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no Brasil
Revista de·se uros Dúetor Responsável :
A venda a edição de 19U
ANO XXII
ABILIO DE CARVALHO Diretores : CANDIDO DE OLIVEIRA e
AGOSTO DE
J. V. BORBA
1941
The YORKSHIRE Insurance Co. Ltd. Fundada em 1824 -'--
Mais de um século de reputação em liquidações satisfatórias. BRASI:t. R. Gen. Camara. 66 Rio de Janeiro
NúM. 242
Defesa · da
Incolumidade ..Publ'ica O fogo, tão util ao homem, tem os seus riscos e contra eles os poderes públicos se previnem com meios de previdência e compate, emquanto os. particulare~ recorrem ao seguro. , A origem suspeita de alguns incendios; a indeniJ~;ação judicial de outros, com bas~ em documentos falsos o~ escrita comercial viciada, mostram quanto podem a fraude e a imoralidade de indivíduos, que se julgam acobertados por influências tais, que estão a salvo dos rigores da Justiça. Ci contrato de seguro é bilateral e absurdo, arbitrário e intoleravel é querer-se faze-lo pesar sobre o segurador somente, eximindo-se o segurado das suas obrigações. Falsas çxlegações têm conseguido dar exteiUlão ao contrato ou iludir ~s suas clausulas, que participam do carater obrigatório da lei, pois são aprovadas. pelo Poder Público. · Já tardam providências adequadas para pôr fim á especulação pelo incendiarismo. E' indispensavel uma medida de correção. A frequência dos sinistros de fogo torna evidente não haver nenhlfm respeito á lei punitiva dos crimes contra a incolumidade pública. E' um erro . pensar logo num sinistro eventual, quando é visivel o interesse numa liquidação total do negócio. Há vinte anos, clamamos, sem cessar, contra a impunidade desses crimes de perigo comum; contra a pr·oteção de que . gozam os demandistas de seguros fraudulentos e de sinistros suspeitos, mas em vão ! Os homens têm 'a pele dura como os rinocerontes.
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REVL
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SEGUROS
Temós a üistituiçãõ de seguro numa consideração muito alta. O incendiarismo é um mal que precisa ser sanado, embora com sacri--. fícios e esforços ina1,1ditos. A indagaÇão da verdade, o estudo cuidadoso dos casos de seguros, honrará os fóros da nossa Justiça. - A conduta correta e legal das em prezas de seguros l,~~s dará lanja . e ·produtora roesse. Muito a<:ertadas andariam elas .. reunindo provas -completas, com o fim de amplámente resistirem áS pretensões comerciais . ga- .. nanciosas. A todos agrada a liberalidade das sociedades de seguros, quando liquidam a olho certos acidentes de fogo, mas isto não desperta confiança, não concede crédito, . não esClarece bem. Há reticências e negaças neste procedimento. o seguro deve colaborar estrettániente . com a indústria e o comércio, . .__.,.. sem que um e outro se queira~ oprimir e estrangular. E' singular a posição do segurador. Ele se defende, quando não aceita algumas recl~.ações,·· mas se o segü.rado é um .homem lis?-;. não há dissentimentos atrozes; a raiva não explode, não lavra, como o próprio fogo. Uma sociedade o:nônima bem dirigida não tem interesse em ser injusta. O seu dever é despertar simpatias. Deve ser Clldmiravel a sua finura, a s~a _c apacidade de hQTI!lp~i~~ ~ -in_teresse~ em_j()go; __ . : ,·: :. . _ .: .. · Há, as vezes, nuas. e · grossas maroteiras, que não. .têm a . virtUde ·de passar como inocentes. A coragem da mistificação pode lazer ·_ pouco da Justiça, mas nem sempre ganha a partida. . ,. ... Lançamentos arbitrários não satisfazem o artigo 23 do Código COmerCial, que exige documentos. cómprobantes. A escrita do comerciante .deve. Sel positiva e certa, entretanto, surgem 'falsificações que são de' brâdar :aos .céws. ·.A função dà Poder Judiciário '. é . robustecida ·quando torna v:isivel a fraud~ e impede a perseguição ·de homens -honestos. O mais solene desprezo acompanha aqueles que· são ·incapazes ,·de sentir a verdade e .respeitar o Direito.. 'A honra, a justiça e 6 .. bem são estados de harmonia moral. O sorriso do equilíbrio é uz:n poema de amor e de vida,.:que · enche o mundo e os séculos. ·· Quando os tribunais eram mais complacentes com os artüices de incendios, formavam-se verdadeiras :sociedades ·para explorar o ,seguro. Em ·1905 -ou 1906, ·tomou-sé -s gbejamente ·provado · uin Consortium sceleris. Alguns estrangeiros se estabeleciam aquí e ali; _segilrhvam suas mercadorias e as faziam arder. Processados e · pronunciados, forcrni submetidos ao julgamento do jury, que os absolveu escandàlosament'e. ~ --: Os jurados .troçaram com o direito penal. e os· mandados dà Justiça. · Antigamente, raros eram os -juizes e ós advogados, que 'entendiam alguma coisa de seguro. Daí, pedidos jtidic.iais ·extravagantes e decisões esdruxulas. · ., -~- · .,
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REVISTA DE SEGUROS
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Injustiças notarias caiam sobre as sociedades seguradoras. Quando u_m despeitado dizia mal, os levianos aceitav~ ·e repetiam estas maldades. "Quem não ouve ambas as partes é injusto, ai~da que julgue ç:om equidade",· diz!a Seneca·. · · Pouco a pouco, devido aos escritos de alguns advogados dedicados a esse instituto jurídico, em livros, jornais diários e revistas, a luz foi se fazendo. Hoje, quem articular erradamente ou quem julgar da mesma forma, não ~~m descul:Pas. O direito deve s~r d~ conhecimento de todos e a ignoranci·a da lei não aproveita a ninguem. ,_ _ Num magistrçxdo, o desconhecimento do direito é, improbidade, pois . pratica-lo é o seu ofício. Há indivíduos conhecidos nesta Cidade que têm tido em estabelecimentos seus dois ou mais incendios vantajosos, como héi outros que re'alisaram bons negócios com o auxílio do fogo. Encontraram resistência, mas acabaram vencendo, não sabemos com que artes; a justiça lhes deu apoio e eles embolsaram as almejadas indenizações. E' triste que nem sempre as emprezas de seguros possam contar com a serena imparcialidade da magistratura. ' E' uma necessidade nacional uma justiça perfeita e um funcionalismo que não imperre os negócios e seja honesto. A corrupção destroe o organismo do Estado. Dificultar a expansão db ·seguro e aumentar-lhe os impostos é política vesga ou inépta. A experiênciC:x tem demonstrad~ que o seguro mais se desenvolve quando as taxas são mais módicas. Para ter taxçxs baixas é preciso um aumento consideravel de apólices, e po\lcos sinistros. Ora, entre nós, avultado número de casas particulares, de mobilários, -bagagens e automoveis não estão seg;,u1os. A indústria não-sofre por isto a influência da lei dos grandes números. Os acidentes de fogo não são poucos. As ações de seguros passaram a ter o curso ordinário, com o novo Có, .. digo do Processo. O seguro de vida tem ação executiva. . E' pr~isO que _o_direito seja aplicado na sua pureza; que os segurados não sejam · presumidamente havidos -como vítimas · âe Companhias- que nãO quetem ·pagai • . . -. Direito é equilíbriO·.: ê"" ·çr'~juS.tiça te~ · par ~íril4olo ·· a .bQ.: 'l ·- - ... . . ., .. ,-- . ., ..... lança, ~a p~~o.r as provas de um e o~f~_? ~fiO$ litigal!te~.- · · -_ ·. · ·· ...
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A. T. A. .S. : AuXiliar .-.'.Técnico Administrativo do Segurador . . ·. Diretor: RUY DE OLIVEIRA SANTOS . Avenida Rio Branco, 117, 3.0 • Sála 305 - · Telef."': R23-5506
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ESTlJD!\ - Refo;inas de Estatutos, Con.diçÔes d~ ApoÍices, ApÍic~ção · das Leis de Seguros. . . .. _ Presta :S.~rviços e-xclusivamente aos senhores seguradores .· UMA ORGANIZAÇAO PARA BEM S-ERVIR :Ao SEGURO NAÇI.O_NAL .......... , ,.,..,llllllllllllll l lllllllllllllllllllllllllllllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllliiiUIIIIIIIIIIIIIIt'II'N Unlltll'11111111111llllli
Clausula
• rate1o na e no Brasil
de
Todos os seguros em nosso país estão su.Jeitos à: ação da · clausula de rateio, conforme as disposições das tarifas incêndio ·e dos Codigos qvil e · Comercial. ~ezar dessa obrigatoriedade, forçoso é confessar que essa clausula é muito mal vista... A maioria dos segurados a recebe com antipatía, embora a compreenda, e alguns advoga,dos, menos versados em coisas de Seguro, têm, contra a mesma, articulado queixas, como ha pouco o fez um ilustre causídico de Maceió, pelas co· !unas de um jornal, condenando a clausula de rateio, taxando-a de "famigera'da" e que a sua aplicação era um caso de policia. . . Os nossos proprios tribunais, em diversas ocasiões, a d~s prezaram, dando-lhe pouca atenção e as sociedades de seguro, em torno de tanta malquerença eram obrigadas a "fechar ps olhos", não a levando muito a sério Era esse, até bem pouco, o ambiente com relação à clausula de rateio. · Emquanto isto aqui ocorre, na America do Norte, por exemplo, prédomina a claUSUla de rateio de 80%, sendo pelo artigo 121 ,da Lei de Seguros de New York, adótada obrigatóriamen· te. Naquele país, a opinião geral dos seguradores é favoravel à, uniformisação da clausu,la de rateio de 80% o que significa, como é noto_rio, que o segurado _só poderá reclamar a indenisação do dano, atê aquela percentagem, quando se tratar de prejuízo e esse supére aque~ lc limite contratual, o que torna inoperante o efeito da cláusula em apreço, como si essa não figurasse na apolice. Eis abaixo a clausula d)e Rateio uniforme, de New York:- "Esta Com· panhia não responderá por perdas e danos sobre os bens segurados, além da proporção existente entre a quantia segurada na presente· e 80% do valor real desses bens, no dia do sipistro, nem por qualquer proporção superior à que existir entre a quantia segurada por esta, e a soma total segurada sobre. os mencionados bens. Ficam dispensados o .inventario e a avaliação sobre a propriedade ou bens não sinistrados, sempre que o total da reclamação, por perdas e danos, fôr inferior a 10.000 dolares e menor que 5% da quantia total do seguro, sobre os bens acima descritos, no dia do sinistro.
HENRIQUE ARANHA LOWNDES Baía, - Agosto de 1941. para Revista de Seguros.
Si o seguro constante a clausula acima, será aplicada sobre cada item" . Quanto ao Brasil e como um fatôr de pensação pela imprevidencia, traço vel da nossa índole, a clausula de rateio ou cosseguro deve ser adótada confÓrme as fas, _na base da obrigação de 100% de Emquanto se deverá uniformisar o valor nisavel, que deve ser o do momento do e não o valor inicial, com as depreciações tivas, conforme as circunstancias. Num rico como o nosso, porem, com pequenos sos monetarios, a necessidade real do seguro tt'gral atende melhor à questão de credito, bre o qual tem particular influencia. operação financeira t:;stará
THE
YORKSHIIE I nsurance Company Limited (COMPANHIA
INGLESA
DE SEGUROS)
FOGO MARITIMOS - TRANSPORTE AUTO MOVEIS ACIDENTES PESSOAIS Direção para o Brasil
RIO DE JANEIRO Rua General Camara n. 66 - loja G. E, HARTLEY Representante Geral Sucursal de São Paulo:
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REVIS _T A DE SEGURÇ>S
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o interessado tiver segurado cinnamente a prova dessa assertiva, desse descuido quenta ou mesmo oitenta por cento do valor imperdoavel e que bem define as características real dos seus bens, passíveis de destruição pol' apontadas. incêndio. · Eis ab~ixo uma noticia que fala por si Não · ha duvida que a porta está aberta mesma, publicada no "O GLOBO", edição de 18 para a adóção da clausula de rateio de 80%, dE' Março do ano corrente: como já se présente pelas disposiçôes contidas no decreto n. 5.901, de 29 de Março de 1940 "DESAPARECEU NAS CHAMAS A que faculta ao interessado, um seguro na baseCAMISARIA" de oitenta e até cinquenta por cento, em certos casos, entretanto, restritos a uma obrigação do Não havia seguros Hquantum" estipulado em lei. A lei do seguro obrigatório, é comtudo, -" A Camisaria .. . . , com oficina muito benigna, porque atinge a uma parte da de confeção de camisa sob medida, de coletividade, havendo isenções para determinapropriedade de. . . . e situada na sala das classes de atividade; todavia, compreende n. 302, do 3.0 andar do edifício á Rua se que o legislador a pôs em execução, a título do Rosario n. 158, foi completamente de observação, para medir os seus efeitos e, destro ida ·por um incêndio. oportunamente, modificá-la, o que será feito, Do predio só as paredes de cimento sem dúvida,· de modo a ir gradualmente enquaarmado ficaram chamuscadas. Os predrando na obrigatoriedade geral, a previdenjuízos da firma . . . são totais, mesmo cia do Seguro. porque o negocio NAO ESTAVA NO Ultimamente, alguns industriais têm soliSEGURO. citado ao poder publico permissão para segurar, apenas 50% de determinados bens, nos casos Na Alemanha, conforme o Codjgo Comerp€rmitidos pela lei do seguro obrigatório; é de cial, em alguns casos, é considerado criminoso esperar, porem, que essas concessões sejam fei· o negociante que está sem seguro, havendo pena tas com parcimonia e · depois de averiguadas as condições economico·financeiras dos solicitan- de prisão para o infratôr. Ante a simplicidade convincente da noticia tes, nem sempre folgadas para correrem, por acima, nada -ha mais a acrescentar para profliconta propria, um onus embora incerto, que não poderá ser resarcido, normalmente, com as opegar a nossa índole descuidada. rações decorrentes das proprias atividades. Mas, ha um meio para modificar esse conHa, ainda, uma grande necessidade de di· denavel descuido, além da divulgação nos cur· vulgar as condições do seguro-incêndio, o mais sos especialisados dos Institutos de Ensino, soconhecido no Brasii, especialmente quanto á bre a previdencia, é a quê póde ficar estabelecláusul~ do rateio ou de cosseguro, para que se cida por meio de leis capazes de formar um esevitem incidentes desagradaveis, como os veri· . pírito de determinação contra aquele mal, sinficados no passado, "em detrimento do renome e tôma de fraqueza e de inferioridade. da confiança que deve inspirar o Instituto do Auxiliando o desenvolvimento do , Segltlro Seguro, na sua legitima função, em defeza do no Brasil, o Governo Nacic.nal está coordenantraoalho acumulado - ao que equivale o Cado uma grande força economica, em prov.eito pital. da coletividade e de seu proprio, porque cons· tróe uma riqueza util, que t'em nobre e elevada E quanto a imprevidencia, basta lêr o farto noticiaria das jornais e (verificar~ se quotidia!função social.
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Company, New York
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Agentes . são encontrados nas principais praças do
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REVISTA
DE SEGUROS
UM GESTO DE. PATRIOTISMO A campanha nacional em pról da aviação civil despertou em todas as camadas um enorme ihteresse . Não foram poucos os movimentos para dotar a aviação civil de aparelhos su-· ficientes em numero para atender aos surtos vocacionais de nossa mocidade, no preparo de um Brasil cada vez mais forte. As azas de que precisa a nossa aviação vão sendo ofertadas pelos verdadeiros brasilei· ros que ,têm recursos para isso e pelas emprezas integradas no espírito de brasilidade que domina a epoca em que vivemos.
Secundando este movimento patriotico, a grande seguradora nacional que él a Companhia ~~~~dlolia~ B~a~hiJia ofereceu um aparelho á Avlação Gjyjl r destinado a Avaré, no Estado de Paulo. Aplaudindo este gesto nobilissimo e cendo a expontaneidade da doação, o proprio ministro da aeronautica, dr. Salgado Filho, acompanhado pelo Interventor do Estado, nos escritorios da Aliança da Bahia, em Salvador, onde se demorou em palestra com dr. Pamphilo d'Utra Freire de Carvalho, presidente.
C O ·N -F-1 A-NCA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES SUA NOVA FASE DE OPERAÇÕES A " Confiança" é uma empresa nacio: de seguros que sempre desfrutou das do meio segurador e do alto condes seus segurados. Durante a sua existencia de quasi 70 anos nunca houcaso que turvasse as boas relações ~·1·pntP~ entre ela e os que nela confiaram. suas obrigações foram cumpridas denda letra dos seus contratos. É que a "Confiança" teve a felicidade ser dirigida por homens que colocaram das transigências impostas em épode dissolução, em ambiente . viciado, o o dos seus negócos. Mesmo nos últimos tempos, em que seguradoras tiveram periclitante a estabilidade ·econômica, a "Confiança" facilmente a crise que assoberbava e encontra-se hoje em situação foiem pleno desenvolvimento, contando seu patrimonio, com recursps de novos elementos que inpara seu quadro. Podemos afirmar que a "Cónfiança " hoje em um periodo de realizações. direção, que está entregue aos Drs. Pacheco de Carvalho e L. A. de Rangel e ao senhor Antonio Ruas Cruz, tem um programa completo para no logar que ó seu elevado con• indica. Esse programa vai sendo
Companhia
executado com firmeza e já com à melhor proveito para essa veterana seguradora. Dele faz parte a irradiação da Compa- . nhia por outras entidades da Federação. Não só o restabelecimento de antigas agencias, como tambem a creação de muitas outras pelo território nacional, completam esse programa. De início, além das reservas existentes e aa valorização do seu ativo, a Companhia aumenta o seu capital de 1. 000:000$000 para 2. 000 :000$000 realizados, de modo a facilitar a execução de medidas que estão traçadas, em execução e de acordo com a expansão do seguro nacional. . A moderna estrutura · da "Confiança", alicerçada em muitas dezenas de anos de atividade, caminha assim para os seus ele· vados destinos. Graças á visão esclarecida da sua atual administração, ao valor moral que lhe empresta uma vida criteriosa e limpa, e aos abundantes recursos que foram postos á sua disp()sição, a "Confiança" tem, sem nenhum favor, um legar destacado no seio de nossa previdencia. · Havemos de registrar · anualmente os exitos dessa antiga e acreditada · empresa seguradora brasileira, cujo nome se impoz como símbolo do próprio seguro.
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d~"'~:;~;:·~"'d': :;·~·;;~·~"""'""""'"""'""""'"'""'J===;=====·
TERRESTRES , MARITIMOS, FLUVIAIS E FERROVIARIOS Ude na Baía. rua Pedro R. Bandeira, 9-1°
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1929 . . . . 1930 1931 1932 . . .. 1933 1934 1935 1936 1937 1938 1939 1940
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ASSEGURO
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159:133$129 564:617$966 851:212$600 1. 218:486$397 1.334:523$813 1.603:497$925 1. 728:511$108 .. 1. 97 4:383S500 2.256:878$220 .. .. 2.540:034$710 .. .. .. .. .. 3 . 007:885$350 3.520:449$740 . Conselho Geral: Pedro Bacellar de Sá. Lulz Barretto Filho, Alberto M. M. Cathariu.o, Alfredo Henrlque de Azevedo Arnold Wildberqer. Agencia Geral: RIO DE JANEIRO - Rua 1.o de Gerente : - TH . OTTONI Março, 51-1. 0 - Caixa Postal 1795 Telefone 23-3518
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REVISTA DE SEGUROS
Seguro aoricola obrigatorio Advogado de Apresentado na Argentina, pelo deputado Mario . E. Guido, um· projeto instituindo o seguro agrí· cola obrigatório em toda a República O deputado nacional Mario E. Guido apre· sentou à Câmara de que faz parte um projeto de lei pelo qual se institue em todo o território nacional o seguro agrícola obrigatório, contra todos os riscos provenientes de fenômenos clímatéricos e com o fim exclusivo de proteger o custo da produção aos que semeiam cereais e oleaginosos. • De acordo com esse projeto só serão segurados os capitais invertidos pelo agricultor no arrendamento, aquisição de sementes, roanuten· ção, impostos e prêmio do seguro. Propõe a seguir que · o sistema seja organizado sobre base mútua e administrado por um Conselho, que de· signará o poder executivo, de acordo com o Senado. Os prêmios que paguem os agricultores servirão para indenizar o dano que sofram to· dos os que não façam colheita e este prêmio será fixado anualmente pelo Conselho, calculando-o por hectare semeado, de acordo com o cultivo, a região, a zona, o distrito. Menciona ainda que o prêmio será obrigatório e que é um encargo semelhante ·a um imposto. Nenhuma operação comercial poderá ser feita sobre produtos da la. voura sem que o vendedor exiba o recibo do pagemento do prêmio do seguro agrícola. A infração dessa obrigação implica no pagamento do decuplo do prêmio devido. O projeto estatue ainda que cada cultura será objeto de uma· determinação especial para :fixação dos prêmios, tendo-se em vista ainda a zona, a região, o diso/ito e o respectivo rendi· mento, estabelecendo que o fundo de indenização dos danos em relação a cada cultura será cçmstituido com os prêmios destinados à mesma cultura. O art. 7 dispõe que a importância do prêmio deverá ser pago na data fixada pelo Conselho para cada espécie de cultura e o paga· mento poderá ser feito em dinheiro ou na mesma espécie cultivada. · Os danos serão liquidados de modo a que o agricultor possa empreender no tempo util a nova semeadura. (Extr. da "Revista de Seguros", Argentina). Mais de 70 pessoas morrem em consequên· · cia de queda nos Estados Unidos, diariamente. Queda de escadas, queda sobre objetos deixa· dos no chão 1 de caixões e escadas improvisadas,. quedas por escorregar em superfícies lisas comolinoleuns, pisos envernizados, etc. e muitas ou., tras devidas a causas diversas.
CONSELHO REGIONAL DO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO CRT 150141 . "Advogado de partido, uma que presta serviços remunerados a empresa, com carater de e subordinação, é empregado para dos os efeitos da. legislação· social". Acordão Vistos e relatados os presentes autos que Rf'drigo Mello Franco de Andrade da deci~ão da 1.a Junta de Conciliação gamento do Distrito Federal qu~ julgou cedente a sua reclamação contra a Cia. rança Industrial : Considerando que o exercício da de partido, desde que seja prestado ter permanente·, e com subordinação à sa, é um emprego para todos os efeitos da gislacão social; Considerando, ainda, que nha prestando serviços, no departamento cont-Encioso da recorrida, há mais de doze pelo que percebia os vencimentos mensais um conto e duzentos mil réis (1.200$0001; Cons;derando, tambem. que a Federal, pelo seu artigo 136, detennina trabalho intelectual tem d~reito à proteção licitude especiais do Estado; Considera~do, outrossim, que a lei n. de 5 de· junho de 1935, no parál;(rafo único seu artil!o 1.0 equipiBrou o trabalho ao trabalho manual ou técnico, para os ·da mesma lei; Considerando, por outro lado, que rente possue estabilidade em seu podendo ser demitido desde que tenha falta grave, devidamente ·apurada em administrativo; Considerando, finalmente, que a Junta latora da decisão recorrida, não· tomando cimento da reclamação, violou direito havendo por esse motivo, fundamento ra o pedido de avocação do recorrente. Acordam os membros · do Conselho gional da 1.a Região da Justiça do em reformar a decisão ' da Junta, as~it!glllllll ao recorrente a estabililade em seu condenando a recorrida a reintegrá-lo, lhe os salários referentes ao tempo em manteve afastado de suas funções, ou seja o ríodo de 1 de agosto de 1940 a . 31 de julho 1941.
Rio de Janeiro, em 11 de agosto de 1941. Edgard Ribeiro Sanches, Presidente Beltrão, Relator. Fui presente. - Alitonlo Bento, Regio~al.
Morrem mais pessoas vítimas do tráfego no · domingo do que em, qualquer outro dia. Por isso o "Natinoal Safety Council", dos Estados Unidos, aconselha: - "Para estar vivo na segunda-feira, seja cauteloso no domingo". (Local Agent, St. Louis).
SEGURO DE VIDA A FAVOR DA A sentença sob este título, publicada nosso número anterior, foi proferida tal do Estado de S. Paulo.
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REVISTA DE SEGUROS
O· Fisco Romano "As provfucias interiores do império gemiam a opressão financeira. A par ·dos três flagelos, peste, fome e guerfachos que haviam de alumiar o funeral do romano, outro não menor flagelo asso· as nações por parte de Roma: era o tributo. Corria ele paralelo às guerras com os po· germânicos. Não só os imperadores excogitaimpostos novos · (porque Roma queria enrià custa do mundo), senão tambem em cada povoação os vexames das IIIOrHla•Cles . O tributo da capitação excedia to. Os pais tinham que pagar uma fisco, Por pessoa da família . Sendo mais produtivo, dava origem a hor· inacreditáveis . O filho era obrigado ueu.w1c1ar o pai, a mulher a testemunhar con o escravo a. acusar o senhor. A sonegação de alguma cabeça nas listas cadastro pessoal, equivalia por lei a crime Jesa-magestade. Decrépitos e moribundos todos forçados a vir d<:por: os açoites san· a obrigação. "Quando chega o tributo narra um historiador, não· se ouvem senão choros e alaridos . Com o fim satisfazer ao pagamento, as mães ·os filhos, os pais atiram com as filhas os lupanares . " · Nem os d euses escapavam. Nas províncias oriente as autoridades apoderavam-se das esdivinas e das áureas riquezas dos templos aumentarem o rendimento tributário. (TaAnais, liv. 15, cap. 45) . chegada dos publicanos (receb€dores de era um grito unisono de aflição. Enpela força armada. Desenrodecretos e regulamentos. Se faltam os dos contribuintes (e faltam de conti· é para dupliçada pilhagem. Se exigem gratificações excessivas com de os subtraírem . Se em qualquer dos d<:sobedece o contribuinte, não se lhe adprovas nem escusas, e é logo sem apemetido a tratos. (Valentiniani, Novelas). Um dia apareceu como por l,!ncanto um pude probidade. Era o pai do futuro im· Vespasiano. As cidades da Asia, tomade espanto, erigiram·lhe uma estátua com inscrição: - "Ao publicano honrado" . (Du-
ruy - Histoire romaine, cap. 27). Aquela estátua, perpetuada de século a século, encerrava na sua simplicidade uma história viva. Nações alia· das se chegaram a revoltar, ficando reduzidas a províncias romanas, não tanto por causas politicas, como pelas rapinas monstruosas dos seus governadores e publicanos. Assim sucedeu aos Frisões e a Judéia. (Tacito, Anais, liv. 4, cap. 72; Duruy ci t. ) . Nos municfpios provinciais os decuriões (vereadores) eram obrigados a darem fiança pelos que lhes iam suceder, tendo de repor com os seus bens o que faltasse para preencher os im· postos . (Savigny - Histoire du droit romain, tom . 1°, cap. 2). O poder municipal, glória do passado, concedido pelo tempo adiante aos desertores e aos criminosos, faltava já à sua missão e concorria tambem para· o enfraquecimento do co"rpo social. Era, assim, mais. aparente do que verdadeira a imidade politica do império. Os bárbaros não encontravam um mundo unificado, .mas restos ainda palpitantes de nacionalidades ... D. Antonio da Costa - Três MundOtJ, página 265.
Imposto de .Renda Em Abril do ano passado, o Sindicato d.e Seguradores representou ao ministro da Fazen' da contra o fato de ser cobrado o imposto de rend11 aos agentes de Companhias de Seguros que trabalham mediante comissão, sem que eles . tenham o direito de deduzir a comissão que por sua vez pagam aos corretores. . O ministro porem oficiou àquele orgão de classe, declarando não poder atender a representação por falta de apoio legal. Agora, que se cogita de reformar o regula- ' menta do referido imposto, o Sindicato está in teressado em ver satisfeito o direito dos repre· sentantes das sociedades de seguros. Cobrar imposto aos agentes sobre o que eles pagam aos corretores e ao mesmo tempo cobrar aos corretores é uma especie de bi·tributação. A isenção pretendida é portanto de justiÇa.
OPERA EM--Seguros de Fogo, Maritimos e Acidentes de Automoveis RESERVA'S EXCEDEM .E. 30.000.000
AGENTES GERAIS : -
WILSON, SONS &
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REVISTA
DE SEGUROS
De Minas Gerais RESOLVENDO EMFORTANTE PROBLE~ PARA S~GURADOS E SEGURADORES A visita do sr. Carlos Bandeira de !Mlelo á. Co· missão Regional de Seguros em Minas Gerais Em reunião especial, realizada em S\).a séde a Comissão Regional de Seguros em Minas Gerais recebeu, a 22 de Julho, a visita do sr. Carlos Bandeira de Melo, presidente da Comissão Central de Incêndio, do Rio de Janeiro . Recebido pelos membros do C. _R. S. M. G., o sr . Carlos· Bandeira de Melo, comunicou aos presentes a deliberação da Comissão por ele presidida, de concordar com a aplicação na Tarifa de Minas Gerais da tabela para ·edifícios de construção superiOr constante da atual Tarifa de Estado de S . Paulo (7a edição), deliberação tomada em virtude de sugestões apresentadas pela Comissão Regtonal de Seguros em Minas Gerais . Prosseguindo, o sr. Bandeira de Melo discorreu sobre a orientação da Comissão Central de Incêndio em relaÇão às diversas consultas que, diariamente, lhe são dirigidas pelas comissões regionais e dos trabalhos que- vem sendo efetivados para a solução dos diversos problemas que os seguros dos ramos elementares oferecem . Antes de encerrar a reunião, o sr . presidente agradeceu ao sr. Bandeira de Melo a honros·a visita que fazia à Comissão Regional e tambem a presteza da solução dada ao assunto dos edifícios de construção superior, por ser esse problema de vital importância para os meios segurados e seguradores e, de tal forma importante, que a sua solução já vinha preocupando não só os meios seguradores como tambem a As· sociação Comercial de Minas Gerais .
INTERBRAS, LTDA. Em sucessão á firma J . S. Fontes, desta, foi orsanisaga a INTERBRAS, Ltda. A nova en íaade comercial, que representa no Rio Companhia Nacional de Seguros Ipiranga e os Produtos Químicos Santa Fé Ltda., ·é constituída pelos senhores João Santiago Fontes, Carlos Victor Breithaupt e Ernani Tavares Guimarães, dos quais os dois primeiros são nossos velhos amigos e seguradores e o sr. Ernani Tavares u'm antigo agente comercial, to· . dos trabalhando com um unico· pensamento, qual seja o de manter as boas relações entre o co· mercio- e -o seguro, duas atividades que sempre souberam honrar.
a
·club Sul America R,ecebemos o Boletim de Agosto de dessa prestigiosa associação dos funcionários organizações Sul América. Procede-se neste momento a em sua nova séde, de modo a a 6 de Setembro próximo, data Club Sul Am~rica, quando será tambem sada a sua nova diretoria. Nesse Boletim, lemos ainda que será da a 22 ·deste mês uma Assembléia E~:trltorc:lllli ria para discussão e aprovação· dos K<:ta1tut,os A se_ç ão esportiva do Club Sul .n...lu"'·'~" merecendo da sua atual diretoria todo A 5 de Julho último foi realizada a competição "Taça da Amizade", entre da ·sul América Vida, Sul .."~.,.,.•..Lar Brasileiro e Sul América campeão desse torneio · foi o "team" do sileiro, cabendo à Sul América Vida o 2° O Club Sul América está disputando o Torneio Inter-Clubes do Campeonato de Xadrez, promovido pela Confederação sileira de Xladrez. Em sua séde o Club Sul rica dispõe de um aparelhamento moderno fidalgo esporte mental. Parabens à direção do Club Sul América, pecialmente ao nosso prezado amigo Coutinho, seu presidente, por mais essa vitoriosa que vai vencendo essa prestigiosa sociação de recreação e esporte.
Fez anos a 27 deste o Dr. Alvaro Silva ma Pereira, Diretor da Sul América Vida, retor Presidente da Sul América e da Sul América Terrestre_s . Tendo exercido durante 20 anos públicas de alta responsabilidade, como a Procurador da República, o Dr. Alvaro . ingressou na Sul América Vida na qualidade chefe da sua Secção Legal em 1910. Desde então ele vem prestando a essa de Companhia inestimáveis serviços, de que em 1929 a sua diretoria resolveu incluir seu nome para diretor, proposta que foi por unanimidade. A sua inconfundível personalidade no segurador brasileiro é um índice de que essa dústria -está elevada ao lugar que ocupar no quadro das atividades nacionais. elementos como este o nosso seguro vem se riquecendo de algum tempo a esta parte. Ao Dr . . Alvaro Pereira os nossos votos felicidades. ALBERTO .GONÇALVES çalves Teixeira, Diretor da Companhia de guros Continental, da qual foi fundador. O tinto gozava de excelente conceito e era estimado.
Focos c:le lncenclios Pela segunda vez, no espaço de poucos meforam os bombeiros chamados a trabalhar Da extinção de incêndios -irrompidos na F-tesma casa, onde está estabelecida uma serraria. Da primeira vez, verificou-se que o sinistro foi possivel devido ao pouco cuidadoo em certo matf:rial necessário ao negócio, o qual era guardado sem as necessárias cautelas . Agora, ao que parece, o fato se repetiu, pois as providências tomadas pelos interessados se limitaram a colocar o mesmo material num barracão, ao fundo da casa, ao lado de outras residências . O resultado da ação do fogo, agora, foi mais sério: além de ficar completamente destruido o prédio, os edifícios vizinhos foram tarribem atingidos e sofreram danos de vulto_ Da imprevidência dos donos da fábrica inC€ndiada, outras pessoas sofrem as consequências, inclusive famílias pobres, cujos móveis e roupas desaparecem na voragem das chamas_
tos é mais do que um convite, é um verdadeiro desafio ao fogo ...
* * *
SUSPENSÃO DAS OPEJtAÇõES DA "LA COOPERACION ARGENTINA"
E,
Comentando, ha pouca tempo, a predileção - aliás natural - que o fogo ultimamente tem manifestado pelas casas de móveis e serrarias existentes por toda a cidade, em ruas de intenso movimento comercial, ou ao lado de casas · residenciais, mostramos a necessidade de se im· pedir o estabelecimento de certos ramos de negócio em determiiladas zonas, principalmente, quando as casas não se acham aparelhadas para a finalidade do comércio. Não se compreende a licença para a instalação de uma serraria em prédio acanhado e antigo, cujas condições de construção não o garantem contra os riscos sempre possíveis de um incêndio, e ainda apertado entre outras edificações na mesma situaç~. Permitir o funcionamento desses estabelecimen-
* * * I
I
Os contínuos incêndios em serrarias e .casas de móveis não teem outro motivo. A experiência já devia ser bastante para · demonstrar a ne cessidade de um critério mais . rigoroso quanto às licenças_ Não se compreende que na mesma casa, já presa de incêndio ha poucos meses·, o mesmo negócio continuasse a funcionar, sem se tomarem providências que visassem evitar a repetição do caso . O simples fato de se acharem no seguro os estabelecimentos em questão não serve de garantia aos demais, sempre em risco de perder bens e vidas, devido a essas vizinhanças perigosas . ("Jornal do Comércio", Rio) .
88,5~%
do seu capital subscrito estavam perdidos
Prosseguindo sua obra de saneamento, a Superitendência de Seguros Argentina suspendeu a atividade, como seguradora, da cooperativa de Seguros "La Cooperacion Argentina", segundo a resolução seguinte que explica os motivos da grave medida: -
ermssao de cheques sem fundos; existência de ações judiciais em execução de sentença; despejo da séde- social por falta de paga· mento de alugueis; discordância do seu último balanço quan· to ao regulamento existente; prejuízo mencionado em seu último balanço inferior ao real; abandono dos cargos pelos diretores .
DIREITO -MARITIMO (PRIVATIVO) RUA DO ROSARIO, 113, 2. 0 - SALAS 23 e 24 - TELEFONE:' 23-6184 R I O D E J A .N E I R O
FIGUEIRA DE ALMEIDA- A4vogado V. A. R. T.I.
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REVISTA DE SEGUROS
São Paulo Companhia Hacionai de Seguros de Vida Como dissemos em nosso número anterior, a "São Paulo", desejando comemorar de modo prático a sua data aniversária, convocou os seus agentes para que apresentassem uma produção à altura desse acontecimento . Todos honraram o compromisso assumido, de modo que essa modelar seguradora poude arrecadar, em Jul.ho último, a importância de 505 contos em prêmios, contra 417 em Julho de 1940. O feito tanto mais avulta si considerarmos que o seguro de vida é ainda considerado no meio ambiente brasileiro como coisa adiavel, como ato que se pode transferir indefinidamente para dias melhores, para quando for realizado um determinado negócio que se tem em vista. O conflito europeu tem-nos acarretado .u ma série de distúrbios econômicos. Com o nosso comércio de exportação reduzidissimo, refletindo no poder aquisitivo da massa, as populações tiveram que modificar o ritmo de sua vida, adiando sempre a execução de problemas que não sej<Jm de utilidade imediata . E o seguro de vida, infelizmente, é considerado entre estes. Em outros países, onde a disciplina econômica é um fato, essa anormalidade aproximaria ainda mais o homem da necessidade de segurarse. Mas, é forçoso dizer, o brasileiro na sua generalidade não pensa assim e adia o seguro para depois da guerra. E acabada a guerra ainda procura outro pretexto para procrastinar a solução da previdência. Tendo feito em Julho último a receita de prêmios acima mencionada, a "São Pàulo" realizou um verdadeiro milagre. Ela sobrepôs-se ao clima em que se desenvolve o nosso séguro de vida. Este esplêndido resultado el? o obteve graças à sua disciplina, à constância no seu esforço, ao critério com que se administra e à projeção dos nomes que a dirigem.
As Lembranças Amaveis Recebemos do Sr. Hugo Hoffmann, grande amigo de nossas iniciativas, a carta que a seguir transcrevemos: Ilmos . Snrs. Diretores: Pela leitura do exemplar n. 240, verifiquei que a "Revista de Seguros" atingiu a "maioridade"; sirvo-me destas linhas para expressar aos seus distintissimos dirigentes os meus efusivos votos de contínua prosperidade! Fazendo referência ao artigo ins-erto na página 309 do exemplar em apreÇo, julgo ao meu fraco ver, que ha no mesmo apenas impressões passadistas que já tiveram oportunidade, que caiam bem no Terreno em que apenas proliferavam as incompetências opqlentas, em que o prêmio era sempre o lucro, embora decaído no raquitismo que abria caminho franco para a falência. E' inegável que ainda ha algum ressentimen· to dessa época; ainda h a, em certas camadas, uma pronunciada ogerisa contra a técnica seguradora, uma tendência mal abafada para a con·
tinuidade do baratilho, uma corrente mal farçada de concorrência surda pela tarifas, um espírito sórdido de ganância que via o seguro da sua finalidade social, trocandolhe a característica da lealdade e da boa fé pelo imperativo de forçar os mercados pela porta falsa da trapaça. No entretanto, a legião tende a diminuir e mesmo a desaparecer ante o controle e fiscalização de que os poderes competentes vêm cer· cando as operações de seguros. Não ha mais aquela complacência que encorajava ·a fraude, mas o receio da espada de Damocles da lei, sempre· suspensa sobre o pescoço dos grandes inimi· gos do progresso do Seguro em nosso pais. A missão da "Revista de Seguros" é hoje de combate desassomb~ado cont:r:a os que pertur· · bam a evolução progressiva do Seguro no Brasil, cooperando com esse surto de belas iniciativaJ patrióticas que exaltam e enobrecem o Estado Novo. O que ela têm feito, até o presente, j6 é altamente digno de nossa maior admiração, pela maneira com que tem sabido vencer· a ignorância, o indiferentismo e até a relutância avara dos seguradores que desconhec€m a sua bene. merência e isto num meio em que as publicações não têm o ambiente indispensavel a uma gran d(: expansão. REnovando os meus votos faço-os extensíveis à felicidade de seus dignos Diretores. Que a REVISTA DE SEGUROS -viva, ça e floresça! Cordialmente, (Hugo Hoffmaun - Agente Geral da A Fortaleza para o R. G. do Sul)
Nota da Redação - Publicando a carta aci· ma, cujos conceitos muito nos desvanecem e aos quais somos gratos ao Sr. Hugo Hoffmann, in· teligente segurador do Rio Grande do Sul, per· mita-nos €ste grande amigo da REVISTA DE SEGUROS um esclarecimento. Quando nos re· ferimos ao estado do nosso seguro, não o foi ao estado atual. Ninguem ignora que até ha pouc~ tempo a indústria era ex€rcida pelos nacionais, com algumas exceções, é claro, de modo e!hpÍ· rcio. E ressalvámos o seguro nacional de hoje, dizendo que ele já conta com bons el€_mentos. Apenas rogávamos que os que não lêm fizessem um pequeno esforço para acompanhar a evolu· ção do seguro.
Ainda a propósito de nosso aniversário, recebemos o telegrama abaixo cujas expressões muito nos sensibilizaram e pelas quais nos con· fessamos muito agradecidos: "Sindicato dos Seguradores, Associação dos Segurador€s Terrestres, tendo conhecimento do vigéssimo primeiro .aniversário dessa benemérita Revista enviam efusivas felicitações com votos sincero~ de continuidade próspera de sua ação em dEfesa do seguro do Brasil." (As.) Síndica· to dos Seguradores do Rio Grande do Sul e Associação dos Seguradores Terrestres do Rio Gran· de do Sul.
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REVISTA
DE SEGUROS
O Seguro e os Impostos O contrato de seguro é relativo a riscos futuros ou ao primeiro risco . Acontecendo· iun sinistro, a apólice fica cancelada; não vigorará mais para outros posteriore.s . Será bom que na apólice modelo que o De· partament,o de Seguros formula fique isto estipulado, para que ninguem pense que a apólice cobre repetidos sinistros durante D tempo combinado, o que seria contra a lei, a lógica e as lições de todos os estudiosos. O Regulamento do Selo federal declar~ que a quitação passada no próprio il:istrumento do contrato, que tenha pago selo proporcional, fica isenta de selo. Como o selo nas apólices é pro· porcional ao valor do p.r;êmio, a q,uitação aí pas· sada não paga novo selo. Nestas condições, a apólice deixa de existir para o segurado, após o recebimento da indenização . Não cessam os seguradores de reclamar contra os impostos estaduais que oprimem o se· guro e a Capitalização. Tributo é aquilo que o povo paga ao go. verno para os gastos gerais da nação. O imposto é uma imposição; é o que é posto em
cima. As cargas muito pesadas cançam povos e instituições. A própria familia é afetada n a subsistência própria e educação dos filhos . Certo Estado taxou a Capitalização de dez a cincoenta contos anuais, segundo a importân· cia da colocação de títulos! Os poderes políticos deviam ver os benefícios indiretos da previ· dência .
Muitas atividades se reiniciam e muitQs bens
se restauram com os pagamentos dos seguros. Estas indenizações dão oportunidade à Fa·
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zenda Pública de tirar elementos necessários à vida coletiva . E' por isto que sustentamos que os governos devem ter toda a contemplação com o seguro . Não deve ser perinitido que os Estados ·prati· quem a bi-tributação, porque não só é inconstitucional, como porque é estranho que Interven tores nomeados pelo Presidente da República violem a Constituição por ele outorgada. Uma providência neste sentido seria nobre· mente justa e moralizadora.
. Em Pelotas, em dia deste mês, um agente fiscal do imposto de consumo entrou na joalheria de Roberto Scholl e lhe disse que estava multado em cinco contos de réis. · O negociante debalde mostrou com a sua escrita, que não havia irregularidade nem sonegação de impostos, mas o fiscal, que procura· va para si, disse-lhe que não podia abrir mão da metade da mtulta, que lhe caberia. A dôr moral, a revolta contra a injustiça foi tànta, que a vítima do fiscal teve uma co· moção cerebral e veio a morrer. Era tido como homem de bem e de grande retidão profissional. Não foi ele a primeira víti· ma da indústria das multas . Interessar o funcionário na multa é convidá-lo a achar sempre infrações. Quem tem in· teresse na causa não pode julgar. O seguro dos automóveis e veíc.u los vai crescendo sem cessar . Os riscos devem compreender aos acidentes materiais e corporais cau· sados a terceiros, resultantes de um choqu.e com o carro seguro; os acidentes advindos ao auto seguro, quer provenham de caso fortuito, ou de culpa de terceiro, do segurado ou de seus prepostos ; ~urto do carro ; incêndio ou explosão, in· teressando ou não a terceiro; acidentes causados ao chauffeur ou mecânico. Sem isto, o seguro não estará completo . Uma só apólice deve ser emitida.
IMIIIIIIIIIIIUHUUIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIHIIIUIIIIIIIIIIIUIIMUU.Ua&ltUIIIIIIIIIUIIIIUIIIIIIIUIIIItiiiiiiiiiiiUUWtiiiiiiNIN IIUIIIIIUIIIIIIIIIIHIIIIIIUIUUIIIIIUUIUIIIIUH'"IIIII
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de Apolice de Seguro Contra fogo APOLICE DE SEGURO• CONTRA FOGO
de inimigo estrangeiro, hostilidades, operações de guerra anteriores ou posteriores à sua declaração, motim, guerra civil, rebelião, irisurreição, revolução, ato emanado de poder roi· litar ou usurpador, ou de administração de qualquer zona ou área sob lei marcial ou em estado de sítio, greves, arruaça e ajuntamentos ilicitos, bem como por qualquer acontecimento ou fato que tenha determinado a proclamação e ção de lei marcial ou estado de sitio e, em geriu, por toda e qualquer consequência dessas ocorrências; h) - perdas ou danos causados · por plosão, salvo a produzida de iluminação ou de uso domé.stioo,· desde que esse combustível não ja gerado no próprio prédio e este não seja dependência de quer fábrica de gás; i) - perda ou dano ocasionado por cêndio em matas, prados, juncais ou plantações, inclusive limpeza de terl'€nos por meio fogo.
CONDIÇÕES GERAIS
1. a -
OBJETO DO SEGURO
Pela presente apólice a Companhia segura contra riscos de incêndio, raio e suas consequências, os bens moveis e imoveis nela desig· nados, obrigando-se a indenizar as perdas e· danos materiais provenientes direta ou indiretamente de tais eventos, até ao máximo da quantia ou quantias estipuladas para cada bem. 2.a- BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO, SALVO DECLARAÇÃO · EXPRESSA NA APóLICE
Salvo estipulação expressa nesta apólice, fi· cam excluídos do presente contrato de seguro: a) -
mercadorias recebidas em depósito, consignação ou garantia; b) - ouro e prata, em barra, e pedras preciosas não engastadas; c) - quaisquer objetos de arte, ou de va· lor estimativo, no que exceda da importância de 500$000 cada um; d) - manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos e moldes; e) - papeis de crédito, obrigações em geral, títulos e documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel moeda, cheques, letras, livros de contabilidade e quaisquer outros livros comerciais; f) - carvão, quanto ao risco de combustão expontânea; g) - explosivos em geral. 3. a -
RISCOS EXCLUIDOS ·
A Companhia não responderá por: prejuízos causados por extravio, roubo ou furto, antes, durante ou depois do sinistro; b) - perda ou dano em consequência de fermentação propria ou aquecimento expontâneo; c) - objetos danificados por submissão a qualquer processo de aquecimento ou enxugo; d) - destruição por ordem de atuoridade pública, salvo para evitar propagação de incêndio; e) - desmoronamento total ou parcial de edifícios, exceto por efeito de incêndio ou raio; . f) - prejuízos ou danos decorrentes, direta ou indiretamente, de· tufão, furacão, erupção vulcânica, terremotos ou quaisquer outros fenômenos da natureza; g) - prejuízos ou danos causados . dfreta ou indiretamente por invasão, atos a) -
No caso de reclamação por preJUlZOS ou nos que se venham a verificar durante quer das ·ocorrências mencionadas nas e g, assiste à Companhia, o direito de Segurado a prova de que os mesmos ou danos tiveram causa independente e foram de forma alguma produzidos pelas feridas ocorrências ou suas consequências. 4.a- DECLARAÇÕES INEXATAS
Quaisquer declarações inexatas ou na proposta do segurado, sobre que possam influir no conhecimento do taxa do prêmio, isentam a companhia mento das indenizações e da restituição mios, salvo se o segurado provar justa de erro . 5.a-
O Segurado deve declarar e fazer da apólice, sob pena de perda do direito nização em caso de falsidade, a sua em relação ao objeto do seguro e o que tem na sua conservação. 6.a -
DESCRIÇÃO DOS BENS
O Segurado deve declarar de e completo : a) -valor dos bens tuação, construção, destino e uso dos seguros ou que contenham os bens que _tuem obj'e to do seguro; c) destino e imoveis contíguos; d) todos e quaisquer esclarecimentos que possam influir na ção dos riscos.
}'l.EVIS TA DE- SEG-UROS
------------------------------7. a -
ALT-E RAÇõES E MUDANÇAS
As alterações que sobrevierem aos bens seguros durante a vigência desta apólice, com referência aos fatos abaixo enumerados, deverão desde logo, comunicadas à Companhia:
a) ..
alteração de comércio, indústria ou natureza da ocupação exercida, e bem assim qualquer outra mudança ou alteração dos bens moveis ou dos edifícios que os contenham, de forma a aumentar o risco assumido; b) - desocupação ou deshabitação dos prédios seguros ou dos que contenham os bens seguros, por um periodo de mais de 'trinta dias se· guidos; c) - remoção dos bens no todo ou em parte para local diverso do designado na apólice; · d) - alteração da firma ou transmissão a terceiros de interesse no objeto seguro, exceto a legítimo herdeiro, por disposição legal ou testamentária, e nos demais casos previstos em lei. A falta da comunicação isenta a Compa· nhia de responsabilidad-e quando a alteração ou mudança agravar o risco. 'i {.
a.a-
SEGUROS EM OUTRA COMPANHIA
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•
'
sula· s.a., havendo outro seguro sobre os · mes. mos bens garantidos por esta apólice, a ·Companhia concorrerá, no caso de sinistro, com a quota de indenização das perdas · e danos sofridos segurado, na proporção da importância pelo q ue houver garantido, 11. 3 - CLAUSULA DE RATEIO OU : PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO Si os objetos seguros por esta apólice fo rem, em conjunto, no momento do sinistro, de valor superior .à quantia segura, considerar-se-á o Segurado como Segurador- da diferença, para o fim de suportar uma parte dos prejuízos, na proporção que lhe couber: Cada v'e rba, se houver mais de uma na apólice, ficará separadamente sujeita a esta condição. Em caso de sinistro parcial, o Segurado não poderá alegar ~xcesso de valor . seguro de . verba para I'! Ompensação de outra.
uma
12. a -
Tratando-se do seguro de estabelecime~to comercial ou industrial, o Segurado se obriga a consen•ar seus livros em lugar preservado ·contra possibilidades de destruição por fogo, afim de por meio deles, justificar ~ua tecla· mação, em caso de sinistro. · 13.~ 6 -
RENOVAÇA:O :
-
CANCELAMENTO PO SEGURO
SEGUROS DE TRANSPORTE
Si por · ocasião · do sinistro. os bens seguros pela presente apólice estiverem cobertos contm os mesmos riscos por apólices de transporte· ma rítimo, ferroviário, rodoviário ou fluvial, a Companhia não responderá senão pelas · perdas e danos que por tais apólices n ão forem cobertos e até a· concorrência do valor ·desta. -
·
A presente apólice poderá ser !'€novada, no seu v!mciJ;nento, ., mediante emissão de simples recibo de renovação, ass}nado pelo :rtpresentan te da Companhia, e do qual constará o novo prazo. O início .do prazo da renovação coincidirá com o .dia do último vencimento do seguro . Quando a apólice houver sofrido uma . ou várias alterações por meio de aditivos, a Companhia fará sua substituição no ·vencimento, em vez de renová-la mediante, o ,simples recibo de renovação. ~4. 3
10. 3
LIVROS COMERCIAIS
•
~
Si os bens seguros por esta ·apólice já estiverem garantidos no todo ou eni parte· por outro contrato, fica o Segurado obrigado a declarar à Companhia tal fato que será mencionado nesta apólice, · ·s ob pena de anulação deste contrato quando o valor do seguro exceder o da coúsa. · · · · A: igual procedimento c6htinúa obrigado o Segurado, no caso de novo seguro ser efetuadc sobre 'os · mesmos bens; posteriormente ao ·pre. sente contrato devendo a · comunicação ser f-eita imediatamente à Companhia que ficará isenta de responsabilidade no caso de· 'má fé/ do segurado. 9 .a -
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CLAUSULA DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL
Sem prejuízo do disposto na anterior clá.u·
O seguro poderá ser cancelado em qualquer tempo, qu-E;r por inciativa da ,Companhia, quer por conveniência e solicitação -do .segurado. Na primeira hipótese, a Companhia cientificará de sua resolução ao segurado, e restituir-lhe-á o pr.ê mio correspondente aó tempo_não de corrido, considerando-se efetivo o · cancelamento três dias depois de entregue o · àviso ao segurado. Si o cancelamento for '€fetuado por iniciativa e a pe.d ido do segurado, ·à Companhia pagarse-á do prêmio correspondente .ao tempo do seguro, qual si este houvesse sído contratado por prazo curto, observada a taoela: ' da tarifa de
IUIIIIIUIIIUIIIUIIIIIIIII III IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII•IIIIIII IIIIIIIII IIIIIIIIII IIIIIIIIII III IIIIIIIIIIIIIIIIIIIII I IIIIIIIIIfllllllllllllllllllflllllll lllllllllflllll lllllfll lllllllllllllfllllfllllllllllll 111 1
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Agentes são êncóntrados nas principais praças do Brasil
AGENCIA GERAL PARA ~
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BRASIL
A. D .A .A L F A N, D E G A Telefones .23-1784 e 1785
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REV!ST A
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or
incêndio, e devolverá ao segurado a diferença que se verificar. 15~ OCORR:~NCIA
DE SINISTRO
Em caso áe sinistro que determine dano indenizavel por força da presente apólice, o se · gurado obriga-se, logo que do mesmo tenha conhecimento, a comunicá-lo à Companhia, devendo entregar-lhe, dentro de quinze (15) dias os seguintes documentos. ' a) -
b) -
a reclamação sobre as perdas e da nos causados pelo sinistro, indicando de maneira precisa e detalhada os bens destruidos ou danificados e o valor . dos prejuízos sofridos, tendo em consideração o valor dos ditos bens no momento do sinistro; declaração de- todos os derrl.ais seguros que existirem sobre os mesmos bens.
Obriga-se, outrossim, o segurado, si for comerciante ou industrial, a facilitar à CompÇI· nhia o exame de sua escrita, como elemento necessário à comprovação e avaliação dos prejuízos resultantes do sinistro, e a exibir, à sua custa, quaisquer documentos ou provas que, razoavelmente, se tornem exigíveis para aquela
SEGUROS ~._....---~-
17. a -
REPOSIÇÃO
A Comparihia, ao em vez de indenizar o Segurado mediante o pagamento em dinhêiro, poderá fazê-lo por meio de· reposição dos bena destruidos ou danificados. Neste case>, ter-se-i por validamente cumprida pela Comp'anhia as suas obrigações, com o restãbelecimento do estado da cousa como se apresentava ou existia imediatamente antes do sinistro. Para os efei· tos da reposição, o Segurado é obrigado a for· necer à Companhia plantas, debuxos, especifi· cações e quaisquer outros -Esclarecimentos necessários àquele fim . Quando, em virtude de prescrição legal ou qualquer medida análoga, tornar-se impossível a reposi~ão nas condições acima previstas, a Companhia fará a inde!llzação em dinheiro. 18 . a -
SUBROGAÇÃO DE DIREITOS
A Seguradora, uma vez paga a indenização do sinistro,- fica subrogada, até a concurrência dessa indenização, nos direitos e ações do segu· rado contra terceiros que, por ato seu, tenham causado prejuízo, criando a responsabilidade da Companhia para com o segurado. 19 . a -
PERDA DE DIREITOS
<~valiação.
16 .a -
DOS SALVADÇ)S
Verificando-se sinistro aue destrua ou prejudique os bens seguros por esta apólice, mesmo quando ainda não 'ajustada· a importância da indenização correspondente, a Companhia poderá, sem que tal procedimento importe pa · ra ela em reconhecer-se responsavel pelas pertias e danos : a) -
b) -
c) -
d) -
Além dos casos de nulidade ou caducidade constantes desta apólice ou previstos em lei, o Segurado perderá direito a qualquer indeniza· ção, si se verificar um dos motivos seguintes: a) -
I
si o sinistro for devido a culpa gra· ve ou dolo do Segurado; b) - si a reclaipação, de que trata a cláu sula 15.a, for fraudulenta ou, por fé, exagerada; c) · si o Segurado fizer fals'a s declarações ou recorrer a meios maliciosos com o fito de obter benefícios illcitlll deste seguro.
entrar nos edifícios ou locais em que ocorreu o sinistro, tomar posse dos referidos bens e deles dispor livremente; 20. a - PRESCRIÇÃO tomar po:;;se ou exigir a entrega de qualquer objeto pertencente ao Se· . Decorridos os prazos estabelecidos pelo gurado, que se encontre, no momen0 to do sinistro, dentro do edifício ou digo Civil no seu artigo 178, § 6. n. 11 e § 7. n. V, opera-se a prescrição em favor da Com local pe~o mesmo atingido; fazer examinar escolher e classifi- panhia. car, assim como remover para ou21. a - PARTICIPAÇõES tro .local os ditos objetos no seu to· do ou em parte; Todo e- qualquer aviso ou participação, em fazer vender ou dispor livremente virtude deste contrato, deverá ser feito, de qualquer objeto salvo de incên- gatoriamente, por escrito . dio, de que tenha tomado posse ou que tenha sidq levado para outro local.
Não prevalecem as convenções ou A Companhia, entretanto, em caso algum estará obrigada a se encarregar da venda ou · dos particulares, na parte em que· liquidação das mercadorias danificadas, não os preceitos do direito público . cabendo ao Segurado fazer à mesma o abandono de tais mercadorias ou objetos do seguro . A posse pela Companhia dos edifícios, locais e objetos relacionados com o sinistro, jamais poderá ser considerada como aceitação de aban · Nos arquivos da dono, nem entenderá tambem, no caso de Marselha existe uma apólice de seguro venda pela Companhia de tais bens, como redE' 15 de Outubro de 1584 . núncia por parte do segurado . ·
se
CURSO DE RESSEGUROS ' Tradução autorizada da "Revista Bancaria y Ase·g uradora" de Buenos Aires (Continuação) I
Um estudo, como o precedente, forçosamen · te, oferecerá muito menor interesse quando se tratar de reassegurar um risco cuja soma cobErta pela apólice seja de $ 10.. 000, que quan · de. alcance ou exceda de $ 50 . 000, ou de um montante que, considerando a potencialidade da companhia, obrigue a uma análise esmerada pa ra fixar o limite . Nai primeira suposição, em que, p ossiV'~ l mente, o limite coincide com a soma segurada, bastará que o inspetor mencione a indicação de normal, sub-normal ou super-normal, e, nos últimos casos, a indicação · relativa à diminuição ou aumento do pleno . Na segúnda suposição, coin o plano de dis · tribuição presente, será sempre ·útil empregar o questionário, ao qual fizemos referência acima, pois seu uSo obrigará a uma análise mais tranqu]a e minuciosa do risco, coin a vantagem Indiscutível de que a modificação que se proposobre o pleno normal, represente o fruto de consciencioso estudo do risco segurado e não uma apreciação "grosso modo" ou por paique poderá resultar errada, seja por decomo por excesso. Antes de entrar no desenvolvimento da teoria do pleno, convém repetir que para determict excedente, deverá o ressegurador estar às características físicas do risco, pors.ão estas que a doutrina adm~te que se acham medidas pelo limite, e nunca considerar, para fixá-lo, o riSco subjetivo que, por ser de m<dição impossiv.el, escapa às leis do azar, e, por conseguinte, é completamente alheio ao conceito do pleno . O risco moral poderá, quando não exista .lunidaJment•o · firme para repelir,se o seguro, inna redução do pleno normal, mas só · depois de se haver avaliado as condições do mesmo, para decidir, nessa base, as •tllllo:liç<>es correspondentes .
A fixação dos limites praticamente segundo princípio da divisão dos riscos, ou seja a equientre os valores segurados, para con_ _,~lr--sP a homogeneidade de uma carteira, isto evitar a subsistência de seguros por solàs fixadas como plenos, os quais, de que sobre os mesmos incida o acon.teci:meJllto incerto, poderiam ocasionar a quebra do segurador . se executa o principio da di· dos riscos igualando as somas seguradas, é, cedendo em resseguro o que exceda em apólice da quantidade fixada como pleno. advertir-se que o nivelamento não pode cornpleto para todos os' riscos que integram pois nela existem numerosas apóliecs alcançam a sarna fixada como limite motivo pelo qual ficam inteiramente segurador . fatos, são, dé · outro lado naturais e e não podem influir, de modo algwn, percentagem de sinistros, porque o que in-
teressa na divisão dos ;riscos é nivelaro, .por completo, uma carteira de seguros de acôrdo com o regimen de plenos estabelecidos, submetendo, pelo resseguro, a um nível comum aqueles riscos de somas elevadas que fariam peri· gar o resultado .do exercício anual em caso de d Estruição total por um sinistro. si fossem in · teiramente conservados · por própria conta. Este fato definiu-o Poterin du Motel (1) ao referir-se às probabilidades de êxito de um banqueiro, dizendo que "uma série d-e 10 . 000 jogadas de 100 francos cada uma seria preferível a outra série de 100 jogadas de 10.000 francos cada uma, porque a amplitude média das osci · !ações equivaleria a
v
10 . 000
v
100
ou seja 10 ve zes menor a primeira que a segunda, com cujo resultado se prc va que a segurança das operações depende da divisão dos riscos; quer dizer que a defesa do segurador reside, como se depreende do teorema de Bernouilli, no grande número dos riscos segurados, homog~neos em sua classe e em suas respectivas somas. Um regimen interessante de divisão de r is · c;os consiste no representado peio intercâmbio de resseguros diretos entre as c"o mpanhias, que tende, pelo menos em teoria, não só a eliminar a preocupação derivada dos riscos cujas somas seguradas são maiores do que as que aparecem · na tábua de limites, sinão a evitar as perdas que, em definitivo, deve admitir -se, ocasionam a cessão dos prêmios que se transferem ao ressegurador. Sem embargo, este sistema não é aconselhável porque encerram muitos riscos adicionais inaceitaveis ao segurador direto, dos quais o mais forte é o constituído pela insegurança de que os sinistros intercambiados não sejam equivalentes, o que produziria, forçosame_nte, benefício a uma das partes, em detrimento da · outra. A permuta unicamente se justificaria deixando de lado sua função básica de divisão dos riscos - quando em um período qualquer estabelecido se produzisse uma exata compensação entre os prêmios e os sinistros, suprimindo qualquer recompensa sob a forma de saldos, cuja forma é melhor que o regimen de cessões sem reciprocidade, em que o saldo líquid,1 fosse favoravel ao ressegurador, coisa que só é possível em hipótese . A divisão dos riscos é fundamental na maioria dos casos e é ela como afirmam com razão D€lás y Lugo, (2) que permite que o segurador dê maior segurança à exploração de seus negócios, reduzindo sua própria responsa bilidade a limites prudentes .e · proporcionais à sua potência financeira, e procurando, dentro do possível, a igualdade dos ris·cos evitando a irregularidade que nasce da desigual distribuição dos valores segurados" . (1) -
(2) -
"Théorie des assurances sur la vie" - pág. 39. "Estudio técnico y jurídiCo de seguros" .
36
--As que 'tiverê"ni.' apôlicés deverão reformar os antigo, mas apresentl).r 9·. n9vO aQ De•nartatmentlll Isto porque não ._?a um ato--Õficiàl sabrê tal delo para dispensai a formalidade da ção, mas apenas uma iniciativa da no intuito louvav'e l. de uniformisar as destes contratos. Achamos ser nE7cessario a apolice que o fôro dó contrato é o unico em que a · guradora poderá ser àcionada e que nos de' seguro por mais de um ano, declare a lice que mais de um dano que exceda ao do premio não poderá ser inderusado do ano . Para estes pontos chamamos companhias de seguros. c.
A Sul America Vida, segundo lemos em seu "Noticiaria Salic" de Agosto, acaba de adotar esta classe de seguros, destinada especialmente às pessoas de modestos recursos financeiros. A vantagem desse seguro está no fraciona mento dos seus preÍpios, que são cobrados men· s.a lmente. Este seguro não tem exame medico e a importância segurada é de 5:000$000, com o pagamento de 16$000 para· as pessoas de 15 a 40 1/2 anos de idade. Na mensàlidade acima já estão incluídos os impostos Estamos certos de que Seguro Popular, agora lançado pela Sul America, alcançará grande exito, como todos os empreendimentos dessa superior organisação segurista de nossa terra.
c
·r . . REVISTA DA ASSOCIAÇA!O
q agente deve apresentar as suas
ideia~>
por maneira que convide o candidato a anilir e não a discordar. . Deve estabelecer-se ei:n· situação de paridade com o cliente em todo's ~· os itens possíveis. As pessoas que já se encontram na iminencia de mudar de ponto de vista, ·podem ser levadas a fazê-lo mais facil e prontamente, si o ponto de viSta' oposto, que se lhe transmitir, for apresentado de um · modo que não con~rarie diretamente o ponto de vista primitivo. Deve o agente proceder de modo 'que o cliente, sinta que tambem participa do desenvolvimento do' rn· ciocinio. · A arte de vender, por excelencia, é aquela que não se revela. como tal - .o que cons· titue simplesmente ·uma variação do velho adagio que diz que a "a .elevada forma. de arte é a que .se esconde a si ' mesmo" . ("Noticiário Salic", ..mês de Agosto de 1941.,
I'
Damos; neste numero, ·um modelo ·de apoli· ce de seguro contra - fogo,' redigido no ··Departamento. de Seguros.. . · .· . · .' ; As Companhias •que tiverem de otgahizar suas apolices poderão se guiar peJo " dito rrtodelo, porque assim · encontrarão. maior façilid.C~çle / na aprovaçao.
-
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DO MARANBAO
Re.c ebemos o,. núl!lerp de JlJ,Tho desse simo mensário 'dedicado .ao comércio do do Maranhão. 'Este número está reple{o de suntos . os mais variados e as informações fornecidas dão idéia do desenvolvimento do Paraberis, pois, ao Sr. diretor .
·o "IRB" · A partir do mês de Agosto ;de Úl41, os cionários do Instituto de Resseguros do sil que perceberem vencimento:! 1:500$000 receberão um abono mensal com os seus · encargos de fa1llíli'a, do, modo: -para a esposa, mais 100$000; em idade escolar, II).ais '50$0QO e, caQ.a idade inferior, ma~s 30$000 . Este de acordo coín a orientação do presidente lio Vargas, · claramente definido ·na ·lei de ção à famíiia, e consupstancia uma das lhas aspirações dos ·trabalhadores w1~:'u""'o,:
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CIA.- ~'GARANTIA .. INDUSTRIAL PA SEGUROS CONTRA . ACIDENTES DO Fundada em 1924 . -~
.,,Rua - ~ão J~sé, 83-85 . : Fone: 22-1033 -
·
4, And. (Edif. 0
RIO DE JA?:fEIRO
lncendios ocorridos no Dístrito Federal e nos Estados Mez de Julho de 1941
-Rua S. Pedro 1, Café Sport. O fogo ia consumindo este estabelecimento, devido ao esquecimento do cosinheiro que deixou o forno aceso, ao retirar-se do trabalho. Os bombeiros debelaram a tempo a s chamas, sendo reduzidos os prejuízos. Gonçalves Düis, 32 a 38. Pela madrugada manifestou-se violento incêndio no 1° andar do edifício onde funciQil1ava a Infantil, no numero 38, estabelecimento em liquidação de roupas para crianças. Os bombeiros trabalharam valentemente para circunscrever o fogo ao pavimento onde teve origem, mas dada a intensidade das chamas e ao material de facil - combustão, ele se propagou ao predio onde funciona a Confeitaria Colombo. Os prejuízos são avultados, pois alem da destruição do prediÓ numero 38, at ingiu tambem o 3.0 pavimento da Confeitaria Colombo; onde eram instalados o dormitorio e o refeitorio dos empregados, e seção de caixotaria e deposito de f a rinhas. A Juvenil estava segurada por 175 cFntos e o atelier "Refan" no mesmo predio, ocupando a parte da frente do 1.0 andar, estava no seguro por 60 contos, e ainda a alfaiataria, nos fundos do mesmo andar por 40 contos. O predio n. 38 estava no seguro por 250 contÇ>s. Todos estes prejuízos foram totais e o~ da Confeitaria Colombo foram de algum vulto, pois a agua inutilizou muita mwcadoria.
16
Hospital da Gambôa. Devido a excesso de fuligem na chaminé do hospital, houve um começo de incêndio, rapidamente extinto.
16 -
Rua do Carmo 62. No restaurante instalado neste predio, ia havendo um incêndio originado na . casinha. Os bombeiros compareceram e evitaram que o fogo progredisse.
18 -
Rua Camerino 128. Pela 2.a vez a serraria instalada neste _predio é vitima das chamas. O incêndio não poupou nada, exceto as paredes mestras do predio. A fabrica de calçados "Monroe", instalada no número 126 muito sofreu tambe{Jl. Os prejuízos foram elevados, sendo os da serraria totais e os da fabrica de _calçados de cerca de 50 contos. A fundição Indígena tambem sofreu danos com a dest ruição pelo fogo do seu deposito de ferr o fundido para esmaltação. O seguro da fabrica de calçados é de 700 contos e o da serraria de 300 contos.
23 -
Rua Julio Borges 35, Bomsucesso. Um incêndio destruiu um barracão nos fundos deste -predio. Os prejuízos foram totais. Havia em deposito madeira e ferro vell'io.
24 -
Rua do Catete 183. Pela 2.a vez dentro de dois meses houve um principio. de . incêndio na Tinturaria Duchesne. O fogo, que foi produzido por por uma centelha do motor, foi apagado com extintor ainda em seu inicio.
25 -
Rua Julio do Carmo 362. O fogo destruiu o Café e Bar Veneza. O incêndio que teve inicio nos fundos do estabelecimento ameaçou outros predios e atingiu ligeiramente o sobrado. Um cão que dormia no estabelecimento moí:reu queimado Os prejuízos do café são de c-erca de 60 contos e o seguro é dessa importancia '
29 -
Rua das 'Palmeiras 77 . Nos fundos desse predio havia um barracão onde eram guardados . materiais de construção, pois no · predio reside o construtor Antonio Gomes. O fogo destruiu o barracão e mais um telheiro e outros dois quartos
d- Avenida Pedro II, 316.
A tarde, verificou-se um principio de incêndio na resi- . dencia do Sr. Francisco Manfredo, motivado pela bucha de um balão que caira no telhado do predio. Si não fosse a ação .rapida dos bombeiros, teria sido destruida a casa . Os prejuízos foram insignificantes.
- Rua S. Francisc"o X;avier, esq. de Arthur Menezes. Em consequência de um curto circuito, o auto-onibus n. 851, da Viação Renascença incendiou-se, causando panico entre os passageiros.
REVISTA
3fl
DE SEGUROS
iniciou ás 12,30 . destruiu o es1~ab•ele:clD16 to industrial á rua Porto Calvo 45, Ponta Pequena, dedicado á confeção papel fantasia. Os prejuízos, ao que rece, sobem a mais de 1.000 contos. estabeÍecimento era de propriedade do José Tcherkassky, que o tinha por 3.000 contos.
de madeira. Os bombeiros isolaram o o predio e os prejuízos são de cerca de 3 contos. 31 -
31 -
Avenida Rodrigues Alves 773 a 777. Verificou-se. ~s primeiras horas da manhã um incêndio na companhia de armazens gerais aí instalada. O encarregado ao abrir o armazem, ás 7 horas, viu que grossos rolos de fumo se desprendiam do interior do mesmo. ·os bombeiros compareceram e conseguiram apagar o fogo, que queimou os pneumaticos de um ca minhão, tres geladeiras · eletrica,s e algun.SI sacos de farinha de trigo. Rua Afonso Arinos. As primeiras horas da manhã, o fogo ia destruindo · este predio, residencia do Sr. André~ Ribeiro Machado. O fogo . teve inicio nos fundos e chegou a atingir o telhado da casa. Os bombeiros conseguiram dominar rapidamente as cha1pas ainda no inicio.
6 -
S. Gabriel, R . G. um incêndio o predio do da Brigada Militar de Catucaba. ter sido criminoso o sinistro.
8 -
Rio Grande, R. G. Sul. Um incêndio truíu um dep(l)si,to de · ferragens á Mauá.
lC -
Caxias, R. G . . Sul. Um incêndio a fabrica de garrafas da firma Luiz chielon & C. Foi salvo p arte do Os preuizos vão a 40 contos. Por to Alegre, R. G. Sul. da Avenida Octavio Rocha foram saltados com o começo de incendio Agencia de Loterias "Balbino", naquela avenida n. 71. Os extinguiram o fogo rapidamente. cêndio queimou alguns bilhl;)tes de r ia que estavam na vitr ine fucendiada.
7 -
Vitoria, Espírito Santo. As 20 horas ou menos, irrompeu um incêndio no mazem Bandeirantes, á r ua Duarte mos 246, de Nelson Medeiros da Os bombeir os · debelaram o fogo.
F ortaleza. Ceará. Um incênd!o destruiu dois autos pertencentes ao advogado Candido Silveira. A policia abriu inquerito, pois parece tratar -se de incêndio proposital.
2 -- .Sorocaba, S . Paulo. Um incêndio destruiu uma seção das "Industrias Royal", de Francisco Stilitano, que ocupa' predios dando a,s ruas Mons João Soares, Dr. Bra. guinha e .A nita Garibaldi. Em Sorocaba não ha bombeiros e o incendio foi extinto por populares e soldados do 7. 0 Batalhão de Caçadores. 2 -
4 -
Santos, S. Paulo. Os- bombeiros foram cbamados para apagar um principio de incêndio que irrompera na Igreja Corlação de Jesus. Os prejuízos foram insignificantes. Tanabí, S. Paulo. Um Incêndio destruiu as Ca,sas Pernambucanas localisada,s no Distrito de Vatuporanga. O fogo ainda se propagou aos predios visinhos.
4-
Porto Alegre, R. G. Sul. Um incêndio destruiu a estofaria da Avenida Protasio Alves, de Francisco Wainer. Não estava no se·g uro.
5 ·-
S. .Paulo, Capital. Um incêndio que se
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7 -
Estados: 2 -
I
17 -
S. Luiz, Maranhão. Um grande destruiu parte da Fabrica de Fiação e cidos São, Luiz, que estava segurada ·. 3.000 contos. Os prejuhos são elevad01.
16 -
Petropolis, Estado do Rio. ia ardendo uma casa de bicicletas na trada União e Industria 12.077, de drade & Irmão. O fogo foi extinto no inicio sem a 19-tervenção dos
23 -
São Paulo, Capital. fogo · destruiu uma pequena fabrica grampos para cabelos e· ·agulhas tricot do japonez Yochirato Fujisawa, rua Vilela 106. Os prejuízos são de ca de 70 contos e nem o predio negocio estavam segurados.
2::: -
Cai, Rio G. do ' Sul·:.. O fogo devorou depósito dê . gênerós' cblonià"is ·da
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DE SEGUROS
comercial de Rubem Lamb, em Arroio do CaL O fogo foi originado pela imprudencia de empregados que supriam, um automovel de gasolina com um . ~ ampeão aceso proximo. Apesar de ter · acudido cerca de 200 colonos, o fogq tudo consumiu, sendo os prejuízos de 30 contos.
PRUDENCIA -CAPITALIZACÃO - - -- - - - - - - --· - - - -- - -
- Bernardino de Campos, S. Paulo. O fogo consumiu cerca de 2.000 ~etros cubicos de ·lenha depositada proximo ao arma· zem de locomotivas da estação de estrada de ferro. - Pelotas, R G . do Sul. Violento incêndio destruiU·· no Monte Bonito uma cantina ' que servia aos operarios empregados na construção da via ferrea Pelotas-Santa Maria . Parece ser criminoso o sinistro . Os prejuijos são de cerca de · 10 contos.
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VINTEM POUPADO VINTEM GANHO
,_ ·Ponta Grossa, Paraná. O . fogo causou. seriôs danos ~ Empreza •Laminadora situa· dá, no, b~irro Uvaranas. .Os ·prejUizos fo- -- -· ram de algum vulto, pois..todo o deposi· to .da . empreza foi queimado. --"'!""---------~-----.,...' ·-~
~ESUMO
- Curitiba, Paraná. Um prmcipio de incêndio ia destruindo as ofiéinas da rêde Viação Paraná ' - Sta: Catarina .. O fogo, que foi prontamente dominado' pelos bombeiros, deu poucos prejuizos. - Curitiba, Paraná. -Um sinistro de consequen~ias dolorosíssimas · abal~U: o ~spfrito ' · da população deste Estado. Foi destruída pelo fogo a casa em que residia · Osorio Cordeiro e .sua família, na . vila ' de Quatro' B,a rras, na . Estrada de Curit~~a a. Paranaguá. Além dos prejunzos- materiais, pereçeram nesse sinistro 3 filhos de Os'orio .e o seu velho pai, c1;1ja cegueira parece ter dado causa ao incêndio, tendo talvez atirado um fosfor o aceso ou ponta de um cigarro sobre qualquer peça de roupa. corpÇ> de bombeiros de São Paulo tem um efetivo de 1.100 hmens. Afim de remediar a falta dagua, tão comum nos incendios da capital bandeirante, o corpo de bombeiros comparece para apagar a màioria dos iricêndios com ca~ros-tanquei dagua, para· o caso em que falte esse , liquido.
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DOS INC~NDIOS OCORRIDOS
Mez de Julho Dlstl'lito .F ederal: 1 . 120W00$000
8 sinistros, prejuízo pr ovavel .. Estados:. 20 sinistros, pr ejuízo provavel . ~
Total
2 . 000:000$000
. 3. 1~2o:opo$oo0 I
Todo e qualquer direito ligado a uma apó· lice de segu:r,-o .·.prescreve em um. ano .. Tem esta prescrição o direito do beneficiário ~ terceira pessoa a favor de quem tiver sido €'Illitida uma apólice de seguro de vida. A apólice de ~e·guro passa a qualquer . pessoa, para cujo nome tiver sido transferida, por ordem do segurado . Este deixa, portanto, de ter intervenção n o pagamento do sinistro . O credor hipotecário que cede, o ·seu direito a terceiro nada . .mais pode reclamar do segUrador ' ' do. imovel ~ ._ : L ...
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REVISTA
DE SEGUROS
lncenclios ESTATISTICA DE MINAS GERAIS
De conformidade com as informações constantes do Anuário Estatística-Policial e Criminal, que acaba de ser editada pelo Departamento Estadual de Estatística, de Minas Gerais, ocorreram, em Minas, durante o ano de 1939, 176 incêndios, dos quais 167 foram parciais e 9 totais. Segundo a discriminação por meses, esses sinistros estão assim classificados: janeiro, 5 incêndios parciais; fevereiro, 5 parciais; março, 12 parciais; abril, 8 parciais; maio, 6 parciais; junho, lO pardais; julho, 16 parciais; agosto, 18 parciais; setembro, 11, sendo 10 parciais e 1 total; outubro, 10 parciais; novembro, 10 parciais; dezembro, 9 parciais . Classificação segundo a espécie dos imóveis sinistrados: Estabelecimentos comerciais, 31 , sendo 25 parciais e 6 . totais; estabelecimentos industriais e oficinas, 7, dos quais 6 foram parciais e 1 total; edifícios públicos, 5 parciais; ca·sas de residência particular 103, sendo 102 parciais e 1 total; casas de habitação coletiva, 1 parcial; depósitos de inflamaveis, 1 parcial; matos e bosques, 8 · parciais; outros lugares, 18, sendo 17 parciais e 1 tota.l . · A estatística correspondente aos incêndios ocorridos no Estado, em 1939, é bastante minuciosa e não podia deixar sem ·a necessária especificação a origem dos sinistros, que foi apresentada da seguinte maneira: incêndios casuais, 169 ; destes, 167 foram parciais e 2 totais; propositais, 7, todos causando total destruição. O maior número de incêndios, como é natural, verüicouse em Belo Horizonte, flUe figura no quadro com 120 casos, sendo 119 parciais e apenas 1 total. Relativamente à origem, 119 foram casuais e 1 proposital. Aparece em segundo lugar Juiz de. Fóra, com 22 incêndios, sendo 21 parciais e 1 total, sendo interesante observar que todos foram casuais.
De São Paulo Estarão mais sujeitos a incêndios as cidades de elevado coeficiente demográfico? Se à margem das estatísticas, apenas por mera presunção, tivessemos de responder a es~ sa pergunta, diríamos que sim. Parece que o incêndio deve ser mais ou menos como a mortalidade. Como admitir, se não por exceção, que possa morrer mais gente em cipades pequenas? Diríamos mais: uma cidade de grande atividade fabril tambem deve est~ exposta, mais do que as outras, às -devastações do fogo. De modo que, além do fator demográfico, pesará na balança, ainda, com toda a certeza, o fator fabril. Somem-se a tudo isto, agora, os rigores da seca , onde a houver, a qualidade do material em• pregado nas construções, etc. e se dirão quais as cidades mais arri cadas a ser presas de lin~
cêndios. · Tokio, por exemplo, a formosa tal do Japão, possue ainda, apesar .de seu progresso, muitas construções de Pois não haverá nisso um grande perigo? Tudo quanto dissemos, por.Sim, e é o que o mundo naturalmente dirá, não encontra tificativa em face das estatísticas de relativas a São Paulo. E a conclusão q contra toda a expectativa, é esta: na re1iiid.ade: serão outros, muito diferentes, os principais tores determinantes de incêndios. Vejamos esta coisa. Em 1934, tivemos São Paulo 33 grandes incêndios, contra 8, nas, em 1933, e 3 em 1932. Aquele nu1m1~ro. rém (33), caiu para 9 em 1936 e no ano seguinte, o de 1937. Nos teriores as cifras foram estas, rP,~n~~ctiv••m ••nt._ 14, 23 e 21.
Mas apenas falamos em incêndios E que nos dizem as estatísticas sobre porção menor? Não dizem coisa ... ,.,~~~- ••A· incêndios em 1931, e, todavia, só 17 33 em 1935 e (note-se a diferença), 9, no ano seguinte . Somos levados a admitir, à vista do que nesta questão de incêndios o fator ção urbana é preponderante . Se em São o número de incêndios não ·cresce na reta do crescimento da cidade, será. te, felizmente, por parte de nosso povo, educação .
~m algumas praças do norte, foram pélas sociedades de seguros, cornissarios rias. A medida causou sustos entre os dos maritimos.
Reclamar do seguro o que não provinha azo do mar era um hábito antigo daquela exagerar a perda para ganhar com o· seguro tro costume. Então, perguntava um honrado não se pode mais mandar molhar a m1~rc:adorll para reclamar do seguro e ficar com preço? Um outro inqueria revoltado: - "Não poderemos mais reclamar furtos volumes, embota eles não apresentem faltas peso? A coisa ia tão bem! Para que
O seguro no Brasil perde o seu carater contrato de reparação de dano. O segurado se satisfaz com a justa indenização e pensa pre em recobrar seu lucro-.
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