Revista de Seguros
1 1 Manobras contra o seguro i ]
A profissdo de segurador d, nesta tera mais critica. Alem de continuadamente furtados, iles seiitem ate difieiildades em pagar, sem se verem dePOfs ameagados de repetir a pidenisagdo.
Algumas compatiliias acionadas, ha anos, por itm ineendiario, com ile tran^igiravi em juizo. O acordo foi homoiogado pelo juiz. Bias depots, aberta a falencia do segurado, o liquidatario ■propoz nvia agao para anular o acdrdo e receber "o valor Integral" das apoliaes. Chegou a veneer em parte, na privieira mstancia. 0 juiz declarou rescindido 0 ajuste, acrescentando que as "res teriam de pagar aquilo a que fossem aondenadas, na agdo eompetenle que contra elas Josse proposia".
Essa original decisdo caiu na Corte de Apelagdo, que preliminarniente julgou prescrito todo e qualquer direito.
Poiico depots, um segurado, com faci^idade, dissimulou o delUo de inceiidio c, gragas d impmiidade, foi a juizo proVondo duos agoes contra as suas seguradoras. Julgada procedente uma das ugoes, transigiu com ambas as eompaPftias, por termo, nos autos.
Recebeu o dinkelro e fugiu, logrando OS seus credores, que juravam que He era muito honrado, afim de que recetiesse 0 seguro ! Um desses, apelou_ das setitengas que julgaram as quitagdes e ® desistencia das agoes e ao mesmo tem po requereu um inquerito policial. O ^oniem tinha comsigo uma procuragdo em causa propria, para receber a indeuisagao, mas ndo Jioiificou para ciencia as seguradoras, e ndo obsiante queque elas Ihe pagassem, depots de terem pago ao segurado.
Essa esperteza ficou em tentativa.
Ro powcos anos, uns sirios estabeleci'^os d rua da Alfandega, puzeram fogo
d casa de negocio para obterem a indenisagdo do seguro.
Um dos seus comparsas tinha uma procuragdo irre-vogavel, da qual desistiu no correr do processo civil. Decidido este, a companhia inglesa acionada, liquidou com o autor, a quem a sentenca mandava pagar.
Isto feito, foi declarada a falencia do e.x-segurado, e a Massa quiz invalidar esse pagamento, para que a companhia o repetisse.
Teve ela de sustentar um pleito de que saiu vencedora, felizmente, nao sem incomodos e despesas.
Corre numa das varas civis uma agao em que varias companhias sao demandadas pelo liquidatario de uma falen cia. por ierem liquidado o seguro, an tes dela, com o antigo proprietario da perfumaria incendiada, o qual havia vendido ao novo proprietario-, com reserva de doniinio. Bsse pagamento, alias, foi feito com ciencia do segurado
Outro case: Uma fabrica de teeidos de malha, que estava parada havia dais meses, foi incendiada. Um Banco era credor hipotecario. A ele tinham sido endossadas as apolices de seguros.
Como se tratasse de uma grande maroteira, as cinco companhias itiglesas e uma nacional resisiiratn ao assalto.
Acionadas, foram afinal condenadas em dois tergos do valor das apolices, declarando a sentenga, que a procuracao irrevogavel com que se apresentava o Banco, que a substabelecera para o fdro ao seu advogado, e o endosso das apo lices, eram simples re/orcos do seu credito hipotecario; qjie pago este. o excedente pertenceria ao segtirado
Depots de decidida a causa, houve um entendimento. 0 Banco vendeu o seu credito. As co7?ipan?ijas pagaram duzentos cantos ao segttrado e tresen-
Reda^io: Diretor: ASSH^ATURAS Av. RIO BRANCO, 117-3.°-S. 303 CAm>IDO DE OLIVEIRA |x?|r\or'!1 ! 3^000 Edlflcio do Sccretario: Venda avulsa 3$l}00 JO^AL DO COMMERCIO J. V. BORBA Tel. 4-2955 Rio (le Janeiro — Brasil COMENTARIO ESTATISTICA INFORMACaO anno XIII -5t- MA.IO DE 1033 NUM. 143
tos contos_ ao cessionario do Banco.
Nessa cessdo o Banco havia declarado transfetir ao cessionario o sen credito hipotecario e os sens direitos relativof, as apolices de seguros.
For uma escritura publica, o cessio nario do Banco e o segurado, ratlficando OS recebimentos daquelas importancias, deram as companhias plena e geral quitagdo.
Bias haviam liquidado, portanto, com as. pessoas indicadas na decisdo judiciaria.
Isto feito, foi requerida a falencia do segurado e expedido um mandado de sequestra contra as companhias, pelo valor integral das apolices jd quitadas, as quais representavam duzentos e tantos contos mais do que a indenisagdo fixada_por sentenga e jd paga. Apezar de nao podcr ser sequestrada ou penhorada quantia em poder de terceiro, sem que este conjesse, e de'terem as compa nhias declarado nada mais deverem, exibindo a escritura de quitagdo, os mei-
Prescripao convencional do seguro e liquidapao
Na Pran?a, antes da lei de 13 de julho de 1930, a presericao cla a?ao de segui-o era a ordinaria. Para fugirem a esse longo prazo, as companhias_de seguros estipulavam uma outra prescrifao menor que, aceita pelo segiu'ado, representava a renuncia de um direito, pelo respective titular, com capacidade para aliena-lo.
O Cod. Civ. Frances, como o nosso, nao veda as partes diminuirem o prazo da prescriQao, mas unicamente aumenta-lo. A prescriijao convencional era all rigorosamente observada. (Paul Sumien — Traite des Assurances
Terrestres — ns. 409 e 410), Como, porem as apolices so se referiam ao prazo para a aqao, entendia-se que prop(^ta, ela, continuava dahi por diante a prescrigao ordinaria.
Entre nds, porem, a lei estabelecendo prazo pequeno para a prescrigao, declarou que esta continuard a correr do ultimo termo que se praticar nos autos, por efelto da citasao inicial.
A nova lei franc§sa marcou para as aQoes de seguro o prazo de dois anos, mas as seguradoras s6 podem requerer quaiquer prova judicial, se ate seis meses apos o sinistro nao estiver ele indenizado amigavelmente.
Nao se indenlza nenhuma reclamagao por
rinhos fantasiaram um auto de sequestro, de acordo com o interessado.
Como se ve, e um disparate, que nao tern nenhuma possibilidade de exito, mas aborrece e depoe contra o pais. "
For outro lado, o Banco, que cedera a outrem o seu credito hipotecario e di reitos sobre as apolices, pretende proseguir na "execugdo" da sentenga jd cumprida. sob pretexto de que a sua procuragdo era irrevogavel, e que ele e credor do segurado por outro titulo, de que nunca se jalou no processo.
Como se ve, Alves Reis, do Banco de Angola, nao e um jenomeno local.
Desta jorma, as companhias nao po-' derao pagar a nenhum segurado comerciante; devem esperar a acdo ou a jalencxa. Tern de esperar a execugdo e fazer 0 deposito, embora sobre o credito nao haja nenhuma penhora, qua o torne tndisponivel, nos tennos da lei.
Positivamente, este Brasil e maraviIhoso!
sinistro, sem que os inspe.tores das comp®' nhias procedam a indagagoes e verlficago®^ exatas.
Nao se oferece ao segurado mais do que ® importancia do dano, e eles sabem que cot®' panhias de seguros nao sao casas de ricordia.
Aqul, OS segurados sao impacientes. ^ companhias nao teem o direito, no pensar d®' les, de investigar as suas alegagoes, exaiH^' nar a conta, cingir-se ao contrato. Ate m®®'' mo franceses assim procedem. Querem aqul solugoes tao rapidas como nao teriam sua propria terra.
As companhias, por falta de uniao e dir®' triz, se subraetem a todas as exigend®®"' transigem a todo o memento, quando devia''* se impor, fechando a porta para novos seg''' ros, a todos os insolentes e mal avisados. ^ diretorias e agendas dessas emprezas sao tr®'tadas como mulambos, e aceitam essa tuacao.
O gentleman-. Um nobre, digno de comaP' dar, integro, desinteressado, capaz de expor ® ate de sacrificar-se pelos que dirige; homeiP de honra e de consciencia ao mesm'o temp®' em que os Instinctos generosos foram conflf mados pela justa reflexao e que, procedend® bem em harmonia com a sua natureza aind® precede melhor em obediencia aos sens prln-' cipios.
Taine.
Uma campa
Ha campanhas que, aldm de odiosas, sao criminosas. Procurar lanqav o descredito contra emprezas, que jogam com economjas de centeiias e milliares de pes soas, nao e prestar um servigo util, e fa2er unia obra anti-patriotica e prejudi cial. E' por isto que coiidemnamos a gria impressa que, de quando em vez sur ge contra estabelecimentos de credito ou Companhias de seguros. Quaiquer abuso
1^® haja da parte de taes emprezas, po- ® ser sanado por meios legaes, recoirendo as repartlgoes fiscalizadoras, necessidade de escaudalo. Demals a mais, taes campanhas ge2 mente sao provenieutes de odios pes- ^ (]q interesses individuaes e de oucousas pouco ou quasi nada dignas. ainda que, nao raras vezos sac j ® por pessoas que pouco ou quasi j' ontendem do assuuto. Ha um ano ^ ms ou menos foi vitima de taes ataques
21^^^ nossas mais importantes empre- ®®goradoras: ha pouco tempo foi uma campanha contra uma ouenipreza seguradora estrangeira e ® opera em nosso paiz, Agova, sem proposito algum e sem Ain*^ ^.istificada, estd sendo vitima a 'Sul Pap^r^^'' ^i^iproza que honra nossa caric ® nosso palz, e com a Sul Ame® tambem vitima o 'Lar Brasileiro', ^^'®cimento de credito modelar. p,. "®lizmente os clientes de taes emtorn sabido dar o desprezo a taes
Porque, porem, tal campanha?
Que, como nos, por curiosidade, taes assuntos Ihe sao familiaho o noticiario, sentem-se • ®ver de esclarecer a opiiiiao. rQ. Sul America' e o 'Lai' BrasileiSe&i ^I'cros fabulosos a sens directores, dizem. Que mal ha nisso? E'
Qbe tales directores trabalham, ta,jf ®®Aipetentes, tem iniciativa, e por- qi,g ° Severn ganhar. Os compromissos emprezas asaumem com seus Qbe religiosamente cumpridos. bs censuravel, portanto, em que 'J®®t,ores ganhem muito ou pouco?
A Sul America', coiitiuuam, emprega
uma taboa de mortalidade multo forte. Afirmaqoes destas nem comentarios mereceni, A taboa de mortalidade empregada pela Sul America, assim como as taboas de mortalidade empregadas pelas outras companhias de seguros de vida, sao taboas aprovadas pela nossa Inspectoria de Segm-os e usadas na Europa e America do Norte. Alem disto e preciso nao ignorar que nao temos ainda no Bra sil taboa de mortalidade nossa. Uma ta boa de mortalidade nao se organiza com a mesina facilidade com que se faz um programa de cinema. Si a taboa de mor talidade da 'Sul America' e das demais companhias 6 forte, melhor garantia tem OS segurados. Alegam ainda que a •Sul America' calcula suas reservas d taxa de juros de 4 "j", enquanto emprega seus capitaes a S "I" e 9 ■^|». Nao e possivel, dizer malor asneira. Falar assim d a mesma cousa que dizer, que um devedor, dando como garantia de divida o tri ple do valor da divida, nao e serio nem honesto, porque deveria dar apenas co mo garantia bens de egual valor da di vida. E' o que podemos chamar igno- rancia da matena tratada e vontude de falar mal dos outros. Em todo o caso basta dizer que, so o ultimo Regulamen- to de Seguros, permitiu que as compa nhias de seguro de vida. calculassem suas reservas a taxa de juros de 5 "1" e excepcionnlmente a 6 "i"; os regulamentos antenores exigiam 4 "|°. Seria o caso de dizer ao articiilista: ne sutov ultra rre pldam.
Inamos longe si quizessemos comentar todas as allegagoes feitas e cuios motives absteinq-nos de julgar. Basta dizer que nao ha, nem sinceridade. nem verdade, nem interesse publico, na cam panha agora feita: nenhum efeito produ- zira e a Sul America' continuara a prosperar e honrar o Brasil,
LUIZ DRAZZER
"Pode ser outorgado o mandate por um telegrama, mesmo quando nao se trata de fa lencia."
(Juizo da 5.* Vara .ClVil..— sao Paulo).
eem 280 REVISTA DE SEGUROS ^tlumiiiiiirii:rfit|iiiiiiiiiiiiMiiili<iiiiiiaiiliilliiiiiiiiiiiiiiiit{j|iiliiii>tiiiiiiuinli § 1
nha injusta I
/•
MATERIA VELHA
Alguns advogado5, quer por ignoraiicia, quer para enganar os juizes, nao confiando. portanto, na atileza das seus espiritos, costumam alegar em contestacao a embargos opostos a acordaos embargaveis, que eles sao de materia velha.
Contra essa- infantilldade ou falta de sinceridade, existe esta li?ao de um grande mestre:
"Sao OS Embargos. como Recursos, um remedic ordinario contra as Sentencas, quais o dAApelacao e o Agravo". — T. de Freltas, nota 613 a P. e Souza.
A lei permissiva desse recurso contra os acordaos nao imanimes, como as anteriores, nunca o limitaram a condicao de ser nova a materia.
Embargos de materia velha so exlstiam nas execugoes, e assim mesmo o jurisconsulto aeima cltado, em nota 823, a P. e Souza, ensinou:
— Nao se dizem de materia velha; •
1° — Quando se revestem de novas qualidades;
2° — Quando sua materia foi so deduzida em razoes ou mesmo em artigos sobre os quais nao se deu prova;
3" — Se forem consistentes em Direlto.
Se o instituto do seguro fosse mais conhccido, DOS seus varios aspectos, nao vcriamcs as reclamacoes inscnsatas ou despudonorosas que quasi todo o dia se vem; ningucm iria apelar para a "generosidadc" de uma empreza comercial, para the dar o que nao tern di relto, confessando isto reconhecer; nao havcria atritos cntre as partes contraentes, devido a insuficiencia das informagdes prcsiadas no momento clelas avencarem-se; nao conheceriamos esses estupendos julgados, em que se nao sabe mais o que estranhar, se a ignorancla dos seus prolatores ou a imptobidade dos requcrcdores. Cbega a causar cspanto quando os trtbunais reconhecem o di ■ reito de uma segurudora. Para que isto se de, 6 preciso que a pretensao do segurado seja inteiramcnte destitiiida de scnso comum ou ele nao tenha infliiencia ou amizades.
Nesta terra, segui-adores tem sido condcnados a indenisar sinistros propositais e cujo dole ficou provado pelos mcios que a lei admite para a,sua prova; decisoes infelizes tcirs mandado indenisar prejuizos sem a devida jostificaqao dos langamentos dos livros co-
merciais, como preceitiia o art. 23, 2", do C Com,; outras nao tem mandado deduzir d valor segurado o dos salvados; confundem Is mentavelmente co-scguro com scguros cumulativos e a proposta de seguro com a apoliw que e o instrumcnto do contrato.
Um delegado pergimta ao reo;
— Ja tem advogado ?
— "Nao senhor. Pretendo dizer a verdade' respondeu ele.
O seguro terrestrc 6 comercial, quando o eomerciantc ou industrial o faz pelas nccessidades do seu comcrcio. De fato, o comcrciante que nao tem .seguro, nao podc ofcrccer garantia aos seus credores; no caso de um sinistro total, a sua ruina e certa. Seguro e. portanto, um elemento de credito.
A lei deve tornar obrigatono o seguro para tcdos aquelles que tem responsabilidades para com terceiros, mesmo que scja ella de naturcza civil, como aeontece com os condutcre.s de veicnIoSj cujas vitimas enccntrariam no seguro um 'niclo de resarcimcnto dos danos sofridos, nos acidcntcs.
THE VORKSHIRE
mSlilNEE CliPlil LlilTED.
(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fundada em York, Inglatcrra em 1824
FOGO - MARITIMOS
TRANSPORTE -- AUTOMOVEIS.
DIRECgAO PARA O BRASIL: RIO DE JANEIRO
Rua General Camara n. 66 — loja.
E. F. HAYWARD — Gerente.
SaO PAULO
Rua 15 de Novembro 19 — 2" andar. HOLLAND & CIA. — Agentes.
(Sub-Agcnte em Santos: S, A, Ilansen Rua Cidade de Toledo n. 7)
Outras Agendas em
PARA' — PEENAMBUCO — VICTORIA - CURITYBAp- PORTO ALEGEE -
A' margem dos balances
DE 1932
Incontestavelmente e a mais importan ce, das poucas emprezas de seguros de vida, 9ue operam no Brasil. Nao estariamos longe da verdade aflrmando que a "Sul America"
® a orientadora desta industrla em nosso paiz. 0 relatorio publicado no "Jornal do Commer^io de 20 de Margo p. p. e referente aos seus negocios em 1932, e um atestado de sua vitaidade. A eloqueucia dos algarismos e forte.
A importancia dos seguros em vigor era 31 de Dezembro de reis 1.054.829:691$000, "ao inciuldos cs seguros de suas flliaes no 1qo ^ c Hespanha. Pelo relatorio de i nota-se uma pequena diminuicao nesta "hportancia, diminuicao explicavel pelagrancrUe economica que atravessamo.s, e que. Para admirar, tenha tal dimlnuigao sido tao ®Quena, prova do esforco e confianga da "Sul '^erica",
A receita real da Companhia atinglu 6 ela cifra de rels 72,000:0003000, e a sua des, ^"cluindo 0 rcajustamento dos seus vares do activo e passive foi de r?is
^ •000;ooo$'ooo, havendo portanto um saldo 6 reis 14.000:000$000. As suas reservas focalcuiadas em reis 209.000:0003000 e para vo^ dlspde a Companhia de um actlale representado em titulos e imoveLs, varies depositos bancarios. Em siU Qn^ P^BOu a "Sul America" reis caQj. quantia que, comparada ao Seu ^'^Surado demonstra a excelencia de servigo medico e o escrupulo na aceltados riscos.
^'^^atorio 6 bastante claro, especifiujjj OS seus titulos do activo e com e (j. '^®'honstragao hem fiel da sua receita Seus ^sspeza, de tal sorte que, nao ao os dog ^®^onlstas, mas tambem os seus segurada ^Possam fazer um juizo certo da sltuagao raj- °'^P®"hla, sltuagao que podemos declaexcelente € solida.
Pq^^ANHIA previdencia do sul
RTO ALEGRE _ EXERCICIO DE 1932
diz que sao pessimistas no que Peito ao seguro de vida, podemos apre-
sentar esta Companhia como prova de que, tal industrla podia ter ja um maior desenvolvimento no Brasil. Limitando sua actividade quasi que exclusivamente ao estado do Rio Grande do Sul, podendo assim exercer uma mais rapida e eficiente fiscalizacao sobre seus negocios, a Previdencia do Sul.^om 26 anos de cxistencia, atingiu a um gr^o de prosperldade invejavel e a uma solidez incontestavel.
Observa-se em sua administragao um rigoroso escrupulo na movimentagao dos capttaes que Ihe sao entregues e nas garantias que devem oferecer a seus segurados. Vejamos. porem, os algarismos de seu ultimo ba lance.
Arrecadou a receita de reis 7.104:8348000 sendo reis 4.283:0348000 era premios e rei^
2,,S08;-3n$000
de
rendimentos do seu activ^
A despeza atmgiu a reis 3.717:9608000 Suas reservas sao de reis 17.800:0008000 nao in cluindo OS iucros acumulados na importancia de quasi oito mil contos e o fundo dos acionistas na importancia de quasi dois mil cen tos. Seu activo real, representado em titulos de renda, emprestlmos garantidos, imoveis^ depositos ban^sarlos e de reis 29.038:9043000 0 que deixa bem patente a garantia ofeS da aos seus segurados. O seu activo produz um rendimento de quasi nove por cent^ ao ano 0 que prova a actividade de sua direCXOl^lE •
Nao consta de seu relatorio, talvez per um esquecimento, a importancia do capital ITgumdo, nem a importancia dos novos nego cios do exercicio. informagoes que serviriam para se poder fazer um juizo da sua taxa d™ mortalidade. levando em conta a importan! cia de reis 504:0008000 pagos por stoistrl ocorndos durante o exercicio :e bem assS serviria tambem para se estabelecer a porgao com a sua reserva. Salvo este pequl no senao, o seu relatorio poderia servtr L modelo, quanto a clareza e precisao, a quat quer outra companhia.
E macreditavel existirem ainda portadores de canudos de bacharels _ sollcitadorL encartados ~ que dem ao archlvamento d^ inquerito pohclal, a impronuncia ou a absolvlgao criminal os efeltos de coisa julgada para 0 juizo civU, que se rege por outros pnncipios de prova.
282 REVISTA DE
SEGUROS
"SUL AMERICA" — COMPANHIA NACIONAL de SEGUROS DE VIDA — EXERCICIO
As allEiaw El II iiiitailE lima
DOS nossos distintos amigos Srs. Campos Lobo & Cia., de Florianopolis, recebemos o, seguinte comuhicado:
"Florianopolis, 9 de Margo de 1933. Ilmos. Srs. Dlretores da "Revista de Seguros", Rio de Janeiro. — Prezados Srs. Levamos ao seu conhecimento que, per dlstrato arquivado na M. M. Junta Comercial do Estado, dissolveu-se em 31 de Dezembro de 1932 a firma social de Campos Lobo & Cia., que girava nesta praga, constituida pelos soclos solidarios Srs. Florencio Thiago da Costa, Alvaro Campos da Fonseca Lobo e Americo de Campos Souto, com a retirada do primeiro, de comum e perfeito acordo, pago € satisfeito do seu capital e lucros.
Em substitulgao & firma dlssolvida, organizamos em 1." de Janeiro do corfente ano, conforme contrato lavrado nesta data e tambem arquivado na M. M. Junta Comercial, uma sociedade sob a mesma razao de Campos Lobo & Cia., que assumiu todo o Ativo e Passivo da firma extinta, e para a continuagao do mesmo ramo de comercio das sociedades anteriores que giraram nesta praga sob a mes ma denominagao de Campos Lobo & Cia.; ^gencia da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Allianga da Bahia", representagoes e despachos.
Fazem parte da nova sociedade, como soli darios, OS Srs. Americo de Campos Souto, Al varo Campos da Fonseca Lobo e Octavio de Campos Souto.
Certos de que continuaremos a merecer a honra de suas prezadas ordens, sempre dispensadas as nossas antecessoras, enviamosIhe cordials saudagoes e nos firmamos, com elevada eonsideragao e real estima, de V. S. amigos e obgos., Campos Lobo & Cia."
Sao perfcitamente legais as clausulas de apolices que declaram a decadcncia do !>cgurado que nao pagou o premio ajustado, conformc tern decidido os tribunals. Igualmentc legai.s as clausulas que dao opqao para rcconstruqao do predio incendiado pela companhia seguradora e a que exlge que o scgurado tcnha seus livros comcrciais em boa guarda ou em cofre, contra a possibiUdadc d(! iiicendio.
Finalmente, se as apolices nao pudessem conter condiqoes outras que nao as artlgos do Codigo, seria preferlrel nada conterem, porquanto sempre se presume o conhecimen to da lei. ,
Alliance da Baliia
Os nossos prezados ieitores que leram no ultimo numero da Revista de Seguros o relatorio que a conceltuada Companhia Allianga da Bahia apresentou aos seus acionistas, terao experimentado patriotico Jubilo vendo a situagao privllegiada a que chegou no meio segurador brasllelro essa empreza de capitaes genuinamente nacionaes. Ella vale como uma afirmagao vltorlosa da capacidade dos seus administradores.
Congregando em todo o palz a maior soma dos seguros terrestres e maritimos carteiras cujas cifras nenhuma outra com panhia naclonai ou extrangeira tern conseguldo atingir — a Allianga da Bahia mostra que a probidade e i maior das forgas e a su- , prema habllldade.
A lisura do seu procedimento, a presteza das suas indemnlzagdes e, porque nao dizer, a Ilberalidade nas liquidagoes, Ihe deram uma fama merecida e um prestigio qu® dificilmehte sera derrocado.
Se e a companhia^ que naqueles dois ramos mais recebe de premies e tambem, a qu® ihais indenlsa.
Um dos nossos amigos, de passagem pel'^ Bahia, achando-se no escritorio da Alllang®' vlu chegar uma pessoa, oferecer um segur® e pagar o premio. Como se Ihe dissessem qu® esperasse a apoiice. eila respondeu:
— O seguro esta feito; nao precizo d® apoiice, giiardem-na.
For ahi se pdde aferir da confianga qu®' esse segurado ihe depositava, o que e all^ geral.
O Conselho Fiscal da grande segurador^ baiana, composto de comerciantes dos mai^ importantes daquella praga, depots de exs' minar todas as contas e louvar o esforgo d"® diretores, Srs. Francisco J. Rodrigues P®' dreira, Jose Maria Souza Teixeira e Bernaf dino Vicente de Araujo, recomendou a AS' sembl6a Geral a aprovagao do balango, cu}®® resultados foram achados muito satisfatorioS'
No Rio de Janeiro e tmportante o movl' mento da Allianga da Bahia, mesmo creS' cente, apezar da crlse que o paiz atravessa ® da concurrencla cada vez mais numerosa d® companhlas novas, para o nosso meio.
Ao Sr. Alexandre Gross, agente geral, e a® seu ajudante, Arnaldo Gross, as nossas fel^' citagoes por tao valiosa compensagao da sU® atividade.
e per outras individuaiidades de realce em nossa sociedade
^ roihha de 25 do corrente foi de regosijo para a "Companhia flriatlca de Seguros", assinalando ^ nosso calendario um aconteciJnento de alta significagao para a Distoria do seguro em nosso pais. Foi, a pedra fundamendo seu sobetbo edificio em um dos mais movimentados pontos de nossa „ a rua Uruguayana, esqui0 -4-^"^ Buenos Aires, cia t ■ grande imponen- teve 0 fulgor da presenga do emItalia, Sr. Roberto Can- r^mpo, do Nuncio Apostoiico, MonseAloislo Masella, do Sr. Amaral t' '■^Presentante do Sr. Pedro Pr-o ' Sovernador da cldade, do ^residente da "A. B. I,", Sr. Herbert Affonso Vizeu, Conserip ^^^ministrativo da "Adriatica", °^'''"os fiincionarios dessa grande P^^hia seguradora, jornallstas e "utras pessoas gradas.
Can foi iniciada com a benp pedra fundamental pelo conego Dr. Henrique Mavra A' logo apos, da pala- da o Hodolpho Cernuzzi, Diretor 0 f,, .'"PShhia de Seguros Adriatica, trart • ®m brllhante discurso, Pela ^1' o contentamento de todos nha ®P'fi0Ptlva reallzagao que vip constitulr um dos feitos mais '®sores para a vlda da compa- 'a no Brasil.
Perspectiva do helo edificio da Companhia Adriatica de Seguros, em obediencia ao querer do Duce. Portanto, duplamente orgulhoso e marnente satisfeito." ---".iivv satisfeito.'
vayig^P^s ultimas palavras foram de louvor a da Hitj P®'"sonalidades brasllelras. Em seguiao Sr. Embaixador da Italia, em Pp' numa demonstragao de grande ca-
rinho as pessoas das duas patrias, a nossa e a dele, que de qualquer mode prekam a son colaboragao a "Adriatica" ott afSaSo cSt construgao agora miciam, 0 "simbolo mate rial de amizade e de afeto italo-briiletr?conforme as suas palavras. Falou, a segulr, 0 Sr. Affonso Vizeu, paten- teando 0 programa^ "Adriatica", de faz parte a construgao em •todTlocalida'de hn-
284 REVISTA DE SEGUR03
fl "Companhia
fldriafica de SegnrDs" lanpa I , 1
■ niiiliiliiliiiiitiiiiiiiriiitiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
OS fundamentos da stia imponenfE sedE I ^ I
O ato foi assistido pelo embaixador da Italia, pelo Nuncio Apostoiico
ferlri do Dr. Cernuzzi, pro- forarf® portugues e em itallano, hand ^'^Pmente aplaudldas. Termidicr.. P sua oracao em portugu§s. "P 0 Dr. Cernuzzi; , ^Phcltando os meus condldadaos com 0 fascismo, que Ja de em '^Ohtinuamente dao a sua obra, goes ou em humildes funsiia para 0 progresso desta cutor patria, fiz-me propugnador e exetarnh» QP6 ora estamos para iniciar, 1.
REViaTA DE SEGUROS
portante de uma sede propria. Esse tern sido 0 proposito concertado ha muitos anos, em consequencia do que ja possue 23 palacios em outros paises. E' ainda do seu programa a construcao de outros edlficios em Sao Paulo, Porto Alegre e Pernambuco, considerando a importancla cada dia maior dessas pragas, onde a "Adriatica" se radicou como em sua propria casa.
Terminoii o Sr. Alfonso Vlzeu, dirigindo-se a imprensa do nosso pais, all representada V, pelo Sr. Herbert Moses, fazendo o elogio da sua aQao como um fator decisivo no desenyolvimento do.Brasll.
^•Ror ultimo, falou o Sr. Herbert Moses, para
agradecer as referencias que a imprensa dfl nosso pais acabara de fazer o Sr, Affonso Vii zeu, um dos elementos mais representatives do nosso comerclo.
Todos OS oradores foram vivamente aplau' didos, decorrendo a solenidade do lan^amento da pedra fundamental do edificio da "Companhla Adriatica de Seguros" num ambiente da malor cordlalldade, encerrando-se com o ofereclmento ,pelo Dr. Rodolpho Cernuzzi, de uma farta mesa de doces e champagne, a to-, dos OS presentes. A REVISTA DE SEGUROS congratula-se com essa veterana seguradore pelo auspicioso acontecimento, fazendo votoS, pelo seu constante progredir em qualquet ponto do-mundo onde esteja estabelecida.
"PREVIDENTE" Mlf*
Sede: RIO DE JANEIRO
O seguinte caso, nao sendo novo, e sempre curloso, e talvez alguns dos nossos leitores nao tenham conhecimento dele: Um empregado de uma companhia financeira de automovels la atravessando uma ponte, quando • viu na sua frente alguem que se preparava para se suicidar, atirando-se da mesma pon te abaixo. Correu para o quasi suicida conseguindo evitar o desastre. O quasi suici da perguntou aborrecldo; For que fez isso ?
Eu nao tenho motive algum para querer viver. So tenho dividas e aborrecimentos. Espere um pouco, diz o empregado. Voce nao ^poderia ter oncontrado uma pessoa mais capaz e em melhores condigoes que eu para ajiida-Io. Eu represento uma companhia, cuja maior parte dos seus negocios e feita com negoclantes de automoveis. Vamos discutir a sua situaqao e estou certo havemos de encontrar uma solu^ao. Assim eles conversaram, conversaram, conversaram, e o movimento de automoveis atraves da ponte augmentava cada vez mais. Falaram durante uma longa hora, quando inesperadamente os dois subiram o parapeito da ponte e se atiraram dai abaixo.
do cada ano, ate em 1932 atingirem soment^ 1.523.200 automoveis. Ainda informa a mes-* ma associacao, que, nos Estados Unidos, doi®, tercos dos carros novos vendidos sao p"*'' meio de prestagao.
RUA 1
D E MARQ
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONESt
Divectoria — 4-1561
Goi-encia — 4-2161
^4 % ^ O, -q.9
Falando dos negocios de financiamento de automoveis nos Estados Unidos, consta que foi em 1929 que estes atingiram o seu maximo.
Segundo dados fornecldos peia Associagao
Nacional das Companhias Financeiras, du rante 1929 foram comprados 3.544.822 auto moveis, cujo financiamento fol efetuado por estas compai\hias.
Desde entao estes algarismos tem decresei-
Temos ouvido amargas queixas de como julgam aqui c all os processos relatives a >''' cendios e seguros. Algumas dessas dccisfie' parecem trazer em si o estigma da prevarici»' cao, porque nao e posslvei que a ignoranr'* se estadeie com tanto desassombro.
Isto tudo tem prejudicado muito a boa f"' ma do paiz, o conceito dos seus juizes, a coP' fianca nas suas garantias juridicas.
Tem-se entendldo entre nos, a lei, de ma que o dolo nao ftque repelido, mas torioso.
Os nossos juizes precisam ter a equlda''^ diante dos olhos e, sobretudo, dar, no Interi"'' a impressao de serem siiperiores aos pedid"^ e jercmiadas das partcs, e no exterior, a que OS direitos dos cidadaos cstrangciros tao sob a egide de uma justica iiustrada, parcial, sercna e cuidadosa.
Entrelacando os interesscs do Estado cO'*' OS gerais, a sua construqao, dcsde a base at® ^ cupola, deve ser imponente e digna de peito.
VendedoT de tratores — Com este traf'
0 Sr. faz o dobro do trabalho.
O fazendeiro <com um ar de aborrecimeP' to) — Eu tenho todo o trabalho de que D®" cessito. Para que diabo quero eu uma cois® que me faz trabalhar o dobro ?
Capital- integralisado
Reservas
Imnioveis e apolices de sua propriedade e outros valores
Deposito no Thesouro .....
Sinistros pages
2.500:0001000
4.050:517S350
G.798:093$250
200:000$000
18.269:209|207
'ra>cas moclicas
DIRECTORIA:
Joao Alves Affonso Junior — Presidents
Jose Carlos Neves Gonzaga — Director
SUCCURSAL EM S. PAULO:
RUA IS DE NOVEMBRO,53
(^'''aqa Antonio Praclo)
EM 1872
FUNDADA
J
ASSICURAZIONI GEREIALI
©I..TMIES1E VERE^Bffi
COMPANHIA ITALIANA DE SEGUROS, FUNDADA EM 1831
A sua or&aniza?ao internaclonal concretiza-se nas suas 15.000 dlrec?oes, succursaes e agendas directas, alem de mais de 28 COMPANHIAS DE SEGUROS QUE LHE SAO PILL&AS disposiQoes das lels braslleiras, TBM REALIZADO NO BRASILUM
CAPITAL E RESERVAS DE RS. 8.467:0005000 (Balango de 1931) flcando ainda todos os seus compromissos garantidos pela totalidade de sen vultoso patrimonlo. que ascende & cifra de 1,220.000:0005000: invertlda com as maiores garantias e era grande parte em bens de raiz de sua propriedade.
SEGUROS DE VIDA
Em todos 08 pianos mais modernos e com as taxas mnis modicas.
SEGUROS DE ACIDEISTES PESSOAIS
LIQUIDAgOES RAPIDAS — TAXAS MODICAS — CONDIQOES LIBBRAIS
Seguros de Fogo - Transposes Maritimose Ferroviarios
Responsabilidade Civil e Roubo
Representagao Geral para o Brasil
RCA DO OUVIDOR, 158 — 2.° e 3.° andar. — Tels. 2-5190- 2-5199.
AGEXCIAS EM TODOS OS ESTADOS
i!E®3Ef2iaSEEiaaEiaME0ai/2ia/SI5Ja®BEE^
MDTOjaUHION
uMireD •Hlliinsgi mA
IFundada cm 1864
Companhia Ingleza de Seguro
Capital e Reservas: excedem a £ 60.000.000 e a 8 Hilhues de Contos
Seguros contra F&go e
Seguros de Automovels
Agentes Gsraes no Brasil
Frisbee S Freire, Llmitada
34 - Rua Thcophilo Ottoni - 34
RIO DE JANEIRO
Telephone: 8-2513 ■ Telegramas: FEABLCO
SEGUROS CONTRA ACCIDENTES DE AUTOMOVEIS, FOGO, RISCOS MARITIMOS E FERRO-VIARIOSSEGUROS DE BAGAGEM
Edinond Picard, 0 admiravel artista do dlrei 0, observava que no vasto panorama jun ICQ, na mobllidade e nas mutacoes dos di^8itos, paites havia que se mantinham inalteraveis, fixas e constantes — Notava que essas Permanencias se verlficavam tanto nas largas ^fspectivas dos grandes institutos, como nos enores departamentos juridicos. g direlto do seguro a permanencia resalta ■se levela no principio de Indemnizacao, funaniento dos seguros de coisas, sendo uma bstantc de todos os tempos, em todas leSiala^oes.
Ao encararmos 0 seguro quanto ao seu obnotamos que uma grande divisao se es— o seguro de coisas, ou, seguro de de tambem se chamam — seguro .. P^®idizo, ou de capitals, expressoes que nao ca^'^^ ° I'lgor da divisao e a dissemelhan- - de isuas finalldades. Compreendem-se no guro de pessoas, os seguros de vida, em suas vid diversas — caso de morte, de de vitallclas. invalldez, etc., — no jj OS seguros maritimos e terrestres, w como OS de responsabilidade, porquanto ^hnal, se resume, como diz J. Hemard, Pat uma br^ha vsnha se abrir no 'monlo.do segurado, e antes um seguro garantia.
tas 'Suissa, italiana, belga, allema e tan- dutras adotam essa distlnqao como base para chegarem a conclusao irQuivel do objetivo desses seguros. tro ° doisas ou prejuizos, em caso de sinls- ®®Surador e obrtgado a pagar uma Inpip cle acordo com o contrato, unlcaeii» Wedlda do prejuizo sofrido pelo se- Sdrado oy emquanto que no seguro de pessoas e obrigado a pagar 0 montante do ou as prestagoes convencloUg^^'d^tagao do segurador chama-se, diz j. ou beneflcio — a pri^'da^ "d seguro de coisas e a segunda no de ^ donslstindo em capital ou renda.
essa funcao e creadora, garantindo a formacao de bens que a economia em seu trabalho acumulador nao teve tempo de constituir. O primeiro e sempre um contrato de indenizacao e 0 segundo um contrato de capitalizaqao coletiva e aleatoria, na expressao de Planiol, que considera 0 risco ahl, nao um sinistro causador de empobrecimento, mas 'Tarret pre mature d'lme thesaurisation en cours".
A natureza juridica do seguro de vida resume-se em deflnitlvo em uma promessa de capital, esereve Charles Weens.
No seguro de vida nao se verifica 0 princi pio de Indenizaqao, caracteristico fundamen tal do seguro de coisas.
O espirito de previdencia em generaliza- ?6es acauteladoras tem emprestado ampla elasticidade a idea de indenizaqao. Escritor^ notaveis. como Lefort, Soumien e outros. vem, tambera, no seguro de vida um contrato de indenizacao. Entre nos, Clovis BevUaqua inclina-se a essa conviccao.
Uma grande corrente de juristas, como Umberto Pipia, Vivante. RameUa, na ItaliaEhrenberg, Kisch, na AUemanha; Hemard' Planiol. em Franqa, nao admitem o fundamento de indenizagao no seguro de vida Qiialquer pessoa tem a faculdade de se as segurar por capitals que entender, desde que pague 05 premios respectivos, contrata por Lsso, previamente, a quantia a ser paga por ocasiao do smistro, Independentemente de quaesquer demonstracoes de prejuizos que possam ocorrer, O segui-ador. em obediencia a declaracao unilateral da vontade do segu rado, obnga-se a pagar a quem ele Indicar 0 capital convencionado nao o indenlzando, nem aos seus beneficiarios, dos danos que possam resultar do evento prevlsto no contrato.
FILIAL NO BRASIL
Edificio do Castello — 7® audar.
151, At. Nilo Pesanlin
Esplanada do Castello
— RIO DE JAIVEIRO
Telephone 2-1870 {R^d© particular)
isiaia/ais!Siaia0®3®®®®®®'s®®iaia®afaiMJBSfa®a^^
assegurada pela qual se contrata tae^^®^dro ^ nominalmente a mesma na presVei ^^^dflcio; inteiramente diversa e variada P^estaqao indenldade onde 6 emmcia- d ajustada para delimitar a exten.sab do .^Jclmento a se fazer.
95.0 ^'^^damos no seguro de coisas uma fun- Paj,^'^'"®'^drvadora, fornecendo melos de rePi"ejuizos, emquanto que no de pessoas
E' incontestavel no seguro de vida que 0 capital pago pela Companhia seguradora nao deixa de certa forma de indenizar os prejui zos resultantes da morte do segurado que tal seguro contratou visando, justamente. com ele, supnr a falta que para os seus, resulta da cessaqao de sua atividade, entretanto a existencia ou avallaqao dos prejuizos sofr'idos pelos beneficiarios, tanto pecuniarios como moraes, de veriflcacao quasi impossivel jama's entraria em consideraqao na prestaqao contratual devida peJo segurador.
Emquanto 0 seguro de coisas 6 rigorosamente Indenlzador, proibindo-se por um principio de ordem publica que com ele venha lucrar 0
segurado, o seguro de vida, sendo de certa maneira.reparador, pode ser, tambem, criador de riquezas ou beneficios, o que depende t&o somente do sacrificio economico do segurado no paganrento dos premios. O segurado de vida fara tantos seguros quanfcos Ihe permitirem suas possibilidades pecuniarlas para satisfaqao das exigencias contratuais. No segu ro de coisas, proibe a lei que seja um objeto seguro por mais de uma vez, isto porque sendo um contrato de indeniza?ao, ele s6 visa, so pdde e so devera resarcir o dano sofrido. Nao contestemos que o homem sendo um capital acumulado, na expressao de J. B. Say. seu perecimento seja perfeitamente indenizavel. Aceitemos um individuo a maneira de certo personagem de Sinclair Lewis, rigorosamente exato, absolutamente medido, geometricamente cauteloso que contrata com uma companhia um seguro que o venha substituir integralmente, em caso de seu falecimento, nas despezas de manutengao de sua familia. Sobrevindo o sinistro, a Companhia indenizara a familia em todas minudencias previstas, reparara a falta que o desapparecimento da fonte de renda ocasionou, e dessa for ma se desobriga nao tendo em vista o dano sofrido que val realmente resarcir, mas, unicamente, porque os capitals ou rendas contratadas foram previstas, pelo segurado, coma bastando a essa repara^ao; ele satisfez os pre mios que a tecnica atuarial exigiu para constltuicao de capitals ou rendas que a compa nhia se obrigou a pagar, desde que se veriftcasse a alea contratual representada pela morte prematura. O intuito de Indenizacao flcou tao somente no foro intimo do segura do, nao constituindo elemento do contrato, como se veriflcaria no seguro de coisas. Ainda nesta htpotese o seguro de vida sera unicamente um contrato de capitals.
Encarando-se, quer a natureza juridica, quer a economia do seguro, escreve Hemard, verifica-se no seguro de coisas um ato condiclonal e no de pessoas um ato a termo.
O principio de indenizaqao segue o se„ de coisas em suas diversas e crescentes modi lldades numa luminosa permanencia, que s bre 0 di.stinguir, e elemento de predominlo sua estrutura juridica, e forga de protecao sua missao economica.
Se remontarmos as origens do seguro seus curiosos surtos no seculo XVI, vereiD' que OS esforcos de todas legisla^oes consis ram em integra-lo em sua fungao puramen economica de reparar danos e resarcir pt®' juizos. Por esse tempo, quando Florenca, nova e Veneza eram os maiores centros c merciais, os negociadores de seguros querend dar maior amplitude &s suas operagoes, reC' reram aos riscos ficticios, com que pretendW suprlr a escassez de riscos iegitimos resultft' tss da timidez comercial da epoca.
As operacoes de seguros liquidavam-se P* difereneas como quaisquer negocios a terW'
Um verdadeiro seguro papel, a semelhab do nosso cafe papel, girava na praca ao 1®' das operacoes legitimas. Certa tolerancla gal amparava essa~ especulaqao. Nao tafd ram aparecer o dblo e a fraude em suas iC* tiplas modalldades para contamlnar o ins' tuto do seguro que nas hesita^des de sua' fancia, ainda assim, so visava garantir ao ^ mercio, a reparaQao de prejulzos que viess® sofrer por for?a do acaso. O crescimento d' rela?6es comerclals, o desenvolvimento ', trafego, reclamava a intervengao legislate* que escoimasse o seguro dos abusos dos sib" tros voluntarios. O recelo do jogo e aposta,^ Vivante, sempre seguiu o seguro como sombra assustadora. j
As ordenancas da marinha mercante fr^ cesa, as de Barcelona, de Catharina H. Russia, as leis italianas, todas essas vey leglslagoes esforqaram-se para integrar o guro na sua verdadeira funeao.
Estabeleceram que so se poderia segbl' aquilo que corresse risco de se perder. ^
Para evitar os sinlstros voluntarios, y !biram-se o seguro pelo valor Integral, ficb''
GrEaf flmBrican Insarance Company, Wew Vorl?
Agentes sao encontrados nas principals pracas do Brasil
REPRKSENTANTE GERAL PARA O P.RASIL
.\yenida Rio Branco 111 — 1" andar, Sala 105 R'O Janeiro
Telephones 4-1701 e 1702
do obrigatoriamente o segurado com o descoerto de 10 ;i", porcentagem que raanteria seu nteresse na conservaeao da coisa. precau?ao desapareceu a medida que a Jurisprneneia ia fortalecendo o principio de indeniQade.
resalta em nossa legislacao No Cod. Comercial, desde o art. 666. que re capitulo sobre o seguro maritimo, nos positivos em que se fixam as obrigacoes s contraentes, nos seguros terrestres de ® ® modalldades que ^ abelece o Cod. Civil — o motivo de indenicao e 0 elemento fundamental de onde proanani as verdades axiomaticas — bases de '■odas legislagoes.
sa^' em caso algum, ultrapas- ^0 montante do prejuizo soffrido pelo sefado. Nao seria jamais um contrato de seros se pudesse trazer lucros ao segurado, ^ rque iria se filiar a atos llicitos, a praticas ^ Wnosas^ que concertassem e promoveKeni •^estruicao de riquezas cuja protecao legal iTiotivo de ordem publica. Para ser e justamente indenizado, nenhum serado seria capaz de provocar slnistroa.
Sac ^ venha lucrar com o ^ rjficio, do objeto, como, tambem. veda que ^ vontade do segurado tenha influencia no Jhento ou em circunstancias que alterem e ^Ddifiquein os riscos — Cod. Civil, art. 1.454
0 dano destes resultante, so e repato ri seguro quando consequente do efel- ® acaso. estranho, portanto, a vontade do [j, '"aente. E' ainda por se tratar de um congo i '"denizacao que o Cod. Civil, artiBur determina: — "Nao se pode sePor^'^ ^'"a coisa poi mais do que valha, nem seu todo mais de uma vez"; porque nao compreenderia indenlzar, pagar-se mais 0 prejuizo sofrido, nem constituiria f-j. liidenizacao, resarcimento de um dano aiais de uma vez.
Parece necessaria a proibiqao do CoP^^a 0 segurador sentlr-se resguardado, propria natureza da obrigagao conteia ^ mdenizar, — que ele se acau- ^ verificar-so semelhante hipotesc, mesmo a admitir sua vaiidadoi to assim, o segurador deverla, quando muio prejuizo sofrido na parte que bo caber; ele nada pagaria sem a prova real e de sua extensao, e como em '^alirt ^b'Scguro, guardaria certa proporcio- Zgj. ha Indenizagao que tivesse de fa■^bando uma coisa e segura por mais ou
por menos de seu valor, e sempre o principio de indenidade que resolve o profalema Segurandc-se por mais de seu valor, e verifieado engano ou boa fe. o segurador restituira o excedente do premio recebido, como qualquer comerciante o faria com o preeo a maior quo recebesse. Segurador, ele e obrigado a ind^ nizar, e como o pre?o por que vendeu o ris co assunudo fm elevado, ele restitue o excesS. Desde que se verifiquem o dblo. malb premeditaqao na destruicao da cousa ou v.: cio mtrinseco causador de sinistro, ocuito pelo segurado. o contrato e nulo Se a cousa e, entretanto, segura per me nos de seu valor, o segurado area com a TL ponsabihdade de sua declaracao omissa ^
po. e.e .ec.a.aa„°V„^:Lta?„%:a°.,'a"'
Sat'f r
t= ao valor omlMo ' ™iTeaponden.
aos contraentes VonSS^rferaf
claracoes da verdade. Quae)?ni,P». por parte do segurado sobre a situa possibiildade de riscos rmar k ou cousa ou em tudo mais que vLhayff°' fixa?ao do premio, resultam i,nseu prejuizo (art, 1.444 do Coditri digo Comercial. art. 679L ^ ~
Decorre dahi a anulaqao por sp ho tuar o contrato que a ma le ^iesvir- apartou de sua finalidade indemLSa'^^° entao, em caso de falta sanavel ele vS ceber somente a indenizaeao devidl^. se suas declaracoes hm.,,,. aevida, como tamente exatas sido absoluNao e admis.sivel oup n denidads venha sofrer ousp® pelas confusoes que possam 9p "^bvidaa OS dois generos spXs -! aTlb'f avaiiadas - cujas distinqoes s? ® '''' clareza absoluta. Enslnnm numa Lisboa, que as apohci abe'S. em que o valor do objeto seEurari^^^-^'^"^^^® terminado, em que o ssguro e ?eUo"a?- ® importancia. Sao por essas prSu asseguram as mercadorias a gra^el^o comerciais, e que constit.ip^f stocks los quais o -Bnrar importancia tal que ele presume para cobrir o risco de sui transito ou em stocks em seus O valor .e aena ^
288 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 289
contos, mas ate tantos contos, e sobrevindo o sinistro, a ele compete provar o dano sofrido para ser devidamente indenizado, dentro do limits do seguro coritratado.
Nas apolices avaiiadas, ac6rdao-se antes de tudo sobre b valor da cousa assegurada, Em caso de sinistro a avaliacao ja esta feita previamente, mas como nao se segue que o prejuizo seja total, necessario se faz a verificacao da extensao do dano sofrido, encargp que compete ao segurador quo tem o direito de impugnar a avaliaqao que aceitou de bca fc; elc continua, como sempre, obrigado a indenizar o prejuizo realmente verificado, 0 que decorre da interpretacao do artigo 1.462, do Codigo Civil.
Nao se faaia mister que para fortalecer 0 seguro de cousas na sua estrita funqao indenlzadora, a lei das tarifas minimas proibisse as apolices avaiiadas e o art. 138 do Regulamento de seguros obrigasse de maneira pleonastica a se determlnar a indenlzacao maxima a que ficam obrigadas as soeledades seguradoras -al^m do qual nenhum pagamento sera feito", pois que o princlpio de indenl zacao que e o fundamento de sua estvutura, resalta como uma permanencla inconfundiv^I, absolutamente certa dos dispositivos do nosso velho Codigo Comercial e do Codigo Civil, monumento modelar de saber juridico.
O principio de indenidade abre clareiras luminosas nas decisoes da justiqa, d^-lhes confianqa e iorca bastante para que nao resvalem nas resolucoes iniquas.
A jurisprudencia francesa, segundo as expressoes de Charles Weens, tem sldo nesse sentido maravilhosamente uniforme e nessa materia fez obra pretoriana. O aresto da Corte de Lyon, citado por esse escritor, de que 6 da essencia do contrato de seguro tornar o segurado indene de todos os rlscos cobertos para "le laiser sans perte e sans profit", tem uma concisao romana e merecia ser no rosto
Sill America Terrestres, Maritimos e Acciilentes
das apolices, a primeira ex-pressao, por ser a prlmeira verdade.
, Verificamos entre nos, nas ruldosas questoes de seguros, que o ai'chivamento dos in^ queritos policiais por nao chegarem a conclusao da crimlnalidade dos incendios, tem constituido para os especuladores a vitoria de sua primeira etapa, mau grado a nenhuma de pendencia da a?ao civel do processo crimi nal. Ainda quando as prolaqoes indecisas abram margem as demonstracoes da fraud©, ja um certo ambiente de prevencao se formou contra os seguradores — desapareceu com a oousa reclamada, o traco criminoso que a destruiu.
Nada mais que o seguro, contrato de boa fe, e tao fertll em seducoes a cobiga imoderada e a fraude, como tambem, nada mais que a ideia de Indenidade e capaz de fortalece-lo para o desempenho de sua mlssao economica e para que se desenvolva dentro d© sua finalidade.
A solidariedade humana para se prevenif contra os efeitos danosos "do acaso, fol a ideia geradora do seguro — a mutualidade ovganizada, na expressao de Hemard, e a nocao em que repousa o seguro, mas a ideia primaria que inspirou essa solidariedade foi, in' contestavelmente, o intuito de resarciment© de prejuizos pela comunhao de pequenos sa' crificios que procurava evitar o empobred' mento cujas causas estavam fbra de vontad® do homem.
David Camplsta Filho.
Ah! nao posso sofrer que insultem o homeih e.ssft ser votado a todas as dores e que, entr® 0 gcmido do nascimento e o gemldo da agoni®' /I achou meio de crear a arte, a sciencia e virUide.
RenaJi-
COMPANHIA DE SEGUROS
HERATORIO AFRESENTAIM) a- ASSEMBLliA (JEKAL OKDINARIA RE 12 RE ARRIL DE 1983
RESPONSABILIDADES assumidas
Elevam-se a 2.504.031:4128179 as impuiLun- ci^ que seguramos no Brasil no periodo de de Janeiro a 31 de Dezembro, o que bem evluencia a conflanga e a preferencla que vimos nereeundo de ano para ano.
RECEITA GERAL
mais promissora possivel. Excedeu « evada soma de quinze mil contos, ainda teH ^ qualquer dos exercicios an- E' a afirmagao mais positiva do pronhi ° sempre crescente da nossa CompaA arrecadacao de premios atingiu a so•na de:
Bs. 14.731:855$743
Sonuo: Sobre rlscos; pe Pogo
Maritimos Acidentes Pe^oais P® Acidentes no Trabalho Responsabilidade Civil Autoraoveis
Acidentes Pessoais 450-3338059
Acidentes no Trabalho i 185'529S950
Reserva de Catastrofe 200:0008000
Reserva para sinistros avisados.
Terrestres 632:9715556
TbE HotiiB Insurance Company, New Vork
Agentes siio encoiitrados nas principais pragas do BrasiJ
AGENCT,^ GE-EAL PARA O BRASJL
Avenida Rio Branco 1X1 — 1" andar, Sala 105 — R'O Janeiro
Telephones 4-1701 e 1702
6.874:3798430
941:4808536
1,527:3658835
4.739:3178742 90:1468800
559:1658400
270 do capital apllcado montou em Rs. tn „ ^^887, registrando-se, tissim, uma recei- geral de:
Rs. 15.002:5418430
RESSEGUROS — SINISTROS
ego. criterlo que adotimos na distrlbui®*a©ssos dos nossos llmltes, as nossas ano i^hidades nos sinlstros verificados no ae 1932, foram limitadas a 4.222:5818938
DESPESA — EXCEDENTE
ano todas as contas diferenciais do vem ^ ° ® considerando o excedente aue vetn © ^onstr de 1931, verifica-se pelas de- 5.3qj,j||o©s anexas um excedente de rels ...
RESERVAS
0 atual Regulamento de SeSutnirta-®^ Sarantla das responsabllldades as- ^s, foram constituidas as seguintes:
^®serva de garantia — 1932:
1-717:3768541 74:9068004
Acidentes Pessoais 131-2428854
23:2428866
Acidentes no Trabalho 270:8488000
Deduzlndo-se o montante destas reservas do excedente acima mencionado, verifica-se slm distribuido:
Reserva Estatutaria 5 "1" s/Rs 614:7138178 ;.... 3n.7Q«ft„
Dividendos (!;• e 2." simestres) 28o:oSon
Lucros: Transfendos a Conta de -"ywsooo Capital a Realizar 200:0008000
Lucros Suspenses . 103:9778520 303:977S520
RESERVA ESTATtTTARIA
Com a que foi estabelecida em 10*^0 se a 959:8608907, eleva-
RIVIDENDOS
Os resultados do ano justiflcam n • cao de 20 -[•, ou sejan.; 28$S po,
FUhoIGNARIOS E AGENTES
Conslgnamos os nossos agradeciiTKantnc. „ funcionarios e agentes ri peto mentos aos bem como aos da nossa co-irma Vld., pe..... encente SlSwet,.
I'ARECER RO CONSELHO FISCAL
Srs. acionistas:
No desempenho das fungoes de orgao fis cal e de acordo com as disunsir-s^ 1 • vigor, cumpre-nos anunclar-vbs que tendS examinado 0 balango. contas e toS'os do cumentos comprovantes nuB os ao- -sentados pela"^ DireSria da Terreslres, Maritimos e Acidente^" ao exercicio de 1932, tudo enSontrnJ^ ® boa ordem e todos os livros absoluta clareza. esciiturados com Propomos, pois. sejam aprovadnc r. ,.»i » rio, as contas e todos os atos Drltfrnd^B ?" admmistragao durante o refJ-ido'^Sc^S
Rio de Janeiro. 6 de margo de 1933 Charles Hue._ _ FrauQisco RodriZes S'n^ veira. — Joao Daudt Oli^eira.
'iWir'r'v • 290 REVISTA DE SEGUROS
i
BALAJs^O GERAL EM 31 BE BEZEaMBliO BE 1332
BALANIJO (JERAL EM !U BE BEZEMBRO BE 1032
de garantia
para sinistros avisados
retidas para riscos nao expirados
a pagar
acldentes pessoais
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1932
Duvernoy, gerente geral. — Edgard Sousa
— Jean combescjjt. diretor-delegado. — Jean Carvalho, contador.
[/»» 292 REVISTA DE SEGUROS
ATIVO Acionistas • • Instalacoes, ambulatorio, moveis e uteiisilios e material de Apolices da dlvida publica federal Obrlgacoes do Tesouro do E. de Minas Gerais Obrigagoes do Tesouro Nacional Apolices do Estado de Minas Gerais Apolices da Prefeitura de Belo Korizonte Apolices do Estado de Mato Grosso i escritorio 1.257;821S144 825:7028000 188:0008000 82:6508000 1:9808000 17:0008000 400:0008000 3SQ00 2.373:1538144 Tltulo de renda Emprestlmos sobre hipotecas Emprestimos s/caucao de titulos brasileiros 330:0008000 412:7158274 607:5128000 742:7158274 Caixa e Bancos: Em cofre e a vista em diversos Bancos Obrlgacoes a receber do Governo Juros a receber • • • Depositcs judiciais Agencias e sucursals — Brasil e estrangeiro ; ."nr.-.. Titulos a receber Devedores diversos —, Contas de resseguro ' •. Caugoes Reserva
Titulos
Titulos
1.337:5678321 500:0008000 64:8628000 33:8928800 3.088:5618369 " "292:9538579 703:2978902 . 501:8538356 3:5008000 1,000:1518930 90:0008000 500-.OOOSOOO 12.240:0238675
SIVO Capital Reserva
Reserva
Reserva
Impostos
Credores
Contas
Lucres
Garantia
..Garantia especial acldentes no trabalho 2.000: 959: 200: 3.428: 1.058: 1.262 193 155 724 1.562 103 100 100 200 100 :0008000 ;0008000 lOOOSOOO :0008000 OOOSOOO ;8608907 :OOOSOOO :145S554 :305S276 ;572S601 :947S600 :9468390 :465S966 :801S86l :077S52O Caucao da diretorla 500:0008000 90:0008000 12.240:0238675
para riscos etn curso depositado no estrangeiro
caucionados
depositados no Tesouro em garantia de diversas carteiras de seguro
PAS
estatutaria '•
de castastrofe ;•
Reserva
Reservas
Dividendos a pagar
diversos
de resseguro
suspenses
especial fogo Garantia especial marltima Garantia especial
t'' REVISTA DE SEGUROS 293
CoDta ireval tic
Pevdas" DfiBITO Saldo do exercicio de 1931 CREDITO 244:5948809 Reserva de garantia 1931; Terrestres 1.531:9468940 MarSmos •••■-' 16I:751$931- AcideS- DfissnaLs • • 291:3368719 AciSSte gfSaiho i.i58:934si64 Reserva de previdencia Reserva para sinistros avisados 1931: SSS AcideSpessoaia : »: Acldentes do trabalho 253.6iSSo00 3.143:9698754 450:0008000 709:8298162 Premios: SSS 44.,3.a.s,4s Opera^oes de capital 270:6858687 Resseguros — Restituigdes e cancelamentos: Terrestres 3,021:9078370 ^larltimos !!! !!!!!!' 487:0458117 Acldentes pessoais 4 «i4n-4fiicBai Acidentes no trabalho 435:2768655 5 Comissdes — Salarios — Honorarios Despesas gerais e despesas da casa matriz: Terrestres 2.098:9318735 Maritimos 273:2958582 ..SiSS 4.540:5513092 Impostos: federals — Estaduais e Municipals 199:4008877 Sinistros papos: Terrestrp^! 2.000:6218636 Maritlmos 488:5598961 Acldentes nessoais 133:9618179 AcideSes SH^Salho 2.346:2118571 4.969:3548347 Reserva de garantia 1932: Terrestres 1-717;3768541 MaritimS 74:9068004 Acldentes pessoais 1.185.529S950 Acldentes no trabalho 5298950 Reserva para catastrofe 3.428:1.458554 200:0008000 ■I :rM vf
"Lucros c
Reserva para sinistros avisados 1932:
Terrestres 632:9718556
Marltimos 23:2428866"
131:2428854
5 "I" sobie 6U:m$ii8
Lticros:
.Importancia que se transfere para a conta de capital a realizar 200:0008000
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1932. — Jean Combescot. diretor-deleEado — Jean Duvernoy, gerente geral. — Edgard Souza Carvalho, contador,
Sidicalo dos Sesifadores do i de doiieiro
Os seguradores desta capital, na quasi totalidade, reuniram-se, em dla do corrente mes, em Assemblea Geral, na sede da "Associagao de Companhias de Seguros", para a constituiQao do respectivo Sindicato de Classe.
Lidos Os estatutos basicos da organizagao e apos a respective discussao, foram aprovadas todas as suas clausulas, sendo eleita, em seguida, a primeira diretorla, composta dos Srs.: Presidente, Joao Augusto Alves; VicePresidente, Nilo Gouiart; l." Secretario, Ar thur de Castro; 2.° Secretario, Eduardo Sanz; 1." Tesoureiro, Annibal Teixeira; 2." Tesoureiro, Raymundo Salgado Guimaraes.
Para o Conselho Fiscal foram eleitos os Srs.: Dr. Alvaro de Almeida Campos, Octavio Ferreira Noval, Mario Foster Vidal da Cunha Bastos.
Empossado o Presidente, este, em breves palavras, agradeceu a dlstincao da assembles e prometeu envidar esforcos no sentido de bem cumprir a Incumbencla cometida, para o que, disse, sentia-se bastante entusiasmadP com o franco apolo que os seus colegas havlam dispensado a tao louvavel empreendimento.
A diretorla imediatamente tomou provl' dencias para o reconhecimento do sindicato junto ao Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, de acordo com a legislagao em vi gor,
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD.
ESTABELECIDA EM 1824
OPERA EM
Seg-iiros de Fogo, Maritlinos e Accideiites de Aiitomovei.s.
KFSEliVAS FXCEPEM S 30.000.(100
AGENTES GERAES: WILSON,SONS & CO., LTD.,
AVENIDA KIO BRANCO, 37
CAIXA POSTAL, 751 telephone 4.7200 |
o ULTIMO BALANCO DA "NORTH BRITISH & MERCANTILE INSURANCE CO. LTD."
A "North British & Mercantile Insurance Co, Ltd.". man o citnnrao de incertezas Que Ltd.", rnau grado a situagao de incertezas que Atravessa o mundo atuai, vem de apresentar o movii^nto financeiro do ultimo exerciclo, com resultados que bem compensam a actividade dsssa orEanisagao de previdencla.
Os seus negocios no Brasll. no ano de 1932, fo ram satisfatorios, Os premios arrecadados eleva'am-se a mais de mil e quatrocentos contos e ^ ^nistrcs correspondentes montaram a 574:1818990. resultado 4 uma consequencia da pericia com QUe se houve a antiga firma de nossa praga, a
A. Casa Nlcolson", a contlnuadora dos ne
gocios e das tradigoes da fii-ma P. S. Nicolson & C.. fundadia ha 69 anos em nosso pafs.
O Balango da Casa Matrlz da "North British Insurance'Co. Ltd.". revela, outtoslm, o mesmo empenho de honrar o nome dessa conspicua seguradora. A sua renda total atinglu a quasi £ 10.000.000-Q, 0 que vem provar ainda uma vez o solldo prestigio que desfruta a North British em todo o mundo.
NSo querendo furtar os nossos leitores ao exame do ativo e passivo das operagoes dessa modelar seguradora em nosso pals, no ano proximo findo. damos abaixo o seu baiango, pedindo para ele a atengao dos que nos distinguem.
NORTH BRITISH & MERCANTILE INSURANCE COMPANX LIMITED
Baiango geral em 31 de dezembro de 1932 para os negocios realliados pelas suas agencias no BtasU
Titulos — Titulos depositados na Delegacia do Tesouro do Brasil em Loirdres;
^ 10.000 — Funding
^an 1898
1 50.000 — 5 "I" Brazi-
E ,5" Bonds 1913 .. 16.160 — Funding
I'Oan 1914
Capital:
Declarado
depositados no Tesouro
£ 9.275
£ 38.750
£ 14.371-14S
£ 62.396-14S
^^lor peia cotagao do de 5-29132 d. 2,535:4848000
^P
Reservas de rlscos nao expirados; olices da Dlvlda fUbllca no custo 3,. total de apolices federals —■ Di 141:4208000 vida Publlca no „ ci«to total de ...
obrigagoes Ferroymrias, no custo total de
Tesouro Federal — Conta de de 2fifi Poslto: apolices depositadas no Tesour Fi,. a 1:0005000 cada uma ^rrlos nos bancos
^enclas - tnelro em calxa e em C'Coraente p —'CHO
P^retnlos a receber — Terrestres ®posito Judicial contra slnistro hquidar
"2asa Matrlz:
®^ldo desta conta
Rio de Janeiro, 23 de Margo de 1933. — Agentes principals no BrasU: See. Anon. Casa ^'colson, F. A. Parkinson, presidente.
'TB" 294
REVISTA DE SEGUROS
1.058-3058276 Excedente 614:7138178 19.550:9358155 19.550:9358155
Reserva
1." e '2.- semestres 30:7358658 280:0008000 614:7138178
Acidentes pessoais
Acldentes no trabalho • 270:8488000
Excedente ;
estatutaria
Dividendos
Lucres suspenses 103:9778520 303:9778520 614:7138178 614:7138178 614;713$178
ATIVO PASSIVO
2.500:0008000 Titulos
Federal: Como
200:0008000
230:0258500 52:2568000
e realizado
caugao
^
2.959:1858500
Novels & utensillos:
^aior deata conta
Terrestres 210:1558400 Marltimos 13:6838060 223:8388460 Imposto d'3 Fiscaiizagao: Arrecadado ou
10:0998560 Reservas de
ou seguros
200:0005000 48:3178800
a recolher nos cofres do Tesouro Nacional
sinistros
a llquldar:
1:8445000 115:7775810 68:2045840 18:9558020 83:0008000
Para o
de 1932 920:0008000 Diversos — Casa Matrlz: Em conta capital 35:4848000 Lucres & Pevdas: Saldo desta conta 325:6268840 719:7638890 4.215:0485860 4.215:0488860
anno
"j.-:
lie deve ser sMi
» i Razoes de preferencia
Por K.
J. Nielson, Superintendcnte da PTudential Torna-se um homem um eficiente boxeur unicamente por calcar as luvas e saltar para 0 tablado ? Pode alguem ser considerado um Jogador de football unicamente pela camisola 8 por calcar botas apropriadas ao jogo ? Al guem que bate as portas ou toca as campainhas das mesmas, pode por isso chamar-se um bom agerite de seguros ? A qualquer dos casos se respondera invariavelmente, que nao.
Um boxeur eficiente requer anos de treino. Um footballer para tornar-se saliente, preclsa comecar muito novo, E qualquer deles vence e torna-se celebridade porque aspira ao sucesso e a vitoria.
Um bom agente egualmente deve ser auxiliado por treinos constantes, Nao somente para bater ^ portas ou tocar as campainiias dos possiveis clientes, mas para que aprendam a ter o proposito firme de entrevistar e convencer aquelles "desconhecidos" que se encontram detraz das portas aonde eles batem.
O agente que deseja tornar-se eficiente e produtivo era obter entrevistas, nao gosta de trazer propaganda escrita. Tem-se dito e 6 fate, que um bom vendedor e sempre bem re-
cebido e acolhido em qualquer easa/AssiW se aplica egualmente a um bom agente.
Que artigo se poderia oferecer que seja maU conhecido e de maior utllidade c cujas vantagens possam egualar ^ de um seguro de vida ? Que maior prazer e satisfa?ao pode uffl agente sentlr, do que conseguir entrevistar " "desconhecldo", vender-lhe um seguro de vida e ser este "desconhecido" que Ihe produz as suas comissoes e o auxllia para n sea sucesso ???
Os vossos jornais locais diariamente chamam a atenQao do publico para a necessidade e conveniencia do seguro de vida, Os mesmos jornais diariamente noticiam a morte alguem das suas relaqoes, que, por ter morrido muito novo, nao tomou as providencia^ necessarias de precaver-se com um seguro vida, ou porque morreu muito velho mas nao quiz compreender a conveniencia do mesiflo seguro que Ihe garantisse a velhice. e que de' pois amparasse a familia.
Nao sac estas sempre oportunidades par® um bom agente ?
"A mlseria de um homem velho a ningued'
Companhia Adriatica de Seguros
®®®®3®'3israEiaia®siEiaiBia®sis®Bia®5jaiEj
COMO SE EXPLICA 0 NOTAVEL UESENVOLVIMEXTO DA"YOKKSHIKE INSPRAXTE To. LTD."
^uito se tem dito ja da importancia do se®^ro entre nos. Nas paginas desta revista mos realqado, com dados preclsos, a mar-
^®cendente do institute segurador brae]« como e o seguro, mesmo assim - - uferece a cada passo novos horizontes aos "Dservaclores dos seus fenomenos.
lioje a veiha instituiqao higle'and*^ ^®Suros, a "Yorkshire", que vem presmu ri largos anos, em nosso pals e no oi-rr" ° 'riteiro, os beneficios da sua modelar ^gamzacao.
Poderosas reservas em todos os ramos, fad oferece aos milhoes de segu- ^ preferem as mais soiidas garanseu contratos. Todas as verbas do bm Patrimonlo estao empregadas de ^ais^^^*^ ®°Iido e na maior produtlvidade. erjj„ ineio milhao de contos de r^ls estao
•■bios aJP emprestlmos hlpoteearlos, ti- Governo Britariico, dos Condados, do Pog Colonial e dos paises estrangeiros, ainda uma apreciavel fortuna em Pljj imobiliarias, aqoes de compa^liacl etc. Todos esses fatores, ksjji °f, passado probe, fazem da "Yor- ^ bma companhia padrao, i-jiaig atravessado a "Yorkshire" 0 ® seculo de leal actividade, sendo teiTjj repetido por todos os cantos da Jill' carater ingles. les desnecessario, assim como aqueso alinhar cifras do seu poderoCrej^ s demonstraqao mais condir, pass.aremos adeante sem aluaos novos seguros de vida, com £ 1.7ln ^ ^ 1.827.978, em 1932, contra ^ despeito da situagao do w, ^ due atravessam todas as nacoes '"Undo.
^ atuagao no Brasll, ela inega- de, constitue um padrao de honestidarevelado atrav6s dos anos uma qpg superiormente adminlstrada, o qpg ® tem valido a merecida preferencia ^®staca de ano para ano no nosso ®egurador. Dlrlgida em nosso pals pelo
Sr. E. P. Hajrward, que e tambem superintendente geral dessa grande seguradora para toda a America do Sul, a "Yorkshire", por bom direito, conquistou a conflanqa, sem que essa preferencia tenha sido de qualquer modo turbada por uma liquidaqao nao satisfatoria, quando assiste um direito liquido ao segurado.
Assim tem sido o luncionamento dessa se guradora entre nos, tendo a dirigi-la a competencia comprovada de Mr, Hayward e o concurso inestimavel de antigos funcionarios todos familiarizados com a tecnica do seguro!
Agora mesmo, consultando o balaneo dessa seguradora, referents a 1932, das suas opera?6es no Brasil. constatamos a acentuada preferencia dos segurados brasileiros pela "Yorkshire". A arrecadacao de premies montou a 1.563:3618678. tendo pago de sinistros a soma de 533:2228284, dados que revelam o acerto da sua administraqao no Brasil.
OS fundos de reserva dessa companhia montam a £ 11,979.064-5-8, com um augmento sobre o ano de 1931 de £ 618.687-0. E' deyido a elementos selecionados dessa ordem, todos trabalhando pela grandeza des sa secular organizaqao seguradora que a "Yorkshire" pode apresentar. de ar^o para ano, resultados plenamente satisfatorios para segurados e seguradores.
^As reservas dessa seguradora no Brasil es tao empregadas de um modo lisongeiro para nos, pois mais de metade das mesmas estao em tltulos da nossa divida publica, e estas reservas sobem a 2.112:8008000.
Fundada em York, Inglaterra, ha 108 anos es.sa instituiqao vem projetando atraves esse largo penodo de tempo os beneficios da pre- videncla. sem os quais seria impossivel a realizagao das trocas no comerclo e na industria de todo o mundo.
Encerrando easas apreciagoes em torno da "Yorkshire uma das maiores companhias de seguros, fazendo votos para que nunca se altere o seu ritmo de progresso. continuando a prestar os salutares beneficios ao trabalho nacional e estrangeiro.
»r>»-
interessa", I I
1838 — TRIESTE Capital declarado Lit. 100.000.000 Capital realisado Lit: iO.000.000 Fundos de garantia, mais de Rs. 750.000:0008000 Seguros de Vida em vigor, mals de Rs. 3.000.000:0005000 SEGUROS VIDA — ACCIDBNTES PESSOAES — RESPONSABILIDADE CIVIL — FOGQ MARITIMOS ~ PERROVIARIOS REPRESENTAQAO GERAL PARA Q RRASIL — JANEIRO Avenida Rio Branco, 127 Telephone 3-1670 Caixa Postal, 2,994
I «
Parte Judiciaria
Justipa Federal Supremo Tribunal Fe
JURISPRUDENCIA
Agravo de peti?ao n. 5.745
^ Contrato de fretamento — Sens requisitos — J^avio sinistrado — Indemzagao — Agio civel de Teparagao de danos e materia extranha d legislagao comerciaL maritivia — Incomvetenda do Juizo Fe deral para tomar conhecimento do Jeito por falta de interesse imediato ou remoto da Uniao Federal.
Vistos. relatados e discutldos estes autos de agravo de peticao. vindos do Estado de Mato Grosso, entre partes, como agravantes, Boabald & Irmao, e como agravados. o Dr. Juiz Federal e o Estado de Mato Grosso.- os Ministros que constituem a turma julgadora, em supremo Tribunal Federal, — acordam, unanimemente, negar provimento ao agravo para confirmar a decisao agravada, pelas razoes de fato e de direito aduzidas em sessao pelo Ministro Relator e exaradas no relatorlo e no voto iuntos, dactylographados e rubricadcs, e que fleam fazendo parte integrants deste Acordao. — Paguem os agravantes as custas. Rio, 28 de Dezembro de 1932. — E. Lins. Presidente, — PUnio Casado, Relator.
RELATORIO
O Sr Ministro Plinio Casado — A sentenca agravada. ut fl. 150 usque 158, faz o historico da causa em todos os seus pormenores. Vale como urn relatorio circumstanciado, e completo deste pleito judicial. Voii iMo ao Egreglo Tribunal, como se fora o meu proprio relatorlo. ,
"Vistos e devldamente examlnados este.> autos de a?ao civel de repara?ao de _danos, proposta pelos senhores Boabald & Irmao, armadores, estabelecidos nesta capital, contra 0 Estado de Mato Grosso;
A' Inlcial de fls. 2 a 10. destes autos, alegam OS autores; que sao proprietarios do va por "Eolo", ex-"Porto EsperanQa", registado na Capitanla do Porto, em Corumba. com as especiflcaqoes constantes do documento numero 1; que se vfem, do respectlvo arrola-
deral
raento (documento n. 1), os caractenstic^ do mencionado vapor-arma(;ao. comprimento de boca e pontal, tonelagem bruta e liquida typo de maquina, for(?a em cavalos, pressao de regime, sistemas de propulsor, helices.| nome do construtor, logar e data da constru- ! gao, dlvlsao e classe a que pertence, log^r , onde estaciona e nome dos proprietarios; q^ a mesma embarcacao faz viagens ordinarl^ entre o porto desta capital e os de Corumba e Porto Esperanga, estes dels no rio Paragua • que, pelo contrato firmado entre os autores f 0 r6o, aqueles se obrlgaram a reallzar duas viagens redondas, mensais. entre esta capi tal e a cidade de Corumba, com o vapor d sua proprledade de nome "Iguatemy". traiisportando passageiros e cargas, mediante pagamento, por parte" do reu, da.subveiica mensal de 6:000$000, alem dos pregos das pas^ sagens e fretes, pelo prazo de tres anos profrogaveis- que, em aditaraento a esse contrat ■ OS autores se obrigaram a efetuar quatro vl^ gens mensals entre os mesmos portos, con^ OS seus vapores "Iguatemy" e "Eolo", roediante a subvencao mensal de 12:0005; 1 ' 0 seu primelro contrato foi aprovado pe| art. 1." da Resolugao da AssemblSa Legislatva do Estado, em 9 de Julho de 1925, send seu aditamento feito em face da autorizaC contida no numero 3 da mesma Resoluga^que 0 vapor "Eolo" navegou normalmentj durante todo o ano de 1926, fazendo as via gens regulares entre este porto e o de Coru ^ ba, cumprlndo-se asslm, rigorcsamente, ^ acordo asslnado: que, tendo sldo invadido Estado, em fins de 1926, pelas forgas revolt clonarias, que obedeciam ao comando do pitao Carlos Prestes. o Governo Federal clarou Mato Grosso era estado de sltlo, dete ^ minando a organlzacao de forgas para bater os rebeldes; que. a 26 de Dezembro d 1926, estando o vapor "Eolo" de partida Culaba, no desempenho da obrlgagao contfi^' tual firmada, receberam os autores uma oi' dem do entao Secretario do Governo pa*"^ fornecer, a um emissarlo deste, passagem ordenando fosse recebida qualquer carga tinada ao Estado para, de Corumbd,set trao^' portada a esta capital; que, no mesmo dia 2^' 0 Dr Armando de Souza fpi conduzido a Poi"
to Esperanga, aguardando ahi o referido va por a volta desse emissarlo, que tinha Idc a cidade de Campo Grande, a servigo puWico; que a 10 de Janeiro seguinte conduziu 0 referido vapor, de Porto Esperanga, o Dr. Atmando de Souza, que retornava para Co rumba, trazendo o mesmo vapor a seu bordo, por conta do reo, 16 passageiros, chegando a Ultima cidade no dia 11 do mesmo raes; que, ueste mesmo dia, o Dr. Armando de Souza rleterminou ao Comandante do vapor "Eolo" 9Ue recebesse a bordo, para conduzir ate ^uiaba, tresentas caixas de gazollna; que o Comandante do navio se recusou, termiiianteinente, a cbedecer, embora o referido outor e 0 Administrador da Mesa de Rendo Estado, na mesma cidade de Corumencarecessem a necessldade desse combustivel ao governo estadual para movimenir as tropas, que deveriam combater a co_dos revoltosos; que, nesse mesmo dia, no ®btretanto, os autores eram intimados pela ^ripitania do Porto, em Corumba, a recebea bordo do "Eolo" as tresentas caixas da S^zoliiia mencionadas; que, a ordem da Caitaiiia fora dada em consequencia do oficio
Pviado a mesma Capitanla pelo citado Ad^inistrador da Mesa de Rendas; que, deante exigenclas do reu, combinadas com as ^ Capitanla do Porto, e em face da situacao
^,^ormal do Estado, sujeito ao regimen do ^ OS autores se viram na contingencia de aquela carga de inflamaveis, nao obiinte a certeza do perigo a que ficava expos^ sua embarcagao; que, na noite daquele esmo dia, 4s vinte e tres horas, se manifes^ b Um incendio nos poroes do navio, pro^ biente da combustao de gazes, volatizados
.f- gazoiina embarcada nos mesmos poroes; que'esse incendio destruiu todas as pegas do atacaveis pela agao do calor, tendo sido per ordem do Capttao do Porto, de-
^ be empregados todos os meios adequasalvamento, posta a pique a embarg Iripulagao do navio usou de bs OS esforgos na salvagao dos passageis, bagagens, cargas e do proprio navio; que,
^^undo intelramente destruida a embarcn-
" b-. da quai apenas restaram o caseo e • as ^ bquinas^ rhas estas grandemente danifica^ S- tiveram os autores de retira-la do fundo
tr K e de reconstrui-la; que, no de flutuagao desse casco, despenOS autores a Importancia de 6:0005; em seguida, entregaram o servigo de re-
construgao do navio a firma Boabaid & Preza, estabelecidos nesta capital, que despenderam nessa construgao a quantla de 142:5205080; que, somente em Dezembro de 1927, ficaram concluidas as obras mantendo OS autores durante esse tempo, acompanhando a aludida reconstrucao, o pessoal de bordo, com o qual despenderam 22:3305000; que, nao estando o "Eolo" segurado, nenhuma indenlzagao tiveram os autores pelos prejuizos sofridos; que, o reu, obtendo licenga da Capitanla do Porto para tal embarque, e carregando inflamaveis os poroes do navio sinis trado, esta obrigado a reparar o dano causado aos autores. nos termos do artigo 159 do Codigo Civil Brasileiro; que, devendo a reparagao do dano ser a mais completa posslvel, como ensina Carvalho de Mendonca — Obrigago^, vol. 2.", numero 739, paginas 447 devera o reu pagar aos autores a importancia total dos prejuizos que o incendio do navio Ihes acarretou, inclusive lucres cessantes e honorarlos de advogados; que as despesas de flutuagao do navio — 6:0005000, de reconstrugao — 142:5205080 e a das soldadas do pes soal de bordo — 23:3305000, se deverao acrescer a importancia correspondente a 12 meses da subvencao que o Estado nao Ihes pagou — 72:0005000 e lucres mensais auferidos pelo navio sinistrado — 72:0005000, pois o "Eolo" produzia, em media, 6:0005000 mensais de renda: que tanto ao Dr. Armando, como as pessoas que o dito vapor trouxera de Porto Esperanga, fora pelos autores fornecida pas sagem ate esta capital, no importe de reis 2:1605000; que. a responsabilidade do reu sobe a importancia de 318:0105080 e mais 25 "!'> para o pagamento de advogado e juros legais e custas; que, em tempo habil, interromperam os autores a prescrigao do seu direito fazendo o competente protesto; que o foro federal e o competente, como preceitua a Constituigao Federal, artigo 60, letra g e ar tigo 15, letra g do Decreto 848, de 11 de Outubro de 1890; que se trata, na especie, de um sinlstro causado em consequencia de freta mento, embora violento, de navio de navegagao em rio internacional, qual seja o Paragual, tendo neie ocorrido o incendio, no por to de Corumba. Pedem os autores. in-fine. a condenagao do r4u, no principal, custas, danos emergentes, lucros cessantes, juros le gais e honorarios de advogado. Requereram a citagao dos representantes legais do Esta do, protestando por todo genero de provas
- : : i i ^
REVISTA DE SEGUROS 299
admitidas em direito e documentando-se de fls. 11 a 46.
Paga a taxa judiciaria como prescreve o artigo 1." do decreto n. 19.910, de 23 de Abril de 1931, antes do laneamento do despacho inicial (gula de fls. 47) e recebida, posteriormente, a peti?ao de fls. 2 a 10. foram feltas as citagoes requerldas, que os A. A. acusaram na audlencia de propositura do feito.
Assinado o prazo da lei para contestacao, foi esta produzida por negagao.
Posta a causa em prova pela dilagao legal, produziram os A, A. as testemunhas de fls. 59 a 75 e de fls. 115 v. a 123, ouvidas 6 na sede deste Juizo e 3 perante o suplente, em exercieio, do Sr. Dr. Juiz Substituto Feder-nl no municipio de Corumba.
De fls. 135 a 138 disseram os A. A., dando como fundamento de sua agao o artigo 159 do Codigo Civil e alegando, em syntese, que tinham provado que eram senhores e possuidores do vapor "Eolo", que o Estado de Mato Grosso, por seus legitimos representantes, havla imposto o embarque do citado Inflamavel nos poroes do referido navlo; que, dessa imprudencia, resultara o Incendlo daquela embarcagao; que os danos consequentes do sinistro importaram em 320;060S720. alem de outras despesas. Examinam, detidamente, a prova testemunhal e a responsabllidade do r6u.
Este se defende as razoes de fls. 142 a 146, alegarido, em resumo: que nem o disposltivo Constitucional nem o Decreto 848, de 1890. amparam as pretengoes dos A. A., pois a causa em debate nao e de Direito Maritimo; que a entrega da carga do R. aos A. A. foi simples locagao de servigos, nao importando em fretamento do barco sinistrado, como se vS, precisamente, do artigo 566 do Codigo Com. e da doutrina de comerclalistas patrios; que o decreto 848 fala de fretamento de navio, mas que o "Eolo" e, apenas, uma embarcagSo que se enquadra no disposto 'no artigo 118 do aludido Cod., que o que os A. A. pedem e, comose ve do artigo 15 do Cod. Civ., uma indenizagao de perdas e danos, fundando-se a agao em materia de reparagao civil, extranha, portanto, a esfera do Direito Mari timo e mals argumentos pertinentes ao merlto da prova felta pelos A. A. Contados, selados e preparados, vleram-me OS autos conclusos.
Zsto posto: .
Atendendo a que on. HI, letra g, do arti
go 59|60 da Constitulgao Federa.l, revista em 1926, estabeiece expressamente que compete aos julzes e Tribunals Federals o processo e , julgamento das "questoes de direito maritimo e navegagao asslm no Oceano como nos rios e lagos do pais";
Atendendo a qu eo Dec. 848 de 11 de Oiitubro de 1890 que organizou a Justica Federal e insplrou, nesse particular a mencionada Constitulgao, positivou no seu artigo 15, letra g, a competencia dos juizes de secgao quanW as causas relativas, entre outras, a propriedade e posse de embarcagoes, especificandOj dentre as hlpoteses de seu conhecimento, das questoes concernentes a contrato de /re' tamento de navios, e em geral as referenteS a Direito Maritimo e de navegagao. desde qu® estejam compreendidas nas disposicoes d» parte II do Cod. Comercial.
Atendendo a que os dispositivos constitU' cionals, que se prendem a materia, so se dO' vem aplicar, como tem entendido o SupreOJ" Tribunal Federal, dentro da especificacao eS' tabeleclda pelo citado decreto 848;
Atendendo a que o vapor "Eolo", tem (doede fls. 15 V a 16) todos os caracteristicos da^ embarcagoes desse genero, conformagao slca e estrutura juridlca, no sentido amp'" de se locomover autonomamente ou no seU' tido restrlto de se destinar a transports' bordo de passageiros e carga — Sllva CostaDir. Com, Mari pag. 68, tomo I;
Atendendo a que nenhuma razao milit® para que se exclua dessa classificacao transportes desse genero, que naveguem eP* rios e lagos do pais, predominando, a seu f®' vor, as mesmas lels consagradas 6 navegag^® maritima — Silva Costa, op. cit., mesin® vol. e pag.;
Atendendo a que, embora o Cod. Comet' cial se ocupe, unicamente, do comercio ma ritimo, a jurisprudencia tem alargado o coU' ceito, estendendo os princlpios codificados ® navegagao de rios, lagos e canals, que sa*'' nesse ponto, asslmllados aos mares Pr^' legoes de Direito Comercial, de Inglez d® Souza, compiladas por Alberto Biochlni, se' gunda edlgao, pag. 196;
Atendendo a que do depolmento das teste' munhas se v5, clara e expressamente, que s® trata de um navlo propriamente dito, que nS' vega em rio internacional, como e o Pars' guay, onde se d6ra o sinistro, e se nao eU' quadra, consegulntemente, no r61 das eni' barcagoes destlnadas a percurso dtmlnuto, oP
a navegagao dentro de portos e em rios de Pequeno curso;
Atendendo a que a citada embarcagao nao esta compreendida dentre as especificadas dos artigos 99 e ill do mencionado Cod. Cc"tercial: mas
Atendendo a que, para- aforar a causa na ustlga Federal, os A. A. alegara, outrosim, n n U , wo 4*. WWVAWW****; avia ocorrido o fretamento "embora violento" da embarcagao sinlstrada; -- cuiuarcagao simsuaaa, Atendendo a que, a ocorrencia do contrato ® fretamento, se estabeleceria, cabalmente, a competencia deste Juizo para conhecer do eito, que, asslm, se emquadraria numa qiiesao de Direito Maritimo.
Atendendo a que. como se ve do artigo 566 0 Cod. Comercial o contrato de fretamento ® qualquer embarcagao, na sua totalidade em parte, para uma ou mais viagens, se provar por escrito — quer seja em carPartida, de fretamento ou simples conhediento — entre fretador e afretador; . ^cndendo a que, em face do que dlspoe, ^®rativamente, a lei, o escrito e da subancia do contrato do fretamento, uma vez j se exige, nesse sentido, prova documen^ ® cssa nao foi felta pelos A. A.; ^ tendendo a que, estabelecendo a lei, para t^'^'^^rato de fretamento, alem da sua felformas e requisitos partlculares, a ineIjStencia destes se nao podera ajuizar nefeito — Cod. Com., art. 142; Atendendo a que nem ao menos se con®bcionou sobre o frete, que se nao determi^ndo, expressamente, invalida os proprios ^Obtratos, que se transformam numa espe® "fe comodato ou emprestimo de navio; Atendendo a que esse 6 o conceito que, em se tem de fretamento, "como um con^to de transporte, em virtude do qual alse obriga a conduzir em uma embar- ^^5ao mercadorias ou pessoas para o logar bUe se destinam, mediante um prego ajuni-Qao" Segovia, Crit. del Cod. Com. Ar!®btino. vol. 3.°, nota 3.351, Lyon Caen et ®b
auit — Traitd de Droit Com., vol. 5.", nu®ro 820 e seguintes, apud Bento de Faria, Cod. Com, Bras., vol. 1.", pag. 619, 4.* ed.; Atendendo a que, mesmo na hlpotese de ^'^'■fAto celebrado com 0 governo — federal, ®tadual ou municipal — esta 0 mesmo go- fno, como qualquer cldadSo, sujeito as re® excluslvas do Direito Comum. nao exer^ ho memento, nenhuma fungao publlca, ihes asslate nenhura privilegio — Obrl-
gagoes, Carvalho de Mendonga, paglna 731, n. 600;
Atendendo a que as leglsiacoes em geral. e notadamente a brasileira, exigem que o fre tamento se faga por contrato escrito;
Atendendo a que, a precisao literal da lei brasileira, nao deve ser outra a interpretagao quanto a exigencia ou subsistencia dos contratos de fretamento, nao podendo prevalecer, para o case vertente, a observagao de Segovia — "de que o escrito so se exige como prova e nao como forma essencial a validade do ato, nem se exclue a prova por confissao" — op. e vols. cits., nota 3.354, em Bento de Faria, Op. e vols. cits, pagina 620;
Atendendo a que melhor se ajusta, a apreclagao da materia, a opiniao autorizada de Silva Costa, Op. e tomo cits., pag. 221, nota 294, quando enuncia que "nao ha contrato de fretgmento sem ser reduzldo a escrito ad solemnitate^n; e o que resulta do artigo'566 do Cod. do Com., quando determina que 0 contrato de fretamento de qualquer embar cagao se deve provar por escrito, devendo ser assinado pelo fretador e afretador e pov ou-
I SEGURA^CA ABSOLUTA I
Funtlos
Bccuniulados M Royal! ^P^NSURANCErf
Bindeni ds xCowwky/
ToIbI ds eitBdttn da £290.000.000 £ 42.000.000
Estabeleeida no Brasil em 1864
MATRIZ PARA 0 BRASIL RUA BENEBICTINOS,17 — S- and.
RIO DE JANEIRO
\ Agendas e Succiirsaes em todas as I pnrtes do maudo
I AGENCIAS PARA O BRASIL
I SAO PAULO
I RIO GRANDE BAHIA
I PERNAMBUCO
I PARA' AMAZONAS
I SANTOS
'•in
300 REVISTA DE SBGUROS REVISTA DE SEGUROS 301
1^
REVISTA DE SEGUROS
tras pessoas que intervenham no contrato, do qual se dara a cada uma das partes um exemplar;
Atendendo a que comercialistas do valor de Pardessus, Pothler e Desjardins, embora en7, tendendo que o escrito nao seja da substancia do contrato, afirmam que essa formalldade e de uso corrente no comercio;
Atendendo a que, estabelecendo o casuismo do artigo 15, letra g do mencionado decreto n. 848 ser o contrato de fretamento de navlo uma das razoes de aforamento do feito na JustiQa Federal, nenhuma prova se fez quanto d existencla juridica do mesmo con trato;
Atendendo a que o vapor sinistrado foi, apenas, objeto de requisicao por parte do governo estadual (doc. de fls. 22), que respondera, conforme se venha a apurar, posterlormente, pelas despesas a que se obrigou e danos causados, mas isto nos termos da legislagao civil;
Atendendo a que, como de lei e como ja tem decidido, reiteradamente, a Suprema Corte de Justlga do pais, e improrrogavel a jurisdigao federal as causas pertencentes as justigas dos Estados, visto ser aquela especial e de excegao, delimltada pelos disposltlvos constitucionais;
Atendendo a que. embora o R., que, ^ sbas razoes finals, argue a incompetencia deste Juizo (fls, 135), nao tivesse, no inicio da causa levantado a competente excegao cabe ao juizo dever de se manifestar nesse sentido;
Atendendo a que, mesmo nao arguida pe las partes, deve o juiz, por ser a incompeten cia materia de ordem p.ublica, aprecia-la exofjicio; e
Atendendo a que, nos termos do artigo 47, paragrafo 1.°, n. 3, da lei n. 221, de 1894 e le tra c do artigo 92, parte III do Decreto numero 3.084, de 1898, ^ nulidade insuprivel haver o feito corrido em juizo que nao seja o competente:
Reconhego preliminarmente, a incompe tencia do foro federal para o processo e julgamento da causa sub-judice, concluindo pela nulidade, ab initio, de todo o processado.
Custas pelos A. A."
Os autores Boabaid & Irniao, em tempo habil, agravaram para este Egregio Tribunal, com fundamento no artigo 715, letra a, da Pairte Terceira, Tltulo 8.", Capitulo 4.", do Dec. 3.084, de-5 de Nov. de 1898, indicando
como leis ofendidas o artigo 59-60, letra gi do supracitado Decreto n. 3,084. (Vede a peticao de fls. 160 e o termo de fls. 161161 v.) , Houve minuta. (Le — fls. 163-167).
O reu ora agravado. — Estado de Mato Grosso — nao contraminutou, ut certidao de fls.
168. O Dr. Juiz Federal, sustentando a decisao agravada, disse o seguinte: (Le — folhas 169-171; , O agravo foi apresentado e preparado, na Secretaria do Tribunal, dentro dos prazos legais. (fls. 173-174) Oficiando o Sr. Ministro Procurador Geral da Republica, oplnou S. Ex. pela confirmagao da declsao recorrida.
Els, na Integra, o seu parecer (fls. 177): "Nao se trata, na especie, de questao pertinente ao direlto maritimo ou de navegagao, mas de uma agao ordinaria de reparagao d' vll contra o Estado de Mato Grosso por dO' nos sofridos por vapor dos agravantes, quando em servigo do mesmo Estado.
Nao tem interesse, imediato ou remoto. « Uniao Federal.
Em tals condigoes, nada (Jponho a confirmacao da decisao reco.mda."
E' 0 relatorlo.
?a do que se passava quanto a desapropriagao .por utilidade ou necessidade publica". "A questao fundamental nesta causa era a da responsabilidade civil do Estado, materia exfranha ao direito maritimo, regulada pelo Co^Igo Comercial". Foi relator desse Acordao 0 eminente Sr. Ministro Soriano de Souza. Tambem se nao trata de uma questao, proPrlamente, de navegagao, mas, como mutto bem asslnala o Sr. Ministro Procurador Geda Republica, — "duma agao ordinaria de feparagao civil contra o Estado de Mato ^vosso por danos sofridos pelo vapor dos ®Sravanles, quando em servigo do mesmo Es tado".
Nada tira nem poe ao caso sub-judice a '^Ircumstancia de ser o vapor sinistrado um "auio, na definigao ou na censura do artigo do Decreto n. 15.783 de 8 de Novembro 1922 e outrosim a do sinistro verificar-se Po rio internacional Paraguai, porquanto a 9uestao e, propriamente, de uma acao civel
VOTO
A especie sujeita nao e da competencia Justiga Federal, visto que nao esta compreeO' dida na letra g, do art. 60, da Constitui?^" Federal, e ro art. 15, letra g do Dec. 848 d® 11 de Outubro de 1890, Nao e uma questao d® direlto maritimo. Nao esta subordinada a n^' nhum dos ramos desse direito. Nao e regid® pelo direlto internacional publico maritirb" nem pelo direito administratlvo maritimO' nem pelo direito comerclal ou direito priva' do maritimo, nem pelo direlto internacion®^ privado maritimo. (Vede Pedro Lessa, do PO' der Jud. pags. 226-234). O vapor sinistra do, como j;e veriflca do documento de' fls 22nao se achava a disposigao do reu, era agra vado, em virtude de um contrato de dlreit" maritime. E, em caso similhante, no Agrav® de petigao n. 6,287, vindo do Estado de Mato Grosso, entre partes, como agravante Jos^ N. Boabaid e agravado o Dr. Juiz Federal — foi em Acdrdao unanime de II de Agosto de 1931, decidido. por este Egregio Tribunal. -"que nao .se tratava, no caso, de fretamen to. mas de requisicao, numa relagao de di relto publico, em que o Estado aparecla nO exerciclo de um direito eminente, a semelhan-
Nma forma nova de chantage esta sendo a«senvolvida no Brasil, i sombra da advocadaqueies bachareis, aos quais se referiu ««itor Pinto, autor do -Dialogo da Discreta ®^°fancia", citado por Correa Teles.
~ a de darem as apolices de seguros de pisas 0 efeito de instrumentos com valor ixo para fundamento de pedidos de falencia
'^ompanhias seguradoras. Ora, no proprio ^^io desses contratos esta expressamente de(.^'■ado que a seguradora toma a responsabi°ade ate a quantia sobre a qual foi pago^o ^ctnio, ficando o segurado com a obrigagao ^ provar a real importancia do prejuizo. Niti piano de furto a grande foi arquitetacontra varias companhias de seguros. Um pianistas, chegou a requerer a falencia ® uma das maioves companhias de seguros luundo latino, instrulda a inicial apenas uma apollce de seguro terrestre, no vahe treze contos de r^ls.
— w c*iiuai VAO C — -nrodo conseguira extorquir uma mdenl-
que a companhia reciisa. por motives lUstos.
de reparagao de danos, o que e materia extranha a legislagao comercial maritima. A indenizacao tanto poderia ser pela danificagao ou perda do vapor "Eolo", como por qualquer outra causa, prevista no Codlgo Ci vil. Este ultimo conceito e, mutatis mutandis, 0 mesmo que foi emitido ,pelo eminente Sr. Ministro Eduardo Espinola, na discussao do supracitado Agravo n. 5.287 e em que este Egregio Tribunal decidiu, unanimemente, que se nao tratava de questao de direito mari timo nem slmplesmente de questao de nave gagao.
Pelo exposto, — nego provlmento ao agra vo para confirmar a decisao agravada pelos seus Juridico.s fundamentos. tanto mais quan to o Sr. Ministro Procurador Geral da Repu blica afirma, em seu parecer de folhas 177, que a Uniao Federal nao tem interesse ime diato ou-.remoto, na presente causa.
E' 0 men voto.
Nenhuma pessoa de medio senso podera admitlr que uma forte empresa negasse cumprir um pequeno contrato, se a boa fe nao estivesse ausente da reclamagao.
Pelo mesmo fato, isto e, por motivo do mes mo risco, outro segurado fez citar uma outra companhia para pagar dentro de 24 horas, sob pena de sequestro. A essa extranha citacao foi dada a forma de notificagao, que, segundo 0 Codigo, e um simples aviso e nao meio executorio.
Deferida essa citagao pelo Pretor, que para tal serla incompetente, os tres advogados que assinaram a inicial, correram a levar a noticia aos jornais da tarde.
Sempre a preocupacao de venceiem pelo escandalo!
Muito tem descido a profissao.
As velhas lels reinicolas proibiam ao advogado requerer contra a lei. Este principio de moral profissional anda esquecido. Desgracado 0 pais em que a honra e o credito do co mercio estao sujeitos a esses processes anomalos e difamatorios.
OS juizes teem a faculdade de indeferli- as petigoes iniciais ineptas. Se houvesse esse zelo pela dignidade da propria justiga, certa mente, nao medrariam essas espertezas.
liif:
302 REVISTA DE SEGUROS
303
UNHAl
Certamente. o Inescrupuloso requeredor uessa medida sabs que nao pode logvar exito, upta, porem, com o escandalo, tao do agra° flas almas vis e estupWas. Quiz ver se por IM ^^§ao
IVOTICI ARIO i ri
Mexico
Atos da Inspetoria de Seguros
OPICIOS EXPEDIDOS — Dia 8 de maio Ao Sr, diretor geral do Tesouro; N, o2-T.— Remetendo processo da "London
» LRn.scahire Fire Insurance Company Limited., Para ser submetido A solugao do Sr. ministro.
~ Ao Sr. director geral:
Bio de Janeiro
COMECO DE mCENDIO NA EUA DA CARIOCA
r.o^l P' olldlna de moveis e ta- pegarias da Casa Nunes", houve comego de incennpm.=;'o "^2 5®Pdo consequentemente de pequena monta os prejulzos sofridos
UMA FABBICA DESTRUIDA PELO
FOGO
n incendlo destruiu i Cortiga e Artefactos de ^rracha, instalada A Avenida Suburbana n 545 e cutelo cujo'escri! tono fica a rua B. Aires n. 109-2" andar.
CCIHECO DE INCENDIO NUM
MAZEM NO GRAJAHCAR-
mcendiando o armazem "S. Sebastiao". A rua Bor?• 29, no Grajahii. Os bombelros, sob ^•.2 tenente Sobrlnho, apaearam o toso a baldes dagua, sendo pequenos Sr. Antonio P. de Oli- velra e est& seguro por 20 contos.
— NA RUA DA CONSTITUIUAO
dP^nrp^?riU^ 19 de maio manifestou-se comego rSf?- - IP'refagao do "Caf6 Paulista", a rua Rfln^pV rJe 25- Sob o commando do tenente vrfnorf bombeiros dominaram logo o fogo, pro- vocado por excesso de fuligem na chamine
.Sergipe
® 6 do maio a barcaga
A o P®'"leP'=ente A firma Vieira Sampaio faj-n inP P® algodao .assucar e gazolina, sendo totaes os prejulzos,
Estaclo do Rio
^ "P®!® irrompeu incendlo 'i 'I® Concelgao, em Niteroy, r^s 7a'^,r^n PP™ alfaiataria o Sr. ZacaMm «ssim como o vlzinho. fica- ram castruic?os pelo fogo.
O negocio sinlstrado estava seguro em 30;000$000.
EXTERIOR Italia
Na reg^p de Valdiflana, a 18 de maio, declara82 Incertdlos que causaram enormes prejul zos. Em Dleguzzo ardeu completamente iim moinho.
Cuyaco, Esiado de Puebla B>
lilia de Saklialmia
sado a morte de cerca ds 500 oessoU
N, 54.T — Remetendo devidamente informa°? ® processo da "Sao Paulo" para ser encami- nado ao Sr, ministro da Fazenda.
~ Ao Sr. delegado de Seguros da 3° Clrcuns-
\t ~ Rernambuco:
.j 1^- 66-d — Communicando a nomeagSo da ima Hans Renkeri (em substituigao a firma
^ Renken, em liquldagao), sob a firma In- ividual "H. Renken" para o Estado de Sergi1-^, «a "Aachener & Muenchener".
p-i Ao Sr. delegado de Seguros da 4* Circuns- origao - s. Salvador:
N. 67-D — Comunicando a nomeagao da fir"H- Renken" para agentes nos eUon *1® Alagoas e Baia da Companhia "Aa- chener & Muenchener",
inspectoria o processo n. 32-0, deste ano, da Co mercial Union Assurance Company, Limited
Dia 17 de Abril — Companhia "Sul-Am^ica Terrestre. Maritimos e Acidentes". (Proc 110-S de 1933). — Sobre seguros contra os riscos de mo-' tim, guerra civil e rebeliao. Aprovo os modelos pressos. impresses.
Dia 24 — Kodak Brasiielra Ltd. <Proc l-K de 1933) — Solicitando permissao para efetuar no ertrangeiro o seguro contra infelicidade de seus empregados. — Nao tendo a requerente encontrado no mercado do paiz cobertura para o risen como fica provado pelos documentos juntos au' torlso ti sua colocagao no estrangeiro deven'dn a requerente declarar o nome da companhia oue o vai aceitar. "
Great American Insurance Coinpanv (Prn. cesso n. 34-G. de 1933) — Sobre modelos das ap^ lices para Seguros Contra Riscos de Guerra p seus conexos. — Apresente em trlplicata o aditlvo para as apohces de riscos contra guerra e seus C0I16^0S.
fr^FAVORECER A ECOfOMIA'" - -
aOtSoCLSf
SUBSCREVER TITULOS.DE ECONOiMUV — DA
- Ao Sr. delegado de Seguros da 6" Circuns^ ~ Porto Alegre: Cnrr.^" — Comunicando a nomeagSo da aei!lP®"hla Tecnico Comercial Limltada, para An/vv,- na cid-ade de Porto Alegre da Soeledade ^Ohima "Lloyd Atlantico".
~ Ao mesmo:
nanvV.; — Enviando uma notificagao A GomTais" R'o Grandense de Seguros Ge-
de 1930®®®^®® '1® documentos referentes ao ano
Tp=P'® 11 «le Maio — Ao Sr. director geral do ssouro Nacional:
Ipsn^' — Remetendo, informado por esta moi..,."'"'® 0 processo da Companhia Uniao Co- Qiernioi j " processo c... Sr. minist^ Varejistas. para ser encaminhado ao
The Home Insuranse Company of New York _ Prooe^o n. 12-H. de 1933) - Sobre modelo de suas apohces para Seguros Contra R^os dl Guerra e seus conexos. - Apresente em tr'inllca ta o.adltlvo para as apoUces de seguTos contra riscos dt guerra e seus conexos i-onira — Notre Dame de Paris — (Prop ir t de 1933) — Peo'indo autorizagao para seeurnr Londres o est_abelecimento contra^s IK ^ guerra, revolugao, motim e semelhantes cluidas as partes aceitas pela The Home e Gr^at American, podc a requerente segurar o rLto di retamente no estrangeiro.
e assegurar a constituigao de nm capital me* diante o pagamento de pequenas mensalidades e ter,
SEM NENHUM DESEIVIBOLSO EXTRA a probabilidade de consegulr integral e immediatamente esse Capital por meio dos
SORTEIOS DE AMORTIZACAO que men.salmente realiza a Companhia
O proximo sortelo ser4 realizado em 30 de Junho, As 15 horas.
Depois de pagos 15 annos. nao tendo sido sorteado, os titulos dio dlrelto, em qualquer momento, a um valor de resgate superior As Importancias capitalizadas.
No 15° anno de vigcncia, os titulos partlclpam dos lucres da Companhia.
Sollcite, hoje mesmo, InformagOes ou prospectos aos nossos Dispectores e Agentes ou a nossa S6de Social.
R. BUENOS AIRES 37. esq. de QUITANDA (EDIFICIO PROPRio)
OU com OS Inspeetores e Agentes
Succ. em S. Paulo - R. Jogo Brlccola 17
~ Ao mesmo: IrsdpV I Remetendo, informado por esta n 1,°"® o processo, fichado no Tesouro sob o 33.684, de 1932.
j. Ao mesmo: esta ® 58-T — Remetendo. informados por Guai-rit OS processos das Corapanhias Assur Assurance Company e The Northern Company Limited, para serem ambos -'-ntes ao Sr. ministro. to Federal '11^®!°'" 'I® R®c®bsdoria do DistriHiiiail" ^I'-T — Comunicando que a World AuHo rV r®"ipany Limited, cessou suas operagoes hotno^ . 1 de fevereiro do corrente ano, 5eu5®?"do OS Srs, Norton Megaw & Comp. para •iquidant^.
Ao Sr. delegado do seguros da 6* CircunsN Alegre: hhorei ~ Comunicando a nomeagao dos sehhor \t dc Neitzel (em substituigAo ao se- tado "euzel) para agentes em Blemenau — EsAniPi-i Santa catharina da Companhia Sule^de i. Terresties, Maritimos e Acidentes, com capital, a? 15 de Publica: 2ehdy'2..1.^..de Maio — Ao Sr. consultor da Palo 1,; 80-t — Encaminhando o processo nume®obrp 1 ' de 1928, da Companhia Conclliadora, levantamento de deposito.
®«car, ° delegado de Seguros da 5° CircunsI? T S. Paulo:
*1® 'l-l^ — Remetendo o processo n. 203-D.
' '1® Companhia Paulista de Seguros, para 'gimento de despacho.
Tp,,^:^'® 19 de Maio — Ao Sr. director geral do esou i? qe Ma: N
acional:
'• B2-T — Remetendo informado por esta
Companhia Sul-America Terrpsi-rAe •Mrn»!n_ e Acidentes (Proc. 124-S de 19331 tfl Maritimos guros_contra riscos de guerra. motins graves ra' vclugoes, etc - "Si The Home e Gre^t a^ah" can nao aceitam a parte do resecrnm = f-'" dirello, fica a reauerente autorizada a fazer n seguro no estrangeiro, lazer o reDia_26 — Companhia Sul America r,Ad(„H aprovagao de sua.apolice 6e Seguro dTvida rn^m porario. — Aprovado; entregue-sc companhiT. e Terrestres "Comfan^a" (prM^™ de 1933) - Sobre aprovagao d^t^olices Pp^ mito que a companhia se utillzp fwJ T suas apohces de seguros coK de mar, at6 que esta inspSfa e tra risco de fogo e transoortr narr^f-F 5°^" que a companhia os utilize ate 'niPp c^i ®®Atudo do por esta Inspetoria de nmdo unifpJl delos de tals apolices. umforme os raon. 4'c-R''de'^933t as apolices 6s seguros "Terrestres"^^^M®''y?.^^'®'? e "Ferro-viavlos". _ "pprmir^ Maritimos" panhta a utili.sar-se dos seus modem^^rtp ® ^2*"' contra fogo, de seguros maritimos P ff^r- ®p?"®®® ate oue por esta inspetoria fiauein nri ^ nda^de""^'""'"^"'
S. A'.
torizagao para efetuar o Seguro Acidentes Pessoals dos Pilotis e se^ avloe.s diretamente no estrangS
I, BBASIL
J
nuA BUEHOS A.H£S,37 - au OUIT.VNUA '• ' MO • •i0llU.»l,«0
Jt f -1":
..vwj..,,;.' ■■
'■'("I'M'
pa?a''taiI'X™
Capital Subscripto: Rs. 3.000:000$000
COMPANH/A SEGUROS
Seguros de PogCp-Marltimo-PeiTo-viarlo-Vidro-Automoveis-Accidentes do Trabalho e Accldente Pessoal
End. tel.: Compintcr Sede: Rio de Janeiro. Rua da Alfandega 48-5
Capital Beallsado; Rs. 1.200:000$000
Companhia Allian^ia da Bahia
DE SEGUROS MAEITniOS, TERRESTRES E FLUVIAES
Directores; Francisco Jose Rodrig^ues Pedreira, Jose Maria Sousa Teixeira e Bernardino Vicente d'Araujo.
Cora Agencias e sub-agencias em todo 0 Brasil, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, na Europa e na Africa".
I'-IPIT.U. REALISADO RS. ».000:000$0(»l : Dc >i o x i-» . reservas " .i4.4i7:9()fi§479iRs. 43.417;906$479
E' a i>rimeira coinpanliia de seguros contra fogo e viscos de mar no Rrasil, em capital, reservas e receita, e iissini e a yue maiores garantlas' offerece. — Prociirem-n'a portauto de jirefereiicla.
AGENCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO
EEEEPHONE: 4-8S8S TELEPHONE DO AGENTE GERAL; 4-4032
INTEGRIDADE
Companbla de Seguros Maritlmos e Terrestres
Fundada em 1872
Sede — Rua do Rosario n. 100 — sob.
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES;
Directoria: 3-3614 — Expediente: 3-3613
Capital integralisado e reservas 1.547:1835300
Apoilces, immoTeis c outros valores de sua propriedade . 1.667:4885000
Dcposito no Thesouro 200:0005000
Siuistros pages 8.445:6315440
DIREOTORES:
Affonso Cesar Burlamaqui e Raul Costa.
UNIAO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS
COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS
FUNDADA EM 1887
Sede — Rua 1° de Margo n. 39 Edificio prbprioRio de Janeiro — BRASIL
CopUol rcalizado 2.500:
Fundo de Reservas o outros. 3.500:0005000 Rcceita annual superior a.. 3.200:0005000
Aeceifn proeura?ao para administrar hcna cle qunlfiiier riaturcza, inclusive cobran^as do juros de apoilces c outros titulos de renda, medinnte modica commissuo.
DIRECTORIA:
Presldente, Octavlo Ferrelra Noval Thezoureiro, Hamilton Lonrelro Novaes Secretario, Octacilio dc Castro Noral Endere;o Telogr.: "V.AUEGISTAS'' — Caixa do Corrc o n. 1.038 — Telephone: 4-0862 — Codigo RIBEIRO.
SEGURO CONTRA FOGG
A GUARDIAN
(GUARDIAN ASSURANCE CO. LITD. DE LONDRES)
ESTABELECIDA EM 1821
11
Rua do Ouvidor, 68 ~ 1.° andar
(Edificio propi'io)
E-sta agencia aceita seguros mnritiinos c terrestres nesta Capital e em todos OS Estados.do-^Brasil
Os sinistros sao pagos nas Agencias, em quo «s seguros tiverem sido ctfectuadas Agcttte Geral: ALEXANDRE GROSS
BRAZn.IAN WARRANT AGENCY & FINANCE CO.MPANY LIMITED—AGENTES GERAES
AV. RIO BRANCO,9(CASA mauA) — 3" andar,sala 374
Caixii I'ostal 779 — Tclcjihoiifi — Rio tie Janeiro
(MARITIMOS E TERRESTRES)
FUNDADA EM 1906
SfiDE: Sao Paulo — Rua de Sao Bento n. 25 — sobrado.
CAPITAL INTECRALTSADO RS. 3.000;000$000
I^ESERVAS DIVERSAS RS. 6.707:14l$782
SINISTROS PAGOS RS. 3.713:079$805
AGENCIAS: — RIO DE JANEIRO, CAMPINAS.
SANTOS. PORTO-ALEGRE, RECIFE,CURITYBA
E FLORIANOPOLIS
Caixa Postal 709 — Telephone 2. 0-2-4-7
9 a : s s i
I
rwTmV. I
I
S. PAULO
Coronel Carlos Leite Ribclro. Raymnndo Salgado Gnimaraes. Jose Pedreira do Coutto Ferraz.
End. Telegraphico "SegoranQa"
3-3565
Companma de Seguros Maritimos
Seguros Terrestres cm prcdios, estabclcclmentos commcrciaes, movels, mcrcadorlas em transUo e outros rlscos. Seguros Mariti mos sobre vapores, navios a vela e oatras cmbarca^oes, mcrcadorlas embarcadas, etc. Acceita procura^ao para admlnlstrar bens de qualquer naturcza, recebimcnto de alugucis, predios. Juros de apolices e outros tltuios de renda, mcdlante modica commlssao.
Dlrectores: JOAO JORGE GAIO JUNIOR, JOSE' AI.BERTO DE BITTENCOURT AMARANTE e ANNIBAL TEIXEIRA. Prestam-sc contaa por seinestrca, trlmestres ou mcnsaeg
87, RUA DA QUITANDA, 87
49 (loja)
Seguros GaranliciS maximas Capital declarado e reallsado para as opera^oes no Brasil 1.0(HI:OOOSOO() Reserras Livres 1.500:OOOSOOO litRII UOS lERRtSIRES FUNDAOA EM 1720 Capital declarado e realisado para as operaQoes no Brasil — Rs, 1.500:000s000. Os Agentes tem plenos poderes para liqiiidar qualquer sinistro, sem referenda a Inglaterra. AGENCIA GERAL Bua da Alfaudega, 81-A, 4" andar — Bio de Janeiro RERRESENTANTES No Rio de Janeiro VIVIAN LOWNDES Telephone — 3-4774 Em Sao Panio GEOBGE WOOD Telephone — 2-0410 Gompanhia
Seguros Maritimos a Terrestres CONFIANQA PUNDADA EM 1872 Capital Integralizado 1.000:0005000 Deposit© no Thesouro Naclonal 200:0005000 Apolices da Dlvida Publica Federal 1.700:000$000 Reservas em 30 de Junho de 1932 690:2555130 Sinlstros pagos at4 30 de Ju nho de 1932 14.320:5135110 Divldendos distribuldos (116) 3.883:0005000 DIRECTORIA:
Inglezas de
de
Telephones
3-3065
ALFANDEGA,
Rio de Janeiro
RUA DA
8 Terrestres 5 FUNDADA EM 1894 5 CAPITAL:
FUNDO DE RESERVA 821:0255000 BESERVA TECHNICA 32t):000$00l) LUCROS SUSPENSOS 796:7725280 DEPOSIT©
THESOURO 200:0005000
5
1.000rOOOSOOO
NO
EDIFICIO PROPRIO Telephone
3-3113 - RIO DE JANEIRO