T1223 revista de seguros agosto de 1940 ocr

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Insu ran ce Co. Ltd. Fun dacla em 18!4

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)fals d e tun século de reputação em liqu idações satlsfatorias ·

Diretor Responsavel:

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ABILIO DE CARVALHO

1940

Diretores : CANDIDO DE OLIVEffiA e J. V. BORBA

ANO XXI

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AGOSTO DE 1940

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B R A SID R. Gen . Cama ra R io rle Jan eiro

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NU M . 2 30

Comercio e riqueza O comercio concorreu bastante para a civilização. Venceu as dista ncias, aproximou os homens e fez as trocas dos produtos. Foi e será semp re um factor de progresso. O seu desenvo lvimento regular exige tranquillidade e garantias . A moeda creou a facilidade das transações comerciais. O comercio primitivo se fazia pela permuta das utilidades. He rodoto narrou a forma desse comercio inicial, nas costas do .Mar Vermelho. Cada comerciante de uma tribu trazia os seus produtos e collocova em determinado ponto. O outro trazia os seus. Deixava ficar o q ue trazia e levava o do outro,_que po r sua vez apanhava o que tinha si do de ixado. Não se falavam. Reciproca desconfiança fazia com que não se entendessem, aproximan do -se. Os Bancos são instituições que· favorecem a ci rculação das riqueza s, corro são as emprezas de transportes. A cond ução desses efeitos se faz sob a proteçãb economica do seg uro, para os casos de perda ou deterioração . O furto e o de·s caminho dos volumes Ol• de seus conteudos podem estar tombem garantidos. Como meio de fazer circular o dinheiro, crearam-se a letra de com·· bio, o cheq•..Je e a ca rta de credito. (i) homem teve necessidade de re·correr ao credito e da hi o empresti mo de dinhe iro. Quem toma emprestado para negociar mira ganhar. Nada ma is natural do que dar um interesse ao dono do dinheiro . . O comércio bancaria é fundado na instituição dos. juros. A palavra usura significa uso do dinheiro . Hoje, só se a plica aos juros excessivos. Juros são os interesses que o credor aufere do dinhei ro, que lhe é devido. Os juros oscilam segundo o credito e as posses de quem toma em prestado.

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A lei, transformando em acto criminoso, os juros excedentes de uma certa taxa fechou á porta aos emprestimos que se faziam ·a alguns clientes duvidosos. Um prestamista luzitano chamava os juros - o perfume do capital. Quem empresta corre um grave risco: o _calote. No Brasil, raramente ha a preocupação de pagar e pedir dinheiro é um vicio. Suprimir os juros é o mesmo que abolir o credito. Acabar com o comercio seria regredir á vida das tribus barbaras. Ha quem tenha pensado em suprimir o dinheiro e acabar com a riqueza individual. Este infernal absurdo faria o homem voltar á vida das tribus selvagens e renascer a antiga escravidão. Nivelaria todos os criaturas numa só condição de existencio; suprimiria a economia e o estimulo do trabalho, para a conquisto de uma me!hor s!tuacão. · Q nivelamento das posses acabaria com um numero consideravel de industrias e de comercio. Tudo que indica luxo e conforto desapareceria, como desapareceriam quasi as artes que embelezam a vida . Milhares de homens ficariam sem trabalho. Não se pode estabelecer um padrão de vida, sendo como são os homens profundamente desiguais. Uns são ambiciosos e vaidosos; outros simples e modestos. Trata -las por uma forma unica, em tudo, seria injusto. Só a igualdade perante a lei deve existir. As preocupações da vida material estão ml.lito acima do pensamento · dos filosofas e reformadores sociais. As paixões humgnas, diz Bluntschli, são tão indispensaveis ao progresso do Estado, quanto ao governo divino do mundo. "Arrancando dos nossos corações todo egoísmo, toda vaidade, toda ambição, todo espírito de contradição, de um só golpe seriam destruidos forças impulsivas enormes e o bem diminuiria. A virtude viril do patriotismo sempre se mistura a alguma dessas paixões e essa mistura é tão necessaria na política pratica quanto a liga para a moeda". Os extremistas da direita, como os truculentos fanaticos da esquerda, pe nsam na destruição da riqueza privada, para beneficio comum. Os desta ultima classe porém não desdenham o conforto, o luxo, a vida galante e faustosa . E' o que se vê nos dirigentes moscovitas e nos seus embaixadores. Pod e~ se e deve -se ser caritativo sem chegar a extremos impossíveis. Somente os grandes renunciantes, guias do desenvolvimento moral · das ~aços, têm aconselhado aos homens a renuncia dos bens materiais: Vardhamana; Budha e Jesus. 'A seita dos Essenios, duzentos anos antes de Cristo, como duzentos anos depois Epifania, pregava a comunhão dos bens, mas isto não pode ser conseguido nos meios sociais,. Os tempos atuais estão cheios de impostores, que desejam partilhar os bens alheios, conservando e aumentando os proprios. Não tem sequer a extravqgancia antiga .


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Diz um e·scritor: "Os cínicos despojorom ~ se de todos os bens materiais poro se libertarem do trabalho e dos homens e poderem livremente entregar-se á verdade . Crotes, nobre thebono, discípulo de Diogenes, distribuiu os seus haveres pelos seus concidadãos e fez-se mendigo. Quiz distinguir-se por uma ação insolito e ser consagrado sobio e filosofo. Foi um escravo do orgulho. 1 Platão queria que os guerreiros do suo Republica nado possuíssem. Os estoicos, vestidos de purpuro_ e assentados o mesas incrustados de pedras preciosos~ louvavam em estilo eloquente o pobreza . Aritofones poz em cena o cégo Plutus, desprezando o riqueza como um castigo de que só eram dignos os celerados. Timon empobreceu -se por vanglorio: de~ o todos indistintamente mesmo aos que não precisavam poro conquistar o fomo de mognonimo. A mendicidade dos cínicos era uma · formo pitoresco de vaidade, como o pobreza dos guerreiros de Platão era uma medido de prudencio político. ·Nas antigos sociedades, sobrios e honestos, o riqueza não era desprezado . Pedia-se unicamente que fosse gosto com judicioso liberalidade, poro não se tornar injusto . Platão punho o riqueza no numero dos bens e Aristophones ajoelhar-se-io diante de Plutus, si o deus cego recobrasse o visto e concedesse os suas riquezas ás pessoas honestos" . E' de receior que o advento dos pretensos doutrinas economicos que surgiram e os suspeitos existentes contra o capital levem aos homens ao desprezo do economia e do previde ncio, vivendo como o orobe o espero do fatalidade. Capital é trabalho acumulado. l:le é social e o detentor não é senão um usofrutuorio. Graças o êle ho cidades grandiosos, casos, jardins, obras de arte e instituições filontropicos e educacionais, de imensos fundos e realizações odmiroveis. Somente os insensatos quererão ver o miserio fraternalmente dividida entre todos . A Bíblia mondo que se devolvo o vestido do irmão, dado em penhor. D'oí, talvez, o condenaçã o dos juros. Sem duvido o onotocismo deve ser proibido por le i, •como é o enriquecimento ilícito. Estre ito compreensão religioso censurava o . percepção de juros pelos cristãos. Os judeus ,aos quais eram vedados ce·rtos profissões, atiravam-se ao comercio do dinheiro. Ficaram ricos, o que despe•rtou o odio dos ociosos e dos seus proprios devedores. No ~e lho Ingloterro, começou então a perseguição aos judeus, com o que os nobres ficavam livres das dividas e dos credores . . Atribuíam aos israelitas todos os crimes, mas não lhes devolviam o di_nheiro empres-tado. J udos foi mo is honesto. Luiz Proa!, no Criminalidade Politica, diz que foi o ouro dos judeus que despertou todas as perseguições que eles têm sofrido.

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O que u lti mame nte se te m p as~ado é secu lar. Esse povo t e m s id o sem pre vit ima da sê de de ouro ·dos católicos e de outros ci vili zados rap inantes e fe rozes.

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THE HOME INSURANCE COMPANY, NEW YORK

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Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

R U A D A A L F A N D E G A, 21 Telephone 23 - 1784 e 1785 ATE' OS CEGOS PODEM SER BONS AGENTES DE SEGUROS DE VIDA Os olhos custam pouco disse o cego e vc. pode compro-los em qualquer porte. Quem assim folovo era Carlos F. Congelosi, agente de seguros de vida, de 36 anos de idade e o mais e!egonte membro do Kiwonis Club, de Novo Orleons. Ele queria dizer q ue uma pessoa cego, tendo o firme proposi to de ganhar o vida, pode alugar os olhos de qualquer outro pessoa. Feliz e prestes o contrair motrimonio, Carlos é cego desde os 17 anos . Apesar disso, nos ultimas anos já colocou mais de 200.000 do li ores de segu ros de vida. Quando se iniciou nessa atividade, suo mãe o ocomponhovo no qualidade de secretario, mos ele demonstrou tonto eficocio no profissão que o Com-

ponhio, poro o qual trobolhovo e trabalho ainda, deu-lh e um secretario. , Antigamente, frequentovo. o cinema mudo .:om amigos, os quais lhe dovom uma sintese da fito. i\goro, é o suo noivo quem o acompanho, mos não te m necessidade de prestar-lhe informações, pois Carlos reconstitue o enredo do peço pelos diologos dos perso nagens. Ass iste o partidos de bose- boll, foot-boll e até co rridos de covolos . Não perde nenhum lance, pois que ho sempre olguem que lhe diz resumidamente os lances que ocorrem.

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Ho pouco obteve o vitoria em um concurso de elego nc io realizado pelo Kiwonis Club . Referin do-se o isso, declarou: - Não faço mais que ir ás boas casos e pedir oo ve ndedor que escolho os meus trajes. (Revisto de Seguros, de B. A ires ) .

Curnpanhia de Jeuur-us da 13ahia TERRESTRES, MARITI!viOS, FLUVIAES E FERROVIARIOS Sédc na Bahia, rua TorqmtLo Bah ia, 3 - Enclc•·cro Tcl cgmphico: ASSEGURO

Capital, 5. 000 :000$000 - Realisado, 2 . 000 : 000$ 0 0 0 Reserva'!, no 1. 0 onno de operações 1929 . . . . . . . . . . . . " " 2° " " " 1930 . . . . . . . . . . . . " " 3. 0 1931 . . . . . . . . . . . . " " " 0 " ., 4. -1932 . . . . . . . . .. .. " " " " " 5 .0 -1933 .. .. .. .. .. .. " " " " " 6. 0 1934 . . . . . . . . . . . . " " " " .. 7 .0 1935 .. .. .. .. .. .. " " " 0 " " 8. -1936 . . . . .. . . . . . . " " " " " 9° " " " 1937 . . . . . . .. .. 0 " " " " " 10. 1938 . . . . . . . . . . . . " " ] J.O " " " - 1939 . . . . . . . . . . . .

Premia s

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1 . 496:014$600 1 59:133$129 564:6~7$966

851:212$600 1.218:486$3<)7 1.334:523$8 13 1 . 603:497$91.5 1.728:511$1(8 1.974:383$500 2 . 256:878$220 2.540:034$710 3. 007 :885$3 50

Conselho G e ral : BERNARDO MARTINS CATHA RINO; PEDRO BACELLAR DE SA' LUIZ B."-RRETO 'F'ILHO, FERNANDO ARI ANI MACHADO e ALFREDO H. AZEVEDO Age n cia. Gemi: RIO DE JANEIRO Rua G e r e n t e : - TH. OTTONI 1. 0 de Março 51, 1. 0 - Caixa Postal 1795 T ele ph . 23-3S18


transportador nao responde pelas faltas do pratico Os presentes autos de ação o rd inaria pertencem acervo que - · como novo Ju iz titular da 1a da Fazenda Publica, t ransfe ri do da 3a Vara encontrar pejando prateleiras do 1° Oficio . See preparados estes autos desde o san to dia do mart ir padroeiro da cidade do Rio de J aconclusão das Srs. Juizes cortaria, sem log rar senconforme se vê dos despachos de fls. 92, 92 93, 93 v. , 94, 94 v., 95. São autores da presente ação: a "Compa nhia Bahia", a "Companh ia Segu ros da Bae José Sahib & Irm ão, pessoas jurídicas, qu e, petitori o inicial, omit iram o nde têm suas sédes. da demando é o "Lioyd Brasileiro PatriNacionol", e o União foi pelos au tores chaa Juizo, por meio de citação requerida na inicomo assistente, o que cons tit ue em materia uma singularidade, porquanto a condição "assisten te " em uma causa presuppõe a demanda proposta e de riva de requerime~to daquele que "assirtir" a uma das partes, requerime nto diridependendo de des pacho ad mitindo a os autores a Lei de 1937 a que trouxe a incorpora ção da Compa nhia de Navegação Lloyd Brasileiro ao •rtrírnor1ío da Un ião. Essa lei, conservando a antiga coma uma entidade juridica propria sob a •!MrnrriClrnn de "Lioyd Brasileiro Pat rímon ío Nalegitima donde, nas causas contra o "Lioyd" ter União de se r tombem citada, mas para acampapor seu representante em J uízo, o processo, ~ uma atitu de fiscalizadora, o que basta dem onstrar quão dife re da condição de "ossisem vez de exe rcer nos feitos intentados cano "L!oyd" uma fun ~ão fi scal, a União teria de ir diz no "ó bubúia", dependente do "Lioyd" ... assinalar ainda. que os autores, no redigiforam de uma brevidade tamanha que chega ram o seu pen samento, com grave prejuizo da Justi ça. conhec idÕ o ve lho a dagio forense: NPet icion0 puder e arrasoe quem quixer". No elaborar o petitorio inicial o autor deve ·dea exposição de fato · e f irmar os principias lei qu e- fundam entam o pretenção com o maximo cuidado, de maneira ~ projetar nitidamente em o questão oferecida a seu pronunciamento. A inicial, que se limita a uma meia folha de

pcpc! dactilografado começa por uma singela afirmativa do modo seguin te : "q ue é legí timo a sua qualidade de esta rem em Jui zo" . Pleiteando como "seguradores" de cargo transportado em navio o "Campos Solles" "do propriedade e a rmação do Lloyd Brasileiro" os autores, o seguir di zem no ;nicia l: "que o dano verificado res ulto de avarias ~o f ridos pelos cargos, que os docume ntos dos autos espec ificarão, emborcados no vapor "Campos Solles", de prop ri edade e armação do Ll oyd Brasileiro", após transbordados para o chato " Parecys", em compl eme nto do vi age m contratada". Em ve z de te re m feit o minudente explicação acerca das al egadas avarias, definindo-as nos se us precisos termos, dizen~o e m que consist iram, porque motivo se verificaram, quando e como ocorre ram, os autores preferiram adotar na inicial um ítem compasto pela fórma transcrita , repo rtando-se quanto ás cargas e tão some nte a estas a os documentos que viriam aos autos poro especificar. Semp re no mesmo estilo. os autores apontam como fundamento da ação os arts. 587 e 442 do Cod . Comercial e sustentam não se r admissivel qualque r dos motivos exc ludentes da ·responsabilidade do transportador no indenizar os prejuízos advindos ó coisa t ransportada , citando ainda" disposição do Cod. de 1850. Reclamam os autores do "Lioyd Brasile iro Patrimon io Na c ional" 274:170$980, sendo . . . . . 735 :3635600 para a "Companhia Allían ça da Bahia", 12 :0965000 para a "Companhia Seguros da Ba hia " e 26:711 $380 para "J osé Sohib & Irmão". O " Li oyd Bra sil e iro Patrimonío Nacional", a fls. 46 contestou a a ção, observando, curiosamente, um estilo íd entico ao da inicial , formulande se te brev;ssímos itens, dos quais o primeiro constitue uma ~·e lim in a r da prescrição. Dada vista dos autos ao Sr. 5° Proc urador da Republica, designado para defender a "assistente" ( 1 ), situação determinado pelo petitorío dos autores, o represen tante da União atendeu oo reboque qu e lhe era. lançado e articuladamente contestou escrevendo o que com ce rta dificuldade, se lê o fl s. 48 . Confo rm e a le i processual no é poca vigente, a 27 de Julho de 1939, se' realizou a audiencia especia l poro deliberação de provas (fls. 50). Os autores ofereceram prova . doc umental; o " Li oyd q ue solenemente protestou po r depoimentos dos autores, exames pe riciais, t estemun has e pela juntada de documéntos não fe z prova alguma e seria curioso pudesse faz e- la, dados os termos da con sr. stac;ão de fls. 6. A segui r as raz ões finais.


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Os auta1 es, entêo, deram toda força o suas alegações apresentando o arrazoado de fls. 69 a 79 acompanhando-o de dois documentos mais. Resolvendo duvida levantada pela Sr. Escrivão, o M. M. Ju lz em exercic io na Vara mandou dor vista do processo sucessivamente ao "Lioyd" e á União. A 9 de Novembro de 1939 foi aberta visto dos autos ao "l.dovd" (fls. 85) e tendo se esgotado o prazo legal sem o reo arrazoar, o Sr. Escrivão firmou a fls. 86 .. em 22 da me~mo mês o necessaria certidão. O "Lloyd Brasileiro Patrimonio Nacional" dei xou de arra :~: oar por ter perdido o pra:~:o legal. A "assistente" P) União, arrasoou, parem estando o escrito do Sr. 5° Procurador do Republica a folhas 88-88v, tendo S. S. firmado as razões após lenga tempo de reflexão pois recebendo os autos a 22 de novembro, devolveu-os a cortaria em 12 de Janeiro de 1940. Afinal o preparo dos autos, que subiram ao Juiz Dr. Bruno Barbosa, em exercia, no dia de São Sebastião, para descerem a cortaria, sem sen tença, a , ae Fevereiro. voltando ao nevo J•JIZ substituto Lo,. A. Marinho a 1O do mesma mês para tornarem ao Escrivão em 2 de Março, sem decisão, subindo ao Juiz substitu!o designado para o Vara em 7 de Março e S. Ex. descen,Jo a 3 de Abril ainda sem julgamento, conclusos ao novo Juiz titular Dr. Cunha Vasconcellos Filho a 4 daquele mês. que os devoiV<)U a cortaria em 1 O de Maio sem pronunciamento, remetidos ao Juiz Substituta Dr. Maria Monteiro a 15 do mesmo mês mas baixados a 31 sem sentença, passando o processo mais a dois Juizes substitutos, não ter.do 55. Exs. podido sentenciar. A preliminar suscitada a folhas 46 pelo "Lioyd Brasileiro Patrimonio Nacional", na contestação oferecido, é em termos que merecem ser transcritos. O "Lioyd" declara: "provará 1° que preli minarmente estaria lsicl prescrito qualquer direito que os autores por ventura tivessem" . Porque~ Não no diz o "Lioyd", redigindo aquela preliminar como se estivesse a compor um "test" daqueles que certos professores de escalas secundarios apresentam aos alunos em provtls parciais, verdadeiros "quebra-cabeças" , a exigir o poder de adivinhar. Sámente será possivel levantar questão re lativa á prescripção apontando-se o decurso de certo tempo entre o fato danoso ocorrido e a propositura da ação reparadora bem assim precisamente citando-se a disposição de lei consignativa da prescripção. Ora, a "Lioyd, ao levantar o preliminar, que encim o sua contestação como sina l de doença grave o bordo no tôpo do mastro de navio, deixou, por

completo, de precisar a alegado e como o "Lioyd" fi:::ou revel nas razões finais não teve oportunidade de desenvolver explicações acerca da preliminar. Assim sendo, preliminarmente, não conheço do pr e liminnr. Abordando o meri'to da causa, o " Lioyd" na contestaçã o se limita a formular negativas perem• ptarias e em certo ar de desafio aos autores, rondo que estes não poderiam provar o alegado, cc mtudo oferecer o contestante á · documentação logo oferecida com o inicial, como á que os autores apresentaram na dilação probotorio. Tudo isso demonstra a penosa esforço que tive ce empreender no estudo da causa. Admitindo que os autores tivessem perfeito· mente provado sua condição juridica de su nos direitos de seus segurados; admiti11do houvessl sido feita a prova da montante do dano sofrido mercancia segurada; admitindo que dos autos não derive duvida alguma a respeito da relação de eefeita entre a ocurrencia na navio "Campos So ou na chata "Parecys" e os prejuizos na cargo; mitindo que todos esses pontos estejam aclaradas na processo, neira alguma provado e que se ria essencial: re sponsabilidade civil no "Lioyd" . Conforme já tive o ensejo de assinalar, teres nem siquer explicaram quando, onde e ocorrera o fato vagamente indicado á guisa de ginario das avarias. Pondo-me em pesquisa nos tós, encontrei a folhas 66 um documento junto los autores e é a pub licação no "Dia ri o Officiol" chamado "Accórdão" do Tribunal Maritimo nistrativo. Lendo os termos do dito me da seguinte: 5ubindo o rio Paraguay, á tarde Novembro de 1937 em demando do rumbá , ia um rebocador do "Lioyd", o puxando duas chatas: a "Quatós" e a quando, por manobra do Pratico. a chata (onde iriam as mercancias transbordadas do Salles") bateu em pedras do ri.o, encalhando, do agua que alcançou a carga existente. Sámente pela leitura da publicação a folhas é que pude conhecer da narrativa do fato da presente ação: o chamado Maritimo Administrativo. Em mais de uma sentença .. tenho que um "acórdão" do Tribunal trativo não póde valer, como prova plena de responsabilidade civil do presa de transporte , porquanto, da c i rcumstoncia dito Tribunal Administrativo haver aplicado disciplinar ao técnico indiciado como transg regras de navego~ão , a um Juiz de Direito,


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não se ria , sem mai s provas, concluir pela •I!Stoon:sabilidade civil da empresa de transporte, aliás ouvida no processa administrativa apreciado pelo ido Tribunal. No caso em especie nã o ha apenas insuficie.,manifest a de prova, ma s prova imprestavel aos de vez que o chamado "acórdão", ele mesfaz presumir a não responsab il ida de do "Li oyd " . Na verdade: o Tribunal Marítimo Administ ratientendeu ter havido culpa do Pratico que dirigia rebocador "No roest e" pel o ri o Pa raguay, aplican lhe o multa de 200$000. Ora, o Prati co de navega ção, em regra, não é da Empreza propr ietaria da embarcação, não poder a Empreza responde r por se us atos Teriam os autores provado o contrario. Não, de nenhum modo. Como pois se in fe rir da falto o (1Ue incidiria Pratico do Rio Paragua y uma responsabilidade co ' no indenizar possíveis prejuízos decorrentes) Ei s aí como, embo ra o " Lioyd Brasi le iro PatriNaci on al " tivesse ficad o ne ste processo com a contestação de folha s 46 e sem arrasoar, por força da Justiça, safar-se de uma conquem diga sentenciar, " o mesa, calmamente cousa mostra

que o Juiz se mpre encontra , prato já feito ", pode nd o se pôr escolhendo os manjare s. A preque não é exato o que se diz . dado a o Juiz o grato de apreciar nos autos produções de sa bor juam iude oco rre ter de se sujeitar a um ri gotonta parcimonia houve por dos patronos dos litigantes no expor e no argumotivos acima julgo improcede nte o ação os autores nos custos.

·'·P'R U D E'N C IA .. CAPIJALIZACÃO

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29- Vll-940.

Dr. Edgard

deleine Corroi! , por uma zona tão perigosa como a €" ~ropeia,

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(:()mendad()r- Vedr-eir-a A "REVISTA DE SEGUROS" , desde o seu prin-eiro numero, contou co~ a simpatia e apoio do comendador Francisco J. Rodrigues Pedreiro, presidEnte da Allionço da Bohio . Ero ele uma mentalidade superior, no meia c esso industrio , a que dedicou suo vida laboriosa e honrada . A REVISTA já prestou á sua memaria um culto de saudade e de resoeito e hcje, conduzida ainda pelos mesmos sent imentos,. insere. nas suas paginas, os con~eitos externados por algumas publicações desta Capital: Da Revista Brasile ira de Pan ifica ção : "UM LUSO BRAS ILEIRO Ho mais de setenta anos, chegou á cidade do Salvador um jovem português destinado ao comercio. Começando a luta pela vida, esse jovem lusi tano compreendeu que comercio significa "sem ócio" . Dedicou-se ao trabalho. Inteligente e honrado, não teve desfalecimentos. Viu que trabalhar é ora r. E' uma forma de porse em comunicação com Deus, que continua a melf-.orar o seu Universo, com o auxi Iio dos seus opercrios os homens. Quel")1 trabalha com honestidade e impuÍsionado por um ideal pode sentir Deus ao seu lado . Foi o sentimento que te;e Francisco José Rodrigues Pedreira. Dadicou-se á profissão mercantil numa grande casa de fazendas. Foi subindo no seu meio e tornou - se interessado. , / Passou a sacio e acabou dando o seu nome á g ~ ande casa conhecida na praça e no sertão baiano. As firmas Antonio' Gomes d?s Santos & Cio., Rodrigues de Moraes & Cio. e Rodrigues, Fernandes [;;- Cio. constituíram umo tradição de honro, naquela 9ronde praça do comercio nacional.

o ,'\liança da Baía Capitalização S. A., presidida por Francisca . Pedreira. O seu país de origem quis distingui-lo com uma co.menda e o Brasil a quem se ligou pelo casamento com uma brasileira e de cujo feliz consorcio provie•cm filhos, netos e bisnetos sempre o considerou um brasileiro util e distinto. átrio não é unicamente a terra natal, m too::>bem o cenário da vida jndividual e do trabalho ql{e é riqueza , o berço dos filhos e a sociedade em

Esse homem que foi extraordinario nos suas qual idades de organização e de bondade,;.. esse português que não quis separar-se da patria por uma declaração de nacionalidade; esse brasileiro em tudo kJuanto era brasileira, finou os seus dias a 20 do pcssado, aos oitenta e sete anos de idade, dos quais mais de setenta vividos nessa terra, que é a obro prima do genio português.

Q comercio da Baía, espontaneamente, fec!JRu suas partas; a cidade inteira sentiu o grande pesar dessa perda; todas as associações beneficentes e educacionais se associaram ás homenagens prestodas e a relação das corôas depositadas ~obre a seu ccixãa mortuorio encheu colunas dos jornais. Morreu bem." a~

D"'O Mom e nto":

"COMM . FRANCISCO JOSE' RODR IGUES PEDREIRA A's primeiras horas do dia 20 do mês ultimo, o sociedade baiana recebeu com profundo pezar e sincerissima consternação, o noticia do fallecimento do Comendador Francisco José Rodrigues Pedrei ra. Contristação justa, porque o saudoso extinto era uma expressão de imensa bondade e de honrodez legitima .

Não ficou oi a atividade de Pedreira . Chamado Filho da nação portuguesa, muito joven veiu a fazer porte da diretoria de umo companhia local para o Brasil, onde iniciou o suo vida de profícuo dt · seguros, pensou em co isa ni'bis oito . Tirou-o dos . trabalho. Entre nós, seus Irmãos pelo coração, pasfundos de um Banco e lhe deu domicilio indepensou a longo existencia, a nos transmitir um exemplo dente. Fez a sua maio~idade . Com sabedoria, esaltamente proveitoso e inolvidavel. tendeu os seus negocias a todos os Estados e levou-a A Baía foi a .séde da sua ope rosidade e dos se•!$ ao estrangeiro . beneficios. A sua principal obro foi o Alliança do A modesta companhia baiana passou a ser uma Bahia de Seguros Marítimos e Terrestres, que honra entidade nacional, conhecida e acreditada . no país o comercio brasi leiro. Foi tombem presidente do inteiro. Allionço da Bahia Capi talização S. A. , desde a sua Tornou-se, nos ramos marítimos e terrestres, a fundação . primeira do país, quiçá da America do Sul. Das inumeras instituiçã ~ s que contaram semNão ha hoje no Brasil quem não conheça a pre com a colaboração inteligente e carinhosJ de Companhia Aliança da Ba ía . Francisco Pedreira, merece destaque especial o As· A ' sombra do seu nome prestigioso, formou-se sociação Comercial da Baía, de que foi


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Assembléo Geral, durante quarenta an0s con•!Cutiivos! O saudoso cidadão foi o~ndo o princir:>al insda Guardo Noturna do Comercio daquela C iA' Liga de Educação Civica do Baía, Francisco emprestou a sua decidida e vigorcsa cose·ndo o seu grande animador e o seu orientador. Presidente do Conselho Superior da tradicional Ordem 3o. de São Francisco, desempea sua função, por muitos anos, até a suo

Foi sempre a figura principal das Instituições esos do Baía e o seu inteligente conselheiro. Juntem- se aesses, muitos titulas outros de be-"""''Pr,ria e de fila~tropia. f e-

Pedreira como o seu legitimo "leader". A Bahia, por todas as suas classes, lamenta a do grande cidadão, e sente justissimas soudaquela personalidade odmirovel e inconfun ·-

"Gazeta Policial": FRANCISCO .J. RODRIGUES PEDREIRA

interesses moraes e economicos do · Brasil A morte do comendador Francisco .J. Rodrigues ·ra, ocorrido na Baía, no dia 20 do mês p. foi um- motivo de profundo con~ternoção em os meios sociais e economicos do país. Preda importante e tradicional companhia de Allianço do Bahia, desde 1896, o comendose tornou não o principal fator do extroordinorio progresso companhia brasileiro, mos, também, uma entre os propulsores do econo(l1io nacional. Dedicando mais do metade de suo existêncjo, mente uti I, ao d~senvolvimento do economia ro, porque outro coisa não represento o suo extremamente fecundo á frente do AllionBohio, o comendodor Francisco Rodrigues Pese impoz á gratidão dos brasileiros, deixonquondo morre aos 87 anos de idade, o inopogovel de uma longo vida cheio de e realizações em prol do nosso país. de nossos instituições de previdencio, o imcompanhia brasileiro Allionço do Bahia.

Sendo uma dos mais antigos. de seu genero, em nosso país, rorissimos outros conseguiram alcançar o seu imenso prestigio e o seu enorme potencial economico, o que represento, em sintese, um incolculovel acervo de bons se rviços prestodos ao Bro~il. Entretanto, bastaria lembra r os primordios, incertos e instoveis de suo organização, quando os fundadores do Allianço da Bahia tiveram o feliz iniciativa de elevar á suo presidencio esse homem odmiravel, cujo inteligencio, forço de vontade e tino comercial deviam assegurar o extroordinorio exito dcquelo companhia. Sob a suo providencial direção a Allianço do Bahia se tornou uma esplendida realidade, prosperando dia o dia, até chegar o ser não apenas o primeiro companhia nacional de seguros moritimos e terrestres, em capital, reservas e negocios, mos também a maior do Americo do Sul. " lesse quosi meio seculo de suo fecundo presidencio c personalidade superior desse notovel homem de negocias, (]Ue tãÓ proveitosamente contribuiu poro o nosso desenvolvimento economico, se confundiu com o proprio destino dessa prestigioso companhia de ~E:guros, cujos atividades se ampliaram, com o tempo, poro além das nossos fronteiros. Não é esta, ce rtamente, a oportunidade de lembrar o grandeza e o prestigio da Allionço da Bahia, que é mais do que um legitimo orgulho poro os brasileiros, porque represento, inquestionavelmente, um vigoroso indice cio potencialidade economica nacional. Mos não seria oossível disossocior o prodigioso evolução do im portonte companhia baiano do existencio vitorioso c utilissimo desse homem extroordinorio que foi o comen_dodor Francisco Rodrigues Pedreiro . Desaparecendo, agora, oõ;" 87 anos, dos quais mais do metade empregou em proveito do economia nacional e em beneficio dos brasileiros, o eminente comendodor Rodrigues Pedreiro deixo um nome digno de venercção e dos maiores homenagens por porte de todos os nossos potricios. Neste periodico, muitos vezes, tivemos oportunidade, sempre grotomente renovado, de exaltar o seu nome e a sua obro grandioso. Hoje, fazendo este registro de saudade, queremos render á sua memorio os nossos maiores homenogens, associando-nos ao luto de quantos justificodemente pranteiam o morte desse homem notavel, cwe ~empre se esforçou poro fazer o bem e poro trabalhar pelo engrandecimento do Brasil. Tendo nascido em Portugal, de cujo nacionalidade se ufanava, ninguem, 'no entretanto, como ele, teve mais desvelos pelo Brasil.". O Jornal Bahiano, sob o titulo UM PADRÃO DE HONRA QUE DESAPARECE, prestou devido homenagem á memorio do · comendo dor Pedreiro. Estcmpou os discursos proferidos pelos Drs. Raul do Costa Lino, Secretario do Fazendo do Estado, Arthur Fraga,. Presidente do Departamento Admi-


REVISTA DE SEGUP.OS

jg.

nistrativo do Esta do e Ubaldino Gonzaga, distinta advogado, em nome d~s instituições que ali representavam, e inseriu a seguinte: 'Não I não pode caber estreito tumula, Alma tão grande de va rão sem par 1 C Bem não' morre... isso seria o cumulo! F;ca através do tempo, a iluminar" A função judiciaria, como pensaram os constituintes de 1891 / era pôr limites ao poder arbitraria das Administrações. Hoje, disse o juiz Ribas Carneiro que "o criteria do juiz ao apreciar o legitimo interesse da autor, em demandar a anulação de um ato da Administra ção tem de se r do maior rigorismo e isto porque é do maior interesse geral que subsistam como validos os atos administrativas". Para que pois ir a juizo?

A cidade de Forlaleza .. teve ha pouco um incen'dio, muito parecido com outr os acidentes dessa natureza. Por uma fntalidnd e dessas que descem d o A./em, o comerciante tinha deixado os seus li vros em cima do ba lcão. Por isto, não podia, com elles l'azer a prova do " stock" destru id o pelo fogo. Este raci ocínio tlo segurado não deixa de se r ingenuo, pois não só o art. 10 elo Coe!. Com. manda qu e os negocia ntes tenham em boa guarda os livros e documentos r ela th·os ao seu comercio, como as apolices de seguros ex igem qu e esses livros e comprovantes sejam gnard:Hlos e m cofre á prova de fogo.

..

O desrespeito

á

lei

e

ao

pode ser vir aos comercian tes dos .. . ou que se l'ingem tolos.

con t rato

não

desleixa-

ANUARIO ARGENTINO oE · SEGUROS E CAPITALIZAÇÃO

Recebemos este trabalho, refere nte ao ano de 193 9 . Como sempre, é uma ol:rra que se recomenda, não sá pela feitura material, como pela organização dé suas estatísticas e informações, de todo imprescindíveis aos estudiosos dos problemas do seguro. Cop iosos indices precedem o materia, tornando facíl imo o manejo do volume, que contem mais de 260 paginas. A sua primeira parte compreende a legislação e tran screve os leis e decretos do Governo Federal arg:mtino e das províncias sab re o seguro e a capitaÍizaçõo. A segui r vem a 2a. seção, que ofe rece dados calõ'pletos sob re o vida economica e administrativa das companhias, sendo que de algumas. já inclue o movimento de 1939. A 3a. seção refere-se a estatísticas, com dados sobre a população argentina, que até 3 1 de Dezembro de 1938 era de 1 2. 956 . 602 habitantes; conside ra ções sob re a exploração do seguro par porte de en ti dades nacionais e estrangeiras, terminando com quadros estatísticos abundantes do segu ro e da capi taliza ção. ' Ha na Argentina 167 companhias de seguras nacionais, incluindo 53 cooperativas, além de 40 estrange iras. Quanto á capitalização, 16 sociedades que se dedicam a ope ra ções desse genero têm desenvolvimen to notavel. Enviamos ao Sr. R. Lope z Buisan, editor-proprietario do Anuario .Argentino· de Seguros e Capitalização, as nossas felicitações por mais esta brilhante etapa da existenc io do se u anuorio, um da5 mais completos que conhecemos. Cada exemp lar dessa ob ra é ve ndido a os países da America Latina de lingua castelhana e portuguesa ao preço de 5 pesos, moeda nacional argentina, e as pedidos devem ser dirigidos ao Sr. R. Lapez Buisan, á Avenida Montes de Oca 253) Buenos t\ires, Argentina .

..- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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A L L I A N C E AS S U RANCE C O., l . TO.; ESTABEtEC I DA EM 1824

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Age ncias n os

principaes Estados

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em 1864

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Capital e Reservas f. 105.000.000 SEGUROS CONTRA F OGO E

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SEGUROS

F UNDADA EM 1831

' Fundada

I

DE

RIO DE JANEIRO

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Companhia de Seguros Marithnos ~ TeiTestres F undada em 1872

Sede

R. Buenos Aires, 15- loja R IO DE JANEIRO

TELEPHONES: Directoria : 23-3614 - Expediente: 23-3611 Capita l integralizado e reservas ...... . ........ . 1.950:000$000 Apolices, imnwveis e outt·os ya]ores de sua propriedade . . . . . . . . . . . . . . 1. 991:185$700 D eposito no 'l'hesouro . . . 200:000$000 Sinistros pagos . . . . . . . . . 9 .184:582$840 DIRECTORES: Presidente : Dr. Octavio da Rocha 1\llranda Thesom•eiro: Raul Costa

Secretario: Raul Canrado Cabral


COMPANHIA DE SEGUROS

R U A 1° D E M A R Ç O, 4 9 (EDIFICIO PROPRIO)

!.

TELEPHONES: Administração -

23 -3810

Expediente -

23-3600

Capital integralisado . . . . . . . .

2. 500:000$000

Reservas e outras verbas . . . . .

6. 126:696$900

Deposito no Thesouro . . . . . . .

200:000$000

Sinistros pagos . . . . . . . . . . . . .

20.. 313:048$377

Dividendos distribuídos e bonificaç-ões . . . . . . . . . . . . . . . Taxas

17 . 480 :000$000

modicas

••• SUCCURSAL EM S. PAULO:

LARGO DE S40 FRANCISCO, 21 Telephone: 2-1190

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A tra n s for mação d e um titul o de ca - pl em ento d e 10 200 , jJ a g a r arlianlnpitalização el e um cer to va lo r em um titulo el e m a ior va lo r, é o p e r ação qu e consul- d a m e nl e 4 m ese s a 340$200 ta e~pecia lm e nl e os int e r esses el os s ub scri- 50$, seja no to tal . 200 $000 tores. ma s o se u prej ui zo rl e H s. 170$000 t e ria Co ns tit ue ela um fav o r .co n ced ido aos subscrito r es, como a 1iber ação, a r ehabi 1i- s id o in evitav e l no p ns so qu e, p o r uma opera çã o de tran s fo rma ção prop r1iamente dita, lação c a p ro r ogação e n i'io a tenta contra o sub scrito r Le ri a : nenhu ma dispos ição lega l. - U:\1 CHED!TO equival e nte a lO P oss ue um s u bs cr itor um titul o a m e n salidad es d e 50., 000 n o n ovo tituPrem ios Mensais do cap ita l n omina l d e lo ele 30 co ntos a se r e mitid o, seja a ~ eis co ntos de r e is, pa r a c uj o titulo j á d eimpo rt a n c ia ·integ ral d e Hs. 5 00 $000 positou um a i m po rl a n c ia co rres p ond ent e já pa ga p e lo sub scrito r no seu antigo a 50 m e n sa li dades de 10$00 0, seja o t o tal t it ul o d e 6 co ntos a premi os m ensais. de Hs. 500$000. - P r ogr ed iu entre tanto a O s ubscrit or pa ga ria entretanto, da capac idade de eco n o mi a d o s ub sc rit o r, d esm esma f o rm a, a s seguintes par celas: de o te m po em qu e s ub sc r eve u aquele tiPre mi o m e nsal d o m ês em tul o e d esej a ago r a a um entar a s u a conc ur so n o n o vo titul o .. . . . 50$000 tribui ção m ensa l de 10. 0 00 para 5 0$000 90$200 nu m só ti tul o. A aq ui s ição d e um titul o Es ta mpilha s fede rai s de 30 co n tos se ri a poi s ind ica d a, po r se r .a 140$200 su a m en salida.d e 50$0 00. - E' cla r o qu e o nws nã o te ri a o prejuízo jú a p o ntad o com su bs cri tor pode ri a, s imples m e nte, e fe tu a r a liqu idação d o se u an tigo titul o d e 6 co n- o · r esgat p d o se u titul o d e 6 conto s que, los, p elo se u val o r de r esga te n o m o m ento _e n t r e ta nto, d e qualqu er forma deixaria de e, co m es se prod u to faze r a a.c qui s ição d e ex is tir, não sob fo rma d e resgate mas sob fo rm a d e ca n ce lame nto. uln titulo d e 30 co nt os a premi os m en sa.i s . U m a op e raçi'io de transformaçã o será -- l\l a s o s ubsc rito r so fr eria ass im um preju ízo, p o r qu e o va lo r d e r esga te d o se m p r e se m elhante a o qu e se passa com uma op eração d e prorogaçã o do titulo, a ~ e u titu lo d e 6 co ntos a inda n ão seri a ig ua l a ó va. lo r to ta l d as m en salid a d es jú p ed id o do sub sc ritor , assim autorizado a depo s ita çlas. Exa min em os ,essa d ife- faze r p elas proprin s condi ções gerais dos rença rle gra nd e importa n cia pa r a o d e- títul os d e Capit a liza çã o d e t o das a s Comp anhi a s, a prova das p elo Governo. setn o lv i m c n to do ass unto : A uni ca duYida qu e p oderia subsi s tir se r ia quant o a o pagamento dos sel o s fe\'alo r de 50 m en sa lidad es a 10:'5{}00 .. 5 00 $000 de r a is, caso se quizesse fnz e-lo sobre a dife r en ça e ntr e o capital nominal do titulo \' alo r d e r esga te rl c 1 titul o tran s fo rm a rl o e o do n ovo titulo. d e () con tos a pr e mi os Ma s essa tlLtYida é prontam ente afasm e n sais, aos 48 m eses , ( tabe la de 4 a n os ) 330 ·ooo ta da po rquant o, o s ubs c rito r p a gará sempr e o val o r d os selo s fed er a is sobre o vnDife r e nça co n t ra o s n bsc ri Lo r ] 70 ,' 00 0 lo r n ominal T OT AL do n ovo titulo, seja. so bre um titul o d e 30 co ntos : Hs . 90$200. Co m nq u e le p r o d uto d e -resgn te, o s uR ep etim os : bscr ito r. a dqui r iri a co m efei to um titul o de 30 co nt os, c uj o cus to é o seg uint e : A tr:m s for mn çã o ele um titulo em outro d e Yal o r s~tp e ri o r é uma fa cilidade .Premi o m e n sa l elo 1• c-on cedid a a o cli ente qu e d e seja aumentar m ês . . 5 0$00 0 s u as eco n omia s sem perd er uma parcela, Estamp ilh as fed ern is 9 0$200 - minima' qu e sej a - das somas já pagas me n salm en te á Companhi a. 14 0 $200 . P n r a evitnr a o s ub sc rito r um a p e rd a e poder ia a in da, co m o r esga te, co m o ficou dito a cima, a com um le ve con).Soc ieda d e é leYadn a tra n s formar o an t igo


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REVISTA DE SEGUROS

titulo em um novo, de valor superoir, Llzendo o portador beneficiar de todas as mensalidades pagas. Não ha, propriamente, effeito relroactivo, no sentido a que allude a lei, pois o cliente nada paga á Companhia, não enlra com contribuição nova; apenas se serve das contribuições já pagas para um aumento de capital. DIMINUIDA A DATA DE EMISSÃO DO TITULO , COlMO JA' FOI ALLEGADO. OS INTERESSES DI~· TODOS OS CLIENTES SÃO RESPEITADOS, .NÃO SOFREM PREJUluO ALGUM E OS COMPROMISSOS . DA SOCIEDADE JIIANTE.11-SE ABSOLUTAMENTE OS MESNIOS. O espirito da lei, impedindo a emissão de um titulo com efeito retroativo, foi, sem duvida, pôr em. condições de igualdade todos os subscritores, evitando que un<. fossem beneficiados com prej uizo ele outros. 'Elevar õ valor de um titulo, imputando ao ·pagamento das prestações as que já foram pagas, em nada altera a formaç:lo das reservas dos subscritore·s em geral e por consequencia não represerlta aquilo rpw <1 lei quiz vedar. Quando a lei diz que nenhum titulo pode retroagir, entende-se "um titulo novo", jamais um titulo em'itido em substituição a um outro anterior, seja por transformação, seja por outro m'otivo qualquer. A Alliança da Bahia Capitaliz:1çüo, por exemplo, nos seus títulos, CUJAS CONDIÇõES FORA Jrl APROVADAS PELO GOl' ERNO, estabelece: "Qualquer titulo em vigor participa mensalmente ele um sorteio garantido, no qual são designados cinco numeros sobre 20. 000. Todo titulo trazendo o primeiro numero sorteado será im·ediatamente reembolsado com um capital duplo do seu capital nominal, iSto é, doze contos de réis. Todos os títulos trazendo o segundo e o terceiro numeros sorteados senlo imediata,mente reembo1s~D.clos, cada um, com o seu capital nominal, isto '\ seis -contos de J'éis. Todos os títulos trazendo o quarta e a quinto numeras sorteados, gosarão imediatamente de todas as vantagens de um titulo inteiramente liberado da mesma data de

rmissâÓ e de vencimento". Quer dizer, si no sorteio ele Julho de

1H40 for sorte~Hlo em 4" ou 5• Ioga r UM TITULO MENSAL EMITIDO EM JANEIRO DE 1935, SERA' ELE SUBSTITUIDO POH UM T.JTULO LIBEHADO EMITIDO E'ilf .JUL!IO DE 1940, CONSERVANDO A ,1/ESM;l DATA DE EMISSÃO, ISTO E' .J.INEIRO DE 1935. ~:lo ha em tal operação prejuízo para ninguem. A lei não pode ser interpretada com tal rigor que impeça operações proprias de capitalização realisadas em lodos os países em que a industria é permitida c aprovadas pelo Governo. O espirito da lei é evitar abusos, como ficou ·dito .

Diz um parecer do honrado e ilustrado Consultor .Turirlico do Departamento de Seguros Privados e Capitalização que o caso em apreço constitue "novação", por isso que a Socierlade conlrae nova divida p:na extinguir a primeira e que si niio substitue o .cJevedor, muda, entretanto, o objeto da prestação. ' Já ficou dito que, na transformação, a extinção da divirJa ::m tiga para contrair uma noYn, não traz prejuizo nem aos pc•rtndores de titulos, nem ús reservas d;l Compnnhia - Resgatar um titulo para emitir um de maior valor, é a operação,essa, sim, - que traz prej uizo ao cliente e lucro á Companhia. Novação é a substituição de uma nova divida á antiga que se acha inteiramente extincta. Dá-se lambem quando um novo devedor é substituído ao antigo que é quite pelo credor ou quando, por efeito de uma nova convenção, um novo credor é substituído ao antigo pam com o qual o deYetlor se acha descarregado. · A morlificação elo capital de um titulo não reune todas as condições ele uma novação porque o titulo anterior não fica extincto, mas. apenas aumentado, não havendo substituição do devedor nem do crecJ,or. Os pagamentos não retroagem - e é isso qne a lei procurou evitar pelos motivos já alegados - apenas os já realizados são imputaclos ao titulo de maior valor. N'ão se com prehenderia um titulo nouo com uma data de emissão retroagindo, portanto. Isso, sim, é contra a lei e si não o fosse, seria condenavel, pois favoreceria um certo nttmero de subscritores com prej!lizo de outros. Mas nm titulo de capital


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emitlido em substituição a um ontro de rnpital menor, ao contrario de retroagir, tem a sua data de vigencia diminuída, antec ipada, como já ficou demonstrado. P r ovado, assim: I" que o titulo ·de maior valor, substituindo um de menor valor, é uma facilidade concedida ao subscr itor, e não uma novação; 2· que o titulo de maior valor emitido em substituição ao de menor valor, não retroage, no sentido a que alude a lei; 3' que em logar .ele retroagir, o titulo de .maior valor tem a sua data ele vigencin antecipada, encu rtada, diminuída, comparada com a data de vigencia elo titulo de menor valor; 4'' que os interesses de todos os subscritores são respeitados, não se creando para u ns, uma situaç~io privi legiada, com prejuízo de outros; 5" que em todos os países onde a industria da Capitalização é a utorizaela, taes transformações são permitidas, assim como as prorogações, rehabilitações, ele. (Plaveret: "Rapport sur les operatios ele Capitaliza tion" - "No r mas sobre · Contabilizacion y Hegistro de las Operaciones" Repnblica Argentiná) pois são operações que consultam exclusivamente os interesses dos subscritores sem prejuízo do fisco e das reserYas . E' de esperar que essa compreensão das operações de ·Capitalização inspire as decisões que a respeito se derem, no respectivo Departamento.

O juiz desse u ltimo ponto não podia deixar ele proceder a essa diligencia. Não tinha de indagar que a tripulação havia abandonado o navio, em outro lugar. Dentro da sua jurisdiçi'ío havia um barco abandonado. Fez o que a lei imp<.mha, zelando por interesses de terceiros desconhecidos. O Codigo do Processo Civil e Comer(:ial não previu o caso, mas fóra dos codigos, ha hypolheses que ficam ao criterio dos juizes. Ha regras que se aplicam aos casos omissos Fica aí uma observação necessaria .

- IliEntre 7 5 companhias "leaders" de seguros dos remos elementares, nos Estados Unidos, a Home obteve o 1° Ioga r em 1939, tendo arrecadado de premias a alta soma de $57.647.564, ou o equivalente a mais de um milhão de contos de reis.

-~liTodas as Companhias de seguros, :1 ~ sociaclas ou não do Sindicato de Seguradores, têm de pagar o imposto sindical, ultimamente creado pelo governo federa l.

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DOHERTY & MOREIRA NETO AJUS'l'ADORES DE AVARIAS em todo o territorio brasileiro

FOGO, LUCROS CESSANTES, AêCIDENTES, etc.

ARRECADAÇÃO DE SALVADOS Quando se dá um naufragio, o juiz elo ai é o competente para arrecadar os nos casos da lei arbitrar a covados ssão devida ao salvador elo navio rebocado, q uando se tratar dessa especie, mete o parecer do perito. Um navio foi abandonado num ponto sul. Não houve intervenção j udiciaria. aguas porem arrastaram o navio para a a de uma outra circunscrição judicia' cujo titular procedeu a arrecadação. Terá sido legal essa intervenção? Sem 'da, porq ue aí consumou-se a situação utica, começada em outro ponto do lito-

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RIO DE JANEIRO llU!\ GE.NEUAL CMJARA, 6 6 - 2° Andar TelcJ'oue: 23-5~89 'l'elcgra mas: "AJUS'l'ADORA"

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com DARGAN & COY. INC. NE\V YORI{ r)üt•rcspomlentes: LONDRES, 'l'RUNDLE. FOUUiES & COY.

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Imposto de renda sobre juros de apolices A "Roya l Exchange Assurance", companhia de seguras esta belecido no D. Federal, pela presente ação ordino rio inten tado con t ra a União Federal em 1° de Abr il de 1938, reclamo seja dec re tada a nulidade de uma decisão proferido pelo Diretoria do Imposto de Ren do segundo a qual a autora ficava ob rigado ao pa gam ento de uma dife rença no importonci o de 11 :212~;QOO e mais a multa de 10 % . A dife rença consistiu em não ter a a uto ra inc luído no rendo tributovel os juros de A polices do Divida Publica, ente ndendo o au tora não se achar obrigado co pagamento da dito diferença, nem consequentemen te, do mu lta, po rque "J uros de Apolices do Divida Publico se acham isentos do Imposto de Renda". Por isso, .após o deposito do "quantum", a autora pede, nesta ação, se julge, por ilegal a nulidade do ato admin istrativo.

·.

Citada a União Fede ra l teve esta o pat rocínio do Sr. 2° Procurador da Republico Dr. Luiz Gollotti e processada regularmente a causa, a 8 de Janeiro do ano corrente subiu a julgamento, não obtendo de qualque r dos Juizes que estiveram em exercício no Va ra, conforme os despachos de fls. 67, 67v, 68, 68v, 69, 69v., e 76 . Daí estes autos fazerem pa rte integrante da acervo que encont rei no 1a Varo da Fazenda Publi ca quando tomei passe da ca rga de nova Juiz titular, de ixa ndo as · funções de J uiz, do 3a Varo, cujas traba lhos ficaram em boa e devida ordem. Coma delineei de inicia, a questão provocada pe la autora, sendo de natureza eminentemente ju rídica, consiste em sabe r se os juros de apolices de di vida publico federal estão sujeitos, ao imposta de renda. Essa mesma questão t ive eu, quando J u iz da 3" Va ra da Fazenda Publica, oportunidade de a preciar e de decidir em dais processos; conduzidos ambos, alrós, por pravedos advogados: O de uma ação intentada contra a União Fede ra l pe la "Companhia Internacional -de Seguras" e o de uma ação, tombem contra a Uniã o, proposta po r D. Amelia de Mel lo Magalhães, viuva da Dr. João Moreira Magalhães e outras, sendo as sentenças que prolatei, respectivamen te, de l 4 de Fevereiro e 9 de Junho do ano cor rente. Decidi julgando ambas as ações improcedentes, por entende r que os juros de opolices do divido pu blica federal jómais gozaram dos beneficios do ise nção do imposto de renda , se ndo expressa a tribu tação por força do decreto - lei 1 . 168 de 22 d e Ma rço de 1939, cujo a rtigo 26 tem de ser interp retado come disposição de efeito retroativo. A questão relativa á incidencia do imposto de renda sobre os juros de apolices poro uma perfeita comp reensão deve se r considerada através de dois

, períodos que têm como ponto divisaria o advento. do Decreto-lei 1 .168 de 22 de Março de 193 9. E' o que passarei a fazer: - A - Até o Decreto-Lei de 22 de Março d ano proximo passado não havia dispositivo legal que expressame nte, taxasse os juros das Apolices com o imposto de renda . Em face do silencio de uma lei de expressa taxação do imposto sobre aqueles ju ros, não seri a licito conclu ir estivessem eles isentos do imposto rendo, porque, juros de apolices, sendo fruto de capital, se caracterizam tipicamente como "renda" pÓrque, para tal renda ficar imune da tributa ção, ne Em face do silencio de uma lei de expressa to xação do imposto sobre aqueles juros, não seria lici· to concluir est ivesse m eles isentos do imposto de ren do, porque, juros de apol ices sendo f ruto de capita l se carac terizam tipicamente como "renda" e po rque, para tal renda fi'car imune da tributação, necessari se ria isen ção expressa . O argumento do que não era legal ao Estad tributar os juros por ele mesmo pagos aos portado res das Apolices, de nenhum modo seria de acol her Na verdade: o Estado, ao contrair o em prestimo co a emissão de Apolices, obrigando-se ao paga ment de certos juros, age na qualidade de enquanto que ao decretar impostos mando do seu poder de imp erio. O argumento, portanto, não era de valor a pre valecer. Não resta duvida que muito debate se travou respeito no domínio judiciario, havendo no seio Egregio Supremo Tribunal Federal uma corrente de votos a favor da isen ção de imposto renda quanto aos juros de Apolices, Todavia aquela . corrente não conseg uiu levar Egregio Tribunal a uma jurisprudencia uniforme. Os presentes autos estão enriquecidos pelas ra zões finais da União CO(Y1postas por um Procuro da Repub lica de expressivo valor - o Dr. Luiz Gol lotti e S. S. aprecia o ponto assinalado com a hobi· tua I ma"estria (fls. 29 a 61 ) . E' de lembrar que o insigne Ministro Manso, tendo a princip io votado a favor da isenç do imposto, convencido da tese aposta, tomou ori entação favoravel á incidencia. Note-se bem: Ministro Costa Manso, nom e qu vale como um diamante sem jaça de fulgu roç" su rpreendente . B - A 22 de Março de 1939 veio lei 1 . 1 68 qu e nã o se limit ou a prescrever expresao me nte a tributação do imposto de renda sobre os · •os de Apol ices da Divida Publ ica "pois estobelec no <il rt. 26- A incidencia sobre os juros de Apolic qualquer que fosse nidade expressa.


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REVISTA DE SEGUROS

Decreto- Lei 1 . 16 8 ao mesmo que punho côoro o questão referente á in c ido imposto de rendo sobre os juros de Apoda Divido Publico "abrangia retroativamente os de Apolices de emissões anteriores". A exegese do art. 26 do Decreto-Lei de 22 de sómente pode ser o que acima deixo consi. Na verdade: não tivesse o legislador de 1939 abranger os emissõe~ de opolices ontente feitos e certo não emprgorio a expressão a opolices "qualquer que seja a doto do . Usando desses termos, claro, o efeito do Lei alcançou o "passado" e fe ito retroat ivo, não incide em proibição constitucional, cano regime institui do o 1 O de Novembro de Dec. Lei 1 . 168 o ficou por completo resolvido, não comporDecreto-Lei 1 .168 viesse dire itos adquiridos, porquanto, sendo como é o de 22 de Março de 1939 exemplarmente "Ordem Publico", no moderno conceito dessa exjamais ao dito Decreto Lei seriam opponi veis di reitos adqu iridos . Esta ação foi propost antes do Decreto- Lei de de Morçe de 1939, mos tal circumstoncio não que, por sentença, aplique eu ao feito tal Lei , de vês que, diante dos ter!J10S de seu 26, o reconheço com e feito retroativo. as mesmos orgumen~os que expendi ao julgar os propostos pelo "Companhia Internacional de ' e por D. Amelio de Mello Magalhães peo Juizo do 3 3 Varo do Fazendo Publico. capazes de r o inteligencio que dei ao art. 26 do De-Lei 1.168. Diretor do de Rendo o coberto de qualquer impugnação ilegalidade, julga "improcedente" a ação e connos custas".

29-VII-940.

Dr. Edgard

DR. ROCHA MIRANDA

dos Estados Unidos da Americo, onde se em excursão o Sr. Dr. Octavio do Rocha Mi·Presidente do Sindicato de Seguradores do Rio do Companhia de Seuguros

A NUARIO DE SEGUROS DE DE PORT UGAL

1940,

Gentilmente oferecido ao nosso diretor e orgor. izodor do Anuario de Seguros, recebemos um exemplar desse belo trabalho do meio segurador português . O empreendimento que ora inicio a sua exist€ncio de modo tão auspicioso deve-se ao Sr. Francisco Comocho de Brito, que ho muitos anos mi lito na imprensa portuguesa e é ao mesmo tempo um conhecedor do seguro de suo terra. O livro, que é impresso em papel bom, nado deixo o desejar no suo porte grofi~o. Quanto ás in'ormoções que em obundoncio se encontram no seu texto, são um precioso subsidio poro conhecimento dessa atividade em Portugal. A primeiro pagino é dedicado ao Dr. Oliveira Solozor, estodi~to que dirige os finanças portuguesas e renovador do industrio de seguros daquele país, o que nos ligam tontos vinculas historicos ·e étnicos. Doto de 1929 o fiscalização dos operações de seguros em Portugal. Antes havia facilidade exagerado no constituição de emprezos do gene ro, muitos delas "orientados e dirigidos por individuas mal preparados poro. o desempenho dos funções que lhes eram cometidos, criando no industrio seguradora um ambiente de mal estar ." Estas palavras são do proprio autor do Anuario de Seguros de Portugal, o nos~o distinto colega Sr. Francisco Co mocho de Brito. Cem o desastre de algumas dessas sociedades no conoeço de 930, ficou potente o necess idade do vig ilancio sistemotico ás operações do seguro português. Esta providencio deve-se ao eminente Dr. Oliveira Solozor. A porte propriamente tecnico do livro se inicio com um estudo interessante do nosso antigo colaborador, Sr. Manuel F.ontes, sobre o "Risco de Guerro". Anuorio de Seguros, de Portugal, dá-nos ainda o odministroçã~ dos seguradoras, quer !'acionais, quer estrangeiros; legislação de seguros em Port ugo! e muitos outros informes que tornam esse livro de sumo utilidade poro os que têm relações com o seguro português e poro os estudiosos dos problemas dessa industrio. Apezor de não trazer estatísticos do movimento segurador daquele país, o obro se re comendo por muitos titulas . . Os pedidos poro aquisição dessa obro devem ser dirigidos ao editor Sr. Francisco Comocho de Brito, ruo Gomes Leal, 4 Lisboa.

- 111-·

A Companhia A ta laia, de Seg uros Gerais, filio u-se ao Sindicato de Seg u radores do Rio de Janeiro.


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A JUSTIÇA PITORESCA

JU IZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA PR IME IRO OFICIO Juiz, Dr. Edgord Ribas Carneiro ~ Escrivão, \ Dr. Homero de Mirando Barbosa Expediente de 22 de agosto de 1 940 Ação recupero tório de ti tu los: América Luiz Correio do Silvo, autor; União Federal e outros, réus. Publicados os editais ao extravio de t ítulos, o dono dos mesmos teve o ventura de os receber de quem encontrára a maleta

com aqueles títulos. Possivelmente o interessado, a lé m de vir a Juizo . subiu ao môrro de S. Antonio e rogou a interferência do milagroso padroeiro de Lisbôa, que jó amparou . esta cidade da invasão dos piratas francezes. Vem a interessado comunicar o juizo o restivo achado dos títulos, requerendo a desistência da a ção recuperatoria com o que concorda o Dr. 2° procurador da República . Felicitando o interessado e recomendando - lhe tenha mois cuidado com as ma!etos que guardam valores, pois Santo Antonio não gosta de repetir suas dádivas aos di straidos, defiro o pedido de desistência e mondo se oficie ao Senhor presidente da Comera Sindical de Corretores e ao Sr. diretor da Caixa de ·Amortização. Fica, assim" cessada a instância, homologada a desistência da ação.


Duas

de~ísões

Manifestou -se rece ntemente o Cârte de Cosooçôo de Pa ris sâbre duas intricadas questões d~ seguros de ocidentes pessoais, envolvendo consic!e · ráveis somas segu radas. A PRIMEIRA: um indivíduo, que estava >eguro contra ociden tes pessoais, foi vítima de- uma ::xplosõo de esp inga rda, ficando os autoridades po'iciois e m dúvida quanto à suo ca sua lidade . Regra geral, o companhia deve re sponde r pelo in denização previsto desde q ue o fato não se ten ho o ri ginado de ci rcunstâncias mórb idos, nem de qualquer ato do seg ura do, intencionalmente preparado con tra si mesmo, desde que os fotos se apresen tem de modo tal que gerem uma probabilidade em fa vor dessa casualidade. Nesse sentido, foi o decisão -jo Tribunal: desde qu e o ocidente posso ser considerado como provovel, caberá à seguradora destruir ~sso possibilidade, faz en do prova de cq ue o dano foi devido o um fato r mó rbi do ou a um ato inten-cional do seg urad a; em caso con trári o, res ponde:ó pela indenização correspondente, fi xada na apólice. A SEGUNDA : um proprietári o de automóvel conseguiu de uma seguradora uma apó lice, no qual ficou expressamente previsto que o Cio . seria responsável pa< qualquer ocidente, mesmo no cmo em que o veículo estivesse sendo dirigido por p roposto do segurado , que ocasionalmente se encor.tra sse bêbedo. Mêses após verificou-se um desastre qu a ndo o automóvel e ra conduzido pel o próp no dono em estado de embrioguês. Le vad o o caso à Câ rte de Cassa ção, peran lo:; elo o C io. seg urado ra sustentou que estava desobrigada pelas circu nst â nc ias determinantes da fat o. A defesa não foi aceito, sob a alega ção de que o art. 12 da lei de 13 ele Julh o de 1930 não permite que o segura do r se liberte da garantia dad ·J, no caso de culpo do segurado, s inão mediante exclusão expressa contida na apó lice . Uma vês que, no própria apól ice, aceitou a Cio . a responsa bi lidade pelos ocidentes, ocasionado' m~smo no caso de se encontrar embriagado o preposto do segu · rodo, não exclu2u formalmente aquel es derivados da açõo do próprio segurado, em idênticos condições. Sob êste fundamento, decidiu a Cârte qu e a seguradora f icou responsável tonto o ocidente se ver ificasse com um ou com outro, intimando-o à in denização. OBJETIVOS SOCIAIS DO SEGURO-VIDA

A principal diferença entre o seguro-vida nos EE. UU. e o praticado pelo maioria dos Sociedades no Inglaterra é a diferença no sistema de ogen-

sôbre securos ciomento. Hó ainda vários outros, sem dúvida de gmnde alcance, mos que não afetam · o ponte o ser conside rado. Esta diferença nos sistemas de agenci amento aparentemente influe muito no manei ra por qu e o público trata as pessoas com que tem que se en ten de r quando e fetua um seg uro . E' jus ti ficado esta conclusã9:> Num das casos, o p úbl ico trata com agentes prof issionais, cu jos meios de subsistência , se não sôo ba stante , dependem de sua produção . Não é sem razão, nestas circunstânc ias, que o público sint·a certos termos de um conselho que recebe de uma tal espécie de agente, que, no momento, está mais influenciado por considerações . rela ti vas ao própri o bolso, que por considerações quan to às necessidades e possibilidad es do público. Em nosso país, onde impera essencialmen te um sistema de agentes esporádicos, êstes não dependem tanto da comissão e talvez por esta raz ão não fazem suspe itar ser o conselho t endencioso . E ni sto tem -se a medi da do esfôrço que, neste pa rticular, res ta a se r feit a pelas a gências de seguro- vi da . Tal idéia tem qu e se r eliminada. Em lugar do público julgar o serviço como sendo um "se rviço inconsciente" (lip-se rvi ce), dest inado apenas a disfarçar os verdadeiros motivos do vendedor, urg e fazê-lo compreen der se r o mes mo àenuino . Assim, primeiramente, êle tem que se r genuino e em se gundo lugar, o público deve se r levado a adm it ir sua genuinidade. Êste último só poderá se r inteiramente consegujclo como um resultado da experiência . Pode levar longo tempo. Até que ponto a primeira condição se acha sa tisfe ita é uma questão que cabe às companhias, aos inspetores, e aos agentes responder. Quanto õ ética , o nível do segu ro-vida é elevado . O fato é que em matéria desta espécie um sim ples incidente, em que êste nível não é mantido, é sufic iente para minar a confi ança que, por outro modo, teria sido conseguida. Entretanto, é interessante observar a sugestão feita pelo Superintendente de Seguros de Nova York cu companhias de seg uro-vida, afim de promoverem a instalação de escritóri os (bureaux) em diversos pontos do país, nos quais os portadores de apólices poderiam obter conselhos desinteressad%. Sem dúvida isto surgiu devido ao recente aparecimenta nos EE. UU. dos chamados "conselheiros de seguro- vida " que se oferecem para aconselharem os portado res mediante o pagamento de pesada taxo. Sabe-se que algumas dessas organizações fizeram boa renda com estas taxas e que muitas vezes não foram bons os conselhos dados .


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REV ISTA DE SEGUROS

S.ão Paulo Companhia Nacional de Seguros de Vida A " São Pnul o" en cerrou em Julho ultim o, brilh a nt emente, o se u viges im o a n o de exi sten cia. Ma u gr ado os fatores adve rsos qu e pesam h oj e sobre o seg uro, em todo o mundo, e muito es pec ialmente sobre o seg u ro de vid a, essa prog ress ista conrp a nhin n ão cessou de a um enta r a su a p rodu ção. Até Julh o de 1940 a s ua produ ção de novos seg u ws atingiu um crescendo an imad or, apresentand o-se com um a umento sobre igual p erí odo de 1939 qu e diz be m com o d esenvolvim ento dess a m ode lar seg ur ad ora . As s ua s admini s trações n os Es tados apresentaram a lgari sm os qu e conven ce m os incredul os da vitalidad e desse In stituto n o Brasi.J . São os seg uintes es tes al gari sm os, a té Julh o de 1940: % de a um ento s/ os 7 primeir os m ezes el e de 1939 Su cur sa l c1 o P a ran á .......... . 67% Sucursal da Ba ía . .... .. . . . ... . 40 % Depa rtam ento Centr a l (Ri o ) 25 % Su cur sal de P ern ambu co . .. . . . . 12 % Agen cia do E stado de S. P a ul o 9 <;~ Su cursal do Ri o Gr a nd e do Sul .. 4% Com o se vê t odas a s s ua s or ganizações estad oa is tiYe ra m aum entada s a s r eceita s de premi os de n ovos seg uros n es tes ultim as 7 m eses e al g uns des tes a um e nt os subira m a p eTcenl agen s ja m ;,J is alca nça da s em qualqu er perí odo a nteri or. Res ultad os tã o pr omi ssor es são pr ova

da pe rfe ição dos métodos e da honest idad e de ·operar da " São P a ul o'·, que é indi scutivelm ente um a segurado ra de muit ') prilstigio em t odas as ca m ad as sqciais d o Bra s il. O se u n om e j á es tá li gad o ao n ovo conceito e á propulsão do n osso seg ur o de vida.

Padronit,afio dos orfamentos

estaduais e muni~ipaís Edi tado pelo Sec re tario do Conselho !écnico de Economia e Finanças está sendo distribuido aos ór· gãos administrativos dos Estados e Municípios um -volume contendo inst ruções completos poro o codifi · cocão dos seus orçamentos, bem como o texto do ;:le~reto-lei n. 2.416, de 17 de julho de 1940, que .:~provo o conso lidação dos Normas Financeiros elo · boro dos pelo li Conferência de T énicos em Conto· bi! idode Público e Assuntos Fazendários. A obro em questão é utilíssimo no que diz. res· peito à <jdministroçõo em geral e à contabilidade publico em particular, posto que, além de ofe recer aos govêrnos estaduais e municipais os normas elo· boradas pe lo I Conferênci a Fazendária, ampliados e ccnso lidadas no segunda e inst ituidas por lei federa l, expõe o maneira prática de codif icar orçamentos em função dos mesmos . Prefaciando o trabalho, o Sr. Valentim F. Bouços, secretário técn ico do Conselho T écnico de Eco· nomio e Finanças do Ministé ri o da Fazendo, troço algumas cons iderações sôbre as origens da podron i· zoção dos orçamentos, dos balanços financeiros, patrimonial e econômico, assim com o expõe a orientação adotada poro suas pesquizas _e consequentes análises. Por conseguinte, o presidente das Conferências de Técnicos em Contabilidade Pública e Assu ntos Fazendários ag radece a autoridade que, poro êsse efeito, lhe deram os ministros da Justiça e do Fazendo, bem como o pat riÓtica colaboração dos delegados com que os Secreta rias da Fazendo, os Departamentos dos Münicipolidades e os Prefeituras dos Capitais dos Estados, se fizeram representar na importante reunião levada o efeito entre l4 de Maio e 4 de J unho do corrente ano. Dêsse interessante e valioso um exemplar.

- 111As au to rid :Hles po de ri a m exer cer yqgil ~m c i a sobre cer tos co m ercia ntes dados

jogo ou q ue leva m vind de despe r:r vultosos. E les a<Cabn m q uas i se mpre fn len cia ou no in ce nd io - m anei ras de tira r o a lheio.


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I "BRASIL" Companhia de Seguros

Gerais

tem novo diretor

E' com grande satisfação que anunciamos aos nossos leitores que entrou para a Diretoria da BRASIL o nosso distinto representante em S. Paulo, Sr . Armando de A lbuquerqu e. Nome sobejamente conhecido no meio segurador paulista e conhecedor da ativ;dade que abraçou ha cerca de 20 anos, o nosso amigo Armando· de Albuquerque tem agora oportunidade de por á prova o seu longo tirocinio nos remos elementares. A pratica que adquiriu na representação elos Cü>'lponh ias Sagres, Guanabara, Suissa e até ha pou:o no Allionça da Bahia é atestado suficiente para o seu sucesso como Diretor da "Brasil". Conquistando pelo seu merecimento o alto posto de agora, sentir-se-á mais a vontade para desenvolver os conhecimentos adquiridos no diuturno esforco de va ri as OflOS de trabalhos pelo seguro pauli s- . to. A suo notavel c·a pacidade de trabalho, temos certe za, irá prestar a essa grande seguradora, que é a "Brasil", os melhores serviços. Ao regosijo dos seus inumeros amigos, a "R EVISTA D E SEGUROS" junto o seu, por esse espiendido tr iunfo alcançado por Armando de Albuquer ~ue , que ha muitos anos presta o serviço de repre!entar-nos em S. Paulo com a dedicação que dispenso a todos os seus encargos. Aceite, pois, o nos50 amigo Armando de Albuquerque, os nossos parabens, extensivas á "Brasil " pelo acerto da escolha .

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SEG URO DE

INCENDIO

SEGUNDA CAMARA Processo n. 6.837 São Paulo Embargante "A Metropole", Cio. Nacional de Se<Juros Gereis -- Embargado, Francisco da Silva r<amos. ACóRDÃO Yrstos, relatados e discutidos êstes autos tle embargos n. 6.837 de S. Paulo, em que é embargante a "Metropole", Cio. Nacional de Seguros Gerais e, embargado, Francisco da Silva Ramos, acóróam em 2a Câmara do Tribunal de Apelação, por votação unânime, rejeitar os embargos, pagas c.s custos na forma da lei. Pela apolice de fls . 32, a embargante segurou uma máquina de beneficiar café, maquiacessórias e a "stoc k" de café. Destruido em consequência de um incendio, a embar gante prontamente pagou o valor do seguro, menós

quanto ao café. Aqui objetou que, ao menos em parte, êsse café estava excluido do contrato por se trotar de mercadoria recebida em . deposito e comissão. Tanto a sentença de 1a instância, como o acórdão embargado, desprezaram a alegação. Daí os presentes embargos. 2 - A embargante não tem razão. Por pacto expresso, um dos itens do seguro foi o "stock" de café existente". Si era intenção da estipulante limitar a obrigação a o café pertencente ao sepurado devia tê-lo declarado, tanto mais quanto não podia ignorar que o negócio do segurado, incluio café de terceiros, como resulto das informações prestadas por seu próprio agente e inspetor, fiel -mente mencionadas a fls . 259 e 260. Em caso de duvida, é t'recioso elemento de interpretação o que ocor reu entreo agente do seguro e o cliente no periodo preliminar (Ramella , Assicurazioni, v. 1, pag. 169, 4a edição). A ~mbargante, res ponsável pela redação do contrato, é que deve responder por sua ambiguidade: "O segurador deve suportar as consequências do equivoco : cabia-lhe redigir mais


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~)eguro

de vída

O CASO DO DESAPARECIMENTO DO JUIZ CRATER O Juiz da Suprema Corte de Nova York foi visto pela ultima vez quando, a 6 de Agosto de 1930, saindo do Restaurant Haas, na rua 45 Oeste, na cidade de Nova York, tomou um taxi e rumau para a parte baixa da Broadway. A sua desaparição desconcertou ·a país inteira. Multiplicaram-se as lendas em volta desse fato e os rumores de seu retorno á vida apareceram periodicamente em varias pontos do país, mas até hoje o misterio é tão desconcertante como o era ha uma decada. Sete anos depois, foi dado, segundo os tribunais, como legalmente morto e ha uma semana, mais ou menos, foi escrito o que pudera ser o ultimo capitulo da estranha historio do Juiz Joseph Force

claramente a apólice, não •devendo prevalecer-se de cláusulas cuja ambiguidade lhe é imputável". ( Picard et Besson, T raité, v. 1, pag. 269) . 3 A seguradora, ante a exposto, cobriu todo o café existente, tanto o pertencente ao segurado como o de terceiros. Neste caso, não se tendo indicado o terceiro, entende-se que o segurado procurou garantir-se "por conta propria" contra i rischi della detenzione" (Vivente, Codice di Comercio, v. 5, nã 149). Aliás, não tem maior significação o fato de sinão haver esclarecido que a apálir p cobria tombem o café de terceiros. Tal declaração seria indiferente para avaliar o risco (Picard et Besson, loco citado, pag. 282) . Bastava, portanto, determinar, com exatidão. o objeto do seguro. Isso fçl feito. Ele recaia sôbre o café existente no máquina. Sem exclusão expresso, é impossível deixar de incluir nessa fórmul:~ també:n o que pertencesse a terceiros. 4 -- No que respeita á quantidade de café existente bem se explicou o acórdão. A pretensão, habilmente exposta pela embargante, de liquidar em execução o valor dos prejuízos, não ~e justifica. O essencial era apurar a quantidade de café existente. Isso se fez. Provado, cama ficou, que pela danificação de todo êsse café, pertenc~11te ao segurado ou a terceiros, responde a emLargante. A conclusão é que o valor dos ·prejuízos já está li quidado. S. Paulo, 22 de ·abril de 1940. Manoel Carlos, presidente. - - A ntão de Moraes, relator. Manu e l Carnei ro Frede rico Robe rto.

Crater, da alta côrte de Nova York, quando se fez um acorda ext rajudicial, mediante o qual foram pagos $20. 561, correspondente a tres apolices de guro de vida. Duas dessas apolices, no total de $1 5 . 000, fo. ram emitidas pelo Mutual Life de Nova York, quais cad.ucaram pouco tempo depois do menta do Juiz C reter, por falta de pagamento premias e passaram á classe de seguro temporal, com vencimento para 1943, por um total de 15 . 561 dollars. Havia uma terceira Iice de $.5. 000, emitida pela Fidelity Mutuol de Filadelfia. Esta tombem caducara e o seu cimento se daria em 1943, como as in·.portancia nominal. Havia uma quarta não tivera o prazo prorrogado, uma vez que ha menos de um ano. Todas essas apolices foram emitidas com clausula de dupla indenisação, no caso em que morte oco rresse por acidente. Não obstante tudo isso, a viuva do desopare· cida somente reclamou o pagamento dos seguros passados quasi nove anos, em 1 5 de Junho de 1939, e a 3 de Julho deu um prazo ás duas com entrega da copia do requerimento pedindo a indenização de $60.000, aue incluía a dupla indenização, além contár de 6 de Agosto de 1930, mais despezas da processo. A dupla indenizaçõa era pedida sob a ção de que o J uiz Crater não havia morrido por meios acidentais, devendo ter sido eliminada SE:u cadaver por meio de cremação ou de algum outro modo. As duas seguradoras contestaram, desnecessidade de procedimento judicial, já havia manifestado desejo de resolver amigavelmente, cumprindo integralmente as obrigações, o que foi feito, recebendo a viuva beneficiaria a importancia nominal das tres isto é $ 20. 561, não estando aí incluída tancia relativa á dupla indenização, que devida pelas companhias. Estes seguros puderam ser liquidados foi aplicada ás como segundo esta o vencimento das mesmas _ mente se daria em 194 3, a viuva poude liqui da e de acordo tombem com a jurisprudencia do pessoa desaparecida durante 7 anos i (Resumo de uma correspondencia de David publicada no numero de Julho de Cuba).


Origem d4 moed4 A base do comercio sendo o troca, o invenção de um estolõo, que pudesse ser aceito no mundo inteiro, ao qual todos os valores mercantis se referissem, foi um auxilio poderoso poro o desenvolvimento comercial dos noções no antiguidade. As primeiros trocos fizeram-se em natureza: os povos nomodes, os pastores ofereciam animais dos rebanhos; os agricultores cereais, frutos; aqueles mais evoluídos trocavam produtos manufaturados, objetos de metal, de vidro, etc. As tribus, em etsodo primitivo, rudimentar de associação, tombem tinham suas trocos o fazer, por- .· que vivendo em regiões onde certos produtos naturais, arvores, resinas, minerais, se encontravam outros grupos humanos já organizados, vinham pedir-lhes adereços de conchas, ou utensílios de primeiro necessidade: focos de pedra, machados lascodos ou polidos, etc. Ass im se explico o dispersão em área excesslvomente longínquo de utensílios de pedra durt' típo determinado, parecendo pertencer o outro grupo humano; assim se compreende o utilização de conchas (cowries ) como meio de trocos, como moeda primitivo; assim ainda os perolos de vidro esparsos nos dois mundos. A historio legendaria da China atribue o um certo Long-luon (2600 ant. n. éro?), a utilização de pequenas massas de cobre, fundidos em fórmo de concha (cowries-couris), poro facilitar os trocos. Mos os propris conchas kipreo) continuaram em usa até o 111° seculo A. C. No Egipto o ouro se encontro desde tempos remotíssimos. Já nos estações do idade intermediaria entre o pedra polido e o cobre (5000), os tumulos apresentam objetos manufaturados de ouro, ao lodo de agulhas, vasos de cobre etc, A moeda foi introduzido no tempo do dominação persa, mos o commercio utilizava o ouro, o prato, o cobre, e contava o~ valores segundo o base do "shot" que era um anel de ouro, pesando o duodecimo porte do "deben", (91 gramas), portanto 7 grs. 50. O "ked", ou "kit" era um submultiplo, valendo o decimo porte do "deben", 9 grs. 1O e o "ped", do Ethiopio valendo apenas O gr. 71. Nos primeiros tempos os gregos e romanos utilizavam os animais que criavam poro trocos :.__ e daí vem os nossos termos: peculio, pecuniorio (do latim pecus, significando bestiogem) . As primeiros mossas de bronze servindo poro intercombio de mercadorias, levavam estampados figuras de bois ou de porcos, etc. . Foi muito debatido o questão do país onde no verdade o moeda foi inventado. Pretende-se que foi Gygis, do Li dia o cera dor (no meio do VIl o sec. A.

C.l que servindo-se do electrum (cerco de 20 p. 100 de prato unido ao ouro) do Poctolo, mondou cunhar umas peças tendo o figuro de uma raposo. Estudos mais recentes, parecem ·demonstrar que os primeiros moedas foram cun,h odos no Grecio, por Phidon de Argos que reinava sobre o ilha de Egino. As peças muito irregulares eram de prato. No V0 secujo, todo o mundo antigo tinha adotado o novo invenção. Os persas que venceram os Lydios com Cirus, imitaram o "ouro de Gygés", e creorom os "doricos", e introduziram o uso comodo entre os egípcios e os fenícios_. Em Roma o tradição atribuía o Numa ou o Servia Tullio, · o introdução do moeda - o oes. Não era cunhado, era fundido, e valia pelo peso. A unidade original era o peso de uma libra de cobre. O oes foi depois -reduzido o 2 onças, o uma, o 112, etc. O termo "maneta" donde vem moeda, lem,bro que o oficina do fabricação era vizinho do templo de Juno Maneta ( Premonitorio), no Copitolio. A prato sendo mais comum do que o ouro, no antiguidade, servia de base monetorio e o valor do ouro se referia o unidade de prato. A rel9ção aproximado era de 1 3 ou 12,5 poro 1. A relação com o cobre era muito mais voriovel. No Sicília, por exemp'lo, o prato valia 250 vezes o seu peso de cobre; no Egypto dos Ptolomeus o relação era de 80 poro 1• O valor do dinheiro no Grecio, em relação com o nosso moeda atual póde ser nominativamente estabelecido assim, sobre o base de confos de reis, igual o 700 francos. O Cholco 7:944$000 dividido em 60 minas; O abalo ~ 132$400 dividido em 100 drochmas; A drochma 1$324 dividido em 6 abalos; A mino 220 réis dividido em 8 cholcos; O talento 27 réis, 5. O stotero de ouro valia 20 drochmos 26$480.

O talento de prato valia 662$ 000. No realidade o valor de troco de ouro e do prato sendo mu ito maior no antiguidade do que hoje, o unico ponto de comparação poderio apenas ser o valor do ouro e do prato por gramo. Oro, o drochmo pesava 4 grs. 363, o que dava 304 réis por gramo de ouro, mos com 300 réis no tempo de Pericles, podia se comprar, o que não se compraria hoje por 3'0$000. E' esta relação do valor comercial, e não do valor intrínseco, que sómente póde nos representar o custo do vida de então. Os nossos contemporoneos sobem que desde o guerra de 191 4, o custo do vida aumentou em media de 4 o 5 v.ezes: admitir portanto um crescimento de 1 00 vezes o vo-


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------------------------------------------------ ---------------------------------~ lor do V0 seculo ont. éra, á data atual, não nos parece exage ração . Uma inscrição egypcia especifica o valor de um boi a 8 aneis (schati), o que é: 8 x 7 grs. 50 = 60 g ramas de ouro. Na Grecia o preço nessas condições teria sido 18$240. ·Quo é hoje o preço de um boi? Ainda ignoramos, se o boi da instrição era de ra ça, se era boi de trabalho, de reprodução ou de talho. Podemos, porém, aceitar um preço medi o de 300$. Seria então de 16 vezes, pelo menos, a diferença sobre a valor de um boi comum: mas ha bens que aumentaram muita mais consideravelmente, coma as terras, as construções, etc. Entre os romanos, a base era a libra ou as -o peso de uma libra de cobre no inicio. Na época de J ulio Cesar o as valia 70 réis. O denario ~dinheiro) de prata valia 16 aes ou

gusto, esta ultima classe de rendimentos extraordinarios alcançou 1 . 400 milhões de sestercios, isto é 392 mil contas de reis . Se admitirmos apenas o aumP.nto de 16 vezes o valor do ouro, de Augusta poro cá, como vimos acima para o valor de um boi poderemos estimar em cerca de 6.273 mil contos, o que os ricos do tempo legaram ao Estado, em valor da nossa moeda atual.

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