T1125 - Revista de Seguros - junho de 1932_1932

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Revista de Seauros

Valor ila apolice de seguro 1

Estd sendo distribuido um folheto nititulado: "Uma ruidosa guestdo de Seguros", movida a algumas fortes companhias estrangeiras, que vieram trabalhar d sombra das nossas leis e conflantes nas garantias juridicas gue amuiciamos, na ansia de passarmos-por civilisados, perante o mundo.

H<i muitos anas, combatemos o funesto erro de algumas deczsoes nascidas da ignorancia dos juizes que confundiam npolice "avaliada" cozn apolice "aberta".

No trabalho judiciario a que nos referinios, vem citados alguns julgados ■que dispensam o segurado da prova do prejuizo, no caso de ser total a sinistro. Eles estarao certos, em tese, se se referirem as apolices avaliadas; do contrario ndo. Serdo imbeds.

Em. 1815, ensinava Jose da Silva Lis~ ■i>oa, Visconde de Cairu:

"As Apolices sdo de dons generos'. umas se dizem Apolices "avaliadas"; outras Apolices "abertas". Nas Apo lices avaliadas, a propriedade segura e logo estimada par convengdo das partes em um valor fixo, ao tempo em que se faz o seguro, obrzgando-se no caso de sinistro a satisfazerem imediatamente a importan- cia segurada,_independente de qualguer avaliagdo on prova judicial da quantidade do sen valor. As Apoli ces "abertas" sdo as em que se ndo faz mengdo do valor da proprieda de segurada; e portanto, havendo perda, c necessario que o segurado prove a existencia e a exata quanti dade do viesmo valor, regulando-se pela comum estimagdo da praga, ao tempo em que se principiaram a correr os riscos. "Direito Mercantil" pag. 8 o 9.

A' pagina 40, continua a comercialista patrio:

"Os efeitos das Apolices abertas ou avaliadas, sdo muito disiintos. Nas apolices abertas. acontecendo a perda. os Seguradores demandados para a indenizagdo, tern direito de requerer que o segurado justifique nue a causa segura tinha o valor correspondente a soma, ou impor- tancia designada na mesma Apoli ce; e ndo podem sor obrigados ao pagamento, sendo, da parte, em que se mostrar verificado aquele valor; salvo no caso de fraude, porque esta anula originariamente a Apolice. Esta prova do real valor deve-se fazer, exibindo o Segurado a Fatura, e Conhecimento coerente a ela, contas de venda, e outros documentos, ou pegas probanies; e pode ser compelido a apretentar 'em Juizo seus Livros, sendo o Segurado Negociante. Nas Apolices avaliadas, a - estimagdo ai expressa faz fe contra OS Seguradores e se presume justa, emquanio estes ndo provarem cumpridcimente o contrario; ela forma o tiailo do Segurado, para esigir imediatamente a importancia esti mada, que _ se eonsidera provisoriamente liquida. Alem disto, por virtude da mesma, o Segurado ndo pode ser constrangido a exibir seus Livros, Fatura, ou outros papeis concernentes ao valor da cousa seguraaa; sendo a cargo dos Seguradores : mostrarem por provas proprias a falndade, ou o excesso da dita es timagdo .

Do que se depreende a essencial, e tmportantissima diferenga entre umas, e outras Apolices. Nas aber tas, 0 encargo da prova do verda-

llrdnvAoi Av. niO BRANCO. JlT-a."-!!. 305 Bdlflcio do JORNAL. DO COMMERCIO □ Ireturi ABILIO DE CARVALHO Dlretor-Gcrente! CAN'DIDO DE OLIVBIRA Secretario: J. V. BOROA ASSINATURAS Brasil 25$000 Exterior 30J000 Venda avulsa sjcoO Tel. 4-3955 RIO UE JANEIRO — BRASDj COMENTARIO ESTATISTICA INFORMAQAO ANNO Xlll JUNHO DE 1932 NUM. 132
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deiro valor incumbe ao Segurado; nas avaliadas porem aguele onus, assds grave, recdi todo sobre os Seguradores. Esta dilerenga e iundada em justiga: porque ndo se tendo prefixado o valor por convengao expressa na Apolice, sendo da essencia do contrato, que, no caso de perda, 0 Segurador ndo pague sendo o que o Segurado tiver verdadeiramente pedido, e racional que este, antes de exigir a indenidade, mostre que a cousa segurada tinha realmente a importancia, que se designou na Apolice.

Quando porem nela se iez a estimagdo por paclo expresso, posto o Segurador a firmasse com sua assinatura, comtudo, ndo se entende por isso excluido, no caso do sinistro, 0 exame, e verificagdo da verdade do valor da cousa segurada; pois, ainda que o Segurador convies~ se na avaliagdo mcluida pelo Segu rado. e claro que este assenso ndo e dado, sendo na hipotese da boa fe, e exagdo do mesmo Segurado, e ndo pode derrogar a natureza do Seguro, que ndo e mats que um contrato de indenidade, em que ndo se considera, que os Seguradores tivessem intengdo, ou se pudessem obrigar a satisfazer maior importancia, do que realmente existisse na cousa, que era o objeto da Apolice. Alem de que 0 expediente do Comercio, e a rapidez das suas operagoes, exigent que estes ndo sejam morosos na aceitagdo dos Seguros e que tenham um certo grdu de confianga na probidade dos Segurados, repousando provisoriamente nas suas declaragoes, tanto mais, que em muitas circumstancias e impraticavel, que an tes de assinarem a Apolice, possam averiguar a valor das cousas seguradas que existem em lugares distantes daquele em que se celebra o Seguro. Pelo que, no caso de perda, posto que ndo seria decente, que de pots de convirem, por paeio, no va lor; comtudo, a justiga ndo consente, que venham a ser vitimas da md fe dos Segurados, que talvez hajam feito uma estimagdo de valor inexist'ente, ou excessivo, pretendendo Incrar do sinistro, e fazer-se um titulo de adquirir pela sua propria md fd; e portanto, se os Seguradores puderem provar, que tal estimagdo ndo foi conforme d verdade, devem ser atendidos e relevados da obrigagdo, se houve fraude; e ndo a havendo, deve a indenizagao ser reduzida ao real valor do objeto do Seguro. Pordm sempre que mostrem o excesso por provds, que estiverem em seu poder, sem que os Segurados rece-

bani molestia, nem Ihe subministrem para isso socorro algutn."

As com.panhias ndo balanceiam as casas de negocios, antes do seguro. Aceitam as declaragoes dos segurados. O citado escritor diz, no seu tratado:

"Sobretudo deve notar-se que a, boa fe, sendo a base de todos os contratos, e ainda mais rigorosamente indispensavel no de Seguro maritimo; porquanto os Seguradores ndo costumam fazer inpestigagoes sobre 0 carater do Segurado; nem no ex pediente do Comercio e celeridade das suas operagoes seria isso praticavel ou decoroso. Por esta causa, faz-se indispensavel, que eles repousetn ilimitadametne na probidade do Segurado e sigam a sua fe, ndo presumindo jdmais que He tenha in tengdo de surpreender a sua sinceridade, afim de engand-los e prejudicd-los.

Em atengdo a isto, os Segurado res sdo, nos Tribunals de Justiga, considerados a eertos respeitos como pupilos, para serem socorridos todas as vezes que podem provar algum genera de md fe dos Segura dos, ficando logo ndo so descarregados da obrigagdo, a que se haviam sujeito, sendo tambem com o direito de haverem contra dies maior satisfagdo de justiga, quando a frau de e de natureza atroz e digna da. verdade das Lets." — Silva Lisbon, Direito Mercantil, Cap. II, pagina 5.

A apolice e "avaliada" quando indicaum valor certo para cousa certa. Exemplo: 10 sacos de cafe tipo 7, pesando tantos quilos, no valor de...

E' "aberta" quando recdi sobre coisas indeterminadas, em quantidade e qualidade.

Exemplo: um carregamento de generos; uma loja de fazendas, uma oficina de carpinteiro.

Como ninguem poderd dizer quanta vale um carregamento de generos, uma loja de fazendas ou uma carpintaria, sem conhecer a natureza, a quantidade e 0 valor de cada uma das mercadorias ou cousas existentes, a apolice se diz "aberta", porque refere-se apenas d im portancia maxima da indenizagao.

O Cod. Com., no art. 671, indica a apolice "aberta" e no art. 693 a apo lice "avaliada".

O autor do folheto cita tambem, o art. 753, n. 3, que se refere d apolice "avaliada", deixando em silencio o ci tado art. 671, que exige.a prova do va lor perdido, quando a apolice e emitida sob 0 name generico de "fazendas" que.

coTRO se sabe, vem do verbo "fazer" e refere-se a todos os produtos do homeni •e por extensdo aos frutos da terra e a tudo quo anda em comercio.

"E porque o segurado deve dar a pro va do prejuizo sofrido, o Codigo, no ariigo 730 e o Reg. n. 737 no art. 302 7jiandam gue ele apresente a "conta" com OS respectivos documentos.

"Essa conta" e documejitos "respecti"vos" seriam desnecessarios se somente regulasse o valor da apolice; bastaria sua exibigdo.

Estas disposigoes seriam, portanto, inuteis, ociosas, sem objeto, o que ndo se pode admitir sem injuria ao legislador."

Corte de Apelagao (2/ CoTOora) Ac. de 20 de outubro de 1905 — "O Dir", -99 — p. 207.

O art. 1458 do Cod. Civ. manda pagar 0 "prejuizo" resultante do risco as■sumido, e, "conforme as circumstan'Cias", 0 valor total da cousa segura.

"Valor do coaso" pode ser inferior ou superior ao valor do seguro.

No primeiro caso, o segurador pagard 0 que a cousa valer, porque o seguro •ndo p6de ser fonte de lucros; no segun■do, 0 segurado e considerado segurador do excedente e a indenizagao ndo ird alem da importancia da apolice.

Este artigo, portanto, ndo favorece ao ■demandista. O art. 1462 tambem, ndo, porque refere-se d apolice "avaliada-" i"verbis valor determinado")

A citagdo do notavel advogado Dr. Numa do Vale, no "Seguro Terrestre", pag. 38, e referente d apolice "avalia da", porquanto nas paginas 211 e seguintes indica ele uma sirie de julgados, em virtude dos quais "a companhia so indeniza as perdas reais e, assim, o segurado sera obrigado a justificar par "todos OS meios nao so a existencia do objeto seguro, mas ainda a seu valor real e a verdadeira importancia do dano".

Ndo ha nenhum escritor de direito no ^strangeiro. e no pais que diga que, no •seguro de mercadorias exposias a consumo, 0 valor da apolice seja devido, independente da prova do prejuizo.

Ndo ha muito, o Dr. J. Figueira de Almeida, repreciado escritor sobre direi to mafitimo, e conhecedor do instituto 'do seguro, escreveu sobre d necessidade da prova do prejuizo, nas apolices abertas, tmnscrevendo ate um acorddo una•nime da Oorte deste Distrito. G advo gado do propfio pleiteante sabe disto, ■tanto que, no caso em debate, procurou

dar essa prova por meio de vistorias e exames de livros. Terd ele tido o intuito de iludir o juiz ?

E' para notar que as apolices exigem tal prova. As suas clausulas, diz o arti go 1.435 do Cod. Civil, regulam o con trato. Elas sdo aprovadas pelo Governo.

0 ministro da Fazenda, que entre nos superintende os negocios de seguros, ao aprovar a tarifa legal dos premios de se guros terrestres, proibiu a emissdo de apoliges "avaliadas".

O distinto desembargador Renato Tavares, ha um ano, quando em exercicio na 4." Vara Civel, ao julgar uma agdo relativa a seguro, declarou: "que o ar tigo 1.462 do Cod. Civ. visa apenas a hipotese de existir acordo expresso das partes sobre o objeto do seguro, que nesse caso deve ser individuado e certo, insusceptivel de variar ordinariamente de valor. Alias, entre nos ndo esta em uso a previa verificagdo e ajuste expresso das partes, no ato da formagdo do con trato de seguro, sobre o valor dos objetos segurados. A estimagdo constante da apolice, alem de C07istituir ato uni lateral do segurado, declaragdo deste emanada e que ndo obriga ao segura dor, ndo tern outra significagdo sendo limitar a responsabilidade do segurador e fixar a base para o calculo do premio. Somente quando a apolice contem a declaragdo expressa de que a referida estimagdo e aceifa por ambas as partes como bose paro a liquidagdo no caso de sinistro e tratar-se de objeto certo, in dividuado e determinado, justifica-se a aplieagdo do citado artigo do Cod. Civ., como alias bem se conclue de sens proprios termos."

Essa decisdo, que bem apreendeu a natureza e os fins do contrato de seguro, foi confirmada pela Corte de ApcZagdo. E' esta alias, ha muitos anos, a sua jurisprudencia.

E' hoje muito dificil encontrar-se um homem medianamenie culto, que admita contra a letra da apolice, a lei, a douirina e a jurisprudencia, que a indenizagdo de riscos futuros e de valores essencialmetne moveis .cotro acontece com_ mercadorias em transito, em fabricagdo, ou expostas a comercio, possa ser fixada de antemdo, no momenta da -celebragdo do contrato ou da emissdo da apolice.

Seria isto perfeitamente insensato.. Restabelecendo a verdade juridica e a rerdade comercial, neste caso, declaremos ndo ter neste nenhum interesse.

Pulton, em 1807, no navio Clermont", com minando a maior dlflculdade da navegagao inotor,£ubm o Hast River, de Nova York a Al- fluvial, a vlagem contra a correntez. Estava any, vencendo 150 inllhas em 32 horas e do- assim achada a navegagao a vapor^

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REVISTA DE SEGUROS
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A.

Os premios de seguros de vida

A Ignorancia exLstente no nosso pais sobre a tecnica e o mecanismo do seguro de vlda, faz com que, em geral, todos digam que ,os premios cobrados pelas companhias sao demasiadamente elevados, e, sem ao menos apresentarem provas concretas, afirmam que em outros paises sao eles miiito mais comodos. Nao e raro ouvir, mesmo da boca de corretores, que o seguro de vida so e acessivel aos ricos, justamente a.classe a ouem menos Interessa tal medida de previdencia. Ha, k primeira vista, certa razao em tudo isto, mas uma razao aparente. Comparando o seguro de vida a qualquer outro ramo de comercio ou industria, e precise ter em vista que uma mercadoria deve sempre, na sua aquisicao, coriservar uma proporcao entre o seu valor intrinseco e o seu custo: o seguro de vida e um capital em formacao e cuja realidade tanto p6de set raplda, •-•(Jmo pode depender de um prazo mais ou menos longo, dependendo sempre da vida humana, cuja contingencia e um facto. Todo o segurado, desde o momento em que segurou a propria vida, constltuiu necessariamente, --s6 com o primelro pagamento, um capital; ora, e evidente que deve haver uma propor?ao entre este capital e 0 custo de sua formacao, e analisando-se este custo, ver-se-a que o premio cobrado pe las companhias nao e relativamente caro. A aparencia de ser o premio eievado, provem de, quasi sempre, calcular o segurado o que ele paga anualmente pelo numero de anos que, pelo contrato, estara obrlgado a pagar, caso sobrevlva, Incluindo nao raras vezes juros compostos, esquecendo que muitos nao vencem o nume.ro de anos cstabelecido.

12 precise nao esquecer tambem os pesados encargos que oneram as emprezas de seguros sobre a vida, desde as despezas com o flsco, at6 as despezas de admlnistracao.

O mdu habito que temos de falar contra tudo 0 que e nosso, o que e brasileiro, leva-nos a comparar nossas emprezas com as de outros paises, para dizer que os premios das compa nhias estrangeiras sSo mais baixos do que os das nacionals. Ha nlsto dois erros de visao. Nao h exato que os premios das companhias estrangeiras sejam mais aces&ivels do que os nossos. De fito, as tabelas com que operam em seus paises de origem, apresentam premios menores do que os nossos, mas, estas mesmas companhias,.quandp autorizadas a operar no Brasil, estabelecem e organizam outras tabe

las, cujos premios pouca difcrenga fazem dos premios das companhias nacionais. A razao, para quem conhece o seguro de vida em seu.. mecanismo, e clara: diverso.3 fatores coucorrem para a apregoada reducao de premiosAs proprias companhias nacionais, quandoqualquer de seus segurados transfere sua residencia para outro pais, reduzem o respecti ve premio.

Uma das provas mats evidentes de que as companhias nacionais nao oxploram e nem exorbitam nos seus premios, e que, ja tendo operado ou operando ainda em paises estrangeiros, conseguem grande nutr.ero de segura dos, o que demonstra que podemos concorrer no estrangeiro com as companhias estrangei ras e ao mesmo tempo serve de resposta aos pessimistas e derrotistas que tein por habito falar e.querer desprestigiar o que e nosso.

E' precise ter em vista, alem disto, que as companhias de seguros -sao iastituigoes de> previdencia social, mas, da carater comercial; ha nelas capitals"invertidos dos seus acionistas e a ativldade de seus diretores; quer dlzer que estas emprezas visam tambem. lucros razoaveis. Muitos confundem compa nhias de seguros de vlda com caixas beneflcentes.

Os premios das companhias rte seguros de vida nao sao feitos arbitrariamente, 4 vontade dos cUentes, com o interesse apenas de nao perder o Iveguez: sao tecnica e matem'aticamente calculados, para respoirderem k realidade dos compromljsos assuniidos. Asslm racioclnando, facil sera concluir que, dadas as circunstanclas de nosso meio, os premios das emprezas de seguros de vida sao razoaveis.

LUIZ DRAZZER.

A existencia de lengdes de agua subterranea nas chapadas do norte 6 evidenciada pelas fontes que brotam frequentemente nas suas. margens escarpadas.

JOSE FIGUEIRA DE DLMElOa

maritima privativa

DOSE ANOS

Com o presente numero, completa este mensario dose anos de existencia. Neste ja longo periodo, tern ele procurado servir os interesses do seguro brasileiro, doutrinando, criticando e registando fatos e decisoes.

Nao servo a "Revista de Seguros" a incondicional defesa das companhias. A leitura dc suas colegoes mosirara que ela nao louva imerecidamente, pois tambem censura.

Defender a verdade e a justiga e um dever sagrado de todos os cidadaos. E' o que ela tem foito quando o govemo e os tribunals,- por nao conhecerem bem a importancia social do instituto 0 OS principles que o regem, proccdem de forma contraria ao direito e a equidade.

O incondicionalismo e improprio de gente de inteligencia e reflcxao. Na apreciagao das questoes de seguros, que temos comentado proccdcmos como juiz.

Agimos com um grande pensamento de ver dade. Tdda •argumentagao falsa tem sido cuidadosamente afastada. Nisto reside a nossa hcnra c o conceito que merecemos dos nos sos Icitorcs.

]gigjSJSfajg|Q!JS®SJaMSJEISJSI2ISJSI3JSI2/5ISISI5HSiEI2ISISISMSJSlS0SI3ISJSISJSI

RUA DO CARMO,49 — RIO DE JANEIRO

Esta companhia,- fundada em 1854, por Ma'noel Joaquim Maeedo Campos, sob a fdrma de mutualidade, effectuou at6 a presents data, seguros no valor de 5,967.680:726?360; repebeu de premios cerca de 13.729:954$911 e pagou sinistros no vulor de 3.499: B31$911, dlstrlbuiiido aos seus segurados a somma de 5.795:717$651, ou seja, uma media de 45 "I® dos premios pagos pelos seus segurados.

Os segurados da COMPANHIA NACIONAL HE SEtlUllO MUTUO CONTRA EOGO tornam-se associados, isto d, no fim de cada anno, recebem quotas de accordo com os lucros que a companhia tiver.

Assim, OS segurados beneficiam e sao beneficiados ao mesmo tempo.

REVISTA DE SEGUROS
Advocada
Praja Maua, 7- — 8® andar, sala 820 Ter. 3^4581
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S E G U R A I

TOSSOS PREDIOS, MOVEIS E XEGOCIOS ISA ACREDITADA

Companhla Allianca da BaMa,

A RRIMEIRA

Progresso da Companhia Allianpa da Bahia

Quels:£k$ do SeQuro

Ac minfstro do Interior e Justipa foi enderegada uma representagao tendente a chamar a atengao do governo para a situagao de desamparo em que se veem as empresas seguradoras. Existe urgente necessidade de alguma coisa £azer-se com o fim de remover certas anomalias no que refere aos seguros terrestres, as quais tornam quasi impossivel a sua vida e o seu desenvolvimento no Brasll.

As Companhias que funcionam no Estado de Sao Paulo, representadas pelo seu comite. incumbiram ao notavel advogado Dr. Numa P. do Vale, de organizer uma representacao ao governo sobre este assunto, nos seus dlversos aspetos.

O competente causidlco estudou a crise juridlca em que se debate a Industrie dos se guros neste pais, as modifica?6es que a legislaeao requer, mas sobretudo as causas do incendiarismo e as deficiencias dos seus pro cesses.

Em que pese as .suposieoes ligeiras de certa gente, o lema das Companhias de Seguros e 0 mesmo de Henri Ford; "Toda a transaqao comercial deve satisfa2er as duas partes.

Nos nao queremos pagar nem de mats nem menos."

Nao devem as Companhias procurar pagar hienos quando souberem que as reclamagoes exatas nos seus valores. Pagar o justo Prego, e o seu dever.

PROCURAI

1931,

68-1° andar

Nao se compreende que um pais que pretende ser elvilizado permita que o incendio Proposital seja um meio de se liquidar situa5oes duvidosas, um sucedaneo da falencia culposa. Toda a civiiiza?ao mira o aperfeigoa^ento da vida privada e da vida publica. Ela ® a humanitas dos romanos. O crime se opoe ^ humanidade. O Estado fixa o dtreito, cr€a otgaos de insti-ugao e educagao, aperfeigoa &s relagoes da vida. Se os seus tribunals faltam ao seu dever de reprimir o crime, o Es tado da um passo para traz, na via do pro gresso e da civilizagao.

Estamos vendo todos os dias a policia nao apurar a causa dos incendios. Alguns delegados e escrivaes se acamaradam com os indiciados e se prestam ate a servir de testemunhas no civel nas agoes para a cobranga do seguro, como aconteceu num ease de in cendio em Ramos, era 1929. Nao serd muito dificil descobrir-se o rastro desses criminosos. Bastard um pouco de bda vontade e argucia.

"O crime, disse Shakespeare, e tao cheio de inhabil desconfianca, que se desvenda a si mesmo com receio de ser desvendado". Quan do a policia descobre o incendiario, ele se torna seu acusador. E' a contra ofensiva do crime. Essa manobra esta sendo posta em pratica por alguns advogados incendiaristas.

Tern havido incendios cujos atos preparatorios sao combinados, com os advogados, os homens da lei, que aconselham e guiam os seus constituintes.

Se 0 crime deixa vestigios e o inquerito apur ra a criminalidade do locatario segurado, comegam os empenhos junto ao Promotor Publico e ao juiz, para o arquivamento ou a absolvigao. Nao faltam maes, filhas, mulher ou irmas do incendiario para essa peregrinagao. Temis nSLo tem o coragao indomavel .de Mi nerva.

Nao ha muito, numa acgao sobre seguro, havia 0 depoiraento do agente da re — uma seguradora americana. O homem havia dito que combinara a elevagao do seguro de cincoenta para noventa contos de reis, porque o segurado Ihe dissera que tinha a receber uma grande partida de madeiras. Tratava-se de um oficina de carpinteiro.

Mutilando a parte final do depoimento, apezar deste ser indivisivel, a Corte conside-

rou:

"Que 0 proprio agente da re, confessou ter aceitado o augmento do seguro ,o que de certo nao faria se as coisas existentes nao valessem aqueia importancia"...

Isto nao e forma de julgar.

Como interrogassemos o advogado da re, sobre a razao de ser de tal Julgamento, #Ie nos respondeu:

"Fulano (o advogado do seguradoi pede como cego."

Entre nos ainda se pensa que a justiga e uma cousa que se possa dar. Falar ou pedir ao juiz e um ato natural. Reside nessa suposigao e no acolhimento dispensado aos pedidos, e na falada influencia que certos ad vogados tem sobre alguns magistrados, a cau sa da descrenga que multa gente tem do nosso aparelho judiciario.

Contra isto devem reagir todos os homens de bem, a comegar pelos da toga.

O incendiarismo e um mal que e preciso exterminar. Proteger o crime e quasi comete~lo. E outra cousa nao se tem feito neste pais.

INCONTESTAVELMENTE
DO BJIASIL, COXTRA FOOO E RISOOS DE MAR. EM CAPITAL REALISADO 9.00»:000$000 E.M RESERVAS S2.19S;088$8H0 EM EECEITA, EM 1931 M,987:180$r,35
FUNDADA EM 1870 OPERAXDO SOMEXTE EM SEGUROS COXTRA FOGG E RISCOS DE MAR Receita total: Sinistros pages: 58 eootos 34 » 12C " 1.681 " 12.529 »' De 1900 a 1931 Rs. 199.983;422$535 De 1900 a 1931 Rs. 115.351:1678638
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ffA AGExriA CERAI,A'
Ouvidor,
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0 ULTIMO RELATORIO,
do

Apresentando o QUADRO DEMONSTRATIVO DO MOVIMENTO DAS PRINCIPAES COMPANHIAS DE SEGUROS OPERANDO NO BRASIL, peco licenca as ilustres Seguradoras para -axternar a minha desvalorizada impressao sobre o que se conatata no exame em conjunto dos Balances publicados e que tive o prazer de manusear.

Era meu desejo fazer uma breve apreciaQao sobre aqueles Balangos, — uns, dlgnos dos melbores elogics, pela forma conciente por que foram norteadas as transacoes; outros, menos felizes, precarios e merecedores de comentarios, —■ entanto, mao grado a exiguidade de tempo, e o desejo de nao melindrar sen-' •sibllidades, me proibem de um estudo mais minucloso sobre o assunto, razao porque passo a, de um modo geral, dizer o que penso e 0 que apreciei do Movimento das Companhlas de Seguros no ano expirado.

Da analise llgeira que fiz aos Balangos meneionados e consoante o Quadro Demonstrativo a pagina seguinte, constata-se, nao fosse o movimento de "Renda", na sua maioria, tanto CkDmpanhias Naclonais como Estrangeiras, teriam encerrado o exercicio de 1931 com "deficit", algumas das quaes em cifras algo elevadas.

Muito poucas sao aquelas cujo resultado conseguido, comentados seus balangos a luz da tecnica, da economia e da administragao, demonstram a a^ao conciente no desenvolvimento da Industria e das Opera?6es, Embora a situa^ao de crise que atravessamos, — que na mlnha desvalorizada oplniao

pessoal, nao afeta a tecnica de seguros, aquelas cifras mostram que o fator dominante daquele resultado nada mais foi do que o desnorteio em que se sente o meio segurador ante a balburdla da concmTcncia e o mercantilismo de vantagens.

Atribuir a sltua9ao de depressao do nosso comercio aquele resultado, seria fugir a verdade, argumentar falsamente ante elementos palpaveis, taes como a comparagao estatistlca, da qual evidencia-se que a -Receita" das Seguradoras, em conjunto, aumentou, a sua distribuigao pouco variou e, entanto, os prejuizos elevaram-se, as responsabllidades cresceram, os premlos diminuiram e os gastos e despezas aumentaram.

As que souberam lutar com o seu valor, menosprezando os artificios da concurrencia desleal, no exame de cujos relatorios sente-se uma sltuacao de establlidade, tlveram um Exercicio Financelro digno de elogios, e e com prazer que digo que, compulsados os seus Balances anteriores, resalta o criterio adotado, a ndrma seguida que Ihes tern aumentado 0 movimento proporcionadb a." situagao de progresso em que se encontram.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1932.

Jocelyn Peixoto.

Segundo Faville, em 1814, a Inglaterra apenas possuia dois barcos vapor movldos a rodas.

I Companhia Adriatica de Seguros I

SEGVnOS 2>H vm^

Wi08. MM

u, iiiuiIiiiuuuf luiiuimiiuu, S6de Central: TllIESTE CAPITAL SOCIAL:

Declarado L. 100.000.000

Realisado L. 40.000.000

Fundada em 1838 CAPITAL PARA O BRASIL:

rs. 8.000;000$000

Rs. 5.000:000$000

Bepresentacao Geral para o Brasil:

LAOOOOO)COoC^O\AOOOC)^O^OO3O3C0OO3 M*96«-HO'Qd03Ac4<-4^coioeococoa>eDooc<gi-ioc^co \ A1 rv iA 0>0)CQGOCOC^^t*i-Ha)CO^C^C-"'^^t>LOOcO*-iCO^LO Oic^t-coo>«fiU5cocoiftr-'H^cq'^moot-^«t-o^^o tniO

OOOOOOflOC-^O i-HOOoscgt-ei-HC&oo i-lr-lO^C&i(i40nCOCO COCOOOOC-OWOi-H

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OOOOOiHOO«HOOO> OiomoiNoo^c^c^oc^ 0903«-«COO)00<OC^lAO» C^003lAt^CArHtf3COC^Lft C0t-C45-4O5COi9<^i-4M© C^t-OiX5<D«ncOC^<OC^^

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RIO BRANCO, 127
DA JANEIRO Caixa Postal 2994 Telephone 3.3H5

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Sobre seguros de vida

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Pretendo, neste artigo, explicar com. a poisivel clareza, o funcJonamento das empreaa.^ de seguros de vida, para quo toda gente medianamente culta, possa apreender e&sa importante operacao financeira, de grande inteI'esse na vida dos povos civiliaados.

Impoe-se, para alcaiiQar o fim proposto, em prlTneiro logar, uma exposicao do celebre teorema de Bernouilli, tambem conhecido por lei dos grandes numeros ou lei empirica do acaso.

Comp6e-se esse teorema do duas proposi?6es:

1) — Em todo grande numoro de provas ou obsei'vaqoes. existe demonsiradamente uma Biaior probabilidade de que os acontecimento-s sob observagao ocoiTerao oin numeros proPorclonais as suas respecfcivas chances em dtna simples prova, do que em qualquer outra proporgao. Assim, atirando-se para cima_uma ^oeda, havera chances eguaes para que ela ^ostre ao cair, cara ou coroa. A probabilida de para o aparecimento de cara ou coroa 6 a ^esma e egual a 112.

Entretanto, diz o teorema em aprego, si flzermos um grande numero de provas (jogar®os a mioeda varias vezes), suponhamos um ^Ihao de vezes, o numero luais provavel do ^aras ou cordas, sera 500.000, isto e, a dlstri^ulqao sera proporcional a probabilidade de ^Parecer cara ou coroa em uma simples Prova.

E' indispensavei, todavia, que a moeda seia Perfeita em seus contornos, tcnba o seu cen^>^0 de gravidade coincidindo com o centre Seometrico, aeja irapulsionada com a mesma ^or^a. etc.

21 — Vimos, assim, que o nnmero mais pro vavel de caras ou cordas sera 50 °|° do numero total das provas. Havera, entretanto, um '^esvio.

Ao invez de 50 "I", poderemos ter 45 '[•, "h-. ou 55 "1% 56 "1°... do irumero de pro vas, apresentando-se assim, um desvk) de ® 1°, 4 "I"... para mais ou para menos.

Agora, a segunda parte do mencionado teo•^cma prova que esse desvio podera flcar comPreendido entre .determinados Umites, por JPais estreitos que sejam esse.s limitea, desde Que se multipllque o numero de provas.

•Calculemos no caso de mn mllhao de pro vas, pela regra pratlca e approxlmada dada Por Borel, a probabilidade .de ser passado um

desvio relative de 0,3 °\° ou um desvio absoluto de 3.000. Isto e, em vez de 500,000 caras ou cordas, teremos um numero compreendido en tre 503.000 e 497.000.

Borel chama unidade decinxal de desvio, o desvio tal que a probabilidide para que ele seja passado seja egual a um decimo. E, aproslmadamente, considera essa unidade de des vio egual a raiz quadrada do numero de pro vas ou observa^oes. No nosso exemplo de um mllhao de provas, a unidade de desvio sera egual a mil. Havera, pois, uma probabilidade egual a um decimo, para que tenhamos mais de 501.000 caras ou coroasj ou, menos de 499.000 caras ou coroas.

Quanto maior o desvio, menor sera sua pro babilidade de ser passado. A.ssim, para o des vio absolute de 3.000, a probabilidade para que ele seja passado e egual a um bilhioneslmo (e uma probabilidade tao pequena, que se p6de humanamente ter certeza de que o des vio em apre?o nao serA passado).

A esse desvio absolute de 3 000, corresponde um desvio relative de 0,3 °]", isto e, em vez de 50 de caras ou coroas, teremos de 50,3 "i* a 49,7 i°.

Suponhamos, agora, que se passe o numero de provas para cem milhoes.

A unidade de desvio sera dez mil. E um des vio absoluto de 30.000 ou relative de 0,03 "j*. tera ainda a mesma probabilidade de ser pas sado, egual a um bilhionesimo.

Observa-se, entao, que o desvio relative passou de 0,3 "I" a 0,03 porque o numero de provas passou de um milhao para cem mi lhoes.

P6de-se afirmar que o desvio relative tende para zero, a medida que se multiplica o nu mero de provas.

Tendo-se a faculdade de aumentar o nu mero de provas ou observa^ops, p6de-se obter 0'desvio inferior a qualquer numero escolhido, a priori, por menor que seja esse numero.

'Entre os desvios caractei'isticos, conhecidos em Probabilidades ou em Esralistica Matematica, ha o desvio mddio, que representa papel saliente nos calculos atuartae.s ou calculos ns-. cessarlos ^ operacoes financeiras das Companhias de seguros de vida.

Chama-se desvio m4dio ou flutuacao da sirie de observa^oes, a som.a de todos os des vios possiveis muUiplicados pela sua probabi-i li'dade. No nosso exernplo ds um mllhao de

332 Iv-. m (0 < III 0 z < z I(0 u U) < X z < Q. X 0 u REVISTA DE SEGtmOS O K. »» •S K5 65 O k. a. <0 K. <0 V CeJ 5 CO U S o LC-HmrtCOC0O5M CO O ^ CO <0 O t- CO lO CO N o 04U)C0090090>CO O CO <0> </> «^ </></></> CO* </>^(/> CO ^ CO «-i t- eo O) iA CO a» <o o) w CO IC5 CO CO 0> 04 04 05 iA C* rH CO CO CO C4 CO M O O t-O-O 0Q50 OOO 00*00^ oeo^ioi^coiAr^^iAOco cocDPCc-coos'HOicetHo ^ CO ^ 0> </></> CA •-i^COOS^THOO^COOC COCOr^»HlAOC'C4C'C9e^ COC4Wt^CCCOOOCOOt^ o o O CO CO (A<» CO 05' CD CO ^ CO CC^t-«MrtCOlAlA lACe^t^WCOCD^ lOCCfO©C4DJ^ © © CO © lA CO »A « <0»^©COr^eOCOfOOONO> ^©©tHC~©^<OCO lA 04 © CC «H CO T<N lA e 1-t O lA CO 04 © Cr o © W o 04 O O 0040 O CO CO O O O lA o o «00*J<0>£^lA'^*C4 lA t^CO^ OC403t"09lAt^C4C0 COC**0>'*»<OCDO^ O O O rH C0rHCDt-eCdCOC4<D <^ </></></></></> </></></> O fH CO CO CO O I-* CO CO CO ^ CO lA CO lA CO 04 fH o »-J lACOcOCOCOvHlACO CO OOfH OOC^OCO^^^fH €0 CO <0 o ^ CO ^ I-H CO CO O CO O O CA t-W CO rK CO CO CO 1-4 rH OO lA O CO O CO V CO <0f C4 t- lA CO CO O CO CO IH C*' CO CO Ift CO o COOt«iAlA^t-CO C^C-OC-<OCOCDi-< rHlAi-^CDCOt-COlA o> CO Oi lA CM 05 lA CO C** t- tA COlACOf-HCC^i-lO*M COC-COiHt-OJC'COCt« O 00 lA ^ CO lA O CO t- O O CO CO -o* CO oa 1-4 C4 CM t- to oa o o O C- o CO CO CO CO 1-H </></></></> CO ^ CM C' C- CD CO C'o oa CO o o OOO OOO o O o o O « CO to c^ O CD w CO lA o COOCOlA _ O^CO^ CO "CpOO COrH^CO OCA ^</></> </^ </></> </y w v></y </K/^ </y t/HA <A <A oy CO O O lA CD lA O O CD fH rH t*- O CD rH ^ lA C** Oa ^^COO CMCOCOOa C^rH CO 1-4 o cooao otocoi:- oo o> rH t- o O lA CO *H ^ CO oa CC- O O lA CD C4 *H O •C* CO CO CO lA O 04 O O oa o ^ o o CO M CO o ea rH CO CD 04 CD ^ oa CO lA o CO C- O lA CM o o (A 04 CO CO CO CD CO CD CO CM O CO O ^ LA lA O C4 O CD O(A CO <D lA lA CO lA O CO t- 0> oa CD rH CO CO oa CO CO CO oooooooo oooooooo oooooooo ^^ CA oooooooo oooooooo oooooooo S SSS oooo oo O OOO oooo oo o OOO oooo oo <o> </> </><o </X </></> <A ^CO Q oooo oo S S@o oooo oo O OOO LAOOO oo o o o o o o o o e o O O-O-O o o o o o o o o o o o o o o o o oooooooo. oooooooo lAOLAiAOIAOlA O OOO O OOO O O O lA CO o o O o o ^(A O O O O O t- lA lA O O O O O O o o o o o o LA o O lA'O rHiArHrHlArHrHrH CM rH 1 x: o a I «S TO 2,^ a> (8 s ^ S V DC &> •2 s ^ O C5 O CC CS'S." 3 g XI.2 o 5 u 3 3 "_H S .S? -55 S rt alSllls h JD p r-i '-< ce ¥ HS S3 fe ^.2 S-S'2 S K ^ O M 9 o a O 0) ■c u §1J (h M 3 fS J3 S a <c >A o o a c aS S fe 'g <a a c o t. ■S a a a 01 ■a' C -H -e o H o •3 « ■a J2 ti ±2 -J V V a go 5 S3 2 C4 c ^ Sw j ^ cC 5 4>
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provas, 0 seu valor aproximado e 2.510. Podsse, entao, no caso de um miliiao de partidas de iogo de cara ou coroa, esperar que o numero de caras ou coroas oscllara entre 502.210 e 497.490.

Explicada, assim, a lei dos grandes numeros, passemos a nocao de probabilidade estatistica. Os estatisticos tomam a frequencia de determinado acontecimento, como sua probabi lidade. Assim, si depois de ouidadosas observagoes, verificarem que entre 10.000 pessoas vivas na idade de 55 anos, 200 morrerem en tre 55 e 56 anos, assimilam a frequencia desse acontecimento — que e a rela^ao dos caso.s observados ou 200 pelo numero total das observacSes ou 10.000 — como a probabilidadede uma pessoa na idade de 55 anos morrer en tre 55 e 56 anos.

A taboa inglesa —■ Om — da para essa pro babilidade (taxa de mortalidade, de umq pe.-.soa de 55 anos morrer entre 55 e 56 anos), a fragao 0,02.

A experiencia, entretanto, pdde nao confirmar esse resultado teorico. Fcdera haver um desvio, morrerem mais ou menos de duzentas pessoas.

CALEDONIAN

INSURANCE COMPANY

(Companhia Ingleza de Seguros)

Fundada em 1805 SEGUROS contra — fogo maritimos automoveis traiisportes roubos em casas e vitrines.

Agentes Geraes no Brasil; VASCO SOTTO MAIOR & LAND

Rua da Alfandega N. 91 — 1° andar

RIO DE JANEIRO

Agente em Sao Paulo:

QILBERTO LOPES

Rua Boa Vista N. 3 — 2° andar

E e por isso que nos- calcu'bs atuariaes, entra-se em conta com a flutuugao ou desvio medio que, no exempio mencionado, e egual a onze.

Pdde-se, pois, esperar um numero de mortes oscllando entre 211 e 189, o que representa um desvio para mais ou para menos, oscilando entre zero e 0,12 "1° do numero total das □bservacoes.

FUNCIONAMENTO DAS EMPREZAS DE SEGTIROS"

Uma empreza de seguros do vida, que segurasse dez mil vldas na exata idade de 55 anos, pelo prazo de cem anos, obrigando-se a. pagar a importancia de cem contos por sinistro, deveria cobrar de cada segurado dois. contos de reis e mais uma sobrecarga destinada a neutralizar os efeitos da flutuacao.

Na pratica, as emprezas de seguros nao se limitam a essa sobrecarga. Ampliam-n'a com percentagens outras, destinadas a amortizar as despesas de administracao. aquisi?ao de apolices, etc., de modo que o premio pago pelo segurado e bem mais elevado do- que o corres— pondente ao resultado o mais provavel acrescido da sobrecarga destinada s neutralizar os efeitos da flutuagacr.

Qualquer que seja o premio cobrado pela companhia, poder-se-a dividi-lo em duas partes: (I), premio puro; e (II), sobrecarga.

O premio puro vae constituir a caixa desti nada ao pagamento dos" sinisfros, a medida que eles ocorrerem.

_E a sobrecarga sera destinada a amortiza?ao das despesas da companhia (administra?ao, agentes, etc.), e tambem anular os efei tos da flutuacao, variavei com o maior oui menor numero de segurados.

O sistema de seguros acima descrito, e conhecido por -seguros de vida de premios variaveis". O premio anual vae aumentando com a idade do segurado.

Nao obteve sucesso essa. modalidade de se guros.

A modalidade hoje triunfante e a de seguro com premio anual fixo, baseado na mesma teoria. Faz-se nesse caso, o nivelamento dos premios. Nos primeiros anos o segura-do- paga mais do que no sistema ds premio variavei, por6m, esse excesso serd destinado a cobrir as deficiencias dos ultimos anos, Todavia, as mesmas considcragoes expendi- das para o premio variavei, aplicam-se ao pre* mio anual fixo.

O premio comerclal decom.por-se-a ainda em (I), premio puro, e (ID, sobrecarga.

Os premios puros irao constituir as reserva.s materaaticas, que se destinam ao pagamento dos sinistros.

Transforma-se, pois, uma companhia de se guros em fiel depositaria des-sas reservas matematicas, percebendo, para esse fim, somas apreciaveis correspondentes ^ sobrecargas, alem de outras fontes de renda.

Si OS premios puros mais os seus juros (calculados pelas taxas empregadas nas tarifas), nao bastarem oara constituir as reservas matematicas, a flutuagao que hcuver sera coberta per uma parte minima da sobrecarga, sem afetar de modo apreciavel aos lucros da Com panhia.

Assim sendo, si se langasse nos livros de uma Companhia, a seu credito, os premios purcs (OS premios puros pages mais os seus Juros e OS futures representados pelos seus valores atuais); e, a seu debito, os sinistros (os sinis tros pagos mais os juros e os futures Tepresentados pelos seus valores atuais), o balango apresentarla um saldo egual a zero, ou um saldo credor ou devedor, variando de zero a bma importancia egual a flutuagao ou desvio m^dio.

E' claro que essas consideragoes sao feitas, tondo-se em vista uma companhia dlrigida oom impecavel tecnica.

O que mais interessa nos balangos das comPanhias de seguros, e a reserva matematica. Q seu calculo e feito por metodos simples.

Em geral, os atuarios empregam os metodos Pfospectivo e retrospective, cujas formulas Podem ser resumidas assim:

— Reserva + futures premios = futures sinistros; ou, entrando com o,s juros pelas ta''as empregadas nas tarifas:

Reserva = valor atual futures sinistros valor atual futures premios.

II) — premios pagos mais juros — sinistros

Pages mais juros = Reserva.

Cabe ao atuario escolher a formula mais convenlente a cada caso, de acordo com a natureza dos negocios da companhia, taboa do hiortalidade empregada, maior ou menor nuhiero de segurados, etc.

No balango das Companhias, v6m-se sempre essas reservas langadas em seu passivo, representando creditos dos segurados, visto como a estes pertencem.

Em toda parte, a lei exige que as companhias mantenham essas reservas em valores

de absoluta liquidez e, ainda, que elas representem importancia identica a encontrada pelo calculo. Alem disso, cumpre observar outro fator de relevancia que se apresenta iia aplicacao dessas reservas. sem obedecer o direto controie do Govemo.

Representam somas elevadissimas de dinheiro, que poderao exercer mfluencia consideravei na vida economica e financelra do paiz.

Vejamos o que diz sobre o assunto. o pro fessor araericano Lomaan, em seu excelente livro "Insurance Principles and Pratices".

"A posse dessas reservas traria as eompanhias de seguros de vida um importante fatoino inundo financeiro. Si as somas que constituem as reservas de todas as nossas companhias de seguros fossem totalizadas, alcangariam mais de dez bilhdes de dollares, e qual quer negocio que dispuzesse de uma tal impor^ncia exerceria consideravel influencia financdra. Essas reservas devem ser emprega das com absoluta seguranga, e de modo que se consiga a taxa de juros previstos nos calculos das tarifas; e, reconhecendo esse carater das reservas, as leis restringem os tipos de aplicagao a que se deve sujeitar as mesmas.

Consequentemente, a soma dessas reservas deve ser colocada em bonds (apolices, obrigagoes, debentures, etc.) e hipo'cecas".

Alem dessa reserva legal (os americanos chamam "legal reserve"), que se pode afirmar, representa haveres de orfaos e viuvas, ficam as companhias ainda chrigadas a cons tituir uma outra reserva, denominada "reser va de contingencia", que servi5:a para neutra lizar as possiveis depreciacoes dos titulos e hipotecas, em que foram empregadas as re servas tecnicas.

Si uma companhia nao apresenta a reserva. legal de acordo com o resultado do calculo, acha-se insolvents; e e tempo do Govemo ajustar-lhe os negocios (That it is time for the state to adjust its affairs, como diz o pro fessor Lomann).

No nosso proximo artigo, vamos apresencar algumas sugestoes para o emprego das reser vas tecnicas de nossas companhias de se guros.

PEDRO SPYER.

Uma virtude d sempre portadora de um viclo e, ao retirar-se, o vlcio Ihe leva na resaca uma virtude.

Chateaubriand.

334 REVISTA DE SEGDROS
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REVISTA DE SEGUROS
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RUA DA QUITANDA, 153-1° (elevador)

C. POSTAL 959. TELEPHONE 4-2963

Agendas em todas as prindpaes ddades do Eatado de Sao Paulo e nas capitaes dos outros Estados e paizes eatrangeiros.

As companhias de seguros que funcionam em S. Paulo, representadas pelo seu "Comite", que e uma associa?ao civil instituida para a uniao da classe dos seguradcres, estudo dos negocios que Ihes sao peculiares, uniformizasao desses mesmos negocios e tambem para zelar de seus dlreltos e intsresses, encarregaram ao douto advogado e publicistap£tef-Numa >g,.do Vale de organizar uma^ijpwsentacag.ao governo federal, sobre a. reforma de legislaS5o' e a necessidade de protcgao ao segui") brasileiro, grandemente prejudicado pelo de.senvolvimento do incendiarlamo.

- Hoje, estampamos a parte dessa representagao, relativa aos Incendios:

"Da legislacao penal, refercnte ao assunto, nada dlrao as Suplicantes, visto que o mal de que se queixam nao esta na benignidade das Penas impostas aos agentes dos crimes de incendio e outros de perigo conimum (arts. 133 a 148 do Codigo Penal), mas, no nenhum interesse que as autoridadss policials e mesmo as judiclarlas ligam a esses casos. Ha, a favor <los indiciados em tais crimes, uma tolerancia tao visivel que se torna irritazite e criminosa. Os Incendios e outros ma.Icficios de perigo comum sao, no Brasil, fatos lepetldos conti^uadamente e os seus autores, longe de sofrerem as consequencias peuais e civis que Paturalmente decorrsm das leis, recebsm, ao contrario, como premie do ato violador das leis penais e civis, a indenizacao que esperavam das Companhias de Seguros; e a recebem, sempre, superior a realidade dos danos, visto corno na mentalidade dos nossos juizes e Tri bunals, as Companhias de Seguros nunca razao, ao passo que os segurados a tem sempre; segundo aquela mesma mentalidade, ^ Companhias de Seguros nunca fazem proVa e defesa suficientements relevantes, ao passo que aos segurados se dispensa qualqusr prova e se considera como suficientes a exibi • qao das apolices e a ocorrencia do incendio. Nem mesmo a prova do -quantum" do prejuizo se exige dos segurados; nem mesmo que as coisas seguradas se encontravam, na sua totalidade, ou parcialmente, no local designado na apoliee, no memento do sinlstro !

O incendio foi parcial, ou nfio passou de um comego de Incendio desde loco.abafado pelo Corpo de Bombeiros, os prejuizos causados mais pela agua para a extingao do incendio, do que por este mesmo, foram insignificantes, porem, os segurados querem sempre ser inde-

A R I S M O

nizados da perda total, ou ds uma soma que, emboia nao atingindo a totalidade dos valores segurados, pouco falta para atingi-la. E encontram sempre peritos de honestidade duvidosa e juizes bastante complacentes, estes para fingirem acreditar na avaliagao e nas alegacoes do segurado e aquelc-s para, a prego de uma paga recebida por fora, alem da quantia que Ihe e arbitrada em juizo, exagerarem enormemente o valor do prejuizo dos segu rados.

O contrato de seguro, para a maioria dos segurados do Erasil, nao e, como devia ser, uma medlda de previdencia ironesta e louvada, e um negocio lucrative e um processo rapido de liquidaQao de casas comerciais e estabelecimentos industriais.

Os comerciantes e industrials arruinadas financeiramente e pouco escrupulosos, nao quei-endo reqorrer a falencia ou a uma concordata preventiva, preferem provocar um incendio como processo mais rapido e seguro de fazer uma iiquidagao vantajosa. Mas, an tes de provocarem o incendio, procuram reduzir por todos os meios fraudulentos o seu "stoc", retirando as coisas seguradas, ou grande parte delas, do local onde deviam se encontrar. e onde vao provocai- o incendio.

As Suplicantes nao exageram e a prova esta em que nas casas de familia, onde se lida diariamente com tudo quando pode dar logar a um incendio, e onde os servigals e demais pessoas da familia nao tem nenhum cuidado, quasi nunca se da um incendio. Entretanto, numa casa ds familia lida-se com fogao a gas nas cozinhas, com aquecedores a gsa nos banheiros, com aicools e gasolina para o asseio das casas, com ferro eletrico para engomar, e nas que tem automoveis, lida-se tam bem com gasolina, graxas, vernizes e tintas e nunca se verificou incendio; e as vezes em que se verificam, o fogo vem de um predio viziaho ocupado por estabeleeimentos comercais ou industriais, ou tem origem no mesmo predio, porem, em comodos ocupados por es tabeleeimentos ou escritorios comercials. Nun ca o fogo tem origem na casa de familia.

E' uma coisa curiosa e, cc mesmo tempo, dificil de se explicar honestamente, o fato de, OS Incendios se manifestarem sempre em esta beleeimentos comercials e mdustriais e ds preferencia naqueles cujos proprietarlos se encontram em deploraveis situacoes financeiras.

Outras curiosidadas, tambem dificeis de se axpliearem honestamente, e que os incendios recrudescem err. epocas de crises financeiras, no geral a horas adiantadas da noite e em vesperas de dias feriados; e as sujwstas vitfmas do incendio nunca podem formular siquer uma hipotese que possa explicar a origem do incendio. Elas ignoram por completo a causa que poderia ter detarroinado o incen dio; fecharam a ca.sa depois de a terem examinado niuito bem e nada encontrado de anormal; a sua situa§ao finauceira era magnifica; o seu "stoc" era multo superior ao valor dos seguros; muito pouco deviam. Essas as declarafoes que sempre fazem na policia e com tais declaracoes e mais os depoimentos dos empregados seus e de alguns credores da pobre vitima do incendio, a policia encerra o inquerito, relata-o e o remefco a justiga cri minal, com 0 parecer de que o incendio foi casual.

Entregue o inquerito ao Promotor Publico, este 0 devolve, requerendo o seu arquivamento — por nao haver base para a denuncla !

Exammando-se dez mil inqueritos policlais assim encerrados, se ha de verificar que em nove mil novecentos e noventa e cinco as coisas se passaram de manelra como estao aqui expostas.

Com certldoes extraidas dos inqueritos as sim tao mal processados, munidos das apollcs.^s (estas nunca se qucimam, mesmo quando a destruigao de todas as coisas, inclusive dos livros e papeis c total), os seguvados reclamam das Companhias de Seguros e Indenizagao nao somente do que na realldade perderam, porem, sempre de muito mais, e as Companhias de Seguros, novecentas e oitenta vezes em mil, pagam e as rartssimas vezes que, por saberem com toda a certeza que o fato e grosselramente criminoso, deixam tic pagar ou nao pagam tanto quanto os segurados desejam, sao por estes demandadas e no geral condenadas, porque, como ja se acentuou, as Com panhias de Seguros quasi aunca tern razao e OS segurados a tern, sempre.

A mentalidade da justiga indigena tern sido esta e protegida por essa mentalidade o cri me de incendio, que i> nosso Codlgo Penal coloca entre os crimes de perigo comum, apesar de sua gravidade e do grau de temibilidad? que revela o incendiario, campela llvremente entre nos. O incendiario lucra vantajosamente o fruto do seu crime e os que nele perderam a sua vida, ou ficaram feridos sao enterrados ou tratados e as rtquezas destruidas, rriultas

vezes nao suscetiveis de restauragao, ficam perdidas para a coletividade. Mas, o segurado lucrou; a justiga dorrae tranquilamente, porem o criminoso, que nao dorme, continua no seu afan destruidor, sacrificando riquezas, pondo em perigo a vida e a integridade fisica de seus semelhantes e tudo onntinua no meIhor dos mundos.

— E' claro, Exmo. Sr. minislro da Justiga, que essas coi&us, que so nao sao vistas por quern as nao quizer ver e sao desconhecidas por quern as quizer desGonhecer, precisam ter um paradeii'o, nao podendo continuar, pelo menos, com a intensidade e despudor como ate aqui se tern repetido.

E' preciso que uma medid.i legislativa urgente venha por um paradelio a esse estado de coisas, afim de que fcodo o mundo, habitante do Brasil, fique sabendo de que o roubo ou 0 furto praticado contra ama Companhia de Seguro, como contra os Cofres Publicos, 6 um crime tao revoltante e merecedor de punicao, como o furtar ou roubar a umii viuva, ou a um orfao ou a um outro individuo qualquer pobre ou rico.

Depois do atentado a vida ou - a honra da creatura humana, e o roubo ou o furto o maior dos crimes e quando para perpetra-lo langa mao o criminoso de process js que podem por em perigo a vida e a integridade fisica de seus .semelhantes e p6e em perigo a destruigao de riquezas que a todos podem aproveitar, o cri me assume proporcoss mais alarmantes e por isso merecedor e da mais severa punigao. Entretanto, tsm se visto muitas vezes classificarem-se de "aguias", isto e, de atlvos, vivos, inteligentes, os que roubam ou fvrtam e nao vao parar na cadeia !

As consequencias desastrosas e o perigo que resultam para a sociedade de semelhante manoira de enearav as coisas, produz um efeito moral deploravel e muito depoem con tra OS nossos habitos e costumes.

O remedio, todo o mundo o esta vendo, consiste na punigao de quern, se divorciando do dii-eito e se desviando do reto camlnho da hon ra, pratica tais atos; e a punigao devera atingir seja quern fdr o agente criminoso, esteja ele colocado na mais elevada hierarqula social''.

O capitao nao se encarrega mais dos fins comerciais da viagem. A sua fungao 6 puramente nautlca. A carga 6 contratada pelos agentes das companhias de navegagao.

Joao Luiz Anest

Acaba ds- obter pela Superintendencia do Ensino Comercial o titulo de atuario o nosso dlstinfco colaborador Joao Luiz Anesi. Ant-^ ■de obter o respective titulo, ja ele era atuario pela sua competencia, pelo sou conheclmento da inateria, pelo seu contmuo estudo de ramo cientifico que requer muita obssrvagao, muita

^editagao e muito raciocinio. Bem poucos, en tre nos, se tern dedicado 4 ciencia atuarial, quer por desconhecer sua exlsr.<;ncia, quer pela ■sua quasi. impraticabilidade. Luiz Anesi, edueado na escola da verdadeira disciplina e que^endo cumprir seu dever, nao como simples rhachina, mas com pierfeita oonciencia, dedi■cou-se, embora com sacrificio de suas horas descanso, a estes estudos e conseguiu, ssm •^larde, um gi'ande conheclmento da matsria. ■Antigo funcionario da "A Equitativa" e des-

tacado ha alguns anos na sezgao atuarial, all teve como mestres o saudoso atuario brasileiro Dr. Honorio Ribeiro e ultimamente o Sr. Eduardo Olifiers, atual diretor-gerente da -Previdencia do Sul", e que sempre o con^derou seu auxiliar de confianga. Alias, a com petencia e a dedicagao de I.uiz Anesi, bem como sua rara inteligencia e capacidade ds trabalho, revelaram-se desde seus estudos escolares, onde sempre se destacou como o primeho aluno entre seus colegas. Em Itu, no Caraga, no Collegio de S. 'Vicente, de Petropolis; nos seminarlo.s de Diamantma e Maria na, obteve sempre notas distintas, conseguindo mesmo em alguns ser aluno e professor. Embora as dificuldades que assoberbam os homens de estudo em nosso paiz, encontra J. L. Anesi tempo para fazsr jornalismo, ocultando-se por natural modestia sob o manto de pseudonimos. exercendo ?.inda o professorado partic^ular com grande sucesso para seus alurios. Carac.ter integro e homem de convlcgoes sinceras, modesto em estremo, § todavia um apostolo e dedicado de .sua crenca, que a propaga e pratica desassombradamente, sendo ha muitos anos membro do Conselho Administrativo e secretario da "Uniao CathoItca Brasileira", assoclagao de que faz parte o escol da intelectualidade catolica e onde Luiz Anesi goza de real prestiglo. Felicitando-o pelo titulo que acaba de ob ter honrosamsnte, felicitamos a classe pelo valioso eiemento que adqulriu e "A Equitati va" pelo auxiliar dedicado e competente.

As companhias de seguros preferindo, em geral, empregar os seus haveres em obrigagoes do Estado, concorrem para fortalecer o credlto publico. A renda franc§sa foi sempre reputada a de melhor valo'r, porque o pais tern um grande respeito pela divida publica e todos os seus compromissos.

338 KEVISTA de seguros
REVISTA DE SEGUROS 339
The Home Insurance Company, New Vork Agentes sao encontrados nas principals pragas do BrasH AGENCI.V GERAL PARA O BRASIL Avenida Rio Branco 111 — 1° andar, Sala 105 — Rio de Janeiro Telephones 4-1701 e 1702 '■i) 111

0 rolli Hi ml aWn'mli o.. Brasil

Mais companhia estraiigeita vira- operar em nosso pais

O mundo financeiro comeca a interessar-se pelo future do Brasil, confiante de que este pais esta fadado a um prestlgio incalculavel. Ha indiclos bem veementes de que o desenvolvimento das nossas riquezas estao interessando capitals ate agora arredios, confiantes de que viremos a ser muito nrevemente uma potencia ao lado das outras pctencias do mun do. E' a fe nos nossos destines, em uma nova fase que se prenuncia de grande esplendor para o Brasil.

A prova disso temo-Ia agora, com a informagao certa de que brevemenio vira operar no Brasil a grande companhia inglesa de seguros,^|Prud&^al^.

O edificio colossal em que rapousa empreza, e de proporgoes giganiescas.

A significaQao dos algarlsjnos que servem para exprimir valores dos sens balangos, escapa a percepgao dos menos avi-sados nesses assuntos. Torna-se preciso confronta-los com quantidades mais do nosso conhecimento, pai ra fazer-se uma idea da grandeza da "Pru dential".

O seu capital e reservas, no valor de £ 255.000.000, ou sejam 12 milhoes de contos de reis, S dez vezes mais do que o capital no

Brasil de todos os bancos que aqui operam. Os seus fundos excedem de duas vezes a nossa divida externa, ou se expressam por quatro vezes mais que a exportaqao do Brasil em 1930, que atingiu a 3 e meio milhoes de contos de reis.

Os nossos amigos, Srs. Frisbee & Freira Ltda., OS distinguidos com a rcpresentagao no Brasil dessa grande companhia, estao de parabens, Representando ja uma outra notavel instituifao de seguros inglesa, a -Pearl", que ja e um nome feito no Brasil, essa probidosa firma dara certamente a essa outra seguradora a poslgao de relevo que merece em nossos meios.

♦ I O SEJOUJECO

2l3l3J5/ElS13ISI5IEI3iu!]tt!®B®3i2i3J3®3r3EI5j5J5®

Segundb definigao corrente, " o seguro e o contrato pelo qual o segurador, mcdiante o pagamento de um premio ou contribuigao, se obriga indenizar ao segurado os prejuizos que de certos rlscos Ihe advenham".

EI3I3®SIBE®3ISiSI3®3iBra3IE03(SiSIBJ3iSI3l3O

essa que somente o reseguro automatico por meio de contrato geral Ihe pcrmitira obter.

Para que o reseguro tenha. entre n6s, a sua natural e necessaria expansao, e medida pri mordial a abollgao do limite de trabalho, como de qualquer outra restrigao sobre a responsabilidade que cada Companhia possa assmnir em um so risco.

No passado numero desta "Revista", houve transposigoes de materias. Assim, na local "Incendio ateado por tumultos populares", a conclusao da sentenga do Dr. Antonio Feitosa Ferreira Ventura, juiz de dlrelto em Joao Pessoa, saiu a fls. 307.

Na pagina 306, a conclusao do Acordao Embargado esta por cima deste titulo. Este acor dao e o que foi confirmado pelo de fls. 309, inssrto sob o titulo "Venila com a clausula Cif (Gusto, seguro e frets).

Pedimos desculpa aos nossos leitores por esses erros de paginagao e confiamos que a inteligencia deles tenha ajustado a leltura os escritos truncados.

COnPAflHIA^cIGURO! stjUAIIABAI^A'S

Seguros Terreslres e de Transportes

Capital integralisado Rs. l.OOOiOOOSOOO

Fundada em 1903

Siqistros pagos 8.332:679$200

Directores:- MANOEL LOPES FORTUNA JR. E ARLINDO BARROSO

Sede - RUA BUENOS AIRES. 61.p riq DE JANEIRO

Caixa Postal 1324-Tels.:(Dir.)3.3111, (Exp.) 3-3112-End Telegr "Palas"

E' manifestamente incompleto, ao que contluein autorizados escritores francfeses e Italianos, porque nao compreende os seguros de Tida (MIRIMONDI — "Manuel Pratique des Assurances", E. de 1928, Cap. I; ANCEY e SICOT — "La Loi sur de Contrat d'Assurance", E de 1931, Tit. i; VIDARI — "Dtritto Comm.", "Vol. 5", n. 4.388; MANFREDI — "Comentarlo al Cod. di Comercio", vol. V. Tit. XIV, Cap. i, n. 1).

Efettvamente, emquanto os demals seguros representam sempre a indcnizagao de um •iano, nao podem ter esse carater os instituidos sobre a vida humana, que e inestimavel.

Assim, no seguro-indenizagao ou de respon^abilidade, o segurador s6 6 obrigado a pagar ^ Importancia em que o dano for avaliado a a paga-la em rateio, se houver outros segufadores; ao passo que, no seguro de vida, 6 o sagurador obrigado a pagar a importancia to tal da apolice, ainda que a morte do segurado ^ao tenha causado dano ao beneficiario, e ihesmo na hipotese de haver outros seguradores.

I^essa critica k clt. definigao — critica cujos ^andamentos sao intuitivos — resulta a divi•sao dos seguros em dois grupos:

— 0 seguro-indenizagao ou de responsaallidade, que tern por flm resarcir ao segurado prejuizos que Ihe advenham de casos fortuitos ou de forga maior, e compreende os segu ros contra fogo, os de transportes em geral, ^cidentes e responsabllidades.

2') — 6 OS seguros sobre a vida humana.

O RESEGURO

O reseguro, no Brasil, acha-se apenas em estado embrionario e as nossas Companhias, Hesse ponto, encontram-se em atrazo de muitos anos em comparagao as dos demais paises.

Uma companhia de seguros nao se pdde desenvolver senao possuindo um sistema de re•seguro perfeitamente organlzado, perfeigao

Tecnicamente, o limite de retengao baseado sobre o capital e reservas nao se justifica. A fixagao do limite de retengao depende de uma serle de clrcunstancias tao variaveis de uma sociedade para outra, quo seria imposslvel fixar regras justas sobre a materia.

A' primeira vista, podera parecer inconveniente a llberdade de aceiiacao e colocagao do reseguro no pais ou mesmo nos raercados estrangelros; mas esse inconvenlente, de fate, nao exlste.

E' mesmo uma provldencU necessaria, nao so para a industria de seguros, mas, principalmente, para a economia nacional, conforme passamos a demonstrar.

As suas vantagens sao:

1') — a intemacionalisagan do risco, que § 0 prlncipio mais consagrado da ciencia de seguros.

Como observe Sumien, Diretor do Ministerio do Trabalho, em Franca, o reseguro e na sua essencia internacional.

No caso de uma calamidade, ou melhor tecnicamente dito, de conflagragao em que por incendio forem destruidos — o que nao e imposslvel ■— um ou mais quarteiroes de uma das nossas cidades, se a divisao das responsabilidades (reseguros), houver sido obrigatoriamente feita no pais, o dano, sem duvida, po dera ser Indenizado, mas sera da propria fortuna publica que vira esse resarcimento, em manifesto detrimento da economia nacional.

Com 0 reseguro livre e Internaclonallsado, entretanto, o dano causado por semelhante calamidade ao Brasil sera, era uarte, resarcido de outros palses que co-participarem do risco.

2') — reciprocidade. Desde o momento em que as sociedades de seguros brasileiras possam apresentar-se nos mercados estrangelros oferecendo os excesses de seus llmites, fa-lo-ao exlgindo — e 6 esse tamoem um prlncipio consagrado do reseguro — a reciprocidade em riscos equivalentes, o que constituirA, por certo, nova fonte de renda e determinarA a entrada de ouro para o paiz.

/ 340 REVISTA DE 8EGUROS
E> r r a. t a.
aJ3jE!3I3J3ISf2ISiai3JEIE.'SIS.'^7l3JSI2!SI3!S!3I2IEI2!EI5ISI3ISi5EEISISr2l2!2!2!SSl3r'l3l3I3®lSI3J2I3.'3r3.'S12.'303fSE!3®3I3®33IH!BJ3

Poucas sao as companhias de seguros nacionais que operam no estrangeiro.

Pois bem, quando estas pretendem expandir . nos oulros mercados os sens negocios e desejam participar de um bom eontrato de reseguros, e-lhes sistematicamente feita a seguinfce pergunta: "Que nos podem oferecer em compensagao ?"

Duas de nossas companhias, quando, lia anos, mantinham cbntratos de resegm'os automaticos com sociedades no estrangeiro, durante dois anos consecutivos de negocios deficientes no paiz, e nos quais tiveram de atender a sinistros vuitosos, puderam, assim masmo, apresentar balanco fav ravel. Tal resultado foi obtldo gragas, nao so a diminuigao correspondente a parte do risco que era resegurado, como, principaimente, aos reseguros que, em reciprocidade, eram automaticamente nelas colocados pelas entidades que faziam parte do contrato de uniao de reseguros.

Nesse caso ficava, mais uma vez, evidenciada a vantagem auferida pelo pais, em consequencia da importagao sistematica de capitals estrangeiros.

Da generalisagao do sistema so poderao.

pois, advir beneficios, porquanto sempre sera maior o numero de reseguros que tenham as companhias espalhadas pelo globo a efetuar no Brasil, do que o daqueles de que o nosso. pais dispora para remeter ao estrangeiro.

3') — a fundacao e organisagao de socieda-... des EXCLUSrVAMENTE de reseguros no pais, 0 que ate aqui nao existe, pet^s motivos ja -xpostos.

A unica objecao que, erroneamente embora, poderia ser aduzida e que, vordade seja dita, tern influido no espirito dos que desempenham o poder pubiico para a manutencao do> limite de trabalho, seria a relativa ao receia da evasao de premios para o estrangeiro.

Tal inconveniente, entretanto, nao existird, em absoluto, com obrigatDriedade da.s socie dades de seguros e reseguros constituirem e consorvarem no pais as reservas tecnicas de seguros e reseguros, pois, deiuzidas estas, basta 0 exame das estatisticas publicadas peia Inspetoria de Seguros para sa verificar que a margem com que ficam para atender a despesas de acquisigao, administraeao, impostos e sinistros e muito pequena.

Companhia de Seguros da Bahia

SEGUROS MAKITIMOS, TERRESTRES, FLfVJAIS E FERROVIARIOS

SEDE: BAHIA

RUA DO OURO N. 7

Edificio de Maj^alhaes & Ciu.

Autorizacla a funcionar pelo Decreto n. 18.787, de 5]6|1929.

CAPITAL SUBSCRITO Rs. 5.00()50«0$fl0()

CAPITAL REALIZABO » l.OOOtOOWOO

AGENCIAS:

Pard, Maranhao, Parnahyba, Theresiiilia, CearA, Parahyba, Recife, Macei6, Aracaju, Ilhdos, Cachoeira, Alagoinhas, Feira de Sant'Anna, Victoria, Rio de Janeiro, Sao Paulo, Curityba, Florianopolis e Porto Alegre.

Calxa Postal, 638 — Endere^o Telegrafleo "ASSEGURO" — BAHIA S I li:jBi:i!Bli;iBi'il!Bli:!Bli:iB!.!iBilli::ainBli'«[i:»!;«|i:lB{i:iBlll!BIIi:B!a!Bll!:Bli;iBiliiB:il.Bii:.BlJBi>.«irBii:!BllllB!II.B!:.B:: B:i;iBi^

mmi AssuRici company, limitpd

Estabelecida em 1824

Seguros Contra Pogo

Ooera cm - * Maritimos » Accidentes de Automovels, (Apolices cotnprehensivas)

Reservas da Companhia

Excedem de £ 32,000,000

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Sao Paulo, Santos, Pernambuco, Bahia, Rio Grande, Porto Alegre, Para, Ceara, Maceio,. ^ Curityba, Maranhao, Parahyba, S. Francisco do Sul

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Calxa 'sPo^tal, 751 Telephone 4>7200

342 REVISTA DE SEGUROS
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D fin:e de:

MAIS DE CEM ANOS DE EXISTENCIA 1932

' * L' U N I O IM"

COMPANHIA FRANCEZA DE SEQUROS CONTRA FOQO

Capital: 50 milhoes de francos inteiramente rcalisados

GARANTIA ABSOLUTA — LIQUIDA^OES

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Sociedade Anonyma de Seguros

Capital social Rs. 1.500:00055000 Capital reallzado 750:000$000

Deposito 110 Thesouro Federal: Rs. 200:0008000

EXD. TELG. "CONTINENTAL"

Codigos: Mascotte, Bentley's, Ribeiro e A. B. C.

TELEPHONEiS: Vircctorla — 3>36ll. Escriptorio — 3>3610.

SEDE SOCIAL:

Av. Rio Branco, QUZ" -- RIO DE JANEIRO

AGENTES EM TODO 0 BRASIL

SUL AMERIGA"

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA

Sede Social: RIO DE JANEIRO — Raa. do Ouvidor, Esq. de Quitanda

Relatorio da Directoria e Balanpo de Contas

DO EXERCICIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1931

Senhores acionlstas e segurados da Cottipanhia "Sul America":

Em observancia ao disposto no art. 12 do capitulo n dos estatutos da Companhia, vibios a vossa presen^a para dar conta dos resultados da gestao da diretoria no 36" exerclcio encerrado em 31 de Dezembro pp. Este

®xercicio consta apenas de 9 mezes para dar^os cumprimento a delibera^ao dos senho*■63 acionlstas em assemblea geral extraordiuarla realizada em 30 de Setembro do anno Pp.. que alterou os artlgos T do capltulo I ® 12 do capltulo II. O prlmelro elevando o ^imlte de aceitaQao de riscos sobre uma vida OU varias vidas em conjunto de 300 para 500 centos, ressegurando o excedente dessa quanpor entender a directoria ser de necessl^ade 0 augmento do seu limlte estatutario, tendo em consideracao o desenvolvimento dos seus negocios e a sua capacidade para acei^ar limlte superior ao entao em vigor, e o segundo alterando a data do encerramento •So exercicio financelro de 31 de Margo para ^1 de Dezembro, afim de attender a regula^entacao vigente das companhias de segu ros.

CONTRATOS DE NOVOS SEGUROS

Os novos seguros aceltos e pagos os respe'itivos prlmelros premios, atinglram no atual exercicio a cifra de 184.609:6005000, represen"'-^da por 15.898 apollces.

Para aquela cifra a contribulQao do Brasil atinglu a 134.054:7005000 e a das sucursais do estrangeiro a 50.554:9005000.

O total dos seguros em vigor em 31 de De zembro pp., era de 1.298.304:1715000, asslm ^Istribuldo:

Brtisil

1.080.450:6115000

Peru e Equador 93.011:3225000

Espanha

115.842:2385000

SEGUROS EM GRUPO OU COLETTVOS

Os novos seguros realizados por esta seccao, atinglram a cifra de 18.666:5005000 no Brasll e 6.875:9005000 nas sucursais do estrangeiro, perfazendo o total de 25.542:401)5000 sobre 3.257 vidas, sendo 2.268 no Brasil e 989 no estrangeiro.

RECEITA

A recelta total arrecadada, no exercicio findo, atinglu a 74.694:0448708, proveniente de:

LIQUIDAgOES

No decorrer do exercicio, pagou a compa nhia aos seus segurados em vida e aos benefictarios dos segurados falecidos, slnistros e liquldagoes na importancla de 19.838:1285369, sendo:

1828
Da
da. quern estrai
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COMTIIMEMTAL
,ji-i .^ti
Premios de prlmelro ano 8.973:382S195 Premies de renovagoes 38.738 ;6465657/ Premios puros, vencldos ate 31 de Dezembro de 1931, em via de cobranca 5.530:6545000 Renda de juros do capital .. 12.034:8435558 Rendas diversas 9.416:5185300 74.694:0445708
Sinistros Apollces
8.12?7,;109$336 11.711:0195033 Total 19.838:1285369
vencidas, resgatadas, rendas, etc.

Desde o inicio da companhia, isto e, em seus 36 anos de existencia, tem sido pago;

Sinistros 119.144:739S801

Apolices, vencidas, resgatadas, rendas, etc

103.987:249§592

Total 223.132:043$393

DESEMBOLSOS — EXCEDENTE

.O excedente verificado, depois de satisfeitas todaa as liquida^oes com segurados e seus be neficiaries e pagas todas as despesas e obriga^oes da companhia no exerclcio balanceado, atinglu a 23.447:766$385.

RESERVAS TECNICAS

Do excedente meneionado no capitulo ante rior, foram retiradas a importancia de r^is

19.280:588$000, para refor?o das reservas tecnicas dos seguros vigentes em 31 de Dezembro pp., de acordo com o calculo do nosso Departamento Atuarial, ficando assim elevada essa reserva a 189.006:6938000, e a quantia de 477:1208288 para a Reserva de Contingencia, representada no atual balango, com esse acrescimo, em 2.811:677$630.

-De acordo com a localizagao dos respectivos contratos de seguros, as reservas tecnicas da companhia estao distribuidas, como segue:

Brasil

Perd e Equador

Espanha

Total

companhia, sendo os 20% restantes destinados ao "Fundo de Divldendos aos Acionistas". Assim foi creditado ao fundo de "Sobras" a importancia de 1.691:6918804 e mais reis 476:5688950 de juros, atinglndo, pois, o tal cre ditado a 2.168:2608754.

O fundo de "Sobras" esta representado, no atual balanco, pela importancia de reis 9.493:5048813, ja deduzida a Importancia de 922:8978181 de sobras atribuidas as apolices com participacao de lucros, cujos periodos de acumulagao se venceram no correr do exercicio.

ATIVO

O ativo social elevou-se, em 31 de Dezembro p, p., a importancia de 220.687:7748658, re presentada por valores de absoluta garantia, cuja solidez p6de-se avaliar pela renda produzida, que foi em media, de cerca de 8% ao ano.

As

162.691;264S000

13.471:438$000

12.843:9918000

189.006:6938000

No capitulo referente ao ativo social em 31 de Dezembro p. passado, discriminamos, para conheclmento dos senhores acionistas e segu rados, OS valores em que se acham empregadas essas reservas,

SOBRAS

Obedecendo ds disposlQoes do art. 26 dos estatutos da companhia, foi acrescido o "Pundo de Sobras" com a importancia correspondente a 80% dos lucres llquldos das operagoes de seguros cc«n participagao nos lucros da

Esses valores constatam a solidez da com panhia, ultrapassam o valor das reservas mathematicas e representam, portanto, uma ga rantia de pi'imeira ordem para os nossos se gurados e seus beneficiarios.

IMOVEIS

"Side social" — Continua em progressivo andamento a construgao pelo lado da rua do Ouvldor, onde existiam os predlos numeros 70, 72 e 74, para o prolongamento do edlflcio da s4de social, cuja terminagao aguardamos dentro de poucos meses.

"Jardim Sul America" — Os dois grandes predios da frente que estavam no exercicio passado em final de construgao, ja estao concluidos e entregues A companhia pelos respectivos construtores.

Acham-se assim concluidas todas as obras projetadas, das quais esperamos obter ren da compensadora do capital empregado.

"Candida Mendes ns. 21, 25 e 29" — Os tres grandes predios que se achavam em construgao no terreno da rua Candido Mendes, ja estao concluidos e entregues a com panhia pelos respectivos construtores. E' de salientar a grande procura por parte do publico dos apartamentos em numero de 72, em Que estao divididos estes tres predios.

AMORTIZAgOES SEMESTRAIS

Os sorteios semestrais de apolices de 10 e 5 contos foram realizados regularmente no exercicio findo.

TRANSFERENCIA DE AQOES

Durante o exercicio foram transferidas 95 agoes.

DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS

Pol estipulado como remuneragao do capi tal no exercicio findo, o dividendo de 228500 Per agao.

ASSOCIACAO SALIC

O fundo de reserva da Associacao Salic, depois de pagas durante o exercicio as resPectivas pensoes de 303:5968437, esta repre sentado no atual balanco pela importancia de 1.201:8788774.

CONSELHO FISCAL

Temos a lamentar o falecimento do eminente jurisconsulto Dr. Jose Pires Brandao, que ha longos anos vinha emprestando o briIho de sua colaboragao aos nossos trabalhos, como membro deste conselho.

Para a vaga do cargo do Dr. Jose Pires Brandao foi chamado a exercicio- o suplente Dr. Jose Antonio de Figueiredo Rodrigues.

MANDATO DA DIRETORIA

Terminando agora o mandato dos atuais dlretores, tereis, senhores acionistas. de eleger a nova diretoria para o periodo de 6 anos. Mas, antes de deixar as nossas fungoes, queremos nos ccngratular comvosco, pela prospera, acreditada e invejavel situagao em que se encontra a nossa companhia.

Queremos tambem apresentar nossos afetuosos agradecimentos ao digno e laborioso corpo de agentes e representantes da Com panhia no Brasil e sucursais estrangeiras pela valiosa colaboragao constantemente prestada para o seu desenvolvimento e prosperidade. E por fim, devemos deixar aqui consignado0 nosso reconheclmento a todos os dignos fun-, cionarios da Companhia "Sul America".

Rio de Janeiro, 21 de Margo de 1932.

J. Pieango da Costa. Alvaro Silva Lima Pereira.. Diretores.

BALANQO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1931

ATIVO

Titulos da divida publica no Brasil:

22,390 Apolices da Divida Publica Federal, de 1:0008000 c/uma, juros de 5% ao ano, sendo 400 depositadas no Thesouro Fe deral

400 Apolices do Estado do Rio Grande do Sul, de 5008000 c/uma, juros de 6 %

Outros titulos de renda no BrasU:

5.000 Debentures da Cia. Docas de Santos, de 2008000 c/um, juros de 5 %

2.336 Debentures da Cia. Melhoramentos de Sao Paulo, de 1008000 c/um, juros de 8 %

A.transportar"

17.099:3458641

200:0008000

17.299:3458641

1.000:0008000

234:2288600

1.234:2288600

17.299:3458641

( 344 REVISTA DE SEGUROS
Titulos da Dlvlda Publica do Brasil e do estrangeiro 20,234:2968666 Titulos de renda no Brasil e estrangeiro 32.235:7628490 Imovels 44.882;0698719 Emprestimos sob garantia de hipotecas, apolices de segu ros, titulos da Divida Publi ca e de renda 81.176:306$668 Dinheiro depositado em bancos a prazo fixo 8.945:1148396 Dinheiro era caixa e era conta corrente a vista em bancos 6.466:2088594
principais parcelas do ativo, sao:
REVISTA DE SEGUROS 345

'

Transporte

1.098 Debentures da Companhla Cervejaria Brahma, de 1:000$000 c/um, juros de 8 %

773 A?oes da Cia. Sul America Terrestres, Maritimos e Accidentes, de 200$000 c/uma, com 70 % reallzados

-50.000 Obrigacoes do "Lar Brasileiro" de 200$ c/uma, juros de 8 %

Titulos da dlvlda publlca no estrangeiro;

20 TltuIos da Divida Iriterna Consolldada do Peru de S/1,000 c/um, juros de 7 %

.^20 Titulos da Divida Perpetua Externa da Espanha, no valor nominal de Ptas. 244.000.—, juros de 4 %

221 Titulos da Divida Ferroviaria Amortlzavel da Espanha, no valor nominal de Ptas. 643.500.—, juros de 4 1/2 % e 5 %

414 Titulos da Divida Publlca Amortizavel da Espanha, no valor nominal de Ptas. 1.633.000.—, juros de 3 %,4 % e 5 %

Outros titulos de renda no estrangeiro;

898 Cedulas Hlpotecarias do Banco Itallano do Peru, sendo 820 de S/1.000.— c/uma, e 78 de S/500.—, c/uma, juros de 6 1/2 % e 8 %

-366 Cedulas Hilpotecarias do Banco Internaclonal do Peru, sendo 345 de S/1.000 , c/uma, e 21 de S/500.—. c/uma. juros de 7 % e 8 %

627 Cedulas Hlpotecarias do Banco de Credito Hlpotecario do Peru, sendo 592 de S/1.000.—, c/uma e 35 de S/500,—, c/uma, juros de 6 1/2 %, 7 % e 8 %

'740 Cedulas Hipotecarlas do Banco Central Hlpotecario do Peru, de S.1.000.—, c/uma, juros de 7 1/2 %

:934 Obriga?6es da Cia. Ferrocarrll Madrid, Zaragoza y Alicante, do valor nominal de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 5 1/2 %

52 Obrigacoes da Cia, de Energia Eletrica de Catalunha, do valor nominal de Ptas^ 500.—, c/uma, juros de 6 %

120 Obrlgaeoes da Cia. Ferrocarrll de Ca talunha, do valor nominal de Ptas. 500.— c/uma, juros de 5 %

37 Obrlgaeoes da Cia. Sevilhana de Eletricidade, do valor nominal de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 6 %

400 Cedulas do Banco Credito Local da Espanha, do valor nominal de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 6 %

1.337 Obrigacoes da Companhla Transatlantica da Espanha, do valor de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 5 1/2 % e 6 %

.299 Obrigagoes da Cia. Ferrocarrll Norte de Espanha Valenciana, do valor no minal de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 5 1/2 %

Ill Obrigacoes da Confederacao Syndical Hydrographica do Ebro, do valor no minal de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 6 %

83 Obrigacoes da Associacao "Prensa de Madrid" do valor nominal de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 6 %

152, Obrigacoes da S. A. "El Tibidabo", do valor nominal de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 6 %

600 Obrigacoes da Cia. Ferrocarrll Tanger a Fez," do valor nominal de Ptas. 500.—, c/uma, juros de 6 %

400 Cedulas do Banco Hipotecario de Es panha, do valor nominal de Ptas. 500 — c/uma, juros de 5 1/2 %

14.131 Debentures do Banco Imoblliario Ar gentine de 8h/lg. 100.—, c/um, ju ros de 7 %

9.350 Acoes da Cia. Nacional Seguros de ■Vlda La Sud America (Chile) do valo rnominal de Sm/c. 100.—, c/uma

1.412.Acoes da Cia. de Seguros de Vida Lloyd de France, do valor nominal de Frs. 1.000.—, c/uma, com 25 %, rea llzados

1.013 Acoes da Cia. Lloyd de Prance, Tous Risques, do valor nominal de Fro. 1.000.00 c/uma

47 Edificios e 1 terreno na Capital Federal, 4 edificios nos Estados do Brasil, 1 na Capital da Hespanha, 1 na Ca♦ pital da Republica do Peru, no valor de S/180,000.—, para garantia das operacoes da Cia., naquela Republica, de conformldade com a lei peruana de 23 de Novembro de

Emprestimos sob

a) 414 Emprestimos sob primeiras hipotecas de predlos avaliados em r41s 106.062:2108900 ou sejam 37,32 % das avaliacoes, sendo 376 hlpotecas situadas na zona urbana da Capital Fe deral, 36 no Estado de Sao Paulo, 1 no Estado do Parana e 1 no Estado do Rio Grande do Sul

b) De apolices de seguros emitidas pela Cia. ou transferidas da New York Life Ins. Co., dentro dos valores de resgate das mesmas

c) Sob apolices da Divida Publlca Fe deral, tltiilos e outros valores

Depositos em Bancos a prazo fixo:

34G r.EVlSTA
DE SEGUROS
A transpoitar 1.234;228$600 17.299:345$641 1.112:403$100 213:0898532 10.000:0008000 12.559:721$232 47:4008000 266:2788000 732:0618500 1.889:2118525 2.934:9518025 2.577:0008000 1.066:5008000 REVISTA DE SEGUROS 347 Transporte 9.465:4478875 32.794:0178898.
69:2088500 60:1758000 104:6908000 411:0758000 261:0008000 6.193:2368603 1.799:8758000 379:3418494 931:9918786 19.676:041$25a Imoveis: 1.828:5008000 2.220:0008000 480:7768500 35:2498500 38:2808000 23:3378750 224:7508000 775:9568625 195;0978300 9.465:4478875 32.794:0178898
1901 44.882:0698719'
garantias:
Ho Brasll No estrangeiro | A transportar 39.584:8998825 41.117:5328678 473:8748165 81.176:3068668 6.462:5448676 2.482:5698720 8.945:1148396 187.473:5498939 •I

Caixa;

Transporte

a) Em moeda corrente na Casa Matriz e Sucursais ; 131:546S129

b) Depositos em Bancos correspondentes a Casa Matriz

c) Idem, idem as SucursaLs

Premios:

4.62g:655$665

1.705:006$800

Em via de cobranea ou cobrados e ainda nao reportados

\ Juros e Alugueis:

a) Juros correspondentes ao exercicio em via de cobranea

b) Alugueis, idem, idem

Cont^ correntes de Sucursais e Agencias .. Caucao da Diretoria ;

Companhias de resseguros:

Depositos de reservas matematlcas

Correspondentes nos estrangeiro .., Diversas contas devedoras

Capital

Reservas:

a) Reserva Tecnlca correspondente a todos OS contratos de seguros, em vi gor, sendo:

2.825:734S931 65:7715400

c)

vencidas de apolices de rendas vitaiicias, em .via

b) Reserva de contingencia ealculada e apartada de conformldade com o decreto 14.593 de 31 de Dezembro de 1920

c) Reserva da Associaeao Salic

d) Outras Reservas

Sobras:

2.811:6775630

Eundos calculados provisoriamente e apartados para atrlbuigao de sobras nos vencimentos dos perlodos de acumulacao das respectivas apolices

Pagamentos a efetuar sobre apolices:

a) Sinlstros avisudos cujas provas nao foram

S. E. OU O. Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1931. Picango da Costa, Alvaro Silva Lima Pereira, Diretores. — M. Gauthier, AtnB.rio. — J. F- de Moraes Junior, Superintendente da Contabili'dade.

348 REVISTA DE SEGUROS
P A S S I V 0
Brasil Peru e Equador Espanha 162.691:2645000 13.471:4385000 12.843:9915000 189.006:6935000
1.201:8785774 5.046:2215642
ainda apresentadas
Apolices" vencidas a pagar 981:8755089 366:8805140 187.473:5495939 6.466:2085594 5.530:6545000 2.891:5065331 3.087:5065457 30:0005000 13.352:6355848 820:7725853 -^1:034:9405636 220.687:7745658 4.000:0005000 198.066:4715046 9.493:5045813 ffiirr'' i REVISTA DE SEGUROS 349
pagamento
• 1655200 d) Sobras atribuidas a apolices com periodos de acumulaeao terminados 684:4705541 2.033:3905970 Premios em suspense: Cobrados sobre propostas ainda nao approvadas 480:4985229 Cohtas correntes de Sucursais e Agencias 3.087:4955344 Titulos caucionados 30:0005000 Il'epositos 1.893:1435723 Companhias de resseguros: Pepositos de reservas materaaticas 1.490:6265870 Diversas contas credoras 112:6435663 220.687:7745658
b)
Prestagoes
de
..
OPEKAgOES DO EXERCICIO EIXDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1931 R E C E I T A Premios novos 8.973:3825195 Premios de renovaooes 38.738:6465657 Premios puros vencidos ate 31 de Dezembro de 1931, a receber .. 5.530:6545000 Renda de imoveis I.954:760$444 Renda de cofres de locaoao 109:0985000 Juros sobre titulos da divida publica e de renda 2.369:8895138 Juros de emprestlmos sob garantias 5.963:0225605 Juros sobre depositos em bancos 1.638:0735369 Rendas diversas 9.416:5185300 74.694:0445708 DESEMBOLSOS Sinistros: Rugos aos beneflciarlos dos segurados falecidos 8.127:1095336 Pagamentos aos segurados sovrevlventes: Rui llquidagao de apolices vencidas e resgatadas 11.499:6675248 Coupons, rendas vitaiicias e invalidez 211:3515785 11.711:0195033 Comissoes e outros pagamentos a agentes 8.406;097$901 ^espesas com sucursais e agencias 2.263:4875448 Servigo medico 1.124:5845620 Despesas de administragao e ordenados na Casa Matriz e sucur sais ; 5.635:4145756 Impostos, llcengas e despesas judlciarias 1.310:7255273 Alugueis da Casa Matriz, sucursais e agencias no Brasil e estran geiro e despesas de proprledades 925:2015005 Selos do correios, telegramas, anuncios e publicagoes, material de propaganda e servigo de Informagoes 989:7055003 Comissoes de banguelros, despesas de vlagens, gremio de empregados € interesse post mortem 647:1725549 Alaterial de escritorio, despesas gerais e de representagao 2,567:5575024

Diferengas de cambio;

Prejuizo verificado na conversao das resetvas em moedas estrangeiras

Despesas c/aquisigao da carteira da New York Life, Ins. Co. ... ^ Premies puros a receber do exercicio anterior

•• Reserves:

Credito a esta conta ..•

"PREVIDENTE"

%% FUNDADA EM 1872

RUA 1

S. E. ou O. — Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1931. J. Picango da Costa, Alvaro Silva Lima Pereira, Diretores. — M. GauthieT, Atuario. — J. F. de Moraes Junior. Superintendente da Contabilidade.

PARECER DO CO\SELHO FISCAL

O Conselho Fiscal da Companhia Nacicnal de Seguros de Vida "Sul America", pelo exame procedido no balango e contas da Dlretoria referentes ao exercicio flnanceiro terminado em 31 de Dezembro pp., verificou a exatidao dos mesmos.

Notando com satisfagao que, a despeito do aludido exercicio. consta apenas de 9 meses, pelos motives alegados no relatorio da Diretoria, apurou-se nm exoedente <5e r6is 23.447:7663385, do qual 19.280:5883000 foi apilcado ao reforgo das Reservas Tecnicas.

Os novos negocios realizados com primeiros premios pagos neste interregno atingiram a soma de 184.609:6003000, representada pela emissao de 15.898 apollces.

Em vista dos resultados obtidos. o Conselho Fiscal, louvando a Diretoria, congratulase com OS senhores acionistas e recomenda a aprovagao das contas.

Rio de Janeiro, 23 de Margo de 1932. —Dr. Otto Raulino. — Dr. Josi Antonio de Figueiredo Rodrigues. — Dr. Aloysio de Castro.

^orretagem de Seguros

Vai-se alastrando o pessimo costume de companhias darem aos segurados a corretagem dos seguros que estes fazem.

A pratica e tanto mals deshumana, quanto afasta de uma atlvidade decente, qual seja a de agenciar seguros, pessoas que se dedicam a mister que constltue o seu unlco ganha pao.

Achamos que as seguradoras devem argumentar com o seu nome, com a lealdade dos seus negocios, com a presteza das suas liquidagoes, com a sua probidade, emfim, mas nao devem sacrificar no contrato de seguros aquilo que nao Ihes pertence, que e a Insuficiente coiTetagem devida ao liitermediario profisslonal.

Como caminham as colsas, terminaremos por ver desaparecer a classe de corretor de se guros, que ja e uma raridade em nossos meios.

A opiniao que temos a esse respeito, 6 de que seguradoras fazem-se com. o laborioso e honesto trabalho dos agentes, para depois relegarem a um piano inferior esses abnegados profisslonais, concedendo aos segurados, toda ou em parte, a comissao que a estes devia caber.

A' primeira vista nao ha vantagem em tirar do agente para dar ao cliente, E' apenas um melo pouco habil de agradar a este, quando 0 correto seria prestigiar e estimular a agao do corretor,

A deshumana praxe teri um fim, certamente, no dla em que os intermediaries de se guros se constltuirem em classe para obterem a sua oflcializagao.

At6 la, porem, devem as seguradoras ir-se acostumando a respeltar os direitos dos humildes corretores de seguros. ,

Sede:R10 DE JANEIRO DE MARQO, (EDIFICIO PROPRIO) ^

TELEPHONES:

Directoria — 4-1561

Gerencia — 4-2161

Capital integjalisado- 2.500:000$000

Reservas 3.795:924$500

Imnioveis e apolices de sua propriedade e outros valores 6.552;086S600

Deposito no Thesouro 200:000$000

Sinistros pagos 17.860:931$207

Xajcas rxiodicas

DIRECTORIA:

Jolo Alves Affonso Junior — Presidente Jose Carlos Neves Gonzaga — Director

SUCCURSAL EM S. PAULO; RUA 13 DE NOVEMBRO, 53 — sobre loja (Praga Antonio Prado)

I 350 REVISTA DE SEGUROS 417:427S655 209:7083720 6.911:0683000
Sobras: Credito
esta conta Dividendos aos acionistas: Credito a esta conta 20.379:5053631 2.168:2603754 ■1, 900:0003000 74.694:0443708
a

compaisih/a qE SEGUROs

Seguros de Pogo-Maritimo-Feiro-viario-Vidro-Automoveis-Accldentes do Trabalho e Accidente Possoal y

Capital rtealisado: Rs. 1.200:000s000

Ao Snr. Dr. Minisiro da Viapao e Obras Publicas foi enviado pela Assoc!ae;>ao de Companhias de Seguros, o seguinte memorial:

"A Assobiacao de Companhias de Seguros, tendo em vista haverem ficado ^.sem soIu?ao OS memorials juntos por copia e protocolados

^sse Ministerio sob ns. 290-A-30 e 481-32, dat»dbs de 25 de margo de 1930 e 10 de novembro de 1931, relativamente a exigencla de apresentagao de apolices originals de segu ros nos processes de reclaniacoes por faltas

M0TDR»NIQN

(.IMiTEO

Fuodada em 1864

Companhia Ingleza de Seguros

Capital e Eeservas: excedem a £ 60.000.000 e a 3 Jililliocs de Coutos

Seguros contra Fogo

6

Seguros de Automoveis

Agentes Geraes no Brasil

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RIO DE JANEIRO

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ESTABEhEClDA EM 1821

BRAZILIAN WARRANT AGENCY & FINANCE COMPANY LIMITED—AGENTES GERAES AV, RIO BRANCO,9(CAsa maua) — 3" andar,sala 374

Caixa Postal 779 — Telep hone 3-3012 — Rio de Janeiro

ou avarias nas Estradas de Ferro da Uniao, respeitosamente pede se digne V. Excia. de ordenar aquelas Estradas a dispensa dessa apresentagao, porquanto a me.sma nao se enQuadra em nenhuma prescrlgao de direito. De fato, a exigencia referida vem sendo posta em pratica em virtude do parecer n. 43, do de abril de 1929, do Consultor Geral da ^epublica, de entao, o falecido Sr. Dr. Solldonio Leite, em resposta a uma consulta do ex-ministro, Dr. Victor Konder. Alias aquele parecer concliie que "deve deixar-se aos Trihimaes resolver se o citado artigo 728 do CoComercial, fundamento do pedido, tem ^plicagao ao caso de que trata a consulta".

Dra, Exnio. Sr. Ministro, embora desnecessaa condicional estabeleclda pelo Sr. Dr. Consultor, visto como a hipotese esta claraPiente prevista pelo artigo 1.524 do Codigo Civil, infelizmente esquecido no aludido pa'"ecer, o qual diz:

"o que resarcir o dano causado por outrem, se este nao far dcscendentc scu, pode reaver daqucle por quem pagou, o que houver page",

procedente, que ela fosse, entretanto, nao Piais poderd ser mantida a exigencia de pro^9- da subrogagao convencional pela apresentagao de apolice de seguro, depois de exami^■^ada a hipotese pelos Tribunaes, como en'-endla preciso o parecer, mantida que ficou Por eles a boa doutrina ficou firmada definitivamente em jurisprudencia paeiflca e unitorme, conforme se ve dos seguintes acor<3ams do Supremo Tribunal Federal:

App. Civel n. 5.965 — Diario de Justiga de 16-2-930, folhas 992, que dou trina:

"A's Companhias de Seguros subrogadas nos direitos dos donos das

mercadorias, cabe reccber a importancia dos danos decorrentes da colpa presumida das Estradas de Ferro"

precisando a hipotese em dlscussao, de maneira clara e expressa, o voto do Sr. ministro Firinino Whitaker, na seguinte consideragao:

"A snbrogacao em que ficcu a autora(a Companhia de Seguros), rcsulta do artigo 985, n. S, do Codigo Civil."

Alias, anterlormente. ao parecer, o Supre mo Tribunal Federal conservava a mesma jurisprudencia, confornie accordam na Apelacao Civel n. 4.175;

"A apolice nao e mais chamada para regular o caso, que se refere a obrigagao de quern der causa ao dano, de indenisar a qucm ja indenisou a vitima." (Rev. Sup. Trib. Fed., vols. 54 e 60, pags. 181 e 101).

Provado como se acha que a prove, de subrogagao independe da apolice de seguro, fazendo-se pura e simplesmente pelo recibo de quitacao do prejulzo resultante do dano, nos termos dos artigos 985 n. 3 e 1.524 do Codigo Civil e 728 do Codigo Comercial, esta Associagao espera que V. Excia. faga cessar a exi gencia descabida, determinando as Estradas de Ferro da Uniao a dispensa de apresentagao da apolice de Seguros nos processes de sua responsabilidade por perdas ou avarias, como de direito, exigindo apenas, como prova da necessaria subrogagao quando o prejuizG nao reclamado pelos destinatarios das expedigoes, de acordo com o artigo 10 do Dec. 2.681, 7-12-912, a juntada do recibo de quitagao dos segurados aos respecti/os processes. Nestes termos.

P. Deferimento

Rio de Janeiro, 20-6-32.

Associagao de Companhias de Seguros (ass.) Joao Pedreira do Coutto Ferraz Jnnior,. presidents.

Capital Subscripto: Bs.
3.000:000$000
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2
End. tel.: Compinter Sede: Elo de Janeiro, Rua da Alfandega 48-5 i3JSEI2I3JSI3J5f5EJSfS/EE®3EI5!/SISIS®clE®SEi2®3
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nalilfanta O hlimanitarin caridade de todas as cidades em que ope- [idllldlllu C llUilldlllldllu ra, cabendo ao Rio de Janeiro a quantia de 8 contos de r6is."

A Diretoria da "Assicurazioni Gene- ^ REVISTA DE SEGUROS, registranrali di Trieste e Venezia", querendo en- q auspicioso acontecimento, cumpricerrav com chave de ouro as festas do rnenta essa velha seguradora, em que se seu cent_enario, mandou distribuir, pelas espelham as virtudes e o sentimento da instituisoes de caridade e benemerencia, italiana, agora que ela se encontra em todo o mundo, a importante soma de segundo seculo de exis■3.000.000 de Iiras, ou sejam mais de dois tencia mil contos de r^is.

Ao Brasil coube a soma de vinte contos de reis, dos quais 8 contos ao Rio de Janeiro, importancia que foi distribuida Do Dr. Gabriel Bernardes receljemos urn pela Exma. Sra, D. Darey Vargas &s in- memorial relativ-o a causa que o cessionarlo stituigoes contempladas. da Comercial Paulista e da firma M. Bitten0 ato, que foi de extrema imponencia, court & C. move as companhias Caledonia e teve logar na s^de da Associacao Brasl- outras, por motive de um incendio. leira de Imprensa, assistido pela nossa E' um bom trabalho, nao so na parte preliprlmeira dama, pelo nuncio apostollco, minar, em que o advogado da re discute juembaixador da Italia, presidente da As- ridicamente a nulidade da cessao, como na sociagao Brasileira de Imprensa e gran- apreciagao da prova produzlda pelo cessiode assistencia. nario do credito.

Reproduzimos um trecho da oracao Este caso foi muito falado na imprensa, proferida pelo Dr. Herbert Moses, agra- com o fito de escandaIo, contra.as seguradodecendo o nobre gesto da Assicurazioni: ras estrangeiras que cobrlram tao grande "A "Assicurazioni Generali di Trieste risco. Elas resistiram galhardamente a esse e Venezia" completou um seculo de be- prooesso anomalo de llquidar coiitratos conemerencia em que incentivou a prati- merciais e, defendendo-se em juizo, mostram ca do seguro, estimulaudo a previdencia, motives convincentes que tern para nao que suavlsa as fatalidades. E agora, cbe- ceder diante de ameacas e difamagoes. gad a a extraordiiiaria prosperidade As emprezas seguradoras devem se mostrar atual, em vez de repartir os lucros em resistentes a certas extorsoes que contra dividendos para os acionistas, preferiu elas se manifestam, sem temor da penalldacompa/rtilha-Ios com as lustituigoes de de que a lei reserva a fatos dessa ordem.

!/E!IEiSEjEElSIS0/3M3JSJEfiiS/EI3.'3JEJ®&!/213J5©/SIBJSIE!3/SI5ISI3/E(Sf3M3JSI5JS®ISISL'2®lf3/i

VlxGTklx. de Porto Aleyre

DIRETORIA: Joaqulm Rodrigues d'Alinelda.

Esta Companhia, fundada em 31 de Dezembro de 1879, toma todo e qualquer risco, tanto maritime como terrestre e ferroviario.

EDIFICIO PROPRIO: PRACA 15 DE JfOVEMBRO Ns. 28-30

Xelefoiie nutomutico 4-0510

Do Sr. Dr. Jose Figueira de Almeida, distinto advogado nesta capital c uma das maiores competencias em direito maritimo, na atualidade, recebemos o seguinte:

Sr. Redator:

"Esta "Revista" que, ultiinamente, como ja Kzera em 1928, combateu a organizagao dos "Oficios Frivativos de Contvatcs de Direito Maritimo" e a obrigatoriedade do registo das apoliccs maritimas, deve receber parabens pelo decreto de 15 do correnlc, publlcado a 18, no "Diario Oficial", o qual fer cessar essa anomalia da nossa legislacao.

Em defesa dos interesses da coletividade brasileira, os sous artigos foram brilhantetnente deduzidos. Eles conseguiram mostrar a ilegitimidade, a impossibilidade e a inconvcniencia desse registo.

A imprensa, que discutiu esse caso, em va

ries artigos, foi sempre convincente e patriotica.

O ato do Govemo imporla no reconfaecimento dessas criticas e em atender ^ reclamacoes de todas as associa^oes comerciais e industrials do BraslL

Nos o louvamos por isto.

E' dever dos govemos bem intencionados facilitarem as transagoes comcrciais do pais, nao pondo peias a ciixulacao das riquezas. O registo das apolices de seguros maritimos era, de fato, contrario a esse fim. E tao evldente era o dano, que toda a populacao sofreria com essa exigencia retardataria e onerosa, que os ilustrcs Drs. Levi Cameiro e Raul Fcrnandes, como Consultores Gerais da Republtca, se manifestaram contra a obrigatoriedade do re gisto das apoliccs maritima.s, como ja havia fcito a Inspetoria de Seguros.

Nunca a ambicao pcssoal faavia promovido uma mcdida tao contraria ^ leis e aos inte resses do comercio nacional."

l&OT - 193S

(le senigos aos sens scgurados

—BOA OPPOBTUNIDADE PARA QUEM DESEJA PRESTAR RELEVA^TE SERVI^O SOCIAL, TORXAISDO-SE AGENTE DA SUL"

"PREVIDENCIA DO Compauliia de Seguros de Vida

SEDE — Rua dos Andradas, 1049 —PORTO ALEGRE — Caixa postal n. 76

LUCROS ACCUMULADOS para serem distribuidos aos segurados: 7.099 contos ACTICO: 27.516 contos.

352 REVISTA DE SEGUROS
COMPAXHIA
DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
Capital 2.000:fl00$000 Capital R-ealizado 8()(>;000$000 Reservas 1.5O0;000$00G DEFOSITO no Thesouro Federal 200:00()$000
Marcelhio
Oeneroso Vieira.
J. Lopes Dias.
REVISTA DE SEGUROS 353
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-
III—
L

Anuncios luminosos

iCopia do oficio dirigido pela^ Assqcjar ■?ap..de.CompanM9S.Si^J,eguros ao Sr.^l'^^ terventoTno_mstm

"Diz a Associagao de Companhias de SeguTos, representando as Companhias a ela filiadas, o seguinte:

O decreto da Prefeitura que obriga os comercianfres desta praca a ficarem com os anuncios luminosos acesos ate as 23 horas, exige uma mcdificac^, aflm de reduzir o perigo que atualmente exlste para as Cias. de Segiiros, em vista de se terem dado ja diversos casos de curtos circuitos e principlos de incendlo nas horas em que os estabeleci-mentos comerciais ja se achavam fechados, mas com os anuncios luminosos acesos ate ds 23 horas.

Os comerciantes que fecham seus estabelecimentos comerciais as 19 horas mas que sac obrigados a iluminar os seus anuncios ate as 23 horas, deixam ate esta hora as chaves da luz ligadas e nao tendo a maioria dos estabelecimentos vigias noturnos, o perigo de grandes prejuizos em consequencia de curto circuito e na ausencia de qualquer pessoa, 6 imediato e. por conseguinte, os 'interesses da coletividade reclamam uma alteracao radical, :no que foi estabelecido.

A Associa^ao de Companhias de Seguros, "vem, portanto, pedir a V. Ex., a altera?ao do aludido decreto, no sentido de poderem ser apagados os anuncios luminosos, na ocasiao do fechamento dos estabelecimentos comer■ciais."

Um sinistrado inocenie

A. Monassa, de S. Goncalo, propoz contra a Companhia G. uma a?a.o de cobranqa de seguro no valor de 30 contos. Nesse sinlstro nao foi atingida a parte, de moradia do segurado,segura por 10 contos e uma vistoria judicial unanime avallou em 5 contos o valor do pre.juizo, nos efeitos comerciais.

Nao obstante, pediu ele o /alor integral da apollce.

Depondo, disse o mesmo segurado: Nao morar na casa e sim um cunhado que dirigia o negocio. Nao saber o dia do incen dlo; nao ter ido ao local, tendo visto a casa .apenas do bonde,.ao passar; nao saber do re-

sultado do inquerito; nao saber o nome dos seus credores nem as quantias devidaa,; ignorar se no cofre havia algum dinheiro e desconhecer a importancia do dano.

Depois deste depoimento, tornado pelo nosso diretor, como advogado da companhia de,r mandada, o advogado do seguro fcrlo citar para constituir novo procui'ador.

Este, tendo entrado no conhecimento da causa, prontificou-se a receber apenas os 5 contos arbitrados pelo laucio dos peritos.

E assim acabou-se a historia.

O verdadeiro comerciante era um falidci, cunhado do segurado, cuja ignorancia dos fatos se justificava ate certo pcnto.

JEALEXCLl.^ CIA. jVACIONAL DE Mi

No juizo da 5.' Vara Civel, o Dr. Eduardo Virmond de Lima, credor da quantia de 6:992$000 (sentenea passada em julgado), requereu a falencia da Companhia Naclonal de Seguros Ypiranga, com sede a rua de Sao Pedro, 88.

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'DECRETO N. 31.»3S — DE 15 DE Jt JNHO DE 1933

Isenta os contratos de seguro maritimo da obrigatoriedade do registro a que se re}erem os decretos ns. 5.372-B, de 10 de dezembro de 1927, e 18.399, de 24 de setevibro de 1928.

O Chefe do Governo Provisorio da Republi ca dos Estados Unidos do Brasil, usando das atrlbuigoes contldas no art. 1." do decreto 19,398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

Art, 1." Os contratos de seguro maritimo ficam isentos da obrigatoriedade do registro

^ Que se referem o decreto n. 5.372-B, de 10 dezembro de 1927, e seu regulamento apro^ado pelo decreto n. 18.399, de 24 de setembro 1928, estendendo-se essa isen^ao aos conratos reallzados anteriormnte a publicacao ^cste decreto.

Art. 2." o presents decreto entrara em vigor data da sua pubIIca?ao.

Art. 3.° Revogam-se as disposlqoes «n contrario.

Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1932, IXt." da Independencia e 34." da Republica. GETVLIO VARGAS. Oswaldo Aranha."

0 logar do nascimento e uma simples expressao geografica.

A patria esta onde se formou o nosso espirito, temos o nosso lar, a nossa familia e os nossos interesses.

Aqueles que estao entrelagados conorCO nao sao estrangeiros.

AOS nossos avds de ultra-mar devemos a descoberta, a civilisaqao, a defesa cz tetritorio contra a cubi?a de outros puvos e a unidade nacional, que a monarquia conservou.

C O N F I A N Q A

COMPANHIA DE SECUROS MARITIMOS E TERRESTRES

FUNDADA EM 1872

Sede: — Rua da Alfaiidcga N. 49 — Rio de Janeiro

Agendas em varios Estados da Uniao

TELEPHONES: — Directorift 3-3565. Expediente 3-3965.

Endere?o telegraphico: — SEGURANgA

Capital integralisado

Apolices da Divida Publica Federal .

1.000:

000$000

1.700:000$000 20():000$009 (>S3:9«S$5Sfl

g § Deposlto no Thesouro Nacional Reservas cm 31 de Dezembro de 1931 , va—• a ate essa niesma data 14.174:184$910

I Divnieiidos distvibuidos (115) 3.843:00()$000

DIRECTORIA: — Dr. Joao Pedreira do Coiitto Ferraz Junior, Carlos Leite Ribeiro e Raymundo Pereira Salgado Guimaraes.

CONSELHO FISCAL: — Dr. Honorio de Araujo Maia, Rodolpbo Hess e Dr Leandro A. Ribeiro da Costa.

'^I'liiiiiiniiiiiiiiiiiioiiiiiiiiiiiiaiiiii uiiiiiiiiiiiiuiiiiuiiuuuiiiiiiifiiiitl

REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE
355
SEGUROS
A. C.
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Capital subscripto £ 4,500,000 Capital realizado f 2,437,500

FUNDADA EM 1809

CIA. INGLEZA DE SEGUROS

SeDE em londres

FOGO ~ MARITIMO — FERROVIARiO

AGENTES PRINCIPAES XO BRASIL

SOC. AIMOIM. CASA IMICOLSOIM

RUA THEOPHILO OTTONI N. 45 RUA LIBERO BADARO' N. 30

Rio de Janeiro Sao Paulo

AGENCIAS NOS ESTADOS DE:

Ceara — Parahyba do Norte — Alagoas — Pernambuco

la ae lieguros iiniiiiKii!, lerresires e inioiDOvei!

INDEMNISADORA

FUNDADA EM 1888

END TELEQ.: INDEMNISADORA — RIO

CAIXA POSTAL 914

TEL. 4-2589

CODIQOS: — "RIBEIRO" — "A. B. C.", 5." ED.

Rua General Camara, 71-sobrado

Decreto n. 21.335, de 29-4-932 — (D. O. de 6-5-9321

(Cdpzo do ojicio dirigido pela Associagao'^e^ias. de Se^ur'os ao Sr. Ministro da Educagdo e Saude Publica.)

"A Associagao de Companhias de Seguros, atendondo as reclama^oes de suas Associavem representar a V. Ex. contra o de creto n. 21.335, de 29 de Abril p. p., que creou dm selo especial para todos os documentos que Icvem selo federal, estadual ou munici pal.

A situacao dlflcil que o pais atravessa re^dzlu a tal ponto a capacidade contributiva de lodas as classes socials, que um novo onu.s fiscal, por mais brando que seja, se torna Ibsuportavel para os contrlbuintes, principaldiente depois das recentes. sucesslvas e pe®ddas agravagoes de impostos federals, decretadas com graves sacrificlos para a popu^a?ao.

Sa a considerar que o novo onus e, por vepesadissiino, representando ate 200% do ®^lo atualmente devido, como acontece com c cheque, vindo embara?ar s6rlamente a circuiacao do numerarlo no pais, quando la eram Serais as reclamagoes contra a taxagao da^dele titulo de credito. Mesmo para outros documentos, como, por exemplo, os recibos de dcpositos bancarios e os recibos comuns, a sobre-taxa agora creada constitue um gravame ^stante pesado, pois representa, respectiva- ^ente, inajoraeoes de 40% e 33% sobre os tribtos vigentes, que ja sao consideraveis, atencpdo-se ao numero elevadissimo de do^bmentos diariamente emttldos pelos bancos, ®sas comercials e industriaes e empresas de crvicQs publicos.

for ultimo, cumpre salientar n imenso snstorno que acarretaria o grande acresci0 de trabalho que seria requerido para, nos rnbelecimentos de grande movimento, apor

mais selo e inutiliza-lo em cada documento que deva ser selado.

Estas consideraqoes sao suficientes pari mostrar que a creagao da sobre-taxa em questao viria oprimir o contribuinte com um imposto excessivamente oneroso em muitos ca ses e sempre inconveniente pelo acrescimo de trabalho que determinaria, embara?ando os servigos dos escritorios em geral, principalmente dos que lidam diariamente com uma grande massa de publico.

Por outro lado, as repercussoes sobre a vida bancaria do pais seriam de incontestavel gravidade, pois os onus que actualmente recaem sobre os cheques e depositos bancarios ja embara^am s^riamente a cii'cula^ao do numerario, afugentando grande parte das pequenas economias dos grandes e pequenos estabelecimentos de credito.

Quanto ao seguro, em especial, a experiencla tem demonstrado que o seu encarecimento dificulta a sua expansao. Por isto, os governos dos paizes de boa organizagao economlca tem por mtra tornal-o extensive a todas as classes socials, em beneficio da manutengao da fortuna comum.

Ja se cogita, entre nos, dos pequenos se guros por viagem nas estradas de ferro. Esse novo gravame iir.portara em difficuldades para o seu estabelecimento. Nos seguros ordinarios de coisas e transportes. e costume das Companhias, al6m da apolice, dar aos segurados o reclbo do premio. Assim sendo, terao elas de selar nao so a apolice como o res pective recifao. Serao assim dois novos selos, sobre 0 mesmo contrato.

Em face do exposto, esta Associagao, em nome das Companhias que representa, vem pedir a V. Ex. a revogagao de tal medida, em bem da economia do povo brasileiro."

GrEaf flniErican InsarancB Company, Mew Vork

Agentes sac encontrados nas principals pragas do Brasil REPRESENTANTE

Telephones

JANEIRO ■I ■ ji B B 1 B i i B i B I tf i ij i B B
RIO DE
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GERAL PAR-\ O BRASIL
Rio Branro IH — andar, Sala 105 — Rio de Janeiro
Avenida
4-1701 e 1702

ivonriciivi^io

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BRASIL

Rio de Janeiro

ARDE EMA PARTE DO EDIFICID DO EICEU LITERARIO PORTUGUES

No decorrer da noite de 31 de malo p. lindo, uiti incendio destruiu a ala esquerda do predlo onde funciona o Liceu Literario Portugues, rua Senador Dantas, 104.

O fogo, que teve inlcio no botequim que funclonava num dependencia do andar terreo, propagou-se com grande violencla ao 1° andar, destruindo a biblioteca preciosa dessa antiga e conceltuada casa de ensino. . Apesar de todos os esforgos, nao foi possivel salvar os livros raros e as preciosidades bibliograficas que enriqueciam esse estabelecimento de Instrucao popular. Na voragem do logo foram consumidos um exemplar antlqulssimo dos Luziadas, anotado oor Luiz I. de Portugal, o Rei sabio. e uma colegao de moedas. das mais antlgas do Rio. O museu de nautSca'tambem foi destruido, perdendo-se com ele grandes t^las. Os pre.)uizos do Liceu foram avaliados em 2.000:0003000. O predio .estava no seguro por 500:0003000 nas comI>anhias "Pearl", "L'Unlon", "Sul America". "Inl ternacional", "Vareglstas" e "Guanabara". Ardeu tambem o armazem de secos e molhados dos Srs. Domingos Neves Ss C., que funcionava no andar terreo, o qual estava no seguro por 15:0003000. na "Sui America". O botequim onde teve inlcio o foBO estava no seguro no "Lloyd Atlantique", por 5:0003000.

INCENDIOS CRZMINOSOS

O delegado do 3" distrito pollcial acaba de remeter os autos do processo sobre os Incendios de 14 de marqo ultimo, na rua Uruguayana. esquina de General Camara. onde funcionava o Caf4 Holanda, e no predio 134, da rua da Alfandega, onde era estabelecida a Soc, A. Mercantil Importadora sendo os sobrados ocupados por moradores. Em seu longo e minucloso relatorio, estuda as conclu. soes das' pesquizas e dos laudos dos perltos, chegando fi conciusao de que esses dois incendios tiveram per causa uma intengao criminosa.

COMECO DE INCENDIO

Cerca de 5 horas da manhA, em dia deste mez, manifestou-se um comego de incendio no deposlto de carvao da torrefaqao do Caf6 Cruzeiro, A rua Marechal Plorlano, 142, A presteza dos hombeiros logiou apagar as labaredas, evitando que o fogo -se propagasse.

— tiltf ARMAZEM' DESTRUIDO

Um incendio destruiu o armazem de secos e molhados da firma A, Moreira & C.. i rua Benfo Gongalves, 288.

O negocio estava no seguro por 40 contos de rels, na Companhia UnlAp dos Proprietaries.

RENUNCIA

O Sr. Pedro da Silvelra de MagalhAes Coutlnho renimcloy o.cargo de. diretor que ocupava na Com panhia de Segurbs Novo Mundo.

■ tllltlltlllllllllllllllllllllllllllllllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllM

O FOGO QUASI DEVORA UM BAR

Numa destas madrugadas o fogo ia consumindo

0 "Tonel da Lapa", pstabelecimento de'bebtdas, situado A rua Maranguapo, 17, de propriedade-de JosA de Lemos Mascarenhas. Pelizmente, os bombeiros evitaram que o fogo se comunicasse a todo 0 estabelecimento.

E' comandltarlo do negocio a Companhia Cervejaria Brahma, que o tern no seguro.

INCENDIO DE UM PREDIO NA RUA

DA ALFANDEGA

Uma modesta fabrica de artefatos de couros, d rua da Alfandega, 246, foi presa de um incendio violento, que a destruio, como tambem o predio. A fabrica pertencia A firma Ayub Merry & IrmAo, que certamente a tinha no seguro.

DIRETORES DA SUL AMERICA CHEGADOS DA EUROPA

Acham-se presentemente no Rio, vindos da Enropa, OS Srs. Justus Wallerstein, Sanches Larraeoiti e Sanches Larragoiti Junior, Sao tres nomes ligados no Brasil ao seguro de vida, dirigentes da Sul America. A presenga entre nos dessas tres ilustres personalidades do mundo segurador tern sido alvo de expresslvas manlfestagbes de apreso e amizade por parte do que existe de mais eievado no nosso mundo social..Os nossos votos de boas vindas.

REGISTRO MARITIMO

Por decreto n. 21.538, de 15 de junho de 1932, o chefe do Governo Provisorio isentou da obrigatorledade do registro os contratos de seguros morltlmos.

W. S. CUNNINGHAM

Pelo "American Legion" seguiu para os Estados Unidos o Sr. W. S. Cunningham, gerente no Bra sil da Home Insurance Co. e uma figura de gran de prestigio no meio segurador do Brasil. Ao seu embarque acorreram Inumeras pessoas amitras e representantes de seguradoras, numa demonstragfio de grande apreco ao ilustre viajante Desejamos-lhe boa viagem e proximo regresso.

Rstado do Rio

— INCENDIO EM PETROPOLIS

Manifestou-se fogo no predio n. 144, da rua Carneiro Leao, no Retiro, em Petropolls. O predio. em estilo bungalow,-foi totalmente destruido. Era seu proprietarlo o Sr. JoAo Barljosa, que se achavo ausente com sua, familla, perdendo o .que nele possiua.

• ,

REMODELACAO DO C O R P O DE

— BOMBEIROS DE PETROPOLIS

Vae Mr remodelado o Corpo de Bombeiros de PetropoJis, para dar-se-lhe eficiente organisac&o O corpo ser6. anexado t For^a Mllltar do Bstado e comandado por um 2" tenente, tendo 2 cabos, 5 bombeiros motorlstas e 17 bombeiros. SerA dotado de material novo, de tra5ao mecanica e consti.tmdo dfi auto-explorftsap, ^uto-bomba, auto-ma terial. etc.

COMP. DE SEGUROS MARITWIOS — E TERRESTEES "WO GRAN- DENSE"

panhia e da divlsao dos lucros veriflc^os, os qums se-.-ao assim distribuidos: 20 ^ lundo de reserva; 6 "I', no maximo, para fundo ae depreciacao de titulos; 2 j" para os tos do caridade e instrucao publica ° restante. se farA o dividendo seniestral aos aclonlstas. de acordo com o Umite aaldo serA levado A conta de Fundos para divi dendos.

EXTERIOR Italia

O CENTENARIO DA ASSICURAZIOGENERALI

Pol celebrada, em Roma, a 1" de ™aio ultimo, a passagem do Centenario da Asslcurazioni Gene tall di Trieste e Venezla.

A solenidade teve logar na sala das sess.MS do Palacio da companhia. a praca ° comparecimento do Sr. Mussolini, dos imnistros das Flnancas e da Justiqa. do P"nciPO Pagnl Ludovisi. do Sr. M. Pitacco. P«sidente do Sanco da Italia, e de inumeras outras personali dades do mundo official e financeiro da Italia.

, O ato .solene foi presidido pelo Sr. Mi^sohnl, ladeado"do presidente da Confederaqao do Credito ® Seguro. e M. Edgardo Morpurgo, presidente da Asslcurazioni Generali, que abrlu a sessao com um oellssimQ discurso sobre a presenca do Duce e encarecWdo a signiflcacAo da festividade. tracando rApidas e felizes frazes a historia dessa gran de empreza seguradora. . , .

,, Ap6s aplaudir vivamentc a oragao do presidente Morpurgo. o chefe do governo levantou-se e prouundou 0 seguinte discurso:

"Um discurso meu. minhas senhoras e meus senhores, nao qstava no programa. Mas eu tenbo a '■hodestla de dlzer que. se nao o proferisse. v6s fi'^rleis talvea maguados,

Ele outro'modo, a 'celebraqao de um centenario. hiesmo qpe ele tehha'logar em Roma, que conta milhares ,de'.anos.,b um acontecimento cheio de .siRhlficacao e profundamente slmpatlco, que proDorciona A vida um sentido de coragem.

Eu folheei — dlgo folheei e n&o li — o livro que Pubilpa^s sobre o centenario, tendo notado que em varlas-Paginas se encontra a palavra crise.

Ouvl com infinite interesse o vosso discurso. do ^ual apreclei os dados estatistlcos e os elementos que indlcam o progress© desta grande instituic&o.

Pensae o que era a Italia em 18311

Que mudanga de .cenario, num seculo!

Portanto,' eu nAo queria que no terrene ecohomico Uvessembs de suportar um movlmento re.gresslvo. N&o por culpa nossa, porque, Mgundo deprehendi de vosso discurso, das dlflculdades creadas A companhia pelos Estados e pequenos Estados da Apoca, eu me pergunto se por acaso, nbs nAo estamos hoj.e no caminho de uma mais ou menos grave loucura, desde que todos os Estados crearam barrelras alfandegarias e absorvem n economia do munda

Sinto-me matematicamente seguro em afirmat que a Asslcurazioni Generali chegarA a festejar seu 2" cenetnario. ,

Eu nao estou matematicamente seguro e de que nbs todos o assistiremos; mas estou matematica mente certo que daqul a um seculo a ItaUa serA mais poderosa e Roma ihaior."

Nota da RedoQdo — NAo foi possivel dar esse discurso na Integra.

China

INCENDIO A BORDO DE UM NAVIO

O navio holandes "Seroskerg", de 12.000 toneladas, ancorado no porto de Shanghai, foi presa

SUBSCREVER TITULOS DE ECONOMIA — DA—

A assegurar a constituicAo de um capital me- |, d'iante o pagamento de pequenas mensaiidades e ter,

SEM NENHUM DESEMBOLSO EXTRA a probabilldade de conseguir integral e im- med'l^tamente esse Capital por meio dos SORTEIOS DE AMORTIZACAO que mensalmente reallza a Companhia Em 32 meses de funcionamento, a SUL AMERICA CAPITALIZACAO. amortizou, por meio de sorteios mensais, titulos no valor de

7.375 COXTOS DE R^IS

O proximo sortelo serA realizado em 31 de Julho, As 15 horas. ^

Depois de pagos 15 annos, nao sorteado, os titulos dAo direito. momento, a um valor de resgate superior as importancias capitalizadas.

No 15° anno de vigencia, os titulos participam dos lucros da Companhia.

SoHcite, hoje mesmo. informagbes ou ,pro■gpRctos aos nossos- Inspectores e Agentes ou A ■nossa-Sbde Social.

RUA DA QUITANDA, ESQUINA OUVIDOR

■ (Edificio SUL AMEflBICA)

1'
REVISTA DE SEGUROS 359
FAUOqeCER AECONOMia It:JioESoaniiKuaoa&tviw, Esj.ODmKCASiopiJensiM

de violento incendio. estando esse barco carresado de produtos quimicos. Ignora-se a extensao do • sinistro.

£s])anlia

UMA FABRICA DE CORTICA DESTRUIDA PELO FOGO -

Manifestou-se violento incendlo na grande faSevilha, estabelecida no quar- teirao Tjrara, consumindo-a inteiramente. Os conseguiram apenas isolar os predlos prejuizos conslderavels ?4pedidos da'S'ca.

de Segovia que declarou-se vloK^aee^P «le maquinas e ra Seccao Departamental das Obras Pu- blicas. o sinistro tomou proporqoes assombrosas atingii o deposito d^es® f es^PJodm, propagando brutal e raoida- roente o fogo a todo o edificio. "

ajgumashoras de trabalho insano, os bom- beiros, elicazmente auxiliados por oficiais e sol-

Communicado

^ Na seccao A pedidos, nos Jornais, qualquer individuo, assumindo a responsabilldade do -artigo, pode injuriar, caluniar e desacreditar comerciantes e sociedades anorimas, produzfr corridas a bancos e leva-los a falencia ou promover Abalos ao credito de emprezas que vivem da confianga publica.

A agao desses indivlduos ' malfasejos nao preJudSca somente os respactivos dlretores, mas a todos os aclonlstas e tieposltantes

Naqueles generos de ativldade, sobre os quais 0 governo exerce fiscalisacao, a ele devem ser dirigidas queixas e denunclas, que precisem ser examinadas. G,s arautos do deacredito e os pregoeiros da injuria nao pode-n ser tolerados, sem que os sens atos importem na afirmaqao da incapacidr.de dos orgao'oficiais.

Ha tempos, um pasquineiro mascavo, filho de um alfalate. como uma grande seguradora terrestre e marltima nao Ihe d^sse um anuncio, comegou a Injurla-la. O motivo era uma

^eeimento de artUharia. dominaram o logo, inipedindo assim que passasse para os pre dlos visinhos. ' Os prejuizos sao conslderavels.

Estados Uiiidos

EXPLOSAO SEGDIDA DE INCENDIO

c grande hotel de Clewland (Ohio), tendo perecido uma pessoa e ficado ^avemente feridas 14 outrari Ssao foi seguida de um Incendlo.

Canada

CONTINUAM A ARDER FLORESTAS

Amos, na provincia de Quebec da reglao manifestouse viol.nto Incendio, contra o qual lutavam os fntrhf ^ habltaiy,es das localidades amea- . abanrt«S ^ dos lagos do noroeste, abandonando suas residencias e haveresf

aeao de seguro movlda a ela e a uma outra, por um ladrao rumaico, que, pretendendo r?ceber 70 contos, recebeu apenas 26, que a justlea condescendentemente Ihe deu.

No incendio da Comercial Paulista, a arma difamatoria foi largamente usada, mas as ^rtes companhias estrangeJras resistlram. honra do paLs, que a justiqa nao Ihes seja desfavoravel.

Agora, foi a Equitativa o alvo de um despeitado, a quern ela nao quiz encher os bolsos

•Nao ha policla nesta terra?

Atos da Inspetoria de Seguros «1

De 17 <le Maio a 20 de Juiilio

OFICIOS EXPEDIBOS — Dia 17 de maio — Ao

Sr. diretor geral: . ,

N. 76-T — Encamlnhando o processo da Londou ^surance Corporation, sobre separacao das guiM uos premios de seguros terrestres e dos mariti>Qos.

Dia- 21 — Ao mesmo:

N. 77-T — Restltuindo o processo iichado nessa ^iretoiia. sob n. 7.485-928. pedindo aprovaqao das alteratoes feitas nos estatutos da Companhla RioBrandense. _ ^

Dia 23 — AOS Srs. presidentes da Associatao de Companhias de Seguros e Pire Insurance Asso ciation of Rio de Janeiro:

N, 203-D — Reiterando o pedldo feito em oflcio

131-D» sobre a copia do laudo da ultima insfella no Club Naval.

Dia 24 — Ao Sr diretor geral:

N, 78-T — Encamlnhando o processo referente S Legal Si General Assurance Society, Ltd.. pe- Plmio ahtorlzacao para depositar na Delegacia do fesouro Nacional em Londres. parte do seu capital ® realizar.

N. 79.T _ Pedindo para ser submettido & assl"atiira do Sr. ministro a carta patente n. 231.

"a Legal & General Assurance Society, Ltd.

Ao Sr. diretor da Caixa de Amortlzacfio:

«, 204-D — Solicitando providencias relativas 2 Pagamento de juros de apollces ao liquidante Caixa Geral das Pamillas.

Ao d'slegado de Seguros da 3.' Clrcumscri-

Recife:

20a-D — Comunicando a nomeacao dos agen ts da Comi.anhia Italo Brasileira de Seguros ^arais, Srs. Oscar & Companhia, em substitulcao ® Sr. Genuine Almeida, para esse Estado, a.~r Ao Sr. delegado de Seguros da 5.' Clrcum"criqao. Sao Paulo:

.N. 206-D — Ccmunlcando a nomeacao dos Srs. Pouto & Comp. para agentes da Companhia ^riatica de Seguros para o Estado do Parana.

Sr. diretor geral do Tesouro Nacional:

Dia 31 — Ao Sr. delegado de Seguros da 5.» Circumscrigao, Sao Paulo:

N. 213-D — Remetendo para cumprimento dedespacho o processo da Italo BrasUelra de Segu ros, referente a documentos do exercicio de 1930.

Dia 1 de junho — Ao Sr, coletor federal em Campos, Estado do Rio de Janeiro;

N. 214-D — Enviando uma nottficagao A Com panhia de Seguros Uniao Fluminense.

Dia 3 — Ao Sr. diretor da Contafaiiidade:

N. 89-T — Devolvendo o processo da Comercial Union Assurance Company, Limited.

Dia 7 — Ao Sr. delegado de seguros da 5." Circumscripgao, Sao Paulo:

N, 215-D — Comunicando a nomeagao do Sr. Hugo Carboni para agents na cldade de Santos da Companhia de Seguros da Baia.

— Ao mesmo:

N. 216-D — Enviando uma notificagao a Com panhia Italo Brasileira de Seguros Gerais.

Dia 8 — Ao Sr. delegado de Seguros da 6.»

Circumscrigao, Porto Alegre:

N. 217-D — Comunicando a uomeagao dos Srs. Hermann, Coutinho Sc Comp., para agentes em. Porto Alegre da Companhia de Seguros Guanabara.

Dia-11 — Ao Sr. delegado de Seguros da 3.* Circumscvigao, Recife:

N. 218-D — Comunicando a nomeagao dos Srs. A. Pedrosa & Comp., para agentes da Companhia. Italo Brasileira de Seguros Gerais, no Estado da Paraiba.

Dia 16 — Ao Sr. diretor da Contabilidade; N. 90-T — Respondendo o oficio numero 257,.

THE

N. BRITO.

O seguro e um contracto de execucao Immediata. Elle so 6 reputado eoncluido, quaiido 0 segurador remette a apolice ao segurado. Ames disto, a proposta pode ser retirada. E por isto que o seguro e chamado contra cto cle adhesao. Pelo recebimento da apolice -e o pagamento as clausulas geraes, insertas neste documento.

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS

T%Avre ^ Fernandes Alonso. TRAVESSA DO COMERCIO. 2 - TELEFONE - 8.;3099.

tni^i ~ Submetendo ^ (isllberacao do Sr. jjnnstro, o processo da National AUgemeine. pe^ut'o ^ alteraqbes feitas em sens esrp^.Ao Sr, delegado de Seguros da 6.' Oircum"5ao. Porto Alegre:

bpnfl" 207-D e 208-D — Euviando notificagoes. res- jg^rlvamente, As Companhias de Seguros Petof,nse e Unlfio, ambaa com s^de no Estado do Rio *-'^nde do Sul,

Dia 30 — Ao Sr. diretor da Contabllldade: 87-T — Devolvendo o processo fichado sob f,' 28.495. de 1925, referente A liquidagAo da Com''"nhia Lloyd Amazonense.

,„'T Ao Sr. delegado de Segui-os da 1.* Clrcum- °^'Cao. Belein:

■na L 209-D — Enviando uma notificacao A Com- yanhia Comercial do ParA, sobre documentos rc®rentes ao 1.° semestre de 1931.

- — Ao Sr. delegado de Seguros da 4.' Circumsao Salvador:

, N. 210-D — Comunicando a nomeagao do Sr. ^.'berto Moraas Martins Catharino <em substitulaos Srs. E. Wilson & Comp.), para agentes Estado da Baia, da Royal Exchange Assu'^ance.

— Ao Sr. delegado de Seguros da 5.' Circum^Ig&o. Sao Paulo: .^N. 211-D — Comunicando a nomeagAo dos .Si's. garros Leite & Comp., para agentes em Cuiaba, Lstado de Mato Grosso, da Companhia Interna tional de Seguros.

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360 REVISTA DE SEGUROS
IM CAPITAL RUA DO
OVO IVIOIMDO

de 2 de maio ultimo, informa que o processo numero 57.739-23 foi devolvido.

— Ao Sr. conferente Reis Carvalho, em Inspe9ao nesta Inspetoria: N. 219-D — Acusando receblmento do oficio n. 142. de 11 de junho corrente, remete as copias extraidas do processo da Companhia Lloyd Atlantico.

— Ao Sr. dlretor da Calxa de Amortiza^ao: N. 220-D — Solicltando que seja suspenso o pagamento de Juros de apollces ao liquidante da Companhia Vera Cruz, nos termos do art. 13 do decreto numero 16.738, de 31 de dezembro de 1924.

Dia 17 — Ao Sr. consultor da Fazenda Publlca; N. 91-T — Devolvendo o processo numero 834 do corrente ano, enviado com o oficio n. 149, de 20 de feverelro deste ano.

Dia 18 — Ao Sr. dlretor geral do Tesouro Nacional;

N. 92-T — Restituindo o processo numero 397-A, ■de 1931. da Companhia Asslcurazionl Generail sobre aprovacao da reforma de seas estatutos.

Dia 20 — Ao Sr. delegado de Seguros da Primeira Circumscricao, Bel6m:

N. 221-D — Comunicando que a Companhia cle Seguros Terrestres e Maritimos Uniao Comercial dos Varegistas, suspendeu as operaqoes da agencia que mantinha nesse Estad'O a cargo da firma J. J. Martins & Comp., continuando a mesma respondendo pelas responsabllidades da Compa nhia junto aos portadores de apolices do seguros alnda em vigor.

REQUERIMENTOS DESPACRADOS — Dia 34 de maio — Antonio Rodrigues Ferreira Neves (pro cesso 175-A, 932), requerendo para os efeltos do seguro contra incendio seja permltida a aplicaqao da taxa de 3/8 %. — De acOrdo com o pare■cer das Associagoes d-e Companhlas de Seguros, atendida a peticto de fls. 2, para o flm de ser inciuida na tarifa de seguros terrestres contra fogo, na rubrica "Bars e botequins", o segulnte; "'N. B. — Permlte-se torrefagao e moagem 'de cafd em pequena escala".

AsEOCiaqao das Companhlas de Seguros (pro cesso 227-A, 932), pedindo a taxa de 1/4 %, para OS frigorlficos. — Esciarecam as requerenles si a taxa proposta em sua petigao de fls. 2, para frlgoriflcos 6 para ser aplicada exclusivamenta a armazens destinados a deposito e conservacao de mercadorias, ou tarabem a armazens com fabrlcacao de gelo.

Boabaid Irmao (proc. 9-B, 932), consultando Eobre OS cartorlos de reglstros maritimos. — A •pprtaria desta in.spetoria, de n. 8, expedida no ano corrente. dd instru55es a funcionarios relatlvamente ao pagamento de imposto sobre premlos de seguros maritimos, psgamento que sbmente p6de ser feito mediante exibicao de prova do registro dos respectivos contratos, quando efetuados em localidades s^ervidas por cartorlos destinados a tai fim e que_sao no momento os situados nos Estados de Sao Paulo, Rio Grande do Sul e nesta Capital Federal, Carvalho & Duarte (proc. 76-C. 932), sobre apollce de averbagao para "Armazens Oerals". — A hipotesD apreseatada peios requrentes, d perfeitamente identica & que foi resolvida pelo despacho desta inspetoria exarado no processo 289-A, 30, e pubilcado em 22 de margo deste ano, nada impedindo, portanto, que as companhlas de seguros tenham Igual procedimento ao que tlvcam no caso ja referldo e asslm sollcitem a esta repartlgao a neCessarla autorlzagSo para tornar extenSiva ao caso de que tratam os yequerentes a solugao pleiteada 6 ^ferWd hd'proc: 'ggS-A. 30.

Companhia S6gifranga' Industrial (proc. 282-6', estatutos. —.Apre--

sente a companhia: I, prova das pubiicagoes dos edltais de convocsgao da assembl^a que se reslizou em 17 de setembro de 1931; II, copia, em dupllcata e devldamente autenticada pela diretoria, do livro de presenga de acionistas e assembleas gerais na parte relativa 4 assembl6a citada. III, relagdo devidamente autenticada pela diretoria, dos acionistas da companhia na d-ata da' aludida assembl^a. com indlcagao do numero de acoes "do cada urn; IV, copla datUografica, em dupllcata e devidamente autenticada pela diretoria, da ata da referida assembl^a; V, copia .devidamente au tenticada pela diretoria ,dos estatutos aprovadcs pela assembl6a geral extraordinarla realizada em 17 de setembro de 1931; VI, exemplar dos esta tutos socials vigentes na data da assembiea.

Dia 26 — Albingia Versicherungs-Aktiengessellschaft (proc. 75-A, 932), remetendo documentos referentes ds operagoes no Brasll, durante o r.no de 1931. — Autorizo, nos termos do pedido, o extorno soiicitado, para que fique debitado d conta de reserva de contingencia a importancia de 164:6548600.

Companhia Alianga da Baia (proc. 22e-A, 932), pedindo por certidao as sommas pagas a seus segurados nos anos de 1927 a 1931. — Indeferido. Nada cabe a esta repartigao certificar o que pede.

Companhia Braslleira de Cimento Portland, S/A (proc. 121-C, 932), pedindo para efetuar no estrangeiro o seguro contra infidelidade de seu empregado, Sr. Frank Roe Peach. — Prove a requerente que a Companhia Italo Brasileira de Se guros Gerais, autorlzada a operar em seguros de Infidelidade. nao quer aceltar o rlsco.

Companhia de Seguros Guanabara (proc. 62-G, 032>, remetendo guias para* pagamento do Imuosto relativo ao mes de margo de 1932. Ehtre-

guem-se A requerente as guias para paga mentP de imposto sobre premios de seguriw terres tres e maritimos, sendo que as h"' contram devidamente visadas para o r^pectivo pagamento. Para que sejam v^adas ^ segund^, prove a companhia o registro dos timos a que as mesmas se referem, nos termos do art. 14 do decreto 18.399. de 24 de. setembro de 1928. conforme circular n. 2, desta inspetoria, de 25 de fovereiro deste ano

Mauricio Well & Comp. (proc. 41-M, 832), pe- dliido para segurar no estrangeiro o seu estabele cimento. — Nos termos do art. 59 do deweto nu- liero 16.738. de dezembro de 1824, faga a r^uei*ente a orova de Que as companhias de seguros 8ulorizadas a oper2r na modalidade do r^co de que se quer cobrlr, alem das referidas na relajao inclusa. nao querem aceltar o seguro do relerido risco.

^ Dia 28 — Rio Grandense (proc. 148-D, 93^, pe dindo aprovagao da reforma de seus estatuto.., — ^I'ove a requerente a publicagao do.decreto nu•hcro 18.349, de 15 de agosto de 1928, aprovando 1 Ultima reforma de seus estatutos anterior a de que trata o presents processo.

Seguranga Industrial (proc 101-S, 932), pe^do teforma de seus estatutos. — cumpra a Compa nhia 0 despacho de 24 do corrente mes, exarado "0 processo 282-S, de 1931.

Dia 3 de juwho — Sun Insurance Office Linii„ d (proc. 255-S, 931). pedindo aprovagao de seus ®St&tutQs. Faga a requerente ratificar por tra- dutor publico juramentado, a tradugao de fls. 6, do documento de folhas 5.

4 — Associagao de Companhlas de Scares

V The Marine Insurance Association of Brazil ;Pcoc, 251-A, sobre modlficagao da taxa de segu- jd^jnaritimo para o porto de Laguna). — Defe-

vagao do auraento do seu capital, bem como que pagou o imposto do selo sobre b referldo aumento de capital.

Dia 10 — La Ponciere (proc. 11-F. 932). reque rendo 0 autnento do seu capital de 500:0908000 para 1.500:0008000. — Prove a companhia que produziu OS atos de arquivamento e publicidade a que estA obrigada pelo motive do aumento do seu capital e que pagou o imposto ,de selo do referid'o au mento.

Associagao de Companhlas de Seguros e The Fire Insurance Association of Rio de Janeiro (pro cesso n. 345-A, 932). sobre o fechamento dos trapiches "Amarante", "Portugal" e "Coral". (auanto A transferencia de seguro das mercadorias depositadas no Trapiclie Amarante. cujo fecha mento e comunicado, considero justlflcada nos ter mos de despachos anterlores, entre os quais o publicado em 7 de janeiro deste ano. Em relagao ao Trapiche Coral, esclaregam os requerentes si e deposito exclusivo da firma Pereira Bastos &; C., cu si recebem mercadorias pertencentes a outras firmns.

Dia 16 — Compagnie d'Assurances Generales centre I'lncendie et les Explosions" (proc. 70-A de 932), referente ao augmento do seu capital. Nos termos regulamentares. pede a requerente calcular seu limite de responsabllidade na base de 20 por cento sobre tres mil setecentos contos de reis.

Dia ~18 — Nord Deustche Versichenmgs Geseellschaft (proc. n, 23-N, de 1931), enviando a ata da assemblba geral extraordinarla dos seus acionistas. — Prove a Companhia que produziu OS atos de publicidade e arquivamento a que estA sujeita. bem como o pagamento do selo da carta declaratoria.

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I RIO GRANDE BAHIA |

1 PERNAMBUCO f

i PARA' AMAZONAS I

I SANTOS f °liiliiliririiiii:ii imuiiiS

^■^oclagao de Companhlas de Seguros e The jfariue Bisurance Association of Brazil (proces- ®0 268-A, 932), sobre modlficagSo da taxa ds se®dro marltimo para os poftos de Vila Nova e ProPn&, __ Deferido.

. Dia 6 — Equltatlva dos Estados Unidos do Brari ' (proc. 20-E, 932), referente ao exame procedi- v,jd no balango de 6 de junho de 1931. — Indefe- ^do. o relatorlo, cuja certidao pede a requerente, documento produzido em dillgencia de flscalldetermlnada por esta inspetoria para go- mo proprio, al6m de que 6 parte componente Processo alnda nao findo.

Osn npanhla de Seguros L'Union (proc, 97-U. leferente a uma procuragao de Luiz Jose , dues. — Feito o necessario registro, restituamos origlnais d Companhia, mediante recibo.

, Dja 9 — Great American Insurance Company iuroc. 13-G, 932), sobre as diversas modalidades p? seguros em que opera. — A permissao espe- «l para as companhlas que funclonem no pals ^sumirem seguros contra rlscos de giierra e ouros poj. cessado o eslado anormal que entdo p Pals atravessava e que foi o fundnmehto de con^'isfio. A companhia nao p6de aceltar seguros ^ontra risco de enchentes e Inundagoes e contra os que trata a tarifa de seguros contra fogo em o fi-. X das disposlgoes gerais, porquanto nSo tern ^Provadas as condigoes gerais de apolices para J-^e seguro, o que importa dizer que nao tern a •^ce&sarla autorizagao para essas operagoes.

».Compagnie D'Assui'ances Generales Centre rti^ccndle et les Explosions (proc. 546-A, 931), pe- ~'nUo aprovagdo para augniento do seu capital P&ra as suas operagoes no BrasU. — Prove a ClomP®nhla que produziu os atos de arquivamento e Publicidade a que esti sujeita em vfrtude da apro

INCLVSAO — Tarifas Maritimas e Fluvlais no Brasil — Incluam-se entre os portos constantes da alinea "c", n. VI da letra "a" das tarifas maritimas e fluvlais, os de Villa Nova e PropriA, como tambem sujeitos A taxa adtcional de 1/8 %.

EXCLESAO — Excluam-se dos portos referidcs na alinea "c", n. VI. da letra "a" das tarifas maritimas e fluvlais, o de Laguna, que fica assim isento da taxa de 1/8 %.

RETlFICA(7AO — Tarifa de seguros terrestres contra fogo — Na rubrica "Bar e Botequins", acrescente-se o seguinte: N. B. — Reglstre-se torrefagao e moagem cle cafe em pequena escala.

PORTARIAS — Dia 18 de junho — Aos Srs. funcionarios dos servigos de Inspegao e Admlnistragao: N. 21 — Comunico-vos que, tendo em vista o disposto no dec. n, 21,538, de 15 do corrente mfe, Isentando os contratos de seguro maritimo da obrigatoriedade do registro instituido pelo dec. nu mero 5.372-B, de 10 de dezembro de 1927, e reguiamentado pelo dc. n. 18.399, de 24 de setem bro de 1928, resolve revogar as minhas portarlas de ns.' 8 e 18, respectivamente de 25 de feverelro e 10 cle maio deste ano, dando-se desta imediato conhecimento por telegrama aos delegados regionaifi desta Inspetoria. — Cumpra-se. — O Inspetor de seguros, Edmundo Perry.

CIRCULAR — Dia 20 de junho — Aos Srs.' diretores e agentes gerais de companhlas de seguros: N. 4 — Comunico-vos para os devldos fins que. tendo em vista o disposto no dec. 21.538, de 15 de junho corrente, Isentando- os contratos de se guro maritimo da obrigatoriedade do registro in stituido pelo dec. 5.372-B, de 10 de dezembro de 1927, e regulamentado pelo dec. 18,399,..de 24 de setembro de 1938, fleam sem efeito as circulares desta Inspetoria de ns. 2 e 3, respectivamente de 25 de feverelro e 10 de maio deste ano. — O inspetor de seguros, Edmundo Perry.

362 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGXFROS 363
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