ANJJARtO l)E StGCROS
A uiiica obra estatistica de seguros no Brasil
Em vreparo a edi^'io dc 1938.
UZ
Diretor Responsavcl:
ABIIJO DE CABVALHO
Diretorcs: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V, BORBA
Prescri^ao
Insurance Co., Ltd.
Fundada em 1834
Mais de uni seculo de reputacao para liquida;6cs satisfatorias
BR.ASIf.
.R Gen. Camara €6 , Rio dc Janeiro
VaHa$ ve'.es, nas acoes movidas por -Cojitpanhias de Seguros contra^ tei'ceiros responsaveis pelo dano ivdenizado, se tern ategado a falta da exibigdo da apoUce.
Os b07is juizes tim repelido esta alegagdo, porqiianto ndo se trata de agdo ^6 segtD'o, em. cjue se tern de examinai' as suas condigoes, mas de subrogacdo em Que 0 documento d o recibo de pagamento. Outros, porem, por inciencia se emoezerram 7>a eaigeiicia da apolice.
Essa qiiestdo tern sido decidida pelo Supremo Tribunal, muitas vezes, e ain<^2 7iitma das suas assentadas do iim de novembro de 1937, joi reformada, em t'fiTono, a decisao de um juiz curioso que queria ver a apolice, embora conhecendo decisoes jd p^'oferidas, em contrario.
0 segurador que paga a indenizagdo e um sub-rogado. Ndo tendo sido par*f no eonirato de transporte, se pagou o risco, }oi porque era on podia ser Oorigado.
Uma apolice pode center dois ou mais seguros (Cod. Com. art. 667, n. 13)
® se se eadptsse a apresentagdo da apolice, ter-se-ia de considerar findos os ou tros seguros, que ela contivesse. A jurisprudencia exclue a obrigatoriedade da sua apresentagdo...
Se uma apolice de seguro pode abranger varios objetos e cobrlr rtscos diJfirsos, coinc poderd ser junta a um processo relativo a uma so das coisas cobertas ?
A apolice nao pertence d seguradora; i um documento do segurado. Nunca ^ntendeu que o pagamento do sinistro dependesse da devolugdo da apolice.
O acdrdao de 11 de iulho de 1923, projerido na Apelagdo Civil n. 4.175, em 9Ue 0 autora pleiteava uma indenizagdo que pagdra ao segurado, decidiu que:
"A apolice ndo e mais chamada para regular o caso que se re fere d obrigagdo de quern deu causa ao dano de indenizar a vitima."
Rev. Sup. Trib. vol. 54 pg. 181.
"A subrogagdo opera.se de pleno direito em favor de terceiro interessado que paga a divida, pela qual era ou podia ser obrigado,. no todo ou em parte, e mediante o documento da quitagdo da responsabilidadc pode utilizar o direito de agao."
App. Civil — 5.762 — Arch. Jud. vol. 20 fls. 325.
Na apelagdo civil n. 3158 do Distrlto Federal, julgada pelo Supremo Tri bunal, em 20 de outubro de 1933, }oi pelo Sr. Procurador Geral alegada a falta exibigdo da apolice, em virtude da qual a companhia seguradora pagou o si nistro. A este ponto da defesa respo7ideu o Ministro relator Costa Manso:
Mas e i7idubitavel que existia o seguro. Nem e de acreditar que a autora pagasse um sepwro que ndo tivesse feito. Alias desde que a autora pagou a importancia das mercadorias ficou subrogada 7ios dtreffos do proprietario e podia exigir o que despendeu."
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The YOBKSHIKE
ANO XVIII JUNHO DE 193S NUM. ZO-H-
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O Sr. Ministro Carvalho Mourdo:
"A presente acdo ndo e uma a^do de segwo, que se funde na . respectiva apolice. E' uma aqdo fundada no contrato de trannporte, movida vela Conipanhia segjtradora da mercadoria, "conio subrogada nos direitos" do segurado, dono da mercadoria, pelo simples jato do pagamento da indenizacdo (subrogagdo legal, "ex-vi" do disposto no artigo 728 do Cod. Comercial.
Os documentos basicos da agdo sdo, pots, o recibo do pagamento da indenizagdo do segurado e a prova do coritrato de transports (conhecimento de embarque sttprido, no case vertente, pela certiddo a fls. 6 da Estrada de Ferro Central do Brasil."
\ 04S7\ Ministro^Rodrigo Octavio, Plinio Casado e Eduardo Espinola tambem, confirmaram, a sentenga apelada,
Nos seguros de transporte por mar e terra, as apolices sdo em regru das chamadas de avcrbagdo. O segurado contrata o seguro e vai paqando o premio d medida que iaz as suas expedicoes. Se acontece uma avaria, descami?ihi) ok perda total, o segurado faz a sua reclamacdo e recebe a indenizacdo, mas a apo lice cnntimla em vigor para os demais seguros ou ate extinguir-se.
Co7K o pagamento do prejuizo a Companhia segtiradora fica sub-rogada nos direitos do segurado. nos termos do art. 728 do Codigo Comercial.
A prova dessa sub-rogacdo se }az com o recibo. E' ele que iJiveste a Co7npanhia dn direito d acdo, demonstrando o seu i7iteresse economico no pleito.
Dir. uma sentenga do Dr. Ribas Carneiro. a respeito, que e essencial a pro va de ser o sub-rogante titular de um direito, aquele direito em one se sub-rogou e prove mais que indenizou ao sub-rogado.
Ndo estd claro este trecho. O subrogarite e no caso o embarcador da mer cadoria. Se a Companhia transportadora ndo nega ter recebido a carga,''evid<mtamente esse teria direito de reclamar a indenizacdo. Se esta indenizacdo Ihe foi feita pela Co7npa7ihia segvradora, esta ficou s7ibrogada e a prova desse negocio juridico e o recibo do pagamento.
Pensa o juiz que a juntada da apolice e indispensavel, para se verificar se 0 7i3CO de extravio estava coberto. A sua decisdo porem foi unanimemenie reformada.
O Codigo Comercial, no art. 131, 3.°, declara: — "o fato dos contraentes posterior ao contrato, que liver relacdo com o objeto pri7icipal, scd a meliior explicaquo da vontade que as partes tiveram no ato da celebracdo do mesmo con trato".
Se, por acaso, o riseo que foi indenizado ndo estivesse mencionado expressamente. o fato posterior do pagamento explica a intengdo que as partes tivera7n de inchii-Iu na apolice.
Ndo se pode admitir que ndo estivesse, porquanto o risco de roubo, ndo sendo propriamente uma fortuna de mar, estd sujeito d taxa especial, cufa infraguo seria punida com a multa de 5:0008000.
Dc qualquer forma, tendo havido pagamento pela seguradora, operou-se a subrogagdo.
SiJva Costa, no "Direito Comercial Maritimo", tem uma llgdo a respeito:
O fuiz conhece a jurisprudencia contraria d sua opinido, c fala em evoUigdo do direito. Quando ndo houvesse no caso dlsposifdo expressa de lei, haveria 0 justo sentido decorrente de disposigdes que Ihe sdo aplicaveis.
Se houvesse lei que ou^orfsasse a razdo de decidir do juiz, dir-se-ia que a lei imperativa e norma e ndo permissdo de p'roceder. Ele te-la-ia obcdecido, ndo para achar a parte ilegitima — mas carecedbfa de agdo ou esta improcedenle.
A lei Vive pela interpretagdo que Ihe da o juiz, na beta frase de Salleiles e a justiga superior da Republica, apreciando ndo sii o artigo 728 do Codigo Co77iercial cotno o art, 1524 do Codigo Civil, tem decidido pela desnecessidade da jun-tuda da apolice de seguro. Rebelou-se o entdo juiz substitute da 1.' vai-a fe deral contra julgados con.stantes do seu superior hierarguico; isto nao seria evolulr, mas aumentar a anarquia em. que vivemos, surpreendendo a boa fe das par tes que fundaram a sua agdo nessa jurisprudencia, O direito judiciario ndo pdde ser um jogo de cabra-ciga. A agdo vc/iceni se tocar ao juiz A.; serd perdida se tocar ao juiz B.
Mesmo que. ndo houvesse anteriormente contratos de seguros maritimos entre as Companhias autoras e a r6, bastava o fato do pagamento para Ikes dor direito ao pedtdo.
Em virtude do art. 1524 do Codigo Civil, o que ressarcir o dano causado por
REVISTA DE SEGUROS
XToitZfago^'' ft«"er
daquele por quem pagou o no porto atermado, manda o art. 519
2.™ uliiiS'', respondem os proprietarios do navio - {art. -194, ser qualificado delito ou quasi delito
0 elemento bastante para esclarecsr da caraa •''1 ^^Snrjidoras provassem o pagamento ao proprietario Icgc" 'suhlnJnrin 'ndependenterneiite, de qualquer outra formalidadc, "exceiros °'09adas em todos os dtreitos e agoes que Ihe O077^pe^iam contra tervelhacaria talv'ez, um ministro da Viagdo, adoque as rp-lf^.L-'^ Consultor Geral da RepxMica, expediu uma circular exigindo ^^speciivi lSc ® ni'orzas, nas estradas de ferro, fossem juntas as seguradvrL Qnando as mdemzagoes fossem pedidas pelas companhias to deshonesto imaginado para furtar a Unido ao pagamen,- "US peraas causadas ao seguro.
?ao -an atual e ilustre desembargador no Parana, em piiblica- CKicr np}„^f!, de Critica Judtciaria , poz em duvida a existencia de tal cir. hev ' ^ em materia de direito, ligado ao seguro. Pois so a da justiga suprema da Republica, a lei e o bom lendo vahlr^nl w. • OS ministros ainda ndo se convenceram oaiur das decisoes da Corte Suprema!
"irf ^^0 tratamos desse assunto, chegaremos a um outro correlato oisam levianos pretendem que os recibos passados pelos segurados pre- Civil '^S^sto para valer contra ferceJros. E' erro em face do art. 1068 do Cod.
sen J-egisio ndo se aplica d transferencia de creditos por lei ® subrogado. Substitue o segurado em frente oo niariiima, fluvial ou terrestre.
nai-i ° Codigo Civil refere-se a contratos — obrigagoes convencioRoMh-. ''ogisto Ihes da valor contra terceiros, desde a data em que e feito oosde quant:as pagas representam extingdo de obrigagoes anteriores Ezs 0 que disse em ncdrddo o rninistro relator Dr. Edmundo Lins:
"Os recibos contendo os requisitos exfgidos pelo art 940 do Cod Civil provam, plenamente, o pagamento e, pois, piovam indubitaveimente a subrogagdo.
_ Argue-se que esse recibo ndo foi subscrito par duas testemunhas icTceiro^ '■eg^siado e, assim, que no fazer prova plena ndo vale contra Ndo precede a coartada. pois, como estd.escrito na lei'art 940)
OS recibos nao estao sujeitos d subscrigdo de duas testemunhas e nem fl registo para valerem contra terceiros.
Nessas condigoes, alids, jd era a doutnnn corrente anterior ao Codigo, como se ve em Giorgi Ob. 1. 2. 349.
Provado pois, a pagamento por parte'da A. dos danos causa- dC'S ao segurado, pelo fato ilicito da Rd. pagamento este por que ela A era ou podia ser obngada, provada estd a subrogacdo legal e, por consegumte. nao se Ihe pode negar a direito de pedlr 6 oue nedc
R. S. T. Fed, Vol. 54 fls, 184,
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REVISTA DE SEGUROS
O seauTQ maritimo e um contrato regulado pela segunda parte do Codiqo Cnrrercial- e considerado mercancia e as documentos dessa natureza nao estao constarem de prova literal ou de lancamenta nos livTos da segurador ou do segurado comerciante. crmn-o Finalmente, nao seria razoavel imaginar que uma Companhia vaaasse ujti dano veto Qual nao se achasse obrtgada, ou se sermsse de um rcctbo ISoso pamter o prazer de demandar uma companhxa de navegacao ou uma desagradaveis que podem acontecer a alguem, figura, por certo. ^nsista nessa alegagdo, destituida de dando ao exercicio do direito absoluta incerteza ou tornando.o uma especie de
O talentoso e ultimo juiz da Segunda Vara Federal, ao de direito karitimo. aplicou ao caso a presertgao de deeisoe^ do mais alto Tribunal, que tern julgado, com o voto do mimstro senro de Faria (cuja opinido o juiz invocou, em contrario) qxie a prescngao e de vinte
£fs a seguir dois julgados, que matariam a controversia, se aqui existisse disciplina judiciaria.
AGRAVO N. 6100
'■A scntenca de /2sM42 v. julgou prescrita a ae«0'/o"s2dern?!do Que contra o condutor por execucdo de obrigagoes resultantes do contrato de trans norte prescreve em um ano a contar do dia em que findou a viagern.pelc arti ao 44" n 2 do Codigo Comercial, que tambem compreende a tndemzagao da car % perdfda. pois que todas as agoes do. '"f rio contra o condutor entram na expressao abreviada desse nuniero Verijicou. se 'o desembarque da mercadoria em Santos em 1924 e a citagao da~re.fgi fe em 1931, muito depots de decorrido o prazo da prescngao anua..
DeUa decisdo a autora agravou. com iundamento no art 13 da ^ "• de 5 de de£e7nbro de 1921, citando com lets ojendidas os arts. 442, 448 in hnc e 450 do Codigo Comercial.
n art 449 n 2. do Codigo do Comercio, em que se funda o juiz para decreiar a prescrigdo da agao. dispoe que prescreyem no jim deum ano as agoes nor enireaa da carga, a contardo dia em que ftndou a viagem
O dispositivo invocado nao tern aplicagdo a especie, de acdo por entrega de carga. mas de agao de indenizagao tnnrin dp I'i'gBBSeoo ouB 0 autora ooffou oos seiis scgurados Mello & Filno.
' Ponde^SH sue na expressao abreviada. do artigo 449 n. 2 se compreende in/in'! at acoes do carregador, ou do consignatario, contra o condutor..
' Mas. em se tratando de prescrigdo. a interpretagao deve I'f"^laadmitindo aue ela se taga extensivamente ou por analogta; de modo gue feSo dipSivo espL^^^^ em que esteja expressa e 442 do crido. esta sera regulada pelo dispositivo geral. que, no caso, e o artigop 442 do Codigo Comercial. , . j- i »
Ne<--te senttdo julgou o Supremo Tribunal Federal em acordao de 1. de novembro de 1918. conlirmado pelo de 29 de junho de 1921 {Revista do Sup ? TribuflL Federal) vol. 18 pag. 284 e vol. 33 pag. 116) • , ,
E ainda no sentido de ser a em maieno trita a letra da lei julgou o Tribunal por acordao de 2 de agosto de 1932 (/K. 15&) • Acordam pelo Lposto, dar provimento ao <^^ravo. para, cisdo agravada, julgar nao prescrita a agao e mandar gue o jui- a quo se pro nuncie sobre o respectivo merecimento.
CusJos peZa agravada.
Rio de Janeiro. 6 de junho de 1934.
E. Lins.Presidente. ,ue d.pois de revemosjut^aao., o Egregio Tribunal surpreendesse as paries corn uma interpretagao nova. "De conjormidade da jurisprudencia depende o socego Pubhco e o quilidade das Emilias". Leis de 18 de agosto d® 1769 ^ de 1769 prtnc T. de Freitas, Axiomas e Brocardos de Direito. a Eareaio Tribunal na Ap. Civ. n. 3.000 declarou. sendo relator o Exmo. Sr Ministro H de Barros: "Verificada a identidade entre duas ou mats cous^. jundadas nas mesmas alegacoes e provas do mesmo fato. sendo apenas dtjeren-
tes OS autores, contra'o mesmo reu, nao deve o julgamento proferido err. uma das causas ser diferente do jd proferido em outra". Agao ordinaria por furto de mercadoria nao pode ser a mesma agao de dez dias para entrega da carga.
O Codigo Comercial e da mesma data do Reg. n. 737 que estabeleceu a agao decendiaria para a entrega da carga. A esta agao se refere on. 2 do ar. tigo 449.
A lei n. 221 creou a acgdo sumaria especial para a anulagdo dos atos admirMtratwos. mas a jurisprudencia estabeleceu que o prazo de um ano e para a forma do processo. Para a agdo ordinaria. o prazo contra a Unido e de cinco anos. Aqui, seria absurdo demandar a entrega de mercadorias caido.s no mar bu furiadas; o que se quer e a composigdo de um dano oriundo do contrato de trani'pcrtg e tambem da violacdo da lei {artigo 519 do Cod. Com.) para ctija prescripgdo o mesmo Codigo Comercial estipulou o prazo do vinte anos (art. 444).
Dcpois desse julgado, o ministro Ataulpho de Paiva e toda a turma confirmaram uma sentenga em que se firmou o mesmo principio, transcrevendo o acoruao svpra. Trata-se da Apelagdo Civel n. 4.704 do Distrito Federal. Para que insistlr pois?
()40)«
inas -Brasil
Ja acha instalada esta Companhia de Seguros Gerais
"36 brasileiros da malor proje^ao do gj. comercials, industrials e bancarios Estado de Minas Gerais, acaba de it "^6 Seguros Gerais tiva ~ estando ligados a essa iniciaque ja tern o seu nome vindesta° ^ Quti'os notavels empreendimentos; de atuacao em nossa vlda economica. grajirt grupo dos incorporadores dessa dQ g ® ^'^preza varios presidentes e diretorcs
'^5s Comercio e Industria de Minas Geco ^nco da Lavoura de Minas Gerais, BanMina bo Real de Minas Gerais e Banco Gerais ^ instltuiqoes de credito de I'elevo no mundo das financas naaiide
llcla ®*traordlnaria repercussao que a no0 gg ^ lundacao dessa seguradora despertou. de gg ^^Pltal previsto, de 5.O0O:O00S000, teve Pode/ para 10.000:000$000, afim de gra{j(j 'Seus organizadores atender ao ® Pumero de pretendentes na subscricao 01 0«
de a^oes. Mesmo assim, inuitas pessoas itcaram prlvadas de integrar o quadro dos subscrltores.
Em assembleia geral da Companhia MinasBrasll, realisada em Belo Horizonte, no dia 3 de malo proximo findo, foram aprovados os seus Estatuto.s e Instalada definitivamente essa empresa de previdencia. Tambem nessa assembleia foram ratiflcados todos os atos praticados pelos incorporadores da Companhia e eleitos o Conselho de Administragao e o Conselho Fiscal, tendo recaldo a escolha para esses postos nos seguintes: — Conselho de Administra^ao — Dr. Chrlstiano Franga Teixeira Guimaraes, Coronel Benjamlm Ferreira Guimaraes, Dr. Sandoval Soares de Azevedo, Dr. Jose Oswaldo de Araujo, Dr. Jose de Magalhaes Pinto, Dr. Carlos Coimbra da Luz, Coronel Joao Antonio Pereira, Coronel Theodorlco Ribeiro de Assis e Coronel Juventino Bias Teixeira; membros efetivos do Conselho^ Fiscal — Dr. Jose Procopio Teixeira, Dr, Sebastiao Dayreil de Lima, Dr. Alberto Wood.s Soares, Dr. Dario Gongalves de Souza e Romualdo Cangado Netto; e suplentes — Dr. Honorio Hermeto Correia da Costa, Coronel Mario Campos e Silva, Coronel Faustino Assumpgao. Dr. Otaviano de Almeida e Dr. Jose Americo Bahia Mascarenhas.
OOIVTADOR I. B. C.
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!»»*.. 326 REVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 32"
I
I
^Pla?6es de avarias causadas por incendios, Perlcias de contabilldade em geral. orPizagoes e reorganizacoes de contabilidades : Atende a dillgencias fora da Capital Telefones; — Eserit. 23-5354. Resld. 25-5484.
DA QUITANDA, 59-2." RIO DE JAAEIRO
DEZOITO ONOS
Com 0 presente numero, a REVISTA DF. SEGUROS aproxima-se da sua maioridade. Modesta e persistente, ella continua a doutrinar o seguro, no nosso pais, onde miittas coisas se fazem empiricamente.
Grande tem sido a sua energia, na defesa dos legitimos interesses do seguro no Brasil e no desejo de melhorar a sua pratica, elevando o nivel moral da institui^ao e congrngando todas as vontades para a uniao que faz a forga.
Ella tern finalmenfe suplicado ao seguto licenca para Ihe fazer bem. Aqueles que conheC9in o trabalho e sabem da constancia que e necessarta para mantcr-se uma publiuacao deste genero nao escapara o esforgo quo temos desenvolvido para atinglr este ponto da existencia.
A industria do seguro teria ganho muitos ronheclmentos uteis se todos os que nela iabutam lessctn os artigos de doutrina e critica insertos iias suas paginas, assim como as decifoes da justi^a, relativas aos ramos raaritimo, terrestre, vida e acidentes pessoaes e do trabalho, que tcmos constanteinente estampado. Infelizmente, le-se pouco e dahi a Ignorancia do brasileiro.
Nas empresas seguradoras, um ou ontro empregado se dcstaca no conhccimento da sua arte; a maioria trabalha materialmentc, seia ter o brio natural de aprender para progredir.
O adlantamento inteiectual do pessoal das companhias de seguros importara no progresso da industria e os directores e agentes devem exigir dos seus subordinados os conhecimentos rudimentarcs indispensaveis a um scgurador.
A materia que contem as nossas paginas aborda, pode-se dizer, quasi todas as qiiestdes de seguros. IJm Jeitor cuidadoso e inteligcnte encontrara nelas uma fonte dc saber, ronforme declarou, certa vez, o Sr. Arlindo Barroso. uni dos mais competentes seguradoces da nossa cidade.
A' satisfagao desta data, juntamos os nossos saudares a todos quantos comprecndem a nossa boa vontade e nos prcstam o sen apoirj inteligente e fecundo.
Terrestres Marilimos
PHCENIX
('ompanlnas In^leza de Seguvos
Agentes Geraes
Tl.VVIDSON, I'ULLEK & CO.
Hua da Qiiitanda, 14.> RIO DE JANEIRO
Charles Coe Rua da Quitanda, 96-5.°, s. 516-517 S. PAULO
W. E. Braira
Rua Vigario Tenorlo, 105 RECIFE
Vliiva Hugo Herrmann k CoRua Coronel Vicente, HOI PORTO ALEGRE
E. de Leuo & Cia.
Rua 15 de Noverabro," 18-1." OURITYBA
I - I t Nord-Deutsche i Versicherungs Geseilschafit
— IIAMBURGO
Cia. de Seguros de Transportes Mavlliuios c Tcrrestres
('n]»itaT declarado ]iara o Brasil l.OaOtOOOfliOOO
Caiiital realizado 700;000$000 ,
Nacionalizagao do Seguro
ALBERTO REGO LINS
O pvoblema da nacionallza^ao das companhias de seguros apresenta varies aspetos que niereeem exame detido.
Tddos quantos estudam essa delicada mate ria senteni a necessidade de um decreto-lei, para a faoa execucao do avtigo 145 da Constltuigao de 10 de novembro do ano passado.
Reza 0 dispositvo citado: "So poderao funcionar no Brasil os bancos de deposito e as fimpresas de seguro, quando brasileiros os seus acSonistas. Aos bancos de deposito e emPresas de seguros atualmente autorizados a tiperar, no pais, a lei dara um prazo razoavel para que .se transformem de acordo com as ^'tlgenclas deste artigo."
E''• portanto, o proprio texto constitucional ampara o desejo geral de um decreto-lei, 0 aesejo gerai ae um ucciciaj-ici, ponha termo final ^ incertezas que exlsPI Pelativamente a exten.sao de '^c'duvamente a exteni-ao de uma provisem miilormidade de crite• at6 mesmo nos clrculos dos juristas.
n5 f para estarem irtranquilos os acio- ^^ das companhias em pleno funcionap OS segurados. O que ja tem ocorvldo, particular, autoriza essas inquieta?des.
Pre'^ ^ Eente se lembra bem do alarme e dos ocasionados pelo Departamento de l5q quando este declarou em estado de Beir ° automatica as companhias estranEssa apressada resoiucao encontrou, PfQi? • esperar, natural obstaculo na ^Pfia administracao.
Peior e que o desenvolvimento do seguro Pais esta serlamente prejudlcado Nao po^a^ companhias nacionais crear novas ou empresas de outros ramos de su-
Pla ^ estagnaqao contraria evidentemente o de protecao do seguro nacional. Nao se 0 desenvolvimento de um institute, ^raqando-lhe o curso normal. POuco de legislacao comparada demons-
Pa]-^ diferenca de processos, qnanto a nacio- jg^'^Cao de seguro, entre o Brasil e dois pai-
Piuit
o amig-os.
°''tugal entendeu tambem amparar us pf Companhias de seguros.
institulcoes que tem contratos com o governo portugues, ou estao submetidas a fiscaliza?ao, devem ser feitos em companhias do pais. Companhia nacional, diz a lei lusitana, e aquela em que a maioria do capital e na cional.
Veja-se agora o que fez a Argentina. O de-^ creto de 5 de fevereiro do corrente ano, visando aos mesmos fins, quebrou a uniformidacle que deve existir nos impostos cobrados dentro da Republica, qualquer que seja a procedencia do contribuinte, para gravar os premios de seguros das companhias estrangeiras, dos ra mos elementares com 7 "1°, enquanto as na cionais pagam apenas 1,4 'j"', No rarao vida, as estrangeiras pagam 2 e as nacio nais 1)2 "1",
As institulcoes de previdcncia sao ali menos tributadas do que entre nos. Basta lembrar que, no BrasU, os ramos elementares incidem no gravame de 10 "I" sobre os premios, estabelecido pela Uniao. Na furia de conhecido delirio fiscal, muitos Estados. que continuam a jgnorar o dispositive constitucional que veda a bi-tributacao, cobram tambem impostos so bre premios.
Ha um outre ponto que nao deve escapar .a aprecia?ao dos que se coiv-iagram ao assunto em foco; e o que se relaciona com a determinacao da nacionalldade das pussoa.s juridicas. Comeqam a ser suscitadas as controversias nesse terreno, depois de conhecida a oplniao do ihistre diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao. Peh.«a este que a palavra brasileii-os, usada pel.a Constituicao, se refere exclusivamente as pessoas fisicas. Desde qus compreendesse as pessoas jundicas, amilaria, segundo o seu criterio, a finalidade constitucional, uma vez mantldo o prlncipio legal que considera nacionais as sociedades conslituidas no pais, enibora com a totalidade de socios estrangeiros. Essa interpretaq^ coloca as pessoas juridi cas, constituidas por nacionais, mima situacao pouco invejavel. E tal restrigao e, por si so, de molde a justificar o encarecido decretolei de que ja falei inlcialmente. O.s receios da buria do precelto constitucional desapareceim desde que o legislador exija que as socie dades anonimas ou comerciais que quizerei-i
ir rr 328 REVISTA DE SEGUROS
THEODOR WILLE & CIA. | LTDA. AV. RIO BRANCO, 79-81
2.7-5947, ramal .5
761 RIO UE J.4NEIR0
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Boralments sabido que, ha algmn tempo, . ®®gUTo,s de bens do Estado, caixas econom'Caixas de pensoes e reformas e todas as L
soanoas aa vxsiAaH
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'opB}sa otJdoid OB JBpaA as ap opmsqB ob som
-mo3 no soouBq sib} ap iB}idB0 ap oBSposqns no OBSBajo b 'ooqqnd o}iajja ap Bossad a anb
-moo 3apua}ajd iBuopBonpa no apBpfJBa ap oKoin}]}sin janbiBnb ag -sojngas ap sBiquBd
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0 uioD B-as-.TB3uoajap 'sojnSas ap SBiquBd
TisaSaxa a}nBqiamas ap aquaxiooap oinoB}sqo
-pBja BimapBay b sboisij SBossad obs obn
B a sopBgoApv sop apjora ^ 'SBj}aa ap Bjtaf
'omsam ossi Jog ■Bipaooijasrpi ap bsbq B}UBg
-sara maiij •Bzajn}Bu ib} ap soin}i} OTuouiTj}Bd nas OB JBJodJODui ap SBpipadmt sB}sa OB}sa
•sagSB SBpiiaj3.T sBpd soptn}i}3uoo sopBSai -taqaoaj apodra cm
SBiujij SB 0}UBnb s}sisqns OBStqpid lenSi
-onp ma sojiaiisBjq lod SBpBuuoj 'siBioxautoo
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oAap OBU orasTiBuopBU ossou o anb aoajBd
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ap lai BAOu Biad SBpizB.i} saooBAOui sb a.i}ua
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-jp ajAH B BJBcl samiSaj sun3[B ap omstpuoia
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B iubSjoj opunra op sao5tpuoo sb e lUBDJoj 'oiu
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Iha a manietacao desse capital no territorio nacional. O impulse do capital estrangeirc ao progresso actual de inumeros paises induz a condenar qualquer politica de allenacao. Nao e pratico, nao e indice de sabedoria politica. repelir o capital estrangeiro, desde que nao haja suficiencia de cobertura por capital nacional. Depois, OS paises que mais se aliviam, na premencia de seus problemas sociais, com jOS facilidades do capital estrangeiro, nao contam com recursos que possam suprir o capital chamado de adventicio na febre nacionalista do momento, no caso de uma sancao eliminatoria. Como, pois, reconhecer perigo no capital estrangeiro, se ele representa o carater de compensagao mutua determinado pela situacao geral do mundo ? O contraste de paises riquissimos e ferteis ou de paises possuidores de depositos monetarios, habitados por um povo pobre, ou ainda, de paises que nap podem explorar a sua riqueza por falta de lecurso proprio, denota a precariedade do capital nacional pura sobrepujar o capital estrangeiro. Assim, o nacionalismo do momento nao deve afetar este lado gravissimo e delicado da situacao gerai do mundo, para evitar uma crise singular que talvez nao encontre soluqao em formulas politicas e degenere em verdadeiva convulsao. A regulamentagao e a flscalizagao do capital es trangeiro sao uma grande necessidade, ao passo que a sua expulsao e um golpe como qual quer outro na vida nacional. Esta realidade nao contraria nem desvia o sentido nacionalis ta da politica moderna; da-Ihe conveniente orlentagao.
DEOLINDO AMORIM.
D.Pedro 11
Foi inaugurada na Bata, recentemente, uma estatua a D. Pedro II.
O monumento ergue-se no antigo Campg ios Martires, hoje praca D. Pedro II.
A ideia dessa homenagem ao grande brasileiro partiu do cidadao Jose Moreira de Palva e o seu impulsionador foi o Dr. Manoel Dias de Moraes, presidents da respectiva comissao.
Acaba de ser distribuido um Ilvro com mais de duzentas e cincoenta paginas, contendo fotografias do grande monumento, do eximperador e apreciaqoes sobre o seu relnaclo, subscritas por eminentes cldadaos residentes fora do Estado e na cidade do Salvador.
A nacionalizacao do seguro no Brasil nao e medida a ser tomada leyianamente. Nas grandes naqoes, que possuem empresas de seguros fortissimas, funccionam agencias de .scguros estrangeiras. Graqas ao concurso dessas em presas,-rlscos demasiadamente caros nao iicam a cargo das compahhlas-nacionais.
Nas grandes catastrofes de terrivels efeitos. as indenizacdes vem tambem do estrangeiro. quer pelo co-seguro, quer pelo resseguro, cuja natureza e internacional.
Entre nos, talvez o seguro nacional nao possa garantir todos os patrimoiiios em rlsco. A possibilldade de novas empresas se fundarem, nao parece muito favoravel, pois o diminuto capital nacional exige imediato lucro, o quo nao e certo no seguro.
L' U N I O N
Coinpagnie d'Assiirances centre I'Incendie, les AccidentK et Ttisques Divers
— FL'NDADA EM PAKIS EM
E ai|toriza<la a funcionar no ftrasil em
{Capital InUiramente realizado — 50 Millioes de francos.
Capital realizado para o Brasil r 2.000:0008000.
CVIZ JOS£ JWVSES RIO DE (59-77 _ AV. RIO FRANCO, 2.
S, PAULO VOCHOIS
17, Rna 3 de Dezembro, 5.°
CURITIBA
ji. n/iunos <e da.
Rua Hal. Floriano, 96, sob.
5ul fimerica Capitalizacao
COMO SE PROCESSA O DESENVOLVIMENTO SEM PAR DAS SUAS OPERACqES
Iniciadcra do vitorioso sistema de economia capiializada, a Sul America Capitalizasao encontrou no Brasil um amblente proprio ao prec-nchimento dessa benemerita finalidade.
Fundada em 1929, essa empresa constatou lego que essa modalidade de economia fdra laneada em bom terreno. O brasileiro nao era. come se alardeava, um povo nnprevidente.
Houve, porem, dois fatores decisivos na acei.aqao dos seus pianos. Primelro, a capitallza?ao vinlia sendo praticada com toda regulari^ contento geral na Franca e em ou5 paises da Europa; segundo, a introdutora ^ sistema ja preconlzado era a Sul America, ^ome de larga projeqao no mundo da previde T' lancaria a enipreendimento
tiv' ^ '"^Snitude sem have-lo estudado exausf,, ® sem 0 concurso dos tecnicos dessa _ec alidade, de que se cercou.
Assim ® que, em pouco mais de 8 anos de com - ^ America Capitalizacao conta cerca de 2 centenas de milhares de por-
tadores dos seus titulos, numa afirmacao eloquente de exito. O mais impoitante, pprem. e que esses portadores de seus privilegiados ti tulos sao subscritores de mais de 2 milhoes de contos de reis de capital, ou seja, de exatamente a cifra exti-aordinaria de rels 2.090.790:000$000.
Nao se conhece no Brasil e talvez em parts alguma do mundo tao rapido e tao surpreendente progresso.
Antes de transcreverraos o Balanqo e a demonstracao da conta de Lucres & Perdas das suas operacoes de 1937, permitam os leitores que mostremos com algarismos a atuagao da Sul America Capitalizacao nos tres ultimos anos.de sua atlvidade.
A sua Receita vem de ano para ano se avoiumando, Apesar de atingir um desenvolvimento sem igual no campo da nossa previdencia, ela mantem o ritmo acelerado dos primeircs tempos. Nos tres ultimos anos, a sua Receita se apresenta do seguinte modo:
RECIFE ARISTnit.
Rua do Bom Jesus, 226, 2."
PORTO ALEGRE
fJiTTES <£ C|a.
Rua deneral Camara, 420
que se vence, mais acenCn Receita. E,sse auraento foi. 10 8.623:3248267, e. em 1937, de reis P«4:765$333.
uBora as suas reservas. Calcadas
®gras matematlcas de incontestavel nie-
^^tematicas ^esgates ^'"<^"asao do Ativo . p " ° dlvidendos ^ aumento do Capital
face a essas abundantes reser- ■vas^^^ ^azer dos' ^ America Capitalizaqao possue um bei solidos patrlmonios, que garante so- ^tbente o lastro bem significative de re
cisao. essas reservas, como as subsidiarlas. formam o lastro que garante as sua operacoes. Como veremos, elas estao dentro do ritmo marcante que a situaqao pro^era des sa empresa apresenta.
servas. Comparemos o seu patrlmonlo em 31 de Dezembro de 1937 com os dos dois anos anterlores:
y.-t-i- r-ac;. : 332 RE VISTA DE SEOUROS
I 5 5
diversas RECEITA 1935 38.267:770S5fl0 2.836:7488800 5.143:898$300 14:7248500 1936 42,953:4138000 4.325:4478400 7.215:6398967 391:9665000 1937 46.807:0765000 7.633:4508000 9.930:9985700 749:7075000 46.263:1428100 54.886:4668367 65.121:2315700
^ensalidades J^;emios unicos , e Alugueis Rendas
RESERVAS 1935 80.325:6885133 697:0648500 350:0005000" 350:0008000 S 1936 106.829:0968300 935:1588000 750:0008000 400:0008000 i.6o6:o6bsooo 1937 138:858:7488500 1.211:6345000 846:1398300 550:000.8000 2.000:0005000 81.722:7525633 109,914:2545300 143.466:5218800
A marcha das reservas confrontada com a Todos os anos ela estoma verbas respeitado patrimonio patenteia a harmonla do cre.s- vels gastas em Instalacdes e Movels e Utcnclmento da Sul America Capitalizagao. Hou- silios e amortiza parcelas signilicativas na ve em 1937 um aumento de reservas mate- conta Devedores Diversos do seu Ativo. Na maticas do valor de 32.029:6528200. Pois bem, primeira conta. o estomo foi, em 1937, de correspondendo a tao grande aumento, va- 482:0118300, nivelando a um conto de reis o mos encontrar o seu patrimonio elevado era valor de toda a suntuosa instala^ao e dos 1937 de mais 34.182:3808400 sobre o ano de moveis de sua sede e sucursais, os quais va2930. lem mais de um mllhar de centos de reis.
Uma das maiores preocupagoes da Sul Ame- a seguir os leitores encontrarao o Balanco rica Capitalizaqao e apresentar um Ativo de e a demonstra?ao da conta Lucres e Perda.s liquidez integral. A administragao dessa das operaeoes dessa poderosa companhia, em grande empresa nao mede esforgos para isso. 1937. .~ "
BALATfCO gEBAL EM 3t DE DEZEMBRO DE 1937
a) Cento e um emprestimos s/hipotecas de predios, sendo 82 situados na zona urbana da Capital Federal, 17 no E.stado de Sao Paulo, um no Estado de Mi nes Gerais e um no Estado do Rio de Janeiro
b) De titulos de capitalizacao emitidor pela Companhia, dentro dcs valore.~. do
^"^ULOS AMORTIZADOS A PAGAR:
^;^^LIDADES ADEANTADAS ®RSAS CONTAS CREDORAS
334 REVISTA DE 8EGUROS PATRIMONIO 1935 Apolices e outros titulos 45.228;095$100 -imoveis 14.438:128$900 Emprestimos hipotecarios e sobre titulos capitallzagM 19.023:634SiJ33 • Caixa e Bancos 5.608:740$900 Juros e Alugueis a receber 1.773:4368300 Diversos 714:278$700 1936 55.900:2068000 19.497:3878400 1937 75.005:4938101) 24.888:2725300 31.106:1745300 6.616:9528500 2.525:0388600 615:2758003 41.547:1028600 5.241:7888500 2.730:2498800 1.030:5078900 86.786:3148533 116.261:0338800 150.443:4148200
ATIVO APOLICES E OUTHOS TITULOS DE REKDA 75.005:493$100 IMOVEIS 24.888:272$300 IMOVEIS COM PROMESSA DE VENDA 233:9528300 EMPRESTIMOS SOB GARANTIAS;
12.122:8468000
resgate dos mesmos 28.664:7898400 c) De cutros valores 759:4678200 41.547:102860CDEPOSITOS EM BANCOS A PRAZO FIXO ...'. 1.200:0008000 CAIXAS E BANCOS: ( a) Em moeda corrente na Casa Matriz e Sucursais 2.319:3338500 b) Depositos em Bancos, a vista 1.622:4558000 3.941:7868500 INSTALLAQOES, MOVEIS E UTENSILIOS 1:0008000 JUROS E ALUGUEIS A RECEBER 2.730:2498800 MENSALIDADES A RECEBER 163:8408000 IMPOSTOS A RECUPERAR 89:2508000 DIVERSAS CONTAS DEVEDORAS . 776;417$900 150.577:3e6.?500 REVISTA DE SEGUROS Confos de Compensagdo: C/DEPOSITOS DE TITULOS: Tesouro Nacional . 2OO:0OQ?OOO Banco do Brasil .. 56.179:0008006 Outros Bancos 27.903:600800tl 84.282:6008000 VALORES CAUCIONADOS VALORES DEPOSITADOS 155:8898000 552:0008000 PASSIVO capital reservas TECNICAS: a) Reserve Matematica porrespondente a todos OS titulos em vigor nesta data .. 138.858:7488500 Reserva correspondente a resgates a I'cgularizar -. 1.211:6348000 ^tJTRAS RESERVAS: Reserva para Flutuagao do Ativo 846:1398300 ^ Fundo de dividendo aos Acionlstas ... 550:0008000 Fundo para aumento de Capital 2.000:0008000
Do sorteio de 31-12-37 790:0008000 sorteios anterlcres e ainda nao apresentados 60:0008000 resgates a PAGAR ^OSTOS A PAGAR
PAGAR: a)
de 1937 825:0008000 Antei'lores, nao reclamados, deduzido o iinposto de renda de 4 -j', ja recolhido 5:510$400
A
10." dividendo relativo ao 2." semestre
de Cojnpensagdo: DEPOSITADOS: De conta propria . c/ de terceiros 84.246:6008000 36:0008000 84.282:6008000 da diretoria diversas ORES FOR VALORES EM DEPOSITO 9:0008000 146:8898000 552:0008000 335 84.990:4898000 235.567:8558500 3.000:0008000 140.070:3828500 3.396:1308300 850:0008000 615:6358400 443:9388400 830:5108400 91:2608000 1.279:5008500 150.577:3668500 84.990:4898000 235.567:8558500 * ip^
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jAMSS DARCY. Vice-Presidente J. PICANQO DA COSTA.Diretor-Tesoureiro
J. SINCERY .Gerente Geral FERNANDO DE LACBRDA .Contador
■piij. ^*1" Tteonib otoni, 34 23-2513 — Tel.: "t»feaHcb".
^10 DE JANEIRO
I I
JNTEGRIDADE
Gompanhia de Segtiros MaritlmoS c Terrestres Fundada em 1872
Sede — R. Buenos Aires, 15 —- loja
RIO DE JANEIRO
TELEPHONES:
Dlrectoria: 23-3614 Expedlente: 23-3613
Gapitil iniegrailzadb e reser-
1.950:0908060
Apolices, immoveis e ontros valores de sua propriedade 1.991:185$7D0
P®P®sito no Tbesooro 200:0008000 SinUtros mgos 9.184:S82$S40
D1RECTORE8:
^i^dentc: Dr, Octavlo da Rocba Miranda lesonreiro: Raai Costa
Secrelario: Dr. J. Gomes da Cruz
-sctvl'l REVISTA DE SEGUROS 6St} '*
DEBITO desimbolhub; ^ ^ ogh-oooSOOO Titulos Amortizados • • ' Titulos Resgatados 8,235.96^700 Impostos Diversos Comissoes de Producao 2'340-353$700 Comi^oes de Cobran§as Juros, Alugueis e Despesas de Proprie- 551:576$700 ""^Despesas Bancarias 73:688$820 Seguros e Aposentadoria de Puncionu, /^•UUO^luv .... 150:000S00O Gratifica?oes Despesas Gerais; Honorarios; ordenados; publlcidade; ' 2.747:0055680 32.109:6678900 de vlagens; impresses, etc • AMORTIZAgOES: 4«'.-nii«00 instalagoes, moveis e utensihos %l olS 537:014S5CH? Debitos incobraveis DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS: nmonnn " g." Dividendo — I." semestre de 1937 .. 375.000$000 i onn-ooosoOO 10." Dividendo-2." semestre de 1937 .. 825:0008000 1.200.000;,000 RESERVAS NO FIM DO EXERCICIO: , , • Reserva Matematica 138.858;748S500 Reserva para Resgates a Regularizar .. 1.211:634|000 Reserva para Plutua^ao do Ativo 8«:139S300 Fundo de Dividendo aos Acionistas ... foJlJSSfooO 143.466:5218801Fundo para Aumento de Capital .s.uuu.uuu,?uuv . ^ 177.403:2048200
RESERVAS NO INICIO CO EXERCICIO: Reserva Matematica 106-829:096|^00 Reserva para Resgdtes a Regularizar .. 935:158$000 Reserva para Flutua^ao do Ativo 750:0008000 Piindo de Dividendo aos Acionistas ... 40q:000$og0 oeie^rir mdo para Aumento de Capital ...... l.mMmm ite.9i4:254S30C
Mensalidades •' Premios Unicos 7.633.450$00b Juros e Alugueis 9.930:99887(10 Mic7nn Rendas Diversas ri^-.m%000 8S.l2i-.231S700 IMPOSTOS REOUPERADOa 2.367:7188200 171403:2048200 Rio de Janeiro,?1 dfe bfezfeittBhi
CREDITQ
RECEITA:
II
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A R Lj '
COMPANHIA DE SEGUROS
(HARIIIMOSI URRESISI
FUNDADA EM 1872
Sede: RIO DE JANEIRO
RUA 1° DE MARQO, A9
(EDIFICIO PROPRIO)
TELEPHONES; Admiiiistra^ao — 23-3810
Expediente— 23-8000
Capital iiitegrallsado 2.500:000$000
Reservas
4.698;S92$60()
Taimoveis e apolices de sua propriedade e ontros valores .. 7.o29;809$400
Deposito no TJiesoiiro 200:000$000
Sinlfitros pagos 20.'>09:.i01$2J7
Dividendos distriljuidos e bonificaooes lo.lSOsOOOSOOt'
Tajcas modicas SUCCURSAL EM S. PAULO:
Largo
Telephone: 2-1190
Ramos elementares e addentes
'Wvwvwv^n
RESUMO DAS OPERACOES DE SEGUROS EM 19S7
Con/orme dissemos em 6 numero de Abril pro- :dmo passado, nao foi possivel incluir os r^sidtados das Companhias "Americana", "Comercial do Pemambucana" e "Seguros da m? ? quaciro estatistico entfio piiblicado. o que lai-emos agora, acrescentando ainda a -Unlao f^'^'cadora" e "Sul Brasil", que por um laiiso nao naquela estatistlca. Aproveltamos ainda ^®"hcar um angano que houve naquele quadro. rio ^J^hninaeao dos ramos de seguros. demos a ^"""cesa de Seguros "L'Union" como trawi^ndo nos ramos Maritime, Transito, Auto e "ciaentes Pessoals, quando essa velha seguradora
COMPANmAS
somente opera no ramo "Fogo". E' oportuno bem esclarecer que na coluna "Premios Brutes do menclonado quadro flguram apenas os premios realmente recebldos pelas seguradoras, descontados ja OS "Cancelamentos e Restitui?des". Cnamamos premios brutos os que nao «>freram^da a deduc&o do "Resseguro"^Mas <=0®° das Companhias a conta Premios este 3^° dos premios feitos, fazemos esta nota i»ia es clarecer a suposta dlvergencia \ . tatistica e os Balangos das seguradoras. das suas cpera?&es de 1937.
(Conclusao do numero de Abril)
Premios
^^MERICANA. Marit. e Acidentes COMERCIAL do PARA'. —Marit. e Ter
^HENIX PERNAMBDCANA. —Marit. e Ter
de Apelacao do D. F.. em 2-5 de dyg julgando o agravo n. 2787, de companhias de Seguros decldiu; que a
de bens reduzida a terino e nao impugnada pelo exequente dispensa a dillgencia da efetlva apreensao pelos oficiais de jU3tiga, para se considerar tais bens como penhorados.
Alliance assurance go., ESTABELECIDA
EM 1S24
LTD.
OPERA EM
Setruros do Fogo, Marltimo.s e Aeoidentes de A.itomoveis. KESERVAS EXCEDEM & 30.000.000
AGENTES GERAES: — WI LSON,SONS 6c CO., LTD., AVEMDA RIO BRAMIO. 37
28,-5988
de Sao Francisco,
9
Comissues e Despesas
Becebidos — raenos. estomrs Beaseguros Sinlstros
-Acid,
Trab 3.966:4406000' 1.529;293-'5')O0 ';06;946SOOO| 10:4168000 1 •691:9548000 41:1498000 ! 2 226:7196000: 1 755:6876000 1 253:319SOOn; 27:6403000 '195:7636000; S 872•434$M0; 1•136:257S>0 1 I 435:554$00o'i 3n:293S0!)C 1 91:777$000l 377:44«S000 I 3QO;896500o! ,963:040St)00 29:349$000: i 170:029SO00, 216:5666000 185;«<3SOOO ()-W()< PENHORA
nomeaqao
®EGDROs da BAIA. —Ter. e Marit ®^lbrasil e Marit, PANrPTf PANrpICADORA.
do
^AIXA postal,
TELEPHONE
751
,, , , SOriKDADES BE TAl'ITALIZACAO >0 BRASIL ( arteira em e,» 31.ia.lS«7 e Receita e Reem..ol.os j,or Sorteios no KXcrciclo <le lflH7 coMPA^miAs Inicio das opera^5es Sill. America^ Alim^a da nia Prudencia Internaciona^ Kosmos RECEITA EM 1937 Caiieira cm vifor Premios mensais Rccelta total Premios unicus TOTAIS. 1929' 2.099.790:0005000 46.807:076.8000 7.633:4508000 1932 498.336:0005000 8.275:9405000 053:5018000 1931 213.123:5005000 4.835:1955000 3.012:6758000 1933 212.415:0005000 5.654:720.8000 1,827:3758000. 1937 84.343:7505000 463:390.8200 446:4308000 3.099.008:2508000 66.036-3215200 12.873:43180001 Dividcndos,juros> c alufucis 10.680;705S700 ; 32I:583S950 585:3088376 320:0015590 40;38(tSo50 65.121:23IS700 0:551:023$8S0 7.433:1785375 7.802:0968590 650:4065750 Rcembolsos por sortcios 9s295:OOOSOOO 1.289:175.5000 1.003-OOOSOOO 880:8008000 106:5008000 II .947:985S105 90.857:937S365 12.574:47.53000 Reservas Matematicas e siias ajiplioacoeN' EMPREGOS DE CAFITAIS CONSTANTES no ATivn CTt.T. COMPANHIAS Tit. de renda Imovels HIpotccas c outros valorcs Adcantam. sobre valores de restate Dinheii'o em cai\a c em bancos 3u! America Prudencia Alian^a da BAla tntemacional Kosmcts TOTAIS Valor total dos cmpregos dc cspHais dinhciro em :x. c cm boos. Rcsen-as matematicas dos titiilos ' em vigor 75.005:49351001 25.122;234$600 1 2.923:97653341 2.124:0845523 3.31S:726S000{ $ 176:67350001 S 570:4895000! s 81.992:35754341 27.246:3095123 Reservas mats. Ilquidas deduzidas as dcspe-sas dc aquisieao aamortisar 12.882:3135200 5 1.500:0005000 28.664:7098400 3.063:706500(J 702:161.8300 165:000$000i 1.354:0.>632Q0 S i 38:7515020 14.547:31352001 34.323-4638920 5.141:7885500! 146.316:6088800 I 628:132S500[ 0.739:899.8337 493:4235150! 6. Oil -3108430 I 606:443$B.80i 2.802:1738050 35:1395230] 044:3755250 6.904:9275230 165.014:3705907 138.858:7485500l 138.858:7483500 8.611:74251541 3.611:742.3134 10.866:15455001 6.951:1548500 6.389:383S400i 2.838:5195200 735:15580121 564:405301.2 i I 165.461:18355661 157r.824:569S366 itfil COOPEltATlYAS 1>E SKVUHOS
ACIBE.VTEN
ResaJtatlb das suas operaodes em 19;{7 SOCIEOAOEB Premios- rccebidos menos cstornos DESEMBOLSOS Indenlza^oes Juros c Bonific. Reajustamentndi». RcswvasATACADISTAS. —Comerclantes CAL9ADOS E COUBOSi — Industiiais em GONSTBUTORES CIVIS PABRTCAS DE TECIDOS —Operarios em > tOJlSTAS. —Sindicato dos SttARCENARIAS. —Proprietarios de PADARias E CONPEITARIAS —Proprietarlos de i TCXTAIS 194:8195000 176:1068000 406:7273000 1.647:9838000 133:8845000 328:3055000 219:3765000 138:4985000 3.24S;678$000 36:0458000 •13:2228000 268:1793000 779:7993000 14:9678000 56:7348000 137:8878000 38:1228000 1.374:9553000 42:6368000 46;536S0()0 34:7653000 105:1133000 38:9933000 108:7985000 53:0165000 49:3848000 568:2418000 10:7738000 6:6783000 S 424:2065000 67:5498000 31:615$0'W 31:2743000 8 622:0958000 + 21:4295000 + 51:7138000 + 156:4558000 •h 94:8773000 + 15:987.8000 + 42:4458000 — 8:3395000 + 11:13.58000 + 375:72281X30 Resultado Industrial + 83:9368000 + 28:957St)no — 52:6728000 + 163:9688000 ~ 3:6128C,C?0 I + 38:7138000 + 5:5188000 + 39:857.8000 4304:6658000 3 S * '•&
m:
B« TKABALHO AO BINTRIXO EEjOK-JiA:n
Fogo inocente
Foi arqulvado um inquerito policial sobre Incendio, porque o fogo nao teve origem na incendlada, que estava no seguro, mas na vizlnha, que nao tinha seguro.
A' primeira vista, a Justi?a tern razao, por que nax> havia interesse no sinistro para o morador do predio em que ele teve inicio, mas e precise pensar quer numa manobra do segurado, indo por fogo na casa vizinha, quei numa combinaqao dele com o mesmo vizlnho.
Casos destes tern .sido verificados.
Nao ha muitos anos, um comerciante, sentindo algo de anormal ou percebendo ruidos no forro da sua casa, cuja cumieira era comum com as das casas vizinhas, foi verificar e que havia e encontrou uma fogueira preparada.
Levou a sua queixa a policia do Distrito respective. Esta tomou conhectmento do fato e soube que o foco tinha sido preparado pelo vizinho, que queria especular com o seguro.
Ele diria, aftnal: O incendio nao foi em minha casa e, com esta desculpa, arranjaria o seu negocio, enquanto o outro ficaria suspeltado como incendiario.
O autor da brincadeira tinha, porem, relaqoes na policia, de forma que o queixoso to) ameagado de xadrez, se la voltasse.
E assim se deixou impune uma tentativa de incendio.
Nao e de estranhar que essa industria viceje nesta terra, em que os maus podem pro.:.perar a sombra da lei e sob a protecao das autoridades.
Um proprietario, ha pouco, foi surpreendido quando preparava o incendio no telh3,do de uma.quitanda. Queria apenas despejar o inquilino. Coisa simples e que merece benevolencla...
I I SEGURANCA
Royal Autorisada a fonccionar no
ABSOLUTA j
rando os valiosos setvigos que Ihe tem prestado o seu atual Comandante, o Coroncl Aristarcho Fessoa
Bombeiros do Distrito Federal P eta, no dia 2 de julho de 1938, .82 anos
a. 3.224. de 23 de Fevereiro de 18M. ranital e reservas Hvre,s declarados e reali-
Reservas LivKEs':^ ks. Fundada em 184aMatriz pava o Brasil nvx BE^EDICmOS,17 - 3." and. Teleph. 43.6165 Teieg. "ROVINRIO DE JANEIRO
FOGO - AUTOMOVEIS - ROUBOVIDROS
Agendas e Sucenrsacs em todas as paries do ® mando
AGENCIAS EM: Amazonas, Para. Paulo e Rio Grande do Sni
O Dr. Flgueira de Almeida, conhceido maritlmista, tem recebido muitas fehcita. pela sua vitoria na agao movida por comp^^ nhlas de seguros contra a Uniao Federal, case do "Aracatuba".
O enorme esforgo do dlstinto causidico, prol dessa questao. foi afinal bem compeo.'ij^ do. Transportou-se ele para o Rio Grande Sul, onde esteve durante meses, coligW . provas e rebatendo todos os artificios da poderosa. Nenhum outro advogado podei fazer tanto quanto ele, embora ninguem fiasse no seu triunfo.
The Home InsurancE Company, Wew Vorb
Agentes sao encontrados nas principals pracas do Brasil
AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
RUA DA AL-FANDEGA, 21
Teleiilione 23-17S4 e 17S5
E' com verdadeira satisfagao nestas paginas o acontecirtocaT a memoria dos caPPr essa^ ®*^raordinarios servigos prestados bm sccui corporacao. durante quasi rta do ^''i^tencia, toda devotada a guarQs material da cidade, conUa •Plaques do fogo.
a efemeride, e de justiga r-:a.ito, o ibconfundive] do seu ComandanAristarcho Fessoa, que ha 7 ano.s com a V' dessa benemerita entidade, Em 7 verdadeiro administrador. as esta^'-° Pessda elevou de 8 pava coaseguju Corpo de Bombeiros. E isto ®^^a men ^ verba material dtmlnuida de qug ^ metade, pels que de 800:0003 nao f ^oi reduzida para 350:0003. da aacrificada a proverbial eficienbiais, ^°^agao. Antes, foi elevada air.d.i
^ ^ fi'ente do Corpo de Bombe'.'os ^^minadai>ert por aqueles que conhecem d? o o n\£u% 4UC wiiiicucm ur ''al. gggg hismo dessa ala da dcfesa naciol^ivei quern nao existj o ImPara o trabalho as 5 horas da hora°"^--^ deixa-o as 8 da nolte. E es- te
n 1 ®dtret^^ passadas no seu gabine- ^fpo palestras estranhas a vida oci A sua sala de traba0 seu trabalhar, para atendlrsg^ ^^lento e para dar d corporagao
^^iiebran+o ° ° «sforgo de que e capaz essa ^histra,! ^^Sanisagao de militar e de de dir^^^ ^ fiscalisegao, a vlsao agu °hroy ^ r inato, do soldado que sempre ^^Ohai. ^ Posto que ocupa no Exercito
mf^ do^oomo id dlssemos, de mais 9 es'^^tracan ^ Bombeiros, sob a sua ad^Ivari' uma dessas pixividenem ®idade. ev em uiuouc, como a nos-sa,
pQ^lvgj de toda a America, nao
quilometros a dentro ate atlngir Santa Cruz. Como atender aos apelos dos morador« dos longinquos suburbios, dtspondo apenas de 8 estagoes? Foi o que compreendeu logo o Co lonel Fessoa. Fez macs a obra e dotou a sua corpoi-agao de uma eficiencia a altura da evolugao da cidade. Hoje, com o Corpo de Bom beiros descentralisado, ele atende prontamente aos chamados angustiosos de todos os pontos do Distrito Federal. Si e possivel um milagre, este e o seu milagrc. Mas conseguio-o com trabalho e com inteiigencia.
Os seus comandados vem. na sua orientagao firme o crescente prestiglo do Corpo de Bom beiros.- E marcham com o coragao inflamado de fe para o combate das chamas. Eles vem no comandante Pessda o militar talhado pars as alias fungoes que Ihe designara o Govei-no. E tudo e feito dentro de uma disciplina humana e de uma justlca que e o principal apanagio desse chefe.
Sabemos^^e as companhlas de seguros de fogo
, _n.uina. demousttagao. d^animde ao Cor po de ^mbeiros, vao fezer uma..dogg"aQ p Oaixa. Beneficeilte, por ocasiao da pa^gem do seu aniversario, ao complttar 82 anos de existencia. E' um belo gesto, que implica no reconhecimento dos relevantes servigos' prestados pelos valorosos "soldados do fogo". Parabens.
A' Companhia de Gaz de Niterol foi imposfa" a multa de cinco contos de reis por nao ter feitc 0 seguro dos seus empregados contra acidentes do traballio.
Sociedades Anonimas
Do Sr. Dr. F. Carpena (Filho), advogado e professor adjunto de sociedades anonimas g segurcs na Paculdade. de Ciencias Economicas de Buenos Aires recebemos um folheto.com 6 titulo "Faculdades del Poder EJecutlvo en la Constituclon y disolucion de las Sociedades Anonimas".
Jqj
tto^Ohao^ Oori^o apenas 8 estagoes. O Rio ue
® aglomerado do cen-
Preservar o bom nome do Oori^o bairros. Ele se estende per 5n
E' um estudo erudito e complete da materla de que se ocupa o Uustrado professor da Universidade da Capital Argentina. Agradecemos.
rtnr-LeAjo "c e*-/*"
340 RBVI8TA DE SEGUROS
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'ersariodoCorpodeBombeirosI 1 1
I""'"'a'""*"" """»i'"JJi^iVmiiiiiiiiimiiiiiniiMi(iMi»nMMiiiiii«i
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X — O^'
Departamento Nacional de Seguros
JA' PODE PUNCIONAR A SOC. MUTUA CATA- JA PUUli jjg SEGUROS
Dla 26 de maio
Foi assinada a Carta-Patente n. 270, declaram.o preenchidas as fomialidades das
E5Ba?S£lr|a r?im*^^Tif™r3eT3s°,s's.«s,
de 1938).
s^^auKOS .K
Telegrama do Sr. Diretor Geral
Dia 30 de maio Tmitale?,! sr. diretor da Rf "deSS'SN- 51 - nfarBrasll^'a ?a "nica autorizada aSentes passa.eiros ferrov^a.oa
A PIBATININGA - CO^. NACIONAL DE seguros gerais
Dia 31 de maio Requerlmentos despachados; sollcitanda
de Seguros Gerais e Acidentes do Tia'DS!ho. — Dirija-se aos responsaveis pela organizacao da sociedade.
APROVACAO de modelo de aditivo
Dia 14 de junho Companhia AdriAtica de Seguros aprova?ao de modelo de aditivo para fracionamento de pagamento de capital. — Aprovo.
APROVACAO DE APOUCE PA^ SEGURO DE V lUOROS OE3SANTES
Dia 3 de junho ^ . ,,j
The London & Lancashire Insiu-ance Co. Lvd., solicitando aprovagao de modelo cobertura de lucres cessantes em caso de fogo. — Aprovo.
PARA VENDA DE IMOVEIS DE SUA PROPRIEDADE
Dia 4 de junho
Companhia de 'S^ros Martimos c Terrestreo Garantla. pedindo para tornar elettva a venda do| p'r^os de sua propriedade. sitos A rua General CAmara ns. 37 e 39, nesta Capital. — Nada a opor tuna vez satisfeitas pela requerente as exigeucias propostas pela DivisAo Tecnlca, dentro do prazo de trinta dlas da efetivagao da venda.
PEDINDO DESIGNACAO DE FUNCION^O PARA FJ^ALISAR a MUTUA pATABU^EIfSE.
Dia 15 de Junho
Ao Sr. Mlntstro de Estado. Interipo. dps Ifegoclos do Trabaiho. Industria e Comercio:
H'^-9
g Q N. 798 Solicitando autorizar' a fisca- .. lizacao da Mdtua Catarinense de Seguros de j e de Transportes Terrestres e Mantimos. com seoe em Blumenau, Estado de Santa Catarina, pw lu cionario da 16' Inspetoria Regional, em Fiona- j nopolia , '||
PEDINDO APROVACAO NAS ALTERAC<5E8 J DOS SEUS ESTATUTOS I
Dia 16 de junho
Aachener und Munchensr Feuer Veisichenin^ Gesellschaft, solicitando aprcva?ao de alterao^ dos seus estatutos. — Provldencie a publlca?w decreto aprovando as alteragoes dos estatun)®'. bem como dos documentos A mesma referentes. [j ,1
ALTERACAO
piud^awt?a^ Reserva nao deve ser SUverba inferior A 20 ,■> DOS LUCROS LIQUIDOS (Expediente do Sr. Ministro do Trabalhoj
Dia 9 de junho
Seguros Gerais, pedindo '^■'utos^DGE ihtrcduzidas nos seus os- \938), - Indeferido «n RNvados e Nacional de Sedespacho parecer a que extraordiSS realS"^®^"?'" ®«®mWeia
Csfafislica dos Pampas
Interessante se nos depara o quadro estatistiOu da produ?ao de premios de seguros contra '■ineendio" da cidade de Porto Alegre e relativo ao exerclcio de 1937.
Porto Alegre e a unica cidade do Brasil que,- cuiu uma populagao inferior A 500.000 habitantes, conta com um numero elevadlssimo de Companhias de Seguros ai operando, Os quadros estatisticos da Corporaflo de Bombeiros, relntivos ao exercicio de 1937, revelam operarem em Porto Alegre 59 Companhias de Segu ros, das quais 28 sao nacionais e 31 estrangeii-ns. Das Companhias nacionais, seis t5m a sede no Ric Grande do Sul,
NO NOME DE UMA SOCIBDAD® DE SEGUROS
AposLla
Foi feita na Carta Patente n. 184, e.xpedida eiP 10 de agosto de 1921 a Companhia Seguranija m' dustrial. para funcionar em seguros teiTestits niaritlmos, bem como na respectiva Carta de AU' torizagao, de 31 de marco de 1920,. a apostila j seguinte teor; ''A sociedade n que se refere a ph-'' sent« cartn patente passou a denominar-se Sego^ ranga Industrial — Companlila Nacional de Se?";''| ros. em virtude dos novos estatutos adotados P®". assenrblela geral exti-aordinaria dos respectiy ^ ^ acionistas. realizada a 23 de dezembro de 1933. , aprovadcs pelo decreto n. 837, de 20 de m de 1936." j
MERIDIONAL — COMPANHIA DE SEGUB'^ , DE ACIDENTES DO TRABALHO ij
Aos nove dlas do m5s de junho do ano em cur®j foi feita na carta patente n. 256, de 30 de junM 1936. expedida a S. A. Metropole Companhia ' cional de Seguros de Acidentes do Trabaiho funcionar em seguros e ressegurcs contra ^kos , acidentes do trabaiho. a apostila do seguinte 1^1^,: "A sociedade a que se refere a pr^nte ca^^, , patente passou a denominar-se 'Mendlonal nanhia de Seguros de Acidentes do Trabaiho . ?lH;ude de alteraQ&o introduzWa nM seus pela assemblela geral- extiaordlnaria dos resp ^ vos acionistas, realteada cuia deliberaoao foi aprovada pelo decreto de 23 de julho de 1937."
• SEGURO TEMPORJ^IO DE CAPITAL DF" '
CRESCENTE
Dla 35
Adriatica de S^imos. (Proc. 3 12^37). Adnatica ae ot^iuos. ^nvy. « --r.-Va«.„.n"Le'^^ senta para aprovaqao os pianos porario de capiUl decrescente e a m-azo de 12, 20 e 25 anos. — Em face do i»r da D, T, aprovo o piano de seguro temporario capital decrescente para os prazos de 20 e com prazos de pagamento de prenuos res^t ■ mehte. de 12 e iI5 arios. SAo aceltaveis as ^ de apollce, cujo modulo deverA ser apresentao aprovaoAo, em exemplares Impressos e de ,' conste' a tabela de capital a fazer.
®tuak .i;" face das indefcvi- oiin^ ®®tatntf>c » razoes ab.nxo, o erf -j■Fund,'. acuais prevem a existencia
e?oc/.f 20 Kn??.', perina- v° ®apita^ ^'®''tringe Isse Hquidos-anuais, ^®^«adeiS valor de lo biodn ^ solide? hcssa resen'a que i-esidp
Pltii tenha atiW^ ® formada, ® estnv?^®'' A altpva.i^ ® ® importancia do c.a- do eanil- ® valor orientacfio qup . social on cp* ® fundo em 10 opoV"-°°nvenieiite an '>'P°''®«- 500:0008, 0 « de seein-o. J®"'-"®" explora?fto do art 7- ainda a acrescentar qL as denials pattes
depai^t e do n Pareceres da Seccao restri -'P®Pto, n novr, juridico deste art 1^0 do immp,.!! p ^'"bdra permlta a exigiri® vigente nilf diretoi-es, em relafao ao d^p° d Qovemn°p^"'® como 0 tern tcj-is ^®d Parec'pr ° consultor iuri- geral oninp , motives, esta dii-e- ^ P na pelo indefcrimcnto do pedido,")
A receita total de premios atingiu a 3-930:0005. cabendo As Companhias nacionais 2,507:0003000. Os impostos de iiidustrias e profissoes, antes relativamente diminutos para as agencias de compa nhias nacionais. passaram em 1938 a .ser computados como em Sao Paulo, isto e. com um minim:, de 8:000S anuais, niais as toxas de cooperagao r policiamento 012 "^r). seguindo-se uma labels pi'ogressiva como foi publicada na REVISTA D? SEGUROS, dos primeiros meses deste ano.
Todas as Companhias, com sede no Rio Grands do Sul, distvibuiram no ano p. passado, dlvidendo.-aos seus acionistas na s^uinte proporcao:
Companhia Uniao de Seguros 150:0006000
Companhia Sul Brasil 75:0003000
Companhia Alianga Rio Grandense de S. G 96:0003007
Companhia Rio Grandense 72:0005000
Companhia Peiotense (nao opera em P. Alegre) 100:000S00o Companhia phenix de Porto -Alegre.. 100:OOOSO'D7 Sociedade de Seguros Porto Alegrfnse 80:0008000
E de salientar-se que as Companhias sulinas do seguros sao todas clas muito sdUdas e contain nan .suas administraooes elementas de real valor. Dai r constante progresso verlficado nos seus negocios.
O govemo, com a ideia da nacionalisagao dp seguro, pretende fortalecer as instituicoes nacionais. No final de contas, serao elas as prejudicadas. E ja estao. Deus livre'o seguro brasileiro da protegao do governo!
COMPANHIA A MEBEICiV A DE SEGUROS
Fundada em 1913
Capital Subscrlpto e Keallzado Rs. 2.500:00()?000
OPERANDO EM FOGO, RAIO, MARITIMO, RISCOS RODOVIARIOS e FERROVIARIOS, VIDROS
Premios em 1937 Ks. 4.081;540$3.)8
WM5 - Oapltal e Re.servas . Rs, 7.558;0e8$71C
(Predio proprio): R.JOSE BONIFACIO, HO — SAO PAULO
Silnistros pages jlesde a fiindasao d^ Companhia em 11-11-1918
Rs. 27.055UC3$418
Sucursal no Rio, rua da Qultanda, 153-1." andar
Q H VM o M 4 ^ ^
alt REVISTA DE SEGUROS 343
^
gfjnpppippfpff.|PfpB>araramrsffafia[qTBagMaiBlBMafaJB;BeBiafBrB?ffl^^
DUSTiqA DO TRABAbHO
jg0Eiae!E/BJ5/EHB/EB®E®B!B®BfBfflBEEiaaEEiaiai
O Sindi< tou"SoB^e"'
-Enno. Sr. Ministro Com6rcio. ^
Um se mamfus.^"aSlTnto: do Trabalho, Industxia e
Dentro do espirito de colaboragao e harmonia aae este SIndicato tern por norma manter com os orgaos do Poder PuWico, vimos trazer & esclarecida atenc&o de V. Excia. a critlca que fizemos ao proieto da Lei Organlca da JusUca do Trabalho, orgaxiizado pela douta Comissao que acaba de apresenta-lo a V. Excla.
Ao depdr essas nossas sugestoes nas maos ae V. Ebccia. outro propdsito nao nos anima senao o de Eumpilr o dever civlco que, com toda lealdade, nos impuzemos de consignar as falhas que, de certo, por mero idealismo e fc vezes lalta de exata iiocao das realldades, inddiu a douta Comissfio ao elaborar esse projeto que, poi' sua prdpria naturaza demands largo estudo do nosso meio social e paciente investigagao dos superlores Intcresses da economia nacional, onde vao repercutir os efeitos do novo organismo da Justiga do Trabalho.
PUNCOES NORMATIVAS
A Constltuigao, no seu art. 139, manda Institiiir a Justiga do Trabalho "para dirimir os conflitos orixmdOfi das relagoes entre empregadores e empregados, regulados em leglslagfio soci^". Delimitada nesse campo a competencla da nascedouvn Justlga, n&o e possivel dcixar dc solicntar quo o projeto estravasou dos Ilndes fixados, outorgando aos Tribunals do Trabalho jurisdigfio inflnltament« mats ampla que aquela fixada pelo dispositive constltuclonal. Eetlvamente esses Tribunals, pslo proj6to, nfio se limitarao a "dirimir conflitos", isto e, decidir e Julgar as demandas e controvfosias, individuals e coletlvas entre empregadores e empregadosj por6m terd, aldm dessa fung&o proprlamente judlcante, outra multo mals importante, c de efeitos mUito maJa extensos: a fungao nonitutiva, ou seja nos proprios termos da douta comis sao; "competencla para edltar normas gerais, re'guladoras das relag^ de trabalho, entre as duas classes, categorias, ou grupos em confllto".
Essas fungdes que, f6ra do texto constltucioniJ, o projecto achou conveniente atrlbuir & Justiga do Trabalho, se n&o foasem de vetar pelo f4to de constltuir ofensa aos principles fixados pela Cartel Magna, se-lo-lam per um imperativo da produgfio e do bem estar publico nacional. N6o adlanta referlr os modelos da Australia, Nova Zelandia, Ita lia, Portugal. Bulgaria e Turqula. Na Italia, allAs. OS Trlbunats do Trabalho ndo t^m fungao normatJva e apenas de "resolver" a controveisla relativa; "a norma emanate degli oigani corporatlvl, Ic quali hanno valore dl contratto cdllectlvo e abrogano 0 routano le dlsposlzlonl delle stese".
Nos outros paises referidos, essa fungdo delicada, por isso que os julgados com forga normativa, sobretudo numa regido vosta ou de grande lmi>ortancla flnancelra podem repercutir na economia da nagao, estd rigorosamente condicionada e controlada pelo Poder PuWico, o que n§o acohtece no projdto onde sem meios de corrigir ou atenuar sens efeitos, se concede 4 Justiga do Trabalho, or ganismo absolutamente novo e ainda nfio provado, a cojnpetencia de "edltar normas gerais reguladoras das relagoes do TVabalho entre as classes''. E isso guando reconhece a prdpria douta Condssfio
iPPPppfarararniaiaiiBraiBiafsiniipginai^Pifiiia^MBgigfa
ser o Brasil um pais com condlgoes especialissimoj de dlstribuigoes demograflcas, com uma populicaii • dispersa per territorio vastissimo, com sens diversos centres economlcos em dlsparidade de cultura. com classes socials em deficiente constltuigao, com suas aites economicas quasi carentes de cultura tecnica'e o carater ainda rudimentar que essas niesmas dlites apresentam na generalidade da nassa popiUagao, na sua maioria fdra da complexidade das organiragdes industrials modernas e alntla subordlnadas aos principios de uma economia puramente artezanal, e em certos pontos mesmo, de uma economia de colhelta. Num pais nessas con dlgoes, coDceder aos TrlbunaLs de Trabalho, de cujos Presidentes — bacharels em dlrelto — so e licito esperar cultura juridlca, e cujos outros memoros. por sairem do povo, devem participav "ci.i quasi carenda de cultura tecnica", e "carater ain da rudimentar, a grave fungao normatlva", e '-ometer grande Imprudencia, preparar talvez a Ucsordem flnancelra, o acirrar o antagonismo das Classes; — e evidente que se vai perturbar o ritrao economico do pals, das suos empresas e industrias, tals as Imposlgoes que, por simples Incompreensao das realldades economicas, sentimertallsmo despropositado, quigfi mesmo Ignorancia. ou motives partlcuiares e influenclas de momenvi. possam esses Tribunais Impor a empregadores ou empregados.
A sabedoria do preceito" constltuclonal llmltando a competencla dos Tribunais do Trabalho as sim ples fungdes judicantes — de dirimir conflitos c portanto manifesta, resultando em perlgosa expcrlencla a inovagfio da Comissao.
Qs mesm_os motives valem para repudiar as outras fungoes que, com desatengao do prccaito constltuclonal, o projeto atribulu 4 novel Justiga do "^balho, — a saber a extensfio das convengo.'A coletivas e extensfio das sentengas 'is partes nao intervenientes no processo.
£ um erro Urar do Ministerlo do Trabalho a fungp) de extender as convengoes coletivas, para confia-la fi Justiga do Trabalho. As extensdes das convengoes coletivas podem ter repercussoes sensiveis sobn OS superlores Interesses da produgfio iiadlrigidos e tutelados pelo
^ Trabalho. Assim a extensfio das con^ com esse Ministerlo, nao '"otivo de ordem sodal que vlSo refe^'^f; porque a ConsfcUuiTrabalho dirimlra os onundos das relagoes entre empregadores e enipregados, reguladcs na legialacSo social Mae*l»"essamento- a lOonstitulgfio a Mnservar a leglslagfio social vlgentc, P'^'n^gada pelo eminente sJdepte Getulio Vargas quando no exercicio d;>s amplos poderes que a Nagao Ihe conferiu depois de 1930. A Constltuigfio de JO de novembro, allAs. no seu art. 183 mantfim todas as leis anteriores. c destarte tambem o Decreto n. 21.761 que r^convengoes coletivas do trabalho. afeta -lO Ministerlo do Trabalho a fiing&o de as estudar quando conveniente 4 Nagfio.
COMPETfilNCIA
O texto constltuclonal menciona que a Justig® do Trabalho virfi "dirimir os conflitos oriundo' das relagoes entre empregadores e empregados, re gulados na leglslagfio social. Embdra repita csss ccncelto no art. 2", o projfito nos arts. 16, 40 e 47.
REVISTA DE SEGUBOS
atribue aos Tribunals do Trabalho a competencla para Julgar os' "dissidios individuals e coletivos '. O abandono da palavra "conflitos" e a sua subsatutgao por "dissidios", tenno multo mals comPreenslvo, denota a intengao de dilatar a compe tencla dos Tribunals multo • alem da demarcagao consill'.icional, porque como dissidio entendem-se slmplas dlvergencias, ate de opiniao, ou.de disclhnna. enquanto conflito quer dlzer luta, embate violento de interesses. Ademais o projfito traga a "•npetencla dos Tribunais do Trabalho sobre Ql^idlos individuals e coletivos", sem qualquev quaiificativo. Destarte a competencla dos TribuemS "^fibalho se extendera aos dissidios dos „ P^®S3dop e empregadores entre si, pois, a mc•w que com a nova Justiga nao se fixem nov.as cnm«® Interpretagao, por aquelas que temos. euivE''®®nde-se que a lei que nao limita, ou partidoc t casos sobre que dispoe, os abrange todos ri a dlfevenga entre "conflitos oriiinrelagoes entre empregadores e empregtitdtmiu individuals e coletivos". Nesta muia, vaga
. Imprecisa. podcmos encerrar todas Olio l^®''Senclas de qualquer natureza, de forma qUe fianit "V qiuuquei nao hav«° hermeneutica do llmites a compet que ainda e nossa, encla dos Tribunals senao aquelas due tragarem os, seus leis Presidentes, os qualo entre outxas. Socials. .incumbeTicia de fixar a inteligencia das perigoso, ninguem melhor do que sab6~m^'' ^snhor Ministro,* jurista eminente. rtiandn lei obscura, vaga, que nfio diz o que n r« es /^Aearkoro/*<4 rtiftnfrp ri ft 0 Qi,
-?' '^•lue-se e desaparece dlante do interprete. resnl rtftfc ft fpvfft p n4'P a seu tolante, pois o texto a que de sofre todos os entendlmentos, substltue oe jaV""auire toaos Pocier ' seu avbitilo, a norma impessoal, unicc ni-.i-. a Que devem obedecer os cidadaos num pai/-
e llvre.
de redagao do projeto. pela ImnrcciIltiBflw ®uas expressoes nas materlas prlncipais, cbaliio ft® chamados 4 bavra dos Trdhunais do Tr.-.nSfl nJ pratlcamcnte sujeitos ao arbitrio r Isso s iulgamento dos Juizes que os compoem. E a Ministro, e uma falta tao grave, cue coiTpI®?^o do projAto se impoe. como simples detos ^ do.s imperatives constlf-cionais, e dlrrlletr{^®''^htldos pela mesma aos cidadaos " brasi-
CONFLITOS DE JURISDigAO
QUEST6ES DE ACIDENTES
Desnecessario serla reafirmar o otimo desempenho que tern merecldo na Justiga Ordmaria os ca ses de acidentes do trabalho. Os seus frutos sao exuberantemente evldenciados na rigorcBa e em<,a aplicagao que tern tldo a lei de acidentes, onde a rapldez do processo e o acerto das sentengas se conjugam para oferecer a empregados e empre^dores o amblente de tranquilidade e satisfagao aesejado. Alem do mais, farta e brilhante junspnidencia .14 est4 formada. facilitando, asslm, grandemente. a resolugao dos feitos. A facilldade de '..sristencia concedida as partes. a inexistencia de cnus pesados, piincipalmente para o empregado e a rapidez do rito processual onde o unlco recurso d 0 agravo, confii-mam com a eloquencia dos fatos. o otimo desempenho da justiga ordinaria.
Todavia, acharam os autores do ante-projeto de introduzlr uma alteragao neste particular, que devera ser recebido com certa reserva. Senao, vejamos. O capitulo III do ante-projoto, dedicado acs acidentes do trabalho dispoe (art. 34), que nos municiplos ou distrltos onde houver Jimtas de coucUiagao haver4 um Juiz de Acidentes que serfi o prdprio Presldente da Junta. Esse Presidente, e tambem Juiz pelo ante-projeto, sera uma autondade judiciaria local. Mais adeante (5 1"), dispoe que nos Estados ou Municiplos onde houver con^deravel densidade de populagao operaila. podevfio ser Instituidos pelo Presldente da Republica. mediante proposta do Tribunal Nacional, Juizos PriAo o f ri pnftis ri p Jifi?*- vatlvos de Acidentes e
, finalmente, depots de aflrmar (art. 35), que o processo de reclamagbes de acidentes sera o da leglslagfio especial em vigor, determina no art, 36 que. das declsoes finals proferidas em reclamagoes de acidentes. haver-A rccui'so para o Tribunal Regional a cuja juiisdiqao pertencer o Juiz prolator. Ai reside o prlnclpui ponto da nossa dlvergencia, Instituindo para as declsoes finais o recurso par.i o Tribunal Regiona!, ficou revolucionado o rito, taeltamente anulado o agravo e, consequentemente, alterado o processo da leglslagfio especial em vigor. Para nao apontar os inconvenlentes que advirao, diremos apenas que nfio resultarfi dessa transformagfio, em cheque, alias, com o disposto no art. 33, vantagein alguma. Incontestavelmente a modlflcagfio nao satisfaz e prefeiivel seria adotar-se o oriterio atual, isto e, a apreciagao dos casos de aci dentes do Trabalho, pela Justiga ordinaria. £ bem de ver, outrossim, que as questoes sobre acidentes nao sao conflitos entre empregados e empregadores, sao ajustes de Indenizagoes a pagar em virtude de fates definidos por lei. A propdsito de um acidente pode emergir um conflito. mas basta verificar o meio de llquidagao dos acidentes de trabalho para verificar que ^asi todos se resolvem se7« conflito, sendo a fungao do Julzo de Acidentes meramente homologatoria.
ORGANIZAgAO DOS TRIBUNAIS
jjUbreiijo Tribunal — o pvOpi'io rito "dos conflitos
iuS^oante o art. loo do projAto, os conflitos de que surgirem entre os Tribunais do =rE®ino 7ieio*"A"° ® a Justiga Comum serao dirimidos ~ ben ,^i'premo Tribunal Federal, porAm, son susliifg,?'' o andanienlo dos feitos £ um dispKxsitivo losi-B' Corti-4rio 4 b6a razao e a mais simples doi- T ^ Possibilidade da mesma agao borrer por flitn ,^^233 diferentes desde que se suscite o coii.Inrtsdlgfio positivo ou negative. Basta conhaic Imensldfio do Pais, o niimero de Ti'ibna „'','^''eados pelo Pi'ojeto, e juntamente com ias-r do -rc'ddade forgada dos julgamentos da Justiga g,. ^fibalho com a morosidade do.s julgamentos no a1 ft TWiSnriHft ritft riftci r,0nfllt05
ca^^^^"^dicao pela JusUga Comum — para verififti,OL A ^^wi1«ft «J da jurlsdigao chogavfi antes da decisfio do Vb- ^"al do Trabalho. E essa faculdade de resol-
qiie nunca o acordao do Supremo dlrimindo a •jy. ainda uma pendencia do conflito, concedida ao -''ounal do Trabalho, visto a Imprecisfio e vago rioi
De acordo com o projAto, os Presidentes das Jun tas de ConclUagao e Tulgamento, seifio magistrados de I" Instancla do local onde tenha sede a Junta. Os Presidentes dos Tribunais Reglonais se vecrutarfio entre os Desembargadores do Tribunal de AwlftQao local e o Presidente do Tribunal Nacional do Trabalho, dentre os Mlnistrcs do Supre mo Tribunal Federal.
suas atribulgoes pelo projfito (vide cap. a ^
^^sipo esbuihM judiciarlos, duros de sofrer e
ntcK conduzirfi a graves dlvagagoes de Justiga ou conduzirfi a graves dlvagagoes I '^vels de remediar. rn-
Os Presidentes dos Tribunais do Ti'ab^^Ofoime 0 projAto — "centralizarao a atlvldade pro cessual dos Tribunals do Trabalho num orgiw oessoal e nao na sua expressao colegiada. Pre sidentes dos Tribunais passarfio a ter consldera% eis
343
"^p"'^do
11
atribul^Ses, serao os agentes da propulsao de todo 0 mwanismo judicJario do TrabaJho, ficando os vogais limitados As fun?oes jidgadoras fun?6es multiplas e absorventes a Didgistr^os de 1* Instancia, obrigados a atendor ao exp^iente e despacho dos feitos da Justica comum, e prejudicar esta sem beneficiar aquela. Esses maglstrados ficarao sobrecarregados coju dois expedientes e, naturalmente, salvo a hipdte-;" Sonal atividade e capacidade eiT 0 andamento dcs Justi?a comum como cs da Justka Tra^no como a qualldade dos jidgamentos Depois, como concUiar o dispo^itivo constitii'i > nal que proibe as acumulacoes das func^de 7 " as de Presidentes'd^ TOb^^cIo'-r^a: deixam c
Ipiliislii?
de fonna que se provorarfi -ir^ > ° dos aiitos. as disposlcoes constitucionaij relatlva.®® ,®P»carac tencia, ao recrijfmno.if^ « ^ reiaiivas a oompe- tipa comum". Ora o funqoes de Presidente di^ dri- sativas como Julfd^ eomo Presidente da Jimta' %T, ■" ^cra singular. ' ®''"aeao pelo inenos qne ^eu artigo 92 decreta Podem exercer qualquer outr" nao vjolaqao deste oreceifr. ^ funpao pubn.;a. Judiciarlo e deS^° ^ Perda do cargo , Parece. em vista das ®°"s"lPcntes. te artigo, que os maaifr^S ^ imperatlvas dclar com os seus cargSs os ^cuiniinats do Trabalho, Piesidente dos Triba- u
CONSTITUICAO
DO.S
TRIEUliAIS
eni ser®^'Tribuii^^de"eq^^^^ Trabalho reside onde deverao esti- ^ de iiri eonmto,pat^es o2'oSS''l?^ t' "m apalar a formula da P°is com P'zada pelo proieto. n^e ^Pgais pr. fzada pelo Proieto De'L^rdl^'^"' P'-""as associagces sindicak ^2'" formula Trth nomes, entre os ona'il^^ ^stabeleceiao Tribunal escolherd as vess^a^^ Presidents d OS vogais e supieiues constituir fi sumeiue\ mdireta dos outros Juizes oe'o^TS^^uf^ aindn que mais curlal para asses^fri^ 2 "^o d a ^gais cuja subcrdinagai L '"2"Pandeiicia dcs primeiro mobile rir\f t iu ' residente quo ii r
serein os Tribmiai^ P°nderag6es o ^ente para dirimir at f exclushA'fronai,s e emprcpados de iim? fil''''" classes pa- vel conciJiatoria e semp^ emut P^"icas condigoes, que os se>.«= rm ® te escolhidos pelas clafsee'^2^ diretamen- aqiielas pesso^ que das categorias a Sue
teresses irao representar do Tiabalho.
1103 Ti'ibunais da Jiisdc»
ESTABILIDADE
A CoMtituiqao dispoe que nao se aplicarao aos Ji^es de Trabalho as disposi?6es constltucionais sofare competencia, recrutamento e prerrogativas da justiqa comum",
As prerrogativas que a Constituicao outorga aos ma^trados da justiga comum (art, 90, letnis u, 0 e c) sao a vitaHciedade, a inamovibilidade c a irredutibilidade dos vencimentos, Ora, pelo proi6- to, OS maglstrados e funcionarlos da Justica do Trabalho virao a gozar de todas essas prerro<nitivas, A exposicao de motives nao usa dos fcermos constltucionais, diz porem qur os Juizes do Traba lho serao estabilkados, Verlfica-se, poreni. que entendeu a douta Comissao esse vpcabulo como coinpreensivo de tcdos os prlvUeglos constltucionais. A douta Comissao quer esses Juizes Presidentes dos Tnbunais equiparados aos funcionarlos publlc.os de carreira" e constltulr "uma nova carreira judiClarift pvpr°f-?m Comissao que os Presidentes essa fungao? Cumulativamente com as Justiga Comum, ou deverao f "nova carreira judicla- nao se p6de exigir de magiiinamoviveis e irredaftueis", o M^iclo da sua honrosa carreira magistratural, para a nova carreira judiciaria onde ficarao aw^ estabillzadolmitl^. niuna so palavra os conceitos de "vltallciedHdi' SfSmc^f d "1-edutibUldade", como conciliar preiTogativas da Justica CotkTcao Trabalho quando a Coascomo 9e jF Pumulam as fun?5es,
magistrado na
PROCESSO
ntda^e^do"Jni, P^'P'^'Pi" da oralidade, o da
?e"l>ndP^f.u°''® iPcldente como sempre suce- -fm jS KAieiL'^ ^ ^
arSo Me"^ivt Presidente <■ sentenca" Devi ° " cumprimento da fixado Dor i^f^ minimo sidente^A vi<u^ H podeis s_er dilatado pelo Prc- santes ^ condigoes pessoais dos liti-
REPRESENTAQAO POR UM TERCO DOS EMPREGADOS
«^tes constUupm^rt'^®fA® ^®rificagao se os redainteressad^^,,of ^ergo dos empregii-
^^pAcussael nif'
arguniento, so deverao .ser encaminhados pcla Procuradoria, e mesmo onde houverem sindlcatos nao poderao ser encaminhados a nao ser medlante preopmagao da Procuradoria do Trabalho,
materia"°apiKentar'''dentro'^^ exS^hS de &hadfd1''pr'SltJdeSri gcfdVeSSo'S
tar que estamos inteirLm^nte I ™")u'4a5r
mento desse importante ^smito ^ esclareciSindiclito dT&^?a\r^d?Ri^^^ j , A-a, 0«.„„ a. iioe,,a1,.S„5i°^'piSa,-
^^Quro Maritimo
Subrogapao - Nao juniada da aooli..^
AGRAVO de PETIpAO N, 6,79i
^^ntadn ^ ^^^t^rito Federal)
^°"^Panhia S'rVdnrn°r'^, 'iecessai-ia parn «
^''^oria"tran^rr^t^% por mer- Visto^ 'rmtsporlados peia ultima. agravo estes auios vindos do julzo secional nos quais sao agravantes f°'»Panhiaf — »^rav da Baia e Assl
iuntar aos aut^ a apolice cle seguro, Nem seouer
lA
cilKo^e audlencia de con- mado em luizo m^epara,-^ ^ o ^ha•se prevS a liipotese d« Provas, nao nao chevar d.s mlw dn P°sial larde/dD inaneira que sefs bavw "^'^^sar multo o .scr, o S'^cietartn fii^a J "''^'do ccmo revel scin
mente. de um modfrfgido PessualshSle?Tcl2K'e de ao Fresidento o arbfn^fn ^ ^ Possivel deixar vaiite do impedimpntr. r. p motivo relv- mento tart, 24). mas e ifece^saricf^d'^^'' °
da'Td: %rqu'e'o devem'consCnbrando n.o
*• t'P'azimu '^=8tiios Aiii a da
tic do ;; luannia Conierci por avaries so- ♦Mas r\r\v ^ ^jvr wvanss m f^avada „'^°'"°®donas embarcadas em navio d lift ^ na imnnrfoM/vio '*a*iy ci
enumerar, entre os casos de subrogagko l^al T/r, segurador -Que para o dano acontfcX ®a coi-n segura Longe, pois, de reclamar o ofereclm °Mn da apolice, mostra contehtar-se com o do reci! o do pagamento. a agravada citou e transcr^t?, texto quo Ihe nao presta apoio, Nao rnrotpi^*" ela outro hvro dtado: Lacerda de Almeida n, e/eitos das obnoacdes, Este mestre esclarl^ngma 228: "Atrlbue a lei sub^STio^SlLl
-5*HVaWa w»s»va< aauu^ cm naVlO fi ''balUiade ''"P°rt^ancla de 175:4058580; pelo qu- 1 dor, nrp^o 3 eubrcgadas no.s direitos do 3frebads pretendem rehaver .t in,nr.rto„p!.
« ni-Li ." ""'-"cgaa
f'^da A itiiportancia menViofe-b as emn ^2"' 2°^ nar, f J, 'i4-64wuijuaue aa parte, uor i\a< lerente scguradoras juntado apolice re ®^j^Uou esttf"" .'ndenizado. Q Dr. Juiz Federa -- —., ,iv.Mt,'a
i-'^ependentemente de oxcegao e anulou todo o processado sob o fundamento seguinte: "A sab- onp,P seguinte: "A sab ot ° intereAtTrt' ^^vor do ter- 2 »odirt ^ "^'"da pela gual em art nol-, (Cod, Portanto. nao basta haver o sub- ^-■=ado _ t "' ■•"■■i.u. iiau oBsia naver o sub ° a ^ indispensavel que estivesse obrlga ' ° due s6 se prova com a apolice- fal .•^sca nos autos, falta a prova da legitimi daq dno r "ui-os, laiia a prova da legi
Nao e, em verdade, necessario que o credof v^o^»,v entregue ao subrogado o titulo do sCrrtm," muito menos que transfira o seu direito V'
s;..s?'-o.r4i'sssao,
Esta, sim d que llige enSf ® cia do titulo de credito cedido.' fransfercaw caS ^dfores para rehaver a indenizagao' rt" 4 3^ agi-avo, em vlrtude do deweto Wbim dezembro de 1921. chamado lei ^batirio Regionais, art. 13, que preceitua: A®"tenga final do primelra instancia jbeT,2Lbelo reconhecimento ' ;>ue reconnecimeuto b de uraa preUmlnaT ar^ 0 q fcrnio ao processo, '■a n o atj ^iioc.iso, a recu de a„„PP-'""° Tribunal sera o de Ipbce ft fP '• ° podia.
recursD a interpdr "' agravo e nao em falta da di^^'lce 'l podia, em falta da U'®Ho rtT ! P^recia documrnto indispensavel <ic J^ferii, ^^utoras, julga-las carecedoras de agao- a^do- d soluqao mais liberal: — aniilar
In*.- iiri'^ oi-vf »•««.. ».« -
pP^bas entrav no merito da caiisa': wv xF-da p^Pelo reconhecimento de rreliminar invo-
?^=lior '■^dP^'^ou menoi
0 proccsconcluir. nm;, tr » ue preiirn — a da ilegitiinldade ficaram prcvaclos c embarqne r dUQl respondia a r4, foi a :c. ii>j do qu
e a soma paga pelas segu-
»arece que o segurador, i>ara rehaver a que ^ ao segurado, precise, absolutamente, dl
Transcrevcram-se trechnc rip T>r.^ jon, que nenhuma palavra, direta ol fndk-P tern fiohre a juntada de apolice rom^^' •subrogagao, Danjon _ rr/TifP P! P'"? °rova .le 2' ed., vol. V, ns, 1916, ISI'T e 1924 nrn°i trario, ode se nao deve conf„nrii' o cona cepo; que s6 esta transfe^e aquela. unicamente o correspPndlnti i"t®®raiso subrogado pagou pelo devpriftP - 2 ^ ^IfC trato conferiise ao Irldlr i due o con- iportanto, exatamente o i„S- apohce; sobre esta prevalPPp PT- 2,1 despreza-se a quanto a apolice Se prevor dP' ccorrer urn prejuizo enorme: so resarcido. Assim conchie ft p2f®2 -'do versidade de Caen- "Sei-ia ^'^^^dratico da Uni- Invocar, contra estes terrl'ivl^ P'"*^ ?° segurador, fez com o segurado contTli ° Qus rlc estranhos absolutaAente oi e rpara'ellf-""^'"^"' alios acta, e, yor conseguinte, io nr"uf SLria
346 REVISTA DE SEGUROS
s^=afss~s.=:
li REVISTA DE SEGUROS 347
»os|'AMS"que^l''
!^ar'Se.-o.'^'" apola^^sirr
PCdelpllvS..P'°S
REVISTA DE SEQUROS
sequent ue doit pas -fius leur nuire qu'il ne peiiJ leuT pro/iter".
F' Isto mesmo- o coutrato gue a apolice revt.Ia, P Kla^ ao fretador - rej infer aiios ocJu; n'ao aproveita nem prejudica ^ ^erceiro- desnece^ saria e inutil e, pois. a junta^ ^ Ptofa ^ Igual se nos depara o enainamento de Pipla Trattato delle Assicuraztont. ns. ili-ii.
"O contrato de seguro ao qual o terceiro fioou estranho nao pode dtainuir nem neutralizar a sua -esponsabUidade extracontratual ^
Mlo fato danoso de gue e autcr, e pelo qual dey? dar 0 devldo resarcimento ao lesado. A subrogacao opera diretamente, em viitiide da lei. sem o coi.; curso e ate sem ciencia d05 propnos mtereisados . ■•ri rontratto d'assicuraeione. cut tl terzo a n-
Qprin alias niais perigosa a.apolice, obra exclusiva do segurador, do tambem responde o segurado. e este o subsmo^ Aquele e o autor da demanda; este nao ^ mesma nenhum interesse tnnto a faculdade de recusar a entrega da apoiice, porquanto tal documento pode conter « de mercadorias embarcads^ em ' ./usim como encerrar mais de um contrato de s^u roTSlo que alnda faria ialta para o segurado (Silim Costa — Direifo MaTtiimo. 3" ed., vol. u, n 958' Danjon, vol. IV (ns. 525 e 1.657; Codigo Comer'cial, arts. 716 e 667, nllnea).
Bern acertada andou, portanto, a jurlspnidencia
si°IIxxxxxrssixxf.
ro."2o"X3a' s mesmo .1 em entre segurador longo como Ripeit, ^lem em o indispeasavel vc. 2-9, „a,.-
S'/SXXXe"soKTSX'Xjr.
como Ihe parecer de direlto. Custas pela gra Rio de' Janeiro, 30 de fovemdro de 1937^ Eduardo Espinola, presidente da turma. jWariwiiliano, relator. (Decisdo unanime).
fle Seguros Maritimos e Terreslras
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J zembro de "1937 370:2168800 5
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Ji Presidente — Comerciante e ludustrinl. 5
|i Dr Joao Cleofas de Oliveira — Dlretor ?
S Comerciante e Industrial. c
S Dv- Joao Carlos Machado — Dlretor •— Ad- r ? vogado. ^
/ Dr. Frcderico Dahne — Dlretor — Comer- ^ ^ clante c Industrial. A
S .Augusto Frederico Schmidt — Diretor — A c Comerciante. jI
V SEDE; Rua Primeiro de Morgo, 85 — 3." and. ^
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Federal Reservas em 31 de Dezeinbvo <le 1936
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PUNDADA EM 1903
857:2388900
15.780:2018243
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Aunibal Carvalho da Silva
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1836
■F4* 4* 4' 44» 4< 44* 44444» •1* 4< 4> * 4> 4> 4> 4* 4> 4' 4' 4444> 4' 4" * t t * 4< 44<
Brasileiro »| I fi
MERIDIONAL \
I ^ ba r
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|THE NORTHERN I ± ASSURANCE COMPANY | i LIMITED i ?
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BRASIL <
Fundada em 1836
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A' margem da lei de acidentes no trabalho. Nacionalismo e capital estrangeiro.
D. Pedro II. Sul America Capitalizagao.
Ramos Elemeiitares e Acidentes. (Conclusao da estatistica do numero de Abiili. Penhora.
Sociedades de Capitalizagao no Brasil. (E^tistica).
Cooperativas de Seguros de Acidentes do Trabalno. (Estatistica).
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O aniversario do Corpo de Bombeiros.
Departamento Naclonal de Seguros. Estatistica dos Pampas. Justica do Trabalho.
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Na Europa, onde o seguro tern multiplas aplicacoes, se o faz tambem contra o risco do augment(3 dos impostos hereditarios, tendo por fim fomecer aos interessados na sucessao recursos para se quitarem com o Fisco. Esta especle de seguro seria multo utii no Distrito Federal, onde a Preleitura cada vez f inais avanca na propriedade privada.
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FUNDADA EM 1 854
RUA DO CARMO,49 - EdiEicio proprio
Unico no seu genero. Distribuo com os segurodos os lu cros obtidos duronte o anno e estes lucros tem side, em quasi um seculo de existencia, cerca de 40 % sobre os premios pages annualmente
Comite Local Amazonenie de Seguros
Em reunlao de Assembleia Geral, realizada em 21 de maio ultimo, foram eleitos os corpus dirlgentes deste Comite, os 'quais tem de funcionar "durante o exerciclo de 1938/1939. A a.scolha recaiu nos seguintes seguradore.s;
Presidente — Hlgson & C. (Manaus) Ltda., da Sul America Terrestres, Maritimos e Aci dentes.
Secretario Matos Areosa & C. Ltda., da Coinpanhia Alianca da Bala.
Vogais — Neale & C. (Manaus) Ltda., da ^oyal Insurance Co. Ltda, e Berringer & C., da A. Mannheim.
Comissao fiscal — Armando Lima & C., da Companhia Alianca do Para, e J. V. d'Olivei^ Irmao. da Comercial do Para.
PublicacoGS a venda na "Revista de SegniDS"
ANUARIO ARGENTINO DE SEGU ROS para 1937. Prego de cada exem plar brochado 25$000 regimen legal das SOCIEDADiS DE SEGUROS. P2I0 Dr. Jose Pereira da Siiva, Fiscal do Departamento Naclonal de Seguros Privados e Ca pitalizagao. Um llvro com 253 paginas, em grande formato. Uma obra da maior utilidade para os seguradores. Cada exemplar 30SOOO
O SEGURO PRIVADO NA BBLGICA
450 emprezas de seguros belgas e estrangeirastrabalham na Belgica. Bias cstao assim
divididas:
267 sociedades estrangsiras
124 sociedades anonimas belgas
^•scebemos 0 Relatorio dessa companhln de ^esseguros da Suissa, referente as suas ope- d?6es de 1937. Os seus negoeios, que se ex^andem por todo mundo, tiveram um reguiar
^biento, mau grado a ameaca que pesa sobro dos paises onde essa grande resseguuora exercita sua atividade. No ramo Inhouve compensagao, exceto na China, houve muitos sinlstros, sem referenda
'^Ohsequencias da guerra atual com o Ja-
O ramo Transportes foi tambem multo
•^I'ificado, pelas reparaebes oonsequentes de j,J^tros graves. Alnda assim deu lucro esse
A sua receita subiu a Frs. 759.830.832,78, pago de Impostos a alta soma de ^ 4.195.633, a malor eontrlbulgao paga ate ^^tao ao fisco de todo o mundo. O lucro liqulfj, "^sssa resseguradora foi de 10,111,583,54
COS, em 1937.
20 sociedades cooperativas belgas
5 mutuas estrangeiras
17 calxas comuns belgas
Nao estao compreendidas nessa dis^lbuicao as pequenas sociedades mutuas locals e caixas de previdencia, que nao compreendo senao um numero reduzido de membros.
tribunal maritimo ADMINISTRATTVO
nomeacoes feitas pelo presidente da p.^PTJ HLICA
O uresidente da Republica assinou, na pasta da Marinha decretos nomeando, pelo prazo de tres anos o capitao-tenente Sylvlo Borges de Souza Mott'a, 0 capitao de longo curso da Marinto Mercante Francisco Jos6 da Rocha e o Sr. Joao Stell Gongalves para as fungoes de juiz do TrlbunKl Maritimo Administrative; u o (^apit&o de mar c eueiTB Raul Romcu Antunes Braga, 0 capitao de Ictigo curso da Marinha Mercante Astoril da Cos ta PlzaiTO e 0 Sr. Nilo Goulart, para as fungoss de suplente de juiz do referldo Tribunal.
350 REVISTA DB SEGUROS
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351
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