T1015 - Revista de Seguros - fevereiro de 1923_1923

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Revista de Seguros

EMBARGOS EM ACgOES DE SEGUROS rJ

siibido que 0 seguro e essencialmente uni ''® indemnisa^ao de prejiiizos, cobertos Pel, e que todas as controvsrsias a res- !o (Jevem ser decididas e inspiradas par este Pfincipio, O^contracio faz lei enire as partes contractantes.

"iftnci" acontacido a coisa segurada nao esta dos ou foi excluido daquelles ennumera- ^"3 apolice. nao ha seguro.

nlglj, '''®S"''3dos nao devem rsclamar senao os si- • Nao a cafgo dos seguradores. ® 0 qus, entretanto, acontece.

a Pg da apolice so parecem valer contra "unca a seu favor. E' esta a comcte muita gente.

®®6Urari"^^^ 3ao muitas vezes indulgentes para os vicjypg ® dahi a ousadia com que certos indi-. ^'®f^3deiros assaltos a titulo de rem . de sinistros, certos de nao encontrag ^erecida severidade.

•^PUco '^^"^'dsraeoes siio inspiradas pelo que ha occorreu n'uma das seccoes federaes.

Urn °

Sah;ii(jg?°™f^"bia de seguros tomou a sua responcerto njE carregamento de sal, embaroado em

"""/ra 0 risco de pcrda total real, par Q incendio no mar.

leq ^'isndo comeqava a ser carregado, baQ ° fundo em terra.

Nao houve naufragio, nao houve incendio; logo iiao se realisou 0 risco.

Dado mes'mo que a carga ficasse depfeciada de tres quartos do seu valor, 0 que significaria perda total ficta, nem assim a seguradora responderia pelo evento porque so ss responsabilisou por perda total real.

Nem sequer as dtspesas consequentes a arribada for(;ada do veleiro, estariam a' cargo da se guradora, porque a apolice nao cobriu 0 risco de araria grcssa, sob cujo titulo aquella se inscreve.

A apolice junta aos autos prova 0 contracto e OS limites da responsabilidade do seguro; 0 instrumento de ratificaqao do protesto marifirao, apresentado pelos segurados em juizo, prova as causas do accidente nautico, acima referido.

Fora desses dois documentos nao podia, nao pode haver outros, ou provas outras, que fundamentem lima sentenqa.

Teria a seguradora necessidade de provar, alem" da apolice, que nao se responsabilisou por quaesquer outros riscos, a nao ser os de incendio e nau fragio; que nao responde por perda total ficta, e avarias simples ou grossas ?

Teria de dar outras provas de que 0 navio nao soffreu naufragio ou incendio e apenas bateu com forqa no fundo do mar, e sem nenhum cuidado iniciou viagem; sendo obrigado a arribar, tendo a carga avariada ?

3s consequencias desse accidente e fa-

nao tomou nenhuma providencia, para ar ^'er as

Cor

^ _^3P3ra(;oes necessarias.

ao, tjia'r ® terminou 0 carregamento e se fez

boq ^^^''Sndo que a embarcagao fazla agua, arri^ Pit porto proximo.

, ^ avariou a carga.

dfirg! ^-gurados pretendem, naquelia secgno fe-

»ate ' ""sceber da seguradora indemnisa^o por 0 que parece a toda a gente honesta

''Ciii porque se trata de unia avana par 3 0 seguro foi feito contra risco de per a por naufragio ou incendio no

Niio, porque tudo isto ja constava do contracto de seguro, sem o qual a lei nao admitte acqlo em juizo e do protesto maritimo, que e 0 melo Instifuido pelo Cod, Com. para comprovar sinistros, avarias ou quacsquer perdas.

Foi, portanto, diante dessas provas unicas e absolutas, que nao admittem outras (pois os se gurados nao podiam impugnar 0 valor do protesto por elles exhibido) que 0 juiz recebeu os embargos e ndo obstante condemnou a ftc, por nao ter cstq provado os mesmos embargos no prazo legal.

A materia de direlto allegada trazia em si mesmo a prova da sua nelevancia, conforme decidiu 0 Acc. Inserto na Revista do Sup. Trib. Fed., vol. pag. 305 e a de facto estava cumpridamentu

REOAC^&O : RUA 1- DE MARgO. 66 (Edi&ciD da Balsa) RIO DE JANEIRO
FE Oirecfor-geraiitB Candido de Oliveira VEREIRO DE-1923 NUM. 20 i,.
director Abilio de Carvalho ANno II I";

provada com o proprlo texto do protesto maritimo, conforme decidiu o mesmo egregio tribunal, em accordam.de 7 de Janeiro de 1914.

Em assumptos desta natureza, o juiz desse julgado parece ssr iiospede ha pouco chegado.

Em tao notavel posigao, S- Ex. dev-c estudar 0 institute de seguros e o direito maritime e rei'lectir bem, antes de proferir decisdes que depdem contra a sua cultura juridica e dao as pessoas que as leem a iQtpressao de que todos os absurdos podem vingar no pretorio.

Condemnar num.case destes e o mesmo que condemnar sent haver apoiice de seguro, nem outra qualquer prova iitteral.

E' puro arbitrio e o arbitrio nao coflhece limites.

Urn ditador suUamericano mandou que se rimasse bandeira com canhao. Rosas poderia ter sido, tambem, juiz.

Felizmente, o Supremo Tribunal Federal corrigiu tao grande desconcerto, mahdando que os embargos fossem recebidos sem condemnaqao.

N'uma outra ac^ao de seguros marttimos, intentada n'um dos Estados do sul, a re, por via de embargos, arficulou que um dos autores a parte illegitima, porque com ella nada contratou; que o seguro foi feito sobre mercadorias conduzidas em determinado vapor, as quaes chegaram ao porto do destine em outro, sem que se desse o caso de inavegabilidade ou forqa maior, para que o se guro continuasse val'do, nos termos do art. 717 do Cod. do Com.; que os autores allegam que as fazendas embarcadas eram tecidos de algodao, entrefanto, reclamam indemnisagao de fazendas de outra natureza (casimira, etc.); que a indemni sagao pedida e por furto de mercadorias, mas nao provam ellcs nem o furto, pois que nao consta dos seus documentos se ter verificado a violagao dos volumes, nem que o facto se deu no navio indicado na apoiice.

A prova do furto consiste no attestado de que, conforme a faclura, OS volumes deviam center laes e tass fazendas, (sic.) mas quem prova que ellas foram emballadas?

O iuiz recebeu os embargos com condemnagao, porque a embargante nSo juntou nenhuma prova. Para esse esclarecidissimo maglsfrado a prova do autor nao serve para o r6o. Se aquclle juntar documentos sem valor ou que excluam a sua intensao e este se limitar a allegar a imprestabilidade desses documentos ou a tirar delles argumentos a seu favor, deve, nao obstante, ser condemnado, por nSo ter dado provas suas!

Em artigo estampado no numero 14 d'sta revisfa, censuramos esse juiz por ter julgado procada, nessa causa, uma excepgao de in:ompj;:n-

cia opposta pela re, despaeho que foi reform^ na superior instancia. Hoje, lamentamos critic^ de novo, por ter com injustiga igual a prlm^ decidido a favor dos autores.

O direito nao autorizava nenhum desses ipi dimentos.

A ignorancia e uma forma de improbidade, que faz tanto mal quanto esta.

O juiz de Lagodoro, que Dante encontroU j "Inferno", talvez fenha peccado por essa for"''

Ha na rua da Carioca uma taboleta, repres®"^'' tando tres juizes a julgar a qualidade de uns c'"larinhos. Depois dos dous primeiros manifeBfarf' a sua opiniao, o terceiro diz simplesmenfe: como sou burro, nao digo nada.

Admiravel juiz, typo de honestidade incotUP^'ravel, e pena que outros nao se conhegam c fu te conheces!

O que e de direito, e toda a gente o que 0 autor deve vir preparado a juizo, de netra a provar a sua intensao; que se elle prova, 0 r^o dev.e ser "ipso facto" absolvido, se pode ler em qualquer dos nossos compendios theoria e pratica do processo.

Basta ao reo, ensina Teixelra de Freitas, nqta 91 a Pereira e Souza, — fazer duvidos® prova do aiitor, para se julgar a seu favor.

No caso de que nos occupamos, a prova cida pelos autores e de molde a fazel-os dec® , da acgao. Nao provam o facto da subtragao do conteudo, pela violagao do lume; nao provam que o furto aconteoeu no "• vio indicado na apoiice.

Como, pois, receber com condemnagao os ®bargos da rd?\W

0 Supremo Tribunal, ;m 21 de .fulho de proferiu um accordam em acgao de seguros qua! foi relator o Sr. ministro tins, o qual ^

Considerando que a re articulou um facto vante, que so segurara o cimento em um de prlmeira classe... mas que durante a fdra aquslla mercadoria transbordada... Commercial, art. 664, ns. 11 e 5).

Considerando que pela propria petigao inicial '' autora se acha provado nao s6 este facto...

Considerando que, assim sendo, deviam os bargos ser, como o foram, recebidos sem c"'' demnagao. (Reg. 737, art. 658) Accordam, et"'

Em accordam de 7 de Janeiro de 1914, o i"®®' mo Tribunal decidiu que os embargos da r^, ^ acgao de seguros, podem ficar provados cumpP*' damente com o proprio fexto do protesto maritii"" com que o autor instruiu a sua acgSo.

A seguradora, no caso em aprego, invocou rias razoes pelas quaes legalmente nao respond' pelo supposto roubo.

0 direito se allega e nao se prova, porque o JUIZ dev,e conhecel-o. forma diversa esse juiz federal. A evia juntar aos embargos uma certidao dos prov°^ II e V, e 717 do Cod. Com., para do ^ ^ '■'responsabilidade, devido a mudanga demonstrar que ao autor 2 prova do roubo (violagao do votido^d'^ talvez para provar que te® cous^ ®|sodao, que o autor diz ter embarcado, sa..: "nersa de casimira de la, cuja indemnie reclamada.

lo disto. Foi condemnada. Mui'8 andar, as cartas de bachareis acabarao

%

substltuindo com vanfagens as patentes da antiga Guards Nacional.

Nao darao aos seus portadores a presumpgao do saber, como estas nao davam aos seus titulares a presumpgao da capacidade mllitar. Do Supremo Tribunal pode vir um remedio, no caso em aprego.

Toda a injustiga levanta uma tempestade no animo de quem a soffre e constitue uma ameaga para os outros.

CARLOS >IAKTI\S DE CAUVALHO

Encarrega-se de todos ostrabnlhos actuariaes — rua .Assumpgao, 170 — Cnixa Postal 1351 — Kio de Janeiro

% fiscalisacao de seguros

eglj. insubmissao de algumas compamais iuigamos de interesse publi-

®®IUros rx'" despaeho do Sr. Inspector de ' LJi"' Vergne de Abreu:

DESPACHO

notificagdes feiias em 23 de Ou^'"npanh^ ' ^ "s quaes ora reclamam

^"■"ance" 'nglezas "Commercial Union Asem Assurance" e "Royal Insu- Peticoes de 12 de Janeiro corqua, 'jntorme o requsrido nas mesmas e tal

^ identica reclaraagao

ft®® ''epress'^ Ounrdian Assurance", encaminho d so Exmo. Sr. Ministro da determinar ncsta data o

1^^® a Companhia FranPO"" depender a sua petigao de ^ secgao administrativa, que requisi° ultima ("L'Union")

^^'ante e porquanto o seu reprc' ap em longa defesa de data posnesta Inspecioria em 15 de JaGstat ^ Companhia "reformou

''si (jjg 8m Franga, augmentando o seu ca- ® 'oniand"^' "^'OOO-OOO.OO para frs. 20.000.000,00)

^8 a ><j_° ouiras deliberagoes" (exactamente co- ^ ""don & Lancashire") e que opportunasu(j 9tie este/a habilitado em forma le"'S'tera essas resolugoes a apreciagao do de conformidade com a clausula V do ^•"'84, de 4 de Janeiro de 1898, que a s funccionar na Republica.

Quanto ao mcrecimento intrinseco dessas representagoes, nada mais tenho a adduzlr alem do que resumidamente expuz em minha informagao de 6 de Dezembro de 1922, sobre o caso da "Guar dian Assurance", e a qual me reporto, com a devida venia.

"Nihil sub sole novum": grande verdade em fudo; e neste assumpto sobreesgotado, — mais que em outro qualquer, nada se pode dizer de novo e caroavel."

Sdmente pelo muito respeito e acatamento que devo ao actual ministro, para quem estas questoes surgem em ultima feigio e nova instancia, e pela sincera consideragao que tambem me merece o novo patrono destas encallecidas causas; julgo conveniente reviver e reproduzir alguns dos muitos memoriaes e argumentos que cansel-me de sustentar e publican nos annos anterlores, desde 1907 ate 1920, em que o assumpto pareceu-me ficar definitivamente resolvido, com a insergao do Acc. do Supremo Tribunal Federal (n. 1.400 de 4 de Dezembro de 1909) em um artigo expresso, n. 110, do Dec. n. 14.593, de 31 de Dezembro daquelle anno.

Os antigos e notaveis jurisconsultos, que at€ 0 prssente mantiveram o plectro, desistiram do empenho sobrehumano de reerguer a montanha que desaba e de eliniinar a evidencia das theses e doulrinas do victorioso Accordam: Dzlegaram a outro jurista em quem os brilhos do talento coincidem e conjugam-se com os enthusiasmos da mocidade, afim de ver se empresta a esse caso, encanecido e enterrado, o encanto e as roupagens de alguma novidade ou resurrefgao.

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'i,i

Essas companhias estao no seu papel, convencidas como sc acham desde 1903 que os seus reitcs adquiridos comprehendiam implicitamente o d'3 resistir e sonegar a Republica a soberania de legislar sobre o seu direito publico interno.

Para nao me repetir a retalho e cansar a paciencia e attengao dos que sao forqados a ventilar novamente ijsias questdes, prefiro reproduzir em globo e sem discriminaqao especial, quanto cm Abril de 19IS publiquei na Exposigao de motives do projecfo entao apresentado, a proposito dessa attitude de resistencia e insubmissao de algumas companhias cstrangeiras, preexistentes a 1901 e 1903.

O scu procedimento contrasta solemnemente com 0 de numerosas outras congeneres, inglezas, allemas, americanas, francezas e iiallanas, norueguesas e de outras procedenclas. que tcni vindo coUaborar no nosso comtnej^cio de .seguros, subtnettsndo-se docil e integralmente.ao regimen e as disposiqbes dos novos regulamentos"";

Se alguns vexames existem e a experiencia tern demonstrado seus exaggeros ou inconvenientes (como esfa fnspectoria prompta esta a reconhecer ou apontar opportunamente), justo i que se promova em termos e para fodos os interessados igualmente as rectificaqoes e reformas necessarias.

Nao e isso, porem, o que pretendem as compa nhias, que ate aqui tern se insiibordinado e representado contra a execuqao dos despachos expedidos em 23 de Janeiro, 11 de Marqo e 19 de Agosto de 1922, pelo entao ministro Sr. Dr, Homsro Baptista, sobre os cases aiialogos e iden-

A industria antiga

Alexandria tornou-se celebro, na antiguidade, pela sua tapeqaria, assim como Pelusia e Canope por tscidos de linho de foda a especie; Arsinoe por tecidos de la e algodao, preparados com tintas tiio beltas como as do Tyro; Mendes por seus perfumes e essencias, Copies, por sua louqaria de trabalho fmo e curioso em cuja composiqao empregavam aromas; Naucrates por seus vasos envermsados, brilhando como prata; Diospolis nor seus Vidros que em fulgor disputavam e preccdencia as pedras preciosas.

Bagdad distinguia-se por sua bijouteria vasos de ouro e prata, ceramics, bordados, tecidos de seda, marroquim vermelho e amarello Nisihe, Anuda, Mossul, eram conhec'idas pelos seus l-;«dos de algodao e linho finissimos, que recordavam os dos anfigoa Chaldeos: a ultima lieou 0 seu nome as cassas "mosselinas", ainda em tan to renome no mundo.

Damasco era celebre pela sua industria em mefaes, armas, sellana, velludos e outros tecidos de seda.

ticos da situaqao creada pelos artigos S Reg. 5.072 de 1903.

Na theoria dessas representaqoes, apparelhoi se e perpetua-se dentro da Communhao Brasilei^ e no seu (erritorio naciona! uma torre de tnarfi {turris eburnea) para determinado numero de panhias alienigenas, para as quaes nao se pod' mais nunca legislar, decretar ou providenciar ih' didas no interesse dos segurados do Brasii.

Para que entrarmos nos detalhes e •em que insisfem e se afundam as insinuantss gumentacoes dessas respeitaveis companhias?'-'!^

Ha vinle annos quasi, dizem, clamam e repe'*^^ ellas a mesma cousa, com a mesma tenaz dade! e urn leit-molif que nao varia, nem ou a despeito dos esforqos de um novo e consUllJ. made patrono.

As classes conservadoras e a politica

■"'"'eifo Congresso das Associaqoes CoinBrasii, que funccionou nesta Capital, OS " "ovembro, recommeiidou.- "que todos 03 inlustriaes, lavradores e todos tes CO e empregados se tornem elelto- cijgggg ° 'lever civico e como uma forma das

reito, precisam ter a obrigaqao de exercel-o coagidos pela lei.

Sera este, diz a these approvada pelo Congres so das Associaqoes Commerciaes, o unico meio de vermos um Poder Legislativo composto de legitiraos representantes do povo, quiqa das suas classes productoras, e nao um Congresso que nada mais d que uma facqao politica.

^1 si* dej

(E' do livro sublime

A lei para essas companhias deve ser imniu'Hi vel e inaccessivel a todo progresso: ou deve eterna e infallivel como o sol, que entretanto phases — e eclypses, "£ nasce o scl, e poe-se o. sol, c aspira logar d'onde nasceu... Bclesiastes...")

Para mais largo exame do assumpto,- limitO'^.. a revocar a tela, quanto venho escreventfo e P gando desde 1907 sobre essa materia: e unm teralura variada e completa.

Rio, 19—1"~923.

^^nini participarem da publics FOs, ^ empreguem todos os esforPoder I propaganda, para solicitar do " '""Sitnen do veto obripatorio e g lina 0 fstnos^ da actividade brasilelra, pela ro®®Ses, v^. dos seus proprios inter"®Fionar'^'^'" indifferentes a politica

•^"biicas' crescente das despesas soffrendo as flagellaqSes de lets iniPelos pror'^^-^' intuitos de fraude politioa, que se agitam elei0 or 3 Republica.

A capacidade de escolher 6 uma condiqao indispensavel ao regimen. Os que elegem hoje os deputados e senadores, salvo casos excepcionaes, de eleiqoes pelo prestiglo dos candidates, sic os governadores dos Estados.

VERGNE DE ABR^^'

Inspector de SegiirO'-

A Phenicla fez na sua epoca papel tao tante como hoje a Gra-Bretanha. Descobrlramijfabrico do vidro; tingiam com perfeiqao a bricavara a purpura cor de papoula ou vivis® .j. encarnado e cor violera, e artigos de bijoul®

A purpura azul celeste era da Grecia.

A Armenia fabricava., tecidos de la, sobr®'(>' lapetes, que eram muito esfimados. No de Coromandel (India), havia os tao celsht^-jt tecidos de algodao, de cores variegadas da fixidez, sob a denominacao de Chitas. que mos e sobretudo as cassas de tal firmeza e appellidadas tucidos do ar, e as famosas a lenqaria de Masulipalan e Madras, tccldos algodao e inimitaveis.

I R. Quitanda, 126 Rio

''^Va serai pode se elevar como o Ita^ ®"es ficam "ad.Os de "135 obstinados na pre- seio ®''sfarem e votarem, elegendo quem '"'^ressp- ^ ®8sembI6as seja o defensor dos seus "^alis,. a voz

silenciosos, moureiando revol-

•iije lue clame contra os abusos e fis 0 com-! '"'buiqao dos tribulos arrecadados. '"'"ercio "^^^e qu^'^'". politica, era uma vellia ® muitas vezes ouvimos repetidas. definia Aristoteles. c

velha idda de alheamento do varrjj '"dustria das lutas eleitoraes esta ^'asseg' ^ de vida nova que aninia ^ luaes repousa e forqa dynamica

Commercial do Rio de Janeiro, inf^'^'Pfehet^H '''"8'da por espiritos patrioiicos, 3 ''Onfr ^ ® possivel ficar indei '®8'Slaf^ surprezas, que annualmente pratica em materia fiscal, sendo necessario c ' ° fonnaqao deste poder e ter ® defe ° expoente das suas necessidades bio "Sor dos interesses legirimos da commu'bt<.,/^asileira. ''Cr ss constantemente contrariados pc!o A ® es Pefticulares.

® ^ diriglr os negocios publiPe- ° cidadao deve se interessar por ella, ^ de abdicar de um direito intimamente i.-

• ^ ^ida '^ conscieute do Estado Peli,6s que nao tern o sentimento deste di.

Nas capitaes costumam votar apenas funccionarios publicoSj constantes pretendentes a maiorcs vencimentos e a manor trabalho, operarios e occio-SOS, qualificados pelos cabos eleitoraes, preten dentes, por sua vez, a empregos publicos. 'Por isto, a intelligencia politica das grandes cidades d mediocre e os seus representantes nas camaras legislativas sao muitas vezes insignificantes.

E' 0 que acontece entre nos, principalmente em relaqno ao Conselho Municipal, donde tern sahido OS deputatdos da Capital, que 6 "o cerebro da vi da nacional, a expressao do sentimento, da intel ligencia e do saber da naqao".

A participaqao das classes conservadoras e "inlellectuaes na formaqao das representaqoes adin'inistrativas e legislativas elevard o nivel dellas, Ihes dara um ideal patriotico e purificara o sen ambiente malsao.

"A politica puramente realista e brutal. A for qa grosseira ou o dinheiro corruptor sao os sens nteios favoritos, A idea elevada ihe falta. Ella nao tern alma. Nao estimando senao os interesses materiaes, ella se inspira somente no seu egoismo", diz notavel pensador germanico, e accrescenta: Politica sem moral 6 a ruina da sociedade.

O regimen politico que foi imposto ao paiz, que 0 tern de supportnr sem remedio. porque elle tem por si 0 prestigio das formulas externas e o espirito revolucionario que sopra dos quatro cantos do horizonte, nao e bom, como jl reconhecia Uly.sses, o mais sensato de todos os gregos.

— Falfa-Ihe a hereditariedade do poder na sua forqa na sua duraqio, parallelas d forqa e d duraqao da naqgo.

— Um poder estavel, uma vontade vigilante

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liil I ADVOGAOO
REVISTA DE SEGUROE 213 _

REVISTA DE SEGUROS

acima das iac^oes poliiicas,.garante melhor-a liberdade dos cidadaos e a unidade da patria.

"A niudan?a frequente atala a aukiridade, fo.rna a administraqao incerta, impede foda obra de grahde vulto, lan?a as popula?5es em estado de agitaqao periodica e desvia os melhores espiritos das funcgoes publicas". (Bluntschli — A Poliiica).

Vem dahi, talvez, o facto de ser o regimen, republicano o mais care que se conhece e o que inais se aniedronta deantc de qualquer reforma, cotJTO esta acontecendo com a ConsHtucional, reclamada pelos melhores espiritos.

Os chamados representantes do povo nao a querem "fazer. Preferem a crise permaneme do estatuto de -24 de Fevereiro, violando a todo o momento, nos direitos que elle assegura a pessoas e cousas e com a capitagao de rendas que nao pertencem a IJniao, agindo assim sob um pavor de catastrophe, deante dos-grandes deficits, cuia responsabilidade cabe a sua incapacidade e a facilidade com que se tornam vehiculos de interes,«e5 pessoaes.

E' precise urgentemente que novos homens figurem no scenario politico, subsHtuindo aqueJles que falliram culposa ou fraudulentamente na ges-

Cofflo dere ser interpretado o art. 64 do Reg. 14.593 de 31 de Rezeinliro de 1920

Tendo a "Sul America" consultado sobre a interpretagao a ser dada ao art. 64 do Reg. 14.593 o Dr. Pedro Vergne de Abreu em data de 27 de ianeiro, assim esclareceu o assumpfo:

"O art. 64 do Reg. 14.593, de 1920, visoj prohibit 0 seguro em caso de morle constituido sobre a yida de menores de 14 annos, que em alguns paizes tern side fonte de abuses criminoSOS.

Nao poderia, porem, vedar a conslitulcao de do tes (seguro em caso de vida); e neste caso entao lornou admiss.vel a faculdade de reembolso dos premfos, em caso de njorte', e conseguintemente o ® Companhia, que assim entenda conveniente se garantir.

Esta deve ser a inrerpretagao do artigo em queSCaO• ' '

A redacgao nao fol muito data; — mas oara quern sabe que tanfo o reembolso, como o reseguro, nao sao corollarios loglcos e forgados mas s>mplesmente facultativs de contracto fe segur^: — a conclusao 6 faciilima. — (A) Serene de Abreu, inspector de seguros.

I 'mm,mm, Muito antes de Colombo, os scandinavos no 0° e_ 10" seculos, liveram estabelecimentos na Arae. rica do Norte, (Ndva Escossia, Maine, Massachussetts) sob 0 nome de Vinlaud, em razao da uva fillvestre que alt ahundava.

tao dos interesses communs,-e someate do «»• curso das classes trabalhadoras se deve espst*' esfe renjedio Salvador. " \ v.. de um paiz so pode vir das virtudes viris.

Se a inercia ou os interesses dos politicos esrreita visao se oppoem a transformagao regtil"; do direito constltucional, falseado nos seus tos liberaes e de equilibrio, ella deve ser f*"', mesmo de uma forma violenta, porque isfo cotis''' luira um progresso na vida nacional.

Intervir na politica e uma medida de consef'' gao e de defesa contra as taxagoes exagers'"/ que, pesando sobre todos, difficulram o exercio' da actividade da industria e do commercio.

Os que trabalham e produzem nao devem rar-se no cumprimento deste dever civico, mo que isto Ihes roube um pouco tie tempo, P' ao contrario, a nagio ficarfi amaricada deante ousados cheios dos apetites que a devorani placavelmente.

ABILIO DE CARVALHOAdvogado.

(Da "Revista CommercTal-do -Brasil").

Prescripgao de acgao de se^furo

Do

maritimo de mercadorias V

■th serd, ainda, a avaria grossa, 7i„, do que ja ciisse no numero ante- "o^desia "Revista". -

vel defihir de tima maheira deplorao.Ue Srr-isa, o illustrado autor do livro (far ° titulo que encima este artigo, passa racteri^f ^®''®'^'®'''sHcos daquella avaria, cujos cadoes t^otisidera "• os seus elementos essehlodc's^'"" " dos quacs a avaria nao dcilarada c regulada" (n. 78, pag. "ISP.

if

itiero 7}! - periodo que constitue o nu"Parn ° ^ttor comega mal, quando escreve ria 0 sacrificio..." Pols entao a ava"f" SAforg jg . — Parece-me que nao, visto come cousas, multos factos e despodem constituir avarias

sacrificios na technica do direito ma'^'^'hhiun) ---^--SgMas^ajjjadas ao mar parajalvagao ^bos '®"' 764, n. li, do "ciod"; Com.)'; os e-outros quaesquer- appa— de „'^''®®3merite air--plr^dl)Si

tttev •' • - to Iff ^ C3ra salvaijRo do navio^e ■' do-dito art

ii«

A Companhia Estrada de Ferro Nordeste Minas, aurora; a Companhia de Seguros J mnisadora", r6. "Vistos, etc. E attendei"''',? que a re a fis. 114 requer que se decrete a P,js cripgao da acgao ajuizada por ter decorrido I de um anno a contar do ultimo acto processU®ltl invoca como fundamento o dispositivo no aft- rf combinado com o artigo 453, 3°, alinea I*, d". it digo Commercial; attendendo a que data de outubro de 1921 o ultimo termo langado nos jt que assim ficaram sem andamento por infl"j|5' Quatorze mezes; attendendo a que, "ex-vi" do j

''o Codigo Civil e rr^Zi" do Reg^ 737, de 1850, artigo 59, a perpeiuf^' das acgoes nao se opera pela litisconiestaCfV Sim apenas pelos actos indicados pelo legiS'^ft' como produzindo esse effeito, Codigo Civil J' 172; Codigo Commercial, art. 453); atteitd^V a que assim tem sido afflrmado pela jurisprd^./ da do egregio Supremo Tribunal Federal daos de 9 de julho de 1921 e 7 de ianef'.f 1922, "Rev, do S. T. Federal", volume 33, ?„< 122, e 39, pag. 144): julgo perscripta a acC?V condemno a autora nas custas. P. e R int'PjJ das as paries. Districto Federal 30 de ianeir" 1923. Octavio Kelly". '

ABIOO DE CAKVALHO

ADV0G.4D0

R. I". DE MARtJO (56_,E<Hficio da BolS^ Das 3 % as 4 horas ^

"Gl); -.s anccras, amarrqs

"^"^^sou ' """ ""voras, amarras ®?ao Q putras cousas abandonajas para salj^'eo,." commum (n. lv"do mesmo"

"^bda's causados pelo alijamsnto a.s lilt, a bordo (n. V do dito arti);

damj, " uuiuu »ii. V ^^^'liia, feitos delibsradamente

stituem avarias de quaesquer especies. Someme as extraordinarias e que sao classificadas, umas, na ciasse das simples, outras na das grosses.

— Tudo quanta esta nos ns. I, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIll, XIX, XX e XXI do mesmo art., 764 e as consequencias de uma arribada forgada constituem despezas e nao sacrificios.

As despezas de unia arribada serao classifica das como avarias grossas ou avarias simples, on coifio simpies despesas a cargo do fr;tador ou do afretador, ou de hmbos, conforme a .causa quo a motivou (art. 744 do Cod. Com.).

Na letra (a) do n. 78, diz o Dr. Stoll Gongalves que para poder ser "declarada a regulada a 'avaria devera haver communhao de interesses, isto e, ateni do navio devem estar interessadc.'< na sallapno a carga e o frete.

-Percebe-se o que o_autor--qufiiua..dizei:...EUe quiz dizer que a medida extraordinaria tomada ^(dPTino causado, ou despesa'fisita) 'deve intereSlar 1 mesmq; tempo (£• navio, sua carga e sell rete pafa poder'seV ctsisiflcada coiho uina ava ria grossa fi sei iresarcida por contrlbuigao cottic munvt'OU-melhaF-falando, devfi. ser xeciamada para bem e salvagao commum; e isso e verdade. Est.4, em todO|0 caso, muito confuso.

I "'It' a B - "" t/B.u ^'^'dos p "^cuagao da agua, e os damnos aconll!^° arn°.^ oecasiao a carga (n. VI do re'fe- ^ do _ ' damnos acontecidos ao corpo e quiPrev,^^'-° premeditadamente se faz varar

ao navio para '"®ro Pcrda total ou presa do inimigo (nuao _ do art. 764); os damnos causatl

P®''® 8vitar damno maior de ^ ®lairo imminente, pica as suas amarras outro - para -sua- propria salvagao - ^att. J® Com.); e, em geral, todos ®fa(3g (sacrificios) feitos voluntaria e deli^^^Sstr pelo capiflo, em caso de perigo ou .'"^Previsto e os soffridos como cdnse- inci ho •10 "^h^^diata daquellas medidas, na carga, hsvio, ou nos apparelhos e aceessorios do

isto tudo 0 mais que nao const;, nSo 6 sacrificio na technica da navert ®2Spezas ordinarias. As orditiarias nao coa-

Nu letra (b) eScreveu que 0 perigo carlo e real, ou tenior fundado deve haver para 0 navio, carga e frete.

E' outro periodo tambem confusissimo; mas parece que 0 autdr quer dizer que as providencias fomadas pelo capitao, causando damnos ao na vio ou a carga, ou fazendo despezas extraordina rias, arribando, ou abalroando proposifalmentc, devem fundar-se em perigo certo, real e imminente para poderem justificar-se e classificar-se como avarias ^ossas. Si foi isso que 0 illustrado commercialista quiz dizer esta bem. A cousa I assim mesmo. Mas se estava bem e si a cousa era.as,siin como quiz dizer mas nao disse, para que se foi desdizer logo a pagina segulnle (132) ?

Parece que 0 illustrado autor nao comprehen- ileu tern o texto de Lyon Caen & Renault, ou, 0 que e mais certo, citou-o de segunda ou terceira mio.

Seja la como for, 0 facto e iamentavel, fantb

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seguro

mais laiuentavel"p'of me§tre "que so'n2c> diz scientificamente^ pdosas.-quand'o. T«o as .quc.r dizer.- *« i.: _ ,i Jij

Na letra (c) fisja o terceiro e, para o autor, o olJimo caracteristico essendal da avaria grossa. Ahi, diz que as medidas, ou as providencias deverlo procsder de acto voluntario e deliberado do capitao e que esta acgao voluntafiamente deliberada constitue a ccndigao mais caracterislica dii avaria grossa.

Nao e bem assim, se bem seia certo que os datnnos ou as despezas, na hypothese, devam ser queridos, voluntariamente resolvidos e deliberados pelo capitao, ejn momento de psrigo imminente e com 0 intuito de saivagao commum; mas nao i verdade que nesse acto voHtivo e executive da parte do capitao se encontre a eondipdo mais ca racterislica da avaria grossa.

A condigao primordial, essencialissima, a condigao maior e que haja um acontecimento extraordinario pondo em perigo imminente de perderemse 0 navfo, sua carga e sua tripulagao. e que ou-

tro meib de salvamento' n¥b haja senao aquelle ,que langou mlo.jo .capitao;' ou uma necessidqi" irretnbvlvel conio;'por e.\'emp'!o,"das que autoris^; e justificam uma arribada forgada; ou uma demarf-Jda para re'clartiaf"o""tiavio e sua carga: ou pagamento para o seu r.esgate, etc.

E' a premencia da necessidade e nao a reso'.u?^^! e execugao que caracterisa uma avaria grosstv

A bem dizer, no caso, o capitao nao quer void#*' lariamente. E!!e quer porque e obrigado a quere*' porque nao havera outro remedio senao queref' Entao resolve, e decide e nessa decisau esti' sua deliberagao.

Ouerem ver como c assim ?

O capitao, sera maior necessidade. ou sent rhuma necessidade, quer e delibera um alijamc^ to; ou iima arribada; ou uma despeza exlraopf^' haria qualquer ; havera em qualquer dessas b.-P'" theses figuradas uma avaria grossa ?

Para o Dr. Stoll Qongalves. sim; mas seg" 0 meu ver, nao.

S. Paulo, fevereiro de 923.

NUMA P. DO VAI-LS'

SEGUR0 MARiTiMO

f>rava de entbai'tios para reoebiittento aoiu coiKler^nacao

N. 3.337 — Visfos, relatados e discufidos estes iiiiros de aggravo de petigao vindos do Juizo Fe deral do Estado de S. Paulo, nos quaes se apresentam como aggravates e aggravados simultaneos a Companhia de Seguros "Indemnisadora" e a firma Favilla Lombard! e C., depois de rejeirada a preliminar da inadmissibllidade do recurso levantada pela Companhia contra a firma, bem como a pretengao da nullidade do contracto do seguro. fundamento da acgao prcfposta, accordam em dar provitnonto ao aggravo da Companhia e negar ao da firma, porque a primeira conseguiu demonstrar cumpridaments a reievancja de pane de seus embargos, o que se nao den com a segunda no tocante as suas altegagoes de fls. ^24 6 embora aquelia demonstragab possa ainda'ceder ante as provas que em contrario venham, a ser apresentadas (Accs. do Supremo Tribunal numerc 1.434 de 7 de janeiro de 1914 e n. 3.09] d" 24 de dezembro de 1921) comtudo satisfeita flco'u a condigan imposta por lei (art. 76 parte 4" e 377 e aeguintes parte 3' do Dec. n. 3.084 de 5 de novembro de 1898) para que os seus embargos seiam recebidos sem condemnagao, aflm de meIhor discufida e apurada a materia em cpusa, afiiial possa ser proferida a respeito a solugao mais consentanea com qs dictames da lei e da prova offerecida, ficando ambas as paries collocadas em egualdade de situagao na segunda phase do pleito.

Associa^ao dc Companhias dcSeguros

Pma Tellia aspiragao tornada em realidade — A solemniiiade da inauguracao da sede social ros Oota Associagao de Companhias de Segute ef'f)''^ scgao ja se vae tornando notavelmenmaueu"^^^ beneficio das suas associadas, social oorrente, a sua sede ^a_l a rua S. Pedro n. 30.

E assim, resolvendo pelo recebimento dos * j bargos sem condemnagao, mandam ainda causa prosiga nos seus ulteriores termos ma da lei.

Custas do incidente proporcionalmente pot bas as pariea, Rio de Janeiro, em sessao do Supremo T""'' nal Federal, 2 de dezembro de 1922, H. do F.sp'rilo Sanlo, P. — Pedro dos So"'",! relator. — £. Uns, — Hermenegildo de 80^"^'.^ Alfredo Pinto. — Viveiros .ie Castro. • - C. —C. Franca. - Pedro mbielli.

-Ill' Nos leiloes de cimento avariado apparel ,ii compradores, que bem sabem que aquillo nao'jfl valor. Qual o fim de empregar dinheiro ",5 artigo que deve ter 0 destino commum as coO® imprestaveis ?

Esse cimento 6 em parcellas misturado coin^^j- ricas em perfeito estado, para exportagao. ^^.1gando ao porto do destino, 0 agente da srgt'.ji' dnra verifica a avaria e 0 segurado terd ven^'jj assim a imitiUdade que comprou. Para evitar esta especie de fraude, as companhias so dC'y segurar cimento contra perda total por nad' gio ou avaria grossa.

Raes directores das compant'ss "bias representar ostrangeiras que funccionam nesta capi-

naciotodas aii compam

Ao dar a presidencia ao Sr. Dr. Vergne de Abreu, 0 Sr. Commendador Silva disse que 0 fazia como uma justa homenagem das compa nhias de seguros em agradecimento aos assignalados .c^^igos por S. S. prestados A industria de seguros no Brasil.

odo n. r"n«'onam nesta capi- Falta o Sf. Di*. Vafgne da Abfau beliis:-- " recmto social apresemava um ^'ssitno aspecio.

P^nhias'd"^^^" Associagao de Com- ' is ®. ®®2uros, cufos largos destinos sao os awoiijjus

O Sr. Dr. Vergne de Abreu, depois de assu constitue uma victoria alvigae ufj|. f ®sfotgados iniciadores dessa grandiosa

■^stlieain^""^ quantos se 'attiheni ^"'"•"etcio e a industria, aproveitando tani P^blico e ao paiz e ate mesmo a cer- conirg poder administrativo que, agora, en"""lera ®®"'to especialista na materia, do qual suggestoes e cnn°*^?® alvitres, como de um verdadeiro or- Ufgna^" t's alta competencia.

f Revista de Seguros em registrar

''®3da tamo mais por que ve rea^ aspiragao, pela qual primeiro numerc. demonstramos a necessidade "Cab sociedade modelar como a que Sentin inaugurando sua sede propria, 8qa ri avangada dos interesses do commer- ®'"sses ^ ^ vigilante, extremamente dedicada, das A Ptoduzem e se asseguram, a Assob®''®agL® Companhias de Seguros 6, pois, a 'sta ®"''g° tambem desta congratula com a digna ®aiprgj futurosa agremlagao e com todas as seguradoras que a constituem. ^as g seremos □ orgio voluntarioso, na defssa "s ® causas e iniciativas, que visarao apenas ^ ® interesses do commerclo e do publico ^J^'emnidade da inauguraglo da nova s^de ''''cio de Companhias de Seguros tsve '®'cc( boras daquelle dia, perante grande e Q ® assistencia.

t. Commendador Josi Antonio da Silva, a ®"te da Associagao, convidou para presidir 'ttj ^b^aidade 0 Sr. Dr. Pedro Vergne de Abreu, Geral de Seguros, e para fazer parte. 'io da mesa dos trabalhos, 0 Sr. Dr. Abl8t<'''0 Carvalho, director desta Revista de Se-

mir a presidencia, para que fora insistente e gentilmente convidado, dirigindo-se a grande assemblea, proferiu, de improvise, urn importante discurso allusivo ao acto, que procurcmos reproduzir de memoria.

A sua allocugao foi, mais ou menos, 0 seguinte : "Senhores

Mais de uma vez, em documentos publlcos exCcrnel os meus applauses e sincera adhesao a feliz iniclativa que estao realisando os fundadores desta "Associagao". Minhas palavras, como a minha presenga, nesta solemnidade simples mas extraordinariamente significativa, nao sao gestos de trivia', cortezia; exprimem nltidamente a minha convicgao pessoal sobre as multiplas vantagens que este instituto vem proporcionar nao somente a numerosa e importante classe, de que sera no futuro a nepresentagao mais idonea e autorisada, como ao poder publico, ao governo e ao paiz em geral.

E' uma destas creagoes imprescindiveis e utilissimas, — de que se j>6de dizer — "efa pre.ciso invenlal-a, cedo ou tarde".

Em varies dos projectos que organisei eobre o servigo de seguros, que ainda dirijo, propuz ao par da Inspectoria a instituigao de um "ConaeIho Consultivo de Seguros", formado principalmente por directores de companhias nacionaes e estrangelras, dos diversos ramos entre nos explorados: tal era a necessidade que eu reconhecta de serem directamente ouvidos e consultados os membros dessa importante industria. nas varias questoes que se podem suscitar sobre seu funccionamento.

Esse "Conselho de Seguros", que existe em quasi todos os paizes e funcciona com caracter qfficiai. mais ou menos acentuado, estara fundaao entre nos pela vossa iniciaeiva, desde que ella tenha, como merece, 0 apolo e adhesao mais compacta da grande classe de seguradores.

E nada iustifica a deficiencia ou abstengag

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-

N

dsssi apoio •• -As- iigas e associagdes dc classes sao, h^je, ^unia /ei,ipp^erativq, e^o jsolamento ^6 .e Bpregoado'-eoirfo-'irredfaa-'dr' pfoiihyla>^^ *e ''ciispersao. ^

Se g. Commercjg em. gera.l tern a, jua .associar ?ao maxima, para lomar a defesa dos intrresses eommuns; oada ramo especial precisa do seu orgao especifico: e entre as grandes industrias a que se applies a actividade do homem na vida moderna, nenhuma.eu conheqo mais grandiosa e importante que a industria dos seguros. A oeu respeito, em confronto com os outros ramos ud commercio, quasi se pode repetir a exclamaqao do pq«j':lBiinp ^ "J^sfi9fqui<i:,maius". Nttda'^conhefo maior!

Poderiamos' dizer me'smo "tuo'. grande", se quizessemos apurar no confronio os altos principios de solidariedade, de abnegagao e previdencia, que foram os primeiros factores dsssa instituigao: que tem preservado o mundo, econoraicamente faliando, da destruigao e da ruina,-.que as guerras, as catastrophes, os incsndios, os terremotos, as inunr-aqoes e os naufragios, fatalmente repetfdos, ja teriam occasionado, sem o corrective bemfazejo e reparador do ssguro.

O adagio nao tem mais razao de ser: o seguro e a perpetuidade do esforgo humano; . € 0 "auiem genuit" dessa enorme colmeia, qu« -visfa de perfo' e isoladamente parete pequenma e' ridicula, mas no cofijunto e na sua expressao so cial"^ sublime e magnifica.

Renovo, pois, neste momenfo os meus mais effusivos votos pela prosperidade, pelo engrandecimento e crescente exito da "Associagao de Companhias de Seguros" no Brasil.

Hoje, nos reunimos modestamente na sede de uma das suas consortes , oxala brevemente possamos vet asssntada a pedra do seu edificio proprio, onde muiias companhias poderao ter a sua sede.

Quando, pordm, esse vaticinio nao se venha a realisar com Cetnpo ; — o ediflelo, a obra social est4 fundada e prevalecera etemamente.

Ja deve ser um nao pequeno conforto para os seus benemeritos iniciadores.

E' uma compensadora verdade, que Hypocrates inscreveu enlre os seus aphorismas mas qus 0 grande poeta Virgilio com muifo melhor sabedoria poz na bocca de Jupiter;

"Breve et irreparabilc ienipas" •' i Omnibus est vHk ; Sed famam extendere factU, hoe-virt»tts bpu^'.

"A vida d breve e irreparavel; mas, dilatar a sua fama, a ctjsfa de belles acqoes, ft obra da virtude". ,

O tHseurao ao Si-: Df-. AUina tie f , - Gai-vaiha / -v.. ..-'t ... ^ ^

.em.seguida o Sr. Dr. Abilid de Cacr«... 'A°'. satji^ajao official aos associados presentes, em nome da directoria, prof'Tindo ® seguipte discurso:

"Senhores: 4'

0 digno Presidente da Associaqao de Comp^ nhias de Seguros me impoz a tarefa de vos dif{^ gir.algumas palavras.

Que poderei eu vos dizer, senao louvar a P«ftinacia daquelles que por tanto tempo lutars"' para alcanqar esta victoria — a uniao. dos segUradores da Capital Federal, que sera, amanh^' quiqa, a uniao dos seguradores de todo o Bras''' Neste momento que o mundo atravessa, tod®^ as classes, todas as profissoes se c.ongregam ^ associaqass, centres, comi'tcs e todas experini*"' tam OS beneficios resultanies da convergencia esforqos, para attingir um fim social. Pov 1"® estranha anomalia so os seguradores desta tfopole do commercio nacional se mostravain sociaveis ? Nao parses estranho ? Nao e-xis''"' nelles, por acaso, o senlimento de sympathia une lodos os homens e a -convicqao de qu®' uniao faz a forqa ?

Existe, sim, porque nada do que e hunta"® Ihes pode ser estranho. ,

Eu vejo entre os nossos seguradores frentes maltadas por todas as virtudes, espiritos claP^' praticos e energicos. O que faltava era a voo'*' de que os unisse. Esta vontade agiu, finalinen'®' com fe, e pouco a ppuco se impoz, triumphaaa" de todas us descrenqas, de todas as desconf'®"* qas, arrebanhando .os arredios, convencend"'" desta necessidade e reunindo-os hoje aqui, P®®'* momento fraternal e inesquecivel.

Eu nao preciso , citar, senhores, os nomes opetarios desta obra. Vds os conheceis.

No momento em que a propria instituigao seguro parecia ameaqada de morte, pela lev'^f dade de alguns legisladores, esta Associaqao trou a sua utilidade.

Entregue agora & direcqao de um homeffi telligente e dedicado ella tem pugnado pelos teresses das seguradoras junto as auto;idades Disiricto,.como, amanha,. pugnara psrante as Republica, pela victoria de direitos esquecidoS " de medidas que garantam a exparisao do seg^*^" no Brasil.

A principio o seguro foi exercido por aeg"'*' dores- isolados, que frequentemente se arrui""' vam, nao podendo cobrir varios riscos provenie"' tes'de uma-so tempestade . o seguro faltfl*'®' assim, ao seu fitu reparador.

A constancia dessas crises, dessas fallenc'"^

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'"IaL;.';-,;,;,- r,-.

dos seguradorss, fez com que no seculo XVH se pensasse em confiar o exercicio dessa «nduslria a responsabilidade coHectiva das soeiedades anonymas. Ellas foram creadas em Paris, em 1686, em Londres e Copsnhague em 1726, em Geneva em 1741, em Napoles em 1751, com privilegios concedidos por governos absolutos, mas que comprehendiam os beneficios do seguro e nao procuravam asphixial-o com impostos sempre creseentes, come acontece em algumas democracias.

A partir daquellas epocas, a induslria coHecti va do seguro tomou definitivamente conta dos mercados da Europa, assentando o seu dominie sobre a impotencia e a incapacidade dos seguradores individuaes ou singulares. De forma, que a estabilidade, a generalisaqao, a propria .vida do seguro moderno nasceram do instincto associati ve dos fundadores das primeiras companhias.

Se elles nao tivessem este sentimento, que existe, alias, em quasi todos os seres, e no Jiomem sobretudo, porque foi elle quern creou a Cidade, a Familia e a Civiiisacso, com todas as suas grandiosas manifestacoss; — o seguro nao podia garantir famas fortunas, evitar tantas desgraqas, e tranquillisar o commercio e a Industria.

As empresas seguradores com os capitaes dos seus associados e os premios veriidos pelos seus clientss, constiluem verdadeiras cooperativas, em que muitos concorrem com urn pouco, para compdr OS damnos soffridos por alguns.

Se 0 seguro nao e senao uma associaqao de esforqos e de contingentes raonetarios, por que OS seguradores nao deveriam ter uma Associaqao para defesa commum, orgao representativo da Classe em frente dos poderes publicos ?

Espiritos ligeiros, almas pequeninas, pretendentes a beneficios illicitos e nao satisfeitos, po-derao dizer mal do seguro.'mas nao ha homem de senso que nao sinta os beneficios que elle presta a todas as classes.

Vos, seguradores, sois uma forqa, que vos ihesrao desconheceis.

No dia em que combinardes certas mcdidas de defesa contra os sinistros dolosos e as reclamafdes exageradas, imporeis a vossa vontade a to- • dos OS vossos clientes, que hoje vos consideram quasi como uns favorecidos pela esmola dos seus premios.

Ninguem deve temer que as vossas combinaqoes se transformem em opressao para os segurados, porque 6 do vosso interesse o progresso do commercio e dae industries.

As companhias seguradoras devem sempre alargar a esphera de suas operagoes, para rcalisarem sua missao, elevada a alttira de uma importante funcgao social.

Vou terrainar, senhores, congratulando-me com

todos vos, pela insfallagao da sede da vossa A^'i it Jai sociagao, mas antes de o fazer, quero rspetiri# que a respeito do segurador, disse o commerciitlista Cresp :

"Esta classe de homens, sua industria ou pro* fissao, merecem nosso interesse por mais de uto titulo. Elles fazem o bem geral, a vantagem commercio e dos Esiados. Sem duvida 6 antes que 0 interesse publico sua vantagem psssos' aquillo a que se propoem, mas e bello, e honroso que esta vantagem pessoal faga a de todos ; resultados que nao aleangam, sem estudos e sei"

perigos.

Palavraa do commaudador J. AniO' nio da Sitva a Sf.Jos6 Lamprefa

Fallou, a seguir, o Sr. Commendador Jose A"' tonio da Silva, Presidente da Assoeiagao. 4"® disse estar o seu discurso pronunciado em vir'"* de da numerosa assisteneia, que significava s"* lidariedade e apoio. Agradeceu as palavras Sr. Inspector de Seguros e do Dr. Abilio de valho, figuras de relevo no meio segurador; pelo cargo publico que occupa, o segundo coifl" advogado de importantes ~ empresas segurad®" ras s director da Revisla de Seguros. se depois a vida da Associagao, lameniando 4"' ha mais tempo nao se fivesse cogitado da fundagao. Diz estar orgulhoso em verificar 4"' as companhias e^jrangeiras all estao confr®'®'^" nisahdo com as nacionaes ; agradecendo, diz 4"^ ellas vieram dar alento a Associagao de ConiP®' nhias Nacionaes. "A vossa presenga e uma de allianga e de apoio a que somos agradecid"® O Sr. Commendador Jose Antonio da Silva dece por ultimo a presenga dos representanies ^ imprensa.

Finalmente, o Sr. Jose Lampreia, da Guardi«|| Assurance Co., agradece, em nome das co^P*' nhias estrangeiras, as palavras do Sr. dador Silva, declarando que as referidas cotaP®' nhias ferao a mais leal das cooperagoes cof ^ Associagao de Companhias de Seguros. Em seguida, foi encerrada a solemnidade. A's pessoas presentes a Directoria fez ser^''^ biscoufos e champagne.

Peasoas a rapraaontantaa de cO*"'' panhiaa pr-aaantaa ao acto da inaugufagSo

Dr. Vergne de Abreu, Inspector Geral de guros; Dr. Sergio Barreio, Secretario da InsP®' ctoria Geral de Seguros; Dr. Abilio de CarvalU^' Director da Reyista de Seguros; Perrin C. C"' thran, Deputado da "The fire Association of P'®

Jaifeiro"; Candido de Oliveira," Director-Gerente da Revista dc Segaros J, Nunes da Rocha, de Souza Dantas e A. O. Zander^ represen- '8ndo a Associagao • dos Empregados das Companhias de Seguros; Paulo Livonius, agsnie geral em p. Alegre e Blumenau: Nelson Costa, Dr. Jose Pedreira do Couto Ferraz, Dr, Oswaldo ick e Ugo Siraas, do "Commercio Maritime" ; "yol Insurance Company, London & Lancashire, otidon Assurance, Commercial Union Assur.ince. mericana de Seguros, Home Insurance CompaNiagara, Great American, Insurance ; York'ee Insurance, Liverpool S: London Globe In-

ACgOES DE SEGUROS

Du J ®«8uint rante o anno de 1922 foram distrlbuidas as acgoes de seguros:

}usti(a Federal Autor, A. J. Antunes. Re, Companhia In"""'nisadora.

Inrt-^ Vivacqua & C; Re, Companhia -mnisadora.

Panhi""'!®' L. Moss & C. Lim. Re, ComAiif Sul Americano. Rocha Gongalves. R6s, Aut^" ^rasil e Adamastor. . Pori, ^''^ncisco Cossentino. Re, Companhia 4 Ultramar.

Parae°g®®' ^ Companhia Lloyd

Fontes & C. Res, Companhias

8res Allianga da Bahia, Adamastor, Sade Seguros, Tranquillidade, San®8uros, Brasil, Commercial do Para, Lloyd ® Unilo Fluminense. Joaquim Mariano Netto. Re, Companhia Americano.

Anpi Mesqiiita Falcao & C. R6, Companhia Sul Americana.

Juslifa Local

surance. Motor union Insurance. Alliance 'Insu rance, North British & Mercantile Insurance; Royal Exchange, World Auxiliary.Insurance Com pany, Anglo Sul Americana, Northern Assuran ce, Lloyd Sul Americano, Iniegridads, Brasil, Confianga, Minerva, Santista, Pelotense, Institute Italo-Argentino, Italo-Brasileiro, Uniao dos Pro prietaries, Paiilista, Lloyd Paraense, Lloyd In dustrial, Sagres, Allianga da Bahia, Internac'Onal, A Mannheim, Phenix Sul Americano. .A Mundial, Indemnisadora, Seguranga Industrial, Uniau, Aachen & Munich, Hansa, Albingia, Preussische Nacional.

"ALLIANGA DA BAHIA"

Ii-i£iu^uraa.-se a sui3-a£fencia

Ampliando a sua acgao, acaba a Allianga da Bahia de abrir uma sub-agencia, da Agencia Geral, a rua Marechal Florian> n. 2J5, sobrado, entregando a pestao desse novo departamento aa Sr. J. Nunis da Rocha, nossj anii.go coliaborador, de quern recebzmos attenoicsa circular de communicagao, dat.ada de 1 de I'evereiro.

Sao t:f<mor da alliidida circular:

"Para corresponder a confi.anca com que venho de ser d.stinguido por aqiicDa considcrada seguradora, conto com o bom auxilio dos meus bons amigos, em cujo numero me prazo ds conttr V. Ex., pelo que pego me prefira, sempre que haja de segurar, co-segurar ou rs-segurar quaesqusr valores contra ri.scos de incendio, niaritimos, fluviaes ou de estradas de ferro, em qiie a "ALLIANQA DA BAHIA" opera francamente. Desde ja profundamente agradecido, .subsctevo com elevada estima e particular cons deragao de V..Ex. amigo attento e obrigado. — (a) J. Nu nes da Rocha."

Hespanha significa terra escondida; Hollanda, terra oca ou cavada e Copenhague, porto de mercadorias.

iitimitiiiMMiiiiMinimiiiiiiinioiniiiiriniiiMirioiMMiMiiiuiOMmkiniiiiHiinMiuiifiiiMdiriitiuiiiiiiiiintim .

Pereira Carneiro & C. R^, Companhia 5 ^ ®ora Riograndense.

nijjj Companhia de Seguros Aachen & Mu*^4, Companhia Previsora Riograndense.

J. P. da Silva. R6, Companhia Urania.

A. F. Carreira. Re, Companhia Italo-

A. F. Carreira. R#, Companhia Pelo-

ADVOGADO i S

= Correspondentes em fodos os Estudos da g S Brasil e no Eatrangeiro § g EHcriptorio: S

I RUA GENERAL CAHARA.

I Tel. J^orte 6374 e 258

I Caixa Postal 2314—End.

1 RIO DE JANEIRO ! ^ii>iiiiii)uiuiiiuiiuiiiiiuiiiiiniiii)iiiiiiiniinii!iiiiiuiiiiniiiiiti)iiiiiiiiiiiit>iiiiiiiiiiiiuiuc

220 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 221
E DE
20-sobra(io|
|
telegr.:JORDAO|

TO oy reto no do nam ao porto do partida-Coino classlficar o facto — l^arias gmsas — Ivarias simples — Despezas m entram e despezas que nao entram na a*aria arossa—Direito roflressivo do segurado que paga uma avaria contf-a o seourador

Tendo exatn.nado, no Juizo Federal, o processo da liquidacao e reparti?ao da avaria grossa occornda com o vapor Tlheos", sahido no dia 4 faGrande do Sul, e NESTE MESMO DIA VOLTADO ao diio porlo porque, trazendo a reboque o veleiro "Rio Branco nao , podia o "IJh^os" faz.r a viagcm com este reboque, alem_da_ cargo que tinha, devido "a ser 0 carvao nacional de ma qualidade nao fanAul ® P'"^®«°."«essaria.PARA PODER REBO-

■^AR (vide acfa de deliberaqao as f!s. 1 e se ■guintes. da certidao n. I), yerifiqueh

coda orribadix fortigo

ao^nr'n " ">-0^ vol.a ao porto de partida, nao faz arribada for^ada iver ro men iivro "Avarias Maritimas", os ns 34, 36, 48 0 pags. 89 a 128. e no - Maritime e Ccniracto de Riscos" — os ns. 104 a 108 e tnais pags. ,96 a 227). As despezas, nesse ca'so, const/tuem, em geral, avarias simples.

b) pue. ainda quando se quizesse, forqando a natur za das cousas, considerar como uma arri- bada fcreada a volta do "Ilheos" ao porto de par- ■da, no mesrao dia em que partira, certo e que a nlnhuf iustificada, por nao occorrer Cod 1 r " « "I do do art. 742 do mesmo Codigo - pressao, nao poder o "Ilheos" conduzir a carga que tomou e a sobrecaroa

smples despezas, algumas. Estao nessas condiqoes;

1 — Despezas com advogados (2 verbas) « custas iudiciaes oulras que nao as do'processo da liquidaqao. quando e certo que as unicas des pezas dessa natureza, que entram, sao as cusifS /udiciaes para regular as avarias e fazer a repar- tipao das avarias gcossas (art. 764 n. XX do CodJ^ e estas cusias sao contadas nos rsspectivos autos e repartidas propo.rcionalmente e Incluidas tiflS quotas de cada contribuinte.

2" — Reboque e auxilio ao rebocador. Nao en tram, no caso.

3" — Metade das despezas para a ratifica?®" do protesto. Estas despezas nimca entram. Sa" despezas a cargo do Capitao para sua resalvaNao sao avarias simples, nem grossas.

4 — Um bote a vela abahdonado. O abandon® de ancoras, amarras e quaesquer apparelhos. s6tnente entram quando o abandono e feiio para vacao commum, o que, no caso, nao se deuabandono, se e q„e foi feito realmente. ter-se-i» dado no porto do Rio Grande (art. 764 n IV do Cod.).

5" — Dlfferenga do prego de um cabo vendid" no Rio Grande para attendsr as despezas. Ess® differenga nao podia entrar.

6" — Despeza do commandante do navio. Que despezas serao essas? — Essas despez®® (soldadas) ja devem estar na parcalla que adiaot® se ve no mappa sob a rubrlca de - soldadas d tr.pulacao (5.-3OOS00O) e sao estas as unicas entram (cit. art. 764 n. IX).

'r-' Multa'ab cbm'mahda'nie'. "N.ao'entri.'po1s , "Pulfa, sendo uma penaisot Infracqao das Ibis 6u! fceul^tnentos, e, serapre,'a-cargo'-do infractor. »• Arrendamento dc vapor: 25:OOOSOOO!>! S ' Juros, por mez, em 20 dias: 16:66(^666!!!

®aa disso entra e nem se explica moral e ra^Wvelmente. Que arrendamento sera esse? Que ^''os serao esses? A quem deverao ser pdgos? ncle a disposigao legal que os autorisa? ^'nguem o poderd dizer.

2' — Prcjaizos do fretador: 80:0145000!!!

P''®iuizos serao esses alem das despezas immediatamente consequentes da arribada? 'sgaes

Pre" fretador ja creditaram todos os seus tes outros alem dos consequen- da arribada; ja se Ihe credie 'ambem o aluguel do navio (25:0005000) ^eram juros na importancia de reis

®'nda ' illegalmente, esta visto, porque 2os? !! ^ quantia de 80:0145 de prejuinios'i prejuizos serao estes, repetlve2-v~* Gntra vez — despezas judiciaes, e outra 'otal de advbgadd, as duas verbas num Pezas ^ ^^'^285000.- — Jd se -disse" que as des-" -'ionbrarids, 'de 'pd:'cg^d«„riiancii eh-

Cu5tj5 ba a^na grossa e que as rial de'» somente sSo as do pfocesso jiidin, vv '^"'bacab % repaftiga.o-da av.trib'('art. '764, Cod.).

do Pequenas verbas se notam na longa lista referido; mas, as.que ahi ficam do absii^j' '®®stam para dar idda da enormidade

'1^6' Graifde," nb"'iuestrio'' 3Ia' em"qiis 'des't^porto

' 'AsSim, e' met! pareber'que'd llquidag'ab e"fepartigao esta mal feita, por isso que, admittindo-se o absurdo de se considerar o incidente como uma arribada forgada iiistificada, as suas despezas de verao ser rsduzidas a um decimo da somma total, ou. a rnenos, visto como deltas deverao ser excluidas todas as pa,rce!tas supra indicadas. E a quota parte contribuitite da carga ha de ser necessariamente reduzida a uma fracgao insignificante desde que aos valores se addicione, como e da lei e de justiga, o valor do veleiro "Rio Branco". Acho, tambem, que foi muho baixo .o valor dado ao vapor "Ilheos". Este devia valer o nvtsmo que valia antes de sua volta ao porto do Rio Grande. O valor por quo estava seguro deveria servir de base.

Devo dizer que a liquidaglo e repariigao jd foi homotogada pelo juiz, declarando este na sentenga-que nenhum dos-interessados allegara cousa ajgunia co.nira a Jiquidagao e. repartiqao.

De facto, nada-foi alUgado.. Ninguem chamuu a.attengao dojuiz para aquelles facfos; nihgue,n .impugnou a inenor parcella, ninguem fez v.er que .nao.se, iratava de arribada forgada e ds avaria grossa. O processo correu a revelia das panes, apszar de duas destas terem conscituido advoga dos. Estes, porem, nada requereram. As Companhias de Seguros nao foram citadas. nem ouvidas. Somente foram citad.os os carrega-' dorcs.

esses factos deviam ser eonhecidos do capitao e dos armadores. -,Logo,,.9egn^ o art. 744 do Coda as ima r deviam e devem correr por eonta do fretador, ou do afremdor, ou de ambos ootno uma avaria simples que era (art. 766 e seus resp.ctivos ns. do mesmo Cod. do Com.).

" "I'-'O

c) Dado, pordm, que assim nao fosse, e cue portanto, se tratasse de'uma ftrribada forqadJ e que :esta se justificasse. occorre que as deJoeLs Mrregadas no mappa n. 2 (cehidao n. 2 fls 7 » segumtes) como sendo por conta da avaria gros sa sao .mag.narias umas, exaggeradas outras e nao constttuem avaria de qualquer especie, mas

7" - Medico e pimrmacia. Nao entram tambeibporque, sob esta rubrics somente entram — " tralamenio, curaiivo, siistento e indemmsacdo d" genic da tnpulapao FERIDA OU MUTILADA DE"

FENDENDO O NAVIO, e isto nao se deu (citado art, 764, n. VII).

Despeza para receber noventa tonellada® e\ A ^

8" ijyv de carvao e o custo deste carvao. Nao entram. porque, o carvao, no caso, nao constltue despez® consequente immediatamente da volta do navIo ao porto do Rio Grande, facto que se deu no mes-' rtmrn ' ° a^hava ® 10 milhas distantes daquelle porto. 0 carvao devia existir a bordo; e se nao existis e porque o nao carregaram.

processo, conseguiu-se elevar a reis tiierite ' Que nao poderiam, licitacontos de reis; c pliquidagoes de at-arias grosses 'adorgg " Gonstituem melhor negocio para os frs®iQ rift ®rmadores, do que o proprio cotnnrirdi ""^nsporte. lor (j ®'ementos contribuintes excluiram o vaBranco". Para resarcir uma bletg. concorrem o navio, sua carga e a do sen fpj(g (3,..g 703 g 787^ ns. I, 11 e III gorjj Gr®' 0 navio .rebocado entra na cathevio j '• ®arga, porque carga 6 tudb qiianto o na- 11363'"JPorta um porto a outro, mesmo os anida { i "3o tntram os passageiros e pessoas e OS apparelhos e demals accesso4 navio. Tudo o mafs, que d transport'ado, ""8a. pQ caso, mais uma razao ha para quo Con®°'"Pute 0 "Rio Branco" entre os elementos lac, porque foi devido a elle, isto e, ao Poj ® be trazel-o a Nboqus que o "Ilheos' nao ® >r a Santos e teve que retornar ao porto do

Parece, por isso, que estes, lendo deixado a revelia o negocio, deverao pagar, mas nao terao di reito regressive contra as Companhias de Seguros para rzhaver o que houveram pago. 0 segurado 6 obrigado a communicar ao segurador, sem demora, todas as notlcias que receber de qualquer sinistro, sob pena de, em caso de omissao culposa, ser qualificado de presumpgao de raS fe (art. 719 do Cod. do Com.) s tambem. obrigado a defen der OS interesses e direifos do segurador, sem necessidade de mandate da parte deste, para evitar a perda da cousa segura, ou para attenuar a extensao do damno, para minorar os prejuizos. cuidar dos salvados, etc. E se assim nao proceder, perdera o direito a indemnisagao. No caso de que me occupo, os segurados-carregadores se houve ram com uma desidia Injustificavel, deixando tudo correr a revelia.

i.E' 0 que penso — s. m. j.

REVISTA DE SEGUROS
REVISTA^
223 Si S
t)E:'SEGUROS;
"Rio B,a„co?r,
NUMA P. DO VALLE.
S. Paulo, 1—923,,

INDEMNISAgOES DA GUERRA

Na Iiquida?ao das responsabilidades da guerra europea, o governo do Brasi] aprsseniou a Commissao de Reparaqoes. nao so a conta das suas espezas, como a das indemnisaqoes devidas a paniculares. Entre estas, figura a de uma Companhia de Seguros, que reclamou trssentos e tantos contos. pagos a clientes seus, eiii consequencia de lorpedeamentos de navios mercantes

Consfa que 3ssas reelamagoes foram attendidas pela Allemanha e tem de ser compensadas com a angana dos navios daquella nacior.alidade, que se enconiravam nos nossos portos. Se houver saldo devedor contra aquella potencia, este sera pago depois de indemnisadas a Franqa e a Belgica que tern a prioridade das indemnisaqoes, por serem os paizes devastados pelo inimigo. Nao e juste, por^m, que o governo" da Repubti-

ca, que tem a posse daqueliss navios. ha' sei? annos, retards a liquidagao deste assumpto, deixando no desembolso os seus nacionaes E' seu dever, dever de moral e de justiqa, pagar aquell«s na proporqao dos valores em seu poder.

Os pariiculares nao podem ficar, por muitos nos, na espectativa de indemnisaqoes ja reconhecidas pelo devedor internaciotial, que tem ^ maos do governo reclamante valores. que cobrem quasi todas as sommas reclamadas.

A nossa Chancelaria precisa solucionar es(S caso.

A diplomacia chineza tornou-se notavel P®'® adiamento da soluqao de todos os assumptos que tratava. Nao queira a nossa fazer do Btasi' a China da America.

SEGURO Federal deste District, "^

lUZfiES FI.VAKS

Pela Re, CoiiipDiihj;! P.irtuKal c UKn, mar, na acqao tie F. Cossentlno.

tido t^/n/r-'V? "Oh,SOS, que tern tido tanla mfluencia na c.int'crmaqao ju- ritl.ca tlo eoiiti-acto ,1c seai.ro amcac'i sempic .-irrastar cstc longe tio' sen fim linuoTfev'm."

Cesar Vivanfe. .lue o incenverilu-aqao a ft ^4

A casiialitiade, o caso fortuilo o an«;n c i""' s velmcnte provada "irrem'f c^o 0,v.n,i' c Jfin.ais pela accos"'

So'™:;, >£tai.™uS''„'';''p*'See«-S'^,''S'f

Ihe o.'ta o ckver d® caufocs. do nensar en a nan In..... pm agir on nao ogir. de n"" hiico." AsIoIpL, o Jnteresse P®'

; 0 onus da prova dc que o slnisti'o foi foiduito, 'icunibe ao sogirnido, porque sonicnte do (aclo •Ifi Jior fortiiito, o que nasce o direito A indcinni'ncao do .seguro.

i-Assim clecidio recenlcmcnlc o Tribunal de Sao null), dcclarando 6 accordain, da lavra do emiSoriamio de Souza, ipic no caso "a prova , "'®'aria era concludenle e gcralniciite so por 'eio delta era posslvel chegar-se ao conbceida causa do sinistro". Com t.aes fnndainc? - " Tribunal confirmou a scnlcnqa de 1* siaueia, que Jiilgou improcedenle uma acqao de ^nguros. "Uevista de Seguros". Agnsto, 1922.

(j' Prova_ da casualidadc nao potic rcsultar do tor '" '"l^'doculorio de iniproiiiiuncia do Auciun'i a accusaqao i>6de ser reiiovacia em Et'i l"'®screver o delicto, nrcu,,'' despacbo de Impromiucla servio-sc ilc iim fos quo niio Icinbraria a Calino. se ellc Seal "Hslando o accusado nos seus apo0 ® .ia acommodndo, nao podia tor ateado niniti''° fundos do estabeleclinenlo" Ora, soi, 0 nan jiodia ter visto o qiic se pasdas "ilerior da casn do .Autor, portas feobacotiL "'"te. Ellc estava s6 e o juir. aeceitou dvpoiinenio" ° l"'"!"''"

quc"' ?'l" " caso a improniincia nao impede civcl livrcmente se niaiiifeste soDrovi '."""P'lsilalidade do incendio ou a falla de fistii casualidadc, para repcllir a acqao. Irai,j,i "?'■ "utos, a fls. 13C, uma certUao ex^irio l"^>ccsso parecido com csle. Um "n Sun"" da Rarra, tevo uiii incendio ,v ®slabelecimenln.

lestada como poriiue foi o .Autor tiuem a offereceu li Companbiu Re, com a ciirta tie fls. 130 e OS "ados e factos referidos. narrados ou enun cindos, fiizcm prova plena contra aquellc que os rcfere, narra ou enuncia." Reg. n. 737. art. 144, III fine.

(' Autor foi negligcnle.

"O segiuado devc occupar-sc da cDiiscrvaqan dos objectos cobcrlos pelo seguro da mesma forma roiuo so elle.s nan estivesseni seguros". C. Vjvaiite, Tral. Tb. e Fralico de Seguros Mar. p. 34 da nlmducqSo c ns. 302 c 303. No conlraclo tie seguro ha solidnriednde economica eiitrc aquelles tpie eslao atne.aqados por imi inesini) .sinistro.

Ora, se o scgiirado, ao eiitrar na casa, sentio chciro lie fiimaqa e tie eousti queim.ada era seu dever vcrificar 0 que se passava, n.ao sendo absohitamentc vcrosiinll 'que piidcsse attribiiir isto a uma arvore dc natal que. qualrt, horas antes, so incciidlara ua casa visinba e f6ra lanqada A rua (fls. 132). Isto tcria feito qualquer honiem prudeiite e bom governado. .A oniissfio desta dillgencia sem culpa lata parque a negligcncia do segurado teria excetlulo a toda meditia, segundo cn.sina I.acerda tie .Almeida — Obrigaqt'ics 38.

Se liavia um comeqo tic inccndio facil scria scr apngado.

O damno .resultnnte dessa negligencla deve ser iminitado ao projirlo segurado. (Argumento do art. 159 do Cod. Civ.) e a Re nao tern obrlgaqao lie iiiilcmiiisal-o.

Se o incendio n.ao tivesse sido proposilal, eomo se deprebcnde das circunistanoias que n rodearam c que acima estfio exposlas. ou da negligciiciii do scRur.atlo. segundo a sua propria confissao, esluria ilu mesma forma cxclukla a responsubilidade ila seguradorn, porque di.ssc elle:

'Innci'^J, '''''"""I dc RcluqSo do Estado do Rip •a v.nrif"!-''"!" demnntlou, ciilao. a segur.ndora iics'"'®.'eo ., ® •> juiz, Dr. Fires c .Albuquer- "^dJas ""'dcraudo que a Re provou (pie 11 .Autor, eram precariaa, fol 0 causador niio aatiafez as eondiqoes

5'®3rq8 da apolice e assim, nos termos ei der j , '1° meamo contracto. nao podia preten^®dcntu "demnisaqao reclamadn, — jiilgou iinpro- Conf " ncquo.

"Vr dc na certidao, refcrida, a Rd ''m lam" - 'l"° " -Autor dclxou iia loja nccso

*^^'ca'zni keiozene, dcstinndo a concorrer liaffio lin'r P®'" conteudo, para a propa- J.'Vei " '"S"- nao sendo de modo algum admis13g • I'®'"" grande imprudencia.

■A do Dr. Fires c ..Albuquerque foi ^dp, n ® ®'>nfirniadn e tcndo o Autor embar^®h()8 "®cor<lam final tlcclarou qite "foi pelo ^Qtiv' b ncgligencia ciilposn do embargante que lilS). " 0 incendio do seu cstabelecimento. Fls.

"Nesse aclo ouvio objectos que calibni na loja u e.stpmpiilus como de explosao. Kls. 11 e a clausiila "IV da apolice cxige na Ictra D que «i seguratlo ticelare na proposta tie seguro, se eiistem dopnsitos tie gcncros explosives ou inflamaveis. 0 .Autor nao dcclarou tal c eomo o contracto t' purii scr ruinprido e faz l.'i ciitre as paries (Cud. Civ., art. 1434) a rcticencia do segurado i) aitnullou inteiranicntc.

Para, em qualquer hypothese, obrigar a RA uo pagainento era esseuelal que o .Autor piovassc a casnalidade do incendio, conforine exigem Uuas rlausulas da apolice, por elle acceita:

Tl — .A responsabilitlnde da Cflinpanhia e contra o risen do fogo casual, XVIII — .A Companhla pagara os prejoizos... provaniio-se: —a) a casualidade do incendio.

Ikpoiinciito fls. 35

V. Havia inn stock rnais ou incnos de 108:000?0n(l

Parte dessa inei-cadorfa era por coiisigniiqao e partc a crcdilo.

Poi eslnljoleeldo rin

S. PaiiTo com fahrico do joias.

Nao tem capital roalisaiio.

e c 1 a r a q a o 'Is. 41. .Mercadoria?

cxlsteiites na ocws'' no do inccndio „ 43:308?P5i; Moveis. , IStGnO^O"" 59:108«t'3<'

. Nao lihlia niercad''' nas em consignaqa"nnle^'"" .""''if" negofl- 3c , fspccinlida- "e. (nrmnrinho).

- S...'"''P'!al e de ':000.i'0t)0 realisado.'

tor, eomo as iluquellc. enim Se Pois die nao tinba capital. Fls. 361. bti>p 'ncendio nao foi mctlvado pelo proprio ®Ue ^ b" mcnos ''existc ciilpa da sua parte, E* 'csiuo (luem dcpoz:

"«iue qiiando entrou na loju. viiido da Confeitarin Fnuliedn. scniio cbeirt, de cousa queimnda, mas como as oito h-oras da noitc na casa Allema ha\ia so inbendiado uma arvoty; dc Natal que o de®lai'nnte iijutlou a apiignr, nao so incomniotloit ctim o clndro da liimaqa ris. 35-132.

t 'tn,"'" tonflssao foi feita porante a poiiciii, mas '"do o valor, nao s6 porque nao foi con-

Neiiluima prova den o segurado o este respeito. Elle, como locatario do ix'cdio incendlado, era responsavcl pelo incendio, nao provando forqa maior, caso fortuito, vkio tie construeqao ou propagaqao lio fogo orlginado em oulro prcditi. (Cod. Civ. art. 1208) c o que constitue uma fonle de iibrigaqao sua, em reiflqao ao locador, nao p6dc. ao inesmo tempo, constltiiir uma presumpquo de casiialidude cm relaqao ao segtirador.

Na phrase lapidar do accortiam a fls. 1.39, foi. pelo mentis, a ncgligcnciii eiilposa do vmhargante, que mntivnii o inccndio.

.Aqiil, foi tanibeni a negligencia eiilpusa tlo Autor c|ue motivou o incremenio ilu inccndio e tornou irrcincdiaveis os seus effeitos. .As suas tlsclariiqoes nao podem ser recebitias sem se tirar dellas todas ns ci>nset|uenciiis, •Ainda mesmo que sejam cxcliiido.s o tlolo e a culpa, falta, repetlmos, a prova da easunJidade, que incuinlie ao segurado, nos termos das clausuias 2 e IS tia apolice a fls. 8.

REVJSTA DE SEGUROS
REVISTA DE
225
SEGUROS

REVISTA DE SEGUROS

Os contractos sao fcitos para sereni ciimpri" potuis riuani percant. .Tiilinnus Dig. L. 12. De rebels, dubiiis — e as lois para .sereni obscrvadas. Cod, Civ. art. I.

Ciiino jd ficm! dilo. ii prtiprlo segiirado declaroH fer ouvido estampidos. como de explosao... lendo o.s emhargos se ri-fevido a este treclio do depoimeiito do .Aiifor. o sen dislincto .\dvogado esclama ser iiiria falsidade revoKante.

Parece atv aqiiclle .loao Caelano, ntie esli'i defronle do Thcatro S. Pedro!

«Si a avcad podesse ser jiilgada procedeiife; so a> conlradiedes' e ineiitiras do segiii'ado podesseiii constitiiir provas a, sen favor: se as elaiisiilas do coiilraclo. rfiie tcni for<,*a de tei eiitrc as partes. nao deves.som ser obstrvadas pelo .iiiiz, faltaria □inda a prova do prejuizo. a que era obrigado o Aiitor. por ,se tratar de nma apolicc abcrta, de iini segftro feito sob o tioinc gcncrico de di^'cr.sas JTicrcodoiias, desliiiadas a consiimo e ciija fninntldade e valor varia de moincnto a moniento, segliiido as vciidas rcalizadns.

Invoeadas pela Hi. iia siia defeza. a lei e a dnuIrina <ntc e.xigem esta prova, o Aiitor proeurou na^a. niais o fez cle imia niancira imiireslavel () Codigo Comincrcinl exigc. no art. 730, one a cinUs seA» lostniicla con. os dociin.ei.tds resocctiallegatdcs. O Am,.p. dnpnU .1 dilaeuo. prodiizu. te.stemiiiihas cm Rioeirao Pi'eto, para provar o valor do sen "stocb"

Ora, ijiiiguein de boa fe j.odera dizer one as incrl^doi'ias exislentes n'trmn tnja possam ser avatrem' transemites on pessoas one alii cnA variedade desses avniiadore.s v graiule: tciii c-oiilos — snperiop a cmcocnla eontos cincoeiitii n .se.s.scnfa eontos. — sesseiila eontos oitcnia I'oiiios.

Elle.s variam (nnto onanlo o proprio Antor; qnc tendo declarado ter em casa iitn "stock" de -entn e olto eontos de rers (fls. lil) ponco depois o baixon u niiarenla c Ires eontos e scteccntos (fls 41) .4 prova do valor das coisas dcslrnldns seria fntil. 0 .4utor, segiirando-se contra incendio. mosI-uo'caltoria; ;s.,'.-r t^e/^e"'-","' eontos de i-iT'deve ter e c,-„.tnraeno rcgnlar. sob pena de n.nTta e a

Independentemenle da c.xistenci,. de livros coo. meremes. o Antor poderia ter prova,m docZ.en ab

Podena elle obter .segondus vias das faclnras tas c.mpra-s effectua.lns dnrantc esses tres mezes t d.as. as qnacs serviriam de base para srcal na,| »tliri«.,I„s pelo fogo. e alguns objectoa de r^s.''!o.r;^"^u's^rdT"Axt"e^S'de

sidenefa da faniilia do segurado e o negocio. ApeIice fls. 7 v.

O Autor cslabeleccii qiie lodos esSes satvados valiam iOdSOnO. Agora, diz one elles foram artliadns cm'(>36^200. Por qnem.'quando e como? Pela polieia?

Confessa qnc algnns inoveis niio foram nvaliados c nno obstanto jirelcnde iimn cotulcmnncao en* qnantia certa. no valor mnximo deelarado m. apo* lice.

Se_ o Antor segnron liido por eincoeiila conW' de reis e liiiha mais.do qiie islo, era scgnrador 'W ^xcedcntc, —_nao podendo esta circiiinstaiicia W' nnir para nao se dednzir do valor segurado " importancia de todos os salvudos.

0 conlraclo lio segiiro v esseneialnietifc de i"' dcmnizayao de dainno e o valor deste i' fixa^® no moineiito do sinislro, tiuando se trala do ntefeodonas destinadas a coiisuuio. R* pop isso <1"® •se diz qiie a apoliee aberla.

Sendo a apoliee nvalioda. Isto is versando so'^* coisos certas, de prey,, niais on ineiios eonliecido, basia a pr<.^*a do sinislro. porone o valor fa ajnstado.

O Antor pareee confnndir ossns diias espcciespois, no mesmo tempo one pretenile ter feito * prova ilo pi-e,ii:izo. susleiila que elle esta fisado apoliee e cita iini accordani. mie e iicifeitaiiK'iit'^ Irtitimavcl.

R' tempo de se destruir a rcpisada c leiniosi' affirmasao do Antor de qnc o Agente da Rv. ci" Hiberrao Preto. insist!,, com elle para fazer m" coiito" ^ fI"e.sd__o M. dc cliieoen'® iirgiimeiito que oxeinii dc sO"

Incendir ' W^a dc especiilar com O Decreto n. l4r,!K! de 31 de Dezemlii-o dc tn2»que regulamenlon a industria de securo.s. delcf mma no arl. 30, que as Compaiihias se obriga''^" a mauler nas Capitaes on prayas eomniereiacs tl"' hstados, onde Hies yonvier. tomar .seguros. Ahento com OS poderes. neeessarlos para assun'" as responsabifldades one cabem a a(ieiida pr'''" cipal em virtnde desle dccicto e reecl.cr '.s cit"" sots e reclainayoes a le.speit'r.

A R.;. niio tinha esse Agenlo em Hibelrao Pref' lanio que « conlraclo f,>i rcaiisado em S Pan'"' nTl'" r do' seg'"'"

j,rel.q.i'^®"'r'"" l«"i<-Tes .para dades '-"•PPanli'a e assumir responsnl""' ri'isl.",)", '''''Pi"'" Dreto. 1"^ 1,.,. .'"•rnniador de segnros, nma esuecie u.iutloi, etijas offerlas nao obrigam a He. Os_ segnros qnc elle obtinlia. em Imsca da coi"' mi.s.sai. que todas a.s com|,anliia.s nagam deiic"' 'tram da aeceitay.ao do Agente em S. p'ml?.' nao i.assa de iim inlermcdiario de negoci"embargos de fls. 27 a -y Heporlando-uos aos ciniiargos de Ks 27 a •" lnl'2' "a •"'^..^^P'-amos \m a M •inu deutte n improcedencia da acyflo ivsta .luiadica dccisao lemos direito dc csi.eio'' ■Aio';ip de'nSV^o't ."agislrado.

AlUMO DR CARVAI.HO Advogndo

Ames do anno de 1336, ja havlam sldo encet-v -as as descobertas porluguezas do Atlantico, O nome pnimtivo da ilha Terceira foi BrasH?uU) 14''' vermeiho para tingir. Sc-

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Estabeleeida em 1809

Carta F*atente n. 51

Fundos accumulados at6 31 de Dezembro de 1921 mais de Rs. 900.GOO;000$000

nos quaes acham-se incluidos cerca de 12.000:000$000 de TITUEOS BRASIEEIROS

AdKNTES:

P. S. NICOLSON & GOMP.

hio

R. Visconde de Itsborjhy, 8

TeL n. 6983 - Cain 91

MINERVA

SEGUROS WIARITIIVIOS

— E TERRESTRES

Avenida Rio Branco N. 9

2" andar (SALAS 213 e 215}

Telephone Norte 1236

Oaixa postal N. 1324 ]

RIO DE JANEIRO

Capital Rs 1.000:000$000|

Realisado: Rs. .. 573:600$000 j

Sinistros pages cm 1921 Rs. 474.847$168

REVISTA DE SEGUROS Z2PI

Justa recompensa

"A EquUatlvB das Esiados Unldos do Brasll" obtem um grande pfBtnIo na Exposlgao infernaclonal do Ceaionaflo

E^lX'signo (fu Cuntcminii iiculw (Uti„,i Oraiidc Rrtmio a bem conliccida sosobi-e a vitin "A F.fiiiitativa dns 8ura (to Hrasil", qu: condisunmeiile (i^ '•'•■'i'l'sitorfs tlo gnijio XVII. classes e '■"'•■""il'fnsa iilenanicnte se jiisliflca, U|)|,[a. Jtiry sA pAde mertcer os m.-iinves 'io'iii caloi-osos ciicomiob.

"'"SIII'III iKHoia o qiic de imporlaiilf viiorinr I ""ssit meici "A EquHiitiva". e os pani n inihlico Icni adviiiKstc

'"•■'o iiio'T '*• ali"s uniplanieiitc cmoiirovatlo cucoiiih''"'"'" '""-■''-••'ado. na Kxposii,'.io, onile ^'ssinios 'O'""'" '-■'"'■a c evidenle, minucio- Vcl u "^oos actrca da prosperldudc iiicniitoslasiniiii" r"" d'"A IviiiUiiliva"

I"" foi '*1 dizfiuns, prova a cxiiberancia lornr... "'.""''ill" cahivtl a dislinetfio de (lue ella ^ '1011 oh.mci,,

"•■''itc conh"' alt(iinia eiinsn que nrm todu ii '.'cito (|'"j lirnla inelhor QiniJiira o dli^'Railiir., c direilo a quo a emnmissuo"

'uitos a',,, lazer Jiistiea: e vein a s.'r os in? 'n.iiteruvfi " finidavao dcssa empresa c ''-■Krai dii'cctriz qiie (cm seKuiilo para a iii• ioluitos, """itiiii, ®'"npre recordar quo, quando so ''-'("ilaliva", podia ser affirniado seiii 1 Bi'usil o" ",^"8'"'" dt* vida era descunbecido ^"''clecln,,',., "I"' '••striiiKLi a siia pratica ao es["Danliia^ ."H'mcias e siiceursnes das Cortes "'s hrii. """■''■"■""as. ([ue aqiii opemvum.' I I' '""—bo cerca de Irinta aiinos—o """111 1 um decrcto Kr R ipiu'j ; ccrccQva ao c*xi.J,, cniprczns esti*anf{eiras dp ,ia piilria impediiulo-as em uUima Hfy '■"'itiniiar snas operacoes.

f'l'" de"vi,p'l''"^ proriiiido. d.'sferidii contra o setaiiii, ?,!. "? fonsccpiencias dc lai niedidii sep'.'"''-■"ti: ,in *1° lasliiiiar qiianto todos cstao ao V. iiiais aiitdii lioje o espirito de previden- '( '"liiclia ''"'limcntar cm iiossu piipiilacfiu. hp '"'-lit. n ospirito era. por assini dizer. 1,' oi'lorvos oppostos a rcaliza^.io de •li "Iciii i"* '''' "s niiiis ilaimiosos resol- /,''■' 'iiilia I'orqiic iiiterronipia o esforco. ft"''", pai'a <I"C " iiossn povo sc h "'"ito ; lao util iiistitulcHo. conio foi ilc Klip,, se oulros palzts, ondc o seA ..., espniliatto cm taroa escala.

coin o pr'ore'ssiir'Df. '.A. .AV ilc '.AzevciTo Sndrc. e. rcaliziida a t'lmdacao da cmpr.za. teve csla como seu primeiro prcsldeiite o saiidoso conipatricio Dr. Ubakiino do .Amaral. quo delxou aquelU* cargo p.ira occupar o dc prcfcitn do DislHcto Federat.

Foi cile substituldo p.-lo Dr. Franklin Sampaio. quo (j'sdc (1 priuciplo collabiirara valiosamcnle iiu couslriicvao da sociedade. c que occupou a prcsiilencir. ate faileccv.

' Scguiu-se-lhe' (1 coiuL- du .Affohso Lelso. iininc laiircado em iiosso meio. c que dlrlgiii "A Enuitativa" diiraiite varios annos, deixamio cssi; posto porqiic assim o exigia n seu cstado de sac.de, que nao Ihe perinittia maiiter-se no csercicio das iiuiltlplas occupasocs que. pelas suas qualiiUides dc cscAI. ira olianiadn a de.sempenliar.

Ncssii oceasifio. em soleiiiiie e coiicorridissima asscniblO.a gcral. tevc logar a eleicSo. para presidente, do Sr. Carlos Pereira I.cal. Assini proced-ndo. a assciiiblcu pi'utlcavu um .acto dc altu .iusti;!! para com aquellg cm ctijo cereliro nuscera a Idea da fuiidac.ao d"'.A Eqiiitativa" e que u esta dedlcoii. duruntc mais dc um quarto dc sccttlo. o sou e.sforfo tenaz c iiulcfeso. alliado a expcrieiicia que tlnba 110 assumpto. pois que fora gereiit; da succursnl. no Ilio dc .lanciro, da grande einpivza atnericana "The Eqiiitalilc Life".

Na mesnia rciiniao foi reclclto direclor-meUicn o professor .Azcvedo SodrO. <iuc d-'sde o iiiicio vem cxei-ccndo estas t'linecoes. c escolhido para direclor.Hccrelario n. commeiidador Fugeiiio Borgcs. o qua! tambem (t^sde os priniordios d'".A Eqiiitativa" lem posto ao servico da mesnia a stia iiitelligcncia. arguta c pcrspicaz.

Soli essa gestno, esclarccida e flrme. c mais que eerto que "A Eqiiitativa dos Rstados Linidos do BrasU" conllnuarn. ua seiida dc iiiint-Trupto pror gresso, cm que se teni mautido ate agora. Esse progresso — c bom nrio pcider dc vista eiistdii rrequeiitemenlc iiisniio lalior uquelKs que tiiiham sobrc seus bumbros a rcsponsabilidade dos ncgocios sociacs. Kealmeiitc. fuiulada em 1890. Equitutiva" teve., como nno podia d-'ixar de succeder. de expcrinieiitar a rcpercussao de varias cri ses ijuc assobcrbarnm o palz. c, cm dado momenio, lodii o nuiniio oeejdcntal.

■A tiuio a sociedade resistiu dn muneira mais guIhardn c sempre progrcdindo. Alguus algarismos .sail surficicntes para demoiistrar os brilliantes I'esuitnxios obtidos.

S. I'AI U)

R. Florendo de Abreu, 22

Cain 667

ItKM.O HOlilZONTIi

Avenida Afforso Penna, 328 — Cafaa Postal 51

Idem (dcsde a fundagao da Com panhia Rs. 2.045:996:^115

Agcncias em Manaos, Para. Pernambiico, Sao Paulo, Curityba, Rio Grande, Pelofas e Porto Alegrc

l iiiili. '■O'^laiiiaram. alem dc sells hoiiorariiis li i' '^iilipn'i""'^''^'""' correspoiidcnle ao preinio exti ^ em 'lo viagem A zona tropical. '">os "bonhias. nas quaes — todos dies, repeeonr." '"'""m seguros dc vida, niiiilo antarior.-s ,, ^<111,1,'"'," viagem.

."oil, '"^"dcndo a deficlcneiii d.i nossa siSii.cao I ill! " ossiimpto c que era impi'cseiiuliv'el . "'"d- '""'I'f " obra cducutiva que estava sdulo Jiiii, com a propaganda do segiiro dc vida. al, „ _ propaganda£,''Soi,."'""<ilair"s. dotados de inlciativa iiao vulgar. iUit-.i-""' fundar u cmprcza. que se cliainoii ".A 0 Carlos Pereira Leal, actual .pres'denU. cla ""'b. cnlroH cm combluasao: snbre a matona.

O seu primeiro lialaiifo aniiiia]. cilccrrado em 3! de dezembro de 1807. accusava a cifra d.* rAis 328:017^051). cniiio total de suas rcscrviis; pnsleI'iormciite A data de se eiicerrar o exurcicio foj miidada para o mciti do anno, e no balanjo fechado eni 30 de Jiiiiho dc 1922 o uigarismo corrcspoiideiitc ds rescrvas silliia u 22.(154:321s3an.

(J exeedentc cla rcceita sobrc a dcspcsa tigurava, no primeira Imlanco. pela quantia dc 36:5029067^ no que sc encerroir cm 30 tie jiinho tie 1922. ascemlia a 2,492:969*96.5. Para iiijo nos alongarmos. deixanios de cltar «'s niitras vcriias tlo liiiliinto. que lodas upreBeiitiim a luesma brilhniitc caracteristica de accentuada pro- gressfio, ApoiitiireinoK. apcnas, como ultimo piH<meiior c prnva da utiiidadc dessa cmpresa. a cil> ciiinstuncia dc ler a mesnia distribuido ate hole a sens segurados on aos herdeiros dos nicsmos. soitj^ ma superior u 45.000:0008000. pngos por siiilstroS. MSijutes de apoliccs, « sorleios, accumulnndo at> mesnio tembo eonsideMvet'pntrimnitio reppwehlu-

1 I f 1
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\ I I I i I i f I ! i I I I

do por.'aTOlla.la xomma de tiUilos da Divida Pii- (relanlo. (|iio (|i)a?Sntier iralavras faia o allo-cou'" Wicft p-niagnifjco^Mrodiosi -iMipla- CajMUii, -cwlv'tjii^yitc a'U.-iu o'-imblieo c'lmui-ilo nue "iiestl' Honzoftte v no 0e.,tunii,-«iUro de ndy.e, *Ju>ra,CS\e nwis'iShaii'turiaeiailife tradiiziila no urft TOdares, yuj cstA faztiido eoiistruir ijiTiii ctos nie- . uiio deferido pelo .Jnrv da Exnosieao dn ("cntfi ilHires-iiaidosrdn-cauHar paVdrstu. i'-'- « C-'' .'J" r.Muifo haveria aiiida .a dizac.' acerea .da-'pddcrDST'. ^ ,j v i :i " r, r- r agrenjjgfao <)ue i; hojc "A ]u|iiiUitiva"; mellior. en- imparcial". tte ^2— ) I ^

E

-S

O Supremo Tribunal, numa causa movida a Companhia Carantia da Amazonia, decidiu que devera ser recebida em ambos os effeilos a appellaqao da sentenqa proferida em acqao, que embora de curso summario, no seu inicio, tomou depois, por forca de lei, o curso ordinario. Aggravo n. 3.310

Roma chamava-se, tambem, Valeniia (forqa, sublimidade) e E/ora, nos rites religiosos Havia um ferceiro, o nome mysterioso, que se nao podia pronitnciar sein incorrer em anathema, como diz Piinid: era Amor, o anagramma da mesma Roma.

Uma firma commercial reclamou de uma seguradora indeninisaqao por avarias .soffridas por lima pariida de guardanapos, vinda de um porto

, do sul, A pessoa encarregada de verificar a ava ria lembrou-se de procurar os caixo's que confveram os guardanapos. Ja tinham sido vendidos a um caixoteiro. Eram caixoes de banha e .1 avaria provinlia da gordiira, de que a madeira estava- entrarthada. 0 seguro nao responde por isto.

Coinpanhias existam que tern prevenqao ira OS seguros qiie Ihe sao offerecidos ao balcaC», por pessoas desconhecidas, porque quasi semp''® representam cspecu!a?ao.

Tal aeontece ultimamente com uma deiias.

Tendo acceitado um seguro de farjnha de go, pira um pprto do norte, de pessoa qus 2lf entao nada segiirara, pouco depots recebtu recfS' ma?ao por avaria particular, que teve de pag^f-

Essa farinha ja tinha viajado da America None para aqui e e de se desconfiar que ja tava avariada. O reembarque para dutro po^'"' bem pod; ter sido um meio de especular corn seguro.'

Esse genero, pelo risco que o aeompanha, deve set seguro senao contra perda total e avafi commum ou grossa, nunca contra avaria P.'' cular' ou simples.

Fdi 0 medico francez Arnaiid" de VillenoH^'®' Quem na idade msdia, descobriu o alcool.

LIVERPOOL (> LONDON Ss GLOBE

SEiDK: l-IVER^OOL-

"A GUARDIAN"

.1 SER APRESENTADO NA ASSEMBI^'A GERAL DOS SRS. ACCIONISTAS, E.M SWSAO DE 28 DE FFA'EREIRn DE H)?.3. CORI^SPO-NDRNTE AO EXERCICIO, DE PRIMEIRo de .JANEIRO A 31 DE Dl-iZEMBHD UK 1022.

acuioiiislas; arti,' Hi"'"'"'""'"'" tli.siiosivi'ie.s Icgavs e do api'e° - eslntiito.s, vimos siilimelter a vossa fernut'^''"" .in'sanit-'iito os hnlaiicos e coiitas ifnipr.,. ."i ntgocios da Compnnhia no exercicio no r,!!" V dezcmbi'o dc 1922. sesniuio aii- Hiipltti, (i.is nossa.s opviavoc-s.

2 loi ^'"'■''caducao de preinios brutos v de I'eis, aii'ie i "^^■'55. contra 1.498:8:313446 no c.xercicio "ossq "'•''"""s'ramio tiiie conseguinios ainpliar ii me de accfio, contando-sc que a cifra Q,P'^"t'niii balanco accusaia sera inaior aindn. lec-g ""''■t'amo.s como sempre a niais rigorosa sena nu-lp"' '"■'^cos nl'ferccidns, recusaiido nao pcque'ttilo .,1. ' insufficieiiclu das taxas. ou polo laxaj "'"'"n iiifclizmcntc n insensata fiuerra de luizi, "final podora redundar no proprlo pif- Po (le r'" •'^"Surados: fcliznieiile ja ha um gni''ssa .""hanluas que se einpi'iilia em normaliz.nr 0,, aiiormalidade, "oste liqnidos pagos por csta Compnnhia fcatpg uncial, moutam a i-ins :161?760 no ramo teiuiua ,, ''':148-<985 no ramo maritimo, moslrando midos p"'"-'!"'" de 49,62 sohre os premios li- de '"-I'a porcenlagem qiie cm 31 de dezenibro iior'i^^ "i" l'"d" '•c considerada como despesas sobre os premios '""do T estc anno consideravelmcnte, con" "ovo "'na nova diminuigho par.'' devido ao esperado augniento de I'ela jm V dcvidii u maxima ccoiiomia obscrvada, ""sao • '"""f''"' ntinca deixnrd de soCtrer a fisca'"as '"'Boros.a e absolutamente necessnrla das ^^nperagocs, "''dciitn "'""'"Cdes do anno passado dcrnin ntn ex- 31 de ,1 '"'•''s 173:7788073, contra 128:0898957 em ^ "azembro dc 1921.

ao cxcedente acimu l)s '."'""do do l73:778807:-i

X 'tier..- lo .< .owi resor suspcnsos de 1921 1:0898957 evi.i^'^.dc riscos dc fogo nao

A „„M>'rados em 1921 115:0008000

A| <lu

.do riscos maritimos nao spirados em 1921 12:0008000

"III exccderitc total de. 301:8688030

I'roHonios appllcar ila seguin■Wrv/"""®'

I'lra sinistros de fogo c Hesep®''"i'"os pendcntes 30:000?OOU

r... ''® premios tie fogo nao

''<ise 191^2 200:000.8000

i!".!®, 'i" premios maritimos ufio

lles„''"•''atlos em 1922 25:0008000

a conta tic hicros suspeusos que passain para o exercicio scgniiitc.

A porecntngcm das reservas e lucres suspenses sobrc o capital realisado inostrn as scguintcs cifras II nimatloras;

V. 25,404 ^

Conlaudo esta DirCctoria com um progi-esso continuo. Imseando-sc nn solida base das operagoes desla Companbia e na confiniica que sempre mais ins)>ira aos Srs. segurados, ousa manifestar sun coiivicgno que em fius do exerciciti agoi-a comegado, sera possivel proper a comegar com a distribuig.ao de tlividendos eiilrc os st'us accionistas. embora respcitnndo sempre cm primciro logar a con.KolitUigao do capital responsavel por mtio <3e reser vas complctas e sufflcienles para enfrenter os compromissos ns.sumidos.

Cabe-iios. por fini, informar que foram lavrados no dcciirso do anno. 21 tcrnios de transferencla, representando 292 acgoes.

Rio de Janeiro, 26 de Fevereire do 192:i. — .4 Directorla — H. Meissnes. C. Metz.

PARECER DO CONSKl.HO FISCAL

U Consclbn Fiscal, cumprintlo o disposto no artigu 21 dos cstatutos, cxaminon inlnuciosamciitc 0 balnngo, a escripluragao c os documcntos da Empresa, rolativos as eperagoes do anno pa.ssado, eiicoiitrando ludo de perfcita ortlcni.

Congraliila-so com a Directorla pelo resultado alcangado, tendo esla conseguido fermar as reser vas tochiiicas complctas, no cnrlo es|iago de dtms e meio armos, reconbcce o crlterio. o zelo e a actividadc da mcsmn, depositando nella toda a sua conflniiga.

Considern su a base do iicgoeio em geral. assim como cm boas condigoes as eperagoes da Empi-csa, Julgnndo tie toda a prosperidadc o seu fiiluro.

O Couselhe Fiscal c tie parecer que sejam appi'ovudos pcles Srs. accionistas os actos da Dirccloria. as contus aprcscntadns, ussim como o balango, approvantio lambem a dlstribuigSo do cxce dente, jiroposta Jicla me.sma.

Rio dc Janeiro, 26 de Feverciro dc 1923.

L. Lewin. — Th. Simon. — Max Fslck (em substiluigfio do Sr. Hans R. Stollz (auscnle).

QALANCO GRRAL EM 30 DE DEZEMBRO 1922

Resume da conta de lucres e perdas em SO de dezembro de 1922

Debito Credilo

Premios dc fogo — 1.452:2678780

Premios maritimos — 1^59:4488675

Renda do capital — 78:6928249

"vscr® '®8"1 (dccreto 5.072) 8:.37S8C0G

lu'®r-a eslatmiria 7:4988884

, ,.'."l>''cciHgi»o cm nioveis c ulcn- 5q o^'lios 0:04088:12

'tVnJ;®" e installagno ....

j'spreciagSo da conia dc funda- 44:4(18928

""o o saldo de

5828780

391:5688030

Restituigoes c caneellugoes — Fogo e Nlaritimo

90:8888632

Sinistros dc fogo pages 308:1518760

Sinistros nmrltinios pa gos 257:148«985

Rescguro dc fogo e maritimo 891:7468600

Imposlos Fedcracs, Estaduaes c Municipac.s 43:l56?000

230 REVISTA DE SEGUROS
, ,
- ■
- - - -.— 1
REVISTA DE SEGUROS
liSGLEZA DE SEGUROS ESTABELECIDA EM 1836
CIA.
S. MC. LAUCHLAN & CIA. RUA DA QUITANDA, tBI RIO DE JANEIRO FUNDOS ACCUMULADOS RS SINISTROS PAGOS RS.. Tel. Norte 6914 320 000:0003000 1.750.000:0003000 End. Tel. RESARF SEOURO OOIMT R A ROOO
(Guardian Assurance Co. Ltd., de Londres) Capital aubseripto Capital realisado Fandos accumulados Renda total ESTABELECIDA EM 1821 aclma de Lib. Este BRAZILIAN WARRANT COMPANY LIMITED AGENTGS 2.000.000 liOOOiOOO 9.000:000 2.000.000 fl venida Rio Bpsxneo, 9 —RIO DE JANEIRO 2° ~ 3ALA 228, Caixa Postal 779 — Telephone Norte 5401
Agentes:
1920 1921 1922 5,282
13,373
6

Honorarios da Adiiiinistracao ;..

Ordcnados e RrafificaV'ocs ans fuiic-i-ioaa^ rios ; Coniinissoes dc fogo .c maritiiiias

Oesjicsas geraes fcitas I>or telegraininas, alugucls. anniincio!!, si'Ilos. cxj)?dicntc. etc

REVISTA DE SEGUROS

Depositados nos Bancos do paiz 550:1978018

Depositados uos' Bancos cstrangciros 10n:885?166 .Ageneias

SEGGRO MARITIMO — ABANDON©

l-' Vara Federal deste Districto — Aliegagoes fiinaes da Re

Excedeiite <le segiiros c capitac'.s em 1922

Liicros suspensos 1921, Rcserva de riscoa de fogo nao cxpirados em 1921

Rcserva dc riscos mavllimos nao cxpirados cm 1921

Saldo disponivcl em 31-12-1921

Applicacao do satdo disponivel cm 3I-12-1922: Resei'va para siiiistros de fogo c maritiinos

Rcserva dc prcniios de fogo niio cxpira dos em 1922

Rcserva ilc jireniios iiiaritimos nao cx pirados cm 1922

Rcsefva legal (Deereto n. 5.072)

Rcserva cstatuaria 10 dcprcciasao nos moveis e ulensilios.. 50 "1° dcpreclavao iia cide fundacao c installaeao Luerox suspensos cm 1922

301:868*0.10 30188688030

Riu de .loiieiro. 30 dc Dozcmbro dc 1922

SSir'ra'rl M iVIcissncr; dircetor-se- crciarm. Cari Mctz; contador, Octavlo Faria.

BAIANCO OERAI, EM 30 DE AetJvo

Aecionistas Cau(8ri da Uircctorin.

Apoliccs da Divida pilblica (600) sciido:

200 dcpositadns no Tliosotiro Federal Hypothecas

.luiieiru, 30 de Dczcmbro de 1922, — reclor-presidcnte, Hermann Hcissner; director-sccre^ tario, Carl Metz: contador, Octavlo Faria.

cujo ^ do estfido de guerra, durame por fizsram seguros de embarcaqoes ttiariti ^ crisc do commercio deravel" '^lanifestou por uma rapida e consi- n natur''"'^^^ preqos das embarcaqoes de toda que 9® 'irmadores menos escriipulosos, vios com^ "•R''am consegiiido segurr.r os seus naque via Srande majoraqao do seu valor real e parecer"^ acceitaqao do armisticio desap- Socios °PP°''Binidade de com elles realisar nede/.Q^' ^-antajosos, pensaram logo em ven"'Stros ' de scgiiros, provocando sispr," '{"■'ude dos quaes julgavam Ihes ser li''olsar a da faculdade do abandono, emque 60s scguradores 0 preqo seductor ^ 'f^nsitoriedade da conflagraqao Ihes Dab" "'sum tempo.

assecuratorias de direito e preventivas de damnos, e fbra desses casos apenas quando a diligencia ihe e commettida por telegramma ou officio do Juiz Seccional (artigos 19 e 82 da lei 221 de 1894).

E' certo que a vistoria do navio no caso de sinistro nao constitue medida urgente, inadiavet, cuja demova possa de qualquer modo prejudicar OS direitos de quem quer que seja. Urgentes sao somente as vistorias da carga, porque para estas a lei marcou prazos peremptorios e improrogaveis, dentro dos quaes deve ser feito 0 exame necessario para estabelecer a' respoiisabilidade do armador e do segurador, como se infere do art. 618 do "..od. Commercial.

DEZEMRMO DE 1922

riscos de fogo nao cxpira dos era 1022

Rcserva legal (Decrelo II. 5.072) Re.sorva Estatuaria Lucros suspensos 1922.

Rio do Janeiro. 30 de dezembio de 1922. — '''' reelor-presidcnte, Hermann Mcissncr; director-scC'-" lario. Carl Metz; contador, Octavio Faria.

'""""Ill 11"III I III!mill

As fraudes postas em pratioa contra as comP"' •nhlas de seguros, sao tao variadas quanto as OS contrabandisras empregam em relacao ao Fisc®' lias aduanas.

— Uma coinpanhia, nesta praqa, recebeu reclamaqao de avarias apresentadas em fios seda, embarcados em Montevideo. O consigd^' tario desta mercadoria deixou a vista uma cart^em inglez, em que o embarcador Ihe dizia d"® ella ia tinha pcquenas manchas.

O agente da seguradora eniende o inglez e v'" estar diante de uma manobra fraudulenta R®' qiiereu uma vistoria judicial e os peritos decU' raram que a avaria nao podia ser causada po*^ agentes externns, nem o exame chlmico denuncia* ra a existencia de chlorureto de sodio, contido na agua do mar.

O piano parece ter falhado,

se* V sinistros marifimos que por ^ ®Pi cue todos por demais suspeitos, ®"rados n K P^'l^^lsiva sempre de parte dos seaccide deshonesto de converter qua!- . PIT, " ^ '"ais insignificante avaria pari®Po e iiisiir " capaz de autorisar 0 abaninsiu'. dssim, a custa da subversio do saque ^ abandono, a pbtenqao de um dp^fa^alidade creara e que a volia da „ Com 0 desapparecer, p Pesta rn "'"a tentativa desse genero, ^®las cire,,^'^ todas as tentativas inspiradas ?!^5ada acoroqoadoras de gestos de K^'^'sncia commercial, reluz a toda a ri*'" com' ''ds infracqoes da lei e do atroH '"Pieiitos a Procurou embahir a justiqa com ,® ''ender „ n}aior imprestabilidade, 0 proposito ""'Prador n preqo da guerra ao unico 0 ^41® PPr esse preqo 0 poderia adquirir. de pretende lotalmcnle perdido e 0 tp ® 2li 5 Pno'ographias se vsm a f!s. 209. ®Presg_. "radas depois do sinislro, a primeira Q ^ terceira° ^ proa, a segunda de popa cagg no acto do navio ser rebocado para que lal navio soffreu perda total, 'jtopetg,"®' ® Pfeciso ter audacia e e precise.

J® fls^®,?REUMINAR levantada nos embargos

®Sente nr' fora de toda a duvida que 0 dpp. a. p °^6sso incide em nuilidade insanavel. didu - ^Ibaraadn invrvm emnfi I'linH.imnntn Hn

"• " do Cod. Comm., allegnn- B que 0 navio ficou a caP» 3 II. 11 reparaqoes d ^,760. g P^riam em mais de 3/4 do valor segu- 'dtorij prova de quo assim e, offereceu a if?^a</(, ".'Ifamento de fla. 44, requerida, proti secp®. >^^Sada pelo supplente do substituto do rOiTiOvid de Santa Caiharina, em Laguno » da R. Embargante, a quem Urn euiador.

do • '"oompetencia do supplente do substi- ®vio " iuiz federal para conhecer de vistorias de OSdg' ® cousa que se nao pode contestar a serio.

^que se tenha em vista as disposiqoes legaes

"'•■ingem a intervenqio de taj autoridade fios casos urgentes e em relaqao a medidas

Em relaqao a vistoria do navio, declara 0 artigo 772, do Cod. Comm. que esta podera ser feiia antes de dar-se principia ao seu concerto, 0 qu'» torna indubifavel que nao se considera urgen te tal diligencia, de modo a caber a mesma na esphera de competencia do supplente do substituto do juiz federal.

Por conseguLnte, realisada e promovida, como foi, perante 0 juiz manifestamente incompetente, a vistoria com que a Autora instrue a acqao para comprovar a perda dos 3!4, e nulla e como tal incapaz de satisfazer a cxigencia contida no art. 772 do Cod. Com. para que qualquer damno do navio se repute a cargo do segurador.

2) Nulla ainda e inoperante contra a segura dora, continua a mesma vistoria a dever ser considerada, portersido promovida SEMCITAQAOda Re Embarganfe, quando e certo que a lei somente admitte que se processem vistorias ou examessem citaqao dos interessados aussntes, quando se irata da vistoria da CARGA, nunca, porem, do CASCO. E a razao e a mesma ja invocada. isto e, que com relaqao as primelras se trata de medi das urgentes, porque a lei ihes marca prasos fataes, sob perempqao do direito, ao passo que quanto ns segundas. podem ser realisadas ate que se de comeqo aos concertos do navio, 0 que 0 capitao ou 0 armador podera realisar mais tarde ou mais cedo, na dependencia unica da sua vontade A lei nao deixa logar a duvidas:

"Para que 0 damno soffrido pelo navio ou cargo possa considerar-se a cargo do segurador, 6 necessario que elie seja examinado por dous arbitradores peritos que declarem: Todas essas diligencias examss ou vistorias serao determinadas pelo juiz de direito do respective distri cto, e PRATICADAS COM CITACAO DOS INTERESSADOS DOR SEUS PROCURADORES; podendo 0 juiz no casb de auseiicia das partes, nomear exofficio pessoa intelligente c idonen que as represente (art. 618)".

Bein se ve que pela remissao feita na disposicao citada ao art. 618, a faculdade de 0 juiz nomear pessoa idonea, que represente os interes sados ausentes, se refere aos casos de exames da

iaBsaticai
232
Dc.spcsas
Exccdente ■ssipnosnoo 116:076e5'>(» 174:158«470 89 ;46]$500 2428065 173:7788073
de operasoe.s de capitaes
30:001)8000 200:0008000 25:0008000 9:373§60fl 7:4988884 6:0408832 23:3718920 5828780
(laixu Corrcspoiidentcs
pair, Corrcsiiondcntes n.o cstruiigeiro 1,800:0008000 20:0008000 1.820:0008000 525:6728000 82:0008000 607:6728000 15:8258000 27:02288.5r> 1:7305990 204:7878139 2(Jlii518*129
Jllros a rccebcr
no
succurs.aes. .Apoliccs I! cobrar Esliimpittias e setlos... Moveis e utensllios.. Fundajao c iiistallucao Quota de avarin grossa a rccebcr -f. h ,651:0828i4 115:0058545 10:6143966 1:0648460 64:367S493 23:37l892«j 3,559:3198898 2.200:4083704 2.200:4088704 173:7788073 I:089«957 115:001)8000 - J2:0008000 301:8688030 Rio
UALANgO GERAL E.M 30 DE DEZEMBRO DB 19^^^ Fassivo Capita! 3.000:0005000 Tilulos eaucioiiados 20:0008000 3.020:000?OlW Imposto de Fiscalizasao , a Pagar 9:5005362 Imposto .dc 5 "I" a pagar 4525944 (.ommisaocs a |)agur. 1:9015909 11:8558215 Correspondentes no cstrnngeiro Rcserva para
peiidentcs, fogo
I'itimo Rc.scrva para
niaritimos
dos em 1922 Rcserva
e
dc
sinistros
c ma-
riscos
iiao e.xpira-
para
222:6135:4^'' 30:000360" 25:000366" 200:000866" 27:37l8f?i 21:89781^ 582378" 3.569 :3I988"^
m REVISTA DE SEGUROS 233

carga, porque o art. 618, trata somente das vistorias e exames que no caso de presumpqao de avaria da carga deve o capitao ou qualquer interessado promover dentro dos prasos exigidos. Ora, a vistoria de fls, 44, em que a Embargada pretende fundar a sua allegaqao do excesso dos concertos aos 3|4 do valor segurado, e duplamente nulla e inoperante contra a Re Embargante;

A)_porque foi promovida e julgada poi auforidade judiciaria incompetente;

B) porque para a mesma nao foi cilada a EmbargatJte, contra a qual se pretendia que produzisse effeito.

E sent vistoria ou exame encarregada a pesseas entendldas e idoneas, e feita com citaqao dos interessads, (salvo os casos urgentes que so se verificatn tratando-se da carga, art. 618), nao ha damno ou avaria a cargo do segurador, nos explicitos, termos do art. 772 do Codigo do Coramercio.

DE MERITIS

contra os dous riscos de perda total e avaria gr« sa, pagando assim uma premio menor do que exigido no caso de o seguro abranger todos riscos. Occorrido o sinistro e porque com a ce^« sagao.da guerra o navio passou a valer importa"'- cia infimtamente menor do que 500:000?000' seguro, a Autora pretende d outrance cue, a avS'' na particular acontecida, assuma o viilto de pd'' da total, de modo a poder realisar com a segur»f, dora a venda do navio em condigoes excepcionsl-i menfe vanlajosas e que Ihe nao seria possiV^, realisar com mais ninguem.

Merce da justiga humana, qua nao pode autori?, sar especiilagoes illicitas, a tentativa da Auloi» i nao ha de surlir o effeito que ella colliraa.

O abandono nao precede porqug, de accora'J com a Isi e com os factos provados no process®a reparagao do "P." nao pode attingir a uma c fra correspondente a 3-4 do valor de quinhenW' contos de rels, porquanto o navio foi segurfld"e so neste caso se justified o abandono (art. do Cod. Com.)

REVISTA DE SEGUROS

Clara tivessem apenas em mira de- ® total das reparagoes e que esta Ale aos 3i4 de 500.-OOOS(DOO. teio ? c. ® louvagao feita em L., logasuDDi.n. 4e Santa Catharina, perante o QUaloue substitute do Juiz Federal, um leigo 0 eonh/-^®"' cesponsabilidades requeridas" para iuridico alcancs judiciario e 4u2ida ® poc 'sso mesmo, e re- minimo, a vistoria da Autora inidoneor talvez por isso mesmo, a peritos ®s recom' duaesquer requisites pessoaes que so desempenho de uma in'cuienfa i prdem technico naval, como evidenE nao ysioria de um vapor, a cont .®®- .^oino esta provado, tao perfeita 4ade uue desses peritos da responsabili- dos seus ri P®sava, tao nilida a comprehensao due P®""® 0 iraportante exame as magadaT '"®"™'''''os, prescindiram de toPelo'^na' joiz" acerca das avarias soffri-

e foi dado depois de descarregado 0 navio e posto junto ao caes.

Longe deste compute ficaram os peritos de L. com OS quatrocentots e setenta contos de reis arbitrados para os concertos.

Quem tera razao ? Estes, os peritos de L. OS mecanicos do logarejo, escoihidos pelo Supplente. juiz nas horas vagas, ou 0 capitao do porto da capital do Estado e o machinista naval, nomeados pelo Juiz Federal em F. ?

Disse-o ja e continuard a dizer a Justiga, que nao foi feita para ser ludibriada pelos finorios.

6) Do facto d; ter a Re requerido a descarga do navio e a sua remogao para outro ponto do porto, (fls. 266), 0 que alias fez em defesa de seus direitos, de maneira a permittir que os pe ritos 0 vistoriassem como cumpria, e nao como 0 fizeram, os psritos de L. conclue a Autora que a Re acceitou 0 abandono.

Improcedencia do abandono

3) Pela apolice de fls. 66, verifica-se que a Re embargante restrmgiu a sua responsabilidadt no seguro do vapor "P." aos riscos de perdo i -j ® g/ossa, ficando expressamente ex cluido do seguro o risco de avaria particular Antes da propt)sifura desia acqao, a Autor? embargada entendia que o accidente verificadc corn 0 P," constituia uma avaria grossa, tantc assim que pelo Juizo Federal da 2' Vara deste Districto produziu a justificaqao de fls. Ill em cuja "petiqao inicial allegou:

"que _em»margo ultimo, o vapor de sua propriedade "P." ao sahir do porto de ■ ■■ tefido perdido a helice, desgovernado, tocou em urn banco e soffreu avarioi grossas, de que resultou o seu abandono...

® Autora variou de opiniao e passou a sustenlar que o sinisfro constituia, nao inais ava ria grossa, mas perda total, e a aeqao foi provfH/iT-®? f^ndamento, allegando-se, como se i/vam In '- reparagoes do navio impor- , 101 segurado. So nao procurou jamais sustenlar a Autora a unica opiniao verdadeira e consoante ao confracto de seguro e aos principios legaes, istc e, que se tratava de avaria simples, e nao o fet porque affirmaUo seria confessar a nenhuma responsabilidade da Rd no sinistro, por ter ficado esse risco excluido de sua apolice.

verdadeira natureza do accidente do 1^. sempre se patenteou claramente, e deante dos documentos offerecidos pela propria Autora e dos que instruem os embargos de fls 154 nao se pode coniestar que o acontecido ao' navio nao passa de uma avaria particular, mau crado OS esforgos e as artimanhas da Autora para con verter esse accidente em perda total, de modo a poder vender a embarcagao 'd seguradora e locupletar-se assim i custa desta.

Procurando despender o menos possivel com o seguro, a Autora d propoz d seguradora apenas

Esta e a perda total ficta ou constructiva, Q"* se justifica e se prova por meio de vistorias ^ exame encarregado a pessoas entendidas e neas. A perda total real que se entende quando ha naufraglo, etc., nao foi invocada C": fundamento da acgao, e nem o poderia ser porl"f' alem de nao ter occorrido, nao houve innavegabi."* dade do navio, desde que o abandono nao e adi"'®' sivel por titulo de innavegabilidade,si o navio,s®"' do concertado, pode ser posto em estado' de tinuar a viagem ate o logar do destine, como pf® cr^ve 0 art. 756 do Cod. Commercial. i' - - jaC Si nao_ se verificoii a oerda total real, eg" mente nao se pode consiJcrar occorrida a P®' total constructiva, decorrente do prego de re ?ao do navio.

A Autora funda seu pietenso direiio na P®5''2 Jotal ficta, allegando que a reparagao do importava em mais de 3j4 do valor segurado ( j Ihas 3), mas como ja se demonstrou com a J a vistoria de fls. 44, com que pretende a mstruir o seu pedido, alem de nulla, por pi®"'!vida perante juiz incompetente, 6 nulla e nao e®,, stime documento opponivel contra a Re, po'^jj foi processada SEM CITA^AO desta e realis®';. coni um curador a Re, ausente, como si se se de exame ou vistoria de carga, unico caso ®..e 4"® se legitima a dispensa da citagao (art. ' ■ao Cod. Com. em referencia ao art. 618).

Imprestavel como e a vistoria de fls. 44, ' j procsdente e a acgao, porque nao ha avaria damno a cargo do segurador, sem vistoria \

ClTAgAO OOS INTERESSAO^ POR SEUS PROCURADORES.

4) Nao obstante ser desnecessario em face nullidade da vistoria promovida pela Autora, 4", Bssim deixava de provar a sua intengSo. a .i requereu uma vistoria perante o Juizo Seccio®® de Santa Cafharina, COM CITA(,.aO DA AUT^' NA, e processada com todas us formalldades gaes, para poder meltior demonstrar o srau audacia da Autora e a desfagatez dos peritos e"' earregados da sua vistoria.

Estes avaliam as reparagoes do "P " em quatr®' centos e setenfa contos de r6is (470-0005000'' mas nao esclarecem nem justificam o seu or?®' mento, avaliam empiricamente. nao dizem em consisfem as reparagoes por elles projectada®'

1"® 0 ® orgamento dos concertos de ?®searBa ° nccessitava, sem exigirem a sua *^38 muitas tonelartiente nfr ^''aminaram-n'o ao largo e pres^""■0 em de 470:0003000

As a horas 1 f Perimlf® verificaram no fundo do navio a!"®®® e ihAo ®-'^®""naram, observaram a sua ex- rt'^'hado de ®s concertos com 0 navio ba " "®s connfAl^' P®""®®®! desses peritos, ®feada ennr. expostas, 6 que a Autora em- jS^o — 0 unico fundamento da sua "=00O.^O(Vi importancia de Rs 5) concertos do "P.".

1"°'® na auiw ® Autora pretendia com 0 0' ® ®oni a"'.® P®"""®"'" occorrida no porto de p; ®''andonn rfA .'^® "P'® vistoria adrede, fazer na'®"'® da Rb "i'v"®, chegou depressa ao conheUierf. ®®rantir c'a a tempo, esta ultima Ira ®do neia a 0 verdadeiro assalto preVta ^'S'oria .s ""'"'■e. resolveu promover uma ourl®'"'® SECCIONAL, em F., Sei a Aiif ® dos autos. Para

M .Perito p i regularmente citada. nomeou 0 Car.- Federnf'l[°^°" peritos indicados. E 0 C o® de m "omeou por sua parte 0 Cant/l! } Suerra, engcnhciro naval, F. A. ®'iin;„,_ ao do Pcrto de F. A Re nomeou 0 nejl""® ci'vil"c"''i -'•p,,®- v. e a Autora o enge- da de qg . o-- E de se convir em que a idoSg ®Pregoafj .P®'''/®® deve estar nm pouco acima MAA^"®8a)' ^ 'doneidade dos tnecanicos (segundo Vid ® P®'"®®dos pelo dup^ 'P'enL^"'^ '^P® "®sse adeantado centre de de, ^®2ere9 horas de poucos Jai. s. de exercer as funcgoes de juiz fe es peritos nomeados pelo Juiz Fe- dcral'® ''etn "ai ®m F P®""' Vg ® 0 CP official de marlnha, engenheiro naa ''Sru ®Pitao do porto, e 0 machlnista naval, ti®"dacia de discordar profundamente .do rt ®dQs ® das conclusoes dos idoneos e conceig° Juj, '®®anicos de L. Para aquelles, peritos ni'gir n, ®deral, os concertos que 0 "P" esta a ,'fo. ® ser reposto no estado anterior ao si- M n(-,®® montam a mais de CINCOENTA E >dQ MNTOS de REIS (51.-000S000). E seu s jjg 'bndamentado, nelle se enumeram_ as pe®ssarias, 0 custo de sua acquisigSo, etc.,

E' uma inducgao absolutamente desautorisada. Nos proprios autos do abandono (fls. 96) se verifica que a Re se insurgiu contra elle, e a providencia da descarga, por ella requerida, vU sava permittir a vistoria pedida ao Juizo Seccional, em cuja petigao inicial declarou expressa mente a Re que a Autora pretendia fazer um abandono illegal (fls. 168). Na propria petigao da Autora a fls. 112, em que pretendeu justificar que 0 sinistro constituia avaria grossa, se declara:

"tendo sido 0 vapor entregue a guarda de um depositatrio judicial por haver a seguradora se recusado a isso,. nao ob stante judicialmente intlmada".

Si a Re se insurgiu contra 0 abandono nos pro prios autos deste, si se recusou a receber 0 na vio. tanto que Ihe foi nomeado um depositario_ judicial, e si, por ultimo, requereu uma vistoria" em contraposigao aquella de que estc era illegal, e curioso que se venha dizer que a Re acceitou 0 abandono, contra 0 qual protesfou de modo tao reiterado.

7) Outra allegagao fantasista da Autora em contradicgao com os proprios dizeres de sua peticao de fls. 112, na qual s: declara que a Re se recusou a receber 0 navio, e a constante aa petigao inicial da acgao, de que a Re occupou 0 vapor e mandoii iapar-lhe o rombo. Que o nao occupou dil-o a propria Autora na petigao de fis. 112. E quanto ao tapamento do rombo, foi feita esta operacao pelo commandante do navio, que a respeito declarou a fls. 128 0 que esta transcripto nos embargos a fls. 163. Estando 0 navio sob sua guarda e verificando-se no acto da des carga que havia um rombo pelo qual n agua penetrava, fez-se um concerto ligeiro e provisorio, providencia alias que acudiu a toda a gente que estava a bordn.

A nenhum outro concerto se procedeu no na vio, Bccrescenta 0 commandante. Bis ahl a que fica reduzida a allegagao de que a Rd mandou fa zer concertos no navio.

S) Agora a maroteira mais finoria praticada pela Pora conseguir levar a effeito 0 saque pre- meditado, com a desmoralisagao da Re no conceito do integro Julgador.

oto ° f®®'® de que da notieia a certidao de fls. y, que a Autora juniou na dilagao probatoria

234 REVISTA
DE SEGUROS
255

para fazer constar qua se tratava de elemsnlo noyo, ainda niio allegado e provado.

Mas,_como verificara o M. Juiz,- a Autora lanqou mao dssse argumento na petiqao inicial e desde logo effereceu cerfidao do facto, (fls 148), a qual e a mesma que se vi junta agora na dilaqao probatoria a fls. 259 e que nao impediu que OS embargos da Re fossem considerados relsvanies e cumpridamente provados pelo despacho que os recebeu scm condemnaqao (fls. 243).

Valendo-se ds todos os artlficios para obtir da jusriga acolhida ao seu pretenso direito, a Autora, lembrou-se "de inais este, que, a se nao inailograr. era destinado a aPfectar profundam;nte a R6 na sua nioralidade e, portanto, imprsssionar rnal o Jiilgador contra eila.-

aiamoii a Autora d immediato do "P", o seu priineiro piloto e o primeiro niachinista, e com dies combinou que fossem a Re offerecer^se para affirmar fades verdadeiros relalivos ao sintslro, como sejam o carregamento excessivo e outros actos de barataria do seu capitao, e conseguissem da Re que produzisse uma justificagao nesse sentido com seus depoimenios.

A Re, de boa fe, e tendo a cerreza, de que os factos apontados eram verdadeiros, embora nao tivesse podido obter prova judiciaria delles (como alias quasi sempre se verifjca), conveiu em accellar o offerecimento dos referidos tripula -res que sohcitos e mdependente de qualquer recompensa, insistiam para que a Re os ouvisse em Juizo.

Nao acudi'u a R(J qua se tratava de uma marofetra, ideiada e promovida pela Autora. E' claro que so na bora de deporem os farcantes ss descobriram, tendo so entao verificado u Re que a Auiorn era capaz de tudo e que nao havia Infamia de que se nao vaiesse para investir con tra OS cofres della, Re.

Esta, verificado o true, desistiu dos restantes depoimenfos. mas nao esmorecsu na defesa dos seus legitlmos direitos, 'porque sempre descreu da efficacia de taes armas nas pugnas da jjstiqa.

Este e 0 facto que ficoii clarament; expltcado no 28'; P. dos embargos de fls. 154 e deante de cu)a innocuidade, pela chatice que revestiu, o Qigno Juiz nao teve a menor duvida em cons^erar a defesa da Re reievante e provada.

Nao e possivel contestar a veracidade do aue aqui se expoe, e pretender, ao conlrario, que a Kb quiz peitar os tres tripulantes.

Com a ajuda apenas do senso cominum, ninguera pode admittir que numa jus'lficacao a Re /lesss trazer a Juizo, para apfirmarem os itens da sua prova, pessoas que previamente nao se houvessem promptificado a confirmal-os. As-' sim, so illudindo a Rb e menflndo, podiain os tres figuroes comparecer em Juizo, com a Re para contestar a proya que esta se propunha a dar.

Mas a iratanfada, felizmente para os creditos da justiga, nao suriiu effeito nem perante o dlgno Juiz que apreciou os embargos de fls. 154 e OS julgou provados. nem perante o egregio Su premo Tribunal Federal, quo empreslando ao fa cto a merecida valla, denegou o arresto requeri- • do pela Autora contra os; bens da Re, com fundamento_ nos factos da causa e de que da conta a certidao de fls. .249 (outro (rue audaz da .A. para coag.r a Re a Ihe dar dinheiro, rnas rechassado palo Juiz a quo, e pela colendo instancia superior).

REBELDIA DO CAPITaG '

9) Nos embargos de fls. 154, articulou-se proyou-se que o accidente occorrido com o "P -i devia ser atlribuido a actos de barataria do capitao e equipagem.

0 carregamento com que o navio zarpou tij pono de L. era excessivo, muito superior * sua lo.ielagem hquida. Esta arguigao ficou p'®' namente provada com o documetito de fls. 2Q7' , Segundo declarcu a propria Autora, na pc®* ' posta do segiiro a fls 206, o "P." tem a cap®* '' cidade de 6(35 toneladas brutas e 492 totielad®' liquidas.

A Mesa de Rendas de L. informa na cefti^ dao de fls. 207 que o navio foi carregado uc®' se porto com as seguintes mercadorias:

33 fardos de pluma pesando .

20 fardos de pluma pesando. .

39 fardos de paina

cuio total somma SEiSCENTOS E SETE ladas e 860 kilogrnmmas, peso muito super'®''' tonelagei:! liquida do navic, de 492 tonelada®*

O capiiao sBslm carregou o navio, nao te conhecer a existencia de um baixlo na ■ do porto de L., tornando a tfavessia psrig"®^''

E' manifesto que o excesso de carga e acto- de imprudencia do capitao, enquadravel jj'' cathegoria dos que se designam sob o notn® ® barataria e que desde que occorram, isentaiP segitrador de qualquer responsabilidade, nos mos do art. 711 do Cod. Commercial.

De mode que, quando, contra a prova stanic dos autos e contra o direito, se pud®^' dizer que o "P." soitrera perda total, assim nao era de sanccLonar a pretengao da ^

Buscando destruir a allegaglo e a prova ®.. da pela Re, sobre o exccsso de carga do offereceu a Autora na dilagao probatoria os „ tcstados gtaciosos de fls. 268 e 269, que "i. nhum valor tern, porque as deciaragoes de .j guem acerca de factos debatldos em Juizo, P® j valerem como prova jiididaria, preclso e ^ ^ revistam a forma de depoimenio, de modo parte contra a qual se pretends que prod"^^-, effeito, possa fiscallsal-as repergiintando a son declarante (Joao Monteiro, Proc. CivComm., vol. 2" parag. 169 in fiae).

Com 0 tnesmo intuito, tambsm juntou a fora a certidao de fls. 267, pela qual o da Capitania do Porto em L. pretende o crer que nao houve o allegado excesso e d"®. navio nao levava submersa a linha do stgr""^Mas, que pode a affirmagao do agente « fra a certidao da Mesa de Rendas, que verif'^" a carga, a contoa e a pesou?

10) Os embargos offerecidos pela Re rccebidos pelo respeitavel despacho de fls. seni condemnagao, por terem sido julgados ""f levanles e provados. Contra este nao S' in®''-' giu a Autora. deixando de interpor o competente. Concordou, portanto, a Autora : que a defesa opposta pela Rb g sua Intenf^"' . era procedente e estava provada.

REVISTA DE SEGUROS 237

Tomarido a causa o curso ordinario, a Autojfl 'imitou a contestar por Tiegagdo geral • US- 247), com o protesto de convencer afinal « prooeder a arbitramento, exames, etc. ne h" aberia a dilagao probatoria, prova offereceu a Autora capaz de eliesfes dos embargos e a prova em que dn rf arrimam, e, portanto, os fundamentos V, , de fls. 243, que considerou rele-

os embargos e que transitou

"ao tendo sido alterado o estado oausa depois do despacho de recebimento

^'guidade do acguro e de outras insliluigSes

commerciaes

Rhodes e provenienie do perfume

Os h do commerciaes, tratavam avarias ^ ^PPlicado aos transportes do mar. das • abalroagao, do emprestimo ritifno ^ contracto de risco ou cambio ma-

'•'^ntrac'n Cicero attests a existencia do ' de seguro entre cs antigos.

Demosthenes e nos histo^'.•"ento "1 praga de AthSnas havia conhe'='0 (. ° contracto do seguro, da letra de cam3 moeda fiduciaria.

sobre seguros em Portugal 6 an" u. Fernando 1°. congregados na egreja

'""iiTiercio ' pffa regimen do seu a compilagao do Consolato del Mare.

®®8uro!^l? em Bruges um Tribunal de » Maritimos.

'^'0 documenfo datado de 10 de setemOS navios portuguezes da lUe OS . Pc Tanger estavam no seguro, ao passo g'ezes nao tinhnTn QpoitpnHn. n« cpiiq. nao tinham segurado os seus.

dos embargos, nao e- de admittir se possa sem hovos elementos reformat a primeira decisao, para julgar nao relevantes e nao cumpridamen te provados os embargos.

A Re embargante, invocando os doutos supplementos do illustrado e preclaro Julgador, espera que se decrete a improcedencia da acgao, condemnada a Autora embargada nas custas, como reclama a JUSTIQA.

Frederico da Silva Ferreira, Advogado.

0 seguro esta findo; e uma outra apolice deve ser emittida, pagando novo sello e novo imposto de fiscalisagjo. Sem isto, as Companhias que considerarem ainda em vigor o contracto, estarao sujeitats a multa, se uma denuncia for levada a reparticao competente.

E' preciso que as Companhias nao se considerem instituigdes de beneficcncia.

Nao existe nestes contractos somente o seu Interesse, mas, tambsm, o da Fazenda. Fazemos esta advertencia para que um dia nao se tenham de arrepender de taes benevolencias.

A Companhia Graphica Brasileira, cujas officinas foram incendiadas nos idos de Dezembro, tinha um seguro de mil contos, assim distribuidos:

Companhia Italo Brasileira 100:0003000

Companhia Alliance 100:0008000

Companhia Nort Btntish 100:OOOS(X)0

Comp.inhia Albingia 5O:O00S006

Companhia Aachen & Munich 50:0003000

Companhia Indemnlsadora 100:0005000

Companhia Integrldade 1(X);000S(X)0

Companhi.a Santlsta 75:0005000

Companhia Commercial do Para... 60:0005000

Companhia Pelotense 50:0005000

Companhia Brasileira 50:0005000

Companhia Tranquillidade 35:0(X)SOOO

Companhia Garantia 30:0005000

"i"iiliiMIMiii)iiniilliiiiiiiiii)ti]MiiiiiinllitliiliM)iililiirii]iiiii)MiiiitiitiiiiiriiTii]tt

^SttieniQ seguros declaram que pelo pasinig, qualquer quantia, como indemnisagao

Ac ^ "police ficara terminada. oue algumas companhias, por r^ikam pequenas indemni.sagoes e Pleno vigor a apolice, pelo resto do g. ^ombinado.

Cujo ° QUe acontece com os seguros terrestres, A's ^ anno.

^ a indemnisagao reclamada.A interior igvo , •*» " uiUCiiiJiiaayttw j

'inii """mill""liiiii As Pfi

Esg. °'"1 do seguro. . onru PfQcodimanto e illegal, por qua viola o contracto, que faz lei entre as partes de Injusto € fraudulento, em relagao ao

* ^ ° segurado receber qualquer indemnisagao,

Companhia PauHsta 30:0005000

Companhia Lloyd Siil-Americano... 30:0005000

Companhia Lloyd Industrial 20:0005000

Companhia Uniao dos Varegistas.. 20:0005000

As companhias seguradoras requereram uma vistoria judicial que apurou, pela maioria dos peritos, que o prejuizo effectivamente soffrido foi de 314:0005000.

O perito das companhias, entrctanto, elevou esse prejuizo a 387:090.^000, eomputando, para istd, verbas nao consicieradas por aquellcs.

Ficou combinado entre as partes interessadas o pagamento de 450:0005000..

236 REVISTA DE SEGUROS
1.980
1.200
pssando.
'2.340 4 fardos de pluma pesando. . 240 100 fardos de crina pesando. . 7.500 200 fardos de crina pesando. . 14.600 Carviio mineral 580.000 U
.
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"j^®^^provados
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FL'N'DADA liM ]8!)-l Deposito no Thesoiiro 200:000$000

Opera cm SegurosTerrestres em predlos cv. t|.bclec.mcntos-comn.orciacs, inorcis ^cadT lias em iransilo e outios riscos lerrestres Em e outras embarcacocs, mercadorias embarca bens'd''' P'-o'^urasiio para adminislrar bens dt aiialquci- natureza, recebimentoc dp Hhdor^l apolices e oiilros litulos de renda, modianlc modica commissao' de Oliveira. JqSo Jorge Gaio Junior e Daniel Ferppii-i c ^ ®

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