·-
ANUARIO DE SEGUROS A únlca obra estatístlca de sequros DO
Revista de Seguros ~~~~
BrasU
Diretor Responsável : A venda a edição de 1941
ANO XXII
ABILIO
DE
CARVALHO
Diretores: CANDIDO DE OLIVEIRA e J, V. BORBA
JANEIRO DE 1942
Mais de um século de reputação em liquidações satisfatórias.
BRASIL R. Gen. Camara, 66 Rio de Janeiro
NUM. 247
RI SCOS DE GUERRA O seguro não protege somente a vida, a saude e OS' bens contra os acidentes naturais da existência. O homem criou, pela sua ambição, sua vaidade e fereza, o maior de todos os riscos - o risco de guerra, cujos meios de destruição são cada vez maiores. ?i L':~J A guerra é a arte de destruir os homens. Um dos maiores horrores da guerra, declara Dorat, consiste em que grande parte dos que mutuamente se matam amar-se-iam se pudessem conhecer-se a fundo. Para Frederico II da Prússia, a guerra é a arte de defender uma nação. "A guerra feita por amor à guerra é um ato contrário às leis da natureza e do Cristianismo, pensava Henrique IV. Para evitar este periodico horror, generosamente cogitou el ~ de uma federação dos povos Cristãos. • , Civilização e humanidade têm a mesma significação. A guerra renega o progresso moral dos povos. O homem luta com outro. Briga quando são vários os lutadores; com' com arma que bate ou dá golpes; guerrea ou batalha, bate quando peleja 1 quando emprega corpos de exército. Criando os riscos decorrentes dessa sanguinária loucura, o homem p rocurou garantir-.Ee contra eles, à sombra das instituições seguradoras. Os riscos oriundos do estado de guerra · são objeto, em materia de seguros, de princípios que têm certos pontos de contacto com o direito internacional. Este direito, chamado inicialmente direito das gentes, busca o que é justo; ao seguro, principalmente se liga a materialidade do fato e o prejuízo por ele causado. Quando ~e trata de apreciar a legitimidade de uma presa, se examina sobretudo se certas regras fofam ou não observados, mas entre o segurador e o· segurado o caso da presa, quer seja justo ou injusto, deve ser tomado em consideração.
i
142
Rt:VISTA DE SEGU:ROS
Tratando-se de uni bloqueio, não se examina, em relação ao segurador e ao segurado, se ele está de acordo com o direito de nação à nação, se foi ou não efetivo. Verifica-se apenas se foi um obstaculo suficiente para a entrada do navio no porto atermado. Si o prejuizo sofrido pela coisa segura não derivar de um ato previsto pela lei ou pela convenção das partes, o segurador pode ser declarado irresponsavel; se entretanto, for a consequência da violação de certos princípios consagrados pelo direito internacional, o segurador não poderá se eximir da indenização, porque não é permitido examinar o que é proibido ou autorizado, nesses momentos em que as regras morais não se conformam com a violência do conflito. ' O seguro desta natureza põe a cargo do segurador todas a s perdas e' danos que acontecerem aos objetos segurados, por presa, arresto por ordem de governos, declaração de guerra, incêndio, bombardeio, explosão de minas e torpedos e quaisquer outros meios de destruição.
O segurado, nestes cosos, poderá fazer o abandono judicial ao segurador. As presas podem se dar no próprio porto ou depois da viagem começada, em alto mar. Elas tomam o nome de represálias, quando um país que pretemde ser credor, com ou sem declaração de guerra, toma bens pertencentes a cidadãos da nação devedora. Chama-se retorsão, quando a nação contra a qual este meio de constrangimento foi praticado, usa do mesmo, por sua vez. A presa e o confisco se distinguem. O confisco é precedido de uma decisão. A presa é um ato de força e por si mesma um risco de guerra. O arrestQ é o ato pelo qual um Estado, amigo ou não, retem o navio ou a mercadoria, algumas vezes uma e outra, com a intenção de restiuí-las. O segurador que paga tem o direito de reclamar desse Estado a devolução das coisas ou ·o seu valor.
Angaria, que vulgarmente se diz hoje, requisição para transporte, é a obrigação que um governo impõe aos navios, mesmo estrangeiros, entrados nos s~us portos, de transportarem, por sua conta e ordem, tropas, armas e munições, mediante pagamento ou os ocupa para fins de utilidade. A angaria não constitue risco de gU:er~a. · Uma declaração de guerra não é substancial para que o risco de guerra exista. Estamos vendo guerras começadas sem declaração prévia. O s # russos, invadindo a Finlandia, negaram estar fazendo a guerr~. Os japoneses consideram um simples incidente a invasão da China. Outros casos tem existido, sob eufemismos diversos : expedição punitiva; proteção, defesa contra agressão financeira ~e terceiras potênciás; estabelecimento da paz interna; para evitar crimes internacionais e até mesmo invasão para a defesa da soberania nacional ! ~
Para as obrigações entre o segurador e o segurado, basta que as hostilidades tenham começado. Pouco import·a que pela ausência de uma formçdidade julgada necessária o direito das gentes tenha sidÓ violado. Ato de guerra é o emanado de um governo constituido. Não. 6 é, na técnica do seguro, a pirataria, que é · um fato pessoal e criminoso dos ladrões do mar.
, .. Rt:VIS TA
l
143
DE SEGUROS
Os povos que à beira mar exerciam o velho direito de naufragio, provocando-os ou se apoderando das coisas naufragadas, não eram senão rapinantes. A pirataria ainda existe nos mares da China. Numa guerra civil, os navios , da facção revolucionária poderão ser considerados piratas ? Durante a revolta da armada brasileira, em 1893, um deputado- propoz que os navios, sob as 'Ordens do contr'almirante Custodio de Melo, fossem considerados piratas. Apesar da exaltação dos â nimos, tal projeto . não teve seguimento. A ?iplomacia e a atitude dos governos neutros esclarecerão a questão relativa aos navi,os de paises em revolução. Se a revolução organisa um governo e obtem o reconhecimento do ~stado de beligerancia não há dúvida de que os danos causados pela sua es:quadrp a terceiros sejam considerados riscos de guerra. Se não há o reconhecimento acima formulado os riscos não serão propriamente de guerra, mas poderão ser . cobertos pelo seguro, com expressa declaração, como se faz nos seguros contra furto e roubo. Alguns governos tem assumido os riscos de guerra da sua marinha mercante. Em alguns paises, 'se têm formado consórcios para garantí-los. O governo inglês prometeu indenisar os danos, em terra. Poderá fazê-lo ? E' muito grande a soma a pagar. O corso difere da pirataria. O corsário é autorisado pelo seu governo a correr sobre o inimigo, a danificar o comércio do adversário, a se apropriar dos seus navi.Ós e carregamentos, segundo as instruções e leis que regulam o corso. O corso, diz Vivante, era o roubo perpetrado em nome do Estado e da Pátria. Era o último vestígio das lutas medievais. Infligia todos os princípios do pretendido direito de guerra. O tratado de Paris de 15 de Abril de 1856 aboliu o oorso. Abolido legalmente o cors::>, o qqe se der de semelhante será pirataria, ato criminoso, e como tal não coberto de boa fé pelas apólices comuns de seguro marítimo. 1 Alguns corsários ficaram célebres, como Duguay-Troin e Francis Drake, que combatendo a Invencível Armada de Felipe 2.0 da Espanba, li~ vrou a . In,glaterra, com a ajuda do vento, do desembarque das tropas comandadas pelo Duque de Medina Sidonia.
.:. . . . . . . . . . ...
. . . . . . . . . . . . . .~. .~. ~. i. .i . .; . ·c·:~~~·=~~~·::·~~·~:::~·~
.
~·~·;·:·:
l====
OPERA EM - - ' ,.,.,.. ., ..,.. "l._:?ft\"'.:}.':_..,. Seguros de Fogo, Maritimos e Acidentes de Automoveis - · - · RESERVAS EXCEDEM i:. 30.000 . 000
AGENTES GERAIS : -
WILSON, SONS & CO. , LTD. ,
AVENIDA RIO BRANCO, 37 CAI XA POSTAL, 751
T E LEFONE 23-5988 ~
•UIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII IIIIIIflllllltllllllllllllllttltiiiiii JI IIII I I.IIIIIIIIIIIIWIIIIIIIf l llllllllllfllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltfti iiiiiiiiiiUifiiiiUIIIflllll'
144
REVISTA DE SEGUROS
O seguro na Colombia O segundo anuário estatístico editado pela Superintendência Bancária da República da Colómbia nos oferece os mais interessantes dados para uma melhor apreciação do desenvolvimento das operações de seguros naquele país irmão. O Superintendente desse importante Departamento, Sr. Hector J. Vargas, em pormenoriza(lo .relatório que precede o volume, expõe a situação geral do.s negócios, focalizando o desenvolvimento alcançado apesar de todas as circuhstâncias 1 criad~s pelo atual conflito. Friza, de início, os resultados já alcançados com a vi-· g{·ncia da legislação decretada em 1940, qJUe estabeleceu um novo regimé para as compa-- . nhias que operam no país. Ele veio fixar um capital mínimo para todas as empresas que operam ou venham a operar em negócios de seguros, exigindo, por outro lado das companhias estrangeiras, a inversão no país de capitais sempre iguais ao exigido para as sociedades · na cionais. Dispôs tambem que os depósitos obrigató'ri.os em garantia das operações devem ser fei -tos no Banco da República, à ordem da Super intendência, bem como estipulou a lei, a forma e o processo das inversões, que devem ser mantidos integralmente no país. Noticia ainda o relatório que, à vista do dispositivo legal que obriga as companhias estrangeiras a inverter no país um capital não i.'1ferior a $ 200. 000 para poder continuar oper:mdo em cada um dos ramos de incêndio e de transportes, sete delas - a Central, Legal, Palatine, Patriotic, General, Guardian e a Sea decidiram suspender seus negócios, abstendo-se de renovar suas licenÇas para o presente ano. O total dos prêmios arrecadados pelas sete companhias, em 1940, chegou apenas a $ 205.157 . 31, cifra que representa menos de 3°1° do total de ~odas as demais empresas, que atingiu a . .. . $7 . 021.841.55. 1 • Atualmente, operam no país 23 Companhias ~m todos os ramos e modalidades de · seguros conhecidos. Os riscos aceitos pelas seguradoras subiu, em 1940, a $ 887.773.500, contra .. . . . . ~ 740.188.783 d<? ano anterior. O total de prêmio arrecadadO subiu a $ 7. 021. 842, verificando-se um aumento de $ 979. 977, equivalente a 16°1° do ano anterior. Os sinistros pagos soma-: ram $ 2 . 639 . 216, sendo 23,90°1° correspondente à:; nacionais e 76,10°1° às estrangeiras. O anuário, que contém mais de 200 páginas, apresenta-se otimamente impresso e constitue realmente um espelho não somente do movimento segurador na Colômbia, como tambem elos negó~ios bancários em geral.
para evitar os acidentes do trabalho no lugar onde desempenha as suas funções? "Quais os meios práticos para realizar a mel)1ora ? " As respostas deverão ser breves e referirse a um ponto concreto determinado. Deve-se indicar a rciáquina, o aparelho, instrumento, ferramenta, tipo do edifício ou da construção , irstalação ou secção industrial, lugar, espécie de trabalho, assim como qualquer outro fato ou circunstância que o concorrente considere dignos de menção. As alterações para melho.r ar as condições de trabalho deverão ter um cunho prático. Pode-se fazer acompanhar as respostas de desenhos -ou croquis para melhor ilustrar as respostas. Nestas os concorrentes evitarão fazer qualquer indicação que identifique o estabelecimento em que trabalha . Os prêmios oferecidos aos vencedores deste concurso serão • diplomas de honra e de estímulo, além de vários em dinheiro, a começar de 500 pesos.
O seguro em Portugpl
O Sr. Francisco Camacho de Brito nos oferece, pela segunda vez, um magnífico volume o Anuário de Seguros de Portugal, em primorosa confecção. O mercado de seguros português tende a se desenvolver, contando atualmente 75 companhias, assim distribuídas: nacionais 35; estrangeiras 40. Em consequência das circunstâncias atuais por que atravessa o mundo, duas companhias estrangeiras, solicitaram a cessação de suas operações em 1940, enquanto que as demais aumentaram sensivelmente suas carteiras, tendo seis delas solicitado autorizacão para operarem em riscos de guerra. ~ O Anuário inicia-se com um magnífico trabalho sobre a história do seguro em Portugal,, que nos dá a conhecer pormenores interessantes dos primeiros passos dessa indústria. Páginas e pi.ginas são ocupadas com o desenvolvimento da atividade seguradora nó país, destacando-se a parte referente ao diretório segurador, com biografia dos líderes do seguro português. Seguese um noticiário especial sobre a "Organização Corporativa - Grê!flio dos Seguradores", tà cuja frente se encontra o Sr. João Duarte, bem como DISTRIBUIDO UM QUESTIONARIO ENTRE outro referente ao Sindicato Nacional dos AnOS TRABALHADORES gariadores de Seguros, do qual é Presidente o Sr. Armando de Araujo Sena. O sumário ainda O Conselho de Segurança Industrial do Deacusa trabalhos de valor, assinados por autoripartamento Nacional do Trabalho da Argentina déides na matéria, versando sobre a tecnologia e sistema tributário, terminando por apresentar confeccionou e fez distribuir entre os operários uma compilação de toda a legislação vigente. daquele país o seguinte questionário: A "Revista de Seguros", agradecendo a oferta, formula sinceros votos para . que a obra "Quais são as modificações ou melho- · dC' -sr. Francisco Camacho continue a honrar ras que, a seu juizo, se poderiam fazer esse importante setor da atividade nacionaL
O seguro . na Argentina
Fi a nca sem outorga uxor1a , Tribunal de Apelação de São Paulo ( CAPITAL ) RECURSO DE REVISTA N . 11 .023 E' anulavel a fiança presta da pelo mar ido sem a outorga uxoria "Vistos relatados e discutidos estes autos de processo n . 11.023, r evista d·e S. Paulo em que é recor rente o espólio do Coronel Antonio de Araujo Cintra e são recorridos Luiz S alerno e sua mulher. O recorrente iniciou pelo foro d·esta Capital uma ação sumária para cobrar de Luiz Salerno a impor tância de oito contos seiscentos e doze mil e trezentos réis (8 :612$3ÓO) correspondente aos alugeis do predio da rua Doutor Clementino 34, locado a Francisco Elias, de quem o réu se tornara fiador. A mulher do réu, Dona Rosina Giordano, ingres sou no feito pedindo a nulidade da fiança, por falta da sua óutorga. A sentença de primeira instancia repeliu a defesa da mulher, esta apelou e a Egregia Segunda Camara por accor dão de 11 de Th[arço do cor rente ano deu provimento ao recurso. Pelo artigo 235. n. III do Codigo Civil, o marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens, prestar fian ça. Se o fizer, este ato pode ser anulado a pedido da mulher ou seus herdeiros (art. 239 ). Contêm esses dispositivos uma proteção ao patrimonio do casal, da... familia, administrado pelo marido. A fiança é em geral gratuita, um fa vor pr estado a terceir o, de que nenhum lucr o ou beneficio advem ao fiador. Assim a sua r esponsabilidade pode acarretar a diminuição dos bens do casal, senão o seu completo desbar ato, colocando a familia em má situação economica e financeira. A mulher que com o casamento não perde totalmente a sua capacidade, deve intervir na realização de tal ato. · Pelas Orden ações F ilipinas, a sanção era outra: a fian ça sem a outorga uxoria seria imputada na m eação do mar ido. O Codigo Civil foi m ais radical: tornou-a anulavel, qualquer que cluido da comunhão, ar gumenta-se que a sanseja o r egime dos bens. Tendo o art. 263 n . X espressamente a exção das ordenações continuou a mesma. ,Th[as isto é contrario à propria letr a do art. 235 que fala em "qualquer que seja o r egime de bens" - como tambem aos princípios jurídicos que regulam o regime da comunh ão de bens no casamento . Durante a vigencia da sociedade con jugal o patrimonio do casal nesse regime, se confunde num só todo; diminuído ele pela penhora e venda judicial de bens para o p agam ento da fiança, naturalmente a parte ideal da mulher ficar á menor, ou se não ficasse ela abrangeria certa quantidade de bens sobr~ que o marido nenhum direito teria : n ão seria m ais meação. A conciliação entre estes dois artigos do Codigo Civil é feita de m odo difer en te pelos O eminente Desembar gador seus interpretes. Alcides F errari, votan do vencido no acor dão de
30 de Th[arço de 1937 (Rev. dos Tribuna is, 109-
718) assim se exprimiu: "Não existe divergencia, senão aparente, entre os artigos 235 n. I II e 263 n. X do Código CiviL A conciliação deles não me parece ser a preconizada pelo venerando acordiio. Tem aplicação o . disposto no art. 263 n. :x; citado, quando a mulher o useus herd-eiros, não usarem oportunamente, do direito de anular a fiança (Cod. Civil, art. 178; § 9. 0 n. I letra B . e art. 178 § 9. 0 n. II) . - Do mesmo sentir é Abilio de Carvalho, ao comentar o acordão da Corte de Apelação do Distrito Federal, de 14 de Junho de 1928: "O · art. 203 n. 10 do mesmo Código, excluindo da comunhão a fian ça prestada pelo marid o, não contraria o art. 235 n. 3, nem limita os efeitos da a!)ulação. A lei deve ser um todo harmonico. Se a mulher não pedir a nulidaqe da fiança a que foi extranha, ela val-erá, mas somente a meação do marido responderá". (Rev. de Critica Judiciar ia, 8/482) Azevedo Th[arques distinguiu para a solução; enquanto existir a sociedade conjugal seja qual for o regime de bens, a mulher poderá, por sua ação própria, anular integralmente a
THE
YORKSDIRE Insurance Company Limited (COMPANHIA
INGLESA
DE
SEGUROS)
FOGO MARIT IMOS - TRAN SPORTE AUTO MOVEI S ACID ENT ES PESSOAIS Direção para o Brasil
RI O DE JANEIRO Rua General C amara n. 66 -
loja
G. E. HARTLEY Representante Geral
Sucursal de São Paulo:
Rua Boa Vista n. 46-sob. S . A . HANSEN- Gerente Agencias em : SANTOS, CURITIBA, RIO GRANDE, PORTO ALEGRE, VITÓRIA, BAtA, MACEIÓ, RECIFE. NATAL, FORTALEZA, PARNAJBA, BELEM E MANAUS
146
REVISTA DE SEGUROS
fiança prestada pelo marido sem o consentimento dela, para fazer respeitar o preceito do art. 235 n. III, mas extinta a sociedade conjugal ela só poderá pedir que a sua meação não responda pela fiança, tendo aplicação o art. 263 n. X. O Ministro Washington de Oliveira, no voto vencedor d o acordão do Supremo Tribunal Federal de 4 d·e Maio de 1939 disse que só responderão pela fiança do marido sem outorga uxoria os seus behs particulares igualmente excluídos da comunhão pelo art. 263. Qualquer dessas tres soluções justifica a improcedência da revista: no caso trata-se de um pedido de anulação feito pela mulher duran.te a vigencia da sociedade conjugal e não constR dos autos que o bem penhorado esteja afastado da comunhão. Como incidentemente disse acima, o Supr·emo Tribunal Federal já proclamou a nulidade da fiança sem outorga uxorica: fê-lo no acordão de 4 de Maio de 1939, pelos votos dos Ministros Octavio Kelly, Washington de Oliveira e Carvalho Mourão, sendo vencidos os Ministros Costa Manso e Laudo de Camargo (Rev. dos Tribunais, 126/282) . Pelo exposto, acordam em Camaras Civis Conjuntas do Tribunal de Apelação, júlgar improcedente a revista para manter o acordão r ecorrido. São Paulo, 29 de Agosto de 1941. - Paulo Colombo, relator. Embora não seja oportuno e necessario decidir no caso qual das tres correntes conciliatorias dos dois dispositivos do Codigo Civil é a melhor, digo que me filio à dada pelo Sr. Desembargador Alcides Ferrari e Dr. Abilio de Carvalho. - Mario Guimarães. _ Frederico Roberto. - Manoel Carneiro. Percival de Oliveira. - Alcides Ferrari. - Gomes de Oliveira. - V. Penteado, vencido. Irene da Silva. - J. Barbosa de Almeida. Theodomiro Dias. - Meirelles dos Santos. Macedo Vieira. - Cunha Cinta. - J. M. Gonzaga.
Noticias Adriaticas Com o titulo de "Uma publicação util" esse orgão da. administração da Companhia Adriatica de Seguros publicou uma belíssima referencia à "Revista de Seguros". Somos gratissimos a essa prova de amizade da direção de "Noticias Adriaticas" e mais ainda porque nessa· notícia sobre a nossa Revista fazse um apelo aos colaboradores da Adriatica para que prestigiem a "Revista de Seguros", que tem "nos seus 21 anos d e existencia uma prova eloquente de sua utilidade". Confessamo-nos sensibilizados por essa expontanea manifestação de apreço dos dirigentes de "Noticias Adriaticas", um-a publicação das melhores de nosso meio, porque estampa continuamente em suas paginas cursos de determinados ramos que muito têm servido ao meio a que se destina, dos esforçados colaboradores da Companhia Adriatica de Seguros.
Selo do seguro PARECER As apólices abertas são instrumentos complementados necessariam.ente por outros, que se denominam averbações. A Lei do Selo, no parágrafo n .0 3, prevê claramente o modo de selagem de apólices abertas e suas respectivas averbações, nos termos seguintes:
"Nas apólices abertas com valor declarado, o selo se calculará sobre o prêmio contratado e se o prêmio das averbações exceder ao convencionado, embora os seguros averbados não atinjam o valor declarado no contrato, o selo de quaisquer excessos se calculará mensalmente sobre o total de tais prêmio-excessos verificados no fim de cada m ês. Nas apólices abertas sem valor declarado, calcula-se o s E'lo de cada averbação separadamente. c)
apólices, títulos ou quaisquer contratos de seguros de vida, de capitalização, pecúlios, rendas, dotes, anuidades e congêneres, calculandose o selo:
I, sobre o valor total do contrato; seja o pagamento de uma só vez ou parceladamente; II, sobre o da prestação de um ano se o contrato obrigar ao pagamento periódico de certas quantias, por tempo que seja indeterminado, durante a vida do con tratante ou de seus beneficiários, constituindo dessa forma renda ou pensão vitalícia ou temporária". O caso do consultante se enquadra nos dispositivos legais, porque, evidentemente, tratase de uma apólice aberta, a qual foi alimentada por uma averbação. O fato de designar-se essa averbaçã6 pelo nome de certificado, não autoriza a compreendê-la, como fizeram os Snrs. fiscais, no disposto da tabela b) · n. 0 20, o qual, evidentemente, conforme resulta a Companhia na sua defesa, só se refere a certidões passadas por repartições ou funcionários públicos. J. V. Campos
A
casualidade do sinistro em ma teria seguro de fogo
de
RECURSO EXTRAORDINARIO 1-J. 4.970 Ação de seguro julgada p rOlledente, em parte. Tratando-se, na esp écie, de simples questão de fato, has q uais a J ustiça local é soberana, não é caso de recurso extraordinário. Relator: Sr. ministro Barros Barreto. Recorrente: Companhia Nacional de Seguros "A Fortaleza". Recorrida: Auta rle Oliveira Souto. ACORDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso <:·x traordinário n. 4. 970, da Baía, em que é recorrente a Comt;>anhia Nacional de Seguros "A Fortaleza", sendo recorrida Auta de Oliveira Souto : Acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em Primeira Turma, prr.liminarmente f.· por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por não ser caso dele. O relatório do feij;_o .e as razões de decidir constam das notas datilográficas. Custas n a for ma da lei. Rio, 4 de agosto de 1941. - Laudo de Ca· margo, presidente. - Barros Barreto, relator. RELATóRIO O Sr. ministro Barros Barl'eto - Perante a Var a do Comércio da cidade do Salvador foi intentada por Auta de Oliveira Souto a competente ação, contra a Companhia Nacional de Seguros "A Fortaleza", para haver desta a importân cia de 20:000$0, valor do seguro entre ambas ajustado e a cujo pagamento a ré se estava r·~ cusando , em virtude do incêndio ocorrido no estabelecimento comercial da autora, à Avenida Sete de Setembro n. 39, Distrito de São ~edro. A sentença de primeira instância, longamente fundamentada ,acolheu o pedido e condenou a Companhia a pagar a quantia · constante da apólice ajl!lizada (fls. 235 usque 241). Não se conformando com esse julgado ,a ré apelou para o Tribunal do Estado, que deu provimento, em parte, ·ao recurso, afim de reduzir a indenização a 15:500$0, -Em quanto calculou os prejuízos sofridos pela segurada. E' o seguinte o a cordão de fls. 264 : (lê). A Companhia interpôs, então, o presente recurso extraordinário, apoiado na letra "a" do preceito constitucional de 1937, su stentando que dito ar·Esto foi proferido contra o estatuído expressamente no art. 1. 458 do Código Civil. As partes arrazoaram a fls. 269 e 273 . Está feito o relatório. VOTO Preliminarmente, não tomo conhecimento do recurso, que é manifestamente incabível. Trata-s€·, na espécie, de simples questões de fato, n as quais a J ustiça local é soberana. Nenhuma tese de direito foi enfrentada.
A ré, ora recorrente, procurara ex1m1r-se da obrigação de indenizar a recorrida, alegan~ do qu~· a beneficiária deixou sem prova a casualidade do sinistro. Decidiu-se, contudo, em primeira e segunda instâncias, que a defesa improcedia, porquanto, além de haver nos autos a prova da casualidade do incêndio, a própria Companhia, logo que dele teve conhecimento, se prontificara a liquidar amigavelmente o seguro. O Tribunal de Apelação, em face dos elementos probatórios, cuidadosamente apr-Eciados, resolveu que não era justo chegar ao máximo de 20:000$0 (fls. 235), apesar de ser um caso de perda total das coisas seguradas, devendo-se, porém, estimar os prejuízos na importância de 15:500$0.
VOTO
i O Sr. ministro Annibal Freire - O presente recurso procura apoiar-se na alínea "a" do n. III do ar t. 101 da Constituição Federal, sob a alegação de haver o acordão -recorrido contrariado a letra do art. 1 . 458 do Código Civil. O citado dispositivo estabelec€· a obrigação do segurador a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido. Argumenta então o recorrente não haver a segurada provado a casualidade do sinistro nem. os seus prejuízos.
:-~-P· R
U DE.N C IA -CAPIJALIZACÃO -------------------------· ---- --------
--------------------------------------
VINTEM POUPADO VINTEM GANHO -
-
----
-
-
--
148
REVISTA
DE SEGUROS
Tanto a sentença de primeira instância, como o acordão que a reformou, em parte, para reduzir o montante da indenização, ativeramse a esses dois aspectos da questão e concluíram, em face das provas produzidas, pela casualidade do sinistro e pela obrigação da indõnização no total acima mencionado, tanto mais quanto a própria seguradora fizera proposta de pagamento à segurada, embora em base diversa. Não houve, portanto, infração alguma do citado preceito do Código Civil, de modo a justificar o provimento do recurso extraordinário. P·elo exposto, não conheço do recurso. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Não conhecedm do recurso, unanimemente. --------~---------------
O inicio do pagamento do seguro-invalidez PROCESSO N. 4.119- 41 O seguro invalidez deve ser pago a partir da da ta do desligamento do segurado dos serviços da empresa. Vistos e relatados estes autos em que Antonio Ferreira da Silva recorre da decisão da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Leopoldina Railway que, retificando n data para início do pagamento de sua aposentadoria por invalidez, a fixou em 7 de junho de 1939, quando se julga o recorrente com direito ao pagamento a partir de 29 de agosto de 1938: Considerando que, no caso em apreço, a aposentadoria só poderia ser paga a partir da data do desligamento do segurado do serviço da empresa; Resolve a Câmara d e· Previdência Social. por unanimidade, dando provimento em parte, ao presente recurso, homologar a concessão do benefício para manter a primeira decisão da Caixa que fixou para início do pagamento de aposentadoria a data de· 7 de maio de 1939. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1941. Luiz Mendes Ribeiro Gonçalves, presidente. Fernando de Andrade Ramos, relator. .José de Segadas Vianna, procurador.
Asituação da "companheira" no regime do seguro publico PROCESSO N. 8. 135-41 E' de se conceder a inscrição de companheira, quando se tratar de associado solteiro, viuvo ou desquitado que não tenha qualquer d os beneficiários de q ue trata o art. 31, do decreto n. 20.465, de 1 de outubro de 1931. Vistos e relatados ·e stes autos em que Manoel Maria Pinto recorre da decisão da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Companhia Paulista, que indeferiu o seu pedido de inscrição de sua companheira, como b eneficiária legal : Considerando que se trata de associado casado meramente separado de fato, mas não, de direito, da esposa legítima; Considerando que esta Câmara tem permitido a inscrição em apreço, quando o associado é solteiro, viuvo ou desquitado, ou não tem beneficiário na forma do art. 31, do decreto n . 20.465, de 1 de outubro de 1931; Considerando, mais, que o recorr·Ente não provou viver sua companheira em sua dependência econômica exclusiva : Resolve a Câmara de Previdência Social. por unanimidade, negar ·pr?vimer:to ao re~urso . tendo em vista a sua mamf·esta 1mprocedenc1a. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1941. Luiz Mendes Ribeiro Gonçalves, presidente. P er cival Godoy llha, relator. .José de Segadas Vianna, procurador. A "HOME INSURANCE CO." E A "CON}'lANÇA" NO RIO GRANDE DO SUL A representação dessas duas seguradoras no Rio Grande do Sul fo i confiada ao Sr. Àlberto Hamme Filho, de Porto Alegre, o qual foi durante 18 anos destacado funcionário da firma Adolf Doerken, daquela cidade .
.AUMENTO DE CAPITAL DOS BANCOS Impo rtante de cisão ela diretoria da fd zenda p'ub lica No processo em que o Banco do Distrito Federal requereu aprovação de reforma de seus estatutos e de aumento de capital, o Diretor Geral da Fazenda Pública despachou na conformidade do parecer da Procuradoria, que segue na íntegra : "Desde que o aumento do capital, de 5. 000 para 10.000 contos de réis, foi processado regu · larmente, conforme esclareceu a Procuradoria Geral da Fazenda Pública, em seus pareceres (item IX) aprovo dito aumento. 2. Concedo ao requerente, o prazo de sessenta (60) dias para o cumprimento das exigências apontadas naqueles parecer-es. Restitua-se o processo à Diretoria das Rendas Internas. Diretoria Geral da Fazenda Nacional, em 30 de dezembro de 19~1. - Romero Estellita". O parzcer do Dr. procurador geral da Fazenda Pública é o seguinte: "Concordo". Procuradoria Geral da Fazenda Pública, em 17 de dezembro de 1941. - Sá Filho, procurador geral". A informação com a qual concordou o Dr . procurador geral é a seguinte : "I. O Banco do Distrito Federal, S. A., submete à aprovação superior os seus novos Estatutos, bem como o aumento de seu capital de 5. 000:000$ para 10.000:000$, atos esses resultantes de duas assembléias gerais extraordinárias, realizadas a 18 de junho e 16 de agosto deste ano de 1941 (fls. 26 a 34, 53 a 56).
NÃOJ'A~a
I
0
SEU SEGURO DE VIDA SEM ANTES CONHECER AS CONDIÇOES VANTAJOSAS E OS PREWIOS WODICOS DAS APOLICES DA
C SEGUROS
DE VIDA>
APRIMEIRA E UIIICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA A EMITTIR APOLICES (I)M
LUCftOS AIIIUAES A CONTAR DO SEGUNDO ANNO DO SEGURO
AcoMPANHIA DE SEGURos DE VIDA QUE COBRAPREMIOS DOS MAIS MODICOS NO PLANO SEM"LUCROS' ACOMPANHIA DE SEGUo
11~81.r:'~~
ULTRAPASSADA POR QUA!. QUER CONGEMlRIIIOBAASIL
StDE.
AIIDQADAS t049
COMPANHIA DE SEG.UAOS
PREYIDENCIA DO SUL -SEGUROS DE V I D A PORTO
ALEGRE
C. POSTAL 7&
&ND. ttU:Q
PREYISUL
IQ07·FUNDADA EM IQ0.7
II. Fixemo-nos, primeiramente, no tExto da reforma estatutária, a qual o requerente procurou amoldar làs disposições do decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940. III. De início, no art. 1.0 , d·Eparamos com a declaração que, nos casos omissos, o funcionamento do Banco será regulado pela legislação que lhe for aplicavel. Ora, a lei que disciplina as sociedades anônimas, conforme esta Procuradoria acentuou por várias vezes, não tsm, apenas, função supletiva, vale dizer, não visa, exclusivamente, suprir as lacunas da vontade dos acionistas. O que nela se contêm reveste-se, em sua quase totalidade, d·e· carater imperativo, pelo que os seus- preceitos prevalecem mesmo em face de disposição estatutária diferente. Assim, é de se eliminar do inciso criticado a sua parte final. · IV. No capítulo relativo .à Diretoria, dispõe o art. 17 que a administração do banco ficará a cargo de cinco diretores. Dentre estes, apenas três, ·ou sejam o presidente, o diretor geral e o de sucursais ·e agências, teem os seu~ poderes e maneira de substituição, definidos nos estatutos (arts. 20 a 24). Quanto aos demais diretores, estipula o art. 26 que o regimento interno discriminará as respectivas atribuiçõ-Es, determinando a ordem de substituição de um pelo outro e a natureza, os limites e condições das operações sociais a eles afetas. A lei, porém, exige que dos estatutos, conste o modo de investidura e substituição de todos os diretores, além dos encargos de cada qual e dos poderes em que são investidos (art. 116, § 1.0 , letras "a" e "e"). V. O art. 18, calcado no § 4. 0 do inciso 116 do decreto-lei número 2. 627, dê· 26 de setembro de 1940, indica os casos de inelegibilidade para as funções de direção. No capítulo intitulado - "Do Conselho Fiscal" - não figura, entretanto, dispositivo algum sobre os impedimentos para a aleição dos mEmbros desse 0rgão controlador, o que conviria, de maneira a conservar a uniformidade, fosse, tambem incluido, tendo em vista o art. 126 da precitada lei. VI. Determinam os estatutos, na ptrte referente aos lucros sociais e sua distribuição : "Art. 29 . A 30 de junho e 31 de dez-embro de cada ano, proceder-se-á ao balanço geral dos negócios sociais e, dos lucros líquidos assim apurados, serão deduzidos: a) de 5 a 40% ,a juizo da Diretoria, para a constituição de um fundo de reserva, até atingir este o valor do capital; b) a percentagem que houver sido fixada pela assembléia em sua reunião ordinária do ano anterior, como remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal. quando o dividendo a distribuir for, no mínimo, de 6% ao ano; c) 3% para gratificação aos empregados do B anco, a juizo d a Diretoria. Os lucros remanescentes constituirão os dividendos dos acionistas. Art. 30. Sempre que houver desfalque do capital , em consequ ência do encerra-
150
REVISTA
DE SEGUROS
mento de um ou mais exercícios sociais com prejuízo, e não bastando o fundo de reserva para ressarci-los, ficarão integralmente retidos os dividendos subsequentes, até a reintegração do capital" VII. Os artigos, que vimos de reproduzir, se encontram, em "ários pontos, em desacordo com o regime estatuído pela lei vig-énte das sociedades por ações. Por ela, as deduções dos lucros líquidos, antes de qualquer outra, obedecerão aú critério seguinte: 5 o/o., para a constituição de um fundo d-e reserva, destinado a assegurar a integridade do capital, dedução que só se tornará facultativa, desde que o fundo de n:serva alacnce 20 % do capital social, que será reintegrado, ao sofrer diminuição (art 130); a quota necessária para fazer face ao pagamento do dividendo mínimo de 6% aos acionistas (art. 134, "in fine"). Satisfeitas, na ordem legal aquí indicada, as deduções obrigató· rias, far-se-á a distribuição db r-éstante dos lucros líquidos, di~tribuição que poderá abrang·er indistintamente, as importâncias para os fundos de reserva, criados pelos estatutos, as percentagens aos diretores e gratificações aos empregados. Torna-s-e , outrossim, oportuno esclarecer que, se os estatutos não fixarem o dividendo que deva ser atribuído aos acionistas, à assembléia geral, por proposta da Diretoria, e ouvido o Conselho Fiscal, caberá fixar o respectivo montante (art. 131). VIII. O art. 30 dos estatutos é insustentavel p E-rante a lei, pois esta não deixa dúvida de que nem os estatutos sociais, nem a assembléia geral. poderão privar qualquer acionista do direito de participar dos lucros sociais, e>bservada a regra -da igualdade de tratamento para todos os acionistas da mesma classe ou categoria (artigo 78, letra "a"). Trajano de Miranda Valverde, ao se deter nos princípios básicos que regulam as sociedades de fim econômico ou lucrativo, e tais são as sociedades anônimas, afirma, que eles decorrem da natureza dessas organizações, nascem com elas e as acompanham até a sua completa extinção, acrescentando que nenhuma lei poderia suprimí-los, porque impediria a criação das sociedades, o desenvolvimento econô.
r. . . . . . . . . . . . . . . . . :
c:·~·;·p~·~·h·i~
! Sédop:::·~o
mico de uma nação (Sociedades Anônimas, págs. 302 a 303). Entre os princípios básicos, a que se reporta o abalizado comercialista, destaca-se o de que cada sócio ou membro tem o direito de participar nos lucros da sociedade. Trata-se de um direito individual intangivel d o acionista, a qu-e nem ele pode, de modo geral e definitivo, renunciar, sendo nula a cláusula estatutária ou convenção particular pela qual o acionista declinasse, antecipadamente, do dir·Eito de se beneficiar dos lucros sociais. IX . No que concerne ao aumento de capital do banco requerente e aos comprovantes que se relacionam com a majoração em apreço, foram atendidas as prescrições legais. X. Pelo exposto, cpinamos no sentido de que o pedido de fls. 99 não seja deferido, senão depois d-e cumpridas pelo peticionário as observações constantes deste parecer. Procur adoria Geral da Fazenda Pública, em 15 de dezembro de 1941 . - H:iroldo Renato Asc&li, adjunto de procurador geral".
Hermogenes Marques Falece.u a 3 do corrente o Sr. Hermogenes Marques, contabilista conhecido, que muitas vezes prestou os seus serviços às Companhias de seguros, em liquidação de sinistros. Era uma inteligencia lucida, ao serviço de um grande coração. Hermog€nes Marques que, ha poucos anos, especialisara-se como regulador de avarias, era um trabalhador extrenuo. Não fôra a molestia insidiosa que abatera o seu físico nos ultimes tempos, ainda mais proveitosa teria sida a sua atitude aos que confiaram na sua capacidade de trabalho. Foi desempenhando uma missão de seguradoras que ele partiu, um dia, em avião, para o norte do Paiz. Parece-nos que foi a ultima viagem feita no dominio pleno d.e sua vontade. O serviço foi feito a contento, mas desde então agravaram-se os seus padecimentos ·e os seus dois ultimes anos de vida ele os passou quasi inteiramente rendido ao leito. Morreu cercado de bem poucos amigos, dos muitíssimos que fez com tanta prodigalidade.
. . .,I~. . .s·~·9·~·~·~5. . d·~ . . .ii~·h'i'~. . . . . . . . . . . . . . . . . . .l
TERRESTRES , MARITIMOS, FLUVIAIS E FERROVIARIOS
:t::·d:=:;:;;.l• ;:;:
NO
3. 4. 0 5.0 6. 0 7.0 8. 0 9.0 10.0 11.0 12.0 0
1931 1932 1933 1934 1935 1936 1937 1938 1939 1940
E»dO'"<O
Tolo-
o
~:::::::;:R 0
:::::1:
851:212$600 1.218:486$397 1. 334:523$813 1.603:497$925 1. 728:51U!il08 1.974:383$500 2.256:878$220 2. 540:034$710 3. 007:885$350 3.520:449$740
Conselho Geral: Pedro Bacellar de Sá. Luiz BarreHo Filho, Alberto M. M. Catharlno, Alfreclo Henrique de Azevedo e Arnold WUdberver. Agencia Geral: RIO DE JANEIRO - Rua 1.0 de Março, 51-1.0 - Caixa Postal 1795 Gerente: - TH. OTTONI Telefone 23-3518 'IIUtW'tlllllllllllllllllltllllllllllllllllllllltlltllllllllllllllllllllllllllllllllllfiiiiUIIIUIIIIII
:
II~''''IIIIIIIIIIIIIII'IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIII!IIIIIIIIIIIIIU"
AS'SiC'õRãZi·o·Ni. . .G'EHERiii. . .õi. . .T'R.IE.STE. . T. YE'tiE.iiã. . .
i=_r .....
COMPANHIA DE SEGUROS
-
FUNDADA EM 1831 Seguro de Vida, em todos os planos. Seguro Contra Acidentes Pessoais. Seguro de Responsabilidade Civil . Seguro de Automoveis . Seguro Contra Roubo . Seguro Contra Incendio. Seguro de Transportes Maritimos e Terrestres. Fundos de Reservas mais de Rs.
2.368.000:000$000 Séde: Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco, 128. Ediflcio de Pro~é da Companhia no Rio de Janeiro Avenida Rio Branco 128. esquina da rua 7 de Setembro
Sucursal: S . Paulo, Rua Dr. Falcão Filho, 56-10.0 Agencias nos principais Estados
111111111111111111111111111111111111111 JUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIII11111UIIIIIIIU11UIIh •• U1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111; IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIlffiiiiiiiiiiiiiU
p E A R L
em 1864
Fundada
INTEGRIDADE Companhia de Sequros Marítimos e Terrestres. Fundada em 18í2
Companhia Inglesa de Seguros
.~--
'
,, .
~~ i
Sede-R. Buenos Aires, 15-Loja
Capital e Reservas ;E. 105.000.000 SEGUROS CONTRA FOGO
E SEGUROS DE AUTOMOVEIS
Aqentes qerals
110
Brasil:
FRISBEE & FREIRE LTDA. 34, Teófilo Otoni, 34 Telefone: 23-2513 - - TeL: ''PEABLCoR IO D E J A N E I R O
RIO DE JANEIRO TELEFONES: Diretoria: 23-3614 Expediente: 23-3813 Capital inteqrali:l:ado e reservas 1. 950:000$000 ApÓlices. lmóvels e outros ,-alores de sua propriedade • • • • 1. 991:185$706 DepÓsito ao Tesouro • . . . . . . . • . 200:000$000 Sinistros paqos . . . . . • . . • • . • • • 9 .184:5821340 DffiETORES:
!
Presidente: Dr. Octavlo da Bocha Miranda TesoureirO: Raul Costa Secretario : Raul Comado Cabral 2
-IIIIIIIIIIHI. .IHIIIIIIIniiiiiUIUIUIIUIIUIIIIIIIIIUIUIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIflllllllllllll
<
IIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIUIIItllllttiiiRIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIItlllllllllllllltlllt
COMPANHIA DE SEGUROS
~\I IDEJ\1
~
~
(MARITIMOS e TERRESTRES)
~
Fundada em 1872
I--------
Séde: RIO DE JANEIRO
RUA 1.
0
DE MARÇO, 49
(EDIF~CIO
PRóPRIO)
TELEFONES: Administração Expediente -
I
23-3810 23-3600
Capital integralizado . . .
2.500:000$000
Reservas e outras verbas
6.126:696$900
Depósito no Tesouro . .
200:000$000
Sinistros pagos . . . . . . . . . .
20.313:048$377
Dividendos distribuidos e gratificaç'õ es
17. 480 :000$000
Taxas módicas
Agente em São Paulo: CARLOS DE OLIVEIRA WILD RUA 15 DE NOVEMBRO, 197, 1.0 Repreesntante no Estado do Rio de Janeiro: - BANCO MERCANTIL DE NITEROI RUA DA CONCEIÇÃO, 53 - NITEROI
I
Seguro em favor de filha adulterina Apelação n. 13.979 (CAPITAL) E' nula a instituição de filha adulterina como beneficiária de seguro, por haver a presunção legal de ser ela interposta pessoa entre o segurado e 11 sua concubina. "Vistos, relatados e discutidos estes autoõ do processo n. 13. 979 - apelação cível de São Paulo - em que é apelante D. Helena Tafarico e são apeladas D. Maria Barrena Gregnani e sua filha. Foi esta ação proposta pelas apeladas para o fim de serem anuladas as cláusulas beneficiárias das apólices de seguro de vida, números 3. 633-4.4672 de dez contos de réis (rs. 10:000$) e 15.941-20.139 de cinc0€nta contos de réis (rs. 50:000$), na Companhia Assicurazioni Gener ali di Trieste e Venezia, a favor da apelante e na sua .falta, de sua filha Janice, sob o fundamento de que tendo a primeira sido concubina e sendo a segunda filha adulterina do segur r~do Z~ferino . Gregnani, marido e pai das apeladas, nao podiam ser contempladas como beneficiárias do seguro "ex-vi" do disposto no artigo 1 474 do Código Civil. A ação foi julgada procedente em primeil'a instância, tendo havido apelação da ré quanto à parte da sentença que anulou as cláusulas em · relação à sua filha Janice; conformou-se a ape lante com a anulação referente a ela, reconhecendo qu:; tendo sido concubina do segurado não podia ser beneficiada com o seguro, mas sustenta que em virtude do estatuído nas cláusulas, a importância do seguro deve ir na sua falta, para a sua filha Jantce que, apesar de adulterina, não está inhibida de recebê-la. Como medida protetora do patrimônio dn família e ao mesmo tempo repressiva das lig~ ções sexuais ilícitas o nosso Código Civil considera nulas as liberalidades de que uma pessoa casada faz ao seu eúmplice. O artigo 1. 719 inclue entre os que não podem ser nomeado~ )'lerdeiros, nem legatários, a concubina do testador casado: os arts. 178, parágrafo 7.o n. IV, 248 n. IV e 1 . 177 dispõem sobre a ação de um cônjuge para anular a doação feita pelo cônjuge adultero ao seu cúmplice, e o artigo 1. 474, considerando a natureza de liberalidade que pode haver no contrato de seguro, por parte do segurado a favor do beneficiário, proíbe que seja instituído beneficiário pessoa que for legalmente inhibida de receber a doação do segurado.
A liberalidade a favor da concubina pode ser feita diretamente, ou, com o intuito malévolo de €Scapar da nulidade, apresentar-se simulada, já com aparência de um contrato oneroso, já com a interposição de terceira pessoa. Tratando da proibição de serem determinadas pessoas nomeadas herdeiras ou legatárias o nosso Código previu essa hipótc.se de simulação, ferindo as disposições testamentárias que dela se revestirem tamoem de nulidade e, para maior realce desta, mais frizar a proibição legal, reputou. pessoas interpostas, o pai, a mãe, os descendentes e os cônjuges do incapaz. E' uma presunção "juris et de jure" e, como tal, não admite prova em contrário. Estes parentes do incapaz não podem ser instituídos herdeiros ou l Egatári os, porque a liberalidade feita a ele é tida pelo Código como beneficiando pessoas que, por altos princípios jurídicos e morais, não o podem ser. Estes preceitos do Código, embora estejam insertos, na parte que trata da sucessão testamentária, se aplicam tambem às outras liberalidades, doações e instituições de beneficiários em seguro de vida. Em qualquer dessas liberalidades há a mesma -razão para imp<dir visem elas determinadas pessoas; no tocante à concubina, o mesmo princípio protetor do patrimônió da família e a mesma razão de combate ao concumbinato de pessoas casadas. Tanto faz a concubina receber, direta ou por interposta p€'Ssoa, herança ou legado, como receber um seguro, pois num e noutr~ caso o autor da liberalidade é sempre um cônjuge criminoso que desfalca o patrimônio da família em benefíoio do cúmplice. Na disposição testamentária e na doação, esse desfalque é dinoto e imediato; no seguro de vida ele se dá com o ·pagamento dos prêmios . Assim sendo, a instituição da menor Janice como beneficiária dos seguros constantes das duas apontadas apólices é nula por ser ela por l-ei tida como interposta pessoa entre o segurado e a sua mãe, incapaz para receber o seguro. Pelo exposto, acórdam em ];!rimeira Câmara Civil do Tribunal de Apelação negar provimento à apelação. Custas pela apelante. São Paulo, 27 de novembro d e- 1941. Gomes de Oliveira, Presidente. - Paulo Colombo, relator. - J . :M:. Gonzaga.
------- - ::l:&UIIIIIIIIIItllllllllllllllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllllflllllllltllllllllllllfiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIUIIIIIIIIIII'i
PARA
TER SAúDE PERFEITA por
DYENO CASTANHO
GRANDES CONSELHOS SOBRE HIGIENE E REGIME ALIMENTAR A LUZ DA CIENCIA PREÇO: - SSOOO - EM TODAS AS LIVRARIAS
:
§
ou na Editora: - LIVRARIA ANESI, Rua S. Pedro 84, sob. Caixa Postal, 1672 - Rio de Janeiro
~tllllllllllltltlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllhllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll~lllllllllllllllllllllllllllllllllltllltlltlllltllllllllllllllllllllllllllllllllltllllllllllllllllllllllr6.
O "CASO FORTUITO" NA JURISPRUDENCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO 415 Abalroamento do vapor "MURTINHO" do Lloyd Brasileiro, com uma embarcação de pesca, naufragando esta e perecendo um dos seus tripulantes. Caso fortuito e arquivamento do processo. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. A's treze horas do dia vinte e três de outubro de mil novecentos e trinta e oito, o vapor "MURTINHO", do Lloyd Brasileiro, sob o comando do capitão de cabotagem Francisco Edmundo Guida e orientado pelo prático ldial Manuel Rocha, quando navegava pelo canal de acesso au porto de Caravelas, no Estado da Baía, defrontou-se com· três. canoas de pesca, fundeadas no canal abalroando uma delas e pondo-a a pique, do que resultou a morte do tripulante da mesma embarcação, João Thomaz Stuart. O inquérito concluiu pela responsabilidade de Deusdet Hermógenes, tripulante da canoa sinistrãda. Foi de parecer o Dr. Procurador que o acidente devia ser atribuído "não ao vapor "MURTINHO" mas ào fato da canoa, contra as regras da policia portuária, se achar fundeada là entrada do canal, em lugar onde, indubitavelmente, · não deveria estar". "Por outro lado", - acrescentou - "Deusdet Hermógenes, simples estivador, é quem patroava, tendo como companheiro pessoa inteiramente alheia à arte náutica, pois que, nem nadar sabia". · . Imputando à imprudência d~ Hermóg-enes a causa determinante do acidente, isso porquP "não só infringiu os regulamentos portuários não tendo sua embarcação licenciada e, o que é mais, indo fundeá-la no canal, senão porq).le não soube desviar sua embarcação a tempo de salvá-la do abalroamento", manifestou-se o Dr . Procurador no sentido de ser o fato considerado como "infração da Polícia Naval". · Submetido o parecer à apreciação do Tribunal, este, atendendo à gravidade de que se revestiu o evento, por ter ele ocasionado perda de vida, converteu o julgamento em diligência. para que, baixados os auto:;; à Capitania d ê origem, aí fossem colhidos novos esclarecimentos, mediante questionário formulado pelo Juiz relator e pelo nobre representante do Ministério Público. Realizada a diligência, e, na forma re-gimental, em mesa o .processo para a decisão do plenário, opinou o Dr. Procurador pelo ~eu arquivamento, em face do apurado. ·Tudo assim exposto e Considerando que a largura média do canal de acesso ao porto de Caravelas é de cercaa de cem metros e o acidente ocorreu "à entrada da Ponta da Areia, na passagem por uma coroa que ali existe, quase ao centro do rio"; Considerando que o "MURTINHO", se ·guinou para boreste, fê-lo com o objetivo de deixar a canoa do lado oposto, por não poder gui-
nar para bombordo, porque se atravessaria à proa do navio "CUBATÃO" que no mesmo ca-· nal navegava em direção contrária; Considerando que, atentas as condições locais, "vento fresco de N. e forte correnteza" o "MURTINHO" não incorreu em falta conser: vando a marcha que levava, antes procedeu como indicavam as circunstâncias, pois, se parasse ou reduzisse a marcha, teria provavelmente desgovernado e ido colidir com o outro navio ou encalhar na coroa e:xistente no meiP do canal; Considerando que, além de tudo, a embarcação sinistrada se encontrava em posição que ainda menos safo tornava o canal; Considerando que, verificado o acidente, o comandante do "MURTINHO" imediatamente providenciou o salvamento dos tripulantes da canoa, salvando um e só perecendo o outro por não saber nadar (depoimento de folhas e fo\has) ; ·~~ l lllllllllllllllllllllllllllltllllllllllllltiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiUIUir~
BANCO HIPOTECARIO LAR BRASILEffiO S. A. DE CRÉDITO REAL RUA DO OUVIDOR. 90
Telefone: 23-1825
CARTEIRA HIPOTECARIA - Concede emprésmos a longo prazo para construção e compra de imóveis. Contratos liberais. Resgate em prestações, mensais, com o mínimo de I% sobre valor c!.o empréstimo. SECÇÃO DE PROPRIEDADES - Encarrega-se de administração de imóveis e faz adiantamentos sobre alugueis a receber, mediante comissão módica e juros baixos. CARTEIRA COMERCIAL - Faz descontos de efeitos comerciais e concede empréstimos com garantia de títulos da dívida ,pública e de empresas comerciais, a juros módicos. DEPÓSITOS Recebe depósitos em conta corrente à vista e a prazo, mediante as seguinte s taxas: CONTA CORRENTE A VISTA, 3% ao ano; CONTA CORRENTE LIMITADA, 5% ao ano; CONTA CORRENTE PARTICULAR, 6% ao ano; PRAZO FIXO: I ano: 7% ao ano; 2 anos ou mais, 7 V2% ao ano; PRAZO INDEFINIDO: Retiradas com aviso prévio c!.e 60 dias, 4% ao ano e de 90 dias, 5% ao ano; RENDA MENSAL: I ano, 6% ao ano. 2 anos, 7% ao ano. ·S ECÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS - Residências, Lojas e Escritórios modernos: a partir de Rs. 55:000$000. Ótimas construções no Flamengo. Avenida Atlântica. Esplç:mada do Castelo, etc. Venda a longo prcrzo, com pequena entrada inicial e o restante em parcelas mensais equivalentes ao alugc.el. Encarreqa-se da venda de imóveis !hiiiiiiiiHIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIf
~ =~
J
153
REVISTA DE SEGUROS
Considerando que não constituíram causas determinantes do acidente o não ter o "patrão" e "proprietário" registrado o seu barco, nem se haver matriculado na Capitania", mas simples omissões infringentes de dispositivos regulamentares de polícia naval, pois n Enhuma relaÇão com o caso concreto essas faltas apresentaram. Considerando que, se por um lado o acidente é de atribuir-se ao fato de a canoa estar fundeada no canal de acesso, não se pode deixar de admitir, por isso que aceitavel e não contraditada, a alegação do seu tripulante sobrevivente de que, embora tendo avistado ainda ao longe o navio, não procurou colher a amarra de sua embarcação e desviá-la, porque esta se encontrava na margem esquerda e o navio vinha pela meio do canal, e, quando percebeu que o m esmo navio aproava na sua dire ção, nada mais poude ser fei to, porque já era tarde (depoimento de folhas); Considerando o mais que de todo o apurado se conclue: Acorda este Tribunal em declarar resultante de caso fortuito o acidente e ·ordenar, como ordena, o arquivamento do processo. P. C. R Rio de Janeiro. Sala das Sessões do T. M. A., em quatx;o de Junho de mil noveceptos e quarenta e um. ' Foi voto vencedor o do sr. Almirante Dario Paes Leme de Castro, presidente. Dario Paes Leme de Castro, Vice-Almirante, Presidente. Americo Pimentel, juiz, eventualmente na Presidência. - Carlos Lafayette Bezerra de Miranda, relator. - Américo de Araujo Pimentel, vencido em parte. - Raul Romeo Antunes Braga, ?encido em parte. - João Stoll Gonçalves, vencido em parte. ' - Francisco José da Rocha. -Fui present€': Carlos Americo Brasil, procurador. Confere: Gilberto de Alencar Saboia, oficial administrativo "J", servindo de secretário.
----, Fundamentos do Seguro -· de Estado Do nosso amigo Dr. Otacilio Alecrim, recebemos um exemplar do seu livro com o titulo acima. E' sobre esse assunto um notavel trabalho em que se revelam as qualidades do estudioso e do escritor, nessas cento e setenta paginas, com que enriqueceu as letras nacionais. O Dr. Alecrim é Procurador do Instituto de Previdencia e Assistencia dos Servidores do Estado.
"'S. PAULO" Companhia Nacional de Seguros de Vida A "São Paulo", ao iniciar o exercício de 1941, fixou o proposito de exceder em 10 meses desse ano a produção paga de 1940. E esse proposito não foi apenas conseguido, foi ultrapassado. O Boletim "Atualidades" da São Paulo tem nos dado informes preciosos da sua marcha atravez o ano de 1941. Alguns dos seús depart amentos, em 9 meses, ap·Enas, do ano proximo findo, já haviam excedido a meta prefixada. Em face de resultado tão auspicioso para a vida dessa seguradora .e da propria iry>tituição em nossoo país, faz-se mister aduzir alguns co- · mentarios sobre esse acontecimento. E' comum receio de que o estado anormalissimo que o mundo atravessa venha a exercer sobre o seguro de vida influEncia malefica. O füto da "São Paulo" vem provar, porem, que esse receio é infundado. O seguro de vida tem solidas raizes. E como todas as raizes, ele · tem uma copa sob a qual o homem se acolhe e a sua dec-endencia. E' no infortunio que mais se pensa na proteção. Para os animais inferiores, como para o homem a proteção é uma necessidade, principalmente quando a tempestade paira sobre as suas cabeças. Como os períodos máus sucedem aos bons, nós homens ' estamos constantemente sujeitos a essa ameaça. Como não pensar no seguro de vida na hora presente, cheia de incertezas! Raciocinando com a realidade das coisas foi que a "São Paulo" não se deixou entibiar pela situação má que atravessamos. Ao contrario, ela incentivou as suas carteiras, afim de oferecer a todos a proteção que não faltará na hora do perigo. A prova disso temo-la no seu movimento de 1941, em que· a sua receita de premios novos foi elevada a· 4.094 contos, contra 3.206 em 1940. Por outro lado, os seus premios de r•enovação que, em 1940, foram de 11.063, elevaram-se a 12.423 contos em 1941. E assim, todas as suas cifras referentes à receita de 1941 superaram de muito ás correspondentes aos anos anteriores. Devem estar satisfeitos os homens que dirigem essa superior organisação de seguro de vida. A"São Paulo" honra e engrandece o seguro em nossa terra. A sua posição privilegiada no meio securista é uma conquista da inteligencia e da honestidade de propositos dos homens que a dirigem. As. nossas felicitações.
o
! llllllllllll lll lllltlllll\lllllllllllllllll lllllllllltlllllllll ll lllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllltllllllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllll llllllllllll l 11 111 111111111111111111111 11 1111111111 li'!
THE HOME INSURANCE COMPANY, New York Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil
AGENCIA GERAL PARA O BRASIL
RUA
DA
ALFANDEGA
Telefones 23-1784 e 1785
21
.
lllllllllllllllllllllllllllllllllllltllltiiiUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUI IIIIIftti iiiii iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIfiiiHIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIItl
CURSO DE RESSEGUROS (Continuação)
TABELA DE LIMITES - Vamos examinar agora a formação de uma tabela de limites. Considerando que esta tabela repousa sobre o ccnhecimento claro e preciso d.:> conceito da nivelação de uma carteira de seguros, que nos permi.itrá agir na sua construção com segurança.. Vamos apresentar um exemplo para melhor compreensão do que adiante se vai expor. FORMAÇÃO DE UMA CARTEIRA DE SEGUROS, NUMA SOCIEDADE MúTUA - Supcnhamps, pois, para ver mais claro que se constitue um fundo de seguros contra incêndio com a contribuição de centenas de pessoas, que paguem cada uma a taxa de 1°j0 • Si 99 delas seguram suas casas por um valor unitário de .... 810.000, cada uma delas pagará o prêmio de $100. Suponhamos agora que o mutuário restante segure sua casa por $50.000. Neste caso o fundo total arrecadado ascenderá a $10.400 : (99
X
100
+
1
X
500)
Si um dos 99 associados perdesse totalmente sua proorierJ;:>de num hcêndin. poderi<~ a indenização ser suportada pelo fundo e todos estariam satisfeitos com o resultado do convênio, pois graças a este um dos aderentes recebeu a importância que lhe ua devida. Mas si a propriedade cujo valor é de $50. 000 se queimasse por completo, o fundo, sendo só de $10.000, não poderia fazer frente à indenização devida, tornando o sistema de seguros adotado sem fina lidade, por não atingir o seu objetivo. Este é o perigo de uma concentração excessiva de bens ou valores poder ser queimada num s:. incêndio, quando o fundo de seguros é suf~ ciente apenas para fazer face a uma perda media. O que se faz P?ra evitar esse perigo? E' necessário evitar que nenhum seguro a cargo do ft:ndo comum possa estar representado por um valor excepcionalmente grande. O fundo deve estar habilitado a indenizar várias vezes sem sofrer perturbações ou se expor a não atender aos últimos sinistros que ocorram. E' aqui, pois, onde se encontra toda a eficácia do resseguro. FORMAÇÃO DE UMA CARTEIRA DE SEGUROS NUMA SOCIEDADE ANôNIMA Acabamos de nos referir ao caso de uma socied~de mútua pura em que o fundo de contribuições fosse dedicado exclusivamente ao pa~a mento de sinistros e vimos claramente o pengo da existência no mesmo de riscos desnivelados. Agora nos transportemos ao campo prático de uma empresa de seguros para observar o fenô -
Tradução autorizada da "Revista Bancaria y Aseguradora" de Buenos Aires
meno dos plenos condicionado à formação real de suas carteiras. Dissemos que o limite ou pleno, líquido era a soma que, como base standart, poderia ser conservada por um segurador por conta própria e que equivalia à soma máxima que poderia ficar a seu cargo no caso de perda total. Agora veremos, no exemplo que se segue, sobre que bases imutaveis se apoia essa definição que a fará mais compreensível. A soma mais alta que "uma companhia retem por conta própria num risco qualquer importância. que considera poder perder eventualmente sem perigo em um só incêndio, varia com o volum<= de sua carteira e seus diversos recursos e com •J gráu de prudência mantido por seus dirigentes. A fixação deste limite, para cada companhia, dá origem a uma questão interessante que consiste em saber qual é a base para determiná-lo. Si uma companhia tivesse somente 50 apólices que segurassem $100.000 cada uma, em riscos isolados, e 5. 000 outras muito menores, é claro que ela não poderia fixar de maneira segura a sua retenção máxima em $100.000, porque, em virtude da lei das médias, teria de ser muito mais reduzida a dita importância. Si essa Companhia tivesse 50.000 apólices de S100. 000 cada uma sobre uma classe de riscos, poder-se- ia aceitar que essa soma como limite razoavel, porque, nesse caso, uma perda total recairia forçosamente sobre um risco normal da classe. O essencial é que nenhum risco represente uma acumulação excepcional de valeres, de vez que um sinistro poderia afeta r exatamente essa unidade extraordinariamente sobrecarregada. E' evidente, pois, que a soma segurada pre· dominante representada pelo conjunto das apólices emitidas, deve exercer uma grande influên· cia na fixação d~s limites da Companhia. EXEMPLOS DE DETERMINAÇÃO DE LI. MITES - Tomamos algumas cifras para ilustrar esta materia. Suponhamos que uma companhia tem 1.000 apolices de $1.000 cada uma a uma taxa de 5% e qu e a sua receita de premias, proveniente das mesmas, seja de _$5 0.000: Produzindo-se em media, 20 sinistros totais por ano, quer 'dizer ~% d acarteira, o desembolso anual será de $20.00, igual a 20 x 1.000 e o seu lucro bruto elevar-se- á a $30.000. Em vez" disso, suponhamos que houvesse somente 10 apolices de $1.000 cada uma e que~ e_ntão, a receita depremios fosse de $500 e os sm1s-
......... ~;~·:·;·..·~~·~~·;~·:·~..... ;~~·~·;:· ~ · ~·~ Company, N ew Y ork
I
ll l llfi i iii iiiii ii ii U i fltHI I II I fl l l llllllfl l ll l llll l ll ll ll ll l lllll!llt l llll l lflllll l ll lllllllllll~
Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil · REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL
AGENTES
PARA O DISTRITO FEDERAL
Rua da Alfandega, 21 - Rio de Janeiro Tels . 23-1784 e 1785
CIA . EXPRESSO FEDERAL Av. Rio Branco, 87 -- Tel. 23-2000
lllllllttllllllllllll .. llllllllllllllllllll11111111111111 •11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 1111111111 111111111111111111111111 t lllllllllllllllltltii11U
155
tros totais de $200, ainda 2% do total segurado. Mas, entre 10 apolices unicas, seria muito provavel que não funcionasse devidamente a lei das medidas e que ·Em lugar de manter-se dentro do limite de 2%, obtido em um grande conjunto de apolices, fosse a casualidade elevada a 6 ou 8%. Supondo-se que no primeiro caso citado pudesse ocorrer mais de 20 incendios totais em um só exercício, ou danos conjuntos por um total equivalente, sendo ainda de 20 a media, é natural que se suponha tambem que existe uma maior possibilidade na vcorrencia de uma media sinistra! esperada entre- mil apolices do que entre 10 e esta circunstancia é uma das mais importantes das que induzem os seguradores a procurar obter o mais consideravel numero de apoliNs possível, afim de cobrir somas iguais ao limite fixado como retenção de propria conta. Agora, si uma companhia tivesse mil apolices de $8.000 cada uma, 500 de $12.000 cada uma, 300 de $16.000 cada uma, e varias outras .de valores intermediarias, de uma determinada classe de riscos, obraria imprudentemente si fixasse seu limite na soma de $16.000, pois entre as 300 apolices de $16.000 cada uma poderia ocorrer um numero relativamente grande de sinistros e absorver os premias produzidos por essas 300 apolices e pelas outras restantes 1.500.
Esta companhia faria bem em fixar seu limite em uma quantia proxima a $7.000 e ressegurar todas as somas que excedessem esse limite, pois teria, então, por sua propria con~a, pelo menos 1.800 apolices do ~esmo valor aproximado e entre estas haveria mais possibilidade de que atuasse ordenadamente a lei das medias, assegurando assim que as p'e rdas totais se aproximassem com maior exatidão dos sinistros esperados ou â percentagem normal correspondente.
As pericias medico-legais relativas a acidentes do trabalho Sob n. 3. 996, de 2 de janeiro de 1942, o "Diário Oficial" de 7 do corrente publicou o seguinte decreto-lei : "Art. 1. 0 As perícias médico-legais relativas a acidentes de trabalho, no Distrito Federal, serão efetuadas, diretamente, pelo Juizo Privativo de Acidentes do Trabalho (J. P. A. T. ), por perito d·es1gnado pelo respectivo juiz. na forma da legislação em vigor. § 1. 0 - - Quando o perito for funcionário ou extranumerário, receberá apenas o honorário de vinte e cinco mil réis, por perícia ,observado o item VIII do artigo 103 do Decreto-lei n. 0 1. 713, de 28 de outubro de 1939. § 2. 0 - Os responsaveis pelos acidentes depositarão no J. P. A. T. a importância necessária para o pagamento do honorário a que sn refere o parágrafo anterior . Art. 2. 0 - Nos processos de indenização ou de acordo, que correrem pelo Juizo Privativo de Acidentes do Trabalho, as companhias de seguros, ou as responsaveis pelos acidentes, pagarão, além dos selos devidos, a taxa especial de 20$ (vinte mil réis), que será cobrada err. s·elo adesivo, como contribui~ão para execução e aperfeiçoamento do serviço de que trata este decreto-lei. Art. 3.0 - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário". Os ad~ogados efetivos das sociedades mercantes, seguindo decisão da Justiça do Trabalho, são equiparados aos comerciários, para o efeito das garantias estabelecidas nas leis trabalhistas. Se têm as mesmas prerrogativas dos comerciários, os advogados d-e· partido devem ter tambem as suas gratificações anuais. · ~LI I IIIIIIII I I III I III I IIIIIIIIII III II II I II II III I II II I III l ll ll l lll l tl ll l l ll lll l ll ll l llll lllll l l l lllf-
D . ESTEFANIA SP INOLA
No dia 21, fal~ceu na capital da Baía a Exma Sra. D. EstEfania Dias Lima Spinola, esposa do Dr. Joaquim Celso Moreira Spinola, advogado distinto naquele fôro, Diretor da Revista dos Tribunais e ,_ex-deputado federal. D. Estefania Spinola era mãe do Dr. Celso Spinola, funcionaria da Prefeitura deste Distrito e deixa mais tres filhas. A sua morte fo i muito lamentada pela sociedade bahiana, em cujo seio era muito estimada, pela sua bondade e dotes de coração.
( P R IV ATIV O ) Rua do R osário, 113, 2. 0 - Salas 23 e 24 Telefone: 23-61 84
RI O
DE J A NEIRO
FIGUEIRA DE ALMEIDA A dvogado ~IIIJI I IIIII11111111111111111111111 1 111111111111 1 111 1 11111lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll't);:::
·A PIRATININGA
COMP. NAC. DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO
Capital subscrito e realizado . ........ . 1 . 500:000$000 SÉDE:- SAO PAULO RUA XAVIER DE TOLEDO, 14-3. 0 andar End e r e ço t e l eg r áfico: RAMA FOGO- TRANSPORTES- ACIDE :t\TES PESSOAIS E DO TRABALHO SUCURSAL NO R I O TRAVESSA OUVIDOR, 7 - 4. 0 AND.
SEGURO DE VIDA Não está sujeito ao imposto de transmissão causo mortis, em nenhum caso, o peculio proveniente do sequro de vida . De:.,embargador Nísio Baptista de Oliveira (Presidente do Tribunal de Apelação do Estado de Minas Ger ais) Uma tal tributação come!;a por subterfugir ao art. 23, n. 0 I, letra b, da Constituição Federal, que torce e força quando cons!dera b ens da herança os seguros de vida, pois que é certo e inquestionavel que o imposto de transmissão de propriedade causa mortis sómente incide no patrimônio do sucedido, ao qual não se incorpora em hipótese alguma o pecúlio do· seguro de vida, que é sempre instituído em favor de terceirá pelo segurado, de quem a morte vale apenas como condição a que fica subordinado o direito do beneficiário. E se não há falar, no caso, em sucessão de bens do defunto, uma vez que a este .nunca pertenceu o pecúlio por ele instituído em benefício de terceira pessoa, s<\ por· absurdo conceberse- á aí uma transmissão, que seria aquela originada de quem jámais teve no seu patrimônio o bem objeto da transferência. Sem transmitente não há transmissão. Nem fundamento jurídico ou legal existe para, a esse efeito, distinguir-se o se·g uro com beneficiário determinado, do instituído à ordem, porquanto quer num como noutro caso o pecúlio se conserva sempre extranho aos bens do segurado, tanto assim que a lei, sem fazer a distinção, estatue que "a soma estipulada como benefício não está sujeita às obrigações, ou dí:· vidas do segurado" (c. c. art. 1475). E, a rigor, é só aparente essa disparidade . Desde que a lei estabelece que, na falta de declaração do beneficiário, o seguro será pago aos herdeiros do segurado (c. c. art. 1473), bem é de ver que quando este não determina a pessoa ou pessoas beneficiadas com o seguro f oi porque o quíz instituir em favor de seus herdeiros. Não é o fato de individuá-los com a indicação de seus nomes, cousa perfeitamente dis-
pensavel, que há de influir na conceituação do contrato de se guro de vida para submeter o pecúlio à taxa de herança. Isto de dizer-se que, na falta de determinação do beneficiário, o seguro se considera fei - . to em prol do espólio, e que os que o recebem assim não o fazem jure proPr io, mas sim jure ' hereditario sujeito ao imposto de transmissão causa m or tis, dá lugar, primeiro, ao erro de se emprestar personalidade jurídica ao espólio, e·, depois, ao de admitir, contra todas as noções de direito, que em tal hipótese o pecúlio se incorpora ao patrimônio do segurado, condiÇão sem a qual não se percebe transmissão para se poder cobrar o imposto respectivo. Não é demais repetir: só quem tem a propriedade pode transmiti-la. · . O recebimento do seguro opera-se sempre jure proprio, e isto porque ele pertence à pessoa em cujo benefício se estipulou, que não sendo determinada pelo segurado l?erão os seus herdeiros, sem entretanto nunca ter chegado a pertencer ao estipulante para que este o pudesse transmitir de qualquer maneira. O pagamento do pecúlio é feito ao beneficiário, determinado ou não pelo segurado, como seu p rimeiro don o, donde a impossibilidade d e se descobrir nesse pagamento o menor vislumbre de uma transmissão; a morte do segurado é levada em conta, unicamente, como uma condição necessária para que se v:erifique a entrega do seguro. Injurídica, por conseguinte, a exigência do imposto de transmissão causa mortis sobre os pecúlios devidos pelas companhias de seguro, seja o beneficiário a pessoa determinada pelo segurado, ou, na falta de sua declaração, o seu herdeiro ou herdeiros como manda a lei.
DIRETORIA Presidente -
CORNELIO JARDIM V~ce-Presidente ORLANDO S. DE CARVALHO Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro - JOSt CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente: Eduardo Lobão de Britto Pereira
RUA DA ALFANDEGA N. 0 107 -
~EJiaJileiJia
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Capital
rSubscrito:
l Realizaco:
.. . . . . . . .. . . . . . .
2.000:000$ 1.000:000$ ·
Séde: RIO DE JANEIRO
2.0 Andar
End. Te!. "UNISEGUROS" Cpixa Postal 1740 - Telefs.: 43-6464 e 43-7742
l
OPÉRA NOS RAMOS INCÊNDIO, TRANSPORTES. ACIDENTES PESSOAIS, AUTOMÓVEIS E RESP. CIVIL
I:
:=
I :
'·
lncendios ocorridos nos Esta·dos e no Distrito Federal Mez de Dezembro de 1941
16 -
Rua Guimarães Natal 2. Devido a uma explosão, manifestou- se, à tarde, um incendio na fabrica de cera "Renova", que !foi completamente destrpida. {Não estava no seguro.
16 -
Rua Aristides Lobo 67. A tarde manifestou- se inêendio neste predio de constrnção antiga e desabitado ha mais de um mez. O fogo queimou parte do soalho e teto.
21 -
Rua Teixeira de Mello 16. Principio de incendio na colchoaria aí instalada. Pa.rece tratar-se de fogo posto. Ha tres mezes houve outro começo d-e incendio neste mesmo estabelecimento, Rua Evaristo da Veiga 67. Começo de incendio no Res'faurante Marr~cas, na loja. Pequenos prejuízos.
Distrito Federal 1-
1 -
3 -
5 -
Cais do Porto, Armazem 12. Um valioso estoque de aniagem e juta foi destruido pelo fogo, durante a madrugada. Os prejuízos foram de vulto. Rua Silva Pinto 27. Foram destruidos tres barracões nos fundos deste predio. Os barracões eram moradia de operarios da Fabrica de Tecidos Confiança, os quais tudo perderam. Rua Coronel Pedro Alves 157. Situado em um quarteirão de predios velhíssimos, irrompeu um incendio neste imovel, que servia de deposito de papeis velhos. Os prejuízos foram regulares. Rua Coronel Pedro Alves 95. Houve um . principio de incendm nos fundos deste predio, onde está instalada a fabrica de tinta Enigma. Os prejuízos foram insignificantes.
5 -
Rua Carioca 38. Principio de incendio na loja de calçados Clark. Prejuízos insignificantes.
8 -
Rua Candelaria 89. Principio de incendio, prontamente -extinto. Prejuízos insignificantes.
9 -
Avenida Marechal Rangel 940. O fogo causou prejuizps de cerca de 300 contos à loja de ferragens, louças e materiais de construções "Casa Auxiliadora" . Parte de predio foi destruída . O negicio não ·õstava no &Eguro e tinha um estoque de 1.700 contos de réis de mercadorias.
12 -
13 -
Ladeira Tabajara 316 a. Foi destruido à tarde, por incendio o armazem Brasil Os prejuízos montaram a 40 contos e não havia seguro. O predio, de cimento armado, sofreu danos de c-erca de 8 contos de réis. Rua Marquez de S . Vicente 508. .Houve na garage desta residencia um começo de incendio. Prejuízos insignificantes.
29
24
Avenida. Rio Branco (Edifício S. Francisco). Houve u mcomeço de incendio no pavimento terreo deste edifício. - Não foi precisa a intervenção do corpo de bombeiros.
Rua Safit'Ána 66. Um incendio destruiu este predio antigo, onde eram estabelecidos um alfaiataria e um deposito de meias. Somente o deposito de meias é que estava segurado, pela importancia de 30 contos. Ignora-se o seguro do predio. Declarou o dono da alfaiataria que o seu prejuízo foi de 35 contos d-e reéis. 28 -
Estados
3 - Ponta Grossa, Paraná. Foi destruída, na madrugada, por violento incendio a serraria dos Srs. Ronchi & C., ocasionando um prejuízo de cerca de 400 contos. Havia seguros no valor de 220 contos. 4 -
Cidade do Salvador, Baía, Começo de incendio em um deposito de mamona de J. Teixeira & C., à Avenida Frederico Pontes. Pequenos pr-ejuízos.
4 -
Pelotas, R. G. do Sul. Às 20 horas, houve um principio de incendio na filial da L tvraria do Globo, dando um prejuízo de
.
I
2:500$000.
tiiUIIIIIIIIUitltll lllllllllllllllltii i iiUII I IIIIII II I IIIII IIIIIIIII I I Ui tii iiUttllllllll l lllllllllllt i ii iUUII I IIIII I IIIIIIItlllflllllllllll tlll llll l ll l l l l l l l lll"l t U II U I III I II II lf lltiiiiii ii iH"t 1 lll'.,!
!
I
I
Compaqnle d ' Asaurances contre l'Incen die, les Accidenta et Risques FUNDADA EM PARIS EM 1828 Autorizada a funcionar no Brasil em 18118 Capital Inteiramente realhado Capital realizado para o Brasil
50 Milhões de 2 . 000:000$000 .
Divera
francos
RIO DE JANEIRO - LUIZ JOSE' NUNES - Rua Uruquaiana 87 • 4.0 andar SÃO PAULO - MAX POCHON - Rua 3 de Dezembro 17-5.0 RECIFE - ARISTIDE BRUERE - Rua do Bom Jesus 226-2.0 CURITIBA- A . BARROS & CIA. -Rua Marechal Floriano 98-sob . PORTO ALEGRE - RENE' LEDOUX - Rua Uruquai 91- sala 107 BELO HORIZONTE - ALFREDO PINTO MARTINS - Avenida Afonso Pena 759-2.0
i
HtiUIIItllllllttiiiiiiiiiiiU II IIIII IIII IIUII U IIIIIIUII I IIIIIIIIIIllllllll ll l ll lltllllllllllllltllllllllltllllfiiiiiUIIIIIIIIM IUIII II II I IIMII IU IIIIII I III H II II UIIIIIIIII I II U IIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIII
REVISTA
158
8 -
8
8 -
10 -
12
14 -
15 -
15 -
31
DE SEGUROS
Morretes, Paraná. Violento incendio causou serios prejuízos ao Engenho Central, importante indústria aguardenteira deste Estado. Chavantes, S. Paulo. Foi destruido pelo fogo um deposito de alfafa, onde havia 150 mil quilos dessa forragem . O deposito pErtencia à Cerealista Brasileiru Ltda. Prejuízos de 50 contos e havia segurp. Pelotas, R. G. do Sul. Principio de incendio, às 22,15, na residencia à rua Barã·: de Santa Tecla 568. Prejuízos de 2:500$000. Passo Fundo, R. G. do Sul. Foi destruída por incendio a casa do Cel. Felipe José de Oliveira. São Paulo. O fogo destruiu tres estufas onde havia 19.000 caixas de Saponaceo Radium, à rua Serra de Araraquara 51. Os prejuízos andam proximo de 800 contos. Havia seguro de maior importancia. São Paulo, Capital. Cerca de 22 horas, o fogo destruiu uma seção da Panificação Chariú, à Avenida Ipiranga 884. Foram inutilizados maquinismos' no valor de 25 contos, sendo o s-eguro dos mesmos de 18 contos. São Paulo, Capital. Pela madrugada, foi destruída pelo fogo uma fabrica de chapeus instalada nos fundos do predio à rua Santo Amaro 372. Os prejuízos são de cerca de 60 contos e o seguro é da mesma .importancia. Niteroi - , Estado do Rio. Durante a madrugada- houve um começo de incendio -e m um aposento do predio à rua 5 de Julho 481. Prejuízos de 5 contos. Havia seguro. Sã Paulo, Capital. Principio de · incendio na Panificação Noce, à rua Caetano Pinto 301. Prej~izos de 5 contos. RESUMO
15 sinistros no Distrito Federal 13 sinistros nos Estados
750:000$000 1. 650:000$000
Valor provavel dos sin. em Dez.
2. 400:000$000
NOTAS
Passou, a · 15 deste, o 11.0 aniversario do comando do Cel. Aristarcho Pessoa no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - O governo de S. Paulo instituiu , por sua conta, o s·eguro de granizo. Os prejuízos causados à lavoura por esse fenomeno atmosferico são indenizados pelo Estado, após a constatação do quantum pelo Instituto Agronomico do E stado. - O sinistro do Poconé, que culminou com o afundamento desse vapor no porto de Broo klin, deu um prejuízo provavel de 20 mil contos. - A municipalidade de Ilheus, Baía, está promovendo os meios para a creação de um corpo de bombeiros naquela importante cidade do sul baiano. O comercio ajudará o P.r:efeito nessa utilíssima iniciativa.
Barateria Algumas legislações modernas têm posto a perda resultante da barateria do capitão a cargo aos seguradores; outras, como a brasileira e a inglesa, não compreendem os casos desta natur<:za entre os riscos cobertos, si não houver menção na apólice. Enfim, uma distinção prevaleceu em certos países. Tem-se distinguido entre o proprietário do navio e o proprietãrio da mercadoria; o primeiro suportará o dano resuitante da barateria, se ele não estiver mencionado na apólice; o segundo estará de pleno direito coberto pelo seguro (Cód. Hol. arts. 636 e 640) . O código brasileiro exclue a barateria ou rebeldia da responsabilidade do seguro, sem distinguir entre mErcadoria do proprietário do navio e mercadorias de terceiros e as apólices repetem o conceito legal. Na prática, tem se observado a injustiça de fazer o embarcador suportar as consE.quências da barateria do capitão ou de faltas por ele praticadas e as companhias, por equidade, têm pago os prejuízos. Ainda há pouco, numa reunião no IRB, foi assentado, num fato acontecido com o vapor Amazonense, que o segurado extranho ao armador não deveria ficar privado da indenização. A praxe do comércio vai assim atualizando o nosso velho código comercial.
BRINDES
A "Companhia !talo-Brasileira de Seguros Gerais", por intermédio do seu Gerente na Sucursal do Rio, ofereceu-nos dois ricos blocks para notas, os quais despertaram a cobiça d e quantos os viram sobre a nossa mesa de trabalho. Precisamos salientar que não se trata de um brinde comum. Os brindes de fim de anc se assemelham uns aos outros . Mas os que recebe:mos das mãos do Dr. Bertozzi, Gerente no Rio da !talo-Brasileira são diferentes. Honram o gosto dessa grande seguradora. Um abraço de agradecimento pela valiosa lembrança.
SEGURADORAS DOS ESTADOS
Em nosso número de Outubro último, informamos aos leitores quais as Companhias com séde nos Estados que tinham recentemente nomeado representantes no Rio. Faltou, porém, acrescentar uma, a Sul Brasil, de Porto Al-egre, cuja representação foi em boa hora confiada à Companhia Imobiliária Financeira Americana, com escritórios à rua da Alfandega, 21, nesta Capital.
integraliza~o
Capital .'
e reserlfas mais de
7.ooo:ooosooo .
A mais antiga companhia de Seguros , do Brasil ·· , DI R ETC RI
A~
Paulo Vieira de Souza Ameriéo Rodrigues Arthur Rodrigues da Conceição
.
'
'
·.
MA T RTZ: .l«'
RIO DE JANEIRO
Incorporadores
l
p. p.
SOTTO MAIOR & CIA. 15.262:000$000 677.718:000$000
Sinistros pagos 1924/1940 . . . . . . . . Responsabilidades assumidas em 1940 ..
OPERA EM T ODAS AS CLASSES DE SEGUROS DE FOGO, TRANSPORTES MARITJMOS, TERRESTRES E AEREOS, ACIDENTES PESSOAIS (individual e em Grupo) e AUTOMOVEIS
Agentes
Em todos os Estados do Brasil. Agentes Vistoriadores : Em todo o Mundo
Edificio Esplanada ~ Rua Mexico, 90 • 1.
0
Tel. 42-8050 (rêde particular) i'"UUUI I IIUI I IIIII I IIIIIIIIII I III I IIIIIIIIIIIIlll l llllllllllllllllllllllllllll llll llllllllllllllllll l ll l llllllllllll l llllllllllllllllllllll
lll ~llllllllll llllll llllfllltlllllllllllllllllllllllllll lll l lllllllll~
'"
, ,II,IUI ... IIIIIIIIIIIIIIIIUIIUIIIIiO,IIIIIIIIIIIIIIIItll,lllllllllllllllllllllltlllll~•illllllllllllllllllllfillllliillltlllllliiiiiiUIII• lllllllllllllllllllllltllllillllltlltltitillllliiiiUIIIillllllllll
'I
coMPANHIA
CAPITAL DECLARADO : RS. 3.000 000$000 CAPITAl REALIZADO: RS. 1.800:000 $000 00 CAPlTAL ACIMA DESTINAM-SE AO RAMO DE ACCIOENTES 00 TRABALHO : RS. 500;000$000, INTEGRALIZAI?OS
RUA DA ALFANDEGA. 46 TELEPH . 23·1635
SÉDE: RIO DE JANEIRO FUN(lADA EM 1920
1
ENDEREÇO TELEGR.: C O M PIN TER
SEGUROS DE: INCENDIO- TRANSPORTES EM GERAL- AUTO MOVEIS VIDROS • ACCIDENTES PESSOAES - ACCIDENTES DO TRABALHO RESE~VAS MAIS DE RS. 11.000:000$000
[11111111111111111111111111111111111111111111111111UIIIIIIIIIIIItflllllllllll illtllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiJIIIlllllllllllllttlllll
111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111~11111111111111~
lllllllllllllllllltllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltlllllllllllllllllllllllltllg
El fenix Sudamericano -
j==
COMPANHIA ARGENTINA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS Séde : Buenos Aires
Bartolome Mitre, 226-3. 0 ESTABELECIDA EM 1836 1
THE LIVÉRPOOL & LONDON & GLOBE
CAPITAL- SUBSCRITO :
$ 1. ooo. qoo. oo e/I. CAPíTAL REALIZADO :
$ l . OOO . OOO.oo cji.
JNSURANCE CO. LTD.
Departamento no Brasil
Sinistros paqos - t 184.000.000 Capital realizado para o Brasil: Rs. 1.500:000$000
SEGUROS DE FOGO. M~ITIMOS E FERROVIARIOS RIO DE JANEIRO
FOGO -
MARITIMOS AUTOMOVEIS ROUBO - VIDROS Casa Matriz para o Brasil : RUA BENEDITINOS, 17 • 3.0 Rio de Janeiro
Rua da Alfandega, 48-3. 0 andar
Agencias em : BAÍA - CURITIBA - PERNAMBUCO PORTO ALEGRE ....:.. SANTOS e S. PAULO
Capital realizado no Brasil - 1. 250:000$000 End. Teieqr.: RESSEGUROS Fone: 23-4515
UllllllllllltlllllllllltlllllllllllllllllflllllllllllllllllllllllllllllltiiiiiiiiiiUIIIIIIU_IjJJIIIJ
I
11111111111111111111111111111111111 !11'1 1111111111111111111111111111 I ~11111111111 1 11111111111111111
~= ~~~ih""'õ.;iti~h. .,. . M~;~~·~iii~. .~=_· ......
Insurance Company Limited Cia . lnqlesa de Sequros SEDE EM LONDRES
.
Fundada em 1809
Capital realizado para as operações no Brasil 2 . 500:000$000 FOGO -
MARITIMO -
Agentes principais no Brasil
Soe. Anon. Casa Nicolson RUA TEOFILO OTONI N . 45 RIO DE JANEIRO
RUA BOA VISTA, 22 S. PAULO Agencia s nos Estados de : Ceará -
DIRETORIA
FERROVIARIO
Paraíba do Norte Pernambuco
Enq. Nelson OHonl de Rezende - Prealdente Dr. Dialma Pinheiro .Chagas - Diretor Paulo Rodrigues Alves - Diretor Zozimo Bastos - Diretor Séde: Rio de Janeiro, OUVIDOR, 102, 2.o e a.o andares. Filial: S. Paulo, Barão de Paranapiacaba, 24-&.o Aqencias e áub.agenclaa em todo paÍs
SEGUROS GERAIS MENOS VIDA
Alaqoaa
; l lllllllllltltiiiiiii i iiiiiiiUIIIIIIIIIIIIItlllllllllllllllllllllllllllll l llllllllllllll fi iiiiJIIIII I
httllllltlllfllllllllllllllllllllll l lllllllllllllllllltlllllllllllllflllll l llllltllllllllllltl t llllll ~
SEGURANÇA
ABSOLUTA
Comercial Union assurance Company Limited /
Funcionando no Brasil desde 1870 FUNDADA EM 1861
Agentes: WALTER & COMP.
Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto n.0 3.224. de 23 de Fevereiro de 1864. - Ca· pital e reservas livres, declarados e reallzadoa para operações no BrasiL CAPITAL . • • . • • • . • . Re. l.OOO:OOOSOOO RESERVAS LIVRES • . . . . Rs. 2.000:000$000
RUA l.JE S . PEDRO, 71-sob . T elefone 23-1855
Fundada em 1845 MATRIZ PARA TODO O BRASIL
RUA BENEDITINOS, '17- 3.0 and. Teleq. : "ROYIN" RIO DE JANEmO FOGO - MARITIMO - AUTOMOVEIS ·ROUBO - VIDROS Agencias e Sucursais em todas as partea do mundo.
Telef. : 43·6165 Aqente em São PaUlo
JOHN
SPEERS
Rua Boa Vista, 12- Sala 112/3 Caixa Postal 6) 1
AGENCIAS EM 1 Amazonas. Pará. Pernambuco, Baía, São Paulo e Rio Grande elo SuL
U . ltlllllltllllllllllllltiUilllllllllllllllllllllllllllllllllllllltllllflllllllllllllllllllllllllll l l t l l l t l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l ... l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l
~'fJ IIIIIfll ttlll t ltllll lllltltt.lttut t tlttllltiiUitiiUIItllllutttllttiiUIIItltlt)I;IIIUIIIIIIIIUII IIIIUttltlltlllllllllll1niiiiii1ÍIIIIIIIflltllllllllllllllttllllll l llflliiitiiiiUIIIIIIIIUIIIIIIIII'
SEGUREM SEUS PREDIOS. MOVEIS E NEGOCIOS NA
I
I
Companhia Aliança ·da .Bahia t
A maior companhia ·de Seguros , da America do Sul contra fogo e riscos do mar Em capital e reservas . . . . . 63.390:372$708 SÉDE: B~IA -
FUNDADA EM 1870
--::-CIFRAS DO BALANÇO DE 1940: -
Responsabilidades . . . . ............ ·.... . Receita .............................. . Ativo . . .................. , ........ . \
3.929.719:012$652 28.358:717$970 85.964:965$032
--"--:---
Sinistros pagos nos ultimes lO anos . . . . . . Responsabilidades nos ultimes 1O anos . :
50.258:264$385 29.860. 600:653$352
___ .. __ DIRET O RE.S:
DR. PAMPHILO d'UTRA FREIRE DE CARVALHO, EPIPHANIO JOSÉ DE SOUZA e DR. FRANCISCO DE SA
__.. __ A G ENCIA
RUA
DO
GER A L:
OUVIDOR ,
66
(EDIFICIO PROPRIOJ
[2924 TELEFONES: 23 { 3345 l6164
-
Gerente: ARNALDO GROSS
' RIO DE JANEIRO
~llltUUUtiiUIIIIIIUIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIUIIIIIIIUIIIUIIIIIIIttffUtlllllllllllllllllttlttllllltlltttttltllflllltiiUIIIIJIUtlllllllllllllll
tlllllllllllltltllflllltiiP
-
.I
ESTA' PENSANDO EM SEGURO? I
Individual
FOGO
Lucros cessantes. Alugueis
•
ACIDENTES PESSOAIS Grupo
MARITIMO
Carga Navios de Passageiros Bagagem de Passageiros
TRANSPORTES
Ferroviarios Rodoviarioa
AEREOS
Fluvial
Aviões CarQa
Opera no Brasil desde 1872 (Imperio) Representantes Gerais no Brasil : LOWNDES & SONS, LIMITADA EDIFICIO ESPLANADA -
Rua do Mexlco, 90 • 1.0
(ESPLANADA DO CASTELO) -
Blo de Jcmelro
AGENCIAS GERAIS EM : São Paulo - Scmtoa Juiz de Fóra- Porto Aleqre- Recife- Fortaleaa
EIIJIIIIIIIIIIIIIllllllllllllllllfllllliiUIIUII•ItiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIIIIIUIItlliiUUIIIIIJIUift
T H E.
p R UDENTIAL ASSURANCE COMPANY LTD.
-·-- -...
-
--
em 1848
Fundada
SEGUROS CONTRA ACIDENTES DE AUTOMOVEIS, FOGO, RISCOS MARíTIMOS · e FERRO-VIARIOS, SEGUROS DE BAGAGEM
A maior Companhia Inçlesa de Seguros.
Capital e reservas em todos os ramos:
FILIAL NO BRASIL
;f. 302 . 000. 000 SEGUROS CONTRA FOGO
Edifício do Castelo- 7.0 andar.
Agentes g:erais no Brasil:
151, Av. Nilo Peçanha
FRISBEE & FREIRE LTDA.
Esplanada do Castelo
34, Rua Teófilo Otoni, 34 Telef.: 23·2513 - Tel.: "PRUDASCO" RIO DE JANEIRO :IUJIUIIIIIItiiiiiiiiUIIItlllllltllll,!lltiiiJIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIItllltlllll,lllllf) ..IUIIIUII;
-
RIO DE JANEIRO -
Telef. 22-1870 (Rêde particular) MIIIUIIUIIItlllllllffiiiiiiUIIIIIIIIIIIUIUIIIIttlllfUIIIItltlflltlttftftltttlrltltiJUIIfttt
. . . . úNiiõ""CõMERCiAL"'õõS. . . . !
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllltlllllllllllllllllltlllltlllllllfflllllltltll~
~
VAREGISTAS
1836
COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS
1942
FUNDADA HA 54 ANOS
Séde -
.
:
~
Legal & General ª
Rua do Ouvidor, 63, 1o e zo andares
Rio de Janeiro -
3
BRASIL
ASSURANCE SOCIETY, LTD. DE LONDRES
Caplial realizado e Reservas . . . 9. 300:000$000 Receita anual superior a. . . . . . . 6 . 000:000$000 Sinistros pagos desde a fundação 28. 600:000$000
FUNDOS DE GARANTIA - t 54. 000 . 000 Capital para o Brasil - Rs. 2.500:000$000 Representante Geral no Brasil
Aceita procuração para administrar bens de qualquer natureza, inclusive cobranças de juros de 0,9Ólices e outros títulos de renda, mediante medica comissão.
J, S. FONTES RUA 1.0 DE MARÇO, 37-5.0
DIRETORIA: Presidente, Octavio Ferreira Novai. Tesoureiro, Oc:tacilio de Castro Novai Secretario, Raphael Garcia de Miranda
-
TEL.:
• lflltllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllfllllllll
23-50~2
Outras Agencias em PERNAMBUCO. BAIA, CURITIBA e PORTO ALEGRE
1·
:~
+
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
f CONFIANÇA il ~
•
•
FUNDADA EM 1872
C I I I d apita ntegra iza o . . . . . Deposito no Tesouro Nacional . ApoHces da Divida Publica . Federa! . . . . • . . . . . . • Reservas em 3I de Dezembro de I938 . . . . . . . . Sinistros pagos até 3I de Dezembro de 1938 . . . . •
•• tt .j.
I It l~
i
I. 000.·000$000
DO·.OODSOOO 2
~~ :t: + ~
t =~
.Á
•!••.i•. •f•
742:93IS20 O t).: .~.
880:006$400 Y.::: • 16.454:003$243 .~.
DIRETORIA Dr. Amerioo Pacheco de Carvalho Dr. Luiz Alfredo de Souza Rangel Antonio Ruas da Cruz CONSELHO FISCAL Walter Arthur Grimmer Cel. VIcente Saboya de Albuquerque Dr. Dionipio Ausier Bentes SEDE RUA DA QUITANDA. 111 - 1.o and. (edifício prÓprio) Endereço Telegráfico Segurança RIO DE JANEIRO
FUNDADA EM 1903
.~.
L
Sinistros pagos , 8. 893:730$319
I
DIRETORES:
:;:
Arlindo Barroso e Mario José de Carvalho
i:
1••t• ~
•t•
~·
. •(
:i: •f
I ~t'*
............ ++++++++++++•X+++++%<+++.+++.++1
ª
lftllllllllllllllllllllllllllllllllllltllllllllllllllltlllltlllllltlltlllllllllllllllllllllllllllll.,,
..........................,":++t++)+,. ......~....•....":++::++~+{-~ ...•....•..•... !+.)+.•...~...!t+:·....~.....":+(++• t••••••• +++++ + +'f'+++++ ••••••
t
I
Agentes em São Paulo CIA. ARMAZENS GERAIS DE, S. PAULO
Endereço telegr.: "VAREGISTAS" Caixa do Correio n.0 1.038 Telefone : 23-4382, Código RIBEIRO.
··.t. . .
I
Presidente: DR. FRANKLIN SAMPAIO A EQUIT.I\TIVIA é a Única, em todo o território, que opera •em Sor· teios, com prêmios pagos em dinheiro à vista. A EQUITATIVA. em todo o Brasil, é a Única companhia mútua de Seguros de Vida. A EQUITATIVA pertel'r:e aos seus segurados. Desde sua fundação até hoje A EQUITATIVA iá paqou de sinistros, sorteios, liquidações antecipadas, mais de Rs. 200.000:000$000. Apólices liberais - Apólices . com Sorteios em dinheiro à vista A,pólices de dotação de crianças - Apól'ces de garantia de emprésti~;; hipotecários - Seguro Comercial - Seguro em Grupo.
Séde Social: AVENIDA RIO BRANCO, 125 RIO DE JANEIRO
'•
A EQUITATIVA $EGUitOS J)l VIJ)A • • 'FIIM-bAbA 'EM 1896
,.
Revista de Seguros INDICE DO VIGESIMO-PRIMEIRO ANO
JULHO DE 1940 A JUNHO DE 1941 Numeros 229 a 240 A
B Pagina~
A alta significação de um aniversario A Companhia Alliança d a Bahi~ em São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Companhia P r evidencia do Sul no Rio de Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Equitativa dos E stados Unidos do · Brasil
Pagina:;
16 23 303 257
A Equitativa tem novo Superintendente Geral de Agencias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 A função do Agente de Seguros de Vida 250 A Justiça pit•Jresca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 A legislação SQcial na America Latina. 310 A Universal - Comp. de Seguros . . . . . . 139 Ao fi m da jornada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 As perdas do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 Acidente pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 Acidentes marítimos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 Acidmtes do Trabalho .... 63 , 105, 127, .... .. . .. ................. 137, 160 e 132 Adelino Fernandes Coelho Junior . . . . . . . 104 Affonso Romano (Cel.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Agua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 Alfaiatarias e Lavandarias . . . . . . . . . . . . . . 59 Alta significação de um aniversario (A) . . 16 Americo Ferreira de Carvalho . . . . . . 153 e 176 Aniversarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 e 299 Anuario Argentino de Seguros e Capitalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Anuario de Seguros de 1940 (Brasil . . . . 56 uario de Seguros de Portugal . . . . . . . . 43 Apolices . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 Armando Albuquerque . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 Arrecadação de salvados . .. . . . . . . . . .. . . . 41 Artista segurada por um milhão de dolars (Uma) . . ... .. .... .. ....... . ..... : 35 ssicurazioni Generali di Trieste e Venezia 251 Associação Cubana de Estudos /de Seguros 184té os cegos podem ser bons agentes de 32 seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . utomobilistas bebedos . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 varia Grossa do vapor "Potengy" .. 191 e 332
Banco Lowndes Benemerito entre as gr ades (Um ) . •... .. .. Boa lição (Uma ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Boas Festas .. .. : . . .... . : . . . . . . . . . . . . . . . Bombeir os (Os) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bombeir os no Radio (Os) . . . . . . . . . . . . . . Brasil - Cor.w.>anbla de S·E·g uros Gerais 47, ......... ':"'. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 259 e
56 136 303 120 209 184 267
c Capitalizaçã o .......... . ............ 75 e 136 Capitalização - Escola de .Economia 156 Casamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 282 Caso de Acidente Marítimo (Um ) . . . . . . . . 195 Cinco qualidades que deve reunir todo condutor de veículo 145 Civilização e Seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 305 Clube Sul America .. . ........ . 58, 186 e 311 Comendador Rodrigues Pedreira .. 13, 36 e 50 Comercio estranho (Um) 68 Comercio e riqueza ........ .... .. . .... . 29 Companhia Adriatica de Seguros ....... . 336 Companhia Aliança da Bahia .. 210, 21.6 e 23 Companhia Docas de Santos .......... . . 298 Conpanhia Internacional de Seguros . ... . 10 Companhia !talo Brasileira d e Seguros Ger ais .... . . .. . . . .. . ...... . .... . ... . 314 Companhia Previdenéia do Sul no Rio de Janeiro (A) ............ . .... . .... . . Companhia de Seguros Guanabara . . ... . Companhia Sagres . . . . . ............. . .. . Convenção de AssociaçãO' de E studos de Seguros . ... . ..... . .. . .... . ...... . .. .
303 226 204 307
15 Coronel Affonso Romano . . .......... . .. . Cossegur o no Ramo Incendio Decreto 236 CrE ado o s,erviço aereo c/incendios nos Estados Unidos ........ .. ... , ...... . . . . 140
Pagina ; Criminoso naufragio do hiate Vencedor (0 ) ' :206 Curso de Resseguros . . 26, 60 , 89, 119, 124, ... . ............. . ... . . 167, 327 , 268 € • 325 E
Democracia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Departamento Na c. de Segur os Privados e Capitalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direito Marítimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Duas decisões sobre seguros . . . . . . . . . . . .
109 141 118 45
E
E ' pr eciso ler e entender . . . . . . . . . . . . . . . .
55
El Fenix Sudamericano . . . . . . . . . . . . . . . . .
126
Edmundo Perry (Dr.)
104
..................
'
Imposto do sêlo pago em 1939 Impressões de São Paulá . ........ . ..... . Incendiarismo ..... ... .. . ......... . ..... . Industrial criminoso ...... . ...... :. . . . . . Insensatez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Resseguros do Brasil . . . . . . . . Tntegr idade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217 e
Toão Alves Affonso Junior .(Dr. ) . . . . . . . . João Picanço da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . J oaquim Luis Wallerstein . . . . . . . . . . . . . . J osé Andrade de ·-~uza . . . . . . . . . . . . . . . . . . Julius Weil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jurisprudencia variavel . . . . . . . . . .. . . . . . . .
Equitativa Çlube ... ......... . . . ... _ . . . .
181
Legislação Social na América L atina (A ) ' Leis Fiscais e restritivas ........ -. . . . . . . . L'Union
ral de Agencias (A) . . . . . . . . . . . . . . . .
125 257
Erasmo de Barros ..................... .
161
Estatística de Seguro ............ . . . .... .
15
Estatística de Capitalização ... . ... . .. . .. .
6
Estatística dos Ramos Elementares . ... . .. .
279
Estatística do Ramo Vidá ..... .. ...... . . .
322
Evolução Jurídica do Seguro
233
F
Fineza
277
Francisco De Bernardis . . . . . . . . . . . . . . . . .
256
Francisco Marqúes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
, 83
Função do Agente de Seguros de Vida (A)
250
Gentileza
Mensagem a Garcia . . . . . . . . . . . . . . 177 e 258 Mensageiro da Previdencia e do Altruísmo 101 Mercado Segurador em 1940 . . . . . . . . . . . . 130 Merecida promoção . .. . . . .. ..... .. . . .. . . 316 M-e·ridional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . 131 'Metropole ....·. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131 "Vlinas Brasil . . ..... . ... . ~ . . . . . . . . . . . . . . . 199 'VIinistro Castro Nunes . . .......... . .... . 127 Monopolio do Estado na Política de Seguros 174 l.l[onopolio do Seguro e a teoria intervencionista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 M:orr e em um incendio o Com. dos Bombeir os do R. G . do Sul .. .. .. .. .. .. .. 150
324
327
126
145
No Campo da produção do seguro de vida
130
Noticiario dos incendios . . . . . . . . . . . . . . . .
155
Noticiario Salic ........... . ... . ........ .
324
Noticias Adriaticas ..................... .
106
273
Bluhm .. . . . ....... .. . . ... 182 e
267 297
I
Imposto em Minas ........ . . . ..... . .... . I'mposto no Rio Grande do Norte ......... . Imposto de renda sobre· títulos sorteados Imposto de renda sobre juros de apolices
M
Nilo Goulart
Harpagões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Honrosa visita á Equitativa
310 82 18
Nacionalismo
H
H~nrique
140
235 106
N
G
Garantias provisorias
229 32 6 32
L
81
Equitativa dos Estados Unidos do Brasil (A)
18~
277 255
J
Empregados e empregadores . . . . . . . . . . . . . Equitativa tem novo Superintendente Ge-
81 8 59 175
Nossa estatística publicada no numero d-e: Maio . . ................ . . . .. ... . . . . . Novo Codigb Penal
9 163
o 7 7 12
42
O campo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O capital das seguradoras
e
o
139
Regula-
mento de Seguros .. . ..... . ......... · 154
Paginas
Pagh:Ías · S
-0 criminoso naufragio do hiate Vencedor O exercício da profissão de Corretor de Seros na Colombia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O grande dEsastre de avião na praia de Botafogo .............. : . . . . . . . . . . . . O maior seguro de vida pago no Brasil _. O novo Codigo Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Seguro representado na Feira qe Amostras O seguro de vida na França ........ .. ... . O seguró na Columbia ..... .. ... .... . . Os bombeiros . ...... . .. . .. . ........... . . Os bombeiros no radio . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os incendios em São Paulo . . . . . . . . . . . . . . Os riscos de guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os rebates falsos .... ..... .. . . 1 • • • • • • • • • Operações bancarias ... . ........... .' . . . . Origem da moeda ...... .. .... ~ . . . . . . . . .
206 132 103 287 163 104 176 105 209 184 80 80 169 133 49
Seguro na Colombia (O) . . . . . . . . . . . . . . . 105 Seguro cont.ra a morte . . . . . . . . . . . . . . . . . 8-7 Seguro de escolares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 278 Seguro do Estado ou da industria privada 288 Seguro e fogo ......................... . 147 17l ' Seguro e Justiça Seguro do mar 103 Seguz:o terrestre 91 Seguro de vidq . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 3-e·g urados e seguradores . . . . . . . . . . . . . . . 85 Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .276 Seguros contra acidentes aereos . . . . . . . . . . 222 Seguros de incendio ... .......... . .. .. 19 e 47 Seguros marítimos no Maranlião . . . . . . . . 78 Seguros sociais - Ac. do Trabalho e a necessidade da prevenção ..............
p
Paranaguá exige um Corpo de Bombeiros Perguntas e Respostas ........... .... .... Policia de incendio ... . ... .. . , . . . . . . . . . . . População e Saúde ... .......... .. :. . . . . . Prazo de apolices . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prazo para o recolhimento do imposto sobr-e seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Precauções tomadas pelo Prefeito de Nova York para os casos de incendio . . . . . . Preservando os operarios dos riscos de Ac. Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PrevidentE· - ColTipanhia de Seguros 277 e Providencias que tomará a Policia em caso de incendio . .. ...... .... . . . ... . Publicação dos balanços das seguradoras Publicidade - fator de progresso
I
Salva-vidas para caso de incendio . . . . . . . . 287 São Paulo-ComJ?. Nac. de Se·g uros de vida . .. 46, 57, 84, 106, 166, 180, 267, 278 e 315
143 131
1 93 254 107 144
.:>elos nos contratos com os Estados · . . . . . . 1'. Sociedades de capitalização . . . . . . . . . . . . . 273 Soe. Coop. dos Proprietarios de Padariaas 221 Soldados sem arma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 Sindicalização e s-eguros · . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Subsídios ao estudo da legislação sobre res- ' seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 283 Sul America Capit~l).zação . . . . . . . . . . . . . . . . Sul America Terrestres . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sul America Vida .. .... .... ........ 241 e
159 151
5 291 256
T
27 295
144
307
Títulos de capitalização Trabalho e seguro . ...... .'............. . Transportador não responde pelas faltas do pratico (O) .. . . . ...... . .... . ... . .
39 121 33
u R Reader's Digest (The) . . .. _. ............. 140 Rebates falsos (Os) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.69 René Cassinelli . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 e 128 Renovada a represet:tação do seguro privado na administração .9-o IBB . . . . 280 Responsabilidade do armádor do navio . . 112 Retrospecto do seguro nos Estados Unidos .. 190 ' Revista de Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 309 70 Risco de avião Risco e seguro marítimo em tempo de de guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 Riscos de guerra (Os) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 Riscos do mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . 24 Rocha Miranda (Dr) .. . , , .. . , . , ..... , . , 43
Um Um Um Um
benemerito entre as grades . . . . . . . . . .. 136 caso de seguro ... .. .. ........ . _ . . . . 283 comercio estranho ....... . . .. .. . , . . . 68 por mil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
Uma artista segurada por um milhão de . dolares .......... ... ... ......... . .. . Uma boa lição ... ..........·...... ....... . . . União Brasileira- Cq~p.' de Seguros 185 e
v Varegistas - Companhia de Seguros .... Viajou ...... . ...................... · · .. Violento incendio em Ponta Grossa .. . .. . Visitante , , , , . , . , , , , , . , , , , . , .... ... .... .
.35 303 303
/
Ulft IUiflllllllllllllllfiiiUIUIIIIIIIIIIIIIIIII I IUIIIII I IIIIIIIIIIIIIIIIIIItlllllltlílllllll::ttlllllll l llflltllttiiiiiiii i iiiiUIIIIUtiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII ~ -
l\lllllltllllllltllllllltllllllllllllllltlltlllllltltllllllllllllllllllllllllittlltllllltltlllllllllllllllllllllllllllllltlllllllllllllllflllllllllllllllllllllllllllll l lltlllllllllllllltiUIIIIIIIII J UIII,l1
•
l ! I
=
ACIDENTES DO TRABALHO I • FOGO- TRANSPORTES • ACIDENTES PESSOAIS
\
l====
L
DE:
I
O HORIZONTE
E
~
I
Capital realizado e reser·
Capital subscrito
S. 701 :094$200
vas: . . . .
10.000
0. 00$000
MATRIZ EM B E L .O HORIZONTE Edifício do Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais CAIXA
POSTAL:
426
DIRETORIA :
'§
:
É !==--:;==:_
\
•
Christiano França Teixeira Guimarães Diretor Presidente.
•
José Os-.raldo de Araujo
•
Sandoval Soares de Azeveoo
.....,.
Diretor Vice-Presidente.
~
-
Diretor Secretário. -~---'----,o-------
SUCURSAIS: RIO DE JANEIRO AVENIDA GR A Ç A A RANHA, 6 2' 8. 0 -Ca ixa Postal, 3294 Mêsa telefônica: 22-1844
sAo PAULO RUA ALVARES PENTE A DO, 153, 3. 0 Caixa Postal: 1313 Telefones: 3-4451 e 3-4450
AGP.NCIAS NOS DEMAIS ESTADOS DO PA!S :
..
IUIIlltlllllllltUIIIIIIItUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIItlllllllllllllllllllllllllllllllll l l l l l l l l l l l l l l l l ll l l l l l l l l l l l ll l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l l t l l l l lll ..
i ntltlllllltlltllllllllltUitiUIIIIIIIIIIIIIIIII UIIIIIIII HIIIIIIIIIIIIUUIIIJttllllllllfiiiiiiiUI UtlllttiUIIItttllfiiii i iiiiiiiiiiiUIUiflltllllllllllllltltttUIIIIJIIIIIIUIIIItlltiUIIIIIIIIIIIIIUIII
llllfllllllffiiiiUIIIUUit.UiftiiUIIIIIIIUIIUIIUIIIIIIIIIUIIIIIIIItlllftlllllllllflllltltUIIIUIIIIIIIt~~IIIIIUIIU;II~illtlllt~it~iuut~Utlltlll1111111;fiiii;;I;II;;U;IIinltnt;~·llllllt;ill,.
.
'
SEGUREM SEUS PREDIOS, MOVEIS E NEGOCIOS NA
I
Cia. de Seguros ftliança da Báhia A maior companhia de Seguros da America do Sul contra fogo e riscos do mar Em capital e reservas . . . . . StDE: BAlA -
63.390:372$708
FUNDADA EM 1870
--··-CIFRAS DO BALANÇO DE 1940: -
Responsabilidades . . . . ................ . 3.929.719:012$652 Receita .............................. . 28 . 358:717$970 Ativo ............................... . 85. 964:965$032
__..__
i s
Sinistros pagos nos ultimes lO anos . . . . . . 50.258:264$385 Responsabilidades nos ultimes 1O anos . . 29.860.600:653$352 ---··-DIRETORES:
DR. PAMPHILO d'UTRA FREIRE DE CARVALHO, EPIPHANIO JOSÉ DE SOUZA e DR. FRANCISCO DE SA
--··-AGENCIA
RUA ' DO
GERAL:
OUVIDOR ' ·· ·6·6- -
(EDIFÍCIO PROPRIO)
i
• f2924 TELEFONES: 23 ~ 3345
é
l6164
II
Gerente: ARNALDO GROSS
_
.
.
.
.. I
RIO DE JANEIRO
.rt.................................................................................... ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, ......... ,............................................. .•••• ,....................... -~
FUNDADA EM 1720
PIONEIROS Representante. Gerais no Brasil:
Lowndes & Sons, Limitada
RUA MEXICO, 90 (EDIFICIO ESPLANADA) RIO DE JANEIRO
SEGUROS
-
Incêndio Alugueis Transportes Aéreos Marítimos Fluviais. Terrestres. Bagagem de Passageiros Roubo
São Paulo • Porto Aleqre • Rio Grande • Recife • Baía Belém • Fortaleza - Jula de Fóra • Curitiba
IIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIU 0 IIIIfiiiii1111111111UIIIIIUIIIIUIIIIIUIIIIIIIII
l:_"-
P R U
rJ EH NE T I
1111111111111111111111111111111111111111111•1111111111111W11UIIIIIIIIIIIIIIIIIIIfllllllllllllllllll
i
A L
ASSURANCE COMPANY LTD.
!
~MD!~~DM LIMITfD
SEGUROS CONTRA ACIDENTES DE AUTOMOVEIS, FOGO, RISCOS
em 1848
Fundada
'
MARíTIMOS e FERRO-VIARIOS,' SEGUROS DE BAGAGEM
.
A maior Companhia Inqleea de Sequros.
Capital e reservas em todos os ramos: ~
FILIAL NO BRASIL
302.000.000 ~difício
SEGUROS CONTRA FOGO
do Castelo- 7.0 a11dar.
Agentes gerais no Brasil :
151, Av. Nilo Peçanha
FRISBEE & FREIRE LTDA.
Esplanada do Castelo
-
34, Rua Teófilo Otoni, 34 Teief.: 23-2513 .-
Tel.: "PRUDASCO"
-RIO DE JANEIRO
-
lltJIIIIIIIIffiiUIIIUIIIJUIIIUIIIJIUIUIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIItttiiUIIIIIUHIIIII.
RIO DE JANEIRO -
Telef. 22-1870 (Rêde particular) ;
;
IIIUIJIIIIIIJIIIII11111111111111111111111111tlllllllllllttlllfllltllt11111111ftlt111111111111111Utl
-
,MIIIUUUIIIIIIIIIIUIIIIItlllllllllllltllllllllllfillhiiiiUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIUhiUih
UNIÃO COMERCIAL DOS VAREGISTAS
1942
1836
COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS FUNDADA HA 54 ANOS
Séde -
Legal &'General
Rua do Ouvidor, 63, 1o e 2° andares
Rio de Janeiro -
BRASIL
ASSURANCE SOCIETY, LTD. ·DE LONDRES
Capiial realizado e Reservas . . . 9 . 300:000$000 Receita anual superior a . . . . . . . 6 . OOO:OOOSOOO Sinistros pagos desde a fundação 28. 600:000$00.0
FUNDOS DE GARANTIA - f: 54. 000. 000 Capital para o Brasil - Rs. 2.500:000$000 Representante Geral no Bras!l
Aceita procuração para administrar bens de qualquer natureza, inclusive cobranças de juros de apólices e outros títulos de renda, mediante modica comis.\ão.
J. S. FONTES RUA 1. 0 DE MARÇO, 37-s.o -
DIRETORIA: Presidente, Octavio Ferreira Novai. Tesoureiro, Octacilio de Castro Novai Secretario, Raphael Garcia de Miranda
Agentes em São Paulo ClA. ARMAZENS GERAIS DE S. PAULO
Endereço teleqr.: "VAREGISTAS" Caixa do Correio n.0 1.038 - Telefone 1 23-4362. Código RIBEmO.
-
IUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIItlllllflllllllllllllllllfllllllllllfllllllllllllllllllllllllfll
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
CONFIANÇA FUNDADA EM 1872
i
Capital Integralizado , . • . . Deposito no Tesouro Nacional . Apolices da Divida Publica Federal . . : • • . • . . . • Reservas em 31 de Dezembro de 1938 • • • . • . . . Sinistros pagos até 31 de Dezembro de 1938 . . . . DIRETORIA Dr. Amerioo Pacheco de Carvalho Dr. Luiz Alfredo de Souza Rangel Antonio Ruas da Cruz CONSELHO FISCAL Walter Arlhur Grimmer Cel. Vicente Saboya de Albuquerque Dr.• Dionisio Ausier Bentes SEDE RUA DA QUITA:fiDA. 111 - 1.o and. {edifício próprio) Endereço Telegráfico Segurança RIO DE JANEIRO
TEL.: 23-5032
Outras Agencias em PERNAMBUCO, BAÍA. CURITIBA e PORTO ALEGRE IIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIJIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUI
COMPANHIA DE SEGUROS
Guanabara Seguros contra os riscos de Incendio e Transportes CA!'ITAL INTEGRALIZADO
Rs . 1. 000:000$000 FU~DADA
EM 1903
DIRETORES: Arlindo Barroso e Mario José de Carvalho
Presidente : DR. FRANKLIN SAMPAIO A EQUITATIVIA é a Única, em todo o território, que opera em Sor· teioa, com prêmios pagos em dinheiro à vista. A EQUITATIVA, em todo o Brasil, é a Única companhia mútua de Seguros de Vida. A EQUITATIVA perte~>r:e aos seus segura dos. Desde sua fundação até hoJe A EQUITATIVA Já pa~~rou de alulatroa. sorteios, liquidações antecipadas, maia de Ra. 200.000:000$000.
Apólices liberais - Ap6lices com Sorteios em dinheiro à vista A,pólices de dotação de crianças - Apólices de garantia de emprés· limos hipotecários - Seguro Comercial - Seguro em Grupo.
Séde Social: AVENIDA RIO BRANCO, 125 RIO DE. JANEIRO