Revista de Seguros nº 910

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SISTEMA REGULATÓRIO |

[Por: Luciana Calaza Foto: Banco de imagens Google]

SANDBOX, A INOVAÇÃO TESTADA “DENTRO DA CAIXA” Saiba como funciona o sistema regulatório que Ministério da Economia, Banco Central, CVM e Susep planejam implementar de forma coordenada no Brasil.

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a era da informação e da cibereconomia, um movimento global está em plena aceleração: o de criação de canais de experiência e relacionamento entre bancos e demais empresas do sistema financeiro com clientes. Esse é o objetivo do sandbox regulatório, que o Banco Central (BC), em ação coordenada com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), planeja implementar no País. O regime de sandbox flexibiliza os requisitos regulatórios de um setor por um período limitado para permitir que empresas testem serviços e produtos inovadores com um grupo de clientes e avaliem o quanto eles facilitarão – ou não – suas vidas. No setor financeiro, o sandbox facilita a oferta de inovações de maneira controlada, com acompanhamento 18 | REVISTA DE SEGUROS///

Tecnologias do sistema financeiro têm estimulado o surgimento de novos modelos de negócios, com reflexos na oferta de produtos e serviços de maior qualidade e alcance.

de perto dos riscos associados às novas tecnologias. Como crianças, as empresas “brincam” na caixa de areia (daí o nome sandbox, em inglês), tendo liberdade para ser criativas, mas supervisionadas do lado de fora da caixa. Trata-se de uma forma astuta de não perder o timing das mudanças disruptivas e ao mesmo tempo buscar regular a inovação, passan-

do por um processo de aprendizado que permita a elaboração dos melhores parâmetros a serem impostos. Na prática, este período de regras mais simples funciona também como um “empurrão” para o desenvolvimento inicial de empresas. Assim, abre-se uma espécie de edital, para que as empresas do setor financeiro interessadas se inscrevam e se submetam à modalidade regulatória, podendo, a partir disso, oferecer soluções tecnológicas para inúmeros serviços, como os de crédito, investimentos, seguros, previdência, controle de finanças, entre inúmeros outros, que, apesar de disponíveis aos consumidores, estarão em fase de teste. A própria MP (881) da Liberdade Econômica prevê os chamados sandboxes, que correspondem a áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não tributárias definidas por estados e Distrito Federal. “Os sandboxes teriam não


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