4 minute read
Companhia de Seguros S^IGRES
A 14 de setembro de 1938 teve lugar uma assemblSia geral cxtraordinaria da Companhia de Seguroa Sagrcs, para modifiear os aeus eatatutoa.
Damos abalxo a nova redagiio doa artigos modificados nessa assemblda:
Art. 9°. A adminlstragao da companhia com pete ft (llretoria, composta de quatro diretorea, eieltos pela assemblSla geral. Parftgrato unico. As resolugSes da dlretorla serao tomadas com a presenga minima de trea diretorea.
Art. 10. O mandato da dlretorla aerft de qua tro anos. podendo ser renovado.
Art. 14. Oa diretorea terao os venclmentos tnensais af6 o maxlmo de cinco contos de rfiis (5:000) cada um.
Art. 15. Oa documentos e atos que envolvtun responsabilidade e bem asslm de adminlstragao da companhia, serao asslnados por dols direto rea.
Art. 17. Os diretorea gozarao dos mais amplos poderes de adminlstragao e dos especials que forem necessarios para adqulrir, onerar o alienar quaisquer bens moveis ou Imoyels, assinar quaisquer contratos e eacrituros, assumir coinpromlssoa. representar a companhia ativa e passivamente, em juizo ou fdra dele, nas suaa relagdOB com as autoridades administratlvas e outras e com tercetroa, nomear e demilir funclonarios, tranaiglr, fixar *e aceitar condigOes e praticar, enfim, todoa os atos de geatao relativos ao flm e ao objeto da companhia.
Art. 18. Os diretoros elegerao, entre si, um presidente. para dirigir os trabalhos da dlretoria e preaidlr suaa reuniOes.
Art. 19. O Conselho Conaultivo se comport de tantos membros quantoa forem oa nomeados pela dlretorla. atft o maximo de qulnze, dentre pcasoas, acloniataa ou nao, de alta idoneidado e reptuagao.
Art. 20. As fttrlbuigOes do Conselho Consultivo ou de cada um de sens membros sao aa de vesponder fts conaultas da dlretorla ou do pre sidente 6 nas reuniSea oonjuntaa quando convocadaa. Paragrafo unlco. A asaembi#Ia fixarft. por proposta da diretoria, na fdrma do artigo 14 "in fine", quando julgar de Juatiga, a retribulgao devlda por tals servigos.
Art. 21. O presidente, tendo em vista alto.s Interesses da companhia ou os seua assuntos tecnicos, pode convocar reuniCea conjuntas da dl retorla com o Conaelho Fiscal, ou com o Con
TELEPHONE 23-5988 selho ConsuUivo, ou com os dols conselhos ao mesmo tempo, ou ainda com' algum ou alguns dos aeus membros.
Todos OS administradores, asslm reunldoa, tSm poderes e direltos iguais e as suas deliberagSes serao lavradas ho llvro de Atas da Dl retorla.
Art. 22. O Conselho Fiscal serfi, composto do tres membros efetlvos e tres suplentea, eleltos aniialmente por assemblfeia geral. podendo ser reeleltos e a nomeagao reoalr em pessoas que nao sejam aclonistas.
Art. 23. Os membros do Conselho Fiscal, quando efetivos, perceberao cada um uma gratlflcagao anual de um conto e duzentos mil rels (1:2005000).
Art. 25- Suprimir a parte final da tetra h deste artigo, onde diz "sendo 4 "l® para o dlretor-gerente e 3 "|® para cada um dos demals dlretores".
Art. 29. Os trabalhos das assemblOIas serao dlrigldos peio acionlsta que fOr aclamado pre sidente, o qual convldarft para secretaries dols, aclonistas presentes. Rio de Janeiro, 19 de figosto de 1938. — Vivliui Downdes, presidente, Nile Goulart, diretor-gerente — Dr. Armando I'alhaves do Agulnaga. dlretor-tesourelro".
0 Deparlamento Nacional de Seguros Prioados e CapitaUsagdo devera exigir que as companhias que fiscalisa, nas suas publicatoes, fa?ani a separa^ao dos premies e iridenisagoes pagas, conforme as cartelras que exploram. So assim se tera a jusla medida dessas operagoes e reparagoes. E' irregular, e o Deparlamento nao deve permilir, englobarem-se sob a mesraa rubrica, seguros dislinlos, assim como despesas de imposlo e oulras.
Ha companhias que tem relatorios explicilos; oulras porem nao oferecem da dos claros, pelos quaes se possa fazer uma eslatislica exata e sabe-se que a estatisUca e o lermomelro das atividades de tocto 0 genero.
As observagoes que fazemos 6 peio desejo que nutrimos de ver o seguro bem ordenado. A indisciplina em tudo, gera a confusao e aumenta o Irabalho inutil. Na ordem, estd o progresso.
JULGAMENrO 00$ SE6UR0S
, Muitos escriptores iluslres fein feito o -elogio dos segiiros, taes conio Cresp, PhiSnp Sumien, Vivante, Manes Silva L.sboa e Eduardo Espinola
, '"oderna nao pode dispensar o ."ouro, iodas as actividades recorrem a
Of seus fins sao nobiiissimos.
E beta a fungao do segurador.
Entre nds ha tiina certa prevenfiio coii..lia as comp.anhias e a siia norma de contliita, niais isio vein daqiieles qiie recorrendo a esse negocio jiiridico pretender ram iim enriqnecimento iliieito, apds um incendio dolosn.
0 segnro e miiito crestado.
Nem seinpre o segurado possiie lealdade e escriipulo. Os maiores disparates podein veneer ou serem tentados, contra as respectivas socieiiades.
Os advogados receinnascidos, iiuando i-elativa a seguro, come- dr/w*"'®''"' veihissimos conceitos estd"l.",ifr" idade en L ® <-assaregis. que comparou as coinpanhias, as niulheres que concebein com prazer e dequitam-se com doi " m azoado O causidico atribuiu-a a faleI do ininistro do Supremo, que ja era ve- iho e parecia gostar tias frases bregeiras ,1?" sd tern seguro uma deman- da . d.sse um jurista francez. mas es?a seculn 'f?®'" r de um seculo. Esta safada pelo tempo. vnr- coberto sao muito mais Aar ados do q«e os naufragios e os incennios, ale entao seguros.
1 j achar o segurado um tipo cheio de fiiludes e dalii espiimarein de colera con tra a seguradora.
A resislencia opposta por ella foi util a > baehareJ, por que Ihe deu a causa.
'egaes piotela o panni I ^""orarios e o menos que eile diz i que a seguradora 6 chicanCltd.
!L / T ° exercido oi seguradores particulares ou em que nao baviam as grandes institui?6es actuaes nos seus arrazoados. como impressionar os ju gadores. iMostram-se assim alrazados demais de uni seculo.
E" precise crear algo de novo.
Se 0 seguro na pratica das siias liquidacoes fosse o que disscram esses sujei- los nao_ se justilicaria a importancia cada operagoes, em todo o mundo civiiizado.
I>ar credilo dqueles conceitos, imporij-a comeitial cresce a medida que os nasados " '■^^="-d-''dos ou'nao realiUm pnuco de horn senso serd bastante, para mostrar que so os estafadores podem achar dificuld.ndes. ^
RENOLD CORTEZ
COSn>.^Nl»A AfAAN-CA lUo GRAXDEVSE
I»E SEGUROS SOCIAIS
SuprossSo ,lo art. 6 dos seus Estatutos
Em assombleia geral extraordinarla, realizaComUh.r .ZTa Rio""G;a°^
. a. ..f-rtS i-,Un(lo «l QUtXl suiirf n ar•^ ca #4 tatutos. O artiBo supres.so oUuinu' - ^/rt* qual mantora Inteira solldarlodadre °'ae^rr na mais estreita e compJeta atinidade de idelaa".