T1198 - Revista de Seguros - julho de 1938_1938

Page 1

ani;ario r>E SEGCROS

A unicil obra estatisiica de seguros no Brasil

Em prepai'o a cdi^ao de 1!)38.

ANO XIX

Diretor Responsavel:

ABILIO DE CARVALHO

Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA c J. V. EORBA

JULHO DE 1©3S

Fundada em 1824

Mais de um seculo de reputacao em liquida^Ses satisfatorlas

BRASH.

.R Gen. Camara 66 Rio de Janeiro

NUM. 205

0 Seguro, Fruto da Civilisacao

0 T'^-ogresso humano creou variadas forvias de seguro para eonservagdo das riquezas individuals e publicas. ,

Alfred de Courcy diz a este respeito: 'Ha uma grande znsMuigao moderna (iiie se desenvolveu sem legislagdo, na Qual ndo pensam os junsconsultos, se retardam nas apreciacoes da antiga doutrina. Ela mudou fumes e as necessidades de ordem publica, pondo ao alcance de todos um_ modo novo de protegdo e reparagdo dos prejuizos recursos Ida freguentemente ilusorios dos tempos antigos . (Questions de Droit Maritime, tome 2.", pag. 82). j ^

Todos OS paises procuram reter os seus seguros. Os bens sifuadosno territorio jrances podem ser segurados no estrangeiro, contanto que dentro de qutnze ■dias, sob pena de multa, o segurado faga a declaragao competente ao jtsco e pa- giie 0 imposto que pagaria se o confrafo fosse celebrado no pais.

O 5f;i7uro feito fora do territorio nacional ficara caro, portnnto, e assim o premio ndo saird. , , , ,

Entre nos, nao e permitido segurar fora do pats, sob pena de pesada multa, snlvo se o mercado nacional ndo suportar o valor a segurar ou ndo houver companhia cue aceite o risco. , ,

Paul Sumien, no seu tratado de seguros, fala no esforgo alemao feito antes -da guerra, principalmente sobre o ressefifuro, para a conquista dos irangeiros e no seu metodo de infiltragdo "O esforgo internacional da Alemanha ndo se localizou no resseguro; manifestou-se tambem, no ramo dos seguros deslinados a lutar contra a sua concorrente mais ternvel. a Inglaterra . Quanta ao seu pais, diz ele que durante a guerra, por causa da elimtnagao ■dos resseguradores alemdes, um esforgo serio foi feito em "No mercado mundial, ela encontra concorrentes muito fortes. Inglaterra, -Estados Unidos, Italia. Suissa, Holanda e os paises escandinayos. Eni resseguros, o mercado pertencia aos alemaes antes da guerra. Eles tentam retomd-lo agora aos Estados Unidos.

A Inglaterra nos seguros e a Alemanha nos resseguros deviam sua superio- rzdade d sua oroanf^acao e nos metodos, bem que diferentes entre si^ Tdo grande e a importancia dos seguros que as nagoes tratam de conquis- .td los portos do novo Imperio, que D. Jodo veiu aqui fundar, como di>f.$e, em manifesto, — aos povos do mundo civiUzado, o principe e futurorei da fundagao de duas companhias de seguros, cujos nomes foram Boa Fi e Co mercto^Mnn^Jmo^.^^ mafs de cem anos, que comegaram osnegocios de seguros no Brasil Em 1798 foi publicado o "Direito Mercantil", de Silva Lisboa, mats tarde Visconde de Cairu, 0 qual trata longamente do seguro maritimo. Esses principios, entretanto, sdo ignorados por muitos bachariis encartados, homens de toga e ati mesmo seguradores... mai)- Ndo temos escolas para os seguros, como tern outros paises. A grande ma . ria mmilmele^clTreirarn iara esta pronssao, ndo regras_ que a governam. Os comerciantes, por sua vez, vem no seguro uma espe ■.culagao.

The YORKSHIRE
Insurance Co^ Ltd.

REVISTA DE SEGUROS

Sevi nenhuma idea a respeito, eles fazem as suas propostas de seguro incompletas, erradas ou. ilegalmente concebidas.

Ocorrido o sinistro, comegam as dificuldades e as queixas.

As companhias, apezar de muito mesquinhas sob certos aspectos, tranziyem frequentemente, liquidando fora do patuado, por atengdo pessoal ou pc.ra 'o desenvclvimento do seu credito e a manutengdo da sua clientela.

Ndo Ihes convem tambem que a cada seguro corresponda uma demanda, como disse um escritor pances, que assim procedeu com leviandade, porque sg ndo ignorasse a pratica ndo diria tal mentira.

Demais, elas ndo tern muita conjianga nos tribunals, tais as injusticas que eles tern praticado e conservam a impressao do ditado poHugues:

"Se queres ganhar a guestdo poe o escrivdo da tua banda."

iVflo e agradavel tambem tratar com peritos venais, nem ver o direito c a prova serem.torcidos a merce dos interesses.

Muitos segurados se tern enriquecido a custa dos seguradores.

Companhias antigas mantem apenas um estado de equilibrio.

O Brasil e, talvez, o pais em que a proporgdo das indenizagoes seja mais forte. O incendio fraudulento aclimatou-se. E' esta a maneira mais tranquila de se furtar, nesta terra, fora da politica e de certas fungoes publicas.

Haverd, por ai alem, alguma conciencia perfeita, normal, higida, que negue a exatiddo destes conceitos ?

Modernamente, o seguro cobre toda aiividade humana, todos os interesses gue podem ser prejudicados por fatos do homem ou pelas forgas da natureza.

A industria seguradora constitue um dos ramos da economia dos Estados. E' ela uma escola de previdencia.

Seguro significa coragdo tranquilo, a vida garantida e o credito amparado contra as perdas imprevistas.

A diversidade das necessidades e das atividades humands conduz d sclidariedade do trabalho, entre todos os povos. Todos os homens com a agdo e a energia cooperam na grande obra do bem estar social.

Diz Lasiarria:"A sociedade nao e senao uma combinagao de trabalhos tendenies a um fim comum — a satisfagdo da m'aior soma possivel de desejos para a maior felicidade, isto e, a existencia completa de todos quantos para ela concorrem. Esta combinagao compreende, alem disso, a aiividade humana em todas as diregoes e ramos. Assim e gue em nossas sociedades, uns trabalham por conservar e elevar as necesidade de ordem industrial, outros para tornar seguro e regular o trabalho comum; e ainda quando ndo existisse nomenclatura capaz de enumerar as subdivisoes infinitas do trabalho, e certo que estdo todas tdo intimamcnte ligadas entre si que umas ndo poderiam ser suspensas ou retardadas, sendo em. detrimento de outras".

A civilizagdo em marcha vat creando novas necessidades industrias e formas de trabalho; vai eliminando certas atividades e negodos, levando a tristeza a muitos lares, mas, pouco a pouco, o ritmo da vida se reajusta e o homem se adapta as novas condigoes.

A sociedade e um organismo vivo, gue desenvolve aptidoes, substiitiindo aguelhis que ndo mais tern razdo de existir.

i&.]nHJiiiniiauHniniiiDiiiiiiitiiiiniiuiuii»iDiiiiiiiiiiiiniu»iiiiiiiC]iii!iiniiiinii[iniiuiiujinnniiiininiiiiiiiiiann!iiniiici>i'oiii"ii>nnQniiiimiiiDmiininnnlitrriliidniiinils;^ A instalagao no Departamento de Seguros do Mlnisterio do Trabalho

Com a presen^a do Sr. representante do Sr. Ministro do Trabalho, Dr. Sa Freire Alvim, Inauguraram-se as 14 e meia horas, no De partamento de Seguros do Mlnisterio do Tra balho, as Comissoes Permanentes de Seguros .i de Capitalizaeao.

Aberta a sessao, usou da palavra o Dr. Edmundo Perry, Diretor Geral do Departamento ■Naciona] de Seguros, que fez um retrospecto •do comerclo de seguros e capitalizagao no Rrasil e sua fiscalizagao, frizando a signlfieacao do ato a que se assistia, e mostrando que ®i'a na cooperagao deslnteressada e conden se entre os Srs. representantes dos Segurado res e o Departamento que os poderes publlcos ■fundavam sua esperanga de maior desenvolvlwiento dos institutos de seguro e de capltaU^^ao. Alem disso o Governo Nacional, cada vez mais tem interesse em aproximar as cla.s®e5 produtoras da administragao publica, de "Vez que 50 um complete acerto de vistas podsra levar a economia brasileira ao ponto maxl^0, anseio natural de todo o verdadelro Patriota.

esta a base do desenvclvimento cada vea maior da economia brasileira.

Encerrou a sessao o Dr. Sa Freire Alvim, que declarou inauguradas as Comissoes Perma nentes de Seguros e de Capitalizagao, augurantlo-Ihes em seu nome e no do Sr. Ministro do Trabalho, os melhores resultados.

oFslGSS

COMPANHIA DE SEGUROS

Fundada em 1918

Capital Subscripto e Bealizado Bs. 2.500:000$000

OPERANDO EM FOGO, RAID, MARmMO, RISCOS RODOVIARIOS e FERROVIARIOS, VIDROS

Premlos em 1937 Bs. 4.ft81;540$358

Capital e Beservas Bs. 7.553:068$716

MATRIZ (Predio proprio): K. JOSE BONIFACIO, 110 — SAO PAULO

Sinistros pagos desde a fundasao da Companliia em 11-11-1918

Bs. 27.055:163$418

Sucursal no Rio, rua da Quitanda, 153-1.° andar

Cessados os applauses a exposigao do Dr. ®dmundo Perry, o Dr. Adalbert© Darcy, Ins"Petor de Seguros da 4.'' CIrcunscrigao, e mem^ro da Comissao que se inaugurava, falou em ^ome dos seus colegas, dizendc que era de bragos abertos e com absoluta sincerldade que I^partamento de Seguros desejava a colawragao dos Seguradores, porque so a pratica que vivem no comercio.de seguros poderia as questoss que se tratassem nas referi^as comissoes os esclaredmentos que os comJ'sndios nao ensinam, e cuja solugao tanto ir.e^hor sera quanto mais acorde com as necessl''^des dos Seguradores e as convenlenclas do ■®ervigo publico.

A seguir, em nome dos Seguradores usou ua l^alavra o Presidente do Slndicato dos Segu radores do Rio de Janeii-o, Dr, Otavio Rocha Miranda, ique declarou que a comunhao entre Seguradores e os poderes publicos, nao era ®anao o programa a que se propuzera, acei'ando a dlregao do Slndicato, e que era com Srande satisfagao que via a instalagao das Comissoes Permanentes de Seguros, apoiando opinioes dos oradores que o precederam, ao ^firmarem que no bom entendimento entre As classes produtoras e os poderes publicos

Entre os presentes, alem dos membros das Comissoes, de altos funcicnarios do Mlniste rio, de serventuarios do Departamento, estlveram os Srs.: Dr. Otavio da Rocha Miranda — Presidente do Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro e Presidente da Cia. de Segu ros "Integridade": Dr. Alvaro Silva Lima Pereira — Presidente da '-Sul America — Vida; Dr. ^ancisco Solano da Cunha — Presidente da "Metropole", Cia. de Seguros Gerais; Dr Paulo Gomes de Matos — Diretor do ''Slndi cato de Seguradores do Rio de Janeiro" e Gerente das Cias. de Seguros "Integridade" p "Seguradora Industria e Comerclo S. A."; Di'Raul dos G. Bonjean — Diretor da Prudencia Capitalizagao: Lulz Moreira Barbosa — Dire tor da Cia. de Seguros "Uniao Panificadora"; Dr. Olympic Carvalho — Diretor da Equitativa — Seguros de Vida; Dr. J. Picango, da Cos ta — Diretor da Sul America — Vida; Fran cisco Marques — Diretor da Alianga da Baia Capitalizagao; Hercilio Novaes — Gerente de "Seguradora Industria e Comerclo S. A."; Joao Augusto Alves — Diretor da S. A. de Se guros "Lloyd Atlantico"; Jean V. de Moultac — da Alianga da Baia Capitalizagao; Carl Metz — Diretor da Cia. Internacional de Se guros; Henrfch Antolne-Feill — da Cia. In ternacional de Seguros; "L. Wallerstein — da Sul America; Q. Broad — da Guardian Assu rance: J. Singery — da Sul America Capitali zagao; C. A. Wild — da Sul America Capitali zagao; Dr. Jose Esperldiao de Carvalho — Di retor da Sul America Vida; Dr. Renato de Andrade — Diretor do "Slndicato dos Segu radores do Rio de Janeiro", represen'tante do Slndicato das Cias. de Seguros e Capitalizagao do Estado de Sao Paulo e da Cia. Garantia Industrial Paulista; Rene Prouvot — da La Poncidre; Dr. Oscar G. Sant'Anna — Diretor da Kosmos Capitalizagao; Antonio Moreno Marquez — da Sul America; Foster Vidal —da Assurances Gendrales; Victor Gorge Hime da Phoenix Assurance; Themistocles M. Fer-

ww^
1 § □ = I3fi S
j..-.

REVISTA DE SEGUROS

reira — Diretor da "Atlantica" — Cia. de Seguros Garais; G. Repsold — da Northern in surance; J. Castanheira Junior — da ''A Sao Paulo" — Cia. de Seguros de Vida; Jean Dvvemoy — Sul America Terrestres, Marltiinag e Acidentes; Dr. Rodrigo Octavio Filho — Di retor do "Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro" e Diretor da Companhia Interna cional de Capitaliza^ao; Dr. Soiidonio Lsite Filho — Consuitor Jui'idico do Departameuto Naclonal de Seguros Privados e Capitalizagao; Peter Erik Siensen — da Cia. Internacicnal de Seguros; Luiz Carlos C. Ziegler — Di retor do "Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro" e Diretor da "Seguranca Indus trial" Comp. Nacional de Seguros; Dr. Andre? Migliorelli — Presidente da Federagax) de Se guradores Terrestres e da Assicufazioni Generali; Humberto Roncarati — da Comp. Adrlatica de Seguros; Augusto Messeder — da Royal Insurance e da Liverpool & Londori & Globe; J. Burrowes — Institute dos Segura dores Maritimos no Brasil; Dr. Odilon de Beauclair — da Sul America Terrestres; Ma rio N. Costa — da Associag^ do Seguros de Automoveis; Oscar Albuquerque Land — da Caledonian Insurance; Olyntho Sabatelll das Cias. de Seguros do Rio Grande do Sul; Eduardo de Britto Pereira — da Brasil — Cia. de Seguros Gerais; J. R. Duraes Castanheira — da Sul America Terrestres; "Ulysses Vianna — da Meridional; Dr. J. Fernandes Dias — da Seguranca Industrial; Ai-indo "Vasconcellos da Seguranga Industrial; Gumercindo Nobre Fernandes — da Cia. de Seguros "Novo Mundo"; Arthur de Castro — da Cia. de Seguros "Novo Mundo": J. S. Fontes — da Legal & General: Amaldo Gross — da Cia. de Seguros "Alianga da Baia"; Ai-thur Concelgao — da Cia. de Seguros "Argos Fluminense"; Luiz Jose Nunes — da L'Union; M. F. Guimaraes — da "Home Insurance Company": Walter Grimmer — da "Great American Ins. Co."; Carlos Scarpa —• da Comercial Union ln.s. Comp.; Ascendino Martins — da Cia, do Seguro,$ Previdente.

DISCUBSO DO DR. EDMUNDO PERRY

"Sr. Representante do Sr. Mlnistro do TrabfuhO'. Industria e Comercio, Srs. Membroa. soes Permanentes de Seguros e de CapitaUz..gao, Srs, Presidentes, Diretores e Representante^ dv.Slndicatos, Associagoes e Sociedadw de Seguros -e Capitalizagao. Sr-s. Funcionarlos. Senhores. E' com 0 maior prazer que solic to de V. E^cia dlgnissimo representante do Sr. Mtaistro Dr. Joao Carlos Vital, declarar instaiadas as Comissoes Ftrmanentes de Seguros e de Capitalizagao. creadas pelo regulamento que rege a organizagao desie Departamento. , , ■r> t Esse prazer 6 tanto maior, quanto foi o D., Joao Carlos Vital, entao chafe do Gablnete do o>r. Ministro Dr. Joaquim Salgado Pllho, a quern rendo as nossas homenagens como referendador do decreto que nos permite hoje essa auspiciosa reali=acao foi o Dr. Joao Carlos Vital urn dos raais decididos colaboradores na promulgagao desse decreto, lamentando todos n6s que S. "^cia. per motivo de antecipagac imperiosa de vlagem, nao _se' encontve a presidir pessoalmente esta veunmo. como era proposito de S. Excia., Que terla cntao oportunidade de recolher diretamente das nossw labios OS agradecimentos pelo interesse maniiestado pela instalagao dessas Comissoes, O Governo do Brasil, ao piomulgar os diversoa regulamentos sobre o regime de fiscaluacao dasoperaQoes de seguros, desde o inicial, nao se preocupou senao da fiscalisagao propviamenie dita. E' assim que, creadas em fiin de 1901 as bupevintendenclas de Seguros Terrestres e Mantimo.s o de Vida, as atrlbui?6es que Ihes foram confevidaa dlzdam respeito somente a fiscalizagao das. sociedades de seguros. embora sob metodos eficientes. Sem que a segunda daquelas Superintendenciaa a de Seguros de Vida — jimals tivesso tidevida, desapareceu a primelra. para dar lugar ao nascimento, em fim de 1903, da Inspetoria de Se guros, a qqe foram dados poderes unicamcnte de flscalisagao, na acepgao mais restrlta do tenno e na fdrma mais carecedora de eticiencla. Flnalmente, em 1920, eram alargadas as atnbiucoes da Inspetoria, sem que. no entanto. passassc ela a ter outra finalidade, que nao a de .estnta fiscalizacao.

Em 1923. a Inteligencia viva, a cultura bem orientada e o dlnamismo da mocidade de DecioCesario AlWm, cujo nome deve ser sempre lembrado neste caso como exemplo de traballio, honradez e eflciencia, imprimiram nova orlentacao e abiiram novos horizontes aos trabalhos da Inspe toria de Seguros, que inlciou uma faze de .semgo mais utll ao regime da fiscalizacao das opei-acoe-j de seguros.

Nao ob.stante o esforgo e a boa vontade do en tao db'igente da Inspetoria de Segm-os. o novo re gulamento. promulgado em fins de 1924, nao amoliou a esfera de acao daquele departamento aoministrativo, que continuou com a finalidade umca de fiscalizacao das operacoes de seguros, muuo embdra o prestlgio juste e merecido do seu chefe de entao, iiie houvesse trazldo de fato incumben-

RE"VISTA DE SEGUROS

das mais iatas, quals a do estudo e a do conseino no encaminhamento e solucao dos probiemas de previdencia pilvada, da economia do seguro, ou ae outros com os mesmos conexos.

O estudo e encaminhamento desses pioblcm-.s por orgaos outros que a repavticao die_coni eie.s ildava, acarretavam diasociacao nas solucoes, apresentando praticamente inconvenientes de monta.

A transferencia dos servicos de operac5es de seguros para o incipiente Minisieiio do Trabalho, Industria e Comercio, mal acabaao de organlsar, e por isso niesmo estabelecido em moides mais modernos e praticos, e contando era seu seio eiementos novos, afeitos ao estudo e cheios de entusiasmo e ativldade e decididos a raoperai com 0 Governo do Pais para uma proveitosa organizacao dos services a seu cargo, eiementos entre OS quals era figura destacada o Dr. Joao Car los Vital, essa ti-ansferencia deu niargem -a crea*^50 deste Departamento em bases mais ampias o condizentes com as necessidades do momento.

E assim apaveceu ele. j& nao somente com_ a fihalidade exclusiva de fiscaiizaqaji das operacoes de seguros. mas tambem coma orgao de amparo, embora restrito — dada sua esfera administrativn, — aos interesses Individuals dos contratantes com as sociedades fiscailsadas, como orgao de propiiisao dos institutes do seguro prlvado e _da capitalizacao, e consequentemente como orgap tecruco Ihcumbido do estudo especialisado desses institu tes. em todos os seus aspetos. para meihor esciaI'ecimento do Governo nas decisoes relativas ao assunto.

Para cumprimento dessa missao, recebeu o De partamento poderes mais amplos que os antenores, mas nao serla sdmente pelos imperatives reeailamentares que esta reparticao recolhcna os eiementos necessaries ao bom desempenho de tai"cfa tao eievada. e a proprla organizacao previu o tvabaiho de cdaboracao entre o Departamento c sociedades de seguros e capitalizacao, por meio de Comissoes Permanentes, constituidas com rePresentantes de lun e outras, organismos qua, entretanto. tiveram at6 hoje retardado o init-io da Sua acao bemfazeja, por circunstancias aihems sos desejos de todos n6s.

A manifestacao do Sindicato de Seguradores do Rio de Janeiro em coiaborar com o Governo da Repubilca, atravez estes orgaos auxiiiares do De partamento, encontrando justo 6co na autoTidado ssciarecida do Sr. Mlnistro do Trabalho, Industria P Comercio. levou S. Excia, com a maior b6a_von- tade e interesse, a providenciar para a remocao do ultimo Impeciiho que se opunha ao Inlcio da acao de.sses dous orgaos do Departamento.

S3S modalidades,. os,quais_j4 est^ ali&s mdii^^ pbr parte do Slhdicate dos gegu^draes, com o -mes- ffl{rC5fI!i^e''cui(iado de «c6Uia.,dos denials "AT^vidaaeS "dessas Comissoes, .cuja -importan-

DISCURSO PROFERIDO PELO

E»K;i®ITO

CO IV T A O IS I- c.

Regulacoes de avarias causadas por incen dies, Perlcias de contabllldade em geraL "iganizacoes e reorganizacoes de contabilidades :: Atende a diligencias fora da Capital

Telefones! — Escrlt. 23-535-ii Hesid. 25-B484.

RUA I)A QUITAiVPA, 59-2." EW DE JAyEIRO

Esta Diretoria, em cordeaes entendimentOs com direcao ora se encontra entregue d personaiidado 0 representante das sociedades fiscalizadas — Sin dicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, cuja de fino diplomata do meu iiustre amigo Dr. Otavio da Rocha Miranda, teve a satisfacao de ver constituidas. com a maior pre-steza. ambas as Co missoes, para cuJa composlcao foram indicados pelo Sindicato, representantes tirades denire os eiementos mais destacados das nossas empresas de seguros e de capitalizacao. pelo seu saber e pelas virtudes nessoaes, como os Drs. Alvaro Silva Luna Pereira. Renato de Andrade, Rodrigo Octavio Piiho e Francisco Marques, dignos inembros das duas Comissoes que ora se instaiam, e da me.sma fdrma esta Diretoria porfiou em deslgnar funcio narlos capazes, de idoneldade e de responsabiildaae nos trabalhos deste Departamento. quais sejam tres chefes de servico e um sub-chefe deste De-; partamento, os Srs. Drs. Adalberto Darcy, Jose F^ederico de Souza Rangei, Soiidonio Leite Filho e Abrahfio Izeckson. ~

Em breves dias a rr.iTiis.safi pRrmanent&.de SeBuvos ter& seas membros especialEados nftS-Aivei-

DE SEG'OROS, DR. ADALBERTO DARCY

INSP^R

"O Diretor do Departamento de S^uros. dando execucao ao dispositivo da nossa lei organica que s&biamente preve a constltuicao das ^comissoes permanentes de seguros e de capitalizacao, formadas, em partes iguais. de representantes das so ciedades e funcionarios deste Departamento iiga com mais um 6io a cadeia de coopei"acao en tre as duas grandes forqas propulsoras do progresso do seguro e da capitalizacao no Brasil.

Na unlao, na comunhao de vistas entre o Estado e as empresas assentam as bases do desenvoivimento desses institutos que tao relevantes semcos prestam A economia publlca e prlvada.

Em ambos, a ativldade particular repercute di retamente na ordem jurica econdmica e social, exigindo por isso do Governo o contrdie das suas operacoes.

Neles OS fins comerciais. que caracterizam todas as sociedades tem que se ajustar aos principios leeais'estabeiecidos para garantia de terceiros.

Os interesses privados deverao se harmoruzar com OS altos propdsitos da administracao em beneficio da "coletlvidade.

Para tai aicance nenhuma forma superara. na finalidade desejada, o convlvio, a troca de ideias, 0 estudo em comum, entre os representantes das sociedades e os do Governo, em reurddes onde. 11vre franca e ampiamente, cada um possa exter nal- o seu pensamento s6bre os probiemas em de bate sem outro objetlvo senao contribuir, esclarecer, trazer o seu contlngente pessoai para a obra comum.

O seguro entre nos, estfL ainda em seus prinidrdios. Quasi tudo esta por fazer.

A sua difusao deverd set o nosso escopo princi pal. E' precise despertar a atenqao da grande uiassa, mostrando o aicance do seu valor economico, Pelo segui'o de vida o homem, prevendo o mo mento em que a sua ativldade cessard e com ela 05 beneficios inherentes ao trabalho — garante o future daqueies que ihe sao caros. No seguro das coisas a iusta IndenizacSo do bem slnistrado, cobrlrd o prejuizo advlndo nos golpes do Infoi'tunio, Todo homem deve se capacitar do valor que a sua pessoa e a sua ativldade representam.

A propria capitalizacao que encontroii no cendrio brasOelro, um acolhimento tao grande, que elevou uma das suas empresas a Invejavei destaque entre as suas congSneres na ciassificacao muncUal precisa ainda de uma infiitracao maior no in terior do pais, ImpSr o seguro e a capltalizacSo d comianga piibllca deverd ser o nosso" lema.

Essa con(Juista dependeri em grande parte de nosso trabalho.

Si tomarmos medidas que facilitem o piibiico a compreender que o seguro das pessdas e das colsns 6 uma necessidade; si conseguirmos mostrai- quo a capitalizacao 4 uma fbrma Inteilgente de eco nomia individual, lentamente feita, em pequenas Eomas, sem maiores sacrificlos e que assim apllcadas nao se pevdem na voragem das despesas de cada um — os dols institutos terao definitivamente conquistado o meio brasiieiro.

Devemos envidar o m&ximo dos nossos esforga't em pr61 dessa campanha benfeflca que pro.poreio- nari o crescimento das vossas empresas e servira ao pais refietindo-se diretamente na sua prosperldade.

O probiema, por^ni, nao possue somente a sua face externa, ali&s, a mais Importante,

—II aa

REV13TA DE SBGUROS

Teremce ainda que tratar dos meios de abreviar 0 andamento dos processes no D^artamento sem prejmzo do exame Indlspensavel & sua soiucao Para Isso, com o aumento crescente, de ano para ano, de numeros deles nao so pelo desenvolvimentq das operacoes fiscalizadas, como das novas sociedades que se vem fundando — so o modelo ofiC2^, a iMdipmzacao dos documentos que obrlaatoriamente deverao ser remetidos, podera resolver 0 dssxiiito.

Quando OS titulos dos balan?os, contas de lucros e nerdas, forem u^ormes para todas as sociedaaes. quando,as cl&usulas das apdlices tiverem a mesma redacao, impedindo que a concorrencia das empr^as leve os agentes a explorar condicdes

^ "'""I ^ outras; quando dos mapas estatlstlcos constarem os informes nscessd^ procuracces tiverem o seu texto fSISf? ° ^ ^°®so trabalho sera apenas oficial ao caso em apreco. O nosso, verificada a fdrma exirinseca — qiie uma simples conferencia permltird, soluclonados estaprocesses obrigatorios que peste Departamento transttam

A ui^ormidade dos tltuIos de contabllidade ^tatlstlca 0 trabalho que a "vanedade da imaglnacao humana cria para denonunar a mesma conta. , a ue

—^ Proprla leglslacao vlgente, poderi com vanta- gens reclprocas, ser alterada em varies pontos para atender 4s necessidades que a experlencia

Nacionalisacao de seguro

A Portarla de 10 de fevereiro corrente, do Sr. Ministro do Trabalho, e uma especie de regulamentagao provisoria da ConsUtuicao, em materla de seguro. Pouco depois de publlcada, foi aplicada em casos em que varias companhias de seguros, legalmente llcenciadas, pediram para aumentar os seus capitals ou estenderem as suas opera^oes a outras •carteiras de seguros. Foram indeferldos os pedidos, com a alegagao de que entre os subscritores do capital figuram pessoas juridicas e nao foi feita a prova de que as pessoas na turals (acionlstas), sao brasUelros.

O ai;t. 145 da Constitulgao vlgente diz que -OS acionlstas das emprezas de seguros deve rao ser brasileiros e que um decreto lei regu lars o assunto. Brasileiros sao tambem as pessoas juridicas constituidas no pais. Pare-ce-nos absurdo Impedir que pessoas juridicas de dii-eito privado sejam interessadas nos negocios de seguros. O mais que se poderia exigir, em aten^ao ao estrelto esplrito da Constituigao, seria que as pessoas juridicas, subscritoras do capital, provassem ser constituiidas por pessoas naturais brasileiras.

A Unlao, os Estados e Munlciplos, pessoas juridicas de direito publico interno, nao po•dem possulr aqdes de companhias de seguros. Se uma pessoa natural legar a qualquer dessas pessoas juridicas um certo numero de

® evolucao oi-escente dos institutes regulamentados vem exigindo, ° Departamento nao prescindi- ra da vossa colaboraqao.

di4 nos livros e corapSn- experiSncia poder4 pronorciona-Ia.

Tao grande quanto esses beneficios cue ultralimitada dos Interei^s em rajwrcutem na,comunhao geral. dando ao seem-o e a capitalizacao os elementos SMns^vlb

.TgSiS -qro-trfSSo °e^—1J

Vinde partilhar conoseo no estudo orevlT dns bdf H ®sP®®ialidade com a inesS ]« ouf tivemos para com aque- recorreram, transtormando. asslni de

Sfide bemvindo entre n6s. nesta casa que nao abei-t^ Portas estiveram semprc

mnder^pntn contribulr para o enBrasiJ." ° seguro e da capitalizacao no

a?oes dessa natureza. para-a Institulgao de um premio educacional. pbr exemplo, elas nao poderao acelta-las, tendo o legado de ser subrogado em outros bens de renda inferior ou incerta, contra a vontade do instifcuidor

O Dr. Hugo Simas, que durante alguns anos trabalhou aqul, na advocatura clvil, especialmente em questoes de direito maritlmo e se guros, profissao que trocou pela de juiz do Tri bunal de Apelacao do Parana, onde e figura dc relevoi acaba de publicar um compendio de direito, sob o titulo acima, o qual muito o honra.

E' um trabalho de quatrocentas pagiuas hem laii^adas c demonstra aprofundado.i estudos. Diz no prcambulo "se ter preocupado eui fixar a doutrina que o nosso facies geografico impoe as regras fundamentals desse ramo Jo direito Positive entre nos. E elle tern aspecto proprio, as vezes exclusivo, desatendido, inteiramente. Polos nos.so5 melhores tratadistas.

Tanto mais justificadaraente se impunha en'^arar essa disciplina juridica sob feiqao nacional, quanto a isso estavamos ofarigados por de^ercs de heranqa racial.

nacional, que conjugasse todaa alta espivitualidade. das suas elites. Foi o pequenc fillio espiritual do Lacio que, descobrindo, por novos caminhos, novos mercados de permuta e no vas fcntes de vida, pode impedir que a invasao asiatica sossobrasse aquela civilizagao que vlvia OS primeiros albores da Rehascenga.

Cultuamos esse padrao de gloria que se nao pode retirar a Portugal sem injustica, quando iixamos, em relevo, o aspecto proprio que adqulriu no Brasil esse ramo do Direito — floraqao da semente jogada em Sagres, com. o mesmo tino politico, com que o genio dc Chatan anteviu a grandeza e o poderic da Inglaterra. pelo dominlo dos mares.

Nos prlnclpios gerais e uniformes da doutri na, 0 cunho brasileiro com que os institutes se ncs'apresentam, nos coloridos e na feiqao na cional de que se revistam, tera o realce que Ihe imprlma a fisionomla do que nos e proprio. quando nao exclusivo."

CONDE DE AFONSO CELSO

A 11 do mes findante, faleceu. nesta Capitel 0 Conde de Afonso CeJso, um dos maiores vultos da atualidade brasileira.

O Sindicato de Seguradores do Rio de Ja neiro, considerando que ele, durante muitos anos, estevc no melo sogurador, como Presldente da grande companhia A Equitativa, mandou inserir em ata um voto de profundo ^sar por esse aconlecimento e telegrafou a •familia do grande e virtuoso cidadao, apresentando-lhe as suas condolencias.

I,r.ii,

O Presidente da Republica, nos termos do 'artigo 177 da Constituiqao, aposentoii o atuarlo do Ministerio do Trabalho, Clodoveu de Oiiveira.

O referido artigo autoriza essa medida, no interesse do serviqo publico ou por convenienLcia do regimen.

E' para o promontorio de Sagres, que se hao ^0 voltar OS olhos dos que procurarera a forniula em que se plasmou a civilizaqao moderFoi depois que D. Henrique reduziii o "antico a vassalagem da Junta dos Mathe'hatlcos — corporificagao por D. Joao II, do P ^no nacional do Infante Navegador — que a spaiiha competiu com o pequeno Portugal, se Ihe seguir a Italia, com Vespucio e Co^ombo, a Franca com os armadores do Dieppe, ^ Holanda com a Companhia Van Verve, para ^isita ao arquipelago malaio.

^ogatarios diretos dos segredos feuiclos sobre a arte de navegar, a qual enriqueceram dos sinamentos dos seus matematlcos e astro • opios, dos seus navegadores e cartografos, fojnn OS Portugueses que imprlmirain carater cientif.ICQ a navegagao, com o solucionar das wvy tV

^^•"etrlzes celestes; com a descrigao do Cruzeiro por Luiz Cadamosto, que s6 aparece ®oaio navegante quando aoservigo de D. Henna ccnstrucqao das bussolas de mestre

Come; na invengao do nonius, porPedro Nutabelas da declinaqao do sol; na slmicaqao do astrolabio mourisco, por Jo.se Ju-

-• Nao havia Copernico ainda aberto novos

g^'^^^ci^tes a astronomla e ja os navegadores luj ® se firmavam exclusivamente na bussoDara os seus arrojados emprehendimentos.

Nenhum outro povo, antes do portugues, atrl& navegasao o carater de um problema

O livro do Dr. Hugo Simas aborda todos os pontos do direito maritime, doutrina, lei e Jurisprudencia e tambem a historia, que e um elemento de llustragao.

Faz tambem, referencias aos nossos rios, As suas curiosidades e costumes de navegasao. Como nao podia delxar de fazer, o Comperi' dio apreclado trata do contrato de seguro. Sao quarenta e duas paginas correntes sobre este importante assunto do comercio moderno.

"O valor do seguro e o valor Integi'al das oolsas (C. Com. vol. 667 n. 3), porque e ele o limite do Interesse do segurado, alem do qual, no caso de sinistro, hayera um lucro, nao a simples Indenlzacao."

E assim o autor dA a !i?ao de que a importancia da apolice nao e o valor do objeto, pelo que e necessario o segurado dar as razoes em qiie se fundou para o calculo da avallaqao. Esses razoes serao as provas desse valor ou do montante das perdas, no caso de nao ser total o dano experlmentado,

A hlpoteca naval 6 tratada de fdrma utilissima ao conhecimento deste institute.

O livro termlna com um Forinulario dos atos relatives a navegasao e ao direito maritimo.

O ilustre desembargador prestou assim valioso service ao direito patrio e n6s o felicltaraos calorosamente.

I.

o Seauro Mai JTulgado

As Camaras Conjuntas de Apela?6es Clveis, em assentada de 15 de julho e pelos votos dos ilustres desembargadores Flamlnlo de Rezende Pontes de Miranda, Oliveira Figuciredo, Duque Estrada e Magarinos Torres desprezaram os embargos opostos pelas Companhlas de Seguros, acionadas por AbelardQjpelart^rfi^

O desembargador Jose Antonio Nogueira recebia-os, em parte, para mandar liquidar o pedldo "na execugao, excluidos quica os documentos sem autenticldade.

A sentenga de primeira instancla havia sido proferlda pelo Dr. Mario Fernandes Pinheiro e confirmada pelos Srs. Oliveira Figueiredo, J. A. Nogueira e Afranio A. da Costa.

Decldlda a apela^ao, sels das sete companhias demandadas tiveram a Inspiragao de mudar de advogados. Os doentes graves tambem, mudam de medico.

Os embargos opostos ao acordao iorara bein deduzidos e acompanhados de novos documentos, mas a sua rejeigao estava escrita; era uma fatalidade judiciaria.

As companhias res nao invocaram futeis pretextos para nao pagarem. Apresentaram-se perapte os julgadores com as maos clieias de provas, Certidoes passadas por todas as reparticoes: Recebedoria do Rio de Janeiro, Prefeltura deste Dlstrlcto. Policla, etc., provavam que as faturas em que se baseava a escrita do segurado eram falsas. Flrmas inexistentes; lalida uma,sem autorlza?ao para comerclar; outra estabelecida depols da data da fatura e ate mesmo uma leiteria de Campos,tlnham forne cido ao segurado alguns contos de r6is de anillnas.

Outros vicios continha a escrita referida.

O segurado terla vendido mercadoi'ias para uma comissao do Governo. dlrigida por urn seu parente, mas nas contas apresentadas ao Tri bunal d'e Contas nao houve referenda a tais compras.

Joao Quindere declarou ter obtido fatu ras de supostas vendas de anilina, pelo que exlgia uma beirada de trinta contos de r6is.

A Chefatura de Pollcia negou as seguradoras certldao de urn Inquerlto felto a requerlmento do Promotor Max Gomes de Paiva, inqxierito que. segundo parece, nao favorecla o demandista e tendo elas reclamado ao Juiz e ao Procurador Geral do DLstrlto quanto & vlnda do dito inquerlto nada obtlveram.

As portas da defesa estavam fechadas.

A historia desse pleito mostrara que o Bcasil e 0 mesmo de 1734, quando o Governador Conde de Sabugosa Informava ao Rei, que a falsidade era aqul tao repetida que parecia ser tomada por virtude.

As companhias em causa flcaram com a pecha de faltosas no cumprlmento do seu dever e expostas a novos xlngamentos do truculento segurado.

DR. MELLO ROCHA

A 15 de julho faleceu, nesta Capital, o Dr. Jose Augusto Barrsto de Mello Kocha, di.stinto advogado, no nosso foro.

Dotado de vasta cultura jurldica, o Dr. Mello Rocha era um estudioso de qnestoes de se guros.

A sua morte encheu de p&sar todos aqueles que conheclam o seu valor, a sua modestia e retraimento e a sua exemplar conduta da cidadao.

THE VORKSHIRE

(COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS)

Fnndada em York, Inglaterra em 1824

TOGO

MARITIMOS — TBAXSPOKTB AUTOMOYEIS ACCIDENTES PESSOAES

DirccQao para o BrasH: RIO DE JANEIRO

®EiareiB®a®a®a®fflsrajaEi5iafiBia®aiaraisisisEfeiaiaiarpiardfE®a®MiEi5ia®ai2iEEis^^

B A L A IV Q O S

iEisjaaaiaia/si3ia®sJ5rais!M3isi5isisi3iai3JEEi^^

A REVISTA DE SEGUROS publicou cm seu numero de maio e reproduz em seu numero de hoje quadros comparatives das companhias de seguros de vida que operam no Brasll. Estes quaclros trazem os algarlsraos referentes ao Atlvo e Passlvo em 31 de dezembro de 1937 e bem asslm o movimento de Receita c- Despesa durante o ultimo ano social.

Os tecnicos em contabilidade e bem asslm os atuarlos, ao ierem e estudarem esses quadros comparativos, nao se deixarao Impresslcnar

Pela grande diversidade de algarismos nas "lesmas rubricas, e deduzlrao facilmente que a situacao geral de nossas empresas seguradotas e otima e que estao elas aparelhadas para solver de pronto todos os seus comprcmlssos.

Os lelgos, porem, Isto e, os desconhecedores de contabilidade e que nao sabem anallzar ba'an^os, ficarao talvez mal impressionados e ^arao dedu^oes erroneas. Alem dos Ignorantes ha as pessoas de ma fe que, prevalecendoda Ignorancia dos outros, poderao utilizarse de tais quadros para propaganda jnalevccom o intuito de fazer uma coucorrencia ^esleal e desabonadora. Infelizmente nao falam em nosso meio tais individuos, verdadeiros J^irnigos da nobre instituigao do seguro de vie de capacidade intelectual e formacao motal duvidosas e que so sabem demolir e maldi2er.

^ ieitura dos quadros publicados nesta Recujos algarismos foram extraidos dos ^®iatorios e balangos oficlals delxam eviden®'ada a seguranga das respectivas empresas. O passive de cada sociedade esti perfeita^6ate proporcional ao respective ativo, nada ®ienificando a desproporgao das importanclas htre as varias empresas.

HSigiSI5IEEJaaai®JBi5jEEEiEEI0EEB®SIBISB0aia

excepcoes e tantas sac elas que podemos dizer constituirem quasi regra.

O fate da empresa A gastar 10 "l", a empre sa B gastar 20 "1°, a empresa C gastar 30 "!" nao signlfica que esta ultima seja mal administrada; pelo contrarlo, podera estar sendo melhor administrada do que a primeira. E' necessario verificar antes de tudo qual a percentagem comportada para despesas; c neces sario em segundo logar averlguar as especies de despesas, isto e, sua flnalidade, seu emprego, porque ha despesas preparatorias de futu res receitas.

Ninguem ignora que em todas as empresas e industrias, de um modo todo particular nas empresas seguradoras, ha amortlzagoes varias a fazer em cada exercicio.

Evidentemente, uma administragao que aumenta tais amortizagoes, desde que a receita as comporte, procede com criterio, embora com este ato a percentagem das despesas seja muito elevada.

Convem tambem notar que a percenta gem da despesa sobre a receita, pelo quadro publlcado, da margem a varies comenlarios e poderlamos dlzer a dedugoes contraditorias. desde que o estudioso observador estoja pi'evenido e disposto a argumentar de ma fe. De um modo geral as percentagens estao proporclonais e nada revelam de que tenha havido despesas excepcionais. Pelo contrarlo, pela leitura dos relatorlos e pelo movimento financeiro do ano, verifica-se que as despesas feitas eram de absoluta necessidade e perfeitamente compensadoras.

Podemos aqul usar de uma expressao po pular e que vem muito a proposito: gastar to dos gastam, a questao e'saber gastar.

Rtia

Genera' Camara n. 66 — loja.

G. E. HARTLEY Representante Geral

Succursal de Sao Paulo:

Ilua Bon Vista ii. C-sob.

8. A. HANSEN — Gerenlc.

Agendas em:

SANTOS, CURITYBA. RIO PORTO ALEGRE. VICTORIA, BAHIA, MACEI6, RECIFE, NATAL, PARNAHYB.\. BELfiM e MANAOS

Tanto esta solida uma empresa com um wvo 1 para um passive 1, como o esta outra unr ativo 100 para um passivo 100.

O crlterlo no julgamento da solidez nao esta f'lgarismc e sim na realidade deste alga'^'aino.

^ Interpretagoes erroneas pvesta-se inals o ^"adro relative a receitas e despesas. E' cvi-

'6 que de um modo absoluto a manor perentagem nas despesas de qualquer empresa ^Presenta criterio na administragao dlzemos '"opositadamente de um modo absoluto e di. melhor empregando o termo em teoria.

^ verdade 4 esta uma regra sujeita a muitas

Sentimo-nos no dever de fazer estas consideragoes para, com antecedencla destruir comentarios e insinuagoes malevolas, oriundas da ma fe,

AS companhias de SeCUROS DISPENSADAS DO PAGAMENTO DE UM IMPOSTO O presidente da Republlca assinou um decreto-lei dlspensando as companhias de se guros sobre acidentes no trabalho do pagamento do Imposto a que se refers o artigo 1" do decreto n. 19.957, de 6 de maio de 1931, desde a creagao do tribute at6 a data de 10 de feverelro de 1936.

•wS'IM.P.
rt

Assicurazioni General! dl Trieste e Venezia

COMPANHIA DE SEGUROS

EJM 1^81

Seguro (le 3'i<la, cm todos r.s pianos.

SEGUROS DE VIDA =

c^intiLlculcxle

uma cemjjanAta

Auomento em IP37

PECCITA DE = PPEMIOS NOVOS: +

Je xuKi. -fiayie jTctcAii^incntrclai'eccilxt i(c xla jwHxIuc^ao; SO' NO SEGUNDO SEMESTRE: +

A.MAlOP.OORaNTAGEM.DE AUGMENTO.de.SECUDOS INDIVIDUAES.REALISADOS.NO.BDASIL

IIS.i59.336:31T$240

TOTAL DOS PAGAMCNTOS EFFECTUADOS AT£'5-I DE DEZEMBPO DE 1937 tOIJITit¥IV/l WtRRif¥Rfs ACCIDEN¥ES ETB/INSPOR¥ES

Seguro {'onlra Acclilenles Pessoaes.

Seguro (le Responsaliiiirtade Civil.

Seguro (le AulomoveJ.s.

Seguro Contra Roiiho. t

Seguro Contra Inoendio.

Seguro (le Transportes Maritlmos e Terrestres.

Tundos (le Rescrvas niais do Rs. 2.1«2.()00;(100$000

Sdde: Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco 12S

Edificio de Fropricdade da CoiDpanhia^"^*'"''''*^^* SllO PaulO, Rita 15 (le Aoveitl5>ro 23 no Rio de Jar.ciro (Vvcnida Rio Branco 128. esquina da lua 7 de Seiembro Agcncias iios priiicipacs Eslados

1 P E A R L

Eundada eni IS64

Companhia Ingleza de Seguros Capital e Reservas £ 89.000.000

SEGUROS CONTRA POGO

SEGUROS DE AUTOMOVBIS

Agentea geraes no Brasil:

FRISBEE & FREIRE LDA.

34, Rua Teofllo Otonl, 34

Telefone 23-2513 — Tel.: "Pearlco".

RIO DE JANEIRO

INTEGRIDADE

Companhia de Seguros Marltimoa e Terrestres

Pundada em 1872 S((de — R. Buenos Aires, 15 — loja

RIO DE JANEIRO

TELEPHONES:

Directorial 23-3614 Expediente: 23-3618

Capital integralizado c reser vas 1.950:0(H)S60U

Apoliccs, immovcis e outros valores de sua proprledadc 1.991;185$7UU

Deposito no Thcsouro 200:OOOS6U6

Sinistros pages 9.184:5821340

DIRECTORES:

Pre-sideiUe: Dr. Octavio da Rocha Miiaiiria

lesoureiro: Raul Costa

.Secretario: Dr. J. Gomes da Cruz

i I M M i k k k V U i a k k U a a a a M M
COMPANY LTD.
ASSURANCE
E
■ ■ lllp

COMPANHIA DE SEGUROS

19- (HABIIIMOSI lEBRESIRtS)

As Camaras Conjuntas de Apela56e.s Civeh desprezaram os embargos opostos pelas Con;panhias de Segurcs Adriatica, Integridado, Novo Mundo, Sagres, Varejistas e Yorkshire ao acordao que, em apela?ao, confirmou a senten?'a proferida a favor do turbulento segurado.

Houve, porem, um voto vencido, o do desembargador J. A. Nogueira.

Ruy Barbosa, quando requereu em 1892 um celsbre "habeas-corpus" ao Supremo Tribunal Federal, havia dito aos seus amlgos: "Um voto 'ne basia para a vitoria moral desta causa".

Teve esse voto que foi o do ministro Piza e Almeida.

As seguradoras poderao agora dlzer que o vote do desembargador J. A. Nogueira rePfesenta para elas uma vltorla moral;

1 — porque trata-se de um dos mals talentosos e ilustrados julzes daquele tribunM; II porque o desembargador Nogueira,'foi re'''Isor no process© de apelaqao e votou a fade Delamare.

Mudou de voto porque convenceu-se de que djusti^a nao estava com o segurado; que cste tinha direito a Indeniza^ao que redamaEis 0 seu voto;

Jose Antonio Nogueira, vencido.

Recebla os embargos para mandar que o vWanfuTTi da indenizagao fosse apurado na 11^P«da?ao.

Verifica-se dos laudos, tanto vencedor como ®hcido, que o A. no ano anterior ao do si^ stro elevou os seus negocios de cerca de 200 para 800 e tantos contos, sem ter fiao satlsfatoriamente explicado o motivo ossa grande elevacao, precisamente nas ante^ ®speras do fnccjidfo. A16m dlsso, ha nos au''^dlclos, nao desprezlveis, como o primitllaudo de perlcia, o laudo vencido e mesmo

SUCCURSAL EM S. PAULO:

Largo do Sao Francisco, 9

Telephone: 2-1190

declaragoes do A., na pericia, de que as operp.qoes realizadas ericobriam outras de oulra natureza, quais os emprestimos, sob penhor, disfarcados em compras, etc. Ora, o segurado nao apresentou livros de terceiros, mas os proprios, nao podendo beneficiar-se com. as operagoes confessadas e de que nos da noticia o laudo feito na policia.

Os depositos feitos por parentes do A. e objeto das alegagoes de fls. nao llcaram esclarecidos como era natural o fossem. Embora anulado o primeiro laudo pericial (mas que permanece como element© de prova), os peritos nele declaram que o proprio A. Ihes confessou que as operagoes a que se entregava eram de emprestimos com garantia sob a for ma de penhor mercantil, declaragao que colide com a apoltce de seguro.

E' ainda de notar que o vencedor exame de livrcs e um elemento profaatorio puramente formal, pois se limita a verlficagao de langamentos, sem apurar, devidamente, a veraeidade das operagoes a que se refere a escrita feito. pelo proprio A.

Nao ha duvida que houve prejulzo, mas segundo todas as probabilidades, estdo longe de atingir a cifra do pedido.

Os pontos obscuros que ficarara assinalados e as duvidas sobre as realidades das vendas, atribuidas, conjecturalmente, pela sentenga a zangoes, devem, a meu ver, ser esclarecidas. E tais esclarecimentos podem ser feitos na liquidagao que e, precisamente o remedlo processual para semelhantes situagoes, em que o quantum da indenizagao pedido nao aparece hquldo.

For isso remetia para a execugao a flxagao desse quantum, dando asslm a todos os interessados oportunidade de tornar bem Cla ras as suas responsabilldades. asslm como os seus direitos.

•n*,.
1872
RIO DE JANEIRO RUA 1° DE MARQO,
(EDIFICIO PROPRIO) TELEPHONES: Adinliilstrucjlo
Expediente
Capital integri'alisado 2.500 Reservas 4.008 ImmoTeis e apolices de sua propriedade e outros valores .. 7.529 Deposlto no Tlicsouro 200: Sinistros pages 20.400: Dividendos distribuldos e bonlflcacoes 15,180 Xa.x:as modicas :000$000 !Sfl2$«(iO :890$400 :000$000 .)04$277 ;00«»$000
FUNDADA EM
Sede:
A9
— 23-3810
— 23-3000
O CASO DELAMARE k.
The Home Insarance Company, New Vork Agentes sao encontrados nas principals pragas do Brasii AGENCIA GERAL PARA O BRASIL RUA DA ALFANDEGA, 21 Telephone 23-1784 e 1785

Hovas armas contra os incendiarios

Ate ha mis einco anos, nos Estados UnidK, era um erande negocio o incendio; por unia gratuica- cl^ a p^tir de duzentos dolares. os profiss.onais das chamas punham fogo carro ou num hotel metropolitano. Cem mllnoes anuais, 25 "h do prejulzo armal por Incendios. lam-se no fumo incendiario. Metade dos acideiuea de Que eram os bombelros as maiores vltlnias, ocorrlam nos incendios proposltais. E nao 'jostante 0 conhecimento dlsso. a pollcla e os coipos de bombeiros eram impotentes; sabiam que os meendios eram proposltals para cobrar os seguros, mas como todo vestlglo desaparecia com o fogo, nao podiam desmascarar os incendianos. • Mas agora os detectives trelnados em laborato ries Duzeram um frelo aos proflssionais do fogo ESQuadras especlals de investigadores em Boston. Los Angeles e Nova York romperam o misterio «ob o oual se escondlam os incendianos e enviaram algumas dezenas deles para os presidios. Instrumentos sensiveis como as camaras_ espectroscopicas e mlcroscoplcas tiram conclusoes tao evidentes que a convic?ao e virtualmente segura, e OS incendiarios nao ousam correr mais o nsco. Em Nova York as prisoes por incendios reduziram-se ao mlnimo; em Chicago num so ano m prejuizos por incendio baixaram nove mllhoes de dolares. Agora, o criminoso que p5e fogo em ulguma coisa, ou 6 imbecil ou maniaco.

E' de grande ajuda para os investigadores clcntificos anti incendiarios da policia nqrte-amencana 0 simples fat.o de que cada material quelmc a uma temperatura diferente. A gaziolina, por excmplo. pr^uz uma temperatura de 830 graus centigrados: o assucar, 380. Essas difercnpas de mjensidade de temperatura delxam uma marca evidente do material consumldo. Se se quelma certa- niei'cadorta, os restos carbonisados tfim uma loniia c tamanho especificos. Mas, molhe-se essa mesma mercadoria com terenbentlna, e os vestigios serao inteiramente dlversos, por causa do calor gerado pela combustao rapida do llquido, A diierenca Dode ser mlcroscopica, mas serA suficiente para demonstrar que foi empregada uma substancia altamente Inflamavel.

Mas n&o s6 p6de ser determinada a natureza especifica dessa substancia, como, em multos cases, descoberta a sua orlgem.

Para ilustrar; o incendio de um deposlto de especialldades farmaceuticas foi tfio intense quo .si fundiu parte da armacao de concreto do odificio. A Indaga^o da procedencia dessa substancia conduziu 0 done do depdsito A cadeia.

O microscoplo permlte a brigada anti Incendiarla realisar trabalhos brilhantisslmos. Numa serie de incendios desconcertantes numa cldade, os criminosos sempre despendiam o rebooo e punhain fogo contra a madeira descoberta, Finalmentc foi, detido um suspeito e em suas vestes foram encontrados tragos de reboco. O exame mlcroscopico ila areia da mistura do lugar Incendiado revelou que em cada 100 graos, 30 eram pretos, 12 brancos, 26 ambar e 26 vermelhos. Essa anAlise correspondla exatamente A dos residues encontrados na roupa do suspeito. A IdentlflcaoAo foi tAo positlva como a de uma mancha de sangue ou de uma impressao datiloscdpica, e o criminoso ganhou uma condenaqAo de vinte anos, Um incendio recente numa pelerla destruui peles prateadas no valor de cerca de meio mllhao de dolares. Foi 3.sso, pelo menos, o que dlsse o dono aos Investigadores, Mas Uma reduzida amostra de einza do estabeleclmento incendiado dlsse Mlgunta coisa muito diferente ao ser submetida A fotonilcrografia, Um p^lo quelmado, de pele de "re-

nard" prateado, apai-ecia com uma llnha negra com bordos brancos. Mas a amostra de cinza tinha uma orla escura e Irregular, S6 pslo de coelho poderia produzir uma fotcgrafia spmelhante. Atrn-' palhado apenas com um pelo, o dono da polerir. conlessou que havia vendido as peles de "renard", substituindo-as por outras mais baratas, e pago um "especiallsta" para que puzessr fogo iia casa aflm de receber o seguro, . , O espectroscopio que revela os elementos qiumicos de qualquer substancia. e agora frequentemonte utilisado para desniascarav os incendiarioci. Um contador sem trabalho planejou ha pouco tempo destruir sua casa, fazendo explodir contra a ustrutura de madeira polvora de magnesio. A explcsao havia Incrustado diminutas particiUas de mag nesio (demasiado pequenas para anallse quimica^ na estrutura de madeU'a; inas o espectroscopio re velou sua presenca, fornecendo uma. evlclencla tan incontrovertlvel, que o juii declafou culpaclo o contador.

Depois de um horroroso incendio numa cidadr dos Grandes Lagos, foi constatada a presenca dcnunciadora de gazollna. As gazollnas comercial.", variam levemente em seus tipos, isto i, aos scut Ingredlentes, e uma anallse mlcroscopica da ma deira queimada demonstrou que existla uma substancia metalica encontrada apenas em cerUi qualldade inferior do llquido. No posto local quu vendia essa qualldade especial de gazolina, o empregado node indicar com preclsao o comprador do sesenta lltros do Inflamavel. o indlviduo foi prcso e condenado, Algumas vezes os profissionals do incendio cmpregam substancias de alta combustao, como o eter, a acetona, o bi-sulfato de carbono, julgandn oue ao explodirem, desapai'ccera torios os vestigio.'i que poderiam deixar. Mas um dispositive muito sensivel ccnhecldo com o nome de "indlcador dc gazes combiistlveis", apanha-os, Num julgamer.to recente por incendio, em Nova Orleans, alegou o defensor do indiciado que um antigo apagador do incendios do tlpo do bulbo de Vidro havia prodiizido 0 fogo por focalisagao dos raios solares numa cortina da casa. A hlstoria tinha um preccdentc legal e parecla muito veroslmll. o defensor nao sabla, entretanto, que o "nariz" do indlcador do gazes havia sldo introduzido num cano de esgoto ,sob o edlficio incendiado, demonstrando a pro-senca de gazes altamente volatels impelidos para o encanamento pela press&o da explasao. Em.faco da seguranqa da evldfincla, o culpado foi con denado.

A repressao cientifica dos incendiarios impl'ca, aI6m da preparaqao t6cnlca especial, grande podev de observaqao, conhecimento perfeito dos edificia-. da localidade, dos costumes e nt6 da sltuaqao economica de seus habitantes. Um detective especia llsta vem a saber, per exemplo. que um incendio provocado com profusao dn fosforos 6 provavelmente trabalho de mulher. Os sicllianos tAn> a tendencla de empregar 500 lltros de gazollna ondc bastaria mela garrafa- todos procedem assim, por temperamento. Os norte-amerlcanos Incllnam-se por dispositivos complicados, com aranies e fulmlnantes de tempo. Aficionados da mecan'ca, o.s "yankees" a empregam quasi sempre.

Um velho metodo favorite entre incendiario? 6 a campainha do telefone.

Atam ao martelo da campainha uma lamina de barbear e poem-na em contato com o cordao que, uma vez cortado, solta o dispositlvo preparado para produzir o incendio.

Recentemente um cidadao de Long Island "preparou" sua casa por essa fdrma e depois partlu em

Poucos dias depois se comuul-

trabalho

Pdem-na em contato com trap^ eri'hcendiail^ ^ conrnm hrigadas antii'otogra«arrfp °'2, ^o^osrafos que tomam se exunfl l"cendio suspeito antes que vie eaS'em chama. /otografo entrou numa "a ao de uma escaembebido em gazollna ni6cha ,de pape! ''iiiram ac norp^tc ^ Poucos minutos depoi.? Para co^ndeiS'o 'leu comTr«5tado"e^'';l"°"'''^ incendiarios

^«adSs Unldis" ^®eccio nos quasi SreTcaS.^"

Com a proxima crsacao da Justiqa do Tra balho, apresenta-se ao governo oportunidiide para modificar o proce&so atualmente usado para realizacao e liquidaqao dos acordos onundos de acidentes do trabalho, Determina a lei em vigor — havendo s-^p-u1-0 — que 0 acordo sera feito com a assistencia do Fiscal junto ao segurador, que visara o respective termo, remetendo-o em ssguida ao Curador de Acidentes.

A experiencia de&ses tres anos de execiicao da lei._mostra claramente a inutilidade da ceebracao do acordo em presenca dos Fiscal.? de Seguros, desde que a liquidacao dos mesmos processa-se em ambito diferente.

Embora nao o pare?a, o termo de acordo lavrado em presenca desses Flscais, nao tein o menor valor.

^viado ao Curador de Acidentes, este procede como se nada houvesse recebido. Faz as mesmas indagaqoes e os mesmos calculos jn feitos pelo Fiscal, e, muitas vezes, modifica-os sem siquer, justificar esse seu ato.

r I SEHUKANCA ABSOEUTa J

Royal KSURAN .COHRUiy

m ^ s

I "funcclonar no Brasil pelo Deer. 1

I ''' Fcvorciro de 1864. 1

Inutil, como se ve. torna-se tambem prsjudicial ao operario acidentado, de vez queinterlocutorlo como e - acarreta demora na liquidagao.

Os acdrdos de acidentes do trabalho sao sui-genens. Processam-se, em geral, entro maiores, dentro de normas rlgidas e obri<ratorias, e sem que, as partes, se permitam concessoes ou desistencias.

Para que a intervened dos Fiscais de Se guros delxasse de ser Indcua, necessario .serla que, ao_acordo, se seguisse, lmediatament« a "®=essidade da homologacuo

I '"vre,s dpclarados e reall-' |

P Capixai operacoes no Brasil =

j ^ESERVAS LivRi-'e fH' ^ "i'U:l'W«SUUU g

» LlVKtS Ks. 8.UUU;il(JU$UUU a

S Fundada em 1845 1

^ T>tr 'Tatrlz i>ftra o Brasil 1

^liquidacao seria, assIm, muito mais raPida e estaria mais consentanea com o espirito da lei.

I "EfiEDICHlVOS, n.3.- „,„1. |

I pi. 43.6165 Teleg, "ROYIN- f

^ fnr- JANEIRO 1

I "GO _ AUTOMOVEIS _ ROUBO - i

§ ^ VIDROS =

g kencias e Succursaes em tndas as p.aries do i

» mundo 1

Somente quando as vitimas fossem menores, ou uma das partes se negasse a assinar o termo se daria a intervened judicial, com a lespectiva homologacao feita pelo Julz comp6C011to.

Judicial ou adminlstrativamente, perante OS Curadores ou os Fiscais de Seguros, _ com ambos°"

Am™ AGENCIAS EM: I

I '^•nazonas. Para, Pernambueo, jjai.la Sao i

s Paulo e RJo Grande do %ul '

Non bis in idem.

, Amilcar Santos, Junho de 1938.

REVISTA DE SEGUROS 13
"""""
~

31.968:530$600 17.822:775$745

vida.

de

e necessario acr.ecentar rende

Como

DEDUgAO DO AUMENTO DAS RESERVAS MATEMATICAS E DE CONTINGENCIA

r-nmnanhlas englobavam. nessas rubrtcas, os iuterepes de tod

IMPORTANTE — Em "ossos quadros anteriores. relerentes ao mos nao apresentavam aJgumas rubncas dos s®"®,

e-rencia de tempo, Calxa e em Bancos", etc. E' que os balangos

Hamo Vida Este ano, con-igimos essa iajha-

®

Tfoio Brasileira que flgii"8 nfio nos permittindo, assim. a men?ao dos valores i»rtcnce^es ao Ramo

"Emprestimos dlversos" do Ativo da Italo-Braslieira. q OS dados referentes aos "Titutos de Renda". "Dinheiro em caixa e em bancos ''■'*"'''"R''°p"d^kdrdo''n™ de me.. u.Hmo a«m de Ipelulr a Sad Amartea).

! i rv fir ATn:0 DAS COMPAAHIAS DE SEGEROS DE Vl^A, >0 BRASIL, EM 31 DE DEZEMMku Jij. COnCPANHIAS Titolos de rendas Itnoveis Emprestimos a Segurados Emprestimos diversos Dinhelro em caixa e em bancos Contas diversas Total do Atlvo Sul America 133.949:8498300 1 71.406:14382901 I 46.368:6068740 49.997:218S90oj 27.529:7898600 27.196:5598330]' 358.443:1675160 Equltativa 6.715:6878730 25.991:18980301 1 5.924:9738530 1 4.089:74083141 1.590:0488757 26.925:32389911 71,236:9355452 Prevldencia do Sul 12.822:3128700 7.427:46682201 r 2.906:2898300 10.494:31586301 4.339:1845710 2.206:142S870| 40.105:7118430 A Sfio Paulo , ] 15.921;678$7S0 1 2.344:852$10o| 2.818:1298600 1 6.751:04282001 1 $ 1 532.9768900 3.192:76884501 31.551:4508000 Assicurazioni Gen. 976:776.5733 11.276:37086001 1 640:3018600 2.700:2878100 2.286:31785601 17.880:553859? Adriatica 991:084$1>2 3.352:00080001 1 141:7768100 , 1 51 1 706:5995271 1.234:36783731 6.425:8268886 Italo-Brasileira S $ ! 1 s 1 'C / '■ 8 8 $ 5.062:0578000 Metropole 86:9609000 S 8 1,017:2313900 2.512:3988800] 3.616:5608700 Sud America 1.883:2548000 $ 8 $ 1 3 294:5148000]' 2.177:7688100 TOTAIS 173.347:6039410 121.798:02182401 60.300:5765920 71.332:317$044j 38.416:0905238 65.848:39483741 536.605:0608626
SEGUROS
COMFANHIAS Capital Reservas tecnicas Outras reservas Soma do capital e reservas ■■ Sinlstros e apollces a a pagar Diversns contas Total do Passlvo 4 Sul America Equitatlva Previdencla do Sull I A Sao Paulo | Afsicurazioni Gen.j Adriatica Italo-BrasUelra Metropole Sud America .000:000$0ci0 Mutua 1.000:000$()0<') 3.000:0009000 2.000:0009000 2.000:0009000 2.000:0009000 1.887:0009000 1.000:0009000 \ 290.222 50.287 21.575 23.221 14.008 3.072 2.742 1.517 944 :222$000| :6759360| :653$000l :6419000 1159000 9679800 :977S?00| 2739200 0229100 46.285:1959330 700:4049500 16.001:8689450 3.282:1419800 299:2459800 235:6199300 300:1749800 9 33:7469000 340.507 50.988 38.577 29.503 16.307 5.308 5.043 3.404 1.977 :417$330l 1:O79SS60| :521S450I ;782S800| :3609800[ :587$100i I:152SS03| :273S200| :768SOa01 1.462:8715260 312:9919100 I72:i3is;it;'0 625:4159400 100:0309000 s 18:9049500 117:0008000 9 .wi i-.aiasvao 16.477:8788570! 19.935:89485921 1.446:05899801 1.432:25198001 1.473:192S708{ 1.117:2398786' I S 95:2879600! 200;OOOSOOo! 358.448 71.236 40.195 31.561 17.380 6.423 5.062 3.616 2.177 :167S160 :965S452 ;7ns430 :450S"IOO ;553S593 :e268880 :OS7SOOO :560S700 :768S100 42.m;y>4S02ai ^536.605 -.06QS32<J "JjECEITAS" E "P^SPESAS" DE ]937 DAS COMPAyHlAS DE SEiU'EOS WE ( HEl (?1E OI'EKAM AO BKA.SIL Comissdes do 3+4 Sinistros Premios liqoidos Rendas do capital (21 em vida dos Soma de 1+Z COMFANHIAS rclacao segurados relacao Sul America Equitatlva A sao Paulo Assicurazioni Gen. Previdencla do Suli Metropole Adriatica Italo-Braaileira Sud America TOTAIS. 72.198:3299500 16.656:8399100 10.382-3748700 6.825:8789300 5.958:2869799 3.078:5619000 2.346:0418600 1.136:8688000 234:7475600 118.8179927S'196 22.324:52595101 13.169:4919623! •r 2.446:612^00! 418:4979340 3.165:2079250 15:5649900 243:22395201 11.110:20394411 1109:6968800] I 94.522:8558010 12.649:29553001 19.826:3305723 2.623:43858001[ 12.828:9878200 1.619:50150001j 7.244:3768140 832:31055001j 9.123:4945040 960:74550001j 3.094:1255900 435:2005000] 2.589:2655120 310:2505300] 2.247:0715447 205:2405300! 344:4445000 131:8605000 1 12.518:7598500 3.978;129S20!> 788:4339200 178:7139009 1.661:3839500 9 42:4088100 172:3359450 53:7008000 33.003:02288841 151.820;949$580 19.767:841S700| 19.393:8619959 34;85! 39.621 23,19 14,81 44.00 14.13 15.001 29i29[ 79,04i 37.935:34084201 10.781:84780211 4.979:69089001 I ' 3.072:82382001 2.442:4098010! 1.524:77584001 i -.1.405:08685201 707:02993141 18:9388200] 52A1 ""64.72 47,93 45,01 40,98 49,50 59,88 54.93 8,5 32,66! 62.867:939S985i 41,11 jjOTA -
laltand oincluir a diferenca das reservas matematicaa
FASSIVO PAS QOMPA?fHIAS DE eeplta.., como laremos .b.lxo:16.788;2S3$46133.003:022$884
DE YIDA, NO BRASH., EM 31 DE DEZEMBRO DE 1937
e facil de ver por este quadro. o resultado Industrial do seguro de
de
49.791:306$345
LUCRO LIQUIDO INDUSTRIAL RENDA DE CAPITAIS
J..UCRO LIQUIDO TOTAL DO SEGURO DE VIDA EM 1937

SEGURO DE VIDA

Conira^o de seguTos e seus elementos integrantes. 0 premio e uvi "acto exi$.' tencial" do contrato de seguros mas a sua exigibilidade ou pagamento, salvo convengdo expressa em contrario, e urn "ato de execuqao", urn simples efeito do contrato. De acordo com o art. 1.433 do Codigo civil, o contrato de segitros se reputa perfeito pela remessa da cpolice X ao segurado ou pelo lancamento usual da operagdo nos livros. Boa fe e md fi Seus ejeitos relativamente a presuncdc estabelecida no art. 120 do Codigo Civil. A boa Je no contrato de seguros. Responsabilidade do segurador pelas atos dos seus agentes.

Vistos e bem examinados estes aiitos de aeao ordinaria. entre partes, como autora, Raymunda Santos Vera, por si e como representante legal de seus filhos menores Sylvio, Mirlan, Maria da Gloria e Francisco, e r6 a Companhia Nacional de Seguros de Vida Sul America:

Alega a autora, na Inicial de fls, 2 o seguinte: que em 19 de Janeiro de 1933 o marido da autora Joao Baptista Veras, ja falecido firmou uma proposta de seguro do valor de 60:000$000, na Companhia Nacional de Se guros de Vida A Sul America, sobre a vida dele proponente; que submetido o "de cujos" a exame medico e preenchldos os demais requisltos, foi a proposta definitivamente acelta, sendo emitida e remitfda a respectiva apollce, sob 0 n, 177.894, em Fevereiro do dlto ano, por intermedio do agente da era Camoeim, Wlllibondo Pinto; que ciente da chegada da apolice em Camocim, o "de cujus", ainda no gozo de perfelta saude, procurou.o referldo agente, afim de efetuar o pagamnto do prlmlro premio e despesas; que apezar das diligencias feitas, nao foi posslvel efetuar o dito pagamento, por Isso que o referido agentp se havia ausentado para Sobral, a servico da re; que o segurado ficou aguardando o regresso do agente para reallzar o pagamento, mas como retardasse tal regresso, o segurado providenciou para que o pagamento fosse feito mesmo em Sobral, posto competlsse ao agente, em localldades do interior, procurar

ele, proprio o segurado; que assim o paga mento e "querable": que c referido agente,-no ser procurado pelo destinatario do telcgrama do segurado para efetuar o pagamento, o agen te recusou o receblmento, sob a alegacao de que em 25 de Mar^o a sucursal da Sul Ame rica em Fortaleza Ihe requlsitara a apolice; que a^lm a re creou um obstaculo intencionai e malicioso ao implemento da condigao do pa gamento do premio (art. 120 do codigo civil;• que apos a recusa o segurado, vitlma de tlfo abdommal de marcha fulminante, vein a faUlavgo-, que o direito da autora de haver a indenizagao 6 incontestavel e a obrigagao da re indeclinavel em face do disposto nos arts. 1,433 e 120 cmnblnados com 0 art. 159 do C. Civil; que a autora ciepositou a importancia relativa ao 1." premio; que por se achar o contrato perfeito e acabado, deve a r6 ser condenada a pagar a autora a quantla de 60;000$000,-juros'da mora e custas. Com a Irucial foram juntos os documentos de fls, 6 a 15. Acusada a citagao em aiidiencla pela re foi ofereclda a contestacao de lis. 17 a 22, onde alegou, que efetivamente Joao Baptista Veras, em 19 de Janeiro de 1933, asslnou uma proposta de seguro, submstcndose^ a um exame medico; que sem o primeiro nao ha seguro. dependendo deste pagamento todos OS demais requlsltos legais; que a dlvlda relativa ao premio e sempre portable, quo esse primeiro premio nao foi pago pelo segu rado; que nao houve da parte da re o proposito de maliciosamente Impedir a efetivaciio do pagamento do premio, pols que a ausencia do agente Wlllibondo Pinto foi meramente fortuita; que o "de cujus" nao fez o dere, medlante recibo condiclonal; que o Intesubftamente. a vista da molestla subltanea do Tento que nesre me mento, ja a re nao podia aceltar o pagamento do premio e ultlmar o contrato, uma veTque

guro

Na dllacao probatoria, a prestou o seu depoimento pessoal a fls. 48, oferecldos polos

REVISTA DE SEGUROB

pcritos 0 laudo de fls. 49 a 56 e documentos anexos bem como os esclarecimentos de lls. 79. Expedida a necessarla precatoria, a auto ra prestou 0 depoimento de fls. 89 a 90, tendo afinal as partes Htlgantes oferecido as alegacoes de fls. 103 a 117 verso e fls. 125 a 167. observadas todas as formalidades legais. Isto posto:

1 — Antes de inlclarmos o estudo da questao ou questSes debatidas no presente prooesso, para esclarecimento das mesmas, e convenlente deixarmos resumidos os pontos so bre OS quais nao pendem duvidas de qualqucr especie. Sao eles: a) que o segurado as slnou a proposta do seu seguro; b) que foi submetido a exame medico e a proposta aprovada; c) que, em virtude dessa aprovagao, foi a apolice emltlda e remetlda a localidade onde resldia o "de cujus" proponente, afim de ser 3 este entregue medlante pagamento do resPectivo premio; d) que o agente da r6 incumbldo dessa entrega, sabendo da molestta sublta que ao segurado atacara, resolvau nao Piais fazer a entrega da apolice.

Decorre dai permanecerem como pontos centrals do lltiglo: a) se houve ou nao um contrato de seguro perfeito e acabado; b) se a condigao do pagamento do premio foi obsta■fa por ato da re seguradra.

n — Dizer-se, como pretende a re, que a cxlstencia do contrato de seguros depende do Pagamento do premio, e tao absurdo quanlo ®cria asseverar-se que um contrato de compra ® venda nao se torna perfeito senao quando ha ^ a realizagao do prego da coisa vendida.

Rao e 0 pagamento do premio que constituo ^ condlgao exlstenclal do contrato ds sepumas tao somente a estipulagao de um Prcmio, sem o que nao 6 posslvel falar-se do ""0 contrato.

outro modo, e porque o premio nar e ^Is do que a contraprestacao do segurado eni J^ce da obrlgagao assumlda pela empresa seSPradora, implicaria em subordlnar a exlsencla do contrato a um dos seus efeitos virPais, ou seja, um contrato produzlndo efeitos '"Igatorios antes de conslderado perfeito.

Hxemos portanto a resposta d tese susten^dda pela re: nao ha duvida que o premio e ®lemento substancial do contrato de segurcs: •has 0 pagamento deste e jd um efeito do con^rato e nao requlsito essenclal d formagao do P^esmo, Este o corolario do princlpio geral de

que um contrato, por via de regra, se considera perfeito pelo simples consentimento das partes. Esta igualmente a consequencia do estabelecldo no art. 1.433, do Codigo Civil, considerando perfeito o contrato de seguros "desde que o segurador remete a apolice ao se gurado, ou faz nos livros o langamento usual da operagao".

Se tal d 0 princlpio geral, consagrado pela nossa leglslagao, nao negamos, por outro lado, exlstir, em materia de contrato de seguios, uma excegao: quando no contrato se haja estlpulado como condigao de sua existencia a entrega da apolice e o pagamento do premio. Nada obsta, enslna Vlvante (T. di Dir. com., IV, n. 1.872, p. 362), a transformagao destes dois ofos de execufdo em ofos existenciais do con trato. Mas, dlz 0 citado comerclalista. e necessarlo que essa condlgao, em antinomla com 0 dlrelto comum, flque expressamente conslglnada no contrato, e entao poder-se-a dizer ser sua consequencia juridica a de se vepular 0 contiato em via de formagao, como um projeto, enquanto nao perfeito com a consignagao da apolice e com o pagamento do premio, e, assim, "enquanto estes atos nao ,sao realizados, nao ha contrato, nem as agoes que dele derlvam; nem a para o pagamento do premio, nem a destlnada ao ressarclmento do dano".

Conseguintemente, a tese da re somente poderia ser admissive!, como uma excegao fundada em alguma clausula expressa contida na proposta. Ora, tal nao sucede. A proposta, cuja formula i a que se ve a fls. 68, nenhuma alusao faz ao pagamento do premio e entrega da apolice, como requisites substanciais a formagao do respectivo contrato de seguros. Ao contrario. Dentre as condlgoes gerais, constantes da aludida proposta esta a de que "a apolice e incontestavel desde a sua emi.ssao".

Conclue-se, portanto, e de ao6rdo com o princlpio geral, que a entrega da apolice e o pagamento do premio, sao meres efeitos do contrato, obrlgagoes inherentes ao mesmo, e nao elementos constitutivos de sua formacao. Sao de Vlvante as seguintes palavras: "abandonado o rigido sistema introduzido pelo con trato. deve-se reenfrar no direito comum, quo nao faz certamente depender a eficacla do contrato do pagamento do premio". (L, Bolafflo, Cod. Comm. Comm., VII, Vlvante, Del Contralto df Assicurazione, n. 51, p. 58-59 ed. 6.' 1936), mesmo porque "a apolice, se-

j
I
-
1

gundo 0 direlto vigente, pertence a prova, nao a existencia do contrato". (Vivante, op. cil. n. 52, p. 59).

E nao menos incislvo e Silva Costa (Dir. Comvi. Mantlmo, II. n. 790). quando cnsina que "a falta de pagamento do premio nao opora a rescisao do seguro, salvo se assim foi estipulado no contrato", acrescentando, alnda, apoiado em Emerigon, que, no caso do paga mento do premio ser a vista,"o segurador pddo compelir judicialmente o segurado a cumprir com a sua obrigagao, celeri prestatione, sob pena de ^perder o seguro".

Ill — Considerando que, para a formacac do contrato de seguros entre a re e o de cujus, segurado, e dados os termos da proposta, mis ter nao se fazia a condigao do pagamento do premio ou da entrega da apollce, mas tao somente a remessa da apollce ou o seu lancamento nos livros da seguradora, examiiiemos se estes requisitos estao ou nao preenchidos. Inumeros sao os elementos que o demonstram. Em 1." logar, a confissao da propria re, no depoimento prestado pelo seu diretor. a fls. 46, verso, declarando "que a apolice em questao foi emltida e remetlda .como alia.consta dos autos".

Em seguida, o laudo dos perltos, a fls. 50 conclue quo "a remessa da apolice foi feltn por intermedio dos agentes gerais J. Thome de Saboia & C.. em Fortaleza", e que "a apo lice foi emftida em 28 de Fevereiro de 1933 e remetlda em 2 de Margo do mesmo ano, conforme se ve do anexo n. um".

Em relagao ao langamento da apollce nos livros da re, ficou perfeitamente firmado, em face da resposta ao quesito 3.", corroborado pelas respostas aos quesitos 2." e 4.°, a fl.'?. 49 e 50. A fls. 145 e 146 de suas alegacdes, a re se apega ao fato dos livros, onde constam OS langamentos, nao serao os oficiais. Em resumo: alega nao ter havido o langamento da' apolice no llvro oficial. Entretanto a falta desse langamento no llvro oficial, como o chama, nao tern a importancia que a re Ihe quer emprestar.

Os peritos assinalaram que o langamento usual da operagao entre a seguradora e seus segurados e feito no dlto livro. Em seguida, 0 art. 1.433, do Codlgo Civil, e de uma clareza meridiana. Os requisitos da remessa da apolice ao segurado e do langamento usual da operagao nos livros, devem ser compreendi-

dos destacadamente um do outro. completamente autonomos, de vez que se encontrain separados pela disjuntiva "ou"; "desdc 'juc o segurador remete a apolice ao segurado, "ou" )az nos livros o langamento usual da opera gao".

Qualquer dos dots requisitos, por conseguiiite. e suficiente para se considerar perfeito o contrato de seguros.

VI — Firmado, deste modo, que entre a re e 0 de cujos segurado, houve um contrato de seguros, perfeito e acabado, com a emissao e remessa da apolice, bem como o respective langamento desta nos livros, passemos a joeirar a situagao decorrente da falta de paga mento do premio. Ja deixamos assentado que este, no presente caso, tern apenas o valor do um efeito do contrato, devendo ser encarado sob 0 seu genuine aspecto, o de uma condlgao do contrato.

A autora argue a mallcla da re, accusaudo-a de haver creado obstaculos a que o pa gamento do premio se tornasse efetivo.

E, assim, alem de ter "efetuado p. deposito da importancia relativa ao premio. invoca, alnda, como fundamento do seu direlto, o disposto no art, 120, do Codigo Civil, segundu o qual "reputa-^ veriflcada, quanto aos efeitcs juridlcos, a condigao, cujo implemenio for, maliciosamente, obstado pela parte, a quem desfavorecer".

For esta dlsposigao, nao basta a simple.'; cuipa para determinar a verificagao dos efeitos juridlcos da condigao. Indispensavel se torna o elemento — malicia, — ou. como meihor diz 0 art. 156, do Codigo Federal da.*) Obrigagoes Suisso, quan-do o impedimento haja ocorrido "au mepris des regies de la borine loV.

Trata-se de uma flcgao, douti'ina Von Thus (Cod. Fed. des Obi., n, I 86, p. 660), deduzlda ao direlto comum e destinada a assegurav uma reparagao mals eficaz do prejuizo oriur.do de uma atitude desleal.

Ora, malicia ou infragao das regras da boafe signlfica md-fe.

Exprlme-se, portanto, atraves de um cenceito autentlco ao de boa je. Se esta se entende como o comportamento de uma pessoa proba, de molde a Insplrar confianga, a ma fe, ao contrario. conslste numa agao deshonesta, pratlcada com a conciencia de prejudica.1' os interesses de outrem (A. Motta, Mala Fede,

in Scialoja, Diz, di Dir. Priv., verb., M., Ill, parte 3.', p. 541).

O que entao determine e caracteriza a ma fe, ensina Gino Zani {La Mala Fede net Processo Civile, p. 72), 4 o elemento subjetivo da ciencla e conciencia de um dado comporta mento como prejudicial ou perigoso a outrem, ou como leslvo do direito em geral, concorra ou ndo 0 objetivo de um proveito proprio. Alma do comercio Juridico e social, e a boa-fe exiglda, de um modo mals rigoroso, em detcrniinadas especies de contratos, como no de socledade e no de seguros, este por alguns jurlstas considerado perlforme ao prlmeiro, no que diz respeito as relagoes entre segurador e segurado. Por essa razao, na execugao de suas obrigagoes como na formagao do proprio con trato, segurado e segurador devem estar imbuidtxs da mals rlgfda boa-fe. Pergunta-se, «ntao; no caso presente, qual o procedLmento re e de seu agente ? O premio deixotf de ser recebido, por uma clrcunstancia fortulta, co^0 afirma a defesa, ou o foi em consequencia uma manobra Intencional ? A resposta nao reclama grande esforgo. Bastante e a carta rigida pelo agente 4 re e que se ve a fls. 62, Onde 0 agente confessa;

"Um outro caso tambem, foi o do Sr. Joao Joras, tambem de Camocim, que preferi, pere alnda sacrificar numerosas amizades com

^_sua famiiia, sacrificando as mlnhas comisa sujeitar a Companhia a uma r&spon'^abllidade de 60:0005000. Lamento no entanto a Companhia nao tenha reconhecldo pelo

Jtienos a prlmeira comlssao, cuja importancia bito conforto me trarla, e nao'compensava

^ declma parte dos dlssabores que me causou ndo entrega daquela apollce, nao pelo lado ® conciencia, porque agi zelando um mandaQbe me havla sldo confiado".

^ A confissao supra, unida ao psdldo ds uma pelo assinalado servigo prestado

*■4, evidencla-se ter o agente desta agido innclonalmente, quando se ausentou do lugar que se achava, e depols alegou a requislgao apolice pela agenda de Fortaleza, para nao

^ ceber o premio que o de cufus querla pagar

^ nao fazer a entrega da apollce, como Ihe mpria, em face da conclusao do contrato de euros. Agiu intencionalmente, como ele proPrio o diz, "zelando um mandate" e com o im de evltar "uma responsabilldade de r61s "Oroooiooo para a r4".

Em face desse proceder do seu agente, e inequivoca a responsabilldade da re, e isto por duas razoes.

Primelramente, ela se fez expressamente cumpllce do seu referldo agente. Ratificou o seu ato; aprovou-o e achou justa a recompensa reclamada, tudo consoante se deduz de uma simples leltura da resposta por ela dada e constante da carta de fls. 60.

Depols, mesmo na falta da prova dessa rr.tlficagao, nao menos integral serla a sua res ponsabilldade.

A companhia de seguros, diz Vivante (Trait IV, n. 1.894), 4 sempre responsavel pelos atos de seus agentes, ainda que o contrario estabelega o contrato, e com maior razao quando tais atos sao dolosos.

Sobre a responsabilldade decorrente da recusa em receber o premio, ela ainda nos da esta II?ao: "se lagente manca al debito suo, tardando o tralasciando di riscuotere il pre mio, la Compagnia ne risponde perch4 4 resiwnsablle della negligenza del propri commessi. E' questa una dottrina quasi concordemente constante che i tribunali d'ognl paese hanno ribadlto". (L. Bolaffio, op. cit VII n 65 p. 69) .

Nao ha menor duvida que a condicao foi rnaliciosamente obstada ante a imlnencla do evento, atenta a sublta molestia do segurado. Nao basta o pregao de uma forga granitica. do ponto de vista flnanceiro, 4 precise que o segurador ajunte uma outra forga — a da f4 nos contratos, pois que os direitos nao sao mals do que creneas, na feliz expressao de E. Levy (R, trib., 1924, p. 59-63).

V — Argulu a r4 que a divida relativa ao premio era portable.

O argumento perde de valor, ante a aplica?ao do art. 120, do Codigo Civil, o qual Institue uma presun^ao de direlto que nao tolera prova em contrario. uma presungao "juris et de Jure" (Schneider et Pick, Comm. du Cod Fed. des Obi., I. p. 288).

Demais, ficou provado que o de cujus empregou todos os meios necessaries para efetuar o pagamento do premio. A carta de fls. 6 do proprio agente da r4 e o telegraina de fls. 7 sao provas irretorquivels.

Nesta conformldade, e

Atendendo ao mals qua dos autos oonsta:

— Julgo procedente a presente agao ordlnariaj bem como a de deposito em consignagAo para

r 18 RBVISTA DB SEGtmOS
REVISTA
19
DE SEGUROS

0 efeito de'condenar a re — Compaiihia N, de S. de V. S. A., a pagar aos autores a quantia d e60;000$000 (sessenta contos de reis), juros da mora e custas.- P. R. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1937. — Dr. Miguel Maria de Serpa

COMBNTARIO

As. decisoes emanadas de quern subscrevc a sentenga que ora se comenta, sac sempre mcrecedoras de grande apreco. Destacam-se pela,opulencia da sua fundamentacao jurldlca, alem da minucla na exposigao do fato e da clareza que as reveste. P6de-se dis-sentir do julgado, nao aceitar a sua inotiva?ao, mas nao havera desconhecer a dedicacao e a competencia reveladas no exarne do caso sujeito. Nesta sentenea a materla versada concerne ao seguro de vida. Como em lodas as outras da mesma origem, ha farta messe de doutrlna jurldica trazida em apoic das tesc.s que 0 julgadcr faz vencedoras.

Restringindo-nos ao preceito legal que necessariamente rege a hipotese versada — o art-. 1.443 do Cod. Civil — ousamos diseordar do Ilustrado julgador.

A sentenga considerou obrigatorio e perMto 0 contrato de seguro, por isso que a apolice foi remetida ao agente da seguradora, alcin de ter esta feito a anotaqao da mesma apolice em um dos seus livros.

Ora, 0 contrato de seguro nao se forma por simples consensp. Para ele exige a lei a for ma escrita e a remessa da apolice ao segiirado,

ou 0 lanqamento usual da operacao. Alem ciisso, nao ha contrato. De quals atos :endentes a sua formapao, podem as paite-s desligar-se, sem onus ou responsabilidados, porque nesta fase anterior a creaqao do vinculum ju ris, 0 que ha.e apehas o projeto do seguro"'

Nos termas do art. 1.443. nao basto qiie a companhia, em principio, tenha acetto a pioposla do seguro: e preclso que haja reraetido, ou entregue, ao segurado a apolice. So entao 0 contrato se considera perfeito o obrigatdrio, mas ate entao a companhia pode deixar impunemente de ultima-lo, pode arrependcr-sc e recusar a aceitagao definitiva do risco.

A sentenga Informa que a apolice foi re metida, nao ao segurado, mas no agente da companhia — agente por cujos atos se acentua que aquela responde inteiramente, como se dela propria fossem De acordo com esse principio, invocado pela sentenga, se o ato do agente e o ato da companhia, a recusa do agente em entregar a apolice ao segurado. c a recusa da companhia. Mas licita se mostrava a recusa, porque nao era entao perfeito e obrigatdrio o contrato, e os atos preparatorios dele nao a vlnculavam de forma alguraa.

A remessa da apolice, para tornor perfeito e obrigatdrio o contrato, cumpre .seja feita ao segurado, como quer a lei. A reme.'^.sa ao agen te (preposto) constitue ato da economia interna da seguradora, sem o efeito de conferir perfeigao ao contrato, porque o que nossa lei pxige, para essa perfeigao, d que se faga a entrega ao segurado.

U N I O N

Compagnlc fl'Assiirahces conlrc I'lnccndie, les AccldentK et Hisqiies Jlivers

— KI'MIAIIA EM PARIS EM ISiJfS

Autorizada a funcionar no Urasil em

Capital inteiramente reali/ado 50 Milhoes de franvois.

Capital reali/ado para o Brasll - ■■ - S.OOOtOOOSHOOO.

RIO DE JANEIRO

CUIZ JOSE NVNES «j).77 — AV. RIO BKANCO, 3.°

S, PAUliO RECIFE

MJIX POCHOS

17, Rua 3 <lc Dezemliro, 5," CURITIBA

Jl. BJiUROS a Cia. Rua Mai. Fioriano, 08, sob.

/miSTI-DE Riih do Rom Jesus, 320, 2."

PORTO ALEtJRE

ce

A Ijgao de VIVANTE, que a sentenga invoca, no "Comentario" de Truim e no "Trattato de Dir. Comm.", ortodoxa no direito itahano, e inaceitavel em nosso direito. Ali, co mo informa VIVANTE, na ausencia de estiPuiagao instrumental, o contrato de seguro e Puramente consensual, fica perfeito e obrigatorio pelo simples acordo das vontades; aqui nao, a perfeigao e a obrigatoriedade resuitam de forma especial (escrita) e de ato complementar, expressamente exigido.

A' fonte do art. 1.443 do Cod. Civil brasleto. foi o art. 497 do Cod. Civil de Zurich, sem equivalente na leglslagao italiana, diante aa qual emitiu VIVANTE, os conceitos que a sentenga reproduz.

^ites da formagao do vincuio, do perfeito o ntrato, teve a companhia, ou o sou agente o que vale o mesmo), notlcia de profunda ''eragao no estado de saude do segurado. 0 mais prevalecia a opiniao do risco. forda ao tempo das diligencias preliminarcs.

^ aesaceitagao definitiva impunha-se aos dlentes da sociedade, ou aos seus prepostos. assim, uns ou outro.s exevceram extreme de censura, como interesses socletarios, e dartA^^ concessiva da faculhes ^I'^ependiinento nos contratos soleWn outorgado na fase pre- retirado. como foi, por ins« Dof" ~~ stantibus" ~ sivo convengao de trato .sucesobrigatorio e perfeito o contraSura/ ^ apolice remetida ao sePor n '• igualmente, nao o era no, do langamento usual da operacao ^ hvros da seguradora.

admitiu como langamento usual, Ce anotagao da apoli- pw, ,. —X-—- up ajjun"ao reclamado pela •savp como indLspen- "s a escrituragao da companhia. Operan-

do esta nos Estados, dispoe de um livro em que anota as apolices remetidas aos seus agentes para entrega aos segurados contra o pagamento do l.« premio. Foi neste livi-o que a seguradora anotou a apolice objeto do pleito e a tal assentamento conferiu o julgado a virtude de tornar perfeito o contrato. Mas qual e o mode usual por que as companhias de seguro langam em seus livros os contratos concluidos, perfeitos. obrigatorios ? Nao ha negar que e o langamento no "registro de apolice", livro creado por disposicao regulamentar, autenticado pela Inspetoria de Seguros e revestido de requisites especials (dec. 21.828, de 1932, art. 10, n. VI e art 102)

Nesse livro. antes do langamento em qualquer outro da sua escrituragao mercantil, costumam as companhfas de seguros lancar os seus contratos perfeitos, e a tanto ,sao elas obngadas por decreto do poder pubiico, que creou 0 registro para a insergao das apolices em ordem rlgorosamente numerica.

Quando a lei fala em "livros "para a pvoya de obrigagoes, quer referir-se, evidentemente, aqueles que se revestem de condigoes intrinscas e extrinsecas, ditadas por ela: o Diarlo, 0 Copiador, e, tratando-se da industria de seguros, todos os peculiares ao ramo mas autenticados.

O langamento em livros mercantls induz a conclusao da operagao, e 6 per Isso que no tocante ao seguro, a lei Ihe atribue a perfei gao do contrato.

Mas nao se pode fazer esse langamento an tes de entregue a apolice ao segurado e de page 0 1." premio. A entrega e o recebimento sao atos facultativos para a companhia e que so depois de realizados. dao perfeicao e obri gatoriedade ao contrato.

Sustenta a sentenga que o pagamento do 1." premio e efeito do contrato, ou ato de sua execugao, como na compra e venda o paga mento do prego e a entrega da colsa. Consoante os principios da leglslagao brasileira, parece que a verdade e outra: — o pagamen-

Greaf flmerican Instirance Company, Mew Vorfe

20 RBVISTA DE SEGUROS REVISTA DE SEGUROS 21
t i:
CATTES Cia, Cida. Rua General Camara, 420
Agcntes sue encontrados nas principals pragas do Brasil Representante geral para o brasil Riia da Alfandega, 21 Rio de Janeiro. Tel. — 23-1784 e 1785 AGENTES PARA 0 DISTBICTO FEDERAL CIA. EXPRESSO FEDERAL At. Rio Branco 87 — Tel. 38-2000

to do 1.° premio e requisito existeneial do seguro, pelo menos sempre gue o contrato nao outorgue prazo ao segurado para se desobrlgar do premio. Nao se encontrara nenhuma analogia ou paridade entre os arts. .1.126 do Cod. Civil (ou art. 191 do Cod. do Comercio) e 1.443 e 1.449. A compra e venda e contrato consensual; o seguro e solene — solene porque para a sua perfeigao depende do lorma eserita e de requisitos existenciais integrantes, qua na compra e venda, ao conlrario, sao meras obrigagoes consequentes a perfelcao do ajiiste; e ainda porque:

-';Salvo conven^ao em contrario, no ato de receber a apolice pagara o segurado o premio, qua estipulou."

O Reg. de Seguros da as companhias do ramo "vida" o prazo de 90 dias para a aceitagao ou recusa do seguro, contadoa do recibimento da proposta (art. 99, paragrafo 2."). No caso resolvido pela sentenca, foi dentro nesse prazo que a companhia deliberou recusar-se a entrega da apolice e ao recebimento do premio, sem aperfeigoar assim o contra to, como Ihe era licito, quer em face dos principios substantives, quer dos regulamento.s. E note-se, porfim, que a Inspetoria de Seguros, em circular de 26 de Outubro de 1923, assinada pelo ora Des, DECIO ALVIM, deterrainou as companhias fiscalizadas que so levassem a efeito 0 langamento das apolices em seus registros, depois de pago o premio, por isso que so assim "estara a apolice em vigor". — iDiario OJicial de 27-10-923)

O seguro nao existia, portanto. a data do falecimento do proponente. Nao era perfelto e obrigatdrio, seja pela falta de entrega da apolice, ou do langamento usual da opcrapao nos livros da seguradora, seja pelo nao pagamento do 1." premio — requisitos que, nao preenchidos mesmo por deliberagao da compa nhia, nao se dispensam para a existencla do contrato,

Pesarosamente dlscordamos do juigado, sc.m desconhecimento dos altos mdritos do seu prolator.

TJm liberado condicional estabeleccu-se i rua S. Joao Batista n. 30. Alegando que la adqulrir grande "stock" de generos, fez um se guro de 28:000$, numa companhia. Ssm aviso a esta, fez outro seguro de 22;OOO$OO0.

O fogo manifestou e foi apagado. A segunda seguradora soube do caso e rescindiu o contrato.

Outro fogo foi apagado pelos bombeiros, nao tendo destruido senao o forro da casa.

A decepgao do pobre incendiario deve ter sido grande. Quantas esperangas!

Houve uma pericia judicial e o laiido unanime arbitrou: — Mercadorias existentes: 850$000.

Avarias nas mesmas 194S000 Dano nas armagoes 450$000644$000

As 5.' e 6.° Camaras do Tribunal de Apelacao, reunidas e por decisao de 30 de agosto de 1937, declararam que somente sao embargaveis OS seus acordaos quando se trata de sentenga definitiva; a que julga nao provada iirna excegao de prescrigao e decisao interlocutoria; e definitiva quando, ao envez, julga provada a mesma excecao.

Foram votos vencedores: Armando Alencar, Goulart de Oliveira, Belfort e Carneiro da Cunha e vencidos Andre Pereira e Burle de Figueiredo. Agravo de Instrumento n. 1694. Nestas condieoes, a decisao de nao prescrigao nao sera definitiva no processo e a parte podera renov^-Ia no curso da acao ou na apela^ao.

^"^epartamento Nacional de Seguros| j

CONCEDENDO C6PIA DE PROCURAgAO

O/icjos: Dia 4 de julho de 1938

. S- G. — N. 855 (Circular) — Remetendo o extrato da procuracSlo pela qual a Alian?a da Baia ^apitaliza?ao S|A. outorga poderes a PanfUo autra Preii-e de Carvalho, diretor vice-presidenle Companhia. „

r.i aos Inspetores da 2', 4', 5® e o" Circunscngoes.

PODE LIQUIDAR OS AOIDENTES DO TRABALHO POR AC6RDO

gg-^o^inspetor de Seguros d?, 1® Circunscrtoao

ri^' S" — — Comunicando que a Sul Ame- ca rerrestre Maritimos e Acidentes. Companhia

0 tol Seguros, obteve permiss&o para usar em acordo para li«juidacao de indenlza?ao ^tude de acidente do trabalho.

NOMEACAO de AGENTE PARA S. PAULO de Seguros da 5» Circunscritjfio

d^" ®57 — Remetendo o extrato da certide <5a Procura^ao em que a Metropole Comp. Nao. Cb,SI?' Acd, do Trabalho. nomeou Jos6 Maria ueiro da Cunha seu agente nesse Estado.

suestabelecimento de PROCURACAO

^nspetor de Seguros da G® Clrcunscrlcao

^orto Alegre:

1836

1938 ❖

LEGflb & GENERflb t

Assurance Society, Ltd., dc Londrcs

FUNDOS DE GARANTIA — £ 40.000.000

Capital para o Brasil — Rs. S.SOOrOOO^OOU.

Representante Geral no Brasil

J, S. FONTES

Agciites no Rio de Janeiro

MURRAY, SIMONSEN & CO. LTD.

Agciites cm Sao Paulo

CIA. ARMAZENS GERAES DE S. PAULO

Outras Agencias cm PERNAMBUCO, BAHIA, CURITYBA e PORTO ALEGRE

' — N. 858 — Remetendo o extrato da promitpri" que a "Koyaj insurance company j.,iChsM qohiunlcou a este Departamento haver sersi Kenneth Daniel Praser, seu representante favr. Brasil, substabelecldo sua procura?ao em de Wigg Brothers.

a PROCURACAO COM PODERES PARA'•"ATAJt COM AS BEPARTTCOES PUBLICAS

Ao_Sr. inspetor de Seguros da 3® Circunscri^ao Salvador;

(jp!?'Q- N. 860 — Comunicando que o Sr. diretoi - ordenou o registro da certidao de procuragao ^ ^ia Qnol a T9a<a A

ia qual a Alianca da Bala Capitalizacao S, A., com®'^ ° Sr, Panfilo d'Utra Preire de C.aivalho, tnr^ poderes especialmente para representar a ^organto -.1-, ou- • Huucres especiaimenre para lepieseiiiai n uuOih qualquer repartiQao publica federal, ddoal ou municipal.

DENUNCIA

, Dia 5 de junho de 1938 Sr. Inspetor de Seguros da 5® Olrcunscrigao

Sao Paulo:

^ G. — N. 861 — Remetendo o processo numei9 2.765138, relative a denunda apresentada pelo ^hidlcato das Companhias de Seguros e Oapitelide Sao Paulo a pelo Sindicato dos Segurndodo Rio de Janeiro, confcia uma companhia se guradora dessa capital, em virtude de estar ope''ando, sob a denomina?ao de "seguro coletivo".

NOMEACAO de agente para O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ao Sr. Inspetor de Seguros da 6' Circuiiscricao

- Porto Alegre:

S. G. N. 862 — Remetendo extrato de procurapao pela qual a London Assurance nomeia Emilio Bercht & Cia. seu agente nesse Estado.

SUBSTITUICAO DE AGENTE

Dia 8 de julho de 1938

Ao Sr, inspetor de Seguros da 1® Clrcun.scriqao — Belem — ParA:

S. G. — N. 869 — Remetendo extrato de procuraQao em que a Companhia Paulista de Segu ro.? comunicou haver nomeado Martins Carnei ro & Companhia, seus agentes nesse Estado.

— Ao Sr. inspetor de Seguros da 5® Circunsorieao ~ Sao Paulo;

S. G. — N. 870 — Comunicando o registro da procura?ao pela qual a Companliia Paulista de Se guros. com s6de nessa cidade. nometa Martins Carneiro & Companhia, seus agentes no Estadodo ParA.

— Ao Sr. inspetor de Seguros da 5® CircunscriCao — Sao Paulo;

S."g. N. 874 — Comunicando o registro da procuragao pela qual a Companhia Paulista de Se guros nomeia AJcino Milen da Silveira, seu agen te no Estado de Santa Catarina, em sunstitulqao a Alvaro Milen.

Ao Sr. inspetor ds Seguros da 6® CircunscriC5c — Porto Alegi-e;

S_ G. _ N. 875 — Comunicando que a Compa nhia Paulista de Seguros, com sede em Sao Paulo, nomeou Alclno Milen da Silveira seu agente no Estado de Santa Catarina, ficando assim revogada a procuracao anterior passada em favor de Al varo Milen.

CONVITE PARA SE REPRESENTAR NA COMISSAO PERMANENTE DE SEGUROS E CAPITALISACAO

Dia 9 de julho de 1938

Ao Sr. presidente do Sindicato dos Seguradoros do Rio de Janeiro;

S G. N. 881 — Convidando a indicar os representantes do Sindicato para a Comlssao Permanente de Capitalisagao e de Seguros.

CONVITE PARA ASSISTIR A I.® REUNIAO DA COMISSAO PERMANENTE DE SEGUROS E CAPITALISACAO

Dia 12 de julho de 1938

Ao Sr. presidente da Associa^ao dos Seguradora de Automoveis;

S. G. — N.'892 — Convidando a oomparecer a este Departamento para asslstir d 1." reuniao das Comissoes Permanentes de Seguros e de Capitalisagao.

— Ao Sr. presidente da Federacao dos Seguradoi'es Terrestres:

S. G. N. 893 — Convidando a comparecor a este Departamento para asslstir d I.® reuniao das Comissoes Permanentes de Seguras e de Cupitallsacao.

— Ao Sr. presidente do Instituto dos Seguradores Maritimos;

S. G. — N. 894 — Convidando a oomparecer a este Departamento para asslstir A 1-° reuriido d^. Comissoes Permanentes de Seguros e de Capitallsacdo.

22 BEVISTA DE SEGUROS
1

REVISTA DE SEGUROS

O DEPARTAMBNTO NAOIONAL DE SEGUROS WMEIOU OS SEU5 MEMBROS PARA A COMISSAO PERMANENTE DE SEGUROS E CAPITALISAQAO

Ao Sr. presldente do Sindicato dos Seeuradores •do Rio de Janeiro:.

S. G. — N. 895 — Comunlcando que des^non o iMpetor bacharel Adalberto Darci, o chefe da diylsao tecnica. engenheiro civil Prederlco Jose de Souza ^^ei, o consuitor juridico, interino, ba charel &ljdonio Leite Filho e atuarlo assistente engenheiro civil Abrahao Izeckson, para menibros das Conussoes Permanentes de Seguros (interesses ger^) e de Capitali2a5ao, bem como o escritura^ — Francisco C^io Lameirao Montciro para servir como secretdrio das aludidas Comisso'es,

"HOMOLOGANDO DECISOES DA COMISSAO PERMANENTE DE TARIPAS

Dia S de julho de 1938

Tarifacao individual:

Homologando a decisao da Comissao Permai I concedeu tarlfacao indivi- •du^ d British Insulated Cables Limited, encarregado do serviw de instalacoes eletricas na Estra- -da de Ferro Central do BrasU, Ataxade7,5°h

Mra o pessoal operario; & de 3,75 «l<> para os en® ^ tama geral para o pessoal de esdo c?u^er sujeigao ao adicional local, quan-

^ decisao de Comissao Permanenf » i concedeu tarlfacao'individual d

4^*^" ®stabe!ecida em FortaleI f'"" Iabnca?So de cigarros, 0 pessoal operario da fabrlcagao de ^ chauffeur e ajiidan- te, sujeita^ ainda ao adicional local

Comissao PermanonA ^ Tarifas, qiie concedeu a tarlfagao individual Blumenau e Encano no Estado de Santa Catarlna, ^ taxa de 065®!" Dar^ t fabrtca de tecidos de tricot, P pessoal operario da serraria e do servico de derrubada de m&t&s, & carroceir<« e ajudantes. & de l,2 °f» para ajudan^ e d de tarifa geral para o nes- seal de administracdo e escritorio sujeitas aind-i aos respectivos adicionais local^.

NAO ESTAO INCLUIDOS NOS RISCOS DE' ACIDENTES DO TRABALHO

Telegramas: Dia 13

E. Laudares — Pelotas — n. 74 — Comiinicaiido ordem diretor geral estiva Pelotas nao estao Jncliddas apolices 18.950 e 19.510 Lloyd Industrial Sul Americano cobrindo riscos acidentes trabalho respectivamente Companhias Lloyd Nacional e Navegaoao Costelra. Outrossim, que providencias relativas depositos garantia acidentes trabalho iiao competem este Departamento.

OS RISCOS INDESEJAVEIS

Traguros — N, 75 — Transmitindo a 5" Cireunscricao lnforma?ao prestada pela Inspetoriu ^lonal de Joao Pessoa em virtude da qual a ^mpanhia Brasil nao estd atendendo a acidentes dos empregadcs das firmas Anderson Clayton e Prensagem Algodao Sociedade Anoninia

Tra^etor — Joao Pessoa — N. 76 — Resposta vosso 254 comunico ordem diretor geral foram tomadas providencias junto sdde Brasil Companhia Seguros Gerais verificaqao fato

EXIGENCIA A CUMPRIR PARA SER APROVADA A REFORMA DOS ESTATUTOS

Dia 15 de junho de 1938

Requerimentos despacliadoss

Seguros-do Sindicato dos Lojisrtt. -^aPeiro. — Solicitando aprovaqao de pet°?^ estatutos. — Reconheca a finna da .S® Segiu-os do Sindicato dos Co^ Ataca^stas do Rio de Janeiro. — so licitando aproyaeao de reforma de estatutos a-Swnrt ^ dhlgida ao Sr. minlstro, com a asslnatura devidamente reconhecida.

REDUCAO DE TAXA

Dia 23 ^vandaria ^perativa de_ Responsabilidade LiSnTa taxa de seguro

REVISTA DE SEGUROS

to\®n^-2?i 1898), bem como interceder juii- Wz ri, 'ta Fazenda, afim de que a ma- retira^ em Londres possa igualmento cldaril Tesouro Nacional naquela

ALTERACAO de DIZERES na tarifa MINIMA De seguros terrestres

Seguradores do Rio de JaJneiro■^cas Parflri^a ®^° dos dizeres do n. 13 — Fa^ros ~ da tarifa minima oficial do se^ecer ^ogo. — Em face do pa- aa Divisao Tecnica defiro o pedido

ARQUIVE-SE

. I^ia 4 de julho de 1938 Manuel — Pedln2® Scldentfts 1?,, f sobre premios de seguros ^® Sao trabalho para o interior do Estado •AssnriS^?3"0-— Arquive-se.

S®'dentes Pi'emlos de seguros de Paulo trabalho para o interior do Estado de — ArquIve-se.

EXPEDIENTS DO SR. MINISTRO DO TRABALHO

•QE ACIDENTES DO TRABAliHO

OPERAR EM SEGUROS

Processn 30 de "Atlanf? despacAado:"anUca" Comnflnv

Dia 30 de junho de 1938

*'PacAado: Companhia de Seguros de Acidente

do Trabalho^ pedindo autorizaQSo para funciouar

H peoa de morie e o seiuro de vide

Devem as companhias pagar o seguro de vida aos beneficlarios dos executados pelapena de morte?

Sim, decidiu o Ti-lbunal do Reich em sentenga de fevereiro deste ano.

Nos fundamentos dessa sentenga. esclareceir 0 Tribunal alemao que, em virtude da lei de seguros, as companhias seguradoras estaoisentas do pagamenfo unicamente tratando-se de suicidas.

Em casos, porem, de morte violenta, decorrente de pendencias. confUtos..duelo e execugao capital, quando nao previstos expressamente no contrato, seria ir contra os bona: costumes e sentimentos do povo adotar uma clausula especial de isenqao de pagamento do seguro em caso de execuqao capital.

Companliia de Seguros da llaiiia

SUBSTITUICAO DE AGENTE Circunscrlcao

Vlttorio Mamla sen aSe no em substitul?ao a V^tefp Soares "

•SUBSTABELECIMBNTO DE PROCURACAO

Dia 14 'I® 2= Circun.scrlcao subst?beuelme^

Dia 21 de Junho de 1938

FORMALmADESA PREpOHER PARA APRO- vAVAO DOS SEUS ESTATUTOS eao - S. PaS^ Seguros da 5« CircunscrL

PODE o SEG^ DE CASCOS DE AVXOES NO ESTRANGEIRO

Dia 4 de julho

PODE RETTI^Ul OS TITULOS DA DIVTDA PUBLICA EXTERNA

Dia 7

London & :uncashlre Insurance Company Limil°''lo'S°ASa'LH'°SSf

24
dfi T.in^.oi„ T „y-,® _ ®A "®^ton
soa
Rocha na nes-
25
Terrestres, Maritimos, Fluviaes e Ferroviarios _ lis,raa lorplo Biu EaJmiij laltWte BSStSiO tapital, 5.000:000$ - Realisado, 2.000:000$-Reservas, 1.132:4fl3$700 'T"'? T° ? " 3"» ■' " .. _ iS? 564:617$966 ■> 4« inoo 851:2121600 >■ 5« ~ 1.218:4865397 " 6- " " 1.334:5235813 .. 70 >. 1.603:4975925 " 8- " ~ :::l 1.728:511S168 '■ 1.974:3835500 ,u ^ ~ 2.256:8785220 Oerente: — th. OTIONI Agenda Geral; RIO DE JANEIRO — Rua 1. de Margo 51 1.° — Caixa Postal 1795. Teleph, 23-3518 i

Octauio f. Noual

P?jtiu a ?0 deste mes para a Europa. cm "viagem de recreio e em companhia de sua fiIha, o Sr. Octavio Noval, presidents da Com panhia de Seguros Unlao Comercial dos Vaxejistas.

fazemos votos pela felicidade do distinto segurador. O seu embarque foi muito concorridc, mostrando as largas simpatias de que desfruta na sociedade carioca.

O jornal Seguros, de Malaga, (Hespanha), em seu numero de 31 de janeiro ultimo, transcreveu, sob o titulo La Industria del Inccndio en Petropolis, a representa§ao que o Sindicato de Seguradores do Rio de Janeiro fez as autoridades do Estado do Rio, sobre os frequentes incendios em Petropolis.

"A piedade para tudo e util, porque tern a promessa da ,vida que agora e e da que ha de vir". — S. Paulo.

ALLIANCE ASSURANCE

ESTABELECIDA EM 1824

OPERA EM

CO LTD

Segaros de Fogo, Maritinios e Accidentes de Automoveis.

RESERVAS FXCEDEM £ 30.000.000

AGENTES GERAES: — WILSON,SONS & CO., LTD.,

AVENIDA RIO BRAJsCO, 37

Sede: RiO DE JANEIRO

RUA DA ALFANDEGA, 48

SEGUROS DE FOGO -TRANSPORTES MARITIMOS. FERROVIARIOS F AEREOS — AUTOMOVEIS—VIDROS — ACCIDENTES PESSOAES E DO TRABALHO

CAIXA POSTAL, 751

TELEPHONE 23-5988

Companhia de Seguros

POR SUAS SOLIDAS RESERVAS

OFFERECE AMPLAS GARANTIAS

AOS SEUS SEGURADOS

NAD FACA O SEU SEGURO SEM

PRIMEIRO NOS CONSULTAR, POIS OFFERECEMOS

A MELHOR COBERTURA AS MELHORES CONDigSES.

Opera em fodas as classes de seguros de FOGO, MARITIMO, TRANSPORTES, BAGAGBM DE PASSAGEIROS.

Capital e Reservas excedeiu a Incorporada: — p.p. SOTTO MAIOR & C.

Sede Propria; — R. do Rosario, 116

RIO DF JANEIRO

AOENCiAS

SAO PAULO — PORTO ALEGRE — PELOTAS — CURYTIBA — SANTOS

— BELLO HORIZONTE — NICTHEROY — VICTORIA — ARACAJU'

BAHIA — MACEIO' — RECIFE — NATAL — FORTALEZA — BELlSM DO PARA'— MANAUS.

Sub-Agencias nos Estados

AGENTES VISTORIADORES EM TODO O MUNDO

lOBoi

Hi » il

COMPANHIA BE RESEGUROS

Sede: Buenos Aires

Bartolomc Mitre, 226-3."

CAPITAL SUBSCBITO $ 1.000.000.00 c/I.

CAPITAL REALIZADO $ 1.000.000.00 c/I.

Departamento no BrasU

RESEGUROS DE FOGO, MARITIMOS E FERROVIARIOS

RIO DE JANEIRO

Rua da Alfandega, 48-4.° andar

Capital realizado no Brasil — 1.250:0005000

Fone 23-4315 — End. Telegr. RESSEGUROS iOBio^=ss^aoEaoi

Estabelecida em 1836 THE LIVERPOOL & LONDON

& GLOBE

INSURANCE CO. LTD.

Sinistros pagos — £ 184,000.000 Capital realizado para o Brastl Rs. 1.500:000$000

FOGO — MARITIMOS — AUTOMOVEIS ROUBO — VIDROS

Casa Matriz para 0 Brasil: Rua Bcnedictinos. 17 — 3.° RIO DE JANEIRO

Agendas em: BAHIA — CURITYBA — PERNAMBUCO PORTO ALEGRE — SANTOS E S. PAULO <

36 REVISTA DE SEGtJROS
rsTWri'Hi''
CAPITAL SUBSCR.5 RS. 3.000.000SOOO SENDO OESTINADO AO RAMO DE ACCIDENTES DO TBABALHO DO CAPITAL REALIS.: RS. 500;000$000 CAPITAL REALISt I.2OO1OOOSOOO

& Cia. Inirleza de Seguros

SSDE EM LONDRE3

Fundada em 1809

Capital reallzado para as operagoes no Brasil 2.500:000$000

FOGO — MARITIMO — PERROVIARIO

Agentes principaes no Brasil Soc. j^non. Casa Nicolson

BUA THEOPHILO OTTONI N. 45

Rio de Janeiro

BVA BOA VISTA, 22

S. Fanlo

Agendas nos Estados de; Cear& — Parahyba do Norta — Alagdas

Pernambuco.

ajasEEjsisiaiaoEJEfEisisr

Seguros Terrestres e Maritimos

GOMMERGIJIL UNION ASSURANGE GOMPANY LIMITED.

Fanccionando no Braall deade 1870

FUNDADA EM 1861

llOdDtdS: Walter & Cornp.

RUA DE S. PEDRO, 71, Sob.

Telephone 23-1855

Agente em SSo Panio: in

Alfred Speers Bm lllsia, 127-sala 112/3

CAIXA POSTAL 604

RFORTRLEZn

Sede: Bio de Janeiro, Ouvidor 102

Filial: Suo Paulo, Boa Vista 22

Agencias c suh-agencias em todo o palz.

SEGUBOS GERAES — MENOS VIDA.

SEGUREM SEES PREDiOS, IIOVEIS E A'EGOCIOS AA

Companhia Allianca da Bahia

A >rAIOR COMPAXHIADE SEGUROS I)A AMERICA DO SUE, COXTR V FOGO E RISCOS DE MAR

EM CAPITAL {).000:rt00$00l)

EM RESERVAS 4T.595:953$244

CIFRAS DO BALAX(;0 DE 1937: Be.Hionsaliiiidade.s 3.169.C77:154$S34 5 22..>S.l:211$y9« J Actiro em 31 de Dezemino 67.S14:263sJ3G5 S

5 Bireotores: Francisco Jose Roiliigues I'edreira, Dr. Pampliilo d'Utra Frcire S - • 1 a A m f de Carvalho e Epiphanio Jose de Souza

ia Eeral: Rua do Ouvidor, 66 (EiiiliD piopii

TELEPHOXES: 2.3 2924 «1(>4 3345

Gerente: Arnaldo Gross

UNIAO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS

COMPANUIA DE SEGUROS TERRESTRES B MARITIMOS

PUNDADA EM 1887

Sede — Rua 1° de Mar^o n.39

j Ediricio proprio Rio de Janeiro — BRASIL Capital rcalizado c Reservas

I Gompanlila de Seguros Marllimos { I e Terrestres 5

FUNDADA EM 1872

Capital Integralizado

1.000:0005000

^cposito no Thesouro Nacic^ 200:0005000

'Apolices da Divlda Publlca-Federal 1.700:0005000

«eservas em 31 de Dezembro de 1936 857:2385900

^inktros pagos atd 31 de Dezembro de 1936 15.780:2015243

AAlvldendosdlstribuidos (125®) 4.263:0005000

DIRECTORIA:

Acceita procuragao para admlnistrar bens de.pualtjuer netureza, inclusive cobrangaa de Juros de apolices e outros tituloa de renda, mediantc tnodica commlssao.

DIRECTORIA:

Presidente, Octavio Ferreira Noval

Tesourelro, Octacilio de Castro Noval

Secretario, Raphael Garcia de Miranda

Endereso Telesr.: "VAREGISTAS" Caixa do Correio n. 1.038 — Telephone: 23-4362

— Codlgo BIBEIRO.

Eng. Jose Pedrcira do Couto Ferraz A-unibal Carvalho da Silva Oswaldo Lopes de Oiivelra Lyrlo

End. Telegraphico "Seguran^a"

Telephones 23-3565 23-3965

RUA DA QUITAXDA, 111 (loja)

Rio de Janeiro

COMPAXHIA DE SEGUROS

I 0 U A N A B A R A

^ Seguros contra os riscos de Incendio

i e Transportes

^ Capital integralizado

\ Rs. 1.000:000$000

FUNDADA EM 1903

Sinistros pagos 8.803;730$3ig

DIRECTORES:

Manoel Lopes Forfiina Jr. ?

< e Arlindo Barroso ^

i Sede: RUA BUEXOS AIRES, Cl-l.® ^

S RIO DE JANEIRO 5

^ 5

% (Exp.), 23-3113 — End. Telegr. "Pallas^^^

? Caixa Postal 1324 — Tels.: (Dir.) 23-3111: %

E[S!EEE!SJSJ3®3EEEEEI5IE®EfE!EISJSJS/S/S/EJS®E/SfS/S/Si
Sinistros pagos desde a fundagao 23.000:0005000
S.OOOsOOOSOOO Receita annual superior a .. 5.500:000$000
\
i
CONFIANCA

ESCfl PEWSflWDO EM SEGURO?

FOGO Lucros cessantes. Alugueis.

MARITIMO

acidentes pessoats

Individual. Grupo.

TRANSPORTES

Ferroviarios

Carga. Navios e Embarcacoes. Bagagens de Passageiros AEREOS

Rodoviarios. Fluvial

Avioes Carga

PROCUEE A THE

LONDOH AND LANCASHIRE

INSURANCE COMPANY LIMITED

Opera no Brasil desde 1872 (Iniperio)

Represenlante Gei'al no Brasil: VIVIAN LOWNDES Agendas Geraes eiiu

Sao Paulo — Porto Alegre — Santa Catharina— Recife — Aracajii — Victoria

il,'gjg]5ijEEJ2l3E®Ei5IS®®3JEfE12®3J5JEISElE!MEIo'EI2J3J5M

MDTDRBuNIQN

LIMITED

SEGITROS CONTRA ACCIDENTES

DE AUTOMOVEIS, FOGO, RISCOS MARITIMOS E FERRO-VIARIOS.

SEGUROS DE BAGAGEM

FILIAL NO BRASIL

Edificio do Castello — 7° andar.

151, At. Nlio Pecanha

Espianada do Castello

— RIO DE JANEIRO

Teleph. 22-1870 (Rfede particular)

napa!aiaiigf^fjilfi3|p[BfSfl!lli3lnliagigi3igiBfatSigigai^^

A'' j

Edificio cm cuja Loja esta installada-a Agenda Gcral no Rio de Janeiro EDIFICIO ESPLANADA Rua Mexico, DO (Espianada do Castello)

1 THE IHRTOBNTIAT

1 Fiindada em 1848

I A maior Companliia Ingleza

1 de Seguros.

1 Capital e reservas em todos 08

I Ramos:

I £ 302.000.000

I SEGUROS CONTRA FOGO

§ Agentes geraes no Brasil:

I ERISBEE & FREIRE LDA.

I 34, Rua Tcdfilo Otoni, 34

I Telef. 23-2513 — Tel.: "Prudasco'

I RIO DE JANEIRO

■ ASSURANCE COMPANY LTD.

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.