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Sul America - Vida

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flssicurazioni

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Chamamos a atencao dos nossos leJtores para 0 Relatorio e contas da administracao da Sul America — Companhia Nacional de Seguros de Vida", os quais vao publlcados em outro local deste numero. Sao documentos tao mmuciosos que dispeusavam outras referen cias, alem das que estao feitas por seus diretores no Relatorio a que aludimos. Mas e preciso repe_tir sempre que a Sul America e uma mstituicao que honra o nosso seguro e, porque nao dizer, o nosso pais. Ela e a maior empresa dess? genero na America do Sul an tes de ser uma seguradora modelo, cada vez mais prestigiada per segurados e por seguraSad? ^

Nao obstante o valor das nossas palavras estar aquem do relato circunstanciado feito por sua diretoria, vamos dar alguns dados do seu balango de 1937.

Os premios recebldos nesse exercicio montaram a alta cifra de 75,045;920$000 contra d ™ "m aumeS de 5.584.027$000 em 1937.

A sua atual receita geral atinge a elevada soma de 102,228:593$910. contra r61s 93.323;308$910 em 1936.

O seu ativo atinge 356,488;069$800 e os sc guros em vigor na Sul America se expressam eatLS por 316.193;289$220, garantldas por um patrimonio de primeira ordem que excede de muito essa ciJ gJ"-

MILHaO, novecentos e sessenE SESSENTA E OITO CONtos de REIs, tendo pago ate hojJ, a be neficianos de suas apolices, a importancia expressiva de 369.684;425$163.

Congratulamo-nos com os dlretores e adimnistradores dessa poderosa empresa de se guros de vida brasllelra pela agao feeunda que que no Brasll o seguro medra com o mesnio civilizagao mals adiantada

Seguro de Colsaf:.

Uma grande e nobre orlcem

O Seguro perante o Estado, SJi. '?latorlo d'A "Sao Paulo"

A defe^ do centro da cldade contm os perlgos do

nora ietofia it "Siiiialii dos SeflurailBfas do Ilio de ianeiro

O Sindicato dos Seguradores do Rio de Ja neiro, em sua sessao de 23 deste. elegeu a sua nova diretoria, tendo recaido a escoiha nos senhores:

Dr. Octavio da Rocha Miranda parg Presidente.

Dr. Rodrigo Octavio Filho — para VicePresidente.

Paulo Gomes de Mattos - para Secretarlo Geral.

Adriano Octavio Zander para 1" .Secretario.

Arnaldo Gross, para 1." Tesoureiro.

Dr. Renato de Andrade, para 2.' Te soureiro , Luiz Carlos C. Zlegler — para Diretor Social.

Para o Conselho Fiscal foram^eleitos os Srs.:

Arlihdo Barroso.

Dr. Fabio Sodre.

Dr, Oscar Sant'Anna.

Louvamos a escoiha desses nomes, que representam uma garantia para o continuado prestigio desse Sindicato. Eles muito farao, certamente, para o engrandeclmento do se guro em nossa terra, pels quasi todos ja flzeram parte de diretorias passadas, a exceqao do Dr. Octavio da Rocha Miranda, Diretor Presidente da Companhia Integridade, nome que por si so e uma garantia de eficiencia para o nosso seguro, e o Dr. Oscar Sant'Anna, Diretor Presidente da Kosmos Capitalizacao nome tambem de projeccao, que dispensa ou tras referencias,- titulos de divida publica e a legitimidade da incidencja do imposto de renda sobtc

OS seus juros. Titulos emitidos antes je de* Pols de 31 de dezembro de 1922; distin* ?oes. Jurisprudencia do Supremo Tribu nal Federal. — Incumb.e ao fisco provar i este Nacional pretende haver, por Pj,jj^®*®'^utivo, de Paulo Fellsberto Peixoto da ®^:77lS^n ^ de 60:248$600, dos quais renda provsnientes de imposto de corre exercicio de 1931 e 5:477§100 payy a multa que Ihe aplicou a re® cu5t^ ^^mpetente, alem dos juros da mora do, jj^^^^niente intlmado, segurou, o executa. og etnb'^ ^ dentro do prazo legal, com •— gj ^I'gos de fis. 13, I3v., nos quais alega: prescru'^^ q direlto de cobrar a divida esta n. ig rj,^' na forma dos arts. 5° e 6° do dec. no tot feverelro de 1931; b) que, ^"iposf i"enda sobre a qual se calculou c .ros^ pretendido, foram incluidos jude fie divida publica, no montante 'to, ■^''5000; c) que tal imposto, entretan* ^ ^evido, conforme jurisprudencia patuio fi consequentemente, illquido o ti® divida e nulo, portanto, este executive ^ esses embargos foram .iuntos os dode fi ® ^ fis. 14 e 15, e, posteriormente, os 19

® data da emlssao dos titulos, bem como nao significa reconhcdmento da divida a ^ inclusao dos juros de apolices isentas de 'Wpostos na declaracao de rendimentos.

^ Vistos, etc.

26, dentro dos dez dlas concedldoa «ustentasao. Parjj

®itos OS autos com vista a exequente, fa- nni dos documentos juntos aos seus 'ufaa'^^gcs provou o executado, que, realQ no computo de sua renda global, para g ^®ito de pagamento do imposto relativo ao de 1931 (renda auferida no ano anS?*? ' incluida a importancia de reis •440$ooo, valor esse provenlente de juros titulos de divida publica (cert, da Diretoria Imposto de Renda, fls. 15 y.); e sendo tais tlilos, em sua maiorla — sustenta alnda 0 ^^cutado — constltuidos por apolices de emissoes antexiorc^ a cria^ao do iipposto de renda, titulos esses emitidos com. a clausula expressa de isengao de todos e quaiaquer Impostos sobre eles e seus juros, nao e possivel onerar os juros dos meanos com a importan cia pleiteada pelo fisco. E prova, efetivamente, que, entre tals titulos, incluem.-se apolices dos anos de 1903, 1917, 1921 e 1922 (fls. 19 e 26).

Procurador da Republica, & fls. 29, ejjV 1 o oficio que contem 0 relato do des- ^^'mento do processo administrativo re^ especie. posto.

O imposto sobre rendimentos surgiu, entre nos, com a lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922. Ate esse momento, in^avelmente, os ti tulos de divida publica, quer contivessem, ou nao, a clausula de isengao de impostos, nao estavam sujeitos a tributagoes, porque nao havia lei alguma que cogitasse de tais tributa?6es. Frevalecia, ate entao, o ponto de vista contido na ligao de Duguit, segundo a qual essa taxagao importaria na violagao do cc>ntrato havido entre o Estado e 0 tomador de suas obrigafoes a juros fixes (Traite, 2' ed. vol. 4°, § 34, paglna 428). Criar uma taxa so bre esses juros seria praticar ato contrario ao direito, de efelto retroativo. Ora, esse ato se-

THE IHSDRiiCE COMPill LlilTED. (COMPANHIA

INGLEZA DE SEGUROS)

Faodada em York, Ingiaterra em 1824

FOCO

MARITIMOS — TRAJISPORTE AUTOMOVEIS

ACCIDENTES TESSOAES

DlrecQao para 0 Brasil: RIO DE JANEIRO

Rua

Genera' Carnara n. 66

G. E. HARTLEY Representantc Geral

— loja.

Succursai de Sao Paulo: Rua Boa Vista n. C-sob. S. A. HANSEN — Cerente.

Outras Ageuclas em SANTOS, CURITYBA, PELOTAS, PORTO ALEGRE, VICTORIA, MACEIO', RECIPE, NATAL, PARNAHYBA, BELEM e MANAOS, ria nulo, pois - e sabido que o direito de um contrato se regrula sempre pela lei em vigor ao tempo desse contrato (Savigny, Droit Do main, trad, de Guenoux, vol. 8°, § 392, pag. 426).

Posteriormente, porem, a referlda lei de dezembto de 1922, deixaram de subsistir, entre nds, as razoes invocadas, porque o subscritor de emprestimos recebia de seus titulos, dessa data em diante, ja advertido da taxacao dos juros respectivos, sendo, alias, de notar que a clausula de isen§ao deixou de ser mencionada, desde entao, salvo na emissao de 1932, autorizada pelo dec. n. 21.717, de 10 de agosto de 1932.

E, em tal sentido, orientou-se o Egregio Su premo Tribimal Federal, principalmente nestes tres ou quatro ultimos anos. Antes disso, era, a Colenda Corte, radical': - os titulos de divida publlca, qualquer que fosse a data da sua emissao, estavam, bem como seus juros, isentos de quaisquer impostos (Acs. de 15-5-32, in Rev. de Juris. Bras., 25-147; de 5 ou 15-7-33, respectivamente, in Jurisprudencia 13-829 e Arquivo Jud. 28-10). Neste ultimo Acordam, de 5 ou 15 de julho de 1933, o eminente Sr. Ministro Carvalho Mourao, depois de debater, longa e eruditamente, o assunbo, fixou a distingao entre apolices eraltidas antes de 31 de dezembro de 1922 e apolices emitidas d.epois dessa data, para admitir a taxa^ao destas ul timas. E firmou-se a jurisprudencia do nossc mais alto Tribunal; — as apolices emitidas antes da lei n. 4.625, nao podem ser taxadas, assim como os seus juros; as de emissoes posteriores, porem, estao sujeitas ao imposto de renda (Acs. de 1-9-33, in Rev. de Dir., 119-170; de 12-9-34 e 3-6-36, respectivamente, in Ar^u. Jud., 34-519 e 38-400).

Ora, na hipdtese presente, vimos que a quantia reclamada, pela Fazenda, indue o imposto de renda sofare vultosa importancia proveniente de juros de titulos de divida pu bllca. E o embargante provou que a maloria de tais titulos e de emissoes anteriores a de zembro de 1922. Alnda, porem, que nao tlvesse feito tal prova, ou admltindo-se a prova feita nao satlsfaga, ainda assim nao haveria como deixar de decretar a nulidade deste feito, porque "quando passivels de tributagao as rendas de apolices posteriores a lei fiscal, ao fisco e que competia dar prova a respeito (grifo nosso), o que nao fez". Acs. cits., de 129-34 e 3-6-36).

No oficio k fU. 31, a Diretoria do Imposto de Renda refere que a importancia cobrada foi calculada sobre elementos fornecldos pelo ora embargante, em-as suas deolaracoes. Isso, entretanto, nao significa que tenha ele reconhecido essa divida, porque, como, igualmsnte, ja decidiu o Supremo Tribunal, -a declaragao de rendimenbos nao aplica ao reconhecimento de que e jusbo o langamento, visando, antes, evitar a a§ao executiva para a cobrafga do imposto que se cansidera indevido"(Arqu. Jud., 43-91. Ac. de 30-12-36). Alias, e sempre assim: o contribuinte faz declarators de todos OS seus rendlmentos, afim de qu®' deduzidas as isentoes legais, seja apurado o quantum devido.

Pelo expcxsto, pois, julgo provados os embarges de fls., para o efeito de anular, com" anulado tenho, o presente executive fiscal declarar Insubsistente a penhora de fls., resalvado, a Fazenda, o direito de renovar 8 aeao, na parte em que o imposto pretendicif e devido. Custas pela exequente.

Quanto a preliminar da prescritao da divi da e a mesma improeedente, conforme se do oficio as fls. 31l3.

Recorro, na forma da-lel, desta minha declsao para o Egregio Supremo Tribunal F"' deral.

P. R. e I. Rio de Janeiro, 8 de maroo de 1938. — Josf Thomaz da Cunha Vasconceilos Filho. tlllllllJIIIIclllrliriilitiiiiiriiiiiiilliiJitulillrlliiiiJiiiiJiiiiiiiiiiiiii

SEGUBANCA ABSOLUTA

Royal NSURANCE COMPfllfY icMirce a. 3.224, de 23 de Fevereiro de 1864. Capital e reservas Hvre,s dcclarados c tealizados para operacoes no Brasil

Auforisada a fonccionar no Brasil pelo Deer.

CAPITAL Ks. l.UUU:UUU$UUU

RESERVAS LIVRES Ks. 2.(IUU:UUU$UUU t Fnndada em 1845

• Matriz para o Brasil

RUA BENEDICTINOS, 17 ■ 3." and.

Teleph. 43.6165 Teleg. "ROVIN"

RIO DE JANEIRO

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