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Lima grande e nobre origem

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No momento em que o Brazil vae se empeQhar em uma experiencia de que nao e licitc esperar bons frutos, translademos o que noa relata Marcel Domas em sua obra "L'Assu rance Maritime au Lloyd's", a respeito da fundacao em Londres de duas sociedades qua operam entre nos, sem .deslustre para a hospitalidade br^ileira e com proveito para a pratica segurddora nacional.

A origem dessas sociedades da-lhes o prestigio dos nascimenbos fidaigos e a porfia no trabalho; a resistencia aos revezes na indole brltanica de que "honesty ist the best poli ce", grangearam-ihes a confianga imiversal.

No reinado de Carlos II a supremacia da Inglaterra comegou a estender-se pelo mundo.

Sua marinha mercante, somente inferior a holandesa, dobrou em bonelagem de 1660 a 1688.

Londres crescia como cidade cosmopolita, •oontendo cerca de um milhao de habitantes e tornava-se um centro de negocios.

Os Whigs, conta-nos Maurols, haviam Inventado, a dlvida publica, o Banco de Ingla terra e a especulagao de tltulos.

O Banco de Inglaterra creado para allmentar as guerras de Gullherme III, fazia em breve concurrencia aos goldsmiths, agiotas medievais que dominavam Lombard Street.

O emprestimo ao Estado em 1694 foi o inicio da dlvida publica (National Debt).

Amsterdam, centro flnanceiro do mundo, comegou ceder Iugar a Londres. E a finanga holandesa soube desde logo, diz Maurois, que ela havia formado uma perlgosa rival.

Mas 0 amblente de negocio respira atraves da publlcidade, portadora de informacoes com que se estimulam e se orlentam as atividades comerciais.

Ora, essas eram fomecidas escassamente pela "London Gazette", estrltamente censurada.

Acontecla, por isso, que negociantes e especuladores andassem pela City a procura de Informagoes que coihiam em converses e encontros pessoais.

A bolsa de comerclo, Royal Exchange, era exigua de dlmensoes e precaria de informes e, como a circundassem numerosas tavemas.

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David Campista Filho

Especial para a •Revisla de Seguros* estas primaram na preferencia dos homens de negocios.

Foi, entao, que o cafe se Introduzlu na In glaterra, dando iugar a creacao dos "Coffee Houses", que tanto sucesso tiveram, como centres de reunloes, ao ponto de despertar receios ao rei como nueleos de conspira^des.

E' que OS proprietarios dos "coffee houses" tiveram a idela engenhosa de fornecer aos seus frequentadores certa publlcidade das mais compietas, especilisando-se cada casa em determinados ramos de atividade, segundo a qualidade de seus cllentes.

For essa epoca, os negocios de seguros estavam em seu perlodo primarlo, eram tratados no "Royal Exchange", mas trabalhados e discutldos nos cafes.

O grande flagello de 1665 arruinou multas casas da city, e um ano mais tarde um gran de Incendio destruiu quarteiroes, "fazendo desaparecer o "Royal Exchange" e numerosos cafes.

Foi mais ou menos nessa ocasiao que apareceu a "Coffee'House" de Edward Lloyd, a quern se atribue a origem da corporacao Lloyd's.

Estabelecldo a principio em Tower Street, conquistou grande nomeada pelo exlto de seus negocios, pela Hdelidade de seus infor mes, aos quals bastava a aposigao da letra L para adquirir toda aubenticidade.

Principalmente, os negocios maritimos concentravam-se na casa de Ed. Lloyd, que asslm. passou d posteridade imprimindo seu nome a uma garnde instttuigao.

Tao prosperos estavam seus negocios em 1691, que se instalou em "Lombart Street", no centro da City, Em sala de vasta proporgao poude reunir grandes mesas redondas reservadas p. determinados cllentes — foi a origem dos,clubs, verdadeira bolsa onde as noticlas de interesse geral eram proelamadas pelos empregados. All, tambem, se faziara as vendas em leilao de navlos, vendas slmbolicas pela "inch of candle". Teve sua publlci dade propria Lloyd's News, antecessora, portanto, da hoje conceituadisslma Lloyd's List.

Nessa epoca os seguros ja vinham de longa data explorados por especuladores e nego ciantes. Eram operagoes de aventura. incertas e perigosas.

Os seguradores, chamados como hoje snbBcritores (underwriters), porque assinavam no fim da apolice, ahl deciaravam a impor- tancia do risco que assumlam, que varlava de ® a 100 llbras, no maximo.

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Numerosos eram os conflitos e processo.s a Que dayam Iugar os contratos de seguros; Admhalty Court e mais tarde a Court of ^urance nao resolviam satisfatoriamente cases que Ihes eram submetidos. Recorria-se de preferencia ao arbitramen' ^®"do comum inserir-se na apolice a clau- jna que mandava submeter-se a decisao de ^ comerciantes do que fazsr apelo

Os uses comerciais de Lombart Street primam sobre as declsoes da justiga. E a causa cL u da Court of Assurance, da cu.^ of Assurance, foi atrlbuida em do- mento oficial, ao estabelecimento Lloyd's so.,, «uniam numerosos "cguradores. Em seguida ao escandalo de Law em Prana mania da especulagao ganhava terreno jo(r« oo'nn'ncn.te se entrelagavam to. seguro, aposta e cscroquerie. fundagao de uma sociedade sesep- passava de Iniciativas, ssm con- emr corporlflcar-se, pela oposigao tenaz especuladores. fun? ° advogado Billingsley projetou a ^"^^00 de Seguros, soliErp?. amparo ao governo, apolado por ^ hde numero de comerciantes. Dizia ele que ^ companhia com carta de autorizagao "sea assaz rica e bastante solida para protege- sufocada por uma contra- Igao mais numerosa em sinatarios, adeptos hen? seguro, consequencia da 11- eroade do comrecio em geral. Eoi, entao, que dois homens empreendedoes da mais llmpa llnhagem, membros da Camara de legislagao. Lord Onslow e unM francamente rivals, mas «widos pelo mesmo pensamento, aventaram a aem de que duas companhias rivals repre- eentariam o melhor mefo de salvaguarda do Piteresse publico; pretendiam o monopolio como sociedades, ficando o regimen llvre so mente aberto aos seguradores individuals.

A ambos nao faltaram apoio politico, oferta de capitals e solidariedade de comer ciantes.

Lord Onslow pedia a economia publica £ 1,152.000, soma identica a de Billingsley, e Lord Chetwynd, apolado pela fortuna de riqiiissimos comerciantes franceses protestantes, fazia apelo a subscrigao de £ 2.000.000, Mau grado o prestiglo que dois nomes ilustres emprestavam ao projeto, esteve a pique de sossobrar, pela oposigae que se avolumava na City e invadla o Parlamento.

A argucia, a habilidade na condugao dos negocios, induziram os dois Lords a proper diretamente ao rei Jorge I, — "connu pouc sa large complaisance a recevoir de dous", um depdsibo no Thesouro de £ 600.000 para garantia da "Liste civile", em troca da carta regia que estabelecia o monopolio das ditas companhias.

Por essa "ocasiao o Parlamento discutia o Bubble Act, os negocios escusos de seguros ali refluiam formando ambiente hostil. Foi assim, que a mensagem real chegou as Camaras pedindo a admissao ds "Cartas". B a 10 de junho de 1720 era concedido o monopo lio dos seguros maritimos e de fogo as duas sociedades, que a 24 do mesmo mes tiveram aprovados seus estatutos.

Estavam fundadas as duas companhias London Assurance Corporation e Royal Ex change Assuration Corporation, respectivamente dirigldas por Lord Chetwynd e Lord Onslow.

Seus e.statutos consignavam disposigoes ate entao Ineditas, ~ a de comparecer perante a Justiga para demandar ou ser demandada "como uma so pessda" — e ofereciam a seus segurados uma reserva de capitals disponi- veis, capaz de fazer face a quaisquer pedidos de mdenizagao.

O deposito de £ 300.000 que cada sociedade devia fazer, foi determinado que se realizasse Pi'azo. Ja haviam depositado T. 111.250, quando os maus negocios dos "Ma res do Sul" trouxeram-lhes enormes prejuizos, forgando-as a suspensao do restante

No ano seguinte, em 1721, a Camara dos Comuns teve a inlciativa de reduzir o deposi to a £ 150.000 para cada sociedade, e assim o restante de suas respor^abilldades perante o Tesouro foi satisfelto em pouco tempo.

Venceram todos revezes e conquistaram, desde logo, uma prosperidade que ate o presente so tern crescido.

Hoje, estao estabelecidas nos principals pais&s. Suas diregSes velam rigorosamerite pela perfelta obediencia as leis dos que Ihes dao hospitalidade pelo principio de coerencia a uma tradigao honrosa."

A maior responsabilidade que Ihes pesa e manter inatacavel, imeriso e poderoso, o prestigio que nasceu de uma origem Uustre, que venceu e se fortaleceu nos revezes e no hexolsmo do trabalho, para nao mais declinar.

A grandeza do, passado ilumina-lhes o caminho do future.

Cooyiesso Latino Imericano de Seguros

Oficio do Ministerio do Trabalho ao diretor-gerente da Caja Reaseguradora de Chile

Em solugao a carta dlrigida ao inspetor de Seguros, ora diretor do Departamento Naclonal de Seguros Privados e Capftalizagao, dcfirca do projeto de um Congress© Latino-Ame ricano de Seguros, comunica, em. cumprimento de despacho do Sr. mlnlstro, que, conhecendo as grandes vantagens que Ihe trara a aproximagao do mercado segurador sul-americano, o Brasil nao so emprestara inteiro apoio a realizagao do referido Congresso, cuja utilidade dispensa maiores encomios, como tambem nao poupara esforgos no sentldo de nele se fazer representar, coopsrando por todos OS meios para o bom exito da empresa.

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Sul America Capllallzscao

DEOLINDO AMORIM (Especial para "Revista de Seguros")

Em sessao de Assembleia Geral reallzada a 17 de feverelro ultimo, na s6de social da Sul America Capitallzagao, com a presenca de acionistas que representavam 24.414 agoes, ou sejam, 81,38 "|° do capital social, procedeuse a votagao do Relatorio, balance, contas e parecer do Conselho Fiscal dessa socledade. tudo referente ao exerclcio de 1937, o que foi aprovado por unanimidade de votos dos presentes. Em segulda, procedeu-C2 a eleieao para membros do Conselho Fiscal em 1938, a qual deu o seguinte resultado: — Membros efetivos — Drs. Jose Antonio de Figueiredo Rodrigues, Aloislo de Castro e Luiz Novais, reeleitos; suplentes — Drs. Carlos Pinto Sca res, Jaime Tigre de Ollveira e o Sr. Paulo Willemsens, com 2.435 votos cada um.

COMITE' PAULISTA DE SEGUROS

Recebemos comunicagao de que a Secretaria desse Comite transferiu-se para o Edificio Martineli, a rua S. Bento, 405, em S. Paulo, onde se acham melhor instalados.

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flnaario flrgEntino de SEgoros y Capifalizayao

EDITADO PELA

Oaceta Mercantil Argentina

— EDKJaO de 1937 se acha a venda esse compiefo trabalho sobre seguro na Argentina, contendo:

Leis e Decretoa sobre seguros e capltalizag&o.

Companhias argentinas de seguros. i

Relagao nomlnativa de pessoas Interessadas no segqro.

Companhias estrangelras autorlzadas e seus resultados.

Estado do mercado de seguros.

Estatlstica completa dos anos de 1935 e 1936.

Ultimo balango de cada empresa, etc.

PrcQo de cada exemplar

Pedidoa A REVISTA DE' SEGDROS

AVEKIWA RIO BRANCO, 117, 3.°, s. 89

Tel. 23-5506 — Rio de Janeiro

A forma exterior da organisagao do Estado spenas apresenta o seu asjiecto politico, adatavel ao regime a cujas tendencias esta destinado a servir. Em jurisprudencia, dourln^ bem avangadas prevem esse carater wevitavel de variabilidade da forma estatal Porque esta, invariavelmente, e determinada Pelos fenomenos tanto de ordem local como S«ral, fenomenos estes que impoem as refornaclonais ou produzem os repetldos ci- clos^ de transformagao na vida mundlal. Dai, ®htao, o Estado apresentar fisionoinlas diferentes, proprias do corpo juridico de cada le»'he, moldadas nas necessidades de cada Wvo, Mas 0 Estado, nem por isso, perde a sua "nahdade racionai. o trago de genernlidade estatal nao deixa de subslstir, neste ponto de "ista, desde que haja concelto menos pre- ^hpado com as mutagoes exteriores, mesino PPi'que, dsante da inconstancia do,3 aspectos Politicos, nao se p6de calcar o concelto do ^tado senao na sua indole natural, enianado Direito comum. O Estado, em essc-ncia, ® sempre o Estado. B, neste pontc, Estado ® regime sao distintos, embora, quando exa- ^thados fora de sense juridico, se confun"am no sentido politico, pols que o Estado hao e, como ha quem suponha, exclusivamenjuridico. Este cerne e a sua vitalidade, mas veias estatais tern uma circulagao muito ^ornplexa. E a economia, a politica, a soclehade, sao exatamente os campos onde a agao ®statal se manifesta restrita ou expansivaPiente, na medida de cada regime.

As relagoes com o Estado sao regidas exPontaneamente por leis naturals que precisam de curso entre o individuo e o orgam de correspondencia das suas atividades — o Es-

a nogao de obrigagoes que amplia o organismo estatal, estendendo-o aos setores politico, administrativo e economico. As relagoes in dividuals com o Estado, porem, precisani de sistemas de tendencia coletiva, variados embora na sua entrosagem, mas de coincidencia comum. Sob a forma de amparo e de garantia individual, todo sistema que procure encontrar o Estado nas obrigagoes ou nos deveres que Ihe dao a razao de ser, Integra praticamente a estrutura estatal. Quando .so ha entre o individuo e o Estado o funcionamento absolute, embora ininterrupto, do dever e do direito, o proprio Estado e vitima de uma asfixia lenta, mas de carater permanents. E este e o mals concreto slntoma de deficlencia de nogao social. Grande papel, portanto, exercem na vida do Estado os divsrsos aistemas de obrigagoes reciprocas que vlasm a vida humana. Esta carateristica da vida estatal e das muitas que nao podem acudlt senao a indole do Estado e por Isso nao aparecem na forma exterior, varlavel, 'de que ja falamos linhas atras.

O Seguro, juridicamente, e um contrato en tre duas partes, mas nao se infira dai que a redundancia comercial das operag5es iegalisadas tenha precedencia ante o fundo social desse sistema de amparo, de previdencla e de defesa economica. Comercialmsnte, tomado em consideragao pelo jogo de interesses inutuos, 0 Seguro, sem grande dificuldade, pode ser confundldo com uma operagao comercial de aspecto vantajoso, apenas. Entretanto, perante o Estado, o Seguro A um fator, presentemente imprescindlvel. de harmonia social.

25$000 iiiaiiir

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