Revista de Seguros
DIRECTOR Abilio de Carvalho Oirector-gerente Gandido de OHvelra
A N NO I I MAIO DE ^922 .NUM. II
SEGURO DE VIDA
NuUidade per falsa© declara^oes do segurado
No contracto de seguro de vida e essencial que 0 prelendente, ao submetter-se ao exame medico, responda com toda a verdade ao questionario que Ihe for apresentado, relativamenle ao seu esiado de saiide, idade e antecedentes proprios ou pafernos.
Toda a declara^ao falsa ou toda a omis^ao de circumstancias que possani obstar a realizagao do contracto, ou influir e so permitfiUo em condiQOes mais onerosas para o contractante do- que as estipuladas, vicia o consentimenio por parte da companhia seguradora o eiva o seguro de nullidade.
A opiniao do medico nao pode deixar de basearse nas declnraqdes do segurando.
Assim como ninguein vae a uin consititorio para que 0 clinico descubra o que o consulente tern, sem que elle se queixe de alguma cousa, assim, tnnibem, sem as indicaooes conscienciosas do candidafo ao seguro, nem sempre pdde ser apercebido pelo profissiona! o mao estado de sua saude.
O parecer do medico da companhia nao pode obrigar estn ao pagamento do seguro se vier mais larde a descobrir que o segurado occultou a verdade sobre as suas condigdes personalissimas.
E' 0 que muito judiciosamentc ensina Hamon; (Curso de Seguros, p. 213)
"E' inutil dizer que o segurado deve responder com a maior franqueza e que uma dissimulagao de SUB parte poderla provocar a decadencia dos seus direitos... 0 certificado entregue pelo me dico delegado do segurador e confidencial entre elles e nao pode ser invocado por terceiros; elle nao poderla, finalmente, fazer desapparecer o vicio de dissimulagac que alters as condigoes essencines da npoiice."
O contrario seria admittir a mentira como eiemento contractual.
A lei que e regra de comportamento e'de moral nao sancciona tienhuma manifestagao de fraude e, por isso, 0 direito universal estabeleceu o prin ciple de que o erro vicia as convengoes, pois eslas sao formadas pelo consentimentb das partes
e nao pode haver consentiniento quando as partes erraram sobre o objecto de sua convengao.
Dahi, nao ha fugir. Quern ao contractar o se guro nao se coiloca nos Hmites da mais rigorosa hofiestidade, respondendo com boa fe ao quesfionario que Ihe e apresentado, arrisca-se a ver opportunamente impugnado o contracto e em de, ter beneficiado a familia tera apenas Ihe dado a illusao de urn beneficio — o que sera mais doloroso do que a propria imprevidencia.
Aquelles que cheios de vida se descuidaram do future da familia, neste particular, nao devem corrlglf a sua falta, quando sentirem a saude abalada, encobrindo as suas enfermidades ao medico examinador e induzindo a seguradora a urn erro de facto. Se esta descobre a inverdade do segu rado e se abarreira na lei para nao pagar aos beneficiarios, nao se Ihe pdde censurar, porque quern usa do seu direito nao faz injuria a ninguem. •
E 0 direito e assim:
"£• nullo 0 consentimento se Intervelo erro so bre a substaucia da cousa que faz o objecto do contracto". Corr^a Telles — Digesto Portueuez 3* ed., tomo I, art. 23p. '
"O que a lei^ considera nas disposigoes sobre o erro e urn consentimenio cffcctivo, mas viciado obtido em Pirtude de uma silua(do de espirito parte que nao estai-a de accdrdo com a verdade objccitva qua cila tinha em vista"... "Chama se erro, no sentido esiricto, ,ma idea falsa sobre ama pessoa ou obfecto, ou, mais latamcnta uma opimao contrariq a verdade e mantida por uma das panes que nao contrataria si tivesse conhccido ciaramenle a sttuagdo." Carvalho de MendongaDoutrma e P. das Obrigagoes, vol. 2', p. I88
A nogao que nos offerece Fubini satisfaz plenamente. Erro, diz elle, c o estado da menie que per defeito do conhccimcnto do vcrdadciro esiado das colzas, impede uma real manifestagao da vonlade. Particuiarisa-se, nesta definigao, o erro nas declaragoes de vontade e nlsto consiste o motive da preferencia que aqui Ihe e dada"... '-para que 0 erro sefa considerado urn principio viciador
SeOACUAO RUA 1- DE MAROO. 66 (Edlficio da Bolsa) RIO OE JANEIRO
da vontade, ha de consistir nuijia opiniao crrada que tenha sido causa dclerminante dcUa num acto juridico, originando-sc dahi conscqauncias ndo queridas pelo agenie" (pag. 283)... Erro subsJancial e o que recahe sobre a natureza do acto ou sobre o objecto principal de declaraQno, ou sobre algumas das qualtdades essenciae.s deste, pu ainda sobre as qualidades essenciaes da pessoa a quem se refere a declaraqao." Clevis Bevilaqua — Theoria Geral do Direito Civil, pag. 284. Da theoria a lei nao ha differenpa, pois, o Coyjgo Civil dispoe:
"Art. 86. Sao annullaveis os actos juridicos quando as declaraqoes de vontade emanarem de erro substancial. Art. 87. Considera-se erro substancial o que interessa a natureza do acto, o ob jecto principal da declaraqao, ou algumas das qua lidades a elle essenciaes."
E', pois, conveniente que taes princlpios estejam sempre presentes a mente dos segurados.
O contracto de seguro firma-se nas suas deciaraqoes, que devem ser verdadeiras. Se nao foren!. fica 0 seguro nullo, per erro substancial por parts do segurador.
A. C. ■■■
.V "Rovistii do .Scgiiiiis", olii n mtmorii do (Uiliiiini tic HI21, eslaiiiprui as razoos do reiturse iiitoi-poslri polo advogadti Dr. .Utilio do Cnrvallm. t;ui noiiio da (icini|ianhia I'lirtugnl c UHranmr. do tuna imilta quo Iho I'ui iiiqiosta pela Inspoctoria do Sogui'DS, per suppesta vielacae do ro.spoctiv'J rc'Bulatnoiilo. I'or dooi.sae do 12 de inoz oorroiilo. e Miiiislre da l-'azoiidii deu previmoiilo ao rmirso, do acctinio oiiiii os paroooros oniiHitlos poles I'uiiooieuaries datpiollo Miiiislerio.
INCENDMHIOS POR A(:ao
Muitos segurados ficam zangados e grosseiros deante de qualquer expltcaqao pedida pela seguradora, da exigencia de documentos comprobatorios do sinistro ou de ieves observacoes relativas ao exagero da conta apresentada.
Inscios do que seja o instituto do seguro, descuidosos do que contem a apolice — lei que rege as suas relaqoes com a Companhia — elies entendem que tern o direito liquido e certo de receber 0 valor do contrato, independentemente da prova da existencia das cousas seguras, no logar e momento do sinistro.
A lei estabeleceu o prazo de quinze dias da apresentaqao da conta instruida com os documen tos respectivos (Cod. Com., art. 730) para o segurador pagar ao segurado as indemnisaqoes a que tiver direito, e as apolices, em geral, tern alongado esse prase para trinta dias ou estipulado o pagamento em dinheiro ou erh notas promissorias, a seis mezes, a vontade das direcforlas. Estabelecendo essas condicoes, as seguradoras tcm em mira evitar difficuldades de pagamento no caso de uma extraordinaria affluericia de sinistros. "
O capital e as reservas que eilas possuem estao empregados; em grande pane, em immoveis, fifulos publicos e particuiares, emprqstimos hypothecarios, e podem niio dispor de urn momento para outro, de uma grande somma de dinheiro.
Os segurados, porem, rebeiiam-se contra essas condiqoes, que aeeitaram. Para elies, a Compa nhia esta sempre de ma ainda que escudada na ietra do contrato, porque pensam que o di nheiro do seguro e uma cousa miraculosa, que se multipiica como os paes e os peixes dos EvangeIhos e deve bastar para a inderanisaqao immediata de todos OS sinistros, por maiores que scjam.
Ha nelles uma notavel edacidade pelo dinheiro, quer se trate de factos casuaes, quer nao. Neste ultimo caso, entao, a impaciencia e sem pre grande. pois, quem quer possuir alguma ecu-
sa a que nao tern direito tem pressa ,de leval-a. Qualquer demora ou obstacuio o Prrita e enfurece. •. • • •
A presfeza das cnmpaqhias na li^uidaqfio dos contratos de seguros se serve de reciamo ao seu credito e de chamariz a novos ciientes, age, tambem, como encitanicntp e provocaqao de sinistros dolosos.
R. Garofaio, o notavel criminaiista italiano, iragicamente mono sob urn wagon de estrada de ferrro, escreveu o seguinte:
"Um individuo em quem a probidade nao e instinctiva, torna-se criminoso em virtude de uni mac e.xemplo que segue, por essa tendencia humuna tiio caracteristica -- a imitaqrio."
Se 0 commerciante, cujos negocios estao eni mas condiqoes ou ciijo "stock" e inferior ao se guro, atear logo ao estabeiecintento e a segura dora pagar immediatamente o "pseudo" sinistro, 0 visinho ou 0 conhecido que souber que eile lucrou com o incendio e tentado a fazer a mcsina cousa e o exempio se propaga. Se, em vez disso, a Companhia acompanhar o inquerito, investigai" a origem do fogo, exigir provas do valor do damno, cxaminar livros e papeis para nao pagar senao a sommn exactamente devida, lodas essas diligencias impressionarao os segurados liinidos, que naO acaientarao a idea de especular com o seguro.
A ceiebridade na liquidaqao dos accidentes cobertos pelas apolices, pode, porianto, constituir uni mai para as seguradoras, a menos que a casualidade do facto e a exactidao da conta do segurado seiam evidcntes.
Nos cases obsciiros, conv6m todo o rigor na exi gencia das provas da casualidade e da importancia do damno.
Assim, 0 exempio, a tentaqao e a inveja deixarao de ser incentives para crimes de perigo cornmum.
No dia em que as companhias de seguros nacionaes e esfrangeiras tiverem uma sincera uniao
na. defesa dos sens interesses, nova era abrir-se-a •para a industria seguradora.
Uniformemente rigorosas na observancia das ciausuias dos contratos, os segurados nao poderao ter queixas destas ou daqueiias. Ccssarao a especulaqao e a fraude e ate mesmo as verrlnas na itnprensa paga, tiio de gosto de alguns, que por isto deverao ficar impofsibilitados de eontratar novos seguros, com qualquer empresa que funccionc no paiz, Entre as medidas de defesa que o seguro csia a recliimar, deve-se incluir, tambem, a exigencia do segurado deciarar na proposta se, individiialmente ou em firma de que fizesse pane, ja teve
um sinistro da ordem daqueile contra o qual faz o seguro. ^
Esta clausula figura em muitas apolices europcas.
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O iKlvojfiuio Dr. .Abilio dt- Carvalho. romn un.ninaliir tins (.oinpanhias .Ailinin-a.- Iiilerrssr PuIjt.m (l« I5uhn< 0 Paulisl:, ,io Sr.Bun.s. i.btvve .la i rrUitiii-:! Municipal ii re.sliluiqa.i cm .iitilicim lU. Cjuc ellas haviam ,iagn .i mais. „ litul,. ,|<. impo.st.i (k liicncit. lias sna.s aKciicias nosln Capital mis anims tic l.lla a IPl/. Icrminaiicio-sc assiui as uucsIcc.x epic cilas moviuiu ii clill.ladc, jida tiixacii.. d.'sigmi a (|uc cstavam siijcitas as .Vgciicias das .Seguradoras. com scdc fi>ra do Dislricto bVdcral.
CHRONICA DE SEGUROS™
"DO ^FJ.WRO MAIHTIMO hE MEHCADOHIAS''
— O Dr. Sfoll Ooii^'alves. acliial sccrctario d<> '•loyd .Sill -Americano c niitigo cliefc do cnntcii. eio.so da mesnia eiiiiircsa seguradora, vein :1c dar a lumc um substanciusn' llvrn de 414 ))ag7ii,aj, em qiiarlo, lemlo o titiilo com .pie abrimos est i riibrica.
Trala-se de Iralialho cm t(uc collaliorani a sciencia c a pratica do aiitor, cliamailo a stipcritilciider OS scrviq.xs mafis delicados dc iima grande empresa do scKurn.s, tanlo vale dizor (iiic cslanio.s .ieanle dc uma |>ablicavao ntil a .pianlos servem esta iiidiisirin, como tlirectores oil cmpivgados das nos.sas cominiiibiu's, .seiulo tambem dc valor ciilvr maos lie advogados e do juiblico csUidioso, porcjiie o viiliirnc do qac no.s occupiimos fornecc m.atcria <le esltido para lodos, malcria csta 'pie cntrc rids so lie algum tempo co.'ueqa a ser versada com at(fiicao. na paric Jiiridica, entre oiilros por Silva Cosia, Clovis Hcvllncqua, liny llarbosa, Carvalbo <ic Mendonqa. Niranor Xa.scimenl.i, c juridlca c liratlca. por Nuina P. do Vallc. o cniineiile cansidioo piutlislii. e agora Sloll Gonqulvos.
Tralatido da forma com qne ncstc uioinento sc movimcnta a industria do .seguros cntrc nos, quan(o iis companiiia dc .seguros, diz com loiivavci fraliq.ucza SLoll:
"Quizfiamos a priiicipio arriscar algumas iddas a rcspeito da forma por quo li .i ■•oguro conlratado ciitre nos. A ignorniicia quo na malcria infclizmcnie sc ronstala da purte da iiiniorln dos nossos commervianles; as anom.ilias que a eada passo sc vcrlficam nos coiili'.sios, iiicsmo nos muis simples, com todo sen absurdo <lc condiqoes impraticavcis e illegaes, c rcdiindiuicias irrisoiias. sad circunislancins que (eeni infliiido sobrcmnneira para ■haver ho.ie (e islo itiio podc ser de boa-fe eontostndo) uina cert,, desconfiaiiqa contra delerniinados seguraiiorcs, desconfiunqa essii que ja chegoii aos juizcs c Irihunacs.
Nao prccLsaimis dizcr.qiie o coniiucrcio de seguro para prodiizir os niais comjH'usadorc.s ' H-esiiltados nao ncccssila dc ser e.xercido de oiitr.n fornui que nao n equitatlva. dura c .tu.sla.
O que se veriflca.. porem. nada mais c qiiq o resnllado da anarehia geral ho.ic existeiile. do lieseiitendiiiiento e prejudicial emuorreiieia dc t,i.xns e coiidiqt>c.s. constHiucucia dnina iiiilispcnsavel uiiidadc de vistas cntrc os segiirad..I'es, tiio indispcnsavcl qiiiio iiicxislente cntrc n6s.
Oiitrus rosiillados dessa cicsiiiiiao estao claramcntr expostos a luz meridiaiia. O septirn mto euuhw. nao .sc apvrfci^ur, e dcsprciWc ilo archiusiuo iiilolenwvl. rotiuein, c /mbd/iVo cm ,,,ie .sc ,fc/m. Cm on oiHro cst'orqo que Siirja o aiiafado soffreganu-nle pela chamnda Iradiqao c infeliz daqliclle cmc se avcniura a iim proeedimeiHo mais liberal com a Inaiidita misadia de qtierer modificar. mcIhorar. esdurceer. . Os inacliiavelicus apologislas da forma archaica. sacudindo ;,os ventos (a esses inc.smos venlos que tunlas „varius llu-s teem eau.sndo. .) as vcteranas apoli ces dc 184(1. lanqam os mai.s vehemciites pr<v Icslos contra cssa prnfanaqiio imuidila dos solidos tiriiicipios da indiisiria."
hbitas tinliiis sd podiam scr cscriptiis p„r qiiem. terra a terra, vie.ssc com olhos de vcr perln-strar esle eampo dos seguros. onde ninda r.oTitifieam na direcqao de algumas emj.rezas al guns veneraveis fossels da epoca anli-dilnviana de I.%(>. 0 dos .|uc vin.Ios posteriormcntc. poi- um
ehisiniciis niio sao revKtus pelo yu- tor; slo quer dizer sjue as muilas iiicoiTwcdes doV'assumotn'^ "'"'""'lo <'o sentido intdifcute^ • '""•I"-"''"' Icildv Niissa cluvnica de Marqo chcgou a soffrer ., ampniaqao dc liiihiis' a • u soiijci a
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DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 258
i.loyii Siii ^Vjiiei'ica-iio »04:534S4-(i2
l'julist;i (le Scguras — SvPatilo 101:253^251
i'reTiilcnU- 2(>2:135^!lO0
Sul-15rasii — I'orla Aiogre H>9:0(J8.ii3ao
UiiiiiK Fliiniim-iLsu — Giiinpos 11 1 :247iiil;'>.'l
103;125!580!)
■S'iiregbilas 1.002:137.^125
(:WIl'AMn.4S POKTfGLieZ.AS
.\<Jainiisti)r
Poi'lugal e IHtratiiiir
SiiL'res
Kstc simj)le.s enimiielado inaiiifosta uw'iii explora^ai) de |)rimeira ruxlem: a iiriiiieira, fala de limn carteii'a superior com iirii ariuu opliitio; n scguiidii. nai) ,se afa.sla tlas verba.s para o inosmo cfiuilo cm outras coin|)aiiliias: mas n:i tereeira e (jiie se e.lania o tjiie valcm os graiidcs recursos da ".Argus": so as empresiis com graiwles capilaes aectiniiilailfis e forlcjiientc remuiicrados, podeiii vir |>ara scle e inciii por cento em dcspe.sas geracs,
& O MONTEPto DA FAMILIA
Ha anno.s siirgiu, cm .S. i'aulo. a "Caixa Alulua dc Feiisoes Vilaliclas". ou cousa seniclhaiitc.' I>iilii alasiroii-se por lodo o paiz a pcstc tins socicdatlcs iMiitiias de peclilios.
5SiJ:3e2Sr4(l
118:1)51)981)5
1.167:2i82.^6(IO
LLO^l) SiL A.]fElilCANU. — O I'olalorio dt' 1021, xlt'Stii hnin)PUntile com^winhia, .luoslra imj excrcicio e.xculIeiiLu em iirmlucfuo e em resulta;l(> fhiuiivi-iro, Apuranios:
Iteceita <ie jirfiiiios
Outras recujta^s
Despesa:
Siiiiblrus 804:5348402
3.517:0729350 90:442«5«(l
3.1)08:414-9ij;w
Ak'ims, salv-ado.s 8:2058890 700 :;{288572
Klu-argos ospeciue.s de sc'giin>s
1.232:8488780
Dc.spc-sas sferaos ()42:36()8512
.Si)l)iu a I'C'Cfjfa tie promios. a perccVttagom tie siiiisLrns foi de 22,87%, so a cargo da Lloyd, poi«|ue c.il'i abat'da a stminiu recehida em ivsegu;'os. .VIiJilo vaillajosa.
Gustos de producvao usceiuleram a 35,05%, e esla so deniotislrajao vale |)im' iiin liliello ooiilra a iiKineir;! como eslsi sciido explorada a iiidii.stri;! do .segaros eiitre n6s, iiao havendo exaggcro oiu classifieal-a de cam e .Iraljaihtisa.
Despesas gcraos, sohre a roeeita Korai dno ]7,80'.;. J-;" regular para a represciilacrio da oiiuIciita 'i.loyd Sul .Aiiicrioin,).
.4/<f;<;,S )'LI'AIIM:i\SK. — n relatc.rio de 1921. «i!:>sta voiiipaiilira. asslgiinlu mais uni c.xei'eicio do hoMi iiegoeio a e.stn mais velha coinpanliia tie se.mtnis brasilofra,
.A reiida da eonipaiihiu aseeiideii:
J'reniios de seguros
Outras reccllas Sulvado.s
\'erifieamos:
I'ereentfigem de siiiislros sobre a i-oecita de premios 15,46%.
Percentagem do gnstos ospcoines de nogocio.s 34.22%
iVspesas .Bcracs .sobrc a roeoitn gerai 7,5% .•
921 ;934S47il
1.291:n22!«)21
63:404.9680
X, da H.
IMPOSTO DE PISOALIZAOAO
i>cclaro-vt>s (jiie a lei 4.-I40, do 31 de Oezernhro' (le elevoii c> imposto sobrc os premios dc seguros a 5 % para os Icrrestrcs c uuirilimos e sens eorrelatos, e 7 para os .seguros de vidas c seu.s correlalos c iie.sia eonrorinidadc deve ser cobrado o referidn imposto sobro os ju'eiiiios rceebido.s _estc anno, do acedrdo com o tpie dis))oc o Vr'l) ''' ■"''Oulauieiito {|ue bai.xoii com o decreto 14.729, de 16 de Marco do 1921, quo I'egula a.maleria e mio cstii revogado, .sob as penas regiibimentams. dereiuio i)roeeder-se nos leniios ilos arligos 38 e .30 do eitado rcgulameiito para com as efimpanlli;is tpic inrriiigircm ou nfio eumprireiii a disposlcao do n. 42 d.a referida lei 4.440. (Officio 11. 63, de 16 (le Fevereiro deste anno, an ILlegado lie Seguros em S. P.niilo).
O vicio resiiltante da pao- decjaraQiio'de molestia siifficientenifente grave p'ljra iiifluir .sobre a opiniao do/Jseo nao seria, em direlto, purgado pelo facto' dessa molestia ter ficado inapercebida do medico encarregado pela Companhia de proceder ao exame da pessoa a segurar, pois esse e.xame puramente confidenciai, nao pode, por nenlnim tifulo, conferir as respostas do segurado o caracter de sinceridade que Ihes faita e fazer desapparecer o vicio do crro que affecta o contrato desde a origem, Dupuich.
blojjd Industrial Sul Americano
For' tlccrclo u. li>.46_7, de fi de Miiio correiite, f<)i foncc<li(hi Jiutrn'isnvrio a (Companhia Lloyd lodustriiil Sul-Aniei'ieano pura opernr em seguros terresfrcs c mariliino.s, de aeet5rdo com as ciuiisiilas a baixo:
' — companhia farn. no Thesouro Xacionai. tl? accArcIo com <. art. 2° do dccrefo n. 14,593, de 1921. o deposilo dc duzcnto.s coiitos de reis (200:0005). para garaiilia de suas operasoes.
II — O capital dcstinado a nova curtclru scrfi do tuniiheutos coutos de reis (500:0005), de nceOrdo com o arl. 9" <lr) rcgulameiito n. 14.593,
III — A nova carteira sera inteinimciite iiidcpendeiile das jfl cxplnradas pela eonipnnlihi. nao so coin referciiein an capital como i)s rcservas c escripliiraerio, nos termos do art. 2° tlo rcmii.ameiilo n. 14.593.
.Van liouvc nnme miiis oil mcnos em eviileiieia quc se luh) prcslasse a figuiiir como fimdador ou direcliir tie lima dessas sociedaile.s.
Xiirica a ralhi dc cscriijiiilo dos iiossos lioiueiis tic fleslatiue maiiife.sloii'So mais riagraiilcmenfe.
-i iucapacidade d;i fiscalisagao offieiai ou a corruppao poliliea, o empciilio c n coinpudresco, creando emliiiracos ou aniiiillaiulo aquella. permlttiram <i cferrnnic dessa praga que. an termiiiar, Iiavia iMiiliadii ;i ceoiiomia iioeional ipiica diizentos e cineoeiila mil eoiilos dc reis.
X'essa situacao cm que a etcriia boa fd do povo foi ludibriadn. miiilos esiierlalhoes liverani cnoi"nios vaiitageii.s.
.Aqui. uni diilles, ex-iuagislrado c advogado dc nome, quaiido deseonjunclou-so a arapiica em tiue OS sitimJes raiiiaiu com o dinliciro para a manutengao^da siia prosaiiia. tlcciaroii a iiiii .jonial quc iiada litiliii com aquillo. pois, era apciias o jiresidcnte!
Dentrc essas funesta.s societlades, solires.nla, co mo Ullia das mais digiias tie confianca, a ".Monte Pio da Faniiiia", fiiiidada cm S. Faiiio.
A priiicipio ia ludo imiito bem. Complela a priniclra seric, a dircetoria crenu iima segunda c. nao cniiloiitc- esleiideu as rciles para maior apanlia, fimiianclo 0 "Pensioiiato da Familia".
N:1o tardiiii que viesse. o fracnsso.
O "Felislonalo" Iit(uldou-sc, prcjudicaiulo a lo ttos OS cotitrilmiiites.
<) "Monte Fill" foi rctluzimio n.s sens paganicntos. clu'gaiido a <[iia,si nada.
INUTILSAgAO DE SELLOS
A imitiliziictio tins scllos nos papels a elies sii.ieiliis coritliiuara a ser fcila, como ati eiitao, de accordo com as disposifiAes dos arligus 11, 1 a 6, do dcci'flo 14.339, dc 1 dc Sclembro dc 1921). observado igiialineiile o quc detcrmiiin o art. 41 da lei 1.44(1, de 31 de Dczcmiiro de 1921. (Lei da receitii para 19221. sol) a.s pciias reguiaiiieiilares. (Officio II. 11, de 11 do .laiiciro dc 1922 ao IX-Jcguito Kegioiiai de Seguros em S. Faiiliil.
'rondo o Deiogado de Seguros cm S.ao Fauio con...lUado se OS papcis rciiietlidos A lii.siiectoria csfavain sll.iefliis a sello, o Sr. Inspoctoi-. em offieio n. 62, dc 16 do Fevereiro dosle anno aqucile IX-k'gado. deolaroii quo; "Sobre « as.siimpto devia procetlor ilo acc6nio com o quc foi recomniciltludo na rlreular it, 7, de 9 tie Sctcinbrii dc 1921. dcsfa Inspccliiria, alt- quc ,seja docidiilii pela autoridade comiictenic a eoiisulta quc Ihc foi foita sobre o sello dcvido pclos doeiimcnios renicllidos a esta
Inspeoloria
.A coiisuttn a que se refcre e.sle offlelo c a scgiiinfe:
-A diroetoriii devia enccrrar ossa sitiiacao deffluiliyaniciilc. ella tjue taiitas vanlagens' tinlia jd obtitlo :'i custa tla boa fc do pobrc povo Achou poreni, iiao ser bastantc c Iraiisformou a suciodatie, creaudo a carlcira actuarial, sob prtmiessas de rcae.s garaiilia.s para os seguratlos. A illusai) conliiiuou.
Mais aiguns aimo.s dc vida e de ordcuados uar.a a (iircctona c agora, o "Moiitc Pio da Familia" ciilra cm li(|iii<la<,-:to. tlcsapiKirceeudo e dcisando dc si Irisic lemliriini,-a,
A jsscmlilea de 22 de .Aliril lal resolvou tlando aos sous assoeiados esta fioba dc coiisolas.ao diz a jiroposta apjirovada:
".N'o iiiliiilo scrnpro do acaulolar os iiiterc.sses soeiacs. a dircetoria entoJideu-sc com divcrsas companliias de seguros, e eonscguiii tic miia dellas "Muiidial", com sedc no Hio do .laiioiro uma propiistii de "trapsfei-encia dos assoeiados contriIiuliitcs". iiara atiuolla eoinpunhia, iia qua] contlmiariio a pagar as iiiesmas contribuicoes. com diicllo a iguiil scguro — pi-oiiosta tjue ora siibmcttc a eoiisidcravao da assemblca, A(|iiclles, poroiii que nao se tiiiizcrciii irnn.sferir e n.ao tonlnim direito .ao resgale dc siuis apnliees, ficarao sujeitos ao ratcio dos bens soeiaes. dcpnis. evidentcmeiilc, do paga- menlo pur accordo ou pela Icrmluasao tlas domaiitlas dos beiicficiarios ilos assoeiados fiiHccidos ate o dia da dccrctai-ao da dissolu^-ao da societladc c siia coiisctiuenk- Iltiuldagao, jiela asscmidca gc'ral dos assoeiados."
A mosma asseinblc;i gtral iiivestlii os tiireelotcs ccdor.
mciitos c iiicmoriaes. "os relalorios" "rela ccAes", ■•qiuidros", "aclas", "lialaiiffos" '••mo lices de seguros", "jomaos" c tiuae.sqiicr ouIros dooiiniciiios, bem como os "officios car tas oil comnuiiiicatQes:
1" -- qiiamlo ivmettidos pclas companhlas cm obcdiencia a disposifocs rogulameataivs;
*2° — (luaiulo cnviados em eiimprimonlo de iiolilicugoes rceebidns;
3" — quamlo forem .solicilados pela Inspcctorui a titiilo dc infornuisoes;
4° - qiiando tivcrem as compoiihias inleressi. cm siia apreciufao pela luspocloria. Fcla ordt'iii n. 364, tie 10 de Ouliibro de 1912 <1 br. Miiiislro da Fazemla cotisiilcrou iscntas tk sello IPS rcja?i5es tie seguros (substituidus ai-tualmciilf pclos iiuiidros) aprcseiiladas pclas ""'"1"'" oV,'.^ n- 72. de 20 do Fovero - ro dc 19i> uo Sr. IJIreetor da ik-cobetloria)."
171) :8938722
IV — A ctimpauhia TiirA rescrva de lu-evjiiciieia ninntida pela quota de 10 % dos lucres liquidos anuuaes, apiiratlos nos balaiitos, ale quo attinja uni tertjo do capital da nnvu cnrteirii, e. liahi por denntc, com a quota dc f) %,
"Tendo sido siiseilatias algiimas duvidas t[uanto aos .napeis sujoitos a sello polo rcgu- lanwuto 14.729, esta Iiispeetoriii. cm offieio ii. 335, dc 28 tie .luiihu pussndo, .iunlt) par copin, coMsultou cssa llcccbedoria sobre o iissiimplo, .A questao cifra-se em saber se oslao siijeito.s a sello, aforii as pcticocs on roqiicri-
A nutiireza do risco que o segurado toma a seu cargo e determinado pelo contrato. O segurado deve pois, para saber e.xactamente contra qimes perigos esfara garantido, consultar com cuidado as clausulas da apolice antes de acceiral-a; e uma precauqao que iamais deve perder de vista.
W. de Lalande.
25£> REVISTA DE SEGUROS
U2:fiI2«40fi
315:5419836
ft REVIST.A DE SEGUROS 257
REVi'STA DE SEGUROS
"SUL AlKEERlGil"
COMPANHIA NACIONAL. DE SEGUROS DE VIDA
26- Relatorfo da Directorla, Balanfo e Gontas do exerclcio findo. em 31 de Marco de 1922 Secle social : provisoriamcnte. Rua Betheiicourt da Silva n. i3 — Rio de Jancij:o
Srs. accionistas e sesurados da "Sul-America":
ViiiiDS txi)()r t.' siihnictlcr a vossa apu'ciiitaii <> ivlatorio. ImlaiK'o l- ciintas rufereutcs ao niovinicn(o coniitHTfial da Coiiiiianliia mi cxercicio I'inuncfiro, cjii't-rrado cm :)1 cic ^farcr( pioxiiiio passada.
SftDE DA CO.MPANHIA
() ^Vaiidi; u cxpansivo desciivolviniciitc} dos iicgacios sociaes, do muilo tempo nos I'azia sontir a iiocc.ssidadc do scr rcformada a nossa sodo — a rua <i(> OavidcM' ii. 82 — ciiido ha 2(i-aii!uis leni a (aimpaiiliia inioiado stias opcra^-oos, afiiii do so daimais ospaco, iiiclliorcs aocommndasdcs o ooiiforto aos sous csorii)torios. do aoodrdu oiim <i iiioviiiieiic voliinioso cxpcdicnte do todcis us dias.
J'lii' isso fizoniiis a accpiisii-ai) do lios prodiiis visiiihos aquollo, ootn i> (jiio ohlivomos ampla siijiorfioio, cm osquina: — liastiiiito para a ocujstnicfiio ju iiiioiada do odifioio planojado — o no qual opportiinanK'iito tcromos quo roiiistallar a sodo da Eompa II Ilia.
CO.VTHATOS DK SHGl'HOS.
Roftistanuis no docurso do cxeroicio findo avultado nuiucro do npolicos, oniitlidas soliro us proposta.s apro.sontadas, aoooitas c patfos os rospcctlvo.s primoiros proinios para iiovos oontratiis do soguros. oorrospondciido ao valor do 89.288:(ion.?00().
Pri)grossivainoiito augnicnlada, ooiiio loin sido a prndtiCiuo do ooiitratos do sogiiros om alliios siicofssivos, osla (oni sido a niaior alcanfada em qualqiier dos iiossos antcriorcs oxeroicios sooiaes, .Tuntando estos novos seguros aos contratos cxlstciitos, resuKou para a Companhia, no I'im do cxer cicio, um tola) de seguros em vigor, iia importancia d? ;il)4.82,'i:.0iin8000.
E' .iuslo salicntar cslo oxtraordinario rosiiltudo, too iisongeiro aos crcifitos da Companhia. para consignar aqui a nossa gratidiio e recoiiliccimeiito li oonfiaiiva do publico quo nos honra com a sua preferoncia. c a csl'orvada dedicacao dos uosso's collabora dorc.s.
ACTIVD
O aelivo da Companhia se elevou no oxereicio relalado a importancia de Sg.inDi/fiiisSS'i.
ColTstituido de diversas parccllas, como discrimiqadamcnte sc vc no balanyo annexo, podeis faeilnienfe vcrifieur a exactidao de suas verlias, notando lamhcin quo alii sdmente sao conteinjiiados valores dc iinniediiitq e absoliita garantia — o que dcvc mcrcecr a uticiivao dos intcrc.ssados o do publico cm fioral.
itelativamuiilc a rubrioa "Immoveis". dcvemos iiiforinar quo tomos aliciiudo varios predios sitos nc.sta Capita', iidqiiiridos cm liquldnvao dc antigas hypolhccas c que, jior eircumstanciua espcclaes, nno davam rcnda compcnsadora.
Applioado i> producto de taes vciidas aos torrenos cm quo estanios construindo a nossa sdde, vajorisaraos o pnlrimonio immovel da Conipanbia, redilzindo cniborn ir nunitro de predios, eomo se vd do balanvo annexe).
rtECEITA
.A reoeila geral da Companhia attingio no fim do excrcicio A somma de 2l).2lil::i7;ii!2li3
J'rovcnientc de:
I'rcmios de seguros Hi.2l8:il!l7S118
Rcndimento do capital 4.ni)i);:i7(>.i-|4r) u rcnda do capital, oin media, corrospoiidoiido a 7 56 %.
ilespondcndo a roooitu apurada pcips eoiuproniissos. despcsas e todos os entargos .relerentes ao cxercicio findo, rcsuilou, como mostra o iialaiiCo junto, o excedentc dc 0.&J8:5198944.
HESCItVAS TCCHSIC.V.S f
lU'lirada deslo exccdenle a <iuota de 4.11511:8418. actuarialmento calciilada para sor applicada ao fundo "Rcscrva.s Teclinieiis", dc garantia aos contratos de seguros. vigcnics — ficaram cstas rcson-as clovudas, no fim do cxercicio halanccado, li importan cia do rois 48.901 :0148000.
As "JU'soi'vas Toobnicas" da Companhia. rigoi'osaincnte oaleiiludas soh"~:i~ responsabilidade do aotiiarios iirofissionaes, ctinslitucm pa}a os nossos sogurados uma garantia -do".iiidi.sontivol iinporlaiiela, dcsdc. quo estcjam,"oomo osliio, rcproscnlados cm valoics rcaes, eomo se vi? das differenles verlias coinpoiientes do aefivo social.
soim.vs
Dediizidas aiiida oulras iinportancias de applicacao espeeial, apiirou-se por fim o e.xoedcnte iiquido de I 10;i:4.38S8fil, para scr dislribuido dc acc6rdo com a fixacao cslatutaria — a saber:
Creditando a eonta "Sobras" a imporlaiicia dc 954:7478088, cqiiiyaleiilc a 81) %. desse cxccdentc liquido. imra ser rcporlada as apoliccs com partieipnguo de iiicros:
Creditando ao "Fundo de Dividcndos aos .Accio nistas" OS 20 % complenicntares.
O fundo "Sdbra.s", acerescldo dos iiiros respcclivo.s,. iia importancia dc 219:236?;'42. acha-.sc reppeseutado no actual balniico iiela qnantia do rcis :i.7()I:8li(i84r.7.
LUr.ROS AOS SKGl'H.ADOS
Foi dislribuida a importancia de 1.088:1298437, aos sogurados do apoliccs com participaixlo de hieros, cujos prasiis de acciiiiiulacrio so vcnceram nesse pcriodo fiuancclro.
UQLTDAgOES E SINISTROS
cm I'idti — No exorcicio findo a Companhia pagou, a tilulo de liquidasoes e resgatcs de apoliccs, coupons o rcodns vitalieias, a iinliorlancia dc 2.808:fi808499.
O total dcspcndido sob esta rubrica, desdc o inielo da Companhia. nttingiu no exercieio balaiiceado A somma de .'«).972;83G?9n9.
Sinislros — Os sinistros oceorridos • no cxer cicio. importaram em 3."278:260S5G4, seiido prom-
plamciite liquidados c assini resgutadas as respcetfvas ,ipiiiiccs.
A soniTiia pagn por sinistros aos bercleiros e bcncficiarlos iiistituidos desde a instuliaijao da Com))anhi:i ale o fim do excrcicio, atllngiu a rdis 41.(l94:87nsfi4i.
Estcs algarisinos falam por si, nos (Rspcnsaudo 'Ic ciiainar a atteneSo para cssa ainindancin dc lieuctieios. dccorrentos dos seguros dc vida realisadns ncsta Conipanbia, .VMORTIZACGIOS SKME.STRAKS
Forain rcalisudas nas c|iocas delcrminadlis as anmrllza(,dcs da.s apoliccs dc 10 c .5 coiitos; fieaiidn lilK'radas 200 apoliccs, que, de aeeOrdo com as elaiisulas <|iis sens resiioclivos contratos, flc.arani licsdc logo rclcvndus do iiagaiiicnlo dos fiitnros preniios,
.SUCCPHSAT. EM HESPANH.A
C<im o iutiiilo do anipliar os negoclos da Com panhia no' continente onropcu. foi ullimamentc iuslallada cm Madrid a sueciirsal da "Siii .Ameri ca" cm ilcspanlia.
TRANSFFfiKNCIA I)K ACCOHS
- Conformc se vc dos termos lani;aiIos nn respectlvo livro, I'oram transferidns, durnntc o excrci cio."05 acyoes da Conipanbia,
-Srs. accionistas; Na coiivicvao de vos liavcr foniecidn as informacdes neccssarias aprcciacan do lialanco c cdntas <[iic a directorla agora vos presta. agiiardamos n vosso Jiiizo; c em nome da Companhia agradcccnios siiiccramcnte a todos os cidlaboradores do Rrasil, como das siiccnrsnes estrniigciras, a coadjnvacan prcstada para os rcsnllados satisfactorio.s, ohtidos no .anno commercial, findo em 31 de Marco ])roximo passado, Rio dc .laiiciro, 17 dc Maio dc 1922.
Dr. .TcSo Moreira de Mngaihaes. Director. AV. S. be Mod, Director interino.
I'.ACANCO EM 31 DE MARCO DE 1922
Activo
tiiiios Anglo SidAmcricana. do va lor nominal tie 200? c/uma, com 40 % realisadti
70 debentures da Conijianhia Cervejaria Hralima de 20l).jl c/um. jiiros de SVi
Titulos da Divida Publica nf> e.straiigciro:
8.77(> titulos da Caixn H.vpiitbccaria do Chile, dc 8M/c. 1.000. c/um. juros de 7 e 4 tie 200
•1(1 titulos da Miinlcipnlitladc de CalIno, no Peru, de £ 100 e/um, jnrds tie 8
150 titulos da Divida Internn da Rcpulilica Argentina de SM/lg. l(H)fl O'uiu, jnros 5
91-titulos tla Miinicipatidadc dc Dres den, (111 valor no minal,flcMk. 78.000. juros 4 '.7
li' titulos till Eniprestiiuo Kxteruo Urasileiro. de 1921. do valor nominal de 8-'am.. 1.000 e/um, .iliros tie 8 '/■
4') idirigagoe.s do Thesouro da Hcspaiilia, tjt) valor no minal tie pesetas .5.000 c'unia, juros de .5 %
Outrns tilulo.s do rciitin no cslraiigclro;
Tilidos da Divida Piililica no Rra sil:
15.'100 apoliccs da Divida Pnhlicn Fe deral, tic 1 lOflflS c/ uma. juros h 7r... 12.(188:8788770
400 .apoliccs do Estado tio Ri<i Graiiilo Sul. dc 5008 c/ uma. juros de fi % 200:0008000
3 Iclras do Tliesotiro Nacional dc rcis
500:Ono.S c-'unia. .juros de (i ':i- I ..5011 ;ni)0:«000 14..38018701770
Oiitros titiilns de renda no Rra
sil:
5.000 drbeiiluros da Conin:iiibi;i Dticas
tic Sant'is de 2008
c.'miia. .inros dc
I. %
3.884 acyocs da Comnanliiii «li' Seguros Tcrrcstrcs c Marl-
1.1)09:0008(100
271 ccdulas li.vpotbccurius tio RaiU'o Ilaliaiiii, no Peru, sentio 212 100 uma e 59 tic fip-bO e/imui. juros 8 1 c tm %
30 ililas do Banco TiiIcrnncional, no Pe rn, dc £p. 50 c/ uma. juros tic 7 '
07.5 ditas do Credilo Hypolbecarit) ilo Peril, scntlo 012 do tp, 100 c/iiin.i, 44 de £ p. 50 e/uiiin c 19 tie £p. 10 c.' uma. juros de 8 7 c 0 56 '7' (123 ditas tio Banco Hypotliecario Na cional .trgcntlnii, sentio (122 tlc.Am/lg, 1000 e.'iniiii c Im/lg, 200. juros de (i 500 Hovoes iia The British U'gal&Un. Pniv. Ass, C.". Ltd., de £ 1. c/uma,
258 REVISTA DE SECUROS
25^ a!r:220Sf)00 1.3:748500n 1.324 lORS^OOO 3.5.30:2178630 73:S30$n80 164:0888228 2:1118803 189:6088100 231:01380:15 4.145:86889.36 390:5568000 26:1608000 1.018:9668192 815:1598079 9:4058000 2.290:2468271
Iininovcin:
43 edificids e leiTcniis mi Cajiita] Kuderal. 3 rms Eslados dn Urasil e 2 III) c-slniii(,'eiro 8.71)1:411j!;i(U
Eni(jri.-sfinir>.s sob tlarmilias:
a) If)7 cinpresliinos sol) pHmoiras H.vpollloi-iis (If pmiios avaliados tni ri'is
.•il .!»3O:0(ll))i on se.jiirn 37 97 das avnliiicik's. Sfiido Ifti hypotlicfiis dc preriios siliiados iia zon.i
urbaiiii da Capilal
Kedoral. ;i na Ca pital do Eslado lie
S. Riuilo e 1 na cidad? (le Buenos Ai res. Repulilita Ar-
««nliiia ]2.(ll5:20»596a
b) dc ajiolices de scifuros oiiiitlidas pela (ioiiipaiiliia. dctiIro dos valoi'C'S dc resfc'ale das tiicsiiiiis 8,4«8;R5R«4JI
e) soi) apolices da I)ivlda I'uliliea fe deral e initros titiiios 4n():79r)MflO 2(l.9I0:8fiflri771
Depositos em Banoos- a |ji-aso rixo:
Sobras: I-niidos calcnlados |)i'ovisoriamcMU- e iiparlados para ullribnicao dc so bras nos vciicimcnlos dos periodos de acciimiilai-ao das respeclivjis ai)()lices
Pagiimentos a cffeetnar sob npoIfces; aj sinisli-os avisados ciijas t'rovas mio foratn ainda aprc"'"tadas 3(iO:!rS9«24f)
b) presla»,'(')es vciicid;is sol) a|>oIrces dv rcndas vitalici-as, cm via dc p;ig:i'"t^"lo ]:531.«8()0
c) sobras alii-ibiiidas a aj)oliccs com i)eriodo dc acciifuiilncao termiiiadoaguarilando cscolba dc oi)cocs
Prcmio.s cm siispcnso: Cobradcs s/ propostas aindu nan tip-
Conlas correntcs dc Snccursacs c
Commissrlcs e oiitros pagamontos a •■'Uentcs
3.C82:1].%A908
Despczas com succtirsiies e ageiiclii.s. 370-.()fl2S077
Scrviyo medico 278:o73888ll
Ocspcziis (If rulminishTii'ao c ordcnadi;s mi (aisa Matrix c sncciirs.ics .520:2888972
Impostos, licciiyas c dcsoczas .iiidiriarias 291:88.5)5537
•Mligueis dc siicci)rs:ics c agciicia.s no Urasil c cslrangein), Imooslos o dc.sjx'xas de proprlcdaiics.' ;[82 142801)2
.Selios do concio. telcgnimmas. niimmdos c piihliciiyOcs. malcrlal de propaganda e serviyo de iiirormayocs 273:9il!)S;iO() (li iiimissclcs de bampieiros. dcspcsjis dc viagciis c gremios de emprcgados 434:4308577
.Matcrlui de escriptorio. mobiliario e despcxas dc rcpre.sciilagan 339:575s313
Ucscrvas: Cr"ditndo a csta conia, 15.102:98(58514
Sobra.s: Ci-editado a csla eonla 1.173:9S;i.s43()
Dividendo aos accionislas: Crcditado a csta conia 2.50:0008000
Iniposto de dividcndn: Crcditado a esia conta lf)!55(i.800l)
20.219:37382()3
Bin dc .laiiciro, 31 dc .Maryo dc 1922.
PABECEB DO COXSKI.HO FISCAL Dcpois lie li:)ver examiiiado as eojilas de gestan dos Iicgncios da Compaiihla liiiraiitc i> mmo soci:tl fmi o a .B de Mai-yo nlllmo c bon assim proecdidn a altciila leilnra do Belatorio da Dii-eetoria. a|)re- scntado aos scobores scguraiios c acciouistiis o (.o)i.seII)o Fiscal, verifieando a ixactiiFio das m-csmas eoiitas e apreeiaiido devidanieiilc os laiiyamentos do b;ilai)yo. le.gistra. com grandc pi-azcr, a cireumslaiieia dc (er a "Siil America" conscgiiido no Dinoile de ipic se liala, n-alisac segma.s m.vos itn impoitaiieia eoiisideravcl de 80.28.3 eontos dc rcis I-oi cslc o niaior indicc de progrosso e cnnfianyi ate ho.ic aleanyado nda imssa .ncreditada Comp-,- iiliia. <|iie vae eiieontrando no imblici. do paiz e (io cstraDgeiro. crc.seeiitc e mcveeida aeccitayAo • e dcvemos affirmar. cnm perfeita cntivieyao da verdadc. <|ue e.ssii aci-eitayao se ori.giiia na :il)si)lul:i eoirecyao 01111 <|iie clbi se Icm esfoiyado para sc desobi-igar dos scus compromissos 0 xclnr como Ibe eintipre o in(crc,s,se dos segnrados one nclla procnruraiM enntratos.
O !.imsilli(_i Fiscal nan iirccisa rcpi-mluxir em sen liarccer as cifi-as do relatorio c do halanyo extrc niamenle elooucutcs por si; c. enmo cm epoVas .antcrinrcs, propoc aos seiiborcs segnrados e aeeionistns (pie rcennbcyam. emu eiie ft'ie » dircetorin cia ■"Sill .\merkgp" eontimia a eonscrvar na (uaior alluilfi e prcstigio o.s titulos dc benciucrciicia (juc >5 comiuislim. na a(lmiiiistray:5o dos nc.gocios sociaes.
Bio de -laiK'irn. em bS de Main de 1922
n) no Urasil
J>) no estrangeiro. I .2lll):ll0l)$n00 553:6n0?000
Cai.\a:
a) cm mocdu correiife na (iasa Matrix
e Siicciirsacs 79:709^891
b) depositos a vista cm Uaiicos corrcspondentes a Casa Matrix 2.2r)6:424!i!n8()
c) idem eorrespoudcntus as siiceursacs 520:159^(59!)
Prcmio.s:
Em via dc cobrnnsa on cobrado.s c
ainda iifio reportiidos
ihiros c alugiieis:
a) .jnros corre.spondentes ao exercicio ein )iii dc cobrnnea 388:(l!f)?i320
b) alugiieis — idem
Meni 15:8n5Sfi()(>
2.85(5:2938871)
1.187:42789011 403:82I-898()
Contas coiTciitcs dc sncciirsaes c agcnejas 80(5:83080(52
(.aiii-ai) da Dircctoria 15:000800!)
1)1 versus cnntns dcvedoras 290:5588110
59,199;7058552
Bio dc .landni. 31 dc .Maryo dc 1922.
Dr. Joito Moreira de Mngaihaes. Director. W. S. be Mnn, Director iiilcrino.
J. PIcanyo da Costa. Coiitador. Edmund P. Price. P. F. A.. Aclnario.
OPKBACoES DO KXEBCICIO Fl.VDO EM 31 DE MAUr.0 DE 1922
Kcceita
Prcmio.s novos
Premlos de rcrii)va(;oes
•Iin-os sob titnlos da Dividn Publica c de Hcnda
Bcndas de immovcis.
.Jtiros dc emprcslimos soi) giiraiilius
.liiros sol) depositos eni Bancos
Itecdla (otal do anno.
J)c.seml)ol8Ds
Heservas:
Passive
a) Itescrva tcchnica corrcstMnidcnte a lodos OS eonli ntos de seifuros cm vigor. , 48.901 :1)I1S000
b) Hescrva para pcnsao a agcntcs.. . 438:99R?8.49
.Sinist)-o.s: Pagos aos beticfidarios- dos scgnrados fallecidos
Dr. JoSn Moreir.-i de Masalhaes. Director. AV. S. I.e Mnn. Dii-ector inlcriiio. J. Picanyo dn Cn.sla. (loiitadnr. Edmund F. Price. F. F. .V.. Actilarlo,
/Issocia^ao dos Empregados em Seguros no Brasil
Dudo a grandc cxpnns.ao <|ac vein tciuln n raiiio dc seguros m> Urasil. jii era dc iniprcsclndivd iicccssidadc (jiic sc fiiiiilas.sc tmm .AssnciayAo dc cbissc para .a defesa dns intcrcsscs dos fuiiceioii.n'ins iicste ramn dc ncgocio, a o-vemplo do ipic cxislc em niitros paixes.
Assim, al.guiis clenjcntns dc enmprovada iniciuliva. cnm o apoio <nic ,ia Ihcs dispcnsnram as directorias dc v.irlas compaiiliias, rcsolvcrum finular a •A.ssociay.in dos Empregados cm Scgin-os. no Hrusil. Desdc .ii'i podctiios nssogiirar a sua brilliantc vi ctoria. dado n oh.icetivo ii fpic .sc dcstina. iissim eoino a acollifda faviiravcl (pii' csta teiido no scio da classc, .A dircctoria aeolamada iinaniiiicmciite pcbi gran dc nirmcrn preseiile a primeliii nssemblca c cmnposta dos scgiiintcs Srs.
DIBECTOBIA
Pn-sldenle — Fjiuiiisco dc Soiiza Dantas Fillio. Vicc-Pifsidontc —• Tasso Cocllio dos Santos.
1" .Sccretario — Arnoldo Sayao.
Dr. Nuiio de .Andrndc. Dv. .Sancho dc llnrFos Pimentel.
Dr. Oflo Itaulinn.
Supplcntcs
.liicomo Antonio dc A'iccnzi. .Aivaro (iiiimni-fics. iternavdo Bibeiro.
A occulta(;ao de enfermidades anteriores ao contrnto de seguro sobre a vida e que apresentam certa gravidade isto -i, que pelis seu desenvolvimento natural podeni determinar a morte, impprta a nullidade do contrato.
GiJugcl (• /Merger.
Os seguros no Japao
Em .Iiinbo do „niio passado iis Comiwnhias dc seguros cxiste.ites no .inpSo tinbam o seguliit-- volume dc iicgAiclos:
-N'limejos de Km milbPcs apolices do vcii.s
.500-:0()0800(l
c) Oiitr;is re.servas.. 1 .9915:0108841 51 ,33(1:02381)90
Pagamcntos a scgurados sobrevivcntes: Em liquidac.1o de apolice.s veneidas e resgaladns
c reiidns vt-
2" Seci-clai'io — riarcia Prado.
3" Sccret.nrio — .Amilcar Costa.
1" Thesmireiro — N'ci.so,, dc Moara Claminhn.'
2" Tliesotireiro — -Affonsn Cardoso Caspar.
Consclho Fiscal
.lonatlias
2t0 REVISTA DE SEGUROS
194:3548374 ;-l,7()l:8fir))5457 —^
|)rovadas
Titulos cancioiiados I)ci)ositos Convcrsilo
1 35«:S758I19 l!)2:817-'^0!)4 1.753:(in(l8000 74!)i4!)58fil3 15:0O(l.«000 •, 480:0288125 1-(507-.02981.53 ^199:7(!r)«552
.Agendas
dc mocdiis.
4.80():594.8899 11 ,412:402.8219 1 .27(I:.53J.89.32 7.35:ll!>4.855r) 1.781:0278811 212:8()18847 20,219:37382(53
CoiiDons
talicias 3.278:21}05!.5«4 2.727:1798(590 ~7(5:')0(W8(l!) 2.813. !08|9!) i REVISTA DE SEGUROS 261
.lojlo
Uotclhn Vlnccnxi Edgar de Segailas Vlanmi
Siiva.
I.. Vidu •Accidenlcs Vida milltar llleeiidio .„ .M.niitimo.s Trnii.spoites lerrestres Diversos 2,734.090 2. TSI2 iC.OUl) 49 .5419.(1(19 122 54.114.(199 9.159.1 29.9911 2.418 17.999 59 49.999 49
l\S}K'CiV
0 Art. 89, 11. 4 do de Seuiiros
iN'outra local, a "Revista de Seguros" noticia o provimento do recurso interposto por uma Companhia de Seguros, injustamente mulfada por infraccao do respectivo regulamento e abaixo transcreve os pareceres de dlstincros funcclonarios do Thesouro que, informando aquelle recurso, firmaram a verdadeira infelligencia do que sejam crro I- dissimulatuw fraudulenta'
— Sr.' inspector de seguros:
N. 287 — Communico-vos, para os fins convenientes, que o Sr. ministro, tendo presente o processo encaminhado com o vosso officio n. 480, de 26 de Outubro de 1921, e relative ao recurso interposto pela Companhia de Seguros "Portugal e Ultramar", da declsao dessa Inspectoria que a miiltou por infracgao do n. 4, do art. 89, do re gulamento annexo ao decreto n. 14.593, de 31 de Dezembro de 1920, resoiveu, per despacho de 12 do corrente mez, dar provimento ao alludido re curso, de accdrdo com os pareceres da extincta Procuradoria Geral da Fazenda Publica, juntos por copia.
Pareceres a que se rcfcre o officio supra tt. 287j ao inspector de seguros
Procuradoria Geral da Fazenda Publica — The souro Nacional — Officio n. 480, de 26 de Novembro de 1921, da Inspectoria de Seguros Recorre a Companhia de Seguros "Equitativa de Portqga! e Ultramar", do acto da Inspectoria de Seguros, que Ihe impoz uma multa por haver in^ corrido na sancqao do n. 4, do art. 89, do decreto n. 14.593, de 1920. Preceitua o n. 4 do artigo cifado, que "incorrem em penalidades as companhias que fizerem declaragoes on dissimulagoes frauduientas, quer nos relatorios, balances, contas e documentos produzidos perante a Inspectoria, quer nas informacdes que esfa Ihe requisitar, etc., etc.
Dc facto, em balance remettido a Inspectoria de Seguros c publicado em jornaes, mcncionoii a com panhia 0 seu capital de 1.000:000?, discriminando-o da seguinte forma: 250;OOOS. para operacoes em seguros de vida, e 750:000S, para se guros de incendios, quando, a discriminacao exacta, nos termos da autorisagao que tern para funccionar no Brasil, deveria ser de 300:000$, para seguros de vida, e 700:000$ para incendios, no total dos mesmos mil contas. Procurando se defen-' der da pena que Ihe foi imposta, requereu a recorrente um exame judicial em sens livros, o que felto, instrue agora o presente recurso. No laudo assignado conjunctamente pelos peritos, foi constatado que no lancamento da partida inicial da escripfuracao da companhia esia o capital discrlminado qonvenientemente. isto e, 300:000$, para seguros de vida, e 700:000$. para incendio, verificando-se apenas, e (ao somente, na Iranscripcao do balanco de 1920. a divergencia considerada pas sive! das penalidades do n. 4, do art. 89 do de creto citado. Ora, da leitura do texfo do artigo Que se diz infringido, conclue-se que so no caso de declaracao ou dissimulacao fraudulenta sera pas
sive! de penalidade a companhia que o infringir. E onde a declaracao fraudulenta, onde a disslmu-lagao de fraude no erro apontado na escripturaCao da Companhia Portugal e Ultramar? Para ha ver fraude e preciso, pelo menos, que haja possibllidade de prejudicar alguein ou alguma cousa; onde e como pdde haver prejtiizo ou ser alguem prejudlcado com uma declaragao que nao favorece a companhia, nao lesa direitos de quaesquer especies e nao induz a cilada nenhum incauio?
Qual a vantagem da companhia no seu proposito em alterar duas parcellas, quando o total e perfeitamente exacto ao de seu capital? A isto noo alludiram o 3° escripturario Jose F. Moreno e os terceiros fiscaes nomeados para exaininar a escripturagao da companhia, concluindo, apenas, por uma "presiimpfSo legal de fraude". Entretanto, respondendo os peritos ao quesito formuiado pela companhia (n. 3), concluem que "embora o langamento infrinja a verdade, nao pode ser tido em conta de declaragao ou dissimulagao fraudulenta, porque e Incapaz de produzir qualquer effeito contrarlo a lei e a quern, porventura, pretendesse maliciosamente attingir a companhia.
Desse baiango nenhuma vantagem proveiu ou poderia advir a esta, dada jis condigoes de facto, referentes ao estado de sitas operagoes e os preceifos geraes e especiaes.d'e lei, a que a companhi.t estii subordinada".»Cotti esta conclusao estou tanibem de accordo, pelo que, penso nao ser a Companhia dc Seguros Equitativa de Portugal c Ultramar passive) da penna que Ihe impoz o Srinspector de Seguros, dando-se provimento ao re curso. Procuradoria Geral, 24—11—921. — Hcit' rigiie A. Alees. De inteiro accordo com o parecer supra. Procuradoria, 26 de Novembro de 1921
— Biieno Branddo. Concorde. Houve apenas uni engano nas parcellas como e facil de ver. O ba iango, por engano, mencionou 750:000$, para se guros mnrltimos e terrestres, e 250:000$. para i"» de vida. quando devia mencionar 700:000$ paM OS prlmeiros e 300:000$ para os ssgundos. O to tal, porem. que e de 1.000:000$, confere prccisnmente, nao havendo, pois. infracgao algumaSubmctto a deliberagao do Conselho da Fazenda. Procuradoria, 20 de Novembro de 1921. — Didimo da Veiga.
O Dr. Vergne de Abreu, inspector de seguros. em officio dirlgido ao Sr. ministro da Fazenda. lembrou a conven'eiicia de serem fundidas numa .so a inspectoria que dirige e a Fiscalisagao dc Bancos.
cAPjTAL R^5.ooo:ooosooo
SEGUROS
TERRESTRES. MARITIMOSeFERROVIARIOS (INCENDIO.TPANSPOPTE. ROUBO.£TC.)
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iiiDiiiiiiiiiii;!;
Devolvendo a Inspectoria de Seguros o processo de approva9ao de Esiatutos da Companhia Nord Deutsch 0 Director Geral do Thesouro declarou ac Sr. Inspector (Of. 120, "Diario Official", de 11 de Marijo de 1922, "de accordo com o despacho do Sr. Ministro, de 26 de Janeiro, que, conforme resoluqao proferida no processo motivado pelo pedido dc approvaqao de alteraqao de estatutos, feito pela
The London and Lancashire Fire Insurance Clonipany, as companhias que estiverem em. condiqoes identicas estao suieitas a inteira observancia do regulamento baixado com o decreto n. 14.593, dc 31 de Dezembro de 1920."
O despacho a que se refere o officio aciina e 0 seguinte:
"The London and Lancashire Fire Insurance Company Limited.
Pedindo approvaqao das alteraqoes feitas em seus estatutos.
As resolucdes tomadas na assemblda dos accionisfas da "The London and Lancashire Fire Insu rance Company Limited", realisada na cidade de Liverpool, Inglaterra, em 5 de -Maio de 1920, foram:
a) augmento do capital dc libras 3.B10.000-0-0 para libras 5.OCX).000-0-0;
b) tnudanqa de nome da conipanhia para The London and Lancashire Insurance Company, Li mited";
c) desdobfamento de cada uma das scqoes de libras 25-0-0, em cinco ditas de libras o-O-O;
d) redticqao de um director;
' ei alteraqao do systema de volagao das assembleas.
O requerimento da companhia ao governo da Republica, pedindo approvaqao das referidas resolucoes, que se incorporariam aos seus estatu tos, data de 5 de Agoslo de 1920, na vigencia, portanto, do regulamento baixado com o decreto n. 5.072, de 12 de Dezembro de 1903.
O art. 9" desse regulamento determinava que as companhias que se reorganisassem, ou assumissem novas responsabilidades no caso de fusao de mais de uma companhia, on quando as operaqoes de uma fossein cedidas a outras, ficariam em geral suieitas ao regimen do mesmo regula mento.
As medidas tomadas pela assemblea de 5 de Maio de 1920 nao importam, evidentemente, em constituigao de sociedade differente ou nova, assim como, tambem, nao se niodificou o objecto da sociedade. Consideradas em coniuncto. porem, im portam em reorganisagao da companhia, por isso que reorganisar quer dizer organisar de tiovo, toniar a organisar, mas nao organisar de forma differente ou sob novos moldes; peio que, nao e necessario que se transforme ou se altere n personalidade juridica da companhia, ou sociedade que se reorganisa ou se reforma. Pelo contrario a reorganisagao presuppoe o inluito de affirmar ainda mais a personalidade primitiva, cujo orgao 6 reconstituidoj visando efficiencia da funcgao. Em face, pois, do regulamento n. 5.072, as de-
liberagoes cuia approvagao e pedida ao governo importam em reorganis.acao.
No emtanto, o novo regulamento de seguros (de creto n. 14.593, de 31 de Dezembro de 1920) nao '■ogita do regimen a que devem ficar sujeitas as companhias ein caso de reorganisagao. pelo que:
Considerando que a decisao do caso deve set dada, conforme a lei vigente no inomento de set proferida;
Considerando que a lei vigente (regulamento baixado com o decreto n. 14.593, de 31 de De zembro df 19201 dispoe no art. 110; "As compa nhias ou sociedades de seguros nacionaes ou estrangeiras. precxistentes aos regtilamentos mimeros 1.270, de 1901, e 5.072. de 1903, ficam su jeitas as disposigoes do presente regulamento em tudo quanto nao attinja essencialmenie a direitos adquiridos e irrevogaveis. consoante a jurisprudencia firniada pelo Supremo Tribunal Federal .(.A.ccordao n. 1.400, de 4 de Dezembro de 1909, puhlicado no "Diario Official", de 9 de Agosto de 1910);
Considerando que a companhia requerente estA nos casos desto artigo. por isso que preexiste aos regulamentos ns. 4.270, de 1901, e 5.072 de 1903;
Considerando que as leis de ordem publica retroagem e, cm todos os paizes em qtie as leis de fiscalisagao das companhias de seguros foram decretadas comprehenderam em gerai todas as com panhias que jii funccionavam ao tempo de promulgagao do decreto laccordao n. 1.400 citadel;
Considerando que o principle da irretroactividade das leis consubstanoia-se no respeito aos di reitos adquiridos;
Considerando que a sujeigao de todas as com panhias de seguros ao regimen do regulamento baixado com o decreto n. 14.593, de 1920. nao acarreta offensa a direitos adquiridos, porque nao altera o direito das ditas companhias as operagoes para as quae.? foram instituidas e so essas ope ragoes e Que para ellas consfituem um direito adquirldo (cit. acc. n. 1.400);
Resolvo considcrar a requerente obrigada a in teira ^bservnncia do regulamento baixado com o decrf4o n. 14.593, dc 31 de Dezembro de 1920.
Devolva-se a Inspectoria de Seguros, para executar 0 julgado, nao so em relagao li London &. Lancashire, como a quantas estejam nas mesmas condigoes e que devem sujeitar-se ao referido re gulamento. como medida de egualdade fiscal ede respeito a lei e a jurisprudencia.
Rio, 23 de Janeiro de 1922. — Homero Haptista, ("Diario Official" de 28 de Janeiro de 1922).
Nao tendo .ainda recebido o processo a que se' refere o despacho supra, para cumpril-o, o Dr. Inspector de Seguros requisitou do Ministro da Fazenda a devohigao do mssmo a Inspectoria de Seguros.
4irT0»J5<[l«< FunciomB [1. FILIAI rtp \ eoeruc«i[tu>SMeT<Ri»s - - ^ '""'"UBIIMOOSIS'IDOJ """ ""o'5',«'o" \ r.-'<y>!•'s •< .-/ \ . \ \ tSs RUA DA QmTANDA,97 "TBLi^hfoNe n. erei^ codiqo nieetRo DEPOS/TO NO THEZOURo7;^^;^r^R3. 2^,^30^'"'"*"" ADAMASTOR GORIPANHIA DE SEGUROS LUZO - SUL AMERIOANA Sede em UISBOA Capital reaiizaiio no Brasil I.QOO:000$000 Deposito no Thesouro Federal 200:000$000 Repfesentantes gefaes e Banqueifos MAGALHAES & C. 51, RUA PRIMEIRO DE MARQO, 51 Telephone N. 5634 RIO DE JANEIRO REVISTA DE SEGUROS il iliioin
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II 0 ESTADO COMO SEGURADOf!
• l>oi <IUiis siirKui. nr, Con.^'rc-s.so Xacinn- i'-. (Ids st'iCiinis I r' , 'I" (IciKilact.. Nnl.ucD ,U- r.diivcXt. .-Ill Arilcs delle, o j-nlili. scnaitor ,\. (.iiniialjani tn-i- o niesmo intiiiti, itlatjo U.I sPK'tii-ci do vida. o nossa DccusiSti foi <. sen linijcrt.. comhaliili, ind., ".iDnKil do Hrasil", pela atiiift. uch.mi„i, coiivciiiciiU' rcproHiizir .>s amiiiloiifos t-on(run(K. A -[Uvisla <le SoyiiiDs" n<i rXih" ' "'ii'iiD, cstanipiiirmii urtign Enropa ".MUr!;;'''''
Ajnxop()I 10 [)<) KSTApC) - NaO OS HA NO BRASIJ. — \J-.DA-O.S A COXSTITnCAO 'FEDERAL
"(• I'oiisu tfin cmiCcTii- ao goioriio D inDiiopolio ri ds seguros de vida h miia irioa idjiislificavct, n qiiaUnier asijoofo l>Dr quo soja estuclada. •iipeud S«mcitU- a lialiii. do todns oS puizcs onde fiiiicaonum sc-gui-ds urloplo,,. hn poiaar f(;mpo, o sysh H i'l>pliour ao Hmsil c os rosiii- taikis lorn sirlo a(|i ooiiiplclarnoiitc negalivos o l.niRiiay apenas oin parte arocitoi, r> rogimcn dr. inoiir>|)o)i<> par parlc do Esiado famliom na sympatliiou Rcpiiblioa visinha a real.zruar, do |>ro.,cof<, rfoi.vo,, do oorrospondci- \s esporani-as nolle pnslas. ' "
Xo Rrasil lui iiiiia qitoslan proliniiiiar a rleoidir ,h. !" '•■"'"I'dfivois ns inonDpoljos in- diisfrinos oojh a ConslKnlfdo Kodorai?
|- oTr V '''•"ii'i'-sc iiosia Capital o A\a?doniTu'\So Hcouon.ion, promovido pcln
... Sm'lSE "" » '"-I.™..""■""l"'liDs iniluslrias do Estado"
«" '""""I.™ >- A .i' social, do CongivssD. oi'osidida uoli. Vi« (Co'd. Om-Ido- n 'I" consolhoiro Cans a ,1, C^ '•"'".K"" S"'"!"'!.. 0 .loiirr Ra-
chcjjoij a fsias concliisAcs:
a) <> Rrasil nu„ oxpiora nioiiDixdios iiuiustrias• I.''Fshd. '''nd"- t-i">M(lora.ii monopolies triaos " '' Indusfslo. jinj- (linn nizdfs: Km j.rirnciro logar. Kslado na., ollninon •. ..i
omprosartos que a descnipciih(>in, iiinrniciilo ond-' iiao ha agcncias do Esiado.
0 quo 0 proliibidi) o traii.sniittir oartas rruo iiao ncia""' ''f* m.inopolio ofAo laclii das iinhas (ologrnpliicas ilo Esiado func-oirHKiin Oiilras ostratiKojras. scrvindo srando parle (10 torntorio. sobrctudo no littoral.
'I.'is flai.vas Economfoas do Esiado, fnricoio- Iuin parlicnlaros. quo foram alo as t.rinioiras quo St orfiaiii/iiram no paiz o ffosnin do plooa libordadu do acfao, nssmi ooino da confJaiK-a publioa, Xo looanto a cstrada.s ,io forro, basin loiiilnar quo d l.topr^ldiiin Hailwu.v Conipaiiv fay, couuor.'ironri " ''''
i"''" S'-ande via-ferrca, ilcnctnie ao Kslado, asstin dcssaitgrada oin vaiiiis ponlns de sou jicroiirso one'evKl''''"'" n "'".fi''"«'ade, podor-so-ia snslentar
"Tmor, V n'onPP'din industrial da hoie Improi sa Naoiniiai aiileriornionte "Tvpo"rai)bla xaoirmai e Offieina do (.nprossao RJit" par doorcto do 1.2 do .Maiii do I80S, imra qne nolla exeliisiyumente" so publicas.seni a icgislacao o pa- pt-is diplomatieos, rcferciites ao sorvifo publico o tpto cqiiivalo a llionopolio.
'■ " P''""' ^^G'fiilo oon- liiro.im 0 sanccionain.esse privilegio
. 7.'."-P"' """•'•"i- fom rins-imliislriaos qiu- olio sc nii i'^os ll'vi' "-io s(Jom aduHe- d trrrl. '(""f"' 'GdJo-ce-Ihos autbenlieirla- tk Official, qiic faoilineino scjn avorigHqvoi Ilo Ui-.ln' monop..lios d„ Esiado do Rrasd nt,,a Cnnslilnic.oo Federal, bos arts 72, S |i- 0 i8. formalmotile os ropellc. ..rt. i,V""i'"''^'' '""""I'dl'o de sofiiiros iniporfa oni .lilt 111,ido eoiilrn o pactn fiindainetilal da Repiibli- ta, eonira sagrados dircilos e loKilimos iiilorossos.
KSTAREI.ECER MDXOI'OKIO 1)0 KST^nn nir TUOEEDER AO lU-GIMEN I IRITO Iv A LRTTRA f)\ rONSTITI^irjA nV RKl.MCM Ql-AKQUEH illllkjporJO ^
Coiiforiiie .ia llvoiiios oTiscio do dcinonstrar o 'tonu' r'Br'q' -"'"'t"' 'r !, , Br.isi! 0 <1 da Impronsa Naoional a one BitL <'<• Piiblicar a Ic- tk-o ppblieo"''''-"'' roferentes ao so.de^tak^rk'iofi''"'' pel" decroto de 12 U Mni.) dt 1808, que croou a Offieina de Impress-lo de confirmado pela. lei de 18 de Dcyemi.ro
Dossas i.enas, iiorcm, ficavam isentos os niie e.Ii
Siv._,_s a lo.gislni-ao dos Eslados.
so.,ro "OS l.ala.K.Ds do Ti.osorvkw^ostov?. """S" <>'>" mesmos
=^^def--p!:r-ih-
aiialquor protissar, moral, inlelleolual o Indnstriar''
"Arl 78; .A e.xpeeifkiiciio (ins garanlius o diroilos expresses iia Cor.sliliiivao nao cxcbio outras garantias o direitos nfio enunierados, )nas rcsullantcs da forma do Govenio que olla esluixdcco. e ilos iiriiicipios rjiie consigiiaiii. " (lomo sc vCs cstas duas dlsposi?oes oondemiium lie iiiodo elai'o e perciiiptorio torlo moiioi.ollti, pi-iviloRio. ou a^ainbarcamento.
Houve queni apontasse o alMisleeiiiicnIo da ngiia oonio nioiiopulio indiistriol do Esiado.
Nao o e.
l-iniilado" a Capital Federal, eiijo sniipriiiieiito •oxigia dispendios consideraveis. quasi inaceessivois a inieiativa particular, o abaslceinictilu do ngua un co ntra oODcirrentes.
A iiiiiguciii c dui'cso foriicccr agua polavcl, ou para qualquor outro usci.
Durunic iiiuilu tempo fuiiccionuu aqiii a cmpresa da "Agua do Viiitcin", profcrida aos maiianciaos do E.stado.
Sob o rcgimon eolunial, conboccu o Brusil algims moiuipolios da Corda, ou do Esiado, do que a Corda era a represontaiitc sobcraiia, Ueoahiani sobrc melacs. pedras pruciosns e ouIras incrciidorias. coiiio sal, agliardcnto. salwio, etc. Iiicidiam oulros sobrc os prodiictos do sub-solo, mas. foraiii ooriverlidos cm ooncessdcs a pnrliculares, ou contraclos do arrciidunienlo.
No correr do tempo, foram subsliluidos par sim ples impn.slos sobrc as qunnlidniics amoedadus, fimdidas ou export.ndas, Siipprimiu-a.s a carta rdgia do 28 rle .laiiciro do 11108. expcdida por I), ./nao VI. a qual, Ijiniqucando OS iinssos porlos as iiafocs nmlgas, deciarou livre o comintTcIo de torio.s os gciioros, nioiios u " pau-brasil", que lambcm dci.vou de sor rooiiopolizado pola lei n. l.O-ll), dc 14 de Sotombro cle 1850. art. 12.
I'ois bcm: d ao .syslema anterior a D. Joan VI e eruitrario a curia regia dc 1808, a loda a Icgislagilo posterior o ii Conslituigao Federal que nos prolondc fnzor retrogi'adar o projcclo rvlntlvo ao nioinipolio official do.s scguros, Na Constituisao Federal acha-sc aiiida uniu dlsposi^ilu qiiu mosira qiiao incompotivul u com o pucto fundamental da Republicn o csjilrilo de mcmopolio.
E' a do .S 25 do art. 72. omic sc diz; "Os iiiventos iiidustriaes iierlcnoerao aos seus oulores. aos quacs ficara garantido por lei "uni privilegio tempomrlo", ou scnl ctmccditio polo Congrcsso um "premiii ruzoavel". quaiulo haja convonicncia de viilgarizar o invento".
Inconlcslavclmoule. o iogisiador constiUiinle ordcnnu que a quiiesqucr iiidiislrios sr negussein nioaopolios, sciiipro odioso.s c contraproducentes, dc modo a di'-uiiiiiir. no matcria, a mnis complcta Ubcrdade dc iiiicintiva, toda dc caracter privado. _ O grnnde priiicipio rcguludor da iiilerveiifao do E.stado. escreveu o conseiheiro Angelo do Amaral. na ordcni cconoinica, em mateida dc iiidustria, e que esle so devc exploral-as, aiem dos cnsos de funcgao necessaria, quando a inieiativa individual lulo saiha, iiao possa ou nao queira fazcl-o. o seju incoiilestavcl A capacidade do mcsrao Estado, porqiio iin duvida devc scr prct'crida a liberdade. Nem sc iillegue quo a Constlluisao Fcdcpal iiao eotfilou de monopolios, Nao OS autnrizou, em cast, nlgum. pois nutorlzal-os seria, I'erindo o que devc scr a nlmn do go venio deinocratico — a libordadc —. mflla." a li berdade da industria,"
QPINIOES DE HOMENS PRATiCDS E EXI'ERIENI'ES SOBRE (I MONOI'OIJO DO ESTADO - TODOS O UEPELLEM
O Kslado — osei-evoii o ooiisolbeiio .Angelo do Aniarab iiofayel espccialisia cm estudos econoniicos e fiiinncciros, — Esiado levc coudclarias no
Jlio Grande do Sul o .sompre coinprou cavallos p.ira o Kxorcito; ^ploravu iniiias dc teno ein S. I'auln 0 iimioa futidlii um trilbo para as suas oslradas do fcrro; 0 eslas s6 melboraram o scrvigo c coniccarnin a dar .saldos quando enlregues « industria par ticular.
Gr.m OS babitos da iidmiiiistragao piiblica no Rra sil, do ordmuriri miiito indoiente o roliiicira- dit' licultando <j que devo fucililar. e faoilitando quo dew (lillioultar. cm um oaso, por descabidos esrrupulos, c no outro, por tnjusllfioavol ooinpiaeon- cia nao I6ra de bom aviso, mas grande desacerto instituir monopolios officiaos no Estado- dellcs nao mlvina vantagom pai-a o Thcsouro. uom iiani as ijulustrins mouopolizadas, c o publico seria com certcza muito prejudieado.
Sobrc o mcsmo assumpio assim sc exprimiii o barao do Hosano, t.ambom alia compotcnoia. dclcgadii do rhesouro em I.onclres o notavol finicctomino do lazenda:
"Ha quern dcscubra no monopolio fiscal vaiihigcns apreciavois para facilitar a cobranga da roo<iila pubhca scm vcxanio para o contribuiiite nor dimimiir o cuslo da arrecadagao e nop prcveni'r em gi-aiido escalu a fraude.
.Vao iiie paiveo acceitnvel a idda do qnc o Estado pelas mdieada.s vantagons, prive a colleclividade do oMorcor qualquor raino dc industria.
A siia inissiio c outra muito inals elovada: c foinontar o prolcger a industria e o commorcio e nap dirigir Jabneas e supprir estanqucs
Algutnns navrles, no intuit.) dc avoluinar as romdas c suavizar a rcspectiva cobraiiga, lem-sc escudado com razoi's de ordem e seguranca publica para so aproprtarom do fabrico c vendu dos nreparadiis dc fnmo, ph.isplioros, akool, cxnlosivos •s.al. quinino e carla.s de jogar.
Se o moimpolio industrial do Esiado uoerroigoasso a prnducgao o rediizisse cm cci-t.is oasos victo e OS dcsastros que o vicio origiua. liaveri-. na oxonsa nllendivol; mas quasi sompre nem a imiral c a bygienc, nem a ordem e a seguranc-i pubbcas .sao beueficiadas pel., cxelnsivo c.fm mVe sc urmn o governo..
N.ada, ou muito pouco, alem do augmciUo d-i I'cccita, se ..btcm daquellcs emlmragos crcados -n, eommcrco of. iidustria; entrclnnto. narT sc at! Imgii o ponlo alvejado, o melhoramento da rciida l.»starin fazer-se o quo fez a Inglaterra. e'd.Jrem: sr clcvados direili.s de cnlradii, augmenlando os dircitos sobrc o fabrico e a venda do prodiioto o muito prmcipatmenle. estabelccer-se um bom svil tema de fisealizagao. •
Esse regimen e o niais digno,
O Estado, Jodos sabcm. proclsa do moios nnn. eusfcar os services a sen cargo nfio cinprega sub crfngios para havol-os, langa francumentc os hnjzostos maIS jjdcquados a occasino.
0 systnna inglez nar> noccssila de defojyi- o fran ocz, quo monopoliza o fumo. os phSoros os" oxp!o.siins, e.xige que se esoreva o que e.screveniin
ov'si'",Ie"7,'lT'z K Objection
Ires grave rt Ar. "'JO t^eeossKladc auuli) fsquecer ou modificar a sua kgislacfi b?.ir » a outras nagoc-r para es"
E 0 para dc.scjar quo nunca sc vein elle obritrndr, a alterar ,, sou modo de proceder. o^ngado
0 exemplo da Inglaterra, o das taxas sobre o i, l-aiecc quo llio e mais .cnnvcniente do que o
20') REVISTA DE SECUROS REVISTA DE SEGUROS :65
eicivicio privilestado (ie ocrlus riimns de iiidiisliiii. <7ue recjiiLTi-m uniiiilt pessoul e n«o pcqiii'mi i':ipilal piirii c-iistuio.
A propriii fiibriciiviiu (Ids prcpiirailos <ii' I'umo, quc podcria sc-c apimladii paru Ihe sci- rescrvadat'li) c()iisc<)ufiici;i da hua (pialidado c (luanliiladc.- da iiialeria prinia olilivid lui paiz. origiiiaria am sciii munero do dosai)i-opna?(">c's. dopois do l(!vaiilar ainargas roolainairdos cm algiins dc sous Kslados."
Como so v(}, (!■ ripiiitar) corroiito eiiliv (|iian(<is se Di-ciipam do assiimpto tiiio: 1°. o nionopolio c cntro nos iiiconsliliicional; 2', qiiamlo I'osso loyal, iiao coiivii-ia c-stubolfool-o.
AINDA O MdXOPOLIO DOS SKGriUlS — MiCHSSIDADHS DAS INDKMXISACc-.KS — VIOI.FXCU
INCTlL
Ih;dossi.-. poi'voiiliira. |)i'oviiKcer a |(i'o.ioi;to rcIativi>.,ao momipoiiii." jxir park- do Esiadn. dos .soglims do vida, pro.iooto itiooiistifuoioiial, oxoodcjilo das atli'iinii?oc's do Sonado. oiido Toi proposto, iiisusccptivol do dar ao Thosoiiro (|ual(nior varilagom Coinponsadooa dos onus quo Iho aoiirrolaria a lealizacao da idi-a, — I'osso, o quo parcoo iiiipossivol. adoplada a niodida, dopois do ooiiveiiiontomonlo esliiduda. votada. saucoioiiada. promulyada. — c daria iiironlcstavi-l diroilo as tompaiiliias, ou .sooiodadcs, eiiipossadas das I'aouldados do oxoroorom aquolla os|K"i'io do iiidustria. a roclamnroiii aviillmia indomnisafiio do yovonio, H rpio ossas oompaiiliias ou sooiodailos sao logi- timas |)i'ii|>i'io(aj'ias das oi)nooss("ios rjuo. do|)ois do Ijrocnchidns os i-oquisitos loyaos, llios I'oram feitas pola anloi'idado piililioa o ii/io |)odom. pois, sor poiosia desapropriadas dc laos coiiccssoos. soJire as qiiaes lorn pioiio (lomii)io, do clija posso ostao mi ox(;ri'ioio. quo so aoham onoorporadas ao pati'imuiiio sooiaL som a compoiisagao asscgurnda polo fi 17 do arl. 72 da (aiiisli1uio."io Kcd(;i*ai, assim concobido:
"O diroilo do pi'opiicdado inaiiloiiuso em toda sua plonilude. salvo a dcsapropriacSo por noocssidade oil lUilidado jitibiioa, modiaiite Indoimilsaoao previa."
(.rmmioiitando osla disjuisigao, moslra o illustro Dr. .lofm DaHailiio quo a inviolalnlldadc da propriodadc o condigiio ossoiicial do toda orgunizacao potjtioa regular.
K' o rcoonlioeimonlo o rospoilo do urn diroilo iuhorciifo ao houioni o superior as ooiitiiigoiuias c oxpodiontes dossa orgaiiiza^ao.
•In o (locrofo do 21 dc Maio dc 1821. ocmsidoraiido sor - "iiiiia das basc.s jjrinoipaos do pacto social ontro OS hoiiioiis a scguranca dc sens boiis" — dctormiiiou (pio a iiiiiyucm so tomn.sse ooiisu alguma ooiilra a vonlado do possiiidor. ou proprietario, fossoiP quiios fossom as iicoossidados do Estndo, som quo (iriiiioirii. do oomimiiii aocdrdo. so ajuslasso o progo <pio jiola fazoiida real dovoria sci- pago no momonto da ciifroga.
-Assim, por (jxomplo, a "Hquitativn dos ICstados I njrios do llrnsil |oi iiiitnrizada a fuiiccionar polo dccrolo ii. •2.245, do 22 do Margo do (896. firmado pelos Srs, l*riic(enU' .Monjcs e 'Mvx's coiiflrmado polo do n. 2.272, do 8 dc Main dc ISOo! siibsoripto polos Srs. Camiios Snlles o .Joaqulm Murtinho.
Ambos OS ostatiUos ajiprovadns por esses prcscrevom:
"A sua dura«ao (a da socicdadc) son! dc 90 aiinuR. oontada da data da iiislalluviio, podemlo prorofiar-sc csfc prazo. so ussim fOr delibcrado pcia asscinbloa goral."
Consogumlcmcnio, o govcrno da Itepublica. assoRurou ji "Kquitallva" uiii ruuocionamento dc 9(1 aiinos. oapoz ainda dc prorogagoo.
IH'.sk, r(')rina prmilida. a Socicdadc conu-gou a Irabalhar ha mnis do 20 arinos, nn.coprcr dos quues
iiciihuma diivida surgiu, iicm poderla surgir. a rcsIR'ito do prazo dc duragao.
Hstc pi-azo foi unni das cmidigdcs <in oontrnio por clla pactuado coin o Rslado, um dos attrilnilos cs.senciacs da coiiccssiio rccebida e solcmiicmcittc aeocitn pop ambus ax iiarles, fuz parlo iiitcgrante, inlangivcl. iiiviolavel, do aocrvo (ic hens da "Kriultatlva". C um dos peiihoros dc quo clla descinpcnhnra as suas olirigngoes itani com os imituarios. iiiii dos olcmcnlos do sen crcdilo, uiiui das vi-rhas do sou" iiolivo, um do sens oabodaos, um do sous havcre-S. Como adrnillir quo. do rcpcntc. o Estado Calte ii Sim patavra. violc o sou oompromisso. allorc. anluillc o oiinlralo, som audioncia. som coiiscntimcnto da oiilra parto oonlralanlo. oncurtaiido, declarando .som cftelto, rovogahdo o curso do tempo oulorgadn. apodcrando-sc gratiiitamcnic daqnollc hem. dar[uellc cahodal. d.n<|ucllc haver, daquclla propriedatje quo olio liiesmo. om inais dc mil dociimcnio oriicial rixara. assentara, e.stahcleccru. eonsolidara?
Soria unia ospoliagan. um oshiilho. iima violcnoin iiioxocdivoi.s.
O primoiro dovor do Estado. osorcvoii um csla(lisla. mcrooodrir dossa alia dcsigiiag.ao. o mostrarse liomoiii dc honi.
Mostrar-so liomcm dc bom signifion ohscrviir osorupubisamenlc (j quo oslipubiii. dar cxcmplo dc cscriipulo c roclidiio no modo dc iiitcrprctar c cumprir OS sens n.iiistcs. luinca a ninguem siin'reliendcr com attiliidos (|uo pnssam sHiiior inquictar. qiianto mais dcslrtiir sagriuios direilos adqiiirldos.
SITI^ACaO DE CKUTAS E.MFUEiiJAS Dj- SEGl'ItOS, SE VINGAR A IDftA DO ACAMRAHCAMEXTO.
Of ENCAMl'AC.AO. OKFIGIAI. — ACTO DEMCTl'OSO E IMMOHAI.
-Admittida a liypoliioso.-.iiuc snppohtos invcroslinil. dc ser adoplada a i(Jca- da moiio|wlizagao da indiistria de scRuros. iior^parfc do Estado, qunl se rin a siluagao .iuridica das sociedadcs. on conijwnhias, aetiialmciilo dedicadns a csse ranio dc actividadc.
Vo.jainos imia das mals imjiortniitcs, a "li<iili(ativa", cujas condigc'ics iiiclhor qiie .is das milras conliccctnos.
Sooicdadadc do soguros imituos. ~ conronnc foi dilo. ,scni CDiilcslagiio possivol. num do sous rclalonos, nan so roge a "K<|uitfttiva" pela legislagao do amni.viiiato. consoliilaila no decroto n. 434 dc 4 do .lulho dc 1891, qirc, no art. 19. assiin disptlc:
"As socicdados dc scgirros iinituos rcgcr-sc-uo, liao so qiianio A sua conslituigao, comn qiianto ao son rogimen, polo diroilo anterior".
Quo direilo anterior?
.A loi n. 1.082, (to 28 de Agoslo dc ISfiO, e scu regtilamciilo, (IS qiiaos dcterniinam qiic, iirna voz upproi-ados iielo gmonm os oslatiitos da siiciodade dc scguros iniitiios c jirccnchidiis cerlns foniialfdnde.s. sc tiirnam lacs ostaliitos a loi dn mcsiiia soolcdndc.Atlondcndii a isto. oonfirinoii o art, (11, do dccreto 11. 134 qnc. praticndo.s os alliididos ados, cos.se para ooin as sooicdados do segnrns mutiios, toda c'qiiulqiicr intcrvciigao do govcrno.
Xos Estiidos fnidos. os dccrdos qnc approvnin laos estaliitos chamum-sc oarta.s de autorizngao. c, no cimccito dos melliorcs anforcs. as respcctiva.s (.•ondigocs iicm mcsmo jiolo Podcr Ixgislntivo po- dem SCI- allcrados, scm conscntimcnto <lc ambus as pnrfcs: o govcrno c a Socicdadc cm qiicstno
"FodorA o Fndcr l.cgislativo eslnheleocr umji nova norina dc iticorporac.ao logut. mas nao p6do nldiigir as ciirlas prcoxislonlos. pen- cxtciisos qiic scjnm os privilcgios ncllas coiisiigrados, pois as corporagoes 11 quo lues curias dcram oriRein. estao invcstidas dc diroilos ncliiaos corlos (vested right)." (Vide Cnrlicr — 'La Roinihli(|i!c Amcrioninc" — vol III pofi. 269).
Assim. a iei haslcii. o pggto fundiKiienlal, o coniriitn gerador. a carta dc aulnrizagao inviolavcl da
REViSTA DE SEGUROS 267
"Efliiitlitiva" csli'i nos sons Eslatiilos. approvados polo dcoroto n. 2.245. dc 23 dc Margo dc 189(1. nmdificados polo do n. 2.272, do 8 do Maio do 1899. oiiiifiriiuidos polo art. 8" dn dccrolo n. 5.1172. dc 12 (le Drzoniliro do 191)2. <nio, crcando a Insjjoctoria do Soguros, doclaroii rospeitar os diroilos acUfuiridos antorioros a ossa croagfio.
-Amhos OS aolos do govcrno. o dc Margo dc 189(1 s( o do Maio do 1899. as.soguram que a "Equitativa" diirara 9H annns. coiilados da data da installagao. podcndo o.sio prazo sor prorogado, so assim o dolihorar a assomhli-a gcral.
iVii dccrolo do Main dc 1899. detcrmiiia-sc quc o caso iinico cm <[uc podora sor cassnda a aulorizagau para I'uiicvioiiar scn'i n — "dc fazor a Snciodade cpiaiquor oiilra oporagan quo nfio sc.ia diroetahlclllo rolaliva ao sou fim capital".
Fdra dislo. o govoriio da llcpiihlica. cm ibius dooumcnlos solomiios. om doiis oontratiis catogurioos, garanliu a "Eipiilativa" iima cxlstoncia do 911 aiino.s. prorogiivol indofiiiidamonto.
Sora licihi. nosla-s oircumslaiicias. ao mosmo go vcrno roviigar. ou (liniiiiiiir somoUuintc prazo. falInndo. (lesso modo. a palavra dada, an oompromisso aSsimiidn, a ohrigagao cslrlola. poromptnria. insophisip."
Fiada naiiiieila clansula (o so csta kir nhodocida. iionliiima oulra iiodcra provalccor). a "Equitativa" ciitroii a Iralialliar, faz mais do aFunnos, com iifiiiC'li, perscvoranga, honestldiido indisculivcis.
.Susl'.'iitoii vohonioTitos liitiis contra a ignorancia. a invo.ia. a conenrroncia. ncni somjiro loul. Sorfrcti as consc()uciK'ias das torrlvcis crTsos imiiiiliacs o nacioliaos.
O.Tlliardanuiitc Imbi sii|)oroii. niediantc coruscioiiolosos o cnorgicos esforg-os.
Impoz-so a confiaiic.-a do conipairicios o cstrangoiros. poi.s osta om plena prospcridadc a siiii filial ila liospanlia; aiig.Trlon magnifico crcdilo coiiimoroial c moral: accumiilnii sidido patrimonio. dc dozcnas do milluiros do coiitos de reis, soiido que so do apolioos do Divldii I'uhfioa possiie ho.ic oorca dc 8.110't e em irimiovcis iiorln dc I.(Hit) oontos dc ri-ls.
I'ois hem! .Apus lainanhos iahoros. apus tiio cscnipiilriso dcsompoiilio do ardiios dovoros, fuctos es ses ahoiuidoros lulo Ja da ;idmiiiislragao da Socledado conio da •cap;icid:i(lo dos hrasilciros, vein, de rcpeiito. o Hsiado o, com a sua forca, in.iungo:
"O jirazo ([lie vos garanfi. dosapjiarocerii: o eoiitrato quo firnu'i fica som uflcilo; os hens quo ailqiiiristes, com a vossa (lilfigcncia c vossii aclividado. ;i vos.sa rcetldao. as vossas apolices, os vossos predlos, passam para mini, ou [lelo menos. on OS adminislrarci. hoiii como ([iiaosquor oiilros fruclos d:i vnss;i gcstao: .as vossas aptlcicios cspcoiacs. ou as dosconliog". taoln quc cliamo a mini os sorvigos quo faziois: c iinda vos proiiiolto cm troca, como iiidomnizugao ou rcptirag.ao. do mou agamharcamciilo. oiicainpa(,';"io, ou monopolio. "
O roglmcn penal do niiiiulo inlolro puno .sovoramonlo coiisiis' iiicnos graves do (jiie cstii.
O .MOXOI'OI.IO DE SEOntOS 1=;. N.A MEI.HOR HA'POTilESE, I'MA QriiST.AO A. GAfTEl.OSAMEXTK, ESTl'DAH-SE — tlFSL'I.TADOS NEG.ATIVOS
-N.A IT.VI.IA
Nonliiini dos graniKs paizos do niiindo. oiuto ha bingns annos funooionam sociodndos on compnnhias dc soguros. l\ cxooixjao da Italia, so lembroii de oslabelceor mi>iio]iolici parto do Estado. rcliitivnmontc a osso goiior,. ,io imiuslriii.
Xcm OS Iistados fnidox da .America do .Xovlo. onde OS ahusos do laos .sociodades provocurarii vohemontcs maiiilesiagdes da opinino publica contra olbis c ate scvcras medidns IcRlslntlvas. iicrii a Eraiiga. oodo as difficnld.ides orgamciiturias do goi venio sc torn aggravado do anno parn anno, c ondo existcni outros nKiii,,!,,,);,,,, officiac.s; num ;i Inglii-
lorra. nom a Alicmantia, iicm a Hospaiihn. iioin a Argentina.
5(imciito oogitaram tie somclhanlc mcdida ohviamcntc odiosa. n Italia, pcla lei n. 395. tic Abril dc 1912. _c. mais rcccntemciitc. o Urtigiiav. Iciiio. por aoaso. os vcsiiltados. iicslas duns nagocs, corrcspniidido as vanlagens prcconizadas nclos propiignadorcs da idea?
Hoiivc vaiitagons na adopgao dclla, justificamlo o attontado quo o facto importa para com a lihcrfbido de profissocs?
.Xingiiem podol-o-A nfrinnar. baltain dados, ostalislicus. informagoes roguiurcs doeunicnins ineonlostavcis, quo allostem uma coiU clns;io poromptoria.
(juandt. OS hoiivcs.so. ainda o ccdo para julgar-sc com .soguranga,X:"io passa. por ora. do um;i cxporieiicla o agamharranicnlo om qiic-stao.
Mniidam. porlanto. a pnidencia. ;i raziio. o bom seii-so. <1110 SO' a.guardom as iiidisponsaveis demonsliaigoes pratieas. as consoqiionoias da operagao os offcili.-s do cnsiiio. para sogiiir o oxcmpio, aprovoi- tar a ligao. lanto mais <iuanto mida urge, ncnbuma iiooosxulade prcmonlc o iiisiipprivcl oxigo signoios o camnilm mal corutado pclo rciiio peninsular c pola s.vmpathica ilopiiblica nos.sa visinba ciijii le gislagao, no c.mcoito de alguns dc .sens proprios imblicistfis. so tcili. ultimamcnto, assignulado por ecrta lirooipitagao cm aiinuir a preniatiinis iiiiiovac(-.cs An Italia, a tcotativa paroco quo fall,cm complclatadn'^" "" bcncfiolos jiara o Es''i" <R- 1" cic .Tuiiho dc 19I.-1, dc l,c Moniiciir dcs Assurances" concei1mid:i rovista Icclmica ipic. dcsdo 1868. so piiblic-i 0111 Pans: I'lioiic.i "Italia — As dcspczas oxocssivas do numopolic, lie so.giiros do vida. I'uno Da ".Assicuraziooc". do Itoniu, traduzimos. scm js linhas sc^uiiitcs • "Estu vorincailo quo as dcspoMs fm-ain do mais dc SCI.S millioos dc liras. para chico niilliocs do ore Gom ;is oompanlinis particulares do scgiiros dc Mdn, a poi-eeiuagom media das dcsjiezos dc tudo Sad,If' I'-"- Promios ar. aU^.'i ,1^25''!". S'-S"rn.s, lal dcspcza vac E (iizcr quc Uiiio se faz agora oconomicumciitc sob iiTiui (lircog:io gcral miica'"' "'"cnu. N.a mesma impnrtantu rcvistn. cm o 1, 5112 do Passado. ainda sob o tUuIo Ualia c <1 siib-tiliiln "O monopolio official do soguro do vida". onoontrn-so csta notioif ' As iiiuia.s .|uc so scRiicm silo mtcralincnl" li-, diizidas do lornal "I.'.Assiourazlono", do Roma a Pi'opos.to das oontas fai,t:,slicas do Insti f Na eiimal dc Scguros de Vubi. .. i imo .N.iHesulln de lodas as disposigocs rugulanientarcs
Ova, imo so aclia oslabelccido quc la] oomm..n:
doWladf P"'- "1" instiluto N«» ari-cditamos. diz "L'Asslci.razionc", iranscri-
2fc6 REViSTA DE SEGUROS
j)ta pell) •'Mnniteur", tjuo o jioveptio ei>iisii)lii nessa inopiitorja. pois e notoi j.) que a gencrnlklade ilr.s seSiiraaos podi.', por via dc enipreslimos soliro as apniiecs._— (ibfer_das.e»mpaii]iias as sommas pecessanas a satislaiao das pj'emios veiicidus e jx))- veiiA moratoria — c fora iiijiistn — aprov.ifaria ai)e.
L?-
Das ai>s seKui'ailos quc preecdcDtoiDCiile Juiuvcssoiii por emprestinio, cs«olacIo o valor mil de siias apoIjccs. e, desse inodo. sc vneoiitJ-Ksser'ti Haninfidiis sem eiiearjjo acliial coiTcspoiidentes.
K-stas Dolicias evidciieiani ciuhnrntos, eompliea(.•oes, iiistiei'ess<)3, que nos ilevciii pAr cl" solircaviso.
•C^£S-
ABALROAIVIENTO E ABANDONO
• M TI5ABAIJIO .ll Dh.lAISHi) m
Dispoc r. arl., 740 do ,Cad. (kunmc-mal que, sciicio uin navio abalroado par oiitro, o daniiio iiileirq caitsado ao jiavio abalroada o A siia eaw» sera pa^o por ai/iiclle Qiie liver i-auswio ii nhulro«ro" , ^sto v, serA paj!.. p.-/,, ciiismlor. r.sic disposilivo csLi em t'orrela^ao eom a aiinea do art. 494. sesando a qiial a respansaoili, oade do propr;etario do navio polos projniziis quo o oapilao causar a tcroeiro, ccssa fazeiido o proprjotano Cl 'abandoiio do navio o frctc. venoidos c a venoo)- n„ rcspooliva viatfeni". E' c.liainudo (iliaiiiloiio hberctlorio. que periniUe ao iiroprielai i.i exoiierar-se da iv.spnii.sabilidadc aliaiidonando o navio fin pa^amciito. [wixjue deve "ter-se pcir douIrina verdadeini quo pein abaiiclomi do n.nvio e m-If OS donos do navio se livrain de loda a rcspoilsaluhdade piMvciiicnte, qaer de factos, quer de dfiiflos do mestre (rerreira Hoi-ges, hiee Jtiml. I'.omm. verb. .-Ilximluno).
Bsia limitai-ao de respcinsabiJidade e eonsidernda na -dontrina eomo a "clef de voule dii droll maritime
O abandono do navio e „ s.vslenia fraiK-.v, dc limitavao da respon.sabiildade. liniilaviio es!a qiic existe em lodos os paizes em proveilo dos proprietanos de navios. Todas as lc«isla^oe.s admilIcm-qne o foiijiiiiflo do patrimonio do proprielari:. nan poderia responder pur fnetos de sens preposlos mnrilimos; todas cssas leKi.slaedes fazcin iimu distinetfao nesse patrimonio, exiiondu a aei;a() diis ereifore.s u fwliina do mar e salvaKiiai-dando a fnr/unn dn lerra.
Tnl uiianiinidade s.'},'nifiea quo .se trata de nni dos pnncipjo.s fiifidameiitaes do direito maritimo. .\ explorajao de urn navio iiao pode ser bem eomj»relU'iidida sonao tendo semprc em vista que o propnetari,, do navio nao c- urn devcdor (Thaller f JuiH'ii, nr. Mnrilunv. vo!, l", n. 1.124)
Nenhnni paiz admitte aetiiaimenle a responsiii- hiiidade iliimilada do proprietario do navio p >r aclos riu faelos iln eapitao. Nas cpocas em qile o valor dos navjos era peqiieno e minlmos os riacas (la navcKacao, era explicuvei que nao se tivesse eogilailo de uma llinitavao; mas hoje, todcM OS e.spirilns reelaniam uma estreita limitaeiio e. ii.rs eonfereiicias iiilernaeionaes, o princip'o foi. admittido sem diseussao (.art. e <,br. eits. numemero 1.129)
O proprietario nao e respnnsavel senao ale o valor do navio e do frete. O sen i>atrini-.ni;o divide-se em diius paries: de urn ladu a sna forlujia do mar. que eompreliende o navjp. o.s sens aecessorios e OS sens produelos; e de ontro ,lado a siia lortiinii (la terra, que compreihciide todo.s os sens iiitros i-.ens. ineUisive nutros navios, se file os liver. So a rortiiiia do mar responde pelo.s aelos doA'apiliio («nC e i,iir. cilx.. it, l.ldH), Essa e a concejivao frnnceza e a mais geral do abandono libfralorio. e deJla jioueo differc a eoneepvuo aileina, seKiindo a qiial o patrimonio do arm-'cdor divide-se (iimlicm em forliina da terra e
em /or/turn d(, mar. on anies, em uma fortiina da terra e miiila.s forinnas do mar. "Gnda navio constitiie o eeiitro de uma forluna do mar pavlieiliar, e lim arniador |)o.s,sue taiitus forlunas do mni- quantos navios possiiir" (Co.sack, Tr. de Dir. (."mm., I, I), 24:t). e eada rorlniia ci-) mar uonstitue „atnmon," de erernedo iadepeadealc ( liialler c ilipert, obr. ril., n, !.l4()j ■() prtqirielario pode invoear a iaenldade cio aliandrmo em todus os easos <le resiiotisabilidaii'.' onunda le aeto.s ou fnetos do caiiitao, quer dv iietos liaiilieoN, quer dc actos enniinereiaes. e qiijlqiier que se.pi o i,rojuiz„ soffrido por tereeiros. 'Desta forma „ iirnuricfari,, naa reJiponJe seitda com a .lua farlaiui da mar pelo.s prejitizas cwisaaoy par am abatronmeiilo cnialler e Itipperobr. ctlr...ii. .i(i;ii. '' \ jnri.si)ni(ieiieia admitte Inije qne .o" jiidpriela- iio lafa o aiiaiidono ilepoi.s'dn ,svn/eiic« ondemiiaorin, c; tal soluyuo c- PMdoilaincnte jlogiea, poiqne o .inlvamemo nao sigiufiea qne ,i fortnna dii term fiquc obngada an-pagameiito, c. alern disso, eji iiniea solufao iiratiea. i>or<nie o proprietario nau pAde deliberar sobrc o .il>andoni> antes de uma condemnaean <lcfiniiiva que iiie iierniifte pe"'a iTIialler e illpper. niiinero 1. IdOj. ' ■
_0 facto dc Icr o proprietario vcndido o iiiivio nan Jinimssiiiilita o abamlono. pols se elie iia" jiode mais abaiidonar o navio. abandoiia o sen preyo de venda ou scu eredito por esse preeo. visto que iu>de-.se. substituir o.s elcmentos da torUiiia do mar pelq sen respeetivo valor, pol.s o jirecii da venda representa o proprio navio '()> cieclore.s nao poiicm queixar-se, porque eile.s tepeniiorar c fazer vende.r o navio (lltaJlcr e Hipper, ii. I.IK). Sflo esses OS principios reeebidos no aiile-in'o.leelo da smi-commissiio da (ionferenciu Inteniaeioiial de Uruxellas, tambem assiguado pelo jjeasil, o qiial dispoe;
Art, 1." O proprietario de um navio niii> e respcjiisavei senao ate a eoncorrcneia do valor do navio c -do freic c dos accessorios do navio e do frete:
I." I'cliis indcmnisaeocs dcvidas a tcreeiros cm raziio dos prejuiziis causados em terra, (no east) de damno an cAcs on obras de docas, ele.) „u .sobre a agua, jielos factos e faltas ao capitao. da equipugem. do pilolo ou de qualqiier onlra [x-ssoa a service) do iiavi'." t/?ei). .hind., vid, 6, png. 430)
Aiitiquissimo e, aliA.s, esic preeeito do direito maritnno.
Ion cindito e rxcellenle arrazondo do Jir Alvaro iCximnilia Tavares da .Silva, quo vem pubii- cudo em 0 Direito. vol. ftO, pag. Ill, nos proporciona a tal respeilo eomplctos ensinamcnto.i.
U (.onxutadn do Mar. cnlleecao de eslylos e co.s-
tiinie.s forhindos nb' Meititerruneo, quo appnrcceii no secalo XTf, jci eonsagrava cssa iiinitncno da respon.sabilidude, piissando para a ordenancii que tiolhcrt fez piililiear em Agoslo de 1681, e de pots para o Cod. Commercial em 1807 (art, 216).
Oe accordo com as claiisulns 33 e 236 do Omxiilado ilo Mar, dispunlia tambem a referida ordeTJaiicii que — os |)roprielarios de navio serito respoiisaveis pelos factos do eapitao. mas se dcsolirigariio abandoniimio o navio e o frete (ed. de Candido Mendes. pag. 7117.1.
Oorii relacaii ans factos cul-iiosos. eommenlou Kinerigon (vol. 2. cap. 3. secvSo 11): "Mas esta acciio ficilidaria nao compete contra os proprief.arios .senao ale a conrorrenciH do interesec qiie. elles tern po ribjivj do miaio, de sorte que se o navio perecer, mi se ellcs abdiearem scu intcrcssc, )ii7<) sdn mais respoitxaveix i>or iiiidii, (.V)ii,sn(7i:io do Mar, el, .33 e 236. C.leirae, Titres dc.s Rivieres, art. 1.1. p.Tg. .595. Slain d'llamlnirn. cil.adn por Kiiriclce solire o direito Ininseiitieo. lit. 6", art. 2°, pag. 766.
Tal I) a jiirisjn-udeneia que .so segue no Xorte OiHitiiis, liv. 2". cap. 11 S-T3: St.vpmamis. pnrtc 2'. cap. 15, n. 190. pug, .547; Laoeceniiis, liv. 3", cap.'7°. II. 10. paig.1.03.3; "VInius ad f.cuem 4 Dc R.ve.rrHor, act.. pag. 17>."); .Scotamis. ibid., pag. 321. e tal e a (Iisi|><)sicao dc iiossa ordenanvii til. dos 3^ro.i)rlelarios. art. 2"."
Sobre o projcelo da lei fraiieezu dc 14 de .Jiinbu de 184] dizia Oalloz. scu relator iia Camara dos Doiiulados, que ucnhuiuii duvkla jiimuis-se Icvantou reliilivanu'ute a.s obrigai'iics illicitas do eapitao, "pe.las i/aaes a arinador iiiinea foi respo/i.sanc/ scjiiK) ale d caneiirrciieia do iiania e fre.les'' (Dallnz,
V. Dir Marih., pay. 1373).
O iinsso Tei.xcira dc Freilas lanibem cnsiiioii: "Na li.vpollu'sc lias obriguvoes por factos illieitos n respoiisahil-idiidc c- iiinitnda. i.sto c, nao cxcedcnte ao valor do iiiivlo e frcle mi respectivii viagem, se o dono on enmpiirtc do navio fixer correspondeute abandono" [Addils. ao Cod. Com., pay. 942).
"O direito do cxoiierar-se polo abandono do iiavio c frete p6de ser validnmcnlc exei-cido cinquanlo o proprielario niio o rcnuiiciiu- formatmeutc illalloz. V. Dr. Maril. n. 222).
<1 annador "pode fiizcr esle aliaiulomi a todi_> o tempi' e em (|iialquer estado lia eiiusa. .Assim, pelo faelo de ler salisfeito alguns reclamantes: por sc tor defendidu em uma aecao contestaildo •> m>ior do pcdido; por ter pago jior cmila nao fica inbibido de excrcer o abandono" (Pordessiis. ii. 663).
"Ill) principio ipie a lei nao fixa lU'iizo nlgiini para o .abniidoiio. segiie-se qne o proprietiirio arm.idoi-, emquanto iifio rcminein o sea direito oxpressa ou locilamciite, pode fazer esle abandono a todo o tempo c em qualqiier estado da cansa aiinlii que teiiha tleeorrido griinde lapso de tempo dcpois dii ohrigasao que dd lugar no abandono ((jiimonl. Die. de. Dir. .3/ifri7., V. .dbando". "• Com esta iirgnmeiilai,'ni) o veferido I)r: .-Vlvaro
Caininha Tavares da Silva. consegiiio dar gaiilio tie causa a propria The Amazon Stecm A't<oi9n'iafi Companii, Limited, em initrii proecsso idcutico ao presente, De aeebrdo, com tncs ideas se manifesturuni nuinerosos .inrisconsultos.
"Os proi>riclarjos ilc navios niio respondcm goral •e illiinitaelamenLc ))eIos pre.iuizos euiisados, por culimpcricia dos caiiitacs." "Esta pa, omissiio ou
ivsponsabilidnile "teni por limitc o valor do na vio e dos freles, e desapparoee inleiriimente, se o propriet.ai'io fax o abandono do navio e restitue os fretes, cil. art. 494 fn fine.".
Hnrmonlcos com esle art. 494 estao o art. 565, pell) c rcspoiisahilizadc, nao o proprietario do navio, mas o napio o o frete pelos ilanincis cau-
sados aos donos da carga por factos do capitao ou da tripulafao, bem eomo o art. 765, pelo qual tam bem sc attribiic ao eapitao ou ao naoio as despezas causadas por falta ou negligeucia do capi tao (iDuarle dc Azevedo. 0 Direito, vol. 50, pagiiia 133. Meira dc Vasconcellos, pag, 135; .\ffonso Cclso Junior, pag. 138; Manocl Gonzaga. pag 136; Carlos de Carvalho, pag. 141; 'Hires Brandao, pagina 142; iBaplistu Pereira, pag. 142; Barao de Loreto, pag. 143; .loao Jose do .Monte, pag 143: Buy Barbosa, pag. 144).
Tendo .sido accioiiada a ..Initicon Eteam para cobranea dos liamnos -causados pclu naufragio da Tupujoz, coiisidcnido culposo, a Compahia defendeu-sc ullegaiido que tiada mais devia. porque respoiidia apcnas com valor do navio e cste bavla iiaufrngado, perdeiido-se completainente, scndo cntrctanto condemnada a pagar a indcmnizasao. Inierposla rcvusta, o Supremo Tribunal dc Justita coiiccdeu-a, por eslar uullo o processo. dc accdrdo com essa limitaeiio dn responsabilidade. e vlslo "tor liavido perdu total do vapor naufr.igado, ease em qne. com a cessafao do fundamento da respon sabilidade do proprietario do navio e dos valores sobrc quo recahe, torn.n-se inefficleiite essu rc.sponsabliidade" (O Di'roifo, vol. 50 oil., pag. ]47i. Manifestnda a rcvista, a dlelaijao desta Capital julgou impiHicedente a acQilo, por cstar "cxllncta a respons.abilldiide da eompnnhia rii, desde que deuse- a perd.i tolal da erabareasao c foram rcstituidos OS freles", prevalecendo assini a limita?ao da responsabilidade do proprietario ao valor do na vio c dos fretes (O Direi'fo, vol. 51, pag. 545).
,4nfoin'o
Pereira Hraya
0 seguro de incendios na Ghii)a
0 govcrni) da China fomou medidas para cvilur OS incendios voluntarios.
Por isso. obriga quo eada predio seguro tenlia nina chapa com o nome da Conipanhia Scguradora. Ao fazer o seguro, deve o segurado communicar li policia, que toma informacoes sobre o nome, a idade e a profissuo do liiquillno e vizinhos do immovel; valor c reiida do mestno; iiaturcza e v.xlor das mcrcadorias nellc existentes; valor do moblliario; importuncia dos seguros e nome das companhiiis segunidoras, e proecde tambem. a um examc no local.
Acaba de apparecer m Maiilii li! Meiiiiiioiiaf
0 llvro IndlspeRsavel atados os que teem interesse do sequro Theorifl geral — Porte essencialmente pratica flavegagflo— Condicsoes dos portos nacionoes Indice olphabetico dos novlos nacionoes
Bs Cios. de Seguro no Brosil
PEI.O DR.' J. STOLL QOA/gALVES
A' VENDA HM TODAS AS LIVRARIAS
Petlidos a Cai.\a Postal 58o
268 REViSTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 269
Mensagem do Sr. Prefeito apresentada ao Conselho Municipal
REVISTA DE SEGUROS
suram nao tem a~"verdadcira compreherisao dos effeitos benefices dessas obras, a que denominam_ sumpiuarias. Em prinieiro logar, -uma obra so e sumptuaria quando denecessaria e nao reproduciiva; e uma obra reproductiva so e adiavel quando nao se tem dtnheiro a disposigao.
21.000 contos do'emprestimo de oO.OOO contos de 1920.
A „ Sr. Dr. Carl,,., .San.paio, Prclrilo ,l„ Di,trirl„ Fr<l,.ral araM clr aprccuar „„ C„.„rlh., Municipal, c .Ic „„c „an„„
ahai,„ c,„. 1
c'ZZr"Tr- f P' "" '"■"".'anria, „a„a„,c iul..rc,: .lamcntc, tu.lo .,„a„l„ ,,e ,cm pa.,,„,l„ ,„a athninialrapu, .luranlc „ a„„„ ri„.l„
Assiiii coinoija o Sr. Prcfcilo:
sacrificios, que nao solicitei e que so -icceitei com 0 pensamento de prestar mais alguns servihrMhaL""®" "®<^'"vando a administragao
bnlhante e efficiente do benemerifo Presidente da Kepiibhca. venho, com justa alegria, dar-vos conla, tanto quanto possivel, de todas as occorrencias relativas a este ultimo anno de governo. beria falsa modestia querer negar os beneficms prestados a cidade pelo Governo Municipal, em rodos os sens complicados ramos, neste pe- nodo apenas de dous annos; as realisagoes exe-
H T execuQao. ahi estao aos olhos de todos, submettidas a percep?ao intelligente dos que sabem aprcciar com imparcialida- de, para nao permiifir empanar o brilho dos serM?os prestados peios meus distinctos e dedicados auxiliares directos e pelos milhares de funccionanos e operanos que constituem os meus anonvmos cooperadores, aos auaes. exclusivamente, se deve tudo quanto tern sido feiio
Poderia ter sido mesmo miciado, .=e nao fossein os adequados e opportunos recursos financeiros com que armastes o Pod^ Execunvo Municipal. E, aqiii, cabe-me, quasi ao despedir-me de vos, esquecendo todos os ataTJLT mjustos, que me foram di- esponja sobre incidentes nascidos dos modos differenies de interpretar as regem, agradecer sinceramente a vossa collaboraqao leal e efficaz.
A tarefa que me foi commettida pelo eminente Pie" Devend ®^ ples. Devendo receber a visita que, pela primeia vez entre nos, de urn soberano europeu, digno fo respeito do mundo intei- •''®- .fla comtjierqoraqao do Cen- tenario, ciijos effeitos para o nosso paiz deverao considcravel nacional e in- ' fernacional; em uma epoca de difficuldades financeiras mundiaes e achando-nos nas proximi- dades de urn penodo em que grande numero de estrangeiros, accedendo ao convite do governo brasile.ro, deve vir aferir o nosso grao de adil^ tamento material e moral, s6 essas circumstancias bastanam para diffleultar a minha missio. Outras, porero, se juntavam para aggraval-as
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comprehendida por alguns como licenca descommedida ate para torpes injurias; em um paiz
® PO'i'ica 6 por oufros entendi- da como fundada na flexibilidade. na maior ou
manor maleabilidade dos caracteres, reconheceiido-me, portanio, incapaz de mostrar aptidao para isso que, no pensar de niuitos, constitue a pblide problemas que exigiam premente solucao en're OS quaes o do saneamcnto. o das innundacdes.
Publicas. para nao men- cionar senao os mais importantes; sem poder
So H P'"ot'lemas de instru- ,nS'o^ assistencia de arborisacao e ajardina- menfo, da limpeza pulica e particular, de matadouros, de mflammavefs. das estradas ruraes das communicagoes entre os diversos districtos e deso n.fviUo®® de.pa.ralielamdnte animar e auxiliar o de.senvolviinqnto da peqiiena lavouc7a' dos'7^"'7°- inclemon-que pareceram re- voltar-se contra nos, com uma resaca e postenhnm '""ndaqao, de que nao se ti- nham senao rarissimos exemplos, e ventos de unpetuosidade desusada, a ponto de derrubar um grande numero de arvores por toda a cidade e
a?ei'r^vS"{ "[abalhos nos logares onde a fel cor , H ^ trabalhado- «s, com todas essas contrariedades reforcadas pela cntica dos encyclopedicos que ate nos que- eni ensmar a lingua vernacula\ mais afresS
ramn« encontram em todos os 7n7opJ ®dmi„,stracao publica, sentia-me en- f aquecer, mas, animado pelo sopro divino do nmor a Patria. encoraiado pela boa vontade e de- dicaqao dos que me cercavam mais de perto, e S mSt-'' " ^0 Presidente da Republi- nela ''a ®®8"indo a triiha indicada pela Iinha recta do dever, e, sem outro program- ma a nao ser aquelle que os factos e as neLssidades tragayam, fui realisando o mais que puSu"rumr"''° °
Sinto-me, portanto, na obrigagao de justificar todos OS meus actos e nao me fiirto a esse deVerao contrano. encontro-mc perfeitamente a vmrn fade para explical-os, pois tenho a consciencia cforpc t^esafiar os meus mais acerados detra- o^Htnh -''"® •■'P®".'®"' "f" caso, ao menos, em que- tivessem sido defen- didos e applicados com absoluta llsura.
E verdade que me accusam de gastar como se fosse possivel fuzcr sem despcder: ou 'enZ Jt.
adfa7eir' "ecutando obras sumptiiarias e Ou eu laboro em erro crasso ou os que me cenJ
A machina municipal nao podia parar e a energia essencial ao seu funccionaraento devia ser obtida. Els as razoes por que recorri a esses emprestimos, primeiramente internes e depois externos. De facto, a principio ou nao podia cuidar de fazer qualquer appello ao capital estrangeiro, e, para provocar o emprego de capitaes nacionaes, era necessario trazer ao pubiico a impressao, ou, antes, a convicciio de quo o dinheiro nao seria malbaratado e sim teria applicagao proveifosa. Reconhecendo, por outro lado, que. quern quer ter credifo comega pondo em dia quanto possivel. 0 pagamento de suas dividas, e tendo vcrificado que a divfda fluctuante da Municipalidade montava a mais de 20.000 contos, e que so em alugueis de predios tendendo a augmentar acceleradamente, se gastava somma superior a 1.200 contos. oil seja 0 iuro de 6 "1" sobre 20.000 contos nao vacillei em pedir-vos autorisag.io para emittir um emprestimo interno de 50.000 contos a juros de fi por cento.
Em paginas subsequenies vereis o escrupulo com que appliquei as apolices desse emprestimo, quer adquirindo predios e construindo outros para escolas, quer em desapropriagoes necessarias a eertos melhoranientos, quer na acquisigao do Theatre Sao Pedro, quer, ain^a, no pagamen to da maior parte da divida fluctuante aclma referida, e. finalmente, na construcgfio de um hos pital de prompio soccorro.
O saldo de 21.000 contos que r.»stavam, alem de cerca de 9.000 que ficaram em carteira para curaprlment'- :te contratos de construcgao, acaba de ser resgatado coin parte do emprestimo de 13 milhoes de doliares, feilo ultimamente.
A esse emprestimo seguiram-se vUui empresti mo de 30.000 contos, por intermedio do Banco Italo-Belga, para saneamento e melhorainento da lagoa Rodrigo de Freitas, e de que ainda existem em carteira cerca de 20 mi! contos, e outro de 30 mil contos para o arrazamento do Castello e obras accessorias, emprestimo que acaba de ser resgatado, quasi totalmente, com parte do produetc do emprestimo de S12.000.000 fcito com Dil lon, Read C.
Infelizmente, a necessidade de restaurar obras que foram destruidas ou avariadas pelas resacas e_ chuvas torrenciaes e de pagar dividas provenientes de acgoes judiciarias e gratificagoes addicionaes, me obrigaram a pedir-vos auforisagao para emittir novos emprestimos internes, que es tao sendo utilisados exclusivamente para os fins por vos determinados.
A baixa accenfuada do cambio e principalmenfe a melhoria do mereado de Nova York para absoryer emprestimos sul-americanos, levaram a utilisar-me da autorisagao que por vds me tinlia sido dada para realisar primeiramente um em prestimo de ^^12-000.000, que serviu para resgate do emprestimo do Catello, e para outros fins esiabc ecidos em lei, e outro de SI3.000.000, que amortisar o emprestimo de doUares 10.000.000. de igjg^ ,g reggrvar ainda o saldo
Para aquelles que nao estao habituados ao lo go dos alprismos e que n.io tem o descernimemo especial das quesioes Financeiras, parece a pri- tneira vista uma m.a operagao fazer um empre<- timo de 8 "" para resgatar um emprestimo de b Mas e que esses ignoram que a vantagem de qualquer emprestimo e funcgao de tres elementos principaes. que sao: juros. praso de amortisagao e taxa de emissao, e que. portanto, um emprestimo de 6 "" amortisavel em dez annos e menos vantajoso que um de 8 amortisavel Ut -0 annos, a partir do 10" anno, principalmeme se as condigoes do cambio tendem a melhorat.
P®'' consequencia, que a divida da Muni cipalidade creseeu bastante, durante os dous Tt nos de meu governo. mas o que e precise verificar, em compensagao. e se o patrimonio da Mu nicipalidade foi augmcntado na mesma ou em nia-or proporgao; e, nesse sentido, nao receio que se pesquize com minudencia e com ciarividencia quaes os bens adquiridos com o dinheiro dos em prestimos, ou quaes os bens valorisados. ou emtim, quaes os valores creados. directa ou indirectamente,^ por terem acarretado augmento de renda^,. Entao, e so entao, se tera o direito de chegar a uma conclusao, que, com certeza, provara o enorme beneficio feito a nossa capital, com o rumo fmanceirc que adoptei.
OBRAS DA EXPOSIQaO
Por determinagao do Congresso Federal san . ccionada pelo Presidente da Republica, foi 'resol yida a commenioragao do Centenario da nossa Independencta, na qua) se comprehende uma ex posigao nacional.
Tendo sido confiada ao Prefeito do Districto Federal a_ realisagao das obras necessarias para a Exposigao, nao seria perdoavel que elle nao retirasse para o embellezaniento da cidade todo o partido possivel.
Era, antes de tudo, necessario escolher um lo ca! apropnado e digno de tao solemne commenlolagao, e estando ja em execugao o piano de ar razatnento do Castello e aterro da parte da Lhl^a' situada em frente, occorreu-me logo estabelecer um trago de uniao entre este importante com mettimento e a nossa grande data nacional.
Certo de que nessa epoca estaria o servigo de desmonte do Castello, aterro e construcgSo da muraiha em sua pujanga de execugao. e senrin do, por outro lado, a necessidade de fazer desan parecer pelo menos em parte, um dos Lis im fectos bairros uo centro de nossa capital alias eoliocado na situagao talvez mais beila da cidadi Rm de Janeiro, em frente a entrada da bar ba'ir?o que fosse escolljido o bairro da Misericordia, junto a poma do Gala bougo, para local desse certamen Essa escolha approvada. foi immediatame-it-. miciada a delinehgao das obras da exnosiciio Sendo natural, pofem. que a exposiga'o.^ que' a prmcipio devia ser nacional. tivesse um coranle rs^"nacoeT'"?''"'""!' Posslbilidades a due as nagoes estrangeiras. accedendo ao nosso con' vite, viessem abrilbantar com sua presenga e coh strumdo bellos palaciqs, a festa com qu! commi.
270 REVISTA
DE SEGUROS
fompXndi'df' fmprensa
moravamos os nosso cem annos de existencia independenre, eogitei tambem dessa hypothese.
Nesse caso formariamos um nucleo junto ao mercado novo, tendo como cora^ao o antigo Ar senal de Guerra, destinado a Exposigao Nacional, e transformariamos a antiga avenida Wilson em avenida de accesso para a Exposi<;ao Ncional, ao longo da qual seriam construidos os palados e pavilhoes das differentes naqoes, e que, por isso, muito propriamente, tomaria a denominagao de avenida das Na?6es.
Sob essas bases foi organisado o projecto geral da Exposiqao, por uma commissao de architeetos previaraente designada.
Tratando-se de uma Exposiqao Nacional, em que devia figurar uma secqao destinada a architectura, nada mais caracteristico do que entregar a architectos brasileiros o projecto e execu?ao de cada um dos edificios que deviam constituir os diversos pavilhoes da parte nacional da Exposicao. Do modo" brilhante por que desempenharam a missao que Ihe foi confiada, fala eloquentemente cada uma das construcqoes que la se acham aftestando o gosto e proficiencia de cada um delles.
A arborisagao, o ajardinamerifo, o calgamento, a distribuigao de agua e esgotos e todos os assumptos inherentes a uma grande Exposigao, que deve satisfazer pela belleza, conforto, seguranga, facilidade de locomogao, taes como a installagao dos restaurantes. diversoes, postos de assistencia e bombeiros, etc., tudo tern sido objecto de minucioso estudo e esta sendo attendido de maneira que constituira uma demonstragao de que, no Brasil, se sabe trabalhar com presteza e habilidade.
Se, por outro lado, se verificar a annexngao do Palacio Monroe, com seu jardim, e da Ilha Fis cal, com seu elegante edificio, e se se tomar em consideragao que a pecuaria e as grandes industrias de aiguns paizes estrangeiros, vao ser localisadas respectivamente na zona da nova avenida Maracana e na do caes do Porto, nao se tera duvida em garantir que a exposigao brjisileira de 1922 nao destoara da grandeza da data que vamos commemorar.
Oxala que essa commemoragao restabelega a uniao que deve existir entre todos os brasileiros para a prosperidade da nossa patria, que. dotada de elementos naturaes, incomparaveis e incalculaveis, so depende em seu desenvolvimento progressivo do esforgo, da dedicagac, da boa orienfagao e do bom sense de todos os seus filhos.
As agendas, per seus agentes que sao os representantes do Prefcito nos diversos disfricfos da Capital, esfao hoje quasi todas estabelecidas em predios proprios que fiz construir, em grande parte em terrenes da Municipalidade. Os servigos prestados pelos Srs. agentes adquirem cada 'vez mais uma importancia especial e demonstram na arrecadagao da renda a vantagem que se pode esperar da dedicagao desses funccionarlos que podem ser considerados como verdadeiros sub-prefeitos.
Mas niio e so aos agentes que se deve altribuir 0 desenvolvimento crescente da renda municipal; esses constituem apenas uma parcella minima na avalanche _ de serventuarios municipaes, que em sua maioria porfiam em bem servir o municipio.
apezar de nao receberem a justa e natural compensagao de uma remuneragao proporcionada. •
Nao e sem grande preoccupagao que venho mais uma vez occupar-me desse delicado assumpto, em occasiao de crise mundial, alem de outra crise economica interior, que fatalmente se aggravara por occasiao do Centenario, com a sensive! e inevitavel elevagao nos pregos de todas .as mercadorias e servigos.
Tao pouco e explicavel e de justiga, que os funccionarios federaes obtenham augmento de vencimentos, e que os municipaes da mesma categoria, com as mesmas obrigagoes, vivendo na mesma cidade, e, portanto, sujeitos a mesma crise, conservem por mais tempo seus vencimentos de an nos atraz, ja de si inferiores a esses outros.
Nao ha duvida que leis especiaes ja tern concedido augmento de honorarios a certos membros do funccionalismo municipal; e certo tambem que a lei das gratificagoes addicionaes ja veiu em parte attenuar para os velhos empregados os inconvenienres da remuneragao insufficiente; mas e imprescindivel que se resolva esse problema de im portancia tao vital para o funccionamento do gran de organismo municipal.
Nao e no anno do Centenario da nossa Independencia que temos o direito. de nos despreoccupar com IX sorte desses nossos irmaos, atd aqui nao convenientemente amparados; nao e na occasiao em que deve reinar plena alegria em todos os coragoes brasileiros, que podemos descurar a solugao de tao Importante e grave probfema.
Digo grave problema,'• porque nao?posso delxar de assignalar, que se_de-um lado o problema se apresenta exigindo uma solugao premente e segura, de outro lado, as finangas municipaes, seriamente avariadas pela falia de equilibrio entre a receita e a despesa ordinaria, occasionando "de ficits" avultados e successivos, que se accumulam cada anno de um modo assustador, vem mostrar quao difficil e encontrar a solugao prafica e satisfactoria.
Nao e impossivel, porem, solucionar esse pro blema, principalmente se todos quizermos agir com patriotismo, attendendo com largueza de vis ta, com superioridade de sentimentos e principal mente com uma imparcialidade absoluta aos justos e fundados reclames dos nossos dignos companheiros de trabalho.
O que d precise e que nao estejamos a crear Rmpregos inuteis e bem remunerados, so para ser vir OS privilegiados que tern um patrono de valor.
E' tambem preciso que. nao sejam preparadas leis de favor pssoal que aggravam a despesa, sem compensagao de trabalho correspondente; que equiparagoes nao justificadas e outros meios de servir a parentes, amigos ou influencias politicas sejam postas em pratica; e, mais ainda, e preciso que nos esquegamos de que possuimos coragao para ter preferencias, ao envez de ter justa compaixao, procurando servir indistinctamente a to dos quantos realmente nos auxiliam em bem administrar os interesses municipaes.
Estou convencido de que a vossa intelligente e desinteressada collaboragao para solver esse pro blema tao complicado, sabera promover os meios que permiitam attingir a meta desejada por todos nos, sem distincgao de partidos ou de opinioes; mas devo pedir a vossa attengao especialmente
para a pratlcabilidade da solugao a adoptar, em presenga da falta de recursos em que se encontra a Municipalidade, principalmente emquanto nao se fizerem sentir os effeitos beneficos da valorisagao que systematicamente tern de se verificar na nossa Capital.
E' indispensavel appeilar para a boa vontade dos contribuintes que devem comprehender que OS beneficios que colhem directamente com essa valorisagao serao per elles compartilhados medianfe o.augmento de valores-de suas propriedades e negocios.
Esse appello ao contribuinte, nao pode, porem, infelizmente, fazer face por um lado ao pesado "deficit" orcamentario que attinge a clfra superior a 15 mil contos e por outro lado ao augmento necessario dos vencimentos dos funccionarios mu nicipaes.
Nao me parece, por outra parte, justificada a lei das gratificagoes addicionaes. Comprehendo essa lei para o caso do professorado, porque o professor, sem accesso ou com accesso extremamente moroso, como ora se da, visto o grande numero de categorias adoptado e que penso se deve reduzir, merece ser compensado com uma gratificagiio addicional correspondente ao numero de annos de servigo. Nao assim para outros fun ccionarios que tern direito a projnogoes mais prompfas, por antiguidade e por merecimento, de sorte que tal gratificagSo nao encontra ideniica justificagao.
Minha opiniao, e que convem abolir essas gra tificagoes addicionaes, excepto para o professora do, e conceder um augmento de vencimentos de 20 a 30 por cento, para todos os outros serventua rios municipaes, que nao tenham gratificagSo ad dicional ou della desistam.
Mas, por uma forma ou por outra, nao liavendo, como nao ha nem pode haver, por ora, saldos orgamentarios, e portanto, nao convindo crear lei que depots nao possa ser executada, aqui suggiro a idea de uma emissao de apolices de sete per cento, com as quaes se pagaria a differenga con sequents ao augmento de vencimentos, recebidas ao par pela Prefeitura e que poderiam ser aproveltadas pelo funccionario para a compra de qualquer terrene posto eni praga publica pela Munici palidade ou entao, para, como prestagao mensal, altender ao pagamento de aluguel e de amortisagao de casas adquiridas pelo funccionalismo ou para o mesmo construidas expressamente e que, em curto prazo, ficassem de sua propriedade.
Esse me parece o meio "realisavel" de resolver 0 grande problema, pois que uma outra solugao que nao possa ser effectivada, melhor e que nao seja adoptada. E esse expediente, nao sobrecarrega o presente com todo o encargo, e, ao contrario, faz parficipar a geragao futura de taes compromissos, que se tornnm tanto mais leves quanto mais largamente distribuidos por maior numero de annos. Acredito que esse alvitre apresenta todas as possibilidades de bom exifo.
Concito-vos, assim, Srs. membros do Conselho Municipal, a vds que ides terminar o vosso man date, a que me proporcfoneis a opportunldade de fechar tambem com chave de ouro o meu periodo administrative, saiiccionando uma lei que sera um dos maiores padroes de gloria de minha carreirn
publica e, talvez, o motivo do meu uhico e descuipavel orgulho.
No que concerne ao moviniento da receita e despesa dos cofres municipaes durante o exercicio e a situagao financeira da Prefeitura, reportome sem reserves ao que encontrareis no relatorio annexe, que me apresentou o zeloso director de razenda, cujos trabalhos sac sempre dignos do maior aprego. Dos outros departamentos administrativos dou a seguir, apenas o resume dos relatonos dos respectivos chefes.
Quando se sente a reaiidade de um triumpho, nao se vao sujar no lodo as armas do combate.
Rvy Barbosa.
DOCUMENTOS REGtJLAMENTARES
() Sr. InsiK'clnr ili- Scaiiros tiirigiu as cnmiiaiiliias do .segilros a svguintv circular sc.bn- os docwnyntus cxigidos pelo reBiilanicnlo U.5<I3, c tmc ilcveiu scr rcnicttidos a Insiiccloria:
"Cliamo a vossa altciigao para os documcntos ^ ^ rcgulamcnto 14..WS. sujam elaborados c cnviados a ostn luspccloriii. dc accorclo com as disposicocs do mesmo pnragraplio, afim do .se obtcr a ueccssnria uniformisagao dos referidos documcntos. indispensavel para a tacilidadc do csliido dos mesmos e par.i a igualiludc na applicacao do padi-rio fiscal.
Para esse fim, vos rccomentlo que os referidos iiocumciiios sejam feitos de accordo com os modclos appcnsos c cnviados cm pcriodos diversos ou coiijunetameute, confornic estatucm as rcferid.as disimslfoes. as qiiacs se acliani iiUerpretadas pelos items .scguintes:
a) .Ate 90 dia.s. depois de fiiido cada semestre do cxercicio finniiceiro da companhia, deverii ser feila a remessa do inappa estatistico dos scguros cffcctuados. e de uin balaiigo da sua situagao fi nanceira. tudo de accfirdo com os niodclos C. c .A.
b) .Ale 120 dias, ilepois dc fiiulo o cxercicio finaiiceiro da companhia. dcverd ser feita a reme.ssa dc um liahpigo gcral e dc iim relatorio eircunistanciado dc todn's as suas oi>eragoes. do qual conslcni a situagao e o emprego do capital social 0 das roscrvas, invenlarb do .Activo o Passivo c hem como timn dcmonstr.agao gernl d.a Heceita e Dcspcza, tudo dc accflrdo com os inodclos .\. e D. c) Os iialangos do item "a" c do item "b" de vem vir aconipnnhados de um extmcio da rcspcctiva conla de lueros e pcrdas. sendo que, uo . 2" scmcstre do cxercicio financelro da companhia deveri'i ,ser enviada tuinhem uma demonstragao do caleulo das rcscrvas a cjue sc refere o art 40 do refcrido Reg.".
Pnrn as conipanliias dc scguros de vida os quadros dcvein cbcdcccr ao modclo "B" — para os scguros Icrreslres e marltimus, ao niodelo "D"'
O segurudo deve fornecer a prova de que soffreu um prejuizo, por causa do sinisiro segurado. Todo o sinistro tern as suas orovas. ^
Cesar Vivante.
272 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS
273
Co11sidera-se domiciliada a tcmpanlzia de seguros rio togar onde tem agencia e foi célebrado o contrato por intermcdio do seu representante.
N. 3.112 - Vistos, relatados e discutidos estes nulos de aggravo do Estado do Pi:iuhy, entre a Companhia de Seguros Commercial do Par:i, como aggravante, e Francisco Saldanha Linhares, ,como aggravado.
Este propoz contra aquella, no Juízo Seccional do Estado do Piauby, acção de seguros para haver índemnisação de sinistro da barca Victoria, naufragada no rio Parnnhyba quando se destinava ã Victoria, conduzindo mercadorias do autor.
Citada a ré, na pessoa de seus di;ectores na capital do Pará, e na pessoa de Josepha Gonçalves, sua agente em Floriano, no Piauhy, oppoz excepcão de incompetencia do juízo seccional desse Estado, nllegando que devia ser nccionada na capital do Estado do Pará, onde tem domicilio e não em Therezina, onde a casa commercial de Josepha Gonçalves n:io pôde ser tida como estabelecimento dn mesma ré.
Impugnada a excepção, o juiz a re1e1tou, por ser fóra de duvida a competencia da justiça fe'deral para o processo e julgamento das questões relativas á navegação nos rios e lagos do paiz, e por ser competente n justiça federal do Piauhy, desde que o seguro foi contratado com a agencia da ré, na cidade de Floriano.
A ré aggravou.
As partes estiio de accórdo em que a justiça competente parn conhecer da acção é a federal.
A divergencia quanto a ser competente o juiz $Cccional do Pará ou o do Piauhy, resolve-se em favor deste, porque tambem é fórn de duvida que a ré, companhia de seguros, tem agencia em Floriano, onde celebrou o contrato por intermedio de ,losepha Gonçalves, sua representante ou agente, conforme se declara na apoiice.
Desde, portanto, que a ré tem estabelecimentos em lagares differentes, cada um será considerado domicilio, para os actos nelle praticados. ex-vi do art. 35, n. 4, � 3··, do Codigo Civil.
SEGURO
Accórdam, pelo exposto, negar provimento no aggravo e confirmar o dcsp:tcho aggravado, por ter sido a acção proposta regularmente no juízo seccional do Piauhy. Çustas pela aggravante. Rio de Janeiro, 24' de Dezembro de 1921.André Cavalcanti, V. P. - Hermenegildo de Barros, Relator. - Sebastião de Lacerda. - Pedro /11ibielli. - G. Natal. - Lconi Ramos.Alfredo Pinto. !.- Pedro dos Santos. - Muniz Barreto. - E. Uns. - Vi11eiros de Castro.
A requerimen_to da interessada, o governo cassou a autonsaçao dada para funccionar no Brasil :'I Companhia de Seguros "Real Outorgada".
PORTUGAL E ULTRAMAR
Tendo l•sta corupanhia resolvido 111io iniciar a cxploraçfü> da carteira de seguros de vida. 11:1r:1 :1 qunl íõ1·n a11torizada tll'lo decreto 1�.115, de '..!fi de l\íarço de 1!J20. a lmq1cctoria s11licito11 <lo Sr. �íinistro du Faz.cndn a cassnç:io da rcspccliw1 cnrla pnte11lc e annullac:io dnqucllc lkcrcln nn parte rclnli\·a n sc·:,ruro,- ,k \"id:1, conforme solicitou a 1·cfcrida companhia. (OJficio 11. 88.,t,Jc 28 de Fl•v('1·ciro rindo au l>irccto'r fil·1:l do 1ll1csouro)
l
ABILIO DE CARVALHO
1 ADVOGADO
1 R. 1". DE :\J.\RÇO, 66-fülificio da Bolsa : na� :1 �� :\s -1 1,{: horas t
PREVISORA RIOGRANDENSE
T�ndu ,•,-ln comr,:tnhfa, cm nssc111hlé11 geral de 28 de Janeiro. acceito :is 1111ulificac;õcs propostus pcln l11spccto1·ia aos scus estatutos, foi o respcclivo prol'cssn cnc,1111iul1111lo an Sr. :\linislro dn 1-'111.cnd:1 pnrn a rcspccti\':I nppro\'nção. Em nss<'ml,léu geral ele .!O de �larc;o fornm clcitus dircctorcs dcsln cumpa11hi11 o� Srs. Drs..\fr:111iu de ;\lcllu Frn1wo e .-\nluniu de .\r,:a Lciío.
A mais antiga apoiice de seguros
l·11J11 re\bta in:,!l,•;w 1111hlil'Oll l"ll"<'lltcnu·nlt' um ra,·-�imilc plwlugr:tiíhil'O cl<'•lJlll.1 apolil·,• fü· scgu
nl 1nnliti1110 ,1ue :;eguiulo affi1·n1:, a 1·1.·\'istu, cll�Vl."
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O inlerl·,,:rnlc do,·1111,cnl , foi ,lrs,·ohc>rln no� nT
t'hh·o, do �li11blcriu ela� l11di:1,. Data tlc Fcn•r..-ir•, <h- 11;;,1, (c:tll•111larin jnliano) cuht·c 11111 sc;:111·,:
<lc j(IIJ lihras ,•sll•rlinas snhrc Jll<'l'<::Hlnria, coudu
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Na terminologi:i juritlica éhnma,sc bnrate
l"ia ou rebe)di(l :t \nfracçilo dils obrjgacões que competem ao c:1pitão, isto é, toda a iníracc:io :is leis de n::\'ee:i<:iio e de guarda, que o cn0vo e �ft., cnr- piti'io incl11nbem qua1110 ao n.. 1 _,...._ rcgamento. Sill'a Costa.
�l'll1,rl1lltilllllIIIIIIHiJl,111� UllU1,11111111l·ll'li!JJ,1,1111111111Mil11bl1�
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