T1194 - Revista de Seguros - março de 1938_1938

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A iinica obra estatistica dc seguros no Brasil

Em prepare a edi^ao de 1938.

Diretor Respbnsavel:

ABILIO DE CARVALHO

Diretores: CANOlDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA

Mais de um seculo de repnta^ao para }iquida;oes satisCatorias

BRASH.

.R Gen. Camara 66 Rio dc Jatteiro

Seguro de Coisas

No mundo que se dis civilizado, talvez, so no Brasil se eiicontrem ainda bochareis tdo ignoraiites, que pensem qtie no seyuro de coisas, indicadas sob um. nome generico, nao esteja o segurado obrigado a provar a existencia dos valores segurg.dos, no caso de ocorrer o sinistro.

Quando ndo conhecessem a doutrina, o direito e -o- jurisprudSncia, bastaria, ler as condicoes das apolices.

Verificado o sinistro, se auaiio o dano, porque o segurado so tem direito a uma justa indenizagao, que pdde ser igual ou inferior d quantia inscrita r.a' apoUce.

A realizagao do risco ndo dd um prdmio: abre direito a um pagamento equivalente d perda sofrida.

Dai. decisoes como a de 29 de Maio de 1934, no caso Ed. Parisot e A. ilf. Bittencourt versus Caledonian Insurance Company e outras, redigidas pelo conipetente desembargador Colares Moreira, na qual se le:

"Atendendo, porem, a que a reparagdo ou indenizagao devida aos segurados dcve representar justamente o valor do sew prejuizo, aquelle que eles tiveram na ocasido do sinistro, pois o seguro ndo e meio de enriquecimento."

Nesse mesmo acorddo, disse o saudoso dese7nbargador Renato Tavares:

"Nada induz a crer na especte que a estimagao constante das apolices tenha sido estabelecida como valor expressamente ajustado entre as partes para OS efeitos da liquidagdo, no caso de perda total, tanto inais qwonfo a emissno de apolices avaliadas ndo se ajusta d natureza tios objetos segurados — tncrcadorias existentes em um estabelecimento comerciaL Tratando-se de apolices fiberfas e ndo de apolices avaliadas, deve ser feita a prova dos bens sinisti'ados, como bem acentua o acorddo, porquanto o que se indeniza ndo e o que existiai no dia da emissdd das apdlices, porem o que foi destruido pelo incendio."

Ha muitas outras decfsoes no mesmo sentido, relaiados pelos desernbargadores Sd Pereira, Saraiva, Celso Guimardes, Leopoldo de Lima, Cesario Pereira e Renoir Tavares, de fdrma que causaram dolorosa irnpressdo dois'acor-' ddos proferidcs numa pequena agdo de seguros, cs quais a.'irmaram que o se gurado ndo tinha obrigagdo de provar a importancid do dano, pois a isto ndo cstava obrigado pela apolice.

Ora, ndo ha nenhUma clausula e?n sentido contrdrio e slm exigindo essa prova, pois sem isto ndo existiria seguro.

E' estranho que se decidd q^iestdo de direito, sem ler o contrato gu^ i a base do peifido, ilisseram-nos ter owvfdo wm desemborgador invocar autores ingleses, no sentido de competir ao segurador provar a inexistincia dos valores segurados. O narrador, que conhece a materid, fazia ver que as citagdes eram Teferentes\ db segxiTo maritimo e ndo ao terrestre. As pessoas estranhas a esse negdcio juridico ndo podem perceber a extrema diferenga que existe entre os dots se guros.

No seguro maritimo, o segurado toma o seguro sobre determinadas mercadorias: tantos fardos de algoddo, sacas de cafd ou caixas com fazendas. Do conhecimento de bordo consta a Quaniidade dos volumes, a natureza da merccdoria ,o Sett peso e valor. As coisas seguradas ficam em poder de terceiros. Se ha naufragio, o segurado prova com o conhecimento a perda da mercadoria

ANI/ARIO
1>E SliGUROS
The
YORKSHIRE
I
Estds, 1824 Insurance Co., Ltd.
MARQO
1 ANO XVIII
DE 193S NUM. 201 1 1

segurada. Se a perda for cohsideradd culposa (barataria do capitdo, furto ou descaminhn) o segurador ird cobrar do co7idutor maritimo o valor segurado. Se ha simpleamente avaria fas-se a pericia judicial ou amigavel e verifica-se' a natureza e o valor real das mesmas. Dessa forma o seguro estard sempre^ garantido. ^ •

No seguro terrcstre, porem, o objeto segurado fica em poder do proprietario. Tratando-se de efeltos comerciais nunca o seu valor e estavel, de forma gue no caso de sinistro o segurado deve provar a perda real. O artigo 1.432 do Codigo Civil manda indenizar o prejuizo resultante do risco segurado n ndd o valor da apolice. . .

A apolice garante apenas uma quantia maxima. Se o prejuizo for abaixo do valor do contrato o segurado nada mais pode receber do gue o perdido, poraiie 0 seguro ndo da lucro: indeniza somente.

Estes principios sdo correntes em toda a parte. No presents numero vem um julgado do Supremo Tribunal sob a necessidade da prova.

A falta de prova do valor transformaria o seguro numa especulagdo, deixaria o segurador a merce da falsa fe do segurado, principalmente nos casos em gue 0. contrato se referisse a coisas existentes em outras partes ou jd em--, barcadas e portanto, fora da inspecgdo do segurador.

Entre os nossos vizinhos do Praia, como entre os poros das terras civi. Uzadas, causard riso saberse gue no Brasil ainda se discute, com seriedade,' se 0 segurado deve ou ndo provar a importancia do dano catisado pelo sinistro.

Recebemos no anno passado c Jurlsprudencia de Seguros dos tribunals argentinos e logo depardmos com os seguintes julgados:

"Al assegurado correspondle probar la existencia y el valor de la merco-' doria gue habia en el local sinistrado, en el memento del incendio, especialmente ordenandolo asi la poliza respectiva". 2.* Instancia — G-nov. 1935.

1 — El asegurador no estd obligado a pagar sino el dano efectivamente suirido.

2 El seguro is, par definicion, un contrato de indemnisacion; sus_clausulas no puedem ser motive ae lucro para el asegurado.

3 — La poliza consigna una suma maxima de indemnizacion, para gue. una vez producido il siniestro, el pago del asegurador se ajuste a los valores efectivos gue arrogen los libros del asegurado, facturas de compras y otros elementos probatorios.

Las condiciones del contrato (poliza argentina:'clausula 12) precisa los conceptos juridicos gue antecedem.

2." Instancia — Junio, 1-1933."

Quanta d exageragdo das perdas por parte do segurado ou de frauds, declara a jurlsprudencia citada:

"Si las exageraciones de la reclamacion del asegurado exceden ciertos limu tes, se expone a la caducidad de su derecho, es dicir a la privacion de toda. indemnizacion."

"Existiendo en autos plena prueba de gue en el reclamo dos los demondantes existe exageracion fraudulante, is aplicable la sancion legal y convencional de la perdida a todo derecho a indemnizacidn. E assim, muitos outros' julgados."

A reparagao dos interesses segurados deve ter por base a prova do dano causado pelo sinistro, seja He parcial ou total, porgue o seguro ndo i contrato de captagdo de lucros.

Nas coisas fora do comercio e gue ndo tern valor certo, no indenizagac dcve-se atender d diferenga do novo para o velho. '

Um seguro para fins especulativos desnaturaria a sua propria significagdo-, mentiria d sua origem, desbotaria a boa fe e.plantaria em seu lugar a .simulagdo e frauds, pondo em grave risco a seguranca de todos, pelo desenvolvimenic fatal do incendiarismo,

O sintsiro total ndo da ao segurado direito ao valbr do seguro.

Abre-lhe apenas caminho a reclamar o vafor proiMvel do dano sofrido. Ndo havendo acordo com a seguradora, o caso sera decidido pela Juatiga.

O segurado so pode esperar justa e devida reparacao, pelos meios com pelentes. O esforgo do magistrado se deve orientar no sentido de repelir a fraude c repTimir a md fi, gue i a peste do comircio.

O seguro nao deve dar lucro e todo o dano tern as suas proves. Se cstas' ndo se fazem no dilagdo processual ou a gue se fez ndo foi julgada suficientepoderdo ser produzidas novas provaa na liguidagdo. Ai, como jd ha uma sentenga e toda a sentenga deve ter execugdo. ndo se exige o mesmo rigor de pro ves, gue no curso do ag&o.

A liguidagdo da sentenga pode ser feitd, tambem, §or drbitramento, caso em gue o juiz so tern gue examinar a regularidade do processo.

Entre nos, o seguro estd d merce da maledicencia facil. O credito e d honra ndo mereeem nenhum respeito. Ndo ha acdo de seguro em gue a segura dora nao seja injuriadd. Os rabulas mais cornedidos limitam-se a algumas insolencias. Ha sentengas gue bordam comentarios deselegantes contra empresas gue se defendem. Outras sancidnam a fraude; acettam como comprovant^ de lancamentos em Zivros comerciais e para o fim de justificar a prova do atock, faturas falsas de firmds gue jdmais existirdm, segUndo afirmam certidoes de iodas as reparticdes piiblieas; de jirmas falidas; de firmas gue ndo adquiriram selas correspond'entes a essas vendas.

Pretendem os protetores de tais fraudes, gue isto so interessa ao Fisco; qud provada embora por ineios duvidosos a existencia da mefcadorla, jiada tern gue ver 0 seguro com a sua procedencia ou a sua proprieddde, esquecidos ou alheios as disposigoes legais e contratuais gue inquinam de nulidade a convengua, guando versar sobre mercndorfas, eujo comircio nao scjo licito (e o uso de fa turas falsas so pode indicar serem tais produtos contrahandeados, falsificados'^ furtados ou ddguiridos por meios criminosos) e alnda gue no seguro por con-' ta propria ou referente a coisas de propriedade do segurado, ndo estdo tncluidas coisas de terceiros. Este poderia ser a motivo da falta de prova da aquisigdo das coisas destruidas ou danificadas, mas, assim sendo, ndo haveria di reito d indcnizagdo. Em todas as nagoes, a,s apoUces de seguros declaram gue 0 emprego de documentos fatsos, como justificagdo da existencia dos bens se gurados, importa na decadencia do seguro.

Ndo deve a Justiga amparar a fraude.

O direito e o justo equilibrio das relagoes humanas. E' a harmonia do#interesses individuais, gue torna posslvel a vida coletiva.

A Justiga so preenche os sens fins sociais guando se inspim nos altos orincipios da honra.

Uma lei imoral e injusta despsrta a revolta dos sentimentos htimanos.

0 cidaddo pode recusar obedieneia a uma lei injusta, dizendo: A minha consciencia recusa.se a cooperar com a lei. Fard assim a resistencia passiva e guando esta recusa se generalizar a lei estard morta. O magistrado agird no mesmo sentido, por meio de uma interpretagdo benigna, de uma aplicagdo equitativa.

Entre n6s, as ieis positivas gue impedem a triumpho da fraude precisam ser applicudas com rigor. O entendimento natural do seu sentido e bastante para garantir os direitos reciprocos dos cidaddos.

Gragas a certos preconceitos e d tendencia muito nossa de transigir com os abusos, principios elementares do seguro sdo negados, sem nenhuma consideragdo pelo direito universal e a letra dos contrafos.

A Justiga manda dar a cada um o gue Ihe e devido, mas entre nos muito' se pede aos magistrados sentengas de favor.

As partes prociiravi as julgadores, pessoas de suas familias, as comadres, OS politicos e homens influentes e ate os padres, pedindo uma decisdo favoravel aos setts interesses, sem cogitarem da razdo fundada nas leis.

Isto e positivamente pettsor mal daqueles gue tern por simbolo a balanca.

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REVISTA DE SEGUROS
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Lima grande e nobre origem

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No momento em que o Brazil vae se empeQhar em uma experiencia de que nao e licitc esperar bons frutos, translademos o que noa relata Marcel Domas em sua obra "L'Assu rance Maritime au Lloyd's", a respeito da fundacao em Londres de duas sociedades qua operam entre nos, sem .deslustre para a hospitalidade br^ileira e com proveito para a pratica segurddora nacional.

A origem dessas sociedades da-lhes o prestigio dos nascimenbos fidaigos e a porfia no trabalho; a resistencia aos revezes na indole brltanica de que "honesty ist the best poli ce", grangearam-ihes a confianga imiversal.

No reinado de Carlos II a supremacia da Inglaterra comegou a estender-se pelo mundo.

Sua marinha mercante, somente inferior a holandesa, dobrou em bonelagem de 1660 a 1688.

Londres crescia como cidade cosmopolita, •oontendo cerca de um milhao de habitantes e tornava-se um centro de negocios.

Os Whigs, conta-nos Maurols, haviam Inventado, a dlvida publica, o Banco de Ingla terra e a especulagao de tltulos.

O Banco de Inglaterra creado para allmentar as guerras de Gullherme III, fazia em breve concurrencia aos goldsmiths, agiotas medievais que dominavam Lombard Street.

O emprestimo ao Estado em 1694 foi o inicio da dlvida publica (National Debt).

Amsterdam, centro flnanceiro do mundo, comegou ceder Iugar a Londres. E a finanga holandesa soube desde logo, diz Maurois, que ela havia formado uma perlgosa rival.

Mas 0 amblente de negocio respira atraves da publlcidade, portadora de informacoes com que se estimulam e se orlentam as atividades comerciais.

Ora, essas eram fomecidas escassamente pela "London Gazette", estrltamente censurada.

Acontecla, por isso, que negociantes e especuladores andassem pela City a procura de Informagoes que coihiam em converses e encontros pessoais.

A bolsa de comerclo, Royal Exchange, era exigua de dlmensoes e precaria de informes e, como a circundassem numerosas tavemas.

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David Campista Filho

Especial para a •Revisla de Seguros*

estas primaram na preferencia dos homens de negocios.

Foi, entao, que o cafe se Introduzlu na In glaterra, dando iugar a creacao dos "Coffee Houses", que tanto sucesso tiveram, como centres de reunloes, ao ponto de despertar receios ao rei como nueleos de conspira^des.

E' que OS proprietarios dos "coffee houses" tiveram a idela engenhosa de fornecer aos seus frequentadores certa publlcidade das mais compietas, especilisando-se cada casa em determinados ramos de atividade, segundo a qualidade de seus cllentes.

For essa epoca, os negocios de seguros estavam em seu perlodo primarlo, eram tratados no "Royal Exchange", mas trabalhados e discutldos nos cafes.

O grande flagello de 1665 arruinou multas casas da city, e um ano mais tarde um gran de Incendio destruiu quarteiroes, "fazendo desaparecer o "Royal Exchange" e numerosos cafes.

Foi mais ou menos nessa ocasiao que apareceu a "Coffee'House" de Edward Lloyd, a quern se atribue a origem da corporacao Lloyd's.

Estabelecldo a principio em Tower Street, conquistou grande nomeada pelo exlto de seus negocios, pela Hdelidade de seus infor mes, aos quals bastava a aposigao da letra L para adquirir toda aubenticidade.

Principalmente, os negocios maritimos concentravam-se na casa de Ed. Lloyd, que asslm. passou d posteridade imprimindo seu nome a uma garnde instttuigao.

Tao prosperos estavam seus negocios em 1691, que se instalou em "Lombart Street", no centro da City, Em sala de vasta proporgao poude reunir grandes mesas redondas reservadas p. determinados cllentes — foi a origem dos,clubs, verdadeira bolsa onde as noticlas de interesse geral eram proelamadas pelos empregados. All, tambem, se faziara as vendas em leilao de navlos, vendas slmbolicas pela "inch of candle". Teve sua publlci dade propria Lloyd's News, antecessora, portanto, da hoje conceituadisslma Lloyd's List.

Nessa epoca os seguros ja vinham de longa data explorados por especuladores e nego ciantes. Eram operagoes de aventura. incertas e perigosas.

Os seguradores, chamados como hoje snbBcritores (underwriters), porque assinavam no fim da apolice, ahl deciaravam a impor- tancia do risco que assumlam, que varlava de ® a 100 llbras, no maximo.

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Numerosos eram os conflitos e processo.s a Que dayam Iugar os contratos de seguros; Admhalty Court e mais tarde a Court of ^urance nao resolviam satisfatoriamente cases que Ihes eram submetidos. Recorria-se de preferencia ao arbitramen' ^®"do comum inserir-se na apolice a clau- jna que mandava submeter-se a decisao de ^ comerciantes do que fazsr apelo

Os uses comerciais de Lombart Street primam sobre as declsoes da justiga. E a causa

cL u da Court of Assurance, da cu.^ of Assurance, foi atrlbuida em do- mento oficial, ao estabelecimento Lloyd's

so.,, «uniam numerosos "cguradores. Em seguida ao escandalo de Law em Prana mania da especulagao ganhava terreno jo(r« oo'nn'ncn.te se entrelagavam to. seguro, aposta e cscroquerie.

fundagao de uma sociedade sesep- passava de Iniciativas, ssm con- emr corporlflcar-se, pela oposigao tenaz especuladores.

fun? ° advogado Billingsley projetou a ^"^^00 de Seguros, soliErp?. amparo ao governo, apolado por ^ hde numero de comerciantes. Dizia ele que ^ companhia com carta de autorizagao "sea assaz rica e bastante solida para protege-

sufocada por uma contra- Igao mais numerosa em sinatarios, adeptos hen? seguro, consequencia da 11- eroade do comrecio em geral. Eoi, entao, que dois homens empreendedoes da mais llmpa llnhagem, membros da Camara de legislagao. Lord Onslow e unM francamente rivals, mas «widos pelo mesmo pensamento, aventaram a aem de que duas companhias rivals repre- eentariam o melhor mefo de salvaguarda do Piteresse publico; pretendiam o monopolio como sociedades, ficando o regimen llvre so mente aberto aos seguradores individuals.

A ambos nao faltaram apoio politico, oferta de capitals e solidariedade de comer ciantes.

Lord Onslow pedia a economia publica £ 1,152.000, soma identica a de Billingsley, e Lord Chetwynd, apolado pela fortuna de riqiiissimos comerciantes franceses protestantes, fazia apelo a subscrigao de £ 2.000.000, Mau grado o prestiglo que dois nomes ilustres emprestavam ao projeto, esteve a pique de sossobrar, pela oposigae que se avolumava na City e invadla o Parlamento.

A argucia, a habilidade na condugao dos negocios, induziram os dois Lords a proper diretamente ao rei Jorge I, — "connu pouc sa large complaisance a recevoir de dous", um depdsibo no Thesouro de £ 600.000 para garantia da "Liste civile", em troca da carta regia que estabelecia o monopolio das ditas companhias.

Por essa "ocasiao o Parlamento discutia o Bubble Act, os negocios escusos de seguros ali refluiam formando ambiente hostil. Foi assim, que a mensagem real chegou as Camaras pedindo a admissao ds "Cartas". B a 10 de junho de 1720 era concedido o monopo lio dos seguros maritimos e de fogo as duas sociedades, que a 24 do mesmo mes tiveram aprovados seus estatutos.

Estavam fundadas as duas companhias London Assurance Corporation e Royal Ex change Assuration Corporation, respectivamente dirigldas por Lord Chetwynd e Lord Onslow.

Seus e.statutos consignavam disposigoes ate entao Ineditas, ~ a de comparecer perante a Justiga para demandar ou ser demandada "como uma so pessda" — e ofereciam a seus segurados uma reserva de capitals disponi- veis, capaz de fazer face a quaisquer pedidos de mdenizagao.

O deposito de £ 300.000 que cada sociedade devia fazer, foi determinado que se realizasse Pi'azo. Ja haviam depositado T. 111.250, quando os maus negocios dos "Ma res do Sul" trouxeram-lhes enormes prejuizos, forgando-as a suspensao do restante

No ano seguinte, em 1721, a Camara dos Comuns teve a inlciativa de reduzir o deposi to a £ 150.000 para cada sociedade, e assim o restante de suas respor^abilldades perante o Tesouro foi satisfelto em pouco tempo.

Venceram todos revezes e conquistaram, desde logo, uma prosperidade que ate o presente so tern crescido.

Hoje, estao estabelecidas nos principals

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REVISTA DE SEGUROS 223
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pais&s. Suas diregSes velam rigorosamerite pela perfelta obediencia as leis dos que Ihes dao hospitalidade pelo principio de coerencia a uma tradigao honrosa."

A maior responsabilidade que Ihes pesa e manter inatacavel, imeriso e poderoso, o prestigio que nasceu de uma origem Uustre, que venceu e se fortaleceu nos revezes e no hexolsmo do trabalho, para nao mais declinar.

A grandeza do, passado ilumina-lhes o caminho do future.

Cooyiesso Latino Imericano de Seguros

Oficio do Ministerio do Trabalho ao diretor-gerente da Caja Reaseguradora de Chile

Em solugao a carta dlrigida ao inspetor de Seguros, ora diretor do Departamento Naclonal de Seguros Privados e Capftalizagao, dcfirca do projeto de um Congress© Latino-Ame ricano de Seguros, comunica, em. cumprimento de despacho do Sr. mlnlstro, que, conhecendo as grandes vantagens que Ihe trara a aproximagao do mercado segurador sul-americano, o Brasil nao so emprestara inteiro apoio a realizagao do referido Congresso, cuja utilidade dispensa maiores encomios, como tambem nao poupara esforgos no sentldo de nele se fazer representar, coopsrando por todos OS meios para o bom exito da empresa.

M m

Sul America Capllallzscao

DEOLINDO AMORIM (Especial para "Revista de Seguros")

Em sessao de Assembleia Geral reallzada a 17 de feverelro ultimo, na s6de social da Sul America Capitallzagao, com a presenca de acionistas que representavam 24.414 agoes, ou sejam, 81,38 "|° do capital social, procedeuse a votagao do Relatorio, balance, contas e parecer do Conselho Fiscal dessa socledade. tudo referente ao exerclcio de 1937, o que foi aprovado por unanimidade de votos dos presentes. Em segulda, procedeu-C2 a eleieao para membros do Conselho Fiscal em 1938, a qual deu o seguinte resultado: — Membros efetivos — Drs. Jose Antonio de Figueiredo Rodrigues, Aloislo de Castro e Luiz Novais, reeleitos; suplentes — Drs. Carlos Pinto Sca res, Jaime Tigre de Ollveira e o Sr. Paulo Willemsens, com 2.435 votos cada um.

COMITE' PAULISTA DE SEGUROS

Recebemos comunicagao de que a Secretaria desse Comite transferiu-se para o Edificio Martineli, a rua S. Bento, 405, em S. Paulo, onde se acham melhor instalados.

■DiKiiaim [■ii[ia!<iiai:iiBi;i!a!'!!B:i;iB;!»!;iHiiiiaiiiiaiiiiHanii[nii;iBiii!Bii[ia:o!HBn[nnaE[aiiiBi!Dai;[iBi]:iaiaiB;[i;iiem

flnaario flrgEntino de SEgoros y Capifalizayao

EDITADO PELA

Oaceta Mercantil Argentina

— EDKJaO de 1937

se acha a venda esse compiefo trabalho sobre seguro na Argentina, contendo:

Leis e Decretoa sobre seguros e capltalizag&o.

Companhias argentinas de seguros. i

Relagao nomlnativa de pessoas Interessadas no segqro.

Companhias estrangelras autorlzadas e seus resultados.

Estado do mercado de seguros.

Estatlstica completa dos anos de 1935 e 1936.

Ultimo balango de cada empresa, etc.

PrcQo de cada exemplar

Pedidoa A REVISTA DE' SEGDROS

AVEKIWA RIO BRANCO, 117, 3.°, s. 89

Tel. 23-5506 — Rio de Janeiro

A forma exterior da organisagao do Estado spenas apresenta o seu asjiecto politico, adatavel ao regime a cujas tendencias esta destinado a servir. Em jurisprudencia, dourln^ bem avangadas prevem esse carater wevitavel de variabilidade da forma estatal Porque esta, invariavelmente, e determinada Pelos fenomenos tanto de ordem local como S«ral, fenomenos estes que impoem as refornaclonais ou produzem os repetldos ci- clos^ de transformagao na vida mundlal. Dai, ®htao, o Estado apresentar fisionoinlas diferentes, proprias do corpo juridico de cada le»'he, moldadas nas necessidades de cada Wvo, Mas 0 Estado, nem por isso, perde a sua "nahdade racionai. o trago de genernlidade estatal nao deixa de subslstir, neste ponto de "ista, desde que haja concelto menos pre- ^hpado com as mutagoes exteriores, mesino PPi'que, dsante da inconstancia do,3 aspectos Politicos, nao se p6de calcar o concelto do ^tado senao na sua indole natural, enianado Direito comum. O Estado, em essc-ncia, ® sempre o Estado. B, neste pontc, Estado ® regime sao distintos, embora, quando exa- ^thados fora de sense juridico, se confun"am no sentido politico, pols que o Estado hao e, como ha quem suponha, exclusivamenjuridico. Este cerne e a sua vitalidade, mas veias estatais tern uma circulagao muito ^ornplexa. E a economia, a politica, a soclehade, sao exatamente os campos onde a agao ®statal se manifesta restrita ou expansivaPiente, na medida de cada regime.

As relagoes com o Estado sao regidas exPontaneamente por leis naturals que precisam de curso entre o individuo e o orgam de correspondencia das suas atividades — o Es-

a nogao de obrigagoes que amplia o organismo estatal, estendendo-o aos setores politico, administrativo e economico. As relagoes in dividuals com o Estado, porem, precisani de sistemas de tendencia coletiva, variados embora na sua entrosagem, mas de coincidencia comum. Sob a forma de amparo e de garantia individual, todo sistema que procure encontrar o Estado nas obrigagoes ou nos deveres que Ihe dao a razao de ser, Integra praticamente a estrutura estatal. Quando .so ha entre o individuo e o Estado o funcionamento absolute, embora ininterrupto, do dever e do direito, o proprio Estado e vitima de uma asfixia lenta, mas de carater permanents. E este e o mals concreto slntoma de deficlencia de nogao social. Grande papel, portanto, exercem na vida do Estado os divsrsos aistemas de obrigagoes reciprocas que vlasm a vida humana. Esta carateristica da vida estatal e das muitas que nao podem acudlt senao a indole do Estado e por Isso nao aparecem na forma exterior, varlavel, 'de que ja falamos linhas atras.

O Seguro, juridicamente, e um contrato en tre duas partes, mas nao se infira dai que a redundancia comercial das operag5es iegalisadas tenha precedencia ante o fundo social desse sistema de amparo, de previdencla e de defesa economica. Comercialmsnte, tomado em consideragao pelo jogo de interesses inutuos, 0 Seguro, sem grande dificuldade, pode ser confundldo com uma operagao comercial de aspecto vantajoso, apenas. Entretanto, perante o Estado, o Seguro A um fator, presentemente imprescindlvel. de harmonia social.

25$000 iiiaiiir

A

Da relagao Individual e que deriva a relagao das diversas nucleagoes sociais com o Estado, variando ja de tonalidade poiique no individuo ha apenas o problema da subslstencla e do amparo, quando nos grupos, na Proporgao que aumentam as coletividade.5. este problema, todo peculiar A vida humana, comega_a reclamar e produzir tantos outros de feigao politica e nao mats simplesmente social. Mas, da primelra relagao com o Estado — a que esta no dominio individual — parte

O Estado, na vida moderna, reclama niesmo os meios de solugao mais eficientes para os problemas agudos da socledade. O Estado funciona normalmente, cumpiindo assim as suas dlretivas essenciais, quando ha orgams de cooperagao que, como a organisagao geral do Seguro, consultam Intimamente .a funcao estatal. Prevendo a morte, a falencla, as catastrofes, o acldente e varias outras manelras de desmoronamento economico, esta antevlsao profunda reflete no Estado quando este esta na plenitude de suas fungoes. E' quando 0 efelto pratico do Segxuro. encontra, justa-

22i REVldtA
DE SEGUBOS
a I
litiaiiiiaiiKi: I'iBaiiiaiiiiainan: 1'
Eleigao do Conselho Fiscal par» o Exeicicio de 1938 e aprovagao do Relatorio da Diretoria, Balango, contas e parecer do Con selho Fiscal

mente, a acao do Estado. Imposto no desdobramento de varias atividades humanas como aiedida de neoessidade loglca, ja ,se ve o qne representa o Seguro no amblto estatal, especialmente com o panorama atual da sociedade, quando tudo se reclama e pede ao Estado, sem verdadeiras escolas do assunto. Na relagao do individuo com o Estado, o que vem de pronto a cogitac^ e o patroclnio Infalivel desfce sobre aquele, do modo mais afasoluto possivel. Entretanto, esta relacao, sem qualquer vexame para o Estado, pode limitar-se as razoes somente humanas, se o individuo conseguir um estado psiquico diferents do que normalmente revela quando a st:a unica esperanga, o seu unico refrigerio, e o Estado. Generallsado esse estado psiquico por uma coletividade, 6 natural que ao Estado ja se poupa uma preocupagao, a sociedacle ja se evita um transtorno. Depois, a incerteza ma terial so mui raramente, ou melhor, Isoladamente, em excegoes Incomuns. encontra elemento de reagao nos tecldos da construcao moral. O baque economico, ordinariamente, produz 0 descalabro completo; modifioa a personalidade, crea novo carater, desvirtua a conduta. A sociedade logo se contagia de vicios. E todo ease despauterio, que deriva da estabilidade economica individual, fala profundamente ao Estado em torn bastante acentuado; com uma vibragao social desarticulada e clamorosa. O Ssguro, afastando a possibilidade da ruina que se contrapoe ao Estado como o seu maior pesadelo .social, e o concorrente mais decisive para harmonisar as relagoes do individuo com o Estado. o segurado, psiquicamente, apresenta maior solldez moral do que o desprevenido que vive a

O ultimo relatorio d A "Sao Paulo"

temer todos os imprevistos. O Seguro ahi, perante o Estado, ja infiue podeiosamente para que a sociedade tenha aspecto hoinogeneo, porque onde a tranquilidade nivela va ries individuos, ha um indice multo iranco de' boa organisagao social.

Instituigao embora particular, o Seguro e um agente social de determinadas funcoes do Estado, porque resolve problemas de atribuisao privativa deste, como o amparo, a garantia da educagao, a subsistencia em naso de acidente, etc., problemas que a legislacao moderna nao lobriga senao na orbita do Estado. Como o conceito de Estado, o conceito dc Se guro carece da devida luz doutrinaria, iwrque, seja no campo juridlco, seja no social, OS espiritos vulgares nao podem, por uma aparencia a seu modo, discernir a poslcao do Seguro em relagao ao Estado. E' uma questao que ultrapassa o aspecto comerclai propriamente dito e alcanga uma instanria ja bas tante elevada em jurisprudencla e por isto nao pode ser facilmente penetrada por apreciagoes que nao apreend'am o verdadeiro sen se desta questao. ...,

Altenagoes em Estatutos

Guardian Assurance Company, Limited, pedindo aprovagM das alteragoes introduzidas em seus estatutos (DGE 3.958-937). — Defiro 0 pedido, nos termos do art. 3" da portarla de 10 do corrente mes. Ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capltalizagao, para juntar as bases para a minuta do decreto a ser baixado.

Oompanhia de Seguros da Bahia

Companhia Nacional de Seguros de t/ida

A "Sao Paulo — Companliia Nacional de Seguros de Vida — ja publicou o seu relatrorio referente • as operagoes de 1937. E' uni documento sintetlco das ocorrencias desse exercicio. Mas ilustrado com 0 Balango e contas desse periodo, ele patsnteia aos olhos dos estudiosos o progresso alcangado por essa gran- de empresa de previdencia. Pica provado que OS seus resuttados de 1937 foram os melhores obtidos em toda a existencla dessa seguradora.

premies recebidos montaram a 10.640 contos de reis, contra 9.828 em 1936 A sua teceita geral atingiu a soma de 13.097 contos reis, enquanto que a de 1936 foi de 12.375 contos.

Se cogitarmos que no ano de 1937 operoudas mais fortes alteragoes na vlda po, do pats, OS resultados apresentados pela R^olo" colocam-na em posigao de granno dominie do seguro de vida no ta ° resaltara melhor quando fdr fel- ^ bistoria desse nosso Institute. demonstragao bem positiva da sua pu'vamos encontrar no Ativo que nos 31 soma de rdis lor due 28.973:0005000 em vainf«^ primeira ordem, enquanto que e.<;se 25 em 1936 se expressava em reis Vf»i e a soma dos valores conver.siem 23.389:0005000.

gQ^tes resultados sao positlvamente pronils^ Razem aumentar a confianga no future de vida. Quando instituigoes sdlidas est ^ previdencia nao s6 permanece , ^vel, mas prosp^ra, cooperando eficazmende estabilidade social. E Isto 6 uma verda- nianifesta, universalmente provada. Ha ^ Uitisslmos anos que vimos assistlndo o rec, tanto da nossa balanga de valores, como ^outras forgas que a impulsionani. Esse rec d tanto mais pronunciado quanto mais "Idas sao as promessas dos que escrevcm P^cgramas. Continuemos a nossa analise ao Balango de 37 da "Sao Paulo". As suas reservas foram ^az beneficiadas. Um aumento de mais de * mil contos de reis sobre o exerclcio de 1933 e outra prova robusta da solidez desi^a Com panhia. A sua carteira continua a crescer, a subir, Impulsionada pelo entusiasmo dos que a crearam e a dirigem.

Os valores patrimoniais da "Sao Paulo" tambem foram beneficiados de maneira invulgar, como ja tivemos ocasiao de vcr antes. Em 1936, esses valores orcavam exatainente por 23.013:9675650, e em 1937 eles so apresentam pela altissima cifra de 28.601.0955950. com um aumento significptivo de reis 5.587:1285300, equivalente a 24.27 %. E' de toda jiLstiga mostrar aqui como estao representados em seu Balango os valores do seu patrlmonio:

os que compreendem 0 va lor pouco comum de tao expressive aumento, achamos dispensavel bordar outrcs comentarios a marcha firme da "Sao Paulo". Per bem que exprimam as nossas palavras, uunca Ihes poderemos emprestar 0 cdlorido natural dos numeros.

A prova material de que esses valores sao de primeira ordem, e que a sua recelta. de ca pitals atingiu 2.380:948$550, 0 que da uma percentagem de 8,34 sobre a soma daqueles. Os resultados apurados permltiram a "Sao Paulo" a distribuigao de um dividendo de 15 % aos seus acionistas, ao envez de 10 %, como vinha sendo distribuido. Esse aumento de remuneragao ao capital da companhia foi eonseguldo folgadamente, depois de aumentadas as suas reservas, exatamente de 4.253 contos de reis, tendo side possivel levar-se ainda para o exerclcio de 1938 o saldo positive de 1.230:2835500, como os leltores podem ve-

226 REVISTA DE SEGUROS
((T
T^RESTBES,
oeae na Bahia, rua Torquato Bahia,
ASSEGURO Capital,
722;688$657 Premies no l.» anno de operagoes - 1929 159:133$129 >' 3'. » ~ Joti 584:617$966 •> 4. .. „ „ — •, 851:2125600 « 5". — }lli 1.218:4865397 " .. .. „ — 1.334:5235813 " 8> „ „ Z 1936 1.603:4975925 Geral: — BERNARDO MARTINS'CAraARoijo;'PEDRO'BACELLA^R'nl^^S^ LU12 BARRETO FILHO, FERNANDO ARIANI MACHADO e ALEREDO H. AZEVEDQ O e r e a t e: ~ tb OTTom JANEIRO - Rua la. oiTONi i.» de Margo 51 l.» caixa Postal 1785. Teleph. 23-3518 Gerente: — Cicero B. de Sa
MARITIMOS, FLUVIAES E FERR0VIARI03
3 Enderego telegraphlco:
5.000:0001000 — IleaIisacio,2.000:0005000 — Reservas,
1936 1937 Contos Contos Apolices federals 683 685 Fundos publicos do Estado de S. Paulo 6.640 9.459 Agoes do Banco Comercial do Estado de S. Paulo .... 4.251 4.481 Idem da Comp. Paulista de Estradas de Ferro 877 973 Debentures 152 152 Emprestimos com garantia de 1." hipoteca 4.762 6.751 Idem aos segurados sob ga rantia de suas apolices.. 2.430 2.818 DInheiro em caixa e depositos nos Bancos 530 542 Imovels 2.302 2.345 i Escrevendo para

RpVI§TA DE SEGUROS

Tificar pelo seu Balango fartamente distjribi^fdo.

Nao tendo palavras com que significar a nossa satisfagao per ver que o seguro de vida contimia a ssr uma atividade do malor future ,em nosso paLs, queremos felicitar o.'; diretores dessa grande seguradora, que e um niodelo de ■organisagao, assim como o seu Gerente Geral, sub-Gsrente e Superintendente Geral de Agendas, que, irmanados no mesmo Ideal vao conduzindo a "Sao Paulo" — Companhia Nacional de Seguros de Vida, a um destine que •emerge da reconhecida capacidade dos seus administradores.

Sindicalo dos Seguradores

Na reuniao de 18 do corrente da Diretoria ^■do SIndicato, o seu presidents Dr. Ollmpio de ■Carvalho, despediu-se em palavras genfcis cos ■seus companhelros do Diretoria cujo mandato se extinguia.

Em nome destes, falou o secrctarlo geral Or. Bauclair, que fez o elogio das altissimas qualidades morals e inteletuals do Dr. Olimr pio e dos servigos que ele tern prestado a in■dustria seguradora. Poram palavra.> eloiquentes as do Dr. Beajjclair, aplaudldas por todos ■OS presentes.

Depois, 0 Dr. Olimpio de Carvalho voltou-se para o Dr. iUsilio de Carvalho, Consultor JuJidico do SIndicato, elogjando a sua cooperagao constante e intejigente, nessa fungao, agradecen<to ests as hqnrosas referenclas que ]he eram feitas.

Os trabalhos do SIndicato foram numerosos ^lurante o bienio da diretoria extinta. como aconteceu nas Diretorias anterlores, sob as presidencias dos Srs. Joao Augusto Alves e Dr. Alvaro Pejireira.

A secretaria esteve sempre a cargo do Sr. Mario dos Santos, que deve ser mencionado <Jomo 0 paradigms dos funclonarios cuidadosos e de Inexcedivel dedicagao.

Negocios da Praca

O done de uma casa coraercial incendlada e bastante infellz se o fogo nao abrangeu todo o predio, porque assim ele podera dizer que tinha ali guardadas as casas da India — coisas raras e preciosas. Se, pelo contrario, o fogo e apagado em comeco, uma vistoria judi cial, se for requerida, mostrara o dano exato e muitas vezes os vistores nao podem fugir a um arbltramento verdadeiro...

O "stock" de msrcadorias indicara se o se guro estava ou nao em quantia equivalente. Pensam muitas pessoas que sendo o incendlo total, a companhia pagara a importancia Inteira da apollce, sem auxilio de outras provas.

Naxt sendo completa a destruicao, p6de-se estabelecer o valor aproximado das mercadorias existentes, embora a escrita do segurado indique maior quantia.

"O que se ve e moralmente mais certo, do que 0 que se le, ensinava Teixeira de Freitas — "semeador continental de codigos".

Isto esta no entendimento natural de muita gente, embora haja sentengas-que tenham declarado sem valor a prova do que foi vlsto, apalpado e sentido, substituindo-a por exame de Ilvros mentirosos e transformando, ao mes mo tempo, em total, para os efeitcs do segu ro, um sinistro que as vistorias procedidas pela policia e pelo Pretor do dlvel, a requerimento dos seguradores, diziam ter sido parcial e quasi inslgniflcantes as perdas!

E' muito lamentavel a facUIdade de certas decisoes, apoiadas em Informagoes que nao correspondem a verdadeira situagao dos negoclos segurados, em favor do crime e Instigando 0 incendiarismo. Os baneflciados coin tais Indenlzagoes depois contam o que flzeram e comentam a ingenuidade dos juizes que Ihes deram o alheio.

Pelo estudo que fizemos sobre o abasteclmento dagua, da parte central da cidade, se verifica que nao faltam encanamentos rac onalmente dtstribuidos e sobejam recursos para nos casos excepcionais, Ihes reforgar o normal. A maior parte dessa ^ de de encanamentos, data de mais de meio seculo e nao obstante o grande numero de ruas abertas e o extraordinario aumento de Mnstrucdes levadas a efeito nuni lapso de ^Mpo, aquels servigo satisfaz ainda hoje o "Di a que se destlna. A essa instalagao quasi perfeita, ja nao ^orrespondem porem os outros melos que, se conjugam para um satisfato^^^^ecimento dagua. Referiino-nos a dad nos mananciais e a capaci- p ® caixas ohde essa agua e recebidaPul^ ^ necessidades normals da po- que trlplicou nos ultimos 50 anos torna-,s ^ s e aumentar o numero de caixas ou dar Vol ® capacidade correspondente ao ume dagua que tenham a recolher. tan^ ^^timavel falta dagua de que constrao queixa a cidads, agrava-se ex- ^'Aariamente quando qualquer incendio no seu centre, g ocasioes bairros inteiros, em conse^us manobras que os bomheiros sac a executar, vem sua ragao dagua dur mesmo totalmsnte suprlmida, todo 0 tempo que dura o servico de mgao, Tal estado de cousas torna mais 0 Inicio do combate ao fogo, fdrga oombeiros a usar da maxima parcimonia ho

captada, nesse lapso de tempo, nos manan ciais que mais de perto cercam a cidade. Se o incendio a combater nao puder ssr dominado em 24 horas, se as suas proporgoes exiglrem uma semana, por exemplo, de combate ininterrupto e admitindo mesmo que o numerc de borabas em fungao continue a ser de meia duzia, teremos visto jogar sobre o fogo, agua em quantidade nao inferior a 345 inilh5es de litros ou muito mais do que toda a agua recolhida em 24 horas em todos os reservatorios da cidade.

Isto equivale a dizer que muito antes os. bombeiros seriam forgados a interromper o combate ou, o que significa quasi o mesmo, a reduzir-lhe de muito a impetuosidade por absoluta falta de recursos. E' bem precaria, como se ve, a defesa da cidade contra os perlgos do fogo.

e imprescindivel rsalizar novas capta-

A maior parte da populagao do Rio de -Ja neiro ignora que e com a agua destlnada ao seu abastecimento que se apagam incendios, lavam ruas, regam jardins, etc. O conheclmento deste fato faria com que ja se nao Burpreendesse tanto com a falta desse indispensavel elemento, durante horas e' mesmo dlas seguidos, nas bicas das suas casas.

emprego do seu principal elsmento de ata-

que consequentemente, diminue considera-

ca a eficlencia do seu servigo. Ests e o P comum. Quando, porem, o incendio for tti "arranha ceu" ou atinglr aim quarteirao teiro, forgando os bombeiros a trabalhar las e mesmo seinana.s consecutivas empre- ^Pdo na tentativa de debelar o fogo, seus ais poderosos anceios de combate, as procaixas dagua se exgotarao, deixando a Pidade completamente desprovida desse ele- ^ento. Bastara o emprego de meia duzia de oombas de alta potencia, durante 24 horas, para que sobre o fogo sejam projstados 42 •Aiihoes de litres dagua. isto 6, toda a agua

Em nenhuma cidade da importancia do Rio, se verlfica semelhante absurdo. Paris apaga seus incendios, lava suas ruas, abastece OS lagos e chafarizes dos seus jardins, com a agua do Sena; Londrss faz o mesmo com a agua do Tamisa; Berlim com as do Reno. Lisboa com as do Tejo, etc. E""todas as'ctflades a imitagao destas evitam, sempre que po dem, utilizar naqueles misteres a agua dsstinada a populagao. Ate mesmo aquelas onde nao existe a calamidade da falta dagua para beber, se toma, por mera medida de economia, essa elemental- provldencia.

Prtas

Urge que 6 Rio de Janeiro, 'vlsando minorar OS males do seu deficientissimo abastecimen to e melhorar a sua defesa contra os perigos do. fogo, slga 0 pemplo dessas cidade, dando, aos bombeiros a Independencia de acao que eles nas presentes condigoes nao possuem, dispensando-oB ao menos no centro da cida-^ de, de empregar nos incendios a agua destinada a populagao.

228
no •/ fc* 'MC r f-W
Great flmerican Insarance Company, Wew Vorh Agentes sao encontrados nas princlpais prasas do Brasil AGENTES PABA 0 DISTEICTO FEDERAL CIA. EXPRESSO FEDERAL REPBESEXTAXTE GERAL PARA 0 BRASIL At. Rio Branco lll-l." and., sala 105 Rio de Janeiro. Tel. — 23-1784 e 1785 At. Rio Branco 87 — Tel. 23-2000 OA,
A. Crisostomo.
OS perigos <P4
CEL. APONSO ROMANO.
u

A resolucao deste problema esta a nosso ver, na utilisacao da agua do mar como elemento de combats ao fogo. E' desse reservatorio inexgotavel que os bombeiros devem retirar a agua nscessaria para atender aos grandes incendios a que esta sujeito o centro da cldade. Com essa medida de facllima execugao, ficara solucionada a questao da delesa dessa parte da cidade contra os perigos do fogo.

Imsginemos urn encanamento de 0,50 de diametro que partindo do Caes dos Mineii-os ou da Praga Maua, subisse pela Avenida Marechal Floriano, contornasse a Praga da Republica, passando em frente a Prefeitura e descendo as ruas Visconde do Rio Branco, -Carloca, Republlca do Peru, fosse terrainar ao Caes de Pharoux.

Teriamos todo centro da cidade abragado por uma coluna de agua a proteger-lhe o seu perimetro.

Liguemos agora os tres lados desse encana mento por outros que corram ao iongo da rua l." de Marco, Avenida Rio Branco, rua Uru•gualana e Avenida Passes. Tais encanamentos munidos de registros ou bocas de incendio em profusao e com os diametr-os exigidos pelo Corpo de Bombeiros, estarlam sempre em condicoes de abastecer as bombas, gran des ou pequenas, utiiizadas pelos bombeiros e garantiriam portanto a defesa de todo o cen tro da cidade, sem que jamais a "falta dagua' pudesse justificar a destruigao de um predlo.

Langada, aqui, esta ideia, contra a qual ne-

nhuma objegao seria se pode fazer, pouca esperanca temos de a ver transformada em realidade. Para que esta ou outra qualquer providencia eficaz seja tomada, talvez seja necessario que, antes, o fogo pulverise dois ou tres "arranha-ceus" no centro da cidade. O espetaculo dessa destruigao, que os nossos valentes soldados do fogo nao poderao evitar por faita dagua em quantidade suficiente para aiimentar sua possante artliharia hidi'aulica, e o unico argumento com que se pode contar com suficiente forga de convlccao.

Nao obstante, a ideia ai fica. Queiram os bons fades que nao seja de todo esterii o ter rene onde ela agora e iangada e possamos eni breve ver todos esses grandiosos edlficios que se aitelam no centro da nossa urbe, garantidos eflcazmente contra os perigos terriveis do fogo.

Enquanto, porem, essa ideia se nao concretisa, lembraremos aqui, a qusm de direito, a elemental- e facii providencia de abrir nos poucos encanamentos de 0,50 de diametro assinalados neste trabalho, os registros necesfiarios aos bombeiros para poderem utilLzar suas bombas de aita potencia, cousa que, tal vez, por esqueclmento, ate agora ainda nao se fez.

Esta providencia, sc nao soluciona definitivamente o atual estado de cousas, melhora-o pelo menos. E com isto nos contentaremos por agora, nos e todos aqueles que, possuindo haveres no centro da cidade os desejam ver protegidos.

L' U N I O N

Compagnie d'Assurances conlre I'lneendie, les Accidents et Itisqiies Divers

— FUNDADA em 1S28

E autorizada a funcionar no Brasil em 1898

CAPITAL SOCIAL; —- 50 Milhoe de francos. Capital reallzado para o Brasjl 2.000:000$000.

RIO DE JANEIRO

CVIZ JOS£ NVf^ES

C9-77 — AV. RIO BRAITCO, 2.°

S, PAULO RECIFE

I^OCHON JmiSTIHE.

17, Rua 3 de Dezemiiro, 5." Rua do Bom .Tesus, 226, 2."

CUltlTIBA PORTO ALEGRE

nARUOS te Cia. CjITTES <e Cia. ctaa

Rua Mai. Floriano, 98, sob. Rua General Camara, 420 "

COMPANHIA DE SEGUROS

19- (MAEIIIMOSI imESIBtS)

FUNDADA EM 1872

Sede: RIO DE JANEIRO

RUA 1° DE MARCO, A9

(EDIFICIO PROPRIO)

TELEPHONES; Admlnlstracao — 23-3810

Expediente — 23-3600

intcgcallsado 3.500:000$000

4.698:892$600 Immoveis e apolices de sua propriedade e outros valores .. 7.529:899$400

pagos 19.754;076$377 Dividendos distribuldos e bonificngoes 15.180:000$000

Taxas modicas

SUCCURSAL EM S. PAULO; Rua S.Bento, Telephone: 2-1190

230 REVISTA DE SEGUBOS
Sinistros
Capital
Beservas
Deposito no Thesouro 200:000$000
I

;1

flssicurazioni

General! di Trieste e Venezia

COMPANHIA DE SEGUROS

EM 1S31

Seguro de Yida, em todos os pianos.

Seguro Contra Accidentes Pessoaes.

Segiiro de SesponsabUidade Civil.

Segaro de Automovels.

Seguro Contra Eonbo.

Seguro Contra Incendlo.

Seguro de Transportes Maritimos e Terrcstres.

Pundos de Reservas mais de Rs.

2,163.000:000$000

Sede! Eio de Janeiro, Avenida Eio Branco 128

Edificio de Propriedade da CompanhiaS^^^^rsal; Sfio Paillo, Rua 15 de Xo.vejnbrO 23 no Rio de Jarciro

Avenida Rio Branco 1^, esquina da rua 7 de Sctenibi-o Ageiicias Bos priiicipacs Estados

^niIIline!)IllinniiiiiiiiMiiiiiiiiitiiiiiitinitiIIInulliiiiiiuniisudiiiiiKMiranimniininuninniiiKillIIIHImilKi111IIIIIIiiiiiiHiiiHillIIIiiitiiiKiiiMiIIIuim

RELAXORIO DA DIRETORIA, BALANQO E

CONTAS DO EXERCICIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1987

Sdde Social:

Rua do Ouvidor, esquina de Quitanda. — Rio de Janeiro

Senhores Acionistas e Segurados da Compa nhia "Sul America":

Em obedlencia fis disposi?oes do ait. 12, Capitulo II, dos Estatutos da Companhia, apresentamos a vossa apreciagao e julgamento o eiatorio, Balango e Contas da Diretoria, do «xerclcio financeiro encerrado em. 31 de de^embro de 1937.

SUCURSAL DA ESPANHA

^ Continuando a imposslbilidade de comuni-

^ com a Republica da Espanha, como no <2rclcio anterior, nao podemos Incluir neste erciclo as operagoes realizadas pela nossa

'^irsal naqueia Republica.

ji ®5se motive, de for^a maior, deixam de "este relatorio as cifras de novos nerecelta e desembolsos, mantendo-se, ®fasll — Seguros individuals

ta&U _ Seguros em grupo

— Seguros individuals

ASSURANCE COMPANY LTD.

Fundada em 1864

Companhia Ingleza de Seguros |

Capital o Reservas £ 89.000.000 I

SEGUROS CONTRA FOGO I

£j 9

SEGUROS DE AUTOMOVEIS |

Agentes geraes no Brasil: |

FRISBEE & FREIRE LDA. 1 84, Rua Tedfilo Otonl, 34 |

Telefone 28-2513 Tel.: "Pearlco". I

RIO DE JANEIRO I

INTEGRIDADE

Companhia de Seguros Marium,,., e Terrcstres

Pundada em 1872

Sede — R. Buenos Aires, 15 — loja '

RIO DE JANEIRO

TELEPHONES:

Directorla: 23-3614 Expediente: 23-3813

CaplUl

luador — Seguros individuals

spanha — Seguros individuals

Panha — Seguros em grupo

entretanto, o Atlvo e Passivo do balongo de 1935.

CONTRATOS DE NOVOS SEGUROS

Durante o exercicio emitimos, no Brasil, 10.975 apolices correspondendo a Rs 240.967:7003000 de novos seguros individuals com pagamento dos premios respectivos. As Sucursais do Peru e Equador emitiram 2.292 apolices, representando Rs. 42.333:0001 de novos seguros individuals com os respecti vos premios pagos.

Os novos seguros realizados pelo Departamento de Seguros em Grupo, no Brasil, importaram em RiS. 41.060:0003000 abrangendo 7.828 vidas.

A carteira de seguros em vigor em 31 de Dezembro de 1937 atingiu a importancla de Rs. 1.960.786:1083250, assim distribuida:

DIRECTORES:

Presidente: Dr. Octavio da Rocha Miranda

Tesourelro: Raul Costa

Secrctarlo: Dr. J. Gomes da Craz

RECEITA

A. Importancla total da receita no elevou-se a clfra de Rs. 102.228: p®sim discriminada:

ramios de prlmeiro ano .. 13.614

^emios de renovagoes 61.431

ainios puros vencldos ate de Dezembro de 1937, em via de cobranga

^enda de juros de capitals

^endas diversas

exerci5933910, :8i3$380

: 1063620

LIQUIDAQOES

A Companhia pagou no exercicio balanceado aos seus segurados, por llquidagSes em vida e aos beneflciarios dos segurados fal^cidos, a importancla de Rs. 25.168:0553300, sendo:

Sinistros 12.649:2953800 Apolices vencidas, resgatadas, rendas, etc 12.518:7593500 25.168:0553300

102.228:593$9tQ

Em 42 anos de exlstencla, a Companhia pa gou 369.684:4253463, sendo:

i ■I I
reser, 1,950:0005006 Apolices, immovcis e outros valorcs de sua propriedade 1.9S1:185$700 Deposito no Thesouro 200:000S00O Sinistros pagos 9.184:5825340
intcgralizado e
I . i "tnl Igjjjjjil jg Jggjfgj ,]g Ijjg | I
III!in111IIIIliumitiiiiluisiiuitmimnim111luiti^nnstiS
IMIIJHIIIIItltlllllnilltllllllllltlltlltllllltlltllClllllHIIIIMIMIIIIIIIIlllfl IIMiKim
4.858 20.031 2.292
1.297.154:2053000 150.285:3643000 250.640:3133000 80.510:5853250 1.447.439:5693000 143.188:7293000 39.006:9123000 331.150:8983250 1.960.786:1083250 ;1483400 :9773600 :5473010

Sinistros • 188.624;738§531

Apolices vencidas, resgatadas, rendas, etc

181.059:686SB32

369.684:4258403

DESEMBOLSOS — EXCEDENTE

Depois de pagas todas as liquidagoes com segurados e seus beneficiaries e as deinais obrigagoes e despesas da Companhia, apuronse no,exercicio balanceado o excedente de Rs. 31.875:4381690.

'IPSERVAS TECNICAS

Do excedente mencionado no caplbulo an terior, foi retirada a importancia de Rs 19.431;302$000, sendo Rs. 17.320:100§000 proveniente do aumento das reservas tecnicas, e Rs. 2.111:202$000 para o reajustamento do cambio de 1936 e 1937, na reconversao das re servas em moedas estrangeiras.

O total das reservas tecnicas esta representado no atual balance pela importancia de Rs. 290.222:222$000, de acordo com 0 inventaric apresentado pelo Departamento Atuarial, garantia de todos os contratos de seguros era vigor.

Igualmente aplicamos do referido excedente a importancia de Rs. 750:459$200, para complemento da Reserva de Contingencla, de acordo com as estipulagoes do Decreto iiuruero 21.828, de 14 de Setembro de 1932, representada no atual balango pela cifra de r41s 6.825:298$180.

A' conta de "Outras Reservas" foi destinada a importancia de Rs. 4.595:88S$010, tambem retirada do excedente.

As Reservas Tecnicas, de acordo com a localizacao dos respectlvos contratos de seguros, estao assim distrlbuidas:

Brasll 227.023:6518000

Peru 17.620;530$000

Equador 4.791:8768000

Espanha 40.786:165$000

290.222:2228000

Os valores em que se acham representadas essas reservas estao dlscrimlnados no Ativo da Companhia no balango anexo, e por eles podels apreclar de sua seguranga.

SOBRAS

Como preceitua o art. 26 dos Estatutos da Companhia, foi incorporado ao "Fundo de So-

bras", a importancia correspondente a 80 "1" dos lucros liquidos das opera?oes de seguros com participacao nos lucros da Companhia, sendo os 20 "1° restantes levados ao "Fundo de Dividendo aos Acionistas".

ATIVO

O Ativo social elevou-se a cifra de R.5 356.488:0698360 em 31 de Dezembro p. p., a qual acrescida de Rs. 1.960:0978300, de contas de compensacao, forma um total de Rs. 358.448:1678160, cujas parcelas principals atestara a solidez dos valores em que estao empregadas as reservas matematicas, garantia dos segurados da Companhia e de seus beneficiarios, e sao:

Titulos da Divida Publica do Brasil e do estrangeiro 87.959:8978040

Titulos de renda no Brasil • 0 estrangeiro 45.989:9528260 Imoveis 71.406:1438290

Bmprestimos sob garantia de hipotecas, apolices de seguros, titulos da Divida Publica e de renda 98.365:8258540

REVISTA DE SEGUROS

Rio Grande do Sul, e na Plaza San Martin, na Cidade de Lima, Capital da Republlca do Peru, igualmente destinados as instalagocs de nossas Sucursais e para renda.

Dentro em breves dias serao iniciadas estas duas construcoes.

Fieis ao cumprimento do no^ programma de instalar as nossas Sucursais em edificios proprios, estamos agora cogitando da escolha de um local adequado na Cidade de Belo Horizonte. Capital do Estado de Minas Gerais, para a construeao de um edificio para nossa Sucursai naquela cidade.

AMORTIZAgOES SEMESTRAIS

Com perfeita regularidade foram realizados OS sorteios semestrais de apolices de 10 a 5 contos.

ASSOCIAgAO SALIC

se^t Assoeia?ao Salic estA repre- 1 379^^ atual balan§o pela cifra de Rs. ■ 1538890, depois de pagas, durante o «fclcio, pensoes no valor de Rs. 493;450$100.

Dividendo aos acionistas

taf^^ ^^'-'Pnlado para remunerasao do capl- sxercicio findo o dividendo de Rs ^08000 Por agao.

A soma deste valores ultrapassa em muito 0 montante das reservas matematicas.

IMOVEIS

O patrimonio imovel da Companhia esta representado no actual balanco pela cifra de Rs. 71.406:1438290.

Acha-se ja terminada a construgao do sdificio na cidade de Recife, Capital do E.stado de Pemambuco, cuja inaugura?ao official se realizara brevemente. Os escritorios da nossa sucursai serao instalados nos dois primeiros andares, sendo as lojas e os quatro andares restantes destlnados A locacao.

Foi ultlmada a compra do predio da rua ChUe n, 16, na cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, em cujo local serA oportunamente levantado um novo edificio para instalacao da nossa Sucursai'e para renda.

Estao sendo julgadas as concorrencias para as construccoes dos edificios A Avenida Borges de Medeiros esquina da rua dos Andradas, na Cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do

TRANSFERENCIA de AgOES

o exercicio foram lavrados 15 terjjj ® tfansferencias de agoes, sendo; 4 ter4.476 agoes, 10 termos per jjQ de 8.144 aeoes de nominativas ao ador, e l termo por motive de caucao dc asoes.

diretor

nheiro Dr. Joao Morelra de Magalhaes, Presidente da Diretoria, que vinha collaborando para o engrandecimento da Companhia desde a sua fundaoao com o concurso de sua brilhante inteligencia e tine administrative. Pela perda deste prezado e dedicado companheiro, expressamos aqui o nosso profimdo pesar, e a cuja memoria a Diretoria prestou, em sen nome e no da Companhia, sentidas homenagens, per ocasiao de seus funerals.

NOVO DIRETOR

Para preencher a vaga na Diretoria, nos termos do paragrafo unico, do Art. 18 dos Esta tutos, foi convidado o Dr. Joao de Mello Ma galhaes, nosso antigo auxiliar e Diretor do Servico Medico da Companhia, que acclton 0 cargo e dele tomou posse em 12 de Maio de 1937.

Essa designa^ao foi homologada pela Assemblea Geral Extraordinaria dos Srs. Acio nistas, realizada em 31 de Maio do mesmo ano.

mandato da diretoria

Terminando agora o mandato dos atuais Diretores, tereis, Srs. Acionistas, de eleger a nova Diretoria para o periodo de 6 anos.

Mas, antes de deixarmos as nossas fun§6es, queremos nos congratular convosco, pela prospera, acreditada e invejavel situa?ao em que se encontra a nossa Companhia.

Queremos tambem apresentar nossoa afetuosos agradecimentos ao digno corpo de agentes e representantes da Companhia no Brasil e Sucursais estrangeiras, pela vallosa colaboragao constantemente prestada para o seu desenvolvimento e prosperidade.

dr. joao MOREIRA DE MAGALHAES

a lamentar o falecimento ocorrido ^ 'le abril de 1937 do nosso querldo compa-

E por fim, devemos deixar aqul consignado 0 nosso reconhecimento a todos dignos funcionarios da Companhia "Sul America". Rio de Janeiro, 15 de Mar?o de 1938. — J. Picango da Costa, Alvaro Silva Lima Pereira, Diretores.

ATTVO I

Titulos da Divida Publica no Brasil:

24.044 Apolices da Divida Publica Federal de Rs. 1:0008000 cada uma, juros de 5 "j", sendo 400 depositadas no Tesouro Nacional

30.750 Obrigasoes a juros de 7 "l", sendo:

19.800 do Tesouro Nacional de 1932, de

18.454:5391640

232 REVISTA DE SEGUROS
Dinheiro depositado emBancos a prazo fixo ' 18.261:0468500 Depositos de Reservas de Resseguros 5.323:4998500
era "Caixa" e
corrente, a vista,
Bancos 9.268:7438100
Dinheiro
esn conta
em
233
BALANCO ETfCERKADO EM 31 DE DEZEMBKO DE 1937

Rs. 1;000$000 cada uma; 5.550 Idem, de 1030, de Rs. 1;000$000 cada uma;

4.400 idem. Idem, de Rs. 500$000 cada uma e 1.0000 Perrovlarias de Rs

1;000$000 cada uma

16.000 Obrigagoes do Tesouro Naclonal de 1037 de Rs. 1:000?000 cada uma, juros de 6 °l°

• 400 ApoUces do Estado do Rio Grande do Sul de Rs. 500$000 cada uma, juros de 6

SOO Apolices do Estado de Minas Gerais', de Rs. l;000$000 cada uma, decreto numero 9.555, juros de 5 °|®

1.000 Dltas de Rs. 1:000$000 cada umardecreto n. 10.246, juros de 7 °|°

4.961 Ditas deRs. 200$000 cada uma, do'Eniprestimo de Consolidacao, juros de 5 '1°

— sortelo da 1.* serie

12.499 Ditas de Rs. 200$000 cada uma, do Eniprestimo de Consolidagao, juros de 5 "|"

— sorteio da 2.' s§rie ,..

.3.904 Apolices Uniformlzadas do Estado de Sao Paulo de reis l:000$000 cada uma, juros de 8 — sorteio

488 Apolices do Emprestlmos da Prefeitura de Porto Alegre de Rs. 50$00G cada uma, Juros de 3 112 _ sorteio ....

Outros Titulos de renda no Brasil:

'6.250 Debentures da Cia, Docas de Santos de Rs. 2003000 cada uma Juros de 6 °|"

r2.038 Debentures da Cia. Melhoramentos de Sao Paulo, de Rs. 100$000 cada uma juros de 8 'j"

S.644 Debentures da Cia. Antarctica PauIista de Rs. 200$000 cad auma, juros do 8 "I"

500 Debentures da Cia. Lulze Forca Santa Cruz, de Rs. 1:000$000 cada uma, Juros de 8 '1°

2.000 Debentures da Cia. Carris PortoAlegrense de Rs. 2003000 cada uma, juros de 9 "I"

59.490 Obrigacoes do B^co "Hipotecario'Lar

Brasileiro, de r^is 200$000 cada uma, juros de 8 "I"

30.000 Acoes do Banco Hipotecario Lar'BrasUeiro, de Rs. 200$000, cada uma, integralizadas

773 Agoes da Cia. Sul America Terrestres, Marltimos e Acidentes, de Rs. 2003000 cada uma, Integralizadas

Titulos da Divida Publica no estrangeiro .... Outros Titulos de renda no estrangeiro ....

Imoveis:

47 Edificios na Capital Federal, 18 nos Estados do Brasil, 11 na Espanha e 2 na Capital da Republica do Peru, sendo um para garantia das operacoes da Cia. nessa Republica

Eniprestimos sob garantias:

a) 405 emprestimos sob primeiras hipotecas de predios avaliados em reis 128.910:5973800, ou sejam, 37.39 <•]> das avaliagoes. sendo no Brasil: 361 hipotecas situadas na zona urbana da Ca pital Federal, 4 no Estado do Rio de Janeiro, 35 no Estado de Sao Paulo e 1 no Estado do Rio Grande do Sul, ava liados em Rs. 123.635:5973800 e 4 na Espanha, avaliados em reis ....

5-275:0003000

1^1 De apolices de seguros emitidas pela Companhia ou transferidas da Nova York Life Ins. Co., dcntro dos valores de resgates das mesmas De outros valores

Depositos em Buncos a prazo fixo:

No Brasil

No estrangeiro

Em moeda corrente na Casa Matriz e Sucursais

> pepositos em Bancos conespondentes

^ Casa Matriz

Idem, idem as Sucursais

Premios:

Em via de cobranga ou cobrados e alnda nao reportados

Juros e alugueis:

Juros correspondentes ao exerciclo em via de cobranga

b) Alugueis, idem, idem

^ontas correntes de sucursais e agendas ....

®J"respondentes no estrangeiro

d'Ppanhias de Resseguros — Com depositos de Reservas matematicas

Iversas contas devedoras

234 REVISTA DE SEGUROS
28.536:3033000 14.450:2513400 200:0003000 349:2503000 862:1503000 790:2613600 2.432:3103000 4,438:9713600 8.307:4053000 y ( 24:4003000 74.406:870?6JO 1.249:3753000 204:4283600 1.777:3003000 485:0003000 400:0003000 11.898:0003000 2.000:0003000 230:0773160 18.244:1803760 REVISTA DE SEGUROS 235
-
13.553:0263400 27.745:7713500 71.406:1435290 45.573:04,43600 2.637:5003000 48.210:5443600 48.368:6083740 1.786:6745300 98.365:8253640 12.204:1233600 6.056:9225900 18.261:0465500 465:4853200 5.591:0653400 3.212:1923500 9.208:7435100 5.949:6015600 3.466:0693700 184:3703300 3.650:4401000 5.626:7553100 1.448:1943200 5.323:4995500 3.237:9713630 356.488:0695800 V f

a)

REVISTA DE SEGUROS

Contas de CompensagSo'.

Caucao da DIretoria

Deposito e caueoes para fiangas ....!!!!!!!

^

veneer sobre transferencias de resse

Alvaro'tif' — Rio de Janeiro,. 31 de Dezembro de 1937. SuperiTitl j ° Pereira, Diretores. — Rene Celestin. Atuario. i'wmtendente da ContabiUdade.

®^ERAgoES DO EXEECICIO FIKDO EM 31 DE

b)

administraQao e ordenados na Casa Matriz e Sucursais ....

i^oiiorarlos de advogados e despesas Judlciarias eis da Casa Matriz, Sucursais, agencias no Brasil e estrangeiro e despesas de proprledades do Correio. telegramas, anuncios e publlca?6es, propaganda e'service

Q cte informa^oes

^nilssoes de banqueiros, despesas de viagenV,"gremio de'empregados''inte-

Mafo . post-mortem e contribuisoes Iirstituto dos Comerciarlos .

Proi- escrltorio, despesas gerais e de representacao emios puros de exercicio anterior

236
de Compensagdo:
caucionados Valores em depositos e cauQoes de'fiaiigas"' iS-'SSS Conta de transferencia de Carteira de Resse- 103.9505000 guros ;.; Tesouro NaCona.-conta aeposlio de vaiires 1.960:09,SSO» 358.448:1675160 PAssrvo CAPITAL \ ■ \ 4.000:0005000 Res^ervass
REVISTA DE SEGUROS Contas
TIculos
Reserva Tecnica
contratos de seguros em vigor, sendo: 227.023:6515000 " — 17.620:5305000 4.791:8765000 ^ 40.786:1655000 290.222:2225000
correspondente a todos OS
Reserva
cretonumero 21.828,de 14-9-1932 .... - ' 6 825-2M^;an c) Reserva Associasao Salic d) Reserva livre • 1.372.1535890 c) Outras reservas 3.385:4635000 14.388:1525150 316.193:2895220 Sobra^:
de Contingencia calculada e apartada em conformidade com o de-
'
dos periodos de | aeumula^ao das respectivas apolices .. ' ' 20 314-12 Pagamentos a efetuar sobre Apolices: . ; r .-r, i. .. a) SInistros avisados cujas provas nao foram ainda apresentadas ... „ b) Apolices vencidas a pagar e presta?6es 842:2795460 de rendas vltaliclas em via de paga- I mento c) Sobras atribuidas a apolices com pe- 307:6165000 riodos de acumulacao termlnados .. 1 312:9755800 1.462:8715260 Premlos em suspenso, cobrados sobre propos- ~ tas ainda nao aprovadas Contas correntes de sucursais e agendas 399:793§880 Depositos 3.503:0845730 Companhlas de Resseguros— Com'depositos 3.159:9281310 de reservas matematicas Diversas contas credoras .. 7.222:7545200 232:2205150 356.488:0691860
Pundos calculados provisoriamente e apartados para atrlbuioao de sobras nos vencimentos
guros Garantia de funcionamento 30:0005000 103:9505000 1.426:1475300 400:0005000 1.960:0975300 358.448:167$160
^
— J. Picango da Costa, — J. F.
Moraes Junior^
DEZEMBRO DE 1937 ^ RECEITA novos rte 13.614:8135381) Jfemios puro, ovacoes 61.431:1065620 Jebda de Z/' 4.858:1485400 de coS!Z? '' ^ "'^'295300 '^''os sobre Hf f iocacao 217:4195000 •^^os de pli ^ e de Renda : 7.597:4275900 sobr?? -T"" garantias 7.472:9665600 dive? '• 1.404:4345800 2.292:5475910 102.228:5935910 ^^Sos. ^inistros: DESEMBOLSOS 12.649:2955800 beneficiarios dos segurados falecidos ^^Sainentos a segurados sobreviventes. apol. vencidas e resgatadas 11,.780:8815900 ^ . rendas vitallcias e Invalidez 737:877$600 12.518:7595500 de resseguros cedidos "^7 ® outros pagamentos a agentes ...!!!!!!!!!!! 2.347:5905500 13 ,®®Pe8as SeiC. ^ sucursais e agencias Do medico ®spes.
.546:7525990 2.516:0715830 1.527:8775200 9.233:8025100 1.731:5175900 2.257:7465700 1.640:7075880 1.741:7715600 3.739:0925210 4.402:1695000 .1 .'■

.Reservas:

Creditado a esta conta

Sobras:

■C'reditado a esta coata

Dividendos aos Acionistas'. Creditado a esta conta

\

24.777:646$21fl

Dicio iiinSBEO le Mn "• Emilia Saotos Peflieiia

5.497:7928480"

1.600:000$000

102.228:593$9lO

S. E. ou O. — Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1937. — J. Picango da Costa — Alvaro Silva Lima Pereira, Diretores. — Rene Celestin, Atuario, — J F Moraes Junior Superintendente da Contabilidade.

PARECEK DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal da Companhia Nacionai de Seuros de Vida "Sul America", inlclalmente, partlclpa aos Srs. Acionistas que as solidaTiza com a Diretoria no pesar que a atingiu, por ocasiao do passamento do preclaro e saudoso Presidente da Diretoria, Dr. Joao Moreira de Magalhaes, o qual dedicou grande parte da existencla e o melhor de suas energias em pro] do desenvolvimento progressive da "Sul America".

Outrosim, depols de realizar detido exame do Relatorio da Diretoria, Balanco e Contas do exerclcio encerrado em 31 de Dezembro de 1937, constatou, em face da escrlturaqao da Com panhia, a exatidao das clfras mencionadas nos referidos documentos.

SINDICATO DOS CORRETORES DE vSEGUROS E CAPITALlSAgAQ DO ESTADO DE SAO PAULO

Em data de 10 deste, fomos distinguldos com um oficlo dessa novel associacno, coinunicando-nos ter sldo reconheclda pelo Senhor Ministro do Trabalho como associacao de classe.

Pelo manifesto de 10 de dezembro ultimo, desse Sindicato, vlmos que os seus intuitos sao OS mala nobres possivels, pois que os seus ideallsadores vao exercer o seu mandate dentro da maior harmonia e acima de interesses personalistas, defendendo os corretnres e for«ando-os a cumprir as suas obriga?5es.

Certificou-se, tambem, do desenvolvimento das operaqoes socials pelo vulto dos novos nogocios realizados e pela solidez e garantia eiU que se acham representadas, no Ativo, as sufl® reservas tecnicas.

Nestas condicoes, o Conselho Fiscal se cow gratula com os Srs. Acionistas pelos resulta* dos apresentados neste exercicio financeiro, rc comendando-lhes a aprovagao das contas eifl apreco, ao mesmo passo que consigna um voto de aplauso a Diretoria, em face do pleno exit" de sua gestao, cujo termino coincide com ® apresentaqao das contas ora examinadas. Rio de Janeiro, 16 de Mar^o de 1938. Aloysio de Castro. — Flgueiredo Rodrigues— Otto Raulino.

Els uma profissao de f4 que honra os crea' dores do Sindicato dos Corretores de ScguroS e Capitaiizaeax> de S. Paulo, para a qual deseiamos uma vlda longa e proveitosa para & coletividade a que vai servlr e para o segufd desse,poderoso Estado.

Os seguradores nao respondem pelo vlcio proprio da coisa segurada. O principio jamals fol contestado, mas existe dificuldade luridica na prova do vicio proprio, como getador do risco.

Para os navies, tem-se admitido que o ceriflcado de exame pela Capitania do Porto estabelece a presung^ legal do bom estado embarcagao. ^ ^ spguradores confundem frequentemente ® ustez do navio com vicio intrinseco. Sao a dlstlntas. Eles nao podem ignorar vem^^^ navios que seguram, porque de- '"scorrer ds publicagoes que existem a ®ste respeito.

^ ° ^Ohhecimento da idade eles a t^m inf peormes dos auin-1 ' retlcencia que in- ^a O COnt.rQfn

stacerc segurados e estes nao forem contrato de nulidade.

as decisoes judiciarias defititti ^ da redagao dos protestos maO vf verdade das colsas. reio^-*^ proprio do navio e case fortuito em a carga.

suscetiveis de se detcao pj. so devido a sua natureza como de embalagem. Uma embalagem Ha defeituosa e um vicio proprio. lojjg^ ^^^dorias que nao podem suportar uma rigij. sem se deteriorarem. Para cor- a®sa possibllidade creou-se o frio indus trial gepgj, ^_havios destinados a conduzir certos Mas a^ dotados de camaras frigorificas. iPeles que nao as tem?

^ "Supla

bre o obtengao da apolice de seguro so-

bin objeto pode ser uma fraude ou Na priraeira hipotese, a pessba faz ?ao totals. Visa assim uma especula-

A sociedade bahlana fol grandemente feiida a 12 do corrente, com o falecimcnto dessa. distintissima senhora, esposa do comendador Francisco Jos4 Rodrigues Pedreira, presidente da Companhia Alianga da Baia e da .Alianga da Baia Capitallsagao S. A., mae do Sr. Manoel Pedreira e sogra dos Srs. Drs. Pamfilo de Carvalho, Diretor das mesmas companhias, e Oscar Telxeira, medico naquela capital.

A REVISTA DE SEGUROS apresenta a ilustre familia os seus sentlmentos de pesar por esse acontecimento.

Estiveram bastante concorridas as missasque por alma da pranteada senhora mandaram celebrar na igreja da Candelarla. no dia. 19, 0 Gerente e os auxiliares da Companhia aianga da Baia, nesta Capital, a Alianga da Baia Capitallsagao e a familia Plinio Ferraz..

Coiiipanliia de Seguros Siigres

Em data de 7 de feverelro ultimo, afastouse do cargo de Diretor-Presidente da Compa nhia de Seguros Sagres o Sr. Olinto Bernardl, que, ha muitos anos, vinha dando o melhor dos ssus esforgos em prol do engrandecimento dessa seguradora.

For esse motive foi convidado para substitui-lo, interinamente, o acionlsta Sr. Vivian Lovmdes, nome sobejamente conhecido em nossos meios seguradores. e uma garantia para a continuada ascengao dessa grande Companhia.

Um ramo de seguro a ser explorado beneflcamente e o relative A responsabilidade ci vil dos condutores de velculos.

Numa agao movida pelo dono de um segundo Incendlo, em Petropolis, com tres focos, para receber quarenta contos de rdis de duaS seguradoras, o juiz da 3.* Vara CIvel deste Dlstrito lavrou sentenga condenatoria em clnco contos e setecentos mil rSls.

0 duple da perda real. Na secxpedit euro Os - ^®guradores precisam se precaver condupio seguro. Nao ha niuito, foi Indenir^da an,.) .1 aqui uma mercadorla que ja tinha sldo

or da mercadorla faz o se®bquanto o destinatario tambem se gaVej, , ^bndo-se a perda, como nao pode haprevalecera a apolice mals antlga. av.,, " '^oiAente naquele caso o contrato scrft ""Ulavel.

^hlzada per uma companhia sulssa.

A frequencla de desastres causados por automoveis guiados por individuos cujas condigoes pecuniarias Ihes nao permltem indenizar as vltimas, esta a reclamar do governo a obrigatoriedade de um seguro, em soma que sera fixada em lei, em beneficio dos atropelados.

Uma tabela estabelecera a indenizagao no caso de simples lesoes, Na hipotese de morte a indenizagao sera estipulada em quantia suficiente para atenuar os efeitos da culpa do "chauffeur".

238
REVISTA DE SEOUROS
L REVISTA DE SEGtJBOS 239

SEiaiasiEBajaiaiaaiaiaEEiaiaj^aiaisiaisisis^ jjiaafaiaisiaiaiaieiaisEie^

Comparihia Nacional de Seguros Gerais

As suas operagoes em 1937

Antecipando-nos a publica^ao do Relatorio da Metropole — Companhia Nacional de Ssguros Gerais — daremos aqui algiins dados referentes ao seu movimento de 1937.

Creada por um grupo de homens de vontade, a frente dos quais estd o Dr. F. Solano da Cunha, que e incontestavelmente uma inteligencia aliada as melhores qualidades de business man, a Metropole de Seguros Oerais, diga-s9 de passagem, e uma eompanhia ^encialmente braslleira, iniciou a sua car^eira dando as melhores provas de vitalldade

Que ha memoria no melo segurador braSileiro. o seu primeiro ano de atividade foi Uma demonstragao da capacidade dos seus ^irigentes. Atesta-o o seu Balango, a que se ueu larga publlcidade. premios recebidos em 1935, no seu priano de existencia, elevaram-se a cifra 2.465;017$000.

Sucessos dessa ordem nM sao irequentes ®ui qualquer meio segurador. Por isso mesmo ® justica consigna-!o aqul, com as refe'■^hcias a que faz jus tao promissor inicio. Al^gando-se, mesmo, que grande parte dessa Ittiportancia e pertencente ao "ramo vlda", 'JUe contrlbuio com 1.304:759$000, alnda asvamos encontrar os ramos elementares Uma arrecadagao de premios superior a udl contos de reis, quantia muito alta para uixx comego de negocio e superior a quatquer Pfevisao.

A receita de premios do ramo vida, que aludimos acima, 6 tambem uma prova positiva capacidade dos dirigentes da Metropole. ser fato rarissimo uma' seguradcra arfecadar no seu primeiro ano de uegoclos

1-364:759$000, somente no "ramo vida", cuja cartelra em vigor esta representada hoje por quasi 60 mil contos de contratos, sem incluir us de seguro em grupo.

Certamente os pessimistas dlsseram que tao bons resultados foram apenas uma resultante do entuslasmo proprio dos primeiros tempos de qualquer negocio e que nos anos que se seguissem a companhia moderaria a

marcha, ja pela caducidade do seguro de vida, ja pela concorrencia nos outros ramos. Puro engano. No 2." ano, em 1936, a Metropole firma-se melhor e da-nos uma receita dc pre mios de quasi 4 mil contos de reis, de que 2.082:912$000 foram do ramo de vida e 1.876:616$000 dos demais ramos, que sao Dicendio, Transporte, Automoveis e .'Vcidentes Pessoals.

Ainda assim, deante de tanta prova de vi talldade, OS pessimistas nao se convenceram. de que a Metropole fdra creada mesmo para uma vida longa e prospera. "Voltaram a carga, com o desalento proprio dos vencidos e insinuaram que o terceiro ano de sua atividade mostraria a assergao dos seus prognosticos. ■Vejamos os premios feitos cm 1937, que corresponde ao seu 3.° ano de existencia. Se no 2." ano houve um aumento de rdi.? 1 494:510$000 sobre o primeiro, esse aumento elevou-se em 1937 a 1.945:013$400 sobre 1936 e a 3.439:525$100 sobre o exerclcio do 1935, A receita do premios em 1937 fol exatamente de 5.896:232$800, ou sejam quasi 6 mil contos de reis.

Esses resultados anulam definitivamente o pesslmismo dos que nao compreendem que o seguro no Brasil esta ainda na sua primaira fase e que depende exclusivamenta da capa cidade administrativa dos seris dirigentes o sucesso de qualquer seguradora. O panorama do nosso seguro e, em miniatura, o mesmo do pais. Ambos tem grandes posslbilldades economlcas deante de si e ambos serao uma realidade palpavel com administradores capazes.

Resta-nos congratular-nos com a direcao da Metropole — Companhia Nacional de Se guros Gerais, pela sua eficlente cooperaqao no desenvolvimento do seguro nacional, desejando que o futuro dessa seguradora seja uma resultante do equilibrio e da perseveTan?a dos homens que d frente dos seus negocios a conduzirao certamente aos melhcres destlnos.

lilieiOECiBiai*:'!! « m A I i i i EQUITHTIVII f if f i ■ dos E. E. U, U. do Brasil Socledade Nacional de Seguros de Vida g I Augmento em 1937 Producpao nova; -If « oy f 'Z Receita de premies novos: -I- 70,3^ ■ I i So no 2° Semestre -I- 91, iiaiw N I i Equitativa Terrestres, g Accidentes e Transportes^^ »] f I i .1 ■ S i ■ ■ ■ U i ii I TH •J REVISTA DE SEGUROS 241 ROPOLEh «

Sul America - Vida

Chamamos a atencao dos nossos leJtores para 0 Relatorio e contas da administracao da Sul America — Companhia Nacional de Seguros de Vida", os quais vao publlcados em outro local deste numero. Sao documentos tao mmuciosos que dispeusavam outras referen cias, alem das que estao feitas por seus diretores no Relatorio a que aludimos. Mas e preciso repe_tir sempre que a Sul America e uma mstituicao que honra o nosso seguro e, porque nao dizer, o nosso pais. Ela e a maior empresa dess? genero na America do Sul an tes de ser uma seguradora modelo, cada vez mais prestigiada per segurados e por seguraSad? ^

Nao obstante o valor das nossas palavras estar aquem do relato circunstanciado feito por sua diretoria, vamos dar alguns dados do seu balango de 1937.

Os premios recebldos nesse exercicio montaram a alta cifra de 75,045;920$000 contra d ™ "m aumeS de 5.584.027$000 em 1937.

A sua atual receita geral atinge a elevada soma de 102,228:593$910. contra r61s 93.323;308$910 em 1936.

O seu ativo atinge 356,488;069$800 e os sc guros em vigor na Sul America se expressam

MILHaO, novecentos e sessenE SESSENTA E OITO CONtos de REIs, tendo pago ate hojJ, a be neficianos de suas apolices, a importancia expressiva de 369.684;425$163.

eatLS por 316.193;289$220, garantldas por um patrimonio de primeira ordem que excede de muito essa ciJ gJ"-

Congratulamo-nos com os dlretores e adimnistradores dessa poderosa empresa de se guros de vida brasllelra pela agao feeunda que que no Brasll o seguro medra com o mesnio civilizagao mals adiantada

Seguro de Colsaf:.

Uma grande e nobre orlcem

O Seguro perante o Estado, SJi. '?latorlo d'A "Sao Paulo"

A defe^ do centro da cldade contm os perlgos do

nora ietofia it "Siiiialii dos SeflurailBfas do Ilio de ianeiro

O Sindicato dos Seguradores do Rio de Ja neiro, em sua sessao de 23 deste. elegeu a sua nova diretoria, tendo recaido a escoiha nos senhores:

Dr. Octavio da Rocha Miranda parg Presidente.

Dr. Rodrigo Octavio Filho — para VicePresidente.

Paulo Gomes de Mattos - para Secretarlo Geral.

Adriano Octavio Zander para 1" .Secretario.

Arnaldo Gross, para 1." Tesoureiro.

Dr. Renato de Andrade, para 2.' Te soureiro , Luiz Carlos C. Zlegler — para Diretor Social.

Para o Conselho Fiscal foram^eleitos os Srs.:

Arlihdo Barroso.

Dr. Fabio Sodre.

Dr, Oscar Sant'Anna.

Louvamos a escoiha desses nomes, que representam uma garantia para o continuado prestigio desse Sindicato. Eles muito farao, certamente, para o engrandeclmento do se guro em nossa terra, pels quasi todos ja flzeram parte de diretorias passadas, a exceqao do Dr. Octavio da Rocha Miranda, Diretor Presidente da Companhia Integridade, nome que por si so e uma garantia de eficiencia para o nosso seguro, e o Dr. Oscar Sant'Anna, Diretor Presidente da Kosmos Capitalizacao nome tambem de projeccao, que dispensa ou tras referencias,-

titulos de divida publica e a legitimidade da incidencja do imposto de renda sobtc

OS seus juros. Titulos emitidos antes je de* Pols de 31 de dezembro de 1922; distin* ?oes. Jurisprudencia do Supremo Tribu nal Federal. — Incumb.e ao fisco provar

® data da emlssao dos titulos, bem como nao significa reconhcdmento da divida a ^ inclusao dos juros de apolices isentas de 'Wpostos na declaracao de rendimentos.

^ Vistos, etc.

i este Nacional pretende haver, por Pj,jj^®*®'^utivo, de Paulo Fellsberto Peixoto da ®^:77lS^n ^ de 60:248$600, dos quais renda provsnientes de imposto de corre exercicio de 1931 e 5:477§100 payy a multa que Ihe aplicou a re® cu5t^ ^^mpetente, alem dos juros da mora do, jj^^^^niente intlmado, segurou, o executa. og etnb'^ ^ dentro do prazo legal, com •— gj ^I'gos de fis. 13, I3v., nos quais alega: prescru'^^ q direlto de cobrar a divida esta n. ig rj,^' na forma dos arts. 5° e 6° do dec. no tot feverelro de 1931; b) que, ^"iposf i"enda sobre a qual se calculou c .ros^ pretendido, foram incluidos jude fie divida publica, no montante 'to, ■^''5000; c) que tal imposto, entretan* ^ ^evido, conforme jurisprudencia patuio fi consequentemente, illquido o ti® divida e nulo, portanto, este executive ^ esses embargos foram .iuntos os dode fi ® ^ fis. 14 e 15, e, posteriormente, os 19

26, dentro dos dez dlas concedldoa «ustentasao. Parjj

®itos OS autos com vista a exequente, fa-

Procurador da Republica, & fls. 29, ejjV 1 o oficio que contem 0 relato do des- ^^'mento do processo administrativo re^ especie. posto.

nni dos documentos juntos aos seus 'ufaa'^^gcs provou o executado, que, realQ no computo de sua renda global, para g ^®ito de pagamento do imposto relativo ao de 1931 (renda auferida no ano anS?*? ' incluida a importancia de reis •440$ooo, valor esse provenlente de juros titulos de divida publica (cert, da Diretoria Imposto de Renda, fls. 15 y.); e sendo tais tlilos, em sua maiorla — sustenta alnda 0 ^^cutado — constltuidos por apolices de

emissoes antexiorc^ a cria^ao do iipposto de renda, titulos esses emitidos com. a clausula expressa de isengao de todos e quaiaquer Impostos sobre eles e seus juros, nao e possivel onerar os juros dos meanos com a importan cia pleiteada pelo fisco. E prova, efetivamente, que, entre tals titulos, incluem.-se apolices dos anos de 1903, 1917, 1921 e 1922 (fls. 19 e 26).

O imposto sobre rendimentos surgiu, entre nos, com a lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922. Ate esse momento, in^avelmente, os ti tulos de divida publica, quer contivessem, ou nao, a clausula de isengao de impostos, nao estavam sujeitos a tributagoes, porque nao havia lei alguma que cogitasse de tais tributa?6es. Frevalecia, ate entao, o ponto de vista contido na ligao de Duguit, segundo a qual essa taxagao importaria na violagao do cc>ntrato havido entre o Estado e 0 tomador de suas obrigafoes a juros fixes (Traite, 2' ed. vol. 4°, § 34, paglna 428). Criar uma taxa so bre esses juros seria praticar ato contrario ao direito, de efelto retroativo. Ora, esse ato se-

THE IHSDRiiCE COMPill LlilTED. (COMPANHIA

INGLEZA DE SEGUROS)

Faodada em York, Ingiaterra em 1824

FOCO

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DlrecQao para 0 Brasil: RIO DE JANEIRO

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242 REVISTA DB SEQDRQS
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Companhia'de^SeS,roflS?ef''"''"Uma batata quente. Slnl.stros em Porto Alegre.
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ria nulo, pois - e sabido que o direito de um contrato se regrula sempre pela lei em vigor ao tempo desse contrato (Savigny, Droit Do main, trad, de Guenoux, vol. 8°, § 392, pag. 426).

Posteriormente, porem, a referlda lei de dezembto de 1922, deixaram de subsistir, entre nds, as razoes invocadas, porque o subscritor de emprestimos recebia de seus titulos, dessa data em diante, ja advertido da taxacao dos juros respectivos, sendo, alias, de notar que a clausula de isen§ao deixou de ser mencionada, desde entao, salvo na emissao de 1932, autorizada pelo dec. n. 21.717, de 10 de agosto de 1932.

E, em tal sentido, orientou-se o Egregio Su premo Tribimal Federal, principalmente nestes tres ou quatro ultimos anos. Antes disso, era, a Colenda Corte, radical': - os titulos de divida publlca, qualquer que fosse a data da sua emissao, estavam, bem como seus juros, isentos de quaisquer impostos (Acs. de 15-5-32, in Rev. de Juris. Bras., 25-147; de 5 ou 15-7-33, respectivamente, in Jurisprudencia 13-829 e Arquivo Jud. 28-10). Neste ultimo Acordam, de 5 ou 15 de julho de 1933, o eminente Sr. Ministro Carvalho Mourao, depois de debater, longa e eruditamente, o assunbo, fixou a distingao entre apolices eraltidas antes de 31 de dezembro de 1922 e apolices emitidas d.epois dessa data, para admitir a taxa^ao destas ul timas. E firmou-se a jurisprudencia do nossc mais alto Tribunal; — as apolices emitidas antes da lei n. 4.625, nao podem ser taxadas, assim como os seus juros; as de emissoes posteriores, porem, estao sujeitas ao imposto de renda (Acs. de 1-9-33, in Rev. de Dir., 119-170; de 12-9-34 e 3-6-36, respectivamente, in Ar^u. Jud., 34-519 e 38-400).

Ora, na hipdtese presente, vimos que a quantia reclamada, pela Fazenda, indue o imposto de renda sofare vultosa importancia proveniente de juros de titulos de divida pu bllca. E o embargante provou que a maloria de tais titulos e de emissoes anteriores a de zembro de 1922. Alnda, porem, que nao tlvesse feito tal prova, ou admltindo-se a prova feita nao satlsfaga, ainda assim nao haveria como deixar de decretar a nulidade deste feito, porque "quando passivels de tributagao as rendas de apolices posteriores a lei fiscal, ao fisco e que competia dar prova a respeito (grifo nosso), o que nao fez". Acs. cits., de 129-34 e 3-6-36).

No oficio k fU. 31, a Diretoria do Imposto de Renda refere que a importancia cobrada foi calculada sobre elementos fornecldos pelo

ora embargante, em-as suas deolaracoes. Isso, entretanto, nao significa que tenha ele reconhecido essa divida, porque, como, igualmsnte, ja decidiu o Supremo Tribunal, -a declaragao de rendimenbos nao aplica ao reconhecimento de que e jusbo o langamento, visando, antes, evitar a a§ao executiva para a cobrafga do imposto que se cansidera indevido"(Arqu. Jud., 43-91. Ac. de 30-12-36). Alias, e sempre assim: o contribuinte faz declarators de todos OS seus rendlmentos, afim de qu®' deduzidas as isentoes legais, seja apurado o quantum devido.

Pelo expcxsto, pois, julgo provados os embarges de fls., para o efeito de anular, com" anulado tenho, o presente executive fiscal declarar Insubsistente a penhora de fls., resalvado, a Fazenda, o direito de renovar 8 aeao, na parte em que o imposto pretendicif e devido. Custas pela exequente.

Quanto a preliminar da prescritao da divi da e a mesma improeedente, conforme se do oficio as fls. 31l3.

Recorro, na forma da-lel, desta minha declsao para o Egregio Supremo Tribunal F"' deral.

P. R. e I. Rio de Janeiro, 8 de maroo de 1938. — Josf Thomaz da Cunha Vasconceilos Filho. tlllllllJIIIIclllrliriilitiiiiiriiiiiiilliiJitulillrlliiiiJiiiiJiiiiiiiiiiiiii

SEGUBANCA ABSOLUTA

Royal NSURANCE COMPfllfY icMirce

Auforisada a fonccionar no Brasil pelo Deer.

a. 3.224, de 23 de Fevereiro de 1864. Capital e reservas Hvre,s dcclarados c tealizados para operacoes no Brasil

CAPITAL Ks. l.UUU:UUU$UUU

RESERVAS LIVRES Ks. 2.(IUU:UUU$UUU t Fnndada em 1845

• Matriz para o Brasil

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2nitiiiaiiini[iaHKnii)ii*it)it)ii)iiii]iiniirii:itiitiiiiiiiii]iiiiiiiiiii]iiii][iuiiiiuiUf]iiuiutniui[iiitiiii[;i(iiiiiiiii)itutiiuii3iuiiiluiiiiuii)iui]iiitii]iiiiiiuiuiniiiiiiit)inirn*

j I Acidentes Pessoais

Nao e a companfaia seguradora responsavcl pela indenizatao, tendo sido morto o segurado, por ter atacado unia escolta de. policia, contra a qual praticou um crime, tentando per mcios violcntos, retirar um Preso que se achava em poder dos agentes da autoridade publica. — E em face de uma das elausulas da apolice de scgiique exclue de qualquer indenizatao os acidentes quo resiiltarem — "dr. atentaos de cualquer natui'eza, inclusive assassinios ou homicidios, agressoes, rixas, f'gas e quaisquer atos de violcncia pra'^ados por qualquer motive ou causa contra ou pelo segurado", — nao esta a ''oolpanhia seguradora siijeita a reparasao do dano.

civei ^ ^ '^ciatados estes aubos de apelacad parbes: apelanbe a autora D. DaMangabeira, viuva de Arbhur Dls'^crrest ® apelada a re Sul America de Sa ^ Maribimos e Acldenbes, Companhia "CSuros.

Propoz a presente contra a gar-iija ^ mesma fosse condenada a paacresc'rt'^'^^ indenlzagao de 50 contos de reis, Vog^jj ^ parcela de honorarios de ad8.Iegando que este seu credibo prodentes ^ apolice de seguro contra aciemitlda pela companhia delecitjQ acha vencida por ter fahovemh seu marido, no dia 24 de Sao p povoatao denominada Rio munictpio de Macaiba, Estado do ^htar Norte. A autora procurou susestav tinha direito a importancia que ^®®^amando, porque seu marido foi poUpj ^ ^'ros por uma escolta de soldados de na ocaslao em que estava procurando 3. um. filho que estava sendo barba- ®«correr

coiig^ • por aqueles militares. Por ^ninte na sua opinlao a morte do seguviatg^ °^rrida em tais condigoes estava pre- 8og ®ntre os riscos cobertos pela apolice de 8© r nesse documento a seguradora

do da autora nao suoumbiu no momento em que estava salvando a vida de um filho. ao em vez disso, ele foi morto por ter atacado a escolta de policia contra a qual praticou um crime, tentando por meios violentos retirar um preso que se achava em poder dos agentes da autoridade publica.

Mas ainda mesmo que o segurado tiv^e sido vitima de um atentado ou de um assasBinio, nem por isso a re estaria sujeita a reparagao do dano, em face de uma das elau sulas da apolice de seguro que exchie de qual quer indenlzagao os acidentes que resultarem — "de atentados de qualquer natureza, inclu sive assassinios, ou homicidios, agressoes, ri xas, brigas e quaisquer atos de violencia praticados por qualquer motive ou causa contra ou pelo segurado".

Pelos motivos expostos acordam os Juizes da Terceira Camara da Corte de Apelagao negar provimento ao recurso para confirmar a sentenga de prlmeira instancia que julgou improeedente a agao.

Custas na forma da lei.

Rio, 30 de setembro de 1937. —• Ovidio Romeiro, presidente, Interino, com voto — Flaminio de Rezende. — Decio Cesario Alvim.

ACJDENTF DO TKABALHO

Nao toma improeedente o pcdido o fato de estarem os herdeiros do acidentado reccbendo pensao de Caixa de Aposentadoria e Pensoes da qual a vitima fazia parte; lei 3.724, de 1919, art. 18. — A falta de certidao de casamento e de nascimento-, prcsungao da qualidade dos bcneficiarios resultante da habilitagao na Caixa.

ACORDAM

Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelagao clvel em que sao apelante a Uniao Federal e apelada Albertina Qulntillana dos Santos;

I AGENCIAS EM: |

I Aroazonas, Par&, Femambuco, Bahia, liAo | i Paulo e Rio Grande do

^^^Ponsabillzou pelos acidentes que resnlcomo no caso em aprego, de uma cante d cxterna, repentina e independenbein^ ^nntade do segurado, assim como tamSalv sobreviessem das tentatlvas de ^hiento de pessoas ou de bens.

^tretanto, na hipotese dos autos, o mari

Albertina Qumtlliana dos Santos, por si e como tutora de seus fUhos menores Rubens, Ellas, Noemia, Brmiracy e Carmsn, representados todos pelo Curador "ad-hoc" nomeado,. Dr. Herotides Antunes de Olivetra, propuzeram no Juizo Federal na secgao do Estado dO' Rio uma agao sumaria de acidente no trabaIho, para compelir a Unlao Federal ao paga-

244 REVISTA DB SEGUROS
i -
bul
^

-mento da indenizaeao de que trata o art. 7" do Dw. 3.724 de 15 de Janeiro de I9I9, repre•sentada por uma soma igual ao salario de tres anoB da vitima — Pedro Ellas dos Santos mando e pal dos Autores, e mais lOOSOOO pard desp^ do respective enterramento.

falecera no dia 1 de abril •de 1933, em consequencia de acidente quando ;como feitor da 23.' turma de conserva da e' T. Central do Brasil, trabalhava na substitui•cao de vigotes da ponte sobre o rio Paraiba proximo a estagao de Sapucaia.

A Re, e_m defesa. afirmou nao dever a im•portancia reclamada. porque os Autores estao

como documentos pela propria Uniao Federal, que somente em as suas razoes de apelacao argue a falta de prova a respeito.

_Mas, sem essa demonstragao aquela Calaa nao as consideraria habilitadas ,e asslm' os elementos de prova fornecidos pelo proprio Procurador Secional fazem presumlr a realidade do fato que, ali^, ele nao nega.

um acidente, quando trabalhava na substituigao de vigotes na ponte sobre o rio Paraiba.

O juiz julgou procedente a agao, condehando a Uniao a pagar aos beneffciarios da vitlnoa a Indenlzagao que Ihes e de-vida, na Importancia, de 7:200$000 e mais 100$000 para despesas de enterramento.

DE(?^G

Como consta da ata, a decisao foi a segulnte: — Negou-se provimento a apelagao,. unanimemente.

A sentenga nao atendeu ^ alegagoes da - que entendia nao estar obrigada a pagar a h enizagao pedida, porque a familia da vima recebe pensao da Caixa de Aposentado« Pensoes da E. F. C. do Brasil.

(Caixa

de Pensoes), o que exclue £al

1 de euti^bro de 1931_

Conclusos OS autos o Juiz julgou procedente 0 P^ido pelas considera?6es da sentenga de tls. 30 € condenou a Uniao, deixando de recorrer "ex-oficio" em obediencia ao n. 3 do art. 121 da vagente Constituigao Federal.

e Procura- dor da Repufahca, sendo o recurso apresenta•do no prazo legal.

Oundo 0 Exmo. Sr. Procurador Geral da Bepubhca opinou pelo provimento nos termos •do parecer a fls. 48 verso.

Isto posto:

tJ J Provado que Pedro Elias dos San tos era feitor de 5* classe da 14" Inspstoria da imha da K P. Central do Brasil (fls. 19, 20) percebia a diaria de 9SOOO (fls. 14) e falecen te (to rrfw ^"7"™ "■> "'"flJdo adden da ^ "So c-t-ta a a!;''"'"' Santau nem « certidao do casamento da Autora, nem as ■dos registros dos filhos do seu casal. mas ao ^tado civil de uma e outros alude o Diretor da E. F. central do Brasil (fls. 19) e o Presidente da Caixa de Aposentadorias e PensSe. daquela via-ferrea (fls. 41) em oflcios juntos

m — Esta provado que a autora e seus fi lhos se habiUtaram ao recebimento da pensao deferida pela Caixa de Aposentadoria e Penso^ da E. F. Central, ja foram Incluidos na foiha de pagamento e jd receberam as pen soes devidas desde o obito do acidentado. na importancia de 1:515$400 (fls. 41).

Tal fato nan torna improcedente o pedido.

O art. 18 da cit. lei 3.724 de 1919 exclus o dlreito a mdenizagao quando os operarios tern _direito a montepio, aposentadoria ou pensao, no presuposto de ficar tal onus a cargo dos cofres da Uniao, mas nao quando esse estipendio for pagq pelas Caixas beneficentes organizadas pelas respectlvas classes dos funcionarlos. -

Acorda o Supremo Tribunal Federal negar provimento ao recurso. Custas pela Apelante

dezembro

lator ~ e re-

VOTO

O Sr. Ministro Eduardo Espinola - Albertlna Quintiliana dos Santos, em seu nome e menores Impuberes, propoz no juizo federal no Estado do Rio de Janeiro representada por curador "ad-hoc", uma aJao uma ""p acidente no trabalho, contra a Uniao Federal, para haver a indenizagao assegurada por lei, em virtude do falecimento de turma 23 da Conserva da E. F. c. do Brasil falecido em abril de 1933, em consequencia de The

Home Instirance Company, Wbw Vorh

As Companhias precizam organizar mna de fesa petmanente dos seus interesses, e ter uma certa vigilancia contra o crime, como existe nos Estados Unidos com o servigo con tra 0 Incendiarismo.

Deixou 0 juiz de recorrer "ex-oficio", em do disposto no art. 121 § 8° da Cons, de 1934

upelag^ voluntaria do representan- ^ da Uniao.

suas razoes de ap. que os benedao provaram sua qualidade e que

^^udld''^ direito ihes cabe a indenizagao pre- bnjjjt«^' due o falecido, como contri-_ Pens" Caixa ds Aposentadorias e

a sua mulher e aos seus fiart pensao, na forma estabelecida no do A, 20.465 de 1-10-931; assim sen- dlz o n,. _ = reito - ^ Secional, nao tern eles dipara a prevista na lei n. 3.721 caso Quencia d s de morte em servigo, em consea hlGSi de acidente, porquanto pelo art. 18 tado"" ^ operarios da Uniao, Bsiponte^j^ ^dnicipios, que tenham direito a d aposentadorias ou pensao o po ei-a^■ao arts ^ indenizagao determlnada nos lei ® desta lei". Afirma que o texto da

, naten^^ ^^omporta a dlstingao feita pela senhem rt cogita da natureza da pensao, ® quem a paga.

Devem tambem, educar os seus corretores,. mostrando-lhes a deshonestidade que ha em. encaminhar um seguro evidentemente exagerado, para terem maior comissao; e espaIhar na massa da populagao nao so os bene— ficios do seguro honesto, como os rudimcntos do que seja a indenizagao, nos casos do risco de coisas se reaiizar, pois e certo que a crchga de ser devldo o valor da apolice, incita os comerclantes e industriais infelizes a recorrerem ao fogo, do qual esperam renascer finar.ceiramente como a fenix da fabula.

UNIAO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS

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FUNDADA EM 1887

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AGENCIA

Telephone 33-1784 e 1785

^ apelagao. de hM constem dos autos as certldoes Caijj^^^'hento e de nascimento, o oficio da do Bj. Aposentadoria e Pensoes da E. F. C. 'Ida deixa ver que e fora de du- fl]}j^^ dualidade de beneficiaries da A. e seus tai^ ' quais, na mesma Caixa, apresentaelementos de prova necessaries. Ide essa pensao nao exclue o direito a asjj parece-me inquestionavel; ja 'Aden,;ac. decidira esta C6rte na ap. civ. n. 6.420, Cujj ® ^ de agosto de 1933, em relagao ao pe^ece Institute de Previdencia. Pa- hem fundamentada a sentenga apequando repele a defesa da R., n&sse

El* fi de se manter a sentenga de 1' instancia.

DraEOTORIA:

Presidents, Oetavlo Ferrelra Noval Thezoureiro, Hamilton Looreiro Novaes Secretario, Octaclllo de Castro No--"!

Endereco Telegr.s "VAREGISTAS" Cai xa do Correio n. 1.038 — Telephone: 23-4362

— Codigo RIBEIBO.

2i6 REVI3TA DE SEG.UROg 1
GERAL PARA O
BRASIL
_ Ri„ da Ja„.ir„
Avanida Rio Branro 1,I _ gala 105
REVISTA DE SEGUROS 247

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS

Modelos de guias para pa/ramento, por verba, do selo federal sobre contratos de seguros e capitalizaQao

Circular n. 3 — Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1938.

Sr..Inspetor de Seguros:

Para os devidos fins, comunico-Tos que, por portaria desta data, sob o n. 5, resolvi aprovar OS modelos de guias para pagamento por verba, dd.selo federal sobre contratos ds se guros e capitalizacao, de acordo com a '"i n. 202. de 2 de marco de 1936, e decreto numero 1.137, de 7 de outubro do mesmo ano, e da taxa de educacao e saiide, de que trata o decreto n, 21.335, de 29 de abrll de 1932, e •com esta vos remeto exemplares da aludida ^rtaria, recomendando-vos o fornecimento dos mesmos as socledades com sede nessa circunscricao. — o diretor geral. "Edmundo Perry.

Portaria n. 5 — Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1938;

Q diretor geral, usando das atribuicoes que ihe confere o art. 13. allnea a, do regulamento •aprovado peio decreto n. 24.783, de' 14 de ju- Iho de 1934, e, considerando que a Diretoria de Rendas Internas do Tesouro Nacional, deliberou admitir o pagamento, por verba, da taxa de educaqao e sadde, de que trata o de creto n.,21.335, de 29 de abrii de 1932, resolve aprovar os modelos anexos, de guias para pa gamento, por verba, do imposto e taxa referidos. — o diretor geral, Edmundo Perry.

Modelo de guia para pagamento por verba do solo federal c de educacao e saiide sobre o.? contratos ou titulos de capltallzacao

a , com sede

(nome complete da sociedade)

nesta cidade

(nome do logradouro) ' recolher aos cofres da (repartigao arrecadadora)' •em que se acha matriculada, a importaneia ae Ks.. . sendo a

(importaneia por extenso)

Importaneia de Rs $ (importaneia por extent)"

« 00^ A, anexa a lel n. 202 de 2 de marco de 1936, e n. 45, da Tabela A. anexa ao regulamento aprovado peio decreto n. 1-137, de 7 de outubro de 1936, de Imposto do selo federal a que estao sujeitos os titulos de capltallzacao aceitos durante o mes "

• • •;- de 193.., de niimcros (por extenso) ..........a.... ., conforme registro oflcial nt 'i®---;-- a fis. e a Importaneia da ^ ^ (•

), nos , . (por extenso) -termos do decreto n. 21.335, de 29 de abrll de

1932, e circular n. 61, de 12 de novembro de 1937, da Diretoria de Rendas Intemas, da taxa de educacao e saiide incldindo sobre os titulos aclma enumerados. de de 193..

Asslnatura

Vlsada para o pagamento da importaneia de ^ ? ate de de 193.,, sendo ^ $..., de impogto de selo fe deral sobre os titulos de capitalizacao indicados nesta guia,_ nos termos do n. 24, da Tabela A, anexa a lei n. 202, de 2 de marco de 1936, e do n. 45, da Tabela A, anexa ao regula mento aprovado peio decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936, e Rs $ da taxa de educacao e saiide que Incide sobre os mes mos titulos, nos termos do decreto n. 21.335. de 29 de abrll de 1932, e circular n. 61, da Di retoria de Rendas Intemas.

Inspetoria de Seguros da 'Circunscricao, -de de 193..

O fiscal de Seguros, (asslnatura nor extenso)

~ Havendo numeragoes dlversas para OS titulos conforme os Estados de sua aceitacao, devera ser seguida n,\ organlzacao da gma a onentacao constante do modelo rela tive ao^grupo A, inclusive quando por falta de aceitacao ou outro qualquer motive, haja interrupcao na numeragao dos titulos sobre que deva ser pago o selo.

Modelo de guia para pagamento per verba do selo federal e de educacao e saiide sobre con tratos de seguros do grupo B

Assinatura

Visada para o pagamento da importaneia de ate de de 193..., sendo $ de imposto de selo feneral sobre as apdlices de seguro em anexo J^(acionadas. nos termos do n. 24, da Tabea A, anexa ao regulamento aprovado peio ^creto n. l,137, de 7 de outubro de 1936, e da taxa de educacao e saude ^ j sobre as mesmas apdlices, nos terlow ^ decreto n. 21.335, de 29 de abrll de Tnff'® circular n. 61, da Diretoria de Rendas "las de 12 de novembro de 1937.

Inspetoria de Seguros da. ...' Circunscricao, , de de de 193.. (cidade O fiscal de Seguros.

(asslnatura por extenso)

Selo {e6 pagamento por verba do tratos rt ® educacao e saude sobre con ic seguros do grupo A e de acidcntes do trabalho

A.

da sociedade) com sede

a n

^ccoihpr (nome do logradouro) r aos cofres da due <! (reparticao arrecadadora de acha matriculada, a importaneia

(importaneia por extenso)

• 1 miportancia de Rs $ l^HportVU'; ncs tsrmos do nu- ?®ro 24 per extenso) de Uiapr.'/. , labela A, anexa a lel n. 202, de 2

reguu ® e n. 45, da Tabela A, anexa l,l37^cnto aprovado peio decreto numef® silo foS® de outubro de 1936, de imposto

De Sao Paulo, de ns. etc., etc.

Assinatura (por extenso

Visada para o pagamento da importaneia de Rs $ ate de de 193..., sendo Rs $ do imposto de selo federal sobre as apdlices de seguros indlcadas nesta guia, nos termos do n. 24, da Ta bela A, anexa a lei n. 202, de 2 de margo de 1936, e do n. 45, da Tabela A, anexa ao regu lamento aprovado peio decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936, eRs S da taxa de educacao e saude que incide sobre as mes mas apdlices, nos termos do decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, e circular n, 61, ds 12 de novembro de 1937, da Diretoria de Rendas Internas.

Inspetoria de Seguros da • Circimscrigao, .de de 193.. (cidade)

O fiscal de Seguros. (assinatma por extenso)

APROVAgAO DE MODELOS DE AI'OUCES

Dia 9 de fevereiro de 1938

A (nome comoleto da sociedade) nesta cidade, a jjo (nome do logradouro) recolher aos cofres da pm /..IP CP 1, (reparticao arrecadadora em ^e se acha matriculada. a importaneia

com sede

, , (Importaucla pot extenso' h;ip A ® 1^36, e n. 45, da Tadlcreto n^f regulamento aprovado peio imnpef J • i?'. ^ outubro de 1936, de ^ federal a que estao sujeitos OS contratos e apollces de seguros de vlda grupo B), aceitos no Brasil, durante o mes (por exienso)"' cao anexa, e a importaneia de Rs . ■■■■(por'extenso) ^

n 61 e a circular dp novembro de 1937, da Diretoria de Rendas Internas da taxa de eduearan p saude incidindo sobre os contratos e aodllces constantes da relacao anexa. apollces de 193...

^Kurosi"

^ e ^ due estao sujeitos os contra- ipoiices de seguros de (modalidade efetuados no Brasil, durante o de 193..., a saber; iCo j,. 'Por extenso)

clai de Janeiro, conforme registro ofla apollces de niuneros

fig _ Sao Paulo, conforme registro oflcial de • -d apollces de numeros a etc "/.i. e (, iPiportancia de Rs $ (pni-'".! ). nos tormos do decreto n. extenso)

D. 61 de 29 de abrU de 1032, e circular de ft" 1® 12 de novembro de 1937, da Diretoria ^dH(3g das Internas, da taxa de educacao e dcirno' ucidlndo sobre os contratos e apollces Par ^'^""^e^ddos. de dlreito, consigna-se que estao ^ds rin dentre as apdlices supra menciona^(UdiH^ terem sldo aceltas atd ao fim do ^ d mis, as apdlices abaixo: Rto de Janeiro, de ns

Sociedade de Seguros Maritimos e Terrestres "Porto Alegj-ense" (Proc. 1.855-1936). — Submetendo a aprovagao apdlices figurando Companhlas sediadas no Rio Grande do Sul, para operarem conjuntamente no Rio de Janeiro. — Aprovo o modelo de apdlices para seguros maritimos e terrestres contra fogo, em conjunto, para as comoanhias "Fenlx ds Porto Ale.gre, "Portp Alegrense", "Uniao". "Sul Bra sil", "Aiianca Rio Grandense", -Pelotense" e "Rio Grandense", todas com sede no Estado do Rio Grande do Sul. A' 6" 1. S. afim de que, a so ciedade seja entregue um dos exemplares da apdlice, mediante reclbo.

Dia 10

Seguranga Industrial (Proc. D. N. S, P C. 225(37 e_4* I, S. 1.917I36). — Submetendo & aprovacao a apdlice de "Seguro contra Msco.s de Acldentes do Trabalho". — Em face do parecer da 4° I, s., aprovo os modelos de propostas e apdlices para seguros de acldentes do trabalho. — A' 4' I. S. para a r&spectlva ontrega a requerente, mediante reclbo.

EXIGENCIAS A PREENCHER PARA TER AUTORISAgAO PARA PUNCIONAR

Dia 14 de fevereiro de 1938

Madeplnho Seguradora, S. A. (Proc. 8491937) — Requerendo autarisagao para funcionar e aprovagao de estatutos. — Apresente a sociedade a prova da publicacao no "Dlario Oflcial" do Estado do Rio Grande do Sul, do ato pela mesma produzido perante a Junta Oomercial.

r ^ REVISTA DE SEGUROS 249
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~ REQUERUMENTOS

itfiNISTERlO DO TRABALHO

PROVE QUE OS SEUS ACIONISTAS SAO "PESSOAS NATURAIS BRASILEmAS"

O Sr. Ministro do Trabalho, despachando os requerimentos feitos pela Piratininga — Ccmpanhia Nacional de Seguros Gerais, em que esta pedia autorizagao para funcionar, e pela Noto Mtmdo, pedindo que fosse dado andamento ao processo relativo a autorisagao que requereu, para operar tambsm em acldentes do frabalho, disse:.— Indeferldo, nos termos dos arts, 1° e 3°, da portaria de 10 de fevereiro.

TAMBBM EM DESACORDO COM A PORTA RIA DE 10 DE PEVEREIRO

Cmnpanhia de Seguros Cruzeiro S. A., pe dindo aprovagao de seus estatutos e autorizagao para funcionar (DGE 20.718-937). Havendo pe&soas juridicas entre os subscritores do capital da requerente, indefiro o psdido, nos termos do art. 1° da portaria de 10 do corrente ni&.

Sul America, Companhia Nacional de Segu ros de Vlda, com sede nesta capital, pedindo aprovagao do aumento de capital e das, reformas introduzidas em seus estatutos (DGE. 19.898-937), — Havendo pessoas juridicas en tre OS subscritores do aumento do capital, e nao tendo sido feita a prova da nacionalid'ade brasileira dos subscritores pessoas natu rals, indefiro o pedido, nos termos do art. 2° da portaria de 10 do corrente mes.

Companhia de Seguros Guanabara, com sede nesta capital, pedindo aprovagao de seus novos estatutos (DGE. 948-938). — Indefiro 0 pedido tendo em vista a portaria de 10 do corrente e por inaceitaveis vArlos dispositivos dos novos estatutos, conforme parecer do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, o parecer a que este despacho alude e o seguinte :"A Socledade Anonima de Seguros Maritimos e Terrestres Gua nabara, com sede nesta capital, autorizada prinutlvamente a funcionar sob a denominasao de_ Companhia de Seguros Minerva, denominagao que perdeu por forga de alteragao de estatutos aprovada pelo decreto n, 17 034 de 9 de setembro de 1925, teve seus atuals esta tutos modiflcados pela adogao de novos, aprovados estes pela assembl^a geral de acionlstos realizada, para tal flm, medtante convocagao r^uiar (fls. 4, 12, 30 e 44).

Esses novos estatutos, segundo as infofmagoes de Inspetoria de Segufos da 4.* Circunscrlgao divergem dos atualmente vlgenLes, princlpalmente quanto a: a) elevagao do nuniero de diretores de dois para tres ou mesmo para quatro (fls. 29); b) preponderancia do quarto,- quando ejdstir, per melo de vote dc qualidade; c) modificagao na forma de remuneragao dos diretores em substituigao provlsoria de outros; d) atribuigao de diretores: e) disposigoes de carater transitorio, e, se gundo seu parecer, nao merecem impugnacao (fls. 40). A divisao Tecnica e a Consultoria Juridica deste departamento ja assim nao se manif^tam, pols impugnam varlos dos dispositivos dos novos estatutos, tais como os arts. 5°, 6". 9", 14 e 34 (fls. 42 a 45 e 54). Con• frontados os novos estatutos com os atual mente vlgentes, verlfica-se que houve modi ficagao nos atuais, quanto aos arts. 1°, 4°, 5", 6°, 9°, 13, 14, 15 e no capitulo das Disposigoes especiais e transitorias, modificagoes essas dizendo respelto a finalidade social, destine do Fundo de Reserva, numero de diretores, sistema de administragao, posslbilldade de transformagao das agoei nominativas em agdes ao portador e duragao do mandate do novo diretor eleito em virtude da criagao pelos novos estatutos de mais um cargo de di retor. Sao inaceitaveis, nos novos estatutos of dispositivoB que passam a ser citados, em face das razoes que serao expostas. O art. 6", regulando a distribulgao dos lucres, preve com muito acerto a formagao de um Fundo de Re serva, fundo esse essencial a solidez das empresas de seguros, e que por Isso mesmo, embora de constituigao nao obrigatoria em face do regulamento de seguros vlgentes, este de partamento tern tido a iniciativa da sua exigencia pelo Govei-no por ocaslao de alteragaO e aprovagao de estatutos das empresas de se guros. sob o aspecto da conveniencia desse fundo, aspecto pelo qual o Governo pode legalmente encarar o assunto. Entretanto, dada -a importancia e a finalidade desse fundo se gundo 0 criterlo do Governo, tern sldo exigldo que 0 fnesmo se destine a cobortura de qualsquer ptejuizos que porventura venham a afetar 0 capital e reservas obrigatorias, ao passo que OS novos estatutos declaram que esss Fundo e constituido "sem destine certo", podendo assim, de um dia para o outro, ter qualquer aplicagao que a socledade resolva dar-lhe, com o que esse Fundo poder^ facilmente desaparecer e perder a sua grande e capital importancia. Dispoe esse ai-tigo que

OS balangos da 'sociedade serao semestrais, ^ando o regulamento de seguros vigente dermina que o exercicio das empresas de seSuros e anual, digo, o exercicio financeiro das nipresas de seguros e anual, coincidindo com 0 ano civil.

ci^ lucros em semestres e fictlguro. vista que os contratos de .seralm o^prcsas como a requerente sao ge- cili?"^ duragao de um ano. Afim de fatrais^ ^ ^'stribuigw de dlvidendos sen5.esorient^ri^ ^-cionlstas, tern esse departamento cri - ^ empresas de seguros no sentldo qua) fundo para dlvidendos, pelo '^estral ^tendidas tais dlstribuigoes sebala^ debate, essa organizagao semestrais e tanto mais inconvegratjfj' dela decprrera distribulgao de Q oagao a diretoria, alem de divldendos. tres, ° numero de diretores em asse'mbi admite a criagao, por uma essa fa^^' diretor, dando ordin ^te mesmo a assemblea geral ^^marin n sciai r^dica d opina a Consultoria Judisposigao e sendo .ainda inconQUe 0 n ° aspecto de fiscalizagao, dado ^ente <1® diretores influe evidente- '^as soc?^ empresas de seguros. Os diret<ire.s ®dades de seguros deverao ser em ^1 *"*OS > f7 aeverao set em ^'*ados nos estatutos e com os ven^®5tes estipulados, porquanto o Go*U0 ail V ijru" de numero e tais vencimenas possibilidades das so-

ultimamente seguido quanto ajj toria ^ renovagao de mandato de dire^ ® como tal, compete a assemordinarla, e nao A extraordinaria..

damente autorizada a operar em seguros ter restres e maritimos.

O artlgo 22, § 1°, dlzendo o que sejam seus acionistas, refere-se a entidade juridica "firmas socials, sociedades anonimas, corporagoes", o que nao mais parece admissivel ein face da Constituigao Federal.

A respeito do assunto, tive ocaslao de dizer em oflcio dirigido ao Sr. Ministro do TrabaIho, Industria e Comercio, a 21 de dezembro ultimo, sob n. GDG. 10, o seguinte: "E* tambem de relevancia fixar o entendimento da palavra brasileiros, constante do cltado artigo 145 da Constituigw) Federal, isto e, se tal palavra abrange unicamente as pessoas fisicas ou tambem as pessoas juridicas.

A Constituigao vigente, nos seus diversos dispositivos, emprega sempre a palavra '-bra sileiros" com referenda a pessoas fisicas, in clusive nos preceitos reguladores da nacionalidade. (arts. 115 e 116), preceitos esses da maior importancia porque demonstram que a nacionalidade regulada pela Constituigao e somente a das pessoas fisicas. Se assim e, a palavra '•brasileiros", empregada pelo dispo sitivo ora analisado, refere-se exclusivamente a pessoas "fisicas" e, portanto, somente estas poderao ser acionistas de empresas de se guros, em contraste com o que ate aqui se observava,

L

primeiro,( inovando os atuals es- - - -.W em pdder de uma sociedade

— La Fonciere — com sede na e que funclona em nosso pais, devi-

AUm, admitir que na palavra "brasileiros" estejam incluidas, tanto as pessoas fisicas, como juridicas, seria emprestar falta de fixidez ao preceito constitucional, porque o conceito da nacionalidade das pessoas juridicas, foi deixado ao criterlo da legislagao ordinaria, e, portanto, esta e que viria deflnir o concelto que a Constituigao quiz fixar. Ha ainda a notar que a aceitacao da palavra "brasilei ros'' como abrangendo as pessoas juridicas, daria margem a que fosse anulada a finalida de da Constituig^, se mantido o criterlo da nossa legislagao atual ao considerar nacionais as sociedades constituidas no pais, erabora com a totalidade de socios estrangeiros.

Evldentemente nao se pode interpretar qualquer dispositivo legal de modo contrario ou prejudicial a finalidade que Ihe ditoii a existencia, e essa razao inibe de aceitar tal Interpretagao. o confronto da redagao do art. 145 com a de outros mostra ainda a procedencla do sentido que empresto ao primeiro dos dispositivos citados, isto e, que a palavra "brasileiros" compreende exclusivamente pes soas fisicas.

••mer 230 REVISTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS
^015 ®'^®fmina o dispositivo ora Impugnarlo. tos jjR ®Ptros dispositivos dos novos Estatul^ririgi ° passar despercebidos ante o naclonalizagao das empresas de grafo e^es os dos arts. 5° e 22, parakti.*-- ® primeiro,( inovando os atual.s e.s. —» to ~ ' ^ — ~ *— M w s'tt/ ^VMI r iij *.>a' ^lUe Permite a transformagao das agoes, Pofj ^I'Ualmente nominativas, em agoes ao dp ° due nao mais podera ser permitiprecelto constitucional, que acionsltas). Com o referido sis^®cilm sgdes ao portador, o preceito seria burlado, e na hipotese tern imporde i - ° P°^due o controle da sociedal!>j,^^8eira
Sao estes artigos princlpalmente os de nu-

meros 143, paragrafo 1°, e 146, .sendo quR o primelro delas dizendo — "bxasileiros ou err.presas constituidas por brasileiros" — deixa em realce de modo indubitavel a interpreia530"sustentada nesta exposi?ao, em vista da qual nao mais poderao ser acionistas de empresas de seguros entidades jufidicas e siui somente pessoas fisicas de nacionalidade brasileira."

Dentro desse crlterio, o paragrafo 1° do avtigo 22 deverla sofrer modificagao explicativa, ao menos em dlsposigao transitoria, para que ficasse claro nos estatutos que, doravante. nao mals poderao sfer acionistas entidades Juridicas. "As alteragoes no regime administrativo da sociedade e algumas dellbera56es

Uma batata... Quente...

Isto aconteceu em certa cidade do norte. ~ Tendo sido transferido para outrem o car go de "comissario de avarias", que certa firma vinha exercendo, ha alguns anos, esta expressou-se como segue, ao fazer a transferencia para a pessoa designada:

•-Amlgo, vocg veiu tlrar de minhas maos uma batata quente..."

O Interessante porem e que a batata tornou-se ''quente", somente depois que teve noticia de sua substituiQao, jA estando ele com forte indigestw das batatas "frfas", que fizeram o seu par de meias encher ate transbordar...

UM PORTO -SUI-GENERIS"

Existe no norte urn porto verdadeiramente "esquisito" em assuntos de sinistros marit!mos. Senao, vejamos:

Um^ comerclante visitou uma cidade proxima, la fazendo compras de certo vulto. Autorlzou 0 seu correspondente proceder o embarque de sua compra por um hiate & vela que deveria sair em breves dias, viajando ele an tes, por um navio da Ilnha, para a sua cida de natal.

Depois de all chegar, e ap6s uns olto dias decorndos. calculou que o hiate no qual deve ria estar o seu carregamento, ji tivesse chegado no porto de destlno. Assim supondo, telegrafou ao embarcador aviaando-o que tendo o hiate sofrido forte temporal, avarJou grandemente as suas mercadorias, e por isso

de assembleia geral extraordinaria, realisada a quatro de fevereiro de 1937, e pcia qual foram adotados <k estatutos ora apreciados, atos complementares da passagem do controle da sociedade de acionistas brasilelros a estrangeiros, em tempo em que a lei o nao vedava, ja se discutia no parlamento a nacionalisagao das empresas de seguros. Por todos OS motives expostos, esta diretoria ge ral, de acordo, alias, com a lei, com a Divisao Tecnica e Consultoria Juridica deste Departamento, e de opiniao que seja indefsridc 0 pedido da requerente de aprova^ao dos seus novos estatutos. Submeta-se a deliberaSao do Sr. Ministro do Trabalho, Industria e Ciomercio"),

iria remeter o competente certlficado fornecido pelo representante da seguradora.

Deis dias depois do seu aviso, recebeu um telegrama do embarcador, dizendo que "por motivo imprevisto o hiate nao tinha saido e que as suas mercadorias ainda estavam em seus armazens aguardando transporte..

Diante disso... so uiha espanhola da Catalunha.

Um comissario de avarias, diga-se de pas sagem, sem nenhuma macula que venha ferU a sua honestidade, t«m o mau habito de mandar um seu preposto fazer vistorias, qu^ndo pedidas pelos interessados, advindo dai Irregulares depreciacoes em mercadorias perfeitas.^ O preposto, rapaz Inesperiente, sujeita-.'^e ^ imposi?6es dos recebedores, recebendo modlcas gorgetas.

OS SINISTROS EM PORTO ALEGRE

Acabam de ser pages em Porto Alegre oS recentes incendlos verlflcados em dezembro de 1937, na Importancia de 500:0008000, que, com os sinistros pagos anteriormente sobre o predio e demals inquillnos, montam a mais de Rs. 750:0008000. Sendo a receita de preAlegre, aproximadamente de 3.5OO:00C$000 anuais, dlstribuida em 56 CompanhlM de seguros ai operando, verlfica-se que somente com um sinistro PORTO ALE GRE, mais uma vez, consome parte elevada da sua receita de premios de seguros contra logo Com OS elevados Impostos que atualmente as Companhias de seguros ai pagam e cujo mlnimo 6 de-8:540$000, Porto Alegre contlnua sendo uma praca de pouco rendlmento para as empresafi d'e seguros.

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