ANUARIO
DE
SEGUROS
de seguro" no BrasU
Em preparo a
H~vi~ta ~~ ~~~oro~ ::~~ Diretor
Respon~avel:
edição de
ABILIO DE CARVALHO
1939
Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA
ANO XIX
MARÇO DE 1939
de reputaçao em liquidações satisfatorias
BRASIL R. Gen. Camara 66 Rio de Janeiro
NUM. 213
Ctt\USUtt\S DE SEGUftOS General idades e modificações, nos varias ramos deste importante capitulo do direito moderno, vão sendo apreciadas continuamente pelos estudiosos de todos os paizes. Velhas clausulas de apolices vão sendo remodeladas, de acordo com as n~vas ideias sobre segúros. Os seus contratos devem dar áqueles que procuram se garantir toda a tranqlJilidade possível. Novas modalidades de seguros constantemente aparecem. O risco de avião, por exemplo. Não queremos nos referir aos acidentes pessoais durante o vôo, mas á queda do aparelho sobre casas residenciais, de comercio ou de industria , produzindo incendio ou destru ição. O risco de temporal é comum. Ele pode causar danos superiores a al guns incendios. O transbordamento de rios é um risco que devia ser se gurado, em cidades como o do Rio de Janeiro. As instituições de seguros precisam compreender nas suas combina ções todos os danos a que estão expostos os homens prudentes, que procuram a sua proteção. A clausula que exclue, no seguro pessoal, o desastre em viagem de avião não pode ser excluída mais, conforme dispõe o Codigo do Ar. O assassinato tombem não deve ser excluído nesta classe de apolices, pois ele não é um fim normal de vida . A combustão expontanea, produzindo fogo vivo e extenso, ass im como a explosão, não devem figurar como fóra da responsabilidade nas apolices. As mercadorias sujeitas á combustão expontanea, pela sua natureza intrínseca, são seguradas por maior taxa do que outras menos perigosas. A praxe extrangeira autorisa o conselho de que tal condição deve ser abolida das apolices. Diz De Lalande, em o numero 82 de seu CONTRATO DE SEGURO CONTRA INCENDIO, · que _"a combustão expontanea está garantida implicitamente pelas apolices .de seguros; é um risco resultante da natureza da propriÇJ coisa segura e, como tal, está a cargo do segurador, sem que haja necessidade de. uma estipulação especial".
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REVJSTA DE SEGUROS
A companhia não se responsabilisa pela exploJão o" por incendio resultante da mesma, dec.l aram a·lgumas apolices, entre nós. Diz o autor acima citado que as companhias garqntem ordinariamente os prejuízos de incendio causado por explosão. E inquire: "Que acontecerá se uma explosão, seguida de incendio se produzir? E' preciso indagar qual a parte dos prejuízos que deve ser atribuída á explosão e qual a parte 90 jncendio; o segurador não suportará senão as perdas causadas pelo risco de incendio. Se, ao inverso, o incendio precede á explosão, a companhia será responsavel pelo prejuízo determinado pela explosão, pois esta terá sido causada pelo incendio, do qual todas as consequencias imediptas estão a cargo do segurador. Em semelhante caso, não ha d istinção a fazer -se". Quantq á explosão, parece-nos bastar que as apolices digam : · "A Companhia não responderá por danos causados por explosão". Já estando pelas condições geraes ou especiaes fixada a responsabilidade pelo incendio, se este anteceder ou seguir-se á explosão, o direito do segurado não poderá ser contestado. A explosão consequente ao incendio deve ser produzida no local e não á distancio .
As varias definições do seguro o conduzem á compreensão de que a sua finalidade é recompor o perdido, tanto quanto possível. E' conveniente que todos se convençam disto, não pensando jamais o segurado em obter lucro nem a companhia em pagar menos do que o necessorio para restabelecer a situação anterior ao acidente. A justiça, muitas vezes esquece estes principies de moral. O escanda lo de certos julgamentos, em casos de seguros, tem estimulado o incend iarismo. Raramente se encontrará um sinistrado que não procure tirar van~a~em de um s inistro, mesmo casual. Por outro lado, alguns directores ou agentes procurarão pagar menos do que o rigorosamente devido. E' preciso pesar as provas. Não 9eve o magistrado decidir sob a impressão dos lomurias. do segurado, intrigas ou pedidos de quem quer que seja . A Justiça deve ser independente, prudente e respeitadora da lei, para fazer-se respeitar.
O contrato consensual de seguro deve ser regido por um padrão comum a todas as companhias, em relação a cada ramo. E' uma necessidade já reconhecida por lei, em 1927, mas falta uma outra lei, que ponha aque la em execução. Não nos faltam decretos; eles são até demais; faltam homens de boa vontade para cumpri -los e faze -los cumprir. Por corruptela ou porque o Codigo Comercial se refira á minuta do seguro, assinada pelas partes, valendo como apolice, pc:;Js~ou - se a chamar ássim a proposta de seguro que o segurado assino, o corretor de seguro ou alguem pelo segurado. No caso de divergencia entre a proposta e a apolice, prevale~e esta, porque é o instrumento do contrato.
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REVÍSTÀ :DE SEGUROg
O segurado que recebeu a apolice e pagou o premio estipulado, ADERIU ás suas cortdições. Denota ignorancia aqueles que invocam motivos ou provas outras, para modificar as dizeres desse documento. O seguro não adm ite outra prova senão a literal, feita com a apali ce ou pelo que constar dos regist ros existentes rto arquivà da Companh ia. E' incompreensão da le i admitir prova testemunhá! para substitui r' uma decla ração que dev ia constar da apol ice ; entretanto isto se tem observado na cap ital da Republico.
O "QUARTO DE HORA DOS BOMBEIROS" O Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro tm·P. uma feliz Iniciativa, qual seja a de crear pe lo radlo o "quarto de hora dos bombeiros·•. Esse programa· que é Irradiado aos domingos por ofielals e sub-oficiais dessa valente corporação, por lntermedio da Radio Mairink Veiga, ha já seis meses está. no ar. Ouvimo-lo algumas vezes. E' Interessante e instrutivo. Em todos são minisIrados os conselhos da experlencia, quanto á maneira de evitar e diminuir as consequencias dos lncendlos. Sobre extintores, ouvimos apreciaçõ es mnito justas e .s ensatas. Esses pequenos aparPlhos que deviam prestar grandes servipos, na. •uast totalidade dos casos, não são usados . E' que ninguem sabe utillsa-los na hora precisa, por lgnorancia no seu manejo ou por falta de ralma. As grandes emprezas, que ocupam pessoal numeroso nos seus serviços, o que faz aumentar o perigo do incendio, deviam exercitar essa gente 11'0 manejo desses ut!llssimos e providenciais aparelbos, que tantos serviços · prestam, quando usados a tempo. Seria um trenamento necessario, para aio se perder a cabeça em momentos .em que Mals se. precisa dela. Isto faria evitar possíveis ~sastres materiais e sacriflcios de vida. O lncendio das Lojas Vitor, ha alguns anos aCraz, como multo bem foi dito etn um desses "fllllrtos de hora dos bombeiros•·, não teria sido .. consequencias tão dolorosas se houvesse ali
gente com a calma ·precisa para Uflar os extintores que havia na casa. Ta.lvês os funclonario'i do estabelecimento julgassem que eram objetos para serem vendidos por preço " nada além". Ne~se fogo pet'deram a vida !numeras mocinhas e outras ficaram inutilizadas para o resto da e:xistencia. Prevenir é melho r do que remedia r. Ou ça m o •'quarto de hora dos bombe iros " 4ue. aos domingos, entre l!t e 19,15, é irradiado pela PRA - ~. Esse programa encerra materia muito interessan te e de muita utilidade. E' a melhor co laboração f[Ue se pode prestar ao a1·duo e pel'igoso afa·n deses "he1·ois rubros".
CARTAS PATE:\'TES Por ato de 16 de Fevereiro de 1939, do Snr. Ministro do Trabalho, Industria e C'omerc!o, foi concedida Carta Patente á Compan h ia Nacional ·de Seguros '·Ipiranga", com séde em São Paulo, para poder funcionar em seguros da grupo "A··, de acordo com o Regulamento aprovado pelo decreto n .• 21.828, de 14 de Setembro de 1932. Essa carta pate nte tomou o nu meto 27 8. Ainda por ato da mesma data, do Sr. Min!str<J do Trabalho, foi tambe!'n concedida Carta Paten t e áquela ·companhia para podet' operar em seguros de a cidentes do trabalho, tendo esta ultima tomado o numero 279 .
Com pagn1e d 'Asstll'an ceg con tre l'Incen clle,
les
Accidents
et
R isqu es D lver s
FUND ADA E M P ARI S E M 1828 Autorizada. a funcionar no Bt'fiSil em 1898
Capital inteiramente rea:liza d o Capital realizado para o B r as il
50 M ilhões d e francos - - - 2 . ooo:·oo0'$o'mi.
RIO DE JANEIRO - LUIZ J OSE' NUNES - Aye n id a. Rio B r a n eo 60- 77, 2• SÃO PAULO - M AX POCHON - R u a 3 de D ezem b t'o 17, s • RECIFE - ARISTIDE BRUEitE - Itua do B otn J esu s 2 26, 2• CURITIBA - A . B ARROS & C. - Itu a M arechal :P lor lano 9S, sob. PORTO ALEGRE LATTES & C . LTDA. - Itu a .Gene r al Camlll'a. 420 BELO HORIZONTE ALFitE D O P I NTO iUAitTI NS Av. Afonso Pen a 759,
:s•
FINTA II--'EGAL E' vel ha a questão do imposto de renda sobre j uros de apolices. As apolices estaduais não podem ser taxadas, por não ser licito á União -crear impos to sobre bens e · rendas estaduais. Quanto ás apolices federais, o S. T. Feder al (como fazia a Côrte Suprema) tem r epetidamente decidido que a União não pode crear tr,ibuto, que importe na redução da ren da que •p rometeu pagar. Ser ia isto contra o patuado e a honestidade dos contratos. O Fisco porem tem feito ouvidos de mercador ás decisões da justiça e continua a cobrar. Pratica assim uma especie de concussão. Ha dias, vimos uns au't os de execu ção para cobrança de u ma divida fiscal, prov.e n iente de renda de apol.ices, em que o Procurador da Republica no Estado de .... se rebela contra a jurisprudeneia e invetiva a companhia de segu.ros, que resisttl á fome canina do Fisco, baseada na lei e no contrato. Disse o Procurador, em linguagem demagogica, ou de discurso de Club, que não se trata de um particular que tenha empregado as suas economias em titulos da Divida Publica, ·mas de uma empreza rica, que não quer concorrer para as despezas da União. Já é um progresso, pois em outro requisitorio o mesmo Procurador havia investido contra todos os portadores de apolices, que vivem em .fausto, indiferentes ao bem estar social : (Basta ter algumas miseraveis apolices, para ter vida faustosa ! ) No caso concreto, trata-se de apol.ices que representam reservas tecnicas da companhia, para_ garantia dos segurados. São bens indisponíveis," ·que não se confundem com os lucros da empreza, mas mesmo que não fosse assim, o processo não comporta esses motivos dá literatura -comunista. Não se pode fazer distinção entre pessia física ·e pessoa jurídica. O direito deve ser um só para to.dos . E' principio constitu·cional, que não pode ser ignorado por ninguem. A .p rimeira condição para o imposto é a sua legitimidade. Do contrario não passará de um furto .
Não devem estar expostos a .. · """'"'""''... aqueles que conf.iam no Governo qúe acodem aos seus apelos, s do ou adquirindo titulos dos empres la•lllÇaldos e -cujo produto, d·eve-se foi empregado em fins de utilidade. devedores honestos não são agressivos com os seus credores. A idéa do dever . não pode consistir não pagar ou pagar menos. A moralidade do Estado já devia ter to cessar a cobrança ilegal do cen imposto. Se o governo, que prometeu gar o juro de 5 % pode taxa-lo em 5%, der á exigir a taxa de 50 %, lesando a nom.ia privada. A honra do governo não pode ferente da honra do particular. Conhecemos pessoas prudentes que não querem adquirir apolices da publica, porque elas estão perdendo o go credito. Já as estaduais, em alguns logares, recem papeis sem valor .. . Temos constantemente tratado desse posto, porque é irritante o menoscabo Administração pelas decisões da justiça que é um dos poderes politicos do
COMPANHIA DE SEGUROS
PRIV~
APRIMEIRA I u•ra
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA A EMITTIR APOLKES (.()M
LUCDOS UIUAU A CONTAR DO SEGUNDO AIINO DO SEGURO
A c oMPAIIHLA DE S EGuRos DE VIDA QUE COBRA PREMIO$ DOS MAIS MODICOS NO PLANO SEM" LUCROS" AcOMPANHIA DE SEGu·
~=.r:a~w ULTRAPASSADA POR QUAl. QUI R COIIGINIRliO IIIIASIL
A "S. Paulo"- Companhia Nacional de Seguros de Vida Na analise que publicamos no ano passado, demonstrámos como era satisfatorio· o Balanço de 1937 sobre os tres pontos capitais:
a) -
a elevação do dividendo para 20 % sobre o Capital realisado;
b) -
um aumento na taxa de lucros para os Segurados; a transfe]'(incia de 1.170 con-
c) a relação entre o valor do Activo da Companhia e suas responsabilidades; 2.') o emprego dos flm'dos da Companhia em . titulas e valôres de primeira ordem; e a realidade do Ativo declarado no Balanço.
1.')
tos para reforço da reserva tecnica para os Seguros com direito a participação nos lucros ; d)
n constituição de uma reserva especial de 1. 200 contos para
e)
o transporte de 289 contos pa-
integralização do Capital; e ra o novo exercício.
Um exame do Balanço de 1938 revela que a situação da Companhia, em 31 de Dezembro de 1938, era ainda mais solida do que rim ano atraz.
O aumento da ta~a de lucros para os Segurados foi objeto de discussã o da Diretoria, conforme ata de 18 de Janeiro p. p. O valôr do Ativo, exduido o Capital a Nessa ocas ião, ficou resoiYido "que o.> realizar, era 35.592 contos, ou seja, 5 . 870 "Seguros com participação que - estando contos mais do que no Balanço anterior, c "em pleno vigôr e tendo, pelo menos, .) o das Reservas Tecnicas e Obrigatorias adi- "anos de vigencia - se vencerem entre 1" cionadas ao Capital realisa'do, e outras res- "de Janeiro ·de 1939 e 31 de Dezembro de ponsabilidades era 33.376 contos, deixan- "1941, inclusive, por falecim ento ou termi.o, assim, uma margem de segurança de "nação do prazo de dotaçã o, sejam aumen2.216 contos, que é representada no Ba- " ta dos na base de Rs. 200$000 por 10 co npor tres verbas: "Reserva para " tos de Seguro por aniversario, deco rrid o depreciação", " Reserva para integralisação "depois de 31 de Dezembro de 1936 ''. do Capital" e "Saldo 1da Conta de Lucros e Essa resolução foi tomada em virtude Perdas". das recomendações do s Atuarias da Companhia, que julgam viavel manter essa taAs verbas principais do Ativo foram: ipolices federais 712 -co ntos; Fundos 'publi- xa de lucros na proxima distribuição quindo Estado de São Paulo 1.4 76 contos; quenal, isto é, por ocasião do Balanço ·de 31 de Dezembro de 1941. ~ções do Banco Comerci ;:l l do Esta•do de S. lo 4.817 contos; Ações da Companhia Como em todos os anos passados, os lilista de Estradas de Ferro 1. 627 con- \TO S de escrituração foram submetidos ao ; Debentures 152 contos; Emprestimos exame da .conhecida firma de peritos em sob hipoteca s 9. 743 contos; Emprestimos Contabilida·de, Snrs. Me. Auliffe, Turquand sobre apolices de Seguro 3.213 contos; Di- Youngs & C"., que certificou a exatidão do nheiro em Caixa ou em conta corrente nos Balanço e contas. Podemos afirmat·, portanto, que a "São Bancos 823 contos; Depositos em Bancos a fixo 9. 000 contos e !moveis 2. 21.) PAULO " está n'uma situação de sotidez excepciona l, que honra as Companhias Naquantia deposita- cionais. a prazo fixo nos Bancos, á espera de sua cação l()efinitiva, a Companhia auferin seus fundos uma taxa de juros de Estão falando n'uma reforma do Regu8% - uma prova eloquente do va- lamento de Seguros, o qual é, na frase de lôr real do Ativo. um especialista extrangeiro, o melhor que Os lu·c ros liquidos em 1938, adiriona- ele conhece. Talvez, por isto, o desejo de reforma-lo ao saldo transportado de 1937, p<>rmipnra . .. peor.
O coeficiente de mortalidade no tempo de gue PIERRE QUEROY escreve no "Messager de Paris": Quem diz guerra diz perigo de morte aumentado, não somente para os combatentes, como tambem para as populações civis. De que modo se processa este aumento~ Não é possível, evidentemente, dar uma avaliação geral. As guerras se su::.edem e não se assemelham. As perdas de vidas que produzem são muito variaveis. Tornam-se maiores á medida que cresce o poder destruidor dos armamentos. A supermortalidade de uma nova guerra será, muito provavelmente, superior á ultima. Para ter, todavia, uma idéa de suas proporções, não podemos, na falta de melhores elementos, senão basear-nos na experiencia da guerra de 1914-1918. A este respeito, encontram-se interessantes indicações, de um lado, num estudo do Sr. René Risser, publicado em .Junho de 1922 no "Bulletin Trimestriel de l'Institut des Actuaires Français", com o titulo "Ensaio para encontrar um coeficiente de ris~o de guerra", e de outro, na conhecida obra de Huber: "A população da França durante a guerra". Segundo Risser, no estudo citado, o efetivo dos molbiUsados lcompunha-se de homens ·de 20 a 49 anos, cuja probabilidade de morte no ano teria sido, em tempo de paz, de 0,69 %, para os mais moços, e de 1,54 %, para os mais velhos. Ora, em media, a taxa de mortalidade destes homens não atingiu sequer 6 % por ano durante a guerra de 1914-1918. Com base nestas estatísticas, uma nova guerra, parece, aumentaria a mortalidade dos mobilisados na proporção de um a oito para a edade de vinte anos, e de um a mais de tres para a e·dade de 49 anos. De outro lado, resulta de um quadro feito por Huber que, para 10.000 habitantes, a mortalidade da população civil que fôra de 176 em 1913, elevou-se, durante os quatro anos de guerra, ás seguintes cifras:
.4 n o s 1914 1915
Mortes por 10.000 habitantes na população civil 204 210
1916 . 1917 1918 .
198 203 251
Don·de, em relação a 1913, uma mortalidade da população civil durante guerra, que se traduz nas seguintes
Anos 1914 1915 1916 1917 1918
% 15,9() 19,32 12,50 15,34 42,60
Ainda que dos mobilisados, estas taxas de sup talidade da população civil são ainda to ·e levadas, sobretudo para o ano de que foi notabilisado por uma das mais tiferas epidemias de gripe. Além disso, durante a ultima guerra, populações civis suportaram quasi mente as privações, as inquietações, os frimentos inerentes á situação. Raras zes estiveram expostas aos golpes do inimigo. Com o poQ.er atual da e os metodos aperfeiçoados de ~~·~'"''""' icendiarios ou com gases toxicos, numa va guerra, os habitantes das grandes des do interior estariam muitas vezes expostos como os combatentes das ras linhas e as perdas poderiam identicas. A supermortalidade dos não ....,~ ... observada durante a ultima guerra pois, indubitavelmente muito ultrap
v ....
O mesmo se daria, provavelmente, to aos mobilisados, porque a guerra trincheira permitiu, em sangrentos tes, longos períodos de inação pouco tiferos, o que não se daria numa guerra. Por isto, as avaliações do perigo de te inerente a uma guerra futura e que demos para os combatentes e não tentes, parecem dever ser consideradas mo as mínimas. Tudo faz crer que na realidade excedidas.
~EVISTA
211
DE SEGUROS
O risco de morte é sempre serio e, mesmo que a paz dure eternamente, haverá grave imprudencia em não prevenir-se. A imprudencia atingirá á loucura na situação exterior atual, quando amanhã, talvês, a guerra vier aumentar ·e ste risco em proporções impossíveis de determinar, .mas certamente formidaveis. Pierre Queroy termina seu artigo aconselhando os francezes a fazerem quanto antes seu seguro de vida. LLOYD ATLANTICO Soe. An. de Seguros de Acidentes do Trabalho
Em assembleia reallsada a 8 de Fevereiro ultimo, os acionistas da "Lloyd Atlantico" de Seguros de Fogo e Transportes aprovaram a proposta da Diretoria para cessão do nome "Lloyd Atlant!ca" a uma sociedade em formação p·ara operar em seguros de acidentes do trabalho, com a denomin ação de "Lloyd Atlantico" - Soe. An. de Seguros de Acidentes do Trabalho, sob as seguintes condições: - a cedente não assume qualquer responsabilidade pelas operações da nova 10ciedade; a aludida denominação não poderá ser usada em operações que constituem objeto de comercio da cedente; a cessionaria não poderá ceder o seu nome a terceiros, ficando de nenhum efeito a cessão se por qualquer motivo a nova sociedade puzer fim ás suas operações.
O Tribunal de Apelação deste Distrito, por unanimidade de votos, das sua<> camaras de apelações civis, regeitou os embargos de duas seguradoras, opostos ao acordam anterior, qu·e confirmara a sentença de primeira instancia, que julgara procedente a ação de um segurado, residente em Petropolis, para haver indenis:tção por um sinistro, evidentemente casual.
A casualidade estava demonstrada pela existencia de tres focos de incendio e de um quarto fóco impreciso, por ter sido sufocado pela queda de algumas mercadorias. Esses fócos ·foram confessados pelo segurado, ao ser interrogado perante o juiz da ação. Ele declarou que no dia seguinte, assistiu a perícia. policial e vio os fócos, descri tos no respectivo laudo. Esses fócos foram colocados nos quatro cantos do armazem sinistrado, o que prova mais uma vez a casualidade do fogo. Confessou mais o autor que esse era o segundo incendio, tendo sido o primeiro seguro liquidado com facilidade.
Havia tambem uma outra questão: o No dia 31 de Dezembro de 1938, o mon- segurado não dera aviso á primeira segutante dos seguros de vida em grupo, nos . radora de um outro seguro que .fizera . ExiE. Unidos, se elevava a $13.700.000.000, gia a apolice, sob pena de nulidade do coneom 8.600.000 segurados, pertencentes a trato, essa comunicação, mas a justiça 24.000 estabelecimentos comerciais. As in- pol-a por cima e condenando as duas sedenisações pagas em 1938, por conta desse guradoras, mandou liquidar o prejuizo na execução da sentença. seguro, subiram a $110.000.000.
Cvmpanhia de Jeaturv§ da Uahia
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TERRESTRES, MARITIMOS, FLUVIAES E FERROVIARIOS Séde na Bahia, rua Torquato Bahia., 3 - .Endereço Telegraphlco: ASSEGURO • Capital, 5.000:000$000 Reallsado, 2. 000:000$000 Reservas, 722:688$657 Premios no 1.0 anno de operações 1929 159:133$129 2.• 3. 0 4. 0 5. 0 6 ." 7." 8. 0 9. 0
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Conselho Geral: BERNARDO MARTINS CATHARIN'O: PEDRO BACELLAR DE SA' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARIANI :r,fACHADO e ALFREDO H. AZEVE[I)O Agencia Geral: RIO DE JANEIRO Rus G e r e n t e : - TH. OTTONI 1.• de Março 51 1.•- Caixa Postal 17 11 5 Teleph. 23-3518
....SUL AMERICA"" COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA- Séde Sodal: RUA DO OUVI· DOR, ESQUINA DE QUITANDA - RIO DE JANEIRO. 43.• RELATORIO D:A DIRETORIA BALANÇO E CONTAS DO EXERCICIO FINDO E1M 31 DE DEZEMBRO DE 1938 Senhores Aocionistas e Segurados da Companhia Sul Amerka : ,cumprindo as determinações do art. 12 Capitulo 11, dos Estatutos da Companhia, temos a satisfação de submeter á vossa apreciação e julgalnento o Relatorio, Balanço e Contas da Diretoria, do exercício financeiro terminado em 31 de Dezembro de 1938. SUCURSAL DA ESPANHA Subsistirudo ainda os rnotivo.s de força maior que nos inhibem de contacto com a nossa Sucursal da Republka da Espanha, mantemos, no atual balanço, como nos exercidos de 1936 e 1937, o Activo e Passivo daquela Sucursal do balanço de 1935. Não pud·e mos, por esse motivo, incluir nas contas apresentadas as novas operações porventura realizadas e referentes á cifra de negocios novos, receita e desembolsos. CO~RA~OS
DE NOVOS SEGUROS
Emitimos, no exercício relatado, no Brasil, 10.515 apolices de seguros indivLduaes, representando 235.776:900$000 de capital segurado, com o pagamento realizado dos . respectivos primeiros premi os . BRASI.L Seguros individuaes .................. . Seguros em Grupo ...... .. .. . .......... .
Pelas Sucursais do Peru' e Equador, ram, nas mesmas condições, emitidas apolices, representarudo o· capital de 37.782:500$000. O Departamento de Seguros em realizou, no Brasil novos negocios valor de 62. 943:000$000, abrangendo vidas. O aumento global de novos comparados com a cifra alcançada no ci·cio anterior, é de 12.141 :700$000, tado que consideramos bastante rio, atendendo, principalmente, ao que blica o "Life Insurance Courant", do de Fevereiro de 1939, com relação a n seguros realizados por 40 Companhias America do Norte, no ano de 1938, acusam urna diminuição global de 1 em relação ao ano de 1937, pÚblicaçãD extraída do relatorio enviado em 20 de neiro de 1939, pela "Assodation of Life surance Presidents", ao Departamento Comer·cio dos Estados Unidos da do Norte. A carteira ile seguros em vigor de Dezembro de 1938, atingiu a · cia de 2 . 096.345 :624$250, assim buida: 1.394.806:999$000 185.784:364$000
PERU' Seguros individuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........ . . . EQUAiDOR Seguros individuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . ESPA!NIHA Seguros individuais ... . . . ........... . . . 250.640:313$000 Seguros em Grupo ..................... . 80.510.:585 $250 RECEITA A receita arrecadada no exercio atingiu ao total de réis 108.489:889$770, assim detalhada: Premios de primeiro ano ............. . 13.103:264$000 66.628:455$700 Prernios de renovações Premios puros vencidos até 31 de De-
zembro de 1938, em via de cobrança .. Renda de juros de capitaes ........... . Rendas diversas .. . .
1.580.591: 147.488:1
331.150:
REVISTA DE SEGUROS
LIQUIDAÇõES No exercício balanceado foi pago, a segurados por liquidações em vida e aos beneficiarios de s·e gurados falecidos, o importe de réis 27. ô32 :322$400 - a maior importancia paga pela Companhia em um ano - assim diseriminado: Sinistros .............. 14.410:354$100 Apolices vencidas, resgatadas, rendas, etc. . . . . 13.221:968$300 27.&32 :322$400 A Companhia pagou, desde seu inicio, lato é, em 43 anos de existencia, por esta rubrica, o total de 397.316:747$863, pela seguinte forma: Sinistros . . . . . . . . . . . . 203. 035:092$681 Apoliees vencidas, resgatadas, rendas, etc. 194.281:655$182 397.316:747$863
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Os valores representativos dessas reservas tecnicas e das· de "contingencia", como podeis verificar no Ativo do balanço anexo, estão empregados de acordo com as determinações do Regulamento de Seguros, decreto n . 21.828, de 14 de Setembro de 1932, nos seguintes títulos: Títulos da Divida Publica do Brasil e do estrangeiro ....... . Títulos de renda no Brasil e estrangeiro !moveis . . ......... . Emprestimos sob garantia de hipotecas, apolices de seguros, títulos da Div1da Publica e de renda .... Dinheiro depositado em Bancos, a prazo fixo ........ . .... . Depositos de reservas de reseguros ..... .
122.580:164$040 39.287:358$360 68.674:305$430
97.814:981$340 15.868:491$000
5.303:420$100 DESEMBOLSOS - EXJCEDENTE Depois de satisfeitas todas as obrigações 349.528:720$270 com os segurados e beneficiados e pagas as demais despesas da Companhia, apurouse, no exercício balanceado, o excedente de Como se vê, pois, a soma desses valores ultrapassa em muito o daquelas reservas e 31.970:213$320. do capital social de 4. 000 contos de réis. RESERVAS TEONlCAS As reservas tecnicas, garantia de todos SOBRAS os contratos de seguros vigentes, estão x;eEm obediencia ás estipulações do art. 26 presentadas no atual balanço pela importancia de 310.564:861$000, cifra mencio- dos Estatutos da Companhia, foi incorponada no invetnario apresentado pelo Depar- rado ao "Fundo de Sobras" o importe de tamento Atuarial da Companhia. Para 80 % dos lucros Iiquidos das operações de completar essa importancia, foram aplica- seguros com participação nos lucros da dos, do excedente mencionado no capitulo Companhia, sendo os restantes 20 % levados para o "Fundo de Dividendo aos Acionisanteri·or, 20.342:639$000. . Igualmente, do referido excedente, foi tas". destinada á conta de "Reservas de Contin- Ao fundo "Sobras", foi assim, lev·ada a gencia", a importancia de 797:317$000, ' de acordo com as determinações do decreto importancia de réis 3. 031 :4 75$000 e mais n. 21.828, de 14 de Setembro de 1932, o 1. 313:001$000 de juros, atingindo o total creditado no exercício a 4. 344:476$000. ~ue elevou esta rubri.ca, no atual balanço, á OJ,(ra de réis 7. 622:615$180. No balanço anexo, o fundo "Sobras " está A' conta de "Outras Reservas" foi consi- representado pela importancia de ....... . gn!Ma a importancia de 4. 885:781$320, 21.945 :485$010, depois de deduzido o imlambem retirada do excedente. porte de 2. 713:119$100, pago aos possuidoAs reservas tecnicas, de acordo com a lo- res de apolices cujos períodos de acumulacalização dos respectivos contratos de se- . ção de lucros se venceram no decorer do pros, estão assim distribuídas : exercício. Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . 245.152:133$000 Perú . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.386:948$000 ATIVO Equador . . . . . . . . . . . . . 5.239:615$000 Espanha . . . . . . . . . . . . . 40 . 786:165$000 O Ativo social elevou-se, em 31 de Dezembro de 1938, á cifra de 381.182:023$21 O, 310.564:861$000 soma essa que acrescida de 1. 525:175$000, de contas de compensação, forma o total de
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REVISTA DE SEGUROS
382.707:198$210. Os valores que o representam são da mais solida garantia, como vereis de sua discriminação no balanço anexo, e produziram, em média o rendimento de >J % anuaes. I MOVEIS
O patrimonio imovel da Companhia está representado no balanço atual pela dfra ae ' 68.674:305$430. No decorrer do exer·cicio foi ultimada a construção do edifício na cidade do Recife, á rua Sigismundo Gonçalv~s. e inaugurado com toda a solenida·de em 5 de Maio de 1938, com a presença dos Direbores da Companhia, dos representantes do mundo oficial, segurados e outras pessoas gradas. Em 15 de Junho de 1938, foi lançada a pedra fundamental do edifício, ora em adiantado estado de construção, á Avenida Borges de Medeiros, na cidade de Porto Alegre. Tambem foi iniciada, no exercício, a cons trução do edifício á Plaza San Mar:ti:n, 11a cidade de Lima, capital da Republica do Perú, onde será condignamente instalada a nossa Sucursal, naquela Hepubli·c a. Em obediencia ao plano que estamos executando e que vos foi anunciado no relatorio do exercício passado, adquirimos da Prefeitura de Belo Horizonte o terreno de sua propriedade, si to á Av. Afonso Pena, onde funciona a Repartição Federal dos Correios e Telegrafas. Logo que seja ultimada a mudança dessa repartição para o seu no-vo local, será lavrada a escritura definitiva, pago o saldo e iniciada a construção de nosso majestoso edificio, destinado á instalação da nossa Sucursal naquela cidade e a renda. AMOtR'I'IZAÇõES SEMESTRAIS Nas épocas ·determinadas, foram realizados, com perfeita regularidade, os sorteios semestrais de apohces de 10 e 5 contos de reis. ASSOCIAÇÃO SALIC Durante o exercício foram pagas pensões no valor de 609:061$400, sendo a reserva da Associação representada, no atual balanço pela cifra de 1. 4 72:153$890. DIVIDEN~DO
AOS ACIONISTAS
Para a remuneração do capital, foi declarado para o exercício findo o dividendo de 40$000 por ação.
TRANSFEHENCIA DE AÇõES No decorrer do exercício, foram Ja"r''"n•• cinco termos de transferencia de ações, do: 3, por sucessão, de 840 ações; 1, conversão, de 305 ações; e 1, por caução 25 ações.
a
DIRETOR .JUSTUS W ALLERS'TEIN Em 13 de Agosto de 1938, ocorreu o lecimento do nosso querido compa Sr. J ustus W allerstein, um dos funa·a,aoJreq• desta Companhia, em 1895, na qual, sua fundação, exerceu ininterruptamente mandato de Diretor. A perda d·este p•·"''-"IHe dristinto companheiro, elemento do 3 relevo em nossa Diretoria, consternou a dos, sendo á sua memoria prestadas pcionais homenagens, a que tinha tavel direito. A Diretoria, em seu nome Companhia, agradece aos Srs. e Segurados, que a ela s~ associaram situação tão angustiosl!, e roga aos Acionistas a inserção, na ata da assembléa geral ordinaria, de um voto profundo e sincero pezar pelo passaJnen•.· to do nosso eminente cpmpanheiro. 11° ' " " " " ' " . .
CONCLUSÃO Congratulamo-nos com os Srs. dos e Acionistas pelos resultados no exercício relatado e pelo grau de peridade e fastígio a que atingiu e no se vem mantendo a nossa Companhia. Prestadas, neste relatorio, as in nr·tn~oMlO que julgamos indispensaveis e cvu"'l'f5ulauu os fatos de maior relevo, continuamos, obstante, á disposição de todos, para <juer outros esclarecimentos que se necessarios. Finaliz;ando, quer·emos deixar pressas os nossos sinceros a ao insigne corpo de agentes e tes da "SUL AMEJRICA", no Br saes estrangeiras, pela valiosa e cooperação para o seu continuo e menbo, agradecimentos que tornamos tensivos a todos os esforçados e dignos cionarios, mere·cedores de todo o c.imento da C01npanhia.
J. Picanço da Costa. Pereira - Diretores.
Alvaro
1
1
o
9
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REVISTA DÉ SEGÜROS
BALANÇO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1938 ATIVO
Títulos da Divida Publica no Brasil 34.294 Apolices da Divida Publica Federal de 1:000$000 cada uma, juros de 5%, sendo 400 depositadas n.o Tesouro Nacional ..... o o o o o o o o o o .. 30.750 Obrigações a juros de 7 % , sendo: 19.800 do Tesouro N acionai de 1932, de 1:000$ cada uma; 5o 550 idem, de 1930, de 1:000$ cada uma; 4. 400 idem, idem de 500$ cada uma e 1. 000 Ferroviarias de 1 :000$ cada uma .. o. o o o o o o .. o. o oo o. o o o o oo o o 33.500 Obrigações do Tesouro Nacional de 1937, de 1 :000$ cada uma, juros de 6% .. oo... : o. o o o o o o o oo o o o o o o o o o 406 Apolices do Estado do Rio Grande do Sul ,de 500$ cada uma, juros de 6% oo o oo oo o o o o o o o o o o o o o o o o oo o o o 500 Ditas do Estado de Minas Gemes, de 1:000$ cada uma decreto nume.ro 9o555, juros de 5 % o o o o o o o o o o 1.000 .Ditas de 1:000$ cada uma, decreto no 100246, juros de 7 % o o o o o o o o .. 4.915 Ditas de 200$ cada uma, do Emprestimo de Consolidação, juros de 5% - sorteio - 1." série ..... . . . 499 Ditas de 200$ cada uma, do Emprestimo de Consolidação, juros de 9% - sorteio - 2• série ... o.... M6 Ditas Uniformizadas do Estado de São Paulo de r éis 1 :000$000 cada uma, juros de 8 % .. . o......... o. o.. o. o. 485 Ditas do Emprestimo da Pre.feitur<l de Porto Alegre de 50$000 cada uma, juros de 3% % - s.o rteio
26.519 :590$640
280536:303$000 300268:004$400 200:000$000 349:250$000 862:150$000 781:061$600 20432:310$000 180077:142$000 24:250$000
Outros títulos de renda no Brasil 6.250 Debentures da Ciao Docas de Santos, d·e 200$ cada uma, juros de 6 % 203 Ditas da Cia. Melhoramentos de São Paulo, de 1:000$000 cada uma, juros de 8 % ... . ............... . 9.168 Ditas da Oi'a. Antarctica Paulista, de 200$000 cada uma, juros de 8 % 500 Ditas da Cia. Luz e Força Santa Cruz, de 1:000$ ·cada uma, juros de 8 % 2.000 Ditas da Cia. Carris Porto-Alegrense, de 200$000 cada uma, juros de 9% .............. . . 36.650 Obrigações do Banco Hiipotecario Lar Brasileiro, de 200$000 cada uma, juros de 8% ............. . o
•
••
•••••
10249:375$000 203:000$000 1. 732:100$000
485:000$000 400o000$000 7o330:000$000
108on5o:061$64ü
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REVISTA DE SEGUROS
1O. 000 Ações do Banco Há potecario Lar Brasileiro, de 200$000 cada uma, integralizadas ................. .
200 Ações da Sul America Capitalização S. A., de 200$ cada uma, integralizadas ........................ .
773 Ações · da Sul America Terrestres, Marítimos e Ac. de 200$ cada uma, integralizadas . . ............... .
2.000:000$000 150:385$000 230:077$160
Títulos da Divida Publica no estrangeiro ... Outros· titulos de renda no estrangeiro
13.779:937$160 14. 530:1 02$40\J 25.507:421$200
!moveis 71 Edifidos, sendo 41 na Capi·t al Federal, 17 nos Estados do Brasil, 11 na Espa-
nha e 2 na Capital da Republka do Perú, sendo um para garantia das operações da Companhia nessa Republica · ·
68.674:305$430
Emprestimos sob garantias a) 369 Emprestimos sob primeiras hipotecas de predios avaliados em 127.947:287$600, ou sejam, 36,30 % das avaliações, sendo no Brasil : 320 hipotecas situadas na zona urbana da Capital Fede-; ral, 5 no Estado do Rio de Janeiro, 38 no Estado de São Paulo, 2 no Estado do Rio Grande do Sul, avaliados em ........... .
122.672:287$600 ....
e 4 na Espanha, ava-
43.809:315$700
liados em réis
5. 275:000$000 . . . . . .
2. 637:500$000
46.446:815$700
b) De apolices de seguros emitidas pela Companhia ou transferidas da New York Life Ins. Co., dentro dos valores de resgate das mesmas ............... . c) De outros valores ................. .
49. 956:222$440 1.411:943$200
97.814:981$340
10.236:631$000 5. 631 :860$000
15.868:491$000
DepositO's em Bancos a prazo fixo No Brasil ........................... . No estrangeiro ....................... •
Caixa a) Em moeda corrente na Casa Matriz e Sueursaes ......................... .
252:477$100
RlllVIS'rA DE SEGUROS
Depositas em Ban·cos correspondentes á Casa Matriz ..................... . e) Idem, idem ás Sucursaes ........... .
217
8 . 051:170$000 3.669:950$200
Em vias de cobrança ou cobrados e ainda nã-o reportados ............ . ....... . .
11.973:597$300
6 . 461 :549$800
Juros e alugueis a)
b)
Juros correspondentes ao exerc1cto em via de cobrança ...... . ... . ........ . Alugueis, idem idem ........... . .. .
4.163:473$300 179:433$500
4 . 342:906$800 4.695:441$400 9,57:660$100
Contas correntes de sucursaes e agencias ... . Correspondentes no estrangeiro . . .... . . . .. . Companhias de Reseguros e Depositos de Reservas Matematicas . .............. . Diversas contas devedoras .. . ........ . ... .
5.303:420$100 3.222:147$540 381.182:023$210
Contas de Compensação Titulos caucionados ....... . .. . ........ . Valores em depositas e cauções de fianças Conta de ·Transferencia de Carteira de Reseguros .•......................... Tesouro N acionai - C/Deposi to de valores ...
30:000$000 107:450$000 987:725 $000 400:000$000
1. 525 :175$000 382.707:198$210
PASSI,VO
4.000 :000$000
Capital ......... . ... . ................. . . .
Reservas a) 'ResOO"va telc.niica correspondente a todos os contratos de seguros em vigor, sendo: Brasil 245 .152:133$000 Perú . 19.386:948$000 Equador 5. 239:615$000 Espanha 40.786:165$000 Reserva de Contingencia ·c alculada e apartada em conformidade com o decreto n. 21.828 de 14 de Setembro de 1932 c) Reserva Associação Salic .... . ...... . d) Reserva livre ................... . .. . e) Outras reservas ................... .
310. 564:861$000
b)
7.622:615$180 1. 472:153$890 3.385:463$000 13.833:960$980
336.879:054$050
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REVISTA DE SEGUROS
Sobras Fundos calculados provisoriamente e -apartados para atribuição de sobras nos vendmentos dos -períodos de acumulação das respedivas apolices ......... .
21.945 :485$010
Pagamentos a efetuar s/ apoUces a) Sinistros avisados cujas provas não foram ainda apresentadas ......... . . . b) Apolices vencidas a pagar e prestações de rend a s vitalícia s em via de pagamento .. ... ... . ..... .... .... . ..... . c) Sobras atribuíd as a apoli-c es com perí odos de acumulação terminados ...... .
750:766$460 437:759$900 467:423 $600
1 . 655 :'949$960
Cobrados sobre propostas ainda não aprovadas ......... . .... . . . Contas correntes de sucursais e agencias . . . . . .. . ..... ..... . ... . Depositas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........ ...... . . . . Companhias de Reseguros c/ Depositos de Reservas Matematicas . Diversas contas credoras ... . . . ..... . .... . . . .. .. . .. . ......... . .
359:114$800 4. 682:410$900 3.289:912$610 8 . 142:098$700 227:997$100
Premias em suspenso
Contas de Compensação 30 :000$000 107:450$000
Caução da Diretoria ........ ... .. . ..... . Deposito e cauções para fianças ... . ..... . Bonus a vencer s/ transferencias de reseguros .. .......................... . Garantia de funcionamento ... . .. .. .... .
987:725$000 400:000$000
1. 525:175$000 382. 707:198$210
S. E. ou O.- Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1938. -
A.lvaro Silva Liifta Pereira, Diretores.
-
J . Picanço da Costa,
R en é Célestin, Atuario. -
J. F. Moraes Jr.,
Superintendente da Contabilidade.
OPERAÇõES DO EX:ERCICIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1938 RECEITA Premios novos ...... . . iPre•mio·s de ~enovações Premios puros vencidos até 31 de Dezembro de 1938 . . . . . ..... . . . . . Renda de proprieda des Renda de -c ofres de locação . ... . ....... .
13.103:264$000 66.628:455 $700 5.370 :096$600 3.351:448$600 242:658$000
Juros s-obre títulos da Div'ida Pu'blica e d e r enda .......... . . . . Juros de emprestimos sob garantias . .. ... . Juros sobre depositos em Bancos . .. .... . . Rendas diversas ..... .
9.530:95 7.437:57
REVISTA DE SEGUROS
DESEMBOLSOS
Premios de reseguros cedidos ... . ....... . Comissões e outros pagamentos a agentes . Despesas com sucm·saes e agendas .. ... .... . Serviço medi·co ...... . Despesas de Administração e ordenados na Casa Matriz e SuGursais .............. . Impostos, licenças, honorarios de advogados e despesas judicim,ias Alugueis .da •C asa Matriz, Sucursais e AgenCias no Brasil e estrangeiro e despesas de pro• priedades ......... . Selos do Correio, t-elegramas, anuncios e publicações, propaganda e serviço de informações . .. .. .. . . . Comiss'ões de banqueiros, ·despesas de viagens, gremio de empregad;os, . interesse post-mortem e con- . tribuições ao Instituto · dos Comerdarios ... Material de esc ri to rio, despesas gerais e de represent:.1ção ...... . Premios puros do exercício anterior
14.410:354$100
Creditado a esta conta .
1.600:000$000 108.489:889$770
S. E. ou O. - Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1938. J. Picanço da Costa, A !vara Silva Lima Pereira, Diretores. René Celestin, Atuario. - J. F. Moraes Jr. Superintendent~ da Contabilidade. OEWfiF.ICADO DE EXAT:WÃO
13.221:968$300 3.381:810$000 14.004:079$940 3.052:867$490 1.508:000$400
Nós abaixo assinados, membros titulares da Camara de Peritos Contadores do Instituto Brasileiro de Contabilidade, tendo examinado detidamente, em face da respectiva escrituração e dos comprovantes apresentados, o Balanço geral e as contas de receita e despesa da "Sul Amerka" •Companhia Nacional de Seguros de Vida, referentes ao exercício .t erminado em 31 de Dezembro de 1938, tudo na conformidade do minucioso relatorio por nós entregue nesta data. CERTIFI·CAiMOS
a) que os val0res componentes do ativo estão rigorosamente exatos e comprovados pelos respetivos documentos; b) que os efeitos do passivo representam, 1. 811 :431$000 de fato, as responsabilida.d es e fundos da ·Companhia, achando-se as reservas matematicas ·cal·culadas pela respectiva Seção Atuarial; c) que os valores legalmente admitidos 2. 146:871 $200 como garantia do capital e das reservas matematicas e de contingencia excedem de réis 27. 341 :244$090 o montante desse capital e ditas reservas. E para eonstar .firmamos o presente cer1. 818 :287$760 ti fi·ca'do, que vae por nós assinado, com o visto do Sr. Diretor da Camara de Peritos Contadores do Instituto Br,a.sileiro de ConlabUidade..
9.667:420$000
2.826:702$100 3. 811:735$760 4. 858:148$400
Reservas:
Creditado a esta conta
4.344:476$000
Dividendos aos Acionistas:
Pagamentos a segurados sobreviventes:
Em Ji.quidações de apolices ''encidas e resgatadas .. 12.533:823$400 Coupões, rendas vitalícias e ;nvalidez . 6.88:144$900
Sobras:
Creditado a esta conta
Sinistros
Pagos aos beneficiarias dos segurados .falecidos .............. : .
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26.025:737$320
Rio· de Janeiro, 13 de Março de .19·39. José H11qinn Pach eco Junior, Perito Contador I. B. C. - Rinaldo Gonçalves de Souza, Perito Contador I. B. C. -Visto. Manoel Maraues de Oliveira, Diretor da Camara de Peritos Contadores I. B. C. PAREGER DO GONSELHO FISCAL Ante.s de formular o nosso parecer sobre ó relatorio e contas da Diretoria relativos
220
REVISTA DE. S·E GUROS
ao eJÇercicio encerrado em 31 de Dezembro de 1938, queremos manifestar o nosso profundo . pezar pelo faleciment9 do Diretor fundador Sr. Justus Wallerstein, que. foi o grande organizador e orientador da Companhia "Sul America", desde sua fundação em 1895 a,té 13 de Agosto ultimo, data do seu passamento . As homenagens postumas prestadas pela Diretoria á memoria desse grande pioneiro do seguro de vida no Brasil, dizem bem do seu exc epcional merecimento e da grande perda sofrida pela Companhia "Sul America". Passando ao exame do relatorio, balanço e contas da ge~tão terminada em 31 de Dezembro de 1938, os membros infra-assinados do Conselho Fis·cal tiveram a satisfação de verificar a exatidão das cifras constantes desse documento, aliás, já certificadas por peritos contadores do Instituto Bra-
sileiró de Contabilidade, em ato de revisão mandado proceder ·pela Diretoria. O relatorio salienta o desenvolvimento das operações da Companhia, registradas no aumento das varias Carteiras, e o iaudo dos peritos demonstra a solidez dos valores do activo garantidores ds capital e das reservas tecnicas e de contingencia. Nestas condições, o Conselho Fiscal recomenda aos Srs. Acionistas a a provação das contas referentes ao exercido terminado em 31 de Dezembro ultimo, congratulando-se com os m~smos pelos excelentes resultados obtidos e que mais uma vez just ificam um voto de louvor á Diretoria pela segura orientação que vem invariavelme:nte imprimindo á gestão dos negocios da Companhia. Rio de Janeiro, 17 de Março de· 1939. Otto Raulino. - Aloysio de Castro. - Figueiredo Rodrigues.
C om a prese n ça d e g r a nd e num ero d e A ss ociados r ealizou-se a 1 5 deste a asse mbléia geral qu .., apl'ovo u o r elatorlo, co n tas e o ·b a la n ç o a nu a l do ano proxim q findo e prorogou p o r m ais u m a no o m a nda t o dos seguintes Diretores: Presid e nte Dr. Oc tav,i o d a Roc h a Mira nd a (Integrida d e ) . Vice-Preside nte Dr. R odrlg o Octavio Filho ân'te ri:J.aciona l Capitalização ). P a ulo G o m es d e M a t t os Secr e t a r io G eral (Segurado ra Industria e Come r cio ) .
1" Secr etario A dria n o O ctavlo Z a nde r (Sul Am e r ica T e r estres ) . 1" T e s o u r·eiro Arna ld o Gross (Alia n ça da Bahia) . 2" T eso ureir o D r. R e n a t o d e A ndra d e ( Ga r a ntia Indus tria l Paulista ) . Luiz Cat·los Camllo Z iegler D i r eto r Social ( Seg ura n ça Indus trial). F o i a inda prorogad o o m a nda to · do C onselho Fiscal e C onsultiv o que é constltuid o p elos Snrs: Arlind o Barros o (Gua n a b a r a ) ; D r . F â bio Sod ré ( E q uitatlva Vid a); e Dr. Óscar Sa n t' Ana ( K osm os Ca pita lização).
IMPOSTOS SOBRE S E GURO S Sobre este a ss unto, o S r. a ul o Go m es d e Matos t e ve oca s iã o d e f a la r rra sessão d e 16 d e F e ve r e iro, da Associação Co m e r cia l, especia lme nte qua nto · aos imp ost os est a duais qu e r eca e m sob re o !leguro . Diss e esse repres e nta n te das segura d or as q u e a s compa nhias pa r a n ão s ob r ecarre ga r o c om e r cio e a ind u s tria ass um e m esse o nus, n ão obsta nte a r eco m e ndação d o D i r e t o r d o D e p a rta m e nto N aciona l d e Segur os que d ec la r a ser um d e v.e r das c ompa nhias d e seguros faze r r ecai r esses imp ost os sobre o co m e r c io e a industr ia. O S.r. Gom es d e Mat os ac r esce nto u q u e, a lé m da coope r ação d a Associação Co m e r cia l, o Sindi-cat o · dos S egura d o r es t e m tra b a lha d o junto ás a uto ridad-es co mp e t e ntes para m ostra r o abs u r d o d essa ta x açã o. Infe lizm e nte, até ago r a , nada co nse g uio, disse S. s., q u e ac r escento u a inda qu e o s egur o d evia · e n co ntra r to das a s f acilid a d es n a vasti dão do t e rrit o rlp n acion a l, e não ser o f unci onam-ento d as co mpa np.ias e m a lg uns Esta d os qua si proibitivo. S ecunda nd o ·a s pa la vras d o Sr. Gom es ·de Mat os o S r . Fos't e r Vida ! 'acredita que, se a Associaçã o Co m e rcia l e n caminh a r o a ssunto .ao Sr. Presid e nte da R e publica, n ão tardarâ uma provide ncia p a r a f a ze r cessar a exlgén cla d essa s t a xas . A .A ssociaçã.o Com e r cia l, num· l o uvave l gest o, pro m e t e u r efo r çar o tra ba lho do Sindica to d os Seg urad o re s, f rizand o .q u e . a ques tão d e s eg uros t e m aspe tos s ocia is muito importa nte s qu e nã o podem ' s e r abând·onado~. -
1836
1938
LEGAL & GENERAL Assurance Society, Ltd. de Londres FUNDOS DE GARANTIA- f 40.000.000 Capital para o Brasil - Rs. 2 . 500 :000$000 ·Representante Geral no Brasil J. S. FONTES
Agentes no Rio de Janeiro MURR.A Y, SIMONSEN & CO. LTD. Agentes em São Paulo CIA. ARI\IA~ENS GERAES DE S. PAULO Outras Agepcias em PERNAMBUCO, BAHIA, CURrrYBAe PORTO ALEGRE
REVISTA DE SEGUROS
amento da superintenclencia de seguros da Argent~na Recebemos do Sr. Miguel Hugo DemeiBibliote.cario da· Superintendencia Seguros da Argentina, o texto compledo Decreto n . 23.350, de 6 de Fevereiultimo, pelo qual o governo dessa nação regulamenta a atividade daquela tendencia de Seguros. Essa regulamentação, que se assemelha propria regulamentação do Instituto de da Argentina, especifica não só os •da Superintendencia 'Como tamos das sõciedades de s~guros . Copor enumerar as entidades que esobrigadas a .cumprir os dispositivos regulamento; constituição de sacieou reforma de estatutos, para as nas, e providencias que as estrangeiras . adotar para o seu funcionamento pais; ·regimeii. cooperativista; inversão capitais para garantia de reservas; norde contabilidade; amortizações de
221
contas do ativo·; apresentação de balanços (trimestrais); publicação dos mesmos; (os balanços para publicação são entre·gues pela Superintendencia ao "Boletin Oficial " e só podem ser publi cados com ordem desse departamento); quotas. fixas anuais ( 600 pesos para as sociedades de seguros gerais, 100 para as cooperativas e 50 para as mutualidades); taxas sobre pre.... mios; regulamentação da profissão de corre tor de seguros ; disposições gerais, etc. E . um regulamento completo, não obs- . tante conter apenas 47 artigos. Agradecemos a amabilidade do Sr . Demekhiorre, digno Bibliotocario da Superintendencia de Seguros da Argentina, por essa remessa.
Dr. MEM DE VASGONCELLOS O distinto Pretor Dr. Mem de Vascon~ cellos Reis, um dos bons elementos da ma- . gistratura, foi merecidamente nomeado juiz da 7• Vara Criminal. O acto da posse do novo juiz .foi grandemente concorrido ·e ele muito \felicitado. ·
E HOME I.NSURANCE CàMPANY, NEW YORK . Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
R U A D A A L F A N ·o E G A, 2 1 Telephone 23-1784 e 1785
&reat Rmerican lnsurance Campang, Bem Yark . . · Agentes são encontrados nas principaes praças do Brasil REPRESENTANTE GERAL PARA AGENTES PARA O DISTRICTO .. O BRASIL FEDERAL Rua da Alfandega, 21 CIA. EXPRESSO FEDERAL Rio de Janeiro. · Tels. 23-1784 e 1785 Av. Rio Branco 87 - Tel. 23-2000
A"São Paulo" Compan~ia Nacional ~e Seguros ~e Vi~a BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1938 ACTIVO
Apolices fed e raes . .. . . . . . .. . .. . ... . .. . .. . Obrigações d e Cre dito Municipa l do E s ta oo d e São P a ul o . ... . . ...... . .. . . . . ... . . .. . . . Promiss orias d o T eso uro d o Estad o d e S. Paul o Bonus d o T eso uro n o E stado d e São Paulo . . . . A çõ es d o B a n co Co m e r cia l d o E sta do · d e São Paulo .. .. . .. . . .... . .. . . . .... . . .. ... ... . . . A ções da Compa nhia Pa ulista d e :l!ls tra d as d e F e rno Empresümos com gar a ntia d e t.• hip ot eca . . . . . Emp restimos a os Segu ra d os sob garantia d e s u a s a polices .. ... . . .. . . ... . .. . . .. . . . . .... . .. . B e n s d e raiz .. .. . . . ... . . .. . ...... . ........ . . Dep osi tos e m Ban cos a pra zo f ixo e co m 30 di a~ d e a vi so previ o ... . . .. . ...... . . . . . .. . ... . . . Pre mi os v en c idos e ai nd a não pa gos .. . . .. . . . . Dinheiro em Ca ixa - Séd e e Suc ursa is . .. . .. . Selos e E s t a mpilh a s . . . . ... . . .... . . . . . . .. . . . . . D e p ositos e m Ban cos em c onta - qo rre n te . . .. ... .
711 :5 74 $ 600 3 6: 86 8$ 100 70 2 : 22 7$0 00 736 :8 75 $ 000 "4 . 816 :9 79 $ 700 1. 6 27 : 47 8$5 00 9.7 4 2:5 04 $3 00 3. 213: 281$9 00 2. 214:7 55$ !1 00 9.00 0 : 000 $0 00 606 : 62 0 $0 00 1 24 : 825U OO 3 :389$3 00 6 94 : 37 0$ 90 0
Tota l d os va lor es a dmitid os p elo A r t. 92 d o R egula m ento d e Seguros ..... . .......... . . . . . . D eb entures d a "Cer a mica " P o rto F e rre ira" ... . Juros e Alu g u eis a receb e r .............. . .. . .
34 . 2.31 : 750$300 1 52: 00 0 $ 0 ÓO 41 8: 6 87 $8 00
570 : 687$800
Tota l das p a r celas qu e constitue m a ga rantia esp ecial das r esr vas tecnicas e o b r~gato rias e d o capita l r ealizad o . ....... . . ..... .. .. . .. . . . . . L e t r as das Cam a r as Mu n icipaes . .. . . . . . . . . . . . . D e p ositos co m Banqu e iros Partic ul a r es . . . . . . . . C on tas- Co rr entes Sa ldos d evedo r es . . . . . . . . Mobiliario Capita l a R ealisar . . . . .. .... . . . .. . . . .... . .. .. . Con ta Comp en sa d a - Acções ca u cion a d a s p e la Dire t oria
34 .8 0 2: 4 3 8$100 171 : 689$ 300 23 5: 423$650 332 : 847$600 50:000$000 1 . 800:000$000 4 8 :000$000
RS. CONTA DE LUCROS E PERDAS DO EXERCICIO FI:\'"DO
E~f
31 DE
37 . 440 :3 9 8$650
DEZE~IDRO
DE 1938
PASS IVO
Capital .. . . . . .. . . . ....... . .. . . . . . . . .. . .. . .... . ." R E SE R V AS T EC NICAS E . OB R I G AT C•RIAS : R eserva T ecni ca R eserva p a r a lu c r os aos Seg ura d os .... . .. . . .. . R eserva d e 'Contingen cia . . .... . .. . ......... . Sinistr os avisados e es p erando do cum en tos . . . . . R esgates a p aga r . . . . .. .. ......... . . .... . . . . . R ese rva p ara in tegralisa r as Aç ões . . . .. . . R ese rva p a r a d epreciação, etc. . . .... . .. .. D ivid end os a p agar . . . ...... . . . .. . .. .. . Pre mios em s u spen s o .... . ..... . ........ Contas Co11rentes C r ed ores ... . . .. . . . . LUCR.OS E P ERDAS: Saldo d esta conta
. .. ... . . . .. . . . ..... .. . ..... . .......
3 . 000 : 000$ 000 28 . 16 3:5 1 4 0 00 1.92 1 : 6 78$00 0 640:891 $2 00 498: 1 90 $2 00 112: 1 73$00 0
31.3 36 : 446$400 1 . !200;0 0 0$000 7 27 : 494$000 24 0 :2 40$000 4 5: 849$700 5 53 : 25 2$900 289 : 115$650
223
REVISTA· DE SEGUROS CONTA COMPENSADA: Caução da Diretoria ...... . . . . . ... . .. . .. ·. ... . . .
48:000$000 RS. , 37.440: 39"8$650 ·
DEVE Despesas em relação a novos seguros: Ordenados, Comissões, Viagens, Se rviços Meuicos, etc . Despesas de administração, Honorarios, Material, e U:. Anun~ios; D espesas Gera,is, Impostos, etc. . . ..... . Premios de Reseguros pagos . .. ....... ... . . .. . . . Despesas de Sucursais .. .. . ........ .. . . ... ... .. . 81niatros ...... . . . . .. . .... . ...... . .. . .. . .... . . Pagamentos a Segurados em vida ...... . . . .... .
2.686:627·$900 1.429:757$900 578:137$900 295:999$900 764 : 758 400 1.502:843$500 990:742$700
2.493:586$200 6 . 050:783$350
laldo, sendo o excedente da renda sobre as d esp e zas RB .
14.299:651$550
HAVER .P REMIOS RECEBIDOS : Premios do 1• ano . .. . . .. . .. . ..... . ... . . .... . Renovações .... . .. .. ... . . . .. ...... .. . .... .. . . leleguros ..... . ... . . . ... . .... . ...•••. ... ... .. •
2 . 506:511$500 9 . 010:617 800 170:35~ 200
a receber em 31-12-1938 ... . . . .. . . . . . a receber em 31-12-1937 .... . ,
606:620$000 548:710$000
11.687 : 487 500 57 : 910$000 2 . 481 : 691$350 72 : 562$700 RS.
14.299:651$560
APLICAÇÃO DO EXCEDENTE EM 31 DE DEZEMBRO DE 1938 DEVE 240:000$000 99 : 367$300
da Diretoria .. ... . ... .. . . . . . ... .. . . TRANSFERIDO A RESERVAS : 3 . 949:52 2$000 219:406$000 113:914 $ 9-00
para lucros aos Segurados ..... .. . . . . . de Contingencia . . ... .. .. ..... ..... . . .
disponíve l para o ano findo em 31 de Dezembro de 1938
4.28 2 :842$900 2 . 658:856$6'50
. . ... . . . RS.
para r e forçar a rese rva para Seguros com lucros .... . . . . . .... . ..... .. . .. . . . . . . Tecnica . . . . ....... .... .... . . .... . .. . .
992:351$000 177 : 390$000
7.. 281:066$856
1.169:741$000 1. 2001:000$000 289 :115$650
para lucr os aos Segurados .. . ... . . .. . . . . l'lrllllllferldo para fundo para integra!isar as Ações .. RS.
de lucros a transportar para o ano de 1939
2.658:856$650
HAVER 6 . 050 : 783$3ó0
da Renda sobre as despesas .. .. ..... . E PERDAS : do ano anterior . .. . . . .. .. . .
. .. ..... ..... ... . . . - .. .. ... ... .
1. 2 3Q:283$500
.. . . : ,' \ , .. .- . . . .~. ·. .. : ~ ' ·. . :
RS.
7.281:066$850 2.658:856$650 °
. RS. ·2.658:856$650
..
Companhia de Seguros Previ-d-ente MAR ITIMOS E TERRESTRES FUNDADA EM 1872 - RIO DE JANEIRO- SÉDE RUA 1• DE MARÇO, 49, (EDIFICIO PRO.P!RIO) - TELS. ADMINISTRAÇÃO, 23-3810 EXPEDIENTE, 23-3600 -SÃO PAULO - SUCURSAL: LARGO DE SÃO FRANCISCO N. 12 -TELEFON!E, 2-1190. . 67• RELATORIO APRESENTADO A' ASSEMBLÉA GERAL OIWINARIA EM 20 DE MARÇO DE 1939 Senhores acionistas: Em obediência aos estatutos, vimos apresentar-vos o relatório dos fatos mais importantes que se · verificaram n o exercicio que terminou em 31 de dezembro de 1938 . Responsabilidades assumidas: - Os valores garantidos pelos contratos de seguros efetuados durant-e o exercício importaram em 498. 692:345$263. Premios: - Os contratos . acima citados . p1·oduziram 1. 685 :506$200 . de premi os . Sinistros: - Ating.iram a 232:844$100 as indenizações pagas por diversos sinistros verificados durante o exercício e cujos comprovantes foram apresentados. Desde a sua fundação, a Companhia já pagou de sinistros a importancia de 20 . 313:048$377. Dividendos: - Foram pagos os dois semestrais, de 80$000 cada um. Por deliberação da Asembléia Geral Ordinária de 20 de abril do exercício a que · nos referimos, foi distribuído em julho próximo pasado um dividendo extraordinário de 500$000 por ação, equivalente a 50 % do capital da Companhia. · Sucursal em São Paulo: Continúa essa Sucursal sob a gerência do Sr. Oscar Rudge, que não tem poupado esforços para o seu desenvolvimento. -Transferência de ações: - Lavraram-se varios termos, sendo que no primeiro semestre as ações alcançaram o preço máximo de 3:100$000, o qual foi ultrapassado no segundo, em que a cotação a tingiu 3:200$000 . Eleições: - Cumprindo as disposições da .lei e as dos nossos estatutos, tendes de
eleger o Conselho Fiscal e seus suplentes para o corrente ano e a Administração para o novo bienio. No ultimo exercício as respon;; •.,. . ,,,.u••·• des assumidas e os respectivos premios ram maiores que os do ano anterior cotação das ações também foi mais o que quer dizer, Srs. Acionistas, que Companhia "Previdente" continua cendo a mesma confiança a que Jez jús. Nos diversos anexos .que encon adiante, podeis verificar minuciosamente que em resumo vos expomos no relatório; ficamos, porém, a yossa ção para vos prestar quaisquer · outras formações que quizerdes. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro João Alves .4.ffonso Junior, presJ1ue.m111• PARECER DO OONSELHO Senhores acionistas: Os membros do Conselho Fiscal da. panhia de Seguros "Previdente", examinado o inventário, balanço e da administração, relativos ao ano de e a chado tudo na mais perfeita ordem, de parecer que tais atos merecem aprovação dos Srs. acionistas. Propõem, do mesmo passo, um voto louvor aos dignos administradores, sua profi.cua administração. Rio d ~ Janeiro, 15 de fevereiro de I
- Jos é Gomes de Villemor Amaral. Bastos.
BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1938
ATIVO
Imóveis:
28 prédios de propriedade áã Companhia (valor do custo) ................. .
2.501:780$000
REVISTA DE SEGUROS
- ' '
226
Títulos :
1.100 apólices da Divida Publica, de 1:000$000, cada uma, de diversas emissões nominativas, juros de 5 % . . 1.000 ditas do Estado do Rio ·de Janeiro de 500$000, cada uma, nominativas, juros de 6% . . . . ... ... ....... . . . . . 1.000 ditas da Prefeitura de Belo, Horizon te, de 200$ cada uma, nominativas, juros de 6% . .. . . .... . .. .. ... .. .. . . . 1. 000 ditas da Prefeitura do Distrito Federal, de 200$ cada uma, nominativas juros de 6%, do empréstimo de 1906 1.000 ditas, idem, idem, do emprestimo de 1914 ... .. .. . . .. ... . . . . .. .. . .. . . .. . 1. 000 ditas, idem ~ dem, do empréstimo de 1917 . .... ... .... . . ; .•. . ....... ...
984:033$300 469:843$900 151 :694$900 195:018$000 196:415$000 186 :458$000
4.685 :243$100
Contas Correntes ... ... ... . . . . . ... .. .. .,. .. .... . Depósito no Tesouro Nacional . . . .... . . . ... .. . Ações cauciona-das ........ . ... .. ; ... . . . ..... . . Juros e.. Dividendos a Receber ....... . . . Alugueis a Receber .... . ... ... . . .. ... . . Sqcursal em São Paulo .. . . ......... .. . Seg\ltos . . . .... ... ... .. . ... . . . . .. .. . . .
46:000$000 47:570$000 22:294$400 139:416$000
255:339$400
Caixa Econômica, para gar antia de sinistros . ... .. . .... . ..... ... .. .... . .. . Selos: Saldo existente ...... . ... . .. . .. . Bancos: Saldos a nosso favor . . . . ...... . Caixa.: Saldo existente ... . ... . . . . .... .
128 :000$000 750$800 460:132$600 27:731$600
616:615$000
569 ~499$400
200:000$000 70 :'()0(}$000
6 . 396:69~$ 900
PASSIVO Capital integtralizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Reserva .. . .. .. . .. . .. ... . .. . . Reserva de Riscos não expirados .. . . . .. . Reserva para Sinistros a Liquidar .. .. . . Lucros e Perdas· . ·.. ·. .... ·.......... ... . Apólices da Divida Publica depositadas no 'Tesouro Nacional ... .. ...... . .... .. ..... .. . Caução da Diretoria ... ... . .. . . . . ..... ... . . .. . . Honorários e Pe rcentagens á Diretoria .. Dividendos a Pagar ... . .. . .. . . . ...... . l>ividenldo 124• .. ... . . ... .. ...... . ... . Imposto de Fiscalização ... .. ..... .... . . Selos a pagar por Guia . .. . ... .. .... .. . . Fundo
d~
Previdencia.
1.668:829$000 426:000$000 200 :000$000 917:838$800
50:000$000 104:430$000 200:000$000 19:813$900 1o:'178$200
2.500:000$000
3.212 :667$800 ·200 :000$000 70:000$000
384:422$100 29:607$000 6. 39.6 :696$900
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938. sidente. - .foaquim Cerqueira, guarda-livros.
João Alves Affonso Junior, pre-
~
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REVISTA DE SEGUROS
Sul America--Vida Publicamos neste numero o Relatorio e da Sul America - Companhia NaCIOnal de Seguros qe Vida, sobre as suas operações de 1938. E' facílimo constatar, pela leitura des, se~ docum~ntos, a solidez dessa Companhia, CUJa carteira de seguros em vigor se el eva hoje á extraordinaria cifra :d e . . ....... . 2.096.345:624$250. .Já. dissemos por mais de uma vez que o Brasil estava colocado na vanguarda do seguro de vida entre todas as nações da America do Sul, porque tínhamos a Sul Ameri.ca. Esta afirmativa mantem.se,. pois que continuamos a "leaderar". esse ramo de ativildade neste lado do . hemisJerio. Deve-se esta supremacia á Sul America, que, fundada no Brasil, estendeu a sua modelar organisação a outras nações americanas, C()l]ll evidente vantagem para a previdencia dess~s jovens nações. Fato digno de menção · é que essa seguradora, tendo atingido tal desenvolvimento, não se detenha e continuê a crescer vendo ainda longe o seu período de satu~ ração. A prodüção de novos negociQs em 1938 foi superior em 12.141:700$000 sobre a de 1937 . . -Não . é con1um eses aumento. Quasi todas as grandes seguradoras de vidas do mundo tiveram diminuídas as suas produções de novos negocios em 1938. A "Sul America" está entre as raras que superaram · o seu movimento .49 ano anterior. A sua receita geral participou tambem em alta escala desse movimento animador. As reservas tecnicas m Ç>ntam a ..... . 310.564:861$000, importancia que cobre sobejamente ~s suas · respons-abilidades em vigor. Essas reservas estão garantidas por valor.e s de primeira · ordem, que somam 349.528-:720$270, llltrapassando de muito as responsabilidades tecnicas do passivo. A "Sul America" pagou em 1938 a alta cifra de 27.632:322 $400 a segurados e beneficiarias de suas apolices. De's de a 'sua fundação, em 1845, a "Sul America" já pagou cerca de 400 mil contos d~ _ réis· de indenisações. Em. um. p~ís de escassos recursos, como O- nosso,. o. v.ultoso total pago a segurados e a benefidarios destes impressiona. Quantas lagrimas não fopam . enxutas, quanta ruiseria não foi evitada e quanto bem não jez ~alanço
:í economia na-c ional o pagamento 'd e tão alta importancia A "Sul America" continua a dotar as nossas pi·incipais cidades de edifícios modernos, para centro , de suas operações no-s El\. lados. . . Finalizando esta ligeira apreciação aos resultados dos negocios dessa grande Companhia em 1938, justo é que façamos uma referenda ao rendimento do <:apifal que tem empregado em operações da maior segur:::mça, como os- leitores poderão verificar na descriminação do seu ativo publicado em outro local deste numero. Esse rendimento atingiu 23.388:073$470, equivalente a 7% do seu patrimonio, evidenciando cuidado e visão segur·a · por pa1·te de sua administração, no emprego da elevadíssima soma que os nossos segurados, em bôa hora lhe têm confiado, uma fortuna que sobe a quasi 350 ni.il contos de r.eis. ·
As -companhias de seguros de vida, nos Estados Unidos, tem invertida em títulos da Divida Publica e de emprezas diversas a soma de 280 milhões de contos de reis.
MERIDIONAL COMPANHIA DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO Séde: RIO DE JANEffiO Rua Alcindo Guanabara, 17 j21, s. 1108J11Ü · (Edifl'clo Regina) 'l'e lef.ones : 42-7333 e 42-9151 Ca.pital Subscrito . . .. . .. . CapituJ Realizado .... ... . Reser,•us .. .. . .. . . , . ... . . Deposito no 'l'esouro ... . Valores do Ativo em 1937 Sinis tt1>s }Xl4gos ........ .
1.000:000$000 ' 500:000$000 619:848$600 · 100:000$000 1. 288:807$100 764:638$400
Agenclus, filiais ou Sucursais em tO<lus as cidades· do Brasil DIRETORiA: Dt•. Os car Bcrardo Carneiro da Cunha Presidente Diretot·cs: Dr. Joiw Cleopbas de Oliveira, Dt•. Joilo Carlos ~fuchad.o, D•·. Augusto FI'e>!lm•ico SC'hmidt, D .t·. Ft·ed ~rlco Dahne Bt•tmo Dias Sub-Diretor Dt•. A. de ~loraes Coutinho - DiretorMedico
Assicurazioni Generali ~i lriestre e Venezia COMPANHIA
DE
SEGUROS
F UNDADA EM 1831 Seguro de Vida, em todos os planos. Seguro Contra Accidentes Pessoaes. Seguro de Responsabilidade Civ_il. Seguro de Automoveis., Seguro Contra Roubo. Seguro Contra lncendio. Seguro de Transportes Marítimos e Terrestres. Fundos de Reservas mais de Rs. 2 . -162 . 000 :000$000 Séde: . Rio de. ·Janeiro, Avenida Rio Branco 128 • Succursal: São Paulo, Rua 15 de Novembro 23 Ediflclo d~ Propriedade da Compa· nl1ia · no Rio de Janeiro A,·enJda Rio Branco 128, esquina da rua 7 de Setembro
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Agencias nos
principaes Estados
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ASS_URANCE COMPANY LTD.
. em 1864
INTEGRIDADE· Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres
Companhia Ingleza de Seguros Capi.ta! . e
Reservas i. 89 . 000. 000
SEGUROS CONrrRA FOGO E SEGUROS DE AUTO'MOVEIS Agntes geraes no Brasil: FRISBEE & FREIRE LTDA. 34, Teófilo Otoni, 34 one 23-2513 -,-- . Tel: "P.earlco" · . · RIO .DE JANEIRO
Fundada em 1872
Sed ~ - R. BuenÓs Aires, 15-· loja : RIO DE JANEIRO TELEPHONES:
Directorla: 23-3614 - Expediente: 23-3613 · Capital integralizado e re· servas . . . . . . . . . . . .. . . . . 1. 950 :000$00!1 AtJolices, imm.oveis e ·ou·· tros -,;·atores de sua propriedade .. . . .. ..... . .. 1.991:185$700 Deposito no Thesouro . . . 200:000$000 Sinistros pagos . . . . . . . . . 9.184:582$340 DIRECTORES:
PI'esidente: : Dr. Octavio -dl!> Rocha· MirandA Thesoureiro: Raul Costa Secreta•·lo: · Dr. J. Gomes dl!> Cruz
COMPANHIA DE SEGUROS
. ~~ID~~
.q.q., (MAR~~~~~. ~!E~~~SIRES) ~~ Séde: RIO DE JANEIRO
R U A 1° O E M A R Ç Ot 4 9 (EDIFICIO PROPRIO) TELEPHONES:
,
Administração -
23-3810
Expediente -
23-3600
Capital integralisado ....... .
2 . 500:000$000
' ' Reservas e outras verbas .... .
6 . 126 :696$900
Deposito no Thesouro .. . ... .
200:000$000
Sinistros
p~gos
.............
20. 313:048$377
Dividendos distribuídos e bonificaç~es
. . . . . . . . . . .. . . . Taxas
17 . 480:000$000
madicas
••• SUCCURSAL EM S. PAULO :
~AR60 DE · SÃO FRANCISCO, 12Teleph~e:
2-1190
REVISTA DE SEGUROS
Companhia de ·seguros ''Previdente"
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Antigamente, a Associação de Companhias de Seguros distribuia ãs suas associadas os nomes daqueles segurados que figuravam na lis ta Eram incendlarlos ou segurados que faziam reclamações fraudulentas ou usavam de meios cha1itagistas, para forçar as indenisações. Se as companhias compreend essem o intere.s se que teriam em .f echar as s u as portas a esses 1ndivlduos, não haveria reincidentes . nesses processos. Elas estar iam gara ntid as contra os segurados que procuram cobrar indenisações com descomposturas nos jornais e pasqulnadas avulsas. Representariam as C(),mpanhlas uma gran·de for~a. mas o Interesse em recebe~ o premio, 'venhu d'onde vier, as leva a prestar a sua responsabilidade a esses tipos, que aman h ã serão talvês os seus difamadores. Eles estão acostumados ao escandalo e co ntam com o prestigio da Injuria. Um segurado, em Petropolis, \eve um incendio. Pensava o h omem que o valor da apollce fosse vnlor devido, sem necessidade da prova do preju izo. A Compan hia exigiu essa prova. Recorreu ele a um padre bacharel, que pratica o fôro. O padre compreendeu que a prova 'era indieperisavel, mas a opinião do reverendo -não ngradou ao segurado e ele caçou-lhe a procuração. Foi procurar então um advogado sem batina e este liquidou .o seguro, dando quitação. - Recebido o dinheiro, o segurado, de vez · em quando, vem aos jornaes reclamar da Companhia o pagamento do seguro. Parece que a idéa fixa do segurado é a de q]le o valor se guro devia ser pago integralmente, embora o valor s inistrado ·ou perdido fosse multo m enor.
negra..
Publicamos neste numero o Relatorio e o ultimo Balanço .dessa seguradora. Os leitores poderão verificar 6 grau de prosperida'<ie a que atingiu essa veterana ·companhia, para cujas ações, do valor no.minal de 1 :000$000, ha compradores a 3:200 000 e mais. O seu patrimonio em títulos e .imoveis da maior valorisação continua a ser dos mais valiosos. Orçando por 4.685:243$100, ele rendeu em 1938 a importancia de .. 703:810$000, equivalente a mais de 15 % daquele capital. Essa renda ex·cepcional diz bem da solidez da.· Previdente e explica a confiança que ao publico lhe merecem os seus administradores. E' tão solido o patrimonio desa seguradora que a sua diretoria recomendou a distribuição aos acionistas de um dividendo extraordinario de 50%, além do dividendo normal, que não é pequeno. Isto foi feito em Julho de 1938, sem prejuizo· de sua renda, como já vimos. Esse fato, unico na . historia do nosso seguro, diz .bem da riqueza que representa o seu ativo e da competencia dos seus administradores, á frente dos quais está o Dr. João Alves Affonso Junior, antigo presidente e nome que dispensa a.djetivds. Secundando a ação deste, encontram-se os ·Outros dois diretores, os senhores Heitor Alves Afonso e Ascendino Caetano Marfins, os quais com dedka'<ios fundonarios, elevam cada vez mais o nome dessa grande Companhia. Des. MAGARINOS TORRES O Dr. Magarinos Torres, que na profissão de juiz conquistou merecido conceito ;peJa sua integridade, inteligen.cia e bondade, foi promovido a desembargador do T!I'ibunal de Apelação do Distrito. Est.a nomeação causou vi~ contentamento nas rodas forenses e sociais.
COMPANHIA DE SEGUROS VITORIA Desistem>la , de diretores Em esse mble ia ge ral extraordlnaria, r ealisada a 3 de Janeiro ultimo, foi . dado conhecimento aos senhores acionistas da renuncia dos diretores, senhores A. H . Frisbe e e D. G. Tavares. Deante das razões aprese.ntadas pelos mesmos foi aceita. a renuncia. Por proposta do senhor Anibal Ca rva lho da Silva, ficou r esolvido que a diretoria se comp uzesse apen as de dois diretores, . á tê a realisação da assemlileia geral em março de . 1940. O senhor Gustavo S. M. Coutinho continu ará. a ocupar o cargo de diretor, que jã vem exercendo, até março de 1940.
CIA. "GARANTIA INDUSTRIAL PAULISTA" Seguros Contra Acidentes do Trabalho
Fundada em 1924 RUA SÃO JOSE', 83 / 85 - 4• And. (Edlf. Candelarla) · Fone 22-1033
-
RIO DE JANEIRO•
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REVISTA DE SEGUROS
CODIGO DE HONRA A revista "Seguros", de Havana, trouxe em seu numero de Janeiro ultimo o Codigo de Honra d os Seguradores Suissos, o qual damos abai xo:"Todos os produtores se comprometem a trabalhar de uma maneira correta e leal. Não devem permitir a si mesmos criticar outras companhias n em outros representantes, abstendo-se de fazer observações descortezes a respeito de sua n acionalidade . Fica proibido obter que um segurado se come prometa a r·e scindir seu contrato CQm mais de um ano de ante.cipação á data do seu vencimento. As entidades competidoras deverão ser r espe itadas e ninguem se deve esforçar, direta ou indiretamente, para arrebatar um agente de uma · sociedade para contratá-lo noutra. Quando se contratem novos agentes, não poderão ser aceitas se não as pessoas cuja moralidade seja indiscutiV'el e que ofereçam toda garantia para proteção do material e do ideal da comp!!.nhia e dos seus agentes gerais. Serão excluidos da industria d.e seguros as pessoas qu.e tenham E&ido condenad as por fraude, concorrencia desleal e outros delitos. · As pessoas afetadas de defeito fisico qua lquer, que possam despertar piedade, não deverão '.ler ut!l!zadas para ,tunções externas. Deverão trabalhar nos escritorios.
SUN INSURANCE OFFICE LIMITED
E' proibido· aos agentes ut!l!zar .outros impre.. sos alem dos adotados por sua companhia, assim como proibe-se fazer nos prospetos · promessas de serviços ou de vantajens que não possam ser rea lmente garantidas aos segurados. Finalm e nte, é proibido oferecer aos segurad01 ou a suas famílias, ou até mesmo aos beneficia· rios, comissões sobre su as apol!ces".
A Companhia de Seguros Sul America, em 1926, foi n otificad a para pagar .... 76:961 $635 de imposto sobre premias de resseguros. Alegava a Companhia que o imposto só recaia sobre premias de seguros e não sobre o resseguro e tendo recolhido, sob ;protesto a quantia reclamada, propoz ação contra a União Federal, a qual foi julgada improcedente. ' O Procurador Geral da Republica ofi· dou, sustentando que o resseguro é um novo contrato, m as sempre de seguro. Se o qu·e stionado imposto sujeita o genero SEGURO - á mesma tributação ha de car obrigada a sua ESPECIE -
mmo.
O Supremo Tribunal Federal, ao dir da apelação interposta, anulou a tença, por·q ue o juiz excedeu o prazo e mandou que novamente fosse julgada causa. Hoj e, n ão haveria mais questão a peito, pois desde 1931 o resseguro isento do imposto de r·e nda.
Funclada em 171 o AGUAS MINERAIS DO ARAXA'
A mais antigo Companh ia de
Recebemos do Dr. Pedro Dutra de Filho - um exemplar do l!vro, tar 1 . sob o titulo supra. O trabalho se inicia com a hlsto:ria do
Seguros do Mundo ·
Opera em seguros de FOGO,
aguas, definindo o "'ocabulo "Araxá" e a formação. A seguir ocupa-se exau stivamente clima e ambiente do Jogar, analisando ao passo as varias especies de aguas e a c ção molecular dos corpos dissolvidos nas mas . . O Dr. Dutra mostra-se nesse trabalho um tudioso do importante assunto, . que é o ciment o do que possuimos de melhor ·no terland" brasileiro: as nossas riquissimas de aguas minerais. Parabens ao autor . .
TRANSITO e QUEBRA DE VIDROS Agencias nos principais praças do poiz RIO DE JANEffiO
S. A. White Martins RVA SÃ_O PEDRO N. 69-1. 0 TEL. 23-1680
l
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·- Pedimos aos senhores Seguradores Estados a grande fineza de nos enviar relatorios das suas operações de 1938.
AuoM~NTO
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'M 19.37
so'
NO SEGUNDO
SEMESTRE:
+
A.MAIOD.POJ)C[NTAGtM. p~;: AUGM~NTO. 0[. S[GUQOS INDIVIDUA~S. Q~ALISADOS.NO.BDASIL I
RS. t 59.336 :3t 'Z' ~ 24 O TOTAL DOS PAGAM[NTOS (FFECTUADOS ATt'3~ 0[ D[ZtMBI)O DI;: 1937
=~~JJ:8i:
I:QIJITATIVA TlmDIITDI:I ACCIDENTE.I E TmAMJI>ORTES
.Companhia de Seguros Maritimos t Terrestres
CONFIANÇA FUNDADA EM
Ú7z
Capital Integralizado , , , , L 000: 000$0'00 Deposito no Thesouro Naciona l , , , , . . . . . . . . . 200 :000$000 Apollces da Divida Publica Fede r a l . . . . .. . . 742:931$200 Rese rvas e m 31 d e Dezembro de 1937 . , . . 857 : 238$900 Sinistros p a gos até 31 de D ezembro de 1937 . , 16.044:176$643 DIRECTORIA Eng. José PedreiTa do Couto Ferraz Annibal Carvalho da Silva Oswald~ Lopes de Oliveira Lyrio
End. "Telegraphico "Segurança" Telephones
23-3565 23-3965
RUA DA QUITANDA, 111 (loja) Rio de Janeiro
COMPANHIA .DE SEGUROS
Seguros contra os riscos de lncendio e Transportes Capital integralizado Rs. 1 . 000:000$000 FUNDADA EM 1 903
Sinistros pagos 8.893:730$319 DIRECTORES: Manoel Lopes Fortuna Jr. e Arlindo Barroso Séde: Av. Rio Branco 128, 6° RIO DE
JANE~RO
caiXa. Postal ~324 Tel. 42-6010 inte1:na) _:. End. Telegr. "Palias" .
THE
UNIÃO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS
YORKSHIRE
001\IPANIDA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITDIOS
lnsurance Company uimited
FUNDADA EM 1887
Séde -
Rua 1° de Março n. 39 Edilicio proprio
Rio de Janeiro -
BRASIL
Capital realizado e Reservas 8.000:000$000 Receita anuual superior a 5.500 :000$000 i Sinistros pagos clesde a fundação . . . . . . . . . . . 23. 000:000$000 · Aeceita. procuração · para adnúnistrar . bens de qualquer natureza, inclusive co. brança.s de jtil'Os de apolices e outros titulos de renda, mediante modiC'.a commissã.o. DIRECTORIA: Presidente, Octavio Ferreira Novai Tesoureiro, · Octacillo de castro Novai . Sect;etario, Raphael Garcia de Miranda Ender~ telegr.: "VAREGISTAS" i Caixa do Correio n. 1.038 Telephone' -·23-4-862 Codigo RIBEffiO.
(CO)IPANHIA INGLEZA DE SEGUROS) Fundada em York, Inglaterra em 1824
FOGO MARITIMOS TRANSPORTE AUTOMOVEIS ACCIDENTES PESSOAES Dlrecção para o Brasil
RIO DE JANEIRO Rua Genei'ICII Camara n. 66 -
loja
G. E. HARTLEY Representante Geral Succursal de São Paulo:
Rua Boa Vista n. 46..: sob. S. A. HANSEN -
Gerente
Agencias em: SANTOS, CURITYBA, RIO GRANDE, POR'DO ALEGRE, VICTORIA, BAHIA. MACEIO', RECIFE, NATAL, PARNA• - - HYBA, BEL1.:M e MANAOS-
Departamento Nacional de Seguros REQUERIMENTOS
DESPACHADOS
zeres e condições para as propostas e apolices · são aceitaveis uma vez satisfeitas as observações abaixo: I Quanto ã. declaração do capital, DE PLANOS DE SEGUROS quer nos modelos de propostas, quer n.os de apóTEl\IPORARIOS lices: a) acréscimo da palavra "total" entre · as 2,5 de Janeiro de 1939 palavras "capital subscrito", bem como entt~ as "capital realizado "; b) inclusão abaixo das indi~ cações r e lativas ao capital subscrito · e realizado. dos Estados Unidos do Brasil das seguintes: "Capital de responsabilidade para Requerendo aprovação de seus planos as operações d e seguros do Grupo A (fogo e ou- .. 'l'emporã.rios nas três modalidades: tros) 8. 000:000$000 e "Capital realizado para as Temporã.rio Constante Seguro Tempooperações d e seguros do Grupo A (fogo e outros) de Capital D ecrescente e Seguro de R enda. 2. 250:400$000. 11 quanto ao anv.erso do mo- "Tendo em vista o parecer da delo de apólice: a) supressão do trecho "ou meT., aprovo: . a) o plano de seguro t e mporade capital constante Inclusive tabelas de prêdiante a e ntrega do atestado comprobatorio de existiJncia deste contrato; III - quanto · as con b) os planos d e seguros temporã.rios a cadições gerais: a) na clã.usula 11: 1 • acrésci- · decrescente, de forma linear e tambem semo, ao final da alinea e, do seguinte "ou saldo de capitais amortizavels, ao juro de quando provocar incêndio"; 2• substituição, inclusive tábelas d e prêmios, obsernormas apresentadas _pela requerente n a allnea r, das palávras finais "em tais bens" : a reesrvá matemã.tica e despesas d e - pelas seguintes ---' "nos bens segurad~s. salvo . nos termos das exigências da D. T. ; si provocarem incendlo; a• - supressão do pe- · rio do sob n. 3; b) na clã.usula V: 1• - acréscide seguro de renda temporã.rla, intabelas de prêmios, p a ra os prazos de 5, mo , ao final da alinea a, do seguinte "e nos 15, 20 e 25 anos, com pagamentos de prê- . casos previstos rio art. 735 e · 1. 463. parã.grafo unico do Código Civil; 2• - substituição, na allrespectivamente durante 3, 6, 9, 12 e 15 nea b, da pala,vra "modifique" por "agrave e obeervadas tambem as normas referidas acréscimo, ao final da mesma allnea do trecho do Hem supra . - Apres e nte a Socledaaprovação, os modelos de propostas para os - · "desde que o segurado tenha conhecimento acima, afim de poder ser resolvida à dessa agravação; a• - supressão da alinea e; c) · na clã.usula VI, acréscimo após as palav:ra.s " por . dos modelos das respt!ctlvas apollces. melo regular" do seguinte trecho "tornanI. S." (Pr. 1.426138) . do-se efetiva a rescisão três dias após a entrega do aviso ao _segurado "; . d) . na clã.sula :VIII: :t.•. --: · UM PROCESSO RAPIDO supressão no perlodo sob n. 12 do trecho - .· "ou em prazo maior que a seguradora lhe conDia 27 de Janeiro de 1939 ceder por escrito"; 2• acréscimo, no period~ de Segur'o s Luso Sul Americana sob n. 16, após as palavras "do prêmio :lquldo'' do seguinte "correspondente aos bens ~ln!Mtra (em liquidação) apresentandos'' ; e) na clã.usula IX, no periodo sob n . 17, • relatlvo~ ao balanço, em 31 d e e liminação das palavras "sem por isso incorr~•· de 1936. "Em face do parecer do em responsabilidade"; f) na clã.usula X, supresIndefiro o pedido . (Proc. 37 - D - 934). são do periodo sob n . 19, e acréscimo, ao .fim do periodo sob n. 20, das palavras "nos termo~ do AÇÃO DE MODELOS E APOLICES art. 694 do Código Comercial"; . g)· na clâ.uS'..tla. Mundo - Companhia d e Seguros de Aci- XV, eliminação do segundo período "no caso ........ para com o segurado"; h) na clAusula do Trabalho Apresentando à. aprovaXVI, supressão do periodo sob n. 28, e da palaminutas das apóli~es de seguros. "Em vra " igualmente", ao inicio do período seguinte. da Informação da 4• I. S., aprovo os modeApresente a requerente modelo definitivo e de propostas e apólices de seguros d e acidenimpresso na forma ·regula!rJ.entar. (Pro e. ·. 1~31 do trabalho. - A 4• I. S., para a entrega de 39)). A mesma · Apresentando a aprovaçã•J, via de cada mod e lo à. requerente". (Proc. dos modelos da Apólice e Propo_sta d e Seg-ur<> ). contra Riscos de Acid entes do Trabalho. - .. Em. face da informação da 4• I. S., aprovo os rp.o-EXIGENCIAS PARA APROVAÇÃO DE delos de proposta e d e apólice para seguro de APOLIGES acidentes do trabalho, de fls. 17 a 19, e 20 a 25 A 4• I. S. , para a entrega ã. requerente de Dia 31 de Jan ei r ~ de 1939 uma vda de ~ada modelo aprovado. " (Proc . 242 1939). de Seguros Minas Brasil Apreaprovação as condições gerais da Seguro contra Riscos de Incêndio, DIGA PARA QUE QUER A CERTIDÃO suas Consequênclas, bem como dos dize anversos da Proposta e ApÔ!ice. - "Em Julio de Siquei-ra Carvalho_ Pedindo · certl 7 dos paree·cres da 4• I. S., e C. J., os dizedão ; do .parecer '_pro{ei'ido .pela ..Consu.lt!lrja,; deftt_e;
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REVISTA DE SEGUROS
"Declare o requerente o fim -- a que se destina a Departamento, no processo n. a 8 - J - 9 a4. certidão ". (Proc . a72l9a9). ATENDIDO O .PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS · L 'Union Com,pagnie d' Assurances co ntra L'Jncendi e, Jes Acidents et Risques Divers. Comunicando a lteração h av ida na sua adminis tração e pedindo r estitui ção de documento em Idioma francêe. "Restitua-se o original em francês · do do cume nto ap res entado , m ed ia nte r e cibo.'" - Pro c. 141l9a9) . OS PRETEXTÕSCompanhia Sul América Capita lização Requerendo ·C !lrtidão das conclusões d o d espach o final do Sr. dire tor e do parecer do Sr . fiscal proferidos no processo n. 2.462 d e 19 a8. "Versando o p edido sobre p arece res e mitid os por funcionâ.I:ios deste Departamento e m pro cesso d e cidido pelo Exmo . Presid e nte da Republica, dirija-se a requ e rente ao Sr. ministro." (Proc. 2.918 de 1939). APRESENTAÇÃO DE ATA Dia 2 d e fevereiro d e 1939 Cooperativa d e Seguros contra Acide ntes do Trabalho, da União dos Proprietâ.rios de Marcenarias Apresenta ndo ata da· asse mbléia geral extraordinâ.rla rea lizada e m 23 ·de d ezembro de 1937, r efe rente a alteração de seus est a tutos . "Como parece ao D. N. S . P. C. (Proc. 1.a3138).
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Socie dade Cooperativa d e Seguros co ntra Acidentes do Trabalho " A T·e xti! (Responsabilidade Limitada) . Aprese ntando do c um entos r e la tivos a assembléia ger a l extrao rdinâ.ria, r ealizada em 8 de junho d e 1938 com o objetivo de reformar seus estatutos. Co mo parece ao D. N . S. P . C . (Proc . 3.984-38).
A m esma -Propo nd o t arifação Individual para Co mpan hi a Fiação e Tecidos d e P~dreira à o § a• do a rt. 44 do r egulame nto aprov-ado pelo Decreto n. 85, de 14 de m arço de 19 a5, homologo a · decisão da C . P. T., e m r e união de 9 de n ovembro ultim o, concedendo, por propos· ta da Segu.ran ça Industrial Compan hia Nacional de Seguros, tarifação Individual ao risco adiante discrimindo: Firma Companhia Fiação e Tecidos d e Pedreira; - L ocal do risco Pedreira Estado d e S. Pau lo; Atividade fiação de algodão; Tarlfação individual taxa de 2,2%, mais o àdicional local de 50%, para o pessoal. (Proc. 794-a90). Companhia Inte rnacional de Seguros pondo tarifação Individual para Schae dlick & Comp . Casa Alem:ã - Distrito Federal. Nos termos do § a• do art. 44 do ap rovado p e lo Decreto n. 85, de 14 de março 1935, homologo a decisão da C. P. T ., em un ião d e 9 de n ovembro ultim o, concedendo, proposta da Com p an h ia In t ernacional de ros, tarifação individual ao risco adia nte minado: Firma - Schaedlich Obe~:t & Comp. Casa A lemã; Local do risco - R . Ouvidor n. 1 e Jorge Rudge n . 120, nesta capita l - Ati de marce naria sem serragem de toros, acabamento e montagem (polim ento e ção) ; Tarifação individu a l - taxa de 2,1% todo o pessoal das oficinas. (Proc . 795-39). Dia 2 de Janeiro de 1939 Seg ura n ça In d ustria l Companhia d e Seguros Propondo tarifação individual Elias, Irmão Bele m Estado do Parâ Nos t e rmos d o § a• do art. 44 aprovado pelo Decreto n. 85, d e 19a5, hom ologo a d ecisão da C . . nião de 7 d·e d eze mbro ultimo, concedendo, proposta da Seg uM,nça Industrial, ·'C Nacional d e Seguro~, tarifação Individu á ! ao co adia n te discriminado: Firma Elias, mão; L ocal do ri sco Av. 1" d e Maio !em E stado do Parâ.; pregos, caixotaria ' sem desdobram e nto d ei ra; T ar ifação individual taxa de 8. mais o ad ic ion a l loca l de 50% par todo o soa!. (Proc . 792-a9) . ·
TARIFAÇÃO INDIVIDUAL AP\l-OV,A('ÃO DE l\lODELOS Dia 28 d e p ezembro d e 1938 D ia Segurança Industrial Companhia Nacio nal de Seguros Propondo tarifação indiv idu a l para A . R a poni & Comp. Ltd a . - São Salvador Estado d a Ba ía. Nos t ermos do § a• do art. 44 do r eg ulam e nto aprovado pelo Decreto n. 85, d e 14 de m a r ço d e 1935, hom ologo a de cisão da C. P. T . ,em reunião d e 9 de novembro ultimo , concedendo, por pr op osta d a Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros, tari fação individu a l ao risco adiante discriminado : -Firma- A. Raponi & Comp. Ltda. ; Lo cal do risco- Av. J equ ltaia n. 175 - S . SalvadorBaíll.; Ativid ade _:_ e xtração e refinação d e óleo vegetal; Tarifação Individual taxa de 6 %, mais o adicional local de 20o/o. (Proc. 793-a9).
a
de fev ereito de 19 a9
Companhia ltalo-Brasileira de Apresentando ã a provação nov·os imp ·das suas apó li ces contra fogo. Em face informação da 5' I. S., aprovo o apó li ce d e fls. 21 a 2 6 para seg ur o A' 5' I. S. (Proc. 2.525 - 9a6). ALTERAÇÕES NAS TRIFAS l\lARITll\IAS F{JUVIAIS Si ndicato dos Seguradores do Rio -,- Requerendo a lteração de taxas Maritl~as e .Fluviais do B rasil. -
REVIS'I'A DE SEGUROS o parecer da D. T. defiro o pedido de fls. (Inclua-se). Proc. 4.464-38).
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co nstante da vossa petição de 9 de Janeiro corrente deverá ser feita com o n. 124 e o indice n. 6.
'l'ARIFAÇÃO INDIVIDUAL Dia 8 de fevereiro de 1939 Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros- Propondo tarifação individual para Hlme & Comp. Distrito Federal. Nos termos do § a• do art. 44 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 85 de 14 de março de 1935, homologo a decisão da C. P. T., em reunião de 1 de dez.embro ultimo, concedendo por proposta da Segurança Industrial Companhia Nac. de Segur()S, tarlfação individual ao risco adiante diacrlminado: Firma Hime & Comp.. ; Local do risco - R . Figuéira de Melo Distrito Federal; Atividade fábrica de artefatos de ferro em geral, com fundição, sem laminagem, com esmaltagem e seniços anexos; Tarifação individual - taxa de 2.4% para todo o pessoal operãrlo. (Proc. 855-39): Dia 9 Propondo · tarifação individual A mesma para Vieira Bastos & Comp. C . Federal. Nos termos do § 3.• do art. 44 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 85, de 14 de março de U35, homologo a decisão do C. P. T., em rede 7 de dezembro ultimo, concedendo, por proposta da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros, tarifação individual ao risadiante discriminado: Firma · Vieira & Comp.: Local do risco R. FrancisAlmeida n. 62 Capital Federal: Atividade fundição de chumbo e bronze com máquinas de chumbo) e serviços anexos; Tariindividu al - taxa de 5% para todo o pesoperário. (Proc. 856-39). APROVAÇÃO DE APOLICE Piratininga ·• Companhia Nacional de Gerais e Acidentes do Trabalho Suba aprovação a sua apólice para os riscontra fogo. Em face da inda 5' I. S. aprovo os modelos de proe apólice de fls. 33 a 35 e 36 a 38. A' I. S. (Proc. 5. 558-38). OFICIOS EXPEDIDOS 1 de Fe,·ereiro de 1939 CLASSIICAÇÃO DE J,ESÕES Sr. Gerente da "Metropole" Comp. Segs. de Acidentes do Trabalho: 138 Comunicando que o calculo do indenização de que trata a consulta da petição de 9 deste mês, relativa á lesão em extensão do indicador e medio ser feito com o n. 255 e inAo mesmo: 8. G. 139 Comunicando que o calculo do da indenização de que trata a consulta
EXTINÇÃO DE AGENCIA Dia 6 de Fevereiro de 1939 Ao Sr. Inspetor de Seguros da 1• Circunscrição Belem Pará: S. G. 156 Comunicando que a "Fortaleza", Co'mpanhia Nacional de Segut·os, com sede nesta capital, tendo encer- · rado sua agencia em Teresina, Estado do Piauí, nomeou sua bastante procuradora a firma Poncion Rodrigues & Cia., estabelecida naquela cidade, conforme certidão de procuração registrada e at·quivada, neste Departamento cujos poderes estão de acordo com a alinea i, inciso VII, art. 10 do Regulamento de Seguros, em vtlgor, ficando assim revogada a procuração passada em favor dos seus ex-agentes Deoclecio Brito & Cia., no dia 7 de julho de 1937 . TARIFAÇÃO INDIVIDUAL Dia 7 de Fevereiro de 1939 - Aos Srs. S. Silva & Cia. Ltda., rua Eduardo Prado n. 8 Nesta: S. G. 159 Comunicando que foi homologada a decisão da Comissão Permanente de Tarifas, concedendo a seguinte tarifação individual: taxa de 2,8o/o para operarios e da tarifa para os empregados de escritorio vendedores e cobradores. ' Ao Sr. diretor-gerente da Internacional de Seguros: S. G. 160 Comunicado que foi homologada a d·ecisão da Comissão Permanente de Tarifas, co nced endo a tarifação individual a firma S. Silva & Comp. Ltda., estabelecida ás ruas Eduardo Prado n. 8, nesta Capital, Antunes Maciel n • 59, Grão Pará n. 5 e Senador Nabuco n• 12, nesta Capital, a taxa de 2,8% para os operarias e da tarifa para os empregados de escritório, vendedores e cobradores. Ao Sr. Gerente da Companhia de H o teia Palace (Hotel Gloria) Praia do Russel Nesta: S. G. 161 -Comunicado que foi homologada a decisão da Comissão Permanente de Tarifas, concedendo a seguinte tarifação individual: taxa. de 0,65% para o pessoal do hotel e lo/o para o da lavandaria. · Ao Sr. diretor-gerente da "Segurança Industrial" Companhia Nacional de Seguros: S. G. 162 Comunicando que a tarifação individual da firma Companhia Hoteis Palace (Hotel Gloria) que foi concedida ás taxas de 0,65% para o pessoal do hotel e de lo/o para o da lavanderia. CLASSIFICAÇÃO DE LESÕES Ao Sr. diretor-gerente da "Segurança Industrial" Companhia Nacional de Seguros: S. G. 163 Comunicando que o calculo do ' valor da indenização de que trata a consulta da vossa petição de 19 de janeiro findo, relativa A. lesão sofrida pelo operar!o Franciséo Mandu'·,
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REViSTA DE SEGUROS
deverá ser feito com o n• 296 (duzentos e noventa e cinco) e o índice 3 (tres). Ao Sr. diretor da "Meridional" Companhia de Seguros de Accidentes de Trabalho: S. G. 164 Comunicando que o calculo de valor das indenizações de que trata a consulta constante da vossa petição de 19 de janeiro findo, relativa ás lesões sofridas pelos operarias José Menezes e Taba Racci, deverão ser feitos: com o n.• 189 (cento e oitenta e nove) e o !ndíce 1 (um) para o primeiro acidentado, e com o n.• 295 (duzentos e noventa e cinco) e o ind!ce 3 (tres) para o segundo. Ao Sr. diretor da "Metropole", Companhia Nacional de Seguros de Acidentes do Trabalho: S. G. 165 Comunicado que a lesão: perda da terceira falange e imobilidade da segunda falange do indicador da M. S., deverá ser feito com o n.• 142 ( ce nto e quarenta e dois) e o indice 2 (dois) . CLASSIFICAÇÃO DE PROFISSÃO .Ao Sr. diertor do "Lloyd Industrial Sul Americano", Sociedade Anonima de Seguros Gerais: S. G. 166 - Comunicando que a profissão de chicoteiro corresponde ao ind!ce 2 (dois). NOMEAÇÃO DE AGENTES - Ao Sr. inspetor de Seguros da 3.• circunscrição Salvador Baía: S. G. 167 Comunicando que a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Fenlx" de Porto Alegre, nomeou Antonio Ferreira Bastos, procurador no Estado da Baía. - Ao Sr. inspetor de Seguros da 6" Circunscrição Porto Alegre - Rio Grande do Sul: S. G . 169 Comunicando que a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Fenix" de Porto Alegre, com sede nessa Capital, nomeia procuradora, no Estado do Espírito Santo, a firma A. Buaiz & Comp. Ao Sr. inspetor de Seguros da 1" Circunscrição Belem Pará: S. G. 171 Comunicando que a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Indenlzadora, nomeou os Srs. J. Cruz & Comp., procuradores no Estado do Maranhão. - Ao .Sr. insp etor de Seguros da 5.• Circunscrição São Paulo: S. G. 172 Comunicando que a Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Fenix", de Porto Alegre, nomeou a firma Barreira de Almeida. & Comp., procuradora neste Estado. Ao Sr. inspetor de Seguros da 6" Circunscrição - Porto Alegre - Rio Grande do Sul: S. G. 173 Comunicando que a Companhia de Seguros Màritimos e Terestres "Fenix", de Porto Alegre, nomeou a firma Barreira de Almeida & Comp ., procuradora no Estado de São Paulo. - Ao Sr. inspetor de Seguros da 3.• Circunscrição São Salvador Estado da Baía: S. G. 186 Comunicando que a Companhia de Seguros "Aliança da Baía", nomeou o Sr. A. J. Guedes, procurador na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
TARIFAÇ.~O
INDIVIDUAL
Aos Srs. Freire & Sodré, rua do n. 85, 5° andar: S. G. 180 Comunicando que foi homologa· da a decisão da Comissão de Tarifas, ~oncedendo a seguinte tarifação individual: taxa de 8,5, para todo pessoal operaria. Ao Sr. diretor-gerente da "Sul Terrestres, Maritimos e Acidentes": S G . 181 - Comunicando que foi huuwJ.og.aaa a decisão da Comissão Permanente de concedendo a tarlfação indivMual: taxa de para todo pessoal operar! o. Ao Sr. diretor-ge rente da "Segurança dustrlal", Companhia Nacional de Seguros: S. G. 182 Comunicando que foi gada a decisão da Comissão Permanente rifas, concedendo a seguinte tarifação á taxa de 5,5% para todo o pessoal. Ao Sr. gerente da Companhia Café eira Armazena Gerais: S. G. 183 Comunicando que foi gada a decisão da Comissão Permanente rifas, concedendo a seguinte tarifação individ taxa de 5,5% para todo pessoal. Ao Sr. diretor-gerente da Companhia " ternacional de Seguros": S. G. 184 Comunicando que foi da a decisão da Comissão fas, concedendo a seguinte tarifação ao Sindicato Condor Ltda. ás taxas de 3,4% e quatro décimos por cento), para serventes (tres) marinheiros, todo pessoal oficinas de concertos de aviões da empresa, depósito de acessórios, inclusive operarias ti cios: de O, 7% (sete décimos por cento), 290, para rádio-telegrafistas: de 2,2o/o ( dois décimos por cento), classe 640, para feurs e ajudantes; de 0,3% (tres d cento), classe 289, para empregados de rio com serviço interno; de O, 7% (sete por cento), classe 200 (duz entos e noventa) empregados de escritorio com serviço de 1,4% (um e quatro décimos por cento), se 223, para contínuos e mensageiros; e de (quatro e dois cécimos por cento), classes 311 e 494, para o pessoal do serviço de menta, conservação e pavimentação de mais ainda, os respectivos adicionais. Ao Sr. diretor do Sindicato Condor S. G. 185 - Comunicando que foi da a decisão da Comissão Permanen fas, concedendo a seguinte tarifação t a xas de 3,4% para mecanicos, serventes, nheiros, todo o pessoal das oficinas de de aviões dessa empresa, do depósito de sórios, inclusive operarias adventicios; de classe 290, para rádio telegrafistas; de 2,2% se 640, para ajudantes e chauffeurs; de classe 289, para empregados de escritório, servia interno, de 0,7%, classe 290, para gados de escritório, com serviço interno, de clasl!e 290, para empregados de escritório serviço externo; de 1,4% (um e quatro por cento), classe 223, para continuas e geiro!l; 41 de 4,2% classes 310, 311 e 494, pessoal de serviço de nivelamento,
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:ttÉVISTA DÉ SEGttROS mais ainda, os res-
CLASSIFICAÇÃO DE LESõES Dia 28 de FeVJereir o de 1939 Sr. diretor gerente ."da "Metrópole" Comde Seguros Acidentes do Trabalho: G. 239 Comunicando que, p ara respona consulta constante da vossa petição d e 3 corrente mez, torna-se necessario esclarecerli ha imobilidade do olho lesado . Ao Sr . diretor gerente da "Metrópole" de Seguros A cid entes de Trabalho: 240 - Comunicando que o índice prode que trata a consulta constante da petição de 30 de janeiro ultimo corresponn. 1 da 2• Divisão das Tabelas de InvaliPermanente. Ao Sr. diretor gerente de "A Metrópole" de Seguros, Acidente do Trabalho: G. 246 Comunicando, que o cãlculo do da indenização de que t•rata a consulta da vossa peti ção de 3 do corrente mês, ser feito com o n. 8 3 da 1• Divisão das de Invalidez Permanente . DE INSPETORES
DE RISCOS da 5·" Circuns-
Comunicando que o diretor geral o registro neste .Departamento da node Alfredo Rebelato Wolf para inspetor na cidade d e Curitiba, Estado do Pada Companhià Paulista de Seguros, com nessa Capital em substituição a Ernesto Quente!, nomeado no dia 13 de janeiro
G 242 -
1118 Ao Sr. inspetor de Seguros da 5• Clrcuns- São Paulo: G. 243 --comunicando que o Sr . diretor ordenou o r egistro, n este Departamento, de Armindo Pereira L eite para d~ Riscos, no Estado de Alagoas, com nessa Capital, e -q ue, nesta data, foi feita comunicaão . a Inspetoria de SeguClrcunscrição . Ao Sr. inspetor de Seguros da 2• Circuns- Recife Pernambuco: . 244 Comunicando que a Companhia de Seguros, com sede na Capital do Esde São Paulo, nomeou seu inspetor de Ris110 Estado de Alagoas, Armindo Pereira português, com 34 anos de idade, casado, de Francisco Pereira Leite e Aurora Nazarê Freitas. Ao Sr. inspetor de Seguros da 5• Circuns- São Paulo: G. 245 Comunicando que o Sr. diretor ordenou o registro neste Departamento das de José Avelar de Melo Afonso, UlToledo Piza e Bechara Namur, para insde Risco, nesse Estado da Companhia de Seguros, com sed-e nesta Capital. Ao Sr. in espeto r de Seguros da 6" Circuns- Porto Alegre Rio Grande do Sul.
S. G. 247 Comunicando que o Sr. diretor geral ordenou registro neste Departamento, da. nomeação de Amandio Sudbrack para inspetor de Riscos, no E stado de Sa nta Catarina, da Companhia d e Seguros de Acidentes do Trabalho "Protetora", com sede nessa Capital. TARIFAÇÃO INDIVIDUAL Ao Sr. dir etor-gerente da "Segurança Industrial": S. G. 248 Comunicando que foi homologada a decisão da Comissão Permanente de Tarifas concedendo de a{)ordo com o parecer da representação aturia l, a tari fação individual a firma Elias, Irmão, estabelecida ã avenida 1• de Maio n. 99, Belém, Estado do Parã, a taxa de 8,0% mais o adicio n a l lo cal de 50%, para todo pessoal. Aos Srs. Elias, Irmão, avenida 1• de Ma.io n . 99, B elém, Parã: S. G. 249 Comunicando que foi homologada a decisão d a Comissã-o Permanente de Tarifas concedendo a seguinte tarifação individual: taxa de 8,0% mais o adicional local de 50%, para todo pessoal. Ao Sr. gerente da Companhia de Fiação e Tecidos de Pedreira. Estado de São Paulo: S. G. 250 Comunicando que foi homologada a decisão da Comissão Permanente . de Tarifas, concedendo a seguinte tarifação individual: taxa de 2,2% mais adicional local de 60%, para todo pessoal. Ao Sr. diretor-gerente da "Segurança Industrial": S. G. 261 - Comunicando que foi homologada a decisão da ' Comissão Permanente de Tarifas, concedendo a tar!fação individual ã Companhia Fiação e Tecidos de Pedreira,. ã. taxa de 2,2%, mais adicional local de 50%, para o todo pessoal. Ao Sr .diretor-gerente da "Segurança Industrial": S. G. 252 Comunicando que foi homolo_gada a decisão da Comissão Permanente de Tarifas, concedendo a t arifação individual a firma A. Raponi & Comp. Ltda., a taxa <(}e 6% mais adicional lo ca l de 20%. Aos Srs. A. Raponl & Comp. Ltda, avenida Jequitaia n. 175: missão Permanente de Tarifas concedendo a tarlfação individual seguint e: taxa de 6%, mais adicional local de 20%. Ao Sr. diretor-gerente da "Segurança Industrial": S. G. 254 Comunicando que foi homologa- . da a decisão da Comissão Permanente de Tarifas concedendo a tarifacão individual â. firma Viei-ra Bastos & Comp., ã taxa de 6% para todo pessoal operarlo. - Aos Srsl Vieira Bastos & Comp., rua Franco Almeida n. 62 Nesta: S. G. 255 - Comunicando que foi homologada a decisão da Comissão Permanente de Tarifas concedendo a seguinte tarifação individual: taxa de 5% para todo p essoal operario. - Ao Sr. ins petor de Seguros da 1.• Circunscrição Belém Parã :
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REVn3TA DE SEGUROS
item I , n s. 1 , 2, 3 e 5, do parecer do p S. G. 256 - Confirmando o telegrama. n. 5! da C . P. T . , em exerci cio . desta data. - Ao Sr. diretor-ger>ente da Internacional d1t Processo n. 1. 084-39 Sul America Seguros: pondo tarifação Individual para Cezârlo S. G. 257 - Comunicando que foi homologa& Comp Distrito Federal. Nos termos da a decisão da Comissão Permanente de Taria• do art. 44 do regulamento aprovado pelo fas concedendo a tarifação individual á firma. ereto numero 85, de 14 de março de 1935, Schaedllch Obert & Comp. - Casa Alemã, á taxa mo logo a decisão da C. P. T., em reunião de 2,1% para todo pessoal operário. 1 do corrente mês, concedendo, por proposta - Aos Srs. Schaedlich O'bert & Comp. - Casa Companhia Sul Ami:'rica, Terrestres, Alemã, rua do Ouvidor n. 158 Nesta: Acidentes, tarifa ção Individual ao risco S. G. 258 - Comunicando que foi homologanado no item I, ns. 1, 2, 3 e 5, do parecer da a . decisão da Comissão Permanente de Tapr eside nte da C . P . T. em exerci cio. rifas, concedendo a seguinte tarifação individual: Processo n. 1. 08 3-a9 Companhia taxa de 2 . 1 o/o para todo pessoal das oficinas . c ional d e Seguros Propondo tarifação -Aos Srs. Rime & Comp., rua Figueira de dual pa r a Bromberg S . A. Rio Grande Melo, nesta Capital : Sul. Nos termos do § 3• do art. 44 do S. G. 259 Comunicando que foi homolomento aprovado p elo decreto n . 85 de gada a decisão da Comissão Permane nte de Ta- m ar ço d e 1935 , homologo a decisão da C. rifas concedendo a seguintl) tarifação individual: e m reuniã o de 1 do corrente mês, taxa de 2,4 o/o para todo pesoal op e rario. por proposta da Companhia Ao Sr. diretor-gerente da "Segurança In- Seguros, tarifação ind i v~dual ao disco dustrial": nado n6os ns. 1, 2, 3 e 5, do parecer do S. G. 260 Comunicando que foi homolosid e nte da C. P. T. em exerclcio. gada a decisão da Comissão Permane nte de TaProcesso n. 1 . 082-39 Companhia rifas, concedendo a tarifação individual á firPropondo tarifação ma Rime & Comp, á taxa de 2,4% para todo · cional de Seguros dual p a ra Baur & Comp. Itajaí - Estado pessoal operário. Sa nta Catarina. Nos termos do art. 44 § 3' regulam ento aprovado pelo decreto n. 85 de Dia 22 de Fevereiro de 19a9· de març o de 1935, homologo a d ecisão Processo n. 1. 086-39 Companhia Interna- C. P. T. em reunião de 1 do corrente cional de Seguros Propondo tarifação indiv icede ndo, por proposta da Companhia dual para Henrique Duheme - Belém - Estado na! de Seguros, tarifação individual ao risco do Pará. criminado, nos ns. 1, 2, 3 e 5 do item I do Nos termos do § 3• do art. 44 do regulamento recer do Sr. presidente da C . P. T. em aprovado pelo decreto n. 85 , de 14 de março de cicio . 19a5, homologo a decisão da C. P. T., em reunião de 1 do corrente mês, concedendo, por Dia 17 proposta da Companhia Internacional de Seguros Tarifação ao risco adiante discriminado: Firma Processo n. 1. 081-a9 Companhia Henrique Duhême - Local do risco - Rua da cional de Seguros Propondo tarifação Bragança n. 124 -Belém- Estado do Parâ dual para Cotonificio Rodolfo Crespi .Atividade principal fábrica de moveis e maPaulo Estado de São Paulo Nos deiras sem serraria de toros; tarifação indivi- do § a• do art. 44 do regulamento dual, taxa d·e 9,5% mais o adicional local de 50 o/o decreto n. 85, de 14 de março de 1935, para todo pessoal operârio. go a decisão da C. P. T. em reunião de Processo n. 1.087-39 Companhia Interna- corr>ente mês, concedendo por proposta da cional de Seguros Propondo tarifação indivipanhia InternaciOJlal de Seguros, dual para João Hahmann Fâbrica de artefarisco adiante discriminado: Firma tos de celuloide Escritório: Joinvi!e Esta- Rodolfo Crespi - Local do risco : R. d,o de Santa Catarina. mero. 89 - São Paulo - Estado de S. Nos termos do §· a• do art. 44 do regulamento fiação e tecelag&lll Ativi!Sa.de principal aprovado pelo decreto · n. 85, de 14 de març9 de, algodão e lã. Tarifação indivJdual - tua 1935, homologo a decisão do C. P. T ., em r&U· 1,2o/o para o pessoal po&l'ario. nlão de 1 do corrente cês, concedendo por proposta da Companhia Internacional de Seguros, NOMEAÇÃO DE INSPETORES DE ta.rifação individual do risco discriminado nos ns. 1, 2, 3 e 5 do item 11 da informação retro Dia 1• de Março de 19a9 presidente da C. P. T., em exercicio. Processo n. 1. 085-39 - Segurança Industrial S. G. 271 Ao Sr. Inspetor de Propondo tarifação para Companhia SeguComunicando rança de Armazena Gerais. Nos termos do § 3" 1." Circunscrição-Pará. 5 de dezembro ultimo foram nomeados art. 44 do regulamento aprovado pelo decreto res de risco nessa Capital, da Co ... ,~- .. ···n. 85, de 14 de março de 19a5, homologo a decisão da C. P. T., concedendo por proposta da. guros Gerais Brasil, com sé de em S . Srs. João Carlos Alves de Lima e Elislo Segurança Industrial Companhia Internacional de Seguros, em reunião de 1 do corrente mê1, de Castelo Branco, nomeados no dia 13 tarifação individual ao risco discriminado no neiro de 1938.
REVISTA DE SEGUROS Dia 2 de Março de 1939 274 Ao Sr. Inspetor de Seguros da Circun8crição - S . Paulo. Comunicando Diretor Geral ordenou o registro neste ....,._.,.rr,<>nto da nomeação de Eduardo Lobão para inspetor de riscos no Distrito Feda Companhia de Seguros Gerais Brasil, nessa Capital.
DE PROCESSO SOBRE REOLAMAQAO DE UMA SEGURADORA Dia 6 de Maro de 1939 291 -
Ao Sr. Inspetor de Seguros da 1" Belém Pará Solicitando do processo D. N. S. P. C. n. 842á reclamação que fez a Companhia contra a Metropole, Acidentes do Traba-
~OMEAÇÃO
DE AGENTES
296 - Ao Sr. Inspetor de Seguros da. Circunscrição Belém Pará Comunique a Companhia de Seguros Marltlmos e "Fenis de Porto Alegre", com sede na do Estado do Rio Grande do Sul, nomeou representante e agente, nesse Estado, a firPerelra Pinto & Comp. estabelecida á Tra7 de Setembro n. 61, nessa Capital. G. 297 - Ao Sr. Inspetor de Seguros da Belém Pará Comun!-
a Companhia de Seguros Maritlmos e "Fenis de Porto Alegre", com sede do Estado do Rio Grande do Sul, noreprresentante e agente, no Estado do o Sr. Aristóteles Lima. Dia 7 de Março de 1939 302 Ao Sr. Inspetor de Seguros da P.lr,rm••rrtr,ao Recife - Pernambuco - Co que a Companhia de Seguros Marle Terrestr es " Fenis de Porto Alegre", com na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, sua representante e agente no Estado do firma T. S. Ferreira. DE SERVIÇO SOBRE LIQUIDAÇÃO DE INDENISAÇõES Dia 3 de Março de 1939 281 - Ao Sr. inspetor da 15• Inspeto- Curitiba Estado do Paraná as necessâ.rias providências no sentiltrem visadas por funcionários dessa Insos termos para liquidação de indeniz:.~. em consequência de acidentes do entre operâ.rios acidentados e as sociede sej'uros, relativamente aos que ocorre-
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rem nesse Estado, bem como remeter os ditos termos ao Curador de Acidentes de Trabalho da comarca onde se tenha verificado a ocorrência. e uma via dos mesmos termos á Inspetoria de Seguros da 5• Cireunscrição - Solicitando tambem, para a regularidade desse serv,iço na '5• Inspetoria de Seguros, que juntamente com a via do termo acima referido envieis o respectivo boletim, devidamente preenchido e numerado em ordem crescente, para o que junto vos remeto 20t exemplares.
l .T l\IA CONCLUSÃO ERRADA O Dr. Frota Aguiar, Ilustre Delegado Auxiliar da policia deste Distrito, relatando os autos de um inquerlto sobre um incendio, aliás já ip.denisado com dois mil e tresentos contos de réis, pelas Companhia Aachen & Munch, Adriatlca, Alliança da Bahia, Atlantica, Confiança, Equitativa, Guanabara, Lloyd Atlantlco, Metropoie, Novo Mundo, Paulista, Previdente, Sagres, Seguros da Bahia e União dos Proprietarios usou deste argumento: "Paralisassem as suas operações as companhias de seguros, e não mais assistlriamos aos espetacuJos' de fim de ano, dos incendios no centro da cidade. Os negociantes que quisessem fazer fortuna raplda, teriam de apelar, somente, para as falencias fraudulentas e as concordatas astucioaamente forgicadas". Não seria mais curlal que a policia tivesse meios de impedir o crime? Não basta abrir inqueritos, apontando os provaveis culpados á justiça, que afinal tende para a benevolencia ou não encontra elementos de prova criminal. E' preciso usar de meios preventivos contra o incendiarismo, como acontece em cidades de maior civillsação. No caso · em questão, as proprias Interessadas, as seguradoras, não aceitaram a diretriz apontada pelo Dr. Frota Aguiar. O Promotor Publico requereu o arquivamento do inquerito, o que foi deferido.
Não é preciso acabar com os negocios do seguro para impedir incendlos. Basta não haver complacencias como houve no caso do incendlo de um deposito de mercadorias, na rua GambOa, a uns tres anos. O lnquerito foi feito em benMicio do segurado. Foram afastados o delegado do Distrito e os peritos, para não crear,e m dificuldades ao homem. Um delegado auxiliar chamou a si o extranho caso, nomeando outros peritos. O segurado justificava o seu stock de mercadorias, com faturas falsas e com elas venceu a demanda. Haja inqueritos inteligentemente feitos e imparciais e justiça severa e o incendiarismo não se estendem vitoriosamente, tornando-se meio honesto de resolver situações comerciais angustiosas. Com essa sã orientação, os albinos e sa.fades não prosperarão, como artlfices dessls fatos.
Tribunal Maritimo Administrativo Interpretnçfw e Aplicação da Lei
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O Decreto n• 24.585 de 5 de Julho de 1931, que aprovou o regulamento do Tribunal Maritimo Administrativo, diz o seguinte, no artigo s•: "O exercido da função de Juiz no Tribuna l não impede que os seus titulares continuem no desempenho de suas actividades ou cargos permanentes, m ais veda-lhes a aceitação e exerclcio de novos cargos, durante o tempo de função de Juiz' ". O Cidadão que fizer parte do Tribunal referido poderá aceitar a função de regulador de avarias grossas? Não ha por ce rto, entre nós, o cargo permanente de regulador de avarias, mas o disposto acima não fala so m ente em càrgos, mas tambem em exercer o juiz outras actividades fora daquellas que anteriormente tinha. As avarias grossas ou comuns são sempre resultados de acontecimentos extraordinarlos durante o curso das viagens dos navios. O artigo 10 do citado Regulame nto d eclara competir ao Tribunal Maritimo fixar a natureza e ex te nsão dos acide ntes da · navegação , examinando a sua causa determinante e clrcunstanclas em que se verificaram, Compete-·lhe ainda, r ésa o Paragrafo unlco, apura r por todos os meios d e prova: a) se o capitão, piloto ou qualquer membro da tripulação foram os causadores do acidente por impericia, imprudencia, n egligencia, omissão ou dolo; b) - si o acidente teve origem de vicio proprio da embarcação, ou da ação ou omissão dos membros d a tripulação, pessoal da estiva, praticagem das barras ou costas, ou quaesquer outras pessoas; c) - se o acidente foi devido á a use ncia ou emprego em máo estado, de material ou aparelho d e salvamento util!zados na nav·egação e quaes os r esponsaveis por essas lrregularidares; d) - se foram cu mpridas as Instruções do regu lamento internacional para prevenir o abalroamento no mar, e suas respectivas prescrições; e) - se foi devido a uma assistencia solicitada pela e mba r caão e m perigo, m as nã o obtida, que ocorreu o naufragio. Diante do exposto, parece que um Juiz do Tribunal em questão, d e pois de ter decidido um caso, destes, possa receber mandato dos armadores para r egular avarias communs e despezas rat eavels. Ha uma suspeição evidente. Essa função tira ao juiz a Imparcialidade que elle deve te r para decidir os casos em que sejam interessados os armadores, que lhe confiam a r e ndosa função de r egulador · e basta esta consideração para Impedir tal activ1dade, em face da moral, que não pode estar afastada da lei. - Alega-se, porém, que se não cogita de cargo - emprego - e sim da eleição para arbitro, e o Regulamento 3084, ainda em vigor, permite que sejam Arbltros todas as pessoas que mereçam a confiança das partes Inclusive os Juizes de
. 1• Instancia e dos Tribunais de Apelação. to á primeira faculdade, se é certo ser Arbitros todas as pessOas que confiança das partes, não é menos a lei exclue todos quantos possam ter na causa. um Juiz do tem numa regulação de avaria grossa. aquele que, como Juiz, vai dizer se o sinistro ritimo é ou não avalia grossa. Do seu voto penderá que a compensação dos prejulzos a cargo da expedição, ou apenas, do T a nto maior é o Interesse quando se tratar um dos dois Juizes e leitos pelos A.rm..'\dores pelos Seguradores, isto é, pelas duas classes entram em conflito na ocorrencla de um de mar, aqueles empenhados em que se a avaria grossa, estes não. A situação do eleito, portanto, é de estreito Interesse com o so. Se o Juiz e leito para se ao cargo de R egulador se abstiver de votar casos de s inistros m a ritlmos classificavels ou como avaria grossa, estará certamente do os interesses da classe que o apontou esse a lto cargo, e que o t em lá como seu sor. Não é posslvel d esintegrar o Juiz da que o elegeu, e dos interesses dessa classe; não se pode julgai-o desinteressado numa !ação de avaria. E quanto á segunda se a lei menciona que o Juiz pode aceitar a meação de Arbitro diz expr.e ssam.ente que Juizes autorizados - o de bunais superiores, Isto é, os Juizes togados, presentantes da soberania nacional, pelas regalias constitucionais que lhes a Imparcialidade e a independencla. arbitros esses Juizes não sãem das suas apenas julgam fóra dos ritos processuaes, ou normas estritas de direito, visto que as assim o desejam. Desde que mencionou zes que podent aceitar o cargo de arbltros excluiu todos os outros, "inclusls unlus alterius", é a regra interpr·e tativa. Ora, o do Tribunal Maritlmo Administrativo não ê toga do, nem faz parte da magistratura. O do Tribuna l Marltlmo Administrativo é um tt•lbnnal parltado, lnst!tuldo, não para o direi to, m as para certificar certos fatos é um Juiz estabelecido pe lo poder publico exercer uma parce la da soberania um Juiz eleito por uma classe - a dos res ou a dos Seguradores - para, no Tribunal amparar os Interesses dessa mo procedem os Juizos das Juntas de ção e Julgamento nos Não são independentes, visto como com seus empregos e posições, e, culados á Companhia de Armamentos, guros que os assalaria, e lhes paga honorarios e gratificações. São, portanto, plicaveis aos Juizes do Tribunal Marltimo ministrativo as disposições do Regulamento que visam os Juizes, magistrados togada~, l!clos, inamoviveis e lrredutivels.
Acidentes do Trabalho Por lnnlldar os decretos que autorlsaram as de seguros de Acidentes do Trabalho da Federação das lndustrins de Minas Gerais, o Sindleato dos Seguradores ajuizou a petição abaixo: ~
lxmo Snr. Dr. Juiz da 3• Vâra dos Feitos da Fazenda Publica. O SINDICATO DOS SEGURADO•RES DO RIO DE JANEIRO, como órgão representativo de suas filiadas, na conformidade do art. 2° dos seus Estatutos, aprovadas por â to do snr . Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, de 30 de Maio de lt36, e as Companhias "SEGURANÇA INDUSTRIAL", "INTERNACIONAL DE SEGUROS", SUL A?viERICA TERRESTRES, MARITIMOS E .ACIDENTES", "MERIDIONAL ACIDENTES DO TRABALHO ", "UNIÃO PANIFICADORA .ACIDENTES DO TRABALHO" e "GARANTIA INDUSTRIAL PAULISTA", representadas p elo meemo Sindicato, nos t ermos do instrumento de junto â presente, vêm pedir pela preação ordinaria, a anulação do âto do então Ministro do Trabalho, Jndustria e Comercio, Dr. Apmemnon Sergio de Godoy Magalhães, publicano "Diâ.rio Oficial" da União d e 22 de Março de 1937 (pagina n• 6. 257 ) pelo qual êste titular â. " Federação d as Industrias de Minas autorização para fundar uma Sociedade de Seguros contra acidentes do tra-
•o
conformidade, pedem os Suplicantes v ea V. Excia. para d eduzir a exposi ção circunsdos fâtos donde se conclue a lesão aopelas referid as Companhia, no seu: direito ta violação dos preceitos constitucionais e legais, acima, em consequencia do â.to em
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das Industrias de Minas Gerais", em Be lo Horizonte, deliberou e m assemgeral extraordinária reunida a 18 de Junho 36, a que comparecera.m os membros da e Conselho Deliberativo, "associados da o e sócios dos Sindicatos filiados", a funução de uma cooperativa para seguros de aci•nws do trabalho, a qual constituiu na mes m a ocasião, pela subscrição d e oitenta industriais 10b firmas coletivas ou individuais e sob a fórllla anonima, com o capital de Rs . 234: 000$000. mesma data e pela mesma âta, foram aproY&dos os Estatutos da novel cooperativa e e leitos 11 primeiros m embros do seu corpo dirigente. o registro na Junta Comercial de Belo Horequereu a Federação a utorisação para e aprovação dos seus Estatutos ao Snr. Trabalho, Ind ustria e Comercio, por do Departamento Nacional de ·Seguros e Capitalização. Estudado o processo pelos diversos órgãos Departamento e pelo Representante do Mida Agricultura, foram todos de opinião ~e devia ser negada a autorização. Tambem o Consultor Jurídico do Departamens~de
to, foi de parecer que a solicitada autorização não fosse concedida. Os motivos apresentados pelos Serviços Tecnicos e Juridicos do Ministerio do Trabalho e Representante do Mlnister!o da Agricultura contra a concessão da autorização, são os seguintes: a)
a organização da cooperativa requerente, pela Fed e ração d as Industrias de Minas Gerais contraria os pr!ncipios cooperativistas, bem como a le i de acidentes do trabalho (art. 36 § 1 • e 40°); o Decreto que regulamentou as operações de seguro~ de tais acidentes (art. 3•) e o art. 1• do D ec reto n.• 24.637, de 10 d e Julho de 1934 , não so por ter sido fundada por uma Federação de Sindicatos e não por um Sindicato isolado, como porque os associados da Federação, Sindicatos ou Firmas comerciais, são industria is dos mais variados ramos. b) a finalidade das federações sindicais, nos t e rmos do Decreto n• 24.694, de 12 de Julho de 1931, ·não é a mesma dos sindicatos e sim uma finalidade de carater mais amplo, mais genérico, que não comporta a fundação de tais cooperativas que apresentam um Int e resse mais diréto e Imediato dos soclos do sindicato, e, consequentemente estes ultimos, e isto se verifica nos estatutos da Federação das Industrias de Minas Ge rais, que não admitem tal extensão; c) a concessão da autorização â Cooperativa reque!'ente importaria em concessão a uma verdadeira sociedade anonima, sob o ponto de vista de prática, com o Inconveniente de gosar a concessionâria de favores não concedidos âs sociedades anonlmas e fugir assim aos onus impostos a estas, tomadas em comparação com aquelas; d) ·a requerente não pediu ao Ministerio do Trabalho o arbitramento do seu capita l min!mo e se constituiu com o de Rs. 234:000$000 , insuficiente para a sua exploração, se concedida a autorização soltcltada, pois não poderá. t e r para isso, capital menor de Rs. 500:000$000. Só com este capital, ficaria a requerente habilitada a assumir os riscos d e gravidade mais e levada; e) ha no process o falta d e prova da subscrição regular das quotas no valor de Rs. 42:000$000, p e lo qu e o capital da requerente está. abaixo do ltmlte mínimo admitido pela. legislação vigente; f) vârios dos dispositivos estatutârios da requerente são inaceltavels. -I I-
O áto do
~llnlstro
do Trabalho.
O eminente Snr. Ministro do Trabalho, tomando conhecimento do processo, nele proferiu o seguinte despacho: "Az!bltro em 500 :OO(J$000 o capital ml:nl..mo, sendo satisfeitas as exigencias dos pareceres quanto aos ESTATUTOS e SUBSCRIÇÃO DE QUO· TAS".
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REVISTA DE SEGUROS
Desta sorte ficava deferida a petição da Cooperativa, sujeita apenas a concessão da carta patente para seu funcionamento ao complemento do capital até o limite de Rs. 500:000$000 e alteraç:ão dos estatutos, no sentido do parecer da Diretoria do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e, afinal, a regularização da subscrição das quotas. Isto é, o preclaro titular da pasta do Trabalho só achou dignas de sua consideração as objeções de ordem financeira, e outras m.enores levantadas nos pareceres, porém, aquelas muito mais incisivas que denunciavam a ilegalidade da Constituiç-ão do funcionamento da cooperativa, criada pela Federação assim como seus defeitos de ordem técnica foram desprezadas. I I I-
A lesão sofrida pelas autoras. Basta, porém considerar â. luz dos paraceres juridicos dos técnicos dos Departamentos do Ministeri o do Trabalho .que r eferimos, o que será. essa cooperativa para chegar â. convicção de que o â.to ministerial veio violar flagrantemente a lei, com jactura manifesta das sociedades anonimas que operam em seguros contra acidentes do trabalho, entre as quais se contam a s Suplicantes. Efetivamente, como bem acentuam os pareceres (letra R). essa cooperativa, de cooperativa só terâ. o nome, pois sob o ponto de vista pratica sera uma verdadeira sociedade anonima, que operará. livre dos onus que o Regulam.e nto n° 85 de 1936 e Decreto n° 434 de 4 de Julho de 1891 impõem a estas. - I V-
o seguro contra acidentes do trabalho é o ramo de seguro em que m ais intensamente se faz sentir a fiscalização do Estado, dada a proteção que por êle deve ser dispensada â.s classes operarias, dehtro das normas traçadas pela Constituição de 1934. ' Por isso mesmo não constitue uma industria livre, e sim, uma industria condicionada pelos Decretos 24.637 de 10 de Julho de 1934, 85 de 1935 e Decreto n° 434, de 4 de Julho de 1891 , á observancia de numero sas e estrictas con diçõ es de ordem tecnica e financeira, assim como a uma fiscalização rigorosa. As sociedades anonimas que se organizarem e operam, de acordo com essas le is, depois de haverem satisfeito todas as exigencias do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e do Ministerio do Trabalho, com os ingent es sacrificios feitos para a suà aparelhagem tecnica e financeira, sujeitas como estão ao regimeu excepcional e severo que, para elas, criaram as leis acima referidas, evidentemente estarão condnadas a prejuizos enormes, senão â. ruina absoluta, se a sua industria puder ser exp lorada por outras entidades, tal a CooperatiV<a. da Federação, libertadas de todos, ou parte, doe encargos com que a lei as oner·ou. E provado que fique, como se lhes afigura indiscutível, que essa. cooperativa não se ampara em lei alguma e apenas num â.to
arbitraria do Snr. Ministro do Trabalho, caracterizada fica a lesão no seu direito pela desigual· dad e, condenado pela Constituição Federal, entre o tratamento que a elas, que operam legal e regu· larmente, se dispensa, e aquele com qu e se favor ece u a sociedade criada â. margem do direito ex· presso.
-VA ilegalidade flagrante da cooperativa da Federação. A ilegalidade flagrante da Cooperativa da deração das Industrias de Minas Gerais d como bem deduziram os pareceres ao digno Ministro do Trabalho pelos seus auxiliares, dos proprios termos das leis que gero a matéria. O art. 40 do Decreto n ° 24.637, de 10 de 1934 assim como o art. 1° do Decreto 14 de Março de 1935 mandam que as de seguros contra acidentes do trabalho TE possa 111 ser exercidas por sociedade aiiOJÚllllll. c coopCI·atiYas. fundadas e operando de com êles. As cooperativas a que aludem t extos legais estão d efinidas no art. 3°, § 1° referido Decreto n° 85, como sendo aquelas se constitue tle fórma que JU\ sua composição entl'Cnl SO<" ios extrauhos no corpo associativo sindicato que promovPu a. sua fundação. Por conseguinte, nos termos expressos sómcntc, podem operar em acidentes do lho: as cooperativas formadas no seio dos a) dicatos; as cooperativas que tenham como sócios b) clusivamente os socios do sindicato dor. -V I
O adverbio sómcnte de que Decreto n° 85 corresponde, em nas, unicaJnente, exclusivamente. te, se cxdusivamente. mticamcnte mente - as companhias e as sociedades tlva s fundadas pelos "sin<licatos podem ope seguros contra acidentes do trabalho, toda e Quer exc eção fica, iJlSO jm·o, removida conl)lativcl c cont-rnditória com
,,. ,,, ... , .....
-V I I
Assim, a le i, con cedendo sómentc aos tos a faculdade de criar cooperativas de contra acidentes do trabalho , com toda a cia, proíbe a qualquer outra agremiação que o sindicato tomar tal iniciativa. Portanto, desenvolvimento da nossa proposição, só nos investigar se a "Federação das Industrias de nas Gerais" é um sindicato. -V I I I
Basta atentar para a sua denominação, como para os próprios docume ntos oficiais sentados ao Ministerios do Trabalho, como
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RÉVIS'i'A Dlll SEGUROS de delibe r aç:ão da função da cooperativ:t ção d esta, para concluirm os que a FeJlii.o é um sindiC'ató. áta, efetivamente, é dito que n a A sse mreunira m-se "associa dos d a federação e sodas sindicatos íilia<los, e n a da co nstituição inilustriais sob fir mas coletivas ou indiou sob a forma a nonima (Diario Oficia l de Mai'ço d e 1937, pag. 6·.25 7). Não se trata, por con seguin te, d e sindicato, bastando isso 'l!onferir essa documentação com a d efi ni ção d e to profissíonal, dada pelo Decreto n• 24 .694, 12 de Julho d e 1934. • propria Federação aliás n ão se apresenta um sind icato e, s im, como um a Fe<let•ação Sindicatos. -IX
Federação das Industl'ias de Mina uma fedet•ação de sitHlica.tos e não um e mencionando a lei s ómcntc estes, deconsid erar-s e aquela n a tura lCessante ratio1w Iegis, cessat
sa da respecti\'a profissão e dos direitos e interesses pt·ofisstonais dos seus associados"; de coorde nação de dir ei tos e deveres recíprocos comuns a empregadores e e mpr e~ados, decorrentes das condições da sua atividade economica e social; d e colaboração com o Esta-do, no estudo e so lução dos prolJ! e m as, que diréta ou lndirétam e nt e, se relacionam com os interesses da profissão". As fe<lerações, poré m , d e acordo com a mesma le i (Decreto N• 24.694, art. 24, Pereira dos Santos -- Un 11:tat Corporatif - La Con stitution Socia le et Politique Portugaise, pg. 96) são destinados, apenas, a "coord enar os interesses gerais das respectivas profissões " . "E ' obv io que a coordenaçilO dos inter.c sses gerais co ns titue finali dade diversa da que é outorgada aos sindicatos p e lo art. 2• do Decreto N° 24.694 ., diz José de Miranda Va lverde (parecer junto). ' •·se, pois, "continua esse e m erito jurisconsulto" a lei estatue como privativa dos sindicatos de cmpr ega<lOl'CS ce rta atribuição, não a tem as federaç ões que n ão se COl!fundeJn con1 os sindicatos'".
Argum entou-se, porém, (e este argumento é próprío eminente Ministro d o Trabalho em coá impr en sa, de data d e 10 de Abril de ''qu e a objeção de que a lei só se r efere a ...,u,cauJs não tem substancla porque a Federação um gráo de sindicalização. Se a lei peraos sindicatos organ izar coo p erativas, porreconhecer tambem esse direito a uma que é um agrupamento de síndicao fLto ministerial justificar-se-ia po r um a extensiva da lei ,extranha aliás, a nal ogia se deduz de nmgis ad minus, uma passagem do menor ao m a ior, co nh ece a logica jurídica. -X-
achar um ligeiro co lorido de bôn. no argumento, se a Federação, agrupamensindicatos, funcionasse como um s up er-sincom as mesmas finalidades, e co n stit uind o jurídicas Idênticas na e8sencia e só diverno tamanho. O con trário, porém, é que atesverdad e jurídica. sindicatos são associações profissionais de grão; as federações do segu ndo e as cones do terceiro (Set·monti, il dlritto sin vol. I , pag. 491), constituindo porém os as fedenu:õcs e a s confede rações pesdistintas (Zanzucchi, Int. di Dir. n.• 39'1), forma d as as primeiras, ou por ou por empregados (Decreto N> de 12 d e Julh o de 1934, arts. 3° e 5° Zanob. cit. N• 376), as segu nd as pelas prie as terceiras pelas segundas (cit. d ecr. . 694, arts. 25 e 26, Rcmeletti, Inst. di dit. 5' ed., N.• 434. Não se confundem, portanto,' os sindicatos, nem as federações d e sindicatos, n em com as conde sindicatos, aquelas t ê m por ·objeto finalid ade, de acordo com o art. 2• do Decreto 14.694, o seguinte: " - set'ein orgãos de defe-
•· E' claro, portanto, que ás federaçõee de sindicatos de emp r egadores não cabe a atribuição para fundar as sociedades cooperativas" (José <le Miranda Vall·-er d e, id. ib.). X I-
Se ao sindicato "orgão de defesa da classe" - a lei outorgou o direito d e constituir cooperativas co ntra acidentes do trabalho, esse direito é restricto e excl usivo a essas entidades, não podendo ser estendido ás F ederações que não estão en carr egadas da defesa dos interesses dos sindicatos se us fil!ados e a penas d e coordenar os interesses gerais. Assim nas finalidaes dos sindicatos se enquadram perfeitamente as cooperativas, mas não nas fina lidades das federações porqu e a reunião dos interessados em coope r a tivas ,para distribuíre m en tre si os prejuízos que a um deles ocorrer do risco profissonal, por efeito de acidentes do trabalho é, nitidamente, um âto de defesa dos interesses profissionais e n ão de co ordenação dos interesses gerais. N:iu nos a t enh amos p orém, simplesmente. i't letut do dispositivo legal, mas indague mos e é o o,ue mais importa - da sua finalidad e. Restringindo ape nas aos Sindicatos a facu ld ade de operar em seguros d e acidentes não formulou o legis lador uma exigencia vã, mas obede ceu ao contrario a um a nec essidade indeclinavel de ordem tecnica visto co mo compondo-se o Sindicato de empresas de ramos analogos ou similares , os riscos forçosamente serão do mesmo grão e, p or conseguinte, e quivalentes; a exigência legal assegura portanto p erfeito equilíbrio na carteira dada a paridade de riscos . E ' o que mais detidamente passamos a dem onstrar no ite m seguinte. -XI I -
Como acim a expuzemos, pelo texto formal da lei, Decreto n • 85 de 1935 , art. 3° § 1• :
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REVISTÁ bE SEGtlRóS "os socios da cooperativa não podem rcr extranhos ao corpo associativo do sindicato que promover a sua fundação" .
Os socios da cooperativa, pois, s6 serão os socios do sindica to: nela não podem entrar pessoas extranhas. Compondo-se cada si ndi cato (Decreto n. 24.694, art. 3°) de profissiona is da m esma classe, é claro que a Cooperativa, na dellneação legal, s6 poderá ter a seu cargo o seguro desses profissionais que, sendo da m esma c lasse, estão s uje itos aos mestnos riscos. Assim, a cooperativa, formada nos moldes do Decreto n • 85, de 1935, s6 se constitue congregando um limitado numero de segurados, para cobertura de um llnütado quadt•o de riscos. Por isso mesmo qu e as cooperativas criadas no seio dos sindicatos, teriam forçosam e nte um campo limitado de ação, visto como seus soclos não podetn ser pessôas extranba.s ao s indicato fwldador, o Decreto n.• 85, de 1935 autoriza a sua constituição com uma capital de metade inferior ao das sociedades anonlmas (500 contos de réis em '1ez de 1. 000 contos, exigidos ás Sociedades Anonimas) capital esse que pode ser r eduzido ainda mais (até 200 contos). -X I I I
T ratando-se, porém, não mais de cooperativas de um sindicato, mas d e cooperativas de vários sinidicatos, r e unidas e m Federação, compreendendo ramos diversos de industrias, as quais abrangem toda classe de riscos, a cooperativa, de golp e, terá uma carteira igual ou superior á s das m aiores sociedades anonimas d e seguros e responsabilidades correlativas, "sem a uccessaria garantia e:Ill capital e reservas técnicas, sem as cautelas com que a fiscaliza ção cerca a ação destas, sem os gravosos encargos qu e o Decreto n• 85 e L ei das Sociedades Anonimas Impõem ás mesmas so · ciedades anonlmas. Já não é simp les coopera.t i, .a de comerciantes ou industriais do mes1no ramo, mas como .refer-iram com justeza os técnicos do Ministerio do Trabalho em seus pareceres um a , ·erdadeira sociedade anonima, porque o numero de segurados torna-se ilimitado e a cobertu!·a abrange todo o quadro dos riscos provaveis em acidentes do trabalho. -X I V-
Não comportam assim, nem nos se us termos, nem na sua inteligencia, as leis em vigor, o f un cionamento da Cooperativa da Federação das Industrias de Minas Gerais, sendo o áto do sn r. Mi· nistro do Trabalho que autoriz ou o seu funcionamento arb itrario e ilegal.
-XVPor âto de 28 de Outubro do ano p.p., a paginu 22.012 /1 3 (documento junto), o snr. Ministro do Trabalho acabou finalmente por aprovar os e~ tatutos da Coope r ativa da Federação das IndUJ. trias de Minas Gerais, e mb or a organizados em desacordo com o disposto no Decreto n. 1. 7 56, de 1• de Julho de 1937, como bem salientou o anr, Dr. Consu ltor Jurldico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização no parecer a que o mesmo despacho se referiu. Con s umado, assim, por conseguinte, o áto au· torizado â referida Cooperativa da Federação du Industrlas de Minas Gerais a funcionar e ordena· do o prossegu im ento do expediente n ecessario, foi -lhe pelo Departamento Nacional de Privados e Capitalização co ncedida a Carta tente para iniciar as suas operações (Diarlo Ofl· cial de 8 de Fevereiro de 1938) ás quais deu im.. diato c u rso.
Não cabe nd o, assim, recurso de ordem adml• nistrativa para a defesa de seu direito requer em os Suplicantes a citação da ral na pessoa do Exmo. Snr. Dr. Pro Republ!ca; - do ex-Minis tro do Trabalho, tria e Comercio Dr. Agamemnon Sergio de Magalhães e atual titular desta pasta, Dr. mar Falcão, para virem !llssistit· á presente ação e a assinar- se-lh es o prazo contestação, nos termos do art. 28 e R.,,.,.,nr ... Decreto n • 3.084, de 5 de Novembro de 1898 e assim para todos os demais termos do p até final, expedindo-se o necessario precatório intimação para que, pelo M.M. Juiz dos Feitos Fazenda do Estado de Minas Gerais e no qual transcrito o inteiro teôr da presente, sejam das a Federação das Industrias de Minas G e a Cooperativa da Federação das Minas Gerais, nas pessoas de seus representantll legais, tambem na mesma forma e para termos da presente ação,· até final, sob revelia. Com os protestos necessarios por todas as vas, inclusive depoimentos pessoais e de nhas sob pena de confesso, bem co m o por nizações correspondentes a perdas e danos prejuizos decorrentes aos Suplicantes em se us gocios, dada á presente causa o valor de mil tos de ré is para os efeitos do pagamento de. judiciaria, e depois de D. e A. a deferimento. . Rio de Janeiro, Dezembro de 1938. (ass.) Advogados .'\billo de Cat'\'a.Jho O. A. B. Inscrição n• 487; Raul dos G. Bonjean da O. A. B. Inscrição n.• 664 e João Campos - da O. A. B. Inscrição n• 404.
()LIVI:IV~ RUA 1.0 DE MARÇO, 6-9. 0
ADVOGADO
J4~T()J TEL. 43-4422
Dano em Estrada de Ferro Vistos, re latados e discutidos estes autos, em são: aggravante , a Companhia de Segu" Alliança da Ba h ia", e aggravado o Estadu Rio Grande do Sul. -de incendio provocado por fagulocomotiva da Viação Ferrea, da qual é - •"m'"''"'''o o Estado do R io G r ande do Su l . responsab ilidade deste funda -se no art. 2 6 Decr. 2681 de 7 de Dezembro de 1912, não pe lo Codigo Civil; · decorre do proprio da exploração com os riscos que esta acar o que se denomina responf!~abilidade ob j eticomo bem acen tua o accordão deste Tribu de 10 de Março de 1934 (Decisões pag. 291) De accordo com a clara disposição do citad'> 26, €m acções desta especie só uma culpa Investigar, e é esta a do proprietario margipols somente pela infracção, por parte desdas disposições regulamentares, é que cessaa responsabilidade do emprezario, ou, no caso, do Estado. (e nenh u ma culpa destes houve na esem exame, como assevera a Autora no 12' de seu libello), perde a sua razão de ser da citação a que se referem as varias invocadas na decisão aggravada. ter acolhida
Appellação dar provimento ao presente para, reformando a decisão de fls . 21, val ido o processado. Porto Alegre, 14 de Novembro de 1938 Sam uel Silva, presi!lente Silveira Carvalho (relator) Homero Mar tins Baptista Hugo Canda l (procurador) estampamos a minuta do agravo, pro pelo acoroão acima e cujos fundamentos brilha n teme n te expostos: PELA AGRAVANTE TRIBUNAL. por bem, o Exmo. Dr. Juiz de Direito da F'lzenda, decretar a nulidade do to, em que a Cia. Alliança da Baía E stado do Rio Grande do Su l, uma inde danos causados por incendio moti por fagulhas expelidas por uma l ocomotiv·~ do R. G . do Sul, e isso por terem sido as exigencias do art. I, XIX in-fine 5.225 de 31 de Dezembro de 1932. obstan te a indiscutivel cultu ra de que é o il ustre magistrado prolator da sente n ça
dP fi~. ~1 e 22 carece-lhe razão, n o caso presen te. como, ll tt U I vcnia, passaremos a d€monstrar. Não se trata no caso s ub-judice de h ave r do Estado do R io Grande do Sul, co n cession a rio da Viação Ferrea, um resarcimento de clano causado J>Ot' c ulpa, almsos. omissões, n egligencia, imperícia, impt•udc n c in ou qualque r outra. falta de seus Jll'eJ)()S tos. A prova do afirmado resalta da leitura da inicial de f ls. 2, 3 e 4 dos a u tos ao nd e n ão se f11l ou ja mai s em pt•epostos. M u ito ao c ontrario o item XII da pe ti ção referida escla r eceu, patentemente, não se tratar de c ulpa d e qualquer JH'epos to do HE O. Tal é a nossa conv-icção e é tambem o que se infere ao ler -se o "Rela t orio " de fls . 10 e segts. Si não houve cu l pa do R êo ou de qualquer seu pre·post o como se explica o aparPcimento do Autor, em j u izo, para reclam a r uma indPn isação, perguntar-se-ha? Por fo r ça da lei n" 2682 d e 7 de Setembro de 1912 q u e r egula a responsabilidade civil das estradas de fer ro é a resposta. A responsabilidade do Estado do Rio Gran de do Sul, como concessio n ario da V . F. do R . G . do Sul é, no caso presente, puramente obje tiva. E la !>romana rla exploração . consuetudinaria, d u m desenvolvimento da atividade da refe ri da Viação. com os riscos que ela (exploração) acarr eta. E a confirmar o que se disse vem a lei su pra citaela que assim estabelece em seu art. 26: " As estradas de f erro t-esponderã.o JlOt' t odos os d a nos que a explora ção d e s uas linhas causar aos proprie tarios n1a rgina.ls." A letra seca e austera do art. tran scrito estã demonstrar claramente que a. indenisa ç ão tr.<l<"Jlellde d e culpa. Quem desejava o ilustre Represen tan te do M. Publico fosse citado? O maquinista qu e con duzia a locomotiva - o foguista q u e deito u com bustível ã fornalha o chefe do trem o estacionario de S. Bento o diretor da V iação Ferrea - ou todos eles? Sim, porqu e si h ou ves se culpa todos eses e mais alg u em deveria m ser citados para a causa pela ligação h ierarq u ica entre e les existente. Não queremos fazer a in j u ria de crer que se desejasse a citaç ão da loco m ot!Ya , inconsc iente cau sadora do in cendio quo originou o prese n te feito . Si na responsabilidade s u bjetiva é a cul pa c ondi tio s lne qua non para caracterisar o dever d e indenisar, na objetiva ela, a c ulpa, n ão e xiste. Invocamos em favor desta argumen tação a au toridade inco n test avel do emerit o civilist a Carvalho de Mendon ça:
D.
"Existe risco semp r e q u e alg u e m suporta as co n sequ en cias d e um prej u izo m esmo quando nenhuma culpa. tenha tit>o só pelo fato d o p rejuizo depender do desenvolvintento de sua atividade ." ( Tra t. d as Ob rig. Vol. II
n.•
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O que é mais uma loco m otiva em m a r ch a s inão um d os o r g ãos da atividade da V ia ção F e Ji•
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REVISTA Dlil SlilGUROS
rea cujo concessionario é o Estado do Rio Grande do Sul? Invocou o Ilustrado representante do M. Publico, para arguir a nulid ade do presente feito, os textos do art. 299 do Cod. do Proc. Civ. e Com·. do Estado - art. 171 § I da Const. Federal de 1934 art. 124 da Const. Estadoa.l de 1935 e art. 158 da Const. Federal de 10 de novembro de 19 3 7, mas, todos e les, são imprestaveis para o caso em fóco pois ainda que condenado o Estado no pedido, não lhe caberá qualquer ação regressiva contra qualquer de seus prepostos pois que não lhes cabe culpa do ocorrido e tampouco será feita qualquer prova n esse sentido, pelo simples fato de não ser possivel provar-se o que não existe. Inum et·os são os acordãos que possuímos para afirmar a responsabilidade das Estradas de Ferro nos prejuízos causados aos proprietarios m!j.l'ginais pelas fagu lhas expelidas por suas locomotivas. Abundante tambem, é a doutrina que am para as nossas pretensões. Guarda-los-emos entretanto, para o momento oportuno ou seja para quando devamos entrar no merito da causa. Po;: óra limitar-nos-emas a citar aqueles que apoiam o nosso ponto de vista a desnecessidade e a impossibilidade de citação de prepostos do demandado quando se tratar de reparar danos oriundos da responsabilidade objetiva. De nosso Egregio Tribunal é o acc. de 10 de Maio de 1934, de onde extraímos os seguintes topicos: " . . . Como a exp loração de estradas de ferro traz como consequen cia risco para os proprietarios marginais, a lei dispoz no mencionado sentido, sem <:ogitar, é obvdo, como se disse acima, si o evento danoso decorreu, ou não da culpa direta dos seus empresarios, ou prepostos. E' o que se denomina responsabilidade objetiva. Não se confunda a culpa contratual dos empresarios de estradas de ferro, ou de seus prepostos bem como a culpa aquiliana, ou extracontratual e consequente responsabilidade pelos danos que d' ela decorreram a terceiros, com a especie em estudo, onde não se cogita da culpa de tais pessôas no fato danoso, mas sim, ap e nas, da culpa da pessôa qll'e sofreu o dano". ". . . Ora, se o a u tor, n'uma ação como a de que tratam os autos, nãfJ precisa alegar a <:ulpa de prepostos no evento danoso, porque isso nenhuma utilidade tem, e mesmo porque pode ser evidente não existir culpa alguma por parte d'eles, por que cargas d'agua vai ele indicar na inicial nomes de prepostos que deverão sei' citados para acompanhar a ação?". Assim decidindo subscreveu essa Cólenda Côrte o que havia postulado o então advogado elo Autor que hoje abrilhanta com sua vasta cultura
a retidão impecavel e hemiciclo refulgente nosso maior Tribunal. SOmente mais uma decisão citaremos: "Dado mesmo que não houv cnlrm do preposto do apelante, (Est. do R. G. do Sul) este seria, ainda assim, responsavel, na especie, pela !ndenisa.ção aos dois proprietarios mar· ginais, ex-vi do disposto no art. 21 do Decr. 2681, de 7 de Setembro 1912, ú·ma vez que não se verifica culpa d e ditos p<r'oprietarios por nao ter o fato danoso sido consequencla direta da infração por parte deles disposição l egal ou regulamentar !ativa a edificação de depositas materiais a beira da estrada. (Acordão unanime da Egreg!a Camara do então Superior do Estado, 3 de Dezembro de in Justiça, v oi. II, pag. 47). Comentemos perfuntoriamente a lhante decisão. o- seu primeiro período rece qu e 1nesmo que não hou,·esse culpa de postos do apelante seria este responsavel pela dcnisaç ão. Mas si não houve c ulpa ipso-facto não ha pados. Quem, pois, deveria ser citado ai objetivamente responsavel? O caso em identico. Sem haver culpa ha obrigação de denisar. Exigir a citação de outras pessôàs ordenar em contrario ao venerando acordão obrigar aos que pleiteam casos semelhantes creae um pseudo-culpado para, com perdão termo, serv ir de bóde expiatorio. Seria festa, injustiça assim proceder para satisfazer exigencia do art. I, XIX, do decr. 5225 que ser aplicado como o foi estaria sempre a um culpado. Seja-nos permitido declarar, dntn respeitavel sente nça de fls. 21 e 22 por engano, uma afirmativa que não Lê-se ali porquanto deixou o autor os ferroviarios m~quinista da locomotiva e chefe do trem da V. F. do Rio Grande do Sul arre ndado ao R. - e aos quais atlibue o dio ateado por fagulhas, lançadas sobre um posito de ma.deiras por negligencia, abusos, sões ou infrações regulamentares, pot· atLxlllarcs di1•etos <la a<lnúnisti'IlÇfw (os grifos são nossos). Cremos que devido a esse engano do te prolator da decisão recorrida, bem como lhe haver escapado a preposição intercalada item XII da inicial: - "embora não se trate culpa de qunlque1~ prepos to" é que S. logicamente, concluiu pela anulação do servindo-se assim de premissas não De tudo o que· foi ventilado resulta o resumo: a) ao Estado do Rio Grande do Sul, concessionario da Viação Ferrea, compete a nisação dos danos causados pelas fagulhas lidas por suas locomotivas; b) que não tendo sido causado o incend!o - culpa - omissão - imperic!a -
REVISTA DE SEGUROS
do Seguro entre nós a polices avaliadas; esprohibidas pelo acto do governo, que vista de lei, aprovou a Tarifa de PTe de Seguro decla.ra que o valor maximo da ingrave erro cogitar-se do valor segl.tpara determinar valor da indenisaindenisação não pode exceder ao predo segurado, diz o des. Hugo Simas, Compendio de Direito Marítimo obra que todos os estudiosos conhecer. dano sofrido pela coisa segura deve estimado, para ser indenisado, porque Gouget et Merger "o seguro é esum contrato de indenisação, podendo ser para o segurado motivo ; o seu unico objeto é prevenir um
- negligen cia ou qualqu e r outra fal quaesquer prepostos do R éo, torna -se imposa citação dest es; que a a ção foi b e m proposta ob ed e ce nd o aos rigoros os preceitos legais. exposto, r esulta, p ortanto, ou e a r esp e ita do Exmo. Dr. Juiz a quo deve s er para qu e o prese n te f e ito r etom e a norm a l, suprida a pou ca valia do ::;i desta minuta p e la c ultura jama is desm e nEgregio Tribun a l que, co nfia mos s tlsab erâ a dminis tra r a c ostum eira e és -
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Set e mb r o d e 1038 Cesa.t•, Advog ado.
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O valor segurado pode ex-ceder ao real. Causou-nos espanto saber que um dos nossos juizes, tendo de julgar ação relati\'a ao seguro de um predio, ordenou uma vistoria com arbitramento. Lá chegando, como a casa sin istrada jú tinha sido demolida, devido ao seu estado de insegurança, foram avaliados os alice rces. Do valor maximo segurado, o juiz, na sua sentença, deduzia o. dos alicerces e mandou a companhia pagar o resto . Simples arbítrio. Qual o valor do predio? Não se sabe a menos que tenha ha vido outro arbitramento anterior. Com essa maneira de entender o que significa valor devido, na apolice de seguro de coisas, esse contrato torna-se muito precario. Nada valem a doutrina universal, a letra das clausulas, as leis e tantos j uigados, que, apreciando a natureza do seguro lhe dão o seu carater meramente reparatorio e indicam que a quantia segurada não é absol uta, mas apenas representa o limite da obrigação da seguradora; A nossa civilisação não é tão incipiente, para que ainda apareçam julgados da espeeie que criticamos. N a m a dru ga da d e 1 • d e fev e r eiro houve um in cendio e m S. Gonçalo, a r ua Dr. Alfr edo Bac• l< er n "s 383 e 385 . Hom·e t r es f ócos d e lnce ndio: n os fundo s d a ca~a d e resid e n cia, na sa la de vi::;!ta.s e n o bote quim. O ~ e gur o é d e trinta e qu atro c ontos. Tudo nã o Yal e m a is d e q ua tro co nt os. Gra nd e qu a ntid a d e d e es t op a , e mb e bid a e m ga zolina, estava es pa lh a d a p e la casa. Os segurados são Ad e lin o B a ptis t a e Aurora Baptis t a . O in cendio d eve se r julg ad o casualisslmo.
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