T1033 - Revista de Seguros - agosto de 1924_1924

Page 1

Revista de Seguros

A INDDSTRIA DO FOGO

Cresce a insoleneia dos incendiarios, gramas a inefficaeia das raedidas punitivas.

Os uliimos mezes foram, nesta Capital, de frequentes incendios.

Em outras cidades do paiz, entre as quaes Pofio Alegre disputa, per certo, a primazia ao Rio de Janeiro, estao as seguradoras sob a ameaqa frequema dessas irre.gulares liquidaqoes.

Contra o fogo voluntario ou oriundo de imprudeticia ou negligencia ha um capitulo inteiro no Codigo Penal, que nao tern applicasao.

0 Incendio proposltado gnza entre nos de completa tolerancia. Nunca sera de mais repetir. Os povos traces tem condescendcncia para com os crimes.

Quando occorre um caso destes, a atmosphera que sc .fnz no cartorio do districto 6 a de que e impraticayel a apuracao da reSponsabilidade. 0 dono do incendio se torna logo familiar da delegacia, se nao e um pobne diabo.

A policia nao dispoe de meios sclentificos de mvestigaqao das origens do fogo, nem de pessoal ido-neo, mesmo se quizesse ser rigorosa. Os pentos chamados para vistoriawm os predios incendiados sao mal retribuidos e. em regra, sem capacidade para essa funccao.

do'^ieTrnH^ reiacoes com o done bLlame

• riffoal 'n ve. no bAHn qvte 0 facto foi pro- P .tado, provas circumstanciaes deviam bastar paprtmuncta e a condemna^ao do responsavel.

Tm irr contempla ao pa um essa classe de delinquentes.

que devoram vios incendiarios'^^D^^^"'^^^'"^^®

• SOS criminaes que s*^'"

«xigir, no curso da s ® "mitam-se a """ do prejuizo 1"'"'' iulgam dispensaw? ^ erradamente

a t^police aLri ""l ibcna da avahada, nem penetrar na na-

tureza do contrato de seguro, que e apenas de indemntsacao de damno.

O valor da apoli?e nos seguros sobre mercadorais de eommercio repres-Snta apenas o maximo da indemnisacao pela qual a seguradora se obriga. No caso de sinistro, o segurado deve .provar 0 prejuizo, porque o valor do seu stock e variavel, segundo o movlmeato do seu negocio. Acceitar como obriga?ao de pagar o valor do con trato-e fomsntar a fraude, ja tao frequente neste genero de contrato.

Esses malfeitores embuqados . sao quasi semprc felizes nessa especie de expropriafdo das companhias de seguros.

Algumas vezes o piano falha e a fraude nao triumpha, porque o sontimento de justiqa e muito ^•ivaz e a verdade e forte como dez mil elephanICS.

Nos ultlmos tempos, dois accondams das Camaras Reunidas da Cdrte de Appellaqio, redigidos pelo talentcso e competente desembargador Sa Pereira, applicaram a lei verdadeira, a moral invulneravel em dois casos de seguros: um, mandando que o segurado fizesse a prova do prejuizOi por meio dos seus livros commerciaes; o outro, proferido em grao de embargos e datado de 23 de Dezembro de 1922, declarou com extrema energia:

•Tudo nos aulos co.icorre a evidcnciar que o moendio foi proposilal e provada a causa voluntaria do incendio inutil se torna cogitar do pre juizo, porque nao se indenwisam delictos e se o processo criminal nao proseguiu por for(a do archivamenio requerido )p,elo Promaior Pvblico, isto nao habiliia o incondiario a affroniar a justiga, vindo no cive\ cxigir a indemnisaeao do se guro para cuja obtensdo p6z fogo d casa."

O notavel juiz federal Dr. Pires e Albuquer que, aottial Ministro do Supremo Tribunal, teve de decidir uma acqao de seguro terrestre, cujo autor residia no Estado do. Rio de Janeiro e a se guradora nesta Capital.

iDois processes criminaes tinham sido movidds, um pela justiqa publica e outro pela seguradora.

REDACCAO t Rua 1® de Mar?o,83-2° Tel. N. 2016 —Caixa posul 903 l.:iO Dli JAN. luo
ANNO V AGOSTO DE 1924 NUM. 38

soanoas aa visiAaa

a oso[op .ofpuaaui ap opBsnaaB 'opBjnSas 0 Bjjuoa

■ai[ap BiDunuoidmi B[ad opinpuoa mcquij soqmB

-nB 0 no3|nl opBjjsiSBm aijanbB 'ojsip jrzady

Ens B aiuapiAa jas jod 'obSob ap JopaasjBa J04

•Bd^na

-lUBun loj oBsiaap BJOpBSjiBJom a BOipunl Bjsgi

a jouadns iBunqin o[ad BpBmjijuoa ajuatuam

-OJ ajuamamiUBun BpuiB 'opBSjBquia jojob 0 opuaj

-JoaoB 0 opuBJBjcap 'soSjBqma so sopEjiafaj mcj

ap sojjaAiA ojjsiuiwf ajjsnui o[ad opBJAE[ 'msp

-odina BiouaSiiSau e souam ojad 103,, lojissg

-B4sa op oipuaoui 0 noAqom anb opBjnSas op bs

^ u •ojuampajaq

ap oqinf ap j gp -ooy •peg'Sx'u IM!D "ddy

'}Z6l

•Bfoi BP 0J4uap osaaoB 0BadmB[ mn oppxiap BUBq opBjnSas q

-UB Bq as-nap aiuBqiamas souam no siBm 043B3

•[BjidBO Bjsau sou

-ojd loj opBOja,iv ou ajiUBiaoSau oubiibji mg

-nij -oiooSau nas ob o3oj ojsod jai Jod opBisunu

■3unj anb 'bjsoq sp sanSupoy -jg zml moq q ■ojuauiBS[nf BJBd as-nojuasajdB apjBj smm a ni3

-[BJ Jod naAiosqB 0 '[Buimpo bjba ,| bu babuoio

'majod 'opuBjgpap 'oiop op Buaid BAOJd ap b4

-Bqo ajuamBpijadaj maj ..sojnSag ap B4S!Aay„ v

CSB3 0 BJBd 'sBJopBjn3as SBp OBbuajiB B.' opBm

jod ojiaj [Eipajd ojnSas 0 jas ap mnmmoa ojinm

■JOIBA nas OB J0IJ3JUI BiiuBnb -

anb 'opBjn3as 0 '[bioj ojjsiuis mn jaAnoq 39

spm 'opEOjpnlajd Bjas 'oimajd 0 jBsimouoaa zmb

oBbBsiumapui pjEmBpaj [BpJBd joj oumBp 0 as

a OBU BJopBjnSas, b 'osb3 ajsajq -aip opoj ap

'oumBp 0 opoi JB§Bd B BpBSijqo a4uamB4n[osqB

opBinaiBo Bias a^a anb jiSixa ap ojiajip 0 opuaj

'opijipa op joiBA OB OBbBjaj ma

-nfas op B3i4Bjd bu oqursamoo jas aAap ojsj

BJBd apBpioBdBauJ BJB[aAaj jbjouSi 0 manb a oj

:Ojd 0 'opBJnSij osbs ou 'assoj obu missB ag "oBjsunj Bssa

-U13 8 ajuaiBAinba oimajd 0 assBSsd anb o!JB40ijd

Buaj 'maa omaiBA oipaud mn Jod 'S04U03 iuaosfe

-BAinba oBiBsimuapui BUin opuaqaoaj 'opBinaadsa

■aiianbB obu a jo[ba ajsa b ajuaj

•moa opunm 0 opo; oiujooiobj ap oanod mn mo^

•ojsi pjapuaqs-jd

zaBt assap sagbBmBiaaj b Buod b JBqoaj BJBdi

luaA OS anb 'sopBjnSas sop sBjauaSixa ssp aiUBip sBjop.BjnSas sb mojjjos anb sojuamioajjoqB sob a

-lauiJd so mB4in9uoo obu sBm 'assaaajui nas 0

SBU msnioti; sBJOpBjnSas sbssou sb anb maAuoo 'opiAapm 0 jBmBiaaj mapaA anb 'Biiisnf sp soid

-Bssajdxa opuBJEpap sinsnBia Biun saaiiodB sBns

anb op siEm jajBA laAommj op osbo ou anb a4uaui

-siujs uin ap ogSBSiuuiapui b 'BpBJnSas BijuBnb b

-njdmj Bjsajiuom opiAsq Bqutj anb cbuajuss bu

3BadmB[ mn BJBxiap anb 'ooj op ajjEd Jod Biouajj

Bipod OBU ojoBj assa sbiu 'Bfoj Bp ojjuap osaaoB

•0B6d!jasajd b opBjado jsi as pt jod 'opiund jas

'cjnSas 0 jaqaaaj OBiua nojnoojd opBjnSas O'

somiai sqijdojd so zgddo aiq BiquBdmca b sBm

-Bq JS) Eiaaquoaaj anb 'BiJojnpsqB Bbuajuas Bp

jBzadB 'niisisui obu aqa a oipuaoui ou Bdjno opiA

-[Bj Jod '[Eioiiod ojtjanbui op ojuamBAiqojB q •ouoj4Bd [iqBq mn ja4 ap

EiDunuojdmi b 'oBbBsnaoB b BJBd sojuamap ap bj

-aqaA soioipui ap Bjauasnt sjad 'opBiaunuap op

OBU JOd oBbiAiosq.B B no apEpjiBuimija ap saiuaui

-imua B!J04nB sp Bua[d BAOjd opnqo zml 0 ja;

cbSob ma 'pAia ozinf ou anb mapadmi obu 'bsou

aj B 'ojnSas op CBbBsiumapui Bp BbuBjqoo b BJBd

OS ofM -aiuaqa nas op Bdjna b no opp 0 aAojd

laAia ou omoa 'SBJino jas mapod iqB SBAOJd sb

OBU BJopBjnSas b anb ma [Buimua CBsiaap y 'Bd[na B no oiop 0 jBJisuomap BJBd sBjniaafuoa a soraipui msisBq

-inl osBO Jinijisuoa s[BmB( Bjapod obu auBd loj

-as op 0BSua4ui b Bnpxa Bqa anb JspoA BJBd 'opea

-[ap ojoBj mn loj ojjsims 0 anb opuBAOjd 'opBjng

•3lUBmB4oaj]pui no Ejaajip 'aj

-ua no '[Baj jojba ob [Buojojodojd pjas [BiDJEd o.ij

anb majBioap JBjnSas b oipajd o opuBUjmBxa '0B4'

sp 9 JoiBA 0 anb SBm 'ojubi ap a ojnSas o

-xa op jopBjnSas opBjapisuoa opBjnSas o opuas

•aiuapao

-n as anb ma BpBiai'iod BmnSjE Bjjaj Bq obm'

IK" III!III!nilnilIll I 'OjnSas ap BuajBur ma inbB mBJ4uoaua as anb saobBjjaqB a soua so moa sojisiuis mapinb

-as sopBjBj; massoj suamoq so sopo4 ag

iBjjns Bmnp BUBJAj] as manb 'ojuamioajam nas o. opun3

•ajpads^Di/g

I"' till

^iiiiiiiniiiiiiiiiiiiHiiiiiiiiiiioiiKiiiiiiiQiiiiiiiiiiiiuiiiiiiiiiiiiaiiiiiiiiiiiiciiiiiiiiiiiiiuiiii

a viixsal

-mj ladBd ouBioipnf ob. noAjasaj OBbinjusuoQ v

■Bonqnda-y Bp oujoaoS ou omtssuuuuod

omoo '[Bjapaj Bbiisnt b Bpsp BiouBjapuodajd b'kt

-U14B loj am 'lEtoos odjoo ou japod mn op ocfjo

-BUipjo siai SB as jBoijuaA ap OBSoum B'.Bpin'a

•oj OBU 0 as a 'Bmajdns la] b samjo^uoa obs sbu

SBiinu OBS anb 'soiajauoo sosbo ma 'jBJBiaap 'maj

•ojiaid op JojnB ob oeSbioj ma oiiaiia mas a

SOAIJBJJSlUimpB SO40B sop apBpi[BA B JBDMtJaA ap a S!ai SB OBU no JBoiiddB sp apepinoB/ uisq

BSSOU BP omsiiBjaqu op" oucifojuo',, uin a saBiuomijjBd sojiajip majsiaaiiB opuBnb

SBp BpBjimini apEjuoA B a4!mii mn Jodd'o a mu

-axa japod op ouBjaqos oujtqjE oe a SBaiamsssB

sodiuBo ojismim o uamiaaj ajsap ouBioipnf japod op JopBpun'j "q

Biauapuadapm bu BpB4uassB 'iBiaipnl 0BiBsiuB3jo

spBpniqBsuodsaj a apspiai-dBo

S306ipsun( SBp 0B5BnpEj3 a 'oEiinq

-00 0 BJBd oBpEpia op Buod B assaAusa ESijkr b

f. sassajaiut a sapviBd sup o^bEjndap t BJBd BpuBjsip BU30 B 3 S043B] sop oiuam'ioauu

-ns' uiai OBU ojijidsa op ojBdajd 0 a ojuaiBi' op

Elun ap ojoafBJ! ou a anb a oaiqojBJaiq jouad

*9J9Q UI31 SdZ^A S'B^inui Snb CljnO BJBd T!)OUB]SU|

■ojd op iBaj OBSBaijiiduiis aAnoq obu bjoSb aiy ■BSiisni b' op!o

■ui Buin 10J BiJBnipnf bxbj b oiuoo 'sopBiuaiuSnu opis uiai sonas so a sBisna sb os obu 'oubjiuoo oiad 'satUB IsBsadsap ap OBbmuiuiip' luaii ossao

•BUBaqqndaj onbuaA

-sn( jawio BJBd 'sna ajuBjad ajuauuBinSaj jiS'e ap a Bonqnd apBpijoinB e jbooaui ap ojiajip qi

•jauiujoa ap ojauaS janbisnb ouioo opbxbj a 'Bbji

0!0

-ad OS OBU 'Bqduinm ajduias mau 'opBisg '0 moo oiSipi tua 'iBtuoiuiJiBd ojiajip 0 'saBunqfjj sopd cpiSaiojd opis maj iBnpiAip'ut apEpjaqq' b ag

-sajojjid oEbBuimouap b tuBJEjsinbuoo anb sazint Bq anbjod ouico 'ana bzoS anb'ap soiSapAud soi

-luipB jas apod obu vbiisnl,, a sounpuazui ap bo

-n 3 BqiBA B Bizip '^^OUIIUB ap OBSBqjnuad-BJiri'o no oipo 'jouiB Bq opusnb 'apBpiBngi uioa bpbjjsiu

•Bjoaiuiaj OBbBjsiSai pjaq

I 892

I ofcusNvr aa oiu

giiiaiiiiiiiiiiiiuiiiiiiuiiiic]iiiiiitiiiiic]iiiiiitiiiiiuiiiiiiiiiiiic]iiiiiiiiiiiiaiiiitiiiiiii(]iniiiii4,n ss

^ •oiuamBSint op apnpiuajas b.jbq

•jnuad uiapod BiauBuodrnt joibui ap sbshbd seu

-sacojd op 0BSE0ij![dmis bu 'maqmui 'nosusd-

^ 1®33i, opBpiiiqBsuodbi BU .Bsadsap Bp a odmaj op Bimouoaa b moD 'os

-nf Biauapuadepui Bum ap BiJBssaaau Eiouajsixa

P 'onpiA.pu, op sojiajip so a ap -B^aqq B BioBorjja moa jijuBiBg op ZEdBo jBiaip

ns aP^PminbuEjj a oSaaos ap 'ifp,", OS oBbisod Bmn noiBuSissB anb b 'jopod ajsg ' ni.-..n A 0P!PU3Jjo ojiajjp op ojuauiioaraqBisaj ananbpr ISo^fssod oBiBJBdaj Bjaidmoa siBUi B aiianbB jaj b biujoj ap 'cpBjsa » a ajsa'ajj

SBu- ja.uBm assapnd as anb-'BiBd laAEsuads.pm

sojsajB so mEXiBq apuo ap sagiSaj' sEuajas 3 bjiB

B opunSas 'Baiiqnday b jbujoj eia^p 'bSus^

BJsa qo| -siat ap oujaAoS mn 'BUBouamE BuuxBrn

ZIS -ZZiTo 0B5B1S 3ai BSSOU BP odjoo OU SBpiznpojdaj am-m

-uadapui 3 Bpiiu;sui BjnicjisiSBm BUin mos'Bisafi

,,s.Ja op ;.,o,p„| 'o«S.™„ r-m., ■o0.o;?"o"o.',r'L^«oS^ op 0.04 0 p so,„4;Sf^l'=Si"r„

-aj mas sBpBjnjoaj 'sasnpBjsa SBjnmisfsBm

-od BP saiuapuadap ojinm obs 'apspmba

-stiBmuodiu. a iBiu sopBjsa sunaiB ma

apBpiufip BUS B BiaauB anb 0 ®-

luai Bqioosa b ajdmas uiau oumn ^p

•Baiiucd- 9 sBUi 'ooiiqnd'a'ssauajm ol

apniJiA BP b3iiuiui UAP^Tn.

B — anb naoaquoaaj opBisa ac sildnbB 'saoSipsunt sbp oBbBnija^T

OBbBAap B 'Bpuapsuoo BP Bzajnd «.

-joi ap osoinasjiui japod 0 jaj apod obu lai y

-ip OBU 'BzajnjBu janbiBnb ap souBuoioauni jbu

-laj ajuauiBSOindnjosa jgj obu sqioasa b as 'uiaq ap suauioq sBuadB sbui 'sapjaq no sojubs souiaj

apiBqag tBizip opuBnb jaossog oBzsi Bquij,'

• utaq ap uiauioq uin' jazei ap saiuB 'PPBJJSI3BU1 luoq uin jaav; ma siBsuad soa

-jaua sBssv Bquai opEJisiSEui o'anb'osioajd 3

•ido Bp no Bopjiod Bp OBssajd s jijsisaj BJBd biS

. . -Bonqnd OBiu

-ojuauiiaejaui ap SBossad jod sEpiaaaxa opuBnb 'apBpiiiSip uiaj os saoSaunj sbjib'sv

-BSajJBa anb sananbB souBuioa sajopBuas uiBjg-

-ny ap JaABpua 0 'BjXd b a;B 'sojquioq sob uibj

-DJTU00V9 &jtb uiaiuoif mn inbv S13 :au.T-opua2ip 'sciBiid ap BSuasajQ b snsaf uiBJBXai snapnf sq ■SOABJOsa BJBd OpuSBU iuEUUU saqa anb assassip oijaq^ anb opuaoajam 'o4sn3

-ij jod 'ana a 'opdnu dssou v opuafj^Ajad soui

OB BuiijoiA B opuBSajjua 'soBui SB noABi 'zaptm

•BSBindod Bp ouBjoas jojni

-ojaod sou opBiuasaadax ajduias pisa soiBi.y "

-nBo Bp oiuaui 0 ja,\iosai ap uiBxiap 'saBiaipnfajd saojsanb b opuBgaoB as anb sazinl soi'ad 'sou

no soiuauioui souao uia as-opuBiouaoii 'uibjibj 'bs

-BpiiiqBSUodsaj Bp jouiaj oiad 'oBbiadsns lUBJti'l

•ap B ajuauiBAiiisod a Bbijsnt sp iBiu joad q

-ui a S3jub3ij!i sajJBd sEp oiuauiu^jos n 'bjouj

-siidmis sossaaojd sopepjBiaj opuaA 'laABoy.jiBnb

•soiuidsa snas sop apupininbuBoi B a sassaisjui mapuadap oBbnios Blna ap 'souiis

-nqui ouiaidns o 'lunjau oBbBsiuBaan" b uioq,

OB6ounj BjjB BUS 8 oiuauiuduiua jup apod obu jbu

•sojquiaul snas sop oSjojsa o B[as anb Janbiunb

OPBOUI^B nas o bshbd b pp anb tpBaoApB n

SB 'SBISUB sens SB 'OJBp IU3 SSJIOU SBHS SB 'JOqBI

-jbo'Sb '..sBiajsua suns SEp oisb3 o 'sntistifuB sens

Biun J3S spod anb 'OBsnios Biun souub ojinui cp

sBJABiBd soiqci SOB bSbji ai[i anb 'OBsnnisap lanio

•lou BaiSBjj Bu 'snitua ap sb ouioo sbSjbuib obj

rsadinqd sp aj

'".JS
oy^vaxsiNiwav
|
I ovaaor"-"^3in'pu3—i?iesRsojEK!P3 |
9 tie9 9;J0M *i9iL I j opBjqos-02 'vHvwyD imm vn>! i s :oiJ0i<l!J3B3 = g ojjsBuejfs^ ou 3 jisejg g I op sopeisg so sopo^ wa aajvapvodsajJOQ § 1 OavOOAQV i I OfOliHf
DOil 30 000010311
IS soanoHS
aa visiAan
03

Justii-a, oh vd. paiavra!

Ha (uizes qus nlo amara o trabalho e, no sen egoismo, nao se lembram dos prejuizos que causam aquelles que estao na dependencia dos seus julgamentos.

Para mostrar que a justisa brasileira actualniente e uma illusao, basta dizer que um homem qus tenha cincoenta aanoi nao podera iniciar uma causa no fore federal com a esperanqa de vel-a terminada, prlncipalmlente se fo'i] contra a .'Fazenda Nacional.

'E nao sao somente os particulares que soffrem as torturas das dilaqoes da lei e do retar,-damento das" decisdes, mas, tambem, os interesses superiores {Jo. Brasil, o seu progresso e a sua reputacao.

0 Dr. Epitacio Pessoa, no manifesto que publicou ao deixar a presidencia da Republics, escreveu: "E' geral o desagrado das Naqoes estrangeiras pela morosidadie do nosso poder judiciario nos processes e julgamentos dos pleitos principalmente na justiqa federal. Governos e capitalisms hesitnin em desenvolver tranaatiqocs comiirereiaes ou coniraiar obras publicas no Brusil, receiosos da possibilldade de terem um dla de recorrer a justiqa. Dahi o retrahimento ou condiqoes onsrosissini;as da parte dslles, com grave prejuizo para o Brasil. Reputo indispensavel um esforco patriotico de todos os brasileiros pensanres, no sentldo de remediar tamanho mal."

■Esias palavras nao impressionnram a ninguem. Neste paiz nao ha problemas que se devem resolver com presteza c, por isto, o cnmmissario dinamarquez a exposicao do cenienario, notou que

E-

Cmnitfi Miito Paraense — Santa CatharifiensB

A nova Tarifa de Seguros para os dois Eslados

.A ".Asociacao de Compunhias de Segui-os". que tantns serviqos tern prestado a Industria de se guros. acaba do orgaiiisur mals uni ComitC- para 05 Eslados do Parand e Santa Catharina, com sdtlc na cidaile de Curltyba o oomposlo de rcpreseiitantes de Companliias de Seguros naquelles doua Eslados, a saber:

Campos Lobo & C.., da Companhia "Allianca da Bahia".

Livonius & C., da Companhia "Intcrnacional".

Carlos Quentc), da Companhia "Aachen & Mu nich".

.Manoei Jose Gonqalves, da Companhia "Lloyd S«l Americano".

Hiimberto Carnaselali, da Companhia ".Royal E.vtfhange Assurance".

lOnvicl Carnuiro & C., da Companhia ".Anglo Sul .Americano".

Jl. H. de Azfvedo & C., da Companhia "Al liance .Assurance".

J.cito .Iiinior & C,, dn Coinimnhia "Livorponl 6 London & fl lcibo".

A Jurisdlqiio desse Comitd eslA dividida em tres regiOes, teiiilo cada uma o scu Secretario-Delegado, vomo segue;

II primeira regiao. a cargo dos Srs. David Carneiro & C.. nhrongc todo o Estailo tin Pa rana;

a sc'Oiindii' regiiin, a eargo dos Srs. Campos Lobo <6 (j., abrange Florianopolis, Itojahv, TlJucus, Ivagiuia, Tubnrilo, Imbitiiva, Laoes e Colonias do Sul; e

aihanka e tenha paciencia sao os vocatulos aqui mais usuacs.

A lenlidio inqualificavel das repartiqoes publi cas no andamento dos papeis que por ellas transitam e, igualmente, uma das causas "retardatarias do nosso progresso.

O mesmo manifesto, ja citado, accrescentou: '"Nao menos insistentes sao as qucixas contra a demora nas soluqcies de alguns negocios. Realmenle ha por vezes tardanqa injustificavel nas respostas definiiivas as notas diplomaticas. O systema da nossa burocracia, especialmente em algumas repartiqdes, precisa de ser melhorado."

Um jornalista belga, 'da comitlva real, nctou que OS sfus amigos brasileiros nao sabem resolver promptamente qualquer assumpto e um oufro, Italiaiio, ha lempos, numa sala do Ilaniaraty, deu aos seas cuvintes a sua impressao no mes mo senlido, mostrando como isto damna o paiz, retardando a sua marcha.

£' precise reagir contra esses maos- babitos, no tralo dos negocios e nas repartiqoes officiacs, upplicando-sc com todo o rigor a dlspoai?ao do art. 82 da Consiituiqao, que declara os funccionarios publicos estrictamente responsaveis pelos abuses e cmissoes em que incorrsrem, no exercicio de seus cargos assim como .pela indulge.ncia ou negligencla, em nao responsabilisarem effecdivamsnte os seus subalternos.

•Os emprcgados de qualquer natiireza nao tern somenfe dlreitos contra a FazeiiJa, mas tambem deveres para com o public;.

ABILIO DE CARVALHO

a terccira regian, a cargo dos Ss. Livonius & C., abrange .loinvillc, Blumenau, Brusque, S. Francisco do Sul, S. Benlo, Mafra e respectivas Colonias.

E', puis, mais um trabalho dc assignulailo va lor prnduzido pela Jn banemcriia .Associagao de Companliias tic Seguros.

Per esse CotnilC- foi revlsada e approvada psln Assnciaqao a nova Tarifa qiie prlnciplara a vigorar em 1° de outubro proximo, naquelles referitlos Eslados.

Pelo Promotor Publico que funcciona perante a 4" Vara Criminal foi apre&entada denuncia, por crime de Incendio, contra Antonio Costa, socio da firma Andrade & Costa e Albino Luiz da Silva, padrasto daquelle.

O armazem dessa firma, a rua Villeta n. 3, foi presa de incsndio violento na noite de 27 de iparqc, e as provas do inquerito presidido oelo delega<lo Dr. Sa Osorio levaraiB aquelle funccionario judicial a promover o respectivo processo.

DR, NVMA P. DO VAllE ADVOGADO

Bua Ancbieta, 4

SALA N. 3 (altoa da Casa Paiva)

Os damnos da revolta

Algumas pessoas estavam na supposiqao de que o seguro respondesse por damjios oecorridos em S. Paulo, durante a revolta de parfe da policia e da guarniqao militar, all estaclonada.

0 seguro or'dlnario contra fogo e contra furto e descaminho de mercaiiorias em viagem vale nos tempos normaes. 0 segurador nao pode responsabilisar-se por um riseo nao previsto. As apolices ds seguro contra fogo excluem expressamente os =asos em que elle tenha por origem motim, tumultos, rebelliao, revolta, guerra interna ou externa, Essas lausas so ficam cobertas pelo seguro, quando a apolice referir-se a ellas.

•No seguro de mercadorias, se depots do embarque sobrevem .a commociio civil ou hostilidadcs de inimigos e ellas se perdem, o seguro, fambem, ndo lem responsabilidade por que o risco extraordinario de guerra nao foi segurado.

Se 0 seguro nlo responde pelos incendics havtdos em S. Paulo, tambem o governo nao tern o dever legal de reparai esses c outros damnos all acontecidos.

A fontu da obrigacao para determinar a respon- sabilidade de alguem em frente a terceiros e a acqao ou a omissao culposa, em uma paiavra. a pratica de actos illicitos.

0,governo nao pode resarcir os prejuizos cau-

Tetlr m ittdemnisam •dehctcs alheios; a victima nao paga os damnos

sSafJrV ' f "nsequentes a reaccao das yto hc.to, a defesa do principio legal e da auto-

vam em armas ataca^ pode

aggressToT Proporoionaes a ninguem responde. ~ '

neste assumpto sao unanimes em proolamar a irI'esponsabilidade do Estado por factos dessa natureza.

Comprehende-se que a Faz'Snda responda em juizo pela inaqiio dos agentes da autoridade publica, que podendo garantir a propriedade alheia, nao 0 fizeram, deixando que ella fosse damnificada por um ataque cuja realisacao era esperada. Ahi, tera havido culpa pela omissao do dever.

Igiial obrigaqao nao existc, nem mesmo para os actos voluntariamente praticados, em epoca de anonnalidade, porque a necessidade imperiosa da salvaeao publics esta acima de todos os interesses regidos pelo direito, em tetopo de paz.

St nao era possivcl ao governo deixar dc combater os revoltosos; si para esse combate era necessarlo- atirar sobre os pontos que elles octtipavam e dos quaes vinha o ataque, absoluta e fatal seria a damnificacao das propriedades existentes no theatro da luta.

iNao havia outro meio. As tropas legaes agiam sob a pressao da forca maior, a que o hoitfem e incapaz de resistir e dominar, e cada qual que supporte individualmente os damnos que Ihe aconteceratn.

Sobre este assumpto, o nosso illustre collatiorador Dr. Numa P. do Valle escreveu uma serie de erudites artigos no "Diario Popular", de Sao Paulo, mostrando a irresponsabilidade dos Estados, em face do direito civil e do iniernacional. Esses artigos tern sido aqui reeditados pela "Gazeta de Noticias".

til

Companhia Garantia

director interino dessa nbectda companhia de seguros, o Sr. Oscar nkia ?! 'I"® qualidade de accio- nista foi convidado para essa funccao ® =1° honrado cidadao Sr. exercei," ^=*"'08 Dias, que por muitos amics dando-lhe todo o seu estorco e mtelligencia. esperar que a futura assemblea geral elegendo-o para a ef- tectividnde dn investidura, por so tratar de pes soa que tem os melhores titulos.

nil Ilium

Rcsldencia: Bua Sahara, 50 SAO PAULO

22 HEVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 23
'■°58?dinue'''ri'' do art.
verHi a-se no fa direho para^afiu« '°"8es de
escnptores especialisados
ABIUO DE CARVALHO ADVOGADO Rua 1° cle Mar^o, Ba-2'andar Das 3 Ml As 4 A4 horns

Accidentes Maritimos

Tratando dos crimes contra a tranquillldade pu blics e de perigo commum. o Codigo Penal estabelece a pena de prisao cellular por dois a seis annos e multa de S a 20 por cento para quem oraficar dolosamente o naufragio de qualquer embarcai^o, propria ou alheia. Art. 144,

Na mesma pena incorrera aauelle que provocar abalroaqad pu varapao e se de qualquer desses - factos resultar morte ou alguraa iesao corporal das especificadas no art. 304, as penas serao, respectivamente, por seis a quinze e por tres a sete annos. Arts. 145- e 146.

Se qualquer dos accidentes de perigo commum mencionados nos artigos antecedentes for causado por imprudencia, negligencia ou impericia, na sua arte ou profissao, o responsavel sera punido com prisao cellular..por urn a seis mezes alem de multa.

Compulsando-se os roes dos- culpados, nos archivos da justiga, nao se encontrara nelles ninguem incurso em qualquer um dos referidos ar tigos.

Parece que entre nos nunca houve, na face das aguas, senao casos fortuitos ou de forga maior.

Nao.

As nossas autoridades fingem desconhecer es-. sas disposigoes, pois no Brasil, cio se sabe de uma condemnagao criminal por accidente maritimo. E' certo que, em alguns casos de abalroagao, ~ as respectivas Capitanias de Portos abrem -inquerito e verificada a imprudencia dos nespectivos capitaes ou mestres das embarcagoes, ou a inobservancia de disposigoes regulamentares, Ihes impoem uma pequena multa, mas nao se lembram de remetter o inquerito a autoridade competente, para o respectivo processo.

As autoridades poiiciaes, tambem, nao iigam nentiuma importancia ao que se passa no mar, quer em relagao aos proprios navios, quer as cargas que elles conduzem, frequentemente roubadas ou violadas.

E' 0 regimen da impunidade, Na epoca anterior a grande guerra, eram frequentes os naufragios nas costas brasileiras. Havia commandantes conhecidos como especialistas.

iNa regiao amazonica chegou mesmo a constituir uma industria facil e lucrative, em detrimento das companhias de seguros, victimas de toda a ordem de fraudes, postas em pratica por armadores e carregadores.

Uma vistoria judicial praticada num vapor naufragado num dos affluentes do grande rio e na carga posta a salvamento, chegou a verificar que a embarcagao, na qual, segundo o protesto de bordo se tinha dado a explosao de cinco barris de carbureto, nao apresentava despedagamento algum e varios caixoes, que deviam corner mercadorias seguradas, estavam cbeios de lixo de armazem, pedras, jornaes velhos e livros antigos de escripturagao commercial.

Tudo isto, alem de constar dos termos judiciaes que foram lavrados, foi photographado, o que nao impediu que a justiga condemnasse uma das seguradoras a indemnizar, sob o pretexto futil de

que essa diligencia tinha sido presidida poT um supplente de juiz local, em vez de ter sido pelo supplente do substituto do juiz federal, cargo que estava vago havia sete annos!

O prolator dessa sentenga desconhecia a regra de direito de que a nullidade por incompetencia de juiz so affecta os actos decisorios e nao os probatorios da causa.

A mesma justiga, cuja balanga era oscillante, absolveii a outra seguradora.

Contrasta com a indifferenga das nossas au toridades pelos graves accidentes da navegagao, 0 rigor com que nos paizes verdadeiramente policiados sao investigados e punidos esses factos.

Ha alguns annos, um vapor estrangeiro, ao cair da tarde, foi langado sobre a ilha Rasa, a entrada desta bahia.

O capitao nao estava em estado de deliberar, pslo abuso do alcool. o que Ihe nao serviu de escusa para ser condemnado a dois annos de pri sao e a privagao do commando. Mais tarde, um cargueiro inglez, cheio de carvao, naufragou nas ■costas do Estado do Rio.

Foi 0 commandante processado e condemnado no seu paiz, -

O accidente que aconteceu no pdrto de Hamburgo, ao "lAvare", do Lloyd Brasileiro, foi ali objecto de um processo judicial longo e rigoroso.

So assim havera seguranga para as pessoas e para os haveres conduzidos sobrs aguas. Nos Tem pos antigos, em Portugal e na Franga, o enforcamento era a pena destinada aos capitaes, quo propositalmente faziam naufragar os seus barcos_ Com 0 desenvolvimento do seguro e a existen* cia de muitas e fortes companhias, a frauds nfl industria maritima tomou largo desenvolvimento.

iNo Chile, conta Vivante, muitos navios foram dados como innavegaveis e recebida a indemnizagao do seguro, pcstos novamente no trafego, A imperdoavel indulgencia dos tribunaes inglezes, narra elle, foi a causa da multiplicagao inaudita de sinistros dolosos, nos quaes marinheiros inglezes pereceram aos milhares. Os navios segiirados eram mal construidos, mal armados excessivamente carregados; e o escandalo foi tao grande, OS protestos dos espiritos rectos e honestos fo ram tao violentos, a opiniao publica se commoveu tao profundamente, que o governo foi obrigado a apresentar um projecto de lei para impedir estes abuses. Esse projecto, levado ao Parlamento por M. Chamberlain, ministro do Commercio, a 7 de Fevereiro de 1887, suscitou viva resistencia pelo rigor das suas disposigoes. O ministerio Inglez, sob a chefia de Gladstone, que tinha, entretanto, um grande culto pela liberdade, acreditou poder intervir em nome do Estado nos negocios privados e regulamental-os para proteger a vida dos mariniheiros, que a cupldez insaciavel dos armadores dizimava sem piedade. Assim se explica como com tres seculos de intervallo, um governo liberal propoz msdidas restritlvas da liberdade, que lembravam as ordenangas flaraengas de Phi lippe II, sobre seguros.

Nos citqmos este projecto, continua o notavel commetcialista, para provar que o perigo dos si-

nistros dolosos, que tern tido tanta influsncia na conformagao jurldica do contrato de seguro, ameaga sempre arrastar este longe do seu fim louvayel e honesto, se a prudencia da lei e dos juizes Ibe nao oppoe um freio continue e severo. iratado de Seguros Maritimos n. 136.

-All existe uma opiniao publica vigilante e fortetnire nos, a fraude e tratada com os carinhos mais suavss.

Themis, vendada como Isaac, nao percebe o fingiment-o que envolve as maos de Jacob e the da a bengao que e de Esau.

0 autor cltado louva a severidade de certos irtbunaes allemaes, que repellem as pretengoes cio as vezes que a despropor- gao ntie o valor da coisa e o do seguro faz gerar a suspeita de fraude.

Aqu), OS pequenos armadores apparelham insuf f.c.entemente os seqs "calhambeqCL" e tendo soOS commandantes. o necessario prestieio ihes

»■>«= gar 0 abanrfnL "'aiores, para ter to- p"da total consequente indemnizagio de ^^storias regulamentares que sao feitas ni5

ssrvir--£'5

com que os segurados sao indemnizados de

0 SOSSO AKNIVERSARIO

nnnivprsario.^^iSri'do em j'unh^T^

seguintss: Junho, destacamos as "Rio de Janeiro, 22 de julho de inoi 'i„ Srs.^Direetores da REVISTA DE SEGURO^-.

Prezados amigos: VIS™ M'TEGURi°s''vta„ 2", que havla com^lft'adTo seu°4o pra- gurante existencia. ^ ^"1a superior Imp'Srtlncir desta'^nubr^ seguros

— escrinio valloso de ^ publicagao mensal aproveitam aos que Sabe-se tambem da r,!i' seguros. Patencia especiaS one mentalidade e com"ciores da "Revista" ^ illustres Di-

"digSimos "Revista" e OS ardentes votos one "'^''osmos aqui "=ompa„S; »?'« >o"8- R' com nartieiiia,- ^ maximas Venturas obgos. Associagao de r'„ d- ^""gos attos. e 0 Sscretario r ^0"ipanhias de Seguros o Exmo Ferreira^^ otor de seguros" Abreu, Inspe- l^i'eza de pessoalmentf ®

Pnmentos peb rnesm^ ^ cumgos que tiveram essa agradecidos. ^ bondade nos confessamos

sinistros de origem suspeita e a benignidade que sncontram perante a justica animam a pratica des ses delictos, que affectam tanto a ordem publica, a moralidade geral, como ao interesse patrimonial das companhias de seguros.

A policia das aguas territoriaes cabe as capi tanias dos portos e a competencia para o pro cesso dos crimes e contravengoes de que cogitarn OS citados artigos, aos respectivos juizes. Nao e possivel que uma parte do Codigo Penal continue como letra morta.

A lei e uma regra de comportamento e de mo ral. Esquecel-a ou nao applical-a e agir com desidia habitual, e infringir, tambem, o mesmo Co digo.

lA condescendencia para com os crimes 6 criminosa tambem.

As capitanias de portos, quando se derem abalroamentos ou outros quaesquer accidentes .gra ves de nayegagao, nas suas aguas, e for apurado 0 dolo, a imprudencia, a negligencia ou a" imperi cia do commandante devem remetter o processo a .autoridade competente, para que ella manifeste aquella presumida vontade perpetua e firme de dar a cada um ,o gue e seu-

E'ridiculo que a justiga federal decida constantemeiite questoes de abalroagao, declarando que o capitao de um dos barcos teve culpa no acontecimento, e nao se fate absolutamente na acgio criminal, como si se tratasse de coisas minimas e innocentes.

Nao e?

ABILIO DE CARVALHO

MINERVA

Pallas ou Athenas, deusa da sabedoria, das artes e da guerra,-era filha de Jupiter e saiu completamente armada, segundo a fabula da cabega deste deus. Quando Cecrops construiu a capi tal do seu reino. Neptuno e Minerva disputaram entre si a honra ,de Ihe darem um nome; esta bonra devia pertencer a divindade que produzisse a cousa mais util a cidade; a deusa creou a oliveira, symbolo da paz e da abundanda, emquanto 0 seu rival fez sair da terra um cavallo, symbolo da guerra. A honra pfirtenceu a Minerva, que deu a cidade o nome de Athenas, que outra cousa nao e mais, do que o seu proprio nomie em grego.

Distraidos com os acsontecimientos politicos, ou talvez devido ao processo dos co'mponervtes de Guthau & Comp., que acabaram ipronunciados, ao lado do vigia mandatario, os profissionaes do fogo descangaram durante o mez de Julho, caso digno^ de ser assignalado, como motivo ,de justlficagao para as Companhias de seguros, quigfi para a populagao carioca, sempre ameagada da avidez crepitante desses segurados, que animados pela impunidade, iam grangeando uma triste celebridadte a custa do socego e icapitaes alheios.

(D'o Consultor do Commercio de 4-8-924).

24 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 25
-a

Acgao de Seguro Terrestre SEIISJTErJCiCV

Vistos, etc., cstes autos de acs.io ordinaria, intentada por Francisco Cossentino, contra a CompanhiH de Segiiros "Portugal e Ultnimar" .Allega o autor, donucMiado etn S. Paulo, oue sendo cstabelecido cm Ribcirao Prcto seuurou a sua casa de iicgocio, denominada 'Bijou-Bazar" , V na Companhia ri% contra os riscos de inceiidio pela imporfaucia de SOiOOO!?, comc?ando a vi, gorar o conlrato a 1 de Dezemliro de 1!)21, tiue

"O't® ''c SS.jiara 24 do niesnio mez e anno' fdi o referido cstabeleciiiiento preso de um incendio, ctija origem ficou desconliecidn, reSultando do smistro a perda total do "stock" de mercadorlas. <iue de imiito excedia ao valor do seguro, alil'ni de arniasoes, nioveis e utcnsillos ali cxi.stentcs; que a rc, dando credito a malevolos boafos e fundando-se nas coniradictorias cone.hisoos do relftto.rio da autoridade policial recusa-se a pagar-lhe -a iridcninisat/ao. forfantlo0, assim, a reclainai-a judiciaiinente, com os juros da mora e eiistas.

Defendc-sc a accionada, sustentaiido que a peti^ao inicial nao csta devidameiite iUstruida e, de merilis, que a apolice nao cobria a exi.stencia de nialerias expiosivas, nern. garantia a reparnsao do damno, quuudo nao provada a sua inleira casualidade, prova que devcria ser feita pelo segurado; c|ue,_ na cspecic, se o incendio iiaq resultou proposital, teve o iiicremento veI'lficado por iiegligencia do autor, que, seutindo elieiro de siibstancia quciniada, ao rcgressar U loja, nao procurou averiguar xc ali havia algum ponto em eombiistito: qiic, tratando-se de iima npolice aberta, doixoii o autor de fazer a provu do montante das facuidades seguras c exisleiites no momento do sinistro; que, o incendio nao envolycu a perda total dos effeitos segurados; que improcede o pedido, devendo o autor ser julgado carecedor da acgao ajuizada. Isto po.sto:

E ulleiulciido a que, cstatido provado, pelo cxame de ft. ,57, ter sido inteiramenle destruidn, no incendio, a purtc da loja, onde constava estarcm OS livros e mais dociimenlos do archivo do autor a prova do prejiiizo nao poderia fiear dependondo do demonstraeoes fundadas ncsses documenlos. pois a admittil-c, importaria em loriiar nai>_ indemnisaveis os sini.slros que nela sua extensiio, os alcanenssc, rcgra que b rcpelli- da pela propna iiatureza. do coulrato de sim to e jiela corrente juri.spnideneia • "

autor ao afol.. ^' I"""'® salisfeita pelo to ilemanda, e supprida, em par- 4V m!o " "fferccimcnfo do doc. de fl. be meif,/.'; <=■" sen poder.

!•' 1" <'ns dnigenoias ec5o , i r". "a instrumodo V """ aP'Tada, de qualquer "lodo, a 01 gem, proxima ou remota. do incencial .lo'aulor."""" " "'»l»cl"imento commer-

if " senlenga de impro- niincia reconhecido 0 segurado iseiiio de respimsaJiiiidadc pela manifoslasao do fogo no pre- dio em quostflo, cmboru nSo valha tal decisno rTeuT/".-'"'""""- '! '^''i no eivcl da o fp nf/ todavia constituo for te prcsumpfac da nao participagao do autor no aleamenlo do incendio. maxinie qunndo. no eoT-

rer da ac?ao, a re nenhuma prova produziu quo excliiisse essa presump(;ao, emquanto- que o au tor a iliforsoii, fnzendo ouvir tesleiminhas, que pbonando a sua solvabilidade mostram 0 nenlnim iiitercsse de sua parle mi pratica de um crime dessa natiireza.

Altendendo a que, a cxigcncia de os segura dos fazorcm a prova da ea.suaildade do sinistro. scmpre que n tenhnm tie reclamar a indemninajao, devc ser admittida sdmente no caso de a essa prcsumpfao ser opposta qualquer prova, que autonze a desporlar diividas fundadas da nao occorrcnoia dc um acontecinienlo fortuito, pois, em relagao aos inccndios que deixam desconheoida a sua origem, tao difficil e ao segu rado pi-ovar, tic modo directo, que eile fdra casual. como no scgurador, quo elle resuitara iii-osital. bomenle o cxamo tic outras eircunisfancms podera servir de guia 011 clemcnto a descobeita da natureza do sinistro. pesando-se as razocs que scrvinam para inotival-o c as que lenam 0 effeito de impodiUo, Grande intercsse tiesperlam. nessa investigagiio, a pesqiiiza das condisocs monies do segurado, da sua situacao f'Mnceira. dos seus habilos do trabalbo, dos seus propositos de avonlura em negoeios, tins seus gastos immddorados e, omflm, ! qiialidades e ciefeilos quo possam ser iiercebidos pclas manifcstasoes exteriores de sua vidn na socicdade e no mcio commercial. Por oulro ado, sao factores, tjue tnmbem nao devcin ser desprezados, OS actos aiUecedentes e consequcn!/n.-.',io " "uc revelam, da partc do sc- guiado. lima preparacao calculada de seus cttuitos, ou uma disposivao edtudada das suas luntag'ens. Na especie. applicadns esses priiici-

■■■ a fuma publicn, dc [uc goza\a o autor, era a de que 0 sen estabcIccimento cstavn em boas contligties c tinha ein stock mcrcadoriiis tie valor supei-ior ao scgiiro.

" '■/■"'■'"'n'le sua esposn, dias antes do 1 11,, if' pela opcravao, a que sc 117 e fl l"l9 'le fl. .Attenelendo a que. setitlo o eslabelecimenti) simstrado co.itigno iV "Casa .Allemn". onde se antes, n.io 0 de repcilir-sc a cxplicagao dc tiuC o.iior """ coiisf, ,I, a quo ailmiio 0 .onou • <'epotmento, e ao qua) nao ligou Jmpoitancia, pudesse provir dnquelle predio, maX me na atisencia de prova de csfar ubsolulamente sepanido ou isoiado do outro por mcio mil ""="■""1®!"^' divisorias, que uao per- m tl ssein a enmmunicasno do ar peios vaos doS cIpi-Ihoo dessc oddr eara- tteiistico as combusloes e que conserva nor mais iiu^ios "rf como lerium riendo ambos, tUpois das oito boras da noito O facto. porlanto, do 0 autor nao ter prociira'do invcsf phenomcno. poderia ser ne- misfns exees.sivameute pessi- mi.stiis. mas niiti um acto de desciiido vulgar fandieurr'^n^'" •^?sim, desse facto nao ha in 1^,11. " induzir uma omisstio culposa a nretendl ° 'B'e 0 prive de dispntar a pretendlda indcmiiisavao; vadnl''"ofin''"fo " 'lue, fendo liavido sale idlm imi avaliados jtidiciaimente ri-is Iv .p il " "i"''"" e^'stenciu de mercado- nas cxcedcntes do valor do seguro, deixou de

ser feita a prova completa dc tal circumstaiicia, mio nlistantc podei-em ser estimados, com graiide approximagao, por mcio tic novas facluras, que n autor poderia ter oblido tie seus forneeedores, (leduzlda uma parte, t'ue leria dcsapparecitio por effeito das veiidas, assim como os moveis, armav<5es e uteiisilios, esclarecitlos os pcritos por lestomuiihas tiiic os conlieeessem e pudesseiu explicar a sun natureza e 0 sen cslatlo, elcmenlos mdispeiisaveis a fixagiio exacla do tiamno real

soffrido, visto que a mais nao c obrigado o segurador:

For estes fundanientos, julgo iproecdente a aegao e condemno a re a pagar ao autor a importancia tics prejuizo.s, resultantes do incendio occorrido cm seu cstabelecimento. nos termos tla apolice tic fls. 7, como se liquidar na exeeugao, com OS juros da mora c custas. P. c R.. iiitimatlas as paries. — Districto Federal, 4 de .Agosto de 1924. — Oclaoio Kelly".

JUIZES E ADVOGADOS

A funcgao de julgar e a mais importante das que foram attribuidas ao homem na sociedade e, por isto, OS gregos antigos a tinham coma sagra- da e supplicavam 0 perdao dos deuses para 0 caso de terem violado a justiga.

Mem de intelligencia e saber, 0 juiz deve ser opsroso, calmo e profundamente honrado As causas das injusticas, diz Paula Saptista, sao a ignorancia, a inconsidera^ao e a depravaQao;_as duas priraelras fazem nascer 0 erro e a terceira a fraude e 0 crime.

A escojha da magistratura e de seus orgaos auxiliares devia ser considerada como 0 facto-mais dehcadt) que um chefe de Estado ou ministro pode praticar.

Segundc 0 Korao, 0 governo qus nomeia um nomem para uma funcijao, havendo outro mais digno, p^cca contra Deus, e contra a Patria, e Kuy Barbosav uma vez, doutrinou; ".Nomear um

a sua presenga, exprobou-os e, como consequencia, no dia seguinte foi proferido 0 julgamento e tamanha foi a indignagao de Thsodorico, por ■haversm feito num dia o que nao haviam feito em Ires annos, que Ihes mandou cortar as cabegas.

Entre nbs, tres annos nao e prazo muito Iongo para ser proferida uma sentenga. Ha pouco mais de vinte annos, em Minas, um juiz que nao julgava, tendo autos em conclusao ha mais de dez -annos, acabou provocando a reacgao dos advogados.

0 indolente magistrado procurou na morte a solugao do seu caso, atirando-se ao rio Parahyba.

Os phariseus tinham a maxima: sede demorados na instrucgao dos processes — mas abriram uma excepgao para 0 rapidissimo julgamento de Jesus.

,1

CrilL expiagoes eternas, ninguem as wntado nlf, ° autor de um tal atS mcao Um a admi- aml" Um JUIZ indigno corrompe 0 direito ra de todni . Vu ^ ® « hon^ m n fim-?- f " a.liberdade no cora^ao, inquiea corn.ncl'^ - ® ds consciencias e a corrupcao as almas."

f I'requentemente solicitada pela SL nll ° 'liiando esta do- minado por uma paixao dessa natureza.

iuiz deve'evim.®? ° « corruptor. O

rservi^LNrme'coT

daJe^Sralr'tih^''^"'''. ^^sponsabili- as leis. obedecido, deve pnmeiro obedecer

motivos que precSeT°o^ exposiqao de nidiciarla federal b decreto de organisacao CIS, OS magistral f^- "s membros do^omrr '^P^ponsaveis como naes, outros dois poderes constituciosatisfazer^"aueltic^'''^ nao pode ti?a. que tern fome e sede de jusxara unm v^uva^°rtp'"f Theodorico Se queisenador, ha tree = ""1 Pi'ocesso contra um jiilgamento. O im.vr-"ff' podido obter '"iperador mandoii vir os juizes

■Essa maxittla e muito seguida entre nos, que, como os arabes, entendemos que a paciencia i a ohave da justiga.

Num Estado proximo, havia um desembarga- dor illustrado e bom catholico, que praticava 0 feio peccado de .receber 0 salario sem trabalhar.

Um dia, a morte, que tern esquecimentos lamentaveis e iembrancas terriveis, quiz ser util e levou-o.^ A noticia deste acontecimenie encheu de alegria a todos os ini'.itantes do foro, mas, desgragadamente, elle tern tido successores.

.Sendo a serenidade um dos requisites do bom )uiz, nada pode ser tao desagradavel como assisfir a uma sessao de tribunal, vendo os julgadores, exaltados pela paixao ou pela simples vaidade de manterem os seus votes ja enunciados, fugirem aos pontos fundamentaes da demanda, ao allsga- do pelas partes, dar as leis interpretagoes sophisticas^ praticar desattengoes e grosseirias, na discussao, e ate injuriar as partes, 0 que poe em esquecimsnto a educagao e e contrario ao precei- to da Ord. do Liv. 3° lit. 19 parag. 14, que "prohibe aos juizes dizsrem palavras d'escandalo c rernoque a Procuradores, Escrivaes e outrbs O'fficiaes da Audiencia; e a Parte alguma, que perante elles vier requerer sua justiga."

'O advogado, na sua profissao, nao tern a calm_a e a estabilidade das outras pessoas que compdem o juizo. Quuntas ansius, quantas anguatias, quantos desalentos nao colhe elle no seu incessante e torturado labor?

Na antiga Roma, a pessoa do advogado era sagrada e incorria na pena ds infamin quern batesse num cultor do direito.

■Apezar dessa situagao de prestigio, houve, ali, quern descesse a processos improprlos da, pro-

2S REVrSTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 27
2

fissao. Foi urn advogado, Largio Licinio, quern inventou a "claque", para applaudil-o no Fo rum, invenqao que Nero desenvolveu, chegando a ter cinco mil pessoas para acclamal-o no circo.

Essa profissao e muito nobre e exige, algumas vezes, ate heroismo.

A defesa de Luiz XVI, perante o tribunal revolucionario, custou a vida ao advogado JVlalhesherbss, que sabia o destine que o esperava.

Aquelles que a deshonram, deshonrariam gual\ .quer outra profissao.

\ Ao causidico deve ser defeso dirigir-se ao juiz tern termos desrespeitosos ou bajulal-o, gastandn nisto todas as "suas palavras douradas," intrigar,~-,mentir, usar de termos chulos, que'revelam ma educaqao, e provocat! nos autos discussoes pessoaes violentas, "porqiie nao se liquidam problemas jurMicos, dialogando insultos". (Ruy Barbosa, "Amnistia Inversa").

Nao deve requerer contra as leis, Ihes dando interpretagoes frivolas ou torticeiras, nem in verter as provas, mutilal-as ou fazer eliagoes falsas, porque isto e improbidade.

Para o ohanceller d'Agnesseauj o primeiro dever do advogado e nao enganar os juizes, pois nao deve esquecer jamais de que e um auxiliar, urn orgao da justisa.

Gumercindo Bessa pensava que o advogado, antes de aceitar a causa, devia examinal-a como juiz.

Realmente, concorrer com o seu saber e o seu talento para qua o ciiente receba o que nao tem direito ou deixe de pagar o que deve e tornar-se cumpliee de deshonestidades.

Os advogados dignos merecem ser acatados e estimados pejos juizes, que nao devem ter o orgulho fatuo da sua posigao, nao so porque esse sentimento revela pobreza de espirito como por que diz Augusto Comte, — os homens honrados sao simples, — conceito que Luiz Proal enunciou quasi igualmente, escrevendo: "So os modesfos pcdem ser honrados."

Os bons juizes pcdem contar'com a estima dos advogados.

Os juizes que proferem decisoes de acaso, julgando com leveza de animo ou attendendo a circumstancias extra autos, muitas vezes encontram repulsa na consciencia daquelles mesmos que foram favorecidos com as suas sentengas.

10 barao de I. moveu uma acgao de cobranga contra um seu devedor que foi absolvido do peoido. ^

Quando a dscisao transitou em julgado, o reo escreveu ao autor, dlzendo-Ihe que, pensando bem, estava revoltado contra a sentenga e, por isto, quen? pagar . r . m

Aquelle titular entregou a carta ao seu advo gado, 0 lurisconsulto J. H., para mostrar aos juizes que tinham julgado a causa.

Numa falleticia, o credito de um nosso constituinte foi excluido, sendo essa decisao confirmada em aggravo.

'O fallido,. tendo feito concordata, quiz reque rer ao juiz a notificagao daquele credor, para vir receber em cartorio o que Ihe devia caber, por que, liontem honrado, nao queria prevafecer-se □e uma decisao deshonesta.

N6s nao oppuzemos a isto, attendendo a que 0 juiz nao tiavia procedido por nial, mas por ser lolo.

E' de poucos annos o facto de termos perdido, defendendo a re, uma causa semelhante a outra, que 0 mesmo autor movia a outra re, sendo que esta foi absolvida com a prova resultante de ccrtidoes da prova que nos haviamos produzido no curse da acgao.

Pouco tempo depois, numa estancia de aguas, encontramos o autor victorioso, que nos confessou que nunca esperou ganhar a causa que nos dsfendiamos, nem perder a o-utra, na qual reputava perfeito seu direito, o que nao acontecia naquella!

Temos visto multos pfocuradores judicia'es rirem de juizes qua decidiram a seu favor, em certos casos, ou contar os meios de que usaram pa ra chegar a esses resultados injuridicos, ■0 semimento de justiga e tao profundo que, mesmo nas almas corrompidas, bruxoleia e faz o criminoso ter vergonha da sua impunidade e o falsario do seu facil sucsesso.

Mais do que commumente se pensa, ha, nos juizes, 0 desejo de acertar. Na ,maioria dos ca sos, vence quem tem por si o direito. Os casos de corrupgao slo rarissimos e d pena que o empenbo nao seja abolido ou nao encontre sempre ouvidos fechados aos sens appellos censuraveis.

Nem por haver essas vicios deve o cidadao abandonar o seu direit"6;""

Befendendo em politica a sua propria causa, disse Ruy Barbosa: "Eu sou daquelks que, mesmo nao confiando na justiga dos juizes, batem com pertinacia a porta dalles, para deixar aos magis- trados maos a responsabilidade da sua prevari- cagio", E Rodolpho von Ihering, na "Luta pfelo Direito', inseriu o seguinte; "Quando Miguel Kohias esgotou todos os meios de fazer valer c seu direito, tao indignamente despresado, quando um acto culpavel da justita Ihe fechou todo o caminho legal e a autoridade, ate no seu raais alto representante, pronunciou-se quanto ao facto e a causa pela injustiga, a dor indizivel que Ihe cau sa um tal ultrage o enfurece e elle vocifera: Vale mais ser um cao do que ser um homem e ver-ss calcado aos p^s. Aquelle que me recusa a protecgao das leis me degrada com os selvagens do deserto e me p6e na mao a clava que me deve defender.

— Entao, arranca a justiga venal a espada deshonrada que ella traz e a maneja de forma que 0 espanto e o terror se espalham ao longe, no paiz.

_ Sua acgao_ e fal que esse estado apodrecido e abalado ate os seus fundamentos."

Toda a injustiga levanta uma tempestade no animo de quem a soffre.

_ A justiga, que nao e distribuida com sympathia e a_ mais cruel das injustigas e quando nao e espiritual d absurda, escreveu Anatole France. Cumpre aos juizes que fazem do seu ministerio um sacerdocio dar aos tribunaes uma alta reputagao, destruir os abusos existentes, fazer crescer a confianga do publico, Ihe mostrando a justiga inaccessivel a affeigao, ao odio, a contemplagao ao interesse, sem prevengoes de qualquer especie, Serena, rapida e pouco dlspendiosa.

ABILIO DE CARVALHO

11 Om caso de responsaliilidade da llniao Federa

m-ecTlo? , ! "o Thesauro um favor profericia a seu Os {l o f Federal, sob^re t.veram ile dar parecer do Cf.stiimp rU " "i'" Cnorme, como e atinos' e fMiA 1 ® burocracia, c somentc dois o ^esVelivo'ercdr'''' .lustic";",k'?p.fV P. Commissao de e u\ ,r a 1*. ini"' " I'ossii'ilidade"•cgressiva contra o pela iusTk-a i coiulemnado ir^^dit-r contra o "I""Y..Pela concessao do ntZ"m-cla"f^Ua'^T'-i" -."'cila'como luvcalorin eo consliluvionnl, 'Toinspeclor da alfaiidca^'d!. pelo entao destruir mercadorias^'alhSns • ni«"d«"do pa "So sem que se f Lssr n ">»"lciga, pela ..artel vesnondm. o '1.° requcrido inuisslhu. ,i, 'luo csUwa nao permitiria a inlervciml P"''nnlo, Hocios d.T Alfaudega. J"st>Sa. nos nelimagl\o"llo°\.'Jocmnaor'' ,{a"'n " Vf,*"'-'-''. com in- mcada por officio do hii? p*?." J" - commuInspfcSor. die, para evi'L r n ,i f- ao soaimonte queimar o fiencro e nl'*;-"""- P"niie a perida nao c.-i Participou ao juiz tcmU-sse .a requfstil qm- sc^tdc prevarieagao c aue o ° crime tenpm pa,.a conUeier os ["neeionri!r

''"•A n i°'''"cre!nd"o'jj'ossa'^-'" esposto carga foi arrecadad.i '"'"-(jurcf/m, euia nduana. J'Hhcialmente e deposltada Icndn sido ir,

Dosth OS va\ores Tallin, prompta- JJOstds em nseo. confor.np ^ , ! meroadorias gnr.i coin OS .sens vo,. ? coiitralo <iue aven S"'>''ogiula nos direlu'rJest, assim, lucreu o .Icspacho ' 'fi? ° compauhia re: '"iisi mem'V

pector. cxoramlo-o .a coiisirierar. requerendo-lhe o c-\ame necessanos lie peritos id-Qiieos. que a Lei poe como coudjgao Inauferivel da decis.^o tao tc,p tqmada; ja rcquerendo ao juiz que ni'm. '"sp^rtor a sol.restar na medlda !. Sia •officia) se dirimisse .•V todos estes reclamos da parlc, a todas as o'^'inslecilr T paremptorl.amente disri-kinnnrlJ-' BXCrceUdo UUl aCtO disciieionaiio o assiin pensando c aalndo como pensava. "mandou quV fosse laucada ao mai toda a manteiga coiitida nos volumes meu( dcclsio i' Capatazias". A dei.is.io do inspector, executada por elle em rczava c'co.o ° dVspaeh^ uorauc .s ? » termo de consumo MENTEt

■'Viva levanlou uma fossiS' „• =««s muar\'LX pl.l,fe"a^^ tucrcadorias podiam dado''lus?,cetl?%p''^'''"'"

Si se ilao trntlc acto discricionario. homem que levlva1 7as'aclos T

S 3""" rE'i-rsisieirJ- ss;

todol'"^' " ,^""n>anhfu loffou tleaUlhnr '''^■'ti-cs que'a cm o mat; "J-e. Jhc deparava para •I d.rigmdo ao proprio ins

olhos one a metier pelos Xde ,lT f-. - ''■^'^rieionai-io, sendo uma faculrri, I ""'o'-ga ao fuueckun^ rails faculdade contida inini>inp ados hctlos; porque nao se pode .onhiHe i-cpugnancia in.enclvel qiie a Lei tisV m, e """n- Pr'^liibe. Orn, e certo, certldo let « "" '"oral que 6 llliclto todo ucio que sacnCica a propriedade, a liherda"e, a seguranga. a tionrn do individuo. Logo nao se pode slm- districionnrio, per ser llliclto' o ncto que nianda destruir a projiriedade alheia.

28 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 23
4''"'dei\'"despaiL''^

DE SEGUROS

A defioisao lie acto' discricionario nao e coisa que, fique a discrejao de qualcjuer funecionario riolcnto; tcm o seii assento na s;:icncia e obri^'a ale aos Iribunaes.

E' ver KUY BARBOSA: — O Esludo de Silio, pails. 119. — Oe'Aclos InconslHucionaes, pags. 131 a 132. — A/nnislUi Inoersu, pays. 110 a 120. O Direito do AnmzorMs ao Acre, Vol. I, pags. 97 a 130 e soguihies.

De todas estas monographias i-esulta que o acto discricionario 6 o que niais intcrcssa a direitos iadividiiaes, isto i, aos direitos atlinentos a pessoa natural on juridiea em alguiua das suas condicoes esseneiaes, conio a iiberdade, A PROFRIED^ADE oil a vilia: (BUY BARBOSA: — Carlus de In^alerra, pags. -.374).

.Arto discricionario e iima concessao de arbitrio no funecionario, seni condi<;ao, nem liinjtai'ao, senab a da c'onvenie'ncia e opporluuidadc da qual s6 ellc e juiz: e tanto basta para dcnions•trar que nao e aclo discricionario e dencgasilo de despacho a nicrcadorias sob color de nocivas a saude piiblica, porque essa denegasao obedoce fatalmentc a coiidii;ao de e.cunie por peritos idoncos. rcquisilo'-legal qiie coiidiciona, limita e oppbe barrciras ao ai;bitrio do inspector.

Se <5 discricionaria a atlribui?ao de conciemnar niercadorias avariadas que possani. onvcnenar os consumidorcs, nao ha fugir fi consequencia de que o inspector da .Alfnndega pbde, apesar do exanic e contra o exanie, concedcr o despacho dbllas e propinal-as ao publico. por intcrniedio do dono qne as despachar.

Discri?fio e querer ou nao querer no sen talante.

.A (iecisao irapugnada nao assentou eni examc de peritos idoneos, segiindo o prcceito clos artigos AA.A paragi-apho fi" e 471 da Consolidajao das Leis das .Alt'andcgas. Nao' assentou cm ex-anic. porque nao consta do archive) da -AlCandega tie -Aracaju, qiie o inspector tivesse noineado peritos, ■N'ao eciuivale ao exame da Lei unia opiniilo Individual do inspector de Hygiene, dada em officio, ao inspector da Alfandcga que o convidara para esse I'ini; opiniao nao escorada em processo nenlnim scientifico, nem enipirico; opi niao tcmeraria. deshonesta o sem o cuiiho da seriedade prnfissional; porque a reparti^-ao de hy giene nao dispnnha dos mais singelos inslrunicntos tie analyse, nem o Sr. inspector dc Hy giene, por mais que se multiplicassc, jioderia em poncos minutos, scni abrlr latas e caixocs, procedor ao exame einpirico, sahoreando o rancido, chcirando o iirdido e aziumado, olhaudo o boJorento e palpando o granulado. Niio assentou em exame, finalniente: porque o insjleclor dc hygiene por mais que vaiha, nan vale os perilox idoneos que a Lei quer. Elle t- perito, elle e idoneb. Mas elle e iiin so. E a Lei cxige um plural, para a idoneidade ser incontrastavel c pai'a que a pericia scja irrecusavel. E Lei mutilatia e Lei burlada. E o que com hurla da Lei se faz, faz-se initamenle.

-A justija federal ufio foi admittida a fazer exame, porque o acto era discricionario do ins pector (la Aifandegii, Mas a hygiene estadoal, csfa foi rogada para fazer o exame... e ser capa de vclhaco.

E uma aiitoridade que so terin conipetencia pura condemnar as mercatlttrias, qicando cllas, a|i6s despacho, entrasscm na circuIa;do c fosseni postfls A vcnda, tcve a cuinpetcncin, que fallou A ,jiisti?n da Uniao, para inip6r ao Fisco Federal o' dever de nao despachar mercatlorias e tie mantlar destruil-us com tlispensa do exame ordenado pcia lei intcrua das .Alfaudegus.

Neslc incidente 6 que se fez notoriu a mA ft) do inspector, 6 onde se salicnta o inqualificavel enprichn de que se fez escravo contra n lionrn

da sua funcsao, contra os inlerosses da Fazeniia, contra os direitos da partc, contra o bom exeniplo que (levia aos sens suhordinailoa e a boa conta de si que clevia u socicdatle.

.A Na^-iio 6 responsavcl pelas taltas dos sens agentes, pela rcgra da mala eleclio esl in, ciilpa, regra (|uc apbs os estudos geniacs e exhausiivos, de GIERRE, nao ha quern ouse dizer nan a|>- pHcnve) A responsabilithide collectiva do Estado: (R.AYMUNDO SAi-ElLLES: IVieoric Oenerale de rOblitjaiion, pags. 292 a 395. — GI.ANTL'RC.O; Islittizioni di Din'ifo Civille, pags. 153. — GiOV.ANI LOMON'.ACO:A'ozm/ii di Uiiitto Civile. [y.is. 583.

GIOHGI: Teiiria delh Obligazioni, vol. V. pag.

512. — PLANIOL: Tiaile Elemenlaice de Droil Cinil, vol. II, pags. 304 e 305. — L.Al'RF.NT: Principes de Droil Cii'il, vol. XX | 422). Mesmo sem o suhsidio desses cnsinamentos. o interprete do Direito, affeito ao estudo da construcgao juridiea scientifica, ttue exploi-n os j)onlos de iiTup;ao das rcgras c conliecc a lei da propagaqiio das normas. ha de excavar no tilao do Direito Nacional, desdc o velho rogiinen e ate antes tlelle, textos que autorizem a doutrina

22 de Dezemljro de 1761, Tit. 8°, § 1°.

-Ao pedido da seguradora cm .juizo, rcspomicu 0 procurador da Repu]>lica que o fim da lei se cumpriu com o cxamc do Inspector de Hygiene, porque die e o expoenle maxiino de lima eolleclividade, repi-esenta imiitas pcssoas, c assim vale pelos peritos exigidos pelo Regimenlo das .Alfantiegas".

A contostasao' confundiu a pessoa natural com a pessoa juridiea c a acyao do indivitiuo physico com a que elle cxcroer como membro de uma universilas ou de um corpus.

-No Direito I'rivado pode rieveras o individui> pliire.s sitslinere personus.

Exeinplificantio: — o Sr. Inspector de Hy giene pode representar a sua pessoa natural como pac de faniilia, clcitor, consuinidor c cliuico. o pode tambem representar outrus pcssoas moraes, se fdr director ile uiii Hospital, tie nina Piiilarmonica, de uma Gonfraria, de um club Carnavalesco, de uma Fabriea dc Tecldos, cu.jos estatutos, inodclndQs pelas Leis das sociedades nnonymas c tins associa^'ocs tie fins lucrolivos, Ihe oulorgueni a focnldaile para tal fim. Mas, como chefe da RepiirtitjSo de Hygiene, ellc c elle so; ropresenta o sen cui-go e nao o upparelho inteiro dos scrvivos dc sautlc ([lie conta oulros cicinBtltns humanos, dislinctos c auloiiomos, iNu esphera do Direito Pnblico, so sac pcssoaS juridica.s a Uniao, os Estados, os Muiiicipios. e o Districio Federal. Os inst.ilntos complenientares do Estado, isto e, as reparti§6cs, os ministerios, tis tribunaes, os corpos legislatives nao sao pesstxis juriiiicas; tcm direitos, exercem func^ocs politicas; mas nao sao sujeilos de obrigajoes. E" o que ensina PACII-T M.AZZONT: fnstiturioni i/e Diritto Civile, vol. 1". pag. 163.

Isto postn, estA claro qne o Inspector de Hy giene, com o scr chefe de nma rcparlitjao. nao A iiinu coliectividudc, nao 6 um plural, nao v oS peritos exigidos pela Lei.

F6ra tlessas regras, forn dos principios exjiostos, sb na Thcologia e que nni s6 pode ser Ires pessoas distinclas. Mas o Inspector tie Hygiene nao A a Suntissima Trindade. Parcce que estc dogma aintla se nao tiefiniu.

■AtUantc, a contesta^ao, incorrendo em evjdente contraiiic^HO, snstciiton a inTposslbilidade de se>' cxaminada in loliin a partida tic nianteiga.

Sustcnton tambem; e sustentou o qiie se nao impugiioti. .Arroinbou uma porta aherta. Entretanto, (• 0 case de pergnntar como A que fallccem

tempo e faculdades para um exame completo a um inspector que, semio uma coileclividade, dem„. n ® Argos, mais hra^os do quL Onareu e mais vcntas do que uma matillia ? U puilo colle.cliuo e.xaminou DE2 latas. .E" o praxe " c aecrescentou quo esta nartidTd^'/ exame de dez objectos em cada favani a'mm'' Vz avulsas se conm-axe oixf' ' eontidas em 62 caixas. A atas A exigia o exame, pelo nicnos, de 903 tUfeiio ^ por sanimc f -1" f'guravam o expoente mi- "mpcnJmiv^r E' uma dyspepsia

Kc"um"ni;;'r,.V'"i" A""'""' ® '"s!)osi9ao qne exi-

lemdT la-: o Codigo .41-

-incmiio das

e comocado a viuorar n lo ,i„ -'gosto nc 1896 Sill r™ 'Si

faeil iiijiiriam". "emini de^GRUBER. edicao S?ir' i"" '''aduccao ll'On; „uer ivi bilingue tie Strashiirg, Lcgidaarn drZljere 1906. ""jere, aatta a lume em Paris, sl.r'E'ars.'-Srr «» tagein de estar morto ' lA li "r ^

exerceu o prill o seu'^'dcver 0^*1 se'cnld "^''^'^''"ilibrado cum- Nao se traUa aqui de 'direito

pEt Se'r' ™°vs!5

0 Insr/'"^' minu ao " pesspal ou^puirimoni^, "e»hum direito seu, Nao era sujcito dc' ° nianteiga. agente do poder pnblico PHvado. Em <="mpi-ia, ou devia^ "ercia direitos;

-c em Dibhio pUT-

razao da difr..c„i,.,.' - '•"''Pressamente aiitorisa A >- <iue, 110 r do iiidividiio mitac.Ao do ,V.-r \"' °bediencia; Nan l ^ ""toridnde. "

Iiberdade, Lei. Sem Lei o q^e ha

-5 necessariamen- dndc. Se so a 1 em torno tin autoi-i

forirf t'*® "POhUr a l 4 ""o tie- o^'datle, para me coml autorisa. A aunpontar a Lyj ^ teni o dever de <|ue me coarcla.

A .Antora, nbroquelada com a- maxima funda mental do Direito Privado, e.xigiu o respeito da sua propriedade.

A Re, scrva e instrumento do Direito Publico, retrueou-lhe com a sua autoridade.

A -Autora ufio cnrecia de provar que o Direito protege a propriedade.

-A Re e que tinha tlever de demonstrar a excepvao fcila pelo Direito a propriedade tin Au tora.

Ncsle confiicto entre a Autora que invocou a lUei'iUade e a Re que allegou a restriccuo da libcrdatie, so A Rc, s6 a ellu, <■ quo cnmpria dcixar claro, eyidente, insophismavel que, no caso sujcito, a Lei Jimitou a Iiberdade e aulorisou o Poder a coarclrtl-a.

Era, [icjis. csseneial que a Re provasse que as meroatlorias da .Autora forani condemnadas por perdoR Idoneos a scr deslruidas por danmosas A saude pubhca, se qiuzesse fugir ao quo a Autora reclanuna: — a satistnvao tie damno causatlo pelo extraVI0 de sua propnedario.

r«^7r^ tocava o onus da prova do scu di- reito. Piovoii-o cnbalmente. 0 seu direito con- ^stni em pcdir a eiitrcga, mediante tlespaelio, de Tlfa^idega^^ tieposlladas nos armazeiis da "^"=1, o gravnme de provar a sua ° nicrcadorias forom a in x' '""■'J"®' P|-ejudiciaes a saude publica, SnihatL "lont'os, nao podiam s-er des- Ahi cstava em sua singeleza a.questao loda. que o minX''<?l%:ze'Z"apf;Svot b-rx mr^approm

fnUa^do'sublueni" ' solitiariedade com a O ministro da Fazenda nao c o arbitro siiureraLiidmlf " propriedade indivlLal

u ive contcssando sen crime nela bocen di. um sen preposto dc maior autoridade.

° inspector nsou de rigor. SrLou approvou t> que Lstani'ti'X"des"aceno. " reparamo espon- Mas poz-Ihc a iioHa de rigoroso.

imo cnmBxl ciimprc em sua plenitude, ou se segmir ^"^'"recer, quer para pere da « Lei o rigor nao () do agentc sb A h ® injuslo, porque ou « Lei C torclda rief foi vi 1 J "" I""'" n castigo. Nesses casos hwliiAi E api>rovar o acto rigoroso e da le? J Juridieo. cohrinrto con? a capo tia lei a velhacana do agente

"i '■'"'ios OS tempos do con- tencioso nuniim^lrativo.

'lireito patrimonial violado cncon- tra abngo e tutella no Podcr .hidlciario".

dciite!'" foi julgada proce"PPoHagao, o Supremo Tribunal Federal, contra qiiairo votes, reforiiiou a senteiiea para absoiver a Unmo, sob o funilainciito de qiic quaii- do a ici das Altaiidegas exige quo o exame dos generos se fa^a por meio de pessoas idoneas, ^"'5® "P^nos uma gscolhirta entre muitas. nmbargado o venerando nccordno, foi resta-

50
REVISTA
REVISTA DE SEGUROS dl

beificida a senten^a de primoira instaiicia, con tra quutro votes.

O entao Procurador Geral da Republica ainda apresenfou cmbargos, allegando quo o plural ein•pregndo pela cltada lei nao signifiea pUiralidadc de pessoas, mas o Egregio Tribunal desprezou-os. E' esia velha causa quc ainda agora foi objecto de examc no Senado da Ilepublica, que entrou ate na apreciajfin do julgado, como se fosse tri bunal revisor. Cincadas dessas niostrani a anar-

cilia menial cm quo vivemos e ii inconipreliensno do regimen pelos homcns que tlentro dellc se agitam.

0 tempo consumiclo nessc pleito, ciijo valor nlio cbcga a quarenfa coiitos, attssta como e precario o direito e cruviantc o seu cxercieio. principaliiienlc se a lie e a privilegiaiiissima UnUio Federal. Si clla niio qiiizer mais rospoiuier por casos lacs, llie cumpre escolhcr funcoionarios hnbeis e honestos.

IneendiaFios era Jiiethepoy

O nosso Codigo Civil,"" ao referir-se ao seguro da vida e das faculdades humanas, o admitte con tra OS riscos possiveis, como a morte involuntaria e a inha'bilita?lo para trabalhar, e considera morte voluntaria a reosbida em duello, bem co mo 0 suicidio prsmeditado por.^pessoa em seu juizo. (Art. 1.443)

Nestes casos, o b'eneficiario nao teM direito a mdemnisagao.

.Foi assim a nossa lei alem do que as apolices de seguro de vida costumam determinar, para a validade do contracto. Dsmais, e muito difficil conb&eer o grio de consciencia, o estado mental do individuo, neste momenio terrivel em que elle, per suas proprias mSos, poe fim aos seus soffri'mentos physioos ou moraes.

A maior parte das apolices dontem a estipula(lo de que em caso de suicidio consdente- nos tres primeiros annos, dois e ate mesmo um, o se guro nao tern effeito e os premios ficam pertencendo a companhia.

Depois desses prazos, o suicidio consciente fica ccberto.

Dontro daquelies periodos acima, a prova da inconsciencia do segurado compete aos beneficia ries do seguro. A exclusao do risco sie reduz a questao de saber si o suicidio foi consciente ou nao, 0 que e uma prova de facto apreciada soberanamente pela justi?a.

0 suicidio nao faz presumir a loucura. Assim tem decidido os tribunaes francezes, mas e bom nao esquscer que esse aoto e contrario a um dos mais fortes sentimenfos humanos, o instincto de conservaqao do individuo — e ninguem, em estado normal, pratical-o-a. A loucura pode nao se manifestar por aotos externos, commumraente indicativos della, mas existir, perturbando gravemente a harmonia do espirito. Quando um homem se liberta de uma dessas paixoes violentas, que as vezes empolgam a existoncia. se.nte que esteve louco, embora tenha continuado nas suas occupaqoes com apparenCe calma. O que elle pensou e soffreu, o que esteve a pique de realisar Ihe vem a ]embran?a como utn sonho aborrido.

Associagao de Companhias de Seguros

ACTOS OFFICIAES

.AtlT.A I).V ASSE.MRE6.4 GlvR.AL DA .\SSOCr.-\CAO H i" DE SEGUROS. REALI2.A- U.V EM 3 DE JULHO,

■0 numero passado desta Revista noticiou que, em Niotberoy, unt comeco de incendio proposita! foi apagado por uma visinha e nao mais se falou nisto.

Agora, temos a noticiar um outre caso recente. O proprietario de um negocio, num domingo, mandou o carregador da casa levar um etrtbrulho ao Fonseca e deu-lhe dinheiro para depois ir ao. cinema, mas o homem preferiu voltar para o seu quarto, nos fundos do armazem, e repousar. Estava ahi, quando percebeu o comeqo do fogo c tratou de apagal-o.

O patrao andava pelas "redondezas para apreciar 0 effeito da sua obra e a vista do povo lamentar a sua infelicidade, porque teria grande pre/'uizo, apezar do seguro. E' chapa conihecida

Vendo que o sinistro falhou, voltou ao armazem e sabendo da acqao do empregado, tao irritado ficou que Ihe mettsu o cacete.

E' 0 caso da Associagao de Companhias de Seguros, investigando a procedencia desta informaqao, representar ao Presidente do Estado con tra a impunidade dos incendiarios.

O Dr. Carlos Affonso de Assls Figueiredo, juiz da. 15'' Vara Criminal, pronunoiou Kartl Ernest Guthau e Gustav Nevers, socios da firma Guthau & Comp., como mandanles do incendio havido em 22 de Abril deste anno, a rua da Alegria n. 145, e Valentim de Oliveira, como mandatario.

Os primeiros encarregaram o terceiro de atear fogo a fabrica Ccelho Bastos, onde servia como vigia, afim de ser destruido o estabelecimento delles, que era visinho, e estava em condigoes precarias.

A industria de Guthaif & Comp. tinha um se guro de duzentos e sessenta contos de reis. Se 0 incendio nao tivesse sido impedido nos seus effeitos, o damno causado. seria de varias centenas de contos de reis.

(For decisao posterior, o juiz absolvsu os reos, inclusive o mandatario confesso, cuja confissao concidia com todas as circumstancias do facto!

AOS tres (lias do niez de jullio de 1024. pelas v.,« "n side desta Associa^L h I 'k 3"- sobrado, achatuio-se pre- .1^ "V.- '^'■'P'''?S'-'"'antes das Companliias "Stguranga Industrial",•^"'ericnno", "Llovd laranaeise Commercial do Pani", Inttu-nacfofinni Atlantloo "Indemnisadora", "Con- Dans-a '-Garantiu". "Sugres". "Santista" "Rio Gra.ulense',_"Su! Brasil", "Porto .Alog^iise"

"Anchvn ft'' "In^cresse Publico"!

AaclKii & Miinieh", "Albnigia", "Preussische vnros"n • ''Maeional do Scv « Prcsidcneia o Sr. J<.sVEho S--- conimeiidador Jost llumho da Silva Carnviro, clcclarou (me cs tamo repvesenladas 2f, Associasoes podia fun dos trabnlbn?" '

sembl^t ?. com a as- rT. i Prvscnte o Exmo. Sr. Olvntlio Btrnardi, novo director da Companhia "Sa^es" fdjo eomparccimento em nonie d.a AsScao

cTsnUa F.'" " Sr. Sleute oracidlr A sobre a necessldade de so procider i kitura da acta da asscmblda anterior •seudo essa leitnra dispensada. por proposta (i„

virinde da'^Silva Z

para os Eslados de Miuas Geracs. Espirito Santo e Rio de .laneiro (excepto Districto Federal, Nicthoroy e Petrnpolis), entrou realmente em vi gor no (lia 1° do corrcntc, lendo a .Assoda^-ao, nn forma do costume, expedido cartas-circulares, a esse respeito, a todos os interessados. como tanibem pela Associa^iio e pela "Fire" foram distribnidos avisos sobre o inicio da Tarifa. teiulo ainda sido publleados avisos sobre o niesino assumpto, nos principaes jornaes das cidades do in terior. E aproveita o ensejo para dlzer taiiibom com toda a satisfagao. que as Tnrifas nos Estados de S. Paulo c Rio Grande de Sul continuant a ser applicadas com loda a regularidade. em beneficio da nossa industria.

No que se refere a Tarifa para os Estados do Parana e Santa Catharina — diz'o Sr. pre sidente — "existcm ainda algiimas divergencias a remover".

Para esse fim foi solicilada pela nossa dislincta associnda "Allianga da Bahia" e por um "mpo de-. .soguradoras qpernndo nnquelles Estados, a presen(;n de am director desta Asociaeao. em naiita Catharina e Parana, afim cic cstudar a convenieiicia de umas modificacoes. O Sr presi dente luforma que o Sr. Carl Metz promptificou^-Mi" 'leste mez, a Curityba, Join- vnie e _ r lorianopolis, como emissario da .Associa?ao, alim de remover as pequenas diffkuldadcs que aiuda existent.

Gontinitando. o Sr. presidente contmunica a asseniblea que a directoria da Associasao tcvc a honra de reeeber no dia 1" a visita do Sr. Campos Lobo, (bgno ageiitc geral em Florianopolis da Coiu[):inliia .Allian?a da Bahia", com o qua! trocoii Kk-as sobre o bom andamento das Tarifas para os Estados do Parand e Santa Catharina A peduio do Sr presidente, o Sr. sccretario recebida da Com- panhi.-i Pclotense suggerimlo u c.-easao de Tari fas Manlimas. tleclarando o Sr, prosideitte que .in p()r divcrsas vezos a Associai^ao lent recebido ulenticas suggestoes.

snbstitnidos provisoria on dcvein ser Srs. Dr. Costa pfn.o r k os vicc-pre.sidenic c •>' ti Silva, ou se o "liar a excrcer atiiinii"'®"'" Po^eriio eontizvndo ha ftigun^ vomo ja vfim faAffonso Biirlaim.„.f ' ® Palavra o Sr. <l"e a ausencia do Sr Ik ' I'oraria, dcve a asse.ni li ^<="1" sulencia da AssoS^ i- 'I"e a pre- tup-icln pelo Sr commendo''? PL^^'^nr'amente oc" cargo de k Ihcsm rilro .1"*' ® '1'"= Para aiscmbk-a geral i prlmeira Mibmelte a^(iiseimlo a P'^^^idcnte mnqui, a dual fo ® proposla do Sr. Burlactoria dii Associacao j lor a direaa associada "St-^'nr "ma carln da nospor inow^.rd suggerindo "ao havir exne,ll?,tr '"'"-asses collcctivos, de nos dias rern., f^ompaiihias de Segu• Panearia. o pela Associatso ses dias teriados w " "sla desS'lmpto, foi pelo'sr rn "! '''scussao esle as- vado peia asembren' „ pronosto e appro- ''oste caso,. fosse conL m-ivntai;ao -Association of ri,, "?""a<'a a 'Fire Insurance ilefinitivamente ,•''"""'•0", deliberando-se presidente cZnZuZ'' b'eral. 0 mmuiuca entao que a Tarifa

E', pois, de opiiiiao que. se assim fir dellberado opportuitamente em assemblea; geral uma vez acaliatla a orgaiiisa9ao de todas as Tarifas de mgiJ, (levora a Associagao iniciar a confeccao das lantas Mantimas. Diz o Sr. presidente ter ago ra chegad(t ao programma da assembka geral de jioje, dc conformidade com os nitnuiicios pu blleados no_ .Tonial do Comntercio" e cTs convites entregues as .Associadas. Nessa conformidade o pnmeiro caso a tratav-se era o da approvacao do novo Regularnento intenio da Commissiio Mixta central e eleisao dos sous menvbros, informando o Sr. presidente que a Commissao Mixta Central entra agora iinitta das suas principaes funccoes (-111 virtude de haver eittrado em vigor a Tarifa para os Estados do Rio, Minas e Espirito Santo, Jsto e, snjienntender a Tarifa para aquelles Es tates, contorme procede o "Comite Paiilista" em tados o Eslndo de Sao Pmilo, c o Comito Rio Graudcuse em torio o Estado do Rio Grande do 0 Sr, presidente diz aiitda que alem dessas tuitet;oes a Commissao Mixta Centra! ^ lamJiem o l.entro (.onsullivo da "Associaviio" e da "Fire" em trahnlhos (k'_tarifas f6ra da sua .jurisditjuo e 3"® " Commissao actnalmente i composta dos brs. Dr. .loiio Pedreira do Couto Fcrvaz, (da Com panhia Confinnga), Hiimberto Taborda, (da Coinpahnia "Minerva"), Gaslao da Cruz Ferreira,

32 REViSTA DE SEGUROS
0
REVISTA DE SEGUROS 33

(da Conipanhia "Sagres"), Carl Jlefz, (da Compauhia "Intcrnacional"), F. Powell, da (Companhia

^wnhia '^Commercial Union").

O Sr. secretario jirocedc cnlao a leitura do Rcgulameiito interno da referida "Commissao Mixta Central", o qual. poslo em dlscussao, pelo Sr. piesidente, foi approvado iinanimementc pcla Assemblea.

\ Contiiiuanilo, o- Sr. presidentc diz mais c[ue, \ pelo novo rcgulamento, confoniic o Sr. sccretario ^calioii de ler, todos os annos, sera fcita a substitnifao de daus ntembros da Commissao Mixta, per ouN(os dous, sen'do um represenlanles de Cojnpanhia t'iliada a Assoeia^-ao dc Companhias du Seguros e o oiitro represcntanle dc Companhia filiada'ao F. O. C., dc I.dndres. dccidindo a sortc qnacE os nietiibros que devem scr substituidos; constando, outrosiiii, do lU-gulanieiilo quz os menibios qiic por sortc tivereni de dcixar a Com missao poderao scr reelcitos. Consiilta, pois, a asscmblca se o nicmbro desta Associajao deve ser siibstitnido on se (ie,verii continnar a fazer partc da Commissfiu Mixta -Central, por muio de recleiviin. Fosto era disciissao^'esle easo. foi pela asscmliichi considcrado reeleito o niembro da Comniissiio .Mixta que. por sortc, devia ser suLstituido. Passando ao 2° casn do prograniina, o Sr. presidents diz que, em virtiicie das rcclama^oes das Companhias cle Seguros que operani nos Estados do Parana c Santa Catharina, como tambuni_ pelo que foi exposto d directoria da .Associafuo pelo Sr. Campos Lobo, digno repre.senr tantc da Coniipanhia "Alliansa da Bnhia", cm FIorianopolis, a directoria recommenda que para os Esladds do Purani e Santa Catharina — at^ a proxima reuniao dos intercssados, em Curityba .seja ciiminado o artigo 7 da Tarifa qne diz: "Se guros I'nra das cidades de Curityba, Paranagua, Jcinville e Hiumunaii, salvo disposijocs em contrario na Tarifa, pagani um angmento de 10 "I" parn os riscos industriaes, e lodos mais que incidcni nesta coliimna, Os demais riscos tCm um auginenlo de 20 °l"". 0 Sr. presidentc declara que essa elimina?ao Justifica-sc em parte, por-, que essas cidades, mosino lendo Corpo dc Bombeh'cs iiilo siio da incsma importancia que os das cidades do Rio de .laueiro e S. Paulo, c, por csse niotivo. subm.etie a upprova^.o da assemblca n climinatao do art. 7.

Ninguem tendo pedido a palavra sobre o assumpto, foi o mesmo considcrado approvado.

'Enlrando na torceira parte do progranima da assemblca. o Sr. presidente informa que, confornie .se deliberou na ultima Assemblea Geral reaJisada na A.ssocia?ao, n directoria oblcvc o adiamenlo do*aso da Tarifa para o Districto Federal afim de conseguir dados seguros sobre a sua apliliea^-ao.

Para esse fim, a directoria dirigiu-se A 44 Compaiibias filindns A Associaijao. seiido grande maiona a favor da unifieaqao das taxas no Districto Federal c tendo algnmas vespdndido a directoria sobre o nssunipto. com grande enthusiasmo, confnrme a .Assemblea verificara peia Icitura das carlas a que o Sr. secrctario vac proccder.

Terininacia essa leituru, o Sr. jircsidcntc propoz que lima commissao compostu dos Srs. Affonsn Hnriamaqui, (da Companhia "Inlegridade"), Niio Goulart. (da Companhia 'Sagres") c Huniherto Taboi-dn (da Companhia "Miijorva"), ficasse em contactu cum. todas as as.sociadas, resolvtndo OS, nossos inleresses de cnmmum accor(in. Pediu enlao a palavra o Sr. Humherto Taborda. fazendo divcr.sas consideravdcs sobre as yantageiis de existir unia Tarifa iinifornie para o Districto Federal, ieinbraiido lambein os beneficios que todas as Companhias Ifim conseguidii com a ciasslfica^ao de trapiches, cujo accordo nao

foi ainda burlado. Refere-se ninda As vaiitagens adquiririas nos Estados jd tarifados, pedindo, finniniente. que se redija um tcrmo de accordo e que o mcsmo seja finnado por todas as Compa nhias. Faiou em seguida o Sr. Burlainaqiii, cxtcrnando-sc na mesma ordem de ideas do Sr. Tuborda c acercsceiitando que se lodos os prcscntes approvareiii a Commissno suggerida pela directo ria da .Associa^'ao, ficarA essa Commissao com a incumbeiieia de prncurar todas as Companhias de seguros, nossns associndas, afim de, por escripio, assumirem o compromisso de adoptar a uniforinisasao dc taxas no Districto Federal, Xictheroy e Retropolis; e que o.ssa Coinmissuo indicara depois 0 dia cm que devera rsalisar imia assem blca gora! para marcar o inicio da Tarifa. Aeiia que todos scrap a favor da uniformlsai;ao de ta.xas.

D Sr. presidente siibmeltcu a seguir a upprova^ao da assemblca a pro))osla da directoria e as suggestoes dos Srs. Taborda e Burlamaqui, tcndn lodos OS prcsentcs se manifestailo a favor. 0 Sr. president? dissc depois que ia Iratar da 4" c ul tima parte da convocavilo. inforiiiou que as despesas da .Assoeiasao iOem augmentado consideruveimcnte e que o expcdicnlc torna-so maior dia a dia, a ponto dc nao ser possivci. nniitas vczos. trazel-o em dia. Quanto a parte finnnccira, dcclarou 0 Sr. presidente que as despesas com a inrpressao dc tarifas, piihlica^-c'ies, etc,,, consomem grande parte da renda da Associayao que iuta com grandes diffieuldades c que o Sr. secrctario ia procecier A leituru de uma proposta apresentada pela Conipanhia "Intcrnacioiiar sobre o augmento da men.salidade, para a quaf pedia a sancyao da as semblca. O Sr. secrctario leu entao essa propos ta que c a seguinte:

'.A' vista das cresccnles despesas da .Associa?ao, propomos: — que a contribui^-ar) mciisal das Associa^oes, seja augmcntada, c, tomando-se em considcra^ao quo algumns das .Associndas tciu sen cainpo de ac^iio iimitado, que esse aiignienlo se ja feito da seguinte forma: cada Associada continuara, como actualmcnte, a pagar Sfl-SOOO mensaes, pagando, ainda, as Companhias que muiUiveroni agencias ou represeutantcs nos Estados jA tarifados, um addicionai de 5.5000 por Estado, contribiiindo, assira, uma .Associada que trabalhe em 7 Estados, com 85S000 mensues, Desta forma tei'A a AssociaQao um regular augmento na somma actualinente cm vigor arrecadada e niaior serA a medida que eiitrarem em vigor novas tarifas. Propomos aimia que esse augmento seja iniciado jA ncste mcz de Julho".

Po.sto em dlscussao o assumjito, iisou da pala vra o Sr. .Atfonso Burlamaqui, dizendo que tudo quanto fflr em bcncfioio da Associaijao deve ser approvado por todos e ninguem inais tendo falado sobre a proposta da "Internacional" foi a mesma sanccionada por.unaniniidade. Pediu a pa lavra novnmente o Sr. Burlamaqui para solicitar da directoria a aprcsenta?ao, opportunamenle, dc uni halaiicete financeiro, lembrando ainda a convenicncia — logo que a situasao financeira o permitt_a — de gratificar-sc os funccionarios da Associaijuo como a directoria julgur convcnieiile. Nao tendo ninguem pedido a palavra, foi coiisiderada approvadn a suggesino do Sr. Burlamaqui. E nadn mais havciuio a tratar, foi encorrada a sessau, lavrnndo-se em segulila esla aeta que vac ser assignadn.

ACTA DA ASSEMRLe.A GERAL EXTRAORDINA4UA DA ASSOCIACAO DE COMPANHIAS DE SEGUROS, REALIZADA A' 4 DE AGOSTO DE 1924.

Aos quatro dias do mez de Agostn de 1924, nes- v ta cidade do Rio de Janeiro, na sAde da Associacao, A rua Sao Pedro, n. 20, sobrado. As tres horas da tarde, presentes os Srs. Represenlanles das Com

panhias do, Seguros "Mineiwa", "Sagi-es". "Indcmnisadora", "Brasii", "Internacional", "Phenix Sul Americano", "Porto Aiegrense". "Sui Brasll", Mannhcimer", "Alliansa da Bahia", "Instituto Italo-Argentino .dc Seguros Geraes", 'UaloUrasi ena'. '^Lloyd Atlnnlieo", "Confianja", "Nacirinai lie Seguros Operarios", "Inlegridade". Lommcrciai do Para", ''Liovd Pai-aeuse", "Uniao dos Proorielarios", "Santista", "Pclotense". "Bra- sileira de Seguros", 'Stelia" c "Seguransa Imiusiiial n Sr. presidente, ahrindo a sessao, dccla rou quc 0 ,1111 da Assemblea, para a qiiul havia miniuro legal, era, coiiforme a convoca?ao feita, a appvova^ao do Reguiamcnlo do "Comile Mixto Paianainse-Sania Caliiarinense" e da nova Taifa para os Estados do Parana o Simta Catharina. Oisse mms o Sr. presidente quo, conl'orme ja or., do conhecimenlo das dignns .Associadas, a TaEstados nao estava sonclo appiive- sor," m i" '■'^«"!"ridade pelo motivo de haa irn," ^ , algumas divergencias que deram logar rcfmldos Companhias que operam nos Bah - <l"ae.s a "Aliiunca da da Ass.wo - " i""csenfa de um director

A,i,S-r'-

conhrnmento da AssemhU-a. Mi'Xo'\nu"'' 'letalhadamente na.as- v"r 'q%r ILf, V''' 'I"" mais uma iiossn inm ui» relevanle servico A nossn industria, sacriticando ate inleresses nes MeU^'pc^Bu" A Curityba. o Sr.

1. .. \i' • im'- .H'trrniedio do Sr. coronei NieorelinUm dTtodos'^^^^^^ "'»a OS delcL.,,d.,s do Sanh.^ oom eonvi.latloriom a.Uec-den aT'';

'"••iiiisse OS dons l^stodol reunino que se do Fa" nif outra"'"a Santa C.a\harinre''?a tercefra'"'"^

oste ultimo Estado ficandn ^ '"tenor de todo do _tres secretarios" d^dos p';' ''"''"n' 'asao (ia assemhlila n nicliuo' oneii■cntuo (luc o Cnmjie'fi.-n. P'''f'"donte inforniou los senliores: "^""stituido dos scguin-

p1 a ,"iiiiiu rt acnen i Companhia

de Souza Pinto (Interesse Publiiio), Humherto Cariiasciali (Royal Exchange), Lefio Junior fi: C., (Liverpool & London & Globe". Abreu & U... (.Alliansa da Bahia). Manoel Jose Gonjalves, (Lloyd Sul Americano), David Carneiro & C.. (.Anglo Sul .Americano), Ccrlos Quentel (.Aachen & Munich). .A. Padilha (Lloyd .Allanlico). Livonius & C. (Internacional de Seguros). Campos Lobo & C.. C., (.Aliianija da Bahia), Manoel Jose Gontalves iLiovd Sul Americano), Sallete & C. (Italo-Brasi- leira), Fernando Hachhradt & C. (Internacional de Seguros), e Pedro Luiz S. Rochii (Varejistas) — e hem assim do rcgulameiilo do Comite. Terminada a Icitura, o Sr. presidente submetleu a approvagao (la .AssemhlAa o Rcgulaniento interno do Comite .Mislo Paranaense-Santa Calharinense, e como ninguem pcdisse a palavra para falar sobre o assumplo foi o Regulainento approvado por unaiiimidaiie. Quanto :i nova Tarifa. disse o Sr. pre sidente que o sen inicio esla marcado para o dia 1" de outiiliro proximo; iiiforuiando a directoria nue eiia foi cstudiuia rniiniciosaniente e approvada pela COMMISSAO MIXTA CENTRAL c, se opportuiiamcnle '.ornar-sc necessaria quahiuer modificafao —■ dc confnvmidade com os interesses locaes — sera elitao impresso o unncxo respeclivo. Consuita, portiinto, a- illustre .Assemblca ac deseja ter conheeimciilo dos sens dizcrcs on se a considera sanecionad!-. Posla em discussao. foi sanc(jiouiida por uniinimidadc a Tarifa para os Estados do !-iiruiia e Santa Catharina. .Antes de encerrar OS trabalhos o Sr. presidente agradeceu a assem blea nao s6 a sun agradavel prescn9a, mas iambem a forma sincera com que approvou o Regulamenlo do Comitd e a nova Tarifa. E nada mais haveiido a tratar foi encerrada a sessao, lavrando-se esta acta que vac ser assignada.

millIIMI1III

E' de summa importancia para o seguro a verificagao das condi^oes flnanceiras e pessoaes do segurado.

Nao basta um olhar ligeiro sobre o estabeleclmento a segurar para se aquilatar do valor do negocio. 0 conhecimento dos antecedenfes do commerciante, do seu credito, do seu capital e do gy ro do seu commercio, sao factores importantes, porque se este marcha bem, a hypothese do incendio e muito problematica.

Somente as casas infelizes ardem e o fogo que ssria a infellsidade maxima, se transforma algumas vezes em sorriso da fortuna.

O fogo nao ama os negocios prosperos.

.(ue f, (jf,, i, • prcsiaente dec aTaV'f "o """'ificai:oos'''n""'''"" .'"'mediulamente a

.".I. 0 hr. secrotai'iii vlfcctundos em Curi- l^ynda na referida ,-i ? leitura da aeta ginntes senhores: Nirni iP assignada pelos seDa Veiga & c,. Maeder, Lueldio Correa, ^Northern A. Co. Ltd.) Constante

"0 exame complete dos autos. o estudo dos documentos, a leituva das razoes dos litigantes, a pondera^ao dos principios juridicos invccados e a_ larga e rigorosamente !ogica fundamenta^ao das senten?as proferl- das nao sao favores feltos as paries, mas direito deilas e dever do juiz, que falta A seguran^a interna e ao conceito externo do S3U_ paiz, destroe o rsspeito e a boa reputa?ao da magistratura, quando por nfedo ao aspero mas imprescindive! trabalho de compulsar as folhas dos autos e os tratados de direito, decide a iigeira e provoca as vezes grandes, justas e temorosas rsvoltas."

KEVISTA
DE'SEGUROS
KEVISTA DE SEGUROS 35
MefAodio Coelho.

A profissao de advogado, tao mal exercida por alguns, e a qL*e. entre todos os povos mais tern concorrido para, a defesa dos direitos do hoinsni.

A ella deve a liberdade as suas mais bellas vi ctorias.

\ Na Grecia era enorme a sua consideraqao e ao lado da celebridade de Demosthenes ficou a do defwisor de Phririea.

Em Roma, os advogados erani tidos como pessoas nobres, porque defendiam todos aquelles que, justa ou injustamente, eram accusados.

Nenhum desvalido ddxou jamais de ter o sen patrono. Aigumas vezes o exerclcio desse dever constituiu um acto de coragem civica, exigindo ate desprezo pela vida..

Quando na velha pafria do.^direito, Cicero tomou a defesa de Roscio, accusado por Chrisogono, explodindo indignado contra o luxo e a insolenfia deste liberto de Syila, sabia que se expunha. ao odio do feroz dictador.

Os hagiographos attribuera a aureola branca as virgens, a aureola vermelha aos martyres e a au reola verde aos doutores. No seculo XV, os advo gados tomaram oomo symbolo estas tres cores: a pureza unida a coragem e a scienoia e como o branco o vermelho e o verde eran; as cores de Santa Catharina elles se collocaram sob o sen patrocinio e o de S, J^lcolau.

A coragem dos homens da lei foi sempre irritante para os governos cmnipotentes. , Napoleao que manifestava, alias, respeito por eila, a que nunca feria de frente, porque pensava que se devia salvar o prestigio das formulas externas, nao estimava os advogados, dos quaes, entretanto se serviu para a organiza?ao do Codigo Civil, do Codigo Commercial,.do Regularaento dos Correctores e de outros institutos, que immortalisaram o seu nome como legislador e homem de Estado.

Prodigiosa mistura do genio civil e do genio militar, elk nunca teve o preconoeilo da sua pro fissao inicial. Instituindo a .Legiao de Honra, realQou a superioridade do homem civil sobre o mi litar — "que nao conhece outra lei senao a forqa e cujo caraeteristico e tudo querer despoticamente, ao passo que o'do civil e tudo submetter a discussao, a verdade e a razao".

•Em nenhum paiz o accusado deixa de ter defensor, ainda que Ihe seja dado ex-officio. O ad vogado e pessoa do juizo, auxiliar indispensavel da justiqa. Por isto, Zarnadelli, o notavel homem publico italiano, assim se exprimiu: Quando pensamos que o advogado se constitue o defensor de todos os direitos, o minorador de todas as desventuras, o depositario inviolavel de todos OS segredos, o custodio e o interprete de todos OS Interesses sociaes; quando pensamos que a sociedade, a politica, os negocios fazem delle testeraunha' e actor em todos os importantes eventos dos destinos publicos e privados afim de que, ccra a energia do earacter, os dons do engenho, e 0 amor da verdade e da justiqa, triumphe da forqa em nome do direito, — seremos levados a reconhecer a gfande verdade da breviloquente

Sentenqa de Flevee: — Ser o advogado um dos poderes da sociedade civil, {L'Avvoecalura, Firenze, 1891, pags. 46-47).

"O advogado, envolvido em todas as agitaqoes, lempestades e luctas socia.ss, deve acudir incansavel aos direitos periclitantes e as pessoas sobre as quaes pesa a mac odiosa do arbitrio; deve affrontar com serena constancia todas as amarguras e perigos, para combater imp^vidamente. ipericso piu d'altrui che di se stesso, a injustiqa a oppressao e o abuso. Exemp'os innumeros verifrcados em proeessos famosos demonsrram que 0 advogado tern de pugnar contra a formidavel e omnipotence perseguiqao do poder ameaqadcr e violento, fanto quanto resistir ao cego fanatismo das plebes, que o incluem, juntamente com o constituinte no raesmo oirculo de perigosa impopulari'dade". (ob. cit., pag. 45).

Nao menos expressivo e Angel Ossorio:

"A advocacia mais do que interesses rege paixoes e ainda se pcderia generalizar a regra fazendo-a absoluta, porque atras de cada interssse ha tambem uma paixao; e suas armas melhor se accommodam no arsenal da psychologia que 'no dos Codigos. 0 amor, o odio, os ciumes,. a avareza, a chimera, o arrebatamento, a sede de autoridade, a fraqueza, a preoccupaqao ou o desenfado, a resignaqao ou o protesto, a variedade infinita dos caracteres, a alma humana, emfim, eis aquillo com .que tern de lidar o advogado. Nao id nos pleilos familiares, onde quasi tudo e apaixonador mas ate em uma simples execuqao, ha um problema moral com alcance social e matizes espirituaes. De sorte que a indole da profissao con- a vida, mais do que a do engenheiro, do comm.er- ji ciante ou do cathedratico, a contemplacao do phenomeno ariistico. E com relaqao aos litteraios convem estabelecer a distincqao de que estes ccmmummente pintam os estados animicos que sun imaginaqao Ihes suggere, ao passo que nds trabaHiamos sobre almas vivas. Em summa, nao sera cabal advogado quern nao tiv.er uma delicada percepqaro artistica". {El Alma de la Toga, Ma drid, 1920, pag. 128 e 120).

'Sao OS advogados que fazem a boa ou a ma reputaqao dos juizes.

As decisces judiciarias fleam nos autos e quan do publicadas em revistas so interessam aos profissionaes do direito.

0 grande publico so conhece os juizes pclo que delles sabe, por intermedio dos advogados.

Alguns magisirados pensam que sendo retraidos e pouco attenciosos conquistam uma aura de respeito. Enganam-se.

Para nao falar senao em alguns que viveram, podemos dizer que a magistratura local nao conheceu ainda ninguem mais puro e mais acatado do que o Dr. Joao Rodrigues da Costa.

Era a personificaqao da justiqa, da prudencia e da bondade.

.Raul Martins, juiz quasi inegualavel pela agudez de espirito e capacldade de trabaiho, era de extrema affabilidade; Pedro Lessa, uma das mais acentuadas personalidades da nossa raqa, recebia delicadamente as pessoas que o procuravam, certo

Qc que ninguem suspeitaria que o seu altissimo es pirito e as suas ideas, fundadas em solida oultura philosophica, podessem soffrer a influencin dessas conversaqoes.

Per isto, elles deixaram imntensas saudades aquelles que os conheceram e estimaram.

0 advogado nao guarda resentimento do juiz que decide contra as suas allegaqoes, embora seja injusta a sentenqa, se o ssu orolator exerce conscienciosameqte o seu cargo. "

O erro e uma eontlngenda humana. magisrrados, tendo proferido decisoes ooorpf P">Pnos podem revogar por meio de errn 5 embargos, teimam em sustentar o fade ^ raciocmios de esguelha, pela vaicinnli^nLi '^'^"fessareni. Um grande juiz namanplrp d' " de decidir de maneira diversa cases semelhantes.

comprehende essas osoue lustiqa e, no mmimo, ere que o juiz texto df ki t ® apPlicaqao do mesmo texto de ki nao tern cultura systematisada

certo momcnto, exclamou: Cuidado, Sr. Presidente, v6s vos dcshonraes!

Um duello entre os dois magistrados esteve imminente.

Recentemente, o julgamento ali da anarchista que revolverizQu Marius Plateau foi bastante tumultuoso, e em Londr.ss, num prccesso niovido por um ministro contra ,um lord, o advogado deste as sim se referiu aos homens politicos: "Elks tern a pelie dura como a de um rhinoceronSe e tao mutavel quanto a do cameleao; a sua impudenoia so tern equivalente na do diabo."

A timidez excessrva do patrono pode prejuJicar 0 dineito do constituinte.

0 exerckio da advocacia exige energia e se se censurar isto ao advogado, que pode entpregal-a sem infringir as regras da educaqao, melhor sera que, nos raandados, se insira a clausula de ser o reo citado, para defender-se de forma a ser condcmnado.

ABILIO DE CARVALHO III

crl^os'^d"? jurisconsultos,. es- fw-., lextos, OS commentam sem esoirito cri

Nos que temos pugnado tatito pela instituiqao do segupo nacional, pela melhoria dos seus methodos, por uma comprehensao mais elevada da sua finalidade social, nao podemos delxar de lamentar a existencia de um pequeno sentimento de competiqao e de inveja, que domina aigumas empresas.

O sucesso de umas. nao deixa dormir outras e quando uma das que prosperam e attingida por um sinistro de vulto, ha alegria em certos arraiaes.

sao vehementes em face de ^^^es flenda ao direito disoutido ou on "5"® ofg"" a defesa, amDlampm. a ^ restrinstituisao. niPlam.nte assegurada pela Cone se Ihes nao^ pode^attl-^bV^''-^'t^'®'° Profissao

Esse mestno espirito miudinho tem um outro aspecto. E o falar mal, mexericar, cobrir de baldoes aquelles que pclo trabaiho vao vencendo e Ihes fazem concorrencia, embora na frente sejam mesuras e attenqoes.

Ha nisto muito de covardia e hypocrisia. Costu mes de comadres e de estalagens.

OS paiafs, Polfica. em todos jNos proprios tribunaes ca'orosa.

fda m'Se iul-

?a do "Fkaro" ''ssassinado ra erdadeiramente electrbaHp' athmosphe"8' e perturbava a envolvia o tribuO "d f^nccvonavam. magistrados, 7o?®motivado®npf'"'"®^'' PoMcs., porque o '0. esto 0 seu me,ho, die- 5>WU HieinOr symnathino j "isRda eram tao evi'dentS'*^"^® que 0 seu adjunto.

Esperamos que essas manifestaq5es inferiores venham a cessar, uma vez que as seguradoras cariocas ja nao vivera muito separadas, cheias de dcsconfianqas reciprocas, desunidas e enfraquecidas. A i45soci'apao de Companhias de Seguros nao sera somente uma obra de defesa collectiva, mas'tambera de educaqao e elevaqao moral.

'"'""'"I" I"!

O Sr. ministro Fazenda prorogou o prasd conceQiQo as companhias do chamado regimen de excepqao, para se submetterem 4 fiscalizaqao offi cial, ate ser expedido o novo regulamento de se guros, de que se oogita.

36 REVISTA DE SEGUROS §. REVISTA DE SEGUROS
""""" I I I |[3 acem I ADVOGAOO I I R. Quitanda, 126 Rio [ •iliiiiiniiininiiiiimiii,1111,1111,11,11,II,I, I, II, I

A oonipaiiliia illiflcza ele sejiin'iis "Tlic YoiUsliirt.' Insurance Co.", tcvc a 'li; coninmnicai'uos a IransCerencia clc sen escriplorio para a rua da Alfanciesa, H(l. 2° andar, edificio da Casa Bancaria Boavisla & C.

— A eonceituada e antit,'a Conipnnhia de Segiiros lerrestres e maritiinos "Varcjistas", acaba de iiistailar a siia sede A rua.l" dc Martjo, 30, edificio proprio.

Carl Meltz

X

Para a Europa, envbarcou, no "Almanzora", no dia 7 do-corrente, o Sr, Carl Mstz, director da •Companhia" de Seguros "ilntemacional" e director

1.° secretario da Associagao de Companhias de Seguros.

Nao te deixaras arrastar do sentimento ■do maior numero para te desviares da verdade. (Exodo, C. 23 v. 2.)

■0 crime e tao cheio de inhabii desconfianja, que se desvenda a si rhesmo com o medo de ser desvendado. Shakspeare.

Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres f?

Capital integralisado . l.oop:ooo$ooo

I Apolices federaes. . . 1.5oo:ooo$ooo

I Deposlto no Thesouro

j Federal 2oo:ooo$ooo

I Fundo de reserva . . 493:957$ooo

End. Telegraphico "SEGURANgA"

T* S Telephone 857 Norte

33-Sob. 3>;

Ksquinn da rua da Cancieiariu

O GIRANIOF; INlIVtlGO

Seguradores e Segurados!

Empregae os extinctores "SIMPLEX N. 2" Mather & Platt, Ltd.

Cuja efflcacia, simpllcldade, durabilidade e seguranga sao reconhecidas por todas as Assoclagoes de Companhias de Seguros Typos especiaes para automoveis, garages, aeroplanes, residencias, etc.

PROSPECTOS E STOK COM:

GIossop & Cia.

f^ua da Candelania, 57 •

«IO IDe

Henry Rogers, Sons & Co. (of Brasil) Ltd.

I^ua Vigeonde^ inhaum.a, 85

iRio K>s ciANemo

||ua dei Suitanda, iZ-fl sAo pnuL.o

^ •..'e,.< U' >..''..'VJ j" ^ ' (C
Communlcados
GONFIANCA K
2Z ft iinintni'MirnHiiiriiriiiiMiiiiuiiiMiiniMnniinMiiMinMinitnirniiniininjiiniiniiiHiiiiiiiDinitBi/iiitiHiMH
3):
3C 5C 3C
EIO DE JANEIRO a h %
i RUA DE S. PEDRO,
*7fHC ot F^OGOT

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.