Revista de Seguros
Liquidagoes de Seguros i ]
do nosso meio social, estaoeleceu-se o costume de se promo ter a liguidagdo de contratos de segu• OS pela imprensa.
"ar, vagas dos jornais on os r-nin^ ^ especie de muros laaos, onde os garotos podem escrever assuas injurias.
11?.^" empresa coinerctal, cuja do credito e da conjianqa da e n' ver-se dijamada, caluniaesses co7iceito geral, por ■modernnf Paschinos cam /TPcj -^'tos intereses ecoriornicos fiUdora-i 'n a campanhas demoVrovornitfT^i'^'^^ Bancos podevi ser vvphii^^^ ' ^st)a7ido-os d falencia, com no dJU depositantes. Ova, o gover- tos rnt, ""i' garantir todos os direiestn^ /?'" ° impressao de que eles d® fato garantidos.
abuio^ '®"tos essas garantias contra os Ji^ f® da publicttiade difamatoria. e • dode de um processo penal eao pfX, a de uma indenizaa '"stos judiciais exigiria j°de do rSu condenado, a execSo^ /isesse a de jje2 em quando, rns o^ffumas companhias de segu- oprnZ^ exigenczas ilegais ou exavopn^ ^^dnrados sinistrados, pro- Z77i>?ri? da imprensa, campanhas ""ando afastar a clientela.
p<!fA por muito conhecido que *^sta, ja nao produz grandes efeitos.
d® comparz?i2as "PrePrr.1 w' , C-on/ianga" e -IJnido dos Proprietarios", prlncipalmente a pride uma serie de igos agressivos de um segxirado que nac TPrli^ dese^a^3(^ ape- rci?n rt d5"«o a gue nao tinha didP %£ Numa epoca ae fodas as liberdades, nao sera per-
mitido furtar? Parece que sim, princi- palmente se a vitima e uma grande empresa, cheia de dinheiro. ou que ao menos pareca te-lo.
Na defesa dos altos interesses que Ihes estao conjiados, aquelas companhias nao se amaricaram diante de ameagas e doestos. Mostraram toda a resistencia de que podem dispor as alias consciencias.
A justica, chamada a intervir, pesou rnal as causas. Duas das seguradoras joram condenadas em "tanto", de acordo com a prova resultante do exame de hvros em duas das agoes propostas
No processo da terceira, o Tribunal mandou liquidar na execugdo, porque a escrita nao merecia fe!
Na execugao da sentenga foi aceito esse exame de livros que as Camaras Reunidas acharam imprestavel, mas em recwrso extraordinario", o Supremo Tn&unaZ decidiu que o "quantum" josse Jixado por arbitramento.
Tomdriios o cuidado de verificar se as referidas companhias tinham sofrido ejeitos pecunianos dessa campanha di famatoria, e vimos, que, no ano em que a mesma se deu, elas tiveram um peQueno_ aumento nas suas receitas.
Estao ai trabalhando essas compa nhias, vivendo cercadas de credito e cuinprtndo os seus deveres.
Nao ha muito, duas firmas comerciais mantiveram _ ruidosa questdo de seguro j^los jornais", contra algumas compa nhias estrangeiras. Essas nao se ananicaram e demandadas pej-anfe a justiga do Distrito federal, ate este momento teem demonstrado uma serena bravura, que ha de ficar como exempZo da nooresa e civismo.
Somente o sentimento do direito pode prodmir esse estaiio de dominio sobre
Redagao: Av. RIO BRANCO, in-3.«-s. SOb Ediflclo do JORNAL DO COMMERCIO COMENTARIO anno XIV Diretor: ASSINATURAS ABlLtO DE CARVALHO ^rasil ««snnn Diretor-gcrente: 25$000 CANDIDD DE OLIVEIRA Exterior 30S000 Seeretario; Venda avulsa 3SOOO J. V. BORBA Tel. 4-3955 Rio de Janeiro — Brasil ESTATISTICA INFORMAQAO MA.RCO DE 1934 153
si mesmo; esse desprezo pela injuria, essa confianga na honra gue deve nortear a magistratura. Resistir, como teem resisUdo, e uma homenagem prestada d nossa justiga. Sdmente combate com vigor quern sente a possibilidade de ven eer.
Uma dessas companhias, a "Adriatica", tern apenas um pequeno interesse como seguradora, pois grande parte da sua responsabilidade estd ressegurada. Mas, dejende ela um principio de moralidade e a conjianga que Ihe depositaram as resseguradoras.
Alem da duvida existente quanto d cessdo do credito ao atual demandista — a sua simulagdo — sobre a qual ndo se manifestou ainda a Corte de Apelagdo, dejinitivamente, existe a agravagdo do risco, confirmada pelo depoimento do construtor, testemunha dos segurados, que confessou ter ali introduzido materias inflamaveis de que necessitava para os seus trabalhos ,e as imperfeigoes da escrita, indigna de merecer fe.
O primeiro dever dos juizes e verificar a qualidade do pleiteante; se o titulo do seu direito e verdadeiro, se tern ou ndo agdo contra o reu.
A agravagdo do risco e uma causa da
Incendiario e assassino
O presidente Albert Lebrun rejeitou o pedido de clemencia em favor de Georges Sarret, o maior e mats repugnante crimlnoso ja condepado lui FranQa, depots do advento de Landrit, o "Barba Azul".
Sarret sera, assim, guilhotinado em plena pra^a publica tia cidade de Aix-en-Provence, onde foi condenado depots de dez dias de julgamento, num processo e se arrolou como testemunhas mats de cem pessoas entre homens e mulheres.
Sarret, que arrecadou das companhias de seguros, por processes crimlnosos, uma soma superior a dots mtlhSes de francos, assassinoii um antlgo sacerdote de nome Chambon, que 0 auxlliara nas suas prtmeiras fraudes. O cri me fol 0 mais revoltante posslvel. Ele atraiu 0 antigo cumpltce para uma cabana existente nas matas proximas a Aix e alt o alvejou a tiros de revolver. Depots, conduziu para o mesmo local a amante de Chambon, de nome Blanche Ballandraux, llquidando-a pelo mesmo processo. Feito isto, colocou os corpos de ambos numa banheira repleta de acido sulfurico, ate que os mesmos fossem comple-
perda do direito ao seguro (Codino Ci vil. art. 1.454).
Nem seria possivel ser alguem rssponsavel por um risco maior do que aquele que assumiu.
A prova resultante do exame. de livros exige requisites. E' precise que se. demonstre que as mercadorias cujos valores estdo escriturados ali se achavam ou se deviam achar, e que a escrita, pela sua redagdo e base e mcomprovantes, esteja regularmente langada.
Ora, no caso de que nos ocupamos, ao mesmo tempo que se discute em favor das res o laudo dos peritos, surge uma denuncia do Ministerio Publico contra OS socios componentes de uma das firmas cessionarias do direito e agdo, acusados de ter escrituragdo confusa e dificil de ser entendida de modo a embara.gar ^a verificagdo dos creditos e a liquidagdo do ativo e passivo e de ter deixado intervalos em branco nos livros comerciais, falsificado, razurado ou riscado OS langamentos ou alterado o seu eonteudo.
Seria extravagante a justiga achar prova, para os fins da indenizagdo do seguro, numa escrita com tais vicios, e que um dos seus membros classifica de fraudulenta, em face da lei das falencias. - - .
tamente dissolvidos pela aqao corroslva do perigoso toxlco. So entao, deitou fora o liquido.
No Brasil, esse aguia nao somente seria absolvldo, como receberia honradamente todas as indenizaqoes do seguro. E' para isso que temos justiqa. Em Sparta, na antiguidade, nao era punido o furto felto com habtlidade. O Brasi] vae mais longe. Se se trata de furtar ao seguro, o segurado exercita uni direito, embora da sua aqao resulte a morte de alguem ou a destrutqao de bens alhelos.
O' maravilhoso pais!
Todas as fraudes contra o seguro podem veneer aqui.
Querem fates ?
Um strto, que teve ha anos um incendfo, no seu armarinho a rua Voluntaries da Patria, foi absolvldo no processo penal, nao obstante as provas de proposttaltdade e no civil ganhou em parte a sua agao. Ao receber, teve a franqueza de declarar que nao acreditava em tncendio casual; que a experlencia Ihe nao tinna sido vantajosa, porque recebia muito pouco.
^(2[gi2j2i5j(ajajajaMai2i5i2isjsisi3isi5fEisia®3MS/siaisEiafSfEiSE®af3JSi3isi5i2faiaisi5Ei3JSi3ja®s®
processo roidoso em Londres
■gjgJSJSIBlSISJSISISEEEEiSiEfSiSiS) I3I3I3JSI5f3I3JSiS®3.
O coiMunandante do Corpo de Bombeiros accusado de estar ao servi^o dos incen^arios — Sensacdo em torno do proximo fulgamenio
LONDRES, 11 (U. P.) — Foram apresentadas denuncias de burla e peculato entre funcclonarios publicos britannicos h o j e. quando o capita© Brynner Eric Miles, chele do Corpo de Bombeiros da cidade de Londres. foi detido para ser submettido a julgamento.
Miles 6 accusado, nos termos da lei de prevengao de corrupgao, de 1906, de actos de suborno e de conluios para perverber a boa administragao da justiga. Deve sua actual posicao a deciaragoes feltas i policia por Leopold Harris, antigo e conhecido assesser seguros contra o fogo e que cumpre uma sentenga de quatorae annos como'chefe de uma quadrilha de incendlarios.
Harris e quinze companheiros foram sennciados pelo tribunal central de Londres, em 10 (je agosto, a prazos entre quatro mezes annos, como culpados de terem riiof" empresas fantasticas e de incen- as taudulentamente, reclamando enores sommas de dinheiro por seguros. O desdos dezeseis incendlarios foi firmado quando um italiano, Camillo Capaeni e sua mulher antigos membros da Quadrilha Har, ^ormaram a William Charles Crecker, so icitados para grandes companhias de se guros das activldades dessa quadrilha. Os apaeni, comquanto tivessem confessado sua ^rticipagao no conluio, foram postos em lioerdade depois do julgamento.
Ao contrario do que succede com os gan gsters typicos dos Estados Unldos, cujo codigo e honra prohibe as indiscitegoes sobre os coafederados, Harris deu as autoridades mais hformacoes sobre as pessoas compromettidas
® que as que a policia poderia ter descoberto em varies mezes de investigagoes ordlnarias, osslvelmente e.sperava ser bem recompen- ado pela denuncia. mediante uma reducgao sua sentenga.
_ A prisao de Miles produziu grande sensa?ao no commerclo e nos circulos soclaes. Alto. 0 de corpo, moreno e simpatico, contan-
do apenas trinta e oito annos de idade, Miles tinha uma poslgao que causava inveja a muita gente. Como chefe do Corpo de Bom beiros de Londres elle tinha vencimentos no total de 1.050 libras, apartamentos espagosos para a e sua familia, illuminagao gratuita, combustivel e criado. Seus vencimentos eram inteiramente livres de qualquer imposto.
O promoter publico allega que Miles recebeu vinte e cinco libras por mez, de Harris, desde 1930, com sommas extraordinarias para "servigos especiaes". Essa quantia, ao que se diz, era fornecida pelas informagoes dadas a Harris sobre incendlos e por fechar OS olhos as circumstancias suspeitas nos incendios.
O dever de Miles era de proteger os interesses das grandes companhias de seguros contra o fogo, que patroclnam e financiam o" Corpo de Bombeiros. Esses interesses eram, obviamente, em flagrante contraste com os dos que manifestavam suspeitas sobre os in cendlos, onde figurava fatalmente a figui-a de Harris.
Durante os interrogatorios policlaes so bre o caso Miles affirmou-se que este tinha relagoes intimas com as autoridades policiaes Depois de uma conferencia secreta relacicnada com os motives que deram causa a pri sao de Harris, "informagoes extremamente importantes" pela somma de quinhentas li bras. Ao receber parte do dinheiro, Mile? disse a Harris que a prisao estava imminente e aconselhou-o a delxar o paiz.
Miles sera julgado agora no tribunal cri minal central de Londres, a mesma Corts onde Harris e seus confederados receberam suas sentengas.
Miles entrara para o Corpo de Bombeiros em dezembro de 1926 e. contando apenas trinta e dois annos de idade, foi nomeado chefe dessa repartigao, em junho de 1027.
(Da "Vanguarda", de 12-1-1034.)
202 REVISTA DE SEGUROS
• w
Terra dos monopolios
Recebemos mais a seguinte carta relativa a corretagem de seguros:
"Sr. redactor: — A carta do Stndicato dos Corretores de Seguros, dirigida a essa redaSao, nos forga a voltar ao assunto, que interessa a liberdade dos contratos de toda populaeao. brasileira.
O que se quer fazer e implantar um monopolio; dar a uma centena de pessoas o direito excluslvo de agir em nome de cidadaos maiores e capazes, recebendo comLssoes por todoa OS seguros que se fizerem.
A critica a esse projeto e um dever de defesa para todos aqueles que nao poderao mats segurar seus bens, sem ser por Intermedio do.s corretores.
Desnudemos esse privilegio insensato.
No ante-projeto da Regulamentacao da Profissao de Corretores, apresentado ao governo, le-se que eles serao os intcrmediarios naturals e obrigatorios de quaisquer contratro de seguros. (art. 3"). Segundo o art, 12, terao a competencia exclusiva de promover contratos de seguros. Pela letra E deste artigo, Ihes compete redigir de acordo com as empresas seguradoras as propostas de seguros. bem como aplicar as taxas de premios.
Alem da comlssao que percebem sobre os premios, as companhlas serao obrigadas a contribuir com 1 t sobre a renda bruta, para a Caixa dos Corretores.
Serao nulos de pleno direito os contratos em que eies nao intervenham e as compa nhlas ficarao sujeitas a multa de 10:0008000 a 30:0001000 e a cassaqao da carta patents conforme se ve nos artigos 22 e 23.
A verdade se impoe por si mesmo; nao precisa de assinatura.
Perguntamos a qualquer pessoa de medio senso, se e possivel transformar em cargo pubhco a funcao de agenclador de seguros; dar a uma centena de indlviduos o privilegio do receblmento das comissoes de todos os segurM que se ajustarem nesta capital; entregarmes a facuidade de taxar os riscos que as cornpanhias assumem; deciarar nulos os con tratos celebrados por pessoas sul juris e sujeitar os seguradores a penas pecuniarias muito mais pesadas do que as que contem o R^uiamento de Seguros. alem da amea?a dc tolher as sociedades o exercicio da sua ativi-
dade, tudo isto para beneficio exclusivo do.s corretores de seguros ?
Os sindicaiizados de outras cidades terao OS mesmos direitos e vantagens.
Segundo o nosso sistema politico, o direito substantivo tern de ser uniforms para toda a Repubiica, Nao se pode legisiar apenas para determinados pontos. Ora, a situaqao do Brasii nao admits que em todos os lugares hajam corretores oficiais de seguros, para os raros contratos que se fazem nas yequenas iocalidades desse vastissimo pals.
Esta iimitada entre nos ao ramo terrestre a fun§ao de agenciador de seguro.
Um grande numero de pessoas leva diretamente as companhias as suas propostas de seguros. A redagao delas nao oferece dlficu!dade a quern saiba ier e escrever correntemente. Aos que nao sabem, as proprias com panhias prestam auxilio. Se se trata de um predio, o segurado tera de indicar apenas rua e numero, natureza'da construqao, numero dc andares, se e Isolado ou nao, destinado a negocio ou a residencia.
Se 0 seguro e de mobiiiario, dizer em que predio se acha, nao sendo mesmo necessario mdica,r o numero das pegas. Tratando-se de negocio, deciarar o genero. numero de casa e rua.
Seria uma vioiencia impor a um cidadao eanaz de dirigir-se na vida a obrigagao de pagar a um corretor para redigir uma proposta de seguro, de acordo com as indicagSes que ele mesmo der.
As empresas jornalLsticas, que ha muitos anos tem os seas seguros, (algumas das quals ja recjeberam indenizagoes de sinlstros), nSo poderao mais renova-ios diretamente. Terao de buscar um corretor.
Quando falamos em contratos de seguros ajustados por carta, tsiefonema ou telegrama, toda a gente esta a ver que nos referlmos i proposta do seguro, que o interessado faz direUmente sem intervengao de corretor. E' um fato de todos os dlas. Se a companhia aceita a proposta, manda depots o recibo do premio e a apolice, cujas condigoes gerais sao
Podem ser alteradas, sem permissao da Inspetoria de Seguros.
Ha, portanto, a prova literal do contrato
diz que OS contratos por correspondencia epistolar e te-
COMPANHIA DE SEGUROS
FUNDADA EM 1872
Sede: RIO DE JANEIRO
RUA 1° DE MARQO, A©
(EDlFiao PROPRIO)
TELEPHONES:
Directoria — 4-1561
Gerencia — 4-2161
Capital integralisado
Reservas
2.500:000$000
4.145;928§670
Immoveis e apolices de sua propriedade e outros valores , 6.910:816$070
Deposito no Thesouro 200;000$000
Sinistros pag-os
18.793:149S027
Taxas modicas
DIRECTORIA:
Joao Alves Affonso Junior
Jose Carlos Neves Gonzaga Presidents Director
SUCCURSAL EM S. PAULO; RUA
1S DE NOVEMBRO,53
(Praga Antonio Prado)
i"
i
Ageiites geraes no Brasil: FRISBEE & PREIRE LDA.
34, Rna Teofilo Otoni, 34
Telefone 3-2513 — Tel.: "pearlco".
RIO DE JANEIRO
i | Julgados anomalos hi
■IIIIIIJIIUIIISIKIIIJIIIIIIIIIII,mill,II,
Sem duvlda, quern ler antigos julgados do tribunal local, em materia de seguros, nao podera deixar de ter grandes surpresas.
Essas declsoes sao ^ vezes tao desconformes com os preceitos que regem esse institu te juridico economico, que admira serem proferidas por homens togados e num pais em que o seguro saiu da sua fase embrlonaria para ser um dos ramos mais importantes da atividade moderna.
no crime ja tinha havido absolvigao; um em que foi mandado indenizar coisas nao destruidas, segundo prova periclal e confissao da parte; outros, emfim, em que nw man daram deduzir do todo a iraportancia dos salvados, cuja existencia fora confessada.
Houve 0 fato extraordinario de se computar na indenizaqao honorarios do advogado, 0 que elevou a execuqao a mais do valor segu rado.
Companhla de Scffuros Maritlmos c Terrestres
Fundada em 1872
Sede — Rua do Rosario n. 100 — sob.
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES: Dircctoriat 3-3614 Expedlente: 3-361.3
^"'egTalisado e reserATinlirpc 2^ ''* 1•547rlS3$300 apouces, immoveis e onlros
DenosUo '"""P'^edade 1 e67:488$000
DIRECTORES; Affonao Cesar Burlamaqul e Banl Costa.
Ultlmamente ha um sopro de inteligencia. A velha tolice de que o valor da apolice represents o valor da indenizagao, nao pode mais ser repetida sem provocar um sorriso e pfedade pela ignorancia humana. Tal afirmagao negaria o proprio fundamento do seguro, que e apenas um contrato de indenizanerriirf 'I® recuperagao de quantias ® ° prejuizo so pode ser arbitrado n o se tlver realizado o rlsco segurado. avcin^^ memento do contrato, quando dn ° ^ aceito, pode ser piuito diferente O "^omento do sinistro. claracs^ seguro se firma diante das derador rrm ° e sem exame do segude retlcen inteligente nao usara le domina o contrato radn^^^^^° quantia indicada pelo segutencan proposltos deshonestos, ou inrSnl? ° « Ihe nao favogurar que e proibido senr^c i f due valha. aletn anomalos que conhecemos, cia firmarem na importanresnect"^^^^' ^ devida — sem as wpectivas pvovas - sabemos ter havido cac6p.j k mandaram proceder a indenizalaudos sobre escritas sem lado? " f evidentemente simuPeripia°'^ a m da quantia fixada em exames uns o daando nao houve destrui^ao total; co-rp confundiram lamentavelmente tos multiples, para os efeiPfezflr? outros em que foram desfeitS « alegaqoes de culpa no sinistro, tes^o indiciarias, bastan- juizo civil, sob 0 false pretexto de que
Decisao como essa so podia ser proferida por ignorancia ou comipsao e se nodoa os anais da justiqa, e porque, por lamentavel equivoco sobre o prazo ou a data da intimaqao, nao foi interposto o necessario recurso, que Ihe devia dar o destine comum das cois^ vefgonhosas.
Comparando-se as sentenqas de alguns anos a esta parte, encontra-se notavel desenvolvlmento no conhecimento teorico do seguro.
Conhecemos (Jecisoes justas, imparciais e Serenas dos Drs. Cesatio Pereira, Leopoldo de pma, Flaminio de Rezende, Galdino Siqueira e Edgatd Costa, quando serviam, em varas clveis ou no tribunal superior.
O juiz doutor Frutuoso Moniz, ha tempos, proferlu uma bela sentenqa, sobre nulidade do seguro por transferencla de uma loja a terceiro, sem aviso a companhia. Foi ela reformada em recurso contra o vote do desembargador Colares Moreira, alias bem fundamentado. O direito se perdeu na passagem de uma instancia para outra ! Vlmos, tambem, uma bem fundamentada decisao do juiz Renato Tavares, atual desembargador.
Podia servlr de modelo.
Devia ter sido comentada com elogios merecidos.
Agora nos chamaram a atenqao para uma sentenga do Dr. Saboia Lima, o brilhante e muito dperoso titular da 2.* Vara Civel. Revela a mesma um grande progresso.
E' uma peqa longa e bem fundamentada. O seguro e compreendido e apUcado no seu verdadeiro sentido.
No computo da quantia a ser fixada, o juiz se mostrou cauteloso e bem orientado.
E' uma sentenqa que merece ficar, e ficara, como liqao de direito e inspiraqao de justlqa.
; I
Dl
ITALIANA DE SEGEBOS,
1831 /
DrS'TVl^OOWO""SSS ".TngflS,™ IIISI~-~ SEGUROS DE VIDA Em todos OS pianos mais modernos e com as taxas mais modicas. SEGUROS RE ACIREJVTES PESSOAIS
RAPIDAS — TAXAS MODICAS —
LIBERAIS
RCA DO OUVIDOE, 158 — 2.° e 3," andar. — Tels. 2-5190 2-5199 AGENCIAS EM TODOS OS ESTADOS fi' imB-iRiini; pearl
COMPANY LTD.
^
TRIESTE E VENEZIA COMPAISTHIA
FUNDADA EM
OAPrS,
LIQUIDAQOES
CONDigOES
Seguros de Fogo-Transportes Maritimose Ferroviahos Responsabllidade Civil e Roubo Kepresentag^o Geral para o Brasil
ASSURANCE
Fundada em 1861
Companhla Ingleza de Seguros
Capital e Reservas £ 73.000.000
SEGUROS CONTRA POGO JJ
SEGUROS DE AUTOMOVEIS
4
integridade
■■4
|
■iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
J. Figueira de Almeida.
Loteria e seguro de vida
O grande sucesso obtido na Italia pela emissao dos Buoni. Novellani (bonus de nove anos), e a recenfce subscrigao das obrigacoes emitidas pelo "Sonsorzio del Credito" para a eIetrifica?ao dos caminhos de ferro do Estado, sugeriram ao Sr. Alberto de Dominicis a idea de uma loteria anual em beneflcio dos 'gue flzeram seguro de suas vidas; a Accurazioni, por achar interessante a idea, poz duas de suas colunas a disposigao do Sr. de Domi nicis, para que este eicponha as razoes e o mecanismo de sua loteria.
A guisa de preambulo, pergunta o Sr. Alber to de Dominicis — por que nao ajuntar a este ato de previdencia, que e o seguro de vida, este importante fator, a esjwran^a ? A esperanga de ganhar uma boa quantla nao pode deixar de incitar a quern esta disposto a manter sua apolice, a despeito de um sacrlficio e a quern nao pretende logo passa-la ao segurador.
Para a constituigao dos fundos destinados a loteria, os proprios segurados poderiam concorrer, mediante pequeno aumento das despesas de seus contratos e do pagamento dos premios respectivos.
Se tal adigao fosse mal recebida pelo publico, se fosse apelidada "Taxa de Loteria", figuraria, o acrescimo, na contabilidade, sob 0 titulo de "Taxa de Gestao". Nada, porem. iria para as caixas proprias das Companbias.
O Sr. Alberto de Dominicis observa com inslstencia que sua loteria serviria da maneira
mais eficaz para espaUiar na Italia o sentimento de previdencia que, muito embora os progresses dos anos ultimos, esta muito longe ainda, na Italia, de alcangar a extensao profunda, lograda, ha muito tempo, por outros paises
Os premios constituiriam um montante de 4 milhoes de liras, repartidos entre os competidores dentro de condigoes estabelecidas.
A loteria seria extraida anuaimente em proveito dos seguiados antigos e modernos: 05 que vinham mantendo suas apollces seni interrupcao e os que houvessem pago, no minimo, a primeira'anuidade.
A Acourazioni faz seguir de suas observagoes pessoaes a exposigao do Sr. Alfredo de Dominicis;
— A proposta nao e nova e tern sempre esbarrado com os disposltivos governamentaes em vigor; todavia, eia merece mais uma vez ser tomada em consideragao.
Restaria saber se urna vez-autorizada uma loteria a favor do seguro de vida, os outros r'amos do seguro e mesmo outras industrias com alguma duragao — estariam, ou nao, no direito de reclamar favor Identico.
O socio de uma fabrica de calgado a rua da Constitulgao, e cuja comedia judicial foi Igual as outras, coutou a quern escreve estas linhas que 0 Incendio fbra ateado pelo filho do outro socio.
Companhia de Seguros Marifimos e CerrBsfrBS "PREVIDENTE"
62.® Relaiorio apreseniado ^sscmbl^a Gcral
OrOinaria,
Srs. Acionistas.
em 9 de A/ar<:o de 1934
Cumprlndo as disposigdes dos nossos estatutos, vimos felatar-vos, de um modo sucinto, os principals fdtos ocorridos durante o
exercicio findo em 30 de Dezembro p. p., afim de que tenhais eiementos para julgardes a nossa administragao durante esse' periodo.
Examinando os anexos que constam do presente relatorio, verificaceis que se man~
legrafica tornam-se perfeitos desde que a aceitagao e expedida, e por isto dissemos: -o contrato estara feito se nao houver recusa imedinf.a." imediata".
O seguro e frequentemente obtido gragas as relagoes pessoais dos diretores e agentes das companhias.
Um diretor ou agente segurador obtem o seguro de um amigo. Pdde assumir o rlsco, fazendo o contrato, e liquidar o prejuizo que houver. Representa a companhia em juizo e tora dele, mas nao podera redlglr a proposta do seguro, cujos dizeres sao trasladados para a apolice!
Tera ele o trabalho de angariar o negocio, por em jogo as suas relagoes e o seu credito. mas tera de pagar comissao ao corretor, qua Pada angarioii, Pora dos disparates que temos demonstra0, ha ainda a considerar um outro aspeto. Nesta cidade, ha centenas de pessoas que ascam os seus interesses na procura de seSWM. Coisa pouca, mas que ajuda a viver. pessoas empregadas das proprias mpanhias ou do comercio, funcionarios pucia'^re^ ^iavas e filhas de falecidos agen-
chefes de familia, por caalhesdar as comissoes preteiisoes"?' absurdo vingassem as Dobrp<! * ®^hdicato de corretores, essas S amh? «riam vitimas desse surto ae ambicao pessoal.
castl oficiais constituiriam uma PUblicos privllegios de funcionarios
negocios. Ficatro<! IK escrltorios. esperando que ouoeniJ^r '^'■oux^em seguros, mediante uma funr^5« ^^^^ao ou espontaneamente; a sua tnso ^ recolher as comissoes vul- tosas e nada mais.
obrigatoria dos corretores
nati,v^ contratos dessa COM f ^ liberdade de trabalho. A tort segm-os terrestres e Uvre em a parte. Qualquer pessoa pode agenciat B ros, pols isto nao € uma industria reservaua a determinada classe.
seguros profissionais, tambem muitos contratos avenhidos per termedio de corretores ocasionais e pelos proprios interessados. Os economistas reconhecem que os monoPOhos sao inimlgos do comercio.
Dizer. que essa pretensao surgiu no palco das reformas socials do Brasil, nao e censurar a obra revolucionaria, como se pretende, com rastejante espirito de intriga, mas condenar esse projeto que estabelece uma restrigao ao comercio nariorial,
O ministro do Trabalho, que e um jurists dlstinto, nao querera assignar um ato em que fique indiretamente reconhecida a sua incapaciflade para contratar por si mesmo, o se guro dos seus bens.
Nenhuma lei deve ser decretada sem utilidade publica e c-ssa seria somente util a um grupo de homens, mas contraria ao povo em geral."
(Do "Correio da Manha," de 7-2-934).
"The World Auxiliary"
A Companhia The "World Auxiliary Insu rance Corporation Limited, nao funccionara mais no pals, nos termos do parecer do Sr. Inspetor de Seguros, adotado pelo Sr. Enoarregado do Expedients do Ministerio do Tra balho.
I SEGUBA?fCA ABSOLUTA
Fundos accumuladoB eicsdeiD do £42.000.000
1
Royal COMPANY
Total do I tiniitrosiUBOs 1 oinden de | £ 200.000.000 I
Estabelecida no Brasil em 1864
MATRIZ PARA O BRASIL
BUA BESEBICTEVOS, 17 — 3® and. RIO DE JANEIRO
Agendas e Suceursaes em todas as | partes do mundo 5
AGENCIAS PARA O BRASIL | SAO PAULO 1
RIO GRANDE BAHIA 1
PERNAMBUCO f PARA' AMAZONAS i SANTOS i
REVISTA DE SEGUROS 205
assembleas de acionistas
Companhia de Seguros Mantimos e Terrestres Confianga. — Realizou-se a 27 de marco, & rua da Alfandega 49, a assemblea geral ordinaria de acionistas da Confian?a. Presidiu a reuniao o Sr. Francisco Goncalves Ferreira e nela foram unanimemente aprovados o rela\torio da diretoria e conclusoes do parecer do conselho fiscal a respeito. Em seguida foram eleitps: diretor, Coronel Carlos Leite Ribeiro, reeleito por 432 votos, havendo uma cedula em branco, representativa de 22 votes; membros efetivos do Conselho Fiscal, os Srs. Dr. Honorio de Araujo Maia, Rodolfo Hess e Dr. Leandro A. Ribeiro da Costa; e suplentes, os Srs.: Dr. Jose de Ollveira Bonanca, Jose Antonio da Silva Pinto e Virgilio Gaspar de Oliveira Antunes, os cinco primeiros reeleitos por 545 votos e 0 ultimo eleito por igual votacao.
Companhia de Seguros "Guanahara". — Na assemblea de acionistas realizada a 10 de mar?o sob a presidencia do comendador Jos4 Rainho da Sllva Carnelro, foram aprovados o relatorio da diretoria e parecer do Conselho Fiscal referentes ao ano de 1933, Para o Con selho Fiscal de 1934 foram eieitos os Srs,; Nllo Goulart, Manoel Ferreira Guimaraes e comendador Jos6 Rainho da Silva Carneiro e suplentes os Srs.: Manoel Gomes Carneiro, Ralmundo Pereira Salgado Guimaraes e Fran cisco Luis VIzeu, Por proposta do comendador Jose Rainho, foi por unanlmldade aprovado um voto de louvor a diretoria pelo brilhante resultado obtido pela "Guanabara" no ano de 1934, cujas contas acabaram de ser aprovadas.
Compantua "Internacional" — Realisou-se a 12 a assemblea de acionistas da "Internacio nal", em sua s6de & rua da Alfandega numero 48-5." andar.
Foram aprovados o relatorio, balance etc., relatives ao ano findo a 31 de dezembro de 1933 e eieitos para o Conselho Fiscal os Srs • Hermann Sthamer, Theodor Simon e Carl Runge; suplentes, os Srs.: Joseph Braentigam, Max Falck e Julius Weil.
Companhia "Garantia". ~ Sob a presiden cia do Sr. Francisco Gongalves Ferreira, rea-
lisou-se a 14, na rua Primelro de Margo, 83, a assemblea geral ordlnarla da "Garantia", na qual, por unanlmldade, foram aprovados 0 relatorio da diretoria e parecer do Conselho Fiscal, tudo relative ao ano de 1933. A seguir foram eieitos: para diretor, pelo tempo de 3 anos, Eduardo Sanz, 764 votos. Para o Con selho Flscai, Jose Gomes de Freitas, 764 vo tos; Otavio Ferreira Noval, 764 votos; Americo Rodrlgues, 764 votos. Para suplentes, Jose Pinto Duarte, 764 votos; Domlngos da Silva Plnho, 764 votos; Dr. Jose de Oliveira Bonanca, 764 votos.
Companhia "Previdente" — Presidida pelo Dr, Hermano Vllemor do Amaral, realizou-se a 9 a assemblea geral ordlnarla de acionistas da "Previdente", na qual estiveram representadas 1.051 acoes. Foram aprovados unani memente OS atos e contas da diretoria relativamente ao ano de 1933 e o respectivo pare cer do Conselho Fiscal, e, em seguida, eieitos para este Conselho os Srs.; Jos6 Gomes de Freitas, Dr. Hermano Vllemor Amaral e Ma noel Pereira de Araujo; suplentes, os Srs.: Antonio Parente Ribeiro, Charles Hue e co mendador Jose Goncalves Guimaraes.
Companhia "Unido Comercial dos Varejisfas". — Realizou-se a 31 de marco a assem bles geral da Gompanhia de Seguros Terrestres, Maritlmos e de Acidentes Pessoais "Uniao Comercial dos Varegistas", tendo sido aprova dos 0 relatorio e o parecer do Conselho Fiscal, relatlvos ao exerclcio de 1933, e, reeleitos, para 0 corrente ano, membros efetivos do Conse lho Fiscal, OS Srs. Coronel Francisco de Assis Carvalho, Manoel Joaquim Cerqueira e Cesario Coelho Duarte, e, suplentes, os Srs.: Ruflno Augusto Pires, Almlrante Gustavo Jaclnto Martins Coelho e Joaquim Bernardino de Oiiveira.
O melhor negocio no Rio de Janeiro e ser incendlano. E' a forma mais elegante de furtar, embora isso se realize de vez em quando, com o sacrificlo da vlda alheia e da propriedade dos imprevidentes vizlnhos.
Compcinliia de Seguros "PREVIDENTE"
Neste numero os nossos leitores encontrarao 0 relatorio das operagoes dessa grande seguradora nacionai.
•For essa publicagao, constata-se, o vigoroso progresso da "Previdente", a frente da qual estao os nossos amlgos, dedicados mestres do seguro, os Srs. Dr. Joao Alves Affonso Junior e Jose Carlos Neves Gonzaga, que honram o nosso raeio segurador.
Do ativo da "Previdente" consta a rubrica 'Imovels", constante de 28 predios, todos no centro comercial, pelo valor do custo, no to tal de Rs. 2.401:886$200, quando reaimente eles valem o dobro ou o triple daquela cifra.
As suas operagoes de seguros montaram a 85.245:7878043, com uma arrecadagao de preraios de 1.612:304$400 e uma receita geral ae Rs. 2.265:622$200.
.^ saldo em caixa e em bancos, em 31 de ^S33, era de quasi mil contos 7 ^ soma do seu atlvo elevava-se a 7.190:8168070, tiru^^rtl ^ da companhia que os conBrr
nlor o •' ^ Alves Affonso Junam Carlos Neves Gonzaga, impulsio-
Um percursor da Lei Seca
A 7 de Janeiro de 1722, o Geral dos Jesuitas, Miguel Angelo Tamborino, expedio uma carta, prohibLndo aos padres e fieis do Maranhao o uso da aguardente de cana.
Ha tempos, a justiga ordenou o pagamento de uma grande indenizagao ao proprietario de uma fabrics de preparados de fumo. Foi tao generosa, que mandou indenlzar automoveis nao atingidos pelo fogo (o que foi verificado em vistoria e confessado pelo autor) e tambem, uma parte do seguro, que ele jd havia recebido, tudo Isto, apezar das provas que no civil se acumulavam contra o dono do fogo. A corrupgao atingiu varies peritos. Concluido o furto, uma das pessoas que intervieram na phase do inquerito, contou ter tido muito trabalho para que o caso nao fos se capltulado como criminoso; que foi necessario influir junto aos peritos e prometer uma vitrola ao deiegado.
Narrou mais o que se passou na agao, as intrigas, a intervengao amistosa de dots personagens, enfim, coisas capazes de um acesso de vergonha em quem nunca sofreu dessa molestia.
De que serve ganhar o mundo inteiro e perder sua alma?
S. PAULO.
REVISTA DE SEGUROS 207
Companhia Adriatica de Seguros 1838 — TRIESTE Capital declarado Lit. 109.008.000 Capital realisado Lit. 40.000.000 Seguros de ^ida *eta ri^r^mais de S®' 75(".DI)0;OOOSOOO cm vigor, mais ue gg 3.000.000:0008000 VTDA — ACCIDENTES PESSO^a — RESPONSABILIDADE CIVIL — TOGO MARITIMOS — FERROVIARIQS iJWU REPRESENTAgAO GERAL PARA O BRASEL — RIO DE JANEIRO Avenida Rio Telephone 3-1670 Caixa Postal, 3.994 Branco,127
Para evitar a extiaguir inceais
Oemonsfraqoes pralicasda eficiencia dos "Sprinklers Grinneii"
Em um dos ultimos dias de fevereiro t i V e m 0s oportunidade de assistir, em uma dependeneia da "Fabrica Corcovado", a uma experiencia do grande poder extintor dos "Sprinklers Grinneii", fabricados pela firma Mather cfe Platt Ltd., de Londre.'i e Manchester, por especial gentileza do sr. Clyde A. Sholl, seu representante tecnico aqui.
Os dispositivos denomlnados "Sprinklers" demonstraram. de modo eloquente, a precisao com que ae pode apagar um incendio, quer este seja produzido por oleo, gazolina ou qualquer inflamavel, sendo toda a extinsao com agua apenas. 0 que varia e unicamente a intensidade da agua e a disposicao dos "Sprinklers",
As diferentes provas que assistimos, verdadeiras provas de fogo, mostraram o valor desses dispositivos no combate ao fogo. jDe acordo com a instalaeao, os "Sprinklers" entram em agao automaticamente, com a ele• vagao da temperatura ambiente, assim como param imediatamente ao voltar a tempera tura normal.
Guiados pela gentileza do sr. Sholl, as pessoas presentes a essas experiencias ficaram encantadas com as demonstragoes feitas. Pena e que nao existam ainda em todos OS estabelecimentos fabris as necessarias instalagoes de "Sprinklers".
Latrom era o soldo dos legionarios romanos. o nome latrom fol dado aos proprios aoldados. Como elles assaltassem as populagoes, latrom passou a ser tambem salteador.
Laterones eram os soldados da guarda
imperial. Pela contestagao estabelece-se, diz Joao Monteiro, um quasi cbritrato entre as partes, ficando o juiz adistricto nos seus termos.
A falencia e um meio de execugao geral sobre os bens do devedor falido e na qual se manifesta a agao conjunta de todos os credores, sem distlngao de qualidade ou natureza dos titulos creditorios.
Os bens que constituem o patrlmonio do devedor respondem de um modo geral pelo pagamento de todas as suas dividas.
THE YORKSHIRE
INSIBliCE ClllfJiy llilTEl, (COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fondada em York, Inglaterra em 1824
FOGO - MARITIMOS
TRANSFORTE - AUTOMOVEIS.
DIRECCAO PARA O BRASIL\ RIO DE JANEIRO
Rua General Camara n. 66 — loja E. F. HAYWARD — Qerente.
SaO PAULO
Rua 15 de Novembro 19 — 2" andar.
HOLLAND & CIA. — Agentes. (Sul)-Agente em Santos: S. A. HansenRua Cldade de Toledo n, 7)
Outras Agendas era PARA' — PERNAMBUCO — VICTORIA - CURITYBA _ PORTO ALEGREPELOTAS
CrBaf flmerican Insarance Compani;, Wew Vorb
Agentes sfio encontvados nas principais pragas do Brasil
AGENTES representante geral para 0 PARA 0 DISTRICTO BRASIL
Av.Rio Branco lll-l." and.,sala 105
208 REVISTA DB SEGUHOS
Rio
Janeiro. Tels.
4-1702 FEDERAL CIA. EXPRESSO FEDERAL At. Rio Branco 87 Tel. 3-2000 REVISTA DE SEGUROS 215 E TERRESTRES DEZEMBRO de 1938 "PREVIDENTE" PASSIVO Capital integralizado - 2.500:000$000 ^ndo de Reserva 1.489:599SOOO Fundo de Amortizagao de Agoes da Cia 500;000$000 Reserva de Rlscos nao expirados /; 425:0005000 Reserva para Sinistros a Liquidat 120:000$000 Reserva Bxtraordinaria 500;000$000 ucros e Perdas 1.111:329$670 4.145:9285670 Apolices da Divida Publica depositadas no Tesouro Nacional ^augao da Diretoria ® Percentagens a Diretoria S-i'^OSOOO SsTn H 43:1905000 Divtdendo 21:776$800 149:7605000 Fundo,de Previdehcia 200:0005000 80:0005000 252:1665800 12:7205600 7.190:8165070
Cerqueira, Guarda-Livros.
de
— 4-1701 e
Joaquim
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS
E TERRESTRES "PREVIDENTE"
DEMONSTRAgAO DA CONTA"LUCROS E PERDAS"
NO 1.° SEMESTRE DE 1933
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E
DEMONSTRAgAO
DBBITO Impostos e Taxas ; ^ DlretoriaV Ordenados e" Gratificasoes a Em
Gerais e da Sucursal em Sao Paulo
Dividendos, Alugueies e Impressos'
Rio de Janeiro, 30 de Junho de 1933. Joaguim Cerqueira, Guarda-Livros.
216 REVISTA DE SEGUEOS
Resseguros,
Conservasao
ImoveLs Sinistros
distribuir) Saldo para
semestre vlndouro
Despesas
Comiasoes e Rescisoes e Alteraeoes
dos
Pundo de Reserva (creditado) Pundo de Prevldeneia (creditado) Dividendo 113.° (a
o
CREDITO
Premios de Seguros Salvados Juros,
67:665S100 231;781§950 291;093$200 13:5OOS0OO 392:332$50D 10:207$000 3:0003000 150:0003000 1.254:3003500 2.413:8803250 1.250:8743350 833:7183600 1:4273000 327:8623300 2.413:8803250
Saldo do semestre anterior
REVISTA DE SEGUROS 217
TERRESTRES "PREVIDENTE"
DA CONTA"LUCROS E PERDAS" NO 2." SEMESTRE DE 1933 DEBITO Impostos e Taxas Honorarios e Percentagens a Dlretoria, Ordenados e firfttiVinolal 411 guros, Comissoes e Rescisoes e Aiteracoes ^onservasao dos Imoveis ... Sinistros , .. * Bonus de 1933 PnrT Re-serva (creditado)".'.".' -^.'.".'."""' rS (creditado) Acoes da Companhia : 0 semestre vlndouro 60:1893800 297:2503280 220:0513130 11:4373400 131:6073320 150:0003000 19:7493000 5:9953200 30:0003000 425:0003000 150:0003000 149:7603000 1.111;329$67Q 2.762:3693800 CREDITO Saldo do semestre anterior IZTJ' Salvados «Sv?Legal'^°^' ® Impressos ®*entuals .. 1.254:3003500 778:5873800 263000 327:4553500 400:0003000 2:0003000 2.762:3693800 Rio de Janeiro, 30 de Dezembro de 1933 Joaguim Cerqueira, Guarda Livros.
[Im banco que redama o que ja foi pago
O caso de que nos ocupamos nao passara, certamente, de uma tentativa que sera frustrada a menos que a justica se mostre cega para nao ver e surda aos gritos de "aqui del rey", das vitimas desse assalto.
Um estabelecimento mercantil desta pra5a quer receber de novo, nao so aquilo que Ihe foi pago, como 0 que foi pago a uma sociedade anonima, de que era procurador. E' este um procedimento "ultra maroto".
, Aquele estabelecimento, sendo credor hlpotecario da aludlda sociedade anonima, recebeu dela uma procuragao para cobtar de cinco companhias inglesas de seguros e de uma nacional a importancla dos seguros que cobriam os bens dados em garantia da divida. e sinistrados,
Como queria receber mais do que 0 perdido, as companhias resistiram. Proposta a agao, elas alegaram que 0 credor hipotecarlo ",sendo subrogado no direito a indeniza?ao, a agao devia ter sido ajuizada em seu nome e nao no da sociedade segurada. Bern ou mal, a justiga decidiu que 0 direito de aclonar pertencia a propria sociedade ano nima e nao ao dito estabelecimento, porque o endosso a ele das apolices de seguros representava apenas um reforgo de garantia do seu credito hipotecario.
Quanto ao valor do dano, decidiu que ele era de dois tergos do pedido, 0 que demonstra a sede com que tal estabelecimento ia beber ao manancial do seguro.
Decidido o pleito, as companhias tinham de pagar d sociedade autora, mas como constava dos autos, 0 credito hipotecario, nao pagaram a autora senao aquilo que excedia a esse credito.
Tiveram de tudo plena, rasa e irrevogavel quitagao.
Se 0 mencionado estabelecimento procura dor da segurada tinha outro credito, nao 0 mencionou nos autos, nem fez qualquer ressalva, quando a terceiro fez cessao e transferencia dos seus direitos ao recebimento do se guro; terceiro este que esta pago e faem pago.
Agora, pretende, num passo de magica digno do banco "engole a metropole", receber novamente 0 mesmo credito e 0 que foi pago
A sua constitulnte. E' a invengao de uma nova "guitarra".
Estara esse estranho caso destinado a fi-
gurar nos nossos anais judiciarios como escandalo gritante ? Esse grito sera ouvido no pais inteiro.
Nao e possivel que a justiga apoie uma extorsao dessa ordem,
A divida foi paga, de acordo com 0 julgado, que nao pode ser estendido al6m do que as suas palavras dizem e soam. Devem tais palavras acomodar-se ao sentido do direito e este nao socorre injustas pretensoes.
Com a execugao, abre-se uma nova instancia. Antes de despachar 0 requerimento inicial, deve 0 juiz examinar se 0 requeredor e a propria parte vencedora, seu herdeiro, sucessor ou cessionario. No caso, nada disto acontece, porque a sociedade autora da de mands transigiu com as res e delas recebeu 0 excedente ao credito hipotecario, que tambem ja esta pago.
Ao procurador da segurada — que nao e seu sucessor — falta interesse economico e nao pode estar em Juizo, conforme dispoe 0 artlgo 76 do Codigo Civil
Nao se executa sentenga ja cumprida ou divida paga. Isto deve 0 juiz examinar.
Repugna a moral e ao sentlmento de justi ga exiglr de alguem o que ja estA em si, forgando-o aos vexames de uma penhora, para so apos alegar pagamento. Se a justiga nao e capaz de velhacos, tambem nao deve ser instrumento inconsciente de vexagoes.
Apezar de tudo nao estamos na serra da Falperra ou no Pinhal de Azambuja.
E de tal forma espantoso o que acontece, que. As vezes, pensamos que o estabelecimen to a que nos referimos nao conhece 0 que se estA fazendo em seu nome e a responsabilidade civil em que estA incorrendo.
("Gazeta dos Tribunals". ?
No Supremo Tribunal havia juizes que decidiam pela prescrigao de um ano para as agoes contra as estradas de ferro, entendendo que ItQuidagdo da indenigagdo A 0 mesmo' que agao; outros, porem, achavam que a prescrigao era de cinco anos, conforme 0 Co digo Civil.
Ha pouco porem decidiu 0 Tribunal unanimemente no primelro sentido, de forma que a Companhias de Seguros S. A., que tinha ganho uma causa, perdeu-a em embargos, como perdeu outra na mesma assentada.
tern boas as condigoes financelras da Companhia.
PREMIOS — A receita de premios elevouse a Rs. 1,612:304$400.
RESPONSABILIDADES — Atingiram a cifra de Rs. 465.245:787S043 as responsabllidades assumldas.
SINISTROS — Importaram em Rs 523;939$820 as indenizagoes pagas pelos slnistros havidos.
DIVIDENDOS B BONUS — Como no exercicio anterior, foram distribuidos Rs. 180$000 Por agao, relatlvos aos dois dlvidendos semeswais de Rs. 60$000 cada um e ao bonus, tamem de Rs. 608000, pago em Outufero.
TRANSPERENCIA de AgOES — Houve di0 prego das que foram venS'ltre Rs. 2:5005000 e 2:8105000.
em s. PAULO — Continua a ° Gromes Veiga, que tem pro- curado aumentar a sua receita.
a — Deveis proceder, como sabels, e gao do Conselho Fiscal e seus suplentes para 0 novo exercicio.
Outubro foi realizada uma as. getal extraordinaria, convocada para aeiiberar sobre uma proposta da Diretoria. pouda pelo Conselho Fiscal, relativa A consUigao de um "Fundo de Amortizagao de ?oes da Companhia", proposta essa que foi aprovada peia assemblAa,
Quaisquer outros esclareclmentos de que recisardes, Srs. Acionistas. a Diretoria tera ''^itisfagao em vos fornecer.
Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1934.
Jodo Alves Affonso Junior — Presldente. ose Carlos Neves Gomaga — Dlretor.
PARECT2R DO CONSELHO FISCAL Srs.'Acionisias.
O Conselho Fiscal da Companhia de Segu ros "Previdente", tendo examinado o Inventario, 0 balango e as contas dos administradores, relativos aos dois semestres do ano so cial de 1933", e achado toda a escrituragao so bre OS negocios e operagoes socials em perfeita ordem, opina pela aprovagao dos referidos balance e contas, propondo, desde ja, A assemblea dos Srs. acionistas, um voto de iouvor a dignissima administragao pelos resultados obtidos.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1934.
Jose Gomes de Freitas. Hermano de Villemor Amaral. Manoel Pereira de Araujo.
COMPANHIA "PREVIDENTE"
Relacao dos imoveis de sua propriedade
5s5
REVISTA DE SEGUROS 211
Rua 1." de Margo (sede) N. 49 Rua Republica do Peru N. 10 Rua Theophilo Ottoni N. 98 Rua Theophilo Ottoni N. 121 Rua Theophilo Ottoni N. 192 Rua Theophilo Ottoni N. 195 Rua Theophilo Ottoni N. 197 Rua Theophilo Ottoni N. 199 Rua da Quitanda N. 35 Rua da Quitanda N. 94 Rua da Quitanda N. 192 Rua da Quitanda N. 194 Rua de Sao Pedro N. 30 Rua de Sao Pedro N. 183 Rua de Sao Pedro N. 233 Rua de Sao Pedro N. 247 Rua do Rosario N. 157 Rua Saccadura Cabral N. 193 Rua Luiz de Camoes N. 69 Rua Buenos Aires N. 329 Rua Senador Vergueiro N. 148 Rua Senador Vergueiro N. 150 Rua D. Manoel n. 52 Rua General Camara N. 129 Avenida Passos N. 53 Becco do Braganga N. IX Becco do Braganga N. 34 Becco dos Ferreiros N. 12
de Janeirq, 30 de Dezembro de 1933.
Rio
COMPANHfA DE SEGUROS MARITIMOS
IMOVEIS:
\28 predte de proprledadd da Oomp. (valor do oaato) ...
TITULOS:
2.40I.-8865200
1.000 apolices da Divida Publica, de 1:000$000 ' • cada uma, de divert emissoes. nominativas, juros dp S"/" I-OOO dltas do E^tado'dok de-.anei;o:no: mjnativas, de 500$000 cada uma, juros
1.000 ditas da Prefeitura de Belo Horizonte" .
1.000 ditas da Prefeitura do Distrito'Federa) nominativas, de 200$000 cada uma. ju-
1 000 diLf irtPm de 1906 .... 195:018$000
^ emprestimo de 1914
1.000 dlto, ldam; ;dem;do ■empreatlmo'de
' S°d°ade" Companlila de'Segdroa ate:
212 iBEVISTA DE SEGUROS
BALANgo EM 30 DE ATIVO
801:213$000 2.904;I35$900 5.306;022$100 Deposito no Tesouro Nacional .. Acoes Caucionadas 200:000$000 Juros e Divldendos a Receber 80:000$000 Alugueis a Receber 66:OOOSOOO Sucursal em Sao Paulo 82:3763800 Seguros 22:755$400 Contas Correntes 101;717$100 Resseguros c/sinistros a receber 369:998SOOO , 10-'491$500 719:338$800 ^io: Valor em estampilhas .. Bancos: Saldos a n/favor 3:844$700 Caixa: Saldo existente "•••. 764:028$200 16;415$800 780:443$800 7.089;649S400 Ricde Wiro.
r A//onso Junior, Presidente. REVISTA DE SEGUROS 213 E
JUNHO DE 1»33 PASSIVO Capital integralizado Fundo de Reserva 2.500:000$000 Reserva de Riscos nao expirados'!!! Reserva para Smlstros a Liquidar 400:000$000 Reserva Extraordinaria 90:000$000 Lucres e Perdas 850:000$000 1.254:300$500 4.064:1508500 no TeeeureNaclenal'TZTri 000:0008000 fssz: ~ 3,:8o.8ooo imposto de Fiscalizacao 17:090$000 ^ividendo 115» 25:815$800 .t- 150:0008000 230;405$800 de Prevldencia 15:093$100 ^ A'T' ,1 M 1. 7.089:6498400
Guarda-Livros. i'
30deJunhodel933. Joao Alves
TERRESTRES "PREVIDENTE'
JooQufTn Cerqueira,
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS
A. condenaQao ^ morte
Em fins de Outubro ultimo, foi julgado um dos criminosos mais famosos da Franga e tal'vez, mesmo, o mais famoso desde Landni. o 'matador de mulheres". Nos circulos da criminologia muitos acreditam que o caso Sarret-Schmidt, em alguns dos seus aspectos, foi mais sensacional que o do moderno "Barba Azul".
Os seus principals protagonistas foram Alexander Barrejani, conhecido tambem pelo so renome de Sarret, cidadao grego nascido em Trieste mas que adotou a nacionalidade tancesa, e as irmas Philomena e Catherina beleza impressionante, p naturals da Baviera e residentes na 'nga desde a epoca anterior a guerra mundial.
das irmas Schmidt, cuja confissao facilitou OS trabaJhos preliminares das autoridades.
Ao Inaugurar os trabalhos* do juri, o promotor produziu uma bela peca oratoria, indicando Sarret como 0 principal responsavel pelos crimes de que sao acusados ele e as irmas Schmidt. Terminando, disse: "Ninguem sabe quantos assassinios cometeu realmente esse diabolico trio no curso das suas fraudes sobre seguros".
Sarret e suas cumplices femininas, que contam agora 45 e 37 anos, respeetivamente, fo ram presos em 1931, nada menos de sets anos depois de terem cometido 0 crime quasi "perfeito" do sacerdote e sua amante.
1.000 ditas da Prefeitura de Belo Horizonte, nomlnativas, de 2O0S000 cada uma, juros —
referidas personagens pesam tica- acusagoes, levantadas pela Jus-
versei^o^ ®^sassinio de Louis Chambon Dulandte"aui"dJ°^' ® amante. Blanche Baicorpos niiL„ u ^ ^ destruigao dos dois 2, __ p ,'^anheira de acido sulfurico.
slderado da morte, o que e conde tuhfrn de uma paclente atacada bin aup f" Palmonar, a Srta. Mavali HerimDovt5.v. ^''audulentamente segurada pela mpouancia de 1.700.000 francos.
des oup f seguros e outras frauem'dois 0^0^'"°" assassinio, ao menos
jam ® ° escolhido por Sarreconta nr" adotou a cidadania francesa
serenirt h e de gestos bruscos. Sua uma i era tal, que ihos iniciarm os trabaseus ^ declarou a um dos ompanheiros de prisao:
provara que houve assassinio, Uma n fraudes serei condenado a l^esrip ^arlara entre tres e cinco anos. e meio, voc4 biem hv^r7i""^ dentro em pouco serei um ho-
Cerca de sessenta testemunhas. arroladas no processo durante dois anos e meio de investigagoes, compareceram ao julgamento, que reuniu alguns dos mais famosos advogados do pais.
Sarret passou a sua juventude em MarseIha, onde exerceu quasi simultaneamente as profissoes de advogado, alquimista, agente de seguros e detetive. Depois tornou-se chantagista e, afinal, assassino.
Quanto as irmas Schmidt, cujo pal suicidou-se, PhUomena veiu para a Franca como governante em 1908. Cinco anos mais tarde sua irma mais joven, Catharina, aqui chegou, indo viver em sua companhia.
Muitos nao conseguem explicar a razao pela qua] nao foram elas internadas pelas autori dades francesas durante a guerra mundial, de vez que eram alemas. Entretanto, recorda-se, a proposito, que ambas trabalharam na confecgao de fardamentos para 0 exercito frances, em Marselha, em 1917.
Philomena Schmidt casou-se em 1924 com 0 seu "protetor", um tal Frangois Villet, 24 anos mais velho do que ela. Foi por intermedio do marldo que conheceu Sarret. Villet, que fizera um grande seguro de vida em favor de sua esposa, morreu dois meses depois do casamento.
Rio de
30 de Dezembro de 1933. Joao Alves Affonso Junior, Presidente.
° com a mesma inum nmf «™ltando-se a langar f e Indlsfarcavel rancor na diregao
Catharina easou-se com um tal Jean Beltroull, 25 anos mais velho do que ela, por sugestao de Sarret. A' semelhanga de Villet, 0 marido de Catharina tambem fez um gran de seguro de vid^ em beneficio da esposa.
214 REVISTA DE SEGUROS
BALANQO EM 30 BE ATIVO ' , • * 1 '
• •
2.41S:512$000 TITULOS:
IMOVEIS:
28 predios de propriedade da Comp, (valor docusto) ...
803:493S100
469;843S900
1.000 apolices da Diyida Publica, de 1:000$000 cada uma, de diversas emissoes, nominatlvas, juros de 5"/°
1.000 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nominativas, de 500$000 cada uma, juros de ev
151:6943900
.. de 6V°
emprestimo
195:018$000 1.000 ditas, idem, idem, do emprestimo de 1914 196:4153000 1.000 ditas, idem, idem, do emprestimo de 1917 186:4583000
agoes da Companhia de Seguros Integridade 801:2133000 4 acoes da Companhia de Seguros Previdente (adquiridas para serem amortizadas) 10:000$000 2.914.135:3900 Deposito no Tesouro Nacional Aqoes Cauclonadas Juros e Dividendos a Receber 66:0001000 Alugueis a Receber 78:046$800 Sucutsal em Sao Paulo 17:7?5S270 Seguros 119:076$500 Contas Correntes 373:9583000 S§lo: Valor em estampilhas Bancos: Saldos a n/favor 898:582$400 Caixa; Saldo existente 25:0733900 5.329:6473900 200:0003000 80:0003000 654:8263570 2:6853300 923:6563300 7.190:8163070
1.000 ditas da Prefeitura do Distrito Federal, nomlnativas, de 200$000 cada uma, ju ros de 6"/°, do
de 1906
2,500
Janeiro,
I
Seis meses, porem, depois do enlace, marchava tranquilamente para a ultima morada sem uma expllcacao razoavel para quem os conhecia, sabldo que ate a data das bodas gozava excelente saude.
Chambon, o ex-padre, um tipo dotado de excelente complelew fislca. tomava os Ho mes das vitimas para efelto do necessario exame medico nas companhias de seguros. Para viver em sua companhia, madame Balladroux abandonou o esposo, um comerciante lionesto, levando em seu poder as economias do casal, num total de 200.000 francos.
Temeroso das investigagoes do marido daquela senhora e do conhecimento que tinha o ex-padre Chambon dos seus atos diabolicos, Sarrat conspirou contra a vlda do sacerdote, traindo-o a um ponto deserto nas proximidades de Aix, onde alugara uma casa de campo, que fizera cognominar "A hermltagem".
Dlz-se que Sarrat alvejou Chambon com um revolver, enquanto Catharina fazia funcionar o motor de uma motocicleta para impedir que 0 ruido dos tiros fosse ouvido pelos vlzinhos. Depois madame Balladroux foi atraida ao mesmo fim. Os corpos de Chambon e sua amante foram, entao, colocados numa banheira, especialmente adquirida, e que os crimlnosos flzeram encher com 100 litres de acido sulfurico.
Quando as irmas Schmidt esvasiaram o conteildo da banheira, um liquido glutinoso e esverdeado, pessoas residentes nas proximidades da "Hermitagem" desconflaram da existencia daquele fiuido estranho e deram parte a policia. Esta realizou uma investigagao ligeira, mas nao chegou a nenhuma conclusao importante.
O duplo crime talvez nao tivesse sido ]amais descoberto se nao fora a morte da joven Herbin, ocorrida dois anos mais tarde. Ela havia sido encaminhada para a residencla de Serrat e das irmas Schmidt, entao nos arredores de Marselha, "por mera compaixao". Todos €les sabiam que a mocinlia nao escaparia a sua triste sorte, pois era atacada de tuberculose pulmonar, Entretanto, a calma daquele trio diabolico ficou realmente a mostra quando a companhia de seguros, que "pagdra a soma de 1.700.000 francos a Philomena Schmidt pela morte de sua irma Cathari na", descobriu que a familia desaparecera repentinamente.
A autopsia revelou, entao, que a joven Her bin fora envenenada com fosfato de zinco.
Novas investigagoes apuraram que Cathari na, que fora dada como morta pela sua irma Philomena, estava desfrutando da melhor saude. O caso despertou, assim, interesse nacional.
Os habltantes das proximidades da."Her mltagem" relembraram, entao, as autoridades policiais a suspeita causada pelo aparecimento do liquido glutinoso e esverdeado. Em Margo de 1931 o perigoso trio era finalmente detido para prestar contas a justiga.
Sarret declarou que alvejara Chambon acldentalmente durante uma contenda e que ma dame Ballandraux "desaparecera simplesmente, temerosa das pesquizas que fazia o seu es poso". Uma acareagao com as irmas Schmidt permitiu a policia estabelecer a verdade dos fatos.
A sessao de julgamento foi muito agitada e terminou com a condenagao de Sarret a pena de morte. As irmas Schmidt foram absolvidas do crime de morte. Entretanto, serao condenadas pelo crime de falso testemunho.
ANUARIO I DE I i SEGUROS
Registro maritimo
As apolices de seguros
Ha no Codigo Comercial um certo numero de documentos, que depois de registados, dao a.os seus portadores hlpot^ca legal sobre os navlos aos quais se referem os concertos ou fornecimentos por eles repressntados.
As hipotecas convencionais, sob garantia de navies, foram sempre escrituradas e registadas nos cartorios comuns, nas respectivas comarcas.
Depois do Codigo Civil, o governo, atenden0 a solicitagao de pretendentes a bons emP«gos. ereou para o pais inteiro tres carto rios de registos de hipotecas maritlmas, pro®n_ 0 OS respeotivos lugares. "apesar de, no ^egime federative e de dualidade de justiga, ao ser liclto ao governo central prover car805 Judiciarios nos Estados".
®sses cartorios nao davam renda, os obtiveram subrepticiamente um de revi transformando-os em cartorios OS Estados ^O'^tratos maritimos, em todos
davam a pareceres que o recomenQde se t das Camaras, supimham cartorin/^?^^ dpenas de passar para esses taninc ^ogistos ate entao feitos nas capi- '^nias dos portos.
de°aue^^if Republlca de entao, avisado int^>r«<,^ oscondia algo de terrivel para os dresses nacionais, vetou o proj6to.
segulnte, foi o v6to rejeitadc, tavarv, protegees de que desfruonnit. ^h'^ressados nesse bom negocio, os ^ regulamentagao. inmaritimos as apolices de seguros
^ levantou foi tal. que o goexppnt ° ^Ashington Luis tacitamente nao oanv,! ° ^^gdlamento, uma vez que as comexigida aquela for- 'naildade absurda e ociosa.
Senado chegou a votar em duas do a ^ Interpretagao da lei, restringinanlt, Pensamento do legislador, que foi tos ri ^ PA5sar para tais cartorios os contra•=agoes ® hipoteca das embar-
Em principio de 1932, voltou esse assunto a publico, com a renovagao da mesma e condenada exigencia do registo de seguros e atendendo as reclamagoes da industria e do comercio o Governo Provisorio expediu o decreto de 15 de junho desse ano, revogando a sua obrigatoriedade.
Com uma tenacidade admlravel, os oficiais do registo conseguiram, a 14 de junho do ano corrente, restaurar a situagao anterior. Novas reclamagoes de todas as partes do pais chegaram ao Dr. Getulio Vargas, que mandou estudar novamente esse caso.
Na sua viagem ao Norte, o chefe do Gover no ouviu de viva voz esses clamores e, na Baia, declarou ao presidente da Associagao Comercial que o registo seria revogado. Agora, somos informados de que os mesm.05 interesses coligados contra o comerc.io brasileiro, trabalham para sujeltar as operagoes de seguros, intimamente ligadas a circulacao das riquezas e a presteza das operagoes comerciais maritlmas, ^ delongas e despezas de um registo inutil, que nada justifica e aberra dos nossos costumes, pois os registos em geral so tem validade para terceiros e sao apenas facultativos.
A propria hipoteca vale entre as partes contraentes, independente de registo.
E' lastimavei ver o interesse de alguns indlviduos se opor, arrogantemente, aos inte resses da coletividade brasileira !
Estamos certos de que o governo nao endossara semelhante atitude.
C"0
Paiz", 5-12-933).
O dlreito civel 4 o complemento da leJ natural, cujos principios eternos e Imutaveis devem ser apllcados no domlnio dos fatos sujeitos a julgamento.
A palavra direito vem de dirigere. porque serve para guiar-nos na vida social. Algumas vezes e tomada no sentido de lei porque o termo latino ju<: deriva de jussum, mando.
220 REVISTA DE SEGUROS
Na primeira quinzena do pnoximo mez
PEDIDOS A' in Di nos 11 REVISTA DE SEGUROS 221
'ClIlllflllllllllMIMa
1 g
1 I i a
I
! 9 I Crime de incendio ! 9 I
iaiiijiaiiaijaiiauiiiiiiaiiaiiaiiaiiariiiiiiiiiiaiiaiiiiiiiiaiiiiiii;iiiiiiaiiaiiii:aiiai
Alnda sobre o casD de incendio de moveis, julgado em "habeas-corpus" pela Corte de Apelacao, ocorreu o seguinte:
APELAQAO CRIMINAL N. 4.953
Pica prejudicado o recurso de apelacao, des\, de que a Camara Criminal, em proccsso de "habeas-corpus", anteriormente julgado, ja decidiu nao constituir infraqao penal o ato imputado aos acusados.
Vistos, expostos e discutidos estes autas de apelacao criminal, apelante o Ministerio Publico e apelados, Jorge Mansur Canaan. Bechara Mansur Canaan, Jorge Jabur e Felipe Cam Freres, acordao em 2° Camara da Corte de ApeJacao tomar conhecimento do recurso e julga-lo prejudicado em face do acordao dcfis. 230 {por copia), que julgou nao constltuli.' infra?ao penal o ato imputado aos apelados, neste processo.
Custas na forma da lei.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1933. Moraes Sarmento, Presidente. — Arthur Soares, vencedor com este voto, lido na assentada do julgamento:
"Nao vou levantar a aspereza do comentario contido no injizstificado parecer do Dr. Procurador Geral, qualificando de monstruosa a decisao tomada por este Tribunal e constants do aludido acordao. Aquele comentario deve ter obedecido a um impulso de palxao, eis que nao sa deve por em duvida a finura de trato e de educagao de quem atingiu 0 alto posto de Chefe do Ministerio Publico deste Distrito.
Come, ao que me consta, se tenha manifestado certa atoarda em torno do referido jul gado, atribuindo a influencia pessoal do Dr, Evaristo de Moraes. advogado dos reds, embora sem necessldade, nao me custa dar esta explicagao:
O meu primeiro e, por assim dlzer, unico encontro com aquele advogado, deu-se em circunstanclas Inteiramente desfavoravels a forma?ao de uma corrente de simpatla entre nos. Ha mais de vlnte anos ele fol a Minas defender o assassino de um de meus irmaos, ao qual. al6m do laqo de sangue, me llgava uma dedicada e constante amlzade. Depoi.3 de&se encontro, eu e o Dr. Moraes apenas nos
cortejamos heste Tinbunal, fdra do qual nem sequer nos temos vLsto. Ja se ve portanto que se o meu carater permitisse uma deliberacao judicial ditada por motives pessoais e menos nobres, o meu voto seria contrario e nao favoravel a causa defendida pelo Dr. Evaristo de Moraes.
Agora, quanto aos fundamentos juridicos do acordao em aprego, farei ainda algumas observa^oes, mesmo repetindo, contra meu habito, principios sedl?os. O fogo posto como elemento destruidor, constituiria simples dano, sujeito a penas brandas, quando incidisse sobre cousas nao pertencentes ao agente do crime, ou deixaria de ser um delito, se aquelas cousas Ihe pertencessem, Mas se no fato intervem o elemento especial do perigo ccmum, entao a infracao se agrava, as penas sc exacerbam e se torna publica a a?ao penal respectiva. Nesta ordem de ideas, a nossa lei penal vigente definlu o crime de incendio nos artigos 136, 137, 138 e 189, flliando-se a lei n. 3.311, de 1886. Motives de ordem economlca, porem, influiram para que, indevidamente, o legislador incluisse no capitulo relative aos crimes de perigo comum os incendios prejudiciais aos seguros e outras transagoes tendo por objeto as cousas proprias do agente criminoso e as relativas ^ industrias rurais, independentemente do perigo comum. Dahi os artigos 140 e 141 da Consolida^ao das Lels Penais. Acontece porem, que, ao definir a figura delituosa do artlgo 140, a lei nao mencionou as cousas que, incendiadas, dariam logar a imposifao de pena, nem se expressou de um modo geral que abrangesse todas as cousas, de qualquer, mas empregou a formula — "qualquer das cousas precedentemente especificadas". O Juiz vae entao procurar essas cousas precedentemente especificadas e so encontra nos artigos 136, 137, 138 e 139, especlfica^ao de cousas imoveis, embarcagoes e veiculos de estradas de ferro, Verificando assim que as mercadorias, de cujo incendio os reos sao acusados, Ihes pertencem e nao se acham incluidas na prece ■ dente especifica§ao, e sabendo que a lei pe nal no art. 147 manda aplicar penas de sim ples dano ao Incendio de cousas alheias nao compreendidas no capitulo que diciplina os crimes de perigo comum, o Juiz e for^ado a julgar como julgou oste Tribunal, isto e, que.
no caso, tratando-se de mercadorias proprias dos reos, cousas nao compreendidas nos arti gos 136, 137, 138 e 139, nao ocorriam todos os elementos do crime delinido no artigo 140 do Codigo Penal, e que, portanto, aos paciente.s se dsyia conceder -habeas-corpus" com fundamento no Codigo do Processo Penal, artigo I', por nao constituir o fato imputado infragao penal. O simples raciocinio leva a essa conclusao. Mas o acordao em apre?o apoiou-se na autoridade de um dos nossos Wais ilustres criminalistas, o Dr. Galdino de Siqueira. (DLreito Psnal, 11, 93, 3"). Ahi se leQuando o fogo e posto pelo proprio dono as cousas especificadas no artigo 136, com o proposito de criar um caso de responsabilidado contra terceii-o ou de fraudar os direitos de ^guem (art. 140)... "Note-se a expressao ~ cousas especificadas no artigo 136", ou sejam imoveis, embarca^Ses e veiculos de esferro. O acordao criticado observou n a que a fontre do vigente artigo 140 6 o r Jgo 4, paragrafo 6, da lei n. 3.311, citada d e ai so se mencionam ediflcios e constru5oes. Por ultimo;
gador Piragibe, resulta claro que, se a deci sao deste Tribunal nao e impecavel, jamais se Ihe pode, sem paixao, irrogar a pecha de monstruosa, como ao Dr. Procurador Geral parece. — Costa Ribeiro. — Vicente Piragibe.
Cients e com a devida venia:
Nao poderia vir a pelo, sem impertinencia na assentada do julgamento, a "finura ds trato e de educagao" de quem quer que seja nele interessado ou nao, que, nem. por ironia. se poderia atribuir, em fungao de cargo, porventura, atingido. O erro da suposigao e tao grande quanto o de entender-se injustificado 0 epiteto que apliquei ao julgado: o de atribui-lo a "um impulso de paixao" por parte desta Procuradoria, como o de surpreender nele significado injurioso. Esses assuntos nao caberao discuti-Ios aqui; se-lo-ao em tempo e local oportunos. Basta faca notar, o se guinte:
P=la prevlaao
obtemperar que, comquanto nao occorria^ ° artigo 140, art T?7' ^ fentativa do delito definido no Oa pSvJ'''?,
Issn norf P'^opagagao do incendio. Sobre doutn T logo lembrar a ligao do a 01^, ° 'Cod. Pen. n. 59), segundo preceito penal compreende tados M casas ou ediflcios habimmci f ' A detativo ,.1 narrativa que excliie a tensegundo ela, a 'oiportanHf locupletarem-se com a P6r u seguro das mercadorias e nao comunicasse ao predio. A tue np possivel resultado nao substico 1^ 0 "osso direito, o elemento basi— a ^ conceltuagao da tentativa ter urn dlreta e determinada de comeuma crime, Ainda quando se force ihdisnp^ contraria a este asserto, a Drfti imputada oium n incendio de perigo cocertp,,' ° Ministerio Publico pro- logica, deixando de denunclar por que rilf ° 137. paragrafo l", • realmente, nao se caracterizara.
Pi'ol 0 exposto e do mais que advem em Ihe I ^ acordao da autoridade que P estou 0 voto do eminente Desembai'-
Ja'mostiei alhui'es que, paralelamente ao que ocorre no campo da fisiologia, tambem na esfera juridica se geram, nao raro, -seres teratologicos", verdadeiras "monstruosidades" "sentengas prodigiosas". O Direito Romano negava, sabiamente, capacidade de adquirit direito ao ser. embora nacido de mulher, que nao revestla a forma humana: Mostravel prodigio. Ninguem ver.l impropriedade de escandalizar no aproveitamento da eloquente trouvaille, para caracterizar as decisoes que falhem na .sua viabiiidade juridica, de que hajam desertado os bons sintomas de vitalidade juridica. , , Ser, assim criado, e. sem injiiria, ser prodigioso, monstruoso, sob o aspeto juridico-processual. E, agora, como entao, me apadrinho da licao de Voltaire, no Die. Philosophique — mot miraclr (vol. 19. pags. 48, ob. comp.), que e significativa. "Miraculum, res nuranda; prodigium, por-tentum, monstrum — Miracle-chose admirable; prcdigium qui annonce chose etonnante: portentum porteur de nouveautes; in chose a montrer par rarete." Rio, lO-X-933. — G. de Oliveira.
ROYAL INSURANCE COMPANY, LIMITED
Na conformidade de decreto do Governo Provisorio — na pasta da Fazenda —■ foi aprovada a alteragao dos estatutos da "Royal Insurance Company, Limited", bem como a constitulcao do capital de responsabilidade para as suas operagoes no Brasil.
llllillillilliiliiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiriiiiiiiiiiirii:iiiii:iii|iiiMi;ii.ii.|,iiii
223
REVISTA DE SEGUROS
Atos da Inspetoria de Seguros
(De If. de Fevereiro a 8 de Mar9o de 1934^)
OFPICIOS EXPEDIDOS — Dia 20 de fevereiro
— Ao Sr. delegado de Seguros da 1' CircumscriQao, Belem:
N. 49-D — Remetendo uma notiflcacao 4 CompanWa de Seguros Commercial do ParA sobre a assemblea geral realizada em 31 de Janeiro de 1933.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 3' Circumscrieao, Pemambuco:
N. 80-D —■ Comunicando a nomeaoao das firmas Pinto Alves & Comp. e Cardoso Aires & Comp. para agentes da Companhia Assicurazioni Genei-ali df Trieste e Venezia em Pemambuco.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 5' Circumscripcao, Sao Paulo;
N. 51-D — Comunicando a nomeajao do senhor George Wood para agente da The London & Lanchashire Insurance Company, Limited, em Sao Paulo.
Dia 26 — Ao delegado de Seguros da 4* Circunscripjao, S. Salvador:
N. 52 — D — Remettendo processo da Compa nhia Confianga da Baia, sdbre condlgdes de rlscos de seguros contra gueiTa.^motins. etc.
— Ao Sr, delegado de Seguros da 5° CircunscrifSo, Sao Paulo:
Ns. 53 — D — 54 — D — Remetendo reme tendo, respectivamente, processes, das Companhias Americana de Seguros e S. Paulo, para verificar e informar sobre modalidades de seguros que vai operar.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 6' Clrcuns cricao, Porto Alegre:
Ns. 55 — D —.a 59 — D — Sobre processos das Companhias Pelotense, Porto Alegrense, Rio Grandense e Sul Brasii, todas com s4de no Estado do Rio Grande do Sui, afim de verificar e infor mar sobre modalidades de seguros que opera.
Dia 28 — Ao mesmo:
6. 60 — D — Remetendo processo da Com panhia Porto Alegrense sobre aprovagao da reforma de seus estatutos, Dia 2 de mar^o — Ao Sr. Pedro Brando, Ilquidante da Socledade Vera Cruz:
N. 62 — D — Dando conhecimento, que, per portana de 14 de fevereiro. do Sr. minlstro do rrabaiho, industria e ComArcio, foi nomeado o fis cal de Seguros bacharel Leopoldo Coelho de Gouveia, para, convosco, proceder A liquldagao da 8ociedade Anonima de Seguros sobre a Vida Vera Cruz".
Dia 6 — Ao Sr. diretor do Departamento Nacional do Trabalho: N. 28-T. I. 0. — Transmlttindo por cdpla a carta do Sr. Lulz EulAlio de Bueno Vidigal, fiscal do Govemo, junto A Companhia Garantia Indus trial Paulista.
Ao Sr. delegado de Seguros da 5* Circunscncao, S. Paulo:
N- 64-D — Enviando uma notiflca?ao A Com panhia PrudAncia Capitalizacao sdbre aditamento 2° fnii saldado nos tSrmos do dec. 22.456, Q€ 1933.
Ao Sr. delegado de Seguros da 3» Clrcunscriqao, Pemambuco:
N. 65-D — Comunicando a nomeagao do senhor Artur M. Carneiro (em substituigao aos senlmres A. Pedrosa St Comp.) para agente no Es tado da Paraiba da Companhia Italo Brasileira de Seguros Gerals.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 1" circunscrlsao, Belem;
Ns. 66-D e 67-D — Comunicando, respectiva mente, a nomescao do Sr. A. M. ..Pereira (Augusto de Matos Pereira) para agente da Compa nhia AdriAtica de Seguros e dos Srs. H. Ribeiro St Comp. Ltda,, para agente da Companhia de Se guros a Suissa, ambos no Estado do ParA.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 4* Circunscrigao, Sao Salvador.
N. 68-D — Devolvendo o processo da Compa nhia Allianga da Baia para verificar e informar se a mesma tern aprovados por esta Inspetoria os modelos de apdlices que vai operar.
— Ao Sr. director geral da Secretaria de Es tado dos Negocios da Viagao e Obras Publicas Es tado de Sao Paulo:
N. 69-D — Respondendo o officio n. 261 de 29 de Janeiro, informa que para o Estado de Sao Paulo nao ha "tarifa oficial" em vigor.
— Ao Sr, delegado de Seguros da 3^ Circunscrigao, Recife:
N, 70-D — Enviaudo uma notificagao A Com panhia Penix Pernambucana, sobre documentos referentes a assemblea realizada em 24 de margo de 1933 e relatorio das suas operacoes no mesmo ano.
— Ao Sr. delegado de Seguros da Q» circuns crigao, Porto Alegre: N. 7I-D — Comunicando a nomeagao do senhor A. Iconomos para agente na cidade de Flonanopolis, Estado de Santa Catarlna, da Pearls Assurance Company Limited.
Ao mesmo: N. 72-D — Remetendo o processo da Compa nhia Uniao s6bre pagamento de dividendos do 2" semestre de 1933, para cumprlmento de despacho.
— Ao Sr. delegado de Seguros da 1* Circiuis crigao, Belem:
— Devolvendo o processo da Compa nhia Alianga do Para para informar e verificar se a mesma tem aprovados os modelos para os se guros que vai operar.
— Ao Sr. inspetor das Calxas de Aposenta- doria e Pensoes e llquidante da Socledade Auxilio das Familias,N. 74-p — Soluclonando o assunto constante fevereiro sdbre o levantamento do deposlto da Socledade Auxilio das Familias.
REQUERIMENTOS DESPACHADOS — Dia 14 de fevereiro de 19^34 — Associagoes de Companhias de Seguros — (Proc. 44-A-933) — Sobre a taxa para o predio e seu conteudo, sito A rua D. Mareconhecido apenas ao Sin- dicado de Seguradores qualidade para representar M (Jompanhias de Seguros coletivamente, despacho 25-1-934, no processo n. 158-M, por intermedio do dito slndicato.
«,rriS Tn Noi'them Aszurance Company LiA ^ ~ Sobre modificagees estatutAiias. — Apresente a Companhia c6pia dos documentos de fls. 3 A 20 e 41 a 43
Brasileira de Cinemas ~ Sobre taxa de seguro contra fogo para o rlsco do PalAcIo-Teatro, — ouca-se o Segui-adores, enviando-se cdpia da petigAo de fls. 2 e informagao de fls. 4.
R Seguradores (Proc. 26iaT rediigao do adlcional de 114 % a,!i M f trapiches — Cabendo a representa- companhlas de seguros ao slndiquerido solugao JA proferlda, defiro o re-
REVISTA DE SEGTJROS
Dla 24 — '-Equitativa dos Estados Unidos do A. 38-E-933) — Sobre remessa do j convocagao da assemblAa extraordinaria de 22 de novembro de 1933. — Faga a Companhia a prova das publicagoes determinadas pelo art. 49 paragrapho 1" do dec, n. 21.828 de 1932 e As quals se refere na sua petigao de fls. 2.
,. ~ Companhia de Seguros Metropole (Processo ...1 r® 1®34> — Pedlndo reglstro do nome para futura fundagao. — Em face do parecer su pra, nao ha que deferir.
n — Comp. Paulista de Seguros (proc. raIa sobre taxa de seguro contra fogo. ® (Companhia a petigao e documento. hro -r ^'"dlcato de Seguradiores (proc. numero 2R <5 Trapiclies — Tarifa do Dlstrito Pedersi "dugao do adlcional de 1|4% s6E n i ?i, 5 Petrdpolls — "Ti'apiches" — N. spviTirii.,,. „^"dstitua-se no referido adicional, o flutuan?A Permittido cobrir por uma apolice as armazens especlficados em Mdi sobre-taxas:
a> '^® Navegagao Nacional, mediante Ob menos ^"ando a taxa do armazem for 1% a 1%' Quando a taxa basica fdr superior
(ProT tsTSSIs'® Alianga da Baia-Capitalizagao Wicagao do hnill ~ Requerendo dispensa da pu- 'neiadtw rit conta de lucros-e perdas a companhip ^® ^^^3. - Deferido. Deve no refpi-iH balancete dos seus nego- ceita do exprn^i''®! conjuntamente com a reCompanhip j ® "apas estatistlcos. 1C2-S-933) _ Seguros "A Suissa". (Processo — Deferido,, nodificagao em seus estatutos.
82-S-933) de 1934 — A mesma (Proc. suas operacoes ^ documentos referentes As lonstiturnrl^.®^^- - O depdsito em banco A meio reeulnS'" de capital e das socledade? Ha aplicagao dos capitals Como dPPi segia-os. ®di conta correiito ^ ®°"Panhia o seu capital estA America Limited p"®^ ® Bank of South '"z- Em fTce dA. ° ^®®®Jd da sua mad Pedido e fnpp ® regulamento vigente, indefiro capital nos ®binP«inhla a inversao do seu d assignado
"moeda que nao seja a nacional" bem como o recebimento "de premios "em outra moeda", nao podendo assim ser interpretado como admitindo contratos "em "moeda papel" estrangeira" ou em outra qualque respecie de moeda estrangeira."
Coi se enMI o seuro lesle terra
Uma vez narramos que certo individuo procurou 0 Dr, Th. Machado para Ihe pedir que esperasse, para o pagamento de certa obrigagao, que um navio de sua propriedade naufragasse e ele recebesse o seguro, o que estava para breves dias. Pols bem, agora um sobrinho do mesmo sujeito, que ja esta, morto, querendo mostrar a esperteza do tio, eontou 0 seguinte ao nosso Diretor:
Possuia ele uma fazenda num municipio do Estado do Rio e importou do Rio da Prata cincoenta cabecas de gado, que deviam ser embarcadas para Pemambuco, garantidas pelo seguro. De acordo com o capitao do na vio, esse gado foi desembarcado em Busios, recolhido a instancia do importador. Do 11vro de bordo ficou constando que as rezes morreram todas durante a travessia e o se guro pagou religiosamente o prejuizo do segurado.
Gra^cas a essa habilidade, as cincoenta re zes nao pagaram imposto de importagao e o importador segurado realizou assim um bom negoclo.
Que talento de homem !
Dezembargador Edgar Costa
(PrScT
Seguradores
de Sao Paulo centos a resDeitn d h Solicitando asclareci- Janeiro desm an^ p <^®®Pacho publicado em 15 de fdros em face Hh d "'^Cao a contratos de seyembro de n. 23.501, de 27 de no- 5|do de 8 de janpi?« '^®^''® Inspetoria dado mesino mev ® Pub»cado no dia ^® 27 de novemhr o decreto n. 23.501. ®®ntratos de seguro? k declara proibidos os S OS estipulando pagamentos em
A vaga de desembargador que se abrira na Corte de Apelagao, foi vantajosamente preenchida com a promogao do juiz de direito Dr. Edgard Costa.
O novo desembargador e uin dos melhores elementos da justiga local deste Dlstrito; e verdadeiramente um homem em quem se pode confiar.
225
Tbe HomE InsiirancE Company, New Vorb Agentes sao encontrados nas principals pragas do Brasii agencia geral para o brasil Avenida Rio Branco 111 — i- andar. Sala 105 — Rio de Janeiro Telephones 4-1701 e 1702
Capital Subscript©: Rs. 3.000:000$00n
Capital Reaiisado: Its. 1.200;000$000 a a
qE SEGUROs
Seguros de Pogo-Maritimo-Perro-viario-Vidro-Automoveis-Accidentes do Ti-abaiho e Accidents Pesson!
Companhia Allianpa da Bahia I
DE SEGUROS MARITIMOS, TERRESTRES E FLUVIAES
Directores: Francisco Jose Rodriguos Pedrelra, Jose Maria Sousa Teixeira e Bernardino Vicente d'Araujo.
Corn Agencias e sub-agencias em todo 0 Brasll, e na America, e reguladores de avarias no Brasil, na America, na Europa e na Africa.
CAPITAL REALISADO RS. 0,000;000$000 ; « ^ o ^
RESERVAS " 34.417:9068479 ^3'4-1''906$479
E' a priineira conipanJiia de seguros contra fogo e riscos de mar, no Brasil, em capital, reservas e receita, e assim e a qne maiores garantias offerece. — Proeurem-n'a portanto de preferencla.
AGENCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO
TELEPHONE: 4-3883 TELEPHONE DO AGENTE GERAL: 4-4032
Estabelecida cm 1836 COMPANHIA DE SEGUROS LIVERPOOL & LONDON & GLOBE
Puiidos Excedem de £ 25.000.000
Capital reallzado para o Brasll Rs. 1.500:000$000
FOGO — MARlTEttOS — AUXOMOVEIS
Matrlz para o Brasll
Rua Bencdictlnos n. 17 — 3.° andar
RIO DE JANEIRO
Agendas em:
CORITYBA — PERNAIUBUCO
PORTO ALEGRE — SANTOS E S. PAULO
la iiaio-tirasi eira
Rua do Guvidor, 68 ~ 1." andar I
(Bdificio proprio)
Esta agenda aceifa seguros moritiinos e terrestres nesta Capital e em todos OS Estados do Brasll
Os sinistros sac pagos nas Agendas, em que os seguros tiverem sldo eKectuados
Agente Geral: ALEXANDRE GROSS
StBlBO
Capital reaiisado Rs. 5.000:000$000 Sinistros pagos desdc a fundagao, em 1921, mais de 3D.OOO:000§000
SEGUROS:
Fogo, Transportes (marltimos, ferrovlarios e lodoviarios), Vida. Accidentes pessoaes, doengas, responsabllidade civil, fldelidade. Agencias e filiaes em todo o BrasU, Sede, Sao Paulo: Riia 15 de Koveiiiliro, 24 Filial no Rio de Janeiro:
Av. Rio Rranco, 91, 3." andar
Tr>IpnVinnf.c • 3-4487 Superlnlendcncia ioiephones. 3.5315 Expediente
End. Telegraphico: "Italbraseg".
!'a:iiin!:i9iii;9ii iKi;9ii:iBi:iBiii:ai;i!Ki:iB'!i.K'f
alliance assurance CO., LTD.
ESTABELECIDA EM 1824
OPERA EM
Seguros do Fogo, Mnritimos e Accideiitos do Automovels
RESERVAS EXCEDEM £ 30.000.000
AGENTES GERAES: — WI LSON,SONS Be CO,. LTD.,
AVEXIDA RIO BRAXCO, 37
AUTOMOVEIS, FOGO, RISCOS maritimos E FERRO-VIARIOS.
SEGUROS DE BAGAGEM
filial no brasil
I''dificio do CastcIIo — 7° andar.
151, Av. Nilo Fe^anha
Esptanada do Castello
— BIO DE JANEIRO
Telephone 2-1870 (Rgde particular)
'^®®®®®'3®3®5i5iai3ia{si3iai3iaisi5fa®sjE^^ I
Eundnda
A maior Companhia Ingleza 1 de Seguros. i Capital e reservas em todos os I Ramos: !l £ 260.000.000 1
SEGUROS CONTRA FOGO|
Agentes geraes no Brasil; I FRISBEE & FREIRE LDA.|
34, Rua Teofilo Otoni, 84 1
Telefone 3-2513 — Tel.: "Prudasco" I RIO DE JANEIRO|
ilWyBUilBEllBiBilliBllllBimiliailMlillflli;:B!iilBII!IBIIIH#
CAIXA POSTAL, 751
TELEPHONE 4=7200
End. tel.: Compinter S6de: Rio de Janeiro. Rua da AWandega 48-5"
ii
i a
Caixa Postal n. 501 9 li 9 ■ ■ i ■
.!B.;B..:B;: 'B:,:B m. b.:b.::4 lilE; M0tor®uniqn
LIMlTCIt THE HRUOENTIAT ASSURANCE COMPANV LTD.
SEGUROS CONTRA ACCIDENTES
WSlnw.scc'^^^COKPAHY^•!
I
em 1848
Carlos Lelte Ribciro.
Salgado Guimaraes. Jose Pedreira do Coutto Ferraz.
em predios, estabeleclmentos commerciaes, movcis, mercadorlas cm transito e outros riseos. Seguros Mariti-
procnracao para administrar bens
Garantias maximas Capital declarado e reatlsado para as opcra^oes no Brasil 1.000:000$00() • Livres 1.500:000$000 Reseiras fERIIESIRES ■/yyr r FUNOAOA EM 1720 HIRIIIHOS Capital dcclarado c realisado para as opcra^ocs no Brasil — Rs. I.s00:000$000. Os Agentes tem plenos poderes para liquidar qualquer sinislro, sem referencia a Inglaterra. AGENCIA GERAL Eua da Alfandega, Sl-A, 4° aiidar — Rio dc Janeiro REPRESENTANTES de Janeiro Em Sao Paulo VIVIAN LOWNEES GEORGE 4V00U Telephone — 3-4774 Telephone — 2-0410 Companliia de Seguros Marltimos e Terrestres CONFIANCA FUNDADA EM 1872 Capital :^tegrailzado 1.000;000$000 Deposlto no Thesouro Nacional 200:000$000 Apolices da DIvida Publica Federal 1,700:000$000 Reservas em 31 de Dezembro de 1933 709;934$430 Sinistros pagos atd 31 de Dezembro de 1933 14.898-916$143 Dividendos dlstribuldos (119) 4,003;000$000 DIRECTORIA:
End. Telegraphico "Seguran^a" — 5 Telephones 3-3565 > 3-3965 ? RUA DA ALFANDEGA, 49 (lojaj Rio de Janeiro 11Hi Hi PropiKMlS I :i Companliia de Seguros Marltimos l \ a Terrestres ^ FUNDADA ExM 1894 CAPITAL: 1 .OOOrOOOSOOO RESERVA 821:0255009 UESERVA TECfUNICA 320:0005000 LUCROS SUSPENSOS 796:7725280 DEPOSITO NO THESOURO 200:0005000 Sepros
j
^ Acceita
K
c
p
?
i Directores: JOAO JORGE GAIO JUNIOR, ? DE BITTENCOURT 5 AMARANTE c ANNIBAL TEIXEIRA. J I'rostam-so contas per semcstrca, trimcetrcs J ou mcns&ea 5 87, RUA DA QUITANDA, 87 % |« EDIFICIO PROPRIO 5 i{ Telephone 3-3113 - RIO DE JANEUBO 5 •'•/www
Cias. Ingles^as de Seguros
Coronel
Raymundo
Terrestres
J mos sobre vapores, navies a vela e outras
embarcagoes, niercadorias cmbarcadas, etc.
de qualquer natureza, recebimento de aiu-
Sueis, prcdios. Juros de apolices e outros
tituios de renda, raediante modica com-
missao.