T0995 - Revista de Seguros - junho de 1921_1921

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Revista de Seguros

Com 0 prcsentc namcro a "Revista de Sesuros" o sen primciro anniversario.

SspirUos timidos, muitas vezes, dissuadiram o 'P''oprietario c director gercnte dc levar dvan'= esic commi.'»imcn/o, prognosticando am insuc'^■eo, mas uma uura de sympathia acalentava a ■■■'■> idea e. confiando na forpa da verdadci traiou realisal-a.

sympathia the ndo tern faltado. nem na Pi-'le titicraria, nem na economica.

companhias de seguros recusaram d seu a esta ptiblicafdo. Ndo sabemos se por mes'["'nhes^ cstreileza de vistas, ou porqac mio conna vUnlidadc destc emprehcndimento.

^ de esper'ar, pois. qiic vendo a Revista Iranspor

j '"^'"'eiro marco de siia exisiencia ellas comprc''^dam a sua utUidade.

Cm pui'r como esJo. que eonta cerca de setenta

'^-"■^Panhias de seguros nacionaes e estrangeiras, "m movimvnio annual dc premios que anda em de noventa mil cantos de reis. ndo podia dei"" especialdedicada a este iinportante ramo commerCma i-ei q^e a revista cxiste. vcrgonhoso c triste

.''tiiti j_ ...'j- tUf ^Vu ella ndo encanlrasse elemenios de vida.

^ '■'o somos -orgdos de delerminados interesses, da instUiiifdo dc seguros, na sua alta signieconomica c jtiridicu.

7,; ^ "ossns paginas, abertas a toda a co/taborapao,

^■^-""1 discuiir os principios que regem esta im-*

^■"tanie materia, espalhar o conhecimento das leis

._^y^<divas e das decisdes judiciarias. ana/ysando-

^ '^^nsurando-as. qiiando se afastarem do direl-

I" Informar do que occorrer relafivamente a

■" ^spccialidade nos departamcntos administra-

eompanhias de seguros, para a defesa dos legitimos interesses, encontrardn uqtii uma

'"Patkiu vigilante, mas ndo dcixarcmos, tarnquando for necessario, de Ihes fazer a critique corrige e melhora, que e uma condigao de ^f'osso e apcrfeipoamento■

, ^Stadccemos cordialmenle aos distinctos advo-

,Drs. Numa do Valle e Frederico Ferreira

da Silva e aos demais coilaboradores o vaiioso au-| xilio qua nos tern prestado.

A's CompanJiias de Seguros Anglo Sul America na, Minerva. AUianea da Bahia. Lloyd Sul Ame ricano, Americana de Seguros, Interesse Publico da Bahia. Urania. Tranquillidade. Argos FUminense Varegistas. ConfianfO. Companhia Brasileira de Seguros^^ Indemnisadora. Previdente, The Mo tor Uohn Assurance, Unido dos Proprictarios. Sagrcs, Adamastor. AUIanee, Commercial Union /Issurance, London & Lancashire, Guardian. Liver pool & London & Globe, Intcrnacional, Albingia. Sul America e Equilativa. agradecemos o apoio (Bspensado, confiando que elle se consen-c a augmcntc semprc.

No momenta mcsmo em gue commemoramos n nosso primciro anniversario devemos, por grafMdo e rcconhccimento, destacar aqui o name do prin cipal esteio desle pcriodico que para a sua Vida futura delle ndo pdde prescindir. Trata-se do Dr. Abilio do Carvalho, nosso recUtctor-chcfe — quo dando-nos o seu apoio, dc talento e trabalho mcnsal desde o nosso primciro numero vein impor-se a nos. como chefc inieltectual que ncstu caso todos acatam. Dotado dc raro cspiriio de cordura, portador de uma' inlelligencia superior, verdadeira autoridade nos assumptos de que nos occapamos, tiido isso ailiado ao seu caracler recto c impo//u<o, a 0 nosso disfincto chcfe o homem talhado oara nos guiar, como ate agora o fez, no difficil caminho do iorncdisino espociuL

Ao Dr. Abilio de CarvaWo, pois, a Revista de Seguros agradece o quanta fez pvlo seu progrcsso e esperu fazel-n sempre.

Pedirsmi exonerafio dos carcos de di_rector-se?retnrio e idipector-gsrerite da Companhia de Se guros Maritimos c Terrestres "Lloyd Sul America no" respectivamenti, os Srs. Dr. Roberto Cardo so e Emilio Signer, os quaes foram substituidos interinamenfe pelos Srs. Fra'ncisco Xavier Ramos Tozer e Joao Augusto Alves, supplmtes do Conselho Fiscal. -

f^EOACCAO: RUA DE S.PEDRO.54-M RIO DE JANEIRO Rvdoctor-chete Dr.
Oirectar-gerenfe Candido de Oliveira Anno i JUNMO DE-192-1 NUM. XII
Abilio de Carvalho
UM ANNO
A DlRECgAO.

Os eseaiulalos provocados por algiins joriiiies contra as coiiipaiiliias do seiiiiros

li vc'z.i aiiliifo , clc cci-la Ini|>rensii tf'esta CaDl'L-il, tc»cla -.1 voz fiii;; .sy Hic olfcracc <)|)|jorluiii. de comnifntar o pmccdfnieiilo <lc- jiisia tiefesa (I'estn oii d'aqQella C.onipanljia contra tleteriniiiatio scK'iii-ado cm cu.to ncsocio lioiivc inccildici, fal-o sein obcdecer aos dictamcs tfa boa wliif^ifao, tinu>ti!«amlo tc-rmos tjuo sc iiao justi. frcjin e anaiysando os fartos com (al "parlipris (juc, fraiicaiiuoilc. nilo coiiiprcdicndciuns as razocVpor cpie assim age.

giiercmos referir-nos ao arligo quc c, nmi;,. dos deste mez sahiu pnblicaclo cm iini nialiifino contra a Comiwnhia "Siigrcs". rclativamente a tnii sinistro occorrido em Dezcmbro jj, p., em um tirmazem dc scccos c iiiolhado.s qua fiinccionava

11(1 prcdio sito a riia .Iniio .Caclaiio n. IS

I'.iiibora iipitrada a casiinlidadc, do iiicciidio jjcJo i>U|.tcrito procedido no 14" Wislricfo (dos tacs jmiiicrilos jinlieiacs do ((iic todas as comp.iiiiiias lem iiu'do). exigiu a gcrciicia da Comjiani'ia .Scfe'iiradora ()nc os ncgociarifcs •I-'crrcira & Gnnyalves aprci.'iitasscm jirovas do sen prcjiiizo, ao quo IIS nu-smos iicgocianfes mlo qiiizcram alien, dcr, lanto mais qiianto aliinciilavam a docc niiragciii de aliiseoilarcm o valor total do soKiiro, 7)or isso cjij.' u inccudio dcvorou por compldo o cslabclcchnciiKi, k porqiic os Kcreiilcs da Cotiiiiaiihja afastniidiise. -tclizmenlc, da norma invariarolincnte adoplada por quasi todas as coni|ianhins, dos "ac-

Semeihanca de nomes

Funcci'inam no Brasil tres conipanhias de seguros. qiis tern nomes semelhantes: AUianga da Bahia AlUanca e Alliance.

A segunda tern sede no'Para e a terceira na Inglaterra.

Frequentcmenre, a mais conhecida oellas, a Allianga da Bahia. t vistima de enganos em noticias da Inspeeioria de Seguros referentes a qiial-' quer das ontras duas e que Ihe,sao atiribuidns.

Ainda no mez passado, noticiaram os jornaes. sob 0 titulo de ''Irregiilaridades da Companhia Allianqa," uina notificaqao que a Inspsctoria fez a unia dellns.

Evjdenteinente Iratava-se dc qualquer piequena irregiilaridade a fespeito do sello de apolices on da forma da siia escripfuraqao, pois. em relaqao aos contracios de seguros. ao interesse das par ies. aquella repartiqao nao pode intervir, mas cs.piritos malignos loqo Ihe dernm vuiio, attribuindo a notificaqSo a "Companhia Aitianca da Bahia". que teve de declarar, nos mesmos jornass, mas pagando. nao se entendar com ella a referida noCicia.

cordos" e "liqnidaydcs nipidas" — cxigii-tDiio como Ihcs ciinipria, provas dos prejiiizns rciics. sorgo nni joriial 'provocando grmidc cscandalOi a poiito de (iizcr qiic .l/jois/ro <Ui /•orenda dc" dc nuora cm <li,nitf. ewrcer uuiis riaomxa fiflurx CoiiiiHmhiiix dc .SV(/»ro.s"; c, d"iini» fnrina bem rcliomenle accresceiita que "iios liiliox leniims scmprc >,uc. ox prcjiuliciHlox pel" foffo correm ax cnnipanhiax cm i/iie i:-m rmlox 0.1 sciix iicuociox. xfio aiclimoi de praldiivdi's dc lodii ordciti"

r/io iiienlirnsa e iniligiKi asscryao Tu-oii ni' liiralnientp sem resposta; pensamos, poreni. 0'''' , s-c as compjiiihias Irabalhassom "fjOt-IKSAS"como (1 nosso pensamento e pelo qiiai nos idi"'" de lia imiilo batemlo, podiam, n'.iim gesto legltima defesa e com intiiilo dc esinagiir o c®' Itrmiiiador, rcplnr o autor do artiigo a jirovar " qiiu tao levfanamciite escrevcii.

Inrclizinente em materia dc "iiiiiao" das cot"' rpaubias nacionac.s tiido cstii aliida jior fiizcv; comliido, aliiiienl-amos a cs|)crauya de qiic n'li"' rirltiro belli proximo os directTirCs das iiossas ciii'j' paiililas. rccotilieceiido a i-azoabilldadc do veil'"' mas- vcidadL'iro "iidagio" rxlAd FAX A I'O'^' CA", proniovcrao a .fiindayao do CKN'THO

SJ-KH'HAlJOIlliS c assim congrcgacfos todos sid' a mcsma liaiiidcirn defendcnio uielhor c cum I'inncza os sens liilcrcsscs' commirns.

Para eviiar confusoes dessa natureza parece-.n'^ que a Inspectoria de Seguros devia, ao fornec®'' ou publicar noticfas dos ssus despachos if ^ cuidado, quanto, se referisse a "AHianqa" oa ^ Alliance decjarar, confcnno o caso, entre paren* thesis (do Para) on (Inglcza).

Do Dr.- Achilles Bevilaqua. conhecido advogad" em Manaos. recebemos o.. "Memorial" que afiressntou ao Superior Tribunal de Justiqa do Estad'' sobre a quesrao relativa ao incend'o da ohaniiaci^ "Rio Mar". ..

_0 illiistrado caus'dico defende nessa causa " direito da Companhia segiiradora com tal clarezaqu2 s6niente os proposiialmente ejgos o nao P°' derao ver.

Apesar de cumpridamente provados os embaf gos da compaiiiiia forani reeebidos com coademnacdo, pelo jiilz inferior.

Oxala que a justica de segunda instancia tenha sentenciado corn insfniccno c cxaiuc aprofimd.ado. emendando os seus grandes desconcertos.

A Companhia de Seguros jMaritimos e TerreS(res "London Assurance Corporation" nomeoit seus ■:-gen:es na cidad; de Victoria, capital do EsMdo .do Espirito Santo os Srs. Hard Rand & C.

piiiBawB■witiinswm

Gasos em qua podem ser declaradas fallidas e casos em que pao podem ser (1)

As sociciliidcs anonvmas, aiiula mcsnio que n ''CU oiijccto sc.ia civil, iiicnricm cui fallcucia (art. da bq ;),()24, cie 17 de dczcmbvn dc lilUH).

'«() disimiilia a referida lei niilcs da vigcucia dn ^•"digo <;iy|i .iii-asileiro; pordni, mais adiaiile, se deniaustrara quo. aclualnicnlc, neiii todas a.s sn«'<--dadcs aiinnvmas civis estan sujcitas a falleiicia.

Mas, y,„ (jm. yasos? Seguiuln a lei ii- 12-d24. Ii^le i,n,., saciedadc aniniyma iiicnrrcr em Lnicia ■> — Ucsiimidcm-iicis ns us. 1", 2" e 3 dito artigo ;i" da lei. a saber: — Qnando, scm rerazan de Direit", nao lia«nm. no venciobrigayac) luercaiilil liqiiida e ccrta (art. 1°, » uuica).

•Lssini,. para coiihecermos qual c essa obrigasiio "luida e ccria que earacterisa a fallcucia das so'^Uades anouynias, bem como dos commerciautes.

^>Unpre.nos procural-a «o artlso 1°. 5 unico da Ici, ""forme a imlieayao feita n<i nicsmo artigo T.

^ arlig,, j, jiispoe; "O commei-ciamlc quo. seni relcvante "razao dc Direito, niio paga uo vciicimcniibrigayao iiivrraiilil li<iiiid(i cccrlti.

. "ciilcnde-se fidlido."

lai iufere que, para se cnracterisar o es- de fallencin dc uma soeicdade anonyma, co. cop conniierciaute, e aiidispcnsavel que con- •""'n OS seguliitcs factos:

a) — Que ella nao pague uo veucimeuio uma obrigayuo;

h) — Que mio aprcsciite relcvante ra'^ao lie iDircito. para o nfio pagnmeuto; e) — Qiiv -cssn ohrigaynci scja mcmnili'/:

d) — (jue scja liiiilidn: p c) — y que liimliem seja ccr/<i.. (, " '"»!) eonciirrcrem estes ciiico faetos, isto e, 1,1,'!^^'' dc piiinimcnlo, no ncnciincntty, de umU luercaiilH: que scja Uto ' •' ' ccrIa; c (/"c <i rccii.sn dc piKi'imcn- "do .se fnnde em relevanle razdo dc DlrcHo. caracterisara a fallcneia. Todos esses cinHi devcm ciuicorrer. ao iiiosmo tempo, cofiUt fosscm um s6 toilo; de maiieira que, em

Lilt "d (ielles. .ia iifio liavera o cslado d.c

ii'n ''"dewi o commeroiaute ou a sociedndc

,jp""ynia, sem retcva-utc razfio do d'reitii, dcixar Hj, ''"'gar unm ofarigacao cwil, liquida e cerla, c isso elle ou ella poderao ser ilcclnnidiis em I,, " de rallciieia, poniiie cibrlgasao ni'iZ nno <-

"(lori dcixar dc pagar mi veiieimento. sem rcrazf,,, do direito. uma obrigacjio mcminffJ, '"■""1. o sou cslado dc fallencia nao poderi ser

decrelada se -essa obrig-ayao nao for liqiu'da ou, sendo liqnida. nao for tambem certa.. a>uder.'i tambem deixar de pa.gar no veucimento lima (ibTigayao mercanlil, liqnida e ccrta; mas ainda iwssa liypothcse o seu cslado de fallencia m'lo podcra ser dcerelado, sc liver rcZeiwiilc rnrrjfi dc direilo para mlo par/nr. (Vejam-se os ar, tigos 1°, 2", 3", -4" e 3% do dccrelo n. 4.835, de 2 de jiinh'n. cie 1903, que dcu regulamoiilo para cxccuyao (la lei" u.' 8511, dc 10 agosl.i dc 1002. so bre fflUeiiclns; os accordams do Triliunal de Justiya dc S-ao Paulo, n. 3.740, no "Sao Paulo Jiidieiario, vol. 4" pag. 170; n. 5.057. uo "Sao Pau lo .Tiulieiai'io", vol. 1(1, pag, 381; ii. 5.364, no "Sao Paulo .ludiciariii", vol. 10, pag. IVw; n.5,40S. 110 "Srui Paulo .Tiidiciario". mesmo volume 10. pag. -188, todos estes dcclaramlo sobre a lu-cessidade de scr a divida mcrciinlil, ccrla. e Ziqiifdu. E mais. accordams do nicsmo Tribunal, sob ii.4241. no "Sao Pauio .liidiciario". vol. 8°. pag. 192; n. 4.762. no "Sao .Paul" .liidiciario". vol. 13, pag. 77. estes iilliiiios iiiiida sidire « iiecessidadc de scr a divida nicmm/i(. X" mesmo .senlido: accordam <io Tribunal de Justiya do Parana, de 8 de jmiho dc 1897, ua "Hevisla de .lurisprudeneia", vol. 3, '1898, pag. 293, com lougas e juridicas observayoes do desembargador Caetano P. do Miranda Atoiilcuegro: artigo dc doutviiia do Dr. Salvador Moniz, no "Uevlsla de .lurisprudeiicia", vol. -18, pag. 97 a 109; sciiteiisa do Dv- Eueas Galvao, e accordam dn Cortc dc Appellayao do Tribunal Civil c Criminal do Districto Federal, na mesma "llevista .luridica", vol. 19, pag. 42 a Rd. accordam dc'lO de oulubro dc 1916, da Seguuda C6i-fe dc Appellayao, iiu "Revisla dc Di reito". do ,I)r. Bent" de -Farla, anno de 1917, pag. 329; aeeordaiu do Supremo Tribunal Fe deral. de 31 de .,iullio dc 1915, na citada "Bevista", de Beiito de Farla, aiiiio de 1916. pag. Sa"!. Mas, quaes sdo os titiiliis dc divida liqtiidn* c eerla e .mercanlil zpic possam dar logar n fal lencia do eoiiimereiaiitc, ctimo da.s sociedadcs aiioiiymas ? Sao lod"s aquellcs einiiiicrailos no jiaragraplio iiiiieo do citado art. 1" de decrclo n, 2.024. de n. d" a 8", c mais os iiidicados uo art- 2'-, dc tis. 1 a 6. Enlrc todos os tiliilos eiiumerad(')s. quer uo art. 1" panigniplio uiiieo, qiier 111) a'd. 2", nenlinui se eiieoiitni (jue .se pareya com npo'liec de segoro de vida. iiiio am eoiitroto esse|K-inluieiite ciidt por siia natureza, por seu objccto c |)or sens fins, iicm mesmo aos eontratos dc seguros terrestrcs. cpic sao tao vivis como os dc vida: neiu, t.io pouco, aos coiilnitos de segnvo.s murilimos, que sao cssencialmente eommcreiaes.

1 m REVISTA DE SEGUROS
- .MFUCFJlig
REVISTA DE SEGUROS 245

7:"io SO j)or 'sua iiattipi'za, coiiio por sou objeeto e |)or soreni previstos c rcgulados pelo Codigo

O'liiinurcial,

'A lei n. 1859, no sou artigo 2", iiidicava t-onio dividas ecrtas c liquidas as enumeraclas no •n't. 247, do decreto 737, de 25 de iiovem]>ro do !S5{I: mas o decrelo n. 2.(124, <|ue e a lei vigente (fas faUencias, niio faz rcferencia, qiicr no art. 1°, qiicT no 2", ao art. 247 do regulamonto 737.

Isto <nier dizcr qiie a lei ii. 2.024, nao coiiside]M tllulo iiier^antll dc divida ccrta e liquida todo.s .o^ eimnicrados no rcferido art. 247, do dito decrefo II. '737. iJlas. para off«rccer ainda urn argunienlo, adinitla-se quo todos os tituio.s citados no eitado art. 247 so ai'hani oomprehendidos na nova lei de Tailencias. .Ainda as-sira. percorreudo-sc os -etc paragrapfio.s danucllc artigo, nao sc eiicoiUra 0 eoiitrulo de segiiro dc vida, neiii o de seguro tcrrestrc. nem mesmo o do seguro 'inaritlnio. O S 6"

<!.i dito artigo 247 refere-se as apoUces ou lelras de scgiiros piira /inner o .leauniilor o prcmio de sec iiuliea o art. (17.5 do Codigo Commercial.

E' a uiiica refcreiicia felta a coiitra*os dc .scgiiixis; mas, soiwe ser evidenle que a refercncla c fclta a seguros ninritlmos, c notavel saliciilar quc

1 no seiilido de autorlsar o segurudor a eobvar pop acgao ileccndiaria o prcmio do seguro.

Assiiii, aind.a que se quizcssc ter, pcl.a nov.a lei, 0.s litiilos ineiH'ionados ito dito art. 247, do rcgulameiito 737, como titulos'de divida certa e liquida. e nniitos delles o siio « se .ncbam impicitasnenle eonlidos na nova lei, iiiio sc poderiu tor, como tnes, as .apoliccs de seguros de vid.a, as dc «cgiH-os tcrrcstres, iiein mesmo as dc scgnros niaritimos.

O contralo de segiii'o de vida, jn antes da vigciicia do (lodigo Civil, era consldorado Tim contra lo cioil (cilada "'Revista de Juris])rudcncla", vol. 1.'t, p.ig. 219; "Direito", vol. 28, pag. 31; citado atvordtini do Supremo Tribunal iFcderal, de 31 de .iullio dc 191G, na "Revista de Direito", dv Bento dc Faria. vol. 41), jKig, 55).

Kste acc'oidam do 'Supremo Tribunal estabeleccu qiie o contralo de seguro dc vIda e civil o dcve ser cxigido por acy.To ordiiiarin, o mesmo cstabctceeiido o accordani jii citado. da "Revista de .luri.sprudeneia", no vol. 1,3, pag. 219, e todos ns arligos de doiitriiia acimu i-cferldos. Sc isto assim era antes da vigcnci.'i do Codigo Civil, cm qiiei jior f.alta de leis, quc'rcgiiiasseni as disposi?6es do (yodigo Commercial, refercutes aos scguro.s inaritiiiios, como direito stibsldlario. agora >qiie tacs coiitraliis sc aebam previstos e regulados nos ar ligos -1.432 e seguintes, do Tit. IV. do Codigo Ci vil Rra.sileii'o, iia parle especial qtic tiata dos conIratos civis, pnreee qiiv a riiiiguem, de boa fii, se ra llcilo diividar da natureza civil dos contralos de seguros dc vida e dc seguros .terrestres. Al6m disso, dado dc liiarnto que .assim nao fosse, liypoliiesc abstmla. evideiitementc o contrato cm qiiesliio nao e liqiiido e certo.

() lalor dc 30;(l()C?>OOU, eslabcleeido no coipo

da apojice,. e lumiinal, qiier dizcr, c o niuximp " que 0 beliefieiario do -seguro teria direito, .se DiU* tualista da .seric em que se iiiscruveu a s-'giirartDt attingisse o numcro de '50(1. par oceasiiio da niorte. E' isto o que diz iiiiin das elaiisuiiis -l'*' sei'tas no veiso'da oiioliee; e a ehiusuln (lue ''SS" diz. como lodas as outras, faz parte iiitcgrauls dn mesiiiii apolice, conformc nesta se nehn dc elarado. Aleni di.sso. a e.xigibilidiHte ilo i|'"^ a benefieiiiria tivesse direito. segiiiidn eoiid'v:lo expressa tambciu na apulice. dcneiulia da •aprcsentaj.ao da prova dc morte c de ouli'os do* cumentos. Aquella prova. como cstes doetiinento'' foram apreseiitados, mas o procurador da bcne* fieiaria, o Dr. M. V, retirou-os desde que conveneeii que a Coiiipanlua nao llie pagava Irinta coiitos. De maneira que a Companhia "a® poderia processar esse seguro, por nao ter aqo"'" Ics doeumentos, Assini, .ainda que sc pudcsse admitlir o absui'do dc considerar o contrato de sc gtiro de vida mutuo iim contrato coninterritil, o " tiilo ou a apoiiee exliibida, d.adas as suas divcrsas elnusula.s. n.To poderia Jamais constilnir um ti'" ill de divida eeido c liquido, para autorlsar o qucrimcnto da f.al!cncia. Tratundo-so, tambe'"' de um tilulo civil, o protesto feito e radicalmeo'" iiiillo, purque o art. 11 do dl.ado decreto n. 2.0^' so autorjsa protestos em livros csiieeiaes, dos liilos mcncioliados no mcsino dctTClo.'e a apo"*''' de segiH'o all nao se aclia mencionadii .

O unico caso cm que a divida civil P" aulorisar a fallencia do comincreiante ou da eiedade aiicmyma, i quando esla ou '.aqueile, s®" do e.xccutado, nao paga a imporiancia da C" demnafno. nem a depcsita. denlro das 24 boras giilnics d citag.To inicial, na exccucao de rteiilc''*'' (art. 2° n. 1, do decreto n. 2.024). Para as sa ciedados nnonymas ha um oulro caso quc ,, autorlsar a fallencia e c quando tcm perdido 51 ou niai.s do scu capital social (art. 3". n. 3°); cstc caso nao e o de que sc Irata iicstes ncin foi Invoeado. .4 tudo isso accresee tcndo a scgurada cm qiiestao, ou alg"'"' por ella, conimcltido fraiules para podei' real'so respect'ivo contrato, a Companhia propoz Ira a beneficiaria do .seguro uma aci-iTo ordinaf'® para aanullar o contralo, tendo side a mesina tada a 4 de .agosto de 1917, e a cltacao inicin' cntisa tonia a cousa litigiosa; induz Tiiis tia; prevlne a jurisdiccao (art, 59 do cit. dec. c por nrais csta razao, ainda que « apolice de gnro de vida fosse um contrato commcpclal. .nliida que cllu constiliiissc -um titulo de dividj*' certo e liquido, baslava a acsao para nnmillnC"" do mesmo contralo, para toriial-o iiicerto e quido, por isso qiic a coiisa lltlgiosa nao il ccr"* nem liqulda, ao menos. eiiti-o as paries quc f'S" rum na cmisa eonio Autor o Tleo. Por todas esl"_' razoes « pedldo de fallencia deverA ser indcfer' do, nos termos do n. 7°, do .act. 4° do decre'" n. 2.024, coDtlemnada a.requerenle ao pagainen'" das ciislas e nos prejiiizos, perdas o damnos 1"® forem liquidados na exceu9,ao.

Dissenios .acima quc s6mente um unico caso havia em que o credor civil poderia requerer a fallencia do commercianle ou de uma sociedade anonyma e quo este unico caso era o 4° urt. 2°, D. 1°, dalci; mas, qucrcndo ser bejii fid no que dizemos, cumpre-nos lembrar que. lambem o podeii4^ provando qualquor dos actos ou faclos TnUicados nos art.igos 1°. c 2". 2 a 7 (art, 9, 3 S" do decreto 2.024). A requercnte nao atlegou nem provou nenhum dos actos ou factos enume. tados no art. 1°, |unico, ns. 2 a 7, nem tao pouOS do art. 2", tambcjn "s. 2 a 74 'Como preten ce elk, exhibiudo um tUulo de obrigafao civil, il^huiJo e incerfo, obler a deorelasao da fallencia ^csln Companhia ?

-A lei devc ser intcrpretadn no scu vcrda''eiro scntido .e dc modo que todos os seus^artigos com'binem entre si; da interpretasao nao pOde fcsnllar uin absurdo. Assiiu, cslabelecendo a lei, ®us seus artlgos 1° e 2°, que s6mente nos casos di enuinerados poderA ter logar a decrctacao de ""ma f-a.llendn, como pretender, f6ra daquelles ca»os. conceder ao credor civil cssc direito, que -e ''egado ao credor commercial ? 0 credor oivil, pois, para que possa requerer a 7"e"eia. na hypothese oontlda na ultima pnrtc Pnragrapho 2° do artigo 9" da lei n. 2.024. de. provar algum dos factos e actos enumerados Pus nwigos !• e 2». A razaO per que a lei estabelOCC . n I ?..M fl - e 'jr. A razuo poi i|uc « "ce que ^ credor mesmo 'civil possa requerer a 'alk-ncia de um commerciante, quando este tenha 'lualquer dos lllplos prolestados, dos enumerados Paragrapho unico do art. 1". ou praticado quoJdos actos enumerados no art. 2'. e porque "'ludies a-ctos e factos coustituem, earactensam. r s6s, 0 estado de fallencia, Quer dizer. para a ic j - ,,•.1 _ /, —mIn

"vii 0 Vein

v vaistuij uc ^ negociante |a estava fallido e o credor ciapenas, como interessado. requerer no que declare judlclalmente aqueile estado. i&

^*'ste„te do facto. Dizer, por6m, quo o credor iuntando apenas tilulo de obrigasfio civil, _ossa requerer a fnllcncia, e ununciar uma herejuridica. -0 credor civil dcveiA juntar, al6m "brigaggo^ a cerlldao do prolcslo da um titulo

^<-*rcantii, vcncldo, liquido e certo; ou, entuo, prop'"- l>el()s melos de direito, quolquer dos (actos jjdnierados no art. 2», E' assim que sa devc cn-

^ dder c assim mesmo se iem cntendido o art. 10.

"Aecreto n. 2.024;

"As pessotts mencionadas no art. 9° "deverao instruir a peti?ao com o titulo "da obrigasao, e certidao do rcspectivo "protesto."

f ''"lo de <.£>ri!7(ii-<7o e cerliddo do re.specfiuo pron*'"- '0 titulo de obrigasao mcrcanlil i de "ksto Dbrigalorlo, logo o titulo da obrigasao dc

„ ®.fnla a lei & o dvM, quc nao tcm protesto, e

('■"''dJio (Je protesto e a do protesto de algum tUu'P^rcdji/iV, por outrem protestado, sabido como ^fUe 0 instrumento do protesto acompnnhn o jf'^'divo tilulo Basla Icr-se o | 2» dn dito art. 9°.

e- um olcmenlo posltivo da nossa Jnterprelase duvida piidesse haver, esld no art. 15 do

citado decreto n. 4,855, de 2 de jlllho de 1903, dispondoi "O credor chyrographario, por titulo "mercaniil ou civil, nao vencido, ndo po"derd requerer a fallencia sem exhihir. "al6m do seu lHulo de diuiifa, certidao de protesto de uao pngahtenlo de obrigasao "incrcantil fiqiiido e cerfa, ou justifica"sSo de algum dos faelosdo .art. 7", kidi"cativo do estado dc fallencia."

Nem podia deixar dc ser assim, porquanto, a comesar do decreto n. 917. a fallencia so podia ser decretada no caso em que o commerciante nao pagasse no oencimento iima obrigasao niercanfif, /iguida e certo, (.Cnivalho dc Mendons-o. Das Fallencias, ns. 62 e 69) e -pela lei n. «59, de 1902 e seu Reg. 4.-855, ale -o actual decreto n. 2.024, onde. no seu jia citado art. 1°. isso estabeleco imperativumente.

Seria mesmo um grandc absurdo para nao se qualificnr de oulra maneira, peusar-se que a lei cslabclccra no art. 1°, que 6 a base, o (undo, o pi. vot dc tudo quanto cm scguida cs.alue, quc s6mcnlt a falta de pagamento no uencimcnfo de obrigagrto mercaiitil Uquida e certa, podia aulorisar a decrelasao da fallencia de um commerciante ou de uma sociedade anouyma e disscssc no arti go 10 que 0 credor civil, com tilulo de obrigasao .civil pudessc rcquercl-a. sem provar nenhum clos actos ou factos .iiidicativos do estado de fallencia. Seria crear, a favor do credor civl, um privilegio extrnordinario em materia dc fallencia, que i- um Institulo omincntcmcntc commercial.

.Ainda outro facto:

As conrpanhias de seguros de vida. quanto ao seu funccionamcnto e garanlias que devem pres. tar. continuam su'jeitas ao decrelo .n. 5.072. de 12 de dczem'bro de 1903, vislo esta parte nao ter side prevista no 'Codigo Civil. Este no art,_1.364. no capllulo que trata das sociedades, dispoe: "Quando as sociedades civis revestircm "as form.gs estabelecidas iras Icis commer"ciaes, enlre'^s quaes se indue as das so"ciedades anonymas, obedeccr.To aos respectivos prcceilos, no em que nao contra, "riem os deste Codigo; mas serao tuscri"ptas no Rcgisto Civil, c sera civil o sen "fdro.

Dc maneira quc a companhia de seguros de vi da regulada e prevista no Codigo Civil, estd sujelW tambem As Ids coinmerciaes.quirndo reveaiir as formas estabelecidas nas fcis dommerciaes. mas s6mentc no que nao contraric as dispostqoes do Codigo Cwil. 0 seu f6ro, porAm, <! sempre ciml (dl. art. 1.36-1). •

Assim nao estando prcvisto no Codigo Civil, co mo jA se disse. o modo de funccionnmento e as gn- rantias que a comp'unhlu de seguros de vida devc seguir. 6 o decreto n. 5.072. de 12 de dezcinbro de 1903. quc regulo neste particular.

O art. 2° deste ultimo decrelo dispOe que as compaiihlas de seguros sac obrigadas:

1 246 REVISTA DE SEGUROS
REVIS'T.A DE SEGUROS 247

"a iircslar unin garantia inicial de riiis "200:000?, em dinheiro ou em apoliccs "ifederaes da divida publica."

Esta garantia, segundo o art. 4° do mesmo dccreto, i destiiiada:

"as dcspesas com pagamentos dc mul"tas e j/Kfeninisafdes, administrativas ou "judicialmcnte decrctadas, quo nui) forcm » "pagas poiitiialmcnte."

No art. 5' diz o dccrcto que a companliia que DUO puder complctar a garantia inicial, dcsfalcada com o pagamento das despesas a que se refere o artigo anterior, seri cassada autorisagao para funccionar iia ilepublica.

A Companhia fez esse deposito inicial, conforme prova -3 iiic'usa carta pateiite, c tal rU'posilo, ate lioje, nao foi desfalcado de n»i vintem seqitcr, poixiuc tern clla pago i>ontuaImentc todus n.s suas obrigasoes legalmcntc vcrificadas e atd hoje uao soffrcu nciihuma multa. Ajquclles 200:000$, pois, constituent uma garantia effectivn e real, sendo vcrdadcimiuente um deposito que satisfnz ao II, 6" do art.4" do decreto n,2.024, Por iiiais c.slii raziio, ainda mesmo que o contralo de segiiro de vidu coiistitLiissee um contrutu mcrcantil, e que a apolice exbibida fosse liqui4a e certa, nao poderia ter logar a fallencia, per ter a supposta devedora um deposito de 200:0008 para garantir o pagamen to eventual dessa divida.

.Tambem foi disto, no comego desta impugna(;So, que ncm todas as sociedades nnonynias podiam, hojc, incurrer em fallencia, nao obstante a disposi^ao do art. 3° do decreto n. 2.024. Vamos agora demonslrar nquella 'proposi?ao. O art. 3®. como sc vO, rcporta-se ao art. 1°, do decreto n. 164,. de 17 de Janeiro de 1890, e o faz porque o art. 1" deste ultimo decreto declara que todas as sociedades anonymoe embora cipi's, sao -sujeitas is leis comtnerciaes. Hoje o Codigo Civil, nos citados artigos 1.432 a 1.476, legislou, incorporando-as ao Direito iCivi), sobre as cnmpanhias ou sociedades de segiirus de vida e terrestrcs; dc tal modo que, em hypothese ulgumn, as companihias de scguros de vida e terrestres poderuo scr sujeitas ao fdro commercial, ainda que ellas revistasni as formas eslabetecidas nas leis conimerciaes, porque: a) — as leis commerclaes com relaciio a f.las s-j pocleriio scrvir do n..)Tmas no em qne nao contrariarem as disjfosifdes do Codigo Ciuil, e, mesmo nesta hypothe.sc, b) — seu fdro sera sempre 0 ciuil (art. 1.364, do Codigo Civil). De maneira que, eiicarada a questao por todas as suas pjiuses, figuradas todas as hypotheses, a fallencia de limn companhia ou sociedade de -seguros de vida e absolutamcnic impossive),porque a falLenclu & um jil.stltuto cinincnlemciiCi^ comiitercial e processado no fOro commercial. 0 art. 1.807 do Codigo Civil revogoii todas as ordcnav^s, alvarias, Ids. decretos, resolugoes, usos e costumes concerneiUes d mate' ria de Direiio Civil reguladaa pelo Codigo. Revogada estd, portanto. com referencia ^ compaohias de seguros de vida c terrestrcs, o art. 3® do de creto .n. 2.024,

Ainda mais: No.verso da apolice onde se acham, cstabelecidas as suas condifoes geraes", existc" seguinte clausula:

» "O rautunllsta tend dircito ao peculio de "30:000$, se a serie de 3.000 esliuer com"plela, ou se o numero de mutualistas iascriptos nesta seric, attingir ao numero • "de 500 socios."

"iNo caso contrario, sc a serie nao estiver completa, e o namero de mutualisias

"inscripios ndo altingiF a 600, os hordel"jos. ou benefidarios do mutuaiista falleddo, receberno sdmenle todas as entmdas "feitas em vida pelo mesmo, c mais a' "quotas de 15$ de cada mutuaiista sobre"viventc dcsle grupo."

Nilo exislem, aclualmcnle, e iiem existiam P"" oceasiao da morte de D. W, N. V., os 500 socios mutualistas inscriptos na primeira e unica seric do piano -Mixto^Dolal de que fnzia parte, coioo segui-ada, a niesma seiihorn; e, portanto, fdra dc duvlda i que a beneficiaria de seu seguro nao ter'fl direito a receber os 30 centos de reis nominativoS da apolice, inas, tuo s6menlc, as quanlias com q"® cntriiu c tantas quotas do 15.$000 qnantos fossei"

o.s mutualistas existentes na dita serie, por occasiuo dc sua morte,

A certidao, que com esta jiiritamos, pnssada Dr. Francisco da Costa Carvalho, delcgado regional de seguros, desta 5* circuinscripsno, prova que a numero de mutualistas inscriptos ua dita seric attiugc apenas a trezcnios c quarenta e tres (343)De maneira que, ainda que se pudesse consideraf mcjctuil'J a obrigagao assuinida por uni contraiq de seguro de vida. faltaria a cstc contrato ® condisao de representar uma obrigagao liquid" e cerla.

O advogadq, iVumn P. do Valle.

(1) Esta defesa foi apresentada em l&t7 e JulS®' dn procedentc, ncgando o Juiz a decrctacno da ft*'" lencia.

AO AIV1 ASTOR

Este nome, tao evocativo no cpico jioema luZ'" tano, 6 tambem de uma companhia de scguros, fundacia na capital dos modornos ulieniclos.

A Adamaslor e uma das melhores compnnhio* portuguezas de seguros maritimos e terrestres, qu® opcrnin nessc jiaiz, Kstahelecida eiitre ii6s, com um capital propri" de mil contos de nils e com o deposito legal n^ Thcsouro Ferleral, clla percelieii de prcmlos, no ul timo lanno in.nis dc mi] contos.

■A estatistiea official iiiostrn que os seus seguros cxcederain nos do anno anterior, o que denionstra 0 augmento da sun freguezia c a irratliacno da confi-HHo no coiiccito publico,

Sno- sens represonlnntcs geraes e h.onqueiros no Hio de Janeiro os Srs. Magalhues & C., que constitucin, ao mesmo tempo, uma das niaiorcs e mais acredltadns firnias dp commercio do Brasil, c aO Sr. Rlcardo Roclieforf, a qiieni, por aquella firino, foi confiada a direcgao dos ncgocios e a gerencifl da aguncia da importante eonipnnhin, nesta capital.

Quando o governo publicou o project© dc regU" lanientai;fio dos seguros. as companhifls Sul Ame rica 0 Equilntiva dos E. U- do Brasil consuUaram 0 advogado Ur. J. .A. B. dc Mello Rocha. que cmittlu sobrc o assumpto estc brilhante parecer. cuja coiiclusuo hoje puhlicamoa, em continuarao do bosso numero passado.

Rnifim, nao Im qiiem. saheiido o que i a ij>- "uslria (it seguros desconlieca a iiecessiilade tli., 1) iioiiii, (It vislu commercial, nuiuter rni .s<iirvdi, operacdes de re-se<;i:ro. <iuc. em rcgia serai, o feRo hoje por meio dos ehamados coii,ig rcseguro, eiitre einpresas de pnidifforentes. c nao. como aiitigamenle, e aimla "'Sumas vezes acontece, cscolhcndo-sc em eatla «as() „ vesegurador. e foi por isso (pie, einlmra siibmvtlido cm 1008 as eiupresii.s dc rese-

"^''0 a I'iscalisasao do Eslndo, tomou a Alieina- ba us pvecaii^iAos neecssarins para salragiuinlnr

•'b't/reilo dtts opcriii:<tes de reseijiirn. ao pnssn que ? Pi-bjfcto, (ii-sin'czaii(ii) os |)i-iilcii)ii)s appliraveis I'laleria, exiiie. e sem nece.sskliide (iliiui'iu. que

•^I'steni das apoliccs de segnro dcrlararoes reJ."."" ao rcsegnro ! •'^e olijecle Cliic elle apenas reproduz a u's» 2" do .art 25 ila cit. L. n. '-.l-f- '1® JO,l, j,„is. leiulo o Governo .sido aiitorisado a dc I'.U" _""oini" I'cguiamenl.icao das_

iiara apreeiai-as aoo ercnte diK|«elle pelo qua! j'ii as eiicaramns.

A aceeilasuo ou rccusa do seguro. diz b I'rojecto dccidir-scJa no praso de t'ias, contados da aprescntajao da pro- Posla, rei>ulamlo-se accello si dcnlro tlesie praso nao for recii.sado, nssiimtndo a eompitnhin e.vpressanieiile a obrigacan de Pa.giir a risen do seguro. si o sinisiro oeeorrer den/ro dos 90 dias".

si se train dc um coutnwlo, e se e.slc so <. mediaute a ar.reilaciio da proposta, como ^ companhia de scguros pdde assnmir r.v- ,1 "-fsunienie ti obrSgm-do de P<mr " I.Qj^bi'lrat.to. ANTES DE TER AOCEITD A PRO-

II, sc clla ainda esta dciitro do praso, que conccdido para RBCUS.AR a praposta ? tc/ 'b'o e que, tral.andn-se do uma ohrigasSo congiir,;""'"' 's'o c. resultante do contraclo dc seDr companhia assume cssa obrigajao .AN.l'Eb p 'En FEITO 0 CONTOACTO ?

d()^ a obrigagao "contracluai" do seguraprovin, do "co/i/rnc/o". nias do simples j)o.!j da morte daqnelie sobrc euja vida "se pro- iir> " eoit/raclo. do simples facto do nt'iifrtigro " "avio, ou do do i/ice/idio da casa, que algucin segurasi I sui. '"'bnto, uma ohriga«uo "contracluai que reNao da CONVENGaO IXAS PA-RTES, mas T)' ^'mplc.s realisaeao de um facto, cu"*'' u mma®W o incendio. lNDBPENDli\m-.MENTE S';, «iONTR.ACTO 1 • , o desdt que nos tcrmos do I'ro.iecto, hastu quf qn!'"iistro occorra dentro de 90 dias cnn.tados da dn proposta. so quern qu'zer, A GUN« DR-AiSIl, SEM TER OBRIG.ADO UM.A ^ (iOMl>.\iNH'IA.S DK SEGITIOS Dh MD-A Ql K

Oi'ER.AM .AQLT. SBNaO TOD.AS. "a pai/iir o risco do .seguro" . . , De modo quo as compaiihias de seguro de vida se vi'm nesic dileina: mi recusani imniedialamcnle lodas as proposffia, que Ihes sao feitas: ou ficani oln-igada.s a "piigar o risco do segnro", caso deiifro de 90 dias fallcga aqiielle sobre euja vida apenas ".se proper" o scgui'o ! Semelhaiite dispos^fio revcia o mais completo dcscoiiherimeiilo dos mais elemeularcs principius reguladores do conlnicto dc seguros. porquanto, mesmo abstTiihiiuio das i-egras mais nidimenlarcs cm inalerin dc contraclo, e.rcfitr a ,sefe<x(io dos riscos; foi-ca as conipiinhias a re.sjiomlcr por muilLssimos riscos. que. livrcmcnte, por i>rei;o algum, aceeitariam; a ficar iiilcirameiitc o descol/erto. visto quo, antes dc tcrom fcilo o contracto de sc'gm'o. uao sc poderuo vcscguTar; a ii.ao otiseiv.ir mais liiiiilcs para as sua.s resiiiiusaliilidade.s, um.a vez quo as imporluncias dellas senui as que coustaren, da proposta. etc. ! ! !

15 qiiein uao percelic a fniiide que eil.a ,nco. lA-'"'" ?

Sim, quein niio vc a facilidatic com que, a sua sombra, pode ser explorado, sob o nome dc' se giiro de vida, o quo licm se pdde ehiimar o segiiro_ de morte, islo 6. o seguro dos morilmndos. uma vez quo basia quo occorra o ",s-inisfro" dentro de "99 dias", coiiladu.s da "apresenlai'do da pro- posia". para (iiie a companhia dc scguros fique •■obriifada". como diz o I'ro.icclo, a "payar o risCO do seguro" ? .' B como loda fraude contra o scgurador rcfleclc iicccssariauiente sobrc o segurado, Icrcmos que o " regulainento". destiiiado a prolcger o segurado. o jiriinciro a prejudical-o ! Qiicni nao vd, tainbcin. a imprecist'io da siia linguagcin, fiilando cm "nprcseniordo" da proposta, scui dizcr a quem "? ! Qucm uao pcrccbe. at,;, a incarreexdo das suas cxprcssoes tcehnicas, obrigamlo o scgurador "a pagar o risco do seguro". quando Indus .sabem quo o scgurador paga e a indemnis(ii;do do damuo resultante da verifica^ao do risen, u snmnui ou renda cniivcuciuiiadii. o que e cousa imiito dLlferoiitc f) iBm virtiulc da disposic;.io do pnragrapho iiiiico do art. 54 do I'rojeclo, "as compiuibias dc seguros de vida u.ao podcm despeiuler. dirct-la on indirectaiiicnlc, 'Para a acquisicao dc novos segiirns, mais de 40 dos preniios do primciro anno dos scguros que reallsaram". { (.Allies dc tudo, porcm, .i inlcrvcnfoo do Eslado cm materi.a de seguros tciu limilcs, c um dos ponto.s, cm que clic dme agir cum o inaximo criterio, (5, .iiistnmeiite, este.

"Cosi, observa Rocca, se lo .Unto vole.sse. ad e-sempio, rcgnlnrc per legge nnche i melodi che )c imprcsse ad;,llano |ier compciisai'c. gli agenti, nd i limili che esse (levono porre alia prodiizioiie, nni, solo non reggiimgerebhe il siio seiipo, nin facilmcnfc danneggerehhc I'andaineiilo dell' I'mprcsd". (Op. ell., pag, 22ft).

Em .scffiindo logar, ii.a exprussilo dc.spesas fei tas. "direcla an indirerlanienic". pai'u "ri (irqin'- si<;uo de noiios seguros", comprcbeiidein-sc innii■ineros gustos, lacs como os de nniiuiicios, prospectos, vingem. porles, ordeiindos dos empregndos cxteruos. medico, commissdcs, dos agcnles, etc,, em uma pal.nvrn. todas as des|,csa.s feitas pelns companliias de scguros com o qiie c desliiindo a

1 2-118 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 2*19 D Ril

chiiniai' a atlcnsao do pnblico, eni fferal, bem como 0. novo sogui-nelo, em partjcuJiir, e, niesmo na Enropa. qiiando a vida ainda efa mnito miais barata do quc cntro nos, muirtas companhias des-' peiuiiiini, so em uoiiunissao para iicqnisisiio do novos segiiros, inais de 41) do premio do primeiro anno.

lE' assim que. ciepois de dizer cjuc na Franca as companhias de seguros pagam ans sous agcntes uma comniissiio dc' 15 a -0 % do prcmio liquido dc cada anno, accrc-scciila Uari-ault qiic

"Ic.s agences en voic de formation accor dant i leiir.s representants sur Jcs affai res nouvellcs, Ja premiere oniice, une commission variant de "50 a 100 c^", pour )es aider a renumdrer leurs sous agents", Assiir. pag. 04),

■Ba.scado em docnmentos dc dJffcrentes compa nhias'a.niericaiias dc sc.guro do vida, verificou o actuiirio^Whttttng (jiie, com a acqiilsisSo de no vos se.guros — nolo business cxpences" —, gastaiii ellns na media 80 % do premie do primeiro anno — "80 per cent of first peiir's premiums" (Iluebiicr. Life Iiisur., pag. 2111).

Por stia vez, calciiia Eiigelbrcchl qiie.. na Alloinanhaj em alguns raino.s de seguros, os primeiros, gustos sc eievani a 65 Vc do premio tlo primeiro aiiiio, bein eomo que, so a titiilo de comniissao, eomjiaitliias Oia que pagam aos agonies 40 % desse premio (Manes, Versicherungs Lexikon, 1, 50 e 60). ■Coinr) (i eiitao quo o Projcclo preteiide .fixar cm "40 7c" do premio do primeiro aiinn o limlle inaximo de todas as despesas, directa e indireciumente feitas, com a jicfiuisivao de novos seguros ? E' eerlo que a lei allcma prohihc quo a reserva do premio do pi'imeiro niino sc.ia dcsfalciida em mais de 12 e meio por mil da somiiia segura, o que iniporla.em restringir, indireclamente, as desjwsas dc aoqiiisigao, mas isso ainda e cousa muito differente do que faz o Projecto, porque, com essa prohiidcao, a Jei alleraa nt1o impede que as eorai)anhias de '.seguros despendam mais de 12,5 % da somma segura com a acquisigao de novos se guros, pois, iiinguem ignora que nao v apeiias i\ custa do premio, que sg cobrem as dcjspesas do primeiro anno, ao passo que, dc accordo com o Projecto. "as companhias "ndo poderao despender, directa on indirectamertfe, para a acquisisao de novos seguros, mais dc 40 dos premios do primeifo anno".

Por outras palav.ras, o que a Jei ajiema nao permillc e apenas o desfulqiie da reserua do pre mio- do primeiro anno em mais de 12,5 c^, on, como diz o seu § 11, o emprego de um jnelhodo "iiaeh wek'her aiifauglich nicht die nolle Pramienreserve zurucltgesfeliTlt w,ird, -wobei jcdech tier ."viitz von zwolfeinlvall) per MiLle der Versicheningsaii.me nicht iiberschrillen werden darf" emquanto o 'Projecto prohibe que as companhias despendam (sic) mais de 40 c/„ dos premios do primeiro anno, mesnjo nue possam faze!-o sent ser d cusla da reseroa mathematica.

Ncm ])odcrIa ser de oiitro modo, pois, como diz -Mfrod Loewy, com 12,5 % da somma segura, lienhtima das 'grundes companhias de segiiro de vidu p6de cobrir as siias despesas com «• acquisi- fdo de nouos segnfos ('Manes, op. vol. citis. 61).

E, dc facto, segiindo os catoulos de Engelbrecht. na Allemanha as prieiniras despesas com uni se giiro em caso de morte vao de 20 a 50 por mtl da somma segura, e, aJgiimas vezes, a mats, sendo jiiuilo poueas as companhias, que, com a acquisiijao de novos seguros, despeiidem menos de .80 por mil (Manes, op. e vol. cits., GO). iDemais, como affirma, iPannier,

"Ics compagnies au*<|ucllcs une tongue periode de prosperite a permis de constituer des reserves de prcvoyance considdrables n'^oiit pas e« de peine a faire a ces

charges noiivellos: elle.s reglcnl immedi.v tomciit, grace k ieurs j:essourecs exceptionlioJIes, ia pis)vlsion due ii t'lntermediaire, et rentreiil dans ieiirs deljwiirs, <iu ni"j/«i du chnrgement des primes, nil bout d'liii Japs de temps plus ou nioins lung" (Auloris. el Surveil. Soc. Assur., pag. 248).

No mesmo senLido, exprime-sb Miidgett:

"For an old and well established com pany with a targe surplus accrued, tH" snlutioii of tiie problem is comparaljvcl.v simple, for it can ])ay expenses of new business from surplus and depend on re placing the amount from margins in the loadings of the later preniiiims" (Htiebner, op. cit. pag. 221). •

E para prova de que nao ha nisso perigo, liasia citar as nossas companhias de .seguros dj vida " a "Sul .America e a "'Equitatrva" —, eu.io estado de maxima garaiitia c extraorclinarla ]>rcis|ieridnde foi verificado, ainda hii pnueo, pela ciimnlissno. que, a pedido delias, nomeoii o Governn para Ihrs examinar a situacao economica c financeira apczar de despendcrem mais de 40 ^ de jireinio do primeiro anno com a acquisi?ao dc novos seguros. Vcrdadc e quc as companhias de fundasao rcccnte, e que hao dispoem de gi-aiide.s recuisos, dcvem proceder coin moderaj.ao, mas, inesmo i"'ra estes casos, ha differenlcs mcios de cobrir as grandes dcspe.sas de acquisisao.

Assim, diz ainda Barrault:

"iDans ies agences en voie dc forinatio"quelqiics compagnies niodifient la form" de la conimissiou, sans en~ nugmenler fond la qnolite, auti'emenl que par tcger sacrifice d'intfrdls.

"Elles aeeordcnt a Iciir.s represcntan'^ sur les tiffto'res noiioetlcs: la premiere nie une cojiiniissioii variant de 50 a 1"0 Tc pour Ies aider a reniimerer Jeurs sous•agents, sans s'imposer d'avauces trop for tes, et les annies suivanles, une coniini^S' sion de ipromiere annee qui diipasse SO " dc telle sorte que la partie de la coniin'®* sion de preme^re ann^e qui peiiasse 20 ^ se troiioe pour ainsi dire remotirsfc A"'/ I'agent, rut niope/i cfe ce quc, sur les pl'' mes ultirieures, il no louche plus qii'ifm commission de 1-5 on 10 %. (Op. oil-' pag. 94).

Alem disto, nao ha qiiem, entregando-se estudos de segurbs, desconhesa o methodo dc Zt"' mer. e segundo o qual a coiiqwiihia deixa de cOh' stituir itma reserva no primeiro anno (in segurO' afim de poder applicar a imijortancia total '''' pi-enilo do primeiro anno no pagameuto das des pesas de acquisifao, Nao ha duvida, quc csse methodo e por ini"' tos coiidemnado, c, afcd, ]irohll>itlo por algiinio^ leis americaiias, mas d (nmbom cxaeto que outro' o defondem encarniqadamcnte. como, aindahu muito. o fez Hockner. tcndo Allenburgcr ctie" gado a dizer que seinelhante prohibi^do e disparate. (Manes, 'Versieheruugswesen. pag. 249' AItenl«irgcr, (rcdenltrede ii Zillmer. pag. 9). E inesmo que o meltiodo de Zillmer scjii acceitavel, ainda ha mats tres usados nos Estndo® Unidos da 'America -do 'Norte, e conhecidos pel"' denoniinaqoes de preliminary-term, modified pr"' liminarp-lerm e select and ultimalfe nialnntioH "I'luebnor, op, eit., pag. 222), e que tdin por fim. justamente, proporcionar 6s companhias o niejo de cobrii'cni as enomies despesas com a acqulsiqa" de novos seguros.

.AccrescF que o limite d-e 40 %' foi fixado aP acaso, mesmo porque. muito poucos snbcriio -u

(Iii.mlo immli'.in no Urasil-as despesas, directa e indirecliiniente feitas peias eompaniiias de segu- I'os dc vida. com a aequisigiio de iiovos seguros.__ Emfiin, li preci.so iiolar que. dispoiulii o art. 75 9ue ao inspector gera! nao e periniltido immis^U'r-sc uos aetos propriAtmenle de (ic.slr'iu e. adiniP'slnn^Ho das companhias fiscalisadas, nao devia ' rojeclii. seni cahir em conlr.-idicqao, occupar^ '"'1 as despesas para a acquisicno de novos nif fa'-vm partc das despesas dc nd.w,".'*''"'"''""' "U dos ga.stos com a gcstrio das com- •'•■iihias. dpV eonseguira, porlanlo, por meio dessa g '^^rntagem fixada a esmo. coulradictoriamenlc.

'"iiin'a ^ justifiqiic, sera, nao ealvai-^da astvh^. "ossas empresas de segura tie vida, mas com o inie nao serao prejudipdas f,, ''"U'lite as companhias,. poix-m a nasao inteiOfoi,"' f> lJupel social o a indiscutivei importancja sg rtl desse ranin de seguro, vindo assim a Esin/i'" '"'^re nos o mesmo que tern aeonteeido u;>s 'tis nidos da America do Norte. nude inmlas vi(L ,^''""<l.is .0 proleger o scgurailo r.d teni scrprejudieal-o. como diz William .Meqiiaiido cscrcvc:

"Many of laws enacted by the varitis goyoriiments and 'Slates (or the prote ction of policii-holtlers haire done scrfoii.s "tjurii to those for whose benefit thou Were enucled" (Infe Insur. (lump. p. 218,i.

0,1^ ij'l"' e a oceasiiio de assignalaniios mais iima y 'Ulliis conlradici;des em que cube o Projeeto. 'Iiie .,'^stA no facto de que. ao inesmo tempo iis cf,;' "o paragrapho unieo do art. o4, que Oil de .seguro do vid.i, que funecionam Pavj, (I funcrionar na Hepublica, despendam, Otis ucquisii,'ao de novos seguros. mais de 40 /o 0() do primeiro anno, coiieede, no n. '''"'I. urligo, 6s companhias jiooomenfc futiaccji'l ^ faenldude de caleiilnrein os premios te 8cIeJ ') methodo de 'Diiw.son, deuaminado Opa "ffuiffc mc/hod, dcstp ■ *7 uuia contradicjao, pinquanto. o fim hani,; "vthodo e, preclsainentc. fortieccr 6s cora(t,. meios etc pagarem as cnormes despc- 'ln)ei.L""f"''^isao, c que, no.s Estados Uindos da ,hi6(Jia „ Mnrte, imde e usaUo, 'Se elevam, na fli'. ^""fai'ino ,16 vimos, a 80 %, isto c, ao do- liimte niaximo cstahclecido peto Projeeto.

'"The select and iiffinia'e method, escreMudgelt. permits the eonipaoy to borfi-om the full net premium rcserfe a suin of money -which never have to be '•ipaid because the mortality which would i"e<iuirc it will never occur... The select "Id ultimate standard recognizes the be-

'Get THEM". (Huebner, op. cit., p. 226).

'km-iti tl'z e, aiuda, o proprio iDawson, o mal/hielh,, , vm principios dcste seculo, propoz h EsfnJ methodo a Inspcctoria de Seguros S'>h|i,.1,"" de Massachusett-s, pois, em um artigo 1 P"K' 487 do vol. 3° da vieitschriff fiir n ® tip'. "^®lara que a vantagem do seu methodo o VersiVheruiip.s — Wissenschaft, de eii, yue a vantagem do sou methodo a econoiniu, dcvida 6 baixa mortaprimeiros aiinos do seguro. ficc. d disseijiira'dor para cobrir as despesas, ex- 'ocq ""r;'unic7i<e cJe,"«daK, com a acqnisicdo do "'tie "em, jp nccbrdo com o select and ultipodum as companhias appHcar o I'Slii-Q premios dos primeiros cinuo atiuos de "b pagamcnli) das eleiuidas despesas com

a acquisifuo de novos seguros, c que nos Estados I'nidos du America do Norte chegain, na media, h 80 7c do premio do primeiro anno, eomo e entao que, an mesmo tempo que permillc us com panhias recentemcnte organisadas o cinprego dessc methodo, prohibe o Projecto, a todas as coiiipaiihias, que despendam mais de 40 % do premio (In primeiro aiino aa acquisigao de novos segu-

se esse methodo e empregado, justamen te, para que as companhias possam gastar niuis do que isso, o dobro. ou mesmo pcrcentagem .su per/or ?,'

\ contradiejao e, portaiito, evidentc t'lna VC2 que sc permitte o emprego do select and ullimute method, so se pddc limitar as des pesas com a acquisiqao de novos -seguros, do modo, por exetuplo, pelo qual o faz a lei do Estado de New-Yorls, isto 6. dizcndo que cllas nao dcvcm cxceder das differencas entre o prcmio bnito e o liquido e dos cxressos de (/lie dispde o segurador ducanlc os cinro primeiros unnos do seguro, o que nao so <• cousa differente de dizer que as despesas de acquisigao nao podem cxceder de 40 7c dos pre mios do primeiro anuo. mas tambeui, ao contrario periuilte quc cltas se elevem a 80 % ou mais. f/1 For oulro Indo, uhriga o Projecto (arts. 10, n. .4 e 38. n. 3) as companhias de seguros a "forJicfcr aos segnrados uni exemplar tjnpre.sso rfo />«f(l7l('0"

Mas uem mesmo as leis. como a iiiglcza. quc •utoplam o systeiiia da publicidade, — segundo o qua) qucm fiscalisa as, empresas de seguro 6 o proprio segurado, timilnndo-se o Estado a regu- lameiital-a —. ncm mesmo cssas leis, repetimos. impoein lao onerosa obrigagao, pois, iia Inglatcri-a, as companhias dc seguros s6 tern o dever de eiiviar um exemplar do balaiifo ao segurado, que o pede e, lino, coiiio nos termos do 'Frojeclo, o etc "forne.cer aos .scgiirtrrfos um exemplar impressu do balanco", quero solicitem, qucr nao.

Tanvbem na -Altemanha. s6 6s sociedadcs anonymas c nniluas e impostas essa obrlgagao, e, ainda assim. apenas cm rclngao aos segnrados, quc solicilarem o lialango.

Na Franja, j6 nao •e sufficlente quc o segurado pegn, ainda e preeiso quc pagiie, e isso mesmo so sc <16 no caso do seguro dc vida,

A lei hcspaiihola vac mais louge, visto que, para ter direito a um exemplar do balango, mesmo pagoiKfo. c preeiso que o segurado o tenha, solicitado com antecedcncia.

A lei siiissu so obriga a piiblical-o no "Diario Official".

Demais. como niiigiicm ignora. nao basta ser segurado para poddr comprehcnifer nm Baianjo, e aquelffes que o podem fazer sabem. perfeilamcnle, que um balnnfo, sem oerificafoo, per si s6 iiada vale, dc modo que as companhias de segu ro serao obrigadas a fazer, aunuaiinente, grandes despesas em pura perda, portjuanto iins do.s -sens scguraclos nao csta em condisoes de comprehcnder se <iucr um haiauco. e outros sabera que, s6 depots do exanie da oscripturacSo rospcctiva, pdde elle .ser juigado.

Aceresec que. eommctlendo o Pro.iecto 6 Inspc ctoria a missao dc verificar a cxaetidao do ba lance (arts. 17, 75, 80, n, 5), e obrigando as comjiannias a publicat-o pela imprensa (art. 10. n. 3), (iesnecessario se toi-na impor-lhcs essa onerosa obrigagno.

E, assim. lenios um reguloinento quc, no inesmo tempo que asphyxia as companhias de seguro d_e vida, probil'indo-lhes que gastem, dii'Mta e indircctamenlc, mais de-40 % dos premios do pri meiro aniui, com a aoquisi^/uo de novos seguros, as obripti n dispcndios enormes e uerdadeirameute inhteis, liaslando approxlmar essas diias disposicoes para ver qua) a orieiitavno. seiiao a dcs« orientufflo do Projeeto.

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REVISTA DE SEGUROS
'"conio,

h) E :i[nd;i iiiiu c llicio. Conforme sc sabc, aldni do imposlo solire o contractb tie seguro, o Estudo eohfa o iiniiosto dc fiscali'san'iit, destinndo a nianter a Inspeetoria dc Segui'Ob.'

Eiitrrtanto, nos lenims do | 2", do artific) 106, "tiiiandti a ci>niiiiissao. tliligciicia ou inspcci'ao liver o eariicler dc mertida impresv.ituliuel e esin-dul it t/f/ermiiiitda companhiu, on for por ellii rciiiitiridii, n (lespesii correrii jtor siin coithi. nos lermos da Icgislavao viguiile",

Mas, se i> Eslado ju cobra iJiipuslo de fincnlisiifdo, como exlgir aiiida o itagiimenlo das despcsas de fiscalisaijdo ?

Como,'se nno sc Irala de iima siiiipk-s Inxii, dc.uma cojitribiii^ao exigitla em cada euso, mas de iifli vei'iladciro imposlo ?

E' cerlo tjue. de aeeoriio com o I'rojeclo, isso so se tfara, quando a niedida for "ilmprescintlioel e especial a delermiiuiila cOmpnnhin".

-Mas, como inictn juiga da iieecssidadc e do ca-' raeter da inedida iiiio t; a compaubia, facii c dc vcr OS abiisos t|ue se podorao dar. seiido o caso tie icnibrar o tpic a respeito tlisse iini tlo.s menibros do Congi'esso tie Seguros, quo em 1915 sc reiniiii em S, I-'ranciseo tla California, ao affirmar qac iiiio e a fiscalisacao tpie alerrorisa as companliias de segufos, sfio as despcsas c os iiiroiiirnodos dos constantes examcs.

"Supervision lias no terrors fo the com panies sane us to the expense and «nlinyaiice of freqnenl exuntinuiUins" (.Worlti's Insur, Congress, pag. 29IO.

Ora. outre ntis, nos ternio.s do art. 17 tin Erojeelo, o.s exaiiies serao fcitos "sctnpre" tjuc o inspector geral "jiilgor conoenie.nle", sob pcna de milta dc 1 a 5 conlos tie rtiis, e. na reiiieideiicia, de suspcnsao da iiutorisu^ao para fnnccionar (artigo 89, 11. ;i), east) a companhiu se opponha, nao Icndo clla, as.siin, jiara i>nde fiigir, pois, ou paga a despesu de inspeccdo, ou a mutla I iN'em se eomprehendc qite a Inspeetoria. eu.io fim e, jiistamenlf, a [iscalisa^do das companliias de segurns, uiitda se u'l fazcr jiagar da despesa de "inspeci;do" (sic) por tiiiaUiiier deil.as "reqnerida", sentlo assim a priiueira a erear embaracos d smi jiropria acedo fisciilisadorii, c agir em senlido outtrarlo a Idtia mesma que inspiroii .a siia ei'fa<,'an ! i) .'Mnda iiiais, •Por tletermiiiacao do n. 6 do arl. 10, sao as compauhins obrigadas a inanter ein dia iini reyistro geral dus apotices em vigor no lirasil, "devldamente .scllado e rubriendo, nos lermos do Codigo Commerctal".

Primeiranienle, poreni, basta ahrir este para vcrificar que os livros por elle exigidos sno o diario, o copiador dc eartas, o pi-otocollo dos cnrrelores de mercadorias, de navios e fundos pitljOcos, dos leilocTros e trapichciros (arts. 11, 50. 71, 83 e 391), peln que iiileiramcnlc descabida iJ a invocafSo que desse Ctidigo faz o Projecto, qiiando fala em re(/isfro geral dus apoUces, deoidamente selliuto e rnbrirado. "nos lermos do Codigo Com mercial"

Em scguntlo logar,, as formalidndes extrinsecas por die imposlas iiiio se reduzcm. eorno supix'ie o Projceto, ao sello e d rtihrlcn, pois os livros exigidos pelo Codigo Commeix-inI devein ser encadernailos, nnmerados. selludos, nibri'trtir/o.s, e. mm lermo dc aberlnra e encerramento (art, 1.1>.

Mas se, eiitre os livrtw que, "nos lermos do Co digo Coinnrerciul", dei-em ser "sellmlos e riihri' cttdos", nao sc acha coniprchentlido o de "registro geral das aphllres em nigor iia Repuhlica", ciaro 6 quo, sirbmcltendo este As formalidades ex-

Irlnseca.s dos livro.s eummerciaes olirigalorios, iO>pde o.Pro.jectfi as eoriipanllias tic segiiros mais li'"" despesa dcsneressuriu, o qiie nao' se fompreheini'i da parte de qnem prohibe ilesiiesas ii/ei.s, tndifpensuiieis e ineitilaocis, como as fellas para a acqu'siftlo dc imvos .scgurt>s. title sao os eleiiicnlos Ae vidii tia.s coniiianhias, e seni os ([iiaes eila.s ti'" finharao, aeabaiitlo por se e.xliiigiiir. jy Inviitlindo o thnninio tla scienoia, tlispilc ® art. 0-1 do Projcclo que as companliias de segur"^ de villa, nucionaes ou exirangeirus, sa.i iiiiiistn'* • ctameiilc obrigadas:

"2° a adoptar, pdu menos, a /tth«f'^ de mortaildade denoiiiiiiaila American *;•'* perience, calcatlu na base de 4 C- de J"' ros aiiiutaes. como base dos ealcuios d')» prcmios para as seguros sobre vidas: vcntio as annnitliitlcs da lalndla fruiicr'' li. /•'. servir tie iiase tio.s calciilos dc das vitalieias, A's compiinliias nonn/ne"'^ fnndiidas ser;i concetlitia a facnltlade ' calcular os prcmios tie aeeortio com o "U" thodo de IJaiuson. tienomiiiatlo Select "'J limiile inelhod. Alas a piirtir do ""fj, de fnnccionomcnio, ileveran ealculav "S servas dos pi'onrios lios segnros 'ine jam eni vigor iielo melhotio dcnoniina

Mean 'Heserves".

Em prinieiro logar, poivm, a."-^menVc" ^[^5 perienvc" e iiina labOa, on. como Ibe chainan' ^ .•\merioanos, "talile", e, nao, uma labidln. liiz o Projecto, inesmo iiorque, em voe tie uni pies qiladro, oil peqneiia lubda, que e no qnc r" si.stu a tabella, se Irata tie uma cotlecrdu bellas. _ gg

Eiu soguiido, poique a "American Ftoqicrn''^^ table", se, niesnio nos Esliuios Cnldos do Silo usatlas oulras tabdas ?

dessc mcrimdo a lodos os segnros contradados a t'oriir de 1" de Janeiro dc 1907.

So iiarece que, como ncsse melhotio se fala iK friniefros'Vim-o annos — "tJiiriiif/ the first fit.

nos fine „ Pi-ojeelo tnmou os einco primciros aiiiKis coiiKi sciulii OS da componJu'n c. tlalii, so hfiiiiUir 0 iiso dellc as "naimmente /ini<Iod«s passo que os cnieo primeiros aiiiios san, nao os "o fnncci'mamanto". mas o.s do conlructo do seli'iro • '

Deniuis. iifi,, •',) jiarlir tfo 5" unno". como diz quo a coinpanfiia tlcvc calcular as re- i),,,. mas do 6". porquanio

'•'nnhiienle. emhora contra o scicct and itllima= "le/hod cm ii mesmo, nad;, haju quo tiizer, rrl !?' "lU'los qne elic ainda c impraticavel eii11111 " i'""iuaiilo, ao passo tiue tein por Inise ^ select morlalitg". dondc a sua denoiiiina\.io lip 'iielhod —. mi a qne se vcnfica licntrn ciiicD unnos. enirp ncssdas niie forain submct-

anolice, que por islo fica cm podcr do segurado

E porqiie s3 "empreslimo" c, iiao, tambem, adeanlainento ou jHigamento anlecipado de uma iiarte da snrama scgura, como permitle, per cxempTo a lei allema, iiuaiitlo fala (l§ 9° c 59) em " rorfiu.vctibiui/cn oiler Darlehcn anf 1 crsixherungscheine" ? j j

E piirtluc nao pode o emprcstnuo oxceder dt "75 %" tla I'cserva, e s6 ti perinitUdo 00 caso de ter eslado a aPo'ice em vigor por mais de cinco annos I'ortjue, se, como tliz Paiiiuer. "ttj securHc cn esl iib.solne". («p. fit-. Pag. 3071 •> ]>ort|iic. se uma das leis mais rcslnclivas, como a do Estado dt- Now-1'ork, permitle apos Ires annos. c de uma somma cr/iitil 'i rescnm ?

Depois. OS emprestimos sobre as apoliees dc se guro Toram iiilroiluzidos, juslamente, com o fim dc permitlir ao segurado 0 pngnmen/o dos prewios 1(0 sei/nro e a iictces.siiliitie tie rceorrer a este meio potle'siirgir antes do sexto auiio, que e atiuelle a parlir do qiial o I'rojeclo ironseiile no empres'";;0 Ex ni do art- 55 ilo I'rojcoto. o balance •iiruial que as companliias dovcriio publicar, mciieioiiauA distinetiinienlc o luero oil sobras prove- nielitcs das prestacoes recebldns, e que forem levadus a coiita tie beneficlo dos segiirailos, para serein pagos immediHtatiienU' apos o encerramento do exercicio que os produziu, ou para sereni aeta-escitlos aos valores dos coiitractos.

"The tabie.s, e.screve Muilgell. elij jmblicada eslc unno, mosl nscti .'"

oh"'-' tlif ■ofl*" L'nitetl Stales io-day by insurances panics ore Ihrec". (Ihieliner. op. panic pag. 136).

•E convein ohservar iiilo so que as nossas panbias tic segnro tic vitia ja se scrvcm tie tabdas, como a de Hunter e a tie .Jones, as fovam organisatiiis dc aecordo enm i'lenienlos^^^j|i

111'' ips Ihidos cm. rmi^cs Iropicaes e semi-tropicues, tambcm tjiie. na oiiiniao tie actnarios. qiie ''"'if Ihani no IJrasIl ha J:'i aiguiis unnos, a taxa juros para o calenio das rescrvas tieve .ser •' 50, 4 li2 % on mcsiiio 5 t^'annuaes. confonm; 0 c® e, liilo, lie 4 como tJlz o cil. art. 54. •t

(jiiimto a tabella I'ranceza 11. F., qiie (sic) .servir tie base ai)s caleillos das reiidas V,|u licias, e preciso nao esquecer que, nao distiugn" j, elja OS sexos e ba.seando-se em nuii pequeno mero tie ohserva^des iite ;i etintie dc 39 ji nao jiiide ser tida como segtira, razao porqi"-' Ires tins sole eompanhia.s qiie a organisarau' g 1,11 Coinpagnie (leiitiraie ties .Assurances. L'Unio'.j,, 1-a Nntionale — tnilaram da organisugSo de "" :i qnni foi publieada em 1902.

Kmfim, relativameiite ao select and "('""''r. method, s6 us companhias "nocnmeiife fnndado' e qne o Projecto "concede" a faciildade de cinp'-j. gal-o. e islo mesnio com a obrigasuo tie, n I"" j,s tio "5° anno dc /iincrformnp/ilo", calcuiiirein reservns pclo melhotio "mean reserves". , Mas, natia justifica a tsislricfuo do Projerlo, rP ccdetido essa faeiiidade apeiius As compaiibins "f tg iximente fnndadas", e a prova tie tiiio para lino ha razao plausivel,-estd em que a lei do b ^ tado de New-'\'orlc tornoii obrigatoria a applicai,"!'

qu'p o ProiecLo (art. 3(i) qne a proposiii breipo i" ■''I"''isenlai1ii "A assignaliira tla pcsstla qi e <1 segurar-se meiicionc discnminadtunenlc ra-i, qnc ., companhia garantc ao ser,ii'hnlad' sobreviver 0 iiiesiiio 110 praso os'IbPin salif como fiinecioiinm as ct>mpanhi.-i-s ittii.l.?'""""''- "U que. eliibora foniecido por clliis o •"•"Posta, csta sti Ihes eliega as mtios b'etlio '1® Preenchitlo.s "s sens chivos. e por ^ bni dos sens mimcrosissinios agentcs. bronou"'' vanUigens variam tie proposta a ''"s p ^ 'n"-'. so mediantc calcultis comphca- Jiien,..- '"-s lias sedes das rompanhias. potlem ser ist„ ifm-nmrnrnffimen/e". qne'" saby lu"n 'ifnVc,'- " exiacH-ia do Projccto c impia-

"I'mV,- a proposta C- acompaiiliada dc n- 'I'diri, .''°®'"'stiis a pergiMitas rdativas atiuellc so prelendc fazer o cimtracto tie I'isc,, ' ^ Palas i|uaes as fompanhiiis .lulgam do por acceilar ou roeusar o segnro.

" n'lliio qnc a simples proposta ja dene disrriminadamenle at nanlagens, (lit a 'sp,.., '"Ja garantc, conm tliz o fit. art. 06. ao

!•; dc .segnro. iiao lia ".sej/iirnifo" ? .^'ista di.slo, i|nc o que sc impt'ie ao s I'lcln. I't uuieamentc. como faz a lei siiissa, qu^ q'l ,.j5 -Pa liroposta as condi(:ues yeracs do segnro. com a proposta. o que i cousa muito discriminar i>uii((i(/en.s para o caso dc fi o segurado ao praso cslipulado. loitii)., i^'iPdo a disposisno do art. 54, n. 4, as ''•■okii'i- tie seguro dc vida silo obrigadas a em- "•■bicc " total dus rescrvas de todas as npoliees, hi'ias "'"'-OS, pni emprestimos .sob tviiii'tto tins pro- V111 vj|?'"^''rvs dc segu"'!, qiianilo leiiliani eslado "'bm-p.?.'" Piir "ittis de cinc'i anims, nao podciuio o ""itlc-, 'ni" excoder de "75 %" da leserva matlie-

'"ouf." Porqnc so empec-stimo ".sob fotifiro" da ■Alps ''• o t]ne importa tiizer mediantc a eonsti»ni peiilior. quaiido. mi linguagcm da iiii,) Segnro sC coiiipi-eheiitle, ainda, o ernprcs- "" sentido do qne elle 6 upenas declarado ua

Se com esta disposkao. ambiguamentc redigida, tiller o I'riijccto iutroduzir. como a alguns parece, o svstcma eslalielecido cm Franvu Pelo art. 7, da lel"de 17 de Marco dc 1905, e segundo o qiuil, triuindo OS lucres dcvldos aos segunidos nao forem dislvibuiiios logo apos o eiicerrameato do exer cicio respeelivo. "iin coniple ini/im'tbtef doit meiilionrier chaqm nu/ir.s la part de ves benefices alIribnahle it-chacnn des contracts", enlao essa disposicao e inappHcavcl aos cnsos de participacao diffcritla e. portanlo, a inuumeros eontractos feitos pclas uossns conipiniliias tie .seguros tie vida.

iCnin cffeilo, como ensina Lyon Caen, "quand it JI a participation differe mix benefices pour Ics assures, pciidanl la pcriotlc coiivemte (5, 10, 15, 20 aiis par csempte) les elioses sc passent ctmime si ics polu-es iinaicnt lifd stniscrtles sans parti- ripation mi.r benefices. Cenx-ci appiirliennent d la soeiele et rcm'oent Ics stahits. J.cs assures n'onl ttnt-iin droil oua: bcncfices realises par la compagiiic durant Ics vxerrices tyiwpri.s (fiin.s la pcrrode dont it s'agit. 11s nc .•ioiit admis a parliciiiei- uu_x ■bijucfiecs que pour le cfut;in'cme, fc dixie;ne i>u le vingtii'me. exereice qui suit la souscription tk- la police et pour les cxcrciccs s-oubsdquonts, Seulcmcnl. Ics bene fices de ccs excreices iiciivciil cli'c augmeiitcs du fait que les polices ayaiit etc traitc-es cominc faites sans participation uux iH-ncfices jiisque-ili, la compagniu a pu fai•rc fruetificr Ics somnies qu'clie n a paint cu a dislribuer". (Apud. Pannier, op. cit.. pag. .383),

u) Nos tcrmos do art. 10 do Projecto, todas as compiinhias de seguros silo obrig.idus a forucco-r Inspcctorixi. 30 de uin relatono cit'cumslrtiiciudo, rtc., rulalivo no anno nntenor, com umn copKi do pareccr do Cousclho rrscal. como o anno social dc todas cllas coincidissc com b civi;, . , , „ lioiiipanhias ha, porcm, cujas nssembleas geraes, de accordo com os seus eslalutos e com a lei (Dec. 11. 434, dc 4 dc .lullio tie 1891, art. 143), «ti se realisam em epoca, qiic nao permittc fuinpvir ecmelhante disiioslsfio. sem que o jirojccto coiitenba, ciitretanto, iiciihumii disposisao, a res-

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peito, ao coiilrano do quo se da, per exeinplo, com a lei suissa de 25 de Junlii) dc 1885 (art. G"). ao passo quo, de accordo coin o art. 107 do cii, I>cc. n. 434. aquelle que e iioineado adtniiiiRtrador de uma socicd.ide anonyma tcm 30 dias para prestar a caufao, sem a qiial nao podc enIrar ein exercicio (art. 105). e.xige o I'rojecto quc, tienfro dos 10 dias seguintcs a iioineasiio, coramuniqueni as compaiiliias a Inspectoria os noines dos seus direolores, etc.. e, portanto. quando ellcs ainda e.stao deniro do pra.so, qiie a lei Ihes con cede para acceitar ou rccusar a iiomeafao.

E para quc remetteE copiVi das actas das nssemhleas geraes de "10" dias, .«! o Projectn, rejiroduzindo a disposijao do 8 2° do art. 147 do cit Dccreto n. 434, manda, no art. lO. n. 3 imhtkur a acta da assemblca gcral ate "30" dias apos a reuniuo desta ?

E porque uma copia da acta e, nilo, am nuniero do Diario Official", o que, aldm dc ser prefer!vel a uma simples copia, me.sino dactvlogi-aphada, ainda sem-e para a ^irova do que se fez a piiblicacao exigida pelo Projecto ?

_o) De accordo com cste, nao so as coinpanhias sao onrJgadas a exhibir os sens livros para screni cxaiuiiiados, sempre quo o inspector geral juigar convenicnie (art. 17), como aos fiscaes de segitros compete proceder a c.sse oxame (art. 80, n. 5). ficando eiias siijeila's, no caso de recusa. a inulta e, n.T romcidencia, a .suspen.sao da autorisacao para fuiiccionar (art. 89, n. 3), Por oiifro lado, o art. 192 do Codigo Pcna1 qualifica crime — "revclar qualtiticr pe.ssOa o segretlo de que tiver noticia, ou conh-eclmento, em razao do officio, emprego on profissao" —, impondo a pena "de prlsdo celliilnr pop urn a tres Inezes e suspensdo de officio, emprego ou profis sao por seis mezes a urn anno".

Dir-so-ia quc iiada mais havia que prcver cni • matcria de "regimen repressino". mas puro eu-'. gano, porqiiaiilo, a emimciafao dos easos cm que e sitspensii a jiittiirisagao |iara fuiic-eionar .sc segue a duquelles cm quc ella c fur.sada (arl !)2i h nao •.juiganiio ainda as leis vigeiitcs sufficieiifos, rccone o Projecto (art. 90) a dispo.sicoes rei'ogtidns, conio a do art. 2" 8 1" da i.. a. I.l)83r de 22 de .\gosto ilc 18B0. sent se apcrccljcr de que. .se isto aiuda c permittido. quando so trala d.s simples revogayao dc uma ici iior oulra (Itcsol. Cons. 'Est, Secc. .Just, de 17 de Outiihro dc 1383. (ipud Vampre, Soe. .Anonym., iiota 751), c liilciramcnlc inadmi.ss-ivci no cuso de rcvogaci'io ein virtnde dc uma codificai'ao (Dr Clovis Hcviiaqua. op. cit., V. pag. 298-9). revngagao cssa q"e rni especie sc den, vista 0 Codigo Civil ler di-" l>oslo sobre a materia de que sc train (arl. S !" e Lei tie Inirod.. art. 20, iiaragrajiho iinic"'r) -Apozar dc ter o Coiigresso Naeioiial aiiluri.sailo o^Ooyerno. apenas. a expedir nova ivgi'iamcntavao das "cimipanhias de se'iitro.s". elicgoU o Iroiecto a suhnieltcr a eila toda ,1 popn/aciio '!<* ISritsil. imiquniilo. iios termos do sen art . 'ill,

a pessoa que, /tor su„ propria coniu. f"' parle em openigdes de seguros on de rtseguros. de qitfdqiier niiliireza, conlractadas roin synilleato.s, coinpanhias mi enH' ciades, iiacicniaes on cxiran.gviras. sem C"'' lli-palenle puni funeeionnr no Untsil. IN' OOHtllEHA- .VA Mt;T;|-A .DE .3(1 DO \'A-. 1X)R D.A .APOLiCE ou ohrigavao. ou quantia decl.Trada em (lualt)ner docuinf^" to piirticular, 011 termo iudicial rcia'D'" a rcsponsabilidude assiiniitln.

•Denti'c as conipanhias do se^uro t|ub funccioiiam Bctualmcnle no Bi-asii, aigumas ha que uao se sul>hictteram ao regimen instituidn pelo Dec. n. A.z'U.

■<Je 10 de Dczeiiihi-o de 1901. por se lercni consliluido aiitci-lormoiite a elle.

Alludiiido a essa.s conipanhias, diz o Projecto.

"Art 7" — As conipanhias uacionacs mi extrangeiras, prcexistenles uo Docreto inimen, .5.072, de 12 de Dczembro dc 190.1, e qne luio haviam se cmiforiuado ram Dee n 4.270, de 10 de Dezembio dt 1901. ficarao.suliordiiiadas ao presente regiilnmeiito, de '' [j com .a.s reslricjoes dos arts, lO-' r do titulo HI."

Ha, porem, cngano nesta eilafao. pntxjuaiilo, os ■"■liROs. a que se qucr referir o art. /" 5"" \

"L 110 c 111 0 nfio como elle diz 109 e 110, visto

S por oiitro, sao o?; clois sef(UJtiles <us. que dispocm sobre as companhias ao Deerclo n 5.072. dc 12 de Dezembro de 1."I3.

i' OUe nao se coiiformJiraui com 0 Dec. 4._,U, "e

' dc Dezcmliro dc 1901.

^'as, mosmo dcixando islo de liulo, bcm_ como " *"1. Ill, .qne iliz rcspeito a uma obngasao imPosta As coinpanhias extrangeiras. preeiso e oli^"•var que o arl. 110 nao .se aeha hem redigido.

■'•'e facto, diz o I'rojecto:

Por eoiisequcncia, falnr cm direilos "adquiridos c irrevofianeis", e ou uma eoii/riKlircdo, si se atlinittc uni dircito adquirido itvog.ivcl; ou uma rediindanrta. se, com u palavra trreiiopaoef, quer o Projecto dizer apciias definilit'o, pois, iia iioi;ao jurldica dii dircito adquirido, ja se aeha emiiprelieadida a idea de definitino.

Por oiilro lado, nao e, propriainclite, "cnnsoanIc II dnitirina firmada pelo Supremo Tribunal Sederal". em 11m dos .sens .accoi^ams. eonio aecreseenla o eit. art. Ill, quo devc ser respeitado o dircito ad<(uirid<i das conipanhias preexistentes aos eil-s. Decs. 11s, 4,270 e 5.lt72, m<i,s ronsoanle a disposigdo if., 11. 3 do art. 11 du Cmi.s7j7in"c(io, a qual ncda prcscrener leis relronr/iixi.s. porquanto, assiiii sc exprimiiicio, nao faz a (ionslitiiisao scnno consagrar, pnr oulris palavras. o pnneipio do rcspeito ao dircito adquirido, Nestas coiidisocs, nem era preeiso que o Pro jecto contivessc dispo.si^ao alguinu iiessv scnlido, uma vcz que. nao seiulo o respcito ao dircito ad<luirido uma coiiccssao, um favor, uma graca. que a essas eorapanhias faz o iProjeelo. hem ))oderi.a ter deixado de lado aquiilo em que. eoiistitiieioiialincute, Ihc e vedado tocar; aiuda mesino quc eilc niio contivessc uma so palavra sohre o assum|,lo. nem por isto, dcixnriam as coniininhias de ler o dircito dc exigir, da piirte de qiieni quer que seja, 0 respcito aos sens dircitos adquiridos. 'Mas, desde que o I'rojecto eiilcndeu disiiAr so bre estes. dcvin ter sc limilado a rrrun/ierl-o.s. seili mais referciicias quer a "cssenciii" 0 a "irrenogahilidade" deJlcs, quer a "doutrina" de acciirdains, ovilundo assim restriccoes iuadraissiveis, se e que preteiido fazel-as. ou repeligoe.s imileis, caso uao lenhu, com effeito, querido dispor sohrc o assumpto.

Pc's bem, para 'essc cjiso, coniinina o .irt 88 do I rc>.iecto a pena de suspcnsuo "«/« i/uuize aiiis" (art. 77. n, 20), aiem da de demissao I ,.'5..''" mesmo tempo que a Inspect'oria tern o direito lie examinar a escripturatiin, arroon-se o inspQctor geral a faculilade de encarregar actininos lie sua confianga", i.sto e, pessdas inteiramente extranhas a Irispectoria, "de esUidar as (art

7" n 2")"'YT (^ompanhio".

A que fip, eiilao, reduzido cnlre nbs o sogredo (la.s operagoes das coinpanhias dc seguros ? p) iDepois de dizcr quc clias .s.io obrigadas a fornerer os ilociimen/o.s gue Ihes forem Tegiiisilados pela Inspectona (art. 17), pune o Projecto a falta de foniecimcrito dc qualquer uni dos cxigitlos por e-ss.-! reparlii;ao (art. 8!), ji, 3).

'.Mas 4i |)ossi\-el qtie se obriguc uma companliia a fontecer, mesmo a Inspeetoria de Seguros. giia/qiier doc«jjie;i/o do scu archivq? 1

Nao Ihc basla vel-o e cxaminai-o no eserintorio <fn conipanhia ? i

7)_ .40 passo quc a-, leis extrangeiras de fiscaUsasiio das cmpresas de seguros coiitem apcnas dois ou tres artigos que cornminain peiias, instiiniu o Irojecto. conio elle mesmo diz, um vcrda(ladeirii regimen repressino". que con.stiliie o objecto do loiigo {..spitiilo HI do .sen Titulo IT e no qiial, sem faiar em miillas de contos de reis c cm susp0ns.ao de autorisuijao para funeeionnr, chcga a estabelecer a pena da "niillidadc da apo. lice (art. 89, n, 1) e .a da "anuiilIagSo do con-

_E iipbs haver enumerado, em 9 lorigas di.sposifoes todos OS factos puiiiveis quc se pbilem imaginar, aiiida .acei-escenta, receioso de quc algum live.ssc sKio cmiltTao, uma disposicao a que, com ccneza, nada escapa, pois, pune a infracgfio de "qualquer oiitra disposigao das lets e reyutamenlos" c, ati-, dos proprlos Infos" das coinpanhias 1 1 I

•A rcgiilanH'iitai,-a<i nilo c, pois, uiiicanieiite (!" segurador. ou das coinpanhias de seguros, seiiau tambein do propiio segiirado, ficando iioctnid" loda a poptilacfio do itrusil stibmellida d lnsl>f' clona de. Hegitrns 1 Sc, |)ijr um motivo de ordein piiblica. tivesscmos o segiiro obrigalorio, aimia se eomprclie"<'?' ria quo. tainhcni por uma razfio dc ordem pubii* ca, o pariieiiliir .so jnidesse contraotar o seg'""'' com determiiiiido segnrador. eomo aconlece algiins cantdc.s suissus quaiito a certas csiiceies segu ro.

■^las sc, enlre nos, ningiiem 6 ohrigado a se sc gurar, evidente e que, qucrcmlo fnzel-o, dove R'f a lihertlade tie escoiiici- o segnrador, pois, niln alisiii'dn que qncoi :|Kj(lc 0 mais >nuo iiossa " nieiios ?

_Puna-sc qiiem, sem ter a necessarin uiitoris"' gao, e.verce no Briisii a iuditslria dc .ve(/iiro.s, P"' rein nao o particular, tanto mais quaiilo o c'art 91 se nchn redigido de tai fonnd. <jue o dividuo se tonia passlvel dc licna. mesmo qua""'' cuntraetii 0 .scgiiro por meio de simples eorrrS' pondencia epistolar .s) I.sto, jiorem, ainda nilo 5 nada ante " nigraplio uiiico do art. 104, c no qiial o Proicc'" Icgisla para o nuintlo Inteiro, dispondo textua'" mente;

c'lisiderada inREGfL.AU

P.ASSIAiRC D.AS IMiNAS D() art .So toJ" oporucno de .segiiro on do reseg'uro eff": clutida por cinnpaiihias e.i7mn//ei'n(s SUAS MATRIZUS. DlRKCTAWiiNTIJ. e por inlennedio das respee.Iinus ageneii'-'' oil sucr.nrsiies no Urasil."

A ncfilo da (n.speetoria de Seguros e.\loiiile-s''' por coiiseqiiencia, ate us nintrizes das companliia'* exlrangciru.s !

O Projecto tern, jiois, a innoininaiel preteiiva'^ de^ditar ieis ao nuNitio I.. depois dislo, seM ainda. iwirveiitura, necessd' no accreseeiitar iima s5 palavra a re.speito tlelie "

".Art. 110 As coinpanhias ou sociedadtis de scguro nacionacs ou extrangei ras, preexistentes aos regulameiitos mimc•ros 4..27(t, lie 1001 c 5.072, dc 1903, ficain idijeitas us disposigoes do presente regti- lamento em tltdo quaiito iino attinja essenoi'almcnle n direilo.s ailquii'idos e irn'uoganeis. coiisoanlr a don(ri;i« firmada licli) Supremo Tribunal Federal (A"". niero 1.400 do 4 dc Dczcinhro de l.ilM, pnl'liciido no "Diario Official .de J dc Agosto dc 101(1), "

fi.P''"' dizer quc as conipanliias ilc q"c sc Irala stijeitas ao rcgiihimcnto cm ludo quaiito 10? "essenciiilmenie" a dircitos .idqinri- qiic podem ser n(f*no'd»s por iim rcyulaOil "Ilia vcz quo iifio o«e.iam "e.ssenciqinicn/e uin regulainoiito podc attingir uni dircito do i'*"'*'" em tndo o que ii.ao fOr da "esse.iieia f,,. """eito, o qne. alArn de mctaphysico.. e con del dehaixo do ponlo dc vista juridico. nicx- n,-"• ixiis. <ui se tnila de um dircito adquivido ou 1,,.'* mas, em sc Irataiido, nao p6dc _um regula.. "to attingil-n, essencitilinenle ou nao, quer na y do dircito, ou no qne uao diz respcito Drojeclo faz. portanto, uma distiucsfio, ondc miiii,, admissivel.

I Ucin dLsto, nao liasta purn elle que Sc trasei. dircito ••(idquirhfo", aiuda e preeiso que tainliem, "irrcnogauel", pois, 110s Icrmos do ,, "•'Ceto, nao sao slmplesmeiile os direilos "'"(si.1 qi'c mio podem ser iiltiiigidos pelo rc- ^''laniento, mas os "adqitiridos e irrenngeweis" fjj"-'). eomo se "dircitos adqitiridos" houvesse, que Jfvm "revoganeis" ,, '"dlnr, jiorOm, em dii-eitos adquirulos e irre-I V «iua cuitlrflcricCHO. uu iiniu redim'"Ueia. 'Sim, dircitos adquiridos sao, prceisa e Jii.stao'^'de, OS quo "ja eiitrnram, definitiuamente, para J'ntrimiiiiio do hidividuo sob a garaiitia du lei (iiovis nevilaqun. op. cit,, V. 1, png. J3), quo. nccessariiimente siio " irrecDflrii'cis', pels. "Hlra sorle, nao scpinm definilinos.

Muito, mullissimo mcsmn, ainda ha que dizer, Diiis, sao pouciis as disposigocs do I'rojecto. que cscapam A critlcu. nu'quc. pelo nicnns. nao merc^'iim uma ohservavao, mas, teiulo-se exgolado o praso, lie apenas algiius dias. que me foi conecdido |>arn cstudal-o. sou forcado a dar por fiiido <1 men Irahalho, Pareee-me. enlrelnnto, que o que fica esposlo c hastiuite para uioslrar que o Projecto devc ser refundido, uao h reveiia das cnmpaiihias dc sc guro, mas com o eoncurso tlellas, eomo se teni feito nos outros paizes, toda vez" que se tern ti-alado da fiscalisavao dessiis cmpresas por parlu do Estado.

Nao bastard, porem, recorrer a pessdas enteiididas em materia dc sc.guros. como alias o siio as que orgaiiisarain o pro.ieeto, seiA iieeessario, ainda; a interveueao dr> Poder Legislalivo. visto qiic as bases do institiito da fiseaii-sacao escapnm a es■phcra lie ac^'ao dc um iiiero regulanieiito. E' cste o liieii |i;ireeer.".

A Comp.iinhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Anglo Sul Amerkana". nomeou seu agente na cidade de 'Victoria, capital do Estado do Espirito Santo, a firina G. Roubuch C.

OBRAS SOBRE SEGUROS

— DO

DR. NUMA P. DO VALLE

"Seguro Murilimo 0 Contraeto de Itlseo". 1 vo lume lie .500 paginas.

"Dn I'rcscripciio Extlnctiva no Direito Civil e Commercial". A' venila nas Livrarios: AI.VRS e LEITE RIREIRO & MP.RILLO — lUo do Janeiro.

REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 255
dos"°{nrl'!"S"r''9)"'?r'
V

INCENDIO DA MARITIMA

Com 0 incBiiilio ii'ltimjimeQli; occurritlo iia Marifima, j)iTdL-ii a liviiio mais <li' mi! conlos, alt-m do qiiL- Jiniitos iicsociaiiU's |K'rdc'i-am tamhcin, por. fjuc iios aniiiizeiis sinislrados ha*'iu em de|)osito, Jiai-a segiiir viajjem, iiimimeros volumes de caj-Sii.

Tulerprelafdes varias (em sidi) feitas sobrc se devu oil Tino o jjovci'Jio rcalisai' o seguro dos bens ihweis e iinmoveis. pertciicentes ao Estado. Sempr^iH-nsanius qiie o ^c.venio, como qiialquei' parliclllm-, devc prcmunir-se com o segiiro e agora, qiie a "Gazeta dos Trilntnaes", em inn dos sens ultimos luimero.s, muriifesta-se sobrc o assunipto, julgamos opportuno transorever o artigo, iiara o qiiai ciinmamos a iitlcn^'iio dos digJKis direclnres das itossas Cdnipanhias.

Eil-o: 1

"Sohre. an. cinzas dox (irniiizeiis iht .¥on7i/n«. </i(e xejuilldin (tfintil ulf/imx niilhiires de coulox, lu'to viilc (I pciia fiqin- d ijiiitcrno « coniiwr lumen/ac'des. Os iVidi'oiVbios pmlvm chorar dcmite de um dexitsire irrcparumd: mux ao EsUido, pela nulurcZft de stills fnnc^dex, ndo cahcm de cerlo os gesios hitileLs de Jeiilonicao. 0 qiie Ihe ussistc, ao' paxso qiie se iiDiiram as citiisas do iiicciidio, parn a iiiriu\-uo dos ctilitndos, se os lioiioer, e logo apru. vv.ilur OS ciisinanieiilos i/iie decorreiii do proprio [ado, loniiir as medidas de preocn^do exigidus pda dura //'fdo. Assumindo cssa alliliide, « unica compatii'el. ndo eseapard sent diiidda d considertirdo do gaiicrno a leiiibritm:ii das naiilagens qiie

udtdrium oo patrimonio do Eslado se eslc, ai/iii no Drasil, a exeiupio dos parlicularcs. c de onlras ii'iitdes, ganinlisse sens bens por meio de segnros [eilos em eompaiihias idoiieits. Tinessc sido cm tem po adoptada essu cmilelosn e saint,tr prouidencia, e Utitfo ndo nos iniiniclaria agora o ijrantle incendio da MuriHmu. em ijnc iiciilium prejnizo i- coinpensado on resarddo.

b. roniH'm nilo csgncrer gnc, par mnilo cleiiadas line possam ser as eonlribnkoes do segttro, os ta'T'i ''f preoidenda. ,i som- brr, de ft,do. sen,, uma gotta de agtu, nr. ocean", em comparaeCio com os prejnizos ineufealunds qnc o Eslado tern lido com inniimeros desastres ainda maiores qnc n da .Uarilima."

Ha ccrca de dous aiiiios, ipcs eom|)an)iias iiacioiiiies, ngi'iidi) euila uma isnladamenle, sillineiitai'iiii' a csperaiifa da obleiiyao ilos seguros dos projirins naeionacs. motivo pelo qua! aprescntaram requenmentos ao niinistro da I'azetida. O rcsuitado foi, como era de .es|)ej-ai', uegativo, com " quo c-stiimos de pleno atcorddrDurqiiaido, em se Iralando, como se Iriila de uma massa <le iiegovios ussds-voiulosa, Jiislo nSo era e nem se jtistif'eava mesnio qtie. havoiido dezeiias de eoinpanliius naeiomies em nolarias ei.iidivdes de segitranc'i/osscm npenas beiiefieiadas as tros reqnerentcs.

..Somos pelo se-giiro do govcrno, mas aebain"® que delle dcvetn paiiicijiar toclns as eompanliii'S. ila propoFfiio de sens capilaes.

A "PREVIDENTE"

l)a([tii a iiiii mez esia eonlieeida e acatada eoinpniiliia eomi.lctarri 49 annos de regular e proflqiia existeiieia.

-\''l"'''si'da a ruiiccioiiar yelo decreto ii. 5.927. de r ILL''*'' " sen capilul inicial de /a '■'•■H'tsciifnilo por r.O,nno aegde.s dc liHWIIIIO cadii uma. das rfiiae.s emilUu aperips 25 01)0 e seiido o sen eiipi'taj reullsado de 250 dlOOxOOO, podera a I'revidente. por sens direelores, encarar coin orgiilho o passado laliorioso qnc llic gaianllii a diiinvao de cxisleneia e (|iic Die preparon o fiitiiro promissor qiie a espern, Ivm hevereiro de l.Sg2, Ja em franca prospcriilu<le e giizaiido tie um eoneeito excepcional. reformou or or'.!', '-■"'"'•'•iiK'ao, reiliiziiido as siias aecr.es n io.oOO, (las quacs emitliu 12,500, mas de 200.^000 cadn uma, tazendo cm scgiiidn a substitiiicao das

Cineo annos aiiris, isfo 5, em 1887. softreu nova refnrma, scm altei'ar o sen capital social ope- raiido scmprc com succcs.so, aiciiTH'oii o anno de !»•*!>. qiUiinh) reduzJU o SfU CHpffnl a 2.5rH):ODD«DOO. J'CDi'OSoiiliuios jh'D) Jiifsiuo i!iiiuen> (lo acfot'S de

cmiltidas em 1882, com 10 dc cnti-ada. Em 1898. alem do (lividomlo quc distriliiiiu, bonificou, eii' (linneiro, os accionistas, scndo os sens e.stntutns relormados mais uma vcz em 1900.

Por cpa refonnu o capital permaneccii o mts'bvldido cm acsOcs

.>008000 cada uma, com 20 % ,|y cntrada, iKissiiiidi' <1 capital rcalisado a .ser de 500:0008000 u qi"t valonsoii cada acvao em mais de 5080011

■ 'Do-ssuldor dc 2 % acvovs de 200.8000, represeiifaiidn iim desemboTso de .oOS

*','1!!'^'; bavisim sido restltuidos cm Ja,(« (1 liimiis cm diiiheiro), recebeu uma nova accao dc .5008000 coin 1008000 de enlrada, Ma.s, o .apcrfeicoanienlo do npparelho aiiida iia"

•s'.m'' dcsc.ios e, por isso. eiii

1.H2, uma nova reforma clevou o capital re.alisndo n 1 .(100 seixdo u importaiicUj xmcinciiInda <ie 500:000.^000, tinida dos liicn>s da ComiJaJil!'-' P^^simdo a entrxuUx dus nc^'des a scr dc

2u0t^(KKl Assim pjvpnrada para agVr, jii em 1905 dlstribuni o segumio bonus cm diiihcIro, c a prosperi-

dade da Comiianliia pcrmniicccu constniitc para 'cguranfa dos sens .accionistas, Aitida dims rcfoniias soffi'crani os cstiitiitos da ^'fcvidcnte. n ixoiuiltima ctn 1011. quuudo o capdnl soehd foi liitegralisado, passamlo a ser <b^.nflO:Ono.snOl) dlvidido em 5.000 accocs de 4008000, sendr. a Inii.orlancia dc 1.000:0008000 para inlegratimdn niuda dos Uici'os da Coiupiitu'no. o one valiirisoii cada accan cm mais 2008000.

^'os aitiiDs t|ue se segiiiram. 1016 c 1917, a CoiiiI'Wihia (iistrilniiii. iiaq'ncllc. o Ici'ccirn dividendo, Oo ultimo II tcrcciro bniiiis cm dinlielro, gra?as <liie tndos OS porladores de .iccocs ficaram com desembolso de 198000 coiilrii um rccelnmcnlo "c 408000.

A iillinm reforma ajiprovada pelo dcorcto iiumcco 12.4;tl>, de 11 de Abril dc 1017. elevoii o ca1 .ic II lie .iioii ov I.....

, a 2..500:0008rt00, sendo rediizulas as 0 Oiinliital b.Oll ''ucial .1 - - , ai'cOes de 4008000 a 2 I'lDs .50(1 dc um coiito do c.ida uma. i.ma uma.

- A siti,i,^.r,„ da Eompaiiliia ficoii assim mini pe mvcnivcl. pf>is ([lie os sens accionistas ficaram POssiiidores dc ac^oes dc 1:000-8000, teiido recehiilo

8'P diiihcivo as imporlaiicias com que leaHsiiram

'" Silas eiitiadas e mais 218000. Assim finiiiida na siia dofiiiilivii prospcndailc, •' nevfu. ,ia Coiupanliia tnnioii i> ciiraclcr que tern.

""J'-'- o qiuil 110 anno dc 1920 Ihc dcii as vantagens

^"'•"sponiiciitcs IK. sell gramic iiiovimciito. ?>!ianno as respoiisiiliilidades assiimidas .attina somma de 242.062:28.58522, prnduziiido

.'"''•"Dos no valor dc 807:722'5000, c teiulo wgo in-

">"iisav<)es por sinistros iia importancia liqiiida

4Lr'i''--''>'-'640. O dividendo dislribiiido toi de

",'"'0. oiiiiiv;iklite a 8 ao aiiiu. sobre o capital.

'Ufa se Icr uma idi!'.!, depois do exposto, da tirRza (la Companlii.T, basta coiistal.ar os dois ba-

""'S"s que scgiiem:

^'"TllLOS DE RENDA. IMSIOVEIS E OUTEOS VAI.OUES

Apolices da Dlvida Publica:

'lomiuativas, de vs. 1:11008000.

J"n>s de 5'7, 00.8:4988100

Apolicea do Estado do Kio de Janeiro:

[)• ""iiiinallvas, dc vs. 5008000. jllde 6'.;

.''''feitiira lic Hello ""rizoiiu._ dc 2008. .7 0

enijxi'ostiiiios

V". ''i-ofeitiira do Dis'•■'-•deral, de vs. ^uiido; 1.(1(10 ,(,> cmde 1014, do dc 1017 e "" <lo de 1906 de

ntmovcia:

;i88:47is8oo

sobru o dividen

151:6048900

<tfl Quardian^ e o seu centenarfo

E' notavcl, t, pin quc Jiao dizel-o, excepcional o facto dc um cslabelecimenlo de .iiidustria i>u i,omnu*rc'.n comiMetav cem annos dc vxistenciii. I'ani as nacoes para os Immcns o para os aciniIccimeiitos historleos Uil fuelo provoe.i juliilo c regislo especial.

Essii situayao occorre agora com a fjuardiaii Assurance i(7o. Ud.", de Ixnidres, eomp.uibiu dc segurus contra fogo. a qua! foi estubelccida vni 1.821 pelo que a felicitninos.

limpresa ile alto respeito, crlteiio e confiaiica, dispc'ie ulla dc capital subscripto dc dous millioes <tc libras, xio capital realisado de tun niilhfio de libras. ,-\le agoi'u os sens fiindos ucciimulinlos stiiicm a novc milhoes de libras, seiiuio ;i siia renda total de dous millifics.

S.Baticos:

""s em coiila correiile

^'nlo res:

1.890:4888000

.521:9638000 678:6578000 de 28 prediDS

375:0008500

>liOlieiro em caixii, letras e prcinios '"eeebcr, Ageiicias, .juros e alua recebcc c outras verbas. 92:8788160

A siia si>de. eiitrc n6s, e 'iia avcnida Hio Draiico II. 9. 2" iiiidar, •

ABILIO

ADVOGADO

— RUA DK S. I'EDRO, .^>4 - 1" Das 3 4a ^is 4 4-! boras

256 REVISTA DE SEGUROS 0
-s
REVISTA DE SEGUROS 257
PASSIVO
Capital; Valor de 2.500 uecOcs de rs. 1:0008 2,500:0008000 Fundo de Reserva: Soldo d'esta coiitu 866:4408500 Lucros suspensos: Saldo d'esta contn 811:8258860 Cau^ao da Directoria; Valor rcpreseiitado por 30 acsoes... 80:0008000 Fiancn: Caiic.l" dc 5 apolices de rs. 1:0008 5:0008000 Dividendos e bonus a pagar: Saldo d'estas contiis 8:1988000 Dividendo 88°: X ser dlsti'ilnliilo 100:0008000 Titulos dcpositados: Valor de 200 apolices da Dividn Pulilieii 200:0008000 Directoria: Siia pciveiitagem
1 iirlri""'"' Municipaes:Pominativas, da p ""iiiiiiaiivas, iia { do 88° 25:0fl08000 Conselho Fiscal: Idem, idem 3:0008000 Gratiflcagoes: 3:3508000 Helativiis a'l 2° semcstre d'este anno Imposto de fiscalisacao: 1:9.388600 Inipoi'tancia a pagiir-se Juros de apolices — em garantia: Idem, idem 1258000 FiniKas dc alugueis: 1:9668000 Saldo d'esta coiila Dividendo 85°: 4808000 Iiiiportaiicia a pagar-se Dividendo 86°: Idem, idem 880800(t Dividendo 87°: Iileni, idem 1:280.8000 4.608:!)8a?960
Paccce que niellior demoiistias.'io nao pode scr feita para a prosporitladc d'A Previdente, cujos directores. .lo.'io Alvcs At'fonso Junior e Jose Carlos Neves Gonzaga. bem moreccm a gratidao dos accio nistas, peiii iiuncstiiiade e eriterio com qiie til-m gerido OS sens liens.
4.323:988§9f!0
DE CARA ALHO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PREMIOS ARRECADADOS PFI \<i rn>ri,vx-T.,. E MARITIMOS NOS ESTADOS. NOS ANNOS ™'-' StOES DIFFERENgA PARA + OU — EM 1920 COMPAiMUIAS Impoato Estadoa Impoato CIdades Premios Impoato 2 % Prcmfos Premios Beleiii a!l7:87(l.s(l8l) 58«:]27S!).HI 5i;):25;ts8II 7;U:n!H.-!iH 13:(I81S277 2:)2;2:i7s280 277:84(l«On(] (>: 757^44!) II :7fi2if59(l I0:L»45-'Sn(l 14:8818844 l:(>44885li ' 5:348881111 .188:8728fl52| .•844:88881801 ;{!)H:4C8^00(I 997;842K780! 8:777:5470 8:893$;-i8n 7:920.5378 19:0768853 1:001.5983 243:4815780 118:7855341 283:750.5869 20.5021 4:8()95230 3:3155732 5:295SO09 234:7905000 289:25555001 •1:805880(1 5:38551111 2:5525721 8:08455()(: 505950 18I589I1 2,898:0015838 54:188589.1 2.:>S!:3!M.<.-|I2 51 18575971 118:107-5321; 2:5285722 Alaranliao S. Liiiz... 34:21553071 8845302 59:750.58 701 1:1055008 3t:288'!900 58:27851.3(1 8255337 1:163552(1 2:0485407 1:47454901 585985 295488 0:!;9fi55977! 1:879531(1 89:54350.80; 1 :790.5837 4:4225897 8854r)3 1:57(i-52.5(l 1 Alli.mca 2 Amazonia 3 BraslI Siifiuradora c Edifioadora 4 Commercial 5 Lcaldudc (1) 8 Lloyd Paraense 7 Paraense ^. i 8 Esperanga 0 Maranhcnsc 10 Amphitrilc 11 liidcmnizadora 12 Iris 13 ■plioenl.t Pcniambocana 14 .-\Hiai)?a da B;»hia 15 Tntcrcsse Piiblico Pcrnambuco'.. Hecife Bnhia S. Salvador. 438:381512111 8:737.5800 .349:82051801 7:00050r,0 432;80l5880i 8:859-5880 l-718:.5«2.s0.50;f 34:39557.50 2,937:875-<01o' 58:7945380 7.508:458.50.50! 1.5(1:129-5157 878:0875.180; 13:530<3.82 8.183.;42355H1; 1(13:8885530 357:012'<480' 7:181-5.550 240;018s7;i0 3:0045100 32(J:0.50.'<300 8:421585(1 I.280:024^821l! 25:220-5830 2.188:8155-120: -13:808533(1 7.328:M4x.51(r 148:5(12.5281 8:>i:3ii(is(ir)0; 13:0885300 7,082;.181-518l( 159:8ri(isil7:i \ 78:4885840 00:0015450] 1:0085.850 Ill :0325270!' 2;23S«0.30 -158:5.57-52301 9:174 5 920 — 7-18:8595.590 14:9885051) 178:3l35.54o' 3:.5(i85873 22:(>00581(|| .(.KisOOil — 211(1:9115350; 1:0175805 16 UniSo FIunuDcnse Wo do Janeiro I Campos I 55} I 243:022.*624i 4:860^453 256.•214.5735; 5;I24.5.300 17 -Americana de Seguros (2) 18 Brasileira dc Seguros 19 Paulista dc Seguros 20 Santista de Seguros.......... 21 Tranqulllidade 22 Pclotense■ 23 Phomlx dc Porlo Alegre, ..,.. 24 Porto -Alegrense 25 Prevlsora Rio Grandensc 26 Rio Graudcnsc 27 Sill Brasll 28 L'liiao RESUMO 7 Companhias 2 4 " 2 " 1 5 7 28 I! S. Paulo Rio G. do Sul S Pa„Io I ];596:.382.5868| 35:2J3S653 Santos S. Paulo.". Parii Maranhuo Pernamltuco Baliia Rio de .Taiieiro S. Paiilo llio G. do Sul Pelolas Porto Alegre. Rio Grande.. Porto :Alegrc. .871:9135725 1,030:6855550 28:24251.50] 7:441-'?605 20:61.8$708 565a000 334:6895897] 6:G93$792 3.361:04451901 70:52757.58 423:8885670 207184550001 398:1835745! ;42;3235520j 153:3115870! 237:71351801 457:9.55S(>501 8:4955350 4:1525324 7:92.85271 ((46552(1 3 :0885220 4:754.5262 0:1795113 I.150;361.5005! I 2.58:45157901 1.038:63356501 ]88:889-581(li 283:57551001 23:0395175 5:1695700 20:7725674 3:7385400 5:6715500 1.8:192-5131 2r.;i5845 2-917:91154.54! 58:3915449 1.008:770'S435! 38:2175069 2 608:1)015838! 54:18(V5803 I 03:96.55977! 1 ;^1795310 2.937:6755010j 58 ;79.l538a 8,183:4255510; 183:6685539 '>4'i-0''2.s824' 4:86054.5.5 " -I3.381:944.'=!9!l| 70:52787.58 1.91)8:77954351 38:217^0(19 19.42(i:8M5584' 392:1345201 260:7018730'; •242:47453801 274 ;255542(1| 27:36257701 158:2615880] 242:.50356(101 (150:086505l)i + 448:0215863 113:491-5926 7:9485100 1.58:8475660 51:1145707 12:1745478 2:271-5905 1585966 3:1735400 1 :<)225202 — 444:0325736! 12:1385300 5:'238521() 4:8a0S100 5:485509fl 5475325 3:1255228 4 :8r.0527(l 13:001.5821 4182:87450.10 .31:8295;480 124 :0085325 4:0fil)>i750[ 2:0505100 4:79l)548a 3:2.575140 8075778 2:4385172 095195 585997 985(8)8 1.853!7355810! 37:0088051 2,581 :8915r>12| 51 :857597l 89:54350801 1:7905857 2.188:8155421)1 43:81)85330 7. 9lf2:4815180| 159 :(i505874 •2r)8:214.''7.55j 5:124>'30() 2.917:91l'<451[ .58:3915-149 l ,853:735s8flli 37:0985051 17.870:.598sH)iI 357:5215832 1!)2:131)54()01 3:82'2571)8 55:0435825] 1;119«018 cn < oe H > d ro i/> m O c o V) 118;11)7-5328j •2:5'2857^22 4:4225897| 8854.53 748:859559(1)14 :9H(i5().50 2(I0:944'!350| 4:0175885 13:192«13l| 2835815 -|.|.| :032573(i!l2:13(i53l)9 5.5:OI358'25i 1:1195(118 ■.55(>:2lH5393'!34:8r25572 OliservHiioei — (1) Esta eompajiliia eiilr.ni cm '"b'im|Kl'sl'^sIJi^^^^ os tu'cinius di's i^cM-gunis cffcctii: {■>) EslC. induida u imimrlanc... .(c , 2 755 .L 19 dc Dc/.cml-ro dc 1917. zikIss 11.. I(r;isil, dc accuid-i cum 0 Dwril'i i-s-m... Occcelo 11. 13. 973. dc 8 dc Jaiicirt) de 1920. udos <;u» iiao aulonr>> sO
QUADRO DRMOXSTRATIVO DOS PRKMrOS ARRPC. VI) VDOS PIM NOS .VNNOS DP R,R) K k D(i Dp'rPm\!''" COMPANHUS 1 Gnrantia du Amazonia (1).., , 2 Caixa Populai 3 Vitalicia Pernambucann 4 Sao Salvador 5 Vera Cruz. [ , 6 Auxilio as Familias 7 Zona da Malta 8 .Aiixitio das Familias 9 Hrasiieira de ScKuros 10 Cai.\a Mutua de Pensoes Vilalicius (2) 11 Ecoitomisadora PauHsIa 12 Monte Pio da Fanillia 13 Motua Paullsta 14 Paullsta de Scguros SliDES IUPPEHENCA PAHA + OU — EM 1920 ! Imposto a % Estados Cidades Iniposto / a % Premios Impoatu 5 % Premios PreniioB Belem 8i7.:(llfis<)ui) 4;(i8r)?i)82 Maraiilinn b. Luiz 4rv:81.3.ii8li0, I2;51(l-'i=02 3:3(13^833 l(i^;522 Pcrnutnbucc lleclfe lOa-iriimilll) ')28S(|17 3.);13l)SI)(in i75!?fi00 /l);47.Hi?4(mi 352:^447 Dahia S. Salvudoi (.:9l)S.Sa(IOi 192:02.5s3lii 34:?5(i.3 9fi3sl2n 6r.5?l25l ;Ki()(| 267:8()780(I(): 1:339:^1)38 199:533::=84(). !)97-i!fiy: 208:462.5725 1:3128338 Hio de Janeiro Minas Gerues.. -v Paulo Campus «93:.'i058n00 3:4(i7'Sr)23 888:110501)0 3:440.5550 .eopoldina 3.-885^0001 10'!4o;( 352.5000' S.Pimlo 40:41750(8); 283:203-5150 2025085 1:4165715 Kc>. o 6:25353751 315263 15770 19:27250(101 210:7535650 %536() 1:0515300 .349:298820() 626:9855000' 155:307.552(1 289:.5918400i 88:4435500! 1:7445807 3:1845921 7775500 l:447-?8(il 442-5217 59.3:58.55000 2:9675921 Il9:153.52i0j .5116-5500 27.1):57656()0| 1:.3525890 77:475fiO(H): 387-5375 I -r 75:182-5261 3735900 + 68:928588: 3445646 5:39550001 265976 3:5135000 175689 21:17.55000 1055723 -72:4495500 3625413 3.3 .•-1005000 1675000 .36:1545.310 1815000 !9:0l4-?800 94-5971 10:968.5500 ' 1 .645842 J,.._. ■. a: m < Tn -) > D ra ra n c §/) 3i;4.5550 68:6')O550O 702:781)5.3(101 3:514-5225 100:H28-'<(>6()[ 5045143 69:372-5HOI) 349-^358 77l:479'8!)Oi .3;S57i!/7o 15 .A Prev»deiicia 16 Sao Paulo (3) 17 Trauquillidade 18:229-5000 91-5146 4405.504 88:l()l--'6110 528:52151501 2:6415313 2.161:3065020; 10:8235072 2.692:82751701 13:4645385 59;61'25900| 2985063 935096 18:6195300' 3!)1515!) 78:23'282001 Curityba Porlu Ak'grc 18 .'\muarudora Parana Rio G. do Sul 120:42(1-54701 6025098 43;r)73-5'20(ll 2175868 6:8175779 4095972 1.369:35950-1(1 81 :y94«500: 1.249:138557(1, 6;2-1b5()81 125:56757noi 6'i7584(l 19 Prevldeiieia do Sul 21) Previsura Hio Grandensc 76:84752701 :«4-523(i 1.-I5I:553''5401 7:25757.51 I.374:70)>5270; 6:8735521 RESUMO t Compauhia4:0855082 229'^007 5'2S-5047 997;i:692 3:1675.525 195459 !3:.i('i4538ri 3915159 6:873''.521 817:0165900 45:8135860 105:6035401) 199:533-5840 693:.50551H)l) .3:8655000 2.692:8'275l7(l 78:2325'200 1..374:7(16527(1 Par4 Mai-anlino Pernainliuco -.Baliiu Rio dc Janeiro Minas Geraes-S. Paulo..V.Paraiiu Rio G. do Sul 3:30:i5833 71) :47;{5400 08:»'28588r .5:395501)1) ):.513500(l .528:5'215l5(l 59:612590(1 76:8175270! I6«5'22 21'25n45 42:510-5(127 33:1305000 3525447 1755601) 3-445616 1 •.342.53:18 268:4(i'25725; •265975 ;t:-l4055r)0 OHSillO-'OOO 3.52501)0^ 2.1(>l;:)(l6'<02(i; i8:619->;50(9 l.-ir)l:53;)S5.lO 175689 2:6415313 1():82;45072 2985063 935096 :i8-l-'<231) 7:2.57''751 — 1.342:0605028 6:7095213 23:34657'22 4.609 :()4 35612 30:0555937 6.011 :lo:-t5640 et:eaiii|>a' ,,. , ,|„ .> lie 1919. iiosterlormeiite aiimiilaiia, I'ni Observa;ocs(I j Teiulo eiitrndo em llquidavao, uoiif'H'">v resoluyaoi .1 assctii » i.i f, • a. ...1. ~p-.vi.o.„ moI-™-'" "■ »■"»■ ■" "" m T.....10 oi-i"" "■ " "" ■ (3,K,k. O,„o„.„hi. r-i r>)

SUL-AMERICANO

Ha liomes Tealmente bem fadados e portaclores de exito tal como c.ste de Lloyd, taverneiro inglez, em ciija casa de commercio barato, mas miiito freqiientada por mariiiheiros e armadoreb de navios qiie alii sc ajiistavani de fretes e faziani OS [primitives contractos de seguros maritiiri'i^s.

O nome caracterisou a obra. em priucipio bem nidimenfar, e esta, com o correr celere do tem po e 0 progress© sempre cresceiite do commer cio maritimo, transformou-se na institiiiqao que, Iioje. marcha ao lado de todos povos qiie vivem da troca e da permiita.

Por isso, por esse motive, o nome do taverneiro. qiie na sua modestia jamais o imaginoii, passou a historia ligado inteiramente a navega-' <:ao e a iiidiistria de seguros. servindo elle de palirono, em todos os paizes do mimdo, a empresas desses dois geiicros.

lima organisaqao quasi pcrfeita, movimentada por homens como os que constituem a sua dire ctorial que, tendo cm conta a maior firmeza da stia empreza, jamais demorou os pagamentos dos sinistros, ao contrario pagou-os .sempre a vista e, o que deve mais ecoar ainda, sem desconto.

PORTUGAL E ULTRAMAR"

fortug.Tl inaii(i(iu .ile .igor.a para o Brasil Ircz coni•I'aiiUiiis <lc sciuinis, sviulo a "PORTl-GAL E L-U I'yVMAII" a Icrcoti-ii pela ordcm de cliegatln, pi'evoaoiici()-,i :i "Sagres" e a ".Adaniaslor"; e. para "[""'•a (ii..slus eiiiin-ezus, dcve-sc dizcr cpic iienlniiiia ueilas ci„ 11;,(|., (leshislrou a excellenle eniupnriliia <'"a se vieiaiii eiiciinlrar cimi as socieiladcs Imi•"yras sc•^'llros, onde ha orgaiiisacocs que lionesia in(histria oiu quaUjuev partc do mundo. ^rolhidii que todas trez lii.iimram aleancar jior nni'^" eongeneres hrasileiras e por cntre o ^Uiiu.o, ser mais lisniigcira, e mais uma . " brasil moslroii quimto i3 fidalgo e bospitaleiro lr-!i aporia as siias jdagas com intuilos de t'uic' Uroduzir com hoiiestidade c hoa vonA ."POltTUG.AI. E IT.TIlAMAlt". em Portugal deTlUxi'l'j'' EQUITATIVA DE POUTUGAL E UI^

Predios em Lishoa Billielos do Thesouro PortuRuez

Papels do credito, approvados Bsc.

Dinheiro em caixa c 110s baucos

Eniprestinios sob caufao

I.etras a recelier e sellos

r./covrentes, sablos c/tercelros

GOlKOOOSnO

Kntre- nos algiimas tern bavido de navegaqao e ainda cxistem, e cm seguros,

dcsa|>])arecida

lima denominada Lloyd-Americano, que se liquidou sem dar prcjuizos, temos ^iina e importantc constituida de capitaes brazileiros que tomou :i denomiiiacao de Lloyd-,Sul-Americano. Trata-sc de iima empreza de seguros terrestres c maritimosi ojieraiido em todo o Brasil, para o que possue em cada Estado uma ageiicia. A largueza da-s suas operaijoes que, passando pe!os seguros maritimos e terrestres. abraiige tambcm OS traiisportes, o.s riscos communs, 6 roubo. a quebra e o derrame, tudo isso, pautado no que de mais exigente possa baver em materia de estatutos e regulamentaqao, fez com que em pouto tempo tivessem as suas opora^oes de ser augmeiitadas em viilto deaiUe da preferencia e confianqa dos interessados.

D'ahi a sua definitiva estabilidade e consequente solidez ab.soluta que Ibe trouxeram a importancia que nos levou a destacal-a aqui, tendo em vista, como sempre, de accordo com o nosso programma. estimular com os exemplos praticos e bons os esforqos dos que trabalhara.

E no Lloyd-Sul-Americano, foi e e o trabaIho, combinado com a honestidnde, qne o levaram'ao pe de progress© de hoje, constatado, -ha pouco, no mappa demonstrativo dos seguros pa ges 1919 e 1920, em que sente-se 0 sen surto no ciirto ipraso de urn anno. Assim es.sa companliia que em 1919, apcnas pagou 301 robqjdoq de seguros, ja em 1920 pagava 3.i99:87i$254, i.sto e. mais 2.898:8o6$65o que no anno anterior e mais que qualquer outra empreza no genero. Esse resiiltado, realnvente digno de menqao e destacavel por todos os motives, e 0 fructo de

Dessa directoria qne bem merece uma refcrencia especial destacam-se os nomes dos SrsHenrique Lage, Director da Companhia de Navegaqao Costeira e grande capitalista a que 0 nosso paiz deve reaes progresses c emprehendimentos, o qua! alii exerce com rare brilho o pesado encargo de Presidenle; 0 Sr. Joao yAugusto Alves, Tihesoiireiro, e iiegociante do alto com mercio, capitalista e director de varias companhias; o Dr. i.fose iDoiniiigos Raciie, gcreiite, nome bastante conhecido e acatado em todas as rodas do nosso commercio e industria. Completam esse triumvirdto de capacidades de trabalbo e conheciinento do metier ©s Drs. Joao Stoll e Carlos da Fonseca Costa,-os.. qiiaes, encarregados que sao da parte commercial, contribueni com a sua competencia e tino para obra daquelles directores.

Por tudo jsso e quci no principio dessa nota, fizemos sentir que 0 nome do modesto taverneiro inglez era reaimente bem fadado e, ao demonstral-o, como acabamos de fazer. com 0 exemplo pratico que a Companhia Lloyd-SulAmericano represeiita, nos sentimos orgulhosos do trabaliio por .ella alcanqado, que tanto se. reflecte nella, como nos sens gestores, mas mais ainda no nosso paiz, que bem precisa desse auxilio efficaz dos sous filhos.

A Lloyd-iSul-Amerlcana, dispoe de urn capital social de 4.ooo:ooo$ooo, as suas reservas crescem nas proporqoes do seu accelerado progresso e com esse aiignicntani as suas rendas.

Tem sede a Avenida Rio Braiico, 47.

Raros exemplos existem de um .surto financeiro tao rapid©. Intimamente ligado a uma da? nossas emprezas de navegaqao, a Lloyd-SulAmericano bem merece o credito que a cerca e a confianqa que a ampara.

Ella tem garaiitido 0 presente e certp 0 futivro.

Tendo fallecido o president® effectivo da Companhiia "Brasil Seguradora e Edificadora", com sede em Belem, Estado do Pard, foi escolhido.para substituil-o 0 accionista Dr. .Turiano Lins Melra de Vasconcellos.

"1 "yoAH". podt-ria. se isso fosse neccssario. vniisidiV'"^"^' aiiceslralidadc hrasileira. por ter a ..',.'•'"1 I'orlu.gal a eneampadora dus negoeios que Uo l""aliva d.is Eslados Unidns do Brasil" tiuha '"'"'"'Til imdia allegar que dos sens est.'." '''roelovrs, dois siio lirasileiros natos. nin que da'A.'!' '.-'.slioa, Amiihat [tr)qHe de Piiiho, e e fillio Ainoi'i fiomle de Alto Mearim. e Beiito do rtt 'i, .^'iirqims, (|iic esta A frente da filial m>J\m iti-' c iicrteiiee a faniilia do grande brasi> \(i '''le se eliamou Dr. L'lialdino do Aniarai.

Tlj^l "HTce de Dcus, a "I'DHTfCAL E U!-'lue \..i precisou. para a situusAo de deslaquu cm de P ,vneoiitra. do folliear os sous pcrgaminhos til,. •''"'la, porqiianto todas as imrlas franc.imento 'bsliin 1""^ frnnquendas. c a sua producgao vac-se caiiii '''•1 0 diu. ei>lliendo-n o siicoesso 110 -sen ude„(.'"' tiiga-so qiu; com a imiior justiva. pottiue acli^.l 1" 'leiis nmros Iralialha-se com a maior <•' boa voutade, Liico ,^ <^BTI'0AL E CLTRA.MAir", pelo seu babisl)i|.| Dezembro de 1920, publieado cm aeiiv,)'' "Presenta-sc eom as seguiiitcs eiiiitas do St y- passivi), 0 asciillando-se estes algarismos viii >1 uma empreza sollda c hem laiijuda. me

o publico deve ter confianca.

Pai-a isperar no Brasil, a "PORTUGAL E ULTRAMAR", 'coni'onnando-se as disposisoes legacs, <leclaron iiin capital de 1.000 coutos de reis. e no The souro Nncional effcctuou. pclos mcsmos motivos. nm dcposito de 400 contos, pelo que o Governo da Republica expcdiu. auloriaando-a a fuuccioiiar no Brasil. o dcercto n. 14.115, de 26 de Marco de 1920. e .1 Carta-Putcnte n. 174. dc 22 Abril de 1920. assignada polo Ministro da Fazcnda, Dr. Honicro Baptista. e pelo Inspector de Seguros, Dr. Pedro Vergne dc Abreu.

Tal e. a largos frasos, a nossa hospede portugueza, comiianhia de seguros "PORTUGAL E ULTRAMAR", a quern estd cntre n6s reservado um largo fiitiiro.

CARTA ABERTA A "BRAZ E CUBAS"

111 iiossas primciras pnlavras de agmdeci-

,]j '" ^ "BIVAZ E CITBAS" peia earta qiic se_

I'la underecar.nos, dc encorajameiito 0 ap-

^.,^^"^*^1 ®in virtudc da nos-sa moilesta eollabor.'i-

<1 " pemiltimo uiimero d'esta dlevista, sob "0 RESU'LTAIDO FINANCBIRO DAS

^axhias de iseguiros mo AXNO OUE

Q ^"O'nlo csereveinos o referido arligo, — com

j. ""''^o intuilo de "lemhrnr" laos dirigcntes das

tavainos dc suppor que eo-llogas uoasos, cuja activkliide e envpregada ua adiantada praja de San tos, vicssem. com a carfa a que nos referinios, trazcr suas fcLicitasoes is nossas despretcneiosas ■linJias, a par de seu icstiiuavel coiiciirso com \xir-ias suggestoes que, por ecrem dc grande alcance .se forem postas em prafica, certo terao side ne. cebidas ipelos directores das Coinpanhias com a altenguo que tao tniagiio aasumpto requer.

jj^_Pp"uhias iiqaiMo qne ellos, pur todos o.s moj. dcviani conheeer de sobejo, isto e, que as niiccots de tnxas cnnslaiitemcnte feitas iiao ponu til

tftn, ,1 .idjjiti), (j;if eiisejo a que os balancos an't'-'s api-escntados ^leVas nossas Seguradoras de.

''hstrassern ducros algo ■compens.'idnres, loiige es-

A "BRAZ E CUBiAS" naluralmente ferA cnusado adniirafSo o facto da eiwstola ter sido remettlda a CIS de Maio p. p. « sd agora, por estc numero, ilie respondamos, O motivo A simples e torna-»e indispensavcl uma esplicagJo de nossu parte, que damos com prazer: tjucm sc csconde sob o psoudonymo de "'MiBRiCUR'IO" e pcriodi-

1 1 1 262- REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 263
ACTIVO
Varias confas. Esc. Esc. Esc. Esc. Esc. Esc. Esc. 58G.5G0-585 76.00«AnO 824.113877 93-331835.5 22.953861 15.123849,6 289.C98S10.5 989-32386.3,7 PASsn-o Esc. 2.897.liH882.;i Reservas Capital Varias con.tas. Esc. 1.519.062826 1.200.000800 77-672851.3 Esc. 1.277.672851.3 Divideiulos de 10 % c cffeitos a pagnr Esc. 100.370805 Esc. 2.897 t04.882..3
Accionistas

camente cnvia sua collnborasao A "RBVISTA DK SEGOROS" sciido emliora amigo dos Redaciores •da racsina, iiiio •ciuiz, cntrefaiito, ate hoje dar-sc !i conhectT, o fjue do certo continiiarA a succcder, motivo pelo final a carla ja referida niio veiu as imsass iiiaos, so chegaudo ao iiosso conliecimento JH-Ia siia publica?3o em o iiUiino nlimeni da alliidida 'Revista.

Ciniio "BliAZ E OITOAS" aehamos tambem um erro. um absiirdo niesmo pam o f|ual liaii ha oxjilicacao. as rediiecoes de toxas ora feitas, n'unia Apoca ciimo a t|Ue ntravessanios cm quc as nossa's segiiradoras lamanlios pi-cjiiizos esiao .tendn. Tcmos..jiai'a nos, poreiii, quc tal sitiiavao niio perdiirarA |iiii-t|iie, si eioqiiciicia das palavras iiao fdi" "conviiicentc hastanU* para dcinoiistrar o cjininho crrado tri.Jbado ,jje!as Kloiirpaiihias <lc Segui'os lurrestres c marilimos; si com os argiimciitos qiic aprescntainos os dircclores <ias iiossas scgtiriidoras iiao -niodificnrcm a directrix do sua ac<;ao resolvcndo a "unifonniz<i(;(io iltin htxas e respeclino aagmento das iiiesnins. von. forme os risdos, os factos coiisumiflados, isto A, os inniimcros SINISTROS falarno niais allo qiie n6s

c cslainos certos quc <l"aqiii a iins Ires aiinos. si tanto, qiiaiulo as "'HESIil«\'AS" das varias Compauhias cslivcrcni rediizidas cm coiiscqueiicia dus prcjuizos scifrridns, ciilao os Dircctorcs U-ruo rcconhccidii quc a poillica atO cssa occasiao ado))lada, dc accao isolada. scin a "iiXlAO" dc t"das as (.oinpanhias c scm itma orienta?an coiiipalivcl com a cpoca, foi sobrcmodo coiilraprn-' diicenlc. so scrvindo pani prcjiidicar <is crcdilo-s dns iiossiis iimprczns.

E' quasi axioiiialico affii-uiar quc s-i as Coin* •panliias de Scgiirus sc "irXd-SSE.M" c cm COM-' Al'U.M dcfeiidcsscni sens intcrcsscs amparamlo-iis convcnicutcmciile, com tal comniiinhao dc ideas ccrlo iiMilto hicrariam e as vaiitagciis <iuc d'ad' promanariani .scrinm bcm cioisldcravcis daiido !'•gar a quc locla.s nao s6n»cntc gozasscm dc situafao mais foigndu. mas tanilic.in e priiiciiin'ineiite, moralizarinlm um comm»-rcu) mcrcccdoi.' da ina.ior coiisidci'acao — iiorqiic c die quo paiife o l)em piiblico —, coino A o do scguros.

E' csta a missa ojiiiilao quc, estaiiios ccrloSt U'l'ii o "placet" dos dignos, c iiilclllgculcs co"<^* gas "slMlAZ E CUUAS". MERCUJliO

Sustenta0o dos Em barges

iNa appellai^o dv«l n. 3.199, vinda da se:?ao federal do Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunar decidiu, contra o voto do minigtro Joao Mendes, um dos revisores do feito, que ma falta de accordo entre as partes interessadas na regulaqao da avaria, so por meio de accao ordimaria pode ella ser feita, apesar de ter o Decretc nuhtjto 3,084 (Consolidaqao das lets referentes a Jusstiga Federal) determimado o arbiiramento ju dicial. Art. 174 da Parte IV,

Ao accordam que assim decidiu foram oppostos embargos, que estao com dia para julgamento. Abaixo publicamos a sustentagao dos ncferidos embargos.

SUSTENTACAO DOS EMBARGOS

A .presteza com que devem ser tratados os negocios commerciaes fez com que fodas as hgislagojs instituissem prazos limitados de venclmentos e prescripgoes e formulas processuaes .simples e expeditas.

Assim, para os caaos de o.varias grossas, a lei estabeleceu meios rapidos para forgar cada um" dos carregadores a entrar com -a sua quota de contribuigao.

O capitao, diz o art. 527 do Cod. Com., Hsim o direito de exigir dos donos ou consignatarios, no acto da entrega da carga. que depositem on afiancem a importancia das avarias grossas e na falta de deposito ou fianga podem requensr em bargo sobre as mercadorias da carga.

Os arts. 784 e 785 consignam a mesma prov'dencra.

Realisado o deposito ou prestada a fianga, ^ regulagao e feita por arbitros, nomeados pela® partes a instancias do capitao, e se este for omiss® em fazer effectuar o rateio das avarias grossaspode a diligencia ser promovida por oiUra quer pcssoa, que seja interessada. Art. 783.

_A forma era a mais expedita que se pode ima; ginar, mas acontecendo a omissao do capitao sera possfvel que uma questao de natuneza tao urgente. que a muitos carregadores interessa e a pf"' pria navegagao, fique sujeita as delongas d-e acgao ordinaria, que nesta Repubjica, pdde duraf 10 ou 20 lannos?

Nao!

No 'Caso dos autos, o capitao do hiate "Agrfl' ^ciada" praticou esta omissao ou foi apenas, P"'' 'demais, confiante na honorabiidade dos Embargados.

For qu-alquuT moihVo mao foi exigido o deposi"^ ppevio da quota com que os Embargados deviam -confribuir para a avaria grossa.

A Embargante, quer como seguradora do hiate (vide protesto marifimo fls. 4 e segiiintes e ap<'' lice a fls. 55). quer como sufarogada nos direifo® do segurado (fls. 41, Cod. Com., art. 728) tinha o d.ireito de promover a regulagao da avaria, para -ixigir dos Embargados o pagamento da sua quotaPara isto, fel-os citar, seguindo o rito processual usado em TODAS AS SECCOES FE' DERAES.

Os embargantes nao se oppuzeram a forma do processo, antes a acceitaram, concorrendo com

periios, em maioria, e offerecendo documentos para rnstruil-os. Fls. 78"e '87 v.

A declaragao entao feita de que nao reconhecia ao caso a exisiencia da figura da avaria grossa, lada tern qui;. ver com o processo, porqus se refere a questao' de direito substantiyo, que podia ser 'Bxplanada ouando faiassem afinal sobre a ^gulacao respectiva e seria aprtciada pelo Juiz.

Eatend'eu o Juiz Federal que a Embargante so oabia intentar acgao ordinaria, para /regular a avaria -grossa e isto por iisr side abolido o juizo arbitral necessario.

. P-arece-nos haver qiialquer differenga inizo arbitral -e arbUramcnio judicial, conforme accentua o voto vencido do Sr- Ministro Joao Memdes.

^ Cons, -das Leis -Federaes substituio os ter- tios — s^rd feito por arbitros — por — far-se-a "^ediante arbiiramento. Art. 174 Parte IV. Mediants arbitramento foi feita a prssenite reSUlagao.

-P saudoso iMinistro Jose Hygino nao consolidou 'rdisposigoes revogadas- .. Art. 22 do Titulo Unico do Cod. Com. disPoe;

"Todas as causas commerciaes devem ser pro'cnssadas em todos os juizos e mstancia.s fcrcve e svmmariamente, de - piano e pela vcrdade sabida, s_em que seja necessario guardar estrictaniente todas as formas ordinarias. prescriptas para o.s processos civis; sendo uiaicatnente indispensavel que se guardem as fdrmas e termos essenciaes para que as panes p.ossam allegar o seu direito e produzir'as suas provas."

fj^®®3pparecido o juizo arbitral obrigatorio.

j. estabelecido o processo ou a praxe anteSr M por Pereira e Souza, citado pelo frsv Joao Mendes, no seu voto no ag- jtjg ''.,^•540, publlcado no Jornal do Commercio.

* I

Quando as partes nao concordavam proceder por si amigavelmente a liquidagao e rateio das avarias ou nao nomeavam louvados' que o fizesscm, a Real Junta do' Commercio nomearia . os .louvados e decidiria as questoes que sobreviessem. Arts. 27 e 28.

Nunca, portanto; as leis do Brasil colonia e do Brasil imperio cogitaram de acgao ordinaria para a regulagao e rateio de avaria grossa.

No citado aggravo n. 2.540, o Tribunal, unanimemcnie, decidiu nao ser precisa a acgao or dinaria para se arbitrar o premie de salvamento do navio. Pela mesma razao, nao e preciso esta acgao para se estabelecer a quota de cada embarcador, nos casos de avaria grossa.

0 CASO E' DE .AVARIA GROSSA ?

Sim, porqiie o navio foi encalhado para evitar perdfl total.

Foi um acto deliberado de seu commandante, conforme consta ,do protesto maritime.' ■Depois do encalhe houve ainda as despezas fei tas para safal-o da praia das "Desettas". Fis. 93. Cod., art. 764 n. 15.

Allegam, porem, os Embargados que a entrada d'agua se deu por vicio proprio e que isto nao constitue avaria grossa. segundo o. an. 765 do Codigo.

Para chegar a esta conclusao, praticam os Embargados uma inexactidao, mutilando os depoimentos dos tripolantes.

fls. 14 V. do depoimenio de uma testemunha do protesto. consta: — attribue o facto a algum arrebite mat cravadp ou a ter salhido a cabega de qualquer dos referldos arrebites".

Como se ve, a testemunha nao depoe sobre o que viu ou o que sabe, mas da apenas uma opiniao vacillante, o que nao e absolutamente funcgao da testemunha.

"Estes casos foram sempre regidos por officio do juiz. .Eram resolyidos por ar bitramento e sujeiios ao arbitrio de bom varao, ate que a Cod. Com. os submet'®u a uma especie de juizo arbitral".

"Abolido estc, ficou restaurada a praxe anterior, isto e, o arbitramento homologado pelo ouvidor ou alterado pelo seu prudente arbitrio".

attg 'Mo que foi consolidado no Decreto 3.084, Tit |f"^a-se assim as exigencias do art. 22 do '3da K C'tado. de ser a causa tradarfp e summariamentc, de piano e pela verVgj sabida. podendo as partes produzir suas probam^ 3'legar o seu direito, como fizeram os Em08 a 5.0S. offerecendo documentos para instruir p^^biiradores e produzindo allegagoes finaes_. conseguinte. este processo deve ser valido.

'^o Cod. Com. estava em vigor a ResoluUva Agosto de 182D, quc definia e regu- tin- V? processo das avarias nos portos da Mo- P^h'a P.artugueza.

Ord de India e Mina era competente para se e perante elle os processes de protestos If. yarias e decidir todas as questoes sobre estas Da ate final sentenga, de que daria aggravo gu!® a- Casa de Supplicagao, na forma do seu ReMento.

Antes (fls. 13 v.) a mesma testemunha, declara que apesar d'agua aberta continuaram a vlagein ate que sendo muito forte a eerrafdo, tornou-se impossivel proseguir. indo a embarcafdo a praia para salvamento do pessoat e carga. A cerragao foi, portanto, a causa- imme.diata e fatal do encalhe, o que e tambem afflrmado 'ffo protesto maritiroo (fls. 12.).

No depoimento a fls. 15 v. a testemunha diz que 0 encalhe foi'deliberado devido a cerragao. Adeante (11s. 16 v.) esta mesma testemunha an tribue a propria pnxada (marcha) do navio que ■ talvez tenha dado logar- a arrebentar-se alguh* arrebite. '

Isto constituiria um simples accidente raantimo, uma fortuna dg mar e nao vicio proprio. No depoimento.a fls.; 18 v. a testemunha tam bem attribue 6 desastre a ter o nav{Q.ipi{xado muito e ao tempo. •• •

Fortuna de mar. conseguintemente.

Adiante, a mesma testemunha diz altribuir o sinistro a algum descuido dos operarios do estaleiro de que acabava de sahir o referido hiate.

Simples opiniao individual, que se nao estrlba em nenhuma razao positiva.

Das drcumstancias do facto e destes depoimenios se conclue que houve na entrada da agua um accidente commiim a navegagao. O vicio proprio ndo esta provado e quando es'tivesseconsta nao so dos depoir.-.entos como do protesto maritimo (fls. 12), protesto ratificado em juizo, com assis.'cncia doc Embargados. o qua] con-

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-s e

stitue prova plena absoluta OReg. 737, art. 309) que a deliberagao do encalhe foi — d vista da cerragdo reinante que impedia de procurar o caminho.

Segundo o Regulamento das Capitanias dos Porlos as embarcagoes sao sujeitas a duas vistorias annuaes. Nenhuma embarcaqao, depois de sahir do estaieiro, se faz ao largo sem ser vistoriada pela Capitania.

Ora, essa visioria constitue uma presumpgao legal das boas cond?6es de navegabilidade do navfo, presumpgao que nao pode ser destruida por qualquer outra presumpqao do facto.

Accordam do Supremo Tribunal Pederal, na AppelIa?ao Civil n. 1.775.

. Os accidentes maritimos sao sempre presumiveis provir de caso fortuito, como ensina Vivante, no seu Jratado de Seguros Maritimos:

"0 segurado que prova o naufragio nao deve demonsirar o caso fortuito que o produz:u. pois a lei o considera como urn accidente de navegaqao."

E' evidente, portanto, que no caso dos autos houve um veio d'agua, que e uma fortuna de mar. Apesar delle, o navio podia continuar a sua marcha sem perigo de submersao (como continuou rebocado depois de ser desencalhado) mas sobrevindo forte cerraqao, foi deiiberado o seu en calhe.

Nao so OS damnos oriundos do encaihe como as despezas do ijesencalhe e reboque, feitas em beneficio da carga, devem ser rateiadas pales cai^ regadores.

A acta da deliberaqao e lavrada no "Diario de Navegaqao".

0 "Diario" e apreseniado ao Juiz ao mesmo tempo que o requerimento de raiificaqao do protesto.

0 Juiz rubrica o "Diario", depois de achal-o conforme. Cod., art. 505.

Se 0" Juiz admittiu a ratificaqao do protesto e porque do "Diario" constava a referida acta. Reg. 737, art. 364, 2' alinea.

A rafificagoo foi processada com assistencia do Procuradot da Republica e dos Embargados.

Em vista do exposto a Embarganfe espera da justiqa do Tribunal, que o venerando accordam embargado seja reformado, para o fim de mandar que 0 Dr. Juiz de 1* instancia homologue o arbitramento de avaria grossa, para produzir os seus devidos effeitos (Cod., art. 793).

Se nao veneer, ao menos, para mandar que o mesmo juiz homoiogue o dito arbitramento, como simples documento, para ser entregue a parte para fazer deile o uso que Ihe convier.

ABiLIO DE CARVALHO Advogado.

CAHLOS aiAHTJNS DK CAHVALHO

Encarrcga-se do todos ostrabalhos acluarioes — rua -iasumpcao, 170 — Caixa Postal 1351 — lUo de Janeii'D

Companhia Americana de Seguros

A Companhia Americana de Seguros, empreza_ nacional, com sede em S. Paulo, acaba de distribuir um prospecto de propaganda que pzia sua orig.nalidade, deiicadeza e fundo patriotico qu® encerra, vaie bem uma citaqao.

Assim, no seu bem confeccionado e artistico P™' specto a "Americna", aproveltando 0 jogo eminente em que se encontram os inleresses nacionaes, laO' qa a sua reclame, na qua] de envolta com o P®" triofico appelio ao progresso da naqsio ella difi"^ com precisao os seus fins e a sua acqao que ve*" justamente de encontro aos interesses do paisCompanhia brasileira, com capitaes brasileiros e Directoria braziiieira, constituida por names respeilareis, tendo em vista o seu future, desde ^ sua fundaqao, faz parte do Fire Office Committ^^ de iLondres e tern uma parte proveitosa nos segf ros realizados, em todos os paizes por algutn®® das maiores emprezas dio mundo.

•Com um capita! de 2.5]0j000$003, subscript" e 1.000:0005000 reaiisados, as suas operaqoes f®' zem.-se sob as vistas da Directoria, cujo pr.ogra"^" ma e o ra ais ampio, comprehendendo a necessi' dade da oooperaqao com as congeneres nacio' naes e estrangeiras, sendo que, per intermedio sua secqao estrangeira, opera no estrangeiro gerai, estando estas operaqoes controladas seu gerente em Londres.

N(3 prospecto em disiribuiqao, nao tem outre fim senao o de activar um movlmento nacien®'' para c qua. todas as congenercs devenam coop®' rar, no intuito de desenvoiver e fortaiecer os s®' guros no Brasii, nao querendo comtudo, sign'f'' car que se trate de uma poHtica de exciusao ra eio, das companhias estrangeiras. O prograih" ma da directoria da Americana e mais amp'"' puis comprehende a necessidade de uma absoiut® cooperaqao com as congeneres estrangeiras. P®' rece isso de grande aicance, pois, a realisar-®® assim, esse objectivo, so poderao ganhar os seg^' rados.

A Americana quer coiiocar em grande aitura o® seguros brasileiros, o que alias 6 uma aspiraqa" legitima, 'pois o Brasii, talvez, seja o ultimo do® grandes paizes onde os interesses nacionaes da grande vulto nao sao conduzidos como deveribih ser.

ChamamOb, pois, a attenqao dos interessados em materia de seguros, vislo que o programm® distribuido por esta prosp'era Companhia tradu® bem 0 fim a que se destina.

O.AtpAROaAaJOC* ,

Calxa Oeral das Famllias

Realisou-se no dia 23 de Junho, na sede da Caixa Geral das FamiUas. a Avenida Rio Branco, o 35" sorteio de suas apolices. sendo contemplados os seguintes segurados: Dr. James Darcy. Antonio de Freitas Tinoco e Joaquim Abilio d'Ascenqao desta Capital ; Menandro Martins, de Pernambuco, Paulo Ovidio do Rosario e An tonio de Souza Lima da Bahia e D. Anna Lopes de 011veira, de Pernambuco.

A concurrencia foi grande, como sempre, pois a Oaixa Oeral das Familias gosa de mereoido conceito entre as companhias de seguros que operam no Brasii. Fundada em 1881, sendo assim a mais antiga das companhias nacionaes de seguros de vida, conquistou-o pela criterio'sa direcqao que ha sempre tido e pelo rigoroso cumprimento de todas as suas obrigacoes nesse longo periodo de 40 annos.

A Oaixa tem pago nesse espaqo de tempo mais de 10.000:000$000, o que representa incalculavel benefi cio espalhado por muitas e muitas centenas de pessoas.

A sua actual directoria, composta do Dr. Prudente de Moraes Filho, Commendador Julio Miguel de Freitas e Dr. Deodato Villela dos Santos, continua a manter a respeitabilidade da Sociedade, na qual e geral a confian5a que todos deposita m.

1 X Ti" !J '••• 'ftTi A "• ^ ' 266 REVISTA DE SEGUROS
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COLLABORACAO AINDA OS INCENDIOR

Oiiitiim qa.;. It,I iniiitos ami,is npiiaivi-fii cm Om-o Prt'fo uin iigente iIc seguros coiilra incciiciio c (lad.i a topographia inontanliosa tia citlade o povo coniprelictuli-ii qtie isto iria clo.sjjcrtar a esp^culaviio jjoli) firgo, 0 qiie scria uiiia catastrophe pa'iia a localitiadc

O asriite foi eorritjo. Xuo sahemns sc dcpois disto se fazem ali seguros c se os inccndios silo raros on -niio e fiinesfos a terceiros.

.Aqiiellos tempos cram de singcleza. O honi povo ouro-pretaiio liiiha a previsao de nma verdadc al>soJuta: sd sac frcqiientcs os incendios nos prcdios scgurados.

O scgiiro, lustiluieao ndinirnvcl dc j>rcvideiicia. e maitas vezcs dcsnaltirado pela ciipidez do liomem. Se niio ha mat qiie iiao-(ragn.cni si o "gerinci) do betn. se todo o iiial i5 inn Lem em preparacao, podemos. fainbem. dizcr que todo o bcin , pode Iraiisforinar-se ein nial.

Eiiire nos. o inccndio e quasi uiii iiicio licito dc cni-iquecimcntn.

O incendiario arrisca-sc inais a lor iima dcnianda com a scguradora, do que a iima hos|)edagcm foreaiia iia nia Krei nariecfl, EmI todo o lirasil e assim.

No anno passado,' no .Maranli/io, o ndmiiiistrador de iim trapiehe rie algodiio, prnprio csfadual. leiido snhtrnhido c vendido partc do dcposlto soh a siia giiarxla, arraii.iou uin inceiidio. que prc.iiidicou as segiiradoras om niais de qnati-o mil coiilos de reis,

Com ccrleza seni nhsolvido sc .fa o nao foi. 0 hstailo iiada pagara falvoz, c ii res'poiisahilidade criminal do iTie<-..diarlo e a civil daqitellc, dc qucin cllc era preposlo, scriio dois "maratihocs".

-Aqiii, corre airida no foro federal o proce.sso rclativo ai. inccmiio <le inn trapiehe. Oiula a eiiergia /iidercssa com quo o Dr. Carlos Costa exerce as futicgoes de Proenrador Criminal, li possjvcl quo. o.s responsavcis nao esuapem dc todo aos iiiconr moclos do Codjgo Penal.

rtaras tein sitio as prommeiiis de incendiarios, i-nrissiinas as condemnafoe.s.

Temos coiihccido alguiis cusos intore.ssantes. Xo Hngeiiho Xovo, uiis syrlos tunlaram deslniir o pstaheleelmcnlo quo linham segiiro por trinla eontns cm trcs compatihins por nieio dc ratos ensopndos em herozeiie c ineeiidiado.s; oulros na nvenida Passos servlr.ini-se dc alcool; outro na mil A'olunlarios dcsdohmii pecos de razcndas. jtclo chad. Iigando o foco collocado ua sohrc-ioja, com a freiile do iirmiiriiiho; urn iliiliuno scrviu-se dc gazolina. cm Villa Isabel, c imi ehaiKdeiro nucional. na ma Sete dc Sotemhro. nao sc esqiieecii do kcrozcnc. Xciihuin delles sotTreu eomlemnagno. 0 ultimo, apcsar de ser. supplciite da polieia do Dis- de

tiiclo. appareccii nuiilo cedo ao dclegaiio com iinm caila de cmpenho. A oonscictieia bradava-lhe com eerteza.

-Apcsar das jtrovas materiaos do delicto c da ftaiidc da escrijita, acahoti rcechoiido trcs vezcS mais do qiic aqiiilio a qiic tcria direito.

Ulna casQ de artigos de carjiaval, ha algiins niinos. na pra^a Tirndciitos, ardcu alta noitc de terca-feira gorda. As segiiradoras iloniaiidadas provaram longamcnie a origem .siispeila do fog" e o cxagero da reehmiiiciio. mas foram. niio ohstaiitc. crtiidemiiadas. porqiie "cram ricns e pO" diam pagnr".

-A pe.s.soa que mivio csle argiimonto dc imi dos descmhargiiilores. que jiilgaraiii na 2" iiistancifl' oh.ieclou-llic que iiesfe easo uiicrn r^ouliassc " Coiidc till mi" o A'iscondc lal. dois dos iiossos ricacos. nao devia ser condcmnado. Ellc nao soubc rcs|ir>iider.

Se fosseMi invcsligndas rigocosameittc as cnusas desscs sinisfros. vcr-.s'e-ia• iima.^ espantosa proporcilo de fruiKlc. " "

-to iiiciios .OS sens aiiforcs deviam ser responsaiiillzados por iirijirudeiicia.

<) Dr. .loiio (todrigiies da Costa, o maior melhor tjpo de jiiiz, que tevc a magistraliira lai cal. teiido lie jiiltiiir iim proeesso aiitigo dc iiiceH' dill, oecori'ido no vclho ihercniio, absolvcu o indi' ffilaiio criiniiioso, dcelnraiidd, porcm, que o siliistro se linlia dado por iTiqiriidciieia do sepursdo. a cu.io lavor .iii havia eorrido a prescripeao.

Ouando die reehmiou a indcmiiizacao. a Coiii" panhia oppoz-llie os' pi-oprios Icrmos da scntcnC iihsoljiioria c iiada the pagpii.

Os .jiiizc.s do eivcl. iias aci'oes dc seguros- dcvem levar em eonfa as circiimstiincias que rodeiai-am o facto.-mc.smo que o proeesso erimiiial naO .teiiJia cotiehiido pelu responsahiliilade do siipposie incendiario. ixiis.as tjuas jurisdiecdes s.'m iiidc jiciidenles e no eivel baslani indieios c prcS' miipfdes qiie dcterrhinem a ioiivui.-ao do .[uigador.

-AI. HltlTO

Seguro contra molestlas

O segiiio coiili-a iiioleslias, one riii Praiiva '' explorado por peqiicmis soeiodades miiliuis. toina' ra dcnlro em breve graiuie ileseiii-ii! vliiieiilo.

(Iina imporlaiite e anliga conijianhiii aimin'i'a tie seguros vac eslcnder a elle as siias opeiaV"'"' para o que O.sfa iiroccdendo a indieuliiaiis esliido.-

"Lc Coin-tier", piriial niensai de seguros edi-' lado cm Pai-i.s, ehaina a atleiifao da Piseali.saea' . Adnimi.siriiliva de Seguros. jiai-a a coneorreiu-ia qiie as companhias cxtrangeii-as alt fazem lis enupanJiias frurieezas e rcdama iiiii refflmeii esp ei.i' protecfao jiara ellas.

REVIST.'A

Ft*audes em seguros

companhia de seguros, nacional. eni vista iis documentos com toda a apparencia de verda.deiros. vindos de Hespanha. pagou duzentos conpor avarlas em generos remeltidos para ^luelie paiz.

Recebendo reclaniagoes mais vultuosas. resolnandar iim dos seus agentes verificar a sua ^fJicidade e este chegou a descobrir a fraude POsta em pratica em detrimento dos interesses da ®®8uradora. 0$ documentos da reclama?ao eram ®hilienticos. rnas as caiisas da avaria nelles relatafiram falsas, propositalmente arranjadas, para ®'erininarem o pedido de indemnisa?ao.

Roi tao grandc a evidencia da maroteira, que, OS segurados nao insistjrao, estando a . "^"ipanhia disposta no caso de acqao, a redaraar '"dicialmente a restiiuiqao das indemnisaqoes ja P_®8as. Hs quaes estao eivadas dos mesmos vicios. »

informaqoes nos foram dadas sob ressr• "ias com todos os elementos de credlbilidade.

^ responsabilidatle civil dos cagadores

Tribunal Correccional de Bauvais (Franca) industrial em Paris, a pacirt ®®guinies indemnsagoes, por tsr ierido ac- ®nialinente seu companheiro de caga M. Duviiid com um tiro de fusil, nas pernas, Q° elie a fallecer dias depois. nccidonte occorreu em Liancurt-St. Pierre (Oiise).

Tatic dc

mae da victima uma renda vitalicia de 3.130 5.8S3 francos pelo tratamento do ferido de enterro; 40.GOD francos li viuva

Se, Sarra e 30.000 francos a cada um dos <iois filhos.

Sj, 0 morto linha a vida no seguro. a Companhia I^^Ufadora tern lambem o direito de pedir uma ®")nisagao ao involuntario homicida.

Seguro niaritimb

Demora tia nartiaa do iiavlo '

''i'i[>lihi^-iies. em maleriii de nvgiirii.s, scildo ile ti'dus as cmidiviii'.s eslipiihitlus dv"vi- npplloudas rigmiisiimciite. taes eiimo ellas rei'i|gi,|„s. seni qtie n Trilninai iio.ssa eslender

j^/^-'strliigh- II seiilido por inlei-|)l'clai.-ai>.

^ -hi eonseqiiciiria. qiiando p sesiiro lie um mivio

IIS riseos de giierra pelo Hsliidn frniteez. es-'

DE SEGUROS

lipida que li iiiivio sc.giiriido dcvora partir. shb pciui de millidade do seguro. antes de 24 de dczembro de IDH). o cimtraeto deve ser aiimilhulo, quaiulo o iiavio. reliueado desile 22 de dezcmhro pam f6ni do tiorin do eari-egamento. ao largo, e ainarr-aild para csperiir um venlo fa\<iriivcl. niio poude. jtor causa lias eireiimslaiieiiis almosphericas, .gaiihar o alto mar senao a 24 de dczemliro.

E soliretiiiio e assim. porqiie o scgurado. avisadii cm tempo iilil da partida tardia do iiavio. tcria podiciii eonlraetar imi iiovii seguro para eolirir os riseos.

Desla forma deeidiu o Trihimat de (iommereio do .Seine, em 15 de jiilho de lOl'.l, segiiiulo iiolieia "l.'c Uoiivlier" de niari;o nltimn.

A "Revista tie Segiuros" e o orgao dos iegitinios interesses das Companhias que operain cm seguros de qualqner natureza. /.fifi/(IIIri.s fntrcoisoi. dizcmos. porquc. sincera nos seus fins e honesta na sua orieirtaqao. ella so defendera o que Ihe parecer de accordo com a lei e a moral.

Nao defendera o que nao for justo nem fard elog^os immerecidos. E para assim procedcr nao tera difficuldades. Felizmcnte. as empresas segiiradoras. que aqui funccionam. nao tern, em regra. senao o descjo de bem proeeder. de cumpriv exactamente as suas obrigacoes contractuaes, de accordo com a lei e a don(riua do seguro.

A "Revista" Ihes prestara os seus ap plauses e a sua assistencia, quaiido ellas forem in.iustameiite atacadas. por interes-' ses subaitcrnos nao satisfeitos.

As suas paginas estarao abertas a collaboracao de todos os que se occupam de questoes de seguros.

Os av6s de seguros

Uiiiii revista ingtcza diz tiue n antign Itnnia conheria ii seguro.

(licei'ii foi 11111 dos priniciros que aconsBlharam n seguro de vlda, o qne o honru pois die soiibe sim pdr ii uric da p.-ilavra no servigo da prcvidclieia.

Serin, por i.sso, ciiz um.a collega fraiieeza, que cllc c.scroveii iimn obra sobre a nrte de ser .I'eliz 11.1 vcihice? . .

■"Nero,-die mesmo, o satigiiinnvio Nero, term sido o pi-itiieiro eorrdor <le seguros. Nos terinmos- nrites iKlmillillo quo die foi sobreludo uni (Ids tiiiiiores incendiarios dii Hislorin. -

"Hn cuiisii mdhor, .Sodomn c Gnmorra terinm lido- suns primeiras .compiinliins rie seguros c'ivtra iiicendio, , *

•'.\o tempo rill irinric (la peilrn. o homom dus cnvci-nns sabia .1" preeaver-se contra os .mimaes ? a inleinperie das estagoes. Era iirnn priineiru nogao (fe prevideiK-ia. Neste ponto o seguro cstavg em gcrmcii c pdde-sc dizcr, enm effdto. que dl6 teiii illiistres avOs."

2C-S REVISTA DE SEGUROS
-

INSPECTORIA DE SeGUROS

Notificaqroes e cJespachos

Aos Srs. Diroclores d.n Coiiipanliiii tie Sejfii•'is Provisora Hi<j Oratieiciiso :

X.. 201 — Coiniminico-vtis ([ue o Sr. Miiiistro tin I'azciula. |)or ilespacho tie 20 tie Abril findo. i-esol'Wi apjirovar as- tabeilas tie seguros aprc.scntailas P'lre-ssa compnnliia coin as .seguinles iiiortificatocs:

a) OS Viilorus tic resgali's em einprestimos, apolisaldadas e projoiigamciitos devem coiislar scm...•••e tla.s apoliocs, tinando emillidas. corrcspondendo a cdadc do .segnrado e respcctivo eajiital. Essa • iiuipanhia deven'i cgiialmonic- fazcr constar das tal/fllas impressa.s. approvadas para iiso tie .sens ageiil-'s esses yalorcs por iiiiidade tie capital, para iinj j rriodo ininimo tic 20 aitiios. ficaiuto-Jlic para is.so ■•inu'ctlitlo 0 praso tie inn anno ;

b) devcra esla compaiihia nprf.seiitiii' postcrior•lociite oiitri) piano de disti-ilniifiio dos lucrtis tpie

c.ia Cfiuitiitivo para os scguratlos particiiMintes i-ovos e vellios, ficaiitio mnnlitla a carga tic 11 "i" e ospcetivo bonus bem eonio toda a tarifu orgavisada ; D na clausula — Praso de lolerancia — tievc fi(i.r consfgiiada a obrigaffiin de um aviso por carta, a»,--scguratjo. tto beoeficiai'ii>, ou ao scceioiutrio sohre a dala do vciieimcnio do premio (com excepciio ilas apolicc.s a pretnitis mensiios) pelo meno.s 30 dins s;nlcs do vcneiniaiilo. seni o que a apolice, com oil scm garanlias, nao podcrO .ser dcclarada ticcaliitia Sr. represcnlante da Eoinpaiihia de Seguros il'jyal

X. 202 — Xi>(ifico-vos a. tieiliro do praso tie tpiinzc dlas, contados tlcsla data, preslardes cseliiicciinentos .sobre o I'acio tie constar dos estalutos. eo.ia rcforina foi tipprovatia pelo decreto ii. U.iUT il'- 1920, .ser tic 10-0 catia acfiio dcssji coinpnnhia »(.ie foram dividktus em iicgocs dc £ 5-0. cada unia, 'fundti OS cstatulus approvados pelo lierrclo mii-'cro 7.234, de 1.008, eoiislgiiavain as rcferitias i- Vocs com o valor tic t 20-0, cada uiiia. lU'gional da 2* Circiimscrlpcao; ^, iO.l -- nceommendo-vos quc providcncies junto a Conipannia tie Seguros .Maranliense afim tie ser T.-meltido com urgencin a estii Inspcctoria o bul.'iH'o c relatorio do anno de 1020.

— - Sr. Delegatlo Itegional da 4*Circutnscripcao:

X 2IH ■— Sobre <> assitmpto do v.isst> "offlcio n. 1. dr i tie i-everciro I'iiitlo, coinmunico-vns que as

• HBipanhtas tie seguros nno estiio iiiais obrlgadas pngamcnto da cmitribuicai. fixa tie 2:4008 annuacs, tpte foi substiluitia pelo imposto de fiscallsima.) e .so se podentio altribuir a uin cngniio <> •rarlo tlo_amda figirnir nas lels oi'(anicnlarins aquclJa taxacao.

^ 'Jclcgado Hcgiotial tin 5* Cireuiiiscripcao:

W. 20j — Hcconimendo-vos que informeis a estn Jaspeclorja .solire <> as.siimplo dti nfficio n. 37, tie de Fcvereiro iilliino, dirigido a essa delegacia :

~ IX'legutio Uegional d;i 5* (;ircumscrip!;:lo:

A. ^ — llcmctto-vos o incluso processo. rcfeie»le a Comtmninn I'aiilista de Seguro.s, afini de se/e» prestados pela eompanhin os eselarccimeiitos rdiilos mi pareccr, tievendo .depots de informadb. •cr tievolvido o pi'rtcesso a eslu Inspcctoria.

Geral das Kainilios, reqiioreiido rc.slitiils;:"io de giiin do paganiento do Jinposto de 10 "I" Dc rtcordo com o iiai'eccr iiideferldo. Pega A tomtwijitvMi. caso Ihe conyenha, certidilo do urebivnmento giiia nesta rcpartigno.

Dia 1.3 de Juntio d^e 1921:

Ao Sr. delegatlo regional da 5* nircumseripgao:

X. 2i.l Coinimifilco-vos que a Conipanliia ae.guros North Uritish & .irercanliic iiomeoii scu agciite no Estado do Paraiii. em Curilylin a .A"* glo Brazilian Cinmneicial and Agcnee Companv l.trfDeveis vcrificnr sc a iiomeada est.'i haliilita'da. aceOialo com <> art. 30 do rcgulaniento n. 14.503.

Dla 16: v" rejjioiifil <Ia ClrcumscripC*;'^* .N. i/4 — Afim cic sereni satisfcifas as ilo pnreeer. remetto-vos o incluso processo rcferer>' le a (.onipaiihia dc Seguros Imicninisotlora.

— Ao Sr. tlelcgado regional, da 4» Circumscripcii"' e '-"'""""iic"-vos que a Companhin .Seguriis Ihe Home nonieoii seus agciitos, ucsla C"' pilal. OS Srs. Newman & C. Deveis vei'ificar se o.s mesmos estiio liaiiilit'"'''' de accf.rdo com o art. 30 tio regiilatnento ii. 14.SWAo Sr. tlelegado regional da 5* CircumscripCfl'

N. 27() — Comniunicii-vos que a Compaiihia Seguros rile Home nomeoii seus ageiitcs, ne.sia t^' liltal, OS Sr.s. Byirufton & C.. e cm Santos, a A"'"'" ncan Sleainship Agence. -

Deveis verificnr se os mesmos t^sliin iiabilil:""'^' ni.s ternios do art. 30 tio rcgulaniento n, 14.5!)3..

-- Ao Sr. lielegailo regional ita (!• Circuniscripfi''!'

977 Comimmico-vos quc a Comiiaiibiu Seguros The Home nonu'ou scu ugoute, nesta C"' jiilal, I) Sr. Adolf Dorgcii.

Deveis verificar sc o me.smo esta babilltado^^ accordo com o art. 30 do regulainciito n 14.3°'''

— .Aos Sr.s, dircctores da Conipaiihia tie Scgu^'

"I mat) Eluiiiinciist'":

X. 278 — Jiiiito vo.< tluvolvo, licvidameiite vis"' das. as guia.s pap.i |>agamcnlo do iinposlo dc fisi^*'' liziigiio, sobre os prcniios arrecatlatlos no Main ultimo pop essa Compniibia. a tpic acoinpaiih"' ram o vosso offieio de 11 tio corrcnte.

Dia 20:

Aos .Srs. tlirccloi-es ibi Companhiii dc Segi'f"®

"Cruzeiro do Sul":

X. 2711 — Tciido sido indefcritln o rcquerim'^"''!

ilossa Cotnpiuibra. dc 2fi dc Maiti flntlo pop nt'io niais cabivel rccurso dn ilcclsao do Exmo, Sr'. '"JT iiislro^ tptc n:it> iinpoz nova penalitlade coino supPv cssn Comiianhia, mas. tiaiido provimeiito ao prioj"'' ro rccurso interposlo, reformou a decisao antcrio''' retluziiido a multn tic 63:00l>? para 2:0008. notlfic''' vos a, ticnti'o de 48 boras (tiuarcnta c oito iioi'iYI ivcolher ao Thcsouro Xacinnal a iinporfancia °V 2:000.8 da rcfcHda tnuila, sob as pcntis do art. •" tio rcgulamenlo n. 14.50.1.

— At) Sr. director gcrat cbofc do gnbincte il" 3''' nistcrio da Fazcntia;

X. 28tl — .\fim tic ser submettido a dcci.sao Exnni. Sr. tniiilstro. retfuciro-vos. devidamentc formudo. o processo cm quc a Companhiii tic Scg"' i-os "S. Paulo" pede approvavfio das tabelliis e<"" f|iie pretentlu cipcrar.

Ola 23: Ao Sr. rcpre.scntantc tin Coinpnnhia tic Scgiirb* "Motor L'nlon"; N. 281 — Xotirico-vos a. no prazo dc (8) oU® ilias, sob as i»na.s tio rcgulamcnto ii. 14,593 cuiH' prlr dessas exigeiicias do offlcio n 146. de 8 tic Abril findo.

— Aos Srs. (lireclorcs da Mutualidade Catholic" Brasilcira:

REVISTA 1>E SEGUROS

-V. 282 - Comniunico-vos-<|ue. por despnclio itc I" do corrciitc. for.im approvados os texlos das a|io"ces siibmcUltiiis ao cxamc desta liisiiectoria. de^■eiitlo i-ssii soeietliule reniclter. qiuimio Imprcssos. "Ill cxemiiliir (las mcsnias uitoliec.s para scr arclii^'ado jicsta rcparticao.

^ Aos Srs. dircctores ila I'uiao inuininenso:

N. 283 — Xolificii-vos a. no pra.so tie 20 dias. iii-

'"I'liiiir i-sia iiisiieetorla sc foram fcitos os devittos rescguros tias apo- "ces exeeileiitcs do limitc legal, em titic companhia

® Oiial :i imiiortaiieia tl." ciiiia um;

''),<iuues as iiicorrecviies existentes no relatorio b'iblicado. a tnie se refcre o vijsso offieio dc 19 dc

•*'"'ii riiitlo: Hutrosiii, noliricii-viis a fazer cscripturar no acti" (iessa eompaiihia as aiioliecs pelo scu ciislo r-'al luio pcio sen valor noniilial, Ao .Sr. delegatlo regional da 6» Cireumscripgao:

,| — Em rcsposta ao vosso offieio il. 104.

97 lie Mail, fimio, eimmuiiiico-vos que o uoine VKciile da Companhia Lloyd Sul .liiicricaim e Mtirilillo ILirbo.sa. conform.- eomiiuinieaeao

J:" "'impanbia, c nao Mario Murillo Hibciro. cmiio j'sla do vosso eitaiio offlcio. Reveis verificar se cxiste oiilro ageiitc_ da eitaila "ilianhia nessc Estado. alciii do rcfcrido acima. (atb? "'■firmativo, sc csta tlevitlain.'iilc liabilicltT" ''''■••''•'''ir'-'S da Conipanliia Prcvitkii-

molcstia, falta do tralialho, rosponsabilitiado ci vil. aiitns. via.gcus, riscos agricoias, iiisolv:ib;l;da tic do devetlor c pcrcias do fuiidos commcrciacs.

.1 9° Cainara da Cdrtc dc .^ppellagao do Paris coiideniiKiu os Drs. Cros c Cotirlois ao iiagaiiicnIn dc 50.000 francos, a tilulo dc pertia.s e dauinos, pop homicidio por iinprudcncia, por nao tcreni cxaniinado attciitamcntc o.s-slado do um tlociiic. cm. qiiem rizcram iiijecgbos intfavciiosas de arsenobeiuol. das quacs vein die a fallecor. Kis ahi um novu ranio dc seguros a cxplorar; r scgiiro dos medicos infclizes.

"A A^ANNHEIM" i COMPANHIA ALLE.Ma DE SEGUROS

~ TERRESTRES E MARITI.MOS, com sede em MANHEIM (ALLEMANHA)

" Xntificii-vos a renictter. cum iirgencia, Funcciofiando 110 Brasil desde 1887 g ill spec a conta j^eral da media e (K'sde''m.'.'" pciis'ocs. rclatlva ao 2" semcslrc <ie "• bcm eonui as conlas corrciiles dos fund''"sgutc. eoiilrilmivao c immoveis.

■OS iPREMlOS MODICOS CARANTIAS DE 1> ORDEM i

^ovas especies de xemiros | i Pagamentos dos sinisfros = em dittheiro a vista =

111! 9ovei'no fraiiccz apresenloti no iwrhimcnlo 0 IPrnjeclo- de IcL: submeltcndo a registro e & dos segpros sobre «|Vida. as emprtsas Hir i""® ^ cstrangeiriis tjue promettain o paga- mo preniio's nos castis de casamcnto c iiasciilo dc crcitngas.

'bnnpaiilila Franeeza "Le Sphinx" cstaboio- p novo i-anui dc .xeguro, Icndo -pur fim in- g fll 21 « - J- .1

[.."""isar o iiiquilino, no coso de ticstnilgao do g 1"c die oeciipa. tlada a difficuldadc de g ^ontrar uma nova moradia. =

^irscuvolviineuto do segulo uh Europa abrnntndos OS riscos navaes. ineendio. accidcntes.

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Autfvj isad.n n fimccionar jior carla ti. '211 (If 10 (ie A«iist(i do lOO.'ll

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"^07, Rua da Ciuitanda, -^07 lol. Pnllas — Caixa do Correio. 1324

•H -r.v f,n I'cnifinihin-o. dmr,,/,}. S foul; Santos, Oiril!/l,„. Ilajahu. Pclolas, Rio (Granite e Porto Alegre - 't--^ li'-S, sulf-aoenles e cornmissarios de aininas da f.oinpiiiihm de Se'/iiros Mariti ">"s c Terres/res "MIXEJiVA- nos parlos 'fh'iiA'o tmlicados:

ANTOXIXA — Frcdcrico Koehler ~ Caixa in "AtJantica".

ARAI.A.IL —, iTcire & Piyuciredo — Caixn

II -E"''- Teleg. "Froire". oiiir, — A. J{. da Siloa Fiqueiredo. '•?/iidc-~' '' ~ Teleg.

UFEXOS aVrES — //, ChenalluT ISoutel ASon — Calle 25 Mavo, 158.

CAHLDEELO Arthur de C. H. dos Anjos (.ni.ta Postal. 52 — End. Teleg. "Acra"

CAMOCI.M — J, A'. F. Canatcanti. - C. Coaf,, & C. y T Iio<j,-rs & C. — Caixa Postal. 1 — End. Tcleg. "Socrates".

CHIO (Archipelago) Mar Egco — Jean D. "Jechandris". -

CUUU.NA — Aliraro Cornidc Qiiiroga Ma. ''""aJ" v. — Aparlado, ;ni H,„|. Tclcg. "Cornidc". "'"-I Chaplin.

MA\A.NA fCnha.) — Enrii/iie. It. Maroaril S (.. — Amargiira. 3 — Aiiartado. 143 — End retog. •'Enrainar" — Hahana.

H.-VVRE (Fian(,-a) — Pierre Chcuarau — Rue >U- ia-llom-sc. 3 — Caisse, 255 — End. foleg. "I'icrre Chcg.ariiy".

ITA.r.AHY -- Kondc. & C. — Caixn Postal, 1 — End. Tclog. "Konder".

i.lSliOA — Comp. de Seguro.s "Marte"\,!1"5Jy"' — — "Marte

MACEIO — A. C. Macrap — Gnixa Postal,.5 —jRnd. Teleg. "Maca'ay" Jiira'guA.

MAXAOS — Pialro Aranjo — Caixa Postal, (>()( — End. Teleg. "Zlriiujo".

M.Ait.V.XHAl) -- PiiilH'iro (ionics A' (;ai'»2 —Knd. Teleg. "Vanguarda".

MO.N 1LVIOE O — Ediv. Cooper & Son — Calle /ahaia 1523.

XATAE — A. .\tedeiros — Caixa Postal, 50 End. Teleg. "Merciirio".

PARA' — A/i/o;i;o llenri'i/ues & C. Caixa Postal. 17T">— 'fti«1tl-'Teleg»'lii'"AnftieWry".,

PAR.4X.AGU.A' —J'reflerico Koehler — Caixa Postal, .34 •— End. Tcicg. "Atlantica":

P.4RN;.AHYRA — J. F. Clarh.

PEl.Or.VS — Lino Saraina d'Oliveira — Calx'a Postal, 46 — End. Teleg. "Minci'va".

PORTO — I.ahorde & Conrleillea — Riia S4 da Randoii-a, 230 — End. Teleg. "Fenix".

PORTO AI.EORE — Paslo. Canialho & C. Caixn Postal. 170 — End. Teleg. "Rascnr".

RECIFIC — Pinhclm Goiues & C. — Caix.i PoslJiJ, 216 — End. Teleg. "Vanguarda"."

RiO (jRANDE — Rasio, Carva/ho & C. — CaiPostal, 88 — End, Teleg. "Bnscnr"j.

SANTOS — Jirasital Si.l — Pjaiga da Repuhliea, 2.3 — Caixn Postal, 107 — End. -41 leicg. "Brnsilal". , . • , .ij

The Motor Union Insurance C.

INDICE DO ANNO

Ltd.

Avejiida Rio Braiico 33 (2." andar)

Seguros de automoveis con tra accidentes

INCENDIOS ROUBOS

E indemnisagdes a terceiros

IMeniio.s iiiodlco.s Uquidacoes inunedhitas

III 0£ imn £ lEBIIESIIiES

Ft'XOAD.V K.M l«i)4

Deposllo no

Thesouro 200:000$000

Ojieni cm Seguros Terrestres on predios, es•talieleeiineiiliis eommerciaes, iiiovels. mereaddrias cm transifo y outros riscos terrestres. Ei"

.Seguros Maritimiis sohre vaporcs, navies a vela e oiilriis cmliareaeoes, inercadorias embarcadas, etc. Aeceila proeiirncno para adiniiiislrar hens de qualt|iicr natiireza, recehimento.s dealiigiicis.iic predios, jiiros de apoliecs e oiitros titulos (Ic rciida, iiicdiaiite niodiea eominissao.

DirceloiTS: Scbastiuo Jose de Oliveir.i, Joao Jorge Cnio Junior e Daniel Ferretra dos Santos iPRESTAM-.SiC CONTAS I>()R SE.MESTRES.

■fRIMESTRES OF MEXSAES

S7, Ut A DA aUITANDA, 87

'• EDIKICTO I'KOI'RIO

•J cxpuiisuo do seguro no Brasil

•A eonlrlbuigap do imposto de fiscnlisac.a(i das companhias de seguros

- Alvju-n Mcirelra de Souza

■A fiscalisafiio das companhias dc seRUros .;

•midcntes do trabalho

•3 encainp.ieao da "Garantia da Amaznnia" pela "Previscra Rlo-Grandeiisc '

• polices tie seguros — Prnso para avcr.hagao

touinnnhins inglczas e o seguro de "icendio em i918

1. '"'"'"'"bias dc seguros nn Russia.

Vl' jfirniidcs Ids sociacs nn Argciiliiia. "Idemnisavuo no eontraclo de segu- n's lorrcslres — Dr. .lose da Silva

lesponsabUidadc do seguro — Octii- ^'0 Kdjy ^

Orestaeao da indemnl.sncilo no seguro

A Souza Costa ^restajiio da indeipnisnsii.o dp seguro

A I.- tlo'Rarvalho

j>^'".'hitiva do;; Estados Unidos do

As ~ expnijsao dos automoveis

5.. ..'"Ponhias dc seguros perante a

Ai I- —-A." (3 - 'PPontiio do art. (I'lS do Crtdign Gom- Nomn P. do Vnllc

AlWo 4

•^am ''® (Provn dc cmhargos)

^cgUm,^ romo melo de li<|uldncfio dc QjJ"^'"'''niaticas actuariaes — J. O.

'"cendios — M. liflto

Pt's.T fot'sada, classlficaffio das des-

^''v^i'/'cag.ao de avarins — Numa P. do

(;c-,'i'[""^"''>ri«s aos Imlangos Coiii." scguratloi-es

^uile^'° ''® seguros — Numa P. do seguros — Mercurio.. Suros ^ contra as Companhias de Scy'''^Pblas de Seguros; devcm as comi confcs.sar claramentc o seu Coii,,!' Rnanceiro? — Mercurio ,i l^^'cncin dos .jiiizes locacs para as Cocs dc seguros terrestres coiitrn.Cuiru poi- ageiitcs. C|.j ^do, segiiradorcs — M. Rrlto t;,,,,® P)oral — Crises s-arias J^Pios sobre seguros i.y.'?""biu dp Seguros "I.uzo-RrusllclSagros

Dcvein as Comiianhias de Seguros pagar sello e imposto mis contractos de rcseguros? — Salamandra

Do vicio proprio — C iiccisno do Sr. Ministro da Fazeoda solirc iiccidontes do trabalho.'

Dr. Virgilio Brigido

II,'. Raul Martins

DircRo Marilimo

Do contraeto de seguro — Ernesto de Debates .iudieiacs — Ahilio de 'cjr\'aiho

D'il'cra contra o ifogo

!);:-.iiuuiA-an dii rcsislencia organica dp segurado r

Fiscali^^-•^^o das Conipnnhiijs dc Segu ros cm S. Phulo

Q

Oiiadro licmonslrn'ivo das opcra^'ocs de • cguros cm 1919

Qucsti'io de seguros. — Miidansa de navio -- -A. C ■ N" ■

Qu 'slao do Segliro Maritimo — Fretlerico Ferrcira

(Jirstao dc seguros terrestres — Culpa do scguraclo

Qu.slao de seguros, transfcrencia de apniicc

Questoo dc Seguros — Pr.ssp para a pro vn dos emhargi'S.

Quadro deinonslrativo dos premios de seguros nos annos dc 1919 e 1920.. Qiiadro dcinonstrativo dos premies arrccadados pelas Companhias de Se guros. cm 1019 e 1920

dteiist.n tU' S.egnros

Rcgistro mnritinio brnsileiro

Rrgniamcnlo dc Seguros, algumas considrriico's Rcmlnincnto porn explorac.lo c fiscal!'<;i'.-oo do induslria de seguros iio li-asil

R—Irr'orai) dos segurados — Numa P. do Viille no'-uoinaiiilldiid? eivel das Estradas dc F; rro •

Rc.'^nonsahilidade do poprietnrio pels culpa dc capitao

Rciviii'RcacSo dc preniios dc Seguros cm noclor do .Agcntc fallido — Ahilio ' dc Coi'vni.h.o

Rdu-hlin c faita dc prova do valor dp • iiKrcodori.as scguras

Seguros opcrarios

«• Addiso,n AlC.roRlA — Olineira Santos & Fiihos (iii.tii Po.stal, .3.015 End. Teleg. "011vcini".

-

Telephone Norte 1922

RIO DIv-TANKIRO

"I'licto dc scgunis a premio dinrio ^ Capital miulmo. fixo e maximo (; ^'^Plital — Asmodco 'PpaiihUi Americana dc Seguros. " lAa Cicral das Fnmllias •

Sinistro marilimo-— Clnssificacao. Seguro tcrrestre — Cnso forluito forea ninior — Numa P. do Valle. Seguro contra accldenlc do trahnlhu.

wmw
•h'
Pg12 22-230 30-10 44 48 .54 72 08 103 112 131-152 146 173 104 196 100 205 200 217 236 2G8 1.S7 8 11 50 58 70 81 140 155 182 191 108 200 231 266 267 D
B
Pg. 32 64 81 185-189-204
1&4 180 198 232 69 20 34 100 166 178 187 202 260 1-15 5-13 129 .133 147 186 122 .m -I'g? 4 8 23 33

Segnros maritinios em Jlonlcvideo....

Scirnros — da neccssidade da pro\-a do prcjuizo — ALilio de Carvalho

St'Suros sociaes — C. JIartins de Carvalho

Segnros contra accidenles — Notas c observayocs — F. S. F

Seffuro marilimo — resposta a coiisnlta Nniiia P. do Vatic.

Scgnros millos c fraudulentos — .A- G.

Si'imros de Avia(^"iO — .Antonio Millar Senicnto - / -

Sctmro tcirestrc, mudanga dc proprictnrio e.do Est.ado; falta dc prova da exislencia d.is faruldjidcb stgunis...

SefTTiTo TTiarilimo

Scwuro' d? ^dda — Frcdcrlco da Sllva FeiTcira

Segin-os.dc vida — mia nnllidade por motcstl.i dc <i«e soffria o segnrado

Sinistro tnnritlmo — Nnma P. do Vnlle

Securos de vida — 5ua liqnidac2o Frcdcrlco da Silva Fcrrelra

Solirc o rejrulaTnenlo de segwros — parcccr do Dr. -1. A. B. de Mcllo Roctia

Sesfuro contra a iiisolvnbiUdadc e segtiros repctidos

Seguro maritimo — pluralidadc de ffos na acsao

Indemnisacao por aeeidenles do IrabaIho

Informacao geral

Inspectoria de Seguros — 37, 55, 70. 104, 127, ISO, 168, 180, 212, 240 c

Indcpendencia cnlre a acfSo criminal e a civcl — Abilir, de Garvallm

Tm'^osto <le industrias e profissoe#...

Iiitcresses das seguradoras

Tnc'^ndio dolnso

Legislacao operaria italiana

T.loyd Industrial Siil-Ainerlcano

I.ugre porluguez "Lidador" — Numa

P .do Valle

I.iga das Companhias dc Seguros

l.iquidacao dc avaria grossa

T.loyd Sul-Aniericano

Monfcpio do Estado e a moralisasSo dc seguros — Gnslon Francois

Naufragios e accidentes dolosos e culpnsos — Abilin dc Carvalho

O novo Tnspeclor de Seguros

O inonopolio de seguros no Uruguay c o sou fraeasso

G:; lucros das Companbias de Seguros

Os seguros itionnpdlisado.s peln Estado

I) barateanienlo das taxas — Morcurio

O seguro no cxtrangeiro — 36. 53, 74,

Os bospcdcs re.acs

O si'guro contra os roubos

O novo rcglllainenlo dc seguros

0 inecndio

O miposlo dc fiscalisatao incluido conio rcnda — A solugao de uma consulta

Ci Tnsncclor dc Seguros. rcassumlu « cargo

O "egiim de vida no Brasll

O dccT-lo n. 14.503 — A. C

O novo Juiz Federal

O Lloyd Brasilcirt)

O .seguro do gado — Dr. Pedro Borgcs

O ineendio do armazcm 14 — Mercuric

O seguro sobre a dcsoccupacSo nn Inglalcrra

O rcsultailo finnnceiro das Companbias de Seguros no anno que findon Morcurio

Os incciidios — M. Brllo

O ineendio da Marlllinn

Os cscniulalns provocados por alguns .iornacs contra as coinpnnhlas dc scgiims

Prr.cesso dc rcgulacao de avarlas grosSBS

Prcmtos nrrtcadados e imposlo dc flsciilisntao pago pclas cumponblas dc seguros cm 1017 o 1918..:.-.;....-..

Provisoni Rio-Grjindensu

Prcmlos aos boiiibeiros

Prnccsso dc rcgulacao de nvnria grossa. Sust'"nt!icnn dos cnibnrgos — Abilio dc Garyalbo

Sociedndcs nnonymas em gcral e as dc seguros cin parlicninr — Numa P. do Vnlle

Sctuilbanen de nomcs

Seguro coiilm molcslins

Se.niro maritimo — demorn da partidn tie njisdo

Tvapiches jnccndiados

Tim pnuco do eslplislica

Uma nova e imoortanle Companbia de Segnms de Vida

Uma reclamacao da .Alliansa dn Bahia

Ii'iia iniusli?a a reparar, Umn BC?.io Icmeraria — Seguro por conla de lercciros

rum clausula ntil T''m anno

Viinor "Santa Calbarina" — arribada forcsda — Numa P. do Valle

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Pg. 36 40 43 44 46 64 124 I'y 161-185 172 106 210 222 233 237 238 / 10 270 110 113 151 175 32 60 114 123 170 262 66 192 19 SB
P
T
V
T
PS29 .31 33 149-167-207 40 50 78 SC., 07 99 108 130 1.32 171 170 183 208 211 232 240-256 244 43 69 126 108 264 945 •'44 •2f.S 269 63 -15 68 09 107 105 •il8 243 83

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