T1147 - Revista de Seguros - abril de 1934_1934

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Reyista de Sescaros

e previdencia e confianpa

jnaxnaa de uma com^eue ser a de conquistar 0 maior "r®. P°ssivel. Para isto, ndo e precij 0 balsa e nela deixar entrar a '■fliojieiros; basta ser exaia no seu dever.

reclamagoes fraudulentas cojifratos, dando lisamente os ndo hn • recitsc, mas uma vez que ■gronfr^"" motivos deve Uquidar " indenizagdo. Nada de Vma / cansa?n e irritam. estar bevi administrada deve sens face aos que -p ' P''®""5sos, O seguro e negocio 'aos capitals; por isto, entendeTjifjiim ° governo deve fixar 0 capital

CornJanWas!""

tardor- ®®P"''®'^ora inteligente ndo revarn^. ° Pas-omenifo de uma conta TendP^ 1 ° dtnfeezro fique no banco a Quinhr, '■eis. Isto seria mes- quinho e estupido.

varn '^°'^P(tnhia tern motivos serios rZn ^5^'' ® ® /®«o do segu- dirpi'f^ dcfendcr-se, pelos meios de ninp/j' nunca recorrer a racioci- '"os de esguelha.

Protenhn P®'' "tcentiio, 0 juiz Por noA aplicar a pena legal, duzida muito clara a prova provZniio^ta' P®^®"'' de agdo civil, ndo, P'"oua? /a° OS sistemas das ® OS e/citos tfa decisdo. nao criTOznaZ absolutoria ®®"® no cirel. fitfarfrff.fif dtretio re^aiinos d aUgue A® rit"""""?' ®"° rig-orosos do yae OS referentes aos bens.

^iberdade d a wozs /aroraueZ

ffaeso ' PorZw-

O5 atos juridicos podem ser provados por presungoes e 0 dole se prova ate por indicios e conjeturas.

O patrimonio do individuo ndo vale tanto quanta a Uberdade. As leis e os atos_que restnngem 0 direito de locomogao, a faculdade de ir e vir, devem ser ciplicados com Tnoderugao.

Para privar alguem dos direitos inerentes a personalidade ou da vida como praticam ainda algumas nagoes ci'Sadzas e fortes, e precise ser viuito escrupuloso na acusagdo e rigoroso na prova, ao passo que para negar wm preie?zd:do direito patrimonial, um conjunto de circunstancias levard 0 juiz

f°^® ®" ®"^P® com que tenha procedido 0 individuo.

AAh? ®®"® ®oo"-iecer nas agoes para a cobranga de seguros.

° 5"®®^ totalidade dos mcendios e proposZZaZ ou oriunda de culpa grave dos segurados. Colocar-se 0 imz no ponto de vista simpaUco do dona do /offo, para presumi-lo sempre acidental, e ficar fora do verossimil e do que mats vezes acontece, infringindo o pre- ceito de Paulus. {frag. 114 de reg. jur.)

A pieguice brasileira, 0 doentio senti!rir "°® ^®P® ® condescen- der com as mats graves falias morais' que nos enche de eicessiva pzedode S

®®®"i®®"do a litima! tem sido um semeador de crimes

O acusado ndo e apenas 0 homem aue afer -T Ex ,pondenado, passa Astolfo de nekSide^'' '

todos OS tempos so n Ti OS "lodesZos criminosos. pSihaf ^

"Jastiea 7ia de ser igual, assim para os grandes e poderosos coma para os peguenos."

I
. JORNAL DO COMMERCIO COMENTARIO . ^ S'retor: ASSINATURAS ABILIO DE C.\BVALHO Diretor-g-erente: Brasil 2S$000 CANDIDO DE OLIVEIRA Exterior 30$000 Secretario: Venda avulsa 3S000 T,. , J-V. BORBA Tel 3.5506 Rio ae Janeiro — Brasil ESTAXISTICA IXRORMAgAO NDM. 154 anno XIV uro
Recla^ao: At. RIO BRANCO, 117.3."-s. 30& EdlficJo do

REVISTA DE SEGUROS

A monarquia absoluta tinha as vezee esses romantismos democraticos.

Diogenes, contou o padre Antonio Vieira, vendo um dia passar as autoTidades que iam enforcar uns ladroes, eomegou a gritar: "Ld vac os ladroes grandes enforcar os pequenos!".

Disse 0 mesmo pregador:

"Qudntas veees, em Roma, se viu ir a enforcar um ladrdo, por ter furtado um carneiro, e, no mesmo dia, ser recebido em triunfo um consul por ter pilhado uma provincia ?"

Nas sociedades semi-barbaras, um crime contra a pessoa pode abrir as portas de uma grande carreira politica como um golpe contra a Fazenda pode ser 0 inicio de uma grande consideracao, dada pela fortuna.

O mal vem do homem. Se todos eles observassem o "Decalogo", a vida correria suave.

Ndo existiria o desefo imoderado de possuir, sem esforgo, Ndo se estimaria a "Arte de Furtar". Ora, a maioria dos negociantes estd crente de que Mercurio e 0 seu patrono. Pois ndo foi ele, no paganismo, o "deus dos ladroes" ? E essa tendencia ndo existe nas outras clas ses ? A politica profissional e mentirosa ndo estard separada da moral ?

E 0 foTo ? Quantas rapinas se fazem em name da lei ?

Se as lets penais fossem honestamente aplicadas, muiios dos que as votaram e executam sofreriam os sens rigores.

Aubriot, Prebdste de Paris, foi o primeiro Kospede da Bastilha, que ele kavia edificado. Pierre Remi, tesoureiro de Carlos, o Belo, foi enforcado como ladrao, no cadafalso de Montfalcon, que ele tinha reconstruido.

Hoje, OS ladroes grandes gozam de imunidades.

No Brasil, a fraude triunfa facilmen° set/uro 6 apenas uma ha- bilidade comercial.

JOSE' MARIA SOUSA TElXEIRA

Paleceu na Bala, no dia 17 do corrente, o Sr. Sousa Teixeira, diretor da conceituada Companhia AUianga da Bahia.

Homem de prestigio, no eeu meio, ha muitos anos ligado ao emlnente presidents da

Ha pouco, 0 "Diario Carioca", /aZando da criminalidade dos estrangeiros, entre nos, referiu-se aos incendiarios, dizendo:

"Esse genero de criminosos, pelos prejuizos de toda sorte que causa a coletividade e a industria e comercio honestos, e qxte devia merecer das leis e' das autoridades a repressao inais severa, 0 castigo mats implacavel, em processQ tambem sumario que, a salvo da indefectivel chicana forense, largamente alimentada pelos fartos recursos de que sempre dispoem tais forasteiros perversos e avidos, ndo retardasse a medida exemplar da expulsdo.

Nossas leis penais, ndo obstante reformas bem intencionadas, sdo praticamente ineficazes contra falsificadores e incendiarios. E a prova e que eles podem reincidir. se rehabilitam, voltam a negociar, isto e, a fraudar e incendiar, e so excepcionalmente purgam sens cri mes no carcere."

(D. C. 12—;p_1934)

Neste particular, a justiga brasileira tern chegado a negar a evidencia do proprio fato.

Ndo ha homem'de medio senso que admita a frequente casualidade, o lan ce acidental dos sinistros de fogo. Pois bem, ndo ha nenhum deles que, sabendo que uma companhia recusou indenisar as consequencias de um desses acontecimentos, ndo mostre n sua estranheza, ou se ndo encha de prevejigoes contra a instituigdo, Por que essa divergencia entre o pensamento e o sentimento ?

— Tttlvez porque, no intimo, todos eles se julguem capazes de especular com o seguro, provocando um sinistro, se dele tiver necessidade, ou reclamando mais do que o devido, se houver oportunidade. Hamlet respondeu a Horacio, que estaria proximo o dia do juizo, quanao 0 mundo se tornasse honesto.

A sociedade estd cheia de individuos que, em rigor, deviam estar encarcerados, como verdadeiros malfeitores publicos, e, entretanto, alrotam suposta honra, fazendo-se "guardioes e porteiros da moralidade alheia".

mesma empresa. Sr. Francisco J. Rodrigues Pedreira, pela clara visao que tlveram, conquistaram para ela uma sltuacao de destaque no comercio brasileiro.

Aos distintos diretores da AUanga da Bahia. apresentamos os nossos sentimentos, por esse fato, que deve entristecer o seguro naclonal.

diNa segunda decada do seculo XIX asslstla a Inglaterra ao surto maravilhoso de suas indiistrias — foi a idade de ouro de seguro, na expressao de Henrard. Dominavam entao as ideas de Adam Smith e havia certo horror fiidsofico ao Estado.

A primeira sociedade de seguros de vida fundada em bases racionais — "The Equita ble Society for the Assurance of Life and Sur vivorships". andava perto de 50 anos, quando OS resultados sedutores de seus negocios vioram animar a criagao de outras companhias. Esses resultados que fascinavam capitalistas, provinham da margem que ofereciam as taboas de mortalidade. ainda nas tsntabivas de seu empirismo tecnico. Os seguros de vida nao encontravani na Inglaterra os obstaculos egais que a Franga Ihe croara e os seguros hiarilitnos dos Lloydes, saiam das reunioes •^03 cafes onde nasceram para as sociedades organizadas.

Gragas ao favor publico, encorajadas pelas promisscras e no torvelinho dos goc OS felizes, nao tardaram muitas sociedad^

Que em especulagoes perigosas rant^t ^ inevitaveis ruinas. Dusihos, diz Fancier — "Autorisa^brveillance des societes d'assurance

Vl6'* f _ ^ falencias sucederam-se sem in- ^ PSao e Insscrupulosas companhias criauihas em seguida a outras para vireni tuir os "Bubble Companies" de logro.

Pl a intervencao do Estado reada para amparar o interesse do segurado ® nao peiinitir que uma instituigao como a vida. depois da mais franca celtagao. pudesse periclitar.

resultou em 1863 a "Limited Liability Law' que veiu para resguardar, tao somente, os interesses dos acionistas nas sociedades. So em 1870 e promulgada a primeira lei de controle as companhias de seguros de vida — "Life Insurance Companies act", cujos pontos priircipais consistiam — no deposito de garantia — disfcincao de gestao em sociedades que exploram mais de um ramo de seguros, — exame periodico das responsabilidades e situagao financeita feito por atuario de liv.re escolha da companhia, — publicidade pormenorizada. — processo de liquidacao.

Ultimamente a lei de 1929, "Companies Act", codificou e fundtu as leis de 1870, de 1871-1872 e 1909, estabelecendo o regime de liberdadc com publicidade e controle dos interessados A'atuagao do Estado e na Inglaterra quasi um cerimonial de cortezia, reunindo a forga do controle os -Chartered accountants", peritos juramentados, que pela perfeigao de sua tecnica, confianga do publico e incontrastavel honorabilidade. exercem a fiscalizagao que o Estado outorga aos proprios interessa' dos. So a esses peritos se permitem, quando de seu aprazimento. c exame dos livros e documentos das companhias.

Tal sucede, entretanto, em um paiz profundamente veraz em que no mundo dos ne gocios e corrente o conceito popular "honesty ist the best police".

Foi, nao ha negar, no extremado indivldualismo ingles, no ambiente onde a escola dos economistas exaltava as virtudes da iniciativa particular no culbo do "self-help", em regime de plena liberdade comercial e industrial, on de primeiro se reclamou a Intervengao do Es tado para regulementar uma Industria como a do seguro, que ate entao, inteiramente 11vre reveiara as incon-veniencias da liberdade absoluta.

^r. A ineflcacia da lei evidenciava-se dlan

^ ^ primeira lei no ano de 1844 estabeleceu ^ registro de companhias, dela nao resultanafa^^^^^^ beneficig por se manter muito jj ® ^ oficial. Profligou-a, contudo y Pencer, que via no excesso de leis o entracul ^®Mnvolvlmento da iniciativa parti-

^ irialteravel situagao. Repetiram-se as amagoes que flzeram descer o Parlamento mats vallosas opinides do Reino to duaes. c testemunho de direcompanhias, unanlmes em favor da vigllancia do Estado.

^essa enscenagao grandiosa e democratica

As faces principals do proble.ma que faziam legitima a intervengao do Estado, como impreeindivel seu controle, eram:

— 0 resguardo da economia publica a qual 0 seguro faz apelo;

— 0 carater abatorio de um eontrato de longa duragao em cuja resolugao o segurado muitas vezes nao pode mais estar presenter

— a constituigao de uma associagao formada de fundos comuns, — as reservas matema-

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ticas — fiobre as quais nem o segurado nem o segurador tem individualraente propriedade definida.

Quaisquer que sejam as opinloes em cho3- do socialismo que exagera as atribuigoes do Estado ou a do Individuallsmo que OS dimlnue em excesso, o certo e que uma tendencia acentuada de ha muito se manifesta para aumentar o numero dessas fungoes ou atribuigoes. — sao os argumentos em favor do Estado Moderno ou Estado forte.

O espetaculo que nos oferece o mundo atual traz-nos a crenca de que uma onda demoniaca passa sobre a terra.

Para tal, nao se faz mister determos a vista sobre o estado Mussoliniano ou a Alemanha de Hitler. Assistimos a Interferencia oficial absoluta em quaisquer relacoes de ordem privada e inexoravel na ordem economica.

O presidente do _Ministerio Portugues Oliveira Salazar , em conferencia publicada neste jornal, observava que estamos sob este aspecto no Ilmiar de uma epoca, envoltos ainda em sombras — aurora do novo dia — e sem mesmo nos poderem servir de guia, modelos estranhos pela diversldade de algumas concepgoes fundamentals".

A "aurora do novo dia" nao a esperemos no sonho "Sur la Pierra Blanche", para ouvir do homem do futiu-o o que ele teria dito ao personagem de Anatole Prance: — o Estado s hoje tudo e nada ao mesmo tempo, porque cada um de nos e um pouco o Estado que nao passa de uma expressao coletivlsta.

Delxemos, entretanto, o Estado do futuro irlsado de tonalldades do comunismo, coletivlsmo ou socialismo, consideremos que se confundem na melancolia romantica do amor lamartinesco. o culto do Indlviduo e a exaltacao da iniciativa privada que fizeram a paixao de J. B. Say e de Bentham, para flcarmos sdmente na epoca atual da economia dirigida que 8 talvez o periodo de transigao para a economia auto-diriglda.

Na New Deal americana, o presidente RooevoIugS.^''^

Todos OS fenomenos soclaes Duquit resume-os em slntese geral:-fenomenos de nutrlgao ou economlcos e fenomenos de relacao Ses ten?°'' «spectivas fun- eoes tendem a augmentar nas sociedades mo-

® "lais cres- cente o Intervencionismo do Estado

do seguro na ordem eco Qual a posicao nomica ?

A classificagao ate hoje aceltavel dos feno menos economlcos em - produgao, divisao circulaeao e consume de riquezas revelava aos economistas como Leroy Braullen, que so no consumo encontrar-se-ia a posicao do segu ro, porquanto els nao seria jamais um criador de riquezas.-j. Hemard, seguindo a corrente dos economistas modernos, asslnala a agao do seguro em cada um dos grandes fe nomenos de economia politica. Assim e que,na produgao ele atua em seus dois fatorestrabalho e capital. Para o fator trabalho, encontramos a resguarda-lo os sociais e para o fator capital, sentimos redofarada sua forga pela certeza e confianga de que nenhum efelto danoso do acaso poderia prejudica-lo,

A convicgao de que a indenizagao contratada substituira o capital desaparecido, a cer teza de que o seguro anima a ativldade d.is forgas produtoras, restabelecendo os bens destruidos em seu estado anterior, foram as razoes que encontrou Hemard para consldera-lo, tambem, um importante fator de produgao E, se a esta o seguro intensifica. influe mail na circulagao das riquezas pelo desenvolvlmento do credlto porque fortalece a solveabihdade futura do devedor.

O carater Internacional do seguro nos fenomenos_ da circulagao, mais do que outra instituigao, faz a entrosagem de interesses entre diversas nacoes, dlluindo riscos conslderaveis pelos engenhos do resseguro.

O seguro so vlve nos grandes numeros ascendendo para grandezas astronomicas e, por isso. tende pela forga de seu desenvolvimento para internaclonalizar-se, sendo que sua nacionalizagao aparece-nos como um chauvinismo hostil a sua tecnica.

Na divisao das riquezas o seguro esta pre sents por seu carater de indenizagao, sendo muitas vezes um criador de riquezas, como e 0 seguro de vida.

E' tratado como uma industrla, porque ven-

.-.fnf alienado para leaparecer, ou .sob a forma de garantia e seguranga enquanto o sinistro nao se verifica ou de indenizagao quando esse se realiza

comianS ' ^^"^""enos economlcos e a v^tidura de todos os negocios e o resguar- io par, tod„a baps e se,InterveneaoTS-

tado e cada vez mais crescente na ordem eco nomica, nao se torna aceltavel que ela se aparte de uma industrla de tao grande poder de irradiag^.

O conjunto de medidas que o Estado adota com relagao ao seguro para dar-lhe maior anmiagao ou imprimir-lhe melhores garantias q o que Herrmannsdorfer denomina a "polltlca de seguros".

O intervencionismo do Estado verifica-se ai por duas forraas distintas:

— ou por meio de acao quando ele se substitue a iniciativa individual explorando a in dustrla qus exerce por seus orgaos especiaes, como no case dos monopolios;

ou por meio de regulamentos, atuando junto ^ empresas particulares para os quals ® e traga as normas de seus estabelecimentos impondo-ihes medidas de fiscalizagao preven- "-'va e controle permanente.

J grado as razoes em favor do Estado ustrial, parecam incontrastaveis hos dois ^ ncipais argumentos em que se cristalizam a do barateamento das tarifas de seguros ausencia da lucres e pela unificagao da da industrla e, — a da garansempre maior que a particular, ea de^^°^ ^ Bismarck emprestara a formanh'^"^ ^"'■oridade, cederam na propria Aletica dominaram, a verdade axiomaIhe f 1 industrial do Estado, por ^ a ar, principalmente, o genio comercial. cantn^^^ carece de espirito merset faltar em quaesquer dos eco^^^ Economia. Sincronlzado na vida ivi seu dinaraismo so se alimenta na "liciativa privada.

sar ^ie Pas-

Idea do Paises que insistiram na acertart seguros. ve como o mai.s aao dos regimes, o da "liberte siu-veillee"

Pi'ivarir ^ 0 controle das empresas de m ri-w ^ ®®Suros quando adota o conjuntj ^ regulamentares da profissao dos dustri ^ vigilancia e inspecao da inPanf l™iscuir-se em sua gestao. let ffa ddi dos principals autores da o intervencionismo do blioiri,,,^ slstema de liberdade com pnInfflaf ^ ^ controle dos Interessados — o da clonarf^'^ ® sistema de autorizagao discri- °naria com vigilancia do Estado - o da

Sulssa € da Alemanha. Entre a liberdade do primeiro e a onipotencia do segundo, ve Sumien o logar do regime frances, que e o nosso 0 americano e o das principals nagoes. Este regime, tendo do alemao os principals delineamentos, nao tem. entretanto, o arbitrario das autorizagoes e revogacoes e o inapelavel das decisoes administrativas. O trago de relevo no controle francos consiste no exame perlodico da situagao financeira e responsabilidaoes das empresas com a faculdade de verificagao "sur place" de todas operagoes e do cumprimento das ordens emanadas do Ministro do Trabalho, bem como o levantamentc dos calculos das reservas raatematicas sujeito as retificagoes oficiais e a avaliacao dos valores movels ou imoveis de ativo e o seu respetivo emprego.

Em materia do seguro de vida, continua Siimien, quiz a lei por o ativo das Companhlas ao abrigo de temeridades da gestao.

Nos Estados Unldos, alem dos motives do seguro de vida que reclamam a intervengao do Estado dos problemas do seguro de fogo exigiam-na — a fixagan das tarifas minimas para combater os trusts dos seguradores e os business fires e o estabeleclmento da apolice padrao "Standard policy law".

Dizer-se da superiorldade de um sistema de controle d talvez precipitar uma conclusao temeraria. Tudo depende do ambiente politico economlco de cada nagao que so deve Impovtar ideas quando Ihes puder oferecer o meio onde se aclimatarem proveitosamente.

Na Alemanha, a inspegao de seguros determinando as Inversoes dos valores das reser vas, arrogando-se em unica competente para conhecer e dizer da situagao financeira das empresas, como a unica capaz de Ihes requerer abertura de falencias, vem demonstrar uma acentuada tendencia do Estado em intervlr diretamente em suas adminlstragoes.

Mas, se esse controle tutelar nao e all condenavel, torna-se, entretanto, funesto em Pranga, quando o Ministro do Trabalho transpoe OS limltes da "liberte surveillee" para recomendar m empresas o emprego de fundos em bonus de Credlto de Bayonne. Os prejuizos das Companhias seguiram as proporgoes grandiosas do escandalo, resuitando dos desastres da experlencla, talvez, uma ligao.

Todos sisteirias de controle podem ser utels

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e bons quando as administra?6es sabem ter 0 senso da oportunidade nas leis que apllcam. delas procurando tirar resultados compatlveis com a indole do povo.

George Pannier, do Institute dos Actuaries de Franca, depois de examinar as leis dos diversos paises que regulam a agao do Estado, encerra seu livro "Autorization et Surveillan ce des society d'Assurance sur Vie" — "on a deja exprlmee au cours de cet ouvrage I'idee que les meilleurs iois sont celles qui corres pondent mieux au genie du peuple pour lequel ^ elles ont ete faltes".

E' frequente afirmar-se e fazem-no quasi todos autores que a lei de controle foi feita para protegao ao segurado. Se tal afirmacao e verdadeira pelo principio que inspirou a inspecao nas sociedades de seguros de vida nao deixa de ser desprimorosa para o segurador de fogo, e ti-ansportes, cuja posigao em um contrato de seguros e tanto merecedora da protecao legal como a do segurador.

Dols perigos diversos podem correr paralelos, — a fe do segurado e a insolvabilidade ou impontualidade do segurador.

Quando se proclama que por sua atua?ao procura o Estado garantir a solvabilidade do segurador, tanto e protegido este como o se gurado, como 0 e tanto um quanto o outre quando o Estado emprega os meios para o desenvolvimento do espirito de confianga e previdencia que e alma de toda atlvidadp sconomica.

Observa Moucharmont- La declaration flu risque dans les assurances terrestres", quao deUcada e a situagao do segurador quando Ihe e ofe_recido.um risco e que ele se basea na deelaragao e informagao do segurado. A este a lei obriga ser absolutamente veraz, porque a garantia de indenizacao que ele compra do segurador, tern seu prego baseado na declaraCao do risco, nas informagoes que ele d^. A negligencia ou ma U, a facilidade de fraud° tern como contrapartlda a sangao Impiedoss da lei decretando a nulidade do seguro.

Bern diversa e a situagao do segurador d= vida que capitaltza a longo prazo, enquanto 0 segurador de coisas resolve sua poslgao con • i-atual dentro de um ano, na mobilldade e variedade dos riseos que assume Ao segurador de coisas defrontam-se Inii-

meros problemas decorrentes da declaragao agravacao dos riscos.

Da questao de agravacao de riscos sempri surgiram dificuldades praticas que deram lo gar em Franca a numerosos processes e se. gundo conta J. Deschamps, -cette abondancs de proc^ s'explique, non pas (comme le pre tendent trop facilment les assures), par la nauvise fol des compagnles d'assurances, mals par la difficulte qu'll y a a determiner en pratique les limites de I'aggravation du ris que".

Tem fiido frequente entre nos, Irromper eifl topicos de jornaes certa demagogia reclamando a agao do Estado contra o segurador de quern e vitlma o segurado. Continuada, entretanto, — tem sido a estranheza e magua doS nossos escritore.s como Numa do Valle, StoH, Gongalves e Abillo de Carvalho, pelos pronunciamentos precipitados de Justiga, semprc inclinados para o lado do segurado.

Nao e de se esquecer uma ruidosa questaO do seguros em que foi feita a cessao da colsa segurada, cessao essa elvada de irregularidades, f6ra do conhecimento do segurador, en' que a modificacao. agravagao e alteracao do risco resaltavam ao mais ligeiro exame, e ainda mais, onde a agravagao do risco .subjetivo tmha revelagoes de fraude; entretanto, a Jus tiga, desconsiderando esses gravi^imos aspectos, deu ganho de causa ao segurado. A simples nogao do risco subjetivo deteria a precipitagao de um pronunciamento. E' ds Jaques Deschamps, em sua excelente tdse: "L aggravation du risque en cours d"'assuranC€",^ a seguinte apreciagao: "Le risque est subjectif dans la mesure ou I'eventualite du smistre depend des dispositions psrsonelles1 assure: sa moralite, sa solvabilite, je som qu'il apporte a la conservation de la chose, etc.".

O seguro no raomento atual esta, segundo Hemard,, em seu periodo cientifico. Todas aS legislagoes, ultimamente reformadas, a francesa em 1930, a Su6ca e a turca em 1926, a chinesa em 1929. rumaica em 1930, preocuparam-se com tais incidentes, sendo que, prlncipalmente a Franga e Alemanha institulndo OS cursos superJores do dlreito do seguro assutem a edigao sucessiva de monograflas e ^es sobre esses fenomenos que alguem chamou de molestias do seguro".

Dignos da vigilancia do Estado, sao tanto o segurado como o segurador.

A autoridade oflcial recae sobre um ou outro, conforme as circunstancias em que se encontrarem, vlsando sempre um principio mais^ elevado que e o amparo a instituigao seguro.

No Braail, a primeira companhia de seguroi Boa-Fe", foi autorizada a funcionar no! moldes das Regulagoes da "Casa de Seguros de Li.sb6a". — Posteriormente a lei das sociedades anonimas de 1849 sujeitava as empresas ao regime das autorizagoes, sendo que so cm 1901. o Decreto 4.270 institulu a Superinendencia de Seguros. Foram depois promulgados OS decretos de 1905, de 1920, de 1924, que Sumien reputa 'tr^s complet", e o Reguamento em vigor, de 1932.

^ Eni todas essas leis velu se acentuando, co'0 e de se esperar, maior atuagao do Estado, 0 ando-se como digna de observagao a "ccgur^*" gravando a principio o secia"°' eusteio dos servigos ofiPouc'o^°^^°^ ^ redobrou corajosamente, em sua agao, trazendb aos cofres P«bllcos uma excelente renda.

' David Campisfa Filho,

do tufl de depressao comercial, quannanceir efeitos funestos da crise fi xate 0 b' « moral em que se devez ^ '^°"currencia no seguro e cada conmn^l^^' estabelecimento de novas ^Panhias e a caga dos premlos.

alvo d"^ '^^"saguem melhores carteiras sao Inveia ^ vontade dos especuladores. A e onvif lavanta contra tudo o que medra contra quem nao se abaixa.

dielhor"^^^" seguro nacionai seria muito te Draf^^ ^ tarifa de premlos fosse lealmensao cento dos premies extra legals"^°^ bonificagoes e comissoes

existentes em relagao aos des permitera as companhias grancartPir-,""*^,' termos seguradoras e ^ nacif, com capitals puramen- nacionais e vultosas transagoes

Quando se narrar no exterior como a Ad-

ministragao trata e considera o seguro, compreender-se-a que essa instituigao esta muito acima dos nossos bugres encasacados.

A NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS SEGURADORES DO RIO DE JANEIRO

Conforme convocacao feita, realizou-se hoje a Assemblea Geral Ordinaria do "Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro", tendo sido aprovados o Relatorio, Contas e Balanco do ano civil de 1933 e bem assim eleita, para o exercicio de Abril do corrente ano, a egual periodo de 1935, a seguinte diretoria: Presidente, Alvaro da Silva Lima Pereira;

1." Vice-Presidente, Arlindo Barroso; 2.° VicePresidente, Carl Metz; Secretario geral, Paulo Gomes de Mattos; l." Secretario, Raul Costa;

2." Secretario, Vivian Lowndes; 1.° Tesoureiror Arnaldo Gross; 2.° Tesoureiro, Jose Car los Neves Gonzaga; Diretor Social, Luiz Car los Camillo Zlegler.

Para o Conselho Consultivo, foram eleitos OS Srs.: Rodrigo Otavio Filho, Olinto Bernardl e Joao Peixoto.

I SEGURAN^A ABSOLIJTA|

Fundos

accumuladiis

Buedani da £ 42.000.000

sh

Tatai da Royal fNSURANCE

COMWHY eKBdem da £200.000.000

Estabelecida no Brasil em 1864

1 MATRIZ PARA O BRASIL i

I UUA BEJS'EDICTINOS, 17 — and. 1

I EIO DE JANEIRO 1

I Agencias e Succursaes em todas as |

I i>artes do muudo =

I AGENCIAS PARA O BRASIL i

I SAO PAULO 1

I RIO GRANDE BAHIA 1

I PERNAMBUCO i

I PARA' AMA20NAS 1

I SANTOS I lliiiiliiiii|iiiiiiiiliiliiliiiii|iiiii|i|iliili>itiiiiii|iiiiiiMlii|il.^

232 REVISTA DE SEGUROS
...yuTi:; REVISTA DE SEGUROS 233

desembargador que danou 1 s

O "Estado do Para", de 31 de mar§o ultimo publicou 0 seguinte:

AS COMPANHIAS DE SEGUROS E O DES EMBARGADOR 4GRGE T4TTR.T,KY ~

Em seu discurso de agradecimento a manifestagao que Ihe fizeram amigos e correligicnarlos, o novo desembargador Dr. Jorge Hurley ousou verborizar este juizo sobre o institu\to de seguros, uma das mais nobres, das mais belas, das mais uteLs, das mais adiantadas instituigoes que ha creado o engenho huma ne: "S. Ex. iibertou, no Para, o brago operario, amparando-o nos acidentes, dotando o Estado de uma maquina judiciaria sflciente para protege-las contra a.ma vontade de certos patroes e contra as Companhias de Segu ros, essas instituigoes prejudiciais a sociedade, as quais sao vardadelros atravessadore.s que se interpoem entre o industrial e o operario, mais para protegel-o como enganosamente dizem nas suas propagandas."

Nao admira, alias, que tals conceitos sobre as seguradoras encontrem agasalho no cerebro do ilustre magistrado que os proferiu.

Nota-se, mesmo, na maneira de expor a sua opmlao. que o Dr. Hurley -e atuado por uma ccrta preocupacao inata de lisongear opiiuao alheia.

A classifieacao que da as Companhias de Seguros de "atravessadores" trai essa inclinugao Interior de amenizar (verbo dcrivado de "amen").

Conviccoes para S. S. acataveis sem examo iiem discussao.

S. S., porem, deu provas robustas de que desconhece, mesmo como jurista, a instituicao que injuria.

Dlzer das emprezas seguradoras que sao "instituigoes prejudiciais a sociedade", e revelar a mais profunda ignorancia em sociologia e em economla politica, ciencias que S. S. teria obrigagao de conhecer.

A instituigao do seguro, sob qualquer das suas multlplas e variadas modalidades, eneontra, hoje, dos governos inteligentes e esclarecidos a mais franca e deeidida protegao, por constijuir, como realmente constitue, a

mais solida garantia contra as contingencias desfavoraveis da vlda.

Maisinar as companhias de seguros-sob pretexto de que exploram eias a boa-fe do segu-' rado, e, ainda. desconhecer, profunda e lamentavelmente, a historla desse institutomaxime entre nos. no Brasll.

A simples observagao de que as companhias se multiplicanl e a organizagao vai vencendo a prevengao que Ihe tinham, de comego, as sociedades, e a prova irretorquivel de sua honestidade e da eficiencia completa de sua finalidade social.

Si as companhias no estrangeiro, conti'oladas por aparelhamento fiscal mais perfeito, satisfazem com absoluta pontualidade e lisura OS seus compromissos, no Brasil elas vao seguindo a trilha das congeneres de fora, dentro de ura ambiente que Ihes e grandemente desfavoravel.

"Uma cousa que-os ignorantes nao sabem: Nao ha pais em que se paguem seguros, com mais presteza do que no Brasil, nem com mais largueza. Todo mundo pensa que as Companhias de Seguros sao instituigoes de beneficencia, e dahi as mais escandalosas reclamagoes" e. tambem. acrescentamos, as mais absurdas, as mais injustas imputagoe-s.

Si quizessemoR levantar o quadro estatistico dos seguros "msl pagos" pelas emprfezas se guradoras no Brasil, e mesmo no Para, mal pagos porque Indevidamente pagos, o Sr. Dr. Hurley flcaria, por certo, escandalizado da infamia que atirou, infundada e injustamente, contra uma instituigao, que S. S. mostra nao conhecer np.m por fdra, nem por Centre nem no fundo, nem pela rama.

A a^ergao de que as companhias de segu ros "sao verdadeiros atravessadores que .se interpoem entre o industrial e o operarlo" e, amda, uma prova dessa falha inteletual do ilustre magistrado.

S. Ex. desconhece o que seja o seguro con tra acidente do trabalho.

Nao ha. nem havera industrial que desejassumir a respcmsabilidade das Indenlzagoes devidas a seus empregados, anualmente, pelos acidentes ocorrldos no exercicio da proflssao.

As Companhias, longe de usurparem urn di-

reito ou se locupletarem com um benefiCjO, vem em auxilio das empresas industrials, facilitando-ihes, por sua organizagao perfeita. matematica, adequada, os meios que certamente faleceriam as industrlas, para o socoiro do operariado. si desamparados, €.stao, des se formidavel organismo de assistencia social.

Si Ihe contassemos, ao ouvido, os embustes 35 fraudes, as trapagas, de que sao vitimas as companhias. com certeza S. S. morreria "atoroario" pelo remorso da sua injustissima apreciagao.

Pergunte aos patroes industrials, indague ^ o operariado, se desejam livrar-se desses atravessadores" ! Ouga, finajmente, a rrederick Hoffman e

^ que e de um mestre no assun- om o correr dos tempos, no entanto, a

Males da ignorancia

^snoranc^^ ®''asil vive sob o despotismo du a sua nra^l governantes que nao conhecem n.indo-o c legislar sobre ele, opri- ^0 depart"^ inconclencia absoluta.

•^c, acima publico que o superintenprofp repartlcao fiscallsadora, ha "ao purif. ^ instituigoes. Ora, "Uti'a 01,ai iustlca onde ha amor, odio ou cionario ri^^^ PCfturbagao de animo. O fun"mentos riP senprevaricacan^!^^ bem perto da ^ lei aupm decidlr de acordo com '^bceoado peto odL"" °

^ Beo^cfa tirama que pesa sobre o seguro nes• "•avlrtar. I, POdemos comparal-a a ?s^araos hebreu, no Egito. Os nossos teme/ fazem mais rlr, do que

idea do seguro se foi tornando familiar as" massas populares, e a compreensw de sua necessidade, como protegao da- propriedade ou do proprio individuo, tende a se tornar inatc; desaparecendo, assim, gradualmente, a oposigao ou a indiferenga ao seguro.

Com 0 incremento da educagao e dos conhecimentos, de um lado, e a necessidade imperiosa da seguranga contra as casualidartes e calamidades da vida, de outro, a necessidade social do seguro se tornara cada ves mais patente, e a prosperidade futura dos negocios resultara, fatalmente, da sua propria oportunidade."

Atuario e tecnico do Comite Paraense de Seguros.

E de esperar que um dia o Brasil encontre um legislador que modifique a sua alma tao viciada.

A civilizagao nao pode medrar com taes habitos.

Nao ha nenhuma duvida de que o seguro e a disciplina juridica mais desconheclda no pais.

As ideas correntes, mesmo entre os nossos pobres ietrados, revelam grande indigencia, ao lado da maior falta de escrupulo nrofissional.

A advocatura ve nas instituigoes do seguro uma vitima a ser sacrlficada no altar dos seus famehcos interesses. Todas as chantages sao postas em pratica. Alguns juizes nao se encomodam de julgar aquilo que nao conhecemtern pelo direlto alheio a mais soberana in diferenga.

Nos paises de mais cuitura, os segurados conhecem a linha divisoria dos seus direitos e obrigagoes.

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" * - '.-^ni. ,;.;vr','s ®si3®a2E®/5iaa!iai2iaisEfEEEis®aiMa®^^
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Great
Company,

justipa condescendente

Certo juiz criminal, fora daqui, impronunciando um acusado de fogo posto, por conta do seguro, declarou:

"Se a importancia do seguro era superior ao valor das mercadorias, competia a Companhia de Seguros nao realizar a transagao que realizou".

Pensa o juiz que ao seguro precede o balan ce da casa a segurar. Nao sabe que a companhia aceita o valor dado pelo segurado, porque a sua responsabUidade nw e sobre o va•- lor por acaso ex^tente na data da apolice. mas sobre o que existir e for destruido no momento do sinistro.

A seguradora e indiferente que o segurado teaha ou nao o valor indicado na apolice porque esse represeuta apenas uin maximo' para os efeitos da indenlzaQao.

Pdde, no momento do contrato, o segurado te^r mais ou menos o valor referido. mas isto nao quer dizer absolutamente, que no dia do sinistro esse valor se encontre no local.

Mercadorias destinadas a consume nao podem ser as mesmas do dia em que a apolice foi emitida.

Tomando ^ o risco de dez mil seguros por ano, nao pode uma companhia examinar os negocios que Ihe sao oferecidos e por isso a doutrlna e a lei imponhem ao segurado a obrigaeao de ser verdadeiro nas declaragoes feitas as seguradoras e fulmina com a pena de nuUdade os contratos que nao obedecain a esse cnterio — Cod. Civ., art. 1,444.

Para a pronuncia, bastam indicios veementes e no caso em questao, o magistrado estadual nao os encontrou nos autos, apesar de:

— 0 auto de corpo de delito ter afirmado a propositalidade do fato;

ter uma ex-vizinha do indiciado deposto

COMPANHIA DE SEGUROS

que, deseonfiando de que ele la por fogo S casa, ameagou-o de denuncia-lo a policla, pe lo que mudou-se para outra casa, onde o fato realizou-se;

— de terem os peritos da escrita considerado falso um langamento de dois contos e tantos mil reis — o que foi confirmado pelo suposto credor dessa quantia. pelo guarda-livror Jose Lazari e pelo empregado do slnistrado, de nome Jorge de Carvalho;

— dos varios depolmentos que dao como inslgnificante o stock de mercadorias, para um seguro de oito contos de reis, alem do de moveis e utensilios.

Evidentemente, ninguem usa de uma falslficacao na sua escrita, para justificar prejuizos, num incendio casual.

Velha regra de dlreito enslna que se deve procurar a quem o crime aproveita e a jurisprudencia francesa declara que a especulacao pelo seguro, faz presumir a espeeulagao peto incendio.

O Promoter Publlco da Comarca parece se ter desinteressado do process©. Nao inquerlu as testemunhas, no sumario, sobre pontos relatados no inquerlto; ao falar aflnal. nao acentuou a falsidade daquele langamento constante do referido exame de livros e do primeiro e segundo depoimentos do suposto credor — a quem o indiciado pediu que o confirmasse, afim de furtar o seguro — e nao recorreu do despacho de impronuncia. A verdadeira crise e a da justiga.

Depois de coisas tais, iia brasileiros sensi'eis que se irritam quando sabem que do ul|timo relatorio da Aeropostale consta ser o Irasii um pals novo de aventureiros e flibus:eiros.

A verdade e sempre irritante !

The Home Insurance Company, Wew Vorb

Agentes aao encontrados nas principals pragas do Brasil

AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

Avenlda Rto Br.nco 1,1 _ s„ta ,05 _ Ri„

Telephones 4-1701 e 1702

RUA 1

FUNDADA EM 1872

Sede: RIO DE JANEIRO DE MARCO, A©

(EDIFICIO PROPRIO)

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Direetoria — 4-1561

Gerencia — 4-2161

Capital integralisado 2.500:000$000

^eservas 4.145;928$670

Immoveis e apolices de sua propriedade e outros valores 6.910:816$070

Deposito no Thesouro 200:000$000

Sinistros pages 18.793:149S027

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Joao Alves Affonso Junior — Presidente

Jose Carlos Neves GoD2aga — Director

SUCCURSAL EM S. PAULO: RUA 1S DE NOVEMBRO,53

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RIO DE JANEIRO

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Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres

Pundada em 1872

Sede — Rua do Rosario n. 100 sob.

RIO DE JANEIRO

TELEPHONES:

Directoria: 3-3614 Espedlente: 3-3613

Capital integralisado e reserApoHces,' imwOTeis'' e'outeos ^ ^^'="^'300

DeMsko nn Th* P''»P«''edade . 1 667;4885000

DIBECTORES: ^ffonso Cesar Burlamaqni e Eaul Costa.

EGREGIO SUPREMO TRIBUNAL:

Prescrigdo da agdo para se cobrar o va lor de mercadorias roubadas ou furtadas a bordo. — Qual sera? — A de 20 ones (art. 442 do Codiffo do Comercio) ou a de urn ana (art. 449, II, do mesmo Codigo) ?

— E' a de 20 a?ios.

Com fundamento no art. 13 do Decreto nu"lefo 4,381. de 5 de Dezembro de 1921, a ComPanhla Allianqa da Bahia de Seguros Marimos e Terrestres se agrava para esse egre10 Tribunal da respeitvel sentenqa de fis., ue Julgando afinal esta causa, concluiu per

^ agao. Essa conelusao e arts. 442. 448 m/mc e 450 do - Comercio, e tais sao as disposi- s e lei violadas pela sentenga agravada, a ®sregio Supremo Tribunal reparar curso"^^'^^ cometida, foi interposto este re-

senten?a agravada, para decin 2 d ° baseou-se na disposi?ao do Mag ° 449 do dito Cod. do Comercio. daos 'n ^ Tribunal, em varios ac6rdatado de 1.° de Nodica" V 1 • "Revista JuriUireito" ® "Revista de a disnnci Julgado qua se anlie irivocada pelo M. Juiz a quo nao serviram ^ Os juizes seccionals que {Jq anteriormente ao atual neste Estaexclusiv^° Paulo, como os de outras secqoes, a 1uh«tx?. ^ °°t.avio Kelly, tem obedecido Est-c 1 Supremo Tribunal, (l) so unr ^""^P^'^'^encla deve ser mantida, nao s'?6es ° espirito e a letra das dispoPor at ®upra invocadas, como tambem fazFi* principios da moral e satis- ^er a ordem publica.

ano^'i a agao que prescreve em um rio concede ao consignataear ^ do carregador a entrega nha 1^-°'' «sta, na sua totalidade, te- deixado de ser entregue, por outros mo-

tambetn°^nn® ° "• 2-627 e se encontra '8. Pws Tribunal" - artlgo 33 uairc' lie eonfirmado pelo que se v6 no voi '-iT 'Pais: — acordam 2.848. a 108. ' ® 3-059, vol. 48, pags. 106

tivos que nao o furto ou roubo, porque em se tratando de roubo, furto ou qualquer outro ato ilicito, a a?ao ja nao prescrevera naquele prazo limitado, mas, sim, nos prazos marcados para a indeniza^ao dos danos causados pelos delitos ou quasi-delitos.

A questao que se aventa nestes autos nao nasceu da falta de entrega da carga. Esta foi entregue, erabora com falta de parte do seu conteudo em alguns volumes; e esta falta do conteudo, segundo foi constatado e se acha provado nos autos, resultou de furto praticado a bordo, antes, portanto, de serem os volumes desembarcados no porto do destino.

A Re, agravada, nao contesta o fate delltuoso, como nao contesta que tivesse recebido a referida carga no porto de partida para entrega-la no porto de Santos, que era o do seu destino.

Por estas consideragoes e que o Supremo Tribunal e os Juizes federals tern julgado que a prescrisao, no caso, e a do art.'442, isto e. a de vinte anos.

Carvalho de Mendon^a, no volume 6.° do seu "Direito Comercial Brasileiro", comentando, sob 0 n. 1.774, o dito art. 442, declara nao ter duvida em aplicar as obrigagoes oriundas de atos ilicitos a prescrigao de vinte anos, salvo OS casos em que se determine prazo menor. Nao conhece a agravante nenhum caso de obrigagao consequente de ato ilicito, para 0 qual 0 Codigo estabelega prescrigao especial — logo ha de se seguir a regra geral do referido art. 442.

Com efeito, o dito art. 442 determina que todas as agoes fundadas em obrigagoes comerciais contraidas por escritura publica "ou particulares", prescrevem nao sendo intentadas dentro de vinte anos; e a obrigagao contraida pelo armador, solidariamente com o capitao, e fundada nao em escritura publica, porem em eserito particular, qual seja o conhecimento revestido das formalidades dos arts. 575 e seguintes do Cod. do Comercio.

O conhecimento e inn instrumento particular que prova a obrigagao contraida pelo arma dor 8 seu capitao de entregar a carga recebida para transporte ao consignatario indicado no mesmo conhecimento, no porto do destino.

Ora, se se trata de uma obrigagao comer cial contraida por um instrumento particular, a prescrigao da agao para se exlgir o cum-

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P E A R IX
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primento daquela obrigacao, ha de ser a estatuida no aludido art, 442.

A materia de prescrigao, sendo de direito estrito, nao pode ser ampliada, nem aplicada per analogia, e a sentenca agravada parece ter feito uma aplicaeao analogica.

A interpretagao que ora se da ao art. 442, e corroborada pela parte final do art. 448, no qual se estabelece a prescrigao anua, com ressalva, porem, das divides que se provarem por titulos escritos porque, diz a ultima parte do artigo, em tal caso a prescrigao seguira a natureza do titulo.

. Nao e somente isto, porquanto ocorre mais que 0 capitao, nos precisos termos do arti go 519 do Cod. do Comercio, e considerado verdadeiro depositario da carga e de quaisquer efeitos que recebeu a bordo, e como tal esta obngado a sua guarda, bom acondicionameuto e conservaeao, e a sua pronta entrega a vista dos eonhecimentos.

Ora, sendo o capitao considerado verdadei ro depositario da carga, nenhuma prescrigao podera correr a seu favor, visto como, nos termos do_art. 450, ainda do Cod. do Com., a prescri^ao nao poderia correr, porque,se pudesse, o capitao nao seria verdadeiro deposi tario da carga; mas, para que se o nao considerasse verdadeiro depositario da carga, se ria necessarlo negar eficacia ao citado arti go 519, que tal o considera.

Alem das disposieoes invocadas, poder-se-ia tambem invocar a da segunda parte do arti

go 529 do inesmo codigo, que declara ser o ca-1 pitao civilmente responsavel pelos furtos, ou' quaisquer danos praticados a bordo, pelos indivlduos da tripulacao, nos objetos da carga, emquanto esta se achar debaiXQ da sua respcnsabilidade. Isto quer dizer que se-o furto for praticado pelo capitao, ele sera passivel da responsabilidade criminal e de responsabilidade civil; e se for praticado por indivlduos da tripulacao, a sua responsabilidade sera somente civil.

— O armador e solidariaraente responsavel com 0 capitao (art. 494 do Cod. do Com.), por isso fol que se propoz esta agao contra a empresa proprietaria da embarcacao.

^ Sob 0 ponto de vista moral, a prescri§ao de um ana estabeleclda para reclamar a entrega da carga aplicada ao caso de roubo ou furto, seria muito censuravel e prejudicial ao comercio licito, porque viria acorofoar os crimes dessa especie; e sob o ponto de vista do interesse publico, a solu^ao nao seria menos grave, porque entravarla o comercio internacional maritime.

Dando provimentb ao presente agravo para 0 efeito de, reformada a sentenca agravada, se ordenar que o M. Juiz a quo julgue o merito da questao, condenada a agravada nas custas, fara ease Egreglo Supremo Tribunal a necessaria Justiga. Sao Paulo, 13-1-934.

do Valle.

Companhia Adriatica de Seguros

Opinioes sobre seguros

O Correio da Maiihd, nura dos seus sueltos, declarou que o projeto de Constituicao ora falho, em nao tratar da naelonalizacap d03 s_eg»rps.

. Surgiu, entao, all, a idea da creasao pelo Bstado de um banco de resseguros e de forqar as empresas de alem mar que aqui funcionam a organizarem como corapanhias nacionais, Na edisao de 6 do corrente, o mesmo jornal estampou o seguinte:

NACIONALIZAgAO DOS SEGUROS

Sobre. este assunto, em debate com o pro jeto de Constltuigao, recebemos esta carta: No momento atual, as na?6es tratam de .i'eter todos os valores possiveis, nos seus tefr^torios. Essa tern sldo a polltlca da'Revolupor meio de leis que impedem a remesrio ^ metais preciosqs para o cxte- ® 0 cambio de moeda para fins nao coorclals, Nao obstante, a nossa administrapre tern sido tlmida e falha. E' ^ proteger as nossas instltuicoes de afim de que elas possam prose enriquecer a naqao.

. falha no projeto da Gonstituiqao ccgita ele da nacionalizaDar s^suros, medlda ass4s importante ^ 0 future da economia publica.

Es^^rt ^"^^^samos o monopolio do seguro pelo a 0, porque essa medlda nao tern dado oons resultados.

mat italiano iniciou o monopolio em Del seguros sobre a vlda, Instltuido Rr>» ^ abril de 1911, que creou em lei ^ Nacional dos Seguros. Essa dur^^^*^^ ""1 regimen transitorlo de dez anos, ° socledades pavtlculares po- ^ continuar a funcionar sob certas conqoes, notadamente a de ceder, na proporInstitute, OS contratos novos rlrmassem.

O governo de Mussolini, por decreto de 29 e abril de 1923, aboliu o monopolio dos .sevida, mantendo embora o Institute, mo um regulador das Companhias partiuiares. E' uma garantia do Estado, em bem segurados. As Companhias continuarao

a Ihe ceder uma parte dos seus riscos, a qual Ira decrescendo ate chegar a 10 °[°.

Na Franca, durante a guerra de 1914-1918, 0 Estado tornou-se segurador dos riscos marltimos, mas a experiencia foi desastrosa, pelo que jamais se tentara all esse monopolio, que suprimiria a liberdade do comercio dos se guros.

No Uruguay, ha alguns anos, o governo monopolizou 0 seguro terrestre, mas, devido ao valor dos resseguros que faz, nao tern graudes lucres, nessa especulagao.

De resto, se o Estado adotasse a exploraqao oficial de todos os negocios lucrativos, supri miria a atividade individual e so existlriam funclonarios publicos.

■ Nao basta que a Industrla seguradora seja controlada pelo Estado, devido aos perigos que ela pode fazer correr a economia publi ca; e necessarlo que seja nacionalizada, afim de que a somma dos premios fique retida no paiz, para aumentar a fortuna coletiva e desenvolver as fontes da produ?ao.

Essa nacionallzagao deve abranger tambem as empresa.5 de capitallzacao. Funcionam no Brasil, atualmente, trinta e cinco Compa nhias de Seguros Maritinios e Terrestres, estrangeiras, que em 1931 percefaeram de pre mios — 41,711:832$445 e em 1932 reis 36.146:106$925.

Nos mesmos anos. as quarenta companhias nacionais tiveram a renda de 53.233:266$857 e 50.761:572$48I, respectivamente.

Se tantas empresas estrangeiras procuram 0 nosso pais, e porque miram lucros compen.sadore.s. Sem elas, toda essa renda ficaria no Brasil.

Nos nao temos espirito exclusivista, como tern 0 povo ingles. Nas llhas Britanlcas, qua si todos OS premios de seguros afluem ^ com panhias Inglesas. As agendas de companhias estrangeiras fazem pouco.

Entre n6s, o sentimento nacional e muito fraco.

Nos Estados Unidos, as legislacoes locals sao em regra muito norte-americanistas e a enormldade das caucoes exigidas &s compa nhias estrangeiras constitue uma verdadeira prohibigao.

238 REVISTA DE SEGUROS
Numa Pereira
1838
TRIESTE Capital declarado lit. 109.000.000 Capital realisado Lit. 40.900.900 L: Fundos de grarantia, mais de Seguros de Vida em vigor, mate de WO.000:0005000 Es. 3.000.000:0005000 VIDA — ACOIDENTES PESSOAES — RESPONSABILIDADE CIVIL _ POrn MARITDMOS — PERROVIARIM BEPRESENTACAO GEBAL PARA O BRASIL - RIO DE JANEIRO Avenlcla Rio B Telephone 3-1670 Caixa Postal, 3.994 a n c o, 127

Se uma companhia brasileira quizer estabelecer-se nos Estados Unldos ou na Alemanha, nao o conseguira devido as exigencias que Ihe farao. Aqui, se exige apenas um ca pital de mil contos.

Se 0 governo adotar essa providencia, aqui se constituirao como nacionals empresas com capital estrangeiro, o que sera uma simulacao. E' preciso dlzer qua companhia nacional sera aquela cuja maioria do capital seja de bra^eiros."

Pela etoacao ilo sesura lirasilEifii

O Coronel Carlos Leite Ribeiro, diretor da Companhia Conflanca, desejoso de concorrer para a VTo$peridade e moralidade do seguro terrestre e maritimo, no Rio de Janeiro, elaborou um trabalho destinado a ser apresentado a "Inspetoria de Seguros".

Mira o autor a revisao da "Tarifa Minima de Seguros" e a aplicacao de sangoes para as respectivas infracoes.

Medida excelente essa. que viria- elevar o nivel das instituigoes seguradoras, dando ao comercio de seguros um carater de serledade e evitando o aviltamento dos premios, que se faz buriando a lei e dando aos agenciadoles e a^os proprios segurados comissoes e bonlficaeoes, alem do que determina o ato mi nisterial que aprovou essas tarifas, em virtude de disposicao expressa do decreto legisiativo, que cogitou dessa materia.

A Revista de Seguros, que sempre se bateu pela ado§ao do prego fixo nos seguros e tem condenado todas as fraudes, nao pode deixar de aplaudir quaiquer inlciativa em bem da situacao moral e economica das respectivas empresas. tao prejudicadas pelos manejos da concurrencla desleal.

O distinto patriota distrlbuiu o seu traba lho em folheto pelas Companhias de Segu ros e assim apreciou a atua?ao que o nosso diretor tem tido como propugnador dessa industria, defendendo ao mesmo tempo prin ciples de direito e os interesses da economia publica.

Dlz eie;

"No Brasil atual, o vulto que. pela palavra escrita e falada. na imprensa. na tribuna do Pretorio, nos arrazoados dos autos, e perante 0 Poder Publico, mais e meihor tem propugnado_pelo engrandecimento material e decantaejfto moral dessa Industria, inccfisan-

temente procurando libcrta-la dos tentaculoi do incendiarismo, e cada vez mais se empenhando em coloca-Ia no caminho da Lei, sob a egide da sa Justica. e, sem contestaSao posslvel, o eminente jurigta, nessa ma teria notavelmente especializado, Dr. Abillft de_jQa£Ziitet muito havendo a lamentar. quanto aos seus fulgurantes trabalhos, de grande fundo cientifico mas nao menor merito moral e civico, estarem os mesmos esparsos e nao reunidos em livros, pois estes. se existissem, jd formariam, para o ass^nto, preciosa biblioteca para otima leitura daquc- les que quizessem sobre a materia se instruir.|

Desgracadamente. porem, por debaixo da I sua acao, sempre brilhante em seus intuitos, so se ve o desalento, sendo esta a sua ultima manifestagao sobre essa instituiqao, publicada no jomal "A Balanga", de 27 de Fevereiro corrente: "Quern pratica oxi assiste a essa industria, dentro de alguns anos sente-se cansado, revoltado e enojado".

lirillllllltllllMIIIMIIIIIIMIIIIIIMIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIMIII

BKASIL

JUo (Ic Janeiro

destruida em parte uma faBRICA DE CORTigA

dia 4 de mar?o, & noite, irrompeu incendio iia fabrica de cortica a rua Bernardo Monteiro 32, no Jockey Club, estabeleclmento industrial tie propriedade da firma Sllva, Pedrosa & C, Acudiu, depressa, o Corpo de Bombeiios, da esde Sao Cristovao, que, em pouco mats de J^ia hora, extinguiu a fogueira. Um dos galpoes, porem, Ucou completamente destruldo.

Na rua JULIO DO CARMO

Vela "^^^^ctiuencia de haver-se consumido uma se peqiieno oratorio, cuja chama no rtn panos do mesmo. originou-se. Pvpni!?« 1. no predio n. 476, casa 9, da Manfte.f„ ■'"ho do Camo, resldencia de ^noela Rosa da Concei?ao. mlnutos as labaredas destruiram ence a pequena casa. ranf .compareceram ao local e Isola- " « predlos vlztnhos.

PRACA VERDUN

de 15 irrompeu fogo na qui'e. 962. ^''^'des Coelho, k rua B, de Mesquichamas se comunicaram .As casas Mauritv botequim de Affonso de JoAo da ® deposito de aves e ovos, botiUjeirni! ^tirreu ao local o material de devido a Grajahu, Ic^o secundado, aevido 4 i„; uv <jiajauu, ic^o secunaauo, Meyer e '"}®nsidade das chamas. pelo posto do Cintra Primeiro Socorro de Este-

I'am Bombeiios s6 conseguu ®''duo trnhaih® depots de longas horas de •^'0 nur^prn QRo totalmente destruldo o pre- ^izinhc« A parte, os outros dois seus ^ruida Qmtanda e o botequim, aquela deslecimpn^r^ como diasemos e este estabe° de alnda que o terceiro. Piente ^ ®stavam segurados, respectiva- • por 15 e 10 contos em varias companhias.

LABORATORIO GIFFONI

"LuboratoH^ verlficou-.st- incendio no ineros iq f ^ Moraes e Silva nuPareeero,^. ® bombeiros de Vila Isabel, comtes Caifo lomandad'os pelos tencnfoHo n Fiilgoncto o, em pouco, cxllngulrum o "f'^'evidente" '^ ''O contos na

NA RUA RIACHUELO

Cerca das 23 horas do dia 20, irrompeu vlolento Incendio na fabrica de moveis a rua Riachuelo Jis. 70-72, pertencente a firma A. Repipzki & TurIcenidch. Avdeu um deposito de serragem dos fundos da fabrica, que. allAs, nao estava no se guro. O fogo foi logo circunscrito e extinto pelos bombeiros.

Na tarde de 25, o oleo extravasado, ao ser abastecido um auto-tanque da "Standard", poz em perigo 0 deposito da_ Central em S. Diogo. O fogo se alastrou pelo chao. mas os bombeiros, comandados pelo capitao Atanazio e asplrante Fulgencio, em menos de uma hora dominaram o mAu elemento, evitando assim prejuizos de vulto.

Cerca das 20 horas de 28, irrompeu temivel In cendio no predio n. 102 da rua Senhor dos Pas ses, onde tinha casa atacadista de casemira a fir ma M. Perreira de Aguiar, Apds varias horas do trabalhos extenuantes, os bombeiros, comandados pelo major Astolfo, auxiiiado pelos tenentes Ata nazio e Santos Costa, dominaram as chamas. O predio 102 ficou totalmente destruldo. o estabelecimento estava segurado por 170 contos nas companhias "Adriatica" e "General Italiana"

ESTADOS Ceara

Vlolento Incendio destruiu, a 9 de mareo, a mercearia "Paraguassii", na rua Capistrano de -Abreu, em Portaleza. Os prejuizos foram consideraveis.

Estado do Rio

Na madrugada de 28 de mar?o, foram d-estruldos por incendio o deposito de Inflamaveis e almoxaritado da Central- do Brasil, em Entre Bios.

Piauf

Vlolento incendio, no Cinema 4 de Setembro, destruiu a cablne e danificou duas pellculas.

Peniainlmco

Manifestou-se incendio na Fabrica de Tecidos c-a ilrma Menezes & n-mao. O fogo foi extinto gracas A energla dos bombelroJ extinto,

Eio «raiide do Sul

incendio destruiu, om Oampo Bom, 0 predio em que funclonavam o Centre Telefonico e a agenda do Correio.

\ 240 REVISTA DE SEGITROS
DE SEGUROS ! 1 I Na primeira quinzena do proximo, mez I 1 i '•iiiMiiiiriiiiiiiiiii (( PEDIDOS A' nil DE SEEDDOS" 1 i i I i i i i 1 jif « ii ivonrioiz^i^io
ANUARIO
L iiiiiiiiiiiiiiiMiiMiiiiiinniniiiiiiiiMiiiiiiiiMiiiiiiiiininiiimiiiiMiiM
EM S. DIOGO NA R. SENHOR DOS PASSOS

EXTEEIOTi

Cliina

Comuiiicam de Cantao, que, segundo noticias ainda nao confirmadas ali recebidas, cerca de 800 Pescadores pereceram afogados ao largo da costa de Kuang-Tung, devldo a terem sossobrado, acossado por violenta tempestade, os seus "iuncos", em numero de 300, aproxlmadamente,

Espaiiha

Na locaiidade de Hornachuclos, varios Individuos puzeram fogo a uma egreja, depois de haver es\ parzido petroleo em tomo dela. Varios altares e quadros dp seculo XV foram destruidos.

Franca

Na madrugada de 10 de mar?o, £ol lapidamente destrulda por Incendlo a antiquissima igreja de Sio NicoWu, em Rouen. Dificilmente os bombelTOT conseguiram isolar do fogo os predios vlzinhos.

Italia

No porto de Trieste, irrompeu urn Incendlo a oordo do paquete "Martha Washington", da Companhia Cosulich, quando estava sendo restaurado nos diques de SanfAndT^a. As chamas, Impell-

p01 i ce n u pcia I"

Em Roma, o Institute Nacional de Seguros creou uma apollce, chamada "apollce nupcial", a qual e entregue aos noivos pelo pa dre, no momento da celebracao do casamento. Essa apolice e isenla do pagamento das tres primeiras mensalidades e constitue urn seguro mixto; pela morte do esposo ou no 25.° aniversario do casamento, e feito seu pa gamento.

Incendiario condenado

Em Barcelona compareceu no dia 21, perante o Tribunal de urgencla, o operario Mi guel Llorens, acusado como responsavel pela explosao. a 6 de mavco ultimo, de 25 cartuchos de dynamite numa usina da aldeia de Pobla de Lillet.

A explosao provocou um Incendlo, destrulndo a uslna e causando estragos avallados em 400 mil pesetas.

O criminoso foi condenado a 23 anos de prisao,

das peio vento, espalharam-se rapidamciUe por trinta cabines, no salao principal c no "cledc" superior. Os prejuizos sao avaliacios em cerca de um miihao de iiras.

Japfio

Pavoroso incendlo em Hakodate, cidadc de 197.000 habitantes, sendo enormes os prejuizos materials, aim de centenas de pessoas mortos e fcridas. 25.000 casas foram destruldas pelo fogo-

Portiigal

Em Tomar, a 3 de marco, pavoroso incendlo destruiu a maior parte da fabrica de serracao e de carruagens da firma Augusto & Manoel Os prejuizos .se elevam a dezenas de contos de r6is. O estabelecimento nao estava segurado e o socio Augusto, ao conhecer o sinistro, sofreu uma sincope. morrendo pouco depois.

Sfio Salvador

Na manha de 14 de mar?o, violenta explosao no porto de La Libertad, na Republica de Salva dor, causou prejuizos materials consideraveU, aiem de 150 vitimas, Foram destruidos um entreposto que continha 15.000 sacas de cafg, os edificios das alfandegas e dos correios e causou danos aos escritorios da "Allamerica Cables".

A explosao foi ouvida na capital da Republica, distante 35 quilometros daquele porto.

Atos da Inspetoria de Seguros

(Do 8 de IVIar90 11 de Abril de 183A)

OPICIOS FXPEDIDOS — Dia 12 de margo de 1934 — Ao Sr. dhetor do Banco Italo Belga Nesta Capital; N. 76 — D — Autorizando a transferencia para a cadeineta aberta na Caixa Economica Federal em nome da "Caixa Geral das Famllias", <em hquidacao) o saldo que a mesma possue em C|C desse Banco.

Dia 16 — Ao Sr. delegado regional de seguros da 0.« circunscrigao — S. Paulo — N, 77 — D Remetendo o processo n. 21 — 1 — dp corrente ano, referente & Companhia Italo Brasileira de Seguros Gerais.

Dia 22 — Ao Sr. delegado regional de seguros oa 5.« Circunscrigao — S. Paulo: N. 79 — D — Remetendo o processo n. 87 iTe,"" de 1933. da Companhia de Seguros de Vida s. Paulo".

Ao mesmo: 81 — D — Devolvendo o processo n, 160 rt- o — "I® 1932, da Companhia Italo BrasUelra Seeuros Gerais.

r-.i e "■ ^0 Sr. delegado regional de seguros Circunscrigao — S. Paulo:

1 —1 TTi — Devolvendo o processo n. 78 1033 referente 6 Companhia Italo Bra- sil^ra de Seguros Gerais. delegado regional de seguros da 3.°

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Seaurne — Ao Sr. delegado regional de N 94 Prlmelra Circunscrigao — Beigm: proferir-,-.~" — Remetendo por c6pia o despacho rente a,, Processo numero 14 — U — do cor- Varegist^'., Companhia "Uniao Comerclal dos de^Qa^p~ Sr, l." coletor federal na cidade

C — Remetendo uma notificagao a PaHiiiifli^'' ®8d®tlcente Camptsta de Auxillos 4s racfioc documentos referentes 4s suas opeAr» R exerclcios de 1931 e 1932. Clrciincl' "Idl^S^do regional de Seguros da Sexta N^r — Porto Alegre: Si's ^ — Comunlcando a nomeagao dos PloHovi f. ^ Millen para agentes na cldade de ros, da Companhia Paullsta de Seguta~ni^? 'l®l®eado regional de Seguros da Quar- ^circunscngao — Sao Salvador; Dermo,^^^^ — Comunlcando a nomeagao do Sr. dc A>-J^ sub-agente na cldade Pany Prudential Assurance Com^®'.®Sado regional de Seguros da TerN oCircunscngao ~ Recife; A _ JL~ C Devolvendo o processo n. 130 Segurw ^ Companhia rte ~ Ao mesmo:

P h!!. ^ T l^®^dlvendo o processo n. 71 SeBiir,rJ^ referente & Companhia de Pemambucana" de DESPACHADOS — Dia 8 84o Pnm« ~ Sindicato dos Seguradores -de — S — 934) — Solicltando em IS fsspelto do despacho publicado tto rio „ Janeiro d^te ano, em relagao a contraseguros nos termos do decreto n. 23.501,

de 27 de novembro de 1933: — "O despacho desta Inspetoria datado de 8 de janeiro deste ano e publicado no dia 15 do mesmo mes, interpretando o decreto n, 23.501, de 27 de novembro de 1933, declata proibidos os contratos de segui-os "estipulando pagamento em moeda que nao seja nacional", bem como o receblmento de premios "em outra moeda estrangeira" ou em outra qualquer especle de moeda estrangeira".

Dia 10 — The Liverpool & London & Globe In surance Co. LTD. — (Proc. 191 — L — 932 Sobre condigoes gerais para serem impressos nos rcodelos de apolices de Seguros de Quebras de Vi dros e Seguros contra Roubos em Residencias. "Em face do despacho de 26 de junho de 1933, a fls. 33 v., ficam aprovados os modelos. Entregue-se um exemplar de cada modelo 4 Companhia. mediante recibo".

Companhia "Uniao Comercial dos Varegistas tProc. 14 — U — 934) — Consulta sobre contra tos de seguros em qualquer locaiidade do territorio nacional" — "As companhias de seguros autorizadas a funcionar no Brasli podem, ipso facto, cdiitratar seguros em qualquer parte do territorio nacional. Entretanto o art. 80 do regulamento vigente, aprovado pelo decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, condiciona o direito ds emissao de apolices 4 obrigagao de terem as sociedades de seguros agentes, com os poderes necessarios, nos locals da emissao. Essa e a interpretagao literal do citado art. 80, a qual encontra apoio tambem no confront© entre o art. 30 do regulamento aprovado pelo decreto n. 14.593. de 31 de dezembro de 1920, e o art. 68 do regula mento aprovado pelo decreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924 e o supra aludido art. 80. Emquanto o primeiro desses dispositivos exlgia a vi4sse tcrnar seguro, os dols outros a exigem apeobrigatorledade do agente no local em que connas no local onde convenha emltir apoUce. Assim a requerente nao estd impedida de emitlr, em sua sede ou agendas, apolices cobrindo riscos situados em locals outros que nao os de sua s4de de agendas".

Dia 12 — Companhia de Seguros Previdenda do Sul — (Proc. 245 — P — 933) — Sobre modelos definitivos da apolice do Seguro de Vida em Grupo — "Em face do despacho de 31 de de zembro de 1930, a fls. 15, do processo 95 — P de 1930, ficam aprovados os modelos de fls."

Dia 13 — Companhia "A Legal <Ss General As surance Society, Limited" — (Proc, 44 — L 933) — Sobre operagoes realizadas durante o exercldo de 1932 — "Complete a Companhia o selo do documento de fls. 26 a 31".

Dia 16 — Companhia "Manheira Verslcherungs Gesellschaft" — (Proc. 50 — M — 1933) — So bre aprovagao de seus estatutos e autorlzagao para funcionar em todo o terrltorio brasileiro "Pague a Companhia o selo da carta patente, afim de Ihe ser entregue e produza os atos de publicidade e arqulvamento determinados pelos artlgos 79 e 80 do decreto n. 434. d 1891, fazendo perant eesta Inspetoria a necess4ria prova".

Dia 17 -• Companhia de Seguros "Phenix Sul Americana" — (Proc. 118 — P — 1933) — Sobre modelos de apolices de seguros de acidente pessoal — "Apresente a Companhia os elementos tecnlcos exlgidos plo Servigo T4cnico".

Dia 20 — Companhia "Sul America T. M. e Acidentes" — CPrdc. 179 — S — 932) — Subme-

242 REVISTA DB SEGUROS
"A

clau5uias e condigoes para M si^s apolices de seguro contra -'Infidelidade dfl ririaJ!- alguns defeltos PvpmnM « carecedores de corrigenda, como por .MiB WTT "d" da claun?/».iny ?' as condigoes gerais, em de observagoes a rescfmen^t' ^ deve traler esclare- cimentos a esta repartigao. Assim- I — a clau^ta de ° P'-incipio de renovagao ta- contrato por tempo indafinido, quando precisamente o normal iios contratos 6 a manlftstagao expressa das partes para a sua renovanotar que esse renovagao tacita € inconveniente a ill ^^^2, por esta Inspetoria: II — a clansula VI wtipulando a subrogagao da segura- dora nos direitos do segurado, o que ali&s e de uso corrente e justificado, e omissa^uantfl extenv?r nflm® d subrogagao, que nao devem vir alem d^ r^pnsabilidades da Companhia; III — a alinea b' da clausula IX refere-sp a imediata dos fatos que deveria dar logar a indenizagao. e estipula ate mesmo a pernln ? f Si tals comunicagoes nao_ lossem feitas a tempo da Companhia tomar meaiuas acauteladoras do, resarclmento dos pre"h" pu™ de modo que essa alinea fontU ® wtabelecer. para efeitos tao Irapor- tantes, espago de tempo mui vago e impreciso pa- lece estar em contradigao com a clausula II IV nsi^fp oiesma clausula IX. em'sua pmte fmal tambem se apresenta contraditoria porquanto si o inquerito policial e M outras provas legais s6 servirSo de estabelecimento da Indenizagao. quando completos nio haverd necessidade de mais esclaleclmentos de providencias; V — a alinea "e" clausula parece em desacOrdo com a clausula VI e com os artigos 1.495 e 1.503, N 11 do C^igo_ Civil; VI — a segunda parte da clausel obje?o^" ° assanto que d

"World Auxiliary Insurance Cor poration Limited — (Proc, 24 U 932) So fA® operagoes no Brasil de fS Si a 1?™^ ° documento

oanv® Lancashire Pire Insui-ance Com pany, Limited — (Proc. 28 — L — 933) — Sobre complemento do capital. - "Prove a ^mpanhla sa^V cambiais segundo a cotagSo da Bolstif»t,v^2 h''®® deposito dos tltulos con- stitutivM do sen capital de responsabllidade na olf i? v° em Londres". ' de pSuros°Sa^oubT- L -'93%^"

SJ~

Companhia de Seguros "L'Union" — (Proc contra risca^ ?u^rV tamLtl"." ao enve'z'dt^rnVe":

- ao exerclcio S 19M pctlga^d^ fis 90 a Companhia na sua fr.V. reS„£«'L.ir pf?;

loTlfrf "°""cagao de fls. concedo-lhe 0 pra bo d<s 30 dias para esse fim".

1^34 — Companhia "Pruden fnl-ji ~ (Proc. n. 227 — p _ de vaHA ® veforma de seus estatiitos aprowt., awemblea realizada em outubro de 93S

" Companhia a prova da publicagao dot nlinc 2 » publlcldade determinados' pelM artigM 79 e 80, do decreto de 1891, Allgemeine Versiche lungs Aktlen Begellschaft — (Proc. n 148 np.ir = ~ de seus estatutos serai ordlnaria de 4 de maio de 1933 — Providencie a Companhia para a publicagao do decreto que aprovou as alteragoes dos seus

di 5ul,UcidK."^"'^° "^^essarios atos

Companhia "The London and Lancashire in surance — {Proc. n. 141 — L -- de 1933) Requerendo aprovagao de alteragao de uma disposigao de seus estatutos. — Providencie a Companhia para a publicagao do decreto que aprovou as alteragoes dos seus estatutos, produzindo dePublicidade, de acordo com os arUgos 79 e 80, do decreto n, 434, de 1891.

~ Companhia de Seguros "Vera Cruz" ^ ~ "V de 1933) — Sobre documen- tos refaentes ao exerclcio de 1932 — Prove » Companhia que produziu os atos de publicidade do decreto que cassou a sua autorlzagao pai-a funcionar e tambem que fez registrar e arquivar n" Registo de Titulos e Documentos e na Junta Comercial.

A POSIQAO DA MARINHA MEECANTE

FRANCESA NO AND FINDO

A Fran§a ocupou 0 terceiro lugar, na construcao da marinha mercante no fim de 1933A tonelagem total de navios, que foram construidos nos varies estaleiros do mundo e, segundo 05 dados oficiais do Lloyd's Registefde; 757.277 toneladas. compreendendo 206 navios, assim disti-ibuldos: Inglaterra, 331.451 toneladas por 90 navios: Japao, 106.760 ton. por 20 navios; Frangii 90.656 ton. por 9 navios; Suecia, 64.640 tonpor 14 navios; Hoianda, 40.540 ton por l2 navios; Espenha, 35.724 ton. por 16 navios; Dinamarca, 24:663 ton. por 6 navios; Estados Unldos, 12,373 ton. per 6 navios; Italia, 11.200 ton. por 2 navios; Noruega, 8.050 ton. por 5 navios.

Navios a vapor num total de 336.443 tone ladas. compreendendo 98 unidades e desfces navies tem a Franga 76.080 toneladas em 0 navios. E' para notar, que a posigao da Fran ga em terceiro lugar e devida a construgao do transatlantico de luxo "Normandia". pois a Franga ocuparia, sem este navio, 0 oitavo lu gar, A tonelagem da super-Ilha de Franga, como 6 chamado 0 "Normandia". e de 68.000: a maior frota mercantil francesa.

SEGURADOS

O seguro e muito mais facil do que aqui, nos paises e mque os segurados conhecem os seus direitos e deveres.

Os comerciantes nao andam as tontas. Nao s*2 fazem as Incriveis reclamacoes que conheeemos aqui, Nasceu dessa cegueira, 0 desintedimento que a tres anos se deu entre uma seguradora c nnia firma comercial.

cin^ emitida era de co-segui-o, haventivos" seguros multiples ou cumuladad sabia qual a sua responsabilio parte desconhecia ate onde ia cois^ Pensava que tudo era a mesma quern conhece a materia Iim.!,-q especies de seguros se "qmdam differentemente. niultiplo, que se da quando exiscerto ^Polices que nao indicam 0 valor ate n rv.^ ™6rcadorIa, cada seguradora paga da sua apolice, de umo verifica quando mais sobre acelta 0 risco de tanto protm oerto, cada seguradora paga 'ooal oo sin^t entao cxistente, no

Podera onsinam os doutores e o que se '0 ConhT't A obra - La Loi Sur Ancev p ; ^'Assurance, p. 98-99, de Cesar No c voto de^n, i-eferido, e certo que peic radora desempate, foi a segu^oguro ^ apolice de coPara se multiple, inAs ^eram os n, ^ juridica Panhia "votaram a favor da comampararam a pretensao <56550. o tor '- apenas conheciam 0 pro®5dente m nada sabia daquilo, e 0 prePessas - °^®mpatou nunca ouvira falar ^osse a ri seguros. Unanimemente que Pars i. estaria certa. nup ^ ° ubsufdo de alguns jul^'aiico npf^t ^ ^ sentenga faz do 86 mL, qnadrado redondo. Podem f U6amente porem as sentengas ^odondo preto e do quadrado ^ PertuvhQ contlnua a exLstir, apesar em dpf i daqueles que o vio- A S, cases.

° que enst caso, contra 6l6s- os autores acima citados. Sao

Cesar Ancey, antigo juiz do Tribunal do Comercio do Sena (Paris) e foi um dos autores do projeto da recente lei francesa sobre se guros (13 de julho de 1930).

Lucien Slcot, tambem doutor em direitc, laurcado pela Faculdade de Direito de Paris, foi o secretario dessa comissao, da qual fizeram parte Capitaut e Hemard, professores da Faculdade de Direito de Paris. Seniy, juiz no Tribunal do Comercio do Sena; Sumien, Conselheiro de Estado, dlretor do Controle dos Seguros privados; Vel-Durand, chefe do gablnete do ministro da Justica e muitos outros conhecedores da materia.

Todo 0 mundo sente para que lado devia se inclinar 0 prato da balanga da justiga: para a cultura francesa.

O erro da decisao, qualquer que tenha sido a sua causa foi semellranfce a massa de chumbo que vicia a balanga.

Julgados americanos e aiemaes, que conhecemos, sac no mesmo sentido. No Brasil se desc'onhece uma coisa tao simples, para os letrados e praticos de outras nacoes.

O individuo que diante de um fato desses ficasse prevenido contra a companhia a quem faltou a justica, como tantas vezes soe aconbecer. darla prova de rematada estupidez. porque nao conhece o fato, nos seus detalhes, ignora a hipotese juridica; segundo, porque so Calino admitira que a razao esteja sempre com 0 segurado.

ffAO ESTA' ESr ¥1(5011 0 EEGISTRO OAS APOUCE.S DE SEGUROS MARITDIOS

Teiulo o Movo ofiolal do cavtorio de reglslro inaritlmo deata Capital iiinndado lima circular lis Compaiihias tie Seguros, declaraudo uue "por inotlvo de ordem superior" 0 rcgistro das ai)()Iices de seguro.s marifimos entraria em vigor a 5 de maio corrente, 0 Siudicato dos Seguradores diriglii ao Chefe dc Estado e ao Mi nistro do TrahaUio as snas reclamacoes, recehendo em resposta 0 scgiiinte telegrama:

"Oc ordem .Sr, Ministro, comuiiico-vos ncniuiina inslnicdo partiu Miulsterio com refereiicia^ registrti .scgiii-os iiiaritlnios. Assunto ninda esta sendo estudndo. Saudacdos. — Costu Miranda, oficial Gahinete."

244 REVISTA DE SEOUROS
REVISTA DE SEGUROS 245
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