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Rt\lista ·dt Stguros RIO DE JflllEIRQ.
men~al
Publicação ANNO I
OU TUBRO DE 1920
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NUM. IV
SUlVIlVIA~I O : Oontmcto de 8c,qur-os -
N urna P . · do Valle.
Tmp·iches ütcend·iado8 . Dr· . V ir-,q ilio H r i gido . . S egw·os nuBo8 e frandttlentos -A.. O . . Montepio de Rúado e monopolisação de segtwos - Gaston. Fmnçois (m embro dipl01nado do Instituto do-~ A.ctttctr:ios /:t'rJ,n cezes) . F ·icalisação de Oornpanhias de seg·uros mn S. Pctttlo . Urna
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e •impor-tante companhia de 8eg·ur-os de vida .
Prern·ios ar-recadados · e imposto de fi.'5Ntlisação pago p elas Companhias de seguros em 1917 e lfl18 . Lloyd I ndustrial Sul Arnericano . A . 1·ectoria . Oollabor-a çfio -
pr im eim Di-
PREÇOS
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Notif'icaÇi5es e. despachos . . . I .
A8 grande8 leis sociaes Jtct Arge-nt'irw. . . O S eguro no e8trangeiro .
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Corretores de seg·uros .
Insp ectorin de SegU1·os -. .
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DA REVISTA.
Assignatura annual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . : . . . . .·.... .. . ·. , ., (Estrangeiro) . . . . .. . . .. ... . . .•::. . . . : . .. : ; . . . .Numero avulso 1$500 - }Hrazado . .. . ·. . . . . .. .... .. . .. ...... . .. .. . . Redacção,
~UA
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DA QUlT ~NDA, 10 7 -:- Sob. . .
O tr ect o r Gerente C ANDIDO DE OLIVEIRA
18$000 24$000 2$000
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REVISTA DE SEGUR OS .
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~ ~-C_O_N_T_R_. A_·C_'_T_o_·_b_E_s_i_:·e_. _U_R_b_~ ~ I Sua solemnidade. Apollce. -11 O art. 159 do Reg. 737, de 25 de Novembro de 1850. -m Entrega de re~ clbo de premio. -IV Situação juridlca das companhias de seguros estrangeiras, funcclonando no Brasil. do com o· f acto e• com os usos e ~ os tum es O contracto de seguro maritimo ·Como o !erres-. geralmente acceitos e invariavelmente pratre. está, como todos os •Contr:actos, em geral, suÚdados . Se a falta de uni[of1midade .de ~ista j.eito ã tréz tnomentos distinc-ios Paia ~a sua ·conse achasse, sómente) naquella divergencia, clusão. O primeiro se refére ao periodo que menada haveria que se dizer, desde que se sabe deia entre a proposta e a acceitaçã·o; o segundo hav.er, quasi sempre, para tJodas as collS'as, ie refér-e á a::.ceitação, que se dá idep·ois que as par,t-es se acham .acco11d'es em tod·as as condições, uma de,nomilnaçàJo 1technica e outra, vulgar. d etalhes e pa rticul a ridades de negocio; e o ter' A diV;ergencia que se nota se refére a pontos ceiro - se r e~ére á redu cção .do que já se acha essenciaes. assenta-do e 1 contractado á forma p~e~cri·pta em lei. E' que . a pro.posta. na pratica, não contém O •Contracto de seguro deverá ser ·reduzido á estodos os requisitos .e xigidos pelo art. 666, a cri·pto, quer ·~izer, . a escriptura é da substancia do saber : - A a.ssignatura '!'o se,gurado e a do ·co•ntra-cto . segw1a·dor, e toda,s as .clausulas e condições da apolice. A · apolice não é . porém, o seu escripto essencial, visto ·como este documento pà:l'e ser substiContém, sempre, a assi~natura do segu. tuido por outro qualquer. rado ·ou d e quem o representa mas . rounca, N os ·ns. 55 e 56 ·do ".SEGURJO MARITIMO E a de segurador. n OONTRA,CTO -DE ·RISCOS" . pag . 109, no capiO· que fica acima transcripto e foi dito com refetulo em q·ue demos os caracteristicos e natureza j urenci-a ao c ontr,acto de seguro maritimo, tem t-oda ridi.ca do contracto de seguro, ~screvemos: a applicação .ao seguro ter'restre, dada a frisante analogia entre -uma e outra especie, analogia essa " Outro oarâ.cteristico deste .cqntracto, é r«<conhecida por todo o mu-ndo e por todos os coque elle só. _poderá ser provado por e.scri.ctigos commerdaes modern·Ós que ·reunem em um pto. A prova literal lhe é essencial, não posó corpo todas -as ·especies de seguros . dendo ser admittida a prov.a testemunhal ou
a de qualqulfr . outro ge.roe.ro. Não ha. documento escripto, ·não haverá contracto de seguro.: O escripto, por excellencia, que lhe serve de prova, chama-se " apolice" , gu·e é -o documento erotre.gpe . pelo segurador ao segurado, O contrai:to, ' porém, ter-se~á · por concluído . desde o momento em que · o seguf1ado' fa z a sua proposta por escripto e o segurador, acceitaruro-a, fiaz nos seu•s livros os respectivos lançamentos. A propos~ct, pois, assignada pelo segurado e acceita pelo segurador, é, em summa, o contracto literal, sendo que .a apolice é exigida apenas, para a sua prova." Nos ns . 113, 114 e 115 escrevemos :
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"O instrumento particular que o nosso . ': Cod., no seu art. ·666 denomina - Minuta : todas as companhias de . seguros, nacionae.s e estrangeiras com agencias no Brasil, denominam - pro,posta . Não é, porém;, na div ergen-cia da denominação que á nossa lei se ach~ e;,i desaccor~
- A emissão da apolice e a entrega della ao segurado não são 11equisitos ·e ssent:iaes na consummação do •C()ntracto de seguro terrestre. -c~mo no maritimo, visto como a -a·police não é requerida AD . SOLEMNITATEM mas, tão . sómente. A.Q PRO BATIONEJM . o que é preciso, indispensavel e essencial é que o contr.a<:to, id·e pois de formado, seja :reduzi.do á escripto, visto ser a f.orm.alidade da escriptura uma condição exigida, sine qua nom, ld'e suá e xistend a; mas dah i •não se poderá •a ffirmar ser a a·police o instrumento exigi.do AID SO!LEMNITATBM . O proprio art . 666 do Cod . indica outras fôrmas de escripturas, .além da 'apolice, para a prova do contracto de seguro . - O d-ocumento ou o -e scripto ·por excellencia do -contracto de seguro .é a minuta, •como diz a lei, ou a proposta, •como se d'iz- no -c ommercio, por isso .q ue a apoli!:e sómente é emittida depois do contpi,-: cto perfeito ·e a cabado, sob todos -os pontos de vista.. Além da proposta acceita pelo seg4'rador, o con.tra•ctô de seguro tambem se prova: ·- a ) desde
REVISTA DE . SEGUROS ESCRIPTO, diz ·a quelle · .·a.rt.; e o art. 14~ do que · o segurador faz em seus livros qualquer lanQamento a respeito •d•a operação; b). quando o se- · Cod.· Civ. ·t ambem não dá mangem a .outra inter- . ·prelação. gurador dá ao segura'd·o um re·:ib() do '.premio ·recebido; >C) ·pela >eorrespondencia epistola:r ou telegraphica, por isso que, ,por qualquer <dessas fórmas Um outro ar:gumento se poderá <ai·nda tirar do escriptas · fica satisfeita a 'exigencia legal e provaCod. Com . .para provar que a apolice não é exi.gid-a do que a operação se realisou . com.o fórma subs'tancial p.ara a valid,a<de do .contra~ A transplantação, ·para aqui, ·dos . dois arti.gos, cto. E' o que nos offerece o ·e stud·o dos ;arts. 677 o 666 . e o 1433, este do God. C iv . e aq uelle do e 678. O primeiro destes, estabel.e cendo ,nos Ns. I Com., e o seu cotei o liquidarão qual.quer '!:ontro- a .IX ·o·s •casos tct·e nullidades de ·Contra•cto de seguro versia: ~ã·o indica nerÍ.fmm por onde se pudesse encaixar ,a falta de emissão da apolice; e o segundo, tratanART. 1433 , QO COD. ART . 666 .00 COD. ,do d·os >easo.s em que ·o seguro póde tambem a:nCIV . COM . nular-se. não .o fferece uma .porta por ond.e se possa O ·cont,a.cto de segudar entrada á ·nullidade por falta de emissão da ro maritimo, . pelo qualapolice. o segurador, tomanck> so-O art. 1433 do Cod . Civ. ,dispondo que "este· bre · si a fortuna do contrac~o não obriga antes de redusido a escripto·" mar, se obriga a i.n demquer.erá •com tal expressã<J, ligada á que se lhe seni$.1U o segll!rado da pe.r- · gue immedia-tamente "e co•nsiderar-se perfeito desda ou damno que possa de que ·o segurador remette kl apo[ic.e ao segurado" sobreJv.ir ao objecto seindi·c ar que sem apolice não fica o ><:ontra.cto perguro, mediante . um prefeit·o ? - P:trece-nos que não. - •P.ara .que diria Este contr.ao.to não mio ou somma determio legislador, em seguida, ou nos livros e. lançamenobriga antes de reduzinada, equivalente ao ris- do a escripto, e consideto usual da operação" senão ·para indicar que o con, co tomado só PóDE tracto tambem ·fi<ca perf.eito por'. outr-os meios mais ra-se perfeito desde que PROVAR-SE POR ESque ·a remessa da apolice ao seg.umdo? o segur.aaor remette a CRIPTO, ra CUJO insapolice ao segurado, ou trumento se c h a ma E' uma ·cousa sabida que. entre ·nós, nenhuma · faz n.os livros o lança"APOLIC.E", C O Mopinião ·c onsegue fazer echo se ·não vae .acompamento usual da operaTUDO JULGA- SE ·.n hada ou · apa•d<rinh:a1da .pelas opi,niões ide alguns ção. SUBSISTENTE PARA scientistas estrangeitos, por isso · ;c()n,sultámos alOBRiGAR RECIPRO.g uns; de gr.ande tautori'dade, ·para nos .apadrinhar CAMENTE AO SEGU'•: com elles. Eis ·O •que nos '.ctizem: RADOR ' E AO SÊGU~ La police selem le droit en vigueur, apparRA/,>6 DESDE O MOtient á la PRJ:;UVE, nan à l'existe.nce du MENTO EM . QUE AS contrat . C~la ressort jusqu'á l'.evi:dence de PARTES SE CONVIEla comparaison du Code précédem avec le RAM, ASSTGNANDO A Code actuel, des travaux prépa:ratoire.S, du MINUTA, a .quql , deve . caractêre pénal de cette ~ction, qui rie cont~r todas as clausu-. peut être ajoutée á la loi par i:ellui ·qui las, condições e.' de ela- .. ·.. a mission de l'interp reter, de' l' exemple de rações . d!l- apolice . toutes les législatións étrangêres, dotit le Do ~otejo das duas · .irispo~ições se é:o~ciue: a,) nouveau Code. a vo,u lu suivre les tti.ndences qu'e a' escriptura é esse,ncial para ,a vali<d:a<d'e do cornlibérales; én</in ·de l'art, 617, n. 8, lequel ádtracto; b) ·que essa escriptura será a apoli>Ce, instrumet que· le prévilége de l'assu.feur ·;,our sa mento probante .p or ex>eellencia; mas .q ue .e ssa procriance des primes peut êtr.e 'prouvé indéva poderá tambem ser f.e ita; c) com os lançamenpendenme.nt da -la police également pour tous·tos ·dos livros do segurador; d) por .q ual·q uer outr.o autres titres souscripts par l'assuré ou pàr l'e,xJ:rait des livres des cou:rtiers publics, et escripto po~ onde se pr,ove que ·.o· seguratdor e .o toutes ces hypothéses serain:t inadmissibles · iegurado •c ontrac.tar.am o segmo: . o recibo · ~~o pasi l'existence · du .contráct dépenàait immaca:mento· do premio, por : el(·e mplo .. . quabliement de la police. ( Vivante - Droit 1- O .art. 666 .do. Cod . . Com . diz muito · ·c laraCom. - vol. IV, n. 1875 e not.as 43 bis; 44, m&llte ·que a. es·ctiptuta :é · exigida ··ad : probatio.n em 45, 46 e 47). e não ad solem:nitatem: só póde .PROVAR-SE POR
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REVISH.. DE SEGUROS
Entretanto, os arts. 420 ·e 605 d·o actual C.od. Com . .Italiano são bem menos liberaes que o art . 666 do nosso Cod. Com. e 1433 do nosso Cod . Civ.
"Le C ode de Commerce s'occu.pe des conditions de forme dans les arts. 332 e suiv1Nl1ls. On retrou.ve, à propos d'assurance maritim~, une régle commune á tous les contrais maritimes, et qui, par conséquent, tout au moins quant à son príncipe, ne demandera pas de nouvelles explications. Répetant ã propos de l'assurance ce que l"arl. 195 dit á propos de la vente, ce que l'art 273 dit á propos du contrat d'affretêment, l'art, 332 déclare que le contrat tlassurance est rédigé par écrit. La régle~ étant la mêm.e, en devra décider, ainsi "q'en l'a f'O.it quand il s'est agit des ces contrats, qu-e, cet écrit é'l'.cmt exigé AD PROBATIONEM ·et NOM AD SOLEMNITATEM. (Vermon t - Ma.nuel de Di·reito Marit. - N. 208") . Consultár também Marghieri - .Manual de Direito ·C01mmercial Italiano - ·n. 7!J7; E. Thaler -Droit. Com . , n . 1671; 'Planiel - .Droit Civile, n.. 2157; .Oalloz - .oDkti.onaire, ve!'b assu rance, n . 9; Lyon Caen & Ren.ault - Manual de Direi to Com. , 11 . 983, onde diz:
"C.ommc pour les can.t~a:ts :narftime.s, le Code (art. 332) admet pour l'assurarrce, qu'élle dait être CONSTAT13E par écrit; . c'est cet écrit qu'en appelle police. L'écrit (acte -authentique ou saus seVf5ne · privé) est EXIGE! POUR LA PRBUVE ET NOM POUR LA VALTD/TE' DU CONTRAT.
Além das considerações feit.a s, parece--nos não ser fóra de proposito recordar-se q.ue mesmo quando se trate -d e fa·ctos jurídicos para cuja validade, perfeição e efficacia é exigida a escriptura pubHca o oeon:tl'acto fica perfeito desde o momento em que ·a& •partes .accordara.m sobre o seu objecto e sobre todas as suas condições e fecharam o negocio . A escriptma não faz mais do que repetir a negocio já feito e acabado, -tanto que o tabellião J:avra o instrument·o, sempre, -c omeçando p.or esta formula: - .c ompareceram , .perante mim, part-e s j-ustas e contractadas e por ellas me foi dito que tinham feit-o. e acabado o negocio segui-nte .. . E' verdade que o negocio para o qual a lei exige a escriptur.a, como solemnidade essencial para a sua validade, n-ão se tem por !I!C'a.b ado senão d'epois oda escriptura lavrada e assignada; mas -sendo cer-
to e se provando por qualquer maneira que o lllegocio estava feito, a parte que não quizer outor:gar a escriptu~a ficará sujeita ·a indemnisar á outra de tudo quanto esta devia lucrar . Assim no corttracto de seguro, uma v·e z ·e ste fechado, aquene que delle resilir, não. querendo firmaT um escripto, ficará obrigad:o a indemnisar á outro do pr-e juízo que este tiver . Em se trata•llJdo de •contra c to de seguro, o prejuízo, para o segurador, será o valor do premio -q ue elle devia perceber .do ne.gocio, e, para o segurado, será o valor d.a indemnisação. se o sinistr-o se verificar, por·q ue outra cousa não tinth a elle em vista lu-crar . No contl'acto de seguro, o segurad·o· não conta lucrar; tem, apenas, em vista cobrir-se de um p-rejuízo eventual; portanto, não hav·e rá lugar de sua parte á exi.gencia de lucros cessantes nem de da mnos emmer.g entes, por isso que elle não procurou outra <:ousa, fazendo o <Contra•cto, senão cobrir-se daqueJ.l.es pr-e juízos. Se estes -se ve-r ificarem -apparecerá :o seu direito á indemnisação. E' muito commum ser a a~<?Iice destruída num i!IJ"..endio, ou :numa 'innundação ou . em qualque~ çutra catastrbphe ou. ser per-d ida pelo seu portador, e o segurado, geralmente não- possue o_utro documento, provando o seguro, senão a apolice. · Esta·rá elle impossibilitado, pela perdJt da apolice, de exi.g ir 'a sua intlemnisação no caso dê .si. nist ro- ? - Pare<:e-nos que não.
11 . O art. 159 •do· Reg . n . 737, de 25 de Novembl'o de 1850, decl.ara que a co·nfissão não pOO.e suprir a es·criptura publica e particular, quand'o ellíi. ~ d.a essenda ou substanci-a d-o contra c to·, como nos .c asos dos arts. 255; 30 1, 303, 4ô8, 569, 589; 633 e (jô6 do Cod . ; mas .não declara o art . referindo-se ao art._ 666, qt.:e a apolice é o instrumento substancial d·o co-n tracto . A sua disposição Te força, -a'Jlenas, a these, que ·ninguem contesta, de que o · contracto do seguró só se póde provar pÓr escriPÍo . A especie, a forma deste escripto não a . dá o 159 pois que remette o interprete ao art. 666 d o Cod . e ' é este que deverá dar a forma ou. a especie de escripto que não poderá seT supprido pela .c onfissão .
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·A entrega do· recibo do premio· de seguro é um instrume•nto escri.pto que prova q·ue o controae1o de segu·ro já tinha sido pToposto á compa<nhia s·eguradora e que esta já o tilllha ex.ami·nado e o tinha acceito. Todos ·os .;;:ontractos de seguros se fazem, assignando aquelle que deseja segur-a(-se, .um
REVISTA 5E SEGUR!OS impresso forneddo · pela ·propria oompanhia de segtlros, ou por seus llllgentes, em cujo impresso o segurado descr.e ve as cousas que ·fazem objecto da proposta, dando-lhes o valor, sua. situação , qualidade, Quanthdade e etc . A companhia de seguros, de posse dessa pmposta •ou minuta, .ac:eitanrdo o negocio, faz emittir o recibo do premio, que é pago •pelo segurado, e, depois, no mesmo dia ·ou, •posteriormente, faz emittir a apolice. Esta é entregue ·ao segurad·o, muitas vezes dias depois ·do :negodo concluído; e os segurados estã·o tão bem certos de que .a posse do recibo lhes garante a inde mnisação, •nos casos em que esta se torne devida, que muitos delles 1d:eixam de procurar as apolices durante um, d•o·is, tr.ez e mais mezes . Negar dfi.cacia ao redbo passado .nessas condições é abrir uma .porta por •onde .possa sempre safar-se a companhia de seguros que nã·o negociar •com o necessario esorupulo; pois nenhuma explicação ·razoavd poderá dar uma companhia de seguros, que firme um recibo de ·recebimento de premio, contra •a existencia do ·contra·cto, porque tudo prova essa mesma existencia . O art. 30 d'o Dec . n . 5072, 1de 12 de Dezembro de 1903, que é a Lei que regula as funcções das companhias ~e seguros nacionaes e estrangeiras, dando processo de •formacão do ·contracto de seguro, dispõe, a respeito das estmngeiras, ·o seguinte :
"A agencia principal, que as companhias devem ter na Capital da Republ~ca, será in11/~stida dos poderes. 111ecessarios para decidir todaJS as propostas de seguros feitas no Brasil, recusando-as ou acceitand.o-as, e, neste caso, emittimic APOLICES DEFINITIVAS. " Paragrapho uni co:
"A acceitação ou ·a recusa de seguro realisar-se-á no praso de 90 dtàs oon~ados da apresentação da proposta, REPUTANDO-SE ACCEITO {) seguro se, DENTRO deste praso, n:ão fôr re.cusado, ASSUMINDO A COMPANHIA EXPRESSAMENTE O RIS.CQ DE PAGAR O SBGU.RO, SE O SINISTRO OCCORRER DENTRO DOS 90 DIAS . SENDO CONSIDBRADA em deposit-o as qu·,mtias pagas pelos proponentes." Quando as companhias estrangeiras ~êm .a,gencias nos Estad,os as ·a.ttribuições dadas á agencia da Capital ·da Republic.a são, tod·a s ellas, conferidas á agencia da Capital do respe:tivo Estad·o (·a rt. 24 4o cit. Dec . 5072.)
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O art. 30 e seu § supra transcriptos do ·Dec . 5072, muito mais recente .q ue o Cod . . Com ., modifi•cou, em parte, quanto as •c ompanhias estrll'ngeiras, o art . 666 e outros do Cod . Com . ; e, .a'lém disso, reforça a a-ffirmação que temos feito d·e que a apo lice não é um documento exigid·o ad solemnitatem, pois que a d'ispensa totalmente na hypothese prevista no dito §. Como assim? - Muito clara e positivamente. porqua:nto, o art. e seu § esta•belece: a) o valor .d·a simples proposta como inst·ru mento para a ccmclusão e prova do contracto, o que alÚs já se a·oha~a no art. 666 do Cod . Cqm . ; b) o praso 1de ~O dias para a •c ompanhia recusar ou •a oceitar o seguro 'Proposto; c) a prêsumpção jur~ et jurede que a proposta foi acceita se •. dentro de · 90 1dias, não fôr recusada; e o .que é mais importa•nte .d) ,a OBRIGAÇ~O •DA COMPANHIA PAGAR O RISCO DO S.fJGURO SE O SINI.ST,RO OOCORRER · DENT~O DOS 90 DIAS que A LBI GONCBDE .PARA nECI;DIR SE .AICCEITA OU RECUSA O SEGURO PROPOSTQ .
Lançamentos nos livros ·da seguradora não se · encontrarão senão depois da .apolice emittida, porque sómente ,a,pós esse fa,cto é ·q ue se fazem os la.n·ç amentos. A .proposta fica simplesmente a rchivada e d·e lla •não se faz qualquer lançamento . - Um unico lançamento ·ha·verá antes da emissão .da apolke: será o do recebimento do ·p remio, quando este tenha si•do pago .antes de ter sido a apolice entregue, o que muitas vezes acontece. Sendo tal la·nça-mento feito, primeiro, nos borradores, que sã·o livros .auxiliares sem importa·ncia, por não s.e rem sella·dos nem exigidos pela lei, qualquer exame nos livros d·a ·c ompanhia seguradora, .não o denun:eiará a não ser que esse exame seja feito dias depois. porque, neste .caso, o mesmo já terá sido passado: par.a. ·o· " Diari·o ". .Feito mesmo d:ias depois, o exa-me 'não denunciará o lança:mento de entrada, do dinhei-ro, 'no caso em que a •c ompanhia, n·o mesmo dia em que fez o negocio, ·Oü dentro de 2 ou 3 dias, delle se arre·penda e .annule os lançamentos do 1borrador, sem que, po!'tanto, se tenha feito delle menção no "Diario". O exame de livros, em tal ·caso, só daria ll".esulta.do si se •procedesse no borrador e no ca·nhoto de recibos, porque tendo sido o recibo emittido, nestes dois ultimos livros, h a de constar.
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REVISTA DE SEGUROS' IV
As companhias de seguros estra ngeiras, autorisadas a funccionar na .Republka, se acham, qua•nto ás suas o·p erações e funcções, numa ·situação jurLdka ide111tica ás das companhias na•cionaes . E' verdade que ellas, por abuzo, fazem reseguros fóra da Republica, -em c-o mpanhias estrangeiras, e ness·as operações, sobre prejudicarem a s nacionaes e mesmo ás estrangeiras aqui •es-tabelecidas, lezam o erario· ·publico não .p agand-o os se11os e os impostos sobre taes resegurós; mas .como os abuzos não faz,em. lei,- certo ·é -que as .c ompanhias estr.a;n·. geiras, da mesina maneira que as nacionaes, estão sujeitas ás leis, Juizes, Tribunaes e autoridades brazileir.as -e m tudo quainú~ aisser respeito ás funcções, operações, •c ompromissos e ·o-b rigações resulf.antes dos · actos que praticarem no Brasil. São, porta-ntó,' ·o-b'rigadas: -a ) - a requerer auto.risação P.ara, no Brasil s·e es-tabelecerem; b) - a publicar seus estatutos ou contractos sociaes; •c ) a · fazer · um deposito em dinheiro ou em apolices para ,g arantia iriici.al de suas oper·a ções; d ) - a declarar o capital com· que vão· operar; e) - a reàlisar, e-ffectivamen.te, o capita l declarado em dinheiro, ou ·em 'titul<os ·da divida publica; ou em bens de raiz; f) - a não 1acceitar, num só obje.cto, ris·~O superior á 40 % do capital declar.ado e effectivamente aplicado~ g) - a sujeitar-se á fiscalisação offici.al; h) - a . soffrer as multas e penas impostas pelas leis fiscaes; i) - a publicar annualmente os seus: bala1nços . e r.e!atorios e remettel-os á ·l·nspectoria de Seguros; j) - a pagar os sellos e impostos de seus ·c ontra-ctos tde segur-os .e de .r.eseguros, ·bem como qu.aesquer. outros ·impostos devidos ao era·rio na!:ional, estad.oal e municipal; k) - a ter os livr.os •prescriptos nas leis nacionaes e reves-tidos 'das formalidades impostas pelas mesmas leis; . I) - a escrever nos seus livros, em !ingua portugueza e ·a .adoptar .p ara a sua escri'pta a forma prescript\1 ·n·a s leis; m) - a prestar informações á 'l nspectoria de Seguros e a permittir que esta e os repr'e sentantes da ·Fazend·a examine certos Jiv.r.o s que as leis determinam sejam examinados :para tol"nar · possível a .fiscalisação; n) - a est,a,r pelas sentenç·a s dos juizes e Tribunaes b-ra;dleiros a r.; speito de todos os nego<:ios e operações praticadas •no Braz i!; o) - a empregar as suas reservas nas especies determinadas em leis; p) -:- ,.a ma·nter na cidade d'o ·Rio d.e Janeiro sua ,agencia prinçi.pal, com ·p lenos poderes para resolver todas as questões gue se suscitarem, quer -com os particulares, .quer com ·O' Governo; q) - a manter .nas. capitaes dos Estados onde lhes •:onvi-er to· mar seguros, um agent.e com os poderes necessarios para assumir as ·responsabilida.<ies que cabem
á agencia principal, a respeito dos ·negocios e operações fe itas no respectivo Estado. As duas obrigações contidas nas letras .p ) - q) - são importantíssimas, e, .em virtude dellas, não poderão as companhias de seguros estrangeiras jamais, sob ·o pre·texto· de que tal negocio ou tal operaçã.o, por não ter tido a appro-vação de sua séde, situada n o es trangeiro, alleg.ar -q·ue essa operação não a obrig.a . Nem mesmo uma ,a,gencia de um EstadO' pod-e rá, sob o pretexto de que o negodo não tivera approvação da :~~gencia principal, do Rio, deixar de •Cumprir qualquer obrigação assumida .perante ·p articulares ou perante o Governo. A agencia pri•ncipaL e as agencias secundarias: estabelecidas nas ca_pitaes Idos Estados em que operem 'companhias, sã·o .autonomas e, pofs, contrahem obrigações ·e adquirem direitos, são sujeitos activos e passivos de acções e operam livremente sem dependencia uma da outra . E' o que se deprehende dos termos claros e ·pr.e cisos de todas as leis qu e se hãü promulgado no Brasil . - A -c omeça·r do primeiro dec. que encon•trámos na •Collecção !de leis, e rde n . 2805, de 1•6 de Abril de 1862, autorisando a companhia de segu-ros da cidade do Porto, denominád-a "Garanti.a ", a estábelecer uma agenci.a na 1Bahia, e a séguir por. centenares de dec ., Leis e Resoluções de então p.a:ra cá, -tod·os, sem o menor descuido, ao permittir a qual·quer ,c ompanhia d'e seguro ·o seu estabel.ecimento •no !Brasil, têm imposto, entre outras, ·a- obrigação deUa manter aqui representantes com po· deres para resolverem sobre todos -os a-ctos e operações ·e :para to;d•o s ·OS neg,ocios judi-ciaes e relações para •com o Governo . O cit. Dec . 5072, de 12 rde Dezembro de 1903, promulgado para. regular as furu:ções ·e as operações das -comPa·nhias nacionae$ e estrangeiras, dis• põe nos seus arts. 23 e seu § u·ni·co, 24 e 25 o seguinte, quanto ás estrangeiras: -
"Art. 23 -
1 •
Na petição em que solici&lreom autorisáção para funccioTTaJr deverão as companhias estrangeiras àeteflmÍlllar, em algaris.m.O preciso, o capital de operações pana •OS seguros a r'ealisar no Brasil. ·Pa-r agrapho unko - Na m esma petição det.'erâo aS ~referidas comP.anhiJCzs a.s.sumir a OBRIGAçÃO DE MANTER NA CJDA,DE DO RIO DE JANEIRO SUA 'AGENCIA PRINCIPAL, COM PLENOS PODERES PARA RESOLVER TODAS AS ,QUESTõES QUE SE SUSCITAREM, .Q UER COM OS PARTICULARES, !QUER ·coM O GOVERNO . Art. 24 - As companhias SE OBRIGARÃO TAMBEM A MANTER NAS CAPITAES
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DOS ESTADOS ONDE LHES CONVIER TOMAR SEGUROS, UM AGENTE COM OS PODERES NECESSA.RIOS PARA ASSUMIR AS RESPONSABIL/.DADES .QUE CABEM A' A.OENCIA PRINCIPAL EM VIRTUDE DESTE DECRETO. Art . 25 - As companhias declararão submetter-se, EM TODAS AS SUAS RELAçõES COM O GOVERNO E OS PARTICULARES, A'S LEIS, AOS REGULAMENTOS E AOS .TRIBUN<AES BRASILEIROS; E FICAM sujeitas ás disposições que regem as sociedades nacio,n aes de qualquer na-
tureza, no tocante as relações, direitos e obrigações entre a sociedade e seu·s credores, accionistas e quaesquer interessados que tiverem domiJcilio no Brazil. embora ausentes. ,Parece-nos, pois, que esse D~c. 5072 combinado com o art. 666 do Cod. Com . e o 1433 do Cod . Civ . resolvem todas as questões aqui agitad.as, da maneira ·como ~ós as entendemos. S. Paulo, Setembro, 1920 . ·O advogado,
,Numa P. do Valle .
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~~_-_T__ RA_P_I_C_H_E_s__IN_ · _c_EN __ D~IA_D_O_S__~~ Durante ,a guerra mundial, qua·ndo todos os ge. neros de commercio e de producção nacional chegaram ,a elevar.lissimos . preços, raros foram os incendios de vulto. Uma vez feito o armisticio e •a paz consequente; começaram as grandes fogueiras . No Mara.nhão, na Para·hy.ba, na Ba.hia, em S . Paulo, no Rio Grande, aqui e em outros ponto's do .paiz, O· acaso e a combustão expontanea •pozeramse a destruir grandes stocks de mercadorias desvale>risadas . Consideraveis são os prejuízos causados ás Companhias Segurador.a s. Como sempre acontece. a policia não consegue apurar la responsabilidade criminal dos empresarios dessas fogueiras. Os peritos nOIIDeados são, em regra, indivi·duos sem idoneidade profissional ou moral . .Por sua vez, a justiça, ·q ue é vendada·, nada encherga . No mez findante, esta Capital viu o incendio de mais lim. trapiche. Milhares de c·o ntos de prejuizos, que:. o· seguro vae indemnisar; bons negocias, talvez para os propriet·arios .das mer·cadorias, rapidam~nte vendidas po_r atacado. Se as Companhias de Seguros, tão forteme.n te prejudicadas pelos incendios dos outros trapiches, tivessem iniciado a a.cção regressiva que lhes cam. pete contra os trapicheiros, provavelmente, não teria havido esse novo •f-ogo. o direito que as seguradoras, como subrogadas , dos seus segu:rad·os, .têm de pedir em juizo a esses trapicheiros a indemnisação dos damnos que soffreram, resulta do art. 88, n . 4, d.o Cod . Com ., em virtude do qual são elles obri·g ados - a ter em
boa guarda os generos que re·ceberem e a vi.2:iar e cuidar que se •não deteriorem - ; do art. 94 do mesmo ·codigo, que os torna- "igualmente responsaveis ·pelas maJv.e rsões e omissões dos seus feitores, caixeiros o·u outros .q uaesquer a·g entes e .bem assim Pelos prejuizos ·resultantes da sua falta d.e diligencia .n.o cumprimento do que dispõe o art . ·88, n. 4" - e, fina·l mente, d.o •a rt. 1208 do Cod Ci·vil, que assim resa: .Responderá o locatario pelo in . cendio do .predio, se ,não provar caso fortuito ou força maior, vicio .de construcção ou propa.g ação do fogo originado em outro predio". Numa épo·ca em que a noção do dever cada vez se enfra·q uece mais e ·a· sêde de lucros faceis amortece os ·ultimos sentimentos •de pr·obidad.e - a rea·cção legal a que nos referimos teria o effeito salutar de ·um aviso a .futuros incendiados. Duvidas irão, talvez, ·s ur,gir na liquidação dos prejuizos resultantes desse sinistro. Existem ,m ercadorias segurad.as por det_ermina·dos ·preços, que hoje nã.o seriam aJ.c:a.nça.dos. Como devem ser indemnisadas? Pelo valor estipulado o·u pelo valor do mercado? Se se tratar de apolices avaliad-as . não tem duvida, que deve ser· .p ela avaliação, .a menos que as se:guraidi(Jr~s provem que ellas valiam I j 4 menos; se se tratar de apolices .abertas a indemnisação deve ·ser feita pel(} valor actual, por.q ue o seguro é ,essencialmente ·u m contracto de indemnisação de damno e não póde .co.nstituir uma · fonte .. de benefici-os para o segurado . Se o segurad~, •COm a somma que receber pod;e r comprar a ·mesma quantidade de me·rc.adoria da mesma qualidade da incendiada, imlém,riisado estará _e nada mais deverá exigir da seguradora.
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Dr. Virgílio ·Brigido Falleceu a 20 do corrente o illustre ;brasileiro Dr . Virgílio Erigido, ! vice-presidente do Ceará, seu Estado Natal, e ex- deputado federal em varias legislatllras. Deixa viuva a Sra. D. Maria Brandão Erigido e filhos, o Dr. Virgílio Erigido Filho, adual secretario ·do governo do Ceará, Dulce Beatriz, Maritana e Laura. 0
.Era o irmão mais velho dos Srs. Dr . Luiz V. Erigido, •d'irector da Recebedoria do bistricto Federal; major Dr. Rodolpho V ossio Erigido, professor do Collegio Militar ; José Ma·r ia Vossio Erigido, Raymundo Vossip Erigido, Leopoldo Vossio Erigido, funccionarios federaes e DD. Pacifica V . Erigido e Maria José Erigido Maia. Ao Dr. Leopoldo Vossio Erigido, inspector de Seguros interino, irmão do extincto, enviamos as expressões do nosso pezar.
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~ ·. Seguros (~)---~--
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nullos e fraudulentos . . ~ '
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O lug1·e " rCervantes" havia salhido de P·rado, quando foi abandonado, pouco depois, nas ped1·as Ga'boclas, que demoram não ·Jon'g.e daquelle porto. O seu ca1}itão 'ÍQÍ t>ara CaJ·a,oellas ratificar o protesto e emquanto se procedia á inquirição dos tripulantes, o navio, pelo simples movimento das a•guas, despirendeu-se das pddr:ls e depois de vagar, a mercê das ondas, foi nall'fragaJ·, de,·eras. no recife de Viçosa, sessenta milh ~ts ao suL ro carregamento, que ent 'de teneiro, tinha sido seguro por conta prop1·i.a d e uma fil·ma commercial desta praça e o navio, que ·era da firma , foi segu•ro em •n ome do seu ·get·entc· ff. P . A scgur~dora da ca.r.ga c do casc.o. em vista tle taes iri'Cgular'idades e do fals o motivo do a!ba•n dono recusou as indemnisaçôes pretendidas c foi àccionada po1· ambos os segurados. IP·t •ecessadas, as duas causas tive•·am as decisões seguintes: " •G . T. & •Cía ., negociitntes nesta praça, pl'Opoem contra a Comp. ,<\. ;B., ,. .. presente acção doe seguro para que 1he ·pague ella a quantia de 45:000$000, const•a nte das apolíces de fls. 5, pela perda do carregamento de madeiras do lugre ~la cional "Cet·vantes", naufragado em 4 de a'bril de 1909, 11as costas do ·. EstadQ ·da B<~hia. Nos seus emba•rgos · all~ga a ré ·que o referido c:.·rregmnento não era dos auto1·es, mas de M. A. d'oAlmeida e fôra por este mand'a.d o seogm·ar pela quu·ntia de l '5 :000$000, sendo ainda o seu valor of.fkia·t apenas de 6:120$000 e que , por conseque.nda , incidindo :tssim o seguro na · dupla nulHdadt! dos § § 1° e 3° do art. 677 do Godigo Com. mercial, deve a aeção ser julgada r-ilnproced·ente. Cont>estados por negação os embat~gos •e seguindo o pr·ocesso sem termos, arrazoaram afinal ambas as pertes. O que tudo visto e devidamente examimtdo: "Considera ndo <tne o documento d e fls. 29 d,,_ monstra rJUe a mercadoria segnrad~ pelos autores por conta propria, de facto. pertencia a M. A. c't ·~ Almeida e que estes lhes havia encm•regado de a sc!!urar pela quantia de 15 :000$000. Considerando que os auto1•es confessam mesmo esses factos , p•·ete.ndendo !QUe •·egu la no contracto de seguro, exclusivamente, a J'cs.pect•va apolice e nada , por isso, tein a· ve•· a ré, quet· com
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as ·relações entre elles <' M ., quer com 'O valor real das mercadorias, (fls. 54 v e 56); Considerando que, ·sem duvida, o seguro marítimo pode, como todos os Quti·os actos em get•al ser feito por intermedi:tl'ios, e que se as con·ve: niencias commei'Ciaes impõem as vezes o contraelo de seguro marritimo no p:I'Opl·io nome delles, pe•·mn•necendo os commitentes desconJ1ecidos dos segu:-ador.es é, ]Jorem, sempre indispensaveJ que digam os mesmQs intermediarios em oque qUalidade agem ou, conforme a expressa dist>Osição do art. 667, u. 1, do Godigo •Gommercial deve o se·gll!rado deelarrar se segura por s ua conta ou de tnceiro, <"Uj() n()me pooe omittiJ•-se c isso por causa do proprio fundamento e natm·eza de semelhante couu·actQ, cu•j o fim é cobt•i•.· pe1·das, ÍIJIdemnisar a:quelle que foi victima, e só ellc; rConsideu·ando que desse principio rfundoamClltal que o contt·acto de seguro marítimo . JJão de v ~ ·set· senão um cont1·acto d e i>J:w.cm,nisaçãd, ' ilstQ é, não deve jamais ser uma of'Onte de beneficio para o se·gurado, •·esulta que a somma segurada não pode passar do valor rreal do objecto e que é nullo, em relação ao segurado. o coutract(l po1· somma excedente do mesmo valor, sendo a1>enas va.Jido até a 1·espectiva conem,nmcia , se não th-er havido dolo ou 'fraude de sua pal'le. rConsidcJ•atldo que ha dólo ou fraud e sempre que o segm·ado ten•ha elevado a ·estimoação com o fi.m de JJrocura·•· um <beneficio, podendo, independent-emente de todas as manobras pessoaes, resulta•· esse dolo tia natureza e . do caracter da propria e xageração, isto é, (Jurundo a dcsJ>rop·orção é tão consideravel entre o való1· t·cat d·o' ólbjecto segm·o. e a cstimaçã'O feita que · exclue a idéa de um simples erro; rCons·iderando que os autores, fazendo no seu nome pessoal o seguro e pelo trip'lo do valor expressamentt> dctcrminado · pelo dono do cat••·egamento perdido e não pcrmittindo a intcJ'\"e nçii '• diJ·ecta deste na liquidação do sinistro. depOIS de I'C\·elado c I'Ccnnhec ido po1· ellc ·proprio, não deixam duvida e chegam até m,esmo a confessa i-o frauc'mncnte na s suas razões,. sobre o propo,s tu com 'flUe agí1·am d e procu·l'a1· um be.neficio, 'e ·essa intenção constitue incontestavelmente uma ft-aude .que arrasta a ·uullidflde _do 'segure ajuiza'do, .tanto mais quallto··· a · :n'àltação ' dactn pelo I)I'Opl'ietat·io. já excedia. bastant~ o val<_?1' ,official das mcrcado.r•as, conforme a . ccrt1dao de
fls. 30;
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REVISTA DE SEGUROS Considerando que não tendo, pois, os autores .interesse real e legitimo no aboj-eeto do s~guro e havendo ex'llgtenLCio consciente mente e •t\raaduloeutamente o seu valor, é de todo nullo o m e smo seguro, nos ell!pressos termos do art. 667 § § 1o c 3• do Codigo Commereial : Julgo improcedente a acção pro:pos-ta e COJldemno os auto•·es nas cust~s. .Rio de :Janeiro, 9 de Maio de 1910. Raul de &uza Martins." JnterJ>Osta a appe1Jação ]>elos a uto•·es, foi na su pcri M instancia prof·erido este a•ccot"(]nm: "N. 18~8 . Vistos e relatados estes autos d e appellação entre partes a'ppellantes G . T. & C ia. e ap]>el lada a Companhia A. B . : Negam p1·ovimento a appellação J>a.t·a confi•·mat·, como confinnam a sentença appellada de fls. 71 J>OT seus jurídicos fundam entos , ]>ois está pro vado paios docum entos d e fls. 58 v e 63 a nullidade do seguro ·por incidiJ· este ·na di spos ição do art. 677. 1 e 3. do •Codigo Commercial como hem decidio a sentença appellada, ;julgando improcedente a a;:ção . Pa,g uem os ·a ppellantes as cu stas. 'Sli'Pl'emo Tribunal Fe!deral, 25 , de Ma io de 1912. H. do Espi rio Santo, P . - 1M. Espi nola , Relactor, G. Natal Ca.nuto Sarai.va, - Leoni Ramos Amaro ·Cavalcanti - Olive ira Riheit·o - Godofredo Ctm'ha - IPedro Lessa - Olivci•·a Figueiredo -' M. •:\11UJ·tin·ho - 1.\n'lll'é Cavalcanti. Fui presente, M'uniz BaJ•t·eto". •Emba11gada 1esba decisão , fura.m os emha1·.gos unan'imcmente d es presados. M . A. d' Almeida, os proprietal'ios da cuga, por sua v:ez, demandou G . T . & Cia., que l'o•·am condemnados ao pa:gameuto dos quinze contos de réis, por quanto hav·ia elle nHll)dado q ue se fizesse o seguro. .<\: acção de H . P.,, segurados do navio, foi julgada pro:ced·ente em primeit•a instan,c ia, c te ndo a se,g nmdo!'a appeilado. foi provido o se u recurso: - "N. 1853 . Vistos , expus tos e discutidos estes autos de ac~ão entre partes, a)>pcllantc a (iompanhia A. B . e appella•d o H . . P . ; Co nsiderando .que nos tevmus do art. 677 do Cod . Com. o contracto de segu•·o ·é nullo: I, sen~ do feito por pessoa que não tenha inte •·esse no objeeto segm·ado; lll, semrltre •q ue se provar fJ"llUde ou falsidade por al.guma·s 'das partes; {:onsiderando que o appelJado H. P. allega ser Jli'Oprictario do lugar "Cervmltcs" e que nesta qualidade o segurou, o que é falso, pois do depoimento do commanda Jite do lugar o fls. 1<5, do piloto a fls. 16 e da confissão Ido gerente da firma G . T. & C ia., constante do documento a fls. 97, sé vet·ifica que ·o lugar peu-tencia a esta finna , não t endo o appellado )>I"OVIldo outro JUteresse , alem elo de propr.ietat·io do navio segurado; Conside•·ando que a circum stancia de .ha,·c-r os vC!nl:•deirO's pl:Ot>rietarios do luga•· " •Cen•antes". G. T. & Cia., depois de seguro o navio, seg urado , tambem , pot· quarenta e ci.nco contos mercadorias pert encentes a 1\f . A. d \ \hneida, que as m:mdou segurar, a l>rincit>io por dez e de]>Ois pot· mais cinoo contos de niis, como confessa P. G. T . a tis. 9i, essa ci•t'Cmnstaucia· · induz ,a ]JTiesumpção de conluio fraudulento para o naufra:gio do nav1o': _ {:onsiderando que corr·Obora ·essa pt'esumpçao a ausencia 'Com'pleta de pro.v a d'e que o naut'ragio se denl por forlLNÚI do mar, pOJ'quanto o tempo no dia do f)l" etcnso ·sinistro ent bonançoso (cte·p;o• mento a fls . 17 v) , o canal mu'ito largo, só podendo delle desviar-se o " ·Cervantes" por vontade do commandante (depoimento 'a fls. 78 a 87) ;_ "l! mesma occasião outm embarcação, o "Fangu en·o", levando a mesma direcção nada SOffreu; dCJ)Ois ' dO <:hoque nas pedras Cahoda·s o "ICervantes" foi visto a fluctuat· ~andonado , vindo aflllal a se
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perde1· nas pedras da Viçosa, muitas milhas di.;tantes daquellas (depoimento de fls. 78 a 82); Considerando que, se . as justificações ·a que a Ilude a sentença appellada não têm valor, por não haV'er a ellas assis•tido, nem para ellas ter sido citado o appe llante, os depoimentos de fls . 78 a l'l:!, o documento do f'ls. 97 ·e d·ema is pronls o tem e convencem de que a perda do navio foi propositalmente procurada, A,ccOI·dam da1· P'r ovimento á appelação para ref01·mar a sen t ença appellada , julgar o autor carccedor d e acção e condemnal-o nas .custas . Supt·emo Tri•bunal F ede•·al , , 14 de Setembro d e 1912. H. d·o Esp írito Santo, P . - André Cavalcanti, relactor - M. Mur-tinbo, vencido - Amaro Ca· valcanti - Canuto Saraiva - Leoni Ramos - G. Natal - Enéas Galvão - Godofredo Cunha - Oliveira Ribeiro - vencido. Fui present-e, Muniz Bar·r eto." tMais tarde, o Tribunal, dcSI>resou os embargos o'p postos a este accordam, que assim t•·ansitou em julgado. Venceu, portanto, a pro.pria justiça.' R:u·amente se poderá fazer uma prova mais ca•b al de fraude, do que a seguradora fez neste caso. 10 segurado da carga, que era o proprietario do navio segurado por outrem, foi obrigado a confessar erri juizo, <rtt e o valor dado ao caJTega mento pelo dono e1·a de 1'5 :000$000 e que elle segurara por conta prop.ria por 45:000.$000, visando ganhar a diferença no caso d e natt.fragio. Do protesto de bordo se concluiu que o navio sa•hiu do porto do Prado, um dia antes de ter sido despachado pela respec ti va Collectoria ! · Antidatando-o, o ca1>itão quiz fazer crêt· <Jue empl·egara todos os esforços possíveis para salvar o navio e que só o abandonou. "depo is "de dois dias de itl)>raficuos trabalhos". I() grande lt·agico inglez. poz na bocca de Hamlet este justo conceito: ''O crime é tão cheio de inhabil desconfiança, <JUe desvenda-se a si me s mo , com receio de set· desvendado". A. C.
ERRATA N·o numero 3, desta revista e no artigo - Apolices de SeguJ·os - , do nosso distincto collabor'ador A. C. onde se· lê, no primeiro per iodo - "h a vendo prcsumpção fundada de que o segurado e o s"gm·ado•· tinham conhecimento do decreto,. lea-se conhecimento do evento .
------------·---.f lotas e infottrnaqões
A companhia de seguros teresh·e c marítimos "IIN":Il.EJR!FlSSE ~UlB\T.Jl·CO", com séde na Bah•a, nomeou os ·Srs. Magalbães & C ia . , negociantes estabel.ecidos . nesta capital á rua 1" de Março, 51, J)ara seus agentes, em subs tituição ao Sr. J . J. de Sampaio Barros. ' . CA RI~OS
MARTINS DE CARVALHO
Encarrega-se de todos os trabalhos · actuariaes --:- rua A.ssumpção, . 170 Caixa Postal 1351 - H•o de · Janeiro .
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REVfSTA DE SBCtJ.RrOS
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O p.rojecto apresentado na Camm·a dos Deputados pel o deputado Dr. Nabuco <le Gouvêa, sobre a creação do "Banco de seguros e montepio de Estado" creando para todo o territorio da Republica o monopolio de seguros de toda a natureza, causou nest.e paiz um vivo interesse. Na exposição dos motivos que acompanha o projec~o parece que o autor tenha pl'incipalmente em vista a realisação do monopolio dos seguros, para fazer face, com o auxilio <los beneficios realisados pelo ''Banco dos Seguros", ao deficit crescente de anno para anno do serviço de Montepio Civil e Militar da União. Ha um grave erro que cumpre dissipar emquanto é tempo. Pensões de Estado e seguros privados formam , com effeito, duas questões bem differentes e devem, portanto , sea- tratadas differenternente . -
O proble-mn · ~en~l das pensÕI'S do Estado
Empregando pessoal, o Estado offerece_lhe para guardai-o em seu serviço, a forma de partici ·· paçiio mais espalhada, e a mais bem acolhida em todos os paizes do mundo; a garantia que uma pensão lhe será dada depois de um certo numero de annos de serviço. e, alem disso , ·a garantia que uma pensão se1·â tambem dada , po,r sua morte, · a sua mulher e seus filhos menor·es . Tomado este compromisso, como realisal-o? Como 'o bter os recursos necessarios ao pagamento regula11· das pensões chegando a termo, sem que resulte disso cortes nos or·çamentos annuaes? Pa·ra responder· a estas duas .Perguntas. é ncccssario o concurso <lo actuario. Só elle pode determinar por· um regulamento de pensões, garantindo certas vautag•e ns, que somma é preciso pôr de lado cada anuo, para constituir um fundo especial devendo permitti1r· a garantia das pensões levando em conta a taxa da mortalidade, a taxa da sobrevivencia da mulher· e a tax,a de capitalisação das sommas cobradas. Infelizmente os diversos Estad·os, até os Estados Eur·opeus , onde a organisação social .é mais antiga que neste paiz, desconlieceram muito tempo os actuarios, e contestaram durante muito tempo suas pretenções de dar uma solução mathematica e financeira a um problema soei ai. Resultou disto que a maior pm·te dos regulamentos de pensões for·am elaborados sem nenhuma base finaqceira. A pensão pt'Omettida pelo Estado a seus funcciona.rios nada custou durante um certo numero de · an·nos. De·p ois, â · medida que ·o numero de funccionarios aposentados e das viuvas pensionistas augmelitava, a despeza annual ·ao titulo "Pensões"
augmentou de um modo assustador. Foi então que se alarmaram e que certos paizes chamaram em seu auxilio os actuarios, que mostra i~·am, por calculos 1·igorosos, que uma o.rganisação de pensões ou de seguros deve ser feita s·egunclo principias scientificos, se quizermos evitar difficuldades fin,anceiras, de que não nos apercebemos tanto mais facilmente quanto muitas vezes el les não se produzem senão a 20 ou 30 anuas mais tn.t-de.
Cai:ra autonoma de pengões do Estad'>
Para remeclia,· os perigos acima apontados, é nece ssa r·io um organismo central de pe,{sões do Estado, gerido de accordo com a technica actual'ia sobre bases identicas á das grandes sociedades de segu~·os de "i da. Este or·ganismo pode set· uma engrenagem d~ Estado. mas, para evitar tentações , é rnelho1· fazei· delle um systema autonom.o, t;osando corotudo do Estado, de uma gn~·autia no caso ém que as süa~ t•eceitas c as suas despezas não se equilibr·em. Uma . caixa de pensões, organisada conformemente as regras actuarias, deve, effectivameote constituir· reset·vas mathematicas que sernrao para mais tarde pagar· as pensões promettida s. Estas reservas mathematicas, verdadeira divida da Caixa para com seus afiliados, podem attingit· aTgarismos elevados. Importando pois que a autono'mia deste o.r ganismo seja tal que o Estado não seja nem ao menos 't en tado , no curso de uma crise financeira , por· exemplo, .a apoderat·-se destas 1·eservas. E~tas reservas podem ser utilisadas par·a melhorar as condições sociaes dos funcciona~,.ios puhlicos (em casas. adiantamentos temporarios .... ) . Com a constituição das retir·adas e seu se n ·içr1 por uma Caixa especial, o Estado-Patrão é libet·._ tado de todos os seus comJ~r·omissos collocando nesta Caixa , cada armo, as sommas determinada s de accordo com as tar·ifas teehnicas da Caixa. Logo não ha morat.oria financeira nem cleficits a teme1·. A caixa nacional das• pensões velh ice em França
pa.r·a
a
Houve tarnbem em França, ha uma vintena ·· de aunos, uma certa inquietação vendo au!;'menta,!' cada anno, a som ma a }laga1· aos antigos· fu nccionarios aposentados. Para pôr um dique a este augmento de despezas, decidiu-se applicar aos novos empregados aposentados u rn novo r eg imen . seri1 alterar· o já existente t>ara os funccionarios em serviço, por . causa das som mas consider·aveis (lU e ·era necessario empregar. . Todos os fnnccionarios novos são s.cgtirados na Caixa Nacional das Pensões pela Velhice ve-rdadeiro or·ganisn1o :iutonom·o·, analogo ao .acima · des-
REVISTA DE SEGUROS cri~to; gosando da garantia do Estado. e garantindo p'e nsões não somente aos funccionarios · d? Est~do. mas tnmb em aos empr·egados e opcrarios economicos, desejosos de ter uma pensão para os velhos dias , e aos operarios pa.r::1 os quaes os patrões constituem voluntariamente pensões . O mecanismo do seu fuuccionamcnto é o s e~ gtiinte: , Carla adherente recebe uma cademeta de renda vitalícia, e pelo deposito feito na C:aixa pelo proprio adherente ou por um tell'ceiro por sua conta inscreve-se a renda correspondente, calculada de ac~ordo com a tarifa especial da Caixa levan'd o em conta a edade na occasião do deposito e da edade escolhida para o inicio ao goso da pensão. Inscreve-se alem disso a renda total constituída. No anno ele 1912. houve na Caixa Nacional' d'as Pensões pela Velhice, 4 . 875.000 clepositos numa somma rle 118 milhões de francos. applicaveis a. 1. 923. 3!!3 contos. Destas contas, uma g;rancle parte são individuaes, mas mais de 1.800.000 são contas constituídas ao seu pessoal por emprezas c~mm& ciaes e industriaes ou pelo Estado em favor de seus empregados. Estâ bem visto que as tarifas da caixa foram calculadas conforme as regras actuarias, e a gestão da Caixa é feita de accordo com as mesmas regras. Deve-se notar que os alga1:ismbs precedentes . nada têm com as pensões operarias. paa·a cuja constituição a Caixa abriu uma secção especial. Não falamos della aqui, as p ensões oper·arias. com effejto fazem parte do que se conv.e ncionou chamar seguro social, que não entra no quadro dest e estudo.
O problema. )!'Pral dos seguros privados· Os segm·os privados formam um domínio muito complexo. Podemos comtudo classificai-os em duas partes bem distinctás: 1° - Os seguil'os contra riscos mais ou menos constantes, ·cuja· ·liquidação é annual; são os seguros contra incendios, os seguros marítimos,, os seguros contra O roubo e ,OS seguros diversos. · 2•- Os seguros de risco crescente. cuja liquida_ ção é diferida durante um certo numero de annos, são os se uros sobre a vida e os seguros contra os ~ccidentes dando ca~sâ ao pagamento de .rendas vitallcia~ (accidente~ do trabalho e accidente·s de direito commum ) . A industria d·o s segur·os da 1* catego.:·ia é feita de accoi·do com regr·as simples; o r·isco . constanH• cada anno, é pago pot· uma ft·acção .do premio annual;, uo1a outra fr·acção serve para constituir· 1rn~a resea·va de . garantia, e uma terceira fracção serve - para pagã·r às dêspe2:'as éle gestã:o ~ e · para ceirstituir.· os beneficios. A industria dos seguros da 2• categoria é, pelo contrario muito mais complexa. Aqui o risco augment~ com a edade. Teria-se pois o direito ·de exigir um premio ammal crescente de· anuo para armo . Ao envez disto , arrecada-se um prerilio annual constante. 11 -
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· Ha pois, durímté os primeiros annos um e xcedente de premios que servirá para cobrir mais tarde os deficits de p.remios, quando o em; to · do risco annual se tornar superior ao premio eonstaute. E' este excedente ·que constitue para cadà conlll'a_ to de seguros sobre a vida , a reserva mathematica ·. Concebe-se pois que conforme a. gestão· de suàs rese!l'vas mathematicas uma sociedade poderá ou não cumprir os seus compromissos . Funccionamento do mono·p'()liO Admittindo que o Estado applique em todo '' seu rigor os princípios que devem dirigir as socied-ades de seguros, ba um elemento ilidispensavel ao bom funccionamento de uma sociedade de seguros , é ·o producto · 'o agente de seguros tem um interesse directo e immediato Da p!I'OCUra dos nego cios. 0 funccionario do "Banco de Seguros" não terá nenhum. Que acontecerá .e ntão? O ]>articular irá po.r cert o por si mesmo , geralmente pelo menôs , a casa do funccionario para segurar sua casa , seus movai s contra 0 incendio, suas mercadorias contra os t·iscos de transportes , mas não irá segurar sua vida . não ·irá tomar um seguro contra os accidc nte s . Para estes. ~egu.ros é necessaria a ' sollicitação dkectn . Baixando' a producção, o "Banco de Se g<~rro s" estará longe de fazer uma cifra de negocios _egual ao total dos negocios realisados pelo conjuncto das companhias. ,As despezas gera.es do "Ba nco de Seguros" diminuirão em pr:opor·ção? Pode-se respondet• com ce!l'tesa que não. A exploração pelo Estado custa semp~·e mais caro que a exploração privada. Esta asserção é facil de verifiéar· em todos os J>aizes em que ha industrias ou explorações do Estado em concorrencia com ex])lorações similares privadas (caminhos de F.e rro. Tel ephones, e no Brasil telegraphos e navegação ) . As j:J.rimeiras não podem sustentar "a concorTencia que com grande reforço de favores ( isenç:io de taxas e de impostos·, taxa especial sobre os produetos fabricados pelo Estado: for·mando assim , sob a forma de imposto indi-recto, uma vcrdacleit·a ma•joração dt: preços de venda) . .. Qual será o resultado de tudo isto? Diminuição da producção de uma parte. ·majoração das des pesas de exploracão djl outi·a , não pode~rão evidente~ente trazer ~utra consequencia senão pe1·d ,\S na cxploi·ação dos seguros . Que fará então o Estado? Procurar·á r·eduzie suas despesas (não seus gastos g~raes ) a·ctar·da nd01 o pagamento dos sinistros. O segurado, obrigado a segurar-se no Estado, não terá nenhum rccurs•) e finalmente ri Estado será o arbitro. e o paga_ mento dos sinistros irá taJv.e z alem disso s ubordinado á mudança politica do asse!(m;ndo·. Este quadro summario do funcóonarnent o. do monopo1io, tal qual existe actualmprrte eirr alguns paizes que quizeram ensaial~o. c tar qual seria tambem neste paiz. demons~r·a que o "J3ancn de Seg~r ros" ~1ão chegat·á mesmo a cqu,i libra 1· seu or,çamelllo.
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Que será então do "Montepio do Estado " cujas despesas devem ser pagas c0T11 os beneficios do " Monopolio de Seguros". Surgirão novas difficuldades , e em logu de ter que fazer face unicamente ás pensões de seus funccionarios , o governo tendo dado uma garantia ao ~' Banco de Seguros" deverá achat· os recnrs_os que permittam a vida a esta instituição, a menos que. não autorise o augmento progressivo e an.nual das tarifas de seguros, o que seria desastroso c de pcssima influencia moral . Controle dos segu1•0'S privad cs Nós admittimos que o "Banco de Seguros" funccionaria segundo as regras de vigor e constituiria em par·ticular para os seguros de l'isco crescente, as reservas mal hematicas correctamente calculada s. Mas, se assim não fôr. que r·ecurso tm·ão -os segurados? Não ha {iscalisação possível das opera_ ções do "Banco de Seguros", porque isto impor·taria e m fazer fiscalisar uma instituição de Estado por outr·a in sti tuição d o mesmo Estado.
Melhor Sl'riam as garantias offer,ecidas por um serviço de "Controle" dos aeguros privados. A Inspectoria de Seguros exerce uma vigilancia constante soln·e as sociedades de seguros, vigilancia que deveria ser ainda mais rigorosa no que concerne as sociedades explorando o seguro sobre a vida. Algumas destas sociedades, lançando um verdadeiro descredito sobre os segur8s de vida, deveriam ser postas na obrigação ou de calcular cada anno suas reservas mathematicas, devidamente estabelecidas por um actuario qualif.icado, ou de cessat· suas operações. Esta fiscalisaç ão constitue uma salvaguarda para os segur·ados, e permitte · fazer· entrar nas Caixas do Estado, sob forma de impostos uma somma total que não repres enta actualmente senão 1. 40 % dos premi os arr·ecadados c cujo augmento poderia ser certamente ~·ea lisado. sem tocar no principio fundamental da liberdade dos scgm·os privados. GASTON FRANÇOIS
(Membro . diplomado do Instituto dos Actuarios Francezes ).
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UMA ftOVA
~ IMPORIAfti~ [OMPiftHII DE UfiURO~ O~· VIDI
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E' com prazer que transcreve mos a noticia dada A~·tefactos d e Alumínio; preside nte da Companhia Campos ele .Tot·dão; membr·o do <;onselho fiscnl da pelo "Estado de São Paulo " de 1• de Agosto p . finCompanhia Paulista de Estradas de Fel'l'o, etc. do, sobre a "SÃO PAULO" , novel companhia NaQ capital da "SÃO PAULO " foi fixado pt·imiticional de Seguros de Vida. v:rmente por seus incorpot·adores em 1. 000:000$000. ·" ,A SÃú PAiUU.JO" - Inicia a manhã as suas opcEm virtude. porém, do excesso de subsc•·ipto.1·cs r·açõ es, "A SÃO PAJUVO". Companhi~ Nacional de de acções. f~Ji elevado a 2.500:000$000, e finalmente Seguros de Vida, com séde nesta capital. a 3.000:000$000, ca pital com que inicia as suas A f m·ça de qualquer empresa segur·adom não està o t>erações . no seu activo, em regra absorvido pelos comt>roA lista d e ace ioni sta s da "SÃIO AAIUiJJO' l'CJlrelnis~os asst1midos para com os segwrados , nem na renda , que póde ser, em certas pha ses, i nsuffici c nte ' senta a mai s valiosa l." nnumer·ação dos nrincipaes homens de negocio s do progr·essista Estado de para cobrir· as despezas, e sim nos m ethodos inSãn Paulo . telligentes co·m que· se organisou, com qu e t1·abalha. A direcção tcchnica da "SÃO PAULO" foi confiae principalmente 11a acção hon es ta de admi nisda a pessoas qu e co nh ece m uro'fundamente os netradores capazes c íntegros . l(ocios de seguros, c que. além de notavel cap3ciA "SÃO PAULO", Companhia Nacional d e Segudadc J)To fis s ional , contam lar·gos annos de' experien_ 'ros de Vida. foi orgaÓisada por um grupo de bt·a_ cia na direcção de companhias nacim1aes de sileiros patriotas. com a idéa de asse!(ul'Hr a seguros. seus patrícios uma empresa de seguros d e vida com A gerencia e:eral da "SÃO PAUJ.;O" foi confiada capitaes exclusivamente nacionaes, e com uma direao Sr. \:V. A.· Reeves, ~1otabilidade mundial em quectoria composta de brasilei ro s residentes no t>nrz ~ tões de seguros, e que durante longos :umos foi e occupando tal posição no mundo financei r·o do director da Companhia Sul America . onde, eSJleeipaiz, que só p·or iso fic~1sse inteiramente garantid:t almente respon sa vel pela obtenção de novos sel!ua •absoluta correccão na dirccção de seus negocios. ros. alcançou . por sua compctencia e dedicação , A ' directol'ia da "SÃO PAULO" compõe-se de .n.ugment:<:r extraordinariamente os negocios daqLl c l. tr e~ m embros: la empresa . E' directOII'-presidente o Sr·. Dr·. José Maria 1P ara \\Thita ker. da firma \Vhitalter. Brotcro & Cia., di. o loe:"r de actuario chefe foi escolhido o rector-supe.rintendente do Banco Commer·cial doEsSr . W. S. Hallett, F. I. A .. graduado do Instituto tado de São Paulo; director· da Companhia Amel'icaActua.rio da (i1·ii-Rret.nnha. e que <lnral)tl." d ez annos 1111 de Segua·os. estl've a serviço da "Sul Am c1·ica ". occupando nos E ' director vice_presidentc o St· . Dr. Er·asmo Teiultimos seis annos a posição de actuario chefe xeit·a de Assumpção, ch efe da fir·ma Assumpção daquella companhia. Como se vê. os dois chefes de & Cia.; presidente do Banco Commcrcial do Estado serviços da "'S;\0 AAilJ!LO" alliam ~ nota ,·A J comde São Paulo; pr·esident ~ da Companhia Americana petencia um perfeito conhecimento das qu estões de de Seguros; p;residente da Fabrica de Tecidos Lasc:>guros no Bras i I. bor e da Companhia Lidgerwood do Brasil . · . iN·e stas condições, aC!ha -se a prosperidade da "SAIO PAtmJO" perfeitamente garantida sob todos E' director supedntendente o St· . Dr. José Carlos os aspectos: possu e capital mais do que sufficien_ de Macedo Soares, vice-presidente do Banco de te, pa1·a gaJ·antir coJUt}letamenle responsa'bllldades São Paulo; presidente da Companhia Pauli-sta de
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REV ISTA DE SEG UROS que assu mir; d ispõe de u ma direet oria acima de qu alq uer suspeit a; co nta com pessoal t eehn ico capaz de assegurar certament e u ma march a fi r me no desdobramento de seus n egocios . Orgatiisando tabellas mais lib eraes do que as das companhias de seguros exist ent es, a "SÃO PAULO" inicia as suas operações cel!'cada d ~ tod as as garantias para presta•· re levant iss im os ser v iços aos nossos patrícios. Esta importante empr eza já tem u m n u meroso grupo de agentes trabalhand o nesta praça , de ntre os quaes destacamos o nossq pr eza do amigo e collaborador Sr. Pau lo Gomes de Ma ttos.
Físcalisação de Companhias de Seguros de S. Paulo O sr. Leopoldo Vossio Brigido, I nspector de Se_ guros · interino, por )JOil't aria n• 5 de 1 do corr ente, _ designou o fisca I Dr. Anton io Feli x d e faria Albernaz, para fiscalisar as segui ntes companh ias, com séde em S. Paulo: Americana de Segu ros,
Auxilio das Famí lias, Bras ileira de Seguros Economisadora Paulista, Monte Pio d(t Fam ilúl, ltfutna Pa ulista, Previdencia, Paulista de Seg uro!! , 8(Jn/ista. S . Pau lo e Tranqu illidade . Essa inspecção foi autorisada pelo sr. Ministro da Fazenda , á vista das razões apresentadas pelo Inspector de Seguros e de conform idade co m o Dec. n• 5072 de 12 de dezembro de 1903.
A socied ade a n onyma de seguros A Mul)dial foi no d ia 6 visi t a da pel o sr. l nspect or d e Seguros inte 1·ino. acom panhado d o fisca l Dr . Adeliuo Nunes Per eira.
Lloy d
i ndustrial Sul Amen cano
A sua pr i me i ra directoria t:::m ass<•mbléa !:Crnl re un iram-se l'm 9 do corrente na sua séde social. á rua da Ca ndelaria, os subscriptores do capital com qu e se constitu iu a Sociedade Anonyma contra Accidentes, denominada "Lioyd l.ndustria 1 S'lll A m cric:lllo". A assemhléa geral foi presidida pelo' Sr. Ant ouio de Freitas Tinoco, sec retariado pelo O r. J os.; I)Qmin gos Hache. · · O capital do "~.Joyd lnoustrial Sul ·Americarw" c de :1.()00 :000$000 e foi todo subscripto vel:Js firm ::~s mais importantes de nos sa pra.ça. · A primeira din>ctQria· eleita pela assembl'éa gemi, cujo mandato terá a duraçã-o de seis annos, ficou composta da seguinte fórma: Henriqu e La!(e, dJrector-)>rcsidPnte; Jhb er to ·Cardoso, direclor-secretario; e Emile Bignon, dircctQr-gerente . · .Para membros r!o co nselho foscnl e supplenfes foram e leit-os: Antonio de Freit<.s TitJOt'o,Dr . ..Ant('rO de Almeida, Commendador Franccsco l\lartinelli, Dr. Buarçue Macedo, Fre .lerico Cesar Bu•·lama<Jui e Vicente dos Sanl'Os '"a neco. AJ>ÓS a reunião que teYe o comparecimento d~ elevad o nmneró de representa11tes de fi1·ma.'s da rw~sa praça foi servidil uma . taça d e chnmpa, ne nos prc~entes . · ·
-·-------' ABli.~IO
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O sr. Leopo ldo Vossio Brigido, I n spcctor de Seguros intell'ino, visi t ou no dia 1•, acompanh ado do fisca l Dr . Faria Albernaz, a companhia de seg u _· ros de vida "Sul America".
DE CARV ALIIO . •
ADVOGADO
.
RUA DA QUITANDA, 107 Das 3 % ás 4 % horas
•-----------.-.------.1.--
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Premios arrecadados e imposto de fisr.alisaçio pago pelas Companhias de Seguros · em 1917 c 1918 . :, - · ·,, .'
2'\I()S ES l'A'DO:S
premios: 1:~. 36 I : 762.'5009 7 .ti86. : 59'J$3,7~ -
.N·.-\
0.-\~'l'I'AL
FfiDEillAL
im1>osto 2 %
"
5%
258: !V!S~J.'f.i
39 :6:r;~J21i
------
2 ! . 048:355$045
308:326$309
15.328:914$706 im~sto 2 % J2.8õ8:897~6f o:_ 5%
306 :7'l(l~i-1:4 64' :293~6Hi ,_.
211 .: 1117 :8l2$3í0 . 1918
j Seguros terrestres e mar i timos .. . ...... .
1
"
de vida ................ . ...... . .
18.877 :()6 2~020 7.016:654í3695
impostl> 2 % 5%
25.893:7165715 1918
j Seguros terrestres c mnritimos .. ....... .
1
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de vida .................... . .. . .
:013~9JH
3i7:8M~.l'..!ll 35 :(){!7 ~4 l!lj
____...,...__
.412 :943$706
23. 7'50 :8'38$898 -- imposto 2 % 15.186:391$456-
- - ---·
371
5%
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19ti
1918
Premios .. ... _ ..... ,. ... . .
550 :98&'$75~)
':18.937 :230$3õ3
oREQA/Pil 11t;ILA ÇÃI() 49.~18:167841~,
.................. . 64 . 030:947$11611
Imposto ·d e '. Jiscalis:1~iio .. : ...... .
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REVISTA DE SEGUR O
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~OLLAEIORAÇ~o ··
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~ -·~_o_o_r_re_t_o_r_e_s_d.....;..e_S_e_g_u_r_o_ .s_~ ·~ -E' imprescindi\7el. uma . medida por pa rte da s companh ias de seguros Graças á b oa vontade d;; Direcçã.o desta Hc vt s ta va•mos hoje tra-tat· de um assumpt o que, comquanto pareça .. fi pi'Ímcira vista, não ter i1nport ancia alguma, t:evcste-se, ·no e pta nto d e grande intCI'e ss e, IT~:ixime ··n.a presente occasiii.o em •qu e a obte nçã o de um seguro noyo depende c(Uasi qu e exclu s l\·a·mcn! c do es fn~:ço pcs soil l do agente . 'Reconhecido, ]>Ois, o lntermediario como eleme n to \·i t p. l pam as companhias d e seguros, .já pela pro"1>agan'da que faz , já p e los n ovo s ne.gocios qu e obtem; reconhecida a ftmcção do agente ou conetor como de g'ntndc Ütntagem para as nossa s emprezas . reputamos indispensavel uma inicia•tiva por p:tl'tc· dps directores das Campanhias para ; .·egula•meutando a IJI'Ofissão d e - agente - ou nwlh~r corretor de seg u1·os, mo1·alisar uma classe <rue infe lizmente, em virtude <lo po uco 01.1 quasi nenhum interesse qu e t.cm despertado ao s nossos Seguradores. é const ituida , h oje pur e le m e nto s assás hecterogcnios! .:r"ull!'amc;>s portanto d e gralide in teresse para a ecc,m omia. das proprias Companhias que o lugar d e agente seja de nomeação . . · .iE' pr.eciso que as com-panhias se reunam e a excnwlo do que fizeram. em relaçao aos trapi~hes, rn ed i!fa qtie desde que foi tomada, fomos · dos J1rimciros a pplaudi r , esh~be l cçam uma ·bonitlca ção uniforme, como recompe n sa ao trabalho d o corret or, evitando asim o absurdo J>raticado po1· alguns agentes :-. mcJ•cena J·ios que corre\n dua s . t1•es e 'C]Ua!J·o ' companl1ias á cata de q1jem l".ttes offereça CO'Illmissão maior . · ;E' necesa 1·io qne · cesse po1· comp l.c to .. o ha-bit•> ind e vido e · injust ificavel mesmo de. a qua lquer cidadão . seja el le I'CCOIJ.hecidamente honesto ou n ão po!ISu indo a idone idade pt•ecis a , facilita 1·-se-Ih e ' t ndos os elementos. originando-se d'ahi uma conCOI't·encia cont1·a os antigos e dedicados agente s, v-ti1•dadeir·os amigos das ·Companhias . .Pensamos que deve ha1•e1· rigorosa sel ecção na accci t ação . ··' ' I
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A, •
por parte· da s Companhias, d e novos a ge nte s . rE ste nos so modo de pensar estri·b a-s e na · lon ga · p1·atica .:rue po ssuím os e do muito que temos observado, visto como . es tamos convictos d e qu e se as taxas dos seguros· vão sendo, dia u dia . mais r eduzidas, para is so contribue, em não p equena par c ela , a inte1·venção d o agente m erce nario que. nã o tendo um nome a zela1· e sabendo d e antemão que ni n guem lh e tomar•á contas pelo seu cl"imiuosb procedimento, Só TEM W\f MEIO PAif M OBTER O SElGIL1RIO: DI2JEINIDJO .AO flRlElGUBZ, H SEGUHA!DO D.E UJMA üúiM9'iAIN1HM, QUE ESTe-\ O ESTA J<1UJR'11M\~[)IO ... QIU!E A·S COIMlPIAINlHit<\:5 A - 011 - B - CQ.B'RIAIM U\M P.R1El~11Ir0 MIU!l110 MiAIS RE:OUZEI.JO . .. conseguindo ass im deslocar o ·seguro ·de uma <Go mpanhia, levando-o para outra qu e d e·· ibda fé o acceita á taxá r eduzida ... !Resulta dahi ·que o üegucz tendo tido, em virtud e da deshonesta inte1·venção do agente, uma reduc, çã q . no premio de seu seguro e ignorando a fór m a · d e "tt•ab a lho d o ca,m anad a, fica aUmentando um:i. c;erta . prevenção contm a •Companhia até então p~e fcrida , na supposição de que clla o furtara durant e o tempo em que da mesma fôra segurado ... RIElOO!I.'\HtElOElMjOS QIU\E l\~UIT<AIS 001\foP·ANiHIIAS . r SQBIRIE O ASISIU.MIP110 Q:U:E Vl\1\•F.O,S DE 1'RA 1'AH. N ÃIO J":ROOElDE\M .QOIM!O •ERA DIE OESt:JrA(l{ . SOI:\110S l~ORE:VI D'u\QUIEUJES QUE NÃO ESIJ\10~ :RElCFJM l~ -\ CRIM'ENTE E, AS'Sli\1 ·PIEJNSANDO. 'PElMlOS EISJP!EIRIAINÇA [)IE QUE BM AS •C()IMIP·Aíl\,HtliA.'S ·SE RiElUNilli'®'O, 1' H.AT iArN'DO DIA U.NriFOH-
•M•ISAÇÃI() D!E
'11-\X·A·S E
OIU~RrQS
.ArSSU:M:rPTOS
1'f\IAIN\SIOEJNI[lliN11ES, O C0:\1\MlEJRIOIO SElGUJR.ArDOR ,J\'[JU,I110 LUIOR,<\IRA e assim um nosso a'llligo deixa rá em paz nossas companhias aban,donando a propa g anda qu e a "favbr"' das m esm as vem fazen~ do. argumentando sobre o cclebr.e SYSTEMA EM-
PIRICO ... Urge, pois, que não nos dcscurcmos .
MrEIR.CUI\10 .
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~ ~ INSPECTORIA DE ·sEGUROS ~ ~ ~ ~·-~-----------.------~ ~ NotlflcáÇ.ões e despachos
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Dia 29 de Setem bro d e 1920. - .-\o S1·. rep!•csc nt.onte da .sociedade .PI'evisont iR io Grand CJI!\C. 1:0.: .• 628- Notifico-1·· os a dechu·ar · a ·. esfa . inspccto,:;.a crttaes as localidndes ·qu e possl1e1n oil possúiam a~CJ1Cias da Companhia Garantia da Amazoni;t , o r a encanipada · ,>os essa sociedade, bem assim a· remettcr a ~sta repartição um exemphu· dos estatutos d.a·. di't:\ compa nhh1 ,: em ·vig•o,· na data · da · cncamIXIÇão. '· Dia lde O utubro de 1920 - Ao Sr. Inspc!eto1· da (;aha "ele r.-\morUsação: .. · N . 633 - 'Solicito•vos p1·o vide nc ias no sentido de se1' sustado o p~gan~c nro •<los juros das ·apo1ic es pel'!enoentes á S()~ie•dade ele peculio.s A M.fuas . Gera es. no total de 200 :0001)000, as qttaes servem de cançã.o para a garantia de suas operações, até novo alvitre de~ta inspectoria, visto a~har-se em 'Iiqúida_ çã·o a dministractiva a respectiva sociedade. · N. ü34 · '7"" Solicito-Yo.s provide ncia s no s-e ntido <lll. ser SUStado O l>llg<1mento de jllt'OS das apoJices
]le1·tencc ntes á sociedade de peculios I>OI' mutu a lidade A Rio de Janeit·.o, até novo alvitre desta inspe etoria. Outi'Osim, ·p-eço-'v o s me info i~mcis qual a; importancia de .im·os vencidos e ainda não 1·ecebidos .pela a Iludida sociedade, a qual se acha em . liquidação. Aos Srs . di1·ectores da Companhia d e Arma~ens Geraes dos Estados de 1M.inas e Rio : ' IN . 635 - Solíci~o- vos infon11Cis a esta insp e ctoria qual a taxa -q ue tem sido cobrada dos d epositantes de mercadodas, r crer e nt.es aos seguro s, e, bem assim, quaes as companhias qu e têm convosco contractos de sel(ul·os , nas condicções citadas em vosso officio de 16 do corrente. . Ao S. 1·e1}resentante da Co'mpanhia "La 'Rural": iN. 636- Notifico-vos a fazer figura1· na cscr ipta dessa companhia o capHal l'ealisado no p a iz l>eln · custo d·os "dito s títulos c deSJ}ezas de sua a cqui- · -s"iÇão e· não pel o ~· alor nominal dos mesmo s. '
REVISTA DE .- Ao Sr. ·delegado reç:ional da . 3~ circumscripçã o·: · · . · . · ;-.:. 637 - Hccommendo-.vos que m.furmets com ur••cncia qual a providencia tomada para cump~l m·;nto do · officio · n. +21, de 18 ele junho ele 1919, desta [nspec toria ,' bem assim, que verifiq_ueis ~í a Delegacia Fiscal, tomou qual•quer pro.vtd~ncw pat;a satisfazer a ordem da Directoria du Gabtnctc - n.· 139 - · de :11 de mai~> do mesmo anno. Essas infot·maçõcs t·cferem-sc :10 pedido d~ Companh:a "~ndemnisadora", desta cat>ital , para approvaçao ele .alteração de seus es tatutos, pt·ot·ogv,lrlo ·n prazo p;u:a o seu . funccionamento , não cons tando n es ta Insp e-c toria , . até . a Jll'csentc . data , <JUC tenhl! pago o scllo do d cc t·eto que apprO\'OU as altet·açoes alludida·s.. . . . . _ - Ao Sr. dcleg;tdn regional da 5' ct·cúmscrtpçao: X. 638 - Hccommcndo-vos •que notifi,quei.s no\'amcnte as companhias abaixo mencionadas a r emcttcJ·, com urgcncia , a esta inst5ec toria, as guias de pagamento de impostos r e lath•os aos mezes notados: · · i~!ontcpio da ·Família, guia referente aos premios 'recebidos em abl'il; . . ' ·, . ·~tut.ua Paulista. guia t·e ferent e aos premios recc)lidos· c.m maio; T 1·atH[ui11idade, guia refcren(c aos premi'os recebido s em maio. N. 639 - Sobt•e · o as.sumpto do v.osso eyfficio n. 81·5. de 2:t. de setembro findo, rccommendo-vos que notifiquei-s aos agen tcs d~1 compan~i~ de seguros iNorth l:kilish, nesta cat>tlal. a cxh1b1r a tJ·aducção em idioma v·el'llaculo . .feita . J~Ol' · .· traduclot· jua·anlentado. da pJ~ocuração e~11 lin~ua estra.ng etra~ que ·possuem. Todavia:. devei_s· _vcl'if'icm· · si . os tm•mos · da· dita p•·oc uraçao sat.tslazem as cx1genctas dr• a1•tigo 2-t' do Reg·. ã. Oi2. de 1 ~ ri e d~zrmbro de 1903 . . . ' . Aos· St·s . diJ•eclo•·cs_ da socied;tdc Auxilio ás Famílias: · . S . 6-10 - 'Notifico~vos a rcmcttet· a esta inspectnda. com uJ•gencia. uma relação :dos pr:<:mios l'l!; cehido·s ·e do Íl\lPOSto pago no pl'Ímci.ro s·emes~re do cOr'l'ente anno. . . - · Srs. di-t•cctor·e~ da Companhia Uni~-p Flumin~nsc: . . . . N · H42 - Notifico-vos a rcmcttcr a esta tnsper·toria .· uma . i·elação dos sinistros J)agos no primeiro semestre do corrente anno, d;t qual . c~mste .- o numero de cada aJlOlice e a impOl·tancta .J)aga. Srs. dir·ectorcs dn Companl}ia · de Seguros "A >\l'undíal": ·. ,. , · · .· N. M3 - Noti>fico-\·os a en,·iat· a esta i.nspector ia :ts t•elações sel1;lCStJ•es - ex.igidas no.:-:11·1. 2". · n. HI do dc~reto n . 5. 072 de 12 de dezembt•o d e 1903. acci·cscidas das illl]'ror·tanc.ias pagas de sello e. imposto dr fiscali.sação. · -e relativo ao primeiro semestre de 1919.. assim cmo os balanços .dos annos de. 1917 e 19.1.8. ~:om a deélm·aç ~o lla . da.ta do "IJ)ial'io Officia 1" em que fo1·am pubJicados,..fica-ndo- ma·r,cado o . pt·a.'de .15 dias ·pm·a satisfação dçssn l:xigencia, .sob as rienas do a.rt. 66 do mencionado .dce1·cto numeTO 5.072. As declarações .d'e.Yem abranl(er as operações de seguros de vida c S('l!llt'Os tcr·t·cstr·es e n)<witimos, sepa.rad:~mente. •.\s r·e·Jaçõcs referentes ao pl'Ímciro semeslt·c de 1920, l'ec_ebidas por esta insp~toria . não satisfazem, devendo set· remettidas declaracões completas, Jlc1a fót·ma assim indicada , no · prazo e snh as pena s alludi.das. • ·' · Dial de ' Outubro de 1920 (e m aditameto) - Portarias: - N. 5 - As Sr . .fiscal· de scgul'Os D1· . F. F. Albw·naz: · · "ifJc al-crwdo com a autorisação dada pelo St·. Ministro dà . Fazenda e communiçada pela Dircclol'ia do Gabinete em officio n . 351 · de 16 de Setembro fhtdo, d-esigno-vos pat·a exe1·cer junto ás companhiu de scgul'Os que funcciowlln no Estado de S. Paulo . os netos de fi.scalisac,ãQ dctm•mhados p.o Occ. n• '5 !072 de 12 de dl!zcmb1·o de 1903. ·
c,
zo
: SEGU~ OS
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tJ) e,·cis -cnviat• a respeito dos casos m·gentcs relatorios esJ>Cc iacs e apresentar um relatorio gcr~ll. fin(la a commissão. N. 6 .::..... Ao St•. fisca l de seg ut·os Adriano .dos Réis ·Quat;tl m: . . .... '''l])e~igno o Sr. fiscal de segui'Os Adriano dos· IReis QuartiÚ1, para pi·ocedcr, nas sédes .das c.oJn~ panhias de seguros "Guar•dian'' .e "Bt'asil?', its u ecessa.I'Ías investigações .com rcferencia ás de-cl:u·açõcs ))res tadas pelas alluclidas companhiAs e rc~ ]ativas ao 1° se rnestrc do cotTCnte anno." 'N. 7 - Ao Sr. fiscal de seguros Her·mcn e giJd [~· dos Sim tos Lobo: · . ·" ,Designo o Sr·. fiscal de segu1·os Hermencgildo dos Santos Lobo pa.t·a Jl t·occdcr· na séde da comru1~ nhia de s·egm·os "lntcg·I·idade" ás ne ~cssa 1·ias tnvestigaçõcs, com referencia ás declarações da mesma companhia, r elativas ao 1" semestre do corren-
te
H lUtO".
Dia 2. - J:i'm·ta.ria n. 8 - IJ)esignn o Sr. fiscal de segut·os Antonio Victot• ;;\i'Oreint Brandão pat·a ·razer na escripta da companhia "Indemnisadora':, d es ta capital, as necessarias \'erificações elucida- . · ti vas das · declarações ref-erentes ao 1 • semestt·c cfJ) corrente anno." iDia 3 - Po·r·taria n . 9 - "Designo o Sr· . fiscal de seguros ·Ant'Onio Victo,t· Mot·cira Bmndãn para proceder âs necess;tria-s ,·cri ficaçõ es na cscriptl:a da companhia " •~'[inerva", afim de csclar·eccr as .dúvidas suscitadas nos parece 1·cs constantes dos Jli'Ocessos 50 C 148 .M deste anno." Dia 7 -JPortal'ia n . 10 - "Designo o Sr. fiscal de scgums Dr. tF elix de Fm·ia Albernaz. afim de vet•iof•icm· na s,l•de da Companhia Americana de Se, gu1·os. a rcincidencia de que é acc·u sada na in.ft~a cção do art . fl9 do Dec . n . 5 . .072 de 12 de dez e m~ hro de 1903, informando com m·gencia esta inspc, ctot·ia das irregula1·idadcs de que tomat· conheci-. mcnto." N• 67ií Ao St·. dit·ectoJ· da "Previsora IÚo. Gr·al)dense: lJ.\Tova.mente solicito-vos a remclter· a esta Hcpar·tição; ·c om m·gcucia. um exemplat· dos ultimos es-, tatutos da " .G arant-ia da Amazonia". (N • 676 - Ao S1·. Dit·ector· Chefe do Gabin ~ t e: . " •Afim de ser· submcttido á de)iher·ação do Exmo. S.r. Ministro da Faze'nda, remettO-\'OS o inclusr>. processo relativo á inf1·acção em que incidio a companhia "A·mericana de Segur·os", po1· falta dé scllos em contractos de resegut·os." Dia 8 - N• 677 - .-\o Sr·. r·erwesentante da comparl'hia de segui·os "North IJ3dtish and :'llei·cantile'~ :_ '" LD'ec'laro-Yos, para os devidos fins , que, attendendo ao que r·cquer.eu essa companhia em 13 de setembro findo, fica a mesma autcwisada a acceitar riscos até 40 •i• do car>it:tl Pealisado em títulos de cmprestimos externos brasileiros, c:tlculados, provisoriamente, pelo seu valor nominal e an cat11bio de 16 dinheiros , na importanchl de mil e qui• ·nlu·ntos -contos de ~'éis (1:500:000$000), ficando concedido ~ essa companhia o prazo de 90 dia<~ para apresentação de doto idoneo rclati.vo :to cus-· to e despeza de acquisição dos -referidos títulos. afim de ser defiinitivamentc computa-do o equiv:t-. •lente em· moeda papel nacional do capital affecti". vamente rcalisado." "Dia 9 · Ao Sr. Dc1egado Regional de Seguros · na ·5" cit·cumscri·pção. . ;. IN• ·678 Hecommendo-vos J)I'Ovidencias com ur«encia no sentido de · ser irl'fot·mado a esta . InS'J)~toria o numero de pensionados da "Economi-, z:tdom Paulista" em 3 de jurt'ho p. findo. Dia 15 .- Ao Sr·. ;J)irecto1· Geral da Contabilidade Publica do Thcsouro Nacional: IN• 682 - Afim de se1· junto ao processo de liquidação da sociedade "A Gaúcha" , o qual acompanhou o offiCJio desta lnsp-e ctoria · n . 420, de 2 de agosto ultimo , reinetto-vos o ·presente processo tJ;cfererite a urii' requerimento do liquirlant e da m cs~ ma com.panhin. ' ·
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REVISTA DE SEGUROS
• Ao Sr. Directo1· Geral do Gabinete do Ministe1·io dn Fazenda: N• ··683 - - Afim de sc1· submetlido á delibernl.'fro do '.Ex mo. Sr . ;\l,inislro, junto vos 1~metto, devida-mente infonnndo, o processo referente ao pedido de pagamento de al uJgueis, por parte da Associação Commercial, das salas occupadas po1· esta tns~ctoria.
Ao Sr. Procurado,· Ge1·a] da Fazenda Publica do Th.esouro Nacionn I: IN • 68.! - Remctt.o-vos incluso o J>roccsso rcl'ercnle no levantamento da pe nhora fcit:1 sob-re 50 a·p olices federaes pertencentes á Companhin de Seguros"•L·I oyd IPnmense", afim de que essa Procuradoria tome con·h eoimento da communicação feita pelo Dele!lado Fiscal no Pará , em officio n. 2õll de 16 de abril findo.
.Aos Srs. T>irectnres da sociedade de ~c g u r os " ·Previsora Rio Grandense": N• CJ86 - .Junto vos remetto copia do edital d esta [nspeetoria, relath·o ·á encamp-ação feit:1 por esta sociedade da "Garanti:~ da Amazonia", para ser publicada no "<Diario Official" da União e folhas officiaes dos Estados em que a dita sociedade encanipada teve agencias, e be m assim em um dos jornaes de maior circ11lação desta Cap·ilal e de c.ndn um dos ditos Estados. Dia 13 ·- Portnria - ~signo o Sr. fiscal de seguros Adriano dos ,Rffis Quarlin para verificar nos livros de escri]lturaçâo da <Cmnpanhia de Seguros "1..\lliancc" os excessos · de riscos em diver~os contractos, constantes das relações relatjva ao primeiro semestre do corrente nnno, remettidas a esta I nspectoria.
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~is- sociaes na Argentina ~ ~
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PensOes para a velhice e seguros contra a Invalidez e enfermidades. Um proJecto apresentado ao Congresso · O deputado argentino , Dr. João F . ·cafferata , nvresentou á ·C amara dos Deputados o importante qi.le se· segue: ·. 1'.-\rt. 1• - O Estado creará, no anno seguinte da J}romulgação desta lei, uma caixa de pensões r•ara a velhice e de se·guro contra a invalidez e a s ·e nfermirlndes. ·A rt. 2" - A acção da caixa se estenderá a todos tls habitantes da Repu'blica, de ambos os sexos, que poderão inscrever-se para participnr de seus l>eneficios a partir . dos 18 annos, sendo obngatoria a inscripção para todos os operarios que _tra · balham por conta de um patrão, no commerc1o e na inüusttia ou ]101· conta do · Estado . Art. 3" - A caixa será ndministrnda de accoruo com as disposições do projecto que regulamentar a. presente lei. II
JJTO jecto,
Art . 4" - Os fundos da caixa ficarão, constituído• J>or contribuição: 1• - Dos inscri.ptos; 2• - Dos patrões; 3• - Do Estado. a) Con.t rib<ui ção d os inser ip t os . ·
·Art. 5• - Os in scriptos · val'ões a·b onarão · mensalmente á caixa durante 37 annos. a quantia dt l peso e as mulheres a mesma <1u:mt'fa durante .:J:t nnuos; para ter direito á pensã_o de 2 pe< os dJnTi'os aos 55 annos e 50 re~pectn·amente, · havendo começado aos 18. · Art . 6•- No caso de haver um alrazado em seus pagamentos me n snes que queira re_cn.pernr os nnn ó ~ I">Crdiclos para receber a sua pensao no prazo prefixado pela lei , nbonar-se-ão as quotas atrazadas com u m recargo de 50 o/o, ás do primeiro anno de atrazo; de 10 % ás do segu.ndo, e assim su ccessivamente. com recargo de 5· •J• sobre ns do anteriOr. .Ant. i• - .-\ metad e das quotas deYe ler s1do paf(a no minimo 10 annos antes de rcce-~r n pensão. . o <\rt 8° - .-\ < quotas ' erã o rebaixadns em 25 •i )Jo'r e~da tres filhos legitimas fJ!'e. ~iver o insrr ipto. Art. 9• ~ Os \·arões que. no Jl!ICI:lr-se o funcclo namento da caixa t1verem mais d e 55 annos e ns »~ulh.eres que nas mesma occasião tiverem m:,ll S de 40 annos e quizerem inscrever-se, terão de pa!!ar a quo t a mensal e receberão a sua pensão a<l idade que f ixa a seguinte talb ella:
tMIUIJHIEiRES . IAnno Quota Edade de pensão 1.00 70 &.'i 64 63 62
61 60 59
58 ·57 !}6
'55 !H á..'l 52 51 50
49 48
47 46 '45
1.10 1.20 1.30
1.40
1.5() 1.60 1.70 1.80 1.90 2.00 1.90 1.80 1.70 1.60 1.50 1.40 1.30 1.20 1.10
1.00
HOM(f.(NS Anno Quota Edatle. ~~~ pen sã,•i. 60
1.00 1. 10 1 .2()
64
67 56 5•5 54 53 52 &1 50 49 48 47
1.30
6Z
46
1.60 1 .50 1.40 1.30 1.20 1.10 1.00
59 58
69
68 67 00
S..'> M 63
62
61
60 60 60 6H .60
60
45 44
60 60
43
60 60
42 41 . 40
6()
6&
63 61
1.40 1.50 1.60 1.70 1.80
(;(I
!}!J
58 57
1.90
56
55 55
2.00
1.90
55 ·á5 ·55
1.80
1.70
55 á5
55 55
55 ·.
55
Art . 10• - 'Üs varõ es qu e, ao iniciar-se o 'runc~ i.Ínamento d:i caixa tiverem de 45 a 50 annos e que C]uizercm gosar da pen são aos 5'5, respectivament~. deverão papar uma mensalidade de accordo · com ·a seguinte tabella: \HO~l!EINIS
Ann o .~o ~9
18 47
4fi !).' )
Anno 4·5 44
43 42 41
45
Ouo'ta
Edade de pen s:'ln
2.00
50 55 5õ 50 55
1.9(} 1.80 .
1.70 l.f>O 1.50
1MiU1JHIE1Hil-:S Ou o ta
55 Edade de j)en sáo 50 50
2.()0 . 1.00
1.:10 1J.70 . 1l\O
lõO <I .
.fi()
50
..
!\11
50
.·
REVISTA DE SEGUROS Art. 12• - Os estrangeiros comprehendidos nos artigos anteriores deverão comprovar ter residido no paiz ao menos 5 annos, alfim de poder. usofruir dos beneficios nelles consignados. Art. 13• - Os homens que tiverem menos de 55 annos e as mulhel'es que tiverem menos de 40 no entrar em vigor esta lei, pagarão aos 45 e 40 annos, respectivamente, as suas m ensalidades con forme a seguinte tabeUa:
IEDA DE Homem
44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 ~
26 25 24 23
22 21 20 19 18
Mulher 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30
29 28 27 26 25 24 23
22 21 20 19 111
Mensalid:ule 1.50 1.47 1.45 1.45 1.40 1.37 1.33 1.32 1.30 1.27 1.25 1.22 1.20 1.18 1.15 1.12 1.10 1.07 1.05 1.02 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00
Art. 14• - A caixa ent1·egam ao qu e se inscrever, uma cauerneta, em que figurará a men sa lidade que devem pagar o inscrl·pto. Art. 15• _:__ O inscri'pto pod·em abonar as suas quotas em qualtquer agencia de correio, na forma como se procede para com o abono .postal, devendo a ag·encia creditar na caderneta o pagamento da quota. Art. 16• A caixa podem. por sua vez estabelecer outros m e ios que facilitem o pagame nto das quotas. b) Contt"ibl!ição dos patrões. l:ht . 17• - Todos os emprezarios industriaes e qu11ntos tivel'em ·empregados a seu serviço, abonarão mensalmente á caixa por cada emprega<!o. uma quota igua1 á dos operarias ou as·salariados que tiverem ás suas ordens. !Art. 18• Na·s localidades onde não haja inspectores do d·epartamento nacional do tra'balbo, os patrões, par.'l os ef'feitos do pag11mento desta contribuição, prestarão declaração jurada do numero de empregados ás suas ordens, sendo passíveis, em caso de sonegação, de uma multa d e 20 pesos por cada empregado a mais, e devendo no caso de augmentar o numero dos mesmos, passa•· aviso á dii'Cctoria da ooixa. ·Art. 19• - A direcção da ca·i xa ficará incumbid:1 de combinar com os governos das províncias e dos territorios federaes a maneira mais pratica para a percepção e entrega desta contribu'ição. c) Da contiri•b utção do Estado Art. 20• - O Estado bonificará a quota do inscripto até que se torne effectivo o pagamento da pensão ou seguro desta lei, de]>Ositando na caixa a mesma quantia que o inscr'ipto depos itar. IArt. 21 • O Estado pagará as mensalidlldcs dos mezes de inscripção, qualquer que seja a data em que se Inscreva.
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HI Art. 22• - As pensões para a veLhlce serão de 2 pesos diarios dentro das condições de edade e de pagamentos de parte do inscripto, consignados no' artigos anterio·r .e s. Art. 23• - Não poderão gosar de pensão: 1• - Os empregados ou operarios que tiverem uma pensão superi-or a 2 pe·s os diarios de qualquer instituição publica ou privada. !!• --- Os que tiverem uma renda visível de mais de 3 pesos diat·ios. • 3• - Os encarceraldos, durante o tem]}() que dur.e a sua pri·são. 4• - Os que estive1·em no estrangeiro, durante os mezes de sua ausencia. 5• - Os promlptuariados na polici·a por Jadrõe~ ou vadios. IV Art. :M• Os inscrl•ptos que ficar em invalido,s em conselq.uencia de um accidente que não seja de trabalho, t·erão direito, desde esse momento, a uma quota de 2 pesos diarios si a sua invalidez fot· a•b soluta, sempre que estejam em dia com o pagamento de suas men sa lidades e não tenham perdi·do o seu direito á pensão por estarem nas condições do art 21, ou não gozarem de uma indemnisaçã•o mai.or de fnil pesos, ou de um seguro já pt'evisto por outras. leis. rt. 25• Os inscriptos que ricarem invalidos em consequencia de uma enfermidade terão óir~ito igualmen.te a uma quota de 2 pe~os diariu s, SI a sua invahdez é absoluta, e de 1 peso diario, si é relativa, emquanto persista a invalid'e z sempre que estiverem em dia com o pagame~to de de suas mensalidades e o que não tenha perdido o seu direito a uma pensão por estar nas condições do art.24. ·
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!Art. 27• - Num matrimonio, em que ao menos um dos conjuges esteja inscri-pto, com anterioridade d~ 3 annos ·á .data do fallecimento , o conjuge ~ob1·ev1ve11t.e, se f1car com tres filhos ou mais tem direito a uma pensão de 2 pesos diarios até que o filho menor chegue á idade de 16 annos, s·el1ll)>re que o conjuge inscripto .esteja em dia com o pagamento de suas mensahdades e o sobreviv.ente não tenha perdido seus direitos por estar c?mprehendido no art. 24, em cujo caso se pode.r1a passa·r o seguro de orphandade aos f<ilhos, com intervenção do juiz de menores. Art. 28• - No caso do artigo anterior, si o conjuge sO'brevivente esteja inscripto poderá. na edade exigida por esta lei, gosar da pensão de velhice, sempre que esteja nas condições requeridas: .-\rt . 29• Quando lambem fallecidos os dois conjuges, dos quaes ao menos um esteja inscri•pto e em dia com o pagamento de suas qootas, á data de seu fallecimento , os orphãos menores de 16 annos terão dil'eito abé 20 pesos mensaes não podendo nmJca a totalidade desses f.i1hos or'phãos receher mais d e 60 pesos por mez, com previa intervenção do juiz de menores, e sempre que nao tenham em conjuncto, uma renda maior de 4 pesos diarios e não estejam asylados num estabelecimento d·e caracter official. Vl ·Art. 30• - Os inscriptos que estejam desoccupados por doença , poderão retirar a razão de 2 pesos por dia até a metade da quantia de suas quotas pessoaes, sem interesses e já pagas, devendo o .Estado se reinte·grar até a somma de 120 pesos, ã razão de 1 peso diario de deso·c cupação. O Estado tornal'á effectiva esta reintegração de d·e soccupaçã-o, quando se a.pproxime, sommadas as quotas pessoaes do inscripto, do total que se queira reintegrar á caixa para que o inscripto tenha direito á ])ensã.o . para a velihice. 'Art. 31• - O parto está num todo equiparado á enlfermidad e nos 30 dias anteriores e suhsequentes do mesmo.
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REVISTA DE SEGUROS
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LA.nt. 32• - Só poderão se fazer as retiradas qu-:> autorizam os arts. 30 e 31, quando o iuscripto esteia em dia com o pagamento de suas quota~ mensaes e haja reintegrado a sua retirada antérior. iDlSPOSl ÇõEJS G\EJR.A'ES Art. :}3• - As pensões de velhice nunca com~ç!l rão a pagar-se ás mulheres antes de 50 annos e aos homens antes d e 55 annos de edade. •Art . 34 • Nunca ooderá m:cumuJar-se numa inscripção 60 p·esos por mez. 1Art. 35• A caixa poderá receber donativos e legados. Arl. 36• - As pensões e seguros d·csta lei são intrausferivcis e embargaveis. Art. 37• - ,_-\. inscripçã() n a caixa é pessoal •! não pod e ser transferida nem heTdada. Art. 38• - O inscripto não pode retirar o importe de snas quotns si não nos casos dos a r ls. ::w e 31. •A rt. 3!1• - Os seguros contra invalidez, vmv .~z e on>hantdade, a qu e se refere á presente lei , não se entendem aos casos de invalidez, viuvez e orphandade produzidos por guerras intern as ou externas. Art. 40• - A caixa fica incumbida d-:> facilitar os pagamentos das pensões e seguros. Art. 41° Os gastos de in~tallaç~o tta caixa
começarão por conta do Estado, e nos gastos ·de administração a caixa poderá empregar até 1 pu :· mil de seu capital, e no caso d e "deficíl". este será cob erto pelo Estado. Art. 42• - Sempre que o Estado t en ha d e pu. lo(ar a quota mensal p elo insct'iplo, úcv ct·á abonar por sua vez eg ual quantia que lbc córresponda. At·t. 43 " - O Estado d eve dar emp·r ego rcmuner at ívo ao capital da ca ixa em emprestimos Luternos, na creação d e bancos agr íco la s em ct·cditos para a aq ui s ição d-:! p equenas pl'OJl ri edades nos campos, e le. At·t. 4,1• A nação garante todas as operações da caixa. ..-\t•t. 45• - Os gastos, que demandam a iniciação da prese nt e lei, serão a utori sados no orçam ento d e 1!>2·1 . DtSiPOSã ÇÃO TiRrAJN!S:ITOH'l:A . 1Art. 46• - Os maior es d e 55 annos Qth~ t enham seryido ao menos durante 21} anos no exe rcito o,t na ~trmada nacional, terão direito, a " anuo seguinte da creação c funccionamento da caixa, u uma J>ensão, unida á qu-:! já recebem, r eferente, á s in-stitu ições seguradoz·as. São seus votos ·que este projecto de lei seja d e propto convet·tido em realidade para rna·i or progresso e desen vo lvimento da economia r.ncional.
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iNGU\ T IEIRIJtA Healis ou-se em abril p. p ., em Londres, a asscsmblé ~e'ral da companhia de seguros inglcz.l UA.IW U\N[IQN HOCR . !Foram as operações do anno de 1919 as seguintes: Secção de incendios - Os premi os liquidos des· ta secção importaram em 368 . 152 libras, num augmento de mais de 25.000 Ji·b ras, o que constitue um record. As perdas l>Or incendios, deduzidos os resegu ro s, foram d e 161.5·36 liibras. A p ercentagem l'oi de .. . . 43 . 87 por cento contra 41.·62 do anuo anteriOJ'. o~ gastos, inclusive de commissões, importaram em cerca de 139.000 libras, equivalendo a 37.74 p o r cento dos premios U.quidos. As reservas para m cendios foram augmentadas J>ara 347 .2&1 libt·as c. 70.228 foram levadas a Luct·os e Perdas. · Secção vida - Os premios li.quidos por seg uros de vida importam em &15 . 529 libras c as e ntra<lns foram de 1.040. 714 libras, augmento de qua si .... 80. üOO libras. Os seguros pagos foram d e 870.541 li1b ras. o() fundo desta secção somma 8.469:686 libt·as . Effectuou-se em 31 de dezembro de 1919 a avaliação quinzenal dos fundos de seguros de vid" da companhia. Na avaliação do activo foi nece ssario depois de usar do fundo de H.eserva d e in versões para cobrir a depreciação dos titulos <lo Fundo de Vida, rebaixar 350.614 libras uos fundos "Law Union & Rock, Rock e . Cr!)'wn. O · passivo toi avaliado sobre as mesmas ba se~ an teri ores e depois de tomar em conta as sommas rebaixadas supra citados, a avaliação do activo t passivo demonstrou um saldo de 4(}3.506 libras nos tt·es fundos indicados. Est e saldo é exclustvo dos " •b onus" provisori os a·b onados durante o quinquen i o que sommaram 42.844 libras. 'E m vista da situação reinante, os directores decidiram não fazer por ora divisão dos lu cr os d cs -
scs fundos aos possui.dor.es de apolices, levando-se o saldo ao novo quinquenio. Outras sE:cções - As secções ol?erarias, acciden tes e geraes produziram 139.492 llhras d ·~ premio~ um au.gmento de 15.782 libras. , Lucros e perdas - O saldo favoravel, sem tomat· lucro algum da secção de segm·os d e vida , foi de 349.424 libras, a grega d o o saldo trazido do ann•l anterior. As p erdas da compan hia agora são de 10 .559 . 140 libras e as e1llradas são qu asi de 1.618.000, augmento d e perto d e 120.000. Dividendo O dividendo di s tribuído foi d e I! shillings por acção. A•RIGENTJNA Constituiu-se recentemente em Buenos .~ires uma nova entidade de seguros, sob a denominação tk iMIUNBRV.A, compa nhia at·gentínn d e seguros g~ raes . O capital social com que iniciou as suas operações, é de 1. 000.000 pesos, dos qun cs já tem sub· scriptos 60 "1 ° ou sejam 600.000 pesos, c realisaclc 400 .000. Começat'á por Ol>erat· em in~endios e seguros dotal de vida, pat·a depois faz ~ J - o nos dema!• rnmos. IA directoria compõe-se dos seguintes nomes: iPresidente, D<r. Alexandt·e Lucndamo; vice-pres idente, Dr . Leonidas Anastnsi , deputado; gerente, Sr. Carlos E. Jaramillo, tambem fazendo part ~ da mesma os Srs. Francisco J. Partrana, Empedoles Ca1·tocci e Jorge Amenchastcgui.
CHTlilJE Pelo ultimo balanço e relatorio da T#A VALDIV'lA, companhia ()h il ena de seguros. ve rifica-se o seu prO SJ>ero estado, no segundo a nn o de sua existencia social. O Juct·o confer ido nesse periodo, attinge n .. ... . 102.425 .10 pesos chilenos, o qual. de accordo com os estn tutos, set•á distribuido: 25 •io para o fundo
REVISTA DE SEGUROSde reserva , c para· os fundos de evêntualidadés, sinistl'Os c de rescguros , e para remuneração da dircctoria c despesas com a gerencia e empregados, o restante. As reservas accumuladas, conjunctamente com u capital social, sobem as seguintes sommas: Capital subscripto . . . . . . . . . . Capital realisado . . . . . . . . . . . Fundo de reserva . . . . . . . . ·. . . . Fundo de sinistros . . . . . . . . . . Fundo de reseguros . . . . Fundo de eventualidades
2.000 . 000 1.1100.000 :.!5 . 606,:.!7
:.!0 .000 20 .000
75
Segut·os Diver sos . . . . . . . Diversos (!Bagagem, Cau" ções, Ch omage , Damnos por agua , I nva lidez e Doenças, Avarias de machinas, ~a t alidade e N u100 pcialidade). !))en tre essas companhias h a 323 es tra n geira&, sendo, de mais, que nessas ha 108 compan'hias a u strO>-allemãs sob seq uestro perma n ente . · -
21. 01!3.5X
Os seguros na rrança O Annuar·io da s Sociedades de scg ur·os que operam na França indica, em 31 de dezembro de 19·19, os algarismos seguintes (companhias nacionaes e estrangeiras reunidas). Cada uma dessas companhias r por sua vez, nbcjccto de lima noticia succinta no .\ nnunr.i.o supl':l -indicado.
7i companhias . . . . . . . . . . . . . 215 no tt·nbalho . . 63 (direito · com · mum ) . . 166 Gado ( mortalidade ). 48 Gr·anizo . . . . . -!7 Roubo . . . . . . . 56 Quebra vidros . 54 Marítimos . . . . 166 Capitalisação . . . . . . 36 Economia . . . . . . . 37
Scgw·os Vida. . . · Inccndio. Accidentes "
de
O Sr. Inspector de Seguros, inlcr·i no, Leopoldo Vossio Brigido, e m companhia do fisca l -Sr. Alvaro Sa ll es, visitou no dia 26 do corr ente a Companhia de ' seguros terrestr·es e marítimos "AINGLO SUL -A~fERIJOANlA". O Sr·. inspeetor teve occasião de verificar a maneira prat ica de to r·nar effectiva a sellagem dos con tractos de reseg·uros fei t os nas sédes de companhias est ra n geiras a utorisadas a fu nccio n ar no paiz, b em assim do pagamento do imposto sobre premios, r·efe1·entes aos mesmos contractos. As providencias qu e foram tomad ~s serão extensivas ás demais companhias de seguros. 1.-\ compan h ia de scl,'l.U'os maritimos e terrestres " '. -\lbingia" nomeou seus agent es na Bahia os Srs . Wilhelm Overbeck & Cra .
l ll l ll l lt l ll l ll l ll l ll l ll l ll l lll ll l tl l ll l lll ll l ll l ll l ll l lll ll l ll l ll l lll ll l ll l ll l lll lll ll l ll l ll l lll ll l ll l ll l ll l ll l ll l tl l ll l ll l lll ll l !! l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l lll lll ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll l ll i ii i ii i iPI II I III II I III l
ADAMASTOR Con1panhia de Seguros Luzo-Sul An1ericann Séde em' ltiSBOA. 1.000 :000$000 200:000$000
Capital realizado no Brasil. Deposito no Thesouro Federal
•
~eprresentantes
gefYaes e Banqueirros
MAGALHÃES
&
C.
51, RUA PRIMEIRO DE MARÇO, 51 TELEPHONE N. 5634
RIO DE JANEIRO
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos -·--- Fl' NDADA E M 1887 - -
Séde: Rua Primeiro de Março N. 37 BRAS IL
RLO •D E J•.\ NEliRO -
Capital realisado .. .... ... ..... . 1 . 000:000$000 Fundo em Lucros Suspensos .. . 1 .086 :573$57t 200:000$00U Deposito no Thesouro Federal. . Sinistros pagos des de a sua fundação ... . . .. . . ....... . .. .. . . 7.768:719$777 Dividendo aos accionistas desde a sua fundação .... ........ . . 1. 375: 000$000 Aceita procuração para administra~· bens d e qualquer natureza, inclusive cob1·anças de juros d e apolices e outro s titul os de r e nda, mediante modica commissão. ·
1Directoria: J . L. Gomes B . Assumpção . Octavio Ferreira Novai. - Agostinho Teixeira ~e Novaes.
CONFIANÇA Capital integralisado 1.000 :000$000 Apolices Federaes. . I.500:-000$000 Deposito no Thesou= .ro Federal .... 200 :000$000 fundo de reserva. . 493:957$000 End.
Telgraphico
"SEGURANÇA" '
Telephone 857 Norte
RUA DE S. PEDRO, 33-Sob. Esqui na da rua Cand cla ria
Endereço Telegraphico: "VA.REGISTAS" Caixa do Correio n . 1.038. Telephone : Norte 862 - Codigo RIBEIRO .
RIO DE JANEIRO
"União Fluminense"
[ompan~ia ~e ~eguro~ Terre~tre1 e Maritimo~
.
COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS
Séfle: CAMPOS Estado do Rio
Seguradora de proprios dos Governos dos Estados do Rio e Espírito Santo O capital e reservas da Companhia estão inteiramente em Apolices da Di vida Publica Nacional, hypothecas e outros valores de 1 a ordem.
"Garantias absolutas" aos segurados Agencia no Rio de Janeiro
Rua da Candelaria, 28 - sob. Telephone: Norte 3701
CAPrrAL
1.000 :000$000
Auctorisada a funccionar por
Carta Patente N. 23 Endereço Telegraphico "AZIL " SÉDE SO CIAL
RIO DE JANEIRO
Rua de S. Pedro, 30-1 o andar Caixa do Con·e io n . 1266 - Tel. 4719 Norte DTRECTORIA: - Rica rdo M .' da Cos ta Ramos. - P edro da Silveira de Magal·h5 es Co utinho - Al'thu1· Candido Monteil·o·. · CONSELHO FISCAL: - Carlos Zenha Piacid o João Rodrigues Teixe ir·a .Juni or :Carlos do . Carmo e OI iv.eirn .