Conjuntura CNseg nº34

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Publicação da Confederação Nacional das Seguradoras

Ano 3 • No 34 • Novembro 2020

Conjuntura CNseg

Destaques dos Segmentos Boxe Estatístico Boxe Regulatório Boxe Jurídico Boxe Relações de Consumo Produção Acadêmica em Seguros


SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ...................................... 3

DESTAQUES DOS SEGMENTOS Danos e Responsabilidades .................... 4

BOXE REGULATÓRIO ............................ 13 A nova abordagem de gestão do risco de liquidez da Susep

BOXE JURÍDICO ..................................... 15

Saúde Suplementar ................................ 7

O papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a necessária integração com os órgãos reguladores do setor segurador

Capitalização ............................................ 9

BOXE DE RELAÇÕES DE CONSUMO .... 17

Cobertura de Pessoas ............................. 6

BOXE ESTATÍSTICO ................................ 10 Quebras estruturais em séries temporais de arrecadação do setor segurador: testando uma nova metodologia

SUMÁRIO

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2020 e o novo regime de relacionamento e atendimento ao consumidor

PRODUÇÃO ACADÊMICA EM SEGUROS ......................................... 19

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APRESENTAÇÃO A CNseg A Confederação Nacional das Seguradoras CNseg é uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que reúne as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. A CNseg tem como missão contribuir para o desenvolvimento do sistema de seguros privados, representar suas associadas e disseminar a cultura do seguro, concorrendo para o progresso do País.

A Conjuntura CNseg é uma análise mensal do estado dos segmentos de Seguros de Danos e Responsabilidades, Coberturas de Pessoas, Saúde Suplementar e Capitalização, com o objetivo de examinar aspectos econômicos, políticos e sociais que podem exercer influência sobre o mercado segurador brasileiro. Em meses de referência de fechamento de trimestre, esta publicação reúne também os Destaques dos Segmentos, a atualização das Projeções de Arrecadação, os Boxes Informativos Estatístico, Jurídico e Regulatório e o acompanhamento da Produção Acadêmica em Seguros.

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SUMÁRIO


DESTAQUE DOS SEGMENTOS

DESTAQUE DOS SEGMENTOS Danos e Responsabilidades LGPD, home office e ataques de hackers estimulam Seguro de Riscos Cibernéticos As empresas recorrem cada vez mais ao Seguro de Riscos Cibernéticos no Brasil. A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as crescentes tentativas de invasão de sistemas, com risco de perdas milionárias, têm estimulado o interesse das empresas. Este ano, o regime de home office nas empresas e a digitalização de processos operacionais ampliaram o perímetro suscetível a ataques. Esse cenário reforça a necessidade de proteção e, em consequência, implica na aquisição da cobertura do seguro. No acumulado de janeiro a setembro, o volume de prêmios do seguro para cobertura de Cyber Risks cresceu 72,5% na comparação com o mesmo período do ano passado, somando R$ 27 milhões. A indústria de seguros tem acompanhado de perto o crescimento dos ataques cibernéticos, levando a um incremento considerável do portfólio de algumas companhias de seguros nos últimos 18 meses. Uma preocupação frequente é que um único evento pode acionar o seguro em efeito cascata, de acordo com os tipos de danos acarretados. Cada vez mais, os criminosos virtuais intensificam ataques de phishing e de engenharia social, usando apelos urgentes para atrair cliques em links maliciosos. Em caso de sinistro, as seguradoras atuam com os prestadores de serviço para minimizar os danos que podem ocorrer por conta do vazamento de dados e/ou tentativas de extorsão. A extensão dos danos varia de riscos operacionais e perdas de informações a prejuízos financeiros, além de possíveis abalos na imagem das companhias. “A LGPD ampliou a responsabilidade das empresas no sentido de criar políticas de proteção de dados e também de nomear responsáveis, tais como o Encarregado de Dados, para que esses planos sejam implementados. O seguro Cyber tem sido visto como um respaldo adicional para reforçar as políticas de proteção de dados e o plano de continuidade de negócios das companhias”, explica Flávio Sá, coordenador da Subcomissão de Linhas Financeiras da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) As tentativas de golpes de ransomware, com o sequestro de dados do computador e promessa de liberação apenas com o pagamento de resgate estão ligadas diretamente à adoção do home office. “O crescimento dos índices de ransomware mostram que essa forma de golpe digital está se tornando mais lucrativa e eficaz. E, ao lado de tentativas de phishing, os bandidos

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DESTAQUE DOS SEGMENTOS

já perceberam que o dinheiro “de verdade” está nos ataques a redes corporativas, que podem ser muito mais eficazes e destruidores do que aqueles voltados aos usuários comuns”, explica. “Neste cenário, as empresas e seus executivos estão mais preocupados em quantificar o po-

tencial de danos cibernéticos e a transferência do risco para o mercado de seguros tem se tornado cada vez mais uma solução efetiva. Se por um lado existe o aumento da procura pelos clientes, por outro os corretores estão buscando a especialização no tema para melhor servir seus clientes”, acrescenta Flávio Sá.

Glossário Hacker: não é necessariamente um criminoso virtual ou um programador desonesto, que se dedica a invadir sistemas e bancos de dados em proveito próprio. Essa é uma visão comum, mas bastante limitada. O termo pode ser associado a qualquer pessoa que se dedica intensamente a alguma área específica da computação e descobre utilidades além das previstas nas especificações originais. Uma pessoa se torna um hacker ao descobrir algo especial em um sistema qualquer que antes não parecia possível – não necessariamente uma brecha de segurança. Phishing: termo originado do inglês (fishing), que configura um tipo de roubo de identidade online. Essa ação fraudulenta é caracterizada por tentativas de adquirir ilicitamente dados pessoais de outra pessoa, sejam senhas, dados financeiros, dados bancários, números de cartões de crédito ou simplesmente dados pessoais. O fraudador utiliza e-mail, aplicativos e sites que são projetados especificamente para roubar dados pessoais. Geralmente, o criminoso se faz passar por uma pessoa ou empresa confiável enviando uma mensagem para atrair suas vítimas. Ransomware: software nocivo usado para bloquear dados de computadores e servidores através do uso de algum tipo de criptografia. É usado por hackers para exigir resgates, normalmente cobrados em criptomoedas como o bitcoin, para que os dados sejam novamente liberados. Esse código malicioso, distribuído via Internet, criptografa os arquivos de computadores através da exploração de vulnerabilidades encontradas nos sistemas operacionais. Assim que o ataque ocorre, o hacker exige da vítima o pagamento de um resgate para descriptografar os dados e restaurar o acesso às informações. Engenharia social: é um método de ataque por meio de manipulação psicológica para induzir alguém a realizar ações específicas. Aqui não há o uso de sistemas sofisticados ou softwares de última geração. O sucesso desta técnica depende da relação de confiança estabelecida entre a vítima e o criminoso. Este geralmente usa uma identificação falsa, passando-se por alguma instituição, marca famosa ou até pessoa próxima da vítima para convencê-la a fornecer suas informações pessoais, baixar aplicativos com vírus ou abrir links maliciosos. LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) tem por objetivo proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Em vigor desde agosto, a legislação demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. A LGPD assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras. Ela estabelece regras claras sobre tratamento de dados pessoais, como forma de estimular o desenvolvimento econômico e tecnológico, garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

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DESTAQUE DOS SEGMENTOS

Cobertura de Pessoas O envelhecimento da população, o aumento da longevidade e a necessidade de desenvolver a cultura previdenciária e securitária O Brasil é um país com uma cultura de poupança de longo prazo ainda em formação. Décadas de inflação aguda e crônica ajudam a explicar esse comportamento.

de rendimento proveniente do trabalho (autônomo, por exemplo), que poderá ser vertido ao plano para aumentar o valor da renda nos ciclos em que não mais contará com tais fontes de recursos.

Tal fenômeno convive com o cenário de envelhecimento da população, aumento da longevidade e debate recorrente acerca da necessidade de reformas previdenciárias, diante da constatação de o Estado ter cada vez menos condições de prover aposentadorias em valores necessários para os assistidos dos sistemas púbicos terem condições de arcar com as despesas (saúde, entre outras) inerentes à fase da vida que se inicia com a aposentadoria.

A outra iniciativa foi firmar convênio com o Instituto de Longevidade Mongeral Aegon (ILMA), cuja missão é discutir os impactos sociais e econômicos do aumento da expectativa de vida no Brasil. Sua atuação se dá, basicamente, através do desenvolvimento de propostas para estimular as pessoas e as instituições a criar uma cultura voltada à longevidade.

Todo esse contexto está na pauta de estudos da FenaPrevi, com o intuito de contribuir com propostas que tragam soluções a esses desafios. Nesse sentido, e sem descuidar das pautas relacionadas ao período de acumulação de recursos, a Federação deu dois importantes passos em novembro deste ano, com o intuito de aprimorar o entendimento e o atendimento das necessidades às pessoas com mais idade. O primeiro deles foi protocolar na Susep, através do Ofício PRESI 20/20, proposta que visa o desenvolvimento do mercado de rendas. Trata-se de permitir a estruturação de planos PGBL e VGBL com a previsão de “ciclos de rendas”: para cada ciclo o participante pode escolher um tipo de renda diferente, mais condizente com suas necessidades e anseios do momento em que se encontra. Tudo isso no âmbito da nova realidade demográfica e social, em que a pessoa aos 60 anos tem características, necessidades e anseios diferentes do que terá quando atingir a idade de 70 anos e assim sucessivamente. A tendência, inclusive, , é que, nos primeiros ciclos ainda conte com algum tipo

SUMÁRIO

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O convênio firmado com o ILMA tem como objetivo ampliar, desenvolver e difundir a cultura previdenciária e securitária, por meio de debates, cursos, eventos e projetos específicos, bem como aprofundar o entendimento das necessidades inerentes a cada fase de vida das pessoas. Essa sinergia, de difundir a cultura previdenciária e securitária e de buscar cada vez mais entender as necessidades das pessoas em cada fase da vida, permitirá o contínuo aperfeiçoamento dos tipos de rendas ofertados, no contexto de “ciclos de renda”, e, assim, melhor atender a sociedade. Assim, a FenaPrevi ampliará a sua capacidade em promover ações para o incremento da proteção e do bem-estar das pessoas, e realizar a sua “visão de futuro”: a longevidade caminhar de mãos dadas com uma boa qualidade de vida. Os planos de caráter previdenciário são fundamentais para atingir essa meta, sendo responsabilidade conjunta do Estado e do mercado aperfeiçoá-los cada vez mais, com base na busca constante do melhor entendimento das necessidades da população, e auxiliar a sociedade a compreender os benefícios desses planos.

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DESTAQUE DOS SEGMENTOS

Saúde Suplementar Na pandemia, planos reforçam importância para o bom funcionamento de toda a cadeia produtiva de saúde no País Completados quase nove meses de pandemia, os planos e seguros de saúde continuam demonstrando a sua importância para o bom funcionamento de todo o sistema de saúde brasileiro. Não é exagero dizer que, se o SUS não colapsou, o que merece ser comemorado e aplaudido, muito disso deve-se à capacidade do sistema suplementar de atender bem seus 47 milhões de beneficiários. Cada paciente atendido pelas operadoras é uma vaga a mais disponível no sistema público para a população em geral. Neste último trimestre, com o abrandamento das políticas de isolamento social em todo o País, os procedimentos começaram a caminhar para a normalização. Ainda estão, claro, abaixo dos níveis de 2019, mas a curva é ascendente. A sinistralidade caiu entre março e junho, os meses iniciais da pandemia, quando chegou a 62%, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas, desde então, essa curva se inverteu e a sinistralidade vem subindo continuamente: já está em 73%, em números relativos a setembro. A tendência que as associadas da FenaSaúde têm observado é de retorno dos níveis normais de sinistralidade até o final do ano, à medida em que sejam realizados os procedimentos eletivos adiados durante o período mais crítico da pandemia. Sempre é válido lembrar que, orientados pelas autoridades sanitárias e também por iniciativa própria, os beneficiários evitaram ir a hospitais e adiaram todo tipo de consulta, exame e procedimento que não fosse urgente para se precaver da Covid-19. Quanto ao número de beneficiários, as operadoras de planos e seguros de saúde estão tendo desempenho bastante satisfatório ao longo deste ano. Sobretudo quando se leva em conta a expressiva destruição de postos de trabalho formais, isto é, com carteira assinada, no País desde a eclosão da pandemia em razão da crise econômica, social e sanitária advinda do novo coronavírus. No ano até setembro, planos de assistência médica registraram ganho de 79.631 novos beneficiários, o que equivale a alta de 0,17%. Planos odontológicos somaram mais 221.560 usuários no mesmo período, aumento de 0,86%.

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SUMÁRIO


DESTAQUE DOS SEGMENTOS

Com isso, os planos e seguros de saúde privados reverteram resultados adversos observados no auge da pandemia. Entre abril e junho, as perdas de beneficiários haviam chegado a 365 mil e 655 mil beneficiários, respectivamente. A reversão ilustra, mais uma vez, a importância conferida pelos brasileiros à manutenção de seus planos e seguros de saúde. Pesquisas de opinião, inclusive realizadas recentemente, mostram de maneira reiterada que empresas e famílias resistem a abrir mão da cobertura dos planos e só o fazem em último caso. Em termos financeiros, os resultados do terceiro trimestre, recentemente publicados, , revelam-se ainda muito positivos, apesar de um pouco piores que aqueles referentes ao segundo trimestre. Dada à peculiaridades deste ano de pandemia e seus impactos nas operadoras de saúde, somente mais à frente, no final de 2021, numa análise retrospectiva, poderemos ter uma fotografia melhor do desempenho do setor. Não se deve esquecer que as mensalidades dos planos individuais e familiares estão sem reajuste desde maio, quando deveria ter sido aplicada a recomposição referente a 2019. Naquela ocasião, as nossas associadas suspenderam, por 90 dias e de forma voluntária, aumentos dos planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas.

Seja pelo aumento da demanda por procedimentos, sobretudo por aqueles que ficaram represados no período mais crítico da pandemia, seja pelos impactos do período que as operadoras ficaram sem poder atualizar as mensalidades nos seus balanços, o próximo ano mostra-se bastante desafiador. A saúde suplementar é constituída no País por exatas 717 operadoras médico-hospitalares e 264 exclusivamente odontológicas. A vasta maioria é de pequeno porte, de atuação localizada, regionalizada, muitas vezes restrita ao interior do País. São, em sua maioria, empresas que não suportam conviver com contas desequilibradas, com despesas em alta e receitas congeladas. Por isso, a questão da recomposição de preços a partir de janeiro deve ser vista com total cautela. Estamos falando de um setor regulado, sujeito a contratos de prestação de serviços, submetido a uma agência reguladora, e que, portanto, devem ser respeitados. Não se pode perder de vista que, para o bem de todo o sistema de saúde do País, precisamos preservar a sustentabilidade dos planos e seguros de saúde privados, sob pena de muitos não conseguirem sobreviver e, com isso, colocar milhões de usuários na fila do SUS.

Posteriormente, em fins de agosto, a ANS estendeu a suspensão a todos os tipos de planos (exceto os odontológicos) ao período de setembro até dezembro, com impacto significativo especialmente nos planos individuais, que agora acumulam um longo período sem os reajustes, tão importante para recuperar um pouco dos desequilíbrios observados nesse tipo de planos.

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DESTAQUE DOS SEGMENTOS

Capitalização Capitalização retoma crescimento Em meio a sinais positivos da economia, a Capitalização voltou a apresentar aumento de arrecadação no terceiro trimestre. Em relação ao trimestre anterior, houve um avanço de 26,0 % - consolidando as expectativas de retomada do crescimento sustentável, Isso demonstra resiliência e reforça a importância socioeconômica das soluções de negócios com sorteios ofertadas pelo setor. Merece destaque a evolução das reservas técnicas, que também foi consistente, refletindo a combinação positiva do aumento da receita e da estabilidade, com viés de queda, dos resgates. Em setembro, o estoque acumulado de R$ 32,0 bilhões em provisões corresponde a um avanço de 5,1 % sobre igual período do ano anterior. O desempenho corrobora a tese de que, em tempos de crise, o consumidor tende a ficar mais cauteloso, adiando planos de consumo e mantendo suas reservas, a fim de fazer frente a possíveis emergências financeiras. Em setembro, por exemplo, a arrecadação cresceu 9,7%, em relação ao mês anterior. Esse cenário, associado a uma queda consistente no volume de resgates - da ordem de 2,4% nos últimos 9 meses explica o avanço das reservas técnicas. Algumas soluções de Capitalização vêm se destacando no período. É o caso dos títulos da modalidade Filantropia Premiável. Em razão da pandemia, as pessoas estão mais sensibilizadas e procurando uma forma segura de auxiliar quem precisa. Nesse sentido, o produto permite ao consumidor apoiar causas sociais, por valores relativamente baixos, tendo a chancela das empresas de capitalização, que respondem integralmente pela operação, garantindo não só que os recursos cheguem às entidades beneficiárias, como também que os prêmios sejam pagos aos sorteados. Entre janeiro e setembro, a arrecadação do Filantropia Premiável alcançou R$ 1,3 bilhão. Nesse mesmo período, foram repassados mais de meio bilhão de reais para as filantrópicas. Essa modalidade, que foi reformulada pelo Marco Regulatório, está sendo comercializada desde abril de 2019 e vem tendo um

desempenho crescente: já responde por 7,8% do faturamento acumulado do setor, no período. Da mesma forma, a modalidade Instrumento de Garantia vem apresentando desempenho diferenciado. Por ser um produto versátil, que pode ser utilizado para substituir o fiador nas transações de aluguel de imóveis ou servir como garantia para contratos de qualquer natureza, como empréstimos e serviços, a modalidade já responde por 11,0% do faturamento acumulado do setor, considerando o período entre janeiro e setembro, com receitas de R$ 1,92 bilhão. Em razão da pandemia, o setor de Capitalização enfrentou muitos desafios, entre eles o de dar continuidade às premiações de sorteios, mesmo com a suspensão da Extração da Loteria Federal, sistema utilizado como referência para apuração dos resultados. A Federação assumiu a operacionalização de sorteios substitutos, assegurando que não houvesse, por um dia sequer, a interrupção das premiações a clientes de títulos de capitalização. Durante seis meses, a FenaCap operacionalizou 41 sorteios substitutos. A conduta reforçou a atuação consciente e responsável do segmento, no momento em que a sociedade tem buscado se proteger dos efeitos adversos da crise. Para se ter uma ideia do que isso representa em movimentação de recursos, de março a setembro, período em que a FenaCap ficou responsável pelos sorteios substitutos, o mercado de capitalização distribuiu mais de meio bilhão de reais em prêmios a clientes de todo o País, o que equivale ao pagamento de R$ 4 milhões por dia útil do período. Ainda que o cenário seja de incertezas, a estimativa é que o mercado de capitalização encerre 2020 com um crescimento de 2,4%. De maneira ágil e flexível as empresas estão se adaptando e retomando a trajetória de crescimento de faturamento, com adoção de novas tecnologias e ampliação da oferta de serviços e produtos em ambiente digital, um processo que já estava em curso e que se acelerou em razão da pandemia.

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SUMÁRIO


BOXE ESTATÍSTICO

BOXE ESTATÍSTICO Quebras estruturais em séries temporais de arrecadação do setor segurador: testando uma nova metodologia Motivação

Objetivo

Na edição de agosto da Conjuntura CNseg, apresentamos um exercício cujo objetivo principal era encontrar pontos nas séries temporais de arrecadação que pudessem ser candidatos a quebras estruturais – entendidas como mudanças nos parâmetros dos processos geradores das séries, tais como a média, variância ou inclinação – e então as relacionamos com eventos que poderiam explicá-las, como interferências governamentais ou choques econômicos. Naquele primeiro exercício, portanto, os pontos candidatos à quebra estrutural foram determinados de forma exógena. Porém, ainda naquela ocasião, propusemos que uma extensão do estudo poderia ser a utilização de outras metodologias que identificassem endogenamente – ou seja, sem interferência do pesquisador – as quebras estruturais significativas nessas e em outras séries. Esta é a motivação central desta análise.

O objetivo principal deste estudo é estender a análise sobre quebras estruturais apresentada na Conjuntura CNseg no21 com uma metodologia que determine, endogenamente, os possíveis pontos de quebra em cada série.

Quebras estruturais em séries temporais são assuntos fundamentais na análise estatística e econométrica. A existência delas pode enviesar ou mesmo impossibilitar diversas análises estatísticas importantes. Um exemplo frequente ocorre quando vão ser realizados testes de raiz unitária para verificar a presença de estacionariedade, uma condição necessária para a aplicação de grande parte dos métodos econométricos mais conhecidos. A metodologia utilizada neste estudo, inclusive, foi desenvolvida com objetivo de detectar quebras para que os testes de estacionariedade possam ser realizados de forma adequada. As quebras estruturais presentes nas séries de arrecadação de muitos ramos de seguro são levadas em consideração nas Projeções de Arrecadação do Mercado Segurador realizadas pela CNseg.

SUMÁRIO

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Metodologia Para verificar a existência de quebras nas séries de arrecadação de alguns produtos do setor por meio de um procedimento endógeno, utilizamos a metodologia desenvolvida por Zivot e Andrews (1992). Nesse teste, o ponto de quebra considerado na especificação dos modelos de teste é determinado endogenamente considerando a hipótese da existência de apenas uma quebra estrutural no período analisado. A hipótese nula do teste é que o processo gerador da série segue um passeio aleatório com deslocamento e sem quebra estrutural. Isto é, a rejeição da hipótese nula indica que há uma quebra estrutural na série em questão. Serão, como no estudo anterior, analisadas séries de arrecadação dos seguintes grupos de produtos: seguro Viagem, seguro DPVAT, Capitalização e Planos de Acumulação em Coberturas de Pessoas. As séries foram acumuladas em 12 meses móveis para desfazer possíveis efeitos de sazonalidade. Foi então tomada a variação desse valor acumulado, de modo a suavizar possíveis tendências contidas nas séries. Os dados são mensais e foram obtidos nas bases públicas da Susep. A amostra vai de janeiro de 2010 até setembro de 2020. Resultados A tabela resume, para efeito de comparação, os resultados obtidos no exercício anterior:

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BOXE ESTATÍSTICO

Produto

Interpretação

Ponto

Motivação

Candidato

(Evidência de quebra no ponto especificado)

A cotação R$/US$, um fator importante nos custos de viagens e,

Viagem

jan/18

portanto, possivelmente para o seguro Viagem, mudou de patamar

Não

e praticamente apenas subiu desde 2018.

DPVAT

A partir de 2017, diversas resoluções do CNSP reduziram de

jan/17

maneira exógena o prêmio do seguro DPVAT.

Sim

Desde os primeiros sinais da grande crise econômica por que

Capitalização

passou o País em 2015/2016, já em 2014, a arrecadação desse

jan/14

produto apresentou comportamento diferente de sua série

Sim

histórica até então. A aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno na

Planos de Acumulação

jul/19

Câmara dos Deputados deixou claro que uma ampla reforma seria aprovada, e parte da mudança do comportamento da arrecadação

Não

desse produto é a isso atribuída.

Como se vê, foram encontrados resultados significativos para o DPVAT, por conta das diversas resoluções do CNSP reduziram o prêmio do seguro DPVAT, e para o segmento de Capitalização, cuja arrecadação apresentou comportamento diferente de sua série histórica às vésperas da grande crise econômica de 2014/2015. Abaixo encontram-se os resultados da nova metodologia para os mesmos produtos: Ponto Produto

Endogenamente

Causa Provável

Identificado Os primeiros sinais da crise de 2015/2016, já em 2014, vieram acompanhados por uma considerável desvalorização do câmbio, o que pode ter, em um primeiro momento,

Viagem

nov/14

aumentado os custos do produto, com reflexo nos prêmios cobrados. Outra hipótese é a publicação da Resolução n° 315, de 26/09/2014, do CNSP, que ampliou a cobertura do produto. A partir de 2017, diversas resoluções do CNSP reduziram de maneira exógena o prêmio

DPVAT

dez/18

do seguro DPVAT. Segundo a metodologia empregada, a redução que representou quebra mais significativa para a arrecadação teria sido a que ocorreu de 2018 para 2019. Desde os primeiros sinais da grande crise econômica por que passou o País em 2015/2016, já em 2014, a arrecadação desse produto apresentou comportamento diferente de sua série

Capitalização

mai/14

histórica até então e, de fato, começa a cair com intensidade a partir da data especificada. Ressalta-se também que, no 2º semestre de 2014, a Susep determinou a suspensão da comercialização de produtos da modalidade popular de duas empresas por 90 dias, o que certamente contribuiu para evidenciar a mudança estrutural em nível da série. O mês identificado representa exatamente um vale na medida utilizada de arrecadação.

Planos de Acumulação

jul/14

Nesse período, como resposta ao aumento da inflação, começou um aperto monetário que levou a taxa Selic de 11% para 14,25% até meados do ano seguinte, o que pode ter atraído mais recursos para esses produtos.

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SUMÁRIO


BOXE ESTATISTICO

Em primeiro lugar, é interessante notar como o ano de 2014, período em que o País começa a entrar em sua maior crise econômica recente, apresenta muitas quebras encontradas pela determinação endógena. O DPVAT apresentou quebras coerentes em ambas as metodologias, evidência interessante a respeito dos impactos de medidas regulatórias. A arrecadação do segmento de Capitalização também apresentou resultados coerentes. Para os planos de acumulação, a hipótese feita anteriormente, de que a reforma da previdência poderia representar uma quebra, não foi confirmada pela nova metodologia (ainda que isso não possa ser descartado, já que a metodologia utilizada escolhe o ponto mais forte de quebra, mas pode haver mais de um). De qualquer forma, o resultado está em linha com a análise gráfica da série e com as dinâmicas dos indicadores macroeconômicos que influenciam as decisões de consumidores em relação a esses produtos. É possível que a atual pandemia do novo coronavírus configure outras quebras estruturais (mais fortes ou não) nas séries dos produtos analisados, no entanto, seus impactos no setor de seguros e na economia em geral ainda continuam a ser sentidos, podendo ser intensificados com a possibilidade de uma 2ª onda de contágio. Para que testes estatísticos apresentem resultados robustos – seja aquele desenvolvido por Zivot e Andrews, ou o por Chow (utilizado na Conjuntura CNseg no21), será necessário um volume maior de dados referentes ao período pós-pandemia para que possíveis alterações de nível e/ou de tendência sejam de fato quebras estruturais e não apenas alterações pontuais. Com isso, técnicas de identificação de quebras estruturais serão de suma importância para o tratamento correto das séries dos diferentes produtos do setor de seguros, garantindo assim uma análise histórica mais precisa sobre as informações disponíveis.

Referências ENDERS, W. Applied econometric time series. 3.ed. New Jersey: John Wiley & Sons, 2010. ZIVOT, E. e ANDREWS, D., Further Evidence on the Great Crash, the Oil-Price Shock, and the Unit-Root Hypothesis, Journal of Business \& Economic Statistics, 10(3), 251–270; 1992.

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BOXE REGULATÓRIO

BOXE REGULATÓRIO A nova abordagem de gestão do risco de liquidez da Susep Os editais das consultas públicas da Susep nos 21 e 22 de 2020, publicados em outubro, colocaram em discussão alterações nas regras prudenciais dispostas na Resolução CNSP 321 de 2015 e na Circular Susep 517 de 2015, em especial, a extinção da atual regra de liquidez, seu plano de recuperação, e o novo requisito de qualidade do Patrimonio Líquido Ajustado (PLA). O risco de liquidez é definido pela “possibilidade da supervisionada não ser capaz de cumprir eficientemente suas obrigações financeiras, esperadas ou não, no momento em que forem devidas, seja pela impossibilidade de realizar tempestivamente seus ativos ou pelo fato de tal realização resultar em perdas significativas e/ou no descumprimento de requisitos regulatórios”, segundo o inciso VIII do art.108-b da minuta da circular em discussão. A regra vigente que disciplina o critério de liquidez exige um montante de ativos líquidos, em excesso à necessidade de cobertura das provisões técnicas, superior a 20% do capital de risco das entidades. Segundo a Superintendência, esse montante alcançou em junho de 2020, R$ 6,5 bilhões. Importante destacar que os ativos líquidos são ativos de renda fixa aceitos em 100% na cobertura das provisões técnicas, segundo regras da Resolução CMN 4444 de 2015. A Resolução CNSP 316/2014 estabeleceu a necessidade de aplicação de valor equivalente a 20% do Capital de Risco (CR) em ativos líquidos1. Ressalta-se que esse percentual é considerado em excesso ao valor dos ativos garantidores das provisões técnicas e esse percentual não guarda nenhuma relação com os riscos assumidos pelas supervisionadas no curso de suas operações. Esses ativos excedentes serviriam como um colchão para regularização de eventual falta de ativos para cobertura das pro-

visões técnicas, o que permitiria à supervisionada realizar um plano de regularização de solvência, buscando a recomposição da situação de solvência, em vez de entrar em direção fiscal. No atual cenário da taxa de juros, entretanto, a simples alocação de 20% do capital de risco nesses ativos, poderia acarretar ineficiência do retorno ajustado ao risco (lucro líquido/capital regulatório), tendo em vista que esses investimentos não serão mais capazes de trazer resultados financeiros como aqueles observados alguns anos atrás. A Susep está propondo que tal regra seja alterada, introduzindo requisitos baseados nas Diretivas de Solvência II, associados ao pilar I (capital mínimo) e ao II (gestão de risco), além de alinhados a outras alterações regulatórias, como a emissão de dívida subordinada, recentemente permitida a partir da publicação da Resolução CNSP 391 de 2020. A minuta propõe que além da exigência, já em vigor, de montante de PLA superior ao Capital Minímo Requirido (CMR), as supervsionadas terão que garantir a qualidade dos ativos que compõem este patrimônio. Para tal, foram propostos três níveis de PLA, com base nas características de disponibilidade e de subordinação de seus elementos na absorção de perdas, e passarão a ser exigidos a partir da data base de junho de 2021. Também foi proposta a criação do plano de regularização de suficiência de cobertura (PRC), que visa à recomposição da situação de cobertura das provisões técnicas. Além disso, é sugerida a vedação às supervisionadas que apresentarem insuficiência de cobertura de provisões técnicas, PLA inferior ao CMR ou descumprimento do requisito de qualidade de cobertura do CMR i) da remuneração do capital próprio, inclusive como antecipação, mesmo com juros sobre o capital próprio, no caso das

Nota: 1) O inciso V do Art. 2º da Resolução CNSP 316/2014 define ativos líquidos como aqueles ativos aceitos pelo Conselho Monetário Nacional em até 100% (cem por cento) na cobertura das provisões técnicas

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SUMÁRIO


BOXE REGULATÓRIO

supervisionadas constituídas sob a forma de sociedade por ações; e ii) aumento da remuneração fixa e variável, que inclui bônus, participação nos lucros, bem como quaisquer parcelas de remuneração diferidas e outros incentivos remuneratórios associados ao desempenho, inclusive sob a forma de antecipação, de diretores, estatutários ou não, e demais membros de órgãos estatutários. Adicionalmente estão sendo propostos alguns ajustes específicos no âmbito do cálculo do PLA, o relatório do auditor atuarial e o parecer atuarial deverão conter uma análise conclusiva sobre os ajustes associados à variação dos valores econômicos do PLA. E, os estudos sobre a redução do valor recuperável deverão ser encaminhados à Susep em conjunto com os documentos da auditoria atuarial, entre outras adequações na regra do Teste de Adequação de Passivos (TAP). Já no campo da gestão de riscos, o risco de liquidez foi oficialmente incluido na categoria de riscos obrigatórios a serem avaliados. O Conselho de Administração, ou caso este não exista, a Diretoria deve declarar seu apetite a risco (inclusive o de liquidez), descrevendo de forma quantitativa, os limites de exposição considerados aceitáveis, tendo em vista suas interdependências e o limite global da perda financeira ou de valor que considera aceitável perante os riscos assumidos e a capacidade financeira da supervisionada . Ainda terá que haver uma política que descreva as estratégias e diretrizes relativas à gestão do risco de liquidez, incluindo, no mínimo, i) os parâmetros para a avaliação de seus ativos quanto à capacidade de realização ou de geração de fluxos de caixa em montantes e prazos compatíveis com o pagamento de suas obrigações contratuais, bem como outras obrigações financeiras, em condições normais ou estressadas, e ii) as estratégias para contornar as situações de insuficiência, que poderão incluir manutenção de estoque adequado de ativos de elevada liquidez e/ou eventuais fontes de financiamento capazes de suprir, mesmo em condições de estresse, as necessidades de liquidez da supervisionada. É importante observar que, a exigência de aplicação de 20% do CR em ativos líquidos deixa de existir , cabendo a

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cada supervisionada estabelecer suas estratégias para a manutenção do nível adequado de liquidez que suas operações exigem O plano de regularização de solvência passa a exigir também a descrição da política de gerenciamento de risco de liquidez, contendo a identificação precisa e detalhada, dos fatores que contribuíram para o não cumprimento do requisito de qualidade de cobertura do CMR, além é claro, das ações corretivas a serem adotadas. Vale destacar que uma das medidas de regularização de solvência poderá ser a emissão de dívida subordinada, cenário em que a supervisionada deverá indicar o prazo e a forma de realização da emissão, identificando as fontes de recursos. O setor propõe a revisão da regra que disciplina o critério de liquidez que faz aproximadamente 5 anos. Mais recentemente considerando a pandemia do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020 e o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020, o setor solicitou à Susep que a reexaminasse, sem prejuízo das garantias necessárias para o padrão adequado de solvência do sistema nacional de seguros. É inegável que as minutas, que poderão vigir a partir de janerio de 2021, tratam propostas técnicas ancoradas nas melhores práticas de uma supervisão baseada em risco, porém diante da ausência de uma análise de impacto regulatório, é díficil afirmar que de fato, as alterações trazem alívio no custo regulatório do setor. O que se observa é o aperfeiçoamento do arcabouço regulatório, e não a simples eliminação de exigências. Ainda que, a priori, sejam consideradas propostas mais adequadas tecnicamente, não significa que sejam operacionalmente mais simples e menos custosas às supervisionadas. As comissões temática da CNseg seguem avaliando cuidadosamente as minutas e possivelmente enviarão sugestões que visam o aprimoramento do normativo e à maximização dos benefícios que a alteração proposta poderá oferecer ao setor.

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BOXE JURÍDICO

BOXE JURÍDICO O papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a necessária integração com os órgãos reguladores do setor segurador. A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se caracteriza como uma lei eminentemente abstrata e principiológica, cuja responsabilidade pelo zelo, implementação e fiscalização foi atribuída à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dentre as diversas atribuições previstas na lei, a LGPD atribuiu à ANPD o dever de articular a sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e a instituiu como órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação. No caso do setor segurador, aí incluídos os ramos de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização, a previsão legal de que ANPD deverá se articular com os órgãos reguladores é de vital importância para a garantia da segurança jurídica. Isso porque o setor segurador, além de ser um setor regulado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e, no caso de saúde suplementar, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o dever legal de seguir os normativos editados por seus respectivos órgãos reguladores, ainda possui a particularidade de ser um setor no qual os dados pessoais são o insumo da atividade. Sob esse viés, é evidente a preocupação de que

haja um conflito de normas infralegais entre os órgãos reguladores do setor segurador e a ANPD, considerando que o tratamento de dados pessoais é inerente às operações securitárias. Assim, apesar de a LGPD ser clara ao dispor que a competência da ANPD prevalecerá, no que se refere à proteção de dados pessoais, a aplicação legal na prática, certamente, será um desafio. Por essa razão, a atuação coordenada e equilibrada dos órgãos reguladores se faz extremamente necessária para o enfretamento dos eventuais conflitos existentes. Aliás, é importante ressaltar o papel da ANPD em conjunto com os órgãos reguladores na formulação de interpretação que seja consoante com a técnica do seguro, em especial com a proteção da mutualidade. Por outro lado, a ausência até o momento de exercício na prática das atividades da ANPD dificulta a coordenação e a atuação dos órgãos reguladores na implementação da LGPD, que entrou em vigor em 18/09/2020. Já a estrutura regimental da ANPD foi aprovada em 27/08/2020, por meio do Decreto nº 10.474/2020, mas somente em 15/10/2020, sucedeu-se a nomeação1 dos integrantes do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da ANPD, órgão máximo de direção. Contudo, mesmo após a nomeação, ainda não se vislumbrou o exercício da atividade operacional da ANPD.

Nota: 1) Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, para o cargo de Diretor-Presidente da ANPD, com mandato de 6 anos; Arthur Pereira Sabbat, para o cargo de Diretor da ANPD, com mandato de 5 anos; Joacil Basilio Rael, para o cargo de Diretor da ANPD, com mandato de 4 anos; Nairane Farias Rabelo Leitão, para o cargo de Diretora da ANPD, com mandato de 3 anos; Miriam Wimmer, para o cargo de Diretora da ANPD, com mandato de 2 anos.

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BOXE JURÍDICO

Ressalta-se que a implementação da LGPD, como a primeira lei específica de proteção de dados pessoais no País por si só já é um desafio complexo para os agentes de tratamento de dados, sejam eles públicos ou privados. A ausência de atuação da ANPD torna o desafio maior ainda, já que promove uma insegurança jurídica para todos, até mesmo para os titulares de dados. A título ilustrativo, a ANS, desde 2019, por meio da Nota Técnica nº 3/2019/ GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES iniciou o seu projeto de adequação à LGPD. No caso do CNSP e da Susep, ainda não se observou nenhuma norma ou instrução específica acerca da matéria. Com efeito, a implementação da LGPD sem a participação da ANPD constitui uma insegurança jurídica para os órgãos reguladores, e, sobretudo, para os supervisionados que deverão cumprir as diretrizes atinentes ao tratamento de dados pessoais de seus órgãos reguladores, estabelecidos nos limites das suas regulações, como implementar as suas próprias adequações internas, sem o auxílio da ANPD, conforme previsto em lei. Sob outra perspectiva, a ausência da ANPD como responsável em promover à população o conhecimento de disposições sobre proteção de dados pessoais, colaborou para a disseminação social equivocada sobre o papel do consentimento como base legal em desconsideração às demais bases, como o cumprimento de obrigação regulatória. De mais a mais, a disseminação de interpretações equivocadas da lei diante da ausência da interpretação da ANPD decerto fomenta a judicialização, prejudicial para toda a sociedade brasileira. Não obstante ao cenário atual, já se vislumbra evoluções a partir de iniciativas que visam assegurar a eficácia da implementação da LGPD e atuação da ANPD, como (i) a notícia publicada pelo Tribunal de Contas da União - TCU2 de que, no primeiro trimestre de 2021, conduzirá, sob a relatoria do Ministro Augusto Nardes, auditoria para analisar a adequação das organizações públicas à LGPD e a estruturação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a (ii) publicação da Instrução Normativa SGD/ME nº 117/2020, que determina a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em até trinta dias contados da vigência da Instrução . Feitas essas considerações preliminares, reforça-se a necessidade de operacionalização da ANPD, bem como de sua integração com o CNSP, a Susep e a ANS, de forma a garantir a segurança jurídica necessária ao setor segurador na implementação da lei e a interpretação adequada às operações do setor segurador.

Nota: 2) https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-do-tcu-vai-avaliar-a-adequacao-das-organizacoes-publicas-a-lgpd.htm. Acesso em 25.11.2020.

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BOXE DE RELAÇÕES DE CONSUMO

BOXE DE RELAÇÕES DE CONSUMO 2020 e o novo regime de relacionamento e atendimento ao consumidor O ano de 2020 trouxe, além do drama do enfrentamento à pandemia de Covid-19 e das mudanças dele decorrentes, diversas inovações regulatórias ao Setor Segurador. A edição da Resolução CNSP nº 382, de 04 de março de 2020, dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta no relacionamento com o cliente e sobre o uso de cliente oculto na atividade de supervisão da Susep. E a Circular Susep nº 613, de 11 de setembro de 2020, disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores, representando a revisão do marco regulatório do setor no que diz respeito ao tratamento e atendimento ao consumidor. A Resolução CNSP nº 382/20 implantou diretrizes que devem ser observadas pelos entes supervisionados ao longo de sua atuação e que têm amplo alcance, como o tratamento de forma ética e adequada e a consideração dos interesses de diferentes tipos de clientes. À semelhança do próprio Código de Defesa do Consumidor, a Resolução se valeu de normas principiológicas que buscam permear toda a relação de consumo. Sua incidência é ampliada pela definição do ciclo de vida do produto, que vai da concepção ao integral cumprimento do contrato, incluídas suas alterações, renovações ou reclamações, durante o qual toda a atividade da seguradora fica adstrita às diretrizes e aos seus corolários, como lealdade, transparência e responsabilidade. A Resolução previu também a criação de uma política institucional de conduta que deve nortear a atuação da companhia, sendo compatível com sua natureza, linhas de negócios e perfil de clientes. Como modo de garantia de sua efetivação, a norma dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento, controle e mitigação de riscos, buscando assegurar sua efetiva implementação.

Os terceiros, prestadores de serviço, e os intermediários também foram incluídos na Resolução. Sobre os primeiros, a política institucional deve contemplar os critérios para sua escolha, remuneração e controle. Quanto aos intermediários, sua relação com o ente supervisionado não pode ser prejudicial ao tratamento adequado do consumidor, devendo deixar claro qualquer conflito de interesse porventura existente. Além da possibilidade de fiscalização pelo cliente oculto, foi prevista a adoção de sanções que podem ir desde a aplicação de multa até o extremo da cessação compulsória das atividades. Previamente à aplicação de punições, contudo, é prevista também a apresentação de plano de ação para correção de inadequações. A segunda alteração regulatória significativa no relacionamento com o consumidor foi a Circular Susep nº 613, de 11 de setembro de 2020, que disciplina o atendimento a suas reclamações e às denúncias formuladas contra o mercado supervisionado pela autarquia. Uma das inovações trazidas pela Circular é a diferenciação entre a reclamação e a denúncia. A primeira consiste num relato “individualizado de insatisfação do consumidor” quanto à atividade do ente, sendo o caminho pelo qual deve buscar a solução de seu caso específico. Já a segunda é um “relato de suposta infração a dispositivos legais ou infralegais disciplinadores das atividades”. Por meio das definições, a Circular nº 613 redesenhou o tratamento das reclamações. A nova sistemática inova substancialmente em relação ao fluxo anterior, no qual uma demanda apresentada pelo consumidor seria direcionada à Ouvidoria da empresa, que teria 15 dias corridos para responder. Caso o cliente se mantivesse insatisfeito e o mani-

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BOXE DE RELAÇÕES DE CONSUMO

festasse à Susep, esta instauraria Procedimento de Atendimento ao Consumidor (PAC), que, constatada irregularidade, poderia ensejar Procedimento Administrativo Sancionador. No novo modelo, a partir de 1º de janeiro de 2021 a Susep não tratará mais das reclamações dos consumidores, mas os direcionará à plataforma Consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A mudança vai ao encontro do Decreto nº 10.197, de 2 de janeiro de 2020, que consagra o Consumidor.gov.br como plataforma digital oficial da administração pública federal para autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. O Decreto determina a migração desse tipo de atendimento para a plataforma até o final de 2020, salvo exceções justificadas. Pela mesma razão, a Circular Susep nº 613 obrigou as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar a aderir ao Consumidor.gov.br até 30 de outubro de 2020, definindo ainda que a unidade responsável por seu tratamento é a Ouvidoria, cuja atuação é pautada pela Resolução CNSP nº 279/13.

A denúncia também segue rito próprio. Ela poderá ser apresentada por meio físico ou eletrônico, com indicação do suposto infrator e da suposta infração, dentre outros requisitos. Sua apresentação pode gerar a instauração de Processo Administrativo Sancionador, a remessa ao órgão competente, caso diverso da Susep, ou o arquivamento, caso insubsistente. Merece destaque ainda a possibilidade de criação de índices pela Susep a serem utilizados para ações de supervisão, aprimoramento da regulação e definições de ações financeiras, criados com base no registro das reclamações. Ainda é cedo para que se possa falar em resultados desse novo regramento, especialmente ante a sua complexidade. Contudo, é de se esperar que ele contribua para o constante aperfeiçoamento do mercado e o desenvolvimento de relações de consumo cada vez mais leais e transparentes, ganhando tanto as empresas como os consumidores.

Foi criado ainda um rito temporário de atendimento, vigente de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2020. Durante esse período, a Susep segue recebendo demandas e as encaminhando às Ouvidorias. Contudo, não é mais feita a análise de mérito própria do PAC, uma vez que a Circular Susep nº 292, de 18 de maio de 2005, foi revogada. Assim, a autarquia informa aos reclamantes que poderão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário para satisfação do interesse que julguem devido, caso se mantenham insatisfeitos com a resposta da Ouvidoria.

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PRODUÇÃO ACADÊMICA EM SEGUROS

PRODUÇÃO ACADÊMICA EM SEGUROS As publicações selecionadas para compor o capítulo desta edição da Conjuntura CNseg abordam diversas temáticas relacionadas à atividade seguradora, na forma de trabalhos para discussão, livros e artigos acadêmicos, além de teses e dissertações de mestrado e doutorado nas mais diversas áreas do conhecimento.

Envie sua sugestão de Produção Acadêmica em Seguros para estudos@cnseg.org.br.

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Em Estudo Atuarial do Seguro Agrícola no Estado de Minas Gerais, analisa-se o setor produtor de café do estado de Minas Gerais sob o ponto de vista atuarial, através de dados de apólices contratadas, de sinistros pagos por seguradoras, da produtividade do café por região e do nível de precipitação. O trabalho de conclusão de curso, há uma correlação espacial entre as propriedades de café em Minas Gerais, de modo que cortar um evento climático extremo pode facultar a ocorrência de inadimplência para as seguradoras, pois haveria “grandes perdas para vários segurados em uma região geográfica”. Além disso, o trabalho ressalta que ainda há resistência na contratação do seguro rural por parte dos produtores e também por parte das seguradoras de assumir “um risco que pode se tornar sistêmico.” Assim, são sugeridas ações como diversificação geográfica e de cultura, bem como resseguros e fundos para minimizar as grandes perdas. http://twixar.me/P9gm

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Impacto Econômico das Fusões e Aquisições em Seguros. Um Estudo de Caso: Seguradoras Unidas é uma dissertação de mestrado que analisa a fusão que deu origem às Seguradoras Unidas no mercado segurador português. Através da utilização do modelo da Análise Envoltória de Dados (DEA), a autora analisou a eficiência alcançada pós-fusão e concluiu que, apesar de a fusão ter alçado as Seguradoras Unidas à segunda posição na participação na produção do mercado de seguros do ramo não vida, o resultado final ainda é uma companhia ineficiente do ponto de vista técnico. Entretanto, em sua conclusão, a tese elucida que a presente ineficiência se deve ao crescimento experimentado e que, devido ao pouco tempo corrido desde a fusão, ainda não é possível validar totalmente os resultados, já que fusões “criam valor às empresas adquirentes a longo prazo”. Por isso, recomenda estudos futuros, utilizando inclusive outros métodos de análise. http://twixar.me/79gm

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PRODUÇÃO ACADÊMICA EM SEGUROS

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Sabendo que a saúde suplementar atende a um quarto da população brasileira, o trabalho de conclusão de curso Análise do desempenho financeiro de operadoras brasileiras de planos de saúde à luz do modelo Fleuriet busca ofertar à sociedade interessada mais um estudo sobre a saúde financeira das operadoras de planos de saúde do país, visando à manutenção de um ambiente competitivo e saudável para essa indústria tão importante para a sociedade. Lançando mão de indicadores financeiros das empresas, o autor aplicou o modelo Fleuriet para análise de oito operadoras: duas microoperadoras, duas de pequeno porte, duas de médio porte e duas de grande porte. Ao final, os resultados de desempenho financeiro foram apresentados para cada uma, concluindo que uma delas, concluindo que uma operadora de grande porte teve o pior desempenho dentre todas as pesquisadas. As operadoras de médio, pequeno e micro-porte tiveram resultados análogos, entretanto, diferentes dos resultados das operadoras de grande porte. . http://twixar.me/N9gm

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A importância da Saúde Suplementar na demanda da prestação dos serviços assistenciais no Brasil é um artigo que se propõe a demonstrar que o setor de saúde suplementar se tornou indispensável ao País, uma vez que dados indicam que o setor público, representado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não seria capaz de suprir a demanda de atendimentos caso não existisse o setor privado, que atende a mais de 50 milhões de brasileiros. Ao mesmo tempo, a regulamentação do setor tem ocasionado dificuldades de manutenção e atuação das empresas que dele participam pelo rigor dos marcos regulatórios. Por fim, os autores concluem que, apesar de hoje a Saúde Suplementar ser indispensável ao sistema nacional de saúde, o próprio Estado não fornece, na atual regulação, nenhum incentivo ao setor privado; pelo contrário, cria rigorosas regras normativas que, as mais das vezes, acabam por comprometer a viabilidade econômica do setor. http://twixar.me/c9gm

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Fazendo da tecnologia uma aliada do setor segurador, mais especificamente do ramo automóvel, a tese de mestrado Estratégias personalizadas de preços baseadas na monitorização dos condutores no setor segurador automóvel estuda a utilização da monitorização de motoristas para, através do estudo dos hábitos e comportamentos, estabelecer valores de prêmio pelo conhecimento do nível de risco que cada condutor representa. Ou seja, o acesso à monitorização permitiria a cobrança diferenciada para cada nível de risco associado a cada motorista. Para isso, a autora se utilizou da Teoria dos Jogos e de um modelo estático de duopólio desenvolvido, que foi comparado a um caso de referência sem discriminação. O resultado sugere que uma discriminação de preços baseada no histórico do segurado e na sua monitorização resultaria em um menor lucro para as empresas, um aumento do bem-estar dos consumidores e uma redução do nível de bem-estar global porque, por exemplo, do ponto de vista da empresa, havendo um aumento do número de motoristas de alto risco no mercado, seria mais oneroso oferecer os serviços. Já do ponto de vista do consumidor, o fato de as empresas conhecerem o comportamento dos consumidores individualmente poderia induzi-los a contratar uma empresa que poderia não ser a sua escolha caso não houvesse discriminação de preços.. http://twixar.me/M9gm

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PRODUÇÃO ACADÊMICA EM SEGUROS

Nome: Estudo Atuarial do Seguro Agrícola no Estado de Minas Gerais Tipo de Publicação: Trabalho de Conclusão de Curso Instituição/Publicação: Universidade Federal de Alfenas Período: 2019 Autora: Alice Silva Duarte http://twixar.me/P9gm

Nome: Impacto Económico das Fusões e Aquisições em Seguros. Um Estudo de Caso: Seguradoras Unidas Tipo de Publicação: Dissertação de Mestrado Instituição/Publicação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias Período: 2019 Autora: Lucileyd Jordão de Ceita http://twixar.me/79gm

Nome: Análise do desempenho financeiro de operadoras brasileiras de planos de saúde à luz do modelo Fleuriet

Nome: A importância da Saúde Suplementar na demanda da prestação dos serviços assistenciais no Brasil

Tipo de Publicação: Monografia

Tipo de Publicação: Artigo

Instituição/Publicação: Universidade de Brasília

Instituição/Publicação: Biblioteca Virtual em Saúde / Ministério da Saúde

Período: 2020 Autor: Marcus Vinícius de Andrade Conti http://twixar.me/N9gm

Período: 2013 Autores: Rodrigo Romera Ziroldo, Rafaela Okono Gimenes, Clóvis Castelo Júnior http://twixar.me/c9gm

Nome: Estratégias personalizadas de preços baseadas na monitorização dos condutores no setor segurador automóvel Tipo de Publicação: Dissertação de Mestrado Instituição/Publicação: Universidade do Minho Período: 2019 Autora: Cecília Marisa Correia Alves http://twixar.me/M9gm

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ANÁLISE DE MERCADO

GLOSSÁRIO

CONSELHO DIRETOR com mandato de 30/04/2019 a 29/04/2022

Presidente

Diretores

Marcio Serôa de Araujo Coriolano

Edson Luís Franco Zurich Minas Brasil Seguros S/A

1º Vice-Presidente

Eduard Folch Rue Allianz Seguros S/A

Roberto de Souza Santos Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais

Francisco Alves de Souza COMPREV Vida e Previdência S/A

Vice-Presidentes

Gabriela Susana Ortiz de Rozas Caixa Seguradora S/A

Gabriel Portella Fagundes Filho Sul América Companhia Nacional de Seguros

João Francisco Silveira Borges da Costa HDI Seguros S/A José Adalberto Ferrara Tokio Marine Seguradora S/A

Luciano Snel Corrêa Icatu Capitalização S/A

Leonardo Deeke Boguszewski Junto Seguros S/A

Vice-Presidentes Natos Antonio Eduardo Márquez de Figueiredo Trindade Federação Nacional de Seguros Gerais

João Alceu Amoroso Lima Federação Nacional de Saúde Suplementar

Luiz Fernando Butori Reis Santos Itaú Seguros S/A Luis Gutiérrez Mateo Mapfre Previdência S/A Nilton Molina Mongeral AEGON Seguros e Previdência S/A Pedro Cláudio de Medeiros B. Bulcão Sinaf Previdencial Cia. de Seguros Pedro Pereira de Freitas American Life Companhia de Seguros S/A

Jorge Pohlmann Nasser Federação Nacional de Previdência Privada e Vida

Diretor Nato Luiz Tavares Pereira Filho Consultor Jurídico da Presidência da Fenaseg

Marcelo Gonçalves Farinha Federação Nacional de Capitalização

DIRETORIA EXECUTIVA Alexandre Leal – Diretor Técnico e de Estudos Luiz Tavares Pereira Filho – Consultor Jurídico da Presidência da Fenaseg Miriam Mara Miranda – Diretora de Relações Institucionais Paulo Annes – Diretor de Administração, Finanças e Controle Solange Beatriz Palheiro Mendes – Diretora de Relações de Consumo e Comunicação


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