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Home Instirance Company, Wbw Vorh

As Companhias precizam organizar mna de fesa petmanente dos seus interesses, e ter uma certa vigilancia contra o crime, como existe nos Estados Unidos com o servigo con tra 0 Incendiarismo.

Deixou 0 juiz de recorrer "ex-oficio", em do disposto no art. 121 § 8° da Cons, de 1934 upelag^ voluntaria do representan- ^ da Uniao. suas razoes de ap. que os benedao provaram sua qualidade e que

^^udld''^ direito ihes cabe a indenizagao pre- bnjjjt«^' due o falecido, como contri-_ Pens" Caixa ds Aposentadorias e a sua mulher e aos seus fiart pensao, na forma estabelecida no do A, 20.465 de 1-10-931; assim sen- dlz o n,. _ = reito - ^ Secional, nao tern eles dipara a prevista na lei n. 3.721 caso Quencia d s de morte em servigo, em consea hlGSi de acidente, porquanto pelo art. 18 tado"" ^ operarios da Uniao, Bsiponte^j^ ^dnicipios, que tenham direito a d aposentadorias ou pensao o po ei-a^■ao arts ^ indenizagao determlnada nos lei ® desta lei". Afirma que o texto da

, naten^^ ^^omporta a dlstingao feita pela senhem rt cogita da natureza da pensao, ® quem a paga.

Devem tambem, educar os seus corretores,. mostrando-lhes a deshonestidade que ha em. encaminhar um seguro evidentemente exagerado, para terem maior comissao; e espaIhar na massa da populagao nao so os bene— ficios do seguro honesto, como os rudimcntos do que seja a indenizagao, nos casos do risco de coisas se reaiizar, pois e certo que a crchga de ser devldo o valor da apolice, incita os comerclantes e industriais infelizes a recorrerem ao fogo, do qual esperam renascer finar.ceiramente como a fenix da fabula.

Uniao Commercial Dos Varegistas

COMl'ANHIA DE SEGUROS TERRESTRES B JIARITIJIOS

FUNDADA EM 1887

Sede — Rua 1° de Mar$o n. 39

Edificio proprio

Rio de Janeiro — BRASIL

Capital realizado 2.500:000$000

Fundo de Rcscrvas e outros, 5.300:0008000

Ro<;cita annual superior a.. 5.500:0008000

Acccita procura^So para administrar bens de qiinlquer natureza, inclusive cobraneas de Juroa de dpolicea c outros titiiioa de renda, ■nediantc modica commiasuo.

Agentes Sao enrnn#>-o/(....

Asentes sao enaontrados nas priacipais pragaa do Brasil

AGENCIA

Telephone 33-1784 e 1785

^ apelagao. de hM constem dos autos as certldoes Caijj^^^'hento e de nascimento, o oficio da do Bj. Aposentadoria e Pensoes da E. F. C. 'Ida deixa ver que e fora de du- fl]}j^^ dualidade de beneficiaries da A. e seus tai^ ' quais, na mesma Caixa, apresentaelementos de prova necessaries. Ide essa pensao nao exclue o direito a asjj parece-me inquestionavel; ja 'Aden,;ac. decidira esta C6rte na ap. civ. n. 6.420, Cujj ® ^ de agosto de 1933, em relagao ao pe^ece Institute de Previdencia. Pa- hem fundamentada a sentenga apequando repele a defesa da R., n&sse

El* fi de se manter a sentenga de 1' instancia.

DraEOTORIA:

Presidents, Oetavlo Ferrelra Noval Thezoureiro, Hamilton Looreiro Novaes Secretario, Octaclllo de Castro No--"!

Endereco Telegr.s "VAREGISTAS" Cai xa do Correio n. 1.038 — Telephone: 23-4362

— Codigo RIBEIBO.

Departamento Nacional De Seguros

Modelos de guias para pa/ramento, por verba, do selo federal sobre contratos de seguros e capitalizaQao

Circular n. 3 — Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1938.

Sr..Inspetor de Seguros:

Para os devidos fins, comunico-Tos que, por portaria desta data, sob o n. 5, resolvi aprovar OS modelos de guias para pagamento por verba, dd.selo federal sobre contratos ds se guros e capitalizacao, de acordo com a '"i n. 202. de 2 de marco de 1936, e decreto numero 1.137, de 7 de outubro do mesmo ano, e da taxa de educacao e saiide, de que trata o decreto n, 21.335, de 29 de abrll de 1932, e •com esta vos remeto exemplares da aludida ^rtaria, recomendando-vos o fornecimento dos mesmos as socledades com sede nessa circunscricao. — o diretor geral. "Edmundo Perry.

Portaria n. 5 — Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1938;

Q diretor geral, usando das atribuicoes que ihe confere o art. 13. allnea a, do regulamento •aprovado peio decreto n. 24.783, de' 14 de ju- Iho de 1934, e, considerando que a Diretoria de Rendas Internas do Tesouro Nacional, deliberou admitir o pagamento, por verba, da taxa de educaqao e sadde, de que trata o de creto n.,21.335, de 29 de abrii de 1932, resolve aprovar os modelos anexos, de guias para pa gamento, por verba, do imposto e taxa referidos. — o diretor geral, Edmundo Perry.

Modelo de guia para pagamento por verba do solo federal c de educacao e saiide sobre o.? contratos ou titulos de capltallzacao a , com sede

(nome complete da sociedade) nesta cidade

(nome do logradouro) ' recolher aos cofres da (repartigao arrecadadora)' •em que se acha matriculada, a importaneia ae Ks.. . sendo a

(importaneia por extenso)

Importaneia de Rs $ (importaneia por extent)"

« 00^ A, anexa a lel n. 202 de 2 de marco de 1936, e n. 45, da Tabela A. anexa ao regulamento aprovado peio decreto n. 1-137, de 7 de outubro de 1936, de Imposto do selo federal a que estao sujeitos os titulos de capltallzacao aceitos durante o mes "

• • •;- de 193.., de niimcros (por extenso) ..........a.... ., conforme registro oflcial nt 'i®---;-- a fis. e a Importaneia da ^ ^ (•

), nos , . (por extenso) -termos do decreto n. 21.335, de 29 de abrll de

1932, e circular n. 61, de 12 de novembro de 1937, da Diretoria de Rendas Intemas, da taxa de educacao e saiide incldindo sobre os titulos aclma enumerados. de de 193..

Asslnatura

Vlsada para o pagamento da importaneia de ^ ? ate de de 193.,, sendo ^ $..., de impogto de selo fe deral sobre os titulos de capitalizacao indicados nesta guia,_ nos termos do n. 24, da Tabela A, anexa a lei n. 202, de 2 de marco de 1936, e do n. 45, da Tabela A, anexa ao regula mento aprovado peio decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936, e Rs $ da taxa de educacao e saiide que Incide sobre os mes mos titulos, nos termos do decreto n. 21.335. de 29 de abrll de 1932, e circular n. 61, da Di retoria de Rendas Intemas.

Inspetoria de Seguros da 'Circunscricao, -de de 193..

O fiscal de Seguros, (asslnatura nor extenso)

~ Havendo numeragoes dlversas para OS titulos conforme os Estados de sua aceitacao, devera ser seguida n,\ organlzacao da gma a onentacao constante do modelo rela tive ao^grupo A, inclusive quando por falta de aceitacao ou outro qualquer motive, haja interrupcao na numeragao dos titulos sobre que deva ser pago o selo.

Modelo de guia para pagamento per verba do selo federal e de educacao e saiide sobre con tratos de seguros do grupo B

Assinatura

Visada para o pagamento da importaneia de ate de de 193..., sendo $ de imposto de selo feneral sobre as apdlices de seguro em anexo J^(acionadas. nos termos do n. 24, da Tabea A, anexa ao regulamento aprovado peio ^creto n. l,137, de 7 de outubro de 1936, e da taxa de educacao e saude ^ j sobre as mesmas apdlices, nos terlow ^ decreto n. 21.335, de 29 de abrll de Tnff'® circular n. 61, da Diretoria de Rendas "las de 12 de novembro de 1937.

Inspetoria de Seguros da. ...' Circunscricao, , de de de 193.. (cidade O fiscal de Seguros.

(asslnatura por extenso)

Selo {e6 pagamento por verba do tratos rt ® educacao e saude sobre con ic seguros do grupo A e de acidcntes do trabalho da sociedade) com sede a n

A.

^ccoihpr (nome do logradouro) r aos cofres da due <! (reparticao arrecadadora de acha matriculada, a importaneia

(importaneia por extenso)

• 1 miportancia de Rs $ l^HportVU'; ncs tsrmos do nu- ?®ro 24 per extenso) de Uiapr.'/. , labela A, anexa a lel n. 202, de 2 reguu ® e n. 45, da Tabela A, anexa l,l37^cnto aprovado peio decreto numef® silo foS® de outubro de 1936, de imposto

De Sao Paulo, de ns. etc., etc.

Assinatura (por extenso

Visada para o pagamento da importaneia de Rs $ ate de de 193..., sendo Rs $ do imposto de selo federal sobre as apdlices de seguros indlcadas nesta guia, nos termos do n. 24, da Ta bela A, anexa a lei n. 202, de 2 de margo de 1936, e do n. 45, da Tabela A, anexa ao regu lamento aprovado peio decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936, eRs S da taxa de educacao e saude que incide sobre as mes mas apdlices, nos termos do decreto n. 21.335, de 29 de abril de 1932, e circular n, 61, ds 12 de novembro de 1937, da Diretoria de Rendas Internas.

Inspetoria de Seguros da • Circimscrigao, .de de 193.. (cidade)

O fiscal de Seguros. (assinatma por extenso)

APROVAgAO DE MODELOS DE AI'OUCES

Dia 9 de fevereiro de 1938

A (nome comoleto da sociedade) nesta cidade, a jjo (nome do logradouro) recolher aos cofres da pm /..IP CP 1, (reparticao arrecadadora em ^e se acha matriculada. a importaneia com sede

, , (Importaucla pot extenso' h;ip A ® 1^36, e n. 45, da Tadlcreto n^f regulamento aprovado peio imnpef J • i?'. ^ outubro de 1936, de ^ federal a que estao sujeitos OS contratos e apollces de seguros de vlda grupo B), aceitos no Brasil, durante o mes (por exienso)"' cao anexa, e a importaneia de Rs . ■■■■(por'extenso) ^ n 61 e a circular dp novembro de 1937, da Diretoria de Rendas Internas da taxa de eduearan p saude incidindo sobre os contratos e aodllces constantes da relacao anexa. apollces de 193...

^Kurosi"

^ e ^ due estao sujeitos os contra- ipoiices de seguros de (modalidade efetuados no Brasil, durante o de 193..., a saber; iCo j,. 'Por extenso) clai de Janeiro, conforme registro ofla apollces de niuneros fig _ Sao Paulo, conforme registro oflcial de • -d apollces de numeros a etc "/.i. e (, iPiportancia de Rs $ (pni-'".! ). nos tormos do decreto n. extenso)

D. 61 de 29 de abrU de 1032, e circular de ft" 1® 12 de novembro de 1937, da Diretoria ^dH(3g das Internas, da taxa de educacao e dcirno' ucidlndo sobre os contratos e apollces Par ^'^""^e^ddos. de dlreito, consigna-se que estao ^ds rin dentre as apdlices supra menciona^(UdiH^ terem sldo aceltas atd ao fim do ^ d mis, as apdlices abaixo: Rto de Janeiro, de ns

Sociedade de Seguros Maritimos e Terrestres "Porto Alegj-ense" (Proc. 1.855-1936). — Submetendo a aprovagao apdlices figurando Companhlas sediadas no Rio Grande do Sul, para operarem conjuntamente no Rio de Janeiro. — Aprovo o modelo de apdlices para seguros maritimos e terrestres contra fogo, em conjunto, para as comoanhias "Fenlx ds Porto Ale.gre, "Portp Alegrense", "Uniao". "Sul Bra sil", "Aiianca Rio Grandense", -Pelotense" e "Rio Grandense", todas com sede no Estado do Rio Grande do Sul. A' 6" 1. S. afim de que, a so ciedade seja entregue um dos exemplares da apdlice, mediante reclbo.

Dia 10

Seguranga Industrial (Proc. D. N. S, P C. 225(37 e_4* I, S. 1.917I36). — Submetendo & aprovacao a apdlice de "Seguro contra Msco.s de Acldentes do Trabalho". — Em face do parecer da 4° I, s., aprovo os modelos de propostas e apdlices para seguros de acldentes do trabalho. — A' 4' I. S. para a r&spectlva ontrega a requerente, mediante reclbo.

EXIGENCIAS A PREENCHER PARA TER AUTORISAgAO PARA PUNCIONAR

Dia 14 de fevereiro de 1938

Madeplnho Seguradora, S. A. (Proc. 8491937) — Requerendo autarisagao para funcionar e aprovagao de estatutos. — Apresente a sociedade a prova da publicacao no "Dlario Oflcial" do Estado do Rio Grande do Sul, do ato pela mesma produzido perante a Junta Oomercial.

itfiNISTERlO DO TRABALHO

PROVE QUE OS SEUS ACIONISTAS SAO "PESSOAS NATURAIS BRASILEmAS"

O Sr. Ministro do Trabalho, despachando os requerimentos feitos pela Piratininga — Ccmpanhia Nacional de Seguros Gerais, em que esta pedia autorizagao para funcionar, e pela Noto Mtmdo, pedindo que fosse dado andamento ao processo relativo a autorisagao que requereu, para operar tambsm em acldentes do frabalho, disse:.— Indeferldo, nos termos dos arts, 1° e 3°, da portaria de 10 de fevereiro.

TAMBBM EM DESACORDO COM A PORTA RIA DE 10 DE PEVEREIRO

Cmnpanhia de Seguros Cruzeiro S. A., pe dindo aprovagao de seus estatutos e autorizagao para funcionar (DGE 20.718-937). Havendo pe&soas juridicas entre os subscritores do capital da requerente, indefiro o psdido, nos termos do art. 1° da portaria de 10 do corrente ni&.

Sul America, Companhia Nacional de Segu ros de Vlda, com sede nesta capital, pedindo aprovagao do aumento de capital e das, reformas introduzidas em seus estatutos (DGE. 19.898-937), — Havendo pessoas juridicas en tre OS subscritores do aumento do capital, e nao tendo sido feita a prova da nacionalid'ade brasileira dos subscritores pessoas natu rals, indefiro o pedido, nos termos do art. 2° da portaria de 10 do corrente mes.

Companhia de Seguros Guanabara, com sede nesta capital, pedindo aprovagao de seus novos estatutos (DGE. 948-938). — Indefiro 0 pedido tendo em vista a portaria de 10 do corrente e por inaceitaveis vArlos dispositivos dos novos estatutos, conforme parecer do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, o parecer a que este despacho alude e o seguinte :"A Socledade Anonima de Seguros Maritimos e Terrestres Gua nabara, com sede nesta capital, autorizada prinutlvamente a funcionar sob a denominasao de_ Companhia de Seguros Minerva, denominagao que perdeu por forga de alteragao de estatutos aprovada pelo decreto n, 17 034 de 9 de setembro de 1925, teve seus atuals esta tutos modiflcados pela adogao de novos, aprovados estes pela assembl^a geral de acionlstos realizada, para tal flm, medtante convocagao r^uiar (fls. 4, 12, 30 e 44).

Esses novos estatutos, segundo as infofmagoes de Inspetoria de Segufos da 4.* Circunscrlgao divergem dos atualmente vlgenLes, princlpalmente quanto a: a) elevagao do nuniero de diretores de dois para tres ou mesmo para quatro (fls. 29); b) preponderancia do quarto,- quando ejdstir, per melo de vote dc qualidade; c) modificagao na forma de remuneragao dos diretores em substituigao provlsoria de outros; d) atribuigao de diretores: e) disposigoes de carater transitorio, e, se gundo seu parecer, nao merecem impugnacao (fls. 40). A divisao Tecnica e a Consultoria Juridica deste departamento ja assim nao se manif^tam, pols impugnam varlos dos dispositivos dos novos estatutos, tais como os arts. 5°, 6". 9", 14 e 34 (fls. 42 a 45 e 54). Con• frontados os novos estatutos com os atual mente vlgentes, verlfica-se que houve modi ficagao nos atuais, quanto aos arts. 1°, 4°, 5", 6°, 9°, 13, 14, 15 e no capitulo das Disposigoes especiais e transitorias, modificagoes essas dizendo respelto a finalidade social, destine do Fundo de Reserva, numero de diretores, sistema de administragao, posslbilldade de transformagao das agoei nominativas em agdes ao portador e duragao do mandate do novo diretor eleito em virtude da criagao pelos novos estatutos de mais um cargo de di retor. Sao inaceitaveis, nos novos estatutos of dispositivoB que passam a ser citados, em face das razoes que serao expostas. O art. 6", regulando a distribulgao dos lucres, preve com muito acerto a formagao de um Fundo de Re serva, fundo esse essencial a solidez das empresas de seguros, e que por Isso mesmo, embora de constituigao nao obrigatoria em face do regulamento de seguros vlgentes, este de partamento tern tido a iniciativa da sua exigencia pelo Govei-no por ocaslao de alteragaO e aprovagao de estatutos das empresas de se guros. sob o aspecto da conveniencia desse fundo, aspecto pelo qual o Governo pode legalmente encarar o assunto. Entretanto, dada -a importancia e a finalidade desse fundo se gundo 0 criterlo do Governo, tern sldo exigldo que 0 fnesmo se destine a cobortura de qualsquer ptejuizos que porventura venham a afetar 0 capital e reservas obrigatorias, ao passo que OS novos estatutos declaram que esss Fundo e constituido "sem destine certo", podendo assim, de um dia para o outro, ter qualquer aplicagao que a socledade resolva dar-lhe, com o que esse Fundo poder^ facilmente desaparecer e perder a sua grande e capital importancia. Dispoe esse ai-tigo que ci^ lucros em semestres e fictlguro. vista que os contratos de .seralm o^prcsas como a requerente sao ge- cili?"^ duragao de um ano. Afim de fatrais^ ^ ^'stribuigw de dlvidendos sen5.esorient^ri^ ^-cionlstas, tern esse departamento cri - ^ empresas de seguros no sentldo qua) fundo para dlvidendos, pelo '^estral ^tendidas tais dlstribuigoes sebala^ debate, essa organizagao semestrais e tanto mais inconvegratjfj' dela decprrera distribulgao de Q oagao a diretoria, alem de divldendos. tres, ° numero de diretores em asse'mbi admite a criagao, por uma essa fa^^' diretor, dando ordin ^te mesmo a assemblea geral ^^marin n sciai r^dica d opina a Consultoria Judisposigao e sendo .ainda inconQUe 0 n ° aspecto de fiscalizagao, dado ^ente <1® diretores influe evidente- '^as soc?^ empresas de seguros. Os diret<ire.s ®dades de seguros deverao ser em ^1 *"*OS > f7 aeverao set em ^'*ados nos estatutos e com os ven^®5tes estipulados, porquanto o Go*U0 ail V ijru" de numero e tais vencimenas possibilidades das so- ultimamente seguido quanto ajj toria ^ renovagao de mandato de dire^ ® como tal, compete a assemordinarla, e nao A extraordinaria.. damente autorizada a operar em seguros ter restres e maritimos.

OS balangos da 'sociedade serao semestrais, ^ando o regulamento de seguros vigente dermina que o exercicio das empresas de seSuros e anual, digo, o exercicio financeiro das nipresas de seguros e anual, coincidindo com 0 ano civil.

O artlgo 22, § 1°, dlzendo o que sejam seus acionistas, refere-se a entidade juridica "firmas socials, sociedades anonimas, corporagoes", o que nao mais parece admissivel ein face da Constituigao Federal.

A respeito do assunto, tive ocaslao de dizer em oflcio dirigido ao Sr. Ministro do TrabaIho, Industria e Comercio, a 21 de dezembro ultimo, sob n. GDG. 10, o seguinte: "E* tambem de relevancia fixar o entendimento da palavra brasileiros, constante do cltado artigo 145 da Constituigw) Federal, isto e, se tal palavra abrange unicamente as pessoas fisicas ou tambem as pessoas juridicas.

A Constituigao vigente, nos seus diversos dispositivos, emprega sempre a palavra '-bra sileiros" com referenda a pessoas fisicas, in clusive nos preceitos reguladores da nacionalidade. (arts. 115 e 116), preceitos esses da maior importancia porque demonstram que a nacionalidade regulada pela Constituigao e somente a das pessoas fisicas. Se assim e, a palavra '•brasileiros", empregada pelo dispo sitivo ora analisado, refere-se exclusivamente a pessoas "fisicas" e, portanto, somente estas poderao ser acionistas de empresas de se guros, em contraste com o que ate aqui se observava,

L primeiro,( inovando os atuals es- - - -.W em pdder de uma sociedade

— La Fonciere — com sede na e que funclona em nosso pais, devi- meros 143, paragrafo 1°, e 146, .sendo quR o primelro delas dizendo — "bxasileiros ou err.presas constituidas por brasileiros" — deixa em realce de modo indubitavel a interpreia530"sustentada nesta exposi?ao, em vista da qual nao mais poderao ser acionistas de empresas de seguros entidades jufidicas e siui somente pessoas fisicas de nacionalidade brasileira."

AUm, admitir que na palavra "brasileiros" estejam incluidas, tanto as pessoas fisicas, como juridicas, seria emprestar falta de fixidez ao preceito constitucional, porque o conceito da nacionalidade das pessoas juridicas, foi deixado ao criterlo da legislagao ordinaria, e, portanto, esta e que viria deflnir o concelto que a Constituigao quiz fixar. Ha ainda a notar que a aceitacao da palavra "brasilei ros'' como abrangendo as pessoas juridicas, daria margem a que fosse anulada a finalida de da Constituig^, se mantido o criterlo da nossa legislagao atual ao considerar nacionais as sociedades constituidas no pais, erabora com a totalidade de socios estrangeiros.

Evldentemente nao se pode interpretar qualquer dispositivo legal de modo contrario ou prejudicial a finalidade que Ihe ditoii a existencia, e essa razao inibe de aceitar tal Interpretagao. o confronto da redagao do art. 145 com a de outros mostra ainda a procedencla do sentido que empresto ao primeiro dos dispositivos citados, isto e, que a palavra "brasileiros" compreende exclusivamente pes soas fisicas.

Dentro desse crlterio, o paragrafo 1° do avtigo 22 deverla sofrer modificagao explicativa, ao menos em dlsposigao transitoria, para que ficasse claro nos estatutos que, doravante. nao mals poderao sfer acionistas entidades Juridicas. "As alteragoes no regime administrativo da sociedade e algumas dellbera56es

Uma batata... Quente...

Isto aconteceu em certa cidade do norte. ~ Tendo sido transferido para outrem o car go de "comissario de avarias", que certa firma vinha exercendo, ha alguns anos, esta expressou-se como segue, ao fazer a transferencia para a pessoa designada:

•-Amlgo, vocg veiu tlrar de minhas maos uma batata quente..."

O Interessante porem e que a batata tornou-se ''quente", somente depois que teve noticia de sua substituiQao, jA estando ele com forte indigestw das batatas "frfas", que fizeram o seu par de meias encher ate transbordar...

UM PORTO -SUI-GENERIS"

Existe no norte urn porto verdadeiramente "esquisito" em assuntos de sinistros marit!mos. Senao, vejamos:

Um^ comerclante visitou uma cidade proxima, la fazendo compras de certo vulto. Autorlzou 0 seu correspondente proceder o embarque de sua compra por um hiate & vela que deveria sair em breves dias, viajando ele an tes, por um navio da Ilnha, para a sua cida de natal.

Depois de all chegar, e ap6s uns olto dias decorndos. calculou que o hiate no qual deve ria estar o seu carregamento, ji tivesse chegado no porto de destlno. Assim supondo, telegrafou ao embarcador aviaando-o que tendo o hiate sofrido forte temporal, avarJou grandemente as suas mercadorias, e por isso de assembleia geral extraordinaria, realisada a quatro de fevereiro de 1937, e pcia qual foram adotados <k estatutos ora apreciados, atos complementares da passagem do controle da sociedade de acionistas brasilelros a estrangeiros, em tempo em que a lei o nao vedava, ja se discutia no parlamento a nacionalisagao das empresas de seguros. Por todos OS motives expostos, esta diretoria ge ral, de acordo, alias, com a lei, com a Divisao Tecnica e Consultoria Juridica deste Departamento, e de opiniao que seja indefsridc 0 pedido da requerente de aprova^ao dos seus novos estatutos. Submeta-se a deliberaSao do Sr. Ministro do Trabalho, Industria e Ciomercio"), iria remeter o competente certlficado fornecido pelo representante da seguradora.

Deis dias depois do seu aviso, recebeu um telegrama do embarcador, dizendo que "por motivo imprevisto o hiate nao tinha saido e que as suas mercadorias ainda estavam em seus armazens aguardando transporte..

Diante disso... so uiha espanhola da Catalunha.

Um comissario de avarias, diga-se de pas sagem, sem nenhuma macula que venha ferU a sua honestidade, t«m o mau habito de mandar um seu preposto fazer vistorias, qu^ndo pedidas pelos interessados, advindo dai Irregulares depreciacoes em mercadorias perfeitas.^ O preposto, rapaz Inesperiente, sujeita-.'^e ^ imposi?6es dos recebedores, recebendo modlcas gorgetas.

Os Sinistros Em Porto Alegre

Acabam de ser pages em Porto Alegre oS recentes incendlos verlflcados em dezembro de 1937, na Importancia de 500:0008000, que, com os sinistros pagos anteriormente sobre o predio e demals inquillnos, montam a mais de Rs. 750:0008000. Sendo a receita de preAlegre, aproximadamente de 3.5OO:00C$000 anuais, dlstribuida em 56 CompanhlM de seguros ai operando, verlfica-se que somente com um sinistro PORTO ALE GRE, mais uma vez, consome parte elevada da sua receita de premios de seguros contra logo Com OS elevados Impostos que atualmente as Companhias de seguros ai pagam e cujo mlnimo 6 de-8:540$000, Porto Alegre contlnua sendo uma praca de pouco rendlmento para as empresafi d'e seguros.

Cia. Ingleza de Seguros

• SCDE EM LONDRES

Fundada cm 1809

Capital realizado para as operagoes no Brasil 3.500:000$000

FOGO — MARITIMO — PERROVIARIO

Agentes princlpaes no BrasU ®oc. Jinon. Casa Sicolson

EUA THEOPHILO OTTONI N. 45

Rio tie Janeiro

BUA BOA VISTA, 22

S. Paulo

Agendas nos Estados de: — parahyba do Norte — Alagoas

Sedc: Rio de Janeiro, Onvldor 102

Filial: Sao Paulo, Boa Yisto 23

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FUNDADA EM 1861 tES: Walter & Conrp, RUA DE S. PEDRO, 71, Sob.

Telephone 23-1855

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Alfred Speers

Hill Bia Disia, 2S-sala 112/3

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J. S. FONTES

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