T1185 - Revista de Seguros - junho de 1937_1937

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®lSi/'Fraude conlra o Seguro

No ano vassado houve urn incendio no hairro da Gamboa. Aberto o in-

NO anoJjnssaoy, miferam a investigar minucxosamente o fato e as quento poltcial, os P®""® fe pusera7n n y protegoes valiosas, mescondicoes comerciais do segurado. Este.cwtanao ^ ahorreceu-se com o mo outre a,uoleo aoejmis

7iario"^de ]'^yP™5fdSnisfra«t)o''>oi entregue a uma conciencia, ao Dr. Democrito de Almeida, delegado auxiUar, gue apurov, serem injustas as actisagoes

de ambzeao e ganancia, requereram ao Dr. procurador Geral do ° auisicao dos respectivos autos, pois provada a fraude do segurado na ctmfecgao das vTOvas do "stock" incendiado, necessariamente chegar-se-a a conclusao de quo 0 }ogo nao Joi actdental e assim nao deve prevalecer o arqmvamento do inquerito presumir a especulagdo pelo incendio", diz

"'"'"ZTp'^^sSaZ^resentagao de nz«a cscrita jados pelo segurado, deveria resultar num processo por estelionatn.

de reis^ intentada estd conclma ao juiz da Terceira Vara Civel, para jul-

mlhStcontrablndeados - e nestas condigoes o seguro serra nulo. em face do artigo 686 do Codigo ComerciaU gue dtz:

"F' vroibido o seguro sobre coisas cujo comercio nad seja hcito. n nrfian 677 reportando-se dqiiele, declara que o contrato de seguro e nulo Quando recdi'sobre algum dos objetos proibidos e sempre gue se provar

'""t

existenteo em

OS paisefpoliciados, declaram que a segurado que por qualguer modo exagerar

Diretor Besponsavcl: ABILIO DE CAEVALHO Diretores: CANDIDO DE OLIVEIEA J. V. BORBA ANO XVII • JUNHO DE 193T NUM. 192 I I
fmsmmrnm^
"^"tTmuori'o SSSIeTSSZ°%TX"aue o re^fsUara, mae nao ,oL
Zo&TSfe'JurTZ femZ'Sotiuio olousulao
todce

: REVISTA DE SEGUROS

0) "nunca" /oi estabelecida d rua dos Ourives, n. 113-1.° and. (certidoo do Delegado do V." distrito policial, fls. ..).

sendo facultado por lei comeHeJTiulmmlSo^

""■»^' -!.Hr'/coSao!»..sst'ss

Oa/8s ■* ■"""""■ ™"' d. ca„=. ;JoTSrS"l«TxiKr/?»°„Sf " "Me.s^o so se oMem com moo de Sfo^rd/Sr?;Sr

- dzcmng me;4ce -^ssa pe?a jk- i-eses, fflf»fe-67r<fa'"L'T»il^^ir»t^jfe .^er fnu7t/cr ds tra ease estado de coisas. Os neaocios de apovrnt core- t^ibada boa fe. Tudo o que se opS?v!rSd ^^nl^pFpZ a ma:s destroi o sen vinculo, vicia a sua obrS^ r,rJZ^ ' ° contrato, portanto ae faz taa n'ecessarto que oiuultektJ^^^^ nenhuns mercantis. Na representagdo da Poes^a a i,^,?rip Jl^^' convengoes

° '"°'' cinica simulagao. «P«?"ejicia, flJKpomndo (do A PALSIPICAgAO DE DOCUMENTOS E TRANSAQOES da P'-opmdad^"no''Sr"de'^|^^^^ Gamboa exisWom^mercodorias

das seguinteTcomprLT^^^^^^^^'^^ teriam passado as maos do Autor em virtude

W e ^\7Zf7SeSca7L"%'l'^^^TaP'Z'''

coma escrita do Autor. facturas dos mesmos. em valor que confere

Sendo, vejamos:

domerciante, eatabeleeido d rua dos

jj) "nunco ioi comerciante", porque "nunca" teve sua registada (certiddo do Departamento Nacional de Industria e Comercio, fls...) nunca teve alvard de licenga para eomereiar (certidao da Prefeiturc

ALBERTO MARnNf'DA SIlVa - Apresentado a Travessa do Comercio. n. 20; vendendo ao Autor Rs. 20.0308000 de o«tOra 0 yfrma ALBERTO MARTINS DA SILVA, tambem:

(j) "nunca" foi estabelecida a Travessa do Comercio, n. 20 {certidao do npip/jndo do 8" Distrito Policial). , ,

b) - "Scafoi comerciante", porque "nunca" teve firma registada (cer tiddo do Departamento Nacional de Industria e Comercio, Jls. ..) ■iSica teve alvard para eomereiar (certiddo da Prefeitura Municipal, t PifjTftrjnn A CIA — Vendedor de Rs. 114:6258000 em anilinas ndo ei co- mercfSitt ndo'tem registo (certiddo do Departamento Nacional de Indus- Trial Come^-ciojh. .. ), nunca teve alvard de licenga para eomereiar (cer tiddo da Prefeitura Municipal, fls. .).

A RODRIGUES & VARIGLIA — vendedor de Rs. 29:682$000 de amlinas — nun ca" teve escritorio d rua General Camara, n. 172, sob., onde a factura designaa sede do estabelecimento dessa "firma" (certidao do Delegado do 8.' Distrito policial fls. ...3; nunca teve aloara de licenga para eomereiar (certiddo da Prefeitura Municipal, junta as presentes razoes) . Essa ftrma, alias fez muUos anos que estd dissolvida. tendo-se rettrado urn dos seiis socios para a Europa, e o oatro exerce atualmente as fungoes de gerente da

AUGUE^O BATISTA ■— vendedor de Rs. 105:6258000 de anilinas — firma regis tada no Departamento Nacional de Industria e Comercio a 24 de Abril de 1936 "com a declaragdo que iniciou suas operagoes comerciais a 1.° de Ja neiro de 1936" Ora as pretensas vendas desta firma ao Autor, segundo as facturas apresentadas, ocorreram entre "Margo e Dezemhro" de 1935. E' uma firma que "operava, antes de existir".

JOSE' MEDUNA vendedor de Rs. 36:0008000 de fios de seda — apresentado coma comerciante estabelecido d rua do Rosario, 158-1.° andar. Ora, a casa n. 158-1." andar da rua do Rosario, e ocupada "desde Maio de 1933 pelo Moinfio da Luz", e ali ninguem conhece JOSE' MEDUNA. Entretanto, o Autor apresenta facturas deste JOSE' MEDUNA como tiradas nesse local, e datadas de 1935.

J ARAUJO & CIA — vendedor de Rs. 17:1008000 de amlnms. Prova a certidao do Sr Escrivdo da 2." Vara Civel (fls. .), que esta firma foi declarada "falida a 4 de Junho de 1924, onze anos antes, da "venda" feita ao Autor".

KALIL ASSAD & CIA — vendedor de Rs. 35:7008000 de casimiras e tecidos (dos quais 0 Autor reclama Rs. 10:5008000) Prova a ceHiddo ?lo Sr. Escnvao dffi 3.° Vara Civel (fls. .. .), que esta firma foi declarada "falida" desde 2i de Janeiro de 1933, "dois anos" antes da venda feita ao Autor.

— VI

Ha outro elemento ainda que prova serem falsas todas as facturas que o .4uto?- apn-senta como prova das aquisigdes das mercadorias que diz destruidas no incendio do deposito d rua da Gambda. Se as vendas a essas jacturas se referem tivessem sido realmente feitas, de acordo com o decreto 16.275-A, aeji de Dezemhro de 1923, deveriam ter pago o imposto sobre as vendas mercantis, imposto este cobrado em estampilhas adquiridas por meio de guias assignadas pelo vendedor (dec. citado, art. 25)

Ora, a certiddo transcrita a seguir que nao pudemos reproduzir no peiHodo prolatorio da presente agdo, porque fornecida posteriormente, e a qual o douto e digno ex-adverso ndo permitiu que juntassemos aos autos, valendo-se do dispositivo vrocessual que proibe nas agoes sumarias a apresentagdo das razoes finais com documcntos, mostra que as firmas J. PINHEIRO & CIA., AUGUSTO BA TISTA AGENOR NOGUEIRA, DAVID SAJVTOS & CIA., ALBERTO MARTINS DA SILVA J ARAUJO & CIA. LTDA., A. RODRIGUES VARIGLIA, KALIL AS SAD & CIA JOSE' MEDUNA e JOAO QUINDERE'.

"Ndo adquiriram no periodo de 1.° de Janeiro de 1935 a 23 de Fevereiro de 1936, estampilhas para contas assinadas e vendas d vista.

Todas as faturas dessas firmas, exibidas pelo Autor, "sap do ano de 1935".

w P3ES 376 REVISTA DE SEGUROS
ANILINAS
AUGhSTO BATISTA AGENOR NOGUEIRA DAVID SANTOS & CIA S/LPA J. ARAUJO & CIA A. RODRIGUES & ' a KALIL ASSAD & CIA. CASIMIBAS E TECIDOS 235;397$10G 114:6253000 105:6253000 43:0003000 38:0388000 30:0308000 17:1008000 29:5828000 25:2008000 Flos DE SEDA a JOSE' MEDUNA 30:0008000 CORTigA a EMPRESA INDUSTRIAL CORTICEIRA LTDA. 25:8008000
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REVISTA DE SEGUROS - VII -

Oqueprecedeé o bastanteparademonstrarqueasfaturase1nque o Auto, apoiouoselementosdesuareclamaçãosãofalsas.Pararemover,porém,asulti masduvidas,seéqueestaspodemaindasubsistirdepoisdoqueficotiprovado, concorreacertidãoabaixo,daRecebedoriadoDistritoFederai.

"Certifico,emobedienciaaodespachodoSenhorAjudante, o DoutorGuilhermeMalaquiasdosSantos,exaradoemvintedeonzed6 trintaeseis,nopresenterequeriment_odeAbíliodeCarvalho,cUj() teôré o seguinte: - ATerceiraSub-DiretoriafaçainformarorequerimentodeAbiliodeCarvalho,pedindocertidão.Emvintecinco,novr. trintaeseis.MalaquiasdosSantos,ajttdante.AoSenlwrRodolfo Santosemdoisdez,milnovecentosetrintaesets.IsauroJunior - Sub-Diretor.sénhorSub-Diretor.ParaquesejadevidamenteinfDr• mado o presenteprocesso!torna-se .indt�pensavezquesej�ouvida o SecçãodeHolerite.TerceiraSub-Diretorza,emtres,deztrintaese_is RodolfoSantos.ASecçãodeHolleritte,milnovecentosetrintaesei:;. MouraJunior - Sub-Diretor.SenhorSub-Diretor.Emcumprimento dodespachosupra,tenhoainformarquedasfirmasconstantesda relaçãoanexa,constaminscritas_paraefeito�oimposto�eve_nda� merc,q_ntis,asseguintes:Quindere & Companhia,estabelec!doarn_o senhordosPassosnumerocentoetrintaeum,comnegociodeanilinas,tintã's,produtosfarmaceuticos,inscriçãonumerovinteedois mil,seiscentosequarentaeseis.Adquiriuselosnasdatasseguintes: - SetedeJaneirodemilnovecentosetrintaecinco,centoequatrc milréis;onzedeJaneirodemilnovecentosetrintaecinco,trintaa seismilréis;vinteequatrodeJaneirodemilnovecentosetrintae cinco,vinteecincomilréis;trintaeumdeJaneirodem_ilnovecentos etrintaecinco,vinteeseismilreis;seis-deFevereirodemflnovecentosetrintaecinco,noventaecincomilréis;vinteeoitodeFe­ vereirodemilnovecentosetrintaecinco,quarentamilréis;oitode marçodemilnovecentosetrintaecinco,cemmilréis;novedeabri, demilnovecentosetrintaecinco,sessentamilréiis;novedemailj demilnovecentosetrintaecinco,se�sentamilréis:CincodeJunho demilnovecentosetrintaecinco,cincoentamilréis;oitodeJulhv demilnovecentosetrintaecinco,cincoentamilréis;dezoitodeJu­ lhodemilnovecentosetrintaecinco,quarentamilréis;cincod6 Agostodemilnovecentosetrintaecinco,quarentamilréis;seisde Setembrodemil�ovecentosetrintaecinco,cincoentamilréis;quatro d�.Outubrodemilnovecentosetrintaecinco,quarentaeq1tatromil reis;onzedenovembrodemilnovecentosetrintaecincotrintamil réis;seisdedezembrodemilnovecentosetrintaecincovinteecinco milréis;vinteetresdeDezembrodemilnovecentosetrintaecinco vintemilréis;setedeJaneirodemilnovecento.setrintaeseisvinté milréis;setedeFevereirodemilnovecentosetrintaeseis'vinte milréis.JoséQuinderé,estabelecidoáruaDiasdacosta,com1;egocio deimportadordeanilinas,inscriçãonumerovintemilseiscentose vinteeoito,nãoadquiriuselosnoperiododeprimeirodeJaneirode milnovecentosetrintaecincoavintetre8deFevereirodemilnovecentosetrintaeseis.KalilAss� & Cia.,estabelecidoáruadaAl­ !andenumeroduzentosetrintaesete,comnegociodefazendasear- marinho,inscriçãonumerotrinta,digo,tresmilevinteeoito,não adquiriuselos,durante o mesmoperíodo.Quantoásdemaisfirmas. nãoconstaminscritaspara o efeitodoimpostodevendasmercantis. SecçãoHolerite,dezdeNovembrodemilnovecentosetrintaeseis. HenriquePais,chefedaSecção.Eparaconstar,eu,RodolfoLopc.s dosSantos,segundoinformante,destaRecebedoria,passeiapresente certidãoemtrintadeNovembrodemilnovecentoset1•intaeseis,etc.,.

- VIII -

DoexamequevimosfazendosobreasfaturasdoAutor,atéaopresente sóum"vendedor"seapresentaemcondiçõesdemereceralgumaconfiança,s<l umavendaaparentacertalegitimidade,éaqueladafirmaQUINDERt & CIA.

Teriasidoessavendareal?

Acertidãoacimatranscritademonstraquenão

AsvendasdeQUINDER-S&CIAefetivamenterealizaram-sedeac6rdo comasfaturas,comosesegue:

. . elasasestampWiasseguintes: Logodeviamtersidoadqmndas,para

Ora,foicomprado,segundoacertidão,apenas:

ttas"vendas"deQUINDERÉ&CIA.tambemsãoficticias Porano,

esvela o procederirregulardo . Autor -

Aindaliawnacircunsta�ciaqued l.iaJoséHiginoPachecoJunioreMaQandoospentosapo te ' dentosdoAutoren• E'asegumte - ,t daprocederamaoexame�oso t cum .dRs1'71:100$PO(I crineMariadeatu"::Sn deJ.ARAUJO & CIA:na wipo;:.�fosoo� E�sasfaturas �º�;r���:�t�JartinsdaSilvaJlªi"!lJº;!��sdea��meira,a"seiscentodquilo: poref·�n,�áos:;�1;;:e

fépoisp!�a��;::saes:;�,1:�fifn;;,,_P�; deios�t ·' faturasforamtransformaas,e essesperitos,ais descomunalI -X-

RESACORTICEIRALIMITADA. · tde RestaafaturadaEMiimitaremosatranscrever,apenasodepoimen o Arespeitodelanos pretensovendedor:

Empresapormimdirigida,nau "Declaro,mais,.aV.S , q�tot 000 deumafaturade 58 far�c� recebeuaimportanciadeRs. 6. . $d 1935 enemtãopoucoaimdecortiçaembrutoem 3 deJaneir�tu:ade '18 fardosdecortiçaem portanciade 19:800$000 de ºJ"tr�915 E'bemverdadeque_ne!as.to1 brnto, em 2_0 deDezembroe liuei·acima esses recibossaoficticios passadorecibo,mas!comoexpq osião'intransigente do Sr.Ab�. esomenteforamfinnadoskori1;'far�ce'beudestaultimatransaçac zardodeLamare. O. queª. �prortanciadecercadeRs.4:400$00C de '18 fardosdecortiça,foi �.imJ' DrLinoEmertonMartinse1naü quelhefoipaga�orin�erme to S�Abela1·dodeLamarecomosres14 fardosdecortiça!fz_cando o dasasdividas �antes 64 fardoseliquidadasto 4 caixa.smarca - E.I.C.nu­ � Informo,aindaaVS.• que as 246 e 24'1 pelo"Mendoza",foram meros 248 e 256 pelo"Alstna"ensresademinhadireção,sendoven·mportadasdiretamentepelaEmpll - Gerona - Espanha,con­ i r O sr.F.Dellonder,dePalafrug� srAbelardodeLa· 1i��e os documentosquelhemostrei,te;�a�entodosdireitosna.5 eapenasadiantadoodinheiroP(!-1a .

:�;àiç6es

extorsiva.sque

aciv·masmenc�on:;iuio

necessario,sustentarei Declaro,porfim,a _ ., qu'ddtudo o quenestacarta • porseraex-pressaodaverae, . emJuizo, ddodelafazer o usoquelheconvier. afirmo,poen

378
3i9 REVISTADESEG�UR�O::'.B'..______________ 4-10-1935 8-11-1935 25-11-1935 12-12-1935 ................ ............ .... .. ..............:::::::............ ......... .. .......... 43:800$000 59:250$000 62:3'16$000 39:1'15$000 . . . . . . . ............. ----TOTAL_ Rs. 204:601$000
132$000 180$000 189$000 120$000
TOTAL: 621$000
44$000 30$000 25$000 4-10-35 11-11-35 6-12-35 ....... ........................ ....... .... ............ ... ......... . . . . . . .......... . .... . . ----99$000
-II-
s;•;:!�:��'�e::encias"

REVISTA DE SEGUROS 381

Certodequecumpriomeudeverdehomemd ra1·-lheq,verdadeassino-mecomconsideraça -

ebememdecla, oeapreço

DEV.S. Amo.Atto.eOdo.

P.PE�npresaI�idustrialCorticeiraLtda a) - JOSEAMORIMSERRA."

-X/-

Tudoquantovimosd maisquesuficient • eexporsobreasfaturasapresentd con-er.ppndemáso;e��1çnfp d rovadequeessesdocumentosfora�afsp�l d oAutor,_f Aessaspr . esecompraevendaqueez or1aos,enao Recebedo/1:°;J��;1;!;;/�ncdorre l outra,damaisaztáv°dia�1;,as�;:.;?dC'l;ra _ atestar.

"D eera , ondeserevela• zaoJunta,da andoc1 · � tmprimentoaodeterminad d pnme�ro,quesãofictíciasasvendainodespachosupra,apurei· diid��guzntesfatu�asrelacionadasnana�e merc_adoria.,sconstantes � Ccomo_ex'l}edzdasáfirmaAbelardodL nunc�adefolhasdoise d:f!-Jan:i�t�h�ic:n;zu�:V��se:�?�stg.numer�({�1!:i��e;_dta�i�ida�ª

��ih��!-2-�o.se/rintaeoitomilréis;Z:;ªQ!i?[���é�Jalorde_trin;tae Outubro:e�tass�snumerocentoetrinta•tn'ft?mpanhza,arua ,ozoe-vinteecind ' •, a1t1asdequatd novecentosetrintaecinc�ºniii�embroe�ozedeDezembroJeºmz� tre�contos,oitocentosmilr .. 1_1espectivamente,dequarentae e�incoentamilréis - sess ezs - czn�oentaenovecontosduzento• sezsmjlréisetrintaenove e�;�tedoisc.._ontostresentosesetenta;j deJoaoQuznderéáruaSenh .o�centoesetentaecincomilréis. eum - facturadedoisdeJan°:iosPa�sosnumerõcento-etri-nt;, novalordetrintacontossetecen;ºdemzlnovecent�setrintaeseis� deAugustoBatista,áruaPrimeirisenoventaeseisny,ilecemréi/ roandar - faturasdetrintadeM!�-Março7!-Umerooitenta,primei'­ to7:zedeDezembrodemilnovecentos ço,�ezoztodeSetembrnequa­ ct�vamentedetrintaequat. etrintaecinco,novalorrespe­ sezsco!itosquatrocentosevf./:t/�nif�•duz�n���milréis - vintefi contos,deJ.Pinheiro&Companhia comil1eisequ�rentaecinco centoenoventaeoito,faturasdt. t á ruadaQuztandanumero de('lovem�roetrintaeumdeD eez;:; � eumq,eOutubro - trintci eci17:co,digo,trintaecinconovalor�ode!nzlnovecentosevinéc edozscontos,centoesessefitaml ,'. espec_tivamente,decincoenta c��tosmilréisevinteeoitoco�ireis -:- trintaet1_·escontoseoito re!s.Segundoque,quantoasdema1%'�eiscentosevmteecincomil naoforampormimencontradasnos firmasG:P07!tadasnadenuncia, denuncia,d�llMobtendoestasinforma�i�a':sindicadosnessa . mesma à.:Comvanhia,naruadaAlfand s: - Q1tantoaKallilAssaà onde�radadacomoestabelecid�:ª/J�me1oduz�ntosetrintaesete, depos_itofechadodaconceituada/ir ten�ªfmaisded9zeanos,um panhia,cujamatrizénonumerodu;;�toeo�isoiVlouraoetc.Commaruaecomquemobtiveessesescls_eczncoentadaquellames'l)reten_safaturaédevinteeoitodeJa�:f�zmentos;entretanto,asua taeCl7!C0.QuantoaA.Rodrigues& 'v 1?1,e:rz}�novecentosetrinoprediodaruaGeneral.Cama arzgta"ªºlocadoresdetodo SenhoresSilvaMelo & Com ra!iumeroce:1-toesetentaedois,os bel�cidosnalojadessepredi�an�fª•com_ercian�esatacadistasestama_i�detresanosA.RodriguésP& ºJ�'!li!sfui .in(ormadoquejáha quilinos,desaparecendomisteriosam:���!ª d_eixa�a;ndeserseusin turassuasdetriitadeNovembroetrint�naoosante,surgemta• novecentosetrintaecincoQuartoaAe�mddeDezembrodemil comoosobradodosprediosdar .· euna - tantoalojrt sen�aecentoecincoentaeoito�:tii/;/sa1Jºnr7nero�centoesesMoinhodaLuzsendoue ' upaosiamuitosanospo10

��ncoentaeo_ito'foifeito q cofn ° 0'f(J�g��odiºL:t;-ggonum�rocento�-e �icaJemMaiodemil,novecentot . tt.mpanhiaLuzSteaznloco:Todavia,indicandoess/lica�ma:a�ec'/s,co;t9rmeverifiquei <$e�.MedtmadatadadeCincodeJunhodemi1�wv�lZOumafa�um ecinc?.QuantoaJ.Ara1t&CompanhiaLimitada .c�ntosetrm_ta Ottomnumerooitentaetresprimeiroandar - s_a1uaTheop7!-ilo ' · aodesconhecidos

nesselocal.QuantoaAgenorNogueira, á ruadosOurivesnumero centoetreze,primeiroandar,existem,apenas,ehavariasanos,as firmasIrmãosDuncaneTeixeiradeCastro,osquaisnãomesouberamdarnenhumainformaçãosobreAgenor,Nogueira,pornãoo ccnhecerem.QuantoaAlbertoMartinsdaSilva, á Travessadocomercionumerovinte - descon1?ecidonolocalepelavizinhança,sendoqueosSenhoresSilvestre&Companhia,estabelecidosnonumero vinteedoisdaquelatravessa,asseveraramquenestesvinteanosniP-guemcomtalnomeresidittoufoiestabelecidonamesmatravessa. Consegu'intemente,dasonzefirmasapontadasnadenunciadefolhasdois,apenascincoforamencontradaseasseisrestantesdesapareceramdoslocaisindicadoshamaisdetresanos,ignorando-se o paradeirodasmesmasTodavia,aacredita,·noalegadopelodenunciante,correumaaçãosumarianot!uizodaTercei!ªVaraCivel, movidaporAbelardodeLamare,contraaCompanhiadeSeguros NovoM1mdoondeaparecemfatttrasvultuosasdessasfirmasdesaparecidasfatu�asessasdatadasdemnanoe1neioaestaparte,oque fazcre�sejamfraudulentastaisfatura�maximéquantoapureiseremficticiasasexpedidaspelascincofirmasaindaexistentes.Digoasficticiasporque,examinandoasescritasfiscaisdoimpostosobre asvendasmercantis,nãoencontrei"ntmhumlançamentoemnome eleAbelardodeLamare"emquaisquerdoslivrosdasfirmasDavid Santos & Companhia,Quhideré & Companhia,AugustoBatista, J. Pinheiro&Companhia,conformeprovamostermosjuntoslavrados pormimeassinadosporessasme.s.znasfirmas.Devoassinalarque "oSenhorDavidSantos,ChefedafirmaDavidSantos & Companhia(negociantesde-papeisvelhos)declarouquenuncatevequalquertransaçãocomercialcomAbelardodeLamare"eadiantou"qne serecordadehaverfornecidoumafaturagraciosadetrintaeoito contosetrintaeoitomilréisaAbelm·dodeLamare,apedidode umamigo,nãotendo,porém,extraídoduplicatadadi�afatura'' (videtermojuntofirmadoporDavidSantos & Companhia)noperidodeOutubrodemilnovecentosetrintaecincoatéápresentedata, nãofoiextraídanenhumafaturaemduplicataemnomedeAbelardo deLamareporQuinderé&Companhia,ex-vidoexamefeitonoseu "Copiador'deFaturas"enoseuregistrodecontasassinadas,vida termojunto."NoperíododeJulhodemilnovecentosetrintaequatroaNovembrocorrente,nãoconstalançadanenhumaduplicataem nomedeAbelardodeLamarenoslivrosde°AugustoBatista(vide termojunto) . ConfarmedeclaraçãodoSenhorJustinoPinheiro,saciodafirma J. Pinheiro & Companhia,asfaturasqueexpediraa AbelardodeLamareoforamporpedidodeoutrem,demaneiraqua asditasfaturasnãoexvrimemumatransaçãoreal,acrescentando quequemlh'aspedirasecomprometeraapagarqualquerimposto decorrentedasmesmas".AdiantottaindaoSenhorJustinoPinheiro, "quequemlhepediratres (3) fatura.sembrancodesu.afirmacomercialfôraoSenhorJoãoQuinderé,estabelecidoáruaSenhordo:! Passosnumerocentoetrintaeum,oqualalegáranecessitardetais faturas(textual)paraumnegociosério (sic) afirm.andoomesmo QuinderéquenenhumcompromissoresultariaparaJ.Pinheiro & Companhia,assumindoeleQuinderétodaaresponsabilidadedeque pudesseocorrer;declarnumaisoSenhorJustinoPinheiroqueultimamenteviéraasaberqueasfaturasembrancocedidasaJoão QuinderétinhamservidoparaumaoperaçãodeanilinasentreQuinderéeAbelardodeLamare,conformetudoconstadotermoj1mto assinadopormimeporJustinoPinheiro,comochefedafirmaJ. Pinheiro&Companhia.Obviodigoobvioseráencareceragravidade dosfatosaquienunciados;porém,comoelesocorreramantesda vigenciadaleinumerocentoeoitentaesetedequinzedeJaneiro demil•novecentosetrintaeseis,quepunecomprisãocelulardeuma quatroanos,alémdamultadedezporcentosobreorespectivomontante,queme:-cped�1duplicataquenãocorrespondaaumavenda efetivademercado:iasentreguesrealousimbolicamenteeacompanhadasdar�spec_tz'!!afatura,artigotrintaedois,nãovejocomo, dentrodasdisposiçoesdodecretonumerovinteedoismilzerose::sentaeum,denovedeNovembrode111,ilnovecentosetrintaeseis sepossadar,adminis�rativamente,umcorretivoatão

vergonhas;

conluioentreaquelasfirmas�AbelardodeLamare,que,senãoafeta aofisco,afetanoentanto,aJustiça.Prestar-se-iaiportanto,atixi-

380 REVISTA
DE SEGUROS
���i!

lio d Justiga se se desse conhecimento ao Meretissimo Juiz da Ter-< ceira Vara Civel de que vem de ser apurado, encaminhando-se d Sua Excelencia uma copia d&sta informagdo e dos termos apensos. E' o que parece. Recebedoria do Distrito Federal, em vinte e seis de Novembro de mil noveeentos e trinta e seis. O agente fiscal do imposto de consume, Jose Francisco de Mattos..

— Xll

Em conclusdo:

As mercadorias que o Autor diz terem existido no deposito da Tua da Gamboa, antes do sinistro, segundo seus proprios docjimentos ,teriam sido compradas:

DE FIRMAS INEXISTENTES; DE FIRMAS FALIDAS; DE FIRMAS SEM MATRICULA.

mediante faturas:

■PARA AS QUAIS NAO SE ADQUIRIRAM ESTAMPILHAS, e cujas transagoes-.

NAO CONSTA DOS LIVROS DOS PRETENSOS VENDEDORES.

— XIII

A fraude que se demonstrou de forma tao evidente, hasta para justificar a resistencia das seguradoras. Poderiamos parar aqui "Fraus omnia corrumoit" e demonstrado como estd que o Autor fez uso; contra as Res, de faturas evidentemente" falsas.

"O contrato de seguro e nulo sempre que se provar fraude ou falsidade de alguma das partes" — Ac. da Corte Suprema de 25 de Maio e 14 de Setembro de 1912 e 29 de Junho de 1935, in KELLY "MANUAL DE JURISPRUDENCIA". numeTo 20.025. e seg. suplemento, n. 1.149; Ac. da Corte Suprema de 28 de Junho de 1915, da REVISTA JURIDICA, vol. V, pag. no. Todo e qualquer contrato deve ser isento de fraude (COD. CIVIL art 92) O seguro a exclue com rigor porque e urn contrato de "estrita boa fe"' (Cod CI VIL, art. 1443)

E' efetivamente o contrato de seguro, pelo seu carater "aleatorio" tao suscetwel de ser alterado, na sua essencia, que se presto mats do que qualquer outro pacto as manobras fraudulentas. Este motivo explica suficientemente as clausulas de direito estrito que encerram as apoUces, sejam brasileiras, sejam estrangeiras, e que constam em todas as apolices das Ris, com ligeiras variantes neste sentido.

"Se a reclamagdo fdr "sob qualquer ponto de vista fraudulento". ou se se tiver feito "qualquer falsa declaragdo", no sentido de o apoiar, OU se QUdiQuer tneio "frciudulento'\ ou siTUUlagdo, for empregado pelo segurado para obter qualquer beneficio por meio da apolice, perderd 0 segurado todo direito a indenizagdo

A fraude evidente do segurado, usando de "faturas falsas" vara iustlHcar incidir na cominagdo da clausula sobrecitada E exercer o seu honroso oficio, poie- regula justittae manifesto est doli aliquid non onnecters".

rsr-irti ^ arrazoados em favor das Res, continuam a analizar o exame va- cfto!E 6 balqueiror^'^^ ° enriquecimento iU-

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iDiposlo il6 lil solire os sofleiiiLiie

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Uma represeiUaQao do SIndlcato dos Seguradoj^ ao Sr. Minlstro da Fazenda

Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.

O "5INDICATO DOS SEGURADORES DO BIO De .JANEIRO", representando as Soctedanes dc Capltalizacao autorlzadas a funcionar no Brasil. cxPoe a V. Ex. 0 seguinte: ^ ^

Em 29 de Deeembvo de 1933. as Socledades de oapllaliza?ao dlriglram a entao Inspetoria de Seguros. dina reclamatjao contra a Interpreta^ao que se leni dado at6 agora ao Imposto de 10 °i® sobre sorwios. fazendc-o incidir, por analogia, sobre o valor inteEtal garantido dos titulos de capltaltea?ao. pore «ssa reclama?ao foi por aquela Reparti?ao profendo 0 seguinte despacho, em Malo do mesmo ano:

"As Sociedades de Capitalizaeao autorizadas a funcionar no pais requerem declare esta Inspetoria que as operacoes objeto do sua exploracao estejam isentas do impwto de 10 de sortelos, a que se refere o Decreto 15.589, de 29 de Julho de 1922, materia essa que escape & al?ada desta Inspci toria".

^rminando por ordenar ds Sociedades que se dii'i5«ssem ao Ministerio da Fazenda. .. .. ..

A' vista desse despacho este Sindicato, atendendo pedido das Sociedades de Capitalizacao. e convi- «fo de que a presente representaqao 4 absolulamenProcedente e justa, com a devida venia, apela ^ 0 alto criterio de V. Ex., expondo a requerenDtn^primelro lugar, conv4in salientar que as So®'®flades de Capitaiizaqao falam em nome dos seua P'"Oprios aderentes, porquanto, nos seus tituIos esta ®*pressamente determinado que todos os impostos correm por conta do portador. Por outro Indo, nc 48 8 1.® do Regulamento aprovado pelo Decre*^0 22.456 de 10 de Fevereiro de 1933, se acha tambcm estabelecido que as Sociedades deverao exlgir portadores de titulos os selos e os impostos governamenlais. ^ ...„

Pugnando pelos interesses dos portadores de titu los, elas esiao pugnando dlretamente pelo de^nvo]-

I'imento da capitalizac&o, tao util & coletlvidade c que representa um verdadelro Interesse publico, sal3ldo como essas sociedades conduzem seus aderenles & economia, estimulando a previdencia, de mode que devem ser encorajadas, pelos grandes beneflcios que produzem. -

o MINISTRO DA FAZENDA, exposigao dt motlvos com que apresentou o citado Decreto 22,456. de 10 de Fevereiro de 1933, que regulamentou as Sociedades de Capitallza?ao, assim se exprimlu:

"E' incontestavel o serviQo que as capiia- lizacoes prestam & coletlvidade. Elas vao buscar, na economia popular, as pequenas contribulgoes individuals que de nada servlani. transformft-las em massas colos^ls de dinheiro, movimentando e fecundando a industria e o comerclo, crcando empies^ no vas, desen\-olvendo o credlto^ e aumentando 0 bem estar das populaeoes.

no memento de sua einissao pagam o s41o proporcional sobre o seu valor integral.

Mas, nao e somente pelas fortes razoes que os titulos resgatados por anteclpaoao devem estar isentos do imposto referldo, e, slm pelo fato da Jei fiscal a eles nao se referlr expressamente. E' prlncipio incontestavel que nenhum iatposto p6de ser cobrado senao em viitude de lei que ex pressamente o autorize.

A Jurisprudencia da Corte Suprema tern decidldo, em multos cases, que nao e posslvel estender por analogia a apllcagao de impostos a casos nao previstos taxativamente na lei.

Ora, a analise das leis que instituiram o imposto sobre sorteios, demonstia que em nenhuma delas est& incluido, de mode categorico e ciaro, o titulo de capitalizaqSo reembolsado antecipadamente pelo sorteio, e, assim sendo, e evidente que eles n&o podem ser atingldos por uma lei que nao os taxa dii'etamente, pelo prlncipio rudimentar de que nao e posslvel apllcai- Impostos fiscais per analogia ou paridade. ^

Vejamos o que dlspSe a lei sobre a matena:

"O Decreto n. 15.589, de 29 de Julho de 1922, publicado no "Diario Oficial" de 1.® de Agosto do mesmo ano, que aprovou o Re gulamento para a arrecadaqao e fiscalizaqao do imposto sobre a renda,

O art. 1.® do referido Regulamento, diz; Os impostos sobre a renda, de que trata 0 art. 1.®. ns. 40, 45 e 47, de lei n. 4.440. de 31 de Dezembro de 1921, recaem;

_ Sobre lucres fortuitos — Valores sorteados, valores distribuidos em sorteios, por clubes de mercadorias, premios concedidos em sorteios mediante pagamento em prestacoes, por associa?oes construtoras.

O art. 45 do mesmo Regulamento reza: "O imposto sobre lucros fortuitos de quo trata o artigo 1.®, letra "i", serd cobrado na vazao de 10 ®r e compreende:

a) OS valores sorteados por Cias. de Se guros bem como por teatros, cinematogi;afos casas de diversOes, empresas de anunaos ou de publicidade e qualsquer outros eslabeleclmentos comercials que emitirem como melo de reclame c negocio necessarlo coupons que concorram a sorteios em dinheiro, bens, movels ou outros valores.

b) valores distribuidos em sorteios pov clubes de mercadorias, quer por motivo de sorteio, quer por pagamento integral, pov parte dos prestamlstas Inscritos. nao contemplados pela sovte, como venda a presta?6es por assocla^oes construtoras, quer esses premios se tornem efetlvos em dinheiro correspondente ao valor convenclonado, quer em imoveis representatives do mesmo valor.

c) —- premios concedidos em sorteio, me diante pagamento em prestacoes pov associacoes construtoras, quer esses premios se tor nem efetlvos em dinheli-o correspondent© ao valor convenclonado, quer em Imovels representativos do mesmo valor.

Paragrato unico. — Se o sorteio houver fie recall- em colsa movel ou imovel deverao pre-

382 REVISTA OE SEGUROS
\ Si,
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_Parece intuitive ser da muj ab^

REVISTA DE SEGUROS

viamente ser declarados a natureza e o va·· lor do objeto." cimentoscomerciaisque emitirem, como meio de ra­ clameounegocionecessario, couponsque concorram a sorteio em dinheiro, bens moveis e outros valo­ res; clubes de mercadorias e ai,sociações construto­ ras".

E o art. 45 dispõe: "O imposto devido pelos·valores sorteados por Companhias de Seguros será pago até á vespera de cada sorteio e o devido pelas ou­ tras empresas ou estabelecimentos, 1·ecolhido semanalmente, não podendo ser reallzaào o primeiro sorteio de cada semana, antes d� provado o pagamento do imposto referente ao valor dos premios dlstrlbuidos na semana anterior."

Nas leis subsequentes, repetindo a taxação de 10 por cento sobre os sorteios, tambem não se incluem OS\utulos de cap1talização.

O\Decreto n. 19.550, de 31 de Dezembro de 1930, do Go'l!erno Provlsorio, que orça a Receita Geral da Republica.no n. 50 reza:

"10 �<>,sobre lucros fortuitos, valores sor­ teados, valoi.-es distríbuidos, em sorteios, por clubsde mercadorias, preminsconcedidos, ern sorteio, mediante }?agamento em prestaçõe;;, por associações consti:utoras. Leis ns. 2919, de 31 de Dezembro de 1914; 3070-A, de :n de Dezembro de 1915; 321$,âe-3.l) de Dnzem·• bro de 1916; 3644, de 31 deDezembro de 1918; 3979, de 31 de Dezembro de 1919 e 4783, cte 31 de Dezembro de 1923, decreto n. 16.766, de 2 de Janeiro de 1925, e Lei n. 4984, de 3! de Dezembro de 1925."

O Decreto n. 20.852, de 26 de Dezembrode 1931- que orçou a Receita e fixou a Despesa Geral rta Republica para o ano de 1932, no n. 61 dispõe:

"Sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos em sorteios por clubes de , mercadorias, premias concedidos em sorteios, mediante pagamento em prestações, J>or as­ sociações construtoras."

O Decreto n. 22.278, de 29 de Dezembro de 193'.l, que orçou a Receita e fixou a Despesa Geral da Republica para o ano de 1933, repetiu os mesmos termos do Decreto anterior.

O Decreto n. 24.062, de 29 de M11rço de 1934 (or çamento para o exerclcio de 19:14 - 1935) tambem transcreveuexatamenteo dispositivoacimaaludido.

A lei n. 115,de 13 de Novembro de 1\J35,no n. 54, dispõe

"Sobre lucros fortuil-0s, valores sorteados, valores distribuiclos em sorteio, por clube de mercadorias, premlos concedidos em sorteios mediante pagamento em prestações, por as­ sociações construtoras, leis ns. 2919, de :n. de Dezembro de 1914; 3070-A, de 31 de De­ zembro de 1915 e 3.213, de 30 de Dezembro de 1916, art. 1.0 , n. 38; Decreto n. 12.475 de 23 de Maio de 1917; leis 11s. 3644, de 31 de Dezembro de 1919, 3.9'19, de 31 de De­ zembro de 1919; decreto n. 15.389, de 29 de Julho de 1922; lei n. 4.783, de 31 de DP­ zembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de Janeiro de 1925, e lei 4984, de 31 de De­ zembro de 1925".

Os "valores sorteados", ou os "so1teios", rererl- dos nas leis !iscais que os tributarem.são "valores sorteados de Compaphlas de Seguros, teatros, cl11e­ matografos, casas de diversões; empresas de anun•• cios ou de publicidade; e quaisque1 outros estabclP.-

Vê-se, portanto, que não esU. incluido na lei o impostosobretltulosdecapitalizaçãoresgatadosan­ tecipadamente por sorteio; e, por consequlnt,e não podem taistitulosincidh-noquestionadotributo. AsreservasdasCompanhiasdeCaµtE,lizaçãocres­ cem com o desenvolvimento dos negocios dessas So� cledades e com elas têm aplicação especificada em lei, segue-se que o Governo delas usufrue grande vantagem porque as empresas adquirem seus títu­ los em grande quantidade, valorizando-os e cons(.!­ tulndo uma garantia para o desenvolvimento d:1 economia nacional.

Partindodesseprincipio,não sepôderecusar,por­ tanto, um tratamento Justo e equitativo ás Socieda­ des dessa natureza e sobretudo no caso discutido. em que pela lei em vigor não está taxado expres­ samente o titulo reembolsado por antecipação cm virtude do sorteio, não se lhe podendo aplicar, por­ tanto, por analogia, o imposto· de 10 °j<> sobre sor­ teios em geral.

O Sindicato dos Seguradores, em nome das l;;o­ ciedades de Capitalização autorizadas a funcionar no pais, pede, pois a V. Ex. se digne considemr este ponto � declarar que não incidem no imposto de 10 ºíº sobre sorteios os titulos de capitalização, afim de que fiquem as Sociedades ao abrigo da.e constantes reclamações que lhe são feitas pelos seu� aderentes, por ocasião do recebimento dos valores garantidos dos seus titulos-e amortlzaelos por ant�- cipação em virtude de sorteio. --

Quando, por analogia, se quizesse aplicar aos ti­ tulas das Sociedades ele Capitalização o questlona1·!J imposto, ainda assim não é justo que o seu paga­ mento incidisse sobre o valo1· garantido do titulo.

E' pensamento claro da nossa legislação que o im­ posto sobre sorteios tem por objetivo tributar bene­ fícios fortuitos ou lucros devidos ao "ACASO" e é sempre esse elemento que se procura limitar parn protegero elemento "TRABALHO E ECONOMIA". As Sociedades de Capltallzação, comojá sesalien­ tou, têm porfimfazerfrutlflcraos pequenoscapitan que lhes são confiados e de construir para os seus aderentes, mediante prestações modicas, uma somn relativa.mente importante em época mais ou menos dilatada. Tais Sociedades desenvolvem no publlco o espirito de economia e previdencia, creando rique­ za que, sem elas, certamente, não seriam constl- tuldas.

O sorteio só intervem para o efeito de determinai a época do reembolso da obrigação, pois cada ade­ rente da Sociedade recebe; contra o pagamento du sua cotização, um titulo DANDO-LHE DIREITO A UMA S01\:IA GARANTIDA, pagavel a termo fill.o, ou mais cedo se o titulo fõr sorteado.

A soma estipulada no contrato é ADQUffilDA pelo subscritor, desde a entrega do titulo, e o sor­ teio não intervem senão para avançar a época cta sua exigibilidade.

O sorteio não consiste na atribuição de um lucr-o fortuito ou méramente aleatorlo, mas, sim, na AN­

TEClPAÇA.O DO CAPITAL CERTO E JA'ADQUI­ RIDO DESDE A El\fiSSAO DO TITULO, cmbom não exigivel.

Portanto, a solução normal num titulo de capita­ lização é o seu resgateDEPOIS DE DECORRIDO <J TEMPO DO CONTRATO. Como tudo se pas.,ou no conformidade do estabelecido no contrato isto é depois de explra(\o o Prazo ele sua dtudção, roi pago o capital ele 10 contos - (tomando-se por

) d "SUL AMERICA oase um titulo desse valor ª tador CAPITALIZAÇAO'') - ao passo que o por só desembolsou Rs. 5:520S000· tado pems

O elemento "TRABALHO" represen . -•d tributadonem economiascapitalizadas,nao po eser . não ha é pensamento ele lei tributá-lo, pois, msso lucro fortuito.

arantido do

A cobrança do imposto sobre O valor g !ritoda titulo, é injusta e não se �nqu�dr��1° e!�ns!va, lei, mesmo que se queira mte1pre a orno lucro tnente, pois, considerando-se o sorteio c ito só po­ fortuito, o Imposto de 10 ºlº, quando mu , deria:

- recair sobre a DIFERENÇA �:z�:Bi

PAGAMENTO MAXIMO QUE AO PORTADOR DURANTE A TQ�iL� P:JE zo DO CONTRATO E . O REALl\:IENTE PAGOU ATE' O l'\IOMENT DO SORTEIO.

O imposto, se a lei o tivesse estabelecido e:r;;:; sarnente, seria devido sobre a soma q�er°tºea ital ficou dispensado de pagar para realiza P garantido em virtude do sorteio.

e O im-

0 que não é justo é que o portador pagu r •obre Posto sobre a pa.rte que ele deixou de paga , ,, ita­ a que ele pagou e mais sobre a importancla cap 11.zada.

toaso

Póde-se admitir a ldéa de lucro fortul no c fe­ do titulo ser sorteado depois do portador ter e tuado o pagamento integral da importancia. a que se obrigou?

'á d uirido l>óde esta antecipação de um capb!t�1 õ!s�eco•·­ ell\ virtude do cumprimento das o rigaç �o tentes de um contrato ser �ons!derada como lu;a­ fol'tulto? Evidentemente nao. Onde, pois, as o ºu Zões justificativas da cobrança do �f/ºstg:tufo? Sobre a totalidat'le do capital garan ° n · 00 l>or outro lado, cumpre evidenciar que noti�m ·­ contrato O portador recebe o cRpltal garan ° ."· tegrairnente sem qualquer dedução referente a 101l>ostos ou d�scontos de qualquer natureza. 28� Mas se acontecer o titulo ser sorteado entre o . ano e O fim do contrato - 30.<> ano -0 pre mzo será tanto mais senslvel quanto mais proximo se r a.! ! d fi do prazo contratual. e•izar o sorteo o m tit lo de E isto porque, no fim do 28-0 ano O u

Rs. 10:000$000 de premio mensal, po7 exemÓºo� tem um valorde resgateigual aRs.9.074$00 . -� sendo ele sorteado depois de ter

1 .à

mo razo de 20 anos, o portador rece er . �s 10 º!º do imposto em questão dedUZ1�0 ainda men osto enltenciario de 50$000. Recebera, �Is, 0 ol�or l. 8:950$000 liquidos, quando o se� titulo po d sorteio já valia 9:074$000, o que signiflC>\

e� �o�teio ao envez debeneficiar, oprejudica clara e visivelmente.

0 d vl-

Verlf!cando-se o sorteio depois do 2. ati.ºtu1e de t to d um dos mesmos os genc1a do con ra • e tad receber:\ O amento mensal o por or 10:000$ pag . d Rs s-9�0""00 .á deduzidos os 8 mesma quantia e • .>..,., • • 29 0 . tos mencionados. No entanto,depoisdesse .

º�e vigencla, 0 titulo já dava 1dir�to,9�5���oiº sorteio, aumvalor deresgatei�a a. . julzo Daqui se infere por consegum� que O pre d rtador monta a Rs.575$000. ºJ'oº caso de prevalecer a situação atual, é-evidente e os ortadores de títulos não aguardara.o o tel:­ �no d6contrato para receber o capital garantldr tarão os seus titulos antes do 28.º a o, afim e

os ratais prejuízos no caso de sorteio, coma. se demonstra.

Nestas condições, do alto espirito de clarivldencm e justiça de V. Ex. é de esperar seja reconhecida�a não.incidencia do imposto de �o º1° soure os titulos de capitalização amorti:zados ,u1tecipadamente por meio de sortelo.

ou pelo menos:

que o imposto incide apenas sobre a diferen: ça que existir entre o total dos pagamento., devidos pelo portador durante todo o período do contrato e a soma dos .pagamentos jô. realizados, na. data da amortização do tlt1..1!0 por sorteio.

Nest-es termos.

p. Deferimento.

Rio de Janeiro, 10-5-37.

(as. OLY1'1PIO CARVALHO.

Companhia de Seguros da Bahia

MARIT™OS FLUVIAES E FERROVIARIOS

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REVISTA DE SEGUROS J85
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STRES, t B h' '3 Endereço telegraphlco: ASSEGURO Séde na. Bahia, rua. Torqua� � i�, 000·000$000 - Reservas,722:688$657 Capital, 5.000:OOOSOOO -R�a sa 0• • 159:133$129 Premios nol.º anuo de operaçoes 1929 ····· ··· ·· ·· ··· · 564:617$966 " 2.º " " " 1930··· ·· ·............'.. 851:212$600 " " " " " 3.0 " " 1931 ·····"··.......'....... 1.218:486$397 " 4.º " 1932 · · ·· .."..'....... 1.334:523$813 " 5.º " " 1933 ··· ·· .. · ·........... 1.603:497$925 " 6.º " " " 1934····· · · ·............. 1.974:383$500 " 8• - 1936······ ·..'......EDRÓ.BACELLAR DE SA'. BERNARDO MARTINS OATHARINO, P VEDO Conselho Geral:O FERNANDO ARIANI MACHADO e ALFREDO H. AZE LUIZ BARRETO FILH ' . Agencia Geral: RIO DE JANEIRO - Rua o e r e n t e: - TH. OTI'ONI 1º de Março 51 l.º - Caixa Postal 1795. . Teleph. 23-3518 Gerente: - Clcero B. de Sá
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REVISTA DE SEGUROS

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Inspirando-nos em um artigo publicado no '•Bulletin de la Societe des Ingenieurs et Archi tects Autrichiens", ns. 25|26, com a assinaliu'a do Dr. Br. Buksvsky, de Varsovia, pareceu-no-s util dizer algumas palavras sobre o grao de $eguran^a ao fogo que apresentam as eonstruqoes em cimento armado. E'evidente que nesta 11geira nota nao vamos esgotar o assunvo que deu lugar a tao numerosas e eflcientes pesquisas, especialmente na Franca, em que os laboratorios da Rsparticao Naelonal de Pesquisas Cientlflcas e Industrials sao reeonhecidarr.ents notaveis. Algumas indicafoes que M. BaVisvsky apresenta sobre este assunto sab no entretanto preciosas, porque preclsam a medlda segun'do a qual as estruturas de uma construcao em ci mento armado ficam Invulnsravels quando se produz um incendio.

E' incontestavel que as construeoes em con crete armado apresentam mals seguranca ao fogo que as construgoes metalicas, mas seria exagero pretender que esta seguranca fosse absoluta, qualqu'er que seja a intsnsidade e a ciuracao do slnistro. Sem querer negar a eficiencla desta modalidade de construsao, e de Jiistica, no entanto, expender aqui, sem exaltacao elogiosa contraria & verdade, que se faz oreciso equiparar as constru?oes de utensllios e mate rials contra os perigos de incendio, o que cquivale salvaguardar as pessoas e os bens que abiIgam.

Quando apareceram as prlmeiras consti-uc5es metalicas, a seguran?a contra o fogo fol posta em primeiro piano, o que se reconheceu rosterlormente ser pura ilusao. E' evidente que a.s construgoes em ossaturas metalicas sao incomparavelmente mafs reslstentes ao fogo que os construgoes em madeira. Entretanto, sen liuiite de seguranga esta longs de aicangar a perfeigao.

Os danos graves que obrigam a demoligao das conotrugoes sobrevem muitas vezes mesmo em seguida a incendios de intensidade media e de duragao relativamente curta. Este limlte de seguranga € muito mais extenso nas con.st'.-ugiles em concrete armado, porque, sem falar aqui dos eatragos que o fogo pode infllnglr a materla concreta, o ago revestido sofre considuravelmente menos do que o nii.

Estabeleceu-se que a uma tsmperatur.a su-

e as incendios

pcrfloial do concreto de 1.000 C., o ago protegido por uma camada de cimento de 3 cms. rofre apenas o aquecimsnto de 600"C, Em um revestimento de 6cms., aquela tempcratura u reduzida a 400"C, e em um corresponden.;'! do Oems., a tsmperatura ambiente de l.ODO-.O. nao e atingida senao emcasos muito rarosds .sinistros, oorao esta demonstrado, pois que, a de 1.650" (incendios de entrepostos de mei-adorias) e de 1.100 (incendios de imoveis), sao caSOS excepcionais hoje, quando a tecnica da luta contra o fogo e particularmente perfeita. A estas temperatui'as, a resistencia das armaduras nao e o que se deve considerar unlcamente, porque o revestimento perde ja cerca de 30 de sua resistencia a compressao, sem falar da-s rachaduras ocasionadas pelo fogo que enfraquece as pegas, de modo bem mais consideravel ainda.

Quando o concreto e submetido a teinperaTiU-ras elevadas, sua resistencia mecanica acusa fenomenos curiosos, fenomenos de dlver.s6s aspectos, segundo a dosagsm do concreto, sua Idade, a nalureza dos seus componentes, sua densidade e uma variedade de outros fatores que ssrla Imposslvel enumerar. O professor Kleinlogel estabeleceu, no entanto, que cxcm os concretos usuais, a resistencia a compressilo, medlda apos o resfriamento dessa materia, dcpofs de um aqueclmento por varies boras, anmenta quando a temperatura atinge 200' na media de 13 p. 100, A16m disso, nota-.?5 uma queda ds resistencia quando a temperatura atinge 350"C., em media, e bem mais brusca acima disso. A J. 100" a resistencia cae a 30 p. 100, isto 6, chega ao seu limlte de rutura, pois que o limite de resistencia do concreto armado e igual a 1|3 mais ou menos do limite de seguranca. A resistencia do concreto a tragao diminue jd de 50 p. 100 a SOCC. Faz-se precise dizer que estes dados foram obtldos em ensaios de laboratories, efetuados em camadas de concreto relativamente finas, e que uma construgao em que as pegas, salvo talvez as placas, sao de dimensoes mals fortes, o concreto reslste certamente melhor. Estes onsalos apresentam, entretanto, um grande interesse.

Quanto ao ago das armaduras de concreto armado, os fenomenos que acusam nac sao

menos curiosos, sabendo-se que ele nao perde sua capacidade de resistencia a uma tempe ratura relativamente pouco elevada, notadamente a 650"C.. voltando apos o resfrianiento as suas propriedades primitivas. Mas, si durante o aquecimento, o ago esta sob tensao, o que se da sempre no caso do cimento armauo, 0 fenomeno e bem outro e as conseqneiicias bem mais serias.

O Congresso de ensaio dos materials, de /jUrkh, em 1931, estabeleceu quo. por uma curiosa analogla com o concreto, a resistencia do ago submetido ao fogo comegava a cair a oartir de 350"C.*e de um modo relativamente raPido. Mas o que e mais serio e que o limite de alongamento elastico comega a cair ds 10 P-100 a 200"C. e que acima de 300 p. 100 os alongamentos tornam-se mais consideraveis, '^begando a atingir o dobro com a temperatuI'a a 500"C. A este proposito, o ago doce, ger:iloiente empregado nas armaduras de concreto armado, e particularmente perigoso. Ele e Iiabitualm.ente empregado coino meio de perinium grau de seguranga igual a 0,5. Ora a o ago doce ultrapassa de muito c limi te de .sua elasticidade e, levando-se em consi'^Sfagao que a esta temperatura o concreto esta ju conslderavelmente enfraquocido, pcdeconclulr que si, aldm de 500"C. nao se pro^iizir desmoronamento da construgao, pode, bo entanto, acarretar deformagoes rie l.il hiodo graves que, apos o sinistro, a construcao hao tera nenhuma seguranga ao uso.

A temperatura de 500°C. e portanto considerada como temperatura crltica no ciue concorhe as armaduras de construgdes em concreto armado, convindo notar 'que, algumas vezes. «sta temperatura nao desenvolvida pelo incendio, mas a que atinge as armaduras atravez sua camada protetora de concreto. a me, como dissemos acima, corresponds a uma iomperatura ambiente de 1.000''C. aproximaoamente, quando a camada protetora e ape nas de 3cms. de espessura, Convem dizer que nao fizemos alusao outras causas de avarias graves das oonstru ?6es em concreto armado, como, por exemplo, 0 fendilhamento que se segue ao esfriamento brusco produzido pelo jato d'agua dos bombeiros. E' bem verdade que os revestimentos, principalmente em gesso, dao construcocs em concrsto armado uma protegao contra o fogo bem mais eficaz do que seria llclco supor. e tendo em vista que os Incendios djsen"volvem um calor ambiente de 1.000 C., pudese concluir que praticamente as construcoes

em concreto armado, tais como sao executadas hoje em dia, apresentam uma grande se guranga ao fogo, superior sob todos os aspetos as de qualquer outro material ie cons trugao.

A ORTOGRAFIA

Fo iinfeliz a idea que estranhamente foi vitoriosa na Constituinte ultima, de fazer da ortografia um assunto constituclonal.

A confusao que estabeleceu foi enorme em todo 0 pais.

A simplificagao ortografica e uma aspiragao geral. Alguns padres latinistas do seculo 18. assim escreviam.

Em 1874, o Governo Imperial autorizou a publicagao de ura trabalho judiciario do Comendador TrLstao de Alencar Araripe, sobre o Codlgo .do Processo Criminal, nessa ortografia.

A' Camara dos Deputados foi apresentada uma emenda a Constituigao, suprimindo o ar tigo das Disposigoes Ti'ansitorias sobre ortogra fia e o parecer do deputado Aureliano Leite e de uma logica irrespondivel contra aquela malefica disposlgao.

THE \mum COiPiM IIIIITED.

(COMPANniA INGLEZA DE SEGUROS)

Fundada cm York, Inglaterra cm 1824

FOOO

MABITDrOS — TRAIVSPOTITE AIITOMOVEIS

ACCIPENTES PESSOAES

DIRECCAO PARA O BRASJL-. RIO DE JANEIRO

Rua Qeuerai Camara n. 66 — loja. E. F. HAYWARD — Qerente.

SUCCERSAL DE SAO PAULO: Kiia Hor Vista n. G>sol).

Gerente. — S. A. HANSEN

Ontras Agcacias era SANTOS, CURITYBA, PELOTAS. PORTO ALEGRE. VICTORIA. RECIPE, NATAL, — PARNAHYBA, BELEM E MANAOS, ~

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Os incendios em Petropolis

O Sindicato_de_Segura^res fez a .seguintR representacSo:

'•Bxmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro.

O "Sindicato dos-Seguradores do Bio de Ja neiro", orgao representative d^ Companhias de Seguros, vem, de conformidade com cs oireitos e obrlgagoes que Ihe sao conferidos pelos sens estatutos e a Lei de Sindicalizacao, expdr e requerer a V. Ex. o seguinte:

1.°) — O Municipio de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, 6, estcanhamente, um dc.s que figuram com. uina frequencla alarmante na Usta da ocurrencia de incendios. De tai forma essa frequencia despertou a ateneao dos segiiradores, em face da desproporcao do numero e vulto dos sinlstros comparativamente a outros centres mais populosos e industriaL5, que foi decidido levantar uma relagao dos incen dios, afim de submeter a apreciagao das autoridades competentes para facliitar a .sindicancia sobre a materia.

2.') — Conforme o quadro anexo — que, alias, nao esta completo, dada a urgencia que tinhamos em nos dirigir a V. Ex. — ver'fica-st que desde 1930 ocorreram no Muniqlpio de PetrojKills, entre graiides e pequenos, 41 in cendios. Os prejulzos causados por esses in cendios somente nos bens acautelados peios seguros importam na cifra altamente signlficatlva de Bs. 1.987:7998350.

Alem disso, ha ainda a conslderar os incen dios que tenham ocorrido em bens nao segurados e os que, porventura, tenham escapade no levantamento do quadro.

3-°) — Nao se diga que haja uma causa normai justificativa de um tal estado de coisas, pois como dlssemos aclma, em outras oldads.s maiores e onde existe maior numero de estabelecimentos comsrciais e industrials, tals como: Capital Federal, Sao.Paulo, Niiorot Porto Alegre e inumeras outras cidade.s, a estatistlca revela, nao s6 menor quantldacls de Incendio como tambem menor Importaiicia dos prejuiaos.

4.°) — Fazendo slndlcancias superficials so bre as possiveis causas da anomalia aclma apontada, este Sindicato, com uma surpreza verdadeiramente estonteante, soube que -la populaqao de Petropolis e publica e notc>ria a exlstencia de uma quadrilha de incendlanos, cujos nomes sao at4 apontados, e inda mals, que estes fatos sao conhecidos (talvez sem ba

ses solidas), peias proprias autoridades policiais e municipals.

Tais fatos, corroborados peios elemento,3' constantes do presente memorial sao, na opinlao do Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, base suficlente para o inicio de diligencias tendentes a levantar o veu que cntwbrla a escandalosa industria dos incendiarios. que 50 poderao continuar a locupletar-se e enriquecer ilicita e impunemente se continuarem a gozar, como infeiizmepte tern sido ate agora, da indiferenga daqueles a quern incumbe a prevengao da criminalidade e a aiotegao dos bens dos municipes.

Estes, por sinai, pagam a Prefeitura Muni cipal um imposto especial denominado "Taxa de Seguranga e Assistencla" e que parece so ter esta designagao por ironia, pols a renda proveniente do tribute nao parece ser empregada ao fim especial a que i destinada, tanro que 0 material do Corpo de Bombeiros destinado em parte a Seguranga prometida pelo dispositive orgamentario, e sabidamente arcaico e obsolete e, portanto, insuficisnte ao fim destinado.

Por outro lado, aparentemente falece ac aparelho pollcial e Judicial, a quem incumbe a investigagao dos incendios e repressao dos que foram julgados crimlnosos, os melo.-; para cumprir a sua missao.

5.") — As Companhlas de Seguros, dlante da gravldade do problenia, ver-se-ao obrigadas a tomar a contragosto medldas energicas o quo, infelizmente, poderao atlngir injustamentc os inocentes, tals como recusa da aceitagao de s^uros no Municipio de Petropolis ou elevacao de seus premios a um nivel compensador, Antes de tomar tal deliberagao. o Sindlc-ato dos Seguradores do Rio de Janeiro expondo o fato a V. Ex., espera que sejam tomada^i urgentes provldencias, as quais, salvo melhcr Juizo, poderao ser consubstanciadas no.e it vis segulntes:

a) Deslgnar uma autoridade independente, energica e zelosa para investlgar as circuns • tanclas que rodearam os Incendios Ja ocorrldos e de cujos inqueritos poder-se-ao extrair conclusoes elucidatlvas sobrS a casualldade cu nao do Incendio e das pessoas implicadas que nao forem a primeira vista casuals '

b) Com esses elementos e de novos que fo rem colhidos, reabrir os inquertios que, por ventura, ji tepham sido encerrados e -rqui-

REVISTA DE SEGUROS 389

vados e, em seguida, colher na malha de um rigoroso process© os incendiarios.

c) Dotar as autoridades Policiais e Judiciais dos elementos necessarios para perfeita apurag^ dos futures incendios que possam occrrer, fomecendo-lhes verba para dlllgencias, condugao e pagamento de peritos competentes e idoneos.

d) Aparelhar o Destacamento de Bombeiros com material adequado e condigno do Muni cipio de Petropolis, assim como de psssoal e oficialidade suficlente capaz de cumprir a sua missao e acudir com presteza aos incendios, extinguindo-os no inicio e nao sendo possivel assim proceder, evitar a sua propagacao ^ Propriedades vizinhas ao foco inicial.

e) Retirar da competencia do juri e passai para os juizes de direito o julgamento dos in cendios doiosos e culposos.

Certos de que os termos da presente exposi?ao serao tornados por V. Ex. na devida consi^eragaq, faaseados que sao no esplrito patriotiao de colaborar a medida do possivel na boa ^dministracao, aflrmamos a V. Ex. estannos ^japostos a prestar a V. Ex. os elementos in'firmativos que desejar.

^0 de Janeiro, 11 de malo de 1937. ®lhdicato dos Seguradores do Rio de Janeiro

(ass.) Olympic Carvalho Presidents"

O mlnlstro Carvalho Mourao foi a Juizo defender-se contra o imposto de renda langado sobre Juros de apolices. Varios acordaos do Poder Judiciarlo tem condenado esse tribute, cofio inconstitucional. Se isto fosse um pais de ^eis, revogada estaria a medida iiegal, mas "ao e.

POBRE SEGURO!

Discutido por quem nao o conhece

A 10 do corrente, um vespertino, em artigu redacional, tratou do seguro, dizendo estas coisas extraordinarias:

— que a tarifa minima de seguros foi creada para beneficiar as companhia.s ectrangeiras;

— que sendo estrangeiro o seguro no Brasil 0 govemo deveria abaixar as taxas de premios, em beneficio da populagao.

Esse orgao da opiniao publica (como se diz em velho estilo), nao sabe a genese da lei que creou as tarifas e desconhece a existencla das numerosas companhias de seguros que operam no Brasil, com capitals e dlretores nacionais.

Nao sabe que essas texas sao altas apenas no papal, porquanto a lei permitiu uma comissao de 15 °1° para os corretores e as companhias chegam a dar 40 1" aos proprios seguracios.

Gragas a essa inobservancia da tarifa, as companhias nao embolsam os premios all estabelecidos, mas a Uniao reeebe o imposto sobre todo o premio. Se as companhias cumprissem a tarifa, estarlam bera, mas nao cumprem, nem ha punigao de fato para a in.fragao que elas cometem as escancaras.

A lei morreu por falta de fiscalisagao.

O jornal referido aplaude, depois, a nacionaiisagao do seguro. sem ver os defeitos do projeto, nem os males que o Institute de resseguros causara ao desenvolvimento da previdencia no Brasil, burocratisando umi in dustria que nos paizes brancos tem Ubecdade de viver e crescer a sombra de garantias Juridicas.

A creagao de tal Instituto so sera util aos que vao viver parasitarlamente a custa c'a economia publica.

ALLIANCE ASSURANCE

ESTABELECIDA EM 1824

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Seguros de Fogo, Mnritimos e Accidcntes de AntomoTcis. RESEllVAS EXCEDEM £ SO.000.000

AGENTES GERAES: — WILSON,SONS & CO., LTD.

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Ljgeiras Anotagoes ao Regulamento de Segaros I,I

£ 1

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A DA SILVA (Especial para a REVISTA DE SEGUROS) (CONTINUACaO)

Ss a adminLstragao se incumbir a dois ou inaLs socios, nao se Ihes discriminando as fungoes, nem declarando que s6 funclonarao conjuntamente, cada um de per si podera praticar todos os atos, que na administragao couberem (Cod. Civ., art. 1.384),

Art. 48 — Havera anualmente, ate o d!ii trinta e um de margo, uma assembleia geral ordinaria para tomar conhecimento do relatorio e contas apresentadas pelos admlnistradores relativamente ao exerciclo flnancelro anterior, bem como do parecer do conselho fiscal, cabendo tambem a assembleia geral ordinaria a eleigao, nas epocas fixadas nos estatutos, dos ad mlnistradores, membros do conselho fis cal e respectivos suplentes.

Art. 49 — As assemblelas deverao reimir-se mediante convocagao publicada duas vezes no "Diario Oficial" da Uniao e em um dos jornais de maior circulagao no local em que a sociedade tiver sede, devendo o aviso conter, de modo claro e ■precise, o seu ob.jeto. bem como o dia, hora e local da reunlao.

§ 1." — Quando a assembleia geral tiver por objeto a reforma dos estatutos da so ciedade, sua dissolugao antes do termo ou a alteragao de sua forma, a convocagao sera publlcada duas vezes no "Diario Ofi cial" da Uniao, ou no jornal oficial da sua sede e em outros jornais dos de malor circulagao das capitals dos Estados em que houver socios.

i 2.° — A publicagao devera ser feita eni relagao a primelra convocagao, com a antecedencia minima de quinze dias, no lo cal em que a sociedade tiver sede, e de trinta dias nas capitals dos Estados em que tiver socios, reduzidos d metade aqueles prazos, tratando-se de segunda e terceira convocagoes.

O regulamento nao 6 claro em relagao aos prazos que devem ser guardados na publi cagao dos anunclos de convocagao das assem blelas gerais das sociedades.

Estabelece, d certo, a antecedencla minima com que deve ser publicado o aviso no local

em que a sociedade tiver sede e aquela com que deve ser publicado o aviso fora do local da sede, mas, onde a sociedade tiver socios. Deixou, assim, de determinar a regra quanto a antecedencla com que deve ser publicado o aviso no "Diario Oficial" da Uniao nos casos em que a sociedade tenha sede fora da Capi tal Federal e nesta nao tenha socios.

E' verdade que o objetlvo que traz a fixagao do prazo para a convocagao das assemblelas, e 0 da concessao de um tempo bastante para OS socios podersm atender ao convite e, assim, estaria subentendldo que, fora do local da sede, esse tempo deverla ser, entre os doLs, o mais dilatado.

Nao ha inconvenlente, no entretanto, que OS estatutos socials regulem a espscle, sem restringir os prazos regulamentares. o que Ihes e defeso. -—

O prazo para o anunclo de convocagao da quaiquer outra assembleia extraordinaria deve ser regulado pelos estatutos.

Sobre o aviso de convocagao v., ainda, a segunda nota ao artigo 23 deste regula mento.

Art. 50 —'As assemblelas gerais sd po- ^ derao deliberar em primelra convocagao com a pressnga de socios que representem, pelo menos, metade do capital segurado, de acordo com o ultimo balance apresentado a Inspetoria de Seguros e, em SBgimda convocagao, com quaiquer numero.

Paragrafo unlco — Se tiver por objeto a alteragao dos es^tutos, a assembleia so pode deliberar, em primelra convocagao, com socios que representem dois tercos do capital segurado; em segunda, com socios que representem metade desse capital; e. em terceira. com quaiquer numero.

Art. 51 — Para dissolugao das socieda des antes do seu tempo, ou para mudanca de sua forma, hipotese esta em quo deve preceder autorlzagao do Governo, que juigara da convenlencla e oportunldade da operagao, a assembleia so podera deliberar em primeira reuniao, coinparecendo socios que representem tres quar tos, pelo menos, do capital segurado, da

acordo com o ultimo balango e nos termos do artigo anterior; em segunda reuniao, com a .presenga de socios que represen tem, no minimo, metade desse capital se gurado; e, em terceira reuniao, com quai quer numero. ^ ^ ac.

I i " Se a dissolugao ou mudanga d forma da sociedade for aprovada em ter ceira reuniao, a deliberagao da assem bleia so valera se for ratiflcada, dentro de quatro meses, por socios repre^ntan•do, pelo menos, um quarto do capital se gurado, de acordo com o ultimo balango apresentado a Inspetoria de Seguros, computados os votos dos socios que hou" verem comparecido.

§ 2.° A ratlficagao podera ser feita por cartas, declaragoes, ou por quaiquer outra forma autentica.

Art. 52 — As resoluQoes das assem blelas gerais serao tomadas por mainna absoluta dos socios presentes.

"Se uma sociedade mutua de seguros, em assembleia, resolve, modificando os esta tutos, estabelecer que os peculios fixes que Karantira aos segurados, deixarao de ser fi xes para serem pagos proporcionalmente ao tiiiinero de associados inscritos na serie, raSbltando disso uma diminuigao consideravel •Sa importancia a ser paga, poderS, o segurado.

^ue nao tomou parts na assembleia, pedir a rescisao do contrato, e rehaver com os juro.s (ia mora, custas e demais despesas, tudo

quanto houver desembolsado". Ac, do Tr. Just. S. Paulo, de 3 de margo de 1925, na Rev. dos Trib., vol. 53, pag. 382.

"A sociedade mutua. como toda e quai quer sociedade, de fato ou de direito, esta suJeita a dissolugao e liquidagao.

Um dos motivos que justificam a sua disso lugao e a impossibllidade de preencher o sea fim". AC. da Cort. Ap. do D. Fed., de 16 de abril de 1915, na Rev. do Sup. Trib. Fed., vol. 3, pag. 303, 2' parte.

A mudanga de forma da sociedade, a que se refere o art^o 51, se caracteriza pela passagera de uma especie ou tipo juridico de Mciedade para outra especie ou tipo. Entre as sociedades de seguros privados so se pode operar a transformacao das sociedade-s mutuas em sociedades anonimas ou verificar-se a hipotese contraria.

Sobre o assumpto, consulte-se a segunda nota ao artigo 15 deste regulamento. V., ain da Manara, Delia Societa e delle Associazionl Commerciali. vol. I, pag. 706; Vavasseur, Soc. Civ. e Comm. vol. X, pag. 382. sobre o art. 51 § 2.". v. o Cod. Civ., arts. 129 e 136, n. ni. Art. 53 — Os socios poderao fazer-se representar nas assemblelas por meio de procuradores, devidamente constituidos, OS quais deverao ser sc«;ios, nao podendo cada um representar mais de dez consocios.

AIMUARIO ARGENTINO DE SEGUROS

EDITADO PELA

Oazeta Mercantil Argentina

Aparecera no mes de Julho proximo a edigao cle 1937, contendo; Lgis e Decretos sobre seguros e capitalizagao.

— Companhlas argentinas de seguros.

— Relagao nomlnatlva de pessoas interessadas no seguro,

— Companhlas estrangeiras autorizadas e seus resultados.

— Estado do mercado de seguros.

— Estatistlca complete dos anos de 1935 e 1936.

— Ultimo balango de cada empresa, etc.

Prego de cada exemplar para os paises da America Latina e portuguesa — 5 pesos

Para outros paises — 10 pesos

paises de llnguas castelhana

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No Brasil para Rua da Alfandega, 41, 2."

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Agencias em todas as principaes cidades do Estado de Sao Paulo .capitaes dos outros Estados e paizes estrangeiros.

Exercicio de 1936

»,r/^c, -CT -c-mpntarES abrll proximo findo, a receita bruta de premios. RESULTADO DOS ^^MOS^E^NTA comissoes e Despesas correspondentes a EM 1936, COMPARADO COM OS DE 19J3 elevaram-se a 29.656:298$. que desD- correspondem per sua vez a 42,34 do total Adiante publicamos os resumes das des^_ premios acima. sas. do saldo das reservas e do confrontandd as Comissoes e Despesas dos trial do seguro dos ramos gerais em , uitimds anos com os premios respecUvos. trontando essas cifras globais com as de 1 gncontrar; Estao englobadas as referentes ao ramo vid. das corapanhias que nele operam conjun a estRANGEIRAS tnente com os demais ramos. Nessa relacao, estao incluidas mais tres com- Prem.brutos Com.&Desp. % 61.64a:094$000 26.100:1325000 42.33 nTmos ap^nas os p'mios. ol resseguros e o. 1936 70.028:363$000 29.656:2985000 42,34 sinistros. Esta inclusao faz prever uma receitJ oai? desnetotal de premios para as companhias naciona.s Houve, pois, urn de cerca de 130.000:0005000 em 1936, Dizemos gas em proporcao ao ^ "prever" pois que nos faltam ainda o^resul- brutes dos dois ultimos anos. Muito embora tados de outras tres, cujas sedes estao locaii- p aumento na zada.. Estados apenas 0,01 'T sobre a de 1935, deve-se lameu A despesa das nacionais, em 1936, elevou-sc tar esse resultado, pois que 0 natural seria 0 ^ mais de 57 mil contos. que corresponde a cer- abaixamento proporcional das ca de 44 "I" dos premios arrecadados, contra laqao ^s dos anos anteriores, pois que estas nao ^1.90 "11 "da percentagem encontrada em 1935. devem ser nem 3.0 menos proporcionais ^0 aExpressam-se deste mode os resultados alu- mento da producao. Devem cair quando a p dldcxc. dugao aumenta.

Quanto aos resultados industrials, podemoa NACIONAIS resumi-los assim: % Prem.„ruto, Com.&Desp. % IMS S/vremios

Wflrionais •• 7.418i831$ t),61 .

46.912:0565000 41,90 p^traneeira^ . H- 10.050:3345 16-30 1936 130 000:0005000 57.145:3885000 43,95 Estrangeiiao ... • 1936 S/vremios

nas

Houve, como se ve, urn aumento bem expres- 1 •=.% sivodeCom.l&Despesasem 1936, sobre oauo Nacionais li'io de 1935. E- uma consequencia logica da lutr Estrangeiras + 10.637.075? lo.ia Para obtencao de negocios, luta desleal de al- nmiro gumas companhias que se lanqam a conquista Foi, desse modo. o ano de 1936 urn pouco do seguro valendo-se do recurso inferior de melhor para as nacionais, enquanto que as escferecer uma comissao muito acima da esta- trangelras tiveram diminuidos _o_s seus lucres belecida ofIcialmente. Como nao temos prati- industrials,em relagao ao exercicio de 1935. cainente corretor de seguros dos ramos em apreqo, e o segurado que embolsa a comissao. VIDA E CAPITALIZACAO E- ele'que testemunha a vlolaqao da lei por uma atividade que deve ser em nosso pais,como Por nao termos recebido a tempo 2 balanqos. nos outros um modelo de discipHna. de mora- um de uma companhia do ramo vlda e outro lidadP ou'pm node prever 0 fim desses desre- de capitalizaqao, somente no proximo numero gramentoH ° atividades em Quanto as companhias estrangeiras, foi de 1936, comparando-o com 0 referente ao ano 70,028:3835, como ia dissemos na edigao de de 1935.

; 1 COMPANHIA
D£ SEGUROS
AMERICANA
e
J
1935 112.000:0005000

RAMOS EUEMENTARES

OperaQoes de seguros nos exercicios de 1936 e 1936

391. REVISTA DE SEGUROS
NACIONAIS Com. & Despesas Reajustamento das Reservas Resultado Industrial + Debito Credito + Lucro • Prejjiizo 1935 X 1936 1935 1936 1 i 1935 1936 Alian^a ds Baia A 1 i a n 5 a M 5.689:655,5 6.553:1685 + 160:0875> + 217:129$ 2.758:4985 + 2.591:699? Gerais A1 i a n 5 a do 5 27:650$ + 19:000$ 5 + 38:641$ Para 289:368$ 468:304$ 739$ 141:1275 A11 a n g a Rio + 16:112$ + 182:211S Grandense Americana: 233:351$ 286:691$ 16:907$ + 30:959$ + 63:692$ 4- 97;284S Argos Plumi1.039:781$ 1.137:341$ 40:660$ + 37:221$ + 407:869$ + 384:5005 nense Atlantica: 809:722$ 846:410$ + 19:904$ + 18:4053 + 218:236$ + 327:2285 Brasil: 420:878$ 967:523$ + 96:813$ + 145:661$ —•...J32:766$ 302:36451 Comerelal do 1.868:425$ 2.250:716$ + 1.058:887$ + 607:428$ + 775:368$ 4- 593:9825 Para Confianga: $ 332:095$ $ + 9:504$ $ 12:010? Continental: 525:875$ 543:123.5 64:293$ + 9455 + 164:557$ 4- 9715 Fortaleza: 542:079$ 608:861$ 29:000$ .+ 40:500$ + 48:650$ 4- 32:934$ Garantia: $ 466:450$ S + 351:468$ $ 68:242$ Guanabara: 278:060$ 281:2295 + 14:328$ 29:000$ + 88:782$ 4- 135:574Si I n d e n i z a584:329$ 571:494$ - 79:530$ 04:548$ + 238:719$ 4- 90:622$ dora Integridade: 417:421$ 476:071$ $ 30:244? + 46:885$ 4- 22:727$ Interna250:464$ 403:110$ + 6:000$ + 101:800? + 28:976$ 4- 64:325$ cional ; Italo - Brasi-I 3.423:896$ 4.260:007$ [ + 2.141:075$ + 534:225$ + 891:359$ 4- 1.147:797$ leira | Lloyd Atlan-I 2.599':434$ 2,696;845S[ 66:242$ + 91:013$ 212:450$ 33:6823 tico , 1 Lloyd Ind. Sul 507:772$ 502:9705! 1 14:807? + 63:513$ 4- 80:244$ Americano Lioyd S. Ame 899:026$ 1 1.122:699$! + 195:232$ + 377:296$ 151:622$ 27:3743 ricano Metropole (Ac. 860:182$ 1.526:3865 S + 141:221? + 7:325$ 4- 192:0813 Trab.) Metropole (S.! S 287:9555 $ + 224:625$ $ H- 130:2643 Gerais) [ Mutuo Contra! 2.690:307$ 2.750:472$ + 324:997$ + 789:452$ — 1.128:770$ — 1 165:924$ Pogo 1 Niteroi: 193:645$ 189:3275 1:538$ 2:341$ + 193:103$ 4- 211:102$ i Novo Mundo: 280:201$ 319:6655 3:000$ H- 19:650$ + 10:052$ 4- 36:747.5 '1.116:743$ 1-208:601S| + 239:715$ 47:426? + 164:157$ 4- 158:575$ K NACIONAIS REVISTA DE SEGUROS 395 Com. t& Despesos 1935 1936 Reajustamento das Reservas + Debito — Credito Resultado Industrial •f Liicro — Prejuizo 1935 Paulista; ^elotense: Penix p. Ale^gre Porto Alegrense Previdente: Rio Grandense Sa-gres; Saguranca In^ dustria'l .. Seguros da Baia America] , Terrestres .! Uniao Panifi-I ,cadoral uniao p. Alegrense ^ 0 i a 0 ProV^Jlstarios • ^^iistas; 1.346:645$ 86:147$ 266:877$ 263:848$ 1.275:394$ S 1.072:757$ 4.209:132$ 816:212$ 9.368:144$) I S 440:036$ 535:464$ 1.553:610$ + 1.345:613$ 148:161$ 389:241$ 303:0245 1,246:3805 130:726Si 1 I.166:2345 6.201:0525 861:007$ II,155:9185 104:23281 460:59181 + 559:3608 1.832:608$! + 1936 175:000$ + 2:733$ 13:952$ + S + 372:000$ 58:931$ $ 65:885$ + 3.387:050$ + 2:001$ v_. + 2,975:833$ $ 95:015$ $ 75:000$ 41:000$ + + + + + + + + 3:569$ 9:656$ 13:5008 45:000$ ll;290Sj 38:37651 + + + + + + + + + 147:1198 IItrang. 67:1868 50:272$ 569:659$ 88:6888 73:072$ 79:688$ 100:00081 + 14:955$ + + 286:342$ 41:792$ 38:284$ 102:642$ 176:790$ $ 449:418$ 938:193$ 113:972$ 124:827$ + 42:405$ 136:208$ 726:485$ 18:772$ 432:512$ 6:871$! 7:5428 16:449S 57:157$ 85:362$ + 460:002$ + 434:443$ + 41:822$ + 2.721:604$! + 92:311$ + 150:4635 + 84:821Si + 576:18381 I 59:41651 ^ a c h n s. ,« Muench •'^driatica: ^Ibingla: Alliance Assuranee Assicuraz. Generall Assuranc. Ge,nerales Atlas: Caledonian: j C 0 m m e r -j cial Union . ^reat Ameri-! „dan Quardian: 1 Home: " | Ra Fonciere; I Legal & Gene-1 ,,ral Liverpool & li.I & Globe ...I 435:934$ 2.840:251$ 338:670$ 725:374$ 7.348:340$ 844:207$ 169:961$ 368:008$ 792:103$ 515:144$ 420:723$ 1,107:454$ 98:558$! 212:02281 1,015:45481 449:55981 + 1 3,845:937$! + 365:970$ + 795:398$ 8.063;889si + 3 1,004:4268 232:3988 361:8253 + 797:091$ + 588:806$ 327:a01Si + 1.162:785$! + I 124:34181 + 231:91681 1,026:820$! 3:785$ + 805:803$ + 46:005SI+ 7:993$! + 654:125$ 124:344$ 51:7648 118:474$ 29:530$ 81:185Si 39:151$ 678:214$ 3:784$ 5:153$ 130:103$ + 2 + + + + + 4+ 66:911$ ,449:352? 62:699$ 68:621$ .872:696$ 327:443$ 32:758$ 74:735$ 5:121$ 70:592$ 17:938$ 96:938$ 113:853$ 72:837$! + i 54;235$1 4256:676$ 219:770$ 180:534$ 967:801$ 819:833$ 490:040$ 209:513$ 12:668$ 1.112:364$ 196:684$ 272:160$ 849:683$ 25:830$ 119:824$ 416:692$ 44444444444482:45581 I 324:248S1 1 411:897$ 790:563$ 75:473$ 9:226$ 65:712S| 165:699$ 1.293:459$ 381:670$ 519:1805 1.493:853$ 64:565$ 63:719? 371:532$ ' 1

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Sociedade Anonyma de Seguros

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396 REVISTA DE SEGUROS
Com. & Despesas + Reajiistamento aas Reservas Debito — Credito London Assu rance London & Lancashire Mannheim: Motor Union: . National; 1935 Nord - Deutsche North British: Northern: Pearl: Phenix Assu rance Phenix Sul Americano Prudential: Royal Exchan ge Royal Insu rance Suissa: Sun: Union (L'): Yorkshire: 856:193$ 896:688$ 186:030$ ■"-794:731$ 376:138$ 33:207$ 604:248$ 624:916$! 625:246$ 337:688$ 81:489$ 299:471$ 610:866$ 650:873$ 250:969$!333;512sl 352:958$! 1.052:706$I Resultado Industrial + Lucro — Prejuizo 1936 1935 1936 1935 920:863$ -41.081:522$! + 209:056$! — 888:467$! 318:6618! + 35:4388] + 644:4028! + 665:708$! 889:725$ 404:760$ + 87:497$ 386:027S! + 113;OOOS| + 50:000$! + 689:284$ 90:000$! + 136:948$ 4+ 614:325$ 887:220$ 284:25681 398:367$! 426:702$! + + + + + 34:891$ 73:731$ 32:424$ 9:000$ 35:501$ 74:140$ 31:369$ 38:313$ 10:070$ 114:537$ 20:804$ 93:3038 13:372$ 277;630s|— 44:80981 + + + 862:198$ 19:073$] -f 194:503$ 40:272$ 20:707$ + 3:57031 + 21:143$ 196:310$ 45:901$ 1936 18:050$; + 279:325$ 39:000$ 594:440$ + 503:275$ 382:716$ 156:357$j + 322:456$ - - 3:202$j — 11:355$ + 203:073si + 39:707$ 55:260S| + 323:898$ 60:970$! + 873:954$ 34:143si + 38:731$ + + + +1 + ■+ 444:161$ 995:060$ 197:5043 137:767$ 307:924$ 53:326$: 284:631$ 122:959$ + 39:097$' + 492:965$ + 375:352$ 1.145:130S[— 352:680$; + 274:978$: + 341:607$ 476:796$ + 231;730S1 414:315$!
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Atos do Departamento de Seguros

SEGCRO ILEGAL

.4.0 Sr Inspctor de Seguros da 1.® Circunscrisao

Bclem:

S. G. n. 309 — Sobre requerimcnto em qne a Companhia Internacional de Seguros recJama con tra a Companhia Metropole por haver aceito o scguro da Prcfeitiira Municipal de Sao Luiz, em cordo com o disposto no art. 54 do decreto n. ej. 6c 14 de mar?o de 1935.

O ai-tigo 54 do decrelo n. 85, a que se refere o Diretor do Departamento, e o seguinte:

Art. 54. A's sociedadcs regidas por este regulamunto e vcdado aceitar o seguro de cnipregadores quo tcnham feito declara^oes rcconhecidaraenie falsas on dolosa-s, a juizo da C<nnis.sao Pennanente de Tarifas, on tcnham recusado pagar os prcmios ua apolice on os cxccssos de prcmios decorrentcs da hiajoraoiio ou ajustamento dos salaries declarados.

APROVAQAO DE APOLICE

Cooperativa do Sindicato dos Industrials de Panificaeao e Confcitaria de Sao Paulo — (Proe. 848, 6e 1937). requerendo aprovaqao das suas apolices ® propostas de seguros. — "Em face do parecer do Sr. Inspctor de Seguros da 5." Circunscricao, apioOS modeios de apolices e das propostas da bo«teciade — A' I. S. da 5." para a eutrega de um modeios & Sociedade." (Despacho de 30-3-37). Seguradora Industria e Comercio — iProc. 237, dc ^937) sobre aprovaqao de modeios das apolices de ^®euros de acidentes do trabalho. — "Aprovo o mo- 6elo de apolice. Quanto ao modelo de proposta deiJco de aprovar por nao estar de ncordo com o tlpo Padrao devendo a Sociedade apresentar com urSeiicia'novo modelo conforme a padronlzaqao adoiada. A' I. S. da 4.®". (Despacho de 5-4-37).

COLOCACAO NO ESTRANGEIRO DE EXCESSO DE RISCO

Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia — Pro. 2.445. de 1936) — Solicltando autorizaqao para coiocar no estrangeiro o excesso de llmlte de nscos. — "Deferido, devendo a requerente cornumcar a esta Dlretorla o nome da sociedade ou sociedades resseguradoras, a importancia do valor ressegurado em cada uma e dos respectivos premios p^os. oomo 0 inicio e fim do prazo do seguro (Despacho de 6-4-37).

Sede — R. Buenos Aires, 15 — loja

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TELEPHONES:

Directorial 23-3614 Expediente: 23-3613

APROVACAO de tabelas de capixalizacao

SlrL''ol°atulos.®uma^iraTen|das algumas obseiva^oes*' (Despacho de 14-4-37).

UM CONVITE A' FBADDE

Cooperativa de co^^

tand's^breTl^de Addends Trabalho^-J^De

DIRECTORES:

accordo com o parecer do do Sr. Didico. (Parecer a que se refeie o P pelo retor): — "O art. 25 da.s instiUQ

Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, dispoe'que, somente aos coiTetores devidamente habilitados, podera ser paga pelas sociedades a taxa de aquisiqao Incluida na carga dos premios da tarlfa. nao podendo a referida taxa exceder de 10 (dez por cento) da importancia do premio realizada".

A consulente, Cooperativa de Seguro.s do Sindica to dos Lojistas do Rio de Janeiro, indaga, se as cooperativas de seguros de acidentes do Irabalho e licito pagar a mencionada taxa de acquisiqSo.

Pela natureza e indole das cooperatlvas. nao se admite a concessao, a pessoas estranhas, de percentagens sobre as operaqoes da sociedade. Sem a aboliqao dos intermediarios licariam sensivelmente reduzidos OS beneficios de cooperativismo. A's maos de terceiros. passariam os resultados do ti-aballio do.s cooperadores-

Ora. 03 corretores de seguros sao agentes auxiliares clo comercio, ou, por outra, IntermedisiTios Ue transaqoes dos negociantes (Cod. Com. art. 35).

A sua inissao, no dizer de Segovia, "se reduce popper & los Interessados em communicacion a acei-carlos paiu que ellos la realisaven personalmcnte. (Cod. Com. de la Aisentina, vol. 11, nota 306j Aproximar o segurado de uma sociedade legalmente autorizada a operar, e, portanto. a funqao dos corretores de seguros. Mas, as cooperativas ae seguros de acidentes do trabalho nao necsssitam do angariadores de seguros. Porque elas so contaroni com OS socios. E nao se conceberia que as transaQoes entre a sociedade e os seus membros se lizeisem por intermedio de terceiros. Acresce que o pa- gamento de comissoes sobre os seguros reallzados, Importaria em vemuneraqao aos agenciadores de no vos associados; o que a iei veda em termos claros e expresEOS (art. 10, n. b. do decreto n. 24.647, ae 1934).

Por tais motivos, sou de opinlao que se responda negativamente A consulta") (Despacho de 17-4-37).

Resseguro de excesso no estrangeiro

Metropole — Companhia Nacional -ie Se guros Gerais —• (Proc. 376 — 1937) — Solicl tando colocar no estrangeiro o excesso do risCO do jornal '-Correio.da Manha". — "Delerido sob condiqao da requerente completar a prova do fato de capacidade do mercado na cional, por recusa de seguradores, dentvo do prazo de qulnze dias improrrogaveis, sob pena de cancelamento do excesso da responsabili dade assumida".

Seguro de Vida Temporario de Capital decrescente

Companhia -Previdencia do Sul" — (Segu ros de Vida) — (Proc. 273-1936). — Submctendo a aprovagao modeios de apolices nara Seguro Temporario de Capital Decrescente. — "Tendo em vista o parecer de fls., apvovo OS modeios de apolices de seguros de vida

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ASSURANCE COMPANY LTD. I
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PRISBEE
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Companhia
Seguros
INTEGRIDADE Marltlmos
de
e Terrestres Fundada em 1872
Capital integralizado c reser vas 1.650:0005000 Apoliccs, immoveis e outros valores de sua propriedade 1.991:1855700 DepcsUo no Thesouro 200:0005000 Sinistro? pngos 9.184:5825340
presidente:
Perreira Noval Tesoureiro: Raul Costa SccretarJo: Dr. j. Gomes da Cruz
Octavio

para as modalidades "Seguro Temporarb' e "Seguro Temporario de Capital Decrescentc". da Oompanhia de Seguros "Prevideneia do Sul" — A' I. S. da 6° para a entrega ds um exemplar dos modelos a Socledade, mediinte reclbo".

Poderes incompletos

Oompanhia de Seguros "Yorkshire" (Proc. 227-937) — Comunlcando a nomeasao dos Srs. Charles James HoDand e Svend Aage Hansen (em substitulgao a firma Hollana & Co.) para sens representautes no Estado dc Sao Paulo. — Da procuragao da socledade ao seu agente geral no pais, Sr. Edwin Foster Hayward, verlfica-se (processo n. I-Y-dc 1922, anexado, a fls. 128 a 136), que, ao r.iesmo, foram conferidos poderes restritos para "gerir e explorar n^ocios de seguros de autcmoveis gado em pe, acidentes do trabalho, de fogo c maritimos". Nao tem, pois, o dito agente qualidade para operar em acldcutes psssoais, assinando as respectivas apoiices; assim, notlfique-se a socledade a outorgar ao seu agente principal poderes para operar em tal modalidade de seguro fazendo constar flj mandato a ratifica?ao dos atos nesse sentido praticados." — A' I. S. da 4".

Aprovagao de modelos de propostas

"Socledade Cooperativa de Seguros do Slndicato dos Comerciantes Atacadistas do Rio de Janeiro", (processo 593, 1937), requerendo aprovaeao de modelos de propostas de segu ros contra riscos de Acidentes do Trabalhc.

— Tendo em cooisideragao o que Infornia a I. S. da 4', aprovo o modeio de propostu de seguro para a Socledade Cooperativa de Se guros do Slndicato dos Comerciantes Ataca distas. — A' I. S. da 4' para a entrega de um dos exemplares A Socledade.

Catando pulgas em elefaute

"Sul America Capitalizasao", (procewo 1.403, 1937), sobre modeio definitivo do,s titulos de capitallza?ao. — Indefiro o pediflo de fls. Este Departamento so aprova modelos de tltulos; a permlssao da apresentagao datiiografadamente das clausulas e dizeres para es ses tltulos, teve por flm o estudo dessas elausulas que podem ser aceitas ou recusada.s no todo ou em parte, sem que nesta ultima hipotese tenha a sociedade o prejuizo de uma impressao definitiva.

Exigindo novas delibera^oes da Assembieia para aumento de capital

Companhia de Seguros "Uniao dos Proprie taries", (processo 2.501, 1936), sobre aumen to de capital social. — De acordo com o parecer do Dr. consultor juridico, cumprlndo a requerente regularizar as deliberaeoes das suas assemblelas por meio de novas dellbera?6es, tomadas de acordo com a lei, ou provar que OS acionistas mal repf^ntados ratiflcaram OS atos dos seus procuradores, bem como completar a lista de subscrigao de aeoes em relacao as vlnte e sete a cargo dos diretores, sem 0 qu2 0 presente processo nao estara devidamente instruido afim de ser submetido a c'.clibera?ao do Sr, ministro do Trabalho, Industrla e Comercio, e ciente a requerente que as delibera^oes das assemblelas gerais de sens acionistas referidas neste processo na-j po dem ter execugao antes de aprovadas pclo Governo Federal, conforme o regulamento dc seguros vigente.

Quando a lei de Acidentes do Trabalho lerc Estatutos das Associacoes de Prevideneia

— Consulta do Institute dos Maritimos e Parecer do Conselho N. do Trabalho Institute de Aposentadoria e Pensoes dos

Maritimos, recorrendo da decisao pela qufti o Conselho Nacional do Trabalho aprovou com modificagoes o seu regimento interne (D- G. E. 14.066-930). — Dou provlmento para sereia feitas as modificagoes propostas no pavecer da Procuradoria Geral do Conselho Naciona! do Trabalho. (Rsfere-se este despacho ao parecer seguinte: "Das obiegoes contldas no pedido de fls. 233 parecem-nos procedentes as que se referem ss emendas aos arts. 44, alinea c, 47, 48, alinea k, e ao titulo V. Quanto a esta ultima, cumpre-nos dizer que. realmente, em despacho publicado no "Diarlo Ofieial" de 7 de marge do corrente auo (processo D. G. E., 12.871-35), 0 Sr. ministro do TrabAUio resolveu de acordo com o parecer do Sr. consultor juridico dc. Mihisterio, para quern a nova lei de acidentes do trabalho apemis alterou, em relacao ao Institute dos Maritimos, V 0 pi'ocessG de de'ciaracao de acidente, nao tendo side modificado, por falta de referencia. o regime de seguros de acidentes de que tem Ptlviiegio o Instltuto. Embora, data venia, nos Parega que o decreto n. 24.637, de 10 de .iulho de 1934, apenas nao revogou o monopolio do seguro conferido ao Instituto, e certo que a decisao do Sr. ministro tera de prevalecer no fegimento interno. As denials emendas imDUgnadas pelo Instituto sao ds mteira proccSencia e deverao ser mantidas. Com eleito, vejamos: Art. 48, alinea p: A emenda feita esta perfeitamente justificada. Sendo o regihiehto aprovado pelo Conselho Naciona^ do Trabalho, e logico que qualquer omissao oil duvida resolvida pelo instituto devera^ ser, por igual, apreciada pelo conselho. Nao^se compreende que, dependendo as disposigoes basicas do regimento do pronunciamento do Conselho, tambsm deste nao dependam as disposigoes complementares ou suplet.va."-; criadas por via de interpretagao dos cases omissos ou duvidas, afim de que, ^hipoteses possiveis, a mesma Interpretagao nao virlia, por exemplo, desvirtuar aquilo que o'Conse lho aprovou. Artigo 114, alineas f e g: Ai nac tem. igualmente, razao o Instituto O decreto n. 22.872, que atribmu (art. Hb) a ■•■^a cbmissao de teenicos, nomeados pelo Mmistro do Trabalho, a missao de proceder ao estudo atuarial do piano de aposentadorias e pen soes, nao previa a exlslencla iio Instituto de uma secgao atuarial. O decreto numero ^4222, de 10 de maio de 1934, institulu expressamen- te esse orgao (art. 5"). Logi^o e. pois, emen- f aue ao atuariado do der-se como se entenaeu, utti se, cuiii atrlbuicoes constante.s Instituto passaram as atuou •,

do artigo 116 do decreto n. 22.872. Todp.vin, ainda que assim naO Se julgue, e evidente, tambem, que nada impede seja o trabalho na futura comissao preparado e facllitado i>elo atuariado do Instituto e, sob essa orientagao, 0 disposto nas alineas leg iinpugnadas preenche aquele obletivc E' o nosso parecer.")

DEZESETE A>'OS

A REVISTA DE SEGi'ROS, com o pre sente numero, complela o seu 17." aniversario.

Agradecendo aos liomens de boa vontade (pie ateni auxiliado neste longo periodo da sua cxislencia, ela envia aos seus colaboradores, assinantes e aiuiunciantes, os seus sinceros agvadccinientos.

•"A sua rota continuara a ser mantida, defendendo o instituto do seguro e o prestigio das ejiiprcsas respectivas, com a imparcialidade, que e uma forma de probidade profissional.

I .SEGUKANgA ABSOLUTA I

Royal INSURAHCI'i^t) COWPftHY LMireo

Autorisada a funccionar no Brasil pelo Deer. , n. 3.224, de 23 de Fcvcreiro de 1864. ; CAPITAL PARA AS OPERACDES NO s BRASIL — RS. 1.000rOOOSOOO | RESERVAS LITRES PARA AS OPERA- | OOES NO BRAsIl RS. 2.000:0005000 e Fuiidada em 1845 | Matriz para o Brasil | RUA BEXEDICTINOS, 17 ■ 3.° and. j Teleph. 24-6165 Teleg. "ROYIN" | RIO DE JANEIRO |

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398 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGTraOS 399
Greaf flmerican InsarancE Company, Wew Vorh Agcntes sao cncontrados nas principals pra^as do Brasil EEPKESENTANTE GERAL PARA 0 BRASIL
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At.
AGENTES

DrIcR Parly

A presenca no Rio de Mr. H. T. Jenning Clark, Gerente para o Estrangeiro dos ramos Pogo e Acidentes da "Legal & General", foi urn agradavel pretexto para reunir na residencia do Sr. J. s. Fontes, Representante Geral para 0 Brasil dessa seguradora britanlca, um bom numero de seguradores. La estavam, alem de Mr, Clark e do casal Fontes, Monsieur Rene Prouvot e 0 Sr. Arlindo Barroso, da "Guanabara". Sr. Adolpho Lisboa, de "La Fonciere" Her Hans Kostenbader, da "Aachen", "Albingia" e "National", Sr. Victor Hime, da "Phoe nix Assurance", Sig. Dr. A. Miglioreli, da "Assicurazioni Generali", Sr. Dr. Foster Vidal, da "Brasil" e da "Assurances Generales", Mr. W. S. Cunningham, da "Home" e da "Great Ame rican", Mr. G. C. Pritchett, da "Royal Insu rance" e da "Liverpool", e Mr. E. F. Hayward da "Yorshire".

Estavam, desse modo, representados os seguintes paises: Inglaterra, Franea, Alemanha Italia e Estados Unldos, sem falar no Brasil, que estava tambem otimamente representado. Uma Liga das Nagoes em miniatura. Apesar disso, todos se entenderam magnificamente bem.

Nos rapidos mementos desta reuniao, falouse de tudo, menos de negoclos. Foi, por isto mesmo, um "party" encantador, para o, qual muito concorreu a extrema fidalgula do casal Fontes.

Enquanto todos se entretinham em palestra, aos grupos, foi servldo um excelente "service volant" de cocktail, frios e doces, presidido eneantadoramente pela Exma. Sra. Fontes.

Esquecia-nos de dizer; a REVISTA DE SE GUROS tambem esteve la e como e indiscreta, escreve estas notas, muito embora contrariando a modestla do nosso amigo Sr. J. S. Fontes.

dos Advogados, para relator geral do projeto de Codigo de Navega?ao Maritlma e Aerea do Brasil.

Esta indicagao representa a vitoria de uma tese por ele defendida perante a Comi.ssao Legislativa.-

A eseolha recaio, pois, em pessoa reconhecidamente capaz e Idonea para trabalho de tal vulto.

O segurador que paga torna-se um subrogado nos direitos do segurado, independen ts de cessao e transferencia.

Nao e necessarlo, portanto, que do respecti ve recibo conste a subrogacao.

Els o art. 728 do Codigo Comerclal:

"Pagando o segurador um dano acontecido a coisa segurada. ficara sufarogado em todos os direitos e acoes que ao segu rado competirem contra terceiro; e o se gurado nao pode praticar ato algum em prejuizo do direito adquirido."

No Direito Civil a subfbgacao exists tam bem. Basta compulsar o art. 1.524 do Codigc.

Indemnisadora

Coiiipanhia

UMmtom ilas[irezas ile Sems e o InsMo lie BESseiyrDSj

g

Escreve-nos:

"O iliLStre Professor Olavo Oliveira, membro da Comissao de Legisla?ao Social da Camara dos.Deputados, emltiu parecer favoravel ao projeto de Naclonallzagao das Emprezas de Seguros e Crea^ao do Instituto de Resseguros. 0 parecer foi unanimemente aprovado pela Comissao.

Entretanto o projeto, convertido em lei, sera Uina fonte de desastres para o Tesouro, e para Q Seguro Nacional. Do cataclysmo, salvarse-ao apenas as companhias estranjeiras, abandonando o Brasil.

Nao discuto a legalidade ou constitucionalidade desta Nacionalizasao, sob a forma sugei"ida no projeto. E' incontestavel porem que vultosos capitals aqui radicados emigrarao em busca de cllma raais favoravel. Dlr-se-ia que deles nao precisamos!

Nenhuma empreza estranjeira se submetera ao confisco de parte de seu patrimonio; e henhuma admltira que, sob seu nome, que ^mbem e um patrimonio, funcione outra emPfeza, sem a sua diresao, a sua tficnlca, a sua ®Xperiencia, a sua proje^ao mundial. Como 6 l^ossivel conceberraos que, transfoi-mada em sociedade anonlraa brasileira a agencia de bma grande companhla inglesa, e adquirida Por nos a maloria das a^oes, continue ela a funcionar com o nome da prlmitiva matriz?

0 Governo pensa que fogem integralmente do Brasil os premlos pagos as companhias es tranjeiras, esquecendo-se das despezas fotmi-daveis com sinistros e comissoes. despezas quo aqui se fazem. Quantas vezes as perdas pecuniarias sac cobertas por paises longinquos, pelo admiravel Internaclonallsmo dos se guros!

«ua General Camara, 71, sob.

CODIGO DE NAVEGAgAO MABITIHA

E AEBEA

Uma indica9ao feiiz

O nosso distinto colaborador, Dr Jose Figuelra de Almeida, foi Indicado pela Comissao

Especial, designada pelo Institute da Ordem

Telefones; 23-3100 e 23.3135

Caixa postal — 914

End. Iclegr. "Indemnisadora"

RIO DE JANEIRO

Mas aqueles premlos, a cuja fuga o projeto quer se opor, vac ao contrarlo aumentar com a expulsao das emprezas estranjeiras: em Londres, Nova York, Paris, Munich, serao feitOB diretamente, e per menor pre^o, os nossos mais importantes seguros. Como podera o Go• verno impedi-lo?

O Instituto contribuira tambem para a maior emigragao de premios, estranjeiro, por qualquer preco, a aceitagao ae

nhecera mais tarde a magoes

Al§m da diminulgao dos impostos sobre se

uros, 0 Tesomo sofrera outros prejuizos, mui to mais avultados, com as indenizagoes que pagara pelos maus rlsccs que o Instituto assumlu. Com efeito, o Instituto sera um detestavel ressegurador, porque vae ressegurar indiferentemente qualquer segurador nacional, honesto ou nao, competente ou incompetente, e a qualquer um offerecera suas retrocessoes, recusadas pelas melhores emprezas, nacionais ou estranjeiras: os riscos mais petigosos ficarao no Instituto. Quanto mais rapida for a infalivel derrocada deste organismo noclvo, tanto melhor para o Tesouro e para o seguro braslleiro.

Um golpe talvez mortal arma-se contra as Emprezas Naclonais. Muitas Ignoram a extensaa do mal que as ameaga, como o Govemo desconhece tambem a profundidade do abismo onde, em pouco tempo e cego, vae atirar InutUmente milhares e milhares de contos de rSis. O resseguro 6 industria extremamento dificil. Ela requer um conhecimento mlnucioso de todos os seguradores e resseguradores. As percentagens de seus lucros sao infimas; sua administragao exlge a mais severa economia. Ela depende fundamentalmente da absoluta honestidade dos ressegurados. Alem de tudo, as estatisticas mostram que, em relagao aos premios recebidos, a porcentagem dos si nistros pagos pelos resseguradores e dupla da verificada nos seguros diretos. Outros problemas complexes veem ainda dlficultar o res seguro. E e este imenso conjunto de compiicagoes que o Governo pretende inconcientemente abragar!

O projeto governamental quer impedir a fuga dos premios: vae aumenta-la. Quer proteger o seguro nacional: vae arfixia-Io. Quer auferir lucros no resseguro: vae perder somas formidaveis. So uma industria surgira rtca e prospera: a dos incendios criminosos, das avarias maritimas preparadas de antemao, dos riscos perlgosissimos que o segurador ho nesto recusa; mas o Governo Indenlzara os sinistros ate o estouro final do Instituto. Oxala que ele morra antes das Companhias Nacionais.

A Historia repete-se sempre. E' trivial dize-Io. O odio das Revolugoes as Companhias de Seguro e colsa velha. No parecer, o ilustre relator da Comissao de Legislagao Social eacuda-se com Sumien (Traite theorlque et pra-

400 KEVISTA DE SEGUROS
de Seguros Marifimos o Terrestres Fundada em 1888 CAPITAL SUBSCRIPTO 1.000:0008001) Capital realizado 700:0008001) Moveis e tituloa 1.002:7828000 Reservas 837:7418077 i : : : Sinistros pagos ate 31-12-36;
i :
— 18,158:955$881
:
.»iiiiiiiiii[nniiiii|i|iiiiniiiiiiiiiiiiniiuiiiiiiiiaiiiiiiiniim»ii 1
..-I—

tique des Assarances Terrestres et des Reas surances). Pois em. Sumlen encontram-se os vestlgios da antiga perseguieao: Mirabeau, com sens eloquentes discursos e seus dois opusculos "La denonciation de I'agiotage au Roi et a i'Assemblee des notables" e "La suite de la denonciation au Roi" — levou a Convencao, em 1793, a suprimir as Companhias de Seguros! O projefco goveriiamental nao ousa tanto. E' verdade que quasi seculo e meio nos separa da Revolugao.f'rancesa.. , A parte tecnica relati-va ao Instituto, com suas regras arbitrarias ou Infantis, que fazstn rir OS atuarios e farao chorar o segurador brasileiro, conduz a absurdos e injustiqas e restringira os negocios das Emprezas Nacionais, embora o projeto pretenda desenvolve-los. Nao chegaremos sem duvlda a supre.ssao completa das nossas socledades, mas ao seu enfraquecimento garal. Mirabeau, o glgants da Revolugao, ignorava o que hoje nao se podc mais desconhecer: o Imenso alcance social dos seguros, a tranquilldade que deles decorre, e sem a qual nao seria possivel o vertiginoso progresso das industrias e da civillzagao modernas. A missao dos seguros e da.s mais nobres: tornar os riscos pecuniariamente inofensivas, nao pela supressao desses riscos, as vezes inevitaveis, mas pulverisando-os, es• palhando pelo vasto mundo, em dos^ infinitesimais. os seus efeltos que, concentrados, seriam terriveis, e dlsseminados sao imperceptiveis.

A pulverisacao dos riscos no espa?o faz-ss pelo internacionalismo dos seguros, de que o projeto nos quer isolar. As outras naqoes repelirao os nossos riscos, como nos os delas: serao Inevitaveis represalias que nos afastarao da solidariedade humana nesta comunhao de riscos.

Um dos grandes argumentos contra as Companhias de Seguros 6 a despropor^ao entre OS lucres que auferem e os capitals que empregaram. Entrelanto nada mais fragil do

que esta falsa razao, O capital, em uiha Companhia de Seguros, nao desempenha a- fungao vital que representa em outras industrias, onde e indispensavel, por exemplo, ao apareIhamento das fabricas e usinas do qual denefidem a perfeiqao e a abundancia das produtcs manufaturados, nem tern a flnalidade 'ue possue nos Bancos, cujo objetivo principal e alugar dinheiro, e portanto, de algum modo, o proprio capital.

Nada de analogo existe nas Companhias de Seguro. Mesmo sob a forma de societiades anonimas, elas se baseiam no mutualismo.

Entre o vasto griipo de mutualistas que pagam premios e o daqueles que recebem a justa indenizaqao pelos sinistros sofridos, ha o .gercnte da comunidade, qus admlnistra as soinas recebidas e as faz frutificarem no interesse ds todos, que forma as reservas e zela por ela.s, qus avalla os riscos e os sinistros, que descnvolve e propaga o mutualismo, estuda ."vias multiplas combina^oes, ensina a sua nscessldade e as suas vantagens. Este gerents, inierniediario entre os dois"^upo5,-e a Companhia de Seguros, scciedade anonlma ou mutua, talvez sem capital algum.

Nao i o capital que se remunera aqut; ma5 a competencia do gerente, sua organlzacao, seiis conhecimentos tecnicos, suas estatlsticas. sua longa experiencia, suas relacoes intsrnaclonais, e nao apenas as que possue em uina provincia ou em um pais. Fazer depender do capital da Empresa esta legitima remuneracao e puro disparate.

Alias, a nossa maneira de calcular os liicros das Companhias de Seguro e por demais sim pllsta: de um lado, premios recebidos; de outro, sinistros pagos; a diferenqa 6 o lucvj. S as despesas formldaveis da produgao, que excedem, em geral, 40 "I" dos premios? E os impostos? Os gastos administrativos? E as reser vas indispensavels de onde provem a solldez da einprssa e a propria garantla dos segura-

dos? Esquecemos tudo isso, ou ignoramos qutudo isso existe. : ,

Mas se, de fato, e exagerado o lucro das Cmpanhias estr'anjeiras, como assevera o Sr MinLstro do Trabalho, a culpa e do Governo e so dele, que £or§ou essas empresas a aumentarera suas tarifas. Agora, nao entrarei nesassunto, que me fornecerla entretanto outro. argumentos contra a Nacionaliza?ao das Em presas de Seguros. O Instituto de Re^egu > sera ainda mais nocivo ao Tesouro e as com panhias brasileiras do que a Nacionalizaqao das Empresas Estranjeiras.

Examinemos mais minuciosamente o parecer do ilustre Professor Olavo Oliveira.

Aqui e ali, citando Sumien, grande antorldade em materia de seguros e ^esseguros, o relator involuntariamente conduz o seu leitor a falsas deduQoes. adulterando-se o pensamento do tratadista frances. Desejo dar a vetdadeira significaeao, das frases transcrita.?. apoiando-me no proprio Sumien. -

Para mostrar que as socledades estranjei'ras drenam para o exterior os capitals nacioiiais, diz 0 relator:

52. prova do asserto, o passado na A1-®"ianha. Com a qiieda do marco, em 1923, ent'l'aram em crise as companhias de seguros c resseguros. escapando unicamente aquelM 5ue tinham poderosas sucursais no estranjei'o". (O grifo e do relator).

bras, dolares, florins ou francos suissos, foram levadas a ruina, potque nao possuiam podero sas filiais nos paises onde circulam eaas mcwdas de cambios favoraveis, e neles nao cnaram reservas: recolheram os premios ^ matrizes Mas as que tinham essas poderosas su cursais de que fala Sumien. encontraram na.s reservas locals os recursos para satisfazer seus compromissos, e se salvaram. E' a este fato que se refere Sumien. Vemos assim que a tendencia dos premios nao e a emigracao, que tanto nos apavora, mas a formacao de reser vas nos paises que pagaram os premios, e onde devem frutiflcar. Sao conselhos da tunica e da experiencia, fortiflcados pelo desastre alemao. bs premios e as reservas so emigram do.s paises onde o capital nao encontra abrigo. O capital nao tern patria nem patriotismo; sao as Patrias bem orientadas que procuram seduzi-lo e Ihe atribuem as honras de patriota: outras 0 perseguem.

O seguro e o resseguro sao essencialmente internacionais; e uma verdade incontestavel. Sumien repete-a varias vezes; todos os tratadistas a proclamam. E se as empresas preclsam disseminar pelo mundo inteiro os inumeros riscos que assumem, tambem espalham suas reservas por toda parte, equilibrando-as na desoi-dem economica e monetaria que domina as nacoes: o que se desvaloriza em um ponto, se valoriza noutro.

"Salienta a proposito Sumien; — II est remarquable que les socictes qui on. survecu a la tourraente sont celles qui out a 1 etrangei de puissantes succursales; celles-ci sent ve nues au secours de la societe mere et lui out procure de precieuses ressources, grace a leurs devises a changes favorables {Sumien - Les Assurances Terrestres et La Reassurance n. 564)".

Em primeiro lugar, ha muitas dezenas d.anos que o Brasil nao 6 infelizmente pa^ do devises a change favorable. Nao foi aqui que OS Alemaes vleram buscar aqueles preciosos

Masque signlficam as palavras

Pensara o ilustre ram apanhadas e remetldas a fenosalvagao de companhias de meno e inteiramente diverse o ^ o relator, e e geral, embora Sie, intensamente na Aleinanha, nroieto romesmo um argumento contra o projeto go vernamental. .,„»uaram e tl As companhias alemas em Uveram de pagar seguros e ress g

E 0 futuro Instituto de Resseguro ? Criara ele poderosas sucursais no exterior? Formara reservas fora do Brasil? Talvez nem mesmo no Brasil ele as constitua... Recebera ele res seguros do estranjeiro, como espera o Sr. Ministro do Trabalho? E as dificuldades cambiais, por ocasiao do pagamento dos sinistros' Felizmente nao se realizarao as esperangas do ilustre Ministro, alheio a estes assuntos, iludldo provavelmente por improvisados tecni cos. O Instituto tera dificuldade ate na colocagao indispensavel. de suas propr^ retrocessoes, porque seus cedentes nao sao selecionados: e todo o ,seguro nacional, onde ha ds tudo. O Instituto nao pode, com efeito, escoIher seus resseguradores: o resseguro nele c obrigatorio. E se d obrigatorio, nao e apenas para os seguradores, mas tambem para o Ins tituto que nao podera recusar os resseguros que a lei forgou o segurador a fazer. E' um perigo reciproco. O segurador e seu fessegurador sao socios, cujos destines estao intimamente llgados: a reputagao de um refiete-se sobre o outro. Ora, o Institute terft infalivelmente socios indesejavcis, e sera por

•102 REVISTA DE SBGUROS
The Home Insurance Company, New Vorl? Agentes sao encontrados nas principals praqas do Brasil AGENCIA GERAL . PARA O BRASIL Avenida Rio Branco 111 — 1" andar, Saia 103 — Rio de Janeiro Telephone 23-1784 e 1785 REVISTA DE.SEGUROS 403

sua vez, um socio indesejavel. Ai reside um aos erros insanaveis do projeuj.

A frase de Sumien, que o relator transcreveu (S 52) e acabei de comentar, e apenas o final do n. 564, Sumien dlz, no principle desse numero que as dificuldades causadas ao seguro alemao pela derrocada do marco subslstiram apos a revalorizasao da moeda. Posso mesmo acrescentar que os sinistros aumentaram depois e, colsa de espantar, embora expllcavel, OS sinlstros foram mais imirortantes do que no periodo da desvalorlzagao. Nos seguros^ resseguros, ha problemas eomplexos que surgem repentinamente e preocupam os tecnicos; serao talvez, para o Institute, desprezivels dificuldades Os organizadores e defensores do projeto acreditam que a proflssao de ressegurador e coisa facil e sempre lucrativa; mas Sumien recorda-. (n 561) as estrondosas falencias de seguradores e resseguradores.mgleses, em 1921 e 1922.

Nao sairei de Sumien, porque. neste assune 0 autor predileto do Professor Olavo Ohveira.

O n. 565, do tratado de Sumien, numero de que o relator tambem cita alguns trechos, desprezando outros. mostra como foi posslvol, em 1923, a salvacao das companhias alemas que pussuiam poderosas sucursais no exterior. Foi o fruto de uma organizacao e de uma disciplina interiores de primeirissima ordem: sao palavras de Sumien: "A Alemanha tinha, com efglto, ha multo tempo, grandes centres de seguros e resseguros: Hamburgo, Berlim f^ancfort, Munich. As companhias alemas! longe de se fazerem concurrencia na Alema nha, formavam agrupamentos, poderosos con sortiums para operar no estranjelro e ai se ajudar mutuamente: as dscisoes do consor tiums eram observadas com uma disciplina absoluta. Isto Ihes permitla pratlcar no estran jelro 0 dumping, oferecendo tarifas menores ou comblna?6es mais vantajosas do que seus concurrentes. — Nogao do sacrificio necessario, amblgao do desenvolvlmento; tals foram OS motores da atividade e do sucesso alemaes."

E Sumien continiia no seguinte numero (566) as suas elogiosas consideragoes. Referese com enthusiasm© A perfeigao das escolas profisslonais alemas, de onde saia o brllhante estado-maior das empresas de seguros e resseguros. Os mogos instruldos nessas esco las, premlados com bolsas, espalhavam-se pelo estranjelro e constltulam asslm a classe

dos futures dlretores e dos grandes corretores de resseguros. Estudavam nao 56 a tecnica e OS metodos estranjeiros, mas tambem e sobretudo aprendlam a conhecer 0 mundo dos se guradores, que Ihes pedirlam mais tarde que os ressegurassem. E' 0 tratadista frances quern proclama a excelencta do metodo: "Uma tal organlzagao, diz ele, nao da apenas resultados praticos: ela contrifaue ao mesmo tempo para a expansao comercial dos seguros e para o desenvolvimento desta ciencla."

Nos aqui improvLsamos tudo isso, desde os tecnicos ate 0 proprio Instituto!

O relator (§ 54), apresenta-nos, entretanto, esses consortiums e dumpings como colsas condenaveis, parecendo que se escuda com Su mien. A verdade e outra.

Alias, tats dumpings tambem sao praticados per todas as grandes companhias, inglesas, francesas, sulssas, amerlcanas: elas tern formidaveis reservas, acumuladas durante longos anos, nos tempos de prosperidade, quando a concurrencia feroz nao reduzira ainda os premios a valores infimos; os rendimentos desaas reservas, mesmo a juros bafxos, permitemIhes baratear o ssguro, com imensas vantagens para os seguradores; os premios recebidos sao insuficientes para ocorrer aos sinls tros e as de^esas Inevitaveis — 6 a perda in dustrial; mas os juros das reservas cobrem os deficits.

O Instituto de Resseguros vae privar todo o seguro nacional das vantagens que Ihe ofereclam OS dumpings das companhias estranjeiras.

Diz o relator, para provar que as empresas estranjeiras sugam os nossos capitals:

"54. — As francesas operam em 52 paises estranjeiros onde tem mais de 500 ageneias (0 grifo § do relator), tendo nelas recolhido, em 1929, premios no valor de 700 milhoes de libras."

Setecentos milhoes de libras, so de premios, em um ano apenas! Nao! o relator nao leu i&so em Sumien, nem em parte alguma. Os premios nao atlngiram a centeslma parte des se valor! E resta alnda saber a quanto se elevaram os lucros llquldos: provavelmente a uma fracgao inslgnlficante dos premios. Mas com certeza o leltor tremeu com o er'-o do parecer.

Ora, em oposlgao a este paver da emlgrade premios, 0 celebre jornal tecnlco fran ces, La Reassurance, de fama mundial, em vez de tremer, regozija-se com o fato de ha ver, em Janeiro de 1927, 429 seguradores es-

revista de seguros

tranjeiros operando na Franga, "o que da ao mercado de Paris um carater bem »ntemacio- ^ nal, pois ccrca de 40 paises — o que vale duer. todos OS paises do mundo- e os cinco eonti| nentes se acham nele representados". ■

Nos, ao contrario. queremos reduzk o no«o f mercado de seguros a uma feira ^e ^Ideia^

Temos 46 socledades nacionais de seguro 0 ■ que e ridicule, e 34 estranjeiras, 0 que nada e.

E estas vao ser expulsas! C

O seguro no Brasil engatinha apenas; o

Instituto 0 impedlra de andar. Mas 0 Institu- ■ to naufragara vergonhosamente. A inexpe- 3 riencia nao consegue revolucionar definitiva- j mente os metodos fecundos da experiencia. I nem os palpites e as fantasias substituem a y teria e a pratica. Revolugoes analogas ja fo- j ram tentadas em outros paises. Nao somos on-| ginais nem nos erros.

Maritimos, Ferroviarios, Rodoviarios e de Incendio

Lloyd Sul

Americano

No seu parecer, 0 Professor Olavo Oliyelra| distingue os metodos dos resseguradores (§ 58):

Existem colossals socledades de resseguro no exterior, tendo-se notado, depois da guerra, a tendencia para sua concentragao. Dlvevgejn OS metodos: frances — que e 0 da prudeticia, adistrito em regra ao territorio pro prio; ingles — arquetipo da audacia; alemao que procura inflltrar-se, de preferencia nas Pragas alienlgenas, visando 0 seu controle."

Esta classificagao, 0 relator encontrou-a no tratado de Sumien (ns. 552-557). Mas amda aqui as palavras do Professor Olavo de Ohvei ra nao exprimem o pensamento do tratadista. Por elas, julgaremos que Sumien condena a audacia inglesa e a infiltragao alema, e, como bom francos, so admira a prudencia de seus patrlcios, que nao abandonam o territorio na cional. Ora, e justamente 0 contrario, como provarei com 0 proprio Sumien.

Devo logo dizer que, para este autor, a mencionada classificagao nao se refere apenas ao resseguro, mas tambem ao seguro. Ja vimos c alto conceito que faz Sumien do fegurador ou ressegui-ador alemao: sua absoluta dlsciphna, sua admlravel organhagao, sua extraordmaria competencla profissional.

Sobre o metodo frances, escreve Sumien.

"552 — La methode frangaise se caract^nse efgeneral par une grande prudence et par se en geneia jj honorable, mais la recherche d'un hesitent a immediat; les ^eptibles de se trafaire des depenses non susc p duire a breve echeancef^ ^ ® ehrchent das pas les audaces anglaises, et n

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surtout a ttavaUler i. I'etranger, comme les Allemands, les Anglais et societ^s frangaises cantonnent trop ^eu^ ^ vite et leurs efforts sur le terntoire metropolitain, se falsant entre elles une concurrence tr^ dure, sans chercher a se grouper pour lutter a I'ext^rieur de nos frontieres. EUea n'abordent I'assurance des rlsques nouveaux qu'avec lenteur. quelquefois meme avec re pugnance, se laissant alnsl dUtancer par I'etranger et manquant les occasions favorables: eUes paraissent ne pas avoir assez I'optimisme raisonne, indispensable aux af-

Estas palavras quasi nao exlgem comentario. Sumien censura a prudencia francesa as companhias de seguros e resseguros, que procuram o lucro imediato, desprovldas de auda cia e do otimismo indispensavel aos negoci^, lastimando que nao sigam o exemplo dos alemaes e dos inglsses. Tudo isto e bem diferente do que se deduz das hnhas do parecer. Aconselhando as companhias francesas a se esta• belecerem no estranjelro, nao julgue 0 ilustre relator que a ideia de Sumien 6 de drenar dinheiro do exterior; a razao e outra, mais elevada: — e pela expansao internacional que se

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:faz a completa e rapida pulveriza?ao dos rls:'cos no espa§o e se obtem a compansa^ao des,5^ rlscos. E'esse tambem o caminho que deve seguir o seguro bra^ileiro, quando prosperai- e se fortalecer. Mas o Instituto de Resseguro •ai esta para impedl-Io.

, Sumien contlnua • criticando o metodo :francos:

, "563. — D'autre part, la formation techni que des assureurs et reassureurs n'est pas en core organisee, dans une forme scientifique: un effort interessant a ete fait grace a I'Association. Polytechnique, qui a depuis quelques ann^ institue des cours d'assurance, et a •I'Institut des Finances et des Assurances cree a Paris par I'Association Philotechnique; mais ce n'est pas encore une organisation methodlque ^alogue a eelle de I'AIlemagne, qui a donne dss resultats si importants au point de vue professionel. II reste beaucoup a faire a cet egard en France."

Sumien nao se cansa de elogiar a instruct profissional alema, em materia de seguros e resseguros, base do imenso sucesso que alcaneou a Alemanha no mundo dos seguradores e ressegin-adores. Esta instrueao, diz ele no trecho que ja traduzi (566), "ne donne pas seiilement des resultats pratiques: elle eontribue a la fois a I'expansion commerciale des assuran ces et au deveJeppeinent de cette science".

Na Franca: il reste beaucoup a faire a cet egard^ E no Brasll ? Inventamos os t^cnlcos que vao ditar leis a todo o seguro nacional..

Da audacia inglesa, com que nos apavora o parecer, eis o que lemos em Sumien (n. 557): ^ "Ce qui caracterise la, methode anglaise, c'est I'audace commerciale, I'assurance de tous les rlajues, quels qu'ils soient; I'assureur an glais,n'essaie pas.d'asservir les entreprises du pays ou il travaUle; il cherche a faire mleu.x qu'eUes, en presentant a I'assure les combinaisons les plus susceptibles de le seduire et de le satisfaire, meme si elles sont aventureuses".

E adeante (n. 561);

"En Angleterre, tous les risques, les plus nouveaux, les plus inattendus, trouvent assureurs. II en r^ulte parfols des catastrophe.s fmanci6res, des fusions ou amalgamations de societ6s: c'est la rancon du progres. Mais il reste toujours quelque chose de ces audaces, et I'industrie des assurances ne cesse de pro-' gresser".

Tal 6 a audacia Inglesa. E' a audacia meditada, calculada, e nao o Impeto da ganancia ou o impulse do ignorante. E' a audacia crea-

dora que cobre os rlscos novos gerados pelo progresso; rlscos de automoveis, de avlagao, dos zeppehns; que indeniza os roubos, a infidelidade dos funcionarios, os creditos corner.^

eiais.., ,E' a audacia que afasta as fronteiras dos seguros, a audacia dos que fazem hoje o que amanha sera vulgar.

E' assim o Lloyd, a maravUhosa instltuicao inglesa, unica no mundo, com suas origens no seculo XVII, gipntesca bolsa de seguros bnde qualquer nsco e Imediatamente coberto e pulverisado entre seus numerosos membros. E esta audacia que amedronta o ilustre relator.

Afinal, que valor teem os argumentos do professor Olavo Oliveira? Os dados que Ihs forneceu o Departamento de Seguros nada significam: sac vagos e incompletos; mas o De partamento, sem hesitacoes, conclue como Snanare Is: Voila un pouJs qui marque que votre fille est muette!

Afirma o relator: -59. As companhias nadonaLs sofrem, no resseguro, a concurrencla das suas congeneres estl-anjeiras e das formiaveis empresas de resseguros alienigenas 'd° fama universal", o fato e citado como uma verdade cristalina, que nao exige demonstracao. VoiJa... Ora, as companhias nacionais, quando honestas e tecnicamente bem adminlstradas, embora fracas, encontram nas grandes empresas resseguradoras estranjeiras 0 apoio mdispensavel que Ihes permite ensaiar OS primeiros passos. crescer e progredir Des^e apoio vae prlva-las o Instituto, que as enfraquecera ainda mais, restringindo-Ihes o campo de suas atividades, prolbindo-lhes que faCam tratados de resseguros com reeiprocidade tao comuns e fecundos, dificultando-lhes quo atinjam seus proprios plenos, por mais modestos que sejam, e nem Ihes dando siquer a liberdade de diminuir esses plenos, quartdo julgarem oportuno. Com efeito, as falsas regras tecnicas do projeto conduzem a um limlte de rctcncao que nada justifica; acima desse 11mite, 0 resseguro e obrigatorio no Instituto, e so no Instituto. E abalxo ? Se o ressegurador, por qualquer motive, e podem ser varies nao quizer conservar, em determinado risco, o seu llmite de retengao, quern o ressegurara ?

Mas OS absurdos que resultam das imposiCoss do Instituto sao tantos, tao numerosos os males e prejuizos que vae causar. nao somente ao seguro nacional, mas ao proprio Institu to, que muito me alongarla se os expuzesse agora.

Em vez daquelas fortissimas empresas de

resseguros estuanjeiras, de que fala o relator (I 59),0 segurador nacional vae ter o peor dog resseguradores, o Instituto. Isto e de facil demonstra?ao e ja foi, em parts, explicado.

E' francamente risivel a tal concurrencia que as grandes socledades resseguradoras estrangeiras fazem as companhias nacionais! Que o ilustre relator releia Sumien, tao de seu agrado:

"392. — Le principe mcme sur iequel repose la reassurance conduit les assureurs i chercher des reassureurs surtout a I'etranger, a «:ffectuer ces operations par voie d'echanges Intemationaux, L'exemple de grandes catas trophes en matiere dc transport ou d'incendie niontre que si les societes d'assurances nationales avaient du' seules, en qualite de reassu reurs, en solder les frais, nombre d'entre elles ''e s'eii seraient jamais relevees".

E' 0 que vae suceder com o pobre do Insti tute.

"Les lois se font avec le temps; a propreiient parler on ne les fait pas". A senten?a e Portalis; o professor Olavo Oliveira adol^u-a como apoftegma. Ela merece reflexao.

^ Parecer encerra uma luminosa verdade. Nao ^ Possivel que, as pressas, se faca uma lei quo destruir prlncipios, metodos e institulgoes ®6culares, desenvolvidos e aperfei^oados pela lenta e insubstituivel do tempo, ja revestidos de preciosa e incomparavel patina. Set'la ato de vandalismo. Les lois sc font avec Ic temps; a proprement parler ou ne les fait pas".

O Brasil no Congresso Internacional de Seguros

Ao embaixador do Brasll na Franca, o ministro do Trabalho solicltou os bons oficios no sentido de serem concedldas ao presldente do Sindicato de Corretores de Seguros de Sao Paulo, Sr. Jose Logullo, as facilidades necessarias para um melhor desempenho da missao que o leva a Paris, onde devera, na qualidade de lepresentante dos corretores de seguros de nosso pais, tomar parte no Congresso Intsrnacioaal dos Corretores de Seguros, que devera realizar-se de 5 a 10 de julho prowmo.

NOTA DA REDAgAO — E' estranho que iniclativas assim sejam encabe?adas sempre pelo Sindicato dos Corretores de Seguros de Sao Paulo, quando ha no Rio. tambem, um sindi cato de corretores perfeitamente legahzado. Provavelmente nao e porque em Sao Paulo a entidade seja mais bem organizada do que a do Rio. Deve ser porque e em Sao Paulo onde 0 corretor de seguros vive da sua profissao, e onde as companhias Ihes respeitam os direitos, nao invadindo o campo destinado a sua ativldade.

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