T1235 revista de seguros setembro de 1941 ocr

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::!:::~Revista de Seguros tística de sequros no Brasil Diretor Responsável :

A venda a edição de 1941

ANO XXII

Seguro

ABILIO

DE

CARVALHO

Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J, V. BORBA

SETEMBRO DE 1941

de

The YORKSHIRE lnsurance Co. Ltd. Fundada em 1824 -'--

Mais de um século de reputação em Jiquidaçõ.a satisfatórias. BRASIL R. Gen. Cama ra, 66 Rio de Janeiro

NúM. 243

vida

e ·outros O segur,o de vida foi durante muito tempo proibido por causa das especulações a que dava causa, quando se achava reunido ao seguro do navio e das mercadorias, em matéria de riscos marítimos. Sua verdadeira natureza e seu fim de previdência começaram a se desenvolver no começo do século 18. a princípio na Inglaterra, depois na França, onde tinha sido precedido pela TONTINA, proposta ao cardeal Mazarino, ministro do Rei, em 1653, por Tonti, como um meio de atrair subscritores para os empréstimos de renda vitalícia, aos quais se tinha então recorrido. A idéia fecunda da combinação era aplicar a associação dos capitais às probabilidades da vida humana. Devido à iniciativa de Colbert, uma deCisão do Conselho de Estado de 5 de Junho de 1668 instituiu a Câmara de Seguros Marítimos de Paris e a primeira Companhia de seguros marítimos foi creada por um edito de 1686. · T- ~~ Pouco a pouco o seguro foi se espalhando, de forma a constituir hoje um dos mais importantes negócios do. mundo. Em 1787. foi autorizada a primeira Companhia de seguros sobre a vida, em França. ' A Revolução não estimou as Companhias de seguros, que em 1793 'foram suprimidas, ficando apenas as tontinas, que o Império submeteu à fiscalização administrativa. Não seria de extranhar essa conduta dos ferozes revolucionários franceses, quando, matando o grande químico Lavoisier, eles disseram que a Revolução não precisava de sábios ! Com a restauração da monarquia tradicional começou um período de calma e confiança. Napoleão estava enjaulado e a detestável guerra havia passado.


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O seguw poude então desenvolver-se, tendo o povo a idéia da previdência. Grandes companhias foram criadas, sob autorização governamental, a princípio mutuas e a partir de 1818 as sociedades anônimas de prêmios fixos. Depois de 1830 o seguro conquistou o espírito público nos ramos marítimo, incêndio, vida e saraiva. A marcha foi se fazendo em todas as carteiras, sempre para diante e o seu desenvolvimento foi ininterrupto até 1877 - apesar de certas decisões contrárias. . Alí,como aquí, o seguro foi muitas vezes danado pela conduta da justiça, que custou a penetrar no conhecimento da técnica e da conduta das seguradoras. O seguro contra fog,o, . principalmente, vm a fundação de muitas em· presas, o que determinou o abaixamento dos prêmios, especulações e consequentemente desastres. O seguro marítimo até 1860 teve grande prosperidade, mas a mudança dos meios de navegação e sQbretudo os êrros cometidos na construção dos navios a vapor multiplicaram os sinistros. Os seguros contra acidentes fizeram a sua entrada no mundo da previdência e sob a iniciativa de Napoleã<O 3. 0 , em 1858, foi creada a Caixa Geral dos Seguros Agrícolas. O excesso de companhias, de 1877 a 18~2, produziu uma crise para todos os seguros. Era grande a concurrência. Depois dessa última data, as sociedades de seguros em França marcaram uma progressão interessante, quando sobreveiu a calamidade da guer· ra. Emoora os seguros marítimos tivessem uma enorme prosperidade, ela tornou-se fictícia. A guerra não serve ao comércio; não dá prosperidade ao vencedor. A paz é fecunda. As ciências, as artes e a indústria não têm criações tranqui- . las, no meio das tempestades do odi,o. Somente a indústria bélica progride para causar maiores destruições de vida e fortunas. O Codigo Comercial Brasileiro, publicado em 1850, proibia o seguro sobre a vida de pessoa livre. Isto significava que o escravo. considerado coisa, podia ser segurado. Chegou a haver uma companhia para fazer este seguro. A não ser o decreto que a autorizou, nada mais sabemos sobre tal indústria. Os seguros marítimos CQmeçaram na Baía, com o impulso dado pela abertura dos portos em 1808. Esta atividade era regulada pelas leis portuguesas e tambem pelos ensinamentos dos seguristas ingleses. Várias companhis e tran geiras vieram explorar o país e ensinar os me todos do seguro e as suas vantagens reais. ' Companhias nacionais se crearam e estão solidamente estabelecidas. Marcharam conquistadoramente e têm •credito ilimitado. Há mesmo organizações modelares. Andam para a frente com passos seguros. , O limite máximo de idade para o seguro de vida é de 60 an9s.


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Se o proponente do seguro reduzir a idade, o contrato será nulo, quando exceder aquele limite. Se a idade verdadeira for menor de sessenta mas superior a que foi dada pelo segurado, a Companhia cobrará a diferença que houver no prêmio. ,O exame médico, quanto à idade do proponente do segur.o e às suas condições de saúde, não exclue as reticências fraudulentas que o viciarem. Quem fizer um seguro de vida só poderá ter o coração tranquilo, quando ele ~epresentar a verdade; quando o segurado tiver sido exato e bem intencionado nas declarações que prestar à companhia seguradora. Está em juizo aquí uma ação contra uma Companhia, na quel se descute a má fé com que teria agido a segurada. dando a idade de cincoenta e nove anos. A seguradora alega que ela já tinha chegado a 74 e a morte, por molestia de longa evolução, se deu dez dias após o contrato. O segurado é um homem cauteloso. Os que falecem concorrem para a indemni.-;ação dos que morrem. Morte é a prematura interrupção da vida; falecimento diz-se, com mais propriedade, da sua lenta .extinção. Os moços morrem, os velhos falecem. O segurado que morre pagou poucos prêmios à seguradora; o que falece muito contribuiu para o fundo coletivo, do qual saem as indenizações dos sinistros. Quando a apólice de seguro de vida não contem a designação do beneficiário o credito do capital que ela assegura entra para o patrimônio do segurado se o vencimento se dá durante a sua vida. Se o seguro foi contra a morte deste, será na falta de estipulação dividido entre os seus sucessores legítimos. Em todo caso esse capital não responde pelas dívidas do segurado. No caso de falência do segurado, o beneficiário recebe integralmente o capital seguro, sobre o qual o síndico da falência não pode exercer nenhum direito, mesmo que o beneficiário tenha sido indicado no período da falência. Os herdeiros do segurado não P\)dem se opor ao benefiCiário extranho. Se o beneficiário for a concubina do segurado, a esposa legítima pode pretender que esse capital vá para ela inteiramente, em virtude de disposição expressa de lei. O seguro sobre a vida não é certamente uma operação de colocação de capital; é essencialmente um seguro contra o risco que, é a morte ou o falecimento do segurado. A indenização paga por morte de uma pessoa não é a reparação do prejuízo causado a,o segurado por este fato. E' a aquisição de um capital, que o defunto não teve tempo de formar. Como a determinação exata desta indenisação é impossível ou ao menos muito difícil de avaliação as partes a fixam de antemão. A soma a pagar pelo segurador não depende do valor real da vida de seu contratante. O fato dele determinar uma cifra exagerada não constitue, por si mesmo, salvo o defeito de reticência ou de falsas declarações, uma especulação ilícita de natureza a viciar a convenção. Assim decidiu o Tribunal Civil de Bruxelas, a 15 de Junho de 1910. O segurador, que aceitou a soma pedida pelo segurado ao firmar a proposta, não pode alegar exagero dessa importância, sobre a qual recebeu o prêmio convencionado.


As socieclaeles mutuas ele seguros

em Face ela constituição Ao traçar as normas para existencia das sociedades mutuas, assim se expressa o atual regulamento de. seguros: "Art. 14 -As sociedades mutuas de seguros constituir-se-ão com o número mínimo de 500 (quinhentos) socios fundadores, residentes no país, e um fundo inicial nunca inferior a l.Or;O:OOO$ (mil contos de réis) quando tiverem por objeto operações de seguros de um dos grupos a que se refere o art. 40". Inconstitucional, parece-nos, é tal artigo.

* * * Impregnada de um forte nacionalismo, !Jrocurou a Constituição de Novembro de 1937 re9tringir o mais possível a influencia estrangeira, naquilo que pudesse, de futuro , afetar nossa soberania, quer política, quer economicamente. Daí, a proibição de nucleos numerosos de alienígenas, de jornais e revistas 'de propriedade ou dirigidos por estrangeiros. Daí, tambem, a mesma proibição, para exploração de nossas risluezas minerais, por pessoas outras que não brasileiros. E nessa mesma ordem de ideias, vedada foi aos estrangeiros a exploração de empresas de seguros e bancos de depósitos. A proibi cão imposta aos estrangeiros de explorarem bancos de depósitos e empresas de seguros, alem do objetivo exposto acima. tem outro, · não menos importante. E' impedir. evitar seja ·drenada para o_ exterior, parte de nossa riqueza, por intermedio dos lut:>ros auferidos com a exploração de tais empresas. Qualquer desses motivos, visto separadamente, era já suficiente para justificar a medida tomada pelo legislador, ao elaborar a Constituição. Ex~minados em conjunto, torna-se evi-: dente seu alto alcance e a necessidade im:Periosa que motivou sua objetivação. Na hora atual, em que o mundo atravessa a maior crise de toda sua ·historia , em aue se orocessa, talvez, completa ti'ansformação política e econômica no universo, cada nacão deve procurar - para sobreviver - defender-se por todos os meios e modos, dos perigos externos e internos, políticos ou econômicos, que lhes possa nmeaçar. As empresas de seguros, pela sua propria contextura, são fatores de conhecimentos os mais diversos e, quiçá de importancia a mais relevante. Suas estatísticas. abrangendo os ·m ais variados setores, atingindo detalhes ínfimos, são fontes de informações preéiosas e importantíssimas. . Assim, a proibição imposta pelo art. 145 da. Constituição, alcança dois objetivos fundamentais: evita a evasão para o estrangeiro dos lucros auferidos com a exploração de seguros e impede o conhecimento de dados importantes e valiosos por parte de elementos não nacionais.

• lnco nstitucionalielaele elo art. 14 elo D. L 2.063 ele 7" ele Março ele 1940 AMILCAR SANTOS Fiscal de Seguros

• Expostos os objetivos que, pensamos, motivaram a elaboração do art. 145 da Constituição, vejamos se é possível conciliá-los com os preceitos reguladores da e:>tis'encia das sociedades mútuas de seguros, aprovados pelo D. L. 2.063, de 7 de Março de 1940. Reza o art. 145 da Constituição: "Só poderão funcionar no Brasil os bancos de depósitos e as empresas de seguros, quando brasileiros os seus acionistas. Aos bancos de depósitos e empresas de seguros atualmente autorizados a operar no país, a lei dará um prazo razoavel para que se transformem de acordo com as exigencias deste artigo". A proibição, como se vê, abrange todas as empresas de seguros. Não abre exceções. Não cria privilegies. Natos ou naturalizados, terão que ser brasileiros os acionistas ou associados das empresas de seguros que funcionarem no Brasil. O fato do art. 145 só fazer referenda à acionistas, não pode ser interpretado como indicação de que somente as empresas de seguros, em forma de sociedades anônimas, estão incluídas na proibição citada. Seria ir de encontro ao espírito que presidiu sua criação. se essa fosse ou pudesse ser, a significação dada áquele artigo. "Só poderão funcionar no Brasil as empresas de seguros, quando brasileiros os seus acionistas". "Acionistas" 'aí, tem que ser tomado, por extensão, como sinônimo de socio, de associado. Querer emprestar-lhe, unicamente, seu significado restrito, é estabelecer um privilegio para determinadas sociedades, o que, já vimos, não poderia. ter entrado nas cogitações do legislador. A Constituição proíbe o funcionamento, no Brasil, de todas as empresas de seguros, cujos acionistas ou associados, não sejam, em sua totalidade, brasileiros. Esse o espírito, essa a finalidade do art. 145.

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Um argumento tambem usado para justificar a exclusão das sociedades mútuas de seguros da proibição imposta pelo art. 145, é o de


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que tais sociedades, não tendo capital, não distribuem lucros. Já tentamos explicar acima, os motivos que detenminaram o legislador a tomar uma medida tão radical, como a contida no artigo citado. Foram: ' 1. 0 restringir a influencia estrangeira, em materia econômica; 2.0 - impedir a divulgação, pa rn o estrangeiro, de informações valiosas; 3.0 - evitar fosse drenada para' o exterior, parte de nossa r iqueza. Inútil seria , portanto, discutir ·a fragilidade do argumento tomado, isoladamente, de um todo único. Mas, mesmo aceitando como única razão para elaboração do art. 145, a evasão de parte de nossa riq ueza, ainda assim, não vemos como excetuar da medida imposta as sociedades mu~a

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De fato, não têm, tais sociedades, capital declarado, como as sociedades anônimas. Seu fundo inicial, porem, ainda que amortizavel, produz, na realidade, os mesmos efeitos que o capital mínimo exigido .à s sociedades anônimas. Como esse, é obrigatório e serve aos mesmos fins. Mais que esse, rende juros, proporcionando aos socios f undadores, desde o primeiro instante, um lucro que os acionistas fundadores d!' sociedades anônimas, não têm, nem podem ter. (V. art. 30 do D . L . 2.063). Aliás, é sabido, o capital ou fundo inicial, na vida das empresas de seguros, é, embora pareça paradoxo, elemento secundario, apezar de condição essencial, pois, su a necessidade aparece, unicamente, no if!.icio das operarões. Tanto é assim, que empresas há, com capital de menos de cinco mil contos, gar·a ntindo responsabilidades no valor de mais de u m milhão dr contos de rdis e com um patrimonio superior a dezenas de milhares de contos. Deixando, porém, de lado, a questão do capital, passamos a examinar o ponto principal do argumento citado, isto é, a não distribuição de lucros, por parte dessas sociedades. Para destr uir tão fa lsa asserção, basta a transcrição dos dois artigos do D.L. 2.063, que regulam a materia: "Art. 18 - Os estatutos declararão: h) as condições gerais de distribuiUUIIItllllllllllllll l llllllllllllllllllllllllll l llllll

ção anual de l ucros aos segurados, inclusive a porcentagem mínima que, do excedente da receita sobre a despesa, for destinado a essa distribuição". "Art. 31 - Todos os socios terã o direito ao rateio anual de parte do excedente da receita sobre a despesa, n a conformidade dos estatutos sociais, depois de reembolsadas as quotas do fundo inicial" . Como sé vê, não é preciso mais. Clara e in sofismavel é a redação desses artigos, demonstrando à evidencia, não ser verdadeira a alegação de ·que, nas sociedades m utuas de seguros, não há distrib uição de lucrós. Tal, como nas sociedades anônimas, há, nas <>ociedades mutuas, distribuição anual de lucros. Unicamente, o meio, a forma porque é feita essa distribuição, é que é diferente. Nas sociedades anônimas, o lucro é distribuído pelos acionistas de acordo com o dividen do atribuíd o a cada ação. Nas mutuas, o m·e smo lucro, é repartido pelos associados, em forma de percentagem sobre o valor do premio por eles pago, ao fazerem o seguro. Em ambas as ~ociedades, quer acionistas, quer associados, auferem lucros com a explor ação do seguro. Destruido está, parece-nos, o último argumento encontrado, para justificar a exclusão das sociedades m u tuas de seguros, da proibição imposta 12..elo art. 145 da Constituição.

* "' * Exigindo para os que quizerem ser socios de sociedades mutuas somente a prova de residencia no país, vai o regulamento de seguros de encontro ao preceito constitucional. Permitind o a inclusão, naquelas socieda de::;, de socios de qualquer nacionalidade, fére, em sua essencia, o espírito que presidiu a elaboracão do art. 145 . · Desvirtuando o •princ1p1o con stitucion al.! procura o regulamento sobrepor-se .à Constituição, o que não é admissivel. Assim, concluindo, tornam os a afirmar: inconstitucional, parece-nos, é o art. 14 do D. L . 2.063, de 7 de Março de 1940.

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1Great American

lnsuranc~

Company. New York I·

Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL

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FIGUEIRA DE ALMEIDA-Ac!vogado


Oelemento tétnito Confrontando as estatísticas · que são publicadas pe lo Govêrno Federal, nota-se que todos os negócios praticados .no. País estão evoluindo. Essa evo lução, entretanto, é lenta, e o fator principal dessa lentidão foi há pouco magistralmente focalizado pela Missão Técnica Americana que nos VI·itou . A Missão Americana, rompendo o diajJasão do e logio sistemático à natureza do Brasil, disse com delicadeza, ma com acêrto, que a razão principal da n ossa lenta evolução não se prende à deficiência de recursos financeiros, nem muito menos à fa lta ele matérias primas. mas à falta ele técnicos para a execução dos di ,-ersos trabalh os que a vida moderna ex ige, o que é um a verdade, ainda que triste. Foca I izando, apenas, o n egócio ele seguro ele viela, \ ' ClllOS que nã~ há no Brasi l uma só escola para agentes, nem mesmo existe em qualquer esco la superior do nosso País t: ma cadeira para técnicos de seguros, tan tu que as Companhias que necessitam de a luári os têm que contratá-los no estrangeiro. I\[esmo para o serviço médico. que é uma das especia lid ades que mais a fundo se estuda no Brasil, os poucos téccnicos médicos especia'li zado em seg~1ros de vida que há no Brasil têm sido formaelos graças aos estudos parti cu lares em livros e academias estrangeiros, ou junto às Companhias Estrangeiras. Nem m esmo estatísticas efic ientes de mortalidad e existem no Brasil, quer para o total ela população, quer para as diferentes zonas e. climas que abrangem o nosso país. Por isso é que as Companhias que ope,· am no Brasil ainda trabalham com tarifas de prêmios e reservas importadas e adaptadas, naturalmente, com majoração, porque não sabem. a priori, qual o resultado ' que dará a sua aplicação . A deficiência notada mais avulta na parte referente ao público, que compra o seguro . Em geral, o público pensa que adquirindo um seguro, está fazendo um negócio, e, si o seguro tem que ser li quidaelo em viela, redunda quasi sempre em um a decepção. Da me sma forma, o Departamento Fiscalizador lu ta com dificuldades . E' inegavel que há funcionár ios ele Yalor. cu lto: e trabalhadores , nacJu ele Departamento, porém sem u m conhecimento especializado pela fa lta de escolas especializadas' em nosso país.

OLINDO

CORR~A

Chefe do Depart0 • de Conservação e Alterações da Sul América

Por sua vez, as 2 publicações que existem relacionadas ao seguro, a "REVISTA DE SEGUROS" e a "REVISTA DO INSTITUTO DE RESSEGUROS", até ag-ora só têm tratado dos ramos elementares de seguros; pouco ou quasi nada tendo escrito sôbre o seguro de viela . A lguma cousa que se tem consegu ido no Brasil é tirada da publicidade feita pelas Companhias. Ultimamente a ''Su l America" lançou um concurso por Correspondência pc..ra seus agerites, funcionários e inspetores. A-pesar-dêssc curso ser dado gra uitamen-· te e não haver reprovações. o número ele a lun os ainda é limitado. Há, também, boletins e cartas mensa is que algumas Companh ias distribuem a seus agentes, funcionários e inspetores, procurando dar conhecimento da forma de economia inteligente e útil que o seguro de vida encerra. Um dos maiores técnicos de seguros ele viela que o nosso país teve, foi o Sr. Justu \Nallerste in, que, com a sua experiência elo negócio Imante quasi 50 anos, dizia que o negócio ele seguros de viela no Brasil representava apenas um início, isto é, que se estava apenas aproveita_ndo a raspas ele uma mina inesgotável, desde que seja tecnicamente trabalhado. Para fazer seguro e conseguir conse rvá-lo, como convem ao público, aos agentes c às Companhias, é necessário que o agente saiba que espéc ie de negócio está oferecendo. E' necessário que o público tenha perfe ito conhecimento do seguro ele vida e ela necessidade que êle irá cobrir e. daí, o interêsse pela sua conservação, tomando o seguro que exatamente necessita. Permito-me, as:im, dirigir um apêlo a todos os interessados no negócio' de segu r os de vida para que seja aproveitada a gentileza ela "REVISTA DE SEGUROS", que oferece as suas páginas a quem desejar colaborar, a-fim-de transmitir ao públios conhecimentos que já possue, para que seja desenvolvido o útil n egócio do seguro de vida em no sso país, que quanto maior fôr a escala praticada, tanto maior será o benefício r esultante para o Brasil, para o público e para o capital in vertido nas Companhias. Rio, 24-9-941.


O CANSACO NOS ACIDENTES )

Eng,

M~l\IUEL

MOAS

Cousullor do C:onselllo National de Preveuçi18 de Acidentes, de Havana

( Revista B ancaria y Aseguradora, Buen os Air es) Muito se tem escrito sôhre os fatores que podem causar os acidentes pelo cansaço, tanto físico como mental, do operario em uma indústria moderna. E é evidente a pouca importância que em regra geral se dá a êste tema quando se estudam as causas dos acidentes e maneiras ele evitá-los. O cansaço, como fator, não se nota à simples vista. ' e para eliminá-lo, como causador de acidentes, é necessário que se faça uma observação cuidado a das características de cada operação, tanto no trabalho das oficinas como nos da vida priva da. Para que êste estudo seja proveitoso, é necessário que a pessoa que a ele se dedica seja maneirosa, prudente e capaz de analizar os problemas que se possam apresentar com um critério amplo e exato. Ao estudar os acidentes, ou por outra os fatores que direta ou indiretamente foram os causadores de ditos acidentes, os· encarregados ele investigá-los. em geral. só se preocupam com as razões ,·isiveis e aparentes dos mesmos. Ao procurar a solução para evitá-los no futuro, baseiam-se nos estudos feitos destes fatores aparentes, esquecendo em via ele regra, de um fator importante como o cansaço do operário, muito embora não seja visível ou aparente. Não nos referimos apenas ao cansaço físico, mas a todos os outro que podem ser causa do estado fisiologicamente in tavel do operário e ser causa. direta, embora não visível. do acidente. Ordinariamente, pensa-se que o cansaço signífica somente. uma reação fhca dericla ao esgotamento muscular, por excesso de trabalho ou grande esfôrço muscular. O cansaço em si mesmo pode ser causado diretamente por três razões primordiais, a saber : 1.0 - Cansaço natural físico, devido ao esfôrço muscular; 2. 0 - Cansaço mental, devido a um esfôrço excessivo mental; 3. 0 - Cansaço nervoso, por desgaste da força nervosa do individuo. Este último é quasi sempre o resultado ela reacção natural em forçar o organismo além elos limites do cansaço físico ou mental.

Por sua ,·ez, os fatores que afetam o cansaço podem ser agrupados . em duas sub-divisões principais: cansaço por causas pessoais ou individuais e cansaço por causas circunstanciais. O cansaço em virtude de causas pessoais ou incli\'iduais eleve-se a falta de adaptação física ou fisiologica do operário ao trabalho que está realizando, pois dadas as diferentes características físicas e mentais de todo organismo humano, um trabalho continuamente monotono por anos seguidos, é facilmente aceitavel por alguns in di víduos com uma paciência e perícia sem igual, enquanto que outras pessoas se desesperam ao executar um trabalho repetido e necessitam de maior variedade para que possam produzir um , trabalho eficiente. Isto é indispensável tanto para evitar os acidentes quanto para a conservação de um estado físico bom e saudavel. A edade do indivíduo é um fator m uito imp.o rtante que afeta diretamente o trabalho e a adaptação do operário à classe de ocupação que se lhe dá. .Por sua vez este fator influe diretamente sôbre a seguran ça do mesmo durante a execução. Os tral>alhos sedentários e que não necessitam muito esfôrço físico são mais apropriados para as pessoas ele idade mais avançada que para os jovens, ainda que se tome em consideração a adaptação pessoal e inc linação de cada um. As preocupações pessoais influem diretamente sôbre a saúde sobre a constituição física do indivíduo, sobre o rendimento eficiente na oficina e especialmente sôbre o perigo a que se expõe comumente. E las afetam diretamente à saúde do operário e são, tambem, a causa direta ele temores e ansiedades. O engenheiro de segurança conhece bem que a grande utilidade do emprêgo contínuo ele aparelhos de prevenção, além de resguardar o operário e incutir-lhe o hábito ele prevenir-se. tem por objeto eliminar o temor pessoal e aumentar o desenvolvimento da confiança própria em seu mister, o que, sem dúvida, é indispensável à boa marcha de toda empresa industrial. A incompatibilidade Ele caracteres, as enfermidades do lar, as condições de po-


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breza, são agentes que pesam continuaUm local onde há muito ruído e VImente sôbre a mente do trabalhador e re- brações excessivas elos aparelhos . mecânisultam em fatores importantíssimos para cos afeta particularmente o sistema nervoo aumento do cansaço intelectual. so ele algumas pessoas, as quais não podem A autosugestão do operário ele que es- suportar certos ruiclos por tempo indefinitá nas garras ele uma doença séria, causa- do sem sentir uma prostração nervosa, da a meucle por estados indolentes, são fre- que, nem sempre é aparente à simples visquentemente causas adicionais ele preo- ta. Dar a êstes operários um outro trabacupação e cansaço intelectual. O remédio lho é não somente um serviço humanitápara esse mal está 1~as mãos do engenheiro rio, como tambem eficiente, pois pode-se de segurança,. que o escolherá e o aplicará. obter desta maneira os serviços ele empreO cansaço devido a razões circunstan- gados satisfeitos, eficientes e cumpridores ciais pode, por sua vez, ser subdividido em ele seus deveres, além de diminuir o perigo condições existentes no lar e nas oficinas . dos acidentes em seu labor quotidiano. Por condições no lar se compreende ·as Levantar, carregar ou transportar pede comQdiclacles física e intelectual ele que sos; a posição do operário no cumprimengosa o trabalhador, si sua remuneração é to ele sua tarefa ou a monotonia da mesma; suficiente para seu sustento e ele sua fa- a ventilação da oficina ou fábrica, etc., mília, si têm diversões para manter a ale- tudo isto concorre para o cansaço, pelo que gria e a tranquilidacle da casa, e si a ali- é evidente a necessidade de obter a maior mentação sua e el os seus é apropriada às comodidade possível para o operário densuas necessidades. Tudo isso produz uma tro do labor a que se entrega, devendo ele reação profunda e importante sôbre o âni- ter a supervisão de uma pessoa competenmo do ·emJ'regado e no caso de um ou mais te, de modo que se possa evitar o cansaço dêstes fatores serem desfavora veis é ele 1se e aumentar a segurança pessoal. supor que o predisponham a um estado de Deve-se tambem prever a especie do ânimo tal que é pos ível a ocurrência ele um local onde se trabalha, a iluminaÇão do acidente. mesmo e si esta preenche as necessidades As· condições existentes fora da oficina do caso e concorre para assegurar a proo'u da fábrica, ou por outra, as que não teção pessoal; si dito local está exposto ou afetam diretamente o trabalho manual. ten- não a extremos de frio ou calor que podem dem a crear um carater definitivo, seja ale- afetar diretamente as condições físicas ou gre ou triste, de acôrdo com as condições. mentais do operário. São tambem muito Isto reflete sôbre a qualid-ade do trabalho importantes as condições sanitárias dos loe seu· rendimento, sôbre as probabilidades cais, devendo haver facilidades higienicas de sofrer o operário um acidente. Existe para lavar-se, bebedouros, duchas, etc. uma relação direta e definitiva entre as Em muitos casos, deve-se pensar na condições emocionais do operário e a con- distancia e na comodidade do transporte sistência do rendimento do trabalho e a do lar para o trabalho. Um operário que é obrigado a utilizar um sistema de transsua segurança no mesmo. E' importantíssimo ter um "método" porte inadequado e sem comodidade pessoal, apropriado e efetivo de supervisão. Um devido á aglomeração excessiva natural a supervisor ou conselheiro conciente de seu essas horas, ou que tenha de andar a pé dever e conhecedor da natureza humana grandes distancias, esse operário começará sua tarefa em condições -físicas desfadeve saber "ouvir", equilibrando com seu _conselho construtivo o efeito de uma in- vora veís e com propensão a sofrer um aciOuência deprimente, (reação natural de dente devido ao cansaço físico ou moral. Finalmente não se eleve desprezar o uma idêntica no lar) exercendo desta maneira uma fôrça creadora e importante pa- uso de uma indumentária adeq.uada por parte do trabalhador. Em muitos casos, a ra evitar acidentes. O aumento de salário nem sempre dá roupa e o calçado causam moléstias que resultado favoravel, si não são previstas distraem a atenção ou motivam uma fadioutras condições desfavoraveis do traba- ga desnecessária. Chamou-se ao cansaço "a gran<;ie enlho. Por condições de trabalho, diz-se: as horas ele labor do operário, a velocidade a 'fermidade industrial", visto estar ligado inque tem de realizá-lo, a complexidade elo timamente à eficiência geral da oficina ou mesmo e a concentração mental necessária da fábrica. A prevenção de acidentes compreende para executá-lo. E' tambem importante a· adaptação pessoal do indivíduo à especie todos os fatores em que estão incluidas as palavras "moral industrial". de trabalho que faz.


[onl'en~ão

do [Jube da 1/anguarda da São Paulo - [ompanhia l\lational de Seguros de \'ida .j

Confo rme dissemos em nosso numero anterior, a "São Paulo" realizou a 20 de AgOiilto a sua segunda Convenção do Clube da Vanguarda, a que estiveram presentes os diretores, altos funcion arias e a gentes de todos os Estados. As reuniões que se pr olongaram por 5 dias, realisaram-se na capital p·a ulista e cohstituiram um acontecimento gr ato a o seguro de vida no

grande inteligencia ao serviço do seguro de vida no Brasil. CONFERENCIA DO SR. W. S. HALLETT

"Entre os primeiros impressos que o Agente de Seguros de Vida recebe, está a tarifa de pr emies.

Chá dansante oferecido à sociedade paulista pela "São P aulo", no encerramento da 2.a Convenção do Clube da· Vanguarda. Brasil e urna demonstração de força .d essa gran- : de seguradora. Foi encerrada essa convenção com um chá dansante que reuniu uma frequencia de escól e decorreu num ambiente o mais · cordeal possivel. Abaixo damos na integra a oração do sr. W. S. Hallett, gerente geral da "São Paulo", proferida no dia 21 de Ag-osto. O .Sr. Hallett, além da função administrativa que exerce nessa grande segur~dora, é _tambem o seu atuariachefe e uma das maiores capacidades que possuimos nas ciencias aplicadas a essa . prev~den­ cia. Em -nosso prci~imo numero transcreveremos a oração proferida pelo dr_ João . Mendes Netto, Consultor 'J u ridico da Comp anhia . e .uma

Para o publico em geral, como para a maioria de Agentes de Seguros, a tarifa de premios é uma cousa que se aceita sem discussão. Não lhes interessa saber de sua origem; como foi calculada; ou m esmo si é ou não puramente arbitraria e empirica. Isto não é uma conferencia atuarial e, portanto, não pretendo descrever o calculo da tarifa. Limito-me a dizer q ue os pr.emios da tarifa não resultam çle um palpite. Têni, de fato, base Cientifica. O que me proponho é dizer alguma coisa -sobre os -três fatores que entram no calculo dos prel!lios: isto é, a taboa de mortalidade, o coefiCiente de despezas; e o rendimento dos fundos da ç:!ompa~ia. gr~nde


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Começarei pelo fator que mais diretamente interessa o Agente de Seguros. Disse "aumentar a produção e ao mesmo tempo controlar a expansão." l&so poC:e .parecer paradoxal, mas não o é. Quero dizer apenas obter uma produção compensatoria de cada organização. Teria sk co facil duplicar a produção pela abertu1·a a~ novas Sucursais ou pelo aumento desmedido do numero de organizadores, porem esse seria o caminho certo para desastre. Controle de expansão é um dos elementos de controle das despezas. E controle das despezas e o emprego ·prudente dos fundos são os pontos vitais na administração de uma Companhia de Seguros de Vida." Quais são os fatos determinantes de uma experiência favoravel ou desfavoravel de mortalidade? Evidentemente: seleção criteriosa de candidatos a seguro ·pelos Agentes; exame rigoroso por médicos competentes; bôa fé pelos candidatos nas suas declarações aos médicos examinadores; e um estudo inteligente do relatório médico e propoSta de seguro. Desse estudo depende a aceitação ou recusa da proposta. Como no caso do cálculo da tarifa, no julgamento das propostas não ha nada de empírico. Baseamo-nos em estatísticas cientificamente compiladas. Às vezes, a obtenção de esclarecimentos necessários ao julgamento do risco, causa uma demora no despacho da proposta; outras vezes as informações determinam a suspensão da proposta por 6 ou 12 meses; mas a grande maioria das propostas recebem despacho definitivo dentro de 48 horas após a sua chegada à séde, e dentro de 48 horas da aprovação da proposta a respectiva apólice estará entregue ao Correio. Considerando as inúmeras operações indispensaveis ao julgamento da proposta e emissão da apólice, o intervalo médio de 4 dias entre a chegada dos papéis na Séde e' a remessa da apólice não é excessivo. O segundo fator que entra no cálculo dos premios é O COEFICmNTE DE DESPESAS. As despesas pódem ser divididas em 2 grupos: - o primeiro grupo (que chamarei despesas fixas), consiste em despesas de administração, ordenados e aluguel da séde, impostos e material de escritório; e. o segundo grupo (que chamarei despesas de produção), consiste em comissões de organizadores, honorários médicos, anuncios e propaganda e despesas de Sucursais. A proporção entre as despesas de produ-

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ção e a receita de prêmios do primeiro ano varía muito, e em escala inversa ao conceito da Companhia, sendo maior nas Companhias fJ;"acas e menor nas mais sólidas. Entretanto, as despesas de produção · sempre excedem o total dos prêmios de novos seguros. Em outras palavras: o custo de produção é sempre em excesso de 100% dos prên\ios de primeir o ano. Isso quer dizer que os seguros que· caducam no primeiro ano não representam apenas seguros perdidos, mas sim um prejuízo pecuniário para a Companhia. Direi tambem que um seguro que caduca com dois anos pagos dá um prejuízo. O terceiro fator é o RENDIMENTO DOS FUNDOS. O prudente emprego dos fundos é de grande importância para uma Companhia de Seguros. Grande, portanto, é a responsabilidade dos seus Dirigentes. Numa CÓmpanhia progressista os fundos crescem sempre e, portanto, ha sempre dinheiro à procura de emprego. Emprego especulativo ou mal remunerado seria facil, mas deve ser sempre repelido. E ' por esse motivo que o Regulamento de. Seguros sábiamente limita a maneira de empregar os fundos. Não obstante essa limitação, a taxa de juros obtida pelo emprego dos fundos de nossa Companhia é muito bôa e um exame das parcelas do ativo afastará qualquer sugestão de especulação. Para resumir quero repetir os três fatores que contribuíram para o cálculo doll prêmios: MORTALIDADE, DESPESAS e JUROS. Deve ser evidente. que si a média da mortalidade, o coeficiente das despesas, e a taxa de juros verificados pela Companhia correspondem aos previstos, não haverá nem lucros nem perdas. A receita dará exatamente para satisfazer as responsabilidades da Companhia e nada mais. Essa hipótese, porém, é mui.to improvavel e posso dizer que nunca se verifica. O que acontece de fato, e acontece quasi ~empJ;"e é o seguinte: Primeiro a mortalidade verificada é mais leve do que a prevista e, port:;mto, os sinistros não atingem a importância esperada. Alguem dirá então que os prêmios são excessivos ou que exercemos um rigor exagerado na aceitação de riscos. Não concordo, porém, porque a SEGUNDA cousa que sempre acontece é que as despesas excedem as permitidas pelo cálculo dos prêmios. Esse fator, portanto, é sempre uma fonte de perdas em vez de lucros. Mas o TERCEIRO fator - rendimento dos fundos - é sempre uma fonte de lucros, porque

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DE SEGUROS

a Companhia, graças ao emprego criterioso dos seus fundos, sempre aufere uma taxa de juros mais elevada do que a usada no cálculo dos prêmios. • O resultado total é que o 'lucro proveniente dos fatores "mortalidade" e "rendimento dos fundos" é maior que o p_rejuizo proveniente do !ator " despesas", o que permite a distribuição dos lucros aos segurados da classe participante, e dividendos aos acionistas bem como transportar para o novo exercício um saldo razoavel como garantia contra imprevistos. Póde-se ,perguntar porque a experiência de mortalidade é sempre mais favoravel do que a prevista e porque as despesas sempre excedem as permitidas. . A pergunta é razoavel e acho a explicação interessante. No Cfllculo de prêmios as Companhias usam taboas de mortalidade compiladas das estatísticas de mortalidade entre pessoas seguradas; estatísticas re;.midas de muitas Companhias. Leva-se anos para coligir e analisar estatísticas suficientes para esse fim, e antes de acabar a construção da taboa de mortalidade as estatísticas já não mais representam os fatos. Melhoramentos em higiene e saneamento, maiores facilidades para assistência médica se combinam para dar uma taxa média de mortalidade mais favoravel do que a que resulta das estatísticas que foram tão cuidadosamente coligidas e analisadas. Portanto, pelo emprego da taboa de mortalidade decorrente dessas estatísticas, um lucro do fator "mortalidade" é quasi garantido. Neste ponto quero abrir um parêntese para dizer que, em minha opinião, a esperiência de mortalidade de todas as Companhias operando no Brasil não é suficiente ainda para a construção de uma taboa de mortalidade que serviria para o cálculo dos prêmios e reservas técnicas. A experiência é muito pequena e abrange um período muito longo - mais ou menos 50 anos - durante o qual as condições sanitárias do Brasil se modificaram por completo. Uma tabela construida com esse material seria de interesse acadêmico e nada mais. Será necessária uma expansão muito mais larga e muito mais rápida do Seguro de Vida no Brasil para podermos construir uma tabela representativa da mortalidade entre pessoas seguradas no Brasil. · Quero antecipar tambem a sugestão que o

novo recenseamento do Brasil possa auxiliar as Companhias de Seguros. lJm momento de reflexão será suficiente .para nos convencer que estatísticas censitárias. não nos servem, porque abrangem todos, dos mais sadios até os moribundos, ao passo que os candidatos aceitaveis para Seguro de Vida são, ao menos teoricamente, todos sadios. A pergunta porque as despesas sempre excedem as permitidas, responderei que, na prática, uma Companhia progressista sempre se esforça para expandir-se, quer abrindo novo território, quer intensificando suas operações em território já trabalhado. Para isso a Companhia sempre terá despesas que pouco ou nenhum rendimento dão no início. São sementes cuja safra só virá mais tarde. E antes de colher os frutos dessas sementes, a Companhia já estará se expandindo em qualquer outra zona e com novas despesas improdutiveis. Será óbvio que o prejuizo resultante do excesso de despesas que a Companhia póde suportar, é limitado pelo lucro que resulte dos fatores Mortalidade e Rendimento dos Fundos. A defesa evidente consiste em aumentar a expansão da Companhia. Issq_ tem sido sempre a política de nossa Companhia, e é isso que tem. muito contribuído para nossa solidez de hoje. SEGURO DE ACIDENTES DO TRAB~HO PARA OS SENTENCIADOS

MATRIMONIO

Consor,c iaram-se a 25 de Agosto ultimo o sr. Abrão Issa, Sub-Diretor da Companhia Adriatica de Seguros, e a senhorita Helena Cedestrõem, filh!i do B.arão dr. Klaes, e de Deida Cedestrõm, já falecida. O ato rçligioso teve logílr na residenc~a da tia da npiva, a exma. senhora Sampaio Araujo, à rua Marquez de Pinedo, 70. Si bem que ~ali­ zada na intimidade desse lar, devido a luto recente na familta, a ceriJDonia constituiu um aconteç:imento social · de relevo, dado o amplo circulo de relações do noivo, especialmente no seguro, de que é reconhecida capaciqaqe, a serviço qe um grande coração, assim como da familia da qoivil, o casal Sampaio Araqjo, cujo chefe o sr. Ces~r Sa.mpjiio Araujo, falecido recentemeJ!te, era padrão de honorabilidade e cidadão dos mais bemquistos no Eio. , Desejamos aos noivos todas as felicidades.

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A ciência penal não se preocupa sómente com a prevenção dos crimes, apoiando-se nos mais variados recursos médico-psicológicos já conquistados. O desenvolvimento atingiu os pontos mais. controvertidos, para os quais tem encontrado as soluções mais satisfatórias. Ainda agora, o Diretor dos estabelecimentos penitenciados da República Argentina, à vista da verdadeira industrialização do trabalho do condenado, acompanhada naturalmente pelos constantes acidentes, nomeou uma Comissão para elaborar um plano de seguro de aci-· dentes do trabalho. Justificando sua iniciativa afirma que não· se póde compreender que todos os esforços para a reintegração ativa do sentenciado na vida so- • cial, como elemento útil, se vejam na espectativa de falhar em virtude de acidentes ocorridos durante o período do cumprimento da pena, capazes de gerar uma incapacidade permanente para qualquer atividade .. Deste modo, procuraram num plano de seguros de acidentes do trabalho encontrar oes. meios de remediar tal situação e evitar que o. encarcerado seja 'libertado para uma vida inativa e sem nenhuma ajuda financeira, o que pode,ria produzir uma influencia negativa de-cisiva em sua conquta no meio social, fracassando .a ssim todos os propositos dirigidos para pre-pará-lo física, profissional e "intelectuallmente paríl uma fynç~o digna posterior. Si, por um lado, pode constituir uma ?ovi·· dade o seguro de acidentes para os sentenciados, de fato não o é. Desde qqe o se» trabalho tomou UJll carater gen~ralizado, ocupando amplas e modernas 9fiC~J!as n·os estabelecimentos :pen~­ tencÍ$1rios forÇOS!imente . OS acidentes se multlplicaram, e a instit\liçã9 do seguro já foi utilizada coqlo elemento :reparaclor. de suas çonsequencias economicas.


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Avaria grossa no . rotengf Relativamente a este caso e em reparo a uma local desta Revista, .do mês de Junho, recebemos longa carta do sr. Hermogenes ;M:ar. .ques, suposto regulador da avaria grossa desse navio, na qual diz ele ter lobrigado "um odio sem limites, um grande desejo de vingança e absoluta vontade de fazer mal". As nossas relações com o missivista forf!m .sempre cordiais. Nunca duvidamos da sua inteligencia e probidade. Não temos nenhum motivo contra a sua pessoa. Se o sr. Hermogenes nos tivesse prejudicado em alguma coisa, nem assim lhe teriamos odio, porque este sentimento é nocivo a. quem o cultiva. · Diz o sr. Hermogenes que conhece o nosso reto espirito de Justiça. Se assim é, não pode nos atribuir sentimento de injusto odio. A outra pessoa, cujo nome foi citado não nos interessa individualmente. A carta do sr. Hermogenes discute o parecer dado ao Sindicato de Seguradores pelo dr. J. V. Campos, sobre a prescrição da regulação da citada avaria. Acha-o contraditorio, em resumo, porque depois de ter declarado que as decisões do Tribunal Marítimo Administrativo não podem ter efeitos patrimoniais, - disse que a avaria grossa verifica-se das atas de deliberação e protesto, vistorias e sentença do T. M. A. E tratando das versões relativas ao acidente marítimo, disse que deveria prevalecer a do referido tribunal, de vez que tem competencia para definir a natureza e extensão dos acidentes de navegação, examinando a sua causa determinante e circunstancias que se verificarem". Não atinamos com a contradição alegada. O Tribunal julga adrÍlinistrativamente os casos de acidentes nauticos, indaga da. conduta do mestre ou capitão e dos tripulantes, impondo penas administrativas quando achados em culpa; não decide porem de interesses patrimoniais, não condena ninguem a indenizar danos. Isto compete à. justica civil.

A preliminar da prescrição levantada por nós e outros advogados de companhias de se. guros interessadas na regulação da avaria, cuja homologação foi pedida à justiça não interessa ao sr. Hermogenes Marques. S. S ., como regulador aparente, não concorreu para ela; logo, não tem de defender-se de culpa que não lhe cabe. Se o T. M. A. demorou julgar o caso do "Poiengí" cabia ao armador cauteloso interromper a prescrição, que é de um ano. O decreto n. 24.585 de 1934, que deu "vida ao Tribunal Ma·ritimo Administrativo, não criou de forma al·guma novo caso de interrupção de prescrição. Se o trastempo ficasse sustado, aguardando aquela decisão, tambem a prescrição das ações de seguros terrestres ficaria suspensa, em quanto não terminasse o inquerito policial ou o processo penal que fosse intentado contra o segurado, como autor do fogo . Ao distinto Contador Hermogenes Marques interessa apenas explicar "por que tendo escrito ·ao Sindicato de Segurador es· uma carta, decla·rando-se surprezo com a publicaÇão em folhetos • da regulação· da avaria do dito navio, com a sua

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assinatura, . quando, estando de cama, doente, apenas assmara o termo de compromisso, qu,e fôra levado à. sua casa por um juiz do Tribunal Marítimo, (o mesmo cidadão que o armador designara para fazer . a regulação, segundo carta escrita :à Companhia Aliança do Pará) um mês e tanto depois, novamente escreveu ao Sindicato de Seguradores, para dizer que estava assignando a regulação, que fôra estudada por colaboradores. Tudo isto parece extranho. Uma assinatura· apocrifa, que fica afinal boa, firme e valiosa! Só se pode explicar esta verdadeira contradição, com o estado de saúde do sr. Hermogenes ou _ao seu boníssimo coração. O regulador, cuja ass~natura fôra lançada abusivamente nos impressos da regulação, para serem distribuídos pelos interessados, ameaçava tomar providencias contra este abuso e isto destruiria um bom negocio e produziria um escandalo. Vieram os pedidos insistentes e o sr. Herm.ogenes não poude resistir. Cedeu, dando o fal· so como verdadeiro. Praticou um ato de bondade, para salvar terceiro, talvés. Alegar e provar tudo isto com as ·cartas do sr. Hermogenes e do armador, para que não fosse homologada essa v1c10sa regulação de avaria grossa e noticiar este fato publico, pois estava discutido em juizo, será, para qualquer .conciencia higida, um ato de odio sem limites, .c omo pareceu ao sensível coração do honrado contabilista? Quem usa do seu direito não faz injuria a ninguem. Abilio de Carvalho A REVISTA DE SEGUROS deixa de publicar a carta do sr. Hermogenes Marques, como ele pediu, porque S . S. fê-la distribuir mimiografada, pelas Companhias de Seguros. A publicação seria, portanto, ociosa. . O MEIO CENTENARIO DA UNIAO DE SEGUROS, DE PORTO ALEGRE

Recebemos dessa prospera seguradora um belíssimo livro com dados m~to sugestivos de sua vida. Tendo completado a 24 de Agosto ultimo, 50 anos de existencia, a União teve oportunidade de revelar ao meio segurador a histeria de sua proveitosa existencia. Desde o modelo de prospecto para subscrição de ações daquela epoca, reprodução · da ação n. 1, pertencente ao sr. Afonso Marcondes de Melo Maia, .incorporador da Companhia, copia da ata de instalação em 24-8-1891, assim como da 1.a pagina do seu Diario; aspectos de Porto Alegre daquele tempo, reprodução do seu primeiro Balanço encerrado em 30 de Junho de 1892, até ·. a vida moderna da União, estão aí patenteados num apanhado interessante e util a todos os que se interessam pela previdencia n<;~. Brasil. . O livro comemorativo é trabalhado em papel couché e a sua impressão atesta o alto gráu de progresso que atingiu a arte grafica no Rio Grande do Sul.


Presunção legal da Um médico portador de um nome ilustre desapareceu com o pequeno aparelho aereo que pilotava. A justiça não admitiu a prova da morte presúmida. Dois navios brasileiros desapareceram, há pouco. Um deles mandou radiogramas de desespero, dando o perecimento próximo. Terão sido considerados mortos os embarcadiços, para os fins legais? Os meios de comunicação entre os po"YOS são tantos; o mundo está tão explorado e ligado pelas relações entre os países, que não se deve observar o antigo rigor no reconhecimento da morte dos tripulantes de navi os · de superfície, submarinos e aviões, dos quais não se t enha notícia, em tempo regular. Na Inglaterra, exigia-se o prazo ele sete anos para presumir a morte de um ausente, do qual não se tivesse noticia. Na A lemanha, as viuvas dos marinheiros de navios dos quais não se tivesse notícias só se podiam casar depois ele dez anos, sendo ainda necessário que o ausente tivesse atingido à idade de cincoenta anos . Na Holanda, o casamento se dissolvia pela ausência clurante dez anos ele um elos cônjuges. Publicavam-se editais com três meses ele intervalo, intimando o ausente a dar suas notícias, sob pena de ser considerado morto. O marido ausente, que se sabia estar no fundo do mar. não lia os jornais e o tribunal pronunciava então o estado de ausência. Na Itália, dizia o Cod. Civ., quando em co!1sequência de um naufragio a equtpa-

morte

gem elo navio tiver perecido, assim como de passageiros, a autoridade marítima fará inserir a declaração autênti"ca no registro civil da comuna a que pertenciam essas. pessoas. Atualmente, não sabemos as regras. existentes nesses paises. As leg islações estão tão anarquizaclas, com a abundancia de 1eis que o Direito se tornou confuso. Os. seus fundamentos organizados pelos jurisconsu ltos romanos e humanizados pela influência cristã, estão muito abalados pelo arbítrio. · O nosso Código Civil dá o prazo de trinta anos, depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória do ausente, para que ela se torne definitiva. Tambem se pode requerer a sucessão definitiva, provando-se que o ausente tinha oitenta anos de nascido e que de cinco anos datam as últimas notícias suas. São prazos assás longos . Há pessoas desaparecidas, cujas mulheres não sabem do seu estado civil. Não podem reorgani- zar a sua vida e passam uma existência equívoca . Quanto aos marítimos e passageiros ele avião é preciso que a lei admita a morte presumida na hipótese de ter desaparecido no mar os veículos com os seus tripulantes e · passageiros, não havendo notícias · deles depois de um certo período. A Sociedade não deve ser guiada por preconceitos estupidos . O estado civil das esposas não deve ficar duvidoso. Há ainda a questão da herança e dos seguros de vida que devem ser solucionados, assim como o direito parenta!.

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88RVIÇ08 PUBLICOS Os impostos são destinados à manutensão elos serviços públicos. A vida em sociedade exige que tod os os cidadãos contribuam, tendo em vista a sua indús tria, profissão , propriedade e rendas, pa ra a manutengão da administração, das relações diplomáticas, elo exército, ela polícia. bombeiros, viação, saucle pública, et c. Estes meios são , por sua natureza, indi spensáveis e devem, sér cupteados pelos impostos gerais. A 'cobrança el e taxas deve ser rela tiva a os serviços de água, esgoto e limpesa -domiciliária. A taxa de calçamento, instituída por a lg umas Prefeituras, fo i julgada ilegal por alguns tribunai s elo país. Certas municipalidades pretendem cobrar taxas ·à s companhias ele seguros para {) serviço ele bombeiros. E ' onerar muito a previdência nacional. Quanto mais .caro for o seguro tanto menos ele se desenvolverá. - Ao interesse comum convem qu e a previdência se generalise. O eminente Chefe do Govêrno, Dr. Getulio Vargas, por palavras e atos, tem preconizado a utilidade do seguro. Ele o quer como uma das forças economicas puramente nacionais: Daí: as suas últimas leis e a <:reação elo Instituto de Resseguros do Brasil. Os govêrnos modernos procuram desenvolver o seguro e o cercam com a sua estima e proteção. E' um dos elementos da economia social, uma das 'maiores conquistas da civilização e um benefício .real para todos.

DE SEGUROS

Dr. Oswaldo Dick No dia 2i do mês findante, em viagem para Petrópolis. com sua família, foi vítima de fatal desastre de automovel o Dr. Oswaldo Dick, conhecido advogado e regulador de avanas. Recolhido o ferido ao hospital Getulio Vargas, dentro de poucas horas faleceu aqu ele profiss iona l. Sua senhora morreu no logar do acidente. A morte do Dr. Dick foi muito sentida nos meios seguradores, porque ele trabalhava para todas as companhias, nas recuperações de valores indenizados, em consequência de extravios e avarias de cargas; conduzidas por vias terrestres e marítimas. Era um homem trabalhador, metódico, capaz e idoneo, merecendo a confiança de todas as emprêsas. A sua falta será muito sensível. Moço ainda, gosando de saúde, prometia longa vida. A sociedade carioca perdeu assim um dos seus valores morais e a classe dos advogados uma das figuras mais estimaveis. À beira do túmulo, falou o Dr. Malheiros, advogado e colega de Faculdade do morto, cujo discurso foi emocionante. ANTONIO S. DE LARRAGOITI JUNIOR Fez anos a 14 deste mês o sr. Antonio S. de La rragoiti Junior, o mais moço diretor da Sul ,America Vida e um dos diretores delegados da Sul America Terrestres. Descendendo dos funqadores da Sul America Vida, muito cedo ele associou seu nome a este grande empreendimento nacional. Moço de cultura, possuidor de uma inteligencia viva , que sobressaiu desde os bancos escolares, sendo sempre o primeiro de sua classe, o sr. Lar ragoiti Junior é portador de dois diplomas: de bacharel em direito e de engenheiro de minas, os quais tem sabido honrar. Pertencendo à direção das duas Sul America, o sr. Larragoti Junior desempenha os seus mandatos com brilho, estudioso e observador que é dos problemas técnicos e administrativos dessas duas grandes seguradoras.

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Companhia de Seguros Confiança (Justa reparação). A Assembléia Geral desta antiga companhia de seguros, reunida no dia 1.0 de Setembro, elegeu para a sua diretoria os Drs. Américo Pacheco de Carvalho, Alfredo de Souza Rangel e Antonio Ruas da Cruz. Para o Conselho Fiscal e seus suplentes foram eleitos: Drs. Dionísio Ansier Bentes, Vicenie Saboia de Albuquerque, Walter Arthur Guimarães, Dr. Manoel Vivacqua Vieira, Dr. Carlos Pereira de Almeida e Alberto J ail'.1e do Amaral. O Sr. Arnaldo Gross fez a seguinte indicação, que foi aprovada : "Congratulando-me com a Assembléia Geral e com os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que acabam de ser eleitos e empossados, pela nova fase de progresso que se abre a esta Companhia, permito-me lembrar aos presentes a oportunidade que ora se nos apresenta, para um aesto de nobreza e justiça que muito honrará os responsaveis !Pelos destinps desta Companhia. Há um homem a quem esta Companhia deveu á maior parte do seu progresso, em dilatado período de mais de vinte anos. Aquí in~essando como empregado, desde logo se consagrou, com todo o vigor das suas energias, ao trabalho em prol do engrandecimento da Companhia. Nas horas que o expediente interno lhe não absorvia, entregava-se, lá fora, ao desenvolvimento da produção e à difusão do nome da Companhia. E, assim, pouco a pouco, com passos seguros, · foi caminhando, em sentido ascensional, no funcionamento da Casa, ao mesmo tempo que impelia para a frente a Companhia Confiança. E de tal maneira .se houve, sempre, que bem avisada Assembléia o julgou merecedor de integrar a Diretoria. O seu esforço pela Companhia, a essa altura, se redobrou. Não era apenas zelando pelos serviços internos, nem indo à' rua em busca de novos clientes, nem mantendo, à custa de muito tato e muita sedução pessoal, presos à Companhia os segurados, ,nem tão só orientando, com segurança e equilíbrio, a vida interna e externa da Companhia; mas tambem defendendo-lhe os interesses, com denodo insuperavel, nas liquidações. E esse homem, cuja vida se confundia com a própria vida da Companhia, porque desta ele fazia um prolongamento do seu lar, confundindo uma e outro no mesmo amor, na mesma dedicação, no mesmo entusiasmo, inspirando a ambos pelos seus exemplos de honradez, de sinceridade, de fé e de trabalho honesto e fecundo, esse homem certa vez se viu apedrejado, perseguido, coberto de ápodos e violentamente afastado do posto que, na direção desta empresa, tanto honrava com as suas altas virtudes. A maldade de uns e a ambição de outros, apoiadas lamentavelmente pela boa fé mal orientada de alguns, mutilaram esta . Companhia, banindo do seu seio, o seu elemento mais eficiente, e, portanto, mais necessário, e aniquilaram, com um gesto de tremenda injustiça,· o ânimo desse homem que vivia só para a Confiaaça e para a família. As atas de 'reuniões da Diretoria e, quiçá, da Assembléia, trazem, daí por diante, os ressaibos dessa onda de atordoa-

mento, que felizmente acabç_ de passar. E, assim, no momento em que a confiança volta ao seio dos que teem, por alguma forma, os seus interesses ligados là atividade desta seguradora; no momento em que novos horizontes se abrem ante os seus olhos e a aragem do progresso ·rolta a impulsioná-la; no momento em_ que novas diretrizes, seguras, equilibradas, esclarecidas, lhe são traçadas, seria imperdoavel que esquecêssemos aquele homem, a quem a Companhia de Seguros Confiança tanto deve. Refiro-me a Raimundo Salgado Guimarães, esse raro exemplô de virtudes públicas e privadas, no meio segurador brasileiro, que ele tanto honra. Nós lhe devemos uma reparação, que eu me permito sintetizar na seguinte proposta: 1) que a Assembléia Geral faça consignar na ata de seus trabalhos de hoje um voto de apreço e simpatia por esse antigo e dedicado colaborador da Companhia de ~guros Confiança;· 2) - que declare de nenhum valor toda e qualquer referência desprimorosa a esse seu antigo Diretor, que acaso se contenha em atas anteriores, de reuniões de Diretoria ou de Assembléias; e, finalmente, 3) - que a Diretoria agõra empossada fique encarregada de dirigir ao Sr. Raimundo Salgado Guimarães uma mensagem de cordialidade, dando-lhe conhecimento destas resoluções da Assembléia e manifestando-lhe a simpatia com que foram recordados, nesta sessão, o seu nome- e a sua atuação honesta, dedicada e eficiente, em prol da Companhia de Seguros Confiança. Rio de Janeiro, 1 de Setembro de 1941. (a.) Arnaldo Gross". Posta em discussão a indicação falaram sucessivamente sobre a mesma os Srs. Arnaldo Gross, Dr. Américo Pacheco de Carvalho e Francisco Gonçalves Ferreira que, em palavras altamente expressivas exaltaram os grandes e assinalados serviços prestados à Companhia Confiança pelo Sr. Raimundo Salgado Guimarães. Ainda sobre o mesmo assunto falou o Dr. Pedro Nelson Jones de Almeida que, após dizer não ter sido, nem como Diretor, nem mesmo simples acionista, contemporâneo dos acontecimentos a que se refere a Indicação, declarou que logo que se assenhoreara dos fatos e circunstâncias que cercaram a iníqua cassação do mandato do Sr. Raimundo Salgado Guimarães, procurara tudo fazer para que fosse reparáda tão clamorosa injustiça, tanto assim que, ainda no ano passado, a conselho seu e por sugestão sua, um antigo grande acionista da Companhia procurara o Sr. Raimundo Salgado Guimarães para convidá-lo a fazer parte, novamente, da Diretoria da Companhia Confiança. Por isso tudo dava sua aprovação irrestrita e sem reservas à Indicação do Sr. Arnaldo Gross. Submetida à votação foi a referida Indicação aprovada· por aclamação. Os casos de seguros levados aos tribunais são raros, porque as Companhias preferem liquidar, embora com certa largueza, a discutir com os seus clientes. Estes, quando têm somente um pouco de ambição, sem malícia no sinistro, compreendem tambem, que as demandas são duvidosas e não se obstinam em pedir aquilo que devido não é.


REVISTA

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DE

O seguro da voz de Francisco Alves Os jornais noticiaram que esse cantor de radio havia feito um seguro de ..... . 1.000:000$000 para garantir a integridade de sua voz durante o cumprimento de um contrato no sul do país . Esse seguro abrangeria não somente a voz desse "crooner" como qualquer enfermidade que o assaltasse. Não estranhamos o fato pela importancia elevada do seguro, mas tão somente pela novidade que constituiria a colocação de tal risco. E a novidade é tão grande que e meio segurador dela não tomou conhecimento . Parece trata r-se de pura e simples reclame. COMO F OI RECE BIDO O " A N UÁRIO DE SE GUROS " Damos em nosso poder a publicação acima e manifestamos os · noss os reconhecimentos aos seus organizadores pela contribuição que trazem ao SEGURO BRASILEIRO, felicitando-os, outrossim, p ela perfeiçã o do trabalh o apresentado que vem assim engrossar a escassa Bibliotéca €le seguros do Brasil. (Alliança Rio Grandense de Seguros, P. Alegre) VI SITA

Tivemos a do sr. Aldroado R. Nunes, que, de passagem pelo Rio, vai assumir a Inspetoria Regional da Previdencia do Sul em Minas Gerais. · O sr. Aldroado, que é gaúcho e aqui vem pela primeira vez, manifestou-se encantado com o Rio, tendo-nos revelado as suas magníficas impressões do progresso de nossa metropole. Esse segurador, um antigo servidor da Previdencia do Sul, foi-nos apresentado pelo nosso amigo J. Andrade Souza, Inspetor Regional dessa Companhia em São Paulo, a quem devemos os agradaveis instantes de palestra que tivemos com o sr. Aldroado, a quem auguramos pleno exito no Estado montanhez.

SEGUROS

ARGENTINA A P r ovíncia de Ent re R ios estabelece norm as para as operações de seguros n o seu t errit ório Recebemos da Superintendência de Seguros da Argentina copia do Decreto número 198, expedido pelo poder executivo de Entre Rios com o fim de regulamentar as operações de seguros naquela Província. O mencionado ato, emitido de acôrdo com o decreto n. 23. 350, do Poder Executivo Naci onal, estatue que qualquer Companhia que queira operar em Entre Rios deve previamente inscrever-se no Departamento de Seguros da Argentina e sujeitar os seus atos principais ao controle do mesm o D epartamento, com o qualquer seguradora argentina . Na Circular n. 23 de 12 de Abril de 1890, recomendou Rui Barbosa, ministrp da Fazenda: "Sendo a multa uma pena, não deve ser imposta sinão em casos excepcionais, de intenção delituosa ou quando se tornar necessária para a defesa do Fisco". • n n l lfl lllll l • l llll ll lll l l ltl lt tlltll llllt ll ll lll llllllllll t lll lltlllu m ou u unn"""'' """"'!'

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Fundada

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INTEGRIDADE Companhia de Sequros Marítimos

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Taxas

módicas

Séde: RIO DE JANEIRO

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Seguros dos Ramos Elementares

19

de

Acidentes do Trabalho Resumo do movimento industrial do ano de 1940

. Companhias e ramos de sequros em que operam

Prêmios recebidos (menos estornos)

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1. 273:467$

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262:605$

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1. 357:233$

645:148$

942:883$

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3. 335:205$

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1. 086:897$

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191:312$ 160:676$ 57:094$


58

REVISTA

Companhias e ramos de seguros em que operam

MERCANTIL - Fogo, Transp. e Ac. do Trab. MERIDIONAL - Ac." do Trab. METROPOLE -· Ac. do Trab. METROPOLE - Ter., Marit., Auto, Ac. Pes. e Vida MINAS BRASIL - Ter., Marit. Ac. Pes. e Ac. do Trabalho MUTUA CATARINENSE - ' Inc . e Transp. MUTUO . C/FOGO - Incendio NITJ;:ROI - Ter. e Marit. NOVO MUNDO - Ac. do Trabalho l'jOVO MUNDO - Ter. e Marli. PAlJLISTA -Ter . , Transp . , Ac . Pes., e Ac. do Trabalho PELOTENSE - Ter. e Marit . PHENIX DE P . ALEGRE ~ Ter. e Marit. PHÉNIX PERNAMBUCANA - Inc . e Trans,p . PORTO ALEGRENSE -Ter. e Marit. PREVIDENTE - Ter . e Marit. RIO . GRANDENSE - fric ." e Transp. SAGRES - fnc., Transp. Ac. Pes. SEGURADORA IND. E COMERCIO - Ac. do Trabalho SEGURANÇA INDUSTRIAL - Ac. Trab., Ter., Transp. e Au· tcimovel. SEGUROS DA BAHIA -Ter. e Ma rit. SUL AMERICA TERRESTRES - 'rer., Transp., Auto, Ac. Pes., R. C., Ac. Pes. e Ac. do Trab. UNIÃO BRASILE!Rf. - Ter. e Marit. UNrÃO FLUMINENSE -Ter. e Ma rit. UNfÃO P ANIFICAOORA - A c. do Trabalho UNIÃO DE PORTO ALEGRE - fnc. e Transp . UNIÃO DOS PROPRIETARIOS -Ter . e Marit. VAREGISTAS - Ter., Marit. e A'c. Pes. VITORIA - Ter., Marit. e Ac. Pes.

DE

Prêmios recebidos (menos estomos)

SE GUROS

Sinistros. Com .• Desp. Admin. e dlf. re.servas

Resseguros

Resultado industrial

+

1. 067:351$

243:610$

2.313:472$

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15:564$

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2. 779:137$

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3 . 827:757$

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108:868$

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863:860$

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140:871$

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REVISTA

<Companhias e ramos de sequros em que operam

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8.346:171$

855:741$

7.101:599$

1.166:027$

203:891$

780:680$

2.493:932$

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1.491:345$

14.625:484$

1. 725:686$

12. 050:24 7$

2. 735:783$

268:052$

3.538:616$

1. 016:811$

228:499$

977:683$

-

189:371$

2.192:791$

592:380$

1. 743:839$

-

143:428$

2.858:622$

650:568$

1.067:807$

428:868$

52:301$

346:868$

232:898$

8:179$

68:318$

2.151:515$

677:969$

1. 369:222$

1.303:039$

380:365$

423:213$

5.401:491$

1 . 253:627$ .

1.243:932$

173:075$

789:159$

3.478:146$

802:209$

2.175:019$

3.685:472$

908:316$

3. 933:809$

717:650$

2. 071:886$

684:386$

119:563$

348:938$

2 .491:398$

189:126$

2. 046:040$

1. 018:167$

159:903$

636:866$

102:775$

$

1. 617:893$

199:543$

2.192:983$

646;038$

I . 018:885$

3.159:048$

1. 451:436$

1.674:277$

1. 738:149$

367:237$

948:361$

+ + + + + + + + + + + 11+ I+ + + + + ,.+

1. 524:081$

552:142$

755:888$

1. 837:300$

464:397$

1.011:485$

3.319:936$

*

I

1. 812:430$

62:650$ . 1. 026:743$

I ,. 3. 483:713$

745:638$

910:363$

206:912$

1. 220:043$

309:569$

1. 285:331$

232:433$ ..

4.'123:014$

814:à07$

+ 546:649$ + 773:026$ I+ 849:365$ . I + 2. 2'85:388$ I + 1.349:534$

'7-: .~

+. +

388:831$ 181:456$ 663:022$ 849:551$ 1.070:885$

1.140:247$ 29:6991 156:401$ 104:324$ 499:461$ 827:928$ 281:698$ 500:918$ 964:726$ 1.144:273$ 215:885$ 256:232$ . 221:398$ 40:125$ 391:607$. 528:060$

.. 33:335$ 422:551$ 216:051$ 361:418$ 1

1. 388:541$ 156:802$ 137:448$ 203:533$ 1. 023:6!9$'


R E V t.S TA

60

DE SEGUROS

NACIONAIS - Houve um lucro industrial de 7.478:033$ . Entre as 52 companhias nacionais que figuram nesta estatística 17 tiveram prejuizo industrial e 35 lucro. Não incluimos 4 companhias, cujos balanços ainda não tinhamos recebido ao fazer esta. ESTRANGEIRAS - A receita total de premiis brutos das seguradoras estrangeiras foi de 86.126:773$,. contra 83 .976:488$ em 1939, com um aumento de apenas 2. 150:285$. O lucro !' quico industrial das 33 seguradoras estrangeiras, somente nos ramos elementares, foi de 10.954:113$ . Houve um e xcesso de lucro sobre o exercido de 1939 de mais de 4 mil contos. -

Anotações -

NACIONAIS - (l) Na verba "Sinistros" estão incluidos os gastos de "Resseguros", "Comissões" e "Cancela, mentes e Restituições". (2 e 3) Pela conta de Lucros e Perdas não foi p ossível uma melhor apuração. ~-

ESTRANGEIRAS -

(l) Não estão incluidas as operações do ramo vida.

(2) Não estão incluidas as operações c o ramo vida, cujos resultados daremos em nosso número de Junho próximo. (3) Está liquidando as suas opetaç ões no Brasil. NOTA: -

Reproduz-se esta estatística porque esgotou-se o número de Maio em que o mesma apareceu.

Uma opinião autorisada O Diretor de uma grande empresa nacional de seguros nos disse, ha poucos dias, considerar um dever moral das sociedades de seguros p restigiarem as publicações especialisadas, revistas e anuarios, por que elas são dedicadas ao desenvolvimento e à defesa destas entidades. Devem publicar, nestes orgãos da imprensa, os seus relatorios, as suas demonstrações e os seus anuncias, de forma que quem tiver interesse ou quizer conhecer a situação geral da previdencia ou o estado financeiro de qualquer companhia, possa recorrer, com segurança, a tais publicações. Disse o talentoso segurador, educado no estrang"eiro, onde tem voltado, muitas vezes, que não se lembra de ter visto na Europa anuncias de empresas de seguro em folhas diarias; apenas nas revistas especialisadas. Que o seguro não é negocio que se anuncie como genero de consumo, mas um serviço de natureza social e economica, cientificamente organisado. Nenhum segurado procura uma destas instituições por anuncias misturados com o compra-se, vende-se ou aluga-se dos jornais, porem por informes das publicações financeiras, das Bolsas dos Corretores.

Esteve nesta Capital o Sr. Dr. Pamph.ilo de Carval.h o, Presidente da Companhia de Seguros Aliança da Baía. Depois de passar aqui quase todo o mês, a serviço da grande empresa, que superiormente dirige, S. S. tornou aquela Capital do norte.

Amigos do Sr. Dr. Edmundo Perry, digno Diretor do Depart!J.mento de Seguros Privados e Capitalização, mandaram no dia 23 celebrar uma missa em ação

m~ito

COMO FOI RECEBIDO O " ANUÁRIO' DE SEGUROS ", ED. 1941 Rio de Janeiro. 22 de Setembro de 1941 Presado amigo Sr.

J.

V. Borba

Saudações. Recebi, com prazer, o volume relativo a 1941 do "Anuário de Seguros". que com tanta proficiência V. dirige e teve a gentileza de me enviar. Está completo esse último número. E' uma contribuição inestimável ao conhecimento das operações de seguro e um índice perfeito da sua potencialidade em nosso país. Valho-me frequentemente desse importante trabalho. Com agradecimento subscrevo-me seu amigo. José Pereira da Silva Fiscal de Seguros do Deprrrtamenlo Nacional de S4lquros Pri'l'~o• e CapitaUzação

de graças pelo seu aniversano natalício. O ato esteve muito concorrido e a Revista de Seguros fez-se representar. Em relatórios e anúncios de sociedades anonimas encontra-se frequentemente a declaração: Capital integralizado. Integralizar não é palavra correta. Em português, ha integral, significando inteiro, completo. Deve-se dizer capital integrado.


A'ITVO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA. NO BRASIL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1940

-Títulos de renda

COMPANHIAS

Sul América . . . . . São Paulo . . . . . . Previdência do Sul . . )\ssicurazioni Generali Adtiática . . . . . . Halo-Brasileira . . . . Metrópole . . . . · .

I

Empréstimos a sequrados

Empréstimos diversos

55.349:850$200 4. 421 :867$700 3. 247:139$500 l. 483:977$800 448:479$800 326:318$900 113:937$600

53 . 202:615$70 0 19 . 282:836$100 7 . 453:737$370 $ $

65.391 :571$500

79 . 939:189$170

Imóveis

204. 723:966$900 12.600:290$300 24.254:109$180 5. 433:642$500 4 . 654:834$872 l. 222:701$800 140:5"84$000

77 .369:933$200 2.111 :883$100 8. 205:337$550 12 . 308:917$800 3. 880:000$000 4 . 338:496$200 $

253. 030: 129$552

108.214:567$850

I

I

I Caixas I

$

$

e Bancos

Contas diversas

24. 724:703$500 9. 054:218$850 3 . 922:484$220 11 . 064:336$700 l. 041:001$700 l . 039:932$700 1. 089:415$100

26 .767:137$070 3. 668:423$900 2 .177:155$400 1. 761 :883$464 l . 794:707$524 1. 992:858$900 6.185:774$300

51 . 936:092$770

44.347:940$558

I

I

II

l

Total do Ativo Real

442. 138:206$570 51 . 139:519$950 49.259:963$220 32 . 052:758$264 11.819:023$896 8 . 920:308$500 7 . 529:711$000 602.859:491$400

I

PASSIVO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA, NO BRASIL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1940

I.

COMPANHIAS

Sul América . . . . São Paulo . . . . . Previdência do Sul . Assicurazioni Generali Adriática . !talo-Brasileira . Metrópole . • . . . .

I

Capital

Reservas matemáticas

Outras reservas I

4 . 000:000$000 6. Ó00:000$000 I. 000:000$000 2. 000:000$000 2. 000:000$000 2. 000:000$000 2. 200:000$000

367.443:007$800 36 . 696:487$000 29.37 4:549$000 27.124:384$000 7 . 230:192$000 4. 530:511$100 4 . 554:692$900

54 . 075:807$700 6 . 172:713$950 17 . 361:210$960 558:904$600 305:102$940 1. 186:674$600 $

19.200:000$000

4 76 . 953:823$800

79.660:414$750

,

I

I

Soma do Capital e Reservas

II I

I

_425.518:815$520 ) 48 . 869:200$950 47.735:759$960 29. 683:288S6oo 1 9. 535:294$940 7. 717:185$700 6 . 754:692$900

I

575.914:238$570

I 1

I

Sinistros e apó. lices vencidas

6. 35 7:299$800 682:623$800 383:548$850 311.920$100 95:000$000 70:000$000 278:700$000 .

I I

8. 179:092$550

l

Total do Paul-,.o Real

Conlàs diversas

10.262:091$200 l . 587:695$200 1.140:654$410 2. 057:549$564 2. 188:728$956 l. 133:122$800 496:318$100 )

442. 138:206$570 51.139:519$950 49 . 259:963$220 32. 052:758$264 11.819:023$896 8. 920:308$500 7. 529:711$000

18 . 866:160$230

602.859$491$400

.

1


RESUMO

Total da Receita das 7 seguradoras do ramo Vida, cuja és,Pecificação, c!amos acima ... . Idem da Despeza, idem .... ... .

165.793:629$251 106.678:157$623 59. 115 : 471~28

Para deduzir: Aumento das reservas matemáticas das refe ridas Companhias . . Lucro

l~quido

total . . . . . . . . . . Rs.

39 . 936:510$920 19. 178:960$708

O lucro liquido de 19. 178:960$708 ·foi quase igual ao do ano de 1939, que montou a Rs. 20.349:769$072. A peque na diferença para menos em 1940 foi devida ao grande aumento de reservas matemáticas, as quais foram c!e 35.921:023$100, em 1939, contr?' 39 .936:510$920, em !940, apesar de estarmos relatando o resultado de apenas 7 companhias, das 8 que operam no ramo vida, pois que , até ao fazer esta ainda não hav!amos recebido o balanço de uma delas. Nota: - Reproduzic!a porque esgotou-se o número de Junho em que esta estatística apareceu.

COMPANHIA DRGOS FLUMINENSE Por decreto do Presidente da Republica, na pasta do Trabalho, foram aprovados os novos Estatutos da Companhia Argos Flaminense. E' a mais antiga dos companhias de seguros brasileiras e natural foi que fosse a primeira a se colocar dentro da nova lei sobre sociedades anonimas. Fazemos votos para que a honrada empresa seguradora progrida, em mais largos horisontes, como é de esperar dos seus dignos diretores.

PRUDENCIA ·--------------·---CAPIJALIZACÃO ----

-----------------------

. VINTEM POUPADO VINTEM GANHO ~

--

~-

- ----

----------


CURSO DE RESSEGUROS Tradução a utorisada da "Revista Bancaria y Aseguradora", de Bu enos Aires. (Continuação) Limitámo-nos nas linhas precedentes a um ensaio sobre a teoria do limite e, completando Oti aludidos conceitos, podemos dizer que a fixação dos plenos tem p or objeto limitar, em beneficio do segurador, as oscilações dos sinistros, as quais afetam o calculo de probabilidades. O complemento logico da fix ação dos plenos é o resseguro, com o que será possível obter-se a homogeneidade e igualdade dos r iscos em uma carteira na qual não se cumprem os requisitos da lei dos grandes numeres. Graças ao resseguro, facil será manter os sinistros dentr o de termos normais e é daí que deriva toda a consideravel importancia de que se reveste uma fixa ção de plenos da maneira mais acertada possível para a obtenção de melhores resultados industriais de uma empresa de seguros. CONTIGUIDADE DOS RI SCOS - Ocupamo-nos acima do aspeto individual das coisas seguradas atinentes a o ramo incendio, tendo feito tambem uma rapida referencia ao principio da divisão dos riscos, sobre o qual se ,apoia inteiramente a teoria dos plenos, e, como complemento necessario deste principio explicaremos a influencia que exercem na fixa ção dos mesmos a sua contiguidade e comunidade. Diz Quero! Peris (1) que entende- s ~ por ccntiguidade a estreita relação de proximidade entre os riscos distintos, sendo um de maior gravidade que outro, o que altera ou modifica a natureza propria do menor, n o- sentido de darlhe incremento ou aumentar sua probabilidade de verificar-se. Pode manifestar-se a contiguidade por conexão, ou seja pela união dos dois riscos que a afetam, mas sem comunicação. Existe tambem contiguidade por proximidade quando um dos riscos, isolado, apresenta aberturas em sua fachada fronteira e é pequena a distancia intermediaria . Consi~era-se, enfim, contiguidade angula. , quando dois riscos se acham contíguos e unidos apenas pelos angulos. A lei da contiguidade funda-se nos principias, ditados pela ciência experimental, que demonstra claramente a exposição em que se acha um risco de ser afetado por outro maior, situatio junto dele ou nas proximidades, segundo as condições proprias de cada um nas circunstancia concurrentes. Assim, pois, o risco de contiguidade recai sempre, de modo infalível, em ordem tecnica de maior a menor e é objeto de regulame;ntação especial com relação ao principio de agravação do risco, sobre o qual recai, estabelecendo-se, deste modo, uma regra geral, de que todo o risco contíguo a outro mais grave, sem comunicação, deverá satisfazer, pelo menos, 2/5 · do premio aplicavel ao outro. Da mesma maneira, um segundo risco contíguo ao primeiro deverá 2/5 do premio a este aplicavel, gradaque terá de ser observada do mesmo modo, contiguidades sucessivas, mas sem que em (1) El seguro contra incendios. E. Querol (Barcelona)

nenhum caso, possa ser aplicado a um risco um premio inferior ao que, por sua propria natureza, ou condições, o corresponda ·(.2). A contiguidade sem comunicação compreende dois gráus principais. O primeiro gráu é a contiguidade por conexão e por proximidade; e o segundo gráu constitue a contiguidade angular. Esta antiga regra teve aceitação· geral, porque, na realidade, resolve, tecnicamente o problema da contiguidade, e igual privilegio tem correspondido ao seu complemento a lei das distancias, que, corn referencia á boa doutrina, proclama a ausencia da visinhan ça de riscos, considerando- os isolados, si entre eles medear uma distancia de dez metros, e que admite a contiguidade quando o espaço for menor. A regra de 2/5 resulta de urp. valor tecnico da maior importancia · e de grande eficacia pratica. O maior aperfeiçoamento das construções e nas instalações industriais, a expansão e o descongestionamento urbano, o adeantamento da arquitetura e da mecanica impuzeram tambem na fixação das distancias alterações para menos. A tecnica moderna, inspirando-se num verdadeiro sentido da realidade, reduziu l!té 5 me(2) - A regra dos 2/5 citada por Quero! Peris, ainda que se apoie em fund-amentos empíricos, repousa, sem duvida alguma, em solidos principias previsores e de equitativa aplicação do custo do seguro. Esta. regra encontramos nas tarifas espanholas, francesas e italianas, entre outras, mas não figura nas nossas, como tampouco nas dos demais países da America do Sul, nem do Mexixo. (N. do A.)

NÃOI'AP 0

I

SEU SEGU~O DE VIDA SEW ANTES CONHECER AS CONDIÇOES VANTAJOSAS E OS PREWIOS WODICOS DAS APOLICES DA

COMPANHIA DE SEGUAOS

PRIV~DIICilD%»IUL C SEGUROS DE VIDA l

A PRIMEIRA E UIIICA

COMPANHIA NA<IONAL DE SEGUROS DE VIDA A EMITTIR APOLIUS COM

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AcoMPANHIA DE SEGuRos DE VIDA QUE COBRA PREMIO$ . DOS MAIS MODICOS . NO PLANO SEM " LUCROS' lCOMPANHIA DE SEGU•

~~~81:'./:~W

ULTRAPASSADA POR QUAl,

QUER COIIGENEAUOBI!ASIL

SEDE.

AIIDRADAS

1049

· COMPANHIA DE SEGUAOS

PREYIDENCIA DO SUL SEGUR' OS DE V I D A -

-

POATO

ALEGAE

C. POSTAL 1b

tMD. TI:LEI:A.

PAf.YISUL

IQ07·FUNDADA EM IQ07


64

REVISTA

DE

tros o espaço livre entre os riscos, exclu,indo a contiguidade sempre que se trate de boas e solidas construções, que não existem coberturas em suas paredes ou fachadas fronteiras, nãd haja pontos de comunicação ou pateos comuns, em condições que impliquem numa relação df contiguidade, seja por conexão ou proximidade. Perdura, contudo, o preceito da antiga tecnica em sua aplicação, limitada unicamente aos casos especiais, tais como aos riscos sumamente perigosos, os quais, pela violencia que os caracteriza e pela possível presença e ação de elementos meteorologicos, devem ser tratados como riscos distintos e isolados, quando medear, entre eles, uma distancia mínima de 15 metros, já que não é suficiente a de 10 metros que assinala n regra antiga, impraticavel nestes casos. Quando a contiguidadg se apresenta com comunicação entre os riscos, cessa o risco contíguo, prevalecendo um só, o risco comu.m. A comunidade de riscos é simples ou direta, quando dois riscos se acham contíguos, conexos e em comunicação por meio de aberturas (portas ou janelas) colocados em- suas paredes divisarias. E' correlativa a comunicação entre varios riscos contíguos e conexos ; é comunidade por união quando formada por dois riscos separa dos por um espaço, mas unidos em qualquer ponto ~ em comunidade em sua cobertura . Existe comunidade entre dois ou mais edifícios que não· sejam contíguos quando se a charem unidos por um ou varios edifícios com os q .. ._.l, .-e ... vtuu.rlic:>m, n i;;o devend o !·eputar- se comuniuade q uando dois riscos se acha m unidos por pontos abertos lateralmente, . por simples telhado em sua parte superior. O vinculo de comunidade entre dois riscos impõe-se a estes, segundo os preceitos técnicos, a lei de igualdade a respeito da sua classificação. E' regra geral e de aplicação universal rigorosa, como a da contiguidade, que o premio nestes casos corresponda ao risco mais grave, que afeta direta e completamente todos os demais. A consideração atenta, metodica, previsora e ordenada dos riscos contíguos e comuns, conclue Querol Peris, é uma questão muito importante no regime segurador de incendios, desde que contribue de uma maneira eficaz á delimitação da responsabilidade que deve assumir segundo as condições técnico-economicas do limite, com o fim de neutralizar, por processos técnicos adequados, os efeitos funestos de grandes alterações que podem se apresentar normalmente. TARIFAS ESPANHOLAS - A regra dos 2/5, condicionada à das distancias, acha-se descrita no cap. VI correspondente às "Relações eentre Riscos", das tarifas em vigor (1939), e figuram nas seguintes disposiç.Q_es relativas a: RISCOS CONTIGUOS SEM COMUNICAÇAO . 1.0 - Para que se possam classificar como tais dois riscos que não se comunicam entre si, e necessario que estejam separados por uma parede de pedra, ladrilho ou cimento, de 15 centímetros de espessura pelo menos, se.m abertura alguma e levantada até o remate' do edifício, salvo as exceções previstas mais adeante. 2. 0 - Todo risco contíguo e sem comunicação com um risco mais grave deve pagar, pelo menos, duas quintas partes do premio aplicavel a este ultimo, salvo os casos excecionalmente previstos na tarifa.

SEGUROS

3.0 - Do mesmo modo, um segundo risco contíguo ao primeiro deve satisfazer às duas quintas partes do premio deste. Igual graduação será observada para as contiguidades sucessivas, sem que em nenhum caso possa aplicarse a um risco um premio inferior ao que lhe ccrresponda. 4. 0 - A contiguidade somente pelos angulos pagará o mesmo premio como se fôra completa. 5. 0 - Unicamente deverá ser tolerada uma ou varias aberturas praticadas em uma parede mestra para a simples transmissão do movimento de uma maquina, quando ditas aberturas não alcancem, em conjunto, mais de 700 centímetros quadrados. Si o total ex cede essa superfície, os riscos são consi derados como contíguos. 6. 0 - Não se alterará o premio de um risco pela contiguidade de outro mais grave que desfrute as vantagens p r evistas na epígrafe C deste mesmo capitulo . 7. 0 - Quando o premio que corresponda a u mrisco por contiguidade seja superior ao total do premio peculia r do mesmo e das sobrecasgas por agravação propria, prescindir-se-á disto, mas não das sobre-taxas correspondentes às garantias suplementa res que o segu,rado deseje incluir. · 8.0 - Os riscos contiguos a um teatro ficam sujeit os a um prêmio especial. Estas disposições se acham subordinadas a um premio especial corr espondente aos riscos d.st.ntos como se segue: 1.0 Os ediiícios contíguos cujas paredes divisar ias meçam menos 30 cms. de espessura sem abertura de especie alguma e se elevem a 50 cms. do telhado. Quando dois riscos de diferentes alturas se acham separados por paredes de mais de 30 crns. de espessura, devem ser considerados contíguos sem comunicação. 2.0 - Ficam independentes um dos outros, salvo circunstrancias especiais, os prêmios de dois riscos nos seguintes casos: a ) - separados por espaço livre, descoberto, sem nenhuma entrada. b) - separados por um espaço livre descoberto de mais de 5 ms. de largura, mesmo que tenha entrada . . TARIFAS FRANCESAS - A regra dos 2/5 figura tambem nas tarifas em vigor na França, com as variantes seguintes: Quando dois ou mais edifícios sejam contíguos entre si, a tarifa aplicavel á eles e aos seus conteúdos será determinada desta maneira: 1. 0 Contiguidade por comunicação. Deve aplicar-se ao conjunto o prêmio do risco mais grave, salvo disposições especiais da tarifa. 2. 0 - Contiguidade sem comunicação. Deve aplicar-se a cada risco o seu premio correspondente, sob as reservas qu.e a tarifa indicar. a) - Riscos separados por um muro ordinario e sob tetos distintos: O premio do risco ou dos riscos menos graves não poderá ser inferior a 4/10 do aplicavel ao edifício do risco mais grave. ll) - Riscos separados por muro corta-fogo. O premio do risco ou dos riscos menos graves não poderá ser inferior a 3/10 do aplicavel ao edificio do risco mai s gr ave. (Continúa).


TRANSPORTES .MARITIMOS Damos abaixo um modelo de apolice de Transportes Marítimos, elaborado no Departa~ mento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Os senhores seguradores devem adotar este modelo quando pedirem aprovação de suas apolices desse ramo. CONDIÇõES •

I

-

GERAIS

RISCOS ICOBERTOS

A Companhia é responsavel nos termos das condições gerais e particulares desta apolice, pelos danos que vierem a sofrer os objetos segurados, por qualquer das causas seguintes:

cias;

a) - naufragio, encalhe ou varação; b) - tempestades e trombas marinhas; c) - fogo a bordo, raios e suas consequen-

d) - mudança forçada da derrota da viagem ou navio; e) - abalroamento não culposo; f) - enfim todos os riscos de mar resultantes ue força maior ou caso fortuito . II -

RISCOS NÃO COBERTOS

Além dos riscos mencionados no artigo 711 do Codigo Comercial, não são cobertos por esta apólice quaisquer perdas, danos ou avarias resultantes direta ou indiretamente de: a) - .1resto, sequestro, detenção, presa, embargo, confisco, hostilidade · de qualquer especie praticadas por particulares ou autoridades regulares ou irregulares; b) - greves, look-out, desordens, agitações, tumultuas, motins, ou revoltas; c) - guerra, minas submarinas ou qualquer engenhos de destruição; d) - medidas sanitárias ou desinfecções; e) - contrabando ou comércio proibido; f) combustão expontanea da cousa segurada ; g) mofo, ferrugem ou contato de outra carga; h) - vício próprio do navio; i) - explosão de caldeiras; j) - ruptu,ra de encanamentos, suor do porão ou calor excessivo; k) - roeduras ou estragos de animais ou vermes; 1) - agua de chuva; m) - enfim por quaisquer cal!sas que não sejam oriundas de força maior ou caso fortuito, por todas aquelas que resultam de ato ou fato do segurado, do embarcador, do transportador, ou prepostos dos mesmos, de gente pa estiva e do pessoal de carga e descarga.

que o transporte se tenha feito em porão e mais, especialmente: Para caso de Roubo:

a) - que a mercadoria seja acondiéionada em caixas ou malas encapadas, em perfeito estado, não repregadas, guarnecidas de arcos de terro, podendo os tecidos, com excepção dos de seda, serem acondicionados em fardos pren~ados, e devendo os pneumaticos ser devidamente encapados e arqueados; b) - que a mercadoria tenha sido embarcada sem e desembarcada com ressalvas indiciarias de roubo ou. falta de conteúdo; c) - que a respectiva vistória seja pedida ao agente do vapor condutor da mercadoria dentro do prazo estabelecido no conheciment~ do transporte, e que seja pelo mesmo efetuada e certificada; d) - que a mercadoria verificada em falta possa ser contida no espaço vasio encontrado no volume. Para caso de Extravio:

a) - que, verificada a falta de descarga da mercadoria, seja dada imediata comunicação à Companhia; b) - que sejam apresentadas ao transportador, no devido tempo, a reclamação e a COI).ta do extravio para o fim do mesmo fornecer o competente certificado e promover o processo da reclamação apresentada. IV -

DOS TRANSPORTES EM CONVÉS As mercadorias transportadas no convés, com ou sem ciência do embarcador ou Segurado, presumem-se sempre não cobertas pelo seguro, salvo expressa estipulacão nas condições particulares da apólice e cõbrança da respectiva taxa adicional de premio, caso em que a responsabilidade da Companhia fica entretanto restrita, apenas aos preju~zos decorrentes de perda total real, alijamento por força maior, arrebatamento pelo mar e avaria grossa. V -

A não ser que conste expressamente das condições particulares da apólice, a Companhia não se responsabiliza por mercadorias embarcadas como "encomendas". VI- DAS MERCADORIAS D EVOLVIDAS

A Companhia só aceita responsabilidade sobre mercadorias devolvidas quando expressamente estipulado nas condições particulares do seguro. VII -

11 -

EMBARQUES COMO ENCOMEND AS

DAS EXP EDIÇÕES PELO CORREIO

DOS RISCOS DE ROUBOS OU EX,TRAVIO

A Companhia poderá tambem assumir os riscos de roubo ou extravio conjunta ou separadamente, mediante menção especial nas condições particulares da apólice e cobrança da respectiva taxa adicional de premio, tornando-se indispe,psavel para que os prejuízos resultantes desses riscos sejam considerados a seu cargo,

Sómente por estipulação expressa nas condições particulares da apólice, o seguro de expedições pelo correio se considera feito e aceito pela Companhia, devendo ser ohservadas, em caso de perdas ou danos na coisa segurada, as regras seguintes: a) - o recebedor ou destinatário, antes de retirar a coisa segurada, deverá promover a ve..:


66

REVISTA DE SEGUROS

rificação - e avaliação do prejuízo, com inteira observancia dos regulamentos posta1s, não aceitando a Companhia qualquer reclamação que não. seja comprovada pela agencia postal; b) - no caso de roubo ou extravio, além do documento comprobatório da Õcurrencia daqueles riscos, passado pela Repartição dos Correios, o Segurado deverá apresentar o certificado do r egistro da encomenda. Vlli -

DOS TRANSBORDOS

XI -

O seguro entende-se feito para o transporte pelos navios mencionados na apólice, por isso, havendo transbordo ·ou baldeação para outro navio cessa a responsabilidade da Companhia, salvo no caso de seu conhecimento e expressa aceitação, bem como quando se tratar de transbordo ou baldeação motivada por força m aior, ficando o Segurado, em qualquer caso, obrigado ao pagamento de um premio adicional. IX -

logo que dali forem levantadas para descarga, ficando assim excluído do seguro marítimo todo o risco durante o transporte de terra para bordo, quer de bordo para terra, pelo que, ao reclamar qualquer indenização relativa aos ;referidos embarques deverá o Segurado exibir certidão do protesto marítimo que comprove que a perda ou dano se verificou depois de posta a mercadoria a bordo ou antes de ter sido dali levantada para a descarga.

DO COMEÇO E FIM DOS RISCOS

Os riscos cobertos pela apólice, reservadas as condições das clausulas do título X - "CARGA E DESCARGA" - e letra A do título XVI - "BALDEAÇÕES FERROVIARIAS" - teem princípio desde o momento em que os objetos segurados se começam a embarcar nos caes ou a borda d'agua do lugar da carga e só terminam quando os mesmos objetos são postos a salvo nos caes ou à borda dagua no lugar do destino, ressalvadas- as seguintes restrições:

A Companhia ficará exonerada de toda res';)Onsabilidade, caso não sejam feitas as vistorias no arniazem da descarga. Reservado o que se dispõe para o "CASO DE ROUBO" - título III, letra d - para EXPEDIÇõES PELO CORREIO, título VII - e "BALDEAÇõES FERR,OVIARIAS, título XVI, letra b - as vistorias para constatação de prejuízos cobertos pelo seguro, devem ser solicitadas ao agente do vapor condutor da mercadoriá dentro do prazo estabelecido no conhecimento de transporte ou conforme o que dispõe o artigo 618 do Codigo Comercial, no caso de recusa deste, ao representante da Companhia, ou,, na sua falta, aos representantes do Lloyd ou, na a usencia• destes, a principal autoridade fiscal do lugar. Nos seguros com baldeação !{erroviaria, as vistorias para verificação de avarias ou danos ocorridos no transporte marítimo deverão ser feitas e atestadas antes po carregamento das mercadorias seguradas nos wagons da estrada de ferro. XII -

a) - si a carga ou descarga das coisas seguradas forem feitas por meio de alvàre·ngas ou chatas; b) - si a saída da embarcação fôr demorada por mais de dois meses depois da constituição do seguro, este será considerado extinto 1·etendo a Companhia metade do prêmio; c) - cessará a responsabilidade da Companhia si as coisas seguradas não forem descarregadas dentro do prazo de trinta dias, contados da chegada do navio. X -

DA CARGA E DESCARGA

Salva expressa estipulação em contrário consta ntes das condições particulares da apó. lice, a responsabilidade da Companhia, nos casos de embarques procedentes dos ou destinados aos. portos de Itapemirim, Benevente, Alcobaça, Prado, Porto Seguro, Macau, Porto Franco, Areia Branca, Mossoró, Aracatí e Fortaleza só começará depois de terem sido as coisas s~guradas postas a bordo das embarcações que as tiverem de levar ao destino, e cessará

DAS VISTORIAS

DAS FRANQUIAS

As avarias particulares só serão tomadas consideração pela Companhia, quando rem às franquias mínimas estipuladas nas rifas oficiais em vigor. XIII - DA REGULAÇAO DAS AVARIAS As avarias grossas e as particulares rão se regular sempre separadamente, não dendo ser em caso algum acumuladas. despesas do salvamento, ·de soldadas ou de cho devem ser reguladas em avarias sem o que a Companhia não é responsavel mesmas. O seguro não cobre avaria particular artigos sujeitos a oxidação, como sejam de aço, ferro ou folha de ferro, arame e de natureza semelhante, a não ser que acondicionados em caixas ou barrica:s, em folhas de Flandres, cal, gesso, bolas, couros salgados verdes, frutas, frescos, mercadorias a granel .ou sem

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REVISTA

gem, exceto couros secos, borracha, castanhas, madeiras em toros, em pranchas ou em taboas, sal, sementes, côcos, tripas salgadas e peixes frescos ou salgados. XV -

DAS BALDEAÇõES FERROVIARIAS

O seguro poderá cobrir tambem o transporte de mercadorias sujeitas a baldeações p::~ra estrddas de ferro, mediante expressa estipulação nas condições particula res da apolice para o percurso ferroviario de acôrdo com as seguintes condições; a) - o seguro cobre as mercadorias desde o momento , em ou e sejam elas postas no wae:on condutor até a su a de~carga na estação de destino. contra os riscos de força maior e especialmente de raio, . foPo e suas consequencias, choque de trem, quedas de barreiras e descarrila· mentos; b) - a verificacão de perdas ou avarias deverá ser feita na estação de destino, na forma das condições exigid a~ nelo regulamento da estrada de ferro. para o fim de ser fornecido pela agencia respectiva o competente certificado. c) - no raso de se tratar de transporte feito para localidades não servidas pelas linhas da estrada de ferro , o sE!guro só cobre o risco até a estação mais proxima, onde as mercadorias tiverem de ser descarregadas para seguirem ao SPU destino; · d) - prevalecerão para o seguro ferroviario. alé!m das clausulas acima, as demais aprovadas especialmente para esse sel!uro e que. em anexo, ficarão fazendo parte integrante desta apólice. XVII -

da apólice, ou da conta mensal de averbações. A Companhia se reserva sempre o direito de compensação entre o premio devido pelo Segurado e o valor de qualquer indenização. ~ ~IX;

D,A. AVARIA GROSSA

A Companhia prestará as fianças de contribuição provisória a avarias grossas, uma vez que o risco esteja a seu cargo, incumbindo ao Segurado reclamar do armador quaisquer depo-· sitos que tiver feito par<l garantia do pae:amento da quota de sua carga. Quando o' Segurado preferir o depósito à fiança de que tratam os artigos 527 e 784 do Cod. Comercial correrão por sua conta todas as despesas, compromissos e riscos daí · resultantes, respondendo, então a Companhia unicamente pela importancia fie contribuição definitiva aue por ela fôr devida, só sendo obrigada a satisfazê-la depois de terminada a regulação da avaria grossa,· judicial ou extra-judicialmente. XVI -

67

DE SEGUROS

O TRANSPORTE FLUVIAL

No transpo1·te fluvial, aplicam-se, por analogias e extencão, todr1s as clausulas e condicões estabelecid >J~ pa r::~ o seguro marítimo. ·As ~varias particuJ;,res, porém. c::J.usadas por agua doce. sórrtente são cobertas Pela apólice qu::mdo a embarcacão condutora se tenha arrombado ne fora para dentro. em virtude de choaue causado p inevitavel acidente de navegacão resultante de força maior, tudo devidamentP comorovado pelo protesto marítimo, competentemente ratificado. XVIll - DOS PRÉMIOS O pagamento do prêmio, selos e imnostos devidos , será sempre efetuado a dinheiro à vista, s~m desconto, logo após a apresentação

-

DOS SINISTROS

Verificado um sinistro, o Segurado é obrigado a participá-lo à' Companhia, ou ao seu representante mais proximo, logo que dele tenha conhecimento. A Companhia reserva-se o direito de tomar posse das mercadorias avariadas ou salvas, beneficiá-las, vendê-las ou dispôr delas de qualquer form·a por conta de quem pertencerem as mesmas. sem que isso possa importar em reconhecimento de sua responsabilidade como seguradora. XX -

DO ABANDONO

··---

,

O Segurado não terá direito a abandono nos termos do art, 753 do Codigo Comercial por presumida perda total real em virtude da submersão da coisa segurada por ocasião do sinistro, enquanto não terminarem as medidas de salvamento. XXI -

DA LIQUIDAÇÃO DOS

SINISTRO~

A liquidação dos sinistros será efetuada 'em dinheiro ,à vista, sem desconto, ficando subordinada às seguintes condições: a) a Companhia reserva-se sempre o direito de optar pela indenização da perda total da mercadoria avariada, no limite do seu valor segurado. tomando posse da mesma em sua plena propriedade. ou de repor a mercadoria avariada ou perdida, mediante sua substituição . por outra de igual especie, qualidade e quantidade; b) - O Segurado obriga-se a instruir a sua reclamação com a fatura original do embarque e mais documentos comprobatórios do seu direito à indenização nos termos desta apólice; c) · - a indenização será calculada na base do valor da apólice e da fatura do embarque ou, na falta desta, do custo da mercadoria pela cohição da praça; d) - si as mercadorias seguradas forem de valor superior ao do seguro o Segurado será considerado como segbrador da diferença, cabendo-lhe assim suportar, em caso de sinistro, a parte proporcional do prejuízo que couber aquela diferença: e) - só serão indenizados lucros esperados, quando expressamente estipulados na aPólice. quantia ou percentagem certa para tais lucros: f) - o direito à indenização prescreverá no prazo estabelecido pelo art. 447, do Codigo Comercial, salvo atos de interrupção da prescrição, admitidos por lei. XXII -

DA SUBROGAÇAO DE

DJ~EITOS

Uma vez paga a indenização por qualquer sinistro, a Companhia reserva para si. de acordo com o artigo 728 no Codigo Comercial, () exercício de todos os direitos e acões aue, em virtude de sinistro possam competir ao Segurado, ficando ex-lege, subordinados integralmente, sem restrição alguma. nesses direitos, independentemente de cessão, transferencia, procuração, geral ou especial, valendo-lhe como documento de subrogação o simples recibo da quitação.


Seguro para os funcionarias argentin O Govêrno da Província de Tucumán, na Argentina, acaba de sancionar uma lei -de previdência criando uma modalidade de seguro mútuo para os empregados públicos. Fundamentando seu ato, o Govêrno afirma que não se trata de experimentar .u m organismo novo, mas tão sómente de adotar a iniciativa já vitoriosa em outras administrações daquela república, sem acarretar sacrifício ao pessoal filiado pela insignificancia da contribuição em vista dos benefícios inegavelmente su·periores que lhes são concedidos. São seu,s associados todos os funcionários dos poderes legislativo, executivo, judiciário e de institutos autárquicos, desde que não manifestem a vontade de pertencer ao novo órgão, como associado. XXIII -

RESCISAO

O presente contrato pode ser rescindido em qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de trinta dias, por escrito, resalvados os riscos em .c urso. · XXVI -

Só terão direito aos beneficios os "~''vc•auuo_·, que tiverem pago doze prestações mensais. O segurado tem a faculdade de escolher vremente os beneficíarios do seguro e de substituí-los quando lhe aprouver. As contribuições foram fixadas na base: dez centavos para atender > à s nt•',rvPnc•..cirurgicas e cinquenta centavos para o falecimento . As intervenções cirurgicas não poderão ui· trapassar o valor de 200 pesos ; e a indenização por falecimento será o valor resultante da multiplicação da quota de cinquenta cenfavos numero de associados existentes no mês em ocorrer o óbito. Os fundos do novo órgão serão administrados por uma Comissão composta do Contador Geral da Provinda, do Tesoureiro Geral Província e de um medico designado te pelo Conselho de Educação. · O período de carencia para os socios dadores findou-se no mês de maio passado, quando fora m iniciados os das primeiras indenizações. ELABORA-SE UM REGULAMENTO PARA SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

D A CADUCID ADE

Além do que dispõe o Codigo Comercial sobre o assunto, o Segurado perde o direito a qualquer indenização: a) - si não tiver pago o premio devido ; b) - si tiver feito outro seguro sobre os objetos da apólice, sem conhecimento expresso da Companhia; c) - sobre valores de outr~m incluídos entre os seguros cobertos por esta apólice, exetuados os que pertenceram a seus comitentes ; d) - si exagerar de má fé os danos causados pelo sinistro ou desviar ou ocultar no todo ou em parte, os objetos sobre que versa a sua reclamação; e) - si dificultar sem justa causa qualquer exame ou diligência necessária para resalva dos seus direitos ou. redução dos seus riscos e prejuízos; f) si a perda, dano ou avaria da coisa segurada tiverem sido causados, direta ou indiretamente, por atos de • negligencia, omissão, culpa ou fraude que lhe possam ser imputados; g) - si tiver praticado qualquer fraude ou falsidade, ou qualquer omissão, inexatidão ou erro que tenham influído na aceitação do risco ou nas condições do seguro. h) - si, tratando-se de seguro "in quovis", o nome do• navio ou a relação dos objetos segurados não tiverem sido comunicados a Companhia no prazo convencionado ou, na falta de convenção especial a respeito, logo que de qualquer delas tenham tido conhecimento.

O atual regulamento das sociedades de pitalização aprovado pelo Decreto n. 22.456, 10 de fevereiro de 1933, tornou-se já mco ante o ver tiginoso desenvolvimento operações dêsse gênero tomaram no locando o Brasil na vanguarda de toda a rica Latina. As suas falhas e lacunas surgiram a problema novo para o qual urgia encontrar solução, dentro das possibilidades atuais do desenvolvimento. Nesse sentido manifestou-se o Diretor Departamento Nacional de Seguros Capitalização, em parecer constante de um cesso levado a despacho do Senhor Ministro Trabalho. E o titular da pasta, atendendo as tões que lhe foram feitas, nomeou uma são para elaborar e apresentar um regulamento para as Sociedades de ção, composta do Dr. Edmundo Perri, Geral do Departamento Nacional de Privados e Capitalização ; Dr. Oscar Consultor Jurídico do Ministério do e do Dr. Paulo Camara, Presidente do lho Atuarial do mesmo Ministério. O novo regulamento constituirá por um diploma técnico~ legal dos mais atendendo a um tempo ,às novas condições operações e a sua mais eficaz fiscalização, deixar de visar contudo aos respeitáveis resses das proprias sociedades.

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BRASIL

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cendios ocorridos nos Estados e no Distrito Federal Mez de Agosto de 1941 DISTRITO FEDERAL

4- Estação de Cascadura. Um carro do RP 4, carregado de mercadorias, foi presa das chamas. A cai'ga foi bastante danificada.

5-

de uma desfiadeira e incendiou os fios, propagando-se a alguns fardos de algodão que estavam proximo . Os bombeiros chegaram a tempo de debelar as chamas ainda no seu inicio, sendo os prejuízos de cerca de 40 contos. Não sabemos si essa fabrica possue os aparelhos "Sprinklers", que .f uncionam autd.maticamente pela mudança de temperatura.

Rua General Gurjão, 100. Manifestou-se um incendio, à tarde, na fabrica de tinta Hilper, causando serios prejuízos, pois os ESTADOS bombeiros levaram duas horas ·para extin- · 2 - S. Salvador, Baía. Alta madrugada, um guí-lo . O seguro era de 800 contos. incendio destruiu a "Casa !vete", à rua Dr. Seabra 247, loja de fazendas. Os pre6 - Rua Phar oux 2. Houve um começo de incendio lna Linotipo do Brasil, S. A. Os juízos do estabelecimento sobem a cerca de 150 contos, sem contar os estragos do Bombeiros extinguiram rapidamente as predio e nos estabelecimentos visinhos. · , chamas. A "Casa !vete" não tinha seguro "porque o comercio está fraco", como informou 8 - Avenida Venezuela 174. Houve um comeo proprietário do estabelecimento à reço de incendio nos armazens de cafél da firma Theodor Wille & C. Ltda .. O fogo portagem. queimou muitas centenas de sacas de café, 1 - Cruz Alta, Rio G. do Sul. Violento inceninutilizando ainda uma maquina de beneficiar esse produto e causando outros dio destruiu, pela madrugada, o predio prejuízos ao predio. Os prejuízos são estionde .f uncionou a firma Americano Lomados em 250 contos e os seguros. se elepes. O estabelecimento estava vazio. vavam a 3.500 contos. 4 - Palmeira, R. G. de Sul. Um incendio des14- Estação do Meyer. Pela madrugada um truiu parte da fabrica de linhaça da firincendio destruiu um onibus da Viação ma Schmidt & C. Este estabelecimento Santa Helena. fôr a inaugurado recentemente e não tinha seguro. 15- Rua S. Pedro 21 2. Pela madrugada' o fogo começou a lavrar na oficina mecanica aí 4 - Salvador, Baía. As primeiras horas da situada . Os bombeiros conseguiram apanoite foi presa das chamas o cortume Bragar logo o fog o. Os prejuízos pelo fogo gança, em Pi11ajá. Apesar da violencia foram pequenos, sendo maiores os causadas chamas, o fogo foi combatido com dos pela agua. Havia um seguro de 60 exito pelos proprios operarios, sendo os prejuízos de pouca monta. O cortume tem contos. seguros no valor de 1.000 contos. ' 19 - Docas do Lluyd Brasileiro. !>ela madr ugada manifestou-se um principio de in5 - Belo Horizonte, Minas. Um incendio caucendio no rebocador de alto mar "Cosou prejuízos de cerca de 100 contos à Famandante Dorat", atracado nas docas. O brica de Massas Martini, à rua Tiradenfogo, que teve inicio no camarote do cotes 127 e 135. O predio estava segurado mandante, foi rapidamente extinto. por 350 contos e a fabrica em 400 contos. 20- Rua S . Luiz Gonzaga 140-A. Um barracão que existia nos fundos da marcenaria - Cerqueira Cezar, S. Paulo. Foi destruido S. Jorge foi destruido pelo fogo. Os prepor um incendio um deposito de algodão em caroço - da firma S/ A Industrias Vojuizos são de 15 contos. torantion. O fogo destruiu mais de 20 22- Rua Souza Franco 1, Vila Izabel. Um mil arrobas de algodão. princípio de incendio teve logar às pri6 meiras horas da tarde na Fabrica de TeCampina Grande, Paraiba. Pela madrucidos Confiança . O sinistro foi provocagada irrompeu um incendio no deposito do por uma centelha que se desprendeu de algodão da firma M. Eduardo & C. O lllllllllllllllfllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll!llllllllllllllltllllllllll11111111 1111111 111 11 111111 1111111llllll l llllltlll l l

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REVISTA

DE SEGUROS

fogo causou prejuízos estimados em 800 contos. Havia seguro. 6

10

São Paulo, Capital. Às primeiras horas da madrugada, um incendio destruiu a fabrica de papel carbono, à rua do Seminario 161. Apesar dos esforços dos bom- , beiros, o fogo somente deixou as pare' des laterais. Os prejuízos se elevam a 30 800 contos e os seguros são de igual importancia. São PauJ.o,. Capital. Um incendio quasi destruiu um deposito de papeis e trapos á rua dos Italianos 981. Os prejuízos são de cerca de 5 contos ..

para a prensa do estabelecimento industrial da firma Esteves, Irmãos & C. Ltd., para beneficiamento de algodão, fez desmoronar parte do P,redio, que é novo, assim como da residencia fronteira do Sr. José Francisco Henrique. Um operano foi morto e inumerós ficaram feridos. J

José BQnifacio, R. G. do Sul. Violento incendio destruiu a casa de. saúde "São José". O aparelhamento do hospital e o predio estavam segurados por 280 contos. RESUMO DOS INCENDIOS Mês de Agosto de 1941

16 -

·s alvador, Baía. Incendiou-se o auto Chevrolet, tipo 1935, do ·Sr. Aderval Ferreira de Barros, à rua Democrata 41.

Distrito Federal: 9 incendios

16 -

Recife, Pernambuco. Manifestou-se, às 21,30 horas um incendio na Indw?tria Oleo e .Graxa Lubrificante, S. A., à rua do Fogo 158. Os trabalhos dos bombeiros duraram 20 minutos, conseguindo isolar o fogo. Os prejuízos montam a 30 contos e os seguros eram de 50 contos. Devia· ser proibido qu,e · se instalasse tal industria em rua tão quente.

,J-4 -

Fortaleza, Ceará. Um incendió destruiu a fabrica de bebidas da firma P . S. Costa & C. Ltda., à rua Nogueira Acioli. Os prejuízos montam a mais de 500 contos . . Os seguros eram de apenas 320 contos, sendo 200 para a fabrica e 120! para um deposito de caroá exi~tente no mesmo predio.

18 -

Curitiba, Paraná. Um incendio destruiu, às 19 horas, um dos galpões da fabrica de metros, là Avenida Barão dos Campos Gerais. Os materiais de facil combustão~ foram totalmente destruidos. Os prejuízos, contudo, não foram grandes.

19

Santo Angelo, R. G. do Sul. Pela madrugada, foi inteiramente destruída pelo fogo a residencia da família Arnaldo Dias.

19 -

Campinas, Estado de S. Paulo. Um incendio quasi ia destruido o barracão existente nos fundos do predio 536 da rua Santos Dumont. Tanto o barracão, como um auto caminhão, aí guardado, sofreram serios danos.

20 -

Belo Horizonte, Minas. Um incendio des· truiu á noite a tinturaria e o predio que ocupava à rua Pernamõuco com a Ave· nida Afonso Pena, de Altivo Leão. Os prejuízos vão a 40 contos. Uma pequena loja de calçados que funcionava em uma dependencia do predio, ao lado, foi tam· bem destruída.

25 -

São Paulo, Capital. Manifestou-se, á noite, um incendio na torrefação de cafe à Avenida Celso Garcia 702. Os prejuizos foram pequenos. Estava segurada por 60 contos.

30 -

Campinas, S. Paulo. Unia explosão do acumulador que fornecia carga de ar

no

total

de ·

470:000$000

Estados: 19 incendios

no total

de

3 .130:000$0®

Total . . . . . . . . . .

3. 600:000$000

NOTAS: - O diretor da Central do Brasil, o Major Napoleão de Alencastro Guimar'iiE!s, adotou severas medidas para evitar os incendios nos carros em trafego. - A policia de S. Leopoldo, no Rio G. do Sul esclareceu completamente um sinistro propo ... sital, ocorrido nesta cidade, a 28 de Junho ultimo, em um armazem de secos e molhados, à rua Lindolfo Color, 85. Ficou apurado que o seu proprietario, Adi Galdino da Rosa, preparara convenientemente o fogo. As mercadorias pouco excediam de 5 contos e o seguro era de 20 contos. A policia de S. Leopoldo investiga outro sinistro ocorrido em Varzea do Rio dos Sinos que parece de origem criminosa. O seguro era de 15 contos e o objeto segurado era uma casa desabitada, que numa madrugada desapareceu na voragem das chamas. No dia 1.0 de Setembro faleceu, nesta Capital, D. Sarah Land Vergue de Abreu, espoaa do Dr. Pedro Vergne de Abreu, que durante muito tempo exerceu com inteligencia o cargo de Inspector de Seguros. Entre os seus descendentes, encontra-se o Sr. Luiz J. Vergue de Abreu, distinto corretor de seguros de vida, servindo ha muitos anos i Grande Companhia Sul America. RENE' CASSINELLI Viu passar mais uma data natalícia a 3 de Agosto ultimo o sr. René Cassinelli, figura de projeção em nosso meio segurador. O aniversariante, que superintende os negocias da Equitativa Vida e Equitativa Terrestres, pela sedução do seu trato, pela distinção de suas maneiras, tem em nossos meios sociais e de , previdencia um logar de destaque. !Por esse motivo, inumeras foram as mqnifestações de apreço que o mesmo recebeu no transcurso desse acontecimento.


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