Rt\lista dt Stguros Publicação mensal AN,NO I
RIO DE JflnEIRO SETEMBRO .DE 1920
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Os hospedes re(WS. S eguros - Da neces8iiladc da ptvva do prejuízo, Abilio de Octr·valho. S egw·os· sociaes - O. Mart'ins de Om·valho. Processo de r·egulctção de aparias gross~~. Apolices de S eg'ttros - A. O. &egttros contra aceidentes - -Nota.r; e ob.yervações F. S. F. Urn pouco de estatistica. S egu,ro 1lfarititno - Resposta â co'nsulta - Numct Pereira do Valle. As companhias inglezas e d s'egwro de incendio em 1918. A encampação da Gct,rantia da Amazonia pela Previsot·a Ilio Grandense, defin-iti1;amente approvada pelo Governo. O segm·o contra os roubos. ef'ntro dos s eg~nnulon·s. Um convenio proteccionista entre a.s cornpanhias de navega,ção e seguros. ('ongrc.~so int cruacional de segtwadot·es. Oollabot·a,çcio - Reclamações por a,varia,s, M ercurio. O S eguro no estrangeiro . .As companhias de seguro.<~ na, Russia,. In.<~pector·ia df' Reg'ttros N otificcuJões e despachos.
DA REVISTA Assignatura annual .... . ... ... ....... . . . . .. .... ........ .. ... . . . , , (Estrangeiro) ... . . ................. . . . ~umero avulso 1$500 - Atrazado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . .... PREÇOS
Redacção, RUA DA QUITANDA, l07 ~ Sob. Director Gerente CANDIDO DE OLIVEIRA
18$000 24$000 2$000
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REVISTA DE
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Sau~amos nos soberanos belgas que nos visitam os reis-her6es que salvaram a seus subditos, encarnando, no momento allucinante da invasão da patria pelo inimigo, a alma indomita do s.eu povo: vem os em Alberto I e Elisabeth as figuras mais radiosas da realeza, porque nestes m onarchas fulge a aureola vermelha do martyrio e se espelha a grandeza moral da Belgica r ediviva! O Brazil f oi a unica voz que se ergueu quan do a nação stoica se viu surprehendida pela cathastrophe, e agora, passado o to rmento, os seus Reis vêm testemunhar com a sua presença o r éconhecimento dos
belgas a um gesto nosso, que ficará na chronica deste seculo como um dos prot estos mais incisivos e eloquerites cóntra o direito da Força. E a alma brazileira vibrou, acolhendo no seu regaço, entre as bençans do nosso sol e as galas da nossa natureza inegualavel, os soberanos belgas, sobre os quaes a historia já projecta, em vida, o seu resplen: dor, e a lenda e a g loria immortalizam e elevam, e transfiguram em symbolos de um povo sublime, em numes de uma raça extraordinaria, em sombras augustas da humanidade, em iman da ~dmiração do mundo
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SEGUROS
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Da~cessidade. da prova do . pr~ zo
As apoJices de seguros podem ser avaliadas ou abertas. As primeiras contêm o valor da cousa segura; as segundas estipulam apenas o valor maximo da indemnisação pela qual o .s egl~rador s-~ responsabilisa. Exemplificando: A Companhia A . . segura a B. cem fardos de algodão. pelo valo~ de oito contos de réi s . Temos ahi uma apolice avaliada. No caso de sini stro basta que o segurado prove que os cem fardos d.e algodão se perderam por naufragio, incen<lio ou por qualquer outro ri sco constante da apolice. - A mesma companhia segura a B . d -~ z -contos de réis. valor de men:adorias emba.rcadas ou a embarcar no vapor . .. , ou existentes no seu estabelecimento, sito á rua .. . Temos ahi uma apolice aberta. (r) . Nlo caso de sinistro o segqrado deve provar (1 ) Quando não se sabe o nome cxact o do pavio que deve canegar e a especie das mercadorias seguras. a apolice chama-se in quovis ou apolice fluctuante . A apolice de averbação o u a police geral usada na Europa. com grandes cuidados é mais ampla ainda e cobre t odas as exped ições feitas pelo segurado.
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que, effectivamente, embarcou ou tinh a no Jogar e momento em que se reali sou o ri sco. mercadorias no valor declarado na apolice. Se o .valor era inferior ao declarado receberá apenas o equivalente, pois, o seguro é essenciaJ;;eiite-um con'tTa~t~'"ci;"' i~d~n i;;;'Çã~-d;"'"di= mno. Se tinha valor superior, supportará o p~e juizü <lo excedente, pois, é considerado tambem segurador. E' isto o que dispõe a: lei e ensinam os commerciali.stas. "Effectuando-se o seguro debaixo do nome generico de fazendas o segurado é obrigado a prova r, no caso de sinistro, que effectivamente se embarcaram as fazendas no valor declarado na apolice; e, se o segu11o se tiver feito - sobre um ou mais navios - incumbe-lhe provar, que as fazenda·s seguras foram effectivamente embarcadas no navio que soffreu o sinistro." Codigo Com. , art. 67r. O art. 730 manda que o segurado apresente a sua conta in.struida com os documentos respectivos. Este artigo, diz o Cons. N abuco, não íaz senão consagrar a doutrina e a jurisprudencia de
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REVISTA DE SEGUROS
todos os povos civilisados, isto é, "a obrigação que tem o segurado de provar, por todos os meios possíveis, seja to tal ou parcial o sinistro. a quantidade e qualiclacle elos objectos existentes na occasião clelle. O Dir. XII, 677. Para ser usada a acçã:o quinclecendial, nos casos de seguros. por apolices abertas, o segurado commerciante dever·á promover preliminarmente o exame de seus livros, para determinar o valor das faculdades embarcadas ou elo seu stock. no momento do sin istro . A allegação de que os li vros se perde·ram no incendio não lhe pode approveitar, porquanto. elle os devia conservar em boa gua·rda, como exige o art. ro do Coei . Com. ·s em essa prova a acção deverá tomar o curso ordinario. Em casos de incendios occorridos em casas de commercio. alguns julgados tem declarado que con tanc\o da apolice _o valor do seguro não é preciso que o segurado dê a prova elo seu prejuízo. Estas decisões revelam ela parte elos seus prolatores a mai s completa insciencia elo instituto uo seguro. Se elles tivessem alguma vez abe rto um tratado qualquer relativo a esta materia, se tivessem attendido ás disposições citadas do Coei. Com .. o art. 302 do Reg. n°. 737 e as clausulas uas apolices, que exigem essa prova, nunca teriam proferido taes heresias . Accresce ainda que a apolice sobre mercadorias existentes e'? ·c asas commercia·es, nunca poderá ser avaliada, pois, ellas se vão vendendo e quando occorre o sinistro, podem não ter . sido substituídas por outras, na mesma quantidade e qualidade do seguro estipulado. Se a ·p rova fosse desnecessaria, p seguro .s•e transformaria -numa especulação lucrativa, pois. o negociante iria consumindo -o seu stock e quando quasi nada mais existisse, casualme'11te viria o ·Íncendio e e lle receberia integralmente o valor segurado. Felizmente esta eHonea comprehensão elo seguro,, não tem ti·do -o apoio constante dos mai s autorisados e .honestos juizes. A 2" Camara da Côrte de Appellação deste Districto, por accordam de .2o de outubro de 1905, decidio que a conta e documentos ·respectivos reieridos no art. 730 do C-oei. Com. seriam desneccssarios se somente r.e-gulasse o valor da apolicc; .b;1staria sua exibição. Estas disposiqões,
continua o accorclam, seriam, portanto, inuteis. ociosas, sem objecto, o que não se pode admittir sem injuria ao legislador. (O Dir. XCIX, 20_7). Uma acçã-o ele segums movida perante o juiz da 3' Vara, Civil, por M. Osorio contra a Sociedade ele Seguros E. do s E. !U. do · B. foi julgada impnocedente, por não ter o seg~rado feità prova ele que, na occasião do incendio, tinha mercadoria s no valor da apolice. Esta decisão foi .reformada pela Côrte de A ppellação, para julgar procedent"C a acção, sendo, pnrém, na liquidação, feita a prova do prejuízo. Na appellação n•. 810 a 1' Camara da mesma Côrte, .em 15 de }ulho de .1915, decidio que .o seguro não pócle ser fonte de lucros; é unicamente um contracto para indemnisação ele prejuízos, realmente verificaclos '\! que ·nã'o .devem ir além ela somma estipulada na apolice; exige, por isso, que fique provado o quant1.~m elo prejuizo soffrido pelo segurado. embora tenha sido total o incendio. 1
'Em 28 de janeiro de 1918, na appçllação n. 2 . 150, a me·sma Camara ciecidio: - que a doutrina e a jurispruclencia se combinam, no sentido de se exigir a prova do prejuízo;- que realmente seria premiar <,t habilidade delictuosa elo segurado no realisar um incendio total e na hypothese ele ca~ualidade se ria deixar o pat·rimonio da companhias de seguro s, á mercê do mero acaso, no ince.ndio total. quando aliás não o deixa á . mercê do acaso qu ando se tr_a ta de incendio parcial. Recentemente, a 2" Camara da Corte de Appellação, em decisão de 4 de junho, mante ve o despacho elo juiz da r• instancia, que numa acção ele seguro recebeu, sem condemnação, os .embargos ela ré, por " falta de clemol1'Str-ação da existencia de todos os bens segurados, na occas1ao çlo sinistro e l.o gar del,le e o valor dos mesmos para determinar o damno soffrido ". ( R evista de Direito, vol. 57).
."O Direito " vois. 6, 17, 86, 99 e 1-oo contém muitas outras decisões neste sentido. Na appellação n. 810, ·a que àcima nos ref('J:'imos, fomos advogado da ré. Depois de proferido· o accordam, que mando 11 liquidar na execução a prejuízo soffrido p~lo autor, este, que era: um syúo, entrou em acc.ordo e recebeu quatro contàs de réis, em vez dos vinte ,. , contos que pi'eitea va. Embolsando .o dinh.eiro, . voltou-se ·r ,a ra .nós c perguntou: O Dr . .acr':'rlit;:t t.:m incend io c~su:l,] }
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REVISTA !)E SEGUROS
- Mtritos, devem ser. - Pois eu não acredito em nenhum. quiu elle rindo-se
retor-
O Cod. Civ., art. 1208, dispõe: "Responderá o !acataria pelo incenclio do ptcclio, se não provar caso fortuito ou for~;a maior. vicio de construcção ou propagação elo fogo originado em outro preclio". Este a-rtigo fornece ás .c ompanhias de seguros uma podemsa arma contra os incendiarias. Quando suspeitar a seguradora que o incendio
foi doloso poderá exigir que o segurado , que fôr inquilino, prove alguma daquellas escusas. Se o segurado não fôr inquílino, como acontece com os propri·etarios ele mercadorias depositadas em trapiches, pagarit o sinistr-o e ficará com rlireito á acção regressiva contra o traJ)icheiro. t :m exemplo. desta ordem obrigaria estes a serem mais zelosos c·om os effeitos confiados á sua guarda e evitaria, quiçá, a reproc\ucção de casos como o elo Freitas e o do Flora.
f\BILIO DE CARVALHO
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SEGUROS
Os scgltros sociaes têm por fim cobri.r todos os riscos a que está sujeito o operario durante a sua vida de trabalho e, bem assim, garantir o futuro das ' suas famílias no caso de morte prematura. Os sc.g\Jir os sociaes compõe-se dos seguintes scguJ·os especiacs: o) - seguro ·contra a doença; /•) - seghro contra os accidentes de trabalho; c) - seguro contra a invalidez; ·c/) seguro de velhice (rend:is); e) -- seguro para despezas funerarias; f) seguro de vi uva e orphãos; .o.) seguro contra o chomage. Como é facil de ver, estes sete seguros appliram-sc a todas as circunstancias em que o operaJ·io· não póde trabalhar, por motivos extranhos il sua vontade, servindo o penultimo prura livrar da miseria a família do opera1·io, após a perda do seu sustentaculo, e o ante-penultiml'l · par;a pagar as despezas de enterramento do operario fallecido. Nos seguros sociaes duas questões importantes se impõem: 1• - Devem esses seguros ser obrigatorios ou livres? 2• - Por quem devem ser pagos os pr.emios desses seguros? Para responde1·mos cabalmente á primeira quesllio basta comparar os resultados obtidos na Allenymha, em que o seguro é obrigatorio, com os obtidos na Frl!nça, Inglatea"ra e noutros paizes, com os seus rebimens de seguro facultativo, para vermos a enorme differença, a favor dos operarios, alcançada pelo seguro obrigatorio. Já 111. Raoul Jay, profess_o;r da Faculdade ctil Direito de P'llris, dizia no Congresso Internacional dos Accideutes de Tra'balho de 1900, o seguinte: "Je suis un grand admirateur de l'assurance allemandc, c'est une oeuvre grandiose et mon adw'iration est déJà anclem1.e: Un chi.ffire suffi-
SOCIAES rait it justific.r cctte admiration: Les documents ftui 1ious ont été distribués montrent que l'assurance · all emand da aujord'hui donné plus de trois milliards aux ouvricrs :.tteints par l'accident la ma· )adie, l'invalidité ou la viellesse. Que peuvent opposer à ce resultat les pays ou l'assurance est rcstée libre? Une goutte d'cau dans un océan de misere et de soffrance. Por moi, repousser l'assurance obligatoire, c'est déclarea" qu'on résigne à voir longtemps encore, peut-être .toujours, des centaines de mille d'ouvriers contraints, le jour ou l'outi'! tombe de leurs m:ains à attendre de la charité publi<tue ou privée I~ morceau de pain nécessaire au soutien de leur misé'rable vie" . Basta esta oppinião insuspeita e a falta de previdcncia existente no Brasil, não só na classe operaria. como em todas as outras, para concluirmos pela obrigatoriedade dos seguros sociaes. Quanto á, segundà questão parece-nos .razoavel a seguinte solução: nos paizes . em que os salarios 'chegam bem para attendei!' ·ás necessidades do operario devem os premios desses · seguros ser pagos, conjunctamente pelos patrões e operarios. mas nos paizes em que os saln~Tios chegam escassamente para o sustento diario do operario e de sua familia , devem estar a cargo, exclusivamente elos patrões. Creio que no Brasi), ~om os salarios actuaes, poderiam os premios ser pagos )>elos patrões e ope.rarios. Nenhuma lei, em França . até hoje, consagrou o pdneipio de responsabilidade patronal em relação ás doenças que não resultem de accidentes no trabalho. O seguro contra a doença é feito, nessa nação e em .todas aquellas em que não é obrigatorio este seguu·o, pelas sociedades de soccorros mutuos, sendo o papel dessas sociedades desempenhado em Inglaterra pelas Friendly Soeieties. Na Allemanha este seguro é obrigatorio desde 15 de Juuho de 1883 para todos os empregados no commercio. e operarias, cujos salarios s-ejam infe-
RE.VIS!A DE SEGUROS rio.rcs a 2000 marcos por anno, sendo lj3 do premio pago pelos patrões. .Já algumas nações como .a Austria, Noruega , etc. tornaram esse segu•·o obrigatorio. O seguro conh·a a invalidez prematura, occasionada po1· doença ou acc identes fóra do trabalho, c o seguro contra a invalidez senil são feitos , em F•·ança, pelas . sociedades de soccorros mutuos, caixas profissionaes c caixas <le J>ensões. A lei de 13 de Jmiho de !889 tornou obrigatorio esse seguro na Allcmanha para todo o· pessoal da industria c commercio, que vença salrurlos inferiores a 2000 marcos. Os premios deste seguro são pagos pelos patrões e operarios, em partes eguaes. O seguro contra accidentes de trabalho é hoje obrigatorio na maior parte dos paizes, sendo pagos os prcmios deste seguro pelos patrões. A legislação b•·asileira obriga, lambem, os patrões ao pagamento integral das apolices de seguro collectivo. Os seguros de viuvas e orphãos fora dos casos d(• accidentc no lt·abalho, c o ;cguro contra o
choma&e ainda estão nos domínios da theoria, apezar da sua grande impot·t.ancia. Seria para louvai' que a legislação, em estudos actualmente no Brasil, procurasse ser o mais ampla possível , attingindo todos os ramos dos segu:ros sociacs. mas não sendo isso possível deve, pelo menos, tomar obrigatorias as tres classes . de seguros cx1slenles na maioria das sociedades de soccorros mu.tuos: a ) - seguro cont1·a a doença; b) seg·uro contra a invalidez e velhice; c ) - seguro . por morte, para despezas funer ~u· ias;
\"isto jil se., obrigatot·io o seguro çontra accidentes no tr·abalho. Essa~ lres especies de seguros fonm estudadas, minuciosamente, por M. Prospe.r de Laffite no seu "Essai d'une théoric r·ationelle des Societés de secours mutuels ", vindo no respectivo supplemcnto as tahoas de commutações para o calculo dos premio ~ dos tr·es segm·os. C. MARTINS DE CARVALHO
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'roleuo de reuulatão ~e avariai urona1 O Coei. Com .. no art. 783. determina va que a regulação, repartição ou rateio elas avarias grossa·, fosse feito por arbitras nomeados por ambas as partes a ins.tancias ·do capitão. A Cons. elas I:.eis r·ef.erentes á Justiça Federal ( Decreto n. 3084, art. 174, parte IV) consolidou esta disposição e I(>Utras referentes a especie, dispo:s·ições estas que são observadas nos respectivos processos. ·Em 1918, o Suprmo Tribunal Federal. no julgamento da appellação civil n. 3. 199, contr·a o voto do ST. minit·r o João Mendes, decidiu que estando abolido o juizo a·rbitral necessario, a que se referia o art. 783 do Cod. Com., somente por meio ele · acção ordinaria poderia ser feita a regulação da avaria· gross.a.! Posreriormente, o mesmo tribunal, julgando o aggravo n. 2. 540, do qual foi relator o Sr. ministro Pedro Lessa, decidiu unanimemente não ser precisa a acçâlo ordinar-ia: pan se arbitrar o premio do salvamento dos navios (art. 736 da Coei. Com.). "·Estes casos, accrescentou o ministro João Mendes, foram sempre ·regidos por officio do juiz. Eram resolvidos por arbitramento e sujeitos ao arbítrio de bom varão até que o Cod. Com. os submetteu a uma espe cie de juizo arbitral. Abolido este. ficou restaurada a ·praxe anterior, isto é, ·o arbitramento homolocraclo pelo ouvidor ou alterado pelo seu prudente arbitr·io". Ora, o art. 736 do Cod. Com., tratando do salvamento de navio, usa da expressão - regulado
por arhitros - equivalente á expressão será feita por arbitras - empregada no art. 783, qu e trata ela regulação da a varia grossa. Os processos devem, portanto, ser iden.ticos. Ha, por conseguinte, uma contraclicção nos dons accordãas, exigindo um que o processo el e regulação de avaria grossa se f·a ça por acção ordina-ria e o outro admittindo -o arbitramento para regular o premio ele salvamento· do na vi o ou carga. O commercio marítimo fica. pois. numa situ a: cão de completa insegurança. iN'ão é poss ível que, no caso· de desaccordo en tre o capitão do na vi o e os carregadores, 5~ recor _ ra á acção ordi.naria, que entre nó's 'precisa de muitos annos -para ser •re-so:lvida. O Coei. Com., ·no Titulo Unico, art. 22, manch que •todas as causas .oommei"Ciaes sejam processadas em todos os juizos e ins'tancias breve c summariamente, de plano e pela verdade sabida . sem que seja necessario guardar estrictamente todas as formas ordinaria:s prescriptas para os processos civis, sendo unicamente indispensav.-1 que se guardem as formas e termos essenciaes para que as partes possam alle.g ar o seu direito c pi"'cluzir as suas provas. No arbitramento prescripto pela .Cons. das Lei s refe~entes á Justiça Federal, para a regulação da a va na grossa, podem as partes allegar o seu direito e produzir as sua:s provas, ficando assim satisfeita a exigencia elo Cod. Com. acima· transcripta. . Convem, portanto, que -o Congresso determi11c que n~s- arrecada~õ~s de salvados e liquidaçfto. repartrçao e conshtmção de avaria gr:ossa sejam e seobservadas as disposições dos arts. guintes. do Decreto n. 3.o84 de 5 de novem] ,.-,) de 1898, evitando assim as duvidas ora existent :s.
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REVISTA DE SEGUROS
~ ~ APOLICES DE SEGUROS~~ Declara o art. 677, IX , do Cod . Com . , que o. seguro· é nullo, quando feito sobre objectos que na data do contracto se achavam já perdidos ou sal vos. havendo. ]>resumpção fundada de que o segu;rado e o segurador tinham conhecimento do decreto. Uma companhia de seguros emittiu uma apolice na qual ficou estipulado que o segurado teria o prao de oito dias para avisar os en1barques qu e fizesse. Aconteceu, porém, que um desses avisos foi feito depois de já se ter dado o sinistro do navio, que conduzia a mercadoria. tCo nsullad.os pela Companhia seg uradnra, • npinnmos pela sua obrigação de pagar a indemnisação solicitada, porque o contracto era anterior ao nauft·agio e somente o aviso do embarque et·a posterior, mas feito dentro do prazo estabelecido na apolice. A seguradora, ao admittir o longo prazo de oito dias para as averbações de embarques, devia t er previsto a possibi Iidade dellas lhe chegarem á s mãos, quando o .risco já se tivesse verificado, dada a proximidade de varios portos, para os quaes a viagem é apenas de horas. Para evitar situações semelhantes, lembramo s ser conveniente restringir aquelle praso, o u tomarem as s~ gurador·as medidas acautelatorias dos seus interesses. Tratando das apolices geraes, como a de que se tratava. diz C. Vivante, Trat. Th. e Prat. de Seguros J\1aritimos, n . 24, "que ellas expõem os seguradores a um grande numero de abusos . Ha, especialmente, a temer (JUe o segul!'ado, para poupar o premio não faça conhecer todos os riscos ao segurador ou não o informe sobre o seu inteiro valor, quando se trata, por exemplo, de car.r ega-
mentos já vendidos ou chegados ao seu destino, antes que o prazo para fazer a declaração do risco se tenha esgotado; nesse caso, entretanto, é certo que elle não deixm·it de avisar nenhum can·mgamcnlo e lhe attribuirá me:;mo , talvez, um valor exwg.erado, quando fôr victima de um sini·s tro .. - " Para combater este abuso , os seguradOil'es recorrem a alguns engenhosos expedientes. Elles fixaram nas apolices um prazo relativamente curto e preciso, antes da expitração do qual o segut·ado deve denunciar os cal'l'egamentos, que viajam por sua conta e que devem alimentar a apoliee; impoem ao segm·ado a obri&ação de inscrever, por· ordem de datas, sohr·e um registro , que lhe é fornecido pela companhia, todas ·as explicações que el:e faz ou recebe; dar á companhia o direito de examinar os livros do segurado as·s im C'l mo .... , correspondencia, para ver i ficar ~e não hou v a, durante o período segumdo outras ex)>edições feitas alem daqueflas de que foram informadas" . A adopção dessas medidas, entre nós, seria um pouco difficil, porque os segurados suppoem· fazer g1·ande favor ás Companhias de segUiro, cobrindo os riscos a que estão Süjeitos. E desta erronea comprehensão nasce, t a mbem , a vai·dad·e de, no caso de recl a.maç i"í0, se·r•c m crid os. sem nenhuma objecção, sem nenhuma investigação 011 prova do damno realmente soff.rido . Nenhum homem razoavcl, porem, poderá ex igir de outrem uma confiança illimitada . Uma vez que todas as companhias, e mittind o apolices dessa natureza , tão conveniente aos segurados, lhes exigissem tambem o cumprimento das garantias acima indicadas, elles não podcl'iam recusal-as se m confess ar·em ipso facto a sua insinceridade. .\ . C:.
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SEGUROS CONTRA ACCIDENTES
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Notas e observações_ Algumas das companhias que operam em seguros de accid·e ntes no trabalho , têm entendido .que lhes assiste o direito de se substituírem aos patrões segurados nos processos instaurados contra es·tes, para a liquidação e pagamento das indemnisações. IP.ensam ella.s que ·somente tomando -o Jogar dos réos directaJmente responsaveis, nos ·p leitos contra éste·s movidos ·pelo operario, é possí ve l .acautelarem os ·s eus inte resses contra as eX}>lorações provaveis <;!o operari?, ou deste. de conluio com o J>atrao, no sentrdo de uma rnd cmnisação indevida 011 exaggerada. tN ão nos parece nem que seja jurídica a !>retenção de 'taes companhias, nem que lhes advenham ~acrificios da prohibição do seu ingresso, com') )Jartes, na instancia. !Nos casos q~e temos verificado e que nos suggel'CI11 esta·s lrnha·s, as comJlanhias formulam o pedido dizendo-•s e SUIBROG'AllA'S NIAS 08\RUIGI.o\oÇ~BS ' do réd. ou pa~rãd, por .força de contracto de seguro com o -mesmo assignado. Ot·a, não se conhece em direito a subrogação de obrigações, 11em se pode co.,cebcr, no estado
actual da sciencia jurídica, a ·f aculdad e para o devedor de trans ferir o onus da obrigação pessoal a outrem e delle se .exonerar c m face do cr'Cdor, sem cons·entiment.o deste: O oper·ar·io accidentado torna-se, por força da l ei. cr·edor de seu patrão. \Pode este despojaT-se de sua condição d·e deve do·r do operario, por meio de um contr·acto de seguro e m que este não foi ouvido c •q ue o não pode obrigar ? Seria a completa subversão do dir·eito obt·igacional coagir o credor . que está .e m juizo, a reconhecer, imle1>endc nt e de quall)uer ·s·e ntença, que não lhe assiste dire~l o contra o devedor citado para os t ermos da ac~ao, mas sim contra um terceiro. que se apresenta conw, subrogado na divida e co m o qual pas~a :> correr o feito. A só exposição des ta situação defin e a sua teratologia juridica e judiciaria." Soffr.e o direito sub~tantivo e soffrc o direito adjectivo nos se u ~ 1;rincipios mais ·e lementares. Nem o direito civil conhece a instituição da subrogação de divida s. á rev.elia de cr·edor. n pm o direil n processual admitte a s ub stituição do 1·éo citado por· um rro ·exponta neo.
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REVISTA DE SBGURüS O contracto de s·c guro, firmado pelo patrão a companhia, é ·para . o opcrario res inte~.· alios. não o obriga, não affecta o seu dh•eito crcditorio contra ·o patrão. Sendo assim, como explicar juridica.nl-Cntc a obrigação imposta ao opcrario de declina•·, contra a sua vontade, da I•esponsabilidadc do patrão, e de acccitar em ·su b~tituição a da companhia de seguros ? -De resto, nem mesmo a apontada anomalia tem a virtude de a11elhor acatJtelar os interesses do accidentado; bem ao contrario, admitUr na liquidação judicial da ind·e mnisação por accidentc a pretendida suhrogação de divida, é talvez diminuir as garantias do opcrario instituídas p~la lei de accidentes no trabal-ho. ' tSuptponha-19e que, a requerimento da seguradora, decreta-se, initio litis, como bem acontecido, a 'baixa da I•esponsatilidadc do patrão e <Jue a acção col'l'c se us tramites, atravéz mil tropeços, auenas contra a companhia subrogada. afinal condemnada •por decisão irrecorrível. ·E claro qu-e tal decisão não é exequivel contra o patrão, ·exré<> na causa, substituído em virtude da admittida subrogação da divida. Agora supponha-se qu e entr-e a pt·olação da sentença e 'sua ·e xecução ah•·e falleucia a companhia se~:uradora. A que rfica reduzida a garantia resultante do privilegio do · credito opet·ario sobre a .producção do ·e stabelecimento industrial (art . 25 & un. da lei de accidcntes) ? iE evidente que no caso figurado, ·Si o operario quiz·er habilitar-se contra seu patrão pela mesma indemnisação, fugindo ao concurso da fallencia, terú de anover nova · acção contra ·e ste, po•· isso que a sentença obtida contra a ,s egm·adom não é ·ex~quivel contra elle; e, quando tal acontfça, pode bem dar-se, attenta a morosidad e da nossa justiça, que já tenha oceorrido a pr.eser• L pção do credito pelo decurso de dous annos do arcidente (art. 22). .Ast;im, ·e stá o operario na contingencia de ha vu o .·s eu pagamento na fallencia da seguradora, mas então só lhe resta como garantia o fundo espe'Cial de que fala o a=tegulamento nos arts. 29 'b e 30. Admittido qu e o credito OJ>CI'ario tenha a clas~tficação de privilegio •·eal e deva ser pago prefQI'encialimente por •es•se fundo , •a inda assim! é precaria a condição do aceidentado, porque ellc vae concorrer com todos os c•·edores por igual. titulo, operarios de todos os segurados da fallida. Sabendo-se qu e o· Ministerio da Agricultura tem maniies tado decidido •pcnd r pela modicidade na fixação do fundo especial. ·b em se avalia a qUe fica reduzida a garanl'ia das indemnisaçõe ,; flOr nccidente no trabalho, si vingar. a ·exd ruxula subrogação. vHcm disso, nada con\'ence de que o fundo es .. pecial imposto ás companhias pelo Regulamento, seja garanti-a preferencial das indemnisações por accidente. Q proprio Hei(Ulamento, que o creou, não lhe assigna tal finalidade, e xuressamente; e accresce que os privilegios, com o direito excepcional que são, não se presu.mem, antes devem r~: sultar de texto claro de lei. !Na fallencia. não seria talvez facil oht-er o pagamento · preferencial do s creditos operarios pe!•> fundo .especial, na ausenoia de um di·s positivo de lei, estabelecendo o privilegio real . da indemuisação tio nccideutado; tle modo que, ·e m . tal caso: ltria o operario d e concorrer na f.allenc•a em pc de cgualdade com todos os creqores ch.ir_ographarios . (salvo o seu privilegio por salar•os, f.H' Cvist~ na lt:i de fallencias, art. 9ln. 4•.) . E' a este desserviçn aos direitos do opc~·ar!o, creados pela nova legj.slação. <lliC conduz · a Clli'IOsa ·theoria da subrogação da companl1ia seguradora nas obrigações patronaes. . ·A hypothese que figu,ramos nada tem de. lll verosimil irrealisavel; dia representa . st.tuaçõcs de facto a <Jue talvez t,e nl)amos de .ass•s.tu·: No e.nl:~nt.o , p1•oscripta a exd•·nxnla snl)J'njla~a<l,
(CCÍill
ou
o •·egimen de garantias do direito do accidentado .opera por todos os seus faetores. .Jnstaurada a acção c01itra o patrão e profcrilla contra este a sentença liquidando a indemnisação. mesmo no caso de fallencia do responsavel, fica ao ôperario 1lriv~lewio 1•eal ·sohre os prod'uctos da industria, e sobre estes productos e!le concorre apenas com os demais accidentados do mesuio esta'•b elecimento. •E dada a inefficacia de facto desta garantia, por ii;existeneia de productos, ainda soccorre o operario o direito do patrão .fallido contra a companhia ,s eguradora, direito que em favor delle pode ser exercido pelos liquidatarios da massa. Dest'arte, alem de injuridica, a alludida subrogação é offensiva das garantias instituidas em favor das ·i ndemnisações operarias. 'E' preciso, pois, que a Segunda ·Ca.mara da Côr·· te de Appellação volte atraz da jurisprudencia que es tá procurando inaugurar e pela qual se acolhe a subl'ogação nas o'brigações patrona.,s, com manifesto desrespeito á Iei ,e possível sacrifício do direito dos accidcntados no trabalho (.accordam d-e 25 de J11nho de 1920', in Revhta de Oireito, vol. 57, pag. 334). · IDis·semos que as companhias seguradoras ap·pellam para a subro~ação com o fito de melhor fiscalisarem o processo •e se }>recaverem contra a fraude do operario, ou deste c d(> patrão, na liquidação judicial da indemnisação. E' m'uito legitimo o proposito das companhia-s, mas o •lne~~ mo objectivo ·pode ser attingido sem poster.gaçao da lei e dos direito s opcrarios. Alem da instituição processual da assistencia . de ·que se podem legalmente ·soccorrer, não lhes {> v·e dado inserir no contracto d·e seguro uma cond ição estabelecendo vara o segurado a obrigação de nomear lH'OCUI'ador de confiança da ·seguradora, nas causas de accidentes cobertos pela apolke . ·A adopção de um ou de outro destes alvitres •·es"uarda absolutamente o legitimo interesse das con;uanhias em impedir a fraude possível e até fac il; c qualquer delle.s tem o dom de não i·nfr~n g·ir o direito, nem pôr ~m ch~ue_ as g~ranttas decretada·s em favor da mdemmsaçao dev1d·11 aos accidentados.
F. S . .P.
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Um pouco de estatistica No começo do mez corrente, no Supremo Tribunal Federal, havja 373 appellações civeis, com dia pa•ra julgamento. Destas, apenas uma é referente a seguro terrest.re e dez a segur-os maritimo.s e fluviaes, sendo, uma do Districto Federal, duas de Pernambuco e sete do Amazonas. Vê-se que esre ·u ltimo Estado é o que fornece maior numero de questões de seguros, não pela impor•tancia' dos neg{)cios, ma!$ porque lá a industria dos naufragios está bem desenvolvida. E' de ·n otar · ainda que •essas 'causas entraram no T.ribunal durante o per iodo · dos ultimos annos, .o que vem demonstrar, ao contrario do que geralmente se pensa, que a quantidade de questões d·e seguro é muito pequena em relação aos milhares de contos de réis, pagos todos os annos pelas Companhias Seguradoras. Relativas a segur{)s de vida ha n·o mesmo Tribunal tres causas, contra sociedades de peculios, sendo duas vindas de S. Paulo ·e uma deste Distr icto.
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REVISTA DE SEGUROS
SEGURO MARITIMO ~ Resposta á consulta •p: G . & C . --· S'eguraram na Companhia "A" uma partida de saccos de caf.é •co de outras mercadorias embarcadas em Santos no va·por nacional " BELEM" e destinadas •a o porto de· Barccllona (Hes•panha) . - O conlracto rfoi :proposto pelos segurados ·e acceito pela seguradora CO'Iltra os Thcos id e avarias grOISsa e simples e o de perda loiiUl. ·Não eomprehendia roubo ou turfa, nem tamponco baTataria do capitão e lripulaçiio e riscos de yuerra e suJlls consequenc.ias. - -O premio foi esHpula.do :tendo-se em vis.l'a a qualidadE! do v rupor, ' a sua ·b àndeil'a e •o utras ~on dições peeuliares ·c tam·b em á duração da viagem , c.ons.iderado ·O rporto :de .p artida - Santos - e o de destino - Baroollona. - - 0 "<BEIJEJM" •pa·rtiu do porto de ·Santos e chegou ·ao seu destit'O -- Bare:etllona - . sem nenhum inci-dente e neste ultimo porto esteve parado al·g.uns dias, •p artimlo, .e m ·Se•g•uida qlara Gcnow1, sem de~carregar .e;m IBarcellona , as mel'cadorias seguras pela "A" e de ·que são segur.ados os Srs. ·P. G. & C . . Em Genova foram descarregadas as dita·• met·cadorias e ahi ficaram depositadas não se f\ abc onde, nem pwque. Por ultimo foram e!las transportadas do porto de Genova para o de Barcdlona pelo vapo·r "Asia ", cuja naciona.Jid·ade e bandeira não se sa•be, como 11ão se sa•be as suas condições de nave~a'bHidade . O "Asia" f\·egunclo r ~: ~am os documentos apres-entados, leria chegado ·a Barccllona ·a 24 de ;\l>aio do co:r.t:ente ann.o de l.Sl9; mas o "HEJLEJllf" devia ter l>artido do !>Orto de Sanlm, , no mez de• Fe-vereiro ·a inda do corre<nte anuo, tendo chegado sií.o e salvo a · ·Barcellona nos ui-limos dias de Fevereiro ·ou nos •pr.imeiros dias de ·Ma.rço; o·S do~ c umcntos apresentados não nos offerecem JH'ova ~ a I'espeito dcs.t.a .particularidade, 1)0J'ém, as cousas, nnrma i mente, deveriam ter-se !'assado assim. De Santos a Barcelona, um navio a vapor. não havendo incidente na vi·agem , como no caso niio houve, pód·e gastar, no maximo, vinte dias.
1. 788 Jdlos •q ue liallam, feita a reducção da peseta para a moeda naciona.l, in}rporta em dez conto .~, seiscentos e sete mil, cento e noventa réis, . ...... . (10:607$190), •q ue é •qi:tanto os Srs. 'P . G. & C., pretend.e m que a "A" lh:e~s :pague, em consequencia do contracto de seg·uro . Eis ahi o historico da ques-tão. .Exmninemol-a CO'Ill toda .impar<;ialidade: - - A primeira co usa que nos ~uggcre ,é que, se, no caso, f.osse a Com·panhia segu·ra'liora o'b Tigada a indemnisa.r as ·avari•as em questão, estas avarias hão poderiam ser estimadas ou computadas t>clo valor que eiJ.as, porventura, tivessem no J>O,r~ to do destino, 'Jllas, s.im , o valor décl<1rrtdo na <tpolice, .porque este valor será tido .como accet'do pelas J>:lTtes salvo, quanto ao segljrador, O direito qu·e este tem, dad.o o sinistro, <b provaT que ·as cousas seguradas va-liam ·um ·q uarto •men·os, mt dahi para ·baixo . (Art.. 693 do Cod. Com.). Quando Jlão s.e declara o v·a lot· certo elo seyuru sobre mercadorias se·rá este d•e>terminado .pelo prcçn de compra das mesmas mercadorias, aug•m enlado com as despezas que ellas tiverem f eito ATE' O EJ~1BA•RQUE, e mais o premio do seguro e a com missão de se cffectuat·. ( Ar!. 694 do dito Cod . Com. ) . · - - - Mas, na hys>otheseo, tendo-se d·eclarado, na apol ice o valor certo, é este valo·r ·qu·c ha de t>rcvalecer' salvo á seg.uradora 'O direito de provar <Jtt c val.ia menos de 114 •co .p ara baixo. · - - /No ·C'mtanto, os Srs . !!>. G. & C., a~lresen lam c onta , não pelo valor certo estis>u·lado no con traclo. mas, pelo valor que as mercadorias teriam no J>Orlo do destino, accresódo d.o t·r anspor·te, dir·eitos ·~ clcspczas de d·e&emb::uxruc, etc. - -E' um a-bsurdo .
Chegadas as mc!'cadorias ao •porto de Ba·rcellona, J)Clo vapor "A~ia" 11 24 ele M.alio de 11919, que veio como j.á vimo s do 1port.o el-e Genova, dcsemha·rcada~ e já nn armazem n. 6 do d·ilo porto, os consignatarios das referidas mercad.orJas, fizeramnas vistoria 1· i>OI' peritos ele sua escollla e exlrujucficialmenle, para constatar e av.alia·r a·v'arias que• as m·esmas apr·es~ntav:am e diminuição de pezu. - - A vistori·a deu-se a 7 de Junho de 1!11 !I e, iportnto, 14 dias depois rl'u chegada do "Asi.a " ao 'POrto de Barcellona . - - A dar-se ct·cd.ito •á ·vist.oJ'ia pa·rlic uhu·meutc feita .por peritos da escolha exclusiva dos dest·inatarH>s, as avar·ias livCJ'a•m ).og·:H' e·m 76 saccos d·e café numa pa'l 'lid·a d·e> 2.482, c· ·suppõ·e-sc ser devida. á a·gua do mar. -·- - Se•g undo ainda~~ rcfe.1·ida · visto·l'ia e avaliação a depreciação nos 76 saccos de café va!'ia euIre 10 .a ·8 0 po·r cento d{) seu va·IOI', calculado este em pesetas (moeda hespanhola). Além das avarias naquelles 76 saccos, foi tam hem , cncontt·ado .faltas na quantidade, cuja s fal: a•m orçam por I . 788 kNo.~, pois, do pezo bruto, descontaram a ta·ra do .sacc.o <sue dize<m, ser de -! :lO grammas . - - O café que f:~lta a\rariaram, tallllbem, em p::setas c estas a 760 r.éis de nossa moeda .
" •pela deminuição natur·al acontecida em ·ce·r·e.:tes, assucar, CA:FIE', far·inhas, tabaco, ·ar•·oz, •q ue·ijos, fruclas secca·s ou verdes, li\'I'•OS ou pap-el e outros .generos semelhantes, se U UVcUÍa nao exéevJer de de>z ]JO·r cenlo do valor seguro: salvo, se a embar·caçã o estí·ver esl'a'do e:nca.fhada ou mesmas fazendas ho,1.1ve-rem sido desca-rregadas por motiiJo de (orça maior ou o contJ·aT·io se h()UVer estipulado na apolicc."
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A segunda nbjecçiio 1Jlle nos su·g·gerc .: quanto á tleminuição do ·pezo. - -O segurador nito resp·onde ( ar.t . 7 I I n . V rio c i I. Cod . Com. ) :
- - Na hy)>Ot.hese temos, que o va·lor do seguro, mesmo q.ue este fosse sóm;,ntc os :2. 482 saccos de caf.é, seria .o de 1·4.9. 920, porquanto 2. 482 saccos n 60 ldlos cada um é c·g na•l a 14:9.920 kilos. A deminuição accuzada (1 .'768 kilos) é muitissjmo ·inferiot· a · dez 1por cento. •pois niio attitJ<ge sequ·er· a 1. 112 pot· c ein·lo . Considere-se, a.jnda, que .o v·alor do seguro é su·perio1· ás 2 . 482 sacca~ e ver-se-ha que o valor da d iminuição não alcançará. sequer, um por cento . A embarcação não cst•c ve •:!>ncalhada , nem as mercadorias .fora·m dcsemb:rrciHlas em q·uaJ;q .uer porto interme:di.arío enlre Sanl'os e Barceffona •p or moli11o de f.orça ma:i.or, nem por qualquer outro motivo, pois, a vet'l:iadc >é que cllas chegaram sãs e salvas ao por lo do seu destino. Pelo menos, não se allega n :'> m se prova .o contrario; a ·p rova ~· ·· "
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REVISTA DE SEGU.R.OS . incidente ·h ouve ent-re Santos e Bwcellorw, no vapor "BEIJEM" . Outra qu estão, ainda a respei·t o do ·pez.o, vem a 5er, que o laudo de tal perito de :Barcellona, nos informa qtle cada sacca tem um pezo brutQ de 60, 'á kilos (sessenta ki los e cinco ·grammas) o que qu·c r dizeT qu·:!< os segurados contaram o pezo do sacco como mercadorias. ·Pezand.o, como affirma o perito, ·450 · grammas cada sacco c descontando clle das 2..4.&2 saccas o pezo d.o sacco. ,·crificou a .foa-lta ou ~ diminuição accuzada, que correspond~, com uma differença de al.guns k·ilos, á tara dos saccos. ' - - •E~>ta ultima consideração red.uz, ainda .muito m;~is a SU!ppos.ta di,minuição na quantidade . Sobr~ a avaria, .ha ainda , uma outra objecção: O ')lcrito \Pr·esume tenha sido eHa causada por a-gua do mar. •Porque, porem, ta.! presumpção() ? - :f'ez-se um •exame chimico ? - !Por :ter-se encontrado . vestígios de h umidade talvez ? - Mas isso não basta . - - Não tcrio essa humidade pl,ovindo do urmazem onde esteve ess·e café de·pos-itado ·em Genova ? :- Quem o poderia negar ? Fosse como •fosse e seja como fôr; agua do mar ou a·gua doce; h umidade do só lo ou agua á bordo, absolutamfl'llte certo é que .tal aval'ia, se não se deu em Genova, occorreu, sem duvida nenhuma,· a bordo do "As ia", 1por não se poder admittir que o ·C Ommandantc do "Asia" e seus agentes 'tl'm Genova, recebessem, sem ·mencionar nos conhecimentos, saccas de café a,·ariad .~~. ca.fê ;;nm suas 611ccas rotas . , - - Entre a v.ia·g;!m de Santos a Barcellyna, é que não se dctJ, ·POI"que, .si se tive sse dado · :entre estes dois u !limos portos, o facto teria sido constatado em Bar.c ellona, antes da partida para Genova, ou em G z;nova, logo() que as mercadorias fora·m descmbarcadas. Nenhuma vistor·ia e nenhum documento, mesmo gracioso, nos a•presentam os segurados. ' - - Si, pois, não occorreu nenhuma avaria en..: Ire Santos ·~ BarcelJ.oua e si, ·pela diminuiçjio ac- · cuzada não rcS>ponde a seguradora, ·c omo Já demonstrado f.icou; se a seguradora sómente estava obrigada a indemnisar .o s -prejuízos (-total O)l parcial) occorrido entre Santos, porto de par~·ida, :e Barc;ellona, porto do destino; se, finalmcpte, a seg~jradora assumiu os riscos sobre mercadorias emb-.rcadas 6Ómente no vapor "IBELEJ\f ", é clar.o que :á S(llguradora não ca·be a menor obri•g ação de indetnnisar aos segurados. em questão, de prejuízos, rea·e s ou i·maginar.i.o s, >POuco imporl·a, de que se queixam. Examinemos. •:!~ntretanto , o caso por ainda outros aspectos de facto e O.i·reito: Tratando-se de seguro sobre mercadorias, os ri>S" coa fim principio desde o mom,ento em que eUas come(lam a embarcar no cáes ou a bordo dagua do loupr lia carga, só terminam depdia 1111e são pos1113 <Í salvo no logar da descarga; ainda mesmo no caso ([O oapitlío ser obriyado a descarregai-a im ALGU.U: PORTO JJE ESCALA OU ARRIBADA FORÇ.4DA (art. 705 do Cod. Com . ). A \;·!agem de uma embarcação ou navio deBdo/Jra-se ein viagem real, viagem seaurad" e V'iiU(lCill leual. A primeira (·viagem real) é aquella que o 11avio effe'Ctua rw!uticamcnfe entre o porto de partida e o porto do destino; a segw1da (viagem se!IUmdu), que corrc~;,pomle ao tempo dos riscos, ! u que o segurador tomou, sendo sobre meroad.&ri'as <lo CÃES DO BMB.4R()UE ao da sua descarga; e tt ferceim (viayem. lc(lal), é a que o navio {az, seuumlo os d&pac/ws, docume·n los I' cart-as que o rttpittio rerl'lnm tw o1·cm~iiio <lo parMdrr. (Confira-
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!Ye a excellente rev.ista "Seguroa, Comntt!reio e Estatística", de Lisiboa., fase. n. 115, de 1'5 de Set:etmbro() de 1919, 'Pags. 1.421-1.424). - - Parece •q ue a vJa•g em real do vapor "BELEM" era do ·pol'to de Santos ao de Genova e que a sua v.iagem ·legal, a mesma com as escalas mencionadas na sua carta d ·e 'Partida. Urna c outra elle ·a s realisou, porquanto tendo() partido de SantQS; ·poude· che·g ar ~ Genova, sem menor , in r cidente c, pois, sem encurtar ou prolongar a sua via•gem e sem arribada. Mas !para a .s eguradora "A" - como() para os segurados - 'P. G. &: C : - a v.iugem oque · interes.sa é a lil".t:tgem segurada, por ser, :~~penas, est-a a que foi obJecto do contraelo entre ambos. Ora, e~ta ultima via•g em .foi, tamberm, rea·! Jzada sem incidente, desses que se quaJi.ficam como fortona do mar ·e, ·p or cu\ias consequencias, se responsabiliza a -seguradora no contracto de se-guro marítimo.' O " 1BEJLEM" par.Uu do pvrto de Santo·s e chegou ao de Barcello()na, á salvo, ·como á salvo chegou toda· a sua carga. - - Assim sendo, e ·p or ser certo, e fóra de duvida, que o segurador não .J'elSI)londe pelos damnos ou aval'ias que •a conteçam por facto· do segurado ou por •prolongação valuntaria da v·ingem (art. 711 n . IH ·do Cod. Com.), por mais esta razão, além daquellas que pouco •a cima se mencionou, a Companhia "A" não está obrigada a satisf:tzt' l' a indemnisação pedida pelos s·e~gUJ'ados.
Não se sabe, ao cel'to, .pol'que o "IBEVEll\1" nã•> descarregou , no .porto de Bareellona as cargas que para este portó carrel!'ára, d·e;sde q~e nelle · entrou livremente e livremente delle ·sahiu com destino á ·Genova; inas, parece~ que o motivo teria 11ido - g.réve do pessoa-l trabalhador naquelle porto. Acceitando ·a 1>eracidade deste facto, mesmo assim, não se justifica a prolougação da viagem, além . - - Gréve do pessoal d e> serviço de ca!'ga e !lescarga nos ·portos, não constitue força maior Jlam obri•g ar o navio a prolongar a ·sua viagem e ir descarregar· as mercadorias· em QUtrO ' porto extranho ao cont'l'aeto. - -- São causa .de força mailor as mencionadas no art. 548 ns I, JI, III c IV do Cod. Com. ·Por algumas dellas (guerra, bloqueio e. suas co~s~ quencias) .a seguradora não r·e spondia em v.irtude de · estipulação no contracto; por outras responderia , porém, nenhuma destas outras occorreu. Demais - •gréve- é um impedimento de dias e é removível, por ·i-sso que a descarga podia ser feita pela tripolação do na"io, auxiliada por trabalhadores colhidos alhures. Ora a dtsvW.r;ão volun.l'al'i'a. da derróta lle liiaaem e alteração voluntaria na ordem das escalas, que não fôr obrigada por urgente rrece.•sidade c força maior, annuUará o seguro para o resto d(l IJiaaem (art. 680 do · Cod. Com.). •Propriamente não - houve mudança da ' derróta d:t via,g em nem aHe.i;ação das escalas quanto ao navio, mas peior que -isso se deu quanto á carg11. destinada á 'Barcellona, J>Or ter sido ella .t.ranSI)lortad.a para Genova, se!1do a·h i descarregada e, poster•ormente, carrega<Ja em outra e•nbql'cação, o ";\si a", que as tonwu a conduzir p·ara .ijárceJ.lona. Ha dois un.icos l'iiSOs que, verificado~, perinittc art. i17 - que a car·g a seja baldeada pa·ra embarcação di.f.ferente daqmeJla que tiver sido mencionada na apolice, "depois dl' começada a viagem c antoes de chegar a , porto do dC"stiJw". São esses casos: - a) por mo.tivo de inavegàbil(diade do navio; b ) por m otivo de torça maior. • u nosso Cod . Com. -
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Só nesses casos é ··que o segurador continua a corret· os riscos· - :ATE' QU.E O NAVIO SUtB-S.TlTUIDO CHEGUIE ·AO POR110 .00 . DESTINO. Esses casos uão se ver.ificaram, na hypottíese desta consulla, poi,quanto, .nenhuma substituiçã.o .çe deu depois . cf.a viagem cameçacla e antes do navio dre· yur ud porto elo destino. A viagem segurada, começou e terminou regularmen te sem nccidente; a carga foi conduzida ·a um porto multo distante do do ~cu destino (üenova), ahi descarre-g ada e, por ultimo, r~arregada peto " ,Asia " que a transportou , de .novo, !}ara Ba-rcellona. - - Os I:iS{:OS, no caso de mudança de embarcação só continuam por conta do se.gur.aclo·r até qu J chegue ao porto a que éra destinada . Chegada a es1e pot·to cessaram todos ·os riscos . Acabou o contractoo -Descarregada em Genova , isto é, . postas em terra sãs ·C salvas as mcrcad.orias seguradas e . de~ tiJ~a.dns a BarceltoJ1a, -cessou todo· e qualquer risco ·da parte da Companhia seguradora, •PO·i s .qu e está assumiu riscos marítimos e Itenhum se vel"i ficou emqtranto as mercadorias estiveram :1 bordó do vapor "BBLEJ:\f" . Pelo meu os não foi vcJ•ifica'Clti ou constatada qual"quer avat·ia no •porto de Géno;wt , Assim, ainda -q uando , .JJOl' absurdo se pretendesse que a "A" deveria corr.er os riscos d e IBa-rcellona ·á Genova, po1· te·r sido justif-i cada a prolongação da viagem, su-pposto mesmo esse absurdo, a sua responsabilidade cessou desde o mommtto em ·que as merca'Cl.odas foram postas em terra , sãs e salvas llO }lor.to di!. Genova. ~a ttova via-gem' de ste ultimo porto ao de BarcellmJa, ·um noyo seguro deveria set· realizad.o para que o dono das mercadorias ficasse a coberto de qual<Juer damno ou prejuízo. Assim não pr-o cedeu. A ctl.Í>pa e s u r. . · · ·. - - O que llw não (• licito, é ter conlractadp com ."A" o seguro do porto de Santos ao de Bat·cellona e pn~tender, ago-r a, que esse coJitt·acto vigore ·nos limites cdntractados e além; ist.o é, de Santos a 'Barcellona; de IBarcellona a Genova t'1 por ult-itno d e Genova a Barcellona .
·O serJu11ado deve sem demora, part:icipar ao seuurador. todas as noticias que receber· de qualquer sinistro acontecido ao navio ou á carga. .4 omissão culposa do segurado a es-te respe'to pódt< ser qzwli{icada de prcsnmpção de má {é (art..
719 do Cod . .Com. ) . A apolice impõe a mesma obrigação. Os segurados1 no caso presente, sóment"E. agoru, em Ot~ tubro, •e •q ue se lembraram de .faze r a communtcaçiio juntamente com a sua reclamação de indemnisaçã.o ; c é certo que ·o .facto · de não !<~:r o " IBEJLE:\'1" descarregado em BarceHona, devia ter tido Iogar nos ultimos dias d·e Fevereiro ou nos pl"imeiros dias d e. M-a rço e que tudo mais quanto se passou deJ}Ois o·ccorreu até o di a 24 de 1\laio, tudo do corrente anno de 19,19 , - - Com a inohservancia des&a obrigação, - os segurados collocaram a. seguradora na impossibilid·ade de vel"ificar a veracidade das avarias, só agora de-nunciadas, e da extensão dos d:~mnos . E a lei i·mpõe wque·lle devct.· aos segurados, precis.a m - ~ ntc para qu e os scg uTadores possam fazer aqu ell as vedficações. - - Por t.odos esses moi h· os de facto e de D-it·citn, !>ara não se men cionar alguns outros qul' ainda mi.J.itam, é nosso parecer que a Co~ilpanhia " :\" nenhuma ind·emnisação deve a P. G. & C. ,
s.
~r.
J.
O advogad-o
Numa Pereira· d u \'(r.//e Errata No ultimo numero , no meu at·tfgo "Seguro Terrestt·e" sahit·am .alguns erros de pouca importancia. com cxecpçào do que se nota á pag. 25, columna -esquerda , linha 37. Ahi , onde está: a) que os sinistros acontecidos J)Ot' motivo fortuito e os damnos o::·iundos de {or~·a maior, obt·igam tlo segurado, deveria estar: - ohri·gam ao se -
aurad flr .
N . P.de V.
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As companhias inglezas e o seguro de incendio em 1918
As pl'incipaes Companhias de Seguros ingle zn s em numero d e 16. segundo uma interess:i.ute estatística publicada pelo "The Economist, de Londres, livet·a m em 1918, no ran'to incendio à exploração seguinte:
Sinistros
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COMPANHIAS
Premi os Ubras
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5.540.400 5.262.477 4. 060 I 777 3.083.466 2.437.223 2.026.380 1 .904.155 1. 912.1\13 1.640.606 1 .615.880 1.602. 962 1 .275 . 924 1. 231.617 1.085 . 629 792.470 693.708
Guslos
,t <y(l
i' H.oyal ....... ... CO"mmet·cial Union ................ \ Livt·t·pool and London · and Globe , ' ~<wth -BI"itsh and · Mercantile ... ' . . Lo ndnn and LancashH·c . ... ........ ... . .... . . . .... . ...... Sun Phnmix ......... ......... .. . .... Northct·n Atlas ... . .. . . .. ... ......... ..... ·. . . ...... .. .. - . . ... ...... ..Í.Jianza Nonvich Union .. .. ... o ........ o ... Hoyal Exchange ..... .. o ... o ..... . . Loqdon HSS .. ..... .. .... . . · · · · · · · · Scotli~l,t Union . . . .. . , . . . ..... . .... Guard1an ... .. . . .. . . .. ... .. .. ..... . ... . ... .. .... Yói"ldine ......
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37.0 3(;.7 .36.6 ;)7 .4 3+.8 35.2 40.0 36.() 39 .3 39 . a 35.7 :l4.2 37.2
I
1:3.8 17.3 9.9 11.5 18.4 14.7 12 . 2 17 .o 18 .0 19.. 4 14.9 9.0 5.9 1+ . 0 21.3 6.9
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I
377.656 457.250 . 283.779 156.663 182.254
.~~tg~g 128.250 132.000 420.000 400.00i 96 .492 119 .586 64.123 85.500 61 .526
Pa m reset·va tle J"iseos a correr foram deduzidos' !!O % , estabelecendo-se depois o excedente da exploração.
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REVISTA DE SEGUROS
~ I !llamoatão ~a 6araoua ~a llllazooia pela Pmi!Oia mo 6rao~eo!e ~
Definitivamente approvada pelo Governo
L ~
Palavras do Sr. Albano Issler ·. Com o decreto approvando a encampação da "Garantia da Amazonia" pela "Previsora ' Rio G1·andcnse" está definitivamente concluída a operação que com tão bom exito foi iniciada pelos representantes da "Gm·antia" e com o director Geral da "Prcvisora" o Sr. AWano Issler. Sobre a operação p.ropriamente dita já 1io numero passado a ella nos 1•eferimos. Limitamos a inserir hoje as palavras do Sr. Albano Issler, concedidas_ em entrevista ao "Imparcial " c que rlil'igindo-se ao jomalista que o procurava disse: "Estou ao seu intei.ro dispo1· c agradeço-lhe mesmo a visita, que é. aliás, opporttmissima; o governo acaba justamente de assignar o decreto approvando 71 encampação da "Garantia da Amazonia" pela "Previsora Ri:{ Grandense" , e isso era só o que faltava para que nós pudcssemos pôr lermo á justa . impaciencia, não só de seu leitor, ma~ de milha1·es outros que, como elle, esperam ha longos mczcs a liquidaç.:ío de titulos da "Garnnlia da Amazonia, de que s:io portadores. Eu lambem csptwel e quasi desesperei; c não fosse a minha tempera resistente, releve-me a immodcstia. teria sossobrado em meio da viagem. Devo. entretanto. acerescentar a minha resistencia te.ria sido de nenhuma valia, se na solução dessa questão lião me amparassem espíritos como os dos Srs. Mello Franco , Carlos Martins de Carvalho e Dr. Henriqu e Hasslochcl', que ~·especlivamente nas partes jurídica, financeira c administ1·ativi1 rm que se d esdobrava o caso revelaram um ~abcr. · uma compctcncia uma habilidade c actividade vCI'IIndciramcnte notavcis, a que eu rendo a mais g.rata r viva homcnage.m. Mas tudo está, felizmente tcrmínai:lo. Agora o meu illustrc ami;;o poderá informar ao seu. aos seus leitores interessados no caso, que a "Gal'nnlia àa Ama?'onia" morreu, della só subsistem o~ compromissos, que se-rão integra !mente solvidos llCI:i ' "Previ sora Hio Grandense" , c isso dentro do praso estrictamenlc necessario ú regulal'isação dos processos de contas, o que em parte depende da transfcreucia pa·•·a es t a capilnl dos Jivr·os e archlvos que e~tão . na antigo sédc da "Garantia da ,-\ mazouia" no P.a.t·tl."
.-\ informação fora completa e o nosso leitor eslava certamente satisfeito. Mas jú que alli fomos , j:i que estavumos com a mão na massa, seria natural amplia~· o trabalho. Que o Sr. lssler nos dissesse alguma coi~a sobre a "Prcdsora ". que nos fala~se da sua companhia, que. com u acquisição tto acervo d[l "Garantia", subia a uma situa~:io de grande ·destaque. O St·. Issl.er de bom grad o accedeu: "A Prcvisora Hio G1·;mdcnse, 111en amigo , niío hn quem não a conheça no sul. O seu passado é
uma pagina bl'ilhante, quiçá, honrosissima; pois se por um lado o seu exilo como desdobramento rlc operações é um facto sem . exemplo em nosso paiz (o que é facil ve;rificar-se consultando-se o~ seus balancetes ) por outro lado nunca, note bem ! nunca jamais. teve um só dos seus segu1·adçs necessidade de recorrer á intervençãô Jud iciaria ou mesmo de te1·ceiros para a satisfação dos seus dirl'itos. Ainda mais os nossos seguros de vida são inva:l'iavelnH'ntc Jiquidad'o s com sum.ma prestezn. muitas vezes, dias apenas após o fallecimcnto do segurado. Es~a forma de conducta e qualidade dos elementos que a pr estigiam no Estado, deram ú nossa companhia uma situação moral c cconomica incomparavel; e só assim poderia clla atirar-se a u 1i1 emprehcndi mcnto cujas respon sabilidades eram , na verdade, !'' 'andes, mas cujo resultado não podia ser então este: éollocar-se clla em pe de egua Idade cow as mais imp01·tantes companhias de sêguros no Brasil. Creio mesmo que esta eguald;ule não tardará a desapparecer em favor da P·l'C\'isora, pois que o seu capital vac se1· augmentado para 5. 000 contos, muito supea·ior, portanto a o de todas us outras." E o Sr. Albano Issler, que é uma palestra extremamente agra:davel, dis~e-nos aiiJda muita coisa. affit•mando-'se, sobretudo, gran'd emente satisfeito com o . decreto que apt}rovava a cncampação e qu~ 110 seu entendle r "é o attestado official da idone.ídacle da P1·ev,i sora, visto como o governo não dat·ia a sua sancção a negocio desta natureza e de tal vulto, se não estivesse perfeitamente seguro d:1 capaci(ladc moral e finuuc cira da companhia incorporadora c se não reconhecesse que com o seu !,;'csto ella vinha salvar a moralidade da instituição d ·~ se_ guros, que :Jqui, como em toda a parte, é.. uma· obra de beneficio social , e. portanto, colaboradora do Estado". E já na porta , o Sr. lsslcr, est endendo-nos a mão. dizia ainda: "Tranquilise o seu leito•· c díga-lhc que eiJ c nii ~l lll'ccisa de intermediaria para de.fcnder o seu ilP · teressc ju·nto á emprcza, ,·enha directamente, qu~. se houver alguma duvida, a coil;J)an!Tia tem um gabinete jurídico, gratuitamente ás ordens dos seus 'S egurados, ·1 hra Lodos os esclarecimentos nccessar·ios. Qu:wto ;uais os interessados irão seudn satis . !'c i tos de acconto . com a ünl.em de entrada dos sct;s · pap eis, sem Jl'I'Merencia de qualquer especie po•· ..\ ou 13 .. Ainda faltam algumas Jl'~quenas fot'mal ldades officiaes a lll'eencher, mas creio que, mesmo a ssim, posso aHir·mar-lhe que dentro de quinz e· dias, mais ou menos, todos os cred01·es da Garantia qu·e tenham os seus titulos rcgula•·isado s, na fnl'lna devida , serão integ.ralmcntc pagos."
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REV{STA DE SEGUROS
~ ~--·O_s_e_g_u_r_o_c_o__n_t_r_a_o__s.. . . . . _.r.<?. . .· .~. ._b_o_s__~ ~ Na Argentina - relata uma revista de segu.ros. portenha - já existe um oo·vo seguro: ·o contra '()S roubos. Parece. rea•lm·e nte curiosa esS!a. 'miGdalida·de do se<»uro mais nã-o deixa de ser o roubo um .r.isco egua.l ~u pei•or que .o do fGgo, madtimo ou do trabalho. :Na Eu~o·pa, 'aliás, esse segu!'o· se oper·a em larga escala . · E' i.negavel que nas grandes dd1ald·es os ladrões co·nstiotuem um verdadei-ro ter.rGr 1torna:nd•o-se :para a propriedade um perigo tão :grande -como G incendio e o·utr.os desastres, a que o se·g uro serve ide •c o.ntra--peso. A pa11a frisa·r a necessida.de d•o seguro sobre o risco d·o ·r·oubo, a allU!d;idia revista crt.ou a•s ~eguintes proezas dos ladrões: ·o despoJo de uma .::asa commerda] , s.itu'ada em ,frente de uma .delegacia de polida; a tentativ-a de um assa-lto .a oasa banca·r ia Tor.u•quist, em ple:m city; ·O roubo maHGgrad•o que soffreu a succursal do Ha·nco .Bri.ta•nnko ,d;a America do Sul, onde varios e auda·c iosos ladrões estiV·el'am durante uma noite i.nte.ka até a ma;dr.u·gad•a esforça·ndo-se por abrir as ·c asas fortes, depois de terem manietad•o e amoi'daçado o vigia; o roubo de uma bi c.ycle~a, de que foi yictima um mensageiro· de " •La R1azo·n " , .o qual .ha<Via •d•ei-Xlado a .machina no vestíbulo d,o ·edif~ci.o d•o• ·depar.tament·o· central da policia . .. ·o s·e-g uro contra o roubo·"é ·o!3.otode ·pôr ao a-brigo o valor pecuni·a rio de determ~nad'OS Gbjectos, que c'onstituem o capitaL-mero:lniCÍa de um com.mei'Cio ou as alfaias de uma. ca:sa" . A primelra companhia que •obteve -p el'missã·o ·para operar na Argentina nesse no·V'O seguro, foi "La Hol•anda-Sudameriocana". ü s·e gur•o c-omtra mubo ob~d:ece l:í a requisi•tos diversos e é interessant-e assi·g nalal-os . Refere-se a.os prejuízos ou •pel'das :d·erivBJdas d1os roub os com l'iolação de domi•cilio ou tentativa de roubo . O seguro cobre os seguin-tes ob1ect·o s: l ") - Objectos de ouro e prata (inclusive reJoog.ios d'e ouno e praota) e j·o ias; 2") - .q,u,adros, objectos ' P'~ arte, anti·g uidades e i·nstrume-nt·os de musica a CO.Y,doa especialmente valiosos. 3") - Coi-e-cções •de ~odas as ·c lasses; 4' ) -- moveis e utensílios. incl.usive vestidos, rou -
pas, Hvros, m~tnta.s ·c.ol-cha·s e demais objecti()S anaJo.g os; 5") - dinheiro, inclusi·ve estampHhas, taxl3.s postaes, coupons, sellos guarda-dos num cofre de ferro bem fechado; 6•)..:...ctinheim e cadernetas de .c aix-as economicas bem guardadas em casa que esteja Jla.bi;tlJidia; 7") - d-inheiro, ·estampjlll!as, .et.c. e 1.:ader.netas ·de caixas eoonomicas ·gua!'da>:las em casas de ne·goCÍ'G {).U num loga.r proprio . 8°) - cadernetas ode rcredi~o. cheques, titut·os e Q,bilgações, ·q ue existam num cofre de ferro, uma relação ~s qua·e s deve ser .g uardada em outro loga·r se~uro . 9• ) - utensílios de escri•ptorio ou negocias, ferramentas, etc . ; I o•} - bkY':I e tas ; 11 • ) - merca•cilorias; 12• ) - d·am:nos á pro.priedade . O seguro é tomado collitra •a perda ide •o-bjectos roubados Jcom violação •de domic.Hio e te.n~ativa de roubo ou ·p ri·ncipio d'e execuçã!o d!o mesmo, :!llos loca·es determinados ·tlll {J<Casião como Jogar d·O seguro. ' O segurado .d•evre dec-lara-r e f.a.z er consta·r na a•police: a) si pl'ocede po·r .c onta pro·pria ou. Jl!O•r con-ta ·de terceiros, .e m vi11t.ude de ma-ndato ou sem seu ·Conhecimento; · b) s! é p.roprictar.io exclusivo ou condom111t0, usu tructuario, -usuari:o, inq.ui!Hno, ·Cr·ed·or, l•o catario·, deposita•rio, comprald<or ou vendedor com ·pa;cto de rett~oven!da e, em ger.al, em que qualid·ade e interesse actua; ·c) s·i sobre a .co.usa ou •;:JOusas_ S·e gu.radas existe outr•o o,u O·Utr.os S·e guros . . E outros ·pomenores pe·.-:.uliares a coMractos de · seguros, bem C'om'o as ·obri-g ações de parte a parte. etc.
O Rio é - no clamor incessante •jos j.onnaes cariocas - o .pa.•r aíso dos ladrões. Por que não .i.nsti•tuitmos aqui o seguro contra o roubo ? · A •ll'OS•s a' policia nã•o· é, por certo, mais ·p erfeita que a de Ruenos Aires; ·e os :tl'o ssos guardas nocturnos são ·Cerberos romantkos, uma especie de carabineiros de Off.en!}aoch ou de pr.et•:>ri-an.os de Morpheu ...
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Centro dos Seguradores Ha poucos mezes fundou-se em Portugal "O Ce ntro dos Seguradores " aggremiação que tem por fim defender os intel!"esses das Companhias de Seguros . Promovida por esse Centro realisou-se uma •·eunião dos delegados das Companhias para che~ar a um mutuo accordo e realisar wna acção commum , ·tendo como base, formular uma ~recla maç.ão em forma de serio protesto contra a enorme massa de impostos c addicionaes nas percentagens 1le premios, de que são victimas as Companhias de Seguros . Constitue uma grande injustiça a nuu1eh·a lll'biITa l'ia como se exigem IHlvos inwostos c respe.ti- .
\'as alcavalas ás Companhias, sempre dispostas, quando o Estado, por assim dizer as força, a contribuir generosamente com suas quotas, tornando duplamente irritante e vexatorio semelhante proceder . Pode-se citar como exemplo, o que succcde com . os seguros sociaes, nos quaes •s ão cn.;n:meoÚJCTltc !;obrecarregados de impostos todas as operações que se reàlisam. Deve-se imaginar o que .e sta situação representa; quando se calcula que o Estado em al{;uns casos, absorve com as enormes exigencias. quasi a terça parte das receitas Iiqui'das . A•guarda-se que o Centro de Seguro clab.o1·e um t>lan.o efficaz que se possa pô.r em pratica, para '"' \lar o abuso do Thesouro c'11 cobra,· impostos de u nla
nuu~ciJ·a
excessiva.
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um lonvenio proteuionilta entre a1 lompan~ial ~e aaveuatão J1euuro1 Os proprietarios . de navi•os no.r te-ameoric~nos ·e as companhias de seguros fizeram um aooordo no que respeit?. ao premi•(} d·e s.e guros que abonaram áquelles. Ess~ convenio, visa pri.n·oi.palmente, a protecção da marinha dos Estad·o s Uniod10s, a qu•al pres·cindi'fá. oo futuro, d·e toda e qualquer a•judta das companhias de seguro es tra.ngeiras . · A i·nl'ormação, •procedente de Washi'n gton, elucida que o seguro m.ar.it-imo ficou d•ividi•do em tre·s cathegorias: ca<d·a urna d·e llas será servida por aquellas oompam;hias especificadas para a classe de negocio que lhe ·correspom:le . Devido a essa subdivisã•o•. esperam que os interesses dos uavegadores s·e rão satis·feitos, para miaior desenvolvimento da nação, .a;d•()lptada que foi uma escala pro.g ress·iva que admJ:tte seguros desde e somma de d·ous milhões e meio de doHars por um só seguro, até quantias inferiores _ O conven.io ent·re os proprietarios. de .navios e os seguradores ~ria .t·res syndkatos que ficarão con stitui,jos da seguinte ma•neira: O primeiro será conhecido c()lmo Syndica·to d~ Serviço, e será Ol'&\l'nisa•do para se encarregar d::t inspecção de caso·s de perd·as; os gas•tos estarão a seu cargo . As inspecções effec~ua.d!as · em navios perte~ntes ao Departa·rr..en:to de Navegaçã•.) ou vendid\l por eSII·e a praso, nâ·o havendo entrado com todas- as quotas, serão realis3Jd·as do mesmo mod;o no caso de se tratar de na:v.i•os de particulares e os gastos serão os d·e costume . O segu·ndo syndicato f.i·cará organi'sad'o para p-ro:eder ao seguro de todos os navios -norte-amerka.nos propulsionados a vapor e cu.jos c ascos es-tejam .Z(}nstruidos de aço que o Departamento de N:1vegação estejla disposto a vender a ·particulares ou companhias-, depois de ter sido satisfei·~o o preço integral da venda . O terceiro sy,n<d·i cato org.a.nisar-se-á para seg.urar todos os 11avios de a.ço norte-ame•ri-canoro, ap t10s para a nav·~gação, uma vez aoceita a ·o peraçã•.:> do seguro peJ·os geren•tes ·do sy·ndicato . Nesta cathegoria entram ipso facto t·odos os navi-os de proprie:lade particul•a r ou d't:: co.rpor.ações nauticas . O almirante Benson, p-res i·j•e.-.te d·o Departam ento de Navegação, dec.Ia rou que esta·va mu·ito sat.i sfeito com o a•c·=o!1do e que assim fiocari:arn supprimidas rertas f<Or.maHdad·es que nã•o faz iam mais qu·e fo mentar despezas sem p.roveito . Quanto ao servico -da marin-ha merca.-.rte nor.teamericana, o almira•nte Benson aoecrescentou qu e a ame39a de Lloyd George d•e declarar imp·roce:lentes os seguros d·e todos -os nav.ios sob a -bandeira estrellada em ·co-nseque·ncia da lei j~mes, referen: e á .martnlla mercante da União, mdtrtára ella a decisão da repá•rti'ção de que · "t"Od•o .navio do Depmamen.to de NaV1~?6::tçã o, deve e:>taT segurad·(} p3r companhias de seguro no11te-amerkanas constituídas nos Es rurd·os Uni,dos" . O almirante disse m ais q.ue os navi·c ularios amer.:anos nã•o d;err.lo.~s·t·ram re.ceio algum por essa determinaçã-o . Falan-do em segu·i·da dos se rv.i ços do· Departa-
mento de Navegação dj!!stinlad•os á America d·o Sul. disse: _ "Até agora en::oilltra.mos nossos esforços ooroad·()IS p·elo exito, em serviço suh1mericano . Nessas linhas demolliStram d.uas oousas: pr.imeiro, q.ue as ·nossas e!lltra'CI•as sã·o ma~ores que as de qua.Jqu·e-r serviço .na_ America do Sul, ·e segundo, q•ue os nossos ·p~roes lev.am s·e mpre mais carga q·ue os :l;os dema>i~ serviços . - Est~mos em.p·regando sempre noVlos .na.:v10s -naquellas IJ.nhas, tam•t'O J)l:lra os dos1 port?s. d·o. AtJia.ntico. como ·p ara os d'o Pacifi-co, que se dmgem dos p<Jrtos do golph'O< do Mexi-co . Estamos altamente interessados em -constituir typos de .nav•ios para o serviço combinado d·e passageiros e •::.al'ga da America diO· Sul . Não só estam()ls tratando de 3Jm!pHa·r os .nossos serviç(}S no que respei.ta a·o •numero die vapores, corr.o lambem no que se •refer.e aos typos de emba·r cações, e finalmente, lambem em relaçã:o aos processos em nossa d.ir.e cção e no ca·racter especia l que queremos l<mprimir-~he . A este respe·i·t o devo d·i zer qu-e •temos encontrado uma val:iosissima cooperação ·na ":Muso.!) Livr.e " e nã·o · tenho inconveni·e nte algum em ·d eclara•t: .q,u·e estamo~ satisfeit·os _da mrune.i-ra -; om que collaborfi a refenda con•panhi~ em nosso serv.i·ç o. O Departame::•to de Navegat:a.o está plenamente convenddo de que noss·o· serv·iç·o co-ntribuirá eff"ica·z mente para esta•bele·c er rel-ações amistosas e <:bmmerciaes mais i·O<timas co1n os po\•os da America La tõna . . "Lloy's" a.nnun.ciou que não m3is segurar:\ naV"IOS qu~ 1 nos p~rtença, mas a oepartamento a.briga a maiOr confiança em que as •companhias de seguro n:orte-ame_ri.canas ~ão basta:nt-es pal'l1 :pr'.ltege.r aos noss~o~ ·na:v-:os. A Ie1 jones prevê qu e, e:n caso de .necessidade, o Departamenoto p-oderá tomar a si ?' en~argo de segurar; acred-i•lo, po·rém, que as com plllllihias :de se~ur? norte-.amerioa.nas a;ca·barã'O por segurar por SI. sos, todos os nossos navios sem que se faça mistér a nossa intervenção" . '
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REVISTA DE SEGUROS
COLLAEIORA9.ÃO
MJ ~- . Reclamações No ultimo .ruumero desta Rev-is·ta tivemo.s opporbu·nidade de trata·r, f.azendo naturalmente nosso ·commentario, do que ·o·ra· 'OCCorre com as ·companhias de seguros, relativamente •ao verdad•eiro "LEILÃO DE TAXAS" que, sem razão nenhuma, está sendo· prati·cado, facto que se reveste da mai•or importancia, maximé agora em que todas as compruruhias seguradoras ·e stão sendo ·s·o bremooo :prej,udicad•as com onerosas liquidações ·por sinistros , Hoje vamos trat•ar de um assumpbo não menos transcendente ·por •isso que int.eressa basta·nte a todas ·compa111hias que operam no ramo de seguros ma.ritimos. Queremos .n1os referir ás constantes .reclamações por avarias, nas v.a rias praças d·o •paiz , nota•damente nas do norte . Algumas ·c ompa·nhias h a .q,u·e possuem elemen·tos de .defesa representados pelos seus verificadores de ra varias locaJi.sados nos Es-tados onde maio·r é .o mo.vimento commer.cial; em outros, porém, de movimento relativamente pequeno, ra·ro é a Companhia que mantém seu representan•te !:ocal, res.u.J1ando dahi ·reclamações .assás vultuos·aS em que se evidencia ·c lara e inso·phismavelmente o d·esefo deshoil]esto do negociante sem escrupulo· querendo se locupletar com os dinheiros da Empres.a Seg.uradora. Ainda: no mez .passado uma das noss·as Comrp·an·hias accej•tau um seguro de ca;lçados com destino ao· ·p·o·rt.o· de .S. Luiz, no Maranhão. Aconteceu que •tendo a mercadoria chega·d•o ao destino com um pequem•o toque de avaria (môfo), ·o prej!uizo era tão ins-i~nif.ioan;te_ q,ue o encarregado da vistor·ia embora rec.o nhecendo que não attingiarm, siquer, a s•J•, no intuito de solucci<onar o caso offereceu a indemni~ sação de 15 "\" sobre o valor da factura. O negociante (um t.urco useiro e veseiro em reclamações por avarias) exig-io log·o 65 •J•, so·b a amea·; a, al.iás muito commum em varias praças do r uJrte, de abandonar a mer.c adoria, p·o·ndo-a assim á disposiçã-o do ex·portado.r . Por · telegrarmma teye a Comp·a·nhia sciencia do occorrido, d',ahi resuNand•o um 1eJ.egram·ma pelo qual e·ra or.dein•rudo· ·o ree.mbarque d.o vol.ume. Diante do .pmoedimento energico •da. referida . .Com-· pá,nhia. o' turco, vendo burlada á sua pretençã·o; não esmoreceu completamente. te.ntand10 a:ind.a ·ficar com a mercadoria med'i ante um a·ba.ti-me•nto· de 50· •J• ! A Empresa Seguradora; :porém, já conhecedora dos "trucs" empregad.os pelos deshonestJs insi·st·iu na .dev10·l ução do volume. o que fo.i eff.ectivad&, tendo sido. a me11cadoria, após sua c hegada ao Rio, vendi\!:1 em leilão, a·p ura·ndO· " se~urad>ora um resul>tad·o. tão satisfatodo que •o· seu prejuizo .não a ttingiu a 5, por cento!! Um ca·so ma·is recente e que p•ositiva francam~n te o nenhum ·c riterio e sobretudo a falta de escrupulo de muitos negociantes occo-rreu, em f·ins do mez •t ra.n sacto, corm uma das .nossas mrais importantes companhias de seguro. ·E para q.u•e 'OS nossos lei·tores possam aquil·atar da semcerimO'n.ia com que procedem algu•ns negocian·tes, vamos tr.anscrevet - " ipsis ver·bis" os tel·egrammas trocados etnre uma fi·rma desta praça que exportou uma qai-
por· :avarias xa com fazendas e uma fi-rma de um pequeno tad•o nã·o muito distant·e da nossa ca•pital: "28 \8 920 - Caixa 2970 avariada em nhia s·egurolll? ·Rio, 30\8.920- Em q.uanto calculam a avaria Onde es't á armazenada ~aixa? Trataremos 31 !8\920 - A avar-ia setá cakul,ada ·em 50 A·s fazend.as estão armaz·e nadas na Agenda Lloyd. QU!EI•RA DIZER SE .DEY.O VENDER Pv\ EVITAR MAIOR PREJUIZO . Rio, 119\920 - Quei.ra embarcar ·o· mais possivel R·IO caixa avariada. EscreV!o-lhe •a•'e tai·na. •• damente a resp·eito. Embar.caremos outra . 2 \9 \920 - VENDBMOS A CMXA DE LEV. TINE NOEMY não só porque a sahida do """m~•·rn •• v.a.por está ma·J1c.ruda para fim do corrente mez, tambem para evitar ma.i·o.res .p rej.uizos ou pei consequencias . Queiram a·g uardar n\car.t a desta que ca.peia os documentos que comprovam a DEPOSITA!MOS (si:c ), A MAXI.MA BM VV. SS. NO SENTI DO ·DE A!POIAREM A SA ATTITUIDE" . Dia'Jli!e -de ·tamanho absurdo a firma ex·p r a respondeu o seguinte: Rio. 319 \920 COMPANHIA SEGURO GE REDESPAOHEM CAIXA AVARIADA R CONTRA!RIO NÃ:O IrNDEMNISA•RA'. MOS SER•V IL-0, MAS IIMlPOSSVE'L ESSA EXIGENCIA. CONSIGAM SEU CLIE DEVOLUÇÃO CAIXA .
Resposta : 4 \9 \920 - IMPOSSIV1EL DEVOLUÇÃ-O. DIDOS DIVERSOS RETAIIJHARA1M MENTE. DOCUMENTOS EN~IAIDOS , RESA·LVARA' PREJUlZOS.
Pc;las da.t as dos telegr.ammas trocado.s ·verão nossos lei•tores que o assumpto foi tr·a:tad·o com a presteza . . . Deixamos aos mesinos a a:nalys caso, achando .nós, entreta:nto, que para a ul···~o·o•• • d·ó mesmo houve muHa ligeireza .. ·. Sem commentarios . MERCURIO .
N ot as e i nforrrna~õe~ A " N<lrth Bri slish · & ·~lcrcanlile lnsurancc pa.11 y " nomeou scns agentes em S. Paulo os P. S . Nicolson & C.. com escriptorio á 1·ua. Qui ln nda n. f! , naquclla Capita I, e no Estado J>ar::hyba , na capitnl do m'csmo nome, 1\J•oncl<s & C . A "Atlas Assuc·a rance Company Limit.ed " dou o csci·iptorio de sua a gencia principal c idad e .] ){J J':J n .·\ n >n ic:ln n i o Branco n. :J!), 1o . anil
REVISTA DE SEGURüS
i iJO segu~ n! Presentemente a Industria de Seguros está adquirindo uma importancia extraordinaria c um desenvolvimento em que nunca se pensou pudesse chegar. O Seguro hoje converteu-se numa vocdadeira instituição revestindo uma importancia economica de primeira ordem . A prova do que afof.irmamos temol-a na constituição, nos ultimos mezes, de impo\·tantes Companhias na Belgica, Estados Unidos, Fmnça, ltalia, Portugal, Suecia e mesmo no Brr asil. Algumas destas Companhias operam unicamente em reseguros e outras em seguros de diversos 1·amos . As ,Companhias mais importantes, recentemente fundadas, são as seguintes:BELGICA Societé Cooperalive d' Assnrances Sue , 1(1 Vi e Fundada em outubro do anno findo com o capital de um milhão de francos. L'Economie Belge, de Seguros sobre accidentes de combinação com "L'Urbaine de Pa1·is " . Capital quatro milhões de francos. ESTADOS UNIDOS Great Repnb.fiJc Reinsurance CompaniJ - Fundada ha poucos mezes, terminou a sua organisação. Capital um milhão de libras. Salamandra A matriz desta Companhia é em Copenhague. Operará em incendios. Começou a funccionar nos Estados Unidos, depois de depositar, segundo as leis norte-americanas, a quantia de 300 mil dollars. American Reinsurance Compcmu de Huntingdon - Constitui da em 1917, com o Capital de 112.500 dollars, na Pensilvania, hoje elevou o seu Capital a 1 milhão de dollars, para dedicar-se a re -seguros. Norton Unclerwrilin Agencu lnc. Com representação de varias Companhias estrangei!·as e recentemente fundada em New York, opera em reseguros maritimos . FRANÇA L'Egide - Companhia de origem belga. dedieando-se ao ramo liransportes, com o Capital de oito milhões de francos. Seus directorcs são belgas c frnncezes. Lloyd de France Maritime - Para exploração de Seguros Marítimos · e transportes 'reNestres de qualquer natureza e seguros .contra roubo , fundou-se esta Companhia que opera lambem em reseguros. O seu Ca ital é de vinte e cinco milhões de f.rancos. A administração está entregue a vultos proeminentes no commercio. L'Omnium d' Assurances Maritimes - Com exeepção elos ramos de seguros de Vida e Accidentes de Trabalho, esta entidade trata especialmente de um gene1·o de operações taes como: o seguro e reseguro dos a·iscos de transportes em qualquer meio de locomoção, quer em territorio francez, quer no estrangeiro . L'Egalilé Sociedade anonyma, fundada em Paris por M. F. Canard, antigo e conhecido inspecl()r de seguros. Explora seguros e reseguros contra inccndio, accidentes e maritimos. Socielé Franco Britanique Com o Capital de cem mil ft·ancos, fundou-se esta Sociedade Anonyma de Seguros e Reseguros, dedicando-se t!Vllhcm a operações commerciaes . _ Le Consortium_ des Societés d' Assu.rpnce - Tra-
es~angeiro I,
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ta-se de uma Soci edade com o Capital de um milhão de francos , operando principalmente em representações de Companhias Seguradoras e Reseguradoras. Especialisa-se nos seguros contra Incendios, Accidentes e Gados, ' Les Assureurs Française Souchet et Fils - Firma franceza, sociedade em commandita, fundada com o pa·oposito de garantir e obter reseguros. L' Assuronce - Nova Companhia cujo objectivo principal é garantit· aos seus clientes, a formação de um Capital , que renda no fim de um determinado praso um juro que os colloque ao abri go das necessidades mais urgentes.La Peusée - Em principio não se trata de uma Companhja de Segu~ros, é mais uma instituição de previdencia familiar, sendo seu objectivo pr.incipal, entre ouh·os, facilitar aos socios a edificação e tratamento de jazigos c monumentos em Lodos os cemiterios de França . O Capital é de 750 mil francos . , Paris - Sociedade Anonyma que explorará seguros e 1reseguros contm o risco de Incendio, Accidente e Roubo . INGLATERRA
Baltic Assurance Association - Com ·o Capital de cem mil libras esterlinas, constituiu-se esta Crunpanhia, cujo fim é a e~ploração de seguro:; e resegUlros, excluindo a s ope1·ações sujeitns il re gulamentação de 1909. . . As~:>ocieted Reisurers Limited Tem o Capital de 30{) mil libras, subscripto na sua maioria pelos administradores. City of London Reinsurance Companu - Fundada em 1918 com o Capital de 50 mil libras est-er.Hnas, acaba de o elevar a 500 mil fazendQ exclusivamente reseguros. Londoá Associa:ted Reinsurance Company - Registou-se com o Capital de 1.-025.000 libras estei·linas, subscripto na sua maior parte pela "London Assurance". Trata de ~reseguros excepto sobre Vida. Western Alliance Reinsurance Company - Constituída com o Capital de um milhão de libras, subscrevendo o publico .com 60 •J•. As suas operações são identicas á anterior. , United General C()Jllmercial lns. Comp. - Capital de um milhão de libras esterlinas. A esta Companhia foi incorporada a "United Sicknessft• cujo director lambem faz parte da "United General". Opera em todos os ramos de seguros excepto sobre Vida. Great Britain Corporation Ltd - A subscripção publica para a formação desta Companhia foi de 50 •J• do Capital de um milhão e quinhentas mil libras. Fazem parte da sua administração vultos eminentes do commercio londrino. Treat Re'insurance Complllny - Companhia !'eseguradora , constituída ·por um grupo das mais conhecidas e importantes Companhias inglezas. Scottish A tzloonobile · and General Jnsurance Company - Como seu nome indica, esta Companhia é escosseza e destina-se a todo o genero de seguro, excepto o de _yida e mui particularmente, a reseguros de automoveis a premi os reduzidos. O · Capital é de 250 mil libras, urna boa parte subscripta pela Companhia "Excess". The English and Scottish Reinsurance Co . Limited - Capital de um milhão de libras esterlinas, ,dedicando-se a a·eseguras sobre incendio,
REVISTA DE SEGUROS accidentes e marítimos . 75 •1 • das acções foi offerccido ao publico. Oi11mpic Fire General Reinsurance Co. - <Consti tuiu-se com o Capital de 400 mil libras esterlinas pura tomat• reseguros sobre incendio, accidentes e 111aritimos . ITALIA l,a Pace - Em Milão constituiu-se ha alguns mezcs esta Companhia de seguros, tendo feito fusão com ella duas out<ras Companhias italianas. Uni·o ne Medilerranea Grandine - Constituiu-se esta Companhia com o Capital de um milhão de libras . Parece que esta Sociedade é uma filial da " Union Mediterranea ". SUECIA Odolon - Com o concurso de duas Companhias suecas a "Atlanúca" e a, "Ocenn" fundou-se naquclle paiz. a Companhia supracitada.
Healisou-se ha pouco, em Autuerpia, uma importante conferencia entre 1·epresentantes das grandes Companhias de seguros da França, Belgica e lnglateNa. Foram examinados diversos pro. blemas, ainda relacionados com a Guerra. Pelo representante da London Assurance Corporation, foi apresentado, no decorrer da conferencia, o alvih·e para as Companhias adoptarem, em primeiro loga1·, um novo systema de apolices, as quaes deveriam ser previamente estudadas pelas Companhias de Londres e Pa1·is. Já anteriormente, em trabalhos preliminares, os francezes se tinham negado á inserção de uma clausula sobre o l'isco de fraude nas apolices de fretamento, emquanto que os inglezes admittem essa disposição embora sujeita a reservas espeeines . Nomeou-se por fim uma commissão encarregada de estudar a questão, assim como tambem a de unificar as taxas de corretagem .
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Uma informação recente veiu ratificar um acontecimento de grande jnteresse: o relativo respeito C·om ,que são cuidadas as instituições de seguros pelos .go.vernos .bolchevi.ques, dentro da geral socialização das instituições economicas da Russia, não o:b stante a enorme confusão <financeira .p or que atravessa :aquelle -p aiz. A si.gnificação social do seguro, 9 .vasto campo de interesses que o mesmo represen·t a as immunitaram ·de certo mod.o ~ontra o peri·go da ex·propriação official. As companhias de seguros não têm podido livrar-se de interrompjmentos em sua gestão. Um homem de negocios, americano, - es·crevem-nos que residiu longo tellliPo na Russia, como agente da uma importante companhia, conta .que, . a .p artir da nacionalização dos ·bancos, :levada a , eftfeito pelos bolchev.iques, a companhia da · qual era lgente viuse na impossibilidade de depos-itar em bancos os fundos indispensaveis aos seus com:l?romissos correntes e, por isso, .precizou da·r entrada em suas pr<>.pr.ias caixas de importantes sommas de dinheiro, que se achs.m .constantemente expostas ao perigo da e~ropr.iação. O ,governo dos "sov,i ets" não ·naeionalizou · as institu·ições de seguros, mesmo em se tendo .apoderado dos ·bancos e ~ndustrias, nem interveio, liue eu s'ai·ba - nas operações das socied~ades cooperativas russas. bem estar de muitos, está, evJdentemente, H1 O < gado á !prosperidade de amibas as instituições, oppondo a que os "soviets" se :atrevessem a prov-ocar a sua ru•ina ... . Por outra parte, a .technica dos negocios de ee&uroe. mostra-se tão complicada, que não ousaram
nem mesmo apparentemente, ·introduzir a confusão em taes negocios. Em janeiro de 1918 d'oi promul·g ada uma •lei que estabelecia a nacionaJi,zação do seguro; mas, simultaneamente, se fez sa.ber ás companhias ,que, si chegassem a r·e unir um monte de 4 milhões de rublos 1para o thesouro, a lei uão seda a·~plicada. ·Mgumas das companhias acoeeitaram a <proposta. Eu me oppuz a .isso, declarando que nos seria até commodo que o .governo se encar.re.gasse de nossos negocios, assumindo nossas responsabHida· des ... Além de tudo isso, acontece, que, devid-o ·á desorganização dos transportes e as consequencias das operações militares. as compan'hias l!'ussas. ha 18 mezes, nâo se podem communicar com 60 % de seus associados, 1mpossi.b!litados, 1pois, de arrecadar os •premi os e .p agar os sinistros. Os elientes que residem em Petrogrado, ·Moscou ou nos seus arredores, ainda podem 1p agar suas con· tribuições e receber a ·indemnização correspondente aos seus sinistros, graças 111os fundos reunidos nos escriptorios das compan·hias; como contei. Entretant-o não têm sido .possível o menor 'acto de .g estão com relação aos cl'ientes residentes nas províncias, a menos .que tenham a s-orte de .poder via·jar Mé Moscou. Sem ·t emor de grande equivOoC-o, se ·pôde assegurar que mais de 80 % das apolices de segu11os caducaram por.que os segurados não podem pagar os respectivos premi os.
CARLOS 1\IARTINS DE CAUVALHU Encarrega-se de todos os trabalhos actuariaes ·- rua Assumpção, 1.70 - · Caixa Postal 1351 - Rio de Jahe.lro
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~._IN_S_P_E_C_T_O_R_IA_D_E_S_E_a_u_R_o_s_l ~~ Notificaçõea e deapachoa
SETEMBRO Uiu 1 - Ao St·. Dircctor Geral C.hefc do Qahinetc. Afim de ser presente á decisão do Exmo. S1·. Ministro, encaminho-vos devidamente informado - -· o processo em que a Companhia "LONDON & LANCASHIRE FIRE INSUHANCE" pede appro"ação das alterações feitas em seus estatutos.
Ao Sr. Delegado Regional na 2• Cireumsoripção. Afim de se1· cumprido o despach9 nelle proferido remetto-vos incluso o processo em que a "CAIXA POPULAR" pede approvação de -uma pensão ~:r ovisoria, devendo notificardes aquella sociedade a remettet• as relações de que trata o n. JII do art. 2• do Heg. 5. 072. Uia 2 - - Ao t•epresentantc da C.ompanhla "ADAMASTOR " ". Notifico-vos a remetter a esta Inspectoria a t•elação dos sinistros pagos no 1• semestre do coo·t·ente anuo, declarando tambem, no caso de havet· apolices de valor excedente do limite legal de40• J•, qual 11 importancia de cada reseguro e o nome da Companhia em que foi elle effectuado, e, quando o excesso for notificado por diversos riscos, dec!ltrar discriminadamente quaes são estes, com os respectivos valores. Ao Sr. Director da Recebedoria do Districto Fe-. dera I. Devolvendo o processo encaminhado a esta lnspectoria com o vosso officio n. 168 de 19 de maiQ llllssndo, em que D. I solda Monte reclama contra o modo por que a "ECONOMISADOHA PAULISTA" ér.ige se.ia sellado o recibo da pensão que compete :i reclamante, informo-vos que,- antes da lei numero 3. 966 de 25 de Dezembro de 1919 o sello dos contractos de seguros era feita pela forma indicada no n. 11 & 2• art. 4• do dec. n. 12.380 de janeiro de 1917, sendo o sello proporcional á annuidade, porem exi1,tido de uma só vez no recibo da primeill'a 11rcstação pag.a em cada anno. Tratando-se da sellagem de contractos, parcelladamente. parece que não deve .haver confusão com o sello de recibo simples.
Dia 9 - Ao Sr. Director da Reeebedoria Federal. Tendo reformado o despacho do seu ·antecessor, que impoz á Companhia de Seguros "CONFIANÇA" a multa de cento e sessenta mil réi·s (160eOOO), encaminho-vos o respectivo processo, cbm o auto d& infracção, incluso, para os devidos fins. ex-vi da decisão tomada pelo Sr. Ministro da Fazenda, em sessão do Conselho de Fazenda, de 6 de Agosto findo. Ao Sr. Delegado Hegional ua 5• Cireumscripção. Em ;resposta ao vosso officio n• 717, de 2 do cor~ rente, que encaminho\! o requerimento de 30 de ..\gosto findo, da Companhia Brasileira de Seguros, recommendo-vos que informeis áquella Companhia que as tabella& de seguros de accidcntes no trabalho, recebidas nesta Inspectoria, foram enviadas, sem exame por esta ll'epartição, ao Sr. Ministro da Fazenda, coin o officio 345, de 25 de Junho deste annno, afim de serem encaminhadas ao Ministerio da Agri.cultura ,. ao qual cabe qualquer derisão no assumpto, de accordo com o dec. n. 1.349 de 12 de Março de 1.919. Ao dito Ministerio deverá
a Companhia dirigir 7 se, si quizer reclama[• contra a demora da approvilção das .-eferidas tabellas. Sobre o assumpto do vosso officio n. 741 . de 6 do corrente, decla1·o-vos que deveis commuriicar ~ esta lnspectoria o que occor rer, relativame·nte a apprehensão de contractos de seguros realisados pela Companhia "AMERICANA DE SEGUROS", a que se refere o officio n. 520 de 30 de Agosto findo ,. desta Inspectoria . e aguardar as instrucções que vos serão transmittidas opportunamente. Aos Srs. Adolpho Pieruecetti , Bernadino Machado e Arthur Fernandes Botelho, liquidantes da sociedade "TIUANGULO 1\fJNEIROo. Não tendo o procurador desta sociedade uestt~ capital. João Nepomuceno de Azevedo Silva, respondido até esta data á notificação desta Inspectoria, de 2g de Outubro de 1917, no sentido de ser regularisada a escripta desta sociedade, torna-se u;rgente que tomeis as providencias que o caso requer, ficando, desde já, marcado o prazo de trinta dias para satisfação desta exigencia, si por ventura a mencionada escripta ainda não .estiver normalizada. Dia 11 - Ao Sr. Dircctor da Imprensa Nacional. Afim de ser publicada na secção competente do "Diario Official ". correndo as despczas por conta da Companhia, remetto-vos, inclusa, a copia da Carta Petente n. 179 passada em favor da Companhia de Seguros Marítimos c Te.rrestrcs "UNIÃO" com séde em Porto Alegre. Ao Director Geral Chefe do Gabinete. Afim de ser submettida á decisão do Sr. Ministro, remetto-vos, incluso, devidamente informado, o processo ;referente ao pedido da Companhia de Seguros "COMME'R.CIAL" de restituição d·c parte do deposito feito para garantia de suas operações. Ao Sr. Procura(lot· Geral da Fazenda Publica do Thesouro Nacional. Devidamente informado . encaminho-vos o processo referente ao levantamento do deposito da sociedade de seguros "GLOBO", da qual consta a precatoria do Juiz de Direito da 3• Vara Cível do Districto Federal, que acompanhou o vosso officio n. 962 de 8 de Junho do corrente anno. Dia 13 HEQUERIMENTO DESPACHADO: "HOYAL INSURANCE COMPANY" pedindo procogação de prazo para apresentação da relação de sinistros, comrnissões pagas e mais despezas relativas ao primei;ro semestre do corrente anno: CONCEDO MAIS QUINZE DIAS DE PROROGAÇAO DO PHAZO, A QUAL NÃO DEVE SER EXCEDIDA. SOB AS PENAS DO ART. 66 DO DEC. 5.072 DE 12 DE DEZ. DE 1903. Dia 17 - Ao Sr. Director Geral Chefe do Gabinete. Hemetto-vos incluso o processo relativo á encampação da sociedade "GARANTIA DA AMAZONIA" pelo "PREVISORA RIO GAANDENSE" , acompanhado da minuta do respectivo decreto, de acccordo com o despacho do Sr. Ministro. Dia 21 Ao Sr. Eduardo de Menezes Filho, liquidante da sociedade "A MINAS GERAES". Notifico-vos a ~ernetter, com urgencia, a esta Inspectoria, segunda via da acta da assemblêa geral convocada para 14 de maio ultimo. acompanhada dos jornaes que publicaram a mesma
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REVISTA DE SEGUROS acln e os avisos de convocação. e mais os documen-\ tos •·ecebidos nesta Inspectorin , a 10 do citado mez, pelo :t(h'O!<:ado D1· .. Eloy de. Andrade, em vosso
nome, afim de que llOssa ter prosegui1neJll.o .p processo de liquidação dessa sociedade e el)tre_ga da J'e~J? ectiva caução.
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Aencampação da '.'Garantia da Amazonia'' ~
~-----------------------------~-------------------------------~-~~ D.BCRETO N. 14.379 - de 25 de Setembro de 1920
do. a partir daquella data até tres mezes a.pós este decreto, os premi os ou contri•buições devidas. ·
Approva a encam.pação da sociedade de seguros mutuos s01br-e a vida "Garantia da Amazonia " pela sociedade anonyma de seguros "Previsora Rio <Grandense", com séde em Porto ·Alegre, mediante as condições ·que es·t abelece. ·
A " Previsora 'Rio Grand-e nse" .transferirá para esta Capital, dentro do prazo de tres mezes, a contar da data deste decreto, ·a sua séde social.
O Sr. Presidente da <Repul>Hca dos Estados Unidos do Brasi-l, attendendo ao .que lhe requereram as soc-iedades d-e seguros rnutuos s·obre a :vida "Garantia -da Amazonia" e de seguros de -vida, terrestres e maritimos "Previso.ra .Rio Grandense", çom séde em .Por-to Alegre, autorizada · a ·funocionar na H-e publica pelo decreto n. 1·2. 680, de 30 de Janeiro de 1918, r-esolve ap;provar a encampação da ;primeira sociedade pela ultima •ci-fada, nos termos da escri.p tura assi.g nada em :1 de Agosto de 192), que acompanha o :presente decreto, obr-igand-o-se a "Previsora Rio Grandense", além das condições da alludida escrfptura, 'ás dausulas abaixo:
II
Dentr-o do prazo• determinado na clausula li, a "Previsora ,RioGrandense" se obrrga a elevar para 5. 0)0 -cont-os de reis o seu capital, só se -t ornando effectiva a encàmpação depois de ;realizado tal au.gmento, ,fkando .sem efifeito a mesma encampas:ão si não fôr •pr-een:ohida essa condição.
IV A -caução de -200:000$ d~ "<Previsora Rio G,randense", .para ,g arantia -de suas operações de seguros de -vida, bem assim -todos os -bens da mesmíl sociedade, resJPondem tambem em qualquer tempo pelos compromissos d!!- s-ociedade encampada, de accôrdo com as dis'Posições em ví,gor.
y A "Previsora Rio Grandense" assumirá a ·plena responsabilidade de todo o activo e ;passivo, onus e -compromissos da "Garantia da .Amazonia " , obrigando-se: a) a pagar inte:graLmente, .dentro do prazo de tres mezes, ·a contar da data dest-e decret·o, as importan!Cias de todas as a.polices de seguros aotualmente sinistradas ou vencidas, aos reclamantes ·ha·bilitados nesse 1periodo, devendo <as demais, sinistradas ou .vencidas até tres mezes desta data, ser satisfeitas dentro de 30 dias a .p artir da reclamação e habilitação: b) a ·pa-g ar todos os credores hy.pothecarios, bancarias e quaesquer outros-legitimamente habili-tados; c) a respeitar todos os contract-os em vigõr ·com os segurados da "Garantia da Amazonia", nas condições em ·que estavam em 2 de Agosto de 1919 -e cujas apolices -c ontinuarão em vigo.r, uma v-ez •p agos os ,premios res-pectivos, assim como os contractos de adeantamentos e de ·cauções por emprestimos de dinheiro aos segurados; d) a relevar qualquer decadencia em que tenham incorri-
O não cumprimento "de qualquer das clausulas deste decreto sujeita a "-·Previsora 1Rio Grandense" ás penalidades -p revistas no decret-o n. 5. 072, de 12 de -Dezembro de 1903 . . Hio de Janeiro, 25 de Setembro de lnde.pendencia e 32 da Hepu~lica.
.19~0 ,
99 ,Ia
E pitado Pessôa . . Homero Baptista. O in!;pector g-e ral de seguros S1·. Dr. Leo}Joldo Vossio Brigido, aCQmpanhado d~ fi-scal Sr. Santos Lobo, visitou a Companhia de Seguros Terrestres "Atlas", em sua nova insta Ilação {J Avenida Hi o ·Branco n. 39. O Sr·. Leopoldo Vossio Brigido inspector de Sefiscal, ·sr. Adriaguros, interino, em companhia no Quar.tin, visitqu, a sédc das companhias de seguros contra fogo A.achener & Munchene, e -de seguros terrestre e maritimos La Rural, as quaes têm como .representantes nó Brasil'-o Sr .. Alfredo Ha1,1sen . · ·
do