Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

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AUTORA Angélica Carlini É doutora em Direito Político e Econômico, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Pós Doutora em Direito Constitucional pela PUC do Rio Grande do Sul; mestre em Direito Civil pela Universidade Paulista (UNIP), mestre em História Contemporânea e graduada em Direito, pela PUC-SP. Advogada e docente do ensino superior.


Sumário

Apresentação

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Introdução

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Mutualismo – A Base Técnica e Jurídica dos Planos de Saúde

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Utilização dos Planos de Saúde

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Regulação da Saúde Suplementar no Brasil

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Regras de Reajuste da Saúde Suplementar no Brasil

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Inflação Médica X Inflação de Preços ao Consumidor

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Fraude e Desperdício

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Protagonismo do Usuário e Cooperação de Todos

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Judicialização e seus Resultados

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Conclusão

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Reajuste de preços é sempre um assunto delicado e de alto impacto na vida dos usuários de serviços continuados. Em todas as áreas da vida

do consumidor aumentos são sempre traumáticos e, quase sempre, repercutem de forma negativa. Na saúde suplementar não é diferente. Todas as vezes que um aumento é anunciado, para planos individuais ou coletivos (empresariais ou por adesão), há forte repercussão na sociedade. Parte da repercussão é construída por críticas ao modelo do sistema de saúde suplementar ou, simplesmente, se atribui às operadoras de saúde um comportamento de aumentos aleatórios, desprovidos de fundamentação, como se isso fosse possível no sistema jurídico de regulação dos planos de saúde no Brasil.

Introdução

É necessário que toda a sociedade tenha mais informações sobre planos de saúde, sua regulação, funcionamento e as razões que provocam os reajustes de mensalidades.

Os objetivos deste trabalho são:

Esclarecer como os reajustes de mensalidades de planos de saúde suplementar podem ser feitos no Brasil; e, Refletir sobre ações que podem fazer com que os reajustes causem menor impacto para os usuários.

Com isso, a Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde tem a convicção de contribuir para disseminar o conhecimento sobre esse complexo setor da vida econômica e social do país; e, tem a expectativa de demonstrar que todos podemos influenciar para que os reajustes dos planos de saúde sejam menores e mais favoráveis para as possibilidades econômicas dos usuários.

Introdução

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Um pouco de história Os planos de saúde são uma experiência de mais de cinquenta anos no Brasil. Surgiram na década de 1950 e desde esse momento, se expandiram entre a população brasileira em todas as regiões do país, alcançando na atualidade perto de um quarto da população brasileira.

mutualismo: a Base O Financiamento Técnica e Jurídica dos Planos de Saúde dos planos de saúde

A saúde suplementar está prevista como atividade no artigo 199 da Constituição Federal brasileira, que expressamente permite que a iniciativa privada atue na área de saúde suplementar. E, na Lei 8.080, de 1990, está determinado que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. Também está estabelecido na mesma lei que as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Assim, o setor de saúde suplementar, ou seja, a iniciativa privada, é atividade com previsão constitucional e que atua em caráter de colaboração com o Sistema Único de Saúde, o que permite avaliar a grande relevância do setor para todos os brasileiros. A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em sua página na rede mundial de computadores , afirma que: Hoje, o setor brasileiro de planos e seguros de saúde é um dos maiores sistemas privados de saúde do mundo.

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Mutualismo: a Base Técnica e Jurídica dos Planos de Saúde

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É preciso, portanto, compreender como o sistema de saúde suplementar funciona e, o que deve ser feito para garantir sua sustentabilidade e a qualidade de atendimento dos usuários.

Mutualismo – uma ideia genial! Os valores pagos mensalmente pelos usuários de planos de saúde são a única forma de sustentação da saúde suplementar no Brasil. Nenhuma operadora de saúde pode realizar qualquer outra atividade econômica.

E como esses valores são destinados ao pagamento dos procedimentos de saúde que os usuários utilizam? Por meio da formação de um fundo mutual composto com parte dos pagamentos mensais que os usuários realizam, organizado a partir cálculos atuariais e de estatísticas, para que os gestores da saúde suplementar tenham certeza de que não faltarão recursos econômicos para custear os procedimentos que os usuários vão precisar utilizar. Assim, antes mesmo do plano de saúde começar a ser comercializado no mercado, os gestores realizam cálculos de estatísticas de utilização dos vários serviços de

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saúde, valores que serão cobrados pelos procedimentos de saúde, quantidade de pessoas que precisam contribuir para o fundo mutual, perspectivas de sustentabilidade desse grupo mutual e, com isso, calculam os valores das mensalidades necessários para um período determinado de duração do contrato de seguro saúde, normalmente, um ano. Em outras palavras, tudo precisa ser previamente calculado para que durante um determinado período de tempo, o fundo mutual tenha recursos econômicos para custear todos os procedimentos de saúde que os usuários tiverem direito contratual de realizar e dos quais venham a necessitar.

A lógica de sustentabilidade mutual é: todos contribuem para que aqueles que precisarem possam utilizar. E todos contribuem com valores muito menores do que aqueles que teriam que disponibilizar se fossem custear os procedimentos sozinhos.

Essa é a genialidade da ideia do mutualismo!

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O usuário contribui com R$ 500,00 por mês e, ao fim de um ano, terá contribuído com o total de R$ 6.000,00. Em um único procedimento ao longo do ano, uma cirurgia de emergência para retirada de um tumor, por exemplo, o usuário poderá custar para o plano de saúde 10 vezes mais do que a contribuição anual!

Exames prévios para diagnóstico do tumor e para definição do protocolo médico a ser adotado; internação e preparo para cirurgia; realização da cirurgia e internação para recuperação; medicação utilizada prévia, durante e após a cirurgia; novos exames de imagem e de coleta de material, tudo isso pode chegar facilmente, a valores muito superiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). E, no entanto, o usuário só terá pago R$ 6.000,00 (seis mil reais) durante todo o ano. A OPS terá usado os recursos por ele contribuídos e pelos de outros nove participantes desse mútuo que não precisaram utilizar os serviços de saúde. Os valores despendidos acima dos R$ 6.000,00 (seis mil reais) foram custeados por todo o grupo de usuários que contribuiu para a formação do fundo mutual. É verdadeiramente um cálculo de solidariedade!

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É preciso lembrar, ainda, que nos seguros saúde o sistema é de repartição simples, ou seja, tudo que recebido é usado para pagamento dos serviços e das despesas administrativas.

Não há poupança individual porque o valor que custeia os procedimentos não pertence a uma pessoa de forma individualizada, mas, a todos que contribuem para a formação do fundo mutual. É um sistema de solidariedade econômica, todos contribuem para que todos possam utilizar nos momentos em que isso for necessário e, nos limites do contrato que foi formalizado. Assim, o papel legal e institucional dos planos de saúde é: organizar e administrar o fundo mutual composto a partir da contribuição de todos os usuários e, cujos valores serão utilizados integralmente para o custeio dos procedimentos de saúde daqueles usuários que ao longo do período de contratação, precisarem utilizar os serviços disponíveis pelos contratos. E aqueles usuários que durante o período de um ano utilizaram pouco o plano de saúde ou, às vezes, sequer utilizaram? Eles contribuíram para o fundo mutual cujos valores foram utilizados por outros usuários e, por vezes, não fizeram uso de nenhum procedimento de saúde.

Isso é justo? Essa, talvez, não seja a melhor pergunta a ser feita!

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A melhor pergunta é: por que isso ocorre? Porque quando se trata de qualquer questão envolvendo a saúde, estamos diante do elemento risco. Risco é a possibilidade de precisarmos utilizar os procedimentos de saúde, em maior ou menor quantidade de vezes, a depender de fatores que por vezes podem ser controlados (prevenção) e, por vezes, não podem ser controlados (doenças ou acidentes). O risco está presente em todas as fases da vida de uma pessoa. Por vezes, tem maior possibilidade de se materializar como acontece, usualmente, com crianças e idosos. Em outras vezes é mais difícil de ocorrer, como nas faixas de idade da juventude e no início da maturidade (entre os 20 e 40 anos, por exemplo). E, em outras situações essa lógica não se aplica porque desde a infância a pessoa já possui propensão para algumas doenças, ou, é vítima de um acidente que deixa sequelas que repercutem por muito tempo. Risco! Esse é o agente motor de todos os cálculos atuariais e da formação do fundo mutual. Todos contribuem para que aqueles que precisarem utilizar tenham recursos para isso. Em algum momento, é certeza que aqueles que estão contribuindo vão precisar utilizar. Em caráter preventivo ou não, em algum momento do período de duração do contrato todos os usuários de um plano de saúde utilizam de alguma forma os serviços. E, nesse momento, serão custeados pela mutualidade, como todos os demais usuários do plano de saúde.

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Todos os seguros funcionam assim inclusive os mais conhecidos na sociedade brasileira como os de automóvel, de danos residenciais, ou, os seguros de vida coletivos. Muitas pessoas já participam de fundos mutuais para assegurarem bens materiais contra os resultados de riscos que podem ocorrer. Na saúde suplementar funciona da mesma maneira, apesar do fato de que o bem a ser protegido seja imaterial. A saúde de cada um de nós é, de fato, um bem imaterial, mas os recursos para mantê-la em ordem, muitas vezes, dependem do uso de recursos materiais (consultas, internações, exames), além de dependerem também dos cuidados que precisamos ter com nossa saúde (prevenção). Tanto nos seguros para proteção de bens materiais como no seguro saúde, o fundo mutual é quem custeia todos os recursos necessários para corrigir os resultados dos riscos ocorridos.

É do fundo mutual que saem os recursos para o custeio de todos os procedimentos de saúde suplementar previstos no contrato. Esse fundo é organizado e administrado pelas operadoras de saúde, mas pertence aos usuários.

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E as operadoras de saúde, de onde saem os recursos econômicos para que sejam remuneradas pelos serviços que prestam? Também saem do valor das mensalidades!

Assistência

Despesas de Administração

Tributos

Mensalidade

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A mensalidade paga pelo beneficiário é a única fonte para o custeio das despesas das operadoras:

Despesas assistenciais

Despesas administrativas

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Despesas de comercialização

Outras Despesas Operacionais

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Custos de DIstribuiçã0 Em 2017, para que se tenha uma ideia da realidade dessa distribuição, 83,6% dos valores arrecadados com mensalidades foram destinados ao custeio de despesas assistenciais. Para as despesas administrativas foram destinados 10,5% e, para as despesas de comercialização foram destinados 2,8%. No final do ano, para cada R$100 obtidos por meio das mensalidades, R$97,00 foram utilizados para custear despesas assistenciais e operacionais. Os dados do setor de saúde suplementar no Brasil são impressionantes.

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Em 2017, por exemplo, dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, apontaram que os fundos mutuais organizados pelas operadoras de saúde em atividade no país, custearam:

Em 2016, dados da FENASAÚDE apontam que a cada R$ 100,00 reais pagos pelo usuário, foram utilizados:

1,5 bilhão de procedimentos médicos e odontológicos

R$ 45,12 para internações

270 milhões de consultas médicas

R$ 20,75 para exames complementares

817 milhões de exames

R$ 15,22 para consultas médicas

8 milhões de internações

R$ 7,34 para outros atendimentos ambulatoriais

521 mil partos

R$ 7,17 para terapias

33 milhões de exames radiográficos

R$ 4,40 para demais despesas médico-hospitalares

É preciso reconhecer que são números admiráveis! E tudo, custeado pelo fundo mutual organizado com os valores pagos pelos usuários para as operadoras de saúde. Mas as mensalidades não custearam apenas o atendimento assistencial. Custearam também 3,4 milhões de empregos no setor de saúde suplementar, o que representou 7,6% da força de trabalho do Brasil, em 2017. Não é pouco! E tudo isso custeado apenas com o valor das mensalidades pagas pelos usuários de saúde suplementar.

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São números importantes porque demonstram que os recursos dos usuários têm sido muito bem utilizados, com gestão altamente qualificada que viabiliza o custeio de todos os procedimentos listados acima. Há espaço para que o setor seja aprimorado, para que os atendimentos sejam ainda melhores, para que os usuários fiquem mais satisfeitos. Mas, para tudo isso é preciso garantir a correta formação dos fundos mutuais e, a adequada gestão dos recursos para garantia de sustentabilidade. Essa tarefa não é apenas dos gestores de planos de saúde, é de todos! Vamos pensar sobre isso?

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Como funcionam as Seguradoras e a Medicina de Grupo No Brasil, existem várias modalidades de operadoras de planos de saúde. Aqui, nós vamos tratar daquelas que atuam nas modalidades: seguradoras e medicinas de grupo.

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As seguradoras de saúde suplementar, em conformidade com o que determina a lei, atuam da seguinte forma:

Utilização dos planos de saúde

Não tem Rede Própria

Credenciam uma Rede de Serviços

Permitem livre escolha do usuário

Reembolsam despesas até o limite previsto no contrato

Utilização dos Planos de Saúde

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As empresas que atuam como medicina ou odontologia de grupo, além de poderem reembolsar o usuário que opta pela livre escolha, também:

Possuem estrutura própria para atendimento dos usuários

Hospitais

Médicos

Laboratórios

Clínicas

Outros profissionais de saúde

Ocorre que as empresas de saúde suplementar que atuam com rede própria, nem sempre conseguem ter uma rede disponível em toda a extensão do território nacional, o que significa que, muitas vezes, elas têm que constituir uma rede credenciada para que os usuários possam utilizar. A rede credenciada não pertence às operadoras de saúde, nem às seguradoras e nem às empresas de medicina de grupo. O que significa que a rede credenciada atua em conformidade com sua própria forma de gestão administrativa e econômica.

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Isso significa, na prática, que a rede credenciada contrata o número de profissionais que quiser, adota regime de trabalho que lhe parece melhor, estabelece suas próprias margens de lucro e fixa seus preços livremente.

Outro aspecto importante é que a gestão econômica da rede credenciada não pode ser fiscalizada ou partilhada com as operadoras de saúde porque a lei não permite o que significa que, às vezes, o atendimento pode não ser realizado de melhor forma para o usuário.

Desse fato resultam duas consequências importantes:

Insatisfação do Usuário

Possibilidade de aumento de custos a serem pagos pelo fundo mutual

As operadoras realizam muitos esforços para que os serviços da rede credenciada sejam de ótima qualidade e de excelente preço. Mas, não podem ir além do limite da negociação porque não possuem poder econômico ou administrativo sobre a rede credenciada.

Utilização dos Planos de Saúde

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Além disso, as operadoras de saúde e seus prestadores de serviços credenciados atuam em rede de negócios e, por essa razão, são responsáveis reciprocamente pela qualidade dos serviços prestados aos usuários. Essa responsabilidade recíproca deve viabilizar sempre melhores serviços e resultados para todos, seja no atendimento aos usuários, seja no gerenciamento de custos para que haja racionalidade e sustentabilidade de todo o setor.

Vamos pensar em um exemplo prático? Imaginemos que um hospital, que está em uma

área geográfica na qual ele é o único recurso dessa natureza num raio de 100 quilômetros, resolve adotar como valor da diária em sua unidade de terapia intensiva o custo deR$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Esse alto custo impactará todas as operadoras que precisam utilizar esse hospital em sua rede credenciada e, impactará igualmente o valor dos reajustes de mensalidades dessas operadoras.

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O que pode ser feito contra isso? Quase nada! Os hospitais, clínicas, exames de imagem, exames de laboratório, serviços de saúde prestados por odontólogos, fisioterapeutas, enfermagem, especialidades médicas (anestesista, geriatra, pediatra, cirurgiões, neurocirurgiões, entre outros), não são regulados por nenhum órgão de governo e, portanto, podem ser oferecidos livremente, simplesmente obedecendo a lei da oferta e da procura. Em locais com muita oferta os preços serão mais facilmente assimilados e, em locais com pouca oferta, os preços praticados serão muito mais altos e, por vezes, até irreais.

Também não há nenhuma medida legal que oriente ou administre as solicitações de exames para os usuários de saúde suplementar. Os médicos são totalmente livres para solicitar os exames que considerarem necessários para cada usuário. O que todos esperam e confiam, é que essa liberdade seja exercida com muita responsabilidade porque, se não for assim, todos precisarão dividir as consequências econômicas.

Utilização dos Planos de Saúde

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A utilização dos Planos de Saúde em números Vamos analisar alguns dados da realidade brasileira?

Nos mesmos anos, a cada 1.000 beneficiários de medicina de grupo foram solicitadas:

Entre os anos de 2014 e 2017, a cada 1.000 beneficiários de Seguros Saúde foram solicitadas:

101 exames de tomografia computadorizada em regime ambulatorial

110 exames de tomografia computadorizada em regime ambulatorial 231 exames de tomografia computadorizada em regime ambulatorial

300 exames de tomografia computadorizada em regime ambulatorial

294 exames de tomografia computadorizada em regime ambulatorial

101 110

231 120 exames de tomografia computadorizada em regime ambulatorial

277 exames de tomografia computadorizada em regime ambulatorial

94

94 exames de tomografia computadorizada em regime ambulatorial

120

277 300

Se avaliarmos os números dos pedidos de ressonância magnética teremos situação bem semelhante. Em todo o sistema de saúde suplementar são registrados:

294 157 exames de tomografia computadorizada por 1000 beneficiários

162 exames de ressonância magnética por 1000 beneficiários

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Utilização dos Planos de Saúde

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Nos países que fazem parte da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, entre eles, Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Israel, Itália, Japão, México, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suíça, entre outros que se caracterizam pelo forte desenvolvimento de sua economia, a média é:

173 exames de tomografia computadorizada por 1000 habitantes.

82 exames de ressonância nuclear magnética por 1000 beneficiários.

No Brasil se pede um pouco menos exames de tomografia computadorizada e, muito mais exames de ressonância nuclear magnética que nos países ricos. Existem vários motivos para que isso aconteça e, todos eles, devem motivar as novas melhores reflexões com objetivo de aprimoramento do setor de saúde suplementar.

Alguns fatores para analisarmos: Postura Médica Defensiva Supervalorização do Exame

Desconhecimento dos custos de procedimento

Modelo de Pagamento

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Insegurança ou inexperiência do profissional

Outros fatores também influenciam, como a redução do tempo da consulta médica, a influência dos meios de comunicação, falta de comunicação ou integração entre os serviços de saúde, por exemplo. Tudo precisa ser incluído na reflexão necessária para o aprimoramento da saúde suplementar no Brasil, inclusive o fato de que, muitas vezes, os exames prescritos pelo médico podem ter efeitos colaterais nocivos para os usuários e, exatamente por isso, só devem ser realizados se forem extremamente necessários. Nem sempre as pessoas conhecem satisfatoriamente os efeitos colaterais dos exames que realizam. É preciso estar atento e procurar se informar detalhadamente com o médico.

Um aspecto que poucos usuários têm conhecimento é de que, no Brasil, a rede credenciada das seguradoras de saúde e das empresas que atuam como medicina de grupo é remunerada pelo sistema de pagamento por serviço (fee for service). Sim, isso significa que quanto mais a rede credenciada prestar serviços para as operadoras de saúde, maiores serão os valores de remuneração que ela receberá. Esse sistema não é de todo ruim, mas, como tudo o que diz respeito à saúde suplementar, deve ser utilizado com responsabilidade porque os recursos saem do fundo mutual para o qual contribuíram todos os usuários. Se for mal utilizado, o sistema de pagamento fee for service pode trazer incentivos perversos porque estimula quantidade de utilização e, opção por procedimentos mais dispendiosos, que nem sempre são eficientes para a melhoria do estado de saúde do usuário. Utilização dos Planos de Saúde

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No Brasil, os planos de saúde são regidos pela Lei n.º 9.656, de 1998. Além dessa lei, existem cen-

tenas de regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é o órgão com a obrigação legal de regular e fiscalizar esse setor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS foi criada pela Lei n.º 9.961 de 2000, com objetivo de atuar na regulação do setor de saúde suplementar. Ela atua, principalmente, para dar conta de dois objetivos:

regulação da Saúde Suplementar no brasil

- Cumprimento de Regras - Solvência

- Atendimento de Usuários - Rol de procedimentos a cada 2 anos

{A regulação tem outras dimensões além das citadas.}

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Regulação da Saúde Suplementar no Brasil

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No artigo 4º, inciso III, da mencionada lei está determinado que: Art. 4o Compete à ANS: (...) III - elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, e suas excepcionalidades;

A ANS define o ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE2 como:

nota!

O Rol de Procedimentos é a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que são oferecidos aos usuários. O contrato firmado entre o usuário e a operadora de saúde poderá conter outros procedimentos cobertos, além do rol fixado pela ANS.

(...) a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos.

2 Disponível em http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/737-rol-de-procedimentos. Acesso em 30 de agosto de 2018.

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A cada dois anos a ANS atualiza o rol de procedimentos para incorporar novas tecnologias e procedimentos que incluem exames, consultas, medicamentos, técnicas cirúrgicas, tipos de atendimento, entre outras especificidades da área da saúde.

Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

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Dois aspectos precisam ser observados:

Regulação da Saúde Suplementar no Brasil

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As operadoras de saúde poderão criar outras combinações como, por exemplo, ambulatorial mais hospitalar com obstetrícia; ou, hospitalar com obstetrícia mais odontológico, entre outros.

Em conformidade com a lei, são 5 tipos de plano: Ambulatorial Permite ao usuário consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e todos os procedimentos ambulatoriais, ou seja, sem internação hospitalar.

Hospitar com Obstetrícia Garante o regime de internação hospitalar e inclui a atenção para o parto. Garante, também, cobertura para o recém-nascido filho natural ou adotivo do usuário ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias seguintes ao parto ou à adoção.

Hospitalar sem Obstetrícia Garante ao usuário a prestação de serviços com cobertura de internação hospitalar, porém sem atenção para parto. Não há limite de tempo para internação hospitalar.

Plano Referência Permite ao usuário a assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.

Odontológico Garante ao usuário assistência odontológica que compreende consultas, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames e demais procedimentos ambulatoriais.

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

Não há impedimento para essa oferta aos usuários com a única exigência que a cobertura esteja claramente explicada no contrato e, também, em outros documentos firmados entre operadora e usuário.

O Rol de Procedimentos fixado pela ANS será aplicado a cada contrato em conformidade com a segmentação que ele possui.

O Rol de Procedimentos da ANS é um mecanismo de atualização para que os usuários tenham sempre direito ao que de melhor a ciência pode oferecer para sua saúde.

Ao mesmo tempo, cada nova tecnologia ou tratamento inserido no Rol, gera impacto no custo e nos valores que o fundo mutual terá que garantir para pagamento dos serviços utilizados pelo usuário.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tem um portal na rede mundial de computadores que contém importantes esclarecimento sobre o Rol de Procedimentos e, também sobre outros temas de interesse dos usuários de saúde suplementar. Consulte sempre que precisar! www.ans.gov.br A ANS tem importante papel na regulação e na fiscalização do setor e, cumpre esse papel de forma proativa.

Regulação da Saúde Suplementar no Brasil

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As regras de reajuste de saúde suplemen­tar no Brasil são aplicadas em razão do tipo de contrato e época de contratação. Vamos analisar:

Planos antigos/não adaptados à lei 9.656/98 São três situações possíveis:

regras de reajuste da Saúde Suplementar no brasil

Contratos que possuem cláusula expressa de reajuste por meio de utilização de índices como INPC, IPC, IPCA, IGP, IGP-M ou outro – nesses casos, será utilizado o índice fixado no contrato. Contratos que não possuem previsão expressa em cláusula e cuja operadora não firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – nesse caso, os reajustes de mensalidade ficarão limitados ao índice máximo fixado pela ANS para os planos individuais novos. Contratos que não possuem previsão expressa em cláusula e cuja operadora firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – nesse caso, os reajustes de mensalidade serão realizados com utilização do índice autorizado pela ANS.

Regras de Reajuste da Saúde Suplementar no Brasil

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Planos individuais ou familiares novos O reajuste depende de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, deve ser aplicado pelas operadoras de saúde anualmente, na data de aniversário do contrato do usuário. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos meses quantos necessários para evitar a defasagem entre o aniversário e a data de aplicação do aumento.

Os índices de aumento vão depender muito da variação do índice de sinistralidade.

Consultas Exames Internações

A ANS utiliza como regra que o aumento para os planos individuais e familiares seja a média ponderada dos reajustes aplicados pelas operadoras de saúde para os planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Nos planos individuais e familiares, portanto, os reajustes são regulados, fiscalizados e limitados pela ANS.

Planos coletivos empresariais ou por adesão Nessa modalidade, os índices de reajuste são livremente negociados entre as partes porque o contratante é uma pessoa jurídica (empresa, associação, fundação ou sindicato) com condições técnicas e jurídicas para negociar os percentuais aplicáveis para aumento anual.

Sinistralidade é o resultado da utilização dos diferentes serviços de saúde previstos no contrato, por cada usuário ou seus beneficiários, ao longo do período de um ano.

Nos contratos coletivos a pessoa jurídica contratante e a operadora de saúde analisam concretamente o conjunto de usuários e, a partir dessa análise fixam um índice de sinistralidade. Esse índice que é designado em valor percentual, é uma meta para preservar o equilíbrio técnico e financeiro do contrato e, garantir a sustentabilidade.

Na prática, é uma forma de gestão racional dos recursos que, como sabemos, são custeados pela mutualidade.

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

Regras de Reajuste da Saúde Suplementar no Brasil

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Essa regra vale para os contratos cujo número de usuários seja superior a 30 usuários. Para os contratos com número inferior a 30 usuários, o reajuste deverá ser igual para todos os contratos da mesma operadora, dentro do Agrupamento de Contratos, também denominado de Pool de Riscos.

Existem, ainda, algumas regras de reajuste por faixa etária:

Contratos Firmados entre 1999 e 2003

Contratos Firmados a partir de 2004

Reajuste por faixa etária O reajuste por faixa etária tem regras que são as mesmas para contratos coletivos (empresariais ou por adesão) e, para os contratos individuais e familiares. A data da contratação é fundamental, porque dela vai depender o tipo de regra da ANS a ser aplicada. Aqui temos um resumo:

Data da Contratação

Percentual Aplicável

Número de Faixas Etárias Incidentes

Anterior à Lei 9.656/98 e não adaptado à lei.

Aquela que estiver prevista no contrato. Se não houver regra não pode ser aplicado esse tipo de aumento.

Aquelas previstas no contrato.

Contratados entre 1999 e 2003

Previsto no contrato

07 faixas etárias conforme definição da ANS – última aos 70 anos

Contratados a partir de 2004

Previsto no contrato

10 faixas etárias conforme definição da ANS – última aos 59 anos

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

A partir dos 60 anos: Se o

usuário estiver 10 ou mais anos de contratação, não poderá sofrer reajuste por faixa etária. Considera-se a data em que o primeiro contrato foi firmado, nos casos dos contratos adaptados. A partir de 70 anos ou mais:

O valor do reajuste previsto no contrato não pode ultrapassar 6 vezes o valor da faixa etária inicial.

São contratos que atendem às determinações do Estatuto do Idoso. A partir de 59 anos ou mais:

Última prevista para o reajuste por faixa etária – o aumento não pode ultrapassar 6 vezes o valor da faixa inicial. Entre a 7oe a 10o faixa etária:

A variação não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas etárias. O reajuste será aplicado no mês seguinte ao aniversário do usuário ou do dependente.

Regras de Reajuste da Saúde Suplementar no Brasil

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Fator de impacto nos reajustes de planos de saúde: incorporação de novas tecnologias Um fato tem especial impacto nos reajustes dos planos de saúde: a incorporação de novas tecnologias. Como é novo não há regra de preço para a comercialização, nesse mercado, o proprietário da nova tecnologia ou da nova patente de invenção poderá atribuir o valor de custo que ele considerar mais adequado. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS aceita em seu rol de procedimentos essas novas tecnologias a partir de estudos e audiências públicas, que resultam em novas incorporações a cada dois anos.

A incorporação de novas tecnologias ocorre quando um novo medicamento, exame, procedimento ou tratamento é aprovado pelos médicos e autoridades reguladoras. A partir desse momento, poderá ser utilizado por todos os usuários de planos de saúde.

Cada vez que uma nova tecnologia passa a integrar o rol de procedimentos da ANS, seja um novo exame, novo medicamento ou, novo procedimento, os custos são imediatamente repassados ao fundo mutual e, impactarão com certeza no aumento anual das mensalidades de todos os usuários. É por isso que, na atualidade, os usuários de planos de saúde precisam participar do debate sobre a incorporação de novas tecnologias. Por vezes, elas são novas, mas, não necessariamente vão produzir resultados significativamente melhores que aqueles já obtidos na atualidade.

Novo nem sempre é sinônimo de melhor! Além disso, a pressão da indústria é para que os novos produtos de saúde sejam sempre incorporados rapidamente, o que, no entanto, pode não ser a melhor solução para o gerenciamento econômico do fundo mutual. São muitas questões complexas e, todas elas, merecem especial atenção e reflexão da sociedade brasileira.

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

Regras de Reajuste da Saúde Suplementar no Brasil

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Tema sempre presente no debate sobre reajustes de mensalidades nos planos de saúde é o percentual da

inflação x o percentual de aumento. Por que esses números não são semelhantes?

Porque os itens que compõem a inflação médica e a inflação de índice geral de preços para o consumidor são muito diferentes. No índice geral de preços ao consumidor são computados os preços de alimentos, roupas, medicamentos de uso comum, objetos de uso doméstico, entre outros. No índice de inflação médica são computados valores como:

Inflação Médica x Inflação de Preços ao consumidor

Inflação médica

Exames Quantidade de Procedimentos Realizados

Materiais Hospitalares

Serviços Hospitalares

Honorários Médicos

Esses preços são fixados livremente por aqueles que fornecem produtos (medicamentos, próteses, órteses, dispositivos médicos, entre outros) e serviços (internações, honorários médicos, diária de internação em UTIs, entre outros). Inflação Médica x Inflação de Preços ao Consumidor

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A soma da variação desses preços com a variação de suas quantidades é que distingue inflação geral da “inflação médica”. Esta última considera também a variação da quantidade. E, a inflação médica não tem comparação com a variação do valor dos produtos do supermercado, da cesta básica, do aluguel, ou, ainda, de outros índices combinados utilizados para cálculo da inflação média.

Para que se tenha uma ideia da diferença, no período de 12 meses de 2016 a variação dos custos médicohospitalares foi de 20,4%. No mesmo período, a inflação geral medida pelo IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo-, foi de 6,3%.

Ao setor de saúde suplementar só se pode aplicar a variação de índice de

produtos e serviços médico-hospitalares.

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

Não faria o menor sentido para a sustentabilidade do fundo mutual que o reajuste da mensalidade fosse com base na variação de preço de hortifrutigranjeiros, ou, de linha branca de eletrodomésticos, ou, ainda, do mercado de locação ou de automóveis. Essa percepção é que todos precisamos ter: os preços de serviços médicos e de produtos de saúde variam no mercado livremente, sem restrições governamentais, regidos apenas pela deliberação de quem os coloca no mercado e, pela necessidade de quem paga. Não há controle sobre eles, apesar de serem produtos essenciais para a garantia da saúde de todos os que precisam utilizar esses serviços e produtos. Isso impacta os custos das operadoras e, repercute na formação do fundo mutual que é organizado com o pagamento de mensalidades pelos usuários. Tudo é parte da mesma engrenagem!

PRODUTOS DE SAÚDE

SERVIÇOS DE SAÚDE

MENSALIDADES

Inflação Médica x Inflação de Preços ao Consumidor

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Apesar de ser um setor em que há grande capacitação dos profissionais que nele atuam, como médicos, equipe de saúde, gestores, auditores e outros especialistas, o setor de saúde suplementar no Brasil sofre

impacto de fraudes e desperdícios que também impactam nas mensalidades pagas pelos usuários.

Fraude é o uso indevido e intencional.

Exemplos de fraude? fraude e Desperdícios

Vários: emissão de notas fiscais falsas por serviços não utilizados ou em valor maior do que aquele realmente devido; utilização do plano por pessoa que não é o usuário, ou seja, empréstimo de carteirinha do plano; majoração indevida de preços de órteses, próteses e material especial ou dispositivos médicos, que inclusive geraram Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de delitos. Também é fraude fornecer informações falsas na declaração pessoal de saúde ou na proposta de seguro; omitir doenças de que saiba ser portador; entre outras situações semelhantes.

Fraude e Desperdícios

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Desperdício é o uso desnecessário, excessivo, que também repercute na sinistralidade e, em consequência, no valor dos reajustes das mensalidades.

São muitos! Retardar a alta do paciente para aumentar o tempo de permanência hospitalar e a ocupação do leito; solicitar exames desnecessários, em especial ressonâncias e tomografias; utilizar material em quantidade maior do que aquela necessária para o procedimento; indicar tratamentos mais custosos quando para aquela situação específica, tratamentos mais baratos poderiam ser executados com o mesmo resultado positivo.

Muitas são as situações de desperdício das quais o próprio usuário participa, quando, por exemplo, resolve ir a dois ou três médicos porque “não gostou” do profissional ou, da consulta, ou, ainda, do tratamento indicado.

O relatório da Organização das Nações Unidas – OMS, denominado “O Financiamento da Cobertura Universal”3, aponta que em uma visão conservadora entre 20% e 40% de todos os gastos em saúde são desperdiçados por ineficiência. São números de forte impacto.

Na Saúde Suplementar, os valores desperdiçados são pelo fundo mutual, que, como sabemos, é composto pelo valor das mensalidades custeadas pelos usuários.

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

Disponível em http://www.who.int/eportuguese/publications/WHR2010.pdf. Acesso em setembro de 2018.

Fraude e Desperdícios

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Somos todos responsáveis pela sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

OPERADORAS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Protagonismo O Financiamento do usuário e de Saúde dos Planos cooperação de todos

ANS

USUÁRIOS

PRESTADORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Há um verdadeiro entrelaçamento de responsabilidades que poderão resultar em maior ou menor valor de reajustes de mensalidades:

Às operadoras de saúde cabe gerir com responsabilidade e excelente técnica. A ANS cabe regular e fiscalizar o setor com a eficiência que deve ser obrigatória para toda a administração pública. Aos usuários cabe o uso correto, sem fraudes e sem excessos. E, finalmente, aos prestadores de serviços e produtos, cabe agir com boa técnica, preços justos e ótima capacidade de prestação de serviços e produtos.

Protagonismo do Usuário e Cooperação de Todos ou Coletiva

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Não se trata de economizar com procedimentos ou medicamentos, mas de utilizar de forma racional, para que os melhores resultados sejam obtidos com os menores custos.

Isso é possível?

O movimento sugere que de forma responsável e cordial, os usuários façam sempre 05 perguntas a seus médicos ou, a outros profissionais de saúde, sempre que necessário:

O que acontece se eu não investigar ou não tratar o problema?

Esse exame/procedimento é realmente necessário?

Quais os benefícios, contraindicações e efeitos colaterais?

Existem opções mais seguras?

Sim! E o usuário tem papel de grande importância na busca de eficiência coordenada com menores custos. Nos Estados Unidos, desde 2012, há uma campanha para uso racional da saúde. Esse movimento recebeu o nome de Choosing Wisely4, que em tradução livre quer dizer Escolha com Sabedoria. Esse movimento já se espalhou para países como Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, Holanda, Suíça, Austrália, Nova Zelândia, Japão, sempre com o mesmo objetivo: utilizar os recursos de saúde com sabedoria, sem exagero e sem desperdício.

4 Disponível em http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Choosing_Wisely_Brasil_-_Iniciativa_para_ Pacientes.pdf. Acesso em setembro de 2018.

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

Quais são os custos envolvidos?

O objetivo não é economizar e nem correr riscos! É utilizar de forma racional os recursos e, ao mesmo tempo, evitar riscos desnecessários para os pacientes/ usuários de saúde. No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – orientou os usuários de planos de saúde por meio do projeto SUA SAÚDE.

Protagonismo do Usuário e Cooperação de Todos ou Coletiva

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Nunca se deve ter vergonha de perguntar ao médico aquilo que não compreendemos! Nunca se deve ter medo de perguntar o que não compreendemos, porque disso depende nossa boa saúde.

Incentivou os usuários a relatarem ao médico detalhadamente o que estão sentindo; quais os sintomas que apresentaram e como eles se comportaram; o que já foi feito como tratamento e os resultados obtidos (melhorou, piorou, ficou estável); ouvir atentamente o médico e responder detalhadamente. Caso não tenha compreendido o que o médico perguntou, pedir para que ele explique o que é preciso relatar, de forma tranquila e compreensível.

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

Ao final da consulta, se houver indicação de exames, a ANS incentiva os usuários a formulares 4 perguntas ao médico:

Para que servem estes exames?

Quais os benefícios, contraindicações e complicações que esse exame pode causar?

É obrigatório que eu faça esse exame?

Como e quando poderei ter acesso aos resultados do exame?

Somos todos membros da mesma sociedade e temos interesses muito semelhantes quando se trata de saúde: os melhores resultados, com o menor sacrifício físico e material. Temos, portanto, importante papel na busca pela racionalidade do uso dos recursos de saúde colocados à nossa disposição, principalmente porque todo desperdício e todo excesso causa impacto para todos os usuários. Protagonismo do Usuário e Cooperação de Todos ou Coletiva

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Judicialização é o nome que se dá ao fenômeno comum no Brasil nos últimos 20 anos,

que faz com que as pessoas procurem o Poder Judiciário para solucionar todo o tipo de problemas do cotidiano. Na área de saúde pública e suplementar o fenômeno ficou bastante sério, com fortes impactos nos custos e, consequentemente, no valor dos reajustes de mensalidades. Muitos dos pedidos levados ao Poder Judiciário podem ser solucionados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente, ou pela Ouvidoria das operadoras de saúde.

Judicialização e seus resultados

Esses serviços são determinados e regulados por lei e, portanto, devem ser realizados com muita responsabilidade e eficiência pelas operadoras. É importante acionar esses canais antes de decidir por ajuizar uma ação judicial.

Além disso, a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, recebe reclamações dos usuários e, de imediato, manda para as operadoras responderem sob pena de serem multadas se falharem no prazo de resposta. Esse canal também pode ser utilizado quando o usuário tiver dúvidas sobre práticas de sua operadora.

Judicialização e seus Resultados

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JUNTA MÉDICA OU

ODONTOLÓGICA

Em casos em que o problema for a divergência entre o procedimento indicado pelo profissional escolhido pelo usuário e o profissional da operadora, pode se realizada a junta médica ou odontológica, que é prevista pelo CFM e regulamentada pela ANS e tem por objetivo, exatamente, solucionar a divergência sem que seja necessário ingressar com processo judicial.

A junta médica ou odontológica poderá ser

Em casos em que o problema for a divergência entre o procedimento indicado pelo profissional escolhido pelo usuário e o profissional da operadora, pode se realizada a junta médica ou odontológica, que é prevista pelo CFM e regulamentada pela ANS e tem por objetivo, exatamente, solucionar a divergência sem que seja necessário ingressar com processo judicial.

presencial ou à distância, nos casos em que não for necessária a presença do usuário.

De acordo com a regulamentação da ANS deverão participar obrigatoriamente da junta médica o profissional que atendeu o usuário; o profissional da operadora; e, um profissional que atuará como desempatador, um terceiro membro da junta médica ou odontológica, cuja opinião clínica decidirá a divergência ocorrida. A junta médica não poderá se realizada em procedimen­ tos de urgência ou emergência, nem para procedimentos ou eventos não previstos no rol de proce­dimentos ou no contrato. É uma forma racional de solução de conflitos entre profissionais de saúde e, além disso, é uma forma rápida e completa, porque vai permitir aos profissionais que debatam suas ideias e tomem a melhor solução em benefício da saúde do usuário.

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Diálogo com o Consumidor de Planos de Saúde

Judicialização e seus Resultados

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A saúde suplementar é uma atividade privada de grande importância para toda a sociedade. São milhões de usuários e beneficiários em todas as regiões do país e, contratar um plano de saúde se encontra entre os objetos de desejo de muitos brasileiros que ainda não conseguiram essa possibilidade.

Os reajustes de mensalidades realizados anualmente são acompanhados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e, constituem os percentuais realmente necessários para o custeio dos procedimentos previstos em lei e nos contratos.

Conclusão

Os usuários devem estar sempre atentos para os percentuais de aumento que incidem sobre suas mensalidades e, quando tiverem dúvidas, utilizar os canais da operadora de saúde e da própria ANS para esclarecerem. É para isso que esses canais existem e devem ser utilizados. Nenhum reajuste é bem-vindo. Alguns, porém, são necessários para garantir a sustentabilidade da atividade. É o que tem ocorrido no setor de saúde suplementar no Brasil.

Somos todos responsáveis pela sustentabilidade desse setor e, cada usuário pode auxiliar sendo um observador atento para impedir desperdícios, fraudes e utilização indevida.

Conclusão

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Conheça na íntegra a coletânea

A DIMENSÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR

GESTÃO DE RISCO EM PLANOS DE SAÚDE

GESTANTE ORIENTAÇÕES SOBRE A COBERTURA OBSTÉTRICA DOS PLANOS DE SAÚDE

Planos e Seguros de Saúde – O que saber

ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS

CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE

Disclaimer

CONSUMIDOR INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA CONTRATAR E USAR BEM SEU PLANO DE SAÚDE

2018 - Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde. Esta publicação foi desenvolvida com o objetivo de divulgar informações de interesse dos consumidores de planos privados de assistência à saúde. As questões foram abordadas de forma genérica e por isso podem suscitar dúvidas. Recorra à operadora do plano de saúde se necessitar de esclarecimentos sobre o seu contrato. A distribuição é gratuita. Esta publicação não deve ser reproduzida, total ou parcialmente, sem a citação da fonte. Todos as publicações podem ser acessadas, na íntegra, no site da FenaSaúde: http://www.fenasaude.org.br/fenasaude/publicacoes/guias-cartilhas/.

Projeto gráfico


Missão Nossa missão é contribuir para a consolidação do mercado privado de

FenaSaúde associadas à fenasaúde

assistência à saúde, através da troca de experiências e avaliações de temas de interesse comum, do desenvolvimento de propostas para o crescimento e desenvolvimento do mercado e do nosso fortalecimento como representação institucional das operadoras privadas de saúde suplementar.

VOCÊ SEMPRE B E M.



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