T1140 - Revista de Seguros - setembro de 1933_1933

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Revista de Seguros

Os incendios no interior

Antigamente, os incendios aconteciam nas capitals das provincias, onde funcioriavam companhias de seguros. Hoje, com a expansdo dessa forma de. reparaqao de dano, os sinistros assolam algumas das nossas cidades e vilas do interior.

■ O fdto sendo extranho nao cdi sob a i?npressdo das autoridades, as quais compete reprimir os delitos. Entre tod.os OS crimes, esse revela um grdu de cobardia e ferocidade infinitas, pois o seu autor visa todo o mundo, sem mirar ninguem, em particular. E' coma um insensato que atirasse sobre uma multiddo. Pela cobiga de receber segu ros elevados, o incendiario age sem prever a extetisdo do seu dto infame.

Aqui perto, temos a formosa cidade de Petropolls, sempre alarmada com as labaredas.

Inqueritos feitos com certo criteria, apontam d justiga os responsaveis, ela porem nada ve atraves da venda e a impunidade navega aos sete estrelos.

Pela primeira vez, quigd, o Ministerio Publico, ali, achou que um incendio devia ser punido.

Juiz de Fora tern tambem, pleiades que dirigem ou protegem esses modernos piratas, como existem no Parana, Santa Catarina e outros logares.

No Rio Grande do Sul, ha dois anos, OS sinistros eram frequentes no interior do Estado, causando alarma no meio segurador.

"As companhias de seguros contra fogo as grandes sacrificadas e se?>ipre as merios compreendidas, retorriam a meios extremos para evitar uma atitude que traria incalculavets embaragos ao credito com Que se movimentam as industrias, o coniercio e a propriedade em geral."

A coiitinnidade dos danos e a gravidade dp. situagdo, despertaram uma desconfianga bem merecida. Diminuiram as operagoes em certas localidades; muitas propostas foram recusadas, pela suspeita de que os proponentes eram fjituros incendiaries. Os sinistros se sucediam, como uma fatalidade comercial.

Num ana, as indenizagoes chegaram a quatro mil contos, emquanto as premios mal atmgiram d metade dessa quantia.

Em 1931, setenta e cinco por cento de iais sinistros, declarou um homem de negocios. se verificaram em casas comerciais e pequenas industrias, em regra mal amparadas financeiramente, quasi todas sem escrita regular, sendo gne varias vezes os livros desapareciam no incendio, salvando-se apenas, por um feliz acaso, a apolice.

Dizia 0 mesmo homem de negocios:

"Acresce que, sendo alta a percentagem de valores segziraveis e a descoberto de contrdto de seguro contra fogo, rarissimos sdo os incendios nesses va lores, que oferecem uma proporgdo diminutissUna va estatistica geral de si nistros. O incendio casual revela-se perfeitamente nas suas caracteristicas, desde a origem em local onde e facil presujnir a causa, quando ndo claramente constatada, d frangueza com que 0 segurado se aprese?ita para auxiliar b inquertto, fornecendo provas e dados que lustificam plenamente o seu pre- juizo, agindo com absoluta iseiigdo de ammo nas esclarecimentos que presta.

No incendio suspeita ou criminoso, as chamas desevvolvem-se com extranha vtolenma. envolvendo tudo e nao consenttndo sequer que se possa determinar o foco de irrupgao. Desapparecem totaimente documentos, reduzem-se a

Reda^ao: Diretor: ASSINATURAS At. RIO BRANCO, llT-S-'-s. 30b 25S000 Ediflcio do CANDIDO DE OLIVEIRA Exterior 30SOOO Secrclario: Venda avulsa 35000 JORNAL DO COMMERCIO J. V. BOBBA Tel. 4-3955 Bio de Janeiro — Brasil COMEKTARIO ESTAXISTICA IMORaiAgAO ANNO XIV SETEMBRO DE 1933 NUM. 14-7

REVISTA DE SEGUROS

cimas todas as mercadorias, ficando d Companhia de Seguros uma unica base para indenizar: o valor da apolice! E com esta na mdo, a sinistrado exige o pagamento do seu valor, questiona e vence."

E' indispensavel gue as autoridades se interessem a serio pela repressdo desse crime de perigo comum, afim de gue os incendiarios so^ram o merecido castigo.

Aqui mesmo, o incendiarismo continua nas suas audaciosas faganhas. A nossa grande capital quasi gue desconhece a severa punigao de tais fdtos.

Ha aqui um individuo notoriamente conhecido, de apelido Cavalo Branco, sempre envolvido em casos de incendio, mas nunca alcangado pela lei.

E' essa a sua ijidustria.

Temos agora um Delegado de Policia Auxiliar energico, inteligente e com boa vontade de reprimir os fogos, por conta do seguro — o Dr. Democrito de Al meida, mas OS juizes competentes para OS processes ndo ligam as provas acumuladas.

Cragas d tolerancia ou simpatia de que gozam os indiciados, prospera a exploragao da industria do fogo.

Merece os mais rasgados louvores aquela autoridade, pela capacidade com que tem sabido conduzir os inqueritos. Os peritos, com Idoneidade moral, ndo sao atingidos pelo subortio. Se a justiga ndo cumpre o dever que tem de punir, isto ndo deve desanimar o seu zilo. Cada qual cumpra o seu dever.

Para um individuo habil, a especulagdo pelo incendio ndo acabard em insueesso, porque escape da jurisdigdo pe nal, encontrard portas abertas na civilE' triste confessar essa ineapacidade, essa fraqueza vergonhosa do twsso sentimento juridico.

Se isso se passa no cerebro do pais, que se dizer das outras partes desse organismo ?

Recorramos ao mesmo observador: "'Ld fdra, as injungdps politico^, as relagoes sociais que envolvem todas as familias em terras pequenas, a compreensdo errada de que o seguro s6 cum pre a sua flnalidade pagando a esmo e mesmo recompensando criminosos, sdo outros tantos obstaculos d rigorosa apUcagdo da justiga.

A solugdo do problema assenta, em primeiro logar, na indispensavel compreensdo do instituto do seguro no Brasil. Nada menos estudado e menos conhecido. A ndo ser os que se especializam na materia e a estudam, por constituir 0 principal jator da propria atividade, ha muitos gue falam mecanicamenle do assunto, convencidos de que o seguro e formado por companhias po-

derosas e que devem e podem submeter-se a t'odds as- arbttrarie'dades, desde 0 tributo mais oneroso ao pagainento das maiores e mais absurdas exigencias de gananciosos e aventureiros.

Em todos OS Estados cultos se formam colossais empresas seguradoras, gue sao o orguTho de paises como a. Franga, a Inglaterra, a America do Norte, a Italia, e que consideram uma benemerita protegdo ao credito nacional. Aqui, nao se busca o espelho das grandes potencias para estudar as bases da prosperidade das instituigoes de previdencia, acanha-se a espirito em consideragoes ridiculas e chega-se a pensar que 0 Brasil, como a Uruguai (!) poderia oficializar o seguro, auferindo-lhe asrendas! E' ou nao e extraordinario ?

— A ciencia das mesas de cafe cerca de retumbante retoricat essa idea ge nial, virgem em toda a America, excegao feita do Uruguai. Essa pratica foi experimentada na Italia com um re tumbante insucesso. Veja o que sucederia num pais da extensdo do nosso, emque sdo poucas, relativamente, as cidades e vilas protegidas contra fogo e onde OS servigos de policia sdo falhos e absolutamente desprovidos de um aparelhamento proprio d investigagdo que sucede aos sinistros.

O incendio assume, por vezes, o carater de verdadeira epidemia que giro irremediaveis desastres economicos. Co mo se compreende que ndo haja contra, ela a menor prevengdo. como existe para, as outras ? A policia bem organizada e o bombeiro bem aparelhado sdo as sentinelas permanentes e ativas contra oincendiarismo, contra o sinistro casual, que sera reduzido a proporgoes infimas, contra essa pavorosa catastrofe gue Se vern observando no interior.

"Os servigos de salvagdo publica sfioconsiderados primaciais em todas as localidades cultas do mundo."

Assim falou a um jornalista um mem bra do alto comercio do referido Estado.

Pela cerieza dos seus conceitos, mostrou-se conhecedor do meio e da in dustria de seguros.

O nome ndo importa. A verdade temsernpre o mesmo valor. Sd os govemantes ndo n'a conhecem. O seguro 4 in dustria perseguida nesta terra. O Estado ndo sabe educar o povo, the desper— tando o espirito de prevldencia, tdo nccessaria como a propria economia.

Os goveriios que ndo sabem ou ndopraticam as cie^icias politicas, sdo incapazes. Ora, a sztuagdo da Republica ndoseria de falencia permanente se ela tivesse tido sempre governos capazes, eco nomicos e honrados. '

Um fogo inseguro

E'0 seguro um contrato pelo qual uma com panhia toma sobre si o risco que pbde corTer uma propriedade ou mercadoria, por um premio estipulado.

Na teoria, as apolices se dividem em "avaliadas" e "abertas". As primeiras representam um valor certo sobre coisa certa; as segundas um maximo de responsabUidade da •seguradora, sobre colsas apenas indicados genericamente.

Na prallea moderna, essa distin^ao desapareceu, nao so porque o ministro da FaZenda, ao aprovar a tarifa minima de preTnlos de seguros terrestres, em virtude da lei de 6 de junho de 1928, proiblu que as comPanhias emitissem apolices sobre valor certo, •como porque o art. 138 do Regulamento de Seguros de 1932 nianda que as apolices Indiquem apenas o valor maximo.

Nao tomam elas o compromisso de pagar ^'tanto", mas "ate tanto", de forma que, mesPio nos casos em que o objeto do contrato Permitiria uma avaliaqao previa, o segurado "tem de provar a real importancia do dano. E' esta, alias, a doutrina universal, como se Pode ler em todos os autores.

Diz Vivante, no vol. IV, n. 1954 do seu Tratado:

"In principle "I'assicurato deve provare la Perdita e il valore degli oggettl assicurati", Perche deve provare como ogni attore il fondamento della sua demanda. LA DESCRIZlONE E LA VALUTAZIONE CHE SE N'E' PATTA NELLA POLIZZA NON PROVANO NE I-A LORO ESISTENZA, NE IL LORO VALORE MOMENTO DEL SINISTRO."

A quantla constante da apolice tem por fim flxar 0 maximo da indenizaeao, dar uma base Para o calculo do premio, selos e impostos de■^dos. For outros termos.

"UNA OBLIGAZIONB EVBNTUALE DI RISARCIMENTO E come base PER LA LIQUIDAZIONE DEL PREMIO."

A lei francesa de 13 de julho de 1930 declara, no art. 28, que o montante da indeniza eao nao pdde passar do valor da coisa segurada, no momento do sinistro e um dos seus comentadores, Cesar Ancey, julz do Tribu nal de Com4rclo do Sena, asslm se expressa: "No seguro de coisas, a avaliagao da coisa segurada deve se fazer, como enuncla o artl«o. "no momento do sinistro" e nao no me

mento do contrato ou no curso desse contra to". "La Loi sur le Contract de Assurances", pag. 94.

As apolices usam da expressao; a quantla de "sobre" o estabelecimento tal.

Coisas de comercio, destinadas a consumo e sujeitas a riscos futures, nao podem ser avaliadas de antemao, O seguro e um con trato de indenizaeao de perdas e estas so podem ser apreciadas, quando se da o sinis tro. A indenizagao tem de ser equivalente ao que o segurado tlnha no momento do in cendio e por isto, o citado Vivante, declara: "L'assure dolt fournir la preuve du dommage souffert, afin que I'assureur puisse en connaissance de cause offrir, reduire ou refuser la indenite". "T, des Assurances Maritimes, n. 431", edieao francesa.

Nestas condieoes a indenizaeao devida ao segurado, tem de ser ajustada pela prova perlcial produzlda, logo apos k realizaeao do risco.

Estao conclusos ao juiz da quarta vara cive! OS autos de uma aeao de seguro muito precaria para a massa faltda, autora, que por um incendio sem importancia quer poipuda indenizaeao. O fogo foi "imperito"; nao destruiu totalmente nenhuma mercadoria, para que se pudesse fazer a prova indireta do dano, pelos livros comercials.

Dias apds a sua ocurrencia, as Companhias seguradoras, requereram ao juiz da 7.» Preto ria Civel uma vistoria com arbitramento, para apuraeao dos prejuizos.

Os segurados foram intimadce, constltulram dois advogados, compareceram a audlencia, iouvaram-se em peritos, pediram e tomaram depoimentos de testemunhas informantes. A vistoria realizou-se na presenea do Pretor Dr. Mem de Vasconeeios. que nao deixa de ccmparecer a esses atos, acompanhando culdadosamente a inspeeao dos arbltradores.

Procedidas as diligencias necessarias. dentro do prazo legal, os vistores apresentaram unanimemente o laudo, que diz:

"O fogo lavrou apenas no armazem, mais intensamente no forro e neste, no centro para 05 lados, comunicando-se a parte superior das armaeoes, que nao foram. todavia, destruidas, nem mesmo as mercadorias nelas contidas, que foram encontradas, inclusive as

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das prateleiras superiores (colarinhos, bonecas, sapatos de tenis, etc.), nos seus respectivos logares.

As proprias arma^oes revelam claramente o mesmo desenvolvimento do logo de cima para baixo e do centro para os lados: elas se ^presentam uniformemente atingidas pelas chamas na parte superior, sem destruigao, entretanto, como ja foi dito, dos seus elementos integrantes.

O encontro no local de grande numero de artefatos de ceiuloide (bonecas, pentes, grampos, etc.), bem como de explosives (espoletas, espanta coios, estalos, etc.), e ainda tubos de langa perfumes, tudo alcan^ado pela agua empregada no servi^o de extincao, mas nao atingido pelo fogo, corrobora com certa veemencla a convicgao de que o fogo teve marcha descendente e radical, localizado o foco nos limites de um cilindro imaginario, que, ocupando o centro da loja se algasse ate 0 teto.

Toma-se assim desde logo infundada a hipotese de ter sido o incendlo motlvado por acidente de curto circuito, uma vez que, nessa zona, a instala^ao se apresenta Integra, abrlgados os fios dentro dos seus tubos protetores."

MERCADORIAS

Contimia o laudo:

"Verificaram desde logo que nao houve carbonizacao total de qualquer especie de mercadorias. Mesmo o reduzido numero daquelas que mais vivo contacto tiveram com as chamas, deixou margem para que se pudesse proceder a uma perfeita identificagao, fixando-se qualidade, quantidade e valor.

O trabalho pols, afanoso e longo, conslstiu na separagao, ou classificaqao dessas merca dorias, computando-lhes o numero, a quali- • dade, o valor, na reiagao que acompanha o laudo.

Os maiores prejuizos decorrpram do abundante emprego de agua na extincao do fogo, pois que, nao fosse esse elemento bem maj.orada seria a relaqao dos salvados.

Estes se resumiram nos mostruarios exteriores da loja e das mercadorias neles contidas, nas cousas existentes no quarto dos fundos e finalmente num. reduzido numero de mercadorias da loja que deixaram de ser prejudicadas pela agua.

Fazendas, meias, cclarinlios, fitas, linhas, rendas, etc., que acusavam qualquer vestigio de humldade, deixaram de ser computadoa como salvados. Registam os peritos esse crlterio que adotaram, afim de nao surpreender justamente o reduzido numero de salva dos, em um incendio em que o fogo pouco atlngiu as mercadorias."

Na resposta ao 12." quesito (fls. 101), os p©' ritos unanimemente arbitram em 6:638$500 t> valor dos prejuizos acarretados aos moveis e utensilios e em 18;308$G70 os prejuizos em mercadorias. -

Essas duas parcelas somam 24:946$570.

Foram apresentadas a planta da loja e ^ avaliaqao dos salvados e prejuizos, peca peca.

Contra esse laudo unanlme, minucioso ® claro, nada alegaram os segurados, antes de ser ele homologado.

"A vistoria e de todas as provas a mais pl6' na. Prevalece sobre as outras provas, porqu® aquilo que se ve e moralmente mais certo qd® 0 que se ouve. Nunca por isto entende-se excluida. (Teixeira de Freitas, nota 562 a Pereira e Sousa. Prim. Linhas Civis parag. 177)Nessa vistoria com arbitramento houve tambem a ocular Inspegao do juiz, para p£"^ si conhecer o fato, O Dr. Mem de Vasconcelos assiste a todas essas provas e a opiniao dos peritos consultados, nao podia se afastaC da verdade, nao so pela probidade dSles com® porque o juiz viu em que consistia o dano. Demais nao e de crer que se a prova con-

The Home InsarancB Company, New Vork

Agentes sao encontrados nas principals pragas do Brasil

AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

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Telephones 4-1701 e 1702

sistente nesse ato tivesse exorbitado o fim para que fora requerida ou nao exprimisse uma situagao de fato, os segurados pelos seus dois advogados tivessem silenciado; nao tivessem pedido explicagoes aos peritos e chamado a atencao para as falhas encontradas.

As seguradoras nao recusaram o pagamento da quantia arbitrada, mas, infelizmente, no Brasil "onde a falsidade e tao repetida, que chega a parecer que a tomam por virtude", como dizia a EI-Rei o governador geral Conde de Sabugosa, em carta de 2 de dezembro de 1834, a apolice de seguro e considerada biIhete de loteria, que o incendio premia.

Para aqueles 24:9468570 de prejuizo, a Massa Falida, que representa a firma segutada. deseja 158:4948200, somente.

Pensa-se que a quantia inscrita na apolice e devida ou ao menos serve de base para a prova.do prejuizo.

"b incendio foi a 9 de fevereiro de 1931j a Valencia dos segurados em abril e a decisao de 1." instancia no processo crime, em setembro. Balso e, portanto, que o nao pagamento do seguro tenha acarretado a falencia, porque as companhias nao podiam indenizar um sinistro, que para a Justiga publica se apresentava como criminoso, nem em muito niaior quantia do que a apurada em proces so judicial. Ja eles tinham feito uma concordata, diz a sentenga criminal, mas "os lan5amentos referentes a mesma sao de uma falta de clareza lamentavel".

Al^m da casa incendiada, os segurados ti nham uma outra casa de negocio. E' facil nma duplicidade de langamentos. na escrita, ou a transferencla de mercadorias, quando se suspeita de que o fogo pode brotar.

A prova testemunhavel nao pode sufastituir a pericial.

Nao fazem "prova as testemunhas que depoem:

"Com obscuridade e incerteza; nao dao suficiente razao de ciencia; depoem pela mesma frase e estudada oragao: depdem com afetagao ou animo.samehte, — Tei xeira de Freitas, nota 512, a Pereira e Sousa, obra citada."

Esses defeitos tgm os pobres diabos Que se prestaram a auxiliar essa tentativa de ex-

torsao contra o seguro.

Demais, nao e fungan da testemunha avaliar 0 sortimento de uma casa comercial, nem substituir a prova de fato consistente num arbitramento judicial.

Para contrapor a prova esmagadora do laudo unanime da vistoria com arbitramento, a massa falida promoveu um exame de 11vros.

O papel aceita tudo; o fato dos segurados mandarem iangar "tanto e quanto" nos seus livros nao prova que as mercadorias ali estivessem. Podiam ter tido outro destino.

Eles tinham outro estabeiecimento comer cial. A sentenga que os absolveu a fls. 24, afirma que eles nao tinham escrituragao re gular, onde fosse anotada a remessa de mer cadorias de uma casa para outra.

As faturas em que se apoiam esses langa mentos, podem ser graciosas.

Agora imesmc, na 2.* Vara Civel, correu uma agao para cobranga de vultoso seguro a uma companhia inglesa. Os langamentos nos livros estavam regulates mas verificaram os peritos que algumas contas assinadas eram de casas que nao mais existiam; outras nao tinham sido emitidas, senao para favorecer essa fraude; a Recebedoria nao havia vendido selos para esse fim.

O mesmo pode se dar noutros casos.

O exame de livros nao destroe o arbitra mento porque este foi efetuado "sobre as cou sas existentes" e com a declaragao de nao ter havido combustao total; de nada ter sido destruido internamente. Nao havia ali, antes do sinistro, outras mercadorias, alem das constantes da relagao oferecida pelos arbitradores. E' uma questao de fato; o que foi visto e apalpado; contra a exatidao dessa re lagao e dos respectivos pregos. nada foi alegado.

Esse exame de livros padece de incertezas. perguntando aos peritos se os langamen tos nos livros estao baseados em documentos de caixa como exige o art. 23, 11, do Codlgo •"Com-, responderam:

"Sim, no tocante aos "langamentos" de entradas, e saidas de dinheiro, conforme provam os "assentamentos" conhecidos dos peritos e que "presumem" a existencla dessa documentag^."

Entradas e saidas de dinheiro nao sao a. mesma coisa que entrada de mercadorla;

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"lan^amentos" provados com "assentamentos" nao deixam de ser uma originalidade.

Emfim, OS peritos apenas "presumem" a existencia da documentagao da escrita.

Ao 3." quesito das companhias em que foi perguntado se a escrita prova a existencia das coisas seguras, no local e momento do slnistro, como exigem as apolices, responde ram:.

"A "escrita comercial prova precisa, exata e excluslvamente o "estado das diversas contas" que a constituem, ate o dia em que ela se eneontra formulada nos livros."

Dessa resposta evasiva resulta que o exame^ de livros "nao prova" que os valores escriturados all existiam. Demonstrou unanimemente a vistoria com arbitramento, tacitamente aceita pelos segurados.

tiRevisia de Seguros"

A "Revlsta dos Tribunals" da Bala, Importante publicagao dirlgida pelos ilustres advogados Celso Spinola e Clovis Splnola, a proposito da volta do Dr. Abillo de Carvalho ^ diregao desta REVISTA, publlcou o seguinte comentario que muito nos desvanece:

"REVISTA DE SEGUROS" — Voltou a dirlgir a "REVISTA DE SEGUROS", que se edita no Rio de Janeiro, o nosso brilhante e talentoso colaborador. Dr. Abllio de Carvalho. notavel advogado nos audltorios do Distrito Federal, onde se tern feito um abalizado espedlalista nas questoes de Seguros.

E' com prazer que registramos este fato, que assegura a colega da Capital Federal a contlnuagao das vitorlas que vem alcangando ha mais de doze nos, sob a diregao do nos so distlnto conterraneo, ao mesmo tempo em que nos associamos ds Justas homenagens por ela trlbutadas ao Dr, Abilio de Carvalho pel® seu nobre gesto voltando a dirigi-la."

Cada ano os fabrlcantes de automoveis descobrem novos meios para evitar acidentes, garantir a vida e a seguranga do corpo humano .O publico acha que por essa razao os premlos de seguros contra acidentes, nao so nao deviam aumentar progressivamente, co mo esta acontecendo, mas na realidade deveriam decrescer. Este ponto de vista e-nos diariamente apontado, nao so pelo publico em geral, como muito principalmente pelos proprlos fabricantes e inventores. For isso acontece que o pretendente ao seguro, nao ve nas companhias seguradoras mais que lucros desmedldos, poLs que em virtude das inovagoes anunciadas e tao apregoadas pelos fa bricantes, acha que os premios, nem estacioharlos se deveriam manter, mas sim diminuir e bastante.

No seguro terrestre nao existe o "abandono" da coisa segurada. Os salvados do incendlo e outros acidentes pertencem ao segurado. Para os fins da indenisa?^ o dano e avaliado e com essa avaliaqao se estabelece o pagamento.

Estravagantemente. muitos meses ap6s ao arbitramento judicial das perdas, foram as companhias intimadas pela massa fallda de Achur & Osman para dizerem sobre a arrecadagao e avaliagao dos salvados do inoendlo, ao que responderam que o arbitramento judicial ja feito, era o unlco operante em relagao a elas, e que assim nao Ihes interessava a arrecadagao e avallagao referldas, em processo em que nao sao partes.

Pretende, tambem, a massa falida, juros da mora da data do Incendlo, como se se tratasse de fato illclto das rfe, regulado pelo art. 1.544, do Cod. Civil.

Elas nao queimaram a casa dos segurados; antes foram crestadas por ele.

No seguro tudo pode ser tentado com esperanga de exito, 6 verdade, mas o sentimento inato da jpstiga forga muitas vezes a resistencia, quando o desarrazoamento da reclamagSo excede a todo llmlte .Subraeter-se sempre 6 renunclar & dignldade de vlver.

THE YORKSHIRE

(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)

Fundada em York, Inglatcrra cm 1824

FOGO -- MARITIMOS TRANSPORTE - AUTOMOVEIS.

DIRECQAO PARA O BRASIL: RIO DE JANEIRO

Rua General Camara n. 66 — loja

E. F. HAYWARD — Gerente.

SAO PAULO

Rua 15 de Novembro 19 — 2® andar

HOLLAND & CIA. — Agentes

(Sub-Agente em Santos; S. A H9.n<K>n' Rua CIdade de Toledo n.

Outras AgencSas em

PARA* —• PERNAMBtJCO — VICTORIA

alegmj-

Desde que o primeiro automovel foi construido, OS engenheiros vem trabalhando sem descanso para tornar este o mais perfeito Possivel. Inegavelmente eles tem obtido reSultados fantastlcos, ernquanto a sua construgao, luxo e conforto, honra Ihes seja feita. Comtudo ainda nao Ihes foi possivel inventar um travao que evitasse as tendenclas naturais do suicidio, tanto para os transeuntes como para aquele que se senta na direSao.

Todos nos somos, por vezes, grandes assassinos, ou pelo menos temos a tendencia para o homicidio; ciumes pela nossa direlta e a determinagao de conserva-la, custe o que custar.

Sente-se o homem mais calmo na diregao de um automovel e automaticamente ele perdeu o minimo de metade da sua fleugma, e alguns mesmos, tornam-se irritaveis e como que inabordaveis. Se por acaso algum outro motorUta em seu caminho fez qualquer cousa que Ihe desagradasse, este nao mede consequenclas, mas somente procura o desagravo da ofensa que na sua opinlao Ihe foi feita. Nao ha invengao nenhuma conhccida ate hoje, que possa nestes cases controlar o automovel. Os resultados em geral sao fatais, au tomovel destruido, injurlas pessoais ou ambas, e quern finalmente tem que responder por tudo isto, sao as Companhias Seguradoras.

Perraitara-nos de analisar algumas das ul timas invengoes e ver qual o seu efeito sobre a percentagem de acidentes. O mais falado e apregoado e, sobre seguranga do automovel, obtlda par meio de poderosos travoes, em vir tude de ter side aproveitada para a sua agao, maior numero de polegadas quadradas e as sim acrescida a sua superficle, e ainda de esta agao se poder exercer sobre as quatro rodas ao mesmo tempo. Juntemos este fato ao de que hoje todos os automoveis tem uma forga inlcial multissimo superior aos primitivos e qye em virtude do seu aperfeigoamento a sua trepida^ao quasi se tornou insensivel.

Qual 0 efeito psicologico, sobre os senhoI'es, sobre mim ou qualquer outro chauffeur ? Devido ao silencioso do automovel, qualquer de nos inconscientemente aumenta a velocidade do mesmo, a ponto tal de tornar quasi nulo ou mesmo nulo todo o efeito dos pode rosos travoes, ou mesmo, de, se forem aplicados nesse mom.ento, serem a causa de acidente. Com esta influencia na maioria dos bons chauffeurs, calcule-se qual sera a in fluencia e como aumentara o perigo para os chauffeurs negligentes ? !

Satisfeito em sentir forga debaixo do pe e confianca na sua habiiidade em dirigir, este torna-se maior ameaga do que em tempos passados.

A seguir temos a alavanca de seguranga, de mais facil manejo, devido ao seu comprimento e colocagao entie a diregao e as rodas da frente.

Imaginem-se num automovel de modele antigo com uma diregao Incomoda, seguindo um dos habituais doiningueiros numa estrada estreita. Ocasionalmente o amigo tentara talvez com perigo passar-lhe adeante, mas conhecendo a deficiencia do seu carro, regra ge ral o meu amigo esperara uma oportunidade segura para faze-lo. Mas se o amigo guiar o seu novo automovel, com confianga em si mesmo, confianga no seu carro, no manejo facil do mesmo. na construgao do chassis, na alavanca de seguranga, o amigo nao esperar4 a oportunidade e tentara passar sem hesitagao. Provavelmente o amigo passara, mas tambem e muito natural que o seu excesso de

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I Os uHimos aperfeipoamenfos da induslria auto- I _ }
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^ 1 o premie de seguro contra acidentes 1 ~ 1
(Por William C. Egbert, Agente Especial da National Union Fire Insurance Co. Baltimore}

confianca tanto em si como no seu novo car lo, com todos OS seus aperfei9oamentos, seja de consequencias desastrosas. For sua causa talvez nao, mas o que no meio da estrada conduzia 0 seu carro, talvez nao tivesse a mesma pericia que o amigo, nem o carro possuisse os mesmos aperfelgoamentos. Em geral esquece-se que por ser maior a facilidade de opera?ao, nao se deve por isso fcer menos atencao e cuidado na dire^ao, Quanto menos atencao nos prestamos, quando na dlregao de um automovel, menos rapidamente a nossa imaginagao trabalhara e por isso malores sao as probabilidades de um desculdo, num caso de emergencia. Uma vez mals, torna-se na tural que o elemento humano nao controle tao precisa e rapidamente como necessario os aperfel?oamentos da mecanica.

" Depois descobriu-se o vidro inquebravel.

Assim OS automoveis passaram a so usar destes Vidros, alguns, so nos paraventos, outros totalmente. Esta, de todas as descobertas, e a de maior valor, e aquela que talvez inicie o caminho para uma futura diminuifao de premios de seguros contra acidentes, Naturalniente isto nao se refers ao seguro de auto movel, pois quando antigamente um vidro se fazia em estUhas, agora so abre ou racha, tendo de ser colocado um novo, mas com a diferenga que o prego entre o vidro comum e 0 inquebravel e bastante sensivel.

Referente a injurias pessoais produzidas por estilhagos de vidro, que ate agora era de alta importancia para as companhias seguradoras, a Inovacao dos vldros inquebraveis vem muito em favor dos segurados, sobretudo quando o carro conduz passageiros.

Ultimamente temos ouvido falar da natu ral diminulgao de acldentes devido a um novo aparelho de para-choque, tao curvo que, cobrindo uma grande drea em posigao vertical, ainda aciona sofare outros para-choques no momento da colisao. Isto comtudo pode con6iderar-se um pequeno item, porque o total de indenizagoes pagas por choques e peque no e alnda antes da descoberta do novo tipo de para-choques, era raro que quando um carro colidia com outro, que pelo menos um dos para-choques nao colidisse com outro em quaiquer parte, em geral em um dos lados, evitando assim que as carrosseries soffressem grandes estragos.

BAIXANDO O CENTRO DE GRAVIDADE

Como seguranga de construgoes pesadas e

I SEGURAlsgA

I Funilos

I aceufflulados

I aicadem de

1 £42.000.000

RoyalK

INSURANCE COMBWy

iBSOLUTA Total de eicadem do E 200.000.000

Estabelecida no Btasil em 1864

MATRIZ PARA O BRASIL

RUA BENEDICTINOS, 17 — 3° and.

RIO DE JANEIRO

Ag:eiicias e Siiccarsacs em todas as partes do inundo

I AGENCIAS PARA O BRASIL i

I SAO PAULO I

i RIO GRANDE BAHIA|

I PERNAMBUCO " 1

1 PARA' AMAZONAS 1

i SANTOS i reforgo de chassis, o que tambem talvez vS diminuir os acldentes, serin para os engenheiros de descobrir uma liga de ferro e ago que pudesse resistir ao cheque de um peso egual quando em uma velocidade normal.

Naturalmente centre de gravidade mais baixo, molas mals alongadas, pneumatlcos com mals base, nao diminuindo o conforto, evitarao, sem duvida, que os automoveis capotem com tanta facilidade.

Contlnuamos insistindo nos pneumaticos, Pols que com a facilidade destes rebentarem, quando em grande velocidade, produzindo derrapagens que em geral sao de consequen cias graves, mesmo que o carro se conserve de pe, mais uma vez repetlmos: "Maior faci lidade de operagao, menos atengao e cui dado".

Honra seja feita aos engenheiros e fabricantes de automoveis pelo esforgo dispendido em equipar todos os automoveis com estes aperfeigoamentos, procurando assim evitar tanto quanto possivel o maximo de desastres e acidentes. Podem estar certos que isso reconhecem e apreciam todas as companliias

seguradoras. Por sua vez, tambem os mes mos fabricantes merecem ser censurados por que uma das qualidades por eles apontadas e hem usadas em propaganda das suas marcas, e de que os seus carros sao construidos de "modo a poder, sem que com isso nada sofram, marchar a velocidade muito superior aquela indicada. Os seus vendedores mesmo, fazem •questao de mostrar quanto o carro pode desenvolver sem esforgo, e disso fazem questao que 0 future comprador tenha disso a sensagao, fazendo questao de procurar uma es trada onde, com facilidade, possam obter 70 a 80 mllhas a hora de velocidade. Com esta experiencia, o comprador flea enthiLsiasma1 do e desejoso de ele mesmo, quando dono de automovel, repetir esta faganha, esquecendose do perigo fantastico que corre.

Emquanto ao seguro contra roubo ou incendio, nada at6 hoje foi descoberto que pudes se contribuir para a diminuigao do premio de seguro. Assim, o unico beneficio que o segurado hoje podera reclamar, serd contra o choque no caso de injurias pessoais a si ou a seus convidados e amlgos.

Na minlia oplniao, assim como grandes tem sido as descobertas neste ultimo ano, em aparelhos de seguranga, mesmo assim elas nao tern sldo de tal forma e de tal valor que pos■sam ter alguma Influencla sobre a probablUdade de modiflcagao nos premios de seguros contra acidentes, e principalraente pelas ssguintes razdes:

Prlmeira — e uma das mais importantes que nos devemos considerar, e que tanto os chauffeurs, como a maiorla de nos mesmos. sonios de temperamento nervoso e que as nossas agoes e movimentos, atuados por uma causa subita e estranha, nem sempre se po dem controlar, nem ter neles confianga demasiada.

Segunda — temos que lembrar-nos do mal causado pelo chauffeur irritado e irractonal, •que corre atraz daquele que Ihe passou adeante, que o chauffeur Ihe quer passar adeante.

Terceira — temos que lembrar-nos que a norma de muitos motoristas € "Para o dlabo comtigo, colega, eu estou no meu caminho".

Quarta — devemos nao nos esqiiecer do' chauffeur extra cuidadoso e domingueiro, que ae conserva no centro da estrada e que, viajando com uma velocidade quasi egual a de um carro de bois, pensa que se ele nao tem pressa, o outro que espere, e que nestes ca•sos a grande maioria dos motoristas, rtiesmo

OS mais calmos, se irritam e decidem, as vezes, com grande risco, passar-lhe adeante sem olhar nem medir as consequencias. Naturalmente, nem os senhores nem eu podemos ser Incluidos em nenhuma das categorias atraz, vlsto que nos recusamos a ver-nos a nos mesmos como os outros nos veem. Aceltando mesmo que somos uns condutores ideais para os nossos automoveis, e ou nao verdade que somos obrigados a iidar e a entender-nos com as especies de chauffeurs citados nos tres pontos atraz?! e temos, que as mais das vezes, sofrer gravlsstmas conse quencias devido a nossa falta de cuidado e a nossa perda de paciencia e controle de n6s mesmos ?!

Deixeinos agora o condutor do automovel e vamos ver que ainda ha outros motivos e poderosos para que o premio de seguro ainda seja' muito elevado !

A quern, dirigindo um automovel nunca aconteceu ter que de repente carregar nos pedals para evitar atropslar uma creanga, que despreocupadamente brinca na calgada e Que, sem refletlr, atravessa a rua justamente no momento em que nos pa&samos?! A quern nunca tera acontecido de no seu ca minho, com OS sinais fechados, com o iuspetor de veiculos no seu posto, um transcunte distraido se lembre de atravessar a rua justamente no momento em que por todL as razoes nos podemcs andar a certa veloci dade ? O pedest.-e distraido e despreocupado, tem tanta culpa pelo elevado numero de aci dentes como OS proprlos motoristas

Ainda como complemento a * tudo atraz mencionado. ainda ha uma razao. a qua] atd agora nao me referl. mas que as companhias de seguros dizem ser talvez uma das malo res. e uma das razoes principals pelas quais OS premios de seguros .sao alnda tao elevados, e desta causa podemos diretamente culpar OS membros de um juri, ou melhor os ju- rados, pela sua obstinagao de culpar o chauf feur, pelo que pode ser considerado um pequeno acidente, com um veredictum exorbi-

^ JURADOS PARA COM AS COMPANHIAS DE SEGUROS CONTRA acidentes

A grande maioria dos jurados tem a impressao que uma companhia de seguros deve pagar quaiquer soma que o queixoso pega*

60 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS 61

REVISTA DE SEGrUROS

para compexjsa-lo das injurias sofridas, nao pensando que fazendo assim, aurnenta o premio do seu proprlo seguro, do dos seus amigos, vizinhos, etc... Fosse uma questao comum em que A. tivesse que pagar a B, uma certa quantia, ambas as partes em identicas condi^oes financeiras, o juri julga-se no seu dever de obrigar A, ao pagamento dessa importancia, mas so dessa importancia, nem mais um centavo.

Num acidente de automovel os jurados compenetram-se que o reu esta a coberto em uma companhia de seguros, e que por isso nao tern duvida em achar sempie razoavel tudo quanto o queixoso se lembre de reclamar. E' provavel que esses jurados venham ja por largo tempo pagando o seu premio de seguro sem que at^ ao presente tivessem ne cessidade de se servir dos beneficios que seguro da, mas esquecem tambem que com este veredictum exagerado eles nao fazem mais que sacrificar as suas proprias companhlas de seguros, com um veredictum absurdo e desproporcional.

Quando pudermos reduzir ao minimo a negligencia, inconsideragao, e desciiido, e insi-

nuar senso comum nos homens servlndo num jury, entao entraremos mini' caminho que eventualmente nos trara os beneficios de uma diminul?ao nos premios de seguros contra acidentes.

Ate entao os nossos premios continuaraO' como estao ou talvez ainda mais elevados, eisto apezar do trabalho Incessante e maraviIhoso dos engenheiros e fabricantes de automovels. Justiqa Ihes seja felta.

Mesmo a mais bem e solidamente construida estrada de ferro, nao esta livre de um. desastre, emquanto o homem for um elemento indispensavel ao seu funcionamento.

Sede:RIO

SUB-COMITE' SERGIPANO DE SEGUROS

O Sub-Comite marginado foi constituido, para 1933-1934, da seguinte forma; Presidente, Sr. Sabino Ribeiro — Cia. Alianqa da Baia; Secretatio, Sr. Godofredo Diniz — Cia. Guanabara; membros: Sr. Torquato- Fontes — Cia. Adriatica; Sr. Jose Luduvlce — Cia, Pearl Assurance.

DIRECTORIA; Joao Alves Affonso JuniorJose Carlos Neves Gonzaga

Presidente Director SUCCURSAL EM S. PAULO: RUA 15 DE rsiOVEMBRO,53

(Praqa Antonio Prado)

1838 — TRIESTE Capital declarado Ut. 100.000.000 Capital realisado Lit. 40.000.000 Fundos de garantla, mats de Bs. 750.000:000$000 Segnros de Vida em vigor, mais de Bs. 3.000.000:000$000 SEGUROS VIDA ACCIDENTES PESSOAES — RESPONSABILIDADE CTVIL — FOGG MARITIMOS — PERROVIARIOS REFBESENTACAO GERAL PABA O BBASIL — RIO DE JANEIRO iVvenlda Rio Branco, 27 Telephone 3-1670 _ Caixa Postal. 2.994 PREVIDENTE77
FUINDADA EM 1872
Companhia Adriatica de Seguros
RUA 1
DE JANEIRO ^
MARQO, A©
TELEPHONES: Directoria
Gerencia
Reservas
Immoveis
propriedade e outros valores Deposito no Thesouro Sinistros pagos Tax:as rnodicas 6.798:093$250 200:000$000
DE
(EDIFiCIO PROPRIO)
— 4-1&61
— 4-2161 Capital integralisado 2.500:000|000
4.050;517$350
e apoHces de sua
18.269:209$207

^ Dl TRIESTE E VENEZIA

COMPANHIA ITAWANA DE SEGUROS, FUNDADA EM 1831

A sua organizagio internacional concretlza-se nas suas 15.000 dlreccoes, succursaes e agendas directas, al6in de mais de 28 COMPANHIAS DE SEGUBOS QUE LHE SAO FITJADAS

De acordo com as disposlcoes das leis brasileiras, TEM REALIZADO NO BRASIL UM CAPITAL E RESEEVAS DE RS. 8.467:000$000 {Balance de 1931) ficando ainda todos os seus compromissos garantldos pela totalidade de seu vultoso patrimonlo, que ascende & cifra de 1.220.000:0008000: Invertida com as maiores garantias e em grande parte em bens de raiz de sua propriedade.

SEGUROS DE VIDA

Em todos OS pianos mais modernos e com as taxas mais modicas.

SEGUEOS DE ACIDENTES PESSOAIS

LIQUIDAQGES RAPIDAS — TAXAS MODICAS ~ CONDIQOES LIBBRAIS

Seguros de Fogo-Transportes Maritimose Ferroviarios

Responsabiiidade Civil e Roubo

Representa.(?So Geral para, o Brasil

EUA DO OUVIDOE, 158 — 2." e 3.® andar. — Tels. 2-5190 — 2-5199.

AGENCIAS EM TODOS OS ESTADOS

E A R L|

I ASSURAJfCE COMPANY LTD.

Fuiidada em 18C4

Companliia Ingleza de Seguros

Capital e Beserras £ 73.000.000

SEGUROS CONTRA POGO E SEGUROS DE AUTOMOVBIS

Ageiites geraes no Brasil:

EKISBEE & FBEIRE LDA.

84, Rua Teofilo Otoni, 34

Telefone 3-2513 — Tel.: "Pearlco".

RIO DE JANEIRO

liiiinuMriaiiimKi wmm

Revista de Seguros

INDICE DO DECIMO SEGUNDO ANO

JulHo de 1931 a JunKo de 1932

121 a 132

47

Abalroaqao g.

Abuso de direito

Acideiita pessoal e seguro de vida lUi

Acidente do trabalho (A' margem das contas de lucros e perdas 'J

A crise e o seguro

As CompanhSas de Seguros na Chefia de Po-

A?ao de segiiro — Apolices abertas e avalia- '

Agao propostft pela Atlantique Refining Co. 60

Acao regressiva no seguro de vida oa

Aeente.s de seguros sao prepostos do comer-

Ainda^^'fatorra de progresso do seguro de vid& OCA

Ammclos lumlnosos

Alianca da Baia — Relatorlo — 256 e _ 480

Allan?a da Bafa — Novos Agentes em SSo

Paulo 'l

Apelaqfio Civil n. 158 e 1724 *

Apelaqao Civil n. 2213

Apelacao Civil n. 5500

Apolices "Avalladas" e "Abertas 84

Apolices "In quovis" ou flutuantes

Apolices de seguro (Valor da)

A Revolu<?ao e a AdminUtrssao

^Icurazloni °Genmll de iriMte e Venezia 149

Assoclacao de Companhia die Seguros 144

Ato de previdencia — O seguro de vida .... 59

Ato social e comercial — O seguro de vida 85

Avaria Grossa *

Balancos das Socledades de Seguros de Vida

Bandelra de jiello (Coronei)

Benemerencia do seguro

INTEGRIDADE

Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres

Fundada em 1872

Sede — Rua do Rosario n. 100 — sob.

RIO DE JANEIRO

TELEPHONES:

Directorial 3-3614 —— Expedlente: 3-3613

Capital Integralisado e reser1.547:1838300

vas ApolloeSt immoveis e outros

valorcs de sua propriedade 1.667:4888000

Deposlto no Thesouro 200:0008000

Sinistros pages 8.445:6218440

DIRECTORES:

Alfonso Cesar Bnrlamaqni e Raul Costa.

to*SnS''(ptes.in'gao de)'!! 123

Casuallsta (mais um) 034

Cartorios e VA) !!!!!!! 125 M

Celso Spinola (Dr.) j,-

Chamas no Rl? ( 230

Chefe de Policia (AO Dr.)

81amu®ia™ciF" ^venda'comi 309

Com a Inspetoria de Seguros | |

Comercio de seg^os Comity Pernambucano de^e^rM •• ••• ^

Como o seguro 6 291

Companhias de Segu^ • 173

Companhia. deSegi^ contratos maritimos 56

Competencla do foro nos^ comercial 129

Comprovantes d Estrangelras 9

Comunlcado mretores de Companhias 207

Comun cado - comercial Paullsta 360

Comunlcado — osn

Corretagem de seguros

T
^jBkZIONI
|P
I
I ■ i I !■ H M k h-
I iiiii*
B
C
Crime de Incendlo 68 Crimes de perigo comum 70 Crlse e o seguro (A) S9 D Dano maritlmo 296 Decreto n. 20.922 de 8 de Janeiro de 1932 174 Decreto n. 21.335 de 29 de Abril de 1932 357 Decreto n. 21.538 de 15 do Junho de 1932 355 Decisoes sobre seguros 40 Depressao economica nos Estados Unldos 177 Desvio de mercadorias a bordo 117 Direito maritlmo — 36, 42, 143, 153 e 199 Dlretores de Companhias 207 E Empfestimos hlpotecarios e as Cias. de se guros (Os) 313 Entre montanhas 139 Epldemla de fogo 194 Estatlstlco (Quadro) 24 Excepgao de incompetencla 294 F Falencla e seguros 102 Falta de vistoria na carga 166 Fatores de progresso do seguro de vida — 141 193 riguelra de Almeida (Dr.) — 147 e 292 fiscalizagao bancarla 312 riscallzagao das instalagoes de forga e luz (A) 30 Fraude no seguro (A) — 13 e 243 G G6es Calmon (Dr.) igg Governar 6 educar 147 Grande incendlo no "Lloyd BrasUeiro" 25 H Hayward — E. P 125 Hlpotecarios — Os emprestimos e as Clas. de de Seguros gu I Imposto sobre premios de seguros (O novo) 13T Imposto sobre premios de resseguros 76 importante decisao em seguros 179 Impunldade de tncendiarlos 3 Incendios (Os) — 190 e 228 Incendlos casuals ? — 21 e 227 Incendios dolosos e culposos 135 Incendios no interior do Estado do R. Gran de do Sul (Os) 208 Incendios propositals 310 Incendlo ateado por tumulto popular 303 iDcendiarios (Os) — 139 e 222 Incendlarlsmo 337 indenisagao da carga 60 ladenisagao de carga violada 37 Indenlsagao de mercadorias furt^as 48 Indenisagao de mercadorias roubadas a bordo M2 Indenlsagao nas Estradas de Perro 43 '•C

Suicidio no seguro de vida (O) 116

Sul America T. M. A. (Relatorio) 281

Sul America Vida (Relatorio)

Slnopse para Inspegao em fabricas de tecldos

oficial de seguros

de seguros — 58 e

e Tarifas — 190 e Taxas minimas d'3 seguros

Titulo de propriedade de

lndenisa?ao por furto da carga 39 Inspepao 253 Inspegao em Fabricas de Tecidos (Synopse) 298 Inspsgao das Companhlas de Seguros de Vida (A) 219 Iiispetoria de Seguros (Atos da)—54, 80, 106, 132, 159, 186, 212, 236, 286, 319 e 361 Instalagoss de forga e luz (Afiscalizagaodas) 30 Institute d'3 Previdencia 299 Integridade — Cia. de Seguros (Relatorio) 272 J Joao Luiz Anesi 339 Juiz Que sabe o que se passa (Um) ! 11 Julgados (Noticias de) 45 Julgado injusto 125 Julgamentos em seguros 163 Julgamento de Paris (O) 192 Juros de apolices federals 150 Jury (O) 178 L lavros comerciais (Prova por) 1 Liguidagao de siniscro 82 Lloyd Brasilelro (Grande incendlo) 26 London & Lancashire (Relatoriol 316 Loucuras do Camlseiro 140 M Mais um casualista 147 N Naufragio doloso (Um caso de) 113 Negocios 6e seguros 10 North British & Mercantile 271 Notictario — 28, 52, 78, 104, 130, 157, 186, 210, 235, 285, 318 e 358 Noticias de julgados 45 Nova ortografia 142 Novo imposto sobre premios de seguros 137 Novo Regulamento (O) 20 Nulidade dos contratos 245 O O caso do vapor "Sao Luiz" 124 O flm do ano e os Incendios 169 O novo imposto sobre premios de seguros .. 137 O orgamento do Estado do ParA e as Compa nhlas de seguros 206 Octacllio Noval 176 O Juri 1. 178 Ortc^afia (A nova) 142 O seguro n&o tern defesa 148 Os Agentes de seguros sao prepostos comer ciais . 181 Os Incendiarios 139 Os seguros da Estrada de Ferro Sao PauloRio Grande 140 Os seguros e as Companhlas !., ,. 102 P Pagamento de indenlsacao e a Central do Brasll 270 Pagamento de Indenls^oes por perdaseavarias 174 Pagamento de segur(» de casas e navios 124 Pagamentos precipitados 10 Patifarla do Registro (A) 252 Pearl Assmance C.o 251 Perseguldo pela casualidade 61 Peru no tribunal (Um) ; 150 Pluralldades de rAos" 100 Pobre seguro braslleiro !.!.. 92 Porto Alegre modemo 51 Prazo para apresentagSo do laudo arbitral 129 Premios de seguros de vlda (Os) Prescrigao ou prova Prestigio das seguradoras nacionais (O) Presungao da casualidade dos incendios Previdente, Cia. de Segm-os (Relatorio) Prova do dano maritimo v. Prova por meio de llvros comerciais Prudential — Cia, €i£ Seguros Q 326 168 265 123 277 279 1 340 Quadro Oemonstratlvo das Cias. P. Alegre 308 Quadro Estatistico — 24, 308 e 330 Queixas do seguro 329 Questao sobre pagamento em materia de se guro 15 QuestSes de seguros 109 R Raciocinios de esSgullha 57 Registro em apolices marltimas — 19 119 200, 222, 231, 252, 310, 353 e 355 Regulamento (O novo) 20 Representagao da Associagao de Cias de Se guros 351 Repressao necessarla 230 Resseguros (Imposto sobre premlcxs de)"!!!! 78 Resistencla passlva 229 Revolugao e a Adminlstragao (A) !!!!!!!!!.' 168 Riscos especlais 215 Risco de explosao (O seguro nao responde) 87 e 103 S Sao Francisco (O) 18 Seguro (O) 841 Seguro ameagado sempre (O) 314 Seguro contra ladrSes 58 Seguro de fidelidade sujelto a todos os onus 315 Seguro de Predio (Ap, Civil 158) 4 Seguro contra fogo — A culpa grave de segurado Isenta o segurador 182 Seguro de vida (O) — 35, 41, 196 e " 218 Seguro de vida — Ato social e comerclal .. 85 Seguro de vida — Ato de previdencia 59 Seguro de vida — (Agao regressiva no) .... 86 Seguro de vlda e acidente pessoal 62 e 101 Seguro e a crise (O) " 99 Seguro e falencia 102 Seguro e os slndicadores 63 Seguro em co-particlpagao !!"!!"!!!!' 283 Seguro e as Companhlas (Os) 102 Seguro e flscallzagao '175 Seguro e a sua necessidade (6) 91 Seguro em Estrada de Ferro 15I Seguro maritimo !!!!!!!!!!! 126 Seguro maritimo (Um caso de naufragio do loso) J13 Seguro nacionai (O) ' 170 Seguro no pretorio (O) 166 Seguro nao tern defesa (O) [ 148 Seguro oficializado ' 197 Seguro repetido 245 Seguro social \ \ \ 268 Seguro da Estrada de Ferro Sao P'aulo-Rio Grande (Os) ^43 Segurados ardentes 2 Segurados incendiarios ^39 Segurad'ores e .segurados 31 Seguro terrestre — 93, 121, 122 e ....'. 179 Seguro vlda e fortuna , ^ S#lo de apolices ,,2 Sentenga de Socrates ..g Sobre seguros de vida q-o Sobre-taxa de 200 rs. — S6I0 de Educate e Saude 357 Sorte e 0 seguro (A) ; Sorteios de apolices
T Tarifas Tarifas
Tarifa
de seguros
Taxas
Taxas
mercadorias seguradas e destruldas por incendio o Transporte maritimo T" ini Tiimultos populates (Incendlo ateado por) .. JU3 •7PTT'' V Um caso de naufragio doloso 113 Um cateclsmo para seguro de vida 293 Uma feliz nomeagao Um gesto cativante e humanitario 352 Um peni no tribunal 150 Um sinistrado Inocente 354 V Valor da apolices de seguro 323 Varegistas — Cia. de Seguros 176 Velhas pratlcas 50 Venda com clausula "CIP" 309 Vistoria na carga 36 ■V' I-X' i y1 ■? kj A... ^1. •• ;■ f ...jT;,;-.,!-' .r ■■ ■.. A '■ :o ■ V % '|.;J >■ - .y jj-ii' • -.1

Riquesa movel

O IMPOSTO MUNICIPAL

O Interventor do Dlstrito Federal, peio decreto n. 4.359. de 23 de Agosto ultimo, regulamentou o disposto na lei de or^amento, na parte relativa a circulacao da riqueza movel.

Esse imposto recai sobre todas as transa?6es regulamentadas por leis federals e em alguns casos contraria os intuitos do governo federal.

E' um imposto de selo disfar?ado com uma .denomina?ao absurda. Segundo a ConstituiSao da Republica, nesta parte alnda em vgor, aos Estados, e, portanto, a Edilidade da Capital da Uniao, so e perraltido crear taxas de selo sobre negocios do seu peculiar interesse.

No desalinho dessa tributa?ao, chegou-se a conslderar mobilizagao da riqueza o seguro de imoveis, contrato que e apenas de garantia da proprledade. cuja manutengao 6 conveniente a Prefeltura pela percepgao da renda predial.

O seguro de vida, pago depois da morte do segurado e considerado alimentos para a famllla ou 0 beneflciario. i tambem considera do riqueza em movimento.

O premio desembolsado pelo segurado e renda ! Todos OS atos da vida civil estao tnbutados, por quern nao tem poder para Isso praticar.

Sabem provavelmente os legisladores desse imposto, que o mesmo e ilegal, mas confiam na passividade dos contribulntes. Quern tiver de contratar o aluguel de um predio, dar uma carta de fianga ou firmar uma nota promlssoria, pagara o silo mumcipal. para n&o ver demorado o seu interesse, embora saiba que Ihe estao tirando o indeyido. O der publioo que age contra a lei. contando com a difficuldade de defesa do povo, incorre nas maiores censuras perante a moral poUtlca e administratlva.

Essa taxacao e ilegal, repetimos. porquan- t a nossa organizagao politlca de podeu t.nTnao deve um dSles invadir a res Umlta pcdem os Estados e

o "oMrto Federal taxar atos regulados pelo Governo da Uniao e atividades por ele fiscallzadas, como acontece com os seguros.

O imposto 6 regra, emharago, llmitagao da

atlvidade, nas operagoes sobre que recai, dimlnuigao da iifaerdade nos atos a que se aplica e, portanto, quern nao tiver o poder de legislar nao tem. o de taxar''. Ruy Barbosa, Impostos Interestaduais. — Direito, vol. 92, pag. 227 a 338 — Acordao do Sup. Tribunal Federal de 11 de Maio de 1905 —- Direito vol. 97, pag. 254.

No caso especial do seguro, o decreto nutnero 4.359 referindo-se ao resseguro, contra ria de forma positiva a lei federal que dlspensou esse contrato de todos os impostos etaxas — Deer, n, 19.957 de 6 de maio de 1931, art. 11, Regulamento de Seguros n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, art. 69, I 2°.

O Governo Federal assim procedeu, por conslderar que o resseguro e feito sobre os mesmos bens e valores ja segurados e que nao era justa essa re-incldencia do imposto. Teve tambem em mlra reter no pals os premios do resseguro, cujos contratos sao muitas vezes avenhidos no estrangeiro.

A Idea de mutta gente neste pais e de que o seguro deve ser um manancial inesgotavel de impostos, e e uma fonte de faceis lucros para as companhlas que o exploram. Tomam como exemplo algumas companhlas prosperas, sem ver as deraais; nao distinguem mesmo o se guro de vida dos outros ramos de previdencia. E' um engano. Nao ha industria mals taxada, mais perseguida, mais desamparada. Entretanto, ela devia merecer de homens esclarecidos um pouco de sirapatia. Pagando de indenisagoes nas carteiras maritimas e terrestres cincoenta mil contos por. ano, concorre para. 0 lestabeleclmento da riqueza psrdida, reconstroe predlos e fabricas, permite o reinicio de atividades das quals saem os impostos que sustentam o Estado. Nas carteiras de vida, acidentes do trabalho e operarlos, o seguro verte milhares de contos de reis, que trazem recursos nos lares Infortunados, diminuindo um pouco da mlserla social.

O dever dos governos inteligentes seria o de alivlar de impostos essa forma a mais energica da economia e nao taxa-la cada dla mals, como se esti loucamente fazendo, aqul e nos' Estados da Federagao.

Mesmo que o novo Imposto municipal fosse legal, nao seria justo, Aqul se seguram cois^s existentes em qual-

vl-it-!. I 1r^T!> ;a' .■^■Q,.V-vSv-.v<jf t i' .i- ;vKj -. > "W" »- -.ri. \ T'lW.i •!« to; .V [ji' ♦!■. ,•' 1' 's -W . i P'W.•• ', -'ti 'iUf- ■/■ M •'J ;• M" ^ Sj-' 'W 'fffi'.ji - 'K;r •'VW-:rM .hp, v'.^ -y V';, V,' "& -ft rl;,
^vJ

REVISTA DE SEGUHOS

-quer parts do Brasil; mereadorias que.de portos nacionais sao destinadas a outros portos, qua nao este. O imposto ira recair, portanto, •sobre colsas fora das raias deste Distrito.

Nao e politico, porque para evadir a essa absurda taxacao, as companhias poderao estabelecer agencias em Niteroi ou Mage, e ahi -subscrever as suas apolices.

A inconstitucionalldade de tais decretos nao e somente em relagao aos premios de seguros e resseguros, mas a incidencia do imposto so bre todos OS contratos regulados por lei fe deral, como se depreende de um parecer ja publicado, do jurisconsulto Mendes Pimentsl. (Da "Gazeta dos Tribunals").

SEGURO BANCARIO

O Presidents Franklin Boosevelt, da Norte America, creo.u a Corporagao Federal do Se.guro dos Depositos, para segurar os depositos •dos bancos de 1.° de janeiro em deante.

Acredita-se nos meios oficiais que o seguro auxiliara o governo a realizar seu programa de restabelecimento financeiro e economico do pais, pois os depositantes deixarao seus haveres nos bancos com absoluta confianqa e diminuiri o volume das retira■das das contas correntes e a prazo.

Calcula-se em mil o numero de empregados que serao necessarios. quando forem iniclados OS trabalhos.

A Corporaqao dispora de abundantes fundos. O seu capital ser4 de 150.000.000 de do-lares, podendo, portanto, segurar os deposi tos do slstema de bancos da Reserva Federal e de alguns estabelecimentos filiados ou reconhecidos por essa instituicao por um periodb de seis meses, entre l." de janeiro e 1." de julho de 1934. Mais tarde, segurard os depositos dos Tiancos que soiicitarem entrar para o sistema ■da Reserva.

O piano sera executado provisoriamente nos seis primeiros meses do ano proximo. Dg acSrdo com o projeto, todos os depositos atd ■2.000 dolares serao garantidos totalmente. Acredita-se que o programa da Corporacao .serd aplicado a 95 "[" dos depositos bancarios.

Eis ai uma moddlidade nova do seguro. nao 6 0 seguro de fidelidade, mas uma espe<cie de seguro' de solvabilidade.

Liquidagao de Seguros

No seguro, o premlo e certo e o risco incerto. Da realizagao do risco decorre a obrigacao da indenizacao. Se esses pagamentos dependessem apenas do acaso, o negocio seria muito vantajoso, mas como uma grande parte dos riscos e de origem dolosa, o nego cio pode ser precario. Nao sao somente os sinistros que podem ser fraudulentos; as reclamagoes, em geral, sao exageradas. Alguns segurados procedem assim, quer por ignorancia dos estritos termos do contrato e finalidade do seguro, quer porque pensam que e da natureza do seguro ser generoso nas liquidagoes, ou, por outros termos, as compa nhias exercem funcoes de beneficencia.

As companhias, pela facilidade com que pagam mais do que o devido, tern incentivado essa falsa crenga.

Todo 0 segurado deseja lucrar alguma eoisa, na reparagao dos danos acontecidos.

Os corretores de seguros, ao angariarem os seus negocios, nao explicam aos seus comitentes os seus dJ.reitos e atd onde vai o dever do segurador; antes os induzem a seguros elevados, por amor a comissao. Dessa insuficiencia dos corretores e da ignorancia dos segurados, nascem as duvidas nas liquidagoes de apolices.

E' bom que se saiba que era nenhum pafs as liquidagoes sao mais prontas e mais largas do que no Brasil.

Nas outras terras, o segurado nao faz reclamagoes fraudulentas, nem as companhias pagam mais do que o devido.

Elas confiam na justiga e sabem que nao serao injustamente condenadas.

A reclamagao fraudulenta importa em perder 0 segurado todo e qualquer direito & Indenizagao do seguro.

Aqui, as coisas correm de outra maneira. Ha casos que parecem indicar que certos julzes simpatizam com os incendiarios. Esses perigosos sujeitos, quando querem receber o que Ihes nao 6 devido, tem o clnismo de ameagar as companhias com a prevengao dos juizes. Eles sabem que muitos furtos se t§m operado pela Intervengao da justiga e pen sam que todas as vezes 6 so pedir e a justiga Ihes ira dahdo o alhelo.

Nao cr€em na imparcialidade dos juizes honestos, que existem aqui e em toda 'a parte.

No processo da representagao da Secgao de Cadastro, n. 12.254, de 1933, o Delegado Ge ral do Imposto Sobre a Renda proferlu uma decisao de acordo e nos exatos termos do seguinte parecer:

"A meu ver, os premios de seguro pagos a socieriades com sede no estrangeiro, nao sao passiveis do Imposto de 8 cobrado por meio de retengao, de que trata o art. 174 do decreto 17.390 de 1926, alterado pelo de nu mero 21.554 de 1932.

Assim penso porque tais premios nao representam propriamente "rendimentos". Eles nao decorrem diretamente nem do "capital", nem do trabalho e nem deste allado ao ca pital.

Quando muito os premios de seguro serao uma "receita bruta" para as companhias que OS recebem.

E' certo que as companhias de seguro estao sujeitas ao imposto sobre a totalidade dos rendimentos (art. 68 do regulamento) e que as filiais das estabelecldas no estrangeiro devem pag4-lo nao so em relagao ao capital proprio como no tocante aos rendimentos produzidos no pais (artigo 68 paragrafo unico do regulamento)

Se as companhias a que foram pagos os premios em questao tivessem no Brasil agen das ou filiais que arrecadassem os premios — duvida nao haveria de que deveria ser taxado 0 rendimento das sociedades, percebido pelas filiais e produzido no Brasil, rendimento esse em que poderia estar compreendlda pelo menos uma parte dos premios.

Mas nao se verlficando semelhante hipotese e desde que os premios sao pagos dire tamente a companhias com sede no exte

rior, parece que nao podem ser taxados na fonte como rendimentos pertencentes a residentes no estrangeiro.

O que sera licito fazer no caso, e apenas. exigir a comprovagao do pagamento alegado. Eici, 16 de setembro de 1933. — B. Costa.

SERAFIM VALANDRO

A "RE'VISTA DE SEGUROS" nao pode del— xar de consignar nas suas paglnas o falecimento, no dia 21 de setembro, desse ilustre cldadao, que no cargo de Presidente da Asso— ciagao Comcrcial, pelas suas relagoes e pres-tigio. pelo seu zelo incangavel, pela sua combativldade servida por uma inteligencia esclarecida e uma grande bravura civica, tao grandes services Ihe estaria prestando.

A instituigao do seguro, entrelagada com ocomercio e a industria, Ihe devia servigos vaIlosos. A sua morte foi uma grande perda. para o comercio e a sociedade brasilelra.

CONTRA O REGISTRO DE SEGUROS MARITIMOS

A Assoclagao Comercial do Amazonas enviou ao Cliefe do Govemo Provisorio o seguinte telegrama:

"Persistindo justas apreensoes comerclO' sobre prejudicials consequencias restabeleci mento obrigatoriedade registro seguros maritimos, Assoclagao Comercial do Amazonas pede permissao V. Ex. para reiterar pedido; seu radiograma 27 junho passado, com que pleiteou revogagao essa medida. Respeitosas saudagoes. — Cameiro Mota,., presidente."

'64
REVISTA DE SEGUROS 6S.
Os premios de seguros e o imposto sobre a re '
^0
Great flmerican Insurance Company, New Vork Ageutes suo encontvndos nas principals pragas do Brasil ItEPEESENTANTE GGiiAL PARA 0 BRASIL At. Rid Branco 111-1." and., sala 105 Rio de Janeiro. Tels. — ® 4-1702 AGEJfTES PARA 0 BISTRICTO federal CIA. EXPRESSO FEDERAL Ay. Rio Branco 87 Tel. 3-2000

REVISTA DE SEGUROS

Indusfria caluniada

Ha dlas. noticiou um .lornal que o ministro da Fazenaa iiavia soiicitaoo ao do Trabalho a indicagao de um funcionario da Inspetoria de Seguros, para examlnar a'selagem das apolices de seguros, porque suspeitava estar sendo fraudada essa renda, que demonstra fliininuicao notavel.

Nao sera pela retragao dos negocios ?

E'sabido que o selo e pago pelos segurados. Seria possivel admitir que houvesse segurados tao imbecis que recebessem as apolices com sslos inferiores aos que Ihes fossem cobrados"?

E companhias tao temerarias que isso fizessem, decalndo da confianca dos aeus freguezes, sujeitando-se a denuncias que poderlam partlr de empregados descontentes do seu proprio escrltorio, a ameagas dos segurados, quando tivessem reclamacoes nao atendidas e a respectiva multa ?

Se querem uma experiencia, em contrario a essa suspeita, mandem percorrer as casas comerciais, cujos seguros sao os mais elevados, bancos e empresas industrials e verificar as respectivas apolices.

E' lamentavel que a administra^ao publica pratique juizos temerarios que afetahi o •credito e a honra de uma instituicao que os governos civilisados amparam e protegem, porque veem nela um dos maiores fatores da .economia publica e particular.

Na Costa do Ouro, sob o dominio liberal da Inglaterra, nao ha disso.

Na Repubiica Brasileira nao e a primeira vez que funcionarios do Estado se entregam ao inocente divertimento de difamar um ins titute fiscalizado. A fiscaliza^ao deve ser dlscreta, embora efetiva.

Nao merece respeito quern nao respeita a alheia reputagao.

O laudo da policia, quanto.ao montante do dano causado pelo fogo. nao xem valor probante, no civil. Servira apenas como pe<;a informativa, para a avaliagao judicial e aplicagao da raulta, no respective processo.

As autorldades pollciais, judiciarlas e administrativas, so se Impoem pelo prestigio do direito. Toda autoridade deve Indicar cultura. A autoridade fdra da lei e um malfeltor publico.

Ha quem nao poupe o seguro das suas crlticas infundadas.

A nao serem cases raros, agora mesmo se veriflca que as companhias, em geral, pagam mais do que devem, Uma segurada reclamava 30 contos; a Companhia dava 25.

Proposta a acao e feito o arbitramento Ju-' dicial, 0 pedido fol reduzido a 17 contos e, nao obstante, a Companhia-manteve a sua oferta. yw,

Supremo Tribunal Federal

Jurisprudencia.

Apelacao civil n° 5968 Continuapao

"Tendo a regulagao, a reparticao ou rateio das vendas grcssas de ser feitos por arbitros nnmeados por ambas as partes, a instancla do capitao ou, quando este for omisso em fazer efetuar essa diligencia, por outra qual-quer pessoa que seja interessada, nos termos do artigo 783 do Codlgo Comercial, nao quer isto dizer que tal diligencia siga 0 processo entao estabelecido para 0 juizo arbitral nccessario, ja derrogado pelo dec. n. 3.900, de 26 ds-Junho de 1867, e sim, que tal regulagao, ha hipotese, seja feita mediants arbitramen to, que tern 0 seu processo estabelecido no artigo 338 e seguinte do dec. n. 3.084, parts terceira.

Nesta conformidade, sejam notificados os arbitros nomeados para prestar o compromisso legal, designado o dia 24 do fluente, feitas as devldas Intirnacoes."

A segulr, Worms & C., na qualidade de proprietarios do navio "India", requereram a inttmacao de Morass & C., para se louvarem em peritos que examinassem os livros desta firma, ji que se recusava a fornecer dados e contas precisos para a regulagao (fls. 271).

E, adeante, na mesma obra, ensina 0 abalizado comercialista:

"Se a parte recusa apresentar os livros (na exhibicao parcial), quando judicial e legalmente ordenado, afim de se proceder ao exame, se presume que a prova resultante Ihe e contraria: recusans exhibire libros, habet contra se presumptionem mali juris.

Essa presunqao, continiia 0 mesmo autor, autoriza;

1) a parte contraria prestar juramento supletorio, e, ainda,

2) se a questao e entre comerciantes, a se dar plena fe aos livros do adversario, apresentados na forma regular."

Nestas condi?6es, reconsidero o despacho de fls. 274, para ordenar que seja sustada a diligencia, em face da recusa oposta e me diants a cominagao legal."

Fez-se, em seguida, louvaqao, para a regulaeao da avaria grossa, entre Worms & C. e Moraes & 0., com o protesto dessa ultima firma (fls. 274), tendo os peritos respondido OS quesitos da maneira seguinte (fls. 289):

Estabelccida em 1836

COMPANHIA DE SEGUROS

LIVERPOOL & LONDON & GLOBE

Contra esse pedido protestaram Moraes & Companhia, dizendo nao concorrer a louvaeao e nao apresentar os seus livros, porque nao reconheclam a pretendida avaria grossa 'do navio "India" {fls. 274).

O juiz "a quo" deu o seguinte despacho, a fls. 278:

"Trata-se na especie, evidentemente, de exhibigdo parcial, regulada pelo art. 19 do Cod. Comercial.

No seguro maritimo de mereadorias. se pode segurar o lucro esperado, mas para isto i necessario menqao especial na apolice e indica?ao certa do valor do contrato.

As companhias seguradoras nao intervem nos processes criminals, nao se interessam pelos laudos periclais da policia, porque compreendem a dificuldade da condena^ao dos Incendiarios, que sao pessoas muito proLegidas no fdro.

Fundos Excedem de £ 25.000.000

Capital rcalizado para o Brasit

Bs. 1.500:0008000

FOGO — MARITIMOS — ACTOMOVEIS

Matriz para o Brasil

Bua Benedictines n. 17 — 3« andnr RIO DE JANEIRO

Agencias em-

BAHIA — CUBITYBA ~ PERNAMRirr^n

PORTO ALEGRE - SANTOS E S^uiO i,

A exhibigdo parcial, escreve Carvalho de Mendonga, consists na apresentaqao dos li vros para serem consultados, na parte onde se acha mencionado 0 registo dos lanqamentos relatives a questao pendents em juizo, exhibindo-se 0 tocante a esta, porque sdmente pdde ser consultado 0 respective registo do langamento. O Interesse de ver esse re gisto manlfesta-se nas controversias na t61a judiciaria, para o fim de instruir-se a prova."

"AO primeira quesito. — Atualmente, os 3.250 fardos de fumo de que trata este que sito, despenderiam de trapiche, a bordo do navio, inclusive a pauta aduaneira, reis 62:4003000, mais ou menos, ou, sem a pauta 7:800$000, fazendo, para esse calculo, uma media por arroba, para o priraeiro caso, de 4S000, e, para • 0 segundo, 500 reis por arro ba. Considerando, porem, que, em 1919, tais gastos eram mais vultosos", em 30 "1" talvez, OS mesmos fardos despenderiam, incluindo a pauta. 89:142$857, e, nao incluindo, 11:1423857.

Ao segundo quesito. — Os peritos podem precisar 0 pre<;o de transporte com a unidade fardo. Embora tais gastos nao sejam fi xes, exclusivamente as despesas de trans porte regulam ISOOO por fardo.

Ao terceiro quesito. — Os pregos de trans porte de volumes de trapiche para bordo, variam de conformidade com 0 trapiche, sua localidade e vehiculo condutor.

Ao quarto quesito. — A despesa com 0 desembarque dos fardos de fumo ate 0 recebimento dessa^mercadoria, e estimada, calculada em relagao aOs ^.750 fardos de fumo

referidos no 'manifesto, com a media de 72 quilos, no valor oficial de 350:000$000, em "18:035$710, incluindo armazenagem em Aracajii e seguro contra o fogo a taxa de 1 1|2 per cento, acrescidos de 30 "j", referidos na resposta ao primeiro quesito, e admitindo que OS carregadores receberam tais fardos mesmo em Aracajii.

Ao guinto quesito. — A' vista do manifes to de fls. 129, Moraes & C. embarcaram no navio "India" 4.750 fardos, pesando 348.040 quilos.

Ao sexto quesito. — Na mesma razao da resposta ao primeiro. arbltramos os gastos com OS 1.350 fardos por Moraes & C. em 37;028$570, inclusive a pauta, ou em reis 4:628S570, sem a pauta, acrescidas essas Importancias de 30 °|°, ja referidos -no primeiro quesito.

Procedeu-se a regulagao da avaria a foIhas 322.

Os reguladores, depois de historiar c sinisrro do navio ,disseram o seguinte:

"Estatue o Codigo Comercial, em seu artigo 762: "Nao havendo entre as partes ccnven?ao especial exarada na carta partida ou no conhecimento, as avarias hao de qualificar-SBxpelas disposigoes deste Codigo".

Portanto, havendo convengao, por ela reguiar-se-ao.

Nos conhecimentos de carga do caique "In dia", existe uma convengao expressa, no artigo 22, que diz: "For derroga?ao do artigo 400 do Codigo do Comerclo, fica convencionaao que todas as despesas e os sacrificios feitos no interesse do navio e da carga, mesmo fdra aos casos de perigo iminente, sao considerados como avaria comum ou grossa e como tal classificados".

Deduzem disso os reguladores que todas as aespesas e sacrificios feitos a bem do caique "India" e sua carga, se classificam como ava ria grossa, pelo que nao destacam parcella nenhuma de damnos ou despesas, como ava ria particular.

Nao ha nos mesmos conhecimentos qualquer convenqao acerca da composicao da massa contribuinte ou ativa, pelo que os re guladores apurarao de acOrdo com o Codigo Comercial, bem como a repartieao.

Como parcela da massa ativa computamos o frete.

E' possivel que se objete nao dever o frete coatribulr, por ter ficado adquirido por con-

•ven?ao expressa (conhecimento, artigo 14), portanto livre de risco.

O Codigo Comercial, no artigo 788, diz que "Quando a liquidagao se fizer no porto da carga (que e o caso dessa regula^ao), o va lor da mesma (carga) sera estlmado pelas respectivas faturas, aumentando-se ao preco da compra as despesas ate o embarque; e, quanto ao navio e frete, se observarao as regras estabelecidas no artigo antecedente".

O artigo 787 reza: "Liquidando-se as ava rias grossas ou comuns no porto da entrega da carga, hao de contrlbuir para a sua composi^ao: 1) a carga; 2) o navio; 3) os fretes, por metade de seu valor tambem".

Alem disso, em seguida a classificasao que fez, no artigo 763, das avarias grossas e particulares, o Codigo Comercial diz que a importancia (as grossas) e repartida proporcionaimente entre o navio, seu frete e a car ga..."

Nao vemos ahi distincan entre frete ad quirido e frete nao adquirido.

Fizemos entrar para a contribuitao o carvao existente a bordo do "India", pertencente ao rebocador "Dona Catallna", d razao de 297 francos a tonelada, cotando-se o franco a 720 r6is.

Nao podem os reguladores determinar o movimento de fundos por complete, por isso que incompietos sao os dados existentes nos autos para estabelecer o balanqo final. De fato, dos autos nao constam as faturas dos valores carregados, nem por eles se apura a quem pertencem as mercadorias alijadas, e avariadas, como nenhum carregador reclamou despesas ou prejuizos.

Em consequencia disso, fazem os regula dores figurar nas contas de regulaqao, sob a rubrica — effeitos alijados e avariados — a importancia respectlva, para ser levada proporcionalmente em conta dos carregadores que tenham mercadorias em tais condi?6es, quando hajam de pagar as suas contribuljoes de avaria grossa.

A firma Roiz Femandes & c., solicltada por um dos reguladores, fez excepcao a norma seguida pelos reguladores, permitindo que verificassemos. no seu copiador de faturas, as relativas aos fumos por ela embarcados' no "India", e declarou-nos haver recebido toda a quantidade que carregara.

Com OS dados auferidos no copiador de fa turas daquela flrma, apurdmos que o preco do fumo regulava, em media, l$78o por kUo,

cif Marselha. Descontado dahl o frete, que or^a por 420 reis o kilo, tem-se que o custo do fumo a bordo, na Baia, devia ser 1$360, mais ou menos. Adoptam, porem, os regula dores 0 preeo de 18350 por kilo, para o effeito da regulacao da avaria e alijamento e compu-to da massa contribuinte.

Em 8 de Fevereiro de 1910, o capitao do "India" requereu, perante a Justica Federal de Aracaju, as diligencias precisas e praticaveis para salvamento do carregamento, inventario e arrecadagao dos salvados e vistoTia no caique.

De bordo foram retirados e colocados em traplche, a Barra dos Coqueiros, 7.268 fardos de fumo, que, segundo se presume ,estavam em perfeito estado, porque, a 8 de Marco se guinte, pedia, de novo, o capitao autorizacao para descarregar o restante da carga, que .ee •achava completamente perdida ou avariada.

Em 7 de Mar^o. tentando-se novamente o salvamento do "India", necessario fora ali■via-lo, pelo que se atiraram a praia da Atalaia 331 fardos de fumo, sendo 181 Intactos e quantidade a granel, avaliada em 150 far dos. Os peritos estimaram esse fumo em reis 3:7058600.

Procedendo a outra vistoria em fumo avaTiado pela agua salgada e levado para o tra plche, a barra dos Coqueiros, acharam os pe ritos mais 437 fardos, que avaliaram em r4is

4:4858800.

Apuraram, portanto, um total de 8.036 far dos, que nao coincide com o do carregamento, o qual, segundo o manifesto, era de 8.161 fardos, donde uma diferenea de 125 fardo.s, que, aproximadamente, avallavam em r41s 15:6008000.

O fumo atirado a praia da Atalaya fol le•vado a hasta publica e nao encontrou lici-

Contratado, a 7 de Marco, na Baia. com a -Society de Construction du Port de Bahia o salvamento do caique, essa sociedade conseguiu safa-lo, tendo sido vistoriado a 14 de Marco dentro do porto de Aracaju e sendo avaliados os concertos provisorios, necessarios a que pudesse viajar, em Les concertos, per que a Socidtd de Con struction" se obrigou, compreende-se no pre- ^rdo salvamento, qua att^giu a 95:000$. e que, segundo o contrato, foi da metade do Talor do caique. j, „ Mas para restaurar o "India" dos danos soiridos,' na Baia. avaliaram os peritos concer

tos ainda necessarios no valor de 4:000$ importancia essa que faz parte dos dahos resarclveis por contribuiqao de avaria grossa. Com tais bases, organizaram os regulado res os seguintes dados sumarios;

MASSA CONTRIBUINTE

Caique, pela avaliacao feita na Baia 190:0008000

Frete, pela metade do valor 123:124S130

Efeitos carregados, pela nossa avaliacao 795;877S070

1.109:0018200

MASSA DE CONTRIBUigAO

Despesas, conforme a regulaCao- anexa 178;930S430

Efeitos alijados e avariados 89:236$900

268:167$330

Em seguida, vem o mapa da regulacao e de pois 0 da reparticao da avaria grossa. Essa reparticao estfi assim feita, quanto a contribuicao:

Tude Irmao & Companhla

Fernandes & Corapanhta 29:9338200

F. Barreto de Araujo 11:3708600 Moraes & Companhia 110:5148220 Costa Ferreira & Pena 11:9708100

Rebocador "Dona Catalina" (carvao) 6:9288950 Caique "India" 45:943$850

0 Juiz a quo, por sentenga de fls. 331, homoiogou essa regulagao e reparticao ou rateio da avaria grossa, condenando os contrlbuintes apagarem as respectivas quotas.

Dessa sentenga apelaram Moraes & Com panhia e a "Companhia Allianga da Bahia", tendo sido as apelagoes recebidas no efelto devolutivo por despacho de folhas 341, intimando &s partes a 24 de Margo de 1924 (fo lhas 341).

Desse despacho houve agravo, remctldo a este Tribunal a 9 de Abril do mesmo ano (fls. 349 V.).

Os apelantes Moraes Se Companhia ar-

~"ftT Ti • 68 REVISTA DE SEGUROS
BEVISTA DE SEGUROS 69
Roiz
21:9138800
Dr.
Frete 29:7728610 268:1678330

razoaram a fls. 351, e a "Companhla Allianga da Bahia" o fez a folhas 487, tendo os apelados apresentado as suas alegagoes a fo lhas 494.

Os autos foram apresentados nesta instancla a 18 de Junho do mesmo ano (folhas 501).

Estatue o Codlgo Comercial:

"Alt. 761 — Todas as despesas extraordinarias, feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecldos aquele ou a esta, desde o embarque e partida at6 a sua volta e desembarque, sac reputadas avarias.

Art. 762 — Nao havendo entre as partes convencao especial exarada na carta parti da ou no conhecimento, as avarias hao de qualificar-se e ,regular-se pelas disposigoes deste Codigo.

Art. 763 — As avarias sao de duas especies: avarias grossas ou comuns e avarias simples ou particulares. A importancia das primeiras e repartida proporcionalmente en tre 0 navio, seu frete e a carga; e a das segundas e suportada, ou so pelo navio, ou so pela coisa qua sofreu o dano ou deu causa a despesa.

O artigo 764, depois de enumerar diversa.s avarias grossas, conclue nos seguintes termos: ~

"E', em geral, os danos eausados deliberadamente, em caso de perigo ou de desastre imprevisto, e sofridos como consequencia imediata destes eventos, bem como as des pesas feitas em iguais circumstancias, depois de deliberagoes motivadas (art. 509) em bem e salvamento comum do navio e mercadorias, desde a sua carga e partida atd o seu retorno e descarga.

O art. 766, depois de mencionar as avarias simples e particulares, accrescenta, afinal: "Em geral, as despesas feitas e dano sofrido s6 pelo navio, ou so pela carga, durante 0 tempo dos rlscos."

O que as carateriza e as distingue 6 q«e as avarias simples recaem sobre a cousa que a sofreu, ao passo que as grossas, sendo fei tas por bem e salvagao comum, tanto do na vio e das mercadorias, como de uma e de outra conjuntamente, sao repartidas, como determina o art. 763.

Para se reputarem avarias grossas as des pesas, 6 necessario que tenham sido feita.s em beneflcio do navio e da carga, no Interesse da salvagao comum.

Assim, 0 dano que sofreu uma cousa, sa-

crificada para a salvagao das outras, devfr ser repartido proporcionalmente.

Chamam-se grossas essas avarias, porque,. em vez de ser a custa da fazenda ou da coiisa so a ela sujeita, devem ser pagas por grosfio, isto e, em geral, pelo navio e a carga.

O salvamento do caique "India" esta nestas condicoes ? Foi feito em beneficio proprio' e da carga ?

E' condigao essencial, pois, para que seja considerada avaria grossa, que a despesa tenha sido feita em beneficio comum.

No proprio art. 22 do conhecimento do "India", citado pelos promoventes da regulagao, esta conslgnada essa condigao.

Diz esse art. 22 (fls. 91);

"Por derrogagao do art. 400 do Cod. do Comercio (frances), fica convencionado quo todas as despesas e os sacrificios feitas no interesse do navio e da carga, mesmo fora dos casos de perigo iminente, sao considerados como avaria comum ou grossa, e como tal classificados."

Cumpre, pois, ver se, em" face da-prova produzida, o salvamento do caique se fez em beneficio nao so dele como das mercadorias nele conduzidas, para a respectiva despesa ser repartida entre ele e a sua carga.

A resposta negativa impoe-se, pelas proprias alegagoes dos promoventes e relatorio dos reguladores, pelos quais se ve que a car ga ja estava toda salva, em Aracaju, quandoOS promoventes contrataram, na Baia, o sal vamento do caique com a "Societe de Con struction du Port de Bahia".

Consta mesmo que o resto da carga — os fardos de fumo que ainda estavam a bordo — atirado a praia da Atalaia, para aliviar 0 navio, na tentativa de salva-lo.

Ve-se, pelo relatorio:

"Em 8 de Fevereiro de 1919, o capitao do ."India" requereu, perante a Justiga Federal de Aracaju, as diligenclas preclsas e pratlcavels para salvamento do carregamento, inventario e arrecadagao dos salvados e vistoria do caique.

De bordo foram retirados e colocados em trapiche, a Barra dos Coqueiros, 7.268 far dos de fumo, que, segundo se presume, es tavam em perfeito estado porque, a 6 de margo seguinte, pedia, de novo, o capitao autorizagao para descarregar o restante da car ga que se achava completamente perdida e avariada.

Em 7 de Margo, tratando-se novamente do

salvamento do "India", necessario fci alividlo, pelo que se atlraram a praia da Atalaia 331 fardos de fumo,sendo 181 intactos e quantidade a granel, calculada em 150 fardos.

Nesse mesmo dia, em que isso se dava em Aracaju, os promoventes contratavam, na Baia o klvamento do caique com a "Societe de Construction du Port de Bahia". como -se ve do seu contrato de fls. 122.

Como se ve, primeiramente se salvou a car ga, sem proveito algum para o navio, e. muito depois, se salvou o caique quando a car ga, de ha muito, se encontrava em terra e entregue aos carregadores.

O salvamento, pois, do "India", nao se pode reputar avaria grossa, porque fol feito exclusivamente em seu proveito.

As avarias verificadas foram simples; as despesas feitas para o salvamento da carga, 0 foram em beneficio exclusive desta, e devem ser pagas pelos carregadores, e as contratadas com a "Societe de Construction du Port de Bahia", para o salvamento do caique, reverteram era interesse exclusivo deste, e de vem ficar a cargo do armador.

Pelo exposto, dou provlmento a apelagao. para julgar improcedente a regulagao e a repartigao das avarias.

Quanto a competencia da agao, eu entendo que o processo esta regular, pois foi feito de acordo com o art. 174 e seguintes do dec n. 3.084, quarta parte.

VOTO

O Sr Ministro Rodrigo Octavio — Em 1919, havendo arribado e depots encalhado no porto de Aracaju a galera francesa "India", que partira da Baia, com destine a Marselha, levada por um rebocador, com grande carre gamento de fumo, seus consignatarios Wildberger & C., requereram, em Junho de 1919. pelo julzo Federal no Estado da Baia, a re gulagao da avaria que consideravam grossa.

O processo correu seus termos com gran de lentidao, havendo afinal sido proferido o laudo em 25 de Setembro de 1923 (fls. 322, 2." volume), que fol pelo Julz homologado por sentenga de fls. 331, i.. ^

AnelLam Moraes & C. e a Compan^ia de Apeiaram arrazoandb Ionga^to «ta a tls. « «««'== » '"'"as 351. luntando ds suaa laaoaa multos documen-

OS proprietarios da galera, Worms & C. que. no processo, substitutram os conslgnata-

rios, que Ihes deram inicio, responderam a folhas 494.

As questoes que se discutem no caso. sao as seguintes: a) — pode pretender reparti gao de despesas decorrentes de avarias o proprietario do navio que, ocorrendo o sinistro, i considerado perdido, havendo os proprlos a sua custa feito a descarga de sua mercadoria embarcada no dito navio ? b) — pode a classificagao da avaria ser feita nao de acordo com a lei. mas por disposicao impressa do conhecimento derrogatorio da lei ?

Quanto a esta segunda questao, a respos ta nao e dificil. Toda esta materia e convencional e assim sob o principio da autonomia da vontade, respeitados os dispositivos imperatives da lei. Na hipotese nao so havia lei imperatlva, como havia que permitisse a derrogagao dos prineipios legais por out-ros que ajj-partes convencionassem. O artigo 762 do Codigo Comercial assim dispoe:

"N&o havendo entre as partes convengao es pecial exarada na carta partida ou conheci mento, as avarias hao de quaiificar-se e regular-se pelas disposlgoes deste Codigo.

Desse disposltivo se conclue a contrario sensu que, se no conhecimento houver estipulagao sobre avarias, esta e a que se respeita. Ora, nos conhecimentos da "India" se encontra impressa e, pois, clansula comum. de contrato coletivo, que ele representa, a clausula 22 que dispoe que:

"Par derogation de I'article 400 du Code de Commerce, il est convenu que tous les frais, tous les sacrifices faits dans I'interet du navire et de la cargaison, meme en dehors du cas de peril eminent, sont consideres comme avaries communes et classes comme tels."

O artigo 400 do Codigo de Comercio fran ces a que a clausula se refere, e a fonte do artigo 764 do nosso Codigo e contem as mesmas disposlgoes. Se tais (^isposigoes, pelas circumstancias especials que se deram no caso em julgamento, se devem aplicar aos apelantes € o que se verificara no estudo da primelra das questoes indicadas.

Quanto ao primelro ponto: A regulag&o da avaria tem por objeto trazer os Interessados do navio e na carga a contribuir, em proporgao do seu interesse, para a indenizagao das despesas feitas para a salvagao do navio e da carga. O que, normalraente, ocorre, e que tais avarias se dao de mode que s6 0 proprietario dp navio representado pelo Capitao e por seus agentes se encontram na.

'wr 70 EEVISTA DB SBGXJROS REVISTA DE SEGUROS 71
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posigao de poder providenciar no caso de slTilstro.

Os demais interessados, ausentes do logar -do sinistro e impossibilitados de tomar qualiQuer provideneia, sao naturalmente obriga-dos a concorrer para as despesas de salva- mento, quando proficuas, e desde que as avarias sejam de natureza que jusfcifiquem a repartlgao das despesas. Nao foi, entretanto, o que ocorreu na especie. A galera "India" .partiu, rebocada, do porto da Baia, a 10 de Janeiro de 1919. No dia 4 arrlbou no porto de Aracajd, para limpeza das caldeiras do rebocador. pai partiu a 29 de Janeiro, levada por dois rebocadores e na saida do canal •da barra, em consequencia de grande mar, arrebentaram-se os cabos dos rebocadores e a galera, depois de vogar algum tempo a mercfe das ondas, encalhou num banco de areia. A •galera foi desde logo julgada perdida. Di-lc a propria peticao inicial, nestes termos: "Considerada a galera "India" como perdi■da": di-Io seu capitao, 1.", no fequerimento de ratificagao de protesto <fls. 7), nestes ter mos: "encalhada em estado de se nao poder salvar, segundo meu parecer; 2.", no requerimento de fls. 40, em que diz que "consldera de impossivel salvagao o navio", Entre tanto a Companhia de Construcqao do Porto da Baia contratou, por instrumento de 1 de Marfo do mesmo ano, o salvamento do mes:mo navio e seu transporte a esse porto. o que foi feito com sucesso. Quando o navio foi desencalhado, jd estava descarregado, como o faz certo a informa?ao do escrivao do Juizo de 25 de Fevereiro (fis. 47) de que estava terminada a descarga do "India". Nao me parece, pois, que a carga que ja estava salva e fora do navio, antes que houvesse mesmo sido contratado o seu salvamento, que so o foi a 1 de Mar^^o (doc. de fls. 124), tenha de contribuir com as despesas para tal salva mento, Acresce que a descarga foi feita a 'Custa dos apelantes.

Quanto & segunda, Companhia de Seguros

Allianqa da Bahia", subrogada nos direitos de varios carregadores, a quern ela pagou a importancla dos seguros feltos, o proprio ca pitao do navio "India" o diz no seu requerimento de fls. 52, nestes termos: "os encarregados da descarga por eonta da Companhia de Seguros". Quanto aos apelantes, Moraes

C., eles mesmos deram essa prova, de modo exuberante, com os documentos que acompanharam suas razoes de apelaqao, de fls. 351

a 486. Alias, esses negoclantcs, citados para o processo de regulaqao de avaria, protestaram desde logo com o requerimento de fls. 135, dizendo que nao podiam ser chamadbs a contribuir para essas varias, por diversas razoes, entre as quais, pelo fato de ja estar coinpletamente vasia a galera e abandonada em Aracajii, quando foi na Baia contratado 0 seu salvamento.

Parece-me manifesta a procedencia do protesto. Feito o salvamento das suas cargas a sua custa, nao podem os apelantes ser obrigados a contribuir para o salvamento das cargas do navio sinistrado; havendo sido contratado o salvamento desse navio, depois de haverem os apelantes dele retirado suas cargas e nele nao existirem mais que cargas danificadas no fundo do porao, como o proprio Capitao declarou em seu requeri mento de fis. 52, em data de 7 de Marqo (pos terior ao salvamento do navio. contratado a 1 desse mes): "encontrando-se sdmente a bordo cargas em estado de putrefaqao", nao podem OS apelantes ser obrigados a contri buir com as despesas de salvamento do n-:ivio que ja, de modo algum, ihes interessava; havendo, igualmente, sido alijada alguma carga (nao no mar, mas na prala, carga que foi depois recolhida e vendida em leilao), para alivlar c navio durante os trabalhos de salvamento e assim depois de retirada a car ga dos apelantes, nao vejo, do mesmo modo, como OS obrigar a concorrer para a indenizagao do prejuizo resuitante desse alijamento de cargas. De acordo com o criterio comum das legislagoes, aceito pela nossa como se depreende das disposigoes do Codigo Comercial. entre os caracteristicos distintivos da avaria grossa, ou seja da obrigagao de coritribuir para as despesas do salvamento, estao — o interesse comum e o resultado util. Isso mesmo julgou este Tribunal no Acordao de 27 de Dezembro de 1902 (O Direito volu me 91) ora. desde que, na especie, como se viu, Interesse comum nao havla porque a carga dos apelantes foi salva a sua custa' resultado util nao houve, porque quando o navio foi salvo ja estava descarregado e & custa dos apelantes. 4 daro e manifesto que dos apelantes nao se pode exlglr contribuigao para as despesas de salvamento Pouco importa que, de accordo com a clausula 22 do conhecimento, taU avarias devem ser consideradas grossas ou comuns. Essa clausula nao abrange os apelantes. porque, quandp

ISJOXIOIi^RIO

Tllllllllll^llllllllllllllltlMIIIIIIIIIIIIIIXIXIIII IIIIIIIIIIII BRASIL

Elo fle Janeiro

NA RUA BUENOS AIRES

A 15 de setembro foi destruido quasi totalmente por incendlo o sobrado 6. rua Buenos Aires numero 212. havendo tambem sofrido muito a lo]a respectiva onde sao estabelecidos P. Miguel & C. O predio sinistrado 4 de propriedade da Ordem Tercelra de Sao Francisco de Paula e est& no seguro.

A fabi'lca de sombrinhas, estabelecida no pavimento terreo, estava, outrossim, no seguro per 100 contos.

FOGO NA LEITERIA BOL

Na noite de 17 de setembro houve comego de Incendio na "Leiteria Bol", 6. rua Gongalves Dias. n. 73, propriedade de G. Gonzaga Irmao. Felizmente a prontidao dos bombeiros Impediu a-propagagao do fogo que ficou clrcunscrito A*eladelra. cujo motor havla queimado os bronzes,

— N ARUA BENEDITO OTONI

Gragas & presteza dos bombeiros da estagao de sao Cristovao, foi extinto logo o incendio que se manifestou na fabrlca de produtos quimicK de M. Spindola & Cia., na rua Benedito Otonl, 64. O fogo queimou apenas o distilador.

NA RUA CAROLINA MACHADO

Pela manha de 19 ficou totalmente destruido pelo fogo o botequim do Sr. Antonio Faria de Pinho a rua Carolina Machado ns. 1.524 e_1.526. estagaio de Marechal Hermes. O negocio nao es tava no seguro e, asslm. os prejuizos do comerciante foram totals e avaliados em SO contos. Os dois predios referidos, porem. e^ayam segu ros por 65 contos; 45, na Alianga da Baia e 20 na Companhia Novo Mundo. Pertenciam ao Sr. Jeronlmo VIeira da Mota.

NA FABRICA AtlANCA

Ffila madrugada de 21 de setembro irrompeu vlolento incendio na "Fabrica de Tecldos Alianga", ""Ill

ocorreram as despesas que constituem as va rias constantes da regulagao. em sua quasi totalidade, os apelantes j& estavam deslnteressados do easo.

Por estes fundamentos. dou provimento 4s apelagous para, reformando a sentenga de fls., negar homologagao ao laudo da regu lagao(Deram provimento 4s apelacoes, para lulgar Improcedente o pedido de regulagao e repartigao das avarias, unaihmemente.)

Instalada na rua General Glicerio n. 69, nas Laranjeiras.

O fogo foi atacado heroicamente pelos bombei ros sob a diregao do cap. Emidlo Teixelra, mas,, mesmo assim, os trabalhos de extingao duraram. cerca de 3 horas. Os prejuizos foram consideraveis, e seriara totals, se nao fdra a agao pronta. dos bombeiros, 4 dos quais salram feridos no penoso combate 4s chamas.

EM S. CRISTOVAO

No dia 21 de setembro foi destruido pelo fc^O",.

SUBSCREVEB TITULOS DE ECONOMLA — DA

4 assegurar a constituigao de um capital med'iante o pagamento de pequenas mensalldades e ter,

SEM NENHUM DESEMBOLSO EXTRA a probabilldade de consegulr integral e Immediatamente esse Capital por melo dos

SORTEIOS DE AMORTIZACAO que mensalmente realiza a Companhia O proximo sorteio serA realizado em 31 de Outubro, As 15 horas.

Depois de pagos 15 annos, nao tendo sido sorteado, os titulos dao direito. em qualquer momento, a um valor de resgate superior As importancias capitallzadas.

No 15° anno de vigencia, os titnlos participam dos lucres da Companhia.

Solicite, hoje mesmo, informagSes ou prospectos aos nossos Inspectores a Agentes ou A nossa Sede Social.

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772 RBVISTA DE SEGUROS Illtlllll I Illllllllllllllllimuillllil^
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REVISTA DE SEGUROS

na rua Lopes de Souza, n. 51, o deposlto de mate rials da firma Cavalcanti, Jimquelra & Cia. Os prejulsos foram avaliados em 30 contos. Os bombeiros que acudiram, allds, com presteza, fo ram dirigidos pelo tenente Landeira.

No mesmo dia irrompeu outro incend'io, nesse bairro, no deposlto de gazolina de Leite Hlgia, na rua Sotero dos Rets, 66.

As chamas foram depressa abafadas pelos bombeiros dirigidos pelo, tenente Landeira.

NO MEYER

Na noite de 22 manifestou-se incendlo no 1." andar do predio n. 216 da rua Arquias Cordeiro.

Os bombeiros dirigidos pelo tenente Jos6 Gomes Pinheiro Sobrinho, flzeram-no ficar, felizmente, circunscrito ao comodo onde irrompeu, O predio sinistrado pertence a Hermilio & Gonqalves e esti no seguro por 35 contos, na Companhia de SeguTos "Brasil".

NA RUA S. PEDRO

A 26 de setembro, ^ noite, boiive comefo de in cendlo na loja do predio & rua Sao Pedro numeTo 212, onde se acha instalada a oficlna de metalui^a de A. J. Ferreira Leal, O fogo. por4m, em inicio, foi prontamente extinto pelos bombeiros di rigidos pelos tenentes Manoel e Santos Costa.

NA RUA DO LAVRADIO

Encerrou-se o mes de setembro csom um grande incendlo — As 19 horas de 30 — na rua do Lavrad'lo, onde ardeu o predio n. 98, em que funcionava a fabrica de cal?ados "Rajah", segura por 350 contos nas Companhlas de Seguros "Previdente/' e "Novo Mundo".

Os bombeiros, sob o comando do eel Vaz Monteiro, au-xiliado pelos tenentes Diogenes e Alvarenga e aspirante Lins, agiram com presteza e asslm consegulram clrcuiiscrever o fogo.

NA RUA VISCONDE DE ITAtlNA

Tambem na tarde de 30, iiTompeu violento incendio numa sinagoga israelita. no 2." andar do ■predio n. 155 desta rua.

Os bombeiros, dirigidos pelos tenentes Diogenes e Costa, conseguiram debelar as chamas antes que estas atinglssem o 1," andar do predio.

Estado do Eio

Pela madrugada de 23 de setembro, Irrompeu incendio, em Nlterdi, no predio n. 152 da rua Marechal Deodoro, onde Henrique Stoli tinha loja de armarinho.

O fogo comunicou-se logo ao predio n 156, do habitaqao coletiva, destruindo-o tambem totalmente.

O predio n. 150 ("Armazem Niterdi") foi tam bem danificado.

O armarinho estava seguro em 30 contos e o •armazem (no n. 150) em 40, 30 do negocio e 10 •dos moveis do chefe da firma Machado & Sllva, que residia nos fundos da casa.

Pela madrugada de 26 foi destruldo pelM chamas o predio n, 27 da rua BOa 'Vlagem. em Nlterdl, em cujo andar terreo flcava o deposlto de vlnhos de Manoel. Fen-eira Manon, seguro em 20:000$000 na Companhia "NIterbi", onde tambem estava seguro o predio por 40 contos. Tal predio ;pertencia ao Sr. Manoel Antonio Alves.

EXTERIOR Aleninnha

A 18 de setembro, -violento incendio, ateado por maos criminosas, destruiu, em "Wallenfs, perto de Krosnach, 23 granjas repletas de forragens da nova colheita. Os prejuizos materials sao importantes. O fogo destruiu tambem parte do predio do antigo claustro de Romendorf, proximo de Neuwie. Grande numero de cabe?as de gado pereceu surpreendido pelas chamas.

Argentina

Pavoroso incendlo, na noite de 25 de setembro, irrompeu num armazem anexo ao Mercado de Abastos Fornecedor, em Buenos Aires. Os pre juizos foram superiores a meio mllhao de pesos.

Culm

Terrlvel ciclone varreu toda a iiha de Cuba no dia 1." de setembro, perecendo 70 pessoas e fi* cando feridas mais de 500.

Canada

Em 'Yalley Field, provincia-de Quebec, violento Incendio destruiu a catedral catolica e um convento proximo, deixando desabrigadas cerca de 500 religiosas.

Os prejuizos sao avaliados em varios milhoes de dolares.

Equndor

A 26 de setembro foram destruidos, por incen dio. o edificio da Prefeitura e os entrepostos de carnes de Guaiaquil.

Mexico

Um clcIone assolou parte do pais, nos ultimos dios de setembro. A cldade de Tampico flcou qua si toda destrulda. O ciclone atingiu um raio de mais de 215 kilometros, As cidades de Matamoros e Vitoria tambem sofreram consideravels prejuizos.

Portugal

Em Flgueira de Castelo Rbdrigo, a 1" de setembro o fogo destruiu um imovel habitado pela familia de Jc^e dos Santos Olivelra, perecendo carbonisadas duas creanqas.

—— Violento incendio destruiu, a 3 de setembro, perto die Carrazeda de Aucias, um armazem e o ^pectivo imovel de propiiedade de Francisco

OS prejuizos sao avaliados em dois mil contos Nao houve vitimas pcssoais, conios. Em Avelar, um incendio destruiu bs fBhrip^jullo^"^^ Antonio Pintasilgo, causando^andes

Turquia

Violento incendlo destruiu a estagao de Halkapounar e os armazens anexos, na linha ferrea d« ligaqfio de Izmer e Ka^aba, Os prejE sfio avaliados em mais de dois milh5es de fr^^

Atos da Inspetoria de Seguros "

De 10 de Agosto a 17 de Setembro de 1933

OFICIOS EXPEDIDOS — Dia 11 de agosto

Ao Sr. delegado de Seguros da Quarta Circuns-

N i4B-D — Envlando uma notificaqao A Com panhia Alianca da Bala, sobre operaqoes do 2" semestrc de 1932. ^

Dia 18 Ao Sr. delegado de Seguros da 1 Oir•cunscriqao: - ^ b

N 147-D — Comunicando a nomeaqao do or. Edward Lock Neale para agents de ManAus. Es. tado do Amazonas, da "Royal Insurance Com pany Limited e pedido instruqoes a respelto. 'ao Sr. delegado de Seguro da 3 CircunsCI^C&O

N 148-D Comunicando a nomeaqao do Sr. Willian Ernest Braga, para agente da Phoenix Assurance Co. Ltd., em Recife, nesse ptado

— Ao Sr, delegado de Seguros da 5" Circunscriqao: _ ,

N 149-D Enviando uma notificaqao a oompanhia "Prudencia Capitalizaqao", sobre o_5orteio de 31 de maio, de titulos de capitalizaqao.

Dia 19 — Ao Sr. diretor da Secretana do Mi•JilstArio do Trabalho. Industna e Comercio: N 7-T. I. C. — Devolvendo o processo aa Alianca da Bala Capitalizaqao.

Dia 22 — AO Sr. dli'etor geral do Tesoiuw- gg.T — Solicitando a devoluqao do process •da alteraqao dos estatutos da Companhia

Ao Sr. Dr. JosA A. B. de Mello Rocha: N. 150-D Cjonvldando para reuniao da coniis•sao do ante-projecto para o reajustamento das lunqoes desta Inspetoria. Ao Sr. Clodoveu de Oliveira; N. 151-D — Identlco ao de n. ISO-D, desta

^^.^'ao Sr. delegado de Seguros da 5' Circuns- cr^aOf^^^^ Enviando notificaqao A Companhia

"Prudencla-Capitalizaqao", sobre o sorteio do mes de abril.

TJc e°i54-D Comunicando, respectivamente as nomacqoes dos senhores 'Walter Ferreira Scares para agente da The Prudential Assurance Co Ud . neL Estado e Edison Pinto Nascu mento (em substltuiqao do Sr. TOeophilo •ques, da Companhia Sul-America Te^estres, MaTltlmos e Acldentes, em Curitiba — ParanA.

_ Ao sr. delegado de Seguros da 6" Circuns— Sobre a nomeaqAo do Sr. Oct^ viano F de Abreu, para agente da ^mpantoa Sen^kdora". em Pelotas - Rio Grande do 74 — Ao Sr. director da Contabilidade do Mto^tArio do Trabalho, Industria e ComArcIo; jvimisterio ^ _ Encamlnhando ao Sr. mmistrn o nrocesso da Companhia "Unlao dos Pronrietarios" sdbre alteraqao de estatutos. M ml n Solicitando nova publlcaqSo dos mSi'fls Mtatistlcos das Companhlas de Seguros dos ai^s de g®?''^^pjegaVo de Seguros da 3-'' Clrcuns-

•criqao: is«-D Comunicando a nomeaNs. 157-D e ^ senhores ,AdolphO de PiqAo, substltuiqao a flrnia Seixas & Ir. gueivedo (cni nesse Estado da Companhia mAo) paia ag ygj.g^m & conip., para agentes ?m Jo^ Pessdk. da The Home Insurance 0. Ltd. n^'l^^^'Envlando nctiflcaqAo A Companhia •phdenix Pernambucana, sobre asaeinblea de 24 .de Kiai'qo de 1932-

— Ao Sr. delegado de Seguros da 4a Circunscriqao:

Ns. 160-D e 161-D — Comunicando as nomeaqoes, respectlvamente, dos senhores Mario Guimaraes & Comp. (em substltuiqao aos Srs. Almei da & Comp. para agente da Companhia Brasil e Sr. Cleobulo de Olivelra Preitas como sub-agente da Companhia Italo-Brasileira, ambos nesse Es tado.

Dia 6 de setembro — Ao Sr. diretor geral do Expediente do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio:

N. 11-T. I. C. — Remetendo o processo da The London & Lancashire Fire Insurance CJompany, s6bre alteraqoes de estatutos.

Dia 9'— Ao Sr. director geral do Expediente do Ministerio do Trabalho, Indiistria e ComArcio:

N. 15-T. I. C. — Submetendo A dellberaqao do Sr. ministro do Trabalho, Industria e ComArcio o processo da Companhia La Atlantica, cassando autorizaqio para funcionar no pais,

Dia 13 — Ao Sr. diretor da Caixa de Amortizaqao:

N. ,1§4-D — Dando conhecimento que resolveu aUtorizar a venda de 1.500 apolices da "Equitatlva dos Estados Unidos do Brasil", destinada a emprestimos aos segurados.

Dia 14 — Ao Sr. diretor do Expediente do MinistArio do Trabalho, Industria e ComArcio:

N. 17-T. I. C. — Heferente A consulta do secretArio geral do Departainento de Estatistica da Repiiblica de San Salvador, sdbre monopAlio de seguros no Brasil.

— Ao Sr. diretor-secretArio do MinistArio do Trabalho, IndOstria e ComArcio:

N. 18-T. I. C. — Restitue, informado, o processo n. 7,992, de 1933 e o de n. 59-M. do corrente ano, desta inspetoria.

Dia 16 — Ao Sr. diretor geral do Expediente do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio; Ns. 20-T. I. C. e 21-T. I, C, — Remetendo, respectlvamente, os processos das Companhias de Seguros do Vida "Sul-America", pedlndo aprova5A0 de tabelas extra-prAmio de seguro "Dupla- Indenizaqao" e "Sao Paulo", sobre "Seguro de Capital e Renda Garantlda", para serem encamlnhados ao Sr. ministro do Trabalho, IndAstria e ComArcio.

REQDERIMENTOS DESPACHADOS — Dia 10 de agosto — Caledonian Insurance Company (pro cesso n. 123-C, de 1933). — Solicitando a prorogagao de 60 dias, para cumprimento da notlflcaqAo n. 53, de 8 de maio proximo passado. — Concedo, a contar de 21 de julho, improrcgavelmente.

Dia 11 ~ The Liverpool & London & Globe In surance Co. Ltd. (proc. n. 61-L-933). — Apresentando reforma de seus estatutos. — Prove a Ctompanhia que pagou o selo n. 33, paragi-afo 4°, nu mero n, da tabAla B, do decreto n. 17.538, de 10 de novembro de 1926, regulamento do sAlo. Prudencla-Capitalizaqao (proc. n. 114-P. de 1931). — Pedindo autorizaqao para emitii- tltuios com efeitos retroativos. — Em face do que dispoe o artlgo 46, paragrafo 3^, do decreto n. 22.456, de 10 de fevei-eb-p de 1933, defho o pedido. Dia 14 — Igreja Episcopal — (Proc. 90-1-933) — Solicitando permlssao para segurar no estrangoivo, em seu tiome elou cm nome da Domestic & Forcing Missionary Society of the Protestant Episcopal Church In the U. S, A,, seguro de infideildade. — Comprovado como esta que, a requerente i\Ao enoontrbu cobentirra no mercado do pals para o risco de infidelldade, de que se quer cobrir, autorizo a colocaqao no estrangeiro.

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Seguros Terrestres em prcdios, cstabelecltnentos commerciaes, movcis, mcrcadorias em translto e outros riscos. Seguros Mariti mos sobre vapores, navios a vela e outras embarcagocs, mcrcadorias embareadas, etc. Acceita procuragao para adminLstrar bens de qualquer natureza, rccebimento de alugucjs, predios. Juros de apollces e outros titulos de renda, mediante modica commissao.

Directores: JOAO JORGE GAIO JUNIOR. JOSE' ALBERTO DE BITTENCOUR'i' AMARANTE e ANNIBAL TEIxK

Prestam-se contas por aemestres, trimestres ou mensaes

87, RUA DA QUITANDA 87

EDIFICIO PROPRio

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Garanlias maximas Capital dcclarado e realisado para as opera«des no Brasil l.OOO:00OS(HIO Reservas Livres 1.500:DOO$000 ^ON siRiiiyos FUNOitOA EM 1730 Capital declarado e realisado para as opera^oes no Brasil — Rs. 1.500:000$000. Os Agentes tern plenos poderes para Jiquidar qualquer sinistro, sem referencia a Inglaterra. AGENCIA GERAL Kua da Alfandega, 81-A, aiidar — Eio de Janeiro RERRESENTANTES No Rio de Janeiro Em S5n Pnnin VIVUX LOWNDES GEORGE WOOD Telephone — 3-4774 Telephone — 2-0410
PXJNDADA EM 1872 Capital Integralizado Deposito no Thesouro Naclonal Apollces da Divida Public'a Federal Reservas em 30 de Junho de 1932 Sinistros pagos at6 30 de Ju nho de 1932 Dlvidendos dlstribuidos (116) 14 3 1.000:000$000 200:000$000 L.700;000$000 690;23S$130
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