1 minute read

Utn parecer incompleto

do Deparfamento de Seguros

Companhia "Garantia Industrial Paulista'

— (Processo n. 2.900, de 1936) — sobre' uffl* consulta. — "De acordo com o parecer supr^"'

— (E' este 0 parecer a que se refere o desps' cho do Sr. Diretor. — "Ao fixarem os prei^®' de seguros, os organizadores das tarifas ofl' ciais tomaram apenas por base o custo do CO e as despesas de aqulsigao, administra?^' e remunerag^ do capital social.

Quanto aos impostos especlais sobre ^ operagoes de seguros determlnaram que ^ sociedades seguradoras cobra-los-iam dos gurados (art. 10 das Instrugoes balxadas Mlnlstro do Trafaalho, Industria e Comercip''

Assim procederam, para evltar que, no de aumento dos impostos, flcassem as sefl"' radoras sem os recursos imprescindiveis u ^ tisfagao de seus compronussos.

•Qualquer que seja a natureza do impostP» •: socisdade devera descarrega-lo no premlP seguro. - -

Nestas condigoes, desde que o Estado de Paulo exige o pagamento de Impostos s OS premios de seguros, a consulente tera, a faculdade, mas a obrlgagao de cobra-lo^ segurados". — Solidonio Leite Filho.

Comentario

O imposto a que se refere o conselbo pelo Departamento de Seguros ^ companl^'" de seguros paullstas parece francamente of trario d Carta Constitucional do BrasH- ® gundo o art. 6, num. I, letra E, iompete tlvamente a Untao decretar Impostos Instrumentos de contratos ou atos regu^^ por lei federal.

Ha no direlto o prlnciplo de que quem pode regular nao pode taxar. Ora, as apo^^jj de seguros estao sujeitas aos impostos de e de renda e se o Estado de Sao Paulo ifriP impostos sobre os premios de seguros, Ihl glu aquele preceito constitucional.

Dd-se, assim, um caso de bl-tributagao bendo ao Senadb Federal, "ex-oficio" oU cf' it' diante provocagao de qualquer interessa^ declarar a qual dos dois tributes cabe a Valencia (Art. 11).

O Departamento Naclonal de Seguros vados e Capttallzagao existe para guiaf ,, companliias e velar pelos interesses dps s^.-'j; rados. Merece pois reparo que nao tenha ds",: a entender tratar-se de uma inconstituciOi^J.! lidade, defendendo, assim, a supremacia '' I dlreito da Federagao. i

COMPANH/a oe SEGURos

CAPITAL SUBSCR.; Rs.,3.000;000s000

CAPITAL REALIS.: RS. !.200:0001000

Sede: RIO DE JANEIRO

RUA DA ALFANDEGA. 48

SEGUROS DE FOGG-TRANSPORTES MARITIMOS. FERROVIARIOS e AEREOS - AUTOMOVEIS— VIDROS — ACCIDENTES PESSOAES E DO TRABALHO

9SI5:

This article is from: