Jornal do Condomínio Guarapiranga Park - Edição Abril 2020

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Abril de 2020 - Ano 6 - Edição 64

MÁSCARAS uso obrigatório.

Mantenha o distanciamento social

euquero@marketingdelivery.com.br


Administração Máscaras diminuem risco de contágio Especialistas recomendam o uso de máscaras, mas alertam para os modelos corretos.

O uso de máscaras passou a ser obrigatório em todo o estado de São Paulo para cidadãos que saírem de casa por qualquer motivo. O decreto editado pelo Governador é o 64.959. Ainda antes deste decreto, a prefeitura de São Paulo também decretou o uso de máscaras obrigatório no transporte público da cidade. Mas usar máscara manterá o usuário livre do contágio?

É importante que todos saibam, em primeiro lugar, que existem diferentes tipos de máscaras e o uso das profissionais e cirúrgicas deve ser restrito aos médicos e equipes de enfermagem, já que são a linha de frente de combate ao coronavírus e estão expostos a doença o tempo todo. Cidadãos, de maneira geral, devem usar máscaras de tecidos, descartáveis ou não, inclusive caseiras. O uso

destas máscaras pode, inclusive, fomentar o comércio entre muitos profissionais e vizinhos que estão com diminuição de seus ganhos. Ainda que o uso de máscaras ajude na diminuição do risco de contágio deste e de outros vírus, o uso correto do equipamento é muito importante. As ilustrações a seguir mostram as probabilidades de contágio de acordo com o uso, ou não, das máscaras individuais:

Risco de infecção

MUITO ALTO

Air

riA

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Risco de infecção

ALTO Air

riA

Air

Risco de infecção

MÉDIO Air

Air

Risco de infecção

BAIXO Air

Air

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CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK

Pessoa doente e pessoa saudável, ambas sem máscara.

Pessoa doente sem máscara e pessoa saudável com máscara.

Pessoa doente com máscara e pessoa saudável sem máscara.

Pessoa doente e pessoa saudável, ambas com máscara. SÃO PAULO, ABRIL DE 2020


Mais ações contra a Covid19 Novas determinações para diminuir o avanço da doença

A administração está agindo para diminuir o risco de contágio com o novo coronavírus entre moradores no condomínio. Até a data de fechamento da edição desta edição do jornal, foram confirmados 30 (trinta) casos entre os moradores. Estima-se que este número possa ser maior já que existe deficiência de testes pelo poder público e uma perigosa subnotificação. Também é motivo de preocupação casos de pessoas assintomáticas, que podem não apresentar qualquer indicativo da infecção pelo vírus mas são um perigoso meio de transmissão. Crianças e jovens são maioria entre este grupo. No dia 17 de março as ações de fechamentos foram iniciadas no condomínio como tentativa de evitar a chegada ou transmissão da doença: quadras, salões de festas das torres, churrasqueiras e piscinas foram fechadas, além da paralisação de quaisquer eventos sociais e atividades esportivas. As medidas foram intensificadas no dia 06 de maio, quando toda a área comum localizada dentro da área delimitada pela pista de cooper foi fechada, incluindo a

própria pista e bancos localizados nela. Tal medida foi necessária pela quantidade de flagrantes de pessoas causando aglomerações para conversas informais, mesmo após o horário permitido. Em 18 de maio a administração determinou o uso obrigatório de máscaras individuais de proteção em toda a área do condomínio, independente do objetivo de saída da residência do morador, seguindo as recomendações do decreto 64.959, do Governo do Estado de São Paulo. O condomínio entende todas as necessidades individuais, mas faz o alerta de que em uma situação como esta pandemia, o coletivo é mais importante. Tente realizar seus exercícios físicos em casa ou diminua a frequência nas áreas comuns; procure horários alternativos para passear com o seu animal de estimação e tente ser o mais breve possível (não esqueça de higienizar as patinhas ao voltar para casa); não utilize áreas fechadas pela administração, seus vizinhos estão em casa com as mesmas agonias que você. Respeite a quarentena e diminua o seu tempo de duração.

Manutenção anual de extintores das torres

A manutenção dos extintores das torres foi iniciada no último dia 19 de maio. Foi elaborada uma rotina de alternância entre o tipo de extintor e os andares. Significa que será retirado um extintor de água e mantido um de pó de um andar e o contrário no próximo andar, sendo retirado o de pó e mantido o de água.

Desta maneira, no caso de uma ocorrência de incêndio, o tipo de extintor necessário para o início do combate ao fogo estará sempre próximo. Para respeitar todas as medidas no combate ao coronavírus, as equipes estão com menor número de pessoas e utilizando todos os meios de proteção.

PALAVRA

Administração

da Síndica

Neste tempo de pandemia e quarentena, estamos usando as redes sociais para fazer as informações chegarem com rapidez a todos os moradores. No Instagram com a hashtag #fiqueemcasa, no Facebook com as campanhas que nos aproximam dos vizinhos e site para informações necessárias sobre o nosso condomínio além dos anúncios gratuitos para os moradores divulgarem os seus produtos e serviços compre do seu vizinho sempre que possível! Ta m b é m t r a b a l h a m o s n a divulgação de comunicados diários nos elevadores e áreas comuns, que orientam os moradores a durante a fase da Covid19. O jornal do condomínio, de forma digital, traz assuntos que não devem ser expostos nas redes sociais e são enviados por email para todos os moradores através do nosso mailing oficial. Já muito popular e de largo alcance, a t e n d e m o s o s m o r a d o re s através do Whatsapp Business que facilita muito o atendimento remoto. Tudo para estar perto sem estarmos juntos e enfrentar esta fase tão incerta para todos nós mas que sabemos que vai passar. Enquanto isso, por favor, fique em casa e cuide -se!

EM CASA 94172-2731 (Seg-Sex | 09h às 19h) @condgpark

Anuncie seus produtos e serviços no site do condomínio. Fale com a gente!

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*Gratuito apenas para moradores|MEI.

SÃO PAULO, ABRIL DE 2020

Ana Maria

CONDOMÍNIO GUARAPIRANGA PARK

Portaria 112936-1308 3|


Notas rápidas Informações importantes da administração Objetos jogados pelas janelas

Não jogue este impresso em via pública

Durante a quarentena foi grande o aumento de registro de objetos descartados pelas janelas dos apartamentos. Problema recorrente ainda antes da pandemia, muitos novos flagrantes foram registrados e receberão a penalidade prevista no Regulamento Interno. Ainda que sejam recebidas as multas, o morador que insiste neste ato deve ter em mente que os objetos podem atingir pessoas e patrimônio alheio, e que pode causar ferimentos e também prejuízos a vizinhos, principalmente fumantes que descartam bitucas ainda acesas. Antes de ações como estas, exercite sua cidadania e coloquese no lugar de seu vizinho.

Prestadores de serviços

Descarte irregular de entulho

O condomínio está enfrentando a disseminação do Covid19 com todas as ferramentas possíveis e que causem o mínimo de importunação aos moradores. Uma destas medidas é a limitação de autorização de entrada de prestadores de serviços nas unidades. Não se trata de proibição, mas todos os prestadores que visitam qualquer apartamento são instruídos a se dirigirem ao seu cliente e também sobre medidas restritivas internas. Além dos prestadores, também estão sendo observadas entradas de muitas pessoas para um mesmo apartamento. Não há proibição, mas é preciso consciência de todos. Evite ao máximo.

Foi constatado aumento do descarte de entulhos nas lixeiras das torres. Vale ressaltar que o condomínio realiza apenas a coleta de lixo comum. Qualquer outro tipo de descarte deve obedecer aos programas de reciclagem do condomínio ou instruções oriundas da prefeitura. Os programas internos de reciclagem englobam o descarte de materiais recicláveis secos (papeis e plásticos), vidros, óleo vegetal, pilhas e baterias. Não descarte nas lixeiras os restos de materiais de construção, roupas (mesmo que sejam doações) e restos de móveis. Consulte o telefone 156 da prefeitura e saiba onde realizar o descarte destes materiais.

Agradecemos sua dedicação irrestrita!

Profissionais de saúde Con ser v el Elevadores

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contato@conservelelevadores.com.br (11)2348-4070 boletosp@auxilidadorapredial.com.br Cobrança: (11)94449-3039

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