Manual de Boas Práticas em Complience

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Função de Compliance no Mercado Segurador Brasileiro


Sumário Apresentação________________________________________________________________________________________ 04 Relação dos Colaboradores________________________________________________________________________ 05 1 | Histórico e Contextualização__________________________________________________________________ 06 1.1 Normativos internacionais e seus fatos geradores__________________________________________ 06 A. O Acordo da Basiléia_____________________________________________________________________ 06 B. Lei Sarbanes Oxley_______________________________________________________________________ 06 C. Solvência II________________________________________________________________________________ 07 1.2 Normativos do mercado de seguros brasileiro______________________________________________ 07 2 | Função de Compliance no mercado segurados brasileiro___________________________________ 09 2.1 Conceituação________________________________________________________________________________ 09 2.2  Os benefícios e o valor agregado por estar em Compliance________________________________ 10 2.3 Os custos de não estar em Compliance_____________________________________________________ 12 2.4 Diferença entre as funções de auditoria interna e de Compliance__________________________ 12 3 | Sugestão de Boas Práticas em Compliance___________________________________________________ 14 3.1 Controles Internos___________________________________________________________________________ 14 A. Responsabilidade da diretoria das companhias__________________________________________ 14 B. A estrutura de controles internos________________________________________________________ 14 C. Acompanhamento sistemático da estrutura de controles internos______________________ 14 D. Ambiente interno_________________________________________________________________________ 15 3.2 Prevenção à lavagem de dinheiro___________________________________________________________ 16

A. Estabelecimento de relação de negócios com a pessoa politicamente exposta_________ 16


B. Política de prevenção à lavagem de dinheiro____________________________________________ 17

C. Procedimentos e manutenção de registros ______________________________________________ 17

D. Manualização e comunicação de operações_____________________________________________ 18

E. Treinamento______________________________________________________________________________ 18

F. Programa anual de auditoria interna_____________________________________________________ 19

G. Manutenção do cadastro_________________________________________________________________ 19

H. Dispensa pelo diretor responsável_______________________________________________________ 20

I. Comunicação de Operações______________________________________________________________ 21

3.3 Prevenção a fraudes_________________________________________________________________________ 21

A. Estudos sobre o risco de ser objeto de fraudes__________________________________________ 21

B. Estrutura de controles internos___________________________________________________________ 22

C. Treinamento______________________________________________________________________________ 22 4 | Auditoria Interna________________________________________________________________________________ 22 5 | Compliance e Governaça Corporativa_________________________________________________________ 25

5.1 Transparência_______________________________________________________________________________ 25

5.2 Equidade____________________________________________________________________________________ 26

5.3 Prestação de contas | Accountability_____________________________________________________ 26

5.4 Responsabilidade corporativa____________________________________________________________ 26

6 | Desafios e Perspectivas da Função de Compliance___________________________________________ 27 6.1 Desafios da função de Compliance no mercado segurador_________________________________ 27 6.2 Perspectivas da função de Compliance no mercado segurador____________________________ 28


Apresentação Os órgãos reguladores, em escala mundial, vêm sistemati-

Brasileiro, elaborado por executivos do mercado, membros

camente incrementando suas iniciativas para a manutenção

da sua Comissão de Controles Internos.

da saúde, estabilidade e solvência dos mercados financeiros.

Sem a pretensão de exaurir o tema, seu objetivo é oferecer

O Brasil não é exceção. A Susep, no que tange ao mercado

um guia com diretrizes de boas práticas aplicáveis aos diver-

segurador brasileiro, editou nos últimos anos uma série de

sos ramos de seguros, que possam colaborar com o alinha-

normativos alinhados com essa tendência internacional.

mento do entendimento das sociedades seguradoras, socie-

Esse novo ambiente regulatório mais rígido, associado à busca por maior ética na condução dos negócios e melhor governança corporativa das empresas, ressalta, de forma crescente, a função de Compliance no mercado segurador brasileiro.

dades de capitalização e entidades de previdência complementar Sociedades sobre Compliance. É importante ressaltar também que, apesar de a ênfase deste manual ser a indicação de boas práticas a serem empre-

Em boa hora, portanto, a Confederação Nacional das

gadas no atendimento a normativos da Susep, a função de

Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,

Compliance de uma sociedade seguradora não está limitada

Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg – publica este

à observância dos regulamentos dela emanados. Suas ativi-

Manual da Função de Compliance no Mercado Segurador

dades e responsabilidades são bem mais amplas e abrangem


todo o ambiente legal em que a atividade securitária está

Relação dos colaboradores

inserida. Zelar pelo seu atendimento é importante fator indu-

Alaim Assad | HDI Seguros

tor para a manutenção de um mercado saudável, competi-

Alexandre Pestilli | Cardif do Brasil

tivo, ético, ciente de sua responsabilidade social e engajado

Ana Paula Magalhães | Azul Seguros

no crescimento e manutenção da ordem econômica do País.

Analu Meneses | Zurich Brasil Seguros

Por isso, para a elaboração de uma política interna de

Bruno Rodrigues | Federal de Seguros

Compliance, é indispensável, em adição às referências do

Carlos Shintaro Ichimura | Mistui Sumitomo Seguros

presente Manual, a análise, pelos departamentos jurídicos

Eliane Gomes | Federal de Seguros

das Sociedades, da regulamentação aplicável, incluindo, mas

Eneida Bahiense | BrasilVeículos

sem se limitar, as normas referidas no item 1.2 abaixo.

Ernande da Silva | Nobre Seguros Larissa da Silva | Alfaseg Seguros

Alaim Assad | Coordenador da elaboração do manual

Paulo Licciardi | Cosesp Seguros

Assizio Aparecido de Oliveira | Presidente da Comissão

Thiago Tadeu Genda | Itaú Seguros de Auto e Residência

de Controles Internos da CNseg


1. Histórico e Contextualização

Acordo de Basiléia, denominado Basiléia II, aliando aos dois objetivos que nortearam o Basiléia I — suficiência de capital e

1.1 | Normativos internacionais e seus fatos geradores.

neutralidade competitiva — os seguintes pilares :

Os riscos sistêmicos consequentes do incremento da globa-

•  Fortalecimento da estrutura de capitais das instituições;

lização no século passado geraram a necessidade de maior

•  Estímulo à adoção das melhores práticas de gestão de riscos, e

regulação do mercado financeiro internacional. Uma dessas

•  Redução da assimetria de informação e favorecimento da

iniciativas foi a criação do Comitê de Regulamentação

disciplina de mercado.

Bancária e Práticas de Supervisão, sediado na Basiléia, Suíça, composto por responsáveis pela supervisão bancária nos

B. A Lei Sarbanes Oxley

países do então G­10 — Bélgica, Canadá, Estados Unidos,

No mercado norte-americano, os anos de 2001 e 2002 foram

França, Itália, Japão, Holanda, Reino Unido, Alemanha

marcados por fraudes contábeis cometidas por executivos de

Ocidental, Suécia e Suíça. Seu objetivo era melhorar a quali-

empresas, como por exemplo a Enron (2001) e a Worldcom

dade da supervisão bancária e fortalecer a segurança do

(2002), que causaram milhões em prejuízos, a perda de muitos

sistema bancário internacional.

empregos e a desconfiança dos investidores. Em resposta, o Congresso Americano promulgou a Lei Sarbanes Oxley , SOX ,

A. O Acordo de Basiléia

em 2002. Ela determina às empresas registradas na Securities

Celebrado em 1988, definiu mecanismos para mensuração do

and Exchange Commission – SEC – a adoção das melhores

risco de crédito e estabeleceu a exigência de capital mínimo para

práticas contábeis, a independência da auditoria e a criação

suportar riscos. Em junho de 2004, o Comitê de Regulamentação

de um Comitê de Auditoria.

Bancária e Práticas de Supervisão divulgou as novas regras do

06


C. Solvência II

sociedades de capitalização e as entidades de previdência

O modelo, aprovado pelo Parlamento Europeu em 2009,

complementar aberta (“sociedades”) implantem controles

que deverá entrar em vigor nos países membros da União

internos efetivos e consistentes de suas atividades, de seus

Europeia em 2013, foca os riscos de Mercado, Subscrição,

sistemas de informações e do cumprimento das normas

Crédito, Operacional, de Liquidez e de Concentração e esta-

legais e regulamentares a elas aplicáveis. Posteriormente, a

belece três pilares sobre os quais o gerenciamento de risco

Circular Susep 363/2008 estendeu essas determinações para

deve se basear :

os resseguradores locais e escritórios de representação dos

•  Pilar 1 | Requerimentos de Capital : exigências de capital

resseguradores admitidos.

mínimo e de solvência, bem como de critérios consistentes e

Segundo informação da própria Susep, durante apre-

justos para avaliações de ativos e passivos ;

sentação no Seminário de Controles Internos, Auditoria e

•  Pilar 2 | Supervisão : adoção de processos consistentes de

Gestão de Riscos, edição de 2007, a Circular Susep 249/2004

gestão de riscos, avaliações atuariais, gestão integrada de

baseia-se na definição de controles internos do Committee

ativos e passivos; e

of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission

•  Pilar 3 | Divulgação  : elaboração de relatório anual com análise

– COSO – e nos Insurance Core Principles da IAIS. Essa

de solvência e fornecimento de informações ao órgão regulador.

base se confirma nas definições registradas na Circular Susep 280/2004 sobre Ambiente de Controle, Avaliação de

1.2 | Normativos no mercado de seguros brasileiro

Riscos, Atividades de Controle, Informação e Comunicação

O marco regulatório foi a Circular Susep 249, promulgada

e Monitoração, elementos que formam parte da essência do

pela Superintendência de Seguros Privados – Susep – em

mencionado modelo COSO.

2004. Ela determina que as sociedades seguradoras, as

Além dos já mencionados, outros normativos relacionados

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ao assunto vêm sendo publicados, em uma contínua e dinâmica evolução dos regulamentos, que visam consolidar conceitos e práticas de controle no mercado segurador brasileiro. Até a data de elaboração deste Manual, poder-se-iam mencionar, entre outros, os regulamentos abaixo: • Circular Susep 234/2003: Regulamenta a atribuição de funções específicas aos Diretores das Sociedades; • Resolução CNSP  118/2004,  alterada pela Resolução   CNSP 193/2008: Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as Sociedades e a criação do Comitê de Auditoria; • Circular Susep 280/2004: Estabelece procedimentos mínimos a serem observados no relatório circunstanciado dos auditores externos das Sociedades sobre a adequação dos controles internos e sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares; • Circular Susep 311/2005: Dispõe sobre os elementos mínimos que deverão ser observados na elaboração do Plano de Negócios a ser apresentado pela Susep pelas Sociedades; • Circular Susep 340/2007: Disciplina a elaboração e a apresentação de planos de ação e o seguimento das

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recomendações relativas ao resultado de fiscalizações, pela Susep, que tenham por escopo a avaliação do sistema de

2. Função de Compliance no Mercado Segurador Brasileiro

controles internos; • Circular Susep 342/2007: Estabelece Questionário de Riscos e Procedimento de Revisão de Auditoria;

2.1 | Conceituação A palavra Compliance vem do verbo inglês to comply, que

• Circular Susep 344/2007: Dispõe sobre controles internos

significa “cumprir, executar, satisfazer, realizar o que lhe foi

específicos de prevenção a fraudes; e

imposto”. A rigor, este termo não aparece na regulamen-

• Circular Susep 380/2008: Dispõe sobre controles internos

tação do mercado segurador brasileiro. Entretanto, ele se

específicos para a prevenção e combate dos crimes de lava-

tornou usual para, em um sentido mais restrito, e conside-

gem ou ocultação de bens, direitos e valores, ou que com

rado o objetivo deste Guia de Melhores Práticas, definir o que

eles possam relacionar-se, o acompanhamento das opera-

é exigido das Sociedades no que tange à correção de suas

ções realizadas e as propostas de operações com pessoas

atividades, de seus sistemas de informações e ao cumpri-

politicamente expostas, bem como a prevenção e coação do

mento de leis e regulamentos oficiais a elas aplicáveis, assim

financiamento ao terrorismo.

como de políticas e normas internas e institucionais. Para que a função de Compliance, que, além do já exposto, também está diretamente relacionada à Governança Corporativa, seja efetiva, as Sociedades devem desenvolver programas contendo, entre outros, os seguintes aspectos: • Conduta ética na condução dos negócios por todos os executivos, funcionários e colaboradores, inclusive terceirizados;

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• Disseminação da cultura de avaliação de riscos e de contro-

Compliance, bem como no atendimento dos normativos

les internos por todos os níveis, de modo a prevenir e detec-

aplicáveis e procedimentos definidos pela empresa.

tar a prática de atos contrários à regulamentação aplicável;

O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do

• Definição de funções, com segregação adequada para evitar

programa de Compliance deve estar subordinado, conforme

conflitos de interesses, e determinação dos níveis de alçada e

o caso, ao Conselho de Administração ou à Diretoria da

tomada de decisões, conforme a complexidade das atividades;

Sociedade, devendo dispor da independência necessária

• Treinamento dos executivos, funcionários e colaboradores,

para o exercício de suas atribuições.

inclusive terceirizados;

Vale notar que as exigências relacionadas a Compliance e

• Identificação dos normativos legais e demais regulamenta-

Governaça Corporativa podem variar conforme o tipo societá-

ção e divulgação das políticas e dos procedimentos visando

rio adotado pela Sociedade, o tamanho de sua estrutura e a

ao estrito cumprimento de tais disposições a todos os seus

complexidade de suas operações, conforme legislação aplicável.

executivos, funcionários e colaboradores, inclusive terceirizados, conforme a aplicabilidade; e • Revisão periódica dos procedimentos de avaliação de riscos e controles internos.

10 010

2.2 | Os benefícios e o valor agregado   por estar em Compliance A adoção do Compliance revela-se importante ferramenta

A função de Compliance só funciona adequadamente se

de controle interno da gestão dos negócios. É aspecto funda-

tiver apoio dos Diretores e do Conselho de Administração

mental das boas práticas de Governança Corporativa e sua

da Sociedade. Por isso, a Susep impõe que os membros

adoção demonstra o comprometimento da empresa com o

da Diretoria e do Conselho de Administração se enga-

fortalecimento dos seus negócios em bases sólidas, éticas e

jem no desenvolvimento e na divulgação de programa de

sustentáveis.


Compliance, especialmente no que coopera com a boa governança Corporativa, contribui para aumentar o valor das Sociedades e assegurar sua perenidade, finalidades estas que constituem a própria razão de ser dos princípios de governança. A importância da avaliação de conformidade dos procedimentos, Compliance, nas Sociedades está em assegurar razoavelmente a aderência das práticas em uso às leis, regulamentos, especificações técnicas, políticas organizacionais, planos, instruções normativas, manuais, contratos, etc. Os benefícios e o valor agregado das boas práticas de

Compliance são representados em aspectos quantitativos e qualitativos. Entre estes, se destacam: • Redução de custos causados por redundância nos controles internos e processos da Sociedade, mediante a identificação de deficiências e o acompanhamento de correções, com vistas a mitigar riscos que interferem diretamente no resultado financeiro do negócio; • Melhor gestão do caixa da Sociedade; estudos referentes ao valor agregado pelo Compliance indicam que US$ 1.00 gasto em Compliance significa economia de US$ 5.00 em custos com

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processos legais, danos à reputação e perda de produtividade ;

• Outros custos secundários: processos judiciais, tempo de

• Aprimoramento do relacionamento com o órgão regulador,

funcionários e executivos, etc..

pela qualidade e velocidade das interpretações regulatórias; • Incremento da qualidade das decisões, ao torná-las embasadas e protegidas do ponto de vista regulatório;

2.4 | Diferença entre as funções de Auditoria Interna e de Compliance

• Melhoria na competitividade das Sociedades que, ao atuarem em

Ainda que executem funções afins, Auditoria Interna e

ambientes em conformidade com os regulamentos e as melhores

Compliance exercem papéis diferentes e suas atribuições

práticas, apresentam maior resistência a crises de mercado; e

não devem ser confundidas ou misturadas.

• Melhoria da sensibilidade na gestão a respeito de incertezas

A Auditoria Interna, prevista no § 2º do Art. 3º da Circular

e de qualquer indício de oportunidade ou ameaça a ser tratada.

Susep 249/2004, segundo definição do IIA, Institute of

Internal Auditors, “é uma atividade independente e objetiva,

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2.3 | Os custos de não estar em Compliance

que presta serviços de avaliação assurance e de consultoria e

A não adoção do Compliance, ou um Compliance inefi-

tem como objetivo adicionar valor e melhorara as operações

ciente e/ou ineficaz, pode trazer consequências negativas à

de uma organização. Auxilia a organização a alcançar seus

Sociedade, tais como:

objetivos, adotando uma abordagem sistemática e discipli-

• Danos à marca;

nada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos

• Sanções administrativas e pecuniárias a pessoas a ela rela-

de gerenciamento de riscos, de controle e de governança

cionada ou a ela própria, como, por exemplo, multas, impe-

corporativa.” Na regulamentação brasileira de seguros, deve

dimento aos executivos de atuar no mercado e cassação da

se reportar ao Conselho de Administração, ou, na sua falta,

licença de funcionamento da empresa; e

à Diretoria, e, quando existir o Comitê de Auditoria de que


trata a Resolução CNSP nº 118/2004, ter suas atividades

O que difere as duas funções está na fase em que cada

por ele acompanhadas. Com respeito ao que é exigido das

uma atua. O Compliance é responsável pela definição, esta-

Sociedades no Brasil, sua principal função é a de supervisio-

belecimento e divulgação de normas, acompanhamento

nar a qualidade de cada um dos componentes do sistema de

de transações e treinamento a colaboradores, atuando de

controles internos — dentre eles o Compliance — provendo

forma rotineira e permanente. A Auditoria Interna executa

avaliações periódicas e sistemáticas e, como consequência

verificações pontuais sobre a qualidade do Compliance e

delas, recomendações para sua melhora contínua.

dos demais elementos do sistema de controles internos e, a

Por sua vez, o Compliance é responsável pela definição, estabelecimento, divulgação e atualização de normas, proce-

partir de seus resultados, recomenda ações para mitigar os riscos e aprimorar os controles internos.

dimentos e controles, pelo treinamento de executivos, funcio-

As funções de Auditoria Interna e de Compliance se

nários e colaboradores, inclusive terceirizados, acerca do

complementam, ambas agindo de forma independente

cumprimento da regulamentação pertinente, das atividades

para prover subsídios ao Conselho de Administração e/ou

de controle, pelo suporte aos distintos gestores na implanta-

à Diretoria, conforme o caso, sobre os eventos que podem

ção de suas atividades de controle e pelo acompanhamento

causar riscos à organização.

dos negócios e atividades de forma rotineira e permanente. Leva em conta as matrizes de risco específicas para cada negócio ou atividade e, de forma constante, afere a conformidade das transações com maior grau de risco e, em conjunto com os respectivos responsáveis, age na correção dos eventuais desvios e na adoção de medidas para evitar reincidências.

13 013


3. Sugestão de boas práticas de Compliance

da Sociedade; e • Criar fluxo de informações periódicas à Diretoria quanto à

3.1 | Controles Internos

avaliação do sistema de controles internos e do Compliance.

O fundamento legal é a Circular Susep 249/2004, que dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de contro-

B. A estrutura de controles internos

les internos efetivos e consistentes nas Sociedades. Em

O artigo 3º da Circular Susep 249/2004 determina uma série

21/05/2008, a Susep publicou a Circular Susep 363/2008,

de providências que deverão ser adotadas na execução dos

que estendeu os efeitos da Circular 249 aos resseguradores

controles internos , cujas disposições devem ser tornadas

locais, aos escritórios de representação dos resseguradores

acessíveis a todos os funcionários da Sociedade.

admitidos e às sociedades corretoras de resseguro.

Sugestões de boas práticas:

A seguir, os principais pontos do referido normativo e

• Disponibilizar manuais internos de forma permanentemente

algumas sugestões de boas práticas sobre como abordá-los :

acessível a todos os executivos, funcionários e colaboradores, inclusive terceirizados, especialmente utilizando a intranet; e

A. Responsabilidade da diretoria das Sociedades

• Considerar a natureza, complexidade e risco das operações

O artigo 2º da Circular Susep 249/2004 determina a respon-

da Sociedade, no momento de estruturar e/ou ajustar seus

sabilização da Diretoria pela realização de diversas ativida-

controles internos.

des relacionadas a controles internos e à verificação sistemática da sua adoção e cumprimento. Sugestões de boas práticas: • Explicitar esta responsabilidade nos manuais de políticas

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C. Acompanhamento sistemático da estrutura de controles internos O artigo 4º da Circular Susep 249/2004 determina a


elaboração de relatórios com periodicidade semestral, no mínimo, referente à avaliação da estrutura do sistema de controles internos, que deverão conter os requisitos previstos naquele dispositivo. Sugestões de boas práticas: • Disponibilizar aos gestores das áreas avaliadas e ao Conselho de Administração e/ou Diretoria da Sociedade os resultados das avaliações e, quando aplicável, solicitar sua manifestação a respeito; e • Criar estrutura de acompanhamento dos planos de ação eventualmente necessários, bem como documentar sua execução e conclusão. D. Ambiente interno O artigo 5º da Circular Susep 249/2004 determina ser responsabilidade da Diretoria, além daquelas previstas no seu Art. 2º, a promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de cultura organizacional, que enfatize, a todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada um deles no processo.

15 015


Sugestões de boas práticas: • Elaborar Código de Ética e Conduta e disponibilizá-

A seguir, os principais pontos do referido normativo e algumas sugestões de boas práticas sobre como abordá-los :

-lo permanentemente a todos os executivos, empregados e colaboradores, inclusive terceirizados — em especial via intranet — obtendo de cada um declaração de anuência;

A. Estabelecimento de relação de negócios com a pessoa politicamente exposta

• Criar canais para comunicação de denúncias de desvios de

O artigo 6º, combinado com o Art. 4º, § 1º e 2º da Circular Susep

conduta e outros assuntos relacionados, acessíveis a todos os

380/2008, determina a obtenção de autorização das alçadas

executivos, empregados, colaboradores, inclusive terceiriza-

superiores das Sociedades, resseguradores e corretores para o

dos, clientes, e demais partes relacionadas com a Sociedade; e

estabelecimento de relação de negócios com a pessoa politica-

• Criar estrutura de registro e acompanhamento das denúncias

mente exposta ou para o prosseguimento de relações já exis-

recebidas, inclusive quanto ao seu tratamento, quando aplicável.

tentes quando a pessoa passe a se enquadrar nessa qualidade. Sugestões de boas práticas:

16 016

3.2 | Prevenção à lavagem de dinheiro

• Monitorar os eventos que envolvam pessoas politica-

O fundamento legal é a Circular Susep 380/2008, que dispõe

mente expostas;

sobre os controles internos específicos para a prevenção e

• Consultar as listas restritivas ( exemplo: as emitidas pelo

combate dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direi-

Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI | Financial

tos e valores, ou que com eles possam relacionar-se, o acom-

Action Task Force – FATF ) ; e

panhamento das operações realizadas e as propostas de

• Criar sistemática, manual ou eletrônica, para que a autori-

operações com pessoas politicamente expostas, bem como

zação seja concedida, após análise, de forma célere e dentro

a prevenção e coação do financiamento ao terrorismo.

dos padrões estabelecidos pela Sociedade.


B. Política de prevenção à lavagem de dinheiro

• Realizar análise prévia dos novos produtos e serviços,

O artigo 9º, inciso I, da Circular Susep 380/2008, determina o

visando sua adequação à regulamentação vigente; e

estabelecimento de uma política de prevenção e combate à

• Assegurar-se de que partes relacionadas com a Sociedade

lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, que

implementem, quando for o caso, políticas de prevenção à

inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de

lavagem de dinheiro.

operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações

C. Procedimentos e Manutenção de Registros

privadas e nas operações com ativos.

O artigo 9º, inciso II, da Circular Susep 380/2008 determina a

Sugestões de boas práticas:

elaboração de critérios e a implementação de procedimentos

• Implementar normas e políticas de prevenção à lavagem

de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras

de dinheiro;

partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes

• Divulgar as normas e políticas aos executivos, emprega-

a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à

dos, colaboradores, inclusive terceirizados, clientes e demais

lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

partes relacionadas com a Sociedade;

Sugestões de boas práticas:

• Manter a documentação suporte disponível no portal

• Adotar mecanismo de guarda de informação | registro de

da Sociedade;

acordo com a legislação vigente;

• Atualizar periodicamente as normas e políticas;

• Solicitar documentação suporte no momento da contrata-

• Manter as políticas e normas em conformidade com as enti-

ção, da devolução de prêmio e do pagamento de indenização;

dades reguladoras;

• Implementar trava sistêmica de informações cadastrais

• Acompanhar a execução das políticas e normas;

visando inibir a reincidência de eventos nos momentos de

17 017


contratação, devolução de prêmio e pagamento de indenização;

• Direcionar as análises das ocorrências pela área detentora

• Contratar, como suporte ao sistema de identificação, sistemas

do conhecimento do processo;

de informações financeiras sobre indivíduos e empresas, inse-

• Automatizar processo de identificação de ocorrências com

rindo-os nos processos de avaliação e controles da Sociedade;

indício de lavagem de dinheiro; e

• Consultar as listas restritivas ( exemplo: as emitidas pelo

• Contratar, como suporte ao sistema de identificação, sistemas

Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI | Financial

de informações financeiras sobre indivíduos e empresas, inse-

Action Task Force - FATF ) ; e

rindo-os nos processos de avaliação e controles da Sociedade.

• Caso a Sociedade seja integrante de conglomerado econômico, compartilhar a sua base de dados com as demais

E. Treinamento

empresas do grupo.

O artigo 9º, inciso IV, da Circular Susep 380/2008 determina a elaboração e execução de programa de treinamento espe-

18 018

D. Manualização e Comunicação de Operações

cífico e de qualificação dos funcionários para o cumprimento

O artigo 9º, inciso III, da Circular Susep 380/2008 determina

do disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais regulamentos refe-

a implementação dos procedimentos de identificação, moni-

rentes à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

toramento e comunicação de operações que possam cons-

Sugestões de boas práticas:

tituir-se em indícios de lavagem de dinheiro ou de financia-

• Disponibilizar treinamento no portal da Sociedade de

mento ao terrorismo, ou que com eles possam relacionar-se;

forma acessível a todos os executivos, empregados e colabo-

Sugestões de boas práticas:

radores, inclusive terceirizados;

• Elaborar manual operacional de prevenção e combate à

• Incentivar as denúncias sobre operações suspeitas e

lavagem de dinheiro;

implantar os meios necessários para recebê-las e tratá-las;


• Assegurar-se de que o canal de comunicação entre os

interna que verifique o cumprimento dos procedimentos da

funcionários e a área responsável pela análise das informa-

Circular, em todos os seus aspectos, podendo tal verificação,

ções seja aberto, tempestivo e eficiente;

a critério da sociedade, do ressegurador ou do corretor, ser

• Garantir certificação técnica aos funcionários que trabalham

conduzida pelo seu departamento de auditoria interna ou

com o processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro;

por auditores externos.

• Reportar à Diretoria acerca do quantitativo de executivos,

Sugestões de boas práticas:

empregados e colaboradores, inclusive terceirizados, treinados, a

• Validar periodicamente, mediante a atividade de auditoria

quantidade de ocorrências com indícios de lavagem de dinheiro

interna, a qualidade, a eficiência e a eficácia dos controles

e as ocorrências encaminhadas ao COAF, visando mantê-la, assim

internos específicos;

como os demais gestores, cientes acerca dos eventos detectados

• Emitir relatórios de auditoria interna com recomendações

através dos controles internos de prevenção; e

de melhoria dos controles internos específicos avaliados

• Estabelecer que, para prevenir de maneira eficaz a lavagem

e/ou de correção dos eventuais desvios identificados; e

de dinheiro, todos os executivos e funcionários são respon-

• Acompanhar a implementação das recomendações emiti-

sáveis pelo cumprimento da regulamentação pertinente, em

das pela auditoria interna.

especial os Diretores, os titulares das unidades de negócio e de back-office e os representantes de controles internos.

G. Manutenção do Cadastro O artigo 10º da Circular Susep 380/2008 determina a identifica-

F. Programa Anual de Auditoria Interna

ção e manutenção de cadastro de clientes, beneficiários, tercei-

O artigo 9º, inciso V, da Circular Susep 380/2008 determina

ros e outras partes relacionadas potencialmente relacionados à

a elaboração e execução de programa anual de auditoria

lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.

19 019


Sugestões de boas práticas: • Caso a Sociedade seja integrante de conglomerado econômico, servir-se da ou compartilhar a base de dados com as demais empresas do grupo; e • Contratar externamente, como suporte ao sistema de identificação, sistemas de informações financeiras sobre indivíduos e empresas, inserindo-os nos processos de avaliação e controles da Sociedade. H. Dispensa pelo diretor responsável O artigo 10º da Circular Susep 380/2008 possibilita a dispensa, pelo diretor responsável, indicado nos termos do Art. 2º da mesma Circular, excepcional e caso a caso, mediante expressa justificativa, das exigências cadastrais elencadas no Art. 10º também da Circular Susep 380/2008. Sugestões de boas práticas: • Implementar procedimentos que, em situações excepcionais, viabilizem a dispensa do cadastro de dados pelo diretor responsável; e • Incluir, na política da Sociedade, procedimentos para dispensa de dados cadastrais na contratação e/ou renovação.

20 020


I. Comunicação de Operações

3.3 | Prevenção a fraudes

O artigo 14º da Circular Susep 380/2008 regula os casos,

O fundamento legal é a Circular Susep 344/2007, que dispõe

forma e prazo para comunicação das operações enqua-

sobre os controles internos específicos para a prevenção

dradas nos Grupos 1 e 2, conforme definidos no art. 13 da

contra fraudes.

mencionada Circular. Sugestões de boas práticas:

A seguir, os principais pontos do referido normativo e algumas sugestões de boas práticas sobre como abordá-los:

• Implementar comitê de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ou outro fórum para análise de indícios de eventos

A. Estudos sobre o risco de ser objeto de fraudes

suspeitos classificados no Grupo 2;

O artigo 4º da Circular Susep 344/2007 determina a realização

• Deliberar os critérios para identificação de indícios, bem como

de estudos sobre os riscos de os produtos e práticas opera-

para deliberação acerca do envio de operações suspeitas ao COAF;

cionais da Sociedade serem objeto de fraudes, estudos esses

• Revisar de forma contínua os critérios sistêmicos, visando

que deverão ser validados anualmente pela Auditoria Interna.

seu aperfeiçoamento permanente;

Sugestões de boas práticas:

• Comunicar tempestivamente as ocorrências ao COAF, após

• Elaborar e manter estudos atualizados sobre os riscos, em

a detecção de indícios de lavagem de dinheiro; e

trabalho conjunto com os gestores das diversas áreas;

• Implementar controles sistêmicos que verifiquem a inexis-

• No caso de lançamento de novos produtos, efetuar o refe-

tência de operações comunicadas ao COAF, visando auxi-

rido estudo; e

liar na gestão da comunicação negativa até o dia 20 do mês

• Formalizar a validação do estudo pela Auditoria Interna.

subsequente, conforme determinado pelo art. 15 da Circular Susep 380/2008.

21 021


B. Estrutura de controles internos

elaboração e execução de programa de treinamento contra

Os artigos 5º e 6º da Circular Susep 344/2007 determinam o

fraudes para os funcionários e pessoas com as quais mante-

desenvolvimento e a implementação de estrutura de contro-

nham relacionamento comercial.

les internos específicos para tratar dos riscos identificados, a

Sugestões de boas práticas:

ser também validada pela Auditoria Interna.

• Oferecer aos executivos, funcionários e colaboradores,

Sugestão de boas práticas:

inclusive terceirizados, treinamento que apresente uma visão

• Elaborar política de prevenção a fraudes, em conformidade

geral do conceito de fraude e casos específicos de fraudes

com os estudos realizados e a estrutura estabelecida;

contra o seguro, se possível, através da intranet; e

• Elaborar procedimentos de prevenção a fraudes, propor-

• Disponibilizar material semelhante para os corretores.

cionais às características da operação da Sociedade; • Disponibilizar os normativos internos a todos os executivos,

4. Auditoria Interna

funcionários e colaboradores, inclusive terceirizados, de forma acessível e permanente, se possível, através da intranet; e

O papel da Auditoria Interna tem sido cada vez mais destacado

• Estender os procedimentos de prevenção a fraudes

dentro da estrutura de controles internos do mercado segu-

aos parceiros comerciais da Sociedade e às partes a ela

rador. A aplicação do trabalho da Auditoria Interna resulta na

relacionadas.

emissão de relatórios destinados à melhoria dos processos

• Formalizar a validação da estrutura pela Auditoria Interna.

de gestão de riscos, dos elementos do sistema de controles internos e dos processos de Governança Corporativa.

C. Treinamento O artigo 6º, V, da Circular Susep 344/2007 determina a

22 022

Cabem à Auditoria Interna, ressalvando-se eventuais diferenças no escopo de atividades entre uma Sociedade e outra,


entre outras, as seguintes atividades:

relação aos registros contábeis, sistêmicos e a outros dados

• Informar ao Conselho de Administração e/ou à Diretoria,

envolvidos nas operações da Sociedade;

por meio de relatórios, os resultados dos trabalhos reali-

• Assegurar que a Sociedade está em conformidade com as

zados, bem como as recomendações de melhoria a serem

políticas estabelecidas por sua administração, seus objetivos,

aplicadas nos processos de gestão estratégica, gestão de

leis e normas reguladoras em geral;

riscos, atividades de controle, comunicação e monitoração

• Verificar se o patrimônio da Sociedade é preservado e está

permanente, assim como nos aspectos que dizer respeito ao

seguro contra danos possíveis, especialmente no que diz

ambiente de controle, à governança da tecnologia da infor-

respeito a liquidez e solvência, bem como certificar-se de que

mação e à governança corporativa;

os recursos a que tem acesso são utilizados corretamente;

• Ajudar o Conselho de Administração e/ou a Diretoria,

• Apontar e apurar eventuais demandas oriundas de atos

bem como os demais administradores, quando necessário,

ilícitos ( fraudes ) praticados por pessoas ( agente interno ou

na tomada de decisão em assuntos pertinentes a trabalhos

externo ) com o intuito de lesar a Sociedade; e

desenvolvidos pela auditoria, o que deverá ser feito, inclu-

• Apresentar ao Conselho de Administração e/ou à Diretoria

sive, por meio de pareceres;

cronograma de saneamento com planos de ação relacionados

• Avaliar a eficácia dos controles internos, principalmente

às medidas de solução que se encontrem em andamento junto

dos procedimentos e controles que visam à mitigação dos

às áreas responsáveis pelo processo de mitigação dos riscos.

riscos envolvidos em cada processo;

Sugestões de boas práticas:

• Indicar, para discussão e tratamento adequado, as não

• Estabelecer metodologia visando o levantamento, o regis-

conformidades identificadas nos processos auditados;

tro e a avaliação de procedimentos, sistemas e controles dos

• Avaliar se as informações são íntegras e confiáveis com

processos meio e fim da Sociedade;

23 023


• Desenhar, implantar e atualizar processo sistêmico e físico para a identificação de ocorrências não conformes, apontadas automaticamente “red flags” ou identificadas por exames documentais, para avaliação da qualidade das atividades de controle e do compliance nos diversos processos da Sociedade; • Em cooperação com as áreas envolvidas, buscar soluções para mitigar os riscos detectados; • Criar sinergia com os responsáveis pelos processos auditados e mediante o envolvimento das funções de gestão de risco e Compliance, visando tratar as oportunidades de melhoria e as não conformidades consideradas relevantes e que se encontram pendentes de regularização; e • Divulgar a função de auditoria interna aos executivos, funcionários e colaboradores, inclusive terceirizados, com o intuito de esclarecer seus objetivos, seu papel dentro da Sociedade e as responsabilidades e diferenças com relação às demais áreas que fazem o acompanhamento e o gerenciamento de risco.

24 024


5. Compliance e Governança Corporativa Atualmente, a função de Compliance tem se aproximado cada vez mais da Governança Corporativa, não somente no mercado segurador, mas também nos demais setores da economia. O IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – principal referência brasileira no assunto, publicou o seu Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, cujos princípios são : 5.1 | Transparência Mais do que a obrigação de informar, a administração da Sociedade deve cultivar o desejo de informar, sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas também contemplar os demais fatores, inclusive intangíveis, que norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor.

25 025


Sugestões de boas práticas:

5.3 | Prestação de contas | Accountability

• Manter canais de comunicação constantes e adequados com o

Os agentes da governança corporativa, em especial Diretores

mercado em geral — clientes, órgão regulador, acionistas, etc..

e membros do Conselho de Administração, devem prestar

• Elaborar relatórios compreensíveis e que exponham de

contas de sua atuação não somente a quem os elegeu, mas

forma adequada as operações da Sociedade, bem como uma

também para todos acionistas e, ressalvadas informações

análise dos seus principais pontos; e

confidenciais, funcionários, colaboradores e partes relacio-

• Elaborar, divulgar e monitorar o cumprimento do Código de

nadas com a Sociedade, e respondem integralmente por

Ética e Conduta, inclusive implementando canais de denún-

todos os atos que praticarem no exercício de seus mandatos.

cias e procedimentos formais de sua verificação e planos de

Sugestões de boas práticas:

ação aplicáveis.

• Determinar e/ou cumprir tempestivamente as épocas e/ou ocasiões para prestação de contas; e

5.2 | Equidade

• Efetuar acompanhamento permanente das metas e objeti-

Caracteriza-se pelo tratamento justo e, na medida do possí-

vos da Sociedade, do seu plano de negócios e do desenvol-

vel, igualitário dentro dos grupos de acionistas, emprega-

vimento de suas atividades e fins.

dos, colaboradores, clientes, fornecedores ou credores.

26 026

Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto,

5.4 | Responsabilidade corporativa

são totalmente inaceitáveis.

Conselheiros, Diretores e demais executivos devem zelar

Sugestão de boas práticas:

pela perenidade das organizações — visão de longo prazo,

• Disponibilizar informações adequadas aos diversos públi-

sustentabilidade — e, portanto, devem incorporar considera-

cos a que se destina.

ções de ordem social e ambiental na definição dos negócios


e operações. Responsabilidade Corporativa é uma visão mais

6. Desafios e Perspectivas da Função de Compliance

ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a Sociedade atua. A função social da empresa deve incluir a criação de

6.1 | Desafios da Função de Compliance no mercado segurador

riquezas e de oportunidades de emprego, qualificação e

Embora a função de Compliance e Controles Internos sejam

diversidade da força de trabalho, estímulo ao desenvolvi-

inerentes à boa técnica administrativa, desde os dias de Taylor

mento científico por intermédio de tecnologia, e melhoria

e Fayol, o fundamento legal que a regulamenta, sobretudo

da qualidade de vida por meio de ações educativas, culturais,

no mercado segurador brasileiro, é relativamente recente,

assistenciais e de defesa do meio ambiente. Inclui-se neste

visto que a Circular Susep 249/2004 foi publicada em 2004.

princípio a contratação preferencial de recursos – trabalho e

No exercício da função, um desafio presente é o entendi-

insumos – oferecidos pela própria comunidade.

mento pelos gestores das demais áreas da natureza do traba-

Sugestão de boas práticas:

lho de Compliance, o que gerará, cada vez mais, colabora-

• Elaborar políticas de remuneração que privilegiem a pere-

ção e parceria. Outro fator desafiador é a gama de assuntos

nidade da Sociedade, distribuindo os dividendos ao longo

tratados nessa área, que não para de crescer. Em Sociedades

de períodos mais flexíveis, para manter o foco dos executivos

de maior porte, especialmente as ligadas a bancos, as ativi-

nos objetivos da Sociedade, e evitar procedimentos conve-

dades chegam a ser divididas em áreas específicas.

nientes apenas no curto prazo.

No que tange à capacitação profissional, há verdadeira escassez de livros técnicos e cursos de formação, específicos para o mercado segurador. Uma das poucas exceções é o livro Controle Interno no Mercado Segurador Brasileiro,

27 027


publicação conjunta da FUNENSEG e da Fundação MAPFRE.

passando a fornecer serviços de consultoria para a Diretoria e o

Este próprio Manual se constitui em tentativa de desenvolver

Conselho de Administração, ao mesmo tempo em que deverá

o entendimento sobre a matéria, por iniciativa da Comissão

estreitar os laços com o Comitê de Auditoria, se houver.

de Controles Internos da CNseg.

• A função de Compliance deverá se associar ainda mais com

Ao que se tem conhecimento, o único curso de forma-

o aspecto ético nas operações das Sociedades, influenciando

ção específico para o nosso mercado, excetuando-se o

de forma mais intensa e decisiva no ambiente de negócios,

de Certificação Técnica da CNseg, é o Curso de Extensão

exigindo qualificação cada vez mais elevada do profissional

Universitária em Controles Internos, da mesma FUNENSEG.

que exercerá tal função, obtida através de programas de trei-

A primeira turma iniciou seus estudos em Março de 2011.

namento específicos ao tema. • A função tenderá a crescer paralelamente à expansão das

6.2 | Perspectivas da Função de Compliance no mercado segurador Uma análise desses primeiros anos de vigência da Circular Susep 249/2004 permite vislumbrar algumas perspectivas para o cenário futuro desse tema no mercado segurador: • A função de Compliance deverá assumir as funções de Governança Corporativa, fechando a conhecida sigla americana GRC – Governance, Risks and Compliance. Muito mais do que focar o cumprimento de leis e normativos internos, a função de Compliance tende a tornar-se cada vez mais estratégica,

28 028

atividades e ao aumento da importância do controle dos riscos de Compliance ( riscos regulatórios ) .



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