Revista de Seguros
Aagitaçãoeleitoralqueperturbotia uidadu.Repub"lica,desdequeseiniciou acampanhaderenovaçãodoperiodc, ·presidencial,motivou,emmuitoslogares,con,flictosedepredações.
NaParahyba,chegoumesmoafrromperumacaricata"g1ierracivil",coma proclamaçãodaindependenciadePrinceza.
Nocorrerdessesacontecimentos,adversariosdopresidenteJoãoPesso,i -ach(l.ramquea1>ictoriadasuacausa estarianoa�sas:sinio do heroicochefe daParahyba
Caçadoemorto,noRecife,ohomem queincarnavaaresistenctadosprtnct Piosfederativos,anotic:a desse atten tado,chegandoácapitaldoEstado, commoveuprofundamenteapopulação.
R_eacçõ�sexplodiramcontraosadver-sanosdai,ictima,etncendiassealu mtaram.
Apezardasapolicesdesegurosex- cl1dr<:nta1·espo1tSabilidadeporperdas e damnosoriginadosdeincendiosatea d<?s_portumultospopulares,motins,se diçao,rebellião , revolta,revolução, commoçàointernaeguerraexteriorum dosprejudfoados,ali,entendeudepedir ª·t�macompanhiadesegurosacompo ·siçaodoprejuizoqueexperimentou. Funda-se o homemnumparecerde RuyBarbosa,haannos,noqualdisse que"motimeramovimemtocontraa autoridadeconslituida"e como emPor "to_Alegretinhahavidoapenasumarea cçaocontrariaaosallemães,ascompa :tliiassegurad-'.)rasdeveria�(pagar os incendioshavidos.
c;ontra;esseparecertendencioso e so plu�matico,_toientãopubltcadooutrodo eminente1urisconsttltoDr.Inglezde Souza.
E'certoqueajustiçariograndense montou_nffopiniãodeRu11 e proferiua su�de�isao.Elle,porém,nãoconhecia omst.dttoe errou consequentemente.
Aco_nductadotrilmnal fof a.preciada Pelaformaabaixo:
'·Per'"isteaindanoespirítodetodosa soluçciodadapelajustiçadePortoAle greaocasodasCompanhias"Commer cfal_Unton",AngloS.ulAmericanaNorth. British.MannheimeAssurance,queto�
ramcondemnadasapagarosdamnos deincendioateadoduranteasarruaçali qttesederamnaquellacid.ade. por occasiãodaultimaguerramundialecontraaspropriedadesdesubditosaZlemães.Asentença,abandonando o espi ritodocontracto,ainten-Çãoinequívoca daclausula,oscomezinhosprincípiosde interpretaçãoeosproprioscaracteristi·· cosefins do seguro,quantoaorisco coberto,condemnauaquellasCompanhias aoresarcimentododamno,quecabiaao governoreparar.E'umapaginanegra nosannaesdanossajunsprudenciae sobreaqualsentimosnecessidadedecalarpara o bomnomedanossacultura juridica. "
StollGonçalves - "DoSeguroContra Fogo",11. 105.
Linhasatraz,commentandoaclausulaqueexclueosdamnosprovenientes deguerrainterna,motins,tumultoseinsurreição,diz o citadoescriptor:"E'ob-: viodizerqueaintençãodaclausulae desoneraroseguradordaresponsabilidadedetodosaquellesdamnosct•mmeitidoscontraapropriedadeporaggressõesdessesactosqueimpliquemnaintranquillidadepublica".
Aleimarittmabelga, no art. 180 e o CodigoAllemão,noart. 853, declaram quenoscasosdesegurosdosriscosde mar,presume-seque o damnonãoprovémdosriscosdeguerra.
Vivanteconsideraesses,riscosexcluidosdasapolices,salvoconvençãoem contrario.
Noseg.,;,roterrestre, o principioé o mesmo. ·
Naquellespaizesemquealei comme-rcialouacivilnãoisentaramexpressamentetaesrtscosdoscommunsde incendio,oquevigoraéaletradocon· tracto.
Aapolicedeseguro,diz o artigo 667 do Cod.Com.,deveserassfgnadapelos seguradores,econter: ..... VII.Mençãoespecialdetodososriscosque o seguradortomasobrest.
E o artigo 1434. doCod.Civil:
Aapaliceconsignaráosriscosassumidos.
o incendioconsUtueumperigoconstante,nosagrupame1itoshumanos,ao
REDACÇÃO Rua do Ou,idor, 68-2º-sala l6 Te!. 4-2855 RIO DE JANEIRO Oirector ABILIO OE CARVALHO Oirector-gerente CANDIOO DE OLIVEIRA ANNO XI MARÇO DE 1031 li NVM. 117
passo que matins ? revoluqaes que possam ateal-o sdo acontecimentos esporadicos, que somente de longe em longe se manifestam.
Mesmo no silencio da apolice, este risco nao pdde confundir-se com o incendio ordinario.
Que dizer-se entdo quando a apolice 0 exclue da Tesponsabilidade do segurador ?
Depois do easo de Porto Alegre, as companhias alargaram, nas suas apolices, OS casos de irresponsabilidade por meio de palavras mats positivas e Cla ras.
No numero anterior, desta Revista, estampdmos pareceres. dos Drs. Clovis Bevilaqua, Epitacio Pessoa e Figueira de Almeida, que demonstram em face da lei, do contracto, da theoria e ate de actos officiaes, Que o seguro ordinario contra fogo n&o sc con/unde com esse risco, Quando consequente de agitacoes populares ou de guerra de qualquer natureza.
A industria de seguros entre nos e fiscaltsada pelo Governo Federal, como acontece em muitos outros paizes.
Seguindo o exemplo dos Estados da Vnido Americana, que estabeleceram uma tdbella uniforme para os premios de seguros e o da Franga, que, desde 1906, assim procede com os premios sobre a vida (o que jd fazemos ha dez an nas') a lei de 6 de Junho de 1928 mandou que se organisassem tarifas de pre- mios de seguros terrestres e maritimos.
Na "Tarifa" approvada pelo Minislro da Fazenda, para o Districto Federal, Nictheroy e Petropolis, estd declarc.do que as companhias so poderdo assumir OS riscos de fogo, originados de agitagoes populares, manifestagoes. greve e guerra, mediante um preniio addicional.
Estalando o movimento generalisado de 3 de Outubro ultimo, a Inspectoria de Seguros communicou as Companhias que poderiam tomar a si os riscos de incendSos conseguentes desse estado de coisas.
Alguns homens prudentes comegaram entdo a se precaver contra tal perigo publico.
O governo reconhece, portanto, que as companhias que fazem seguros contra' incendio casual, ou rato, ndo respondem pelo fogo origlnado de movimentos de populagoes, nas bruscas loucuras da raiva vingadora, ou nas reivindicagoes dos sens direitos politicos.
A Companhia que acceitasse esse ris
Tendo havido um sinistro, a Companhia seguradora diz nao ter recebido o premlo, ao passo que o segurado allega tel-o pago k pes soa que 0 foi cobrar, mas nao tern recibo. Sao questoes sempre desagradavels estas.
co com a mesma taxa relativa ao sinistro accidental estaria sujeita d multa de cinco contos de reis, nos termos da citada lei de 6 de Junho de 1928 e o con tracto seria nullo.
Assim sendo, a pretengao de cobrar ao seguro o valor dos damnos mencionados e perfeitamente insensata.
Ndo e somente aqui que se distinguem as duas origens do risco.
A regra e universal.
Tratando de "riscos diversos"', Paul Sumien diz que algumas sociedades, ainda em pequeno numero, tern experimentado o seguro de perdas e damnos resultantes de greves, tumultos, movimentos populares — n. 505 — "Traite Th. st Prat, des Assurances Terrestres et de la Riassuraiice". Edigdo de 1923.
Dc Lalande declara: "O que temos ditn dos faclos dc pucrra sc appUca iias damnos de incendio cauaados por tumuitos, perturbagdes civis, etc.: quero dizer que a Companhia fica llbertada de toda a responsabilidade se o sinistro se liga de uma maneira intima a essen acontecimentos".
"Contract d'Assurance contre I'incendie". n. 125.
Segundo este autor, a responsabilidade civil pelos incendios oriundos de tumul tos populares cabe d respeciiva comuna. Nos casos occorridos em Parahyba. Recife, Rio e Sdo Paulo, o Estado ndo respcnde tambem, porque havia no momento um eelypse da autoridade.
A recente lei franceza sobre seguros, dp. 13 de Julho do anno passtxdo, no artigo 34, disp6e\ "O segurador ndo res ponse, salvo convengdo em contrario, pelas perdas e damnos occasionados, quer pela guerra estrangeira, quer pela guerra civil, quer pelos tumultos ou por movimentos poptdares. Quando estes riscos ndo sdo cobertos pelo contracto, 0 seaurado deve provar que o sinistre resultou de outro facto que da guerra es trangeira; pertence ao segurador provar que 0 sinistro resultou da guerra civil, de tumultos ou de movimentos popula res".
Como se ve, a lei reproduz a clausula. Se 0 segurado, ao intentar sua demanda, allegar que o incendio teve por cau sa um daquelles motivos (ndo havendo na apolice mengdo especial dessa espccie de risco) evidentemente a Compa nhia ndo poderd ser responsavel.
Tem havido varios casos da pessoa encarregada da cobranga receber a importaucla, dar recibo e nao entrar com o dlnheiro. Ahi, s6mente, a Companhia 6 prejudicada. A deshonestidade k um facto !
Direito Maritime Brasileiro
O Dr. Jose Figueira de Almeida, advogado que se tem especlalizado em questoes de di reito maritlmo e membro da Commissao Legislatlva, logo que esta inicie s'eus trabalhos. submettera a aprecia^ao de seus collegas um piano de revisao complete das relagoes de di reito que tem como campo de accao o mar e 0 navio como objecto, visando a unificacao e autonomia do Direito Maritlmo Brasileiro, nome quo tera o novo Codigo, disposto na segulnte ordem:
Titulo prellminar: dominio da navegagao e suas modalidades.
I" Livro — Pccceltos de diroito pubUco Interno;
Departamento naclonal du marlnha mercante como oreSo centralizador da administraijao e llscalizacao da niarinha commercial Tribunal maritime administrative com competenela privativa para juigar, em ultima instancia, as lnfrac?oes de pollcia naval, em aguas territorlaes, em alto mar e em aguas territoriaes estrangeiras, conforme o criterio do Tribunal ,de Hamburgo e em virtude do qual, foi all apreciado o caso do "Baden", decorrido nas aguas territorlae.s do BrasLl, porto desta capital.
2° Livro — Preceitos de Direito Commercial.
economia; finalmente, conhecidas as directrizes da sub-commissao especial, incumbida de elaborar a lei geral sobre Seguros, tragara as normas fundamentaes desse instituto no campo maritimo.
4" Livro — Preceitos de direito publico internacional, Estudara a lei do pavilhao como solueao para os conflictos de legislaqao; as limitaqoes do commercio maritimo em tempo de guerra; as attribuicoes do consul como protector e fiscal da marinha mercante por parte do Es tado e as Conven?6es Internacionaes, visando a unificacao das legislacoes maritimas. Sera finalmente incluido um titulo especial sobre a prescrlpQao.
Como;facilmente, se veriftca, o piano representa uma novldade no concerto das nacoes. Obra da legisla5ao revolueionaria, provocara, de facto, vetdadeira revoiucao, transfortnando radicalmente os nossos regulamentos, methodos e processos maritimos, archaicos e viciados.
r
Nesse, serao aproveitadas talvez 30 "1° das actuaes disposigoes da 2° parte do actual Co digo Commercial; havera um titulo novo dlspondo sobre as vendas maritimas, quer por meio das clausulas cif, quer por do delivei-yorder. faculdade generalizada no commercio internacional maritimo, permittindo a venda das mercadorias em lotes, no curso da viagem.
3" Livro — Preceitos de direito maritimo. industrial
Nessa parte sera estudada a figura moderna do expedicionario maritimo. as corporacoes e 0 regimen da estiva livre; as Compa nhias concessionarias de Docas e o Corretor de navios; reguiamentard os estaleiros e ofilcinas de construcgoes navaes. a pesca e suas modalidades: tratard. do contracto de reboque cuja relevancia na navegaqao morterna e.fun damental; fixard as condicoes da asslstencia e saivamento attribuldas, privativamente. ao Estado, na dupla funcgao de defesa e estimulo da mannha mercante como elemento de de fesa nacional e factor preponderante de sua
TARIFAQAO
DOS SEGUROS
A uniformisaQao official das taxas minimas dos seguros ten-estres, contra a qual se insurgiram varias firmas commerciaes, com o apoio de alguns jornaes mal informados, indlcando-a como um dos maiores esccndolos do governo passado, e de tal magnitude, para 0 commercio e a industria seguradora do mundo, que muitos Estados a tem adoptado, segundo os conseihos de prudencia.
Esta Reuistc ja se referiu a taxa minima, para os seguros de vida, vigorando na FranQa ha mais de 24 annos, e no Brasil ha mais de dez.
Na Norte America, cuja leglslaqao nao k de natureza federal, quasi todos os Estados ja a adoptaram, tendo sido o caso duas vezes decidldo favoraveimente a sua constitucionalidade. pela Suprema Corte.
Agora, Portugal cogita do assumpto. Este facto vem a calhar, como resposta aos reclamantes, que se esqueceram de que nao foi o ultimo governo, mas o penultimo, quern abordou a questao no Dec. de 31 de Dezembro de 1924, autorisando a adopqao dessas tarilas.
REVISTA DE SEGUROS
REVISTADESEGUROS
-vigor,mesmonoconcernenteacargas,em tudoquantonãocollidacomasdisposições dessedecretoedalein.2.681,de7dedezembrode1912.
Art.2"-Far-se-ánovapublicaçãododecreton.19.473,de10dedezembrode1930, .comasalteraçõesconstantesdeste. Art.3º -Revogam-seasdisposiçõesem contrario.
A Ilirecloria da !ssocia�ão de Companhias �e Seguros em visila ao Sr. Dr. Chefe de Policia interino
UmadelegaçãodaAssociaçãodeCompanhiasdeSegw·os,constltuidapelosSrscoronelLeiteRibeiroeNiloGoulart,procw-ou,em 9docorrente,oSr.Dr.SalgadoFilhoChefe dePoliciainterino,paraapresentaraS.Ex., emnomedessaclasse,assuasfelicitaçõespor terogovernodaRepublicaaS.Ex.confiado aChefiadePolicia,naausenciadoSr.Dr. Luzardo,tendoocoronelLeiteRibeiromuito respeitosamentedeprecadoaattençãode S.Ex.paraoinnominavelarrojocomqueestãosereproduzindoosincendioscomprovadamentepropositaes,cadavezmaisestimuladospelaimpunidadedosanteriores,tendoo oradorsalientadoquantoissodeprimeoproprioBrasil,pois,sendoaindustriadoseguro universalmentecontroladaportodososseus technicoseproflssionaes,talapartequetem namovimentaçãomundialdasutilidadesea 1ncalculavelsommadevalorescomquedefendeaindustria,ocommercioeapropriedadeimmobiliariadetodaaparte,nãoescapamosaoescalpellodaapreciaçãoecritica,e porestajáestamos,paraosgrandescentros deseguro,sobretudocontrafogo,noróldos indesejave!s,queéacategoriadospalzes 1·eputadosnãopoliciados,semgarantiapar� osbensparticulares.OSr.LeiteRibeiroaccrf'scentonquenproprlalegislaçãorequerradicalalteração,pois,aopassoquenaEuropa enaAmericadoNortesetemcomocondição capital,paraaliquidaçãodosinistro,aprova dequeestenãointeressavaaosinistrado, aquihaquempretendaqÚeosseguradores paguemoreclamadopelointeressadomesmo semprovasdomontantedodamnorealn1cntehavido,comosepudessehavermaiorincentivoparaaacçãocriminosadolncendiario.OSr.Dr.ChefedePolicia,queouviumuitoattentamenteacommissão,plenamente
A Associação de Companhias de Seguros considerada de utilidade pub/Jca municipal
Poractode16docorrentedoSr. lntervent1>rdoDistricto,foiaAsso• ciaçãodeCompanhiasdeSeguroscon• sideradadeUtilidadePublicaMuni� cipal.
concordouquesetratadedelictocredorde toda,arepressão,terminandoporassegurar que,namedidadassuaspossibilidades,Je· gaes,tudofarianessesentido,tendoaconferenciacorridonamaiorcordialidade,esere· tiradoacommissãopenhoradapelagentileZll comquefoirecebidaeouvida.
FOIRESCINDIDAACONCORDATAPRE· VENTIVADEA.M.BITTENCOURT&CIA-
A.M.Bittencourt&C.,estabelecidosárull ViscondedeInhaúman.56ecomfilialen1 SãoPaulo,átravessadoGrandeHoteln.6. tendooccorridoumincendioemseuestabe1'ecimentocdmmerclal,seguroporseismil contosemdiversascompanhias,propuzeranl aseuscredoresumaconcordatapreventiva. Comaproposta,porém,nãoseconforma· ramoscredoresMeAul!ffe,Davis,BellCo., credorespor3.600contos,que,constituindo seuadvogadooDr.E.V.deMirandaCarva lho,requereramafallencladosconcordatarios,sobofundamentodefalsidadesnasdeclaraçõespreliminaresefaltadegarantias reaesaocumprimentodaconcordata,poisentreellasfiguravamatéacçõesdesociedades fal!idas.
Attendendoaorequerimento,ojuizda4' VaraC!velNelsonHungriadecretouafallencladafirma,mandando,outroslm,notificar ascompanhiasdesegurosparaquenãopaguemovalordosegurofeito,queficaráconstituindoagarantiacommumdoslegítimos credores.
Foifixadootermolegalapartirde26de Janeiro,marcadooprazode20diasparaha-billtaçâodecrediteseodia24deabrilpara aassembléa.FoinúmeadosyndlcooMonitor Mercantil. o passivodafirmaattingeáalta sommade8.992:801$242.
I' Se�uros demercadorias em lransilo nas eslradas de !erro ,11
OFFICIODAASSOCIAÇÃODECOMPANHIASDESEGUROS�COMMISSAODE RECLAMAÇÕES'DOMINISTERIODAVlAÇJ:i_O
AAssociaçãodeCompanhiasdeSeguro.s enviouoseguinteofficioáCommissãodeReclamaçõesdoMlnisteriodaViação,acompanha(!o.domemorialremettidoaoMlnistru dessapasta:
"Illmos.Srs.membrosdaCommissãode Reclama�õesdoMinisteriodaViaçãoeObras Publ1cas.
AdirectoriadaAssociaçãodeCompanhia.s deSeguro:;,attendendoadiversasreclamaçõesdesuasassociadas,vemexp'Jrepedira interferenciadeVV.SS.p:1.raonegu1nte:
a)paraaDil'ectorladaEstrad3.deFerrn CentraldoBrasil,pelaCommissãodeReclamaçõesereadapeloAviso339-G.de22deJunhode1926,publicadoafls.12.756do"Dia.riu Official"de24daquellemezeanno,mandar cumprirrigorosamenteositenslºe3ºdoalludldoAviso;
b)\>araestenderáEstradadeFerroNoroestedoBrasilaappllcaçãodocitadoAviso 339-G,de22deJunhode1926,attendendoque aditaordemquasinormalizouoserviço·de reclamaçõeseextinguiudefórmapositivaos rouboseextraviesdemercadoriasconfiadas aotransportedaCentraldoBrasil;
c)quesejasuspensanasestradasdefeno daUniãoaordemconsequentedoparecer n•43,de24deAbrilde1929,doConsultor GeraldaRepublica,quecontrariaexpressa disposiçãolegal(art.1.524doCodigoCivil) ejurisprudenciadoSupremoTribunalFederal(Rev.doSup.Trib.Fed.,vol.54,pa gina181evol.60,pag.101),atéqueoactual �r.ConsultorGeraldaRepublicasepronun CJesobreomemorialdestaAssociação,en-• tregtieaoExmo.Sr.MinistrodaViaçãoem 12deDezembrode1930,ejuntoporcópia, RiodeJaneiro,17deMa1çode1931._ Cordiaessaudações. PelaAssociaçãodeCompanhiasdeSegu ros,opresidente,JoãoPedreiradoCtmttoFerrazJtmior.·•
E'oseguinteomemorialenviadoaoSr MinistrodaViação:
osriscosdefogo,furtoedescaminho,e�c conidoqualquerdessesacontecimentos,indemnizamosseusclientes,ficandosubrogadasnodireitosdellesparapediraosresponsaveispeloprejuizoorespectivoresarcimento• nostermosdaleireguladoradamateria.
Asubrogaçfloprova-secomorecibodopagamentodaindemnizaçiio.Ellaopera-sede plenodireito,nostermosdosarts.985,me 1.524doCodigoCivil.
sempreasseguradorasobtiveramdasestradasdeferroopagamentodefaltaseavarias,medianteasprovasdeembarque,dOdamnoedopagamentoaosremettentes01.tconsignatariosdasmercadoriasseguradas.
EmOutubrodoannopassado,porém,foi. publicadooseguinte:
"AosdirectoresdasE.F.CentraldoBrasiloestedeMinas,NoroestedoBrasil,Rêde C;arenseeTherezopolis,oMinistrodaViaçãocommunicouquedeaccôrdocomoparecerdoConsultorGeraldaRepublica,em todosospedidosdeindemnização,formulados pelasCompanhiasdeSeguros,deveserexigida,paraprovadasubrogaçãoalle.?adapelas mesmascompauhlas,aapresentaçaodevefigurarexpressamentenotextodaapelice.,.
Depoisdisso,aEstradadeFerroCentrald(} Brasileasoutras,estãoexigindoaapresentaçãodaapoiicedeseguroouindeferindo pelasuafalta,reclamaçõesrequeridasanteriormenteáquelleaviso.
AexigenciaorafeitacreaparaasCompanhiasumasituaçãolncomportavel,porqueellasseencontramdeantedeumcasodeforça. maior
Emfacedaleiedoinstitutodoseguro,a exigenciadaapelice,comoprovadasubrogação,equivaleanegaraindemnização.
"A�sociaçãodeCompanhiasdeSeguros, comsedenestaCapital,representa!ldoas companhiasnacicnnes,vemtrazei·ádelibe raçãodeV.Ex.oseguinte: Ascmpre:z.nsseguradoras,noexercíciode s�aindustria,reafü:amsegurosdemercado rasemtransitonasestradasdeferro,contra.
"Umaapoiicepódeconterdoisoumaissegurosdifferentes",dizaultimaalineadoarUgo667, xm, doCodlgoCommercial. Segundooart.671,oseguropôdeserfeito paramercadoriasembarcadasemumoumais navios.
EssesdispositivoslegaesmostramaInjustiçadessaexigencla.
umaapolice,pôdecobrirriscosdedespa� chosfeitosnaCentraldoBrasil,naOestede Minas.naNoroestedoBrasilenaE.F.dP Therezopolis.
864
REVISTA DE SEGUROS
Seemduasoumaisdessasferroviasse deremavariasoufaltasindemnizaveis,como poderáacompanhiaseguradorajuntarás suasreclamaçõesiamesmaapoiicedeseguro?
Alémdisso,emcommercio,amaioriadas apolices,sobremercaclo1iasemtransporte.,:; sãodaschamaàasdeaverbaQ�O,fluctuantes ougeraes.
Umcommerciantefezcontractodeseguro paratodasasexpediçõesferroviariasquefiz�duranteumanno.A'medidaquevae emba�ando,mandaaapoiiceácompanhia paraave_rbaraimportanciadamercadoria, pagandoorespectivopremio.Senaprimeira expecliçãohouverumprejuízo,acompanhia paga,masaapoiicecontinúaemvigorpelo restodotempoeparaasoutrasaverbações feitasouafazer......_
Comopoderáacompanhl�hibiraapolice,queéumdocumentodosegurado,para rehaverdaEstradadeFerrooquejápagou?
Aadministraçãopu:'.llicanãopódedesconhecerasleiscitadaseosusosecostumes universaesdoseguro,tãoligadoácirculaçãc dasriquezaseáeconomianacional.
Nemmesmonoscasosdeumaapoiicecobrindoumasócoisaeomesmorisco,opagamentodaindemnizaçãodependedasua restituiçãoácompanhia.
Quantoásapolicesdeaver):)ação,ter-se-ia deannullaroseguropelorestodotempodo conti-acto,parapoderexhibil-aáEstradareclamada.
Ocontractodeseguronãoseprovaapenas comaapolice.Oart.666doCodigoCommercialdáamesmaforçaáminutaassignadapelosinteressadoseoart. 1.433 doCodigoCiviladmitteaprovaresultantedoqueconstar doslivrosdosegurador.
Ora,ascompanhiasdesegurossãoempresasfiscalizada.�peloGovern,oFederal.,Os seuslivro$estãoabertosatodoomomento ãsvistasdosfiscaesdeseguros.
Ainspectoriarecebemensalmenteosmappasdossegurosrealizados,dospremiaspagosedasimportanciasdosselloscobrados.
Nãosepódeadmittirrazoavelmenteque umacompanhia,semterresponsabilidade contractual,pagueaexpedictoresdemercadorias,ofurtoouextraviodellas,paradepois virreclamaroresarcimentodasestradasde feno
Equando,porabsurdo,issofossepossível. nemassimena.ficariasemodireitodecobrar, diz oart.1.524, doCodigoCivil:
"O queresarcirodariinocausadoporoutro,seestenãofórdescendenteseu,póderehaverdaquelleporquempagou,oquenouver pago."
Deantedetãoclarodispositivo,bastaráa apresentaçãodorecibodopagamentofeito áquellequesof.freuodamno,paradardireito áacçãoregressivacontraoresponsavel.
O accórdãodoSupremoTribunalFederal, naappellaçãociveln. 4.175, declarou: "A apoiicenãoémaischamadapararegularo caso,queserefereáobrigaçãodequemdér causaaodamno,deindemnizaraquemja indemnizouavictima".Rev.Sup.Trib.Fed., vols. 54 e 60, paginas 18 e 101.
Têmsidoconstantesasdecisõesjudiciarias, pestesentido:EmonumeroconjuntodeSetembroeOutubroultimos,daRevistadeCriticaJudiciaria,editadanestacidade,vemestampadaumadecisãodoJuizda 1• VaraFederaldeSãoPaulo,sobredescaminhodemercadoriastransportadasporviamaritima,em quedeclaraqueindependedaapresentação daapolice9�seguro,oresarcimentodoprejuízoverificadoequeforindemnizadopelo seguroaoproptietariodamesmamercadoria Nãoéjustoqueasdecisõesadministrativas nãoobedeçamaomesmoc�iteriojurídicoque inspiraasdecisõesdamagistraturafederal. Deconformi 1 dadecomaleieajurisprudencia,aAssociaçãodeCompanhiasdeSeguro-" requerqueV.Ex.submettaocasoaoactua} ConsultorGeraldaRepublicaerevoguea deliberaçãoimpugnada,mandandoquelhes fqramapresentadaspelosseguradores,medianteaprovado_pagamentodoseguro áquellesquesoffreremodamno.
Estaresolução,apeticionariatemodireito deesperardasluzeseintegridadedeV.Ex. RiodeJaneiro, 6 deDezembrode 1930.JoãoPedreiradoCouttoFerrazJunior,presidente.-J.StollGonçalves,secretario.CíceroPortugal,thesoureiro.''
-u-■----■■-■-n-■c-u-q-n-11 -11_..,_.._,.,__,_, FECHAMENTO DE DUAS AGENCIAS DE SEGUROS
OSr.inspectordesegurbscommunicouaos delegadosdas1•e3•circumscripções,queas companhiasdesegurosUnião,comsédeem Poi-toAlegre,eaCompanhiaRio-Grandense, fecharam,aquella,asuaagencianoAmazonas,acargodoSr. J. V.deOliveira,eaultimaasuaagenciaemMaceió,acargodos Srs.P.J.Tenorio & Comp
r♦IConhecimentos� '
{Dec. n. 19.473, de 10 de Dezembro de 1930)
Nossodi�itoemmateriadetransporte €stáexigi_p1!0umarevisãogeralqueorectifiqueesystematizeemumtodocoherente.
Aindanãosepozdeaccôrdocomosmeios de·commuuicação,terrestres,marítimos,fluvial,lacustre,aerea,comoprogressomecanieodosvehiculos,comasoperaçõesdeum commer<'Jo.�rcscenteemextensãoeintensi<iade.
Masaevoluçãojurídica,paraumaleinatural,estásempreematrazoemrelaçãoao progressoindustrialeeconomico,maiscelere, �orque,característicadasinstituiçõessociaes -easuapei-sistenciaq,ue,tendoaestabili'Zal-as,ecaracterísticadodireitopositivo,con10phenomenodaconvivenciallumanado-. _. , m�modaS:'>tmbiologia,éasuainstltucionali,. -0.ade.EstaéquedistingueasQormasjuridi,c�s�a�'rnoraes,comodemonstrei,definindoo dlreitonaintroducçãoaOCodigoCivilan notaào,pagina.IX,eseguintes.
Dá-se,concomitantementecomaobjectlva, umacirculaçãosubjectivaelectrificadapelo dec11eto1 comarapidezdeumtituloaoportadorouameiavelocidadedeumtituloáordem.
Transfere-se,demodocommodissimoao giródariqueza,adisponibilidadedamercadoriatransportada,presumindo-sedonodella oportadordoconhecimento,ououltimoendossatario,conformeahypothese.Art. 3°, paragrapho 3º
Masodecretonãoselimitoua.facilitara transferenciadapropriedade.Procuroutambemdesenvolverocreditomovel,utilizando paraissgoconhecimentodetransporte. Cómpreenae-sequeaocarregador,ouao endossatario,ouportador,quelhesucceda, nãoconvenha,porprecisardecapital,transferiroconhecimentoatitulodepropriedade Nessecasooendosso.emvezdetransferirodomínioaoendossatario,póde limitar-seaempenhar-lheamercadoriacomono decretosópermittecomaclausuladepenhor ougarantia. A1:t. 4°.
ransporada.
Nesseatrazofaltavaaonossodireitoso :retran_spoi;teumadisposiçãoquepermittisse �ansfenr-seporsimplesendosso,outradi çaodóconhecimento,odireitodocarregador -0 t ontraº t conduotoremrelaçãoámercadoria.
o ·t�ar. 100 doCodigoCommercialnãopre- veaclausulaáordem,muitomenosaopor tador,nosconhecimentosdetransportecomo nos��·ts. 575 e 587 nosconhecimentosdbfrete mant�o.Nestesartigos,porsuavez,nãose :�torizaaclausulaaoportador,comopor 't el�Plonoa.rt. 555 doCodigoCommercial ,.a1ano.
Essaimperfeiçãodonossodireitocesso•, �1:1�;?aosconhecimentosdetransportenã� unograçasaodec.n. 19.473 de 10 do correntecomquG -prestar' eo-overnoProvisoriovei.u P umbomserviçoaocommercio oressedecretoO1• eniittido con1ec1mentooriginal 'OUt• pelasempresasdetransportenãoas rasviasdelleét't1nãoéa • l uoaordem,quando gos 1• e º2�ortador,co1110seperm.itte.Arti0endossoemb1·ancotornaaoportador0 conhecimento.Art.3º. Dest'art:e aci,rcula·ão aomesmotempoqueseopéra biliza-setam:eograp�1c�damercadoria,mo emod1re1torelativoámesma.
Semduvida,ocreditomuitopódebeneficiar-secomafacttldadeconcedidaaotitularactualdoconhecimentodeendossai-oem garantiadeemprestimosopportunos.
Nãomeparece,porém,quenessapartea innovaçãolegislativatenhasidobemconcebida.
Oconhecimentocomotitulodecredito pignoraticiodeviapodercircularsuccessivamente,demodoautonomo,semobstar,como sedápelodecreto,ácirculaçãodoconhecimentocomotitulodepropriedade.
Nãoerabastante,nemnecessario,nosystemadodecreto,paraseconseguirofimdesejado,oendossocomaclausulapignoraticia Comosystemaadoptadoadocumentacão docontractodepenhornãopódeficar·só noendossonoconhecimentoqueseentregaaoc1·edorendossatario. O devedorqueendossaemgarantia,receberátambemumdocumentoassignadopelocredorparaaprovadodireitoárestituiçãodacoisaporextincçãodadividagarantia.CodigoCivil,artigo 771; CodigoCommercial,arts. 271 e 272.
Ora,assimsendo,oendossodocredor pignoraticionãoprecisadaclausuladape-
-1
866
nhora,seoconhecimentonãoédestinado, comoparecepelodecreto,acircularulteriormentepornovosendossosasuccessivoscredorespignoraticios.
Seoutrodocumentoéqueprovaodireitodoendossadorámercadoriaempenhada, oendossatariobempoderárecebel-a,sema clausuladagarantia,comodonoapparente nassuasrelaçõescomoconductorobrigado aentrega.
Conhecimentoeendossopassam,então, dopoderdoern;lossatarioparaodoconductor,comquemsêextinguearelaçãojuridica,ficàndosóempresençacredoredevedor pignoraticio,endossadoreendossatario,cujos direitoseobrigaçõesresultamdeoutroinstrumento.
Ora,desdequeocredorendossatariopôde retiraramercadoriasemqueoconductortenhaodireitodeexigiroconcursododevedorendossante,éindifferentea�clausulapignoraticianoendosso,quantoárelaçãoentre ocredoreoconductordamercadoria.
Sehanecessariamenteoutrodocumento paraaprcvadocontractodepenhorentreo endossanteeoendossatario,ociosaéaclausuladepenhornoendossodoconhecimento, aqual,quandodeveriaproduziroseueffeito,desapparececomoconhecimentonoarchivodoconductor,paranuncamaisserlida.
Conviriaoutromecanismoáinstituição dequesetrata.Oendossoempenhordevia seremumasegundavia,analogaácedula p!gnoraticladosarmazensgeraes(warl'ants).
Dava-seautonomiacirculatoriaaosdois titulas,podendooendossadoremgarantia endossarulteriormente,empropriedadeou empenhordoremanescente,conformelhe conviesse.
Oendossoempenhordeclarariaaimportanciadocreditogarantido,ataxadosjuros eadatadovencimento.
Essasdeclarações,transcriptasnoconhecimentooriginal,seriamasslgnadaspelocredorepignoraticio,comooendossatariodo "Warrant"ofaznoconhecimentodedeposito.
Oconductor,nãoselheapresentandoas duasviasdoconhecimento,deveriaentregar amercadoria,nãoaocredorplgnoraticio, comopelodecreto,mas.emdeposito,aum armazemoutrapiche,ouconserval-a,querendo.emsuasestações,atéovencimentoda dividapignoraticia,ouaapresentaçãodas 2vias.
Aobrigaçãodedepositaremalgumar-
mazemoudecanser.vEr,que:::endb,nãocom· cluiriaodireitoqueassisteaoconductor, peloartigo116 do CodJgoCommercial,de requererodepositoevendajudicialdamer· cadoria,nocasodenãolfieser.pago6fret� comasdespesasquetenhafeito.
Ocredorpignor.aticioquefizesseopagamentosubrogar-se-hiano1dfreitodoconductorcontraocarregador,para.rehaverdeste oquetivessepagoáquelle.
Odonodoconhecimentooriginalpoderiaretiraramercadoria,consignandoempoderdoconductor� Oll deposit3Jl·To.a-indroantesdovencimentoocapitaleosjurosvencidoseporvencer,comofrete,oualuguer,e importanciadasdespezas.
Ondehouvessearmazemoutr:rpiche,cont bastanteespaço,o-deposftO)porpartedoconductorseriaobrigatorio,desdequealguminteressado,outerceiro,lhepagasseofretee asdespesascomaca,rga.
Nãoestandovencidaadivida,parapoderexecutar-se-openli.or�eamp1·eende-seo: interessepossiveldodevedoremretardara vendaatéovencimento,pairaobtermelhor preço.
E'comosepoderiaregalar·convenientementeoendossoem.penll'rorougarantia. Parece-mequeosystem01. do decretoémuitodeficiente.
NãodááinstituiçãoodeselllVolvimentoque· necessitaparaofimque·tememvista.
Podia-setambemadaptarumconhecimentodetransporteunidoaumacedulade' penhor(·'warrant·•)separavel.Masapassagemdemercadoria'doconductor.paraoarmazem,geralounão,deveria'sempreregular-sepelaformafu-dlcarla.
Odecretopermitteaocredorpignoratlciº retiraramercadoria,paTadeposital-aeJTl armazemgera:!orrondeconvier,deaccô1·do comoendossador.Artigo4º ,paragraph0 unico.
Esseendossarlorêocfono,quefezoprl• meiroendossocomaclausulaplgnoraticia.
Seoendossatariofôrhomemparatanto, amercadoriabempóde-d'esa-pparecerentreasabidadovelriculo,ouesta-çãodoconductor,eaentra-danoaTmmem;porqueo decretonãoexigepru:aa:entregreaocredor; queseitpJ.:esentacomoendossoemgaranU:i. noconhecimento,oconcursodbdono.Requeresseconcursoap-ena'Sparaodeposito.
Ourrãaestá.õem.redigioo;sediz:"Elle pôderetiraramercadoria,depositando-a,con'l! amesmaclausula,emarmazem�ral,ousi-
nãoondeconv'jer,·deaccõrdo�omoendossa.dor··,quandoqueriadizer"Elle,deaccôrdo comoendossad�,pórle_.."
Acondlcional"deaccôrdocomoendossador",achando-senofim.parecereferir-se unicamenteaodepositoondeconvler,ou,recuando,umpouco,sóaodepositonoarma�emgeral,ouondefôrconveniente,concordandoasduaspar'te!l.
E'umponto'importanteemqueconvem -esclareceropensamentododecreto.
Nomesmoparagraphosepermltteaocretdorplgnoraticio"exigir,atodotempo,queo �rmazemgeralem.ittaorespectivoconhecimentodedepositoeo"Warrant",ficando aqueUeálivredisposiçãododonodamercadoriaeesteádocredorpignoraticiopara lheserentreguedepoisdedevidamenteen.dossado.Arecusadodevedorpignor!!ticiode endossaro·warrant",sujeita-oámultade ,dezporcento(10ºI")sobreovalordamercadoria,ahi!nefic1odocredor."
AdisposiçãoprevéumamudançadeSituação;ocreaor,endossatariogarantido volta-sedaoffertaparaaprocuraeodecre� tovemsoccorrel-ocomum"Warrant",com ,queoobtenhaodinbeirodequeprecisa.
Conunlnaumapenaaodevedorqueserecusaaendossaracedulaplgnoraticia.
_ Mas.paraqueorecursoaessemeioln•1:hrecto,séodecretopodiacriarafavordo
credoremapurosum"warrant"solteirn,um titulopignoraticioavulso?
Dispensava-seoendossodoproprietario damercadoria;oprimeiroendossodessetituloemittidopeloarmazemgeralseria aquellecomqueocredorpignora.ticioodescontasse.
Emvezdoprocessomorosoqueodecreto motivará,consistenteemnotificar-seodevedorparairendossaro"Warrant··noprazo quelhefôrassignado,hadeserpreferivel paranãoperdertempoobterodirtheiroescrevendoumasimplescessãodocreditogarantido.
Openhorcontinúaareforçal-o,porque peloparagraphoemquestãoodepositosefaz comessaclausula.
Creioqueodecretomereceestasobservações,comjustoslouvoresquantoaoresto.
EstásubscriptopeloDr.JoséMariaWhitaker.illuotreMinistrodaFazendadoGoverno Provisorio.
Parecequeasubscripçãocompetiamais aoMinistrodaJustiça,porsetratardedireitoprivado,ouaodoTrabalho,Industria eCommercio,porsetratardeactocommercial,ouaodaViaçãoeObrasPublicas,por setratardetransporte,ouatodostres,por setratardetudoisso.
DesembargadorVieiraFer1·eira. _..,__,,,__
SEGUROS DE ROTEIS
Teremo",brevemente,estabelecidaessamodalidadeespecialdeseguro?
Entreasnovastendenciasdediscrimlna·çaoespecificadosegurnnosEstadosUnidos conformeexpõe"TheWeeklyUnderwrltc; andTheInsurancePress•'conta-seoseuro ,especialaehotels,destinadoafuncci�nar exclusivamentedentrodesseramode ·h· nego- cio�oJe.�astanteprosperoeconsideravel J?ataJust1f1caracreaçãodeum. :aparte. segmo
Onumerodeagostodocitadoperiodico expoeorelatorioapresentadonumareunião emSanAnton1opeloSr.EdwardL.Mac �nusJunio1·.directordesegurosdaAsso c1açaoAmericanadeRoteis.relatoriono qu�entreoutrascousas,sedlzoseguinte· maclassificaçãoáparteedecaracte� na.clona!paraosegurodehoteis teudos eseusconN 'comoaquefolpropostapelaLiga acionaldeSubscriptoresdoFogoeporo;-
trasinstituiçõesdesegurocontraofogo, deveserrecommendadaentretodasascasas desegurodosEstadosUnidos,paraquese consigabrevementeoestabelecimentoda novaclassedesegurosrecommendadapelo relataria.Aomesmotempoquesetrabalha paraarealizaçãodessainiciativa,urgeque sejamfeitasinvestigaçõessobreoutrasfórmasdesegurosaffectandoaindustriadehoteis,nopontodevistadospremiospagos, dasperdassoffridasedaspassiveisreduc�ões novalordessespremias.
Norelatorioemquestãoachava-seigualmenteinseridoumtopicotratandodaorga, nlsaçãodeuminstitutoparainspecçãoeprevençãodeboteis,afimdebeneficiarosmembrosdaAssociação.Os7milhõesdedollares gastosannualmentenosEstadosUnidos,no segurocontraofogoemhoteis,eos15milhõesgastosemoutrasfórmasdesegw·o,indicammeridianamenteacreaçãodeuma classificaçãoápartedossegurosdehoteis,de conformidadecomorelatorioaquenosreportamos.
868 REVISTADESEGUROS
REVISTADESEGUROS 869
_____________________________
AAssociação de Companhias de Seguros faz suggestões ao
Chefe de Policia, a proposito da reforma em elaboração
ií AoSr.ChefedePoliciafoidirigidoose guinteofficio: tados;sehadesaccôrdoentreossocios.QJJ·se oseucontractodelocaçãoestáaterminar;. emftm,seoincendiolhetrariaproveito;
kExmo.Sr.Dr.BaptistaLuzardo-M.D. PresidentedaCommissãoCentraldaRefor madaPolicia.
NOVASRECOl\11\IENDAÇõESSOBREAFISCALlSAÇAODASCOMPANHIASDE SEGUROS
OSr.inspectordesegurosbaixouaseguin teportarla:
THE VORKSHAE
-SenãohaviciasnasuaescripturaçãO' commercial.
-Serouvidonoinquerito,oofficialde bombeirosqueprimeirotiveracudidoaosi nistro.
-Examechimlconosresíduosparirco nhecer-seamateria,poracasoempregada-, paraapropagaçãodofogo;
-Seoseguronãoéexaggerado,emrela çãoaovalordo"stock·•demercadorias; AAssociaçãodeCompanhiasdeSeguros, nestemomentoemqueaChefaturadePoliciadesteDistrictotrataderemodelarosser viçosaseucargo,nosentidodelhedarmaior emelhoreffici-encia,vemtrazeraVossaEx.. cellenciaassuassuggestõesrelativasánecessidadedereprimiroincendiarismo,quese transformounummeiodelançarsobreas companhiasdesegurososnegociosmalpara dos,defabricaseestabelecimentoscom merciaes.
E'sabido,dizemescriptorescomoCourcy nasQuestionsdeDroitMaritime,ePerreau -noManueldesAgentesd'Assurances,que osincendiossãofrequentes,quandoaindus triaandamal.Disseemsentençapublicada. em 1929, oDr.ManoelCarlos,actualMinistro doTribunaldeSãoPaulo,queemgeralsó pegamfogoascasasconunerciaesqueestão emmásituaçãofinanceira.
Nocorrerde 1929, osincendiostornaram-se quasidiariosoquelevantounaimprensaum grandeclamor.
o ChefedePoliciadeentão,recommendou aosseusdelegadosmaisattençãonosinqueri tospollciaes,eistobastouparaqueosincen dlosdiminuíssem.Passados,porém,ospri meirosreceios,ossinistrosretomaramasua frequencia.
Nãosãosómenteosdamnoscausadosao seguro,osresultantesdaespeculaçãopeloincendio,mastambemoalarmapublico,opre juizoquetrazáfortunadeterceiroseásvezes,osacrifíciodevidasoulesõesquesof fremosnossosbravosbombeiros.
Aimpunidadeéquasiaregracommum.
EstaAssociaçãolembraaV.Ex.aconve nienciadeseraffectaaumadasDelegacias Auxiliaresainvestigaçãodoscasosdeincen dio,tendoemvista:
-Osantecedentesdolocatariodopredio sinistt-ado;seellejáteveemnegociossoba suadirecçãooudesociedadedequefezparte, sinistrodessanatureza;
-Ascondiçõescommerciaesdosegurado: seestáemconcordataoutemtítulosprotes-
-Senaausenciadedolonãohouveim prudenciaporpartedolocatario;
'-Aescolhadeperitoscompetenteseho nestos.
Adefesadaincolumidadepublicaexigeum serviçodena-turezaareprinúressesdelictos, cujaimpunidadeaffectaos--nosgp�creditasde povociviUzado.
Tem-senotadoquemuitosdosincendios occorridossãoemcasasqueestãoaliquidar porfallenciaimminente,concordatanão cumprida,oudedifficilcumprimento,tem atrazonoaluguelenopagamentodospro priosauxiliares,hadivergenclassocia-ese proxlmaterminaçãodocontractodelocação.
Quandooccorreumaccidentedefogo,em negociosquetêmbôavendagemoudesfru ctamdeprosperidade,asuacausatorna-se logoconhecida,aopassoquenaquasitotali dadedossinistros,nãoseexplicaasuaorl gen1.Ocurtocircuitonãopódeser·invocado. constantemente.Temsidograndeonumero deestabelecimentosfabrisincendiados,nesta épocadecriseparaaindustria.
Araridadedosincendiosemresidencias particulares,ape.c;arelousodlariodo.fogo, mostraqueoincencliocasualdevesermesmo, umacasualidade.
AAssociaçãodeCompanhiasdeSeguros estácertadequeV.Ex.nãorecusaráoseu apoioásmedidas,queellajulganecessarias, contandotambem,que i:r ihtelligenciade V.Ex.suggeriráoutras,afimdequeosArti gos 136, 140 e 148 doCodigbPenaltenhama devidaappllcação.
RiodeJaneiro, 12 deFevereirode 1931. -
JoãoPedreiradoCouttoFerrazJunior,Presi dente. -J.StollGonçalves,Secretario••.
··considerandoque,nostermosdeminhas circular(}sdens. 2 e 3, expedidasemdatade 28defevereiroultimoaosdirectoreserepresentantesdassociedadesdesegurosemfun ccionamentonopalz,afiscallsaçãodasope raçõesdesegurospassaaserfeitasegundo osdispositivosdoregulamentobaixadocomo decreto ll. 16.738, de 31 dedezembrode 1924, observadososprazosestabelecidosemseus arts. 161, 162 e 165, acontardaquelladata:
Considerandoque,paraabôaeefficazap plicaçãodasnovasmedidasdefiscalisação, setornanecessario,aoiniciodonovoregí menfiscal,oplenoeperfeitoconhecimento dasituaçãodascompanhiasdeseguros,não sóquantoaoseuestadoecononlico-.financei ro,comotarnbemquantoaocumprimentodas exlgenciasestabelecidasnoregulamentode segurosquevinhasendoapplicado(decreto n. 14.593, de 31 dedezembrode 1920). enos �emaisreguJ.a.mentoseleisaqueestãosu Jeitas,notadamenteosrelativosássociedades anonymaseaosimpostosdeselloederenda sobrepremiosdeseguros: Recommendo-vosprocederimmediatamen tearigorosainspecçãonassociedadesdese guros,cujafiscalisaçãoseencontraavosso cargo,observandooseguinte:
a)o � examedeveversarsobreosactose operaçoespraticadosapartirdaultima Inspecçãodequeconsterelatorionestarepax tiçao,oudoestabelecimentodassociedades noBrasilquandoseufuncclonamentotenha sidoautorlsadorecentemente,eassimnão tenhamaindasoffridoinspecçãogeral;
b)nodesempenhodessainspecçãodeveis seguu·aorientaçãotraçadapelaportaria n. 35, de11deagostode 1923, modificadana turalmenteQuantoaosdispositivoslegaese regulamentaresnellacitadosquetenhamsido l'evogactosoualterados· c)�ainspecçãoassi�feitadevereisapre sentar:mecompletoeminuciosorelataria,em queseJarespondidotodooquestionariaconstantedareferidaportarian. 35, sendoque �sserelator10deveráseracoml,'anfiadodos eoc�unentosemquesebaseieouconterindi- açaoprecisadosquenãolhepossamseran nexactos.Cumpra-se.-Oinspectordesegu ros,EdmundoPerry.••
IN��R!N�E �OMP!NY LIMITED.
(COl\lPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fundada em York, Inglaterra em 1824
CapitalSubscripto-f.917,066 "Uealisndo-�132,4:10
FUNDOSACCUMULADOSEM 31 DE DEZEMBRODE 1928. ;E, 10.036.668
CAPITALERESERVASDEPOSITADOS NOBRASIL Rs. 1.457�425$000
FOGO
MARITIMOS TRANSPORTE AUTOMOVEIS
DIRECÇÃO PARA O BRASIL RIODEJAXEIRO. RunGeuornlCauun-an.60-loja E.F.HA.YWARD-Gerente. SXOP.,lULO Rua 15 de Novembro N.º 19 HOLLAND&CU...-Agentes.
OUTRAS AGENCIAS pARA' -J. DIAS PAES
PER:XA.MBt'CO -WALLACE INGBAM BAJfli -OlA. BRASILEIRA EXPORTADORA
VICTORIA -DUiUANS & CIA.
PONTAGROSSAt
CURITYBA f E. G. VIRl\IOND
PELOTAS-F. FARIAS & CIA.
PORTOALEGRE-W. B. RENNER. REPRESENTADA Ei\l TODA A PARTE DO l\ItJNDO
.,11111111111111111111111m111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111n111111111111111111111m111111111111 � • :
� • F � i �
� ; � = = = = ,111111111ii111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 111111111111111nmn11111111111111111111111111111111111111111111111111i11111111,
°--L___________:.:_R:;:_:VI_::S::_:T:.:_A:_D==-:ES:.::.:G..:UR.:.:.:OS...:....__________s_7_1_
O Sr. Dr. Getulio Vargas, Chefe do Governo Provisorio, assignou o seguinte decreto,, que "vem attender a conveniencia de esclarecer e simplificar disposiqoes do decreto de 10 de dezemfaro de 1930.
O Chefe do Governo Provisorio da Republl«a dos Estados Unldos do Brasil, decreta:
Artigo 1" — O n. 7 do artigo 2, do referido decreto, fica assim redigido:
VII — A importancia do frete, com a declaracao de que e pago ou a pagar, o do logar e -da forma do pagamento.
A importancia sera declarada por extenso e em algarismos, prevalecendo a primeira em caso de divergencia.
Emittido 0 conhecimento.com frete a pagar e nao indicada a forma do pagamento, este sera a dinheiro de contado e por intelro, no acto da entrega da mercadoria, e no logar do destino. se outro nao tiver sido designado. A falta de pagamento do frete e despesas autoTiza a retencao da mercadoria.
O artigo 9° do decreto, fica assim redigido:
Artigo 9" — Em caso de perda, ou extravio, do conhecimento, qualquer interessado pode avisar a Empresa do transporte, no logar do destmo, para que retenha a respective mer cadoria.
Paragrapho 1" — Se o aviso provier do consignatario, ou do remettente, a empresa annunciara o facto tres vezes consecutivas, a custa do communicante, pela imprensa do lo gar do destino, se houver, se nao pela da ca pital do Estado, ou da localidade mais proxima que tenha.
Nao havendo reclamasao relatlva a propriedade, ou penhor, do conhecimento durante OS dias do annuncio e mais os dols Immedlatos, a mercadoria ser4 entregue ao notificante, de aceordo com as disposigoes legaes ou regulamentares.
Se 0 aviso provlr de outrem que nao o conslgnatario ou o remettente, valerd como recIama?ao contra a entrega da mercadoria, para ser judiclalmente processada na forma do paragrapho segundo, a seguir.
_l 2" — Havendo reclamacao, a mercadoria nao sera entregue e o reclamante, exhibindo outra via ou certidao do conhecimento, farA, no foro da comarca do logar do destino, Justifica§ao do facto e do seu direito, com intijnagao do orgao do Ministerio Publico, publicando-se, em segiiida, editaes como determina
0 paragrapho deste artigo, e affixando-se co mo de costume. Onde houver Bolsas de Mercadorias e Camara Syndical de Corretores, far-' se-a publico pregao e aviso a quern interessar possa.
Findo 0 prazo, aguardar-se-ao mais 48 horas.
Se nao apparecer opposisao, o Juiz proferird sentenca. nas subsequentes 48 horas e, uma vez passado o prazo (paragrapho 5"), podera ordenar a expedicao do mandado de en trega da mercadoria ao reclamante.
§3" — Havendo opposi?ao, o Juiz marcara 0 prazo de 5 dias para a prova, arrazoando as partes afinal, no prazo de dois dias cada uma. Conclusos os autos, o Juiz proferira sen tenca em cinco dias.
§ 4" — Todos OS prazos judlciaes correrao em cartorio, independentemente da asslgnacao em audiencia.
^ — Da sentenca. tenha, ou nao, havido opposicao, cabera aggravot.de peticao.
§ 6" — A exhiblcao do conhecimento origi nal.suspendera as diligencias judiciaes e extra-judlciaes prescriptas pelo presente artigo, continuando o titulo a produzir plenamente os effeitos que Ihe sao proprios.
1 7" — As mercadorlas de valor ate um conto de reis, poderao se retiradas, independen temente do conhecimento, mediante as cautelas instltuidas nas leis ou regulamentos em vigor. A estimativa desse valor, nao tendo sido feita na occasiao do despacho, competira ao prudente arbitrio da empresa do transporter no momento da entrega da mercadoria.
§ 8° — A empresa podera requerer o deposito por conta de quem pertencer a mercado ria nao retirada em tempo, nos casos permittidos em lei ou regulamento, bem como no do paragrapho 2" desse artigo.
Continuam em vigor as disposicoes relativas aos generos perigosos, nocivos ou de facll deteriora?ao. Os generos alimenticlos, destinados a consumo immedlato, pcderao ser entregues ao destinatario, em falta de conheci mento, mediante as formalldades usuaes.
O art. 10" do mesmo decreto flea assim re digido:
Art. 10" — Os conhecimentos e a entrega de bagagem, encommenda, bem como de animaes, valores e objectos remettidos a domicilio continuarao a reger-se pelo regulamento geral dos transportes, o qual continuarA em
As Companhias de Seguros. tao experimentadas pelos constantes e vultosos incendios, nesta epoca de crise no commercio e na in•dustrla, dada a ausencia de repressao legal .desses crimes e de protecgao da justiga, para ■OS seus patriinonios, tantas vezes atacados pela voracidade dos segurados de mi fe, devem tomar as segulntes medidas de defesa: Formularem uma proposta de seguro, na ■qual 0 proponente declare se ja teve ou nao Incendio em casa de sua propriedade ou d? firma que tenha sido socio, gerente ou empregado.
Inserlrem nas apolices, clausulas pslas 'Quaes OS segurados sejam obrigados a participar a terminagao do seu contracto de loca•gao, 0 pedido de dissolugao da fii-ma, por di vergencia eutre os socios, o protesto de titulos do seu acceite, a proposta de concordata preventiva ou quaiquer mudanga de estado. peclararem. cxpressainente, que a reclama■gAo exagerada, a cscripta viclada, a falta de comprovante dos seus langamentos, a falta de Uvros commerciaes. o emprego de documentos falsos ou viciados para a prova dos prejuizos resultantes do sinistro'e o desvio dos salvados, Importarao na perda do direito a indemnisagao, assim como toda e qualquer inobservan•cia do que estiver consignado na minuta e respectiva apolice.
Ao lado disto, tomarem entre si o ocmpromisso de honra de nenhuma delias acceitar seguros de pessoa ja suspeltada da autoria de Incendio; que tenha usado de meios pouco s6rlos ou promovido, por qualquer forma o •descredito da mstltulgao, que tenha feito publicacoes escandalosas ou faltarem aos termos do pactuado, nos seus negocios com os seguradores.
Comblnarem que em todos os casos em que 0 incendio seja suspeitado de proposltal, a seguradora do predlo, depots de Indemnisar o proprietario, use da acgao regressiva contra o inquilmo, baseada no art, 1208 do Cod. Cri,
Se as Companhias nao se defenderem dentro dos limites das seguro suas possibilldades, al do
Todas as clausulas propostes sao licitas, como se pode ver em Paul Sumien (Assur, Terrestres n, 1281.
HA Companhias que ja empregam algumas dellas.
A justiga franceza, nao ha muito, julgou Lmprocedente uma acgao contra a Compsnhia "L'ficlair", de um milhao de francos, porque o segurado nao havia declarado que ja tinha tido um. incendio anterior. Occultou este facto na proposta do seguro, que exigia a declaragao.
Tem-se notado que multos incendios tern occorrido em casas que vao fechar, por nao poderem os seus inqullinos fazer face as exigencias dos senhorios, para a renovacao do contracto; em negocios cujos socios estao em divergencia; em estabelecimentos ja atrazados no pagamento do aluguel, no salario dos empregadbs; com titulos protestados ou no regimen de concordata. Nestes casos, o incen dio vem como uma solucao vantajosa, uma iiquidagao gerai.
Um dos socios de uma fabrlca de calgados, que estava era concordata e teve um sinistro, recebendo os segurados mais de 400 contosnos confessou, depols, que elia fora incendiada pelo filho do outro socio.
A decadencia do direito a Indetnnisagao pelo uso de documentos .falsos ou de reclamagao exagerada, figura nas apolices allemas, italianas e em geral nas Inglezas e americanas. pelo que, na. opiniao de Vivante, deve passar das apolices para os codlgos.
A acgao regressiva de Indemnisagao contra 0 locatorlo do predio sinlstrado, nao so constitulra um freio contra os incendios doiosos, como creara, entre nos, o seguro do risco locativo, usado entre os povos clvilisados.
A vantagem seria dupla.
O que nao e possivel 6 que os seguradores, sem uniao e sem defesa. entreguem os patrimonlos que Ihes estao confiados a voragem de tantos incendios, de origem desconheclda, e cuja "casuaildade" so pode existlr para os tolos.
Para
1 I—
1 1
fisclaracere simpliar dispospes da decrcto tfflde IB de Bezeaiiifo de 1330 1
Medidas contra o i ncendi arism o
: REGULAMENTO DE SEGUROS-Decreto n. 16.738
I de 31 de Dezembro de 1924-A' venda nesta redacpao
Conliecimentos de frete
Decreto n. 19.473, de 10 de Dezembro de 1930
O actodoGovernoProvisorio,promulgado a 10 docorrente,regulandoosconhecimento� defreteedandooutrasprovidencias,éde umaimportanciaenormeparaocommercio brasileiroeteráforçosamenterepercussão immensanalavoutª·Estáconcebidoembom vernaculo,estyloconciso,technicajuridica perfeita,erevelaentendimentoexactodo institutodequetrataedosseusconnexos,de accôrdocomumaaltacompreensãododireitocommercialmoderno,trabalhadoincessantementepelosfactoreseconomicos,sempremaisexigenteseprogres�ivos,querespeitamácirculaçãodasriquezas.
Elleattendeaumanecessidade,desconhecidaaotempodaelaboraçãodonossocodigo commercial,queveiosecaracterizandoeimpondonapratica,nãoobstanteafalhalegislativa;adacirculaçãodosconhecimentosde frete,comopapeisrepresentativosdasmercadoriasqueenunciam,parallelamenteádos títulosáordem,eoseffeitoscommerciaesao portador.Ultimamente,surgiramquestões judiciaesemtornodessesconhecimentos,e mesmosentenças,cujasconsequenciasameaçavamgravementeocommercioligadoaos productosagrícolas,principalriquezaáonossopaiz,ocafé,oassucar,oalgodão,oarroz; emfim,todoselles,comprejuízoenorme,pois ovalorglobaldasoperaçõesdetalespecie orçaporcentenasdemilharesdecontosde réis.
O illustreMinistrodaFazendaeoeminentechefedoGovernoProvisoriomostraram,no teôrdoactoexpedido,completaintelllgencia doestadoactualdodireitocommercialede scienciaeconomica,notocanteácirculação, cadavezmaisextensaeintensa,dosvalore..-. nãosóinnatura,masprincipalmenteporvia detítulosrepresentativos.Jánãobastam, mesmoentrenós,osmeiostradicionaes,aceitosnoscodigosquehojeemdiaenvelhecem rapidamente;inventam-senovos,queapraticaconsagraapesardasresistenciasdostribunaes,adstrictosáapplicaçãododireitopositivoedesprovidosdepoderparasanccionar as praxes, estylosecostumesemcolllsãocom asleis,titulaspropriamentefiduciarios,ados representativos erasmercadorias,defacilmanejo,transmissãodesimpedidaeimmediata,e
soluçãodesembaraçadaecertatantoquanto passivei.
o decreton.19.473, de10docorrente,con· verteoconhecimentodefreteemtitulode circulaçãocommercial,representandoamer· cadoriaemtransporteporagua.terra,ouar, revestindo-odassegurançasnecessariaspara merecerplena fé nomundodosnegocios.Bas· taessaconsideraçãosingelaparaseavaliar11 suaimportancia.
Asfiguras,queapparecemnotitulo,são deduascategorias:assimultaneas,quepar· ticlpamnasuagestação;assuccessivas,que effectuamacirculaçãocommercial.
Asprimeirassão:oemissor,oremettente eoconsignatario;aemprezadetransporte, odonodamercadoriaeapessoadedestino, Todavia,nãohaanalogia,sequerparalle· !ismo,comostambemtresfigÜrantessimul· taneosdaletradecambio;asdifferençasedesencontrossãosubstanciaes. O sacador, queéquememittealetradecambio,dê• umaordemdepagamento;aopassoqueo emissordoconhecimentodefretenãodáor· demalguma,simobriga-seatransportara mercadoriaque,porissomesmo,confessarecebereestaremseupoder. O sacadoéapessoaindicadaparaaceitare,pois,vemafinal aconfundir-secomoaceitante(salvocaso deintervençãoestranha}.queassumeaobrigaçãoderealizaro,pagamentoordenado;entretanto,aobrigaçãoeleentregaramercadorianoJogardodestinopertence,noconhecimento,aoproprioemissor,áemprezade transporte. O tomadoréocredorprimitivo daletradecambionominativa,quersejapessoadiversadosacador,querestesedesigne comotomador,aelledeveoaceitantefazer· opagamentoordenado;mas,oconsignatarionãotem,nemassume,essaqualidadede credor,étãosómenteapessoaindicadapara receberamercadorianoJogardodestino.A figuradoremettentenãotemequivalente, nemsequerdequalquermodoanaloga,naletradecambio;oremettenteé,realouapparentemente,etantobasta,odonodamercadoria,conservandoasuapropriedadedurante otransporteatéqueaaliene,nãoméroçredor.Porissomesmo,emquanto,naletrade cambiootomadprhadtfo1:çosamentese.ro
primeiroendossador,noconhecimentodefrete,pôdesertantooconsignatario,seotitulo lhefoientreguepeloremettente,comotambemoproprio. remettenteemquantocomo donodamercadoria,conservaemseupodero respectivotitulo,istoé,oconhecimento.
Nestesegundocaso,evidentemente,oendossodoremettentepõeámargemafjgura doconsignatario;pois,acirculaçãoprincipia desdeelleremettenteeproseguesemaintervençãodoconsignatario,talcomoseestenão existisse.
Asfigurasqueapparecemnacirculação doconhecimentodefretesãosemelhantesás dacambh1.iedocheque,menosadoavalista, quesenãocoadunacomanaturezadotitulo. Essasfigurassãoosendossadores,osendossatarioseosportadores.
Seoendossoétransmissivodoconhecimento(endossoempr�toouembranco),este passaaoendossatario,arrastandocomsigo todos os direitosrespectivos,Istoé,dereceber amercadoriacomodono,podendo,pois,exer-. ccrasfaculdadesinherentesaodomjnio.
. Aosendossascommunsnodireitocambia ria, aocrescentaodecretoo em penh "arant: N orou º�ª ·essedireitoorigordaforma tstitu1dapelaleidesquaiiticasernelhan- eac�.con_iodissena A Cambial n. 75 e notas ib1 prmcipalment.enaquartaedição Do Cheque n 182·. , e ai • . naoexiste,porém,razão gu�a.queobsteaadmissãodoendossoi- norat1c10.,.,erdadeiroeproprionoh p� mtd conec1- _en_oefrete,tituloquenãoexprimeum c1editoemcirculaçãomasrealmente cadoria ' amer. mesma,arespectivapropriedadeque pois,setroca,vende,empenhaávontaded• dono. • o
�essaespeciedeendossoéde utilidadenocommercio O dec tot g1ande gnifica_Inspiraçãodet�ansfor:alo eveama1·ant com'• -emwar- .'osevenoaJ•tigo 43 unicof prose�iracirculaçãointerrompid; d azendo :�:�ªcteº�!�daP_?lae�incçãodoc�n::�= deeXistenciadanaomaiscomasegurança bilida.de tne1cadoriasobal"ésponsarad daempresadetransporte,simago- oarmazem-geral. O actodoGov. conhecimt ernoProv1sorioadmitteo Clrculaçã:�:r:::nºttadore,portanto,com endossoembran em�nualah initio. Pelo circulartambem�operm1�tequeassimPossa nünativoDconhecunentodefretenoclausula . a ere:to,salvoquandocontenhaa âorctem,gi:a�:;/dp:�•otituloédepersi is,porviadeendosso.
Umpontointeressantedodecrel;;.0éoseu artigo7,ondepercebeaintençãoimmediata. deresolverqualquerduvidarelativaáapplicaçãoentrenósdoinstitutodedireitoinglez.conhecidoporstoppage in transitu (Blackstone, Laws of England II, 449,6).
O TribunaldeJustiçadeSãoPaulo,com votosvencidosdediversosdosseusmais conspicuosmembros,hapoucosannosapplicouesseinstitutoexoticodemaneiradesastrada,permittindoquecertoremettentese apoderassedemercadoriacujatradiçãojá. haviafeitomedianteentregadosrespectivos titulosrepresentativos,inclusiveoconhecimento. O decretosóadmitteafaculdade,que talinstitutocontém,aodonoactualdoconhecimentoouseumandatario,denegando-a expressamenteaoendossatarioporpenhor. quenãoédonodamercadoria,aliásempenhadajácomodestinocertoconstantedotitulo.
O artigo 11 dodecretovalidaplenamente, paratodososeffeitos,osconhecimentosde freteterrestre(sóestes),passadosdeaccôrdocomoestylodoJogardaemissão,obstando,assim,aqueseconsummemexecuçõesjudiciaes,porventura,jáemandamento,baseadasnainsufficiencia,ouinterpretaçãododireitoanterior.
A'primeiravistapódeparecerchocante essadisposição,perfeitamentecabivelpor partirdoGovernorevolucionario,cujochefe estáplenamenteinvestidoempoderesdiscricionarios;mas,devéras,devoreconhecerque ainspirouumsinceroedignosentimentode justiçasocial.Emmomentoshistoricos,comooqueoraatravessaanossaPatria,muitolouvaveléquerenasçaaquellebelloebrilhanteespiritadehumanidadeque.coma aequitastemperandoo jus strictum, formou o jus praetorianum,construindoomaiormonumentodasabedoriajurídicadetodosos tempos,odireitoromanodasPandectaseda Instituta,nomaiorimperiodahistoria,o mundoromano.
Esseformosoespírito.orientandoodecreto,senãopodiaconformarcomainsidia dosquearguiam,ouviessemaallegar,questãodemerodireitopositivoparatirarproveitodoerroque,porventura,houvessemcommettidoemcommumcomaspartescomas: quaestransaccionaram.Odecreto,considerandoquetodasasoperaçõesjárealisadas sobreconhecimentosdefrete,emittidossegundooestylodoJogardaemissão,effectivamentesedevemestimE\rfeitasembôafé,
8'7$
REVISTA DE SEGUROS
-as p6e a coberto das investldas, ainda nao -plenamente consumoiadas, da ma fe de qual•quer dos operantes. E essas investidas estavam se effeetuando, vindo a notieia para a imprensa e levada ao conhecimento do Governo pelas victimas da esperteza. Ja o grande Cicero dizia que justitia creditts in rebus fides nomiiiatur (De Part. Orat., 22).
O dispositive do art. 11 nao attinge os direitos consummados, qual diz explicitamente •no final do texto. Na que concerne ao canon da irretroaetividade, isto e, dos effeitos da lei nova sobre os direitos adquiridos ao imperio da anterior, elie apenas da vigor aos conhecimentos passados de accordo^ com o estylo commum e, pois, a pratica ja acelta de boa fe e contra a qual so consclencias 'inescrupulosas se levantam attrahidas pela ancia do lucro. O acto do Governo inciina-s&, como OS edltos dos Pretores de'Eoma, diante
O SEGURO E A LEGISLACAO
As Companhias de Seguros, entre todas as instituicoes commerclaes, sao as que mais se descuram da intervencao na legisla^ao.
Flla" gostara que alguem tome a sua defesa; que discuta e oriente. Querem ser neste particular semelhantes aos menores e inter•dlctos.
No Congresso, estava se arrastando um projecto de Cod. Cora., cheio de disposlgoes rela tives aos seguros em geral. Companhias bem orienfcadas nao deixariam de acompanhar esse trabalho, suggerindo emendas e additamentos e pugnando pelos seus interesses. Nenhuma se mexeu, por6m.
Em outras terras nao existe essa indifferenga. A ultima lei franceza sobre seguros foi reclamada pelas Cameras Comraerciaes de Reims, Bayonne, Saint Dizler, Metz, Nantes, Brive. Saint E'tienne. Toulouse, Tours e Be.sangon.
O projecto da lei foi apresentado, em nome do governo, a 7 de abril de 1925, por Justin Qodart, minlstro do Trabalho, e tinha sido precedido de estudos prellminares ou preparatoriosf por uma commlssao composta por Capiiant, professor da Faculdade de Direlto de Paris; Cesar Ancey, juiz do Tribunal de Commercio do Sena; Benoit du Rey, director da Sociedade de Seguros contra Incendlo; Chevalier, presidente dos seguradores mutuaJlstas; Delatour, conselheiro de Estado, dire ctor geral da Caixa de Depositos e Consigna-
da equidade, da boa fe, da naturalis ratio, para manter precisamente aquillo que fol livremente convencionado, e nao permittir que uma parte se locupiete a custa da outra em virtude do erro commum.
Emfim, acerca do caso de extravio do co nhecimento de frete, esta clarisslmo que nao podem continuar as praticas anteriores relativas d entrega das respectivas mercadorias. uma vez que elle se converts agora em titulo de circuiapao. O decreto nao fez mais do que instituir processo rapido e adequado, consoante a nova natureza que da ao conhecimento de frete, para garantta dos tercetros; assim procedem de ordinario as leis reguladoras dos titulos de circulacao.ut lei n. 2.044 de 19C8, art. 36 quanto a cambial. lei n. 2.591 de 1912. art. 15 quanto ao cheque, lei n. 149 B, de 1893 quanto aos titulos ao portador, e outros.
goes; Delmas, director da "Pr^servatrice Acci* dents"; Foniane, director geral do Syndicate de Garantia das Camaras Syndicaes dos tra-jj balhos publicos; Hemard, professor de direitOrfj Matignon, presidente da Uniao Syndical da^Jj] Socledades de Seguros a premio fixo de toda^. natureza; Senly, juiz do Tribunal de Com''j mercio do Sena; Spycket, presidente do SyO' dlcato das companhias francezas de resegi"''' ros; Sumien, director do Controle dos segW ros privados; Vel Durand, do Conselho d® Estado, chefe de gabinete do minlstro da Justlga; Luis Weber, chefe adjuncto do Coii';i| trole dos Seguros no Ministerio do TrabalhO' Chabredier, chefe de secgao no Controle dO^ seguros no Ministerio do Trabalho, e Luciah Slcot, secretario geral da Sociedade de Segd' ros "La Participation", como secretario.
te—II—irt—le—-*1 u i( II--W *•
"Se 0 segurado acclona o aegurador peraO^j a justiga antes de Ihe dar a prova do prejiiJ zo, podera certamente completar suas vas durante o processo; em consequencla, custas judiciarias e os juros da mora nao P® i derao recahlr sobre o segurador, a partir d ^ eitagao inicial, pels que o segurado nao est^ | va preparado para Inlciar a acgao."
Esta Ugao e de Vivante, em o n. 432 do ' de Seg. Marlt.
De maneira contraria e apezar do ar 1.064 do Cod. Civil e de varias decisoes, p«'| sa 0 talentoso Des. Silva Castro e seus dP;. 0# collegas de uma das Camaras de AggraV
I 9 i No silencio da madrugadal | s |
'Quasi" nm pavoroso incendio — O piano falhou pela pericla dos bombeiros — Mao criminosa — O inquerito no 4° distiicto
A rendosa industria dos incendios tem tido as suas epocas de mais ou menos exploragoes.
Houve um tempo em que o chefe de pollcia tomou encrgicas providencias, fazendo os delegados severas recommendagoes contra os incendiaries que augmentavam de numero e audacia, de dia para dia.
Ultliuamente, por6m, parece que elles que rem voltar a evidencia do noticiario policial.
Alguns incendios de orlgem suspeita tem preoccupado as autoridades policlaes, que envidam esforgos para colher nas malhas de um processo os audaciosos que langam mao de meios criminosos para a liquldagao dos seus negocios.. com as Companhias de Seguro.
E' um destes ca,sos que prende agora a attencao das autoridades do 4" districto.
NO SILENCIO DA MADRUGADA
Eram 3 horas e 15 mtnutos, de hontem. As ruas Regente Feijo e General Camara estavam entregues ao seu habitual silencio vez em quando. surgla um ou outi'o retardatario, em caminho do lar, dominado oelo camago^da Inta. para a conquista do pao de
Nada de novo ate entao occorrera. que auehabfh a que ja shJZ. torn 1--° daquelle trecho ou-
Guarda Nocturna do 4 districto, percorria, mais uma vez, o seu posto. quando ouviu um estampido.
Supreso, tratou de averiguar da sua proce- dencla, quando teve a sua attengao attrahida para o predio n. 110 da rua Regente Feilo esquma da de General Camara. '
janelas do sobrado des- prendiam-se espessos rolos de fumaga quenao
^ incendio
Bomiff ^">^0 ao Corpo de ombelros, pela caixa proxima e, em seguida ao commissario Abrantes Pinheiro, que estaJ servigo na delegacia do 4" districto.
OS BOMBEIROS EM ACQAO
Rapido, como sempre acudiu ao l soccorro da estagao ocal o central do Corpo de
Bombeiros, sob o commando do tenente Paula Costa.
A esse tempo, ja o carrn- de manobrasdagua, sob o commando do tenente Jose Ribeiro, tinha chegado aos pontos de registro.. Quem visse as labaredas, aquellas enormes linguas de fogo. que lambiam a fachada do predio, teria a idia de que dentro em pouco,. todo aquelle quarteiran estaria reduzido a uma enorme foguelra.
Assim, porem. nao succedeu. gragas a tactica dos heroicos soldados do fogo.
O tenente Costa mandou immediatamentearmar o escadao "Maglrius", e por elle os' bombeiros enfrentaram as chammas, arrom-bando todas as janellas e penetrando no 1" andar.
Entraram logo em acgao tres linhas de. mangueiras, que, despejando fortissimos jactos, dentro em pouco dominaram as-, chammas.
A luta, que durou poucos minutos, foi relativamente grande e ao mesmo tempo perigosa. perigo que so foi reconhecldo mais tarde,. como se vera das notas abaixo.
UMA GRANDE SURPRESA
O servigo de extincgao corria accelerado,. como nao pode delxar de ser.
Emquanto as pragas manejavam os esguichos para os focos mais violentos e de onde o fogo irrompia com raaior impstuosidade, o te nente Costa, cuidadosamente, inspeccionava as dependenclas do 1° andar, quando teve a sua attengao despertada para um fio electrico que era destendldo da escada a um dosquartos.
Era um fio commum para illuminacao electrica, coberto de linha verde e amarella. De tal maneira estava disposto o fio. que causou grande surpresa aquelle official, que desde logo chamou a attengao do commissario Abrantes Pinheiro.
INVESTIGANDO O CASO
A descoberta do tenente Costa causou tambem estranhesa ao commissario, que, em companhla daquelle official, entrou desde logo em investigagoes.
•* , I;' -■r"876 BEVISTA
DE SEGUROS
Paulo M. de Lacerda.
REVISTA DE SEGUROS
Assim e que chegaram a conclusao de que, sem duvida, maos crimlnosas, de interessados no Incendio, havlam preparado aquella armadilha, que assim se pode descrever:
Retiraram da installaqao electrica dois flos: um da escada e outro da sala, jimtando-os, de modo a produzir um curto circuito, assim que a corrente fosse ligada.
Ainda mais surpresos ficaram ao veriflcar que OS fios que lam provocar o curto-circuito estavam acompanhados de estopas embebidas em alcool e kerozeiie !
O piano foi em parte executado, porque e£fectlvamente, quando foi ligada a corrente, deu-se o curto-elrcuito, seguldo de incendio. que nao teve propaga^ao, devido a acgao prompta e energica dos heroicos bombeiros, •que agiram com tanta presteza e pericla, que, dominando as chammas, fizeram abortar o sinistro piano.
E OS bombeiros, extlnctp o fogo, retiraramse victor]osos.
O FOGO IRROMPE NOVAMBNTE
Tao bem preparada estava a crimlnosa installagao, que, « 6 horas, o fogo irrompeu novamente !
Qs bombeiros voltaram a funccionar e, desta vez, tiveram que arrombar a porta do "Ca fe Pyramide", installado 'na loja do predio n. 119 da rua Regente Feijd.
E, para que as chammas fossem dominadas, tiveram que desligar a corrente electrica.
OS ESTABELECIMENTOS QUE SERIAM SINISTRADOS
A quern poderia aproveitar o sinistro, se o piano nao fosse obstado pelos bravos bom beiros ?
E' 0 que ficara devidamente apurado no inquerito que desde logo foi instaurado na delegacla do 4- districto,
Conv^m notar que:
Na loja n. 119, 6 estabelecido com o "Ca£6 .Pyramide", o syrio Mario Kalib. que tern o seu negocio seguro em 50;000$000, na Companhia
Allianga da Bahla.
OS syrios David Matala e Cali Sab occupam cada um uma porta. sendo ambos estabeleci• dos com armarlnho.
O de David, esti seguro em 50:000$000 na 'A]lian?a da Bahla, e o de Cali, em, 35:000$000. •em companhia que ignora.
As companhias de seguros, de vez em quando, sao victimas dos mais estupldos, inconsistentes e inconscientes riimores. Multas vezes, um case que toma vuito perante pessoas ignorantes, sendo explicado, perde todo o valor ou demonstra a boa fe da scguradora.
E' o que se deu ultimamcnte com a campanha de diffamagao felta contra as companhias inglezas, essas poderosas organisacoes que ensinaram rudimentos de seguros ao Brasil, scnao, ao mundo.
O commercio internacional tern recebido muitos ensinamentos honrosos e beneficos da Inglaterra, porque esse povo ccnquistou tai credito, na sociedade moderna, que tomou-se digno do respeito geral.
Ate agora, em materia de honestidade commercial, esse paiz tem sido invlolavel.
A bandeira ingleza e um manto de protecsao para a honradez britannica.
A POLICIA EM ACgAG-
Na delegacia do 4° districto, como dissemos. acima, foi aberto inquerito.
O delegado deteve para averiguacoes: Ma rio Kabib, Jose Mahum, Moyses Bigaramii. Victor Vasumo, Assab Assis, Cali Sab e David Matala.
As autorldades policiaes estao convencidas de que se trata de um Incendio criminosamente preparado. Hontem, a tarde. foram nomeados os perltos para o exame respectivo.
(Do "Diario Carioca", de 6 de margo de 1931.)
fl AS ASSOCIAQAO DE COMPANHIAS DE SEGUROS
So louvores merecem os illustres e operosos membros desta insigne instituigao, pelo multo que produziram em beneflcio da collectlvidade seguradora, durante o anno de 1930.
A' Commissao Central de Seguros e aos Comltes estaduaes, estendemos este nosso conceito, e a todos agradecembs as deferenclas com que sempre dlstlnguiram a companhia.
(Do ultimo Relatorlo da Companhia Varegistss).
SEDE
FUXD.\D.\
TAXAS
Junior
SUCCURSAL EM S.aO PAULO:
AVENIDA iS OE NOVEMBRO N. 53
(Praqa .Amoiiio Prada)
'-riR*-. 878
PREVIDENTE
EM 1872
- RIO DE JANEIRO
de Marpo, (Edificio p'roprio) TELEPHONES • •! DIRECTORIA — 4-1561 1 ^ERENCiA —4-2161 Capital Integralisado ^ 2.500:0008000 Reservas ; 3.609:5688200 Immoveis e apolices de sua propriedade e outros valores 6.343:1508200 Deposito no Thesoiiro, ^ >- 200:0008000 Sinistros pagos i.'. .r*.!'.'' 17.430:9448107
Rua 1°.
MODICAS DIRECTORIA: Joao Alves Affonso
— Presidente Jose Carlos Neves Qonzaga — Director
DEPOSITO NO THESOURO: 200:000S 1 ooo 1 Seguros Terrestres em prcdlos, estabe ec - t mentos commerclaes, moveis, mercadorias em transito e outros riscos. Seguros Marltimos sobre vapores, navios a vela e outras �
embarcações, mercadorias embarcadas, etc. ;::
Accelta procuração para admlnLstra.r bens ',de qualquer natureza, recebimento de alu- t gucls, predlos. Juros de apoiices e outros tltulos de renda, mediante modica com-
mlssáo.
Direcliores: JOAO JORGE GAIO JUNIOR, '■ JOSE' ALBERTO DE DITTENCOUR'l' '■ .AMARANTE e A..'lNIBAL TEIXEIRA.
) Prestam-se contns por semestres, trimestres � OU m('TISIICS
■• 87, RUA DA QUITANDA, 87
', EDIFlCIO PROPRíO � � Telepbone 3-3113 - RIO DE JANEIRO �
ALLIANCE ASSURANCE ESTABELECIDAEM1824
OPERAEM---
SEGURO HJlRITIMO 1�
Vistoseexaminadosestesautosdeacção quindece11dlarlaentrepartes:-A.A.FavilJaLombardi & C.,e R. aCompanhiadeSeguTosMa�itimoseTerrestres"INDEMNISADORA··.
OsAA.propuzeramapresenteacção, allegando'quepelaapollce n. 134, de 29 de dezembrode 1920, contractaramcoma R. o segurodeumcarregamentodesalaserembarcadoem:MossoróeAreiaBranca,noveleironacional·'CALUMET",carregamento essede2miltoneladas,maisoumenos,eque deveriasertransportadoatéoportodeSantos;queosegurofoifeitocontraoriscode perdatotal.novalorde 150:000$000; queno portodeArei"Brancafoieffectuadoocarr�gamentode 1.723,06 toneladasdesai,par tm�oonaviodaquelleportodevidamenteap patelhadoeestanquea 18 dejaneirode 19�1 paraoportodeSahtos;quedepoisdeseter feito:10mareestaremviagem,começouo n:vioaabril'agua,demodoaserprecisoex g tal-ode 2 em 2 horas;quoa.ugmentandoa -agua,a_23domesmomez,demodoacorre re°:perigoonavioeacarga,deliberouoCa pit�o,dea:ecôrdocomosofficlaesdebordo .arr�baraoportomaisproximo,queeraod� Fottaleza,ondeent1·oua 24 d noticiaAA ? , oquetiveram os.aw6,atndadomezdejaneiro· quejustificadoooccorridofezoC··t- nt·r- • ap1aoa o i icaçaodeprotestonaquelleporto·qu P_?Ucodepois.naquellamesmacidadeo•car taor t equereu,nacargaenonavio,;visto�i� consantedodocumentosob2 peritosafflrmadoqueonavio n.:tendo ?S conti naopoderia .nuaranavegar,devidoásavarias soffreraeánecessidadedeconcertos·que�ue sesconcertosimporta111amem'sfoferiora 100·000$000quantianunca t . , enaopodiamserfei-
�?ce�a:1���l .ea��;;��e:��df:lt�ued:/��n;����
e o., LTD.
Seguros de Fogo, Marltimos e Accidentes de Automoveis.
RESERVAS EXCEDEM ç 30.000.000
I AGENTESGERAES:---WILSON,SONS&CO.,LTD.,
i A''EXID.A
aa:d::fazer�oncertosprovisorios,demodo sariose;n��10receberosconcertosnece.snavioa ouioporto;queparaconduziro boquee ou_troporto,serianecessarioumreteP ',amda,quelevassepessoalsufflcien- nraexgotal-oduranteav·. concertosprovlsorlosaf�agem,queos dearribd seazexemnoporto qlleaª11ª'foramavaliadosem 30:000$000· Que l\ vistoria f · fi rlormentepo o1conrmadapostesegundore rumaoutrarequeridapela R., tantonaP�me:documentosobn. 17; que acomonasegundavistoria
judlciaesficouapurado,quantoácarga,que estaseachavadetPr!oradapelaaguaqueentravanosporões,havendonecessidadedealijal-a,conservando-seabordoapenasonecessarioparaservirdelastro,porissoquea descargaimportari?.numadespezamaiorque ovalórdacarga;queoalijamentosefezcom essareserva,medianteannuenciada R. e despachodoJuizcompetente(doe. 3); que tendochegadoonaviorebocadoaNatal,ali foivistoriadopelaCapitaniadoPorto,com consentimentoda R.. enestaterceiravistoriaseconstatouQU"onavioseachavaemestadodeinnavegabil!dadeequeosseusconcertosnãopodiamserfeitosnoportodeNataleimportavamem 337:000S000; queuma quarta�toriajudicial,quetambemsefez nesteultimoporto,chegouásmesmasconclusõesdaquefoifeitapelaCapitaniad..> Porto;quenessaquartavistoria,constatousequeamercadoriaexistenteábordo,que eraosalconservadoah!paralastro,eorçavaapenasem 400 toneladas,seachavaestragada;queessesalvendidoemleilão,produziuaquantiade 2:000$000, quefoirecoUtidaáAlfandegadeNatal,porordemdo Juiz queordenáraoleilão;queamercadoriasegurada,foi.naprimeiravistoria,avaliada,á bordo,quandojáavariada,a- $060 okllo,o quedáparaatotalidadeasommaderéis 103:416$; - queaestasommasedeveráaccrescentarovalordofretenarazãode 38$000 atonelada.além<!.;.sdespezasdecarregamento(doe.10);q:1edoexpostoseverificaa perdatotaldamercadoria,porissoquese salvouumapartenovalorapenasde 2:000S: -queosAA.fizeramá R. oabandonoda carga,queoraconfirmam,firmadosnoartigo 753, ns.2e 3 doCQd.Com.(doe.n. 8); que nãotendoconseguiclohaverdaR.opagamentodoseguroaquetemdireitopelagarantia contraaperdatotaldacarga,ajustadana apoiice,requel'iam 11. citaçãodamesma R. par� falaraostermosdapresenteacçãoqulndeCl!ndariaepediamquefosseellacondemnada apagaraelles AA., dentrode 15 dias,a quantiade 150:000$000, valordaapolice,pela perdatotaldacarga.,comjurosdamórae custas.ComapetiçãoinicialosAA.juntaram aapol!cedefls.7eosdocumentosquedecorremdefls.8a 127.
Aacçãofoipropostaemaudienciade 26 de abrilde 1922, conforme.sevêdotermode
ov1====:::101:1oz===:::101:10 . 01:1oc:==:ro=or:.::::::::10.c:10i::::==::zocso D COMPANHIA SEGURANÇA INDUSTRIAL íl Õ Seguros Jlarltimos, Terrestres, Antomonis e Aceidentes do Trabalho i �Séde-:AvenidaRioBranco,137-4ºandar.Sala401a412EdifícioGuinleo D o PRESIDENTE---DR.GUILHERMEGUINLE !� TELEPHONES: ENDEREÇOTELEGRAPHICO �o:Mrnn - J)irectoria "SECURl'fÂS" 3-3310 - Seguros 2-1038 - Ambulatorio Caixa Postal 307! 0 ' 8-2.015 - Socc. AutomoYeis RIO DE J.A�EIRO d o.c:10,c:==�qz::i.oc:===01:10 01:1oc:==::zo1:1o===o=oc:===0° ....._._._._._._,,._._.._._._,._._._._._..e................,..�....--....1 �ESTABELECIDAEM18361, � Companhia lngleza de Segnros � I Liverpoo) i 1 & ! �•••..,.,.._.••_._._.._.._._._,._._..,._w_._-.-..-.._._,._.._...._"".-.,\ �União �os,rnrietarios! � Companhia de Seguros Marítimos �� London ! & 1, < � 1 5ii;;tj;,i:;;ifü��mi I.
,1
� Globe � � � � TERRESTRES � � M.ABITIMOS > � AUT-OMOVEIS �• � RUA DA QUITANDA, 153-2.• AND. � , Telephone 4-3885 ) ��· � � Caixa Postal 572 RI O DE JANEIRO � � ,...,.,,.,,...................................._._,._...._._...,,.,_..............
�
' <...............,._,..,,._,__._._,._.__._....,..r.-.•-------------·------.•· t·--------,.-·.._._________.._______·--------�--,----�..,______..,.
.
!l
! l
RIO BRANCO,37 )4-3503 i · TELEPHONES) 4-3õ94 CAIXAPOSTAL,761 )4-3:iOõ t +•-___._..,._____.._..,.________.,._____n_..___.._.._.._,.,_,._._n--••-•t--á-u-M-A-ec-,...j... �
fis 129. tendo a R. comparecido e pedido vis ta dos autos para apresentar a sua defesa^ De fls. 138 a 167 a R. apresentou os seus embargos, dentro do prazo legal, acompanbados dos documentos de fls. 168 a 180. Nesses embargos a R. allega que o oontrato do seguro e nullo, por se tratar de navegacao de cabotagem feita por uma embarca?ao que nao era nacional e nem tlnha obtido o registro que a autorizou a fazer a navegagao de cabotagem; e quanto ao merito. a) que, conforme ficou expresso na parte manuscripta da apolice de fls. 7, ella Kou a indemnisar os prejuizos resultantes da perda total real e nao ficta. « Que es a circuxnstancia nem precisaria de ter sido langada na parte manuscripta, da apolice. por constituir uma condigao geral. segundo a qual a R. faz os seus contractos de seguros sobre Quaesquer mercadorlas conduzidas a gia nel, como se ve da clausula 5" da mesma apo lice- que, nesta clausula. ratificada expvessamente,-como as demais condigoes impresses no verso da dita apolice, esta declarado que a R. nao se responsabiliza, "salvo caso de naufragio ou Incendio no mar, por damno (qualquer que seja a sua importancia, amda que exeeda de 314 partes do valor segurado), occorrido em batatas, kerozene, manteiga em latas ou em barris, banha em latas, cebolas, sal" e outras mercadorlas mencionadas na dita clausula, cujas mercadorlas e outras similares. quando seguras. se entendera que o foram livres de avarlas, alnda que isso nao se declare na parte manuscripta da apolice. e o damno que soffrerem nao dara ao segurado direito ao abandono:
b) que, a dita clausula 5", sobre mencionar expressamente o sal, como uma das mercado rlas que, conduzidas a granel, sdmente sera Indemnisada no caso de perda total real, occaslonada por naufragio ou Incendio "O esta de accordo com o n. VII do art. 667 do Cod. Comm., segundo o qual a apolice deve mencionar os riscos que o segurador toma sobre si, e com o n. XHI do mesmp artlgo, o qual da as partes o direito de estabelecerem as condigoes em que convenham.
, d) que 0 que se deu com o veleiro "CALU MET", no porto de Areia Branca, quando comegava a receber o carregamento de sal, nao passou de uma avaria simples em consequencia de ter o mesmo veleiro batido o fundo em terra, conforme e narrado pelo Capitao e de mais pessoas da tripulagao, no instrumento da ratificagao do processo testemunhavel de bordo, de fls. 9 a 42; e) que dessa avaria simples resuitou, devido excluslvamente a baratarla ou imprevidencia do Capitao, a irregular arribada ao porto de Portaleza, facto que seria justificado, para constituir uma avaria grossa indeituiisavel ^ pelo segurador, se a arribada fosse feita por qualquer das causas especificadas no art. 74i do Cod. Commercial e nao incorresse na censura do n. II do art. 742 do mesmo Codigo; f) que admittlndo. para argumentar, que a. arribada forgada a Fortaleza se justifique, e, admittlndo tambem, que dentro das primeras 24 horas da entrada do veleiro no port de arribada. tivesse o Capitao se apresentadu as autoridades competentes para Ihe tomar protesto de arribada, e, que. em segulda, a ti vesse justificado, nos termos dos arts. 503512 e 743 do mesmo Codigo, o que absolutamente nao se deu, e tendo a R. Umltado na apolice 0 risco assumido inclusivamente perda total real, nenhuma responsabiUdacie
com 0 seu fundo em um banco de areia, mas, com esta nada tem que ver a R., visto como nestes autos se trata de seguro da carga e nao do navio;
j) que a arribada forgada, assim como o alijamento da maior parte da carga, seriam avarias grossas se se pudesse, digo, se este se pudesse justificar como uma medida Indispensavel a beneficio da salvagao commum e se aquella tambem se pudesse justificar legalmente;
k) que,' entretanto, nem uma providencia nem outra se justilicam, visto como a arriba da se deu por ter o Capitao concluldo, imprudentemente, o carregamento do navio no por to de Areia Branca, depois de ter o mesmo ba tido fortemente no fundo do mar, sem ter previamente verificado a extensao dos damnos que aquelle choque teria produzido, e o alija mento tambem nao se justifica, porque quan do die se deu, o veleiro ja estava ancorado no porto da arribada e a sua descarga era a me dida acoiiseihavel e nunca o seu alijamento;
premo Tribunal Federal, foram os mesmosjulgados pelo Accordam unanime de fls.242v a 244, que negou provimento ao aggravo' dos AA. e deu provimento aos da R., por ter esta "conseguido demonstrar cumpridamentea relevancia de parte de seus embargos, o que nao se deu em relagao aos AA. no tocante as suas allegagoes de fls. 224", e, desprezando a parte das allegagoes reiativa d nullidade do contracto de seguro, recebeu os embargos da R., sem condemnagao, mandando proseguir a acgao os seus termos finaes.
Baixando os autos a esta prlmeira instancia, por despacho de fis. 248v, foi mandado cumprir o venerando Accordam e proseguiuse nos termos ulteriores da accao, o que se fez, dando-se vista aos AA. para contestar os embargos (fls. 252).
c) que, segundo os arts. 666 e 710 do mesmo Codlgo, 0 segurador somente responde pelas perdas e damnos que sobrevierem ao objecto segurado, por algum dos riscos mencionados na apolice e, no caso concreto, a R. se responsabilizou somente pelo risco de perda to tal real, resultante de naufragio ou incendio no mar;
Ihe cafaeria pelas despezas da arribada, g) que OS proprios AA. conslderaram a ar ribada forcada e todas as despezas della consequentes, como uma avaria grossa. tanto as Sim que, mezes depois do acontecido, pr curaram a R. e a esta propuzeram fazer a re gulacao extrajudicial das despezas da avarw grossa; que a R. concordou com essa prov dencia por ser tambem seguradora do casco apparelhos do veleiro e este ter sido segu contra os riscos de perda total e de ava grossa; que essa regulagao fot feita, tendo peritos em vista todos os documentos que pois foram juntos a esteS autos, como prova^^ a carta de fls. 92, junta pelos AA.. e o d" cumento de fls. 16? e 179; que os peritos arb tradores acharam que a avaria grossa portava em Rs. 132:913S037. e que para eJ^ deverlam contribuir: — o veleiro com r 103:4018200, o frete com 8:465$558 e a carB^ com 21-.046$279; ,„ria h) que avaria grossa de um lado e ava •, simples de outro, nao podiam depois s transformados em perda total; .A i) que avarias simples sac os damnos s frldos pelo veleii-o por ter batido fortemen
L que. como quer que seja. por6m, justificadas ou nao aquellas duas providencias, certO 4 que o alijamento constituindo em these uma avaria grossa, e tendo sido esta regulada e repartlda de commum accordo entre a seguradora e o segurado, dando para a carea contrlbuinte de re^is 21.046$279, esta somma esta muito aquem de mals de 3:4 partes do valor do objecto seguro meticionado na apolice; '
m) que, assim, mesmo que o seguro da car ga garantisse tambem os riscos de avarlax grossas, os _segurados nao podiam pedlr uma indemnlsagao superior a somma com mesma carga devesse contribuir 21:0468279;
Contestados por negagao e declarada a causa em prova (fls. 252v), foi a dilacao assignada em audiencia de 6 de janeiro de 1926 (fls. 264). No decorrer da dilagao, foi torna do o depoimento do representante da R. (fls. 275) e, por precatoria, feito no Districtd Federal o exame dos livros da R. (fls. 279 a.' 329). Encerrada a dilagao probatoria na au diencia de fls. 330, arrazoaram as partes:
OS AA. a fls. 332 a 339 e a R. a fls. 341 a 351.
Ouvldo 0 Dr. Procurador da Republica, subiram os autos a conclusao do M. Juiz Fe deral, que, a requerimento da R. e por despa cho de 24 de julho de 1930 (fls. 358), fez baixar os autos a este Juizo, '-por nao Ihe ter sido possivel proferir sentenga nos autos, no prazo legal, por grande accumulo de servigos com preferencia legal".
n) que, por estas todas razoes, o abandoro -«rp nao e legal, e a R. devia ser do pedido e os AA. condemnados
que a isto 4, r61s nas custas.
Sellados e preparados, os autos foram conde fls, 183 a 185, recebenr4m ^ condenmando-a, poacSo ns f• ® Proseguir na
traniinuta?'deTs. 2TTSx
IIS. .37, submdo 05 autos ao Egreglo Su
Conclusos OS autos a este Juizo em 6 de setembro de 1930, por despacho de 1 de outubro» baixaram a cartorio para ser corrigida a numeragao das folhas, o que,. tendo sido feitck conforme se ve da certidao de fls. 358v, voltaram os autos a conclusao, por termo de 31. de dezembro de 1930.
O processo correu regularmsnte. sem que houvesse ou fosse allegada qualquer nullida de, tendo sido garantida 4s partes a mais ampla defeza de seus dlreitos.
O que tudo visto e ponderado:
Considetando, preliminarmente, que nao precede a nullidade arguida pela R. do con tracto de seguro. conforme ja foi decididopelo Egreglo Supremo Tribunal Federal, no venerando Accordam de fl's. 242 v a 244. De meritls.
Considerando que pela apolice de fls. 7 a> R. contratou com os -AA. O'seguro de 2.008-
vr^l.TTREVISTA DE SBGUROS REVISTA DB SEGUBOS 881
toneladETs de sal, "nais ou menos, a serem carregadas nos portos de Mossoro e Arela Bran ca, com destino ao porto de Santos, no veleiro "Calumet"' assumlndo a R. apenas o riseo de perda total da mercadoria segurada.
Considerando qua na parte manuscripta da referida apollce, ficou consignado que. alem das condigoes impresses no seu anverso, e -das que eram insertas pelo carlmfao abaixo, ficavam ratificadas as condigoes impressas ho verso da apollce, as quaes deviam valer comp se tivessem sldo especialmente escriptas no texto.
Considerando que na clausula 5* do verso ■da apolice. esta expresso que "salvo o caso de naufragio ou incendio no mar, a R. nao responde por damno iqualquer que seja a sua importancia, ainda que exceda de tres quartas part-ss do valor segurado)., occorrido em batatas, kerozene, manteiga em latas ou barris, banha em latas, cebolas, sal, cafe, fructas, queijos e outras mercadorias especiflcadas", bsm como sobre qualquer outra merca'doria nao especificada na dita clausula, mas conduzida a granel, e que o objecto seguro pela dita apolice de fls, 7 era sal, conduzido a granel, parece que somente em virtude dessa condicao, os segurados nao tem direito a exi•glr dos seguradores o pagamento do valor do prejuizo, porque nos termos dos arts. 666 e 710 do Cod. Commer., o segurador s6 responde pelos riscos especificados na apolice, e nao por quaesquer outros.
Considerando que, quando assim nao fosse e se devesse repe'Ur a clausula 5' da apolice, certo e que tendo sido o contracto de seguro feito exclusivamente para cobrir o risco de perda total, esta perda, na hypothese dos autos, nao se verificou, ainda que se tenha co mo justificado o alijamento de grande parte do sal, no porto de Fortaleza, visto como o alijamento justificado constitue typicamente um caso de avarle grossa (art. 704, n, do Cod. Comm.), e a R. nao assumiu os riscos dess.a •avaria e se os tivesse assumido, os AA. nao Ihe poderlaip exigir quantia malor que aquella com que o carregamento de sal devesse contrlbuir para o pagamento da referida avaria.
Considerando, ainda, que, na regulagao e repartigao de avarias grossas de fls. 169 a 179, ieita de accordo entre as partes (carta de fls. 92), a contribuigao da carga sgrla de r^is 21:0463279, e • esta quantia estaria rauito aqiiem de mais de 3|4 partes do valor dado na -apollce ao objecto segurado, e nestas condi
goes nem a perda total legal ou ficta se t verlficado; ; Considerando, ex-abundancia, que, em gor, nem como avarias grossas se pode, considerar o alijamento de parte dosal, a vl ta do art. 765 do Cod. Comm. que declara quj "posto que feitos voluntariamente e por d Hberagoes motlvadas para hem do navio carga, nao serao reputadas avarias gro as despezas causadas por vicio interno do vio ou por falta ou por negligencla do Capi tao, concluindo o carregamento no porto Santos, depois de ter o veleiro batido for mente no fundo do mar, sem verificar pr viamente os damnos que esse cheque tin occasionado, para reparal-os, commetteu gr ves negligencia e imprudencia e pelas conse quencias responde o mesmo Capitao solida riamente com os proprietarlos e corn-part da embarcagao, nos termos dos arts. 494 529 do Cod. Comm,
Considerando, alem disso, que o segurado! nao responde pelos actos de rebeldia ou bav8' tarla do Capitao (art. 711, XLL, do Cod Comm.), salvo se na apolice"; expressamenW declarou assumir tambem., os riscos prove' nlentes de taes actos.
Considerando que o abandono irregulaf mente feito nao confere nenhum outro dirsi' to ao segurado, senao aquelle de pedir o pf gamento da perda total, no caso em que esS® perda na realidadv ss verifique;
Considerando, flnalmente, que as provft® produzldas na dilagao probatoria nada trod' xeram de novo aos autos, prevalecendo provas em que se baseou o Egregio Suprsm" Tribunal Federal para declarar relevantes ® provados os embargos da R.;
Considerando o mais que dos autos const® Julgo improcedente a presente acgao, ab' solvo a R. e condemno os AA. nas custas.
Publ. e Int.
Sao Paulo, 12 de Janeiro de 1931. (ass.) Eduardo Vicente de Azevedo.
O Dr. Decio Cesario Alvim. muito digw® juiz de dkeito privative de aceldentes no tr»' balho, deste Dlstricto, nos offereceu um void' me das suas "Decisoes".
O titular da referida vara, um dos homed® de maior "valor da sua geragao, mostra, na® suas sentengas, que foi um dia feliz para ® justiga aquelle em que o governo o nomeodQuem quer que deseje conhecer essa ma' teria, nao podera prescindir da leitura da® decisoes do illustrado juiz.
INNOCENTES INCENDIARIOS
A 28 para 29 de janeiro, em J. de Fora, um dos moradores do predio da rua M. Deodoro n. 565, teve a sua, attengao despertada por um clarao que vlnha do compartimento viziiiho, occupado por urn escriptorio de advocacia. Dado 0 alaruie, verificou-se que no forro de tal escriptorio havla uma vasta preparagao para incendio; pequenos montss de fuba em Ignigao; fio.s empapados em gazolina; varias garrafas de agua raz. Esta tinha servido para preparar o angii de fubi.
O tal escfiptorio de advocacia era de Nilo Rezende, que o tinha recebido de Arnaldo Vianua, estudante de direito, cuja progenitora, Zamlra Vianna. estabelecida com casa de
tlores, tinha um seguro de trinta centos de reis.
O escriptorio tinha sido segurado por quarenta contos, ha poucos dias, sendo agenclador do mesmo Isaac Chiapira, russo, e cuja. passagem, pelo local a incendlar. deixou vestigios evidentes. Se nao fosse uma circumstancia casual, teria havido mais um incen dio casual, para a arguta justiga nacional.
Arnaldo Vianna, ao sahir da cidade, diasantes, prevenio a um amigo, que auxiliasse a mamae, se houvesse alguma encrenca. Va ries outros seguros serlam attingidos peloprojecto slnistro.
ESTATISTICA SOBRE OS NEQOCIOS DAS COMPANHIAS INGLEZAS DE SEQUROS
Percentagem
No "Compinter-Jornal" n. 32, do mez de Maio de 1929, pubUcamos uma interessante estatlstica sobre as percentagens de sinistro.s e despesas das dez maiores companhlas de seguros norte-americanas, da qual veriflc^mos que, num periodo de dez annos, a m6dia dos sinlstros attinge 52.35% e a m6dla das despesas 40,39%, com um "superavlt" bruto portanto, de 7,26%.
^cima publicada i relativa ao inpWa "^^Soclos das maiores companhlas e 44,1,0 de despesas. correspondendo.
portanto, a um superavit bruto de 5,8%. Conslderando-se que, deste superavit bru to, precisa-se, ainda, tirar o necessarlo accrescimo das reservas e a remuneragao do ca pital empregado na Companhia, segue-se que OS lucros das companhlas de seguros, em todas as partes do mundo, sac bastante modestos e que e necessario um rlgoroso cuidado tanto na escollia technlca dos riscos, afim de que a percentagem de sinlstros n&o soffra um. brusco augmento, como no controle das des pesas, para mantel-as dentro do normal.
't 882
REVISTA DE SEGUEOS
NO RAMO DE FOQO DURANTE O ANNO DE 1929
COMPANHIAS Fremios- Sinlstros Sinlstros Despezas £ £ % % Alliance 826.864 40.1 43.5 Commercial Union 1.147.429 49.2 43.5 A4 Q Guardian 1.108.845 4.846.322 1.381.230 3.410.039 4.462,981 2.546.697 2.179.076 3.235.203 O.ool.Oil 585.483 2.305.847 713.959 1.602.176 2.109.343 1,379.378 1.140.572 1.665.165 3.312.160 Du.b 52.8 47.6 51.7 47.0 47.3 AC^ O Liverpool & London & Globe 45.8 47.3 41.8 43.6 London Assurance London & "Lancashire North B. & Mercantile Norwich Union Phoenix ( " 54.1 52.3 4o. o 44.5 Afi 1 Royal ; Ol.J) AT A 40 V A9 7 Royal Exchange t), 904. b21 T .b fi l *> 4a. 44.2 42.6 at. n Scottisli Union & Nat i IDQ.lb? 1.326.279 2.571,945 119 638.001 1,217.544 565.065 3.690.708 01 .A 48.1 Sun ■ ■ Yorkshire 4 .o RT Q 40 1 Dlversas Cias. 6.255.864 6T Q 41.2 1 55.146.013 27.661.083 50.1 44.1
(Do "Compinlei'-Jornal" de Dezembro.)
No(?6es de Seguro
Contraeto de seguro e aqueUe pelo qual um contractante chamado segurador, se obriga para com outro, chamado segurado e mediante um premio ou retribuicao, a indemnlsal-o de uma perda ou damno, ou da privaeao de um lucro esperado, que possa soffrer ,por um evento incerto. Nesse contraeto e certa a retribuicao — o premio — para o segurador; e este so e obrigado a indemnisacao. 'dado 0 evento contra o qual se segurou.
O contraeto de seguro em relacao ao segurador e sempre commercial; em relaeao ao se;gurado so o e se elle o fez em beneflcio do seu commercio.
O seguro maritimo e sempre commercial, porque assim o considera o Codigo do Com mercio. 0 terrestre e somente regulado. pelo Codigo Civil, pelas disposl?6es congeneres e pelas clausulas das apolices. Estas clausulas tern forca de lei, nao so pelo principio de direito de que o contraeto faz lei entre as partes, como porque ellas sao flscallsadas, pelo ■governo nacional, que as examina e approva.
"Apolices sao os titulos escriptos em que se estipulam as condicoes do contraeto de se guro. E' 0 document© por excellencia que eonstitue a prova; se entretanto, se tiver extraviado, p6de-se provar por qualquer outro meio literal a existencia do contraeto ou por exame nos livros do segurador. Geralmente, a apolice precede uma propos- ta, mas esta nao e um documento do segura do e Sim uma simples nota que o segurador conserva para saber sobre o que versa a apo lice, cujas indicacoes (numero, nome do se gurado e valor), constam do livro Registro de Apolices, creado pelo Reg. de Seguro.s.
A apolice deve center raais a descripgao da cojsa segura, a epoca do come$o e dos fins do risco, 0 local, o premio e outras condicoes convencionaes.
Nao se admltte apolice em lingua estrangeira, para os seguros feitos no paiz.
A quantia inscripta na apolice nunca 6 um maximo absolute da indemnisagao. Nas apolices avaliadas, o segurador pode pedir a reducgao da coisa ao seu justo valor. (Cod Civ., art. 1438).
Nas apolices abertas, referindo-se a effeltos commerciaes, sujeltos a augmentos e diminul^oes constantes, o valor sobre o qual foi pago 0 premio, nao 6 devldo. sem a prova do prejuizo, e isto porque o seguro 6 um contra eto de Indemnisagao. com a qual, por um mo
tive de ordem publica, o segurado nao p lucrar. Este direito e universal e ensina' pela sabedorla das nacoes.
Em 1877, nas Questions de Droit MarltlB Alfred de Courcy dizia ser notorio e iricontf tavel que os navios segurados pereciam irf frequentemente do que os nao segurados.
Incendio preparado
Os officiaes de Justlca do Juizo da 3> Vai Civel. Waldemiro de Alvarenga e Jose de Sot za Braga, acompanhados do official Nelst Martins Vieira. encarregados pelo referido ju para fazer a intimagao e bem assim o respf ctivo sequestro, se dirigiram para a estrad' do Area], na estagao do Acary, onde se actt sltuado 0 estabelecimento commercial da fifi ma Dias <k Luca que negociam em madeira e materiaes para construcgao.
Ao chegarem all notaram aquelles official Que 0 predio acima se achava fechado. Ra solveram entao solicitar o comparecimento d® poiicia do 23" distrlcto policial afim de prO' ceder a abertura do estabelecimento.
0 commissario Dr. Paulo do Nascimentoimmediatamente attendeu o pedido feito pB' loa referidos officiaes e forneceu duas pragas para esse fim
A DESCOBERTA DO PLANO INCENDIARIO
Voltaram novamente para a estrada dO Areal e abrlram uma das portas do predio ® penetraram no mesmo, quando encontraraid as pllhas de coucoeiras embebidas em gaze liua e bem assim espalhada pelos cantos da casa, grande quantidade de estopa embeblda em alcool. kerozene e gazollna.
Poram ainda encontrados breu e agua ra2 entornados pelo chao e pelas pilhas de taboas e assoalho.
O CURTO-CIRCUITO PREPARADO
A installagao electrica foi tambem preparada para o eurto-circuito como foi coristatado pelos officiaes de justlga.
Dois fios conductores de energla foram collocados sobre a ptlha de madeira, que se acha va tambem emfaeblda em gazollna e outroa inflammaveis.
Estava assim preparado criminosamente o Incendio.
Immediatamente, foram dadas as providencias para a captura do socio da firma Floravante di Lucca, como principal responsavel.
SEGUROS
COMITE' LOCAL AMAZONENSE DE .SEGUROS ^
Picou constituido para o exercicio de 1931, da forma seguinte:
Presidente — Lyra & Cia. Ltda. — Conti nental; secretario — j. v. d'Ollveira — Com mercial do Parfi; membros — Higson & Cia. Ltda. — Sul America e Northern, e Suter, Baumann & Co. — Royal Insiuance Co.
SUB-COMITE- REGIONAL DE BELLO HORIZONTE
^Para 0 exercicio de 1931, o Sub-Comite de Bello Homonte ficou constituido da seguinte
lorma:
gaes: — Frederick von Schosten — Guardian; Williams & Cia. — North British & Mercan tile; Alberto A. de Almeida — Amphitrite; Barza & Cia. — Aachem & Munich, e Carlos Maia d'Amorim — Allianga Rio Grandense.
COMITE' LOCAL CATHARINENSE DE SEGUROS
Para o exercicio de 1931, o Comite marginado ficou constituido como segue: Presidente — Florencio Thiago da Costa Allianga da Bahia; membros: — Llvonius & Cia. — Intemacional: Patricio Caldeira de Andrade — Italo Brasileira: Eduardo Nietzel — Sul America Ter.; Jose B. Cordeiro — Ame ricana; secretario — Americo Campos Souto.
„
Presidente - Coronel L. Davis - Roval Exchange; tliesoureiro - Alvaro Edwards Ribeiro - italo Brasileira; secretario — Jose f^tWo" ~ Internacional; membro ef- f^ ivo _ ^.rancisco Santos Souza; supplen-
COMITE- PERNAMBUCANO DE SEGUROS
Correa — Guanabara- a- « Garros
Bes p. c„„ea Uoyi
D R I A
O QUE E' NECESSARIO AO ESTRANGEIRO
P.4RA SER EQUIPARADO AO BRASILEIRO
Como decidiu o miiiistro do Trabalho
Acerca do decreto que equipara aos brasileiros nates, para os effeitos a lei de naclonalisagao dos empregos, o estrangeiro que estlver nas condigoes determlnadas pelo artlgo 2, deve satisfazer as seguintes condigoes: Ter conjuge brasileiro, terem os filhos tam bem brasileiros e ter residencia no nosso paiz ha mais de 10 annos. Sem que reCina essas condicoes, nao podera o estrangeiro pozar da regalia concedida pelo governo.
LA A A - ■ (COMPAISJHIA r I o A WTT ® SEGUROS)
VAI ADRIAxICA DI SIOI RTA' Sede Central; TRIESXE
Declarado
CAPITAL SOCIAL:
Realisado .. ^OO.OOO.OOO 40.000.000
Fuudada cm 1S38
CAPITAL PARA O BRASIL: Declarado rs. 5.000;OOOSOOO Realisado rs. 5.000:OOOSOOO
VlDA, FOGO, MARTTTMnc Seguros de PT.-ccr^, ^ .FERrc;) j£ RODOViARlOS, ACCIDENTES
L. FESS0 \ES F KODOViARlOS. vAvtb i. RE.SPO\'S.Ami.IDADE CIVIL
IV liro n,.. f-M-al I.nra o BrasH: A* RIO BRANCO, 127 iilO I)E JAXEIRO TeJephones: 3>2863 "I 3.3115
Caixa Postal 2994
884 REVISTA DE SEGUROS
- " -
cial UnlSfl-'sew^Lrio-''n
H sifiiiiiii Hillia M lisialeffa
• Emquanto os "leaders" dos tres principaes partidos politicos inglezes discutem sobre Iniportaeao, exportagao, tarifas e livre cambio imperial, os tres mais importantes portos da Inglaterra lutam pela supremacia maritima. alheios a qualquer interesse politico.
As autoridades portuarias de Londres, Li verpool e Southampton gastam milhoes de 11bras esteriinas em melhorar as docas e em aperfeifoar os servlgos, afim de que seus respsctlvos portos occupem o primeiro logar no movlmento de passageiros e carga.
Nesses ultimos annos as autoridades do porlo de Londres, gastaram para mais de 20.000.000 esterlinos em ampliar as docas e augmentar a capacidade maritima em todr. a extensao do immense caes. A grande doca George V, em North Woolwich foi construida de accordo com esses pianos.
Durante o ultimo anno commercial, o movimento do porto de Londres, estabeleceu novo record, elevando-se a 58.500.000 toneladas representando esse trafego o valor de 705.000.000 de libras esteriinas, ou 34 por cen to do total das exportagdes inglezas e recebeu mais mercadorias procedentes de outros paizes que todos os outros cinco grandes por tos britannicos reunidos.
Em movlmento de passageiros segue-se-lhe 0 porto de Southampton de onde partem os transatlanticos destlnados d India, Asia Oriental, Extreme Oriente e Norte do Pacifico.
Ameapas contra o seguro
Se as companhias de seguros visadas por uma campanha de diffamagao, Inspirada pelo interesse privado de um segurado, se acobardassem, dariam uma trlste prova de fraqueza moral e tornarlam impossivel a existencia do seguro no Brasil.
Nao haveria segurado que recebendo um nao, na sua exigencia, nao corresse as columnas de aluguel, para injuriar e desacreditar a companhia.
Quera tem um direito e precisa fazel-o triumphar recorre aos melos legaes. Os tribunaes existem para derlmlr as duvidas entre OS particulares, decidir dos legitlmos interesses Individuaes e evitar cpnflictos. Bem
ou raal, a justi§a profere sempre a ultima p9' lavra.
Uma notificacao nao e meio de pedir. J ac?ao, a defesa, a prova e os recursos legae nao podem ser supprimidos, como se^ enteii deu neste caso, marcando-se as compani^ deuedoras hora certa para irem a cartori pagar.
O juiz fez mal em deferir semelhante petl cao. A justi?a so ordena pagamento po meio de sentenga, a cuja forga as partes tel de se sujeitar.
Mesmo no caso de haver um decreto judl ciai, a parte tem prazo para pagar ou deposi tar, se ainda houver recursos.
Usar de processes de intimidagao para obt' qualquer vantagem nao e direito. Nos pal' zes civilisados, as leis garantem tanto a pro priedade e a honra quanto a vida.
Nao se usa da imprensa impunemente.
O que pode se passar em outras terras, moS tra bem que de sob vestes modernas pode tar um barbaro armado de porrete, para f' zer medo, ou um indio nu de arco e flexa.
CONSULTA DE UMA COMPANHIA DE ] SEGUROS
Relativamente a consulta em que a Coinp9j nhia de Seguros Guanabara soliclta instr" cedes sobre a confecgao dos registros exigid'fl pelo decreto n. 16.138, de 1924, o mlnlstro Fazenda assim decidiu:
"Responda-se que este Minlsterio, por de^ pacho de 31 de dezembro ultimo, creado processo n. 46.409, de 1929, jd decidiu que acha em vigor o regulamento approvado P®'' decreto n. 16.733, de 31 de dezembro de 192^'
DESIGNAgOES
Companhia Allianca da Bahia I
DE SEGUROS MARITniOS, TERRESTRES E FUUVIAES
Directores: Francisco Jose Eodrigaes Pedreira, Jose Maria Sousa Teiseira e Bernardino Vicente d'Araujo.
Com Agencias e sub-agencias em todo o Brasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, na Europa e na Africa.
CAPITAL REALISADO RS.
RESERVAS
3o:°«;S™3 ^ Rs. 39.396;829$543
E'a primeira companhia de seguros maritimos, terrestres e fluviaes, no Bra' stl, em capital, reservas e receita, e assim e a que maiores garantias offerece. Procurem-n'a portanto de preferencia.
AGENCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO
TELEPHONE; 4-3883 TELEPHONE DO AGENTE GERAL; 4-4032
Rua do Guvidor, 66 e 66 ~ 1.° andar
(Edificio proprio)
Agente Geral; ALEXANDRE GROSS
(MARITIMOS E TERRESTRES)
FUNDADA em 1906
de. Sao Paulo Rua Bento n. 25 — sobrado.
CAPITAE INTEGRALISADO RS 3
NA INSPECTORIA DE SEGUROS
O Sr. inspector de seguros designou os caes de seguros Aclriano dos Reis Quart" Alvaro Salles e Raymundo Fraga de Castf para, sem prejuizo do service que lljes ss affecto, verificarem quaes as companhias ^ seguros que, alem das ''Phenix Assurance Ltd.", "Pearl Assurance Co. Ltd.", "Sun J" surance Office Ltd." e "Atlas Assurance Ltd.", estao obrigadas a fazer reservas contlngencia por forga dos respectivos decf tos de autorlsagao para funccionamento i paiz, bem assim, se todas as companhias oht. gadas a constituigao de tal reserva, a t^ feito e empregado, regularmente.
RESERVAS • DTVPpqac - RESERVAS DIVERSAS .000 ... 'rs 6 707
simsTRos PAGOS tZ 000$000 141$782 070$805
SANtXc « ■ "" JANEIRO, CAMPINAS, S, PORTO-ALEGRE, RECIFE,CURITYBA
E florianofolis
Caixa Postal 709 — Telephone 2. 0-2-4-7
886 REVISTA DE SEGtlROS
h. 1 iti 4
S. PAULO
gagMagHaaaaEEJgMBraiBMaBtai313laijaigimiaiBlg;gir3lfgnaifaiiaii3rjara^pifjara[fa[;a|fafaiaiBirgii3iBfB[gfg;raffairarrara
Compmiliia Xacional de Se^uros
Opera ezn se^ros cootra: FOGG — Riscos Maritimos e Ferroviarios — Accidentes no trabaIbo — RcspoQsabiHdade civil e Accidentcs pessoaes — Aatomovels.
REPONSABILIDADES ASSUMIDAS NO BRASIL
1927
1.424.480:709?000
1928
2.129.868:018§G00
, Receita geral em 1930
Receita de premios em 1930
1929
2.649.610:625$946
1930
3.779.958:714$560
Apolices as mais liberaes — Taxas minimas — Fasamciito dbs sinistros & vista, sem desconto.
Sede: RIO DB JANEIRO. Rna da Aifande^ n. 41 — Tels. 4-6007, 4-6908, 4-1760
CAIXA POSTAL 1.077 — END. TELEG. "ASAFIC"
NO BRASIL: Sao Paulo, Pernambuco, Juiz de P6ra e Curltyba.
NO EXTERIOR: Londres e Paris^
f^gencias em todos os estados do Brasil e representantes tip mundo inteiro
A mesma admioistracao que a ''SUL AMERICA" Compaohia Nadonal de Segaros de Vida g/SISIEfEEJElEli2ISIEIEEIEI5l5ISISJSEISIEI51SlSI8E®(e!I3®EIEiEE(HIBJE/EJEIEfEISIB15IBIS]SI5ISISI3l3O0BEISEIEc
Fnndada em 1864
Companhia Ingleza de Seguros
Capital e Rcservas: excedein a
£ 60.000.000 e a 8 Alilhoes de Contos Seguros contra Fdgo
IplOS:
"Stil flmerica TerresfrBS Marifimos e flccidentBs"
Sinistros pagos desde a funda(;ao 14.980:201$573 14.685:657$282 43.952:459?295
e Seguros de Automoveis Agenles Qeraes no Srasil Frisbee A Freire, i-imitada 36 - Rua Sao Pedro - 35 ■ RIO DE JANEIRO Telephone: 3-2513 • Teiegramas: PEARLCO Seguros
UNION ASSURANCE COMPANY
Funccionando
desde
FUNDADA EM 1861
Terrestres e Maritimos COMMERCIAL
LIMITED.
no Brasil
1870
RUA
S. PEDRO,
Sob. Telephone 4-2205 Agente em SSo Paolo: Alfredo Spears ioa Ml 2S-sala ais CAIXA POSTAL 604 Capital Subscripto: Bs. 3.000:0003000 < : COM PA N H /AOE SEGURos Seguros de Pogo-Marltimo-Ferro-viarlo-Vidro-Automovels-Accidentes do Trahalho e Accidents Pessoa! End. tel.: Compinter S6de; Rio de Janeii-o,. Rua da Alfandega 48-S® THE HOME INSURANCE COMPANY NEW YORK AGENCIA no RIO: Succursal do Brasil Avenida Rio Branco 111, , E andar J elephone.s —.4-1701-1702 Capital Realisado: Rs. 1.200:0003000 agencias em todas as CIDAOes PBINCIPAES, » PRINCIPAES AGENCIA NO RIO: Cia. Expresso Federal Avenida Rio Branco. 43 Telephone — 4-1200 great AMERICAN INSURANCE COMPANY NEW YORK avenida Brasil Telephones 4- 'I' andar , ^dificio Portella — Rio de Janeiro f J CONTRA FOGO I A OITARDIAN RDIAN ASsnwA'^^r, ( UARDIAN assurance CO.LITD. DE LONDRES) Brazilian waiikant a em ibsi R U A rv & finance company LIMiTEO-AGENTES GERAES p , ^ COMP.< DOMgeRARdo 80-1° and 3-3612 — Rio dc Janeiro
Walter & Conrip.
DE
71,
ASSICIUMA^EONE
m TRBESTE E VERE^B?! COMPANHIA ITALIANA DE SEGUROJ Fundada em 1831, completa neste anno o sen primeiro centenario
Reservas realisadas no Brasi! maisde; 7.245
SEGUROS DE VIDA
Em todos OS pianos mais modenios e com a.s taxas mais modicas
SEGUROS DE ACCIDENTES PESSOAES '
LIQUIDAgOES RAPIDAS-TAXAS MODICAS - CONDigOES LIBERALISSIMAS
Seguros de Fogo-Transportes Maritimos e Ferroviarios
Responsabilidade Civil e Roubo
Representa<?ao Geral para o Brasil
UNIAO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS
COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS
FUNDADA EM 1887
5ede — Rua !" de Margo n. 39
Edificio proprio
Rua do Ouvidor, 158 — 2" e 3° andar Agendas em todos os "Estados, INTEGRIDADE
Companbla de Segairos Maritimos e Xerrestres
Fundada em 1872
Sede — Rua do Rosario n. 100 — sob.
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES: Dlrectoria: 3-8614 Expedietite: 3-3613
Capital Inteerailsado e reser vas
1.531:8513060
Apolices, immoveis e outros valores de sua proprledade .. l.S32:730$300
Deposito no Thesouro 200:000$006
Sinistros pages 8.072:8375X40
DIRECTORES;
Affonso Cesar Burlamaqui e Raul Costa.
Rio de Janeiro — BRASIL
Capital reallzado 2.500:0001000
Fundo de Reservas e outfos. 3.800:0005000 Rccelta annual superior a.. 3.200:0005000
Acceita procuratao para admlnistrar bens de qiiolqucr natureza, inclusive cobrancas de lures de apollce^ c outros titulos do renda. mediante modica commissSo.
DIRECTORXA:
Presldente, Octavio Ferreira Noval Secretarlo, Jose Pires da Fonseca
Thezoureiro, Hamilton Loareiro Novaes
Endereco Telesr.: "VAREGISTAS" — Caisa do Correlo n. 1.038 — Telephone: 4-862
— Codigo RIBEIRO.
t&>3t - m3>t
Eundos
Capita!€
Seguros
000§000
OENBEEAILE
de Garantia, mais de; 585.000
de Vida ein vigor, mais de; 2.560.000
0001000 oao?ooo