T1137 - Revista de Seguros - junho de 1933_1933

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Revista de Seguros

JORNAL DO COMMERCIO J- V. BORBA ^ Tel. 4-2055 Rio de .lanelro — Rrasil COMEXTARIO ISTATISTICA INFORMAQIO

A especulagao pelo incendio e um mal 7ue prosp6ra gragas d impunidade.

Em algjms logares, esses delinguentes Qozam da belevolencia dos homens po_^iticos.

fia quatro anos, uma companhia esi^'angeba gueixoji'Se da protecgdo de que gosava um incendiario. gue Ike queria lUTtar, ntima das capiiais do norte. E a intengdo do segurado trinnfou perante 05 tribunais.

fiavia ali um conhecido contrabandisid, forrado de politico, que mandava os seus devedores tocar fogo 110s negocios, Vara que 0 seguro Hie pagasse. Depots a Pclicia ageitava 0 inquerito, a justica seroil coTTUpta condenaua a compa- "thia e o grdo ladrdo abocanhava a in^enisagdo.

Vm representante federal do Estado Qndaua nessas infamias.

Agui, no Rio, elle recebia de uma comPanhia estrangeira pingues vencimentos Para ser sen ' para-raio".

Eoi esse miseravel um dos provetores maroieira do registo de apolices ma^timas.

0 sopro revolucionario varrm essas tolhas secas da arvore pcUtica. Que ellas kutica mais se renovemf Os hraseiros ateados pela cubtga do recebimento de seguros elevados consornem, anualmente, mais de tnnta cantos de reis, no terntono nacioPal; devoram vidas humanas, gueimam °s que tentam abafar as chamas, e le~ ^am a desolagdo e d miserta os vtzinhos ipiprevidentes. que ndo se cobnram com '^polices de seguros. ' £' preciso que se saiba gue 5a?6es pafiras pelas empresas seguradoras sdo proporcionalmente matores do gue

Os comerciantes, em geral, quando um colega tern um desses casos, the acon.sememenganar 0 seguro, recebendo mais do que perdeu. Assim fazendo, agem eles contra os sens proprios interesses, porque se ndo houvesse sinistros dolosos e reclatnagoes mcntirosas, nas suas cifras OS premios de seguros poderiam ser reduzidos d metade.

Foi 0 incremento do fogo nas casas comerciais, que levou o govemo a intervir na industria seguradora, autorizando 0 aumento das taxas, sobre os riscos terrestres.

Os escrUores dizem que os incendios sdo mais frequentes quando a industria vai mal. Aqui, no Rio, tern ardido varias fabrtcas de iecidos de malha, cuja situagdo era de desespero.

Em regra so se gueimam as casas de comercio, em md situagdo financeira. E' 0 guc a experiencia e a observagdo dos fatos tern demonstrado. Entretanto, a policia, quando consegue indicar os r'esponsaveis d justiga esta e toda tolerancia. Assim se tern estimulado a frauds contra 0 seguro.

Essa situagdo de impunidade e um atestado da fraqueza do sen,-,o moral e de incapacidade na luta lontrc os infraton'S do Codigo Penal.

Quanto tnais um povo prcgride, mais se apura 0 seu sentimento juridico e ele compreende a necessidade de garantir 0 direito alheio, repelindo o crime E' por isto que nas velhas nagoes da Europa a lei tern aplicagao n'fitorosa. o mesmo acontoee nos Estados Unidos, entre "ho mens formados nos costumes da liberdade e nas virtudes da religiao puritana" coma disse Rut Barbosa. num dos seus discursos de 1892.

Na Jnglaterra, sdo puiitdos com rigor OS crimes de perigo comum. Nenhum povo tern em motor grdu a compreensdo

Redacao: Diretor: .ASSINATURAS AV. RIO BRANCO, 117-3..S. 30.
■Anno
junho
^ num. 144
xhi
de »933
I INCENDIARISMO
\^m^o'dis e a estatistica, Que nao Piente.

de que o criminoso e um inimigo de todos e nenhuma jxistiga e mais respeitada. A sua jama de incorrutibilidade e uma das garantias do Imperio.

Na Franca, as gtiestoes de seguro foram muitas vezes julgadas com estreito espirito de parcialidade ou com ignorancia dos preceitos legais e dos principios que prcsidem d formacdo e d liquidacdo dos contratos.

Dupuich escreveu:

"A experiencia me demonstra cada dia que, nesta maleria especial, a incerteza das solugoes juridicas tern quasi unicaN mente por causa um insuficiente conhe'eimento da technica do contrato. Os interpretes os mais seguros do direito se mostram emharassados por questdes que Ikes pareeeriam simples se elles estivessem mais bern penetrados do jato que jorma a materia do problema."

'.VAssurance — Vie — p. 6).

Hoje, as decisoes dos tribunais se inspiram nos mais justos motivos. Se o sagurado e protegido contra todas as recusas infundadas dos seguradores, tambem, estes ndo sdo condenados ao pagaviento de sinistros evidentemente jraudulentos e de indenisacces escandalosas. pelo exagero. A justiga ndo se ent&rnece com velhacos.

Algumas pessoas ingenuas, entre nos, supoem que as cornpanhias estrangeiras ndo litigam.

Os tratados e os revistas de direito conteem, numerosissimas decisoes sabre essa especialidade.

Apesar de haver, as vezes, entre nos, excessiva prestesa nas liquidagdes de si nistros, iodo 0 mvndo diz mal do seguro.

Os seguradores teem ate acanhamento de defender o seu direito.

Para que uma companhia se abalance a correr os riscos de uma demanda e preciso que a fraude ou as exigencias injustificadas dos segurados sejam por demais irritantes.

Os incendiarios se tornam tdo ousados. que depots de absolvidos, ddo queixa con tra as testemunhas que narraram as suas habilidades ou attitudes suspeitas.

Vencedores no civel, querem ainda ou-. tras indenisagoes ndo previstas no con trato ou perdas e danos por ter a com panhia levado no conhecimento da auto-

A instHoifao de seguro devc ser Icrada a todos OS riscos a que esteja sujeito o patrimonio dos cidadaos. Nao so justifieam, portanto, as liniita^oes aqui existeutes. Muitos riscos nao encontram cobertura. quando isto devia ser apenas uma questao de premio.

Na nossa cidade ba permanentemente o ris-

ridade publica o que sahia relativamenie ao incetidio.

Nos paises policiados, as empresas seguradoras, atraves das convulsdes do tnundo fisieo e social, conseguiram formar reservas colossais.

Aqui, 7ido serd facil o seguro ser uma foTca capaz de auxiliar o proprio Estado, nas suas necessidades prementes, cotno aconteceu na Europa, durante a ultitna guerra.

Faltam todas as garantias juridicas ao insiiiuto do seguro nacional.

E' inveterado o habito de recorrer a ameucas de difamagdo, para liquidar esses contratos.

Num pais dominado pelo espirito da jalsidade, o seguro ndo pode progredir, porque ele 4 uma conquista da civilizacdo. Civilizagdo sigtiijica paz, liberdade e garantias legais.

Em todos OS negocios juridicos, as cotidigoes em que as paries se avengaram valem como a propria lei, se por ela ndo sdo proibidas.

A prova bidiciaria serve em todo e qualquer processo; entreiatiio, os magistrados ndo se utilizam dela contra os botadores de jogo.

Nas acoes do seguros,' os i-idicios ndo provam o dolo dos segurados, porqr.e os juizes Ihes sdo simpaticos.

A verificacdo de uma escrita viciada para jingir a existeticia de "stocks" avuitados e o emprego de documentos faisos, para o recehimento de quantias indevidas, deveriam importar um processo, por tentativa de estelionato. contra aquelles que de tais meios fazem use. Quando jalha o resultado esperado ,o estelionatario oiu apenas tombarem as suas esperancas.

E' triste, injelizmente, confessar a insufjiciencia do direito de punirt Toda a gente sabe que ndo sdo casuals tantos smistros: entretanto a alma coletiva nao se comove, a opinido publica nao se alarma.

Fdlta a todos os sentimentos da propria defesa e as autoridades a coragem de proclamar essa verdade.

Quando corre vvi processo fundado num cuso de fogo, fala-se da honradez do incendtario, com uma candura que parece feita de assvcar "candi" e com uma itiocencia de pritneira comunhdo'

co de cnchentes e enchurradas. Por que nao segura-lo ? As ventanias danificam casas, que, entretanto, nao estao cobertas contra esse evento. Da mesraa fbima a explosao de gaz e caldeiras. Qnanto mais variados foreio OS riscos, maiorcs serao os premios a serem embolgados.

"^I'anscorreu no 'dia qulnze do correnfce. o ^Wversario natalicio do Dr. Abillo de Cav^Iho, jurista de grande merito e brilhante

■^ffialista que reassumlu seu posto de Dlreda REVISTA DE SEGUROS, uma vez que motives que o afastaram desapareceram ^teirameute. e li qual dedicou sempre um do seu talento e do seu grande saber j^i-idico. Entretanto. o Dr. Abillo de Carvacontinuou nesse intervalo a honrar as ^^glrias da REVISTA DE SEGUROS com a ouias Qa REVISTA Ut, SSBUUXIWO v-um a ^llosa colaboragao da sua vasta e aprimcj-

®da cultura, estudando sempre com o ma- ^mo carinho e dedicagao a multiplicldade

® assuntos que se relaclonam com a ciencia

° seguro e do direito maritime, de que nao

4 s6 um .estudioso profundo como a sua palavra e o seu conselho sao sempre ouvidos e acatados como autoridade de mestre.

Jornalista brilhante, a sua prosa encanta e tern por vezes arroubos de humorismo tao fine que cativa e entuslasma a todos que tern a bonra do seu convivlo.

A sua prosa ^ sadia e util pelos ensinamentos erudites que dela dimanam.

A REVISTA DE SEGUROS, rejubilando-se por tao festlva data, ofereceu um almogo intimo ao ilustre aniversariante, estando presentes al6m dos companheiros desta redagao, o Dr. Jose Plgueira de Almeida, conhecido jurista, especializado tambem em direito maritirao, q o jornalista Simao

308 REVISTA DE SEGUROS
Dr.AbiliodeCarvalho
'•<ilii|Tir.|Miiiii;|iii.iiiiiiiii:iiiiiiiiiliitii>iiiiiliili'>iiiiil:i» I1lilli1li|l||l|l,illill||jilltl,||||,;|,„,., ii'ii.'ii'il'ri::|.||ii|i|||it
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reassumeI I a direpao da "Revista deSeguros" I
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Dr. Abillo de Carvalho
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de Laboreiro, redator do ""Portugal Dlario"".

O Dr. Figueira de Almeida saudou o aniversariante em nome da REVISTA DE SEGUROS, profcrindo um belo discurso, atraves do.. qua! sobresaiu o brilho do seu talento orato rio. Continuando, o orador lerabrou que, festejandc-se, neste mez, a data de Camoes, dedScava um pouco desta homenagem a memoria do grande epico luso, fundador da lin gua portuguesa, idloma comum a Portugal e Brasll. Ao terminar, o orador foi muito aplaudidc.

A seguir, falou Candido de Olivelra, Diretor e Proprietario da REVISTA DE SEGUROS, comecaiido por tracar o perfil do homenageado, que diz conhecer ha quatorze anos, sempre como um modelo de virtudes e singu lar ncbreza de caracter, Falava-lhe, disse o orador, nao em nome da REVISTA DE SEGU ROS, pols iss oja tinha feito oorador, que o precedeu, mas como companheiro e como amigo particular. A amizade que ha muito tempo OS une, disse o orador, pode mui to bem ser comparada aqueia amizade e admiracao que cs dlsclpulos tern pelo melhor dos seus mestres, amizade e admiragao estas que constituem um simbolo ja consagrado pela sabia filosofia popular.

Falou alnda o jornalista Simao de Labo reiro, que enalteceu as qualidades de carater do homenageado, referindo-se a tradicional amizade luso-brasileira, que sempre teve como dos maiores propugnadores e cultores a

pessoa do ilustre aniversarlante, cuja admi racao por Portugal tantas vezes tern afirmado publicamente em criterlosos artigos nas colunas da imprensa brasUeira.

Por flm falou o Dr. Abilio de Carvalho, comeqando por agradecer a direcao da REVIS TA DE SEGUROS a homenagem de que acabava de ser alvo, bem como a todos os amigos que ali se achavam presentes. Era para ele motive de grande satisfaqao, disse o ora dor, constatar que, nao so na REVISTA DE SEGUROS, onde o prende uma velha e j® traclicicnal amizade, como tambem na im prensa lusa aqui no Rio, tem amigos que vieram manifestar-lhe a sua adralraqao, naqueia festa intima, de verdadeira amizade fraternal^ Referindo-se a amizade luso-brasilelra Dr. Abilio de Carvalho afirmou que, com" bom brasileiro, so podia orgulhar-se da sua ascendencia lusa, cujos varoes, afelgoados ® esta parte do continente americano, tudo fi* zeram para nos legar esta incomensuravel grandeza territorial, que causa espanto a° mundo Inteiro pela sua'uniao polltica e reli' giosa

Terminando, o Dr. Abilio de Carvalho i®' vantou 0 seu brinde a prosperldade da B®' VISTA DE SEGUROS, de todos os presentes ® a amizade cada vez mais forte e indissoluvel dos dois povos amigos.

^.'SiSiais/siaaMssMSjaniMSiS/5jaj3®iii[s®af2i3iEiaiaia/3Maisisis/sisJ3is?isiSHEis®araiaJSMiaiai3i3isiSEfSi5i5i3^

aigigiagjgigiBigiSiaagigjpipnafiaiAirBfniiPfBiaianainra

A "Revista de Seguros", com o numcro destc mez, completa treze auos de vida ativa e laboriosa, de esforcos tenazes, n'um meio aca'*bado. n'um pais em que os que sabem ler "nao gostam de ler.

As revistas nao devem ser apenas Udas pelos espirJtos cultivados, mas por todos os funcionarios e pessoas do oficio. Esta deveria ler uma larga circulagao entre a gente que da pvofissao, no meio seguiador; mais amda: podia oontar com valentes campeoes, lue ccufiantes na forga da verdade, entrasna lica, para defender e assegurar o ^•■iuinpho da industria de que vivem. Nao c 0 que acontece. Ninguem quer da sua senao as vantagens materials: nao proconhecel-a e por isso nao a ama.

grande numero de empregados de comP®nhias de seguros ignora intelramente as suas regras legacs; nao procura aprender os P^'lna^pios reguladqres dcssa jativldade ecohomica. a quasi totalld.iile dos agenciadorcs '^ao sabe redigir uma proposta de seguro e ^^'stein dircetores, que sabem meiios do qiie ®'es.

l»dividuos dlplomados era direito praticam hiaiores erros quando discutem um caso c seguro; julzes existem ainda que nao tem iiais leve nogao desse instituto; funcionatem scbrc ele a mesma idea que teriam ® Penis, se a sua linguagem fosse entendida homem.

^ 'hferloridade do meio, e a improbidade «®neralisada fazem com que cssa industria muito diflcil. Coustantemente roubadas, ^ conipanhias ainda sao caluiiiadas. Contra

elas se levantam as iras dos frauduleutos, que as esmagariam, se podessem.

Todos cs dias estamos vendo o martirio do seguro brasileiro. O Estado, proclaniando livre a atividadc comcrcial. crca todas as diftculdades a sua expansao. Os costumes goveriiamentaes nao inspirain confianga; os trlbunaes tao pouco. So n'um trecho de terra semlbarbara poderiam se dar os fatos que vemos todos OS dias: sinistros dolosos indeuisados: as condicoes contratuaes despresadas: as provas postas de lado; agoes propostas para repetigao de pagamentos realisados com todas as garantias juridicas e a chantage onsada e cinica, encontrando apoiol

No meio dessa miseria infinita, uma impren^ cspecialisada poderia ser uma voz de protesto, um brado de "aqui del rei", nas apcrturas dcs assaltos. mas o seguro nau sabe ou nao quer se defender e contenta-se com um grito anemico, que nao echoa, no deserto insegui-o que e o nosso pobre Brasll.

Nos processos criminals de incendio, como nas agbes de seguros, os segurados fazem de pot seus fregpezes e credores, interessados, portanto. no resultado da causa. Sao testemunhas defeituosas, na censura do Direito.

Segunu'a vistoria .so se concede havendo nuiidade ou lesao grave Teixeira de Freitas, nota 564 as primeiras llnhas civis de Pereira e Souza.

a RUA DO CARMO,49 — RIO DE JANEIRO

Esta compaiihia, fundada em 1854, por Manoel Joaquim Macedo Campos, sob a forma de mutualldade, effectuou at6 a presente data, segiu'cs no valor de 6.126.002:421$720; recebeu de premios cerca de H.183:2S2$568 e pagou sinistros no valor de S.d70:247$726, distribuindo aos sens segurados a somma de -5.977; 048$621, ou seja, u:ua media de 45 "|" dos premios pages pelos seus segurados.

Os segurados da COMPANHIA ^ACI01SAL SEOURO MUTUO rO^iTllA FOOO toniam-se associados, isto e, no fim de cada anno, recebem quotas de accdrdo com os lucros que a companhia tiver.

Asslm, OS segurados beneficiam e eao beneficiadoa ao mesmo tempo.

alliance assurance CO,, LTD, ESTABBLECIDA

EM 1824

OPERA EM

Seguros do Fogo, Jlaritiinos e Accldentes de Automoveis. UE.SEBVAS EXCEDEM £ 30.600.000

AGENTES GERAES: — WILSON, SONS Be CO., LTD., AVEXIDA KIO BKAXCO, 37

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310
REVISTA DE SEGUROS
M. M. ,VW«V«-»VWW»VW.'
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Companhia de Seguros Terrestres e Mariiimos'

"ARGOS FLUMINENSE"

Registros de Contratos Maritimos

p is 'WS/aMrESijaEEBJB/ElBiBlBHBJyEEEEE/BEfEiBHEJ ISfSIEJ3EJEISI3I3!3EMSJ3j'5JS®KJS!c!Ja(SE!aBSISIBJ5®

DECRETO N. 22.826 — DE 14 DE JUNHO DE 1933

^''ea c Oficio de Noias e Registros de Con tratos Maritimos

0 Chefe do Governo Provisorio da RePbulica dos Estados Unidos do Brasil, usandas atribuigoes contidas no art. 1", do ^®creto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decrota;

Al't. iL" Picam revigoradas as disposi- Soes do regulamento'que baixou com o den. 18.399, de 24 de setembro de 1928, ° setvadas as alteragoes constantes do presente decreto.

t ^ Governo provera, em cada Es- da Republica, ura "Oficio de Notas e ReSistrcs de Contratos Maritimos", localizando^0 acordo com as conveniencias do seryigo Publi00, ex-vi do dispcsto na lei n. 5.372-B, ^0 Cle dezembro de 1927.

^^'^agi'afo unico. Os oficiais serao obrifla ^ fornecer a Inspectorla de Seguros toinformagoes que Ihes forem pedidas e mensalmente a mesma inspetoria Wapa resumindo os contratos registrados.

Art. 3.' Os registros das apolices e seguto rt- rnaritimo sao dispensados do pagamento taxa cre de 24 ada pelo decaeto numero 18.399, de setembro de 1928 (art. 17, letra E), ^ ^icam

dente do registro, que fica a cargo do segurador, podendo este cobrar do segurado os. respectivos emolumentos.

Paragrafo unico. Nas apolices assim entregues ao segurado sera mencionada a importancia do selo pago na respectiva proposta. ou minuta, que sera levada a registro, no prazo indicado no art. 8.".

Art. 7." Todas as propostas ou minutas para contratos de seguro maritimo, bem as sim as respectivas apolices, serao previamente rubricadas, em ordem numerica, com a chancela da Inspectorla Geral de Seguros. O numero da apolice corresponderi ao numero da respectiva proposta; e, no caso de ter sido inutilisada uma ou ouira, por engano, erro de escrituragao, ou arrependimento das partes contratantes, subentendem-se ambas inutilisadas, fazendo, nesse caso. a companhia

I SEGURAJJCA ABSOLUTA 1

Funiios iccuiBulados

Tobi de M Royal' //r^lNSVRAHCEr^^jV

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1932.

A lei nao permite jamais que alguem realize urn lucro imoral. Os seus servldores, porera, consentem que os segurados obtenham onrequicimentos ilicitos, quer expondo as coisas seguras voluntariamente ao risco, quer arranjando provas fraudulentas do prejuizo, por meio de langamentos menttrosos, atesta?6es falsas, segundas via sde faturas graciosas, perltos corrompldos, adulaqoes, mentiras, Intrlgas e todos os processes viciosos.

A protecgao de que gosam os incendlarios no palz, s6 6 comparavel a de que gosavam OS contrabaridistas antigos e os moedelros falsos que tenham uma roda de cumplices.

SEGURO DE VELHICE E INVALTOEZ

Comunicam de Genebra, em data de 16 d® junho, que na Conferencla Internaeional d" Trafaalho, a "Comissao de seguros em caso invalidoz, velhice ou morts", abordou o pr" blema da fixagao da idade na qual os oper® rios terao direito a pensao de velhice.

O grupo operarlo opinau. pela Idade 60 anos; o patronal pela de 65 e os represeh' tantes governamentais estavam dlvidldos.

A comissao aprovou finalmente, por grai®' de maiorla, a flxa?ao em ^ anos., Os trabalhos da comissao proseguiram.

^^olunigj^j^Qg a que se refere o mencionado letra F.

reduzldos a cem reis (100 reis) os

tf.. unico. Os registros dos conejj "30 seguros maritimos, cujo valor nao conto de reis (Rs. 1:0003000)

Ver^^ gratuitamente, desde que se nao trat ^ incldencla de mais de um con- ° do mesrao valor, 6u aproximado, sobre Ptica mercadorla do mesmo segurado.

fit! ^®"hum contrato de seguro ma- ^ ^0 sera registrado quando for veriflcada jj^^dfficiencia do selo que nele tiver side

c Art. 5." o selo a que estao sujeitos os

f '''Atos de seguro maritimo sera aposto nas jjj P®ctivas propostas ou minutas (Cod. Co- ^ ®rciai; art. 666), por ocasiao de serem elas ®itas e efetlvado o contrato. gg Art. 6," Os Instrumentos de contrdtos de maritimo (apolices) poderao ser ime'^mente entregues ao segurado, indepen-

i £42.000.000 £200.000.000 I

Estabelecida no Brasil em 1864

I MATRIZ PARA O BRASIL i

J UUA BENEBICTINOS, 17 — 3" and. |

RIO DE JANEIRO

Agendas e Succursaes em todas as I partes do inuiido =

5 AGENCIAS PARA O BRASIL 5

I SAG PAULO 1

I RIO GRANDE BAHIA i

1 PERNAMBUCO I

I PARA' AMAZONAS I

1 SANTOS I-

. ,1.1 Pfii 312 REVISTA DE SEGUROS
Balanco em 31 <le Dezeiiiliro de 1332 ATIVO PASSIVO Titulos de rcnda: '2.000 Apolices Fed. de 1:0003000 1.806:4863000 \ .1.000 Id. Mun. de 200S 198:8063700 '.. 119 Id. do Rio Gran\ de do Sul, de \ 5003000 59:5003000 51 Id. de Minas Gerats de 1:0003000 43:1913000 2 Obr. do Tesouro de 10:0003000 17:1195300 15 Obr. do Tesouro de 5:0003000 65:8793900 2.190:9823900 Imoveis — valor do custo 3.972:9033470 Caixa — em dinheiro 53:5783638 Bancos: Provincia do R. Gran de do Sul '.. 404:6423130 Germanico 17:2003700 Mercantil do Rio de Janeiro 14:8953920 Portuguez do Brasil 14:0373900 Nacional Ultramarino 37:2833800 Brasil e outros Bancos 8:5853090 550:2243178 Juros de Apoilccs e Obrigaqoes 59:4813600 Seguros 123:9483663 sEstampilhas 3:8093600 AlugueLs a Receber 30:4903000 Lstras a Receber 5:4183100 Prefeitura Municipal 6:2003000 Impostos Recuperavels 4:4073039 239:7653032 Tesouro Nacional 200:0003000 Garantias Diversas 248:0003000 AqOes era Cauqao 63:0003000 511:0003000 7.464:8753580 Capital 2.100:0003000 Fundo de Reserva 3.110:0003000 Reserve de Riscos nao expirados 411:7063300 Fundo de Prevldencia 14:1713000 Fundo de compensaqao de Titulos no Ativo 20:0003000 Lucros em Ser 543:0983675 4.098:975397^ Sinistros a Llquidar 100:0003000 Reseguros a Liquldai- 80:000$000 ComissoDS a Pagar .. 10:0003000 180:00050"® Imposto de Fiscalizaqao 51:1243675 Imposto sobre a Renda 70:5093930 121:69430"^ Diviilendos: Atrazp.dos atd 156" 46:2053000 157" a dlstribuir 300:0003000 34£»205S0"'' Percentagem do Dividendo 97:00030'^ Titulos deposltados no Tesouro 200:0003000 Pianqa.s 243:0003000 . Cauqao da Diretorla 63:0003000 511:00050"" 7.464:87536®® ^
Henrique Jose Gonqalvcs —■ Dirctor J. Pinto Morcira — Guarda-llvros

seguradora as declaragoes necessarias, afim de ficar justificada a alteragao na ordem numerica dos contratos subsequentes.

Art. 8." O registo das propostas dos con tratos de seguro maritimo sera feito dentro' do prazo de 48 horas, a contar do meio-dia daquelle em que for assinada a apolice. Paragrafo unico. Verlficado o sinistro dentro do prazo do registro, o segurado tern o direito de fazer o registro Imediatamente ou Ingressar em juizo independente desse re gistro.

Art. 9.° As propostas ou minutas dos contratos de seguros maritimos, uma ves aceitas, devidamente seladas e assinadas pelas partes contratantes, serao levadas a registro, na forma estabelecida no presente decreto, Incorrendo a companhia seguradora em uma multa de clnco contos de rels por Infragao em cada contrato, cuja prbposta aceita nao for registrada. A importancia correspondente a referida multa sera cobrada de conformidade com o art. 68, § 7", do regulamento anexo ao decreto n. 17.538, de 10 de novembro de 1926.

Art. 10. As propostas de contratos de se guro maritimo, denomlnadas de "averbacao", e nos quais o valor da mercadoria segurada nao estiver prefixado, estipulando as partes contratantes a emissao de uma so apolice para nela serem averbados os dlferentes se guros no curso do tempo em que vigorar a mesma apolice, serao registradas a proporqao que se forem fazendo as respectivas averbaSoes, dentro do prazo estabelecido no art. 8".

§ 1.° O termo de registro, nos referidos contratos de seguro por "averbaqao'', sera apgTias um, e nele se farao referencias aos diversos seguros constantes das respectivas averbagoes.

§ 2." Os oficiais darao, gratuitamente, aos segurados, todas as informaqbes que solicitarem com referenda aos contratos ja registrados.

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Art. 11. O selo dos contratos de seguf" maritimo sera aposto de uma so vez na reS' pectiva proposta, conforme o valor do contra to ou das averbaqoes; nao sendo permitid® a aposlqao parcelada de selo, sob quaiqu^^ fundamento ou pretexto.

Art. 12. Albm de multa de clnco conto® estipulada no art, 9". o segurador pagari ^ multa de 5 % sobre o valor do seguro, si sinistro se verificar apos o prazo marcado b" art. 8" sem que o registro do contrato tenb^ sido feito.

Art. 13. O segurado pagara a multa d®

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RUA DO CARMO, 65 — Telefones: 4-2876 e 4-6665 (Edificio Proprio).

AGENTE EM S. PAULO: Domingos Fernandes Alonso. - TRAVESSA DO COMERCIO, 3 — TELEFONE — 2-3099.

dois contos de rels, por contrato de seguro, 5i nao comunicar, por escrito, ao Oficio de ^otas e Registros de Contratos Maritimos ^luelhe data recibo da comunicaqao), dentro ■do prazo de 48 horas a contar do meio-dia daquelle era que for assinada a apolice, os carac.terjsticos do seguro contratado; numee valor da apolice, importancia do pre^'0 e dos selos pagos, nome e domieliio do ssgurador, indicando ainda si o seguro e por conta propria ou de terceiro, nome e bandeira 0 navio, natureza e quaJidade dos objbtos ^®gurados e seu valor flxo ou estimado, nome ° Porto ou logar do embarque e o do desembarque.

Art, 14. o registro dos contratos de seWo maritime sera feito nos Oficlos de No® e Registros de Contratos Maritimos e aos ^dals se refere o art. 10 do decreto n. 18.399, 24 cle setembro de 1928, nao sao exigidos ' OS contratos de seguro maritimo, e_sbcom^^ aplicam em papeis, documentos e cial Codigo Comer- '2= parte) e dos regulamentos maritimos

e fiscals, tenham de transitar pelas Capltanias dos Portos ou repartigoes aduaneiras.

Art. 16. Regovam-se as disposigoes em contrario.

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1933, 112" da Independencia e 45" da Republica.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Francisco Antunes Maciel. Protogenes P. Giiimaraes. "Diario Official" de 22 de Junho de 1933.

Um seguro bem elevado e um incendio com laudo comprado, um arbitramento bem arrahjado e testeniunhas bem insinuadas, valem as grandes despesas que se fazem. Albino Silva.

Companhia Adriatica de Seguros

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^dos » - de garantia, mals de Rs. 75O,OOO:OOOSO0O ®guros de Vida em vigor, mals de Rs. 3.00D.OOO:000$000

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314 REVISTA DE SSGUROS
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4.000;000$000 REVISTA DB SEGUROS 315
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Capital
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Uap'itBl declaradfl
109.000.000
reallsado
40.000.000
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O seguro inglez no Brasil

As operagoes de uma grande seguradora no anno proximo findo

A eioquencia e a ciareza do seu Balanqo

As opera§6es de seguros terrestres e maritiraos da "The London Assurance" no Brasil, nao obstante a depressao de negoclos em todas as atlvidades, vem se mantendo em um nivel grandemente elevado. As suas operagoes de seguros em nosso pais montaram a 1.484;651S000 em 1932, o que nao deixa de ser run atestado de competencia do Sr. Vivian Lowndes, que dirige essa velha seguradora em nosso pais, tendo ainda a seu cargo os nego clos de outra potencia do mundo segurador ingles, a "The London & Lancashire", ambas funcionando a rua da Alfandega, 81-A, 4." andar.

A "The London Assurance", companhia fundada ha mais de um seculo, deve o seu progresso no Brasil ao nome integro que traz e ao superior tacto dos seus representantes, principalmente do Sr. Vivian Lowndes, que a dirige atualmente com uma visao bem nitida da importancia dessa seguradora. Double

de "gentleman" e de homem de negocios, coui um vastissimo clrculo de rela?6es, ele tevff a habilidade de emprestar essas suas otimas amizades as companhias que representa, elevando-as mais ainda no conceito das classes produtoras do pais.

Com um ativo geral de primeirissima oi' dem, no total de quasi 700 mil contos de reis, a "The London Assurance" e uma companhi®de larga projegao, principalmente quando s® sabe que, somente em reservas dos ramos ter restres e maritimos, ela tern para mais de meio milhao de contos de reis.

Afim de dar aos nossos leitores uma id^®^ do progresso dessa veterana seguradora, ^ "The London Assurance", vamos transcrevef 0 seu balaneo de 1932, por onde os nossos le'' tores poderao ver confirmadas as nossas P®' lavras, despidas inteiramente de falsos d"' gios. --

THE LONDON ASSURANCE

COMPA>HIA INGLESA BE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS

FUNDADA EM 1720

Concurrencia nos seguros de vida

Ja tivemos ocasiao de dizer nestas -hiesmas colunas que o seguro de vida, no Brasil, tern um campo vasto de trabalho, -hao havendo necessidade de guerrearemas enipresas, no intuito de obter se•Surados.

Num meio como o nosso, onde o se•guro de vida ainda nao e apreciado e cohhecido bastante, deve reinar entre as •Poucas emprezas seguradoras existentes, ^ maior hai-monia de vistas, porquanto a ihstituicao e uma so. Querer desacreditar ^hia empreza e enfraquecer a id^a geral do seguro de vida.

De um mode geral podemos dizer •Qhe todas as companhias de seguros obe■decem a mesma technica, baseam-se em •®Al,cu]o.s identicos e offerecem vantagens ■®emelhantes.

A instituigao do seguro de vida, hiais que qualquer outra, firma-se no ^redito, na confianga do publico. Este fa.^dmente se retrae perante qualquer du^ida.

Bern sabemos que as administragoes ■das companhias de seguros no Brasil nao dao seu apoio ou solidariedade a qual'Iher campanha de descredito; infeliz"^®nte, porem, ha corretores que s6 sa®hi trabalhar com deslealdade e de tudo P.revalecem para desmoralizar as oucompanhias.

As campanhas periodicas da imI'fensa servem de pretexto e de arma de OQUcurrencia, nas macs de certos corre■^ores sem consciencia. Ora, e sabido que, hoje, todas as campanhas feitas concertas empresas seguradoras, s6 obede-ceram a interesses inconfessaveis, ao despeito, ao odio. Em vinte e cinco annos acompanhamos a industria de seguuq Brasil assistimos a varias dis^"^ssoes pela imprensa. e podemos garan-

tir que nenhuma dellas teve por fim o bsneficio dos segurados.

A lealdade, a sinceridade devem ser as armas do corretor de seguros. Aquele que procura desacreditar ao competidor deraonstra receio, fraqueza, incompetencia e coloca-se numa posigao falsa, despertando suspeitas que atingem a todas as emprezas. 0 seguro de vida e ainda uma industria nova no Brasil, industria que precisa da cooperagao de todos, taes as vantagens sociaes que offerece.

Nao sabemos porque, ainda nao se tentou uma organisa^ao entre as diver sas companhias de seguros de vida, para uma propaganda systematica, intelligente, pratica da instituigao. Tal organisacao traria vantagens extraordinarias para todas as emprezas.

Poderiam, para sugerir uma simples fr

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(Companhia Ingleza de Seguros) Fuudada em 1805

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lialaiiQO Geral em 31 de Bezemlivo de 1932 ATIVO PASSIVO Hlpotecas sobre proprledades .... 45.268:3813780 Emprestimos sobre impostos, anuidades, depositos, etc 35.951:1563910 Apollces, ac&es, debentures inglGsas e estrangelras 411.575:1643120 Juros sobre apollces de seguro de vida 132:7843200 Reversoes 225:2683090 ^ns de raiz 58.139:7123630 Baldo de cIc com Cias. Aliadas e Agentes 78.302:4323120 Premios de seguros a receber 9.401:0443630 Juvos a receber 042:4643170 Letras a receber 24:2403170 Dinheiro em calxa, nos bancos e em deposlto 30.305:0073610 bevedores diversos : 22.369:3703180 641os para apollces marltimas, papelarias, etc 705:9263260 693.342:9533470 Capital realizado 40.153:7 Pundo de reservas gerais 64.257:520S9J^ Pundo de reservas diversas 49I.01S:l84S3"w Saldo da conta de Lucres & Perdas 16.0'67:267S2jJ» Conta de contlngencias 11.003:000$9% Sinistros a liquldar 38.526:799$"%' Saldo de c|c com Cias. Re^egu- A radoras e Aliadas 14.461:171$^% Dlvidendos nao reclamados 129:629$4g ' Juro5 pagos adiantadamente 42:881$4% Letras a pagar 26:3743"™ Premies de seguros de vida pagos „|y' adJantadamente 18:013$9^ Verba para impostos 4,752:589$9S Credores diversos 12.244:720S46'' Pundo de economla dos emprega- . dos 628:335S8<'" Capital emitldo em apoes de cia. subsidiaria. em poder de acio- . nlstas 15:668339" 693.342:953347''
N. B. — A conversao da moeda inglesa para a brasileira foi feita ao cambio de 5 29)64 d. por mil reis. s. E. OU o.Agente Oeral.

lembranga, comegar pela Semana do Seguro de Vida, durante a qual todos os meios de pubJicidade seriam empregados, para demonstrar ao publico o que e o ser, guro de vida, sua necessidade, seus proveitos. Uma caixa comum custearia taes despesas que seriam, estamos certos, fartamente compensadas.

Repetimos: no Brasil nao ha razao

alguma para que as. companJiias, com re^ ceio de concurreneii, se degladiem. Ha motivos fortfssimos para uma perfeita uniao de vistas na propaganda da insti- fl tuigao e na defeza mutua de seus inte- t resses e de seu credito contra os aventureiros de qualquer- especie.

Uma demonstrapao vigorosa do seguro nacional

ALGUMAS PALAVRAS SOBRE O ULTIMO RELATORIO DA "COMPANHIA DE SEGUROS SAGRES"

As companhlas nacionais de seguros vem, de ano a ano, realizando um esforco digno de todos OS aplausos. A consequencla do otimo trabalho dessas eompanhias, reflete-se no aumento significativo de negocios das seguradoras farasileiras, as principals fatoras da nossa grandeza economica.

As forgas vivas da nacionalidade compreenderam que sera impossivel a estabilidade das riquezas e as trocas comerciais, sem o concurso do seguro.

Estes comentarlos foram sugeridos pela leitura do ultimo balango da "Companhia de Se guros Sagres", Inquestionavelmente uma das "leaders" do seguro nacional.

Uma companhia com um ativo de r6is 5.324:588$060 e reservas no vator de mais de 2 mil centos, em um meio onde poucas atingem essas cifras e raras as excedem, §, sem duvida, uma empresa que soube se impor.

A "Sagres" nao e mais uma promessa, 6 uma realizagao magnifica da tenacidade de raros homens que se dlspuzeram a torna-la cada dia mais forte.

A sua receita em 1932 elevou-se a expresslva soma de 2.488:469$330, importancia quasi totalmente obtida com as operagoes de segu ros, comprovando, dest'arte, o conceito que goza a "Sagres" no eomercio e na Industrie do Brasil.

As responsabilldades assumidas por essa grande companhia, montaram a soma de qua si meio viilh&o de cantos de reis.

Como uma demonstragao evldente e mate rial do volume de seguros conduzido pela "Sa

I ® I Uma queslao de seguros

Occrrido o incendlo de que resultou a questao Bitencourt-Comercial Paulista contra varias eompanhias de seguros estrangeiras, das 6 molhor conceito e prosperas, logo surgiram Comentarlos a proposito da origem do sinisE entao, abriu-se uma campanha de difa®i®Qao, inipertinente e rumorosa, contra as Eompanhias seguradqras.

retendiam os segurados veneer pela ameapeio eseandalo, com que supunham abalar reputagao daquelas eompanhias, que deram dmh-avel exempio de firmeza, nao se arreoeiando das consequencias da estulta preten^0 de tao incorretos clientes.

dos que assistiram ao julgamento. porque, evidentemente, triunfara um erro, vencera uma simulagao, vingara uma fraude. Poderiam repetir os entendidos no assunto estas palavras de Alfredo Courcy:

"Experimento verdadeira estupefagao ante a leitura desse aresto. Ele demoliu ou desconcertou tudo que uma longa experiencia me deu de nogoes, nao unicamente sobre seguros, mas sobre o proprio principio do seguro.

Refleti, maduramente, antes de pronunciar-me do modo afirmativo porque vou fazer.

gres", encontramos no balanco' que era cc mentamos desapaixonadamente que a impoi' tancia a quanto montaram os impostos e selo^ de apollces pagos por essa companhia, 1932, foi de 443:371$76Cr. Uma vez que ferimo^ esse assunto de impostos, bem oportnno seria lamentar o modo como as adminlstragoc® publicas, federals, estadoais e munidpais pef' seguem o seguro no BrasQ, Dizer-se que uma companhia, cuias opere' goes exclusivamente de seguros, foram de 2.248:188$710, contrlbue para os erarios na' cionais com a cifra apavorante de 443:371S760' chega a desanimar !

Como valor estatistico-, esse quadro. revel®' que 0 seguro no Brasil paga ao governo do seu movimento, equivaiente a uma perceU' tagem de 20 °|" sobre as suas operagdes.

Mas nao desgamos a comentar a mentall' dade dos que nos governam e concluamos ^ nossa apreciagao aos belos resultados da "S®' gres".

Essa companhia distribuiu dividendos seus acionistas no total de 300:000$000, o qu®" representa uma renda de prlmeirissima capitals empregados na "Sagres", a razao d® 15 "I" ao ano.

Nao e sem uma palavra de congratuIagS^ aos Srs. Olinto Bernard!, Nilo Goulart e A* M. Valente, diretores dessa solida segurador® nacional, que encerramos os conceitos que vl' mos de exprimir, fazendo votos pela conti' nuada prosperidade da "Companhia de Se' guros sagres".

onfiando na Justiga da sua causa, conflan0 na justiga do BrasU, resistiram as seguraa todos OB ardis postos em pratlca pelos SUrados para obterem a suspirada indeni^5ao.

^ Ate mesmo a cobranga por meio de notifianf^° requerida, tolamente, ineptamente, hiil^ chamamento regular das compaan ^ iuizo, para a agao sumarla, em que como autor um pretense cessionados segurados, o engenheiro Eduardo PaIj °t, cuja importancia financeira pdde ir ser "^cada no Rio Grande do Norte.

iui ^0^ defendlda com energia, tendo o ^ primeira instancia condenado as Res 'hdenizarem o que se liquidasse em exe-

^3.« Camara da Corte de Apelagao refortJa Essa sentenga para condena-las em quan- certa, 2.800 contos de reis, pedidos na ^iclai.

^^Agravou-se, asBim, a Injustiga perpetrada, ^ iusta seria a improcedencla da agao. j meios seguradores causou espanto a ^Ua decisao.

'Earam estarrecidos, desiludidos, multos

Terei a audacla de declarar que aos meus olhos tudo 6 falso nas consideragoes dp aresto da Corte".

provam a razao desse amargo reparo os pareceres emltidos pelos doutores Epitacio Pessoa, Clovis Bevilaqua, Carlos Maximiliano e Jose de Miranda Valverde.

As pessas mais estranhas a essa questao, lendo-os, sentirao estar diante da verdade juridica. Esta e como a luz.

Demonstraram esses pareceres a saciedade nao so a nulidade da cessao do credito ao requeredor da agao, pela falta de solenidades para que possa valer contra terceiros como pela simulagao evldente; mostraram com os elementos, abundantemente, fornecidos pelos autos que as seguradoras nao teem obrigagao de pagar sinistros orlundos de culpa, havendo agravagao de risco, ou cuja prova relativa ao diano se funda em afirmagoes e provas mentirosas.

Na antiga Roma, as opinioes dos jurisconsultos eram incorporadas a legislacao. nos pontos doutrinarios.

O direito era tido em tao alta conta, que a

318 REVISTA DE SBC3UROS
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Agentes sac encontrados nas principals pragas do Brasil REPRESENTAMTE GERAL PARA O BRASIL Avenida Rio Branco 111 — 1® andar, Sala 105 — Rio de Janeiro Telephones 4-1701 e 1702 L
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foro, ser um dos maiores. advogados que Brasil tern possuido, em todos os tempos.

A opiniao publica nao pode admitir que es- ; ses quatro jurisconsultos tenham errado, lamentavelmente, no estudo de algumas quMtoes de direito e de prova, agitadas num pro cesso, no qual, Instintivamente, se sente haver algo de escondido.'

Certamente. na Corte de Apelagao existem grandes juizes; magistrado-s que, por se terem dedlcado a sua fun?ao, entraram no relno da sabedoria, m?.s cuja autoridade nao excfide a dos cltados jurisconsultos, no terreno das letras juridicas. Eles nao poderao deixor de sentlr a influencia dessa argumentacao, tao forte e tao ilustrada. •

No julgamento dos embargos, vao toma^ parte julzes que nao julgaram a apelagaO' rnas mesmo que assim nao fosse, nao seria motivo para que nao modificassem os seus vo tes anteriores.

"Muito mais tem a perder do que a ganbaf' quem se- obstina na sustentagao de idea falsa".

Os nossos maglstfados costumam busc^ insplragoes na propria justica. Nao sao da tofa do juiz Filocreao, da comedia de ArlsW fanes, que dlz ao filho:

"Que se negue provimento a apelagao e se confirme a sentenga apelada. Ainda que a fortuidade do incendio fosse de presumir-se e a prova de que resultara do dolo ou culpa dos segurados incumbisse as ■seguradoras, colhe-se todavia dos autos, -segundo vem bem analizado na decisao recorrida que, na hipotese, o incendio cuja indenizagao pedem ^ R^ com fundamento nas apolices de fls. nao fora ca sual, mas obra do dolo, ao qual nao eram ©xtranhos os segurados. A prova indlciaria e concludente e, geralmente, so per uieio dela e possivel chegar-se ao ccnheclmento da causa do sinistro... — Sao Paulo, 7 de julho de 1932. — Pinto de To ledo, P., ad-hoc. Soriano de Souza, relator. — Otaviano Vieira — Luiz Aires".

Nos autos da questao que apreciamos, ®Xistem muitos indlcios contra os segurados. _Nessa causa, para ser prestada a Inrienizatotal dos seguros, invocaram o artigo -^62 do Codigo Civil.

Na nudez das suas letras. esse dispositivo odera levar os ignorantes a semelhants apre'agao, mas nunca os homens cultos.

um contrato de simples indenizagao. Todo aquele que se queixa de um dano deve prova-lo.

Diz Vivante:

"Em regra, o segurado deve fornecer a prova do prejuizo sofrido, afim de que o segurador, com conhecimento de causa, possa oferecer, reduzir ou recusar a inde nizagao".

O artigo citado, semelhante ao 693 do Co digo Comercial, refere-se as apolices avaliadas, que sao as emitidas sobre causas certas, de valor mais ou menos estavel, e que podem ser estimadas, por pacto expresso entre as partes.

Essa forma de apolices esta hoje proibida, no Brasil, por ato oficial.

O novo Regulamento de Seguros, no arti go 138, diz que as apolices indlcarao sempre a MAXLMO da indenizagao.

Os seguros feitos sobre coisas em giro comerciai ou fazendas nao especificadas, em. quantidade e qualidade, indicaram sempre o iimite maximo do resarcimento.

0 segurado tsm de provar a perda. nos termos do artigo 671 do Codigo Comercial.

lei fulmlnava de infamia quern agredlsse um jurista.

Ora, aqueles jurlsconsultos estao a vanguarda das que, no Brasil, sabem o direito a tundo.

O primelfo deles, ministro do Supremo Tri bunal Federal, homem a quern nunca se negou autorldade juridica, foi eleito para fazer parte do mais alto tribunal internacional do mundo: o segundo, professor eminente, autor do projeto do Codigo Civil. Consultor do Ministerio do Exterior, e um dos genlos protetores da nossa cultura juridica; o terceiro, au tor de apreciadas obras sobre a Constitui?ao € a Hermeneutlca Juridica, foi escolhido, mereeidamente, Consultor Geral da Eepublica, lungao para a quai a sua inteligencia e ilustragao o indicavam; o quarto, Procurador das Feitos da Fazenda Municipal, por mais de trinta anos, codificador do processo civil e comerclal do Estado do Rio de Janeiro, mostrou num pleito m€moravel e dos de mais elevado valor economico que se teem agltado neste

••Pode um pai morlbundo designar testamento o marido para a sua fHp'j herdeira unica, porque de nada secvlra documento com todos os seus selos; so d^^ remos a moga a quem quizermos. E ca temos que prestar contas dos nosS° atos!... Cita-me cargo com menos ponsabilldade ?"

Ao que o filho responde: "Nao ha cargo igual e felicito-te. M nao seri correto violar testamentos".

O seguro cobre apenas o azo; riscos orid® dos de caso fortuito ou forga malor.

A casualidade do sinistro nao decorre, cessariamente, do arqulvamento do inquer pollcial. Pode nao se ter encontrado eleme^ tos para a acusagao e a pronuncla. Na apt clagao do crime, ha o rigorlsmo das prov®^ ao passo que no civel os fates juridlcos pode ser provados por presungao.

Se a casualidade do Incendio nao e eviden te, ao segurado cumpre provar o fortuito. , Decldlu. assim. o Tribunal de Sao Paulo, apelagao civel n. 11-631, entre Augusto Si Irmao e a Companhla de Seguros Atlas outras:

A magistratura e a catedra, na sua fungao amente cientiflca, estao ao servigo da expfiencia. Os fatos "passados sob as suas vis- ^5 retificam e completam a sintsse que o lera f pode ter estabelecido de uma mansi- j 'ticompleta e vaga. As regras communs a OS contratos de seguros dao-no como

O artigo 1.462 do Codigo Civil, como se ve, tem de ser entendido em harmonia com ou^tras dlsposigoes legais, com a na.tuveza desse 'instituto, e iluminado pela doutrina e pela jurisprudencia.

Al6m disso, todas as apolices exigem essa prova.

Os contratos sao feitos para serem cumpri-

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320 REVISTA DE SEGUROS
DE
321
REVISTA
SEGUROS

dos, diz um texto romano; e faz lei entre as partes, afirma o Direito.

O contrato que dlspensasse o segurado da obrigacao de provar o prejuizo safrido nao se-., ria valido quer perante a doutrina, quer perante a lei. Contra a sua validade mllitaria o supremo interesse da ordem publica. O segu rado poderia ser tentado a provocacao do incendio, crime de perigo comum, para receber 0 valor da apolice, independente da prova de que as raercadorias seguradas all se achassem.

Tr.«a prova nao exlste regularmente. Os peritos da escrlta dos segurados nao tiveram todos OS elementos de comprovaqao.

Ha mais urn fato que deve impressionar a qualquer homem judicioso.

No correr das diligencias prelimlnares para apuraqao do "stoc" dos segurados, os peritos chegaram a um resultado,multo Inferior ao encontrado pelos de outras vistorlas.

Ai comecou a chicana.

O perito dos segurados, em vez de assinar o laudo, se o mesmo exprimia a verdade, ou em caso contrario demonstrar a mentira, fol atacado de uma extranha tuberculose, que o fez biLScar os ares temperados, mas humidos de Petropolls. Assim prejudlcou ele essa prova. Nos autos, entretanto, depos que, durante o tempo em que esteve naquela cidade, vinha,, constantemente, ao Rio. Podia ter cumprido, portanto, o seu dever de perito, e nao o fez.

A justiqa nao pode aprovar essa inqualificavel conduta, dando aos segunados o beneficlo de uma esperteza.

Simulando transferlr a um amigo o seu suposto direito creditorio contra as seguradoras, OS segurados quizeram fugir aos rigores da prova, na aqao a ser intentada. Escapariam aos depoimentos pessoais.

Palidos, o liquidatario. na maior comunhao de vistas com eles, negou os livros e papeis referentes ao seu comercto, ao exame requerido pelas Res.

Foi essa uma outra manobra, contra o di reito das seguradoras.

De Lalande cita este julgadc da C6rte de Nancy:

"O segurado sinistrado deve fornecer os documentos e Informaqoes necessarias aos peritos, para reconstltulr extstencias de mercadorlas no dia do sinlstro. Se recusa faze-lo, OS peritos nao podem redtgir sinao um Ikudo incompleto, que nao permite ao segurado prosseguir na sua aqao.

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conforme a clausula da apolice, que diz Que -a estimaqao previa dos prejuizos e de rigor e, emquanto nao tiver logar, o segurado nao podera exercer sua aqao".

(Du Contrat d'Assurance coutre rincendie, p. 299, nota).

Se o autor, no caso que discutimos. nao fos se carecedor de aqao, nao so pela nulidade do 'tulo com que se apresentou em juizo, como indicios de fraude na provocaqao do sldistro e, no minlmo. pela agravaqao do risco, di'iunda da existencla de inflamavels no local, ^cao deveria ser julgada nao provada, no valor, visto nao ser pcsslvel condenar-so ^ Buem em quantia tao elevada. com uma •P^'dva imprestavel.

As condiqoes excepcionais do Distrito Feque, capital da Republlca, e sede dos Q Poderes supremos, tornam a sua Justlqa importantes interesses, que enVem direitos de nacionais e estrangeiros. ^ deve servlr de paradlgma aos outros tri^unaia.

capacidade profissional e o ssntimentao responsabllidade moral concorre- Para a boa fama do pais.

Estamos diante de uma questao de decencia. Vivante, o ilustre autor italiano, no seu "Tratado de Seguros", declara:

'-0 perigo dos sinistros dolosos, que tem tido tanta influencia na conformaqao juridica do contrato de seguro, ameaca levar este, longe do seu fini louvavel e honesto, se a prudencla da lei e dos julzes Ihe nao opoe um freio continuo e severe".

Nao temos duvida, nao desesperancamos da merecida sorte do Importante feito no seu proximo Julgamento.

A justiqa sera feita, reparadora, completa, a altura do saber e do bom nome dos honrados desembargadores que.vao decidir sobre os embargos de nulidade e infringentes do acordao referents a apelaqao civel n. 3.153.

Sao embargantes tres companhias de segu ros, concentuadas, prosperas e contra as quais nao se aponta um deslise nas suas numerosas operaqoes; a outra parte interessada, que se representa por um fantastico cessionario, era a firma A. M. Bitencourt & Comp. e com a sociedade anonima Comercial PauUsta. ambas falidas ao tempo que foi registada a simulada cessao.

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end. TELG. "COKTMNTAL"

Codigos: Mascotte, Bentley's, Ribeiro e A. B. C.

TELEPHONES; Directoria— 3-3611. Escriptorio — 3-3610.

S^JDE SOCIAL:

Av. Rio Branco, 91-3° — RIO DE JANEIRO

AGENTES EM TODO 0 BRASIL

322 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 323

Contra o Registro Maritime

As Associa^oes Comerciais e Industrials de Porto Alegre enviaram ao Sr. Ministro da Fazenda o seguinte telegrama:

"A Associaeao Comercial Porto Alegre, Comereio exportador capital, Centre Industria Fabril Rio Grande do Sul, Sindicatos Comerciantes Atacadistas Porto Alegre, Arrozeiro, da Banha, do Vinho, Comite Rio Grandense Seguros Gerais surpreendidos notlcia telegrafica aqul dlvulgada de que Governo restabelecera obrigatoriedade registro Apolices se guros Maritimos, Cartorios Privativos, mais uma vez apela vossencia sentido nao ser posto em execugao decreto numero 18.399 de 10 de Setembro de 1928, que estabelece aquela impraticavel disposiqao, altamente prejudicial interesses signatarios presente, conforms foi cabalmente demonstrado telegrama tiveram honra dirigir vossencia em 5 Margo findo e que a seguir transcrevemos dois pontos "Entidades representativas comercio, indus tria, seguros riograndenses por seus representantes abalxo assinados pedem licenga sollcitar seja suspense obrigatoriedade registro apolices seguros maritimos cartorios privati vos acordo regulamento vinte quatro Setem bro de mil novecentos vinte oito. Trata-se complicagao burocratica superflua sem beneficio algum ordem moral material Fazenda Publica impondo comercio exportador nacional onus pesadissimos equivalem cerca um decimo por cento exportagao segurada Brasil equivalente mais cinco mil contos anualmente exclusive proveito oficiais cartorios. Se exportagao riograndense quinhentos mil contos aproximadamente premios seguros taxa tres oitavos resultam mil oitocentos setenta e cinco mil contos sobre os quais selos base quatro mil oitocentos por conto representam noventa contos ao passo que sobre a mesma Importancia oficlal cartorios recebe nada menos duzentos dois contos mais dois mil r6is cad aapolice registrada. Lembramos ainda vossencia comprovado patriotismo atendera nosso pedido. Respeltosas saudagdes.

PeJa A-ssociagao Comercial de Porto Alegre, Manlio Prati Agrifoglio; pelo Centre Indus tria Fabril Rio Grande do Sul, Herbert Bier; pela Sociedade Vlnicola Rio Grandense, Ale xandre Rizzo;v pela Sociedade de Banha, Frederico Trein; pelo Sindicato Arrozeiro, Walter

Schmidt; pelo Comite Rio Grarrdense de Sfi' guros, Adolfo Doerken. Respeitosas saudagoes.

Pela Associagao Comercfat de Porto Alegr® — J. Oswaldo Rentzsch-Prete.

Pelo Centre Industria Fabril Rio Graini® do Sul — Gastao de BrLtto.

Pelo Sindicato Yiti-Vitrlcola do Rio Gra"' de do Sul — Alberto S. Oliveira.

Pelo Sindicato de Banha Sul Rio Gra®* dense — E. Maristany Jr.

Pelo Sindicato Arrozeiro do Rio Grande Sul — Walter Schmidt.

Pelo Sindicato Comerciantea Atacadistas Porto Alegre — Oswaldo Barcellos Silva, P*®' sidente.

Pelo Comite Rio Grandense de Seguros •*' Adolfo Doerken, presidente."

M AL NASCIDA SEGURANQA

Do Comite Paulista de Seguror recebeu ®

Dr. Abillo de Carvalho o seguinte oficio:

"Prezado amlgo e Sr.

Otima impressao causou, em nosso segurador, o artigo de sua lavra, public^® na REVISTA DE SEGUROS sob o titulo: "Mai nascida seguranga", pela importancia assumpto no mesmo focalisado com sua rec"^ nhecida competencia. Ali^, outra nao podef'^ ser ella, haja vista a sua intelllgencia e o s® carinho sempre ao servigo do Institute de S® guros. E por essa publlcagao nao podera Comite deixar de congratular-se com V. porquanto, al6m do mais, constitue elle namento de valor nao so para as ComP"' nhias de Seguros, como tambem para segurados, estes as mais das vezes mal orieP' tados por inescrupulosos advogados.

Apresentando, pals, as congratulagdes to sinceras deste Comlt6 manifestamo-P"^' com a mais alta estima e mui elevada coP' sideragao, De Vs. Ss. — Ams. Atts, Agrds. — Conil'^ Paulista de Seguros — V.5. Alvarenga, secr^ tarlo."

"PREVIDENTE"

FUNDADA EM 1872

RUA 1

%

SedeiRIO DE JANEIRO DE MARQO, AQ (EDIUCIO PROPRIO)

TELEPHONES:

Pirectoria — 4-lo61

Gerencia — 4-2161

Capital integralisado 2.500:000$000

Reservas 4.050:517?350

Immoveis e apolices de sua propriedade e outros valores

Deposito no Thesouro

Sinistros pages

6.708:093S250

200:000s000 IS.269:2098207

Ta>cas modicas

DIRECTORIA:

Joao Alves Affonso Junior — Presidente

Jose Carlos Neves Gonzaga — Director

SUCCURSAL EM S. PAULO:

RUA 1S de IMOVEMBRO, 53 (Praga Antonio Prado)

Dl TRIESTE E VENEZIA '^4_y

COMPANHIA ITALIANA DE SEGUROS, FUNDADA EM 1831

A sua organizagao Internacional concretiza-se nas suas 15.000 direccoes, succursaes e agendas directa^, alem de mais de 28 COMPANHIAS DE SEGUROS QUE LHE SAO FILIADAS De acordo com as diaposicoes das leis braslleiras, TEM REALIZADO NO BRASIL UM CAPITAL E RESERVAS DE RS. 8.467:0003000 (Balan?o de 1931) ficando alnda todos os seus compromissos garantidos pela totalldade de seu vultoso patrimonio. que ascende & cifra de 1.220.000:000s000; invertida com as maiores garantias e em grande parte em bens dc raiz de sua propriedade.

SEGUROS DE VIDA

Em todo.s 08 pianos mals modernos e com as taxas mais modicas.

SEGUEOS I)E ACIDENTES PESSOAIS

LIQUIDAQOES RAPIDAS — TAXAS MODICAS — CONDigOES LIBERAIS

Seguros de Fogo - Transportes Maritimose Ferrovlarios

Responsabilidade Civil e Roubo

RepresentagSo Geral para o Brasil

EUA DO OUVIDOB, 158 — 2." e S.° aiidar. — Tels. 2-5190 — 2.£I99.

AGEJiCIAS EM TODOS OS ESTADOS^

Reiatorio e Balango do 37° exercicio (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1932)

Senhores acionisfas e segurados da '^"o'Mpaniila «SUL AMEBICA":

Observando o disposto nos Estatutos esta Companhia, vimos d vossa presenprestar conta dos resultados da nosgestao nos negocios da Companhia, Uiaiite o exercicio financeiro encerrao eiii 31 de Dezembro de 1932.

t^ONTKATOS DE \OVOS SEGUEOS

Os novos seguros aceitos e pagos os Pectivos prinieiros premies, atiugino atual exercicio, d clfra de reis 9.432:700$000, represeiitada per •679 apolioes.

Dara ;aquela cifra a contrlbuiQao do

Br, Su

do 0 total de 12.981:800$000 sobre 1 804 vidas, sendo 1,631 no Brasil e 173 no estrangeiro.

eeceita

A recelta total arrecadada, no exerci cio findo, atingiu a 7S.210:484$700, proveniente de:

Premies de primeiro aiio

Premies de renovaQoes

Premios puros, vencidos ate 31 de De zembro de 1932, em via de cobranga

atingiu a 140.050:100$000 e das

'^ursais do estrangeiro a reis

ASSURANCE COMPANY LTD.

ASSUKAXCE COMl'AXY LTII.

^'^•382:600$000.

total dos seguros em vigor em 31 de ^zeinbro p. p. era de 1.258.260:157$,

EuiMlnda eiii 1864 Eundada ^ cm 1848

Companhia Ingleza de Seguros

Capital e Reservas: excedem a £ 60.000.000 e a 3 MilJioes . (Ic Contos.

SEGUROS CONTRA FOGO E

A maior Companhia Ingleza de Seguros.

Capital e reservas em todos os Ramo.s: £ 65.000.000

SEGUROS DE AUTOMOVEIS SEGUROS CONTRA FOGO

AGENTES GERAES NO BRASIL:

F"R1SBEE & F'REIRE: UDA.

3^, RUA TE<^>FIL0 OTONl, 3A Telephone 8-2513 Telegrammas: "I'earico".

distribuidos:

Bfasii

^^"0 e Equador

^®Panha

1.054.829.-egijooo

86.810;464$000

116.620:002$000

1.258.260:157$000

BOS EM (JRtTO or COEETIVOS

"ovos seguros realizados per esta

^'""Siram a cifra de r6is n^^^^'^:000$000, no Brasil, e 2.174:800$, sucursais do estrangeiro, perfazen-

9-300:957$010

47.604:213$240

Renda de juros do ca pital Rendas divereas ..

6.010:220$000

14.561:7678250 733:327$200

78.210:484$700

HQlTlDAgOBS

Xo decorrer do exercicio, pagou a Companhia aos seus segurados em vida e aos beneficiaries dos segurados falecidos, sinistros e liquidaqoes na importancia de 24.582:566?140, sendo:

Siuistros Tt .ir.1 11-454;597$900

Apolices vencidas, resgatadas ,rendas, etc.

18.127:968$240

Total: 24.582:o66$140

T r
PEARL
THE PRUOENTIAT
/
RIO DE JANEIRO
•>4 ,

Desde o inicio da Companhia, isto e, em seus 37 anos de existencia, tern sido page;

Sinistros 130.599:391$76l

Apolices vencidas, resgatadas, rendas, etc, 117.115:217$832

Total: 247.714:609?533

DESEMBOLSOS — EXCEDENTE

0 excedente verificado, depois de satisfeitas todas as liquidagoes com segui'ados e seus beneficiarios, pagas todas as despesas e obrigagoes da companhia •e feito o reajustamento -dos valores do ativo e passive em moedas estraiigeiras ao cambio medio do ano de 1932, atitigiu, no exercicio balanceado, a reis .... 14.513:326$070.

BESERYAS TECXICAS

Do excedente a que se refere o capitulo anterior, foram retiradas a importancia de 9.486:490$000 para reforgo das reservas tecnicas dos seguros vigeiites em 31 de Dezembro p. p., de acordo com o calculo do nosso Departameiito Atuarlal, ficando assim elevada essa reserva a 198.493:183$000, e quantia de reis 569;051$700, para a "Reserva de Coiitingencia", representada no atual balanqo com esse acrescimo, em reis 3.380:729$330, De acordo com a locaiizagao dos respectivos contratos de se guros, as reservas tecnicas da companhia estao distribuidas coino segue:

Brasil .' 172.977:907$000

Pevd e Equador 14.065:029$000

Espanha 11.450:247$000

Total: 198.493:1831000

No capltulo referente ao ativo social em 31 de Dezembro p. p., discriminamos, para conhecimento dos senhores aclonistas e segurados, os valores repre sentatives dessas reservas.

SOBRAS '•

Em conformidade com o disposto no art. 26 dos Estatutos da Companhia, foi acrescido o "Fundo de Sobras" com a importancia correspondente a 80 dos lu cres liquidos das operacoes de seguros Cum participa^ao nos lucres da compa nhia, seudo OS 20 restantes destinados ao "Pundo de Dividendos aos Acioniscas".

Assim foi creditado ao fundo de "So bras" a importancia de 1.597:197$392 e mais 604:874$798_ de juros, atingindo, pois, o total creditado a 2.202:07256190-

O fundo de "Sobras" estd representado no atual balanqo, pela importancia de 10.255:920$240, ja deduzida a importan cia de 1.439:656$763, de sobras atribuidas As apolices com participacao de lucros, cujos periodos de acumulagao se veuceram no correr do exercicio.

ATIVO

O ativo social elevou-se, em 31 de De zembro p. p., a importancia de reis .. 232.S59:634$8S0.

As principals parcelas do ativo sac;

■Titulos da Divida Publica do Brasil e do estrangeii'o 24.318:473¥98<j

Titulos de renda no Brasil e estrangeiro 32.666: 653$09fl Imoveis 50.835:291$94j

Emprestimos sob gavantia de hipotecas,

apolices de seguros, titulos da Divida Publica e de renda 80.523:946$320

hiiheiro depositado em Raijcos a prazo fixe 9.686:9S6$460

hnheiro em Caixa e em conta corrente d vista em Bancos 7.408:566$440

Esses valores demonstram a solidez da |^°mpanhia, ultrapassam o valor das re[servas matematicas e representain, porunia garantia de primeira ordem PAra OS nossos segurados e seus benefieiarlos.

DIOVEIS

"'^ede Social" •— As obras de prolon^Aruento da Sdcle que projetdramos, jA se ^eham quasi completamente terminadas, ®staudo ja ocupadas per algumas secgoes maioria de suas dependencias, dadas concluidas, devendo, em breve, reaa sua definitiva inauguraQao.

AMORTIZACoES semestrats

^ovteios semestrais de apolices de ^ ® 5 contos, foram realizados regular®dte no exercicio findo.

ASSOCIACaO SALIC

fuiido de reserva da AssociaQao Sa^^epois cle pagas, durante o exercicio, ^®®Pectivas pensoes de 261:714ii)514, j ^ I'epresentado no atual balance pelu ^Pmtancia de reis 1.040:164$260.

^^VIIIEXDOS AOS ACIOMSTAS

estipuiado como remimeragao do

capital no exercicio findo, o dividendo de 30?000 por agao.

TBAXSFEREXCIA DE ACoES

Durante o exercicio, foram lavrados 5 termos de transferencia de 912 ac5es em plena propriedade, sendo 892 em virtucle de alvara judicial e dois de 130 acoes de levantameuto e coiistituicao de caugao em favor de terceiros.

COXCLUSAO 5

Congratulando-nos com os senhores acioiiistas e segurados, pelo.s resultados obtidos no exercicio findo em 31 de De zembro ultimo e pela situaqao de solidez e prosperidade em que se encontra a nossa Companhia, ficamos a vossa disposlcao para quaisquer outros esclarecimentos que julgardes uteis ou necessaries. Cunipre-nos, ainda, apreseutar os nos sos sinceros agradecimentos ao digno e laborioso corpo de agentes e representantes da Companhia. no Brasil e sucursais estrangeiras, pela constante e valiosa colaboracao prestada para o seu progresso e prosperidade. E, finalmente, deixanios aqui, consignado, o nosso alto reconheciraento a todos os zelosos funcionarlos desta Companhia.

326 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 327
1: V.
Rio de Janeiro, 20 de Marge de 1933., •T. Dlcaugo da Costa. Julius "IVeil. Diretores.

BAUANPO DA "SUL AMERICA"

EM 31 DE DEZEaiimO DE 1!>32

50.000

10.000 Debentures da Companhia Antarctica Paullsta de 200S cada uma, juros de 8 "|"

Titulos da divida publica no estrangeiro Outros titulos de renda no estrangeiro

Imoveis:

50 Edificios e 1 terreno na Capital Federal, 5 edificios nos Estados do Brasil, 1 na Capital da Espanha, 1 na Capital da Republica do Peru, no va lor de s/200.000, — para garantia das operagoes da Companhia naquela Republica, de conformidade com a lei peruana de 23 de Novembro de 1901

Emprestimos sob garantias:

a) 376 Emprestimos sob primeiras hipotecas de predios avaliados em 94.185:3748100, ou sejam, 38,81 "|" das avalla^des, sendo 340 hipotecas situadas na zona urbana da Capital Federal, 29 no E. de Sao Paulo, ^ 1 no Estado do Parana e 1 no Estado do Rio Gran de do Sul e 5

b) De apolices de seguros emltidas pela Companhia ou transferidas da New York Life Ins. Co., dentro dos

1.900:000$000

^bndos calculados provisoriamente e apartados para atnbuigao de sobras nos vencimentos dos periodos de acumulagao das respectivas apolices

Pagamentos a efetnar sobre apolices: Sinistros avisados cujas proves nao foram ainda apre, sentadas ° Apolices vencidas a pagar —.V'.il.oV

Prestacoes vencidas de apolices de rendas vitalicias, em via de pagamento Sobras atribuldas a apolices com penodos de acumu lacao terminados

Premios em suspense:

^obrados sobre propostas ainda nao aprovadas

^outas correntes de Sucursais e Agendas

^orrespondentes no Estrangeiro jittilos caucionados

Companhias de resseguros:

^^Positos de Reservas Matematicas ^^versas contas credoras

S. E. ou O. — Rio de Janeiro, 31 de Dez. de 1932.

J. Picango da Costa e Julius Weil — Diretores. M. Gauthier — Atuarlo.

J.

Moraes Junior — Supeilntendente da Contabilidade-

328 REVISTA DE SEQUROS
Titulos da divida publica no Brasil:"
Apolices da Divida Publlca Federal de 1:000$ cada uma, Juros de 5 "1" ao ano, sendo 400 depositadas no Tesouro Federal 17.099:3458640 400 Apolices do Esfcado do Rio Grande do Sul de rels 500S cada uma, juros de 6 "I" 200:000$000 2.000 Obrigagoes do Tesouro Nacional de 1:000$ cada uma, juros de 7 "|" 2.005:000$000
ObrigaQoes do Tesouro do Estado de Minas Gerais de 1;OOOS cada uma, juros de 9 "j" 1.926:0008000 Outros titulos de renda no Brasil: 5.000 Debentures da Companhia Docas de Santos de 2008 cada uma, juros de 6 "j" 1.000:0008000 2.326 Debentures da Companhia Melhoramentos de Sao Paulo de 100$ cada uma, juros de 8 "1" 233:2288600 676 Debentures da Companhia Cervejaria
690:4038100
Acidentes,
uma,
"1° realizados 183;697S160
ATIVO
22.390
2.000
Brahma de 1:000S cada uma, juros de 8 "j"
773 A?6es da Companhia Sul America Terrestres, Maritimos e
de 2008 cada
com 70
Obrigaooes
Brasilelro
cada uma,
do Lar
de 200$
juros de 8 'I " 10.000:0003000
Espanha
na
36.557:6208720
valores de resgate das mesmas 43.675:7928340
Sob' apolices da Divida Publica Federal, titulos e outros valores 290:5338260 Depositos em Bancos a prazo fixo: No Brasil 7.753:5348780 No Estrangeiro 1.933:4518680 Caixa: a) Em nioeda corrente na Casa Matriz e Sucursais 152:3268120 b> Depositos em Bancos correspondentes 4 Casa Matriz 5.643:0133190 c) Idem, idem, 4s Sucursais 1.613:2278130 Premios: ■—-— Em via de cobran^a ou cobrados e ainda nao reportados 21.230:3458640 - - 14.007:328S860 3.088:1288340 18.659:3248230 50.835:291$940 80.523:9468320 0.686:9868460 7.408:5668440 6.010:220$000 REVISTA DE SEGUROS 329 ■a) Juto^^^orrLJonSesao exercicioem via decobranga 3.0g:g5S110 3 ^9-^.2505420 b) Alugueis, idem, idem | 3.344:9758830 Coiitas Correntes de Sucursats e Agendas ^ 089'515S780 Correspo?identes no Estrangeiro 30:0008000 Caugdo da Diretoria Companhias de resseguros: ^2 734-0908210 Depositos de reservas matematicas — y"" i.oi3;264S4lO Oiversas contas devedoras ' 232.859:6348880 PASSIVO (Capital 4.000:000$00a' Reservas: Reserva Tecnlca
todos os contratos de seguros
sendo: Brasil 172.977:9078000 Pera e Equador'''!!;! i'' 14.065:0298000 Espanha - 11.450:2478000 198.493:1838000
Reserva de Contingencia calculada
apartada
0 Decrelo
14.593. de 31 de ^ c) Dezembro de_1920 i,040:1648260 Reserva Assoclagao Salic 6 223:3938490 209.137:4708080Uutras Reservas Sobrcs;
c)
correspondente a
em vigor,
b)
e
de con- tomidade com
numero
"^positos 10.255:92082401.124:1608320 561:2588380 2608400 793:4258140
2.479:1048240308:6558870 2.711:7678940 83:5318750 30:0008000 2.072:2488700 1.576:2348510 144:7018550 232.859:6348880
F.

OPERA^OES DO EXERCICIO FINDO

PARECER DO CONSELHO FISCAL

0 Conselho Fiscal da Companliia Nacional de Seguros de Vida "SUL AME RICA", tendo procedido ao exame do Balance e Contas da gestao da DiretoI'ia, referente ao exercicio financeiro terbiinado em 31 de Dezembro ultimo, verificou a sua exatidao com a escrituraQao Companhia.

Assinala, com pvazer, o Conselbo Fisque OS novos negocios realizados no exercicio. repi-esentados por apolices que ^btraram em vigor pelo pagamento dos Primeiros premios, atingiram a impor-

I^iicisa de 189.432:700$000, cifra essa correspondente a 12.679 apolices emilidas,

As reservas teciiicas, calculadas pelo

Departamento Atuarial, com. o acrescimo feito no exercicio, atingiram o total de 19S.493:183?000.

0 Ativo total "elevou-se a rels 232.8o9:634$S80, constituido de valores .de absoluta garantia.

jiilgando satisfatoria a continua:5ao do progresso da Companhia e o desen:volvimento de suas operagoes, — o Comselho Fiscal louva a Diretoria, congratu.la-se com os Srs. Acionistas e e de pa.recer que sejara as contas aprovadas.

Rio de Janeiro, 23 de Marge de 1933..

Figueiredo Rodrigues., Otto Raiilino. Aloysio de Castro..

Decreta:

-post mortem

'oibe a inclusao de quaisquer percentagens

Was tarifas de fretes maritimos para o ex terior do pais, para retomo como reba tes, comissoes ou bonifica^oes, e da outras provldencias.

Q Chefe do Governo Provisorio da Republidos Estados Unidos do Brasil, usando das ^^flbuigoes contidas no art. 1" do decreto nu19.398. de 11 de novembro de 1930, e Qg iX Q-c Iiuveiuuiu ^

Art. 1° — De 1° de julho de 1933 em deante. ser-a proiblda a inclusao de quaisquer percen tagens nas tarifas de fretes maritimos para o exterior do pais, para retorno como rebates, comissoes ou bonificagoes, sendo nulas as con.vengoes em contrarlo.

78.210:4843700

Considerando que o atual sistema de "Re ntes- sojjrg gg fretes, concedido pelas comP^bhias de navegagao. semestralmente, aos ^'^Portadores, impede a llvre concurrencia, ^''eando aos exportadores um compromisso de ^^Peitarem, pelos rebates, o monopolio das "^bipanhias congrcgadas;

^^Obslderando que, sdmente a livre concurhcla pode proporcionar ao Brasil um frete ^^oavel, compativel com as necessidades das ^'Wpanhias de vapores e os interesses da

paragrafo unico — Pica assegurado a todns OS exportadores o direito aos rebates convenclonados e refcrentes aos embarques realiza dos at^ a data da entrada em vigor do presente decreto.

Art. 2° — Revogam-se as disposigoes em. contrario-

Rio de Janeii-o, 21 de junho de 1933, 112° Independencia e 45° da Republica, da.

(D. Of. de 26 de junho. de 1933).

^30 REVISTA DE SEGUROS
EJr 31 DE DEZEMBRO DE 1932 •'T, RECEITA DESEMBOLSOS Premios Novos 9.300:9578010 Premlos de Renovacoes 47.604:2133240 Premios Puros vencidos ate 31 de Dez de 1932, a receber 6.010:2203000 Renda de Imoveis 2.982:5543440 Renda de Cofres de Locacao 154:3423000 , Juros sobre .Titulos da Divida Publica e de.Renda 3.350:6713380 Juros de Emprestlmos sob Garantia 7.011:2063280 •Juros sobre Depositos em Bancos 1.062:9933150 Rendas Diversas 733:3273200
E. ou O. — Rio de Janeiro, 31 de Dez. de 1932. J. Picango da Costa e Julius Weil ^ Diretores. S'.' Sinistros: Pagos aos beneficiarios dos segurados falecidos 11.454:5973900 Paqamentos aos segurados sohreviventes: Em liquidacao V e n c i d a s e resgatadas 12.882:3253240 Coupons, ren das vitalicias e invalidez . . 245:6433000 13.127:9683240 Comissoes e outros pagamentos a agentes 8.653:6013650 Despesas com sucursais e agencias 2.252:2313720 Servigo medico 1.120:8373060 Despesas de adminlstracao e ordenados na Casa Matriz e sucursais 7.457:5273400 Impostos, llcencas e despesas . judlciarias 1.386:7343370 Alugueis da Casa Matriz," su^cursais e agencias no Brasil • e estrangeiro e despesas de propriedades 1.326:8763280 Selos do correio. telegramas, anuncios e publicacoes, ma terial de propaganda e servi50 de informacoes 973:3003610 Comissoes de banqueiros, des pesas de viagens, greralo de empregados e interesses
833:8213650 Material
despesas
representa^ao 2.235:3213200 Reajustamento
valores do ativo e passivo ao cambio deste Exerclcio 7.127:1623950 Despesas com aquisit^ao da carteira da New York Life, Ins. Co 216:5233600 Premios Puros a receber do exerclcio anterior 5.530:6543000 Reservas: Credltado a esta
11.111:2533880
Creditado
2.2O2:O72$190 Dividendos
acionistas: Creditado
esta conta 1.2CO:000$000 78.210:4843700
S.
de escritorio,
gerais e de
dos
conta
Sobras:
a esta conta
aos
a
M. Gauthier Atuarlo.
REVISTA DE SEGUROS 331
J. F. de Moraes Junior Superintendente da Contabilidade.
1 i I DecrEfo n. 2n45 ■■ de l\ de Danho de
1 1 | .1
1933
Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.
• k' i.V

Regisfro de Apolices Maritimas

M&es depois de publicado o Decreto de 15 de Junho de 1932, do Governo Provisorio da Republica, revogando a obrigatoriedade do registo de apolices de seguros marltlmos, o ministro da Fazenda solicitou da Associaeao Commercial do Rio de Janeiro e da Associacao de Companhias de Seguros, a indicagao de dols delegados que, sob a presldencia do inspetor de seguros, regulamentasse o re gisto dos contratos de seguros marltlmos.

As duas assoclaqoes indicaram o Sr. Ernanl Coeiho Duarte e o Dr. Abilio de Carvalho. Nao declarou o ministro qual o seu pensamento, para a feltura dessa regulamentacao.

Acreditando na coerencia do Governo e no pudor da adminlstraqao'publica, o Dr. Abilio de Carvalho redigiu o parecer que devia ser apresentado ao ministro, no qual hlstoriava os antecedentes desse miseravel caso, concluindo por colocar o regulamento de 24 de Setembro de 1928, de accordo com o de

creto que revogara a obrigatoriedade do men-: cionado registo. Esse parecer teve a concor-i dancia dos outros dois membros da commlssao, mas um deles exigla que um convlte Ihe fosse dirigldo directamente pelo Minisfcerio. Por isto, 0 trabalho nao chegou a ser apre sentado. Se tivesse sido, o governo nao o adoptarla, porque a sua Inten^ao era renegar o seu proprio ato, trabalhado como estavfl pelos interessados na obrigatoriedade do registro.

A commissao referida jamals poderla cooperar para tornar viavel essa exlgencia irrxoral e antipatriotica, porque isto seria contrario a sua consciencia.

O ato do Governo, de 14 de Junho d® 1933, e um atentado contra a llberdade do® contratos e os Interesses da coletividade.

Pelo desconcerto que representa, chega ® ter graga. Si assim nao fora, nos despertari^ tedlo e asco, pelas instltuicoes da nossS terra.

Abilio de Carvalho.

Capital subscripto £ 4,500,000 Capital realizado £ 2,437,500

FUNDADA EM 1809

CIA. INGLEZA DE SEGUROS

SeDE em londres

FOGG — MARITIMO — FERROVIARIO

ACEKTES PRINCIPAES NO BRASIL

SOC. AIMOIM. OASA IMIOOLSOINI

RUA THEOPHILO OTTONi N, 45 RUA LiBERO BADARO' N. 30

Rio de Janeiro Sao Paulo

AGENCIAS NOS ESTADOS DE;

Ceara — Parahyba do Norte —. AlagOas — Pernambuco

A situagao do seguro no Brasil

Pelo Dr. Abilio de Carvalho

® a industria de seguros "multo perseguida Rrasi] peJa Ignorancia e a improbidade dos ^otnens, O seu desenvolvlmento esta sendo Impedi0- Multos riscos, objetos de contratos nos Poises civilizados, nao encontram aqui coPartiira.

S8 pode expandir uma atividade que 0 encontra prote^ao legal; que nao pode °nfiar nas regras de direito que presldem a "■tnacao dos seus contratos.

Em. Pindorama nao e o seguro destinado Penas a recompor o perdido no sinistro, mas lucro ao segurado. Devido a estrel^ ^0 melo e a vlvacidade da concorrenj, ' companhias se curvam as mais dupado cxigenclas e assim viclam o segura- P3ra novas e futuras especulacoes.

^ ctnpresas que operam nesse Instituto ^ ° ®Pcontram uma Jiistiqa esclareclda e Prof "^ias, lemos um acordao bj. ®^^do na liqulda?ao de uma senten?a so- ® seguros, 0 qual desconhece lamentavela distincao doutrinarla e legal entre ^^° lces avaliadas e apolices abertas; ignora

P^lgados do Supremo Tribunal Federal e Sgg^'"®Pi'ia Corte, que teem decidido que ao da incumbe dar a prova do valor do Po, no caso do sinistro, e os ultimos atos do

^ companhias emitirem 'ces com valor declarado ou ajustado.

^^Qualquej. livro sobre essa materia ensina

Q ® 0 valor inscrito na apolice tern por flm j,. ^•'culo do premlo e o limlte da indenlzagao.

valor maxlmo e nao uma quantia 11e certa.

ha pouco mais de um m6s foram pu- Q adog pareceres dos Drs. Epitacio Pessoa, Maximiliano e Miranda Valverde, que corn abundantes cltaqoes. essa ma®aber d E' muito triste ver um magistrado nao g 9ue. sendo o seguro um contrato de in- CQ^'^a^ao de riscos futuros e sobre coisas de dgA^rclo, nao p6de o valor do prejulzo ficav logo avaiiado, mesmo que seja total o

nao quer dizer que tenham sido condjg ^"^as todas as mercadorlas existentes no ■^0 Contrato, mas que o fogo foi vivo e

extensQ, abrangendo tudo ou quasi tudo que existia no local. As coisas existentes podem ser em qualidade e quantidade infei-iores as que 0 segurado tinha no memento em quo ajustou 0 .seguro.

Govemos estaduais e inconscientes teem taxado os premies de seguros, fazendo assim concorrencla a Uniao. E' um proceder ilegal, mas a lei 6 neste momento nacional apenas um pretexto que se Invoca para se fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Se nao ha nenhuma que sirva para o caso. Vulcano. com uma simples machadada, fa-la brotar da ca tena de Jupiter..

A municipalldaede deste Distrito ensaia, rapace, um imposto sobre os premies aJem de cobrar a licenga proporclonalmente a renda dos mesmos premios. Qualquer exigencia que se venlia a fazer, correra por conta dos segurados. Ora, sabe-se que todo o encareclmento Importa em redugao no use ou consumo. O verdadeiro interesse nacional esta em desenvolver no povo o senso da economia e da previdencia.

0 ato do governo federal, revigorando o re gisto de apoUces de seguros maritimos para servir a interesses de parentes e amlgos de nilnistros, prejudlca serlamente a nagao o filhotismo e um vicio brasUeiro. Tudo e feito com intuitos de fraude.

Equiparar o contrato de seguro as hipotecas para fins de registo e um disparate inominavel. Nenhum contrato puramente co mercial esta sujeito a registo; so o seguro!

Todos OS contratos civls teem registo facultatlvo, O registo das propostas de seguros 6 uma inovagao dunosa e unica no mundo. Nao nos importa o ridiculo universal.

Levarei as revlstas especiaUzadas da Ar gentina, Franga, Inglaterra. Alemanha Esta dos Unidos e Portugal a narragao das'causas e motlvos infenores que atuaram para esse ato Inconceblvel num pals decente.

O Congresso havia sido enganado pelos caqadores de bons empregos. Descoberta a fraude, o governo da Republica p6s de lado a execugao da lei. o governo da Revolugao que vein moralizar os costumes tentou exe-

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h

cuta-la, mas a grita foi tal que teve de revogar a obrigatoriedade. O interesse privado e tenaz, e acabou vencendo os escrupulos do governo e os interesses do comercio e da industria.

Esse regLsto de apolices foi assim classifi-

Um experimentado corretor de seguros con tra acidentes contou que, entre outras investiga?6es interessantes que a sua pratica tern demonstrado, quando as partes injuriadas sao, mulheres, a grande maioria dos chauf feurs causadores dos acidentes sao solteiros ! Isso e exquisite, dizemos nos. A que sera devldo 0 fate, perguntamos ? E' facil de responder. Os chauffeurs casados, sabem por experlencia que nunca e posslvel adivinhar o que uma mulher decide por ultimo de fazer. por isso a uma dlscancia minima de 100 metros eles tomam as suas precau?6es, emquanto que OS solteiros nao pensam assim.

Ao dar esta resposta piscou-nos o olho. Seria isto um trabalho de estatistica ou um gracejo??? ("The Policy").

cado em abril de 1932 pelo ministro da Fazenda Oswaldo Aranha, perante a Associagao. Comercial de Porto Alegre:

"Um absurdo, uma das muitas imoralidades do regime passado, que mirava crear rendosas sinecuras para premiar individuos."

DESASTRES DE TAXI EM NOVA YORK

O editor de uma conheclda "Revista Co mercial de Taxis" protestou contra a idea dO negocio de taxis ser outra vez controlado pelo Departamento de Policla, Alega que, durante os sete anos que decorreram de 1925-1932, quando a Policia exercia este control, estes veiculos causaram. todo 0 territorio, entre mortos e ferldos161.672 acidentes.

As reclama?6es de seguros subiram a S95.000.000 de dollares, sendo que a maio parte nao fot liquidada.

Durante este mesmo periodo, ficou demoiw' trade qv.e nove companhias de seguros espS' cializadas neste ramo de seguro, faliram o entraram em liquidaQao.

0 registro das apolices de seguros marltlmos

•Sugestoes apresentadas ao senhor minisiro da Fazenda peia comissao da Associaqao Comercial

Ao Sr. ministro da Fazenda foi enviada a ®®guinte representacao:

'Exmo. Sr. ministro da Fazenda. — A com^Issao nomeada em assemblea reallzada na s.'?QciaQao Comercial do Rio de Janeiro, a 26 0 corrente, por varias associacoes comerciais ® industrials desta cidade, para tomar conhe^iniento do decreto n. 22.826, de 14 de junho e 1933, vem trazer a V. Ex. as reclamagoes o comercio tern a fazer contra o referldo ato.

Os infra assinados, nao podem deixar de i'eriQvar perante 0 Governo as suits quelxa.s '-ontra a obrigatoriedade desse registro"Inutil Para a Fazenda, e prejudicial aos interesses «as classes trabalhadoras do paiz. Nas repre^eiitacoas envic.das ao Governo Provisorio, em ^32, estao expostos todos os danos resultan<3e seme'lhante exigencla e nao foi outra a °Plniao da Inspetorla de Seguros e segundo sabe, do consultor geral da Republlca.

Tao ponderosas foram essas razoes que o expediu o decreto de 15 de junho de ^3, revogando a obrigatoriedade desse re•eistro.

n niiK E

Fundada em V de Janeiro de 1874

S^DE:

Endercco

Caixa Postal N. 01

HAVERES: RS.; 2.035:V1TSA10

^staurada agora a situagao anterior, nao tiiga que o comercio braslleiro aceita de orti grado esse embara?o, posto a sua ativlpols as reclama?6es estao surglndo dc a parte.

se trata de um mal irreparavel, a comisabai.xo firmada vem dizer a V. Ex. que o ®'^'"eto referldo e era muitos pontos inexeQuivel e em outros inteiramente deftclente, ^orque nao atende a vtirias disposi^oas de lei, ^ Praxe comercial e a certas modalidades do ^ontrato de seguro.

Assim propoe a V. Ex. as emendas juntas, conhecimento e deliberagao do Governo.

■A comissao — (aa.) Serafim Valandro, Ablllo Carvalho Alvaro de A. Campos e Arnaldo Orosg.,

Sao as seguintes as sugestoes apresentadas Sr. ministro da Fazenda, sobre o decreto 22.826, de 14 de junho de 1933, relative ao

registro obrigatorio das apolices de seguros maritlmos:

Art. 5" — Substltuido integralmente pelo segulnte:

O selo a que estao sujeitos os contratos da seguro maritlmo sera aposto da segulnte maneira:

Parag. T ~ Nos seguros isolados (tambem, denominados simples ou definitivost e nos seguros por averbagao com valor declarado (seja o premio cobravel de uma sta vez ou a presta?6es mensais), nas respectivas propostas ou mlnutas (Codigo Com., art. 666), por ocasiao de ser efetuado o contrato.

Parag. 2" — Nos seguros por averbaqao sem valor declarado (tambem denomlnado apoli ces a verificar), na segunda via da conta mensal, fatura. mapa ou ajustamento.

Continiia em vigor a faculdade da aposiqao do selo, uma vez por mes, pela soma dos selos de cada averba?ao (despacho do Mlnisterio da Fazenda. de 27 de margo de 1922).

Parag. 3" — A fatura. conta, mapa ou ajus tamento a que se refere o paragrapho ante rior, devera ser expedido dentro dos primeiros 15 dtas do mes segulnte (art. 3" das Disposlgoes Gerals da Tarlfa Maritlma de Cabotagem, aprovada por despacho de 9 de margo de 1931, -ex-vi" do decreto n. 5.470, de 6 de ju nho de 1928).

Parag. 4" As modificagoes eventualmente feitas nos contratos ja reglstrados so serao levad^ a registro quando consistirem em alteragdes essenciais que Importem em aumento do valor segurado.

Quand'o se tratar de tsrmos de encerramento de apolices com valor declarado o selo continuara sujelto as dlsposlgoes do paragrafo 3" do art. 4" do regulamento anexo ao decreto n. 12,380, de 25 de Janeiro de 1917.

Art. 6" Mudar a palavra "podendo" para "devendo".

Art. 7" —- Suprimir a primeira parte ate "Inspetorla Geral de Seguros".

Art. 8" — Substituir pelo segulnte: "Nas localidades em que houver oficios de notas e registro de- contratos maritimos, o

334 REVISTA DE SEGUROS
PELOTAS—Estado do
Grande
Rio
do Sui
Telcgraphico "PELOTEMSE"
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prazo para o reglstro das propostas ou minutas das apolices de seguros maritimos sera de tres dfas uteis". :

Parag. 1° — Prazo egual vigorara para os endossos, apendices ou suplementos que iinportarem em aumento do valor segurado.

Parag. 2° — O prazo para o reglstro das contas, faturas ou mapas mensais terminara no ultimo dla do mes seguinte ao do eneerramento dessas operagoes, observado o paragrafo 4° do art. 5°.

Parag. 3° — Verificado o sinistro dentro do prazo do reglstro, o segurado tern o direito de ingressar em Juizo, independentemente desse reglstro.

Art. 9° — Substltuir Integralmente pelo se guinte:

"As propostas ou minutas dos contratos de seguros maritimos uma vez aceltas, devidamente seladas, e assinadas pelas partes contratantes, serao levadas a registro, na forma estabelecida no presente decreto".

Parag. 1° — A Infra^ao de qualquer artigo do presente decreto sera punida com a multa de 500S a 2:000$000, imposta pelo inspetor geral de seguros, mediante comunicagao do oficial de registro.

Da declsao do inspetor cabera recurso para o respective Ministro. A cobranga dessa multa sera feita por meio de agao executiva, nos ter•mos da legislagao em vigor.

Parag. 2° — Quando se tratar de seguros maritimos contratados por telephonema, telegrama ou correspondencia de pessoas residentes fora da localldade em que se efetivar o contrato, a respectiva minuta tera apenas a assinatura do segurador.

Art. 10 — Substituir o artigo e o seu paragrafo 1 "pelo seguinte:

"Os contratos de seguros maritimos por averbagao, sem valor declarado, serao registrados gratuitamente por ocasiao da sua efetivagao, no prazo estabelecido no art. 8", sendo 0 segurador obrigado a registrar as faturas mensais de averbacao, pelas suas segundas

vias, no prazo do referido artigo,. combihado, com 0 parag. 3" do art. 5", cobrando-se ent^^ OS respectivos emolumentos.

Parag. 1" — o termo de registro desses con tratos sera apenas um e nele se fara posteriormente referenda a soma dos seguros averbados de acordo com as respectivas faturas.

Art. 11 — Substituir Integralmente pelo se guinte:

'O selo dos contratos de seguros maritimos ser^ aposto de uma so vez nas respectivas propostas ou minutas e sera devido sobre o premio total do seguro contratado, ainda que este seja pago parceladamente.

Parag. 1" — Nas apolices de averbagao cou^ valor declarado, havendo varias taxas, flo® mantida a faculdade de calcular-w o premlu primltivo, provisorio ou nominal, por uma m^dia aproximada, apllcando-se o paragrafo 3'' do art. 4° do regulamento anexo ao decreto n. 12.380, de 25 de jarieiro de 1917, quando for excedido o referido premio prinritivo, prO' visorio ou nominal.

Parag. 2° — O registro detalhado das notsS de averbagao nao sera.obrigatorio,- bastando o registro por parte do segurador do termo de , encerramento que for lavrado, quando esgotado 0 valor segurado pela apolice.

Art. 12 — Substituir pelo seguinte:

"O registro nao sera exigido para os cod' tratos de reseguros maritimos, previstos oo art. 69 do decreto n. 21.828. de 14 de sebembiO de 1932, nem para as apolices- ja emitidas o ainda nao liquidadas, que seguirao o regiw®'^ anterior".

Art. 13 — Substituir pelo seguinte^ flcand® cancelado o que consta do decreto:

"O reglstro dos contratos de seguro marJt^' mo ser4 feito nos oflcios de notas e registro-^ de contratos maritimos da localldade ond€ " apolice for emitlda".

Art. 14 — Tera este numero o que const* do decreto n. 15.

Art.,15 — Tera este numero o que consta decreto n. 16.

The Home Insurance Company, New Vork

Agentes sio encontrados nas principals pragas do Brasii

AGENCIA GERAL PARA O BRASII.

Avenida Rio Branco 111 — 1° andar, Sala 105 — Rio de Janeiro

Telephones 4.1701 e 1702

No governo do Dr. Epitacio Pessoa, foram creados no Brasii tres cartorios de Hipotecas ^laritimas, creagao injustificavel, porquanto . ° registo dessas hipotecas, como a dos Imovels, deveria ser feito nos cartorios comuns

® 0 Governo Federal nao os podia prover nos Estados da Pederagao.

Conic esses cartorios nao tinham renda su^'ciente, os interessados obtiveram na Camados Deputados a apresentagao de um ouprojeto, mudando a denominacao deles ^ra "Oficios Privativos de Notas e Registros ^ariiwios. Aprovado nas duas Camaras leeislativas, foi o proj4to de lei vetado pelo ^fcsidente Artur Bernardes. Durante o go- ■^■erno do Dr. Washington Luis, fol regeitado

® veto.

Tendo sldo promulgado esse decreto legis- ^tlvo sob n, 5.372 B, de 10 de Dezembrp de 27, em cumprlmento do seu art. 3, foi exPeclicJo 0 decreto n. 18.399, de 24 de Setem''P de 1928, regulamentando os Oficios Priativos de Notas e Reglstro de Contratos Ma'^timos.

esse Regulamento exigido o regis-

® das apolices de seguros maritimos, contra

0 '^sclamaram todas as associagoes comerBrasii, nao sendo menor a censura da Prensa desta capital e dos Estados.

Dr. Getulio Vargas, entao presidente do ci^'^o do Rio Grande do Sul, apoiou a reQ '^^?ao das associagoes comerciais do Rio ^hde do Sul, contra o referido regulamen• dirigindo-se neste sentido A representagao ^®fal do Estado.

g governo nao tornou efetlva a sua obri- ^ ^fiodade, uma vez que nao recusou receber jjj aposto sobre premlos de seguros maritl® meio coercltivo encontrado ^ tornar obrlgatorio tal registro.

da a exigencia do registro foi observa- L - O Poder legislativo que a determinou, Q^^a sido enganado, conforme verificou a ha^^^° de Constituigao e Justiga do Se- do Federal, quando propoz a modlflcagao ® lei.

®Up02 0 Legislativo tratar-s eapenas de pasto^ ^ara esses cartorios o registro-dos contradue davam hfpoteca legal sobre os nat 0 qual era feito nas Capitanlas dos PorQ Dfa essa a siluagao e tranquilo estava ^.oihercio brasileiro, jd tao, perseguido.

Em Fevereiro de 1932, o Ministro da Fazenda. Dr. Oswaldo Aranha, mandou observar 0 regulamento em questao. Novas protestos se fizeram ouvir, de todas as partes do Bra sii, por ser o mesmo prejudicial aos iuteresses nacionais, uma vez que retardava e encarecia as operagoes de seguros, de natureza urgente.

Sobre a representagao dirigida ao Governo de 1932. contra a execugao do dito registro, foram ouvidos o Inspetor de Seguros e dols juristas, que entao exerceram o cargo de Consultor Geral da Republica, Todos eles se manifestaram contrarios a obrigatoriedade desemelhante medida.

O Governo Provisorio, pouco depois, expediu 0 Decreto n. 21.538, de 15 de Junho de1932,'-qae declarou facultativo o registro des ses documentos.

Esse decreto foi um ato estudado pelos competentes, discutido e ponderado. A sua revogagao, per qualquer meio, importarla em sobrepor o interesse individual dos cartorios aos interesses da economia publica.

Agora, 0 mesmo Governo que aboUu a obri gatoriedade do registro dos seguros maritimos; expediu o decreto n. 22,826 de 14 de Junho de 1933, tornando-o novamente obrlgatorio.

A equiparacao do seguro as hipotecas maritimas para o efeittr do registro, e por certounia originalidade.

Elsse registro em al^uns casos sera feito de pois do rlsco termlnado, pela chegada da mercadoria ao proximo, porto do destine, dentro. de horas ou pela realizagao do risco. no me mento do embarque, Tern dlto os interessa dos, e assim demoveram o Governo dos seus honestos propositos, que em Franga exist® esse registro. Confundem qulga o registro das companhlas e das suas operagoes na repartigao fiscalizadora, ou o registro dos seguros efetuados pelos corretores oficlals, com o re gistro das obrigagoes que gravam o proprio navio, pela hlpoteca legal.

Falam eles tambem na fiscallzacao do sglo das apolices. flscalizacao que seria facil pela aposigao das estampilhas nas propostas, que fleam arquivadas em ordem numerlca, nas sedes e agendas das Companhias e sujeitas a flscallzagao dos funcionar-los da Inspetorla. de Seguros. Essa providencla. aliw, tomou o proprio decreto. Dizen; mais que serve o re-

336 REVISTA DE SEGUROS
,v

£:i5tro para 31ns estatisticos, como se nao houvesse uma repartigao destlnada a este servlco. — a Estatistica Comercial.

Quanto ao seguro, ha muitos anos o Re.gulamento de Seguros creou o registro de -apolices, em Jivros autentlcados e fiscalizados.

Os ba]an?05 anuais das Companhias con^ignam os .valores segurados, os premios recehidos, OS impostos e as indenizagdes pagas.

Esses balangos, mapas e documentos sao apreciados e conferldos pela sec9ao tecnica ■da Inspetoi'ia de Seguros.

A Constitu'ieao havia reservado a justica federal o conhecimento das questoes de direito marltimo e navegagao, mas o registro 'de um contrato de direito maritimo ou o ato de lavrar uma escritura nao e litigio. Nada tem que ver com a justl?a da Uniao.

Assim sendo, nao pdde, no regimen federa tive, 0 Governo Central crear cartorios nos Ustados, como nao os cria para a transmissao vde propriedades, hipotecas e atos do registro civil, todos regulados por lei federal.

So se pode ver nesse decreto uma vitoria

do interesse prlvado sobre o bem coletivo 6; OS clamores da opiniao publica. Nao se farao mais no Brasil seguros de mercadorias embarcadas, no estrangeiro, para evitar a futilidade do registro e os seguros agora efetuados no pais para embarques para o ex terior, passarao talvez a ser feitos nos portos do destino.

E' assim que se fomenta a economia nacional.

CAVALO BRANCO

E' esta a alcunha de um individuo, qd® aparece sempre em casos de incendio, ora io' teressado no negocio sinistrado, ora com® cesslonario do direito ao seguro, credor segurado ou mesmo testemunha.

Ja em juizo foi demonstrada a coincidenci® dessa individualidade surgir sempre ness®^ casos, como aconteceu no processo relatl"® a um incendio na rua Senhor dos Passo®' mas a justiqa e vendada.

Triunfa o crime somente nas sociedade s®' mlbarbaras. -

I Companhia de Seguros da Bahia

SEGUKOS MARITIMOS, TERRESTllES, FLUVIAIS E EERItOVIARIOS

SEDE: BAHIA

RUA DO OURO N. 3

Edificio da Sociedade Auoiiyma Magalhfies

Autorizada a funcionar pelo Decreto n. 18.787, de 5j6|1929.

I CAPITAL SUBSCKITO Bs. 5.000:000$000

i CAPITAL REALIZADO " 1.000:000$000

AG.ENCIAS;

Maudes, Para, Maranhao, pariiahyba, Therezina, Ceard, Natal, Joao Peasoa, Recife, Maceio, Aracaju, Alagoinhas, Peira de Santanna, Cachoeira, Hheos, Theophilo Ottoui, Victoria, Rio de Janeiro, Sao Paulo, Curityba, Floriano e Porto Alegre.

Eaixa Postal, 638 — Endereso Telegrafico «ASSEGURO" — bahIA

Dupla renda dos seguradores

Adotamos para titulo deste editorial a ®pigrafe a que subordinou certo confrade, reccntemente, uns raciocinios, para fazer notar qUe o reconhecimento do direito das compabhias de seguros resarcirem os danos que indenlzam nasceu de "um grave erro judiciario" concluindo, chamou a atencao dos poderes coinpetentes para tao reboante estudo que ■"^dundara numa grande economia para o erario.

No estreito campo de suas observa^des, apebas viu 0 articulista a responsabilidade da Vniao como transpdrtadora de mercadorias bas suas vias ferreas, nao se preoccupando Com as empresas, sociedades anonimas, que axploram transportes terrestres e maritimo.s.

Quando procurador geral da Republlca, sus^ebtou o ministro Pires e Albuquerque, em ^efesa da Fazenda Federal, numa causa de ^esarcimento de dano dessa natureza, que, ^^atando-se de um service publico de utilidade pral, a Uniao, que nao exercia uma fungao'bqratlva, nao podia ser responsavel pela •bdeianizagao.

^as 0 Supremo Tribunal nao aceitou essa ^butrina.

^a reclamagao de carater intsrnaclonal de companhia de seguros e que se procesno Minlsterio do Exterior, houve quern ®Wbasse nao ter direito a companhia porque ^sumiu 0 risco, cobrando o premio equiva- 8bte. poi levado o processo & decisao do pve®'^ente da Republica, que era o Sr. Epltacio ^assoa, e este, por despacho de seu proprio bbbho, determinou que se conhecesss da re'^'aniag^Q dada a su aprocedencia.

, "O iuncionario estudioso do Ministeno da ,'^Qao", a que alude o articulista, opinou de '8bal forma que aquele seu colega das Rela^bes Exteriores, levado a isso pelo desconhecida instituigao do seguro e das leis J^qsileiras que regem as nossas relagoes jun- Qlcas.

expresso no artlgo 728 do Codigo C9bierclai:

"Pagando 0 segurador um dano acontecldo a coisa segura, ficara subrogado em todos OS direitos e agoes que ao segurado bompetirem contra terceiro

Nao diverge 0 Codigo Civil do prescrlpto no Comercial, uma vez que no art. 1.524

reconhece 0 direito regressive de todo aquele que pagar um dano causado por outrem.

Assim sendo, sem ofensa 4 verdade, nao se podera sustentar ser erro judiciario admitlr Que as companhias de seguros recuperem de '•supcstos responsaveis os danos verificadosem transportes".

Bmquanto nao forein revogadas as leis brasileiras que estabelecem a responsabilidade do transportadcr pelos danos acontecidos sem a. occrrencia de forga maior, case fortuito, vicio proprio ou intrinseco, 0 que quasi escandalizaria universalmente, por forga esta e estara. de pe 0 instituto da subrogagao legal ou contratual.

Dizer-se mais que a "prevalencia desta laLsa interpretagac dos prlncipios originarlos da. - Ie^a?ao tem permitido as empresas seguradoras uma duplicidade de rendimentos, auferidos prlncipalmente do governo pela prioridade dos servigos de transportes, tornando do mesmo modo 0 melhor e mais certo genero de negocio. onde risco do capital desaparece quasi por complete, tanto assim que varias companhias teem as suas agoes cotadas era muitas vezes 0 valor nominal, nem se encontrando quem queira vende-la,s, tal o divldendo opulento distribuido anualmenUi", e. raclocinar fora do dominio dos fatos.

Na subrogagao apenas veem as companhias de seguros uma possibllidade e nao uma cer.teza de recuperagao, pois esta e muito afastada. A's mais das vezss, as companhias indenizam seguros sem que Ihes fornegam os segurados a prova necessaria a indenizagao por terceiro; e Isto fazem para manter a sua clientela,

Por outro lado, as companhias de navegacao-. procuram defender-se por meio de clausulas. do conhecimento maritimo, que excluem ou limitam a pequena quantia a sua responsa-bilidade.

Outras vezes, decidem os julzes que so a-, vistoria .judicial prova a falta ou avaria, e num grande numero de casos, as custas judiciais excederiam ao valor desses danos; e. noutros aplicam a pequena prescrigao, de modo a tornar iluscrio 0 prlnciplo da responsabili dade. isto acontece nas agoes relativas as estradas de ferro, em que se tem elastecldo, alem^ das suas palavras, 0 disposto no art, 9° da lei competente.

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Uma grande questao de seguros

Propositadaraente, retardam as estradas de ferro as certidoes pedidas, como os transportadores maritimos opoem todos os obstaculos •as reclamaQoes.

Devido a isso so uma pequena parcela e recuperada pelas companhias de seguros.

Ha no Brasil seguradores prosperos, com.panhias em condicdes /rancamente solldas, -mas algumas mantem-se com dificuldades, custando-lhes cumprir com rigor os seiis compromissos,. porque a fraude que as atlnge e x Jrequente, e muito repetida, e aluta do seguro •asperrima.

E' esta a verdade, em que pesem llgeiros juizos em contrario.

C'A Balanga", 2-6-933J,

SUBROGAQAO

O Codigo Civil e supletivo do Codigo Comercial e no art. 1524 declara que quem pagar o dano causado por outro tem direlto de haver deste o que houver pago.

Em virtude deste principlo legal, o seguU rador que paga um dano, nao coberto pela apolice, tem agao contra o terceiro, responsavel civilmente pelo fato.

Neste sentido ha julgados do Supremo Tri bunal. Numa causa contra o Lloyd Brasileiro, entao dirigldo pela Uniao Federal, a defesa alegou que a Companhla seguradora pagars num case de barataria, excluido pela apolic® e por isto nao era subrogada do segurado. 0 julz acolheu essa alegagao e anulou o pro' cesso.

Em apelagao, o Supremo reformou a decis&o para mandar que o juiz julgasse de meritHa discussao, o miniStro Lins invocou um ou tro julgado, em caso Igual. Portanto, e contra 0 espirlto do instituto da subrogagao ,o text-" do direito civil e a jurisprudencia, dizer-se que so existe ela para o segurador, quando pela apolice. Demais, segundo o art. 131 d" risco indenlzado esta coberto expressamcf^® Cod. Com. 0 ato posterior dos contratantes ® uma das formas de"interpretagao do contratoQuem paga e por que se acha obrigado.

;<oii(iiiiiiiiiaiii[iiiii[ii{]fiiiiiiiiiii[]iiiiiiiiiiit[]iinitiiiiiiuiii!iiiiiii|[]||||||jtijriuiriitiiitiiic]i'iiiiiiiiiiniinMiiiiii[]i!iiiiiiiiiic]|iiiiiiiitiiaiiiiiiiiiiriC]iiiii[iiiiiiuiiiiiitiiiiiniiiiiiiitii!Cii'ii'"|

I GONFIANQA

I COltfPAXHlA DE SEGUKOS MARITIMOS E TERRESTRES I FUNDADA EM 1872

I Sede: — Rua da Alfandega N. 49 — Rio de Janeiro i Agencias em varios Estados da Uniao

I TELEPHONES: — Directoria 3-3565. Expediente 3-3965.

i Enderego telegraphico: — SEGURANCA

I Capital integralisado

1 i DIRECTORIA: — Carlos Leite Ribelro, Raymundo Pereira Salgado Gui- i I maraes e Jose Pedreira do Coutto Ferraz.

I CONSDLHO FISCAL: — Dr. Honorio de Araujo Mala, Rodolpho Hess e Dr.|

I _ Leandro A. Ribeiro da Costa,

(Pleito de aventura e audacia)

As Camaras Conjuntas da Corte do Dlstri'0 Federal, na sessao de 8 do corrente convereram em diligencia o julgamento dos embarSos opostos pelas Companhias Caledoniam, Aachen e Adriatica de Seguros, ao acordam as condenou em 2.800:000$, na acao mo^ida por Eduardo Partsot, cessionarlo de ou^05, para ser feito o exarae de livros reluerldo.

Foi essa uma das maiores causas de segusgitadas perante a justiga local. O slnistro si mesmo era de origem muito duvidosa, ^35 o que avultava era a grande indenizacao siteada. com base em exames incertos, conraditorlos. Depois disto e do escandalo le®htado pelos segurados, para forgar os seUradores a verter a indenizagao, isto e, liqui3ob-ameaga de difamagao — proeesso de ^Solino Lampeao, quando opera nas cidaoeorreu uma cessao de credito, antedatasegundo parece, para nao ficar denlro do P^rlodo abrangldo pelas falencias dos segu^ados.

'^Ohipanhias, preliminarmente, alegaram ^ simulagao, que importava em afastar do 0 cessionarlo E. Parisot; a improprie- ade da acao sumaria, para ser exerclda por ^oa que nao foi parte no contrato; irres'^^bilidade pelo seguro e exagero da rsclaOllveira Figueiredo julgou pro®nte a agao para mandar liquidar na exe^ao, e a Corte, pela sua 3' Camara, refornesta parte, a sentenga, para condenar ^ dUantia certa, 2,800:000$000 1

®obre OS embargos das companhias foram ^"Jidos OS Drs, Epitacio, Clevis, C. Maximlliano Vaiverde, que em erudltos pareceres mosa procedencia das preliminares e a m'^iencia da prova do dano.

^langa", o interessante dlario comerjw- ® linanceiro dirigldo pelo Dr. Joao Dodiscutio 0 assunto em critenosos n-t'Sos, a urn dos quals daremos publlcldade, j. ^ que fiquem nas nossas paglnas o hlstog ° desse seguro, e seu infalivel sinistro tao Peito a todos os homens de bem..da 0 contrato de seguro" ao segurado ^,^itulo de honestidade. df, Chloral 0 pensar daqueles que se tomam ja ^^svengoes contra as empresas seguradoa falsa crenga de que estas procuram

fuglr, por todos os melos, a indenizagao de si nistros.

Em todo caso. muita gente facll no apreciaiOS fatos da vida pode ter prevengoes contra a industria de seguros; mas, os juizes, nao.

Dizia a Ordenagao do Reino nao haver justiga quando ha amor, odio ou outra qualquer indlsposicao de animo.

Clamava a decisao embargada pela justlga de uma reparagao completa.

Estava em jogo o bom conceito do Brasil; a garantla que o capital e o trabalho devem encontrar a sombra protetora das nossas lels e dos poderes da nossa Republica.

Ss vlngasse essa fraude dos pretensos cedenies e cessionarlo. podia-se dizer que um eclipse se manifestara na conciencia juridica dos nossos juigadores.

Para o segurado cria o seguro uma serie de obrigagoes.

Condutor ou depositario dos valores cobertos pelas responsabilidades das empresas seguradoras, ele deve proceder com o mesmo zelo com que procederia se nao houvesse seguro.

Este principlo, constante da lei belga sobre seguros, esta na conformidade da propria natui-eza da institutgao, e. por isso. louva Vivante a severidade dos tribunals da Alemanha que negam a indenizagao toda vez que uma desproporgao entre o valor da cousa e o do se guro induz a crer que o segurado nao dispensou toda vigilancia na sua conservagao.

A agravagao do rUco acarreta a nulidade do seguro, nos termos de disposigoes expressas do Codigo Civil e do contrato.

Depois, nos autos, nao ha prova plena absoluta. do valor aproximado do risco. ' •

Nao basta que tenham os segurados langado nos seus livros comerciais o que bem quizeram; e Indispensavel que os langamentos estejam comprovados por documentacao da caixa.

A simples fatura de uma venda de mercadorlas n&o e suficiente, se nao tiver sido extralda a dupllcata.

Ai6m dos 2.800 contos pedidos nessa acao ha ainda 1.400 contos que eles pretendem tl' rar da Assicurazione e da Italo Brasileira de Seguros Geraes.

840 REVISTA DE SEGUROS
1.000:000$000|
1.70«:000$00()|
200:000$000 I
ejn
fi73;265$730 1
Sinistros
14.798;071$843 %
DivHlendos
3.90U;000$000
|
I Apoiices da Divida ruhlica Federal .•
I Deposlto no Tliesouro Nacional
I Reservas
81 de Dezemhro de 1932
I
pagos ate 80 de Junho de 1933..
I
distribuidos (118")
I
| iiiiiiuiiiiituiiiicl'

A justiga ouviu os reclanios do direito, que esta em marcha.

Todos OS cidadaos se devem esforgar peJo bom conceito do seu pais e o que mals pdde honrar cada nagao e uma magistratura imponente pela sua independeneia, per seu saber, pela gravJdade de seus costumes e vida austdra a que se tenha votado.

Uma justiga assim e tambem uma garantia.para a ordem politica.

Quando perguntaram a Mme. de Stael porque no meio das tempestades dos fins do seculo 18 OS alemaes se conservaram tao calmos, ela respondeu:

"Porque gozam da seguranga dos seus direitos; porque seus tribunals Ihes fazem justiga certa e segura, contra todo ato de arbitrio."

Os juizes com os quais o moleiro de Sans Souci ameagava o arbitrio do grande rei Frederico 2°, continuavam a existir em Berlim e noutras oidades da Germania.

O prestigio universal da justiga inglesa e um padrao de honra para a Regedora das Vagas.

Os mcendiarios em Portugal

Exemplo a seguir:

"Lisboa, 0 — O Tribunal de Setubal julgou cinco individuos accusados de terem provo-:cado propositadaments o incendlo de um imovel € condenou um a cinco anos de penitenciaria com opgao de 7 anos e melo de degreda, outuro a 3 anos de penitsnclaria ou 4 anos e meio de degredo, e os restantes a 2 anos de penitenciaria."

A mentalidade brasileira, quanto a natureza do contrato de scguro, e verdadeiraraent® abominavel. Os homens nao veein nesta i"* stituigao um meio de reparar mais ou inenos as consequcncias dos sinistros. Pensam que " seguro e negocio, especiilagao lucrativa, xne'" de enriquecimento ou que as companhias casas de mJsericordia.

Alguns invocam como motivo de pedirei" uma indenizagao alta, o fato de terem pago " premio do seguro durante vinte anos. veem eles que, se a cada seguro, correspC' desse um sinistro, nao haveria seguro ?

FOGO - M ARITIMO -TRANSITO

COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS

(Capital declarado e realisado para o Brasil, Rs. 1.000:000$000)

AGENTES NO RIO:

Estabelecida em 1824

• ' . . . r Segur.05 Contra Fogo

• - » • Maritimos , . - Opera em Actiidentes de Autoinoveis, jApolices comprehensivas).

I Agehcias em; iSao Paul lambuco,. .. . , , Santos, ^ Pernambuco,... - , , "r

•Rio Grande,; .-. Porto ^ Alegre-, ' Macelo,. ■' Curityba,. ,'VMaranhao, Parahyba, " S. Francisco do SUl ;'rvv"/ -Sub'Agentes em : J Victoria

Todas as informagoes com os Agentes Gerae^; WllaSON, SOiSSS ^ Co., Ltd, Av®nld® iraio Elra"CO, 37 l^io do ^Danoiro

Caixa' Postali Telephone 4-7200

342 REVISTA DE SEGUROS
(T—
S6DE EM
93, Vise. INHATJMA 92, CHEAPSIDE — E. C. 2 tol. 3-3545
LOlSDUESs WILSON JEANS & C.
rfff 'II *<,'

Sinistro Fraudulento

Vistos, etc.

A CORPORACAO BRASILEIRA DE INDUSTRIAS PHARMEUTICAS propoc a presente aeao contra a COMPANHIA ITALO-BRASILEIRA DE SEGUROS GERAES, declarando que tinha segurado nesta Companhia mercadorias ate o valor de rs. 100:000$000 e que era 20 de marco do corrente anno enviou para Sao Paulo, para a" flrma Alvaro Bustaraants & Cia.,"pela estrada de rodagem, tres volumes -contendo sabonetes e ampolas pharmaceuticas no valor de rs. 19:1873200, pela "Panamerica Rodovlaria Limitada", segundo consta da fatura, mercadorias estas averbadas pela re. Acontece que o caminhao 6068, que transportava as mercadorias citadas, e constantes do conheciniento n. 2360, incendiou-se no kilometro 60 da Estrada Rio-Sao Paulo, ticando •as mercadorias compietamente destruidas pelo fogo.

E ccmo a seguradora furta-se ao pagamento do valor total do seguro, propoe a presente acao.

A re contestou o pedido e afinal as partes arrasoaram.

Ist-o pcsto, e Ccnsiderando que examinando os autos •constata-se que a Panamerica Rodovlaria fez per conta de tercelros vultosos seguros sobre as mercadorias que dls ter transportado para Sao Paulo, num caminhao Ford, que alega ter sido incendiado no kllometro 60 da estrada Rio-Sao Paulo, mas estas mercadorias que segundo o mapa de fl. 21 estavam seguradas por rs. 338:3573100 e que eram de films, sssenclas, sabonetes, ampolas, ventlladores, motores, rcupas, produetos pharmaceuticos, livrcs d^ direito, drogas, motocyclette, estampas, papel ouro,^ nao poderiam ter sldo transportadas num caminhao Ford, que e de pequena capacldade e asslm seria insufflciente para transport-ar 41 volumes, eujo peso de 21 dos volumes ascende a 1.600 kilos;

Considerando que certldoes constantes dos autos attestam que nao consta que o caminhao n .6068 tenha regressado de Sao Paulo entre 28 de fevereiro e 23 de niargo do corrente anno, fls. 23, e por conseguinte nao ha prova robusta que tenha side o camiobilo 6088 QU® foi incendiado;

Considerando que os peritos verificaram no local do Incendio cinzas de cor clara, com as

caracterlsticas das de madeira, nao exLstindo nenhum vestigio das produzldas por papel otf livros que sao de cor preta e InfoiTnam que a capacidade de urn caminhao Ford e de 1 tonelada;

Considerando que todcs estes factos induzem a crer que o Incendio foi proposital, com 0 fito criminoso de locupletar-se com o valo'' dos seguros:

Ccnsiderando que dada a falta de idoneidade moral de Panamerica Rodoviaria nao fo' de merecer, digo nao pode merecer fe a declaracao que fez que as mercadorias da autcra foram transportadas no caminhao in' cenriiado;

Considerando que a aufiora tambem prova 0 valor das mercadorias, pols a fatuf® que apresenla nao e meio ajficiente de proV® e 0 principio dcminante na jurisprudencia ® na doutrina e que o seguro e urn contrato d® boa fe que repousa na equidade e dahi exigi^' se dos contrahentes as mais honestas e leaeS declaraooes da verdade e, sobrevindo o sinl®' tro, ao segurado compete provar o dano frldo para ser devidamente Indenisado, denf® do limlte do seguro contratado; Considerando o mais que dos autos const®' Julgo imp'rocedente a agao e condeno a ad' tora nas custas.

P. I. e Registre-se. Rio, 30 de maio de 1933.

SINDICATO DOS SEGURADORES DO DE JANEIRO

Pol enviado ao Sr. mlnistro do TrabalhOIndustria e Coinerclo o seguinte telegrama:

••O Sindicato dos Seguradores do Dlstrit" Federal tem a honra de comunicar a V que a Assemblea Geral hoje realisada as horas nomeou seu delegado-eleltor, que ter® de escolher os reprcsentante.s das classes n® Assemblea Naclonal Constitulnte o Sr Jo®"

Augusto Alves. Aproveitaudg o ensejo'reiteramos a V. Ex. os nossos protestos de alta consideragao e aprego. Oetavio Ferreira Noval. presldente da Js^^^blea Geral Extmordinaria; Mario Foster Vidal da Cmiha Bastos e Afonso Cezar Burlamaqui, secretaries "

I
(a.) Augusta Saboia da Silva Lima.
X 9 X u X o Z 0 -X z D c tib. *> s ■j: c u >• it a .2 O c fa o fa H r■ , fa ■s ac n « c» ■s o u « a e a> « u a> e B B BEVISTA DE SEGUROS 345 B fa tl n a 'O s O s H «< (O </> § ^ ^ ^ O Q ^ ^ ^ CO S f-«cecot^ o C/> C/> (y> ^ t- r- ^ « CO C* ^ ti;? 0) CO tA scsS " CO CO I O C- CO < ^ t- (ft T 1/^ U) O) CO O o H o o CJ CS ® IS'P'O 65 3 S *5 S 'S rt S'c. & S S O u o ■a ■a (n vt A ■O pi ^ c .ii n 9^ c) PQQ S«" ^ o K = cu^ o c> cCO o> ceor3 o CO C5 « t' CD O 03 O ^ ci C3 ^ ira o lAtH o -f O W CO o irt CO s DC ira coco CO M CO 05 rH C3 CO CD CO rp ^ ^ DJ cn ^ 1-f CO CO lA Ui o ^ O CO e CD 90 CO CD Da d 'Sl'S aS,S oS O ^ P'g £ .z: C V G> ^ c c 8 H- Z CJ 'i "3 & cS'w "D g 3 3 Sp m .2; l§° Kfi .S < (0 CS d fa fa ^ ty a 3 Ui C/i 5SS (D «.E .2 n " > oi S 1, t. g ID O. SO « ? Uj j. S V § B CO O o fl a CO « o ('I fa (V .a •o e c CQ o •o <n •s a a c fl E 3 CO O c. fa cs o CJ s 3 a d O CO CO ^ lO CS CO ^</> m ^ CDCC D3 CD e Oi c-» a CO e-Di CO ^ U9C^ cow o> ^ col c^o o o So o o c- o ^ o O CO o o 1/% o o o CO w oo O 'T O CO ^ ooeo •fa CD O ^ G) (A 55 r- CO o O Oi O lA CO o coo ua o o CO m oco o t- o « c» ^ o ^ CD O COLD C3 tw cO U5 coco o H sa a Q o 03 U fa c3 eS p.a « (/> o a fa > fa fa a £ •3 W fa 01 a ;■§ • as? :SS •M-S :-S| 2 " S .ia ® :Q « 'e il (0 111 SI O .itiesl QoScecQ tfi -« > B u (A I i"S"® ^5 =si Q> fa o fa "5~ is CJ * O a CI^iaQkCO o o o o o o o o CO O ^ CO 0 0)0 O W CD O w CO e oo O tN eg «fa ^ CO oo ^ C/> CA ^ O-^f Irt C- CO t- CO 0> Co CO CO o o c:? Oi CO t- <R O 0i Q O •fa OJ <0 D4 CO ^ ^ O CO CO ID *fa CO *—• o o o oeo O w o OJ •«• Dc- cD- tfa 05 CO O CO t- CO CO CO ^ ^ ID Di O DJ ^ o CO c- ^ ID CO w < ifa o D3 W 0 1 It ° 6lB« 52 ■§ A ,,'Q I 1 D I'H !3 a c) « i3 3 ui & q g 1n X a.' <u C o 2 HiapiKhhoo hi! It — 2 m B a S "".o ID tA o c '8.« « C8 OD a SI Qw ta a n o a OS a u * ■5 Z ■«»o H "HZg =sB <u.■3a 2^.2 Cp~ V O o 5 c « c. o CEi o o CO a fl •o a fl *S d e s fl fa d fa o ■o o Ifl S > e o <

l>MiriiiimiiiiiiiiiiiiiiiiiitiiiiiiiiiMiiiiiiiiitiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiuiiiiiiiimiuiiiiuiiiiiiimiiiiiiiiMiiiiiiiiiiiiiiiMiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiitiitiiiiiimiiiiiitiiiiiiiiimiiiii»

A margem dos 5alancos

ARGOS FLUMINENSE — RELATORIO REFERENTE AO EXERCICIO DE 1932

A antiguidade desta companhia e sua continua prosperidade sao penhores suficientes de sua estabilidade, Os algarismos, porem, falam mals alto. O total dos seguros efetuados durante o exsrcicio fol de Reis 598.242:000$000i O total dos premios recebido.s fol de Rs. 1.652:000$000. O total dos sinistros foi de 261:663SOOO. Estes numeros sao eloquentes e dispensam conientarios. O atlvo da companhia, na importancia de mais de seta mil contos esta asslin representado: mais de dois mil contos em apolices e obrigaQoes do governo; quatro mil contos em imoveis e mais de mil contos em outros vabres, atlngindo seu fundo de reserva e sinistros a liquidar a pouco mais de quatro mil contos. E', portanto, de plena solidez sua situacao.

COMPANHIA DE SEGUROS "SAGRES" RELATORIO OORRESPONDENTE

AO ANNO DE 1932

Apezar da crise economica esta compa nhia, apenas com nove annos de existencia ja pode emparelhar com as demais emprezas de seguros, como se dspreende de seu ul timo relatorio. Para responsabilldades na im portancia de Rs. 496,122;000S000, assumidas durante o exsrcicio, arrecadou a companhia Rs. 2.248;OOOSOOO de premios e os sinistros atingiram a Rs. 883:0005000, A importancia dos .sinistros foi ftifelizmsnte grands, mdrmente notando-se que so Rs. 139:0008000 e que foi a parte que coube as companhias rcseguradoras. Nao e muito aconselhavel, m6rmente as companhias novas e que ainda nao tiveram tempo de constltuir um solldo patrimonio, assumir totalmente grandes riseos., Em todo 0 caso a "Sagres" venceu todos c3s obstaculos e ainda conseguiu um lucro de Rs. 509:0005000.

COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO MUTUO CONTRA FOGG — RELATORIO DO ANNO SOCIAL

DE 1932

Parece-nos que e a unica companhia mutua, entre nos, xle seguros contra fogo. Sua prosperidade e solidez ja deverlara ter ser-

vido de incentive para que outras se organi^-i .zassem nos inesmos moides. Infelizmentc talj nao se tem dado, e nao nos cabe estudar motivos. A Companhia Nacional ja conta annos de existencia e neste longo periodo so; tem prosperado e com vantagens para seiiSi segurados.

Os valores segurados em 1932 attingiraiU' a Rs. 158.321:6958000 e a receita de premio® a Rs. 453:3278000. Os sinistros forani ape.oas Rs. 70:0005000.

E' para causar optima impressao o e^' crupulo da administrayao no emprego doS capitaes que Ihe sao confiados: as despeza^ gerais da companhia atingiram apenas a 22:0008000.

O relatorio impresso e distribuido e ba-'i' tante minucioso e claro, podendo qualqb®^ pessoa fazer um juizo proprio e seguro, que so. pode ser favoravel a companhia, cul® solidez e Incontsstavel e cuja adniinistra?^" so pode merecer encomios. -

j (loiiipanliia do Seguros Maritiinos e I

I PltA le.Mi

I DIRBCTORIA:

Generoso Vieiva

J. Lopes Dias

Brochado do Olivelra

Esta Companhia, fundada em 3l de Dezembro de 1879, toma todo e qiialqner I'iseo, tanto marltimo co mo tervestre e ferroviaiio.

Edificio proprio:

15 de Novembro, ns. 28-30 Telefone autoniutico 4510.

BRASIL

Rio de Jaueiro

^L.4NlFICIO MINERVA"

, A 15 de junho e quando era abastecida de leo-coirjbustivel no memento fornecido por um ^rro-tanque da "Caloric", houve incsndio na de^fbencia clesta fabrica onde era instalada uma ^aideira. o fogo, tmpetuoso, destruiu ou danificou 9tonto existia all naquela dependencia, mas fi"0 clrciinscrito. sendo extinto gragas aos esforco.^ bombeiios ,sob as ordsns dos tenentes Ladeira L Santos Costa.- O delegado do distrito Dr. Ma, "bo Lisbon, compareceu logo ao local, e abrlu Iberito a respeito.

P-a.\t:la ardeu uma casinha

No dia 17 ardeu totalmente a casinha n. 559 g." '"ba da Providencia. O fogo teria se alastrado, g bao fdra a agao pronta dos bcmbeiros que, da falta d'agua. dominarara as chamas, Jestrlida PELO

FOGO A FABRIA Da "CONDOROIL & PAINTS.A."

vioiNa noite de 22 de junho fol § ®bto jitcendio a fabrica da "Condoroil & Paint n," A,, instalada na rua Conde Leopoldina nuiig a 123.

estabeleclmento industrial estava seeuro na bRie Insurance Company" por 1,500 contos. bornbeiros, que agiram com presteza. foSqv bs das estagfies de Odes do Porto c do Caju".

"s ordens do capitao Atanazlo, Na « «Ua da QUITANDA N. 175

Igp Ao anoitecer de 30 de junho, presa ds viocia,° incendio, ardeu o estabelecimento comerda firma Jose Christovao Pernandes, na rua bavi n. 175. Edificio de sobrado. o 2" ficou totalmente destruido e parcial- bte o 3" andar do predio.

'^bnto firma estava seguro per 1.200

Rio Granrte do Sul

bMppbi incendio destruiu a 7 de de Massas S. Antonio, em Porto Alegre

Na cidade do Rio Grande um incendio ■sr ■''biu a "Parmocia Ideal", propnedade do Raul Avila.

Estado do Rio de Janeiro

dTsS^oVedio n.^"719'd^rua

^Oitela " r^nnralo ondc era estabelecido o Sr. A.rtonio i^bsto Pimentel.

A casa estava segurada em 15 contos na Oombia "Sagi-es".

EXTERIOR

Estados Fnidos

Em Nova Jersey oconeu na noite de 9 de ju nho violenta explosao, seguida de grande incen dio numa fabrica de celulolde, causando 9 mortes alem de feriraentos em 75 pessoas.

Chile

A 20 de junho incendlou-se. no ramal de' Valparaiso, um combolo de transporte de petroleo.

SUBSCKEVER TITULOS DE ECONOMIA )

6 assegurar a constltuigao de um capital med'iante o pagamento de pequenas mensalidades e ter.

SEM NENHUM DESEMBOLSO EXTRA a probabilldade de conseguir integral e immediatamente esse Capital por melo dos SORTEIOS DE AMORTIZACAO que mensalmente realiza a Companhia O proximo sortelo ser& vealizado em 31 de Julho. ^ 15 horas.

Depois de pagos 15 annos, nao tendo side sorteado, os titulos dao dirclto, em qualquer momento. a um valor de resgate superior As importancias capitallzadas.

No 15° anno de vigencia, os titulos partici.pain dos lueros da Companhia. Solicite, hoje mesmo, informagoes ou prosDPCtos aos nossos Inspectores e Agentes ou A nossa S6de Social.

R. BUENOS AIRES 37, esq. de QUITANDA (EDIFICIO PROPRIO) OU com OS Inspectores e Agentes. Sacc. em S. Paulo — R. Joao Briecola, 17.

r
I fii-i * Capital 2.000:0005031' ^ Capital Rcalizado 8OO;OOOS003 il Reservas l.TOOtOOO^OOO ^ DEPOSITO no Thesouro FeX deral 200:0005000
Tervestres
Marcellno
Fernando
Pra^a
IV O TI01 RIO 1 1
KO
*10 K
FAVOfieCER a ECOtiOHIA StOlSocifl: nuA BUENOS AIRES, 37 tio OUITANOA c*i,4
IIMIU
— DA — ] : 1

Espanha

Em Valencia foi destruida por um incendio a Igreja da Serra. fundada no seculo XVII.

Japao

A 7 de junho explodiu um deposito ds polvora no centre de avla?ao de Hamatsu, causando muitas mortes e feidmentos.

Poloiiia

No come?o de junho, em uma povoagao da

regiSo de Wilno, o fc^o destruiu cevca de 3013' casas.

Portugal

Em BraganQa violento incendio destruiu. ew 17 de junho. uma das melhores casas commei"" ciaes da localidade. No sinistro pereceu um dos donos do estabslecimento, Sr. Joaquim Moreira.

O logo destruiu em Valbon um predio onde se achava instalada uma grands marcsna* ria de proprledade do industrial Antonio Pilha.

Atos da Inspetoria de Seguros

21- de Maio a 23 de «Junho de 1933)

OFICIOS EXPEDIDOS — Dia 24 de maio

Ao Sr. delegado de Seguros da 6' Clrcunscricao:

N. 73-D — Envlando notificagao 6, Companhia de Seguros Maritimos e Ten-estres "Pheiilx de Porto Alegre", sobre modelo de apolices.

Dia 25 — Ao Sr. dele.'jado de Seguros da 5' Circunscricao:

N. 77-D — Remetendo para cumnrimento de despacho e processo da "Brasil". Companhia de Seguros Gerais.

Dia 3 de junho — Ao Sr. diretor da Despesa Publica;

N. 69-T — SoIIcitando o pagamento da confa da Society Anonyme du Gaz de Rio ds Janeiro, pelo consume de luz eletrlca de janeiro a marco deste ano.

— Ao Sr. delegado fiscal no Amazonas:

N. 81-D — Relterando o oficio n. 442-D. de 28 de dezembro de 1932, sobre o depdslto da multa imposta ao Comity des Assurances Maritimes de Paris.

N. 83-D — Remetendo para cumprimsnto de despacho o processo da Companhia Internacional de Seguros. com s6de nesta Capital.

Dia 5 de junho — Ao Sr. delegado de Se guros da 5' Clrcunscricao — S. Paulo;

N. 77-D — Remetendo para cumprimento de despacho o processo da Prudeneia-Capitallzac&o sobre relatorio e documentos de 1931.

Dia 7 — Ao Sr. delegado de Seguros da 4" Circunscricao — S. Salvador:

N. 78-D — Comunicando a nomeacao dos Srs. Joao Alfredo Bertozzi e Alberto Pernandes Carvalho para gerente e sub-gerente. respectlvamente, da Companhia Italo-Brasileira de Seguros Gerais, no Estado da Baia.

— Ao Sr. delgeado de Seguros da 5' Circunscrigao — S. Paulo;

N. 79-D — Remetendo por cumprimento de despacho o processo da Companhia Americana de Seguros sobre diferenca para menos no paga mento de Impostos dos premios de seguros do m6s de Janeiro.

'— Ao mesmo:

N. 80-D — Envlando uma notifica?&o a Com panhia "A S6o Paulo" sobre o Piano de Seguros de Capital e Renda Garantida.

Dia 17 — Ao Sr. diretor geral do Tesouro Naclonal:

N. 70-T — Encamlnhando o processo da Com panhia Braslleira de Forca Eletrlca, sobre seguros de suas propriedades fora do pajsi

Dia 19 — Ao^Sr. diretor geral do Tesouro Nactonal:

N. 72-T — Sobre titulos ouro depositados "4 Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional em LoP' tires, da The London & Lancashire Fire Insuranc® Company, Limited.

REQUERIMENTOS DESPAOHADOS

25 de maio — Pearls Assurance Company. LiiW' ted (processo n. 17-P-93), submetendo para me e aprovagao os modelos das suas apolices coP" tra logo, ralo e acidentes de aiitomoveis. inspetoria. reconhecendo a necessidade de ^ creado um tipo uniforms de apolice brasilelh*' nao aprova os modelos apresentados pela reo"^ rente, que fica entretanto autorizada a utib^®' provlsorlamente as suas atuais apolices.

Dia 26 — Unlao Comercial dos Varejis^ 'processo n. 34-U-933), sobre documentos rei®^ rentes ds condicoes gerais da apolice contra a®'' dentes psssoais. — Despachos do senhor mlh''" tro da Fazenda e desta inspstoria: "Aprovando ® Tarifas e pianos para os seguros contra aciden^® pessoais e as condlgoes das apolices para os mos seguros. Apresente, pois, a companhia, delo definitlvo e impresso.

Dia 6 de junho — S. A. Casas Reunidas Ard"! brust Laport iproc. 200-A.S33). — -SolicitanPg permissSo para, fazer o seguro contra o rlsco Comogao Civil no Estrangeiro. — Provem as companhias autorizadas a operar na moda'' dade de seguros que quer efetuar no estrang®'''' nao qiierem aceitar o risco.

S. A. BrasiltJlra Mestre & Blatgd (proc.'M-933) SoIIcitando permissao para efetuar ., seguro contra o risco de guerra e comocao c'" no estrangeiro. — Provem o alegado. „

Companhia de Seguros "Uniao Fluminens®' Campos (proc. 47-U-933) — Remetendo, por gano, uma guta do Imposto sobre a RendaR«stitua-se d Companhia.

Companhia Internacional de Seguros (pr"®' 66-1-933) - Submetendo d anrovagao um delo de apolice coletiva de seguro de incendi"' — Indeferido.

The London & Lancashire Fire Insurance Ltd. (proc. 83-L-933) — Remetendo balance 1", faz publicar no 'Djano Oficlal". Cumora ^ Companhia o disposto no art. 60 do reeuiamenf' deer. n. 21.828. de 14 de setembfo ^93^

Companhia de^guros Sul-America Terrc®' tres. Maritimos e Acidentes (proc. Sjibmetendo d aprovagao as condicoes serais seguros contra os nscos de motto Lfrra civf e rebeliao. -- Aprovado o aditlvo' um dos f ^ompanhia mediante ricibo-

Dia 9 - Associasoes de Companhias de S®'

turos (processo 604-A-932) — Sobre modificagao 6a rubrica "Movels sem Tapegarias" da tarifa 'Permitindo-se tapetes). — Deferldo. Alliance Assurance Co. Ltd. (processo 163A-933) — Referente d procuragao a favor dos Hjgson & Co. (Para) Ltd., sens agentes

2° Estado do paid. — Legalize a companhia. o "ocumento de folhas 3.

Dia 23 — Companhia Uniao Comercial dos "arejistas' (proc. n. 34-U.933). sobre condigoos 8erais de apolice contra acidentes pessoais. Aprovado. Entregue-se um dos excmplares a comPaniiia. medlant-5 recibo.

Associagao de Companhias ds Seguros (proc. 60-A-933>, sobre interpretacao decu ao art. 139 reguiamento aprovado oelo dscreto n. 21.828.

14 de setembro de 1932. — O prazo de .res ®nos a cue alude o art. 139 do decreto n. 21.828.

14 de setembro de 1932, nao tem aplicagao ao aso formulado na consulta das Associagoes das "^mpanhias de Seguros.

4 O capital de uma sociedade mesmo de se^ro, ® Um fundo autonomo. a disposlgao da sua adml■^iragao para ser por ela empregado.

Quals sejam os seus e.statutos e as leis ou 1 pilamentos a que essas sociedades tarnbem es- JUm sujeitas. dA-se a inversao do capital. au.,^lAUelecendo o novo reguiamento de Seguros ^ leragoes quanto is espscies em que esse capital dtol invertldo ou aplicado. a exe®"®/''. medlda vlria prejudicar 4s sociedades Que ada«!®m de allenar titulos ou bens 6e modo a se lep^blArem As novas ordens: dci, ter sido estabcembora com demasiada tolerancia, o aluPrazo para essa transformagao da aplicagao uterior do capital, naquelas estabelecidas pelo ® reguiamento.

sg ^'6fere tssencialmente, portanto. essa }^verflri «iue deverac fazer os aciontstas. afim de de acdrdo com o novo reguiamento. segundo mspojto no § 2" do art. 2". esse disposto,. as sociedades de seguros w *lesejarem operar deverao constituir-se com de responsnbllidade nunca inferior a por cento do declarado e que, em caso m. poderi ser menor de quinhentcs contos. Que se verifica?

w Que a companhia, que alnda nao realizou Sev 1®sses minjmos, terA de fazS-lo sob pena de ®assada a sua autorizagao para funcionar. Pel evidente que o capital ainda a ser invertido do V 8®ionistas nao p<id2 gosar das prorrogativas CauiV^srido disnositivo, e que se refere apenas ao ml id invertido.

'jlei ia Eoiaalia "i.liOr e o panalia ao III loleliD a sia oraaaiaaaao em pleno reinado de Carlos X, da Frano que apareceu a Companhia de Seguros Fogo L'UNION DE PARIS. Teve lof'" acontecimento em 1828 e dai para ca V, "^'Union" vem apresentando um desenvoldificilmente atingido por outras or'^^asoes congeneres.

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