Sistema de Home Office ou Teletrabalho
Sistema de Home Office ou Teletrabalho
Guia para a implantação
Comissão de Recursos Humanos - CRH Superintendência de Relações com o Mercado - SUREM
1ª versão dezembro de 2014
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Sistema de Home Office ou Teletrabalho
Introdução
Este documento tem como objetivo descrever os principais fatores a serem observados pelas empresas que desejarem implantar o sistema de Home Office em suas empresas. O material que originou o conteúdo deste guia foi obtido por meio de levantamento das práticas já utilizadas pelas empresas no mercado segurador e uma pesquisa realizada com as empresas integrantes da Comissão de Recursos Humanos da CNseg, em março de 2014, cujo resultado, em forma de gráficos, se encontra no final deste documento.
Definição O teletrabalho ou Home Office deve ser considerado como a prestação de serviços, a qualquer título, desde que seja à distância ou externado, com a utilização de um ou mais instrumentos informáticos fornecidos por meio de uma rede de telecomunicações, podendo suas atividades serem desempenhadas total ou parcialmente externamente.
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Objetivo O principal objetivo da implantação do sistema de Home Office é proporcionar maior flexibilidade aos empregados, promover melhor qualidade de vida e, como consequência, também gerar benefícios para o empregador. Esses benefícios se estendem desde a redução dos custos com infraestrutura na empresa até a entrega de um serviço ou produto de qualidade aos clientes.
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Vantagens Trabalhar em casa é, para a maior parte das pessoas, uma opção viável, tendo em vista os problemas de mobilidade ligados aos grandes centros urbanos. O Home Office surge como uma solução prática para as empresas preservarem sua mão de obra e, para as pessoas que prestam o serviço, melhorarem sua qualidade de vida.
Vantagens para a empresa Redução nos custos de infraestrutura: Com menos empregados trabalhando na empresa, os gastos com imóvel e infraestrutura podem ser reduzidos, (economia com energia elétrica, vagas de estacionamento, material de escritório, aparelhos eletrônicos etc). Maior Produtividade: O stress causado no ambiente de trabalho e pelo deslocamento do empregado até a empresa pode comprometer o seu rendimento durante o expediente, pois a perda de produção é motivada pelo cansaço e stress acumulados. O sistema de Home Office oferece uma maior liberdade e conforto para o empregado, e isso proporciona aumento da produtividade e melhor qualidade do serviço desempenhado. Diminuição do Turn Over nas empresas: Muitas empresas que adotaram o Home Office o fizeram para reter talentos, uma vez que os empregados enxergam esse sistema como uma forma de benefício e, consequentemente, um estímulo para permanecerem na companhia.
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Empregado trabalhando em lugares distantes: Uma determinada empresa pode ter empregados trabalhando em casa em outras cidades, o que aumenta a presença em outros estados e viabiliza a contratação de talentos, que são sempre escassos. Empregados que quando Home Office por motivos
menos doentes: Pesquisas comprovam empregados trabalham em regime de registram menos ausências no trabalho de doença.
Vantagens para o empregado Qualidade de Vida: Empregados que trabalham em regime de Home Office têm mais horas livres por dia, mais tempo para ficar com a família, maior disposição para realizar atividades físicas e desenvolver hábitos alimentares mais saudáveis. Redução de Custos: O empregado da empresa que cumpre seu expediente em regime de Home Office poupa gastos com locomoção e alimentação. Os benefícios incorporados ao salário podem ser utilizados em outras ocasiões. Maior conforto para profissionais deficientes físicos: Muitas cidades, ainda, não possuem a infraestrutura adequada para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência física até o local de trabalho. Para estes empregados, trabalhar em casa é uma opção mais acessível e confortável. Licença Maternidade: Voltar a trabalhar no escritório é extremamente cansativo para funcionárias que recentemente voltaram da licença maternidade. Trabalhar em casa por um período de tempo é uma opção mais saudável para a mãe e para a criança. 5
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Pontos de atenção Se por um lado a política de Home Office oferece uma série de vantagens à empresa e ao empregado, é preciso que o empregador tome alguns cuidados e que leve em consideração na sua implantação as seguintes questões:
Perfil adequado A empresa deve avaliar com cautela o perfil dos funcionários para que quem receba esse benefício possa cumprir com disciplina as exigências impostas. Quem não tem a responsabilidade e maturidade para atender os requisitos do sistema pode acabar prejudicando o negócio. Profissionais que têm dificuldades de se organizar individualmente são menos indicados para trabalhar em Home Office.
Ambiente de trabalho confinado Para quem trabalha em casa torna-se mais difícil interagir pessoalmente com outros membros da empresa. É inviável a implantação do sistema de Home Office com integrantes da empresa que muitas vezes precisam estar presentes no escritório para que possam exercer suas funções. Incluem-se nesse caso cargos de chefia que exigem supervisão de seus subordinados e presenças em reuniões eventuais.
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Interferências de assuntos domésticos em assuntos profissionais A liberdade que o trabalho em casa proporciona ao empregado pode propiciar a interferência de assuntos domésticos, vindo assim a tirar a concentração do funcionário no exercício de suas funções. É necessário que o funcionário construa um ambiente de trabalho livre de distrações e interferências domésticas que possam atrapalhar o andamento de suas tarefas.
Excesso de carga de trabalho É preciso que o funcionário saiba a hora de parar de trabalhar. O empregado que possui o benefício do Home Office pode acabar se prejudicando quando não impõe limites ao seu expediente de trabalho em casa.
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O Home Office no Brasil A implantação do Home Office é mais comum nas empresas multinacionais por ser uma prática bastante disseminada fora do Brasil, como nos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha e Holanda. No entanto, muitas empresas já começaram a trazer essa política de gestão para o Brasil, como é o caso, por exemplo, da Philips, Volvo, HSBC, Ticket, Unisys, 3M, Locaweb, AES Brasil, Avaya, Softtek, Michelin e Gol. Pouco a pouco o Home Office vai deixando de ser apenas uma tendência para se converter em uma realidade para centenas de empresas brasileiras. Apesar de ainda haver algumas restrições, principalmente ligadas à legislação trabalhista, que impedem uma maior expansão do tema, pesquisas recentes de vários institutos e empresas que atuam em diversos segmentos mostram que esta modalidade de trabalho teve aumento significativo nos últimos anos. Permitir que o funcionário deixe o espaço físico da empresa e exerça suas atividades em casa pode ser uma eficiente ferramenta de motivação e uma vantagem comparativa sobre as demais empresas. No entanto, não são raros os casos em que as empresas se sentem inibidas em adotar tal postura por receio das leis trabalhistas. Especificamente no caso brasileiro, a legislação é vista pelos empregadores como um dos principais entraves, por isso o índice de empresas que adotam o Home Office é tão baixo quando comparado a 8
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outros países. Contudo, se a política de Home Office for formalizada, com direitos e deveres da empresa e do empregado bem definidos, e não tratado como um mero acordo informal entre gestores e subordinados, a experiência pode se tornar bastante vantajosa para ambas as partes.
O que a legislação trabalhista brasileira estabelece hoje sobre Home Office? O artigo 6º da CLT explicita: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” Em outras palavras, os direitos daqueles que trabalham em casa são exatamente os mesmos dos demais profissionais que trabalham no espaço físico da empresa, tais como receber vale alimentação e contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, assim como receber o 13º salário e o direito a férias de 30 dias. O único benefício que muda é o vale transporte, pois trabalhandop em casa, o funcionário não necessitará se deslocar para o escritório. Neste caso, os dias serão descontados do benefício. E, sendo o Home Office em tempo integral, deverá ser excluído. 9
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Resultado da pesquisa sobre Home Office A seguir, passamos o resultado, em forma de gráficos, da pesquisa realizada em março de 2014, entre as 34 empresas participantes da Comissão de Recursos Humanos - CRH da CNseg, que obteve 56% de participação de empresas respondentes.
Empresas que adotaram o Home Office
63%
37%
Sim Não
Formas de utilização das empresas Formas de utilização das empresas que adotamque adotam Home OfficeHome Office
Tempo Integral
57%
43% Apenas em trabalhos eventuais por dias e/ou projetos específicos
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www.cnseg.org.br