T1170 - Revista de Seguros - março de 1936_1936

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ANO XVI

Dlretor: ABILIO DE CABVALHO

Diretor-gerente:

CANDIDO DE OLIVEIRA

Secretario:

J, V. BORBA

num. 17T

Economia, Seguro e Credito

A inteligencia humana creou duas instituigoes que sao indispensaveis a vida da humanidade civilizada: o segu ro e as caizas economicas. A primeira poe 0 homem e os seus haveres tides contra todos os acidentes, casos fortuitos e de forga maxor e atos de terceiros. Dd-lhe tranguilidade para o /«turo e pae-no a co^erto de surpresas constantes. E' bem o coragao tranguilo

^^Quan% mais urn povo e adiantado, tanto mats o seguro estd desenvolvido. Vide a Inglaterra, a Alemanhn.a Fran ca, a Italia e sobretudo os Estados Untdos. Esses paises possuem as mats poaerosas empresas seguradoras. Forga e confessar que o seguro no Brasil estd quasi limitado aos ramos ele mentares. Pouca gente estd segxirada, poucos vivem tranquilos para o dia ae amanhd. , .

Se 0 seguro fosse amplamenie dtvuigado e praticado, a economia nacxonai seria muito vigorosa e os premios deveriam baixar consideravelmente.

As companhias de seguros nao tratam, porem, de intensificar a propagan da desse instituto, salvo uma ou duas. A defesa dos principios legais que o disciplinam e o seu ensinamento por mexo de revistas especializadas, poderiam. evitar muitos e escaxtdalosos erros judxciarios, que tanto tern furtado o seguro, em bem de segurados Jraudulentos, mas a mesquinhez de cerfos diretores e agentes tern feito uma economia invertida...

Poupam a centena e pagam os milhares. E' justo; 6 merecido.

As Caixas Economicas estimulam a. economia. O crecimento dos seus depositos mostra a prosperidade da nagao_.

Nos paises de boa educagdo economica, as agendas do correio e telegrafo recebem. depositos para a caixa economica e fazem movimento de dinhexro de xnn para outro logar.

Entre nds, essa instituigdo de credito e previdencia foi creada pela lei numemero 1.083 de 22 de agosto de 1860, Compete-lhe receber em deposito e

sob garantia do Governo Geral e em todo o territono brasileiro, as economxas populares e reservas de capitals, para as movimentar e incentivar os 5, voupanca e ao mesmo tempo desenvol uer e facilitar a circulagdo da riqueza. Considerada de utilidade pubhca, 5020 esse estabelecimento de todos os prwileaios inerentes a essa condigdo. Nenhuma outra casa de credito proporciona aos depositantes particulares, ate vinte contos de rets, a intangibxhdade ou impexihorabilidade dos seus depositos.

E' dever dos governos fomentarem 0 desenvolvimento das instituigoes que propagam a economia privada.

0 seguro apareceu no quadro das atividades humanas, como reparador das desgragas e meio de previdencia bem orgaxiizada.

Os bens do devedor constituem uma especie de penhor para os seus cr^ores, segundo uma expressao do velho direito romano, que e 0 alicerce juridico das sociedades poUticas ocidentais.

0 comerciante, que tern os seus bens garantidos pelo seguro, deve inspirar ■maior confianga do que 0 que ndo tern essa previdencia. Se uma apolice sobre coisas expostas a riscos mantem garantida a propriedade, as apolices devem ser consideradas como seguranga.

Deposito e coisa sagrada. E' imprescritivel. Louca e deshonesta foi a idea do governo revolucionario de subordinar os depositos no Tesouro ao prazo do trastempo das diuidas ativas do Estado.

Esse principio tradicional do nosso di reito a- responsabilidade civil e cri minal no caso de desvio ou retensdo injusta "dos depositos", tern sido desconhecido praticamente por alguns go vernos indignos.

Esse procedimento ndo fez sendo desacreditar 0 governo, transformando-o em vulgar caloteiro.

Depositos de cofres de orfdos e cai xas economicas deixaram de ser restituidos aos seus legitimos donos. Juros

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de apolices ndo foram pagos durante anos seguidos. Mataram esses administradores, em muita gente, o instinto da previdencia; destruiram o incipiente sentimento de economia. Tornaram duvidosa a dignidade do Estado e inconsistente o valor das sentengas, uma vez Que condenada a Fazenda a restituir o que de mais recebeu, o que recebeu indevidamente ou a pagar o que devia, ficava acastelada para o calote, na torre

Congresso dos Seguradores do Brasili

A reorganlsacao do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalisa^ao, com as respectivas Inspetorias de Seguros Eegionais, as orgaiiizagoes sindicais seguradoras do Distrito Federal, Sac Paulo e Rio Grande do Sul, ^a crea^ao do Tribunal Administrativo, o aparecimento do "Anuario de Seguros", sao crea goes que com. multa vantagem estao divulgando o ramo de seguros no Brasil, tornando-o mais conhecldo e aperfeigoado.

Falta alnda uma tarefa de facll realisagao e de grande alcance para a coletlvldade seguradora. Quero referir-me aqul aos Congresses Anuais dos Seguradores do Brasil, a reunir todos OS anos, em determinado Estado do Brasil e onde os delegados das Empresas Seguradoras apresentariam teses de interesse regional e coletlvo, de proveito dlreto para todos os se guradores, para os Agentes, Sub-agentes, Correspondentes, Representantes, Corretorea, VIstoriadores de Avarias, Comissoes Regionais de Seguros, etc., que, de tanto em quanto, teriam contato direto e Imediato com os proflssionals e especiallsados na materla.

Quanto proveito naxj tiraria alnda o ramo de seguros maritimos com os congresses anuab, a exempio do que resulta com os Con gresses dos seguradores de transportes europeus, anualmente reunidos, a quem devemos as Regras de York e Anvers, ainda hoje em vigor:

A' "Revista de Seguros", unico e desinteressado.orgao da classe seguradora do Brasil, compete, mais uma vez, langar o ap§lo aos nossos Sindicato.s para a organisa^ao do Primelro Congresso Anual dos Seguradores Nacionals.

da impejihorabilidade dos seus bens. Taxas e impostos declarados ilegais continuam a ser cobrados. A concussdo se exerce como meio regular de administragdo.

"Cris tu, perguntava Socrates, a um dos seus discipulos, que possa existir um Estado em que se burlem as sentengas dos tribunals ?" Assim tern vivido a Republica do Brasil.

Dlretoria do "Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro"

Com a presenca de grande numero de associados, realizou-se, no dia 24 deste, no "Sin dicato dos Seguradores do Rio de' Janeiro", uma Assembl6a Geral que aprovou o Relatorio, Contas e Balango do ano passado e elegeu a seguinte dlretoria: Presldente — Dr Olympio de Carvalho; 1." Vice-Presidente Octavio Ferreira Noval; Secretario Geral Eduardo de Britto Pereira; l.- Secretario ~ Gumercindo Nobre Fernandes; i,- Tesoureiro — Olinto Bernard!; ir Tesoureiro — Ravmundo Salgado Guimaraes; Dlretor Social -1 Odllon de Beauclair.

Para o Conselho Fiscal e Consultlvo foram eleitos os Srs.; Francisco Marques Dr i?i cardo Xavier da Silveira e Dr. Soiano'var. nelro da Cunha.

Tempo e dinheiro

TODAS AS VEZES QUE PREciZAR CON SULTAR O "REGULAMENTO DE SEGUROS".

Decreto n. 21.828, ou as LEis e REGULAMBNTOS SOBRE ACIDENTES DQ TRABALHO, todos em vigor, NAq perqa TEMPO" USB OS "INDICES ALPABETlCOS E REMIS SIVOS", do Dr. Jose Pereira da sii,a, piacal de Seguros, editados pela REVista De SE GUROS.

Prego do folheto, com 80 paginag 2SOOO

Fedidos a revista de seguros

Av. Bio Branco, gala 305 — Rio de Janeiro

Resunio do movimento das seguradoras em 1935

ALIANCA RIO GRANDENSE — Porto Alegre

A sua receita total atingiu a soma de rdis 801;691S600, contra 647:190$000 em 1934. A sua receita bruta de premios alcangou a so ma de 705:000$000, sendo no ramo fogo rels 528:000$ e no ramo transportes 177:000$, e a liquids a de 453:570$, deduzidos OS gastos com resseguros e cancelamentos e restltuigoes. .A

sua receita total em 1934 foi de 647:190$ e os premios iiquidos importaram em 384:019$. A conta de sinlstros em 1935 esta representada por 179:680$900. Apos a formagao das reservas, duas das quais novas, foi distribuido um dlvidendo de 4 % aos acionistas. O balango em aprego deixou-nos a impressao de que a "Alianga Rio Grandense" entrou em uma fase de grandes realisagoes, gragas a sua atual dlretoria.

AACHENER & MUENCHENER FEUERVERS. GES.

A sua receita de premios brutos subiu a 1.248:645$ em 1935, contra 1.193:785$ em 1934, A sua receita geral foi de 1.377:6288, contra 1.498:455$; em 1934, em virtude de se ter reduzido a verba de juros em 1935 para 183:843$, em vez de 304:670$ em 1935. Foram pagos de resseguros e restltuigoes 105:861$, que, deduzidos dos premios brutos, da i. rubrlca de premios Iiquidos a soma de reis 1.142:748$. De sinlstros foram pagos 446:388$. Apos a formagao das reservas, a "Aachener poude transferir para a sua Matriz a Importancia liquida de 440:519$812, que constitue um 6timo resultado.

BRASIL — Companhia de Seguros Gerais S.

Paulo

A sua receita geral atingiu a soma de r6b 6.347;565$819, contra 2.746:490$146 em 1934, ou seja um aumento de 3.601:075$ sobre o exercicio de 1934. A receita de premios brutos elevou-se a 8.092:651$769 reis, contra reis 2,591:764$146 em 1934. A Brasil teve todas as suas carteiras aumentadas, mas a que teve aumento mais pronunciado foi a de acidentes do trabalho, que excedeu de 2.589:968$ a do ano de 1934, Alias, ease desenvolvlmento foi previsto, em virtude da obrlgatoriedade desse

seguro em quasi todas as atividades. Foram pagos sinlstros no total de 1.366:029$602. As novas reservas legais alcangaram a soma de 830:730$844. O balango deixa um saldo liquido de 1.015;163$573, o qual foi aplicado em reservas diversas. Podendo ter distribuido dividendos, nao o fez. Os nossos aplausos.

COMPANHIA de seguros

Rio

CONFIANCA

A sua receita geral atingiu a soma de 1.401:689$600, com um aumento de 83;354S280 sobre o ano de 1934. A de premios brutos elevou-se a 955:817$, com uma diminuigao de 23 contos sobre essa arrecadagao em 1934. Em compensagao, os sinlstros baixaram de reis 227:001$, em 1934, para 180:133$, em 1935. com uma sensivel redugao de 47 contos, .que compensou vantajosamente a pequena diminuigao de premios. Foram feitos resseguros na importancia de 153;897$ e as anulagoes montaram a 28:554$. As despezas de aquisigao e de administragao montaram a 506:926$. Feitas as novas reservas legais e reforcadas outras, a dlretoria creou as de "dividendos" e "fundo suplementar", no total de 145:356$. Foi distribuido um dlvidendo de 90 contos, correspondente a 9 % do capital realisado. Bom resultado.

COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA Rio

A receita bruta de premios montou a r6is 574:231$ em 1935, contra 572:481$ em 1934, e a receita geral foi de 648:414$, em 1935, e de 622:365$ em 1934. A soma de resseguros e amilagoes montou a 97:859$, deixando um liquido de premios recebidos de 476:372$. As despezas de aquisigao e administragao mon taram a 248:260$. Apos a formagao das reser vas, das quais destacamos o aumento das suplementates,- acrescidas de 46:200$, foram distribuidos os dividendos de 60:000$, corres pondentes a 8% do capital realisado.

ALBINGIA VERSICHERUNGS AKTIEN. GES.

A sua receita de premios brutos elevou-se a 1.008:334$, tendo pago de resseguros a im-

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REVISTA DE SEGUROS
J. BOTTON. p. Alegre — MarQo de 1938.
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portancla de 35:405S e de restituigoes a de 10:307$, ficando um liquido de premios de 962:622$, A sua receita bruta de premios em 1934 foi de 876:462$, tendo havldo, portanto, ■"um significativo aumento de 131:872$, em 1935. Os sinistros pagos em 1935 elevaram-se a 398:413$ e em 1934 a 299:189$. Esse aumen to foi compensado vantajosamente com o aumento havldo na receita de premios, como vlmos acima. Apos a constitui?ao das reservas legais, a "Alblngla",,^ poude transferir & sua casa Matriz a soma de 295:6485487.

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

"MUTUA CONTRA FOGO" — Rio

A sua receita de premios elevou-se a reis 448:399$957, em 1935, contra 435:232S318. em 1934. A receita geral alcangou a soma do 510:2158057, contra 509:0255718, em 1934. Os sinistros montaram a 30:4973700, contra •42:3865500, em 1934, As despezas com resseguros (32:6925400), comissoes e outras totalisaram 218:159$100. Apos a formagao das reservas legais, foram levados a conta de "fundo de reserva" 47:152S100.e de -fundo espe cial" a importancia de 14:1455600, alem da distribui?ao da quota de 40 % aos mutuarios, no total de 179:3605. E' bem solida a situacao da "Mutua".

COMPANHIA ,DF SEGUROS Rio GUANABARA"

A sua receita geral em 1935 elevou-se Q 1.809:9498015, contra 1.644:9478005, em 1934. A sua despeza foi de 1.048:7428580, deixando um excedente de 761:2065435, que foi assim aplicado:

Reservas tecnicas 239:6713400

para sinistros 96:0005000

para osc. de tituios 105:0006000 de coiftingencia 70.000$000

• dividendos 100:0005000

O relatorio da diretoria da "Guanabara' rememora fases da sua gestao nos ultimos cinco anos. Ao tomar a dire?ao da companhia, em 1931, OS homens que a dirigem encontrararn um ativo que quasi nada representava. Nestes cinco anos, fizeram-se amortlsacoes que subi ram a 2.085:0008000 e o alivo de hojs exprime 'uma realldade palpavel. As aqoes da "Guana bara" estavam desvalcrlsadas e os dividendos

LEGAL I GEHERAL

Assurance Sncicty. Ltd., de Londres Eomlacla em ISr.C FUNDOS DE GARANTIA ^— f 33.000.000

Capital para o Br.asil:

Rs. 2.500:0005000

Kepresentantes Coraes Cia. flrmazens Gerses de S. Paulo

RIO — Rua da Alfandesa, 47.2."

Te!, 23-5032

S. PAULO — Rua da Quitanda, 96 Tel. 2-2478

Agendas em Pernambuco, Bahia, Curitlba c Porto Alegre

subiram de cotaqao, elevando-se, prlmeiro, ao par, e depois acima do par, com agio aprecianao eram distribuidos ha muitos anos. A alual diretoria, apos limpar o ativo de creditos irrealisavsls, reencetou o pagamento de dividendos, constituindo. mesmo, uma reser va para garantla dos mesmos. Como consequencia desse movimento salutar, as aqoe,? vel. Os nossos votos sao pela continuagao da diretoria que tanto fez.

UNIAO DOS PROPRIETARIOS — Rio

A sua recDlta geral elevou-se a 1 224-2435 sendo de premios brutas a importancia de 904:440$ e liquidos de resseguros e anulacoes, de 776:4525. A mesma receita geral em 1934 foi de 1.198:636$ e a liquida de resseguros. de 768:361$. Os sinistros liquidos importaram em 78:878$, constituindo. por isso, um dos meIhores exercicios da "Uniao dos Proprietarios", 0 de 1935. Essa verba de sinistros pa ges corresponde a 10 % dos premios liquidos. Essa mesma verba em 1934 montou a 183:956$. Apos o aumento das suas reservas e depreclaCao de algumas contas do seu ativo, essa com-

panhia distribuiu um dividend© de 150:0003 aos seus acionistas, correspondente a 10 % do capital realisado, que e o total subscrito. Foi um belo resultado o que obteve a "Uniao dos Proprietaries" em 1935.

da, entao, foi de 23 %. Apos a constituigao das reservas legais a Royal Exchange poude aumentar os seus lucres em reservas ds 453:807$, que constitue, ainda assim. um bom resultado.

THE YORKSHIRE INSURANCE CO. LTD. NATIONAL ALLGEMEINE VERSICHERUNGS AKTIEN. GES.

A sua receita de premios elevou-se a reis

2.215:0738300 e os sinistros pagos a reis

884:4ll$600, ou sejam 39,90 % daquela. Blstas mesmas contas apresentaram-se em seu balan?o de 1934 do seguinte ihodo:

Premios recebidos Sinistros pagos

2.003:215$ 514:9585

Ao aumento de sinistros em 1935 correspondeu um aumento de premios recebidos. Se bem que pouco proporcional, esse aumento foi engrossado pela diferenga de pagarasnto de resseguros e co.ncelamsntos, cujas verbas em 1935 foram bem menores do que em 1934. Houve ainda um aumento na sua receita do juros e rendas diversas, que, de 137:070$, em 1934, passou a 187:1545, em 1935, com um -apreciavel aumento de 50 contos de reis. Apos a formacao de todas as reservas, a "Yorkshi re" apurou um lucre liquido do 597:5548746, que passou para o exercicio de 1936.

COMPANHIA DE SEGUROS SAGRES — Rio

A sua receita geral montou a 2.461:609$ 0 a de premios a 2.212:543$, que, deduzida dos resseguros e rs,stituic6ss, da o liquido de 2.008:131$. A sua receita liquida de premios em 1934 foi de 1,943:890$. Os sinistros liqui dos pagos em 1935 foram a 454:053$ e os de 1934 a 555:4455, ou seja uma diminui?ao de mais de ICO contos uesses gastos, Apos uni aumento de 230:334$ nas suas reservas, a "Sagres" distribuiu um dividendo de 300:0002, ou sejam 15 % do canit^l realisado, que e 0 total subscrito. Bom resultado.

ROYAL EXCHANGE ASSUR.ANCE

A sua receita bruta de premios elevou-se a 1.780:092$ e a liquida de resseguros e restituicoes a 1.429:6108. Os sinistros pagos e a pagar elevaram-se a 556:636$, que representam 38.80 % d-o liquido de premios. Em 1934, OS premios liquidos montaram a 1.240:743$ e OS sinistros a 284:412$. A porcentagem apura-

A sua receita bruta de premios foi de 878:854$ e a liquida de resseguros e restitui508S de 812:458$, Igual receita em 1934 foi de 791:0015, bruta, 743;520S, liquida, Os sinistros pagos em 1935 elevaram-se a 307:587$, contra 368:222$, em 1934. Apos a formagao das reser vas legais, a "National" poude transferir para sua casa Matriz o saldo de 330:6295, contra 255:144$, em 1934,

THE PRUDENTIAL ASSURANCE CO. LTD.

A- sua receita bruta de premios em- 1935 elevou-se a 721-.833S4C0, contra 443:0855500, em 1934, ou seja um aumento extraordinari-o de 278:7485000, que corresponde a 62,75 % sobre a receita bruta de premios em 1934, A sua receita geral montou a 826:020$, contra 541:768$. era 1934. Para deduzir da rubrics premios ha a soma de 95:176$ de resseguros e cancelamentos. Foi paga de sinistros a so ma de 172:9413 e passou para o exercicio de 1936 o lucro liquido de 209:705$. Tratando-se de uma grande seguradora, nao admira o desenvolvimento que esta tendo no Brasil. Parabens aos S3US representantes.

COMPANHIA FIApAO E TECIDOS CORCOVADO

Se bem que nao seja seara nossa, a aprecla(;5o do Baiango e contas de 1935 da Compa nhia Oorcovado lmp6e-se como uma msrecida homenagem ao seu director presidente, Sr. Manoel Lopes Fortuna Junior, diretor tambem da Companhia de Seguros Guanabara. Autorisada em Assembleia, a sua diretoria emitiu no decorrer de 1935 a soma de 3.600:0005000 de obrigaqoes preferenciais. Mas a importancia cie debitos liquidados foi al6m dessa soma e a sua diretoria fez ainda 0 prodigi-o de aumentar em mals de mil contos de reis as reservas da companhia. A esclarecida visao do Sr. Lopes Fortuna esti fazendo da Companhia Fiagao e Tecidos Oorcovado um m-odelo de organisagao.

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v "Direito e forga e movlmento".

A idea do direito e da justa razao, da equidade; e do que serve de direeao ao Estado e ao individuo.

O direito pode nascer da lei ou dos cos tumes, provindo da propria razao humana.

O Estado garante o exerclcio do direito, nao so pela necessidade" de equilibrio. como para manter a sua propria autoridade.

A defesa do Estado, perante os tribunais, deveria limitar-se ao triunfo da lei, porque ele nao pode ter interesses llegltimos. Infelizmente, nao 6 o que acontece.

Se no foro criminal, os Promotores Publicos nao mais fazem da condenacao dos reus questao de vaidade e triunfo pessoais, para nao sacrificarem a justi?a, no foro civil os Procuradores da Fazenda nao vacilam diante de peguilhos, buscando veneer contra o direito.

O Estado se despoja assim de toda majestade, equiparando-se aos litigantes vulgares.

Chufam os adversaries, mudam o sentido das lets, mutilam as provas, invertem os depoimentos e usam de raciocinios de esgueIha.

Os Promotores compreenderam que sao advogados da sociedade e nao algozes; que se nao serve a justiga, tornando-a odiosa.

Os governos nao tem o direito de exlgir dos seus servidores uma conduta imoral; que eles estrangulem a propria conciencia-.

Quando o conde d'Orthe recebeu ordem de exterminar os protestantes, na zona sob a sua direcao, respondeu ao rei de Franga: — "Senhor: Entre oa homens da guarnlQao, encontrei valentes soldados, bons patriotas, mas nenhum carrasco".

Esta resposta esmalta um nome.

Na Jurisdigao civil, aquela sa inteligencia penetrou. Curadores de Massas Falidas nem sempre se julgam obrigados a defender Interesses liegitimos. Nao ha multo, assinr fez o nobre Dr. Fernando de Carvalho, quan do alguns canalhas associados quizeram cobrar quantlas pagas anteriormente A falencla e quitadas por escritura publica.

Quern usa de certos argumentos, em defesa de um pleito, ofende os julzes, aehandc-os capazes de aceitA-los. Se houvesiie mais tespeito pela justiga, nlnguem alegaria senao aquilo de que estivesse convencido.

Nao basta veneer, mas veneer com dignidade, respeltando o direito.

A advocatura, pela concorrencia ou pela improbidade de uma sociedade em que o dinhelro e uma preocupagao quasi exclusiva, tende a tornar-se um motivo de confusao e inseguranqa gerais.

Numa Revista estrangeira, lemos uma comunlcagao de Eduardo Alves de Sa, — que foi um jurista portugues, — da qual extraimos OS seguintes trechos:

"O estudo das leis equivale ao estudo dos pick-pokets ihgleses-para_^o furto. E' oada qual apurar a sua argucla, a sua inteligencia, a sua maneira, para melhor poder provar que 0 branco e preto e o preto e branco e que onde esta o A devia estar o Z do abecedarlo e onde esta o Z devia estar o A.

Quern nao tiver conciencia nem bojo para fazer e dizer isso, morre de fome e passa por uma nulidade desprezivel,

Os principals trlunfos e louros conquistados pelos advogados raro representam o triunfo da justiga.

E' vulgar, por isso, todo o nosso empenho, todo 0 nosso mais feroz encarnigamento em procurar a absolvlgao de um patife confesso e reconhecido, creatura que nem do nosso desprezo chega a ser digna; e quando o consegulmos. marcamos esse ato condenavel, sob

0 ponto de lioneStidade e justiga absoluta, co mo um remarcado triunfo da nossa carreira.

Nao nos ensoberba nem nos vangloria levarmos a justiga a retldao de fazer justiga;

0 que nos envaidece € torcer as leis. subjugar

OS jurys, enredarmos os juizes, esmagarmos

OS nossos collegas e As vezes nossos amlgos, com 0 poder da nossa argucia, da nossa eloquencia e por vezes da nossa rabullce, afastando da vista de todos o que sob essa vista esta, e fazendo-os ver so aquUo que queremos fazer ver.

"Isso p6de enojar, mas o enojado nao pode deixar de vlver disso. E' habito, e vicio. e paixao. E' a vida.

Encontra-se, entretanto, justiga justa Manifesta-se na toga russa do juiz. nas be tas cambadas do escrivao, na Irabitagao modesta de todas as creaturas que servem o tempio da justiga, desde o beleguim honesto, at6 ao conselhelro honesto do Supremo Caracteres de tempera rlja, conciencia Impoluta, juizo sao, culto venerando pela ver-

dade. Podem errar porque a sua visao os atraicoou, a sua inteligencia claudicou. a sua ciencia nao chegou a apreciagao plena da jus tiga, mas fazem-no crentes de que serviram a Deus e a Justiga e vao de conciencia serena e tranquila comer as sopas magras e dormir 0 sono dos justos e inocentes.

— Quem OS nao conhece ? Quem os nao aponta ?

Os outros, OS voluntarios da justiga, os servitas da lei, advogados e procuradores, tambem, ha disso, tambem os ha. Ha ate muitos que sao honestos dentro da sua deshonestidade.

Mas ai ! daqueles que so aceitem causas justas e que so pleiteem pela verdade santa!

Morrem de fome,e tem que concluir por ven der os seus codigos aos alfarrabistas e ir pro^( curar vida nova. Nao Ihes aparecj^m clientes; um cliente em regra geral tem so a nogao de que a justiga e aquilo que ele deseja; e se um advogado Ihe poe em duvida essa justiga, o menos que Ihe sucede, alem de Ihe nao entregar a causa, e chamar-lhe estupido. E' de todos OS dias. Toda a gente sabe que e assim; e sendo-o, como e verdade, quem nao ha de buscar nas torcedelas dos artigos e paragrafos da babylonica colegao de leis de qualquer pals, as tangentes por onde se faga valer a justiga que cada qual julgue possulr ?

Quem pode crer na justiga, senao esporadicamente, como amostra da fazenda para Ihe conservar o nome ?

E' a verdade, A o remorso e a justiga, que me obrigam a dizer, que isso de lei e de jus tiga na terra, 6, em regra geral, o que ha de mais imoral, ilegal e injusto, sob o ponto de vista da moralidade. da legalidade e de jus tiga absolutas, como depots da morte, as vimos encontrar na esplendorosa irradiagao da Vontade de Deus."

As imperfeigoes da justiga sao imperfeigoes humanas, Ela recebe contrariedades, e combatida por comogoes violentas, mas vae triunfando lentamente.

Devemos alargar incessantemente o campo da nossa conciencia e dos nossos conhecimentos para atingirmos a mAta do nosso progresso moral.

E' dever do Estado fazer leis justas, honestas e Claras e escolher Juizes e funcionarios dignos. Cumpre-lhe tambem levantar o nivel do ensino secundario e superior, para elevar

0 nivel intelectual dos doutores, que andam pouco doutos.

A Republica de 1889 prometsu ao povo jus tiga rapida e barata. Como em tudo o mais, mentiu.

A reforma que se processou sob o governo Bemardes, era vez de simplificar o curso das agoes, creou as audiencias especiais e outras dificuldades, aumentando tambem o custeio dos autos.

Ate 0 processo de inventario tornou-se dlficil, pelo numero de pessoas que nele intervem; pelas vistas constantes aos Fiscais, com OS respectivos prepares, e as suas exlgencias e nugas.

por comodismo, medo de responsabilidade, indolencla ou outro motivo, ha juizes que nao decidem. Estao sempre com a opiniao dos Fiscais. Um boneco mecanlco faria a mesma coisa e seria mais barato.

Casos conhecemos em. que orfaos tem side prejudlcados pela intervengao daqueles que a lei Ihes deu como defensores oficiais.

As avaliagoes sao carlsslmas:

Se a casa estiver a sessenta centimetres acima do solo, e a.-jsobradada para beneficio dos avaliadores.

A Prefeitura creou uma porgao de taxas ilegais e empofias para tirar o alheio, o que e defendido interesseiramente pelos seus pro curadores.

Muitas partes se conformam com esses furtos, crentes na subalternidade dos juizes, pois raros se Insurgem contra esses modos de ti rar o dinheiro do bolso das vitimas.

A Republica de 1930 nao tornou ligeiros os processes nem mais baratos.

Aumentou o Regimento de Custas, para servlr aos Condes da nossa democracla. Inventaram-se cargos para o povo pagar,

O servigo do Registo Civil, tao importante pelos seus fins, em certcs logares constitue um assalto a bolsa do proximo. O homem ignorante pensa que a cofaranga que Ihe fazem do canhoto da certidao impressa, como se fosse outra certidao, e autorlzada pela let.

O Brasll tem leis para corrlgir todos os abu ses; mas ninguem se sente responsavel, no meio de uma multidao de irresponsaveis.

REVISTA DE SEGUROS - TX'iHlvl" 1 513 ' , f'
V' ABILIO DE CARVALHO.

Elevemos a instituicao do seguro do vida

Mais de uma vez temos dlto que o seguro ds viiia no Brasil alnda e visto com desconfian?a. Instituicao das mais nobres, das mais uteis, quer para o indivlduo, quer para a familia, quer para o proprio pais. infelizmente 0 seguro de vida ainda e conslderado como uma exploracao. O publico nao faz do segu ro aquele eonceito elevado que dele fazem outros povos.

Nao negamos que muito tem progredido a instituigao do seguro e atualmente ja penetrou em todas as classes sociais; mas a sua finalidade ainda nao foi bem compreendida. Nao estaremos longe da verdade em afirmar que as empresas seguradoras, por meio. de muitos dos seus corretores e representantes, tem concorrido para que o seguro de vida seja visto com desconfianca.

Em todas as profissoes ha elemeiitos bons e m^us. O corretor de seguros e um vendedor de apolices; assim como entre os vendedores de mercadorlas ha muitos que, com o intuito de lucro iludem o comprador, vendendo coisa diferente da que este queria comprar, enganando-o sobre a procedencia ou qualldade da mercadorla, assim tambem ha corretores de seguros que Iludem o proponente ou comprador de apolices.

E' um fato de facll verificagao o seguinte: em geral quem assina uma proposta para um seguro de vida, so se certifica de duas colsas: da importancia que vai pagar e da importancia segurada; quanto ao resto, isto e, sobre 0 numero de anos do contrato, sobre os lucros, acredita o proponente nas palavras, nas afirraagdes do corretor. Muitos segurados, talvez mais de 50 T', uao leem a apollce que recebem.

A consequencia deste proceder e o que te mos assistido em todas as empresas segura doras: segurados que, depois de alguns anos, se dizem iludidos, prejudicados, explorados pelas companhias de seguros. E' a deslealdade de alguns corretores fazendo com que a instituigao do seguro seja Injustamente acusada. Ora, ja e tempo de por um termo a Isto. O seguro de vida 6 de tao alta finalidade, que procurar desmoraliza-Io, desacredit^-lo, false6-lo, 6 um verdadeiro sacrilegio. Para impor o seguro, para fazS-lo aceito de todos. nao 6 necessarlo vesti-lo de falsas roupagens. O corretor de seguros que ilude aos candidates, quo Ihoa faz falaas promessas, que Ihcs garante vantagens imaglnarias, nao e um cor

retor de seguros, e um charlatao, e um criminoso. O corretor honesto, leal sabe que o seguro e necessario e util a todas as pessoas, a uns sob uma modalldade, a outros para um determinado fim, mas a todas garantindo um capital que se exting'ie com a morte do in divlduo. Nao ha, pois, necessidade de mentir, de lludir, comprometendo a institulgao, comprometendo o nome da empresa que representa.

Aflrmamos de inicio que as empresas se guradoras tem concorrido para o descredito do seguro de vidft-.fi ,e uma pura verdade. Quando uma empresa tem conhecimento de que seus representantes enganam aos candi dates, quando ela ve que os proponentes foram iludidos, nao deveria com seu silencio endossar tais atos, ser cumplice de tai deslealdade. Ja e tempo de agir com lisura neste assunto, para destrulr o mau conceito que mui tos fazem de uma atividade tao nobrc e de seus adminlstradores.

Pensam alguns que 6 ainda muito cedo para dizer toda a verdade sobre o seguro de vida, que nao convdm dar multas satisfagoes ao publico, e que os iludidos so percebem a ilusao depois de terem deserabolsado grandes importancias com vantagem para as compa nhias de seguros. Tais afirmagoes pecara tanto sob 0 ponto de vista moral, como sob o ponto de vista tecnico e administrativo. Aque le que assina uma proposta para um se guro, que compra uma apolice de soguro devc ser perfeitamente informado do negocio que faz. Geralmente o proponente nao procura espontaneamente a companhia: e procurado, e solicitaclo pelo corretor para um nego cio que, ao menos entre nos, ignora completamente. Mas essa sua ignorancia nao deve prejudica-Io. As desllusoes na ocasiao da liquidagao do seguro trazem as peores consequencias para os seguradores; o segurado que, ao iiquidar um seguro, recefae menos do que esperava e do que Ihe garantira o corretor, ser& um grande propagandista contra as com panhias de seguros. E' precise agir no sentido de que cada segurado seja um dedlcado defensor da instituigao do seguro, que cada beneficlario e beneficiado sejam outros tantos apostoloa desta medlda de previdencia. E' um trabalho que compete antes de tudo &s empresas seguradoras, que devem mnnter um maior contacto com seus segurados e uma

maior observagao sobre o trabalho dos seus representantes.

Nao nos cansaremos de repetir; o seguro de vida nao deve ser uma miragem que se torma pela manha para se desfazer a tarde; 6 por sua essencia e pela sua finalidade um instrumento de defesa social, de estabilidade da familia e uma garantia contra as Incertezas do "amanha". Eduque-se o povo, instrua-se o publico, diga-se toda a verdade, e 0 seguro de vida sera aceito como uma vgrdadeira dadiva do ceu.

Causas de comliustaQ espoiitanea

SEGUNDO MICHOTTE

Vegetais humidos. empilhados ou enfardados;

Raspas de sola (couvo), amontoadas ou empilhadas;

Cafe moido;

Materias texteis, impuras; Carvao;

Oleos vegetais;

Estopa suja embebida no oleo, na graxa, etc.;

Certos corpos, pela agao demorada, dos raios solares;

Certas materias por efeito da oxidagao e decomposigao;

A madeira, pela agao do calor; Cal viva, e carbureto de calcio, em conta cto com agua, ou humidade;

SEGUNDO TABARIS

a) Massa notavel de materia;

b) — Duragao de transporte;

g) Divisao ou porosidade da massa;

d) — Ambiente fechado;

e) Concentragao e acumulo de calor;

f) — Ascengao de temperatura ambiente;

g) — Acao dagua ou humidade;

li) — Varlagoes barometricas bruscas.

(De O BombeiTO.)

A estas causas provaveis pdde-se acrescentar OS casuios de bicho da seda. Acontece, porem, muito raramente a combustao espontanea.

Diz um tecnico que se o incendio e ateado por meio de gazolina, na madeira carbonizada, ficam sinals comprovadores da existencia deste inflamavel, Para verificar se houve curto circuito, devese descobrir e examinar os fios embutidos na parede. Assim procedendo, ha tempos, verificou elt a criminalidade de um incendio. O segurado havia engenhosamente provocado o curto circuito.

THE YORKSHIRES

ICOMPANUIA INGLEZA DE SEGUROS) Fundada cm York, Inglaterra em 18Z4

FOGO

MARllTMOS — TRANSPORTE AUTOMOVEIS

ACIDENTES PESSOAIS

1." — Permentagoes;

2." — Oxidagoes;

3." — Somagoes de gazes oriundos da pro5ria materia.

4." — Buperaquecimento por efeitos mecanicos.

5." — Embarques e desembarques;

6.° — Deterioramento de revestimentos de condutores eletricos ou ruptura de tubos de vapor dagua;

7." — Promisculdade de corpos que. por sua presenga, podem original' comblnagoes quimicas ou especlais fenomenos fisicos perigosos.

DIRECCAO PARA O BRASIL: RIO DK JANEIRO

Rua Genera' Camara n. 66 — toja.

E. F. HAYWARD — Qerente.

SaO PAULO

R«a 3 de Rezemhro, 48 — sobreloja

HOLLAND & CIA. — Agentes.

(Snb-Ageiitc cm Santos: S. A. nansen Rua Cidade de Toledo n. 7)

Outras Agendas cm BELfiM, CURITYBA, MANAUS, NATAL, PARAHYBA, PELOTAS, PORTO ALEGRE. RECIFE, SANTOS, S. PAULO e VICTORIA

.■f) \ EBVISTA DE SEGUROS 515
LUIZ ANESI. SEGUNDO PIETRO OAVALLI
''IrJ

irio fla liOQDanoia oe seoiiros uaaaaoara i «

A atual diretoria da Companhia de Seguros Guanabara, qus termtnou o seu mandate de 5 anos com a conclusao do exercicio de 193S, bem merece os aplausos dos que trabalham em seguros, daqueles que sabem pesar, sem procurar esconder, o esloreo honesto de administradores capazes.

Para avaliar a'-soma de trabalho produtivo dispendida pelos administradores que ora encerram o seu mandate, vamos recapitular as principaes etapas da Guanabara, desde 1931, quando a atual diretoria tomou a si o encargo dificil de coloca-Ia dentro do ritmo e das necessidades do seguro.

Sendo a recelta de premios o termometro da atividade de uma seguradora. vejamos o que foi a gestao da diretoria a que nos referlmos, no periodo de 1931 a 1935, que foi o perlodo exato para que ela foi eleita.

PREMIOS RECEBIDOS

1931 — 874:381$; 1932 — 962:922$; 1933

1.052:439$; 1031 — 1.106:131$; 1935 — r^la

1.212;726SOOO,

Incontestavelmente, o crescendo da sua receita de premios 6 um eloquente atestado da sua forga. Vejamos mais.

A Guanabara terminou o seu exercicio de 1931 com a soma de 411:079$ de titulos de renda e ao concluir o exercicio de 1935 essa soma de ativo atingia a mais do dobro, ou seja exatamente a 938:749$000. Em 1931 nao possuia nenhum imovel o em 1935 essa rubrica apareee no seu ativo ja com 272;400$000. Outra rubrica que tambem nao existia era a de W" potecas, que hoje se apresenta com 110:744$Mas onde as qualidades inatas de adxninistrar se manifestam exuberantemente e no tltulo reservas, que de 223:047$, em 1931, elevou-se a quasi o triple, ou seja em algarismoa a 75O:671$G00.

Detenhamos um momento aqui. Examinemos melhor este asp6to administrative.

E' sabldo que a forca de quaisquer empreendimentos comerciais ou industrials reside principaimente na quantidade de reservas qu® possam ser feitas para atender a imprevlstos.

Pols bem, apoiada neste elementar principio de gerlr capitals, a dii-etoria da Companhl;i

de Seguros Guanabara vem aumentando, com OS proprios recursos industrials, as somas postas em reserva para fazer face a ma fortune, que possa sobrevir. Apoiadas nesta sensata politica, as emprezas se tornam acreditadas.

Em 1931, a Guanabara nao possuia senao as reservas legais s. hoje, alem destas, que cresceram com o seu movimento, possue mais as de "oscUagao de titulos", "dividendos" e "re servas livres", no total de 419:490$000.

Este lado administrativo, so por si, bastava ao elogio dos que a fizeram tao prospera. Mas, muito ainda podemos mostrar aos leitores, em abono dos que dirigem a Guanabara. A sua receita geral, que era em 1931 de 1.117:317$, passou em 1935 a 1.809:949$, com um aumento equivalente a 61 "j", enquanto que as suas despezas, que eram de 763:161$, em 1931, foram a 1.048:742$, em 1935, com um-aum.ento de apenas 37 •I"

Como vfem OS leitores, a soma de trabalho, nao so produtivo como economico, para o engrandeclmento dessa empreza de seguros, bastava para consagrar como administradores inatos OS homens que se puzeram a frente do.s seus destines em um momento particularmente dificil da sua vida.

Administrar uma empreza que tenha a sua situa^ao normallsada, 4 tarefa relativamente facU, mas eleva-la de um nivel inferior, em que esteve mergulhada, quando as suas reser vas estavam esgotadas e os valores que exprimiam as suas disponibllidades quasi nada representavam, nao e tarefa para qualquer.

A diretoria da Guanabara, em 5 anos de sua gestao, entrega ao exame dos seus aclonlstas um balanso que representa de fato a situaqao da companhia. Durante esse periodo, ela, cortando na propria carne, resgatou e aumentou um ativo, cuja representa?ao existia apenas em algarlsmds, tornando-o de cerca de 2.000 contos, sem Inclulr as contas compensadas. O seu ativo preeario foi saneado, custando esss empreendimento a soma enorme de 2.085:0008 e 0 dlspendio de energias facilmente imaginaveis. Hoje, a Companhia de Seguros Guana bara e uma empreza enquadrada nos principios que hao de reger o seguro brasileiro.

A distrlbuigao de dividendos, que esteve interromplda durante longuissimos anos, foi reencetada, tendo os senhores acionlstas re-

cebido ja os correspondentes a 10 "l" do capital nos tres ultimos semestres.

Como um reflexo natural desse movimento animador, as a^oes da Guanabara, que quasi nada valiam antes do periodo que estamos relatando, foram subindo, primeiro, at4 atingiv 0 par e, ultimamente, acima dissOi com agio apreciavel.

Ai fica, meridianamente provado com fatos abundantes, o e.sforQO reaiisador dos diretores da Companhia de Seguros Guanabara, se nhores Manoel Lopes Fortuna Junior e Arllndo Barroso, que, recebendo das macs dos se

"Aqueles que esperam a organizagao do tra balho coletivo como um remedio para as Injustigas socials, apenas deslocam a questao, porque se a orgaiiizagao coletiva do trabalho chegar a se tornar obrigatoria, entao a in(iividualidade desaparece e cada um se tornard escravo da coletividade e da aiitoridade. Para evitar de nos convertermos em maquinas, importa descobrirmos a essencia do trabalho coletivo e, manter, ao mesmo tem po. a integridade da personalidade huraana. Cada um deve descobrir por si mesmo qual e a sua propria realizagao, porque se aceitar o

nhores aclonlstas uma empreza cuja sorte periclitava, restituem-na, passados 5 anos, numa situa?ao de invejavel prosperidade e solidez. No elogio que ora fazemos a esses dois realizadores, 4 de justisa incluir os dedicados funcionarios que os ajudaram na reconstrugao dessa obra de tanto vulto, especialmente 0 chefe da contabilidade, pela clareza dos seus trabalhos, acompanhados de graficos que muito Uustram os resultados da seguradora a que serve, e os chefes da produgao, cujos esforgos estao patenteados no movimento crescente da Companhia de Seguros Guanabara.

piano estabelecido por outrem, nao havera realizagao, porem conformidade, adaptagao. E', pois, neeessario apelar para a Intelipncia Maior; nao querendo isto dizer que se pro cure definir esta Inteligencia, o que constitulria uma inutil perda de tempo, mas, esforgando-nos por descobrir quais sao os obstaculos que impedem nossa compreensao, tornar-nos-emos concientes desses obstaculos e despertaremos esta Inteligencia que e a ReaIldade, a Verdade. a Vida

Companhia Adriatica de Seguros I

Fundada em TEIESTE em 1838

Capital Social:

Declarado .... L. KW.OOO.OOO

Rcalisado L. 50.009.000

Capital para o Brasil, inteiromente realisado: Rs. 5.000:000$000

Fnndos de Garantia, mais de 1 MILHAO DE CONTOS DE REIS Seguros de Vida em vigor, mais de 5 MILHOES DE CONTOS DE R£IS SEGUROS

VIDA — ACCIDENTES PESSOAES — rESPONSABILIDADE CIVIL — FOGG MABITIMOS — FEEROVIABIOS

Os Segurados Vlfia da C. A. S. em viageni na Italia gozarao de descontos especlaes nos ho tels e nas estagSes de cure, asslm como do outras vantagens concedldas pelo "DTRAS", Servlgo de Turismo da Companhia.

REPRESENTA^AO GERAL FABA O BRASIL — RIO DE JANEIRO

RUJs. UKUOUAYA.NA,85 (Edificlo Proprio)

Telephone 23-1670 Caixa Postal, 3.994 Telegrammas "Riunadria"

E®E[SJEfSJSfS®S/SfcMSJM3EEISfSJ3J31S/c!I2®IS®2EJ3JS/3IS®SJ3EI3i2i3i3i3.fi'(3J3J3J3Jc2®S®SISMflJ3Jffl3Ei3l2l2PJ2l2EI2I2i3l3
S®3®S®3/3131BIBISIE!EIEI5®S®S®E!EiEISI3ISI3
REVISTA DE
517
SEGUROS
!"

A Companhia Alianpa da Bahia em S. Paulo

Companhia de Seguros Vitoria i \ |

Nao vamos comentar as operagoes de uma grade companhia de seguros. Muito pelo con.trario, os coneeitos que vamos emibir pertencem a uma das menores seguradoras e das mais novas. Ela § mesmo a menor de quantas foram inauguradas nestes ultimos tem pos.

E' bom que flque desde ja esclarecido que a sua estatura material esta era desacordo com a sua importancia moral. Sob este prisraa, ela e uma seguradora de vulto, cujo fu ture sera uma realidade esplendida.

A Companhia de Seguros Vitoria e a empresa de que falamos.

Grupo tirado na Agenda da "Alianga da Bahia", na ca pital de Sao Paulo. Sentados no centra estdo as'componentes da firma Albuquerque & Cavennaghi, gue representam essa grande companhia naquele Estado, vendo-se ainda outros funcionarios da Agenda. Ambos os componentes da jirma sdo grandes amigos da REVISTA DE SE GUROS, que e representada no opulento Estado de Sdo Paulo por um dos socios dessa firma, o Sr. Armando Al buquerque

Pullieaws ila "Revisla k Sepros"

Regulamento de Seguros, Decreto

21.828, de 14 de Setembro de 1932

(em vigor), prego do exemplar 2S000 Indices Alfabeticos e Remlssivos do Regulamento de Seguros e das Lels e Regulamentos de Acidentes do Trabaiho, pelo Dr. Jose Pereira da Silva. Prego do exemplar, com 80 paginas 2$000

ANUARIO DE SEGUROS de 1934, contendo trabalhos tecnicos, estatisticos, glossario do seguro de vida, projeto de apolice de incendio, guia do comissarlo de avarias, direito aplicado ao seguro, finalidade da capitaliza?ao, Regulamento de Se guros do Brasil, deer. 21.828. Regu lamento de Seguros da Inglaterra, Regulamento de Seguros do Chile, Reguiameuto de Capltaltzaeao do Brasil, Companhlas de Seguros, ramos que exploram. ano da fundagao e seus representantes nos Estados. Cada exemplar lOSOOO

ANUARIO DE SEGUROS de 1935, contendo um retrospecto do seguro em 1934, trabalhos de tecnica, ESTA'IISTICAS DOS RESULTADOS DOS BALANQOS DAS COMPANHIAS DE SEGUROS, resultado do SEGURO DE VIDA NOS DOTS ULTIMOS ANOS, contratos de resseguros. Acidentes do Trabaiho (De creto n. 24.637, de 10-7-34, Regu lamento de 14 de Margo de 1935 obrigacoes e tarlfa de premlos, riscos, lesoes, profissoes e tabelas de percentagens); Tribunal Maritimo (Regulamento), BALANQOs DE 1934 DAS SEGURADORAS QUE TRABALHAM no brasil, relagao das pessoas e firmas que trabalham em seguros no Brasil, representan tes de seguradoras nos Estados e termos usados em seguros em sels idiomas. Exemplar com ma;s de 400 paginas 20$000

Pedidos d REVISTA DE SEGUROS

Av. Rio Braneo, 117, 3.", sala 305 Rio de Janeiro — Brasil

Muito pouca gente acreditava que ela tivesse exito. E os que confiaram na combatividade dos que fundaram e dirigem os seus destines, devem estar satisfeitos. O seu relatorio, agora apresentado, cbnfirma os prognosticos dos que confiaram na sua vitoria.

Pega sobria e clara, o seu relatorio, registra, dia por dia, a sua vida no decorrer de pouco mais de 10 meses de agao.

Permita-nos o leitor uma digressao dentro do pequeno mundo que figuradamente e o seu

1." Relatorio.

A Companhia de Seguros Vitoria inlciou os seus trabalhos a 12 de fevereiro de 1935. Autorizada a funcionar pela carta patente nuniero 241, de 27 de Noverabro de 1934, somente a 12 de Fevereiro de 1935 obteve as suas apolices aprovadas, ou seja, quasi 3 meses depois de obtida a sua garta patente.

Nesse periodo de tempo, que vai da ultima data ate 31 de Dezembro do ano proximo findo, a Vitoria consegulu emltir 2.633 apolices. quasi todas do ramo incendio e todas no Distrito Federal, pois que somente este ano a diretoria esta cogitando da abertura de agen das nos Estados.

As responsabilidades assumidas por esse to tal de apolices aceitas e pagas, elevaram-se d cifra de 74.557:2335459.

Antes de prosseguirmos nesta narragao quantitativa 6 bom que esclaregamos que a Vitoria tern um capital de 1.000:0005000, com 500:0005000 apenas satisfeitos.

O flagrante do seu capital realizado em face das responsabilidades assumidas, e uma prova indlscutivel da conflanga que merecem OS homens que a dirigem.

Os premies arrecadados dessas responsabi lidades atlngiram a importancia de r41s ....

223:2695000, elevando-se a sua receita geral a 245:8025000.

Atendendo ao pequeno capital realizado, ao curto periodo de funcionamento da compa nhia e a area limitada onde exerce a.s suas atividades, operando apenas no Rio de Ja neiro, 0 movimento apresentado pela Vitoria encerra alguma coisa de expressivo. Fazer mais, seria impossivel. Nem o tempo o permitiria, atentos, como estavam, os seus diretores, aos problemas de organizagao da companliia.

Vejamos mais. A Vitoria, com o resultado obtido, pode facilmente constituir as suas reservas legais, atribuir uma depreciagao de 10 °1° ^ contas "Instalagoes", "Material de Expediente" e "Movels e Utensilios", e ainda transferii- um pequeno saldo ativo para o exercicio de 1936.

Desejamos chamar a atengao d(^ nossos leitores para a rubrica "Despesas Gerais", que figura na demonstragao da conta "Lucros e Perdas" do balango da Vitoria. E chamar a atengao apenas porque achamos reduzidissima a verba de 134 contos de reis gastos sob essa rubrica no primeiro ano de funciona mento dessa companhia. Isto significa 60 "I" da receita de premios e 54 "j" da receita totals Em regra, os resultados do primeiro ant» de trabaiho de uma empresa qualquer, sa.> absorvidos pelas despesas que naturalmente pesam no inicio de qualquer atividade.

Mas a diretoria da Victoria surpreendeu-nos com a irrlsorla soma de gastos gerais em 1935, mormente tendo-se em vista a quantidade de negocios efetuados. Emitir 2.633 apnlices, arrecadar 223 contos de premios sobte reis ... 74.557:2335459 de responsabilidades assumi das, gastando apenas 134 contos de reis da "Despesas Gerais", representa o ideal das administragoes.

Ha mais.

Quer ^aber o leitor quanto gastou a Vitoria em comlssoes ? Apenas 9:594$725 ! Ou seja, 4,30 "I" do total dos premios arrecadados !

Por tudo isso e ainda por ser uma organi zagao previdente que Inicia as suas operagoes com lucro, d^ois de satisfeltas todas as exigencias legais e estatutarias, e licito preverIhe um futuro de grande progresso, mdrmente quando estiverem em funcionamentos as suas Agendas dos Estados. E' uma dcdugAo

IC-r\ ' ' r 518 REVISTA DE SEGUROS

logica, inspirada nos fatos que ai registramos e que nao podem softer contestacao.

Em abono ainda dos creditos dos administradores da Vitoria, e de justiga que acrescentemos que o movimento efetuado em 1935 deixa quasi intacto o seu capital. Ha no ativo para mais de 450 confos de contas conversiveis, sem incluir naturalmente os gastos de instalagao.

Encerrando aqui esta apreciagao, congratulamo-nos com os Srs. Romualdo da Silva Mello, D, G. Tavares e Hugo Penna, diretores da Companhia de Seguros Vitoria, fazendo. votos pela continuidade do evidente desenvolvlmento que se sente neste primeiro relatorio.

Nao podemos deixar de agiadecer aos diretores da Vitoria as gentUissimas refereneias feitas a REVISTA DE SEGUROS, no seu mencionado relatorio, gentlleza que atribuimos'd generosidade dos que dirigem essa promissora empresa de seguros.

Sul America - Vida

Em outro local, publicamos o relatorio da Dlretoria, balango e contas da administraqao da Sul America — Vida, ao encerrar o 40." ano de sua existencia.

Foi um bellssimo movimento o efetuado por essa superior organizaqao de previdencia no ano proximo findo.

Todas as suas contas. ao influxo de uma dlsclplina paradlgma, sentlram o toque de acentuado progresso que as impele incessantemente para o alto, numa asceneao vigorosa.

A prova OS leltores tern na leitura dos documentos que ai publicamos. Por eles, verifica-se que a Sul America fez de seguros novos a altissima cifra de 360.190:400$000, contra 346.489;200$000 em 1934. Os seguros em vi gor, que eram de 1.455.091:140$000. em 1934, passaram a 1.651.278:063$000, em 1935, ou seja um aumento aproximado de 200 mil contos de rSls. O confronto dessas duas verbas mostra a pequena caducidade na carteira.

Onde 0 aumento se evldencia com mgi.'; vi gor, e na conta "Reservas", que de rels 24.618;290$000 em 1934, passou a rels 38.588:472$000 em 1935.

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Cia. Inglcza. de Sefrurog

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Fandada em 1809

:: CAPITAL SUBSCRIPTO £ 4,509,000

I ; ; CAPITAL REALIZADO £ 3,437,500

I Capital realizado para as opera^Oes no Brasil

3.SOO;D0O$00O

; ; FOGG — MARITIMO — FERROVIARIO

Agentes principaes no Brasil

; Soc,:/Inon. Casa Nicolson

RUA THOPHILO OTTONI N. 45

Rio 'le Janeiro

RUA LIBGRO BADABO' N. 30

S. Paulo

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CearA — Parahyba do Norf.3 — Alagdas Pernambuco.

D1 TRIESTE E VENEZIA

COMPANHIA ITALIANA DE SEGUROS, FUNDADA EM 1831

i.. - RMas 15 OOO direccoes, succursaes e agendas A sua OTganizagao internacional SEGUBOS QUE LHE SAO PILI^AS directas, aI6m de mais de 41 COMPi^n K,asileiras, TEM REALIZADO NO BRASIL UM De acordo com as dUpMigoes leis br^^ ficando ainda todos ^ CAPITAL E RESERVAS DE BS. cgu vultoso patrimonlo, que ascende & dfia seus compromissos garantidos pela '^Lrantias e em grande parte em bens de ralz 1.638.000:0008000; invertida com as maiores ga de sua propriedade.

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A Sul America emltiu em 1935 13.853 apolices, contra 13.326 em 1934 e os certificados de seguros coletivos, que foram no total de 6.999 em 1934, atlngiram o belo total de 10.898.

Ao encerrar o seu 40." exercicio, a Sul Ame rica havia pago a soma de 346.621:0008000 de sinlstros, apollces vencldas e rendas, contra 320.808:0008000 em 1934.

O seu atlvo, que era de 291.976:0868000 em 1934, passou a 315.076:1738000 em 1935.

A grande copla de elementos que traduzem a pujanga da Sul America — Companhia Nacional de Seguros de Vida, atraz enumerados, prova que os os brasilelros ja se vao adaptando a essa previdencia, indicio da melhoria dos nossos costumes.

Os nossos aplausos aos diretores e tecnicos da Sul America, seguradora que tanto tem felto pelo aperfeigoamento do nosso povo, ensinando-lhe o mais utll dos habitos, o da previdencia. Marchando na vanguarda do seguro na America do Sul, ela se tem feito credora da gratldao dos que conflaram na inquebrantavel lealdade dos seus metodos.

jP E A R L

1 ASSURAJfCE compats:y ltb.

Fnndada em 1864

Companhia Ingleza de Seguros Capital e Reservas £ 89.000.000

■ a

SEGUROS CONTRA FOGO pi

SEGUROS DE AUTOMOVEIS

Agentes geraes no Brasil: FRISBEE & FREIRE LBA.

34, Boa Tedfllo Otonl, 84

Telefone 23-2513 —• Tel.: "Pearlco".

22-5199

INTEGRIDADE

Companhia de Seguros Maritlmos e Terrcstres Fundada em 1872

Sede — K. Buenos Aires, 15 — loja

RIO DE JANEIRO

TELEPHONES:

Directoria: 23-3614 Espedlente: 23-3613

Capital integralisado e resetvas 1.551:000S<«»

Apolices, immoTeis e outros viUores de sna propriedade 1 667:4888000

Dcposlto no Thcsouro 2M:000$0W

Sinistros pages 8.445:8218440

DIRECTORES:

Presidento: Oclavio Fcrreira Noval

Tesourciro: Raul Costa

RIO DE JANEIRO

laiiiiasaaiiiiaiciaiiiiaiiiiaiiiiaiiiiaiiiiaiiiiaiiiiaiiiiaiiiiaiiiiaiiiii I lUj*

Secretario: Affouso Cesar Burlamaqnl

.-J -Ui 520 REVISTA
DE SEGUROS
1

COMPANHIA DE SEGUROS

(MimiimsEMEsmES) "▼jk

FOJVDADA EM 1872

Sede: RIO DE JANEIRO RUA 1° DE MARQO, A©

(EDIFICIO PROPRIO)

TELEPHONES:

Administracao — 23-3810

Gerencia — 23-3600

Capital integrallsado

ReserTas

Immoveis e apolices de sua propriedade e oatros valores .

Deposito no Thesonro

Sinlstros pages

2.500:000$000 4.540:822$000

40." RELATOBIO DA DIRETORLV, BALA>'CO E CONTAS DO EXERCICIO FinSDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Sede social: rua do Ouvidor, esriuina de Quitniida — Rio de Janeiro

Srs. Acionistas e Segurados da Companhla "SUL AMERICA":

Temos a subida honra de apresentar-vos, para apreciacao e julgamento, de acordo com o disposto no art. 12, Capitulo 11, dos Estatutos da Companhia, o Relatorio, balango e contas da Diretoria, no exercicio financeiro encerrado em 31 de Dezembro de 1935. Completamos, a 5 de Dezembro p. p., 40 anos de efictentes atividades e podemos informar-vos, com satisfa§ao, que o ambiente que nos cerca e de respeitabilidade e de simpatia cada vez mais crecentes.

CONTRATOS DE NOVOS SEGUROS

Poram emitidas 13.853 apolices e 10,898 certificados de seguros coletlvos. correspondendo a 360.190:400$000 de novos seguros realizados com pagamento dos premios respecttvos. Daquela cifra corresponde ao Brasil 230.592:200$000 e 129.598:200§OGO as Sucursais do estrangeiro.

do relatado os novos seguros realizados atlngiram a cifra de 58.888:700§000, sendo reis 40.664;200$000 abrangendo 9.555 vidas no Brasil, e 18.224:5009000, no estrangeiro, abran gendo 1.343 vidas.

RECEITA

A receita total arrecadada no exercicio balanceado subiu a 109.335:381S580, e esta as sim especificada:

premios de primeiro ano

Premios de renovagoes

19.247:681$077

Taxias modicas

ADMINISTRACAO:

Joao Alves Affonso Junior — Presidente

Manuel Pereira de Araujo — Director

SUCCURSAL EM S. PAULO:

Rua S. Bento, 3

Telephone: 2-119©

Aeentuamos, com satisfagao, ser este ano o de maior produgao de novos negocios em toda a hlstoria da Companhia.

A carteira de seguros em vigor, em 31 de Dezembro de 1935, atingiu a cifra de reis ... 1-651.278:063$000, assim dlscriminada:

1.172:464S084SOOO

Peril e Equador 147.662:181$000

Espanha 331.150:898$000

Total I.e51.278:063?000

A Companhia, dada a instabilidade monetaria mundial, tern seguido a politica de ir se livrando, pouco a pouco, das responsabihdades em moedas estrangeiras. Teve, assim, neste exercicio, oportunidade de retroceder importante soma de sua cartei ra de resseguros em moedas estrangeiras.

SEGUROS EM GRUPO QU COLETIVOS

Esta secqao continiia a desenvolver satisfatoriamcnte as suas operaQoes; no exerci-

LIQUIDAgOES

No decorrer do exercicio, foram pages aos segurados, por liquidagoes em vida e aos be.neficiarios de segurados falecidos, a Importancla de 24.191:3329550, sendo:

Em 40 anos de existencia, pagou a Compa nhia 321.126:7069003, conforme se v§ das seguintes parcelas:

7.283:562$200 200:000$000
! "11 (KtiniMiitiiiiniiiiiii ((1(1 infill 1(1111111111 iiii(itii(iiiiiiiiiiBi(ii!i((iiiininiiiiiiiitinin«iiriiiiiiiitiii(iiiiinr
Premios puros, vencidos
31-12-1935,
Renda de juros de capitals .. Rendas diversas 14.063f778$490 59.085:8809380 5.275:0729200 18.728:0779880 12.182:5729630 Receita total 109.335:3819580
at6
em via de cobran§a
Sinlstros 13.207:6889400 Apolices vencidas, resgatadas, rendas, etc 10.983:6449150 Total 24.191:3329550
Sinistros 164.252:2389521 Apolices vencidas, resgatadas, rendas, etc 150.874:4679482 Total 321.126:7069003 .•CoUHltf, ,

DESEMBOLSOS — EXCEDENTE

Pagas todas as liquidagoes aos segurados e seus beneficiartos e as demais obrigagSes e despesas da Companhia, apurou-se, no exercicio de 1935, o excedente de 43.219:223$780.

RESERVAS TECNICAS

Retiramos do excedente acima reterldc o importe de 34.777:426$000 para aumento das reservas tecnicas, as quals, no atual balango, ficam representadas pela cifra de reis • • 254.790;660SOOO, afim de garantir todos os contratos vigentes, de conformidade com o ininventario apresentado pelo Departamento Atuarial, a despeito da redugao sofrida no inicio deste exercicio da importancia de r6is ■ • • 22.536;619$000, pela retrocessao de importante parcela de nossa carteira de resseguros, em moedas estrangeiras, como assinalamos em outro capltulo deste relatorio.

Retiramos tambem do excedente os importes seguintes: 731:4965700 para aumento da "Reserva de Contingencia", na forma do disposto no Decreto n. 21.828, de 14 de Setembro de 1932, e que esta representada no atual balango em 5.401:6345680, e 2.779:5505080, para "Outras Reservas".

As "Reservas Tecnicas", em conformidade com a localizagao dos respectivos contratos do seguros, estao assim detalhadas:

Brasil

Peru e Equador

Espanha

195.358:0765000

18.646:4195000

40.786:1655000

Total 254.790:6605000

Examinando o atlvo da Companhia, no ba-^ lango anexo, encontrarels os valores em que se acham empregadas essas reservas.

SOBRAS

De conformidade com a disposigao do artlgo 26 dos Estatutos da Companhia, fol acrecido 0 "Fundo de Sobras" com a importan cia correspondente a 80 °|" dos lucros Jiquldos das operagoes de seguros com particlpagao nos lucros da Companhia, sendo os 20 "!" restantes destinados ao "Fundo de Dividendo aos Actonlstas".

Assim, foi creditado ao "Fundo de Sobras" a importancia de 2.634:3495000 e mais reis 796:4025000 de juros, atingindo. pois, o., total creditado a 3.430:7515000.

O "Fundo de Sobras" esta representado, no atual balango, pela Importancia de feis 15.536:1245130, ja deduzlda a importancia de reis 1.621:8015500 de sobras atribuidas as apolices com participacao de lucros, cujos periodos de acumulacao se venceram no correr do exercicio.

ATIVO

O Ativo social elevou-se, em 31 de Dezembro p. p., a importancia de 311.537:9725030, que acrescida da somma de 3.538:2,015700 de contas de compensagao, forma um total de 315.076:1735730, representado por valores de absoluta garantia.

As principals parcelas do Ativo, sao:

pelos escritorids de nossa Sucursal naquela cidade e locada para renda a parte restante. Pretenclemos realizar em Abril proximo vindouro a cerimonia de inauguragao deste edl ficio.

Com referenda a construgao na cidade de Recife, ^ ruas Segismundo Gongalves numeros 87 e 95, e Laranjeiras n. 21, acabamos de firmar o respective contrato com os construtores, devendo os trabalhos ser imediatamente Iniciados.

Continuam em nossas cogltagoes as construgoes na Baia e em Belo Horlzonte, o que esperamos em breve poder iniciar.

AMORTIZAgOES SEMESTRAIS

Realizaram-se, no exercicio balanceado. com a precisa regularidade, os sortetos semestrais de apolice de 10 e 5 contos.

ASSOgAO SALIC

O fundo de reserva da Associagao Salic foi acrescido da importancia de 300:0005000 e €sta representado no atual balango pela im portancia de 1.166:911$390. depois de pagas. durante o exercicio, pensoes no valor de reis 242:7125160.

DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS

Como remuneragao do capital, no exercicio flndo, foi fixado o dlvidendo de 30$000 por agao.

TRANSFERBNCIA DE AgOES

Durante o exercicio foram lavrados 22 termos de transferencia de agoes. sendo 190 por venda, 1.550 em caugao e 5.962 por conversao ao portador.

CONCLUSAO

Acreditamos que as informagoes prestadas neste relatorio habilitarao os senhores Acionistas e Segurados a formar perfelto juizo sobre a prosperidade e solidez da Companhia ao findar o seu 40." exercicio.

Flea, entretanto, esta Diretoria pronta a prestar outros quaiquer esclarecimentos que julgarem mister; e termina agradecendo ao seu corpo agencial e de funcionarios a eficaz e leal cooperagao prestada a esta administragao, o que muito contribuiu para alcangarmos os resultados satisfatorios mencionados neste relatorio.

Rio de Janeiro, 23 de Marge de 1936. J. Picango da Costa. — Alvaro Silva Lima Pereira, Diretores.

BALANCO ENCERRABO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1985

ATIVO

Titulos da Divida Publica do Brasil:

Estes valores demonstram a solidez da Companhia, ultrapassam o valor das reser vas matematlcas e representam, portanto, uma garantia de prlmeira ordem para os nossos segurados e seus beneflciarlos. IMOVEIS

Durante o exercicio foram adqulridos 13 imoveis no valor de 1.363:2385580 e vendidos 7 no valor de 2.070:0005000.

O patrlmonio imovel da Companhia esta representado no atual balango pelo valor de 67.156:0245500.

Acha-se em final de construgao o edlficio situado a Avenida 15 de Novembro, na cidade de Curitiba, que sera, em parte, ocupado

^ A,

23.250 Apolices da Divida Publica Federal, de 1:000$ cada uma, juros de 5 "1% sendo 400 depositadas no Tesouro Nacional

23.950 Obrigagoes a juros de 7 "1", sendo:

13,000 do Tesouro Nacional, de 1932, de 1:000$ cada uma; 6.550 idem, de 1930, de 1:0005 cada uma; 4.400 idem, idem, de 500$ cada uma e 1.000 Ferroviarias, de 1:000$ cada uma

400 Apolices do Estado do Rio Grande do Sul, de 500$ cada uma,juros de 6 "1° ..

500 Ditas do Estado de Mi nus Gerais, de 1:0005 cada uma, dec. n. 9.555, juros de 5 "j"

17.807:4295640

21.736:3035000

200:0005000

349:2505000

1.000 Ditas, de 1:000$ cada uma, dee. n. 10.246, ju ros de 7 "I" 862:1505000

REVISTA DE SEGUROS
Titulos da Divide Publica do Brasil e do estrangelro , -55.473:5385240 Titulos de renda no Brasil e estrangeiro 52.977:128$460 Imoveis 67.156:0245500 Emprestimos sob garantia de hlpotecas, apolices de segu ros, titulos da Divida Publi ca e de renda 85.408:3885640 Dinheiro depositado em Bancos a prazo fixo 17.574:2555300 Deposltos de reservas de res seguros 5.122:4155300 Dinheiro em "Caixa" e em conta corrente, a vista em Bancos 11.350:5245250
REVISTA DE SEGUROS 523

REVISTA DE SEGUROS

992 Ditas, do Emp. de Consolidagao, de 200$ cada uma, dec. n. 11.412, juros de 5 '[" 183;900$000

2.500 Obrigagoes do Estado de Minas Gerais de 1:000$ cada uma, juros de 9 •f

Outros titulos de Renda no Brasil:

Debentures da Companhia Docas de Santos, de 200$ cada uma,juros de 6 °|°

Debentures da Companhia Melhoramentos de S. Paulo, de 100$ cada uma, juros de 8 "1°

Debentures da Companhia Cervejaria Brahma,de 1:000$ c/uma,juros de 8 'j"

Debentures da Companhia Antarctica Paulista, de 200$ c/uma, juros de 8 "1°

Debentures da Companhia Luz e Forga de Santa Cruz, de 1:000$ cada um,a juros de 8 "1°

Debentures da Companhia Carris Porto-AIegrense, de 200$ cada uma. ju

ros de 9 "I"

Obrigacoes do Lar Brasileiro 8. A. de 200$ cada uma, juros de 8 "1°

A?oes do Lar Brasileiro S. A., de 200$ cada uma, com 60 realiaados

Aeoes da Companhia Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes, de 200$ cada uma. com 80 realizados

Titulos da Divida Publica no Estrangeiro . Outros Titulos de Renda no Estrangeiro ....

Imoveis:

64 Ediflcios na Capital Federal, 22 edificios nos Estados do Brasll, n na Espanha e 1 na Capital da Republica do Peru, para garantia das operasoes da Com-. panhla, nessa Republica

Emprestimos sob garantias:

a) 373 Emprestimos sob prlmeiras hipotecas de predios avaliados em r41s 106.405:915$900. ou'sejam 34,94 das avalia?oes, sendo no Brasil 335 hipotecas situadas na zona urbana da Capital Federal, 6 no E. do Rio

REVISTA DE SEGUROS 525"!

de Janeiro, 27 no E. de • S. Paulo e I no E. do Rio G. do Sul, avaliados em 101.130:915S90O 34.541;715$200

e 4 na Espanha avalia dos em 5.275:000$000 2.637:500$000

bl De apolices de seguros emitidas pela Cia. ou transferidas da New York Life Ins. Co., dentro dos valores de resgate das mesmas

e) Sob apolices da Divida Publica Federal e outros valores

Depositos em Bancos a prazo fixo: No Brasil No estrangeiro

Caixa:

a) Em moeda corrente na Casa Matriz e Sucursais

b) Depositos em Bancos correspondentes a Ca sa Matriz

c) Idem, idem as Sucursais

Premios:

Em via de cobranga ou cobrados e ainda nao reportados

Juros e alugueis'.

a) Juros corespondentes ao exerciclo em via de cobranga

b) Alugueis, idem, idem

Contas correntes de sucursais e agendas .... Correspondentes no estrangeiro

Companhias de Resseguros:

Depositos de Reservas Matematicas

Diversas contas devedoras

Contas de compensag&o:

Titulos cauclonados

Valores em Depositos e Caugao de Fiangas

Conta de Transferencia de Carteira de Resse

Tesouro Nacional, C/Deposito Valores

HVm, 524
'6^250 2.156 258 9.847 500 2.000 50.000 10.000
773
1.395:300$000 2.432:5105000 1.249:3758000 216:228$600 272:4038100 1.869:4008000 485-:000$000 400:0008000 10.000:0008000 1.200:000$000 199:157$160 43.571:542$640 15.891:563$860 11.901:9958600 37.085:564$600 87.156:024$500
I
..
guros
37.179;215$200 47.927:512$540 301:6608900 14.139:7058900 3.434:5495400 325:9378700 7.209;859$750 3.814:926$800 2.523:361$100 206:089$400 30:000$000 66:5628000 3.041;639$700 400:0008000 85.408:388$640 17.574:2558300 11.350;524$250 5,275:0728200 2.729:4508500 4.960:4338990 1.151:3948800 5.122:4158300 2.359:3458850 311.537:9728030 3.538:2018700 315.076:1738780

\

PASSIVO

Capital :

Reservas:

a) Reserva tecnica correspondente a todos os contratos de seguros em vigor, sendo:

Brasil 19S,358:0768

Peru e Equador 18.646:4198

Espanha 40.786:165$ 254.790:660$000

b) Reserva de Contlngencfa calculada e apartada em conformldade com o decreto numero 21.828, de 14 de Setembro de 1932 5.401:634$88a

c) Resei-va Associaeao Salic

d) Reserva Livre

1.186:9118390

3.385:4638000

e) Outras Reservas 13.474:254$'330

Sobras:

Fundos calculados provisoriamente e aparta- . dos para atribuigao de sobras nos vencimentos dos periodos de acumula?ao das respeefcivas apolices

Pagamentos a efetuar sobre apolices:

a) Sinistros avisados cujas provas nao foram ainda apresentadas 660:9358600

b) Apolices vencidas a pagar e prestaeoes de rendas vitalicias em vias de pagamento 191:639$100

c) Sobras atribuidas a apolices com periodos

Premios em suspenso:

Contas de compensagSo-.

Bonus a veneer sem transferencias de resse

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1935. - J. Picango da Costa, Alvaro SUva Lima Pereira, Diretores; Rene Cilestin, Atuario; J. F. Moraes Junior. Superintendente da Contabilidade.

OPERACOES DO EXERCICIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Premios Novos

Premios de Renovagoes

Premios Puros vencidos ate 31 de Dezembro de 1935

Renda de Propriedades

Rendas de Colres de Locagao

Juros sobre Tit. da Divida Publica e de Renda

Juros de Emprestimos sob garantias

Juros sobre Depositos em Bancos

Rendas Diversas

Sinistros:

DESEMBOLSOS

^agos ao beneficiarios dos segurados falecldos

Pagamentos aos seg. sobreviventes:

liquldagoes de Apolices vencidas e resgatadas

Coupons, rendas vitalicias e invalidez

Comissoes e outros pagamentos a agentes

^eapesas com Sucursais e Agendas

®ervigo medico

I^espesas de Admlnistragao e ordenados na Casa Matriz e Sucursiais

^'npostos, llcengas, honorario de sdvogados e desp. judiciarias

Alugueis da Casa Matriz, Sucursais e Agencias no Brasil e estrangeiro, e despesas de propriedades

Relos do Correio, telegramas, anuncios e publi cagoes, propaganda e servigo de informagoes

Comissoes de Banqueiros, despesas de viagens, gremlos de empregados e interesses Post Mortem

^terlal de escrltorio, despesas gerais e de representagao

Premios Puros do exerclcio anterior

526 REVISTA DE SEGUROS
I de acumulagao terminados 472:8598600
Depositos
Depositos
Diversas contas credoras
Cobrados sobre propostas ainda nao aprovadas Contas correntes de Sucursais e Agendas • •
Companhias de Resseguros:
de reservas matematicas
30:0008000
66:5628000 -4.000:0008000 278.218:9238400 15.536:1248130 1.325:4348300 633:8788590 2.881:3238130 2.453:0178210 6.308:0048600 181:2668670 311.537:9728030 / • REVISTA DE SEGUROS 527
Caugao da Diretorla '**■
Depositos e cau?6es para fiangas
guros Qarantia de funcionamento 3.041:6398700 400:0008000 3.538:2018700 S. E. ou O. 315:076:1738730
RECEITA
10.284:9678600 698:6768550
...
14.063:7788490 59.085:8808380 5.275:0728200 4.207:2898000 178:9958000 6.170:1608400 6.859:7438600 1.311:8898880 12.182:5728630 109.335:3818580 13.207:6888400 10.983:6448150 12.888: 3.279 1.447: 4328440 3698540 6878180 8.067: 2.040: 9438400 9158770 2.408 1.436 6868400 :5998970 1.237 3.377 5.740 :765S610 :0008610 :424$330 •V, !i i

Reserves:

REVISTA DB SEGUEOS

S. E. ou O. Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1935. - J. Picango da Costa, Alvaro Silva Lima Pereira, Diretores; Rene Celcstin. Atuarlo; J. F. Moraes Junior, Superlntendente da Contabllidade,

PAREOEK DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal da Companhia RICA", tomando conhecimento do Relatorio terminado em 31 de Dezembro de 1935, pro cando a exatidao e acordo das cifras desses nhia.

Com prazer, realca o Conselho Fiscal, bro de 1935, no qua] a Companhia completou 330.190:4008000 a produgao de novos negocics cifra que marca um record brilhante nos anais Verificou tambem o crescente e conti panhia e das garantias oferecidas aos sens congratula com os Srs. Acionistas, recommen ao mesmo tempo, um voto de louvor a Dire

Nacional de Segufor de-Vida. "SUL AMEda Dlretoria, balanco e contas do exercicio cedeu ao exame do balanco e contas, verifidocumentos com a escritura^ao da Compa-

que, no exercicio terminado em 31 de Dezem0 40." ano de existencia, atingiu a reis com OS respectivos primeiros premios pagos, da Companhia. nuo desenvolvimento das operagoes da Corasegurados e beneficiarios, motivo pelo qual se dando a aprovagao das contas e expressando, toria.

Rio de Janeiro, 24 de Margo de 1936. ■Dr. Figueiredo Rodrigues. Dr. Otto Raulino. — Dr. Aloysio de Castro.

A vida e as profissbes

Uma companhia britanica de seguros puplicou uma estatistica curiosa sobre a relagao que existe entre o exercicio de uma proflssao e a duragao da vida. Embora nao se.ia possivel fixar-se uma regra positiva, existem relagoes impressionantes entre certas profissoes e a longevidade daquelles que as exercem.

Vejamos:

A longevidade i muito escassa nas casas

reinantes. A media da idade foi de 58,5 no ultimo seculo. Vem em seguida os homens de negocios e os camponezes, que alcangam uma idade de 62,4 em media.

Nas proflssoes liberaes, nos pintores, escultores, musicos, escritores, a media e de 66,9. Entre os militares — quern o diria? — a m^d'ia e mais elevada e attinge 67,7. Enfim, o record da idade cabe aos politicos e aos eclesiasticos, cujas vidas alcangam a media de 70 anos, (Do suplemento verde de "Atualidades" da '•S. Paulo"),.

528
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Relagao Extra-Judicial da avaria

I grossa ou comum

Sabe-se que a regulacao dos riscos maritimos e feita de uma forma mats ou menos arbitraria.

Os armadores miram sempre tramformar avarlas simples em avarias comuns; entrara em acordo com os arbitradores e dividem os honorarlos destes; deslelxam-se na regula cao e fazem protestos interruptiveis da prescrlgao. fazendo as custas recairem sobre os interessados; cobram comlssoes para receber e pagar e outras esperteza^ mais.

Ha tempos, impressionada com este estado de coisas, a Associa?ao Comerclal nomeou uma comlssao para estudar o aasunto, a qual apresentou trabalho completo e perfeito

Eil-o: , -

••Como bem pondera Inglez de Souza (Introdugao do Codigo Comercial) — o termo "avaria grossa" e anacronico e equivoco. Aceltando a ligao do saudoso comercialista, usaremos a expressao -avaria comum" para designar toda a despesa ou dano extraordinario e voluntariamente praticado no interesse comum do armador e carregadores, A solidarledade dos elementos expostos aos riscos da vlagem (navlo e faculdades) gera o elo de uma obrigacao quasi contratual justiflcatlva da contribulgao.

Esse institute do Direlto Maritimo, slgniflea a concorreneia dos Interessados para o pagamento de uma soma devida na razao directa dos beneflcios que Ihes resultam de uma medlda util e pratlcavel.

Sente-se que ele, substanclalmente, repudia a nocao de lucre, idea alias condenada pelo Dir. Comum, contrario com que alguem 56 locuplete com o sacrificio alheio.

Mas se em teoria essa concepcao 6 raclonal e nao oferece controversias, a pratiqa, de modo date, patenteia sua aplicacao irre gular e lesiva, o que se prova lembrando que uma avaria comum de um conto e oitocentos mil r6ls, na sua liquidacao extra-judicial atlngiu a cifra surpreendente de trinta e nove contos de rdis, Como se expllca o fenomeno ?

_A causa fundamental de serem as regulaSoes extra-judiciarias em regra elvadas de vicios. decorre na adocao de praxes e usos que gradual e progressivamente, chegaram a produzlr efeitos, que muito projudicam a instituicao das regulasoes, princlpalmente pela

tolerancia dos interessados na carga. Alem disto, bem se sabe quanto influe a acgao dos reguladores, que em palses como a Inglaterra Belgica, Franca, Italia, Estados Unidos, etc.! tal mlssao i desempenhada per membros de uma corporacao de tecnicos. Na Alemanha encarregam-se das llquidacaoes determlnados individuos Investidos dos mesmos direltos e responsabllidades a que estao sujeitos oa funcionarios publicos.

No Brasi], para tal funqao, que tanto afecta 0 patrlmonio das classes conservadoras. ainda nao cogitamos de um institute perfeltamente organizado e que tenha as condicoes de idoneidade moral e profissional, _ Examinando-se os impresses de liquidaqoes ae avarias conclue-se que existem verbas injustificaveis que, por um lado quasi sempre dobram as quotas contribuitivas das partes, e por outre asseguram-. vantagens Invejavefs ao regulador, em virtude de um criterio erroneamente praticado. como oportunamente demonstraremos.

Elementos de contribuigao — Dois sac os elementos que formam a comunhao contribuitiva.

1) — massa ativa ou elementos contrlbuintes, formada pelo navio. conforme o seu va or. pelas faculdades ou cargas e o frete pela metade.

3)—massa passlva ou elementos em concribulqao, compreendendo:

a)-as cousas sacriflcadas pelo valor liquldo que tlverem no memento e logar da descarga, sem deducao do frete.

b)-da diferenca entre o valor liquido que tlverem no mesmo logar as cousas avariadas « o que teriam se nao o fossem.

O—dos gastos extraordlnarios abrangendo:

PRIMEIRO — Danes:

a)-sobrevindo & carga consequente ao alijamento ou manobras de bordo durante as operagoes de salvamento;

b)—sofndos pelas mesmas condicoes pelo cor^ e acessorios do navio alljados para salvaqao comum.

SEGUNDO - Despesas extraordinarias;

a)-relativas 4 carga: as de desembarque, armazenagem e reembarque;

b) —relativamente ao navio: impostos do entrada, saida e demals exigencias aduaneiras; o pre?o do reboque, quando se tornar necessarlo, as despesas do dique para a vistorla e soldadas da tripulaqao com o devido sustento;

c)—custas judiciaes. So tem o caracter de avaria comum as custas computadas em Jui20 conforme o regimento. Nas regulagoes extra-judiciarias devem como tal ser compreendidas apenas as despesas de ratiflcagao de proposto e das vistorias; di — honorarlos de advogados. Os honora rlos de advogados nao teem caracter nem podem ser pagos como avaria comum: eles representam a remuneragao de servigos profissicnais, que devem ser pagos pelo mandante ou madatario. So na hipotese — alias rara de ser o capltao mandatario do armador, e <^regador ao mesmo tempo, podara ser o honorarlo do advogado liquidado em avaria comum;

e) — despesas de telegramas e selos. Esses encargos compelem ao armador isoladaraente, em virtude da obrlgagao que assume no conhecimento;

— comissao de desembolso. Essa verba, fixada geralmente em 5 por cento sobre o va lor dos depositos prevlos, constltue um abuso em favor do armador. Demais, uma conslderagao e digna de registo: verlficada a avaria, & primeira provldencia do armador e pedir Sarantia provlsoria para os efeitos sujeitos 6. contribuiguo.

O carregador, nao podendo retlrar suas ihercadorias sem o deposifco pr4vio, satisfaz a ®xigencia, em via de regra, em dinheiro, Porque a flanga idonea e geralmente rejeitada.

Surge entao um fenomeno curioso: o arma. "Or, de posse do dinheiro, pode retardar a li^;quidagao, locupletando-se com o capital alheio.

Entretanto, alem dessa grave anomalla. Pagam os carregadores 5 por cento sobre o capital depositado em maos do armador, a "tulo de comissao de desembolso. alem de outras comissoes que poderiam asslnalar.

g) — honorarlos do perito arbitrador. Em geral, por uma praxe condenada, reserva-so perito arbitrador um por cento sobre o.^ elementos contribuintes, .Justificam tal crierio procurandc baseal-o num costume de hossa praxe. Mas nao colhe o argumento porque um costume universal e injusto nao

faz lei. O costume so prevalece depois de nma pratica contlnuada de 100 anos e nesse caso deveria prevalecer o criterio sancionado pelo alvara da Junta de Comercio do Porto, transcrito por Silva Lisboa, segundo o qua! ao pe-' rite arbitrador era reservado meio por cen to dos elementos contribuintes a 5 por cento sobre a avaria para o armador.

Esse criterio, admissivel naquela epoca, pelo pouco valor do navio. nao se justiflcaria nos nossos dlas. Basta considerar o caso de uma avaria de 10:00c$000 ocorrida num transatlantlco moderno. O navlo, em. regra, Valeria mil contos, a carga pelo menos quinhentos contos. Assim os elementos contribuintes seriam de mil e quinhentos contos e a remimeragao do regulador, arbitrada em meio por cento, atingiria a sete contos e quSnhentos mil reis.

Ora as partes que antes da regulagao tinham a ratear uma despesa de dez contos. seriam obrigadas, apos a llquidagao da ava ria, a pagar dezesete contos e quinhentos mil r6is.

Poder-se-ia adotar, por analogla, nas re gulagoes extra-judiciaes, a remuneragao fi xada aos arbitros para as regulagoes judiciais, a remuneragao fixada pelo decreto numero 8.705, de 14 de outubro de 1882, isto e, de 1 a 5 por cento sobre o valor da massa passiva ou da avaria propriamente.

Conclusao — Nada mais e nece&sario para justificar a urgente necessldade de um entendimento entre os interessados para uma pronta llquidagao extra-judicial.

Para consegui-lo, propomos:

A Associagao Comercial, mediante acordo com as companhias de navegagao, fara constar dos conhecimentos, em substituigao a clausula actual, o segulnte: a regulagao, a repartlgao e o ratelo extra-judicial das ava rias comuns no Rio de Janeiro serao processadas por peritos arbltradores nomeados pela Associagao Comercial.

Nos contratos assinados entre ela e as com panhias devera constar a segulnte clausula compromissoria:

8-)—as garantias provisorias nas avarias comuns, ou serao depositadas em estabeleclmento bancario a favor do armador, vencendo juros a favor do depositante, com clausula expressa de so ser levantada a quota do deposito correspondente a contrlbuigao efectiva

- -
.,,1, .!
1 ■ —
REVISTA DE SEGUROS 531

REVISTA DE SEQ^OS

apos a homologagao final, ou serao constltuidas em fiancas idoneas.

A Associa?ao Comercial, cortio legltimo or gan de defesa das classes conservadoras, nomeara para a praga do Rio de Janeiro reguladores de avaria comum, que as liquidarao extra-judicialmente com a remunera§ao taxada. Incumbe a mesma Associagao, antes da homologac^ da regularisacao da avaria. ouvir OS interessados sobre a mesma.

E' este 0 nosso, parecer, que, submetido ao estudo. dos interessados, trarao os seus conhecimentos e luzes para que esse assunto se nor malize.

Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1924. Rodolpho Fernandas de Macedo. — H. Waite. — Jose E. de Messeder."

As seguradoras, que tantas "vezes teem os seus interesses envolvidos nos casos de que trata esse brilhante parecer, devem tratar deste importante assunto, acabando com a industria das regulagoes...

Bom seria esse movimento das empresas tao interessadas e.. fraudadas.

Um e outro podiam ser dignamente votados (assim como os demais socios que figuravam em ambas as listas), mas para que p-g-ga divergencia ?

Nao seria mais distinto que a nova diretoria fosse escolhida por unanimidade?

Conviria mais ao prestigio do Sindicato se ele desse uma prova de disciplina e uniformidade na eleigao, do que esse exemplo de rivalidade, vaidade ou esplrito de poUtica aldea.

Aienle i MiD - Horle - ieniziw

ACORDAO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelagao do Estado de Santa Catarina, em lue sao apelantes o Juiz Federal "ex-oficio", e a Uniao, e apelados Luiz de Arruda Carva lho e outros.

beneficio do risco proflssional estao excluidos OS operarios que trabalham longo ou fora da vigllancia do patrao, nao se considerando acidente do trabalho senao aquele que e produzido no exercicio do trabalho, por causa subita, violenta, extrema e involuntaria; que o acidente resultou da imprevidencia da viti ma, nao tendo havido, da parte da re, negligencia, omissao e imprudencia.

AGENCIA DE SEGUROS

Tendo assistido ha alguns meses ao ato inaugural da "Agenda de Seguro.s", a rua Sao Jose 83-85, 2." Edificio Candelaria), fomos agora novamente solicitados para uma visita a esse nucleo de experientes elementos do meio segurador nacional, como sejam, os Srs. J. Homem de Mello, Julio Brandao Neto e D. Dora de Carvalho Brandao.

E' precise que se faca uma perfeita uniao entre as seguradoras, para que elas constituam uma forca, mas desgrajadamente o espirito de sizania conspira contra o seguro.

Na ultima elei?ao no Sindicato de Seguradores, havia uma chapa encabegada pelo nome do Dr. Olympio de Carvalho, diretor da Companliia de Seguros de Vida '-A Equltativa dos EE. UU. do Brasil". advogado de merito, esplrito conciliador e delicadc.

Ninguem podia recusar autoridade a esse nome; entretanto, a ultima hora surglu uma outra chapa em que o presidente seria o Dr. Solano da Cunha, da Companhia Metropole, nome de destaque e que ja figurava naquela, outra chapa, para um dos cargos.

Na atual visita. tivemos o ensejo de constatar o alto grau de eficiencia desses dlrigentes, vendo a soma de negocios de seguros passados pela agenda, transformada num verdadeiro centre de previdenda, em suas variadas manifestagoes. Desde o seguro de vida, de addentes ate os mais diversos riscos de coisas, sao ali tratados e discutidos com a esclarecida visao dos elementos que compoem a Agenda de Seguros, cuja Instalagao foi feita sob 0 alto patrodnio da "Assicur.azionl Ge neral!",

A Agenda em aprego esta organizada nos moldes de congeneres europeas e os elemen tos que a dirigem sao todos pessoas de elevado conceito social e conhecedoras do se guro em seus variados aspectos, pois que pertenceram ao quadro de produtores da Assicurazionl General!, podendo tomar a novel organizagao uma brilhante realldade.

Great flmerican Insurance Compacy, Wew Vork

Luiz de Arruda Carvalho, casado com Gervasia de Almeida Carvalho, Maria Jose de Andrade, Antonio Jose de Andrade, Joao Jose de Andrade e Tiburcio Jose de Andrade, proPuzeram contra a Uniao Federal acao sumaria de acldente no trabalho. alegando que: o pal dos autores, Jose Joao de Andrade, era operario da Uniao, servindo nas obras do welhoramento na barra da Laguna, onde pereebla a diaria ds 6$000, que a re Ihe pagava; na manha de 24 de Dezembro de 1928, na ocasiao em que c referido operario ia entregar carvao ao foguista do guindaste, que se achava em movimento, foi apanhado pela mesa do mesmo, do que Ihe resultou a mcrto imediatamente; que a vitima era viuvo e deixou como seus terdeiros necessarios somente os cinco auto es, na qualidade de filhos, pelo que a inde-

^ zagao sera reduzida ao salario de dois ano-s attigo 18 e paragrafo 2.° do decdeto n. 13.493 •Se 1919);

que, sendo o salario anual trezentas vezes

2 diario c este de 6$000, tern direito a vezes 300 vezes 6SOOO, igual a 3:600$000, IS lOOSOOO para as despezas de enterramento, ou 3:70CS000 (arts. 14 e 18 do citado

'■^OSooo^' ^ um dos autores

A re contestou a agao, alegando que do

A sentenca de primeira instancia julgou a agao procedente e condenou a re no pedido de 3;700S000.

O Juiz recorreu -ex-oficio'V tendo apelado 0 Procurador Secclonal. O Ministerio Publico opina pelo nao provimento.

Esta provado que o pal dos autores ganhava 6SOOO diarios, pagos pelo governo da Uniao, e que morreu em consequencia do desastre ocorrido na construgao das obras da barra da Laguna, a qual estava sendo feita pelo governo federal, sob a chefia do engenheiro Ovidio Melo, nao haVendo tambem duvida que os autores sao filhos e herdeiros uni ces do falecido Jose Joao de Andrade, que era operario da Uniao.

Nao ha prova de que o desastre fora causado por forga maior ou dolo da vitima.

Desde que a lesao foi produzida por aci dente no trabalho, ocorrido ao tempo e no logar deste, presume-se, salvo prova em contrario, que resultou do mesmo acidente. Acordao negar provimento a apelagao e confirmar a sentenga apelada; pagas as custas pela apelante.

Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 1934. Hermenegiido de Barros, Presidente e Relator.

(Foram vogais os Srs. Ministros Laudo de Camargo, Costa Manso, Octavio Kelly e Ataulpho de Palva. Decisao unanime.)

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1,1 Iiioyd SrasiiEiro-Socisdade flnQnyma-PropriE-l. 1

dade da Uniao - Passii/o - RespansabilidadE I'I

E' o autor quern eleg:e o reo. Se escoIheu mal, este sera absolvido e nao substituido por terceiro qiie Ihe apraza escolher.

APELAgAO CIVEL 4.308

^ Relatorio

O Sr. Ministro Carvalho Mourao (Relator): — Os apelados propuzeram, perante o Juizo Seccional do Estado de Pernambuco, aqao sumaria por acfdente no trabalho con tra a Companhla Apelante: alegando que, a 14 de Setembro de 1919 (doc. a folhas 14), o Dr. Thomaz Coelho de Almeida, marido e pai deles, autores, que, era fiscal do carvao do Lloyd BrasUeiro, na cidade de Recife, em servigo da Empresa, na faacia de Santo Amaro, foz do Caplberibe, sofreu um acidente: ao passar entre as alvarengas carregadas de car vao para medir aquele combustivel, calu, recebendo varies contusoes, de que veio a falecer (cert, de oblto a folhas 4).

Citados — a Comp. — re e a Unl^, esta como assistente; a audiencia de proposigac da demanda nao compareceu a Comp.-re. C representante da Uniao, apregoado como as sistente, compareceu e juntou o doc, a folhas 18, do teor seguinte; (1§).

Marcada nova audiencia para se tomar o depoimento pessoal da i€, pena de confesso; nao compareceu ainda uma vez e fol deferido 0 requerimento dos autores, com a cominagao da dita pena (folhas 21). Produziram os autores as testemunhas de folhas 22 a 26. A Comp.-r6 deixou correr a causa a revelia.

Afinal, o Dr. Juiz "a quo" julgou procedente a agao, pela sentenga do teor seguinte- (le folhas 30), Apelou entao a Comp.-re; e em suas razoes de recurso, alega:

1" que nao se trata na hipotese de um ver dadeiro acidente no trabalho. tal como o de fine a lei numero 4.724, de 15 de Janeiro dt1919; porque a vitima, o Dr. Thomaz Coelho, era um alto funcionario do Lloyd, com vencimentos mensais de 1:000$000, bacharel em dlreito; nao um operario, no sentldo da lei;

2° que 0 acidente ocorreu a 14 de Setembro

de 1919 — data em que o Lloyd pertencia a Uniao;

3° que a Comp. t6, constituiu-se a 19 de Ja neiro de 1921, conforme se ve dos documentos que junta a folhas 40 e 41, e que, pelos seus Estatutos (Dlarlo Oficial, a folhas 41), nao responde pelas dividas do antigo Lloyd, ao tempo em que pertencia a Uniao.

— que a agao e nuia, porque em seu processo nao fol observado o rito especial estabelecido na let sobre acidentes, Arrazoaram os apelados, a folhas 44. sustentando:

— que OS direitos e obrigagoes do Lloyd, adqulridos e contraidos sob a antiga admlnistragao, em nome da Uniao. nao se anularam nem desapareceram pelo facto de sua reorganisagao como sociedade anonima.

O Dr. Ministro Procurador Geral, ouvido a folhas 49, ponderou o seguinte:

'■Comquanto tivessem feito citar o repre sentante da Fazenda, certidao de folhas 2-v,, e termo de folhas 16, os autores propuzeram a presente agao contra a Companhia de Navegagao Lloyd BrasUeiro, de quern reclamam a pretendida indenizagao (folhas 2), esta companhia e que foi condenada a satisfazer 0 pedido (folhas 30), e fol ainda ela quem interpoz a apelacao (folhas 32).

O oficio cuja copia se juntou a folhas 18 nao tern virtude de transferir para a Fazenda a obrigagao reclamada no pedido e reconhecida na sentenga. E' o autor quem elegeu o reo. Se escolheu mal, este sera absolvido e nao substituido por terceiro que Ihe apraza escolher."

E' 0 relatorio.

nalldade jutidica, distinta da Uniao, sua proprietaria e administradora, que por sua proprla conta a explorava).

Assim sendo: embora fosse o seu capital constituido, em sua maior parte, com bens do antigo Lloyd, com os quais contribuiu a Uniao para realizagao da quota de capital, que subscreveu como acionista (estatutos a fo lhas); nao respcndeu pelo passive da antiga Empresa, da qual e apenas sucessora a titulo singular, na qualidade de adquirente de ben.s do subscritor - Uniao Federal, incorporados no seu patrimonio social.

O Sr. Ministro Octavio Kelly — V. Ex. reforma a sentenga por entender que o Lloyd atual nao e sucessor do Lloyd, que era incorporado ao patrimonio nacional ?

O Sr. Ministro Carvalho Mourao — Porque

0 Lloyd e hoje organizado com uma payte • do patrimonio desta e capital de outros acionistas.

O Sr. Ministro Octavio Kelly — E' parte ilegitima para ser condenada no caso ?

O Sr. Ministro Carvalho Mourao — Nao digo parts ilegitima. Considero que ele, no ca so, nao e devedor.

O Sr. ministro Octavio Kelly — Estou em acordo.

O Sr. Ministro Costa Manso — Minha duvlda era apenas quanto a competencia: ma,s 0 Sr. Relator Informa que a parte reside em logar diverse.

O Sr. Ministro Carvalho Mourao — Em Per nambuco.

O Sr. Ministro Costa Manso — E a s^de do Lloyd d aqui. Asslm sendo, a competencia 6 de facto de juizo federal. Houve essa razao para o aforamento da causa. Nesse caso estou de acordo.

acordao

ermenegildo de Barros, presidente. — Car valho Mourao, relator.

(Foram vogais os Srs. Mlnistros Laudo de Camargo, Arthur Ribeiro, Costa Manso c Octavio Kelly.)

-oOoMinisiro Arthur Ribeiro

A sociedade brasileira foi surpreendida no dia 24 deste mes com a noticia do falecimento do distinto magistrado, que honrava uma das cadeiras da Corte Suprema.

O ministro Arthur Ribeiro era um exemplo de zelo, no estudo paciente dos proces ses entregues ao seu julgamento. Expositor claro, nada escapava nos seus relatorios.

Sereno e ilustrado, possuia todos os predicados do magitrado verdadeiro, podendo-se dizer que raramente se encontram tantas qualidades reunidas num homem, para essas dificeis fungoes.

VOTOS

O Sr. Ministro Carvalho Mourao (relator):

Dou provimento a apelagao para, reformando a sentenga apelada, julgar a agan improcedente, pelo seguinte fundamento:

A re, Companhia de Navegagao Lloyd Bra sUeiro, constituida a 19 de Janeiro de 1921 (docs, a folhas 40 e 41), nao assumiu o passi ve do antigo Lloyd, empresa de propriedade da Uniao, nao personificada (pelo menos, nao ha nos autos prova de que tivesse perso-

Vistos, relatados e discutidos estes antes de apelagao civel do Juizo Federal na Secgao do Estado de Pernambuco entre partes — ce nto apelante, a Companhia de Navegagao Lloyd BrasUeiro e como apelados, D. Elvira Teles Coelho de Almeida e seus filhos: Acordao unanimemente os Mlnistros da turma julgadora, pelos fundamentos dos mo tives constantes das notas taquigraficas de fo lhas 53 a 59, dar provimento a apelagao para julgar, como julgam, improcedente a agao. — Custas pelos apelados. Corte Suprema, 23 de Agosto de 1934.

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eguro Maritimo

F'lfuijrijrfiriifijritriifitiiriiMiMar ' : I

Amjin2icao .T_ da carga; nauda responsabili- dade do segurador os danos provenicntes de facto do segurado ou de terceiros, a menos que estejam previstos na apoUce.

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RELATORIO

A?ao de 5eguro5. Franco Ferreira & c qu'^

■TZL7T'f'" "aufragio da alvarenga -Aida" oue tran-Parabordo do vapor •itagiba , que deveria conduzil-a cada toda aobiv a Spa i°

n.a raaponsawildad'e 'caSeSrs^BuKdor™'"""

Os embargos foram recehldn/ Sr=a— razoado o feito, proferiu n nr t a sentenca ds fls. 106 v., juigand-f

E' 0 relaSo apalagao.

VOTOS

apelada sustentando ® decisao Codigo Comerclal sole ' "" Pavio, e que o exeesso de I a sentenga, 6 invero«?tm»i , « alvaraPB; terSrrteadrS,""a"""'"™' ao costado do "Itatinga".

Nap tne parece procedents o nrlmpir mento. a regra de direito 6 oue n e que 0 segurador

Carregada que se tornou a alvarenga, desde logo se Ihe vaticinou mau destine.

Mirsigens99

provenientes da 'for-

tuna do mar, ou seja dano ocorrido no mar a proveriients de caso fortuito ou forca LToT Sao excluidos da responsabilidade os provenientes de facto do segurado ou de tor Cairo, a menos que estejam previstos na apo- I'ce, O que, na hipotese, nao aconteceu.

cao ^ defeituosa arrumatoL n transpor- SvS aolr""'""'™ testcmunhad,

p=.odL~;rrrSd: mentrS"? -d" PPocede iBualmente sossobrou Imediata^Pb'ddvel evitar p.-

Ii«a„ yo„ esdB doSL'nt. S) T 0 Tribunal, a Oompanhla oSSc n nST° I para conservar a fresupvia ^ acordo ressalvando sempre a fuf apelantos; uanra, PeS^r,S'ScSoITb'''"''"," eado e iieBo provimento 4 apelsBao "

1 VRO ^rata-se de seguro maritimo relativo a 260 sacos de assucar remettdo, 1 t Z para Antonina o Paranagua '

Acontecendo ter havido ra« ^ "i^'cadorla com o transporte do"caS "x^rdo, devido ao naufra.?il rio f da", OS ssgurados pedom agorlTTm? f cia do seguro. importan-

A seguradora se defendeu aieeaiid. ma responsabilidade tor. poroufml" Pande pela falta de estiva 01^^^"^° rumacao da earga. causa que fli doT

A sentenca aeolheu a deflsa sabilidade

defeituosa arrumacao da carga

E' que a carga se bornara excessiva, indo a embarcagao superlotada.

Comportando apenas seis toneladas, levava carga que em muito excedeu a essa tonelagem.

Dai as afirraaeoes dos autos de se atribuir 0 naufragio ao excesso de carga.

Alegam os apelantes que esse excesso nao podia causar o acidente, que entao se teria dado logo a saida do cals e nao quando jun to do navio, onde a alvarenga permaneceu pelo tempo de 5 horas.

Para eles fol a tuvla do mar a causadora do acidente.

Itfas, se a carga nao fosse excessiva, a alegada furia maritima nao traria como conseqiiencia o naufragio.

Querem ainda os apelantes que a apelada pagUD 0 seguro e va haver do dono da alva renga o que pagou. Mas se houve culpa de terceiro para com os prejudicadcs, estes e que devem agir contra o culpado.

ACORDAO

Vistos, relatados e discutidos os presentss autos da apelagao civel n. 6.191, de Pernambuco, apelante. Franco Ferreira & Comp. e apelada a Companhia Lloyd Sul-AmericanoResolve a Corte Suprsma, por unanimidade votos, negar provimento a apelaqao e condenar os apelantes nas custas.

A exRosigao do facto e as razees de decidir aonstam das notas taquigraficas anexas.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de l934. ~ erinenegildo do Barros, Presidente. — Cos ta Manso, relator.

(Fcrain vogais os Srs. Alinistro Laudo de ^■amargo, Octavio Kelly, Ataulpho de Paiva <Uermenegildo de Barros,!

Com a falta completa de estatislicas, colegas ha que, influenciados pelos seus agentes, correspondentes ou representantes. fazem juizos temerarios sobre os negocios de segu ros em geral e sobre as taxas aplicadas a determinadas zonas.

Um diretor de importante CompanMa. ds passagem por esta capital, dizia-me a semana passada: "PORTO ALEGRE E' UMA MINA". Vla-se logo a sua ignorancia de estatisticas Jocais, pois elas nao existem e os que conseguiram reunir alguns dados, nao podem divulga-los, por ssrem incompletos. Basteme entretanto lembrar que a referida capi tal produz, aproximadamente, 3.200 contos de premlos de seguros contra fogo ao ano, c que, no ano de 1935, apenas DDIS SENISTROS, deram prejuizos superiores a 1.500 contos. Si se fizer uma estatistica veridica, dos premios de seguros de todo o Estado, dsixari muita gente desiludida de tanta boa miragem.

Seriam precisos 10 a'nos de bons resultados com as tarifas atuais para admitir-se que elas sao adequadas ao Estado do Rio Grando do Sul, que conta com grande contlngente de, bens nao seguros.

J. Botton. Porto Alegre.

"Provectos doutores vem ensinando, ha mats de um seculo, que nao se compreende nulidade sem prejuizo da relaqao de direito que a norma preterlda se destina a garantir."

..Oliveira Luna.

Agentes sao encontrados nas principals pracas do Brasil

AGENCIA GERAL PARA 0 BRASIL

Avenida Rio Branco HI — I" andar. Sala 105 — Rio de Janeiro

Telephone 28-1781 e 17S5 '

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The Home Insurancs Company, Wew Vorl?
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Apolice de Seguro Maritime

"Art. 666 do Cod. Comm. Brasileiro: O "contrato de seguro maritimo. pelo qual o se"gurador, fcomando sobre si a fortuna e riscos "do mar, se obriga a indemnizar ao segurado "da perda ou damno que possa sobrevir ao "objecto do seguro, medlante um premio ou "somma determinada, equivalente ao risco to"mado, so pode provar-se par escripto, a cujo "instrumento se chama APOLICE."

1° — A Companhia de seguros e responsavel, nos termos e condigdes partlculares da apolice de seguro, pelos damnos que soffrerem as cousas seguradas e qua se derivarem. directa e indirectamente, de;' naufragio, encalhe, varacao, abalroamento fortuito, tempestade, mudanga forcada de derrota, alijamento, fogo a bordo e, em geral, por todo e qualquer evento fortuito de mar, devidamente comprovado pela ratificaqao do protesto de bordo. Exceptuam-se, porem, os casos de presa, confiscaqao, resultantes de contrabando e ou da pratica de commercio illicito, pelos quaes nao responde a Companhia.

"Art. 710 do Cod. Comm. Brasileiro. Sao "a cargo do segurador todas as perdas e da"mnos que sobrevierem ao objecto do seguro "por algum dos riscos especificados na apo"Uce."

"Art. 680 do Cod. Comm. Brasileiro: E' "prohibldo o seguro sobre cousas, cujo com"mercio nao seja licito pelas Lels do Impe"rio, e sobre os navios nacionaes ou estran"geiros que nesse commercio se empregarem."

2°) Egualmente exonera-se a Companhia de seguros de quaesquer responsabilldades por effeito ou consequencia de: refaeldia, baratarla, Impericia do capitao ou equipagem, detenqao de parte de quaesquer povos ou potencias, guerra, hostiiidade, pilhagem, represalia, quarentena, minas, bombas, torpedos, pirataria, arresto, confisco ou ordem de qualquer autoridade regular ou Irregular, greve, grevistas, operarios despedidos ou impedidos de trabalhar ou pessoas que tomem parte em graves, agitaqoes, desordens, tumultos, motlns ou revoltas, falta ou diminuiqao de peso, derrame, alSin das causes especlflcadas no artigo 711 do Codlgo Commercial, se, por Ventu ra, 0 segurado nao se tiver coberto contra taes

riscos ,por outra apolice ou por uma anotagao especial numa ja existente.

"Art. 711 do Cod. Comm. Brasileiro: O se"gurador nao responde por damno ou avaria "que acontega por facto do segurado, ou por "alguma das causas seguintes: 1) Desviagao "voluntaria da derrota ordinaria e usual da "viagem; 2) Alteragao voluntaria na ordem "das escalas designadas na apolice, salva a "excegao estabeleclda no art. 680; 3) Prolon"gacao voluntaria da viagem aiem do ultimo "porto atermado na apolice. Encurtando-se a "vuigem, 0 seguro surte pleno effeito, se o "porto onde elle findar for de escala decla"rada na apolice; sem que o segurado tenha "direito para exigir reducgao no premio es"tipulado; 4) Separagao espontanea do com"boio, ou de outro navio armado, tendo-se "estipulado na apolice de ir em conserva "delle;

5) Diminuigao e derramamento de liquidos; 6) Falta de estiva ou defeituosa ar"rumagao da carga; 7) Diminuigao natural de "generos, que por sua qualidade sao susceptiveis de dissolugao, diminuigao ou quebra em "peso ou medlda, entre o seu embarque e o desembarque; salvo tendo estado encalhado "o navio. ou tendo side descarregadas essas fazendas por occasiao de forga maior; de"vendo-se, em taes casos, fazer deducgao da dlminulgao ordinaria que costuma haver em "generos de semelhante natureza; 8) Quando a mesma dimlnuigao natural acontecer em I'cereaes, assucar, cafd, farinhas, tabaco, arroz, queijos, frutas seccas ou verdes, llvros "ou papel e outros generos de semelhante na"tureza, se a avaria nao exceder a 10 % do '■vador do seguro; salvo se a embarcagao ti ver estado encalhada, ou as mesmas fazen"das tiverem sido descarregadas por mottvo "de forga maior, ou o contrario se houver es"tlpulado na apolice; 9) Damnificagao de "amarras, mastreagao, velame ou outro qual"quer pertence do navio procedida do uso or"dlnario de seu destino; lO) Vicio Intrlnseco, ma qualidade. ou mdo acondicionamento do objecto seguro; 11) Avaria simples ou par"ticular. que. Inclulda a despesa de documen'tos justificativos, nao esceda de tres por cento do valor segurado; 12) Rebeldia do ca"pitao ou da equipagem; salvo havendo estl{Continua no proximo numero.)

O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Este ramo de seguro no pals vizinho tern sido muito rude para as seguradoras. Em dsz anos de atividads, a carteira deu um prejuizo de 12.047.302 pesos, segundo colhemos dos nossos distintos colegas da "Revlsta de Segu ros", de Buenos Aires. De 36 companhias que exploram mencionado ramo ali, apenas sete apresentaram resultado positlvo na ultima decada, de 1924jl934, O total de premios recebidos elevou-se a 189.550.899 e os sinistros montaram a 109.104.828, que somados aos gastos gerais no valor de 82.492.873, dao o to tal de 201.597.701.

manifestacao

Por motlvo de sua promocao a posto mais elevado junto ao "Departamento Central" do, Companhia Italo-Brasileira, em S. Paulo, o Sr. Luigi Jovane, que acaba de deixar as funde Inspetor-Chefe da organisagao dessa seguradora no Rio Grande do Sul, recebeu em Porto Alegre, dos seus amigos e admiradores, Uma grande manifestagao de simpatia, a que estiveram presentes banqueiros, representan- tes consulares, seguradores e outros elemencomerciais e socials do grande Estado sutuo, alem de representantes da imprensa. A carinhosa manifestagao de aprego terminou com. um jantar, durante o qual falaram varlas pessoas e por fim o homenageado, para agraecer o gesto dos seus amigos, e dizer o que oram as suas realizagoes no Rio Grande do ul durante dois anos de permanencia ali, da qual guarda as melhores recordagoes, imorreporque deixava amizades que muito tie valeram no trato dos negocios da Compau ia, assim como ao intercambio espiritual que se formou em torno de sua pessoa no convivio "social de requintada elegancia da vlda gaucha,

declarada culpada a empbeza do "MORRO CASTLE"

As companhias de seguros inglesas, que pagaram aproximadamente £ 500.000 pelo sinlstro do vapor -Morro Castle", estao procuran-

do conhecer si os termos do laudo que declara a companhia armadora culpada por negllgencia criminal Ihes dao direito a propor uma agao para recuperar as somas pagas. E' sabido que os tribunals dos Estados "Unidos apuraram que o navio nao estava em condigdes de viajar por mar. Em virtude disso, e quasi certo que os seguradores recuperarao seu dinheiro, pois que a apolice de seguro estarla nula pela lei estadunidense.

ORIGINALIDADE

Ha uma companhia de seguro de vida na Italia que da ao segurado, contra o pagamento- de um premio de 30 liras ou superior, um "soberbo aparelho de radio com 5 lampadas".

Pergunta "La Semaine", e se o segurado nao pagar senao o primeiro ano, como procedera a companhia ?

ANUARIO DE SEGUROS DE 1935

Os leitores encontrarao a seguir as palavras com que "The Post Magazine", de Londres, recebeu o nosso anuario de seguro do ano pro ximo findo.

Muito agradecemos a lisonjeira apreciagao feita ao nosso trabalho por essa grande publicacao de seguros, uma das mais conceituadas do mundo, tendo aceito a sua sugestao de dar ao ANUARIO DE SEGUROS do corrente ano uma capa condigna da importancia dessa obra.

Eis 0 que disse "The Post Magazine", em seu numero de 22 de fevereiro proximo findo; "Esta e a segunda edigao do ANUARIO DE SEGUROS do BrasU, que mostra um grandissimo avango sobre o de 1934, nao apenas do ponto de vista do tamanho numero de paginas, que de 174 foi elevado para 400 — mas do conteudo geral e da organisagao do trabalho. Ele abre com um reti'ospeeto da situacao do seguro no Brasll, seguida de uma serie de pequenos artigos sobre varios aspetos do seguro. A um resumo dos trabalhos do Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro em. 1934, segue-se uma noticia das operagoes de seguros no BraisI, em 1932 e 1933, das companhias"nacionais e estrangeiras, com quadros estatisticos que llustram o seu

MiiimiiiiiniiiiiiiiMiiiiiiiiMiiiiiiiiiJiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiciiiiiiiiNiMniiMniiNiKiiiiiiiiiMiMMiMiiiiiiiiiiniiiiiiiiiiiiuiiUMiiinMtiMiiitiiiiiimiiiiiiMitimitiii* J r, REVISTAIMDO MiiitiMriiiiiiniiiiiiiiiiiiiiiniiiMiiinMiiiiiMiiiniiiMiiinitiiiiMiiMiii
NA ARGENTINA

progresso. O decreto de 10 de julho de 1934, regulamentando o seguro de Acidentes do Trabalho, e dado na Integra e examinado, estando seguido pelas tarifas ds premios minimos para as diversas profissoes. O decreto de 5 de julho de 1934, creando o Tribunal Marltimo, e tambem dado na Integra. A ultima parte do Anuario contem os balances e contas de lucros e perdas das companhias nacionais e es..trangeiras trabalhando no Brasil, e uma i^agao dos representantes e diretores e altos funcionarios das companhias de seguros, em ordem alfabetica e geografica. O Anuario fecha com um glossario de termos usados em seguros em seis idiomas, o que e extraordinariamente util. O trabaIho e, enfim, necessario, .cpntendo informapoes muito valiosas. Tao bom como esta, bem merecia uma capa melhor."

L'ORGANISAnON INTERNATIONALE DU TRAVAIL

Acompanhada de uma carta do Dr. Tancrado Soares de Souza, recebemos a edigao de 1936 dessa obra, dedicada aos problemas do trabalho e de assistencia social, o llvro con tem materia muito interessante e da conta do que houve no mundo sobre o assunto, em 1935. Abre com "Le developpement des assu rances sociales dans le monde", trabalho de merecimento, onde se faz um resume historico dos seguros sociais ate nossos dlas. Outros trabalhos tambem de grande valor para o estudo dessa especialidade encontram-se no ll vro, como "L'Oeuvre du Bureau International

du Travail", dividldo em capitulos, nos quais estao resumidas as atividades do Bureau In ternational du Travail. A ultima parte dojivro se denomina "Annexes" e e a reprodupao de textos sobre seguies socials adotados pela Conferencia Internacional do Trabalho em varias ^poeas e sobre um grande numero de atividades.

Ao Dr. Tancredo Soares de Souza, um dos poucos homens do Brasil que se dedicam a estes estudos, os agradecimentos da -Revista de Seguros", pela oferta dessa obra valiosa como subsidio ao estudo dos problemas sociais modemos.

REVISTA DE CIENCIAS ECONOMICAS

Recebemos o numero de dezembro dessa excelente publicacao de Buenos Aires, dirigida pelos senhores Enrique Forn, Jacobo Wainer e Guillermo D. Lennox e publicada sob os auspicios da Faculdade de Cienclas Economicas e Centre de Estudantes e_Colegio de Graduados. A revista traz multos e opoftunos trabalhos sobre -John Law", "Economia dirigida e a intervencao do Estado nas atividades privadas", "piformagao economlca nacional", "informa?ao financeira nacional", "Informapao admlnistratlva", "Informap^ profissional" e "Informagao bibllografica". Abordando as ouestoes economicas sobre todos os seus aspetos. esta publicaqao presta um grande servigo aos que se dedicam aos delicados estudos dessa natureza, podendo encontrar ai um vasto manancial de conhecimentos da materia. Gratos pela remessa, teremos muita satisfacao em permutai-.

Companhia de Seguros da Bahia

Um advogado genial tern uma ides, luminosa. Fundar uma companhia de seguros, que nunca recuse a indenizaqao reclamada, mesmo que seja exagerada ou provado esteja 6 dolo na provocaqao do sinistro.

Pensa ele que uma empresa fundada com 0 fim de desenvolver a fraude no seguro nao poderia deixar de ser muito prospera.

O Silva, um causidico turco, que aqui viveu, pensava quasi igualmente. A companhia de seguros deveria pagar o valor total da apolice, mesmo que o dano fosse parcial, e realizado o risco, nao so indeniza-lo, como devolver 0 premio.

Estamos progredindo no conhecimento desse institute juridico economico.

O seguro e feito para pagar bem ou mal, pensam alguns. Se fosse somente para compor OS danos casuals, nao valia a pena.

O acaso e colsa rara.

E' precise dar aos negoelantes, industrials e proprietaries em dificuldades, uma possibiUdade de concertar a sua situagao a custa do seguro.

I SEGURANQA ABSOLUTA |

Os bons pals de familia pensam assim e quasi todas as pessoas honradas.

Se se ganhasse sempre, a vida serla imoral. Nao devem mais figurar no Codigo Pe nal as figuras criminosas do incendio, do naufragio doloso, do estelionato. E' este o cri me dos inteiigentes. Em Sparta, o furto feito com habilidade e coragem merecia consideragao.

Sejamos verdadelros sparciatas!

"O muito saber, como a muita luz, deslumbra e cega por vezes."

Latino Coelho.

COMPAAHIA BE SEGUROS IINTEGEIBABE

Esta antiga e conceituada companhia de seguros marltlmos e terrestres passa, neste momento, por uma fase de renovagao e ampliagao.

A sua adminlstragao, que se compunha de dois diretores, foi aumentada de mais um, siendo eleito o Sr. Otavio Ferrelra Noval, nome sobejamente conhecido e estimado. orientador que e da grande seguradora, Com panhia Varejistas.

Autorisada a funccionar no Brasil peio Deer. n. 3.234, de 23 de Fevereiro de 1864.

CAPITAL PARA AS OPERAQOES NO BRASIL — RS. 1.000:0005000

RESERVAS LIVRES PARA AS OPERACOES NO BRASIL RS. 2.000:0005000

Fundada em 1845

Matriz para o Brasil

RUA BEAEBICTIiSOS, 17 - 3." and. Teleph. 24-6165 Teleg. "ROYIN" RIO DE JANEIRO

Coincidindo com esta alteraqao administrativa, os seus escritorios foram mudados para o predio n. 15 da rua Buenos Aires, frente a rua Candelaria, no centro, portanto, do oomercio bancario e de grandes empresas, como a propria Integridade.

NAO E MUITO FACIL SER CONDUTOR DE VEICULO NA TURQUIA

Para obter um carta de "chauffeur" na Turqula e preclso que o candidato se sujelte a um exame de sangue, dos reflexos nervosos, dos olhos e do.s ouvidos, de modo que uma carteira de "chauffeur", no paiz de Mustapha Kemal, e tambem um atestado de saude. Alem desse rigor, o automovel deve ser submettldo a um exame, duas vezes por ano, por um engenheiro do "Estado. Com os ciclistas passa ge a mesma coisa.

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P300S fl.893:J30$3l9 DIRECTORES: Blanoel Lopes Fortiina Jr. e Arlindo Barroso Sede: EGA BUENOS AIEES, CM." RIO DE JANEIRO Caixa Postal 1324 — Tels.: (Dir.) 23-3111: (Exp.), 23-3112 - End. Telegr. "Pallas".
Siliislfos

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