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19" ANO
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REVISTA DE SEGUROS COMENTARIO- ESTATISTICA- INFORMAÇÃO. Redaçio: AV. RIO BRANCO, 11'7·3."•s. S06 Edifício do JORNAL DO COMMERCIO Tel. 23-6508
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NUM. 211
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IN~RANQVILO O campo do previdencia se vos progressos. Cada dia é maior o atestam as reuniões de congressos reuniões mostro a importancia que como indice da riqueza coletiva .
alargo constantemente, realizando nointeresse despertado pelo seguro, como internacionais. O espectaculo dessas nos Sociedades atuais tem o seguro,
Todas as manifestações do vida moderno e do trabalho e toda a idéa de cohservação do homem, como valor economico, são acobertadas por essa industrio tranquilizodoro. Nos grandes países de cultura economica, o seguro é tido como o viga mestra da atividade moderna . Nos terras de civilisação incipiente, essa industrio não é considerada pelas Administrações. Os homens que no Brasil querem um instituto de resseguros não sobem o mal que tramam contra o país. Não se reformam institu ições a esmo. O mentor dessa tolice mete-se num ramo que não é o seu. Precisava de um professor antes de ser empol~o pela mania de discutir seguros. Não se pode falar em "Civilitas", quando não se tem idéo perfeito de uma das maiores conquistas dos povos bem educados e entre os quais no ~ vos riscos encontram coberturas e novos condições contratuais enriquecem essa parte da Economia dos Estados. A mais alta consideração cerca, na Europa, os congressos de seguros, que se têm reunido em var ias países. O seguro é forte e prestigioso, entre os povos bem dirigidos e sob fiscalisações compenetrodas da sua f inalidade, sabendo anima -lo e não lhe creor tropeços e retardam~ntos . As suas operações são protegidas pela lei. A relevoncio do seguro, no meio da civilisação industrial, deveria fa zer com que governos e juizes, em todos os países o cercassem de garantias juridicas. As prevenções existentes contra o seguro nascem do seu desconhecimento. E' preciso se ignorar o lobor dessos emprezas, a vigilancio de que
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REVISTA DE SEGUROS
elas precisam se cercar contra as rnultiplas fraudes engendradas pela cobiça, o trabalho que despendem com a formação de uma freguezia estavel, o que custa a manutenção do negocio, e sua propaganda, e as extorsões de que são alvo, para se avaliar a vida dura e amorissima desta industrio . Os administradores e agentes dessas sociedades estão em permanente intronquilidade. De um momento paro outro, todo o esforço despendido no correr de um ano e todo o lucro acumulado no mesmo período podem ser devorados por um ou mais sinistros de vulto. Pensam algumas pessoas que esses acontecimentos fortuitos ou ori undos de fatos dos proprios segurados são representados pelas poucas questões que chegam aos tribunais. Ignoram que mais de cincoenta mil contos são pàgos anualmente, somente nos ramos elementares - marítimo e contra f.ogo. Nas carteiras de vida, acidentes pessoais e do trabalho, as cifras são maiores. A preocupação das companhias é evitar questões, por isto, pagam o que em rigor não seria devido. Pagam excessivamente. Somente em poucos casos correm os riscos de uma demanda e isto mesmo para não animarem a provocação de sinistros futuros . Condescender com a fraude é quasi pratica -la. Elas são frequentemente ameaçadas com a parcialidade da justiça, mas uma justiça parcial seria a sua propria negação. Sabemos que certos magistrados podem dar o alheio. No silencio dos seus gabinetes, pensando no que fizeram, eles não devem gosar da propria estima. Os chamados "sacerdotes da lei" deveriam ter presentes ao pensamento estes preceitos de Pitagoras : - "Faz o que te não punja a me mario. Não adormeças antes de examinares tres vezes, em tua alma, as obras do dia. Inquire-te : Onde estive? que fiz? que deveria ter feito? Assim, após santa vida, quando teu corpo se tornar aos elementos, resurgirós imortal e incorruptível ; não poderás morrer jamais".
Esses juizes faceis não contam com a discreção das partes e dos advogados beneficiados por suas sentenças de favor ou ditadas por prevenções ' ridiculas. Certa vez, ouvimos um advogado muito metido em incendios suspei tos dizer a outro mostrando um livro, de decisões judiciarias : - "Você vai ganhar, porque o ju iz é contra as companhias de seguros." Tinha razão. As seguradoras foram condenadas em quantia nove vezes superior ao dano unanimemente arbitrado pelos vistores. . Um outro advogado nos disse, em relação a uma questão de seguro: "O juiz me deu mais do que eu esperava." Outro : "Não contava ganhar esta causa.!"
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A tranquilidade social exige que a distribuição da justiça se faça com pesos certos. Sabemos que os juizes têm, as vezes, perplexidades dolorosas. Aquele que julga infalivel a sua razão está bem perto do erro. Este não merece censura, por que é humano, mas saber-se ter havido proposito na injustiça é horrivel. Uma justiça parcial e çompadresca seria a justiça da Cafraria e não de um país civilisado. Dizem que os tribunais são acessiveis ás considerações de humanidade . .Sem duvida, a caridade é a mais fecunda das virtudes, mas deve ser praticada a custa propria e não da alheia. O juiz deve ser impessoal e ignorar as partes. O sentimento do justo está de tal forma gravado no coração humano, que o juiz da Suprema Côrte dos Estados Unidos, o Sr. Cardoso, afirmava que "considerandos" errados podem concluir com uma decisão justa. As companhias de seguros têm o direito de defesa . O fato de um indivíduo se apresentar como segurado não o indica como homem de bem. Por melhor que seja o conceito em que o tenha a Companhia e a fama de que ele gose, é prova de delicadeza e honorabilidade da sua parte submeter-se às condições do seguro avençado e mostrar a realidade do prejuizo ou o exato valor da coisa, cuja indenisação pede. Ser segurador não é exercer profissão indigna; antes pelo contrario, porque essa industria constitue uma das modernas forças da Economia dos Estados. A sua cooperação é solicitada pelos governos, na solução de problemas financeiros. Devemos nos libertar de alguns preruizos, nascidos da ignorancia, e considerar o seguro no seu verdadeiro papel de protector de interesses sociais .
A 4 de novembro foi feita uma consulta á Diretoria de Rendas Internas se os conh·atos de seguros celebrados com os governos estaduais estão sujeitos aos impostos .de selo e renda. A 30, aquela Dire-
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toria informou, por carta ao Consultor Jurídico do Sindicato de Seguradores, que transmitira a consulta á Diretoria do Imposto de Renda, mas até agora o caso não teve solução!
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1.° Congresso Latino- Americano de Seguradores Pela primeira vez, reuniram-se os Segu- sôbre esse assunto, em face da atual legisradores e autoridades encarregadas da fis- laçao no BTa•sil e o Congresso depois de escalização dessa industria, de todas as Re- tudar todos os trabalhos apresentados pela pubHcas do continente Latino-Americano, Delegação Chilena, pela Direção do Banco tendo ainda a colaboração qe representan- de Seguros da Republica do Uruguai e da tes da Alemanha e Estados Unidos e obser- Associação de Seguradores de Cuba, adovadores de quasi todos os países europeus. tou, por unanimidade de vótos, a· seguinte Essa assembléia Teallizada no Sa1ão resolução: Nobre da Universidade de Santiago, teve RESOLUÇÃO inicio em 27 de Novembro e encerrou-se com toda a solenidade no dia 4 de DezemO Primeiro Congresso Latino-Americabro, sendo estudados e discutidos 70 tra~ balhos de ordem técnica e geral, e fixadas no de Seguradores, tendo em vista o evias bases para um futuro intercambio de dente interesse despertado pelo tema "A resseguros entre as nações do continente. Intervenção do Estado no Comercio do> O nosso País foi representado, por par- Seguros ", traduzido pela apresentação site o Governo, pelo Snr. Trindade Cruz. multanea de trabalhos e sugestões relaadido comercial na embaixada do Chile, e cionadas com este topico, feitos pela SuPaulo Gomes de Matos, como delegado dos perintendencia do Chile, pelos senhores Thomaz Rodriguez Allende, 1Paulo Gomes Seguradores do Brasil. · o ser aberta a sessão, o primeiro a usar de Mattos, Luiz H. Mossa e Dr. David da palavra foi o Snr. Gomes de Mat os que, Campista Fil'ho, assim como pelo Secretaepois de pôr em destaque a personalida- rio da Diretoria do Banco de Seguros do de de Don Diniz Kappes, epresentante da Uruguay, considera oportuno emitir um delegaçao cJíilena, e cU!. "Caja de Ressegu- voto de carater geral que defina sua poros" propoz fosse o mesmo aclamado Pre- sição ante o problema e o faz dentro dos s'de te do Congresso o que foi aceito com seguintes termos: 1• - Em todos os casos e em espedal em uma salva de palmas. Em seguida, foi procedida a eleição para os d is vice-pre·· todos os paizes da America Latina, o Estasidentes, sendo a·c lamados: o Snr. Gomes do deve tutelar o interesse geral, represen·Óe atos e Pablo Bordenave, presidente · tado pela massa dos segurados, medianda delegação argentina. te legisla~,-ões adequadas ao seu proprio Constituída a mesa, foram designadas as meio, que estabeleçam e cream os orgãos comissões técnicas e antes de entrar na destinados á zelosa vigilancia das entidadiscussão das matérias, o ·e resentanle do des seguradoTas ou rtess·eguraocioras, para a overno Brasileiro, Dr. Trindade Cruz, fiscalisação de sua solvenci.a, da seriedapronunciou um brilhante discurso sôbrc de de sua atuação e do fundamento tecnia atuação dos bombeiros em todo o mun- co de tarifas compativeis com os riscos do terminando poT pedir um minuto em assumidos e com uma prudente retribuihomenagem áqueles que tombaram no ção dos capitais invertidos, com o qual tercllllWrimento do dever. Essa atitude do nosso ilustre patrício, foi recebida com a se~a logrado uma proteção total dos segumais profunda emoção, por todas as de,le- rados atravez as empresas seguradoras ou resseguradoras. gações presentes. O Primeiro Congresso Latino-AmericaEstamos aguardando a publicação das Atas e do Relatorio dos referidos trabalhos no ·de SeguradOTes está certo de que o orpara darmos conhecimentos mais detalha- ganismo de inspeção e contro·l e do seguro dos aos nossos leitores dos assuntos alí tra- privado só pode realizar eficazmente suas tados. elevadas funções quando é absolutamente Quanto ao têma " tervenç.ão do Estado autonomo, livre de toda intervenção de caComéTcio de Seguros", o delegado bra- rater político, e com funcionarias tecnicos &,ileiro apresentou um trabalho que versa e especializados nestas atividades.
REV!S'I'A DE SEGUR.OS
2." - Que a prati.ca do comercio segurador ou ressegurador de seguros privados deve desenvolver-se por meio de entidades privadas que assumam exclusivamente as formas de sociedades anonimas ou de sociedades mutuas, as quais, com a sua real atividade, podem oferecer amplas garantias a todas as pessoas ou cousas expostas a riscos ponderaveis. 3." - Que o comereio do seguro privado por entidades do Estado ou no qual participe o Estado, e que não exerçam monopolio, j ustifica-se somente nos seguintes casos: a ) - Qua ndo o equilibrio indisp en savel a o fun ciona m ento n orm a l d o seguro p raticado por entida d es privadas, se en co n t r e p rotunda e Irrem e dia v elme nte a lter ado p ela falta d e comp reen são ~ e nt~ nd i m e nto n ecessarlos, s eja p ela h et e r ogeneidade das co ndições ger a is d as· a p olices, p e la d iversida d e, f alta d e equlda d e ou ins uficlen cia d as tarifas, p ela con corren cla d esl eal u sada freq u e nte m~ nt e, clr·cuns ta n cias t odas qu e p ode m a lter a r a segu rança da co letividade segura da; b) - Qu a nd o a ini cia tiva p rivada dos capita lis tas d e um paiz n ão d et e rmin e a p ar ticipação d os capita is n acion a is n o co m erelo d o Seguro, m~d i a nte a cr eação das n a cessa rias entid ad es qu e o r a di q u em e pr op endam â. s u a n ac io n a lisação; c) - Qua ndo p o r inef icie n cia n a a tivida d e das empresa s priva das não possa m s er c ob ertos riscos d e n ecessarla c obe rtura , d e numeros os m e mbros d a co le tivida d e, em cuj o caso o E s t a do d everia p reen ch er a la cuna d eixa da p elas ativida d es privadas.
4." - Que toda a legislação nos paizes Latino-Americanos deve propender para ::1 nacionalisação do comercio de Seguros,
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sem comba ter as atividades das entidades seguradoras estrangeiras que se submetam ao cumprimento de todos os requisitos leg·a is exigidos em cada paiz. Terminadas essas deliberações, teve a palavra o delegado dó Governo do Brasil, Dr. Trindade Cruz, que depois de, em brilhante oração, felicita r o Congresso pelos resultados dos trabal•h os e das deliberações que acabava de tomar, dec.larou que os Seguradores de todas as nações deviam colher nos Congressos, os ensiruamentos para organ izações fu turas do Seguro no continente e ai lêr, como de fáto lê, o p onto de vista do Governo Brasileiro, con substanciado na entrevista concedida por S. Ex.cia. Dr. Getulio Vargas, em 10 de Novembro. E assim encerraram-se os trabalhos do referido Con gresso. An tes de deixarem o Chile, as delegações extrangeiras ofereceram ás autoridades, seguradores do Chile e á sociedade, um jan tar dansante e como desped ida, foi realisado um almoço de con fraternização latino-americano no "Club de la Union", sendo o discurso de agradecimento em nome de todas as delegações extrangeiras, sido feito pelo delegado brasi·l eiro PaUilo Gomes de Matos.
artigo na Con stituição dinamarqueza qué diz: - "E' proihido aos dinaarqu ezes morrerem de fome" .
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DAVID CAMlPISTA FILHO (Tese apresentada ao Congresso LatinoAmericano de Seguradores, reunido no Chile).
mais de 30 anos, diz G. Panier, (1) as falencias er~:~-m as succederam-se sem interrupção, "Bubble Companies" cuja finalidade resolvia-se em lograr.
O liberalismo economico fruto dos ensinamentos dos fllosofos e economistas do seculo XVII, que viam na liberdade de produzir, a melhor maneira de ~atlsfazer as necessidades do homem, assume em nossos dias o a.speto de doutrina obsoleta. O mundo ~oderno assiste ã intervenção crescente do Estado na ordem economica. Enquanto os partidarios de Adam Smith nutriam certo horror filosofico ao Estado, a economia moderna predispõe-se a ser por êle dirigida. Se o intervencionismo do Estado é cada dia maior nas atividades P.conoll)icas, e se o seguro moderno por sua maleabilidade estã em todas as fases dessas atividades, tanto nos fenomenos de produção, circulação, como de conservação de riquezas, sendo por isso um fator incontestavel de equi!ibrio economico e social, é de concluir-se o quanto reclama da intervenção estadistica e o quanto esta se faz necessaria no interesse da coletividade. Desde que ha memoria d'uma operação de seguro, sabe-se, outrotanto que o Poder Publico jã cuidava de acautelar o verdadeiro seguro das especulações ruinosas que o seguiam de perto Em tal sentido prescreviam o "Guidon de la mer", as leis de Genova, Florença, Amsterdam, orde .. nações de Barcelona e de França.
O seguro de vida que havia atingido, como em nenhuma outra parte, notavel desenvolvimento pelo apoio do favor publico, começou a sentir-se ameaçado, manifestando necessidade de proteção, principalmente pela natureza do contrato, cuja resolução por via de regra, verifica-se em epoca em que um dos contratantes não mais existe. Assim, a defesa dos capitais acumulados no decurso do contrato só é resguar9ada pela honorabilidade do segurador. Significando o seguro de vida o ato de quem dispõe para depois de sua morte, requer a solenidade d'uma regra testamentar, devendo merecer o respeito da disposição da ultima V'Ontade. Para tal se conseguir, o unico meio consiste em vigilar eficazmente aÇão do segurador o que importa em endossarlhe a solvabilidade. Foi, portanto, para garantir a solvabilidade do segurador, no interesse d'aqueles que contribuem . com premios ou quotas para d'ele haver indenisação de prejuizo ou constituição de capital, que o Estado intevem para regulamentar o exercicio da industria de seguros, impondo medidas que promovam o exito das operações que controla.
* * *
Até o ano de 1870 o regimen era aÜ de inteira liberdade, apenas se exigindo o registro das sociedades - ato puramente automatlco que deixava apartadas da ação do Estado, as operações de seguros. E' então promulgada a primeira lei de controle das companhias de seguros de vida. - "Life Insurance Companies Act" cujos pontos principais consistiam na exigencia de deposito de garantia, exame periodico das responsabilidades e da situação financeira feita por peritos atuarios de livre escolha das emprezas e processo de 1!quidação - era o regimen de autorisação (2).
Foi, entretanto, nas ultimas decadas do seculo XIX, quando a grande industria havia surgido do principio de associação de capitais que fez a sociedade anonima, que esse mesmo principio de associação assumio no seguro sua forma mais engenhosa. A expansão comercial estimulou-se por força das garantias assecuratorias de indenisações, como o comercio marithno já se havia alargado em virtude de tais garantias, embora menos completas. E, se o surto industrial operou-se por se sentir indene pelo seguro, este, outrosim, se desenvolveu pela materia nova em cada dia, ·com que o alimentavam as atividades creadoras. Ha, proximamente, um seculo, a Inglaterra florescia industrialmente, e "The Equitable Society for the Assurance of Life and Survivorships", a primeira sociedade fundada em bases racionais, culminava rio exito de seus negocios, depois de prolongado marasmo. O resultado exuberante de suas operações despertou o interesse e açulou a cobiça dos homens de negocio. Abriram-se perspetivas promissoras, fundaram-se numerosas sociedades e muitas atirat·am-se em especulações perigosas. Dura:nte
Foi essa a razão precipua que na Inglaterra determinou o intervencionismo do Estado.
* * *
Em 1929 a "Companies Act" codificou e fundio as leis de 1870 - 1871 - 1872 - 1909, resultando o regimen de liberdade com publicidade e controle dos Interessados.
A intervenção do Estado é na Inglaterra uma expressão de cortezià oficial que denuncia o interesse do Poder Publico· pela marcha feliz dos negocios de seguros e tanto assim, que confia na
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G. Panier De L'autorisatlon et de la Suryeillance des Soe. d' Ass. sur la Vie. Swnien 1931 T. Th. Prat. des Ass. Terrst. et de la Reass. n.• 649.
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REVISTA DE ·SEGUROS exatidão da publicidade que exige largamente, transferindo toda ação de controle das operações aos "Chartered Acouut.ants". Estes são peritos juramentados d e tecnlca perfeita, ho.norabilldade impecavel, qll{e 1 merecem plena confiança publica, a quem o Estado co· mette o encargo de fiscallsar e controlar as operações de seguros. Por meio dessa classe privada a lei realiza seu intento que consiste em entregar o controle das operações aos proprios interessados. Só a esses p·erltos se permltte, quando de seu aprazimento, o exame dos livros e documentos das Companhias. Isso acontece, entretanto, em um país profunda mente VJCraz não querendo dizer que por ser ali bem succedldo, o mesmo possa acontecer alhures.
* * * O que se sabe, não ha negar, é que foi no In-
dividualismo britanico, no ambiente onde a escola dos economistas exaltava as virtudes da Iniciativa privada no culto do "Selfhelp", em regimen de liberdade propicio á. expansão comercial e ao acrescimento das industrias, que a Intervenção do Estado é r eclamada para regulamentar a industria de seguros, que livre até então, revelava a lnconvenlencla de Inteira liberdade. As razões principais que legitimavam a inte rvenção oficial consistiam no: o resguardo á. economia publica a que o seguro faz apelo; - o carater eleatorio do contrato de longa duração, em cuja resolução o segurado muitas vezes não pode estar mais presente; - a constituição de uma associação de fundos comuns - as reservas matematlcas sobre as quais nem o segurado nem o segurador t em propriedade definida. A tais razões que dizem mais respeito ao seguro de vida, acrecentarlamos outra de ordem geral: - Constituindo o seguro a lndustria que vende "a garantia fabricada por seus calculos" â imensa clientela feita de tudo que representa atividade economica, o enfraquecimento ou rutura dessa garantia viria causar á. economia publica pertubação de lncalculavels consequenclas tanto economlcas como sociais. . Por Isso que a solvabilidade do segurador deve constituir preocupação do Poder Publico que velando pelo bem estar social e promovendo o equillbrlo de vultosas quantias entre as grandes somas empregadas no seguro e as elevadas importancias por que respond e - atrae a atenção do Estado que Impõe á. gestão das emprezas normas que julga necessarias, dentro d a "liberté survclllée" segundo a expressão de V. Eeckhout. O conjunto de medidas que o Estado Impõe â ·'exploração do seguro para animar-lhe o surto e incutir-lhe melhores garantias, é o que se denomina Politica de Seguros. Está é varlavel na força e na eficacia, segundo a índole de cada país. Depende do grá.o de adeantamento e de cultura de cada povo, deve ser propria de cada nação, reflexo de seu ambiente economlco e jamais importada de climas estranhos.
Se o seguro é auto-dirigido na Inglaterra sem q.ue suas operações percam em perfeição, em outros países êle é uma das expressões mais objetivas da economia dirigida.
* * * O intervencionlsmo do Estado assume duas formas distintas: - ou por melo de ação quand-o êle toma Jogar da iniciativa Individual, substituindo-a na exploração da industria que exerce por seus orgãos especiais, como no caso dos monopolios; - ou por meio de regulamentos atuando junto á.s emprezas particulares para as quais traça normas de estabelecimento, impondo-lhes medidas de fiscalisação preventiva e permanente. No domínio do seguro, mão grado as razões em favor do Estado industrial que se concretizam nos dois argumentos o barateamento das tarifas de seguros pela ausencia de lucros e pela unificação da administração da industria - e a garantia publica sempre maior que a particular, - tais razões que dominaram na Alemanha apoiadas por Bismatck, cederam deante da incontrastavel verdade da lnhabilidade Industrial do Estado, por lhe faltar, principalmente o genio comercial. O seguro oficiallsado carece do espírito mercantil fundamentalmente necessario em quaesquer dos setores da economia. Paul Sumien, um dos prlrlcipais autores da lei franceza de 1930, distingue a intervenção do Estado: - no sistema de liberdade com publicidade e controle dos interessados, regimen da Inglaterra; - e o sistema de autorisação dlscricion a ria com vlgilancia onipotente do Estado, :t;egimen da Suiça e Alemanha. Entre a liberdade do primeiro e onipotencla do segundo, ha Jogar para o regimen francez que tendo os delin eamentos do alemão, falta-lhe o arbltrario das autorizações e revogaçõ es, como suas decisões administrativas não são lnapelaveis. (3) O traço de relevo no sistema francez consiste no exame periodico da situa«;;ão financeira e responsabilidades das emprezas com a faculdade de verificação "sur-pla~oe" de todas operações, o levantamento dos calculos das reservas matematicas sujeitas ás retificações oflcia·is e a avaliação !los valores moveis e !moveis do ativo e seu respectivo emprego. Em materlà de seguro de vida, diz Sumien, quiz a lei por o ativo das Companhias ao abrigo das temeridades da gestão. \ Nos Estados Unidos da Amerlca não ha legislação federal de seguros - A ideia de controle das operações de seguros de vida teve origem no Estado de Massachussetts, estendeu-se a demais estados abrangendo outros problemas do seguro, tais como a fixação das tarifas mínimas para combater os tn1sts de seguradores e os bus,;iness Cire, a padronisação das apolices. Mais rigorosa no estado de Nova York, a legislação de seguros acaba de sofrer modificações que fortalecem a atuação do controle. A Inspeção das operações de seguros está. instituída na lei brasileira na orientação do reglmen (3) -
Sumlen -
ab. cit. n•s. 680 e segts.
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, francez em tríplice ação controle do seguro de vida em normas especiais condisentes com a particularidade dessas operações dos seguros marítimos, terrestres e resseguros e das de acidentes de trabalho. ( 4) A inspeção de seguros procede-se em duas fas es: - primeiramente a autorisação para estabe·· lecimento das emprezas em que são examinadas as garantias oferecidas, suas condições de exlto, e em seguida a fiscalisação permanente qu e acompanha o desenvolver das atividades da empreza. Nos regimens da índole do francez, como o brasileiro, argentino, etc., a intervenção do Estado verifica-se para r egulamentar a profissão d o segurador, fiscalisando e controlando-o sem t.Ddavia se imiscuir na gestão das companhias. Entretanto, o segurador é na expressão exatd. de J. Hemàrd, - o gerente de mutualidade qu e agrupa as contribuições de muitos para atender âs necessidades de outros nas indenlsações de vidas, é, ainda, administrador da massa de premios com que forma a garantia comum; çonsequentemente d'uma bõa ou mâ administra~ão, d'uma habil ou audaciosa gestão, depende o destino das que lh e confiaram capitais. Por isso a gestão das emprezas não deve estar longe das vistas do Poder Publico, e a lei oferece os meios indiretos para que a administração das Companhias soeja O'rientada pela .ação oficial. Assim é que os balanços se fazem na conformidade dos modelos regulamentares, o movimento das operações é apresentado semestralmente em mappa de tipo determinado, as apolices são sujeitas a exame, modificações que a insp eção julgar acertadas para serem aprovadas. De todas r euniões de assembléias tem a inspeção conhecimento previo e sobre as que d eterminarem altera<;ões de estatutos, intervem pa1'a aprova-las ou regeita-las, se contrarias â índole do controle do Estado. A lei brasileira que aprova o regulamento do Departamento Nacional de S eguros Privados e Capitalisação (De c. 24 . 7 8 2 de 19 34 complementar do Dec. 21.828 de 1932) . distingue no controle de seguros uma dupla finalidade. Na ação de fiscalisar !UI operações d e seguros privados domina de um lado o intuito de amparo aos inte resses e direito do publico, e de outro, o pensamento de fomentar as operações de seguros, desenvolver o espírito de prevldencia e despertar a confiança do publico. Procura assim por essa forma, realizar o proposito que inspirou a intervenção do Estado. O contro le não prescinde da colaboração das emprezas que se realisa pela Comissão Permanente de Seguros qu e, como orgão consultivo opina sobre quaisquer questões e assuntos de inte resse geral relativos a operaçõ es de seguros. O conselho consultivo, tal corno existe nas leis brasileira, a rge ntina e outras (5) associa de maneira eficaz â ação do Estado a contribuição dos seguradores, irmanando-os no mesmo principio, em elevado id eal, sem · que os interesses de um prim e m sobre de outro. Dissolve pela assiduidade as prevenções qu e se criam entre fiscalisado e fiscalisador, atenuando as asperezas que o fiscalisrno de visão estreita imprime â atuação oficial
para transformar a ação de policiar em colaboração creadora. A lei brasileira aparelha a inspeção de seguros d e e lementos n ecessarios para iluminar as diretrizes de sua missão. Depende tão somente da sabia aplicação d e seus dispositivos, da inteligencla que tire o justo sentido de seus termos, para que a ação do Estado se desE:nvolva no espírito ideal que a concebeu.
* * * A le i chilena, na índole do sistema alernão-suiço, esta belece e ntre o Estado e as companhias seguradoras· m a is intima ligação, uma entrosagem de ação ctue d etermina a presença da Sup erinte nd encia em acentuado relevo em todo desenvolver das atividades seguradoras. Tanto assim qu e pode a Superlntendencla, quando lh e aprouver, convocar os conselhos de a dministração das emprezas, as assembléias de acionistas e m cujas d eliberações intervem; pode mais alterar as· apolices em uso, mediante concessão de certo prazo razoavel; intervem nas liquidações de sinistros para nomear ou exonerar liquidantes; resolve como arbitro lnapelavelment e questõ es en tre as Companhias e o's dissídios e ntre es tas e os segurados; autoriza e fixa o num e ro de corretores e agentes caicelando-lhes a nom eação quando julgar n ecessaria (art. a• do Dec. Lei d e 20-5-931). Estes traços revelam a dife rença entre o siste ma chileno e brasileiro d a ndo rel evo ao carater de onipotencia que Sumien v-ê nos reglmens suíços e alemão.
* * * A ausencia do controle do Estado nas liquidações de sinistros, afigura-nos como uma omissão na lei brasileira. Se um dos motivos d e terminantes do intervencionismo é o intuito de proteção ao segurado entidade contratualmente mais fraca em nenhuma outra ocasião e le mais carece do apoio do poder publico, senão no momento em que seu contrato atinge â fas e culminante da liquidação. A intervenção de autoridade restabeleceria a ordem nos dlssidios d as liquidações pelo prestigio de imparcialidade. Si a formação contratual tem Jogar em documento de teor dirigido peJo Poder Publico (a apolice estudada e aprovada) se sua vlge ncia transcorre sob a vigilancia do mesmo poder, não é justo que no momento de resoluçã:-o, a liquidação se promova alheia â influencia do Estado. Ao segurado não é licito recusar-se a assistencia do Estado cuja interv e nção de carater tecnl co , erribora unicamente opinativa teria iníiu en cia bemfazeja nas r esoluções contratuais. Não sómente o segurado, mas tambem o segurador ca r ece n essa fase da assistencia do Estado. Nas liquidações de sinistros tem sido frequente e m toda par te segurados de má fé acumpliciarem-se com as perícias para exigirem indenisa~ões muito além do dano sofrido, e açulados
(4) (:i)
Dcc•. 21.828 de 1932 at•t. 2 Dec. 85 de 1935. Dec. 24.782 de 1934 art. 86. Lei AI·gentina. de 21-6-937 art. 2 C.
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pela avidez de lucro, tirarem da confusão pro positada onde se apura a extensão do sinistro, motivo com que articulam ruidosos pleitos judiciarios. Os casos de agravação do risco, observa J. Deschamps, deram motivo em França a numerosos processos, não, como pretendem facilmente os segurados, pela má. fê das companhias, - mas pela dificuldade pratica de determinarem os limites de agravação do risco. (6) Sabe-se que o risco agravado muda fundamentalmente a essencla do contrato porque transforma o objeto do seguro. Não só sob o aspeto tecnico, como jurídico, a operação invalida-se. Tanto nos casos de agravação do risco, como nos de risco subjetivo de apreciação difícil, - a assistencia do Poder Publico impõe- se para, muitas vezes, estabelecer ordem e por equilibrio en tre os propositos contraditorios de quem quer pagar menos e de quem pretende receber mais. Acentua-se a tendencia para conduzir a intervenção da inspeção oficial até á. fase das resolu ções contratuais, como consta da lei chilena de 1931 e da ultima lei do Estado de Nova York.
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A intervenção do Estado será. util ou nociva á. industria de seguros? A experiencia. afirma sua utilidade pelas razões que vimos de aduzir. A insp eção e o controle de seguros só serão, entretanto, ·eficazes se o aparelhamento oficial for dotado de e levada cultura científica, preparo especialisado, em nív el superior aos conhecimentos profissionais do segurador pela razão principal de que a adio do Estado é feita para orientar e conduzir. E como não conduzem os menos capazes, a J'esponsabilidade do Poder Publico está. em pro' e r os cargos de seus Departamentos de Inspeção, não pelos eleitos das amizades dos governos, mas por aqueles de competencia comprovada. A ação do Estado reduzir-se-ia á. absoluta inutilidade se contrapusermos ao segurador habil na cspecialisação de seus conhecimentos, o funclonario publico pouco curioso e incerto do terreno em que penetra.
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Esse desnível de preparo tecnico determina o desequilíbrio que desarticula toda ação do controle, tornando-a mais do que inutil por faze-la nociva. Conclue-se, por isso facilmente, que a intervenção do Estado só será. util e proveitosa quando exercida em elevado sentido, em acentuado espírito de co laboração, para desenvolver e proteger o seguro ,compreendendo-se que a ação do Estado é animadora e a ação do industrial é realizadora e qne ambas devem correr paralelas e harmoniosas para o mesmo ideal de perfeição. CONCLUSõES Nada melhor justifica o intervencionismo do Estado na industria de seguros do que sua razão historica: apareceu reclamado pelas necessidades da propria industria, na patria do liberalismo. A enorme projeção do seguro na ordem economica onde é fator incontestavel de equilíbrio, determina o Interesse do Poder Publico pelo exito das operações, o que procura conseguir por meio de seus orgãos de Inspeção e contro le. Si o Estado interveio inicialmente para proteger o segurado, hoje o faz mais amplamente em defesa da instituição do seguro, o que importa !>m proteget· tanto segurado, como segurador. Si impõe medidas assecuratorias da solvl!tbllida de do segurador, resulta em defesa da coletividade, credora eventual do mesmo segurador. Todos os regimens de fiscalisação, superintendencia ou controle de seguros serão bons, uteis e eficazes, se os orgãos da Administração em sabia aplicação da lei, conduzirem a ação do Estado com proficiencia e inteligencia. As melhores leis são as que correspondem melhor á índole do povo para quem foram feitas: por isso a intervenção do Estado não se realisa em norma comum, da mesma maneira nos diversos povos, embora a expe1·iencia de uns aproveite a outros. Rio de Janeiro, Novembro de 1938. (6) -
J. Deschamps. - L'aggrtn'ation dn risque en covrs d ' Assu1·ance - 1933 pg. 3.
f:f)mPanhia de Jeaurf)s da IJahia TERR'ESTRES, MARITIMOS, FLUVIAES E FERROVIARIOS Séde na Bahia, rua Torquat.o Bahia, 3 -Endereço Teleg1•aphico: ASSEGURO Capltal, 5.000:000$000 Realisado, 2. 000:000 000 --:- Reservas, 7·22 :688$657 Premios no 1." anno de operações 1929 159:133$129 2. 0 1930 564:617$966 3. 0 1931 851:212$600 4. 0 1932 1.218:486$397 5. 0 1933 1.334:523$813 6. 0 1934 .... .... .. 1.603:497$jl2fi 7." 1935 . .. . . .. . . . 1.728:511$168 8.• 1936 1. 974:383$500 0 9. 1937 .... .... . 2.256:8 78 $220 Conselho Geral: BERNARDO MARTINS CATHARINO\ PEDRO BACELL.AR DE SA' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARIANI MACHADO e ALFREDO H. AZEVE[)O Agencia Geral: RIO DE JANEIRO Rua. G e r e n t e : - TH. OTTONI 1." de Março 51 1.•- Caixa Postal 1795 Teleph. 23-3518
1·. Coneresso LatiJio..Amerí&ano· de
seeu.radores Tese apresentada ao Congresso Latino-Americano de Seguradores reunido em Santiago do Chile em Novembro de 1938, p r Paulo Gomes de Matos Delegado os Se· gm:adores .do Brasil.
"A exploração come rcial do seguro envolve uma tal massa de interêsses na coletividade que j.ustifica o de ver que tem o Estado e m intervir nas suas atividades. O direito publico brasileiro admite a intervenção do Estado no comércio d e seguros tão sómente como "~1.o íiscàl". O Dec. n. 0 21.828, de 14 de Setembro de 1932, em vigôr, no art. 1°, definindo as co ndiçõ es d e organização e funcionam e nto das sociedades de seguro em geral, e no art. 105 fixando as atribuições da Inspetoria no tocante â. fiscalização das sociedades, deixa nitidamente estabelecido u sentido da intervenção do Estado. Assim preceituam tais dispositivos legais: Art. 1 o - A exploração das operações de seguros sómente póde ser exercida no territorio nacional por sociedades anonimas ou mutuas, nacionais ou estrangeiras, constituidas em fôrma legal, mediante prévia autorização do Governo Federal e de acôrdo com o presente Regulamento. § 1° Ficam excluídas do regimen estabelecido neste regulamento as associações de classe, de benefice ncia e d e socorros mutuos, que instituam pensões ou peculios em favor de seus associados e suas familias quando tais sociedades não distribuam lucros a seus sócios ou ad ministradores. § 2. 0 As sociedades que explorem as operações de seguros sociais ficam sujeitas â. legislação especial reguladora d e tais seguros. § 3° As sociedades a que se r efere este artigo ficam tambem sujeitas â.s leis e regulamentos que vi e rem a vigorar a respeito. Art. 105 - A ação fiscal da Insp etoria de Seguros abrange todas as sociedades que operam ou venham a op e rar em seguros no Brasil. G\s seus poderes são amplos e compreendem os negocios que se relacionem com as emprezas fiscalizadas, no atinente â. sua organização, funcionamento e solvabilidade, não lhe sendo, porém, permitido imiscuir-se nos atos propriamente de gestão e administração das sociedades fiscalizadas. Intervem, portanto, o Estado, na constituição e no funCionamento, como órgão fiscalizador, não lhe sendo permitido, porém, imiscuir-se nos â.tos propriamente de gestão e administração das sociedades fiscalizadas. REGDIEN BRASILEffiO
No Brasil, o Estado não comercia em seguros privados. Limita a sua ação ao controle e fiscalização das sociedades que exploram esse ramo de atividade, com elas colaborando. O Dec. n. 0 21.828, já referido, prescreve regras para autorização e funcionamento das empresas de seguros, conferindo ao Estado os mais amplos e eficientes poderes de fiscalização.
E' uma lei completa e de controle bem equl· librado, mas não ha al n e nhuma intervenção ou ingere ncia diréta do Governo nas operações de seguros privados. O ilustre Professor Alfred Man es, uma dad m"'..is brilhantes autoridades em assuntos econom !cos e d e seguros, em conferencia r ealizada no Instituto dos dvogados do Rio d e Janeiro, em Agosto de 1935, assim a classificou: "entre as melhores e m a is eficientes uo mundo as leis da Inspetoria de Seguros do Brasil, delas pod endo se orgulhar os seus autores, não necessitando qualquer a mpliação, pois, alcançam perfe itame nte o fim que os legisladores tiveram em mira ". Desde alguns anos se p e nsa no Brasil em in· t e ressar o Estado no comercio d E\ seguros com :t criação de um instituto oficial de resseguros. Este assunto vem sendo objeto das mais am· pias discussões e é forçoso confessar que, se de fato, e ncontra adeptos, o ambiente segurador brasileiro não lh e é favorav<el. Com esta modesta contribuição não é nossa inte n ção criticar a intervenção do Estado, mas tão sómente desejamos esclarece r o regimen atual do pais e o espír ito d e sua legisla\;ão, fazendo ressaltar os b enef1cios co m que ela favore· eeu o comercio d e seguros privados. Quanto á naciona lização, a Constituição pro· mulgada em 10 d e Novembro de 1937, diz em seu art. 14 5: "só poderão fun cionar no Brasil os bancoA de del)osito e as e mpresas de seguros, quando brasileiros os seus acion:stas. Aos bancos de depósitos e e mpresas d e seguros atualmente a utorizados a operar no país, a lei d ará um prazo razoave~ para que se transforme m de acôrdo E'xigencias deste artigo··. O SEGURO J>IUVAUO COMO ATIVIDADE DO ESTADO
E' muito antigv o debate en tr e e 9 individu a lismo na política do seguro. países in c linam-se pelo sistema do monópolió do Estado. Não f! essa, porém, uma tése sim· pies que pos~a ser facilmente aceita. Façamos um rápido estudo sObre a instituicão do sPguro em diversos países: ALEMANHA
Na Prussia, foi Frederico Guilherme quem pri· melro inte r veio na organização das associaçõe~ de seguro priY<ado. O seu Rescrito de Maio de 1665 não colheu resultados práticos, pois en· co ntrou resistencia das proprias autoridades daJ Comunas. Depois Frederico I, pelas Ordenan· ças de 1701, 1705, 1706, 1708, 1709 .e 1710 !JrO·
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REVISTA DE SEGUROS curou estabelecer o seguro publico obrigatório Ainda ai os planos centralizadores dessa industria encontraram oposição tenaz, até que êle de sistiu dessa idéa pela Ordenança de 17 de Janeiro de 1711 e por outras complementares. Os sucess;ores de Frederico I abandonaram então o monopólio nefasto do seguro e associações seguradoras começaram a ter liberdade de funcionamento, o que efetivamente se deu pela Circular de 2 de Julho de 1859. As leis de 22 de Junho de 1861, Março ' de 1877, Junho de 1883, Julho de 1886 e Maio de 901, da Confederação Germanica, aboliram as sociedades ou Caixas Oficiais de seguros. As atividades particulares tiveram então grande desenvolvimento. Depois do triunfo germanico na guerra de 1870 contra a França, Bismarck planejou ainda uma vez estabelecer o seguro oficial obrigatório. e começou pelo proletariado industrial. Houve grande resistencia no seio do Reichstag, mas o grande chanceler obteve a promulgação das leis de Junho de 1883, Julho de 1884 e Junho de 1889, conforme nos dâ. noticia Alexandre Braun (Traiti! de Droit Civ. alemão, pags. 377-388 e 4H; Código Saxonio paragrafos 1 . 15 3 e 1 . 15 5). O grande arauto de Bismark e o publicista das suas idéas era Wagner, um dos campeões de socialização dos seguros, defensor acérrimo do Estado Segurador. O grande filosofo socialista Lassale, de forte Influencia entre o proletariado alemão, chegou tambem a dotar os planos absorvoentes com o socialismo do Estado e monopólio dos seguros. Morto Bismark, parallzaram-se os planos monopolizadores, e então, ao lado dos estabelecimentos publicos criados por aquelas leis, releva assinahr que as sociedades de seguros particulares começaram a prosperar visivelmente na Alemanha, enriquecendo os socios e distriBuindo inestlmaveis beneficios â. economia alemã. A prova disso (: Que centenas de sociedades de seguros, !iliais de companhias alemãs, estão operando em varias partes do mundo e desenvolvendo sabios métodos de conquista dos mercados de seguros, E' evidente que isso não seria possível se o Estado apertasse entre suas tenazes e monopolizasse o comercio segurador daquêle país.
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SUISSA Houve tempos em que em certos Cantões suisaos o seguro contra fogo era monopolio do Estado e Wagner estimava em 17 o numero de estabell'cimentos publlcos na Suissa, tendo sido criados outros na Suécia, na Austria e na Dinamarca. A Democracia exemplar da Suissa era incompativel com o instituto do seguro oficial obrigatório, qhe sofreu grandes golpes pela antipatia que Inspirava â. população daquele país de liberdade. Em 1805, no Cantão da Argovia, estabeleceu-se a primeira entidade para assumir riscos de incendio sob a administração cantonal dirêta. Os Cantões de Friburg, Neuchatel, Saint GaiJ, Zurich, Berna e outros criaram identicos institutos administrativos e monopolizados pelos respectivos governos. A partir de 1861, depois do grande incendio que destruiu a cidade· de Glarls,
começou a repulsa ao seguro privado estatal: Ficou provado com semelhante catastrofe, a impo tencia e a imprevidencla dos poderes publicos na gestão de Institutos que devem repousar controlados pelos Governos, mas ·dirigidos e fomentados pela iniciativa particular. O Cantão de Genebra, pela lei de 5 de Novembro de 1864, renunciou ao seguro oficial, e esse exemplo foi logo imitado pelos demais Cantões, que facilltaram a organ ização de empresas privadas e de seguros não obrigatórios. No seu "Droit Federal Sulsse", vol. 4°, pags. 350 e seguintes, DE SALIS nos diz que o sistema de liberdade suplan tou inteiramente o sistema oficial pelos largos resultados obtidos. Hoje a Suissa é um dos países onde prosperam grandes com.panhias de seguros, operando em bases solidas e oferecendo ao mundo inteiro resseguros de riscos, cuJas coberturas elas oferecem com enormes vantagens. INGLATERRA E ESTAD OS UN IDOS Nestes grandes países, "Leaders" do seguro no mundo, e sobretudo na Inglaterra, ha o mais generoso liberalismo nesta matéria, estando o seguro priv<ado inteiramente a · cargo das instituições particulares. FRANÇA Este país tem sido o campo de renhidas batalhas sobre os dois sistemas: intervenção direta do Estado e liberdade individual. As operações de seguros na França vêm de tempos remotos. Foi Colbert, Ministro de Luiz XVI, quem primeiro codificou as relações do seguro marítimo com as célebres Ordenanças de 1681. Em 1753 uma prospera companhia de seguros marítimos estabelecida em Paris, privilegiou-se para fazer seguros de fogo. Em 1876 outras companhias privelegiaram - se para o mesmo fim, produzindo ma gníficos resultados. A Grande Revolução interrompeu, porém, bruscamente o funcionamento regular das companhias de seguros. Iniciou-se, depois da revolução, a propaganda pelos seguros gerais. Condorcet foi um dos seus arautos, e, como bem afirma Maxime Derouléde ("Etude comparée des systémes d'assurances publiques et privées", pag. 211), desde o século XVIII havia idéas claras sobre o seguro moderno, que começaram a se realizar nos primeiros lustres do século XIX com a fundação de div·ersas companhias de 1819 em diante. A favor do sistema dos seguros organizados e dirigidos pelo Estado levantaram-se, na França, patronos do valôr de Alauzet, Prugneaux, Dalloz, Louis Blano e muitos outros. Nem por Isso atii hoje o seguro estatal predominlu naquele país; onde a nacionalização vai tomando uma fórmà absorvente de grande parte das atividades pri-' vadas. Em 1848 Louis Blanc pugnava pela exp l ora~ · ção dos seguros pelo Estado, a qual, dizia ele. dava como resultado dois grandes beneficios publlcos: garantia completa das propriedades pela responsabilidade dos sinistros a cargo do Estado, ·. e aumento consideravel das rendas nacionais: ·
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Muitos projetos de lei sobre este ponto foram apresentados ao parlamento francês de 1840 e 1847. Nessa época, em razão da propaganda de estatização, houve um recrudescimento de sinistros provocado pelos especuladores que animavam a campanha em favor dos seguros publicos. Em 1848, sob o reinado de Luis Filipe, GOUD CHAUX, Ministro das l!~inanças, h esitava entre o imposto sobre o capital e o monopolio dos seguros para aumentar as finanças do Estado. Isso alarmou os cidadãos pacificos e trouxe a inquietação aos interesses privados, diz HENRI ROBERT. ' Em Í855 EMILE DE GIRARDIN, no periodico "La Presse", levantou a idéa do seguro· univ e rEal dirigido pelo Estado. Essa idéa, porém, nãb teve mais exito do que as outras sobre o seguro oficial obrigatorio da vida human a em caso de guerra ou de epidemia, concebid,as · pelos campeões extremados do Estado centranzador. Napoleão III interveio pessoalmerlte, planejando a organização de uma Cal'xa Geral de Seguros Agricolas em 1857. Esse plano foi rejeitado pela oposição tenaz dos· seus mais intimos conselheiros. A obstinação na defesa da intervenção do E s tado continuou, posto que mais fracam e nte. Em 1894 o Ministro Viger fez uma tentativa, apre sentando um projeto de criação, com o concurso do Estado, de Caixas Departamentais de Segu ros Mutuos, contra sinistros agricolas e prodiais. O projeto foi combatido violentamente e não logrou resultado. Três meses após foi renovado com maior energia pelo Deputado Bourgois, que propunha conferir ao Estado o monopolio de seguros contra fogo. O ataque a esse projeto provocou a oposição de todas as classe produtoras e determinou, ainda uma vez, a sua rejeição. Outros projetós foram apresentados em 1906, 1925 (projeto Caillaux) e 193l para os seguros maritimos. Recentemente, em D ezembro de 1936, um projeto que tomou o n.• 1. 447 foi apresentado pe lo Deputado A. Blanchoin, visando instituir uma Caixa de Resseguro Nacional, que consistia no seguinte: "I - · Instituir na França um sistema de "resseguro nacional" que impeça doravante na medida do pos sivel a exp loração de capitais produzidos cada ano pelo pagamentü muito importante de premios de res:=
seguros geiros.
a
resseguradores
estran-
II Organizar um controle simples, mas eficaz, das Companhias de Seguros, não sómente no ponto de vista técnico, mas ainda financeiro". Para alcançar este fim Blanchoin propõz a c riação d e uma Caixa Nacional de Resseguro, que seria a unica autorizada a ressegurar as apólices cobrindo riscos situados na França. Essa Caixa teria um cap ital de 100 milhões de francos, obrigatoriamente subscrito pelas Companhias de Seguros a premios fixos, e retirado de suas re servas livres. A Caixa Nacional pagaria aos subscritores um ju1·o anual que não poderia ultrapassar de 2%" (L'Argus de 7-2-937). Esse. projeto tambem não teve resultado favoravel. Não quer isso dizer que na França não exista o controle e a fiscalização rigorosa dos seguros pelo poder publico, pois dhersas leis existem desde 1850 estabelecendo essa fiscalização pelo Estado. CONCLUSÃO Até agora no Brasil o Estado no que se refere aos negocios de seguros intervem de uma fórma rigorosa na fiscalização das empresas de seguros, em defesa da economia publica e dos sagrados direitos dos segurados, com o fim de evitar d esastres financeiros e prejuizos ao patrimonio publico e privado. Com esta orientação o Estado obteve os mais benéficos resultados, o que jâ estã. perfeitamente demonstrado pelo sempre crescente progresso do seguro brasileiro e pela solidez de suas Companhias de Seguros. Prevenção e cooperação são as bases da atual legislação do Brasil que sustentamos como a mais conveniente ao interesse nacional e as ·necessidades de expansão do seguro brasileiro".
"A nulidade do processo deve ser decretada só quando perigar a essencia do direito, por inobserv:ancia de formalidades essenciais". Ac. da Côrte de Apelação 28-5-1~30 Archivo Judiciario, XVIII, 422.
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Ruy de Oliveira Santos ADVOGADO
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Preconceitos Injustos contra o Seguro No passado numero, nos referimos á decisão do Tribunal de Apelação•, negando o recurso de revista pretendido pela Massa Falida de J. C. Peixoto, na ação revocatoria intentada contra ás Companhias SulAmerica, Terrestres e Marítimos, U. C. dos Varegistas, União dos Proprietarios, Confiança, Llo~d Atlantico, Indenisadora e Previdente. Antes da falencia, J . C. Peixoto havia liquidado com essas companhias o seguro de uma fabTiea de perfumes. A ,Massa quiz rescendir o acordo, para receber mais. Eis o acordam proferido: RECUHSO DE REVISTA (Na .~eln~ií.o civel n.0 4.980) Em processo administrathro tem 'cabimento o recurs o de revista, segundo tem entendido a juris prudencia. Nas ações <de seguro, a prova pericial e as clausulas da apolice siw fatores essenciais J>ara o perfeito julgamento da coutt•oversia. Valor dos danos. O síndico pode transigir com a Con1panhla seguradm·a, run nome da Inassa". Visto, etc. Acordam, unanimemente, os Juizes que compõem aR 3• e 4" Camaras do Tribunal de Apelação, em sessão conjunta, julgar improcedente a revista condenando os recorrentes nas custas. Preliminarm~mte, a arguida tese de que não cabe revista em processo administrativo, é hoje materia resolvida por diversos Julgad os que concluiram pela admissão daquele recurso m esmo em se tratando de processo ad ministrativo, como é o dos presentes autos: ação revocatoria. Assim decidiram entre outros os Acs, existentes na Revista de Direito, volumes: 54, pag. 87; n. 51, pag. 87; n. 77, pag. 88; n. 80, pag. 355; n. 129, pag. 355, em 29 de Abril de 1936, havendo, entretanto, um Acc. em sentido contrario, com muitos votos lvenc.idos, publicados na Revista n. 153, aps 16 de Junho de 1937, que não pode, por sua singularidade, constituir norma jurisprudencial. De merltfs: ,Justas não são as censU):as feita~ pelos recorrentes ao Acc. e â. sentença de primeira instancia, os quais em face ·da lei aplicavel, da doutrina seguida pelos nossos tribunais e da jurlsprudencia, merecem confirmação, maxime, se a t e ndermos â. prova oferecida. Basta ponderar que o incendlo, pelo que ficou apurado e consta do processo, não foi total, para bem se aquil:Úar do arbitrio que en cerra a suposição do recorrente referente ao direito da massa ao recebimento da elevada quantia de 580:000$.
A transação, era, como é, neste e em casos semelhantes forma juridica normal e seguida comumente, para receber e liquidar seguros, ou, pelo menos, de os receber sem d elongas processuais, a que as companhias seguradoras estão habituadas a provocar valendo-se da permissão de interminaveis recursos forenses. A parte quiz precisamente evitar essas delongas, com economia de t empo e de despezas quasi sempre avultadas, quer em custas, quer em honorarios dos adV'ogados que certamente teriam de intervir. Não ha, por outro lado, dentro dos autos prova plena, convincente, capaz de destruir a referida "transação", como tendo ·sido ela efetivada em epoca em que já era publico e notorio o estado de insolvencia da recorrente, isto para o fim dos seguradores se locupletarem com o grande abatimento que obtiveram na "liquidação" do seguro. E não h a essa prova porque, como mui to bem diz o cc. impugnado: "Mas, este pagamento conforme acima ficou dito, não foi realizado com a suposta r edução de 265:000$000 sobre 420:000 000, porque a menção d esta ultima parce la nas apo!ices d e seguro indicava, apenas o limite maximo a que podia atingir a indenização devida ao segurado e não s ignificava que tais titulos seriam forçosamente liquidados por aquela importancia mesmo que o incendio tiv•esse sido total. Insustentaveis, pois, os argumentos dos recorrentes. Rio, 5 de Dezembro de 19 38. - Ponteslde Miraud!t, Presidente. Cundido Lobo, r elator. Saul Gusmií.o. OliYeira Figueiredo. - L. Duque Estrada . - Saboia Lima.- Nelson Hungt·ia.
Nota: No acordam acima, só ha um reparo a fazer-se. Disse o distinto Helator, que a transação entre o segurado . e as seguradoras teve em mira, pelo menos, receber "sem delongas processuais" a que as companhias seguradoras estão habituadas a provocar, valendo-se da permissão de interminaveis recursos forenses". Quem conhece de perto o que se passa, no meio segurador, não pode estar de acordo com esta coartada. Haram ente, as· companhias recusam indenisações sem motivo·s fundados. As questões nascem em muitos casos dia sêde de ganho dos segurados, que pensam que o valor da apolice é um premio; que não lhes cumpre provar a importancia do dano. O proprio acordam reconhece que aquele valor é um ma:x;imo. Silva Costa, que fo i um sabedor dess:;1s coisas, diz, á pagina 357, do segup.do vo:-..; · lume do se u Direito Comercial Maritimo,
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REVISTA DE SEGUROS
citando Cresp, que o segurado.r eorre uma serie de perigos, dos quais não são menores as cavilações do segurado e de seu'> àgentes. Declara que Baldessaroni calcula em metade os pagamentos injustos rea lisados pelos seguradores. O escritor patricio acrescenta: " Se o.s seguradores não estão livres de toda a censura, assim como os segurados, m axim e diante da .c oncurrencia que, as vezes, faz dar saltos na escuri.dão; todavia cumpre fazer justiça aos que, nas preocupações do proprio interesse, não se deixam alucinar pelas sugestões da má fé" . Não se pode considerar o segurado, qu e reclama uma indenisação, um homem de bem, só pela posse miraculosa de uma apolice de seguro, nem o segurador que resiste ao pagamento um chicanista, que para protelar o cumprimento de sua o·b rigação, vale-se de interminaveis recursos forenses. Os juizes, em todos os casos, devem examinar serenamente a lei, o contrato e as provas, para perfeitamente esclarecidas proferirem as suas decisões. Não podem ter prevenções, por que elas são más co.nselheiras. As indenisações pagas, entre nós, proporcionalmente, não são inferiores ás vertidas na Europa. As boas companhias têm sempre a preocúpação de liquidar com brevidade os seus negocios. Ninguem ama sustentar questões; tendo-as, não se as querem perder. Se se tem convicção de um direito, é bello defende-lo até final. E' na luta pelo direito, que reside a poesia do carater.
SECURITAS T e mos e m mão o numero de Dezembro de 1938 de "Sec ur!tas", excelente publi cação, orgão do Si ndi cato dos Corr etores de Seguros do Estado de São Paulo. São cerca de 80 pagi nas de materia variad a, abordando interessantes temas de seguros. Co labor am nesse num ero, tecnicos e a utoridades nesse r amo da atividade humana, tais como os senhores Jeos Gomidos, Odilon de Beauclair, Dr. José Vicente de Campos, Renê Brosar, Prof. Francisco Isoldi, Dr. Werner Rosenfeld, Renato de Vivo, todos pontificando sobre assunt os de palpitante atualidade para o nosso seguro. Muito apreciamos o esforço e a tenacidade do diretores de "Securitas", m ante nd o essa publicação em um nível basta nte e levado e ven cendo a descrença e o pessimismo do meio ambiente. Co mo é ainda pouco discutida a atividade seguradora n o Brasil, pode-se avaliar o dispendlo de vontade desses !deallsadores. Os tecnicos do se g uro são muito raros e esses mesmos excedemse em timid ez e indiferença na propagação de conhecimentos que somente beneficios trariam ao seguro se fossem postos em letra de fôrma. Merece, por Isso mesmo, os nossos calorosos para bens o numero excepcional com que · encerraram 1938 os n ossos brilhantes confrades de "Securitas•·, de São Pau lo.
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FOI ELEITA A PRIMEf1RA DIRETORIA DA "MINAS BRASIL" De acordo com a publicação feita a 19 de Dezembro ultimo, no "Diario Ofícial ", a primeira administração da :Companhia de Seguros "r,Minas-Brasil " é a seguinte: Dr. Cristiano F1·ança Te'ix,eira Guimarães, Presidente - Engenheiro, banqueiro e industrial. Dr. Jos.é Osvaldo de Araujo, Vice-Presidente - Advogado e banqueiro. Dr. Sandoval Soares de Azevedo, Secretario - Advogado e ·b anqueiro. A gerencia da Companhia está confiada ao senhor Agne'lo de Macedo.
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O VALOR DA TECNICA . Entra um corretor c diz ao segurador: Aceita cincoenta contos de réis no seguro do vapor "A" em uma viagem daqui ao Pará? . - Não. Acho o risco muito grande. , E cem contos sobre o carregamento do mesmo navio? - A·ceito. N'uma outra Companhia, entra um corretor e oferece parte do · seguro da Companhia Luz Estearica. O diretor levanta a cabeça, indireita os Qcul os sobre o nariz e responde, seriamente: - Não me cheira bem esse seguro da luz hisfei"ica.
·Chega um outro corretor e oferece o seguro de um predio isolado> construção nova, destinado á residencia de família. - De quem é o predio? Do Sr. Embiruçú Piassava. - Não a-ceito, diz o diretor. Porque? ___. Porque o nome não me sôa bem. Nunca o ouvi. O segurado, depois de ler a apolice, inquire .do diretor: - Vejo aqui, a palavra franquia. Que quer isto dizer? O diretor da Companhia, um tanto atrapalhado, explica: - Franquia ... ah! já sei. É a licença dada pela Alfandega aos navios. Um diretor de Companhia recebe urna reclamação por avaria da carga segura. Considera a alta importancia reclamada, examina a minuta .do seguro e, mais tranquilo, diz ao segurado: - O seguro foi feito com exclusão do risco de avaria grossa. O Sr. não tem di reito de reclamar. Foi preciso se explicar ao homem o qu e é avaria grossa. Ele pensava que fosse avaria grande. Chega a' umà Companhia um agenciador de anuncias e solicita um anuncio para o Anuario de Seguros. O Diretor coça a cabeça, num gesto de matuto, e pergunta, pal~do de susto:
Quanto custa? Duzentos mil réis. É muito, responde o diretor. A Companhia não pode fazer tão grande despeza. .Ktío deixa pm· menos '? É o preço, diz o agente. - Não vejo utilidade nessa publicação. Pens o que essas es tatisticas não adiantam. Para mim, o seguro é um caldeirão. Metese dentro as rendas das carteiTas, mechese, tiram-se as indenisações e o que sobrar é o lu~ro . É assim o que eu entendo. Volve o agente: - O Sr., como segurador, é um fenonleno ! Um outro agente vai á Companhia X e com espanto sabe que ela não assina a "Revista de Seguros ". - Mas é a unica publicação que defende, estuda e ensina o seguro, nesta terra. •.Responde o Diretor: Nós não temos nada com isto. Defesa só de graça. Quanto á leitura, toma o tempo da gente. Só pode ler quem não tem o que fazer. Eu, só assino o "Diario Oficial", para ver se fui multado. Para ser segurador não preciso aprender nada. Foi o meu destino. Quem não lê come o seu pã o, como os ou.trôs. A logica desse segurador é de fato impressionante e expli-ca o progresso do seguro. A Companhia Y recebe a conta da publicação de um anuncio. -=-- Cem mil réis? exclama o Diretor. Não pago! O p ortador da conta insiste e o homem acaba pedindo uma redução. Contenta-se com a diferença de 2$000 e satisfeito murmura: Vintem poupado, vintem ganhado. Perto, estava o proponente de um bom seguro, o qual exige a devolução da proposta. - Por que? Por que n-ã o merece a minha confiança, quem se mostra tão mesquinho. - Vim bu&car o anuncio para a ;Revista, diz o distribuidor da publicação. - Ainda não tive tempo de pensar nisto, responde o diretor da Companhia X. :- Mas precisa pensar para tão pequena COISa?
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.. REVISTA DE SEGUROS
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Sim. E pensa muito? ''.Ome ", pensar propriamente eu não penso, porque quem penS'a não casa, m.as pe-nsando bem o met~ pensamento é não gastar nada. E cem estJe pensar fko no seguro, embora me chamem Pão Duro. - Doe-lhe muito pagar um sinistro? - Oh! se doé. . . Certa vez, a dor foi tanta que um medium mandou que eu tomasse um banho morno, para acalmar-me.
Jos é G. Baptista
CERTIDõES Um dos nossos colaboradores, em o ntimero de Novembro, desta Revista, tratou dos vícios da administração publica, tão funestos ao desenvolvimento do país; da mesquinharia de .certos burocratas que. vivem a catar pulgas em elefantes, examinando se no fecho dos documentos apresentados a estampilha está á direita ou á esquerda; negando o mais claro direito das partes; inventando as m ais tolas exigencias para aborrece-las ou praticando o crime de concussão, isto é, exigindo como imposto mais do que o rigorosamente devido. Tratou o nosso colaboradnr de um despacho proferido pelo Delegado Fiseal de Vitoria. Tendo lhe sido requerida certidão, se uma sociedade que ali se intitula de capitalisação, paga impostn ou não, o talentoso individuo despachou: " Diga para que quer a certidão". Ora, a Administração não pode ter segredos, se é h onesta. Não se dá certidães de informações prestadas pelos funcionarias aos seus superiores, mas dos despachos proferidos por estes, não se pode negar. São atos publicos. Não se negará tambem, certidão de fatos que interessam a tereeiros. A exigencia de se indicar os fins a que se
destina a certidão é tola, porque a parte pode dizer que é para prova n'um pt·ocesso judicial e junta-a em outro caso. Nem por isso ela perde o seu caracter e a fé publica. Certa vez, aqui, um inspetor de AI l'andega nflgou uma certidão. A parte requereu á justiça um exame de documentos do arquivo da repartição para fazer a prova de que precisava. A Aduana, dirigiu-se o grande juiz nacional Pires e Albuquerque e, ao toque da campainha, mandou abrir a audicncia. O Inspetor, preV'iamente notificado para exibir os elementos necessarios ao exame, teve de submeter-se. A resistencia importaria em ser lavrado contra êle uni auto de flagrante, por desobedienci a . Para evitar esses abusos de buro,·ratas pouco inteligentes, a Constituição dl' 1934 creou o mandado de segurança, cmttra a denegação de certidões. A lei pro<·t·ssiwl respectiva continúa em vigor. Cerlidões não se devem negar, sem incorrer n:t censura da lei. A proposito dessa velha conduta, dessa estreita mentalidade funcional, estampamos a circular abaixo: "Riõ de Jan€iro, 10 de Junh o de 1929. Ch•cular n.• 15. T endo, por experien cia n esta adminlf<tração central e, ainda ulti m a m en te, com relação a pessoal da E. de F. Central do Piaui, eu r€conhecido que não convem ceder a certos pedidos de certidão endereçados á nossa autoridade, recom e nd o não deferirdes aos ditos, sem que ·"'Ht especialmente detida investigação dos provositos para que propenda o documento vos h ab ilite a formar juizo, de que n enhuma consequ enc ia importuna ã repartição di sso derive. Multa ve z, advogados co m proposltos ocultos, formu la ndo quesitos tendenciosos, orienta m, a seu bel prazet·, uma reivindi cação;-· ou coisa que valha, capaz de criar trabalhos á repartição; os quais co nv em muito ev itar, para a su a tranqull!dade de f uturo. Sobre este fundamento, reitero-vos a recomendação formu lada. Saúde e Fraternidade. (a) L\.lipio G. Rosauro de Almeidtt- Inspetor ".
CIA. "GARANTIA INDUSTRIAL PAULISTA" Seguros Contra Acidentes do Trabalho Fundada em 1924 RUA SÃO JOSE ' , 83/ 85 - 4• And. (Edlf. Candeia ria) Fone 22-1033
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RIO DE JANEIR O•
REVISTA DE SEGUROS
AUtilisação de Maedas Extranoeiras para as Operações de Reseouro na ltalia O "Ministero per gli Scambi e per le Valute" (Ministerio de Saques sobre o Extrangeiro), tomou no dia 15 de Agosto de 1938, uma decisão em relação aos nego:-..ios de reseguros: as importancias que as Companhias de Seguros que operam na ltnlia devem ao Extrangeiro poderão ser transferidas para o Extrangeiro, mesmo quando se trate de liras italianas. Conforme o desejo do credor, essas importancias poderão ser tambem depositadas em conta livre num banco Italiano. Ao mesmo tempo, as <Companhias italianas e as Sucursais d·a s Companhias extrangeiras estão autorisadas a dispôr sem entraves das proprias contas "bloquead·as" em moeda extrangeira e abrir .contas em liras livres nos bancos Halianos. Estas ultimas contas, porém, podem ser alimentadas sómente: 1) com os saques sobre o extrangeiro ou notas de ban-cos extrangeiros, contanto que se trate de moedas; 2) com cheques, aberturas de credito ou •··:msferencias de uma outra conta de liras livres. Estas .i mportancias podem ser utilisadas: 1) 1>ara a cohertura das obrigações provenientes de reseguros ·contratados em liras italianas em Companhias extrangeiras; 2) para a conversão em moeda ex.trangeiras para as necessidades individuais de saques sobre o extrangeiro. No caso em que as contas aciina disponham de moedas extrangeiras ou de liras livres em quantidade suficiente, o Ministerio de Sa,ques sobre o Extrangeiro fornecerá a pedido os saques necessarios, mediante r• :nessa do respectivo v·alor equivalente.
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As antigas contas abertas nos baTitCns italianos em nome de Companhias Extrangeiras serão utilisadas até sua extinção, .conforme as disposições anteriores a respeito. (La Reassurance, Paris, Nov. 938). Do Dr. Ruy de Oliveira Santos, advogado neste Distrito, recebemos dois trabalhos de sua autoria: Codigo Eleitoral Anotado e A Condição Jurídica do Estrangeiro no Brasil. Esses livros mostram a capacidade de trabalho e a competencia do no·s so jovem patrício e o seu interesse pelas questões de direito. ~ primeiro dos volumes não tem aplicaçao atual, uma vez que a democracia entrou em ·crise e desapareceu o valor das massas eleitorais. Pertence á historia do nosso direito politico. O outro é de inteira utilid?de, nessa epoca da Historia, em que os pmzes se cercam de muralhas chinezas. Agradecemos. A "VAREGJSTAS" RESOLVEU VENDER O TERRENO QUE TINHA NA ESPLANADA DO CAST.ELLO Em asse~nbleia extraor·dinaria, realizada a 20 de Dezembro ultimo, os acionistas da Companhia de Seguros Varegistas concederam autorização á sua diretoria para vender o terreno de sua propriedade situado na Esplanada do Castello. Esse terreno havia sido adquirido para nele a "Varegistas" construir a sua séde, mas tendo a diretoria dessa seguradora recebido uma oferta vantajosa paTa vende-lo convocou a mencionada assembleia, ex.pllcando aos senhores acionistas que qom o produto da vend.a poder-se-ia ·comprar un1 ou mais pre.d10s para obter renda imediata e talvez mats satisfatoria.
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1 . 992 : 011$548
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Comissões a p a gar
Empres timo hlpot ecar io e m g arantia d e i movel
Dlvlid endos a pagar
199:767$18 1
20:000$000
Totais
2 . 462 : 651$359 ~
~
:Fortaleza
. ...... . ... ... . . .
482:972$600
20:284 $700
Garantia
Indus tria l P a ulista
455:108$650
32:163$000
3.481:761$200
103:667$ 1 00
1. 081 : 668$100
37:642$000
.. .... .. . .. .. . . .
550:564$800
58:576 $ 400
Paulista . . .. .. .. . . . .. . . · · · · ·
25 5:565$300
45:807$800
39:490$500
2 3:553$800
1 . 000:472$10 0
90:818$720
32:220 $ 000
1.123: 5 1~ $820
5.157 : 400$400
895:546$100
150: 1 00$000
6.203:046$500
Sul Am er·ica - Ter .
1 0.920:215$593
1.618:730$239
557 : 523$000
1 3 . 820 : 299$26 6
Uni ão P a nificadora
148:323$ 1 00
10:65 1$200
62:0 1 0$000
220:98 4 $30 0
Inte rnac ional Lloyd
Industrial
ricano.
P r otoctm-a
...... .. .. . ... . . .
Se g u r ança I.t>dus tt·ial . .... .
x
553:6E0$100
1 00 : 740$000
588:011$6 50
69 : 516$700
3.654 : 945$000
I 1. 300:000$000
99:700$000
X
2.419:310$ 1 00 708:8 41 $200
75 :000$000
376:373$ 1 00
3:3 1 4 $100
Segur'a<lot'a In,dustria e Conle r'Cio
50:00Q$000
Sul Ame -
. . . .. . . .... . .. . .. ·
1\'le ridional
392$800
66:358$400
I
723:830$434
H a a inda, n esta parti d a, um sal do de 3 . 972:708$685, em co n tas correntes. Não t emos feito m e n ção d os sald os em contas co rre n tes, q u er do Ativ o q u er do Passivo. T ratan do - se porem de quantia tão e l evad a, que
cert~m
e n te infl u irá. n as o p erações d essa segu rad ora, é fo r çoso design a -la, assim como
o saldo da m esm a con ta no AtiYIO , por co m pen sação . Com essas ad ições os totais d o Ativo e d o P assivo f icam e le v ados â. 3 . 250: 4 30$078 e 6 . 392:0 1 8$ 7 85, r esp e c tivam e n te.
•
. ...... . •
1 74
REVISTA DE S EGUROS
Um mestre da "casualidade" Houve um começo de incendio, num Café, na rua Ledo e a policia verificou que o fogo tinha sido preparado. Havia uma combinação com o m orad or do sobrado. Este, com uma púa, abrio um buraco n o assoalho. Espalhou kerozene e chegou o fogo. A ma teria inflamada cairia no interior do Café, onde encontraria outra s ubstancia igual, j á derramada e a casualidade seria um fato. O proprietario do Café quiz segura-lo, em cincoenta contos, numa companhia, que recusou a proposta; ele achou entretanto, outra que lhe cobriu o risco de trinta contos de reis. São as facilidades que muitos incendiarias encontram perante as ·companhias de seguros e a propria justiça, que animam esses crimes contra a incolumidad e publica. O fato de ter resseguro não deve influir no animo da seguradora pa ra fazer uma liquidação sem base. Assim como o segurado é considerado um representante da seguradora para zelar os seu•s interesses, no caso de sinistro, acautelando os salvados, á seguradora direta compete defendei: - o dir·e ito da resse·g uradora. E' questão de conciencia, confiança e t écnica, que deve ser observada fielmentP :Mais do que qu alquer outra profissão, a de segurador deve se impor por um!l lealdade perfeita. O seguro é contrato de bôa fé, n ão só da parte do segurado como do segurador. N•.~ resseguro, a primeira seguradora é segurada. No dia em que diretores e agentes de seguros compreenderem a sua imporlanda na ·e conomia dos povos e o valor s? cial qu(' representam, eles constituirão no nosso país a e leite da industria . Animados e unidos por um ideal superior, eles acabaTão varrendo o lixo das prevenções que se amontoa no seu •caminho. A sua fraqu esa atual vem da baixa mentalidàde, que impede a cooperação de todos, para o bem comum do seguro. Somente as grandes paixões podem expulsar as pequenas . T ereré não resolve . As ri validades pessoiais prejudicam a industria.
• A ma1s comovedo ra
carta de a111or A r evista " Atu a lid ad es", d a " São Paulo ", publicou no seu numero de Novembro ultimo, e nó s tran screvem os ab aixo, a colaboração qu e alcançou o p rim eiro premi o em um concurso epistolar organ isad o pela revista "Household Managem ent Journal", d os E stà.dos Unidos, n a qu al se eviden cia a alta sen sibilid ade d esse povo do outro h emi sferio, ás vezes tão m al jul gadó : Nesse d ia haviam sepultado seu esposo. Em casa, a mãe estava se n tada com os tres f ilhinhos, espantada pelo que lhe ocorria, só no m un do sem recursos nem lar. Nisso chegou o empregado de u m Banco, que lh e en tregou pequeni n o e mbrulho, em cuja face extern a, com a letra manuscrita do esposo, se lia: "Para entregar á minha esposa no dia de min h a morte ''. Aberto ·o embru lho, a primeira co usa que encontrou foi um enve loppe com estes d izeres: - "Minha ultima carta de amor". Aqui está o que a atribulada viuva leu, escrito ha anos: "Amada' compan h eira e esposa: - quan do re· ceberes esta carta estarei muito longe de ti; tão longe que a uni ca resposta que poderás dar-me será teu invariavel carin h o .. Enquanto escrevo estas lin h as estou só no escritorio, onde me sentei pensando em como estarão crescidos nossos filh inhos no dia em que te c h egar ãs mãos esta carta. E a proposito della recordas- te da primeira? Como me parecia exqu!sito estar- te c!lcrevendo e, con tudo, como fui feliz! Querià-te tanto! E lembras- te de t ua resposta? Nunca a esqueceria. Encontra i-a-ás n este enveloppe. Agora estou te escrevendo a u lt ima, e, não obstante, sinto-me feliz, pois nenhuma sombra me faz pensar em que cedo a lerãs. Com a m in h a prime ira carta mandei flores; com esta in· clüo uma apolice de seguro de vida. Talvez te s u rpreendas de como me arranje i para ma n te -la em vigôr·, apesar dos gastos de casa; mas has de t e recordar· que, a meúdo, nos privavamos de cousas que nos àgradavam, e isso ta~bem te ex· plicará o modo por que obtive dinh e iro durante t u a longa enfermidade. A lg u mas vezes, abatido, es ti\'e tentado a li· f!Uidar esta apo lice. mas sempre tive medo do AMANHÃ . Meu carinho por ti e pelos nossos fil h in hos me dizia: •·não a deixes''. Agora ê tua e dos p equenos, homenzin h os talve7.. Não te faltará o lndispensavel si souberes manejar bem o d in h eiro. Esta sensação faz que valha m u ito mais do que me custo u ajunta-lo. Ch ega· te como uma ex pressão do meu profu n do cari nho. Q u e Deus os bemdiga, a ti e aos queridos fil hi· n h os, e os con serve sãos e bons".
REVISTA :qE SEGUROS
QUAL 003 D Oll3 ? Senta do confortavelm e nte e m um fauteuil , a p ós o janta r , com um b om livro n a m ão, j â imagi nastes o qu e pensar ias d e um s egura d or-v ida que se a presentasse, n esse m om ento, in opina dament e, e - e ntra sse a fa la r num t om sup eri or, seco e a firm a tivo, - a r epetir os seu s a r gument os , co m o se v ós nã o f osseis cap a z d e os compreend e r â prim eira vez, - dizend o: "é preciso q ue o s e nh or segure s u a vida", se m explica r por qu e , - procu ra n do a tra ir a s vossas boas g raças com f ormulas e logiosas m a is ou m en os f e lizes, - deixa nd o cair a cinza d o s eu cigar ro sob re o ta p et e , - diri gind o-se A. vossa es p osa, a o fa la r d e v·ós na a• p essoa: " El e d eve ... ", " A senh or a nã o ach a qu e ele dev e? . . . ", - esforçand o-se em sa turar-vo s d e cifras, - e, p or fi m, d esp edindo-se se m vos dizer o que d evia d ize r. Ao contrario, qu a l a opinião qu e f orma rí eis . él e um h om em q u e vos proc urasse, f a la nd o e m v-oz n a tura l, procurand o r essalta r as vossas n e cessida d es, m ost ran do as razões p e las qu a is d e víeis t er um segu ro d e vid a , e, ao m esm o t e mpõ em · que la m e n tasse o in c omodo qu e t a lvez v os estivesse da nd o, p e dindo p e rmissão p a r a v olta r em ocasião m a is propria , proc ura sse sali entar, sem b ruta lidad e, a s vo ssas r esponsabilidades, r e tirando-se di sc r et a m ente, se m t a rdan ça? Com qua l d os d ois t e ri es pr eferido para tra t a r do negocio, se E-st e estivesse e m j ogo? Niio vos esqu eçais d a v ossa prefE'renci a, qua ndo estiverdes d ean te d e um candidato.
CAPITALISAÇÃO
Diz o decr et o n.• 22 .4 56 d e 10 d e Feve r eir o de 193 3, rela tivo ft!i s ocie da d es de Capita lisação : "As uni cas sociedad es q u e pod er ã o usar o nom e Capitalização ser ão as qu e, autoriza das p elo Governo, tiv e re m p or obj etiv o ofe r ece r a o publico, de ac ord o com os pla nos aprovados p e la Inspe t oria de Segu ros, a constituição d e um capita l mínimo p er fe ita m e n te d et ermina do e m cada pl a no e pago em m oed a cor r e nte em um pra zo m a xirn o indicado n o dito pl a n o, â p ess oa qu e subs creve r ou possuir um titu lo, segun do clau s~las e r egr a :$ aprova das e m en cion a.das n o m esmo titulo ". Burla nd o a cla r eza da lei, clu bs d e so rte ios, e nthe os quais um c om o n o m e __: Edificadora do Lar Li:Jnitada, n o E sp írito Sa nto, u sa o n om e d e capita lização. O m es m o fazia, n o E s ta d o do R io d e J a n eiro, a Companhia Construtora Nacional Limitada. <O minist r o d a F azend a m a ndou intima-la s a cessar o u so da qu ele nom e, m as a qu e fun ciona em Vitoria m ostro u- se reb e ld e c ontra a ord em da autorid a d e p u b li ca e inte rpoz um r ecurso, ao qual foi n egad o p rovime nto. A d esobedlen cla d essa arapuca, continuou, por ém.
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1'15
Questões Admin istrativas O Dr. J. Antero de Carvalho reuniu em volume , dois dos seus estudos sobre: "L• - Os Corretores de Seguros e os Agentes de Capitalisação, em face do I. A. P. C. 2." - O Uso do nome Capitalisação; aplica ção do art. L•, paragrafo unico do Decret o n ." 22.456 de 10 de Fevereiro de 1933". É um trabalho de valor juridi.co, em que se esmero.u o autor, revelando a mesma capacidade que o tornou conhecido e apreciado nesses assuntos. A sua argumentação já vitoriosa, entre nós, está lançada em bom estilo e fundamentada com citações de ilustres es·critores e decisões judiciarias. O livro foi prefaciado pelo Dr. J. L Almeida Lisboa. A este distinto professor ninguem r ecusa autoridade. É um conhecedor da materia, com capacidade para ensinar aqueles reformadores, que se intrometem na arte que não sabem. Nesse prefacio, ha elegancia no dizer. Ha tambem justiça, quando o seu autor se refere aos argumentos de estudioso e á clara exposição do Dr. J. Antero de Carvalho. O distinto causídico é, sem duvida, a afirmação brilhante de uma mocidade inteligente. Cordialmente, agradecemos o exemplar que nos foi enviado.
NEM MESMO AS DLTADURAS CRIAM ENTRAVES AO RESSEGURO Quando, no Brasil, procuram criar barreiras ao resseguro invocam países de CIVIlização mais adeantada, espec~almente . os totalital'ios, mas se esquecem de mencionar as medidas já adotadas por esses países, as quais restringissein a atividade do seu seguro privado. A proposito . e como um formal desmentido a essas alusões, publicamos neste numero um esolução do gqverno italian9 permitindo, sem qualquer restr.i ção, a exportação dos saldos da sua balança . de resseguros.
Rt:VISTA DE SEGUROS
União
Brasileira
Companhia de Seguros Gerais Em nosso numero de Dezembro ultimo, demos noticia da convocação da Assembleia Constitutiva da Comercio e Industria - Companhia de Seguros Gerais. Temos a acrescentar que essa assembleia, que se devia realisar a 27 de Dezembro proximo findo, foi adiada para o dia 5 deste mês e que o nome não será mais "Comercio e Industria" e sim "União Brasileira" Comp. de Seguros Gerais, para não se confundir c.om o de "Seguradora lndustria e Comercio", -companhia que opera em seguros de Acidentes do Trabalho, em 'Recife que tem representação em outros pon w c do país. Fazemos votos pelo rapido andamento do processo de organização dessa nova entidade seguradora, á frente da qual se encontram nomes da maior projeção no alto comercio e na propria industria de seguros. Na mencionada assembléia constitutiva de 5 deste, foi eleita a sua primeira diretoria, recaindo a escolha nos nomes dns senhores Cornelio Jardim, Orlando Soares de Carvalho, José Candido Fernandes Moreira e Manoel da Silva.
REGISTRO MARITIMO Julio de Siqueira Carvalho, ofidal do registro marítimo, nesta Capital, intentara uma ação contra a União Federal para lia- . ver ind!en'isação, por ter o ministro do Trabalho deixado de exigir das companhias de seguros o registro das apolices marítimas. O JUIZ federal Vlieira · Ferreâ.ra julgou procedente a ação e interpoz da sua decisão apelação ex-oficio, O Dr. t• Procurador da Republica tambem apelou. O Sindicato de Seguradores pediu assistenda no caso e depois do representante da União, o seu advogado Dr. Abilio ~c Carvalho. arrazoou o recurso. Na sessão de 2 de janeiro, o S. Tribunal Federal deu provimento ás apelações para julgar Julio de .Siqueira Carvalho carecedor da ação intentada, -contra os votos do relator Kell.ly e Laudo ide Camargo.
Por motivo das f est as d e Natal e Ano Bom (De us qu eira qu e s eja bom me1:1mo) fomos disting uidos c om cartões, t e legramas, cartas , po:,~ t a is, folhinhas, ca rte iras para bolso, la pis e outras le mbra n ças que multo agra d ece m os. A t odos d esej a mos um a no prospero e fe l!z. Manda r a m-nos Cartões : Brasil Co mpa nhia de Seguros G e r ais Co mpa nhia !ta lo-Brasil eira d e Seguros G er a is Co mpa nhia d e Seguros da Baía Sul Ame rica Capita lização D F. P e dro d e M oura F e rro Floria n opolis A m erico Souto - Flo ria rro polls Matos Are osa & Cia . Ltda. Ma naus C ompa nhia Adria tica d e Seguros L egal & Ge n er a l Companhia d e Seguros G u a n a b a r a Companhia Inte rnacion a l d e Seguros Co mpa nhia Pa ulista d e Seguros. Telegramas : A rma ndo d e A lb u qu e rque São Paulo. . A " São Pa ulo " - Comp. N ac. d e Segs. de Vida. Carta. Ca rl Met z -
Comp. Internacion a l d e Seguros. Cartão Pos tal:
R. L op es B uis on Buen o!! Aires (Diretor da "Gacet a Me rca ntil Arge ntin a" ) . Folhinhas : Assic ura zi oni G e n e rali Compa nhia P a ulista d e Seguros S ul A m e r ica - Co mpa nhia N ac. de Seg. d e Vltln S ul Ame t·ica T e rrestres, M a ritlmos e Acident es A " Sã o P a ul o" - C omp. N a c. d e Segs. d e Vhla L ' Union. Compa nhia s d e Seguros Previde nte (dois ca le nda r ios artl stlcos para m esa ). Carteirinbas: L'Union -
(luxu osos cadernos d e notas e lapb ) .
O Snr. Minlst.ro do Trabalho concede cartas patentes á "Atalaia" (Acidentes do Trabalho), "Novo Mundo" (Acidentes do Trabalho) e "Minas Brasil", para os ramos gerais e de Ac identes do Trabalbo. Conforme atos a ss inad os no dia 5 deste p plo Snr. Ministro do Traba lho, foram concedidas cart as p a t e ntes é.s compa nhias " Ata la ia" Comp a nhia d e Seguros d e A cidentes d o Tra b a lho, com sêd e e m Curitiba, " Novo Mundo " Cornp:lnhia d e Seguros d e Acide ntes do Tra balho, com sêde no Rio d e Jan e iro, e " Minas-Brasil ", co m sêd e e m B e lo H orizonte, p a r a os ramos do grupo " A " e para o de Acid entes do Trabalho. E~· sa s cartas pate ntes tomaram os numeros, resp ec tivam e nte, 274, 275, 276 e 277 .
177
REVISTA DE SEGUROS
. j uros de Apolicesr Impostos de renda
m eçar no co rrente ex e r cicio, c om rev•ersão a os de m a is d iret ores, n o caso d e q ualq u er d eles ·fal e cer ou perd er o m a ndato.
Nas sociedades bem organisadas, todos os dissidios entre partk ulares ou entre estes e o Estad o são resolvidos pelo Poder Judiciario. O mais alto tribunal da Republica tem, muitas vezes, julgado não estarem sujeitos ao pagamento de impostos de r end a os judaquelas cujos decretos, autorjsando a emissão, tenham declarado tais titulos isentos de impostos. Não obstante a constancia dessas decisões, a Diretoria .do Imposto de Rend a continúa a importunar esses credores da União, exigindo o referido imposto. __ Das decisões daquele Diretor tem os interessados recorrido para o Conselho de Contribuintes. Ali, alguns jurisconsultos discordam da opinião do Supremo Tribunal e acham que a União como devedora deve cobrar imposto sobre o que paga, em virtude de um contrato solenemente ceiebrado. ()utros porém acatam as deliberações da justiça. Quanto estes vencem e proveem os recursos dos portad ores de apo-
lices, o Representante da Fazenda recorre para o seu ministro e este corta o nó gordio, por não poder desata-lo. Reforma: a j urisprudencia. O Brasil é uma Republica. (Constituição, art. 1•). Ao Supremo Tribunal Federal compete: Julgar as causas em que a União for interessada como autora, ré, assistente ou opoente. (Constituição, art. 101, 11 letra "A"). DiJ·-se-á que o Tribunal julga, em casos con cretos, e que assim os acordãos só ben eficiam os autores das demandas, mas isto vae de encontro ao preceito do art. 122, 1• - da Constituição, que diz: "Todos são iguais perante a lei". Que igualdade será essa que manda cobrar imposto aos credores da União que não a acionarem, ficando isentos do tributo aqueles que a demandarem? Terá a União Federal interesse em form entar a luta j udiciaria? _ Di ante da anarquia existente, as .Companhias ·de Seguros, que têm apolices da Divida P ublica, devem todas propor ação contra a Fazenda Federal, para se libertarem: de tal finta.
SEGURO COLE1'1VO DOS FUNCIONARIOS DA "SU L ~fERICA " VIDA Foi aumenta,do o limite do capital segurado
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Em assemb leia ext raordin aria realisada a 1 9 de Dezembro ultimo, a Sul America Com p . Nac. de Seguros d e Vida - t eve a u torisação d os seus acionis tas para aume n tar o capi tal segura d o na apo!ice co letiva per ten cen t e aos seu s f un cio nari as, cujo limite passou de 25 para 30 contos de r éis. N a m esm a assem b l éia, fo i con cedida uma bonificação a nu a l de 1,36% sobre os lu cros liquidos dessa compa nh ia p ara cada um dos seu s atuais diret ores, pel o p r azo d o manda t o e a co-
A 27 de dezembro, chegou de volta de Santiago, o Dr. Paulo Gomes de Matos, que ali fora tomar parte no Congresso de Seguradores, como representante do seguro brasileiro. O ' nosso compatriota ' trouxe daquela reunião as melhores impressões. /
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ALLIANCE
ASSURANCE CO.,
LTD.,
ESTABELECIDA EM 1824 OPERA
EM ---
Seguros de Fogo, Maritimos e Accidentes de Automoveis. RESERVAS EXCEDEM f 30 . 000 . 000
AGENTES GERAES: -
AVENIDA RIO BRANCO, 37
~
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WILSON , SONS & CO., LTD., '
CAIXA POSTAL, 751
lAAAAAAAA66·············AAA•a••··-~ •
TELEPHON E 23-5988
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r-LDepartamento
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Nacional de Segurosj
REQUERIMEN.T OS DESPACHADOS NÃO OBTEVE TARIFAÇÃO ESPECIAL
Dia 30 de novembro de 1938 Eduardo Romero - Solicitando reconsideração do despacho que indeferiu s~u pedido de tarifação especial de risco de fogo. Mantenho o despacho anterior, de acot·do com a conclusão do parecer seguinte: "lstale a Fábrica Fátima a porta dupla de aço de que cogita a tarifa em vigor, afim de poder ser concedida ã parte da Fábrica contida no edificio "B" a seguinte tarifação: Predio, 1/2%. T>erreno (conteúdo), 1/2%. Mansarda (conteúdo), 5/8%. QUAIS SER.iiO AS EXIGENCIAS ?
Dia 5 de dezembro de 1938 The Liverpool & London & Globe Insurancc Company Limited. Pedindo permissão para depositar no Bank of London & South America dois tltulos de emprestimo brasileiro, "Funding Loan" de 1931, do valor de U. S. $1.000 cada um, em substituição do titulo numero 23.929, do empréstimo brasileiro "Funding" de 1898, do valor de ! 100 Satisfaça as exigencias, constantes do processo. TARIFAÇÃO INDIVIDUAL
Companhia Internacional de Seguros Propondo tarifação individual para o Sindicato Condor Limitada. -Homologo a decisão da C. P. T. concedendo tarifação individual ao risco adiante discriminado: Firma Sindicato Condor Limitada; Local do risco Avenida Rio Branco n. 128 - Rio, e de Belém do Parã à fronteira do sul do Brasil, estações aéreas São Paulo, Cuiabã (ramal de Mato Grosso), Araçatuba, C. Grande, Corumbã, Cuiabã: Natividade - Emprêsa de Viação Aérea; T i.rifação individual - taxa de 3,2% para mecanicos, serventes, mari~heiros, to· do pessoal das oficinas para concertos de aviões da emprêsa, do depósito de acessórios, inclusive operários adventicios; de 0,7% (classe 290) para rádio-telegrafista; de 2,2% (classe 640) :para "chauffeurs" e ajudantes; de 0,3% (classe 289) para empregados de escritório com serviço interno; de 0,7% (classe 290) para empregados de escritório com serviço externo; de 1,4% (classe !23) para continuos e mensageiros; e de 4,2% (classes 310, 311 e 494) para o pessoal do serviço de nivelamento, conservação e pavimentação de estradas, mais, ainda, os respectiv'<ls adicionais locais. (Processo n. 5.903 de 1938). QUE JOGO DE EMPURRA I
Dia 1 de dezembro de 1938 Massa falida da Companhia d-e Seguros Luso Sul Americana Adamastor", pedindo sejam ouvi-
dos os liquidantes e o Dr. Consultor juridico, - Digam o liquidante e o delegado do Governo (Proc. D. 934). PERMITIDO O RESSEGURO DOS EXCESSOS DE SEGUROS CONTRA ROUBOS
Dia 7 Assicm:azioni Generali di Trieste e Venezla Requerendo permissão para ressegurar no estrangeiro, os excessos do limite dos seguros contra roubo de dinheiro em cofre, sobre as filiais do Banco Francês e Italiano para a América do Sul, no Rio de Janeiro, São Paulo e Recife, etc. - Defiro o pedido quanto ao excesso de responsabilidade de sua cobertura no país, devendo a requerente comunicar a este Departamento as quantias resseguradas, com indicação dos respe· ct!V'os resseguradores e prêmios, e inicio do resseguro, cujo prazo não deverA ser superior a um ano !I tambem comunicado. (Proc. 5. 619-938). APROVAÇÃO DE MODELOS DE APOLICES
Dia 12 Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes Apresentando à aprovação as condições gerais de suas apólices dos ramos Maritimo e Terrestre em Trânsito. Aprovo o modelo de eeguro maritlmo. A 4• I. S. para a entrega de um dos exemplares à requerente mediante recibo (Proc. 4.661-938). A mesma - Submetendo à aprovação as con· dições gerais de uma apólice do ramo Autom6· v.eis e a respectiva tarifa de prêmios. Em face do parecer da 4• I. S. para a entrega à requerente, de um dos exemplares median· te recibo (Proc. 4.662-938). AINDA EXIGENCIAS
Liverpool & London Pedindo permissão para depositar no Bank .of London & South America Limited, nesta Cidade, titulos da Divi· da Publica Externa de sua propriedade e resti· tuição de seus documentos originais em inglê.~. Satisfaça a ex1gencia da Divisão Técnica (Processo n. 3. 677-938). APROVAÇÃO DE PLANOS DE SEGURO TEM· PORARIO, COl\I RESTRIÇõES
Dia 16 Companhia !talo-Brasileira de Seguros Gerais Apresentando á aprovação os planos de seguro temporário, a capital decrescente, para os prazos de 10, 15, 20 e 25 anos. Em face doa pareceres da D. T. aprovo os planos de seguro temporãrio, a capital decrescente, para os pra· zos de 10, 15, 20 e 25 anos, com pagamento de prêmios durante · 7, 10, 15 e 20 anos, respectiva• mente, condicionado, porém, o primeiro dêllltl
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REVISTA DE SEGUROS
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planos ao aumento mtmmo de 5o/o nos prêmios comerciais, cuja nova tab ela d everá ser apresentada a êste Departamento, e não poden do a requerente utilizar qualquer dos p la nos senão em operações com caixas e institutos de aposentadorias e pe nsões. Quanto aos mod e los de apó lic es, tendo em vis ta os pareceres da D. T. e C. J., d ec laro aceita.\'eis os apresentados, desde que: a) seja inserido, no quadro de valores do estado d a divida ao tim de cada ano, que os ditos valores correspondam a cada conto de r eis da divida inicial, amortizada m en salmente à t a xa de 1 j2 %, ao mês; b) seja es tipulada a obrigação da Companhia pagar, além d a quantia declarada no quadro acima referido, os juros porventura exigidos pela Caixa ou Instituto sôbre o saldo d evedor, à t axa mâxima de 1!2% ao mês, d esde o falecimento do segurado .até a liquidação do seguro; c) seja substituído, na primeira parte d a clausula "Pagamento de Prêmios ", a palavra "referendados'' por "rubricados". De acôrdo com o parecer da D. T. não pode ser aprovado o plano para 5 anos, em vista da tâboa de mortalidade adotada pela querente. (Processo n. 3 .158 -9 38).
guros d e acidentes do trabalho, em face da informação da 5." I. S. (Processo n. 5.825-938). 'l'ARIFAÇÃO INDIVIDUAL
Dia 28 ''Segurança Industrial" Compan hia Nacional de Seg uros - Propondo tar!fação individual para Companhia Cenejaria Brahma São Paulo Estado d e São Paulo - Homologo a d ecisão da C. P. T ., con.cedendo por proposta da Companhia Segurança Industrial, tarifação individual ao risco adiante discriminado: - Firma- Comp a nhia Cervejaria Brahma - Local do risco R. Tupinambás, 5,7 São Paulo; Atividade fabricação de cervejas, bebidas sem alcool e gêlo com transporte e serviços anexos; Tarifação individual - taxa d e 2,3% para o pessoal operário em geral e da tarifa para o pessoal de escritório". (Processo n. 6 .118-938). CUMPRA ! FAÇA! EXIJO
Expediente do Sr. Inspetor de Seguros Dia 6 de janeiro de 1939
EXIGENCIAS A CUMPRffi PARA TER AS .UTERAÇÕES DOS ESTATU'l'OS APROVADAS
Dia 19 Companhia Paulista de Seguros Submetendo à apovação algumas alterações nos estatutos sociais, principalm e nte sôbre a liquidaçã.o da Carteira de Seguros d e Vida. Junte a requ e rente primeiramente: a) certidão da Junta Comercial comprobatória do arquivamento das folhas do "Diario Oficial" da União e do Estado em que foram feitas as publicaçõe_s do d ecr e to n. 3.057, de 12 de sete mbro do ano corrente; b) certidão do a rquivamento no Registro d e Hipotecas das folhas do "Diario Oficial" r ef eri dos no ltem a,nterior, e da folha do "Diário Oficial " do Estado, em que foi publica da a certidão do arquivamento referido no item anterior, conforme folhas 79. (Processo n . 175-938). APROVAÇÃO DE MODELO DE PROPOS'l'A PARA SEGURO EM GRUPO
Companhia N acional de Seguros de Vida "São Paulo" - Submetendo à aprovação o modêlo da proposta para segu ro e m grupo. Aprovo o modêlo da proposta para seguro em grupo, sem participação nos lu cros. (Processo n. 58 - S- 931). APROVAÇÃO DE MODELO DE APOLICE
Dia 13 "A Piratininga'' Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho Submetendo à aprovação o modêlo d e apólice e respectiva proposta para seguro contra riscos de Acidentes do Trabalho. Aprovo os modelos de proposta e de apólice para -operações de se-
Cumpra a sociedade a notificação nos termoe em que 'lhe foi feita. Não se justifica que a Atlantica Companhia de Seguros de Acidente do Trabalho torne-se uma tutelada da sua congen ere Atlantlca Companhia Nacional de Seguros. Ambas têm sede n esta cidade, onde não haJ agências, que serão nos Estados ou cidades onde lhes convier emitir apó li ces. Essa conveniência deve ser ato próprio de administração da sociedade e não do procurador. Ft·acisco Valeriano da Camara Coelho, inspetor de seguros. NOTA DA REDAÇÃO Achamos que já é t e mpo de serem modificados os termos usados na nossa correspondencia oficial. A falta de delicadeza que se nota na sua redação é uma coisa. irritante. Uma companhia de seguros, por maior que seja a sua falta, não é passível de ser chamada á ordem com a dureza com que são redigidos comumente os despachos nos seu11 processos. A proposito, vamos transcrever a seguir uma correspondencia da Superintendencia Bancaria da Colombia, que tambem s up erintende os negoc!os de seguros daquele país: "Bogotá, 1 de Julho de 1937. Senhor N. N. E. S. D . REFERENCIA Legislação sobre companhias de seguros. Na mesma ordem em que estão formuladas, tenho a satisfação de responder as perguntas contidas na sua apreciada comunica çã o de 25 do passado, r elacionada com o assunto em epígrafe . 1 ") - Toda apolice de seguro, na Colombia, deve s e r emitida em lingua castelhana. 2.") - Os premios e beneficios do seguro são pagaveis na moeda estipu lada na mesma apolice . 3.") - Alem dos impostos de carater geral, tais como os de patrimonio, renda e excesso
.. 180
a) b) -
c) -
REVISTA DE SEGUROS de utilidades (Lei 78 d e 1935), as companhias de seguros estão sujeitas unicamente aos seguintes impostos especiais: De 2% sobre os premios arrecadados. (Lei n. 78, de 1930, art. 2.•); Contribuição para atender aos g:1stos do serviço de fisca!isação. d esta Superintendencia sobre mencionadas sociedades. (Lei n. 105, de 1927, art. 28); e As apo!ices individuais de seguro de vid!t pagam em estampilhas $o,20 sobre cada 1. 000 pesos de v a lor segurado, e as apopol!ces coletivas d e vida $0,10, tambem em cada 1. 000 pesos ou fração de 1. 000 pesos de valor segurado. (Decret. n. 92, de 1932, arts. 58 e 59,). Para o ramo vida, fixa a lei um deposito mínimo de $100.000. (Lei 105 de 1927, art. 12). Enquanto aos demais requisitos que devem as companhias atender, para melhor esclarecimento, t en ho o prazer de juntar á presente copia da Lei 105 de 1927 e dos artigos 50 e 51 da lei 57 de 1937, os quais regulam suficientemente a materia. Por considerar tamb e m de interesse, remeto a V . S. um exemplar do "Estudo sobre a mortalidade entre os segurados na Columbia. Sou d.e V. S. muito atento e leal servidor. Alberto H. Torres Superintendente Bancario."
pregado .de Christiani & Nielsen, deverá ser feita com o numero 169 da 1." Divisão das Tabelas de Inva l!dês Permanente. - A' mesma Companhia: S.. G. n. 1. 481 Com.ynicando que a inde· nização da lesão sofrida por Custódio Santos Coelho, empregado de Dourado S. A., deverá ser feita com o numero 341 e o indice 6. Idem: S. G. n. 1.482 Comunicando que a inde· nização da lesão sofrida po.r Valdemar Teixeira, empregado de Antonio Fonseca & Cia., deverA ser feita co m o num ero 96 da 1." Divisão das Tabelas de Invalid ês Permanente. Idem, idem: S. G. n. 1.483 Comunicando que a inde· nização da lesão sofrida por Antônio J esus em· pregado d a Cia. Engenho Central de Quissaman, deverá ser feita com o nume ro 175 e o indica 1.
Temos a satisfação de estampar, neste numero, a Tese apresentada pelo Dr. David Campista Filho, ao 1• Congresso LatinoAmericano de Seguradores, reunido ultimamente no Chile. Muito apreciada pelos componentes daquela assembléia, foi votada uma resolução, no mesmo sentido, como se verá do texto, que lambem estampamos.
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Dia 10 de dezembro - Ao Sr. inspetor de Seguros da 6." Circunscrição Porto Alegre: S. G. n. 1.478 - Comunicando que · a Seguradora Ind ustria e Comercio S. A . rio meia sua bastante procu·r adora, nessa capital, a firma E . Paixão Junior & Cia. e remetendo o extrato da mesma, para -o arquivamento na aludida Ins. petoria . - Ao Sr . insp eto r de Seguros da 2.• Circunscrição - R ecife: S. G. n. 1 . 479 Comunicando que o Sr. diretor geral, por despacho de 7 do corrente mês, ordenou o registo n este Departamento, da pro curação pela qual a Seguradora Industria e Comercio S. A., nomeia a firma E. Paixão Junior & Cia. sua bastante procurado!I'a na cidade de Porto Alegre, o que já foi comunicado ~ Insp etoria da 6.• Circunscrição.
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