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NUM. 235
Jeaur-u e fUI!() E' muito frequente acontecer que no momento do incendio O· dono da casa esteja em viagem, a_nde a passeiar ou a divertir -se no teatro. A cena da surpresa é preparada e os ingenuos ficam. penalizados com · o de•sgraç:a do homem. Essa tropa dos incendiarias é conhecida, tanto que Hans Gross (I nst. dos Processos Criminais) - diz: procura-se fazer rebentar o incendio quando o verdaé:leiro autor está distante. O incendio voluntariamente ateado participa do duplo caracter de crime contra a propriedade e de crime contra as pessoas. Alem d~ responsabilidade criminal esta~lecida na le·i, o que puzer fogo é responsavel civilmente pelo dano causado a terceira pessoa ou á sociedade segurador9. A incoaç:ão do incendio pode ser atalhada pela agua ou os extintores, mas desenvolvendo-se ele, ninguem pode saber até onde irão os seus . efeitos devastadores e terríveis. Crime dos mais hediondos e cobardes é este. O seu autor não póde prever o seu desenvolvimento e as suas consequencias e isto é feito pela . cubiç:a de algumas dezenas de contos de réis! Tão perigoso é o e·x ercicio do incendiarismo que algumas vezes o incendiaria é vitima da propria maldade. Ha alguns anos no Reci fe, um taverneiro planejou o incendio do seu estabelecimento por conta do seguro, e no momento de agir deu-se a explosão âe um barril de alcool, que o matou. A prova do crime ficou evidente, mas, apezar de se não indenizarem delitos, ·a seguradora foi compelida a pagar, porque os juizes piedosos acharam que o homemzinho havia resgatado com a morte a propria culpa e transformaram assim o seguro de fogo em seguro de vida. Os incendios, diz o profesor João Vieira, teem o carater proprio do perigo a que expõe as famílias e as populações, âcarre•tando como consequencia um alarma geral; o poder expansivo do dano que lhes é inherente, assim como os efeitos que se• lhes pódem seguir assumem as proporções de uma calamidade, desastre ou infortunio publico e, por isso, deve o juiz ser um tanto rigoroso na apreciação da prova indiciaria".
II
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RtV ISiA DE St GU R.OS
Não somos daqueles que de·s ejom que os juizes condenem sempre; serio mais do que um erro, um crime, que revoltaria todos as consciencios higidos, normais e cristãs. E' mil vezes preferível o absolvição de um cele·rodo do que a condenação de um inocente. Essa preocupação não deve ir porém, ao exagero. A prova visual quasi nunca existe. A propria pe·ricio pode ser falho, quer pelo emprego de substanc ias químicas para o brotar do fogo, quer pela falta de laboratorio para pe·sa~ i sas dessa natureza. Muitas vezes se encontram elementos de convicção no exame dos li vros e documentos do locatario. 4 Em ações relativas a seguros, processadas na 4a e 5a Varas Civeis, ve rificou -se que segurados que se estabeleceram em outubro e novembro t inham os livros escriturados respectivamente desde 1° _de julho a 6 de se•tembro. Se a falencio do comerciante é considerada tfroudulenta se ele faz constar dos livros e balanços, div idas e perdas simulados; não tem livros nem escriturações apropriadas ou tem escrit uração confuso e· difícil; deixo intervalos, rasura ou risco os lançamentos, falsifico -os ou altero o seu conteúdo, como deixar de aplicar a mesma regra ao segurado que tem a escrita antidatada ou viciada para fingir um stock que realmente não ti nha? Ao comerciante em apuros se abrem dois caminhos : a falencia e o incendio. • Numa cidade do estrangeiro, a policio colheu em frente ao local de um ince,:,dio os fragme-ntos de um papel ra sgado pelo proprietario do esta belecimento sinistrado. Colados esses pedac inhos, o pape l continha alguns nomes proprios. De indagação em indagação, verificou a paliei':! que esses nomes eram dos guardas que·, naquela no ite, policiavam aquele trecho da rua. Isto foi o bastante paro a descoberta da ação criminosa do morador do imovel, que tinha agido de combinação com os guardas. Entre nós, a confi annça dos incendiarias no exito dos seus manejos é quasi absolu ta, pois raras são as condenações e constantes os seus triunfos nos juizos do cível. Compreendemos que em mu itos casos de incendio os juizes tenham vac ilações no aplicar a pena legal, por não acharem bastantes as provas produzidas. Na ação cive·l, porém, não porque são diferentes os sistemas de provas e os efeitos do julgado. A demonstração da casualidade do fogo não decorre necessariamen te da absolvição do indiciado. Ordinariamente, as Companhias não são autoras nos processos penais, nem . auxiliares da acusação e as dec isões ne~ses processos são "res inter alias". ~ •
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As disposições das apolices de seguro valem como artigos d'e lei; porque o contrato é a lei das· partes, salvo as condições contrarias á orl:!em publica. Segurando contra o risco do fogo acidental, as companhias precisam ser convencidas de que o segurado ze·lava pelo pred io e'm que estava estabelecido e as coisas garantidas pelo seguro; de que o risco não se agravou após o contrato, de que existiam no mome•nto do azo valores corresponden tes as do instrumento obrigacional. · São questões de fato que os juizes decidirão criteriosamente. Se as clausulas obscuras ou contraditarias da apolice devem. se-r interpretadas a favor do segurado, por outro lado ele dêve, como pleiteante, , provar cumpridamente a sua intensão e bem assim, que· observou todas as condições do contr'a to.
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"A prova é alma do processo; é a luz que deve guiar o juiz"., como di zia a Ord . do.'L. 3, Tit. 66.
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"De nada vale a prova duvidosa e incerta . Nem seme•lhante prova releva a quem ela inc~;~mbe . A prova duvidosa sempre se interpreta contra quem a, prodü ~" · • • "Como o autor sempre ofi"rma em juizo sua intensão, por isso mesmo lhe intumbe o obrigação do provo, de maneira que nãÓ provando o autor, é absolvido o réu. Sempre as provas do réu são mais favoraveis que as do' autor; e, na colisão delas, pr-e valecem os do réu" . Teixeira de Freitas, no- . tos 436, 440 e 443, ás Prim. l,..inhas Civis de P. e Sousa . O segurado que e?<agerar a importancia do dano ou produzir qualquer prova fraudulenta, d~ve decair do ação, porque sendo o seguro um contratÇ> de bôa fé, faltando a ela, o segurado ataca no 'coroç,ão o prop rio instituto .. E' licito admitir que o sinistro obedeceu ao int,uito _d e lezar o segÚrodor. ,1 •.
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O pr,incipio
superior da moralidade publica deve fechar as portos do Preotorio a todos os falsos e hipocritas, A fraude no seguro pode residir quer nas_declarações falsas e na pro- ' · 1 ~ocoção do sinistro, que.r no uso d.e docu~entos viciadós e na exageração do prejuízo. O 'segurador precisa estar vigilante. Haverá casos em qu~ o razôo não est~ja con; o Companhi~ de Seguros. O ti t ulo do segurador não é um atestado de virtude. Aos juízes cumpre separar o joio do trigo. Se o magís ~rado conhecer , de· um caso destes, com prevenções cbntrar fas a algumas das partes, co..:: "meterá -prévarícação e: por esse caminho "irá ter. das dores 6 ~orqdo,•· Ó·o padecer eterno e á gente condenada,· onde .o pu~gír do dor é mais profundo". Em alguns ~asas judic i.a .rios, a culpa, cobe aos advogados porque aconselham mal os ~eus: co·nst~ tuíntes . ~sta . profissão requer pureza:. ,b ravura e ; esperança. , . ., . • ' .r . A ignorancio e o trompa cor:~stítuem nodoos do fôro e levam muitos portadores de direitos ao abandono de·les, porque. é muito penoso supo~tar J
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REVI STA DE SEGUROS
as d.ilações da le i, as torticeiras de peritos e os testemunhos mentirosos de .ind ividuas amasil hados. A justiça, na sua representação simbolica, não pode ver tudo quanto se passa' .em torno. Compete ao julgador guardar o equilibrio do rociocinio, para buscar a verdade e aplicar .a lei. Não· deve vêr sómente o de·sejo egoista da Companhia de não pagar ou pagar menos do que o necessario poro compor o dano, mas, tombem que, na maioria das vezes, elas são viiimas de enganosas manobras de segurados indel·icados. Deve o cnogistrado pratico e avisado saber que os segurados têm grar.~de facilidade e tendencia para a fraude. A industria de seguros não é facil e deleitosa ocupação, como pensam alguns ociosos. E', ao c-ontra rio, asperrima e intranquila. . Para bém conhecer as suas dificuldades é preciso o individuo estar dentro do brinquedo. I
MORR-E EM UM INCENDIO NO RIO GRANDE DO SUL O COMANDANTE DOS BOMBEIROS
AUTOMOBILI STAS BEBEDOS O Major La Gualidia," Prefeito de N'ova
York, anunciou que a campanha ~outra os indivíduos que guiam automovel em estado de embriaguês será mantida por tempo indeterminado. Dirigindo-se aos policiais encarregados de punir os transgressores disse que não haveria consi1deração por esta especie de violação e que ele mesmo, o Major La Guardia, estaria na Côrte representando a polida em qualquer caso de transgressão desta espécie. Garantio ainda que todas as reclamações, todas as queixas pela detenção dos responsav~is não o intimidar-iam, pois que nenhuma ~onsideração merece quem dirige em estado de embriaguês, pondo em perigo a vida de pessoas inocentes. (The WeeklJY Underwritet·t ·
f::.( )mpanhla .. ' I
Informam de São Le<;>poldo, . no Rio Grande do Sul, que irrompeu, ali, violento in~ell!dio no edifício onde funciona a Agencia Ford e a .A:gencia Philips. Quando o Corpo de Bombeiros trabalhava no local, aconteceu ruir uma parede, que alcançou o comandante dos bombeiros, tenente José Pereira Andrade, que teve morte instantanea. -Os prejuízos causados pelo incendio no predio da Agenda Ford elevam-se a 350 contos. ·
I
~a~i()nal
O Edito de Salvio Juliano, entre os romanos, fez com que o direito estrito cedesse o passo á equ1dade, a doçura sobrepujasse a severidade e- a justiça se tornasse insepa1·avel da beneficencia.
de Jeuur()S lptranua
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DAVID CAMP ISTA- FILHO E' fato incontrastavel que a progresso industrial, a desenvofvimenta dos negocias, devem-se, principalmente á publicidade, uma das condições essenciais ao sucesso das atividades p·rodutoras, como imprescindivel á revelação e demonstração de todos os valores. , Homens e coisas só começam valer quando proclamadas suas virtudes, repetidas, e por outrem afirmadas suas qualidades. Um valor isolado está destinado a perecer, e, no deserto-, tanto vale a diamante perdido como um grão de areia. Enquanto o silencia sepulta no esquecimento, o _reclamo . transfigura valores, fa-los atraentes. Valor, é, assim, uma simples questão de relação e quem a estabelece é a publicidade que desbrava as reslstencias que se levantam ao surgir de todas creações do genio humano, dos ·inventas da industria ós especialisações do trabalho. E' o que vem acontecendo nas grandes civilizações, notadamente nos E. Unidos da America, onde representa fator principal do florescimento industrial e comercial pelos rriultiplos engenhos de seus processos de propaganda, que fizeram a orte complexa da publicidade e constituem a técnica do reclame. Assim, como a gloria de um grande artista vai buscar sua origem nos aplausos das claq ues, o sucesso do lançamento dum produto ou duma idéia depende dos canglores que afirmem a excelencia. de suas virtudes, repitam a pureza de suas qualidades e demonstrem a imprescindicel de seu uso e adopçãa. As maiores organizações industriais americanas têm nos seus serviços de publicidade as fontes vivi .! ficadoras de suas energias, que !)Or insistirem • e repetirem ininterruptamente, abriram-lhes horizontes tais, fazenda o incomensuravel que o mundo reconhece a admira. Não é licito admitir-se que a industria d'! seguros venha prescindir da publicidade, nem aceitar·se que no Brasil continue adestrita aos dizeres dos anuncias, aos reclames dos prospetos das em'prcsas, porque isso seria subtrai-la do ritmo creador de todos florescimentos, dos sucessos da ri ndustria a·os exitos do comercio. O seguro, corria recurso de previdencia, medida de cautela, é indispensavel á sociedade em todas manifestações de sua vida o que sempre atende, desde que uma necessidade economica se impõe por força de prej~izos eventuais. · Basta lembrar-se que · o seguro repara, neutraliza prejujzos, para medir-se a extensão de seus be~
neficios e compreender o sentido de sua destinação economica. · • Se, entretanto, o seguro 'atende o necessidades sociais, ir-1dispensavel continúa que se insistarro sobre . seus beneficios, nitidamente esclarecendo sua função reparadora~ não só para diminuir o nur:nero dos imprevidentes, de- existencia nociva á sociedade, como para afastar aqueles que procuram tentar lucros criminosos de uma operação tecnicamente· honesta não menos nocivos á economia publica.
*** Nos maiores nações onde o progresso, expansão e difusão do seguro atingiram a propo rções por nós jamais sonhàdas, .:...._ a publicidade na mais dinamica, variada e numerosa- propaganda, acompanhou-lhes o surto creador em incessante insuflar de alento vital. . O seguro sempre se expandiu e desenvolveu em relação direta por que crescia a püblicidade e variava a propaganda. Na patria do seguro - a Inglaterra a · influencia da publicidade foi notavel para elevação do instituto assecuratorio ao ·incomensuravel do presente, apurando-o em seu sentido,aperfeiçoando-o nos seus mínimos efeitos, peculariedades e rendimentos, tanto para as empresas como para o publico. Publicações como ·o Post Magazine and 1nsurance Monitor, The lnsurance Record and Acturial and Statiscal Journal, The Police-Holder, The Review e tantas outros revistas economicas ~ cientificas , foram grandes cooperadoras do progresso do seguro britanico.
as
a literatura sobre seguros Na Àiemanha. • . I . ultrapassa em quantidade, especialização, _ técnica, ciencia e vulgarização a quaisquer previsões. Tratados, monografias, enciclopedios, dicionarios, anuarios, revistos jurídicas e economicas vêm-se editando desde d1 meiados do sei:ulo passado em crescente movimento, arrecadando a co~ti-ibuiçõo da cultu'ra germonica poro • constituição da ciencia e direito do ~ e g u ro , do industria e comercio do seguro. A "Liga alemã da' ciencio do se·guro" representa úm estimulo ao estudo para seu aperfeiçoamento e por meio de jornais e revistas, os interesses das empresas éncontram todo apoio e mel hor defesa porque frequentem-e nte se confundem e se harmonizam com as prQprias do instituto assecuratorio. Nos Estados Unidos, The Specta tor, ~ Best's lnsurance News, são publicações · de ' maior irra diação ao lodo de revist·as cientificas, técnicas de divulga- · .
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REVISTA DE SEGUROS
ção, sem contar os edições do Instituto de Actuarios, The Insuronce Year Book desde 1881 e The. Handy Guide, compilação destinada o instruir, guiar~ esclarecer os segurados de vida existentes ou eventuais. ~m França, a par duma literatura rica em monografia, · jornais e revistas, entre os quais o Revue Generole des Assuronces Terrestres de Picbrd, Lo Semaine ;L'Argus, representam o missão da inteligencio que ilumina as fàces do seguro, polindo-lhe os onfratuosidodes paro assim traze-lo á utilização do sociedade e apresento-lo ao publico em sua verdadeira · função, tanto elevad<;~, quão util e .necessaria. E' preciso não se esquecer que o seguro de vida, mal entendido pelos autores do Codigo Napol ecnico, foi repelido e hoje representa um produto da Jurisprudencia, que sem torturar textos de lei, reconheceu sua legitimidade Ql,le a doutrina consagra. Em outros nações como a Suisso, ltalia, a publicidade e propaganda são funções correlatas ao desenvolvimento e progresso do seguro. Entretanto, si edições de tratados, monografias revistas cientificas traduzem a indice de desenvolvimento .e aperfeiçoamento. ao seguro, não representam todavia o maneira eficaz e ideal de sua difusão e propaganda, porquanto se destinam a espec;ialistos, estudiosos que constituem uma classe de elite, ficando, por isso fóra do grande publico cujo curiosidade não despertam. Para esse grande publico o coletividade é mistér que a seguro se apresente no forma simples duma medida de segurança economica, de cautela e defesa patrimonial, e da previdencia aue resguarda . Deve lhe ser demonstrada o necessidade do seguro com que se previne o homem, o facilidade da operação e a gaarntia que a tecnica e a iqoneid.:~de das empresas asseguram. A propagando do seguro exige requesitas outros que a de qualquer mercadoria; - o publica não o aceita de maneiro com que procura o produto vulgarisado pelo reclame. Principalmente, o seguro de vida requer condições especialissimas, pois sua propagando é antes de tudo eduçadora, tem de preparar o publico capaz de compreende-lo afastando falsas prevenções e t.onvencendo-o de que sua adopção representa a semente de futuros beneficios paro os entes queridos. No Brasil onde o publicidade é menor que d'outros nações amerjconas como a Argentina e Cuba, essa elevada missão tem sido desenvolvida pelo Agente de seguro cuja atividade cimentou a grandeso de. conhecidas· empresas. . No função da Agente de $eguros de vida, não · é a ação pessoal de buscar nessa atividade seus meios de subsistencia, nem a de aumentar o vulto
dos negocias de sua empresa, os caracteristicos que tornam essa função elevada e digna; - mas, principalmente, a menos aparente, ,a de ~i fund ir o espírito de previdencia creanda-lhe . raizes na sociedade. No terreno em que só brotariam as angustias da privaÇão, ele lança e espalha as sementes de previdencia poro frutificar em beneficios. Por tão elevada que possa significar a função do Agente, pelo que de social dela derive, não é ainda o bastante paro propaganda e difusão do seguro de vida. O carater particular do subordinado á determinada empresa, reflete em sua acão o mercantil ismo da industrio . E' necessario que o Agente encontrasse um terreno já desbravado pela propagando indireto, um publico já preparado, educado e que, capaz de impressionar- se pelos planos deseguros demonstrados em seus prospetos, soubesse compreeende-lo e aceita-lo. Seguro largamente difundido é indice de civilização e de cultura de um povo, e os Estados Unidos são o melhor exemplo, onde o seguro de vida é entendido como remedio social paro os disturbios economicos que a cessação duma vida acarreto ou o incapacidade da velhice determina .
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A publicidade exercito-se pelo anuncio, prospetos, cartazes, reclames que dando indicações, do nome dum produto, sua natureza e preço, são copiosas em promessas sobre sua qualidade e virtudes que o publico recebe com ' scepticismo. Hoje, logram sucesso e são frequentes, os cartazes em que figuram gaiatas ou caricaturas jocosos fazem mot ivos apregoadores de certo produto. O publico recebe-os com impressão omavel e serena e quando lhe ocorre a necessidade de óleo poro automovel ou posta de dente, lembro-se forçosamente do nome do que lhe foi indicado em forma pitoresca, ogradovel, feita poro sorrir e não poro maçar com insistencias, mas é preciso antes qye ele tenha necessidade do produto poro pensar em adquiri-lo. No seguro de vida, o propagando tem de ir muito mais além, pois tem de demonstrar essa necessidade, antes de indicar o nome dos empresas ou as vantagens do operação. Deve sentir a todo aquele que tem uma parcelo de responsabilidade a obrigação de segurar-se, mostrando quanto a previdencia é salvadora de desastres futuros e que os milagres do pressentimento· a que a crendice popular atribue certa inspiração divino , cabe m, . sem exagero, na operação de seg u·o . O individuo não escolhe uma Companhia de seguro com a mesma facilidade com que o faz . tratando-se de lubrificante de outomoveis ou posto
REVISTA DE StGUROS
dentifrício; ele preciso antes, estar convencido de que necessito do garantio do seguro, como de qualquer outro que lhe protejo a saúde e faç9 sua tranquilidode e bem estar. Tonto no Brasil, como em outros países, a propagando de seguro cumpre ainda vencer resistencias opostos por um publico qu_e se tornou desconfiado e receioso diante do malogro de sociedades sem escrupulos. Em França foram as tontinas, no Ingloterro as bubble companies e entre nós as mutuas que entre 1912 o 1918, aproximadamente, surgiram em todo o pois como exercito invasor, impetuoso no saque ó pequeno economia. Segurado algum logrou receber de tais sociedades um peculio integral sobre pretexto de que os mutualistas, na maioria ,não atendiam ós chamados, e uma após outras, as mutuas todos ru íram sob as vistas com!Jiacentes da Fiscalização oficial . A impressão que de tal resultou foi naturóTmente de receio, suspeição e repudio, sem duvida mais duradouro e contagiosa do Que a confiança, o credito necesscrios ao bom seguro. A propaganda do seguro precisa além de vencer o resistencia inobalavel da desconfiança e da indiferença dos que lhe ignoram suo verdadeira finalidade e valor economico, creor ambiente propicio ó sua expansão, fecundar o terreno em que tem de lançar raizes e espalhar-se. E' mistér, ao publico ensinar-se que aquilo que vulgarmente apelida de má sorte, provinda da ruína do incendio, do desastre do naufragio ou da fatalidade do destino que privando uma família de seu chefe privou-a dos recursos com que se mantinha, -· chama-se imprevidencia, a que o seguro traz remedio, senão para curar, ao menos, poro atenuar o rigor dos consequencios. A publicidade do seguro, principalmente o da vida deve-se orientar em dois sentidos. Primeiramente, o propaganda indireto, revelando do seguro suo significação, os engenhos de seu mecanismo, o alcance de seus beneficios e, sem asperezas tecnicas, nem rigores cientificas, apresenta-lo ao publico, por meio de narrativas, "trouvailles" psicologicos que lhe seduzam o curiosidade. Isento de coloração comercial, abordaria os problemas do seguro, difundindo elevados conceitos o maneiro dos coisas mais simples. A por dessa publicidade, outro mais especializado seguiria por meio de Revistos, monografias etc. onde os a spectos jurídicos e economicos do seguro seriam debatidos e o defeso dos interesses dos companhias, como do instituição seguradora encontraria um serviço permanente. A essa propagando em 11ronde estilo acampo-
nhorio o segundo, o propriamente comercial, com anuncias, prospetos, reclames dos companhias, do poder de suas reservas, do irradiação de suas indeni soções. Penetraria, assim, em ·t erreno já preparado pelo primeiro, poro então, real izar. Propagando dessa ordem seria muito oneroso o cargo de uma ou outro companhia, entretanto, semelhante dificuldade resolve-~e pelo '~Publicidade Coletiva", resultado da cooperação do industrio seguradora. No primeiro Congresso Latino Americano de Seguradores em 1938, dentre os idéias debatidos, foi aventado o do "Publicidade Coletivo" pelo representante do Caixa Ressegurodoro do Chile que apelou poro · o colaboração dos companhias paro emp resa de tamanho magnitude e de resultados incontestveis. Dizer mais do alcance do propagando torno-se ocioso quando nos lembramos que no mundo de ha Ministros da hoje constitue função do Estado Propagando, e no guerra, é arma de notavel eficiencia e surpreendentes efeitos.
AMERICO FERREIRA RODRIGUES Completou a 2 .deste mês 20 anos d·e serviço á "São Paulo" - Comp. Nac. de Seguros de Vida- o Sr. Americo Ferreira Rodrigues, que desempenha com profieiencia e z-elo o cargo de chefe dos escritorios dessa Companhia no Departamento Cen.tral, no Rio. Por esse motivo, o Dr. José Carlos de ·: \íacedo Soares, diretor da "São Paulo", oferece u em s ua residen.::ia um almoço a esse dedicado servidor, ao qual compareceram o Gerente do Departamento, o :Medico Revisor, o Inspetor Geral, os Inspetores Regionais e funcionarias do Departamento Central. Antes de terminar o almoço, usou tda· palavra o Sr. José Castanheira Junior, Gerente do Departamento Central, agradecendo, em nome do homenageado e de tod<;>s os fundonario ali presentes o g-esto fidalgo ·da família .Maoedo Soares, que sabia ser grata aos que serviam á "São· Paulo" com o pensamento voltado para a sua grandeza . Por fim, agradeceu comovido o .Sr. Americo Ferreira Rodrigues a nobreza da atitude do Dr. J. C. 'Macedo Soares, ch-efe a quem não somente intet:essan~ os problemas da sua Companhia como os dos seus servidores.
O capítal das seguradoras e o Regulamento de Seguros O art. 8 do novo Regulamento de Seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n. 2.063, de 7 de Março de 1940, diz: '
"Nenhuma sociedade anonim apoderá constituir-se com -c apital inferior a 1. 500:000$000, qpando tiver por objeto as operações de seguro dos ramos elementares e a 3. 000:000$000, quando de seguros de vida". E quanto ás companhias que operavam antes de 7 de Março de1 1:!40, diz o art. 201 do mesmo Regulamento: "As sociedaJdes cujos capitais estejam em desacordo com os preceitos deste Decreto-Lei fi_e am obrigadas a observa-los, na conformidade das disposições seguintes: "1• - as que tenham capital subscrito em impoJ·tancia inferior ao mínimo exigido pelo art. 8", com Tealização menor do que 1. 000:000$000 terão o prazo 1de dois anos para a subscrição da diferença e realização do · ne-eessario para perfazer a aludida soma de 1. 000:000$000, mais dois anos para integralização do capital;
"5• - as sociedades terão o prazo de seis meses, a partir da publieação do presente Decreto-Lei, para adaptação dos seus estatutos aos preceitos desta mesma lei, salvo no que concerne á semelhança de nome, cuja proibição (art. 7•) não se aplica ás sociedades já autorizadas a funcionar, nem ás de que trata o art. 220." As sociedades de- seguros existentes antes do Decreto n. 2. 063 de 7 ,de Março de 1940 foram constituid~s por prazos determinados. Os seus estatutos foram aprovados por decretos do Governo Federal. Não seria justo que se moqificasse essa situação antes .da extinção dos prazos estatutarios. A•contece, porém, que o Estado, por motivo ile ordem publica e para fortalecer o seguro nacional, exige agora um -c apital não inferior a 1. 500:000$000. Poderia o Regulamento dispor que nenhuma reforma do estatuto seria aprovada sem que a sociedade tivesse aquele capital. Assim. todas elas acabariam sellJdo .forçadas a constituirem o capital exigido pelo Regulamento em vigor.
"2• - as que tenham capital subscrito ei)l importancia inferior ao mínimo exigido pelo artigo s·, mas integralmente realizado, deverão cumprir ' o -disposto no referido artigo dentro do . prazo de dois anos;
Olhando superficialmente para as disposições dos artigos acima transcritos, não se conhecendo tambem a industria do seguro, parece que os prazos permitem folgadamente, ás -c ompanhias cujos capitais estão em desacordo com o estatutd·o no Regulamento em vigor se ajustarem á exigencia. Mas assim não é, como provaremos .
"3•- as que tenham capital subscrito igual ou superior •ao mínimo exigido pelo art. s·, -com realização inferior ao aludido mínimo, terão o -p razo de dois anos para completar a realização de 1. 000: OOÓ$000, de 4 anos para elevar a realização a 1 . 500:000 000 e de seis anos para integralização do capital; "4• - as que tenham çapital subscrito superior ao mínimo exigido pelo ' art. s•, com realização igual ou superior ao aludido mínimo, terão o prazo de sesi anos para integralização do capital;
Com a creação do IRB, as companhias que tinham limites baixos de retenção perderam em media 111?- de sua carteira. Esta sibuação redundou em grave prejuízo para as -c ompanhias, diminuin~do-lhes sensivelmente as possibilidades de suportar os encargos na conta de "desembolsos". Porque, si os sinistros e as comissões devem estar na proporção do volume de negocios, ha despezas mais ou menos fixas que se não pod·e m reduzir na mesm ~ ·----l·)orção. A consequencia desse de:r<ru i!ibrio é que as companhi.as serão obrigadas a enncerrar os seus exerci cios · com "deficit" industrial e algumas até economico, não lhes permi-
!55 tindo a distribuição de dividerudos aos acionistas, mormente quando .o capital não vem tendo uma compensação satisfatoria nos ultimos tempos. E' dificil aumentar o capital dessas sociédades pelo lançamento de novas ações, pois os seus provaveis tomadores não quererão arriscar dinheiro em empre. sas que não correspondem ao favor da procura. Quanto ao aumento do valor das ações existentes, não é permissível senão quando elas estão nas mãos de poucas pessoas, cuja opinião a respeito da companhia que controlam -é, na maioria das vezes, uniforme. Nesse caso, é sempre possível obter a unanimidade de opinião sobre o au.m ento pleiteiado no valor das ações em que está dividido o .capital da sociedatde. Mas só neste caso é que se pode majorar o seu valor nominal. Numa empresa .com 100 e mais acionistas é impossível · adotar essa medida. Mesmo porque não se pode obrigar alguem a fazer aquilo que não lhe convem, a não ser por disposição de lei. A subscrição do restante do capital só pode ser voluntaria. Isto posto, seria da maior justiça conceder a essas soeiedad~s um: prazo maior para -se colocarem dentro das disposição do .Regulamento 1de Seguros em vigor, na parte do capital. O aumento de 2 anos em , cada um dos prazos estabelecidos consultaria, mais ou menos, o inte ·esse dessas
companhias e não lhes creru·ia embaraços na constituição do .capital suplementar. Uma das -c ondições para que ·O seguro se desenvolva e preenchà satisfatoriamente a sua finalidade é ter o a111;paro das instituições. O capital das sociedades, embora em mãos de particulares, é social e o Governo, que é uma expressão nacional, outra coisa não quer senão o desenvolvimento da ' economia brasileira. E' o que todos sente~n. neste momento de renovação geral.
NOTICiARIO DE INCENDIOS A "REVISTA DE SEGUROS" iniciará no numero de Fevereiro proximo um noticiaria de incendios. Este serviço é mensal e terminará com o númerü· de Janeiro .de 1!:}42, quando apresentaremos um resumo estatístico do seu movimento. Assim procederemos anualment~, pr.ocurando, desse modd, servir melhor ao seguro. Pa'r a que esse noticiar"io não se r·essentisse de falhas, fizemos um contrato com a "Lux-Jornal", c(ue nos fornecerá ·d iariamente informes dos in.cendios que forem ocorrendo no Distrito Federal e nos Estados . Este serviço, juntamente com as informações dessa especie que formos .colhendo diretamente n()S meios seguradores, será o mais -c ompleto possível, de modo a satisfazer uma justa aspiração das seguradoras 1do ramo incendio.
f::()mpanhia de Jeuur-()§ da Uahia TERRESTRES, MARITIMOS, FLUVIAES E
Séde na Bahia, rua Torquato Bahia, S
FERROVIARIOS
-Endereço Telcgrapbico: ASSEGURO
Capital, 5 . 000 :000$000 - · Realisado, 2 . 000:000$.000 Premias no 1. 0 anno de operações- 1929 . . 2.0 1930 . . 3.0 1931 - .. 4 .o 1932 5.0 1933 6 .0 1934 7 .0 1935 8. 0 1936 " 9. 0 1937 10.0 1938 0 1\. -1939
Reservas, '
1 . 496 :014$600 159:133$1Z9 564:6:7$9fi6 851:212$6(10 1 . 218 :486$N7 1.334:523$813 1.603:497$91.5 1.728:511$118 . 1 . 974 :383$5nO 2.256:878$220 2.540:034$710 3. 007:885$350
Conselho Geral: BERNARDO MARTINS CAT HARINO; PEDRO BACELLAR DE SA' LUIZ BARRETO FILHO, FERNANDO ARI ANI MACHADO e ALFREDO H. AZEVEDO A gencia Geral: RIO DE JANEIRO Ru& 1.0 de Março 51, 1.0 - Caixa Postal 1795. G e r e n t e : TH. OTTONI Tele ph. 23-~ilS
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Capital· isaçã() • • ~~t:()la de ~t:()n()mi'a Um dos ideais humanos de mais expressão na vida dos povos é o congraçamento das diversas sociedades que divi dem os homens, os quais aspiram viver no meio dos seus semelhantes em interesse fraternal. Sendo comuns o toda espécie os problemas que cada qual precisa resolver para satisfazer justas aspirações de conforto e bem' estar, nada mais natural que· o - agregamento de todos para ma is fácil solução dos problemas individuais. Dos meios de congregar os homens em extensas sociedades, o mutualismo econômico é o mais indicado, por ser o mais e·ficiente e o mais prático. A legenda clássica Um por todos e todos por um" encontra aplicação exata nas reuniões de fundo economico. No Brasil, os empreendimentos com esta finalidade vão se multiplicando, uns 11
Edifício "Sulacop" na capital de São Paulo
de ordem privada, outros de iniciativa go~ vernamental, mas todos destinados a . curar o maior mal que aflije os países 'novos, como o nosso, que é a imprevidência. Em um país cheio de recursos natu,rais que
Edificia "Sulacap" no Distrito Federal
(Sélde)
poss ibilitam obter com facilidade os meios de subsistência, o brasileiro ainda não ti nha adquirrdo o hábito da economia . . Póde-se dize·r que foi a partir do estabelecimento da capitalização entre nós que começou a crear raizes a idéio de educar o povo nos preceitos economicos que são o lastro da estabilidade social dos povos de antiga civilização. Inicia-se, desse modo, uma nova éra em que predomi na o mutualismo economico, de que uma das suas mais legitimas expressões é justamente c capitalização. Ante·s de aparecer este novo sistema economico entre nós, muito pouco .se fa zia no sentido de preservar o futuro de centenas de milhares de pessoas, cuja receita não pe•rmitia a manutenção de· uma apólice de seguro de vida, forma clássica de guardar o homem das incertezas do futuro . Foi a Sul America Capitalização que há 11 anos trouxe para o nosso meio os beneficios desse idool sistema de estimular a economia de pobres ou remediados e até mesmo dos ricos. A esse tempo não se fazia idéia do desenvolvimento que tomaria essa beneficiosa implantação. Mas já nos primeiros
~~VISTA
bE
SEGURO~
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crença natural ·do meio, teve a coragem de iniciar tão auspicioso movimento, cujos frutos vão sendo colhidos pelos que enxergaram a extensão dos seus beneficios. A Sul America Capitalização, é for çoso dizer, abriu as portas de uma nova éra para a econoniia individual. Cor.relo temente, houve um desusado influxo de entradas nas Caixas Economicas do pa.ís e um notave·l aumento de pequenos deposi tas nos bancós, nesta última década : E o que se verifica aqui, neste particular, tem se verificado em out,ros países, notada mente na Argentina, cujo movimento nas ' carteiras de depósitos popL!Iare·s foi muito · beneficiado com o advento da capitalização naquele país platinq. · Vimos, portanto, quantos bene.fic ios presta a capitalização, estimuJando 'os há bitos de poupança de nossa gente. Ela é, pois, uma verdadeira escola de economia como jq dissemos. · ' Edific:io "Sulacop" em Juis de Fóra, Minas Gerais Foi d isciplinando as reservas indivi anos de sua existência, a Sulacap poude duais que a Sul America Capitalização sentir a vibração com que era recebida a atingiu o alto gráLJ ' de desenvolvimento \ nova escola economica. Em vez de hostili- que nos revelal'!l as estgJí~ticq_s. dades, os se~s agentes eram recebidos com aplausos pelos que compreenderam logo o mecanismo dessa forma de multiplicar pelo tempo a fórâ as migalhas quási inúteis do presente. E, hoje, ao completar 11 anos de existência, a Sul America Capitalização póde com desvanecimento mostrar, aos olhos incredulos dos que não quizeram ver, cifras realmente confortadoras. A Sulacap já pagou até 3.1 de Outubro de 1940, dia em que· completou o seu décimo primeiro ano de benefica existência, a soma de 76.610 :000$000, em res gate antecipado de seus titulas, por sorteios; nessa mesma data, as suas reservas matemáticas ascendiam a 242.073 :575$; e os capitais subscritos, em vigor, monta vam à expressiva cifra de .. ..... . ... .
2.772 :935 :000$000. Esta luminosa etapa já percorrida é o maior elogio que se pode . faze•r da capitalização. Não se póde descrer de uni povo que responde . de m?do .tão eloquente à grita de que somos uns eternos imprevidentes! Repitamos, a pioneira dessa causa é • a Sulacap. Foi ela que, vencendo a des-
Edifício "Sulacap" em Salvador, Baía
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REVISTA DE SEGUROS
Mos não parou aí o somo de serviços prestados à cole·tividode pela Sul Americo Capitalização. · Outros iniciativas de suo organização são também do conhecimento geral. Entre ~los, o que se refere com o aplicação de seu largo potrimonib. · A Sulocop separo de .seu ativo de quosi 300 mil contos quantidade oprecia vel paro dotcr os grandes cidades brasile iros com edificios de notavel gosto ortistico. E' nesses edificios que ela central izo os suas organizações regionais. A:lém do predio que mondou constru ir poro suo s~de, em nosso Capital, e que é um dos mais belos ed ificios do Rio de Janeiro, situado à ruo do Alfondego, · bem no coração do zona bancário, há muitos outros ed ificios, uns já constru idos e outros com ·suo construção já inidodo ou a iniciar muito breve. Nesta apreciação, além do edificio do séde, damos aspectos fotográficos desses outros predios que. o Sul Americo Capitalização fez construir . em São Paulo e Juiz de Fóro, ossim .como os dé Baía e Re-
Edifício "Sulacap" em Santos
Edifido "Sulocop" em Belo Horizonte, Minas Gerais
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REVISTA DE SEGUROS
TRO JORNAL DE GRANDE ClRCULAÇÃO, OS :J3·A LANÇOS GERAIS DE SUAS OPERAÇõES, SALVO QUANDO ESSA PUBLÍCAÇÃO DEPENDA DE PREVIA .MJTORIZAÇÃ.O DO · .· DEPARTAMENTO DE SEGUROS PRIVADOS E CAPIT ~ LIZAÇÃO SEGUNDO NOTIFICAÇÃO DESTE A' SOCIEDA·D E.
Edifício "Sulacap" em Porta Alegre, R. G. dei Sul
cife, cujas pedras .fundamentais já foram lónçadas, e os de Belo Horizonte, Porto Alegre e Santos, quf? terão a sua construção· iniciada em principies de 1941 . Por essas ilustrações os leitores terão uma idéa do gosto com que a Sulacap põe em práhca um programa util à comunidade brasile'ira e de ·apurada estetica para o urbanismo das principáis cidades de nossa terra. Mostra, assim, ser grata à sua exterisissima clientela, c ui o número se eleva a mais de 200.000, numa irradiação de trabalho construtivo através todo Bras iI. Esta grande· sociedade brasileira de capita~ização é credora da amizade de todos nós, que opréndemos no seu sisléma economico o caminho largo do bem estar futuro . PUBLICAÇÃO DO~ BALANÇOS DAS . SEGURADORAS O a1:t: 50, n. IH, · do Hegulamento de Segnors em vigor, diz · o seguinte: :-"As·- sociedades sújeitas· ao regime .do -Decreto~Lei. n : 2 .. 063, de 7 1d e Março de 1940, são obi'igadas· a PUBLICÁ'R ANUAUMENTE, ArrE' . O F,IIM :DE FEVEREiRO, NC> "DlARIO . OFICIAL" DA -UNIÃO, OU . NO JORNAL· OPICPAL DOS ESTADOS, SEGUNDO . O ' I:OCAL DA RESPECTIVA SEDE, E T A!MBEIM EM OU-
Aí está um dispositivo do Regulamento de Seguros que se torna de todo merecedor ·das atenções do Departamento de Seguros. Realmente, quem conhece a organização .das grandes companhias ele seguros, cujas ramificações, por suas agências e sucursais, se espalham pelo Brasil, indo :lté aos municípios mais longínquos, sabe o quanto é a medida embara·çosa paTa tais sociedades. Este prazo por demais restrito po.de contribuir até mesmo para a imperfeição dos Balanços que ficam expostos a falhas e omissões com evidente prejuízo para a. propria industria. Não seria demais que o Depar~amento de Seguros, corrigindo esse dispqsitivo, ampliasse esse, pra~o, . "indo . ao! en_co~ho· da justa aspiração. das seguraJdor~s. , .. : . .... . · 1
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. MUDANÇA. DE . ESéRI~~~1~ -:: .... " . ) O Sr. J . S. Fontes teev o amabilidáde .de nos 1 ' ' " '' • I comunicar 9. mudança dos seus escr(tÓ[ios, 'd a n..i.a da Alfandega 47; 2°, para a rua 1° de ~orça 100,'2°, andar. O Sr. Fontes, que é repres~ntante, para o Bra-. sil, da L~gal ó: General Assurance ·.soe., de Londr~s, e, para . o Rjo, da Companhia Nacional de Seguros lpiranga, ~nexou moi~ abs 'seus...ampjos.. esàitorios'. uma seção de reP.res~~tações par<;~_ a . gual. conta já com alguns bons produtos. · Ocupando t~d; ~m a~dar, com 1 66 .m_2 .. o Sr: Fontes dotou - o .com mode'rnas instalações, que per-.. mitem ao ,publico e aos seus auxiliares bastante confort~, ,..proporciona~do ~ ' t~dos uma ' otima impresI ; ' são ambiente. Congratulamo-no~ - com 'este ·segurador e ..~'busi ness mqn'.' pélos melhoram!'ntos . introduzidos nos seus ~ovos escritórios, sinal ., evidenti~~imo de · progr~s~o : ' - · .. ~; · · .. ( · .• . . l
r
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'Ao Sr. / S~ 'Fóntes, a quem -sobra · tempo -~ bon- : da de para ser um COnstante On!modor- de nOSSOS ~m-· preendimentos, os' nossos votos de continuado . sucesso.
~ciden:tes '
do Trabalho CARLOS BANDEIRA DE MELLO . (
A nossa primeira lei d;'l, acidentes do plexidade da questão, atentando-se para trabalho data de 1919. F o): eformada em os seguintes aspectos: 1934. Em ambas, porém, houve lacuna a) prevenção de acidentes, propriabastante sensível, pois nada se disse sobre mente ditos; uma parte que merecia o maior interesse b) prevenção de mo! estias profissiodo legislador. Queremos referir-nos á pre- nais. venção dos aeidentes. Do ponto de vista Seria relativamente simples a solução humanó social ou economico, a lacuna é , ' . . se dependesse apenas de medidas de orlamentavel, sendo da mawr urgenc1a Tedem material. Entretanto, elas não bastam, mediar a falta. Para maioT realce do que afirmamos, 1 basta lembrar que parte do vindo a baila a parte, quiçá mais difícil, risco 'de acidente é suportado pelo empre- que é a .da educação do trabalhador, no ga:do, posto que se firmou o principio de sentido de familiariza-lo e habitua-lo a vaque a álea do trabalho deve recair sobre o ter-se dos meios postos ao seu alcance para · patrão e o assalariado. A indenização, por- premuni-lo dos riscos. A vançamps, neste tanto, representa, apenas, a parte do em- particular, a necessidade de ir além das pregador, resultando sempre, do acidente, simples advertencias ou conselhos, por meio de cartazes, conferencias e outros um prejuízo com que arca o empregado. elementos que despertem a atenção consA tarifa de premios para seguros de tante para os perigos a que se acham ex- . acidentes do trabalho .contém disposições postos os trabalhadores. Ha um certo desque se podem considerar incentivo para a caso, por parte dos empregados, dificil de prevenção. Permite qu: o p:emio seja_ r:- ser vencido por semelhantes processos. O duz.ido quando a expenenncm ou estatisti- · descuido e abandono de rudimentares ca do risco relativa a alguns anos (tres, prescrições são a regra geral nos poucos como é exigido) evidencie porcentagem de estabelecimentos em que se cogita de evisinistros abaixo da normal esperada. Esta tar acidentes. Nas visitas feitas a oficinas circunstancia, todavia, não basta, pois e fabricas, observamos, quasi .h abitualmenmuitas vezes os resultados baixos não são te, operarias trabalhando no esmeril sem consequeneia de meios e normas tenden- utilizarem os o-c ulos protetores, ao alcantes a reduzir as possibilidades ou as conse- ce da mão. São inumeros os acidentes de . quencias . dos acidentes. A bem da verd:- olhos em consequencia do esmeril, somende, · seja dito que, no momento, a questao te porque os operarias não ligam imporainda está abandonada, notando-s'e, em ge- tancia ao simples meio de proteção que se ral, profundo alheiamento da maio~·ia ~~s ihes oferece. Seria interessante investig~r interessadas. A quem quer que haJa VISJ- a causa dessa imprevidencia. i.atdo locais de .trabalho, mesmo no Rio e Coino íamos dizendo, acreditamos que em S. Paulo, ressalta a procedencia dP se tornará necessario estabelecer penalidaJ1ossa afirmativa. des para obter que os empregados, por deNo ·que ·c oncerne aos seguradores, deve sinteresse, preguiça ou negligencia, deixem salientar-se o fato da concurrencia bastan- de contribuir para o exito de qualquer siste forte impedir certas exigencias elemen- tema de prevenção que venha a ser introtares que as companhias certamente fa- duzido na legislação de acidentes do trabariam, não se desse a recusa formal da ma- lho e moles,!ias profissionais. ;Repugna, até ioria dos segurados, sob ameaça de prefe- certo ponto, a idéia de penalizar a vitima rencia em favor de empresas menos exi- de um acidente. E' claro, portanto, que a gentes. pena deve ser apenas suficiente para afasPelo exposto, chega-se a concluir que tar os serios obstaculos a que já _aludimos, 0 problema não pode ficar a mercê da inidiminuindo de intensidade á medida da -ci~tiva privada, por inoperante. Impõe-se a gravidade das consequencias dos sinistros. intervenção do governo, como em todos os Pare-ce-nos, mesmo, que a punição deveria <:asos em que ha interesse., opostos. ser mais rigorosa pela transgressão das Cumpre focalizar, desde logo, a com- regras .estabelecidas, quando não houvesse · I
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REVISTA DE SEGUROS
consequencias, e isso para melhor exemplo. Ponto dos mais importantes na campanha ed.u cativa seria o demonstrar-se ao operaria que a indenização não constitue um prem.io, mas, apenas reparação incompleta, parcial, do dano sofrido. O assunto é po1; demais extenso para ser tratado dentro dos estreitos limites de um artigo . Indisfarçavel, porém, é a sua importancia para que não encontre eco no seio .do governo, cuja devotada atenção por tudo q~1ant_2,. interess~ ás classes trabalhador~s e o lra-yo dommante e, sem duvida, m:~ admiravel de seu programa. Lembramos, a exentplo do que já existe nos Estados Unidos, a creação de uni orgão especializado e devotado exclusivamente a tudo ·q uanto diga respeito a acidentes, com o fito de estudar-lhe as causas, elimina-las na medida do possível e atenuar as consequencias decorrentes de tais eventualida.des. E' evidente que as atribuições desse orgão poderiam ir mais longe, abrangendo tambem outras esferas alem das do trabalho, como se dá no pais amigo a que já aludimos.
Henrique 7• da Inglaterra, proibiu por um Acto de Navegação (decreto) a importação .dos vinhos de B01·deus em embarcações estrangeiras. Si hoje o deslocamento dos navios ingleses é medido em to11eladas, é só em lembrança de tantos toneis bordelezes. .
ERASMO DE BARROS
Finou-se, em principias deste mês, Erasmo de Barros Correia, que durante muitos anos dedicou sua atividade ao seguro de vida . Erasmo de Barros era estimadissimo em nossos meios securistas, sendo por isso mesmo sentidissima a sua morte. Mesmo afastádo dessa atividade, ele se interessava pelos seus problemas e era um gratuito propagandista dos b-eneficios do seguro de vida. Foi bom pai e hom chefe de familia. Um grande coração que sentia as aflições a'lheias e que muitas vezes esquecia as proprias. Nós, que o .conhecíamos de perto, podemos avaiar a falta qu.e 1estú. fazendo esse ~un i.go de todas as horas. · Era bacharel em direito e, antes de contrair a insidiosa moJ.estia que o abateu, exercia a a,dvocacia, que acumulava com a profissão de jornalista. Deixa 8 filhos que o estimavam profundamente e uma iiqorredom·a saudade no convívio dos seus amigos, que eram incontaveis.
Na Inglaterra, antigamente, todo novo soberano tinha de jurar que observaria as lE,'is de Eduardo. Esse excelente rei Eduartdo o Confessor não fizera jamais uma lei na sua vida. Fôra o ultimo rei anglo-saxão, antes de Guilherme o Conquistador, e .ficou como um símbolo ela Inglaterra independente. Muitas leis denotam maus costumes.
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.REVISTA DE SEGUROS
PROVIDENCIAS QUE TOMARA' A POLICIA DO DISTRITO FEDERAL EM CASO DE INCENDIO ü Sr. Major Felinto Muller, Chefe de Policia do Distrito Federal, baixou a 29 deste a seguinte portaria: "Usando das atribuições que me confere o inciso IV do artigo 31 do Regulamento ,aprovado pelo <decreto n. 24.531, de 2 de .Julho de 1934, resolvo: 1" - Nos locais de incendio, o Diretor do Gabinete de Pesquisas Cientificas, em entendimento com as autoridades distritais provi,denciará a imediata restrição da area interditada, ao exclusivamente indispensavel á realização ele exames. 2" - As autoridades distritais. dever ão, desde logo, promover á apreensãq de livros e .demais objetos necessarios ao esclarecimento da ocorrencia, procedendo a imediata entrega da parte desnecessaria ao exame peri-c ial, ao representante do Instituto de Resseguros do Brasil. 3• -Ultimado o exame pericial, o diretor do G . P. C. providenciará :R elo meio mais rapido, a .completa desinterdição do local, cabendo ás autoridades distritai:s fazer sua imediata entrega áquele !!Ilstituto. § - A providencia do direitor do G. P. C. acima referida, deverá ser publicaJda no Boletim de Serviço desta Chefatura e , comunicando ao presidente do L 1R. B. 4" - ,O G. P. C. e as autoridades distritais, sem prejuízo <de suas atribuições, deverão facilitar a atuação de delegação do I. R. B., no sentido de acautelar salvados poTventura existentes nos locais de incendio" . .
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Os capitais invertidos pelos EstaJdos Unidos nos países ocupados pela Alemanha ascendem a 530 milhões de dolares, segundo caJ.culos do Ministerio de Comereio de Washington. Destes, 83 milhõe·s correspondem á Polonia, 103 milhões á .Dinamarca, 92 milhões á Noruega, 28 milhões á Holanda, 73 milhões á Belgica e 150 milhões á França. Os capitais dos países ocupados invertidos nos Estados Unidos são muito super i ores. Somen~e a Holanda tem 1. 000 milhões de dolares e a França 600 milhões.
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O decreto lei n. 2. 848, de 7 de Dezembro de 19'\0, publicado no Diario Oficial de 31 de Dezem bro de 1940, promulgou o Codigo Penal que entrará em vigor o 1° de Janeiro de 1942. Dele transcrevemos as disposições abaixo, que interessam ás companhias segLradoros de riscos de fogo, transportes e outros:
Peno - reclusão, de um o quatro anos, e multo, de um o oito contos de reis. Aumento de pena § 2. 0 As penas aumentam-se de um terço, se
ocorre qualquer dos hipóteses previstos no § 1. 0 , do artigo anterior, ou é visado ou atingido qualquer das coisas enu.merados no n. li do mesmo parágrafo.
TITULO VIII DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA
CAPITULO I DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Incêndio Art. 250. Causar incêndio, expondo o perigo o vida, a integridade' física ou o patrimônio de outrem; reclusão, de três o seis anos P. multa, Peno de dois a dez contos de réis. Aumento de pena § 1 .0 As penas aumentam-se de um terço: I ·se o crime é cqmetido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; 11 se o incêndio é: a ) em coso habitado ou destino.da a habitação; b) em edifício público ou destinado o uso público ou a obro de assistência social ou de cultura; c) em embarcação, aeronave ,comboio ou veículo de transporte coletivo;
d ) em estação ferroviário ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosão, combustível ou inflamovel; g) em poço petrolífero ou galeria de minero-
Modalidade culposa § 3. 0 No coso de culpo, se o explosão é de .dinamite ou susbstàncio de efeitos olálogos, a peno é de detenção, de seis meses a dois anos.: nos demais casos, é de detenção, de três·meses o um ano. Uso de gás tóxico ou asfixiante Art. 252 . Expor o perigo a vida. o integridade físico ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Peno reclusão, de um a quatro anos, e multa, de um a oito cantas. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a crime é culposo: Peno - detenção, de três meses o um ano. Fabrico, fornecimento, aquisi~ão, posse ou transporte de explosivos ou gás toxico ou asfixiante Art. 253. Fabricar, fornecer, adquirir; possuir ou transporta r, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo; gás · tóxico ou asfixiante, ou mate·ri a I destinado á sua fabricação : detenção, de seis meses a dois anos, Pena e multa, de um a cinco contos de réis. lnundasão Art. 254. Causar inundação, expondo a perigo a vida, o integridade física ou o patrimônio de outrem; Pena - reclusão, de três o seis anos, e multa, de dois o dez contos de réis, no coso de culpa.
ção; h ) em lavoura, postagem, moto ou floresta . Incêndio culposo
i. 0
Se culposo o incêndio, o peno é de detenção, de seis meses o dois anos. Explosão §
Art. 251. Expor o perigo o vida, c integridade físico ou o potrimôniÓ de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou · de substância de efeitos análogos; reclusão, de três o seis anos, e multo, Peno de dois o dez contos de réis; § 1° Se a substância utilizado não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:
Perigo de inundação
•Art. 255. Remover, destruir ou inutilizar ~em prédio próprio ou alheio, expondo o perigo o vida, a integridade físico ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obro destinado a impedir inundação: Peno reclusão, de um o três anos.. e multo, de um a cinco contos de réis. Desabamento ou desmoronamento
Art. 256 . Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo o vida, · O integridade física ou o patrimônio de outrem:
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REV ISTA DE SEGUROS
'Peno - reclusão, de um o quatro anos, e to, ·de um o dez contos de réis.
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Moda lidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: P~na detenção, de seis meses o um ano. Subtra~ão, ocultação ou inutili:z: a ~ão de mate rial de salvamento Art. 257. Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado o serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza : Peno - reclusão de dois o cinco anos, e multo de um a oito contos de réis. Formas qua lificados de cri me de perigo comum Art. 258. Se do crime doloso de perigo comum resulto lesão corporal de natureza grave, o peno privativa de liberdade é aumentado de metade; se resulto morte, é aplicado em dobro . No coso de culpa, :se do foto resulto .lesão corporal, o peno oumenta-se de metade; se resulto morte, aplico-se a peno cominado ao homicídio culposo, aumentado de um terço. Difusão de doença ou pra ga Art. 259. Difundir doença ou praga que posso causar dono a floresta, plantação ou animais de uti Iidade econômi ca: Pena - reclusão, de doi s a cinco anos, e muita, de um o dez contos de réis. , Modalidade.. culposa .. .. . ... ....... Pa rágrafo único. No coso de cu lpo, a peno é de detenção, de um o seis meses, ou multo de quinhentos mil réis o cinco contos de réis.
IV - prat icando outro ato de que posso resultar desastre: Peno reclu ão, de dois o cinco anos, e multo, de dois o dez contos de réis. Desastre ferroviário § 1.0 s~ do fato resulto desastre : Peno reclusão, de quatro a doze anos, e multo, de dois o dez contos de réis : § 2. 0 No coso de cu Ipo, ocorrendo desastre: Pena detenção, de seis meses a dois anos. § 3.0 Para os efeitos. deste artigo, entende-se par estrado de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânico, em trilhos ou por meio de cabo aéreo. Atentado contra a seg uran~a de transporte maritimo, fluvial au aéreo Art. 261. Expor o perigo embarcação ou aeronave, próprio du alheia, ou praticar qu,olquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aéreo: Peno reclusão, de dois o cinco anos. Sinistro em transport e marit imo, fluvial ou aéreo § 1 .o Se do foto resulto naufrágio, submersão ou encolhe de embarcação ou o quedo ou dest!uiçõo de aeronave: Peno reclusão, de quatro o doze anos.
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CAPITULO 11 DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PUBLICOS Perigo de desa stre ferroviári o 1 Art. 260. Impedir ou perturbar serviço de estroda de ferro:
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I destruindo, danificando ou desarranjando, to tal ou parcialmente, linho férreo , material rodante ou de tração, obro · de arte ou instalação; II colocando obstáculo no l)nho; ·111 transmitindo falso aviso acerco do movimento de veículos ou interrompendo ou embaraçando · o funcionamento de telégrafo, telefone ou rádio-telegrafia;
Prática da crime com o fim de luc ro § 2.o Aplico-se, tombem, a peno de multo, de cinco contos o quinze contos de réi s, se o agente pratico o crime com o intuito de obter vantagem econômico, poro si ou poro outrem. Modalidade cu lposa § 3.0 No caso de culpo, se ocorre o sinistro: Peno - detenção, de seis meses o dois anos. Atenlado contra a segurança de outro meio de transporte Art. 262. Expor o perigo outro meio de transporte público. impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Peno -'- detenção, de um o dois anos. § 1.o Se do foto resulto desastre, o peno é de rec lusão, de dois o cinco anos. § 2. 0 No caso de culpo, se ocorre desastre: Peno - detenção, de três meses o um ano. Forma qualifi cada Art. 263. Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 o 262, _no coso de desastre ou sinrs-
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' aplica-se a distro, -resulta lesão corporal ou morte, posto no art. 258. Arremes'So de projetil Art. 264. Arremessar projetil contra veículo, em movimento, dest inada ao transporte público, par terra, par á~ua ou pelo ar: Pena - detenção, de um o seis meses. Parágrafo único. Se da fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses o dois anos; se resulto morte, o peno é a da art. 124, § 3.0 , aumentada de um terço. Atentado contrá a segurança de serviço de utilidade pública Art. 265. Atentar contra a segurança ou o funcíonam!!nto de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de uti Iidade pública: Peno reclusão, de um a cinco anos, e mul ta, de um a cinco contas de r~is. Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico · Art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radio - telegráfico ou telefônico impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento : Pena - detenção, de um a três anos, e multa de um a cinco contos de réis. Parágrafo único. Aplicam-se os penas em dobro, se o crime é cometido p~r ocasião de calami dade pública.
PRUDENCIA :---------------CAPITALIZAÇÃO -
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Passou no dia 6 deste mês a data natalícia do nosso amigo e representante Sr. Ald emar Valença, residente em Recife, -a lto funcionario da "Sul America" - Comp. Nacionai de Seguros de Vida - onde exerce as funções de In~petor de Seguros em
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A "SÃO · PAULO" - Co~ponhia l'oe'acional de Seguros de Vida INDICES DO SEU MOVlMENTO NO EXERCICIO DE 1940 ' A "São Paul-o" - Comp. Nac. de Se~ guros de Vida encerrou o _ano de 1940 ·a presentando uma receita de premios de 14.268:000$000, que foi superior á de 1939 em mais de 1.000:000$000, ou seja .exatamente em 1.159 :9·40'$ 000. A sua cartei~a de seguros em 'vigor, ~ue Pra em 31 de Dezembro de 1939, de .... 267.800 contos, subiu em 1940 a 1H3 mil I'Ontos, apresentando um aumento de mais de 45 mil contos sobre aquela. Estes resultados apresentados em um ::mo cheio de anormalidades economi.cas para todo o mundo, surpreenderia si não ~~onhecesse1nos bem a "São Paulo", -a sua organização modelar e o seu programa tra"<tdo dentro da técnica seguradora, Sell). _ntusiasmo,. s·e m os faceis otimismos de CJUem não tem a experien.cia deste · ramo. Hste_ é o segredo por que a "São Paulo" não padece alternativas. A sua marcha ié firme, sem as vacilações dos que não conhecem o terreno e nem procuraram co.llhece-lo . ' Os que estão a par da sensibilidade do seguro de vida sabem que o esforço da "São Paulo" representa algo de notavel . para. o desenv.olvimento da previdencia nadonal. Destas -colun~s apresentamos aos tdirigentes da " São Paulo" as nossas congra1ulações por mais essa etapa, que tem muito do espírito dos idealistas que fundaram c ainda dirigem esta grande seguradora do ramo vida.
coiilo advogado o dr. José Figueira de AlmeiJda, cuja competencia nesse ramo de direito é assás conhecida. \ ' . Invocou ele o art. 482 do nosso Codigo Comercial, que di~põe: "Os navios estrangeiros surtos nos portos do Brasil não podem ser embargados nem detidos 1 ainda mesmo que se achem sem carga, por tdividas que não foram contraída s no territoí·io brasileiro em utilidade dos mesmos navios ou da sua carga; salvo provindo a divida de letras de ris-co ou de cambio sacll!das em país estrangeiro, no caso do a~;t. 65-1 e vencidas em algum lugar do país". A cessão da divida não ·t inha sido notificada ao repr-e sentante do navio; o credito . tde origem estrangeira não tinha sido registrado no país, enfim, opoz ao an-esto uma série de motivos judiciais. o juiz manteve o seu despacho inicial e o Tribunal de ApelaÇão, em recurso de agravo não decidiu o merito da questão, por achar que 9 recurso não fôra interposto do !despacho iniciaÍ, que a dmitira a medida requerida.
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CURSO DE RESSEGUROS Publicação autorizada pela REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA, de Buenos , Aires (Continuação)
PARALELISMO DoS INCENDIOS E DAS FALENCIAS - Como complemento ao que temos dito sobre os riscos subjetivos, devemos acrescentar que, no que concerne ao ramo incendio, esse aspecto do seguro guarda um estreito paralelismo com os !].Óus tempos economicos. Ha um fenomeno de correlaÇão impressionante entre a marcha dos negocias e os danos de incendio. Os liquidadores de sinistros comprovam que ha uma alta percentagem de incendios intencionais demonstrando uma pessima sjtuação financeira, devido á carencia de valores liquidas, pelos efeitos renovados ou não pagos, ou por vencimentos proximos de liquidação impossivel. Na Alemanha o periodo de declinio extendeu-se é acentuou-se nos anos de inflação. Com o reajustamnto da situação monetaria, com o retorno ao rentmark e ao gold-mark os sinistros se tornaram mais frequentes e - o qu'e assombra - mais importantes. Este fenomeno de interdependencia economico mostra que a 1 gestão de uma comunidade de riscos é, sob o ponto de vista tecnico, muito complexa. O Bureau lnternational du Travail apresentou uma memoria sobre os metades empregados em certos países para acompanhar regularmente as flutuações econamicas, e a politica de amanhã não podia ser exposta senão depois de uma analise atenta das probabilidades economicas. · Poro os segu"rodores existe uma vantagem consideravel em prever a marcha dos negocias em um futuro imediato. A correlação entre a situação economica c os resultados tecnicos das companhias de seguras constitue, pois uma odvertencia aos seguradores que têm interesse em seguir de perto as tendencias economicas. O seguro, nas ~ases de grande produção, extendendo o campo dé suas garantias, sujeita-se cada vez mais ás variações economicas e deve cuidar das flutuações possíveis e preve-Jas. Neste sentido, poder-se-iam realizar investigações proveitosas. PLENOS: GENERALIDADES Sob a denominação de "plena" ou limite enténde-se a soma conservada por um segurador de propria conta em um risco determinado, o que equivale, portanto, ao importe maximo que poderia assumir de sua exclusiva responsabilidade, mesma atribuindo nesse risco um sinistro total. A lei da compensação, sobre a aual repousa o . mecanismo do seguro permite afirmar que , em conjunto, os si-nistras formarão no ano a media logica que justifique a fixação de plenos pela forma que ~
temos indicado; o que exclue o temor de q\Je a porcentagem sinistra! do exercicio se eleve a proporções anormais. Sob outro ponto de vista, a impartancia de plenos deve ser proporcional á importancia da propria carteira liquida, para que esta ofereça por si só, sem apelar poro o capital Ol,J reservas livres, o suprimento suficiente poro atender ·aos sinistros eventuais liquidas de cada ano. Com isto q'u eremos significar que uma carteira em formação deverá conformar-se, nos primeiros tempos, com plenos ou limites baixas para evitar que ela, por encontrar-se á margem da lei dos grandes numeras, possa sofrer um contraste sinistra! devido a um dos imprev'isiveis caprichos da sorte. O aumento prudente dos plenos só deverá ser feito, assim, em função direta do aumento dos riscos, sem consideração ao aumento do capital o.u das reservas livres, já que é bem sabido Que o segurador administra em teoria uma mutualidade de riscos e é nela que deve basear todos os seus calculas e previsões. Esse aumento nos plenos deve limitar-se, por outro lado, aos riscos considerados nori'T)almente como bons, excluindo os fisicamente perigosos e com esta politica será possível melhorar o rendimento liquido da exploração. Não se deve es~uecer, quanto a isto, que, no resseguro, interessa a nivelação da carteira e que o aumento de seu conjunto l.iquido somente deverá ser feito por um maior numero de unidades niveladas, e não por· uma quantidade p.equena de unidades, aumentada em seus plenos liquidas, porque este procedimento levaria forçosamente a resultados negativos. O aumento da carteira liquida poderá tombem produzir- se, não somente a expensas de um maior numero de riscos,s enão pelo aumento das somas seguradas. nos existentes, as quais, em muitos casos, permitirão chegar a cobrir a prop~ia retenção, antes náo coberta, e nivelar, dessa forma, a carteira liquida, vigorizando-a de modo progressivo. Os plenos podem ser fixados e . se fixam com o objeto de sÚjeitar a normas pre-estabelecidas e de ordem este aspecto tqo importante do mecanismo internos das empresas. E' " assim qúe previamente se determinam os plenos maximos que deverão ser guardados em cada categoria de riscos, o que dá origem á taboa de plenos. Estes limites ou plenos representam a retenção liquida maxima a cargo do segurador e correspon-
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dem a um risco ideal, em sua respectiva classe, cujas condições físicas representam as maiores garantias ' possíveis quanto ao ponto de vista dos danos provaveis para o segurador, Deduz-se daí que, á medida que essas garantias diminuem, este reduzirá de maneira razoavel sua . retenção ou pleno, para que sua maior periculosidade, no caso de efetivar-se, gire sobre os premias liquidas na moderada proporção estabelecida pela menor retenção que se fixe previamente. De maneira inversa ao que acabamos de mencionar sobre a redução do pleno, é possíVel dar-se o caso, . no ramo in.cericiio, em que riscos divididos internamente, de maneira perfeita, por paredes corta fogo -ou por espaços livres, o segurador possa reter os plenos proprios de cada sub-risco interno, sem comunicação com os restantes. Praticamente, os plenos e,!n incendio devem ser fixados de acordo com a experiencia sininstral de cada grupo de riscos, e dentro destes grupos, de conformidade com os detalhes da inspeção em cada caso. No entanto, ha em alguns setores do seguro a tendencia de basear estes limites em um calculo inversamente proporcional aos premias da tarifa, considerando que os riscos de menor premias são os menos perigosos e, portanto, aqueles sobre os quais se pode reter uma soma mais consideravel. · Não se pode discutir que as tarifas repousam no fundamento, não obstante empírico, de que os riscos de menor índice sinistra! são o~ que têm um premio mais baixo e que, em muitos casos, essas tarifas se reajustam sucessivamente para coloca-las em bases de experiencia . Mas não é menos certo tombem que dentro de cada grupo é ás vezes impossível encontrar dois riscos distintos que ofereçam "a priori" o mesmo índice sinistra! de probabilidade e _intensidade .e isto, em nossa opinião, basta ·para que a formação de uma taboa de plenos baseada nas tarifas não pode ser aceita, senão como um ponto de referencia, apreciavel, mas não absoluto. . PLENOS ELEMENTOS QUE O INFORMAM Neste ca pítulo, vamos referir-nos exclusivamente
ao ramo incendio, porque é ele que, por suas características proprias e especiais, tornou necessario, em maior escala, o estudo da fixação de plenos para adotar o mais exato regime de resseguros, que permita uma maior defesa ao segurador direto em suas . retenções liquidas. As características desse ramo, .não participadas, nem de longe, quanto ao resseguro, pelos outros ramos, justificam que o contexto deste curso tenha que referir-se, em sua maior parte, a el~ não obstante ~ejam de aplicação aos outros todos as principlos gerais, de fundo e de forma, , que no mesmo estão consignados. , Sob um ponto de vista tipicamente pratica, cremos com William A. Thomson que as elementos que deve~ ter-se presentes para a fixação dos ple,nos no ramo incendios, são os que seguem: (I) lmportancia total que deve ser aceita em um risco. (2) Relação dos plenos com os premias. · ( 3) Base razoavel para fixar o pleno. (4) · Aspecto individual dos riscas que afetam as limites. ( 5) Os efeitos provaveis da iniciação de um incendio. (6) O perigo de incendio das existencias. (7) Suscetibi(idade das existencias em sofrer danos ·de incendios pela -fumo, pela calor, pela água e' pela vapor. (8) Natureza dos aparelhas contra incendios existentes nos edifícios. (9) Situação do risca. _: ( 1Ol Corpo de bombeiros. (Continúo)
O Estado de São Paulo criou um· Instituto de P:revidencia para operar em seguros . gerais (vida, fogo e a.cidentes do trabalho). E' uma concorrencia que tal Instituto faz ás respectivas Sociedades. O Regulamento de Seguros só permite o funcionamento de empresas previamente autorizadas pelo governo federal. Ainda não houve uma providencia para impedir essa concorrencia ilegal.
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OS REBATES FALSOS
Tres indivídu os quebraram o vidro de uma caixa de socorro e der am r ebate falso· de incen.dio, forçan do 1\m a saida d e bombeiros pela madrugada. A policia conseguiu apanhá-los ~ o eastigo que se lhes aplico u foi a prisão de todos p or algu;mas horas, a lém de m ulta de 50$00,0 contra o principal r espon savel pela perversa pilheria. Ninguem dirá que tenha sido r igorosa a penalidade. P elo contrario, devemos convir que esteve muito a quem d a culpa, cuj a . gr avidade 'avulta pela .circunst~ncia de caber a mesma, não a tres garotos sem ·a exa ta noção do mal com etido, m as a t res marmanjos cientes e eons·cietens de que praticaram um abu so inqualificavel, arrancall!do do seu mer eddo e n ecessario repouso os soldados do fogo, os abnegados servidor es q ue con st antemente arriscam sua vida para salvar a vida e a propriedade dos ou tros . Torna-se de fato, iilJdispensavel a punição . sever a e exemplar .d os que se divertem" dessa m aneira .. Se assim f or; na certa desapar ecerão os rebates falsos, velha m azela inconcebível num c~ ntro tão adiantado e culto como o . nosso-
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