N�" Inglaterra
ArecentevisitadofuturoreidafaglaterraaoBrasil,juntamentecom seu irmão,uprfacipeJorge,despertaesta3 consideraçõesarespeitodainfluencia queaquellepaiztemexercidosobre o desenvolvimentopolíticoeeconomicodo Brasil.
o povoinglez,felizmisturadeelementosgermanicoseromanos, como o povo/rancez,masemrelaçãoinversa. setemdistinguidosobretudonodomíniopolftico,propriamentedito. Foi elle queprimeiramenterealisouafórmaalta econsctent&doEstadorepresentativoe desenvolveu o principiodamonarchta constitucionaleparlamentctr.Semdu vida,os-lnglezesmiraramsuasliberda des1iacionaeseseusinteressespublicos masficaramcomoosprimeirosmodelos domundopoutico moderno.
Aliberdadelhesdevea$suasarmas 1egaes,esuasgarantiasjuridicas.
Osingle;;;essãosuperioresaoutrospo vospelosensoe o rE:speitoátradição· ellesconstruiramseu.edificiopoHticÔ sobresegurosfundamentoshistoricos
E'áInglaterraqueasartestechnicas afabricação,anavegaçãoe o commer� ciodomundomaisdevem.
Nenhumpovotemtantarazãoprati ca;estaqualidadedegeneraalgumas vezesemegoísmofriamentecalC1tlador
Ascien(!ialhedevenumerososprogres: �oseaindaqueellesnãosejamdados asbellasar<_tes, é áInglaterraqueper tence o maiorpoetadomundo.
Este_sconceitos são deumpublicista allemao,Bluntschili.
A•independenciadoBrasilestáztgado o nomedeJorgeCanning,estadistain glez,enaslutasarmadas,quegarantin doasuaunídadeconsolidaramanova nação,figuramiliustresmarinheiros britannicos.
Depois,foramtambe1n os inglezesque cohibiram o inhumanotraficoafriéano paraanossapatria.
O capitaltngleztemfomentadotodo o d�envoZvimentodoBrasil.Nenhum povotemtantosinteressesZii,"-:i.dos aos nossos, como elle.
Sóduasvezes,nuvensligeirastolda ramavelhaamisadeentre os dois a . zes.Umafoia"QuestãoChristie",q1fa1��
e _ B _ r a s il
doporordf'mdesseplenipotenciariobritannicobellonavesbloquearam o porto doRiodeJaneiro,exigindocertaindenmisação,mas o governodeLondres aceitouaarbitragemdoreiLeopoldo daBelgica,quedecidiuanossofavor.
Christie,chamadoaseupaiz,fez-se candídatoáCamarqdosCommuns -3 soffreuumaderrota.
Outroincidente toi aoccupaçãoda IlhadaTrindade,poucodepoisrestituidaásóberaniaQrasileira,peladecisão arbitraldeD.CarlosI, o penultimorei dePortugale o ultimograndeportuguez.
Os brasileirosdevempoisestimaressa naçãomodelar;essepovodevirtudes nãocommuns,quenastransacções commerciaessabehonrarafédoscontractosecujaprobidadetornou-setradicional.
Emmateriadeseguros,aInglaterra tevetambem,1tmpapelsalientenoseu desenvolvimento.
Quandoaindustria dos segurospassoudosseguradoresisoladosparaas companhi�s,naInglaterraformou-se 1tmareuniãodeseguradores,celebreentretodas, o Lloyd.
JorgeIconcedeuummonopolioás duascompanhias - "LondonInsurance Corporation"e"RoyalExchangeInsuranceCorporation",privilegioquefoi mantidode 1720 a 1824.
Comumacontinuidadeadmiravelde medidas o Lloydinstifaiuserviçosde barcosdesalvaçãoemtodasascostas dopaizefundouagenciasnosprincipaesportosdomundo com o fimde prestar-informdçõ.esaocscriptoriode Londressobre o movimerttode todos os naviosesobretodosossinistros.
AssimelleprestouaoEstadoosmaioresserviçosecontinúaaprestal-oscí navegaçãoeaocommerciointernacionaes.
Cessandoaquelleprivilegio, o seguro, porumainteli.igenteorganisaçãoadministrativa,quefazaforçae o credito dassociedadesanonymas,tomouali grandeamplitude.
Asuamissãofoielevadaáalturade umatmporto.ntefuncçãosocial.
Destinadoadividirentreosattingidos pelossinistrososcapttaesrecoZMdosen-
tre todos os contribuintes das companhias, o seguro inglez espalhou-se pelo mundo, garantindo as fortunas particulares e publicas e ensinando aos veIhos povos da Asia e aos mogo.s da Ame^ rica 0 valor da economia e da previden~ da.
Ha cerca de setenta annos, o Brasil conhece companhias inglezas de seguTos. For certo, ellas buscam os seus interesses, mas ndo se pode negar a lealdade dos seus processes.
Regulamento de Seguros
O nosso Director recebeu a segulnte carta; "Gabinete do Ministro da Fazenda.
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1931.
Sr. Dr, Abilio de Carvalho.
Tendo em vista a necessidade de rever o regulamento de seguros, expedido pelo decreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924, e verificar quaes as alteragoes que nelle devem ser feitas, afim de concillar os interesses das empresas com os do fisco, levo ao vosso conhecimento que fostes escolhido para, juntamente com o Sr. Dr. Edmundo Perry e com um representante da Associagao de Compa nhias de Seguros, encarregar-se do menclonado trabalho.
Convicto de que nao recusareis a administraeao publica esse servigo, antecipo os meus agradecimentos e apresento-vos os protestos de minha estima e consideragao.
J. M. Whitaker."Peodencia e riscos do 5<guro
A attenqao do segurado deve ser chamada muito particuiarmente para as clausulas de nullidade ou de decadencia, porque elle tern todo 0 interesse em conhecel-as.
A nullidade remonta ao dia do contracto, emquanto que a-decadencia nao tem effe^to senao a partir do dia da Infrac^ao contra ctual ou do sinistro.
As decadencies nao se confundem com os riscos excluidos: o premlo se estabelece em proporgao de certos riscos, determinados pov accdrdo entre os eontractantes; o seguro pdde sempre ser limitado a certos riscos, com exclusao de todos os outros.
Nao depende do legislador impor ao segurador a garantla de tal e tal risco.
Terremotos, tempestades, enchentes, desabamentos e explosoes sao riscos nao inclul-
Com estas palavras, encerramos esses pequenos commentarios sobre o valor do povo inglez na "Magna Civitas", sot?>e as relagoes anglo brasileiras e a cooperagdo prestada ao nosso desenvolvimento industrial.
Tendo na mente a zona da sue actividade nacional, e as aguas que reflectem a sua bandeira, nos so poderemos Ihe dizer com sympathia:
"Rule Britannia
dos nas apolices geraes de seguros terres tres.
Que o seguro contra motins ou movimenti* populares e suas consequencias, entre as quaeSj pode estar o incendio, nao se confunde coO 0 seguro terrestre commum; deve-se conside rar que Paul Sumien diz que essa forma df seguro esta em estado embryonario em Fran ca. {Traite Theorique et Pratique des Assil^ ranees Terrestres et de la Reassurance, nHmero 505, edic. de 1923). P6de-se, pordm, fa' zer 0 seguro especial de todos esses riscos.
A justiga do Rio Grande ja se teria notabi' lisado entre os incendiaries, se em outros lo' gares estes malfeitores publicos nao encon'' trassem o apoio de certos falsos sacerdotal| da lei. Nao obstante, all, entre os magistra' j dos sulinos, ha quern nao tenha acanhameO'f to de acobertar patifarias contra o seguro'V,
A prosperidade da "Previdente" j
Em outro local desta revista, os nossos leitores encontrarao o relatorio que a Compi^'l nhia de Seguros Maritimos e Terrestres vidente" apresentou a Assemblea Geral, re'J ferente aos seus negocios no exercicio de 193^'^ Sendo uma exposigao merecedora da leltnra dos que acompanham o movimento de se guros no Brasil, esse relatorio se recommen'i da ainda & analyse dos nossos leitores porqO^, nelle se constata o invejavel progresso a qd®; attingiu essa antiga instltuigao segurador^' devido tao sdmente ao pendor natural qd® as suas probas directorias tem para esse raih"] de actlvldade. !
A "Revista de Seguros" tem a satisfagao d® cumprimentar os directores da "Previdente'> OS Srs. Joao Alves Affonso Junior, president^' e Jos§ Carlos Neves Gonzaga, director, pel^ auspicioso resultado conslgnado no actual re latorio.
I RELATORIO DA DIREC^aO DA COMPANHIA "ALLlANQA DA BAHIA" DE SE-1 1QUROS MARITIMOS E TERRESTRES APRESENTADO A' ASSEMBLfiA QE-j
1 RAL ORDINARIA, EM 28 DE MARCO DE 1931 j
I RELATIVO AO ANNO DE 1930 1
'aiia:iaiiaiiaijaMaiiiMaiiaiiaiiaiiai>iiiiiiaiiaiiiiriiiaiiaiiaiiauiuiiianaiiaiiaiiu aiii:iaiiaiiaMana>iai!aiiaiiaiiaiiananaiiaiiiiitiiaiiaMaiiaiiiiiaiiaij|iiiiiiiiaiJa-
Agenda Gerai: rua do Ouvidor 68-1° (edificio proprio)
RELATORIO DA DIRECQAO
Srs. Accionistas:
Temos 0 prazer de prestar-vos conta da gestao dos negocio.s sociaes, relativos ao anno proximamente findo, em cumprimento a determinacao do art. 26 dos Estatutos.
O balan?o geral de 31 de Dezembro ultimo e objecto do annexo n. 1. Nesse documento estao synthetizadas as contas do anno relatado. Do seu exame resalta a situa?ao financelra da nossa Companhia, assaz vantajosa e firme.
A conta de Lucros & Perdas esta demonslrada no ai-mexo n. 2. Do seu exame se apura o soldo liquido de Rs. 3.101:617$680.
A grande depressao dos negocios em geral tanto no seu movimento, como no valor dos stocks, a diminuir consideravelmente a imporSt'"f respectivos premios, clap, o dlfficuldades commer- - augmentarem os riscos segurados e retraimento da actividade seguradora e a mo- tetla a„ resultado obttdo, ao tempo em me nos assegnra as posslbllldades de mals ampla
SETIMO ANNO GRATUITD
A gratuidade, assegurada aos nossos antigos clientes, para os seguros em curso, que vac attingindo o 7° anno, caminha para o seu termo, visto que a referida concessao deixou de ser permlttida.
No anno findo, essa concessao correspondeu d importante somma de Rs. 559:542$920.
PROPRIEDADES
Conforme se verifica do annexo n. 4, o nosso pafj'hnonio predial esta representado por varios predios e terrenos existentes nesta ctdade, Rio. Para, Recife, Manaos, Maceio e Juiz de Fora, no valor global de Rs 11.216;173S758.
SUCCURSAES
Conservamos as mesmas do anno anterior, no Rio de Janeiro e Recife, sendo a prlmeira sob a gerencia do Sr. Alexandre Gross, um dos nossos mais antigos collaboradores, e a segunda, confiada aos cuidados do Sr. Sigismundo Rocha.
AGENCIAS
E' sempre com desvanecimento que nos referimos aos nossos dignos agentes, recordando a intelllgente e honesta collaboragao que nos tem prestado.
Ao.s que mais se dlstinguem no cumprimen to dos seus deveres, expressamos os nossos agradecimentos.
REGULADORBS DE AVARIAS
Este cargo de alta confianga costuma set confertdo a firmas de reconhecida honorabilldade, habilitadas a verificar e attestar, lealmente, as avarias maritimas, acontecidas em mercadorias seguradas na nossa Companhia. Aos que nos tem prestado servigos com zelo e intelligencia, deixamos aqul o nosso agradecimento.
Lucres suspenses 1-200:000$000
1-581:617$680
- 3.101:617S680
REFORMA DOS ESTATUTOS
Os novos Estatutos votados na Assembl6a Geral de 9 de Setembro e referendados na de 9 de Dezembro de 1929, foram approvados por
Decreto do Govemo Federal, n. 19.180, de 16 de Abril de 1930.
Em consequencia, o capital da Companhia, que era de Rs. 6.000:0008000, recebeu o augmento, retirado de Lucres Suspenses, de Rs. 3.000:0008000, correspondentes a 3.000 ac§oes de Rs. 1:0008000, integradas, representadas per cautelas emittidas em data, de 30 de Abril do anno recentemente findo, flcando assim elevado a Rs. 9.000:0008000.
LEGADO BARAO DE S. RAYMUNDO
Te'mos dado, annualmente, cumprimento a caridosa disposiqao testamentaria desse saudoso accionista, relatlvamente ao legado que fez a nossa Companhia, de 15 acqoes da mesma, as quaes, per successivos augmentos do capital, se elevam, hoje, a 45, para a distribuicao dos dividendos respectivos, por 50 familias nimiamente pobres.
COMMISSAO CENTRAL DE SEGUROS
E ASSOCIACAO DE COMPANHIAS DE SEGUROS
Com estas duas conceituadas entidades, representativas de numerosas empresas seguradoras, continuamos mantendo relacoes de cordeal solidariedade.
FUNDO DE BENEFICENCIA
filsta conta estd representada pela Importancia de Rs. 194:755$500, inclulda a quantia. que, de acc6rdo com os Estatutos, Ihe foi destinada este anno.
LUCROS SUSPENSOS
Esta conta, que, no balango de 1929, estava representada por 13.855:211$863, teve que concorrer, em 1930, com Rs. 3.000:000$000 para augmento do capital, e com Rs. 650:0008000, para disposi?6es das Assemblies Geraes de 9 de Setembro de 1920 e 29 de Mar^o de 1930. Recebendo, finalmente, o credito de Rs. 1.581:6178680, em 31 de Dezembro ultimo, flea representada pelo saldo de Rs. II.786:829|54S.
DIVIDENDO
O dividendo distrlbuido, relatlvamente ao anno findo, foi na razao de 15%, na importancla de Ra. 1.200:0008000, cabendo a cada accao velha Rs. 150$000 e As novas Rs 1008000; por isso que estas, tendo sido emitti das a 30 de Abril ultimo, so Ihes cabia divi dendo proporcional.
FALLECIMENTOS
Falleceram, no decorrer deste anno, dois
respeitaveis amigos: o Sr. Cyriaco Toiedo, opfi' roso e conceituado chefe da firma C. Toled & C., nossos agentes em Corumba, e o Sr. J Viza Chaubet, antigo e honrado agente er Bage. A' memoria de ambos, a homenageD do nosso respeito.
CONOLUSAO
Julgamos que, com o exame das conta: prestadas nos annexes ns. 1 e 2, com as eX' plicagoes do presents Relatorio, e, sobretudo. considerado o conceituoso Parecer do illustra Conselho Fiscal, estareis habilitados a julgai da gestao dos negocios do anno findo.
Certo nao ignoraes os motives que enfra' queceram todas as actividades commerclaeJ& em 1930, depressao que se mantem, infelia' mente, em 1931.
Mas, convem declarar, e o fazemos com fit' meza de animo, que, a despelto da crise ger»I que atrophia todos os negocios, a nossa Coffl' panhia se encontra cada vez mais segura do® seus destines.
Termlnamos, pels, com os melhores voto? pelo constante progresso da Allianga da Bft' hla.
Bahia, 8 de Margo de 1931. i
A Direcgao:
Francisco J. Rodriguea Pedreira. Josi Maria Souza Teixeira. Bernardino Vicente de Araujo.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Srs. Accionistas:
O Conselho Fiscal da Companhia Allian?'^ ' da Bahia, ap6s examinar as contas e dO' , cumentos de que se compoe o balango geral . do anno de 1930, tern o prazer de consignsi' pelo presents .documento que encontrou tod!^ a escripturagao da Companhia na mais pef feita ordem e exactidao, sendo portanto d® , inteira justica a approvagSo das contas oi"'^ | submettldas A apreciagao dos Srs. AccioniS"' tas.
E' do nosso dever sallentar, por uma obsei'' vagao que tambem deve estar no sentir do® ; Srs. Accionistas, o progresso e seguranga d" ' nossa Companhia em face do rumo tragad" '' a seus negocios e de que nos dA noticia quadro annexo, no qual se ve o movimenf das responsabliidades assumidas, premlos ^ sinistros pagos no periodo de 1900 a 1930. Assim i qu€ n'um periodo tao dlfficil pai"'''.
todas as actiyidadfes do pAiz, os lucros verificados no anno de 1930, de Rs. 3.101:6178680, r^resenfojTt nao so a solidez da Companhia como tambem o trabalho ef]iciente e a dedicacdo da sua Directoria e seus dignos auxiliares.
Achamos criterlosa e previdente a dlstribuigao do. dividendo na base de 15% sobre o total do capital, levando em conta a data da nova emlssao. Foi assim mantido, p6de-se dizer, 0 dividendo de 20% sobre o capital antigo. Num iinno como o transacto, cheio de anormalidades, e a difficuldade de poder-se prever claramente a marcha que terao os ne
gocios no anno de 1931, seria imprudente distribuir dividendos acima dos que se estava acostumado a dar.
Somos portanto de parecer que sejam approvadas todas as contas da adminstracao durante o periodo financeiro de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro de 1930, com expressivos votos de iouvor a actual Directoria, extensivos aos seus Auxiliares.
Bahia, 6 de Matgo de 1931.
Francisco de Sd. Elisiario da Silveira Andrade. Jodo Joaquim de Sauza Sobrinho.
Oompanhia Allianpa da Bahia
COMPANHIA ALLIAN9A
COMPANHIA ALLIANCA DA BAHIA
a rua Conselhelro Dantas, n. 4
a rua Santa Barbara, n. 2
a rua Grades de Ferro, n. 28
a rua Grades de Ferro ns. 33 e 35
a rua do Xixl — (Trapiche Allianga)
a rua dos Albibebes, n. 15
a Avenida 7 de Setembro, n. 76 — <Sao Pedro)
a rua Porto dos Mastros. n. 109 — (Itapagipe)
as ruas Argentina e M. Calmon, n. 26
U ruas Argentina e Estados Unidos& rua Carlos Gomes, n. 26
a rua Dr. Seabra, n, 231
i Ladeira da Saude. n. 4
4 Ladeira da Saude, n. 6
a rua;dos Algibebes, n. 6
a rua Portugal, n. 25
a Travessa de Sant'Anna, n. 46
4 rua Conselheiro Dantas, ns. 26 e 28
nos Coqueiros (Xixl)
Pas Docas
4 Cruz do Cosme ao Pharol da Barra em Itapagipe
RECIPE:
1 Predio 4 Avenida Rio Branco, n. 126
1 " 4 AveSf de Olinda, 58
1 •' I franco, n. 144
1 4 Avemda Rio Branco. n m
NO RIO DE JANEIRO;
& rua do Ouvidor, n. 66/68
^ rua Rodrigo Silva, n. so
EM MANAOS:
1 ^ rua Marechal Deodoro, n. 56
. em JUIZ DE F6RA:
a Avenida Rto Branco. ns. 2129, 2131, 2135 e 2137
NO PARA: Terrenos na Ilha de Marajd
EM MACEIO: rua Dr. Ro„h.
Bahia, 31 de Dezembro de 1930.
REVISTADESEGUROS
Damno consequente , a explosão
CONSULTA
TendoaCompanhiadeSegurosZsegurado contraosriscosdefogoesuasconsequencias semnenhumaoutradeclaração, umimmovel pertencenteáCompanhiaX,econstandoda apolicedesegurosaseguinteclausula: -
"Anãoser que esteja expressamente 'declarado,esta.apolicenãocomprehenderá'osegurode:-
1º) - Explosivos
2º)-Perda oudamno occasionado porexplosão seráno entretanto considerado prejuizo indemnisavelporestaapolice,aperdaou damnodebensnellamencionados,causadosporexplosãodegazempregadonailluminaçãoou usosdomesticos, contanto queogaznãosejageradonopredioenão faça esteparte de qualquerfabrica de gaz".
e havendosidooimmovelseguradodestruído pelaconcussãodoaroriundodaexplosãode umagrande cópiade materialbelll�odepositadoemumpredio,algumtantodistantedo innnovelsegurado,notando-seque o predio ondeestavaessematerial nãoeraapropriado paraguardadeexplosivos.
Pergunta-se:
A seguradora, Companhia "Z", é responsavelpelos prejuízose damnos verificadosnoi.mmovelsegurado, em consequenciada explosão?
PARECER
Aoquesitounicoproposto:-
Entendoque aCompanhiaZ, seguradora, não é, emfacedalei edaapolice,responsavelpelosprejuízose damnosqueseverificaramnoimmovel segurado,emconsequencia daexplosão,dequeseoccupaaconsulta.
Nãooseria,senaapolicehouvesse asimplesespecificaçãodeprevalecerosegurocontraosriscosdefogoesuasconsequencias,sem Q:1alqueroutradeclaração,semalgumaexclusaoexpressa.
Nãooé,alémdisso,porqueficouexpressamentedeclaradoque a apolice não comprehendiaosexplosivoseaperdaoudamno occasionadospor-explosão,salvo "aperdaou damno de bens nella mencionados, causados
porexplosãodegazempregado naillt1mina· ção, ou usosdomesticas, contanto que oga! nãosejageradonopredioenãofaçaestepar· tede qualquerfabricadegaz".
Ostribunaesfrancezespronunciaram-se.em ,geral,pelaaffirmativa.
Lê-se ainda no mesmo Jitepertorio francez:-
IE'fóradequalquercontroversiaque -cs· plosãonão é fogoouincendio.
Como accentúa BIDDLE-"EXPLOSIO� ISNOTFIRE,CERTAINLYNOTINTHEpO• PULARSENSE; AND,THEREFORE, DAMA' GERESULTINGFROMTHEDISTURBANCE OF THE "ATMOSPHERE"CAUSED BY� EXPLOSIONSOMEDISTANCE OFIS N01 COVEREDBYTHEPOLICY". (Atreatiseoll theLaw of Insurance,vol.2°,1.893,n. 767, pag.53).
Póde acontecerqueaexplosãoseverifique poroccaslãoeemvirtudedeumincendio, 011 que,emseguidaáexplosãosemanifesteoirl' cendio.
Quanto orisco doseguro sejaapenas . , "fogo, raio e suas consequencias",-sell1 qualquer clausula que expressamente exciúll aexplosão,tem-seentendido,embóracoma.1• gumasdivergencias,quenellese comprehe!l' demaexplosãoresultantedofogoeoince!l' diodeterminadopelaexplosão.
E'oqueaffirmaomesmoBIDDLE: "DAMAGERESULTINGFROMANE1'' PLOSIONCAUSEDBYAFIREIScovt; REDBYAFIREPOLICY.ANDSOISD�' MAGEFROMFIRECAUSEDBYANE1'' PLOSION" (loc.cit.)
Lê-senasPandecta�Francezas,aproposito dofogoedaexplosão:-
"ILS'AGITDONC LADEDEUXRIS' QUESABSOLUMENTDISTINCTS,ETJ1, VADESOIQUE L'ASSUREURCONTR]í: L'INCENDIEN'ESTPASPOURCELA J)_f; PLANO, ASSUREUR CONTRE L'EXPL0' SION". (Répertoire,t. 10,verb. Assuran; cesn.55,p.7).
Formula-seemseguidaaquestão:"MAIS SI L'ÉPLOSION A EUPOUft CAUSE INITIALELE FEU,L'ASSUREUFi CONTRE L'INCENDIE EN EST-IL RES; PONSABLE"?
"ONA,CONFORMÉMENTA CESYSTÉ.. ME�PRÉTENDUQUEL'ASSUREURCONTRE:L'INCENDIE DOIT RÉPONDREDE TOUTEEXPLOSIONOCCASIONNÉEPAR INFLAMMATION. AINSI UNE ALLUMETTElNONÉTEINTE TOMBESUR UN PAQUETDEPOUDRE ET UNEEXPLOSIONFAITSAUTERLAMAISON; L'ASSUREURCONTRE L'INCENDIESERAIT RESPONSABLEDU DOMMAGE, PARCE QUELACAUSEPRÉMIERE DELACATASTROPHEESTDUE AUFE1,J, QUI A OCCASIONNÉ L'EXPLOSION. CETTE EXPLOSION NESERAIT QUELACONSÉQUENCED'UNACCIDENTRENTRANT DANSLESPREVISIONS DU OONTRAT D'ASSURANCE" (op.cit.,n. 57).
_Faz-se verahi,todavia, quesobre ocaso naose'formqujur!sprudenciaemFl·ança: _ 1 "CETTE ARUUMENTATION N'A PAS TOUJOURSPR!!:VALUDEVANTLESTRIBUNAUX" (op,cit. 11. 58).
Parec�,alémdisto,quenãofoisanccionada Pelostri�unaes�osoutrospaizes. Nocas?daconsulta,houveexplosãodecer taquantidadedematerialbellico depositad0 emoutroprediositoacertadistanciado. - moveisegurado. 1m
Ester_uiupor effeito daconcussãoconse Quenteaexplosão.
Nã�foi, portanto,destruído porincendio occas1onadopelaexplosão nemtno u - • .... poucopor d mae�plosaoqueseverificasseporoccastão eummcendio d Casoside�tic�saodaconsultaforamjula J�5i.riel���b�aesinglezes,segundoinfor�a
FIRE.ITWASOCCASIONEDBYACONCUSSION CAUSED BY FIRE. AND TO THE SAME EFFECT UPON SIMILAR FACTS,WASTHECASEOFCABALLERO V.HOME MUTUALINSURANCE COMPANY". (TheLaw of Ins,uance,col. 2º , 4•ed.,1.900,§ 414,pag.951).
II
Quaesquerduvidasedivergencias,nainterpretaçãodaclausuladosegurocontraosriscosdefogoesuas consequencias,desapparecem,noquedizrespeito áexplosão,quando naapoiice,como frequentementeacontece, é excluidoodamnoresultantedaexplosão. Na esyecie em exame, consta da apolice umaclausula,porforçadaqualficouexcluidodaresponsabilidade daCompanhiaseguradora odamno occasionadopor explosão, salvooe-asodehavernamesmaapoliceuma decla1;_çãoexpressadeseralgumriscoresultantedeexplosãocomprehendido noseguro. Existe,comeffeito,adeclaraçãoexpressade que-"seránoentretanto, consideradoprejuízoindemnisavelporesta apolice aperda oudamnodebensnellamencionados,causadospor explosão degazde illuminaçãoou usosdomesticos,contantoqueogaznãoseja geradonopredio enãofaçaeste parted� qualqu�rfabricadegaz".
Queristodizerque,fóra ocasode explosãodegazdeilluminação,acompanhianão responde pelosprejuizos ouemoutroqualquer.
Aindaquando setratedeexplosão degaz de illuminação,a responsabilidade daCompanhiaseguradorarestringe-se á hypothese deserelleproduzidofóradoprediosegurado Quando, portanto,severifjque aperdaou odamnoresultantes de qualquer explosão, quenãosejadegazdellluminação,nãotema Companhiaseguradora a obrigação deindemnisal-os,pouco importa quea explosão tenha occorrido no immovel segurado, ou fóradelle.
"THE QUESTION OF LIABILITY U:: SUCH ACASE AROSE IN ENGLAND ::ERETHEPROPERTYWASINJURED ON;HE CONCUSSION CONSEQUENT M HE EXPLOSION OF A PQV,rDER T�AZINESITUATED ATSOME .DISRED CE FROM THE PROPERITY INSUNOT ,AN11'WASHELDTHATITCOULD CEJT BESAIDTHATINTHATINSTAN- HELOSS WAS OCCASIONED BY
Omesmoacontecenocasodeserodamno causadopor incendioconsequenteáexplosão, ounodep1·ovir deexplosãoque severifique duranteoincendio.
Ajurisprudenciaingleza,nestesentido,sempre se pronunciou:-
"IFAPOLICY CONTAINS ANEXCEPTION EXEMPTING THE COMPANY FROM LOSSOR D,AMAGEBY EXPLO-
REVISTA DE SEGUROS
SIGN, THE INSURERS WILL NOT BE LIABLE FOR DAMAGE DONE BY IN AN EXPLOSION OCCURRING DURING A FIRE, WHETHER RESULTING FROM THE SHOCK . OF THE EXPLOSION OR FROM A FURTHER FIRE OCCASIONED BY IT, ALTHOUGH THEY WILL BE LIA BLE FOR DAMAGE DIRECTLY CAU SED BY A FIRE WHICH GAVE RISE TO THE EXPLOSION". (The Laws of En gland, fay the Earl of Halsbury, vol. XVII, 1.911 — V. Fire insurance, pag. 532).
No repertorio norte-americano "Ruling Ca se Law", se encontra a seguinte observa?ao;
••FIRE POLICIES USUALLY CONTAIN A PROVISION EXEMPTING THE INSU RER FROM LIABILITY FOR A LOSS BY EXPLOSION".
Examina, em seguida, a hypothese de se manifestar o incendio em seguida 6. explosao;
"AN EXCEPTION OF THIS CHARACTER APPLIES TO FIRE DAMAGE FOLLO WING, BUT CAUSED BY. AN EXPLO SION, ACCORDING TO THE BETTER VIEW, THOUGH THE CONTRARY HAS SOMETIMES BEEN HELD" (vol. 14, 916, verb. Insurance, n. 398, pag. 1.218).'
Quanto a hypothese de se verlficar uma explosao num predio incendiado vizinho ao segurado, que determine a destruicao deste ul timo, 0 que se apura na jurisprudencla dos tribunaes norte-americanos e o seguinte:
"THE FALL OF A BinLDING BECAU SE OF AN EXPLOSION IN A BURNING BUILDING IN THE VICINITY IS NOT WITHIN THE PROTECTION OF A POLI CY INSURING AGAINST DIRECT LOSS OR DAMAGE BY FIRE, WHERE THE POO DESENVOLVIMBNTO CRESCENTE DE UMA PODEROSA E BEM ORGANISADA SEGURADORA
Publlcamos na presente edigao o Balango Geral da "Sul America Terrestres, Maritimos e Accidentes", Companhla de Seguros onde se podera observar a apreclavel Receita de Pre mies arrecadados no anno de 1930, em todas as suas carteiras, que attlngiu & cifra de Rs. I4.685;657$282 e a Receita Geral de Rs .14.980:201$573, tendo ainda sua responsabili-
LICY ALSO PROVIDES THAT THE SURER SHALL NOT BE LIABLE F0| LOSS CAUSED, DIRECTLY OR INDl CTLY, BY EXPLOSION OF ANY KINd| (Ruling Case Law, vol. cit. pag. 1.219)..]
Tlveram ainda os tribunaes norte-americ^ nos de considerar o caso de constar da apoH ce a responsabilidade pelo ralo e suas consfij quencias, e, ao mesmo tempo, a exclusao dj risco resultante de explosao.
Julgou-se que a perda per explosao occasioj nada pelo raio, nao estava comprehendida apolice.
Assim, se o raio attinge um deposito de f-j vora. estranho ao edlficio segurado, pe^ damno que este venha a soffrer em virtude explosao, nao e responsavel o segurador.
E' 0 que se le no mesmo repertorio:
"IF A POLICY CONTAINS A LIGHT' NING clause, FOLLOWED BY A PRO' VISION DISTINCTLY EXCLUDING LlA' BILITY FOR LOSS BY EXPLOSION, ffj IS PLAIN THAT A LOSS BY EXPLOSIC"^] IS NOT CONTEMPLATED BY THE P0-'\ TIES AS BEING EMBRACED WITHH^] THE PROTECTION OF THE POLICY.
"HENCE IP LIGHTNING STRIKES POWDER HOUSE. IN WHICH NEITHEP THE COMPANY, NOR THE INSURE^' HAS ANY INTEREST. AND DAMAO^ FOLLOWS FROM THE RESULTING tS' PLOSION. THE INSURER IS NOT LlA'J BLE" (op. cit., pag. 1.219).
A solucao se me afigura inteiramente cot'\ recta em face de nossas leis e dos principl'>®i reguladores da materia.
Este o meu parecer, sobre o quesito pro', posto.
Rio, 18 de margo de 1931.
(fi) — Eduardo Espinola. i dade attingido a consideravel somma de RS3.779.056:714$56O, donde se deprehende qW' apezar da crlse que estamos atravessando, fo' ram bem compensados os esforgos destc Companhla de Seguros, consoante a gran' de e merecida confianga de seus amigos 6 clientes.
Os seus dividendos, que foram alterados de 16 para 20% por ac?ao, deixam bem dc monstrado o seu crescente desenvolvimento e progresso.
59* RELATORIO apresentado a Assemblea Geral Ordinaria em 6 de Abril de 1931
Srs. Acdonistas.
Em obediencia aos nossos estatutos. cumpre-nus trazer ao vosso conhecimento as principaes occiirrenclas verificadas durante o anno que fmdou em 31 de Dezembro de 1930.
atrinJ!;!°' recebidos
P0rtan?o O. ^•894:881S900, maior. portanto. que a do exercicio anterior.
Rcsponsabilldades ~~ Fol Hp p, 503,539:7168501 o total h assumidas. ^ responsabllidades
em
importaram
"^ransferencias de accoei i? dos diversos termos 2:7008000 as i^ima^ ° "»imas acgoes vendidas.
Oividendos e bonjic isiyidendos semestraes ra 120$000, fol delibertd^ Wmestre do corrente an!fn Ptimelro
Presidente da Companhla substltuido pelo Sr. Heitor Alves Affonso.
Eleigoes — De accSrdo com os nossos esta tutos, tendes de eleger a Directoria para o novo blennio e o Conselho Fiscal e seus supplentes para o corrente exercicio.
Encontrareis, Srs. Acdonistas, nos respectlvos annexes as informacoes preclsas para verificardes que a Companhla continua em prosperas condicoes, ficando a sua Directoria ao vosso dispor para vos fornecer quaesquer outras de que tenhaes necessidade.
Rio de Janeiro. 7.de Margo de 1931.
Jodo Alves Affonso Junior — Presidente. Jose Carlos Neves Gomaga — Director.
PARECER DO CONSELHO FTSCAL
Srs. Acdonistas.
Reunido o Conselho Fiscal, e depois de examinar cuidadosamente todos os dociimentos apresentados, constatou a excellente situaeao financelra da Companhla e veriflcou a soli citude com que a digna Directoria geriu os negodos sbciaes durante o anno de 1930, e por isso, e de parecer que a Assemblea ap prove o balanQo e contas referentes ao anno em exame.
Rio de Janeiro, 11 de Margo de 1931.
Rs. 641:9548^714"^®'^^°^
«*ercicio a succur?al t trimestre do me^aTsr rV'""
• A. c. Martins.Jos6 GoTnes de Freitas. Candida Coelho d'Oliveira. Dr. Azarids de Andrade.
1.000
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS
BALANCO EM 30 DE 1 ACTIVO.
Immoveis:
E TERRESTRES "PREVIDENTE'
deral,
de 1930. Joao Alves Affonso Junior, Presidente".
Thesouro
COMPANHIADE SEGUROS MARITIMOS
BALANCO EM 31 De]
E TERRESTRES "PREVIDENTE'
\ Ivimoveis:
^28 predios de -propriedade da Corapanhia (valor do custo) 2.353:
Titulos:
1.000 apollces da Divlda Publica de 1;000$000 cada uma, de diversas emissoes, nominativas, juros de 5%
1.000 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nominativas, de 500S0OO cada uma, juro.s. de 6%
1.000 ditas da Prefeltura de Beilo Horizonte, nominativas de Rs. 200$000 cada uma juros de 6%
1.000 ditas da Prefeitura do Districto Federal nominativas, de 200$000 cada uma, Ju ros de 6%, do emprestlmo de 1906
1.000 ditas, idem, idem, 'do emprestlmo de 1914
1.000 ditas. idem, idem, ^o emprestlmo de 1917
2.500 Acgoes da Companhia de Seguros Integridade
Deposito no Thesouro Nacional Acgoes Caucionadas
Juros e Dividendos a Receber
a Receber j
em Sao Paulo ......! Seguros
(Sao Paulo)
SeUo — Valor em estampllhas Bancos — Saldos a nosso favor ....."
de Janeiro, 31 de Dezembro de 1030 At 1930. Jodo Alves Affonso Junior, Presidente.
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "PREVIDENTE"
DEMONSTRACaO da conta lucros e perdas
No 1° semestre de 1930
DEBITO
\ N.
Impostos Federaes, Municipaes e Estadoaes 78:815$400
Honorarios e Percentagens a Directoria, Honorarios ao Conse-^.
Iho Fiscal e Ordenados e Gratificagoes a Empregados .... 163;489$000
Letras a Receber 6:088$500
Reseguros 201:168$300
Sii^stros ia6:967$014
Commissoes 143:111$800
Despesas Geraes, Despesas da Agenda em Sao Paulo e Rescisoes e Alteragoes 73:870$18(J
Fundo de Reserva (creditado) 24:583$50i)
Fundo de Previdencia (credita do) 3;000$000
Reserva para Slnlstros 265:000$000
Dividendo 107° (a dlstribuir) .. 150:0001000
Saldo para o semestre vindouro 1.171:771$200
2.467:864$900
CREDITO
Saldo do semestre anterior Premios de Seguros
Juros, Aluguels e Impresses
1.160:186$900| 986:757$000l 340:921$000]
No 2° semestre de 1930
DEBITO CREDITO
Impostos Federaes, Municipaes e Estadoaes 70;861$200
Honorarios e Percentagens i. Dlrectoria, Honorarios ao Conselho Fiscal e Ordenados e Gratlficagoes a Empregados.. 160:93B$40D
^Reseguros ^ 159:4575700
Slnistros 334:9875700
Commissoes "' *• T'-'^TTr' .'i 116:5905400
Seguros i,' • . • • , ,. 7:0905700
Despesas Geraes, Eteipesas da Succursal em Sao Paulo e Rescisqes e Alteragoes
Fundo de Reserva (creditado)
Fundo de Previdencia (credita do) Reserva para Sinbitros
Legal Dividendo 108« ta dlstribuir) .
Companhia "Prevldente'
THE YOF9KSHIR
iNsimra Eiiris! liiiiED,
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
. Ftmdada em Xork, loglaterra em 1824
Capital Subscrlpto — £ 917,066
" Realisado — £ 182,410
FUNDOS ACCUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 1928. £ 10.036.668
CAPITAL E RESERVAS DEPOSITADOS NO BRASIL
Rs. 1.4S7;425$000
FOGO MARITIMOS TRANSPORTE AUTOMOVEIS
FUNDADA EM 1872
SEDE -- RIO DE JANEIRO
Rua de Marpo,
- (Eclificio proprio)
TELEPHONES: ^ DIRECTORIA — 4.1561
QERENCIA — 4-2161
Capital Integralisado
Reservas Immoveis e apolices de Deposito no Thesouro Sinistros pagos ,...
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1930.
COMPANfflA DE SEGUROS "INTEGRIDADE"
Com toda a satlsla^ao, Indicamos a leitura dos nossos leitores o relatorlo da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Integridade", que, em outra paglna deste numero, publlcamos.
Essa pega. que mostra claramente o desenvolvimento promissor dessa companhia, revela a effictente orienta?ao que a sua actual directoria, os nossos presados amigos, Srs. Raul Costa e Affonso Cesar Burlamaqui, vean dando aos seus negoclos.
O seu patrimonio, representado em predios, apollces da Divida Publlca e outros titulos. garante de sobra, os interesses dos que acertadamente vem preferindo essa modelar Instituigao de seguros.
DIRECQAO PARA 0 BRASIL KIO DE JANEIRO.
Riia Oeueral Cajiiara n. 66 — loja
E. F. HAYWARD — Gerente.
SAO PAULO
Rua 15 de Novembro N." 19 HOLLAND & CIA. — Agentes.
OVTRAS AGENCIAS
PARA' — J. DIAS PAES
PERNAMBUCO — WALLACE INGHAM
BAHIA — CIA. BRASILEIRA EXFORTADORA
VICTORIA — DUMANS & CIA.
PONTA GROSSA I
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PELOTAS — F- FARIAS & CIA.
PORTO ALEGRE —w. h. renner.
REPRESENTADA EM TODA A FARTE DO MUNDO
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2,S00:000S000
3.609:5685200
6.343:1505200 200:0005000
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SUCCURSAL EM SAO PAUr.O:
• d 1
(Praqa Antonio Prado)
COMPANHIA SEGURANQA INDUSTRIAL
Seguros Maritimos, Terrestres, AntomoTeis e Accidentes do Traliallio
Sdde; Avenlda Rio Branco,13T -4° andar - Sala 401 a 412 Edificio Guinle
PRESIDENTE - DR. GUILHERME GUINUE
TELEPHONES :
3'33n — Directoria
3-3310 — Seguros
2-1038 — Ainbulatorio
S-2015 — Soce. AutomOTois 101
ESTABELECIDA EM 1836
Companliia Ingleza de Ses^iros
ENDEREgO TBLEGRAPHICO
"SECUEITAS"
Caixa Postal S074
RIO DE JANEIRO
Liverpool I hi hs PfipriMis
Gompanhia de Sepros Maritimos e Terrestres &
London
& TERRESTRES
MARITIMOS
AUT0M0TEI8
EUA DA QUITANDA, 1S3-3." AND.
Telephone 4-3885
Calxa Postal 572
RIO DE JANEIRO
FUNDADA EM 1894
CAPITAL: 1.000:0003000
FDNDO DE RESERVA: 677:500SOOO
RESERVA TECIINICA: 320:0005001)
LUCROS STJSPENSOS: 684:0345850
DEPOSrrO NO
THESOURO: 200;OOOSOOO
Ses:uros Terrestres em predios, estabelecimcntos commcrciacs, moveis, mcrcadorias em transito e outros riseos. Seguros Mariti mos sobre vaporcs, navios a vela c outras enibarca9des, mercadorias cmbarcadas, etc. Acceita proeura^ao para administrar bcns de qualqucr natureza, recebimento de alU' gueis, predios. Juros de apoliccs e outroS titulos de renda, mediante modica com' missao.
Diractores: JOAO JORGE GAIO JUNJOBi JOSE' ALBERTO DE BITTENCOUB'' AMARANTE e ANNIBAL TEIXEIRA.
Prestam-BC contas por semestres, trimcetrcB ou mcnsaes
87, RUA DA QUITANDA, 87
EDIFICIO PROPBIO
Telephone 3-3113 - RIO DE JANEIRO
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD.
ESTABELECIDA EM 1824
OPERA EM
Seguros de Fogo, Maritimos e Accidentes de AutomoYels.
RESERVAS EXCEDEM & 30.000.000
AGENTES GERAES:r- Wl LSON,SONS & CO., LTD.,
AVENIDA RIO BRANCO,37
Consultando os dados dos balangos apresen- Somente no Brasil, a sua receita de tados ultlmamente pelas companhias segura- nos diversos riseos ascende a importan e so doras que operam entre nos, a "Revista de Se- ma de 1.640:075$7i0. guros" teve a sua attengao voltada para o um capital realizado em nosso paiz bellisslmo movirnento da "North British & 2.500;000$000, mantido rigorosamente inMercantile Insurance Company Ltd., e que tacto relevando notar ainda que essa combem serve de paradigma, como uma institui- panhia, entre todas as outras inglezas que ?ao modelar no genero, com uma renda total funccionam no Brasil, e a que possue maior annual de £ 10.000.000-0. capital, a North British & Mercantile tern deFundada ha mais de urn seculo, essa pode- pogitados na Delegacia do Thesouro do Brasil rosa eompanhia possue ramificacoes por toda Londres quasi 3 mil contos de reis, que gaa parte do globo e o seu notavel progresso e j.„ntem de sobra os negocios aqul realisados. bein uma atfirmacao da probidade e do es- , . • pirito pratico do povo inglez. Fazendo os justissimos con^entanos aciO seu Balance, agora publicado, que da .o uia, a "Revista de Seguros" nao podia deixar estado dos .seus negocios em nosso paiz, re- de transcrever o balango a que nos vimos revela uma invejavel situacao que deve consti- ferindo, como a melhor homenagem que rentiuir orgulho dos seus agentes no Brasil, a deria ao productivo esforgo dos que dlrigem Sociedade .Anonyraa Casa Nicolson, que con- os negocios da North British & Mercantile Intinua OS negocios da firma P. S. Nicolson & C., surance Co. Ltd., um bello exemplo de trafundada em 1864. balho e de methodo.
Balance geral em 31 de Dezembro de 1930 dos negocios realizados pelas agencias do Brasil da "North British & Mercantile Insurance Co.
BBITISH I MERCHHIILEIHSBRUHCE CBMFAHY LIMtTED"! «
Companhia flliianga da Bahia
Mais uma vez publicamos o.Relatorio desta importante companhia de seguros maritimos e terrestres.
A sua direcgao, que todo o mundo sabe justa, inteillgente e honesta. nos tem dado o seu apoio, desde o nosso primeiro anno. Consciente dos beneficios da publicidade £ do dever moral, que tem todas as seguradoras de prestar auxilio a unlca Reuista que, no Brasil, tiata dos seguros em geral, defendendo OS seus legitimos interesses. ella, como algumas outras, tambem, eapazes, nunca deixou de publlcar nas nossas paglnas o seu rela'torio annual.
Os jornaes diarios tem a vida de um dia, ao passo que uma revlsta fica nos archivos. e nas bibllothecas dos seus asslgiiantes.
Hoje. uma collecgao completa da Revista de Seguros tem grande valor. Muitas pessoas procurom- adcjuiril-a e. outras tem solicitado a reediccao dos numeros esgotados.
Mai andaram aquellas companhlas, que tiveram a inqualiflcavei desidia de nao conslm iLv ® exerclda sem amoi a induatria seguradora. por algu-
0 que muitos nao vem
Para os que pensam ser o ramo de se guros uma das mais rendosas actividades, damos abaixo uma relagao de seguradoras, que operam no Brasil. que fecharam os seus ba lances de 1930, umas com lucros insignlficantes e outras com prejulzos:
Lucros Prejuizos
(1) The Home Insurance Co. Nova York
Lloyd SiU Americano 2:0438070
Great American Insurance Co Limited
Assicurazloni Generall di Trieste e Venezia 38:575$765
Companhia de Seguros Guanabara 482:
(2) Lloyd Industrial Sul Amerl270;
(3) Companhia de Seguros Ypi495:
SUn Insurance Office Limited
Atlas Assurance Co. Limited
Motor Union Insuran ce Co. Limited
Companhia de Segu ros Sagres (2° .mestre) se-
51:0488156
29:3008184
181:2438771
P°5sue a quasi Jos ria nL ® patrlmonlo em tltii- externa e o que fez auPrejulzo fol o facto dessa emfPif?. o ® correcsao ter tac^n valores respectivos & co- actual, com esses tltulos desvalorisados Industrial sKmeque passou^rin addiclonarmos o ci', do balango anterior para este
19:8968690
(3) A Companhia de Seguros Ypiranga tem'um prejulzo. de facto, multo malor se consldesfi a°cUTO figuram em fflsto^ rip se referem a Khia Kosmoi®^?' acgSes da Com- ?3oS!SooS)o
nente, foi marcado o anno do 1872 como o de um acontecimento importante — a fundacao dessa hoje grandiosa companhia de se guros.
Tambem, o seu nome figura no poema Sibral, com que um poeta em Portugal commemorou em 1922 o primeiro centenario da nossa independencia.
Tarifci marilimci
O Sr. Ministro da Fazenda approvou. por despacho de 31 de margo ultimo, publicado no "Diario Official de 2 de abril, as tarifas minlmas dos seguros maritimos e fluviaes, que a Associagao dc Gompaohias de Seguros e a Marine Insurance Association of Brasil submetteram a approva?ao official, e sobre as quaes se manifestaram favoravelmente a Inspectoria de Seguros e o Dr. Consultor da Fazenda.
Esse acto ministerial vem marcar o triumpho da tarifaoao dos seguros no Brasil, confirmando ainda mais as Tarifas Minimas de Seguros Terrestres.
£' uma victoria da Associagao de Companhais de Seguros, que se bateu por essa providencia benefica, ou alias do seu Presidente, 0 Sr. Dr. Joao Pedreira do Coutto Perraz Ju nior, que foi a alma dessa erea?ao.
A elle deve o seguro brasileiro esse valioslsslmo servlQO, que nao deve ser esquecido por quem tenha a faculdade da lembranqa e do reconhecimento.
tCOMPAMHIA DE SEGUROS)
lUUNlONi: ADRIATICA DI SICURTA' »eae Central; TRIESTF iqoo Fimdada era 1888 CAPITAL SOCIAL!
Declarado
Realisado lOO.OOO.OOO 40.000.000 L.
MllA,
CAPITAL PARA O BRASIL; Declarado Rs. 5.000:0008000
Realisado Rs. 5.000:0005000
ROGO. MAWTIMO FERi"o°^E^rodOVIARIOS. ACCIDENTES
lEbSO I .AES E RESPONSARIEID.ADE CIVIL
Represenia^no Geral para o Brasil: AV. RIO BRANCO, 127
KIO DE JANEIRO _ , C
'WSrt.V.'•VwSfMWrf
I 3-2863
Telephones: ,3,3^^5
aixa Postal 2994
prSiSos'L^ -^onhecendo os
balho historico, publicado ha poucS^'^nSot na sua Cidade, por um homem'pSco?m°^
FEZ VARIOS SEGUROS E CONTRATOU
UMA PESSOA PARA MATAL-O!
Em Budapest, foi encontrado morto, em condi?6es mysteriosas, em urn vagao de estrada de ferro, um negociante que, poucos dias antes, havia feito varies segurps de vida em favor de sua famllia.
A policia conseguiu prender o assassino que, inteiTogado, disse que fora encarregado, pela propria vlctima, de praticar aquelle crime, afim de que a familia do morto pudesse embolsar a importancia dos seguros.
Para isso, recebera elle da victima trinta e clnco "pengoes" e um relogio de euro e deveria ainda receber, apos o crime, mais cinco mil doUares, que Ihe seriam pagos per um tal Vago, ex-commissario do povo na Russia, e que seria encontrado na legag^o sovietica em Vienna.
O assassino explicou como matara o nego ciante, no trem, a pedido deste, servindo-se para isso de um martello com o qual desferira repetidos golpes no craneo da victima.
A policia austriaca, autora da prisao do cri; minoso, fez-lhe ver que nao ha na legafSc russa em Vienna o tal Sr. Vago, e o a.s,sas5ino, deante dessa noticia, raostrou-se indighadb com o acto do negociante morto, dlzendo que "este 0 enganara miseravelmente".
O assassino vae ser entregue A justipa hun-^ gara pela policia viennense.
O interesse nacional estd em proteger " desenvolvimento do seguro e nao asphyxial-oi com medidas draconianas.
Infelizmente, a administragao publica nSe 0 conhece na sua pratica. Dahl, certas pre' ven^oes, que nab existiriam se os seus porta-* dores conhecessem o que se passa, nas rela?6es entre segurados e seguradores. Essa gen' te, porem, esta muito compenetrada da su3 omnisciencia, para se render A razao.
Nas espheras do Fisco, cre-se que o segur" e 0 negoclo mais rendoso do mundo e dab' o furor de taxal-o. O Governo nao sabe qua' a importancia social do seguro!
DE SEGOROS iRIlOS E Rua do Rosario n. lOO-sob. IDE"
RELATORIO APRESENTADO A' ASSEMBLfiA GERAL ORDINARIA REAHSADA EM 28 DE MARCO DE 1931
Srs. Accionistas'.
Palo presents relatorio, de accordo com o art. 28, § 3° dos Estatutos, vem a Directorla trazer ao seu conheclmento e aprecla^ao as contas e actos referentes as opera?6es relativas ao anno de 1930, de accordo com o balanco, demonstraebes de contas e annexes, que. tudo explica detalhadamente.
CAPITAL
O capital realizado era de Rs. 800:000$000, representado por 4.000 acgoes de Rs. 200$000 cada uma.
A assemblea geral extraordinarla de 30 de Junho do anno passado, resolveu augmental-o para Rs. 1.000;000$000, sendo esse augmento retirado dos lucres verificados em balango.
O augmento do capital de Rs. 200;000$000 equivalente a 1.000 acgoes de Rs. 200$000 cada
uma, foi distribuido aos accionistas na raza" de uma para cada grupo de quatro acgoesEsta operagao, com parecer favoravel da Inspectoria de Seguros, foi approvada pel" Governo Federal, pelo decreto n. 19.340 d® 17 de Setembro de 1930.
RESPONSABILIDADES
As responsabllidades assumidas pela Com' panhia montam em Rs. 177.173;08O|1OO, re' presentadas por 4.313 contractos de seguroS maritimos, terrestres e ferro-vlarios, send" Rs. 8.883:167$000 sobre maritimos e Rs • 168.290;813S100, sobre terrestres e ferro-viarios.
RECEITAS DE PREMIOS
Attlngiu a Rs. 615.202$300 a receita de premios do anno de 1930; a do anno de 1929 foi de Rs. 547;901$700; assim, verlfica-se um au-
gmerito de Rs. 67:3008600 na receita de premios do presents exercicio.
Este augmento teria sido maior se houvesse movimento maritime, que infelizmente continua reduzido.
RESERVAS DE RISCOS NAO BXPIRADOS
Como determina o regulamento das Compapanhias de Seguros, art. 49 do Decreto numero 14.593, esta rubrica acha-se escripturada pela importancia de Rs. 128:000$000.
DIVIDENDOS
Foi distribuido dividendo de Rs. 40:000$000, relative ao 1° semestre do anno passado, sen do 0 do 2° semestre constituido pelo bonificagao de Rs. 200:0008000 em acQoes integrali-
Attingiram a Rs. 5.447:000$000 os divldendos distrlbuldos ate o anno de 1930.
IMMOVEIS
Preclsando entrar em obra. n Sao Pedro n no f - predio a rua del-o: esto operacar cal e autorlsada pela Aremhr ^isordinaria de lo de "^''^ra- sado, foi desde logo effect^ada."^'
SINISTROS
Os slnlstros occorridos e reclamagbes pagas durante o anno, importaram em Rs 246:9658300; deduzida dessa importancia Rs. 33:5278400, recebidos de reseguros e resarcimentos, ficam Rs. 213:4378900, saldo liquldo de sinistro. Com esta importancia fica elev.ida a Rs. 8.072:8378140, a totalidade de indemnisa?oes feitas desde o inicio da Companhia.
conselho fiscal
Aos dignos membros do Conselho Fiscal, cs nossos agradecimentos pelos bons servigos que prestaram a Companhia.
De accordo com o art. 30 dos Estatutos terao de ser eleitos os membros effectives e supplentes do Conselho Fiscal.
EMPREGADOS
Louvamos os nossos auxiliares pelo bom desempenho dado as suas attribuigoes.
CONCLUSAO
Os mappas e annexes fornecerao aos Srs. Accionistas amplas e detalhadas informagoes, no entanto, estamos promptos a dar-lhes todo e qualquer esclarecimento que julguem ne cessaries.
EUNDOS
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Rio de Janeiro, 9 de Margo de 1931. — Directores: Affonso Cesar Burlamaqui e Raul Costa. por Predios^TpohcS^ F^er^^^ ^ ^-opresentado dinheiro e outros valore^ ® "^"nioipaes.
TRANSFERENCIAS Poram
33 Termos por vendas
3 Termos por Alvards ejmos de levantamento de cau
^ Termo de cauQao
O Conselho Fiscal desta Companhia, de conformidade com os estatutos e a legislagao so bre as sociedades anonymas, tendo procedido ao exame dos livros, contas, balangos e inventarios, relatives ao anno social de 1930, e veriflcada a boa ordem da escripta. que esta langada de accordo com os documentos que Ihe foram apresentados, tem a satisfagao de proper a proxima Assemblea Geral Ordinaria. a approvagao do referido relatorio, balangos e contas e de todos os actos da dignissima dtrectoria, praticados durante aquelle exerci cio.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1931. Affonso Vieeu, Dr. Hermano de Viltemor Amaral e Manoel Pereira de Araujo.
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS
E TERRESTRES ''INTEGRIDADE"
Predio da rua General Camara, 391
rua de Catumby, 70
Titulos:
900 apollces da Divida Publica de Rs. 1:000$ cada uma, nominatlvas de diversas emissoes, juros de 5% (custo)" v, 401 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nominativas de Rs. 500§ cada uma, juros de 6% (custo)
30 ac^oes da Companhia de Seguros "Prevldente" (custo)
. ... Bancos — Saldos a nosso favor
.....'..ri.....j.
Calxa — Saldo existente '
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "INTEGRIDADE"
DEMONSTRAÇÃO
Nasacçõesemquesepedeindemnizaçãode mercadoriasfurtadasouroubadasábordo, dever-se-áteremvistaqueofundamentodo pedidoesl.á,emprimeirologar,nasleispenaes.Comeffeito,desdelogovemosnoCod. Penal,onrt. 331, n.2,definindo,comofurto, o factodPalguemapropriar-sedecousa alheiaquelhehouversidoconfiada,ouconsisnadaporqualquertitulo,oufazerdellauso determinado;equandonaapropriaçãose praticarvlolenciacontrapessoasoucousas aapropriaçãoassumeafigurade-roubo� Cart 353), _punidamaisseveramente;ede todaaacçaoouomissãocriminosaresulta paraorespectivoagente,aobrigaçãoepar; 0 pacl�t;e,�direito.aumaamplaedomplet!t i�demn1zaçaodosdam.noscausadospelaac çaoouomissão.
t Emmuitoscasosaobrigaçãoalcança á out rem,comoresponsavelcivilmentepeloagen eoucomestesolldario o art.69a1;tdadoCod.Penalestatúeque :;0�1denmaçaodl>crhn.inoso,logoquepasse Julga�,�roduziráosseguinteseffe·t b)aobr1gaçaodeindemnizard 1os... sado. 0 amnocau-
P�recerá,áprimeiravista,queainde zaçaododamnocausadol. mnisubordi.nada·-pe O dellctoestejaacondiçaodeterhavidoe d:mna5aoeque,nãotendohavidocondem�n
ç�o,naohaverialogaraindemnização·� rem,as�lmnão_é,tantoqueoart. 31 do ,PmoCocligodL<;poeque-a.isenão messabilidadecriminalnãohnplic:da daresponsabilidadecivil arespon. 'oqueimportapoderaffir- mar-seque,independentementeda demnaça-0criminal conemesmoindependeL mentede�eterpromovidooprocessocr��n�!,Poderaapartelesadapediraind nuçaododamnE' • emnizaLe! o.oqueestanoart. 68 da n. 261, de 3 deDezembrode 1841 ef Produzidonoart.1.525 do e d" oireque0igoCivilE' O aacçaocriminaléindependenteda:·1 quehaéq- ClVl. �riminal,oute��o���ot:n:dic���d�e���c;;so
li es t soabs�Jvido,oonusdaprovadofactod oeuosoedef esujeitaráde�;:iin�e���ua�tor,par�aeste oautori, izaçao,pesarasobre denini ,��e,sobre,aquellequerequerain- zaçao,aopassoqueemhavendosen-
tençacriminalcondemnatoria,aquellesdois factosficamprovadosesobreellesnãosepoderámaislevantarduvidasnemestabelecer discussão.(cits.arts. 68 daLeide 3 deDezembrode 1841 e 1.525 doCod.Civil).
Essasacções.nocasodequeagoranosoccupamos,são,quasisempre,propostascontra osdonosoucompartesdonavioeécertoque osarts. 519 e 529 doCoddoCommercioconsideramresponsaveloCapitão,comoverdadeirodcposit-ariodacarga.edequaesquereffeitosquereceberábordo,ecomotalobriga• l doasuaguarda.,conservação,bomacondicionamento,eásuapromptaentregaávista dosconhecimentos(art. 519), sendoomesmo Capitãor�sponsavelportodasasperdase damnosqueporculpasua,omissão,ouimpericia(culpapropria),sobrevieremaonavio ouicarga;semprejuizodasacçõescriminaesaqueasuamalversaçãooudólopossa darlogar(art. 529 domesmoCod.Commercial).
OCapitãonão é responsavelsómentepelos factosconsequentesdesuamalversaçãoou dóloproprios;elleresponde,civilmente,tambem,pelosfurtosouquaesquerdamnospraticadosabordo,pelosindividuosdatripulação,nosobjectosdacarga,emquantoesta.se achardebaixodesuaresponsabilidade(ultimopel"iodododitoart. 529), esobaresponsabilidadedoCapitãoficaacarga,desdeque ellearecebeábordoatéasuapromptaentreganoportododestino,ávistadosconhecimentos.
Mas,osinteressadospreferem,porlhesser maiscommodo,accionarosdónosoucompartesdonavio,aoinvésdeaccionaremoCapitãoepodemmuitobemagirdessamaneira, ávistadoart. 494 doCod.doCommercio,que declaraosproprietariosecompartesdonavio solidariamenteresponsaveiscomoCapitão nareparaçãododam.nocausado.
Taesacçõessão,emregra,propostaspelas CompanhiasdeSeguro,porsercostumegeral docommerciosegurarasmercadoriassujeitasaosazaresefortunasdomaretambem contrafurtoseroubospraticados á bordo, furtoseroubosquesetornaramtãocommunsdepoisdagrandeguerra.Ascompanhiasdeseguros,pagandoaosrespectivosseguradosovalordasmercadoriasroubadasou furtadas,ficam,deplenodireito,subrogadas
nosdireitoseacçõesdossegurados,nostermosdosarts.728doCodigodoCommercioe 965, n. III doCod.Civil.
AresponsabilidadecivildoCapitão,solid2.riar.1entecomosproprietariosecompartes daembarcação,resultatambemdoart. 159 . doCod.Civil,porissoqueosfurtoseroubos P.raticadosábordosópoderãosedarquando o'Capitão,poromissãoounegligencia,deixar deexercerafiscalisaçãonecessaria,eessa omissã,_oenegligençiaconstituem actos illicitos."-..
II
Aprovadocrimeoudoactosimplesmente 1llicito,segundoodireitocivil,poderáserfeltaportodososmeios,girectoseindirectos: testemunhas,vist01·ias,exames,documen-
tos,etc. ,,
AsCompanhiasdeSegurosnãopagam á tortoeádireito,aosseussegurados;ellassó ofazemávistadedocumentosquecomprovamosprejuizos,nãosepodendoadrr.littir queellasindemnizemaossegurados,simplesmenteparateremoprazerdedemandar,depois,áscompanhiasdenavega.ção.
III
' AvistoriaprocedidaofficialmenteporfunccionariosdaAlfandega,comaassistenciado agentedaemprezadenavegação,doproprietariooucompartesdonavió,equivaleávistoriajudicialdequetrataoart. 618 doCod. Commercial,porquanto,oquesequereode queojuiztemnecessidadeédeumaprova insuspeitadofactocriminosoedequemtenhasidooseuautorparaacondemnaçãocriminal,e,simplesmente,adoactoillicitoedo valordodamnocausadopara,naacçãocivel, deindemnização,poderproferiracondemnação.Estaprovaficafeitacomareferida vistoria.
Osdireitosdeimportação,comosesabe,�ão cobradosacl valorem, demaneiraqueosfunccionariosdaAlhndega,parapoderemcalcularaquellesdireitosquerecahemsobreas mercadoriasroubadas,furtadasouextraviadas,têmneces:;idadedeconheceroseuvalor exacto,eaesteconhecimentochegampelÇ> examedasfacturascommercialeconsular, presentesáAlfandega.Demaneiraque,por umprocessoindirecto,masseguro,teráoJulz doCivelumcriterioabsolutamentecerto,para determinaro ' valordodamnocausado. ·
Todososlaudosnasvistoriasprocedidasna Alfandegafazemreferenciaásditasfacturas.
Surgenesteponto,aquestãodeprazos, porquantooart.618doCod.Commercialrt1ar· catresprazoseadiligencia,segundoestaul· timadisposição,deveráserfeitadentrodeuJ:ll dessesprazos.Objectar-se-á,então,quenão tendosidoadiligenciafeitadentrodeum dosprazosreferidos,nãopoderámaishaver reclamação.Aessaobjecção,desdelogores· ponderemosqueavistoriafeitapelaAlfande· gaserealisa,sempre,dentrodeumdostres prazos:ordinariamentedentrodoterceiroP· ásvezes,dosegundo.
Oprimeiroprazo,paranãosefalardll obrigação quetemoCapitãodefazeravisto· ria.eexamesantesdadescarga, é de24horas depoisdadescarga.
Diligencia obrigatoria paraoCapitãoepa.r!l estefacil,porserelleodepositariodacargo. enestacondiçãodeverconhecerperfeita· mente-asituaçãoemqueseenconlll:aJll osvolumes -easuaembalagem,poriss0 ocapitãonãoteránennuma-düficuldadeelll pratical-adentrodas24horas.
Osegundoprazo,ode48horas,depoisd� descarga,queoartigoconcedeaosconsign11' tairios, jà não é maispraticavel,prin
menteem.portosdemovi�entocominerc1 comoosdeSantos,RiodeJaneiroevárí°" outros.
Jánãoémaishojepraticavel.porqueº' grandesvaporesquechegamaosportosbl'11' sileirosdaimportanciadaquellesquefic1111; mencionados,despejamnosarmazensdll Alfande�asdezenase,ásvezes,centenasd� toneladasdecarr,a,gastandodois,treserna-1 5 diascomoserviçodedescarga.OsvoiuJtle � descarregadosnãosãovistosnemexamina.d� pelosconsignatarios.Estes,namaioria d?0 casos,domiciliadosemoutroslogaresqueJl11 aquellesemqueseachamosportosdede� carga,nemosseusdespachantes,nãopode, conhecerdaviolaçãodentrodolimitadopr11 zode 48 horas.SómentemuitosdiasdepoÍ'� quandoodespachanteseapresenta,pedill0 � odespachodamercadoria, é queellepode!, verificarsealgunsvolumesseachamvisi\fel , mente viola.dos, parapoderemrequerera ";5 toria,mas,nestecaso,as48horasjáseterg0 hamuitotempo,esgotado.
Mas,comoavistoria,nessaoccasião,játe: nbasidofeitapelaAlfandega,temseente; didodesnecessariaumaoutra.Estaoll0 tenderiaaomesmoobjectivoealcançari&
mesmoresultadoqueaquellaquejátinha sidofeita.
Tudoisso,noscasosemqueaviolaçãoseja visivelmente apreciavel porfóra;mas,sea violaçãofoipraticadacomcertocuidadonão deixandovestígiosexterioresapreciaveisao primeirogo'\pedevista,ofurto,rouboouextravio,só�entepoderáserverificadoeconstatadoporoccasiãodaconferenciana Alfandegaparapagamentodosdireitosedespac�osdasp0rcfj.dorias.
Nãos�pQdei:á�xigir,dequemquerqueseja, cousas.1�poss1ve1sAtheoriadoart. 116 do Cod.C1v1ltein:aquitodaaapplicação,porquanto,se�mzessemosappllcar,hoje,com todoos:aurigor,aexistenciadoart. 618 d Cod.Commercjal,quantoaoprazode 48 ho� l."as,acons�quenclaseriaairresponsabilida de_doCapitao,dopessoaldebordoedospro pneta1:10secompartesdasemba1·cações.Importanaemannullar-setudoquantoas1. Penaese.dl�eisc1v1sspoemarespeito da indernnizaçao,quetemlogn.r,dodamnocausadopelos delic;tosdefurtoseroubospraticadosàb·d edosa�tosUlicitostambempraticados ·�10 do, porem,osartigos 1• e 2• doDec f ordeJ,3de.Tunhod�1922 . n. 5.5lil. Brasil, \'Ql n�'naColl.deLeisdo .'pag.ól7,trancamessat- declarandosufficiente.. quesao, dega. 'avistoriadaAl(an-
ReSta-no�oterceiroprazo a.osconsign'a'Lariosa vi t'.0qualfaculta dias depois que � faze :oria denti·o de 10 tnãos, quando as avan· n as �assam ássuas -.. as ou dimin ·sao v1s1veis por fóra. Esteéocaso u1ç�es nao mum,vistocomoaquellesqueft maiscombammercadoriasdosvol uramourouábordo,procuramfazel-:mesqueco�duzem d_ado,afimdequenãofi com . o��iorcuirioresdaviolação.quem'estig10sexte-
Nesteterceiroprazosim poderãorealisaravist'. ·'oscons1gna_ta.rios mittidamesmodepois oua,porqueestaépe�·ramássuasmãosc:�:cargaspassadentrodosd,ezprim�iros�n . queofaça::n permittidofazerem-nodedi�s,mas,selhes é Passaremássuaspoisqueasfazendas façamaindaquanctr::ªi:•vrr;elhorseráquea naAlfandega,certocomiu1?1esseacharem mercadoriassahiremdaAlf equeantesdas roPrazo,aindanão ªndega, 0 terceielles. começouacorrerPara
Mas,paraquehaveriamos ..• derequererjudicialmencons1gna�rloi;
AvistoriaprocedidapelaAlfandega é um actopublicocontraoqualcaberecursopara orespectivoinspectoreasuacertidãoéum documentoofficialnostermosdo n. 3 do artigo 136 doCod.Civil.
OnossoCodigoCommercialtem80annos deexistencia,porissoosJuízeseTribunaes, bsjuristaseadvogados,deverãoadaptal-oás circumstanciasactuaes,nãosócomrelação aoart.618,comocomrelaçãoamuitosoutros. Essaadaptaçãodaleiantigaásnovascircumstanciasdevidaedeprogressosociaes é obradosjuristasedossociologos. Aquellesprazosdoart.618easexigencias quealisevêm,praticavnisa80,70,60ou50 annosatraz,jánãoosãonosdiasdehoje, emqu2osnossosportossãocoalhadosdeembarcações de todasastoneladas,despejando nellescentenasoumilharesdetoneladasde cargadiariamente. (Vêr oDec.n.,quemodificouoditoart.618,declarandosufficientesas providenc�sadministrativas).
V
Poroutrolado,demonstradocomoficouno n.I,supra,queofurtoeorouboconstituem c;.·imesprevistosepunidospelasnossasleis penaes,equeestas,tantocomoasleiscivis ordenamqueosdamnosconsequentes
lesfactoscriminosossejamamplamentereparados,nãobaporondefugir-sedareparação, desdequeellessejamconstatadoseprovados directaouindirectamente,porqualque; meiodeprovaadmittidaemdireito.
VI
Objectar-se-á,talvez,quesetratandode !!rimecommumcomoosãoosdefurtoeroubo,dacompetenciadaJustiçalocal,porque seráqueessasacçõestêmSidopropostasperan¼aJustiçaFederalenãonalocal?-A respostaexplicativanãoserádifficUedeverásatisfazerá , todoomundo.Tentemol-a: Antesdetudo,accentua-sequenemtodosos crimessãodacompetenciadajustiçalocal, havendomuitosquesãodacompetenciaexclusivadajustiçafederal.
Anaturezadoactocriminosoumasvezes, olocalondeodelictoépraticadooutrasve-
factosjáverificad ¼aconstataçao'de mentee,ademais,
::sc:p��:�:a�ados
officialVa.dosco= eserempro- �..umacertidãoofflcial ?
.zes,aqualidade,situaçãooufuncçãosocial doagentedocrime,emfim,oseuobjectodeterminamacompetenciadeumoudeoutro departamentojudiciaria.
Nocasoemapreço,porexemplo,acompetenciadajustiçafederalverifica-se,coma·ex-
clusãodalocal,pelofactodetersidoocrime praticadoábordo,duranteaviagemmaritlmaedeosobjectosdocrimeestaremsujeitos esubordinadosaumcontractodetransporte marítimo,reguladopeloCod.doCommercio naparteemqueseoccupadoDireitoMarítimo-contractodefretamento.A'mesma partedoCodigoter-se-áquerecorrerparase julgardaresponsabilidadedocapitão,da gentedatripulaçãoedosdonosecompartes daembarcaçãoe,ainda,dosdireitosqueassistemaosconsignatariosdacarga,dosseguradoresdella,subrogadosnosdireitose acçõesdosconsignatariosquandoaestesindemnizem.
TudoissoverificadoperanteoDireitoMarítimoéquesepoderá,recorrendo-seaodireitopenal,determinaraespeciedecrimeea penaquelhecompete.Istotambemverificado,entraemjogooDir.Civil,propriamente dito,porserestedireitoquedaráamedidae aextensãodÔdamnocausadopelocrimeou delicto.
Recorrendoálegislaçãorepublicana,veremos,desdelogo,oart. 15 doDec.n. 848, de 11 deOutubrode 1890, letra"g",declarandoa competenciaexclusivadosjuizesseccionaes, paraprocessarejulgarascausassobrecontractosdefretamentodenavios,dinheirosa risco,segurosma.ritimos;sobrenaufragiose salvados,arribadasforçadas,damnospor abalroação,abandono,avarias;eemgeralas questõesresultantesdodireitomaritimoe navegação,tantonomarcomonosrioselagosdaexclusivajurisdicçãodaUnião,comprehendidasnasdisposiçõesdapartesegunda doCodigodoCom.mercio;o§1ºesclarecendo oditoart. 15 eabrindoumaexcepçãoquanto aoprocessocrimequeodeclaradacompetenciadajustiçalocal,salvoquandosetratede crimepolitlco.
AConstituiçãoPollticade 1891 easemendasde7deSet�mbrode 1926, nãomodificaram,nestaparte,oart. 15 doDecr.n. 848, vistocomo,tantonaprimitivacomonaemendadaencontramosnaletra"g"doart. 60 estabelecendoacompetenciadosjuizesouTribunaesFederaesparaprocessarejulgaras questõesdedireitomaritimoenavegação,assimnooceanocomonosrioselagosdopaiz.
ALein. 221, de 20 deNovembrode 1894, no art. 12, manteveacompetenciadosjuizesfederaesparatodososnegociosmencionados nosarts. 15 doDecr. 848, de 1890 e 60 daConstituiçãoFederal,'accrescentando-lheoutras materias.AssimtambemoDec.n.3.084, de5
deNovembrode 1898. queconsolidouasleis referentesáJustiçaFederal,vistocomono art. 57, letra"g",daparteprimeira,declara essacompetenciaparaasquestõesdedireito marítimoenavegação,assimnooceanocomo nosrioselagosdopaiz.Omesmoestánoartigolº ,letra"a"doditoDec. 3.084, parte4ª .
ALein. 4. 381, de5deDezembrode 1921, quecreoutresTribunaesregionaes,augmentouaalçadadosjuizesfederaesedeuoutras providencias,nãointroduziuqualquermodificaçãoarespeitodacompetenciaespecialde queaquisetrata.
VII
Resta-nos,agora,liquidardoisoutrospon· tosqueasemprezasdenavegação,notadamenteasestrangeiras,arguememdefeza, Pretendemellas,invocandoclausulasdeseus estatutosedosconhecimentosqueemittern:
a)quedevemserdemandadasnofôroonde têmasuaséde(naInglaterra,emFrança,na Allemanha,etc.);b)quenoscasosdefurtos, rouboseextraviosdevolumesoudemerca· doriascontidasnosvolumesquerecebeIJ'.I para · seremtransportados,asuaresponsabili· dadeélimitadaásommaquemarcamosco· nhecimentos,qualquerquesejaovalorreal dosprejuizos.
Essasduasarguiçõesnãotêmamenorpro· cedencia.Aprimeiradellasnãotemprocedencia,porquetodasassociedadesanonymas, inclusiveasCompanhiaseemprezasdena· vegaçãoestrangeirasqueseestabelecemno Brasil,comagenciasousuccursaes,odecreto queasautorizaafunccionarnoBrasilcoo· témsempreentreoutras,duasclausulasnos termosseguintes:
I)ACompanhiaéobrigadaaterumrepre· sentantenoBrasilcomplenospoderespara trataredefinitivamente . resolversobretodas asquestõesquesesuscitarem,quercom o Governo,quercomosparticulares;
II)Todososactosquepraticaremnopaiz ficarãosujeitosásrespectivasleiseregulamentoseajurisdicçãodeseusTribunaesJudiciarloseadministrativos,semqueemtempoalgumpossamreclamarqualquerexcepçãofundadanosseusestatutos.
Equandoascompanhiasousociedades anonymasestrangeirasemesmonacionaes têmagenciasousuccursaesnosEstados,em cadaumdesteséobrigadaaterumrepresentantequefaçaopapeldaquelleprimeiro.
Consultar,emconfirmação,entreoutrosos
Decretosns. 10.927, de ?.1 deAgostode 1888, queautorisouáCompanhiadeNavegação
FrancezaCba.rgeUl'sRéunis; 597, de 19 deJulhode 1890; 6'11,de9deAgosto,e 1.175, de 13 deDezembro,ambosde 1890; 1.139, de 11 de Novembrode 1892; 2.054, de 25 deJaneirode 1895; 3.358, de 16 deJaneirode 1900; 4.831, de 30 deÀbrllde 1903; 6.453, de 18 deAbril de 1907; 8.938, de 30 deAgostode 1911; 9.019, de11deOutubrode 1911; n.15.446,de 10 de Abrilde 1922, autorisandoanoyalMa.11Steam;
emuitosoutros,autorisandoavariasoutras companhias.Sómenteessesdecretosbastariampararepellirapretensãodetaescompanhias;mas,temosaindaasnossasleisconcorrendoparaamesmarepulsa.Oart. 628 doCod.doCommercioestabeleceque"ocontractodefretamentodeumna.vioestrangeiro,exequívelnoBrasil,hadeserdeterminadoejulgadopelasregrasestabelecidasno Codigo,quertenhasidoajustadodentrodo lmperio1 -querempaizestra.11geiro",eoscontractosdefretamentosósetêmcomoexe cutadoscomaentregadacarganoportodo destino,vistoseressaentrega, da. carganum determinadoporto,ounicoobjectodomesmo contl'acto.
Oart.25dotlt.unlcodoCod.Commercial estabeleceregi-as]Jara.oscontractoscom �erciaese�gera)eparaoscasosdeobriga çoesassumidaspeloscapitãesoumestresde !\avio�,consignatariosesobrecargas,osquaes poderaoserdemandadosnapessoadeseus agentes,prepostos,feitoresougerentes,não seachandopresenteoprincipaldevedor.
n.2e 353 doCodigoPenale,aindao159do CodigoCivil(quasidelicto)eoDec.Federal n. 9.263, de 28 deDezembrode 1911, quereorganizouajustiçadoDistrictoFederal,depoisdeestabelecer,noart. 110, que "? domiciliodasassociações,bancos.co11!panh1as,�te,. é O dasédedesuaadmin1straçaoepnnc1pal estabelecimento,salvoparaoscontractoscelebradosouobrigaçõescontra.hidas,pelas succursaesoufillaes,emqueserácompetente O joizododomiciliodestas",esta�e,noseu art. 116 que"nocrimeacompetenc1aedeterminadapelologardodelictoouda.contravenção".Enempodiadeixarde�erassim, porque,seassimnãofosse,cahiria�osna. anomaliadedoisfôros:umparaaacçaocn: minal,outroparaaacçãociveltendentea reparaçãododamnocausadoemconsequenciadomesmodelicto.
Porultimo,vêmos§§ 3º e 4º doart. 35 do CodigoCiv,!-1,estabelecendoidenticasregras comrelaçãoáspessoasjuridicasemgeralea. aquellasquetêmasuasédenoestrangeÍ:º• regrasestasquenãodestoam,antesconfirmam,ásestabelecidasnasleisprecitadas.
VIII
Arespeitodaclausuladoconhedmentolimitandoaresponsabilidadedoagentedocrimeoudoactoillicitoaumasommapredeterminadaaindaquemaioroumenorsejao prejuizocausado,éissoumacousatão _ a.berrantedasnormasdodireitopositivoetaoimmoral.quenemvaleapenagastar-setintae papelpararebatel-a.
Oart.4ºdoDecr. 737 de 25 deNovembro,de 1�50, r�produzadisposiçãodoartigo 25 do tit.umcodoCodigo,assimtambemosarti gos 24 e 25, doDec. 3.084, de5deNovembro de 1898, parteterceira,appllcavelemvirtude dodispostonoart. 11 daparte4•domes moDecr.
Aindemnização,nahypothese,badeser inteiraeintegral,amaiscompletapossivel comosevêdoart.1.544 doCod.Civil,accrescidadosbonorariosdoadvogadodavictima, comojátemsidoporvezesjulgadopelosjt_1izesetribunaes,porque,setaesho:1oran�s nãofossemcomputados,avictimanaoseria. integralmenteindemnizada:haveria,amenos,oshonorariosquedispendessecomoseu advogado.
Aindanoart. 26 da.parte3•destemesmo decr.3.084, estáexpressoque"nasacções quenasce�dodelicto,oréopódeserdeman da�onoforodoseudomicilio,oudotogardo dehcto,áescolha.doautor",easacçõesde quenosestamosoccupandonascemdodeli- o advogado ctoCarts. 529 doOodigodoCommercio 331 NumaP.doValle.
"AmissãodaJustiçaé,emessenc!a..compararofactoilei,paratirarar'elaçãoOra, quandoofactoétãotranstornadoque O tex tonãolheéapplicavel,ajustiçahesitaeper turba-se."
s.Paulo,Julhode 1930.
"Odireitoéantesdet.udoascienciado justoedoinjusto;elletemporobjectoprincipalpôremevidenciaasrelaçõesnecessariasdascoisas.E'realisandoessef1mque eUepreparaasevoluçõesdaleglslaçaoetraçaaespheradosinteresses."
REVISTA DE SEGUROS
Recebemos um folheto contendo o parecer do Sr. Dr Pedro Vergne de Abreu, quando em exercício de Inspector de Segur·os, sobre a representação em que algumas firmas commerciaes pediram ao Ministro da Fazenda a revogação das tarifas de seguros terrestres. Como todos os trabalhos do d!stlncto homem publico, esse parecer é muito bem lançado e opina pelo indeferimento da pretenção dos S!gnatarios da petição.
Ao parecer está an.nexo outro do Dr. Albernaz, Actuario da Inspectoria, emittido quando teve de dizer sobre as tarifas apn:sentadas em 1929.
Uma companhia emittlu uma apoiice de averbação para seguro marltimo.
Nella, foi averbado um embarque, estipulando-se além do valor da mercadoria, mais uma certa importancia para lucro esperado.
Realisado o risco, o segurado reclamou a indemnisação. A Companhia teve duvida em pagar o lucro esperado, porque só por inadvertencia o incluio na averbação.
Parece que a razão está com a companhia. O art. 667 n. 7 do Codigo Commerclal di� que a apolice deve conter menção especial de
todos os risco's que o segurador toma sobre si.Ora, se a apoiice silenciou o lucro esperado, a companhia não póde ser obrigada. evidentemente.
A averbação não podia alterar os termos do contracto.
Tão restricta deve ser a Interpretação da apoiice neste ponto, que o proprio Codigo, no art. 677, n. 7, declara ser nullo o seguro do lt1cro esperado, que não fixar somma determinada sobre o valor do objecto do seguro.
�--•----•----------n-••----u-,._..
Ha tempos, houve um começo de incendio, em rua central, apagado em começo. Um curto circuito estava preparado, no sobrado. Nas lojas, havia tres pequenos estabelecimentos segurados.
O inquerito arrasta-se na respectiva Delegacia.
Nem assim, com a prova do crime entrando pelos olhos, a policia trata de apurar o facto criminoso.
Até um acaso desses, que denuncia um crime de extensão desmedida, nãõ encontra a repressão legal. De forma que o incendlo é um brinco innocente, nesta terra dos papagaios.
A EQUITATIVA
SOCIDADE DE SEGUROS DE VQDA
O conforto que hoje têm os seus filhos tel-o-ão amanhã
Se o Sr. lhes faltar?
SIM, se o Sr. tiver um regular seguro de V:ida!
NÃO, se o Sr. for imprevidente e fizer como os paes das creanças que enchem os orphanatos.
Peçam prospectos á EQUITATIVA
Séde: AVENIDA RIO BRANCO, 125 (EDIFICIO PROPRIO)
Slll ftME�l��x1�����:.�������"��A;
RELATOR10 APRESENTADO PELA DIBECTORIA EM REFERENCIA AO EXERCICIO FINDO
El\'.I 31 DE DEZEI\IBRO DE 1930, LIDO NA ASSEl\lBU:A. GERAL ORDINARIA El\'I 15 DE ABRIL DE 1931
Reserva para sini.r.lros avisados Srs. acclon\stas. - Cumprlnc!'o as prescripções dos estatutos da companhia. sujeitamos á vossa apreciação e julgamen�. o relatorlo, balanço, contas e parecel' ô.:> conselho fiscal, re1erentcs ao movimento da oompanhia no exercicio findo em 31 de dezembro de 1930.
Dcsrnvolviniento das operaçõcs
Com a maior satisfação podemos informar que, apezar da crise por que tem atravessado o paiz, os resultados para a companhia foram bastR.nte satlsfatorlos e como se verifica-pelos documentos an�exos, houve um accrescimo no total das operaçoes.
Responsabilidades
Foram assumidas pela. companhia responsabili- d�des 110 Brasil na importancla de . 3 7'79.965:"'14$560. ...........
Receita
A nossa anecadação de premio elevou:se á som 1na de:
Rs. 14.685:657$282
Dlstribulda pelas seguintes carteiras: Sobre riscos te1-restres Sobre riscos me,rltlmos········· ···
Effectuadas as 1eservas acima verificou-se um sale>o de 541:577S373, que.de conformidade com :is estatutos foi applicado do seguinte modo: Reserva estatutaria (5 por cento sobre 641:577S373) ........... ...... 27:078$868
Dividendos -l• e 2° semestres de 1930 ............................ 280:000S000
Lucros suspenso:, .................. 234:498$505 Reserva cstatutaria
Esta reserva ficou elevada a 901:514$996.
Dírecloria
A dlrectoria desta.. companhia viu-se privada da eificlente collaboração do Dr. Lindolfo Collor, por ter sido nomeado Ministro do 'trabalho no Governo Provisorio da União.
Foi com regosijo que vimos a sua elevação para o alto cargo, onde seu talento e patriotismo certamente prestarão relevantes serviços á Nação.
Acções da companhia
6.618:789$34'?
Sobre riscos ele accidentés pessÔ�e;·· ����:661$931 �';:; r�s de accldentes no tt-aba� . .605S68-1 ................ ..· ·...... ..
4.065:600S320 add_lclonada da re!)da do capital em Rs 294.544$291, attlng1u a receita geral á vu·1tos·........ ma de: a som-
Rs. 14.980:201S573 .......
Reseguros - Sinistros
Mantendo a praxe que ad tá aos excessos de nossos 11 op mos em referencia por outrns companhias P���esd temos e•lstribuido EnbUldades, reduZindo dessa fó as nossas responnlstros a 4.311:505$695. rma o total de si-
Despesas - Excedente
Attendidos os desembolso" mios de rescguros e slnis ., provenientes dos pret!Dco.rgos, despesas co:º:o cump_ridos todos os exerciclo findo, resuI�u mJ Irrgssos relativos ao .c10 anterior um exce'denteude o 4 o 5 s 3 a5�c'O do exer. .688$180.
Reservas
De accõrdo com as dl.sposi ões l �li�\ddas responsab111dadesçassu�f� !o��mo gaas as seguintes rese1·vas: ' Jn con-
'Reservas para riscos em curso - 1930
1.294:572$867
160:285$108
Durante o exerclcio balanceado foram lavrado:. sete termo� de transferencia, sendo seis por venda e um por successão, correspondendo a 2.885 acções.
Dividendos
Foi resolvido distribuir aos Srs. a.ccionistas 20% sobre o capltaJ realizado. o que Importa em réis 280:000S000. sendo este augmento justificado pela prosperidade e constnte progresso da companhia. Transmlttimos aos funccionarlos e a.gentes desta companhia e da SUl America - Vie,a - os nosros sinceros agradecimentos pela sua effectiva collaboração em prol do progresso da nossa companhia.
Ficamos á disposição dos Srs. acclonlstas para qualouer outro ln!orme.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1931. - José Bonifacio de Andrada e Silva, director. PARECER DO CONSELHO FISCAL
Srs. acclonlstas. -O conselho fiscal da Companhia Sul Amerlca Terrestres, Marltlmos e Accidentes, tendo procedido a minucioso e detalha<::.) exame em todos os lançamentos constantes dos livros da companhia e verificado que estão em completo accôrdo com o balanço e contas relativos aos negocios effectuados no exercício findo em 31 de dezembro de 1930, propõe aos Srs. accionlstas que sejam approvados todas as contas e netos da administração no referic'Cl exercício.
l,492:22�304
106:696$017
200:000$000
E' justo lembrar á assembléa dos Srs. a.cclonistas um voto de pezar pelo fallecimento do Sr. José Rodrigues de OUveira, membro deste conselho fiscal, em cujas funcções prestou sempre .;. esta companhia o seu valioso concurso. Rio de Janeiro, 2 de mru·çt> de 1931. - Bernardo de Oliveira Barbosa. - Charles Hue. -Alfredo L. Ferreira Chaves.
SUL AMERICA TERRESTRES,
SUL AMERICA TERRESTRES, MARITIMOS E ACCIDENTES
lUnS de dezei^ro de 1930. - Jose Bonifacio de Andrada e Silva, director.c^tador^ gerente gerai. — M. F. Oomes de Plnho, sub-gerente. — Edgard Sonza Carvalho,
Regulaniento de Seguros
Si3ISIS®S/EEi213jc
Xlm simples bico de penna substifcumdo cs algarismos 14,593 de 1920 por 16.738 de 1924, foi 0 sufficiente para alterar essencialmente a organisagao seguradora no Brasil; capital, garantias, reservas, active, limites, technica, tudo foi attingido pela penna do novo decreto Sendo o ramo de.seguros differente de todas as~- exploracoes commerciaes ou industriaes, cumpre naturalmente m autoridadrs vigiar pelo bom successo das empresas seguradoras a quem fica confiado o patrlmonio economico nacional bem como particular, dahi, as numerosas lels e regulamentos que com 0 decorrer dos tempos legislam todos os governos para regular a profissao seguradora, sempre de accordo com a evolu^ao.
O anno de 1930 poderia, por exeellencia, ser designado na historia universal, o "ANNO SEGURADOR"; Fran?a, Dinamarca, Noruega, Suecia, Turquia e Rumania, modificaram totalmente ou em parte a sua legislaeao segu radora e reseguradora. Agora, coube a nos o dever de melhorar a nossa instituigao segu radora e reseguradora; devemos. porem, dar o exemplo da perfeigao. Ahi estao reunidas todas as legislagoes com a demonstragao pratica de suas perfeigoes ou falhas para peneirar um regulamento que condense a garantia dos capitaes confiados a guarda das seguradoras e a seguranga dos capitaes empregados pelos accionistas para usufruir os lucros do ramo.
Nao compete unicamente a technicos seguradores, cheios de boa theoria e doutos consummados, a revisao da organisagao segura dora; a elles devem juntar-se infallivelmente organis^adores praticos com a experiencia da profissao e que poderao esclarecer ao legislador OS pontos vulneraveis ou impratlcavels b Reino da Rumania, sciente desta necessidade legislou em 1930 o seguinte:
"Fica constituido junto ao Ministerlo da Industna e Commerclo um departamento encairegado do controle das empresas partlcuiares que operam no ramo de seguros O Conselho do departamento em apreco serl constituido de 10 membros nomeados pelo Ministro da Industrla e Commerclo per um pe-
renovaveis e assim es- colhidos. 1 ) — Tres jurisconsultos; 2»)
Dois profeMores da universidade ou da escola Polytechnlca, especlallsados nas mathema-
ticas e na technica seguradora; 3") — Us membro honorarlo da Corte de Cassacao de Justiga ou um membro do Conselho te| gislativo; 4") — Dois directores de empress de seguros escolhidos dentre 6 directores, te do nunca menos de 5 annos de profissao. lista destes seis directores e apresentada pel? assemblea de todos os directores de Comps' nhias de Seguros nacionaes e estrangeiras; 5") — Um perito contador conhecedor do ra-" mo de seguros."
Nos bons exemplos amoldemos as nossfl^l necessidades para evitar a campanha dos dH tractores de todos os tempos e, ao mesipOj tempo, apresentar ao publico e as empresu^l seguradoras tambem um regulamento que s® harmonise com as necessidades do tempo com a praticidade das exigencias inherente®-, ao ramo. '
Porto Alegre, 19-4-31.
The Pearl Assurance Company Limited.
UMA DEMONSTRACaO DO CONCEITO QUE GOZA ENTRE N6S ESSA ANTIQA E PODEROSA COMPANHIA DE SEGUROS
O balango que a Pearl Assurance C. Ltd. acaba de publicar. referente as suas operacoes encerradas a 31 de Dezembro do anno proximo findo, e uma prova eloquente da capac^ade dlrigente dos seus admlnistradores no Brasil.
As administragoes que se recommendam sao aquellas que fazem prosperar os emprehendimer.Los por cuja marcha sao responsaveis.
Os Srs, Idsbee & Freire Ltda., representantes no Brasil dessa companhia ingleza de s=-
tancla de^.278"76S17^®
J. A. BOTTON.O Dr. Inspector de Seguros, cuja actividS' de e conheclda, devera organisar a apolic® brasileira.
Esta necessidade foi reconhecida pelo R®' gulamento de 1924, que tambem autorisou » confecgao das tarifas minimas.
Nos casos de coseguros e seguros multiple'® ou cumulativos, nao se comprehende coiw® um mesmo rlsco esteja coberto por apollcC'® varias,^com dizeres differentes. Nos case® de acgao judicial 4 dlfficil acs advogados e juizes jogar com clausulas de numeragao e redacgao diversas.
^AJRIO DOS
A 25 de male, embarcara para a Europa este distincto funccionario da Assoclagao de Companhlas de Seguros. Desde que foi creade este orgao representatlvo do seguro nacional. o Sr. Mario dos Santos, como director da respectlva seeretaria, Ihe tern prestado os mais intelligentes e dedicados servigos.
Integrado no seu cargo e cheio de zelo pela sua funcgao, tem sido elle uma especie de consciencia de quantos tern passado pela Presidencia da referida Associagao.
CO technico dos seguros a seu cargo e a totalidade do seu active e de prompto liquidavel, pois todo esta empregado em titulos da nossa Divida Externa e em depositos em bancos de primeira ordem; quer dizer, o producto da sua receita nao sae do paiz.
O balango a que nos referimos e uma peca que revela o equilibrio mantido nos negocios dessa prospera companhia ingleza, gragas evidentemente aos espiritos capazes dos Srs. Frisbee & Freire Ltda., responsaveis pelas suas operagoes no Brasil. Essa firma tem ainda a recommendar-lhe o passado dos seus componeiites, todo elle feito de trabalho intelligente e criterloso.
o rls- the pearl assurance
sobajamente
Balango geral em 31
Nao nos'portemos furtar ao desejo de publi car o balango das operagoes da Pearl Assu rance Co. Ltd., em 1930, referentes ao Brasil, encarecendo a attengao dos nossos leitores para documento de tao alta significagao para a instituigao de seguros em nosso paiz.
Rio de Janeiro, 14 de mar?o de 1931 —John G. Cross, contador. — Agentes geraes, Frisbee & Freire, Ltd.
THE PEARL ASSURANCE COMPANY LIMITED
Demonstragao geral da Receita e Despesa relativa ao anno findo -em 31 de dezembro de 1930
1 SEGURO MARITIMO I
Vistos e examinados estes autos de acQao quindecendaria entre partes — A., Fernando dell'Aringa, e R.. a Companhla de Seguros Maritimos e Terrestres "Indemnisadora".
O A. propoz a presente acqao allegando que pela apollce 45 de Junho de 1920 e respectlva annotasao 'fis. 6 e 7), contractou com a R. o seguro do navio "Calumet", de sua propriedade, contra os riscos de petda total e avarias grosses, pela quantia de 350:0005000, para uma viagem do porto de Hull, Inglaterra, at6 o porto de Santos, passando entre outros portos, pelo porto de Mossoro, ate onde viria em lastro, e onde tomaria carregamento de sal para o porto de Santos, neste Estado; que 0 navio partiu de Hull, em lastro, e chegou a Areia Branca, em Mossoro, a 21 de Outubro de 1920, nada tendo havido, na viagem de anormal; que, em Areia Branca, descarregando o lastro e apos haver recebido o carregamento de sal, com 1.723,06 toneladas
, ojiavio para o porto de Santos a 18 de Janeiro de 1921; que depols de se ter feito
a. viagem, comegou o navio 0 Capitao a arribar a fazer agua, forgando
para apresentar sua defesa, o que Ihe foi de- • ferido; que a fls. 178 a R. apresentou excepgao de incompetencia de Juizo, a qual, sendo recebida pelo despacho de fls. 170 e impugnada a fls. 180, foi, afinal, reieitada pela sentenga de fls. 186.
Em audiencia de 13 de Dezembro de 1922, foi assignado a R. novo prazo para contestagao {fls. 187), tendo a mesma R. apresentado OS embargos que decorrem de fls. 189 a 227, acompanhados dos documentos de "."Is. 228 a 252, nos quaes allega, em summa:
a) que o A. nao tem direito a indemnisagao que reclama, nem a qualquer outra, porquanto, tendo a R. assumido os riscos de perda to tal e de avarias grossas, somente, como se confessa na petigao inicial e esta expresso na parte manuscripta da apolice de fls 7, na verdade nao occorreu perda total, real ou ficta, como pretende o A. e a arribada ao por to de Fortaleza, motivada por vicio intrinseco e falta de apercebimento do Capitao, nao se justificava legalmente para se poder conslderal-a uma avaria grossa;
foi elle conduzido a reb^u^ ooncertado, Natal, onde se esnerava n?/ ^ ° OS concertos; qut Ste que 0 navin ^ verificado certos exigidos nam •^esse navegar imnnrf ° uiosmo navio puPartes do vaL qaS. 'i® ^14 bem porque ditn<! apoHce. como tamfaes condigoes reaupri^ achava; que, em R. oondemnada aTh' n ° ^ por que foi segurado ,^ quantia total 350:0005000, mill ^om a peticao ir,iJ 1! ® oustas. fos em numero de ll ° A. documenna. 5 a 163 dos ^ oncontram
& Freire, Ltd.
b) que, 0 caso do veleiro "Calumet", occorrido no porto de Areia Branca (Estado do Rio Grande do Norte), nao passou de uma ava ria simples, bem caracterisada, e a R., como seguradora, nao assumiu os riscos de avarias simples;
c) que nao se verificou a perda total real do navio, porquanto a photograpbia de fls. 231 e todos os documentos offerecidos pelo A. e por ella R., corroboram este facto, nao se tendo tambem verificado perda total ficta, porquanto esta sdmente se verifica quando OS concertos da embarcagao, ou a sua deterioragao, importam em mais de 3|4 do sen valor (arts. 753 n] 3 e 777 do Cod. Com.);
d) que, da mesma maneira, nao se deram avarias grossas, visto como estas so occorrem e como taes se consideram as expressamente mencionadas no Cod. Com., alids netn seria preciso falar-se em avarias grossas, porquan to, esta acgao nao foi proposta para a cobranga dellas;
e) que, em todo o caso, convinha salientarse que o unico acontecimento que se poderia classlficar como avarias grossas, seria a arriA acgao foi nrnnr>T""" Fortaleza, mas, esta arrlOutubro de 1922 audiencia de 18 de bada, deyido ao motlvo que a determinout ^ compareciri' ^ 164, tendo nao passava tambem de uma avaria simples 0 e requerido vista dos autos a cargo do Capitao. visto como 0 art. 742 n. 2
Rio de Janeiro, 14 de margo de 1931
—John G. Cross, contador. — Agentes geraeS' j Frisbee
doCod.Com.estatuequeaarribadanãoserá Justificada"nascendoainnavegabllidadedo naviodemáoconcerto,defaltadeapercebimentoouequipação,oudemáarrumaçãoda carga·.Asdespezasoccaslonadaspelaarribadaforçada,noscasosemqueestanãose justifica,corremporcontadofretadorou afretador,oudeambos,segundofôracausa queamotivou,nostermosdoart. 744 doCod. Comm.;
f)queoincidentesedeupordefeitointrínsecodaembarcação,devidoásuavelhiceeá baratariadoCapitão,comoprovamosdepoimentosedocumentosreferidosetranscriptos nosembargos;
g)que,tantooA.estavaconvencidodeque nãosetratavadeumaperdatotalrealou ficta,queantesdepropostaestaacção,tratoudefazerregularasuppostãavariagrossa, nostermosdosarts. 772 eregs.doCod. Comm.,tendoosreguladores-arbitradoresencontradoumprejuízoparaonavioeparaa carganovalortotalde 132:913$037, avaliação estaquecorresponde,poucomaisoumenos, áfeitanoportodearribada,aqualfoide cemcontos,maisoumenos.sendodetodo imprestaveisasoutrasvistoriaseavaliações quealcançaramumvalormaiselevado,visto comonestasultimasforamcomputadosmuitosobjectosnãodamnificadosporeffeitodo accidente,massimpelousoordinario,taes comosubstituiçãodetodooentaboamentodo fundo,dequasitodososapparelhosfixosde bordo,edovelame,aacquisiçãodeinstrumentosnecessariosánavegação,bemcomo reparosnacaldeirinha,bombaseguinchos, emflm,umaporçãodecousasquenãopodiam tersidodamnlficadaspeloromboqueonaviosoffreuaodarcomoseufundonumbancodeareia:
h)que,tendoa R. contractadoaviagemdo portodeHullparaodeBristol,naInglaterra,emlastro,edesteultimoportocomcarregamentodecarvãoparaodeSantos,com escalapeloportodoRiodeJaneiro,foiesta 1·otamodificadacomoconsentimentoda R., comosevêdadeclaraçãodefls.6,annexaá apollce,que,porestadeclaraçãoonaviodeviapartirdeHull,naInglaterra,paraoportodeMossoró,ondedeviacarregarsalpara oportodeSantos;que,entretantoaembarcaçãopartiuparaoportodeAr�iaBranca nesteportodescarregandoolastroquetra� 2laerecebendo�ocarregamentodesatparao portodesantos;
Oqueessedesviovoluntariodarotada
viagem,nãotendosidoobrigadoporurgen' necessidadeouforçamaior,annullarlaosegu ropelorestodaviagem(art. 680 doco; Comm.),tantomaisquantotaldesvioderot. assumeg1:andegravidade,porsesaberque portodeMossoróéumportofluvial,abrlgad' �procuradoportodososnavegantesquedtmandamoEstadodoRioGrandedoNorlt pelasegurançaqueofferece.aopassoque· portodeAreiaBranca,éumportomariti!l1� despidodequalquerobradearteecheiod· bancosdeareiamovediços,oquetornasu!ll' mamenteperigosaasuaentradaeaperms· nenciadeembarcações;
j)finalmente,que,oabandono,nãotend0 sidofeitoregularmente,deaccôrdocornoS arts. 753 eregs.doCod.Comm.,nãopodiaD seguradoexigiropagamentodeperdatoto1• Pordespachodefls. 259 foramrecebidoso! embargossemcondemnação,tendooA.� fls. 261, aggravadoparaoEgregioSupren10 TribunalFederal,que,pelovenerandoaccof' damdefls. 283, confirmouunanimemente0 despachoaggravado,--porseverificarareW vanciadamateriaallegadanosembargosoP' postosápretençãoexpostanainicial,osquaes ficaramcumpridamenteprovados".
Baixadososautos,foidadovistaaoA.psJ'll contestaçãodosembargos,sendoestaapre· sentada.pornegação,áfls. 290 V.
Declaradaacausaemprovapordespacll0 defls. 291, sómentenaaudienciade6deJtl' neirode 1926 foiasslgnadaaspartesadila' çãoprobatoria,sendorequeridospeloA.-0 depoimentopessoaldorepresentantedaJ:t., tomadoafls. 310 e311,e,porprecataria,parti oRio-deJaneiro,oexamedoslivrosdap.. constantesdefls. 312 a 380 dosautos.
Emaudienclade 24 deNovembrode 1926, fls. 382 V.,foiencerradaadilaçãoprobatoria, sendopordespachodefls. 382 V.,mandacJ� abrirvistaáspartespararazões.
OA.apresentousuasrazõesafls.383a391, ea R. afls. 393 a411,subindoosautosácotl' clusãodoM.JuizFederal,depoisdeselladoS epreparados,em 20 deJulhode 1928.
Afls. 416 a R. requereuquebaixassemos autosaesteJuizoporteroM.JuizFederal perdidooprazolegalparaasentença,tendO este,pordespachode!Is.417,deferidoopedi' doporlheter,digopornãolhetersidopoS' sivelproferirasentençanoprazodalei,2111 vistadograndeaccumulodeserviçoscoJYl preferencialegal.
ConclusososautosaesteJuizo,foidetertnlnadaecumpridaarevisãodanumeração
desuasfolhas,sendoabertanovaconclusã.o em 26 deDazembroproximopassado.
terlocutoriadefls. 259, confirmadaunanimementepeloaccordamreferido.
Considerandoomaisquedosautosconsta. JulgoimprocedenteaacçãoeabsolvoaR. dopedido,condemnandooA.nascustas. Correuassimreg�larmenteoprocessado, semqueocctinesseoufosseallegadoqualquer nullidade,se,1dogarantidoáspartesamais ampladefesadeseusdireitos. Publ.eint.
O quetudovistoeponderado,considerando quedosautosedasprovasproduzidasseverificanãoterhavidoperdareal,nemmesmo ficta,donavio 1·Calumet",objectodoseguro, vistocomoaprimeiravistoriaavaliouos concertosemcemcontosderéis,poucomais oumenos,eosreguladores-arbitradoresav'lliaramem 132:915$037 osdamnossoffridos pelonavioepelacarga,equalquerdessas duassommasnãoattingea314dovalorda. embarcaçãoestimadopeloA.em 400:000$000 (petição de fls. 2 eapolicedefls. 7).
SãoPaulo, 2 deJaneirode 1931.
(a)EduardoVicentedeAzevedo.
bôa.
Amulhercasada,mesmocomcommunh�o debens,pódecontractarumseguro,masui:icamenteparaos objcctos do seu commere10.
Nota daRedacção:- O actod:justiça_a. queasentençasupradeucausapoeeme�dencia O sentimentododireitoearelevanc1a dasqualidadesdoM.M.Juiz. variasdecisõestemosvistofirmadaspor essemagistradoepelosseuscollegasdaJUSticafederaldeS.Paulo,epodemosdizerque a·impressãoqueellasdeixamé,emgeral, Considerandoqueasduasoutrasvistorias, tardiamente:realisadasnãopodemsertomadascmconsideração�mre1açãoaovalor dadoaosdamnossotfr!.dospelonaviopara Justificaroseuabandono,porquenessevalor foramincluidososconcertosdeumasea ncqu1Slçãodeoutraspeçasque,defórmaalguma,podiamserdanmificadasemvirtude ouemconseque:nciadoaccidenteverificado
quenãoédetomarem
s1tleraço.oadiscussãoarespeitodeavaria grossa,pornãoseresteoobjectodestaacção cujopedidoserefereapenasaoabandonod� navioporperdatotal.
Con�iderando,tambem,queodesViovo luntariodaderrotadaviagemeaalteração dasescalasannullaocontractodeseguro paraorestodaviagem(arts. 509 e 680 do ;�d.Comm.),equeestaalteraçãosedeuen- randoaembarcaçãoefazendooseucarre gamentonoportodeAreiaBranca,emlogar defazel-onoportoueMossoró.
Consldera�doqueoseguradornãoresponde pelaalteraçaovoluntariadasescalasdesigna
naapoiice,salvoaexcepçãodoart. 680 _Cod.Comm.,enempelareoeldiadoCa p1tao(arts.711e 765 doCodComm) pondd ·•,resb enoapenaspelasperdasedamnosqu<> sorevierem d poralgumdosriscosespecifica- osnaapolice(art. '710).
tlsc���iderandomal.squeoaccordamde . ·V.a 283considerourelevanteamate- riadosembargd embar osaR.,declarandoqueest3s e gosestavamcumpridamenteprovados
e queoA,,nocorrerdaacçãoqueseguiuo ursoordlnaid rº• naoapresentouprovacapaz edestruirasprovasemqueseba�eouain-
Paraqueocontractosejaefftcaz,énecessal'ioqueamulhertenhasidoautorisadapor seumaridoacommerciar(art. 4, Cod.do coram.). s:ellanãofazaprovadaautorisaçãoregular,ocontractoénullo.
Foientretantojulgadoqueumamulherque tinhasidoabandonadaporseumarido,podiavalidamentesegurarseuroobUiarioesuas mercadorias;queellapodiaserconsiderada comotacitamenteautorisadaporseumarido acommerciare,porconseguinte,esteactode simplesadministraçãodeviasercon�iderado regular.(Trib.Civ.deLyon- 20 Julho1880; BonnevmedeMarsangy,3ªparte,pag. 256). DeLalande-ContractodeSeguro ContraIncendio-36.
COMITE' PAULISTA DE SEGUROS
EsteComitéficouconstituído.paraopresenteexercício,daseguintefórma: Presidente,AssicurazioniGenerali,Dr.Car\osLevl;secreta.rio,Americana,Srs.V.P. S:
Alvarenga.Membros:Yorkshire,C.Holland'. SegurançaIndustrial,EduardoRudge�o, rtalo-Brasileira,Humbe:rtoRoncar�ti;Alhançads.Bahia,Dr.PauloAssumpçao;Guardian,HaroldoChurcn;Brasil.CarlosBandeiradeMello.
.Oonsi_deranho_
con�
Companhia Continental S. A. DE SEGUROS
R.ELATOR.1O DO ANNO DE 1930 (6.0 EXER.CICIO SOCIAL) APR.ESENTADO AOS SR.S. ACCIONISTAS NA ASSEMBLÉA GERAL OR.DINAR.IA R.EALIZADi\ EM 28 DE MARÇO DE 1931
Senhores Acclonistas.
Obedecendo ás determinações da lei e dos nossos Estatutos, apresentamos o relatorio com os respectivos annexos, referentes ao exercicio findo em 31 c!-e Dezembro de 1930.
A nossa Companhia, como se verá pelos dados que passamos a dar, continúa preenchendo os seus fins, prestando assidua assistencia aos seus innumeros segurados.
Parece-nos lnutil repisar aqui a influencia conslderavel que em todos os ramos do commercio está exercendo a actual situação economlca e financeira do nosso paiz.
A limitação surprehendente do infercambio commercial no palz trouxe por todo o anno de 1930 a quasi completa paralysação do nosso commercio marltimo. Dahl, claro, a reducção c!o movimento de seguros de nossa Companhia que tem a base do seu movimento no seguro maritimo e soffreu consequentemente a proporcional reducção de seus premios nesse ramo.
Por outro lado com a situação de desconfiança e temor que agiu em todas as espheras do palz até 24 de Outubro, não se sentia esta Dlrectoria com animo para alargar os negocios da Companhia pelo paJz com a extensão de nossos campos de producçao; a insegurança da ordem publica e as precarias conc!<ições do commercio eram factores que a technlca considerava como temerarios para o ramo de seguros.
Passaremos agora sem duvida a uma nova phase de exlstencla e então poderemos ver a nossa Companhia entrar num reglmen de maior progresso.
IMMOVEL
Foi adquirido um optlmo terreno é. rua Real Grandeza, multo proxlmo á Voluntarias da Patrla, nesta Capital, com 97m,80 de frente, de rua asphaltada.
O custo de tal terreno está representado pela somma de Rs. 202:361$550 e boje póde elle ser avaliac!•:> facilmente em Rs. 320:000$000.
Para utllisar parte desse terreno temos projecto de construcção de magnifico predlo para 24 apartamentos de preço medio a 450$000 de alugm:l mensal.
Trata-se, note-se, dum local magnifico, talvez o melhor de Bota.fogo, e onde não existe nenhuma construcção no genero. Opportunamente ouviremos o noss� Conselho Fiscal sobre essa construcção que produzirá uma renda liquida annual de réis 120:000$000.
Eis o resultado do nosso sexto exerclcio: RESPONSABILIDADES
Assumiu a "Continental" responsabilidades que montaram a Rs. 135.447:593$060, assim õiscrimlnadas:
Seguros terrestres ................ 67:349$46�1 Segw-os maritimos ............... 68.098:1211y"'
PREMIOS RECEBIDOS
Responsabilidades essas que produziram de pl'i' mios: Rs. 626:101$816, sendo:
Seguros terrestres ...............
Seguros maritimos ...............
RESEGUROS
AS NOSSAS GARANTIAS
_Merece chamarmos a. attenção para a constitulçao que_ vão tendo as nossas reservas e garantias que estão agora assim representadas:
PARECER DO CONSELHO FISCAL
322:179$1'·
303:9225�
Para diminuição das nossas responsabllidad� em cada um dos casos que assim nos dictava: prudencla, resegurámos em outras Companlll�, parte de alguns dos nossos riscos, pagando de P3!. mios e despesas por esses reseguros a import,...· ela c!ie Rs. 80:104$420, assim dividida: Reseguros
Deduzidas as responsabilidades liquidadas pel� Companhias reseguradoras e outros resarcimento=, o total das indernnisações pagas (todas á vtsts • integralmente) elevôu-se a Rs. 225:669$997, a sD ber:
Por sln1stros terrestres ......... Por sinistros marltlmos .........
IMPOSTO.S
Para os cofres publlcos entrou a
"Contin�ntal", durante o exerclcio de 1930, c011 a quantia de Rs. 95:318$010, sendo:
Imposto de Industrias e profissões e outros, séde ................. Imposto de Industrias e profissões e outros, agencias .............. Imposto c!-a fiscallsação .......... Imposto de sellos nos contractos ..
Deduzida a Importa.nela dos sinistros e encB�: gos outros da Companhia, verlflca-se um e,.c., dente de Rs. 297:204$574, assim appllcado:
para 1930 .............
Capital realisado .::··············· 750:000$000
Capital a realisar
Reserva techn.lca ... 750:000$000
Res. para Sinistros . 240:000$000
es. de contlngencia 100:000S000
R 50:000$000
Lucros suspensos ... 2:204$"74 y 1.142:204$57-!
Total.........············ 1.892:204$574
montando só as reser 1s venta contos de réis.
vas, po ' a tresentos e no-
AGRADECIMENTO
Aos prezad'Os segurados tã honraram a "ContinentaÍ"que o bondosamente aos senhores acclonlstas que com a sua confiança p·ogresso, i centivando-o Pel acompanbaram o seÚ rlnhosa assistencla a tod a Propaganda e cae f�cclonarlos, a' "Contf os t s��s representantes ctor1a, apresento. os m . nen al ' pela sua dlreRI d a1ores agradecimentos o e Janeiro, 10 de Março de 1931. .
Os Dlrectores
J StoU Gon9alves Carlos Taylor d F. a onseca. Costa
O Conselho Fiscal da Companhia Continental, nos termos da lei das sociedades anonymas e Estatutos da nossa sociedade, tendo examinado o inventario, balanço e contas, assim como as operações correspondentes ao 6° exercicio a que se refere o relatorio da Dirêctoria, teve o prazer de constatar a sua exactldão, regularidade e concordancia.
q excedente verificado no balanço em apreço, assun como a fórma criteriosa pela qual procedeu a Directoria em materia de despezas e outros encargos, são a prova real do estado de satlsfatorio desenvolvimento e franca prosperidade em que se acha a Continental.
O co1;1selho Fiscal é por isso de parecer que e. nssemblea geral approve o relatorio e as contas apresentadas.
Rio êe Janeiro, 10 de Março de 1931. Rodrigo Octavio Filho. Lugenio Wohrle. Pedro Magalhães Corrêa, TRANSFERENCIAS DE ACÇOES
Durante o exerolcio de 1930 foram lavrados 8 termos de transferencias, referentes a 300 acções.
COMPANHIA HCONTINENTAL" S. A. DE SEGUROS
Balanço ern 31 de Dezembro de 1930
ACTIVO
Acclonlstas - Entr eposito no 'fhes adas a realisar Acções caucionad�o Federal ........
............... 750:ooosooo 200:000$000 60:000$000
Caixa: Em dinheiro
Em sellos e estnrupiÚ�as·:: 25:535$100
Bancos: 186$lOO 25:721$200
C;c de movimento Titulos em deposito .. .... ......
ApoUccs geraes: 3:065$200 530:000$000 533:065$200
200 apoiices a 1·ooas urna m E · Cada
160 apoiices · a ·f.io�rt.) • 129:500$000
37 uma <Unlf 6.% cada O apolices a · 1 Ôo�om.) • 117:680$856 uma (T. da Bol!V!�d-�
'l' 240:600$000 487:680$850
e efteitos de valor
m e oveis ..�-_Estado C'O Paraná
COMPANHIA "CONTINENTAL" S. A. DE SEGUROS
Conta�eLucrosePerdasfechadaem31deDezembrode1930
ActosdaInspectoriadeSeguros DIA 31 DE MARÇO
Requerimentosdespachados
CompanhiaNactonaldeSegurosMutuas Co�1traFogo.-(Processon.24-N,de1931), solicitandomodificaçõesdosseusestatutos confoimeassembléageralextraordinariad� 30dejaneirodocorrenteanno.-Apresen te a Compa_?hiaaestaInspectoria: I, prova -depubliéaçaoregular,nostermosdosartigo�10, 11 e 16 dosestatutos,doseditaesde primeira,seg�nda e terceiraconvocaçõesdas :u:sassembleasgcraesextraordinariasrea'i- aasem 19 dedezembrode1930e30d: neirode H)3l eJa•• provadapela; n,provadequearedacçãoapde30dejanei�ss
DIA4DEABRIL
N.157 D. - Enviandoumanotificaçãoá "MutuaPaulista",sohreaassembléageralordinariarealizadaem 26 dejanelrodocorrenteanno.
-AoSr.delegadodeSegurosna 6• Cir::umscripção-PortoAlegre:
N.158D.-Enviandoumanotificaçãoã CompanhiaPhenixdePortoAlegre,sobreoperaçõesdoprimeirosemestredesteanno.
DIA 6 DE ABRIL
O2ra.n.c1.ei.13.i:O:">-i.go
Seguradoreseseguradosempregaeos Extinctores "SIMPLEX"
deMather & Platt, Ltd.
Osmaiseconomicosporque: Não siio providos de mangueiras de borracha ou peças sujeitas á «leterloraçíio.
Ascargasconsistemdefrascoshermeticamentefecbado3 econservam-seperfeitasmuitosannossemnecessidade de substituiçãoannual
·u S I M P L E X • F O A M st Typoespecialparacombaterincendiosde outrosinflam.maveis.
geralextra9rdinaria feitasemseusestatutoOraraasmodificações cumentode ns 4 e 5 sa.c�nstantedodolographadnse�utheni/�copiasfieis,dactydolivrodePre.. ica as porseudirect01· bl· ençadeassociad· ' easgeraesnaPart. osasassemniõesacima'alludldereferenteásduasreuas,devendodess. aseremapresentada ascopias -sumaduplict orecebimentofeiton. . aaconstar llõ.opublicodas firm oditolivroportabelIV6. asnomesmo ,cPlafiel,ctactylograh exaradas: daporseudirectord�adaeauthentic�a60;bemcomoa�th�/cumentoafls. 53 ctor,osdocumentosa�ique,porseudireeesclareçaquaesasalt�r4e 5, 44e 58 a60, comodecreton5470 açõesrelacionadas deteuninantesda . f de6dejulhode1928 reormadet tu approvaçãopleiteio. esatoscuja actasdasduasasse�bl�onf��·meodizemas asJareferidas.
DIA 1 DEABRIL
RoyalInsuranceCompanyLimited. (Processo24-Rde1931),solicitandoprorogaçãodeprazoparaentregadedocumentosrelativos á organizaçãodeestatutosequadroi; dosegundosemestrede1930.-Conced•J trintadiasimprorogaveis.
AssociaçãoBeneficenteCampistadeAtLxi� liosásFamilias-(Processon.149-A,de 1931),sobreaassembléageralrealizadano dia22demarçoultimo.-Selleapetiçãono. fórmalegal.
CompanhiaAdriaticadeSeguros-(Pr0cesson.108-A,de1931),submettendoáapprovaçãodaInspectoriaasclausulaspara apollcescontraresponsabilidadecivil,epedindoapprovaçãodasmesmasclausulas.Asclausulasapresentadasempetiçãode23 demarçoultimosãoacceitavels.Aguardea companhia a approvaçãodastarifaspors1 apresentadasparaoseguroderesponsabilidadecivil,eapresenteemseguidaomodelo definitivo,impressoenafórmaregulamentar,paraadevidaapprovação.
DIA7DEABRIL
Prospectosestockcom:
GliJSSOP ae�
Rua da Cnndelaria, 69
gazolina,oleo e HEnRYROGERS �Bilts��
Rua Visconde «le lnlmírn1a, 86 RIODEJANEIRO
AoSr.delegadode S CircumscripçãoBeleg�1·osnaPrimeira ,em, Para· N.149 D. - Enviando breoperaçõesdoao umanotificaçãosodirectoriaeconselhon�s::11930e_eleiçãoda <:laCompanhia"C nocorrenteannoommerctaldoPará"
-AoSr.delegadod cumscripção s· P eSegurosna 5• Cir ,aoaulo: N.151D sobre
nomes·d;-d�:�e�tendo
umaintimação selhofiscaldae co1esemembrosdocon1>ital121açt10"com_panhia"Prudencia-Ca. ,omsedeemSãoPaulº·
LloydIndustrialSulAmericano.-(Processon.73-L,de1930),referenteaodepositodegarantiadasoperaçõessobreaccidentesmaterlaes.-Reconheçaacompanhiana fórmalegalasfirmasdosdocumentospor si apresentadosafolhasquatroetrlntatrinta ' edousetrintaetresdesteproce�so,bemcomoproveapublicaçãodoeditalparalevantamentodoseudepositonosjornaesdasdemaiscidadesemqueteveagenciascompoderesdeemittlrapoiices:Natal,Aracaty,Mossoró,AreiaBranca,Macâo,Victoria,Santos, Paranaguá,PontaGrossa,Florianopolis,Blu-
l"'i"·ri·;io·�·;·a·çie·s....iã':":;·R·e·;·i"S'iã....ie...'i'e'ü';·�·o·s;:..T..;-...1
rllllllllll71ttll11111111111111111111111Jlllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllll IIIIIIUlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltlllllllllllllllllllllllrlfllllllll�
menau, Pelotas, Bello Horizonte, Juiz de Fora e Uba.
DIA 11 DE ABRIL
Companhia Adriatica de Seguros - - (Processo n. 30-A, de 1931), remettendo modelo de apolice de seguro "Vida Combinado de Ca pital e Renda Vitalicla", additive para dispensa do pagamento dos premios em caso de incapacidade, additivo de indemniza?ao para o caso de.raorte por accldente. — Entregue-se. mediante recibo, um dos modelos definitivos das apollces approvadas, de "Seguro Combi nado de Capital e Renda Vitalicia", definltivo dos additives para "dispensa do pagamento dos premios em caso de incapacidade" e "indemnizagao para o caso de morte por accidente".
No uso das attribuicoes que me confere o art. 117 n. 17 do decreto numero 16.738, de 31 de dezembro de 1924, determino que o servigo de fiscallzagao preventiva junto as sociedades de seguros seja feito segundo a distribuigao constants da minha portaria n. 11, de 27 de feverelro do anno corrente, com as modificagoes adeante declaradas, flcando dispensado dos servigos que vlnha prestando ao meu gabinete o fiscal Dr. Jose Henrique de Sa Leitao:
Fiscaes;
1. BcLchdvel Adcilberto Dcircy. Companhias: L'Union, Lloyd Sul-Americano e Caixa Geral das Famllias (em liquidagao) ,
2. AdTiano dos Reis Quartin. — Companhias: The Caledonian Insurance C., Ltd. e The Royal Exchange Assurance Company Limited.
3. Alvaro Salles. — Companhias; The Mo tor Union Insurance Company, Ltd. e The Sun Insurance Office Limited.
4. Bacharel Antonio Victor Moreira Brandao. — Phenix Assurance Office Limited e A Suissa.
5. Bacharel David Campista Junior Companhia de Seguros Uniao dos Proprietartos e Agenda da Companhia Brasil de Se guros Geraes.
Bacharel Henrique Carlos de Magalhdes. Nadonal de Seguros Mutuos Contra Fogo, Companhia de Seguros Novo
B&hiT ^ Companhia de Seguros
7. Bacharel Jose Geraldo Bezerra de Menezes. ~ The Yorkshire Insurance Company
Limited e Companhia de Seguros Stella (effl, liquidagao).
8. Bacharel Jose Junqueira Ferreira da Sil' va. — Agenda da Companhia Sao Paulo e The Liverpool and London and Globe liosurance Company Limited.
9. Bacharel Jose Murtinho Sobrinho. — ^ Aachener und Muenchener Feuer Versacfae rungs Geselschaft, Albingia Versicherungs Aktien Geselschaft e National Allgemeine Versicherungs Aktien Geselschaft.
10. Bacharel Jose Henrique de Sd Leitao— Nord Deutsche Versicherungs Geselschaft, The Alliance Assurance Company, Limited, Assicurazioni Generali D{ Trieste e Venezia, Companhia de Seguros Sagres e Companhia de Seguros Lloyd Atlantico.
11. Bacharel Leopoldo Coelho de Gouvea— Companhia de Seguros Garantia e Agen da da Companhia Italo-Brasileira de Segu ros Geraes.
12. Luiz Ave Precht. — Companhia de Se guros Indemnizadora e Agencia da Compa nhia Allianga de Minas Geraes." -
13. Bacharel Sergio Paes Barreto. ~ Com panhia de Seguros Nictheroy (e sua agencia nesta Capital) e Agenda da Companhia Paulista de Seguros. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1931. — O inspector de Seguros, Bdmundo Perry.
DIA 14 DE ABRIL
Companhia de Seguros "Sul America Terrestres, Maritimos e Accidentes"' (Process^ 172 e 173 S, de 1930), pretendendo, respectivamente. alterar a redacgao das suas apoll ces para o seguro de riscos ferroviarios e de riscos maritimos. — Entregue-se um dos exemplares, mediante recibo.
DIA 15 DE ABRIL
Ao Sr, delegado de Seguros na 3* Circumscripgao — Recife:
_N, 187 D. — Communicando a substitui?ao do director-gerente Dr. Octavio da SUva Bastos, da Companhia de Seguros '^Phenix Per?iambucana".
Companhia "Assicurazioni General di Tries te e Venezia — (Processo 79-A, de 1931) pedindo modlficagao.do.texto de duas clausuas de suas apolices de seguros contra acci dentes pessoaes. — Quanto a parte final do quarto periodo da. clausula primelra. redija-
se: "e os de asphyxia consequente a queda do segurado n'agua em virtude de accidente, considerando-se portanto excluido o afogamento em occasiao de banho ou de exercicio de natagao": relativamente a clausula terceira, adopte-se a redacgao proposta pelo Sr. fis^1: "as comequencias de duellos e de attentados de qualquer natureza, inclusive assassinios ou homicidios, de aggressoes, ris cos brlgas e quaesquer actos de violencia praticados por qualquer motivo ou causa' contra ou pelo segurado. Apresente a requeflnlUvrd , dema SphI modificagoes aci- ma refendas, para a devida approvagao".
DIA 16 DE ABRIL
^ Ao Sr. director de Contabilidade: ces de l OOOSOM Penhora de 200 apolitia de 3uas- opSacSs ' ^aran-
DIA 18 DE ABRIL
Aktien ^clicitando approvajird ^^29,. artigos de seus estatutos de alguns 5ao da companhia de fls " n ? ° ^ Ihe 0 prazo de 60 dias a c'oT,f "^oncederSo do corrente anno "de mar-
Circular n 4 1931. R'" de Janeiro. 21 de abrU de
^vido Repnbliea re^amento balxado com o T dezembro de 1924 de«eto n. 1G.738, de 3i fefere a minha circuit a que ""no, ,e ■"» ^ d.as, a contar da sua ter ctor de terminacao __ r, Seguros, EDIHUNDO PERRv
DIA 21 DE ABRIL """ml: na 5- oir™„. Ns. 200 e 2tn ^Sente em Santos p «„ homeagao de ^esma cidade e um da filial na ^^Pacidade e Renda'^ JotHicagao sobre "m. sollcltando
autorizagao para effectual no estrangeiro se guro contra "infidelidade". — Declare a Com panhia em que qualidade requer para effectuar no estrangeiro o seguro contra infide lidade dos emp'regados da Companhia Expresso Federal.
DIA 22 DE ABRIL
Ao mesmo:
N. 203 D. — Communicando nomeagao de agente em Ituverava da "The Motor Union In surance Company Limited".
— Ao Sr. conferente Reis Carvalho, em inspecgao nesta Inspectoria:
N. 204 — Remettendo segundas e terceiras vias das relagoes dos processes distribuidos em 1929 e 1930 aos fiscaes de Seguros Alvaro Salles, Alberto Francisco Moreira, Antonio Felix de Bulhoes Natal e Antonio Victor Mo reira Brandao.
DIA 23 DE ABRIL
"La Atlantica", Sociedade Anonyma Argen tina de Seguros Terrestres e Maritimos (Processo 110-A, 1931), requerendo approvaSao de reducgao do seu capital destinado as suas operagoes no paiz, para mil contos de — Apresente a Companhia copia do documento de fls. 8 a 12. para os fins de publicagao.
DIA 24 DE ABRIL
"Sul America", Companhia Nacional de Se guros de Vida — (Processo 262-S, 1930), solicitando approvagao de modelos de apolices e propostas de "seguros em grupos limitados".
— Complete a Companhia os modelos apresentados, preenchendo os quadros de premios mensaes.
"Pestana & Comp," — (Processo 61-P, 1931), pedindo certldao dos seguros feitos pela firma Joao Issa & Comp., na Companhia de Segu ros "Continental". — Nao constando de assentamentos desta repartigao os elementos requeridos, nada ha que deferir.
Ao Sr. delegado de Seguros na 1* Clrcumscripgao — Belem:
N. 205 D. — Enviando uma notificagao a Companhia "Allianga do Pard", sobre nomeaeao do agente em Manaos.
— Ao Sr. delegado de Seguros da S* Circumscripgao, Sao Paulo:
N, 206 D. — Communicando que o senhor ministro deferiu o pedido da "Prudencia-Capitalizagdo", sobre pagamento de imposto de premios.
EM SERGIPE
Prisdo de um negociante accusado de }allencia fraudulenta
ARACAJtJ, 10 (A. B.) — A pplicia effectuoii a prlsao do negociante Joao Dantas de Souza. accusado de haver perpetrado uma fallencia frauduienta, depois do incendio proposital do seu estabelecimento, occorrldo na noite de 21 de outubro passado.
O referldo commerciante conseguira receber 0 seguro na importancia de 30:0006000, que fizera na Cia. Alllanpa da Bahia. Pretenoia eUe lugir, quando alguns credores reclamaram providencias da policia. Logo depois apparecia o pedido de fallencia, constando da relaeao de suppostos credores - dtversas pessoas que nunca tinham tido quaesquer transacpoes com tal commerciante.
A policia esta agindo contra Joao Dantas de Souza e os seus comparsas na fallencia fraudulenta.
(Do "Correio da Manha").
A LEI PARA AS SOCIEDADES DE SEGUROS, NO MEXICO
No dia 1 de marco do corrente anno, entrou em vigor o decreto pelo qua! o Congresso addiciona o artigo 13 da Lei Geral de Sociedades de Seguros. de 27 de maio de 1926, refor ms a fraceao IV do artigo 14 da propria lei e
reforma e addiciona o artigo 15 da mesiiM lei. Em synthese, as modificacoes refei-em-s" a obvigacao de que as companhias de segun" se nacionalisem; a que as companhias estrangeiras ilmitem aos seus segurados mex|' canos OS beneficios por conceito de divideD' dos, somente as utilidades que obtenham po opera?6es effectuadas no Mexico, ainda quaD do do total das suas operagoes resultem maf^ res beneficios, e a que invertam o total reservas para as apolices mexicanas, em V8:; lores ou opera^oes que na mesma lei se e' pecificam.
A "Associa^ao de Companhias de Seguros" tem nova Direcioria
O resultado da ultima assemblea
A Associagao de Companhias de Segd realisou, em sua sede, a rua do Rosario mero 116, 3" andar, uma assemblea ge cujo principal assumpto -fo.l a eleigao da nO directoi'ia.
Verlficada a apuragao, foi conhecido o gulnte resultado:
Presldente, Dr. Joao Pedreira do Cod Ferraz Junior — Cla. Confianga; Vice-Pf? dente, Nilo Goulart — Cia. Sagres; 1" Sec tario. Dr. Joao Gomes da Cruz — Cia. P® lista; 2" Secretario, Dr. J. Stoll GongalveS Cia. Continental: 1" Thesoureiro, Gust® Marques da Silva —■ "Brasil"'; 2" Thesourellj Cel. J. A. Blttencourt Amarante — Uniao ^ Proprietaries.
SUL AMERICA CAPITALISAQAO
aSORTEJIO I>EJ AB WItv
No salao nobre da Associagao dos Empregados no Commercio foi realisa* do em 30 de Abrii o sorteio dos titulos emittidos por esta Companhia. Achavarti* se presentes, alem dos directores e altos funccionarlos da Empreza, representantes da impreiisa e grande numero de subscriptores. Postos em movimento os apparelhos Fichet, foram sorteadas as seguintes combinasoes:
Todos OS portadores de titulos em vigor contendo uma das seis combina€oes acitna, poderao receber immediatamente na sMe da Companhia, a rua do Ouvidor, esquina de Quitanda. o capital integral do titulo sem desconto algum, liMEiaiaiEiarajaisiajaisiaisiEiaiaEEjBEiaiaEiaisiaiarajaMSis'®^
Companhia Allianca da Bahia I
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Directores: Francisco Jose Rodrignes Pedreira, Jose Maria Sousa Teixeira e Bernardino "Vicente d'Araujo. Com Agendas e sub-agencias em todo o Brasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, na Europa e na Africa.
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Bdlficio proprio Rio de Janeiro — BRASIL
Capital realizado 2.500:0005000
Fundo dc Reservas e outros, 2.808:0005000 Rcceita annual superior a.. 3.200:0005000
DE JANEIRO
TELEPHONES:
Directoria: 3-3614 Expediente: 3-3613
Capital integralisado e resor.vas 1,521:851$0(W
Apoliccs, immoveis e outros valores de sna propriedade .. 1.522:730$300
Deposito no Thesouro 200:0005000
Slnistros pagos 8.072;837$140
DIRECTORES;
Alfonso Cesar Burlamaqitl e Rani Co.sta.
Acceita procuracuo para administrar benS de qualqucr naturezn, inclusive cobran^as de juros de apoUces c oiitros titutos do tenda, mcdiante modica commissuo.
DIRECTORIA:
Presiclente, Octavio Ferreira Noval
Secretarlo, Jose Fires da Fonscca
Thezoureiro, Hamilton Lourciro Novaes
Endcrcfo Tclegr.: "VAREGISTAS" ~ Caixa do Corre'o n. 1.038 — Telephone: 4-862 — Codlgo RIBEIRO.