Às quatorze horas e trinta minutos do dia nove de novembro do ano dois mil e onze, no salão do hotel Gran Park Hotel, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, o Presidente Marduk Duarte, dando início aos trabalhos, instalou a mesa diretiva composta por ele, o Vice-Presidente Henry de Salles Canfield, o Diretor Executivo Rodrigo Bitar, como estado anfitrião o Presidente da CJE-MS Maicon Thomé, o Diretor Administrativo Iedo Flávio, o Diretor Jurídico João Calil Abrão Mustafá Assem, nomeando como secretária para lavrar ata a Srta. Elisãngela Santos, Secretária Executiva. Realizou-se à primeira chamada, constatando-se a presença de associados dos Associados dos estados: CE, AM, GO, MS, SE, MG, TO, RJ, PR, SP, SC (11 estados), o que possibilitava o início dos debates e votações. À seguir, convocou a todos para ficar em posição de respeito, para ouvir e cantar o Hino Nacional Brasileiro. Abrindo a Assembléia, o Presidente Marduk, fez uso da palavra, parabenizando o Associado estado do MS pela organização do evento e informou que foi enviado aos Membros Associados um Relatório detalhado com os primeiros Seis Meses desta gestão 2011 a 2013, fazendo à seguir um rápido resumo de todo o ocorrido nestes primeiros meses. Destacou que nesta data, será discutido, debatido e votado a alteração do Parágrafo Único do artigo 22 do Estatuto Social e a implantação do Novo Regimento Interno, conforme proposta enviada pelo Diretor Jurídico Executivo João Rafael Furtado. A seguir franqueou a palavra ao Sr. Thiago Peixoto, Superintendente de Micro e Pequenas Empresas da Secretária de Indústria e Comércio do Estado de Goiás – SIC, informou sobre o projeto “Primeira Empresa” que está sendo tocado pela SIC, e que provavelmente à partir de Janeiro p.f. estará funcionando a primeira turma, e que dado a avanço deste Projeto, coloca a SIC à disposição da AJE-GO e da Conaje para colaborar, informar para replicar e explicar o funcionamento deste Projeto. Em seguimento, foi colocada em votação a aprovação da Ata da 56º AGO de Palmas-TO, encaminhada à todos previamente, sendo, aprovada por unanimidade pelos presentes. Adiante, fi concedida a palavra ao atual Presidente do Conselho Consultivo e Ex-Presidente da Conaje, Eduardo Machado, que fez um agradecimento a toda a diretoria e conselheiros e ao estado anfitrião pela conquista deste 17º Congresso. Informou que a reunião do Conselho Consultivo a reunião será amanhã, 10/11/2011, à tarde, com a presença do Presidente Marduk, e que esta será a primeira reunião do Conselho Consultivo, que é formada de todos os Ex-Presidentes da Conaje. Informou que sempre acompanha os informativos eletrônicos da Conaje e que mantém contatos com todos da Diretoria e Conselheiros, fazendo um convite ao Presidente Marduk para acompanhar as ações do Conselho Consultivo, e finalizando desejou boa sorte na condução desta AGO, ressaltando que fixa muito satisfeito em ver a Conaje inovando sempre, pois esse é o espírito desta entidade. O Presidente Marduk agradeceu ao Presidente do Conselho Consultivo Eduardo Machado, pela gestão passada, 2009/2010 e fortaleceu apontando que o que foi semeado e será mantido e sempre inovado. Após, Maicon, Presidente do Associado anfitrião CJE-MS, informou que este evento foi feito com união e ajuda necessária dos vários movimentos locais, passando a palavra ao Deni Presidente da CDL Jovem do MS, que agradeceu por participar desta AGO destacando a importância de poder participar e contribuir com a organização e a realização deste evento. Se colocou a disposição para o que for preciso para sucesso desta AGO e da que ocorrerá amanhã, além do 17º Congresso. Após foi dada ao Vice-Presidente da Conaje Henry de Salles Canfield, que agradeceu ao pessoal do CJE-MS, CDL Jovem do MS e todos movimentos envolvidos na recepção e realização do evento e após fazer um breve resumo das suas atividades desenvolvidas, agradeceu à presença de todos. Após o Diretor Executivo Rodrigo Bitar, tomou 1
a palavra e também agradeceu a presença de todos e ao estado anfitrião pelo belo trabalho que esta sendo realizado destacando a importância do comprometimento efetivo dos Associados, Diretores e Coordenadores para que se colham frutos positivos. Sobre o panorama Administrativo, o Diretor Iedo Flávio informou que continuam alguns estados pendentes com sua regularização, mas que são so mesmos não estão comparecendo às AGO da Conaje, há algum tempo. Informou através do software EPA, poderá ser digitalizado todos os documentos para que estejam disponíveis à todos, em qualquer hora e lugar, via web. Após, agradeceu a esta Secretaria Executiva, Elisângela pelo apoio que tem dado a Conaje, e apresentou a Srta Jessica a nova colaboradora da Conaje, que atuará também como apoio administrativo e que veio contribuir com a Conaje. Após foi concedida a palavra ao Diretor Financeiro Rafael Lousa, que expôs a atual situação financeiro da Conaje. Iniciou agradecendo a compreensão de todos por entenderem que a função que ocupa exige a defesa da sustentabilidade da entidade e que por isso deve sempre cobrar e exigir o integral cumprimento das obrigações dos Associados. Informou que a Conaje está com superávit atualmente, pois os recursos estão sendo pagos por todos os Associados ativos. Enalteceu que os 20 estados Associados que participam ativamente estão adimplentes, pois até nesta data foram recebidos mensalidades, como permitido, o que torna possível que todos possam exercer seus direitos nesta AGO, o que demonstra o comprometido das entidades Associadas. Explicou que nesta gestão o fluxo e os recursos financeiros estão equilibrados em função das parcerias e patrocínios obtidos e do empenho de todos os Diretores, resultando num superávit neste ano de 2011. Por fim, informou que os pagamentos são autorizados pelo Diretor Presidente e Diretor Financeiro da entidade em conjunto, o que facilita a fiscalização e uso destes recursos. Após, o Presidente Marduk, em continuidade, fez a segunda chamada dos Associados presentes e confirmaram presença os estados Associados do: RN, MA, BA, PB, PE, o que totalizava um quorum de (16) estados presentes. Em seguimento, foi dada a palavra ao Sr. Sérgio Nunes de Souza, Diretor do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas da Secretária de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, que agradeceu a oportunidade e fez uma apresentação sobre o universo das micro e pequenas empresas formais em nosso país e sobre o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, explicando com detalhes como funciona e sua importância, sintetizando que ali é o espaço plural para que as entidades públicas e privadas, além do construam, debatam e sugiram diretrizes de políticas públicas, voltadas as MPES. Iniciou explicando que são 6 milhões de negócios formais, sendo 56,1% de força de trabalho do setor formal, 26% da massa salarial, 29% do PIB, 20% de fornecimento para o governo e 2% das exportações nacionais. Explicou as deficiências da Micro e Pequenas Empresas, e da necessidade de criar e fomentar um ambiente favorável para os negócios com melhoria da estrutura tributária, aumento de competitividade e incentivos à inovação. Apontou que o Forum Permanente das Micro e Pequenas Empresas é o espaço permanente de debates, citou a base legal, Lei Complementar nº 123, que será aprovada pela Presidenta Dilma e que ali se promove a articulação entre o setor publico e privado na defesa dos interesses das MPES. Enalteceu que para implantação e fortalecimento do Fóruns Regionais Permanentes das Micro e Pequenas Empresas o MDIC, conta com o apoio dos Associados da Conaje, nos estados onde este Fórum Regional ainda não funciona, citando os estados do Tocantins e Acre, exemplificando o na implantação do Fórum Regional em MS, via Conaje, CJE-MS, Governo do Estado do MS, CDL Jovem MS, Sebrae-MS e demais entidades. Explicou ainda que os integrantes do Fórum 2
Permanente Nacional são o Sebrae, 81 entidades de apoio e de representação nacioanis, 47 instituições e órgãos Governamentais e o próprio MDIC, e que em nível estadual atualmente existem 23 Fóruns Regionais implantados, atuando no fortalecimento das entidades de representações dos pequenos negócios em cada estado, citando como exemplo o estado de GO, por ter retomado ao Fórum em Goiânia. Sobre os objetivos principais deste Fórum e de sua Secretaria no MDIC, informou que manter uma forte parceria entre setor público e privado, formalizar os pequenos negócios são objetivos para se alcançar uma maior geração de emprego e renda em nosso país. Destacou os desafios de se ampliar o numero de entidades participantes, mas disse que o MDIC está de portas abertas para ajudar os Associados da Conaje, e por isto, solicitou que os Associados se envolvam com os respectivos Fórum Regionais em seus estados, fortalecendo as entidades representativas e estimulando a cultura empreendedora, destacando, contudo que estes Fóruns Regionais tem sua formação e composição de forma muito diversa em cada estado o de existe e que o MDIC não controla suas ações regionais. Por fim, agradeceu a oportunidade e deixou seus contatos disponíveis à todos. O Vice-Presidente Henry de Salles Canfield, agradeceu a exposição e informou que enviou várias experiências implantadas com sucesso nos estados que possuem Fórum Regional Permanente das Micro e Pequenas Empresas estão disponíveis no acervo do MDIC, prontas para serem replicadas nos estados. O Presidente Marduk agradeceu a exposição, ressaltou a importância de todos os Associados participarem em seus estados, e solicitou ao Fernando Cunha, um levantamento dos estados que querem participar do Fórum Permanente das MPES nos estados, e quais são os Fóruns Regionais ativos, para que seja entregue até a próxima AGO. O Vice-Presidente Henry, solicitou que todos os Associados e Diretores que estão participando da AGO fechem os computadores e tabletes. Alessandro da ACMG Jovem de MG, questionou se o Sr. Sérgio Nunes de Souza, sabia onde estava o Fórum Regional das Micro e Pequenas Empresas em MG,PIS desconhecia sua existência. O Sr. Sérgio explicou que o Fórum Regional de MG, existe é um dos mais atuantes e de melhor funcionamento no Brasil, sendo presidido pela Ex-Ministra Dorothea Werneck, e que se coloca a disposição para que a ACMG Jovem conheça e participe, ajudando a replicar a experiência de MG aos outros estados da federação. Finalizado a exposição e perguntas, o Presidente Marduk, agradeceu novamente a participação, empenho e comprometimento do Sr. Sérgio Nunes em apresentar e facilitar a participação dos Associados da Conaje no Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas em nível Federal e Estadual. No item seguinte da pauta, foi comentado sobre o Líder Norte. Leandro Mourthé, Presidente da AJE-TO, fez uma prestação de contas e explicou sobre a melhoria do projeto Pequenas Empresas, como fruto da parceria e continuidade das ações do Líder Norte no estado. Sobre o Feirão do Imposto, nada foi comentado pois seu Coordenador Nacional, Marco Poffo não estava presente e somente chegaria à noite, sendo transferido este item da pauta, para amanhã, na 58ª AGO. Sobre o item Fórum de Líderes Argentina, o Presidente Marduk Duarte fez uma explanação breve, destacando o que é e como funciona, e seus membros como UNAJE, FEDAJE, e participantes LIDE-Chile e etc. Foi apresentado a visão dos problemas atuais vividos pelos Jovens Empresários no Brasil e foi firmado acordo de parceria com o LIDE-Chile, e que acha possível realizar missões empresariais no ano que vem para conhecer e interagir com estas entidades co-irmãs, dado a semelhança na realidade fática destas entidades. Após Fernando Cunha explanou sobre o Fórum MDIC e as datas das novas reuniões, que já estão confirmadas para 18 de novembro: “Investimento e financiamento”, e 25/11 “Disseminação e Capacitação”, que se realizarão no 3
RJ na CNC. Após foi dada a palavra a Carol Melo que explicou sobre o Congresso FIJE que acabou de se realizar no México nos dias 03 e 04 de Novembro e enalteceu a ativa participação do Brasil, através da Conaje, contudo destacou que a realização de Missões Empresariais Internacionais exclusivamente com membros da Conaje ficará suspensa, por ora, como ocorrido com a Missão dos Estados Unidos cancelada por falta de participantes mínimos. Explicou que entende mais razoável e adequado realizar expedições internacionais com entidades que já façam isso comumente como a ACRJ, CNI, ACSP, pois há um desgaste muito grande quando se prepara uma Missão Empresarial e a mesma é cancelada por falta de membros. Carol, solicitou ao Presidente do Conselho Consultivo Eduardo Machado que explica-se a Missão Empresarial que a ACRJ realizará a Israel em Maio de 2012. Eduardo Machado destacou que será uma oportunidade para aliar o lado empresarial com o lado turístico, explicou que valor do pacote será em torno de R$6.800,00 e que seria importante e com custo razoável se Associados da Conaje participassem desta Missão. Carol Mello pediu desculpas ao Edmar dos Anjos, pelo cancelamento da Missão dos Estados Unidos, pois ele havia comprado passagem aérea e contratado hospedagem, por sua conta, para participar desta Missão, lamentando que o cancelamento ocorreu por falta de quorum. Por fim, parabenizou a organização, programação e realização da Missão da AJE-Fortaleza a Alemanha, ao Carlos Ernesto da CDL Jovem do CE, sob o tema Copa 2014. Após, foram comentados os eventos que se realizarão. Ananda, Conselheira pelo estado do AM, explicou inicialmente sobre a Semana Global do Empreendedorismo Endeavor 2012. Informou que atualmente, são 106 países participantes e que a Conaje pode realizar, no mínimo 100 atividades diversas nesta Semana Global. Fernando Cunha pediu a todos a participação de todos. O Presidente Marduk destacou que a Rede Globo é parceira nestas ações e basta que cada estado cadastre sua atividade e pode solicitar cobertura de mídia para poder obter uma maior e melhor exposição na mídia, disse que nunca esteve tão fácil para participar. Monroe Olsen, Conselheiro pelo estado do PR, e responsável pelo evento Líder Sul, informou que será realizado em 16 de março de 2012 e que espera ser o inicio de uma grande discussão, sobre o dia nacional do respeito do contribuinte, 25 de Maio. Destacou os temas que serão abordados neste Líder Sul: Sustentabilidade, Empreendedorismo e Inovação. Conclamou todos para estarem em Curitiba neste evento no ano que vem e apresentou um vídeo feito no dia do Feirão do Imposto deste ano, no Centro de Curitiba. Após, o Presidente Marduk Duarte, iniciou a explicação sobre a importância da Conaje ter um Regimento Interno compatível com seu novo estatuto social, aprovado em 19.08.2010 em Florianópolis, passando em seguida a palavra ao Diretor Jurídico João Calil, que novamente repisou que o Regimento Interno é um documento fundamental, para que se tenham regras comuns, claras e públicas sobre as normas internas da Conaje. Explicou que o Regimento Interno é quem detalha como, quando e de que modo a entidade executa suas ações. Destacou que foi instituída uma Comissão composta pelos estados de SP, TO, GO, PA, PR, para elaborar uma minuta deste novo Regimento Interno, com apoio integral do João Rafael Furtado, Diretor Jurídico Executivo, sendo a proposta encaminhada aos estados, objeto de discussão por esta Comissão. Inicialmente explicou que deveria ser deliberado a alteração do Estauto Social, em seu artigo 22, Parágrafo Único, pois ele determina que o Conselho Consultivo poderia fazer seu próprio Regimento Interno, fato que nunca ocorreu, embora tenha havido solicitação expressa aos membros do Conselho Consultivo e ao seu atual Presidente e esta mesma disposição já estivesse contida no anterior Estatuto Social. A seguir leu o atual Artigo 22, Parágrafo Único: 4
Art. 22º. A função precípua do Conselho Consultivo é de exarar pareceres e relatórios à Assembléia Geral, a Presidência e Diretoria, caso assim lhe tenha sido solicitado, como exposto no Regimento Interno. Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Consultivo será regido por instrumento próprio, elaborado pelo Conselho Consultivo e referendado pela Assembléia Geral da CONAJE. E Após leu a nova redação sugerida para este Parágrafo Unico do artigo 22: Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Consultivo será regido pelo Regimento Interno da CONAJE. Anotou que o Conselho Consultivo nunca fez um Regimento Interno o que não permite que se conheçam suas regras de funcionamento, além de não ser uma prática adequada a uma entidade que tem por princípios a defesa da legalidade, impessoalidade, moralidade e da ética. Assim, finalizou que o atual artigo 22, Parágrafo Único do Estatuto Social, deverá ter sua redação alterada para que a Assembléia Geral, órgão máximo e soberano da Conaje possa validamente incluir em seu Regimento Interno as regras de funcionamento do Conselho Consultivo. Sobre o conteúdo da proposta de Regimento Interno apresentada pelo Diretor Jurídico Executivo João Rafael e enviada previamente por email à todos, juntamente com a convocação, o Diretor Jurídico João Calil frisou que entende ser necessário apenas pequenos ajustes, como por exemplo vedar que um Diretor ou Coordenador exerça a função de Conselheiro Titular em AGO ou AGE. Sobre este assunto, o Diretor Financeiro Rafael Lousa, solicitou a palavra e explicou que na última AGO, já havia proposto que fosse proibido que qualquer Diretor ou Coordenador que estivesse como Conselheiro Titular na 56ª AGO de Palmas-TO, votasse para escolha da sede do 18º Congresso CONAJE 2012, pois entende não ser adequado misturar as funções de Conselheiro e Executivo, em nome da legalidade, moralidade, ética e transparência, contudo, esta situação foi exposta e debatida pela 56ª AGO de Palmas-TO, sendo ao final deliberado por esta 56ª AGO que seria considerado válido e legítimo o voto somente para aquela eleição específica (escolha da sede do 18º Congresso Conaje de 2012), em virtude da expressa proibição em sentido contrário no Estatuto Social e no antigo Regimento Interno. Após, o Presidente Marduk Duarte retomou a palavra e colocou para debate e votação a proposta de votação da nova redação do Parágrafo Único do artigo 22 do Estatuto Social, conforme exposto acima, sendo aprovada por unanimidade dos presentes a seguinte redação: “Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Consultivo será regido pelo Regimento Interno da CONAJE.” Após esta aprovação o Presidnete Marduk Duarte colocou em votação a proposta de Regimento Interno, conforme abaixo transcrito, sendo a mesma aprovada, por unanimidade por todos os presentes: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS JOVENS EMPRESÁRIOS – CONAJE REGIMENTO INTERNO O Conselho de Representantes da CONAJE, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ART 1° - A CONAJE será regida por seu Estatuto e por este Regimento Interno, e nos casos omissos, pela legislação que lhe for aplicável, sendo constituída por entidades representativas de jovens empresários. TÍTULO II DA CONFEDERAÇÃO 5
CAPÍTULO I DO INGRESSO E MANUTENÇÃO DOS ASSOCIADOS ART 2° - Em conformidade com o Estatuto da CONAJE a forma e o ingresso na Confederação terão a seguinte sistemática: I. Para requerer o ingresso na CONAJE serão aceitas as entidades constantes no Artigo 8° do Estatuto Social da CONAJE; II. As entidades indicadas no Inciso I deverão providenciar requerimento dirigido ao Diretor Executivo da CONAJE, juntamente com a cópia de seu estatuto social, do seu regimento interno (se houver) e da ata de eleição da atual diretoria, devendo todos estes documentos estarem devidamente registrados, em até 60 (sessenta) dias da realização da AGO; III. O requerimento de associação, após parecer favorável da Diretoria Jurídica, será encaminhado pelo Diretor Executivo da CONAJE para inclusão em pauta, para apreciação e votação na primeira Assembléia Geral Ordinária subseqüente; IV. No caso do requerimento de ingresso ser indeferido pela Assembléia Geral Ordinária, caberá pedido de reconsideração ao mesmo órgão, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, devendo o pedido ser apreciado na AGO subseqüente; V. A entidade que obtiver o deferimento do seu pedido de admissão deverá indicar mediante a pessoa física que exercerá a função de conselheiro junto à CONAJE, conforme artigo 10º, Inciso X. Parágrafo Primeiro – Caberá a Diretoria Jurídica da CONAJE a verificação da regularidade da documentação descrita no Inciso II desse artigo. Parágrafo Segundo – Verificado a existência de irregularidade na documentação apresentada, o Diretor Jurídico da CONAJE, no prazo de até 30 (trinta) dias antes de cada Assembléia Geral, deverá notificar o interessado para que proceda a regularização da documentação, sob pena de seu requerimento não ser incluído na pauta da AGO. Parágrafo Terceiro – O Associado notificado terá um prazo de 15 (quinze) dias antes da AGO para regularizar sua documentação, enviando-a para a Diretoria Executiva e Jurídica. ART 3° - Uma vez associado à CONAJE, devem seus membros cumprirem o disposto do Art. 11º do seu estatuto social. Parágrafo Primeiro – Caberá ao Diretor Financeiro da CONAJE a verificação da regularidade financeira do Associado, informando a Diretoria Executiva e ao Conselho de Ética da entidade quaisquer pendências. Parágrafo Segundo – Caberá ao Diretor Administrativo da CONAJE verificar a regularidade jurídica do Associado, podendo, caso entenda necessário, solicitar a Diretoria Jurídica parecer sobre matéria e/ou documentos analisados. Parágrafo Terceiro – Havendo descumprimento de quaisquer dos dispositivos do art. 12º do estatuto social, o associado terá imediatamente suspensos seus direitos sociais, devendo ser posteriormente notificado pela Diretoria Executiva acerca da aplicação da penalidade. ART 4° - Poderá o Conselho de Ética e Disciplina, por maioria simples de seus integrantes, havendo reincidência em qualquer dos incisos dos art. 12º do estatuto social, excluir, em 6
primeira instância, o associado reincidente, devendo sua decisão ser obrigatoriamente revisada pela primeira AGO subseqüente. Parágrafo Único: Poderá também o Associado ser excluído da CONAJE, por requerimento de um de seus Associados ou da Diretoria Executiva, nos seguintes moldes: I. O pedido de exclusão do associado deverá ser realizado por escrito, em requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da CONAJE, que deverá autuar o processo; II. Poderá o Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da CONAJE, caso o requerimento de exclusão seja manifestamente ilegal ou sem qualquer fundamento, indeferi-lo sumariamente, notificando o requerente por escrito, e encaminhando cópia a todos os membros da Diretoria Executiva e membros da AGO, podendo o requerente recorrer desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias para que a decisão monocrática seja revisada na primeira Assembléia Geral Ordinária subseqüente; III. Caso seja admitido o requerimento de exclusão, o Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da CONAJE designará relator do processo, que notificará o Requerido para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias; IV. Decorrido o prazo para defesa, o Relator designado apresentará relatório escrito, colocando o processo para deliberação pelo Conselho de Ética e Disciplina, que deverá votar em reunião especialmente convocada para esse fim, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias do protocolo do requerimento; Art. 5° Caso a penalidade de exclusão seja aplicada, caberá recurso a AGO no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão, observando as seguintes regras: I. O recurso será dirigido ao Presidente da CONAJE que designará como Relator do processo um dos membros da AGO, por sorteio; II. O Relator sorteado levará seu parecer para ser votado na primeira AGO subseqüente; III. Após a votação do recurso, será a decisão comunicada imediatamente as partes envolvidas. CAPÍTULO II DA CONTRIBUIÇÃO À CONFEDERAÇÃO ART 6° - Cada Estado terá uma contribuição mínima que será definida semestralmente pela Diretoria Executiva, expedindo-se notificação a todos os associados, as quais poderão ser reajustadas nos meses de Julho e Janeiro de cada ano. ART 7° - Se algum Estado tiver mais de uma entidade Associada, cada um dos Associados deverá pagará a contribuição mínima à CONAJE. CAPÍTULO III DOS RITOS DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 7
ART 8° - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes, ao Estatuto e a este Regimento Interno e suas deliberação serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total de associados, em primeira convocação e, em segunda, no mínimo 10 (dez) minutos após, por maioria simples de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos no Estatuto ou neste Regimento Interno. ART 9° - A convocação das Assembléias Gerais será realizada por correspondência eletrônica enviada a cada Associado, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes de sua realização, convocadas pelo Presidente da CONAJE, ou por 2/3 dos membros da Assembléia Geral. ART 10° - As Assembléias Gerais, tanto as ordinárias como as extraordinárias, obedecerão as seguintes normas: I. As Assembléias Gerais deverão seguir, salvo por motivos superiores, rigorosamente a pauta estabelecida; II. Qualquer tema que não esteja na pauta deverá ser aprovado a sua inclusão previamente pela unanimidade dos associados com direito a voto, sendo debatido em assuntos gerais; III. A educação, objetividade e cordialidade devem ser observadas pelos participantes da Assembléia Geral; IV. O Presidente da Assembléia Geral sempre será o Presidente da CONAJE e na sua falta sempre será substituído pelo Vice-Presidente que, na sua ausência, será substituído por pessoa eleita por maioria simples dos presentes, tendo o poder de franquear e de retirar a palavra de qualquer um dos participantes, ficando entendido que certa atitude é necessária para evitar debates improdutivos e colocações que não são do interesse da maioria, bem como, para salvaguardar o bom andamento dos trabalhos; V. Qualquer registro especial em ata deverá ser apresentado no seu devido tempo e claramente definido; VI. Todas as votações serão nominais e abertas; VII. O Presidente da CONAJE, abster-se-a de votar, porém, em caso de empate, deverá declarar seu voto, que será computado; VIII. O Associado que participar pela primeira vez da Assembléia Geral terá direito de participar dos debates, porém os seus votos não serão computados; IX. Cada Associado participante da Assembléia Geral terá apenas dois membros com direito a se pronunciar, mas somente terá direito a 01 (um) voto, com preferência do Associado que exercer a função de Conselheiro Titular; X. O Associado com direito a voto deverá indicar seu representante mediante ofício dirigido ao Diretor Executivo da CONAJE, vedada indicação de Diretor ou Coordenador ou pessoa que exerça função executiva na Conaje, em até 05 (cinco) dias da realização da AGO. A não indicação do representante implica na imediata
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XI.
XII.
XIII.
XIV. XV.
XVI.
aquisição do direito ao voto pelo Associado que exerce a função de Conselheiro Suplente, especificamente para a AGO que se apresenta; O plenário terá o direito de demover o Presidente da Assembléia Geral, desde que seja feito um requerimento para votação de questão de ordem, e a maioria simples (50% + 1) dos presentes concordar; O Presidente da Assembléia Geral poderá conceder uma pausa para debates livres de no mínimo 05 (cinco) minutos e no máximo 15 (quinze) minutos, se entender que o debate está inviabilizado. Porém essa pausa não constará na ata. Passado este tempo, o Presidente da Assembléia retomará os trabalhos; Caso o Associado que não esteja regular com a sua condição jurídica e financeira junto a CONAJE em até 15 (quinze) dias da realização da Assembléia Geral não poderá votar e sua atitude será considerada infração ao estatuto social e regimento interno da entidade, sendo a questão submetida ao Conselho de Ética e Disciplina para apuração e, caso aplicável, sanção; A regularidade financeira do associado importa na inadimplência não cumulativa de 02 (duas) mensalidades devidas para a CONAJE; Qualquer questão omissa nestas normas será resolvida pela Assembléia Geral, convocada Ordinária ou Extraordinariamente nos termos do Estatuto Social e deste Regimento Interno em reunião; Caso o Associado venha a adimplir sua obrigação jurídica e/ou financeira perante a CONAJE anteriormente a abertura da Assembléia Geral, mas posterior ao prazo previsto no inciso XIII, poderá o Presidente da entidade considerar cumprida a obrigação do Associado, não sendo suspenso seus direitos, devendo, contudo, a decisão do Presidente ser levada à aprovação pelos membros da Assembléia em tópico extra pauta, antes de qualquer deliberação.
CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DE CARGOS ELETIVOS ART 11° – Os cargos eletivos da CONAJE serão preenchidos, através de eleição, segundo as normas abaixo: I. Os candidatos deverão ser formados exclusivamente por membros do Conselho de Representantes e/ou por membros das entidades filiadas à CONAJE, adimplentes com suas obrigações sociais; II. Os candidatos deverão ter até 40 (quarenta) anos incompletos na data da eleição; ART 12° – A Eleição deve seguir as normas contidas no Título IV do Estatuto Social da CONAJE. TÍTULO III DO CONSELHO CONSULTIVO, CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA E DO CONSELHO FISCAL 9
Conselho Consultivo ART 13° - O Conselho Consultivo da CONAJE é formado pelas pessoas definidas no estatuto social da entidade. Parágrafo Único – O Conselho Consultivo pode convidar qualquer pessoa física ou jurídica, respeitados os requisitos do artigo 8º, Inciso IV, do estatuto social, para integrar sua composição, que deverá exercer seu mandato pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. ART 14° – No desenvolvimento das suas funções estatutárias, os membros do Conselho Consultivo, quando provocados a exarar pareceres e/ou relatórios, nos termos do artigo 22º do estatuto social, deverão observar as seguintes regras: Parágrafo Primeiro - Deve o órgão da CONAJE ou Associado que solicitou o parecer e/ou relatório dirigir o requerimento ao Presidente do Conselho Consultivo, que terá prazo de 15 (quinze) dias para enviar a solicitação aos demais membros do Conselho Consultivo, com a documentação necessária. Parágrafo Segundo - O prazo máximo para a entrega do parecer e/ou relatório pelo Conselho Consultivo é de 60 (sessenta) dias, contados do protocolo do requerimento ao Presidente do Conselho. Parágrafo Terceiro - O parecer e/ou relatório elaborado pelo Conselho Consultivo deve ser encaminhado ao Presidente da CONAJE que deverá levar ao conhecimento da Assembléia Geral, na primeira AGO subseqüente. ART 15° – Em se tratando de parecer e/ou relatório de ofício, isto é, sem provocação, deverá ser encaminhado ao Presidente da CONAJE que levará ao conhecimento da Assembléia Geral, na primeira AGO subseqüente. Conselho Fiscal ART 16° – Compete aos membros do Conselho Fiscal certificar que as atividades previstas, funções desempenhadas e operações realizadas pelos responsáveis da CONAJE, contendo controles operacionais, registros e demonstrações contábeis e demais atos e fatos administrativos estejam em conformidade com o disposto no Estatuto Social, no Regimento Interno, na legislação e nas normas aplicáveis. ART 17° - Serão observadas as seguintes condições básicas para a eleição e o exercício do cargo de conselheiro fiscal: I.
atender aos requisitos previstos em lei;
II.
ser associado a algum movimento jovem empresarial filiado a CONAJE;
III.
não ter parentesco até 2o (segundo) grau, em linha reta ou colateral, com integrantes da Diretoria Executiva da CONAJE, bem como os parentes entre si até esse grau;C
IV.
não ser empregado da CONAJE;
V.
não ser empregado de membros da Diretoria Executiva da CONAJE;
VI.
não ser cônjuge ou companheiro(a) de membros da Diretoria Executiva da CONAJE;
VII.
não estar impedido por lei, nem ter sido condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou, ainda, condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção, ativa ou passiva, de 10
concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional; VIII. possuir reputação ilibada; IX.
não estar declarado inabilitado para cargos de administração de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e de entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência privada, as sociedades de capitalização e as companhias abertas;
X.
não responder em qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador por pendências relativas ao protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundo, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas;
XI.
não estar declarado falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma ou sociedade em recuperação judicial ou insolvente;
XII.
possuir o perfil técnico-profissional exigido para o posto, especialmente os requeridos para cumprimento dos objetivos estatutários da CONAJE;
ART 18° - Além de outras atribuições decorrentes de lei, do Estatuto Social e as de caráter complementar previstos em normativos internos, compete ao Conselho Fiscal, atendidas as decisões da Assembléia Geral: I.examinar a situação dos negócios sociais, dos ingressos e dos dispêndios, das receitas e das despesas, dos pagamentos e dos recebimentos, das operações em geral e de outras questões econômicas, verificando a adequada e regular escrituração; II. verificar, mediante exame dos livros de atas e outros registros, se as decisões adotadas estão sendo corretamente implementadas; III. inteirar-se do cumprimento das obrigações da CONAJE em relação às autoridades monetárias, fiscais, trabalhistas ou administrativas e aos associados e verificar se existem pendências; IV. verificar os controles sobre valores e documentos sob custódia da CONAJE; V. avaliar a execução da política de empréstimos e a regularidade do recebimento de créditos; VI. analisar balancetes mensais e balanços gerais, demonstrativos de sobras e perdas, assim como o relatório de gestão e outros, emitindo parecer sobre esses documentos para a Assembléia Geral; VII. exigir, da Diretoria Executiva ou de quaisquer de seus membros, relatórios específicos, 11
declarações por escrito ou prestação de esclarecimentos, quando necessário; VIII. apresentar a Diretoria Executiva da CONAJE, com periodicidade mínima trimestral, relatório contendo conclusões e recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora;Conselho Fiscal IX. apresentar relatório sobre as atividades da CONAJE, pronunciar-se sobre a regularidade dos atos praticados pela Diretoria Executiva e informar sobre eventuais pendências à Assembléia Geral Ordinária, nos termos do estatuto social; X. instaurar comissões de averiguação mediante prévia anuência da Assembléia Geral; ART 19° – A Assembléia Geral poderá destituir membros do Conselho Fiscal a qualquer tempo. ART 20° - As conclusões do Conselho Fiscal serão validadas pela concordância de pelo menos 02 (dois) membros efetivos. ART 21° - As conclusões do colegiado e as demais ocorrências substanciais nas reuniões constarão de atas, lavradas em livro próprio ou em folhas soltas a serem encadernadas e numeradas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos. ART 22° - Durante o exercício do cargo de conselheiro efetivo, o membro suplente, na ausência ou impedimento daquele, terá todos os poderes do respectivo membro efetivo. ART 23° - São as seguintes as hipóteses de vacância do cargo eletivo: I. II. III.
morte; renúncia; desligamento de entidade empresarial filiada a CONAJE;
ART 24° - Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas durante o exercício social, salvo se as ausências forem consideradas justificadas pelos demais membros efetivos. ART 25° - No caso de vacância ou impedimento temporário do cargo de conselheiro efetivo, será convocado membro suplente, obedecida a ordem de maior votação e, havendo empate, a de antiguidade como associado à CONAJE. ART 26° - A presença do conselheiro será confirmada por meio de assinatura na ata de reunião do conselho. ART 27° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, em dia e hora previamente marcados, e extraordinariamente, sempre que necessário, por proposta de qualquer um de seus integrantes, por solicitação da Diretoria Executiva da CONAJE ou da Assembléia Geral. ART 28° - O Conselho Fiscal poderá aprovar cronograma anual das reuniões ficando, nesse 12
caso, dispensadas as convocações pelo Presidente do Conselho. ART 29° - As reuniões ordinárias do Conselho serão convocadas pelo Presidente ou respectivo substituto, quando não estabelecido um cronograma anual. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho, por qualquer um de seus integrantes, por solicitação da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral. ART 30° - As reuniões serão sempre realizadas com a presença dos 03 (três) conselheiros efetivos. Os membros suplentes poderão participar das reuniões e das discussões dos membros efetivos, sem direito a voto, exceto na função de substituto do conselheiro efetivo. ART 31° - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho Fiscal ou, na ausência dele, por outro conselheiro eleito pelos demais. ART 32° - Os conselheiros tem obrigação de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da CONAJE. Caso os conselheiros fiscais não desempenhem a função nos exatos termos que a lei exige e, se em razão deste descumprimento, seja por ação ou omissão, causarem prejuízo à entidade ou a terceiros, poderão ser responsabilizados civilmente. ART 33° – Os participantes do Conselho Fiscal tem por obrigação ética, legal e profissional manter sigilo sobre as informações obtidas que estejam relacionadas com as reuniões do colegiado, tornando-se legalmente responsáveis por quaisquer eventuais divulgações indevidas, não previstas no Estatuto Social e neste regimento. ART 34° - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na forma do estatuto social da CONAJE e deverão eleger entre si seu Presidente. Conselho de Ética e Disciplina ART 35° – Naquilo que for compatível, aplica-se ao Conselho de Ética e Disciplina o disposto para o Conselho Fiscal da CONAJE. TÍTULO IV REGULAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, ESCOLHA E EXECUÇÃO DOS EVENTOS DA CONAJE ART 36° – As regras para a escolha dos associados para sediar eventos da CONAJE, bem como a execução desses serão disciplinadas pelo REGULAMENTO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, ESCOLHA E EXECUÇÃO DOS EVENTOS DA CONAJE, que, uma vez aprovado pelo Conselho de Representantes, passa a ter validade. TÍTULO V 13
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO ART 37° - O Regimento Interno da CONAJE poderá ser alterado observando-se a seguinte sistemática: I. II. III.
O Regimento Interno somente poderá ser alterado em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, com aprovação de no mínimo 1/3 dos Associados; Qualquer Associado poderá propor a alteração deste Regimento Interno, cuja proposta será encaminhada a Diretoria Jurídica para que emita seu parecer. Após a elaboração do parecer, este será votado na AGO subseqüente, podendo ser deferido ou indeferido. Caso seja indeferido, caberá recurso em 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação de indeferimento, para o Conselho de Representantes, que deverá apreciá-lo na próxima AGO;
ART 38° – O presente regimento foi lido, discutido, posto em votação e integralmente aprovado pela Assembléia Geral da CONAJE, entrando em vigor na data da sua assinatura. Após foi colocada em votação o Parecer do Conselho Fiscal para Aprovação das Contas da Gestão 2009/2010 da Gestão do Ex-Presidente Eduardo Machado. O Conselheiro Fiscal Fabrizio Guaglianone, leu seu parecer que segue transcrito: “Aos Conselheiros da Confederação Nacional dos Jovens Empresários – CONAJE. Fazendo uso das atribuições conferidas a esse conselho fiscal, e visando a célere resolução de tal demanda decidimos antes de notificar o Sr. Eduardo Machado (Ex-Presidente da CONAJE e Presidente do Conselho Consultivo), como solicitado e registrado em ata “...foi proposto pela Assembléia a seguinte proposição em comum acordo: será feita uma notificação pelo Conselho Fiscal ao Presidente do Conselho Consultivo Eduardo Machado para apresentar suas contas no prazo que o conselho fiscal entender conveniente, ficando estabelecido que o Conselho Fiscal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar seu parecer, que não poderá ultrapassar a data da próxima assembléia geral, que ocorrerá em Campo Grande, no 17º Congresso. Colocado em votação a proposta foi aprovada por unanimidade pelos presentes.” Trecho da Ata da 56ª RO de Palmas....” decidimos solicitar a atual diretoria toda e qualquer documentação que comprovasse a movimentação do período em questão. Ressaltamos que tal solicitação foi rapidamente atendida nos possibilitando a avaliação sem a necessidade da demandada notificação ao Sr. Eduardo Machado. Este conselho declara ter examinado toda a documentação contábil-fiscal apresentada, abaixo listada, constatando que as despesas e 14
receitas foram contabilmente demonstradas corretamente. Considerando que não foi detectada nenhuma falha, e nenhum evento que comprometa a idoneidade da gestão financeira e patrimonial da CONAJE, tampouco evidenciaram desvios ou prejuízos, recomendamos a APROVAÇÃO DAS CONTAS, conforme documentação contábil apresentada. Regularidade de FGTS; Paulo);
Certidão
Certidão de Regularidade Tributos Mobiliários (Prefeitura de São
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo; Certidão Negativa de Débitos
Certidão Negativa Conjunta de Débitos da União; Previdenciários;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Distrito Federal;
Contrato Mutuo entre Eduardo Machado e CONAJE;
Recibo de Entrega da Declaração de
Informações Econômico – Fiscais ano calendário 2010; Econômico – Fiscais ano calendário 2010;
Declaração de Informações
Parecer Técnico da empresa Filadélfia
Contabilidade e Auditoria (emitido 03 de outubro de 2011);
Parecer Técnico da empresa
Filadélfia Contabilidade e Auditoria (emitido 03 de novembro 2011); É o parecer. Belém (PA), 4 de novembro de 2011. FABRIZIO AUGUSTO GUAGLIANONE DE SOUZA Conselheiro Fiscal, ELDE OLIVEIRA Conselheiro Fiscal, AMANDIO JOÃO DA SILVA JUNIOR Conselheiro Fiscal” . O Presidente Marduk, colocou em votação a aprovação do parecer do Conselho Fiscal, sendo a mesma aprovada por unanimidade por todos os presentes do conselho de representantes, sem ressalva, nos termos do parecer. Após, Eduardo Machado, pediu palavra explicando sobre a falta de sentido no que havia sido aprovado na RO anterior em Palmas (notificação), o correto seria o conselho fiscal analisar as contas da gestão pedindo vistas se necessário aos pontos que coubessem esclarecimentos. Agradece ao profissionalismo do conselho fiscal pelo trabalho. Após o Presidente Marduk Duarte declarou encerrada esta 57ª Assembléia Geral Ordinária, que foi assim finalizada, sendo digitada por mim, Elisãngela Santos, em 15 (quinze) páginas, em seu anverso somente, assinando, juntamente com o Presidente da Conaje Marduk Duarte, o Vice-Presidente da Conaje Henry de Salles Canfield, o Diretor Executivo Rodrigo Bitar e o Diretor Jurídico João Calil Abrão Mustafá Assem, sendo que a presença de todos foram registradas em listas próprias que acompanham a presente. Campo Grande, Capital do Mato Grosso do Sul, 09 de Novembro de 2011. Marduk Duarte ______________________________________________ Presidente da CONAJE – Gestão 2011/2013 15
Henry de Salles Canfield ______________________________________ Vice-Presidente da CONAJE – Gestão 2011/2013 Rodrigo Bitar ________________________________________________ Diretor Executivo da CONAJE – Gestão 2011/2013 João Calil Abrão Mustafá Assem ________________________________ Diretor Jurídico – Gestão 2011/2013 - OAB/SP nº 146.740 Elisãngela Santos ____________________________________________ Secretária Designada para a 57° Assembléia Geral Ordinária da CONAJE
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