T1193 - Revista de Seguros - fevereiro de 1938_1938

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A unica obra estatistica fle sefufos no Brasit

Eni preparo a eaigao Cc 1938.

Dirctor Rcsponsavcl:

ABILIO 1)E CARVALHO

Diretorcs; CANDIDO DE OHVEraA e 3. V. BORBA

OSeguro Brasileiro

° seguro e considerado uma espeeulagdo lucrativa e doi Uii ConiJS 7 ■ ® '■^cZamacoes mais descabidas. tevi vrappi^ oniigas, bpn administradas e de boa sthiagdo financeirci ndo elienfe- ludiciarias e se resistem a algumas reclamc.goes

'^'■eic'aiTthipiti haver para isto clgum motivo. Somente a ffrosseria dA

■ curavi u'lzev L poderao explicar o escandalo gue pro-

'^Poidir a^hflrJ f de agoes relativas a segtiros. Os tribunals existem para to^ i. e7itre mteresses econominoR p. mnr^t<5

■iPCidir as ■'^tui.ious u icyii/us. us mounats existem para i\dividu(^t- .econoTnfcos e morals e evitar os covjU- A ela^TdPfJ, f vedados porem, as companhias de seguros ! A eloR ,f dpfZl„ 7 pviem, as compan/iias de seguros f aos Sao equlP-tSSr.fc"^1 necesstdade vioderna. Saindo a sua prdtica do doriinio arvore frV^dL^ant^ anonimas on mutuas, o seguro. como ® "otsRs todos os nscos a gue podem estar expostos homcns

'"^iUas bevifrin^!,^ 1 e credito a mdustria e ao comercio e socego as faA'n f Vevidencia dos seus chefes. A'O J T j- v. Cfrco OOUO fJUKyJCa.

^f'guro ahwf!^ ^J^verio, einpresas de seguros inglesas iios vierayn enslnar o e mmyn ^Z agendas no pais. Brasileiros fundaram companhias. O comerurn p se aventura entre povos semi-barbaros. Tern sido '■0' «o wif/w'llf civilizaqao.So esta temeridade explica a industria de segu- tem nL seculo, quando ainda hoje, para muita gente, esse con- O Tiofsn -Pe^fa-se que o segurado deve lucrar sem-' toda a PRnPrZ n f facilmente ao choque dos interesses ^^^onhnoi ° impumdade concedida aos maldizentes e malfeitores, '^hum rLnpif^ ' comerclal e a reputagdo individual ndo mereeem. ne- ^ ^espeito.

•^®®sas para garantia dos segurados. creou a fiscalizacdo '^'^^tar ob<ic,!^wrf .7 clausulas das apolices passaram a ser examinadas pard O ® tornarcm eguitativas para os segurados <^OTitrolp":lJr°fr^V-^^ obriffatorios, gue garantem os mesmos, passaram' ':e.a«;antenfn^^df ^^ra dos moldes impostos pelo ®®'' garantias estranhas, obrigadas ou mo° minimo de mil contos e ®"iis operacdes mictal de dmentos contos deve preceder ao inicio das

, 7 ; ^ empresas seguradoras ndo tim o simples direito tender n J ^ terra alguma do mundo, de detPnsoes rfp li, ° ° '^^toridade publica gue examine as pre-4 seaitrnrin T h ° interpretaqao do contrato, o valor real d^ £f«0, A'tos, o, julsam^te sSo' Dezns rp^pr^npjo W . f^^aj-zas. uwrra eilas, os julgamentos sdo ^'Sni sp rpol^j^ i descontentes e interessados ndo satisteiios. NinrnoiivoR m^P Li ° egoismo perverte a alma dos homens. Ndo se ingui- «as e bamfes seguradora para ndo atender ao exigido com ameaestrangeiras de mais de cem annos de exercicio e vossuindn tpanos"de SdadJ"om2fn^ nacionais de mui. OS de atwidade, pos,suindo de capitals e reservas cinco e oito mit contos

ANUARtO IkE SEGCROS
The YOBKSHiBE Insurance Cumpanr Limited Fundada ha iiiais de ccm aitiios Rcprcscnta^o Geral no Brasil R. Gen. Cainara 66 Bio dc Janeiro ANO XVIII _ FEVEREIKO DE 193S NUM. 200

de reis' ter.do pago jd aos sens segurados mais de uma dezena de milhares de contos.'sdo chamadas caloteiras e ladras, por ndo aceitarem como prova de cstoque sinistrado, escrita, cujos langamentos ndo estdo baseados em documen.' ios autenticos! ^ -j

Expostas d lapidacdo, como as antigas adjilteras, encontram autoridao.u aue ndo tern o cuidado de ndo se deshonrarem e associadas a essas manobmi dos segurados Ihe negam certiddo de atos publicos, necessdria a defesa dos seus interesses e do seu credlto. Como isto i escandaloso!

Ndo mereee o nome de policiado um pals em que com alguns iostoes jv* f 'linha se pode injuriar empresas fiscalisadas pelo goverjio e que ofereeen> no publico as maiores garantias de solvabilidade. Que dizer-se de uma terra, em que poderosas organizaqoes de previdencia, de renome universal, pqdem se>ser equiparadas a ladroes vulgares, por aqueles que encontram resisteneia nan "sues pretensoes?

Que se deve pensar de uma vublicidade qxte nega a tnstitmqoes econonacds 0 direi^o dese defenderem perante a Justiga nacional?

Esses segurados que, ndo confiando na justiga dos juizes. querem vence.f as suas demandas com modos de mata-mouros; que jazem da injuria e da difamacdo fneios de regular sinistros e jorgar as seguradoras a Ihes entregarcm 0 dinheiro por medo, difjicultani qualquer acordo. Covarde serd a companhtn que transigir diante de tal atitude. j

Elas abririam, assim, a carreira a novos assaltos. O direito do segurado ficaria dependendo do seu espirito agressivo e do seu vocabuldrio injuriuso. ties se enganam supondo que empresas de longa e honrada vida Jicam desa creditadas com seu estilo 'apasquinado e brutal. ^ ^ -

Em todas as terras civilizndas, ha questoes de seguros. Os trtbuais sao chamados a decidir divergencias entre os contratantes, muito muti, frequentes do que entre nos. ., ^

Aqui, OS nossos causidieos e publicistas consideram isto um crime e pensam em sujeitar um contrato, cuja forga obrigaioria depende da prova do dana, em toda parte onde se le, um titulo de eiecufdo imediata. Sera assrm. que se'guiard a opiniao publica? ^ ^ ^ ^ ^ j j

Nesses Brasis. o seguro ndo e um contrato de mera indemzagao de dano eventual A apolice e um bilhete inteiro que o sinistro preniiou com o prewM maior Investigar a origem dos sinistros ou exigir a prova real do prejuizo e proceder deshonestamente. O segurador e presumidamente um ladrao, ao passo que 0 segurado e um homem dc bem, incapaz de ouvtr as sohcitagois da cobica.

A apolice do seguro vale tambem, como um diploma de honradez. Sdmea. te OS segurados padem- dizer como o governador geral conde da Cunha: "Nesta terra, todos furtam, menos nos".

AS NOVAS DIEETRIZES DO SEODEO NACIONAL

O Sindicato dos Seguradores dirige-se ao Sr. Ministro do Trabalho

O Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro vem, respsitosamente, k presen^a de V. Excia. expor o segulnfce:

O Decreto n. 24.894, de 12 de julho de 1934, diap5e no art. 2°:

"Coiisiderain-se os Sindicatos como drgios:

c) de colabora^ao com o Estado no csturto e solugao dos problemas que, direta on indiretamente, se relacionarem com os in teresses da profiss^".

A Constltuicao de 10 de Novembro de 1937, nos arts. 138 e 140 dd aos Sindicatos regtilar-

mente reconhecidos pelo Estado ''o direito d® representagao legal dos que participarem d® categoria da produQao", e de orgaos do Esta- ^ do, exercendo fungoes delegadas do pocief publico.

O Sindicato dos Seguradores do Rio de J®' • neiro, em telegrama de 17 de novembro ultimo, dirigldo ao Exmo. Sr. Presidente da R®' ' publica, ofereceu lealmente a sua cooperacao na obra de reconstrugao politica 3 social d®' pais e agbra vem solicitar de V. Exela. ser ovt vido sobife todos os projetos de lei que t®' nham relagao com o seguro nacional.

Agradecrado a atengajs que V. Excia. pres' tar a esta sollcitagaq, rogamcs aceitar nossas cordiais saudagdes.

Sindicato dos Seguradores do Ri» de J®' neiro.

Ass.) Olympic Carvalho — Presidente".

O se^ro e um contrato que se limlta ao pagamento de certa quantla equivalente ao causado pelo sinistro.

Nao pode a indenizagao ir alem do prejuizo ^ r do pelo segurado e por isto a.s leis de tof H ^ e os-contratos avenhidos entre OS OS povos exigem que o segurado justifique a perda sofrida.

Aqui, e em outros lugares, advogados de oucas letras e muitas tretas, tern levado a sf*H "^6 seguros, ,supondo tratar- * ® oividas liquidas e certas ou documentos 0 comportem a via executiva. Prctendem ind ^ constante desse Instiumento prova da exlstencia das coisas seguradas.

*^^"sidico5 tern cumulado ao pedido perdas, danos e lucres cestendeu ® Seba Curl, que preossas ' ^0® 'Sfius constltuintes, tcdas abrangendo o iiassado, o ^sente f> r, t..i _ j. Dr<>rv,( ® ® ^ future e mais a dcvolucao do do seguro!

S^drador^ ® danos provem de lato ilicito. O se- do pqj. promete indenizar o dano causa^®Sal. futuro realiza uma opcragao tado. ^'bistro nunca Ihe podera .ser iiiipu

denlzagao prometlda, a seguradora nao pode nada mais pagar.

E' 0 que declara o artigo 138:

"Os contratos de seguros, em ge.ral, devem estipular a indenizagao maxima pela qual e a socledade seguradora responsavel, alem da qual nenhum pagamento sera feito a nao ser o de juros da mora, cm. que possa ser condenada, no caso de agao^judicial".

Esta disposigao, sabe-se, foi incluida no Regulamento, potique numa Uquidagao de sentenga contra uma seguradora, um juiz interlno, de reputagao duvldosa, Incluiu honorarlos de advogado, sentenga que se tornou deflnitiva, por ter side perdido o prazo do agravo.

As Companhias, portanto, nao podera ser condenadas ao pagamento de salaries aos ad vogados das partss vencedoras, porque nao se trata de indenizagao de ato ilicito. A lei nao 0 permite.

A justiga existe para dirimlr as duvidas en tre OS partlculares, evitando os conflitos indi viduals.

O contraente, que se defends de uma exlgencia, pode estar de boa fe. Nao comete fato reprovavel.

"Condenado ninguem deve sem ser ouvldo", sao palavras do Evangelho de Sao Joao!

"Defesa a ninguem se deve negar".

"Recursos nao se devem impedir", diziam as Ordenagoes do Reino.

- |-«iuj>aaos peio retaraamento aa Pcla ficam legalmente compensadoa Coino ^os juros da mora.

®stao ®bbe, as Companhias de Seguros

b fiscalizagao do Governo Federal.

clausm®" relativa a Intsrpretaciio das ^bgna el ^^^^^^^das entre as parteo. ou im® caso e ^ ^^^tidao de determlnada vcrba fi ha apej, a apreciagao do.? magislrados, Pratica ♦ ^^to juridico. O .seguiador nao defendendo-se. U-sa de um Nao to?. comets Injuria a ninguem. u iisca

h. ai.gl^Amento

828 vigor, dado polo decreto

bhtetior' setembro de 1932, como o ^crvas A as Companhlas a fazerem re-

liqpf-^^cos nao expirados e de sinistros hilos equivalentes a 33.1/3" dos pre-

®®euro recebidos, quando se traiar de terr Ao uitiij, e 25 °|° dos premios relatives qg b triniestre quando se tratar de segu®crva ^ ^bnsportes e viagens (Art. 82). A rerecia^ ®iuistros nao liquldados correspoiide Nfigj^^Agoes ainda nao ajusitadas. fcservas, estao as garantias dos se■ Logo, fora do valor maximo da in-

O receio de ser condenado alem do princi pal, Juros e custas poderla levar os demandados ao sacrificlo do seu direito. A luta judlciarla passaria a fato Ilicito e 6s horaens mius seriam anlmados em todo o genero de malicla.

Ha, n'O Direito, vol. 89, uma sentenga do julz de direito da cidade do Salvador, Dr. Leovigildo Gongalves de Carvalho. Els o caso:

Um segurado deraandou uma seguradora, all representada por uma firma estrangeira. para cobrar danos provenlentes de incendlo.

Depois de tsr vencido e da Companhla pagar 0 principal, juros da mora e custas, veiu o segurado com outra demanda, para a indenlzag^ de perdas e danos pela demora havida no pagamento, o que impediu a sua atividade comercial.

O distlnto magistrado, que passava por ser

ip.j194 REVISTA DE SEGUROS
'I
1.

um dos mais ' integros e pr6parados membios da magistratura baiana, apreciando a intencao do autor, fez notar que -chamada a Re, ante os tribunais, atentas as circunstancias ocorridas, cumpriu nm dever, defendendo os infceresses dos seuS' comitentes, entregues a sua vigilancia e confiados a sua diligencia.

"A Companhia nao se satisfazendc com as declara§6es do segurado e documentos que instruiram a sua reclamagao nao cometeu falta alguma, antes xisou de um dlrelto. Como o dlz Mass6 (Direito Comercial, n. 2.675), o eontrato de seguro"6,uina convencao slnalagmatica, pela qual uma pessoa obriga-se, mediante um prcQO determinado, a indenizar a outra da perda ou dano que possa experimcntar, relativamente a uma coisa que e exposta a perigos de uma natureza detsrminada, ccrao por exemplo, o incendio. Portanto, e um eon trato que se llmita ao pagamentc de uma csrta soma. E' princlpio corrente ©m direito ci vil, como em direito comercial, que nas obrigagoes que se limitam ao pagamento de uma certa sonu, as perdas e danos resultantes do retardamento de sua execugao so conslstcm na indeniza^^ de interesses ou juros legals. Passando-se do terreno da doutrina para o da legislagao, ve-se esse princlpio sufragado pelo artlgo 249 do Codigo Comercial.

O autor ao iniciar a acao para a indeniza5ao do seguro, protestou pelos juros da mora. Tendo side a re condenada nesses juros, que tambem foram pagos, ja foi atendido o autor nas perdas e danos que alegou ter sofrido, com a demora do pagamento do seguro. Nao e permitida a repetigao de pagamento devidamente feito pela mesma causa, ainda que sob outros fundamentos. Como dizem Gourget e Merger, o seguro so tern por objeto as conssquencias imediatas do slnlstro e nao as mediatas (Dice. Droit Com. Verbs. Assurances Terrestres). Doutrinam esses comercialistas que as convencoes devem encerrar-se no seu objeto e o objeto do eontrato de seguro limlta-se a garantir ao segurado contra as perdas que Ihe causou o incendio. Nao pdcle se prasumir que a intengao das partes tcnha side de compreender senao a garantia estipulada pelo eontrato.

Tudo que nao tenha relagao necessarla com 0 eontrato e a sua natureza nao sc presume. As caiisas alegadas pelo autor nao sao consequencias Imediatas do slnistro, nem entraram na Intengao das partes contratantes garantl-las, por Isto at6 nao erara presumivels, Os comercialistas citados dizem que uin comer-

ciante que faz segurar os seus mcveis e mercadorias nao pode reclamar da Compcnhift,' indenizagao em razao da suspensao do seu comercio, caso em que se acha o autor".

Expondo toda a causa e o direito aplicavel, 0 juiz chegou a conclusao de que ela provinha de um eontrato de seguro o, assim sendo, ja tinha decorrido o trastempo. A decisad e datada de 8 de abril de 1902.

Os advogados que nas agoes relativas a ssguros incluem perdas e danos e honcrarios de advogados, ou fazem o protesto de pedi-lo^ em agao separada, revelam apenas inepcia.

Esses falsos apostolos do Direito pareceiR dlscipulos de Seba Curi.

Um delegado de policia, no relatorio de uP^. inquerito de incendio, apontou o inquilino merciante, como autor do fogo. I'

E' precise acabar-se com a hipocrisia i considerar crime o incendio. Na realidade. O'P incendiarlos sao inocentes martires das hu' manas suposigoes. —

Felizmente, ha juizes no Rio de Janeiro.

UNIAO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES

E MABITIMOS

FUNDADA EM 1887

Sede — Rua 1° de Mar^o n. 39

Gdificio proprio

Rio <1e Janeiro — BRASIL

CapHnl realizado 2.500-.000$00l)

Pundo dc Rcservas « outros, 5.300:000$000 Rcoeita annual superior a.. 5.500;00OSOO9

Accelta procuracao para administrar bena de qpalauer natureza, inclusive cobran^na de Juros de npollccs e outros titulos de renda, ineilibnte modica commissao.

DIRECTORIA:

Presldente, Octavlo Fcrrelra Noval Thezourelro, Hamilton loarelro Novaes Secretarlo, Octacilio dc Castro No-'l

Endercfo Tclcgr.: "VAREGISTAS" Calxa do Correio n. 1.03S — Tcleplionc: 23-4362 — Codigo RIBEIRO.

Padronizapao dos balances

HENRIQUE DESJARDINS

(Especial para a "Revista de Seguros")

No atual regulamento de seguros, baixado

^ ^ecreto n. 21.828, de 14 de setembro de . em seu artigo 86, estao enumeradas as con as que devem figurar no ativo e passive das empre^ seguradoras, quando no fim de a a exercicio financeiro, procedem os seus balangos.

Sao enumeradas, tambem, no artigo 87 do regulamento, as contas de receidespezas que devem figurai no demons'' ivo dos lucros e das perdas.

co^^f ^^dienclatura oficial estando afastada ®^^™®rite da tecnica contabll. foi consig ^ maioria dos profisslonais, que guratf™^ suas atividades nas eniprezas sero5 ® ddeito pela Inspetoria cie Segu- ■versid^"^" ®drido exemplificativa, e dai, a dldpres contas e padroes de balangos tados e que nem sempre resistem a gao rigorosa para se ajuizar da siluafinanceira e juridica da emem como, os seus resultados obtidos exercicio.

contas adotadas, muitas slo aiurt ^ propriedade de designacao, nos coroar a confusao. agrupadas Ppstratlvjs de balangos, sem a seleasslpi respectivos valores, originando tjue gg 60 a dificuldade da fiscalizagao, itiioj.^^® ^rcquentemente obrigada a solicitar

•iOQio t ^ respeito desta ou daquela oor.ta, cas, qyg 'ribem, na organizagao das estatistihos i,,v, motivos expostos tern tido entre ^alor precario.

lue comum verificar-se nos balangos apresentam as emprezas

P® valores dos emprestimos con- ^■"adog Prediante garantia hipotccaria regis® titulo Hipotecas, quando manda que tais emprestimos sejam re^ciitatiy ° titulo da conta coletlva rcpre^ todos OS devedores Devedores Sob ^radQg*^ ^'tulo de Hlpoteca soment.c sao regisdadog ^ valores das avaliagoes dos jruovels garantia.

cpejg e quem fixa o valor juridlco da Pela c ® ® sempre compensada no passive ^ta de Valores Hypotecarios.

O raesmo caso apresenta-se para os em prestimos concedidos msdiante a garantia de titulos da dlvida publlca, acoes e drrigacoes de emprezas anonimas, etc., cujo registro e feito sob 0 titulo Titulos em Caucoes, quando nao 0 fazem sob o titulo de Hipotecas...

O mais interessante de todo este chaos de contas, e o agrupamento que apresentam algumas emprezas seguradoras em .seus respe ctivos balangos com. o agrupamento feito sob 0 titulo de Re.servasi

Sob este titulo agrupam todas 7.s contas representativas dos valores de suas diversas reservas llvres, com as contas representativas das reservas t6cnicas ou legais, como se tais valores fossem homogeneos.

O titulo de Reservas deve grupar unlcamente as contas representativa.s dos valores das diversas reservas livres da empreza, as quals representam para esta um capital adiclonal e sob o titulo Reservas Tecnicas, as contas representativas dos valore.s das reser vas de Riscos nao Expirados e Reserva para Sinistros a Liquidar, as quais reptesentam a garantia especial aos portadores de apolicea em vigor e dos credores de indenizagoes ajustadas ou por ajustar, os quais tem sobre elas um previleglo especial.

Sob o ponto de vista contabil, a divisao que acabamos de nos referir, deve sempre se impor, mas legalmente, e lamentavelmente, podem ser reunldas, em face do modelo de balango que vem anexo ao regulamento em vi gor, o qual determina que sob o titulo Reser vas devem ser descriminadas as verbas de cada titulo de reserva e de lucros suspensus. No modelo oficial de balango que acabamos de mencionar nao ha referenda alguma a respeito das responsabilidades assumidas pelas emprezas seguradoras.

Esta omissao talvez seja o motive pelo qual deixam as emprezas seguradoras de mencio nar em seus balangos os valores dos riscos que assumiram durante o exercicio.

Os contratos bllaterais onde a empreza seguradora assume uma responsabilidade e o segurador outra, e cujo Instrumento e a apollce, nao sao registrados na escrita geral da empreza.

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RHVISTA de seguros
^-1-

A5 lalhas apontadas no modelo oficlal para a organizac^ao dos balan^os das eznprezas seguradoras devem. ser sanadas o quanto antes, mdrmente agora, que estamos na imlnencia de nova regulamentagao.

Deve ser estabelecido . um tfpo dc balango unico e geral.

Tratando-se de emprezas de naturezas Identicas, a tarefa da padronizacac sera simplissima.

Entretanto, para chegar-se a uma ccnclusao exata de um. modelo padrao de balances que preencham as finalidades visadas, mister se torna que p mesmo obedega a certos e determinados requisites essencials.

Como subsidlo ao projeto de um padrao ofi clal, poderemos adotar para o niesmo os re quisites seguintes apresentados pelo llustre patricio Professor Francisco d'Aurla ao Segundo Congresso Brasilelro de Contabllidade;

1) Quanto a fdnna:

a) — Bom aspecto na parte grafica.

b) — Facilidade de compreensao.

c) — Agrupamento racional dos eleraentos para se ajulzar da situagao do estabelecimento considerado.

2) Quanto a nomenclatura das nontas:

a) — Propriedade de designagao das contas e das categorias ou grupos de contas.

3) Quanto ao ativo e passive;

a.) — Exatidao numerica.

4) Quanto a revisao:

■a) — Certificado de revisao e exatidao.

b) — Autenticidade.

Quanto a forma, o modelo que segue poderi perfeitamente preencher as finalidades:

Balango Geral

Ativo: 1) — Disponivel

2)— Realizavel

— Amortlzavel 4) — Imobillzavel 5) — Compensavel

Tassivo: 6) — Exigivel 7) — Nao Exigivel "8) — Reservas 9) — Reservas Tunicas 10) — Compensavel

Quanto ao demonstrativo da conta dos lu cres e das perdas podera obedecer a seguinte

fdrma:

Lucres e Perdas

Credito

1) — Receita

2) — Prejuizo liquido

A nomenclatura das contas, salvo melhor julzo, podera ser constituida das seguintes contas:

Ativo

Disponivel:

1) Bancos; 2) Caixa

Realizavel:

1) Acionistas; 2) Agendas; 3,. Alugueis a Receber; 4) Correspondentes; 3) Devedores Dlversos; 6) Devedores Pignoraticios; 7) De vedores Hipotecarios; 8) Filiais; 9) -luros a Receber: 10) Juros Pendentes; 11) Obrigaclonistas; 12) Resseguros; 13) Titulos a Receber;

14) Titulos de Renda.

Amortizavel:

1) Maquinisinos; 2) Moveis

Imobilizavel:

1) Edificio; 2) Imoveis; 3) Predios; 4) Ter renes.

Compensavel:

1) Deposito no Tesouro, Feoeral; 2) Hipotecas; 3) Resseguradores; 4) Segmos Contratados; 5) Titulos Caucionados. "

Passivo

Exigivel:

1) Comissoes a Pagar; 2) Comissac da Dlretoria; 3) Credores Dlversos; 4i Dividendos; 5) Dividendos nao reclamados; 6) Gratificacoes; 7) Honorarios a Pagar; 8) Impostos a Pagar; 9) Juros a Pagar

Nao Exigivel:

1) Capital em AgSes; 2) Capital em Obrlgagdes.

Reservas:

1) Fundo de Reserva; 2) Fundos Diversos;

3) Fundo Especial; 4) Fundo para Amortizagao; 5) Fundo para Auxilio aos Funcionarios;

6) Fundo para Depreciagoes; 7) Fundo para Eventuais; 8) Fundo para Slnistros.

Reserva Tecnica:

1) Reserva para Rlscos nao Expirados; 2) Reserva para Slnistros a Liquidar. Compensavel;

1) Caugoee: 2) Caugao da Dlretorla; 3) Contratos de Resseguros; 4) Segurados; 5> Titu

Lucros

Receita;

Despeza;

1) Comissoes sob Alugueis; 2) Comissoes sob Premios; 3) Despezas Gerais e suas sub-divlsoes; 4) Resclsoes; 5) Resseguros.

Lucros liquidos; 1) Bonus; 2) Dividendos; 3) Reservas.

^ oflcializagao de um padrao como o n cado, com as modificagoes julgadas necessarias pelos que mais sabem, acrcditamos

Acidentes noTrabalho

NO TRABALHO

trabalho (Inquerito) — Vitlmal deral. ''rente Vlana; Responsavel, Uniao Feacgao de acidentes no quint Parentp" ^^.^^rifica: que o acidentado, Joasoldador nas nh ^rabalhava como opeiario tendo encouragado "Minas Gesliminnri^ admitldo em 5 de Novembro de soffrev fle mn? Novembro de 1933. pot contaglosa. nao adquirida em Junho de 34 se le no doc, off. de fls, 30: em Jfqulsigio rifi requerimento, e mediante Juto Medirn submetido a exame no Insos OS antpg (Laudo fls. 15); que remcUCurartr,,. ® este juizo, aberta vista sen,?' Por fit-t 1 Acidentes e devolvidos a cariihn j ^ &?ao n, nomeado curador "ad hoc", la 1937 ripl Aa audiencia de 7 de Ju- 19 rip i P^'fte da viuva e herdeiros, visto '^onho rip 6bito que ocorreu em

^ois * prescrigao ])elo decur.so de lO-in aciri a propositura da acao e ^ove'rih ^'"30 ante? ^ ocorrido em servigo. a Ser ° de iQBB elunmagao do operdrio em ho ^®^'ladeirp realidade, 0 aciaente. tador coiitrni ®*Poslgao do acidentado, que ®°Prae??^ndo h- u ^ tuberculose de que era por- suitinrtr^o no nos pordes daquele en- ° no offci^ ri PorSes daquele enobser,, com „ de soldador, sd se terd con° Dr consec rer ^ 'da rq Com efelto; se a molestie loi ®cld6meri^'So,e dessa moldstia veiu a morn- nao e possivel dar ao disposto

que ficarao bem evidencladas, ao alcance de qualquer leigo, as situagoes economica, financeira e juridica de nossas emprezas seguradoras.

As situagoes boas ou mas serac .'^alientadas em todos os seus detaihes e assim deve ser, porque toda e qualquer empreza seguradora, embora sejam associagoes privadas, nclas estd sempre envolvido o interesse publico.

no art. 69 do Deer. 24.637, de 10 de Julho de 1934, 0 entendimento literal pretendldo pela re. Acrescem alnda duas circumstancias al^adas nos autos: a) os autos do inqudrito policial estiveram em poder do Dr. Curador Especial de Aci dentes desde 11 de Maio de 35 ate 30 de Dezembro de 1936, cendo devolvidos a cartdrio mediante cobranga, lapao de tempo que teria de ser descontado da prescrigao que nao cotre por embarago na admlnlstragao da Justlga; b) sao menores impuberes os filhos do operdrlo, e contra esses nSo corre a prescrigfio.

Nao dou, pois, pela prescrigao. Mas tenho por Improcedente" 0 pedido. Ve-se da cortidao de fls. 6 V. que: a) a admissao do operario nSo f<d -precedida de inspegao de saude. mas de exame "sem maiores formalidades", conforme se p'e.tica para admissao do pessoal extranunierarlo; b) o operario jAmais alegou perante a admlnistragao da Marinha que houvesse contraldo em servigo a molestia que determinou a sua elimlnagao em 1933, case em que pela Administragao teria sido mandado instaurar 0 inquerito sanitar.io de origem, medida esta que tem side adotada em todos 05 casos da mesma natureza em que tem havido diivida sobre a orlgem da molAstia" (doc. fls. 30).

O que se opera do exposto e que o oper&rio, ao invAs de se rtlriglr ao prdprio Arsenal para fazer a sua reclamagao, "valeu-se de meios estraiihos 6 Diretoria do Arsenal para alegar acidente por molestia, certo per temer a contradita provada de tal assergao" (doc. fls. 30).

Com efefto, 0 operArio s6 em 6 de J(mt'.o de 34. quasi 8 mezes depots de ter side elimlnado do servigo do Arsenal de Marinha. e logo por Intermedio de advogado, como se ve da procmagao de fls. 5. recorreu A Policia, sendo submetido a exa me medico legal

Mas Asse laudo nada afirma nem podia afirmar quanto A origem da tuberculose, llmita-se a dizer qus essa moIAstia podia ser consequAncla das clrcunstancias referldas. isto A, expostas pelo proprio paciente.

Julgo, pois, improcedente a agao. Custas.

P. R. I.

198 REVI8TA DE SEGtJROS REVISTA DE SEGUROS 199
3)
Debito: 1) — Despeza 2) — Lucro liquido
los em Caugoes; 6) Valores Hlpotocados. e Perdas 1) Premios de Capitals; 2) Premios de Seguros Acidentes; 3) Premios de Seguros Maritimos; 4) Premios de Seguros Pessoals; 3) Pre mios de Seguros Terrestres; 6) Premios de Se guros Transportes.
Jt°^POSto
InsurancB Company,
Agentes sao encontrados nas principals pra^as do Brasil ^ESENxANTE geral para Hio 0 BRASIL Branco and AGENTES PARA 0 DISTRICTO FEDERAL ., sala 105 Rio de Janeiro. Jel. — 23-1784 e 1785 CIA. ESPRESSO FEDERAL At. Rio Branco 87 — Tel. 23-2000
flniBrican
Mbw Vork

EQUITIITIVI

dos E. E. U. U. do Brasil

Sociedsde Nacional de Seguros de Vida

Augmento em 1937

Producpao nova: + Receita de premies novos: + 70,5 ^

So no 2° Semestre + 91,

Equitativa Terrestres, s

Accidentes e Transportes-^ ^

abastece normalmeufce o centro c dade do Rio de Janeiro, vem quasi excJucabcas dagua do Pedregulho, por onde passam 170.000.000 de Iltros. estas calxas os mananciais do ■niio IV, Barretao e Mantiqusira, Soras 146.500.000 litroa, cada 24

^ a agua enviada ao centro metro n ^ encanamentos de 0.80 de diata" entr dsnominado -linha dlrei®,5o' Deia^ centre da cidade ja •eduzido a Ha na de'^s- Branco e terml^'adentes passando pela praca Ti- ® Qmtanda^^ Carloca, Republica do Peru

derivados dum de 0,80 na, ^^'^uerda"^ l*4arinh.eiros, denominado '-linha Hasao rtc conhecidos pela denomi®Htrada"^ J-'amais da linha esqiierda", dao cfue v.... cidade; um psla raa de S. Pei-corrp V - Pc'lco, Com a "iinv,^'^.^ Qultanda onde se liga segu,!^ direita", e o outro pela Prasa Sao BentQ Branco, rua de ^c, se iig- ? Qultanda, onde, como o prlnieidess^^"^^ "linha direita".

^ '^fintro da encanamentos, eonta maia Pimento de- ^ ® seu complete abaste-

^cstiiia a ahn'^f ^crivado de S. Bento e que se "lo Marco nt- ^ parte da cidade da lua f ^te a <SQ„a 6 s rua da MisericorUm Casa.

c^ar a da mesma origem, destinado a ^andei Conselheii-o Saraiva e tr da Tijuca. dia ®idadf.' Tijuca que en- Pietro parQ^A Pc^ro, reduz seu Qiirivpe esquina desta rua com

S t Odd ^ '®®SUe ate a rua Vlsconde de dA<^ caixa de „ "luz, g ^ejando antes parte da a-gua que Q^ a abastedr■®eiiih. vs. alem da Caixa dagua do Pe- w "-"'Jio of»T,4 — v^rtJJia. uagua ao reda 'HaU para o abasteci- H^de "dade a caixa de S. Bento (capaciha^^dop-J OO-OOO litros fornecidos pela £je ^^Hlho por intermedio do enca>50 de dlametro) e a caixa velha

da Tijuca (capacidade 54.880 litros), abastecida pelas nascentes: Gruta Paulo e Virginia, Excelsior, Bico do Papagaio, Vista Ohiiieza, etc., que Ihe fornecem 8.000.000 litros em 24 boras.

Intercomunicando-se entre esses varies encanamentos existem qus formam o tronco geral da rede, fazendo o abastecimento da parte baixa:

a) um de 0,40 que liga a '-linha esquerda" a "linha direita", na praga da Republica, do lado da Prefeltura (esquina de S. Pedro e es quina de Visconde do Rio Branco), deste encanamento de 0,40 derivam os ramais que abastecem todas as ruas perpendiculares a sua passagsm.

b) um de 0,30 no beco do Braganca, qiie val ligar-se ao encanamento de 0.25 na rua 1' de Marqo.

c) um de 0,30 na rua Sacadura Cabral, es quina de Camerino, que segue por csta rua, Av. Passes e vem ligar-se na esquina da rua S. Pedro ao de 0,50 da rede.

d) um de 0,30 no largo da Carioca, que vai ligar-se ao de 0,25 da rua S. Jose, em frente i Galeria Cruzeiro.

e) um de 0,25 na rua Republica do Peru, esquina da da Quitanda, que val llgar-se ao de 0,25 da rua S. Jose, etc.

A agua que conduz estes encanamentos nao se destlna, como a primeira vLsta se poderla super, e como serla para desejar, a abastecer excluslvamente- o centro da cidade. A maior parte dela 6 despejada ao longo do seu trajeto nos encanamentos que daqueles derivam para abastecer varios bairros e nutias raixas colocadas nos morros. Desta forma o-c diversos encanamentos a que acabamas de nos referir entram no centro conduzindo agua em pequena quantidade e com uma pressao quasi nula. Dai a obrlgagao imposta pela necessidade a todos os ediflcios de mais de 2 andares, de possulrem bombas que elevem a agua aos pavlmentos superlores.

Em tao precarlas condigoes, o centro da cidade achar-se-ia virtualmente sem tefesa contra os perigos do fogo, se nao dlspuzesse de recursos para aumentar-lhe a abasteci mento dagua. Destes recursos lancam ipao os

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CORONEL AFFONSO ROMANO

bombeiros por ocasiao de grander incendios e resiunem-se em desviar para a "r§de'' a agua que corre nos encanamentos destinados ao abastecimento douftros bairros, executando as seguintes operasoes:

a) abrir na esquina da rua Evaristo da Veiga com Maranguape, o reglstro que intercepta a passagem da agua de 0,50 do Catete, para um de 0,25. Este encanamento vai ligar58 ao Largo da Carloca com a "linha dlreita", onde passara a despejar, tres minutos depois desta manobra, 800.000 litres dagua por hora.

b) desviar, para o ramal ,que passa no outro exta-emo do centre da cidade, a agua que abastece a caixa de S. Bento, executando a respectlva manobra na praqa Maua. O acrerpimo dagua nos encanamento da rede sera imediatamente ds mais 300.000 por hora.

c) executar identlca manobra na esquina da rua de S. Pedro com a Av. Rio. Branco, afim de desviar para a rede a agua rlo~^enca namento 0,28 vinda da Tijuca e destinado ao abastecimento da Av. Rio Branco. Tera a rede desde logo um aumento de 150.000 litres dagua por hora.

As exeou^oes dessas manobras aumentam como acabamos de ver, de 1.260.000 iitrus, a agua que normalmente corre nos encanamen tos da cidade.

Nao e muito, principalmente, quando se trata de grandes sinistros em que os bombeiros tem necessidade de empregar suas bombas mais possantes, as quais, como se sabe,

podem langar sobre o fogo 300.000 litres dagua por hora. Sao, porem, esses os unices recursos de que a cidade dispoe para a sua defesa.

Podem intervir tambem em caso de neces sidade mais OS segulntes reservatorios; Caixa do Livramento, altura 80m,, capocidade 680.000 litres, saida por hora 642.000 litros Ugado ao 0,28 "linha esquerda" da Tijuca na praca da Republica esquina da rua Sao Pe dro; Caixa do morro do Pinto, altura C3 me tres e 135; Caixa Santos Rodrigues intervem no centro da cidade, intercomunicando-se na rua do Riachuelo.

COMPANHIA DE SEGUROS

(HIIBlllHOS E lEBIlESllltS)

FUNDADA EM 1872

Sede: RIO DE JANEIRO

rua 1° DE MARCO, A3

O CASO DO "AKACATUBA"

O Supremo Tribunal Federal, na sua sessao de 31 de janeiro, ultimou o julgamento da agao movida por algumas Companhias de Se guros, contra a Uniao Federal, civilmente responsavel pelo naufragio desse vapor.

A Uniao, que tinha sido absolvida em primeira instancia, fol condeiiada-na 2',_c->ntra 0 voto do relator. Tendo sidd apresentados embargos pelo Procurador Geral da Republi ca, foram estes regeitados contra dois votos.

Dirigiu a agao o advogado Dr. Jose I'igueira de Almeida, cujo esforgo fol verdadeiramente notavel. Transportou-se ele para o Rio Gran de, onde durante quatro meses coligiu provas, que outro talvez nao tivesse conseguidc.

.illlll JlBlllHIiiHIIIinilHI iiaillBhlHillBllflBlllKiiniCIBiliinBiKliailllBlimaBEiH im flntiario

flrgentino de Segtiros y Capifaliza^So

EDITADO RELA

Oaceta Mercantil Argentina

— EDICaO de 1037

■ Jd se aeha d venda esse complelo trabalho sobre seguro na Argentina, B contendo;

- Lets e Decretos sobre seguros e capitalizaQao.

- Companhias argentlnas de seguros.

- Relac&o nomlnativa de pessoas Interessades no seguro.

- Companhias estrangeiras autorizadas e seus resultados. -

- Estado do mercado de seguros.

- Estatistica completa dos anos de 1935 e 1936.

- "Dltimo balango de cada empresa, etc.

Prego de cada exemplar

Pedidos d REVISTA DB SEGUROS

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Tel. 23-5506 — Rio de Janeiro

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202 REVISTA DE SEGUROS
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Seguro Contra Accidentes Pessoaes.

ei5Eilianan3iia:iaiB[aiaTOf,afiafarariawraram[a[airiip|siia[igmrRi[5irf0fraiTai5if?iaimigMgr&gjBJBMBHaBiaiBElEiatBMaBBI^^

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Atuario e Diplomado era ^ Ciencias Economicas

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Seguro de Kesponsalnitidade Civil.

Seguro de Automoveis.

Seguro Contra Eoubo.

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Seguro de Transportes Maritlmos e Ten-ustres.

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Sede: Kio de Janeiro, Avenida Eio Branco 12S

Edificio de Propriedade da CompanhiaSuccursalt Sfio Paulo, Eua lo de ?.ovemJ>ro 23 no Rio de Jareiro

Avenida Rio Branco 128. esquina da ma 7 de Sctembio Agencias no5 principaes Estados

i ASSURANCE COMPANY LTD.

Pundada em 1864

Companhia Ingleza de Seguros

Capital e Reservas £ 89.000.000

SEGUROS CONTRA FOGG E SEGUROS DB AUTOMOVEIS

Agentes geraes no Brasil: FRISBEE & PREIEE LDA.

84, Boa Tedfilo Otoni, 34

Telefone 23-2513 — Tel.: "Pearlco".

RIO DE JANEIRO

INTEGRIDADE

Companhia de Segaros Maritlmos

em 1872

— R. Buenos Aires, 15 — loja

I — Introducao

A. relevante fun^ao do seguro dentro da economia baseia-se no fato de eliminar ou Ps 0 menos diminuir os efeitos prejudicials do scaso. Generaliza-se cada vez mais a convicgao de que o acidente economlco constitne elemsnto que acompanha inflexivelmenauai economica do homem (1). Mas jj Psrturbacao do piano economlco dimp't redunda num cercelo do rennlal E P'^'^visto ou numa perda patrimo- gitasse^^ obvio, portanto, que o homem esco- cjjg afastar estas contingeii' se ponque quanto mais conseguis verte-ioi^^'' ^^tores imponderaveis ou con ^"adas S^Pdezas numericas bsm deter*^UQao do melhor asseguraria a conseSustenta^ seu piano economlco. ^^Icoament"^^' ^ ^®2es. que o continue apcr- ^itoriosa^ civiUzacao e as reallza§6es capri ^ tecnlca restrlnglrao o ambito OS prod?^- ^caso. Nao cabe duvida de 0 come progresses alcangados, des'^iftco e seculo XIX, no domlnlo cien^'igos consegulram sofrear muitos nienos antanho. Mas nao e des d^ IRS precisamente os novos mol^QUiiias ^ ^°derna, o advento da era das Piais' ^ '"^"^^ssante difusao e vulgarlzacao transports'^^"ados meiqs de comunicagao e '^-oessidad fontes de perigos e de Passadog desconhecidas aos nossos antemuitid- moderna desliza-se entrc ^''^^ocadas ^torradora de perigos latentes, ^^agao da.' ^ ™^iorla das vezes, psia subor- (gj forgas naturals ao aervigo do ho-

a nossa asseveragao o apadevem ^^Ptos novos ramos de seguro, (segpy existencia d tecnica adeantaou ao desenvolvle de<! e social (seguro contra greop ^ malor complojddade Jurldica (seguro de responsabilida-

8oh?i Versicherungslehre.

de civil), ou ainda a intrincada vida politi^ hodiema (seguro de emprestimos estaduais, seguros contra os danos causados por aviSes).

n Meios de eliminagao e minoragau do risco

a) Prevengao.

Referimo-nos acima ao risco como um fenomeno perturbador da atividade economica e a necessidade de evita-lo ou quanUfica-lo. O meio mais simples e racional e, sem duvida, a prevengao. O emprego de materials ininflamaveis para as construcoes. o melhor equipamento das estradas de ferro, dos navios, das aeronaves, a organizagao mais perfeita dos servlgos de informagoes na iminencia de calamidades extraordinarias, a escrupulosa observancla dos preceitos da arte medica e das cautelas higienicas e outras providencias semelhantes podem precaver contra as diversas modalidades de risco ou minorar os seus detrlmentos. No entanix), nem sempre estes meios sao eficientes, pols, apezar de todas as conquistas da ciencia tecnica, ha desastres ferroviarios, marltimos e aereos; apezar das construgoes a prova de fogo, ha incendios; apezar das mais elevadas descobertas medicas e precaugoes higienicas, nao se consegulu suprlmlr completamente as doengas. A mais modelar regulamentagao de veic'ulos refreia sdmente uma parte dos perigos inherentes ao trafego crescents nos grandes centres urbanos. Um metodo de vida adequado influir^ sobre o eventual aumento de sua duragao, mas nao poderi neutralizar os prejuizos materials para a familla ou a industria quando Ihes faltar o arrimo de seu chefe. Outrosim, pertence a um future muito longinquo, ou antes ao dominio das Utopias, aquele estado ideal que supoe a completa remodelagao do homem e das cousas, entresonhado pelo inslgne penallsta e soclologo espanhol Asila, no qual nao haverd mais delitos nem crimes e Inutels se tornarao as medidas de defeza contra es.tes futos antisoclals.

DIREOTORE8:

Ti» 0 8^' Observagoes Jlconomlcas e Juridlcas ^®.nes^ro. Pg. 35.

*^®?8icheruhgswesen, 1 volume, pg. 17,

Destas consideragoes resulta que as medi das preventlvas e supressoras dos danos ori-

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illBBIBIIMIIWiHIBIllflMlllMIIIIBIiOIHMiiiMiifif
e Terrestres Pundada
•, TELEPHONES: Directoria: 23-3614 Expediente: 23-3613 Capital integralizado e reser vas 1.950:0005000 Apollces, immoveis e outros valores de sua propriedade . 1.991:1855700 Deposito no Thesouro 200:0005000 Sinistros pngos 9.184:5825340
Sede
RIO DE JANEIRO
Presidente: Dr, Octavio da Rocha Miranda Tcsoureiro: Raul Costa
i •>
Secretario: Dr. J. Gomes da Cruz
I ♦ Iflsegytipimilooopailioilaeconimiainiiilualenacional| * |

ginados pelo acaso precisam, para a sua debela^ao, de outros melos complementares. Deante da linpossibilidade de poder serapre evltar estes ficontecimenfcos, a inteligencia do homem teve que imaginar modes capazes de remover, pelo menos, as. suas consequenclas economlcas.

b) Fundos de reserva.

Um destes visa crear paulatinamenfce um fundo de reserves alimentado pelas economias da empr^a, no intuito ^de faze-Io funcionar nas ocasio&s em que for preciso. Encontra-se este processo sob varies formas na industria e no comercio.

Antes da Guerre Mundial, muitos armadores nao seguravam 05 ssus navios em companhias de seguros, mas reservavam anualmente determinada quantia para os danos Impre"vistos, partindo da hipotese de que,"dado 0 Tiumero noLavel de navios, haveria uma distrlbui?ao dos acidentes maritimos no tempo e no espago. Qs ensinamentos da experlencia, porem, foram desfavoraveis.

O processo- em aprego peca, alias, em regra, por uma aerie de inconvenientes. E' Inoperante se o acidente economico sobrevier "numa epoca em que o fundo de seguranca ■nao tenha atingido a quantia necessaria para ■o desembolso dos prejuizos. Alem disso, es^ndo as reservas, as mais das vezes, inverti•das na empresa nao poderao ser retiradas com facilidade.

Infere-se dai que este sistema de cobertura « apUcavel apenas a poucos e determinados •casos, nos quais a frequencia dos sinistros acusa u'a marcha um tanto regular; falha, porem, quando estes variarem conslderavelmente no tocante ao valor ou ao momento da verificagao.

c) Garantia prestada por terceiros ou em virtude de disposigoes legals.

Ao Invfe da empresa que esta exposta ao rlsco amealhar os meios necessarlos para os •eventos aleatorios, poderao eles ser suprldoa por terceiros. A ordem economlco-juridica creou uma serie de instituigoes com esta finalldade, como a reserva de dominio, a fianga, o aval, a hlpot6ca, 0 penhor e outras. Todas! por^m, tem aplicagao limttada nao abrangem' OS Infinites matizes das numerosas transacoes e situagoes economicas. A reserva de do minio tem efeito apenas em relagao as cousas

moveis; a fianga, a hipoteca e 0 penhor resguardam somente contra 0 risco de credlto. No direito privado deparamos egualmente com alguns principios que regulam a questao do risco. Mas tambem nestes casos trata-se de dispositivos esparsos, de eficacia restrita, que msramente deslocam o encargo do risco de uma economia individual para outra. Mencionaremos destas normas algumas das mais comuns, como as relativas & compra e venda civil e mercantil (1), ao contrato de comissao (2), locagao (3), e transporte (4), ao emprestimo (5) e ao deposito de cousas (6).

Cedo, porem, 0 homem se convenceu da inopia desses meios de cobertura, surglndo, portanto, a necessidade imperiosa de adotar processes mais adequados que melhor se coadunem com as multiplas exigencias da vlda pratlca.

Medrou, assim, no correr dos seculos, a ge nial ideia da comunidade de risco que, na instituigao do seguro, assumiu a sua feigao mais perfelta.

d) Seguro. ——

A certeza absoluta da reparagao dos danos e a tranquilidade psiquica, que os meios acima Indlcados proporcionam so em parte, garante o seguro. o seu princlpio fundamental consiste no agrupamento de pessoas ou industrias com o flm de distribuir os prejuizos ou as nscessidades suscetiveis de avaliacao que surgirem pelas consequenclas de deter minados riscos ou aconteclmentos convenclonados. A comunhao, a reciprocldade de risco e de maxima importancla e constltue 0 amago do concelto do seguro. A distrlbulgao referlda nao afasta, por^m, os riscos, porquanto estes e os prejuizos do i)atrlmonio ou da saude nacional subsistem. Dai deduz-se que. encarado psio prlsma da economia politica, a prevengao e supressao dos riscos merecem a preferencia, uma vez que estes meios exlmem a Nagao dos danos apontados, ao passo que q seguro apenas os amortece, pMa dispersao eqtre um grande numero de pessoas ou industrias associadas. No entanto, mostramos llnhas antes a impossibilldade de evltar

208^^ Codlgo Comerclal Brasilelro, arts. 206, 207,

(2) codlgo Comerclal BrasUeiro. arts, lat 182 i Brasilelro. arts. 1)206 1 208 Cod. Comerc. Brasll.. art. 229 r.zub,

(4) Codigo Comerclal Brasilelro art.«t mo mo

(6) codigo ClvU Bmllelro, art i.257

(6) Codigo civil BrasOetro, art. 1.277.

ou impedir todos os riscos inherentes a cngrenagem cada vez mais complexa da eco nomia e da tunica hodiema, e por conssguinte, a inelutavel razao de ser do seguro. Preveng^, supressao e seguro sao compieTOentos qu3 mutuamente se ajudam, se integram e se valorizam.

— Efeitos do seguro na economia individual

No estudo dos efeitos do seguro, sob o ponto de vista individual, teremos que analysar como e ate que ponto este se repercuts sobra a^economla privada, como garante a reahza?ao do piano eoonomico, como assegura e inenslfica a produtividade e como influe no em-estar psiqulco e fisico do homem. Em ®-Suida, apreciaremos o alcance do seguro no quadro da economia nacional, pois cada uma

lim Individuals e apenas uma inf uma celula, um elo da economia taref"^^" eminentes e arduas uma absoluta, invariavel, que consisde bases economicas tais que ulmo ri™' ^ cldadao que trabalha o miSara ^ ^'^tencla, premissa imprescindivel nreuj ° ^^^Sresso espiritual e moral do hogia I'elativa, mutavel com a ideoloda epo ^ ooncepgoes eticas e filosoficas

Huiparo^' consiste na satisfagao de um de necessidades de uma notnias ^ luhto "^^^iduais, incorporadas a um conInterdp ®^^'co mais vasto, tornam-se, assim, ® partlcipam da vida ecoPeridad ^ ^^Sao, florescem com a sua pros- As hifi ^ ® decaem com o seu fenecimento. biente sobre esta se refletem forgosahas ^cdlda mais ou menos acentuada, As individuals como, vlce-versu, fepercuu^'^'^® exercidas sobre as ultimas sa •clotiai p"'' "®^®ssariamente na economia na- efei|.Qg isso, nao 53 poderao estudar os levap e ®®guro na economia privada sein Rlotas as suas irradlagoes mais reclopai amplo cenarlo da economia na-

^ Uversao do risco em despesas.

no Infclo que o risco § inheda economia e que 0 hoVolkswirtschaftslehre, pg. 20 e se-

Allgemelne BetriebswirtsohafUnternehmung, pg. 167.

THE mmm tewif&n umited. (COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)

Fnndada em York, Inglaterra em 1824 FOGO

MARITIMOS — TRANSFORTE AUTOMOVEIS ACCIDENTES PESSOAES

Direcgao para o Brasil: RIO DE JANEIRO

Rua Ge«iera' Carnara n. 66 G. E. HARTLEY Representante Geral

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Succursal de Sao Paulo: Rlia Boa Vista 11. 6-so1>.

S. A. HANSEN — Gerente.

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mem procura, pelos mais variados meios. acautelar-se contra os embaracos decorrentes. O seguro, embora nao abranja todas as fontes de perigo, como o risco de venda, o decorrente da flutuagao dos pregos e da moeda, e, codavia, 0 meio mais eficiente, porquanto defende o individuo da maioria dos riscos, e dos mais graves, que o ameagam na sua atuacao economlca. O seguro, para a economia indivi dual, tem um importante efeito: converte 0 risco em despesas (2). Compra-s3 a garantia da reparagao dos danos, caso se verifique um determlnado perigo ou acontecimento. mediante uma pequena retrlbuigao. Prejuizos que eventualmenfce podem ocorrer, fazendo psriclitar e at6 destruindo a existencla da empresa, traduzem-se em quantlas fixas c facilmente suportavels. Possibilita, portanto, o seguro um orgamento certo e preciso das despesas de produgao e, dest'arte, promove a realizagao do piano economico do individuo.

A essencia do seguro 6 sempre a mesma, quer se fale em comunhao ou coletlvidade de riscos, quer em conversao de perigo em des pesas: e a defesa contra as perturbagoes na orbit-a economica e a satisfagao das necessi-

204 ftEViSTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 20S

dades extraordinarias decorrentes; o que varia e apenas o criberio, o metodo, o proccsso de estudo.

b) Continuidade da economia individual.

Se bem que o seguro nao possa Impedir as perdas oriundas dos riscos para o patrimonio nacional, afasta ou pelo menos ateniia os seus inccnvenientes. O seguro faz com que o capital invertido na industrla ou na empresa .seja substituido, se este for aniqullado, e neste sentido desempenha uni papsl decisive na conservaeao dos capitals (1), condicao pri-mordial para a continuidade da economia individual.

O comerciante cujas mercadorias forem avariadas pelas tempestadss sera indenizado dos prejuizos sofridos; do mesmo modo o fabricante cuja usina for incendiada ou.._o lavrador cuja safra for estragada em virtude de secas ou enchentes; o desfalque no rendimento, causado pela capacldade de trabalho diminuida em conssquenda de doen^a ou de accidente, ou a perda completa causada pela morte, sera compensada per uma prestagao em dinheiro.

Patenteiam os exemplos acima indicados, cuja enumera^ao poder-se-la facilmente alongar, que o seguro garante nao so a continui dade dos meios de produqao, mas, outrosim, a dos rendimentos e com Isso a manutengao do nivel de vida, tanto do empreendednr como daqueles que estiverem a seu ser vice (2),

0) Alargamento da esfera de atividade.

AUm da conversao do risco em despesas e da maior estabDldade da economia, o seguro Incrementa o espirlto de empreendimento e de iniciatlva (1) e estimiila a ampliacao da esfera de atividade do individuo.

Permite que os negoclantes se abaiancem a remeter mercadorias para os portos mais lemotos do globo, sem receio de que urn golpe oo infortunio os sepulte no ablsmo do oceano Vidarl, estudando o seguro marltimo, chega 6 conclusao de que sem ele o comercio inter-

CD Manes, Observacdes pg. 43, vers. Wesen Pg- 63.

(2) Osorowltz, Anuarul 1934,

nacional nao tsria podido crescer e perdurar (2).

Qual o capltalifita que teria a audacia de inverter a sua fortima integral na instalacao de uma fabrica, sabendo que esta. em poucas horas, pode tombar vitima das chamas devastadoras de um incendio? Ha ate quern afirme que o seguro, pela garantia que oferece, contribuiu sensivelmente para 0 surto maravilhoso da industria moderna (3).

Ainda maior 6 0 incentive do seguro, mormente dos ramos vida e fogo, em relagao ao credito. Estas duas instituicoes, sob varies aspectos, S3 entrelacam, se penetram e se completam. O capitallsta emprestara o seu di nheiro em condlcoes menos onerosas para o devedor, quando os riscos decorrentes da operacao estiverem cobertos por uma apolice de seguro. Poi 0 seguro contra fogo que prcporclonou as garantias necessarlas para o credito imobiliario, pois sem ele nao existirla. Neste caso e em outros, como ssjam os emprestimos concedidos pelas caixas de construcao, na venda de mercadorias com reserva de dominie, 0 seguro e fonts geradora das possibilidades do financiamento. - Este. pode visar a procura de meios"liquidos para superar diflculdades transitorias na marcha dos negocios ou para aperfeicoar e extmder a industria e, precisamente, na ultima hipotese, 0 seguro nas suas modalidades multiformes fomenta de maneira consideravel a expansao da economia individual.

d) Nivelamento das grandes e empresas. pequenas

Oubro notavel efeito e 0 de egualar, ate certo ponto, as Jncongruencias entre as em presas de poderosos e fracos capitals. O custo do seguro e uma qucta fixa e relativamente exigua. Para todas as empresas que se enquadrarem na mesma classe de risco o premio e egual. Abstraindo-se do seguro ter-

Mv!f® cada industria a proba- bihdade do risco para leva-la em conta no orcarnento, A economia singular, no entanto, em ylrtude das carateristicas dos fenomenoa aleatorlos, regidos por leis que so se desvendam quando observadas em grandes massas. nao esta em condicoes de aqullatar a entida-' de do risco. Posto que cada empresa qulzesse conjurar mdivldualmente 0 perigo, apllcando.

(D Manes, Observacoes pg 48 " dlrftto n dbWo marlttlmo, vol. vir»

(3) Moldenhauer, pg, 13_

sobrecargas especiais ou acumulando fundos de reservas, estes, na falta de dados estatlsvicos hauildos num vasto material de observagao, serao quasi sempre inexatos, elevados denials ou insuficientes. Resultariam desta avaliagao subjetiva do risco disparidades no preco de venda, que, evidentemente, teriam que repercutir sobre as condicoes de concorrencia. Sendo egual 0 custo do seguro para todas as empresas, desaparecsm. naturaioiente, as discrepancias acima apontadas. No tocante ao custo relativaments baraW 00 seguro e a sua acessibilidade para todas as ompresas, eis, em resumo, as suas consequen0 risco que uma empresa pode assumir epende dos meios de producao dlsponiveis, OS preceibos comuns de S3guraniiestas condiqoes, e obvio que uma cana ®>^jos capitals escasseiam tera uma COS ^ ® precaria para assumir rissas' com a das grandes empraao.s ^^^.^Prando-se aquela, nao obstante, dos vulbo, teria que instituir fun- niejog® ° faltarianv os vadas ou cobrar sobrecargas eleooncorr*^ redundarla em iiiferioridade na ^'''travando as possibilidades de rige_ '^^mbem neste caso, 0 seguro cordes'e ^ ^ desegualdades entre as grandi^oes empresas, coloca-as em conconcerna ^ ®^^tvalencia economica, no que - ao complexo problema dos riscos.

^®itos psiquicos do seguro sobre o oomem.

Coitio a o biaxiuio rt nacional so alcanga 0 paz rjqueza e bem-estar num periodo '^^biia.a ^operagao, quando todas as ococaiuein^ ^tviduais se desenvolvem harmoni•hesjpg quadro da economia do pais, da a empresa individual so podera taio ®_Progredir se todos, dentro do seu colaborarem com flrmeza e

^eip g» psiquicos do seguro sobre 0 hoUbert ^'^'"^i^temente bemfazejos. O segu-

*^115. ° Ihdividuo da incerteza do amacalmo e serene, vantagem

® na nossa dpoca de Inquietude CoQfjg nervosismo, e faz com que ele

cias economicas. Este efeito, justamente, perniite com frequencia 0 retomo ao estado primitivo. como no seguro contra a doen?a pelo restabelecimento da saude do segurado, no seguro contra fogo pela reposiqao do edlficio incendiado, e mesmo nos eases contraries, como na invalidez permanente ou em caso de morte, os prejuizos materials podem. ser aliviados pelo amparo que se oferece ao segura do ou ao seu lar. A certeza ds qu3 a propria economia esta ao abrigo das fatalidades insondaveis do acaso e que a familia esta protegida pelo seu seguro pessoal contra as advsrsidades de um destlno impassive], contra as flutuaqdes do nivel de vida, enooraja 0 in dividuo e aumenta a sua eficiencia pes soal (1). Estes fatores, por seu turno, revertem em provsito da empresa economica, dando um forte impulse a sua marcha, ao seu rendimento e a sua produtividade.

rv Efeitos do seguro na economia nacioual'

a) Seguro e prevenqao.

Segundo ja dlssamos acima, os efeitos do seguro nao se circunscrevem ao campo restrito da economia singular, mas transpoem-no. para exercer um papel fecundo na economia da nagao.

Assinaldmos, outrosim, as intimas relacoesentre 0 seguro e a prevengao, embora, a prlmeira vista, as duas instituicoes possam parecer um tanto antagonicas. Como, por^m, todas as medidas preventivas e supressoras tern apenas eficacia relativa, nao podem perscindir do aiixilio do seguro. Para tlrar-se a prova raal da perfeita conciliagao, ate mais, da mutua integragao das duas instituigoes, apreciem-se os fatos, o desenvolvimento assombroso nos Estados Unidos, onde ambas atlnglram 0 auge da sua cultura e extensao (2). Importaria, pols, numa opiniao erronea — alias patentsmente desmentida pela realldade — e no desconheclmenbo da verdadeira fungao economica do seguro, acredltar que, no intuito de nao perderem a sua base; de existencla, os seguradores procurasssm contrap6r-se a uma dlmlnuigao dos danos.

no future.

5*^ ' auveri/ir qut? u

tfigra advertlr que o seguro, em

t>edij.'^ ^ ® Imedlatamente, nao p6de

a invalidez, o Incendio, o nau' ®ta,s apenas remedela qonsequen-

A favor da prevengao milltam ainda outras ponderagoes d3 ordem t6cnica do segu ro. Quanto menor a frequencia e o valor das indenizagoes a serem repartidas entre as: economias solldarias no risco, tanto mais mo-

(1) Osorowltz, Anuanil 5«..

(2) Manes, pg, 309.

206 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 2or
'V. 4;,
im-

dica sera a contribui?ao. Resulta dai maior difusao do seguro e, consequentenente, meIhor compensagi^* dos riscos.

Grande e o numero dos meios de que as companhias de seguros se servem para sustar OS sinistros. Destaquemos em primeiro lugar as condigoes especiais de seguranga, estatuidas no contrato de seguro, principalmente no de fogo. Estas clausulas obrigam o ■segurado a certas providencJas acauteladoras, sob pena de caducidade da apolice.

Outro melo eficaz consists na classlficacao dos riscos, sobretudo nos ramos fogo e transportes. O preinio do seguro e uma fungao da natureza do risco, cujo meihoramento determina urn custo mais barato, donde resulta um poderoso estimulo para o continue apsrfeigoamento qualitative dos riscos.

Com frequencia, as empresas de seguro destlnam somas vultosas para o combate dos si nistros, como sejam, a instituigao do .servigo de saude com exames periodicos dos seguradoB, as contribuigoes para o Corpo de Bombelros e a aquisigao de apareliios e instalagoes de extincao, a creacao de agendas de Informagoss para promover o seguro de credlto, a distribuigao gratuita de revistas, a propa ganda com 0 fim de esclarecer e educar o publico e outras medidas semelhantea.

Todas estas provideneias fitam diretamente as empresas individuals, mas beneflclam, em ultima anallse, a economia naclonal em relagao a qual a prevengao tem uma fungao nimlamsnte salutar, pois poupa as forgas vitais e 0 patrlmonlo do pals, mantendo a sau de e a vida dos cidadaos e os seus baveres.

b) Formagao de capitals.

Os premios pagos pelos s^urados acumulam-se nas companhlas de seguro para .serem distrlbuidos em caso de sinlstro. Da boa adminLstragao desses capitals depende grandemente a salvaguarda dos Intsresses publico.'? e privados. Em certos ramos, como por exemplo no seguro de vida, nos primeiros anos de vlgencla, o premio nao 6 consumido integralmente pelo rlsco, mas uma parte, devido 4s carateristicas t4cnicas deste ramo, e reservada para os anos ulteriores. As empresas de seguro dispdem assim, para inversao, de luna parte da arrscadagao dos premios, que osclla nos dlversos ramos. Entram nessa categoria de capitals os reportes de premios, as reser vas de sinistros ocorridos, mas alnda nao 11ijuidados, ou de sinistros cuja importancia

definitlva estd por ser determinada e, afinal, as mals importantes, as reservas do seguro de vida que attingem as cifras mais elevadas. Dada a alta e delicada fungao do segurador de admlnistrar capitals alheios, o Estado, em quasi todos os paises adeantados, derrogando 0 princlplo de liberdade profissional, decreta normas mais ou menos rlgirosas relativas a sua inversao (1) e superintende o funcionamento e a explorag^ da industrla do seguro. A confianga de que goza o segurador impoe a maxima prudencia e cautela no emprego dos capitals. Os modos de colocagao dependem da sua finalidade e das exigencias tecnicas do seguro. Tratando-se de somas que apenas transsltoriamente estao a dlsposicao do segurador, como os reportei ds .premios ou as reservas de sinistros, especialmente nos ramos terrestres e maritlmos, a inversao devera ser feita a curto prazo. Ao contrarlo, as reservas do seguro de vida ou de outros ramos afms, visto como, via de regra, se tornam exigiveis num futuro remoto, ou o capital de subscrigao que tern unlcamente fungao de gaiantia, poderao ser cplocados a longo pra-

zo, permitindo a criagao de valores patrlmoniais duradoiros, tao uteis e tao necessarios para a economia naclonal.

Vemos, pois. que as somas enormes que afluem e se amontoam nas empresas de se guro, mormente no de vida, apllcadas confotme 05 principios da boa t4cnlca e os disposltlvos da lei, convertsms-e em capitals produtivos da lei, convertem-se em capitals produeconomicos.

V — Fungao etico-social do seguro

gao fari com que se venga a mais prementa mlseria e se facilite a reconstrugao.

Nestas condigoss nao surpreende o fato de ter 0 Estado tornado a si a tarefa de fiscalizar, promover e ate explorar diretamente,. como no seguro social, esta instituigao que tem por fim a "'tegac da familia. Nos ultimos decsnios o s.guro pelo Estado adquiriui uma amplitude sempre crescente. tendo em. vista, sobretudo, as classes economicamente fracas, os operarios e trabulhadores de toda a especie.

Sendo o seguro um contrato de adesao porexcelencia, a fiscalizagao das empresas privadas do seguro visa precipuam^nte tutelar OS Interesses dos segurados, a mais das vezes; leigos e inexperlentes nos asuiitos Intrincados da economia, e velar pela solidez financeira das empresas de seguro.

Tambem por medidas sensatis relativas aos impostos sobre a renda o Estado pode cpntribuir para um maior desenvoivimento do seguro, se bem, na maiorii dos paises, a politica fiscal e a compreensao das autoridades deiex ainda multo a desejar.

91 Refulamento de Seguro — Uec.

21.828, ae 14 de Setembro de 1922 arta iq tn ^capital - sua reallzagSo e emSlo - Irtl

Anuario de Segiirns

Edijuo 1937

^ venda, conteiido cerca de 400 pagiuas de grande iiiteresse para o seguro do Brasil.

DEVIDO A' GRANDE PROnTTRA PGR PARTE DOS INTERI^SA DOS, RBSTAM POUCOS

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RIO DE JANEIRO-brasil

Mencionaremos em primeiro lugar a infiuencia bemfazeja do seguro que tem por base a vida humana sobre o lar e o espirito ^Ue nele impera. Ainda repousa o fundamen^ da quasi totalidade da sociedade contemI>oranea na familia. O seguro e um meio para auxilia-ia, para firma-la; contribiie para a sua estabilldade e ascsngao; impede que a fa®Uia, perdendo o seu esteio, caia numa classo ®ocialmente inferior; garante-lhe, porem, a Possibilidade de subir na escala social, de elevar-se a um nivel superior, assegurando, exemplo, ao filho cujo progenitor falecen •■^Pentina e prematuramente, os recursos necessarios aos estudos unlversitarios. O seguro ®strelta os lagos nao so da mesma familia, tambem entre as familias. Envolve os 'dteressss do homem isolado com os seus se"^^ihantes e traz assim ideias altruistas no sgoismo economico, regido exclusivamente P^las leis ferreas da razao, pelo interesse ge- l^^^ibamente proprio, O seguro aumenta e for^lece a vontade de viver que se manifesta ^0 s6 na orbita economica mas em toda a da nagao; pois, evidentemente, uma fa- ^lia que enfrenta o fatui-o despreocupada- ^ente participara mais das conquistas maflais e esplrituais da civilizagao moderna do ^Ue outra atormentada pelas incertezas do porvir.

^'ontempldmos os efeitos do seguro pessoal ^bre a vida do lar, mas, nesta ordem de '<5elas, nao queremos perder de vista o alcanU6 do seguro de dano. mdrmente o contra o logo e roubo. Sao justamente estes dots ramos Savantidores do patrimonio e dos rendimendo individuo que protegem poderosamente u conservagao do bem-estar da familia. O incendio que devorar os moveis ou a casa do seu babltante poderA abalar a sua base de subststencia e o sustento dos seus. Tendo, porem, 4 cobertura do seguro, o capital da indeniza-

Finalmente, Ismbramos o elemento etico e educador do seguro. Embora se fale frequentemente em troca de bens e prestagoes economicas. em encargo de riscos, em premios como prego da mercadorla seguro, parecemais acertado levantar-se acima. da esfera estreita da economia e do materialismo e acentuar mals a sua fungao etica, a sua ideia de solidariedade, o seu relevante concursopara a obtengao de fins da comunidade (1).

Outrora, o incendiado,. o acidentado, o. doente e o mutilado dependiam da caridade dos seus semeihantes. Mas o individuo nao deve apelar para os seutimentos de beneficencia da sociedade quando ele com as proprias forgas pod veneer os obstaculo.s. O se guro substitue a expectativa de um recurso vago e eventual, que facilmente adquire o carater de esmola, por um direito solida e legalmente estabelecido, e educa, portanto, o espirito de auto-responsabilldade e dever, qualldades que a organlzagao politica e social do Estado moderno exige em medida crescen te dos seus cidadaos.

Conclosao — Necessi'dade do seguro

Em rapido bosquejo vimos os principals, efeitos e a importancia do seguro na eco-

208 RBVISTA DE SEGXJROS
209>
REVISTA DE SEGUROS
(1) Kisch, Die Ethlk im Verslcharungswesen. Zeitschrift f. die ges. Vers. 10.1935.

nomia Individual e nacional. Aiem do resultado dessas considera^oes, miiitas das quais se deduzem pelo mero raciocinio, alnda queremos expor brevemente, em conclusao, algumas ideias gerais sobre o ssguro que se relacionam mttoiamente com os novos rumos ficonomicos e sociais.

Nos tempos do dominio do individualismo lilosofico e juridico e do llberalismo economico, acrcditava-se que o Interssse do individuo constituisse o unico movel da evolucao economica e social, o principio inabalavel que regia as leis cternas, Imutaveis, da ordem natural. O papel do legislador e do Estado, na defesa da ordem e do progresso, devia 11mitar-se a desenvolver o mats possivel a Inlciativa dos individuos, afastando tudo o que pudesse entrava-ia. A intervengao do Estado na ordem economica devia restringir-se ao minimo indispensavel para garantir a seguranca de todos e de cada um.

As correntes e as doutrinas modernas romperam radicalmente com estas teorias de automatismo e nao-interven(?ao que, certo, nao ■deixam de ter claresa e simplicidade, mas no fundo, sao squemas abstratos, substituiram as preocupa^oes subjetivas, individuais, por ■aspiracoes coletivistas, organicas, mais anipias. O espirito e a conciencia de coesao, de solidariedade, se vae aclareando, alargando e avolumando dia a dia, apos tantos erros, tropegos e desiluaoes que Infellzmente •caem no olvido. Deslocam-se' us bases sobre 35 quais se assentava a sociedade per uma renova?ao profimda da sua intima contextu"ra e dilatam-se os lacos que prendem cada individuo a classe e a patria a que pertence.

O tim da economia nacional, como dlssemos, 6 a garantla do minimo de existencia e •o abastecimento quanto mais complete e barato dos cidadaos, Todos os individuos e to das as empresas tern que se subordlnar aos interesses da nacionalidade, que pairam muito acima dos interesses dos individuos e das •classes particularmsnte consideradas So no dera ser logrado este alvo, esta meta suprema da economia nacional se cada celula eco nomica trabalhar com o maximo de rendi' mento e a maxima seguranga. Lembr^os a inexorabihdade do acidente economico e a impossibllidade de avalia-lo no circulo re.; trito da empress individual, acenimos aos diversos sistemas escogitados pelo hornem para veneer as fatalidades do acaso e con cluimos pela prlmazla Incontestada do seen ro. Concentrando um grande numero de ris'

cos, p6de-se, baseado no maravilhaw calculo das probabilidades, ajuizar com precisao e certeza matematica o grau de risco e, em virtude desta previsao, conjurar os embara?os decorrentes.

Reconbecsmos, nao ha duvida, que as veaes o seguro pode dar origem a atns de negligencia, de abuse, de fraude e mesmo de cri me. No entanto, estes perigos devem e podem ser combatidos por providencias acertadas, como 0 esclarecimento do publlco sobre o alto valor do seguro, per clausulas contratuais severas e de nulidade em case de inobservancla dos preceitos estitpulados, por uma jurispruencia sensata e uma legislacao penal apropriada; estes aspsctos sombrios nao sao capazes de neutralizar as grandes vantagens, pelo seguro ao nomem e a sociedade.

ni>o Ills se difundir a convicgao de mo inanimsT "P^esenta um mecanis- nJirroan?™ Cf

funcoes, e das mais intrincadS, Str"o or"ve"! T ? creice-e se desel

etlca do seguro aumeSr « seguro serd consider^ uma

Imperlosa, um dever d7 f necessldade com a comunldade. cidadao para

Bibliografia consultada:

i. yoi,. Bercas sobre ®

LeSrSs?. Ve^lcherSlehre.

Moldenhauer, Das t? , , Berlim, 1925 *®'"^loherungswesen,

Fuchs, VolkwirSit,Philllppovich. GrundJiJ S'

Oekonomie, i vol PoUtischen

Osorovitz "22.

rul 1934, Bucarest Hassinger, VerslthAr,,^ chaftslehre, Zeitschrlft / Petriebswirtscherungs-Wissenschaft , gesamte Versi- lim. vol. 27. x|1927. Ber-

Kisch, Die Ethik i«, tt Zeltschrift f die ^®^®loherungswesen, Wi^emchatt, vol. 35,'S,°BerC™®-

210 REVISTA DE SEGUROS
a MeTftopoi. METROPQI F
MATRI7 Ruf ' DR PRahcisco solamo da cumma MATRIZ.RUAALVAROALVIM 35 EDJFICIO REX SPAflDAR RiO

A aposentadoria do Sr. David Camplsta Fllho

Com permissl^ dos nossos eolegas da "Gazeta de Noticias". damos abaixo a carta publicada nesse jornal, de autorla do Dr. David Campista Filho, que historia ao Sr. Ministro do Trabalho a .sua agao como Fiscal de Seguros e OS motives inferlores que determinarani a sua aposentadoria compulsorla do quadro. Nesse esplsndido documento, o sinatario nada pede. E' antes um grito de revolta contra o abandono do seguro em maos inabels.

Mas 0 Dr. David Campista nao perde muito perdendo o lugar que psrcorreu durante mals de 20 anos, com o brilho da sua in.tellgencia. Nao foi, pois, um soldado que desertou a cau sa. Foram as paixoes que o puzeram a margem, por despeito mal contido, quando tudo se podia esperar da sua cultura ao servigo do seguro brasilelro.

"Exmo. Sr. ministro, Dr. Waldemar Falcao, Nao fosse o sentiment© de veneracao ao nome patemo que tenho honrado sem brilho na humildade de minha vida, nao me atreverla a solicitar de V. Excia. um momento de atengao.

Permita-me V. Excla. que me empenhe com fervor, em ser ouvido, simplesmsnte, para dissipar a sombra de desaire que sobre mira se vem de langar por antlpatia pessoal, ou mesmo, odio do Diretor do Dspartamento de Seguros.

Foi Inspirado nessa antipatla e alimentado no odio que meu nome se trouxe ao Gabinete de V. Excla. para ser atingido psio art. 177 da Constitxdgao, que me aposenta no lnteres.se do servigo publico.

Permita-me, ainda, V. Excla., que, sinceramente, declare que nao pleltelo revogagao desse ato, mas que nao posse fuglr ao imperativo de justificar-me, o que fago, sem apelos a justiga.

Invoco, ao apresentar-me a V. Excia,, as palavras que o maior dos mestres brasUelros inscreveu 4 frente de um llvro de defesa:

"Apelo do odio para a verdade, da confusao contemporanea para a serenidade luminosa do futuro".

Ao nobre Influxo dessa Invocagao, serei suelnto no que dlsser;

Nomeado em 1916 para o cargo de fiscal de seguros, fui, desde logo, honrado com a con-

fianga do entao Inspetor, Dr. Vergne de Abreu.

Dele tanto mereci, que mais tarde distingula-me confiando-me a estudo, questoes de maior relevo.

A distlngao com que me dignificava animou-me a redobrar minha aplicagao a ciencia do seguro, formando bibliot^ca com demora e maiores sacrlficios. Tratados, t6ses e monografias, fiz vir do estrangeiro, aos poucos, com grande sacrtficio pecuniario. Se assim me aparelhava de tudo que a inteligencia moderna da a ciencla do seguro devena ser no intsresse da funcao de que se me despedem.

Tendo horror a sabedorla de amanuense, procurei elevar meus pareceres a nlvel mais ocultarem os processos mais importantes em que intervim, uma confirmacao lisongeira far-se-a a meu favor

A Comissao de Sindicanda que em seguida ao movimento de 1930, fez devassa"~ru

Svafh pelo Sr. Rels de Carvalho. apurou ter sido eu, o funclonario que maior numero de processes hada info"mado. o resultado 5urpreendeu-me pois em

— "Jornal do Comercio" de 13 de dezembro de 1936 — "O esplrito do seguro de vida".

Estes estudos foram todos transcritos em mais de uma revista, notadamente na "Revista de Seguros", onde publiquei mais em dezembro de 1935 — "A lei de acidents de tra balho e instituto de aposentadoria dos maritimos", transcrito no "Diario de Noticias".

Alnda a mesma revista de setembro, n. 135, transcrevia o trabalho que publiquei na "Balanga" de 17 de setembro de 1932 — "Os con"tratos hipotecarlos e a fiscalizagao bancaria".

De cada publicagao tenho provas inequivooas de aprego, muitas de tal sorte perturbadoras ao louvor, que me induziram em pecado de vaidade. Assim, escrevia ao coronel belts Ribeiro, pslas palavras que pronunciou na Associagao Comerclal, publicadas nos "a Pedido do -Jornal do Comercio" de 26 de jude 1931,

Oulra referenda amavel encontrei nos "a Pedido" do "Jornal do Comercio" de 29 de de 1934, "Uma questao de seguros".

E' de concluir-se, Sr. ministro, que quern ^im precede nao 6 inconveniente aos inte®5ses do Servigo publico.

^ Seja-me permltido lembrar que a "unlca"

VM ° Departamento de Seguros foi con- ^do a apresentar uma tese sobre certa esalizagao de seguro, quern foi designado escreve-la, foi quem vem de ser posto a •■gem por conveniencla do servigo.

vel e que falsele, deturpe a verdade, transforme o merito em ineficiencia e inaptidao, para dar largas aos sentimentos inamistosos do seu Diretor.

Nao sei a que dever a prevengao de Edmundo Perry, prevengao que se avolumou ©m odio com que acaba de me ferir, poi se valer de um poder que indlretamente Ihe passou pelas maos.

N^ podia suspeitar do odio que por solercla, assumia, frequentemente, a forma gentil do aprego pessoal.

Como ja live a honra de dizsr a V. Excia., nao pretendo cessagao do ato nem reparacao alguma — tudo permanecera como esta.

Mas, se aceito, sem revolta, as consequenclas da aposentadoria, nao me conformo, todavia, com os motives que a inspiraram. Sao para esses motives com que foi, certamente V. Excla. iludido para chegar a lavratura do ato, que eu pego a "serenidade lumi nosa" do julgamento imparclal.

Julgamento que se revolvera exclusivamente na conciencia de V. Excia,, sem exteriorizagoes oficiais objetivas, tao sdmente em ape lo dos melindres de uma dignidade ofendida. No momento em que os homens se standardizam, nao ha lugar para senslbilidades feridas, so a aristocracia da intellgencia, entre tanto, Ihes compreende as nuances.

teria insl-

Na» ^ tsse foi apresentada a II Conferencla (tj de Pecuaria em julho de 1936 uWicada na "Revista de Seguros" do mes°^omes).

JJ^Partamento confiou, nao foi certapara dar-me relevo, mas, porque, o gur^ demasiado exiguo e o tema "O Sede j,^®'^narlo e sua Implantagao no Brasll", iflcil execugao pela carencia de elementos,

fgP^^nipenhei-me da Incumboncla, e se o

E' por Isso que me apresento a V. Excla., ilustre professor, homem de pwisamento, para dizer sem hesitacoes, que a meu respeito, — mentlram.

Intencionalments nada quiz provar, aleguei para ser crido, se possivel por conflar nos milagres da verdade, na justiga imanente das coisas.

Com elevado aprego e muita conslderagao — David Campista Pllho.

Rio, 20 de janeiro de 1938.

Rua Icatu n. 32."

J ^ Jornal do Comercio" do o'h

- Tllssr£j-tria de seguros". Estado na indusbr7d7S-?.^Sm ^ t- .obre reserva. de seguros". ^ das apolices

— "Jornal do Comerclo" m. de 1935 — "Prevldencla p cncia e seguro social".

Jun meu trabalho, Dr. Arthur Botelho

Urn Qnizer repetir o que me disse, mais vi».v '^nnfirmagao far-se-a em ubono do que dizendo.

sei que nao 6 necessarlo ter livros eg teses, para ser um bom fiscal de se® somente Indispensavel afinar-se as Pertinencias do Diretor Geral.

da I ° biepartamento de Seguros tem o culto mcompetencia, 6 admisslvel, — dlz-nos BUet que e um fenomeno natural das de^ocracias.

que para ninguem. entretanto, e aceita-

DR. THEODOR WAND

Sabemos ter sido nomeado Diretor Delegado da Companhia de Resseguros Argentina, El Penix Sud Americano, o Sr. Theodor Wand, antlgo diretor Titular da mesma Com panhia, em substltuigao ao Sr. Dr. Carlos G. Link, que se exonerou a pedido daquelas fungoes. Por este motlvo o Dr. Theodor Wand vai fixar residencla em Buenos Aires, sede da El Fenix Sud Americano, delxando o cargo que ocupava na "Muenchener".

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REVISTA DE SEOUROS 213
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Operaqoes de Seguros

iBStra^oes expedidas pelo Sr. Minlstro do Trabalho

O Sr. Waldemar Falcao, MinJstro do Trabalho, baixou a seguinte portaria: •'Atendendo ao que expoz o Diretor ao Departamento Nacional de Seguros e Capitalizagao relativamente a orientagao que se devera imprimir ao trato dos negocios das empresas de seguros, em face do que prescreve o artigo 145 da ConstituiQao; e considerando que o preceito nacionalizador que atinge tais empresas e de apllcaeao imediata, resalvada, apenas, a adaptacao ao novo regime legaJ, das que ja se acham autorizadas a funcionar, efetuando dentro do prazo que Ihe for marcado para esse fim; considerando que o ato do Governo eoncedendo autorizagao para a exploragao de. opera^oes de seguros e subordlnada a motives de ctaiveniencia e oportunidade; considerando que importa grandeiuenfce encaminhar a fiscalizacao das operacces de seguros no sentido de ser facilitada a observancia complete do preceito constitiicional; considerando a necessidade da orientagao precisa e unlforme quanto a semelhante assunto, em salvaguarda dos interes.ies publlcos e privados;

resolve mandar que, acerca da nacionalizacao das empresas de seguros, sejam observadas as instrugoes seguintes:

Art. 1" — A autorizag^ para a explorag.vc de opsragoes de seguros de qualquer dos grupos a que se refere o artigo 2° do regulamcnto anexo ao decreto 21.828, de 14 do setembro de 1932, e para a de seguros de ao.fdentes do trabalho sera concedida a sociedade cujo capital pertenga a pessoas naturals brasilei. ras, devendo os estatutos socials, a!em cie satisfazer as demais exigencies legais, estabelecer, tambem, que as agoes, ou quota.? do ca

pital. serao nominativas e nao poderao pertencer senao a braslleiros e, bem assim, que a administragao efetiva cabera igualmente a braslleiros.

Paragrafo unico. A concessao cle autorizagao a sociedades mutuas e a cooporativas de seguros de acidentes do trabalho. observara OS preceitos da legislagao especial ainda vigente.

Art. 2° — o aumento de capital da.? .socie dades ja autorizadas a funcionar .si^ra scmente permitido quando tais sociedades satisfagam as condigoes previstas no artigo anterior, ou quando o aumento seja subscrito integralmente por braslleiros, devendo constar da subscrigao, como dos estatutos soeiais, que as respectivas agoes, ou quotas, serao nomlnalivas e nao poderao ser transferidas senao a, braslleiros.

Art. 3° - As sociedades ja iiutorizaclas a, operar em qualquer dos grupos de seguros referidos no artigo 1° ou em seguros de aciden tes do trabalho, poderao continual- a explorar as operagoes quo Ihes sao permitidas peios autorizacao.jmquanto. eSie^ satisfacao" das. exigencias constltuclonais.

P^agrafo unico. Em se tratando de socieSleSTr^^' pcrtencente a.

Para que bombeiros?

■ Ha tempos, publicamos a deliberagao dc um Conseliio Municipal, que autorisava a aquislgao de uma bomba contra incendio. logo que houvesse um sinistro desta natureza, na localidade.

A mentalidade domlnante em Sao Gonca10 (Estado do Rio), e parecida, "A Noite" de 11 de fevereiro publicou a seguinte notiola;

"TOTALMENTE DESTRUIDO UM ARMAZEM EM SAO GONgALO

Os bombeiros nao atenderam ao telefone e o sub-delegado local foi cbama-los de... bicicleta!

Na madrugada de hoje irrompeu vlolento Ihcendio no armazem dsnomlnado -Dois Irmaos", da firma Brito & Irmao, a rua GuaPabara, no balrro das Neves, em Sao Goncalo.

Um dos socios da firma teria telefonado P3ra a estagao de bombeiros local, mas ninBuem teria atendldo ao aparelho.

O Sr. Osvaldo Lulz, sub-deiegado local, fpontando em uma bicicleta, foi, entao, aque18- estagao, pedindo aos bombeiros que socorressem a casa. Os soldados do.fc^o compare^eram, em seguida, sob o comando do tenen'e Romeu, ja encontrando, porem, o estabeleciinento totalmente destruido.

flel cumprimento d2 tomara as providencias LSh

Pieta eiucidagao e docum^f processes cuja solucao seTa de duer dos que devem <!p.- !. w aicada, sao do Ministro ^ubmetidos a resoiu-

Oe .»38.

A policia das Neves abriu inquerito para ^Purar as causes do sinistro, e ja sabe que o armazem esta segurado na Companhia de SeSuros Niteroi. Sao ainda ignorados os prejui20S da firma."

Como se ve, o Corpo de Bombeiros de Sao ^Pgaio e uma instituigao util e re.speitadora aa iifaerdade alhela, O fogo tern o direito de

arder socegadamente. Aos bombeiros importa apenas o soldo; quahto ao fogo, quem quizer que 0 apague!

Juizos temerarios

As constantes fraudes de que se queixam as companhias de seguros e a afrontosa impunidade que existe para esses desvios da moral,, fundaram a crenga de que quasi todos os incendios sao propositals.

Realmente, assim parece, pois as casas prosperas raramente recebem a visita do fogo.

Ha, porem, casos que escapam a esta lemeraria suposlgao.

Ha anos, houve aqui um grande incendio, que atingiu diversos estabelecimentos. O delegado que presidiu o inquerito, homem ali^ honestissirao, supoz achar responsabilidade iium dos inquilinos do predio.

O processo foi entretanto arquivado. A seguradora pagou, como sempre acontece. O aclvogado do segurado foi quem mais lucrou com a liquidagao do seguro...

Hoje, atraves da discussao de um pieito civel, reiativo a locacao do imovel sinistrado. chegamos ao conhecimento desta verdada: o inquiiino suspeitado como incendiario nao tinha interesse no incendio; a locagao, peias sub-iocagoes, era um bom negocio para ele, que perdera, alias, em mercadorias e roupas nao seguradas mais do que recebera do se guro, tendo ainda para dimlnuigao a voracidade do advogado. Para o proprietarlo do imovel, pelo contrario, o incendio foi um bom negocio, pois alem da indenizagao recebida das companhias de seguros poude vender o terreno por prego que Ihe nao daria a locagao' do predio.

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Departamento Nacional de Seguros I 9

(EjgJSIgjgjS/3l3ISIE®S12IS0SEI3l2ISIElEISffl3I3l3ISHS0

aprovaqao de modelo de apolice

Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes, S. A. (Processo n. 4.214-37) — Apre^entando a aprova^ao as condicoes gerais da Apolice de Acidentes Pessoais, com a respectiva tarifa de premies. — Em face da in•formasao da 4.' I. S., aprovo o modelo de apolices de acidentes pessoais. A' 4.' I. S. para a necessarla entrega a requerente, mediante recibo.

TARIFA^AO INDIVIDUAL

Requerimentos despachaddi

Dia 4 de fevereiro de 1938

Companhia Internacional de Seguros '.Proc ■806, 1937) — Propondo tarifagao individual a TV. Reiche & Cia, Ltd. (Sao Paulo)". — Homologo a decisao da C. P. T.. concedendo-a respectiva tarlfagao individual. Taxas; 1,3 "=1" para o pessoal operario da fabrlcagao e da estamparia; 1,6 "1°, para o pessoal do servigo de transporte; da Tarifa para o pessoal de escritorio. PrSmio: alem do preniio resultante da aplicacao destas taxas deve ser cobrado o relative ^ prensas existentes. de acordo com a classe 296 da Tarifa. — Communi•que-se.

A' mesma (Proc. 607, 1937) — Propondo ta rlfagao individual a Falck & Cia., (Distrito "Federal e Nova Friburgo, Estado do Rio). ~ "Homologo a decisao da C. P. T., concedendo a respectiva tarifagao individual. Taxa.s: 0,7 por cento, para o pessoal operario e tecnico da fabrica em Nova Friburgo; da Tarifa para o pessoal de escritorio; da Tarifa para carrocelros e ajudantes, no Rio de Janeiro. Adicional local: de 20 'I", para Nova Friburgo. Premio: alem do premio resultante da aplicagao destas taxas deve ser cobrado o rela tive as prensas existentes, de acordo com a classe 296 da Tarifa. — Communique-.se.

EXPEDIENTS DO SR., MINISTRO DO TRABALHO

Companhia de Seguros Maritimos e Terres tres "Uniao Fluminense", com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, pedindo a aprovagao de alteragoes introduziclas em seus estatutos (DGE 19.538 — 9371. Faga-se o expediente de autorizagan. de acor do com OS pareceres.

PEDINDO APROVAgAO DA REFORMA DOS ESTATUTOS

Procseso n. 3.637-37 — Legal & General Pedindo aprovagao para a reforma de esta tutos. — Apresente a scoiedade a tradugao per tradutor publico juramentaUo, do du-

cumento referente a ata da assemblea geral extraordinaria, realizada em 6-6-1937.

PREPARANDO O SEGURO DE AUTOMOVEL OBRIGATORIO

Sr. Inspetor de Seguros: Recomendo-vos providenciar com nrgencia no sentido de obter das sociedades de seguro§. com sede nessa circunscricao, infonnacoes a respeito do numero de automovels se guros no periodo compreendido entre 1 de Janeiro de 1937 a 31 de dezembro de 1937, discriminadamente per Estados, separados os autos particulares de passageiros, dos de praga, bem como os de carga e onibus. Logo que colherdes as informacoes acima solicitadas, deveis traze-las ao conhecimento desta Diretoria Qeral. Saudagoes — O diretor gerai, Edmundo Perry.

APRESENTE OS PLANOS NOVOS

Companhia Internacional de Capitalizacao. solicitando Ihe seja permitido emltir uovos titulos de maior valor, com base em titulos antigos de menor valor. — De acordo com o Sr. fiscal informante, a Companhiq deve apre- sentar os planos_ em que se baseia para fazer as modificacoes dos valores de seus titu los.

PEDINDO PRORROGACAO DE PRAZO

Processo n. 4.431-37 — Meridional AHrfentes do Trabalho, solicitando prorrogacao de prazo para da LbmSfo nSmero 2. — Concede o prazo de 10 dlas.

SOBRE TRANSPERENCIA DE AQOES

cacio^dPntrnrfl^AoT ^^comendando a verlfl- SaS°a fe ■'''' eS. neaaa'SuS:

BALANgO DE 1937 DAS OPERACOES DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO

Metropole — Companhia Nacional de Segu ros de Acidentes do Trabalho — (Proc. 298938) — Sobre dispensa de apresentagao de balango. — Para efeito da fiscalizagao, apresen te a requerente a este Departamento biiiango especial das operagoes em 1937, aconipanhado ua conta de lucros e perdas.

CALCULO DO TERCO DAS DIARIAS

Sindicato Uniao dos Operarios da Compa- ^la Docas de Santos — Proc. 2.931-937i bobre calculo do tergo das diarias que per- ^ebem os associados desse Sindicato. — De acordo com os pareceres. A incapacidade temPoraria ou permanente, e a morte, em vir^iide de acidente do trabalho ocorrido aos «P®rarios das Docas de Santos .associados do sindicato consulente, deverao ser indenizaaos segundo calculos baseados em diarias avanadas de acordo com 0 I 2." do arc. 9." do 24.637, de 1934, e limitadas pelo maximo tonsagrado na mesma lei. A' 5.' I. S.

T\rT,r, CONSULTA SOBRE AS ^WTERRUPCOES LIGEIRAS POR ACIDENTES TRABALHO

Servigo Tecnico Aturial

Internacional de Seguros per- bunta se devem ser communicados a autoria?)- acordo com 0 disposto no acirio^! decreto n. 24.637, de 10-7-34, os do-! obriguem os operarios vitima^ ligeira interrupgao do traan ? ^ serem medieados, retornandc servigo sem que haja redugao do salario Servigo Tecnico Aturial, para providenciar, quanto d publicacao do despa-

'af^Direto?® ~ Cos-

materia de a competen-

Adridtica de Seguros — (Proc i aoa 007, Sobre-valores de prazoc rtl ^^"^29-937) e25anos. rSeguro temnoJlrfn^^^" ^0 creaaante,

EXCLUSAO DA TARIPacAO INDIVIDUAL

sao de diversos segurado^ ho T viduais. - sele asS& H pacho proferido em 29 de wL -263. (Des- "Nos termos da Srtarle®. ^937. novembro de 1936 nada h4 A' 4.' I. I,"). ' a providenciar.

.a interpretagao das lels soobjectiva, acordando os Intsres« legitimos de empregadores e empregados, cabe 0 pronunciamento deste S. T. A. como

f ° processo encamlface dos bsideranda feltos pela consulente. materia, a pags. 73 a 75 do livro Acidentes do Trabalho", editado pela Livrana Coelho Branco, se Id 0 seguinte:

sensivelmente os dispositi-

VOS do projecto Afranio que seguira i-.o as-

^0 Conselho Nacional do irabalho a orlentagao do art. 44 e de seus

If extlngulu praticamente a dificul- aade da declaragao do acidente llmitando a

intervengao policial aos eases estritamenteb necessarios.

Normalmente, cabera a autoridade receberas comunicagoes de acidentes do trabalho,. examina-las e, estando em regra, arquiva-las.

O inquerito policial, um dos maiores errosdo regulamento n. 13.498, somente sera realizado quando 0 responsavel pelo acidente fo empregador ou, em sua substituigao, 0 segurador) nao fizer a comunicagao ou a flzer sem a observancia dos requisites legais. Desde porem, que a comunicagao esteja no.s devidos termos, a autoridade policial somente podefa intervir mediants requisigao do curador ie acidentes ou correspondente orgao do Miniiterio Publico. Intervindo, a autoridade poli cial devera, normalmente, verificav, regiscradono livro adequado (art. 5 e parfigrafos). pcis esse registro, uma vez feito, importa no reconheclmento do acidente. Pode acontecer que- 0 empregador envie a comunicagao a autori dade policial e que ocorra extravio, natural, ou nao. Registrado o acidente no livro ade quado, ficara evidenciada a boa fe e nao sera razoav.el a aplicacao de qualquer daspenalidades previstas no art. 66.

O livro de registro, no qual deve ser conslgnado 0 acidente, e oficial, auteiiticado e 0 empregador e obrigado a exibi-lo as autoridades competentes, quando necessavlo, a juizo destes. Assim, em case de inquerito, a priineira diligencia sera e vrnficacao do Jivro de registro; estando 0 acidente n§le conslgna- do _podera ter havido extravio da comunlcagao ou negligencia d oempregador ou de seus prepostos, mas sera incontestavel a boa le.

A falta de anotagao no Imo porem, colocara sempre mal 0 empregador, que .sera passivel das penalidades do art. 66 e tera cue se Eubmeter a inquerito policial.

Somente (leverao ser registrados os aciden tes que motivarem afastamento do emprega- do e pagamento de qualquer indenlzagao 'diana_ inclusive) . Se um empregado sofrer uma lesao leve pela manha e no dia seguinte voltar ao trabalho 0 acidente nao exigira regis tro. A expressao "acidente que obrigue a vitima a abandonar 0 trabalho" deve ser interpretada no sentido do abandono ou afasta mento, ir al6m do dia ou periodo de traba lho (caso de servigo noturno) em que ocoreu 0 acidente.

Desde que sofrer um acidente, 0 emprega do deve interromper logo o trabalho para ser medicado, voltando, As vezes, minutos, ou horas depols, ou ainda no dia seguinte a hora normal. Em tais hlpoteses os acidentes saocasos de simples assistencla medica e nao ha pagamento de indenlzagao, porque o salailo. (30 dia do acidente € sempre integralmente abonad(3 (art. 28) . Se, porem, em consequen- da lesao, o empregado nao se apresentaao trabalho_no dia, ou periodo seguinte ao do lato, entao, sIm, houve acidente a ser re-gistrado.

A distingao e importante na pratica, principalmente em grandes estabelecimentos in dustrials como vidrarias, fabricas de cervejas,.

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REVISTA DE SEGUROS 217

etc. onde ocorrem diaviamente, dfezenas e ate cent'enas de pequenas lesoes, sendo as vitimas medicadas imediatamente. Nao e justo, I'azoavel nem necessarlo que tais casos ssjam resistrados antes da averiguacao do abando110 do trabalho e consequente pagameiuo de indenizacao. Exigindo o regiatro a data do acidentef e claro que dele deve tamhem constar a data da volta ao trabalho. Assim se o operario acidentado em 30 de julho, por oxemplo as nove horas, voltasse ao trabalho as 33 horas do mesmo dia, no reglstro deveria ficar tudo Isso cdnsignado, o que exigirla. cm certos estabelecimentos, urn empregado especial, da do 0 numero de casos diarios. O critcrio para o registro deve";^ois. ser a comunicacao da propria vitima, depois de receber esta o primeiro curativo. So no dia seguinte ao do fato, ou depois que a vitima comunicar o acidente, nos termos do art. 32, e que o regis tro devera ser feito".

Inteiramente acdrde com a doutriha.transcrita, proponho o encaminhamento do ptoeesso a Procuradoria.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1933. — Clodoveu de OUveira, Atuario-Chefe.

E' regra de dlreito que no .ssguro contra fogo, 0 fate do sinistro ser obra de terceiro, nao dependente do segurado, se snquadra entre OS casos iortuitos, pelo que a indenizagao 6 devida.

Porque nao se observa o mesmo princlpio no seguro maritime? O fate do capitao do navio ou da equlpagem nao devia jdmais prejudicar ao segurado. As disposigoAs do Codigo Comerclal, em sentido contrario, devem desaparecer.

Coisas axiomaticas

Em seguro, o risco indenizavel e somente aquele sobre o qual foi pago o prcmio.

Sem premio nao ha seguro.

As coisas seguradas devem ser do portador da apolice ou ao menos deve ele ter intere.sse economico na sua conservacao. pddo portm o seguro ser feito por conta de terceiro, cujo nome pdde ser omitido, mas no cdso de sinistro deve ser revelado qual o proprietario, pois so a este deve ser paga a indenizacao. A transferencia dos bens segurados a terceiro deve ser comunicada a seguradora.

Os objetos segurados devem estar no local indicado na apolice, A remogao deles deve ser avisada.

O segurado que agravar o risen perde o direito ao seguro.

0 segurado deve acautelar os salvados. Compete-lhe tambem, zelar pelas coisas seguras € evitar quanto possivel a propagaeao do fogo.

O segurado deve ser leal nas informagoes que prestar ao ajustar o seguro.

O valor da apolice nem sempre coincide com 0 valor da coisa; representa apenas o maximo pelo qual se obrlga a seguradora. •

A indenizagao nao podo ir alem da perda real. Cumpre ao segurado demonstrar o quantum do prejuizo.

Os riseos segurados independem da vontade do segurado ou de seus prepostos. O fato imputavel ao segurado, iwr dolo ou culpa grave, a exageragao da reclamacao ou o uso de documentos fraudulentos para obter o pagamento, importam na decadencia do seguro.

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