I__C_o_m_o o seguro é julgado
Notempodamonarquia,houvequem chamasseostribunais"cavernasda ignorancia".
Hoje,oscolleg"iosjudiciariosseapresentammaiscultosAsrevistasdedireitoestáorepletasdedecisõescheias de sabedo1·ia,em,boraabuzemdecitações deescriptoresestrangeiro.s.
Estra:nhamos,entretanto,que o inS'liltLtodesegurosejatãomalapreciado, poralaunsmagistradoslocais.
Umpoucodepudortntelecttiallhes deveriaimpedtrcertósconceitosque desdoiramosseussignatarios.A;erdadeésimplescomoaltiz.
Dizemaquelesquett�dojulgamáligeira:"AsCompanhiasnãoquerempagar".Vemossemprecitadopelosadvogadc,1dosincendiariosumconceitode Planiol,segundo o qual, o "segurado só temgarantidoumademanda".
Es�esujeitonãoconhecia(oseguro praticamente,docontrarionãodiria umatolicedestas.
Essesadvogadosdeveriamconhecer ta1nbemasopiniõesdeCresp.Philouse eSilvaLisbêa,sobreaproteçãoqueos �eguradoresdeve1nencontrarnostribunais.DeCourcy,notavelsegurista francez,escreveunumciosseuselegantesestudos:"Umadvogadorepetiráe�ta banalidade:ascompanhiasnãogostaremdepagar, e umjuizacharáqueéles nuncadeveriamlerquestões".
O tãoignoradosegurobrasileiropaga muitomai'3doqu,esepaganoestrangeiro.Bastacompararasestatísticas
Calculamosqueossinistrosmarítimos eterrestres,noBrasil,tiremáscompan�iaselesegurns,porano,nw.isdeàe2 milconto::,alémdoquedeveriamelas Pagar,proporcional1ne11,teaospremias recebidos.
. O incendiarismoéconsiderado"meio Jictto''deganhardinheiro.
ACompanhiaquesed�fende,vê-se
fla.gelada"navarandadePilatos" e su;eitaá,smaioresinjurias,que,ásvezes, resvalamsobr.e o seupatrono.
O crimepelulanteencontraproteção einsultaaquelesqueresistemaosseus assaltos,comoaconteceu,hapouco,com distintocausidico,contraquem,porintriga,see:cplor;otLacitaÇ\áodeShakespeare,no"Romeu e Julieta":"Acontemplaçãoparacom o crime,écriminosa tambem".Adecisão,nocasoquemotivouessacatnçalha,édetalordem,que si•numpaíssemmoral,poderiaser proferida.
Aqui,nãosetemidéaperfeitadoinstitui•Jdoseguro,dasuafinalidade e se supõe9ue o premio,ásvezesreduzidíssimo,se11mltiplicaemcontosderéis, paraindenizaçõesvultosas,que !excedemásperdasrealmenteverificadas.
o '•DiariodeNoticias",dePortoAlegre,emdiasdeJaneiro,repetidamente tratoudodesenvolvimentodoincendiarismo,noEstado.
"O malassumiuproporçõesassustadoras,comprometendoasmaisaturadas previsõesiecnicas e alastrando,portodo interior,umaondadecriminalidade,que éprecisoreprimiratodoôcusto."
E'.Jsessinistrosrepresentamemvaloresquast o dobro dos premiasrecebidos, qnandonospaísesquetêmpoliciaejustiçaaproporçãosobreestesé,nomaximo,de 40%.
Afolhario-grandensefiliaessaexpansãodosincendiosáindisculpaveltoleranciaqueessaespeciedecriminosos temencontrac:Loem"atgunsmembros damagistratura,qneab1igamumanoçãoerroneadosdireitosdo _seg'!'-rado". Citaalgumasdessa.sdecisoesinfames quef1mcionaram como gazuas.
Podemmerecerdesculpasosincendiariosouosseguradosdeshonestosque, aproveitando-sedoincendio,queiram lucrarcomêle.Nãohadescttlpas,po-
rem, para aqueles gue os ajudam a fur-
Em outros logares ndo e menos precaria a situagdo do seguro, diante da simpatia gue inspiram os botadores de fogo.
As Companhias se gueixara da tgnorancia e da prevengao com gue sao julgadas e dos tropegos gue encontram no seu caminho. Algumas decisoes nao atendem a favor delas a parts especifica dos contratos, nem as elausulas gerais das apolices.'
Principios consagrados pelos escritores, o direito e as decisoes dos grandes magistrados sdo esguecidos; entretanto, e ponto indiscutivel gue em materia de seguro a apolice como todo e gualquer contrato faz lei entrg as paries contraentes, a menos gue'haja_condicoes imorais ou proibidas, gue ndo possam ser aplicadas.
Efetivamente, esse e o principio dominante. Ndo reconhece-lo e perturbar as regras gue constituem a ordem juridica e sdo a expressdo permanente da vontade do Estado. _ ,
Os principios gue presidem a formagdo e liguidacdo dos contratos de seguros ndo podem ser desconhecidos.
E' numerosissima a bibliografia estrangeira e entre nos tern escrito Silva
O incendios
OS SEUS RESPONSAVEIS MORAIS
O lnce0diarismo trlunfa gra?as a tolerancia de multas autoridades policiais, a frouxidao do minlsterio publico e dos julzes criminais e k inexplicavel conduta dos julzes e tri bunals clvls, que veem quasi sempre nos sinistros de fogo meros acidentes, mesmo quando as provas circunstanciais se acumulam contra o indiciado autor do incendlo.
Kssa mentalidade, que tanto mal esta fazendo k industria dos seguros, precisa ser modlficada, em beneficio da seguranea geral e
Costa, Clovis,'Carvalho de Mendonga,r Numa do Valle e outros.
Ndo se pdde admitir sinamenie gue um bacharel formado passe sobre textos expressos de lei, a letra do contrato e a opinido dos jurisconsultos, com a soberba indiferenga do cavalo de Atila.
Os romanos, gue foram mestres da ciencia do Direito, muito rcspeitavavi os. seus jurisconsultos. As opinioes del.es eram incorporadas d legislagdo.
Da queda fragorosa do grande imperio recolheu a humanidade essa heranga'preciosa. base da construgao jundica moderna.
De todas as fungoes sociais, a da magistratura e a mais nobre e de maioresresponsabilidades.
Os seus servidores devem se elevav adima das almas vulgares.
De uma magistratura admiravel nascam a luz e a forca de um povo.
"A -vida estd na vereda da justica, mas 0 caminho gue e descaminho, guia para a morte". (Saiomdo Proverbios).
Altivo dos seus tribiinais e da fama da sua incorruptibilidade, um cidadao da Britania nos disse: "He uma coisa gue um ingles ndo pode compreender, ■■na Inglaterra"-. e gue um juiz decida. por interesse".
do bom nome da nagao brasileira. E' ela o fator principal de tao repetidos smistros.
A prova do prejulzo — indagacao que dev& vir depois de comprovada a origem do fogo_ nao e exigida pela 'justi?a, com o rigor que a lei quer. Assim, se tern aceitado como jus- tificaeao de stocks destruldos, 'laneamentosera livros comerciais que nao se apoiam eindocumentos. como exlge o art. 23 da Cod. Comercial.
Dispensar a lei em nenhum caso se justly flea, prlncipalmente neste, em que a boa fe e a honestidade sao elementos IndispensaveiS a validade do contrato.
Graef flmErican Insurance Company, Mew Vorb
Agentes sao encontrados nas principals pragas do Brasil " REPRESENT.'^yNTE GERAL PARA O BRASIL
Avenida Rio Branco 111 — 1" andar, Saia 105 — Rio de Janeiro
Telephones 4-1701 e 1702
taxas e tarifa l® l
=
^ articulista se tanto assunto, nenhum, entre- Se'os fid -^gumenta OS fundamentos necessaries
^ como seS rl "ccessldade de que se reboa Mi ^ lacuna sanada para reCaml; "Mlmente, outros ca r contra as irregularidades em prati"■auoa .p.,car
"'"rn'oaht'" cousa, RIFA TAXA com TaPacamos a distinyao: ■SEGTOos%aS^°^ contribuieao, pre^o; em •cional ao nert^^ "^co propor- mais perigoso o risl'
'^erentes os nerieoc communs ou ^ taxa. isto e" mils
De ° do seguro. delerminrl cu conlTda no ®cmumente usaP'-cender o nsco h ^^cll com- ^ cada eousa e'ntt1° Particular "stlcas rigoSsam ^ esta®;?««entemente observadas em tempo Cao, Pode demon ^ comprova0 maior nf.'""' ou menos exata, IPfelizmente Z
°i trafaalho perfuJ^f sempre, ■xas. P mnctorio a aplicagao de taImordios dessa Industria, no ^ Para risen® J ^Pbcadas taxas absur- f^^stnas taxa?, "cnhum perlgo, sendo as jPJesejaveis Z '"'®cos dos mais
cpoca ato tecnica, impossivel naqueS e me'?m mais culto Ha n ^ agitagao dos segura-
° cbjeti i c^^^ccando o trabalho que tern <los hjais Irequeutes e desencon-
trades comentarios, a ma compi'eensao tern sido a mesma.
Praticamente, entende a maioria dos seguradores que:
Taxa e a contribuigdo gue paga 0 segurado para gozar dos beneficios da indemzagdo. efetivado 0 risco.
quando sensata, teorica e tecnicamente,
Taxa e a contribuigdo que paga 0 segurado, correspondente ao perigo gue corre 0 segurador pelo risco assumido, e como flagrante prova do exposto temos a irrefutavel falta de tecnica observada na apU- ca?ao das taxas em vigor, cujas incoerenclas de cla^ificagao demonstram que houve, naquele trabalho, A IDEA DE COBRAR UMA CONTRIBmgAO DO SEGUHADO e nfo Tet pinto de CLASSIFICAQAO DOS RISCOS anterior que SE GUROS. em todas as suas especies e modalidades, e uma questao de tecnica, cujo conceito confirmamos e, na amplitude da sua complexidade. nao podemos deixar de commatena de excepcional importancia.
Tecnicamente, nao e 0 preco do SEGURO que mflue para 0 exito, SIM o mode por que e ^P"caeao desL pre! go, O METODO GENEALOGICO DO RISCO Mas, a vista da taxa?ao presentemente apllcedeu para 0 resultado desfavoravel e iniquo a que temos chegado ?
Como se deve taxar uma cousa f Pela presun^ao perfunctoria de perigo ou pela superficial idea em contrarlo ?
Nao.
Quando ha um ponto de vista tecnico.como 0 que e tempo e deve ter 0 meio segurt! nr.. com a necessidade de organizaQao metodtca- como a que exige a industria de Segur®, _ „ao satistas3 se ^esuma que o seguro de determinada coufnlnf^f ® ^"® cmra cousa f ®mpirica ou erradamente H ^nalogia, -pague o mesmo pre?o. quando sua natureza, sua qualldade
suas particularidades e sua especie sao diferentes, no todo ou em parte, Podiamos, sobre o assunto, desenvolver um tema exaustivo na explanagao do modo de dlferenciaeao dos riscos, mas, preferimos, — em nosso proximo artigo, — fazer uma breve demonstra^ao, nao so para nao cacetear o leitor, como porque se fossemos a apreciar tecnicamente e a rigor todas as particulas da manei-
PCompanhias de Seguros
I As companhias nacionais de seguros ja reP presentam elementcs valiosos, mas nao tsm, ate agora, encontrado decidida proteqao dos governos.
A extensao dos incendios impunes e a benevolencia da justi^a tern sido prejudiclais a institui?ao e a moralidade publica.
O seguro naclonal precisa ser amparado e stimulado por todos os bons patriotas.
O seguro estrangeiro, no Brasil, muito tern 'concorrido para a garantia da fortuna geral k.dos cidadaos.
Nenhuma hostilidade devemos ter para com .OS seguradores de alem mar.
Nao importa que alguns paises tenham creado taxas mais elevadas para as compa nhias estrangeiras.
O nosso principio constitucional 6 o da igualdade de todos perante a lei.
Saifaamos o que devemos fazer e nao o que se tem feito alhures.
Delxemos que as nagoes da Europa, com o egoismo dos velhos, manifestem sentimentos de desconflanga e prevengao contra aqueles que nao sejam originarios dos respectivos paises.
Nds, porem, estamos nesta parte do con tinents, elaborando uma civillsagao nova e taivez uma nova sub-raga. Temos, naturalmente, o mando das coisa-s publicas, a soberania territorial e o poder de organizar as leis, que nos convenham adotar.
G projeto da ultima lei francesa sobre se guros foi elaborado por uma comissao de juristas e com o auxilio de varios diretores de sociedades de previdencla, todas francesas. Convidada pelo ministro da Fazenda a dlzer sobre o projeto de regulamento confeccio-. nado pelo Dr. Ed. Perry, digno Inspetor de Seguros, a Associagao de Companhias de Se guros elegeu uma conrlssao de sete membros para dar parecer sobre este trubalho. Esta
ra perfeita de conhecer os "pros" e os "contras" de cada objeto ou cousa, terlamos, necessariamente, de invocar questoes que a multos poderlam parecer inatinentes aquela Indusfcria, tal e a complexldade a que Jd me refer!.
Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1932. JOCELYN PEIXOTO.
HilMIMlKKHni
comissao, que nao podia atierar a numeroescolhido pela Associagao de quern era mandataria, convidou a Fire (associaqao de segu radores estrangeiros) e as companhias na cionais nao associadas, a comparecerem as suas reunioss para apresentarem sugestoes. Destag, somente a Novc Mundo teve a deli°cadeza de acusar o recebiraento do.cpnvite.
"Ss outra?,Tiabi" entretanto, tdo natural e o responder, que ate oj penhascos duros respondem e para as vozes tem eco, dlsse o pa dre Antonio Vieira.
O Brasil e, taivez. o pais- mais acolhedor do mundo.
A comissao aglu de forma a" dar uma prova da sua atencao a todos os interessados na industria. A Fire Assotiation, por ter o mlnistro tambem Ihe enviado uma cdpia do projeto, propoz e foi acelto pela Associagao de Companhias de Seguros um trabalho em conjunto.
O Julgamento de Paris
O pastor Paris era o juiz e o mcnte Ida o. | tribunal. Minerva, Venus e Juno disputavani 0 porno de ouro que devia ser conferido a. mais bela das deusas.
Juno, desejosa de veneer, ofereceu a PariS' a fortuna que desejasse, mas este decidiu a favor de Venus.
Foi essa a mais antiga das peitas e Paris a primeiro juiz integro que consta haver existido.
JOSE FIGUEIRO DE fllMElOa
Advocacia maritima privativa
Praga Maua, 7 — 8" andar, sala 820 Tel. 3-4581
Fatores de progresso do seguro de vida
Depois de, embora rapidamente, termos lalado sobre os dois fatores administrativoa, a entrada de novos segurados e a conservagao dos segurados, resta-nos, «goia, falar sobre o terceiro fator, o emPrego dos capitals sociais.
Uma empreza de seguros sobre a vida nao pode, como qualquer firma corner-
"capital em negocios auviclOoO:.. depositana em confianca das
parte dS"*admlniSdSS^das
Pertence, nao IherfHoit 1™. 't*® timentalismos, a amiS° IZ "'™-
« P. eoonomiaa
mlxlL sei-antir estes depositos. A mS nas despezas da ad- m mstragao representa uma boa norma e ^ °"tros pertSfce tam Is amn™ ^1de aplica^os-'f e meios escolW eatas ® Sr^:rE=hFBi: n5o'4«°e„tem o constitSeS um exceSl nheiro e a nJUhn^? emprego de dide adouS, e licito dei'^empre nne 1 ^i^ende_ numero deles, ^mprestimos 30^?^° Propicia. 6s Sei-antia de segurados sob feita garantifl ^Po'ices, alem da pertuem uma das eonstisnro de vida do seentre nos um ^ ^^Pefecas representam, empi4o rlf. negocios pa- ^esde Quf capitals e, de fato, 0 sao. ^enstituem i^}tas com criterio, 0 critPvh!^ magnifica fonte de renPei'feita avir j^'POtecas consiste na *^ecado8 P I ® ^^PoP^estadn f maximo a ser ero des do nrp f" ■ possibilida- ihiove! ^ e 0 rendimento do ^estes trea meios: titulos da divida
publica, emprestinios aos segurados, eniprestimos hipotecarios, esta a origem principal dps rendimentos para os capi tals de uma empreza de seguros sobre a vida. Alem destes, ha outras possibilidades, a compra de inioveis, de a?6es e debentures de companhias e coisas semeIhantes. Estes meios, porem, dependem de muitos fatores, e que, so com muita cautela, com um perfeito conhecimento dos negocios e com grande pratica podem ser utilizados.
Uma empreza de seguros competente deve saber calcular suas despezas de administragao e poder fixar uma taxa me dia de rendimentos para os seus capitaes, taxa que seja suficiente para solver seus compromissos e poder distribuir aos seus segurados lucros satisfatorios. E' evidente que as emprezas de seguros de Vida, conseguindo acumular grandes ca pitals com 0 produto das prestacoes de seus segurados, nao pode limitar-se a entezoura-los nos cofres dos bancos, auferindo um pequeno juro: sao forgadas a tirai destes capitals rendimentos compensadores. Uma administragao honesta, crileriosa e competente, com relativa facihdade conseguird tal desideratum, sem
IvXos ' em negocioa
No Brasil, felizmente, nao falta onde
Simn<f seguranga e com jIp do pessimismo n»r,n Poderiamos trazer fdtos para afirmamos: nao faltam exemplos de companhias empreendedc^°"seguindo rendimentos macapitals, estao ao mesmo tempo concorrendo para o des-
TarttuESj"' '^eiativau
^ Um ponto e necessario frizar sempre: e de que, sem uma administragao hones ta, uma administragao compenetrada de ser uma depositaria de confianga, nao ha empreza que possa prosperar e o fracas30 sera Jnevitavel. Quern conhece a historia do seguro de vida no Brasil, nao ignora esta verdade,
:Lmz Drazzer.Epidemia de fogo
Q-MOrlaJ^c»rlgl^ PoUcla pelo Comite^ Rio-Gran'dense Segurosi sollcitan<36'prbvi'dehclas pa'ra "al-'epfessao'dos Incendios no interior do Rio Grande, e de molde a demonstrar a qiie ponto attngiu, em prosperidade e eficacia, essa industria crimlnosa.
No ano de 1930, sofare um valor total de contratos de 4.419:0003000, as companhias de fieguros que operam aqui pagaram, no inte rior-do Estado, a aiarmante importancia de 2,204;"000$000. Segundo informa ainda o referido memorial, no ano de 1931, os prejuizos da,s mesmas companhias ja atingiam a soma superior a tres mil contos de reis.
Nao sao necessarios outros dados para comprovar a sttuacao aiarmante creada pelos incendios criminosos, pois, indubitavelmente, no total dos sinistros verlficados, pesa uma grande percentagem que deve ser considerada como devida a fraude. Em nenhuma outra epo■ca, 0 numero dos incendlos atingiu a clfras tao anormais.
As sugestoes feitas pelo Comite de Seguros tern tcda a procedencia, e bem andou o Exmo. Sr. Chefe de Pollcia em transmitlr instruedes especiais as autoridades que Ihe sao subordinadas, no intuito de evitar, ou reprimir a verdadeira epidemia de fogo que se alastra pelo Estado.
Esse probleraa nao interessa apenas ds Companhias de Seguros, Mesmo que assim fosse, a sua defesa seria legitima e louvavel.
O incendio proposital e crime previsto por todas as legislaqoes penais, desde as mais remotamente conhecidas. Nos codigos modernos, 0 crime de incendio nao figura mais no capitulo dos danos a propriedade. Um outro criterio, o ponto de vista social, absorveu a considera?ao do atentado a propriedade, pas- sando o incendio a ser conslderado um perigo social, e punido como crime contra a tranquilldade publica.
Nao e dificll verificar-se a razao dessa agrava?ao com que as lels penais contemporaneas carregam o crime de incendio.
Princlpalmente nas povoajoes, nas vilas e nas cldades, o incendio pode constituir, e constltue frequentenjente, a imlnencla de catastrofe dos mais tremendos resultados, pois ninguem p6de prever at6 onde o fogo levar& OS seus pavorosos efeitos. Mesmo nas grandes cidades, onde os meios de ext\n?ao estao
mais aperfeigoados, nao e i-aro ver-se o fogo destruir quadras e bairros inteiios, com pre juizos niateriais e pessoais absolutamente indenizaveis.
No interior do Estado, esse perlgo cresce de propor^oes, pois apenas uma ou duas cidades possuem corpos de bombeiros.
Do ponto de vista social, pelo pavor que causa as populacoes, ja o crime de incendio e gravissimo. Do ponto de vista economico, as suas cpnsequencias nao sao menores, O incen dio proposital, bem dissimulado, pode garantir ate lucro ao incendiarlo, mas frequentemente OS efeitos do fogo alingem outras propriedades vlzinhas, e ninguem Ignora que os predios e bens de particulares raramente sao segurados, sobretudo no interior do pals, Alem disso, a frequencia dos crimes de in cendio leva as companhias de seguro prlmeiro a elevar as taxas respectivas e, por fim, a tomar medidas acautelatorias que prolongam enorraemente a satisfagao de dano e essa protelaeao acarreta maiores prejuizos as vitlmas Iriocentes dos incendlos que pagam assim pelo crime por outros cometido.
E' pois, merecedora de todqs os encomios, a iniciatiya do Comite de Seguros, e as providencias" tomadas pelas autoridades estadUfiisT
—OXala isso ponha termo a sinistra indus tria dos incendlos propositais, que tao seguidamente ►estao pondo em sobresalto e perlgo as populagoes das nossas vilas e cidades.
Com a Inspetoria de Seguros
campanhas feitas na .'mfacilmente se pev- ceoeni, mormente quando se trata .-in
■e fazer refp,? assuntos autni- o com receio de que o ildn mterpretado ou maffm. menos dTgnot" EXm""
n I
(Do "Jornal da Manba' 15—1—31.) de Porto Alegre, de Tadi
Soubemos que um filho profissional de TiTadentes, que tambem rabuleja no Forb, aconselhou a um sirio da rua da Alfandega' aumentar de cento e cincoenta para duzentos e cincoenta contos o seguro de sua casa de comerclo e esperar a casualidade de um in cendio. Ele se comprometia a liquidar com o seguro, mediante 20%.
O sirio ficou influtdo e consultou a alguem, que condenou a operagao. E' por estas e ou tras que 0 radio espalhou: um turco, mascate; dois turcos, rua da Alfandega; tres tureos, Incendio.
e que sao de sm a? necessarian um desastre a milhaJes^de^ de evitai descredito para a - f^^^r^dos e o de vida. mstitui^ao do seguro contra u ^■estas-iiagio- e eao da mesma comnaS Preteneuja vantagem e legal/dnrf^' mos discutir O fifPi QuerePubliea velha e o nova nao terem concIS I^epublica tencao, baseados em nlt-Pn tas de valor iiiconSnrv«T®'"^® Jn^sPai-a demonstrar que on ^ ^uficiente cial aos segurados ou a ® Pi'ejudiser levada a cfeito era te, assim nao comnreond ^nfelizmencompreender sua "no quiz de qualquer modo ^norondo certa de que n dinv, ^nir sen desejo e 'ungou mao de orandpl^^ consegue, arnbiente pfomcfn P^^^ fa! ^'sfargadas a LZ' g^-atificagoes capazes de influir coIocr- Nosta campanha nivL Pretendia. yqueeido sua pr'incSndministrar iS? <1^6 e a te sua autoridad! grande parSrandementp dn moral e hoje eata quem t'ffePd,- i^noraiSo- fande empreza n administra a tiomem de uma \ diretores, ''n. mas preso n ^ tcda proPno concordand^ Parentesco, se pan^n ^ absoluto com o qug
PubUcT'" P''°^»"osao confessado em ' qne sua situagao nao 6
das mais prosperas. De gra\'es irregula- ridades e de violaeao, quer dos proorios estatutos, quer do regulamento de segu ros, temos nos pleno conhecimento, e epor isto que enderegamos estes comentarios. nao ao publico, mas a Inspetoria de begur<Ds, a quem pediriamos que mandasse fazer uma rigorosa inspecao e por pessoas de honestidade comprovada e de competencia, e a Inspetoria dispoe de elementos para isto: esta ali o Sr. Dr. Felix Albernaz, atuario da Inspetoria, cuja competencia e honorabilidade nao so- frem a meiior duvida. Uma comissao chesua cnnfi° "■ 0 por pessoas de fflHdfd as irregn- laridades havidas ou desmenti-las. informative, chamamos- a at^gao para os seguintes pontos:
claram empreza de.- claram que os fundos sociais podem ser empregados em primeiras hipE^'aS o maximo de 50 t do valor rproprie!
(fade, 0 regulamento de seguros diz .
der a Si? ^osrespeitado para atenprejuizo Politicos, e com grande de'm^ ° ^® ^^20 como o So obri'JdS^ '^"® companhias ^ ^ adotar, como padrao mireSrvas no calculo das cS d?seZ ' ^®^^^tivas as apoli- a taboa de morta° 4 ^ Experience", e a taxa empreia P^ fi """"f ^ referida empieza, em flagrante violaeao do i-pirn lamento, continia a adotaa' a tax^S de juros anuaes, com reffulaiprejuizo de seus segurados. Aa aquisigao de seguros novos 3do"'ouUo'^'*' e desobede- ?m nn? Poderiamos citar. As sim, por exemplo, o artigo de seus P^tn SrSJiT dt piatmarem no exercicio de suas funcSes cied?de"®''? onipregados da soouantr. n- - respeitado, por- qu^anto nao sao conhecidas as providetiSatn n ' ® iniportantes inSff- ^ ® modo nao parecem justificadas certas despezas de adminis-
tra5ao ultimamente feitas, taes como creditos, a titulos de bonificagao, de importancias, cuja quantia nao queremos declarar, mas nao ignoramos. Uma sociedade que diminuiu nas liquidagoes atuaes a importancia dos dividendos, nao esta €m condigoes de fazer gratificaQoes nababescas. Seu ultimo balango, i-esumido e sem a necessaria clareza, nao e, para os entendidos, muito favoravel. Notamos nelle uma falta: nao traz a assinatura do seu Atuario. Por que ? Ha no seu ativo verbas sem valor, e outras, de compensagao no passivo. Nao temos multa certeza se suas reservas, calculadas ilegalmente a taxa de juros de 4 1[2 "]» e nao incluida, com infra^ao do regulamento, a reserva de contingencia, estarao perfeitaraente cobei'tas; assim como nao podemos garantir se os titulos da.divida publica representam a realidade e se os bens de raiz nao estarao por demais valorizados.
Sub-Comll6 Alagoano de Seguros
Para o corrente exerclcio, o Sub-Comite acima ficou constituido da seguinte forma: Presidente, Leao & Cia., North British & Mercantille Ins. Co. Ltd.; Secretarlo, Arsenio Fortes, Companhia Alianga da Baia; Vogai, Henrique Fonte, Companhia Phenlx Pernambucana; Vogal, Arlindo Giaes, The Liverpool & London & Globe Ins,
O Seguro de Vida
Em geral, o seguro e destinado a realizar um alto fim social, amparando as pessoas atingidas pelo Infortunio.
Uma apoUce sobre a vida, os acidentes, a molestia ou a incapacidade para o trabalho, tranquiliza todos aqueles que recorrem a essaa instltuigoes.
A mulher-formiga previdente dos lares felizes — deve insistlr com o esposo para que garanta a familia com um seguro de vida e assim, quando a morte vier com o imprevisto de um vendaval ou com o silencio de uma mo lestia e derrubar o homem, vlga mestra da casa, uma outra cumleira podera ser ergulda com os beneficios do seguro.
A medida que o nosso pais pypgredir em
S6 uma inspe^ao rigorosa, feita por uma comissao competente e honesta, longe dos olhos da diretoria, podera apurar toda a verdade.
Nao nos move nestes comentarios nenhuma ma vontade, nenhum intuito menos digno: desejamos apenas salvar uma empreza que constitue um patrimonio nacional; queremos evitar a reprodugao dd que se deu com a "Garantia da Amazo nia", com a "Caixa Geral das Pamilias" e outras; queremos evitar o descredito do seguro de vida. Parece-nos que a atual administra^ao nao esta mais a altiira de dirigir a citada empreza; ha ali como que um. estado dentro do estado, uma luta feita a surdina na ambigao de postos.
A Inspetoria de Seguros que providencie e cumpra seu dever.
''' '"•"'■■"•"tiai.i,,,,,, Um dos nossos diaries, sob o titulo "A inn^c on.,f vantagens da seguros e da oncjalizacao
Ac^rSremt estatistica recente, SurTs das companhias de oarHtr ^ mostra que para uma responsabilidade total de rels
^ ® indemzaram sinistros na im Portanca de 35.195:OOOSOOO. "Essas Sfri Sn
""ii"i".i"'i"'iiiiuiniitinini[niiiiniiinuiiiiiiiii|in„i-, de tempo recebeu e pagou a Companhia.
Alianga da Baia, podemos dizer que o movimento geral foi mais de dez vezes superior aquele.
Essa companhia recebeu de 1922 a 1629 lOS.SOTrMOSOOO e pagou 57.629;080S0OO. A proporqao das perdas indenizadas foi de 54%, cifra elevadisslma, nao atingida por compa nhia alguma, no pais ou no estranjelro, em tempos normals.
instrugao, experiencia e economia, o seguro tera grande desenvolviinento.- Sera ele o balsamo reparador dos golpes do destino.
THE mmm cgMrmv mmi
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fundada em York, Inglalerra em 1824
FOGO -- MARITIMOS
TRANSPORTE - AUTOMOVEIS.
DIRECCAO PARA 0 BRAS!L\ RIO DE JANEIRO Rua General Camara n. 66 — loja. E. F, HAYWARD — Qerente.
SaO PAULO Rua 15 de Novembro 19 — 2" andar. HOLLAND & CIA. — Agentes. (Sub-Agcntc cm Santos: S. A. Hansen Rua Cidade de Toledo n. 7)
Oatras Agendas em PARA- — PERNAMBUCO — VICTORIA PONTA GROSSA — PORTO ALEGRE PELOTAS.
'arlfas mSmas dp caaa "suel?™ e aidades. ""anlam nas maiorcs barbamStesTrSluS <laa recla- "fa. na Assaaiacao Compr°^ ibnnigos da tariestavam eles pahnUhandr . Idea da oficlalizacao rin novas, A ropa. mas nenhum nai^ nasceu na Eu■exploragao a nao ser a Sr ^ e o Uruguai, com o de Jogo'"" "
■apresentou ^iuif ®^"ador ^0 de vida TaS!! » segu- ^wpresas desse genera mac Piano para extorqulr dinhelo.'"
1e Gouajuntamento de an t ^P^'esentou ao lei de nacfonar mas -ista m ° Es tiva. "a indiferenea cole-
^esapropEiacao' inri ^ t'specie de "•^orizadas por gl^ ^ ^^o^PanWas auser impecfida VnT P^de'^^tas estatistiir. ^ ° dinheiro ? As jornal a qUf sagui-o e n mr. <• A producqao do ^heie periodn , indenizagoes, na^fPos em m'- °i"Jtlssimo maiores, Nao ^ IPspetoria^ nenhuma estatistica oficlal. tomand^ n ^ por base d que nesse espago
As pessoas de breves analises tomam a diferenga entre premios recebidos e sinistros pagos e a consideram lucro realizado. Nao sabem que as despesas de impostos e adminlstragao consomem largas verbas; que o premio, quasi todo, esta gravado com uma comis sao aos, agencladores, que o ministro da Fazenda marcou em 15% e clandestinamente 6 elevada a 20 e 30%.
Alem disto. e precise retribuir o capital, pois nmguem o subscreve para praticar atos de beneficencia.
Diz notavel cultor de Direito, Dr. Ancey:
A mdustria de seguro nao pdde ser considerada fonte abundante de proveitos faceis.
Ao contrario, ela conta dificuldades de toda ordem, que Ihe sap particularmente inherentes, a julgar pelo numero das empresas que, operando sem a indispensavel prudencia. se tern vlsto forgadas a um premature desaparecimento.
Querem exemplos ? Sobre 67 companWas". que, entre 1879 e 1893, empreenderam o segu ro a premio flxo contra fogo, apenas 15 reaIjzdram beneficios; para as outras 52. o total dos prejuizos subiu a Importanclas superiores aos lucres. Mais ou menos a mesma cousa aconteceu as sociedades de seguro mutuo.
De 1819 a 1896, 150 sobre 200 associacoes de seguro mutuo, 70 sobre 100 empresas de seguros a premio fixo sossobraram definitivani3nC6.
De 1882 a 1904; desapareceram do mundo comercial, falindo ou liquidando-se judicial ou amigavelmente: 50 companhias de segu ros contra fogo; 11 companhias de seguros de Vida; 16 companhias de seguros contra acidentes; 24 companhias de seguros maritl.-
mas; 9 compahhias de seguros contra geadas; 9 companhias de seguros dlversos.
No Brasil, trinta ou mals companhias de seguros se tern liquidado. Varias estrangeiras retiraram-se depois de experimentar o mercado.
Nos seguros monopolizados pelo Estado do Uruguaf, ou nos quals nao tern competidor, os premios foram paulatinamente aumentados.
Em 1919, 0 seu Banco de Seguros ressegurou 85% da sua producao, que foi de $724,971.63 pesos, naturalmente pela exceleiicia do negocio. A Companhia Alianga da Baia, que conserva a sua agenda, recebeu do Banco, resseguros, $85,000,00, tanto quanto de reservou para a sua responsabilldade.
Estes dados foram fornecidos pela revista "Seguros", de Buenos Aires, de julho de 1920.
O seguro pelo Estado nao convem ao publico. Disse uma revista comerclal de Montevideu que, com o seguro oficial "las tiendas" deixaram de queimar, nas epocas de balan ces, porque o Estado so paga com demora.
A nossa Estrada de Ferro Central cobra uma taxa de seguro das mercadorias que transporta, mas todos os comerciantes fazem OS seus seguros nas companhias, pela facilldade das llquidacoes. Sabe-se o que custa em tempo e "colsa equivalente", nas repartlcoes publlcas o recebimento de uma conta ou fazer-se uma habilitacao para monteplo.
Os seguros pelo Estado crearlam novas fontes de corrupcao e acabariara Ihe sendo funestos, pelo uso da fraude, proteglda pela sua soda — a politlca.
Entregar-se o resseguro ao Banco do Brasil nao evitaria a Intervencao daquela "Dona".
Fbl a advocacia administratlva'; de deputados e senadores, que obteve os grandes emprestlmos, sem garantlas reals, que deram a esse estabelecimento de credloo, prejulzos superiores ao seu capital. Todo o mundo sabe disto. Deinais, o Estado nao deve ser industrial., Os seus services sao sempre mais caros e peores do que os particulares.
As CQmpanliias de Seguios na Chefia da Policia
Uma comissao nomeada peia -Associacao de-. Companhia de Seguros", constituida pelosSrs. Coronel Leite Ribeiro, Niio Goulart, Octavio Noval e Tte. Coronel Affonso Roma no, apresentou, na Chefatura de Policia, aoDr. Baptlsta Luzardo, vivas felicltacoes pelo brllhantismo do pollciamento, na praga publlca 6 nas casas de diversao, durante os folgnedos do Carnaval, tendo sldo salientada a excelencia do piano de acao previamente tra- ' cado, como tranquillzadora asseguraijao de ordem ao elemento ordeiro, e fecunda advertencia ao de tendencla oposta-. No correr da confabulacao, que foi longa e cordialisslma, foram coraentados os incendios propositais, que tanto deprimem os nossos creditos de pals clvilisadu, revclaiidu-se S. Ex. francamente ji disposto aos atos da maior energia na apu- J racao, para a devida repressao, dessa especie- t de dellto, cuja extensao o proprio crimlnoso- il nao pode medir, no ato Inlclal do seu crime. A Comissao retlrou-se com a maior confianca na energia e patriotica orlentacao de S, Ex., e tambera muito grata a cortezla com que foi recebida.
o PRAZO PARA APRESENTAPAO DO LAUDO ARBITRAL e onus inheren- tes ao piocesso ordinario, que see-undn SLm judicial da avaria co- StSi ^.1 mteressados, o Juizo arjunhn dc 186^ ° 26 de ^ nsd a que faz remissao o Dec QfedLT" -i" J-tS
PrescS'Tart' Tda'®?' tacidentemeiite examinatl'''^"'' *™°"' •do prazo dentro dr. i cogitam
(Especial para a "Revista de Seguros")
a contp- da aceitacao expressa ou tacita dos mesmos arbitros".
Ainda assim, embora, nao conste do termo de compromisso 0 prazo conveneional, prevalecendo 0 prazo legal que e 0 imposto por lei, pode esse ser prorogaTT°T -r? diligencia do art. 789 da li I o ^ remissao ao art. 24 do Dec. 3.900, que prescreve:
O prazo legal ou convencional para a decisao arbitral, pode ser prorogado por expresso consentimento das partes, contanto que a prorogagao tenha iogar antes de expirado o pri- meiro prazo, sendo junto aos autos o documento respectivo".
I Companhia Adriatica~de Seguros|
SEGirROS HE vm/i
u, ■IIUIIIIIIIUU, luiiuiiuuuvr
S6de Central: TRIESTE
CAPITAL SOCIAL:
Declarado L. 100.000.000
Bealisado L. 40.000.000
clarecer, salient^nr^;- i j vamos es- Praxe viciada, o resuuS 'gnorancia dos que da Piisso. ®oigem 0 compro«onlft'?eg\T da convengao das no compromisL ^^^^do dos encL-sTlo Sukdor' vezes e obriaad^ jeguiador, que muitas Piento de defesa^H^'+- verdadeiro eleP^uizos Is gra. gagac. '-ompanhias de Nave-
Fundada em 1S38
CAPITAL PARA O BRASIL:
Declarado Rs, 6.000;000$000
Reallsado Rs. 5.000:000$000
Reprcsentagao Geral para o Brasil: AV. RIO BRANCO, 127 rIO DA JANEIRO
Caixa Postal 2994
Telephone 3-3115
PJ'azo les-al ? 4- - ® qbservado o In ^ d|
^ ^Pne-
E' o Qn« , do compromisso. reSo ° 787 do Dec. 3.084
deciara: ^-900, Sao "i"'™ d""-™ a sua ecisao, sera este de dois mezes
da. D_evido a morosidade com que a re ma natureza mes- C^lmoaS. apenas as a iS-Sif- A de promover a inteirupgao de prescrigao da acao oue
providencia cumpri-
dida iudi'cilw Brasileiro, essa me- reafidadp tres vezes. Na realidade. porem, foi inutil todo esse es- forco, porque, excedido o prazo legal na " i" '""ao, esL'tornSuI se nuio poi forga de lei. E' 0 que orescreve o art. 790, p. m do Dec 3 084 com remissao ao art. 26 do Dec. 3.90o!
Fica extinto o compromisso: e) tendo expirado 0 prazo con vencional ou legal."
° chamado a se pro mo ^ regulagao, nao poderS hodefpHr cumprindo-lhe in- deferir 0 requerido, em face do art 791 com remissao ao art. 26 do Dec. 3.900:
"Em qualquer dos casos do artigo antecedente, reverterao os au tos ao Juizo ordinario, si ja nao
houver causa pendente para proseguir nos termos ulteriores ou proporao as partes as agQes que julgarem competir-lhes."
Concludentemente a designagao do prazo para a apresentagao do laudo arbitral e um elemento fundamental na regulagao extra-judicial de avaria comum. A omissao dele, tornando extinto o compromisso, anul^a possibilidade da execugao do lau
Bisiro obriiiilom He ipolimis niimis
A presteza das operagoes eomercials concorre para a circula^ao das riquezas e o desenvolvimento dos povos.
E' esta uma Hcao da Economia Politica; entretanto, ja se pretendeu praticar um ato tao funesto quanto seria o de revogar o decreto de D. Joao, abrindo os nossos portos ao comercio universal, com o de se exiglr o registo de apollces maritimas sobre mercadorlas em transito, no cartorlo de hipotecas de navios.
A idea de comparar o seguro aos onus hipotecarlos faria rir ate aos imbecis.
A advocacia administrativa, traidoramente, tfamou contra a nagao esse grande furto. O trabalho e o comercio pagariam um pesado tribute, em beneficio exclusive dos donatarios dos cartorios. A propria Fazenda veria retardada a percep^ao do Imposto sobre premios de seguros.
As grandes operagbes desse institute emlgrariam para o estrangeiro, tuglndo a imoralidade do imposto e as delongas da sua realizagao.
O ministro do Interior e Justiga mandira confeclonar o regulamento que impunha es ses embaragos inominaveis, a pedido do seu antecessor na pasta.
Nao poderia ter sido iludido, porquanto ouvira 0 Dr. Astolfo Eezende, que Ihe disse todo 0 absurdo de tal pretensao.
Fellzmente, na presldencia da Republica se achava um homem de bem — que, informado do que estava ocorrendo e da imposslbllldade se se executar semelhante monstruosidade Ihe impoz silencio.
Verlflcou a Comissao de Justiga do Senado e icom ela o plenario, em duas discussoes e votagoes unanlmes, tratar-se de um verdadetxo conto do 'Vigario, .pois nuncaufoi id6a do
do, e assim a Companhia dte Navegagao s6' por meio de a(jao ordinaria podera tentara reguIa§ao da avaria comum. Por outro lado, anulada a regulagao ex tra judicial, poderao as partes por si ou por seus subrogados — as Companhias de Seguros, reclamar a entrega das fian^as provisorias acaso depositadas em macs do' arraador.
Josa Figueira de Almeida Advogada
Congresso crear direito novo, nem onus para a nagdo, na lei entao regulamentada, mas apenas passar para tais cartorios, os registos dos contratos que gravam o navlo e constantes dos artigos 470 e seguintes. do- Cod. Comerclal.
Com 0 governo novo, tentaram a execugaodo infeliz regulamento.
Se a Revolugao que prometeu ao Brasll uma era de moralidade e saneamento politico tivesse em mira estabelecer si'necuras, sacrificar 0 interesse da coletividade a ganancia de algumas ambigoes e aproveitar aquilo que ja tinha tide o destine comum das colsas imprestaveis, seria o caso de se desesperar da salvagao brasilefra.
O cidadao deve ser fl'el a sua patria, mas tambem, fiel a Civilisagao.
Philoppemen, o ultimo grande cidadao da Grecia antlga, desesperado diante da anarquia interna, provacou a invasao raacedonica,. para ver se diante do perlgo extern© se galvanizava o patriotism© mareado. Expllca-se esse gesto de desespero sublime I
1
Funcionario Superior
■ conhecedor dos ramos "Vida", "Aci-
j| denies Pessoais", "Responsabilidade
j| Civil", "Fogo" e "Transportes Maritimos", falando diversas linguas,
2 com muitos anos de pratica em Com-
g panhias eurnpe^as e nacionais, bom pro-
m dutor, com excelentes relagoes em todo
B territorio brasileiro, deseja colocar-se
B junto a {mportante Companhia. Pos-
B sue atestados de primeira ordem.
(I Ofertas, por favor, dirigir a "Funcio11 nario Superior", "Revista de Segu■ ros".
i
"PREVIDENTE" %
Ft'NDADA EM 1872
Sede: RIO DE JANEIRO
RUA 1° DE MARQO, A
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES:
Birectoria — 4-1561
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Joao Alves Affonso Junior
Jose Carlos Neves Gonzaga Presidente Director
SUCCURSAL EM S. PAULOf
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Segurois de Fogo-Maritlmo-Ferro-vla rio-Vidro-Automoveis-Accidentes
V^tos, relatados e discutldos estes auto<;
aoeErta ! o . Companhia e outros e cional: ' Anonynia Lloyd Ka-
The Au t & Sh ^^^-cellos & Companhia. UmteTstales estabelecidos n Expoit Co. Ltd., aqui de S^ma Lrvd"M'""^ ^ Socieda- cidade. uma aca^orr^^^f
Seguros Maritimos, Terrestres, Ferroviarios e contra accidentes de Aiitoinoyels ± /
ICompanhia Ingleza de Seguros
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entteS'snpSaSf"'"
ma'Lloyd Nacional ^ Sociedade Anonymercadorias caxregadas ^ l^var as ao porto de Manaoi no.. "Itabera". Kiento emittido. ° conheciPorte ate^o"po"rto Z ° nliecimerito foi emitldo 1 ° ° co- qualquer das causas leg'ae?"^n "'^o^esse complemento da viaee?,! ^ Permltem o tra gue nao aquela jam embarcadas. nem ta^ ^arcadorias fotransbordo preestabelSido nT"® ° i-esponde com a carreeador I J'^^'^sportador mento do contrato ^Padlmple-
''P'^ToTllZZT
mode qu© ficaram ?® ^'"^arcadores.
60 a fisl'sv^e rS*" aalvados, cons^atifica^ao do mnt. ? certidao da ^encentes aos sunL p mercadorias per- dadas suplicantes nao foram arreca
CGIlAlinTAIV AGCim A KT/-<r< (GUARDIAN ASSURANCE CO
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Calxa Postal 779 it- Telephone 3-3612 _ Elo de Janeiro
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'erificas"i ° t^ansbordo. sem que a K M dos motives que auto t ®bi-igacao 0 transportadcr -"7" 1-parte dono," ' que Ihe ficou preposto.
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7 ) - Que essa perda se tendo dado em virtude de impi-udencia do Capitao do "Sao Luiz nor esse. imprudencia responde o proponante; tanto mals:
_8") - Que ao carregador cabe o direito de nao consentir no transbordo para outro navm que nao offere?a as mesmas garantias j ) Que nienos justificado foi ainda esse des navies da mesma classe do -Itabira" fa-
inni^" ?! suphcantes consignada. Que a falta do cumprimento do SrS total suphcantes a perda total das mercadorias carregadas no r„ve " 0ltrcoM;,s : ZL <6°6=i. " a 25,; nestaoconconhecimentos das referidas sSVo ^1° incendio do navio do prote^to in Processo de ratiflcagao rvarias St ^anaus iercaSrfi mdicativas da natureza das
A re contestou nestes termosembarcado Ss de n constantes dos conhecimen■da r/iondi 7^^°' Pr°Prledade por "S Lut- transbordadas para o va- :L hi . • ineendiou em viaeem 2^ fazendas: refponTa ainda qua por esta perda
MaXu? ^^^"^PO'-ta-las no -Itabira" ate So lh/r'" °°"becimento deles, e sem para o ylf' '^^^bordara ii!^« ineendiou: pelo que deve papr-lhes 28:009$000, que dizem ser o valor das mercadorias perdldas;
tao" mercadorias em ques- . tao foiam embarcadas no vapor "itabira"
com destino a Manaiis, nao e menos certo que clausulas expressas do conhecimento reservaram ao armador o direito de supprimir escalas ja anunciadas, sendo a mercadoria destinada a escala suprimida descarregada, transbordada e transportada por outro navio proprio ou alheio, por conta do armador, mas "a risco da propria mercadoria e sem ter o carregador direito a indenizagao por eventuaes atrazQs ou danos"; e mals que "em qualquer caso de transboro, se este 6 efetua,do em navlos que nao pertengam ao armador, cessa toda a responsabllidade deste, logo que a mercadoria tenha sldo transbordada ou entregue a outro tranaportador";
4°) que 0 vapor "Itabira" na viagem em que recebera as mercadorias dos autores, nao tocou no porto de Manaus, e era direito da re, por clausula expressa do conhecimen to, assim determinar;
5") que Justamente para dar cumprimento ao contrato de transporte celebrado com os AA. e levar as suas fazendas ate Manaus e que a re as transbordou a sua custa para o vapor "S. Luiz", que normalmente fazia a navega?ao entre o porto de Beiem e aquele ou tro, e oferecia absoluta garantia ao transpor te das mesmas fazendas;
6°) que assim aglndo a re deu execu^ao ao referido contrato de transports nos precisos termos e condi?6es em que f6ra celebrado; e de acordo com o mesmo contrato, que e lei entre as partes, o transbordo e transporte correu a risco das fazendas transportadas. cessando toda a responsabllidade da re desde 0 momento em que a mercadoria foi entregue a outro transportador, a Amazon River Steam Navigation Co,, proprietario do vapor "S. Luiz";
7°) que nenhuma obrigacao tinha a re de dar aviso do transbordo aos carregadores, porque estes no conhecimento ja o tinham autorizado pr6viamente, e o unico caso em que tal aviso se tornava obrigatorio era o caso de nao serem as fazendas transportadas ao seu destino, e sim desembarcadas em ou tro porto;
8") que, mesmo quando os autores tenham ficado a descoberto do seguro (quod este demonstradum), por ter occorrido o sinistro em outro vapor que nao o "itabira", a culpa e responsabllidade nao 6 da r6, que usou de uma faculdade outorgada pelo contrite de transporte; ela mais nao praticou do que o exercicio de um direito, e, pois, nao fez injuria a nlnguem; a culpa tera sido dos proprlos
autores, que terlam feito o seguro em desacordo com o contrato de transportes, por eles mesmos celebrado;
9°) que, caso seja justa a imputagao da. culpa do sinistro ao capitao do vapor "Sao Luiz", conforme alegam os autores, aquele capitao nunca foi preposto da re, e sim da Amazon River Steam Navigation Co.; contra esta poderao ter agao os autores, nunca contra a r6;
10°) que nada demonstra que as mercado rias em questao tinham o valor pretendido, pois OS seus valores nao constam dos conhecimentos: o que so se aduz para nao delxar sem replica todos os Itens dos libelos, visto como nenhuma responsabilidade tem a re no sinistro em que pereceram taes fazendas. Replicada por negagao, foi a causa posta em prova, juntando os autores os documentos qu ese encontram a fls. 147, usque 149. Arrazoada afinal, e conclusos os autos, o Juiz julgou Improcedente a agao e condenou' OS autores nas custas sem prejuizo da agao que possam ter contra o causador ou responsavel pelos danos, por entender: que se verlfica provado do.s autos que os autores carregaram, pelos conheclmentos maritlmos de folhas 8 usque 16, diversas mercadorias consignadas a praga de Manaus, no vapor "Itabira", de propriedade da re, e que tendo o Capitao, no porto de Belem, interrompido a viagem para regressar ao por to do Rio de Janeiro, donde saira, transbor dou a carga para o vapor "S. Luiz", de pro priedade da •'Amazon River Steam Naviga tion Co. Ltd", o qual, preso de incendio no dia 30 de margo de 1923, naufragou, no mes mo dia, no Parana do Ramos, no rio Amazonas, com perda das mercadorias pelos mes mos autores embarcadas; que essas mercadorias, que assim se perdsram, foram carregadas medlante o contrato de fretamento celebrado pelos autores, com a re, cujo instrumento e representado pelos referidos conheclmentos maritlmos, os quaes. por conterem os enunciados recomendados pelo artigo 575 do Codigo Comercial, e deste modo se revestirem de forma regular ali prescrita, valem como escritura publica, para fazer intelra prova entre as partes Interessadas e tambem em relagao a terceiros, como os seguradores e os que emprestam a risco maritlmo, salvo prova em contrarlo (Silva Costa — Direito Comercial Maritimo, I. I. p, 421); que naqueles conhecimentos, instruments de contrato celebrado entre os autores e a r^.
como j& foi consignado, figuram, entre as esWpulagoes, as de que a ultima recebia as mercadorias para serem transportadas ao porto de Manaus no seu navio -Itabira" ou em outro sucessivo. e de que o embarque era feito nas condigoes Impressas, carlmbadas e escntas tambem no verso, das quaes os pri- meiros tomavam conhecimento e as aceitavam sem reserva alguma; ^ condigoes indicadas se envirtudTri« da clausula 7>, em to dp ° armador se reserva o direi!embarcada com destino a escala PoSada afrTf- a trana-
»adt:£3lr --
metendo-le eSo n '™'>'^P°rtador, subda, asshn como o tra?.S?H P^"idestinada ao porto simr "mercadoria -aalo, qua nao por ele fosse trZLnnrf foram atos normal e S? do exercicio do dlreltn acL ''^^'momrentes to de transDortp o • ^^"m'ado no contraPlemento de ObJaS"" contrato; assutnida no mesmo
preposto da re nio inn "Itabira". q"e nao era no In p f °ala e Sim um porto de es^^las nos termofdr'! suprimido esto, mat! clausula do conheclmen ^«ito de ® 0 di^'^oceder alteran?n ° re-
'^^de, traSndr / ^"1 ver- P°rto doSmf redonda, o
® ^«te modo ^ ° porto da yartida Portofem on T ^ ^°dos
^Ua ff,.. na ida, quer na
^®rto5 Viagem, todos OS teriam 1 1 ^ to rn sido escalas da mesma viagem,
pelo que, nao subindo o rio Amazonas, o mes mo Capitao simplesmente suprimiu as escalas daquele rio, ha viagem redonda realizada;
_que, quando tal nao fosse, ainda assim: nao houve por parte da re quebra de seu contrato, pois que na clausula 9" estao estabelecidas mais as condigoes do mesmo ficarem o Capitao e o armador sem responsabili dade alguma para com a carga... a desviar da derrota... quer anticipando-se, quer retxocedendo, a transbordar as mercadorias por intermedio de qualquer outro navio, antes do micio ou durante a viagem; houve a pratica de um acto Ucito, autorizado pelo contrato, do qual nao pode juridicamente decorrer outra consequcncia que nao seja. a escusa da rriT "^=^"10 preponente daquelle Capitao;
que,,ao contrario do que pretendem os au tores, 0 enunciado dessa ultima clausula, corn autonzar ao armador de effetuar livremente 0 transbordo sem aviso, seria contraria a ordem e ao interesse publico, por poder coUidir com 0 disposto no art. 25, paragrapho 2° n. 1.144 de 30 de d'ezembro de 1903, em virtude do qual as companhlas que operaram em seguros maritlmos e terrestres nao poderao assumir riscos em cada seguro isoe morT"' de modo algum com a ordem ou com o inteSevltaT°' tiypotheL. prev^ta naquele preceito legal, nao se verifinio II Pi-esente para ser examinada, nao ha como confundir o interesse do carrepdor e do segurador, interesse de ordem pri™ ri ? ® ^°So. com OS intedS snh h"! nao po-
sp„b,sr'
° transbordo da carga do vapor -Ita° Perfeltamente aji^tado as clausulas dos conhecimentos ma-
SI,'
Pnra navio Igual pois que nao ha prova da inferioridade alegada do segundo ante o primeiro, de modo a com ele se terem augmentado os ris cos do transporte e assim tal raspeito nao ha como atribuir qualquer culpa a re pelo si-
roSiT ° influiram as. condigo^ do navio por ela escolhido para aquela incumbencia; ^qbenao 6 para se indagar na presente^usa se 0 smistro do -S. Luiz- foi ocasionado por caso fortuito, forga maior, ou por cul-
REVISTADES�GUROS
padocapitão,poressevapor_nãoserdepropriedadedarénemocapitaoseupreposto, paraserelaresponsavelpelosseusatos,uma vezque,porclausulaexpress�.dosconhecimentosajuizados,.a:1·esponsab1lidadedo . vapor"Itabira"cessounomomentoe�olog�r .emquefoifeitootransbordo,ariscodo.s propriasmercadorlas,para�q�eleou�rovapor,depropriedade,comoJaficouaf�ma�o, <ia•·AmazonRiverSteamNavigat1on Co. Ltd.",cÓmpanhlaidon,eaecapazderesponderpelosatosdeseusprepostos;_ que,porultimo,aocasoprcse_:itenaointeressaoexameàav.alidadeounaodasc�usulasdenãoresponsabilidadedoarmador1:1sertasnosconhecimentosmarítimos,questao sobreaqualoilustrepatronodosautores profecienteelongamentedisse-tou,porque sendo,como é sabido,taesclausulasreferentesáisen�ãodaresponsabilidadecivilpor partedoarmadorpelosactos--do:oso�ouculpososdocapitãooudatnpulaçao,ebemde verquenãopodeminfluirdequalque�modo paraadecisãodessacausa,attentasassuas circunstancias:ocapitão·:do··Ttabira",com terfeitootransbordoquestionado,nãocometeunenhumafalta,nãocahiuemerroalgum,nãoincorreuemqualquerculpa,não praticounenhumátoilicito,equandoocontrariodetudoisto se tivessedado,pelosmesmosprincipiasporqueaceitamosavalidadP. dasoutrasclausulasconsignadasnosreferidosconhecimentos,aceitamostambemada clausula12',damesmafórmainserta,que exoneraoarmadordaresponsabilidadepor fátos,culpas,negligencias,ei:rosprofissionaesdocapitão,dosmachinistas,dopilotoe daequipagemedequemestejaabordo.
Dessadecisãohouveape1ação,enestaSuprema.Instanclaaspartesoffei·eceramas suasrazões.
Istoposto: I
osapelantesassentamaresponsabilidade daapeladanofátodenãoteremsidotran�oortadasatéManáos•peloseuvapor"Itab1�a", as mercadoriasqueporeledespacharam paraaqueleporto.
Assiméqµe,ditatransportadora,pelocomandantedetalnavio,e.mBelém(Estadodo Pará),baldeouparaoutraembarcação,o •·s.Lwz·•,deempresadiferente,todaarespectivacarga,quenãochegouaoseudestino,perecendototalmente,emrazãodoin.cendiodessenaviosucessivo. n
Aquestãoestá,pois,limitadaáapreciação.da·legitimidadedoquesUonadoatode transbordo.
Séerapassivei,nostermosdocontráto,não hacomopretenderaresponsabilidade51e quemopraticououordenou,porq�anto_ sendopermitidasemelhanteconvençao,(R1pe1t �Droitmaritime, II, n. 375; Pandcctcs_fra�;aises. Vbis.-Connaissementn. 12), naopode,portanto,serequiparadaaclausula�e nãoresponsabilidadeporerro,culpaoudolo docapitãooudatrlpulaçãc.
II
apoiandooscarregadoresapretensãoem apreçonosconhecimentosqueofferecem,�al demonstranãosóascienciadorespectivo teôrcomotambem a adhesãoaoenunciado dassuasclausulas.
E noanversodecadaumdelesselêbem claramenteaseguinteadvertencia,paraestabeleceracondiçãoprincipal:
•·opresenteembãrqueéfeitonascondiçõesimpressas,carimbadaseescriptas tambemnoverso,dasquaestomamosconhecimentoeaceitamossemreservaat-· guma(fls.8a16).
Ora,entreascondiçõesexaradasnologar Indicadoseencontramestas:
Clausulas7-Oarmadorreserva-seodireitodesupprimirescalasjáannunciadas.A mercadoriajáP.mbarcadaqu�sedtStinavaá escalasupressaserádescarregada,transbordadaetranspol'tadaaoseudestinopelo Armador,ariscodapropriafazenda,esemter direitoocarregadoraindenizaçãoporeventuaesntrazosoudanos•·.
Clausula9-OCapitãoeoArmadorficamautorizados,semresponsabilidadealguma,comacarga,aentraresairdosportos baías,riosoucanaes,comousempraticas, adesviardaderrotaetocaremqualquer portomesmofóradaderrota9rdinaria,quer antecipando-se,querretrocedendo;apermanecernelleporqualquermotivo;asubstituiroutransbordarasmercadoriasporintermediodequalqueroutronavioantesdoinicio oudurantéaviagem.
Clausula14-Emqualquercasode trans• bordo,seesteéefetuadoemnaviosquenão pertencemaoarmad9r,cessatodaarespon-
sabilidadedestelogoqueamercadoriatenha sidotransbordadaouentregueaoutrotransportador;odonodacargasubmete-seentão atodasascondiçõesdoconhecimentooudo regulamentodetransportedonovoarmador.
Pm;conseguinte,ocarregadorquerecebe conhecimentostaes,semprotesto•oureservas,concorda,ipsofáto,comtodas as clausulas,exceçõesecondições,manuscritasou impressas. (Acc. doSupremoTribunalFederal,de31de1916,inKelly--'Manualde JurisprudenciaFederal(2ºSupplemento)pa gina 53).
III
Aquestiom,dabaldeação--assimprevista comoumadasestipulaçõesdotransporteem apreço,etendosidodeferidaaocriterio�xclusivodoCapitão,noscasosenumeradospe lasmencionadasclausulas 7• e 9• - asus pensãodeescalas,desvio:laclerrotaou-a convcnjencladeretrocedei'-oátoquepra ticou,noexercicioreguiardeumuireitoé exclusivodaresponsabllid�de.
Nãohacomoimputar-lhe-faltapela preferenciadovapor··s.Luiz,",paraetrans bordodetaesmercadorias,desdequeellepo diaescolher-qualquernavio,enãoprova r�mosa:itore�,. oraappellantes,ascondi ç�demfer1ondadedaembarcacãoesc- lh1da. -e
Co:iseguintemente,searesponsabilidade dare,oraapelada,cessoucomabaldeação dasfazendastransportadaspelo"lt&bira•·e seoinc��dioocconeudepoisdotransbordo, quandoJaemviagemparaManá•osonavio �ue O �ceitára-bemdecretadafoiaimpro i.edenctadaaçãoemapreço.
IV te!
clausula12•detaesconhecimentosnão se. •portanto,aplicaçãodeespecie,masnão riaadmisslvelnaparteemqueexone-ra0 armadorderesponsabilidade-porfátos culpas1·. ' ,neg1gencms,errosp1•(lfissionaesdo Capitão,dosmaquinistas,dopilotoedaequi l>agem e dequemestejaabordo.
E' certoquequetalnãoéisentoelecontro ver. ... Sianadoutrina.alienigena(Arnaud-Le ••l'Obl. dan emedesclausesdenonresponsabilité _�lesconnaisscmcnts(1928);Lallemant d esclausesd'irresponsabilitéeumatiére etransport(p.84).
Mas,noconsensogeraldosmafs.autoriza;dosD.D.,nãovenceaopiniãoquepossa.emprestarefficienciaaclausula,deirresponsabilidadepelodóloouculpagi·ave,nãotanto pelaimoralidadedacapitulação,abstratamenteconsiderada,maspelasuainconciliabilidadecom a obrigaçãoassumidanopr:opriocontrát:>.(Vêde:Asquini-Delcontrattoditransporto,p. 365; Guidi-Cont.cli noleggion.'74;Brunetti-Comment-.alLibroIJdiCod.diCommercions. 385 a 406; Vincent-Desela.usesd'irresponsabilitédans lescontratdetransportparterreetparmer, p. 23; Sauvace-Transportsdesmarchandi;;esparme1·(1926);Josse;;and,Lestransports n. 626; Goger-Delaresponsabiliténota.mmentaupointdevuedelacausedeuongarantie, p. 152; Bonecaze-DroitmaritimeII, p. 553; Lyon-CaenetRenault.-Tr.droit com. m n.623,eseguin�s).
Qualquerdeleseaindaoutros,querquandorecusameficienciaasemelhanteajuste, queraceitando-o,comrest'i'ções.nmhum admiteaexoneraçãoantecipada,dafaltaintencional,isto é, do-clólo.(Vede:Danjon -T1·. dedroitmal'itime II, n. 732 eseguintes;DeCourcyQuestionsdedl·oitmaritime!V,p. 459 eseguintes;Rencker- de l:i.nonresponsabilitéconventionnelle,ns.29e seguintes;SaiJ.1ctel�tt-Delaresponsabilité etga.rantie,cap. 2, ns. 2 eseguintes),aoqual seequiparaa-culpagrave,(Magnanegligcntia,culpaest;magnaculpadolusest) (Paulo-Dig.L.L.tit. XVI, fr. 226), Dolum accipe1·cdebemu!Jestetculpamlatam(UlpianoDig. L. 3ô, �it. IV, fr. 5, pnrag. 15), por iSSoquea-intençãomaligna-ea-negligenciagrave-produzindoosmesmos efeitos,secaracterizampelaindiferençaabsolutapelosdli:eitosdeoutrem.(RutsaertLe íondement de laresponsabititéoivile (1930),p. 94 eseguintes).
Esseconceito,ali'ás,équesea-justaaosystemadonossodireitoondetodaaconvenção supõe,necessariamente,a-bô:rfé(Codlgo Comercial,art.129n..4').
Portaesrazões,ecomessarestrição: Acórdaa.turmajulgadoraemnegarprovimentoaorecursoparaconfirmarasEntença apelada.
Custaspelosapelantes.
SupremoTribunalFederal,28 de outubro de1931.-E.Lins,presidente-Bentode F.a.ria.,relator.
0 orpeulo do Eslodo do Fora- e as Coinpaiiliias' do Sopuros II
i■' A Associagao de Companhias de Seguros dlfigiu ao Sr. Dr. Getulio Vargas, chefe do Governo Provisorio, o segulnte memorial;
"A Assoclacao de Companhias de Seguros, fundada nesta Capital, para defesa dos interesses do seguro nacional, vem representar a V. Ex. sobre o seguinte lato:
O- Interventor do Para, ao confeccionar o Orcamento do Estado, para o anno que comega, taxou as Companhias de Seguros, da seguinte forma:
"Companhias de Seguros nacionais ou es;trangeiras por suas s§des ou agendas, pagarao 0 imposto relativamente a cada uma das classes de seguro em que operam assim discriminadas:
Seguros de Acidentes pessoais
Idem de Vida
Idem de Capltallzagao
Idem Terrestres e Maritimos
Idem de Acidentes de Trabalho
Idem de Automoveis
3:OOOSOOO
5:000$000
5;000$000
5:000$000 3:000$000 1:000$000
Este novo modo de contribuigao, elaborado pelo Interventor do Estado em conjunto com o Secretario da Fazenda do Estado, faz o tra balho das Companhias sobremaneira onerado e por eonseguinte quasi impossivel, pois as Seguradoras ficam com as despesas de impostos aumentadas no dupio e triplo das contribuigSes anteriores.
Senao, vejamos: A Agenda de uma Companhia de Seguros que trabalha nos tres ultlmos ramos ora discrlminados, bem como em acidentes pessoais, tera que pagar um impos to total de 12:000$000. Fazendo uma produgao de 80:000$000 anuals (o que quer dizer alguma cousa para uma Companhla que nao' seja local) a percentagem de impostos ja atinge a 15% da produgao. Atendendo ago ra que dos negocios efetuados uma parte tern que ser ressegurada, de forma a produgao liquida ser apenas de 50:OOOSOOO, a percenta gem das despesas com os impostos monta na quota absurda e proibitiva de 24% da produ gao. Facilmente podera concluir-se desse abreviado resumo, que muitas pompanhlas preferem retirar-se da praga, o que, alids, jA se deu com algumas, que antigamente operaram no Para.
Em consequencia da retirada de diversas Companhias, e consecutiva dlminuiiao das •contribuintes, a arrecadagao do fl^go sera sen-
sivelmente reduzlda, pois o imposto pago conforms a tabela aclma, pelas Companhias. que continuem a cperar, nao recompensara a perda na renda do fisco.
Esta taxagao, por demais onerosa, veiu dificultar all a manutengao de varias agendas de Companhias, cuja atividade se exerce ha multos anos, com proveito para a economia publica, porque nao so fracionam os prejuizos oriundos de sinistros, como oferecem maiores garantias aos segurados.
Os poderes publicos nao devem ver no se guro apenas os interesses do Fisco, mas tambem OS servlgos que eles prestam a fortuna coletlva, reedificando predios, substituindo maquinas, recompondo negocios e permltindo o reinicio de atividades das quais a Fazenda Nacional, a Estadual e' a Municipal tlram os rccursos necessaries a sua vida economica.
A admitir que o Estado ou o municlplo pos se taxar exageradamente as Sociedades de Se guros ou as suas agendas, seria precise tambem admitir que eles possam, por esse meio, impedir o funcionamento" delas, autorisado pelo Governo Federal.
Em face do exposto, esta Assodagao pede que V. Ex., com o alto senso que tem dai necessidades sodais, tome as providendas que no caso couberem, ou se dirija ao Interventor do Para, afim de que seja dado ao caso discutido uma solugao que satisfaga o equidade, que e mais justa do que as leis.
Os signatarlos desta representagao confian: na intervengao proveitosa de V. Ex. Rio de Janeiro, 23[2|32. — Assodagao de Companhias de Seguros. — ass.) Joao Pedrelra do Coutto Ferraz Junior, Presidente; Niio Goulart, Vice-Presidente; Joao Gomes da Cruz, 1" Secretario; J. Stoil Gongaives, 2" Secretario; Gustavo Marques da Silva, 1" Thesoureiro; J. A. Bittencourt Amarante, 2" Thesoureiro."
O ministro da Fazenda havia convidado al gumas pessoas para reverem o Reg. de Seg. de 1924, juntamente com o Dr. Ed. Perry, Inspetor de Seguros.
Divergencias sobre pontos importantes do Regulamento fizeram com que o trabalho nao chegasse ao fim.
A revisao foi entao feita por aquele funcionario, gpezac do. ministro nao ter dissolvido a referida comissao.
DIRETORES DE COMPANHIAS
paadade admmistratlva. Ha entre estes v.erdadeiros doutores na sua espedaUdade, pois, nao sendo formados em direito, conhecem multo mais o institute e as leis a ele referentes, do que a maioria dos bachareis.
sXutrm"".
trampa A~ll5Tirfr--— Pela UiKi'fada a rado, querendo k ® ° do que 0 devSo f pagar ou procurando Querendo Que a necSal? r? do Wo ' 0 dano. acionSa"™ cl''" ^ ara i'-anae ti,™ coZrt f.,"'" """a dio sabendo que estavam P^^avam, mestradigao ficoTnl 7 ^^sa Sros bo,lets da praca f?l ^ "^ados e depois irritados hhia recusa uma indenivon- i compa- do ou examina a reclama^Sir --ssas—
oonstrutorS Partlculares com cordada!"^ sabida, e, ainda hoje.
O d^envolvimento do seguro nacional sera obra de patnotismo e interesse economlco seguradores se compenetrem Sf ® ""am, levados por um alto IdeaL Devem ser, antes de tudo, leais comsigo mesmo e com a instituigao
E' necessarlo terem a probidade de nao piesa se ele nao tem razao, ou calarem-se. As opmipes que emitirem a respeito de outras IZZ77 Pa™^
agenciadores trabalhem. di- famando ou espalhando merrtiras e intrigas relauvas aquelas companhias. das quais quS decente, feito por meios viciosos e irraclotafao°n? le brasileiro es- S e L i processes comer- ciais e na cooperagao de todos os seus memfnte™T'ir -P-iorlssel mtere^es. A situagao atual de diversencias n "O"™ inteS eT
OS re-
seguro nad^al nl ? ^ '"'^^tores dignos de"respe^o 7^^ de'^
M. BRITO. eis^o'aiem'"fT®' ^"esPirito limpo] eis o asseio fisico e moral.
hifevinr om «°"cagao ou influencia do meio m^nor em que vivem aqueles que as profe-
^OMPANHIA SEr ip, Seguros Borltimos, Terrestres aI 'NDUSTHIAL
Avenlda Rio Bran ' ® Accidentes do Trabalho andar pre Sala 40i a 412 Edificio Gui sidente telephones;
DR. GUIUHERME guinle
ENDEREgo TELEGRAPHICO "SECURITAS"
Caixa Postal 3074
nle (rede particular)
HIO DE JANEIRO
D o
•SeguS''!r«;f®' Companhias de tes®a^,,TH ^ comercianzes rim ' P^ocui-ava entende-lo e, as U- slivam.
'bem'I comrs^mprlsarque'??^^''^'"'
TENDO ELES AUMENTADO CONSIDERAVELMENTE NOS ULTIMOS TEMPOS, O COMITE' MIXTO RIO-GRANDENSE FEZ UMA REPRESENTACAO AO CHEFE DE POLICIA. FOR ISSO, ESSA AUTORIDADE BAIXOU UMA CIRCULAR AOS SUB-CHEFES PARA QUE SE PROCEDA SEMPRE A RIGOROSAS DILIGENCIAS NA VERIFICAQAO DAS GAUSAS DOS SINISTROS
O "Correio do Povo"' publicou, ha dias, uma notlcia, salientando o alarme existente entre as companhias de seguros diante dos numerpsos incendios.ocorridos ultimamente no in terior do Estado, tendo os sinistros pagos atingido a mais de 4.000 contos de reis.
Acrescentamos que tal assunto fora amplamente tratado em uma das ultimas reunioes do Comite Mixto Rio-Grandense, o qual resolveu depois enviar este
MEMORIAL AO CHEFE DE POLICIA
"Exmo. Sr. desembargador Florencio Car los de Abreu e Silva. — DD, chefe de policia do Estado. — Nesta cidade. — Legitimos representantes do Comite Rio-Grandense de Se guros, entldade maxima do seguro neste Es tado, vimos ainda uma vez apelar para V. Ex. na convicqao de que amparara nossas jus.tas aspiragoes.
Vivemos uma hora de apreensoes, alarmados com a frequencia dos incendios no inte rior do Estado, onde cs prejuizos das Compa nhias de Seguros avultam a somas impressionantes. Pelo relatorio do Comite, documento que anexamos, V. Ex. vera que em 1930 as Companhias de Seguros pagaram no interior do Estado sinistros na importancia de reis 2.204.246S430, sendo o valor dos contratos de 4.419:0095500.
O ano de 1930, porem, nao constituiu uma excegao na nossa vida, pois, no corrente ano, jd tivemos prejuizos superiores a tres mil con tos de reis.
Entre os fatores que podem Influir poderosamente para a solugao do problema, o prin cipal e uma rigorosa agao da policia, a exemplo do que foi feito nesta capital, com os meIhores resultados.
Sentimo-nos a vontade ao provocar este entendimento com V. Ex., pois, estamos colocados na situagao de quern faz a defesa de Interesses patrimoniais, e tambem a de interesses socials, pois o incendiarlsmo criminoso tanto nos fere, como atii^ge a pessoas,
cujos bens nao estao a coberto por um contrato de seguro, e cujas vidas podem corref; risco.
Pedimos, data venia, permissao para umfr conjugagao de esforgos entre a policia do ini terior do Estado e os sub-comites que vamos organizar nos grandes focos de sinistros. OS sub-comites prestarao decidido apoio as in vestigagoes policlais, procurando meios dfi prova de todo o genero, sem que isto importe, e claro, em uma intromissao indebita no servigo da policia judiciaria.
Um dos elementos com que lutam as Com panhias de Seguros no interior do Estado ^ a Insuficiencla dos quesitos propostos no exa' me do incendio. Nao bastam a elucidagao d' varies cases as perguntas feitas aos peritoS; ' para definirem a figura juridica do incendio, de conformidade com as exigencias do Codi^]
Penal da Republica, Aos perltos, que devem ser pessoas de reS ponsafaiildade social e maiores de suspeigaO poderiam, com grande vantagem para elud'i dagao da verdade, ser propostos outros quesl tos, como, por ex.: a) — o incendio foi tot® ou parcial ? b) — No ultimo caso, quals pontos atingidos ? c) — Onde teve comego incendio ? d) — Ha vestlgios nos escombr de substancias facilmente inflamaveis, ou d substancias explosivas ? e) — No caso afit, mative, qual a especie dessas substancias qual a quantidade presumlvel das mesmas f) — Ainda no caso aflrmativo, tais substai', cias estavam locallzadas em um ou mais cos, ou disseminadas pelo predio sinistrado . g) — a rede de instalagao eletrica oferecia ® necessaria condigao de seguranca ? h) caso afirmativo, os fuziveis estao intactos sao adequados a Intensidade da corrente eNi trica do servigo de llumiiiagao da cidade " Vila ? i) — Qua! a natureza do edlficlo sini^i trado e das mercadorias destruldas ? j) Qual 0 ramo de comercio do proprietarlo d estabelecimento sinistrado ? k) — Qual o val dos salvados ? 1) — Pelo exame local e o outros elementos, a quanto montavam no dJ
do smistro as existencias do estabelecimento •comereial ? m) — q estabelecimento sinistra do tmha escrita comereial ? n) — Pelo exanie do local e dos outros elementos quais os rriZ'nf attlngidos pelo incendio idomiciilo particular) ?
sugeridos pela pratie outro«! n H ° ° assunto, f lembrados pela cultura e Pelos conhecimentos jurldicos de V. Ex.
ciSo^dTv toda a diretorla do Comite."
UMA CIRCULAR AOS SUB-CHEFES DE POLICIA
BE de Seguros dizend^° Comite Rio-Granden-vlda considm.agdo o Z
eonstantes da Tbaixf sub-chefes de policia' aos
l/reTgt
giao, — Observanrtn ® PoIicla da Renumero de incendios'mi grande bitavelmente criminosS^ S ras providenclas iuMt ' roister sevecla, no sentido L ,>,? de polieom rigor nas diiia a procederem <^ausas Sos JriS verificagao das
intuito, devels recomendar que sejaj
nomeados peritos de responsabilidade social e Isenfos de toda a suspeigao, os quais, alem dos quesitos regulamentares constantes do respe ctive formulario, deverao responder mais os seguintes: a) — o incendio foi total ou par cial ? b) — No ultimo caso, quais os pontos atingidos ? c) — Onde teve comego o incen dio ? d) — Ha vestlgios nos escombros de sub stancias facilmente inflamaveis ou de sub stancias explosivas ? e) — No caso afirmativo, qual a especie dessas substancias ? f) Ain da no caso afirmativo, tais substancias esta vam locallzadas em um ou mais fdcos, ou dis seminadas pelo_ predio sinistrado ? g) A rede de instalagao eletrica oferecia condigao de seguranga ? h) — No caso afirmativo, os fuziveis estao intactos e sao adequados a in tensidade da corrente eletrica do servigo de iluminagao da cidade ou vila ? i) Qual a natureza- do edificio sinistrado e das merca dorias destruidas ? j) - Qual o ramo de co mercio do proprietarlo do estabelecimento si nistrado ? k) — Qual o valor dos salvados ?
1) Pelo exarae do local e de outros elemen tos a quanto montavitm aproxlmadamente, no dia do slnistro, as existencias do estabele cimento comereial ? m) - o estabelecimento comereial sinistrado tinha escrita comereial ?
n) — Pelo exame do local e de outros elemen tos, quais OS moveis e utensilios atingidos pelo Incendio, tratando-se de domicilio particular •> Saude e fraternidade. (a.j Florencio de Abreu, chefe de policia."
(Do "Correio do Povo", de Porto Alegre, □6 14-1-32.)
A florescente casa O Palacio das Noivas, que ardeu rapidamente no comego deste mes, tinha todos os seus moveis apenhados.
IVOX IOI lO
O PRIMEIEO INCENDIO DO MES
vinte horas. irromincendio no "Palacio das Nolftabelecimento de fazendas e modas, slA r5: Uruguayana, 87. esquina de Buenos Aires. Poi 0 pnmeiro incendio do mes de feve• ao^'carnaval semana consagrada pavimentos. flcou totalM Nfmlt Proprietarlo o Sr. Va.snL ° seguro por 500:000$000. denteTSfPlSenil P'-^viP''°P"®taria do negodo, J, A. Bento J c., tinha o mesmo coberto por varlas anollces
f Sagres e Comercial nrpdio^tr^fi regundo pavlmento do aludldo o'JSo'^S ° •"
ocUna°ri°o^ ferragens, sendo o .sobradd n ^ E'nma Schlelffer: -que man- tem a Pensac Santa Catharlna. No mompntn do alarme do iucendio, dois audaciosos laraolos uenee carrelaram'^c^m^uma tpfl ^;®"adas em 5:0008000, pertencen- nrldto oSdi"?® O contrato do predio onde se originou o fogo estava a terminar.
UM INCENDIO DE ORIGEM NADA
VUtGAR -
O "Jomal de Seguros", de Ltsbda transa-eve Sinte":'^ '"^he Review" o seou'e'^goSo®s^m''tnd*'^®PT'^",®l^ temperada de
oue gozamos em toda a Inglaterra, durante o mes de novembro, originou urn novo ris^ con^a o se"ffmos Eis nf®" flzessem os'respectivos num quotTdiano: ^ se lia ha dias A conjun?ao dum quente raio de sol p dum
Pda ftes'ta^dis so'^re ele peja iresta dos caixilhos e as cortina.s ri» ianpla ccmecaram a arder. Toda a casa teria sldo devorada pelo fogo se os bombelros nao houvessem prontamente acudido. Plzeram-se as mals Str^ yagantes supos5?oes e racioclnios para se ipurar como o fato se dera, mas depois abrlndo-se causTdo^'fo^^^.^
"""""" I.., „f,
J^foogool^'^Sllva^^IS
nhias, na sua maioria estrangeiras.
GRANDE INCENDIO NO INTERIOR ■ DA FRANCA
Ocorreu em Gentioux, na Pranoa, em dias deste Iliftrr. ? "^csi^dio de grandas propor?6es o slh ° escolas publicas, a Prefelfphlw repartlQoes judlciarjas o meSraVr^S'^pSS^ «"® P^'^"
Eni fins deste m€s, o predio numero i"50 da p ?riSeS£"5.jarsrfogo 03 predios vlzinhos, de ns 148 e 152 d?
p-fTAS: SSislFIsH
40^(K)0nTofl^' .. Si""?!; tits
EM GRANDE INCENDIO EM SANTA CATARINA
Pnvi hi r^. 6e Nunes, de ° completamente destruida nelo foeo Os prejuizos sofrldos s&o consideravels, Fogo ncma grande fabrica
" DE MOVEIS
lo'^^are^M de moveis. 4 rua do RiachueHirth teve I? Laubisch &: Mccfti de eato^L?"® completamente destrulda a m«ma fabHcl n®®' '""cSona no fundo da {r« fabrica, que s&o comentad^r^lfl ^verlguagdes. Pol multo vomentaao peia Imprensa que um dpi?tp<! nSn liI ST.srv'S'2s.v^.t.sfs
FOGO NUM SEMINARIO da falta dagua, os bom®bK SxllladS oe^ofsf fvar contos. estando o predio no seguro.
— INCENDIO NUMA HVRARIA
T orf« <iu® funclona i ma a IS rZmt- llcafdo •''^®
INCENDIO EM BOMBAIM
de^?nni^.l" Bangalore ter havido all um gran-' J° ?"« destrulu dois estabeleclmentM m St%et ^ morreranlVet
REVISTA DE SEGUROS
^F^O DEVORA UMA FABRICA DE MANTEIGA inSio," N^ll SioTT- nm
incendio, oue destruil^ Pr.^^i I ^onseca & o. o poj* i7fi*pnnvfti*irt w ' i&bricft cst&va no seffiTm
CASCAriia Coronll ^nge?'14 incendio & nrpd°' P^opngando-se com facilfd^® '°'"non-se vio- Predio3; de ns. 12 e I6 Ipifprii^ 1 ®°® seguintes talnha: de n I8 pntPh do Sr. Pinto Pen-=f.%s«.irs"'s NiX^g
raOENDIO TRAGICO EM ESPANH4
tag' ®"pgditg,^arfag ■'"J ^ausa alnda igno-
radores atiraram-se i ,P®nlco. alguns moSra-eSt?
g, OASA HE.M _
a Casa Helm -Assembl^a Fe(.-T°'n''®»'os, em numeros 115 e ha muhlc bora de lutn® i daquela i-ua r^i ^"03 nos domlnar as Ik ^oldados do fn? de uma 'irSiSS.eS'S-SS
is.|f§?^.ss
wSn® P'qPet e nas%S3 "°^®. fabrica pntro sobrado pIip® atelier de Mme ?"'orlo do t^Mpa'utia® liS," ™ 'Wd Porgfi'STosJ™'^
- mCENDIO NCM ARMARINHO _
•'■SaSg'r' Va's. oSti
°"se OS nr/lu®" totalmente destmidr. O ^wro por em 100 contllHtlndl,®'®"'®"-
tn^a®'°na no predio n 97 do
propnedade, funclonT em um Mn?n '^® ras para 0 prepare daTH^pl caldei- caldelras. em que a pl^sio Irp J"" ^^^sas se uma explosao e consl^pr.f demasiaca. deudio. Empregados e onerarial rfr.f incenutilizando-se de areia sl^t, tentaram extinguii-o, Os bombelros ap^s poucS- ™am 0 fogo-^
Puneionavam na casa n lo ^ no Engenho de Dentro „m >, e ' tua Padliha, te. de propriedade do Sr^zitom f restaurandeste mes, Irrompsu o fogo dias do-o completamente. aslfm ^'estruin- dio. O negocio nao estava nTslgmcP®®"^® P™"
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Atos da Inspetoria de Seguros 1::1
OFFICIOS EXPEDIDOS. - Dia 1 de fev. - Ao Sr. Diretor da Contabilidade - N. 11-T -Dando conhecimento :que :o Sr. Ministro I óa Fazenda autnrizou, por despacho de 6 de janeiro ultimo, a levantar o deposito de 200 apoiices depositadas na Delegacia Fiscal de Pernambuco, no valor de réis 200:000$000, da Companhia Indenlzadora de Pernambuco.
Aos Srs. delegados regionais de seguros -Numeros 27-D a 31-D - Enviando cópia da portaria desta Inspatoria C:•a n. 3, de 30 de janeiro.
Ao Sr. Delegado Fiscal do Tesouro Nacional em Pernambuco. - N. 32-D -Dando conhecimento que o Sr. Ministro da Fazenda, por despacho de ô de janeiro ultimo, autorizou o levantamento do deposito de 200:000SO00 em apoiices da compan11ia lnclenizad.ora, de. Pernambuco, depositadas ne�sa de-1.!:_gacla
Ao Sr. DelegaC:o de Sei;?u,cs da 3• Circunscrição,Pernambuco- N. 33-D - Identlco ao de numero 32-D, desta data.
Dia 2 de fevereiro. -Ao Sr. Delegado de Seguros da l" Circunscrição, Belém - N. 36-DComunicando a nomeação de agentes na cidade de Belém. Srs. J. R. da Silva Fontes & C. (em substituição ao Sr. José de Miranda Pombo), da Companhia Italo _Brasileira de Seguros Gerais, cem séde em São Paulo.
Ao Sr. Presiciante da comissão de exames das que..tões relativas a seguros, previdencia, etc.N. 37-D -Remetendo o processo numero 283-C, de 1931, referente á Previdencia - Caixa Paulista de Pensões, com séde em São Paulo.
Dia 3. -Ao Sr. Delegado de Seguros da 3• Circunscrição, Pernambuco. - N. 38-D - Envlando uma notficação á Companhia Fenix Pernambucana, com séde n�sa cidade Ao Sr Delegado de seguros da 6• Circunscrição, Porto Alegre - N. 39-D - Remetendo modelos de apoltces para serem ·restituiC:•os á Companhia Previdencia do Sul, as quais deverão ser revista:s nos termos do art. 165 do decreto numero 16.738, de 1924
Ao Sr Presidente da Comissão de Exame das Questões Relativas a Seguros. Previdencla, etc.N. 40-D -Remetendo diversos processos, conforme solicitação em oficio n. 13, de 5 de janeiro u!Umo
Dia 4. - Ao mesmo - N. 41-D - Remetendo c!-ivertos processos, conforme solicitação dessa comissão.
Dia 5. - Ao Sr Reis Carvalho, em inspeção nesta Inspetoria - N. 34-D - Remetendo o processon. 93-L, de 1931, da Companhia Lloyd Atlantico. com as respostas dos quesitos da portaria numero 35, de 11 de agosto de 1923
Dia 6. - Ao Sr. Dil·etor Geral do Tesouro Nacional. - N. 12-T - Encaminhando ao Sr. Ministro. por intermedio dessa diretoria, o processo da .Prudencia Capitalização, pedindo para emitir tltulos com efeito retroativo
Ao mesmo - N. 13-T - Submetendo á c!,eclsão do Sr. Ministro o processo em que a The Liverpool & London & Globe Ins. Co. Ltd pede aumento de capital de mil contos para mil e quinhentos contos de réis.
Ao mesmo. - N. 14-T -Submetendo á decisão do Sr. ministro o processo da The London Assuranct>. pedindo aprovação de seus estatutos.
Dia 10. - Ao Sr Diretor Geral do Tesouro Nacional - N. 15-T - Submetendo á decisão do Sr. Ministro o processo em que a Assui·ances Generales contre l'Incendle et les Explosions, pede alterações de seus estatutos
Dia. 11 - AoSr Presidente da cotnlesão de exame C:•? questões relatcyas a seguros, prevldencia, ,etc. -- N. 44-D - Remetendo diversos pwcessos
relativos a pedidos de autorização das companhias de capitalização.
Dia 12. - Aos Srs membroc; C:,a Comissão de Exarae em São Paulo. - N. 45-D -Recomendando urgencia na terminação dos trabalhos dessa comissiio
Ao Sr. Diretor da Contabilidade. - N. 16-TDevolvendo o processo da Per.severança Internacional febre o levantamento da caução do deposito feito no Tesourn Nacional.
Dia. 18. -Ao Sr. Delegado de Seguros da 3• Circuo�crição, Recife. - N. 46-D - Enviando uma 11otificação á Companhia de Seguros "Phenix PPrnambucaná", sobre modaHdaC:•es dos seguros �m que vão operar. neste ano.
Ac, Sr. Presidente da Comissão de Exames Relativoc a Seguros, Previdencia, etc. - N. 47-DAten'.lrndo á vossa solicitação. em oficio n. 13, de 5 de Janeiro ultimo, enviou dlvel'sos processos.
Ao Sr. Reis Carvalho, em serviço nesta Inspetoria. - N. 48-D -Respondendo o oficio n. 89, de 18 de dezembro do ano findo, enviando cópia c"1 iaformação do Sr Atuario-cbefe sobre serviço atuarlDI.
Ao Sr. Diretor Geral do Tesouro Nacional. -
N. 19-T - Acusando recebimento do oficio numero 18. de 13 do corrente, devolvendo o processo n. 69.200, de 1931, da Caixa Central de Reservas
N. 20 T -Devolvendo devidamente informado o processo n. 66-U. de 1929, da União Comercial dos Varegistas, referente á reforma dos estatutos.
N. 21-T -Remetendo o m:QCesso cla !talo Brasileira de Seguros Gerais, para ser--submetido á deliberação do Sr. Ministro da Fazenda, sobre seguros de acidentes pessoais, provenientes de riscos de transito em estradas de ferro
Dia 20 -Ao Sr Diretor Geral do Tesouro Nacional - N. 25-T - Submetendo a deliberação do Sr. Ministro o procesrn da NorC:• Deutsch Versir.herungs Ges.. sobre aprovação de seus estatutos e aumento de capital.
Ao Sr Conferente Reis Carvalho. - N. 49-D
- Atendendo á solicitação em oficio n. 124, de 25 de janeiro ultimo, remetendo duas vias de informação prestada pelo Sr. Atuarlo-Chefe .
Dia 23. -Ao Sr Diretor Geral do Tesouro Nacional. - N. 28-T - Submetendo á deliberação �o Sr. Ministro, o processo em que a Aachner & Muenchner Versicherungs Ges. pedem alterações nos estatutos
Dia 24. -Ao Sr Conferente Reis Carvalho.
- N. 57-D -Remetendo o processo da Equitativa dos EstadosUnidosdoBrasil,referente aoexercício encerrado em 30 de Junho de 1928.
Ao Sr. Delegado de Seguros da 4• Circunscrlçéo, São Salvador. - N. 58-D - Comunicando nomeação de agente da Coµipanhia Continental para esse Estado, Sr W. Berchmann.
Ao Sr. Delegado de Seguros da 5• Circw1scrlção,São Paulo. - N. 59-D - Enviando uma notificação á Companhla Brasil, para declarar a cargo de quem ficam as relações dos portadores de apoiices em vigor.
Dia 25. -Ao mesmo. - N. 60-D - Enviando uma notificação á Companhia Brasil sobre a nomeação do agente em Bello Horizonte, Sr. Arlston Moreira Santiago N. 61-D - Enviando uma notificação á Companhia Brasil, comunicando haver extinto a agencia no Estado do Maranhão, a cargo do S1·. J. Travassos.
Ao Sr. Delegado de Seguros da 6• Circunscrição, Porto Alegre. - N. 62-D - Enviando uma notificação á companhia Porto Alegrense sobre modalidades de seguros em que vae operar este·ano.
PORTARIAS - Aos Srs. Fiscais e DelegaC:os
Rei;ic:,nais de Seguros. - N. 3 -Recomendo-vos ver1f1car, com urgencla, nas sédes das sociedades de.se�ros terrestres e marítimos, sob vossa .fiscalizaçao, quais os valores de responsabilidades assumidas em reseguros, e dos respectivos premlos cobrados. em cada um dos mêses do segundo semestre do ano de 1931 Esses C:•ados. a serem ap1ese�tados cotn totais distintos em relação a compnnhia.s nacionais e estrangeiras. deverão sel" cons:derados separadamente para cada modalidade ele seguro - O Inspetor de Seguros. Edmundo Perry.
Ao Sr. Chefe do Serviço Administrativo.�· 6 - RecomendanC:o que os processos distribuios ª<.> ex-contador Emillo Chaudon, falecido em 1 de_Janeiro ultimo. sejam relidos e entregues ao f r· sub-rontador Ce�ar Orosco. mediante recibo azencto no pro�colo as nee&sarias anotações.
Aos Srs. Fl�ca1s e Delegados Regionais - Numero 8 - Em cumprimento de ordem do·Sr Mi nistro d::. F,azenda, recomendo-vos que não deveis visar as guias para pagamento do imposto sobre Premios dos contratos de seguros marítimos reali zados de 1_0 de.�arço proxlmo em diante, sem due vos seJa ex1b1da, nos termos do art 14 do v ecreto 18 30!1,. de 24 de setembro de 1928, a pro lcica�fá'àespectivos contratos. Quando efetuados em tro t es em que haja cartorio para seu regismu�do11�1:�:-sc· - O Inspetor de Seguros, EdNC�CTJLAR. - Dia 25 C:? fevereiro de 1932 _ Compa;lli��s d�1·5sDlre�?rcs e Agentes Gerais ® Ministro da Fa· �e;uro, � De ordem do Sr mos do ·t zen a, comumco-vos que, nos ter Setembroa1de 1i2lº decr�to ll 18.399, de 24 de Imposto sobre .' �s guias Paru pagamento do mn.rttimo.<1 llflecfi:::J::sºsd/�.°cfen�atos <le seguros nas local!C:•�des em u arço em diante, respe�tlvo reg�tro nã� :er��u���d�1torio para o Pctoria, sem que seja exibid - Por esta Instro de tais contratos · ª a Prova do regisEdmundo Perry. · - O lnspetor de Seguros, REQUERllUENTOS DESP de Janeiro <le 1932 ACHADOS· - Dia 27 denlzadora <em liquidaqompal')hla de Seguros In57-I, 927 _ Sob çao, Pernambuco), proc ciio da me5ma. 1:_:.��umentos relativos á liqul�;�
Fazenda: - "Dafcri-�spacho elo SI'. Ministro dn informação d in Q:l _cm face do parecer e d Janeiro de 1�32"�petoria de Seguros Rio, 6 d� ro�1;e��is-:_º?;i;.��n1í�1 Italo Brasileira de .Seguffgurar no estrangéiro o19�!�ec�ed�do Para resf. ces -Vida em Grupo Prov º e e s SUR.s apo1ern a su - o r. E 0111 panhiu Pr!v1����?aªdct e d s e ! representante da . Com:
Dia 30 o u 191-C 931)pceadp inlt�llzad t ora i Mi}leira. - (ProcessCI _ p' • no au orzaçao pnrn fu • ção ��ve� requerente a regularlchcte dn���rar de julhoª�es�9�Í convocação da assembléa de,cii e apl'esent 1 (decreto n. 434, de 1891 art 74) com todos e os Panos e tabela� de suas Ôperáções necessarias 8°; s��L�t1�u;,e;���ul!�\u�atematicas
prova_. vi��o como o comparecimento do referido acionista �lue no "quorum" legal para validade da assemb_lea, e apresente a Companhia copta das publicas-formas 'de fls. 4 a 7, como foi exigido pelo despacho de fls 24.
Dia.�-. - Tarifa Mínima e-e Seguros Marítimos e Fluvuus -(Proc 576-A., 931) Alterações da letra "b" do n. I. -Nos termos da decisão do Sr. Mtnistro da Fazenda. comunicada em oficio n. 75, de 20 . de novembro do ano proximo fibdo, defiro o pedido. Retifique-se a tarifa em publicação no "Diario Oficial"'.
Sun In�urance Office Ltd. - (Proc 36-S. 932), declarando que opera nas seguintes modaliC:,ades de.seguros: FpgC?, transito, maritlmo. - Séle, de acordo com a lei.
Atlas Assurancc Co. Ltd. - (Proc 53-A, 932). declaJando que opera nas seguinte modalidades d� seguros: f'ogo, marltimo, transito. - Séde. na fmma da Ie1
Dia 6. - Prudeucia Capitalização - (Processo 'l16-P.: 931), pedindo aprovação de um titulo e:� 6:000�000 - A requerente. autorizada a funcionar pelo decreto numero 18.380. de 22 de outubro de 1930. tem i:eus planos de opernções aprovados. Por ou_tro lado, o.modelo apresentado não contém declaiaçao do capital subscrito e realizado nem tampouco claus_ula relativa á transferencia dos direitos de po�u1dor do titul oaos seus herdeiros no ca•_o de falec1men!o_do mesmo, como tambem não estipula com prec1sao a época do vencimento das memal_ldade� de modo a poder ser contado de modo mdubitnvel o prazo de graça.
Por �sses fundamentes, de acõrdo com o artigo 8" de c.'ecreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924 allás reprodução dos al'tlgos 16 e 105 do decret� 14.593, de 31 de dezembro de 1920 indefil•o O pedido. '
Italo Bra�ileira de Seguros Gerais -{Proc 57-I 930), apresentando documentos referentes ao novo plano d� seguros de fidelic.-ade de empregados para. aprovaçao desta inspetoria. -Apresente a com p!lnhla modelo definitivo, em dupl!cata da sua apolice .C!:_Jm as condições gerais apresentadas em �ua petiç�o de 14 de janeiro ultimo, que são acei�veis, feitas a� seguintes correções: na clausula 8 , em vez de ' do aviso escrito referido no n 1 da CIR�S�la 6•, "Dig!1--Se" da recu5a escrita, "como 11a 1 pr,mi�lva redaçao apresentac)a•·; na clausula 13; subst1�ua-se o final "oue não fõr ainda devido por correspondente ao risco não corrido··; e 1�a cla.u-;uJa 14•, após a� palavras "tabelas abail.O '. ªº!;escente-se "que indica a retenção da compa:ihia .
Di:t 10. - As�ociaçõe.,; de Companhias de Seguro�: pe�lndo !1-Pl'�vação de taxas de seguros <le fogo parn e,, pred1os a rua da Gloria ns. 80-84, ViscondP._do Rio , Branco n. 22, Conc)e de Bomfim n. 451 (T1Juca 1ennis Club), rua do Riachuelo numero 171, Pacselo n. 70, Avenida Rio Branco ns. 87-97 e 114, Quitanda n. 56 e Alfandega 1is 81-83, da Oompanhia Radio InternAcional do Brasil em Guaratiba, e da Otls Elevador ás ruas é::orrêa'Vasques e Santa Maria. -Deferidos.
��d�
Dia 2 de F i ��da Previde��1!eJg·Sul Co°c1����1�otpsef�i>ºs de re:ºte�f exame, aprovaçiio e mocfülcação a' �eda os em suas apolices. -Defiro o d. e! companhia para que nos termos d Pe ido ancg�t:st�bilidade da àpolicc se verlilq�;s
questão d a e_t!}tssão da _apollce . As apelices etn ter everao ser l'evLStas oportunamente 0rr;�s do art 165, do derreto 16.738, de•192 ' 4 nos 28l-S 3 - Co��anhla Sul America - Proce llgos, d 931), pedmc;o aprovnção da reforma de ;{.º cunient e �eus estatutos. -Não constando da do: tus wa'frº �e f�lbas 36.a 45 que o acionista Juscuractor �rstem tivesse sido representado por pro- ac;tante, 1aça a requerente a neces.saria
�de�. pedindo aprovação de taxa.s para os edlflc1os a avenida Rodrigues Alves 433 e 435 e Henrique VallaC:•ares n. 152 - Aguárdem-se os fundamento., já exigidos.
Idem, ouanto á cosa de penl1ores, lojas de calçactv :i. varejo, lojas exclusivamente de meias e casas de moradia com garage - Deferidos para as devidas inclusões nas tarifas de fogo.
Idem, pedindo apro·,ação de taxas de segul'O de fog_o para fabricas de escovas õe carvão - Indefcl'ldo em face dos processos perigosos empregados na fabricação.
Idem, pedindo a substituição da aplicação da alinea ·'c" do n. 6 da tarifa de fogo pelas das ali-
neas "a" ou "*b" conforme o caso para os riscos •especSficaaos. —Defeiido.
Idem, pedlndo aprovag&o de taxa para riscos do 'exploracao em fotografia. — Aguardem-se os fundamentos exigidos.
Idem, pediudo deslstencia da Inclusao na tarifa de logo de titulos referentes a fabricas e oflciinas de artigos de metal e ferro e fazendo comunicagao referente aos trapichs d rua Sao Cristovao numeros 280-350. — Arquivados.
Idem, pedindo aprovac&o para nova redacao do n. rv, da parte A, da tarlfa maritlma de cabotagem. — Deferldo.
Idem, pedindo estender as excIusSes da alinea "o" das condigoes gerais da parte A da tarifa maritlma de cabotagem a objetos de uso pessoal. e as companhlas Souza Cruz, Fiat Lux. General Electric S. A., Brasileira de Fosforos e Piindagao Rockefeller. — Apresentem fundamentagao do pedido.
Dia 13. — Companhia d'Assurances Gengrales Contre L'lncendle et les Explosions — (Proo. numero 70-A, 932), comunicando constituigao de reserva para aumento de capital. — Complete o selo na forma da lei.
Dia 12. — Companhia Nacional de Seguros de Vlda "Sul America" — (Proc. n..,6-S, 932), sobre resseguros no estrangeiro. — Deferldo, com observancia no disposto no paragrapho 2" do art. 92 do decreto n., 16.738, de 31 de dezembro de 1924.
Dia 16. — Unlao dos Pi'oprletarlos — (Processo ei-U. 931). pedindo aprovagao para a reforma de seus estatutos. — Despacho do Sr. ministro •da Pazenda: "Procedem as razdes do parecer do gabinete do consultor da Fazenda, de fls. 55 a 55 do prccsso anexo de n. 9.205-31. Restitua-se & Inspectoria de Seguros. para que sejain satisfeitas •pela Interessada as exigencias do novo parecer de folhas retro. Rio, 7-12-31. — Aranha".
Brasil Companhia de Seguros Gerais — (Pro cesso 25 e 26-B, 931),'pedindo aprovag&o dos se guros de acidentes de translto, bem como de modelo de apolices de seguros de responsabilidade ci vil. — Apresente a companhia a sua tarifa de premios devidamente fundamentada.
Equitativa dos Estados Unidos do Brasil •— (Pioc. 31-E, 931). consultando sobre petigao de informagoes requisitada pela Delegacla Regional de Seguros da 5" Circunscrigao. — As delegaclas regicnais de seguros podem pedir aos agentes de companhlas localizadas na sua clrcunscrlgao Informagoes requisitadas e por conveniencia de servigo, tais Informagoes devem ser dlrigidas a esta inspetorla, que as encaminharA A Delegacla Re gional da 5' Circunscrigao.
Dia 18. — Club Naval — (Proc. 276-C. 932). reclamando contra tarlfas tie seguros. — I3eclare o requerente quais os artigos. objdto de comArcio CO estabelecimento que ocupa parte do pavimento terreo do seu edificio, bein como as condlgoes ge rais da construgao do seu edificio e da comunlcagao entre a referida parte do pavimento terreo e 0 restante do predio.
Associagao de Companhlas de Seguros e Fire Insurance Association Of Rio dc Janeiro — (Pro
cesso 14-A, 932). sobre taxas de langa-perfume.
— Deferido. Faga-se a publicagao da Inclusao ^ tarifa.
World Auxilliary — (Proc, 17-J. 931), sobre constltuigao de reserva de contingencia, — Deferido a petigao de folhas 24. para ser constitulda a re serva de contingencia de 18:800$892. devendo a companhia fazer a comprovagao da sua apUcag&o. nos termos regulamentares, dentro do prazo de 30 dios.
Dia 19. — Guardian Assurance Company, Li mited, e Reliance Marine Insurance Company, Li mited — (Proc. 16-G e 10-R. 932), sobre ageucias. — SAle, na forma da lei.
The Home Insurance Company Of New York e Great American Insurance Company — (Proces so 1-H, 932), pedindo permissao para efetuarem no estrangeiro o seguro contra infidelidade de seus cmpregados. — Sendo a concessao requerida por duas entidades dlversas. cada uma terA evldentemente a sua parte no seguro. inclusive quanto ao premlo a fazer. Declarem, pois. as requerentes, as condigoes do seguro em relagao a cada.
Italo Brasileira de Seguros Gerais — (Proc. 155-L 923), submetendo A aprovagao da Inspetorla os modelos de suas apolices para seguros de vida— Uma vez que os modelos de apolices estao aprovados, por despacho de 26 de Janeiro de 1924 (fls. 21), e que o decreto n. 16.738, de 31 de de zembro de 1924 (art. 18, letra "b"'|. permite em* prestlmo aos portadores de apolices de seguros atA a importancia das suas reserves tecnlcas, entrbgue-se urn exemplar de cada modelo A requeren te, que, em cumprimnto As exigencias do Servigo Tecnico, deverA remeter a esta Inspetorla o quadro'complementar das garantias, nos termos do art-. 82, alinea "f", do decreto aeima citado.
Dia 25. — Companhia de Seguros de Vida Sul America — (Proc. 8-s, 932), sobre recebimento de juros de apolices averbadas na Caixa de Amortizagao, em nome de New York Life. — Escapa A algada desta Inspetoria, o que requer a petlcionarla, que devera provar seus direitos A CaixA de Amortizagao, de acordo com os decretos nu' mero 16.596, de 10 de setembro de 1924, e 18.532/ de 15 de agosto de 1928.
(Circrxlar n. 2 e portaria n. 8, ambas de 25 de fevereiro, conforme copia Junta.)
RETIFICACAO. — Tarifas marltimas e fW' viais publicadas no "Dlarlo Oficial" de 3 de Junho de 1931;
A atual letra "b" do n. 1 — AplicagAo da Ta rifa, A substituida pelo seguinte; "b") — Outrosim, quanto As suas taxas, a pre' sente Tarifa so diz respeito aos embarques felto® em vapores ou navios motores de ferro ou ago. PO' rAm, estao sujeitos a um adicional de 18% todo^ aqueles de tonelagem bruta de registro inferiof a 500 asslm como aqueles de idade superior a 4" anos.
N. B. — Essa idade e tonelagem sao as que fi' guram na "Lista de Navios registrados iias cap!' tanlas e delegaclas dos Portos do Brasil" — (Edlgao do Minlsterio da Marinha).
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DIRECTORIA:
Presidente, Octr-vio Ferreira Noval
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Endereco Tclegr.: "VAREGISTAS- — Cal - '^^^P^one..4-086;