T1211 revista de seguros agosto de 1939 ocr

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ANUARIO

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DE

SEGUROS A unica obra esta· tllltica. de

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ABILI O DE CARVALHO

1939

Direlores: CANDIDO D E OLIVEIRA e J . V. BORBA

ANO XX

AGOSTO DE 1939

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The YORKSIIIRE Insurance Co. Ltd. Fundada 1824

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N.0 218

()f) O seguro toma cada dia novos desenvolvimentos, oferecendo recursos varias para reparar os caprichos do acaso, as infelicidades da vida e até mesmo as faltas leves do homem. São multiplas as suas combinações, desde a inicial dos riscos maritimos até o de infidelidade de funcionarias de emprezas particulares. Sobre o mar, a terra e nos ares o seguro cobre bens, saude e vidas. Recebe e reparte. Todo o interesse legitimo exposto a riscos tem o direito de pedir uma proteção eficaz ao seguro. O progresso dessa instituição é devido á existencia de sociedades anonimas, que por meio da propaganda conseguiram fazel -a penetrar ;,os habitas da população e ao mesmo tempo reuniram capitaes e formaram reservas vultosas. O seguro privado é a unica fôrma que pôde ser exercida com pareimania nos gastos e com o pessoal estritamente necessario. O interesse em manter a clientella estabelece o equilibrio entre as partes contraentes. São colossaes as importanc ias empregadas nessa industria, cujo ca- . racter universal é axiomatico. A industria de seguros é dificil. A formação de carteiras e a sua manutenção, de forma a offerecer garantias ao capital vertido, pagar à administração e fazer face aos sin istros, exigem muito esforço e economia . Os impostos que recaem inconcientemente sobre essa atividade são muito pesados e as especulações frequentes. Não são elas reprimidas e nos tribunaes não raro ha interpretações abusivas. O lucro industrial das emprezas de seguros é hoje diminuto. As companhias antigas, que empregaram capital e reservas em propriedades, os viram valorisados no papel moeda, mas este valor aparente não corresponde á realidade. No tempo da ,.;,anarquia, o Brasil tinha economia e credito, e à libra ouro valia 8$890- Em 1914, valia 15$0000 e em 1930, 41$600. Hoje, a libra papel está por 107$000. O custo da vida não acompanhou é certo a desvalorisação da moeda

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REVISTA DE SEGUROS

e d'ahi um relativo bem estar, em comparação com as nações famelicas do Europa. · As despezas publicas têm augmentado extraordinariamente e os impostos crescido, nas mesmas proporções. Uma infinidade de decretos leis tem imposto ao povo novas tribu lações. Sobre todas as octividades pairo o fantasma do multo . Novos figu ras de criminalidade têm sido creodos. · A concussão, que é um crime, foi arvorada em virtude fiscal e o delação pr·emiodo pelo Tesouro. O seguro, que é uma garantia para o Estado, é taxado com furio oca ri na. Não é sempre um bom negocio. Uns ganham e outros perdem. AI ·· guns seguradores ficam estacionarias .

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O seguro indemniso os danos imediatos e não os mediatos. As deteriorações sofridos pelos salvados, após o sinistro, por falto de zelo do segurado, os furtos que se verificarem, se este risco não constar do opolice, e o cessação do negocio não são abrangidos pela i·ndeni !soção. · O seguro não compreende senão o que estiver menciono.d o no contrato. A companhia não é obrigado a pagar honororios do advogado do segurado, quando vencido no ação do seguro, quer pela lei geral, quer pela lei especial, que rege o Fiscalisação. São os reservas matemoticos que garantem os seguros a liquidar. Elias obedecem a calculas atuariais. Se a companhia tivesse de pagar além do risco assumido, não haveria tabella possivel. Devem ser tidos como comerciais os seguros que recáem sobre mercadorias de comercio. E nas dividas dessa natureza as perdas e danos se reduzem ao pagamento dos juros da móra . (Cod. Com. art. 248). Todos os seguros avenhidos devem estar baseados em calculas de probabilidades, em relação aos sinistros. A proposta do seguro deve indicar a natureza do objeto, o lagar onde se acha, o seu destino ou oc•,1pação, o valor provavel e tudo o mais que possa ser util ao conhecimento da seguradora. A legalidade de todo o controt·o nasce do bôo fé dos contraentes. Nos avenças, em geral, dão-se como causas de anulação o erro, o dolo, a simulação e o fraude. Na sinceridade dos informações do segurado reside o seu direito, E' nulo o seguro reolisodo sobre coisas de comercio ilicito ou cujo risco se filiar a atos fraudulentos. o uso de meios ilegaes importa na decadencia do segurado.


REVISTA DE SEGU~OS

No seguro de vida, o· pretendente deve responder a um questionaria sobre os seus antecedentes e estado de saude. Depois o medico da Companhia o examina, segundo essas indicações. As reticencias do segurado lhe pódem ser prejudiciais. O exame clinico não as supre. A informa ção prestada pelo facultativo á Companhia não póde ser invocada pelo segurado. Ella não é decisoria; não obriga a companhia. E' um documento de ordem interna, que nada resolve. Não obstante o parecer do medico, a Companhia póde recusar a proposta. No seguro de vida o premio é pogo inicialmente e depois em prestações. O fato de se não ter realisado o risco não exime o segurado do pagamento.

Quando surgir duvida, na apreciação de alguma condição ccntratual, deve-se recorrer aos principies comuns do Direito. As leis devem ser comparadas com outras, sobre o mesmo objeto. Por umas, se vem a conhecer o espírito das outras, segundo a lição dos jurisconsultos.

O RISCO DE MORRER

NAOI'AP 0

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Isto passou-se no Rio de Janeiro : O juizo de ausentes arrecadou os bens de um morto, cujos herdeiros estavam ausentes. Os bens do herança foram avaliados o grosso modo em 305 contos de réis, mos vendidos em hasta publico deram apenas 119 :900$000 não se incluindo, nessa vendo, tres casebres, dos quais não havia títulos de propriedade. O imposto de transmissão foi cobrado não sobre o valor do vendo judicial mos do avaliação e importou em 56:300$000. As custos e porcentagens pagos aos func ionarias do justiça andaram em 55 :200$000, . de formo que daqueles cento e dezenove contos e novecentos mil reis sobraram poro os herdeiros 8 . 400$000 !

SEU SEGU~O DE VIDA SEM AMTES CONHECEQ AS CONDIÇOES VANTAJOSAS E OS PREMJOS MODICOS DAS APOUCES DA

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COMPANHIA DE SEGUAOS

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PREYIDENCIA DO SUL -SEGUROS DE V I D A POATO

ALEGAI:

C. POSTAL

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IMD. TlLICA

PRlYISUL

IQ07·FUNDADA EM IQ07

Recebemos comunicação do mudança do firmo Barcellos, Yoconis & C. Ltdo ., de Porto Alegre, para A. C. BARCELLOS & C. Ltda., nome com que ope· roró de agora em diante. Desejamos á novo entidade, que represento no capital gaúcho o Companhia de Seguros Sogres, todos os presperidodes.


Vistoria na cargá A proposito, transcrevemos o brilhante opinião expendido pelo · Sr. Dr. Hugo Simos, conhecido morftimistá, autor do "Compendio de Direito Moritimo Brasileiro" e actuolmente vice-presidente do Tribunal de Appelloção do Estado do Paraná: "I Nenhum ossumpto offerece tão frequentes e riloiores difficuldodes ao commercio importodor, que o proso poro o vistorio eni cargos que se apresentam avariados ·ou diminuídos, por occosião do descarga . Sendo minucioso o Consolidação do s Leis· dos Alfondegos nos medidos ossecuratorios dos interesses dos controctontes no transporte po r mor, impecilio grave tem sido opposto á focil regulorisoção destes interesses pelo interpretação dado ' ao art. 618 do C. Comm. Entendido que fosse nos seus intuitos, e não opplicodo no seccuro de seu texto formal , removidos estariam os embaraços resur.g entes o cada posso, com o recuso dos armadores aos reclamos dos destinotorios dos cargoS. Mos será que o lei impede essa conciliação, com o estreiteza do proso de 48 horas, ou tem sido o fetchismo do lei escripto, o observoncio cégo, passivo do seu texto, sem interpretação e sem onolyse, que tem creado essa difficuldode? E' o que nos propomos ventilar, estudando a olineo ,que diz: "S_e os fazendas forem entregues sem o referido exame (que o Capitão é obrigado o fazer antes do entrego), os consignotorios teem direito de fazer proceder o exame judicial no preciso termo de quarentena e oito horas depois do descarga, e passado esse proso não haverá mois Jogar o reclamação alguma" . DizendÓ. o Codigo que o consignotorio tem direito de fazer proceder o exame em 48 horas, não no obrigo o elle, mos o apresentar a reclamação · noquelle proso, passado o qual não haverá mais lugar. A reclamação é que o cit. art. torna · obrigotorio no proso de 48 horas, não assim o exame, que é faculdade, é direito do consignotorío foze"r proceder. Apesar do distincção : deve r do Capitão requerel-o, direito do consignotorio pedil-o, o jurisprudencio julgo prescripto o proso poro o vistorio, requerido pelo. destinotorio, se não é fei to dentro de -48 horas! E ' possível fazer-se uma vistorio judicial em 48 ,horas? Já o era ao tempo de entrar em vigor o Codigo, em 1850, poro assim entender-se como obrigação do .destinotorio? 11 Por oquelle tempo, em que os maiores navios podiam ter de 40 o 45 metros de comprimento, 11 de largura e 5,60 de pontal, que é " ü

linho de quilha á face inferior do vão coberto" ( Dicc . Marítimo, de Bon~efoux, vem creux du voisseou), não deslocando mais de 1.0 • toneladas (R. Verneoux. Mo ri times. I. P. 304 ) , o descarga em todos portos, excepção fe_ito de Londres, onde as obr de docas foram in iciados em 1802 (Chorles Du po in, Force commerciole de lo Grande Bretogne v. li , p. 18 ) , era feito nos costas dos estivadores atravessando os estreitos pranchas que ligavam embarcações o outros 'embarcações ou o pontes. o que voe de differente entre oquellos embarcações de 1 . 000 toneladas e os cidades fluctuon como o "Voterlond", construido em 1914, 54 . 282 toneladas (Esposo, Enc . Univ. lume 33, v. Morine, p. 181) , medeio tombem tre os processos de descarga, em que os guindas tes electricos e hydroulicos têm capacidade pa descarregar 3 . 000 toneladas por dia, sendo o "Milwoukee" descarregou, em Londres, em horas de trabalho, 11 . 000 toneladas de merca dorios os mais variados (Yerneoux, cit. p. 318) ou sejam 4. 000 toneladas dia rios. E o Cod. Co portuguez, de 1888, no art. 545, estabelece c cargo e descarga, por dia, 1 20 toneladas os navios o vapor e a velo . Em 1888! E' verdade que o nosso nasceu otrozodo ... p ~imeiro travessia do Atlontico pelo navio "Phenix" QUARENTENA E TRES ANNOS DEPOIS, quonda. estavam estabelecidos linhos regulor~s de nov,i~ vapor entre Marselha e Constantinopla, com suas tarifas poro o transporte de mercadorias Jl!t' blicodos em 1850, o nosso Codigo ainda l~gis excl,usivomente, poro navios á velo. Nem é muito poro admirar, porquanto o 'p l jecto do Cod . Comm., em estudos no Senodo, .la do agora não se refere o rebocador, nem a beque .. . . ' 111 Essas modificações extroordinorias · traduzidos no industrio de navegação JO não I* mittem o oppl icação dos textps lego~s de 18'50 suo regidez, sem evidente absurdo. Em caso nenhum se póde applicor com e dão mais rigoros'o o pensamento de Benneke,_ 181 O, adaptado, como epigrophe, por Dube "trodlltor froncez de suo obro . "S'ottocher' á lo lettre des temps ou les objets auxquels étoient entiérement . differents, c'est agir l'esprit de ces lois". Modificados fundamentalmente


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:cs e os methodos de novegoçõo, modificodos estão, tombem, os usos commercioes, de modo que e·s sa 'egisloçõo immutovel tornou-se obsoleto, offender-5e J jurisprudencio o ello, desconhecendo o caracter ~e universalidade dos usos e costumes do ma·r, é trohi"r o espírito do lei. Exigir-se que uma vistorio judicial instruo uma reclamaÇão que deve ser feito no preciso termo de 48 horas, seria TALVEZ possível com o uso de forer-se o descarga dos borcos otrovez de pronchos sobre os quoes passavam escravos trazendo volume por volume ás costas. A percepção de avarias e fal tos, pelos manchas e rupturas dos envolucros, serio possível antes do entrado dos volumes nos ormozens ou trapiches, e sendo fac iI essa constatoçõo, TALVEZ fosse possível ter-se o vistorio em 48 horas, poro com ello instruir-se o reclomoçõD noquelle termo preciso, passado o qual não haverá · mais lugar . .... TALVEZ porque, entrando em vigor o Cod. Comm. seis mezes após o suo publicação (artigo 912) e sendo o Dec . que o promulgou de 25 de Junho de 1850, entrou o vigorar com o Regulamento 737, de 25 de Novembro do mesmo anno, o qual dispõe não haver citação IJ>Orot o mesmo dia: mondo que o louvação seja feito no oudiencio oprosodo e, havendo suspeição averbada contra os louvados ou nomeados, decidir o .Juiz no mesmo ou ot& o seguinte oudiencio, com in·· quisições e diligencias o que proceder, determina que os nomeados sejam notificados poro prestar juramento. S$! todos eses octos !)Odiom ser praticados e o laudo offerecido dentro do termo preciso de 48 horas, ê que teriam sido elosticos os 24 que -deviam medeior do citação poro o vistorio á oudiencio de louvação. Si, como é evidente, todos esses octos não se podiam praticar em 24 horas, bem se con · clue que, mesmo - em 1850, com oquelle proces~;:> primitivo de descarga o proso de 48 horas e!·a para o RECLAMAÇÃO, nunca poro ter logor o vis torio. Esta não se pod ia reolisor no preciso termo de 48 horas, porque impediam-nos os proprios exigencios processuoes prescriptos pelo Reg. 7 37. A lei processual teria tornado o opplicoçõo

do art. 18, nesta porte, inteiramente absurdo, e não se póde ottribuir ao legislador uma intenção absurdo. IV -

E' sabido que o Cod . Comm. froncez

de 1807, foí o fonte do legislação commefciol 4e quasi todos os povos, que pouco innovarom ao modelo, como este quasi nada innovou ao icto de 167 3 e Ordenança de 1681 . Tonto assim 1J11 Chaptol, apresentando o projecto do Comm isaão di$se ; IIU

"Quont oux dispositions nouvelles, elles sont le produit de l'experience ou l'expression d'un voeu émis por . les grandes ploces de commerce" LyonCoen e Renoult, vol. I, n. 43. Modelo de quosi todos os Codigos onterfores o 1860, quando, por suo onciedode, cedeu á influencio que começou o ser exercido pelo legislação commerciol ollemõ, nelle devem ser estudados como fonte que foi do Cod. Com. portugue:!: de 1833, no qual o nosso se obebedou directon\ente os dispositivos do nosso direito commerciol. E tendo elle marcado o proso de 24 horas poro os RECLAMAÇõES, deu o de um mez poro o procedimento judicial. Onde, então, teria sido digo ido inspirarse o nosso legislador poro ampliar esse proso o 48 horas e follor em exame judicial, no mesm•' lapso, com absurdo manifesto, como se viu, iem face dos dispositivos do lei processual? lnspirOJ.!; se no Cod . portuguez, que traduzira dispositivO' do Cod . belga, qual era o seguinte:

o

"Si les morchondises ont été delivrées moyennant un reçu, ou un connoissement quittoncé, portont portont quelles sont endommogées, gotées pillées ou diminuées, les consignotoires conservent le droit de les foire exominer judicioriement, pourvu que lo visite soit requise (grypho é nosso) dan~ les 48 heures oprés délivronce". O legislador portuguez traduziu-o no artigo 1 539, ipsis literis, como se vê: "Si os fazendas forem entregues por recibo (si c) ou conhecimento com recibo que declare que se acham domnificodos, estragados, roubados ou diminuídos, os consignotorios conservarão direito de fozel-os examinar judicialmente, contanto que o exame se faço dentro de quorenta e oito horas do entrego" (grypho nosso). Aqui se tem o origem desse proso de 48 h&.. ros, de que não cuidou o Cod froncez, o contar do delivronce . Admittindo-se que delivrance tonto seja o descarga poro o cães, como entrego effectivo o::> de st inotorio, ho que investigar si indifferente fq,i o intuito do legislador, pois que, muito embora ~ descarga não seja mais que uma entrego oo tro·, picheiro, no realidade dos fotos é grande o diff~­ renço e enormes os consequencios que, dessa syno· nimio resultam poro o destinotorio. V Quer ao tempo do promulgação do CoJ. portuguez em 183.3, quer ao do lei substitutivo do artigo 456 do Cod. froncez em 1841, era commum o descarga poro o cães, no presença do destinotorio do cargo, que o fazia recolher aos ormozens olfondeogdos ou não. Com effeito, e pro• vo di~so offerece o jurisprudencio, A Çorte de


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Rouen por decisão de 30 de Janeiro de 1843 declarou: "La mise a qual des marchandises, en presence du réclamat~ur, consti tues, dons les cas ord inaires de la part de ce dernier une recéption, en sens qua la marchand ~ se est des-lors a ses risques et peril, MAIS NON LA RECEPTION, FAISANT COURIR LE DELAI DE LA PROTESTATION, QUAND ELLE N'A PAS MIS LE RECLAMATEUR A MEME DE CONNAITRE LES AVARIES SOUFFERTES PAR LES MARCHANDISES". Esse me~mo Accordam decidiu que "Não ha recebimento no sentido do art. 435 no deposito dós mercadorias, feito em presença do recebedor, nos armazens da Alfandega, para veriifcação do con · teudo das caixas; e que o proso paro o protesto só começa no momento em que os volumes, não apresentando signaes exteriores de avaria e recolhidos á Alfandega, forem examinados pelos empregados aduaneiros". Bedarride, vol. 5. 0 nume·· ros 1921-1922. Eis explicado porque, em 1850, o Cod. Com . fala em exame j_udicial e ordena a reclamação no proso de 4? horas. A jurisprudencia franceza, interpretando recentissimo ( 18 41 ) dispositivo introduzido na Cod. d!! 1807, estabelecia que a proso para a reclamação só começava após o exame pelos empregados aduaneiros. Si, por aqueHe tempo, a descarga não importava na entrega e o proso para a reclamação se contava do exame pelos empregados da Alfandego, que di zer hoje quando essa descarga se faz ás· dezenas de volumes ·por lingada? Como pretend'e r-se qu e os milhares' de volumes de'scarregados _eni horas, na cáes, pelos gu indastes, possam todos ser pesados de per si , separados por marcas e a rmazenados com o conveniente resguardo para que se · não possam causar avarias !)elo contact<> e judicialmente examinados na angusto proso de 48 horas após a descarga? · Restringir Q proso teria· sido o· intuito do nosso legis!adar, quando despresar o dispositivo do Cod. froncez, para acceitar o do belga, já adoptad0 pelo portuguez? Não evidentemente, tanto mais quanto era recente a jurisprudencia citada, interpretando o recente artigo introduzido no Codigo francez. Fazer proceder não é pedir, mas realisar. E é berrante pretender-se galvanisar o absurdo que resulta do d ispositivo do Cod . com a sua lei processual, tanto mais quanto, ainda hoje,. a jurisprudencia . franceza, apesar de ser menor a prosa marcado pe!o Cod . para ser feita a reclamação, é pacifica na entender que entrega da mercadoria imeortQ Çl suo che~ada "aç destino, sua entre~a r~-

guiar a quem de direita, e a passe material" (Danjon, VI, n. 2053). Não basta que as mercado· rias sejam pastas á disposição' do destinatario, mos é preciso que ellas entrem effectivamente no porto: "parce que c'est alors seulement qu'il a pu se rendre compte de leur état et voir s'il avait d.~s· reclamatians a formuler. Et, par exemple, IL NE SUFFIRAIT PAS QUE LES MARCHANDISES EUSSENT ETE DEPOSEES DANS UN ENTREPORT OU MAGASIN PUBLIC MEME DU CONSENTEMENT OU DESTINATAIRE SI CE N'EST PAS LUI-MEME QUE LES Y A FAIT DEPOSER" . Thaller et Rippert, vol. 11, n. 1631, dizem: "11 faut que la delivrance materielle ait ét~ foi te en présence du destinataire que · lhe représen_te. La jurisprudence se montre assez exigente: elle ne se contente pas d'une RECEPTION FICTICE OU SYMBOLIQUE QUI SERAIT REALISE'E PAR LA REMISE DU BON A DELIVRER; elle veut que le destinataire PRENNE "MATERIELLEMENT" POSSESSIOt-~ DE LA MARCHANDISE et puisse se ren· dre compte de l'état aú elle se trouve". Poder-se-á, entre nós, entender que a descarga vale por entrega, para cantar-se o proso do descarga como prescreve o Codigo? Dada a rapidez com que esta se effectua de borda, muitos vezes decorrem as 48 horas sem que o destinotario tenha sabido da chegada da mercadoria, frequente como é, a remessa dos conhecimentos por intermedio de Bancos, para pagamento contra suo entrega . E estaria decorrido o proso? Insistindo na inexequibilidade, muitas vezes, e no absurdo, sempre a que levaria a subordinação cega ao pre· ceito do Codigo, perfeitamente fossilisado, por cnachronico, não nos alistamos entre os discipulos da scuola de direito libero, de que fala Chiovan· da . Propugnamos pela applicação da lei, corrigido na sua deformidade per legislação posterior. V - · E' corrente, na doutrina, que esses prosos curtos foram estabelecidos no intuito de res· guardar o transportador, de responsabilidades por damnos e avarias subsequentes á descarga ou mois geralmente coma diz Boulay-Paty "dons l'intérêt et de la navigotion bien entendu di commerce (vol. 11, tit. 14 secc . 11, p. 281) . paio Pimentel nas Anotações ao Cod. Comm. portuguez, de 1833, diz em nota ao artigo f537 ( vol. IV, p. 171 ) ; "A brevidade de todos os exames e declarações acerca dos objectos transportadas é sempre c;onveniente para evitar abusos e PARA QUE NÃO POSSAM ATTRIBUIR-SE OS ESTRAGOS A CAU· SAS DIFFERENTES DAS QU!: AS PRODUZIRAM". Ora, pelas disposições do tit. VI, cap. VIl da C9nsolidação das Leis çl9s Alfande~as, forQm


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guardados os interesses que teriam determinado o exame judicial em tão curto proso, especialmente esse de se não ottribuirem ás avarias produzidos do transporapós o descarga á responsabilidade tador. Verificado J:>Or occosião do descarga, pelo em · pregado aduaneiro, EM PRESENÇA DO CAPITÃO OU- PROPOSTO SEU (art. 375 ), que o volume está avariado foi roubado ao entrar poro o ·armozem (art. 379) é feito pelo funciconorio o dev ido on notação na folha de descarga, bem como, no mesmo dia, lavrados os necessorios termos, ASSISTI N00 O CAPITÃO AOS MESMOS (art. 381 l. Com essas medidas, ao terminar a descarga e entrada poro o Armazem, já sabe o Capitão quaes os vo· lumes annotodos, e, pois, os que, posteriormente, Oppareceram avariados ou roubados, estão excluidos de suo responsabilidade . A vistor io judicial, portanto, já não é imprescindível paro o constatação da falto ou avaria, mas paro determinar-lhe a s causas e extensão . Só ella poderá esclarecer si a avaria foi causada po1· vicio proprio do navio ou do corda, culpa ou negligencio do Capitão e gente do equipagem, furto anterior ao embarque ou desembarque, mas o existenci.a de falto ou avaria é apurado adm inistratiSi, portanto, o intuito do leg islador é vamente. aquelle já exposto, resguardado está o interesse protegido com os dispositivos da Consolidação citada. Cessante rat ione legis, cessat lex, adag io qu~

se não póde applicar em toda suo extensão, de que, não existindo os motivos que inspiraram a lei, esta não se deve mais opplicar, mas como regra de interpretação o seguir na applicoção de uma regra geral. E no coso, a unica interpretação que se pode dar ao principio legal é que o proso de

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48 horas é para a reclamação, não poro procederse ao exame . Não sendo possível o exame judicial em 48 horas; não se justificando essa estreiteza de proso, a contar da descarga, rionte do amparo que o lei (Consolidação dos L. dos Alfandegas) dispensa aos interesses em jogo, resguardando o _tron~­ portador de responsabilidades maiores que os que lhe tocam, impõe-se medida que allivie o commercio importador dos ~mborgos creados pelo interprefação dada, ainda hoje pelo Justiça, ao art igo 61 8 do Cod. Commerciol. Tendo o deputado pelo Espírito ~nto J. J. Bernardes Sobrinho, apresentado o consideração dos seus pares um projecto nesse intuito, até hoJe nl'l pasta de uma das Commissães doquello coso do Parlamento, prestaria á Associação Cammerciol a classe de que é orgão autorisado, serviço digno de sua missão, promovendo o andamento desse pr~­ jecto, que, quanto ao novo Codigo . . . esperemos". A exigu idade desses prazos, já foi reconhe~ cida pelo Poder Publico na Consolidação das Leis das Alfondegas e Mesas de Rendas, artigo 385, regulamentado depois pelo Decreto n . 15. 518, de 13 de Junho de 1922, em cujo dispositivo legal o ~raso para as vistorias marítimas de cargas é de oito dias. Na proprio Supremo Tribunal Federal, a -eMiguidade do proso de 48 horl'ls do artigo 61 á do Codigo Commercial, já se fez sentir, merecendo do eminente Sr. Ministro Carlos Maximiliano, o segu inte commentorio : "A vistoria judicial, realisodo dentro de 48 horas após o desembarque era medida só possível ha oitenta annos, no época de navegação exíguo e demorado, realisada por meio de simples veléir,os" (Appelloção Cível n. 6268).

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Corner~ío

Marítimo e Securos

Tratando da abertura dos portos brÓsileiros ao comercio internacional, em 28 de Janeiro de 1808, dizer-r:' C?S - Mem orias Historicas Brasileiras, de Damdsceno Vieira; -~ Óentre as pessoas que lhe foram apresentadas, D. João distinguiu com particular estima a Dr. José da Silva l:.isbôa, mais tarde Visconde de Cayrú, um das mais cultivadas espiritos da época. Valendo-se patriÓticamente dos raros recursos intelléctuaes que passuia, este illustre bahiano, exerceu sobre o anima do principe ascendencia que fez reverter em beneficio geral do Brasil. Expondo a D. João que a colonia não podia communicar-se commercialmente com a metrapale em consequencia de se acharem as partos portuguezes bloqueados pela esquadrà ingleza, ali collocada em defeza da territorio luzitana invadida pelas tropas de Napoleão, patenteando que em tão critica situação Portugal e Brasil viam-se impossibilitados de permutar os seus productos, facto que accarretaria a extincçÕo da rendimento das alfandegas e determinaria suspensão de vencimentos aos numerosos funccionarios da côrte; fazenda-lhe reconhecer as enormes vantagens de prosperidade e de riqueza que adviriam ao Brasil, si fossem abertos as seus partos a todas as nações do mundo, José da Silva Lisbôa teve a gloria de vêr plenamente adaptadas ·as seus conselhos e instruções ; conseguiu que Don João assig·nasse a carta regia de 28 de Janeiro de 1808, ·assim concebida; Conde da Ponte, do meu conselho, governador e capitão general da capitania da Bahia . Amigo. Eu, o Principe Regente, vos envia muito saudar, como aquelle que amo. Attendenda á representação que fizestes subi r á minha real presença sobre se achar interrompido e suspenso a commercio desta capitania, com grave prejuizo dos meus vassallos e ' da minha r'ear fa-zenda, em razão das criticas e publicas circumstancias da Europa, e querendo dar _. sobre .e ste ~importante assumpto alguma ~evidencia prompta · e capaz de minorar o progresso de "toes damnos: sou servido ordenar, interina e provisoriamente, .emquanto não consolido um systema geral que ef. fect ivamente regule semelhantes meterias, a se ,· guinte;

1:0 Que sejam admissiveis, nas alfande, gas do ·Bras iI, todos e quaesquer generos, fazendas e mercadorias, transportadas ou em navios extrangeiros das potencias que se conservam em pa:: e harmonia com a minha real corôa, ou em navios ' das meus vassallos, pagando por entrada vinte e quatro por cento, a saber; vinte de direitos gros- · ~as ·e guatro ·· d<:> d<:>nativo já estabelecido1 re9uian-

c!a-se a cobrança d'estes direitos pelas pautas ou aforamentos, por que até o presente se regulôm cada uma das ditas alfandegas, ficando os vinhos, aguardentes e azeites doces.~ que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos, que até agora nellas satisfaziam. 2. 0 Que não só os meus vassallos, mos tombem os sobreditos extrangeiros, possam exportar, para os portos que bem lhes parecer, a beneficio do commercio e da agricultura, que tanta desejo promover, todos e quaesquer generos e producções coloniaes, á excepçõo do pau-brosil ou outros notoriamente estancadas, pagando por sahida os mesmos direitos já estabelecidos ·nas respectivas capitanias, ficando entretanto coma em suspenso e sem vigor, todas as leis, cartas regias, ou outras ordens que até aqui prahibiam neste Estado do Brasil a reciproca cammercio e navegação entre os meus vassallos c ex''t?~geirqs. O que tanto assim fareis executar com o ze.la e actividade que de vás espera. Escripta na Bahia aos 28 de Janeiro de 1803 Principe Para o Conde da Ponte. Pouco tempo depois, como que emancipandose das compressoras condições de colonia entabolava a Brasil importantes relações cammerciaes com as principaes mercados da Inglaterra, ·do França, da Belgica da Holanda, da Allemanha, da Austria, da ltalia, da Hespanha, e das Estados Unidas. D. João mostrou-se grato ao homem que lhe inspirára o descortinamente de illimitado horizonte ao futuro d'este faiz, e honrou-o publicamente com o decreto de 23 de Fevereiro de 1808, creanc!o para elle uma cadeira de economia politica. "Sendo absolutamente necessaria o estudo da sciencia ecanomica na presente canjunctura, em que a Brasil afferece a melhor occasióo de se pôrem em pratica muitos dos seus principias, para que os meus vassallas, senda melhor instruidos nel· les, me passam servir com mais vantagem e por me constar que José da Silva Lisbôa, deputado e secretaria da mesa da inspecçõo da agricultura · ccmmercio da cidade da Bahia, tem dada todas provas de ser muita sciencia, sem a qual se . caminha ás cegas, .e passos mui lentas, e ás vezes contrarias, nas terias da governa lhe faço mercê da prapri e regendo de uma cadeira e aula publica, par este mesmo decreto sou servido crear na ci dade da Ria de Janeiro, com o ardenac;lo de 400$ para ir exercitai-a, conservando os $rdenados seus lagares, que até O!;jora tem occupodo na hio ,


REVISTA DÊ SEGUROS As juntos do fazendo de uma e outro capitania o tenham assim entendido e façam executar. Bahia, 23 de Fevereiro de l 808. Com o ru brico do p'r incipe regente.. D. Fernando José de Portugal". A abertura dos portos do Brasil ás noções iniciou periodo de largo d'Europo 'e d' Ame rico prosperidade poro o Brasil, que sentiu-se levantado do prestação acabrunhadora em que ' jazia : á c ivilizoçõo illuminovo-lhe o estrado o percorrer.

Iniciado o commercio entre os povos, cogitou o Principe Regente, sob os mesmos inspirações, do creoçõo do seguro nacional. Poro isto, foi publicado o decreto que se segue : DECRETO _:.. DE 24 DE FEVEREIRO DE 1808

Autorizo o estabelecimento do Companhia de Seguros Boa Fé Tendo consideração o me representarem os commerciontes desta praça o falto que nello ho de seguradores, que nos criticas e octuoes circunstoncios contribuam o animar os especulações e tentativas do commercio; e querendo sobre este importante objecto dor alguma providencio em utilidade. do mesmo. comme'rcio: hei por bem prestar o meu Imperial Beneplocito poro o estabelecimento da Companhia de Seguradores que me, foi proposto no supplico incluso, que acompanho os 14 artigos assignodos pelos mesmos recorrentes : encarregando o Conde do Ponte, Governador e Capitão General desta Capitania, de promover, no conformidade dos mesmos artigos, o estabelecimento do dito seguro, dando o este respeito qualquer outro providencio que fôr conducente ·aos uteis fins a qu~ me proponho, de que tudo me dará conta em occosião opportuno . O mesmo Conde da Ponte o tenho assim entendido e faça executor. Bahia, 24 de Fevereiro de 1808. Com o rubrico do Principe Regente Nosso Se nhor.

Condições do Companhia de Seguros do aidode do Bahia o que se refere o Decreto ocimo. l .a Esta Companhia será denominado Bôo Fé. . Principiará logo que tiver o opprovoção de Suo Alteza Real. 2. a Será composta de 400 :000$000 di vididos em ocção de 800$000 cada uma, e nenhum accionista o poderá ser com menos de 5.

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Cada um accionisto poderá interessar 3 .a particularmente com quem lhe parecer nps ocções que subscrever, comtonto que não seja reçonhecido sacio, senão o que se ossignor nos presentes condições. 4 .a A responsabilidade dos occionistos não excede ao valor dos suas respectivos ocções. 5 .a As regulações do Coso de Se~uros de Lisboa opprovodos por Suo Alteza Real,. serão o base do conducto desta sociedade . 6 .a Como o morte natural ou civil dissolve o sociedade, logo que o qualquer dos socios aconteço , este sucesso, fi.c orá fáro desta sociedade, e seus herdeiros não ppderão ped lr conto aos administradores, emquonto houverem riscos pendentes, o cujo responsabi lidade fico obrigado o herança . 7 .a Esta Companhia deverá ter 3 directores oi.J administradores, nomeados pelos socios. Haverá um cofre, do qual todos 3 serão responsove:s. Haverá tombem um escriptorio, no qual mercantilmente se fo çom os ·precisos e necessorios assentos em livros proprios com limpeza e methodo, de sorte que estejam não só potentes oos socios1 como oos segurados; logo que o requererem . 8.a - Os socios adm inistradores ou caixas, tomarão os seguros que lhes parecer; terão o seu cargo o cobr.onço dos premias; ossignorão os opolices em nome do companhia; pagarão os perdas legoli ~ zodos, em consequencio do 5 .a condição e do bôJ fé que este negoCio deve ter tra'todo. 9 .a - Em remuneração do trabalho qúe os caixas ou administradores, hão de ter pelos suas respe ctivos obrigações, haverão cinco por cento dos impertencias dos premias que couberem, cujos cinco por cento portiveis pelos 3 administradores, os quoes serão obrigados o pagar caixeiros necessorios, sendo só o cargo do sociedade os despesas de livros, papel, etc. ; e os judicoes. 1.a - · Não poderqo os sobreditos caixas tomar risco sobre qual quer navio, que excedo de 8 por cento do capital desta sociedade. 11.a - Sendo que ao tempo do pagamento de qualquer perda não haja dinheiro em caixa poro o fazer, neste coso pedirão os caixas aos sacias o porte que faltar eni proporção ás suas ocções, os quoes socios serão o~rigodos ' o fazer o efetivo pagamento dentro do predito prazo de 8 dias, contados do dia do requisição. O sacio, que exoctomente o não cumprir, ficará desde logo e:Xpulso do sociedade, e sem acção alguma aos lucros que até oquelle tempo lhe possam pertencer; ficando sempre obrigado aos riscos pendentes, porque desde então será ha vido sem vigor algum o suo ossignoturo, como se não existisse. 12.a Cada um dos sacias pôde o seu ar;


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REVISTA DE SEGUROS

bitrio de9pedir-se, ou retirar-se quando bem lhe parecer da sociedade, comtanto que 6 mezes antes o participe aos directores, ou ca ixas, paro calcularem as operações da sociedade em consequencia dessa falta. Os pagamentos dos premias, ou as 13.a suas épocas, serão convencionados entre os directores e segurados. 14. a Em tudo o que não é expresso nestas condições, se sujeitam os socios aos usos e costumes marítimos das nações civilizadas e ás leis e ordenanças nacionaes. Bahia, 20 de Fevereiro de 1808. (Seguem-se as assignaturas dos socios instituidores).

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REVISTA DE SEGUROS

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Li no Rev isto de Julho um artigo com o titulo estudam devidamente o assunto poro nos fornecer acima e, embora concordando com o autor sobre o o produto da suo inteligencia e colocar-nos em concompreensão erroneo que a maioria dos agente5 de diçõe ~ de ~onhecermos devidamente a nossa profis~ seguros de vida tem do negocio, t ivç desejo; de ma - ·. são, as Companhias · de seguros deviam tomar essa nifestar o meu pensamento sobre o momentoso as iniciativa, organizando uma biblioteca onde os seus sunto. egentes e func ionarias. pude~em colher dados tecniDiz o articulista que ás Companhias compete cos paro o seu operfeiçoõmento profissional, dando traçar diretrizes e adotar métodos proibindo aos .á sua Empreza 100 % do sua eficiencio e não fosse obrigado a viver tateando no COfT'P~ do luta como seus agentes a pratica de atos não autorizados, bem como a concorrendo desleal e pern icioso existente geralmente acontece. Além disso, dado ~ estado em que geralmente no campo de produção de seguros de vi da . Isto já é feito por todas as Companhias bem adm inistradas; se encontro o agente de seguros de vida, não só pelo falto de preparo técnico, como também no que se no entanto, essa pratica continua, apezar das severefere o fina nças, ele entro no campo do li:lJo como ras repreensões apl icadas aos que ass im procedem . um unico objetivo; tirar do agenc iamento o necesPortanto, essa providencia, ou qualquer atitude to sori o poro o sua manutenção e quando está no mada, com rigor, por parte dos dirigentes das Comiminencia de perder um negocio recorre ~ tudo, empanhias para coibir esses desatinos, praticados pelos bora o seu esforço para a conquista do primazia agentes, não resolveriam o problema que a meu venho lançar o desconfiança no espírito dp condiver é muito ma is complexo do que perece. dato, que term ino sempre protelando o fech~ . do neQuando um profissional se encont.ra senhor da gocio. sua profissão, prático e intelectualmente falando, Sem umo verdadeiro entrosogem de interesses age com segurança, consciente da sua atuação, bcentre ·ás Companhias e os seus representantes, onde seda, nos conhecimentos que possue dentro do mais impere uma reciproca confiança entre dirigentes e estricta ciência da moral e então, jamais precisará dirigidos, dando a estes o maximo de re~ponsabilido­ protfcor atos menos d ignos de ·um verdadeira segude p.ora que p~ssqm intere.ssar-se ~ viv~m.ente pela !Qdor tido hoje como o apostolo da previdencia . O que aqui · vemos no campo de produção de suo Companhia, fa.z endo-os conhecer as minucias dos negocias ,do orgo.niza~ão , forn~cendo-l~es ele seguros de vida é o resultado natural dos aconteci mentos poro que possam defender os interesses da mentos; o seguro de vida que em 1 854 ainda éra proibido no Brasil ás pessôas livres e até 1916 fo i suo Companh ia e consequente os seus proprios, n ão poderá existir, mesmo, ou~ra. c?iso senão essa con- • Jlgido por leis baseados nos dos demais Países, decorrencio pernicioso, deprimente e, vexotorio, que senvolveu-se de tal forma que já contamos com um servirá sómente poro . prejudicar, não os congeneres, Oeportomentô regulado'r ·e fiscal izador dos Empremos, a proprio instituição. zas .seguradoras, que constitue um dos ma is perfeitos departamentos do nosso organismo Estatal. São, Paulo, Agosto de 1939. Não obstante isso continuam os aengtes, em 1110 maioria, a trabalhar em seguros como toboo JOSE' ANDRADE DE SOUZA de salvação, procurando essa profissão quando tudo Inspetor · Geral do Assicurazi,oni ~-­ moi~ lhe falhou no vida, sem procurar aperfeiçoarnerali para o Interior dó Estado de se, pratico e intelectualmente, poro poder obter São Paulo. txito no nova profissão que abraçou, esquecendo-se de que o profissão de segurador alem de ser o que melhor compenso os esforços despend idos, é a que honro o homem, dignifico e. elevo-o perante os seus No .secu lo 14, 11a ltalio, foi inventado o iclque · concidadãos. e o protesto para o caso em que .não fosse satisftito Mos, perguntou eu, o quem cabe culpo no o soque. coso ,aos agentes? Acho que não. Se ao nosso governo esse assunto nê5o interesso e não toma ele o iniciativa de mandar traduz ir O primeiro banco publico foi o de S. Jorge, em tudo quanto de melhor existe em outros idiomas soGenova. Ainda no seculo 16, os alemões, iam . o bre o assunto; se os nossos homens de letrçs não Vepeza para aprender a . calcular. _


Comentari.os e Notas do Estrangeiro Direççio de RUY DE OLIVEIRA SANTOS PU.N~

DE EDUCAÇÃO ITALIANA

Interessante e util iniciativa acaba de tomar o Instituto Naz ionale delle Assic urazioni, segundo !emós recentemente, em relação á educação da juventude italiano. Trota-se da aprovação das condições de uma nov9 apolice de seguro de educação para seguir passo a passo a vida escolar de um joven, oferecendo ca~:~eessões sem precedentes. Algumas de suas vantagens : 1) obtendo o estudante, no exame, uma classificação superior á nota 8 por meteria , será ' contemplado com um semestre escolar gratuito. Esta vantagem poderá ser desfrutada duas vezes, com uma só apolice, desde que ci seguro seja mantido em vigor por mais de tres anos; 2) se o seÕurado, por doença, se vê obrigado o repetir o ano escolar, tendo o apolice mais de ur:n ano, ficará dispensado do pagamento do respectivo premio correspondente ao semestre vencido. Especifica ainda, uma dos suas clausulas, que o se_gurodo será dispensado do premio correspondente ao ultimo ano, desde que contrai matrimon io e do premi9 correspondente ~os dois ultimes anos se o se-gurador fôr poe pelo menos de um filho, antes de completar 25 anos. Não resta o menor duvido que esta iniciativa do Instituto Nacional delle Assicuroz ioni alcançará o sucesso merecido.

ONDA DE CALOR NA ALEMANHA Entre 3 e 12 de Julho ultimo, uma onda de calor sem precedentes assolou toda a Europa central , causando enormes prejuízos, principalmente no Alemanha . Neste país, os incendios agrícolas ocasionados pela . calor deram um prejuízo num total de 4 mi.lhões de RM. A Suecia, Finlandia, Rumonia e Bbemia tiveram tombem cifras altos, sendo que o seguro pagou 65% dos prejuízos.

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EXCENTRICOS E •EXTRAVAGANTES ~ sEGUROS

"The American Weekly" traz um curioso comentaria sobre a extroordinaria liberdade para con'trotcír seguro na Inglaterra, cujos limites legais pa-recem não existir poro as portes. Entre os mais éurlosas casos enumerados pelo

orgão americano, citaremos estes: a ) Prajodhipock, ex-imperador do Sião, que havia reolisodo um seguro no Inglaterra contra o risco de perder o seu trôno. recebe agora fleumaticamente 40.000 dollors anuais, de ocôrdo com clausula de suo apolice; b ) um londrino propo.z e o companhia ingleza aceitou, um seguro de 100 . 000 dollars contra todas as consequencia_s que lhe podessem advir ao ter de acertar contas com sua. . . sogra; c) os doutorandos de Wiscousin, para se garantirem que no banquete de formatura · não haveria discursos, contrataram uma apolice contra qualquer improviso de algum irrequieto. d) inumeras companhias inglezas pagaram grandes somas quando o Rei Eduardo VIII renunciou ao trôno da Gran Bretanha. O mais interessante neste pa rtic ular, foi o protesto que fez a embaixada americana, em Londres, quando grande numero de seguros foram tomados sobre a vida e o reeleição do presidente Roosevelt.

MAIS UMA GRANDE COMPANHIA NOS ESTADOS UNIDOS A "Gene rala de Zurich" , uma das mais importantes emprezas suissas da atualidade, acabo de obter autorisação nos Estados Unidos para estabelecer naquele país a nova "The General lndemnity and Casualty Co. of America". O capital inicial 6 de um milhão de dollars e as reservas de 500 mil dollars.

PROGRIDE O SEGURO EM PORTUGAL Segundos dados que encontramos no "Boletim de Seguros de 1938", orgão oficial do serviço de controles, o seguro de vida, em 1937, teve um au• menta de 7,5 % sobre o ano anterior; os sinistral pagos atingiram somente 17 % dos premi os arreca-: dados pelas companhias nacionais e 21 ,8% pelos estrangeiras. São bem interessantes os resultados industriais desse exercício, assaz com pensadores. Embora com certo otrazo, o "Boletim de Seguros de 1938" nos dá uma idéa precisa do crescente aumento dos seguros em Portugal.

SEGURO OBRIGATORIO PARA OS PRODUTOS AGRICOLAS O governo francês acaba de tornar obrigotorio o seguro dos produtos ogricolas contra o geodo,


ATIVO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA, NO BRASIL, Titulas de Renda

COMPANJo:IIAS Sul America . Equitativa . Previdencia do Sul São Paulo . Assicurazioni Gen. Adriatica ltalo-Brasileira Metrapole . Totais

Imoveis

Emprestimos a segurados

EM

Emprestimas diversas

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DE DEZEMBRO DE

Caixa e Bancos

193,8

Contas Diversas

Total do Ativo Real

161 . 867 :522$400 6. 731 :774$640 15.290:407$980 8 . 955 :692$200 3 . 333:710$038 2 . 303 :554$942 121 . 800$000 86 :320$000

68 . 674 :305$430 27 . 532 :206$207 8 . 201 :439$ 190 2 . 214 :755$900 12 . 294 :603$000 3. 880 :000$000 3 . 554 :496$600

49. 956 :222$440 5 . 700 :073 $280 2 . 603 :347 $200 3 . 21 3 :281 $900 819 :353 $200 244 :51 5$500 233 :312$ 500 78 :754$200

47 . 858 :758$900 3. 342 :248$898 9 . 059 :872$ 170 9. 742:504$300

27 . 842:088$300 2 . 045:707 $ 191 4 . 072:068 $ 160 1o. 054 :61 9$650 4. 300:000$000 200 :000$000 1 . 832 :090$708 128 :252$900

24 . 938 :125$740 381 . 182 :023 $ 210 13 . 645 :867 $924 58 . 997 :878$ 140 1.690:706$250 40 . 917 :840$950 3 . 211 :544$700 37 . 392 :398$650 1 . 512 :898 $700 22.260 :564$938 2.222 :941$276 8 . 851 :011$718 2 . 653 . 892$846 8 . 395 :592$654 6.994 :659$800 7 . 287 :986$900

198 . 690 :7 82$200

126 . 352 :806$327

62 . 848:860$220

70 . 003 :384$ 268

50 . 474 :826$909

56 . 915 :637 $ 236 565.285:297$160

PASSIVO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA, NO BRASIL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1938 COMPANHIAS Sul America . Equitativa . Previdencia do Sul . São Paulo Assicurazioni Gen . Adriatica ltalo-Brasileira . Metropale Totais

Capital

4 . 000 :000$000 Mutua 1 . 000 :000$000 3 . 000 :000$000 2 . 000 :000$000 2 . 000 :000$000 2 . 000 :000$000 2 . 200 :000$000 16 . 200 :000$000

Reservas tecnicas

31 o. 564:861 $000 52 . 379:433 $260 23.359:815$000 28 . 163:514$000 18 . 727 :920$500 4. 555 :883 $400 3 . 385:504$700 3 . 244:357 $000

Outras reservas

:SOma do Capital e reservas

Sinistros e opalices vencidas

Diversas Contas

Total do Pauivo Real

567 :800$000 92 :214$800

362 . 824 :539$060 53.475 :863 $ 214 39.741 :526$170 36 . 263 :940$400 20 . 727 :920$500 6 . 555 :883 $400 5 . 953 :304$700 5. 536:571$800

1 . 655 :949$960 41 o:369$700 2:>6 :208$000 61 o:363 $200 323 :094$200 1os :000$000 50 :836$700 227 :600$000

16 . 701 :534$ 190 381 . 182 :023 $ 10 5. 111 :645$ 226 58 . 997 :878$140 920 :106$780 40 . 91 7 :840$950 518:095$050 37.392 :398$650 1 . 209:550$ 238 22 . 260:564$938 8 . 851:011$718 2 . 190 :128$318 8 . 395 :592$654 2. 391 :451 $ 254 7 . 287 :986$900 1.523 :815$ 100

444 . 381 :288$860 ' 70 . 498 :260$384

531 . 079:549$244

3 . 639 :421$760

30.566 :326$156 565 . 285:297 $ 160

48 . 259 :678$060 1 . 096 :429$954 15 . 381 :711$170 5 . 100 :4 26$400

RECEITAS E DESPEZAS, EM 1938, DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA NO BRASIL COMPANHIAS

Premias recebidos descontados os resseguros

(1) Sul America . . . Equitativa . . . São Paula . . . . Assicuraziani Gen. Previdencia da Sul Metropale . . . Adriatica . . . ltalo-Brasileira . Totais .• .

76 . 349.909$700 18 . 368 :523 $620 11 .391 :487$600 7. 620 :000$300 6 . 709 :263$140 3. 335 :379$100 2 . 754:049$100 1.464 :181 $ 245 127 . 992 :793$805

Rendas de Capital

Soma de I +2

(2 )

Sinistros

Pagamentos em vida dos segurados

(3 1

(4)

% de 3+4 em relação a

Comissões e Despezas

% de 5 em reloção a I

(5)

99 . 737:983 $ 170 2 1 . 530 :688$387 13 . 945:741 $650 9 . 332:572$200 9 . 982 :37 3$670 3. 349 :967$300 3 . 052 :349$500 1 . 895 :316$745

14. 4 10 :354$ 100 2 . 445 :200$700 1 . 502 :843$500 1 . 241 :363$000 91 4 :862$000 658 :483$200 255 :290$800 269:242$200

13. 221 :968 $300 4 . 383 :959$300 990 :742$700 300 :870$200 2 . 055:442$500 34 :734$500 84:492$800 129 :145$900

36,19 37,17 21,88 20,23 44,26 20,77 12,33 27,47

40 . 647 :395$650 11 . 832 :633$505 5 . 459 :282$ 100 3 . 125 :830$889 2. 535 :390$ 150 1 . 256 :385$800 1 . 545 :344$1 30 977 :434$450

53 ,23 64,41 47,92 41,00 37,78 37,66 56,11 66,75

34 . 834 :198$817 162 . 826 :992$622

21 . 697 :639$500

21 . 201 :356$200

33 ,51

67.379 :696$674

52,64

23 . 388 :073 $470 3. 162 :164$767 2 . 554 :254$050 1 . 712 :571 $900 3 . 273 :110$530 14:588$200 298 :300$400 431 :135$ 500

Verifica-se, pelo quadro acima, que o resultado industrial positivo do seguro de vida, faltando incluir a diferença, das reservas matematicas, foi de 17.714:101$431. Para deduzir as mencionadas reservas do lucro industrial, é necessario acrescentar a este a renda de capitais, que conforme se verifica acima, foi de 34 . 834:198$817. Assim temos :

17 . 71 4 : 1o1$4 3 1 34 . 834:198$817

52 . 548 :300$248

DEDUÇÃO DO AUMENTO DAS RESERVAS MATEMATICAS

35 . 845:041$520

Lucro liquido total do seguro de vida em 1938 ........ . .

16 . 703 :258$7 28

LUCRO LIQUIDO INDUSTRIAL ... . RENDA DE CAPITAIS ..... . ..... .

Este quadro é reproduzido por que esgotou -se a edição de Maio em que apareceu . Aproveitamos para esclarecer ainda que algumas companhias figuram aí com capital reservas e outras contos diminuidas, em confronto aos seus balanços pu bl icados. E' que estas contas são apenas as referentes ao seguro de vida, ramo á parte dos seguros gerais.


REVISTA DE SEGUROS granizo, tromba doguo e inundações e dos çmimois contra o mortalidade. O calculo dos prejuízos será feito por técnicos, tomando-se por base o valor do colheita nos tres anos anteriores; o financiamento poro os gostos do Caixa Nacional de Seguro Rural . será feito, um terço pelo Estado, um terço por impostos sobre o vendo dos produtos agrícolas e o terço restante será coberto por um pequeno imposto rural, que recairá sobre os colheitas onolizodos.

De conformidade com o Porog . Unico do artigo 9 do Reg . de Seguros, o exame dos modelos de opoUces pelo Departamento de Seguros, deve ser feito no prazo de quinze dias, entretanto, os Companhias esperam mezes ou mesmo onnos! Com o opolice unico, esta calamidade desaparecerá . Ho doze onnos não se cumpre o lei, que mondou creor o tipo do opolice .

PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO

-----------

----

<BAHIA) Recebemos o ultimo numero dessa importante publicação judiciorio. fundado no capital do Estado pelo Conselhei ·· ro Joaquim Anton io de Sousa Spinolo, grande magistrado, que occupou o presidencio do Tribunal de Apelação, foi o suo publicação interrompido pel.o follecimento do seu illustre fundod.or. Reeditado pelos seus filhos Drs. Joaquim Celso Moreira Spinolo e Clovis Moreira Spinolo, disCapital, continuOI.j o tintos advogados noquello "Revsto dos Tribunoes" o servir aos estudiosos do Direito. Ello espelho o cultura jurídico do antiga metropole brasileiro e é indispensàvel o quantos ali praticam o fôro. Essa excelente Revisto merece

1

-------------------------

pois o apoio de todos os juristas bohionos. Seria triste provo de decodencio intelectual do meio, se não podesse viver uma publicação desse genero e de grande utilidade.

Os dissidips entre segurados e segurod9res de· vem ser julgados de acordo com o direito do seguro e o opolice. Tem havido decisõ~s nessa meteria $ém co ~ · nhecimento de causo e inspirados por preconceitos idiotas. Poro quem pouco sobe todos os soluÇões são boas.

AS S U RANCE

C O., l , T

D.~

ESTABELECIDA EM 1824

OPERA

EM---

Seguros de Fogo, Maritimos e Accidentes de Automoveis. RESERVAS EXCEDEM f. 30 . 000. 000

AGENTES GERAES: -

-

VINTEM POUPADO VINTEM GANHO

REVISTA DOS TRIBUNAES

AL L I ANCE

43

WILSON, SONS & CO., L TO.,

~BRANC0,31 TELEPHONE 1~-5988


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~AMOS

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E L E.ME N TA R E S

çomp•nhiiJS .4e s,,~~os. :a;~~G,:.a:,·den;~. E X E R c I ç 1 o D ~E., 1 9 ~ 8

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Companhia Alio11ço União · Rio Grondense RECEITA

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Fenix de Porto Alegre

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Premi os menos cancelá mentes: \ER. 1 . 143 :660$0001 MAR. 244 :330$020

871 :330$200 264 :109$100

soma ..... , .. 1 ."387 :990$020 1 Juros-Rendas diversas . ... .. :· . . • 367 :697$800/

1 . 135 :459$300 j 148 :468$300 1

I

Total da Receita

I

1 . 755:687$8201

-,:----

1 . 283 :927 $6oo

I 1

613 :852$200' 172 :034$300 785 :886$500 249:213$300 1 . o35:o99$8oo

I p• ortq ·AIegrense I •. . f===7 \ I I .

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136 :806$2oo1 278:963$500 1 695:248$7701

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To ta I da despesa . . ·. . . . . . . . . . . 1.111 :o18$47o i

! I

51 :992$5oo 1 302 :818$800 425 :294$3oo 1 78o:Jo5 $6oo

i! - -----------;..-SALDO

Dividendos . .. . .. . ... . ., ..... . Percentagem Diretoria ........ . Reservas . .. .. . .. .. . .. . . . ... .

I I

15o :ooo$oool 47:326$1oo! 447:343$250 1

I 1

II I I

120 :ooo$ooo ! 47:198$7oo 1 336 :623$3oo 1

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8o8 :894$ooo

pe 1otense

II . I I ! I i

I

I I

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Ii

51 :71 o$5oo 1 41 :o92$6oo 1 109 :293$300 43 :616$900 482 :o15$2oo 1 389 :220$9oo 1

i

643 :o19$o9o 1 473:930$4oo 1

I I

1oo :ooo$ooo 1 6o :ooo$ooo 1 ? 1 49 :5o4$2oo 1 292 :o8o$~oo 1 225 :459$4oo 1

I

Rio Grondense

· --

486 :738$7oo

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Brasil

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I I 206:606$800 I 41 :584$11 o I 2"\8:.190$910 I 249:307$280 I

77 :411 $ 100 ) 260 :657$9.00 253 :185$000 63 425$500 330 :596$ 100 156 :142$600

.

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1

I

DESPESA

Sinistros menos recuperes . .. . Resseguros ... .. . .. . . ... . . . . ·. Gastos em geral .......... ... ,.

--- ---

I :. ·. "~· I . ,.' $ I $ I 504 :044$100 I 304 :849$900

----.,---------------;1,...---------7!- ---1I

i

{Reproduzido por ter sai do com alguns erros ti1>09rafi.c.o'sl

-,:- -- ---- -

I I 324:083$400 J

76 :938$700

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401 :o22$1oo 1 497:498$190

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I I

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I

II I I

II I I

133 :o5o$7oo 1 39 :554$44o 123 :161 $600 12 :275$700 162 :o82$3oo 1 111 :222$75o 418 :294$6oo 1 229 :052$890

~ -1

I 1

12 :913$000 17 :198$000 198 :502$1 50 228 :613$150

1oo :ooo$ooo 1 12 :ooo$ooo 1 15 :ooo$ooo ? 3 :487 ;4oo 1 10:5oo$ooo 1 (- > 34 :993$3oo 1 89:469$21 o 1 193 :ss5$o4o Porto Al.. re, Abril de 1939 J. • .


CURSO DE RESSEGUROS Tradução de RUY DE OLIVEIRA SANTOS (devidamente autorizado ) ·

O Dr. Ruy de Oliveira Santos, nosso antigo colaborador, foi distinguido pelo diretor da REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA , de Buenos Aires, com a autorização para traduzir um a das suas mais uteis e interessantes iniciativas: o " Curso de Resseguros", que aqu ela- R evista vem publicando e que está a cargo de sua ilustrada Redação. Ao consignarmos este fato , juntamos, aos muitos que merecid am ente tem recebido, os nossos me.lhores cumprimentos por tão relevante serviço qu e a REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA vem prestando ao m eio segurador sul·americU'no.

a inda divide o excedente de sua retenção por .o utras companhias congeneres. O resseguro é, pois, de certo modo uma eJ;<tensão do coseguro, com o diferença de que, emquanto o cosegurodor se acho em relação ~ireta com o segurado, com quem mantém um vinculo jurídico, o ressegurodor, ao contrário, só se relaciono com o entidade que resseguro, não tendo, portont!> nenhuma responsabilidade direto perante o seg!JrOdo .O segurador não pode, apezor deste contrato, recusar o pagamento de um sinistro alegando oo segurado o folencio do ressegurodor.

O resseguro se foz comumente sem o ·~onheci • mento do segurado, mos constitue, apesar disso, uma garantio suplementar · poro este, reforçando o solvenc io do segurador. Não pode geralmente o se gurador, coma med ido de boa ordem, baseando-se no que fixo o suo tabelo de limites poro cada classe CAPITULO I de ri scos, reduz ir suo aceitação ou o somo segurado o plenos prefixados, sem que frequentemente por motivos diversos, por necessidade ou imposiç(!o Definição Origem Natureza e objeto do negocio, ou por motivos de ordem moral ou ecodo resseguro - Aspeto técnico e juríd ico nomico, se vejo compel ido o aceitar q1,1ontidodes de O contrato de seguro é independente do conma ior importoncio e mu itos vezes consideravelmente trato de resseguro O resseguro é sempre superiores ao limite estabelecido. Nestes cosas, desum contrato novo - Relações jurídicas entre obrigando-se prudentemente de uma responsobili ~ o ressegurador e o segurado e entre o segudode técnicomente excessivo, que poderio acarretarradar e segurado Estrutura tecn ico da lhe consequencios funestos por prejuízos avultados e carteira de riscos Divisão do carteira de desproporcionais, garantirá os riscos excedentes, dis ~ riscos ·_ Divisão do resseguro em facultativo, tribuindo entre um ou varias ressegurodores..e danobrigatorio e de participação ou de quota do com isto origem e fundamento á operação departe Resseguro de segundo risco - Res nomr:odo resseguro. seguro de excedente de sinistro. EMERIGóN, em seu celebre "TRATADO DE '"' • SEGUROS Y DE CONTRACTOS A' LA GRUESA", de DEFiniÇAO I O resseguro é um con 1783, deu uma excelente definição de resseguro: troto pelo qual, med iante um prem io prefixado, o - "é um -contrato pelo qual med iante certo premio, segurador se descarrego sobre outro, de uma porte o segurador se descarrego sobre oytro dos riscos dos riscos cu jo cobe rtura hav ia tomado o seu cargo. marítimos de que é responsove l, sem alterar suo reQuondo um risco de considerovel importonc io loção com o segurado primitivo, subsistin do, poro todos os efeitos, 0 contrato originaria, tal como foi não pode ser absorvido por uma só companhia é geralmente dividido entre varias, que, deste modo, real izado, sem alteração nem inovaçqo". constituem-se coseguradores do mesmo. "O resseguro é absolutamente estranho ao se Entretanto, no ma ioria dos casos, esta prime igurodo primitivo, com 0 qual ~ ressegurodor não ra divisão é insuficiente, porque o parte do risco controe obrigações de ordem alguma . Os riscos ceaceito por um dos coseguradores é ainda consided idos pelo segurador c;onstituem, entre este e u ravel para que possa ser conservado sem perigo . ressegurador, objeto de um contrato novo, totalmenpelo companhia, obrigando- o o recorrer ao ressete distinto do primeiro, que continua subsistindo em guro. todo o seu vigor. O segurador calcula o limite que poderá conO convenio não diz respe ito ao segurado pri. serva r por suo proprio conta e cede o excessÇ> ao mitivo, que não interveio no novo contrato. Ddí se resseg_urC!dor, o qual, algumas vezes, por se1,1 turno, conclue que o segurado não exerce sobre o resse-


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REVISTA DE SEGUROS

gurador nenhuma ação diréto nem tem sobre êle privilegio algum". Do definição supro depreende-se duas coisas essenciais : 1°. Existe o c reação de um novo contrato de resseguro - o que não impede que o contrato primitivo subsisto ao mesma · tempo, tal como fo i concebido, sem alteração nem novaçÇia de especie alguma; 2° - O contrato de resseguro é absolutamen te estranho oo segurado primitivo e não existe en tre eles nenhum vinc1,1 !0 de direito, motivo pelo qua l o segurado não pode exercer nem ter ação ou privi legio algum.

ORIGEM: O resseguro é de origem quasi tão ....-antigo quanto o seguro. Os primeiros seguradores, que praticavam somente o seguro marítimo, compreenderam desde logo a necessidade de dividir os risco§ que haviam aceitado, e assim nasceu o resseguro. Este . mecanismo não tinha, evidentemente, naquela época um carater tão cientifico como no atualidade; ainda era inspirado no desejo de limitar os perdas, repartindo os riscos entre entidades distintas. E' num manuscrito de Genebra, datado de 1379, que se crê haver achado os primeiros rastros do resseguro, sendo em I 580 que foi mencionado pela primeiro vez no França, numa obro intitulada "Le Guindon de la mer", que era uma compilação de regras paro uso dos gentes do mor. Todavia, só em 1861 é que "L'ordenance su lo morine", de COLBERT, ministro de Luiz XIV, consagrou, por assim dizer, oficialmente o resseguro. No inicio, as companhias procuravam protegerse, limitando sua participação sobre um risco, de modo que varias seguradores intervinham na cobe ~­ turci de um determinado objeto. Mas as vantagens das subscrições altas colocatom as companhias no caminho do resseguro, que a principio se praticou somente com as sociedades estrangeiras com o objetivo de guardar o segredo dos . negocias e de evitar a consequente e natural concorrencia .

No primeiro quarto do seculo XIX real izaramse os· mais antigos contratos de resseguros no ramo incend io, sendo, em sua ma io r parte, sobre a base de reciprocida de. A "Eagle Fire lnsurance Company of New York" , menc iona um contrato de resseguro em 1813 e na "Histo ry of Re insu rance" , de Starl ing Office, se reproduz em "fac símile" um contrato de 1821, firmado pela "Compognie des Proprietoire.s Réun is de Bru)(elles" . Em I 840 a companhia alemã "Colonia" celebrou um contrato com o "Compognie Generole de Bruxelles" e enviou aos seus agentes uma circular, de cuja leitura se depreende os vogas principias adotados: "Resseguramos 50 % de cada opolice, cujo somo segurada se elevo a :

25 . 000 thollers e cujo premio seja de 4 % e menos; 20 . 000 thollers e cujo premio seja de ma is de 4 % e menos de 8 % ; 15.000 thollers e cujo prem io seja de 8 % ou niais. Conservamos por nosso proprio conto: 50 . 000 thallers si o premio fôr inferior o 1 % ; 40 . 000 thollers si o premio fôr inferior o 1,3 3f4 %; 30 . 000 thollers si o premio fôr inferior o 2, % %; 25 . 000 thollers si o prem io fôr inferior o 4 % ; 20 . 000 thollers si o premio fôr inferior o 8 %; 1 5 . 000 thollers si o premio fôr inferior o 1O% . (Continúo)

A opolice de seguro não é um titulo de divido liquido e certo e sim uma promessa de pagamento de uma quantia em aberto, se o risco seguro aconteceu . E' um contrato de simples reparação de dono futuro e nado mais.

O contrato de resseguro constitue uma garantio poro o segurado, porque ele não só póde contar com o segurador como com aquele, que embora estranho ao contrato, é um terceiro responsovel.

I

-THE HOME INSURANCE COMPANY, NEW YORK /

Aget'ltes sõo encontrados nas principais praças do Brasil

AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

R U A O A A L F A N O E G A, 2 1 .

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.

Telephone 23-1784 e 1785


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REVISTA DE SEGUROS

·Je!tur-ad()r-es .d u 13r-asil Seguro não é jogo nem negocio lucrativo para o segurado. E' apenas um contrato formal pe lo qual uma seguradora toma sobre si o risco que posso correr uma propriedade, mercadorias em deposito, expostas á venda ou em transito, mobiliarias, a vida, a saude, o credito mercantil, emfim todos os interesses que possam ser lesados, por acontec imentos eventuaes ou por octos dos homens. Os seguradores que compreendem a alta signi ficação desse ramo da Economia Politica não pádem ver sámente o lucro, mas ter em consideração o bem geral do comercio, da industr.ia e dos homens previdentes. Houve um rei antiga sedento insociavel de riquezas . Outro rei, vencedor do ambicioso, mandou despejar na sua garganta ouro derretido, para que elle se fartasse na morte daquilo que nunca o saciou em vida . Por outros modos, quantas vezes isto tem acontecido ! Cada dia se amplia mais o campo dos segu· ros. E' essencial que neste contrato figure o premio, pois não póde haver. seguros gratuitos. A reponsobilidade da companhia é uma coisa que se compra, coisa incorporea . Dos premias, formam-se as reservas que são o penhor de garantia devida aos segurados. Assim sendo, quanto maiores forem essas reservas, tanto mais seguros estarão elles. O capital social representa apenas a garanti a inicial dos operações. No nosso poiz, os indenisoções- atingem o milhares de contos. São pagos com exatidão e presteza ineguoloveis. Todo o seguro é na suo essencio uma mutualidade, por isto, um professor desta especialidade c definiu : "Ajudo financeiro mutuo, em casos de possiveis necessidades fortuitos e ovolioveis, de um grande numero de existencios economicos ameaçados por onologos perigos".

E' preciso que os seguradores nocionaeSt se coloquem ao ni vel do importancio social desta inst ituição. O periodo de formação finance ira das emprezas foi longo e incerto, mos já passou. E' quasi fenom~nol o seu desenvolvimento, em relação 6 capacidade de trabalho e os habitas de pre~iden­ cio do nosso povo. Ho porém muito o fazer em meteria de edu : cação do seguro, dos suas regras e dos deveres do segurados. Estes supõem só ter direitos. :. Esse ensinamento tem de ser orientado P.ela imprensa . E' o publicidade importante auxil;'ar dos negociantes. A prosperidade do comercjo americano e de outros poizes vem do anuncio. O gasto, neste sentido, rende. As publicações relativos a cada ramo de atividade, instruem os seus profissionaes. Aquelles que se mostram mesquinhos no pagamento de um anuncio são indignos de Qron~E:S coisas. O velho comercio rotineiro . perece diante do moderno comercio bem instalado, fazendo uso do publicidade e adotando metodos , novos. Fomos o uma novo companhia de seguro e lá ouvimos de um bacharel que esta Revista não o interessava; que o anuncio só lhe servia Sé lhe ~uanto ao Anuario, declarou que desse seguro. elle proprio o faz ia, collecionondo os paginas do "Diorio Officiol", que trouxessem os relatarias das demais companhias . Ouvindo o doutor de espirito tão -Pouco mer• cantil, pensamos no Capitão Mór do "Mo.rgadinho de Vai Flôr", o qual, referindo-se com orgulho á suo ig no roncio, mais orgulhoso ficou qua.ndo o Morquez de Pombal lhe disse ~ Esse coptão - mór é um monumento 'gotico·! José Geraldo

Baptist~ .

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REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL Rua da Alfandega, 21 Rio de Janeiro. Tels. 23-1784 e 1785

AGENTES PARA O DISTRICTO FEDERAL CIA. EXPRESSO FEDERAL Av. Rio Branco 87 -

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Tel. 23-2000

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ecibos de renovação de apolices PARECER "O Regulamento do Imposto do Sêlo diz no n ." ~5 dq Tabelo A que o sêlo por verba, relativo ~ contrótos de Seguros, Capitalização e congeneres, é devido por ocasião 9o aceitação dos apólices ou do título de capitalização e será pago no TeSouro Nacional ou nos Delegações Fiscais onde os Companhias tiverem séde no mesmo ocasião e pelo mesmo fórmo estabelecido poro o pagamento do imposto de fiscalização de que tratam os Arts. 42 § 1 e 43 e 44 do Decreto n .0 15.589 de 29 de Julho · de 1922 e Art.0 11 do Decreto n. 19 . 936 de 30 de Abril .de 1931, retificado pelo Art. 1° do Decreto n. 19. 957 de 6 de Maio de 1931. Na letra A declaro que ficam sujeitos o novo sêlo os refórmos, renovações ou prorrogações 'de tais contrótos, bem como os modificações nos mesmos, suas refórmos, renovações ou prorrogações Clesde que importem em novas responsabilidades por indeni,zoções ou em majorações dos primitivas. O sêlo sôbre contratos de seturos é sempre •pago por verbo. A Companhia póde emitir uma opó.lice ou dor um simples recibo, renovando a apólice anterior ou prorro,gondo o prazo do contróto exis.tente. O imposto é o mesmo e o seu pagamento deve ser feito pelo mesmo fórmo, pois o Regula mento não indico outro meio de pagamento. O seguro exige ~mpre uma provo literal. Ordinariamente foi adotado um instrumento que se ,denominou apólice, mas nado impede que o contróto se faça por um instrumento público ou particular .ou poF meio de um recibo que declare reformado o .c ontróto ou apólice anterior. · O Regulamento taxou os contréto1 de seguros, ,sem distinguir o fórmo material cio suo expressão. O prêmio, segundo o suo significação, deve ser ~ pago por antecipação, pois sem prêmio não ho seguro. A apólice pago o sêlo proporcional , sómente. Se além do apólice, o Companh ia dó um recibo ó parte, selad<:!, isto não significa que o recibo de renovação que é o contróto pr~rrogado, pague além do sêlo por verbo o sêlo fixo. A regra é que estão isentos do sêlo os recibos passados em papeis que tenham pago sêlo proporci·onal. Se -assim é, se o recibo representa um con tróto sujeito o sêlo por verba, não ho outro sêlo a pagar. E' e que me parece, solva melhor juizo. Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1939. ABILIO DE CARVALHO".

SINDICALISAÇÃO COMPULSORIA O decreto-lei n. 1402 ,de 5 · de Julho deite ano, declara, no art. 3. 0 : "São prerrogativas dos sindicatos : .. . .... . . .. . . .. ..... ... . .......• f) impor contribuições a todos aqueles que participam das profisssões ou categorias represen• todos." Nor art. 36, está disposto: "Os emprego· dores ficam obrigados a descontar no folha de pa· gamento dos seus empregados as contribuições por estes devidas ao sindicato." As contribuições paro os respectivos sindicatos é, portanto, obrigatqria paro todas quantos exercam a mesma atividade.

Um Pretor julgou improcedente uma ação con· tra uma Compa 'lhio dEl Navegação, por avario 119 carga, baseado numa carta da empreza ao set# advogado ! Custa a crer que isto se dê, numa grande ci· da de. O tribunal de Apelação deste Distrito refor· mou o sentença de primeira instancia, que hovío julgado improcedente uma acçõo de seguro mori· ti mo. O segurado baseara o suo reclamação no foto de ter sido o mercadoria avariada dwonte o viO• gem, mas o vistoria reolisoda provou que a ove· ria se produziu de dentro para fóra. Uma ação semelhante, do mesmo e~boi'C4· dor, tinha sido julgada improcedente pelo Supr01110 Tr ibunal Federa l. Parece que a mercadoria jó estava avaria.lt antes do seguro .

Deve-se instituir, entre nós, o segufO' transporte terr es tre de mercadorias, bap gens e viajantes. O segurado ficará garantido conlrf todos os acid entes que lhe sobrevenham 111. curso da Yiagem. As mercadorias que acompanharem :t segurado e a sua bagagem ficarão cobertof contra o fogo e o furto, em terra e nos ... minhos de ferro. Este seguro, medi uma estipulação especial, .c obrirá me~ preciosos, ações ou papeis de credito, jetos de arte, etc. O carater universal do seguro perDt te a sua aplj.cação a todas as pos·sibili41' des de perdas.

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~\II~A\Jf 1()1~ I()IUI~I() O Presidente de uma grande Companh ia Americono de. Seguros de Vida, recebeu ho pouco o seguinte e curioso corto: -

to do Seguro d0 que con~en'cer. um . novo candidato que ainda não conhece bem essa medido de previdencio . (De "Atualidades", do São Paulo ).

"Ha vinte e um annos, fiz um programma para o patrimonio que pretendia formar, durante o minha vida. Tinha-me casado recentemente e resolvi empregar minhas futuras economias para a conquista da seguinte patrimonia:

Recebemos o bem lançado memorial em que "The Home lnsuran ce Compan\Y of New York " se defende, até agora vitoriosamente, na ação que aqui lhe move a · Seguro de Vida . $250 . 000 Companhia Linpa Cir.cu lar de Carris da lmmoveis . $250 . 000 Bahia. Acções, debentures e ouA causa está ~m grau de embargos, os tros titulas $250.000 quaes devem ser despresados. O Codigo Civil manda qi.Ie a apolice Tinha então 31 annos. Hoje tenho quasi 52 • . consigne os riscos assumidos, Por outros, Nestes 21 annos, comecei, como disse, constituindo família, tendo sido o meu lar enriquecido com não responderá a seguradora. 4 filhos sadios e fartes e trabalhei sempre com a A apolice cobriu apenas os risco·s de melhor das ·disposições. incendio e raio e excetuou os resultados Descançando numa tarde de Domingo, puzde motim, desordem, comoção civil, rebeme a examinar qual ·era agóra a minha postçaa lião e revolução. financeira, verificando então que possuía actualAs perdas ocasionadas pelas hostilidamente: des populares que contra a segurada s~ manifestaram na Bahia, quando irrom$221.500 Seguros de Vida peu, no país, à revolução que o fez dar um Outros Seguros $ 35 . 000 salto no escuro, não estavam garantidas lmmoveis . $240 . 000 pelo seguro. Assim ~endo, não podem ser Acções, etc. $ 43.000 • I· indenizadas . As clausulas das S~polices de · se~uros Naturalmente a que mais interessará á sua valem como a propria lei. Cod. Cíy. a.r Companhia será a verba de seguros de Vida. Mitigo 1435. n~as Apolices em sua Companhia são as seguin"São licitas em geral to,das as condites . o. '' ções que a lei não vedar expressaménte, diz o art. 115 do Cod. Civ. · A corto menciono tres Apol ices, emittidos em Acresce que as apolices de seguros, ai11909, 1910 e 1912, no valor total de $15 . 600. tes do funcionamento da Companhia, são Em seguido vem uma listo realmente formidove!, submetidas . á fiscalização a.ficial, que as de I O Apolices, todas de outras Companhias dos aprova ou modifica. ' quoes duas, em 1916, no valor total de $5. 000; uma, em 1918, de $9. 600; duas, em 1921, de $15.000; uma, em 1922 de $12.000, outro de $5.000 em 1923; ainda uma de $6.000 em 1924 e outros em 1926 e 1927 de $153.300. Esta listo represento poro todos os nossos collaborodores uma lição de alto valor, porque demonstro o necessidade de se cultivar, intelligentemente e systemoticomente, bôos relações com os Segurados antigos. Vale o peno, portanto, examinar o listo dest~s e p~nsor seriamente no nome de cada um. Não ~ esqueço .de que o p~imeiro Seguro é o que dó mais trabalho. E' mais ·focil conseguir um ougmen-

Os seguradores muito se queixam quando. v~eiJ1 desprezados os suas justos razões poro não pago rem sinistros dolosos ou contos exagerados, 'entretonto, alguns deles não se revoltam com ·a .conduto daquele que no função de julgar causo graves ovo~ rios aos interesses do seguro. Condescender com o avidez de quem compromete o caracter imparcial do lei, é por certo um procedimento estólido.


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A conclusão do ·contrato de Seguro de Vida Recebemos, com este do Dr. Augusto de Freitas vida 6 Companh ia Nacional America, por D. Raymunda

titulo, erudito trabalho Pereira, -na ação mode Seguros de Vida Sul Santos Vere e outros.

O illustre advogado da Companhia deduziu os embargos opostos ao Acordam do Tribunal de Apelação, confirmatorio da sentença de primeira instancia, com o brilho que sabe dar aos seus arrazoadas. Analisou o voto vencido do em inente desembargado.r Magarinos Torres e citou, no sentido da sua defesa, uma sentença do distincto desembargador Candido Lobo, quando servia numa das varas civeis .. . O premia do seguro é a justa retribuição da responsabilidade que assume o segurador. Emquanto e li e não fôr pago, o segurador não está abrigado, segundo o art. 1432 do Codigo Civil. Embora extrahida a apolice, se ella não foi entregue, o contrato não está perfeito ou não ~e ultimou.

Uma punição ri gorosa' O Conselho Administrativo do Ins· tituto dos Comerciarias autorisou o respe· ctivo presidente José Polydoro Machado da Silva a adquirir vultosa quantidade de titulos da Divida Publica Interna. A compra devia ser feita por interme· dio de um corretor da Bolsa, conforme dispõe o .decr·eto n. 183, mas o presidente re· solveu fazer o negocio particularmente, adquirindo-as aeima do par. O Instituto foi prejudicado, em .... 1. 065:604$700, mas a punição rigorosa não se fez esperar. O Conselho Nacional do Trabalho resolveu f.azer ao Sr. Polydo· ro uma advertencia pela irregularidade cometida. O rigor da pena é de molde a impedir no futuro, novas irregularidades.

Noson, visitante noturno da Alfande· ga, continúa preso, por ter cometido a irregularidade de retirar o dinheiro que es· tava no cofre.

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INCENDIO DE SETENTA ANOS E' esse o caso discutido. Para demonstrai -o e defnir a natureza juridica do seguro, o Dr. Freitas Pereira citou opiniões de Espinola, Besson, Paris Le Clerc, Dupuich, Lefort, Ramella, Pipia, Vivente, Vidari, Carvalho Santos, Pize, Decio Cesario Alvim, Carvalho de Mendonça, Villela, Silva Costa, Descartes Magalhães, lnglez de Sousa, Olavo de Andrade, Abilio de Carvalho, Clovis Bevilaqua, Dionisio Gama, Berdez, De Lalande, Cocito, Paul Sumien, Hamon, Villon, Agnel, Tripier, Coviello, Windscheid, Crome, Alve~ Moreira, T . Freitas, C. Rodrigues, Giorgi, Von Tuhr, Savigny, Aubry et Rau, Baudry Lacantinerie et Borde, Pothier, Giorgi, Chironi, Planiol, Ripert e Lepargneur. Invocou varias Codigos e decisões a respeito do assumpto.

Ha seis anos centenas de operarias vêm tentando por termo a um incendio que lavra ha setenta anos na mina de carvão de Little Thunder, no Estado de Wyoming, Estados Unidos, devoron• do lentamente a hulha . Chuvas torrenciaes, desabamentos na mino por causa do incendio, alagamentos naturais ou provocados, nada disso vem impedindo que ha ton· tos anos o fogo lavre ininterruptamente, reduzindo a cinzas centenas de milhares de toneladas do mine· rol. A mina está a pequena profundidade, o que maior valor lhe dá, mas tudo em pura perda, por· que o incendio vai reduzindo essa fortuna a cinzot.

Tudo isto mostra que o talentoso causidico estudou os contratos, em especie, e particularmente o de seguro, sob todos os seus aspectos.

Atualmente novos metodos estão sendo empre· gados para extinguir o fogo, parecendo que se 1 conseguirá.

Agradecemos o folheto offerecido, de bella apresentação, que convida a leitura e · ao mesmo tempo ensina e convence.

E o que se espera salvar é bastante paro re· compensar desse esforço de anos e para dotar o mundo de uma mina que é, realmente, uma miM.


caso da

~~sAORES''

Acidentes do Trabalho Os primeiros passos dados para a organisação e funcionamento da Sagres-Aci~entes do Trabalho datam de Novembro de 1938. Quando os seus incorpo.rodores lançaram a idéia, o seguro de acidentes do tmbalho não estava ainda ameaçado de passar para os Institutos de Pensões. Tendo a nova Sagres se constituído exclusivamente para operar neste ramo, fez despezas, não pequenas, de papelaria e impressos, e estava certa de . que obteria autorização para funcionar conforme despacho do Departamento Nacional de Seguros, que, agora, voltando atraz, é de opinião que se deve negar essa autorisação á nova entidade segu-radora. Está sendo amplamente debatida na Associação Comercial a transferencia do seguro de Addentes do Trabalho para a:> instituições de seguro social. As vó~es que ali se levantam são contrarias á medida. Temos a impressão ide que, apesar do forte. empenho para obter-se do governo a transferencia, ela vai ser negada . O chefe do governo compreende as dificuldades que teria para acomodar os interésses prejudicados de cerca de duas d ezenas de companhias que operam nesse ramo e 1000 funcionarios que dele tiram o seu sustento sem falar nos corretores. Trans-c revemos abaixo os pareceres d:> Departamento Nacional de Seguros, no caso da "Sagres-Acidentes do Trabalho ", afim de ilustrar melhor este assunto: - Dia 27 de Junho de 1939 "Sagres " Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, solicitando aprovação de seus estatutos e autorização para funcionar. (MTI.C. 10.537-39). - Transmitase o parec·er do Consultor Jurídico. (0 parecer aludido deste despacho é do teor seguinte: "Nada obsta, como hem pondera o Sr. Diretor do Departamento, que seja autorizada a nova en"l'presa seguradora de acidentes. Tem ela os seus papeís em ordem e conforme as exigencias da lei. Ocorre, porém, que o seguro de acidente está sendo feito, cem êxito, em algumas das nossas instituições de previdência (O Instituto dos Marítimos, por ex·emplo, e o dos

Bancários) e tudo indica que será esta a regra geral, passando todas as nossas instituições de previdência a segurar cont ra acidentes os seus asso-ciados. Sou favoravel a esta evolução e acho mesmo que devíamos promulgar uma lei geral, tornando de exclusividade destas instituições este seguro. E' esta, aliás uma evolução que encontramos nas legislações de previdência mais adiantadas. Tanto mais quanto tal privilegio viria a ser uma nova fonte d rendas para essas instituições, já que, como sabemos, as empresas privadas, seguradoras de acidentes, estão arrecadando, dadas as taxas oficiais elevadas que temos, grossos proventos, que poderão mais justamente passar para o patrimônio das Caixas e Institutos de Pensões e Aposentadorias. Pod·e-se autorizar a requerente a funcionar: mas, ela virá incorrer no risco de, dentro de pouco tempo, ser forçada a cessar as suas operações. Se, informada desta orientação do Governo, insistir a empresa requerent-e no seu proposito, nada impede que lhe defiramos o pedido. (Diario Oficial de 6 de Julho de 1939 Pag. 16 .162) . - Dia 3 de Agos.t o de 1939 Departamento de Seguros Privado~ e Capitalisação, fazendo ponderações acerca do processo em que a S. A. "Sagres '' Comp. de Seguros de Acidentes do Trabalho, pede sejam aprovados s~us estatutos e bem assim concedida autorização para funcionar (MTIC 10.537 de 1939). Como parece ao Departamento NaCional de Seguros Privados e Capitalização. · (0 parecer a que se refere este despacho declara que, prevalecendo o interesse :público sôb're o particular, não deve ser considerado apenas o da -requerente ou de outra sociedade, mas o geral, convindo portanto, á vista da orientação manifestada pelo Govêrno no sentido de passar o seguro contra riscos de a-cidentes do trabalho à responsabilidade das instituições de seguro social, firmar-se o critério de não. mais serem concedidas autorizações para operações como as em apreço.) ("Dia rio Ofiçiol" de 11.8.1939, pag. 19.320)


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REVISTA DE SEGUROS

lniquidades da Lei de Acidentes do Trabalho A quem lida no trato diuturno com ::1 lei de acidentes do trabalho, a presentamse não rar9 casos verdadeiramente chocantes, pela burla de uma lei que visa precisamente proteger as vitimas d e acidentes e a quem em .certos casos, tudo nega. Vou citar um fato concreto que, pela .sua crueza, dispensa comentarias . elucidativos. Um operario sofreu um acidente que lhe deixou o braço direito com função ·nula. Submetido a exame medico, os peritos no seu laudo dassificaram a lesão como "perda do membro superior direito, acima do cotovelo". A companhia seguradora considerando que, embora não tivesse havido "perda ·do bf1aço", porque morfologicamente ele ·continuava a existir, mas que ficou com -as suas funções nulas para o trabalho, -concordou com as conclusões do laudo pericial. Assim, fi.cou a vitima com direito a receber a indenização de , Rs : 3 :862$100, 'ln·as como ela já havia recebido de dois .terços de diarias Hs : 684$800, aquela indenização ficou reduzida a Rs. 3:177 $300. Sucede, porém,' que como a percer..tagem é superior a 30 %, em obediencia a .lei, têm que ser recolhidos ao Instituto dos Industriarios dois terços do liquido da inJdenização, ou sejam Rs.: 2:118$000, fi-

cando portanto a vitima com direito somente ao outro terço Rs: 1:059$100 . Mas como a vitima é menor, o JUIZ manda depositar na Caixa Economica esta quantia, de que portanto a vitima só se p ode utilisar depois de atingir a maioridade. , E assim o infeliz operaria, vitima do acidente e vitima tambem da lei, que foi feita para o amparar, praticamente nada recebe. Ainda se podia justificar que as vitim as de acidentes nestas condições fossem obrigadas a recolher aos Institutos os dois terços da indenização desde que passassem automaticamente a receber uma pensão, ma s que os Institutos se loclupetem á custa de um operaria vitimado no trabalho e nada lhe dêm, isso é que se não concebe! E' verdade que casos semelhantes já têm sido ventilados em Juizo, indo ate á Côrte da Apelação, mas esta, embora re· conheça a iniquidade da lei, que é clara e 'inso.fismavel neste particular, mantem a decisão da primeira instancia. Dura lex sed .lex. Ha pois necessidade ide se suprimir aquela ex.i gencia, ou então de obrigar o Institutos a darem imediatamente ao aci· dentado uma pensão, o que aliás é o espiri to da lei.

ESTADOS UNIDOS - Setenta e cin·co pessoas foram envenenadas no transcur. so dos dez ultimos anos em quatro Es·tados da costa do Atlantico por uma qua. drilha de envenenadores com o fim de -obter o montante de seguro3 de vida.

noso em um tríplice envenenamento, e tres outras pessoas que esperam ser julgadas por crime de morte .

A quadrilha era dirigida por um quin· quagenall'io magico denominado "Rabbi". -A policia prendeu 17 pessoas, das quaes uma já foi condenada, por cr.i me de morte, uma mulher que ajudou o crimi-

F. M.

A mulher que confessou ter envenenado tres homens, revelou ao mesmo tempo detalhes sobre a quadrilha de assassinos e scrocs. Os accusados são principalmente mu· lheres, .c ujos maridos morreram em canse, quencia de envenenamentos ..


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