T1236 revista de seguros outubro de 1941 ocr

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The YORKSHIRE lnsJUance Co. Ltd. Fundada lBZC

JlNUARIO DE SEGUROS A ún.tca obra esta-

IÍitlca de sequros

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Diretor Responsável :

A venda a edição de 18Cl

ANO XXII

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Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J. V. BOBBA

OUTUBRO DE 1941

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de reputação em llquldaçõeta satisfatórias. BRASIL

R. Gen. Camara. 88 Rio de Janeiro

NUM.

secunos e secunnoos Veio do mar a idéia do seguro. Não eram somente os riscos naturais, a.s tempestades, os escolhos, os vícios de construção ou intrínsecos. das embarcações, que punham em perigo as fazendas conduzidas. Havia tambem, a surpreza da pfrataria. Os romanos, havendo libertado deste mal o Mediterraneo, conseguiram fazer dele uma via de comunicação, que não tinha rival. Extraordinaria marinha de cabotagem facilitava a.s viagens sobre as costas deste lago imenso. Hoje, o segurado é um homem que vive livre de cuidados. Não pode ter receios relativos á sua fazenda. Para isso bastará munir-se de um contrato em que a outra parte se obrigue, mediante um certo pagamento, a indenisar as consequências de um perigo ou prejuízo eventual. Pode ser objeto do contrato de seguro tudo a que se possa atribuir valor pecuniario : edifícios, moveis, roupas~ joias ou quaisquer outros mobiliarias; navios e mercadorias; remessas sejam por via marítima, terrestre ou aérea, ou mesmo pelo correio; a v~da e a integridade física dos indivíduoa e dos animais; árvores, frutos pendentes, etc. Os riscos seguraveis são os que podem resultar de incendio, motin, revolução, guerra, roubo, naufragio, avaria, extravio ou descaminho, morte natural ou acidental, ferimentos resultantes de desastres e acidentes da trabalho. A avença de seguro regular-se-á pelas estipulações da apólice, não . pr,o ibidas por lei e, na falta, ou insuficiência das mesmas, pelas disposições dos Códigos Comercial e- Civil, conforme os casos e das demais leis aplic<:tveis. Si o seguro contra riscos _for inferior ao v:c:tlor do objeto, o segurado responderá por uma parte proporcional das perdas e danos e se o seguro exceder o valor do objeto segurado, só é valido até o montante deste valor. Nas verificações de sinistros, os danos devem ser examinados, para que as indenizações não passem do justo preço ou valor. Numa boa liquidação, a Companhia não poderá pagar menos nem o segurado receber mais. E' preciso que aqueles que contratem seguros ·não esperem das seguradores atos de generosidade, pois a finalidade deste contrato comercial não é senão compor prejuízos. - __. .

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REVISTA bE SEGUROS

Para as emprezas seguristas, não será honesto procurar pagar menos. Si o segurado não souber formular sua reclamação, a seguradora deverá ajudá-lo, esclarecê-lo, ser exata na apreciação das perdas e pronta no pa9amento. Na composição do dano, não deve haver negocio, especulação, idéia de lesar a ninguem. A consciencia é um juiz intimo de. cada um de nós. Nenhum homem pode ter estima por si mesmo, se não se reconhecer honesto. No seguro de coisas, compreendem-se certas ·reservas. Ha fatos de naturezçr anormal, que não são propriamente cogitaveis no momento de. ser avençado o segu~o: guerra, motins, greves, roubos e descaminhos em transportes não se copfundem com o incend1o e os acidentes naturais das viagens . e os riscos normais dos estabelecimentos~ O :Segurador não responde por outros riscos além dos convencionados. Suspeita-se, na Praça, da seguinte manobra ·: Certos comerciantes para fugirem ao imposto de renda, escrituram nos seus livros vendas e lucros menores. Daí, resulta a aparência de um sortimento de mercadorias maior do que a realidade. Se vem o incendio, a seguradora se vê diante de uma' escrituração mais ou menos regular e tem de pagar, por falta de prova material da fraude. E' certo, em direito, que o dolo se prova até por indícios e conjeturas, mas, na. maioria das vezes, aos julgadores não bastam as presunções de fato: As Companhias de seguros andariam com prudência não aceitando seguros de individuas suspeitos de terem assim procedido. Disto resultariam grandes benefícios ao seguro em geral. O seguro contra acidentes pessoais, ainda novo no Brasil, deve cobrir todos os fatos acidentais, sem excepção. Somente assim ele corresponderá á sua finalidade. ' E' doloroso para o acidentado ou para sua família deparctr com uma clausu_la da apólice que lhe seja oposta, como excluindo determinado risco. A idéia daminante no segurado é que a sua integridade e a sua vida estão amparadas no caso de qualquer acidente fortuito. Só assim ele tratará da conservação do contrato. Há segurados que tendo tido apólices de seguro dessa natureza resolveram não mais conservá-las, porque viram que não tinham seguro I No -seguro de acidentes pessoais não há razão justa para excluir o afogamento. Uma companhia que o exclue alega ser facil o. suicídio, mascarando·-um acidente. Esta razão levaria a excluir o atropelamento por auto· movei, porque o segurado, fingindo-se distraído; poderá deixar-se apanhar por um carro em grande velocidade. Outros fingimentos se podem dar, em casos típicos de acidentes. Acidente é casualidade, acontecimento fortuito, sucesso repentino e ordinariamente inesperado e desagradavel. O assassínio do segurado não está incluído, nem o homicídio, expressões que habitualmente se empregam como sinonimas. Assassínio é morte violenta, principalmente á traição ou com aleivosia. Deriva de haschischinos, espécie de ordem militar e religiosa fundada na Persia, em 1090, cujos crimes tornaram terrível o seu poder. Homicídio /


REVISTA DE SEGUROS

é· a morte dada a alguem por outra pessoa V'oluntariamente ou involunta-

riamente. E' o crime não agravado. O homicídio quando involuntariÓ devia participar do carater de aci. dente; ser equiparavel ao acidente por culpa de outro, que é fato punível criminalmente. A perda de orgãos no exercício da profissão; a infecção sofrida pelo médico ou o dentista, no seu ofício não podem deixar de ser indenisaveis, nessa espécie de seguro. Quanto menores f.o rem as excepções nos seguros, mais crédito eles ~etão. A queda de qualquer meio de condução, causando dcíD.o pessoal ao passageiro ou a simples transeunte, é acidente coberto pelo seguro. O seguro contra acidentes do trabalho cobre as despezas do tratamento médico e da operação cirurgica, como a paralização do trabalho e a lesão resultante do desastre. O seguro contra esses acidentes está sendo obrigatorio, como o é o dos marujos. Os seguros contra fogo tombem o são para as emprezas de serviços de utilidade pública e sociedades mercantis, depois de certo capitc:tl. Mira-se, assim, garantir operáriros e ·credores dos _segurados. O seguro d~ acidentes pessoais deve amparar o in~víduo previdente contra todos os azos da existência. Esta forma de indenização participa da natureza do seguro de vida. Quanto menores forem as exceções no :aeguro tanto maiores serão as suas vantagens e o. seu desenvolvimento. São seguraveis livremente os danos oriundos de quaisquer outras causas. A vida de uma pessoa pode ser segurada por ela propria ou por outrem que tenha. interessa na sua conservação. As crianças não podém ser sujeitas desse interesse. Os seguros de vida compreendem todas as combinações que se possam fazer, pactuando entregas de prestações ou capitais, em troca da constituição de uma renda vitalícia ou desde certa idade ou ainda .do pagcÍrnento de determinada quantia desde o falecimento de uma pessoa, ao segurado, seus herdeiros ou representantes ou -a um terceiro, e outras c~mbinações análogas ou semelhantes. Os seguros sobre a _vida constituem um dos modos de econo~ia mais habituais, no mundo modernO'. Eles têm o grande mérito de garantir o futuro da família, em caso de morte prematura de seus chefes ou quando essas pessoas atingem á longevidade. Os pais de família, ainda que sejam ricos, agiriam com prudência constituindo para seus filhos uma renda vitalícia, que possa abrigá-loa da miséria, em caso d~ infelicidade. E' incontestavel que as grande·s e antigas companhias de seguros de vida braSileiras adquiriram alto gráu de prosperidade e dão aos segurados gorantias absolutas. Os seus balanços publicados nesta Revista e as estatísticas insertas no Anuário de Seguros dão a prova da sua boa gestão e do seu poder financeiro.


REVISTA DE SEGI:fROS

Quem quizer pois conhecer o estado do seguro brasileiro tem de buscar aí, elementos informativos verdadeiros. Estas duas publicações tem despertado o interesse de instituições culturais e econômicas, ·bficiais e privadas, de ~es estrangeiros : Argentina, Chile, Colombia, Cuba, Porto Rico, Estados Unidos, Portugal, Espanha, França, _Suiça e Australia. Deste domínio inglês acabamos de receber uma carta do "The Insurance Year BoÓk" so-· licitando-nos· permuta. A atenção que elas merecem no exterior honra o Brasil. Tenham os seguradores consciência do serviço que lhes é prestado. E' preciso amar a luz e concorrer para o conhecimento do seguro nacional. As Revistaà são os orgãos literarios das classes e dão a _todos a impressão real dos negócios e das suas necessidades. Uma grande prudência se impõe ao homem econômico. Repete-se frequentemente que é mais facil fazer uma fortuna do que conservó-la. . . • · ,. . 'l%! A''fortuna quer seja feita quer herdada está esposta a tantos riscos, que o homem não sabe como mantê-la ou aumentá-la : Os negócios prudentemente feitos, o emprego em propriedades territoriais, que os ladrões não roubam com facilidade; o seguro das coisas sujeitas á destruição, o ·seguro de vida e a constituição da ·renda vitalícia são meios uteis. O priiiCÍpio da grande divisão e repartição do emprego se impõe de maneira rigor.osa. E' impossível uma grande fortuna se manter durante muitas gerações sem a pratica rígida de economias regulares, pois são numerosos os risqos a que ~ expõem o nosso estado social e tcnnbem o nosso estado mental.

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Silveira Martins e8unidade da Pa O Dr . José. ·Julio Silveira Martins, antigo Fiscal de Seguros, tev.e< a gentileza de nos enviar a conferência .que realizou a 2 de agosto, no Instituto de Ciência Política, sobre o seu ilustre pai, o Conselheiro _Gaspar Silveira Martins. . Foi ele uma-das personalidades mais evidentes do império e, _pa ~epúblícà, não descl:lidouse nunca dos supremos interesses da pãtna. O conferencista mostrou como Silveira Martins, num Congresso Político reunido em Porto Alegre, em 1896. combateu a idéia, então corl'ente, das pequenas pãtrias (pãtria mineira, pãtria paulista) que esquecia a pãtria brasileira. O grande tribuno disse então ser preciso vivifi-car no espírito do povo o sentimento de amor pela nacionalidade comum .

Longo seria falar sobre esse cidadão nente, que foi no estrangeiro · '""-~~~u~.:o•uu um homem notavel, que o conheceu dade, como uma das forças da Natureza, talento, sua eloquência, energia é vigor A conferência de José Julio Silveira tins não é um tributo de amor filial; é menagem cívica, como todos sentem, em da verçlade .

Companhia de Seguros Garaatia

Essa veterana seguradora transferiu os escritórios para a Avenida Almirante Barroso 2c• pavimento, Edifício Santa Isabel, sede O Sindicato de Seguradores inseriu, na ata · p,r ia. A convite de um dos diretores, o da sua reunião de 1° de outubro, um voto de amigo Eduardo Sanz, fizemos uma visita àa profundo pesar pela morte, em desastre, ~o vas instala-ç ões dessa seguradora, COilSUltal:ldl Dr . Osvaldo Dick e esposa . · A proposta, partida do Sr . Arnaldo Gross, bom gosto que as presidiu e a grande representante da Aliança da Baía, salientou a ção que tem adquirido o imovel em capacidade de trab~lho do Dr. Dick e a conadaptações internas são ótimas. fiança que inspirava a todos os seiUradores.


Os marítimos e o seguro de acidentes do trabalho Terá exclusividade para segurar os seus associados o Instituto de Aposentadoria e Pensões da classe - Instituida a obrigatOiriedade para os empregadores - Contribuição mensal, com premios calculados tendo em vista a natureza dos riscos - O Decreto-lei, assinado a 9 deste mês, sobre o assunto

§ 3° - Quando assim preferir o empregador, o recolhimento dos prêmios poderá ser adiantado de três, de seis ou de doze meses. § 4° - Tratando-se de emprêsa em início de atividades, poderá servir de base para o primeiro recolhimento um esboço da primeira folha de pagamento; no "primeiro mês de funcionamento tais emprêsas recolherão, além do prêmio relativo ao mês · seguinte, o referente a esse primeiro mês ·. § 5° - Os empregados deverão figurar nominalmente nas folhas de pagamento, indicandose nelas, ou em anexos, que lhes serão parte integrante, a função que exercer cada empregado e o total de suas remunerações. Art. 4° - O Instituto fica em virtude do presente decreto-lei,· subrrogado nas responsabilidades da assistência médica, farmacêutica e hospitalar e das indenizações a que se refere o decreto 24.637, de 10 de julho de 1934, modificado pelo decreto-lei n . 2 . 282, de 6 de junho de 1940 . § 1° - O Instituto fica, tambem, subrrogado nas obrigações que, na forma do art. 65, do decreto-lei n . 22. 637, de 10 de julho de 1"934, incumbem aos sindicatos e cooperativas que se tornarem empreiteiros, exceção feita, porém, da estabelecida no § 4° do art. 5° do mesmo decreto. § 2° - As atuais caixas de Acidentes do Trabalho das classes cujos participantes sejam associados do Instituto, serão incorporadas a este, que assumirá o ativo e passivo dessas caixas, na forma das instruções que expedir o ministro do Trabalho Indústria e Comércio. Art. 5° - Os empregadores a que se refere o presente decreto-lei são obrigados a comunicar ao Instituto, dentro de 24 horas, a ocorrência de acidente, bem como as suas circunstâncias, sem prejuízo do disposto no art. 44 do decreto n . 24 . 637 , de 10 de julho de 1934. Parágrafo único - Igual obrigação caberá aos sindicatos e cooperativas a que se refere o art. 65 do decreto n. ·24.637, de 10 de julho de 1934. Art . 6° - Na hipótese do art . 48 do decreto n . 24 . 637, de . 10 de julho de 1934 somente produzirá efeito o registro no livro de bordo se for feita imediata ·cõmunicação telegráfica do acidente à sede do Im;tituto ou à sua delegacia, agêricia ou representação mais próxima. § 1° - ' Q desembarque do acide~;ltado ·será, nas mesmas condições, comunicado dentro das 24 horas que se lhe seguirem.

O presidente da República assinou a 9 de outubro de 1941, o seguinte decreto-lei que tomou o n. 3 . 700: "Art. 1°- O seguro de acidentes do trabalho é obrigatório, para os empregadores sujeitos ao regime do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos em favor dos respectivos empregados, asso iados do mesmo Instituto. Parágrafo único - O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos tem a exclusividade do seguro de acidentes do trabalho de seus associados obrigatórios . Art. 2° _:_ Os empregadores a que se refere o ar tigo anterior contribuirão mensalmente com os prêmios calculados, atendendo-se là natureza dos riscos, pelas folhas de pagamento, de acordo com a tarifa especial proposta pelo Conselho .Atuariat e aprovada pelo ministro do Trabl!)ho, Indústria e Comércio. § 1° - Enquanto não for aprovada a tarifa especial a que alude este ar.tigo, prevalecerão as taxas da tar ifa oficial, com abatimento de 30 % (trinta por cento) e isenção de adicional local. § 2° - A tarifa especial a que se refere este artigo será revista trienalmente, podendo, entretanto, ser alteradas as respectivas taxas sempre que for conveniente, atendida, num ou noutro caso, a experiência do Instituto, mediante os elementos que este deverá remeter ao Conselho Atuarial, segundo as instruções desse orgão. Art. 3° - O recolhimento dos prêmios farse-á, adiantadamente, là Tesouraria do Instituto ou às suas delegacias, agências ou ~:epresen­ tações. § 1° - Em cada mês serão recolhidos os prêmios relativos ao mês subsequente, tomando-se como base a folha de pagamento do mês anter "or, que será fornecida, no ato, em cópia autenticada. § 2° - Mensalmente realizar-se-á, também, o ajustamento dos prêmios adiantados, à vista da folha de pagamento do mês a que corresponderem, operando-se a compensação mediante desconto do saldo credor ou acréscimo do saldo devedor no montante do recolhimento imediato. _, ...............................................................................................................................................,............................................................... . o

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Rf:VISTA

DE SEGUROS

sem prejuízo da ação criminal contra os , cul§ 2° - Na falta das comunicações de que trata este artigo, ficará o empregador rresponsa-· pados. I vel, perante o Instituto, pelas áespesas que este Art . 15 - Os empregados dos empregadofizer por motivo do acidente. res a que se rrefere a presente lei, não se utiliArt. 7° - Nos casos de acidentes do trabazando dos meios de prevenção fornecidos por lho, a confirmação do desembarque pelas Capiestes últimos e preconizados pelo Instituto, setanias de Portos somente poderá ser efetuada rão passíveis de penalidades cuja natureza e vaà vista de atestado passado por médico a ser- lor serão estabelecidos em regulamento especial, viço do Instituto. que deverá ser expedido dentro de 90 dias, conArt. 8° - Na hipótese do acidente ocorrer tados da publicação do presente decreto-lei. a bordo de embarcação em viagem e de se torArt. 1~ - Os empregadores a que se refenar possível o tratamento a bordo, o Instituto re o presente decreto-lei serão debitados, com o indenizará o armadqr das despesas de trataacréscimo dos juros de móra de 1 % (um por mento do acidentado, inclusive as diárias devidas cento) ao mês, pelas importâncias dos prêmios durante o impedimento do tripulante nos serou quantias que deixarem de recolher, na forviços a seu cargo . ma do art . 3° e do § 2° do artigo · 1° . Parágrafo único - Para esse efeito, será § 1° - No caso do empregador não realiconsignado no diário de bordo o período de afaszar o seguro a que se refere o art. 1° aplicartamento do ty-ipulante sendo as. despesas do trase-á, para o cálculo do seu débito, a maior das tamento justificadas pelo armador com uma cótaxas da tarifa a que alude · o art . 2°, à folha pia das declarações consignadas no referido diáde salários de contribuição de seus empregados rio e o relatório do médico ou enfermeiro a serpara o Instituto, sujeito, porém, este cálculo a viço da embarcação, ou, na falta de qualquer retificação, assim que haja elementos permidesses profissionais, do comandante ou mestre . tindo o cálculo exato . § 2° - O procedimento determinado no paArt. 9° - O Instituto fiCará exonerado de qualquer responsabilidade sempre que o segu- rágrafo anterior será o seguido também nos derado recusar os. socorros que lhe tiverem de ser mais casos de farta de elementos para cálculo prestados ou abandonar o tratamento que lhe da importància do débitq . for prescrito. § 3° -- A cobrança do débito far-se-á na Art. 10 - Os casos omissos e de dúvida forma do decreto-lei n. 65, de 14 de dezembro de 1937 . na aplicação das Tabelas de Invalidez Permanente, expedidas pelo decreto n. 86, de 14 de Art. 17 - No fim de cada exercício o Insmarço de 1938, serão resolvidas pelo orgão comtituto constituirá as seguintes reservas: petente do Atuariado do Ministério do Trabaa) - de riscos não expirados, calculada na lho, Indústria e Comércio. forma que estabelece o orgão competente do Art. 11 - O Instituto poderá promover insAtuário do Ministérrio de Trabalho, Indústria e peções e verificações nos locais onde trabalhem Comércio e constituída pela parcela dos prêos seus associados, ficando os empregadores obrimios que corresponder à parte do risco ainda gados a facilitar-lhe essa tarefa e a prestar os. . não corrida; esclarecimentos de que necessitar . b) - de sinistros não liquidados, igual ao Art. 12 - O Instituto poderá, em benefício total presumível a set: pago pelos sinistros jã da higiene e da segurança pessoal dos seus asocorridos e ainda pendentes em 31 dezembro ou, sociados e da prevenção de acidentes, exigir dos se esta for superior ao valor que resultar, para empregadores o fornecimento. de vestes proteto- esse total, ·do cálculo efetuado, considerando-se ras contra queimaduras, -óculos protetOTes, máso custo médio de liquidação, observado no exercaras respiratórias, luvas ou calçados especiais, cício, para cada espécie de acidentes; nos trabalhos de fornalhas, braseiros ou salinas, c) - uma reserva de contingência, de carános trabalhos em que sejam utilizados materiais ter permanente e cumulativo, constituida obritóxicos, cáusticos ou infectantes ou que produ-- gatoriamente, até o limite de 1. 000:000$000 (mil zam poeiras gases ou vapores nocivos e nos cc·ntos de réis) e facultativamente, quando atintrabalhos que sujeitem os empregados a variagido esse limite por uma parcela igual ções de temperatura . Poderá, ainda, o Instituto, a 5 % (dnco por cento) dos prêmios arrecadacom a me:;;ma finalidade, exigir o encapamento dos no exercício. de máquinas, polias ou caixas de eletricidade e Parágrafo único - As reservas previstas a modifica ão do empilhamento e transporte de neste artigo serão constituídas independentemencantas, além de quaisquer outras providências te de apuração do resultado do exercício. convenientes à aludida finalidade. Art. 18 - Apurado o resultado do exerciAr t. 13 - Os empregadores a que se recio, o saldo verificado será empreg·ado da forfere este decreto-lei são obrigados a permitir a ma seguinte: afixação, nos locais convenientes, de gráficos a) - 50 % (cincoenta por cento) na constiinstrutivos e a realização, sem prejuízo dos sertuição de um fundo de cobertura dos "deficits" viços, de conferências sobre a preservação dos verificados na Secção de AciQ&ntes, cujo limite acidentes, higiene ou educação funcional, bem máximo será fixado pelo Conselho Atuarial, mecomo a distribuição de boletins atinentes ao mesdiante proposta do Instituto; b) - 50 % (ciitcoenta por cento) ou todo mo fim. Art. 14 - Pela falta de cumprimento das o saldo, quando o fundo previsto no item anted isposições do presente decreto-lei, serão os em- rj.or atingir o seu limite, na constituição de um fundo de prevenção contra acidentes . pregadores passíveis da multa de 200$000 (duParágrafo único - A importância aplieada zentos mil réis) a 10:000$000 (dez contos de réis) cuja ·imposição e cobrança se processarão na forma deste artigo não poderá servir a outros na forma do decreto-lei n. 65, de 14 de dezembro fi ns. de 1937. Art. 19 - O Instituto fará, na forma do disParágrafo único - Verificando-se dolo no posto no capítulo VII do regulamento aprovado pelo decreto n . 85, de 14 de março de 1935, registro a que se referem o art. 6° e o parágrafo único do art. 8°. a multa · será imposta para o que fica elevado a 1. 000:000$000 (mil


SELOS DE RECIBOS O Regulamento de Selo atual, na Tabela A, e n. 24, sujeita a este imposto os· documentos, ainda mesmo sobre a forma de recibos, destinados a produzir efeito independentemente de outros instrumentos públicos ou particulares, bem como os que contiverem distrato, exoneração, subrogação, caução, garantia, sinal e liquidaçãc de somas ou valores. Em face desta disposição, têm surgido dúvidas quanto ao selo que devem levar as quitações do seguro.

contos de réis), o limite fixado no art . 71 do mesmo regulamento o resseguro das catástrofes a que alude o capítulo citado, para cobertura do excesso sobre 30:000$000 (trinta contos de réis) das despesas provenientes das catástrofes do trabalho, definidas na forma do art. 69 do referido regulamento. Parágrafo único - Verificando-se catástrofe. o ,excesso das despesas dela decorrentes sobre o valor máximo do resseguro efetuado, será custeado pela reserva de previdênc;ia e catástrofes. Art. 20 - A Secção de Acidentes do Instituto terá orçamento e contabilidade próprios, ficando o primeiro sujeito a aprovação, em anexo ao orçamento geral do Instituto. Parágrafo único - A Secção de Acidentes não poderá despender mais de 40 % (quarenta por cento) dos prêmios recebidos, na administração, cabendo ao custeio das despesas com o risco os restantes 60% (sessenta por cento). Art. 21 - E' facultado ao Instituto, com prévia autorização do seu Conselho Administrativo, realizar acordos e firmar contratos para execução dos serviços médicos, farmacêuticos e hospitalares a cargo da &!cção de Acidentes. Art . 22 - O seguro a que se refere o presente decreto-lei não se estende aos riscos de guerra e a outros que forem previstos em lei especial . Art . 23 - Fazem parte integrante e complementar do presente decreto-lei, na parte em que não colidirem, as disposições do decreto n. 24.637, de 10 ·de julho de 1934, modificado· pelo decreto-lei n. 2. 282, de 6 de julho de 1940. Art . 24 - As disposições do presente decreto-lei entrarão em vigor na data da sua publicação, excetuadas porém, as contidas nos artigos 11 , 12, 13 e 15, que só começarão a vigorar quando expedido o regulamento a que se refere este último artigo. Parágrafo único - Ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio cabe resolver os casos de dúvida na aplicação do presente decreto-lei , expedindo para esse fim as instruções que se tornarem necessárias . Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário".

Se a quitação é dada na própria apólice não ha selo a pagar, em face do n. 86 do Cap. 7 do Regulamento referido, que isenta os contratos que já tenham pago selo proporcional. H a pouco, ~m S. Paulo, fizeram uma consulta à Recebedoria Federal, dando uma forma de reCibo, de redação amplíssima. A resposta foi que estava tal recibo sujeito a selo proporcional, em face do citado n. 24 da Tabela A do Regulamento. Entendemos que um simples recibo de pagamento não terá senão o selo simples, Exemplo: Recebi da Companhia ... . a quantia de .... como indenização das mercadorias existentes no prédio n .... da ' rua .... nesta cidade, o qual !oi presa de incêndio no dia ... , estabelecimento este que estava seguro pela apólice n .... na .referida Companhia. A redação variará segundo .a natureza · e local da coisa segura. Não ha necessidade de se falar em quitaÇão, cessão 'de direito contra terceiro, subrogação ou cancelamento da apólice, porque o pagamento dél indenização importá em não poder o segurado reclamar nada mais . A cessão de direito ou subrogação não precisa ser inclui da no recibo. Ela se opera em virtude de lei. Diz o art. 728 do Cód. Com. : "Pagando o Segurador um dano acontecido à cousa segura, ficará subrogado em todos os direitos e ações, que ao Segurado competirem contra terceiro; e o Segurado não poderá · praticar ato algum em prejuízo do direito adquirido dos Seguradores". Diz o art. 985 do Cód. Civil que a subroga•;ão opera-se de pleno direito, em favor do "ter..:eiro interessado que paga a dívida, pela qual era ou P,Odia ser obrigado, no todo ou em parte". Além disto, as· apólices contêm cláusulas referentes .a subrogação. Tambem ha apólices que dizem que com o pagamento da indenização ficará ela cancelada. O seguro é contra riscos futuros. Dando-se um risco e paga a indenização a apólice não rppt.inúa; o seguro cessou. Não bá' necessidade de se repelir esta idéia, que é intrínseca no Instituto do &!guro. E', portanto, preciso que as Companhias tomem em consideração este assunto.

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~éguro

interamericano Dr. Juan Aleman y Fortun da ' Revista . "SEGUROS"' d e Santiago do Chile.

1 hoje em dia se apresentam, devido a certos fa' 0 Panamericanisho que, em realidade, tem sido até agora só um ideal de confraternização tores, tais como a desigualdade de IJJ.Oedas, controle de cambios, legislação diversa, etc., de um ideologica, d,e culto aos herois americanos e mopaís em relação aos outros. Venceremos essas tivo de fráses amáveis e cortesias, repetidas dificuldades e propiciemos um entendimento cada vez que se reune os filhos dos diversos entre os Governos dêste continente por meio de Pílises dêste continente, já cumpriu a sua misuma conferência de seguros, que poderia celesão psicólogica e historica. E' um fato a exisbrar-se em H'!lbana 1 cidade estratégica a esta tência de fortes e indissoluveis correntes de simfinalidade por sua situação, afim de considerar patia e a unidade de ideais entre todos que tiveram a fortuna de nascer nesta parte · da terra. e pôr em prática os meios~ que fa'çam desaparecer os inconvenientes que existem no presente Mas ha um "Panamericanismo que ainda está por e que impedem em alguns casos e em outros desenvolver-se e produzir ótimos frutos · para a restringem, o intercambio de seguros e resseAmedca. E' aquele que poderíamos chamar ·o guros na America livre. Façamos, enfim, o PaPanamericanismo econômico, do qual foi pernamerican!smo Econômico de toda a ordem, escursor o chamado Panamericahismo espiritual. t:ste já está feito; façamos agora, cidadãos de . pecialmente no campo do seguro ainda virgem entre as nações latinas do continente americatodo o Continente,· o Panamericanismo econômico. Estabeleçamo-lo entre nossos países Habana, 1941. em que ainda não existem relações econômicas e intensifiquemo:..lo naqueles em que já estejqm, iniciadas. Pulemos as barreiras, de qualquer ordem que sejam, que possam impedir ou estorvar o intercambio comercial entre os povos da America e estabeleceremos, ao lado da propriedade econômica, a estabilidade politica dêste mundo ocidental. Recebemos da Superintendência de Seguros Temos, por ~emplo, entre as relações ecoda Argentina cópia das modificações sofridas no nômicas que podem se estabelecer entre os países da America, as muito importantes do segu- Regulamento daquela Superintendência, na parte referente à publicação de balanços pelas comro e rçsseguro, que, exceção das operações dos países latino-americanos para os Estados Unipanhias. Os artigos modificados foram .os de dos e para o Canadá, não foram estabelecidas numeros 19 e 20, que passaram a ter a seguint~ entre as restantes nações americanas. · redação: O .se!!uro, como é sabido, é por si uma imArt . 19 _:_ Suprime-se o segundo parágrafo, portantíssima indu.stria ou comércio; é, como instituição, o meio mais eficaz para garantir os que diz: "Tratando-se de sociedades estabelecibens econômicos dos homens, inclusive o bem das na Capital Federal um dos exemplares do da · vida, em seu valor econômico, contra todos balanço será remetido pela Superintendência à 03 riscos a que estão sujeitos, dando, portanto, Administração do Boletim Oficial, onde deverão uma estabilidade aos negocios mercantis e industriais e serenidade espiritual aos homens ir os interessados para corrigir a prova e pagar pela sensacão de confiança que produz ; e é adea. importância correspondente" . mais, por todas essas circunstâncias, o instruArt. 20 - O seu texto fica substituído pelo ~ento que dá maior impulso e incremento a toseguinte: "Tratando-se de sociedades estabeledas as relações econômico-sociais em geral. O seguro, para seu maior equilibrio e es- cidas na Capital Federal, um dos exemplares do tabilidade, está baseado primordialmente na balanço será remetido pela Superintendência â diversificação dos riscos. Diversifiquem, pois, os administração do Boletim Oficial, a qual, o mais seus riscos as entidades .seguradoras do nosso tardar dentro dos 15 dias a contar de sua recontinente por meio do intercambio do seguro e cepção, fá-lo-á publicar durante três dias condo resseguro. Mas que não fique isso no campo do pensamento e da boa vontade. Apliquêsecutivos . No que se refere ao recebimento da mos o proverbio latino, "facta, non verba". importância da publicação, procede-se de acordo Atuemos imediatamente, que querer é poder. com o decreto n . 39.021 , de 18 de agosto de 1939". Não ·.se nos OC!lltam as dificuldades que

O seguro na Argentina

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A boa fé

no

seguro Je viela · Dr. Joio MenJes

.

Neto

Advogado da "São Paulo" - Comp. Nac. de Seguros de Vida

'

"Três fatores contribuem para que uma Companhia de Seguros de Vida raramente apareça num pleito judicial: . a) - a disciplinada organização jurídica da Instituição do Seguro, cujas linhas mestras, relativamente modernas, conservam uma harmonia de conjunto que pouca margem dá là:s manobras de um sofisma; b) .- as provas exigidas para as liquidações dos sinistros, em regra, baseadas em documentos de fé pública, quer as preexistentes relativas à idade, quer as circunstanciais relativas à morte do segurado; c) - o penhor de uma administração honesta e de um corpo atuarial habil e seguro nos seus cálculos. Contudo é sempre aventurosa uma discussão judicial, porque, ~ nas questõés de seguro o prudente arbítrio do juiz é preponderante. O nosso Código Civil no seu art. 1.456 manda que o ·Juiz, sempre que aplicar a pena de perda de um seguro proceda com equidade. Vale isso dizer que nos contratos de seguro prevalece certo arbitrio no julgaemnto porque ele é, por excelência, um contrato de boa fé, não no sentido jurídico, cuja acepção é mais ampla, mas no sen~ tido subjetivo, pessoal, · virtude intima do individuo. Esse elemento vital do contrato de seguro, a boa fé, não residé sómente no segurado. Ele está tambem no segurador. E, estando no segurador, está realmente nos órgãos de sua atividade, nos agentes que o representam. Daí a Companhia exigir nos colaboradores da sua produção os mais altos requisitos morais e intelectuais, apresentando aos seus segurados, por tais representantes, a garantia d~ um documento que repousa exclusivamente na recíproca confiança. A identidade do agente e da ação deve, pois, e~dstir em tal gráu que estou certo que me encontro diante de um auditório de homens de largo discortino prático e de absoluta lealdade no trato dos negócios. · Esta questão de bôa fé, indispensavel para a harmonia em todas as relações humanas, no contrato de seguro de vida ton;1a uma feição própria. Ela está expressamente consignada na lei. Assim se refere o artigo 1.443 do nosso Código Civil: "O segurado e o segurador são obrigados a guardar, no contrato, a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes".

• Segundo o texto legal que li, essa boa fé se evidencia: I'• - No objeto do contrato de seguro. - As éompanhias de Seguros de Vida e as operações que lhe são próprias são autorisadas a funcionar pelo Governo Federal, nos moldes do decreto · lei n. 2.063, de 7 de março de 1940. Essa lei para os efeitos de autorisação para funcionamento, depósito de garantia inicial e outros atos relati-

vos ià fiscalização, definiu as Companhias de Seguros de Vida aquelas que operam com base na duração da vida humana e tenham por fim garantir ,aos segurados ou terceiros o pagamento, dentro de determinado prazo e condições, de quantia certa, renda ou, outro benefício. Têm, pois, as Companhias de Seguros de Vida, um objeto determinado. As modalidades desse objecto só podem ser oferecidas ao público depois de aceitas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e segundo plÍmos por ele previamente aprovados. O Segurador, ao apresentar uma apólice ao seu segurado traz a sua boa fé garantida pelo Poder Público, responsavel em última· análise, pela transação. Assim, sob a fiscalização direta do Govêrno, sob o controle de uma ciência pura como é a matemática e, particularmente a ciência atuarial, sob a mais escrupulosa administraçã!), o objeto do contrato do seguro que é, para o segurador, o pagámento de quantia certa dentro de determinado prazo, está salvaguardado. ·

JI - O segundo requisito exigido pela lei se refere à:s circunstâncias e declarações concernentes ao contrato. Essas circunstâncias e declarações estão em relação: a) à Companhia; b) aos seus inspetores e . agentes; c) ao candidato. · Q~nto á .C ompanhia, como já afirmamos, suas apólices nas quais constam todos os direitos e obrigações, falàm por si. A aquisição de qualquer seguro não poderá ser feita sinão mediante proposta. Tanto a proposta para a realização do seguro como a apólice contêm, aprovadas pelo Govêrno, as çondições gerais do contrato, inclusive as vantagens garantidas pela sociedade e ·os casos de decadência, caducidade e ·eliminação ou redução dos direitos do segurado ou benefícios instituídos, além do quadro de garantia de tais direitos (Reg. Cit. artigo 108) E' absoluta, pois, a presunção de boa fé. Quanto aos inspetores e agentes, sendo o contrato, em relação ao s~gurador, cer~;ado . de tantas garantias, a subordinação desses órgãos a tal principio é tambem absoluta. Em função de uma Instituição de tão alta .. finalidade como é o seguro de vida, a estrutura desses órgãos, ao menos por um fenômeno de mimetismo m!>ral, terá de empolgar os seus agentes. Aplicado um fato moral da importância da previdência às circunstâJ;lcias, ele não póde deixar de atuar com segurança nos que a representam ou propagam. Na propaganda principalmente é que· a boa, fé se há de manifestar nos agentes da Companhia. Num principio de publicidade leal, endereçada quasi sempre a pessoas inexperientes ou despreocupadas, é. que .se apresenta a boa fé dos agentes da Companhia. Nisso é que se personalisam e se identificam as qualidades morais do agente. Aí é que repousa a Instituição, mani-


ttEVISTA DE SEGUROS

!estada pela inteligência e pelo carater pessoal ae quem a apresenta como arrimo e garantia de um futuro. E, para essa boa fé se ma:qifestar basta ser exato nas declarações para o candidato, leal e comedido rias apreciaç_õ es que formu· la sôbre o negócio. O seguro de vida tem hoje bases tão sólidas, fronteiras tão demarcadas que não é preciso ser inexato ou mentiroso na sua apresentação. Logo, afastada a idéia de má fé por parte do segurado,r, inspetores e agentes, têm estes, por sua vez, de exigir dos candidatos, para absolUta segurança do negócio, tambem a mais estrita boa fé e veracidade. Par~ce mesmo que ao agente, uma vez veriticada a possibilidade do seguro, é primordial fazer sentir ao candidato a necessidade de ser verídico nas suas declarações. Convencê-lo mesmo que sendo leal para com o segurac...or está sendo leal para com os seus, aos quais está procurando garantir. As questões judiciais baseadas em apolices de seguros de vida, em regra, são ganhas pelas Companhias, porque são baseadas nas falsas declarações oú omissões graves do segurado. Sôbre esse assunto o Cóà·igo Civil Brasileiro tra;z um texto eloquente:"Art. 1.444 - Si o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido".

deiras e completas" como manda a lei. parte aas propostas ae seguros, os q médicos, já impressos, apresentam uma série de fatos sôbre os quais o candidato é convidado a manifestar-se. Está claro que a extensão da resposta, certas particularidades clínicas não poderão ser atendidas pelo candidato, mas ele deverá responder a todas as questões propostas para que o exame de seu estado atual pelo méaico possa ser preciso. As omissões nessas respostas chamam-se "reticências", que são fatos que o candidato deixou de declarar, omissões essas tão graves quanto as falsas declarações. Foi para evitar tais reticências que a lei exigiu que as declarações sejam "completas". E' preciso mesmo salientar que, muitas vezes, essas reticências são sufcientemente importantes para modilicar a opinião sôbre o risco. Tais principias não são originais no Direito Brasileiro, são aplicações de regras gerais do direito que no contrato de seguro tomam papel saliente porque é de sua essência ser tratado de parte a parte com lealdade toda particular. Assim, na liça benfazeja de propagar o seseguro, inspetores e agentes cumprem a missão de empolgante finalidade. Não são sómente depositários da boa fé exigida entre segurados e seguradores. São sobretudo intermediários dessa lealdade convincente e honesta capaz de construir as mais belas e imarcessiveis obra; humanas e que em todos os atos da vida, como elemento de vitória e galardão de gloria, sempre deve permanecer imutavel e generosa". (Conferência feita na 2.a ConvenNas liquidações de sinistros temos verifi- · ção do "Clube da Vanguarda, da cado algumas vezes que os segurados não costu"São Paulo") mam ser exatos na sua declaração de idade. Embora isso não anule o seguro, entretanto, u benefício concedido ou pretendiao não corresGESTO CATIVANTE ponde assim à quantia que o segurado quiz prover. Quasi 's empre não entra nessa declaração Recebemos comunicação da "Seleciones do segurado a má fé, senão uma certa displiReader's Digest", dos Estados Unidos, de que foi cência em consultar seus assentamentos de farenovada por mais um ano a assinatura que milia, motivo pelo qual não se anula o seguro. Nesse caso, a boa fé do agente convem manitemos dessa acreditada publicação . A fineza defestar-se para mostrar que não pretende apevemo-la ao Sr. L . C. Irvine, gerente adjunto nas o seguro do candidato, mas tambem a exada American Foreign Ins. Ass., o qual, à sua tidão do calculo de sua previdência. O seguro custa vem mantendo essa assinatura para nós. reduzido em proporção là idade comprovada, conforme o prêmio· e a idade do segurado, pôde O Sr. Irvine é um· velho amigo da REVISTA DE às vezes alcançar ponderavel quantia. SEGUROS em Nova York. Mesmo longe, ele Mas, onde, sobretudo, as declarações do senão esquece os amigos que fez no BrasH, quangurado, devem ser verdadeiras e completas é do aqui esteve ocupando o alto cargo de subnas respostas ao questionário médico. Aí é qu.e gerente do ramo terrestres da H~me ~surance, é preciso prevenir um candidato que os fatos principais de sua vida, seu histórico individual, ao lado do Sr . W. S. Cunningham, gerente geseus antecedentes mórbidos, histórico da família ral da representação no Brasil, tambem muito lhe são perguntados e consignados de acôrdo nosso amigo. com as suas respostas que devem ser "verda111111111tlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllfllllllllllll11flltlllflllllllllltlllllllllllllllltlllllllltiii1UIIfiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii111111111UIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIII1111111111111UIIU l

A. T. A. ·S. Auxiliar· Técnico Administrativo do Segurador Diretores : RUY DE OLIVEIRA SANTOS e J. V. BORBA Averlida Rio Branco, 117, 3.0 • Sala 305 -

Telef.: 23-5506

ESTUDA - Reformas de Estatutos, ·Condições de Apolices, Aplicação das Leis de Seguros. Ptesta serviços exclusivamente aos senhores seguradores lllllllllllllllllllllllllllllflllltllllllll l lltlllllllllltlllllllllllllllllrlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltiiiiiiiiiiiiiiiiUIIIIIUIN


Valor da indenizacêío e da re, • pOSIÇCO na liquidaçêio-incendio

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Henrique Aranha Lowndes Especial para REVISTA DE SEGUROS As consequencias do conflito europeu, enseja a que comerciantes e industriais, temendo a insuficiencia do seguro, em face da valorização de todas as fazendas e a aplicação da clausula de rateio, de adoção obrigatória pelas tarifas-incêndio, tratem de aumEintar os seus se~ guros, o que é l!cito e decorre da obrigação que lhes 'impõe. Esta obrigação resulta do proprio interesse mercantil e, ainda devido a lei do segl•ro obrigatório, conforme decreto-lei -n. 5.901. A oscilação . qos preços do mercado, neste momento, é essencial, e sensível de modo que, aumentam na mesm.a proporção os prêmios de ' seguros. Mas, é exatamente na alta dos preços de custo, que os segurados se lembram da obrigação de manter suficientes os seus seguros, e, ainda, que a lei n . 5.910 deve ser observada. A incompreensão da base de uma liquidação, origina, em alguns casos, entre os segurados profundas inconveniencias, pois, uma grande parte entende que, quando a valorização se verifica, é por ~sse valor, que qualquer prejuízo deve ser indenizado, sem se aperceberem que a clausula de rateio, combinada com a clausula de reconstrução e de reposição, determina, como universalmente é admitido, o valor no DIA DO SINISTRO. E no Brasil, a fixação de um valor prévio, incorreria numa flagrante violação da tarifa-incêndio, que proíbe taxativamente as apólices avaliadas, embora o Cód. Civil as admita, à opção dos interessados e da seguradora. Mas, onde a duvida, si quasi todas as condições das apolices-incêndio, de companhias nacionais e estrangeiras adótam essas disposições, que fazem parte das condições da "Apolice Universal'' (Universal Policy conditions)? Ha, porem, algumas companhias que admitem pelas condições de suas apolices, a liquidação do sinistro-incêndio, e pelo menos ·exigem que a reclamação seja apresentada na base do valor de custo original, pela escrituração, não tendo, igualmente, a clausula de repOsição para bens moveis, uma vez que só as clausulas impressas cogitam da reconstrução, no caso de seguro de imoveis. Quando a situação é essa, o caminho a seguir está regulado pelas condições, e embora haja seguro suficiente, a indenização poderá ser

a do valor original, pelo custo primitivo de acordo com os livros · de escrituração, _evidentemente, mais baixo do que o valor real no dia do incêndio. Para corrigir esta anomalia é que a seguradora modifica o critério estabelecido nas condições impressas nas apolices, por meio de uma convenção ou clausula especial, alterando a base do ajustamento para a equivalente ao valor da .coisa segurada no DIA DO SINISTRo: Essa convenção, admitida antes dq sinistro, estabelece, portanto, a base da liquidação pelo valor de custo real no dia do incêndio, sanando assim, a inconveniência de uma indenização pelo custo original. Como já vimos, o preceito geralmente esposado e já consagrado em quasi todas as condições de apolices-incêndio é o da liquidação pelo valor no dia do sinistro, para os mesmos bens e nas mesmissimas condições em que se achavam, antes do sinistro. A seguradora não cogita de valorização ou da desvalorização, quando emite a apolice, entretanto em caso de sinistro, deve invariavelmente apli~ar a clausula de rateio, para ajustar o contrato às condições determinadas, apurando si ha suficiencia ou insuficiencia de seguro. Isto ~ feito, compete estabelecer a liquidação pelo valor de custo dos objetos destruidos, no dia .do sinistr o. Não se poderá alegar que ha lucro, quando u seguro da coisa, feito por uma quantia menor, aumenta em consequencia da valorização e quando o sinistro ocorrer nesse momento, havendo seguro suficiente, porque o inverso poderá ocorrer, quando a situação fôr de' desvalorização. Registrou-se, apenas, , um fenomeno mercantil natural, incerto e que depende de circunstancias alheias à vontade do homem. Tratando-se de maquinismos e bens fixos, como ap,arelhos e moveis, a base da liquidação será . sem.pre a do valor no dia do sinistro, menos a depreciação natural, mesmo pol"que, o seguro não se obriga a indenizar nem a repô'r bens velhos e depreciados por novos, em· condições .superiores às que se achavam antes de ocorrer o sinistro. Esse principio é regulado, portanto, por esses fatôres, que determinam e orientam _o processo de liquid ação em relação ao valol" ~ real, das mesmas condições, respeitada a clausula de rateio e até o


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REVIS1' A

DE SEGUROS

maximo da impo.r tancia segurada. A apolice, representa, apenas, o maximo até onde póde atingir a indenização, pois não é um titulo exigível por quantia líquida e certa. O "quantum'' da indenização depende da apuração. Não resta duvida que a "depreciação", a aplicação da clausula de rateio e a de reposiÇão tornam · a tarefa da liquidação embaraçosa devido a incompreensão dos interessados, quanto ao efeito que produzem. Entende uma grande maioria desses, que a indenização deve s~r igual ao valor da apolice, e pelo seguro na base sempre da valoriação, emóora seja de desvaloriazaço a circunstancia do momento. No passado, muitas liquidações se faziam pelo valor de custo original, quando este · era de desvalorização. N~o faz muito tempo, que em Salvador, Baía, lá pelos anos de 1927, se liquidou um sinistro, na base do valor de custo original, sem ter-se cogitado de aplicar a clausula de reposição. Este caso, rumoroso na época, trouxe inu,rtJ.eros dissabôres a diversas seguradoras. A depreciação razoavel, pelo uso e gasto, é, pois, um problema desagradavel a enfrentar, toda a vês que o interessado não a compreende ou procura tirar partido, em seu beneficio, pela controver si~ que se origina. A depreciação natural, normal, que se estabelecerá por convenção ou pericia, pelo uso e gasto, em ·relação ao valor do dia do sinistro, não resulta em nenhum prejuizo }:lara o Segurado, porque, o objeto usado, valorizado, menos a sua depreciação, será indenizado pelo seguro, si fôr caso · de valorização. Em caso contrário, quando seja de desvalorização o valor da, coisa, a· m~sma clausula é aplicada, reembolsando-se o segurado dos prejuizos reais, sofridos, que é a precipua finalidade do seguro-incêndio. · Devido a diversidade de condições de apolices-incêndio,. das companhias nacionais, esses casos servem para comprometer, quando mal aplicados os preceitos acima, o prestigio e a magnitude do Instituto do Seguro, dentro da sua verdadeira finalidade que é - indenizar,

reparar, com abstenção de lucro - os prejuizos causados pelo sinistro. Quanto as condições das ap~lices-incêndio das companhias estrangeiras, e _graças a uniformidade das mesmas, no tipo "APOLICE-UNIVERSAL", a situação é outra bem diversa, pois, regulam de um só modo os interesses em conflito. Ha muitos anos que se estuda a apolicepadrão brasileira, e essa realização tão necessaria, é anciosamente esperada por todas as Se· guradoras nacionais. Urge, pois, uma coordenação imediata entre todas as Companhias nacionais e estrangeiras, através dos seus orgãos de classe para adoção de uma apolice-incêndio, brasileira, que represente a realidade do nosso meio ambiente e reflita as circunstancias do negocio. A apolice-padrão brasileira deverá conter disposições claras, concizas, e deve ser um pequeno codigo, compreensivel a todos e de facil ap_licação. Essa tarefa será uma das mais importantes a executar por parte dos orgãos das proprias seguradoras. · Muitas realizações proveitosas já se fizeram no Brasil e muita coisa já se melhorou, no campo do Seguro. Esse trabalho lentamente executado, entre afirmações e negações, foi gradativaemnte restaurado, porque grandes foram a obstinação · e ~esistencia contra os novos moldes e processos racionais, movidos por interesses conservadores, apegados aos metodos de antanho. Mas, . venceu o espirito novo. Esse beneficio está hoje ·sendo usufruido por todas as Seguradoras, graças à ação .inteligente exercida pelos orgãós de classe e pelo Instituto de Resseguros ,do Brasil. E' que o principio da coesão começa a ser compreendido e praticado pelas Seguradoras. E' certo e sabio o popular proverbio gaulez: "L'Union fait la force". Esperemos, confiantes, a apolice-padrão brasileira, uma· das maiores neces.sidades para os interesses comuns de segurados e seguradores. Baía, 27-9-41.

.IUUIIIIIIIUIIIUIUIIIIIIIIIIIHIIIIIIIIIIIIIIIHIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUUIIliiUtllllllllllltllllllllllllllllllllltiUUIIIUIIIIIIIIIItlltiiU llllllltiiiiiiiiiiiiiHIIIIIIIUIIIIIUIUIIItiUIUII..........

L'UNION

Compaqnie d' Assurancea contre l'Incendie, lea Accldenl!l et Risques Di•r• FUNDADA EM PARIS EM 1828 Autorizada a funcionar no Brasil em 1898 Cap!tal Inteiramente recrliJ:ado Capital reall.zado para o Brasil

50

Milhões de

francos

:1. 000:000$000.

RIO DE JANEIRO _:_ LUIZ JOSE' NUNES - Rua Uruquaiana 87 - 4.0 andar SÃO PAULO - MAX POCHON - Rua 3 de Dezembro 17-5. RECIFE - ARISTIDE BRUERE - Rua do Bom Jesus 226·2.0 CURITIBA- A. BARROS & CIA. -Rua Marechal Floriano 98-aob. PORTO ALEGRE - RENE' LEDOUX - Rua Uruquai 91 ·sala 107 BELO HORIZONTE - ALFREDO PlNTO MARTlNS- Avenida AfoDIO Pena 759•2.0 iUifUIIUIUIIIUUUI~IIIIIIIt1111111UiflllfiiUIIIUIUIII.IIUIItllllllllll,llltiiiiiiUIIUIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIII'M ~llllllllllllllllllltlllllflllllllllllllllllllfllllllllllllltiiiiiiiiiiU'fl


i\ tapltallza~ão dos nossos dias Em 1850, à rua dos Mártires, em Paris, Paul Verger, inteligente operário decorador, imbuído do espírito de economia, que êle julgava necessária não só para sí próprio, como para os seus companheiros de trabalho imaginou um ;,istema , de contribuições periódicas, por pequenas parcelas tiradas dos seus parcos salários, constituídas de apenas 10 cêntimos por semana. E para estimular a perseverança nessa contribuição, V~rger estabeleceu três sorteios anuais, na Páscoa, no São João e no Natal, aos quais concorriam todcs os que estivessem em dia com as suas contribuições; e os eleitos pela sorte, en- · tre os perseverantes nos seus propósitos de economizar sistemáticamente, recebiam certas recompensas em dinheiro. Eis como nasceu a capitalização: singelamente, tal como nascem todas as coisas hones- · tas e bôas. Mas, essa simples semente primitiva germinou exuberantemente em rápida evolução. Em menos de meio século," já se haviam constituído diversas sociedades de capitalização na França. E avisados homens de Estado, daquele país de tão notáveis financistas, chegaram à conclusão de que a poupança, pelo sistêma. de capitalização, decorrente do idealizado por Verger, era uma instituiçao importantíssima, tanto para a economia popular como para a economia do Estado que, então a regulamentou, passando a fiscalizar permanentemente as sociedades dessa espécie. Assim, foi a capitalização importadà pelo Brasil com previsão legislativa votada pelo Congresso Nacional em Dezembro de 1920. Mas só em 1929 foi que um grupo de homens inteligentes e resolutos, com larga experiência na gestão de instituições de previdência, organizou a primeira sociedade de capitalização no Brasil, numa incontestável demonstração de que o povo brasileiro também é econômico: O que lhe faltava era simplesmente uma educação econômica. Faltava ao proletário, comerciário, industriário ou agrário, preocupados com o seu labor C9tidiano, para satisfazer às necessidades do momento; ao comerciante, ocupado com os seus negócios imediatos; ao industrial, absorvido nos múltiplos prol:Memas da sua complexa profissão; ao agricultor, atento à metereologia e iàs pragas, a influírem na .sua safra; ao médico, ao advogado, ao dentista, com o tempo àbsorvido em atender aos seus clientes - a toda esta gente, faltava quem lhes inculcasse a previdência, fal. tava quem lhes fosse mostrv a necessidade de guardar um pouco dos resultados de hoje para o dia de amanhã. E esta falta foi suprida pelos Agentes da Capitalização, por esses heróicos aN.utos da pre•

C~efe

FELIX. M. P. DE SAMPAIO do Depart. 0 de Agencias da Sul A,merica Oapitalizaçã.o

• vidência, espalhados pelo Brasil inteiro, a velar pelo futuro da nossa ·gente. Grac;as a isto é que o povo brasileiro não mais se conta entre ~ imprevidentes. .A Capitalização dos nossos dias, graças aos aperfeiçoamentos com que vai sendo praticada no Brasil, é uma instituição que tanto serve aos que vivem do seu trabalho, guardando, a cada mês e sistemáticamente, uma pequena parcela dos seus ganhos para o dia de amanhã; como agricultores, aos comerciantes, indUstriáis e constituindo, pelo mesmo processo, vultosas reservas para acompanhar a evolução e atender às renovações de capital indispensáveis nas indústrias modernas; como ainda aos que, possuindo l?equenas economias ou capitais de reserva, aplicam-nas, com segurança, em títulos de capitalização saldados por pagamento único. Além disso, para o próprio Estado a capitalização trás vantagens sem conta: estimulando constantemente a economia individual e provocando, com isso, maior concorrência de depositantes, tanto às Caixas Economicas Federais, como aos Bancos; concorrendo com grandes somas para o financiamento constante de novos empreendimentos, tanto públicos C<?mo particulares . e dependentes de grandes capitais; distribuindo, mensalmente, pequenos capitais, espalhados por todo o país, a gerar con.'>tantemente iniciativas novas, tudo num conjunto harmônico de educação eficiente e d~· fomentação de riquezas novas, numa excelente escola de sadia· previdência social. Eis, em síntese, o que é a capitalização dos nossos dias. DES. HUGO SIMAS No dia 27 deste, faleceu, nesta capital, o desembargador Hugo Simas, do Tribunal de Apelação do Paraná. o extinto, durante muitos anos, advogou neste f&o, tendo escritório com o Dr. Oswaldo Dick, justamente um mês antes morto em lamentavel desastre de auto. O Dr. Hugo Simas tinha se especializado em questões de navegação, havendo mesmo pu):>licaàc excelente livro sobr-e direito comercial marítimo. · Há alguns anos, foi nomeado desembargador no seu. Estado natal, conseguindo se impor por sua conduta reta, ilustração e capacidade de tlabalho. Foi uma grande perda para a magistratura paranaense. O governo o tinha escolhido para redigir uma nova codificação do direito marltimo.


\Til adminlslra~ão da Companhia de Seguros li

VICTORIA ••

Acompanhando a evolução do seguro dade de advogado de grandes seguradoras, nacional, a Companhia de Seguros Vlcl!u- especialmente da Sul America Terrestres, ria vem desenvolvendo de maneira auspi- empreza a que ele empresta a sua inteliciosa as suas operações. gência e dedicação ha muitos anos. A sua direção está constituída de hoCom elementos de tanto destaque, aliamens conhecedores do seguro e das suas dos ao tirocínio e á competência do Sr. necesSidades. O caminho que a Victoria Gustavo da Silveira de Magalhães Coutiestá trilhando está co;mpletamente desbra- nho, geren e geral da Companhia, a Victovado. Por ele e com os valores que inte- ria não ter[ of>~aculos a vencer para degram a sua direção, esta companhia mar- senvolver as su operações. chá confiante, sem hesitações, para o êxito. O capit; ü Victoria, que era de réis Damos a seguir os elementos com os 1 . OOG : OOO$OiJO, acaba de ser elevado para quais a Victoria ha de cumprir o programa 1 .500 :000$000 em assembléia geral dos sesalutar que se traço,u, qual seja o de hon- nhores acionistas, afim de atender ás sorar o seguro em nossa terra, pelo conti- licitações do seu progresso. nuado aumento de suas carteiras, pela que A Companhia de Seguros V.· obediência aos contratos firmados e con- já tem :ilgências em ão..Ea.ulo, Cun 1ba e venios celebrados e pela expansão dos seus Eorto Alegre e Pfaca§ rl p p wte do...país, negocias através o territqrio pátrio. está cuidando de ampliar a outros setores . F zem parte de sua diretoria os se- a sua cooperação á grandeza do seguro naguintes nomes: cional, de modo a poder serví-lo melhor e JU:.ederico Oberlaender, antigo jorna- satisfazer, ao mesmo tempo, as manifestalista e elemento que já vinha dando ao se- ções de confiança que lhe empresta o meio guro a sua reconhecida atividade e com- comercial do pais. petência, pois representou até bem pouco Autorizada em 1934 a operar nos ratempo o Grupo Atalaia, de Curitiba, dirigindo · ainda a organização comercial da mos elementares, isto é, nos seguros comconhecida firma de nossa praça F. Pinho; preendidos no grupo " A", ela iniciou logo Antonio Felipe de Miranda Rosa, que foi o a sua atividade nos ramos "incendio", orgamza-ct do Grupo Aatalaía e seu dire- " transportes" e "acidentes pessoais" e nos tor até 31 de Março último, de orientação mesmos está hoje habilitada a enfrentar a concorrência que a indústria creou, conitidamente expansionista, é outro elemento a quem o meio segurador reconhece mo uma contingência do próprio meio. Amparada, assim, por tantos elemenxneritos, pois só tem enobrecido a indústria; Dr. João Vicente de Campos, diretos sadios ao progresso de uma instituitor remanescente da passada diretoria da ção, não temos dúvida em afirmar que a Victoria, é um dos valores reais do direito Companhia de Seguros Victoria estará em aplicado ao seguro e o seu nome está vin- futuro próximo numa situação que a colocará entre as maiores seg1,1 radoras braculado ás mais importantes questões de seguros agitadas em nosso fõro, na qUalisileiras.

PAREC~RES

E AÇõES SOBRE SEGUROS

Vida, Acidente, Responsabilidade, Transporte,

lneencli~t

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··v. A. R. T. I.

O CtC ACILIO ALECRIM ADVOGADO

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SE·GURO DE ,VIDA Conferencia ·proferida pelo Sr. W. S. Hallett, Gerente Geral e Atuaria da "São Paulo" - Comp. Nac. de Seguros de Vida, na 2.a ConvenÇlão do "Clube da Vanguarda", da mesma Companhia, em São Paulo. Entre os primeiros impressos que o Agente ,de Seguros de Vida recebe, está a tarifa de premias. · Para o publico em geral, como para a grande maioria de Agentes de Seguros, a tarifa· ·de premios é uma coisa que se aceita sem discus·são. Não lhes interessa · saber de sua origem; como foi calculada; ou mesmo si é ou não puramente arbitraria e empírica . Isto não é uma conferencia atuanal e, portanto, não pretendo descrever o calculo da tarifa. Limito-me a dizer que os premi os da ta· rifa não resultam de um palpite. Têm de fato, base cien ti fica. O que me proponho é dizer alguma cousa sobre os três fatores que entram no calculo dos • premias: isto é, a taboa de mortalidade, o coeficiente de despezas; e o rendimento dos fundos da Companhia. Começarei pelo fator mortalidade, porque é este fator que mais diretamente interessa o Agente de Seguros: DECLINA A MÉDIA DE SUICíDIOS NOS ESTADOS UNIDOS Nos primeiros 7 meses de 1941 a média de suicí.l:lios nos Estados Unidos foi mais baixa do que em qualquer período dos últimos cinco anos, de acordo com estatísticas apresentadas pela Metropolitan Life. Os orgahizadoves dessa estatística baseiararo suas conclusões na experiência da mortalidade entre milhões de segurados da modalidade industrial dessa companhia. No seguro em grupt',, houve 7 por cento menos suicídios nos primeiros 7 meses de 1941 do que em igual período de 1940. Foi observado pelos técnicos em esta tísticas desse gênero que o suicídio varia com o ciclo de negócios, e concluiu que o declínio de wkidios reflete uma melhoria do sistema econômi co do país. Foi ainda observado pelos mesmos técnicos que o sistema sanitário do país tem melhorado e que a média de mortalidade em 1941 foi a mais baixa de quantas são conhecidas nos Estados Unidos. A mortalidade por pneumonia caiu nestes últimos 7 meses de 37,7 por 100.000. (The Weekly Underwriter, N . York) . ·~

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Quais são os fatos determinantes de uma experiência favoravel ou desfavoravel de mortalidade? Evidentemente: seleção criteriosa de candidatos a seguro pelos Agentes; exame rigoroso por médicos cÕmpetentes; bôa fé pelos candidatos nas suas declarações aos médicos examinadores; e um estudo inteligente do relatório médico e proposta de seguro. Desse estudo depende a aceitação ou recusa da proposta. Como no caso do cálculo da tarifa, no julgamento das propostas não ha nada de empírico · Baseamo-nos em estatísticas cientificamente compiladas. As vezes, a obtenção ·de esclarecimentos necessários ao julgamento do risco, causa uma demora no despacho da proposta; outras vezes as informações determinam a suspensão da proposta por 6 ou 12 mêses;. mas a grande maioria das propostas recebem despacho definitivo dentro de 48 horas após a sua chegada à Séde e dentro 'de 48 horas da aprovação da proposta a respectiva apólice estará entregue. ao Correio. Considerando as inúmeras operações indispensaveis ao julgamento da proposta e emissão da apólice, o intervalo médio 'de 4 dias entre a chegada dos papeis na Séde e 1> remessa da apólice não é excessivo. O segundo fator que entra . no cálculo dos premi.os é O COEFICIENTE DE DESPESAS. As despesas pódem ser divididas em 2 grupos: - o primeiro grupo (que chamarei despesas fixas), consiste em despesas de administracão ordenados e aluguel da séde, impostos e material de escritório; e o segundo grupo (que chamarei despesas de produção), consiste em comissões de Agentes, remuneração e viagens de organizadores, honorários médicos, anuncies e propaganda e despesas de Sucursais. · A proporção entre as despesas de produção e a recelt.a de prêmios do primeiro ano varia muito e em esC'ala inversa ao conceito da Companhi~ , sendo maior nas Companhias fracas e menor nas mais sólidas. Entretanto, as despesas de produção sempre excedem o total dos prêmios de novos seguros. Em outras palavra<: o custo de produção é sempre em excesso de 100 % dos prêmios de primeiro ano. Isso quE-r dizer que os seguros que caducam no primeiro ano não representam apenas seguros perdidos, mas siin um prejuízo pe·· cuniário para a Companhia. Direi tambem que um seguro que caduca com dois anos pagos dá 'lm prejuízo. O terceirQ fator é o RENDIMENTO. DOS FUNDOS. O prudente emprego dos fundos é de grandes importância para uma Companhia de Seguros. Grande. portanio, é a responsabilidade dos seus Dirigentes. Numa Companhia progres-

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96

REVlSTA

DE SEGUROS

sista os fundos crescem sempre e portanto ha wmpre dinheiro _à procura de 'emprego. 'Em emprego especulativo ou .mal remunerado seria facil, mas deve ser sempre repelido. · E' por esse motivo . q~e o Regulamento de Seguros sií.biam~nte lmuta a m;meira de empregar os fundos. ~ao obstante. essa limitação, a taxa de juros ob·tld~ pelo emprego dos fundos de nossa Companhia é muito bôa e. um ·exame das parcelas do a!ivo afastará qualquer sugestão de especula-

cao.

A experiência é muito pequena e um período muito longo - mais ou anos - durante. o qual as condições do Brasil se modificaram por Uma tabela construída com esse seria de interesse acadêmico e nada mais. Será necessária uma expansão muito larga e muito mais rápida do Seguro de no Brasil para podermos construir uma representativa da 'mortalidade entre pessoas guradas no Brasil. Quero antecipar tambem a sugestão que novo recenseamento do Brasil possa auxiliar Ç,ompanhias de Seguros. Um momento de reflexão será para nos· convencer · que estatísticas nã o nos servem, porque abrangem mais_ sadios até os moribundos, ao passo candidatos aceitaveis para Seguro de Vida ao menos teoricamente, todos sadios. ' À pergunta porque as despesa; sempre ~.edem as permitidas~esponderei que, na hca, uma Companhia progressista sempre força para expandir-se, quer abrindo novo ritó~i~, . q~~r intensificando suas operações terntono Ja trabalhado. Para isso a Com!llanll sempre terá despesas que pouco ou d~mento dão no início. São sementes cuja so virá mais tarde. E antes d€ colher os frutos dessas a Companhia já estará se expandindo quer outra · zona €. com novas despesas dutiveis. Será óbvio que o prejuízo resultante do cesso de despesas que a Companhia póde tar, é limitado pelo lucro que resulte res Mortalidade e Rendimento dos A defesa evidente consiste em proauçao e ao mesmo tempo controlar a são da Companhia. Isso tem sido sempre a tica de nossa Companhia ,e é isso que tem to contribuído para nossa solidez de hoje. Disse "aumentar a produção e ao tempo controlar a expansão". Isso pode parecer paradoxal, mas não Quero dizer apenas obter uma produção pensatória de cada organização. Teria sido facil duplicar 'l produção abertura de novas Sucursais ou pelo desmedido do número de organizadores esse seria o caminho certo para desastr~. Controle da expansão é um dos de controle das despesas. E controle sas e o emprego prudente dos fundos são tos vitais na administração de uma de Seguros de Vida".

Para resumir quero repetir os três fatores ·que contribuem para o cálculo dos prêmios: MORTALIDADE, DESPESAS e JUROS. Deve ser evidente que si a média da mortalidade o 'c.oeficiente das despt:!sas, e a taxa de juros v~ri­ ficados pela Companhia correspondem exatamente aos previstos, não haverá nem lucros nem perdas. A receita dará exatamente para satisíazer as responsabilidades da Companhia e nada mais. Essa hipótese, porém, é muito improvavel e posso dizer que nunca se verifica. O que acohtece de fato, e acontece quasi sempre é o seguinte: PRIMEIRO a mortalidade verificada é mais leve do que a prevista portanto, os sinistros não atingem a importância esperada. Alguem dirá então q'!le .os prêmios são excessivos ou que exercemos um rigor exagerado na aceitação de riscos. Não concordo, porém, porque a SEGUNDA cousa que sempre acontece é que as despesas excedem as permitidas pelo ciliculo dos prêmios. Esse fator, portanto, é sempre uma fonte de perdas em vez de lucros. Mas o TERCEIRO fator - rendimento dos fundos - é se~pre uma fonte' de lucros, porque a Companhia, graças ao emprego criterioso dos seu.s fundos, sempre aufere uma taxa ·de juros mms elevada do que a usada no cálculo dos prêmios. · O resultado total é que o lucro proveniente dos fatores "mortalidade" e •:rendimento dos fundos" é maior que o prejuízo proveniente dü fator "despesas", o que per mite a distribuição dos lucros aos segurados da classe participante e dividendos aos acionistas bem como trampor: tar para o novo exercício um saldo razoavel como garantia contra imprevistos. Póde-se perguntar porque a experiência de mortalidade é sempre· mais favoravel do que a prevista e porque as despesas sempre excedem as permitidas. A pergunta é razoavel e acho a explicação interessante. · No cálculo de prêmios as Companhias usam taboas de mortalidade compiladas das estatísticas de mortalidade entre pessoas seguradas; estatísticas reunidas de muitas Companhias. Leva-se anos para coligir e analisar estatísticas suficientes para esse fim, e antes de acabar a construção da taboa de mortalidade as "":-...li"' tatisticas já não mais representam ·os Melhoramentos em higiene e saneamento, Na ata da ASsembléia Geral dessa res facilidades para assistência médica se terana seguradora de 1.0 de binam para dar uma taxa média de transcrita em nosso número mais favoravel do que a que resulta das estatíst.icas que foram tão cuidadosamente coligidas e nome do Sr. Walter Arthur Grimmer analisadas. Portanto, pelo emprego da taboa de errado. O Sr. Grimmer (e não mortalidade decorrente dessas estatísticas um como saiu} além ·de acionista e de lucro de fator "mortalidade" é quasi 'gara~tido. Neste ponto quero abrir um parêntese para parte do Conselho Fiscal da vonnan~11, dizer que, em minha opinião, .a experiência de ainda sub-gerente das agencias da mortalidade de todas as Companhias operando e da Great America:n. Aqui fica a no Brasil não é suficiente ainda para a constru- cação, com o nosso pedido de excusaa ção de uma taboa de mortalidade que serviria para o cálculo dos prêmios e reservas técnicas. lapso ocorrido.

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REVISTA

DE SEGUR03

"Desapropriações 11 UM LIVRO UTIL

O Dr. Celso Spinola, ilustrado e distinto adna capital da Bahia, acaba de dar a seedição atualisada de seu livrp "Desapropor necessidade ou utilidade publica", novas notas de legislação, doutrina e tnsJprudeJnCia, alé:m de novas leis sobre desamm·iacoes pela União, Estados e Municípios". exercício ·da profissão de advogado duquarenta anos, grande parte dos quais à Companhia Docas da Bahia, que de com o seu contrato muitíssimas vezes recorrer a esse processo para ex~cm; ão obras, tornou o Dr. Celso um estudioso asssunto, que conhece profundamente. volume é bem impresso e contem quatroe quarenta e seis paginas de primorosa Reunindo agora, nesse volume, as ~ uas noanteriores, transcrevendo os textos da legisrespetiva e conservando as proprias palados trechos dos artigos de doutrina e dos dos jurisconsultos, bem como dos dos tribunais, o autor fez um trabalho aos juizes e advogados, que de decidir ou defender questões de~ sa Trata-se de materia importante, pois diz, ali, um trecho do acordam do SupreFederal de 3 de Setembro de 1903 , "as leis dos países regidos por instilivres têm sempre reconhecido a indene<'essidade de manter em toda sua plea propriedade, e por isso, no louvavel de não permitirem aos poderes constirem incerto tão importante direit nrP~rrPvPrn formulas solenes e convenientes prede modo a salientar a causa da utilioue para à comunhão resulta com o sacriimoosto ao interesse particular, garantinmesmo tempo a inteira . compensação do sofrido". O livro foi editado pela Livraria Jacinto. à de S. José n . 59, Rio, sendo que 11 primeira o foi esgotada. Ao seu talentoso autor agradecemos o exemrlar oferecido.

PRUDE'· NCIA -CAPITALIZAÇÃO

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Baiana · de Seguros

O Dr . Pamphilo Pedreira Freire de Carvaque na Agência Emissora desta Sociedade nesta Capital, represeJ;lta, por procuraos diretores respectivos, esteve, entre fins setembro e começo de outubro, na capital S. Paulo . Ao desembarcar na estação da o Dr. Pamphilo foi recebido por vários amigos e funcionários da grande emprêsa, a qual presta os inestimáveis serviços da sua inteligência e capacidade de trabalho. A imprensa paulista ocupou-se da estadia Dr. Pamphilo, estampando fotografias do seu

Recebemos o relataria do exercício de 1940!1941 dessa prestigiosa Associação, apresentado em assembléia de 28 de Maro último. O relatorio começa fazendo o elogio póstumo do Comendador Pedreira. fundador da Associação e Presidente da Companhia Aliança da Baia. O trabalho que vem fazendo a Associação Baiaria de S'eguros em benefício da previdencia no rico Estado da Baia é deveras importante. A questão de tarifas mereceu todo carinho dos seus çl.iretores, a melhoria do aparelhamento do Corpo de Bombeiros, · tambem. Há ainda outros capitulas sobre "sinistros" e "impostos", por onde se verifica o cuidado em tornar menos árdua a tarefa do ·segurador. Por iniciativa da Associação, foi feito o levantamento de blocos de riscos industriais, de modo a facilitar a ação dos seguradores na avaliação dos. riscos. O relatorio finaliza com um resumo da exportação do Estado.

Depois de pôr-se em contacto com. os dida Agência da Alianca da Baía Capi12lização e da produção no Estado, por alguns dias, voltou o Dr . Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho a esta capital. centro da sua operosidade, tr11zendo de S. Paulo, que tanto conhece, a impressão do "ritmo febril de trabalho oue anima essa forja imensa", segundo a sua feliz expressão.

O distinto moço ficou encanüido com a hospitalitlade fidalga çia gente de S. Paulo e o progresso constante desse "povo destinado .a um radioso futuro, dentro da pátria comum". Animando os cooperadores do desenvolvimento dessa .Sociedade de Capitalização, lhes anunciou, neste ano, um resultado excepcional, muito acima dos anos anteriores.

DA BAHIA CAPITALIZAÇAO

ri~entes


88

REVISTA DE SEGUROS

Como 1oi re,ebic/o o Anuá· . rio de Seguros ele 1941 O ANUARIO DE SEGUROS DE 1941 mais uma vez evidencia o escrúpulo, o elevado senso e os conhecimentos especializados daqueles que orientam e organiza,m essa obra de tão palpitante interesse para todos aqueles que militam no nosso meio segurador. Repositório completo e fiel de dados e inform;;tções de grande utilidade, torna-se assim uma obra de consulta indispensavel e ao mesmo tempo instrutiva, que tanto honra os seus editores. Fernando Marinho

lmpqsto sobre rencla O Fisco exige imposto sobre a comissão total que os Agentes de Companhias Seguradoras recebem das matrizes, sem atender á commissão legal que eles pagam aos corretores de seguros. Estes, por sua vez, estão sujeitos ao imposto. Sem os agenciadores de seguros quazi nula seria a produção. Cumpre inicialmente salientar a diferença entre o agente de uma Companhia de Seguros e o corretor. O Decreto 2.063, de 7 de Março de 1940, art. 127, determina claramente as funções que competem a esses representántes das seguradoras. O corretor de seguros é um méro intermediaria entre o segurado e a seguradora, sem quaisquer obr igações que não a de aproximar as partes para a realização do contrato. O agente de seguros é um representante legal da seguradora, percebendo uma comissão que lhe permite remunerar os corretores e dispôr de sobras que compensem os seus serviços. Se o Agente é um comerciante, com escrita regular, j claro que pagará o imposto sobre a renda na base dos lucros apurados em balanço. Sendo; entretanto, um particular, a perdurar o criterio contra o qual se reclamou, admitir-se-á que toda a comissão percebida da Cia, representa lucro tributavel. E' flagranté a injustiça que se comete no caso pois, tratando-se de comerei· ante, com a renda tributavel ·segundo o seu balanço, far-se-á a dedução de tudo o que houver pago para manutenção do seu negocio ou representação. ·O pagamento das corretagens, atualmente, acha-se tambem regulado pelo citado DecretA 2.063 (Parágrafo único do Art. 84) . Assim sendo, nada mais fàcil do que fazer-se a prova ele tais pagamentos".

Meu distinto ámigo Dr. Abilio Venho agradecer-lhe a gentileza da oferta de um exemplar, encadernado, do. "Anuario de Seguros", edição deste ano ·e, bem assim, as bondosas expressões, que muito me sensibilizaram. Aproveitando a oportunidade, permita que lhe manifeste toda a minha admiração pela obra que vem realizando, quer através do Anuario quer da Revista de Seguros, publicações indispensaveis, hoje, a todos os que trabalham em o nosso ingrato mister. · Somente quem conhece o indiferentismo com que o meio segumdor, rotineiro, dificultava tarefas como as que o amigo conseguiu levar a cabo, é capaz de compreender o valor, o esfor-· ço e a tenacidade do ilustre amigo e de seus valorosos companheiros de direção. Graças ao "Anuario de Seguros", alem de assuntos do maior interesse, temos, hoje, à mão, estatísticas bem feitas e orientadoras. Como bem frizou o meu querido mestre, re- ANIVERSARIO centemente, acabou-se o tempo em que qualquer "letras gordas" podia dirigir uma empresa , "Temos a satisfação de registrar o an:iversá:rla~ de seguros, vendendo apolices com a mesma natalício .do Sr . Ulisses Viana, Chefe simplicidade conL que o quitandeiro do bairro tilmento de Acidentes do Trabalho da -"'~1w1.aw•,; vende- suas frutas e hortaliças. Acabou-se, feva Terrestres, ocorrido no dia 21 deste. lizmente, esse tempo, para regosijo dos que deViana, que é um grande amigo desta sejam progredir e elevar a .profissão .de segura- Ulisses vista, é considerado uma competência no dor ao nível que lhe compete. segurp.dor, tendo dado provas disso à Com os meus sinceros votos pela crescente meio te da Sucursal da Equitativa Terrestres, prosperidade da Revista de Seguros e do Anua- . Paulo, onde se impoz como organizador e rio e reiterando os meus agradecimentos, firmoprodução. de tne, com muita estima e toda a 'consideração, Parabens. seu amigo e admirador Carlos Bandeira de Mello CLUBE SUL AMERICA O Rio de Janeiro e São Paulo são os maioRecebemos e agradecemos o amavel res centros de seguros do Brasil, não só por que nos dirigiu a :Uiretoria do Clube Sul serem as cidades mais populosas, como porque para assistirmos a posse de sua Diretoria, é nelas que a indústria está mais desenvolvida-. ração da nova séde e entrega dos brindes Em uma e . outra destas duas praças, existem vencedores de vários torneios esportivos. sédes de grandes emprêsas seguradoras, mas a Baía conta tambem com uma Companhia de ciais da prestigiosa associação. Estas solenidades, que foram realizadas grande projeção nos. ramo~ marítimo e terrestr es: su;;t magnífica séde à rua do Ouvidor 71 e a Aliança da Baía . Largamente conhecida no país inteiro com n<' dia 25 deste, terminou com um animado uma longa tradição de honorabilidade, essa no qual reinou ·a maior cordialidade, Comoanhia está hoje guiada por homens expe- de pretexto pa:r;a reunir em um convívio tar a grande família das· organizações Sul rientes e de inteligência, capazes de levá-la rica. illélll, ~~mpre além.,,


·SegUradores dOs Estados Com o desenvolvimento que vai tomano seguro nacional, as companhias com 1 séde nos Estados estão expandindo as suas operações. Assim é que quasi todas essas empresas já constituíram representantes no Rio e em São Paulo e outras foram ainda além.

Com referência ás do Rio Grande do Sul, cujas operações se limitavam ao Estado gaúcho e quando muito a Santa Catarina, vão agora acompanhando o ritmo ascendente do seguro. Ao que nos consta, com exceção apenas de. uma dessa seguradoras, todas estão já representadas no Rio e são as seguintes : .·

Companhias: Representantes: IAliança Rio Grandense Alfred Hansen & Cia., 1)- ' o c • ...J. ' Pelotense ------'---~k-if. Nunes LM':l ~ <fl..u..~ <tT" !\.() ~ Porto Alegrense Ir.- 1. N't:!nes- " Q ~ •• • CD 0 \J ~ Phenix de Porto Alegre J. Alves da Motta . 'I _ Previdência do . .sul . , OddoJ;J.e Bisaglia 1 Protectora .<AA.o 4- p...u.ouo.-ovq,... Mario Nery Costa J Rio Granctens s . A. White Martins União. José de Oliveira Barbosa. •+ ~++++ ·~ oi< ++ •H ..!..t+!••l+++!++!..!- !••!..H••r!n:..:..:..:••!++!++!++!++H~!..!++t+•!++!++H++!..!++!++!++H+H~· ++++++'f++ of•+ ++++(•

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Curso·de Resseguros (Continuação)

TEORIA E PRA'l'ICA DAS RE'J.1ENCJóES -

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Tradução àutorlzada da Bancaria y Asseguradora, Buenos Aires.

gem sirústral de uma delas é sempre mais elevada que a da outra. Aceita esta hipotese como certa, vemos claramente que a companhia de percentagem sinistra mais favoravel se prejudicou pela maior percentagem derivada dos resseguros, exatamente o inverso do que ocorreu com sua colega em virtude dos negocias que lhe foram cedidos. E' evidente que se realizou uma nivelação da percentagem dos sirústros, mas o que desejamos fazer notar é que seria preferível para o segurador de índice sirústral mais reduzido transferir a um resesegurador os seus excedentes, sem troca alguma , para evitar a elevação de sua média de sinistros, produzida pela soma de seus proprios sinistros com os alheios . O resseguro constitue, pois, prosegue Calvey, o desenvolvimento e aplicação normal do principio básico de seguro que aconselha a divisão dos riscos, sob cuja norma se assenta solidamente a sua estrutura. O resseguro proporciona ao segurador, no mais alto gráo possível, a realização de um beneficia baseado na lei das médias, permitindolhe a possibilidade de um lucro que, sem duvida ·não lograria, si tomasse, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as somas que lhe fossem propostas. O resseguro possibilita assim um lucro e salvaguarda o segurador contra os efeitos perigosos derivados das · conflagrações. Contribue poderosamente para dar estabilidade àj industria do seguro e estabilidade aos resultados das operações. (Continúa)

Antes de entrar no estudo relativo ià formação ae uma tabela de lirrutes para o ramo incênalO, crémos ser oportuno re1erirmo-nos ao processo ae estabelecer as retençoes em caaa um dos casos que se apresentam aianamente à consiaeraçao uo segurador. Com o tim ae orerecer aos estudiosos uma fonte 1nrormauva conv~ncente aas bases reais soore as qua1s repou::.am os connecrmenLOS que procuramos auunurr, vamos nos ocupar, nesLe capuuw, ae uma coruerenc1a pronuntaada pur .rvu. h. Ca1vey, aa ··.~:~.oyal 1nsw·ance L:umpany". Ela con::.nLue um reposHono ae ensmauLenLos, daaa a mwscuuvel auwnaaae de seu autor e é por toaos reconnecl<la como tal. A retenção de um segurador, diz Hubert Calveyr e repL·esentaaa pt::J.a soma que ela esta <11spo:s~o a cuuservar por sua conta p1·opna em um nsco ou em um conJUnto ae nscos, CUJO sirustro e1e suportana seu1 recorrer ao re:>segui o, Devemos aqui Qlstmgmr retençao e nrruLe. ~n­ quanto êste ultrmo se rerere a soma normal a reter pelo segw·aaor, nos nscos tlpicos de sua classe, Ja ao liXar-se a retenção deve-se ter em conta mais as cucunstanc1as ao caso especial em estuuo que truvez ae~ermmem uma aJ.Leraçao na soma limlte fixada para tipo normal, ae risco. Concordamos com Hubert Ca1vey na converúencla ae 01stmgu entre retençao e lmlite, porque, na rea!ldaue, o lrmite aeve ser tiao no conceno de aenominaaor comum aos ;riscos !.IIJitlfllllllllllltlllltltlllllllllftllllllllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllltiiiiiiiiiH~ típicos ou normaiS ae sua classe. Mas como é duiCll encontrar na prática dois riscos aa mesma THE ·i classe fiSicamente 1guais, taz-se necessano pas·· 11ar aessa soma ngiaa indicada pelo liiWte para ·o novo nivel, representaao pela retenção. ~sta eqwvale a soma, qJ.!.e partinao do vawr-~te marcaao à classe a que pertence o risco soo estudo, vá se aJustar às suas proprias conaiçoe:; físicas, que méae hipoteticamente sua probabi§ Insurance Company Limited _ i lidaae s1rustral, perrrutinao assrm sua mcorpo(COMPANHIA INGLESA DE SEGUROS) raçao á carteua. O tema aas retenções e dos limites, acresFOGO centa CalVey, adqwriu enorme importància em MARITIMOS - TRANSPORTE vista aa tendência comercial em materia de AUTO MOVEIS acumwação aos valores, ainda que sua origem tenna s1ao assinalada ha seculos, quando as ACIDENTES PESSOAIS apolices excluíam o risco de incêndio . derivado de causas que poderiam acarretar aos seguradoDireção para o Brasil res uma peraa superior aos seus recursos. RIO DE JANEIRO A limitação nas retenções e realização dos resseguros tem tiçl.o a vantagem de conseg~ir Rua General. Camara n. 66 - loja uma repartição mais ampla dos seguros, e amG. E. HARTLEY da quando isto não diminue o montante total Representante Geral das perdas em sirústros, proc~a diminuir diretamente a limitação da responsabilidade comprometida e produz indiretamente, quando e?'isSucursal de São Paulo: te intercambio reciproco de resseguros, a ruveRua Boa Vista n. 46-sob. lação das desigualdades no result_a do da explor~­ ção, obtendo-se, dêsse modo, resultados mais S. A. HANSEN - Gerente razciaveis no exercício econômico anual. Agencias em : Não estamos de acordo com Hubert Calvey em aceitar, sem algumas reservas, que a SANTOS, CURITIBA, RIO GRANDE, PORTO limitação das retenções realizada . por meio da § ALEGRE, VITÓRIA, BAlA, MACEIÓ, RECIFE, troca l'eciproca de resseguros entre as compa§ NATAL, · FORTALEZA, PARNAIBA, . BELEM nhias rúvéla as desigualdades das operações, § e MANAUS deriv~das supostamente do fator sirústral. O que ocorre geralmente, na prática, é. que a percenta- ~IIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIfllllllfl

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Seguros de Vida e Outros, da uiRevista, fizemos referencia aqueles dois dizendo que os moços morrem e os vefalecem. Um dos nossos leitores nos pediu informação a respeito. Não ha novidade no Parece-nos que Maeterlink, n'uma das obras, fez aquela distinção. Recorrendo a velho e. excelente dicionario português, as seguintes explicações: "Falecer, (Lat. fallo · is, escorregar, enganar, ' não cumpr~r) faltar, mingoar . . Falecido, A. p . p. de falecer, falto, necessitado. · · Falecido (fig. e us) morto, que morreu. Falecimento, s. ni. falta, defeíto, mip.goa (de sangue, de forças ou nas forças, no animo) . "Morte, V. Morrer: extinção ou . cessaç;lo total, instantanea e permanente das funções vitais e dos movimentos internos e externos que constituem a vida animal. Tambem se diz dos vegetais, mas é figuradamente, porque as plantas são um agregado de indivíduos e a morte nelas é sempre parcial e mais ou menos lenta. Sinonimos comparativos: Morte, passamento, transito,· falecimento. - De todos estes vocabulos, o mais generico é morte, porque diz

*

precisamente cessação da vida e aplica-se sem distinção de nenhum genero ou classe a todos os seres animados e aos em que c~nsideramos vida. : Morre .o rei, morre a sapateiro, morre o cavalo, morre a anoso carvalho. Passamento e transito exprimem uma idéia mais elevada e circunscrita; pois ·desperta a idéia da 'im.o rtalidade representa a al.inà saindo do involtorio mol;'tal e .passando à melhor vida.

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Falecimento expr1me o ato de fazer falta, acabando; não tem a partiél._llaridáde .li~ p~­ mento e transito, mas só se aplica, çomo eles, unicamente ao homem. ·M orte aplica-se a velhos e . moços; faleci· mento diz-se com mais propriedade dos velhos. PassameJ}to representa' párticularmente ·a s agonias e desmaios mortais, que experimenta o c0rpo, quando a alma dele' se separa, na 1hora da morte. Transito é termo consagrado para designar a morte suave dos justos; por isto se diz o transito dos pios, o transito da S . .S. Virgem. Morte admite a idéia de violencia, de afronta; passamento, transito e falecimento só indicam um efeito ~".

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(Do Dicionario . de Eduardo de Faria. Lisboa, · l850).

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lncendios ocorridos nos·Estados e no Distrito Fede MEZ DE SETEMBRO DE 1941 Dlstdto Federal

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Avenioa Niemyer, 105. No estabelecimento Cleno~ado "La Conga" houve um principio de incêndlo que causou prejuízos de cerca de 30 contos. Parece que o estabelecimento não estava no . seguro. Este incêndio teve lugar na madrugada de 31 de agosto último. - Ruíi S. Luiz Gonzaga 162. Provocado por um curto circuito no ferro elétrico, houve um principio de incêndio na Tinturaria Fatima. Os bombeiros apagaram logo o fogo e os estragos foram insignificantes. - Rua Visconde de Inhaúma :.:3. Pela madru~ada, houve um principio de incêndio no estabelecimento comercial da firma Dias, Garcia & Cia. Ltda., que foi logo donlinado pelos bombeiros, tendo havido pequenos prejuízos. - Rua General Caldwell 78. A noite houve um principio de incêndio no estabelecimento denominado "Rapido Transporte Mineiro", enipreza de transportes em caminhões. Os bombeiros extinguiram prontamente o incêndio. - Ilha dos Ferreiros. A bordo do navio "Guaporé", da Companhia Internacional de Transportes Marítimos, o qual se encon~ trava nos estaleiros, irrompeu violento incêndio, pela madrugada. O sinistro que se manüestou na pôpa da embarcação tomou logo proporções sérias e quasi destroi totalmente o vapor. Ha pouco tempo o "Guaporé" esteve encalhado no porto de Paranaguá, pelo que a seguradora do mesmo indenizou os prejuizos resultantes desse encalhe . Parece que o seguro é de 1. 000:000$000 . - Rua Alzira Brandão 108. Devido à rutura no cano de gás do fogão, houve um começo de incêndio. Foram insignificantes os prejuízos. .-Rua Paraíba· 3. Registrou-se um começo de incêndio no motor de beneficiar- café Foram insignüicantes os prejuízos. - Avenida 28 de Setembro 21-A. As primeiras horas da noite ia ardepdo a Far·macia Avenida. Salvou-a a decisão de um

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grupo de populares que arrombaram a porta e apagaram as chamas -com baldea dagua. A policia desconfia que o sinist-o tenha sido preparado. Rua Capitão Felix. Manifestou-se um principio de. incêndio na Fábrica de Cigarros da Companhia de Fumos Veado. Os bom· beiros extinguiram as chamas prontamen-te, sendo ins1gnificantes os_prejuizos. Avenida Rio Branco, esquina de Assem· bléia. Na casa de meias Mousseline houve um começo de incênoio em· urna das vitri· nes. Os bombeiros extinguiram as chamas e os preju,izos foram pequenos.

Estados

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São Paulo, Capital. As 17 e meia hol"al manifestou-se um principio de incêndio à rua 25 de Março 75, na Produtos Qui· micos para Indústrias, Ltda. Os bombell'Oi facilmente extinguiram as chamas e os prejuízos são de cerca de 7 contos de résis. São Paulo, Capital. Cerca . de 19 horas, irrompeu violento incêndio no prédio nú· mero 1125, à Avenida São João, onde era estabelecido Carlos Manso, com oficina de recondicionamento de motores de automovei. O material inflamavel, que havia na oficina, muito concorreu para a propagação do fogo, ficando o prédio quasi que destruido. Os seguros da oficina eram de 400 contos e o do prédio de 30 contos. Cidade do Salvador, Baía. Cerca de 19 horas manifestou-se um incê-n dio na fábrica de estopa e resíduos, à rua da Vala 50. O fogo consumiu grande quantidade de mercadoria e o prédio muito sofreu. Os prejuízos foram de cerca de 300 contos e o seguro, parece-nos, era de 45 contos. São Paulo, Capital c Cerca de 18 horas manifestou-se um principio de incêndio no depósito de material elétrico, à rua Mar· tin Bouchard. Os bombeiros extinguiram· no de pronto e os _prejuízos foram insignificantes. Bebedouro, S. Paulo. Em uma de açucar da rua General Osorio, uma explosão na caldeira, sel;wnaJrlUIJ·a meio e :fazendo voar a sua parte a cerca de 250 metros.

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RI::VISTA DE SE.OUROS ·

- São Paulo, Capital. Houve um começo de incêndio à rua Santa Efigênia 704. tendo o fogo destruido · pequena quantidade da mercadoria exi~tente no estabelecimento. - Niterói, Estado do Rio. Pouco antes de uma hora da manhã, ouviu-se o · estrondo de tremenda explosão, não somente em Niterói, como no Rio. em um depnsito de pólvora em Ponta d'Areia (Toque-Toque). Após a exolosão. violento incêndio destruiu o depósito. Os prejuízos são de mais de 200 contos. - Santos, S. Paulo. Às 22.30 de hoje, irromneu um incêndio na IJtteia do Convento do Carmo, situado na praca Barão do Rio B.,.anco . Os bombeiro!': lub:n:am com o fo~o durante uma hora, evitaT"do que fosse a il:treja destmjda. Os danos foraJl! de regular impo~ncia. • - Santos. S. Paulo . Irromoeu, à tardP., violento iT"rênilio nas Docas de~ta 'Cid<~ne, destrninnn comolP.t::1mente o arma.,em 21 e prnoa!t'lT"do-se ainila ao de n. 2?.. Destruiu ainda 5 ~aleras carre!tana~ de algodão. oue est::1vam no cais fronteirico, assim como al!tTJn~ va!!'nns carrPstados de mercailoriM . 9. 300 fardm: cle> juta e outra!': mercadoria~ nue Pst~vam no armazem 21 foram devorados pel::1~ chamas. 'E~te 1'{nistro causou um prpjuizo de rerca de 10 m;J f'Ontos. SPndo c'fns ma i ore~ fies· tes últimos tPmpos . H::1 ?.4 anos hnnve, no mP~mo lor::1l, um in,.êndio de maiores prooorcões ain.da. A Europa estava, como h oi e. em ~tt~erra. 15- Si'ío P::~ulo. C:>nit::~l. Às 21 hnras houvP um comPrO dP inrt'\nrHn no o.,.énio à MT'l Vi~­ co.,de ile · P<lrn. 74R. onnp P. P"tahP1Pt'ida uma m::~rrP.n:>.,.ia. Os bomb<>il'n~ dominaram ln<>'n ::11: rh,mas e os prejuízos são de cerf'a ile 2 contos. 1e- São 'P"nln. Jfn""e nm inrtlnilin no deon~i- · tn i!::1 Cnmn<~nhi'l Br"~qpirl\ dP. Ar"'1'17ens Gerais. ~ Al,mPr'l'l Nn+hmann. 40 . O ""P'O lavrou ifur::~ntP 4 horas P nueimOU 3 . 000 fari!M iiP. al~tndão e n ,..,.,.;;din . Os prejuizoq !'i'ín i!e cerra ile 2.000 rontos . I~- São J!>"nln. C::~nit.::~l. À~ 20 hor::~s. houve um nrinrinin ne inrP"din na tinturaria à ru::t i!n Or::~tó.,.in J ?.?. _ f11ndn~. G.,.::t,.,s a intf~-r~rl!),...,.~n rlflc:: bnmh~lrn<::! ~='',.;ti"\11-~P. 011() o e<:t'lh"'i"rimp,..,tn f(lc"e' c'fpctruirlo. t.<> .... dn havinn nm T\rl>ini;m i! e c~>rr.<~ np 1fi rnntn~. I~ - .T(IcP 'Pnni-f':5,..in. 'Rio <1r:'lnde nrt Snl. Violento ;.-.,.t.nrlin n~>~truin o nrlidio d'l Avenina 1\lf,,r;,..;,..,· Cardoso, outrora ocupado o~lo Hotel Itália. 19 - T<~nn,.,.a. Rio Gr,nnp dn ~nl. P<>l'l madrn<'<~da um inr/lnrlin n""truh1 <1l'fl"N" ,..,arte nn~ rnr+nrnP~ na firma Osc::~.r }f<>in?; & Irmãos. Ni'írí h::~vi::1 !'.,.,,,.,.., e os prejuízos si'ín de ::~ l"Urn::~. import.l\ncia. 20 - São P11ulo. · C:ooital. Cp-rra de 15 hor.:>s, ia oe!t:=~nrto fn<'n o denó.,lto d<> pco.,d:=~li­ dflde~ farmaf'P.utir'i1" da Pra<>a C::1rloo; Gome!'l !52 . Os bnmhelrn!'l lln<>D'::ll'Rl'() prontamente o fot~o. senno insi~ifirantes os pre22 - :Belo Jforizonte. Minas . "'iole.,to i11c~nrHo dP1'truiu n::~ tarde dP. hoi., a oarle !'lll"erior ilo nrPdio nf' :l annares. à Avpnida Ama.,nn::ts, jnnto ;. Praca 7. hem po t "'ntro da cida~e. Os orejui.,os sobem a HlO contos e não havia seguro.

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Rio Preto, S. Paulo. Um incêndio destruiu. às 13,30 horas, a colchoaria dos irmãos Spinelli, à rua Cel. Spinola. O seguro era de 60 contos. · S. Paulo, CaPital. Às 23.40 horas, na fábrica de móveis tà rua 21 de Abril 155, houve um começo de incêndio. Os seguros sobem a 500 contos e os prejuízos foram insignificantes. Ijuí, R. Grande do Sul. A zero hora, violento incêndio destruiu o moinho da firma Luche~si & Cia . Ltda. Os seguros eram de 200 contos. · Petrópolis. Estado do Rio. Houve . .à' tarde, um começo dé incêndio no Cine Glória. situado à rua Barão de Teffé. Pooulares conseltl.liram aPaltar as .chamao; em seu inicio. De uma rppnrta~tem de P~>trópnlis colhemos oue o Úrédio em ouestão é um antiauí.,simo pardieiro e que as autoridai!es não d<>vi::tm cnn~P.ntir oue uma casa de diversões ali funcionasce. São P:=~ulo, Cauital. c ..rra de 18.30 horas manifP~tou-se um incêni!io em nm:t casa de ríidios :à rua Piratinin~ta 720. térreo, destruini!o-a completamente. - Os bombeiros consewiram circunscrever o fogo ao pavimento térreo.

Preiuizos prov:'iveis com incêndios no mês de setembro de 1941:

snn:nnntnno

Di!:trito F~>deral. 1n incêndios .. Estados, 21 incêndios . . . ..... . .

13 .120:QilO~OOO

Total de incêndios em set.

13. 970:000tOOO

NOTAS -Houve. em Hl40. em Cnri+ih'l. 2!l incênnin". f:Pndn 2 Pm i11nPiro. 4 em fPv<>rpirn. 3 Pm m::tr""· 2 Pm ahril. ?. em maio. :l <>m iu,.,ho, 2 P.m i11lho. 1 .P.m 11<1n~+n . 3 Pm nn+uh.,.o. 4 <>m nnvef"'hrn e li e-m nP7<>ll)hrn . No mPS de ""t."mbto não hnuvP. incP.,..,din. Cinco desses incêndios foram totais e 24 parciais . - TTm nlPito interP""::tnte foi di<'l'utl~o no fôro i!P 'Pnn+<> Nova. em Min::1s. TTm cld'l~i'ín fez uma nup;m"i!" em sua nronrieli11de. m::1'> ni'in toDll"'ll ::1~ nPlTÍd'l~ . nrpr;onrfíP~. ne mndn 011e O fnf(O )1ri"'"<><11\U-~P. ::>n~ fPl'l'Pnn<! de Um vi.,i,...hn. r<nl"llDdc.-1hP um rP<11J}<~r T'l'Pini~n . A in~tira d<>, !!'anho np r<~nc<~ ::~ . P!'te "' nhri!!'nu n ·,...utro a i"'denizar o~ nr<>ini?:ns. o~ Jnrro~ ,..,.,~-,;,te<; e pagar os honorár\n!=l no anvn<'ado . Bem feito. - TPm h<>lridn um::~ v<>rn<~i!eir<~ e,.,;,.t.,,.,;a de hl('Pn~in~ i>m 'rer<>.,ina. r,,.-.H.,l iln 'Pi<>n!. Niin somPnt.e ""~"bres. cnmn rpcj~p. ... ,.;.,., on+r"'" tAm de.,,.,,,..,,.;(ln .,, vn.,.R!!'Pm n::1~ f'h::lm!l~ . E<:tP.~ cao;ns tl\m ÍT"'nr<>~l'inn<~do " nnonl:'lrãn Jn,r<~l P o !:!"""'rno e~b'i tnm::1ni!n T"'<>did<>~ n<>r'l rPmeni'l" n m::tl e para Plribr a continn<~rlin i!n fl·<~aeln. F"~ ::~b<>rto 11m rrlinito nara ::~ rP.r.nn.,tru<-i'ín rto!'l Cfl.,.,h-.."" ~es~ trui~ns e em ""U lua:o~r f<~r-~P.-ã" ca~::1~ dP. tplhas e pi'ín ~e oalha. m::>+<>ri<~l de nuP. eram rnhertns os c"""hre" . P::1r" t<~l fim o governo abriu mão do cód~an np nn~hl"<~<:. - O .,f.,tivn ~" r..-....,n rte 'P"mbeiros de Londres se P~<>V<I a ?.!iO' . MO hnn:tens. - F.m 1Q31 O!'l bomhPiro<: no S . 'Panlo fnr::lm rh<~m"nno; 2?.1 VP7P~ . COT'tr'l 44!} V"""'" Pm ] !}40. Em 1n ::tnM. (1.-.h.,.,ram os sinistros de· fogo na ca~ pital de São Paulo.


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