T1216 revista de seguros janeiro de 1940 ocr

Page 1

I

ANUARIO

The

DE

YORKSHmE

SEGUROS

Insurance Co. Ltd. Fundada em 1824

A anica obra esta·

tlstlca de securo"' no Brasll

Estci

II

a

Diretor Responsavel:

venda

edição de

A BILIO DE CARVALHO

19Sit

Diretms: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BORBA

ANo_x_x___I_I

Mais de um século de reputação em liquidações satisfa toriJls BRASIL R. Gen. Camara

I

661

Rio de Janeiro

J_A_N_EI_Ro__D_E_19_4_o____ __ n_____ N_.o_2_23_____1~J

____

O Contrato de Securo e a Lei Ho no mundo centenas de sociedades destinadas a cobrir riscos de navegação e todos os demais que possam refletir sobre a propriedade, a vida e a integridade fisica . A apolice de seguro é a formo deste contrato. Essa palavra vem de pollex, policis, selo, derivado do uso an,.tigo de se imprimir o polegar na cera, em Jogar da assinatura . Apolice significa pois, documento selado. Ha nos tempos modernos, a tendencia de se uniformisarem as apoli ées, em cada país: apolice francesa, apolice ingle·sa, apolice de Anvers, apolice italiana, apolice alemã. Todas elas acabarão um dia, fundindo-se numa só apolice internacional, diz Vivente. Esta uniformidade• será util, tanto para as companhias quanto pare. os segurados. As nosas apolices foram a principio moldadas pelas inglesas. Depois, as novai necessidades oriundas do experiencia e das dificuldades que assoberbam a industria de seguros, no Brasil, fiz.eram com que os nossos seguradores fossem adotando novas clausulas ou modificando as antigas, de fórma a se defenderem contra interpretações disparatadas. O seguro só é bem julgado entre os povos de maior civilização. A apolice tipo é uma necessidade. Doutrina Silva Lisbôa que "apezar das suas clausulas, a apolice não é verdadeiramente um titulo de credito". A obrigação eventual do segurador depende do risco realizar-se e ser demonstrado o valor do dano. Apolices abertas, opolices avaliadas, apolices flutuantes ou "in quovis", apolices de averbação e gerais, todas estas denominações andam confusas na rn.en te de quasi toda a gente. O seg uro europeu, o ing lês principalmente, não recúa diante de nenhum risco. São comuns alí os seguros contra os riscos de chuva ou de mau tempo, no dia de umafesta pública, para a qual se fizeram despezas importantes; risco de falta de casamento; (poro as mulheres, sem duvida); risco de filhos gemeos; risco de sorteio de titulas publicas, para quem de seje conserva-los; riscos comerciais; riscos de crédito; risco do aumento


REVISTA DE SEGURO~

150

11

11

dos direitos de· transmissão Causa mortis tendo por fim fornecer aos herdeiros recursos para se quitarem com o Fisco. Na Fança, as companhias calculam em cincoe·nta por cento as recla .: mações ilegais, ou os incêndios propositais. A justiça ali, muito prevenida contra a espe"culação pelo seguro, que faz presumir a especulação pe•lo in-" cêndio, examina bem as questões desta natureza . Ape5ar disto, os ríscos de fogo são indenizados anualmente com mais de duzentos e cincoenta milhões de· francos . O seguro, em nossó país, está ainda nos primeiros passos. Existem em outras terras modalidades de riscos, de que não cogitam os nossos segu radore·s. Falando desse contrato, diz o Dr. Manes: Uma necess idade insegura e um valor de substituição, eis o seguro. Ajuda financeira mutua; em caso de possíveis nece·s sidades fortuitas e avaliaveis, de um grande numero de existencias ameaçadas por analogos perigos O seguro nasceu da iniciativa individual. A idéia da fraternidade uniu, na de·fesa comum, todos os hómens expostos aos mesmos perigos, riscos e danos. Tendo a experiencia demonstrado nos tempos passados a fraqueza dos seguros feitos por particulares, organizaram-se na Alemanha e Inglaterra as primeiras companhias para explorarem este ramo de átividade. Essas companhias, sob a fórma anonima, se• multiplicaram em todos os países. · O seguro marítimo foi a primeira manifestação da previdencia . Exercido pelos comerciantes de limitados recursos, ele· não tinha a estabilidade dos capitais, que deviam socorrer os infortunados. Interveio então a proteção do Estado. Os seguros de terra e os de vida vieram muito depois e recentemente os de acidentes ferroviarios, rodoviarios e aereos. ·As apolices de seguros foram chamadas pequenos codigos comerciais, por um jurista francês . As suas clausulas formam um laço entre os contratantes. O segurador deve pagar em dinheiro o valôr do dano verificado, até o máximo da apólice. O Código Comercial estipula para isto 15 dias, após a apresentação da conta do prejuízo e· documentos comprobatorios; a lei civil é omissa a respeito. Os seguradores não tendo duvida quanto á bôa fé do segurado, tratam logo de liquidar, não só como propaganda e prova das suas bôas condições financeiras, como para e·v itar que o prejuízo aumente, como acontece nos casos de incêndio, com os salvados mal resguardados ,e nas avarias marítimas. Nos seguros de prédios, as apólices dão o direito aos seguradores de reconstruir. - E' uma pura faculdade a que eles recorrem, algumas vezes. Essa opção e·s tá dentro da natureza do seguro, porque coloca o ';egll·· rodo na situação anterior ao incêndio. ,

11

11

11

11

''


RtviStA DI: SEGUROS

Os seguradores, no maior número de casos, preferem o pagamento, não só porque evitam reclamações do segurado, re·lativas á obra e discussões com o construtor, como porque encerram logo o assunto e não têm mais uma preocupação, no suo vida laborioso . O nosso país preciso desenvolve·r o suo educação economico . Ele re clamo dos seus governos um regimen de facilidades poro os operações de seguros, que· tontos beneficios prestam á Economia Nacional. A lei do progresso não pode falhar, nesta importante meteria . Os ocidentes de todo o genero devem e·s tor protegidos. A confiança publico cerco essa industrio, hoje prospero, e cujos liquidações são feitos com presteza notovel. A le i não pe•rm ite jama is o enriquecimento ilicito, mos a Justiça, as vezes, esquece o lei. Assim, nos ações relativos ao seguro, já se tem posto de lado as ·con diçõe·s do contrato e as disposições dos Codigos Civil e Comercial, em fa vor de segurados fraudulentos. Escritas viciados, faturas falsos, lançamentos irregulares têm sido achados bons, paro just ificrem "stock" de mercadorias não existentes óu colorir barricas de on ilinas, que· nunca se acharam ao alcance do fogo! Os dissídios entre segurados e seguradores prov~ m da ignorancia dos primei.ros, em relação aos seus devere·s, pois suponhem que só têm direitos. O seguro cobre fatos acidentais, do que resulta que a culpa grave do segurado nõo e5tá garantido . O art. 1436 do Cod . Civ. declara nulo esse contrato havendo ato ilícito do segurado, do beneficiaria do seguro ou dos seus representantes ou prepostos. Ato ilícito é a violação do direito ou dano causado o outrem por dolo ou culpo . O dolo consiste na intençãocde ofender o direito ou prejudicar o potrimonio por ação ou omissão. A culpo é a negligenc io ou imprudencio do agente, que determino a violação do dire·ito alheió ou causo prejuizo a outrem. No culpa ha, sempre, a violação de um dever preexistente. Se esse dever se funda em um contrato, a culpa é contratual ; se· no principio geral do direito, que monda respeitar pessôo e os bens alheios, o culpo é extra -contratual, ou aquiliana . O seguro tem por fim evitar uma perda e por isto é nulo feito segun da vez pelo me·smo tempo e risco e sobre o mesmo objeto; se o segurado não tem interesse na coisa seguro ; havendo má fé de uma ou de ambas as partes ao tempo do contrato; falsa declaração ainda que fe·ita de boa fé , que possa influir no apreciação dos riscos; reticenc io ou ocultação de fa tos que deveriam ser conhecidos. Toda a pe·ssoa capaz de contratar pede segurar o seu interesse ou de um terce iro, cujo nome pode ser omitido, mos será revelado no caso de sinistro. O seguro de vida obedece aos me·smos principies. O segurando deve ser leal nos declarações que prestar ao md ico da Companhia sobre os seus antecedentes de fomilia e de saúde. Os calcules de probabiiKiade das empresas desse genero são feitos com elementos cien tíf icos e sobre isto podem ser consultados a "American Experience", Hunter e as publicações francesas A. ·F. e R. F.

151


REVISTA DE SEGURO$

ADRIANO OCTAVIO ZANDER

COLABORAÇÃO

Foi elevado ao cargo de Conselheiro-Técnico da Sul America Terrestres, Maritimos e Acidentes, o Snr. Adriano Octavio Zander. Essa deliberação da Diretoria causou no meio Segurador a melhor impressão, por representar. um

O artigo que publicamos neste numero, sob o titulo NOVOS HORIZONTES DE PATRIOTISMO fo inos remetido pelo seu autor o Sr. Cecilia Gasóliba, chefe do serviço de Prevenção de Acidentes da "Mutua General de Seguros", sociedade de seguros gere is de Madrid, Espanha . O trabalho desse tecnico reveste -se de um cunho altamente humonitorio, pois que o seu desejo é difundir conhecimentos para tornar melhores os condições de trabalho dos que empregam sues atividades nos industrias de todo o mundo.

áto de justiça à grande competência e incansavel atividade do Snr. Adriano Octavio Zander que é, indiscutive!mente, no Brasil, uma das poucas pessôas que conhecem vários ramos de seguros.

A rescisão de um contrato de seguro pode ser feito por meio de corta ou telegrama enviado ao segurado . E' preciso, porem, que o Companhia tenho certeza de que ele recebeu o sua missiva ou despacho. Paro isto, a corta deve ser registrado, com recibo de volto ou ser obtido uma certidão do telegrafo . Paro mostrar a urgencio do conhecimento do segurado, o comunicação da Companhia deverá levar a nota de urgente.

T HE

A "Revista de Seguros" não podia deixar de levar ao conhecimento dos seus leitorés a justa deliberação da Diretoria da Sul America Terrestres sôbre um auxiliar que, pelo seu esfôrço pessoal, in· teligência e capacidade do trabalho, tonto se tem destacado no indústria de seguros no Brasil.

YORKSHIRE lnsurance Company llimited (COJ\IPANHIA INGLEZA DE SEGUROS) Fundada em York, Inglaterra em 1824

FOGO MARITIMOS - TRANSPORTE AUTOMOVEIS ACCIDENTES PESSOAES

CO NDIÇÕES DE APOLICES Nos contratos de seguros de terra, se o opolic.:? se refere apenas o raio, o segurado não ficará ga · rontido contra os suas consequencios . Um caso ocorreu: Uma faisco eletrico caiu sobre uma chaminé, o qual por suo vez caiu sobre a cosa visinho . Estando elo no seguro evidentemente devi a ser o proprietorio indenisodo.

Direcção para o Brasll

RIO DE JANEIRO Rua Gene110l Camara n. 66 -

Succursal de São Paulo:

Rua Boa Vista n. 46-sob.

E' do interesse moral das companhias afastarem todos os motivos de dissidios . Poro isto, os opolices devem ser claras e completas na sua ação re paradora . O segurado deve ficar coberto não só em re lação ao risco mencionado fogo ou raio, como nos suas consequencios imediatas.

loja

G. E. HARTLEY Representante Geral

S. A. HANSEN -

Gerente Agencias em: SANTOS, CURITYBA, RIO GRANDE, PORTO ALEGRE, VICTORIA, BAHIA, MACEIO', RECIFE, NATAL, FORTALEZA, PARNA- - HYBA, BEL~M e MANAOS. - -

.

'


1() Jf IE 1I3IU ll?1() O seguro tal como hoje o praticamos uma conquista moderna. E' um e)emento de lranquilidade para todos. A sua im· portancia social e econonüca exige s ervidores capazes e idoneos. O nosso país já tem certa importancia nessa industria de valor evidente. Todos os acidentes podem ser seguros. Os codigos e as apolices estatuem os casos de avaria ::;, a responsabilidade pelos incendios ou danos que os predios possam sofrer e indi.c am o limite das indenisações, de fo rma que em sã con::iencia esse contrato não se transforme em especulação de lucro. . O contrato d e seguro foi sendo consolidado com a expansão d~sta industria, l1 ojc tão importante em todas as nações. ,O :;egurador toma sobre si o risco que pode correr uma propriedade ou mer-cadoria por um premio estipulado. Ca!jas, fazendas, navios ,a vida, a saúde e todos os interesses pod em ficar garantidos pelo premio recebido pela .companhia seguradora. O segu.ra.do, que deu premio ao:; seguradores, para cobrir o risco, pode sentir-se em segurança, uma vez que o Estado, fiscalisando essa industria, promete velar pela solvabilidade das re :; pectiva ~; empresas e a 1·egularidade das súas transações. . O lucro esperado é permitido ser seguro, pelo direito comercial marítimo. Quanto ao seguro terrestr e de mer-c adorias a lei é silenciosa. No contrato refet·ido é certa a retrihuiçiio e premio para o 's egurador, que só é obrigado á indenisação, dado e realisado o evento. Se o seguro di?: respeito a objetos de~ m ercancia c atos mercantis é de falo um contrato com ercial. Se tem por objeto atos puramente civis deve ser regulado pelo Codigo Civil. O nosso Coçligo Comercial não cogita do seguro terrestre comercial, pois só lrala do s eguro de mar . O contrato requer prova literal. O seu instrumento ou titulo chamase apolice de seguro. O objeto do seguro po:le ser risco da navegação, de transportes por terra, agua e ar ; risco de incendio; risco de colheitas, por intemperies de estações; risco de de-

r

~\ t() I() IE ll? ~ 1() tenção ou cativeiro no tempo de guerra; a duração da vida, _a saúde e a integridade fisica de um ou mais indivíduos; enfim todos os bens e direitos podem ser objeto deste contrato; bastando que não se infrinja a lei e o interesse publico. Como já fizemos notar, o seguro marítimo foi a primeira forma a ser praticada. Ele abrange as per.das e danos acontecidos ao segurado por borrascas, naufr·agios, varação, abalroação, n1udança forçada de róta e de viagem ou de navio, por alijamento, incendio, violencia injusta, inundação, presa, pilhagem, embargo por ordem .de potencia, quarentenas, declaração de guerra, represalias, negligencias ou barataria do patrão ou da equipagem e geralmente · todas as fortunas do mar. Naturalmente, o progresso trará novas e futuras condições de seguros. A convenção do seguro não existirá se o segurador se obrigar para com o segurado, sem ser mediante um premio OL~ . retribuição, porque não ha seguro gratuito. A perda, o dano ou a privação de um lucro espet·ado que o segurado possa sofrer por um evento incerto, têm um preço correspondente. Não ha indeni sação por fatos excluídos ou não compreendidos no contrato. O sinistro provoca·do não pode ser cobrado. O segurado condenado .::oino incendiaria não tem o direito de solicitar o· pagamento do seu crime: O beneficia rio do seguro de vida, acusajo de homicídio na pessoa do segurado, nada pode pretender da seguradora, sob pretexto de · ter sido absolvido pelo jur.y por privação de sentidos, no ato de praticar o delito, porque a responsabilidade civil é diferente da responsabilidade criminal. O lou co não tem responsabilida"de penal, mas responde civilmente pelo prejuízo que causar a outrem. · O individuo absolvido pelo jury podr, não obstante, ser responsabilisado perante a jurisdição civil. · Uma condição com um de decadencia ,:J o segurado é a agravação do risco. Agravação de risco é uma circunstancia que, por si mesmo, pode favorecer a Ínanifestação do fato previsto no contrato de seguro ou manifestado el·e torna-lo


154

REVISTA DE SEGUROS

capaz de maior intensidade ou de efeitos mais desastrosos. Um s egurado deixa de declarar a existencia de um deposito de inflamavei'>, na casa visinha a do seguro. Manifesta-se o fogo no local segurado e não vai alen1. Não houve aí agravação do risco, pois a existência dos inflamaveis não produzio o incendio nem o tornou mais vio lento. E se ó fogo se manifestar no deposito de inflamaveis? · - Se esse .deposito era clandestino e o segurado não sabia da sua existencin, evidéntemente niío podia denun ~ia-lo ao fazer o seguro . Não houve reticencia nem a n egação de um fato que pudesse inf.Jttir na aceitação do risco pelo segurador. O contrato é, portanto, valido. Se os inflamaveis foram introduzidos sem conhecimento do segurado e deles proveio o fogo, o segurado não poderá ser prejudicado, porquanto o ato de terceiro sempre · s.~ considera fortui Lo, em relação ao segur ado. Um inquilirio to ca fogo na sua casa dolosamente e incendeia a casa vizinha. O proprietario desta não é prejud icado, embora o seguro seja contra incendio casual. O incendio pode ser ateado por um ladrão que tenha penetrado na casa. Este fato não exclue a responsabilidade do seg urador.

O Codigo Civil só declara nulo o seguro quando o risco .coberto se filiar a ato doloso do segurado ou de seus prepostos ou representantes. Logo o ato doloso de terceiro não anula o contrato. As companhias qevem ser criteriosas n a apreciação do que seja agravação de risco, para que não se diga mais que o

segurado tem apenas seguro uma dem.,anda . E' preciso que as recusas das seguradoras se baseiem em razões evidentes, em face da lei e da prova, e não em motivos frívolos, que não conven cem e desacreditam aqueles que os invocam. Ha anos, uma companhia inglesa recusou pagar o seguro de uma casa destinada a negocio de terceiro. O negociante era segurado da m esma companhia, que alegava agravação de risco, por que no armazem eram vendidos alcool e kerozene. A companhia, que segurou o negocio, devia conhecer a sua natureza, tanto mais que no interior do BrasU (e o estabelecimento era numa localidade distante da capital ) essas casas de comercio abrangem todas as utilidades. Não podia, portanto, o ris·co que ia garantir lhe ser estranho. E quando fosse, o propdetario da casa não podia responder pelos atos de seus inquilinos . A Companhia, nos dois seguros, ·roi bem condenada em justiça. Ela admitiu o litigio temerariamente, mal aconselhada por um desses medalhões d-o fôro o qual leve de honorarios dezenas d e contos de reis. Honrados s<"gurados, ordinariamente, procuram ganhar com o sinistro, quando não o provo cam casualmente, mas ha lambem casos em que diretores d e cOinpanhias e seus advogados, provavelmenle por igno1 an~ia, se esquivam de pagar recl a mações fundadas. Com o o nosso intuilo foi s empre de el evar o nível do seguro, não deixaremos de nos referir aos seus erros, para que os hom en s de 'boa fé os evitem.

I

THE HOME INSURANCE COMPANY, NEW YORK Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil

AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

R U A D A A L F A N D E G A, 2 1 Telephone 23-1784 e 1785


Novos horizontes de patriotismo A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E A HIGIENE DO TRABALHO

Por CECILIO GASóLIBA, Espanha Do centena de Estados dos cinco portes · do mundo que têm estabelecido uma legislação especial poro compensar economicamente os ocidentes do trabalho, mais do metade têm consignado no texto dos suas leis o creoção de organismos profissionais poro o prevenção dos ocidentes; isto é, poro evito-los tonto quanto possível e proteger a mão de obro, com peças e dispositivos, contra os perigos do uso e serviço dos maquinas, e defender o soude dos obreiros, o por com uma profilaxia em limpeza necessorio, oereoção e luz nos fabricas e lugares de trabalho e utensílios que preservem e imunizem os operarias dos emanações e pós do manipulação de determinados meterias em muitos industrios. A prevenção de acidentes responde o uma dos diretrizes do "Bureou Internacional do Trabalho", de Genebra, que tem estabelecido, como complemento de seu postulado pro-legislação poro o me lhoramento geral dos condições do trabalho, escri torios poro estudo que deram os normas tecnicos ás instituições que poro tal fim foram creodos. Destas instituições, algumas são organismos estatais, como o~ do ltolio, Holanda, Dinamarco, Finlondio, Austrolio, etc. e outros têm sido creodos pelo iniciativa privado (Federações Industriais, Sindicatos de Seguradores, etc.), si bem que, solvo oi· gumes exceções, sob o proteção e o controle do Estado. Não somos dos que patrocinam por sistema o. intervenção do Estado, m06, no coso do Prevenção, cremo-lo indispensovel, quando não de modo direto pelos Estados que não estão suficientemente preparados poro crcor um organismo do envergadura que requer esta novo ciencio social, pelo menos prestando seu apoio á iniciativa privado dos elementos interessados moral e materialmente em creo-fo. Interessados moralmente, por um primordial dever potriotico de defender o roço, protegendo o carne e o soude do obreiro interessados , materialmente, isto é, economicamente, porque prevenir é superar o obrigação estabelecido pelo legislação de indenizar os vitimas dos ocidentes do trabalho. Esta razão, junto ao espeto humonitorio do postulado, fez com que os corporações patronais tenham sido, mundialmente, os mais decididos propulsoras dos institutos de previdencio contra ociden· tes. Ao nomear o orgonisoção patronal, nomeo-se por outonomosio a Instituição do Segura, que por um preço convencionado (premio ou quota) cobre o patrão de todos os riscos le9ois de reparação, de

modo que a probabilidade de acidente e sua frequencio tem um valor economico, cujo coeficiente é o preço do premio ou quota em questão. Consequentemente, reduzir o numero de acidentes é reduzir o importe dos premias. Si os organisações de prevenção de acidentes não tivessem outra missão que a de simples propaganda, isto é, de dar conselhos objetivos a obreiros e a patrões por meio de prospetos mais ou menos sugestivos, natural seria que tossem obra da iniciativa privada, á morgem de toda intervenção do Estado, mos isto não é possível, em primeiro logor porque esses conselhos são por demais empíricos, sejam os tecnicos ou os literarios, quando o problema é nitidamente de intervenção tecnico-cientifica direta a cargo de organismos especializados. Em segundo lagar, tão importante como o primeiro, pàro alcançar o finalidade que se tem em visto é necessorio que seja obrigotorio o aplicação dos ditames do prevenção contra o incredulidade, indiferença e o avareza de uns e o rotina, o desídia e o descuido de outros. Em uma palavra, o autoridade necessorio pÇJro impor obrigatoriamente os metodos de prevenção e higiene do trabalho só pode dimonor de um inst;·. tuto oficial com forço de sanção e integrado por pessoal tecnico competente, comissionado de cada setor industrial. Este instituto deve contar com uma oj udo econom ico do Estado (não menor do que o que se devia esperar do iniciativa privado) poro o dotação dos loborotorios e organismos de investigação e estatístico, base dos estudos . Do trabalho inicial destes organismos, fez uma revisto americano este res-umo: "Poro conhecer o valor relativo de um risco, é fundamental estabelecer uma estatístico de todos os ocidentes do industrio, cujo risco se quer investigar e proceder á analise detalhada de cada ocidente, poro conhecer os causas e o formo como se produziu ... " "Pelo causo e maneiro como se produz o ocidente se baseiam os estudos dos comissões que, de!Jois de verificar os condições de co· pocidode, luz, oereoção, temperatura e de· mais preceitos higienicos do lugar de trabalho conduzem o investigação no sentido de ver se o ocident.e foi produzido por defeito do maquino ou por . culpo do seu monipulodor. Estudando separadamente Q. maneiro e formo de operar do obr~iro em cada maquino, e examinando, uma por uma, os ferramentas


REVISTA DE SEGUROS

156

. que emprega no trabalho, pode-se determinar si o acidente atribue-se a ata humana ou fator mecanico ... " "Sendo devido a fator mecanico, deve-se es .. ludar a modificação ou o aditamento á maquina dos dispositivos ou sobress:Jientes que tornem a menos perigosa possível, e si o culpodo é o fator humano, impõe-se a educação do obreiro, com metoc!os de trabalho de prudencia sistematica ... " Tais labores são efetuados em cada Estado po r especializados em cada especie de trabalho e produção (m ineiro, construção, ferrocarril, indusf'ria siderurgica, metalurgica, quimico, textil, etc.), os quais estabelecem periodicamen te Mem orias, Estudos e Estatisticas que são publicadas pele "Chronica da Segurança Industrial", que edita o "Bureau lnternaciÓnal do Trabalho", de Genebra .. . ' ·

o ~ganismos

Estas organizações publicam, além disso, um grande numero de Boletins e Revistas, e a Bibliagrafia de Tratados e Monografias, dedicada a esta nova ciencia, é extensissima. A perspectiva de dez anos deste material de experiencia e estatistica estabeleceu irrefutavelmente que a gravidade e a frequencia dos ocidentes do trabalho e das enfermidades profissionais têm diminuido, sem uma só exceção, em tocos os Estados onde funcionam os institutos de prevenção. Não devemos sobrecarregar com cifras es!u simples noticia de divulgação, mas sim fazer constar como conclusão glo':;al de nosso escopo que, segundo cs estatisticas do ultimo quinquenio, a menor redução de acidentes foi registrada pela Noruega, com 5,8 %, na exploração florestal, e a mexima de 55 % pe!os Estados Unic!os na industria popcleira. Tanta percentagem é extraordinaria, por tratar-se de uma fabrica ção pouco perigosa, m.Js perfeitamente compreensivel ao comparar-se com a

redução de 28) % alcançada pela Alemanha em uma das industrias mais perigosas : a exploração de minas de carvão. Calcule-se o que estes tantos por cento represenlam de redução de mortes, de sofrimentos, d~J homens inutilizados e de lares desfeitos, e descontando toda idéia utilitaria de baixar o indice qu2 pesa sabre a produ ção, para indenizar o que não é indenizovel ~o r nenhum preço : a vida e a saude do homem, não existe abjeção possivel á afirmação de que propugnar pela Prevenção de Acidentes é cumprir o mais patriotico dos deveres : PROTEGER A RAÇA OU O MESMO QUE DEFENDER A LIBERDADE DA PATRIA, POIS QUE AS PATRIAS SEM RAÇA HÃO DE CAIR FATALMENTE NA ESCRAVIDÃO.

OS RESULTADOS DA "SÃO PAULO" EM 1939 A pro:Jução aceita e paga excedeu de 10 .226 contos á do ano anterior. O aproveitamento foi de

66,4 % . Os novos premias elevaram-se a 3.022 contos, registran do o aumento de 516 sobre 1938; e o de renovações a 9 .928 contos, superando as de 1938 em 91 8 contos.

DA

RESPONSABILIDADE CIV IL DAS EMPR ESAS DE T RAN SPORTES

O trabalho jud iciari,J com o t:tulo acíma, que e:,ta Revista estam,:::ou no numero de Noven>bm é da autoria do distinta a qvo:;la:Jo p:1ulista Dr. Num:~ do Valle. Lamentamos que o nome do ilustre causidica tenha sido omitida na publicação.

IL ·~ IU~ II 1()~ Compa~;·nie d' Assurances contrc l'lncen ·llc,

-

FU~DADA

Autot·i ·~adn

a

lcs

Accldcnts

et

Risques Dlvers

EM P .-\RIS EM tR28funcionar no Rt·asil em t 898

Cnpltal lntclramcuté t•cnllzaclo Capitnl rcallzall.o pnra o Brasil

50 Milhões de ft·ancos . 2 . 000 :000$000.

RIO DE .JANEIRO J,lJT7i JOSE' NUNES Rua Uruguayana, S7 SÃO PAULO MAX I>OCHON -Rua 3 de Dczcmbt·o 17. 5" RECIFE AnlSTIDJ~ BRUERE nua do Bom ,Jesus 226, 2" CURITIBA A . RARROS & C. nua 1\-Iarcchal Flot•iano 98, sob. PORTO ALEGRE J,ATTES & C. J,TDA. Rua General Camara 420 BELO HORIZONTE ALFREDO PINTO l\IARTINS Av. Afonso Pena 759, 2"


Sindicato de Seguradores do Rio de Janeiro cit igiu oo Departamento de Seguros a seguinte re-

presentação: "Exmo. Snr. Dr . Edmundo Perry M. D. Diretor Geral do DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO O "SINDICATO DOS SEGURADORES DO RIO DE JANE IRO", tendo visto no Diário Oficial de '1 do corrente, à página 500, um despacho de V. Ex . a umo consulta ·feita pela "Organização Rebucci", de São Paulo, dizendo não haver, Tarifas de prêmios ae seguros de fogo, além das adotadas para o Dis·· trito Federal, Niterói e Petrópolis", vem represer.tar a V. Excia. sôbre o assunto, pedindo a suo precioso atenção para o que voe expôr: O Decreto n. 0 5 . 470, de 6 de Junho de 1928, cue mandou adotar uma Tarifa unifórme para toda n República, diz no artigo 2. 0 : "Em cada localidade' prevalecerão as taxas que forem propostas pela maioria das companhias seguradoras, enquanto a Inspetoria de Seguros não organizar, de acôrdo com as mesmas Companhias, os prêmios mínimos que, segundo o técnica, serão ap licados às diversas praças do país". Em cumprimento dêsse artigo, todas as Companhias apresentaram à antiga Inspetoria de Segurçs os suas tabelas de prêmios. O en'tão Inspetor de Seguros, em seu ofício de n. 0 174, de 28 de Dezembro de 1928, declarou aprovada a Tarifa do Estado de São Paulo e o·"to'us, .:: no "Diá rio Oficial" de 5 de Janeiro de 1929 veio publicado o refe rido despacho de aprovação. A decisão do Snr. Ministro da Fazenda de 28 de Fevereiro de 1929, referida na " Diário Oficio!" c't 5 de Março do mesmo ano, não se reportou às Tarifas das Estados. Assim sendo, o despacl:lo ministerial não podia abranger as Tarifas Estaduais, já aprovadas em virtude da lei.

Não obstante aquele despacho, em 20. de Ag0sto de 1929, confórme Diório Oficial de 21 do mesmo r.1ês e ano, a Inspetoria de Seguros expediu a seyuinte circular: "Aos Snrs. Diretores e Representantes ce Companhias de Seguros. Para os devidos efeitos e em rel a ção a vários consultas de Companhias interessa da s, lev:> ao vosso conhecimento que continuam em plena vigôr todas as Tarifas para seguros contra fogo nos Estados da República, e para T ra piches u Automóveis no Distrito Federal, a provadas por esta Inspetoria, devendo, en\retanto, todas a~ consultas, esclarecimentos e reclamações sererr. encaminhados diretamente a esta Inspetoria para proceder nos termos do despacho do Srr Ministro da Fazenda, de 26 de Junho do ~ar­ rente ano. Rio, 20 de Agôsto de 1929. Pemo Vergne de Abreu: Inspetor de Seg uros." A' vista do exposto, parece a êste Sindicato que não se pode afirmar não existirem Tarifas a provadas r-ara o Estado de São Paulo. Nêste caso, a resposta dada à consulta da "Organização Rebucci" não a$endeu à verdadeira situo· çéo do seguro naquele Estado. A Tarifa ali estabelecida, com aprovação dessa Repart ição Fiscal, sempre foi respeitada e a sua s~s­ pensão, agora, não só mergulharia a indúst ria de Seguros de São Paulo na anarquia que se segui ria, com · o rebaixamento a rbitrário dos prêmios, C0"1C· t•aria graves prejuízos no Tesouro Nacional, interesS<Jdo pelos impostos, no a'umento da receita. O Sindicato dos Seguradores solicita, portanto, que V. Excia. reconsidere o seu ato, atendendo a todos os aspétos mencionados. Esta prudente decisão, o Sindicato de Seguradores tem o direito de_ esperar da inteligência e integridade de V. Excia. Nêstes termos, P. Deferimento. Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1940. Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro Ass.) Octavio da Rocha Miranda

o=ol r,z===G~~!.=.~=~=ãe=or=!~~~~=~~=~=sU=~~=.n~~~~~=e=!a=P~=!=•.~!;a.~~~k

0

g

~

0

REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL

Rua da Alfandega, 21 Rio de Janeiro. 23- 1784 e 1785

Tels.

AGENTES PARA O DISTRICTO FEDERAL CIA. EXPRESSO FEDERAL

Av . Rio Branco 87 -

.~o=====ocaoc::==:=~ocaoc::==:::zocao

0~0

o

D

o

~

Tel. 23-2000 OE::~Or===:


O Seguro Nacional e os Estados seguido afrouxar os laços do solidariedade naciobe um extremo o outro do Brasil, a ação altamente util do seguro é acompanhada com grannal. Falava-se de pequenas potrias, esquecendo-se a patria maior. de admiração e carinhosa simpatia, pelo comercio O espírito regiooalisto esteve fezendo um marítimo e terrestre, assim como pelos proprietorios. O seguro tem o fort una de congregar, irmagrande mal ao Brasil. As sucurSais de emprezos domiciliadas em outiadbs nd mesmd prdpbsito, os expoentes de todo3 tros Estados eram considerados estrangeiras. as profissões, qtle labutam pelo engrondeêimentd do Aq~:~i, a baixa men talidade dos Intendentes país e pela btla situação dos refoções eHtre os povos. Municipais levou-es a taxarem os Companhias de Seguros com séde féro do Distrito Federal, de forma Tudo que digo resgeit8 ods interesses do cdiema is gravoso do que os cariecos, mos o justiça tividàde ehcbntrá, rios emprezos seguradoras, o mais federal, provocado em oçãa dirigido pelo nosso DiêÍecidido proteçõé. à seguro n<fcionoi, qur por mu ito tempo ~e retor, declmou essa desigualdade inconstitucional e a Prefeitura teve de devolver o que de mais recemo~trou um tontó oconhodó, tem hoje um aspecto tnois ativo e er'lergicô. bera. Decisões iguais, já tinhém sido proferidos, pelo Grandes emprezos tem firmado o Seu C::redito, alicerçado em reservas vultosos. Supremo Tribunal, mesmo em relação o bancos esEntre os elementos do nosso seguro se destatrongeiros, funcionando no Porá e em Recife, solvo engano. co, como um exemplo de tenacidade e coerencia, o Ainda agora, num Estado do Federação, poresenhor Francisco José Rodrigues Pedreiro, o antigo presidente do Aliança da Bafo, que a tem sabiace, os agencias de Companhias de seguros estão mente orientoc!o, com raro brilhantismo. sendo vitimas da má vontade do Fisco. As ;omponhios locais desejam que os domiciNo melo segurador brasileiro se encontram ou!iodos fóra do Estado sejam muito onerados, para tros figuras brilhantes~ w:n todos os requisitos o dor o essa atividade um grande relevo. Notamos que desistam de concorrer com elos. Esquecem-se tais pessoas que o BIBLIA já reopena.s aquele nome, por• ser do mais velho e quiçá comendovo: "Não tenhais uma lei poro o estranmais conhecido, em todos os me.ios, entre os pro ticantes dessa meteria . · geiro e outro par ti". . As companhias ali representados por agentes Estamos sinceramente. convencidos de que o elevação do seguro, entre os naturais brasileiros, não são sequer estrangeiros, paro serem tratadas depende de um estudo consciencioso nos seus varias como os hebreus no Egito. aspectos. Nos países de seguros mais vultosos, os comO mais modesto trabalhador do seguro pode panhias nacionais sofrem o concorrencia de outros. ser, no futuro, uma personalidade de relevo. E' quosi oxiomatico que o seguro é uma instituição de coroter internacional. Não bosta saber o que ho de fazer, mos possuir maneiros amoveis, ter atitudes agrodaveis e Agora, mesmo se soube que a maior porte do manter 1J intransigencia de uma vida honrodq. valor do paquete italiano Orasio, incendiado no MeA insistencia nos . fins o que se propõem os diterroneo está a cargo de companhias inglesas. As companhias que no Estado, cujo nome seguradores, lhes ho de trazer infalivelmente o viteria na conquisto de uma situação financeiro moomitimos, forem vitimas de um tratamento desigual desta, mos solida, ou de enriquecimento util á fortêm o direito de pedir ao poder judiciario um montuna coletivo. da"do de segurança, qué lhes não pode ser negado, a menos que a justiça tenha morrido ou feito viaAs boas diretorias encontram no Sociedade o mais decidido acolhimento. gem ... Fazendo estas ligeiros considerações sobre um Seria bom que o governo do Republica mon· ossunto de tonto importoncia economica, temos em desse professores ás Capitais poro ensinarem a miro animar com o nosso aplauso o desenvolvimenConstituição. to das nossas emprezos de seguros, em geral, e ope- ' As autoridades locais ficariam sabendo que o lar paro o Governo, como tantos vezes temos feito, art igo 32 da Corto de 1O de Novembro, diz o separo aliviar os contratos de seguros de taxas elevoguinte: das assim como o proprio industria, concorrendo "E' vedado á União, aos Estados e aos Munici· para torna-los mais faceis, o que será um grande pios, creor distinções entre brasileiros natos ou des· e potriotico serviço ao Brasil. criminações e desigualdades entre os Estados e MuO governo atual tem se esforçado poro unifinicipios". car o Republico. O regimen federativo tinha conDe conformidade com este artigo os companhias


REVISTA DE SE<5UROS ..~ brasileiros de seguros não podem ser taxadas de formo diferente das companhias locais. No artigo 24 ·a Constituição declara ser proibido o bitributação, o que não ~tem Impedido que os Estados cobrem impostos sobre premjos de seguros, já taxados pelo União Federal. E' Isto um sintoma de anarquia ou de igno• roncio do direito constitucional.

-r

-

159

PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO ------ --- -- - ----

-

- --

ACIDENTES DO TRABALHO O Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro cieu á publicidade um livro sobre os riscos de oci- , dentes do trabalho e a pretendido tronsferencia desse seguro poro os institutos de assistencio social. Nele fico provado exaustivamEnte que essa transferencio seria IJm grande erro. Mostrando a inexis+encia de prece ito constituciona l determinando essa medida, o trabalho conclúe de modo pratico que além de desvantajosa, 'J transferencia é ainda pre judicial aos interesses dos segurados e certamente tarnbem dos institutos em questão, poi-s que o seguro de acidentes do trabalho tem sido de resultado quasi negativo poro as ' emprezos privados que 05 exploram, as quais obtiveram em 13 anos de a1ividade nesse ramo o intimo lucro de 2,21 % sobre o receito de premias em igual periodo. A obro do Sindicato dos Seguradores, que o ofereceu ao Sr. Ministro do Trabalho, está repleta de groficos e gravuras que a tornam muito clara e convincente.

As apolices, por clausula expressa e tradicional reservam pa ra o Companhia seguradora o direito de rtconstruir o edificio incendiado, $!! assim optarem. Poderão elas proceder da mesma formo em relação ás mercadorias danificadas e existentes no predio incendiado ?

O artigo 1458 do odigo Civil diz o segu inte: O segurador é obrigado a paga r em dinhei ro o p rejuizo resultante do risco assumido . .. Em vista disto, parece-nos não se r admissí vel, nos opolices, uma clausula relat iva á reposição em E.specie dos bens destruidos ~u da ni ficados . Os seguros são regulados pe los clau sula s de1s cpolices, qu e não controriorem disposições legais. Cod . Civ. art. 1435. O Codigo Comercial dá o proso de qu inze dias poro o pagamento dos sinist ros, depois de apreseri ~ toda a conta e documentos respectivos. O Codigo Civil é omisso. Cenvem que as apoli ces a dotem aquele proso ou outro menor a correr do ajuste da indenisação.

A - -----------.....,.--------AL L I ANCE

AS S U RANCE

~

C O., L TO.,

ESTABELECI DA EM 1824

OPERA

EM- -

Seguros de Fogo, Marítimos e Accidentes de Automoveis. RESERVAS EXCEDEM i. 30. 000. 000

.

AGENTES GERAES: - - WILSON , SONS & CO., LTO.,

$

AVENIDA RIO BRANCO, 37

~

TELEPHONE 23-5988


0 BRASIL NOS ESTADOS UNI~OS J. V, Borba, non o companheiro de direçõo, e o Sr. W. S. Cunnigham, r~preesnta n te 110 Brasil da " Home" e da "Great American", em instan taneo fotogrofico obtido pel~ Sr. Donald H. c;rark no aeroporto da Panair." Tivemos a satisfação de ver estampada na re vista segura co~a "Local Agent", de St. Louis, U.S. A.., uma reportagem so~ rf!! o Brasil e .especialmente sobre os g randes possi bilidades do seu seguro .

~-------------~=1

.

S U N

I !

INSURANCE OFFICE l.IMITEQ Fun!ln d n <>m

17 1il

A ma is a n t iga Companh ia de Seguros do M undo Opera

~m

seguros de FOGO,

TRANSITO e QUEBRA DE VIDROS

RIO D E J .'\NEI R O

~~

l

!!-·

S. A. White Martins R.UA SÃO PEDRO N. 69-1. 0

,

T E L. 23-1680

FUSÃO DE DUAS REVISTAS FRANCESAS Açabomos de saber que as velhas publicações frances.o s de seguros .. L'A rgus H e "Lo Semoine" fize rGm fusão. Tra to -se de dois veteranos orgõos dedicac'o; aos estudos de seguros, a mbos com mais de 60 anos de existencia e que se vira m obrigados pel a:> circ unsta ncias do momen to que atra vessa o velho Eu ropa a tom a r essa medido extrema . Fazemos votos pa ra q ue desapareça m esses mot ivos o ma is ra pida mente possível e q ue essa s publicações retomem o seu ritmo, para o bem da previde ncia. ACIDENTES DO TRABALHO O Dr . Jorge de Gadoy·, dist into advogado, q ue p;·esta os seus s'erviçÕs á Gra nde Com pan hia de Seguros Sul America ofe receu ao nosso Diretor um livro de ce rca de duzentas pa g inas, com os pareceres que tem emiti do sobre esse ra mo de seguros

Ag enc ias nas principa is praças do paiz

I(

Essa reportagem deve - se ás obse rvações colh ic a s no Ri o e em S . Pau!o pelo Sr . Donald H . Clark, ed itor da publ icação em a preço e de out ras tombem dedicadas ao seguro, qua ndo ha mezes passados en controu-se entre nós em viagem de turismo . Foi graças â gentileza do nosso distinto am igv Sr. W . S . Cunningham que tivemos o prazer de conviver por a lguma s ·ho~as ·com esse competente " publisher ~ e o fotogra fia que aqui estampamos re coréa a syo estadia no Rio .

~oc i a es .

l !I

----:::::-.::::..::~--------------~

A leitura desse traba ll1o é ag radavel e en3ino mu ita coisa util aos que desej a rem conh ecer es3a rr: aterio . Prestou o i lust rado causido um serviço ós letras juridicas do país.


' i61

RÊ\IISTA DÉ SÉGUROS

Seeuros de Vida Estes seguros são de dur~s es pc~ ie s. Podem proj)orrionnr ao segurado, :1 um.t pessoa pel a qtwl ele se interessa ou simultan enmente a um e outro, uma r n lda vilnlicia imediatamente a partir d e uma d~t­ ta deter minada, ou fornecer no fim de uin tempo estipulado ou p ~ l:l morte do segurado ou de umn pesso a m en cionada por e:e na apolice ou em ôi :;posição d e ultimn vontade ou a se us herdeiros um certo (i{í-' p;tal. Os s õguros sob r e a vidn constitu em t:m dos mod o<> de economia mais habi tuais, nos pnís es a'n g lo-saxões. Nos outros, e les estão se propnganrlo haslante . S5o um meio rl e constituição de ~a pitnl. Os advogados, o"!> medicos, o~; comerciantes ·C os industriais ::t11Hiariam bom. constituindo des de ce do os seu:.; seguros sobre n vida e n saúde. As demai s classes de indivíduos segui· r'am o seu ex emplo. A vantagem do seguro de vida é quadrupla e a sua in conveniência resi de em que as comis·s ões, as despesas g erais, os beneficios distrihuiclos aos acionistas et.:-.. são sensivelmente maiores do qu.e aqueJ.es rrlativos a co1ocações diretas do capit~l. hem concebidas. As .pessoas ricas terão no S·2 guro d e viela o ensino d e uma economia regular C' meto :l ica. Os pais de família opulentos agiriam com prudencia .constituindo para seu::; lilhos até uma idade determinada, cincoenta :mos por exemplo, uma renda ·alimentar, com o q.ue eles ficariam ao abrigo da necessidade, em caso de infortunio. E' incontestavel que as grandes companhias de seguros, que conquistaram um alto ponto de prospe ridade e .cujos balanços oferecidos á apreciação do puhlieo e fiscnlisados, .d ão aos segurados garantia ~ de segurança quasi absoluta. Façamos votos para que esse g enero de economia r;e espnlhe entre todas ao.; classes e que o seguro se possa exercer no nosso país sem os t ropeços que lhe põe o Fisco, por não conhecer os beneficios que indir·ô lamente essa forma de previden.~ ia l!Je faz e ao povo.

NAOJ'A~a

I

0

SEU SEGURO DE VIDA SEW ANTES CONHECEil AS COHDIÇOES VANTAJOSAS E OS PREMIO$ WODJCOS DAS APOLICES DA

COMPANHIA DE SEGUROS

PRIVaDIICIAIDIIL C SE G U R OS DE V IDA )

APRIMEIRA ll u•ICA

COM PANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA A EMiniR APOLICES toM

LUCilOS AIIIUAES A CON TAR DO SEGUN DO

ANH O

D O SE G U RO

A COMPANH IA DE SEGU ROS DE VIDA QUE COBRA PREM IOS DOS MAIS MODICOS NO PLANO SEM" LUCROS' ACOMPANHIA DE SlGU•

~~8l.r~~~ -

ULTRAPASSADA POR QUA"

QUER COIIGEMERUOIIIIASI L

St DE.

AJIDRADAS

t0 4 9

COMPANNIA DE SEGUROS

PREYIDENCIA DO SUL SE GUROS D[ V ID A PORTO

ALE.GRE

C. POSTAL 1b EMD. TIUOA:

PAI.YISUL

IQ07·FUNDADA EM IQ07 G. F. D:E OLIVEIRA t-.:o dia 26, faleceu o Sr . G. F. de Olivein, cnt ino comerciante nesta Capital . O extinto era um velho amigo do nosso Diretor, pae do Sr . Guilherme Ferreira de Oliveira Filho, funcionário da Sul America Vida e sogro de D. Olga França de Oliveira, funcionaria da Companh ia Aliança da Baía, de Seguros Maritimos e Terrestres. A sua morte foi muito se ntida, pois o ext;nto e ra porta do r de grandes qua Iidades e b"àstonte i:1 ~ teligente e lido.

As companhias de seguros possuem ~ têm feito construir uma grande parte dos · imov-eir; destinados ?.O comer.ciú e a habitação das classes opulentas. Apesar de entre nós não haver ·resp<'l·Lo pela p ro prie dade sobre a qual recae a bi-tributação do im ;>Osto d e renda (medi·da inconstitucional e contra a qual não ha justiça ) essa pre fer encia pelos imoveis mostra o receio que já ha de se •comprar títulos publicos, cujos juros são diminuidos pelo a·l udido imposto.


REVIStA ÕE S~GUROS ~--------~-= ·- --~-= · =·~ - ~- ~--------------------------------~-------------

162.

UMA NOVA SEGURADORA Por decreto n. 4 .787, de 19 de Outubro de 1939, foi autorizada a funcionar a ATALAIA Compa"nhia de Seguros Gerais, com séde em Curi tiba, Paraná. Essa "companhia vai operar em seguros com . preendidos no grupo A e tem um capital subscrito de · 1 ."000 :000$000 e realisado de 500:000$000. As ações são de 1 :000$000 cada uma . A sua primeira diretori,1 é composta dos senhores Dr. Othon Mader, Dr. Asdrubal Bell,egard, José Betega e Antonio Felipe de Miranda Rosa . O nome dessa nova empresa seguradora foi tedida pela "Atalaia" Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho: Dos seus lucros liquidas, 20 % são para Fundo de Reserva, até atingir o proprio capital e daí em deante 10 % ; 10 % para integralisação do Capital; · 6 % para percentagem á Diretoria; os restantes se · rão distribuídos como . dividendos ou constituirão outros fundos. As importancias levadas a conta de integralisação serão transferidas á conta de capital dos acionistas sempre t,ue atingirem 10 % do capi · tal subscrito. Quando o capital ficar integralisado, constituituir-se-á um fundo de aumento de capitQI. A relação de acionistas compreende 11 6 n mes de subscritores, sendo os maiores as senhores Dr. Othon Mader, Dr. Asdrubal Bellgeard, José Bettega e Antonio Felipe de Miranda Rasa, cada um com mais de 100 ações.

PREDIOS INCENDIADOS EM

BUENOS AIR!:S

Cidade moderna, cujo centro comercial foi to. do edificado com os materi~is que a técnica das construções oferece como incombustiveis, Buer.os Aires é, paradoxalmente, dentre as grandes cidades mundiais, a que se apresenta, guardadas as proporções, como a capital mais "inflamavel" do mundo. Recentemente, a revista portenha "Ahora", trouxe um estudo interessante sobre os sinistros de fogo, que afligem anualmente a capital da Argentina. O numero de predios incendiados foi, nos dais ultimas ·anos, a seguinte: 1937,910 lncendios Proporções de grandes incendios 6 % . 1938, 937 lncendios Proporções de grandes incendios, 5,5 % . As estatísticas indicam que são as casas comerciais e as fabricas, os locais mais afetados pelo fogo. NaS' casas de comercio, produzem-se anualmeníe cerca de 200 inci:Jndios, pois em 1936 observaram-se 198; em , 1937, 190; em 1938, 211.

Nas fabricas, os sinistros se elevam a mais de 100 por ano: em 1936, 11 2; em 1937, 117 em 1938, 1 I O. As perdas têm atingido cifras altas. Em 1937, o fogo afetou bens mercadorias e capitais avaliado3 em 289 milhões de pesos, ou sejam em moeda nacional, 1 milhão e 329 mil contos. Em 193.8, o valor dds materiais é edifícios sinistrados, atingiu 21 O milhões de pesos. A publicação referida acrescenta que, embóra seja noterio que a maior parte desses incendios são intencionais, somente foram classificados como tais, pela Policia, em 1937, 3 e 1O em 1938. Os demais se infileiram dentre os quais "não se poude especificar a origem". A observação mais interessante que o exame dos dados estatísticos permite fazer-se, é a predestinação do mês de Dezembro, para os incendios de predios. Em 1938, observaram-se 266 sinistros no primeiro trimestre, 169, no segundo, 194 no t!'!rceiro e 308 no quarto. No mês de Dezembro registraram-se 150 incendios, ou seja a media de 5 incendios diarios. Este ultimo mez do ano, é considerado "pelas empresas seguradoras de Buenos Aires, como o mês do "fogo'

1 •

ASSOCIAÇÃO DE E~TUDOS DE SEGUROS ~emos que se está organiza-ndo, nesCapital, uma associação com o nome acima, cujo proposilo é melhorar o nível lt;cnico do nosso meio segurador. Instituição de finalidade tão util não podia deixar de ter o apoio integral dos n ossos seguradores. A ::;sim é que a Associaçiio de Estudos de Seguros vem recebendo valiosíssimas adesões dos que vivem á sombra ·de nossa previdência e de pe3soas qu e se pr.::c cupam com as suas questões. E' função principal da nova entidade o estudo e a discussão de quantos problemas afetem o seguro no Brasil e nesse programa se inclue tambem com justiça a Capitalização, uma das forças da moderna previdencia. E' a Associação de Estudos de Seguros um o·rgão de consulta e de elucidaç?io para os seus associados, para os OI'gãos da clas·se e até para os poderes publicos, que dela se quizerem servir, sem n,l entanto interferir com as funções dos o.rgãos já existentes, cujas finalidades estão expressas em leis e estat u tos. Fazemos votos para que a entidade em organização inicie o mais breve · p(}Ssivel os seus trabalhos e tenha , vida l-onga, para dar ao seguro n o Brasil o luga·r de re.levo compatível com o seu desenvolvimento.

t3


Assicurazioni Generali ~i Trieste e Venezia COMPANHIA

DE

SEGUROS

FUNDADA EM 1831

Seguro Seg uro Seguro Seguro Segu ro

de Vida, em todos os planos. Contra Aéc identes Pessoaes. de Responsabilidade Civií. de .Automoveis. . Contra Roubo.

Segu ro Contra lncendio. Segu ro de Transportes Maritimos e Terrestres. Fundos de Reservas mais de Rs. 2 . 368 . 000 :000$000 Séde: Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco 128 Succursal: S. Paulo, R. Dr. Falcão Filho 56- 10° Edificio de J>l'opt•lcdade da Oompanllia no lUo de Janeiro AYcnlda Rio Bt·anco 128, esquina da rua 7 de Sctembt·o-·

p

E

principaes Estados

L

R

A

Agencias nos

ASSURANC E COMPANY LTD .

.e m 1864

Fundada

INTEGRIDADE

·· companhia Jngleza de Seguros Capital e Reservas f. 105.000.000 SEGUROS CONT-RA FOGO E SEGUROS DE AUTOMOVEIS Agentes geroes no Brasil:

FRISBEE & FREIRE LTDA. 34, Teófilo Otoni, 34 Telefone 23-2513 '

Tel: "Pearlco"

RIO DE JANEIRO

Companhia de Seguros 1\-Iarltlmos e 'l'crrestr·es Fundada em 1872

Sede -

n..

Buenos Aires, 15-loja RIO DE JANEIRO TELEPHONES ;

Directorla: 23-3614 - Expediente: 23-3618 Capital Integralizado e re- · servas . . . . . . • . . . . . . . . . 1. 950 :000$000 Apollces, im nwveis e outr·os , ·a.Iorf;ls de sua propriedade . . . . . . . . . . . . . . 1. 991 :18 5$700 Deposito no Thcsouro . . . 200 :000$000 Slnistr·os pagos . . . . . . . . . 9 . 184 :58JfS40 DIRECTORES:

Presidente: D r. Octavio da Rocha 1\-lirADJda Thcsoureiro: Raul Costa

Secretario : Raul Corírado Cabral


..

~~·····~·~··~~~···~·~~····~···~·~·~~·~À~·~~~··~~··~····~········ ~~~l ~~. . . . . . .~y~~·~~. . ~~~~ ... '

COM.PANHIA DE SEGUROS

--~

~~ID~:tV·

~4

•~

~~ (lnR~!~d~~.f.!f~~7~STRESÍ ~~

~

Séde: RIO DE JANEIRO

~:::::

R UA 10 DE MA R Ç O, 49 -~

(EDIFICIO PROPRIO) TELEPHONES:

- Administração -

23-3810

-

23-3600

Expediente

..

.

..

..

Capital integralisado ·........

2 . 500:000$000

· · :Res~rvas e outr.as verbas ..... ,.

6 . 126 :696$900

Depos'ito no Thesouro

o

o

•••

o

••••••••••

- -

-

!

\.

J ~

200:000$000

'•.

Sinistros pagos

)

)

20. 313:048$377

Dividendos distribuídos e bonificações

••

o

•••••••••••

T a x a s "

o

~

17 . 480 :000$000

'

modicas

<

'

••• SUCCURSAL EM S. PAULO : {

~

LAR6() DE SÃO FRANCISCO, 12 Telephone: 2- 1190 !

'.•• •

!


A b11 Jroaçiío APELAÇÃO CIVIL N. 5.881 (DISTRITO FEDERAL) Ação de inde mn i:z ação dos damnos causados por abalroa ção, em face da legisla ção patria, prescreve em 30 anos. - A Convenção de Bruxelas, de 23 de Setembro de 191 O, não tem aplicação nos casos, como o presente, em q·ue todos os in teressados são jurisdicionados do mesmo Estado, ao qual pertence o Tribunal pe rante o qual foi proposta a ação. Qando os laudos periciais são varias e contrad itarias sobre qual seja o navio cul pado da abalroação, deve o jui:z decidir se houve culpa e qual o culpado, á vistci dos fa tos narrados na pericia, apreciados em fa ce dos demais elementos de prova existentes nos autos. RELATOR lO

O Sr. ~ in ist ro Carvalho Mourão - A Companhia apelado , proprietorio e armadora do vapor nacional "Taquary", propoz contra a apelante ação ardinaria para haver da ré indemnização dos danes e lucros cessantes que pa ra ela, autora, adv ieram da abalroação do dito vapor pelo paq uete, tombem na cior.al "ltaquatiá ", de propriedade da ré, a 3 de Fevereiro de 1923, por volta das 17 horas e . mei:1, no canal de entrada do barra de Pe lotas (Estado elo Rio Grande do Sul), prejuízos, esses, na importancia de 85 :500$000 : sendo Rs. 1 O:500$ 000 valor das avarias causadas no navio pela abalroe· ção; 62 :50 0 $ 0 0 0, correspondente o 25 dias de estadia, para reparação das avarias; e mais 5 dias em Pelotas ,para dilige ncias judiciais; tudo com os ju ros da móra e custas . As alega ções das partes, as provas produzida s, as ocurrencias da processa, vêm muito bem exposta~ na parte narrativa da sentença apelada, que vou lêr em seguida, na integra. O Meritissimo Juiz a quo julgou procedente o ação, para condenar a ré no pedido, juros da mó ra e custas, na sentença do teor seguinte ~ "Alegam as autores, Pereira Carneiro & Cio . Ltda . (Companhia Comercia e Navegação), estabelecidos nesta Cidade a Avenida Rio Branco n . 1 1 O, na presente a ção ordinario que propõem contra c Ré - "Companhia Nacional de Navegação Costei·· roê : a) que são proprietarios e ormaddres do vapvr nacional "Toquary" da comando do Capitão de longo curso Benjamin Rocha e que, ao demandar o barra de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, no .dia 2 de Fevereiro de 1923; ás 18 horas e vinte

minutos, encalhou, ficando atravessado, com o proa para o Norte e fóra do alinhamento dos bolisos d.J margem direito do canal; b ) que á visto disso, e para aliviar os porõ..!s começou o descarregar poro o chato "Jocy-Poroncí", vindo de Pelotas, o cargo do porão nume ro 4, no sentido de facili tar o desencalhe; c) que logo após o encolhe, fez o Capitão elo "Toquory" içar no mostro do prôo duas esferas vi,si ·· veis, á olho nú, de grande distancio, signol internacional indicativo de vapor encalhado; d) que no dia imedia to, 3 de Fevereiro, ochonc'o-se o "Toqua ry" no posição acima descrita, f,1i por volto dos 17 horas e meia, violentamente a bCI Íroado á prôa, no costado de boreste, pelo paquete. " ltocoatiá" da Ré, produzindo-lhe as seguintes OVoJríos, descritas no laudo de vistorias; "o bordo falso envergado para dentro, mais ou menos no estensêio de 12.m00 assim como os estais de escoramento: n chapa da antepara do porão n 1 para o n 2 tortJ do mesmo lodo tombem a cantoneira da omorroçã >; a caverna do porão n. 2, torta, quatro chapas tombem tortas, sendo uma abaixo do leme d'oguo olé:n da cravação aluída e dois cravos rebentados; e) que o valor dessas avarias foi orbitroJo pe los peritos em 1O :500$ 000 dez contos e quinhentos mil reis e o proso poro reparo-los em vinte e cinco dias; f ) que pel o laudo dos arbitradores, procedido de acordo .com o artigo 750 do Codigo Comerciof foi o " ltoquotiá" o causador do abalroação sofri,Jo pe: o "T àquory por ter o seu Capitão manobrado e r· ro domente, deixando de largar os dois ferros .e dado a s maquinas atroz quando se aproximou do "Taq uory", ou largado o de boreste com o que teria di minuí do bastante os consequencios do choque; c •Je c o envez d isso, largou o de bombordo, manobro itnpe rito, de ve z que com elo apena s agravou os conseq uencíos do abalroação; que além de ter agi.Jo com manifesto negligencio, procedeu o " ltaquatió" com patente imprude ncía , navegando no canal c<>m excessi vo ve locidade, depois de ter avistado o "Ta· quary" atravessa do no canal, com sígnol içado de va por encalhado, quando a mais elementar prudr- lcio mondava que o marcha fosse reduzido ao mínimo, J:OÍS o po;scgem, moteríofmente indicado em ;:-~l o pôpo do "Toquary" quosi o meio canal; g) que ·do m: smo fo rmo concluio o CapitÕ<> c'o F'o ~to c o Rio Grande do Sul, no ínqueríto que mondou proceder logo após o abalroação, tendo o Almirante Inspe tor · de Portos e Costas, punido c


REVISTA DE SEGUROS Comandante do "ltoquotiá" e o pratico que a bordo se ochovo, de acôrdo com o artigo 141 do Regulamento dos Capitanias dos Portos; h) que nos termos do artigo 749 do Codigo Comercial é o "ltaquatiá" a abalroador e o "Taquary" o abalroado, cabendo a culpa áquele por ter a seu comandante agido com imperícia, .negl igencia e inobservancia dos Regulamentas, pelo dana interno causada ao "Taquary" respondendo por êle a Ré; i) que o dano sofrido se compõe de dez contos de réis e mais quinhentos mil reis 1O:500$ arbitrado para os reparos das avarias; 25 dias 62 :500$000; de estadia para serem executadas 5 dias em Pelotas para diligencio 12 :500$000; tudo no valor de 85 :500$000 oitenta e cinco contos e quinhentos mil reis, juros de móra e custas; j) que a vista do exposto pedem a condenação da ré a lhes pagar essa mencionada quantia de oitenta e cinco contos e quinhentos mil réis, com os juros de móra e custas. Contestada a causa por negação (fls. 1 21 ) foi a mesma posta em prova, arrazoando afinal as partes : os autores á fls. 177, desenvolvendo cumpridamente a meteria da inicial, e a ré á fls. 132, quando então articula em sua defes~ :

a) que a abalroação "Taquary" "ltaquatiá" teve lagar no dia 3 de Fevereiro de 1923, coma· se vê do protesto de fls . 151 , sendo as avarias dela resultantes, reclamadas pela presente ação em 19 de Janeiro de 1925, quasi dois anos depois, estando já, portanto, decorrida a dilação geradora da prescrição extintiva de acordo com o nosso Codigo Comercial que estabelece o proso de um ano poro as ações de indemnizaçõo por avarias em geral, inclusive abalroação, como se vê do artigo 449 n. 11 I; b) e entrando na inspeção do merito da questão, nenhum é o fundamento da reclamação dos autores, conforme se verifica do fato descrito no protesto marítimo pelo Capitão William Willioms, comandante do "ltaquatiá" de propriedade da ré, junto á fls·. 140; c) que a responsabilidade do "Taquary", que antes e no ato do sinistro, foi de imprudencia repreensível, de modo a pôr em fóco a sua culpa, já investindo a barra do mencionado canal com o seu navio muito carregado, pois, calava 13 pés e 3f4 conhécida que é a dificuldade da navegação daquele ·canal, pela escasses da agua aí existente, seguindo-se, com era fatal, o encalhe do "Taquary", já porque não tinha este a bordo os sinais da Convenção Internacional certidão á fls. 1 13), já ainda, porque ao aproximar-se o "ltaquatiá", o comandante do "Taquary" fez tocar as suas maquinas atroz o toda força , com o intuito de desencalher, aproveitando o moretado proveniente do passagem

do "ltaquatiá", manobro infelicíssimo que fez o "ltaquatió" guinar, tornando inevitavel a abalroação, por ter sido atraído para o lado do "Taquary"; d) que, em face dos laudos dos peritos, o sinistro "Taquary-ltaquatiá" constitue um caso de abalroação mixta ou duvidosa, sofrendo cada embarcação o dano que tiver recebido, nos termos da segunda parte do artigo 750 do Codigo Comercial, e, daí nada valer a certidão de fls . 1 12, passada pela Capitania do Porto do Rio Grande do Sul que julgou contra a lei, invadindo a esfera do Poder Judiciario, em contrario das disposições catégoricas do Cod igo Comercial atinentes ao caso, artigos 749 e seguintes; e) que, assim, devem os autores serem julgados caracedores de ação e condenados nas custas. O que tudo visto e devidamente examinado: Considerando que tendo, o acidente ocorrido em 3 de Fevereiro de 1923, não estava prescrita a ação quando foi ajuizada 26 de 1925. "A complexidade das leis sobre abalroamentos marítimos, que, na di· zer de Fremy, tem permitido á doutrina e á jurisprudencia usar e abusar, muitas vezes, do silencio do legislador, para crear sistémas arbitrarias, que acabam por ser tidos por verdadeiros em face da autoridade dos costumes levou as nações a cogitar de uma unificação, trabalho transcendente e moroso, coroado finalmente de exito na Conferencia de Bruxelas, de 191 O, com a aceitação da • respéctiva Convenção, tombem assinada pelo Brasil com outras potencias e com adesão ás suas resolu ções de pai ses que nela não tomaram parte, e aí. se estabelece em seu artigo 7. 0 alínea 1.a que as a ções para a reparação de danos prescrevem em dois anos a partir do acontecimento" Uosé Figueira de Almeida, Di r. Com . M . ) Unificação das Le is Sobre o Albaroamento pagina 69), e, portanto, não prevalece a erguida preliminar da ré; com apoio no artigo 499 n . 111 do Codigo Comercial, ·(em cujo domínio as ações desta natureza prescreviam em um ano; Considerando que, segundo o criterio das modernas legislações, inclusive a nossa, Codigo Brasileiro, artigo 749, duas são as modalidades de abalroamento: fortuito, quando o da no resulta de méra fortuna do mar; culposo, quando causado por culpa ou falta do Capitão ou da equipagem, como no caso do desvio norma da linha de navegação, erro de manobras, etc . , hipo· tése em que pelo dano responde o proprietario do navio o direito regressivo que este pode exercer contra os prepostos: Sendo um navio abalroado por outro o dano inteiro causado por aquele que tiver causado o abalroamento" (Acordam do Supremo Tribu nal FCJde ral, de 5 de Agosto de 1911, Rev : de Di r. 21-1911); Sendo um navio abalroado por outro, o dano inteiro. causado ao navio abalroado e


REVISTA DE SEGUROS á suo cargo será pago por aquele que tiver causado o abalroação, se esta tiver acontecido por falta de observoncio do regulamento do porto, impericia ou negligencia do Capitão ou da tripulação. Acordam do Supremo Tribunal Federal (de 4 de Maio de 1921); Não é essencial que os peritos citem o artigo do Regulamento do Porto, que o navio culpado deixou de observar, bastando que dos fatos por êles reconhecidos resulte essa inobservoncio. Poro caracterizar o responsabilidade do navio culpado não é necessario que á inobservancia do Regulamento se reunom a impericia e a negligencia do Capitão (Acordam do Supremo Tribunal Federal de 8 de Julho de 1911, Rev. do Dir . 23-1912); Con· siderondo que a parte que, em caso de abalroação imputo a culpo do sinistro a uma das embarcações, deve provo-lo cumpridamente, porque, em regra geral, o duvida bosta paro presumir-se a fortuna de mor e não delito ou quase delito (Acordam do Supremo Tribunal Federal, de 1O de Abril de 1897 - Rev. de Di r. 73); Considerando que, aplicados esses principias ao coso que se discute, manifesta é o culpo do "ltaquatiá", navio da ré, fortemente provado nos autos e por provo documental: Efetivamente: Considerando que o "Taquary" achan~­ se encalhado na borro do porto de Pelotas, tendi!~ içado no mastro o sinal regulamentar de "vapor encalhado" e o seu costado amarrado a chata "Jacy-Paraná" em serviço de descarga, estava parado, e, consequentemente foi o vitima do abalroamento, foi o vapor abalroado, sendo o obalroodor o "ltoquotió" que livremente navegava em demando do porto de Pelotas, e, que depois de divisor o "Taquory'' na posição em que se encontrava, tentou por êle passar, sem fazer qualquer manobra, e que poro tonto · devia ter feito arriar os dois ferros e dado maquino atroz, ao envez de arriar o de bombordo, manobro que só fez agravar o choque ( Laudo de fls. 98) corovterizondo-se, assim a negligencio e impericio com que agiu o seu Capitão; Considerando que esses fatos estão pr?vodos nos autos pelo protesto formado o bordo do "Taquory" rotificado perante o Juiz Federal Suplente em Pelotas, com ossistencio do Capitão do "ltaquotiá", pelo louco unoni me dos peritos ( fls . 98 á fls . 105) e ainda pelo inquerito feito no Capitania do Porto de Pelotas, cujos conclusões foram aprovados pelo AI· mirante, Inspetor de Portos (fls . 112 á fls. 117); Considerando que os inqueritos procedidos nas Capitanias de Portos tem valor probante, e, no presente ação não · só o inquerito do Capitania do Porto do Rio Grande do Sul concluiu pelo culpo do "ltoquotiá" como o Almirante-Inspetor · dele conhendo mondou punir por imperitos e negligentes, e como tais responsoveis pelo abalroação, o Capitão do rerefido vapor e o pratico respectivo, tão graves eram

165

as provas de culpabilidade; Considerando que não procede o alegação .do ré de ser de natureza duvidosa a abalroação por terem os peritos das vistorias declarado: "escapar á competencia deles qual o culpado (fls. 104)" e "não podemos julgar com segurança qual o verdadeiro culpado", quando o materia de abalroação assento no artigo 749 e seguin· tEs do' Cddigo Comercial, pois, todos os casos de abalroação serão decididos, no menor dilação possivel, por peritos, que julgarão qual dos navios foi o causador do dano, como determino o artigo 750, e, no hipotése a Capitania do Porto julgou contra o lei, invadindo o esfera do poder judiciorio, á viste dos disposições do Codigo Comercial, acima invocados, e não procede porque, conforme decidiu o Egregio Supremo Tribunal no Acordam de 9 de Julho de 1921; Rev . do Sup. Trib . Fed. vol. 32, pog . 184, com inteiro aplicação ao caso que se ventilo: "Dispõem, no verdade, os artigos 749 e 750 do Codigo Comercial, que, sendo um navio abalroado por outro, o dono causado ao navio abalroado e á suo cargo, será pago por aquele que tiver causado o abalroação, se esta tiver acontecido por falto de observoncio do regulamento do porto, impericio ou negligencio do Capitão ou do tripulação, fazendo-se o estimação por arbitres, e que todos os casos de abalroação serão decididos por peritos, que julgarão qual dos navios foi o causador do dono. Penso o autora, que tendo o Lei confiado o peritos o função de julgar os casos de abalroação, ao Juiz não compete senão fiscalizar o processo, de modo que o decisão proferida por outros Juizes, não os arbitradores, será uma decisão proferida por Juiz incompetente . Esta razão é absolutamente · inoçeitovel, porque retira ao Juiz o suo função especifico de julgar, poro convertê-lo em simples fiscal do. processo do observoncio dos formulas, quando a verdade é que o expressão julgar, de que uso a Lei, não póde ter o significação que a outro lhe atribue, mas o de dor parecer, emitir laudo, meio de prova o que o Juiz não está adstrito, acrescentando linho~ odeonte, o Codigo . não mando recorrer ao Juizo dos peritos como prova unico nos casos de abalroação; por estes motivos e o mais que dos autos consto, julgo procedente o ação poro condenar, como condeno o ré no pedido da inicial á fls. 2, juros do rnqro e custos". A Companhia ré apelou em tempo e fez subir no prazo legal o . apelação. Em suas razões de apelação, o fls . 195 e segs . : 1 °) insiste o apelante no preliminar de prescrição, rejeitado pelo sentença apelado: 2. 0 ) quanto ao merito alego sustentando-o com copiosos argumentos de foto e de direito, que o coso é de culpo duvidoso á visto dos respostas dos peritos nos seus laudos de vistorio requeridos um


166

REVISTA Dt:: SEGUROS

pelo çomondante do "Taquary" e, outro, pelo do "ltaquatiá"; laudas esses, que nos expressos termos do art. 75 do Cod. Comercial constituem a unica prova, insubstituivel e insuprivel, sobre qual dos navios foi o causador do dano; e que, assim sendo, cada um dos dois navios deve sofrer o dano que tiver recebido conforme prescreve o cit. art. 750 ultima parte do Cod. ComerCial. A alegac'a prescrição da ação, funda-a a Companhia apelante nas seguintes considerações : Não tem aplicação ao caso a Convenção de Bruxelas, de 23 de Setembro de 191 O, da qual é o Brasil uma das potencias signatarias e que foi aprovada pelo Dec. n. 2 . 799 de 1913; porque, nos expressos termos do art. 12 ( 1 .a alinea, inciso 2. 0 ) "desde que todos os interessados sejam dependentes do mesmo Estado do tribunal onde a ação . foi proposta, é a lei nacional e não a Convenção que é aplicavel". Ora, segundo a lei n(Jcional de ambos os navios, na hipotése, que é a lei brasileira, a prescrição da ação de indenização dos danos causados por abalroação é a do art. 449 n. 3 do Cod. Comercial, cujo prazo é de um ano, por se tratar em tal caso de avaria simples, nos termos do art . 752 do cit. Codigo . L_ogo, está prescrita a presente ação, que fo i proposta na audiencia de 26 de Janeiro de 1925 ----:- mais de um ano após o sinistro, que se deu a 3 de Fevereiro de 1923 (as datas nas razões estão erradas) . A fls . 209 e segs. arrazoou a Companhia apelada, sustentando : que a açõo não está prescri- · ta; porque a hipotése é regulada pelo art. 442 do Cod . Comercial (prescrição ordinari~ de 20 anos) e não pe!o art . 44"9 n. 3; conforme decidiu o S . T . F . no ac. proferido no agravo de instrumento n . 5. 660: - - que, dos proprios laudos dos peritos, examinados em conjunto e não em face de respostas destacados das antecedentes, se conclue indubita velmente que foi o "ltaquotiá" o unico culpado da abalroação . E' o relataria . VOTO I - Quanto á preliminar de prescrição da ação n5o procede . . . . . E' verdac e q u~ ao caso não se aplica o art . 7. 0 da Convenção de Bruxelas de . 191 O, mas, conforme jó foi decid ido pelo S. T. F . no acordão proferic'o no agravo de instrumento n. 5. 660 (invocaco pela q nl ada l, a prescrição da ação de indenizaç5o c'o:; donos e lucros cessantes causados por abalro::~mento é, no Direito Patrio, a de 20 anos a ordiriaria c'o art. 442 do Cod. Comercial . E' patente que, no art. 449 n. 3, cogita o legislador

brasileiro, nas palavras "as ações de avarias simples", tão sómente da prescrição da ação que tem o remetente ou carregador contra o condutor de t ransporte, para haver a indenização de avarias na cargo; estadias e sobrestadias, todas derivadas do contrato de transporte, e, para todas, prescreve que o proso paro a prescrição começa a correr "a contar do dia do entrega da carga clausula que ne nhuma aplicação tem em casos de abalroação nos quces o lapso da prescrição ha de correr do dia do sinistro (curioso é que assim o conta o proprio apelante, em suas razões a fls. ) . Nada importa que, em regra, considere o art. 752 do Cad. Com. avaria simples o que é causada pela abalroação; otendenc'o-se o que o legislador tem aí em visto distinguir os coses em que como avarias simples devem ser considerados os danos sofridos pela navio e pela carga, em consequencia da abalroação, daqueles em que como avaria grossa devem ser cansiderac'os, tão sómente para o efeito de serem tai s danos repartidos, ou não, pelo navio, frete e cargo . Na verdade, lê-se no cit, art. 752: (Lê) E' de notar-se que, nos casos em que o dono causado pela abalroação constitue avaria simples, nos termos do cit. art. 752, a carga nada tem que ver com o fato da abalroação. Pelos danos que ela sofre responde o segurador, ou o capitão do navio que a transportava, os quais, e sómente eles, têm ação contra o culpado, ou culpadas, do abalroação . Se assim é; a que proposito cogitaria o legislador, se dispuzesse sobre o inicio do prazo da prescrição c'a ação de indenização pelo abalroamento, do dia da entrega da carga ? A meu ver, por este motivo, a invocação do ort . 752 para solução do caso é até contraproducente . O ilustre Dr. Rodrigo Otavio, signatario, pelo . Brasil, da Convenção de Bruxelas de 23 de Set. de 191 O e competentissimo especialista na meteria, em seu Relataria apresentado ao Ministerio das Relações Exteriores sobre -os trabalhos da dita Conferencia Internacional sobre abalroaçõo e asistencia moritima, pag . 31 , justifica o estabelecido no art. 7 .0 da respectiva Convenção pelo fato de não cogitarem os lei s de alguns paises (entre os quais aponta a Grã Bretanha e o Brasil) de um prazo especial para a prescrição da ação decorrente da abalroação. São estas as testuais palavras do acatado internacionali sta patrio: (Lê pag . 31). Pensa, pois, o Sr . Rodrigo Otavio que o caso é, no direito comercial brasileiro, regido pelo art . 4 4 2, c'o Cod. Com . , onde se fixa o prazo de 20 anos para todas as ações comerciais que não te·· nham prosa menor de prescrição, estabelecido no lei . E, quando se pense que nem no cit. art. 442 se enquadra a hipotése, por se referir êle sómente


REVISTA

DE

ás "ações. fundadas sobre obrigações comerciaes contraídas por l!SCritura publica ou particular, então forçosa será concluir que a prescrição da ação decorrente da abalroação, fundada em delito ou quasi - delito, é a de 30 anos, que é a prescrição ordinaria no Direito Privado brasileiro . Quanto ao merita da ação Na vistoria feita a requerimento do comandante do vapôr "Taquary" - sôbre se fôra, ou não, o "ltaquatiá" o unico I 05 1, os peritos, conquanto respondessem erroneamente ao I 4 .0 quesito do comandante do "TaEJuary" - sobre se fôra, ou não, o " ltaquatiá " o unic0 responsavel pelo abalroamento que escapava á sua competencia dizê-lo todavia, nas respostas que deram; 'tanto aos ques itos do capitão do ''rtaquatió" ( 6 .0 , 7 .0 , 9 .0 , 10 .0 , I 4. 0 , I 5. 0 e I 6 .0 , fls . 102) como aos do capitão do Taquary ( 1. 0 a 4 .0 • 6.0 , 8 .0 , 9 .0 e I 0.0 a fls . 105 ) , precisaram fatos ~ regras não observadas, dos quais se conclue, com segurança, que o " ltaquatiá" foi o unico culpado da abalroação . (Lê perguntas e respostas transcritas em confronto de fls. 2 I 4 v . a 2 I 5 v. ) . E' quanto basta para os ·: ins visados pelo legislador no art. 750 do Codigo Comercial; maximé sendo agora, como é, uma nova vistoria irtlpraticavei . Na vistoria á ,·equerimento do comandante do vapor " ltaquatiá" (fls. I 691 é que os peritos (dos João Bodia funCionara quais sómente um tombem na outra vistoria ) respondem ao 2 .0 quesito do suplicante - sobre o responsavel pela abelsegurança qual o verdadeiro culpado". reação : "Prejudicado, pois não podemos julgar com Assim sendo diferentes as respostas dos peritos sobre o referido ponto essencial do litígio, deve o Juiz socorrer-se de todos os elementos de convicção existentes nos autos. Estes superabundam na hipotese e levam todos, convergentemente, á certeza de que a culpa do si· nistra cabe exclusivamente ao comandante do ltaquatiá : - por imprudencia, pelo fato de ter tentado passar pelo Taquary encalhado, sem parar ou fundear á distancia e fazer-lhe sinais, indagando das condições da barra e pedindo-lhe para parar as maquinas (se é que este não as havia feito parar em tempo como o afirmam as testemunhas que depuzeram no Protesto Marítimo a fls. I 8 e segs . ); por imperícia por ter largado o ferro de bombordo, desfazendo assim a manobra que com as suas maquinas estava realizando no . sentido de guinar para boreste; quando a manobra que as circumstancias exigiam era a de largar os dois fe rros. E' a que resulta dos depoimentos contestes de I 2 testemunhas no Protesto Maritimo ratificado pelo comandante do Taquary (duas das quais es-

l67-

SEGUROS

tranhas á tripulação), confirmados no ponto essencial de ter o ·ltoq uotió, de longe, avistado v Taquary enéalhado no canal da barra pelo que disseram as testemunhas cujos depoimentos foram tomados no Protesto Marítimo ratificada pelo co· mandante do ltaquatiá . Mais ainda : - a culpa do ltaquatió foi apurada no inquerito policial naval a que se procedeu na Capitania do Porto de Pelota:;, como se vê do Relataria do Cap. Tenente Adalberto Landim, encarregado do inquerito (fls. I 12 v. a I 14 v.); r!jlatorio, esse, do punho de um especialista de reconhecida competencia técnica e, aliás, muito bem fundamentado; com o qual concordou o. Vice-Almirante, lnspector dos Portos e Costas, que por despacho, por cert. a fls. I I 6 v. mandou punir o comandante e o pratico do ltaquatiá nos termos do art. I 4 do Reg. das Capitanias "por não terem seguido as regras para governo e navegação, constantes do Dec. n. 1.983, de I 4 de Março de 1805". O caso é, pois, de c:ulpa exclusiva do ltaquatiá, da Companhia ré, como bem julgou a -sentença apelada razão por que nego provimento 6 'lpelação. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Rejeitada a preliminar de prescrição da ação negaram provimento á apelação para confirmar a sentença apelada, unanimemente.

ACó RDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dr apelação civel, do extinto Juiza Federal no Distrito Federal (3a Vara), entre partes como ·-apelante, o Companhia Nacional de Navegação Costeira e, como apelada, a Companhia Comercio e Navegação Pereira Carneiro & C. Limitada) . Acordam unanimemente os Ministros do Supremo Tribunal Federal que constituem a I a Turma , pelos fundamentos do voto do Relator, constante das notas taquigraficas de fls . 22 ~ a 238, depoi!; de rejeitada a preliminar de prescrição da ação,. negar provimento á apelação, para confirmarem, como confirmam a sentença apelada. Custas pela apelante. Supremo Tribunal Federal, 27 de Janeiro de 1938. Plinio Casa do, Presidente. Carvalho Mou-. rõo, relator.

DR. PAMPHILO DE CARVALHO Esteve entre nós o Dr. Pamphilo de Carvalho. diretor da Companhia Aliança da Baía, de Seguros Marítimos e Terrestres e da Aliança da Baía Capitalização S. A.


REVISTA DE SEGUROS

16S

Notas e comentarias do Estrangeiro UMA OBRA DE GRANDE VALOR

Fomos distinguidos pelo direção do "Revisto Finonciero", que nos ofertou o obro de D. Fernon· do Ruiz Feduchy ENCICLOPEDIA TECNICA DE SEGUROS, um dos trabalhos mais interessantes e mais uteis de quantos se têm escrito sobre o seguro em suas diferentes modalidades. O trabalho está divid ido em duas portes, ou sejam dois tomos, com um total de mais de I .500 paginas, e tem o seguint~ sumario : IDEIAS GERAIS SOBRE O SEGURO, otrovez do historio, do direito, do ciencio e do pro· tico; CONTABILIDADE GERAL DE SEGUROS em cada um dos seus diferentes ramos; SEGURO MARITIMO, estudo do transporte e do comercio marítimo, classe de opolices, os premias, os tarifas, limites de retenção, avarias, reclamações, documer.tos justificativos no coso de avarias grossos, prescrição dos ações por avarias; liquidação de avarias, regras de Anvers, modelos de liquidação de avarias; SEGURO DE INCENDIOS, mecanismo externo do seguro de incendios, objeto do seguro, segurador e segurado, proposto de seguro, opolice, renovações, anulações, rescisões, despezos o cargo do segurado, legisloçõo civil, mercantil, hipotecaria e penal ; modelos e formular ias de documentação, aviso de si· nistros, nomeação de peritos e conto de sinistros; SEGURO DE ACIDENTES, que é o seguro de ocidentes em geral, o ocidente no contrato de seguro, ocidente corporal, classificação desse seguro os pertencentes ao direito comum e os de ocidentes do trabalho seguros de respor:~sobilidode civil e os seguros de ocidentes ligados aos do ramo vida; se· guros de outomoveis, de coches e cavalos, ferroviarios, de aviação, de construções; SEGURO DE VIDA, o motemotico do seguro, financeiro juros e anuidades, contos correntes, cambio, moeda e valores, toaos de logorítimos, motemotico superior, noções de olgebro superior, geometria analítico, calculo grofico, calculo infinitesimal, calculo de probabilidades, estatístico do seguro de vida, o atuaria pratico, calculo dos premias puros, seguros em coso de vida, de morte e de rendas, sobrecargas, transformação, redução e resgate de opolices, participação nos lucros, limites, cosseguro e resseguro; APENDICE Seguros coletivos ou em grupos, seguros nupciais e natalícios, seguros de invalidez e de infermidodes. Por esta ropido descrição do ENCICLOPEDIA TECNICA DE SEGUROS, os leitores poderão aqui· lotar do seu valor. Devido á experiencio do saudoso mestre D. Fernando Ruiz Peduchy, elo é um repo-

sitorio de conhecimentos necessorios aos que se dedi com ao estudo do importante ramo d.e atividade hu· mono, que é o seguro. Sendo um trabalho tão im · portonte, nem por isso o seu preço é elevado. Muitc pelo contrario, os nossos colegas do "Revisto Finon· ciero", de Madrid, que o editou, vendem-no por 5( pesetas. Poro os que desejam adquiri-lo, domo abaixo o endereço • de nosso confreiro: REVISTA FINANCIERA Puerto del Sol, 6 Aportado 545 - Madrid - Espanha

eer attendido no que é razoa•el. • Elle hoje lhe tutaurra pequeno• deaejot faceia de realitar. • AmanhA, •• aua 1 aapiraç6ee 1er&o maioret. • Prepare.ae para poder attendel-a e. adquirindo-lhe de t de j' UM TITULO DE CAPITALISAÇÃO

'-~~~J

~-)?~

Cap1ul

rmmBlill(i)~ CAPITALISAÇilO S. A.

2 000 . 000~

SEDE : 11. RUA DO OUVIDOR . 17

R .. ~llud o 100 :0001000

RIO DE JANEIRO

Um incendio ateado no moto, que circundo um habitação ou no terreno capinado atinge o mes'Tl hab itação . Será justo excluir este foto do respon sobilidode do segurador? Não, se o pessoa que ateou o fogo é extronh ao segurado. Os atos de terceiros são furtuitos, em relação ao seguro. ,,Se o fogo foi porem obro do proprio ou de representante ou preposto seu, haverá no co uma imprudencio imperdoovel, uma culpo grave, q anulo o direito; ao seguro .


CURSO DE RESSEGUROS Publicação outorisada pela REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA, de Buenos Aires (Continuação) RESSEGURO DE SEGUNDO RISCO Neste resseguro o segurador conservo inteiramente a seu ergo todos os sinistros que não excedam de certos somos fixados de antemão e o ressegurador só é responsovel pelo que exceda das mesmas até o limite do capital segurado, e que pode ser a cargo do segurador em caso eventual de catastrofe ou confla gração . O premio de resseguro de segundo risco fixa -se geralmente "o fortait", ou em outras palavras, tencio em vista a responsabilidade assumida pelo ressegurador em face á do segurador. Parece necessar ro apresentar um exemplo para que se aprecie o diferença que existe entre o ressegu ro ordinario de excedentes e o de segundo risco. Suponhamos um seguro de responsabilidade ciwil de outomovel, de $ 1O. 000, ao qual corresponda m premio ·de $ 200 . A companhia direta deseja conservar um pleno de $5 .000, de sua propria conto, ou seja a metade do capital segurado . No resseguro ordinario de excedentes, o ressegurador seria afetado pela outra metade, ou sejam $5 . 000, e cobraria, por suposição, a metade do preio recebido pelo segurador, ou $1 00, participando pela metade nos sinistros, sem exceção, que estiwesem a cargo do segurador, até o limite do capital aceito em resseguro, ou $5. 000 . No reseguro de segundo risco, em troca, o segurador conserwaria inteiramente de sua conta essa mesma soma de $5 . 000 e todos os sinistros que ão excedessem essa importancia seriam suportados or ele, de maneira exclusivo . Assim, por exemplo, I:Je um sinistro de $6. 500 que fosse reclamado ao segurador, ficar iam a cargo deste o soma de $5 . 00::> e o ressegurador só podia · ser obrigado ao pagamento dos suplementares $1 . 500 . E' ewidente que o risco a cargo do ressegurodor de muito menor importancia que o assumido pelo segurador, porque este deverá suportar de sua conta todos as sinistros que não excedam de $5. 000, moiwo por que os· premias deste resseguro de tipo particular são muito mais reduzidos que os que o res segurador receberia por uma cessão ordinario de excedentes.

segurador, mediante um premio fixado anteriormente "o forfoit ", todos os sinistros que excedam de determinado somo, expresso em formo de percentagem <;los premias cobrados pelo segurador e até o limite de uma quantia moximo, expresso, do mesmo maneiro, em formo de percentagem dos referidos premias. E' necessorio, poro um ressegurodor que garante os excedentes de sinistro de um segurador, o conhecimento exato dos estatísticos e do que se pratico no país em que este opére, poro evitar expor-se o graves prejuízos . Isto explico que os percentagens que formam os bases deste resseguro somente podem ser fixados tendo em visto os premias cobrados e os sinistros pagos pelo segurador no curso dos ultimas 1O anos, ou, á falto disto, dos resultados de conjunto dos companhias que operam no país. O premio deste resseguro, que é geralmente liquido de comissão, fixo-se "o forfoit", e é de ordinorio calculado sobre o importe dos premias recebidos pelo ressegurodor poro o conjunto dos seus negocias de granizo . Suponhamos, por exemplo, poro tornar mais cloros nossos idéos, um contrato em virtude do qual o ressegurodor haja aceitado cobrir o excedente de sinistros de um segurador, compreendido entre 80 e 120 % , mediante um premio estipulado de 8 % do importe dos premias deste ultimo. Si este percebe $500. 000 de premias e pagou $375.000 de sinistros, nado deve reclamar do ressegurodor, porque o percentagem de perdas não alcançou 80 % dos premias, mos si os donos excederam $800 . 000 o ressegurodor deverá pagar o seu segurador $200.000, ou sejam 40 % , não obstante haja recebido apenas $40 . 000 o titulo de premias. Um contrato de resseguro de excedentes de sinistros deve ser estabelecido poro uma duração de 5 ou 1O anos, de modo que permito ao ressegurodor que tenho o má sorte de experimentar uma perda sensível nos primeiros anos, ressarci-lo, si é possível, com o ajudo dos resultados obtidos nos anos sucessivos. No entanto, é necessario tombem que o ressegurador possa desligar-se, depois de dois ou tres anos de perdas seguidas, no caso dos maus resultados persistirem, para o que é prudente o inserção de uma clcusulo especial no contrato de resseguro deste tipo. A LEI DOS GRANDES NUMEROS TEOREMA DE BERNOUILLI

RESSEGURO DE EXCEDENTE DE SINISTROS - · ste sistema de resseguros emprega-se, geralmente, o ramo Qronizo e consiste em por o cargo do res-

Poro justificar teoricamente o importoncio da intervenção do resseguro no desenvolvimento dtili operações dos entida.des seguradores que operam direto-


170

~EVISTA DE SEGUROS

mente, necessitamos fazer uma breve referencia ao que se chamo a lei dos grandes numeras, ou teorema de Bernou illi, sobre a qual repousa, em verdade, de maneira consideravel, todo o mecanismo do seguro. Uma empreza de seguros de vida - disse Georges Pannier baseia suas operações na probabili dade de duração da vida humana, mas não pode confiar que suas previsões sejam exatamente verificadas pelos fatos. Não está uma empreza de seguros exposta ao perigo de nõo pode r cumprir seus compromissos, si o azar fizer com que um grande numero de con tratos onerosos se tornem de pagamento obriga teria na mesma ocasião ? O cal::ulo de probabilidades, sem pretender su primir inteiramente a acaso, prevê, todavia,. uteis indicações sabre os meios para restring ir o alcance desse risco. Sabemos, par exemplo, que uma pessoa de 30 anos tem uma probabilidade de cerca de % de chegar aos 55 anos (Taboa Rentistas Franceses) : Isto Sign ifica que de quatro pessoas tomadas ao acaso a numera mais provavel de sobreviventes será de ttes, mas não seria absurdo supor que o grupo sobrevivesse todo ou ficasse reduzida a duas cabeças OL! a uma só, ou mesmo que desaparecesse por com pleto antes de chegar á idade de 55 anos . Em outros termos, a composição ma is provavel, que é de tres sobreviventes, não tem ela mesma mais do que uma debil probabilidade . Aumentamos agora o numero de cabeças observadas . A proporção de % de sobreviventes não mudará, apesar disso . Sobre 400 cabeças de 30 anos, sobreviverão cerco de 300 aos 55 anos . Mas preser,timos que, aumentando o numero de provas, ga nhamos em segurança e que se estabelecerá ~:~ma

compensação entre as más c as boas possibilidades . De qualquer modo, o desvio ( "écart-scarto") po5sivel entre a previsão e a realidade é muito mais conside ravel . Acabamos de ver que êle era de tr'es I"'O caso ma is desfavoravel (zero sobreviventes), enquanto que uma composição do grupo compreendido somente entre 297 e 300 sobreviventes ou entre 300 e 303 é muito pouco provavel: é necessorio ter em vista· um desvio muito maior . Parece, pois, 6 primeira vista que não existe interesse algum em re"c. lizor um grande numero de provas, porque o desvio possível aumenta com este numero. O calculo de probabilidades demonstro, não obstante, que si o desvio que tem probabilidade de não exceder cresce com o numero de provas, aumento desde logo com menor rapidez do que o crescimento deste mesmo numero . (continúo)

O proso da vida da apolice até as I 2 horas :lo dia em que se completa o termo contratado é hoje tanto mais util, quanto voe se generalísando o costume, no comercio, de se encerrar o expedier.te nos sabados, ·após o meio dia pa ra as empresa:> e negocias em grosso.

O modelo industrial das apolices que forern a dotadas daqui, por diante, deverá consignar qut v fôro competente para qualquer ação relativa a seguro será o do Ioga r em que o contrato se firmo •J. E' o que está na lei' e em julgados do Supremo, mos aparecem juizes que dicidem arbitrariamente .

(:()mpanhia de JellUI"()S .da 13ahia TERRESTRES, MARITIMOS, FLUVIAES E FERROVIARIOS Séde na Bahia, rua Tm·quaoo Bahia, S -Endereço Telegraphlco: ASSEGURO

Capital, 5 . 000 :000$000 - Realisado, 2 . 000: 000$000 Reservas, 1 . 496 :014$600 Prem ias no 1. 0 anno de operaçõe s - 1929 159 :133$129 2.0 1930 564 :617$9(:;6 1931 851 :212$600 3." 4." 1932 1 . 218 :486$3~7 5." 1933 1 . 334:523$813 6." 1934 I . 603 :497$9.<'5 1935 1 . 728 :511$1(8 7.0 8.0 1936 I . 974:383$500 9 .0 1937 2 . 256 :878$220 10." , 1938 2.540 :034$710 Con.. Jho Ger&! : BERNARDO. MARTINS CATHARINO; PEDRO BACELLAR DE S.A.' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARIANI MACHADO e ALFREDO H. AZlj::VEDO Agencia Geral: RIO DE JANEIRO Ru& Q e r e a t e : - TH. OTTONI 1.0 de Março 51, 1. 0 - Caixa Postal 1795 Teleph. 23-3i18


SUA PIIODUCCAO' COMPARADA EM TRES ANNOS:.

PAGAMENTOS EFFECTUADOS AOS SEUS SEGURADOS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 ,

D·f ..~ 70.0i5: 5405000

RESERVAS:

Rs- ·166.687:305$640 Rs. . 53.243:251$960

se collocou entre as companhios vanguard~iras ,

qu~.

rproduziiam

ma is de seis mil contos, to d•s com mais de 15 annos de cxistencla,

+ DE CINCO MIL CONTOS

+ DE SEIS MIL CONTOS


MATRIZ : RIO DE JANEIRO

Incorporadores:

SOTTO MAIOR

&

CIA.

Sinistros pagos 1?~4/1938 . . . . . • Responsabilidades assumidas em 1938 .

13 . 7 20 :000$000 635 . 000:000$000

OPERA : EM TODAS AS CLASSES DE SEGUROS DE FOGO, TRANSPORTES MARITIMOS, TERRESTRES E AEREOS

Agentes : Em todos os Estados do Brasil. · -~~--====­

==========- Agentes Vistoriadores : Em todo o Mundo

=

Edifício Esplanada - Rua Mexico, 90-90A Tel. 42-8050 I rêde particular)


,

z:: : = := =:: === =:=:::=: = =:=:; :;;:::= =:=:=:=:=::=:=:=:=:= : : =:=:=:= : : =s ::::: =:=

===== =:=:=:=:= ::::::;

====

CAP'ITAL DI!CL. a.OOO:ODD$000 CA,.ITAL lti!ÀUS. 1.200!000$000 llllNDO DESTI NADO AO "AMO OI! ACCIDIINTI!S DO T•ABALHO • CAPITAL Dt!CL. s. aeO:ooosooo CAP'ITAL RllALia. eoo:ooosooo

SÉDE: RIO DE JANEIRO R U A O A A L F A N O E G A. 4 8 SEGUROS DE FOGO -TRANSPORTES MARITIMOS. FERROVIA RIOS E AEREOS- AUTOMOVEIS -VIDROS- ACCIDENTES PESSOAES E DO TRABALHO

:::::: :=: ::::::: === === : :

::::: ; :: ;:::::: :: ; ; ; ; ; ;:;:::;::::::::::::::::::::::::::::::::=:::;s:::;;:=:::31

I

P~enix Sul Americano l COMPANHIA DE

I

SEGUROS

Séde: Buenos Aires

Bartolome Mitre, 226-3°

Estabelecida em 1836

CAPIT AL SU BSCRIT O

THE LIVERPOOL & LONDON & GLOBE

$ 1 . 000 . 000 . oo c/1. CAPI T AL R E AL IZADO

$ 1 . 000 . 000 . oo c/1.

Departamento no Brasil

SEGUROS DE FOGO, MARITIMOS E FERROVIARIOS RÍ O DE J A NEI RO

Rua da Alfandega, 48-4.0 andar Capital realizado n o Brasil - 1.2 60 : 000$000 E nd . Telegr. RESSEGUROS Fone 23-4515

I NSURA NCE CO. LTD. Si nistros pagos - f 184.000.000 Càpltal realizado para o BraaU ~. 1 . 500 :000.000

F OGO -

1\IARITIMOS - AUTOHOVEIS ROUBO - VIDROS Ca sa Matriz para o Brasil: RUA BENEDICTI NOS, 17 - 1.• R io de Janeiro

Agencias em : B A HIA- CURITYBA. ·- PERNAJIBUOO PORTO ALEGRE - SANTOS e 8. PAULO


(

Horth Brilish & Mercanlile lnsurance Company Limiled Cla. ;Ingleza de Seguros S~DE

EM LONDRES

Fundáda em 1809

'..! _

·-

Capital realizado pará as operações no Brasil 2. 500:000$000 FOGO -

MARITIMO -

FERROVIARIO C JA . "A CIO N AL

11

i lGVa O I

Agentes principaes no Brasil

Soe. Anon. Casa Nicolson RUA . THEOPHILO ()T'.fONI N. 45

Séde : Rio de Janeiro, Ouvidor 102

Rio !]e iJaneb·o

Filial: São Paulo, Bôa Vista 11 6, 4.0

ItUA BOA VISTA, 22

s. Agencias Ceará -

Agencias e sub-agencias em todo o pais.

Paulo

nos · Esta:dos· de:

Parahyba do Norte Pernambuco

Alag~as

SEGUROS GERAES ·-

Seguros Terrest,res e Marítimos

MENOS VIDA.

-

SEGURANÇA

ABSOLUTA

Cammercial Unian Rssurance Campang ·bimited FutJ.cclonando no Brasll desde 1870 FUNDADA EM 1861

Agentes : Walter &· Comp. R\JA DE S. PEDRO, 71 , Sob. Telephone- 23-1855

Autorh;ada a Jlunccionar no Brasil pelo De· m·eto n. 3.224, <le 23 de Fevereiro de 1864 Capital e resenas livres, declarados e realizados para operações no Brasil OAPI'l'AL . . . . . . . ItS. 1.000:000$000 RESEitVAS LIVRES RS. 2.000:000$000 Fundada em 1845

Ma,triz para o Brasil RUA BENEDICTINOS, 17 - 3. 0 and. Teleph. 43-6165

Teleg. "ROYIN"

RIO DE JANEffiO Agente 'e m

JO H N

S~a

Paulo:

S P EERS

Rua Boa Vista, 127-sala 112/3 CAIXA POSTAL 604

FOGO -

MARITIMO - AUTOMOVEIS ROUBO VIDROS

A.rencias e Suooursaes em todas as pa.rtes do mundo AGENCIAS EM: Amazonas, Po~,rá, Permunbuco. Bahia, Slo Paulo e Rio Grande do Sul


SEGUREM SEUS PREDIOS, MOVEIS E NEGOCIOS NA

Companhia Allianca da Bahia A MAIOR COMPANHIA DE SEGUROS DA AMERICA

DO

SUL

CONTRA

FOGO E RISCOS DO MAR

Em Capital ... Em Reserva

...

9.000:000$000 50.058:377$952

--··-Responsabilidades em 1938 ..

3.188.652:899$714

Receita em 1938 . . . . . . . .

22.786:183$148

Activo em 31 de Dezembro de 1938

71 .478:791$815

--··--

DIRECTORES: Francisco José Rodrigues Pedreira, Dr. Pamphilo d'Utra Freire de Carvalho e Epiphanio José de Souza - - · · --

AGENCIA

ll21UA\ l[)t()

GERAL:

f()IUVIII[)f()ll2.~

1(31(3

( Edificio proprio)

( 2924 Telephones: 23 { 3345 l 6164 Gerente: ARNALDO GROSS

RIO DE JANEIRO


Está pensando em Seguro 7 : : === s:: :: : : ::::: :::: ::::: ::::=:!=,=:::=:=;:::::::::==~

FOGO ACCIDENTES PESSOAES Individual Luct'os cessantes. Grupo Alugueis. MARITIMO TRANSPORTES Carga Ferroviarios. Navios de Passageiros. Rodoviarios. Fluvial. Bagagem de Passageiros. . AERBOS Aviões. Carga PROCURE A THE

London and Lancashire INSURANCE OOMPANY LIMITED Opera no Brasil desde 1872 (lmperio) Representantes Geraes no Brasil:

LOWNDES & SONS, LIMITADA AGENCIAS GERAES EIM:

Edificio em cuja Loja estâ. installada a Agencia Geral no Rio de Janeiro EDIFICIO ESPLANADA Rua :Mexico, 90 (Esplanada do Castello)

São Paulo Santos Juiz de Fóra Porto Alegre ·Recife Aracojú Fortaleza Manaus Joinville João Pessôa

r===

=:=

=:= :=: : :

: :

: : =:=:= : = : =:=

THE PR·UDENTIAL ASSURANCE COMPANY LTD.

SEGUROS CONTRA

ACCIDENTES

DE AUTOMOVEIS, FOGO, RISCOS MARITIMOS

E

Fundada

em 1848

FERRO-VIARIOS.

SEGUROS DE BAGAGEM A maior Companhia Ingleza de Seguros Capital e reservas em todos os Ramos:

Filial no Brasil

f,

Edificio do Castello -

7° andar.

151, Av. Nilo Peçanha

FRISBEE & FREIRE LTDA.

Esplanada do Castello -RIO DE JANEIROTeleph. 22-1870 ( Rêde particular)

302 . 000 . 000

SEGUROS CONTRA FOGO Agentes geraes no Brasil: 34, Rua Teófilo Otoni, 34 Tclef. 23-2513 - Trl.: "Prurl:lsco" RIO DE JA~ElRO : :=: : : :

= =:=: = = = =: : : = =:=a : =

=r


Companhia de Seguros ·Marítimos e Terrestres

l

CONFIANÇA

COMPANHIA DE SEGUROS

Seguros contra os riscos de lncendio

FUNDADA EM 1872

e Transportes

Capital Integralizado . . . . 1 . 000:000$000 Deposito no Thesouro Nacional • . . . . . . . . . . . . 200 :000$000 Apolices da Divida PubliblicÇJ Feder::~ I . . . . . . . . 742 :931 $ 200 Reservas em 31 de Dezembro de 1938 . . . . 880 :006$40 0 :iinistros pagos até 31 de Dezembro de 1938 . . 16.454:003 $243

Capital integralizado

Rs. 1 . 000:000$000 FUNDADA EM 1903

Sinistros pagos 8.893:730$319

DIREC'l10RIA

Eng. José Pedreira do Couto Ferras Oswaldo Lopes de Oliveira Lyrio Pedro Nelson Jones de Almeida

End. Telegraphico "Segurança" Telephones

DIRECTORES:

Manoel Lopes Fortuna Jr. e Arlindo Barroso

23-3565

Séde: Av. Rio Branco 128, 6° andar

23-2965

RIO DE JANELRO

RUA DA QUITANDA, 111 (loja) Rio de Janeiro

caixa Postal 1324 Te l. 42-6010 (rêde interna) - End. T elegr. "Palias"

tJXXXXXXXXXXXXXIXXXIIXXXIIXIIIXXXt

UNIÃO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS COMPANIDA DE

SEGUROS

TERRES-

TRES E MARITIMOS

(

1836

1940

FUNDADA HA 52 ANNOS

i

Séde- Rua do Ouvidor 63, 1° e 2° andares Rio de Janeiro -

BRASIL

Capital realizado e Reservas 8.800:000$000 Receita annual superior a 6.000 :000$00·0 Sinistros pagos desde a fundação . . . . . . . . 24.700:000$000 Acceita procuração para administrar bens de qualquer natureza, inclusive cobranças de juros de apollces e outros titulas de renda, mediante modi<'.a commissão. DIRECTORIA:

Presidente, Octavio Ferreira Novai Tesoureiro, Octacillo de Castro Novai Secretario, Raphael Garcia de Miranda EndereQO telegr.: "VAREGISTAS" Caixa do Correio n. 1.038 Telephone: 2S-4SSJ Codi~o RIBEffiO.

r··································

LEGAL & GENERAL ASSURANCE SOCIETY,

LTD. DE

LONDRES

f. 47.000.000 Capital pa1•a o Brasil - Rs. 2. 500:000$000 Representante Geral no Brull

FUNDOS DE GARANTIA -

J. S. FONTES

R. ALFANDEGA, 47 -

Tel. 23-5032

Agentes no Rio de Janeiro 1\IURRAY, SIMONSEN & CO. LTD. Agentes em São Paulo CIA. ARl\lAZENS GERAES DE S. PAULO Outras Agencias em PERNAMBUCO, BAIDA, CURITYBA e PORTO ALEGRE


I

THE HOME INSURA NCE COMPA NY, NEW YORK Agentes são encontrados nas principa is praças do Brasil AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

R U A D A A L F A N D E G A, 21 Telephone 23 -1 784 e 1'785

COMPA"'HIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "GARANTIA" FUNDADA

E~f

DOHERTY & MOREIRA NETO AJUSTADORES DE AVARIAS

1866

em todo o te•·ritorio brasileiro

Capital realizado . . 1. 000:000$000 Resen·as em 31 de De· zembro de 1938 . . . . 949:826$650 Sinistros pagos lilté 31 de Dezembro de 1938 . . 10.071: 33~9$040 Dividendos distribuidos desde a sua fundação . 3.942:500$000 Diretoria: Arlindo Fernandes do Valle, Eduardo Sanz e Antonio Louçã de Moraes Carvalho. Conselho Fiscal: Oetavto FerTeira Novai, Americo "Rodrigues e José Pinto de Carvalho Osorio.

Rua Primeiro de Março, 83 1• andar - Fones 23-5353 - 43·3509

FOGO,

LUC~OS

CESSANTES,

ACCIDENTES, etc. RIO DE JANEIRO RUA GENERAL CAMARA, 66 • 2• Andar Telefone: 23-5-689 Tcieg1•amas: "AJUSTADORA" SÃO PAULO RUA SÃO BENTO, 389 Sala 5 1• andar Tel efone: 2-6413 Telegramas: "AJUSTADORA

~

1\ssociada

com DARGAN & OOY. INC. NEW YORK r;o•·•·estJOndentes: LONDRES, TRUNDLE,

Rio de Janeiro

FOULKES & COY.

------------------------------------ ~

AL L I A N CE

~

C O . , l TO. ,

AS S U RANCE

ESTABRE C I DA EM 1824

OPERA

EM ---

Seguros de Fogo, Marítimos e Acc identes de Automoveis. RESERVAS EXCEDEM f. 30 . 000 . 000

AGENTES GERAES: -

WILSON , SONS & CO., LTO.,

~..~~BRANCO,

37

TELEPHONE 23-5988


ffl -=== :;;.: : :::::;;;;=:::=:;;::::;;::: :=:::::::::::::::::::: :::::;;:::

Companhia de Seguros Marilimos 1lt . _.... : . ~-• .Terrestres !l ~ :·· C O.N·F I A N Ç A J. !:

... COMPANHIA DE SEGUROS

Seguros contra os riscos de Incendio

F UNDADA EM 1872

e Transportes

Capital Integralizado . . . . 1 . 000 :000$000 Deposito no Thesouro Nacional . . . .. . .. . .. .. 200 :000$000 ApÇiices do Divida Publiblica Feder::~l . . . . . . . . 742 :931 $ 200 Reservas em 31 de Dezembro de 1938 . . . . 880 :006$400 ) inistros pagos até 3 1 de Dezembro de 1938 . . 16 . 454 :003 $ 243

Ca pila I integralizado

Rs . 1 . 000:000$000 FUN D ADA EM 1903

Sinistros pagos 8.893:730$319

DIRECTORIA

DIRECTORES:

Eng. José Pedreira do Couto Ferras Oswaldo Lopes de Oliveira Lyrio Pedro Nelson Jones de Almeida

End.

Manoel Lopes Fortuna Jr.· e Arlindo Barroso

t elegrophico "Segurança" Tcleplwnes

23-3565 23-2965

Séde: Av. Rio Branco 128, 6° andar RIO DE JANEIRO

RUA DA QUITANDA, 111 (loja ) Rio de Janeiro

Caixa Pos tal 1324 Tel. 42-6010 (rêde interna) - Eud. Telegr. "PaUas"

IIX.XXXIIIXXXXXXXXXXIXXIXXIXXXXXX %

UNIÃO COMMERCIAL DOS VAREGISTAS COMPANHIA DE TRES E

SEGUROS

TERP.ES-

~IARITDIOS

. 1836

1940

FUNDA DA H A 52 ANN OS

Séde -

Rua do Ouvidor 63, 1° e 2° andares

Rio de Janeiro -

LEGAL ·& GENERAL ASSURANCE SOCIETY,

BRASIL

Co pita I · realizado e Reservas 8.800 :000$ 000 Receita annual superior a 6.000 :000$ 000 Sinistros pagos desde a fundação . . . . . . . . 24.700 :000$ 000

ã a

Acceita pt•octll'ação para adminis trar bens de qualquer natureza, Inclusive cobranças de juros de apolices e outros titulas de renda, mediante modica commissão. DIRECTORIA:

...~

Presidente, Octavlo Feneira Novai Te!lourelro, Octacillo de Castr o Naval Secretario, Raphacl Gat·cla de Miranda E ndereço telegr.: "VAREGISTAS" Caixa do Correio n. 1.038 Teleph one' ~ ,J 23 -4363 Codlgo RIBEffiO.

ã ...

.

~ IXIIXXXIIXXXXXXXIXIXXIXIIIIIIXJIJ

LTD. DE

FUNDOS DE GARANTIA -

LONDRES

E. 47 . 000 . 000

Capital para o Brasll- Rs. 2 . 500 :000$000 Representante Geral no BrasU J. S. FONTES

R. ALFANDEGA, 47 -

Tel. 2 3-5032

Agentes no Rio d e J a n eiro 1\IURRAY, SDIONSEN & CO. LTD. Agentes em São P aulo CIA. ARl\IAZENS GERAES DE S. PAULO Outras Agencias em PERNAl\IBUCO, BAHIA, CURI TYB A e PORTO ALEGR E


CAPITAL SUBSCRITO

4 . 063.:000$000

10.000 :000$000

I

eoe:

O HORIZONTE SUCURSAL NO

RIO DE JANEIRO

Banco Comercio • AV. GRAÇA ARANHA, 6 2- 8.0 and a r

1ndustria

de Minas Ge ra is

TELEFONES : 42- 4646 e 42- 5191 End. Telegrafico : " BRAMINAS"

FOGO- TRANSPORTES - ·ACIDENTES DO TRABALHO ~==========:::::::::=:::::::

: =====::: =: : : :

===

:=: -

~~·

COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES "GARANTIA"

=== = === = === = =::=: : : : 2 :

=: 2=: : s=s=: d3l

DOHERTY & MOREIRA NETO

•' AJUSTADORES DE AVARIAS

FU NDADA El\1 1866

em todo o territorJQ brasileir o

1.000:00 0 $000 Capital realijlado ._ . Reservas el}'l 31 de De94 9:826$65 0 zembro de 1938 . . Sinistros pagos até 31 de Dezembro de 1938 . 10 . 071:3'!._9$0 4-0 Dividendos distribuídos desde a sua fundação 3. 942:500$000

FOGO, LUCROS CESSANTES,

D iretoria: ArlhldQ Fernandeli do Valle , E duardo San z e. Antonio Louç ã de 1\lora es Carvalho. Co n se lho Fiscal : Octavto Ferreira N ovai, Amerlco Rodrigues e José Pinto de Carval110 OsQrio.

Rua Primeiro de Março, 83 1" andar - Fon9s 23 - 5353 - 43-3509

Rio de Janeiro

ACCIDENTES, etc. R IO D E JANEIRO R UA GENERAL CAl\IARA, 66 • 2• Andar TelE'fQne: 23-5-689 Telegramas : " AJUSTADORA" S ÃO PAULO RUA SÃO B EN'l'O, 389 Sala 5 1• andar T elefone: 2-6413 Telegt'Rllla.S: "AJUSTADORA '

""ssoclada

com DARGAN & OOY. I NC. NEW YORK rjul'l'espondcntes : I,OXDI:ES, THUNDLE, FOULKES A OOY.


SEGUREM SEUS PREDIOS, MOVEIS E NEGOCIOS NA

~

.

Companhia Allianca da Bahia·

f ...:

A MAIOR COMPANHIA DE SEGUROS DA AMERICA

DO

SUL

CONTRA

FOGO E RISCOS DO MAR

Em Capita·l . Em Reserva

... ...

- - .. .'

.

9.000:000$000 50.058:377$t}52 -:,.---

Responsabilidades em 1938

3.188.652:899$714

Receito em 1938 . . . . . .

22.786:183$148

Activo em 31 de Dezembro de 1938

'71 .478:791$815

- - · ·- DIRECTORES: Francisco José Rqdrigues Pedreiro, Dr. Pomphilo d'Utro Freire de Carvalho e Epiphonio José de Souza

. ••

~

--··--

)

AGENCIA

GERAL:

ll21U A\ I[) t() t() lU v 111[) t() 11:2

•!)

ti) ti)

( Edificio proprio)

Telephones: 23

Gerente: ARNALDO GROSS

( 2924 3345 L 6164

~

RIO DE JANEIRO


Está Eensando em Seguro? ;=:=: : : :::: :&::: : ::;: :;: : : : : : :: : : : : : : : :r::::::::::::::::::::::;:-; - - INCENDIO Alugueis - - TRANSPORTES Aereos. Maritimos. Fluviaes. Terrestres. - -· BAGAGEM DE PASSAGEIROS --ROUBO PROCURE A

The london Assurance Fundada em 1720 Representantes Geraes na Brasil:

LOWNDES & SONS, LIMITADA

RUA MEXICO, 90 (EDIFICIO ESPLANADA) RIO DE JANEIRO '

Sõa Paulo Porto Alegre Rio Grande Recife Bahia Belem Fortaleza - Juiz de Fóra Curitiba

Edifício elYt cuja Loja. estâ lnstallada a Agencia. Geral no Rio de Janeiro EDIFICIO ESPLANADA Rua M.exlco, 90 (Esplanada do Castello)

THE PRUDENTIAL ASSURANCE COMPANY LTD.

· SEGUROS CONTRA

ACCIDENTES

DE AUT0l\'I 0VEIS, FOGO, RISCOS MARITIMOS

E

~EGUROS

Fundada

DE BAGAGEM A maior Companhia lngleza de Seguros Capital e reservas em todos os Ramos: f 302 . 000 . 000 SEGUROS CONTRA FOGO Agenles geraes no Brasil:

Filial no Brasil

Edificio do CasteJio -

7° andar.

151, Av. · Nilo Peçonha

FRISBEE & FREIRE LTDA.

Esplanada do Ca-6lello

-

em 1848

.F EHRO-VIARIOS,

RIO DE JANEIRO -

Teleph. 22-1870 (Rêde particular)

34, Rua Teófilo Otoni, 34 Tele f. 23-2513 - Tl' I. : ·· p rutlasco" RIO DE JANEIRO : : =:

=:=:=:=:=::

=-:= ;: = =:= =:= : : : : : : : =:= :

:

='


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.