T1237 revista de seguros novembro de 1941 ocr

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IDsurance Co. Ltd. Fundada em 1824

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!~!!!!!!!!!!!J· M~de dereputação ~ ~ em liquidações satisfatórias.

Diretor RespoDBável :

A Yenda . a edlçáo d~ 1841

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CARVALHO ..;

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Diretores : CANDIDO DE OLIVEIRA e

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J.

V. BORBA

NOVEMBRO DE 1941

BRASU. R. Gen. Camara.· 68 Rio de Janello

NUM. 245

o Jegur o Não pode haver Administração de Estado que desconheça o seguro, ao qual re-correm as · indústrias, o 9omércio e as famílias. , E' êle um escudo contra as surprezas de todo o gênero. "A morte é certa e a hora incerta", diz o ditado. "Onde está o homem está o perigo," é observação popular. A previdência nasceu do estado de insegurança em que vivem os indivíduos. Era preciso garantir a fazenda e os interesses. · "A propriedade, diz Stahl, é uma exigência da nossa natureza e da vida comum, porque é a condição necessária da plena personalidade do homem, a base de tôda a cultura individual". Achou o homem econômico uma forma de reparar os danos oriundos dos· acontecimentos naturais : incendios, naufragios, tempestades, enchE:Iltes, acidentes pessoais, moléstias e sua própria existência. A sua situação pecuniária está sempre em risco. O roubo e outros crimes e a infidelidade de seus empregados podem levá-lo à falência ou â ruina. São muitos os perigos da vida social, a greve, a falta de trabalho, as revoluções e as guerras. Os fatos humanos são todos seguraveis. O descuido no manêjo do ofício e a imprudência do próprio segurado ficam cobertos. Só os atos dolosos são excluidos. A ocorrência de catastrofes tem aberto camililho pára a implantação de novos ramos de seguros. Esta instituição estabelece uma certa nivelação _entre as condições da riqueza. Atenúa os prejuizos, distribuindo-os entre muitos. Sem seguro, o crédito seria nulo; o credor do comerciante correria com êle o risco do fogo ou o azo do mar. Os danos patrimoniais não seriam indenizados e o crédito imobiliário urbano ou rural estaria sempre em perigo.


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E' em plena saúde que o indivíduo cauteloso deve segurar-sé. A doença fecha-lhe 4 porta, porque pode ser o ensaio da morte . . · O seguro de vida tranquiliza os lares. Feito em favor da família ou· ?t ordem não responde pelas dívidas do morto. Pode ser, entretanto, contratado como garantia especial de u~a transação. A Sociedade muito deve às instituições seguradoras, que merecem ser amparadas em todos os seus direitos. Em tôda a terra civilizada compete à justiça repelir os defraudadores do seguro. ~les não ·podem ser comparados aos segurados meramente negligentes. Não pode haver condescendências cobardes para com os deperditos. Somente os justos são fortes. O seguro domina em todos os setores da economia nacional. Todos os meios de circulação estão protegidos por êle. "O seguro é um triunfo da idéia humana sôbre· as fôrças cegas da natureza, uma vitória da lógica sôbre todos os. poderes ilógicos com que o homem tem de lutar", diz notável segurista. Dominando a circulação da riqueza, não só nos limites dos países, mas na transposição das fronteiras, o seguro afirma o seu carater internacional. A apólice de transporte pode ser emitida no logar da ·remessa , ou no do destino. A fragmentação dos riscos permite a divisão das indenizações, de forma a não carregar muito a empreza que tomou inicialmente a responsabilidade. Quando não havia o "Irb", as companhias permutavam os seus seguros. Os candidatos ao casamento devem garantir o futuro de suas espôsas com seguros de vida, impedindo assim que as pessoas beneficiadas venham a cair numa situação social inferior. A fiscalização do Estado deve velar pela solvabilidade dêsses institptos, que abrangem tôdas as manifestações da vida econômica, protegendo-os, em tôdas as suas fazes. As fraudes generalizadas não danam somente as companhias, mas uma multidão de interessados~ Os delitos perpetrados contra o seguro encerram perigos para a c.oletividade e devem ser equiparados aos crimes contra a economia pública, afim de serem submetidos ao Tribunal de Segurança. A proteção dos valores adquiridos pelo trabalho ou por heranças deve ser efetiva. A companhia que lesa o segurado falta aos seus deveres e abusa da confiança nela depositada. As perdas que o homem experimentar pela fôrça dos elementos ou a aç.ão de malfeitores podem conduzí-lo à pobreza, se não tiver seguro. A conduta de tôdas as seguradoras deve ser isenta de censuras. Elas são alvo de muitas imoralidades, mas nem por isto devem imitá-las. "Antes sofrer uma injustiça, do que praticá-la'', é uma sentença socratica. Há muita carência de conhecimentos rudimentares do seguro, pelo que é uma boa ação humana concorrer para dissipar os êrros existentes. Isto fazemos nós. O 'segur<? é um contrato formal, tendo por fim recompo.r prejuízos, nos termos avençados. Segurados que se supõem e:!qlertos ou mal aconselhados têm querido isentar-se da clausula que os obriga a provar o valor das coisas sinistradas, mas uma apólice que isto declarasse seria nula, por ser contrária à própria natureza do seguro.


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As condições contrárias à ordem pública não obrigam a ninguem. O que se faz contra a lei faz-se irritamente. · Ninguem honestamente pode se eximir de provar o seu direito, principalmente em matéria de dinheiro. O. ~eguro .cobre apenas danos relativos a casos futuros e fortuitos . Nesta compreensão, se .contam os atos de terceiros, que não sejam prepostos ou dependentes do segurado. Há liquidações que são feitas e às quais parece faltar sinceridade da parte do segurado. A substância de todo o seguro, como tantas vezes temos dito, é a existência de um risco futuro e incerto e de um valor indenizavel. Se, entretanto, o risco se tiver dado longe, em outro logar, vale o contrato, contanto que . o segurado ignore o acontecimento, como acontece nos seguros do mar, quando o sinistro ocorre fóra das vistas do portador da apólice. A boa fé é a alma dessas convenções ~ frequentemente são indenizados sinistros pouco anteriores ao seguro. A luta pelo prêmio entr.e diretores e agentes de Companhias de Seguros foi sempre muito ativa. Houve mesmo quem se servisse de meios de difamação contra colegas. Um antigo agenciado'r de seguros, que chegou a Diretor, um dia, com estupendo cinismo, nos disse a mentira de que ae servira para tirar um seguro; um outro nos declarou levianamente que certa Companhia não gostava de pagar, entretanto, as cifras do seu balanço gritavam contra esta asserção; um outro quiz agredir o representante de uma empreza, ou ao menos manifestou esta intensão, por causa da distribuição de um grande segura. O seguro era assim relegado a uma situação de inferioridade moral, pela falta de linha de alguns dos seus profissionais. As instituições de crédito público, bancos, seguros e capitalização não podem ser dirigidas por pessoas de passado duvidoso ou de má educação e ~rregular conduta. A disputa das comissões de seguros foi tambem pontilhada de meios escusos. Não faltava no bolso do agenciador um retalho de jornal c~m a notícia de uma demanda contra uma outra seguradora ou uma pasquinada de um segurado irritado. Famélico pela comissão, era um difamador profissional dos seus concorrentes. A liberdade de angariar contratos de seguros não deve ir além das fronteiras da Moral. Existiam corretores probos. Seriam a grande maioria, alguns porém com torticeirias lhes desputavam a confiança dos segurados. A fé não se impõe; conquista-se. O segurado deve ter tranquilidade e não ser importunado por pessoa a quem não conhece, a pretexto de lhe oferecer a sua intervenção no contrato, afastando aquele que disto trata. Em tudo deve haver ética. . E' indecente um corretor de seguros intitular-se fiscal de qualquer coisa (hoje, há tantos ,fiscais!) e "sob êste título" pedir para examinar a apólice do seguro da casa comercial, tomar nota da data do vencimento, para mais tarde apresentar-se corrio corretor; prometer obter para os segurados melhores condiÇões, quando sabe o contrário, somente para embolsar as comissões respectivas ; dizer-lhes que as condições impressas nas apólices e aprovadas pelo Departamento de Seguros lhes são inconvenientes e que vai obter certas substituições, por outras da sua invenção; " tocaiar", nas proximidades das Emprezas de seguros, os empregados que saiem com apólices para: entregar e lhes pedir, graciosamente ou com vantagem pe-

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cumana, para lhe deixar tomár nota dos vencimentos, pará mais tarde se apresentar como corretor. Há aí uma forma de corrupção. Se o desavisado empregado se deixar levar pelâs labias do sujeito, poderá ser prejudicado, pois a Empregadora se souber não mais poderá ter confianÇa nele. Seria êste um éaso de intervenção policiá!. o desenvolvimento do seguro no Brasil é em gránde pâ'rte àórâ dos côrretonis. ~stes bem merecem das companhias. A classe está agora org~nizadã e póssue gente que sabe o seu ofício. Para tranquilidade dos segurados, é indlsperísável qu~ êstes tenham certeza da capac1dade moral dos seus corretores e srubam que eles conhecem ós seu~ direitos e deveres. Limpa deve ser a liéha do corretÕr. O Sindicato de classe deve exercer vigilància afim de evitar certos deslizes. ;

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Os funciQnários das Companhias devém se imPor à estimá de seus chefes ; tràoaiÍtai com prazer' cÕoperando para a prosperidade dãs em prezas: Ésta's devem correlataménté nies prõporciõnar meios de decente subsistência, para que possa~ pr~duiir. .:tl:les devei? viver limpamente. '• ...... ..,. ... ·-..1, , . -r ~ • L Deus ama a hmpe.za, nao so da alma, mas do corpo tambem. De ano ano sôbe o preço d~s utilídades e são mantidos ridículos "salários", assim chàmados, por que os romanos pagavam em "sâl" os trabalhadores. Os cooperadores d~ uma obra qualquer devem constituir uma família unida por êsse elo mais forte da simpatia humana, como há -oitenta anos proclamava Lincoln. Não pode haver dignidade de trabalho sem uma politica s~ciâl esclarecida.

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FIGUEIRA DE ALMEIDA- Advogado


'Como deve ser comprehendido o agenciamento . ~' 11 Efetivamente, se considerarmos os benefide seguros · dê v1aa cios que o seguro de vida propvrciona ao segurado e aos beneficiários, não encontramos cousa alguma que se lhe possa- comparar. E' a economia o ponto de partida da previdência e a economia praticada pelo seguro de vida é o mais perfeito ato de previdência. A economia pratiéada individual ou isolaNos dias que correm, em que a luta pela damente, só pode beneficiar o próprio economi7.ador e, no máximo, às pessoas que o rodeiam, vida se torna cada vez mais intensa, o profisenquanto que a economia praticada pelo sesional, ou melhor, o agente de seguros de vida guro de vida beneficia a todos os segurados, deve sentir-se feliz, porque a sua nobre profisalém de, com uma porcentagem relativamente são se apresenta, sob todos os aspectos, com pequena, formar um capital líquido e certo, quer características especiais, que dignificam quem a viva o segurado ou não. exerce, pela proteção que oferece aos que, aqueEconomia isolada é atestado do egoísmo incidos no calor do seu ·entusiasmo, aceitam o seguro de vida como a única forma de garantir· dividual, enquanto que a praticada pelo seguro o futuro de outrem, sem que se tenha de levar evidencia a clareza de inteligência do segurado, a elevação dos seus sentimentos para com a em conta o fator tempo. Ser agente de seguros família, ·prevenindo-se contra a possibilidade de de vida é, portanto, ser digno de si mesmo, da 10ma morte prematura, cooperando ao mesmo sociedade e, até, da própria Nação ! tempo para maior grandeza da sua Pátria. Sem os agentes de seguros de vida as ComSe todo homem soubesse compreender o vapanhias nada seriam; assim como sem as Com- , lor do agente de seguros de vida, outra seria panhias de Seguros o futuro dos que dependessem do resultado da atividade de um chefe pe- a situação da famllia, que não estaria correndo riclitaria, pois, como bem disse alguem "Só se o permanente risco de ver-se privada do resultado do trabalho do seu chefe, com o qual se conhece o adiantamento de um povo pelo progresso das suas Companhias de Seguros de Vi- mantêm e vive dentro do conforto que isso lhe facllita; assim como outra seria a situação das da" - perfeita forma de cooperação. Portanto, é no trabalho anônimo do agente Companhias de Seguros de Vida, e, consequentemente, da Nação, porque, como acima ficou de seguros de vida que se alicerçam, não só a estrutura financeira das Companhias de Segu- dito, "Só se conhece o adiantamento de um povo através do desenvolvimento das suas Comparos, como tambem a estabilidade futura da famllia e, consequentemente, da própria Nação, nhias de Seguros de Vida". uma vez que, sendo a famllia o princípio funO que nos deve confortar, companheiros de damental da unidade da pátria, não pode haver todo Brasil, e ao mesmo tempo nos animar, para Nação sem a famllia. novas e ingentes batalhas, é a certeza do 'bem Nação é uma região onde habitam pessoas que praticamos, formando para as gerações fu · que falam a mesma língua e obedecem o mes- turas, uma nova mentalidade que saberá defenmo governo, o qual prestigiam e defendem. der o novo padrão de vida que só a nobreza e Se todos os habitantes de uma região fo- elevação de espírito do agente de seguros de rem unânimes em prestigiar o seu governo, vida ' pode oferecer à sociedade, embora ainda poder-se-á assegurar que esse governo prospe- incompreendida pela maioria do nosso público. rará e a sua Nação será uma potência. Entretanto, se não houver esse espírito de cooperaSão Paulo, 5 de Novembro de 1941. ção o resultado será funesto, porque não pode haver progresso onde não haja cooperação. Isole o homem e ele morrerá. "Encontra-se no espantoso fenômeno do doA cooperação é fruto do interesse e foi justamente para atender as suas próprias neces- mínio . de Roma, a força provinda da crença religiosa, da austera pureza dos costumes, da sin .. sidades que o homem conseguiu, inteligentemente, essa forma de previdência,. pela coopera- ceridade das eleições, do desinteresse dos gene· rais, da justiça do poder judiciário, da virtude ção que o seguro de vida representa. do patriciado, que se unia à nação e por ela Da incerteza do futuro, da insegurança da vida humana, surgiu a instituição do seguro de morria, pela disciplina militar e de um prinvida, para ajudar o homem na realização dqs .cípio que, ligando todos estes, não foi, entre os seus próprios projetos, com relação ao futuro romanos, simples sentimento, mas paixão nacional, a que sacrificaram tudo: o amor da pátria". dos que de si dependem. JOSE' ANDRADE DE SOUZA Inspetor Regional em São Paulo da "Previdência do Sul"


v e o coso Castelar e do Banco Ultramarino Tentativa - de ·_-r~ceber~~ duas vezes APELAÇÃO CIVIL N. 9.014 Impugnação aos Embargos de Terra Crilz e do Banco: "Tratando-se de um processo antigo, que se renovou como a hidra de Lerna, imploramos a atenção dos eminentes juizes para alguns pontos dignos de nota. A Companhia Tecefagem Castelar fez segurar os seus haveres, predio e maquinas, em varias companhias de seguros extrangeiras e numa nacional. Tendo sido incendiado o estabelecimento e não querendo as seguradÓras pagar a quantia exigida, por ser exagerada, como reconheceu afinal a propria Justiça, o Banco Nacional Ultramarino, credor hip9tecario e procurador daquela Sociedade Anonima, propoz ação contra as seguradoras, que foram afinal condenadas ao pagamento . de 494.200$000 em vez de 735:000$ pedidos na ação. ' Chegada a causa a este-termo, o Banco Nacional Ultramarino, por escritura de 16 de Março de 1933, cedeu e transferiu a Damiano Peh:so "o credit? e juros quelhe fossem devidos, com as respetivas garantias hipotecarias inclusive os direitos que tinha como credor 'hipoteçario sobre a indenisação do seguro referido pelas apolices, que se achavam já assim averbadas em nome do cedente, naquela qualidade". · (Vide fls. 110, Acordam) A averbação das apolices de seguros em nome do Banco investiu este da qualidade de segurado. Dispõe o art. 1463 do Cod. Civil: "O direito à indenisação pode ser transmitido a terceiro, como acessorio da propriedade ou de direito real sobre a coisa segura. Par. Unico: Opera-se essa transmissão de pleno direito quanto à coisa hipotecada ou penhorada e fora desses casos, quando a apolice o não vedar. No caso, a simples qualidade de credor hipotecaria dava ao Banco o direito de receber a indenisação do seguro, a qual substituía o bem incendiado. Com a transferencia das apolices para o seu nome, a Sociedade Tecelagem Castelar deixou de ser possível credora das seguradoras. Cedendo o Banco a Peluso a sua divida hipotecaria, os seus direitos sobre a indenisação e lhe transferindo as proprias apolices de seguros, já averbadas em seu nome, somente com Peluso podiam as seguradoras liquidar a sentença. Escrupulosamente não quizeram fazer isto. Preferiram liquidar os segurós com o cessionario do Banco e a propria Sociedade Castelar. A transação se fez por escritura publica, recebendo Peluso tresentos contos de réis e a Sociedade Castelar duzentos contos.

Liquidada assim a divida, o Banco Nacional Ultramarino praticou a incrível maroteira de, invocando a qualidade de procurador com poderes irrevogaveis da Tecelagem Castelaq executar ·a sentença, inclusive a quantia referente ao seu proprio crédito hipotecaria, que ele havia recebido do seu cessionario. As companhias seguradoras resistiram a este assalto e a sentença de primeira instancia lhes foi favoravel. Em recurso de agravo, foi ela mantida pelo Acordam de fls. 110, lavrado pelo desembargador Goulart de Oliveira, o qual diz, em conclusão, que "o Banco foi pago na pessoa do seu cessionario que deu quitação; essa quitação não foi impugnada nunca por ninguem. O acordo não foi anulado; a cessão do Banco vale por uma renuncia; a execução, liquidado 11 seguro, ficou sem objeto". (trecho de fls. 83) Os termos desta honesta decisão declaram valida a quitação dada pelos interessados às Companhias embargadas. E' coisa julgada; uma sentença judicial, de que não cabe recurso algum. · Só poderia ser alterada por meio de uma ação rescisoria, como entendeu o eminente relator do acordam embargado.

No correr da execução da sentença já quitada, deu-se a falencia da Sociedade Tecelagem Castelar e o Banco Nacional Ultramarino vendo burlada a espertesa projetada contra as seguradoras, recorreu à Massa Falida, representada por um credor, Manoel Terra Cruz e pelo respetivo liquidante, aos quais se juntou, como assistente, para a propositura da acção revocatoria, que ora se discute. O que se pretende, de fato, é anular aquele acordam da 5.a Camara, relatado pio atual Presidente deste Tribunal, que "considerou vaDeio o acordo e quitação de fls. 48 e bem assim a cessão de fls. 22 v. e 139" conforme reconhece·, o acordam embargado, que acrescenta: "Assim, as mesmas partes não podem pedir, na presente ação revocatoria, a rescisão do acordo e liquidaoio já definitivamente julgados validos, em outra a ação. "Esta decisão faz coisa julgada entre as partes, que intervieram no processo, isto é, para a Massa Falida e o Banco Ultramarino. A presente ação revocatoria não é meio habil para reformar o Acordam já transitado em julgado". A estes fundamentos da decisão embargada, os embargos de fls. 442 não opõem nenhuma objeção. Ensinava o velho mestre Teixeira de Freitas, que quem não contradiz em juizo a asserção da parte, é visto confessá-la.


Realmente, não é possível escurecer os termos do acordam qu~. julgou extinta as obrigações das seguradoras, nem contestar o que diz a decisão embargada.

A ação de Seguro foi proposta pela Companhia Tecelagem Castelar, representada pelo Banco Nacional Ultramarino1 seu credor hipotecaria. A justiça mandou que as seguradoras pagassem 494:000$000 e elas pagaram quinhentos contos ao Banco (representado pelo seu' cessionario) e à Companhia referida. Cumpriram o julgado. Podiam elas não obedecer à decisão da Côrte de Apelação, porque alguem protestou contra o pagamento? Ninguem pode se opor aos mandados da Justiça. Os embargos de fls. dizem ser de nulidade e indicam como lei ofendida o artigo da · lei de falencia, em que se fundou a ação, mas o acordam embargado não deixou de aplicar nenhuma lei, apenas decidiu que a fraude não estava provada. Decidiu tambem, e esta foi a razão principal, que o citado acordam da 5.a Camara declarou valida a quitação dada as seguradoras e transitou em julgado. Não pode, portanto, ser rece.t:1dido numa ação revocatoria. Quanto à infringencia, os embargos não têm materia nova.

~amento do credito hipotecaria. Falam de um modo geral. O acordo foi feito sob a base de quinhentos contos de réis; este seria o valor do ~edido, mas o petitorio, para os efeitos da taxa judiciaria dá apenas o valor de dez contos de réis! Contem assim uma fraude contra o Fisco. A fls. 179, contestando a oposição articulada por Damiano Peluso, credor hipotecaria como cessionario do Banco Ultramarino, disseram o Autor e seus assistentes:

"Que não se trata de anular in totum os fatos constantes ·do instrumento de fls. (escritura de quitação) por isso que é corrente em direito que o util não é viciado pelo inutil: Utili por inutile nom vitiatur. Trata-se apenas de anular o abatimento criminosamente concedido às companhias- seguradoras, o que viria benefíciar os credores quirografarios da falida" . O juiz de primeira instancia julgou procedente a ação revocatoria, de acordo com o desejo dos autores, para anular a escritura na parte relativa ao abatimento do preço do seguro a que foram condenadas. A diferença seria de sessenta e oito contos de réis. , Nos embargos, ora manifestado pelos autores e assistentes, pedem eles para ser .. t "restaurada a sentença instancia".

A Alllance Assurance Ccmpany• . a fls. 188, alegou que a ação esteve parada -de 11 de Junho de 1937, até a data desta alegação, 8 de Agosto de 1938, e que assim tinha incorrido na prescrição, em face do art. 60 § 4.0 do Decr. n . 5.746, de 1929. O juiz acolheu este pedido e julgou prescrita a dita ação, mas uma das Camaras deste Tribunal (fls. 230) reformou o julgado, porque aquela disposição legal era de caducidade, só aplicavel ao prazo para a propositura da ação t'evocatoria. A Embargada, nas suas razões a fls. 389, pela primeira vez , alegou a prescrição baseada no art. 178 § 6, II do Cód. Civ., lei geral, que se aplica a todas as relações entre segurador e segurado, seus sucessores e beneficiarias. A decisão proferida em relação àquela companhia, num caso de caducidade, não pode constituir coisa julgada, em materia de prescrição, posteriormente alegada pela Embargada. Quando mesmo o caso decidido fosse de prescrição e não de caducidade, com diz o acordão de fls. 230, em face do art. 162 do Cod. Civ. a prescrição pode ser alegada em qualquer tempo e instancia. Esta questão pode ser alegada pe·l a segunda vez, tem dito os tribunais. 'l'odo o direito ligado a uma apolice de seguro perece naquele lapso de tempo.

Se a ação não fosse nula por se referir a uma decisão final e irrecorrível; se não tivesse incorrido na aludida prescrição, improcedente seria o pedido, como demonstraremos. Não se sabe bem diante da. petição inic!al se eles querem·, em beneficio dos credores da mas~ f•llda, anula:r: o acordo, em relação o pa-

de

primeira

O fundamento da ação foi o art. 56 da Lei de Falencias, então vigente, (Decr. n. 5.746 de 9 de Dezembro de 1924) que permite a revogação dos atos prrticados- pelo devedor, na intensão de prejudicar- credores, provando-se fraude de ambas as partes. Fraude é aquilo que se faz encobertamente, para lesar terceiros. Ora, antes da escritura de quitação, as Companhias forneceram á Sociedade Castelar quarenta contos réis para pagar alguns credores exigentes, como consta dos autos. De fato, na petição transcrita de fls. 293 v. a 294, as seguradoras, comunicaram ao relator da causa Des. Flaminio de Resende que tinham avençado um pagamento, sob· a base de quinhentos contos de réis, para liquidar a demanda e por conta do qual já haviam dado a quantia de quarenta contos de réis, cujo recibo juntavam. O relator despachou: J. Sim, em termos. Extranha fraude, esta, que se faz com comunicação ao juiz! E' de notar tambem, que cinco das maiores seguradoras do mundo e a maior seguradora do Brasil não podiam combinar numa quitação de 500 contos, uma fraude para evitar o pagamento de juros, na importancia de sessenta contos de réis. Seria absurdo admitir tal intensão. Nenhuma consciencia moral, hygida, poderá pensar semelhante coisa. Elas transigiram com um credor hipotecario e com a diretoria da Sociedade Castelar, cuja eleição, como diz o Acordam embargado, estava devidament(;! registrada no Departamento


Industria e Comercio, para valer contra terceiros. Os embargos deixaram incolume este trecho do acordam. O que se faz de acordo com a lei, faz-se validamente. Pretendem os pl~iteantes que as Companhias de Seguros deviam saber do estado financeiro da Sociedade Castelar e alegam que tinha havido um protesto de um dos credores dela, ccntra o pagamento. Protesto nunca foi meio legal para impedil' pagamentos. Não dâ nem tira direito. O seguro deve ser pago ao segurado, como resulta dos artigos f.432 e 1.458 do Cod. Civ.. Si o direito ~ à indenisaÇão não foi transferido a terceiro, sequestrado ou penhorado ou se não representa uma garantia hipotecaria, o segurado tem incontestavel capacidade para recebe-la. · O segurado não estava ·falido.

Os credores dos segurados costumam notificar às seguradoras, para que não vertam a indenisação, sem que eles estejam pagos ou que retenham nas suas carteiras as importancias dos seus alegados creditos. Essas petições contêm apenas alegações; nem sequer o titulo da divida aparece. Diferidas sem exame são as companhias intimadas. Ora, somente a penhora ou o arresto · torna o credito indisponivel. Si o protesto fosse meio idoneo para se cobrar dividas, todas as outras formas processuais estariam sacrificadas. O protesto não exigirá prova liquida e certa da divida, o que exigem o sequestro, a ação executiva e a penhora nas execuções de sentenças; não teria defesa, nem sentença final. Os segurados, para liquidarem os seus seguros, teriam de transigir com os protestantes. Isto tem servido para algumas chantages ...

DR. JOAO M. DE MELO MAGALHAES

Viu passar, a 29 de Outubro ultimo, a sua data aniversaria, o dr. João M. de Mello Magalhães, diretor da Sul America Vida e .uma grande capacidade ao serviço do seguro de vida. O dr. João M. de Mello Magalhães é medico e aplicou os seus conhecimentos profissionais ao estudo da previdencia, sendo considerado uma autoridade na medicina segurista. Culto,- viajado, estudou a sua especialidade em varias seguradoras e enriqueceu a organização da Sul America no sector em que se especializou. O dr. João M. de Mello Magalhães é membro permanente do "Comité Internacional para c Estudo da Medicina do Seguro de Vida". VIAJANTE Tivemos a satisfação de conhecer pessoalmente o sr. Anatolio de Souza, nosso representante na Baia. Em viagem de ferias para o Rio, aqui demorou-se por alguns dias do mês corrente ,dando-nos o prazer de sua visita. O sr. Anatolio'de Souza é Fiscal de Seguros na 3.a Circunscrição, com séde na Cidade do Salvador. No desempenho de suas funções, esse moço tem agradado o meio segurador da zona a que serve. Honesto, zeloso e cumpridor dos seus deveres, Sr. Anatolio de Souza conseguiu fazer um circulo vastíssimo de relações no rico Estado d'l Baía. Ele sabe, como poucos, aliar o desempenho do mandato que lhe confiou o governo com a distinção de maneiras no trato com as seguradoras. · ...........................................,..................... ,. ...............................111,

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YORKSIIRE I Insurance Company Limited {COMPANHIA

INGLESA

DE SEGUROS)

FOGO

Se prevalecesse tal pretensão, criar-se-ia para os segurados comerciantes uma situação embaraçosa. As Companhias liquidando os seus contl"atoo poderiam ficar sob a ameaça de credores, que viriam pedir aquilo que jâ estava com os segurados.

MARITIMOS - TRANSPORTE AUTOMOVEIS AGIDENTES PESSOAIS Direção para o Brasil

RIO DE JANEIRO

De acordo com o exposto, o Tribunal deve aplicar ao caso - os artigos citados do Cod. Civ. e confirmar o venerando Acordam embargàdo, ~or ser de

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Moralidade e Justiça.

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Rio, 17 de Outubro de 1941. Abllio de Carvalho

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seguro moderno e as suas necessidades Entrevista concedida pelo Sr. Zozimo Bastos, diretor da "Fortaleza", ao "Estado de São Paulo", em 10 de Setembro de 1941

E' sempre com grande prazer que atendo a:o; determinações dos homens da imprensa e, si não fôra por isto, furtar-me-ia a conceder a presente entrevista, por uma questão toda de feitio pessoal mas, como não é caso pessoal e sim uma gentileza deste jornal para com a nossa organização, que tem em seu corpo administrativo elementos de escol e vem por isto despertando sempre aos jornalistas, especial atenção. Escolhendo-me como alvo desta honrosa de. ferência, e desejando que eu diga alguma coisa sobre segures, aliás, não poderia abordar outro assunto, visto que, apenas entendo deste ramo de atividade a que venho me dedicando há longos anos; assim vou satisfazê-lo. Antes de entrar no movei desta ligeira entrevista, devo confessar a minha gratidão por São Paulo e por seus fidalgos filhos que há longos anos, vêm me dispensando uma honrosa acolhida· onde tenho encontrado estimulo para maior desenvolvimento de meus conhecimentos do ramo em que me especializei. São Paulo é o verdadeiro apóstolo do Brasil: acolhe com fidalguia e carinho todos aqueles que aquí proccram aplicar suas atividades, estimulando a "todos, sem distinção, conseguindo, assim, realizar obra meritória e gigantesca, apresentando50'! como verdadeiro orgulho para todos os brasileiros. Filhos de todos os recantos de nosso imenso Brasil aquí vêm em busca de novos ensinamentos e de melhores dias e, é pena, que aquí chegando, integrem-se na agitada vida paulista, não mais voltando ao seu torrão natal, para lá praticarem o que aqui aprendem, para maior grandeza do País, difundindo por todos os recantos esse surto de progresso que se regista neste grande Estado como privilégio seu. Como velho colaborador da indústria de seguros e, solicitado por uma especial gentileza deste Jornal, não posso deixar de focalizar alguns pontos essenciais das atividades seguradoras do Pais e, com orgulho, a isso me refiro, por ver que esta nobilitante atividade vem desper·tando, atualmente, a atenção de elementos os mais representativos no mundo intelectual e cultural do Brasil. A nossa organização que é genuinamente nacional, conta em seu seio com nomes de alta projeção social, · comercial e administrativa, que sem favor, honrariam qualquer outra organização. Hoje, à frente de nossa Companhia, encontra-se, como presidente, o Engenheiro Snr. Nelson Ottoni de Rezende, nome popularissimo no Brasil e, particularmente em São Paulo; como Vice-Presidente, temos a figura já tradicional da política e dos meios bancários, o Snr. Dr. Djalma Pinheiro Chagas e, como Diretor-Secretário, fO conhecido . comerciante, portador de

um nome muito justamente acatado nos meios comerciais, o Snr. Paulo Rodrigues Alves, sendo eu o seu Diretor-Técnico. A nossa Sucursal de São Paulo está entregue aos nossos prezados amigos Drs. Tiago Mazagão e Tiago Mazagãó Filho. Ilustrou, tambem a nossa organização como seu 1.0 Presidente, o nome por todos os títulos acatado no alto comércio e na indústria, figurando ainda como seu conselheiro: o Snr. Artur Hortêncio Bastos. Como seu substituto, o nosso 2. 0 presidente, foi o ilustre Engenheiro e grande brasileiro, Dr. Otacílio Negrão de Lima. Com esta enumeração presto nestas linhas uma justa homenagem àqueles ilustres companheiros, salientando a afirmativa que fiz de que a indústria de seguros vem despertando nos grandes homens do Pais, uma especial atenção e um particular devotamento. Depois desta ligeira divagação, vou ferir o ponto essencial da evolução do seguro nos ramos elementares e, em forma rápida, com o fito de preencher as finalidades desta modesta exposição que, outro motivo não tem, sinão o. de atender ao honroso apelo que. me foi feito. Em linhas gerais, pode-se dividir a evolução do seguro no Brasil em três fases: a primeira, a do seguro empírico, que se arrastou &té 1915, com resultados aliás um tanto satisfatórios, mas, não poderia continuar tal métod o de trabalho, pois, com o tempo, foram surgindo exigências de molde a aconselhar uma melhoria na diretriz de tais operações. Vem a segunda fase, de 1915 a 1940, em que surgiram, nos e1eios seguradores nacionais, os prenúncios da adoção de uma técnica nas operações de seguros, nos ramos elementares, estabelecendo-se a luta entre o empirismo antiquário e a escola em formação e, finalmente, depois de 1940, pode-se classificar . como a terceira fase, com a vitória da técnica sobre o arcaico empirismo, com o advC'nto do IRB e a obrigatoriedade do resseguro em moldes uniformes para todas as seguradoras. Constituía privilégio para algumas seguradoras, em reduzido número, a técnica de trabalho, em tão importante ramo "de atividade, antes da criação do Instituto de Resseguros do Brasil. Felizmente, hoje, o seguro não só se desenvolve normalmente, como tambem os métodos de trabalho, para todas as seguradoras, são de ordem técnica uniforme. Com a nova escola, já vai sendo melhor compreendido o seguro; Companhias, segurados e corretores, num trabalho conjunto, precisam · fazer obra sua o seguro. Não há razão para que se provoque choques inuteis entre esses três elementos, uma vez que eles se completam, isto é, um é consequência dos outros e devem ser inseparaveis entre si. Com o desenvolvimento sempre crescente dos negócios em geral, estou convencido que não se farão esperar os benéficos resultados que hão de vir desse entendimento comum e, assim, atingiremos o fim colimado, que é o de Companhias prósperas, tarifas nacionais adequadas, segurados bem acobertados e com dispêndio equitativo e corretores devidamente remunerados, isto é, recebendo o que de direito -lhes cabe, corretagens estipuladas pelas tar~as.


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edificio da sede do Instituto de Resseguros

O Dr. João Carlos Vital, Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, reuniu, a 10 do corrente, o mundo segurador para comemorar o lançamento da pedra fundamental do Edifício que esse Instituto vai construir na Esplanada do Castelo. A essa cerimônia esteve presente o Sr. Presidente da República, quando teve a oportuni-· dade de apreciar as plantas desse edifício, externando sua satisfação com palavras de elogio ao Dr. Vital, pela perfeição do projeto e das especificações. A impressão geral foi que a obra enriquecerá o patrimônio urbanístico da cidade e satisfará as exigências dos serviços do I;RB, que terá ainda uma apreciavel renda pela -locação de muitos pavimentos. Nessa, ocasião, o Dr. João Carlos Vital proferiu as seguintes palavras: "Sr. Presidente da República - Há menos de 20 meses honrava V. Ex., com sua presença, o início de operações do Instituto de Resseguros do Brasil. Hoje volta V. Ex. ao nosso convívio, para presidir ao início da construção do edifício-séde, a qual será financiada pelas próprias reservas do I. R. B. · Durante o período que mediou entre estes clois marcos fundamentais da vida do Instituto, não deixou V. Ex. um só momento de prestigiá-lo, devotando-lhe a mais cuidado!ja atenção e facilitando aos que o dirigem todas as medidas de que necessitam para fielmente cumprirem os elevados e patrióticos propósitos que animaram V. Ex. ao criá-lo. O edifício que neste local surgirá em breve será a concretização" fiel e incontestavel da pujança e da vitalidade do orgão de estado disciplinador e regulador de um dos mais importantes fatores da solidez e do progresso do seguro privado.

Sou, positivamente, favoravel à revisão das tarifas, pois acho que, só assim elas poderão ser: honesta e regularmente aplicadas, sem as injustas e odiosas vantagens proporcionadas a uns, em flagrante detrimento e desrespeito ao direito de outros. Estou certo. de que, ap€'11as, respondi, palidamente, ao honroso apelo deste conceituado orgão da imprensa e nada de novo disse, mas, no entanto, é sobremodo desvanecedor encontrarse fora do meio, interessados por esta tão nobilitante atividade a que tenho a honra de servir, como um dos seus mais humildes colaboradores e cujo progresso e desenvolvimento, falam bem alto da real preocupação dos brasileiros pela previdência.

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Brasil

A atitude conciente e perseverante do governo de V. Ex., em face desse importante setor da economia nacional já recebe os aplausos gerais da Nação, e mesmo os espíritos de boa fé que, no dizer de V. Ex., julgavam temer ário o empreendimento, curvam-se ante a rea · lida de. E' que os resultados, do período inícial, o mais difícil de ser vencido em tais organizações . r evelaram, na linguagem irrecusavel dos números, valores que afugentam, desde logo, quaisquer remanescentes pessimismos. Profundas e profícuas foram as modificações sofridas neste ano e meio que o Instituto opera no mercado de seguros privados, como ressegurador oficial. Desenvolveram-se as oper ações de seguro direto e de resseguro; criaramse: novas companhias nacionais e muitas se for· taleceram. Regularam-se, com justiça, as liquidações de sinistros. Promoveram-se entendimentos entre segurados, seguradores e Governo. Aperfeiçoa-se, dia a dia, a técitica seguratória brasileira e a confiança na ação vigilante do Estado é cada vez maior. Sr. presidente. Não assiste V. Ex. neste momento a um tradicional lançamento de pedra fundamental. Prestigia o supremo magistrado da Nação a tentativa que se pretende iníciar da aplicação de novos métodos na construção civil. A administração do Instituto de Resseguros do Brasil, asumindo diretamente a construção deste edifício, visa dar uma demonstração de confiança absoluta nos modernos princípios da organização do trabalho em qualquer setor da vida nacional. Escolhendo, examinando e adquirindo tecni· camente o material de construção, servindo-se de equipamento adequado, selecionando seUI operários por idade e provas ·de saudé, de ca· pacidade física, psicotécnicas e profissionais, proporcionando-lhes ambiente higiênico, cuidan· do da alimentação e prevenindo acidentes, adotante métodos de trabalho que reduzam os desperdícios de toda a natureza, pretende a admi· nistração do I. R. B. fazer obra mais barata, mais rápida e mais humana de acordo com 01 postulados do Estado Novo. Não desconhecemos o quanto de obstáculo~ e de dificuldades de toda sorte teremos de vea· cer. Mas isto não nos intimida e nem nos sanima, porque o Brasil está justamente, sob direção esclarecida de V. :Ex., a exigir de os brasileiros esforços e coragem para que çam novas e fecundas iníciativas em nossa pátria".


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O deguró de vida comercial lJma grande conquista da insütuiçáo do Sepro A Instituição do Seguro, dia a dia vai ampliando o seu campo de ação, generalizando-se a tal ponto que poucos são, hoje, os riscos, cuja frequência as estatísticas possam revelar, que não são por ele cobertos. O Seguro de Vida que a princípio parecia ter como exclusiva finalidade o amparo à família do segurado, já conquistou hoje todas as modalidades de previdência: não só as pessoas físicas são por ele beneficiadas, mas tambem as pessoas jurídicas e, dentre estas, as Sociedades, os estabelecimentos comerciais e industriais. São incalculaveis os benefícios desse tipo de Seguro de Vida adotado em todos os Países que ati!lgiram elevado grau de desenvolvimento econômico. Obedecendo, assim, ao ritmo sempre crescente da Instituição do Seguro no Brasil, surgiu o Seguro de Vida Comercial ou em Conjunto entre sócios. O Seguro mais importante não era realizado . . .

como fator de .credito EUGENIO MATTOSO Superintendente Geral de ~ên­ cias da "A Equitativa" empréstimos que a Companhia seguradora lhe faculta sob caução de apólice e a juros módicos. A manutenção do Seguro de Vida Comercial, deve, portanto, ser incluída entre as despesas gerais da empresa, como sendo das mais uteis e produtivas, sendo ainda estas, deduzidas anualmente para efeito do pagamento do imposto sobre a renda, o que reduz o seu custo. Um patrimônio inallenavel Releva notar, ainda, que o capital de um Seguro Comercial não está sujeito a impostos de transmissão de bens, sendo um patrimônio inalienavel que passa, intato, dos cofres da seguradora à firma beneficiada.

O Seguro de Vida Comercial como pecúlio Não se compreendia que uma firma Comercial segurasse o prédio em que funciona sua inO Seguro Comercial poderá ser tambem lidústria ou comércio; seu stock de mercadorias contra danos eventuais, seus operários e empre- quidado em Vida dos sócios, si estes sobrevivegados, contra acidentes; seus valores e bens rem ao prazo que for estipulado na apólice, pocontra os riscos de transportes - e não segu- dendo, portanto, nesse caso, proporcionar maior ' rasse a Vida de seus sócios, de cuja inteligên- desenvolvimento da empresa que diÍigem, aucia, ' experiência e operosidade, muito mais do mentando o capital da mesma com a economia que de seu concurso financeiro, depende, na que graças à realização desse seguro, conseguimaioria das vezes, o êxito de suas operações. ram realizar. São por demais conhecidas no comércio e na indústria os precalços oriundos do faleci- A retirada de um sócio não importa na perda mento do sócio de uma firma. da operação realizada Além da diminuição da sua atividade e de outras consequências, a necessidade do reemOutro ponto importante é que, saindo o sóbolso dos haveres do falecido, aos herdeiros, cio, amistosa ou inamistosamente da empresa, afeta de tal modo o patrimônio de uma empre- poderá o seguro, reajustado o seu prêmio, ser za, que, não r aro, acarreta sua liquidação com transformado em individual, assim como podegrande prejuízo, não somente dos próprios her- rá tambem, desde que os segurados tenham deiros e sócios sobreviventes, como tambem, de pago três anuidades, ser liquidado; recetETceiros interessados. bendo em dinheiro, o seu valor de resgate, de Observa-se, igualmente, que, muitas vezes, acordo com os quadros de valores constantes de a empresa gosa de extraordinário crédito, por- cada apólice. que suas tr ansações são garantidas pelos haveSi a firma não desejar a liquidação em dires de um de seus sócios. · nheiro, mas a emissão de um título saldado, a O falecimento deste, ocasiona, portantÇ>, a Seguradora poderá emitir uma apólice indivicessação desse mesmo 'crédito, obrigando da dual para cada Sócio, calculando o seu valor .rr.esma forma a liquidação da empreza ou a sua proporcionalmente à idade de cada um. falência. Si, ainda, por quaisquer circunstâncias, a O Seguro de Vida Comercial, traz, portan- firma não puder manter o seguro, por achá-lo to, estabilidade à firma, tranquilidade aos só- acima de sua posse, a Sociedade po4erá reduzícios e amparo ràs suas famílias, porque no caso lo restituindo o valor da reserva da parte abande falecimento de um sócio, com o seguro efedonada, si esta transformação for realizada detuado, a firma realiza imediatamente reembolso pois de efetuado o pagamento da terceira anuiaos herdeiros, prosseguindo em seu regular fun- · dade. cionamento e mantendo perfeitamente intangível o seu fundo comercial e o seu crédito. O Seguro de vida como fator de crédito Vantagens indiscutiveis que o .Seguro de Vida Co.rnercial oferece Além dessas garantias de ordem preventiva, o Seguro de Vida Comercial consolida o crédito da firma, como disse, ampara o seu conceito público e facilita, ainda, a solução de imprevistas dificuldades financeiras por meio de

O assunto, como vedes, é longo e o tempo de que disponho não me permite fazer outras considerações em torno das excepcionais e inúmeras vantagens da realização do Seguro de Vida Comercial. · De qualquer sorte, porém, ficou demonstrado que_ o Seguro de Vida Comercial é, tambem, um decisivo fator de crédito!


Instituto Je Resseguros Jo Brasil Decreto-.Lei assinaJo pelõ Snr. PresiJente Ja República regulanJo a aceitação Jas retrocessões O Sr. Presidente da República, regulando aceitação das retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil, assinou o seguinte decretolei que tomou o número 3. 784: "Considerando as vantagens de ser colocaào no mercado interno do país o máximo tecnicamente aconselhavel das retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil; considerando que o Instituto de Resseguros do Brasil dispõe, para 'o estudo de suas retrocessões, de maiores subsídios técnicos que qualquer sociedade de seguros; e considerando que as sociedades de seguros se acham representadas no Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil, decreta: Art. 1.0 - A aceitação das retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil é obrigatória por parte das sociedades de seguros, nacionais e estrangeiras, autorizadas a ·operar no país. Art. 2. 0 Serão fixadas pelo Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil : a) - as condições e a forma das retrocessões a que se refere o artigo anterior; b) as condições e a forrria de adaptar os regimes anteriores aos que forem estabelecidos. Art. 3.0 - A circunstâ~cia de não operarem em seguros no ramo e modalidade da retrocessão não exime as sociedades da obrigação ~stabelecida no presente decreto-lei. Art. 4.0 - As sociedades de seguros, nacionais e estrangeiras, autorizadas a operar no país ficam obrigadas a constituir e manter um Fundo de Garantia de Retrocessões, limitado a 50°1° (cincoenta por cento) do capital realizado ou fundo inicial de cada uma. § ~.0 A constituição do fundo de que trata este artigo será feita no encerramento do exercício de 1941, com a utilização das reservas existentes, excluídas as obrigatórias estabelecidas na legislação de seguros vigente. § 2. 0 - Para os fins do parág:afo anterior, f:.cam sem aplicação quaisquer dispositivos legais, ou estatutários das sociedades de seguros, estabelecendo fins determinados às referidas reservas. § 3.0 - Se, cumprindo o disposto no § 1.0 , não for atingido o limite estabelecido neste artigo, cada sociedade transferirá para o Fundo de Garantia de Retrocessão, anualmente, 5% (cinco por cento) de seus lucros líquidos, a partir do exercício de 1941, até que seja alcançado o citado limite.

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§ 4.o O Fundo de Garantia de Retrocessão de cada sociedade se destina a responder, subsidiariamente, na forma que for fixada pelo Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil, pelas responsabilidades decorrentes das retrocessões de que cogita este decretolei. Art. 5.0 - As sociedades de seguros, nacionais ou estrangeiras, que, a qualquer tempo, não desejarem continuar a operar no · regime do presente decreto-lei deverão dar conhecimento dessa deliberação ao Governo Federal, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e, suspendendo suas operações, entrarão em imediata liquidação, sendo-lhes cassada a autorização para funcionar. Art. 6. 0 - As sociedades de seguros que entrarem em liquidação ,continuarão responsaveis pelas retrocessões do Instituto de Ressegu· ros do Brasil na forma, condições e prazo fixa· dos pelo seu Conselho Técnico, até, no máximo, a expiração das responsabilidades de retraces· são em vigor na data da publicação do ato que houver cassado a autorização para funcionar. Art. 7.0 O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.0 - Revogam-se as disposições em <:ontrário".

ALCINDO BRITO

Viu passar, a 21 deste, a sua data natalícia o segurador cujo nome encima estas linhas. Educado, culto, o aniversariante é dessas figuras que fazem amigos onde quer que se encontre. Na "São Paulo" - Companhia de Seguros rle Vida, de que é o Superintendente Geral de Agencias, o sr. Alcindo Brito é um elemento que se tornou necessario, pela sua grande capa~idade de trabalho e pela justiça de que os seus atos estão cheios. Militando ha muitos anos no se·.guro de vida, o sr. Alcindo Brito é, pela sua mocidade, pela disposição de seu espírito, pela cor~ reção de suas maneiras um dos nomes mais simpatizados do nosso meio segurista, que ele sabe honrar. O aniversariante, de que nos apraz falar, é uma pessoa que se fez à custa do seu proprio esforço, Ele pode dizer, como aquele lusitano, após a conquista de Ceuta: - Agora, senhor, além, mais além. . • ·


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REVISTA DE SEGUROS

No dia 5 do mês hoje findo, faleceu, nesta Capital, o Sr. Gastão da Cruz Ferreira, Diretor Tesoureiro da firma Paul J. Christoph & Cia. e Diretor do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro e da', sua Cooperativa de Seguros. Antes, tinha sido Diretor da Companhia de Seguros Brasil, onde deixou uma tradição honrosa, sendo muito estimado no meio segurador, como era na sociedade carioca.

Os acionistas da Alliança da Bahia, de segumarítimos e terrestres, haviam autorizado ·a a distribuir com os empregados da sée das sucursais do Rio, Recüe e S. Paulo, a de trezentos contos de réis. No dia 13 deste mês, na sua agência geral, Capital, o Dr. Pamphilo de Carvalho, Preda grande seguradora, reuniu todos os e fez essa distribuição, de acordo os ordenados percebidos e o tempo de serAntes, lhes dirigiu a palavra, "agradeGentiLe~a a dedicação de todos eles e afirmando que Companhia Alliança jamais esquecerá o valor . Somos gratíssimos ao nosso amigo Luiz José seus auxiliares, pois considera-os membros Nunes pelas generosas palavras com que teceu de uma mesma família. Sem o sentimento do a sua carta de 20 deste sobre o "Anuario de dever e da responsabilidade, nenhuma organi- Seguros" de 1941. Ele teve expressões que muização poderá progredir. Os empregadores e os to nos confortam. Mas Luiz José Nunes é um velho amigo desta casa. O seu coração de ouro f!llpregados devem ter solidariedade moral e tPve grande parte nas sensibilisadoras .manifeseconômica, para que do esforço comum resulte tações de apreço com que se referiu à última o bem estar de todos. E' natural que uma em- edição do nosso "Anuário de Seguros". Aproveitamos . para retüicar uma notícia presa com boas condições financeiras pague melhores salários, do que uma em situação infe- que demos no último número sobre as companhias gaúchas e a sua representação no Rio. rior. Assim sendo, o empregado inteligente de- A representação das· seguradoras "Pelotense" e ve auxiliar esse progresso, em benefício pró- "Porto Alegrense" foram em boa hora confiaprio. Não basta ao comerciário ou operário fa- das a Luiz José Nunes e não a L. J. Nunes, como saiu. E' o nome por extenso desse amigo zer mecanicamente o seu serviço, mas fazê-lo que está devidamente registrado no Departacom alma, com amor. As organizações indus- mento de Comércio e é assim que ele o usa triais e comerciais, como . os homens moder- em todas as suas relações comerciais. De qualnos, devem compreender as suas obrigações pa- quer maneira é um nome honrado que se soube impor na atividade mercantil de nossa Metróra com a Sociedade, porque eles são membros pole, ao mesmo passo que representa um padrão da humanidade e vivem no seu seio. Patrões e de trabalho e organização em nosso meio seguoperários são feitos para o dever e para o tra- rista. balho". . . . As palavras do Dr. Pamphilo de Carvalho foram acolhidas com uma salva de palmas, sendo ele abraçado por t c:'os os funcionários. Foi t:ma tarde de alegria no escritório da grande companhia, que deve ser motivo de orgulho pa·------ra os bons patriotas. Saindo do âmbito da sua província, ela tornou-se brasileira, pois está no país inteiro, garantindo a riqueza e distribuindo indenizações por todos aqueles que recorrem à sua organização previdencial. Ne,n.hum baiano digno deste nome poderá deixar de estimar esta sociedade, que se impôs à · confiança geral, tornando-se um esteio da nossa economia. Os povos valem pelas suas instituições culturais e econômicas. Amá-las, é uma afirmação da própria existência nacional e de confiança no seu valor. Contrariá-las, na sua marcha e desenvolvimento, por particulares ou pessoais motivos, poderá parecer que se confunde a pessoa jurídica com a pessoa natural do seu admi----------------------nistrador. Isto será uma inferioridade moral, · uma espécie de traição aos interesses econômicos do país. O dever nacionalista está em prestigiar o que é nosso e bom. Honra à, Alliança da Bahia !

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· P'RUDENCIA -CAPITALIZAÇÃO ------------------------·

VINTEM POUPADO VINTEM GANHO


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REVISTA DE SEGUROS

TEóFILO OTTONI PACHECO Deu-nos o prazer de sua visita o Sr. Teófilo Ottoni Pacheco, Gerente Geral da Companhia de Seguros da Baía e um dos espíritos mais brilhantes desta nova geração de seguradores. Teófilo Ottoni Pacheco, que nos honra com a sua amizade, é um padrão de eficiência na companhia a que presta sua atividade. A Companhia de Seguros da Baía aí está para confirmar o juizo que lhe fazemos com inteira justiça. Mas Teófilo Ottoni não acredita na veracidade dos conceitos que estamos emi:tindo. Ele vira tudo pelo avesso e desconversa quando lhe dizemos que ele tem valor de fato . E, então, esconde-se atrás das individualidades que formam o Conselho Administrativo da Se.guros da Baü:i: os senhores Pedro Sá, Luiz Barreto Filho, Alberto Catarina, Alfredo Henrique de Azevedo e Arnold Wildberger, que são expoe:fltes do comércio e da indústria baiana. Para Teófilo Ottoni Pacheco somente a sua companhia é grande, ele é pequeno, quando na verdade é um gigante do seguro nacional. Esperamos que você não fique zangado por proclamarmos isto, amigo Teófilo.

COMO FOI RECEniDO 9 "ANUARIO DE SEGUROS", ed. 1941 "Sem desmerecer as qualidades técnicas e culturais do ANVARIO, como elemento estatístico ele é para nós seguradores de um mérito inestimavel, um ótimo auxiliar de controle. Ele é recebido aquí com especial carinho".

Teófilo Ottoni Pacheco Companhia de Seguros da Baía

ANIVERSARIO Viu passar, a 4 deste mês, o seu aniversário natalício o Sr. Eduardo Lobão de Brito Pereira, consagrado técnico de seguros e Gerente da "União Brasileira" - Companhia de Seguros Gerais, com séde nesta capital. O aniversariante teve nesse dia a prova de quanto é estimado, tantas foram as demonstra-

ções de sensibilizadora cordialidade dos seus companheiros dessa Companhia, Diretores, funcionários e corretores. Um grande abraço a mais dos seus amigos desta revista.

JOSE' VELLOSOBORBA Acaba de receber o titulo de Contador peh provecta Academia de Comercio do Rio de Janeiro o nosso companheiro José Velloso Borba, estando por isso habilitado a exercer entre outras, as funções de Regulador de Av~rias Grossas. Antigo funcionaria do Banco do Brasil, comerciante e agente comercial, especializou-se em questões financeiras, economicas e estatísticas, como demonstram as publicações nesta Revista e o Anuario de Seguros, que ele fundou. José Velloso Borba se impõe á confiança e estima dos armadores e seguradores. A. C.

DEPARTAMENTO CENTRAL DA "SAO PAULO" Foi investido das funções de Ge-rente do Departamento Central da "São Paulo", Companhia Nac. de Seguros de Vida, o Sr. Reynaldc. Cruz Santos, uma das colunas mestras da produção dessa grande seguradora. O Sr. Cruz Santos, pela sua prudência, pelo conhecimento que tem dos ne•g ócios deste Departamento, pois já -exe rcera interinamente as mesmas funções, muito ha de conseguir para a sua Companhia. Militando há cerca de 10 anos na "São Paulo", para onde ingressou como simples agente, o Sr. Cruz Santos revelou-se sempre um elemento de primeira linha, quer pela sua atividade produtiva, quer pela afabilidade do seu trato pessoal, qu!'!r pelo critério que preside a sua marcada atuaÇão no importante setor, cuja mais alta investidura conquistou •pelo seu mérito. Parabens à "São Paulo" e ao nosso amigo Reynaldo Cruz Santos.

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REVISTA DE SEGUROS

Companhia Italo-Brasileira de Seguros Gerais Suas novas instalações na Sucursal do Rio Ha muito tempo era pensamento da direção dessa seguradora melhorar as suas instações no Rio de Janeiro. Não o queria, no entanto, fazê-lo de afogadilho. Era interessante para essa grande seguradora paulista ter a sua séde propria no Rio de Janeiro. Apresentandose agora uma ,oportunidade, a !talo-Brasileira adquiriu um pavimento no novo edifício à Avenida Graça Aranha 18, onde está hoje instalada a sua Sucursal do Rio. Visitando-a, experimentamos a satisfação de constatar neste novo sector da !talo-Brasileira a mesma orientação adotada em sua Matriz, em S. Paulo. O seu mobiliaria novo e confortavel, as suas instalações apropriadas, refletem a preocupação que tem essa seguradora de não poupar esforços para bem servir ao publico. Por ocasião da nossa visita a esta Sucursal da !talo-Brasileira, tivemos ensejo de apreciar o movimento que as suas operações vão tomando aqUi no Rio. Graças là operosidade do dr. João Alfredo Bertozzi, seu incansavel gerente, este departamento vai conseguindo dobrar a· produção feita em 1940. Mas a nossa impressão é que vai além deste prognostico. Ao dr. Bertozzi e à direção da !talo-Brasileira enviamos as nossas felicitações pelo . acontecimento que marcará nova etapa na vida dessa bem administrada seguradora.

CONSORCIO Realisou-se a 22 deste o casamento da senhorita Nellí Anesi com o Sr. Adeil Soares Magalhães. A cerimonai religiosa teve Jogar na Matriz do SS. Sacramento e serviu de ensejo para patentear quanto são estimadas as famílias dos nubentes. O templo estava repleto do que havia de mais representativo em nossos círculos sociais. A noiva é filha do nosso estimado colaborador Sr. J . Luiz Anesi, Atuario Chefe da Equitativa e o noivo do Sr. Dr. Adamastor Soa1es de Magalhães, ambos figuras de projeção na sociedade carioca.

A senhorita Nelly foi durante algum tempo funcionaria da Equitativa Vida, tendo deixado nessa Companhia um traço de bondade e distinção, característicos dos espíritos bem formados. Desejamos todas as felicidades aos jovens nubentes e abraçamos o Sr. J. Luiz Anesi, velho amigo da "Revista de Seguros", seu antigo colaborador e chefe da seção vida desta revista, .cargo que sempre deu brilho invulgar, pelos seus apreciadissimos trabalhos, muitos dos quais transcritos no estrangeiro.

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Hora ri o para o segu ro

Aos seguros estão ligados grandes interesses da indústria e do comércio. Os riscos a que estão expostos os estabelecimentos e as mercadorias são constantes. Correm de momento a momento e os interessados devem ficar acobertados pelo seguro. Já aconteceu um incêndio em trapiche de mercadorias vindas do norte e armazenadas ao cair da tarde. O consignatário, que estava sem seguro, queixou-se de que quando mandou segurá-las, já encontrou fechado o · escritório da Companhia, sua fregueza. E' muito irregular, entre nós, o horário de trabalho das sociedades de seguros. Umas começam o seu expediente mais cedo e o encerram tambem mais cedo. Os segurados muitas vezes perguntam se o escritório de uma delas está ou não aberto. Seria de conveniência para o comércio um horário certo, como seria util estabelecerem-se os dias feriados, além daqueles em que os estabelecimentos se fecham obrigatoriamente. Há datas tradicionais, religiosas, em que algumas companhias não trabalham; outras porém não suspendem as suas atividades. E' preciso certa disciplina, em benefício de todas. O Sindicato de Seguradores pode promover um acordn neste sentido. Aí, fica a lembrança.

THE HOME INSURANCE COMPANY, New York Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil

AGENCIA GERAL PARA

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Telefones 23-1784 e 1785

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sabedor

de

Certo cidadão, tendo uma promessa de venda da casa em que habitava e sendo obrigado a tê-la no seguro, segurou-a, juntamente com os <Jeus moveis por conta própria. Mais tarde, o proprietário, querendo fugir à promessa de venda, moveu uma ação para ahular o compromisso tomado, baseando-se no fato de ter s\do feito o seguro por co~ta própria e não dele . Neste interim, foi feita uma comunicação à seguradora, que nos seus livros fez a anotação de que o seguro era por conta de terceiro e por carta avisou disto ao proprietário. Uma coisa tão simples, de todos os dias, surgiu aos olhos do advogado como a burra de Balaão. O advogado em razões de apelação - pois a ação foi julgada improcedente em 1.a instância - mostra grandes conhecimentos de seguros. Vamos indicar, em resumo, trechos desse arr azoado. A pessoa que achá-los engraçados, pode rir. O riso é franco. "O atrevimento do réu aparceirado com o gerente da Companhia, para fazer o segilro" . "Não existe a minuta ou proposta, firmada pelo segurado". O que existe é uma segunda via da apólice, unicamente, a qual diz, nas primeiras palavras do anverso, ser expedida - por seus diretores mas só se vê a rubrica do agente e sem a procuração com que diz tê-la firmado, o que, aliás, já estaria previamente desmentido com aquelas palavras iniciais". A minut~ não existe, pensa o causídico, porque não está junta â apólice . Esta foi emitida pelo agente aquí, mas não foi :1ssinada pelos Diretores da Companhia na sua séde. Cada apólice, pensa ele, deve ser acompanhada da procuração passada ao agente e da proposta do seguro. Ignora que o seguro é fiscalizado pelo governo; que o Departamento de Seguros conhece o nome de todos os agentes e arquiva· os traslados das procurações a eles passadas pelas Sociedades. Vamos adiante: Diz o advogado que a apólice "acrescenta que está selada por verba, mas contem até fraude ao Fisco, porque não se encontra nenhum indício do pagamento do selo". Não sabe ele que os impostos sobre o seguro são pagos dentro de noventa dias, mediantí' guia visada pelo Fiscal de Seguros e que assim não se pode encontrar na apólice indício de selo. Ao fato do tomador do seguro fazer constar posteriormente que o mesmo era por conta do chama a ele "burla, porque o

seguros Agente da Companhia declarou isto a seu iaJante, em papel avulso''. Ora, essa mesma declaração ficou constando do respectivo registro. "A data não tem autenticidade porque a firma não foi reconhecida". O homem não admite modificação alguma em apólices e quer que cada um desses documentos ou os simples endossos sejam reconhecidos por Tabelião. Acrescenta que "nem "a própria Diretoria da Companhia teria autoridade para fazer novação, convertendo unilateralmente um seguro feito a benefício do próprio segurado, em seguro transformado a benefício de terceiro. O contrato é bilateral e sua novação teria que ser necessariame;nte bilateral, com a participação que não houve, de todos os interessados. Além disso, a novação estaria sujeita a selo e a outras exigências fiscais, que se não observaram". E' muito interessante tudo isto. O tomador da apólice por conta própria, não pode declarar depois que o seguro é por conta de terceiro . (o proprietário). E' preciso, que este compareça. ' A Companhia não tem autoridade para modificar a apólice, a pedido de quem a contratou e pagou o prêmio ! O simples endosso de uma apólice, pelo mesmo prazo e prêmio é novação! E' preciso ser reformada a significação desta palavra no Código Civil. Desconheée esse advogado que o Cód. cor(;. declara que o seguro se transfere com a posse da coisa segurada. Adiante; e em tom dogmático preleciona oJ JUrista: "Por fim, é princípio elementar que, no seguro, nenhuma declaração substancial se admite contra e além do conteúdo da minuta, ou proposta, pelo que, se ocorresse o sinistro, o Réu 11ão teria que obedecer aquele papel avulso, nulo e inoperante: receberia a indenização e a seguradora não teria como recusar o pagamento direto ao Réu, visto que nenhuma outra pessoa foi nomeada na apólice. "A essa farça fica reduzido o que o Réu pretende sefa, e o Mm. Juiz considera, fiel observância de . uma das mais importantes cláusulas do contrato de locação com opção de compra e venda. Afora o exposto, é nula, na contratação do seguro, a dualidade de segurados, o que não é o mesmo que dualidade ou pluralidade de coisas, objeto do seguro" . Pensa ele que uma Companhia qualquer pagará indenização ao portador da apólice, sabendo ser outro o proprietário.


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REVISTA DE SEGUROS "O remendo (o endosso) tentado pelo mero da Companhia, mesmo que tivesse sido em minuta e apólice de forma valida, seno mérito, nulo de pleno direito, visto que. maneira nenhuma seria permitido outorgar seguro a dois ,isto é, do Autor e do prédio e Réu e dos moveis. Seria necessária uma apópara cada um". O Código declara que uma apólice pode conter um ou mais seguros (Art. 711, XII). E é ·assim que se conhece o seguro, nesta terra gentil e graciosa, que tanto encantou o andava inseguro sobre as

~eixoto Fez anos a 26 deste o nosso amigo J ocelyn Peixoto, antigo colaborador desta revista. O aniversariante impoz-se sempre como um estudioso e profundo observador dos fenomenos do seguro. Os seus artigos eram, por isso mesrr.o, apre'Ciadissimos. No desempenho das altas funções de Secretario da Diretoria da !talo-Brasileira e Gerente do Departamento de Liquidações da mesma Companhia, Jocelyn Peixoto é justamente considerado uma das vigas mestras daquela grande seguradora, pelo equilibrio de sua atuação, pela justiça de suas decisões, pela honestídade de que estão repletos os seus atos. O aniversariante, apezar de moço ainda, é um velho batalhador pela melhoria das condições em que vive o segur o, como provam os inumeros artigos publicados nesta revista. Máu grado a sua ausencia das paginas da "Revista de Seguros", Jocelyn Peixoto gosa nesta casa da mesma consideração dos outros tempos. Um abraço, pois, dos seus amigos que aqui traba lham. ·

Fundamentos _do Standard jurídico Com este titulo o dr. Octacilio Alecrim, nosso companheiro no corpo redatorial da "Revista de Seguros", deu a publicidade um interessante trabalho. o qual foi muito bem recebido pelos cultores do Direito em nosso pais. O sr. Octacilio Alecrim tem dedicado grande parte de seus dias ao estudo dos problemas jurídicos, notadamente os da Sociologia do Direito, em que se há especializado e notabilizado. O presente volume é, de certo modo, uma novidade na nossa literatura do Direito. E' uma tese apresentada à Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil e com ·a qual o autor se propôs à obtenção do titulo de Livre Docente da cadeira de Introdução à Ciencia do Direito. Divide-se em cinco partes, de que é culminante a terceira, que trata do "Standard Juiridico", tema que dá nome ao livro. Poderse-ia estranhar o anglicismo standard, tão em moda, aliás, fora do cenário juridico, mas que se poderia substituir por modelo ou tipo m édio, com gr ande apreço dos amigos da pureza do tdioma. O sr. Octacilio Alect:im lembra, porem, que a palavra se incorporou, já , à nomenclatura jurídica usual, conforme se vê na obra de W. Mack, "Cyclopedia of law and Procedure". A palavra inclusa na enciclopedia de Mack é diz o autor - parenta próxima da outra "forjada pela linguagem técnica industrial". Foram, realmente, os juristas anglo-americanos os primeiros que integraram a palavra standard na t~rminologia juridica. . Entre as concepções industrial e jurídica da palavra, existe, porém, diferença essencial, segundo nos avisa o sr. Octacilio Alecrim:"Standardização 'é um sistema de uniformização das diversas categorias de produtos industriais. Todavia, o standard juridico não conduz à "stan<lardizaçã o judiciária dos direitos". Em torno do sentido ou conceito do referido anglicismo estende-se o autor por algumas alentadas páginas, através das quais vai o sr. Otacilio Alecrim revelando, de maneira brilhante, os recursos da sua inteligência e da sua cultura. DR. SAM DEL GIGLIO

O PRECEITO DO DIA Os adultos que já tiveram difteria ou tenham estado em contato com doentes diftéricos podem ficar durante certo tempo como "porta· dores de germes", eliminando bacilos e espaJJ;ando a doença . Evite principalmente o contato das crianças com esses "portadores". S. N. E . S.

Temos asatisfação de informar aos leitores que este nosso amigo, que h a muito vem dando à Assicurazioni Generali a sua dedicação, bôa vontade e inteligencia, no Departamento Vida, foi, com inteira justiça, elevado a0 posto de- Inspetor Geral do Ramo Vida, para o Distrito Federal, dessa gtande seguradora, Ao dr. Giglio e là administração da Assicurazioni Generali as nossas felicitações.

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Agentes são en contrados nas REPRES ENTANTE GERAL PARA

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CURSO DE RESSEGUROS (Continuação)

Um bom sistema de retenções favorece ainda uma rapida a·cumulação de reservas facultativas. Existem outros motivos de menor 'importancia, tais como o desejo de descarregar os negocios aceitos sobre báses estritamente solidas. cbtendo um lucro ainda na comissão de resseguros. CONCEITO TECNICO DAS

RETE~OES

O ponto central, quando se fixa uma retenção consiste em garantir que as perdas conjuntas esperadas normalmente, em cada classe de risco, durante o ano financeiro, não venham forçar ou absorver os recursos da empreza, a arrecadação dos prêmios da respectiva classe. A ação do resseguro elimina toda preocupação do ponto de vista de coeficientes sinistrais. As retenções excessivas são perigosas e aquelas muito baixas significam a cessão desnecessária de somas mais ou menos importantes de prêmios. O fato assinalado por Hubert Calvey poderia ser aceito somente em teoria ou numa empresa que, por sua respeitável massa de negocios, dispuzésse de um grande volume de prêmios nas diversas classes de riscos de um ramo qualquer. Sustentar o contrario seria propôr uma solução impraticável. Dizemos isto porque pode ocorrer e tem ocorrido o caso de um segurador que, tendo em sua carteira, por exemplo, . um só estabelecimento de uma industria qualquer, fosse ele destruido pelo fogo, sem que sua capacidade se ressentisse financeiramente. O mecanismo do resseguro foi creado, precisamente, para eliminar o inconveniente de não poder aceitar um risco que não estivesse acompanhado de um número suficiente de riscos similares de sua classe, dando là carttira a indispensavel estabilidade sinistra!, de que necessita. O resseguro permite ao segurador trazer sempre equilibrado o seu regime de retenção e operar com absoluta segurança com uma carteira rica e grande, constituída de riscos os mais heterogeneos possíveis. COEFICIENTE MAXIMO DE SINISTROS

Tradução autorizada da " Revista Bancaria y Aseguradora" de Buenos Aires

ressegurados, acreditamos ser util ilustrá-lo com um exemplo. Efetuada a inspeção de um risco se estabelece a opinião do inspetor a respeito da soma a reter, considerando as características do risco do ponto de vista objetivo e moral. Poder-se-ia deduzir que o fato de constituir a retenção desta forma não se precisasse talvez do emprego da tabela de limites, mas diremos que não é possível sustentar-se seriamente um critério semelhante. As tabelas de limites estão construídas sobre báses de experiências realizadas e constantemente retificadas, o que obriga a admitir que, si nelas está determinado que a soma de $30.000 como limite para um deposito de tecidos na cidade de Buenos Aires, em um edifício de solida e moderna construção, tal soma constitue o limite máximo que se poderá reter em um risco normal dessa classe de riscos. Esse limite não representa a soma que se presume será perdida em cada incêndio, mas a soma máxima que se entende poder conservar-se tendo-se em conta o coeficiente sinistra!. Antes de fixar a retenção cumpre esclarecer si se trata de um risco normal, pois, neste caso; a retenção coincidirá com o limite, ou si se trata de um risco sub-normal ou super-normal. Em qualquer dos dois ultimos casos o inspetor determinará que percentagem de desvio, para cima ou para baixo do limite da tabela, corresponde aplicar, à vista das circunstancias especiais. Teríamos assim a possibilidade de uma escala variada de retenções para os riscos &Uh-normais e super-normais, que, girando em torno do limite declarado na tabela, poderia oferecer o quadro que se segue: ESCALA

RISCOS

Sub-normal "

NORMAL

(a) 50 % abaixo do limite $15.000 $15.000 (b) 40% " " " $21.000 (c) 30% $24.000 (d) 20% $27.000 (e) 10% etc. $30.000

Super-normal

"

RETEN.

(a) (b) (c) (d) (e)

10% s/limite 20% " 30% 40% 50%

$33.000

$36.000 $39.000 $42.000

Dissémos - acrescenta Calvey - que a re$45.000 tenção se apoia na soma máxima de danos quE' etc. um incêndio possa causar pelo risco que se acei(Continua) ta. E' esse limite de seguro que, admitindo uma razoavel exatidão no calculo a priore do provável montante máximo de prejuízos, que garante o COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E segurador a manutenção e o desenvolvimento de TERRESTRES ''PHENIX DE PORTO sua capacidade de trabalho. ALEGRE" A retenção representa a soma que o segurador se acha disposto a arriscar, que por cerA 1.0 de Outubro ultimo foi instalada nesta to não deverá ultrapassar ao que ele determinou Capital uma agencia dessa seguradora, sob a a priori que estaria exposto a perder nesse in- direção do sr. José Alves da Mota, à rua Urucêndio. · guaiana 87, 4. 0 andar. Quando uma companhia dispõe de uma taPelas tradições dessa seguradora do Sul e béla de limites propria não espera perder as sopela riqueza do seu patrimonio, ela terá, por mas que nelas se mencionam, pois esses imporcerto, uma destacada atuação em nosso meio tes representam os montantes máximos espera- segurador, sendo tambem garantia deste progdos em caso de sinistro. · nostico o nome do seu representante. Para esclarecer o conceito básico, cujo coA elasticidade deste regime destaca sua lonhecimento definido é indispensável num regime gica inegável, pois os seguradores sabem, por de ·determinação de excedentes que devem ser experiência · propria, · que, dentro de uma mes-


REVISTA DE SEGUROS DR. ISAAC BROWN

Por ato do Sr. Ministro da Justiça, acaba de nomeado seu oficial de Gabinete, o Dr. Isaac antigo e estimado funcionário da Aliança onde conquistou, após anos de operobrilhante, posição das mais destacadas, como sinceras amizades a que faz jús por excepcionais dotes morais e intelectuais. funcionário da Secretaria da Câmara dos ascendeu ao posto mais elevado de carreira, após uma sucessão de concursos muito honram a sua vida funcional. Médimais acatados, dentro de sua especialicom vários trabalhos publicados, gosa o Dr. Isaac Brown de invejavel posição setor de atividades, tendo conquistado a franca simpatia de todos que a ele recorpara minorar o seu soprimento, séndo inúas suas iniciativas para a fundação de em benefício das classes menos fa-

113

Destacamos ainda do Boletim de novembro o programa de festas, excursões, esportes que terão lugar daqui em diante no seio do grêmio, assim como a campanha de novos discos, para formar uma discoteca a par com o desenvolvimento atual do Clube. A campanha de novos sócios encontrou de parte dos elementos interessados uma boa vontade e dedicação sem limites, estando hoje o quadro de sócios do Clube Sul América elevado a mais de um milhar de sócios. /

JOAQUIM CUNHA CAMPOS

Foi promovido ao cargo de Superintendent~ Geral da Equitativ'a Vida, nos Estados de São Paulo, Mato Grosso e Goiaz (Sul) e Triângulo Mineiro o Sr. Joaquim Cunha Campos. Dadas a ~ qualidades reveladas por esse segurador ao A sua nomeação para o alto posto de ofi- tempo de sua atividade como Inspetor de Procial de Gabinete do Ministro da Justiça teve a · dução e posteriormente como Inspetor Geral da melhor ressonância entre os seus inúmeros ami- referida zona, teiT!-se como certo que o mesmo gos e admiradores, que lhe promoveram fe;;tiva muito fará à .frente do novo e importante carhomenagem no ato de sua posse, contrariando go. O Sr. Cunha Campos é um verdadeiro "bua sua habitual e reconhecida modéstia. siness man": ativo, empreend-Edor, inteligente e O Dr. Isaac Brown é ainda membro da Sociedade de Médicina e Cirurgia e livre docente gozando de prestígio como poucos no rico seda "Escola Médica do Instituto Hanemaniano". tor que em boa hora lhe foi confiado, ele já vai A "Revista de Seguros", aderindo às inú- revelando a sua brilhante operosidade. ' Foi um meras e sinceras homel).agens que lhe estão senato acertado da administração da Equitativa Vido prestadas, envia-lhe os seus mais sinceros da a designação do Sr. Cunha Campos para sucumprimentos. perintender os seus negócios na região já descrita. CLUBE SUL AMÉRICA

Recebemos o Boletim de Novembro dessa prestigiosa associação. Nele se transcreve a sua atividade e o cunho de progresso que lhe vai imprimindo a nova diretoria, à frente da qual se acha o nosso prezado. e distinto amigo Gottschalk Coutinho, seu presidente. O ·Clube Sul América teve em outubro último a sua nova séde inaugurada, conforme noticiámos em nosso número passado. Elaboramse neste momento novos estatutos para essa importante entidade, estando já o ante-projeto pronto. Esses novos estatutos consultarão a grande atividade que vai por esse Clube.

DR. ANGELO SCARPA

Fomos surpreendidos a 29 deste, com a infausta notícia do falecimento, na véspera, deste nosso distinto amigo, íntegro juiz de direito, em Santa Catarina. O Dr. Angelo Scarpa servia na Comarca de Araranguá, tendo sido transferido para a de Tubarão. Antes de tomar posse, veio em gozo de férias visitar sua família nesta Capital. A sua morte foi · repentina.

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IJcendios ocorridos nos Estados eno Distrito Federa Mês de Outubro de 1941

Distrito Federal 1 -

Docas do Dourado. posito de tromoria.

5

Rua Santana 138 e 142. As primeiras horas na madrugada um incendio destruiu 3 fabricas de moveis. Os seguros são de cerca de 200 contos e os prejuízos vão a 300 contos.

6

Estados 1 -

Joazeiro, Ceará. O fogo ocasionou avultados prejuízos na usina de beneficiar algodão de Antonio Pita, ás 12 horas. O povo a muito custo isolou o predio e dominou o fogo.

2 -

São Paulo, Capital. Foi destruido por incendio, .às 4 horas da madrugada, todo o mobiliaria do apartamento 1.030, do lO? andar do Edifício Martineli.

Lloyd Brasileiro, Praça Servulo Principio de Incendio no decombustíveis nos baixos da PaPrejuízos insignificantes.

I

4 -

Boa Vista, Goiaz. Na localidade de Santo Antonio o fogo causou serios prejuízos a um deposito coberto de palha da Empreza de Navegação Araguaia--Tocantins Limitada, onde estava armazenada grande quantidade de mercadorias e ououtro predio, onde havia 18 tambores de gazolina, que explodiram. Tambem ficou destruido o barracão de palha onde funcionava a Coletoria do Estado.

6 -

Salvador, Bahia. Pela madrugada um incendio destruiu um predio de 3 andares à rua Chile 4, ciando prejuízos de centenas de contos.

6

São Paulo, Capital. À rua Jaraguá 737 houve um incendio pouco depois das 16 horas na Fabrica de Guarda Chuvas ali instalada . Os prejuízos se elevaram a 70 contos e no incendio morreu uma operaria carbonizada.

6 -

Rua Barão de Itaipú 37 . Destruido pelo fogo uma fabrica de espelhos instalada em dois barracões hos fundos deste predio. Os prejuízos foram de 30 contos e não havia seguro.

Santos, S. Paulo. Em um incendio na Serraria Central, à rua S. Francisco 96, houve pequenos prejuízos. O incendio foi a noite.

6

Rua Bar~o de Itaipú 37. Destruida pelo incendio no açougue em virtude de um curto circuito nas instalações da geladeira. Prejuízos insignificantes.

Viçosa, Alagoas. Houve incendio no deposito de zem de algodão da· firma & Filhos. Prejuízos de 3

6 -

Rua do Mercado 12. Foi destruída por um incendio a pensão instalada no 2. 0 andar. A parte da frente pouco sofreu. Os pre-juízos da pensão vão a 25 c01:itos e o seguro era de 30 contos. Os andares inferior~s sofreram pela agua, tendo o fogo chamuscado aiJtda o 1.0 andar, onde é estabelecida a ~rma Prista & C.

São · Jeronimo, Rio Grande do Sul. Nas minas do Butiá foi destruido pelo fogo um predio onde funcionava a farmacia da Caixa de Aposentadorias dos Servidores de Mineração. O predio es!ava no seguro.

9

S . Gonçalo, Niteroi. Pela madrugada foi destruido por um incendio o predio da rua Alfredo Backer 448, no Alcantara, onde era estabelecido um armazem de secos e molhados. 70 contos de prejuízos.

11 -

São Paulo, Capital. Principio d e· incendio na Tecelagem Odette, à ua Clelia 2.062, com prejuízos de cerca de 40 contos.

Rua Almirante Mariath 16 e 18. Às primeiras horas um incendio, causou prejuízos centenas de contos à fábrica "São Luiz Durão", de fiação e tecelagem de juta.

de

6

Rua Alegria 70. Cerca de 8 horas um incendio causou prejuízos de cerca de 400 contos ao deposito de· materiais da firma F. Sampaio & C.

11 -

Rua Carioca 52, 2. andar. Houve um principio de incendi9 na pensão aí instalada. Insignificantes prejuizos.

17 -

Rua Senador Euzebio 144. Principio de incendio na fabrica de massas alimentícias causando pequenos prejuízos.

20 -

Rua Capitão Felix 67. Nesta residencia manifestou-se um principio de incendio que foi logo abafado, não tendo havido prejuízos.

0

,

21 -

21 -

22 -

um começo de sacos do armaPedro Carnaúba contos.

23 -

Rua S. Clemente. Incendio em um bonde da linha "Praça · Gal. Osorio", extinto a tempo pelos bombeiros, quando voltavam de um chamado para apagar um principio de incendio á Rua - Bambina.

24

Rua Estacio de Sá 151. Principio de incendio na residencia de Antonio Mario. Pequenos prejuízos.

1:!

Campos, Estado do Rio. Um incendio danificou 3.000 sacos de assucar na Usina Poço Gordo.

31 -

Praça Duque de Caxias 33. Principio de incendio pela madrugada na Tinturaria Duque de Caxias. Prejuízos insignificant~s. ·

14

São Paulo, Capital. Foi destruída pelo fogo a cobertura do Pavilhão Arruda (Circo) , à rua Major Otaviano. Prejuízos de 25 contos.


~CDNDMICA FINANC.~IwA

SITUACAD

DAS

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São Paulo, Capital. Principio de incendio na Livraria Alemã, à rua, D. Pedro II, n. 17. Diz o proprietario que o fogo foi ateado por mãos criminosas.

2:! -

Lins, S. Paulo.. A ' noite um grande incendio d €struiu dois grupos de casas da colonia da fazenda do Sr. Antonio ·Leite. Não estavam no seguro.

15

~io

Grande, R. G. do SuL Principio d e incendio no predio desocupado da rua General Canabarro 162. Pequenos p:Lfejuizos. Seguro de 20 contos.

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15 -

Duartina, S. Paulo. Pela madrugada um incendio causou serios danqs ao engenho de· beneficiar arroz e café de. Antonio Lupiano & Irmão. Os prejuízos sobem a cerca de 600 contos e o seguro era de 540 contos.

Porto Alegre, R. G. do Sul. Cerca de 18,30 um incendio destruiu a Fabrica de Chapeus Renner, à rua Frederico Mentz, no bairro dos Navegantes. Os bombeiros lutaram com a falta dagua e com a violencia do incendio. Os prejuízos excedem de 1.000 contos. . I

24

Getulio Vargas, Rio G. do Sul. O fogo destruiu 2 predios às 21 horas, devido à explosão de um tubo de oxigenio na oficina mecanica de Lib€ralli & C.

25

Porto Alegre, Rio Gê. do Sul. Um principio de incendio, às 23 horas, na rua Ramiro Barcelos, 104 não causou danos materiais. ·

25 -

Porto Alegre, Rio G. do Sul. Um prinna "A Ideal", oficina de limpesa de chapeus, no Largo da Misericordia, de propriedade de Aldo Moreira. Houve pequenos prejuízos.

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Curitiba, Paraná. Às 13 horas houve começo de incendio na Transportadora Halmann, à rua- Voluntarios da Patria 51 , dando prejuízos de 30 contos.

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Salvador, Baía. Às 22 horas houve um começo de incendio na Pensão Colombo, ià rua Carlos Gomes 26. Foi dominado a baldes dagua. Parece que' foi ateado propositalmente.

1~

Rio Negro, Paraná. Incendiou.:se o paiol e o fogo propagou-se a um deposito de tintas e oleos.

26 -

São Paulo, Capital. Pela madrugada, foi destruido por um incendio o predi() n. 242, da rua Itaboca, em Bom Rettiro.

20 -

Fortaleza, Ceará. Começo de incendio, ás 21 ,30 ,nos fundos da Farmacia Oswaldo Cruz, à rua Barão do Rio Branco 1093. Prejuízos insignificantes.

25

Rio Grande, R. G. do Sul. Foi destruída pelo fogo uma residencia na ilha do Leonidio.

:20 -

Santo Antonio do Imbé, Estado do Rio. Um incendio destruiu o engenho de beneficiar café na Fazenda S. José, de Agua Limpa, de propriedade de José Alcides Vila.

26

de Setembro -João Pessoa, Paraíba. Começo de incendio na Fabrica Matarazzo ia ocasionando a asfixia de varios bombeiros pelo desprendimento de gazes. Foram pequenos os prejuízos.

27 -

Itap€tininga, S. Paulo. Grande incendio na fabrica de oleo . do Moinho Santista caUIJOU prejuízos que se elevaram a 1.000 contos. O incendio involveu tambem os depositas de algQdão e s~rp.entes da Companhia Soares Huhgria.

21

Getulio Vargas, Rio Grande do Sul. Às 22 horas um incendio destruiu tres predios ·da rua Passo Fundo, sendo 2 deles de madeira. Os predios foram isolados pelo povo. Estavam no seguro.

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29 -

Setembro - Re{:Üe, Pernambuco. O fogo causou danos no cortume de Peixinhos, em Sitio Novo,

RESUMO Provaveis prejuizos durante o mês de Outubro:

Curitiba, Paraná. As 2 horas da madrugada um incendio destruiu um deposito desocupàdo da- rua Conselheiro Dantas, ptoximo ao Hos)?ital Nossa Senhora da Luz. Não estava no seguro.

30 -

Campos, Estádo do Rio. As 11 horas, uní começo d·e incendio na Loja Maçonica Progresso, à rua 24 de Fevereiro 10. O povo dominou o fogo no inicio, o que foi uma providência, pois o predio é velhíssimo e podía propagar o fogó a outros predios, quanto mais que em Campos não ha corpo de' bombeiros .

31' -

São Paulo, Capital. Foi dtl)truido pelo, fogo, esta madrugada; o prêdio da rua Gonçalves Dias 28'4, onde era instalada uma oficina para fabricação de material higiênico. Os prejuízos. sobem §I 50 contos e não estava no seguro.

31 -

No Distrito Federal . Nos Estados . . . . .

1. 350:000$000 4 . 580:0'00$000

5. 930:000$000

NOTAS - Os jornais de Campos continuam a reclamar um corpo de bombeiros para essa importante cidade fluminense. E insistem para que ao menos dêm ao povo o material indispensavel para ele se defender contra os incendios. Contiúa, cada vez mais alarmante, a epidemia de incendios em Terezina. De· 4 a 7 deste .nês foram incendiadas outras 26 casas. Os jornais de Baurú batem-se pela creação de um corpo de bombeiros nessa rica cidade paulista. I

A policia de Campos, Estado do Rio, está fazendo energica campanha contra os incendios sistematicos em propriedades agrícolas. Já foi detido Amaro Aquino de Abreu, sobre um· incendio ocorrido na Lagoa da Onça.

Foram condenados a 3 e 5 anos pelo crtme os negociantes de FlorianopoliS, Nagib Massab e Tuffi Serdelli. d e tentativa de incendio

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23-3317

SINISTROS PAGOS DESDE A FUNDAÇÃO DA COMPANHIA EM 11-11-19i8

31.132:494$000 .

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