T1213 revista de seguros outubro de 1939 ocr

Page 1

The YORKSmRE

Insnrance Co. Ltd. Fundada .em 182-i

Está

li

a

llals d e mn século d e t•eputação em liquidações satisfa torias

Diretor Responsavel:

venda

edição de

ABILIO DE CARVALHO

1930

Diretores: CAJ'IDIDO DE OLIVEffiA e J. V. BORBA

ANO XX

li

OUTUBRO DE 1939

11

BRASIL R . Gen. Camara Rio tle Janeiro

601

I

N.

0

220

i'lt\TUftEZt\ DO SEGUftO Nesse contrato, um dos contratantes se responsabiliza perante o outro pelos danos causados por casos fortuitos aos quais uma coisa é exposta e se obriga a indeniza- lo das perdas que lhe causariam tais riscos se acontecessem. O seguro é pois uma promessa eventual de reparação, mirando acontecimentos ulteriores e prejuizos à pessôa ou aos seus bens e direitos. No seguro vida, a duração da existência do homem intervem como elemento essencial ó operação. Para isto, ha tabelas de mortalidade, fun dadas sôbre uma longa observação. As estatisticas indicam o caminho ao seguro. O seguro sôbre a vida póde ser definido, como um contrato em que, em vista de uma cotização anual, cujo montante fixado por processos· ma tematicos é pago por uma pessôa o uma individualidade chamado segu. rodar, obriga -se êste o pagar uma soma determinada, quando se realizorem na ex istência do segurado certos acontecimentos. O seguro de vida supõe pois a reunião de três elementos : o risco, isto é, o fato de um acontecimento fortui to, o sobrevivência do segurado ao prazo do contrato ou a morte; o premio ou preço do risco, que percebe. o segurador; o indenização - contra partido do premio e que tem por fim compensar o prejúizo causado pelo real ização do risco. Os seg,uros individuais garantem o atividade e o bem estar do segurado ou do família. As dema is fórmos dêsse contrato obrigam sôb sua proteção todos os interesses que pódem ser lezodos, ou não satisfeitos, co mo acontece no seguro do qualidade hered itorio . O seguro de vida é o fórma mais energico do economia, diz um escritor. A suo fun ção é garantir um péculio paro o subsistência dos individuas que dependem do .segurado; formar uma reservo em dinheiro poro os anos em que os energias do segurado começarem o declinar; fornecer recursos pecunio rios no coso de falecimento de um sacio, ao sacio ou sacias sobreviventes e componentes do firmo, poro evitar o porolizoção ou liquidação do negocio; promover os meios de habilitar o famíl ia o resgatar o hipotéco de qualquer propriedade no coso de morte do seu chefe; suprir os

II


76

REVISTA DE SEGURO$

meios para garantir a educação do menor ou menores no caso de morte prematura do pai, tutor ou responsavel. Os seguros de vida e contra molestias só podem existi r nos tempos presentes por ter diminuído a mortalidade. Os progressos da higiene durante os últimos trinta anos foram extraordinarios e a frequência das molestias infecciosas diminuiu de maneira notavel . A duração média da vida era de 49 anos em 1900, sendo hoje de 61 anos. Nas urbes antigas era grande a insalubridade, devida à imundície nas casas e nas ruas. As pessôas não amavam o asseio das vestes. Uma princeza francesa, devido a um voto, vestiu uma camisa durante dois anos. Daí a côr chamada isabelle. Nos anos bisextos devia -se prescindir inteiramente 9os banhos. Na Idade Média, o esterco nas casas, e nas cidades, era retirado cad'J oito dias. O lixo se acumulava nas ruas de tal fórma, que os sacerdotes não podiam chegar normalmente à catedral nem os membros do Conselho MLInicipal tomar parte nas suas sessões. Para remediar êste estado de coisas, se ensaiou a pavimentação das ruas ; Paris foi a primeira cidade que des · frutou dêste melhoramento, sendo instalado já em 1185. Praga teve a sua primeira rua calçada de pedras em 1331; Nuremberg em 1368, Basiléa em 1387 e Augsburgo no ano de 1461 . "Os estabulos e chiqueiros eram feitos em direção à rua . No fim do século 15 e nas cidades de Ulm, Francfort, sôbre o Meno, Nuremberg e outras, proíbiu -se deixar andar livremente pela rua os porcos, ordenando-se que nenhum cidadão tivesse mais de 24 dêstes animais", diz o Dr. A G. Varron, de Paris. A peste, a lepra e a sífilis faziam grandes estragos. Havia epidemias que devastavam as populações e contra as quais só se conheciam meios empíricos. Hoje, a higiene jugula os surtos epidêmicos. No Brasil, a febre amarela desapareceu, póde-se dizer. A peste bubonica não encontrou clima; a varíola que ainda no começo do século fez no Rio de Janeiro cerca de oito mil vitimas, foi vencida pela vacina obrigatoria, medida esta adotada pela Comera Municipl, em 1830, em relação aos recemnascidos, que deviam ser vacinado9 dentro de oito dias e tornada geral, pelo Diretor do Saúde Público, Dr. Oswaldo Cruz, em 1904, em virtude de lei, o que motivou umu revolução popular estimulada por políticos ambiciosos, que especularam com a ignorância das massas. O colera morbus, no século passado, atingiu o Brasil . Em 1848, no Pará , segundo o livro de um viajante inglês, que nos foi mostrado pelo Dr. Magarinos Torres, do Instituto Oswaldo Cruz, o go .. verno tomou todas as medidas para impedir o desenvolvimento do mal, inclusive mandar disparar canhões nos cruzamentos das ruas. A Ciência revolucionou antigas idéas sôbre a medicina . E' para notar também, que estando o seguro submetido à lei dos grandes numeras, o seu desenvolvimento se opera entre as populações densas e, portanto, mais sujeitas a certos riscos.


REVISTA DE SEGUROS

Naquêles tempos, existiam na Europa poucas cidades cujo numero de habitantes chegasse a cem mil. Estas cidades eram Roma, Florença, Barcelona, e em certas épocas Tolosa. Paris bem cedo chegou a ultrapassa-las. Gand e Bruger eram cidades mundiais, embora tivessem menos habitantes do que as cidades medianas dos nossos dias. A Alemanha não contava uma só cidade que alcançasse nem de longe o número de cem mil habitantes. Os perigos que cercam a integridade física cresceram enormemente, com o contato das maquinas nas oficinas e fábricas e com a intensidade do tráfico nas cidades e estradas. Vieram como um meio providencial de proteção econômica os seguros de acidentes no trabalho e de acidentes pessoais. A aviação criou uma necessidade semelhante e já hoje o risco dGs viagens aéreas não póde ser excluído nos seguros de vida ~ acidentes, por· que a lei proíbe. O seguro de guerra externa não póde mais ser feito sem grave perigD para as em,prezas que o çobrirem. Os engenhos de destruição são tanto<;: o alcance dos canhões e os bombardeios aéreos estendem a luta por todo o país atacado. Não se póde calcular de antemão a soma de premias necessários pom a indenização dos sinistros. O seguro é uma verdadeira mutualidade, mesmo exercido por sociedades anonimas, pois concorrem para a constituição das suas reserva~ todos quantos estão sujeitos aos mesmos riscos. Não é essa operação equiparavel ao jogo, pois não está submetida sómente à lei do acaso. O premio pago tranquiliza o segurado durante um certo período. Se sobrevem o risco previsto e garantido pela Companhia, é êle composto de fórma a ter o segurado a restituíção do bem destruido. Se não vem o sinistro o segurado nada perdeu, pois mantem o objéto do seguro que as vezes vale mais ou a êle está ligada a afeição. O seguro não é fonte de benefício para o homem honrado e sim uma garantia para a ·sua tranquilidade. Nos tempos antigos, a necessidade da mutua cooperação despertou nos homens sentimentos de simpatia e solidariedade. Assim, em certos lo gores, quando a ca.;;a de um deles era destruída pelo fogo, todos os vizi nhos se reuniam para reedifica - la . Ma is tarde, o risco ou azo do mar, em relação aos navegantes, criou as apostas, em torno do bom ou mau exito das expedições maritimas. O seguro, na sua fórma atual, é um produto ·da civilização industrial dos nossos dias. Póde -se dizer que êle, em fórmas diferentes~ acompanha o homem desde o berço até o tumulo. Protege, educa e instrue . E' um meio de refazer situações dos que são atingidos por um infortunio. E' esta a fórma mais generalizada de tal operação. ' ~le não se limita sómente .à proteção dos bens materiais sôbre os

'71


REVISTA DE SEGUROS

78

quais se r~flete a personalidade humana, mas se estende .à saúde, à integridade física, .à vida e até a determinados órgãos, ligados às profissões das pessôas : a vista, a voz, as mãos e os pés (seguros êstes dos estudiosos, cantores, músicos e dansarinos). Abrange também, os erros profissionais, os riscos de infidelidade, a s variações atmosféricas, a quebra de vidros, a agravação dos impostos e tu do o mais que importar à previdência . O segurado se, por ignorância ou esquecimento, deixar de mencionar uma circunstância que inflúa na aceitação do seguro ou que, depois de emitida a apólice, agravar o risco decairá do seu direito. Se o seguro fôr contratado por outrem, em nome do segurado, aquele será responsavel pelas inexatidões e lacunas da proposta. O procurêfdor infiel será responsavel, vis a vis do segurado, pelo prejuizo que êle tiver. SEGURO CONTRA .A MOLESTIA Esta forma de seguro é correntemente praticada na Alemanha e na Inglaterra pelas classes medias não submetidas ao regimen dos seguros sociais. Certo numero de sociedades teem esse ramo, como um seguro complementar do seguro individual contra acidentes. Existe também o seguro contra a invalidez. As sociedades especializadas praticam três categorias de contratos: a apolice individual, a apolice familiar e a apolice de grupos. Elas cobrem os de!;pezas medicas, cirurgicas, farmaceuticas e de hospitalização e pagam uma indenisação de maternidade. O segurado tem a livre escolha do medico, d? pharmaceutico e da clinico.

Ha nisto evidente utilidade social e esta cspecie de seguro deve ser bem desenvolvido, para que a lei dos g randes numeras influa no premio e favoreça os prudentes com taxas acessiveis á sua economia. Quando consideramos o valor dos seguros nas sociedades modernas, não podemos deixar de pensar nas governos, que os taxam como se fossem vicias que a policia fiscal devesse dificultar, em ?eneficio da coletividade. Aplicaçã o especial

e particularmente fecunda

do instinto de associação, o seguro desenvolve ·> senso da economia e permite que a atividade individual não seja prejudicada pelos sinistros. Não s? o individuo, mas também o Estado, é beneficiado por êsse meio coletivo de repartir as consequencias prejudiciais de certos acontecimentos.

t:vmoanhia de Jeuur-vs da 13ahia TERRESTRES, MARITIMOS, FLUVIAES E FERROVIARIOS Séde na Bahia, rua Torquaoo Bahia, S - Endereço 'l'elegraphlco: ASSEGURO

Capital, S . 000:000$000 - Realisado, 2 . 000:000$000 no 1. 0 anna de operações - 1929

Reservas,

I . 496:014$600

Premi os

1 )9: 133$129 1930 564:617$966 1931 851:212$600 1932 1 . 218 :486 $ 3<)7 s.o 1933 1 . 334:523$813 6 .0 1934 1 . 603:497$91.5 7.0 1935 1.728:511$1(8 8.0 1936 1 . 974:383$500 9.0 1937 2.256:878$220 1 1938 2. 540:034$71 Conselho Geral: BERNARDO MARTINS CA'l'HARINO; PEDRO BACELLAR DE S.A.' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARIANI MACHADO e ALFREDO H. AZEVEDO Agencia Geral: RIO DE JANEIRO Rua. G e r e n t e : - TH. OTTONI 1.0 de Março 51, 1. 0 - Caixa Postal 1795 Teleph. 23- 3i18 2 .0 3.0 4.0

o.o

o


estões de Seguros debatidas na Assoc iação Comercial do Rio de Janeiro Em suo reunião de 4 deste mês o Diretoria da Associação Comercial do Rio de Janeiro discutiu os seguintes questões relacionados com o segu&o no Brasil: O SEGURO DE ACIDENTES NO TRABA LHO E OS INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES : - O Sr. Dr. Paulo Gomes de Motos disse o seguinte : "Sr. Presidente. Muito se tem discutido sob re a intenção do Governo de privar os Sociedades de Seguros do faculdade de operar em seg uro de acidentes da trabalho, transferindo essa atividade aos Institutos de Aposentado ria e Pensões. O nosso ilustre colega J . de Souza, com o brilhanti smo e elevação que lhe são peculiares, po1l mais de uma vez, nesta tribuno examinou o importoncia desse problema, asseverando, com felicidade , que o que se pretende é desvirtuar os verdadeiras finalidades dessas uteis instituições. Julga dispensovel prender o atenção dos meus colegas sob re as grandes inconvenientes que essa medido traria a empregados e empregadores. Desejo, entretanto, clamor contra. a injustiça de se pretender arruinar muitas das Sociedades Seguradoras, as verdadeiras pione iras do amparo ao trabalhador no Brasil que, de longos anos, não sem pequenos sacrifícios e enfrentando dificuldades de todo a ordem levam essa op roteção aos recantos mai s longínquos do nosso imenso territorio. Aos autores dessa idéia e aos atuais defensores pergunto se levaram em conto os enormes prejuízos que isso causaria á economia nacional e se imaginaram o numero de empregados que forçosoment ~ teriam que ser dispensados. Trago ao conhecimento de V. Excia . e dos meu s colegas, coma mais um esclarecimento o essa delicada questão, o resultado de um inquerito que pro cedeu o "Sindicato dos Seguradores do Rio de Ja neiro'' .

As Companhias Seguradoras de Acidentes do Trabalho, tinham em se u serviço em 30 de agosto de 1939, um total de: 1.667 funcionarias, com 10.879:707$800 de solarias anuais; 474 médicos permanentes, com 2. 577 :780$000 de solarias anuais; 328 enfermeiros, com 1 . 065:080$000 de sala ri os anuais; 124 advogados, com 729:800$000 de so larias anuais. Total 2.593 com 15.252:367$800 de solarias anuais.

Com o desaparecimento das suas carteiras de ocidentes do trabalho perderiam fa talmente os se us empregos e, assim, os meios de subsiste ncio poro si e poro os suas fomilios: 1 . 154 funcionarias, com 7 . 432:842$600 de solarias anua is; 474 médicos permanentes, com 2. 577 :780$000 de solo rios anuais; 328 enfermeiros com 1 . 065:080$000 de solarias anuais; 104 advogados, com 612:100$000 de solo rios anuais. Total 2. 060 com 11 . 687 :802$600 de solarias anuais. Além dos solarias acima demonstrados, os Sociedades Seguradoras pagaram em 1938 o 4 . 312 médicos contratados o opreciovel quantia de 5. 192:462$000 por serviços de tratamento prestados o acidentados segurados em todo o país. Centenas de Agentes Gerais, milhares de subAgentes ganham o suo subsistencio não só com o angarioção de seguros de ocidentes do trabalho como tombem com a administração dos contratos df: seguros em vigor nas suas respectivas zonas, pagando por conta dos Companhias Seguradoras os diari:J~ e indenizações devidas. A remuneração total desse g rande corpo de representantes que constituem o fundamento solido das operações, orçava no ultimo ano em Rs. . ...

1o. 529:312 $048. Não são, entretanto, somente os empregados. corretores, médicos e representantes dos Companhias que sofrerão graves e bruscos alte-rações nos seu~ meios de subsistencio. E' tombem o Fisco que perderá u;,.,o boa fonte de rendas que desapareceria, por completo, se os Institutos substituíssem os Com panhias nessas opera ções. Foram os seguintes os impostos diretos aufer idos pela Fisco em 1938 das operações de seguros de acidentes do trabalho : Renda total de premias em 1938 Rs. 68 . 396:712$956 Selo fi xo nas apólices ( 4 % l 27 3 :588$000 Imposto de renda nas apolices (4 % ) 2.735 :868$1>00 Impostos de Funcionamento Estaduais e Municipais 3. 607 :502$900 Total

6. 616 :959$400

Resumindo as indicações supra, podemos, portonto, afirmar que o encampoção dos carteiros de ocidentes do trabalho atingiria diretamente as fon ·


80

REVISTA DE SEGUROS

tes de rendo de cerca de 10.000 pessoas que receberam no ano passado Rs. 27.409:576$648 e deixariam de entrar nos cofres Federais, Estaduais e Municipais, entre selos e impostos Rs. 6.616:959$400 ofóro o opreciovel importoncio de impostos que o; pessoas acima mencionados pagavam sobre os suo<; rendas e os Companhias sobre os seus lucros.

Penso, Sr. Presidente que esses algarismos por si só são suficientes poro demonstrar o improticobilidode dessa providencio, que só se justificaria se se tornasse absolutamente imprescindível ao bem estar dessa politico, demonstrar que os Companhias de Seguros não estão honesto e eficientemente cumprindo com os obrigações que lhe determino o lei de ocidentes do trabalho. Não é demais asseverar que talvez o proposito dos autores dessa iniciativa fosse contribuir poro o fortalecimento dos Institutos no suposição de que as operações de ocidentes do trabalho dão um lucro cipreciovel. A esses eu convidaria o examinar os resultados que no exploração desse ramo de seguros obtêm os Sociedades depois de longos anos de trabalho e experiencio, e .Q_s consideroveis prejuizos que certamente teriam os Institutos até que pudessem, e isto não seria possível em prazo sinão bastante longo, estabelecer o suo organização em todo o territorio brasileiro. Como disse inici~lmente, ocupo o tribuno somente poro trazer um esclarecimento que estou bem certo é do maior importoncio poro o julgamento do razão á oposição que fazemos o se tornar em real idade essa medido que, além de injusto, nenhum beneficio traria não só aos Institutos como á proprio coletividade, e, confiamos do alto criterio do Governo ,apelando poro que este resolvo de vez essa momentosa questão, trazendo o tronquilidode aos meios seguradores que desejam continuar o suo obro potriotico, concorrendo poro o engrandecimento do Brasil." O Sr. Presidente acentuou que os Institutos foram criados co,.;, uma finalidade completamente d ~ ­ ferente que não comporto outro diretriz. E' preciso recqnhecer que se prevalecer semelhante ponto de visto os associados dos Institutos terão cerceado a suo liberdade em prejuízo dos seus seguros; pelo falto de concurrencio, porque só esta barateio e aperfeiçoa os serviços. Agradecia o valioso contribuição que será transmitido ao Sr. Ministro do Tra balho, que como jurista e administrador compreenderá o alcance dos cifras mencionadas que são bastante expressivas.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL:

O Sr. Dr. Paulo Gomes de Motos assim se exprimiu: "Sr . Presidente. Os Sindicatos dos Seguradores do -Rio de Janeiro, São Paulo e do Rio Grande do Sul, des· de as suas fundações, vêm com todo o lealdade c~­ loborondo com os poderes publ ices no resolução d<lS problemas que dizem respeito a coletividade, tendo sempre em visto os altos interesses do país. Resolveu recentemente o Governo criar o Instituto de Resseguros do Brasil e S. Excia. o Sr. Presidnte do Republico confiou o presidencio e organização desse orgão o João Carlos Vital, esse moço capaz, que no desempenho de cargos dos mais importantes, tem se havido tão brilhantemente, que é hoje uma dos figuras mais destacados do cenorio politico-odministrotivo brasileiro e credor da admi· ração e respeito de todos nós. Constituiu ainda o Governo um conselho técnico com tres delegados seus e tres representantes dos Seguradores e no escolho desses não poderio ter sido mais feliz: Frederico José de Souza Rangei, enge· nheiro civil de grande valor, conhecedor profundo dos assuntos atuariais e de seguros e que já terr. prestado no atual organização politico-sociol brosi· !eira os mais valiosos serviços; Adolberto Darcy, bo· chorei em direito, inspetor de seguros, espírito culto, cujo correi ra por si só é um atestado do seu valor; Armenio Gonçalves Fontes, nome bastante conheci· do nos meios financeiros e comerciais; e, finalmente, Octovio do Rocha Mirando, Alvaro do Silvo Limo Pereira e Carlos Metz, tres seguradores dos mais desta cados no profisão. Determino o artigo 43 do decreto-lei 1 . 186, que criou o I. R. B., qu e • no, prazo de seis meses, deveria ser elaborado o ante - projeto dos seus esta· tutos e submetido o aprovação do Governo. Esse conjunto de valores, no maior cordialida· de e elevação durante meses estudou e discutiu os referidos estatutos, cujo ante-projeto tenho o honra de oferecer o V. Excio . E' com grande satisfação que declaro que apesar de estarem . os seguradores representados por tres delegados no conselho do I. R. B., S. Excio., o Sr. João Carlos Vital, logo em seguido á promulgo· çõo do lei que acima mencionei, reuniu todas as Companhias de Seguros Nacionais e Estrangeiros e desejoso de estabelecer dentro dos verdadeiros fino• lidodes com que foi criado o Instituto o orgoni;açáo e aparelhamento, insistiu poro que nesse período os Seguradores mor;'ltivessem com S. Excio. o mais in· t ime contocto e apresentassem sugestões. Independente desse apelo e objetivando conhe· cer melhor a organização do seguro no Brasil e suas necessidades, visitou S. Excia . todos as Sociedades


REVISTA DE SEGURO) não só no Rio de Janeiro como no Sul e no Norte e em todos assas ocasiões reiterou o desejo de que essa cooperação se tornasse efetiva. Terminado o trabalho de elaboração do ante· projeto dos estatutos, o Dr. João Carlos Vital solicitou que todas as Companhias fossem reunidas pois, pessQolmente, desejava fazer entrega desse documento afim de ser examinado; e nessa reunião que se realizou na sede do Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, com o comparecimento de quasi todos os Companhias de Seguros, S. Excia, esclareceu os pontos principais daquele projeto e confiando-o á direção do Sindicato, pediu que fosse examinado e dentro de oito dias apresentadas os sugestões julgadas convenientes. Para esse fim foi constituída uma Comissão que durante varies dias ficou á disposição de todos 0~ interesados, a qual depois de examinar as sugestões que lhe foram trazidas apresentou um memorial cujo copia tombem me permito passar ás mãos de V. Excia . Trago esta comunicação a Associação Comer·· C1ol do Rio de Janeiro, pelo dever que se me impõe de por em destaque a atitude do Presidente cio I. R. B., que compreende o valor e sinceridade do colaboração dos Companhias de Seguros em meteria de tão mogno importancia as quais só tem um objetivo concorrer para o progresso do seguro no Bra,;1 e consequentemente para a economia nacional". O Sr. Presidente disse que a Casa agradecia o comunicação e rejubilava-se pelas referencios feitas co Dr. João Carlos Vital cujas altos qualidades de administrador inteligente todos admiravam. NOVOS REGULAMENTOS DAS OPERAÇõES DE SEGUROS : - · São do Sr. Paulo Gomes de Mattos os seguintes palavras: "Sr. Presidente. O mesma decreto que criou o Instituto de Resseguros do Brasil, no seu artigo 46 estabelece que o Governo reverá , no prazo de 180 dias, contados do publicação do respectivo lei os atuais regulamentos dos operações de seguros . E' evidente, Sr. Presidente, que o espírito qu e ditou o inclusão desse dispositivo foi somente poro alterar

a atual

legislação, nos pontos que se torno ~­

sem necessorios á suo adaptação ao novo orgão que é o Insti tuto de Resseguros do Brasil. Temos informações, entretanto, que está er>1 elaboração, no Departamento Nacional de Seguros Privados ·e Capitalização, um projeto que modifica fundamentalmente os atuais regulamentos que regem as operações dos sociedades de seguros.

81

SS. Excios., os Si's. Presidente do Republica e Minist ro do Trabalho, têm sempre adotado o sábi'l orientação da mais franca colaboração com os Sindicatos, representan tes legais e legítimos das classes, aos quois têm dado sempre o oportunidade· de se manifestarem sobre os leis principais que dizem respeito aos seus associados. Confiados nesse crite ri o têm os seguradores procurado obter um exemplar do referido projeto po ro que seja devidamente examinado e apresento· dos as sugestões visando essas não só o defeso do interesse de uma classe honesto e respeitavel, como tombem da propria economia brasileiro . Receiomos, entretanto, que, pelo exiguidade d) tempo não seja possíve l vermos realizado essa legitimo aspiração e esse nosso receio se justifico no fato d~ pelo proprio disposição legal deverem esses decretos ser promulgados até o proximo dia 8. Mesmo que, ainda hoje ou possivelmente amanhã, reso lvo o Governo dar conhecimento aos interessados desse trabalho, é praticamente impossível dado o sua importoncio e complexidade, honesta e eficientemente examinarmo; o mesmo e sobre ele fa zerm os quaisquer apreciações. Estou certo de que V. Excia . compreenderá G importoncio que tem não só para os seguradores mos paro todo o comercio e industria o lei que dever6 reger os operações de seguros, e solicito inte rvir junto ás SS. Excias., Sr. Presidente do ,R.epublicCl e Min istro do Trabalho, no sentido de que aquele prazo seja prorrogado, para que em tempo razoovel possam os classes interessados estudar a meteria e con tribuir com sugestões que visam unicamente o interesse da coleti vidade." O Sr. Presidente declarou que, reconhecendo a relevancia do assunto, a Coso ia se dirigir imediatamente ao Sr. Preside nte do Republica e ao Sr. Ministro do Trabalho, solicitando-lhes seja dado conhecimento do ante-projeto aos interesados e concedido um prazo rozoovel poro o seu estudo.

VISITA A NOVA .YORK Fomos distinguidos com um exemplar do folheto que, sob o titulo acima, o Cel. Carlos Leite Ribeiro mondou editor. Dando as suas impressões cJ,, cidade dos orronha-ceus, esse antigo segurador tem observações muito justos do vida e dos habites dos novoyorkinos, que elogio em todas os suas faces, solienton~o o disciplina que ninguem transgride, seja nos ruas, nos veículos, n~s casos de diversões, nos restaurantes, etc. E' um trabalho -que deve ser lido pela nossa gente.


Notas e Comenta rios do Estrangeiro Direção de RUY DE OLIVEIRA SANTOS UMA ASSOCIAÇÃO ORIGINAL

Nodo menos de cento e quarenta e cinco empresas de seguros do Belgico acabam de fundar o "Associação dos Empresas de Seguros poro :1 prevenção de Sinistros". A novo Associação, que é formado por 98 % dos companhias estabelecidos naquele pa ís, tem oor objeto o estudo e o efetivação por todos os mei os de medidos preventivos em todos os ramos de seguros, tendentes o d iminuir o numero de sinistros. Poro to nto, p reten~em creor os organismos e serviços indispensoveis e a da ptar medidos varias que possa m ou mênto r o cooperação de todos os compa nh ia s neste se ntido. O papel do segu rador . não consiste somente em indenisor, mos sobretudo prevenir os sinistros. DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL

cio digno de noto poro aqueles que, por seu trabalho ou suo industrio podem acarretar prejuízos o terceiros. O foto é o seguinte, segundo lemos: "D. Isabel de Fernando e outros promoveram uma ação contra Constantino lrostozoff, poro co· bror 35 .000 pesos resultantes de donos e prejuízos sof ridos. A autora é proprietorio dos terras visinhos ás do demandado, e, em 14 de Setembro de 1935, rebentou terrível incendio nos campos do demon· dado que, atravessando o diviso , foi causar se· ri os estragos á propriedade de D. Isabel de Fer· nondo, estimados no somo pedida. O juiz federal Dr. Sarmiento considerou de· vida mente provado o responsobi Iidade do demon· do do e condenou Irostozoff o pogo r o somo de 13 . 61 3 pesos, mais os custos. A Comera Federal confirmou o sentença ". SEGURO CONTRA O CELIBATO FEMININO

A comissão de estudos do Trotado de Direi to Comercial Internacional, que foi sancionado pelo Congresso · reolisodo em Montevidéu em 1 889, apre sentou um novo projeto desse trotado . Em linhas gerais, procedeu -se o uma revisão e os modificações introduzidos foram exigidos pelo atualização do texto. No capitulo de seguros, os alterações foram profundos, afim de atualizar o trotado á altura da desenvolvimento do instituição economico e jurídica do seguro nos ult imas tempos. Dispõe o art . 8 do Projeto que os contratos de seguros terrestres reger - se-ão pelo lei do Estado e.m que está situado o objeto do seguro no mo mento de suo realização. Os contratos mori t inios, fluviais ou oere os reger-se-ão pelo lei do lugar do celebração do contrato, estabelece o art. 1O. Nos seguros terrestres, é competente paro conhecer dos ações contra o seg urador o tribunc:l do domicilio dele, ou do seu agente mais proximo ao domicilio do beneficiaria, ao tempo do sinistro. t rotando-se de seguros marítimos, fluviais ou oereos, é compe tente o tri bunal do domicilio do se gu rado no momento do si n istro.

Devidamente autorizado pelas autoridade;, fundou-se ho tempos na Dinamarco e acho-se em pleno funcionamento, uma cooperativa que segUfG os mulheres contra o celibato, gozando o sociedo· de de grande prestigio . entre as solteiros. As segurados de 1 5 aos 40 anos pagam uma taxa mín imo ; se cosam antes de completar os 40 anos, os premias pagos revertem á cooperativo. Passa ndo dos 40 anos sem mudar de estado civil, o segurado receberá uma pensão fixado no plano escolhido e que é proporcional á taxo pago .

O SEGURO EM CUBA EM 1938 Ho em Çubo 92 companhias de seg uros, sendo 36 nacionais e 56 estrangeiros. Dos estra ngeiros, 38 são ing lezos, 16 americanos, 1 froncezo e uma suisso. O movimento de premias em 1938 foi o o;eguinte: PREM IO$ LIQUIDOS Nacionais $3 . 225.408, I Estrangeiros $6 .067.4 1

$9 . 292. Os gostos totais nesse mesmo

RESPONSABILIDADE CIVIL

guintes : Nacionais . . Estrangeiros

Importante oco rdão acabo de tomar o mai s alto tribuno I, argentino, que é mai s umo odverten-

$9. 181 .


REVISTA DE SEGUROS Alem da receita de premias, as companhias tiveram o inda os seguintes rendimentos de capitais : Nacionais . . . . . . . . $ 675.025,73 Estrangeiros .. $512 . 447,65 Não fôra a rendo de capitais, as seguradoras nacionais teriam um prejuizo de $ 201 . 621,1 3. Mos os resultados finais apresentam os . seguintes LUCROS Nacionais $ 473.404,65 Estrangeiras . . $ 825 . 169,55 (Dados colhidos da s estatisticas publicadas no numero de Setembro de SEGUROS de Cuba )

PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO

--------------

-

-----

SEGURO DE VIDA QUALIDADES QUE O AGENTE PRECISA POSSUIR. PARA VENCER NA NOBRE MISSÃO DE PROPA GAR ESSA PREVIDENCIA Considerando de grande interesse a oração q-.~e o Sr. Eruy Coutinho, gerente da "São Paulo" em Porto Alegre, proferiu na reunião de agentes de sua organização a 19 de Agosto ~ltimo, pedimos permissão para transcrever abaixo alguns trechos desse traba Ih o. LEALDADE comvosco, com os vossos can didatos, com os vossos collegas e com os vossos concorrentes; SERENIDADE - em tudo e por tudo, o homem sereno é sempre o vencedor porque sabe orientar- ~e melhor; DISCREÇÃO todo o profissional que vive em contato com a publico deste e para este quanto mais discreto fôr, maior confiança infundirá, porque a discreção é uma das caracteristicas dos homens conscios das suas responsabilidades; ARROJO sêde arrojados, sem serdes arrogantes. A timidez é a maior prov~ de fraqueza de

A L L IA NCE

----------------------

VINTEM POUPADO VINTEM GANHO -

--

--

-

um homem, ao passo que do arrojo nasceram as maiores realisações do mundo; DECISÃO não vos mostreis nunca indecisos quer nas vossas palavras, quer r:lOS vossos gestos, quer nas vossas atitudes. Aprendei a decidir-vos com rapidez, porém com inteligencia e criterio. Avaliae: o tempo que gastaes para tomar uma decisão e vêdc o tempo que perdeis com planos e pensamentos que não realisaes. Tomae por exemplo a indecisão em que vos encontraes, no momento, para abraçardes definitivamente o Agenciamento de Seguros de Vido como a vossa unico e exclusivo profissão, onde possaes fazer a vossa carreira, com independencia e com todas as probabilidades de exito.

AS S U R A NCE

C O., l TO.,

ESTABELECIDA EM 1824 OPERA

EM --

Seguros de Fogo, Maritimos e Accidentes de Automoveis. RESERVAS EXCEDEM f. 30 . 000 . 000

AGENTES GERAES: -

WILSON, SONS & CO., LTO.,

AVENIDA RIO BRANCO, 37

CAIXA POSTAL, 75 1

,

TELEPHONE 23-59.88


.Assicurazioni General i ~i lri este e Venezia COMPANHIA

DE

SEGUROS

F UNDA D A

EM 183

Seguro de Vida, em todos os planos. Segu ro Contra Accidentes Pessoaes. Seguro Seguro Seguro Seg uro

de Responsabilidade Civil. de Automoveis. Contra Roubo. Contra lncendio.

Seg uro de Transportes Maritimos e Terrestres. F undos de H.eser vas ma is de Rs. 2 . 368 . 000:000$000 Séde: Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco 128 Succu rsa l : S. Paulo, R. Dr. Falcão Filho 56-10° Edificio de Proprieda d e d a Compa nhia no Rio de J a n eiro A venida l=tio B ran co 12 8, esquina da rua 7 de Setemb r o

Agencias nos

principaes Estados

~~~~~~~~~~~~~~~)

PEARL ~ ASSURANCE COMPANY LTD.

em 1864

Fundada

INTEGRIDADE Companhia de Segw.·os Maritimos e Terrestres

· Companhia Ingleza de Segur10s Capital e Reservas i. 105.000.000 SEGUROS CONT RA FOGO E SEGUR OS DE AUTO'MOVEIS Agentes ge ra es no Bro si l :

FRISBEE & FREIRE LTDA. 34, Teófilo Otoni, 34 T·elefone 23-2513 -

Tel: "Pearlco"

RIO DE J AN EIRO

F undada em 1872

Sede -

R. Buenos Aires, 15 - loja R IO DE JANEI RO TELEPH O NES :

Dl.rectoria : 23-36 14 - Exp edie n te : 23-3611 Capital integt•alizado e r e servas . .. .. .. ........ . 1 . 950:000$000 Apolices, imnwveis e out t·os y a.Jol'es de su a propt·ie dadc . . . . . . . . . . . . . . 1. 991:185$700 D eposito no Thesom·o . . . 200 :000$000 Sinis tros pagos . . . . . . . . . 9 . 184:582$340 D I R ECTORES :

P •·eside n te : Dt•, Octavio d a Rocba Miranda Thesoureit•o: Raul Costa Secretario : D r. J . Gomes da Cruz


COMPANHIA DE SEGUROS

~~ID13;~

..q.q., (MAR~~~!~. E.!E~8~~STRES) ~~ Séde: RIO DE JANEIRO

R U A 1° D E M A R Ç O, 4 9 (EDIFICIO PROPRIO) TELEPHONES: Administração -

23-381 O

Expediente -

23-3600

Capital integralisado . . . . . . . .

2 . 500:000$000

Reservas . e outras verbas . . . . .

6 . 126:696$900

Deposito no Thesoura . . . . . . .

200:000$000

Sinistros pagos . . . . . . . . . . . . .

20 . 313:048$377

Dividendos distribuidos e bonificaç5es . . . . . . . . . . .. . . . Ta x as

17.480:000$000

modicas

• •• SUCCURSAL EM S. PAULO:

LARGO DE SÃO FRANCISCO·, 12 Telephone: 2-1190


l'el!uru de vida OS RISCOS ANTIGOS QUE A CIVILIZAÇÃO SUPRIMIU E OS NOVOS QUE CREOU (De "L'Efficience", de Bruxelas) Ninguem ignoro que todo bem suscetivel <1 ~ depreciação deve ser amortizado . O proprietorio sobe que ao usar, poro torno-lo produtivo, o bem começo o se depreciar, até suo completo inutilidade. E' o que sucede com o capital, seja uma coso, um a moquin.o , um outomovel, um navio, etc. O primeiro bem que possue o homem é ele mesmo. E' o sintese de todos os real idades e possi bilidodes . Tem o poder. de pensar, creor e conduzir-se por si. E' o mais odmirovel capital, o mais maravilhoso dos maquinas. O primeiro dever do homem é o de amortizar seu capital humano. O cerebro, o coração, o corpo podem muito bem ser os mais formosos instrumentos que se creorom . Mos nem por isso estão menos suscetiveis de perecer. Hoje são vigorosos, cheios de recursos e p~o­ dutivos ao extremo. Amanhã serão um pouco m~­ nos e menos ainda depois. Desse modo, marcham em declinio até que um dia exigirão repouso. Precisamente porque estão sempre ativos e porque funcionam sob um unico controle, o cerebro, o coração, o corpo estão expostos, como os demais bens, o todo especie de riscos e o desgoste se ocentúo o medido que avanço o curso do progresso e o trepidante ritmo do existencio. Daí o necessidade de protege-los, garanti-los contra os posiveis surprezos do presente e o inevitovel depreciação do futuro. Suponhamos que um homem se preparo poro atravessar um oosis, seguido de um crido deserto. O oosis está provido de oguo abundante, mos o seco impiedoso reino no deserto. Si esse homem não é uin louco, um temerorio ou um imprevidente, evidentemente encherá de oguo todos os recipientes de que dispõe ao passar pelo oosis. Tomará suas precauções ao meter-se no deserto. A vida do maioria dos homens se assemelho á viagem otrovez de um oosis e um deserto, aspirando dor o vida um espeto vitorioso. Somente deles mesmos depende o bom exito ~ No periodo durante o qual atravessam o oosis isto é, quando ganham dinheiro segue-se o periodo em que atingem o deserto - ou seja quando se tornam incapazes de prover os suas necessidades, os proprios e os dos seus . Quando se encontram no primeiro periodo devem "amortizar" sufi cientemente poro compensar o "copitol-trobolho" por um "capital-dinheiro" que permitirá fazer face ao segundo periodo.

Quando lemos uma novelo, quando assistimos uma comedia ou um film, todos desejamos que a bondade venho o triunfar. Nosso exi stencio é um desses trabalhos de ficção , com um desejo de que afinal tudo nos saia be m. A questão que deve encarar todo homem razoovel , no plenitude de seus recursos físicos e mentais é esta : "Qual será o ultimo ato de minha vido"? A proteçã o de si mesmo deve, pois, ser consi derado como o primeiro lei natural. O normal é que cada individuo pense primeiro em si . mesmo, poro então pensar nos outros e que procure preservar-se do morte . durante o maior espaço de tempo que lhe seja possivel. remediando as desastrosos consequencios que seu aniquilamento provocará nos seus dependentes. Garantir o si mesmo, salvaguardar suo fomilia e seus negocias deverão ser os primeiros preocupa· ções de todo homem inteligente e sadio que entrou no estado remunerador do existencio e que fundou um lar. O seguro sobre o vida é o que satisfaz essas preocupações no mais alto grau . Afasto definitivamente o negro perspectiva de uma velhice desgraçado e o apreensão de deixar uma viuvo e filhos sem meios de subsistencio . O seguro sobre o vida já foi denominado o "primeiro negocio do mundo" . E' inegovel que nenhuma outro industrio tem contribuído tonto para estabilizar o prosperidade e proteger os seres humanos contra o incerteza do que o seguro de vid~ Não é um remedio absoluto contra o pobreza, mos serve como nenhum outro poro resguardar O> homens contra os golpes do futuro . E' o economia em suo formo mais util e prove itoso . E' o . previsão organizado. E' o unico empreendimento humano que cria 1 seguran~a e a assistencia para o futuro. Antes era permitido ao homem imaginar dado o amparo do quietude do epoco que sua segurança jamais · correria . perigo algum e que suas pequenos economias, com suas esperanças de prosperidade, eram suficientes poro assegurar um minima de conforto até o fim dos seus dias. Os acontecimentos se encarregavam de desengano-lo cruelmente. Hoje, sobe que suas esperanças, fundados na~


REVISTA DE SEGUROS garantias materiais, são quimericas. Não é nem bostànte forte nem bastante resistente para prote ger-se contra as riscas de amanhã . Então arganisou "sua administração pessoal" . Nesta organização deve ter Jogar a . segura que é a· un ico metodo padrão de amparo financeiro. Na atualidade o homem que não está segurada é um retardatario. Praticamente, encontra - se só no mundo. De pende - e os seus são também tributarias - unica -mente de sua existencia e dos seus constantes esforços. Toma a seu cargo todos os riscos . Esquece -~ e do que pode provi r : os acidentes, a miseria, a morte . Caminha para o futuro com os seus proprios meios, como se tivesse a certeza de viver indefinidamente e de poder exercer sempre suas atividades. Na realidade, anda ás cegas, sem garantia de nenhuma especie . Pode estar seguro de uma jornada, mos não sabe o que sucederá na seguinte . Quando um homem subscreveu uma apolice de seguro de vida, coopera com centenas de milharP.s de pessoas, todas solidarias entre si, em uma grande organização que nunca perece . Ninguem se atreveria a cruzar o oceano ern uma fragil canôa . No entanto, efetuaria bem a viagem a bordo do um transatlantico, que é tão seguro como a ter ra firme . Na mesma ordem de idéas, nenhum homem deve ensaiar hoje a travessia da vida exclusivamente com os seus proprios meios, por mais forte e ma is independente que seja . Deve aproveitar os grandes transatlanticos da seguro sobre a vida, contra os quais nada podem 0 3 tempestades : crises econamicas, baixa de valores e a concorrencia mundial. Todos os vapores que sulcam os mares, mesmc os maiores, estão cobertos pelo seguro. Ha sulcando os mares mais de 60.000, todos segurados. Temos necessidade de proteger os navios contra os possíveis desastres; mas não são menos os perigos em terra . O unico acontecimento certo é a morte . Considerando-se a intensidade do trafico ma rítimo, deve-se reconhecer que acontecem p0UC0S noufragios. O fogo é um ocidente excepcional. !numeros imoveis estão isentos de sofrer os terríveis tempestades dos oceanos. Eis porque, apenas s<: produz um sinistro por algumas centenas de opalices de seguro de incendio. Mas, depois da vida humÓno vem a morte. E' então que o seguro de vida é muito mais ·necessario que o seguro de incendio, uma vez que nos protege contra um acontecimento que deverá produzir-se de maneira fatal. Toda pessoa que possue algum bem, por menor

85

que seja, segura-o contra incendio. Preocupo-se em garantir o valor do sua casa, de seu mobiliaria e de precaver-se contra os responsabilidades que prejudicam o uso da propriedade de terceiros. Com maior razão deve segurar sua vida . O seguro de vida é a moderna aplicação da grande lei de auto-proteção. A milhares de anos atroz os homens se cobriam de armaduras e possuíam Jogares de amparo nas colinas e nos bosques. Rodeavam suas cidades com solidas muralhas. Edificavam castelos que eram verdadeiras praças fortes, rodeados de fássos e- nos quais só si entravo por meio de pontes levadiças. Proteção por todos os lados. Quando vinha uma invasão, Os habitantes do campo tinham onde se refugiar, resguardando suas vidas e seus bens moveis. Esse era um meio de proteger-se. Era um seguro coletivo contra os perigos qua os ameaçavam. Presentemente ho mais perigos coletivos e individuais, e si bem. que a civilisação tenha suprimido muitos riscas do antiguidade, em troca creou muitos outros novos. As ruas de uma cidade são tão perigosos como os caminhos que atravessam o jungle. Diariamente sucumbem pessoas vitimas de acidentes do via pu -blica, acontecimentos constantes em todos as cidades. Contra tais omeqças, sejam as de hoje ou de antigamente, o previsão humana creou um sistem:J completo de proteção. O refugio atual é o seguro. A existencia humana, em nossos dias, pode ser decomposta, aproximadamente, como se segue : De 1 a 14 anos, dependencio absoluta; De 14 o 30 anos, anceio de crear um ponto de apoio no mundo; De 30 a 55 anos, aspiração de ganhar dinheiro; De 55 o 65 anos, declínio; De 65 em diante, dependencio absoluto. O termo media da vida humana começa e termino por um estado de dependencia. Forma um ciclo. E' impossível ser independente além dos 65 anos, solvo si se tem fortuna ou si se conta com um seguro de vida, ou, por outros palavras, si se tem amortizada o capital humano, garantindo-se um capital em dinheiro poro o dia em que aquele não subministre mais os recursos necessorios. Pode-se asseverar que aos 65 anos todo homem crê no seguro de vida. E' mister que venho 'o outono para que o lavrador esteja segura de que a suo


86

REVISTA DE St:GUROS

colheita se rá boa . Mas chega uma época em que é muito tarde pa ra seg urar -se. O agricultor, por sua vez, nada poderia col her se a seu tempo não houvesse cultivado o ca mpo.

N&o 0

I

E' necessario preocupa r-se com a epoca em que virá o inverno. (Transcrito da "REV ISTA DE SEGUROS" de Buenos Aires )

·-

COMPANHIA DE SEGUROS

PRIVjDIICIAD%»IIL C SEGUROS DE VIDA>

A PAlMEIRA E UMICA

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA A EMini R APOLIUS COM

LUCDOS AIIIUAES

ACIDENTE DO TRABALHO

No fôro de Florianopoli s, fo i ju lgada uma ação dessa na t ureza em que o operari a Olavo Me renci a no Coelho, segurado da Com panhia "A Equ ita tiva Terrestres, Aci de ntes e Transportes", não obstante ter a lta como curado, no dia 27 de Ma i::J deste ano, da incapacidade sofrida alegou estar in validado e não pode r voltar ao trabalho. Na au ·diencia in ic ial para a qual foram citados todos os interessados, tomou -se o depoimento pessoal da vitima e fo ra m nomeados pe ritos para a examinarem . No pra zo concedido para o exame e observação da viti ma, os pe ritos responderam aos quesitos pe la manei ra constan te do laudo de fls. 21 instruindo-o com a radiogra fia de fls. 22. Afina l arra zoou o Dr. Promotor Publ ico que opinou pela improcedencia cio a ção, nada alegando o advoga do da a utora . O ju iz assim decidi u : . "Considerando que dos documentos de fls. 6, 7, 8, 9 e 1O e do termo de declarações de f ls. 14, está sufic ientemente provado que a opera ria Ola vo Me renciano Coelho, sofreu um aciden te no dia 18 de Abril deste ano, quando t nbal hava no a rma zem da . Com pa nhia Costeira nesta cidade; Conside ra ndo que em virtude desse a cidente, foi a vitima t ra nsportada para o Hospi tal de Cari da de, onde esteve em tratame nto sob os cuidados med icas do Dr. Oswaldo Ca bral; Considerando que a vit ima esteve no hospita l desde o dia do acidente até o dia 27 de Ma io deste ano, e recebeu durant ~

.

JPa,a

SEU SEGURO DE VIDA SEW ANTES CONHECE~ AS CONDIÇOES VANTAJOSAS E OS PREMIOS MODICOS DAS APOLICES DA

A CONTAR DO SEGUNDO ANNO DO SEGURO

AcOMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA QUE COBRA PAEMIOS . DOS MAIS MODICOS , NO PLANO SEM " LUCROS' ACOMPANHIA DE SEGU•

~i&81.ro~~~

ULTRAPASSADA POR QUAl: QUER CONGfNlRU0 81aSIL

SlDE.

AIIDAADAS

t049

COMPANMIA DE

PREYIDENCIA - S EGUR OS DE PORTO

ALE

IQ07·FUNDADA EM IQ07

esse tempo doi s terços de sua diaria, como declarou (termo de fls. 14) e consta dos recibos de fls . 6 a 9; Considerando que o laudo de fls. 21 esclarece de modo categorico qu e a vitima não a presenta lesão a lguma no corpo, perturbação funcional, ou qualquer molest ia ca paz de ter sido ocasionada em oci· dente do trabalho, e ad ia nte tra tar-se, na hipotese, de um caso de simulação; . Considerando que, em face desse laudo, a vitim a está apta pa ra voltar ao trabalho, não lhe assistindo, assim direito a indenização a lguma, a lém das d ia rias já recebidas; Por estes fundamentos e pelos mais que dos autos consta , julgo imp rocedente a presente ação."

~croz:=::::z&;~~c:::R=me:::zriC~~o=::ins=Ur=IR==;.oc;m==p=ang:::z,n;;==Y=Drk:::zo~:~ol ~ Agentes são encontrados nas principaes praças do Brasil o o

a

~

o

:J

REPRESENTt~~!s~fRAL PARA

AGENTES ~1~~R~LDISTRICTO

Rua da Alfandega, 21 Rio de Janeiro. Tels. 23-1784 e 1785

CIA. EXPRESSO FEDERAL Av. Rio Branco 87 -

,C2o~====~o~oc:====~~o,c:====~ocroc:====~o~oc

Tel. 23-2000 oe~o

I


CURSO DE · RESSEGUROS Tradução de RUY DE OLIVEIRA SANTOS

Publicação autorizado pelo REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA de Buenos Aires CAPITULO I (Continuação) OBJETO DO RESSEGURO Devemos recordar, ainda que de passagem, que o principio basico do seguro moderno se constitue pela divisão dos riscos. Se não retrocedemos ao sistema primitivo baseado no repartição dos sinistros eo1tre os regurados, o "pro-rata" das somas garantidas, compreenderemos logo que eles constituíam os integrantes de uma comunidade de riscos. As observações gerais, sobretudo no ramo incendio, convenceram paulatinamente que, para se obter uma maior homogeneidade de riscos, e como resultante uma resistencia firme e invariavel do me canismo ·- eles deviam se r divididos entre as varias comunidades. Esta experiencia se referia particularmente aos grandes riscos cujos prejuízos de um só sinistro acarretariam efeitos catast~oficos aos participantes . Destas observações surgiu uma primeira divisão dos riscos, a que todos conhecemos por cosseguro. Este processo não podia dar uma segurança absoluta em virtude de ser o numero de companhias que participavam na cobertura de um mesmo risc'J praticamente limitado e tombem porque, tratando-se de riscos muito importantes, o compromisso a cargo cie cada segurador ainda era consideravel. Em busca de uma maior divisão dos riscos, foi necessario dar-se mais um passo, o que deu origem ao resseguro, nascido das necessidades tecnicas da propria operação : necessidade para o comercio de contratar resseguro com um numero limitado de entidades, diz Mainardi, e necessidade destas de fracionar os riscos por um numero maior de ressegurodores. Este esboço sumario sobre o objeto da resseguro permite, entretanto, comprovar o vinculo intimo e absoluto que existe entre a operação de seguro e do resseguro, em que esta ultima facilita aquela os meios de conseguir de maneira mais ampla os seus propositos. Diz-se que o resseguro é a espinha dorsol do seguro, o que é incontestavelmente certo uma vez que uma companhia direta não poderia viver sem o seu concurso, podendo ocorrer que divorciando-se a Companhia voluntariamente ou por ignorancia das regras e princípios que formam a sua base, correria o perigo de encontrar-se ante as peores dificuldades.

A utilidade do resseguro é incontestavel, pois não se conhece exemplo algum de uma empresa ae seguras, por poderosa que seja, que possa aceitar determinadc:s negocias importantes, cuja perda total poderia comprometer seu equilíbrio financeiro, sem apelar para o concurso dos resseguradares. Ele é, por outro lado, a condição necessario e logica do seguro, posto que, permitindo diluir o risco ao infinito, protege os interesses comuns do segurador e do segurado. A ajuda do ressegurador é particularmente preciosa para o segurador quando ele se obrigou ou, tem interesse especial em cobrir um risca por si só, já que sucede as vezes que o segurador deseja contratar com um unico segurador todos os seus riscos, seja por motivo de preferencias ou poro evitar se entender com distintas companhias em coso de sinistro. O resseguro evita, pois, ao segurador, como é facil observar, a dispersão da clientela. ASPETO TECNICO DO RESSEGURO Técnicamente é uma operação de seguro entre seguradores e constitue um meio eficaz para o desenvolvimento e expansão dessas operações, mediante a qual os riscos são divididos e subdivididos convenientemente e se estendem em ramificaçõei sucessivas, permitindo realizar o equilibro tecnicoeconomico de suo finalidade. Todo resseguro deve ser concedido e aplicado sobre riscos em apolices determinadas, de modo quf' uma apolice de resseguro corresponda a uma apolice de seguro direto e um risco ressegurado a outro risco segurado diretamente, para que se cumpra com a devida exatidão e necessaria fidelidade o principio de relação substantiva que existe entre ambos paro a eficacia da gestão segur~dora. Nesta meteria, é principio axiamatico que o premio de um resseguro, ainda que este se aplique por um prazo menor que a do seguro, é o de gua rdar com ele a lei inexoravel do igualdade, dentro de suas relações e proporções, isto é, que por nenhuma razão ou motivo, solvo pacto em contrario, pode ser o premio do resseguro mais baixo que o do seguro, cujo tipo ha de ser sempre o seu regulador. Na pratica pode estabelecer-se e se estabelece em alguns contratos, que os premias podem exceder os limites de uma comissão determinada, mas isto não pode considerar-se corno modificação do , axioma que precede, porque na realidade, o ponto de partida para o calculo do correspondente ao ressegu-


88

REYIST A DE SEGUROS

radar é e deve ser a premia pactuado no contrat0 originaria. ASPETO JURIDICO DO RESSEGURO Existem divergencias sabre a natureza juridica da resseguro, pais alguns o consideram uma especie de seguro de responsabilidade, ainda que erroneamente, pais o pagamento da indenização que a companhia faz ao segurado representa o cumprimenta de uma prestação contratual e a obrigação de reembolsa assumida pelo ressegurador não pode ser considerada cama ressarcimento de dano, que é a objeto da segura de responsabilidade. Outros o consideram um contrato de sociedade com participação, seja relacionado com um só risco ou com a generalidade deles, dizendo que, por efeito da repartição destes quando se efetua sobre a forma de quotas, existe entre as companhias uma especie de comunidade de interesses que produz um rateta proporcional dos beneficios e das perdas. Faltam-ihe, entretanto, os elementos constitu tivas daquelas sociedades porque não ha a vincu lação comum nem a divisão de beneficios, nem a proposito de reger um negocio comum, o que exclue a possibilidade dos dais contratos serem eguais paro

foto é que se compromete a pagar unicamente os prejuizas ao segurador e somente quando este já o tenha fe ita. Par outro lado, o segurador, ressegurando-se, não tem por certo em vista a interesse dos segurados, na sentido de protegei-os melhor com outra garantia acessaria para a caso de sua eventual insolvencia, pois só tem em mira sua propria conveniencia de transferir a outras uma parte grande ou pequena dos riscos assumidas. Atualmente prevalece o conceito que consider~ o resseguro como um nova seguro, mediante o qual a segurador, devido á obrigação contratualmente assumida de indenizar, procuro uma nova cobertura Je outra companhia. E' praticamente, coma no cosa da segura, um contrata bilateral em que o segurador se constitue em segurado do ressegurador, que tem por objtto um risca que, as vezes, excecianalmente, é o total daquele que se garante e ós vezes uma quota ou o excedente do pleno retido, mediante um premio que compensa a responsabilidade da ressegurador, premio igual ou inferior ao originaria, ou mesma superior a ele pela agravação da risco no curso :lo seguro por guerras sobrevindos, etc. ( Ramella 1641.

ambas. E' tombem possível que a negocio produza um beneficio a uma sociedade e, ao mesmo tempo. uma perda para outra . Tão pouca é sem fundamenta o conceito de que o resseguro seja uma formo de fiança ou cau ção, mesmo quando o ressegurador assume perante o possuidor da apolice a garantia do cumprimento dos obrigações do segurador, ainda que este opere em riscas importantes ,alem de sua potencialidade, porque no resseguro ordinario a resseguradar não entro em relações contratuais com o segurado; o

(Continúa )

7

!2;::::::::::::::::::::::::::::::::::= =: : :::::':::::::::: ::::::= NOVA SEGURADORA

Acha-se em tramites na Departamento Nacional de "S eguros a pedido de autorisação, par~ funcionar, de uma nova seguradora, com séde em S. Paulo e sob a denominação de INDEPEND - Companhia de Seguros Mar itimos e Terrestres.

IL'~IU~II~()~ Compfi,&'Iile d' Assui·unce;; contre l'fi1-cen clic,

les

Accidents

et

Rh1ques Divera

FUNDADA EM PARIS EM 1828 Autorizada a funcionar no Brasil em 1898 Capttal inteiramente realizado Capital, realizado para o Brasil

50 1\lilbões de francos - - - 2 . 000:000$000.

RIO DE JANEIRO LUIZ JOSE' NUNES Ruo da Alfondego, 107 - 2° (Edificio Jardim) SÃO PAULO MAX POOHON -Rua 3 de Dezembro 17, 5• RECIFE ARISTIDE BRUERE Rua elo Bom Jesus 226, 2• CURITIBA - A. BARROS & C. - Rua Marechal Floriano 98, sob. PORTO ALEGRE LATI'ES & C. LTDA. - Rua ~ne.ral Cama1·a 420 BELO HORIZONTE ALFREDO PIN'l' O UARTINS AY. Afonso Pena 759, 2•


Companhias de Seeuros e Baneos CONSULTA 1a - Serão considera·das operações bancários, com .obrigações de pagamento da taxo correspon dente às ditos operações, os empréstimos hipoteco rios o juros e os emprestimos sob garantio (caução ) o juros, efe t uados pelos Companhias de Seguros, nos termos dos artigos 21 letra D. e 67 letras B. e C., do Decreto n. 21 .828 de 1932? 2• Haverá incidência ou co-incidência entre as operações bancários normal mente efetuados pelos Bancos e Cosas Bancárias e os operações ha bitualmente feitos pelos Componhic~s de Seguros, em obediência ao preceito que regulo os operações bancários? RESPOSTA : Em 1932, foi apresentado denuncio cont ra algumas Companhias de Seguros, que nesta Cop itol, estavam violando o decreto n. 14.728 de 16 de Março de 1921 , que regulo o Fiscalização Bancorio. A infração consistia em realizarem elos errpréstimos, com garantias hipotecários sem estarem sujeitas àquela Fisca liza ção. Empréstimos hipotecários não são, por si ,operações ba ncários, qu a ndo praticados por pessôos outros, físicos ou juridicos, que não sejam estabelecimentos bancá rios. As operações de banco se dividem em operações de crédito e opera ções de caixa, ou' por outro, em operações principais e operações occessórios .

~O princípio fundamental do administração dos bancos consiste no harmonia que deve exisdr entre os operações ativos e os operações passivos, quer dizer, no dependência dos primeiros o respeito da s segundos, e isto porque o crédito concedido pelus bancos deve necessa ria mente se regular pelo crédito que êles recebem . O Banco é um intermediário. Atende o milhares de pessôos. O que caracterizo o indústria bancário é o seu corater habitual. Os bancos são fundados poro depósitos, descontos, transferência de fundos, crédito territorial ou agrí cola, empréstimos comerciais e câmbios. Girar" com enormes capitais a lheios e ab rangem operações cambiais que afetam o crédito e economia público. Daí o fiscalização. O particula r que empresto algumas reservas que possue o terceiro, mediante juros ( uso do capital ) não exerce o indústria bancária. Falto - lhe o habitualidade e o universalidade dessa atividade . Os atos isolados, em qualquer manifestação da vida, não constituem indústria ou profissão. Quanto às Companhias de Seguros, elos já es-

tão fiscalizados pelo Governo Fede ra l, cujo re pre sentante é o Departamento Nacional de Segu ros Privados e Capitalização. Não poderiam estar sul;ordinadas a outro órgão dife rente. O Regulamento de Seguros, (Decreta numero 21 .828 de 14 de Setembro de 1932) nos a rtigos 2') e 21, mando que o capital dos sociedades estrangeiras e nacionais seja empregado nos seguintês modalidades : o)

bl c ) . . . . . .. .

d ) hipotecas sóbre imoveis até o máximo de 50 % do valor dos propriedades urbanos e 35% do val ê~ dos propriedades rurais, situa dos no territorio dJ República. O Regulamento de Seg uros anterior, nume ro 14 . 593 de 31 de Dezembro de 1920 no a rt igo 54 n. 4, tinha disposição semelhante. O Regulamento n . 16.738 de 31 de Dezembro de 1924, no artigo 55 letra B, fa z ia ci ta ção ex · pressa do sempréstimos hipotecá rios, po ro o cap it-:~1 de responsabi lidade dos socieda des de seg uros. A letra do lei é clo ro e o seu sentido não poda ser obscurecido. A reservo dos riscos não expirados, diz 6 artigo 67 do citado Regulamento de 1932, deve ser empregado eni empréstimo sob ca ução de títulos da Divida Pública e em hipotecas sob imóveis. Assim as Seguradoras podem fazer uma e outro dessas apreciações. Qualquer inteligência normal sentirá que ::1 obediência a dispositivos legais, como os de que se trata, não poderá constituir inf ração de outro Decreto. A disposição do lei bancário, de cora ter geral quanto a êstes estabelecimentos, não poderio revogar os disposições especiais rel a tivas aos seguros, (a a Capitalização ta mbém) senão quando o e los se referisse ICod. Civil art. 4, da Introd ução). E' de atender-se também q ue as Cam pa11hias cnonimos de seguros e os de Copitolizoçõo são regidos hoje por atos posteriores oo referente à Fi scalização Bancário . A Inspetoria de Bancos, no circular n. 8 Je 7 de Abril de 1922, declarou: - Também não são fiscalizados pela Inspetoria Geral de Bancos os Companhias de Seguros, embora pratiquem operações de empréstimos hipote: cáries, visto serem regidos por leis especiais. A denúncia o que acima nos referimos, de pois da defezo dos Companhias nela incluídas, foi julgada improcedente por despacho do Ministro :lo


• 90

REVISTA DE SEGUROS

Fazenda publicado no Diário Oficial de 9 de Janeiro de 1933. Não resta, portanto dúvida de que as Companhias de Seguros não se destinam a exercer empréstimos hipotecarias e si os fazem é como aplicação obrigatória das suas reserves. Esta aplicação não tem o carciter de comércio bancô~io, apenas de garantia regulamentar dos seguros em curso. Rio, 4 de Outubro de 1939. ABILIO DE CARVALHO Advogado

PLANTA DA CIDADE DE VITORIA Recebemos da firma Antenor Guimarães & C. Ltda., de Vitoria, Estado do Espirito Santo, um exemplar da planta dessa cidade, mandada confecionar pela mencionada firm.a . O porto de Vitoria é um dos de mais dificil acesso da costa brasileira, como todos sabem. Para atingi-lo os navios percorrem um canal estreitissimo, apertado entre terrenos rochosos, de configuração variada, que dão á vista um espetaculo singular. Como é facil de imaginar, não são poucos os perigos que essa singularidade traz á navegação. ·A carta geografica, impressa pelos senhores Antenor Guimarães & C. Ltda., apresenta nos seus menores detalhes todos os incidentes do canal, até atingir o porto da capital Capichaba, dando também o traçado da cidade. Estamos certos de que êsse trabalho prestará muito bons serviços á navegação e será de grande utilidade para as seguradoras do ramo maritimo.

TITULOS DE BOLSA Por decisão de 18 de Setembro, o juiz dos Feitos da Fazenda Publica, Dr. Nelson Hungria Hoffbauer, declarou que os titulas adquiridos por intermedia de Corretor de Fundos Publicas, na Bolsa, não podem ser objeto de reclamação de terceiros, que alegam extravio dos mesmos .

• •

SEGURO DE COISAS ALHEIAS Qualquer pessoa suis juris ou maior pode contratar seguros, mesmo sobre coisas que lhe né~ pertençam. O Codigo Comercial permite que se faça seguro por cnnta de terceiro, cujo nome póde omitirse e o Codigo Civil declara que as apolices podem ser nominativas, á ordem ou ao portador, salvo cs de seguros sobre a vida humana, que não podem ser ao portador. A apolice de seguro por conta de quem pertencer é uma apolice ao portador. Quando alguem contrata o seguro por cont:~ de terceiro, no caso de sinistro o nome do dono deve ser indicado ó Companhia, pelo tomador do seguro, afim de ser liquidada a obrigação da seguradora. Sendo o seguro um contrato de , méra indeni zação, !;<) póde recebe-la o próprio prejudicado. Sem interesse não ha seguro. Em qualquer seguro é necessaria a prova do risco acontecido e a referent~ ao valor da coisa danificada ou perdida. Sabe-se que não podem ser contratados seguros no estrangeiro: de coisas existentes no país, solvo se ninguem os queira tomar aqui. Nesta hipótese, precederá licença do Departamento Nacional de Seguros. Pergunta-se : Poderá qualquer pessoa requerer essa autorização para fazer o seguro de coisos de terceiro, sem juntar mandato regular? Parece que sim, pois se se pode fazer ry seguro por contà de outrem, cujo nome pode ficor desconhecido, porque _se ha de exigir procuroçtio équele que apenas pede licença para fazer no exterior um seguro que aqui não se faz ou 'poro " qual não ha cobertura? Quem pode o mais pod e o menos. E' o seguro um daquelles contratos que exigem realisaçõo imediata. O ri sco não espera. Porque ha o seguro de esporar a morosidade burocratica, que tanto entorpece o desenvolvimento do país'

THE HOME INSURANCE COMPANY, NEW YORK Agentes são encontrados nas principais praças d.o Brasil

AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

R U A D A A L F A N D E G A, 2 1 Telephone 23-1784 e 1785

I


REVISTA DE SEGUROS

91

Departamento Nacional de Seguros UM DESPACHO COMO MUITOS OUTROS

Dia 29 de setembro de

1939

Requerimento despachado: Companh ia Paul isto de Seguros .,..- Submetendo à aprovação o balanço ativo e passivo e a Conto de Lucros · e Perdas da Carteira Vida. De acorda com o parecer supro . - E' o seguinte o parecer a que se refere o despacho supro: "O Decreta n. 21.828 de 14 de setembro de 1932 vincula a garantia inicial ao pagamento dos divido~ fiscais e dos créditos dos segurados (art. 18). I'!.J coso de liquidação da sociedade, ou das operações de um dos grupos, os bens constitutivos da garantia não serão entregues diretamente aos liquidantes, mas sim á Caixa Econômico ou ao Banco do Brasil, para serem convertidos em dinheiro. (Art. 27 parágrafos 1° e 2°). Enquanto pois, não se acharem pagos e satisfeitos os credores dos operações de seguros de vida a sociedade não poderá levantar o depósito dos duzentos contos em apólices federais . A missão dos liquidantes é promover o extinção do passiva social e o realização do ativo liquido. Se ai-

THE

YORKSHIRE lnsurance Company !Jimited (001\IPANIDA INGLEZA DE SEGUROS) Fundada em York, lngi:aterra em 1824

FOGO MARITIMOS - TRANSPORTE AUTOMOVEIS ACCIDENTES PESSOAES ])irecção para o Brasil

RIO DE JANEIRO Rua

Gene~l Camara n. 66 G. E. HARTLEY Representante Geral

-

loja

Succursal de São Paulo:

Rua Boa Vista n. 46-sob. S. A. HANSEN Agencias

NOSSO COMENTAR·IO Este processo é de 1938. E' dos mais novos despachados nos ultimos tempos. A Paulista encerrou a sua carteira vida, restando a liquidar os creditos de segurados na importunda de 9. 678$000 (NOVE GONTOS, SEISCENTOS E SETENTA E OITO ;MIL REIS), segundo seu balanr;.o de 31 de Dezembro de 1938. Essa Companhia tudo fez ·para encontrar os donos dos creditos, em numero de oito . Não seria mais aoertado que o Dlepartamento autorisasse ll Compan.h ia a fazer o deposito dessa impoll'tancia, ao env.e z de gastar citações inuteis? Desse modo, a empreza levantaria o seu deposito no Tezouro, enC!errando definitivamente a carteira .vida ha muito em liquidação. Infelizmente, o Departamento não fará isso. Ha de .correr muita tinta nesse caso de lana caprina. Desde 1924 a -l'ei ordenou a adopção de uma apoJiice unica nos diversos ramos dos seguros, mas nunca se deu ex·e cução a esla util providencia. Agora ela terá d·e vir, pois não é .p ossível que o I. R. B. a.e~eite ,resseguros de contratos cujas ·c ondições não seja1111 uniformes. Graça~ ao Instituto poderemos ver realizada a recomendação do Regulamento de Seguros de 1924 e da lei d.e 1927, (jll·e instituiu a taxa mínima para os seguros . Bem dizia um estadista do Imperio que o Brasil precjsava de uma lei, que mandasse pôr as outrras leis. iem execuçao.

Gerente

eDl:

SANTOS, CURITYBA, RIO GRANDE, PORTO ALEGR E, VICTORIA, BAHIA, MACEIO', RECIFE, NATAL, FORTALEZA, PARNA- - HYBA, BELÉM e MANAOS. - -

I.

gum credor não for, nem mandar o importância de vida, o recurso será o pagamento por consignação. De outra forma, subsistirá a obrigação da devedoriJ, e como consequência, a impossibilidade de dispor da garantia inicial. Por tais motivos, opino, pelo indeferimento do pedido da Companhia Paulista de Seguros. (Proc. 175-38)

A .consif:ihliç.ão proíbe 1a ~i-tributa­ ção, mas a renda p.r edial que é fontle de Peceitá dos munidpios, é também, tributada ~pela União Federal. O direito fiscal é sempre curvo.


I

92

'

'

REVISTA DE SEGUROS

TEMPOS DE ESCRAVIDÃO

COSEGURO E SEGURO MULTIPLO

Vimos o documento do vendo de um escravo, ho oi tenta e três anos. A carta de venda é impressa , com claros, para serem preenchidos. No alto, está a figura de uma escrava com um cesto á cabeça e um páa r:a mão. Está assim redigido o documento: "Eu abaixo assinado declaro que tenha v e ~­ dido ao' Snr. Victor Heymann hum Moleque de nome Augusto, de nação Creoulo, com todos os vicio; e achaques novos e velhos, tal qual o possuía, pela quantia de Oitocentos Mil Reis, que recebi oo fazer desta ,em Moeda Corrente, livre e desembaraçada de penhoras e hypothecas, obr igando-me o fazer boa e valioso vendo para sempre, ficando d;to Sr. Victor Heymann obrigado o pagar o Siza . Rio de Janeiro, 19 de Novembro de 1856. Antonio D. Bames. São Reis 800$000. Testemunhas F Frolich e G. Frolich . Como comprador Victor Hey-

No caso de coseguro, cada segurador tomo :1 seu cargo uma porte determinada do valor total. Alguns seguros podem ser contratados sobre um mesmo risco, sem fixação de uma quantia determinado . Ha então seguros cumulativos ou multiplos. No nosso último numero, a explicação dada sobre essas especies de seguros saiu incorreto nos suas especificações e por isto damos a present: nota.

monn.11

No alto do documento na ainda : ''N . 42. 500. Pg. quinhentos reis. Rio, 19 de 9bro. de 1856. Bapta. Ferra . Na verso lê-se : "Averbe-se . Receb.a da Côrte, 19 de Novembro de 1856. V. Pinto. Pagou meio Siza,. Recebedario, 9 de Novembro de 1856. Guimarães. Está pago meia Siza, podendo ser transferido para a ruo do Rio Comprido N. Castro" .

.·!

.~ I

A instituição da escravatura que nos parece tão monstruosa foi uma necessidade e até, relativamente a estados anteriores, um verdadeiro pr.:>gresso. A servidão no idade média foi uma con sequêncio do atrozo industrial daqueles séculos. No América, a importação de escravos africanos foi imposto pelo necessidade de desbravar a terra. Os colonizadores europeus eram poucos e as noções descobl'idoros fracas em população. Para apaga r essa mancho, manchou-se de sangue a Republic:a Americano . Foi pena que a libertação se demorasse tanto no Brasil. Hoje, na Europa, ha milhões de pessoas escravisadas e espoliadas. O escravo aqui era coiso e por isto podia ser segurado. O Codigo pessoa liv r ~ . Comercial não permitia seguro de Como os tempos estão mudados!

Os Estados ·c ontinuam a taxar o:> premios de segwros, contra a letra da lei fedleral e a Pa-efeitura desta Capital quer considerar as Companhias de Seguros bancos, para o efeito de lhes cobra'r imposto. Seriam dois impostos sobre a m esma atividade.

" Não pode ser oposto á mulher como causa de caducidade do cont~ato de seguro, o fato de haver sido o marido o auto r do incendio dos objetos seguros. I Para a mulher, a destrui Ção dos objetos seguros nestas condições, é um mero acidente, um foto de força menor e, assim, cabe-lhe o direito de, reclo- . mor a parte da indenisação que lhe tocava". Trib. de Nancy 30 de Maio 1856. Dalloz Supp. 1887 Vb. Assuronces n . 75 .

Sómente a culpa grave não é indenisovel. As imprudencios e negligencias comuns dos se· .gurados estão incluidas nos riscos cobertos pelo se· guro. Dalloz - Sup. 1887, ns . 66, 67 e 70.

Em mais de 100 Un iversidades Unidos ho cadeiras de seguros.

dos

Estados

Ànuarío de Seguros ~~~

EDIÇÃO 1939

Informamos aos nossos leito res, que ainda não adquiriram o ANUARIO DE SEGUROS de 1939, que exi stem poucos exemplares dessa obra posta a venda em Agosto ultimo.

Preço de cada exemplar: Brochado . . Encadernada Pedi dos á

20$000 30$000

"REVISTA DE SEGUROS"

Av. Rio Branco, 117, 3° Rio do Janeiro


REVISTA DE SEGUROS

93

EXHIBIÇÃO DE APOLICES

Acaba de ser editada a " Publicação n. 4 do Instituto de Resseguros do Brasil". Prefaciando .e sse trabalho o sr. Dr. João Carlos Vital .clas•sifi ca-o, errf\damente, de modesto e diz que o I. R. B. cumprindo uma das suas finalidades, lança mão .desse meio para divulgar o conhecimento .e a utilidade do seguro. E o faz de maneira a receber os mais francos aplausos, dizemos nós. A óbra em ap reço, seja da autoria de quem fôr, não é sómente um livro para dar noções de seguros aos candidatos ao concurso de segunda •e n tran·cia o u ~Jara ser apenas lid o por aqu eles que já exer·· cem as suas atividades, nas sociedades de seguros, como lambem diz o prefacio: é trabalho q ue merece os melhor-e s elogios e que deve figurar na biblio téca de todos os estu.d iosos e lidos e m assuntos de seguros. Com um espírito admiravel rle conlcatenação o livro defino o seguro, classifica-o, ·est uda as suas varias modalidades, os seus princi·p ios e os seus fins, a sua t ecn ka, com as suas regras pec~t­ liares e vai além para terminar com um resumo da parte legal , mas tudo tão bem feito, por uma maneira tão clara e tão agrdavel que desperta a curiosidade dos ignoram o assunto -e deleita aos qu e .c onhecem, avivando e apel'feiçoan~ conhecimentos. Mas o que é tampara admirar é o .contraste entre o R. B . e o D. N. S. P. C: um prohone•s ta e pa.trioticamen te, colabo, construir, ele~rur, melhorar o negode seg uros no nosso País, (chama'l110 3 para a png. 5 e seguintes do citaho Função •economi1co-so.cial ro), .A · outro - falta-nos um ad-~~ -e inípatrioticamente só destróe, a, prejudica. Apres;entamos po-is, os nossos entuparabens ao Instituto de Rressegudo Brasil. RI·P·A LOS. não pode, em convenção com teralargar as responsabilidades que, em relação ele !assumiu o companhia seguradora. Cassação, (Rev. dos Trib. vol. 29, p. 124)

E' incrivel o teimosia do erro! Um dos juizes do civil, numa ação regressiva contra uma emprezo de navegação, converteu o julgamento em diligencio poro que o companhia de seguros, autora no processo, juntasse o opolice que t inha sido emitido. Muitissimos vezes tem sido julgado pelo Su premo Tribunal que não é necessorio o apresentação do opolice de seguro. O recibo do pagamento do indenização é que provo o subrogoçõo. Esta jurisprudencio deveria ser conhecido e respeitado pelos juizes inferiores. Simples considerações bastariam poro demonstrar o improcedencio daquela exigencio. A opolice de seguro pertence ao segurado e o pagamento do indenisoçõo não depende do sua restituição. Não é um títu lo de resgate, mos o provo de um contrato, constante dos livros do segurudoro e dos registros do repartição fiscal. Segundo disposição legal, uma apolice póde conter mais de um seguro. Uma das coisas segurados, sofrendo deterioração ou pe rda, o opolice continuo em vigor poro o outro, até o limite do prazo do contrato. Nos opolices de averbação poro emborques moritimos e terrestres, o opolice recebe averbações sucessivos, até esgotar-se. Como poderá o segurado restituí -lo, poro receber uma indenisoçõo, quando elo está em vigor poro outros averbações presentes, como está o espero de futu ras averbações? Exigir o provo de ter sido efetuado o seguro · é confundir lamentavelmente ação sobre seguro, com ação de resorcimento do companhia segurado ra contra terceiro responsovel pelo perda indenizado. Mais ainda : E' desconhecer o art. 1 524 do ·Codigo Civ il que diz : "O que resorcir o dono causado por outrem, se este não fôr descendente seu, pode reho ve r daquele por quem pagou, o que houver pago". Desta formo mesmo que o companhia de seguro pagasse um prejuizo não segurado, seria subrogado . Demais seria absurdo admitir que uma Companhia pagasse sem obrigação' de fozel-o, poro depois demandar terceiro.

SabelThOs que uma Seguradora vai representar ao Ministro do Trabalho contra o D. N. S. P. C. pela demóra com que são despachados os seus papeis nessa Re- · partição, alguns despachos demorando mais de dois anos, ,e ainda vai agir judicialmente para haver perdas e danos causa-dos por essa demóra num processo de compra e venda de apólices da Divida Pública.


94

REVISTA DE SEGUROS

Propaganda do Seguro A propaganda para o desenvolvimento do seguro deve ser feita no seio do povo. E' preciso, pelo exemplo, convencer a grande massa dos individuas da vantagem de se acautelar contra o risco de fogo, os naufragios, os acidentes e as molestias. Essa propaganda deve ser feita por meio da imprensa popular, do radia e da cinema . O mais é fantasia. Revistas técnicas não divulgam a seguro, pois circulam sómente entre pessoas das classes mais instruidos. Como ensinamento dessa sciencia, essas pub licações poderiam ser muito uteis, mas o brasileiro não ama a leitura; daí, a ignorancia que reina nesta Republica. .Dos moços que labutam como funcionarias dos companhias de seguros quantos possuem um livro ou assinam uma revista? A resposta seria desoladora. Mesmo encontrando uma publicação gratuita, eles não a leem. Têm preguiça. O que sabem é por ouvir dizer . .Poro os seus espíritos bastam os revistas cinemotograficos, os jornaes de esporte e os romances policiais. O ensino, em geral, é imperfeito. Os doutores são superficiais. Daí, ser o seguro quasi desconhecido nas suas regras de ciencia social. Contra ele se erguiam preconceitos e prevenções, que acabavum nas mais injustas sentenças. Só ultimamente com a política seguida pelo governo, em relação á previdencia, é que estão despertando curiosidade os principias do seguro. Os desacertos que o teem perseguido deveo"1 desaparecer. Isto será um atestado de cultura . Ha constantes sinistros de fogo em que as vitimas não têm seguro. A não serem os comerciantes e industriais e alguns proprietarios abastados ou remediados, as demais estão permanentemente expostos a êsse risca. E' preciso lhes repetir sempre a necessidade do seguro. Convence-los, enfim. Entre os diplomados, uma revista especializada e bem orientada sobre seguros pode encontrar leitores, ensinar e servir á instituição; entre o vulgo, não. Voltando á propaganda do seguro, na meio .:lo povo, devemos reconhecer que são os individuas isoladas que, vivendo das comissões pagas pelos seguradores, têm servido ao seu. desenvolvimento. Desde os albores dessa industria entre nós, grande tem sido o esforço dos corretores para am-

plia-la. O trabalho deles reclamou persistencio • energia . Cabem-lhes estas palavras de justiça, que er:contramos na revisto desses dedicados auxiliares ~ seguro nacional: "Os corretores foram os obreiros modestos desse grande edifício em que reinam os diretores deo;se ramo da Previdencia. Se . os homens fossem capazes de reconhecimento; se a gratidão não fosse rara entre eles, cs cgenciadores de seguros seriam credores da maior estima dos seguradores. Mas... oh! Seguradores mal orientados trotam ás vezes, de afastar os corretores, oferecendo, contra a lei expresso, comissões aos proprios segurodol! O seguro seria mais nobre, mais digno e estimado se não desprezasse os fatores di retos do seu progresso, os imponderaveis morais de todas os vitorias. Vemo-lo, porém, mal reconhecido áqueles que lhe fazem bem e enchendo de descontentamento olS que o defendem e proclamam a sua utilidade. Muitas companhias, por incomprehensão, negam auxilio áqueles qu eá luz da publicidade anunciam as suas vantagens e fazem da instituição o sua Dulcinéa ."

O seguro não paga menos do que o valor do dano. Apenas não paga o valor da apolkle, quando ele excede ao valor do objeto. E' isto o que est-á na lei, na jurisprudencia e no contrato. O grande mal dessa industria é muita gente pensar que a importancia segura deve ser a da iadenisação e daí a c ia dos incendios. Nos seguros de pr.e dios o valor é to pela <:ompanhia, á fé do segurado. caso de sinistro, a companhia o truüá, pois tem opção para isto, ou rá a quantia necessaria á reconstrução. Sle o valor seguro fôr menor do que d.a construção, no caso de dano concorrerá o segurado, pois é segurador do excedente. E' extranhavel que coisas ras, como estas, sejam ainda das, até mesmo por •e1npregados panhias de seguros. Seguradores e rados se equivalem. Esses moços querem tudo saber oitiva. Não tem· a cu\l"iosidadoe de ler princípios que ·regem os contratos em intervem mecanicamente. Daí, o atrazo que vivem.


Um ace ordão do Tribunal de Apelação deste Distrito, proferido no agravo de petição n. 3675, decidiu que: "No direito brasileiro, a prescrição da ação foi s.e mpre diversa da prescrição da execução. O acordão cita os praxistas, entre os quais Almeida e Oliveira (Execução numero 237). João Monteiro (Processo, vol. III pag. 294) e Ribas ( Consol. art. 1.207) e Lobão (Execuções paragraphos 5• e 216). Clovis . Bevilaqua ( The GeraJ do Direito Civil, pag. 399 § 87 ) escreve "pensam alguns que, não tendo o Codigo Civil rontenliplado esse caso, a prescripção do j uigado deve ser a mesma da acção. Melhor, porém, é a opinião do texto, não sómentc porque não é da acção a propor que se trata, e sim do julgado a exeeu ta r, o que é coisa bem diferente; a sentença não cria uma acção, senão que declara o direito provido ela ac ção, mas o direito de exe cutar a sentença não é o diTeito, que a sen tença dedarou, e ·süm o de eNectivar o julgado , segundo as normas do processo", e, conclue que: "aquele que tiver obtido sentença definitiva a seu favor , poderá deixar de executa-la, desde logo e o seu direito de requerer a execução somente :se extingue passados 30 anos. Depois dessa data não é mais a sentença exequivel". Com o eminente .Clovis .estão de aeord •1 Ferreira Coelho (Cod. Civ. vol. X pag. 324; e os iProfesores Philadelpho de Azevedo (Rev. Critica Judi.ciaria, vol. 11 pag. 239) e Carpenter (Man. Cod. Ciuil, vol. IV). Recentemente alterando a jurisprudencia até então seguida, decidiu esta 5: Camara, em 10 de Ahril de 1939 e em 1 de Março de 1937, acompanhar os votos de seus respectivos relatores Desembargadores José Unhares e Burle de Figueiredo, que: " no direito brasileiro, a prescrição da ação foi sempre Diuersa da prescrição da condenação. Os prazos legais referem-se ao direito de propor à ação e não à ação objetivamente .considerada. A pr.e scrição da execução, diversa da da ação, regula-se pelos prasos estabelecidos no art. 177 do Codigo Civil". Nesse segundo acordão, brilhantemente redigido pelo Desembargador Burle de Figueiredo ücou declarado que: "a propria natureza e a finalidade do instituto da prescrição, cujos fundamentos a doutr.i na,

hoje pacifica, aponta como uma necessidade indispensavel a realização da ordem juridtca e social e que se concretiza pela fixação de um termo para o exercício do direito de propor a ação, não tem qualquer relação com a execução da sentença, isto é, depois que esse dir.eito está defini·do, desaparecendo a razão jurídica da prscrição, assim desamparada de fundamento com relação á execução da sentença; proposta a ação, e fixada pela sentença e pela coisa ' julgada as relações de direito entre as partes, cessam por completo as razões que fundamentavam a prescrição da ação, por isso que desde então, essa instabilidade não mais subsiste ao contrario ,surge uma obrigação determinada, liquida em seu valor e certa, quer com relação ao devedor, quer com relação ao credor". Decidido, assim, nos termos dessa jurisprudencia, que o prazo da execução mio é o da ação, ou não é o de cin.co anos do dir.e ito que tem o credor de propor esta ação executiva, por ser o de 30 anos para a ex.ecução da sentença, que reconhe.c eu o seu direito, resta apurar se houve, no caso dos autos, sentença julgando procedente a· ação proposta pelo autor agravante. Verifka-se que o Dr. Juiz julgou procedente a ação executiva e subsistente a penhora, reconhecendo assim o direito do autor á colrrança do titulo emitido pelo reo. M3Is, indaga-se, apHca-se essa prescrição ao direito cambiario? O direito cambial moderno, introduzido entre nós pela lei n . 2. 044, tev.e origem na lemanha, e, neste país, todos são acordes em que a sentença, passada em julgado ,embora proferida em ação cambial, só prescreve no prazo da prescrição ordinaria. A nossa lei, no seu art. 53, trata da prescrição da ação cambial, mas não se refere, expressamente, á pr·es.crição da sua execução. Daí sustentar o Prof. Car.penter (A rchivo· Judiciario, voi. VIII, Suppl. pag. 12 ) que: "antes da sentença passada em julgado, a relação juridka (seja esta baseada em uma nota promissoria, em urna letra de cambio, ou em qualquer outro titulo), é a pretensão do autor contra o reo, pretensão que tanto póde ser justa e juridi·ca, como aladroada e contraria á lei e ao direito. Depois da sentença, passada em


REVISTA DE SEGUROS

96

julgado, o que ha é a ·Coisa julgada ; o que ha .é o decreto judicial, que é a verdad.e por presunção juris et de jure. A sent·ença não destróe a relação jurídica pre-existente; pelo contrario, a deixa subsistir". Não se argumente que, nas açõe5 exe·cutivas não haja contestação ao direito do a utor em propor a ação, porque os embargos á penhora nada mais são do que essa contestação . Com todas as demais ações, .a fase da ação, nas exe.c utivas, c onsisto nos embargos, terminando co1n a sentença que julga procedente a ação e subsiiStente a penhora realizada. 'A ·execução, que se ·i nicia com .a .avaliação dos bens penhorados e sua consequente venda, depende do autor, que ·se tornou exequente. E, para essa execução, tem ele o .prazo comum de 30 anos, de que trata o art . 177 do Codigo .civil diferente do prazo que tev.e paTa propor a ação e ·c obrar o titulo ajuizado. E, se e·S·se ·p razo não se venceu, nenhun1a P'rescrição ocorreu. Rio de Janeiro, 12 de Deze,mbTo de 1938. - Goulart de Oliveira, Presidente interino. - Frederico Sussekind, relatoT. - Dr. Alvaro Berford. ~ Rocha Lagoa . Maritimos

Terrestres

PHCENIX

Companhia lngle.za de Seguros Agentes Gerais DAVIDSON, PULLEN & CO. Rua da Quitanda, 145 RIO DE JANEIRO

Charles Coe Rua Quitanda, 96-5. 0 , s. 516-517 S. PAULO

W. E. Braga Rua Vigarlo Tenorio, 105 RECIFE

Viuva Hugo Herrmann & Co. Rua Coronel Vicente, 397 PORTO ALEGRE

E. de Leão & Cia. Rua 15 de Novembro, 587-1° CURITYBA

As fraudes no Seguro de Vida Um cidadão de Ni.caragua, Altamonte ,Tuan .Madera, joven rico, f:ez um segmo de vida na importancia de $1.000.000, em Nova YOTk. O contrato foi efetuado com a clausula de dupla 1ndenisação, caso a morte se desse poT acidente. Pouco tem· po depois, viajando em um v:rpor no Lago Managua, Madera caiu nagua, afogando· se. Pelo m·e nos, foi a historia que contou a família da vitima. Mas o cadaver não apareceu . Ao coligir as prov.as da morte ,os herdeiros se habilitaram tambem ao recebi· n'lento do seguTo de acidente, tudo no total de $2. 000. 000. Acontece, porém, que a letra de um >d os d,ocumemtos apresentados se parecia .c om a do proprio seg urado. Em vista disso, as c.o n1panhias seg uradoras enviarann a Nicaragua um detetive que conhecia bem a lingua eSipanhola. Este deS'cobriu que a .fam1lia Madera possuía a linha de vapores á qual perten· .cia o navio em que VIaJava o segurado quando ocorreu o acidente, não tendo sido diificil á famíl ia obter os doc umentos que provavam a morte acidental do segurado. O detetive obteve o serviço de tres soldados americanos que conheciam os bosques ·s ul-americanos . Depois de percorrerem 90 milhas d esde Managua, IO'calizaram, en· fim Juan Madera, vivo e cheio de saúde em uma cabana no coração da mata. Vendo aquele aparato de força, homem sentiu· se perdido, atirando no momento uma cadeira sobre os ilntrusos. Um dos soMados, esqui>V\aJlJdo-Sle do !golpe faz · um disparo contra '.Madera, que logrou e·scrupar porque o detetive desviou a arma com uma pancada no braço do soldado . Todos os esforços estavam concentrados em encontrar o homem vivo. Si o tiro disparado pelo soldado da escolta atingisse o alvo e matasse .Madera as seguradoras pagariam de qualquer maneira a soma de . ...... . , 1 . 000. 000, ou sejam 20 mil contos de réis .

o

"O incendio ateado pelo segurado, em estado de loucura, é assimilado ao casa fortuita" . Cassação 18 Jan . 1 870 - Delloz - Suplemento- 1887 (l. 73.


,;;a:;:: :: ;::=;: ::=;; :::::;::::::::;::;; :;:;:::::;:;::::::=:=: : ::::

coMPANHIA

CAPITAL OECL. 8.000:000$000 CAPITAL REAL16. 1.200!000$000 SI!NOO DESTINADO AO IIIAMO OE ACCIDENTES DO TRABALHO : CAPITAL OI!:C~ l •liiS0:000$000 CAPITAL RI!:ALIS. GOO:OOOSOOO

5ÉDE: RIO DE JANEIRO R U A O A A L F A N O E G A. 4 8 SEGUROS DE FOGO -TRANSPORTES MARITJMOS. FERROVIA RIOS E AEREOS- AUTOMOVEJS - VIDROS- ACCIOENTES PESSOAES E DO TRABALHO

r~enix Sul Americano !l COMPANHIA D~ RESEGUROS Séde: Buenos Aire!l

Bartolome Mitre, 226-3°

Estabelecida em 1836

CAPITAL SUBSCRITO

THE LIVERPOOL & LONDON & GLOBE

$ l . OOO.OOO.oo c/1. CAPITAL REALIZADO

$ 1 .OOO.OOO.oo c/1.

D epartamento no Brasil RESEGUROS DE FOGO, 1\IARITIJ\IOS E FERROVIARIOS RIO DE JANEIRO

Ruo da Alfandega, 48-4.0 andar Capital realizado no Brasil - 1.260:000$000 End. Telegr. RESSEGUROS Fone 23·4515

INSURANOE CO. LTD. S inistros I>agos - t 184.000.000 Capital realizado para o BrasU Rs. 1 500 :000$000 o

FOGO -

:1\IARITIMOS AUTOMOVEIS ROUBO - VIDROS Casa Matriz para o Brasil : RUA BENEDICTINOS, 17 - a.• Rio de Janeiro

Agencia!! em: BAIDA - CURITYBA. - PERNAl\IBUOO PORTO ALEGRE- SANTOS e 8. PAULO


<

North British & Mercantile lnsurance Company Limited Cia. ~gléza

'de Seguroi

StDE EM LONDRES

Fundada em 1809 Capital I'ealizudo pará' as operações no Brasil 2 . 500:000$000 FOGO -

MARITIMO -

FERROVIARIO

CIA .

NAC I OHA&.

OI

IEGUIIOS

Agentes principaes n o Brasil

Soe. Anon. Casa Nicolson RUA. THEOPIDLO OTTONI N. 45

Séde: Rio de Janeiro, Ouvidor 102

Rip de Janeiro

Filial: São Paulo, Bôa Vista 116, 4. 0

R UA BOA VISTA, 22

Agencias e sub-agencias em todo o paiz.

S. Paulo Agencias Cea r á! -

nos Estados de .

P arahyba do Norte Pernambuco

SEGUROS GERAES -

MENOS VIDA.

AlagOas -

Seguros Terrestres e Maritimos

ABSOLUTA

SEGURANÇA.

Cammercial Union Rssurance Compa~g bimited Fuuccionando no Bras il desde 1870 FUNDADA EM 1861

ALllo l'i:sada , t:unccionar no Brasil pelo De· et•cto u . 3.224, de · 23 de Fevereiro de 1884

Agentes: Waiter & Comp. RUA DE S. PEDRO, 71, Sob. Telephone 23-1855

Capital e reServas livres, declarados e rea· lizndos

pa~·n

l<~undada

JO H N

S P EERS

Rua Boa Vista, 127-sala 112/3 CAIXA POSTAL 604

~'~~------------------------------'

RR

2.000 :000$000

c1n 1845

Matrix para o Brasil RUA BENEDICTINOS, 17 - 3. 0 and. T c l c ph . 43-6165

Agente em São ]?nulo:

.operações no Brasil RS. 1.000:000 000

CAPI'l'AL . . . . . . . RESERVAS LIVRES

Teleg.

"ROYIN"

UlO DE JANEffiO FOG O'- ::\ IARITIMO- AUTOM OVEISROUBO VIDROS

Agencias e Succursaes em todas as partes do mundo AGENCIAS El\1:

Anm:wnas, P<lírá, Pernambuco. Bahia, Slo Paulo e Rio Grande do Sul


' -'

SEGUREM SEUS PREDIOS, MOVEIS E NEGOCIOS NA

Companhia Allian(a da Bahia A MAIOR COMPANHIA DE SEGUROS DA AMERICA

SUL

CONTRA

FOGO E RISCOS DO MAR

Em Capital .

...

9.000:000$000 50.058:377$952

Em Reserva

- -. 0- Responsab ilidades em 1938 Rece ita em 1938

o

o

o

o

o

o

o

3 188.652 :899$714 o

22. 7 86 : 183$ 148

Activo em 31 de Dezembro de 1938

71.478 :791 $815

- -·0-DIRECTOR E S: \

Francisco José Rod,rigues Pedreiro, Dr. Pamph ilo d' Utra Fre ire de Carvalho e Epiphan io José de Souza

- - · 0- G E RAL:

AGENCIA

li:? lU A\ I() l()

l() lU

v 11 1() l() 112

4!J

f3 l()

( Edificio proprio)

( 2924

Telephones : 23

Gerente : ARNALDO GROSS

1 3345 l

6164 RIO DE JANEIRO

.


=:= =J=

:= :

=:= =: = :

=: =:= :=: 1-::::=.::=:=:=

- - INCENDIO Alugueis

,.

--+-7 ·T~A~SPORTES , . . ·-' .,

· Aereos. : Maritimos. Fluvia'es. Terrêstres.

iil. •

' '

I

--BAGAGEM DE PASSAGEIROS --ROUBO PROCURE A

..

The London Assurance

..

Fundada em 1720 Representantes Geraes no Brasil :

LOWNDES & SONS, LIMITADA

RUA MEXICO, 90 (EDIFICIO' ESPLANADA) RIO DE JANEIRO

Eldificio em cuja L oja estA installada a Agencia Geral no Rio de Jan eiro EDIFICIO ESPLANADA R u a M.exico , 90 (Esplanad a do Castello)

São Paulo .,.- Parto Alegre Rio Grande Recife Bahia Fortaleza Juiz de Fóra Curitiba Belem -

-:::::=: : := : =

: :

:=:

==:

:=:=

: : :

:

; :

THE PRUDENTIAL .

ASSURANCE COMPANY LTD . \

SEGUROS CONTRA ACCIDEWfES DE AliTOMOVEIS, FOGO, RISCOS MARITIMOS

E

Fundada

em 1848

FBRRO-VIARIO S.

SEGUROS DE BAGAGEM

Filial no Brasil Edificio do Castello -

7a andar.

151, Av. Nilo Peçonha Esplan ada do Cas tello -RIO DE JANEIROTeleph. 22-1870 ( Rêde particular)

A maior Companhia Ingleza de Segur os . Capi'tal reservas :-em · todos os Ramos: 302 . 000 . 000 SEGUROS CONTRA F OGO Agentes geraes no Brasil:

'e r.

FRISBEE & FREIRE LTDA.

34, Rua Teófilo Otoni, 34 Telef. 23-2513 - Tel. : "Prudasco" . RIO DE J ANEIRO


~XXXXIXXXIXIIXXXXXXXXXIIXXXIXXXXXt.

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres

!

eONFIANÇA

COMPANHIA DE SEGUROS

Seg uros contra os riscos de Incendio

FÚNDADA EM 1872

e Transportes

Capital Integralizado . . . . 1 . 000 :000$000 Deposito no Thesouro Nacional . . ........ ·. . . . . . 200 :000$000 Apolices da Divida .Publiblica Feder:JI .• ·. : .... 742 :931 $200 Reservas ~J:Tl 31 , de . .. Dezembro ·· 'de 1938 · . . . . 880 :006$:400 :iinistros pagos até 31 de . Dezembro de 1938 . . 16 . 454 :00~ $24 3

Capital integralizado

Rs . 1 . 000:000$000 FUNDADA EM 1903

Sinistros pagos 8.893:730$319

DIRECTORIA

DIRECTORES:

Eng. José Pedreira do Couto Ferraz Oswaldo Lopes de Oliveira Lyrio Pedro Nelson Jones de Almeida

End. Telegraphico " Segurança" . Telephones · 23-3365 23-2!'65

Ma noel Lopes Fortuna Jr. e Arlindo Barroso Séde : Av. Rio Branco 128, 6° andar RIO DE JANEIRO

RUA DA QUITA NDA, 111 (loja ) Rio de Janeiro

Caixa Pos tal 1324 Tel. 42- 6010 (rêde interna) - En:d. Telegr. "Palias" t xxxxxxxxxxxxx~xxxxxxxxxxxxxxxxxx ~

tiiiXXXIXXXIXXIXXXIXXIXIXXXIXIXII ~

UNIÃO COMMERCIAL ·· · . DO~ VAREGISTAS COMPANHIA . DE . SEGUROS

TERRES-

TRES E MARITIMOS

1939

1836

FUNDADA HA 52 A.NNOS

· Séde - Rua dC) Ouvidor 63, . 1° e 2° andares Rio de Janeiro -

BRASIL

Capita l real iz a do e Reserva s 8.800:000 $000 Receita an nu a l superior a 6:000 :000$000 Sinistros• pagos desde a funda ção . . . . ·. . . . 24.700 :000$000 Acceita procuração para administrar bens de qualque r natureza, inclusive cobranças de juros de apollces e outros tituIos de renda, mediante modiea commissão. DIR'ECTORIA : Presi dente, Octavio Ferreira Novai Tesoureiro, Octacilio de Castro Novai Secretario, Rapbael Garcia de 1\'Iiranda Ender1J90 telegr.: "VAREGISTAS" Cabra do Correio n. 1.038 Telephone: 23 - 436ll Codigo RIBEIRO.

LEGAL & GENERAL ASSURANCE SOCIETY,

LTD. DE LONDRES

FUNDOS DE GARANTIA f. 47 . 000 . 000 Capital para o Brasil - Rs. 2 . 500 :000$000 Representante Geral no Brasil J. S. FONTES

R. ALFANDEGA, 47 -

Tel. 23-503 2

Agentes no Rio de Janeiro SIMONSEN & CO. LTD.

~IURRAY,

CIA.

Agentes em São Paulo GERAES DE S. PAULO

AR~IAZENS

Outras Agencias em PERNAMBUCO, BAHIA, CURITYBA e PORTO ALEGRE


~~- :

: : : : =:::::::: : : :=:=:=:=:

: :=i;\

. . CAPITAL REALISADO

4 . 063 :000$000

Ml

IL DE:

LO HORIZONTE Banco Comercio e AV. GRAÇA ARANHA; 62- 8. 0 anda r

lndustrio

de Minas Gerais

TELEFONES: 42-4646 e 42-5191 End. Telegrafico : "BRAMINAS"

. F. O G O -

·T R A N S P O R T ES -

ACIDENTES DO TRABALHO ==;= : =: =: : : : = :: : :

2=2=2=2= :;: : : : === :

:;:

.........

C~~:~~~~~- E ~ER~~~:~: 0

"GARANTIA"

AJUSTADORES D E AVARIAS em todo . o territorio b rasileiro

F UN:Í>A DA E l\1 1866 Capita l r ea li za_çlo . . Resen-as em 31 de D e ze m bro de 1938 . . .

1,000 : 000$000

Di retoria:

Arlin.d o

3.942:500S OOll

F e t•uandes

do

Valle ,

Eduardo Sanz I" AntOJlio Louç ã d e Mora es Carvalho. Co n se lho F isca l : O c t1nlo F e t"l·eira Nm•a l, Americ o Rodrigues Carvalho Osol'io.

e

FOGO, LUCROS CESSANTES, ACCIDENTES, etc.

949:82 6S650

Si n istros pagos até 31 d e 10.07 1 :339$0 40 D eze m bro d e 1938 . Div i derrdos di stri b u idos . d esde a s ua fundação

. DOHE RTY & MOREIRA NETO

José Pinto d e

Rua Primeiro de Março, 83 1" a nda r - Fones 23 - 5353 - 43-3509

Rio de Janeiro

RIO DE JANEIRO R U A GENERAL CAMARA, 66 - 2• Andar Telefone: 23 - 5~89 'l'clegrarnas: "AJUST A DORA" SÃO PAULO RUA SÃO B ENTO , 389 Sala 5 1 • andar Tel efone: 2-64 13 Tel egr amas: "AJUST A DORA'

com D ARGAN & OOY. INO. NEW YORK r;orres pondentes : L O N DRES, TRUNDLE,

t\s soclada

F OU L KES & 001:'• .

?J


SUA PRODUCÇÃO COMPARADA EM ·T RES ANNOS:

Df. ~ 70.0i5: )405000

PAGAMENTOS EFFECTUADOS AOS SEUS SEGURADOS AT~ 31 DE DEZEMBRO DE 1938 ; RESERVAS:

Rs. 166.687:305$640 Rs. 53.243:251$960

se collocou entre as companhias vanguardeiras, qu~. ~ produziiam ma is de se is mil contós, todas com ma is de 15 •nnos de existencla.

+ DE CINCO MIL CONTOS

+ DE SEIS MIL CONTOS


Anuario

de Seguros de 1939

• Já se encontra a venda esta nova edição · e os pedidos devem ser dirigidos á

Bevlsta)dto &e11uros Avenida Rio Branco 117·3° Telefone 23-5506 Rio de Janeiro ••• ou aos seus Agentes nos Estados. Preço de cada exemplar brochado Idem, idem encadernado . .

20$000

.

.

.

.

. 30$000


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.