T1222 revista de seguros julho de 1940 ocr

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'lbe YORKSHIRE

Insurance Co. Fundada. em 1824 ~Inl s

de um século de reputação em Jlquidações

no Brasil

Está

ABILIO DE CARVALHO

edição de

1039

ANO XXI

satisfatorlas

Dil·ctor Rcs pon;;ayel:

a venda

Direlores: CAN DIDO DE OLlVEffiA e J. V. BOUBA

11 •

JULHO DE 1940

11

BRASIL R. Gen. Camara. 86 Rio de Janeiro

NUM. 229

V()licia ·de lncendi()S Em todos os países policiados é continuo a luto contra o incendiorismo. As autoridades defendem com energia o incolumidade público . Os in cêndios dolosos são pun idos com a verdade dos leis. A polícia não se poupo no trabalho das investigações das suas causas e o Justiça não têm condescendências cobardes para com os seus autores. Muitas vezes, o crime eme•rge dos proprios fatos, dispensando a prova material da autoria" delituosa. ..;. · A luta contra o incendiarismo nos Estados Unidos chegou à perfeição. Instrumentos sensíveis como as camaras espectroscopícas e micros cop ícas tiram conclusões tão evidentes, que a convicção é virtuo.lmente segura e os incendiarias não ousam correr mais · o grande risco de serem descobertos e perderem o seguro e a Iiberdode. Os prejuízos por incêndio ·em Chicago baixaram de nove milhões de dollores, num Gno . . A componho contra os incendiarias, em cinco anos, levou à cadeia mil tresentps e noventa e oito indiv íduos, que foram condenados. Algumas investigações duraram· dezoito meses, mos acabaram desmascarando os criminosos. A nossa alma colonial ainda não se impressiona com essa formo de tirar. o alheio e daí o raridade dos condenações, entre·tanto, são condenodos em penas elevados os autores de pequenos roubos~ Diante de certos condescendências, pode-se repetir Juvenol, o poeta !.;tino : · ~ · ··\ >l! .. : Dat veniam corvis, vexat censura columbas. Laronio poderá dizer que, no Brasil, frequentemente, são perseguidos os inocentes, emquanto os maus ficam impunes. A polícia em todo o país não dispõe de meios de pesquizas, quando Q incendiaria age com certo inteligência; o outoridbde ou os peritos. se deixam enganar ou se submetem o influências políticas e sociais que cercam o criminoso; nos casos em que a materialidade do foto não está excessivamente clara ou provadà, não é difícil encontrar Promotores faceis, ql!e não ex ~gindo novas investigações requerem logo o arquivamento do.


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REVISTA DE SEGUROS

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processo; si a denuncia é dada, as testemunhas são trabalhadas. Não dizem tudo quanto sabem ou negam o que já tinham 'dito. Ha juizes que não têm a necessaria coragem para conde·nar. Ha quem . considere o incêndio um recurso comercia l honesto. "As Companhias são • ricas, podem pagar", é uma frase ditada pela imoralidade de um falso soc ialismo. Ha anos, os anarqu istas consideravam o furto uma restituição; ho je, será um rea.justamento. Entre nós, se tolera êsse crime, que atenta contra a segurança dos visinhos. Têm sido absolvidos indigitados incendiarias, apezar de verificados multiplos fócos de incêndio. A plural idade .de fóco s excl ue de modo formal a hipotese de casua' lidude ou mesmo de imprudê n-cia, comprovando, ao contrario, . o preparo de!iberado do incêndio_ o encontro de garrafas de querosene em compart:mento não atingido de uma loja de fazendas não se explica rasoavelmente. Para se chegar ao conhecimento da verdade, deve-se indagar tam bém, $Í o indiciado incendiaria tt.·ria lucro com o sinistro; si o seu seguro é elevado em relação às mercadorias então existentes; si a sua situação h1anceira não é angustiosa ; si não ha títulos protestados, ordenados e alugueres atrazados; si os se us gastos e vícios não o conduziram à provocação do risco; si o seu estado de saúde ou a necessidade de mudar de vida ou de terra não o leyaria a essa espécie de Iiquidação total. Deve-se investigar também a prob idad e do segurado e dos seus, pois muitas vezes o incêndio é ateado para encobrir desvios de mercadorias, por empregados i~delicados .ou parentes infieis. Si a prova conce rnente à autoria do sinistro não· é feita de forma a justificar uma decisão condenato ria, êste fato, por si só, não autoriza a c~"'ndenação da seguradora a o p::>ga mento da indenização pleiteada, porquanto, no fôro civil, os indí c ios provam a fraude, o dolo e a simulação. "A simuiação prova -se por indícios e conjecturas" R~v . de Oir. vol. 5, pag . 385; 9, pag . 554 ; 5, pag . 583; 24, pag. 421; 33, 'pag . 583; 57., pag . 314; 66, pag _ 534; 86 pag . 37 8, 114, pag . 311 . Alguns juizes do c ivil, nas ações relativas a seguros, evit-a m entrar na apreciaçã o_ da cvlpa do segurado, por te r sido o inquerito policial arquivado, impronunciado êlt.· ou abso lvi do J-)Or falta de provas. Out:às p: ré m, melhor o rientados, exam inam o fato e o julgam como de direito. Entre ês tes, podemos c itar Galdino Siqueira, J. A. Nogueirà, Edgard Costa, Flaminio de Reze nde e -Ribe iro da Costa . Não ha muito, um st.·.;Jurado abso lvid o duas vezes pelo juri do Maranhão, perdeu aqui sua ação contra as seguradoras por ter sido proposital o incêndio. Uma sentença proferido em processo criminal, entre partes o Repre sentante do Ministério Público e um individuo acusado de incêndio, na qual se pede a aplicação da peno contra o n:'esmo, não pode absolutamenie produzir o efeito de coisa julgada, relativamente a uma ação civil proposta. pe·lo mesmo individuo contra uma companhia de seguros.

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REVISTA DE SEGUROS

As duas jurisdições ·são independentes. "O arquivamento do inquerito não impede que a Seguradora argúa a culpa do segurado. (Rev. For. ·vol. 39, pag. 392). "O despacho de arquivamento não constitui coisa julgada. Arq. Jud. vol. 20 pag. 48 e 21, pag. 323. Diz o acordam do Tribunal de Apelação de 19 de Outubro de 1936, nc; apelação civil n. 5555. "Acórdam os juizes das (amaras Conjuntas da Côrte de Apelação em desprezar os embargos opostos ao acórdão. O art. 1.525 do Codigo Civil, declara ser independente da responsabilidade· criminal a responsabilidade civil, porém não se poderá mais questionar sôbre a existência do fato ou quem sejp o seu autor, quando e·:;tas questões estejam decididas nó crime, não significa que a não apuração da culpa criminal, menos ainda o simples fato de ter sido arquivado o processo criminal, seja obstaculo á apuração da culpa civil. O artigo 1.525 contém duas regras, uma das quais é exceção à outra . Na primeira, põe-se por principio a independência da responsabilidade civil em relação à criminal; na segunda, admitese a decisiva influência do julgado criminal quanto, à autoria do fato, isto é, si foi o réo da ação civil ou si não foi êle o que causou o dano, ou quanto à existência do proprio fato, isto é, houve o dano, não houve dano; e tão só isso. A absolvição por si nada importa, a fortiori o simples arquivamento". Numa ação de seguro, alegou a seguradora que o incêndio tivera três fócos de irradiação. O segurado, confessava em depoimento pessoal, que realmente foram três os fócos e que aquele fôra o seu segundo incêndio. O auto de corpo de de·fito indicava ter sido o fogo atéado com gasolina . O juiz que não estava aparelhado para as funções do seu ministério, achou que a impronuncio do segurado constituía caso julgado, mas: "Ós atos de despronuncia não são mais do que despachos interlocutorios e por conseguinte não prejudicam a questão e antes permitem renovar o processo, sempre que houver razão para se esperarem melhores resultados de novas indagações - Cod . do Proc. Criminal do lmpe•rio Paula Batista - Teoria e Pratica, nota 1 ao 55. 189. "A decisão de não pronuncia ~ão . isenta o denunciado da responsabilidade civil". Acordão unanime do Supremo Tribunal Federal de· 17 de Abril de 1907 - Rev. de· Direito, vol . 9, pag . 261. Mesmo que não se alegue a culpa do segurado, póde ter havido Infração de clausulas da apólice, que importe na decadência do seguro, ou violação de dispositivos legais. A prova do prejuízo póde ser defeituosa ou mesmo não existir. Contrato de indenização ou de resarcimento como é, de·ve o segurado justificar a perda sofrida. A escrita regularmente arrumada constitue apenas uma presunção da existê_,ncia de determinado "stock" de mercadorias, si os seus lançamentos estiveram baseados em documentos autenticas, -mas si a perícia r>o locnl indicar não ter havido combustão total e não existirem mercado-

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rias nn valor pre·tendido ou escriturado ou não comportar o armazem a presumida quantidade de efeitos comerciais, evidentemente aqula} presunção desaparece diante do fato examinado. Nenhum homem de bo~ senso, mesmo o mais ignorante do direito, poderá pensar .de forma diversa. Vemos porem constantemente chamado o RSpirito da chicana, em auxilio de muitas improbidades. Disposição igual tinha o Codigo do Processo Criminal do lmperio. Os ~eus comentadores estabeleceram o seguinte entendimento: Se uma pessoa for condenado, no juizo criminal, por certo fato, o juiz do civil não poderá imputar o mesmo foto a outrem, para condena -lo ó reparação civil. As questões que se acharem decididas no crime são o existência do foto e o suo autoria com o condenação do réu . Si entretanto o juiz do crime absolver o denunciado por falta de provo, o juiz do civil não ficará 1mpedido de estudar o prova existente e condenar o réu nos efeitos patri moniais pedidos pelo autor, no ação. O individuo acusado de incêndio doloso poderá se·r absolvido no processo penal. No ação que êle intentar poro o recebimento do seguro o juiz poderá considerar que houve culpo no sinistro e absolver o Companhia Seguradora. No crime, nenhuma presunção, por mais veemente que seja, dará lagar á imposi.ção de pena; no civil, os atos juridicos poderão provar-se por presunção. (Cod. Civ. art. 136). No direito francês, como no de outros nações cultas, o absolvição pelo juri não veda jque no instoncia civil o indiciado seja condenado á reparação do foto. Aproveito muito consultor os leis anteriores, poro achar o sentido dos posteriores. Da comparação delas, resvltorá uma consequêncio que não ofende·rá o intenção do legislador. Favorecer o fraude ou o especulação contra o seguro, mondando indenizar sinistros dolosos "seria o jurisprudência do Cofrorio e não a jurisprudência de uma nação civilizado", poro nos servirmos de uma frase de Courcy. Decidir contra o lei, o contrato e a prova, por particulares e proprios ditames, se·ria procede, como o juiz ateniense Filocreão, dos Vespas, de . Aristofanes, que dizia ao filho: "Pode um rico comerciante indicar em testamento marido poro suo filho e unico herdeira . Nós poremos de lado o documento, com todos os seus selos e daremos o moço a quem quizermos. Não incorremos em ne nhuma responsabilidade. Conheces tu cargo igual? Não ha cargo igual, respondeu o mancebo. Mas não é honesto violar testamentos".


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Sul America Capitalização COMO SE TRADUZ A SUA VIGOROSA ASCENÇÃO NO QUADRO ECONOMICÓ DO PAfS - A "Sul America Capitalização" ap're - "Sulacap", como tombem da eficiencia do senta em cada e·tapa de sua existencia no - sua administração. Expandindo-se por tovos estímulos aos previdentes. Até mesmo dos os recantos do nosso territorio, a "Sul os indiferentes'-sentir-se -ão a l5alados em · A merioa Capitalização" vai tornando cJie sua descrença, deante de aspectos tão con - utilidade coletivo as economias do nosso vincentes da necessidade da capitalização. povc. Este trabalho é uma verdadeira e.yanMuitos deles, á vista disto, deixam de lado ge lisação dos princípios do previdencia . As Reservas Matematicas da Súlacap, os meios elementares de amealhar as sobras de suas receitas para adaptar este índices de sua força economica, estão élevadas· hoje a 228. 000 :000$000, conforme ideal sistema de mutualismo economico. O Balanço de 1939 dessa superior or- dados apurados em se·u primeiro semestre ganisação apresentou um aumento de 203 de 1940. Somente em seis meses a "Sul mil contos em sua carteira de t ítulos em America Capitalização" aumentou as suas vigor sobre a de 1938. Mais impressionon - reservas matematicas de quasi 20 .mil conte ainda foi o aumento ve•rificado em seu tos. primeiro semestre de 1940, em que o ca Estas reservas se exprimem do seguinpital subscrito em vigor alteou -se a .. . . . te modo nos ultimas anos: 2.641.510 :000$000, com um acrescimo, somente em um semestre, sobre o capital RESERVAS MATEMATICAS em circulação, apurado em 31 - 12- 1939, de 117.990 contos de reis. 1935 80. 325 :688$000 106. 829 :096$000 E' preciso pôr em evidencia que a "Sul 1936 America Capitalização" atingiu um desen - 1937 138.858:748$000 173 . 408:775$000 volvimento tão amplo que não era c;rivel 1938 que ela continuasse mantendo o mesmo 1939 209 . 493 :298$000 "élan" do principio de sua carreira. No en - 1940 ( 1° semestre) 228.000:000$000 tanto, ela vem provand0 que a capacidade economica de nossa gente está longe de A marcha dessas réservas tecnicos atingir o seu ponto de saturação. acompanha rigorosamente o desenvolviTem sido e·s ta a marcha da carte ira de mento de sua carteira, prova meridiana da títulos em vigor da "Sulacap" nos ultimas escrupulosa gestão dos seus administradoanos: res. Até 30 de Junho de 1940 a "Sul Ame"TITULO$ EM VIGOR rica Capitalização" já havia pago antecipadamente, por sorteio, mais de 72 mil 1 . 757.905:000$000 contos de reis. Somente neste primeiro se1935 1.934.720 :000$000 mestre já foram resgatados títulos no to1936 2. 090 :790 :000$000 ta I de 5 . 900 :000$000. 1937 2 . 320 . 650 :000$000 1938 Ha mais de 21 O. 000 portadores de 2 . 524.520 :000$000 t ítulos da "Sul America Capitalização". 1939 1940 (1°semestre) 2 . 641.510 :000$ 000 Isto dó uma ideia da expansão que atingiu essa Companhia, cujo concurso na obra A relação acima oferece-nos esta par- ' de extinção aos males do pauperismo é ticularidade. A' proporção que avançam os dos mais eficientes. Essa empreza, a prinos mais aumenta a vitalidade dessa meira desse genero fundada em nosso país, grande empreza. tomou a si um dos mais difíceis trabalhos E' não somente uma prova de que o entre nós. Primeiro, destruir o conceito de sileiro compreende a alta finalidade da que somos um povo de imprevidentes. Se-


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gundo, disciplinar pequenas parcelas de capital que nada representariam dispersas e que capitalizadas totalizam uma expressão positiva do nosso valor economico, empregadas financeiramente em valores representativos de nossa riqueza. Paro os que duvidam ainda dos beneficios que proporcionam os titulas de capitalização, um só argumento basta; a "Sul America Capitalização" iniciou já a distribuição de lucros sobre os titulas que emi.ti·u no começo de sua atividade. E uma prova clara, insofismavel, material de que a capitalização se processa com mais rapidez . do que em qualquer outro sistema economico, afóra outros beneficios que ouferem os titulas de sua emissão, como re·sgates por sorteios ou pelos valores das reservas dos . mesmos/ OlJ ainda emprestimos com a garantia apenas dos titulas de capitalização. A 11 Sulacap 11 tem escriturado em se·u ativo os "moveis & utensilios" e 11 instalações11, tanto de sua séde como de suas sucursais nos Estados, pelo valor de 1 :000$. E' a evidencia de que as suas contas ativas são realmente ativas, quer as representati.vas de seu importante patrimonio que·r os de movimentação industrial. O seu ativo real, que somava 224.838:020$200 em 31 de Dezembro de 1939, é por isso mesmo uma peça inte•iriça, de valor indiscutivel e que apresenta a particularidade notavel de valer realmente mais do que indica a sua representação grafica. Estas contas que estão e·s crituradas por 1 :000$000 valem de olhos fechados mais de 1 milhar de contos de reis. Mas o escrupulo administrativo da "Sul America Copitalizoção 11 vai ao ponto de somente garantir os suas reservas com valores do seu patrimonio, os quais somam 220. 665 :945$000, garantias mais que suficientes das suas reservas matematicas. Foram estes e outros escrupúlos · administrativos que fizeram da "Sul America Capitalização 11 uma das maiores potencias finance·iras do país. · Outros argumentos não são precisos aduzir para mostrar o grau de prosperidade a que atingiu a "Sul America Capitali- , zação", que em 1O anos de atividade impressiona pelo sua carteira em vigor, pelas suas: àbúndantes reservas, pelos titulo~ já resgatados em sorteio/ pela receita .a rrecadada · e 'pelos elevados lucros já distri1

buidos aos subscritores dos seus titulas. Merece· a admiração de todos a ação perseverante dessa pioneira da capitalização, gue é a "Sulacap", cujq administração modelo fez dela o paradigma de empreendimentos desse genero em nosso país. Associamo-nos ao jubilo que constituir tão expresivas vitorias e destas colunas felicitamos os administradores da "Sul America Capitalização" por essa real prova de capacidade. ·

RENE/ CASSINELLI Possa no dia 3 de Agosto o notolicio nhor René Cossinelli, nome vantajosamente contle· cido no meio segurador brasileiro. . Com seu profundo conhecimento com sua elevada visão e competencia tem conduzi· do o bloco Equitativo, do qual é Gerente Geral, a uma situação invejavel e privilegiada. Sua admi· nistroção na tradicional seguradora brasileira eml sendo registrada numa trajetoria repleta de realizações e prosperidades. A dota de seu notalicio será uma nnr>rr1.1nonm. pore que seus amigos, seus admiradores, seus ou· xiliores lhe tributem sinceros manifestações de apreço.

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INC.


SO-CIEDA,DES DE CA-. PITALIZACÃO DO· BRASIL '

Resultado das suas operações nos dois ultimos anos. CARTEIRAS EM VIGOR

I

1939

I

I I

1933

2.524 . 52o :ooo$ 1 2.320.650 :000$ "1 694 . 134 :ooo$ 1 572 . sso :ooo$ 1 2s2 . 102:500$ 1 25o. 397 :500$ I 268 . 64 7 :ooo$ 1 229.276 :500$ 190. 21 6:500$ I 94 . 446 :750$

I

3 . 960 . 220 :ooo$

I 1

3. 467 . 650 :750$

I 1

PREMIOS MENSAIS I 19 39 i

I

19 38

I

I

I 193 9 "I I I 3 . 593 :752$ I

55.834:500$. ! 11 . 449:930$ ! s. 360 :205$ I 5. 464 :995$ I 4. 939 :786$ I

- 5o . 609 :065$ I 9. 537 :soo$ I 7 . 056 :435 $ I 6. 725:235$ I 2.123:175 $ I

1 . 543 :870$ 1 548 :625$ 1 1 . 1 12 :3oo$ 1 614 :100$ 1

I !

I I

I !

86.049:416$

1 6 . 051:710$

7.412:647 $

TOTAL DA RECEITA

RECEITAS DIVERSAS

PREMIOS UNICOS

I

I

I I

193 q

I I

18 . 590 :878$ 1 . 443 :860$ 603.001 $ 1 . 048:253$ 143:380$

193 8

4.321 :o1o$ 1 .052 :017 $ 1 . 841 :400$ (1) 263:580$

I I I

193S

I I I I

16 . 141 :422$ 632:239$ 465 :496$ 862:219$ 58 :ooo$

I I I I I I I I

I

1

I 1

I

7 . 478 :007 $ :

. 21 .829:372$

1

I I

1s. 159 :376$

I

19 39

I

TITULOS RESGATADOS EM SORTEIOS

I I I

1938

I

1

78.019 :130$ I 14.437 :660$ I 9.511:831$ I 7 . 625 :548$ I 5 . 697 :266$ I

71 .o11 :497 $ 11.222 :056$ 9 . 363 :331 $ 7 . 585 :454$ 2 . 444:755$

I

115 . 291 :435$ 1

101.687:093$

I 1

I 1

I

1

I

II

193 9

I

11 . 14o:ooo$ 1 . 482 :450$ 1 . 563:600$ 1 .051 :150$ 705:ooo$

I I

15.942 :200$

I

1

1

1938

1o . 040 :000$ 1 . 403:275$ 1 .309:000$ 871 :000$ 393:000$ 14.016:275$

Valores patrimoniais nos dois ultimos anos TITULOS

DE

1939

RENDA

I MOVEIS

1938

I I

1939

H IPOTF.CAS E OUTROS VALORES

1938

I

102 . 91 2 :206$ 6. 835 :083$ 2. 438:405$ 876:577$ 1. 055 :913$ 114.118 :184$

95 . 626 :134$ 5. 341 :462$ 3.401 :118$ 576 :879$ 668

29. 480:626$

3. 325 :631 $

32.806:257$

I I I I

25 . 935 :750$

2 . G84 :468$

28 . 620 :2 18$

I

I 1

I ! I

1939

I,

36.772:613 $ I 3.404:373$ I 1 . 535:828$ I 127 :ooo$ 1 211 :282$ 1 42 . 051 :096$

I

DINHEIRO EM CAIXA E EM BAN COs

ADEANTAMENTOS SOBRE VALORES DE RESGATE

I

1939

I

I I I I I

46 . 999:352$ 2 . 940 :646$ 5. 558:331 $ 3 . 365:916$ 1 . 324:374$

I I I ! I

37. 174:528$ 1 1 . 639:595$ 1 4. 560:445$ I 3.098:712$ 1 121 :538$

4.501:148$ 970:533$ 1 .o<1'1 :196$ 834:036$ 563:779$

22.155:924$ 1

60. 188:619$

I

46. 594 :81 8$

7. 960:692$

1938

20. 128 :625 $ 1 . soo :ooos 85:828 $ 105 :000$ 36:471$

1938

1939

1

I I

VALOR TOTAL DOS EMPREGOS DE CAPITAL E DINHEIRO EM CAIXA E BANCOS

1938

I

1939

I

1938

I

3 . 873 :142$ 1 768 :348$ 1 856 :959$ 1 683:665$ 1 163:070$ 1

220. 665 :945$ I 14.150 :635$ I 13.949:391 $1 5. 203:529$ 3. 155:348$ I

182.738 :179$ 9. 549:405$ 11 . 588:818$ 4.464:256$ 990 :051$

I

6 . 345:184$

I

257. 124 :848$ 1

209. 330 :709$

1

I 1

Ano da fundação e Reservas Matematicas dos titulos em vigor I !

COM P A N H I AS

SUL AMERICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . ALIANÇA DA BAH~A .. . . .. . . . . . . . . .. . . . . _. . . . . . PRUDENCIA . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . .. .. ... . ... . INTERNACIONAL . . . . . . . . . . . . ... . . . , . . . ... . . . . KOSMOS . . . . . ... .. . . . .. . . . ... . . . . .. .. . . . . . .

1929 1933 193 1 1933 1937

RESERVAS

MATEMATICAS

I

! I

1939 209.493:298$ 23 . 266 :331 $ 13.627 :763$ 11 . 643 :357$ 5 . 944 :ooo$

I 1

I 1

I I

1

263.974:749$ ( 1)

I I I

1

I 1

I I

1

1938 173 . 408 :775$ 16. 600:304$ 1 1 . 497 :325$ 9.318:446$ 2.186:073$ 213.010 :923$

A "Prudencia Capitalização" englobou em seu balanço de 1938 a receita de premios mensais e premios unicos.


REVISl'A DE SEGUROS

7

fmposto n.o. R.io: Grande do Norte Exmo. Snr. Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Norte

senta uma . angustiosa situação para a indústri.a de seguros no mencionado Estado.

O "Sindicato dos Seguradores do Rio de Janei-

E' bem verdade que a municipalidade de Natal tem, por concessão, deixado de arrecadar a total idade do imposto que lhe cabe, tendo no ano passado, arrecadado apenas 50 % das importâncias lançadas.

Excia. a devida atenção para o 1

relativo ao imposto de

e profissões, nêsse· Estado, que as campade seguros pagarão o imposto calculm!o na sebase:·

Marítimos . . . . . . Seguros de Acida Trabalho .

Estado•

Mun ic ipio

1 :000$000

1 :000$000

1 :000$000

1 :000$000

Nota: As companhias, agências, etc. de companhias de seguros cuja receita de premio seja superior a Rs. 20 :000$000, pagarão mais, sôbre o excesso, 2 % ao Estado e 2 % ao Município. Assim· sendo, tomemos por base uma campaque tenha, digamos,. uma receita de premies em Rs. 40:000.$000. Aplicando-se as detersupra transcritas, veremos que a mesma pagar, como imposto <;Je indústrias e profisa elevado quantia de Rs . 4.:800$000, assim

·apop<l!:JOS. op OSSJÔOJd O

Terrestres e Ma-

1 :000$000

1 :000$000

1 :000$000

1 :000$000

2 :000$000

2 :000$000

400$000

400$000

2 :400$000

2 :400$000 4 :800$000

Acidentes do

20:000$000

Total

......

Ora, um total de Rs .. 4:800$000, destinado a apenas o onus da imposto de indústrias e signific.a uma exagerada tributação que o 12 % do receita g,eral de premias, o que, de maiores comentários, repre-

Mesmo assim, pagando-se menos 50 % da parte da municipalidade, o imposto se conserva, ainda, em base elevadíssima pois será de Rs. 3 :600$000 o que corresponde · a 9·% da receita geral de premias. Acresce, ainda, a grave circunstância de que a sistema da tributação é· invar·iavel em todas os diversos municípios do Estada, . sendo devida igual soma de impostos em toda a agência que funciona na interior, visto como não distingue o regulamento, as agências das subogências nem, tampouco, das filiais . Partindo o sistema. tributário estadoal, do princípio que consideramos falho e nocivo, da instituição de impostos baseados em importâncias fixas elevadíssimas, impratioavel se torna qualquer tentativa de abertura de sub-agências no interior, visto coma estas, geralmente de receitas reduzidíssimas, teriam que responder pelo pagamento de importâncias fixas de imposto "ue, em absoluto, suas possibilidades permitiriam . Resultado .Retraem-se as comp~nhias seguradoras e a economia, o comércio, enfim, a vida de todo o interio~:,.da progressista unidade do Federação, se ressenti rã o e terão o seu desenvolvi menta entravado, retardado, pela falta do apoio que lhes poderia oferecer o seguro, indiscutivelmente uma grande força que deve caminhar paralelamente com o progresso da sociedade. A ilusória impressão que poderá causar um regulamento composto de taxações elevadas e incom patíveis com as possibilidades economicas do meio, talvez deixe entrever uma arrecadação compensadera para os cofres públicos, porém, a verdade é bem outra, · êsse excesso tributário, principalmente em relação ao seguro, sómente consegue afastar as companhias seguradoras deixando ao desamparo a economia .e o patrimonio dos particulares, atrazandose a marcha do comércio que, sem a seguro, operará sempre num ambiente de incertesas. Este Sindicato, como orgão de classe e de colaboração com o Governo não pode deixar de atender


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REVISTA DE SEGUROS

I. Vaulf) Em dias deste mês, esteve no capital paulista o nosso diretor gerente, J. V. Borba, numa ropido visito o seguradores desse grande Estado. A svo curto estadia não lhe permitiu, como desejava, ir o todos os companhias. Mau grado isso, trouxe dessa viagem otimo impressão, não somente do acolhimento que he dispensaram elementos de destaque do seguro paulista, como pelo prosperidade desse Instituto no t&rro dos bandeiras, dessas bandeiras que inic iaram em dias obscuros do nacionalidade o marcho poro o oeste. A suo mente gravou alguns aspectos do visito. Acompanhado pelo representante do "REVISTA DE SEGUROS" e "ANUARIO DE SEGUROS", nosso velho amigo Armando Albuquerque, o homem dinomico e solicitado no meio segurador paulista, o nosso diretor itinerante visitou algumas companhias e colheu impressões. A primeiro companhia visitado foi o lpirongo, orientado pelo figuro simpotico do seu gerente, Sr. Moocyr Guerra, que gentil e atenciosamente recebeu o nosso diretor e transmitiu-lhe alguns dados do movimento do lpirongo em 1940, movimento francomente animador. A seguir foi recebido por esse "homme d'offoire'·' que é Monsieur Roymond Corrut, de cujos mãos mogicos deflue o existencio de duas grandes seguradoras, uma nacional e outro estrangeira, o Brasil e o Assuronces Generoles. Al.cindo Brito, Superintendente Geral de Agencio• do "São Paulo", o quem nos ligo uma velha amizade, foi o seguinte visitado. Acerco-se de Alcindo Brito sempre com agrado. E' uma pessoa que irra d io confiança ·por todos os póros. Falo com o olmo. Compulsomos dados de suo exemplar companhia, objeto de

oos clamores do seguro nac ional e por isto se dirige • a V. Excio. cujo espirito de justiça todo o Brasil co nhece, esperando que seja revisto o atual sistema tributário estodool, de formo o não ser estorvado o desenvolvimento dêsse Inst ituto, que pelos reparações dos sinistros tonto concorre poro o economia privado e público , . permitindo o reconstrução de edifici cs, fábricas e estabelecimentos do comércio, fontes de renda poro o Fisco. Do elevado espírito cje V. Excio. espero porta nto os necessárias providências. Rio de Janeiro, 26 de · Junho de 1 940 . Sindicato dos Segu radores do Rio de Ja neiro (oss.) Rodrigo Octovio Filho Vice-Presidente

uma reportagem em outro local deste numero. No ltolo Brasileiro, procurámos um dos antigos colaboradores desta Revisto, animador de todos os nossos iniciativas, o amigo Jocelyn Peixoto, Secretario do Diretoria e gerente do Departamento de Liquidações do !tolo Brasileiro. Não podiomos desejar mais afetuoso recepção. Obrigado, amigo Jocelyn! A Pirotiningo foi o segurod'aro que visitómos depois. Aí tivemos o acolhido do Sr. Mario Barone, seu gerente, que transbordo simpatia . Temos o impressão que grande porte do sucesso do Pirotiningo deve-se ao sorriso do seu gerente. Nessa companhia, estivemos rapidamente com um dos , seus diretores, cujo nome não gravamos, mos que supomos que ex-secretario do Fazendo do Estado de S. Paulo. E' uma honroso conquisto do seguro. Falo com conhecimento de um tecnico, sem o focil entusiasmo dos que conhecem o industrio pelo superfície. A instalação da Pirotiningo é moderníssimo . Mr. F. C. Toogood, diretor do Americano, que conhecíamos ligeiramente, acolheu-nos tombem gentilmente, o que muito nos lisonjeou. O Sr. Taagaad professo o seguro com o sabedoria e o modestio dos individuas superiores. Não falo muito e, ás vezes, no decorrer do conversação, d~ixo pender o cabeça, como o pesar o que nos vai dizer. Tem uma arganis~ção estotis't ico de primeiro ordem . Muito se parece com o Sr. Hollett, gerente geral do "São Paulo", por quem sempre nutrimos uma grande simpatia . No lndependencio, fomos encontrar um velho amigo, o Com. Guerrini, que já colaborou na "REVISTA DE SEGUROS". Como professor, os ciencios economicos e sociais lhe são familiares. Ele é a creador e mentor do Cooperativo de Seguros dos lndustrios Textis e do lndependencio, emprezos que vão em progresso, amparados por esse mestre da seguro e por uma diretoria de escól, de que conhecemos o Dr. Octovio Pupo Nogueira, que é o prudencio em pessoa. O Dr. Louro Cardoso de Almeida, diretor da Paulista, é o timoneiro dessa rico orgonisoçãa seguradora . Descendente de ilustre fomilio, ele sobe combinar os encargos i:le homem de sociedade ·aos provenientes ·do seu posto no Paulista. Aqai ficam tombem os nossos agradecimentos aos extremos de gentileza de que nos cumularem Luiz Covenoghi, velho amigo, gerente do Sucursal do Allionçcr do Bahia, e José de Ba rros, de irradiante simpatia, assim como o Max Pochon, do L'Union, que sempre nos dispenso uma grande cordialidade, quando nos encontro.


• REVISTA DE SEGUROS De passagem, queremos aludir tombem aos senhores Tomciselli, Donini e Fozzini, da Assicurazioni Generoli, Alvarenga e Junqueira, da Legal & General, e muitos outros aos quais fomos apresentados pelo mão do nosso representante Armando Albuquerque, o homem que realisou o milagre de multiplicar amigos nessa operosa cidade de São Paulo .

Nos seguros comerciais não existe a presumpção da existencia dos objetos, no local do sinistro. Se existisse, ella seria inconsistente, em quanto não corroborada por outros elementos de prova. Os valores expostos á venda são essencialmente moveis e por isto as apolices impõem aos segurados terem seus livros e documentos comprobatorios da escrituração, em cofre á prova de fogo, para, no caso de sinistro, fazerem com eles a prova da existencia e do custo das mercadorias destruídas. A desídia do segurado deixando esses livros expostos ao fogo, não pode ser desculpada, nem ele se aproveitar dessa circunstancia, para invocar o valor da apolice como base para a liquidação. A guarda dos livros é um dever legal , imposto pelo Codigo Comercial e um dever contratual, diante {la apolice. "Os homens são infelizes porque não acharam a verdadeira vida. Se praticasstm a virtude, na terra começaria a festa da felicidade".

NOSSA ESTA ToiSTICA DOS RA·MOS ELEMENri ARES, PUBLICADA NO NUMERO DE MAIO ULTIMO Todos sabem como é difícil organisar uma estatística de seguros baseada nos balanços publicados pelas seguradoras que operam em mais de um ramo. Alguns ha que englobam em uma só importancia a re-ceita de premios de varias -c arteiras; outras designam apenas "sinistros" pelo total etc. Sempre estivemos prontos a retificar qualquer engano havido em nossas estatísticas, corrigir falhas das mesmas ou esclarecer aspectos do nwvimento segurador do Brasil. As reclamações justas sempre tiveram o melhor acolhimento çle nossa parte. Entre estas, podemos mencionar hoje a que nos fez a Previdente, cujo resultado industrial foi negativo pela importancia d·e 1:717$, em nossa estatística de Maio ultimo. Com os dados que possuünos agora, podemos apresentar um resultado completamente diverso, pois que o saldo industrial passa de negativo a positivo e por uma importancia assaz compensadQra. E' que, realmente, a Previdente obteve em 1939 o lucro industrial de 217:602 $, após feitas, nas snas despezas gerais, as deduções dos gastos com a administração do seu valioso pat rimonio, de que mais de metade é eonst ituido por imoveis de valorisação crescente. : =: : : : = = : :=:= =:= =:= "Ajuntnr dinheir o, por todos os meios mesmo infames, parece a certos homens a mais suave e respeitavel das ocupações" :===::: : :

L '~IU~II~()~ Compagnie d' As~mrances contre l 'Incen di c,

les

Accidents

et

Risques Divers

FUNDADA EM PARIS EM 1828 Autorizada a funcionar no Bt·asll em 1898 Capital inteiramente realizado Capital realizado para. o Brasil

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• lO

REV ISTA DE SEGUROS

Companhia Internacional de Seguros Ao findar o segundo semestre de 1940, completou 20 anos de existencia :1 Companhia Interna cional de Seguros. Idealisnda por uma pleiade de bons seguradores, a lnlerna.cional poude vencer galhardamente todos os impecilhos que defrontmn os que se lançam a qualquer empreendimento novo. Atingindo hoj e tão auspiciosa efcmeride, essa grande émpreza na cional de previilencia pode-se ap resentar como uma organisação modelar, sob todos os pontos de vista. Os seus serviços internos, p ara quem já teve a ventura de os conhecer, como nós, são _um dos mais perfeitos de quantos existem em nosso meio segurador; os seus balanços refletem a perfeição de sua contabilidade, pois constituem norma pela clareza e disposição de suas contas; as suas relações com os segura-dos satisfazem aos mais exigentes é com. as co-irmãs são um exemplp de cordialidade; e, finalmente, a sua conduta r etilín ea na liquidação dos seus contratos já transpoz os. limites naturais rlesses fato s para constituir paradigma de honestidade. A Companhia Internacional de Segu r os assim se fez grande e pode apresentar hoje, ao completar 20 anos de existen cia, uma soma de g randes serviços ao nos so seguro, que ela tem enobrecido. Alguns aspectos de sua vida comer cial, ;10s quai s nos refe rimos a segu ir, ratifi.cam ele modo peremptori o as n ossas palavras. Em Hl34, o ativo da Companhia Internacional de Seguros somava ....... . 7. 065 :fl09$7G2 e, após seis anos, isto é, em I !l~39, esse mesmo ativo foi elevado a . . .. 18.518:731 $f100 , com um :unnenlo e<JUival<'nle a mais de 160 % .

Asua receita de premios, que em 1934 ern de 7.621:126$099, subiu a .. ..... . .. 15 . 994 :190 600, em 1939., apresentando em sei s anos um aumento acima de 100%. Ha , porém, um aspecto que revela sua grandeza atual e a preocupação ta r que a sua administração tem em na-la uma segurado1:a ainda mais- · forte, com o se não bastasse a a>Scendencia nhecid a que essa companhia tem m enle em. nosso meio segurador. Esse pecto é a marcha de suas reservas, quais montam hoje 12.742:132$800, quanto que, em 1934, eram de apenas 2.681:361$179. Em seis anos, a In cional de Seguros elevou as suas reservas mais de 360 % ! O seu · patrimonio, de mais de 15 contos, garante de muito o total de r eservas, de que 50% são reservas torias. Quer dizer que para garantia seus contratos a Internacional de possue um pafrimonio exuberante, que le mais de 200 % das exigencias legais. Todos estes fatos atestam o de sua administração, á frente da qual tit es te mestre e veterano do seguro nal, Sr. Carlos Metz, fundador da nhia, e mais os Srs. Peter E. Tasso Coelho dos Santos, tambem res, todos igualmente identificados programa traçado por essa grande dorn, qual o de torna-In cada vez mais feita e acreditada. Congratulamo-nos, pois, com esses poentes rlo nosso srguro e com outros !o res rea is qu e completam a adm çüo dessa modelar seguradora e lod os de sua grandeza.

TH E HOME INSURANCE COMPANY, N.EW YORK

I

Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil AGENCIA GERAL PARA O BRAS IL

R U A DA A L F A N D E G A, 21 Telephone 23-1784 e 1785


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REVISTA DE SEGUROS

Joaquim Louis Wallerstein Os meios seguristas desta capital foJ·am surpreendidos, no dia 9 deste, pela notícia do falecimento desse eminente homem de negocios, um dos diretores da J":Sul Amerira", desde 1924. Filho rle J.ustus '\\Tallerstein, seguiu a . profissão de seu pae. Educou-se para isto na America do Norte, >ralbalha:ndo du-1 rante seis anos na New York (Lif.e, em diferentes modalidades do seguro de vidn. Trouxe para ess~ atividade o saber da experiencia, a)lém dos estudos de humanidades, realizados na França. Inteligente, cnlto e viajado, J. Louis W ·a llerstein ·tinha uma solida base para vencer na vida, rolol'flnclo-se na prime i r a linha elos servidores da institui~ão elo seguro e de outras Drgnnrzações ei~ Oil(omicas. Nn "Sul America", foi memhro dos •Comités Administrativos e de Finançns, .Superintend·ente da Publicidade e da ·Casa Forte; Diretor do Lar Brasileiro e membro do Comité Técnico da Sul America Cnpitalização. .J. L. Walierstein demonstrou em lodos esses cargos notavel capacidãde de organização e de trabalho. Interessado no bem estar dos funci onarias da organisação Sul America, teve a idéa de fundar na mesma um refeitorio, que constituio uma inovação digna ·d e imitação. AMm dos predi.cados da inteligencia, foi um coração aberto ás rei vindicações justas, antecipando-se a lodos os movi-

m enLos em prol 'do conforto âo soal.

seu

pes-

Observador, todos os setores de ativk dacl.e da Sul America mereceram sua dedicação. E conomista, humanista, o seu efici ente trabalho não se ressentia de falha. A " REVISTA DE SEGUROS" associase ao pezar das organizações Sul America pela perda d esse espírito de eleição.


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REVISTA DE SEGUROS

Imposto de Rend11 sobre títulos sorte11dos N. 4.452/39 - Sul America Capitalização S. A. - De acordo. Responda-se e publique-se. O parecer com o qual concordou o senhor diretor foi prestado pelo auxiliar de Gabin~te, Gasltão da Silveira Serpa, nos seguintes termos: "Consultam a ·Sul America Capitalização S. A. e outras empresas congêneres se, em face do disposto no artigo 19 do decreto-lei n. 1.168, de março último, a taxa de 8% de imposto deve incidir sobre: 1", a diferença entre o total das cotizações pagas pelo portador e o valor nominal do titulo; ou se s01bre 2•, a diferença entre esse valor nominal . e o de resgate, de acordo com a tabela impressa no verso dos títulos, à ocasiii.o em que se verificar o sorteio. . o dispositivo oitado diz que os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro, ol~tidos em sorteio de qlllalquer espécie, são. classificáveis como renda da 2' categoria, :devendo as empre·sas IJ:ecolherem, m'e diante guia o imposto correspondente :1 taxa de 8%, sobre esses premi os, a indicar á Repartição competente o liquido p::~go, nome e residência do beneficiário. ConsequentJemente, s:ó a parte q{ue corresponder a lucros ficará sujeita áquela taxa, e a diferença entre aqueles e essa, ft comunicação estabelecida. . As consulentes, entretanto, ·pela forma dy capitalização que adotam, gtribuem determinados valores para épocas de resgate al'ltecipado de seus ti tu los. Esses valores até certà ocasião, são inferiores ao total dbs prestações pagas, mas daí em diante, siio calorizados por abono de juros. Em um ou outro caso, porém, - ·para o portador existe um elemento constante: o seu capital, concernente ás prestações pagas. As-

111:1~ ~

0 o

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sim, sortea.do o titulo, em qualquer daquelas duas fases, o lucro será sempre representado pela diferença entre o valor nominal e o total das cotizações pagas, que representa reversão de capital. O valor de resgate é meramente aleatório, não podendo assim entrar como fator quando não se trate do fim a que se destina. (Sexta-feira 14 DIARIO OFICIA L (Secção P Abril de 1939 8605) ( Expediente da Diretoria do ·Imposto de Rendas.) Não obstante esta decisão, a Prefeitura Municipa-l insiste em cobrar o imposto de renda federal sobre o valor integral do resgate de apolic es municipais . Uma apolice de duzentos mil é sorteada com um conto de reis. O portador ganhou oitocentos mil reis apenas, mas pag!l o imposto tambem sobre os duzentos mil reis da apolice ·! Si no titulo de Capitalização sorteado, se deduz do valor nominal as importancias pagas, também na apolice sorteada se deve deduzir do valor ·do sorteio, o valor da mesma apolice. Do contrario, seria considerar lucro aquilo que o portador dispeildeu para · adquirir a apolice. Os burocratas da Prefeitura. não entenc!em . assim. O imposto é federal e tem o nome de renda. Não importa que a Diretoria do Imposto de Renda decidisse que o valor do titulo sorteado, ou as despezas da sua aquisição, sejam deduzidas do valm:. ..riominal. O fisco federal não manda na Prefeitura, informou um funcionario da mesma :::::101:10

01:10

01:10

Great- Rmerican lnsurance Campang, Bem Yark Agentes são encontrados nas principaes praças do Brasil AGENTES PARA O DISTRICTO REPRESENTANTE GERAL PARA FEDERAL O BRASIL Rua da Alfandega, 21 CIA. EXPRESSO FEDERAL Rio de Janeiro. Tels. 23-1784 e 1785 Av. Rio Branco 87 Tel. 23-2000

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REVISTA DE SEGUROS

F. J.·

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Rodrigues Pedreira

A 20 deste mês, faleceu Salvador, o Come'ndaclor Francis·co José Roclrigues Pedreira, que durante mais de quarenta anos foi presidente da Companhia Aliança da Bann cidade flo

hia.

Ha a lgups anos,

f~mdou

a Alliança da Bahia · ,capitalização S. A., cuja presidencia manteve até agora. :\'os meios comerciais da Bahia, foi uma figura distintissima, tendo exercido, durante muito tempo o cargo de presidente da As-· sociação 'Comer<Cial, com enorme dedicação. Homem inteligente, P?ssuia uma imagina_ção JOYem; o seu espírito sempre alegre nunca teve momentos · de pes~~im~s'mo. Sabia exprimir o seu pensamento e tinha partic.uJar carinho por aqueles que viviam em torno de si. Os seus atos de generosidade eram praticados em silencio. Amava o Bem e gostava de isolar-se, por algum tempo para ouvir o bater do proprio coração. Adorava as viagens e as realizava quando os seus afazeres permitiam este prazer tão util e agradavel ás pessoas inteligentes. Detestava as discussões, mas nunc.a fugiu delas, sentindo-se forte no seu direito. Não tinha orgulho, mas nunca foi vulgar nas suas atitudes. Sempre gostou de um ambiente alegre, que lhe recordasse os campos da terra natal e os amplos lugares em que passou a sua adolescencia.

Acreditou na Honra e fez da probidade uma das suas forças. :\Taturalmente ponderado, jamais afastou-se dos sentimentos de justiça. Daí, o prestigio de que desfrutou no seio da sociedade em que viveu, durante mais de setenta anos. Em novembro ultimo, esteve nesta Capital o Comendador Pedreira, víndo da Europa.


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f'i.EVISTA DE SEGUROS

A 4 de j unho tinha completado oitenta e sete anos de idade. Era pai do Sr. Manoel Rodrigues Pedreira, negociante na Bahia; de D. Maria Emília Pedre ira de Carvalho, ca-sada com o Dr. P amphilo de Carvalho; de D. Margarida Pedreira Teixeira, viuva do Dr. Os.car Teixeira, recentemente falecido, do Sr. Franoi-sco .Pedreira, .já .falecido e avô do Dr. 'B,a-nq)hilo Ped r e~ra Frei11e ·de •Carvalho, Secré'~{\do i:la Alliança da Bahia -Capita:lisação·; na Agencia Emissora do 'Rio de :Janeiro.1IDei·x ou -orl.bros ;netos. No •tlia .Q9, nesta ·CR;pital, em todos os altares ·da ~andelaria, foram celebradas miS\Sa-s ;pelo saudoso .morto, tendo sido os con•v ites feitos pela Agencia da · co~panhia Alliança, ·-seus funciona rios e corretores; depai1tmnento juridko da mesma em preza; senhor 1.\.rnaldo 'Gros-s e ·senhora, ·,v iuva Ale~andre •Gross <e ·Plinio Ferraz e .família. A AUiança · ·da Bahia Capita:li-sação, S. A. e seus funcionarias mandaram, ·no mesmo ,dia, celebrar <missa :no altar mor ·d:!\ Ca tedr3l Metropolitana. 1Esses atos religiosos Ioram ·grandemente concorridos. Na ::Bahia, -foi geral o pesal' causado

pelo desaparecimento do Comendador Pedreira. Todas as i-nstituições cientificas c filantropicas, todos os bancos e outras sociedades anonimas; os grande scomerciantes, as companhia-s de seguros, homens de representação e amigos inumeraveis mandaram .coroas. O seu enterramento, cemo as so·J.enidacles religiosas pos·te.riores, demonstraram o conceito e a estima que o cercavam. .(l) ·meio sociaJ baiano parece ter diminuido de valor. No dizer do Areebispb Primaz ·do .B rasil, D. Augusto, o comendador IPedreirn ·~inha um coração tão grande '(Juan:to a IBahia. A Agencia Geral · da Cia. Alliança da Eahia recebeu muitos telegramas e visitas de J)esam~s por esse doloroso acontecimenito. \Ü 'Sindicato ·de Se~uradores do Rio de !laneiTo inseriu em ata um voto de pesar.

"Quem jura a verdade nuem jura o falso, trai.

' 10

'tem

.medo;

sabio ni'ío se vinga; esquece a ofen•sa. Deve-se fazer o bem nos ingratos, por·que o sol ilumina os maus e o mar tolera os pi.1:atas". Seneca.

()t)'m;panhia de :fett.ur()S da 13ahla TERRESTRES, MARITIMOS, P:LUVIAES E FERROVIARIÓS - ;F.nUet•eço '1'elegraphlco: ASSEGURO Capital, 5 . 000 :000$ 000 - Real isada, 2. 000 :000$000 ...:...._ Reservas, I . 496 :014$600 Premies no 1. 0 anno de operações- 1929 . . . . . . . . . . . . 159:133'$129 , , 2o , , , 1930 .. .. .. .. .. .. 564:617$956 , , " , , 3. 0 1931 .. .. .. .. .. .. 851:212$600 ., , 4° , , , 1932 .. .. .. .. .. .. 1.218:486$3'.17 " " 5. 0 1933 . . . . . . . . . . . . 1 .334:523$813 , , " , " , , , 6. 0 1934 . . . . . . . . . . . . 1 . 603:497$91.5 , " 7o , " , 1935 .. .. .. .. .. .. 1.·728:511 '$1(8 , , , , , 8. 0 1936 . . . . . . . . . . . . 1 . 974:383$500 " , 9. 0 1937 .. . . '. .. .. 2 . 25. 6:87-8$220 , , , , , " 1938 . . . . . . . . . . . . 2.540:034$710 , , 10. 0 , , 11 :o , " , -1939 . . . . . . . . . . . . 3. 001:885$350 Conselho Geral: BERNARDO MARTINS CA'l'HARINO, PEDTIO BACELLAR 'DE S A' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARI:ANI MACHADO e ALFRED0 H . AZEVEnO Agencia Geral: RIO DE JANEIRO - .Rua G e r e n t e : - TH. OTTONI 1. 0 de Março 51, 1. 0 - Caixa Postal1795 Teleph. 23-3i18 ..

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REVISTA DE SEGUROS

Estatistica de Seguros Anualmente a REVISTA DE SEGUROS publica mapas estatísticas do movimento financeiro das empresas de seguros de vida, mapas estes destinados· a poder ser acompanhado o trabalho desenvolvido pelas diversas administrações. Evidentemente nõo é possível deduzir desses mapas uma noção absoluta, uma idéo exata da situação de cada sociedade, ou de sua bôa ou má adm inistração. De um modo geral podemos dizer que, apezar de todos os fatores ~0 ciais e econômicos contrários, foi excelente o movimento de todas os empresas e sólida a sua situação. No intuito de esclarecer os leitores dessa Revis to e evitar conclusões erroneas, chamamos a atenção para o mapa correspondente á receita e desp ~ s o dos seguradoras e de um modo particular para as porcentagens ali assinaladas, porcentagens essas de valor muito relativo. Na verdade, em toda a empresa de seguras de vida, na receita de prêm ios deve-se separar a re ceita de seguros antigos e a receita de seguros novos, ou seja a receita de prêm ios de primeiro ano e a receita dos prêmios dos anos subsequentes. Porque e para que esta separação? Porque os prêmio• de primeiro ano exigem despesas muito mais elevadas do que os prêmios subsequentes. De fáto ninguem ignora que qualquer seguro requer o dispendio de comissõe.s elevadas para sua aquisição e ace itação, tornando, portanto, a porcentagem geral dos despezas, muito elevada . Desde, porém, que possamos separar numa estatística os prêmios correspondel'ltes aos seguros novos e aos seguros já existentes e separar ao mesmo tempo as despesas feitas para uns e para outros, torna-se mais facil e mais racional um julgamento do critério administrativq e econômico de uma empresa. O aumento dos prêmios de seguros novos, embora a porcentagem das despesas para tal fim se jam elevadas, é uma demonstração evidente da capacidade de trabalho, do esforço e do interesse administrat ivo e da confiança de que goza uma empresa. Para quem conhece o nosso meio segurador do ramo vida, não é difícil concluir que as porcentagens verificadas no mapa publicado no último número da REVISTA DE SEGUROS, não podem servir de orientação para julgamento das administrações das respe ctivas empresas : a conclusão a que chegaríamos seria absurda. Antes de concluirmos estas observações que, como dissemos, ' se destinam a esclarecer e orientar aquêles que não estão habituados a lêr balanços e

discutir estatísticas e ao mesmo tempo evitar que se façam conceitos pouco lisongeiros a empresas reconhecidamente sólidas, vamos dar um exemplo con vincente do que afirmamos. Si tomarmos duas empresas seguradoras, uma em ' pleno desenvol vimento e aumento de sua carteiro e outra suspendendo todos os novos negócios, terem os como resulta do, no fim de cada ano financeiro, que esta última empresa, embora em liqu idação, apresentará uma porcentagem de despesa s cada vez menores e muito distanciada s da primeira empresa . Sôbre este mesmo assunto, a REVISTA DE SEGUROS de Julho de 1938 publicou um artigo inti - . tulado BALANÇOS e do qual extraímos este tó pico e que subscrevemos: "Os le igos, porém, isto é. os desconhecedores de contabilidade e que não sabem analizar balanços, ficarão talvez mal impressionados e farão dedu ções erronea s. Além dos ignorantes ha as pessôas de má fé que, prevalecendo-se da ignorancia dos outros, poderão utilizar-se de tais quadros para propaganda malévola, com o intuito de fazer uma concorrencia desleal e desabonadora . Infelizmente não .faltam em nosso meio tais individuas, verdade iros inimigos da nobre instituição do seguro de vida e de capacidade in ~ telectual e formação moral duvidosas e qu ~ só sabem demol ir e maldizf'!r."

CEL. AFONSO ROMANO A Beneficencia Portuguesa, fe stejando a data n atalicia do Cel. Afonso Romano, distinto ofi cial do Corpo de Bombeiros, fez celebrar uma missa votiva e inaugurou no seu salão de honra o retrato a oleo daquele seu socio benemerito. A " RJEVISTA DE SEGUROS" cumprimenta, por essa justa homenagem, o conhecido e estima do oficial.

"Só as verdades escritas com sangue duram nn memoria incerta do genero huInano".


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REVISTA DE SEGURO$

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,

AniversArio. Transcorreu a 1• · de Julho deste ano o 20" aniversario ela fundação da "SÃO PAU-

LO" Compnnhia Nacional de Seguros Vida.

de

Pensamos que nenhuma ou lra Companhia <:ongenere, quiçá, nenhuma outra organisação financeit'a ele qnnlquer ramo, tenha tido, n ns seus primeiros vinte anos de existencia, uma trajetoria tãe brilhante quanto a dessa notavel orgnnisaçüo de previdencia. Eslú no progrnma desla Revista acompanhar o desenvolvimento do seguro, em gcrnl, no país, e in foí·mar aos seus leitores tl éi resultado das suas investigações. E' em face dos resultados a que chegúmos, pnssando em revista os bons serviços prestados á coletividade pela "SÃO PA!ULO", que, ainda agora, podemos reafirmar que, a despeito do inequívoco progn·s~,> de qua si todas as suas <:ongeneres, mant em ela o seu lugar de indiscutível pr·~ ..en1inencin :i. vanguarda. ' Os fatores do seu sucesso, vamos en· conlr:u no esp írito de progresso que a orienl:l e na continuidade de pensamento e nçiio, decorrente de não ter havido, nes ses vinte anos, em que tudo mudou tão pro·· funda,menle, a mudança de um só nome em sua diretoria. No seu primeiro ano, a "SÃO PAULO" tinha como Presidente o Dr. .José Maria vVhitaker, - · como Vice-Presidente, o Dr. Erasmo Teixeira de Assumpção, - e como Diretor Superintendente, o Dr. José Carlos de Macedo Soares. Hoje é a mesma a sua diretoria. O tecnico de ahalisada competencia, que calculou sua primeira tarifa, o Snr. W .. S. Hallett e que a serve, sem interrupção, desde o primeiro dia, é o seu atual Gerente Geral. A firmeza com que esses homens têm

dirigido a "SÃO PAULO" e a rigorosa pontualidade com que a mesma atende aos seus Cl1mpromissos lem-lhe grangeado uma reputação tão grande, que facil lhe tem sido ~' ' ' l lljiiÍstar um grande JIUlllero de agentes, por intermedio dos quais vem abrangendo uma .z ona cadn dia mais amp~a de ação, que jú hoje se extende do Rio Granclc do Norte ao Rio Grande do Sul. Seríamos injustos si deixassemos de Jazer uma referencia', mesn1o e1n -conjunto, no concurso in es limavel de muitos outros elementos de v ~llor de sua ndministraçfio, como, por exemplo, ao desse homem todo eficiencia, que é Alcindo Brito, Superintendente Geral de Agencias, para somente dlar um 1lo· seu qunclro de vanguardeiros. Aqui fica a referencia. Mais do qu e qualquer elogio, por mais que no-lo jus.til'ique a a.ctuação dessa modelar instituição de previdencia, os algarismos aí estão n atestar o seu progresso \Crdadeiramente excepcional. A sua receita de premias de Seguros, que foi de R22 con tos no primeiro ann, atingiu em 1939 a r es peitavel soma de .. 12.951 'contos. Em vigôr, tem n Companhia ao !'im do primeiro semestre de 1940 a elevada soma de 297 mil contos de apolices. O seu ativo, representado por. títulos de renl valor e sem incluir o capital a realizar, ascende, segundo o Balanço de 1939, a 42. 783 contos e suas reservas a 37.259 contos. O seu eapi tal que era de 3. 000 contos foi elevado ao dobro em Outubro de 1939, s.en.do hoje a "SÃO PAULO" a Companhia de Seguros de Vi.da, no Brasil, com maior capital. Fato digno de nota e que atesta a con· fiança que a Companhia merece é que,


REVISTA DE SEGUROS

Selos nos

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~ontratos ~om

O Sindicato de Seguradores dirigiu ao Ministra Fazenda a seguinte consulta: xmo. Snr. Ministro da Fazenda O "Sindicato dos Seguradores do Rio de Janei, vem consultar a V. Excia. se os contratos de secelebrados com os Estados e Municípios estão aos impostos de sêlo e renda sôbre o premio Para esclarecimento, pede vénia para lembrar a . Excia . o seguinte: O Decreto legislativo n. 5.470, de 6 de Junho de 1928, mandou organisar e submeter à Inspetoria de Seguros, a Tarifa mínima de premias e o Ministro do Fezenda ao · aprová-la, por despacho de 26 de Junho de 1929, disse em comêço: " Por premio total compreendem-se todas as despêsas, inclusive os impostos e sêlas referentes ao contrato de seguro, que devem ser cobrados do segurado". Nas instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho, re la tivas ao segura contra acidentes da trabalho o li de Abril de 1935, declara o art.· 1 O: "Todas as Sociedades seguradoras cobrarão dos segurados o sêlo fixo e os demais impostos que forem creados sôbre · O premio das a , álices que emitirem e o resrespectivo custo". Assim sendo, as Companhias são apenas intermediárias do . cobrança dos impostos sôbre os centrátos de seguros. A Constituição diz no ort. 32 ser vedado q

os Estados

"União", aos Estados e aos Municípios: tributar bens, rendas e serviços uns c) de outros. O Decreto n. I .I 37, de 7 de Outubro de 1936, regulamentando a cobrança e fiscalização do impôsto de sêlo, reza no art. 35, que são isentos do imposto do sê lo do papel: b) atos ou negócios da sua economia, assim considerados os de intrêsse imediato ou direto dos Estados e Municípios . De acôrdo com tais dispositivos, os contrátos .de seguros de bens públicos não estão sujei tos a nenhum imposto, porque o seguro é uma garantia da sua conservação, diante dos riscos segurados. E' do interêsse imediato dos Estados e Municípios o seguro da sua Fazenda e se se tratar de acidentes do trabalho, segurar a sua responsabilidade legal. Para que V. Excia. decida de formo ' a evitar dúvidas, êste Sindicato espera uma solução breve, afim de que as leis sejam fi e lmente observadas. Rio de Janeiro, 26 de Junho de 1940 Sind icato dos Seguradores do Ri.o de J an eiro (ass.) Rodrigo Octavio Fi lho Vice-Presidente

THE

YORKSHIRE l nsura nce Company Limited (COl\Il'ANHIA INGLEZA DE SEGUROS)

para o aumento de capital não houve necessidade de subscrição publica, visto que foi todo ele tomado pelos proprios a-cion istas, no momento em que foi lançado. . Mm1tém a Companhia, além de uma Agencia para o Estado de São Paulo, localisada na propria Séde e de uma outra em Santos, varias e importantes departamentos, por intermedio dos quais atende, com uma presteza digna de nota, aos seus interesses, que são os mesmos interesses dos seus Segúrados, em toda a vasta zona em que opera. Endereçamos os nossos cumprimentos á . Diretoria da "SÃO PAULO" pela comemoração da data que n.os -d eu ensejo a esta apreciação, ao mesmo tempo em que formulamos os nossos vólos de todo o sucesso em seus novos empreendimentos no futuro.

l<'uudalla em Yorli, Inglatet·ra em 1824

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PRINCJPAL

NO

BRASIL

Balancete rekltivo as operações do primeiro trimestre

et

de

Risque•

Divers

1940

ATIVO Tí t ul os da div ida p ubli ca in terna . . . . . . T ítulos da divida p ubli ca externa . . . . . . Ações do Inst it u to de Resseguros do Bras il Depos itos judic ia is . . . . . . . . . . . . Teso u ro Nacional c/ deposi to d e titulos Titulos depositados em cu stodi a . . . : I3an cos . . . . . . . . . . . . . . . . Agen cias .. .. . ... . .

85 2 :9 48~;'0 00 1 :550: 000$000 57 :750$000 9 :046$200 200 :000$000 2 367 :000$000 1 . 749 :345$000 130 :730$800

~ 91~:820 $808

2 000 :000$000 2 367:000$000 200:000$000 284: 984$600 369: 21 4$900 88: 000$000 22:1 40$154 792:836$810 71 5: 941 $476 2:682$200 74: 020$660

r, 916 :820$800

PASSIVO Capi tal .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . Titul os em custodia . .. . . . . . . . . . . . . T ít ulos deposit ados n o Teso uro Naci on al Reserva P a. Deprec iação titulos de rend a Reserva P a. ri scos n ão expirados .. R eser va Pu. sinis tros n ão liqui dados Impostos a paga r . . . . . . . . . . . . Lu cros s uspen sos . . . . . . . . . . . : Casa m atr iz . . . . . . . . . . . . . . . . Sa ld o co nta de j u ros ( 1.• t rim es tre) Saldo cont a exploração tecni ca ( 1• trimes tr e)

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13 - Caixa Postal, 535.


REVISTA DE SEGUROS

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SEGURO DE INCENDIO Vistos etc. Seobro & Cio ., no qualidade de do Mossa Falido de F~rjollo Chemoli & hio, sociedade que resultou do alteração do social de Apel io n & Companhia, propuzeo presente ação sumario ás Companhias de SeNorth Bitsh & Mercontile Atlontico e Previdente - , com os seguintes alegoe finalidades: que o Falido 1 negociava com .Dze1ndcJs e tinha Segurado, contra o risco de fogo, os rios regularmente existentes em sc•J .J rmC1os armações, moveis, cofres e demais utensipelo quantia de novecentos contos de réis :000$000) distribuído pelos companhias acima contos de réis, duzentos contos de réis, cem de réi s, cem contos de réis, cem contos de réis; que no madrugado de vinte e sete de Fevereiro mil novecentos e trinta e nove irrompeu violer.to no predio numero duzentos e sessenta e um do do Alfondego, onde era estabelecido o firmo foe destruiu totalmente o predio e tudo o que exi"stio ; que os peritos do Policio não puderam r o agente ígneo causador do inicio do fogo; que os contabilistas do Policio concluíram que ::> de mercadorias devia ser de mil noventa e quatorze mi I seiscentos réis, no doto do simos pelo quadro de folhas trinta e nove, monorganisor pelos síndicos e por eles controlado, verifico que o :stoque era de mi I cento e oitenta dois contos novecentos e tri nto e cinco m iI réis; que a falido, embora atravessasse crise séria, hoje se passo com numerosos empresas, gosovo largo crédito, e o melhor provo é o seu avultado pelo compro de mercadorias; que depois inquerito policial já se achar em poder do doutor ••rorrrotc>r Publico, voltou á Policio o pedido dos Comrés, no manifesto proposito de retardar o lique esta liquidação em hipótese alguma os prejuízos dos credores desta; que C1ssim as mesmos Rés pagar o indenização de nocontos de réis, no proporção do risco que qual assumiu . Essa inicial vem acompanhode diversos documentos inclusive os opolices de dez o vinte e um, certidão do sentença que o folencio (folhas quatro), contróto sociC11, e distrato (folhas seis e nove) , certidão vinte e , relataria do Delegado e exame de livros I fovinte e sete o vinte e nove), quadro de estade mercadorias e reloç"llo de credores (fali-,(]~ -IUJ•·•mrn e trinta e nove. Na defesa de folhas sesdisse o primeira Ré, que o exame dos escom-

bras revelou o existencia de varias fócos inici_ois, o que é coracteristico dos incendios voluntarios; que o precaria situação -economica e . financeira dos falidos robustece tal convição; que a firmo 'falido se constituiu sem capital; - que o firma Apelian & Companhia fracassou, não chegando o operar nem dois anos, e o sacio que se retirou teve prejuízo em seu capital; ~ que a firmo falido, constituída em onze de maio de mil novecentos e trinta e oito, não chegou a operar sinão poucos meses, até o incendio, reformando os seus titulas que se iam vencendo, que em dezembro de mil nocom promissorios; vecentos e trinta e oito jó era de insolvencia o estado do firmo, como acentuaram os Peritos do Policio, o falho vinte e nove-trinta e sete; que não pagava siquer, os seus impostos; que é eloquente o foto de o incendio se ter verificado no ' vespero do vencimento do apolice do Ré, quando o falida não tinha em caixa o dinheiro necessorio poro o reformo do seguro; - que fez visar o balanço pelo juiz, no dia vinte e quatro, e logo o vinte e sete de Fevereiro ocorreu o incendio; - que os soldos dos suas contos de caução nado valem; que os outros verbos do ativo' apresentado com pedido de concordata,- vinte dias após o incendio, também não tem valor; - que o suo conta de mercadori~ foi majorada paro justificar o indenização, os balanços de mil novecentos e trinta e seis e mil novecentos e trinta e sete foram antedatados e não se acham com b visto do Juiz - que o falido não apresentou o livro de inventario dos mercadorias, nem os comprovantes poro o exame após o incendio; que o valor do seguro de mercadorias expostos á vendo é apenas para o fim de fixar-se o moximo do prejuízo e a base para o pagamento do premio. Essa defeso veio acompol~ hodo dos documentos de folhas sessenta e cinco e oiotento e nove. Na da segunda Ré, o folhas noventa, se lê que houve açodamento do Autora em iniciar esta ação antes de encerrada o fase policial dos investigações; que não se pode admitir como casual o s,nistro, devendo-se ainda acentuar a circunstan<:ia de no vespera do incendio, terem ido o<; '>~QIJrcJdos, c.ontro se:..ts habitas, ao estobeleci:nento c.om~rciol; - que deixaram de registrar no i'vro cflix6 os opereções de Janeiro, registrando, contudo os de Fevereiro, com o proposito, quanto áquelos omi~sões, de ocultar vultosos desvios de mercadorias, pois poro o Maranhão emborcaram dezenove caixas no valor de cento e sessenta e quatro contos cento e sessenta e nove mil e quinhentos réis que são de tal · ordem os omissões, deficiencios e irregularidades na escrito dos segurados que os proprios síndicos declaram que


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REVISTA DE SEGUROS

seu credito é menor que o constante do relação opr'!~entodo pelos Fal idos; que o ourne nto gradativo de estoques de mercadorias que aparece no escrita destes não pode corresponder o operações reaes; e outros considerações já feitos pelo primeiro ré. Acompanhando o segundo defeso vieram os documentos de folhas noventa e quatro o noventa e seis. A do terceiro Ré foi nos seguintes termos: - que o seguro é contrato de indenização e nÕ:) de enriquecimento; - que ainda não tinha sido possível ás seguradoras o exame, por pessôos de suo confiança, do escrituração dos segurados; que o esc ritura ção não está corroborado pelos indi spensovers comprovantes, e o balanço não se acho acompanhado do inventario dos mercadorias, sendo, pois, imprestoveis como provo; e repetiu outros alegações dos outros Rés e ofereceu os documentos de folhas Disse· por sua cento e seis o cento e quatorze; vez o quarto Ré (folhas cento e deseseisl alguns dos argumentos já referidos, o mesmo fazendo o quinto (folhas cento e dezoito) e o sexto (folhas cento f' vinte e cinco) inclusive que o soldo do Caixa era fictício e que os obrigações o receber se constituíam n~ · suo maior porte, de titules incobroveis ou dividas prescritos. Ofereceram tombem documentos. A folhas cento e quarenta e cinco se encontram o depoimento do síndico o folhas cer.~to e quarenta e nove o do Falido Forkoli e o folhas cento e cincoento e tres 1 o do outro, Jorge Chemoli. De folhas cento e setenta e cinco o cento e oitenta e nove se vê o laudo vencedor do exame dos livros e documentos do firmo falido, com os anexos de falhos cento e noventa o duzentos e treze, e o laudo divergente de folhas duzentos e quinze o duzentos trinta e seis e anexos de folhas duzentos e trinta e sete o duzentos e .sessenta. Passou-se então os razões finoes, tendo o Autora oferecido os de folhas duzentos e sessenta e seis o duzentos e setenta e cinco, e os Rés os de folhas duzentos e setenta e seis o duzentos e oitenta e sei·s verso; duzentos e noventa o tresentos e cinco, tresentos e seis o Iresentes e vinte e cinco, trezentos e trinta o trezentos e trinta e' um e trezentos e trinta e dois o trezentos e quarenta e nove, tendo o doutor Curador dos Mossas, o folha trezentos e cincoento verso pedido ve nio poro adotar os razões do Autora . Isto posto e Considerando que o favor dos Autores se deve reconhecer: o existencio de credito nos bancos; não terem os Peritos chegado o nenhuma conclusão contrario o casualidade do incendio; ter sido o inquerito policial arquivado, por falto dt! base poro o denuncio; o foto do pagamento do seguro só vir beneficiar aos credores; - ser muito antigo, de dezenas de anos, o contrato de seguro entre o Falido e suas antecessoras e os Rés; ter

o incendio destruido livros e comprovantes - estar avaliado em mil e noventa contos novecentos e quatorze mil réis pelos Peritos do Policio, os donos causados pelo sinistro; - Considerando, por outro lodo, <õjue contra os Autores se acho demonstrado: - a precorio situação do firmo falido bem como dos suas ontecesosros, existindo titules vencidos e reformados ho muito tempo; - ter o incendio irrompido no noite de domingo poro segundo-feira, quando nesse do· mingo os Falidos estiveram no loja, conforme depuzerom, e de ixaram ligado o chave do instalação eletrico, de acordo com os seus habites, conforme tombem disseram; Considerando que só o ultimo balanço teve o visto do Pretor, n~ onte-vespero do sinistro; - Considerando que o opolice mais vultoso, o do North Briths & Mercontille, se vencia em vinte e oito de · Fevereiro de mil novecentos e trinta e nove (folhas doze), e o incendio irrampeu precisamente no vespero desse vencimento; Considerando que no cofre do falido não existio numerarias suficientes poro o reformo daquela opolice; Cons i derond~' que o laudo vencedor de folhas cento e setenta e sete assinalou que "os livros relativos ás compras e vendas apresentados são imprecisos e falhos; que o antecessora dos Falidos já vinho lutando com dificuldades, folhas cento e oitenta e tres; - que se notava o diminuição do credito . nos bancos (folhas cento e oitenta e quatro; que não foi apresentado nenhum comprovante dos lançamentos feitos nos livros examinados, nem os inventaries de mercadorias; Considerando que esse laudo oir•do acentuou que " o impressão seguro que se tem é que desde o inicio do firmo antecessora Apelion & Companhia já o situação não era bôo pois . os en· tão socios só haviam realizado dois terços do CCipitol com haveres que possuíam no firmo anterior poro só receber, por ocasião do distrato, o sacio Victor, que se retirou , metade dos haveres, e assim mesmo porte em mercadorias (folhas cento e oitenta e oito). Considerando que em direito se presume que todo incendio é fortuito, e que ao segurador, que a alego, é que cabe o provo do grave falto cometido pelo segurado (CANDIDO DE OLIVEIRA FILHO, Pratico Civil, volume setimo, pagino duzentos e dezoito e cento e dois) . Considerando, porém, que poro reconhecer-se o culpo do segurado bastam presunções de foto (obro cit., paginas noventa e mvel, toes sejam elos; Considerando que o despacho que mando arquivar um inquerito policial aberto poro apurar o responsabilidade de um incendio, não tolhe o segurador de orguir o culpo do segurado lobr. cit. paginas duzentos e dezoito); Considerando qu e os Peritos que procederam ao exame nos escO.'n• bras, embora não podendo elucidar sobre fogo, assinalaram que este "como que obedeceu


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um regimen de rigoroso equilíbrio, marcando a sua relação aos copiadores de cartas e fotums . Livros de possoge~ com os mesmas efeitos de intensidade nas comerciantes sem comprovantes de lançamentos nada mesmas causas, embora destruidos estas em ponto:; provam o favor do comerciante, nem o favor de quem diferentes da loja, numa pressionante uniformidade lhes recolhe os direitos e obrigações, no caso, o masde combustão" - quer em profundidade, quem em sa falida autora (Cod . Comercial, art. 23, 2 .0 ). Ora, altura (folhas vinte e tres verso; Considerando a prova do existência das mercadorias nas armozens que etaes circunstancias, em conjunto cor;n os princi- dos fal idos na importância de mais de mil contos de pias assinalados, estabelecem uma forte cadeia de réis encontro opôio .no balanço de 31 de Dezembro contra a casualidade do sinistro; - Conside- de 1938, no " Diario" dos falido·s. Nado, porém, rerando, agora, que os Segur;dos devem provar o va presenta o balanço, sem os comprovantes de lançalor dos objetos destruidos pelo incendia ( EMMA-· mentos de que o balanço é a sintese. Por outro lado NUELE SODRE', Jurisprudencia do . Tribunal do Pará, no exame procedido nos escombros, embora os penumero mil cincoenta e cinco e mil e cincoenta e ritos tenham notado a presença de fardos de fanovel cit. por CANDIDO DE OLIVEIRA, abr. cit . zenda. chamuscados, entretanto, não se informa quo: pg. duzentos e dezeseis; Brasil Acórdãos, volume a qualidade ou o valor oproximqdos dessa mercadoXI, numero vinte e oito mil setecentos e um e vint~ ria , e nem me.smo por conjeturas se calculo o quanoito mil setecentos e cinco, etc. ), pais seguro não é tid ade e valor dos fazendas destruidos pelo fôgo. meio de adqquirir fortuna, e sim modo de indenisar Nos escombros os peritos encontraram nada menos prejuízo, e · a apolice determina apenas o limite made do is cof_res fortes, e o não estarem guardados neximo do responsabilidade do segurador; Consideles, devidamente catalogados os documentos basicos rando que frizau o laudo de fo lhas cento e oi- , da escrituração, é foto inexplicavel, não sendo postenta e nove, por falta de comprovantes e om issão sí vel obscurecer a importância que têm para a vida de lançamentos referentes a embarque de mercadodo comerciante, para a defesa de seus interesses no rias fito pelos Fblidos, não é passível apurar- se a si civel como no crime, e até de sua honorabilidade, · tuação real do estoque existente no estabelecimento esses documentos, mais importantes do que os proao tempo do incendio; - 'e já se tem firmado que prios livros. Com os documentas fazem-se as livros, "sndo pelas suas irregularidades destituídas de vo-. que são a expressão daqueles em forma ordenada e lar a escrito comercial do segurado, não pode o messintetico ; sem os documentos, pouco valem os livros, mo servir de prova de prejuízo sofrido, prova sem e não provam, salvo nos casos do artigo 23 do Coo qual não haverá indenização (Brasil Acordãos, digo Comercial. De modo que, se não foi possivel volume XI , numero vinte e oito mil setecentos e trin prova direta acerco dos valores sinistrados (pelo exata e tres ) . Considerando que, por desnecessorio, me dos escombros) e nenhuma é a prova dos livros, deixei de abordar preliminar da primeiro Ré, de hanão vemos base paro condenação das seguradoras. ver contratado com outra firma que não o Falida ; O valor fixado nas apolices constitue, sem duvida, mos julgaria assim improcedente essa preliminar; presunção de que o segurado traz no seu deposito discorrendo sobre a evolução das instituições escreveu o classico HERMARD que o seguro perdeu o seu mercadorias daquele valor. Mos, presunção não corroborada por outros elementos de prova não servem coroter pessoal, não é ma is contrata "intui persôde base a condenação, tanto mais que, tratando-se naes", a sua tronsmissibilidade se tornou mais foc il de seguro de bens que constituem capital circulanUOSEPH HERMARD, Th . Pratica de Assurances te. de empresa mercantil natural é que o segur~dor Terres, volume I, pagino duzentos e quarenta e se espere que o segurado, comerciante, cumpra os dete), de modo que a Ré teria que pagar ó sucessoveres legais de "ter em bôa guarda toda a escritu ra de suo primitiva segurada o ind11nização a que ração, correspondencias e mais papeis pertencentes se comprometera; julgo improcedente a ação e cono agira do su comércio" (Cod. Com. art. 1O, 3°), e deno os Autores nas custos. - P. R. I. - Ria vinte de ter a sua escrituração na forma da lei, o quli e quatro de Novembro de mil novecentos e trinta e nove. (A) EMMANUEL DE ALMEIDA SODRE'. · permitirá , a qualquer momento, determinar-se qual a quantidade e valor das mercadÓrias existentes na casa comercial. Exige-se o ordinario, e não o extraInterposta apelação paro o segunda instancia, ordinario. Se não se consegue a prova do prejuízo, foi ali proferido o seguinte que devia resultar matemáticamente, da escrita e PARECER DO PROCURADOR GERAL . dos documentos que o corroboram, e que onegocianRespondendo ao quesito VIII, fls . 184, o laudo te devia ter, não haverá base para a condenação pericia_l declare não t~rem sido apresentados quais do segurador. quer documentos comprovantes das lançamentos feitos nos livras examinadas, a mesmo acontecendo com

E não é só a ausenci9 de documentos1 muito de


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REVISTA DE SEGUROS

estranhar, porque apareceram alguns livros e os opollces, ao passo que desapareceram os comprovantes, • livro de inventário, conforme se verificou em nado menos' de dois laudos, acordes nos suas cano livro de inventário, conforme se verificou em noclusões e em notar os mesmos faltos cometidos pelos falidos . O ultimo balanço se achava rubricodo pelo pretor, no formo do ·art. 184 do Codigo Comercial; é o balanço de 1938, pouco anterior ao incêndio, que se verificou em 27 de Fevereiro de 1939. Desde 1936, pelo menos, Forjollo Chemoli foz porte dos firmas (fls. 6) . Os balanços correspondentes aos anos de 1936 e 1937 não foram rubricados no formo do lei, foto este que só por si acarreto o presunção de folencio culposo, sendo possíveis os faltosos de responsbilidode criminal no formo do § unico do art. 184 do lei de Folencios, disposição salutar e que tem por fim coibir o abuso dos escritur9ções falsos e do~ facilidades . geradoras do fraude em detrimento de comercio honesto. Culposo foi ainda o folencio no formo do art. 168, 7°, do lei de Folendos combinado com os arts. 1O • segs. do Codigo Comercial, não havendo razão nenhuma explicativo do não existência de comprovantes dos lançamentos nos livros. Possuir livros sem comprovantes dos lançamentos nos livros. Possuir livros sem comprovantes é não os ter escriturados no formo exigido no lei. Não se compreende o perda desses comprovantes, diante do conservação dos livros e dos apolices, O proprio copiador, livro exigido no lei, o chefe do firmo deu como perdido no incêndio. Assim; o s<tuoção creodo pelo procedimento irregular dos falidos, deixando de guardar livros e papeis com o cuidado recomendado no lei, é de prejuízo poro o mossa falido; porque, se o incêndio foi casual, êsse procedimento obstou que se tenho uma base poro o condenação dos seguradoras ao pagamento do seguro, de modo o minorar os prejuízos dos credores. Aliás, não há como estar em desacordo com o M . Juiz, no análise dos significativos indícios de que o incêndio foi doloso. Os falidos, como resulto desses indícios, teriam usado de dólo, o incêndio · propositado, poro constituir os seguradoras no obrigação civil de indenizar o dono. A provo do dólo, não havendo sentença criminal que o isso se oponho, no formo do art. 1 .525 do Codigo Civil, pode se rfeito por indicias e presunções. Oro, na hipotesc, o laudo de exame nos escombros regista grave indicio de não ter sido casual o incêndio (fls. 23 v 0 e segs. ) . O laudo de exame de contabilidade do Gobinetá de Pesquisas Cientificas menciono por suo vez, aliás, em quosi perfeito conformidade com o exame de falhos 175 e segs., o estranho prece-

dimento dos falidos ás vesperos do sinistro, os irregularidades de suo escrituração e o seu precorissirm estado financeiro. Pagaram o prêmio do maior se· guro no onte-vespero do incêndio. Eles, que não fo.ziom ' rubricar seus balanços havia pelo menos 2 anos, sujeitaram o rubrico pouco antes do sinist;o, o bolcnço · de 1938. Deixam de apresentar os documentos básicos dêsse balanço, inclusive o de inventário de mercadorias e o copiador de tas, dando-os como destruidos no incêndio, posso que salvam o diario e as opolices de seguro. Em Outubro de ' 1938 fazem despachar mercadorias poro o Norte no yolor de cêrco de reis 140:000$000, em consignação, como dizem (vide o 1.0 laudo de fls. 136) . Suo escrito acuso em cai· xo 28 contos e tonto, mos, em cofre se encontro no realidade menos de 1 :000$000. O laudo de fls. 29, poro quem se der ao trabalho de lêr os volu· mosos autos, é procedente em todo o suo minu· cioso análise. A respeito do emborque de merca· darias em Outu.bro de 1938 poro uma firmo sirio de Belém do Porá, registo o laudo o fls. 34 que nado menos pe 1 38 :000$000 de .mercadorias fo. rom vendidos em fins de Outubro mediante pagamento o dinheiro com desconto, pagamento êste efetuado no mesmo doto de 28 de Outubro. A êsse proposito é instrutivo lêr o que diz o falido o fls. 151 e 1 52, bem como o depoimento do síndica, fls. 147. E' um ponto obscuro, e é poro evitar es· ses pontos obscuros que o lei de Folencias comino responsabilidade criminal poro o negociante que não guardo devidamente os seus livros e papeis. Além do laudo do G. P. S., é necessario lêr a peço de fls. 58, na qual os peritos insiste,; pela apresento· çãa de comprovpntes e de livros. A proposta de concordata preventivo de fi$. 7 3, . em 20 de Março de 1939, isto é, 20 dias depois do incêndio, é outro grave indicio em favor do intencionalidode deste. A proposto tinha por bole o seguro, mesmo porque os laudos evidenciam que o estado dos falidos era de ruína financeira. A uni· co salvação dos falidos era o recebimento do segu· ro e o aceitação do concordata. E' necessário ter em atenção o laudo judicial, fls. 177, 178, 179, 180, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189. Nem mesmo o laudo vencido se afasta do vencedor em pontos esssenciais demonstrativos do dólo dos fali· incendiár~os, todavia, . estão incursos em dos que, se podiam escapar do processo crime culposo, pelo menos. Os dois laudos, quando dizem que os falidos não gozavam de crédito algum em 1938 mais não fazem do que dos coisas e bem interpretar os informações bancos, juntos por certidão o fls . 370, sem de rigor, como sustento o relatório do dig!'a


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REVISTA DE SEGUROS a fls . 27, a não ser da rigor da E' nma alegação improcedente a de que o do seguro só beneficiaria os credores da de concordata? falidas na casa comercial na incendio, . constitue também indicio contra eles, prirKipalmente tendo-se vista o que diz o laudo de exame dos escom- · sobre a provavel origem do fogo. fi. 23 - v. Por tais motivos, não havendo provo do exisdos mercadorias no valor de 900:000$000 prédio sinistrado, nem direto nem indireto, e ocorrendo um conjunto de indicias e presunções que geram a convicção do dólo dos falidos, não nos é possivel opinar pelo reformo do sentença apelado. Distrito Federal, 12 de Março de 1940. O Procurador Geral (o) ROMÃO CORTES DE LACERDA. C.omentorio

A sentença do ilustrado Dr. Emmonuel Sodré a crer que o fogo não foi obro do ocaso. Além disto, o provo do valor real dos fazendas destruidos não foi feito. Ho no sentença porém uma referencio que despertou o nosso reparo. Diz, o digno magistrado que julgaria improcedente o preliminar levantado pela Companhia "North Britsh & Mercontile", de haver contratado com outro firmo que não o Falida, porque, no dizer de Hermord, o seguro perdeu seu corater pessoal, e o suo tronsmissi~ilidode se mais focil, de modo que o Ré teria de pagar sucessora de suo primitivo segurado o indenizoo que se comprometera. A respeito deste ponto, dispõe o art. 667 do . Com. I, que o opolice de seguro deve conter nome do segurado e o art. 676 diz que mudando efeitos segurados de proprietorio, durante o po do contrato, o seguro posso poro o novo independente de tronsferencio do opolice, Ivo condi ção em contrario ~

é justa nos suas conclusões, por que tudo levo

As opolices exigem porem que o tronsferencio bens poro outro ou poro novo firmo seja coicodo á seguradora e anotado no opolice. Desto se se combinar um artigo com outro e com cond ição contratual citado se verá que o falto de prejudico o sucessor do segurado. A que não. conhecia o mudança de pronão pode responder perante o adquirente objetos seguros. notar que os modelos dos opolices de virtude de lei, são aprovados pelo Nacional de· Seguros Privados e Co-

pitolizaçõo. A alegação devia portanto ter sido acolhido. voto pelo Tribunal de Apelação. E' elo fi:ntretonto A sentença supro foi reformado contra um justo . "Muitos vezes é d eumo poro outro instoncio qÚe o direito se perde", disse o primeiro ministro do Justiça do Republico, ao organizar o magistratura deste Distrito.

A .QOMP AN HIA ArLLIANÇA DA BAHfA, EM S. PAULO Satisfazendo uma velha aspiração, a Companhia Alliança da Bahia transformou sua Agencia da Capital bandeirante em Sucursal , ato que deve ter impressionado agradevelmente os paulistas. E' gerente do novo organismo da Al!iança da Bahia o nosso velho amigo Luiz Cavenaghi, identificado ha muitos anos com os serviços dessa empreza, 'com a .cooperação de elementos tambem valiosos, como o Sr. José de Barros, tambem conhe<·iclo e amigo de nossas iniciativas, além de muitos outros que completam a eficiencia rb Sucursal da Alliança da Bahia, em São Paulo.

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du Uma firma comercial fez um seguro contra os riscos do mar, perda total e avarias particular e grossa. A mercadoria chegou em mau estado ao porto determinado e foi condenada pela Sat'tde Publica. A Companhia de seguro não quiz pagar o prejuízo e a companhia de navegação se disse eximida de responsabilidade, porque não se . responsabilisou pelo mau funcionamento elo seu frigorifi<:o. O embarcador p1;opoz ação contra as duas emprezas.

gorifica de um. navio não é um ric;co ma ri1imo, a cargo do segurador. O n. 10 do art. 711 do Cod. Com. exclue do seguro o vicio intrínseco, a má qualidade ou o mau acondicionamento d0! objetos cobertos pela apolice.

O segurado pretende que a Segnrarlora "fez o seguro pelo conhecimento de car ga de f rigor i fico e por conseguinte houvE um consorcio . de responsabilidade para pagar o dano consequente do mau fnncionamento do frigorífico"! O seguro foi contra riscos do mar. A teoria merece um premio distinto Riscos marítimos são: a borrasca; sem duvida. Até agora, toda a gent~ sahi: (tormenta e tempestade do mar e violen- que o segurador não responde por outro. c ia do vento) o naufragio; (perda do na- riscos, alem dos m encionadoc na apolice vio despedaçando-se contra escolhos ,ou que não ha liame algnm entre a .Compa indo a pique por qualquer acidente na n h ia de Seguro e a de Navegação. .c osta ou no mar alto; a varação do navio; Se não fora assim, a seguradora qtu (acto de encalhar, investindo pela terra a pagasse um dano acontecido á coisa segu dentro, para evitar a submersão) o enca- ra, não ficaria subrogada nos direitos d lhe; (quando o navio pega ou bate em se- segurado, para haver da transportadora co e de que pode resultar avaria, fr:1tura indenização, por meio de ação regressiva ou naufragio ) a abalroação; (choqu e pro- (•Cod. Com. art. 728 ) . duzido pelo encontro de •dois navios) a Isto de ser a seguradora responsave agua aberta ou veio dagua; (um arrebite pelo contrato de transporte feito pelo ar levantado, uma frat ura ignorada ou ..a ve- mador ·com o carregador não o-correu, po tus tez do navio podem causar este aciden- certo, ao mestre João das Regras, nem a te) o ali j amento da carga; (ato de lançar velho Silva Lisboa. ao mar os objetos carregados no navio, Avâ ria grossa é a produzida volunh com o fim de o salvar de perigo) a mu- riamente, pelo Capitão, em beneficio d dança forçada de viagem ou de navio, a · navio ou carga, para salvação comum explosão, o raio, o incendio. Avaria particular é a causada pelo mar o O mau funcionamento da camara fri- consequente um evento marítimo.

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As industrias de Seguros e Capitalisa- ameaçadas por surlos de ambições pesção são reguladas especialmente por leis soais. federais e tt':m .ca r a ter naciona I. O seguro é trabalho cientifi.camente Elas muito concorrem para o fortaleci- estudado e não pode beneficiar certos demento da economia popular. Têm o seu sempregndus, nem fazer a fortuna dos esSindicato, que deve ser um orgão de peculad.o res. cooperação com a Administração nos asA política 'deve deixar em paz o ses·untos do seu peculiar interesse. guro. Essa representação da .classe colabora no estudo e solução dos problemas, que direta ou i ndi retamen te se relacionem com os interesses da profissão, nos termos do E' necessario conhecer-se a vida inart. 2 do Decreto n. 24 . 694 de 12 de Julho de 1934. O Sindicato de Seguradores do tensa elo Sindic;:1to de Seguradores para Rio de Janeiro não vive indiferente aos avaliar-se o trabalho que tem os membros negocios j u riclicos e ás medidas aclm in is- elas suas Diretorias. Eles deixam as suas tralivas discutidas no ·paÍS', em relação as ocupações, para cogitar dos interesses de todas as companhias. Servem com gosto, convenien~ ias do seguro em geral e espc· inteligencia e desinteresse. cialmen te do seguro nacional. E' preciso que os segiuadores nacioA economia e a produção brasileiras, nais reconheçam isto. Desde a sua fundaas forças do trabalho e os interesses pesção, o Sindicato tem tido presidentes esforsoais, tuclo encontra proteção no seguro que, no dizer de Gide, é o maior beneficio çados. E' de esperar que os seus gestores futuros sigam a mesma trilha e que os seque ao homem trouxe a Civilisação. guradores se inspirem bem, ptocurando no O Sindicato tem buscado .com preste- -seu meio, que é numeroso, gente de presza atender a todos os apelas das suas as- tigio e relações sociais. sociadas e os levado ao conhecimento do . As instituições valem pelo que valem GoYerno, visto essas instituições economi- os seus representantes. · ras viverem sob a fiscalisação do Estado. A nova lei sindical dispõe que é diO Poder Publi !' o não pode honesta- reito dos Sindicatos exigirem contribui~ mente desampara-las, nem sujeita-las ás ções de todos os que exercem a mesma alidelongas burocralicas, que tanto mal fa- Yidacle sincli.calisada. zem ao país. O Governo quer assim que todos comPor falt.n ele inleligencin, algumas ad- preendam os pt·oprios interesses; que se ministrações locais têm procurado prender unam em instituições de representação das o desenvolvimento do seguro e da capita- respr:>ctivas atividades. lisação, quer com impostos ilegais (casos O Sindicato elo Hio ele .Janeiro e os de bi-lributação) ou iniquos, quer eom exi- seus aclminislràdores têm posto em açãú gencias absurdas. meios e esforços coletivos para atingir os O seguro é um elos esteios da E·cono- fins i'w s quais se propnzeram - a defesa rlJ mia Pública e não deve estar subordinado profissão, sob todos os aspectos e incentiàs vexaçõe~ fiscais ele Estados e Municí- \'ar no país os meios da previdencia indi· pios. Ele conserva bens e industrias, am- vidual. Os seus ilustres diretores tem exerpara familias e indivíduos nas suas varias cido regularmente esta detern}inação, com modalidades. Apenas não se presta ás a certeza elo 'cumprimento inteligente do ociosidades galantes. seu programa, para o que reune quasi toAlgumas vezes, bem esclarecidos so- dos os trabalhadores dessas searas. A sua bre os seus fins, o Si. Presidente da Repu- .atividade jamais prejudicou di'reitos de blica e o ministro do Trabalho sustaram outros; antes tem velado por eles. certas exigencias, atendendo ao clamor da Tem buscado a solução de assunto~ industria e da5 classes produtoras do paiz, relativos a essas in<;lustrias de tão grande


REVISTA DE SEGUROS

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I[)IE 11:21EJJJJIE1I3!U 11:21()Jf Tradu~ão

autorixada pela REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA, B. Aires RUY DE OLIVEI'RA SANTOS

~esseguro substitue o de seguro ong1nario, presumin· do que seja subrogada a segunda companhia á J?recedente no contrato que assim subsistiria em todo o sentido. ~elo cont~ario, o primeiro é mantido por inteiro e um novo contrato de seguro nasce ao seu lado, absolutamente distinto e com elementos proprios. Neste caso, o risco do primeiro seguro não passa a constituir necessario e integralmente o objeto do resseguro, pois o risco coberto por este é somente uma parte do risco que o segurador passou ao seu ressegurador. ( Ramella 166). RELAÇõES JURIDICAS ENTRE SEGURADOR E SEGURADO -- O contrato de seguro não sofre o in· fluencia do de resseguro, que é para o segurado res interalios, e que, por conseguinte, continuará pagando o premio ao seu segurador, de quem reclamará a indenização, não podendo ainda eximir-se do pagamento em virtude da falencia do ressegurado_r, ou pretender indenizar o segurado com dividendo que lhe é atribuído na mesma. Deste modo, pode-se afirmar também que a resseguro é distinto da cessão de carteira, pois O RESSEGURO E' SEMPRE UM CONTRATO neste casa o unico obrigado para com terceiro seria Não se pode admitir que o contrato de NOVO o ressegurador que o tomou a seu cargo. :::: =:=: = = Na falencia do segurador poderá a seguro<» pedir caução ou rescindir o contrato (C. Comercio, art. 526), não reipondendo também o resseguro iJnportnncia na virla das sociedades politi- neste casa por responsabilidade alguma .. Si a a quecas e -centros civilizados. Um broca.rdo ju- bra ou falencia produz-se depois de verificado a siri.dico diz que sem liberdade e igualdade · nistro, o segurado procederá coma credor comurn no imposto não pode haver comer>Cio. Os pard obter o pagamento que lhe é devido, pois cagovernos bons nunca perderem de vista be á massa receber do ressegurador a parcelo que fomenta-lo. Têm procurado tratar, com di- deve contratualmente, pois o contrarip seria dor a ferenças fiscais, companhias locais e agen- este um lucro indevido ( Ramella 167) .

(Continuação) O CONTRATO DE SEGURO E' INDEPENDENTE DO CONTRATO DE RESSEGURO A validez deste principio se mantem ainda quando o cotnrato de resseguro seja nulo. Demais, a falencio do ressegurador não exime o segurador do pagamento integral da indenização ao segurado e vice-versa, si quebra o segurador não terá o segurado direito nem preferencia alguma sobre as somas devidas pelo ressegurador e só poderá reclamar na falencia seu propria dividendo, desde que não exista. pacto especial entre as duas companhias obrigando a de resseguros a pagar ao segurado ( Dejardins, 6, n. 1.371; Ehremberg, pag. 124; Vivante IV, n. 1924). Tombem a jurisprudencia americana sustenta que, si comumente . o ressegurador só responde para com o ressegurado é não perante a segurado ordinario, em troca, quando no contrato se estipula a obrigação do primeiro frente ao terceira, neste caso então pode o segurado acionar o ressegl,lrador ( Braum V~ Hekla Fire lns. 1893; Ramela 166).

cias de companhias de fórn. Isto é estupido e revela ignorancia da propria Constituição. A Fiscalisação devia intervir nesses rasos, por motivos de disciplina industrial, inteligentemente praticada. Não é justo e -constitue ofensa á Lei crear onus para uns e vantagens para outros. Todas se esforçam pelo progresso nacional. O grande trabalho do seguro é evitar que se tornem impervios os caminhos da sua atividade. Ha muitas pedras no meio do caminho.

RELAÇõES Jl)RIDICAS ENTRE Não existe nenhuma E RESSEGURADOR independente do seguro,_ não altera a situação da por este ao segurador nem opera novação substituição de pessoas, de ressegurador ·permanecem completamente nhos um ao outro. Portanto, falindo o seguràdar dividendo parcial, não poderá reclamar a caso de não haver recebido o premio

J. ORNELLAS


REVISTA DE SEGUROS Nesta circunstancia, poderêÍo ambos fazer os aÇões que· Ines · faculta ·o codigO"· civil, que contra o segurador falido .

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Constantemente recebemos material de propagando nesse sent-ido. São conselhos ao chouffe~o.~r, aos . operarias dos oficinas, das fabricas e minas, e até dos trabalhos agricolos.

o resseguradar uma garantia em beneficia do. Essa constante preocupação do bem estar openo caso de falir. Deste modo, este teria : raria, _ colqco o Sr .. Gasolibo entre os "leaders" dos tombem que propugnam um tratamento humano aos que· o ressegurador, valendo-se assim das estipu- . cuidam do maquina da produção. que o favorecem, ou mesmo uma ação contra Temos fé que o seu exemplo encontrará muisolidariamente, por ,serem devedores da mestos imitadores. ~~ obrigação comercial ( Ramella 169) . ESTRUTURA TECNICA DE UMA CARTEIRA O princ;ipio _,,n m~>nl~nl , qualquer que seja o aspecto exterior contribuição, é sempre o mesmo. Certo numero pessoas se associam e garantem-se reciprocaa repartição dos sinistros por meio de um comum alimentado pelos pagamentos dos integrantes da comunidade, o que em com~rciais se denomina uma carteJra. Os pagamen!os representam o preço da segudada e recebem o nome de premias, contriou quotizações. Para que a comunidade passá garantir o pcintegral da indenização, ficando dentro de maneira r acional e que tenha em cana todos os seguros : a lei das (Contin úa ) • .fJ?lo alo apenas os particulares que adquirem Titu/os J~ Co pitolisa$ÕO. • Os homens ·de neiocioa, as grandes firmas, a a grandea em prezas já ver ificaram a enorme vantagem de constituir r eae r vaa em TITULOS DE CAPITÀLISAÇÃO

,., ANDO OS OPERARIOS DOS S DE ACIDEN'l'ES DO TRABALHO

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O Sr. Cecilia Gasólibà, técnico da Mutua Genede Seguros, da _Espanha, é verdadeiramen.t e inquando se trata de acautelar a vida e a idade física' do operaria.' As suas conferencias,

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