T1243 revista de seguros maio de 1942 ocr

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Rev1Sta de Seguros DIRETOR

ABILIO

Iuurcmc:e Co. tlcl. Funclada lHC Mcds de 1IJil Mc:aJo de reputação

-nqulclações

RESPONSAVEL:

DE

11Cltisfcrt6rlaa. •

CARVALHO

Diretores: J. Vl. BORBA e JOAO SANTIAGO FONTES Funclador: CANDIDO DE OIJVEIRA

MAIO DE 1942

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TOIDBIBE

BBASIL R. GeD. Camara. .. Blo de Jcmebo p

NUM. 251

FOGC)

O ar é o princípio da vida e da morte, o alimento do fogo e da luz, o veículo do som e do cheiro e a ca1;1sa da refração e dos crepusculos. E' um dos agentes mais consideraveis da natureza, assim para a conservação da vida animal, como para a produção dos mais importantes fenômenos do mundo. . · Os antigos consideravam o fogo, p~la sua pureza e atividade, o mais nobre dos elementos, aquele que mais se aproximava da divindade e como que a imagem viva do sol, da luz e do calor. Sob o nome de agni, (d'onde ignis) o fogo tem uma grande importânCia nas antigas religiões da India. Diz um escritor que o fogo exerce uma extranha fascinação sobre os homens. Quando o homem acendeu o primeiro fogo, .conseguindo alimentá-lo vivo, nesse dia começou a civilizaç,ã o. A mitologia grega fazia do fogo uma conquista do homem, a guem Prometeu teria ensinado o seu uso. Os romanos tambem, tiveram o culto do fogo, sob o nome de Vesta. Muitos povos o adoravam. O fogo tem relação com o comércio, com respeito às mercadorias que possam achar-se num armazem, próprias ou pertencentes a outros ou em poder de um mandatário ou feitor. O fogo se considera entre os sinistros do mar. Ü!il negociantes afeitos a sofrer riscos, próvidos em segurar-se, aplicam esta segurança, tanto em. terra como no mar. O sinistro deve derivar de desgraça ou caso fortuito. A culpa grave do segurado não está a cargo dos seguradores, mas os fatos de terceiros, extranhos ao segurado, ·equiparam-se aos casos fortuitos, para o efeito da ·indenização. O segurado, que sofre um dano, deve imediatam~nte notificálo aos seguradores e justificar a perda com provas exclusivas de culpa ou negligência sua. Incêndio é o grande fogo que lavra em edifício, mata, ou substâncias combustíveis; não um princípio de combustão ~om chama e que não indica grande ext·e nsão de labaredas. O incendio voluntariamente ateado, participa do duplo carater de cri~ ~e contra a propriedade e crime contra as pessoas. Alem da responsabili-.


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REVISTA

DE SEGUROS

dade criminal estabelecida na lei, o que puzer fogo é responsavel civilmente pelo dano causado à terceira pessoa ou à Sociedade. O fogo posto é o crime dos covardes. Durante muitos anos, houve quase completa impunidade para este delito. Era o fogo o companheiro inseparavel dos negócios mal parados e um elemento de liquidação comercial. A verdadeira garantia contra os riscos do fogo reside no seguro. Sob o regime atual e econômico, grandes empresas tomam sobre si este e outros riscos. O seguro nacional oferece inteiro apoio às indústrias e ao comércio, assim como aos particulares. As instituições de seguros foram criadas para o bem de todos e a felicidade geral do comércio. Os comerciantes devem notar que essas emprezas representam , um papel saliente no seu crédito e nas garantias do seu capital; devem saber tombem, que o segurado fraudulento prejudica o erário dessas sociedades e, portanto, as reservas que garantem a todos os segurados. O segurado deshonesto é, sem dúvida, inimigo dos s~gurados honestos.

Anuario Argentino de Seguros e Capitalização Por especial gentileza do Sr. R. Lopez Buisan, Editor-Proprietari.o do "Anuario Argentino de Seguros e Capitalização" fomos distinguidos com um exemplar dessa obra, referente a 1940. Como sempre, essa obra se apresenta de uma utilidade indiscutível. Quem quizer conhecer o seguro na Argentina deve possuir esse valioso trabalho. Toda regulamentação de seguros e capitalização, decretos sobre essas industrias aí estão transcritos, de modo a facilitar o estudo . dos que pretendem conhecer o regimen legal dessas atividades no adeantado país irmão. Ha ainda nessa obra comentarias sobre as condições do seguro e da capitalização na Argentina, precedendo a sua estatística. Tudo elaborado de ma/ neira clara e detalhada. "Amtario Argentino" atende ainda aos ~s­ .suntos de p~pulação da Argentina, incendios e acidentes e~ B~enos Aires e arredores, assim .como a uma estatística dos automoveis e caminhões existentes na Argentina a partir de. 1912, suiCídios, retrospecto do movnmento de ações de seguros e capitalização e muitos outros assuntos interessantes, que tornam essa obra um verdadeiro guia da: previdencia no rico pais do Prata. , "Anuario Argentino de Seguros e Capitalização" deve ser solicitado ao seu Editor-Proprietario, 1Sr. R. Lopez Buisan, Avenida Montes de Oca, ..235, Buenos Aires, Argentina, custando cada exemplar para os paises da America Latina $5,00 (moeda Argentina). •

Juizo que nos desvan

mentario que redige opinando em termos elogiaveis, ao alguma Seguradora, julgando-o aplicação de metodos e tecnicas operações proprias, é desvanecedor a refere. E por esse motivo, a Companhia de guros "Minas-Brasil", distinguida em o mero de março com um pagina dessa analisando-lhe o últi~o balanço e lhe o resultado compensador, vem lhes essa distinção, e os votos de _._.,,,.">ui1'J" dereçados aos seus diretores e (aa)

DIREITO MARfTIM (PRIVATIVO) Rua do Rosário, 113, 2. 0 - Salas 23 e Telefone: 23-6184 RI-O DE JANEIRO

FIGUEIRA DE ALMEIDA Advogado


e inutualismo Clodoveu d' Oliveira - Antigo jornalista, funcionário da Companhia Segurança .Industrial, desde a sua fundação em 1920! até 1931, a princípio como ajustacor de sinistros e depois como atuário. Alto funcionário do Ministério do Trabalho, onde ocupou o cargo de atuário e era aí o presidente do Conselho Atuarial. Autor das "Tabelas de Invalidez", trabalho elogiado por técnicos internacionais; das "Taxas Biemétricas Brasileiras", de um plano atuarial completamente novo para a classe dos estivadores e do "Trabalhador Brasileiro". Foi ainda Delegado co Basil, em 1933, junto ao Congresso de Peritos do Bureau Internacional do Trabalho, em Genebra, onde elevou o nome do nosso país e foi classificado como o primeiro infortunista do mundo--

no momento, uma reforma das no Brasil, o movimento coope-

é, assim, que se ponha em evia severa restrição que sofre o cooperano campo dos seguros, que lhe foi quatotalmente ·f echado, ao passo . que foi e protegido com rela·ç ão ao mutualisembora ainda perdurem as recordadolorosas do que foram as m útuas pouco da primeira conflagração mundial. fatos, pois, enquanto. o · decreto-lei 063, de março de 1941 consagra capítuorganização das m út uas, que passou a ser facil do que a constituição de uma seanônima destinada a operar em segue;m vigor o decreto n.0 581 de de 1938, limitando a ação do cooperaesfera dos seguros, à garantia conde trabalho (já existente e sem de aumento em número) e a deriscos rurais. pois, parece que, muito digespecial e carinhoso amparo, o cooperaé consid~rado inidôneo para as funções segurador, funções essas para as quais é aceito, como capaz e e~iciente. legislação faz, assim, uma diferenciação entre mutualismo e cooperativismo, em setor das atividades moBrasil possue uma experiência mesmo, da ação das mútuas

como orgãos seguradores, sendo mm1ma a percentualidade das muitas (cen'tenas) que foram autorizadas a funcionar e sobreviveram. Já com relação ao cooperativismo, a experiência é recente e pode ser considerada satisfatória. Essa experiência é a das cooperativas de seguros contra acidentes do trabalho, modalidade complexa, delicada e difícil mesmo, das atividades seguradoras. Funcionando sob uma legislação rigorosíssima, quasi que asfixiante nos primeiros anos (até que com os lucros dobrem o capital social), tais cooperativas vêm, no entanto, ven·cendo, algumas até galhardamente, mau grado, os erros iniciais, oriundos aliás, de dispositivos legais inflexivelmente hostís. Fazemos uma confissão, porque fomos dos que concorreram para a criação de tais difi- . culdades, por esposarmos a crença da inviabilidade das mútuas e do cooperativismo em nossei meio de seguros. Penitenciamo-nos. As cooperativas de seguros contra acidentes do trabalho, risco precaríssimo, foram criadas, vivem e algumas até prosperam. E ainda não ocorreú a insolvência, ou dissolução de nenhuma. Ora, para quem não é leigo em matéria de seguros, principalmente de seguros contra acidentes do trabalho, misto de seguros privados e de seguro social, o .fato das cooperativas de seguros contra acidentes do trabalho apresentarem, decorrido um quinquênio de sua or-

--'"""""''""'A""""~'~ '~~~~~~~ "'"i' ~'~~~;~·~~~'""~'~ '~'~'~' ~';""'~' ~':"''~~~~kmumu·-ª_:·, são encontrados nas· principais praças do Brasil ANTE GERAL PARA O BRASIL da Alfandega, 21 - Rio de Janeiro

Tels . 23- 1784 e 1785

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CIA . EXPRESSO FEDERAL AGENTES PARA O DISTRITO FEDERAL Av. Rio Branco, 87 -- Tel. 23 - 2000

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Daas seuuraderas que tivera• os seus eslatutas aprovados A Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "União Comercial dos Varegistas"; êõ'in séde no Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pela Carta Patente n. 11, de 12 de Junho de 1902, teve os seus novos estatutos aprovados por decr. n. 9.103, do Presidente da Republica, em data de 24 de Março último. Esses novos estatutos foram adotados em assembléia geral extraordinaria dos senhores acionistas em data de 8 de outubro de 1940 e alterados eii). sua assembléia geral extraordinaria de 28 de agosto de 1941. Igualmente, foram aprovados os novos e~­ tatutos da Sociedade de Seguros "Porto Alegrense", de Porto Alegre, R. G. do Sul, autorizada a funcionar pela Carta Patente n. 201, de 17 de Janeiro de 1925. O decreto de aprovação tomou o numero 9.140 e é de 30 de Março último. A assembléia geral extraordinária que aprovou os estatutos, em data de 11 de outubrq de 1941, mudou o nome dessa seguradora para "Companhia de Seguros Porto Alegrense". ganização, sinais de vitalidade e índices negativos de insolvência, constitue um test definitivo. Prova, tal test, que o cooperativismo, sendo capaz de enfrentar a complexidade dos seguros contra acidentes do trabalho, não merece, de forma alguma, a severíssima restrição que lhe é feita pelas leis vigentes. Teoricamente a condenação do cooperativismo tem menos fundamento que a do mutualismo, fórmula que facilita o açambarcamen:.. to dos interesses de centenas de mutuários nas mãos de uma dezena de co-mutuários argutos. E praticamente, na expenencia nacional, o cooperativismo está oferecendo vantagens. · A nítida diferenciação legal deve, portanto, ~r suas· raizes em fatores ainda não francamente analisados, oriundos, talvez, da imperfeição de nossa legislação cooperativista, que bem precisa de ampla e bem orientada reforma. Abstração feita de teorias e nos limitando aos problemas objetivos, procuraremos pôr em evidência tais fatores em próximo estudo.

Nomeação de representantes nos casos de cosseguros CIRCULAR N. 11 Sr. inspetor. Declaro-vos, para os devidos fins, que sociedades participantes de seguros que lhes distribuídos, par força do decreto-lei n. 3. de 3 de abril de 1941, desde que não agentes ou representantes nos Estados aceito o risco, podem nomear como r~>tJrll',sll'rlool tantes, mediante procuração, as sociedades seguros congêneres que os tenham nesses tados, para os fins de atender ao no § 1.0 do art. 127, do decreto-lei n. 2. 7 de março de 1940, fazendo as devidas nicações a este Departamento, por in•term•~OI da respectiva Inspetoria de Seguros. DNSPC n. 725-42. Em 20 de abril de 1942. Perry, diretor. A nova lei do selo agravou bastante a jurídica e administrativa do país. Em relação às empresas de seguros, lançou-as numa grande confusão. Ninguem a entendeu, nem os que a· fizeram nem aqueles que a têm de executar. Longe de facilitar a ação fiscal, a dita constitue o melhor meio de um funcionário tucioso e habil em chicanas alcançar toda a espécie de vantagem sobre a boa fé e simpleza dos contribuintes. E ' sabido q_ue a fiscalização dos seguros de outras operações semelhantes tem por zelar os interesses dos segurados e Dos seguros dependem negócios vultosos. ausência de vigilância dos clientes dest~s presas sobre o seu funcionamento, o Estado substitue, no seu dever de polícia, dada a portância dos interesses desses institutos ~conomia privada. No caso de fusão de duas ou mais sas dessa espécie ou de cessão de simples teiras, o Governo é ouvido, conforme na o art. 43 do Decreto-lei n.0 2. 063 de 7 março de 1940. Examinada pela secção do Departamento de Seguros a situaÇão da tidade cessionário, si for boa, si as suas vas e o seu capital estão garantidos, não razão para que o poder público deixe de var esse negócio jurídico-econômico.

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AGRICOLA A preferência elo sistema cooperativista na exploração clesse risco autoridades do Ministério da Agricultuestão cogitando da instituição do "seguro em todo o país. "Trata-se de importante iniciativa que, uma convertida em realidade, poderá trazer enorbenefícios não só à agricultura como a eco-

Já foram iniciados os respectivos estudos, de que, dentro de breve tempo, o país poscom uma lei básica sobre o referido lei que corresponda ·à s necessidades do nesse particular. Sobre este importante assunto o Sr. José Albuq]Jerque, diretor do Serviço de Ec·oRural, prestou os seguintes esclarecimenà imprensa: - Efetivamente, a Secção de Pesquisas e Sociais foi por mim incumbida estudar as bases para elaboração de um ande lei sobre seguros agrícolas e peprevistos no decreto n. 2 . 063 . A lei 22.239 trata em seu texto da formação de agrícolas que até hoje ainda não ser organizadas porque constitul!m um de operações, naturalmente, dependeode estudos especiais. A Secção de Pesquisas ......uu•"~""' . e Sociais, a quem compete o esdos problemas econômicos mais complexos Iniciou o competente inquérito junto às direpartições no se,ntido de apurar a free vulto dos danos, dos prejuízos e risocasionados nas diferentes explorações e reeconômicas do país: a) pelas doenças e que atacam as culturas e compromea conservação dos produtos nos armazens · b) pela mortandade dos animais doem consequência de enzootias e epic) pelas geadas, granizos, etc.; d) peestiagens e secas; e) pelas enchentes e inune f) pelas queimadas nos campos e fioOutros fatores de relevância estão senexaminados com o devido cuidado e interespois constituirão objeto de inquéritos espe· - Já se fez alguma tentativa sobre o seagrícola? - No Rio Grande do Sul, foi projetada a de uma cooperativa de seguro, pelo Adolpho Gredilha, e em São Pau-

O distinto sr. Mário Ramos dSJ. Costa teve gentileza de enviar ao nosso Diretor um dos Comentários Elucidativos do Den.0 3 . 172 de 3 de março de 1941, que Cosseguro do ramo incêndio. E' uma llblllca!;ão do Instituto de Resseguros do Brasil.

lo já se faz o seguro contra granizo, por conta do próprio Estado. Convem salientar ainda que temos tido entendimentos com o Departamento de Seguros Privados do Ministério do Trabalho para estudo das bases do ante-projeto de lei a ser elaborado. Praticamente, há vantagens no seguro agrícola? - Incalculáveis. A profissão agrária, apesar de todos os esforços do atual Governo para elevação de seu nível econômico e social, ainda não apresenta os atrativos que a deveriam ornar para que o brado de "marcha para o oeste" possa ter a ressonância necessária. Uma série de ' dificuldades, desde o financiamento, que só agora inicia seus primeiros passos, até a colocação da produção, onerada quasi sempre por uma série de gravames inúteis, ainda encontra o homem que se dedica à fa.ina da produção agrícola e pecuária. Se o financiamento marcha para o d~sen­ volvimento e perfeição desejáveis, se os trabalhos de produção estão sendo cada dia mais auxiliados é amparados pelo Ministério da Agri- ' cultura e serviços agrícolas estaduais; se o desenvolvimento dos nossos meios de transporte, segurança e educação já vão proporcionando ao lavrador melhor ambiente possível, falta-lhe, entretanto, qualquer defesa contra os males, irremovíveis que, repetidamente, anulam todos os esperados frutos do seu longo mourejar. Basta uma simples estiagem, uma comum chuva de pedras, uma sempre esperada seca, uma praga de gafanhotos, para que o agricultor atingido tenha todo o seu sist~ma econômico inutilizado. Se ao homem da cidade o amparo do seguro, sob todas as modalidades, dá um apoio certo às suas atividades, por que ao homem do campo não proporcionar as mesmas vantagens? - Qual o motivo de preferência de organização de cooperativas para _execução do seguro agrário? - A preferência que se deve dar sempre a essa modalidade de organização, pela justiça que norteia suas operações de ordem econômica. Ainda mais, esta modalidade de seguro é pouco remuneradora e não interessa de modo algum a empresa comercial. Disto resulta a necessidade de formação de cooperativas, pois, no caso em questão, somente tais instituições podem realizar um ótimo serviço de seguro para a agricul~ura e bem assim atender aos desejos dos homens do campo, concorrendo, ainda, para a grandeza econômica do Brasil.


o corretor

de seguros em face da legislação trabalhista

A profissão de cprretor de seguros é conNo conflito de jurisdição do Rio Grande do siderada como que uma profissão liberal, sem Sul, n. 1.338, o Ministro Waldemar Falcão, emicarater de sujeiçã~, de subordinação; de depentiu brilhante voto, que foi vencedor, a respeito dência econômica, que tão bem caracteriza o · da situação do corretor de seguros em face da contrato de trabalho. Nessas condições, o aulegislação social trabalhista, provando a sua per- tor, na ação ordinária, quando situou o seu caso dentro das linhas da justiça comum, o fez coefeita autonomia. rentemente porque, a esse tempo, como ainda Aliás, ha já algum tempo, o Dr. J. Anagora, não existia princípio legal que desse ao tero de Carvalho publicou um livro intitulado seu caso disciplina diferente daquela que lhe seria dada, si outras condições legais já vigoras"Questões Administrativas" em que versava a sem". matéria e sustentava, com argumentos sólidos, a independência e autonomia do corretor de se-~ guros e dos agentes e inspetores de capitalização que :àqueles foram equiparados pelo Conselho Nacional do Trabalho, desde 1937. Um de nossos Agentes, ao visitar um canPassamos a transcrever, para ciência dos indidato, foi recebido desta forma : teressados, o principal trecho do voto daquele - Entre. Prazer em vê-lo, mas só porque Ministro da nossa mais alta Cõrte: é Você. Quanto mais velho me torno, menos me t.impatizo com o Seguro de Vida. -"As relações de direito decorrentes da funAh ! é assim ? Todavia o Amigo se~ ção de corretor de seguros já tiveram ensejo de gura-se uma dúzia de vezes 'por dia. ser apreciadas, no Ministério do Trabalho, ao -Como? tempo em que tinha a honra de ocupar a gesVestindo de manhã outro terno, note tão daquela pasta. Àquele tempo, tive, de fato, que antes de sair verificou si tinha nos bolsos ocasião de aprovar um parecer exarado pelo ensuas chaves, sua caneta, seu canivete e dinheitão consultor jurídico do Ministério, em que, estudando-se a formação do contrato que poderia . ro trocado. Depois de ter sai do, lembre-se qu antes de atravessar a rua olhou para a direi~a surgir entre o corretor de seguros e a compae a esquerda para ver si não vinha algum nhia empregadora, se determinuu que esse conveículo. Mais tarde o Senhor saiu para almotrato não era daqueles que formavam uma suçar, mas, antes, verificou naturalmente si tibordinação, característica peculiar aos chamanha dinheiro suficiente. E, neste momento, acados contratos de trabalho. Da maneira porque ba de fechar essa janela, para evitar uma corera exercida essa profissão, as relações existenrente de ar. tes entre o corretor de seguros e a companhia - Sim, mas que tem isso com o Seguro empregadora não davam a .fisionomia caractede Vida ? O que fiz é o que todo mundo faz rística das relações de empregado e empregae indicado pe1o senso comum. dor, relações que conceituam a subordinação do - Todos esses atos foram Seguro contra ·empregado ao empregador, razão porque não se eventualidades - apenas de senso comum, cosituaria a reivindicação desses empregados denmo diz Você. E o Seguro de Vida é, apenas, tro das lindes ,d a legislação sociál. no senso comum - o Seguro contra eventuaEsse parecer, que mereceu minha aprovalidades mais sérias ou piores do que uma simção, passou, como, ha pouco, disse o ilustre adples demora ou um d!'!sapontamento. Sua esvogado, a formar a doutrina a respeito do asposa não pode fazê-lo, por si mesma, embora sunto. E' que a legislação existente a respeito ela e as crianças viessem a ser as vítimas da do corretor de seguros era ainda muito rudifalta dessa previdência e todavia ela é forçada mentar. Em regra, preocupava-se, sobretudo, a depender de Você. E' certo que Você amacom os princípios reguladores da identificação a e às crianças, profundamente e, assim deda carteira profissional de corretor de seguros, verá ser apenas uma medida de senso comum não entrando em detalhes sobre os· seus direitos, que Você adote, um ponto de vista baseado soe as relações a se estabelecerem entre o correbre ele mesmo e .faça o que ele indicá, realitor e a companhia empregadora, de modo que, zando um Seguro para garanti-la e as crianças ,q uando surgiu o novo regulamento de seguros, contra estas contingf<~cias e é desta maneira o Ministério. do Trabalho apressou-se a elaboque se pode· fazê-lo. rar uma regulamentação da profissão, em que O Agente tem usado deste argumento vátodas as relações jurídicas decorrentes dessa forrias vezes, com êxito . ma de atividade eram, detalhadamente, postas (De "Atualidades" de S. Paulo. de maio) na tela e resolvidas dentro do princípio que caracteriza a legislação social que, desde 1930 a esta parte, vem sendo estabelecida. Essa regulamentação não ·foi, até agora, aprovada e aceita, por decreto do Sr. Presidente da República, porque ainda está subordinada, Vimos n"'A Voz da Previsul", de maio de provavelmente, a estudos de departamentos téc1942, que a Inspetoria da Previdência do Sul nicos, motivo por que ainda não poude ser transno Rio de Janeiro fez até fevereiro último uma formada em lei. produção · paga maior do que a de Porto AleDestarte, no direito vigente as relações engre, onde essa seguradora tem sua séde. Contre o corretor de seguros e a companhia são tais gratulamo-nos com o Sr. Oddone Bisaglia, geque diferem das que tem o empregado com~ rente da Inspetoria do Rio, pelo belo feito com o empregador. quistado.

Quantas vezes por dia osenhor se segura?

Companhia Previdencia do Sul


inalienabl/iclaJe, impenhora.bi/iclacle incomunicabilidacle elo seguro ele viela Pelo Dr. GASTAO LOUREIRO CHAVES (Do Departamento ·Jurídico da Companhia "Previdência do Sul")

O candidató ao seguro de vida, ao firmar contrato de seguro, tem, precipuamente, a e o desejo. de assegurar ao beneficiáou beneficiários que instituiu, quase sema esposa e os filhos, garantias futuras, de que o seu possível desaparecimento não acarretar à sua família um dano econôirreparavel, procurando, destarte, deixáao abrigo da necessidade. Entretanto, quantos candidatos têm hesie, quiçá mesmo, desistido de firmarem uma de seguro sobre a sua vida, sob ·o teda incapacidade ao beneficiário ou benede administrarem bens, não sabendo proveito teria nas mãos de sua esposa e fi menores o capital, mais ou menos vultoso, do seguro, que recebessem de

o Porem, esse inconveniente, muita vez o a entravar e dificultar a reali~ação do tem a sua completa solução dentro da Deixando de lado uma: das maneiras de a aludida dificuldade: pela instituição "seguro-renda" ou "seguro de reajustamen' modalidade de seguro pela qual a quantia

segurada não é paga de uma só vez e sim em prestações mensais, na. importância e pelo pra zo que desejar estipular o candidato, dada a extraordinária elasticidade oferecida por esse tipo de seguro - vamos procurar a solução para o caso do seguro comum, do "seguro de patrimôniD", em que a quantia segurada é paga ao beneficiário ou beneficiários integralmente, de uma só vez.

O seguro de vida, salvo o caso de ser instituído como garantia de alguma obrigação_, é considerado pelo legislador, no que concerne ao beneficiário, como uma doação, e, em consequência, lhe são inteiramente aplicaveis os princípios e normas reguladores deste instituto do direito (artigo 1. 474 do Código Civil). Ora, a teor do artigo 1. 676 do Código Civil, os doadores poderão impor aos bens doados a CLAUSULA DE INALIENABILIDADE, temporária ou vitalícia, o que vale dizer, poderá, tambem, o segurado aplicar à quantia, objeto do seguro, dita cláusula, durante um prazo fixado ou por toda a vida do beneficiário. O que o Código denomína CLAUSULA DE INALIENABILIDADE não é senão uma limitação de poder, e com a qual visou o legisla-

Companhia de Seguros da Bahia TERRESTRES , MARITIMOS, FLUVIAIS E FERROVIARIOS Séde na Baía, rua Pedro R. Bandeira, 9-1° Endereço Teleqráfico : ASSEGURO Premies no 1.0 ano de operações 1929 159:133$129 2. 0 1930 564:617$966 3.0 1931 851:212$600 4. 0 1932 I. 218:486.$397 0 5. 1933 1.334:523$813 6.0 1934 1.603:497$925 7.0 1935 I. 728:511$108 8. 0 1936 ' 1. 974:383$500 9.0 1937 2 . 256:878$220 0 10. 1938 2.540:034$710 11.0 1939 3. 007:885$350 12.0 1940 3.520:449$740 Conselho Geral: Pedro Bacellar de Sá, Luiz Barretto Filho. Alberto M. M. Catharino. Alfredo Henrique de Azevedo e Arnold Wildberqer. Agencia Geral: RIO DE JANEIRO ~ Rua 1.0 de Março. 51-1. 0 - Caixa Postal 1795 Gerente: - TH . OTTONI Telefone 23-3518

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ATIVO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA, NO BRASll..., EM 31 DE DEZEMBRO DE 1941

I I I Títulos de renda

Companhias

I I .Empréstimos a Imoveis

I

Sul América . . . . São Paulo . . . . . Previdência do Sul . Assicurazioni Gener. Adriática . . . . . . !talo Brasileira . . . Metrópole . . . . .

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segur ados

260. 436:098$400 18 .903:067$000 30.031:567$600 11.441:852$800 5. 848:574$272 3 . 296 :649$800 189:786$400

85.360:632$700 2.085:422$100 8.122:275$6oo 12.338:034$7oo 3. 880:000$000 4.194:957$100 $

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I

56.571:702$000 5 . 149:507$900 3. 379:005$200 2.142:921$400 634:336$100 393:097$200 177:999$700

56.482:768$400 23.338:689$100 5.364:975$300

1115.981:322$200

1

r-12.884:473$300

I

7. 209:564$930 3. 695:422$900 2. 625:683$900 2 . 138:920$000 2. 272:024$074 2 .124:339$700 6. 737:014$9oo

5 .339:712$250 5.357:670$100 11.236:135$200 . $ 1.162:889$400 $ \ 1. 368:277$600 721:239$700 600:000$000 --

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I 330.147:596$272

I I Soma do ~tivo Contas diversas I Real I

i Dinheiro em Cx. I e em Bancos

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Empréstimos diversos

68.448:569$500 1

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85. 786:432$8oo

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I

1 1

478.945:239$730 58.511:821$250 54.881:177$700 39.297:864$100 13.797:823$846 11.377:321$400 8 . 426:040$700

______ I

38.070:397$550 1

665.237:288$726

26.802:970$404

PASSIVO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA, NO BRASn., !EM 31 DE DEZEMB:GO 1DE 1941

Com anhias P

sw América . . .

I

I ·I I I . I

Capital

São Paulo . . . . . I Preyidência do Sul . 1 Assicurazioni Gener. l Adriática . . . . . . I !talo-Brasileira . . ! Metrópole . . . . . 1

4. 000:000$000 6. 000 :!)00$000 2.000:000$000 2. 000:000$000 2 . 000:000$000 2. 000:000$000 2. 200:000$000

- - -,1 1 ' I

20. 2oo:ooosooo

I

Reservas matemáticas

• ,

395 .709:032$400 41 . 818:449$000 33.178:228$000 34.181:278$200 9 . 110:950$900 5. 656:472$600 5. 532:960$000

-

I

I I I -1

! I I I

I I

I 525.187:371$100 1I I

Outras reservas

I

Soma do Capital e Reservas

I I I

Sinistros e apólices vencidas

458.540:415$490 56 . 018 :386$250 53.085:746$600 36. 847:234$700 11.583:485$900 10.800:243$900 7 . 921:059$800

I

5. 428:402$500 765 :592$300 319: 288$600 623:284$800 102:800$000 94:873$000 432:000$000

, Contas diversas

89.409:201$540

I .

I

I

I I I

-1 ! I

634.796:572$640

do Passivo Real

1·-----

~

58.831:383$090 8.199:937$250 17 . 907:518$600 665:956$500 472:535$000 3.143:771$300 188 :099$800

I

I Soma I I

7. 766:241$200

14.976:421$740 1. 727:842$700 1.476:142$500 1. 827:344$600 2.111:537$946 482:204$500 72:980$900

I

I

I

I

I i

478 . 945:239$730 58.511:821$250 54.881:177$700 39. 297:864$100 13.797:823$846 11.377:321$400 8. 426:040$700

I I ~--22.674:474$886 ! 665.237:288$72.6

I_ _ _ __


RECEITAS E DESPEZAS. EM 1941, DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA NO BRASIL

Companhias

Sul América . . . . São Paulo . . . . . Previdência do Sul . Assícurazioni Gener. Adriática . . Metrópole . . . !talo-Brasileira .

I IPrêmios recebidos, I menos resseguros (1) I I I I 93 . 601:932$100 I 16.145:392$600 I 10.811:263$000 I 10.338:119$700 5.163:114$700 ,1 3. 397:451$500 I 2. 762 :686$300 I I \

I

142.219:959$900

I

I

I Renda de capitais I Soma de 1 (2)

+

2

li

29.222:191$000 4. 302:190$000 3. 940:927$200 2. 874:094$800 661:887$250 11:924$800 . 623:311$700

I I

122.824:123$100 20 . 447:582$600 14.752:190$200 13.212:214$500 5. 825:001$950 3. 409:376$300 3 . 385:998$000

J

I

41.636:526$750

I

I

183. 856:486$650 1

Sinistros pagos (3)

I Pagamentos em

Comissões e despesas (5)

lvida dos segurados (4) I I

I

18.186:290$800 2.064:108$700 1 1. 535:684$900 1. 268:950$600 876:804$500 1 538:376$3oo 1 560:840$5oo I I I 25.031:056$300 1

I

I

11

46.318:958$560 8. 239:871$2oo 3. 895:321$100 4 . 041:662$150 2 . 931:640$950 1. 445:603$700 1. 217:504$200

16.459:796$300 2. 127:239$400 1. 827:135$600 380:406$000 190:183$800 58:103$600 66 :375$700 21.109:240$400

I I

I,

I 1 1 1

3

Soma de + 4 5

+

80. 965:045$660 12.431:219$300 7 . 258:141$600 5. 691:018$750 3. 998:629$250 2 . 042:083$609 1. 844:720$400

I 68. 090:561$860 \r

114.230:858$560

I

I

Total da Receita das 7 seguradoras rio ramo Vida, acima especificadas Idem da Despesa, idem ....... . ..... . .... .. . . ............. .. . . ..... , .

.

183 . 856:486$650 114.230 :858$560 69 . 625:628$090

Para deduzir· : Aumentos nas reservas matemáticas das referid<is companhias .. . .... .

47.839:771$400

LUCRO LIQUIDO TOTAL . .. . .... .. .. . . . .. _.... . ............. -. .. . . .

21. 785:858$690

Temos a registrar um aumento no lucro líquido de 2. 606:895$982, sobre o de 1940 . Não pudemos incluir, ainda, nos resultados do exercício passado uma de nossas seguradoras do ramo Vida, o que 'm uito lamentamos. As companhias Assicurazioní Generali, Adriática, !talo-Brasileira e Metrópole são seguradoras dos ramos gerais, tendo cada uma delas feito de pr€mios brutos, na totalidade de suas carteiras, respectivamente: .. . .. . 25,306:368$000, 12.880:328$000, 13 . 1!,11:005$000 e ~.697:022$000. O total dos seguros de viçiÇt el!l vigor, em 31-12-1941 1 elevava-s~ a 3,686. 765:000$000


290

RE V ISTA DE SEGURdS

Prolongação de viagem O Cód. Com. diz, no artigo 177, que o segurador não responde por dano ou avaria que aconteça por fato do segurado ou por outras <:ausas, tais como desviação voluntária da derrota ordinária e usual da viagem, alteração na ordem das escalas designadas na apólice, salvo casos de força maior e prolongação da viagem, além do último porto atermado. Si o navio entrou no porto da descarga e não descarregou, sem motivo justificado, o risco da~ por diante não corre mais por conta do :seguro e sim do armador. Há alguns anos, um navio brasileiro carregado de café partiu para a América do Norte. Um politicão nacional pediu e obteve que a derrota fosse . alterada para deixar uns bois no México. Ao sair do porto estranho bateu num~ pedra e fez agua, havendo danos na carga. Em New York, o caso foi levado aos tribunais, o armador condenado e o navio arrestado. Para livrar-se teve de pagar alta importância. Os diretores das empresas de navegação devem levar em conta os interesses dos carregadores; precisam se lembrar de que os seguros são condicionados a certos limites e que os casos em que são permitidas desviações e prolongamentos da viagem estão consignados na lei.

AS SEGURADORAS FORTES

A Companhia -de Seguros Previdente, de Seguros Mar ítimos e Terrestres, apresentou um resultado bem compensador com as suas operações de 1941. O seu lucro líquido permitiu a essa seguradora a distribuição de um dividendo de 500:000$000 e a passagem de um saldo po-

sitivo de 816:570$400 para o exerc1c10 E' um resultado que convence. Em seu relatório · último, a diretoria Previdente, referindo-se à receita de auferidos em 1941, disse que os obtidos com rigor osa observância da legal. Esta afirmação seria desnecessária fôra preciso clamar sempre por normas das nas operações dessa indústria, pois que a honestidade nos negócios da Previdente é moeda corrente . Aproveitamos para mencionar um havido em nossa estatística do número de último, sobre as operações de 1941 dos ramos elementares. O resultado industrial da Previdente foi bem melhor do que o assinalado nossa aludida estatística, que será reeditada em nosso número de junho vindouro, corrigida e aumentada de tr ês seguradoras cujos balançoe não nos chegaram em tempo. Os leitores encontrarão em outro local deste númer o o Relatório da Diretoria e o Balanço de 1941 da Previdente, por onde constatarão a marcha progr essista desta seguradora forte.

As apólices de seguros podem conter cláusulas que obriguem os segurados à sua observância. Não têm entretanto, força obrigatória, para certos juizes, que não penetram no espi· rito do contrato de seguro. Sabe-se que o seguro deve ser liquidado pela agência da Companhia, que o contratou (se não tiver sido, na séde da empresa), mas já houve caso de ser aquí ajuizada uma . apólice de seguro contratado no Maranhão. Uma das seguradoras excep. cionou o juizo, m~s teve o espanto de ver regeitada a sua excepção, não obstante as decisões invocadas do S . T. Federal. No mérito, as seguradoras ganharam, por ter ficado provada a fraude do segurado. Convem que a lei declare expressamente que o foro do contrato seja sempre o !oro para as decisões de controvérsias entre segurados e seguradoras. Um decreto a respeito seria bem aceito no meio segurador .

DIRETORIA Presidente - CORNELIO JARDIM V1ice-Presidente - ORLANDO S. DE CARVALHO Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro - JOSt CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente: Eduardo Lobã o de Britto Pereira

R U A DA ALFANDE GA N. 0 107-2.0 Andar

Zwttdo13~

COMPANHIA DE SEGURO$ GERAIS

Capital [Subscrito: . . . . . . . . 2.000:000$ Realizado: . . . . . . . 1.000:000$ Séde: RIO DE JANEmO

End. Tel. "UNISEGUROS" Caixa Postal 1740 - Telefs.: 43-6464 e 43-7742 OPÉRA NOS RAMOS INC:tNDIO, TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS, AUTOMÓVEIS E RESP. CIVIL

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I


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ISSICURIZIONI GENERILI DI TRIESTE f VENEZIA COMPANHIA DE SEGUROS FUNDADA EM 1831 Seguro de Vida, em todos os planos. Seguro Contra Acidentes Pessoais. Seguro de Responsabilidade Civil. Seguro de Automoveis . Seguro Contra Roubo. Seguro Contra Incendio . Seguro de Transportes Marítimos e Terrestres . Fundos de R eservas mais de Rs.

2.368.000:000$000 Séde: Rio de Janeiro, Avenida Rio Branco, 128. Sucursal: S. Paulo, Rua Dr. Falcão Filho, 56-10.0 de Propriedade da Càmpanhia no Rio de Janeiro Rio Branco 128. esquina da rua 7 de Setembro -

Agencias nos principais Estados

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E A R L ASSURANCE COMPANY LTD.

Fundada

em 1864

INTEGRIDADE Companhia de Sequros Marítimos e Tenestres.

Fundada em 1872 Companhia Inglesa de Seguros

Capital e Reservas ;E. 105.000.000 SEGUROS CONTRA FOGO E SEGUROS DE AUTOMOVEIS

Ac;entes c;erals no Brasil :

FRISBEE & FREIRE LTDA. 34, Teófilo Otoni, 34 Telefone: 23-2513 - - TeL: "PEABLCO" R IO D E J A N E I R O

Séde- Av. Almirante Barroso, 9Z- 12.0 RIO DE JANEffiO TELEFONES: Diretoria: 42-3897 - Expediente: 42-7639 Capital integralizado e reservas 1. 682:569$500 ApÓlices. Imóveis e outros valores de sua propriedade •. . . . 2. 202:763$100 Depósito no Tesouro . . . .. .. .. . 200:000$000 Sinistros pac;os . ... . •.•.... .. 10.574:909$000 DffiETORES: Presidente : Dr. Octavlo da Rocha Miranda Tesoureiro: Dr. Alberto Franco do Amaral Secretario : Raul Conrado Cabral Gerente Geral: José de Verda

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MIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIUIIUIUIIUIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIUIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIU


COMPANHIA . DE SEGUROS

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(MARITIMOS e TERRESTRES) , . Fundada em 1872 Séde: RIO DE JANEIRO

RUA

1.

0

DE MARÇO, 49

(EDIFICIO PRóPRIO)

TELEFONES: Administração Expediente -

23-3810 23-3600

Capital integralizado

2. 500 :000$000

Reservas e outras verbas .

6 . 126:696$900

Depósito no Tesouro . . .

200 :000$000

Sinistros pagos . . . . . . . . . . .

20.313:048$377

Dividendos distribui dos e gratificações

17 .480 :000$000

Taxas módicas

CARLOS

Agente em São Paulo: DE OLIVEIRA

WILD

RUA 15 DE NOVEMBRO, 197, t.o Repreesntante no Estado do Rio de Janeiro: BANCO MERCANTIL DE NITEROI

RUA DA CONCEIÇÃO, 53 -

NITEROI


COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENTE Maritimos e Terrestres Séde: Rua 1. 0 de Março, ft9 RELATóRIO, APRESENTADO A' ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA DE 23 DE MARÇO DE 1942

Snrs. Acionistas : Temos a honra de apresentar-vos, de acordo com a lei e disposição dos estatutos da Companhia, o relatório sobre o andamento dos negócios sociais e os principais fatos ocorridos durante o exercício findo em 31 de dezembro 1941 .

Fazemo-lo, resumidamente, sob vários típara a sua maior clareza, como de cosLendo-o e examinando, a seguir, o balanço

e a contà de lucros e perdas, em anexo, podereis constatar, - o que vos afirmamos desde já - que continua próspera e cada vez mais sóa situação da Companhia. Responsabilidades assumidas Atingiram importância de Rs. 465.117:098$400, os valogarantidos pelos contratos de seguros efeno exercício. Prêmios - Os prêmios liquidas recebidos, virtude dos suprarreferidos contratos, com observância da prescrição legal, quanto 11 ., 1,.,u.u:a.•w de comissões a corretores devidahabilitados, nos casos de seguros por eles somaram Rs. 1.614:048$000, im. uun.a111.:ta esta que representa apesar da conque mantivemos e vimos de acentuar diferença para mais, sobre o exercício de a Rs. 200:000$000. - As indenizações pagas por sicurso do exercício, atingiram a Rs. importância esta que, em virtude rec:uner:acc>es provenientes dos resseguros ;ere1:uaclos, ficou reduzida a Rs. 196:562$900. soma líquida dos sinistros indenizados Companhia, desde a sua fundação, pasassim, a ser de Rs. 21.218:769$177. Sucursal no Estado de São Paulo - Extinta sucursal, em 31 de março de 1941, como do anterior relatório, nomeamos, em 30 junho de 1941, representante da Companhia, Estado de São Paulo, com os necessários pcconforme a lei, o Snr. Carlos de Oliveira pessoa que, sem favor, alia, à competênnegócios ·de 'seguros, as qualidades de sério. resultados que já nos apresentou esse colaborador, .e m pouco mais de de atividade, dão-nos fundadas esde que possuiremos, com o desenvolnormal das operações ali, mais uma fonte de produção de seguros. Conselho Fiscal - Tendo falecido em 1 de de 1941 o Snr. José de Figueiredo Basefetivo, assumiu, dias depois, o o 1.0 suplente, Snr. Dr. Custódio Fiscal desempenhou, com toda os deveres que a lei lhe impõe,

(Edifici~

proprio)

cçmforme consta dos pareceres que proferiu, lavrados e assinados no livro próprio. A assembléia geral ordinária, a realizar-se em março próximo, deverá eleger os membros do CQilselho Fiscal, para o exercício de 1942, e fixar-lhes, de acordo com a lei, a remuneração. A essa assembléia propomos, desde já, um voto de pezar pelo falecimento do Snr. José de Figueiredo Bastos e um voto de pezar pelo falecimento do Snr. José Gomes de Freitas, que tambem s·e rviu, por vários anos, como membro efetivo do Conselho Fiscal. Fundos - Acham-se constituídos o "fundo de reserva'", destinado a assegurar a integridade do capital, com a importância de Rs. 500:000$, correspondente a 20% do capital da Companhia, e o "fundo de garantia de retrosseções", com a quantia de 1. 250:000$000, correspondente à metade do mesmo capital, de acordo com o disposto, respectivamente, no art. 130 do Decreto-lei n. 2. 627, de 26 de setembro de 1940, e no art. 4. 0 do Decreto-lei n. 3. 784, de 30 de outubro de 1941, os quais foram, um e outro, integralizados, com o saldo do antigo fundo de reserva, que não tinha destino certo, ·e com parte do da conta de "lucros e perdas", que passara para o exercício de 1941. Ainda em obediência à lei, foram revistas e reconstituídas todas as "reservas de garantia", as "técnicas", tais como: - de "risços não expirados", Rs. 309:869$900; de "sinistros a liquidar", Rs. 56:000$000, e de "contingência", Rs. 154:935$000, e, ainda, a "reserva para oscilação de títulos", Rs. 263:102$100. A reserva criada pela assembléja geral extraordinária de 12 de setembro de 1940, que adaptou os estatutos às disposições do Decretolei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, denominada "fundo de dividendos", é mantida, tambem, no balanço com a importância de Rs. . . 1. 000:000$000, que ficara depois de deduzida a quantia de Rs. 400:000$000, distribuída em abril do ano passado, como dividendos de 1940, por ter sido conservada na reforma dos estatutos, ainda pendente de aprovação do Governo, operada pela assembléia geral extraordinária de 30 de maio de 1941, em cumprimento ao disposto no art. 179 do Decreto-lei n. 0 2. 627, de 26 de setembro de 1940. Transferência de ações - Foram feitas várias transferências por venda, tendo alcançado, em Bolsa, o preço de 3:025$000. Estatutos - Houve uma assembléia geral extraordinária, em 12 de setembro de 1940, para a adaptação dos estatutos às disposições do Decreto-lei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, e outra, em 30 de maio de 1941, para a reforma · dos mesmos estatutos e sua adaptação ao Decreto-lei n. 2. 627, de 26 de setembro de 1940, na qual foram mantidos, com ligeiras emendas de redação, os dispositivos já adaptados àquele Decreto-lei . Essa reforma, como dissemos linhas acima; depende, ainda, de aprovação do Governo. Patrimônio - Adquirimos, no exercício, 650 apólices da dívida pública da União Fede-


292

REVISTA DE SEGUROS

ral, do valor nominal de Rs. 1:000$000 cada uma, juros de 5% ao ano, sendo 50 nominativas e 600 ao portador, achando-se estas últimas depositadas, em custódia, conforme a lei, no Banco Mercantil do Rio de Janeiro, S. A. Essa operação foi feita com parte do produto da venda do prédio à rua da Quitanda n. 94, autorizada pela assembléia geral extraordinária de 29 de agosto de 1940 e devidamente .aprovada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, como, ainda, por aplicação de parte do sinal recebido por conta do preço da mesma venda, foram adquiridas 200 apólices da mesma dívida, no exercício de 1940. Os juros que produzem essas apólices, assim como os do saldo do preço da referida venda, depositados em conta de aviso, no Banco Mercantil do Rio de Janeiro, S. A., representam rendimento superior ao que produzia o prédio vendido. Sobre a matéria, advertimos, desde já, que há vários prédios da Companhia compreendidos nos decretos de desapropriações. Assim, oportunamente, será convocada uma assembléia geral extraordinária, para deliberar sobre os preços que alcançarmos e sua aplicação em outros bens. Dividendos - Propomos seja distribuído o dividendo de Rs. 200$000 por ação, relativo ao exercicio de 1941, depois de realizada a assembléia geral ordinária. Conta de Lucros e Perdas - O saldo que passou para o exercício de 1942, foi de Rs. . . 816:570$400 Pessoal - E' com grande satisfação que registramos, neste relatório, o nosso apreço e estima aos funcionários desta Companhia, que se revelaram zelosos no cumprimento de seus deveres. o

Terminando, cumpre-nos dizer-vos, ainda, que fizemos examinar, depois de encerrado o exercício, o balanço, os papeis da Companhia e o estado da caixa e da carteira, pelos peritos contadores Deloitte, Plender, Griffiths & Co... que acharam tudo em perfeita ordem e exato e ficaram de dar-nos o seu parecer a respeito. E' o que temos a vos referir, colocando-nos à vossa inteira disposição para qualquer informação complementar que desejardes. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942. Hermano de Villemor Amaral ·- Presidente Heitor Alves Affonso - Diretor AscendiDo Caetano Martins - Diretor. PARECER DO CONSELHO FISCAL Snrs. Acionistas : Os abaixo assinados, membros efetivos do Conselho Fiscal da Companhia de Seguros "Previdente", tendo examinado o inventário, balanço e contas da administração da mesma Companhia, referentes ao ano social findo em 31 de dezembro de 1941, acharam tudo na mais perfeita ordem e exatidão, pelo que opinam sejam os referidos atos aprovados pela assembléia geral ordinária, louvando, ao mesmo tempo, a digna administração pelos resultados obtidos. Outrossim, propõem seja consignado na ata daquela assembléia um voto de pezar pelo falecimento dos antigos membros deste Conselho, Snrs. José Gomes de Freitas e José de Figueiredo Bastos. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942. Antonio Carlos de Castro e Silva Manoel Pereira de Araujo Dr. Custódio Fernandes.

BALANÇO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1941 I

ATIVO VALORES IMOBILIZADOS

PRÉDIOS 27 Prédios de propriedade da Companhia (valor do custo) ........... ......... .

TíTULOS 1500 Apólices da Dívida Pública, de Rs. 1:000$000, cada uma, sendo 1. 200 de , diversas emissões, ·nominativas e 300 uniformizadas, juros de 5% . . . . . . . . 1.307:712$300 600 Apólices da Dívida Pública, de Rs :1:000$000, cada uma, de diversas emissões, ao portador, juros de 5% . . . . . . 489:800$000 1000 Ditas do Est. do Rio de Janeiro, de Rs. 500$000, cada uma, nominativas, juros de 6% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 469:843$900 1000 Ditas da Prefeitura de Belo Horizonte, de Rs. 200$000, cada uma, nominativas, juros de 6% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151:694$900 . 1000 Ditas da Prefeitura do Distrito Federal, de Rs. 200$000, cada uma, nominativas, juros de 6%, do empréstimo de 1906 . 195:018$000 1000 Ditas, idem, idem, do empréstimo de 1914 . . 196:415$000 o

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2 344:784$800 o


293

REVISTA DE SEGUROS Ditas, idem, idem, do empréstimo de 1917 .............................• Ações do Instituto de Resseguros do Brasil . . . .. . . .................. .

186:458$000 65:500$000

-----------

Seguros a receber .. .. ............. . Juros a receber ....... . ............ . Alugueis a receber . . ............. . Sinistros a recuperar . , ... . .. . ...... . Agência de São Paulo .............. . Contas Correntes .................. .

3. 062:442$100

5. 407:226$900

1. 417:187$100 60:765$600 210$900

1. 478:163$600

65:463$000 73:500$000 42:700$000 85:599$000 29:579$900 569:250$000

866:091$900

AS DE COMPENSAÇÃO Ações em caução . . .... ... .. ...... : . . Tesouro Nacional - e/Depósito de Títulos . . . . . ...................... . Banco Mercantil do Rio de Janeiro e/Títulos em Custódia ............ .

70:000$000 200:000$000 489:800$000

-----------

759:800$000 8.511:282$400

PASSIVO

Capital . . . . ........................... . Fundo de Reserva .... .... .... ..........• Fundo de Garantia de Retrocessões ...... . Reserva para Riscos não Êxpirados .... . Reserva para Sinistros não Liquidados .. . Reserva de Contingência ...... .. . . .. .. . . Reserva para Oscilação de Títulos ....... . Fundo de Dividendos .................. . Lucros e Perdas ...... ............ .' . .... .

Instituto de Resseguros do Brasil ... .... . Imposto de Fisc:llização a recolher ... . .. . Selos por Verba a recolher ............. . Fundo de Previdência .................. . Taxa - Corpo de Bombeiros de P . Alegre. Espólio do Dr. João Alves Affonso Junior . Dividendos não reclamados ............. . Dividendo 128.0 • . • . . • . • . . • • • • • . . • • • • • • • • • Honorários . . . . ........................ .

2. 500:000$000 500:000$000 1. 250:000$000 309:869$900 56:000$000 154:935$000 263:102$100 1. 000:000$000 816:570$400

52:027$700 39!031$900 20:138$800 .. 30:499$900 72$800 5:233$900 104:000$000 500:000$000 . 150:000$000

6. 850:4 77$400

. 901:005$000

CONTAS DE COMPENSAÇÃO Diretoria - e/caução ................... . Títulos Depositados ...... .. .............•

!:

I

70:000$000 689:800$000

759:800$000

I

Janeiro, 31 de: dezembro de 1941. Hermano de V'illemor Amaral - Presidente Heitor Alves Affonso - Diretor Ascendino Caetano Martins - Diretor Joaquím Augusto Cerqueira Guarda-livros

8. 511:282$400


-Atos do DepartamentoNacional de Seguros Privados eCapital" APROVADA A CLAUSULA PARA O SEGURO DE GUERRA

Dia 28 de Março Sindicato dos Seguradores do Rio de Janeiro, pedindo aprovação para cláusula especial de seguros de guerra. - "Tendo em vista os pareceres, aprovo a cláusula especial de risco de guerra em viagens nacionais. - Declare o requerente a taxa mínima a ser cobrada pelas sociedades seguradoras" . (Proc. DNSPC. 1.040-42). SEGURO DE VIDA COM P REMIOS DECRESCENTES, SEM P A RTICIPAÇÃO NOS L UCROS ,

Dia 30 de Março Companhia ítalo-Brasileira de Seguros Gerais, ,pedindo aprovação do novo plano de seguros de vida inteira e dotal de 20 anos, com prêmios decrescentes, sem participação nos lucros. - "Nos termos dos pareceres, aprovo os planos e tabelas de prêmios, reservas e valores garantidos, para seguro de vida inteira e dotal de 20 anos, com prêrníos decrescentes e sem participação nos lucros. Quanto às apólices, poderão ser aceitas as cláusulas mediante as alterações propostas pelo consultor jurídico". (O trecho do parecer do consultor jurídico a que se rerere o despacho supra do Sr. diretor é ,o seguinte: "Na cláusula "Pagamento de prêmios", deve ser substituída a palavra "referendados" por "visados". E xigindo a prova do falecimento " dentro de um ano da data em que ele tenha morrido", a apólice reduz a .prescrição da ação do beneficiário para um ano. Impõe-se desta forma, a eliminação das refetidas expressões. Conforme lição de Clovis Bevilaqua, "a substituição do beneficiário, por ato entre vivos, depende exclusivamente da vontade do estipulante, sem q ue o segurador a ela possa opor qualquer -objeção" (Cód. Civ. Bras. Com., obs. do art. 1.473). Assim, é fora de dúvida que a mudança do nome vale em relação aos beneficiários, independentemente de qualquer aviso à requerente. A falta de aviso não invalida a mudança do beneficiário, mas apenas exonera de quelquer responsabilidade a seguradora que pagou ao primitivo beneficiário. Como quer que seja, o novo beneficiário adquire o direito de promover ação contra o

antigo beneficiário, que indevidamente a importância do seguro. A meu ver, as ,condições podem ser das, com as alterações sugeridas". (Proc. 8.943-40). SEGUROS TEMPORARIOS DE

Sul América - Companhia Nacional de guros de Vida - Submetendo à novo plano de seguros em que pretende Seguros Temporários de Anuidades, sentando a respectiva nota técnica, bem as suas tabelas. - São aceitaveis as apresentadas , uma vez satisfeitas as do parecer do C. J. - Apresente a modelos definitivos e impressos nas propostas para a necessária aprovação. cho do parecer .do C. J. a que se refere o pacho supra: - " ... as cláusulas podem aprovadas, mediante as seguintes - Na cláusula relativa à efetiva dade de Companhia (primeira lo), deve ser incluída entre prêrnío" a palavra "primeiro". Na "Mudança de Beneficiário", inclua-se "em !ação à companhia", e elimine-se "na Sede Companhia". Nas "clausulas especiais", tua- se "alterar este", por "concordar com quer alteração deste". (Proc. DNSPC. 6.061-40). SEGUROS CONTRA B OMBARDEIOS

Sociedade Anônima Magalhães, Comércio Indústria, solicitando autorização para no estrangeiro o seguro contra riscos de bardeios aéreos. - "Declare a requerente tureza dos bens a serem segurados". DNSPC ..2.106-42). NÃO PODE SER EXCLUIDO DA M ARITIMA

Sindicato dos Seguradores do Rio de neiro' -- Solicitando "exclusão" da Tarifa rítima, para os produtos de Pirelli S. A. Paulo. - As tarifas mínimas são das para todos os seguros e seguradores, vendo assim deixar de ser aplicadas em a certos e determinados segurados, qual esta Diretoria adofou, de certo esta parte, a orientação de conceder taxas, quando justificada, e não mais

'

.

I 'IIIIII I IIIIIIIIII II II I IIIIIIIIIII I IIIIII II I II IIJI I II III tl lllll l llllll ll lltllllll l ll lll llllllllll l llllllll l ltllllll ll ll ll lllllllllll t lllll t l lll l llll l ll ll l ll lllllll ll ll ll ll l lllll llllllllll l ll

ALLIANCE

AS S URANCE

co ..

L'J'D.,

E STABELECI DA EM 1824 OPERA EM- - Seguros de Fogo, Maritimos e Acidentes de Automoveis RESERVAS EXCEDEM ;E. 30 . 000.000

AGENTES GERAIS: -

WILSON, SONS & CO. , LTD.,

AVENIDA RIO BRANCO, 37 CAIXA POSTAL, 751


REVIST A

ANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES "GARANTIA" FUNDADA

EM

realizado Rs. . . . . . . . . . em 31 de Dezembro 1941 Rs. . . . . . . . . . . . . . . .

1866

1. 000:000$000 752:043$720 10.689:105$640 4 . 262:500$000

• lliRIITC,R8S: -

Antonio Louçã de Moraes Carvalho Arlindo Fernandes do Valle Eduardo Sanz

FISCAL: -

295

D E SE GU ROS

Americo Rodrigues José Pinto de Carvalho Osorio Ade!ino de Souza Coelho

• SEDE PRÓPRIA Av. Almirante Barroso, n.0 97 2.0 pavimento (Edifício Sant!J Isabel) RIO DE JANEIRO

429064 - End. telegráfico: "GARANTIA" Agências em S. Paulo e Porto Alegre

na tarifa marítima e fluGerais, letra n). conàições, concedo a Pirelli S. A. 20 % (vinte por cento) sobre as taTarifas Marítimas e Fluviais ,para o de mercadorias dO'" seu fabrico e por llnh:•rr~rl~<: (Proc. DNSPC . n. 7.833-41) .

de Seguros Porto Alegrense aprovação de modelos de apólices depositas para seguro de acidentes pessoAprovo os modelos de propostas (fls. 4 de apólices (fls. 10 a 15) para seguro de pessoais (individual) . apresentada (fls. 16 a 33) não pode devendo a interessada submeter a este Departamento as classes do e respectivas taxas _d e prêmios (Proc. 1.138-42).

CERTIFICAR QUE E' SOCmDAD E NACIONAL

Internacional de Seguros - Pecertificar que a requerente é sonacional nos termos do art. 60 do den. 2.267, de 26-9-40. - Declare o fim destina a certidão (Proc. DNSPC. n .

~Compan:hia

Geral, 10 de abril de 1942. Correia, oficial administrativo. - Visto, de abril de 1942 . - Hugo ,Ledo, pelo segeral.

NOVAS CONDIÇÕES PARA O TITUÚ > SALDADO DA INTERNACIONAL CAPITALIZAÇÃO

Dia H de abril Companhia Internacional de Capitalização Submetendo à aprovação as condições do Título saldado (Plano B). - Nos termos dos par eceres, aprovo o plano, inclusive tabelas de contribuições, de valores de resgates e de reservas, para emissão de títulos saldados de capitalização, e prêmio único, com o prazo de 30 an os e valor crescente do capital reembolsado anticipadamente por sorteio; até o duplo do capital inicialmente garantido, e valor duplo para reembolso ao fim do prazo estipulado. Quanto a os títulos, apresente a requerente mod.elo definitivo e impresso, com as cláusulas e dizeres propostos, depois de modificados na forma dos pareceres da D. T . e C. J . - .(Processo DNSPC. 3.777-40) .

PERMISSAO PARA LEVANTAMENTO D E DEPOSITO

Dia 13 de abril The Home Insurance Company - Solicitando permissão p ara o levantamento do depósito de· 45 :595$000 substituindo- o pelo dos 55 títulos já libertos do impedimento que sobre eles pesava. - ,Prove a requerente terem sido os títulos reconhecidos como de sua propriedade e ter passado em julgado a senten ça. CProc. DNSPC. 472- 42). SEGURO DE FIDELIDADE F UNCIONAL

Dia 16 de abril Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, apresentando à aprovação modelos de proposta e apólice para seguro de FIDELIDADE FUNCIONAL. - Nos termos dos pareceres e tendo em vista que as cláusulas . das apólices e propostas são as constantes do decreto n . 8.738, de 11 de feverenr o de 1942, aprovo os modelos de proposta e apólice. A 4.a I. S. (proc. DNSPC. 2.626-42).

SOCmDADE BENEFICENTE NÃO ESTA' SUJEITA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 2063

Dia 17 de Abril Lucio Martins Rodrigues, representand6 contra a Sociedade de Beneficência Mútua dos Engenheiros. - Nos termos do parecer do Consultor Jurídico, o pedido não pode ser deferid o. (Trecho do referido parecer: " . . . Trata- se, pois, de questão afeta à J ustiça. Quanto ·à _fiscalização, a Associação Beneficente Mútua d os Engenheiros não está sujeita ·à s prescrições do decreto-lei n . 2:063, de 7 de março de 1940, cujo art. 20 exclue, expressamente, do regime nele estabelecido "as associações de classe, de beneficência e de socorros mútuos que instituem pensões ou pecúlios em favor de seus associados e r espectivas famílias" (proc. DNSPC. 2.795-40).


296

REVISTA DE SEGUROS

APROVAÇÃO DE CONDIÇ OES PARA O SEGURO DE RESPONSABU..IDADE CIVU..

The London & Lancashire Insurance Company Limited - Apresentando à aprovação as Condições Gerais e Tarifa de Prêmios para ~e­ guro de Responsabilidade civil. - Nos termos do parecer da D. T. é aceitavel a tarifá apresentada para seguro de responsabilidade civil, devéndo a requerente apresentar mais duas vias da tarifa. ;Em relação às condições gerais do contrato, apresente !i requerente modelos de propostá e de apólice, contendo as cláusulas constantes do padrão organizado por este Departamento. - (Proc. DNSPC. 2.333-38). SEGURO FERROVL\RIO

Companhia ítalo Brasileira de Seguros Gerais - Remetendo à aprovação novos mcdelos de seguro ferroviário. - Aprovado. (Proc. DNSPC. 6.015138). · SEGURO DE RESPONSABU..IDADE CIVU..

A ;Fortaleza - Pedindo aprovação de sua apólice de seguro de Responsabilidade Civil. Nos termos do parecer do C. J., apresente a requerente modelos de proposta e de apólice contendo as cláusulas do padrão organizado por este Departamento, bem como a ~;:espectiva tarifa. - · (Proc. DNSPC. 5.800-41). UM GRANDE BENEFICIO NO SEGURO DE VIDA

Assicurazioni Generali Di Trieste e Venezia- Submetendo à aprovação o seguro complementar Benefício Tuberculose Pulmonar (T. B. C.) e resp~ctiva nota técnica e o modelo da cláusula que poderá ser concedida para seguro de vida que dê direito a seguro liberado e resgate mediante averbação na apólice. - Aprovada a cláusula especial a ser inserta aos planos indicados a fls. 26. - À 4.a I. S .. - (Proc. DNSPC. 7.403-39). E' PRECISO DIZER PARA QUE QUER CERTIDÃO

Dia 18 de abril Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Integridade, pedindo certidão de representações constantes do processo DNSPC, 9.199-41. - O assunto do processo a que se refere a petição de fls. 2 é de serviçp interno desta repartição, sem levar em conta que a requerente não declarou o fim a que se destina a certidão pedida. Nestes termos, o pedido não pode ser deferido (processo DNSPC. 2.450-42). SEGURO TEMPORARIO A CAPITAL DECRESCENTE

Dia 24 de abril Comnanhia !talo Brasileira de Seguros Gerais - Submetendo à aprovação tabelas de prê-mios e respectivas reservas. - Tendo em vista o parece•· da· D. T., e o despacho proferido à 16 de junh() de 1939, no processo 3.158-38 (fls. 144v.) ;:~provo as tabelas de prêmios e respecti-

THE

YORKSHIRE Insurance Company Limited (COMPANHIA

INGLESA . DE

SEGUROS)

FOGO MARITIM O S - TRANSPO RTE AUTO MOVEIS ACIDENTES PESSOAIS Direção para o Brasil

RIO DE JANEIRO Rua General Cama r a n. 66 -

loja

G. E. HARTLEY Representante Geral

Sucursal de São Paulo:

Rua Boa Vista n. 46-sob. S. A. HANSEN- Gerente Agencias em : SANTOS, CURITIBA, RIO GRANDE, PORTO ALEGRE, VITÓRIA. BAIA. MACEIÓ, RECIFE. NATAL, FORTALEZA, PARNAIBA, BELEM E MANAUS

vas reservas, para seguro temporário a decrescente ,para as idades de 56 a 60 prazo de 10 anos; de 51 a 60 anos com o de 15 anos, de 46 a 60 anos com o prazo anos; e de 41 a, 60 anos com o prazo de 25 - A 5.a I. S. - (Processo DNSPC. 3.637-39). AINDA A COMPANHIA DE • "STELLA"

Oscar Rudge - (Liquidante da de Seguros Stela) - Apresentando demonstração da conta de Lucros e 31 ,de dezembro de 1914 e demais - Cumpra o liquidante. o disposto no do decreto-lei 2.063, de 1940. - (Proc. 1.918-42). CONSULTA SOBRE A NOVA LEI DO

Dia 25 de abril Abdias Tavora, fiscal de seguros da 5.a I. solicitando esclarecimento sobre de impostos pelas companhias de vendo entrar em vigor, a 23 de maio o novo regulamento do selo, está sem dade a consulta, quanto a essa parte. imposto sobre o prêmio, a matéria está crarecida por decisões desta diretoria. DNSPC. 8.041-41). NAO TEVE REDUÇÃO DA

Cooperativa de pedindo redução de


REVISTA

297

DE SEGUROS

-Nos termos dos p a receres do I. R. B . e T., o pedid o não p ode se r deferido. (Proc. 6.973-41.) PODE CREAR NOVOS MODEL OS DE REGISTROS DE APOLICES Abdias de Assis F erna ndes T avora, fis cal seguros da 5.a I. S ., su bmetendo à ,aprecia deste Dep artam en to um m odelo p ara escrie registo das ap ólices de segu ro de vida pela Companhia !talo B rasileira. registos das apólices deverão ser uniformes relação a todas as sociedades d e segu ros de e devendo este Departamento organizar a respeito, nos termos d o art. 11 1, § decreto-lei n. 2.063, de 1940. (Proc 1. 487-40) . DE CAPITALIZAÇÃO SALDADOS POR CONVERSAO Dia 28 de Abril Kosmos Capitalização S . A. · Apresenmodelos de títulos "saldados por conver. - ;Eliminada do último período da cláu4 a palavra "capitalizados", o que poderá feito mediante anotação impressa nos títupoderão ser aprovados os modelos apresendevendo a requerente para esse fim subeste Departamento os novos modelos, corrigidos. - (Proc. DNSPC. . ... OS PLANOS DE SEGURO EM CONJUNTO Dia 30 de Abril Companhia de Seguros de Vida Previdêndo Sul Submetendo à aprovação seus de seguros em conjunto. - "Tendo em a informação, reconsidero o d espacho andesta data, e aprovo os modelos de apóde fls. 100 a 135". - A' 6.a I. S. DNSPC. 2. 631- 36). IMPROCEDENTE de maio

vez que a t arifa oficial contem as taxas mJn im as a serem aplicadas, e que segundo a infor m ação de fls. 28 as t axas propost as pelo d ocumento de fls. 10, embor a inferiores <às cobrad as pela Com panhia de Segur os da Baía, n ão são men ores que as d a t a r ifa. A r quive-se. (Proc. DNSP C . 3. 797-40 ). AP ROVADA A TARIFA DE PRmiOS DE SEG UROS CONTRA ROUBO

l

Compan hia In tern acional de S egu r os, solicitan do aprovação para a tarifa d e prêm ios para seguros contra roubos. N os termos do parecer d a D . T ., aprovo as tarifas a presentadas, q u anto às cláu sulas I , 11 e Ill, devendo a requerente submeter a este D epa r tam ento as taxas que tiverem de ser aplicadas a os riscos das demais classes. A ' 4. 8 I . S . (Proc. DNSPC. 1. 919-42). INDEFERIDO D ia 8 de maio Singer Sewing Machin e Company S . A. , solicitando taxa especial para seguro contra incêndio nesta Capital e nos Estados. O ped ido não poê.e ser deferido, em face d os par eceres. (Proc. DNSPC 2. 958- 40) . LIMITES DE R ETENÇÃO Dia 10 de maio Instituto de Resseguros do Brasil, comunicando haver acordado com as alterações nas tabelas de limites de retenção em seguro-incêndio, a partir de 1- 5- 40, das socied ades seguintes : Ipiranga, Internacional, Integridade e Fenix Pernambucana. - Nos termos do parecer da D. T., aprovo o limite estabelecid o para as Companhias Ipiranga, Internacional, Integridade e Fenix Pernambucana, devendo as mesmas apresentar dez vias de suas tabelas de limites de retenção, organizadas segund o o n ovo fator concedido. A' 4 . a I. S. (Processo DNSPC 3.281 - 41) . OS TíTULOS SE M COTAÇÃO NA BOLSA NÃ O PODEM SER DADOS EM GA RANTIA D ia 12 de maio

J . Moreira d a Rocha & Comp., reclamando a taxa de seguro contra fogo, indevida-. cobrada pela Companhia de Seguros da para o seguro de sua fábrica . - Uma

Mútua Catarinense de S egur os de F ogo e de Transportes Terrestres e M arítimos, solicit and o autorização para retirar d o B an co Agrí-

L'UNION Compaqnie d' Assurance contre l'Incendie. les Accidents et Risques Divers FUNDADA EM PARIS EM 1828 Autorizada a funcionar no Brasil em 1898 Capital inteiramente realizado 50 Milhões de francos Capital realizado para o Brasil 2 . 000:000$000 RIO DE JANEIRO - LUIZ JOSE' NUNES - Rua Uruquaiana 87 o4.0 andar SÃO PAULO - MAX POCHAN - Rua 3 de Dezembro 17°5.0 RECIFE - ARISTIDE BRUERE - Rua do Bom Jesus 226 o2oo CURITIBA - A. BARROS & CIA. - Rua Marechal Floriano 98 osob. PORTO ALEGRE - RENE' L,EDOUX - Rua Uruquai 91 osala 107 BELO HORIZONTE- ALFREDO PINTO MARTINS- Avenida Afonso Pena 759-2.0


REVI STA D E SEGU R O S

298

cola e Comercial de Blumenau debêntures de sua propriedade. - O art. 54 do decreto-lei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, só permite a aplicação da metade do fundo inicial constitutiva de garantia suplementar das reservas técnicas, em ações integralizadas e debêntures, em itidas por sociedades ou b<~ncos com séde no país, e de fa.cil negociação nas bolsas do país, alem de cotação mínima de 70% do valor nom inal, pelo menos há três anos. A própria requerente declara não terem os títulos cotl!ção em bolsa, pelo que o pedido de fls. 3 não pode ser deferido, sem que a requerente comprove a aplicaç! o de importâ ncia igual ao custo de aquisição dos títulos cujo levantamento requer, em bens admitidos para emprego do fundo inicial pelo citado dispositivo legal. A' 6.a I. S. (Proc. DNSPC 1. 060-42). Mútua Catarine nse de Seguros de Fogo e de Transportes Terrestres e Marítimos, solicitando o levantamento de 28 debêntures da Companhia Fábrica de Papel Itajaí. - Tendo em vista o que consta do processo n. 1 . 065-42, a q ue este se encontra apensado, o pedido de fls. 3 não pode ser deferido sem que a requ erente comprove a aplicação de importância igual a o custo de aquisição dos títulos cujo levantamento solicíta, em bens admitidos pela regulamentação de seguros vigente (art. 54 do decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940) para empr ego da metade do fundo inicial constitutiva de garantia suplementar das reservas técnicas. A' 6.a I,. S. (Proc. DNSPC- 6.a IS569-42). SELE OS DOCUl\1E NT OS

Dia 13 de maio Companhia de Seguros Marítimos e Terr estres União Fluminense - Requerendo aprovação das alterações introduzidas em seus estatutos, adotadas pela Assembléia de · 27 - 10- 41. - Sele os documentos de fls. 3 (Proc. DNSPC 237-42). Dia 14 de maio Cesar Pinto Simões, requerendo seja anot ada na sua carteira profissional que o mesmo ex erce tambem a profissão de corretor de seguros. - Compareça a este Departamento, afim de prestar esclarecimentos. (Processo DNSPC 3. 441 - 42).

SOME NTE P ESSOAS FíSI CAS PODEl\1 S E~ _ACIONI STAS DE DE SEGUR OS

Dia 15 de maio Sociedade União Comercial dos V de Secos e Molhados, pedindo sejam admitidas

as pessoas jurídicas brasileiras como acionistas das sociedades de seguros. - O pedido do requerente não pode ser atendido, em face do pre~eito cons~itucional vigente (art. 145) , ji dev1damente mter pretado nas respectivas regulamentações (decretos-leis ns. 2 . 063, de 7 de , março de 1940, e 3.182, de 9 de abril de 1942 . (Proc. DNSPC 2 . 530-42) . PEDIDO P AR A COL OCAR NO E STRANGEIRO SEGU R O D E GU ERRA

The Home Insurance Co., solicitando autor ização para colocar no estrangeiro seguros contra riscos de guerra. - Comprove a requerente que as sociedades em funcionamento no {!ais, autorizadas a operar nessa modalidade dE seguro, nã o aceitam os seguros que o peticionário pretende colocar no estrangeiro. (Processo DNSPC 849 - 42) . SELE A PETIÇAO

Dia 16 de maio Companhia de Seguros Guanabara, comunicando que a 3.a I . S. exigiu da sua agência na Baía um "Livro para registo de apólices". - Sele devidamente a petiç ão de fls. 2. (Processo DNSPC 2.083- 42). AINDA A "CAIXA GERAL D AS

Dia 19 de maio Liquidantes da "Caixa Geral das Famílias" - Requerendo determinação de prazo para publicação do edital de que trata o art. 160 do decreto- lei n. 2. 063, combinad o com o art. 162 parágrafo único, afim de ficar à disposição de interessados, para exame, o relatáTio, balanço e contas de liquidação, etc. - Provem os liquidantes a satisfação do disposto no parágrafo único do art. 155 do decreto-lei núrne-


REVISTA

NAOJ'A~a

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SEiJ SE.GUJM> DE VIDA SEW ANTES CONHECE~ AS CONDIÇOES VANTAJOSAS E OS PREMIOS WODICOS DAS APOLICES DA

COMPANHIA DE SEGUAOS

D:»IUL

C SEGUROS DE VIDA>

APAIMnRA I UIIICA ~?~f~""'g~ ::F~ EMmm APOI.ICl.S (0111 LUCIIOS AHUAI!S

DE SEGUROS

2991'

que têm por objeto operações de seguros ou de capitalização; c) as percentagens das ações pertencentes a pessoas físicas de nacionalidade estrangeira, assim como das pertencentes a pessoas de nacionalidade ignórada; d ) os nomes e nacionalidades de quaisq,uer funcionários que, porventura, tenham atribuições abrangendo atos de a dministração. O inspetor de Seguros, Francisco Valeriano da Câmara Coelho •

Navegação Aerea

O d e~envolviment o da campanha submarina, na guerra universal que aflige a humanidade, fez com que as viagens aereas entre os AcoMPANHIA DE SEGURos Continentes sejam o meio de comunicação mais DE VIDA QUE COBRA PREMIOS seguro. . Sem elas os homens de todos os países DOS MAIS MODICOS NO PLANO SEM" LUCAOS. distantes estariam isolados. O comercio ocupa nestas viagens o seu papel de distribuid or de produtos valiosos e com ele vai o seguro realizando a sua finalidade de proteção dos bens materiais e das vidas postas a risco. O aer oplano constituiu uma arma de guerra, concorrendo para a destruição . dos navios mercantes e belonaves, mas graças a ele as comunicações entre os povos e cidades podem aind él existir. Nesta epoca de maravilhas, a navegação aerea representa a realisação de um sonho. o homem sempre pensou em librar-se nos espaços ,como as aves. A antiguidade criou lendas a · este respeito. de 1946. - (Processo O frade inglês Olivier de Malmesbury, o italiano João Baptista Dante, ,o inglês Rogerio Bacon, o italiano Pedro Lani Tersi tentaram deDOS ADMI NISTRADORES DE SObalde o domínio do ar. DE SEGURO S E CAPITALIZAÇAO O ilustrado jesuíta brasileiro Bartolomeu Lourenço de Gusmão teve a gloria de positivar de Seguros da 4.a Circunscrição esta idéia. Foi o primeiro homem que inventou Nacional de Seguros Privados um aparelho aeronautico e nele subiu ao ar, tendo em vista os termos da em Lisbôa , no dia 8 de Agosto de 1709, perante DNSPC 3. 235-42, de 6 do mês cor- o Rei, a côrte e grande concurso do povo. Depois de Gusmão, Montgolfier, M . CharSr. diretor geral deste Departamento, aos Srs. fiscais que, após verifica-· les e Guy Lussac' na Fran-ça, de 1782 a 1804; nas sédes das sociedades sob sua por varias formas tentaram esta maior vitoria fiscalização, apresentem a esta lns- do homem. Mais tarde, Gustavo de Ponton inum aparelho a que deu o nome de aerodo prazo de quinze dias, rela- ventou nave. dos componentes efetivos, px;oviNo Br asil, outros tentaram a conquista d os e suplentes, dos orgãos referidos no art. ares, entre os quais Julio Cesar Machado e Au decreto-lei n . 2. 063, de 7 de março de gusto Severo, morto ,no curso de uma experienrelação a cada uma das sociedades cia realisa da em Paris. com indicação dos nomes, nacionaAlberto Santos Dumont não só conseguiu a data da eleição ou designação, e do fim dir igibilidade dos balões, como inventou o maís mandato, bem como a natureza da prova pesado do que o ar. nacionalidade brasileira arquivada na socieUm monumento, em París , atesta a glória e data desse arquivamento. do nosso patrício. Deverá ainda ser salientada, relativamente A primeira e publica experiência rlo aerocada sociedade, a ocorrência da circunstância plano foi feita por Santos Dumont. . no art. 198, do decreto-lei n. 2. 063, Os dois inventores americanos, os irmãos Wilbur e Orville Whright, que lhe disputaram Outrossim, em referência a cada sociedade a primasia, trabalharam em silêncio e só aparerelação deverá indicar ainda : ceram depois que o mundo conh eceu o feito do a) as percentagens das ações pertencentes brasileiro. As conscienci:as honestas não podeentidades jurídicas com séde no Brasil, men- rão colocar mais alto os americanos. distintamente as percentagens das que . O fato da publica experiencia de Dumont objeto operações de seguros ou de ca- não pode ser negado por alheia vaidade. A conformidade da idéia com o seu objeto e do penpercentagens das ações pertencentes samento com a realidade constituem a expresjurídicas, com séde no estrangeiro, são fiel de tão gran de a contecimento cientidistintamente as percentagens das . fico. &CONTAR DO SEGUNDO ANNO DO S!GUAO


o

caso Castelar e o Banco Apelação civel N .0 9.104

Relator, Sr desembargador Flaminio de Rezende. Los apel~tes, Manoel Terra Cruz e seus assistentes, José Duvivier Goulart, liquidatário c!a massa da Companhia Tecelagem Caslelar e o Banco Nacional Ultramarino. 2.as apelantes: Companhia Aliança c!a Baía. 3.as a..oelantes, The London Lascashlre Insurance Compaftr, The London Assurance Company e The Li· verpool & London & Globe Insurance Company Llmited, 4. 0 apelante, The Home Insurance Company. 5. 0 apelante, Alliane9 Assurance Company Limited. Apelados, os mesmos - Americo Chamusca, Damiano Peluso, Hildebrando Castelar Rodrigues e o Dr. 0 1. curador das Massas Falidas. ACORDAO DA TERCEIRA CAMARA Ação revocatória - Para que possam ser revoqados, relativamente a massa, os atos pra ticados pelo "devedor" em pre juizo dos credores, é necessário que fique provada a frau· de de ambos os contratantes. Aplicação do11 arts. 56 e 60 da Lei de Falência s (decreto n.0 ~.746, de 9 de dezembro de 1929). Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação civel número 9.104, senc!o: primeiros apelantes, Manoel Terra Cruz e seus assistentes, José Duvivier Goulart. liquidatário da massa falida da Companhia Castelar e o Banco Nacional Ultramarino; segundo apelante, Companhia Aliança da Baía; terceiros apelantes, The London and Lancashire Insurance CompanJY e The Liverpool & London & Globe Insutance Compa~ Limited; · quarto apelante, The Hon:e Insurance ComJXffiY; quinto apelante, Alliance Assurance Comparzy Limited; e apelados, os mesmos, Americo Chamusca, Dâmiano Peluso, Hildebrando Caslellar Rodrigues, e o Dr. 1. 0 curador das Massas Falidas: a Companhia Tecelaqem Castelar S. A .. constituic!a em julho de 1923 (Diário Oficial de 1 de julho de 1923, doc. de fs . 9) segurou o seu estabelecimento comercial em vária~ Companhias pela importancia total de 735:000$000. Este estabelecimento comercial incendiou-se em 24 de març9 de 1930. Não tendo conseguido o pagamento do seguro, e como houvesse a Companhia Castelar a 22 de outubro de 1929. (antes do incêndio) contratado com o Banco Ultramarino a abertura de um crédito at~ 300:000$000 pelo prazo de um ano e juros de 12%, mediante garantia hipotecária do imovel, sede do estabelecimento, (vide: acordão por certidão a fls. 78, verso) passado em 18 de setembro de 1932, c!epois do incêndio, mas antes de declarada a falência, a Companhia Castelar deu ao Banco uma procuração com poderes lrrevogaveis (doc. de fls. 292 v) com o qual ele propoz ação contra os seguradores para haver deles a indenização total pelo incêndio ocorri!io. As Companhias Seguradoras foram, afinal, condenadas a pagar "494:200$" (fls. 78, verso). Acordaram, então a liquida· ção geral, ampla e completa, pela importância de 500:000$, recebendo "por conta" 40:000$, nos termos do documento de fls. 294 a 294, verso, passado em 18 de novembro de 1932, As Comp. SequradorCIII juntando este documento (fls.294), requereram o desentranhamento c!as a pólices de seguros, que instruiam o pedido de indenf· zação. A esse pedido se opôs o !1. Nac. t11tramarlno, pedindo se prosseguisse na execução, uma vez que o referido acordo (doc. de fls. 294) não podia prevalecer, em ·yista dos termos da procuração a ele passac!a, com po·

deres lrrevoq~i• para o fim especial de propor de seguro, receber e dar quitação das inciellllzoiÇÕI-. Isso, porque, não· sendo possivel revogar esses não era lícito às seguradoras, firmar acordo mente" com a Companhia autora, ato este nulo, do art. 1.316 do Código Civil. Entretanto, o tramarino, por escritura de 16 de março de de fls. 22, verso e 139) cedera e transferira q Peluso o crédito e juros que fossem devidos, respectivas garantias hipotecárias, inclusive os que tinha como credor hipotecário sobre a lnclemil8aipij! de sequro referido pelas apÓlices, que se averbadas em nome da cec!ente naquela pelo preço de "250:000$000", recebidos no ato. E, qualidade de cessionário de Banco, recebeu, PelUJQ. acordo feito com as seguradoras, a importância "300:000$000", de que lhes deu plena e rasa na mesma escritura de ratificação de "acordo" que a deu a Companhia Castelar (autora) do doc. de fis. 48. Não obstante ter "o (Peluso) sustentado a revoqabilidade de' Jlanco, o Dr. juiz a quo, indeferiu o pedido tranhomento das apólices e mandou ex;pedir requisitório para liquidação da sentença na cia c!e "586:767$130), indeferindo, assim, o Seguradoras. no sentido de considerar o Ilegítima, por já ter cedido o seu crédito. nhias Seguradoras fizeram depósito de foram pe nhoradas. Apresentados "embargos", êstes julgados provados, e em consequêncla, extlata execução e in.subsietente a penhora (vide: sentença certidão a fls . 77, 93). Desta decisão foi inteposto curso de agravo, pela Companhia, ora autora. A são agravada foi confirmada por acordão da Ir.ora da Côrte de Apelação, em 29 de aqosto de (certidão de fls . 78; 93 e 110). Diz este a cordão 78). " ... atacando o mérito do julgado recorrido, a vante (masoo falida, Companhia Tecelagem Sociec!ode Anônima) analisa e combate cada uma suas afirmações : - - Assim, sustenta que, ao trário do que sustenta o julgado, cedendo o o crédito hipotecário não deu fim ao mandato, dele desistiu. Não há nenhuma relação entre o trato hipotecário e o mandato conferido para recebimer}lo da indenização ... Ora . .. Cadencio co o crédito hipotecário, e os lermos da fls . 995 (c!oc. de fls. 22, verso, e fls. 139), dúvidas a respeito, cedeu tudo quanto tinha reito a ssequrado nas apÓlices ... " cessão e rência daquele seu crédito e juros que forem com as respectivas garantias hipotecárias, dos direitos que como credor h ipotecário a indenização de seguro, referido pelas se acham já assim averbadas em nome da ou.torgmq cec!e nte, naquela mesma penalidade. II - Do modo pretende a agravante demonstrar que o cedeu o seu crédito, nem por isso terá cedido, o do seguro das apólices. . . Mas, é a própria vante , que se incumbe de destruir o interesse de seus argumentos. . . Mas, é o prÓprio Jlanco argumentando na sua minuta, diz que a or,OC\Iracão. .mero mandato, tinha por fim não o seú mas cobrar para o prÓprio mandante. Donde não ver reclamar quanto a ele foi pago. Em caso trário, bem se acentuaria o enriquecimento que alude a sentença recorric!a. III - ;:,u,ste>m<lilll• bem, a agravante que as apólices não foram


REVISTA DE SEGUROS e transferidas ao Banco ... Não há recusar que e obrigações das apólices, com tais declaem tal situação, se transferiram para o Banco. correspondência trocada a esse respeito, nos autott folhas 1.221, a evidencía. Não há reconhecer o de negar agora essa extensão, ao Banco, que essa transferência realizada por sua provocação, garantia de seu crédito hipotecário, que o fez de cessão a terceiro, de quem houve vultosa IV - Do mesmo modo, sem razão quanto excesso de paqamento- de créc:Uto hi· ao cessionario do- Banco . . . a hipoteca não só o prédio estimado na apÓlice em 60:000$0, lambem, tudo quanto ali mantido Intencionalmente na exploração !Ddúslrial. V .:___ Final. a questão da irrevoqabilldade de mandato ... o Banco foi paqo na pessoa de seu ceulonário, deu quitação; essa quitação não foi Impugnada por ninguem. . . O a cordo por sua vez, como a decisão recorrica, não foi anulado; a ces. Banco vale por uma renúncia: e a execução, o seguro, ficou sem objeto. E' certo que a deve ser expressa. Mas, se a renúncia é pelo qual o titular de um direito dele se , não há meio mais expresso de manifestá-lo declarando em escritura pública. qua assegura direito excludente do seu, firmando com sua a expressão da vontade que consubstancio essa despojação." Portanto, em face dos deste a cordã o. vê-se que o recibo de fls. 690 é o doc. de fls. 294 dos presentes autos) firman. o "acordo", no qual se declara liquidar o débito réis 500:000$0, é valido e bem assim as escrituras Cllláo (doc. de fls. 22, verso, e fls .. 139) e quitação de fls. 48). Na escritura de quitação. que rati-o accrdo já feito no "recibo" de fls. 294, Inter.: como representante da massa falida. Companhia Castelar, os seus diretores . Mas, antes des· "quitação" isto é, em 18 de abril de 1933 (doc. de 19), realizou-se uma a ssembléia qeral extraordi· da Companhia Castelar (que ainda não era fana qual foi eleita uma nova Diretoria. Este "ato" registado no Departamento Nacional de Indústria Comércio, em 2 de maio de 1933, sob n. 10 . 785, se vê do doc. de fls. 280. Assim, em face deste , a "nova Diretoria" ficou regularmente cons-· maximé em relação a terceiros. Entretanto: Terra Cr1:1z. alegando a qualidade de credor da Companhia Tecelagem Castelar, com no art. 56, da Lei de Falências, propõe ação sumá ria revocatória. afim de que as JcimJpariliicis de Seguros sejam condenadas a pagar da Massa Falida tudo o que exceder do real co credor hipotecário (fls. 388). As excede litispendência e prescrição foram cefinitivaju!gadas (sentença de fls. 122, e acordão de O processo foi julgado nulo de fls. 237, nos do acordão de fls. 263. Isto posto : I - A Falida da Companhia Tecelaqem Castelar e . o Ultramarino (assistentes do primeiro apelante) uma aqão para haver indenização das· de Seguros pelo incêndio ocorricq no es. llbe•lecimento comercial. O acordão acima transcrito Câmara (fls. 78, 93, 110), considerou "vá. o acordo e quitação constante da escritura pÚ· de fls. 48, e bem assim, a exceção de fls. 22 v., Assim, as mesmas partes não podem pedir, ação revocatória a rescisão de acordo e iá definitivamente julgado "válido" em outra Esta decisão faz coisa julgaca entre a s partes Intervieram no processo, isto é, para a maua fa.

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Dda e o Banco Ultramarino. A p resente ação revocatória não é meio habil para reformar o a cordã o Já transitado em julgado. II - A presente. ação reTo. catória foi proposta por um credor da ·ma ssa falida , que não foi parte na primeira ação, na qual foi proferido o acordão a cima referido (fls. 78). Alega este credor que a quitação é nula porque houve intenção d11,. prejudicar credores, e fraude de ambos os con. traentes . Para justificar a "fraude", diz que a "qui. !ação" foi dada por uma Diretoria ilega lmente eleita. Em primeiro lugar tem-se a salientar que por ocasião do "acordo" (fls. 294) em 18 de nonmbro .. de 1932, e da "quitação" por escritura pública (fls . 48), em 8 de Diaio de 1933. não havia. sido declarada a falência, que só teve lugar em 27 de maio de 1933 )doe;-' de folhas 8, v.). O termo legal retroagiu em virtude ce novo despacho a 5 de maio de 1930 (fls. 9. Em se-· gundo lugar, verifica-se que a nova Diretoria foi re. gistada no Departamento Nacional de Indústria e Comércio para valer contra terceiros, e a "quitação" foi dada por esta Diretoria. O registo da Diretoria altera em relação a terceiros a constituição de anterior Di· ertoria, modificando, até, os próprios Institutos. Se houve "fraude" na constituição desta "nova Diretoria", é uma questão que diz respeito aos componentes da Companhia, e não aos "terceiros" que não parti.· ciparam cessa fraude. Acresce que não há prova nos autos, de modo a demonstrar que as Com,.ocmhias de Seguro tivessem tido ciência dessa fraude, e con-cordassem com ala. Portanto, se houve fraude na Assembléia que elegeu a nova Diretoria, as Compa. nhias de Seguros não foram coniventes nesta lraude. Enquanto não anulado o "registo", vale em relação aos terceiros 'de bPa fé. As Companhias Seguradoras deixaram de pagar, pelo "acordo", apenas 60:000$0, mais ou menos, ce juros, porque a condenação foi fixada em "494:200$0." I! I - Para que possam ser revogadas, relativamente à massa falida, os atos pra· ticados pelo -devedor em prejuízo dos credores, é nanecessário que fique provado a fraude de ambos os contraentes. Nos termos do § 3.0 do art. 60 da Lei de Falência, o juiz não adstrito às regras de direito, quanto à prova da fraude o.u má fé, mas decidirá conforme a sua livre e íntima convicção. Ora, como acima ficou exposto e ressalta das demais provas dos . autos, não ficou devidamente ;provada a alegada "fraude" por parte das Companhias Seguradoras. Falta, pois, um dos principais requisitos da ação revocatória (art. 56, ca Lei de Falências). IV - Por tais fundamentos : Acordam os juizes da Terceira Câ· marq do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, por maioria de votos, dar provimento às apelações dos segundos, terceiros, quarto e quinto apelantes, para o fim de reformar a sentença apelada e julgar clicado o recur-Jo dos primeiros apelantes. - Custas improcedente à ,presente ação, ficando, assim, prejuna forma calei. Rio, 29 de abril de 1941. - Flaminio de Rezende. presidente . Duque Estrada. relator. Flaminio de Rezende. vencido. Dei provimento à ape· !ação de fls. 386, dos autos e seus assistentes para reformar a sentença de 1.a instância e condenar as companhias demandadas a pagar aos credores da massa falida da Companhia Tecelagem Castelar S. A., tuco o que excedesse do crédito real do credor hipotecário e considerei prejudicados os recursos dos demais litigantes. Assim, decidi porque, conforme se verifica da certic!ão de fls. 6 em o acordo de fls. 48 quando foi realizado, a Companhia Já se achava em es.tado de Jnsolyência e as rés não .ignoravam .que ela estava em situação ,precária, em face dos documentos ce fls . 274-278. - Martinho Garcez Caldas Barreto.


lncendios ocorridos nos Estados e·no Distrito Federal Mt:S DE ABRIL DE 1942 Cap ita l Feder al : 30 -

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Estação da Penha. Incendiou-se o carro de bagagem do trem de prefixo ,P. 11 que se dirigia para Petrópolis. O carro incendiado foi conduzido para um desvio. No vagão ,havia bagagens de passageiros, encomendas e correspondência postal.

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Estados : 9 14 14

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Pires do Rio e Catalão, Goiás. Em cada uma dessas cidades houve incêndio em uma máquina de beneficiar arroz. - Cidade do Rio Grande, R. G. do Sul. Foi destruída uma casa de madeira na Vila Estrela, à Av. Santos Dumont. · - Recife, Pernambuco. Um incêndio causou grandes estragos ao Textifício Santa M !O! ria, à Av. ,Caxangá, 575 . Havia seguro em 7 Companhias, no valor de 3. 600:000$ e os prejuízos não vão além de 1 . 000 contos. - Passo Fundo, R. G. do Sul. Na vila de Coxilha, grancle incêndio destruiu a fábrica de caixas da Cooperativa Madeireira. O fogo se propagou aos depósitos externos. Os prejuízos são avultados. - Passo Fundo, R. G . do Sul. Houve grande incêndio no Edifício do Cinema Imperial, destruindo-o completamente. O prédio pertencente à firma Luiz Langaro & Cia., estava segurado pela importância de 30:000$000. Do Cinema Imperial ignorava-se o valor do seguro. - Belo Horizonte, Minas Gerais. O incêndio ocorrido na fazenda Pastinho nos subúrbios da Vila Progresso destruiu um carro e toda a garage, ameaçando o prédio da fazenda. Os danos ,c ausados não · foram muito grandes. - Rio Grande, R. G . do Sul. Irrompeu um incêndio em um restaurante à rua 7 de Setembro. Não estava segurado, calculando-se em 20:000$000 os danos. Mí;S DE MAIO DE 1942 Capital Federal :

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Travessa Constant Jardim, 4. Verificouse um princípio de incêndio, originado de um curto circuito nesta residência.

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Largo da Memória, praia do Pinto. Incendiaram-se 2 barracões de propriedade de Francisco Pina Cabral que era estabelecido em um deles, com uma tendinha, servindo o outro de residência. As autoridades pensam tratar- se de um incêndio criminoso. Rua Sá Freire, 298. Manifestou-se um incêndio na secção de ácido sulfúrico e amônia dos Laboratórios Lutecia Ltda. Os prejuízos foram pequenos. . Rua da Quitanda , 178. Princípio de incêndio causado por um desarranjo no fogã o. Avenida Rio Branco. Houve um incêndio no Café "Belas Artes" causando grandes prejuízos, sendo atingido pelas chamas parte do Liceu de Art~s e Ofícios. Uma grande quadra da Av. Rio Branco teve sérios prejuízos. Tiveram tambem elevados danos o salão de bilhares e o último andar do edifício, onde estavam as salas do Liceu. O café "Belas Artes" estava segurado em 430 :000$000 . Rua da Lapa, 32. Princípio de incêndio no 1.0 andar onde trabalha o alfaiate Jos' Mello. Deixou ligado um ferro de engomar, que desprendeu- se do aparador em braza, caindo ao chão . Rua José Eugênio n. 0 11. Violento incêndio destruiu a fábrica de produtos químicos para construções civís. A fábrica é de impermeabilização Sika. Os prejuízos foram totais. Rua da Carioca, 10. Foi destruída por um incêndio a Conf eitaria Cavé, tendo início o fogo nos fundos dessa casa. F oram tambem atingidas pelas chamas e pela agua a casa Niepce, a casa Etam, Foto Reportagens e a Casa Jerry localizada no número 8 da rua da Carioca. O seguro da casa Niepce era de 260:000$ sendo o valor das mercadorias de . . ... : 100:000$000. Parece que a Casa Etam não reformara o seguro, cujo vencimento se dera dias antes. A Confeitaria Cavé estava segurada. · Cais do Porto, Armazem 16. Princípio de incêndio num vagão carregado de juta. Pequenos prejuízos. • Rua Riachuelo, 9. Houve no galpão da fábrica Miranda um principio de incên-

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dio que não teve grande proporção, inutilizando 3. prensas de madeira e obras em execução. A fábrica estava segurada em 950:000$000. -Rua Lima Barros, 57 . Na fábrica de tintas · houve .um princípio de incêndio na secção de preparo das tintas. Os danos foram de pouca monta. . -Rua São Januário, 173 . Princípio de incêndio no galpão de urp. prédio alí existente. Prejuízos insignificantes. - Carro Postal do M. 3. Verificou-se um incêndio no carro postal do M. 3, na estação de Alfredo Nunes, no ramal de Itararé, perdendo-se toda a correspondência. - Estrada de Ferro Rio D'Ouro, Estação de Inhaúma. Manifestou-se um incêndio num carro de bagagem, conduzindo 10.000 quilos de papel, para Iguassú, ,v indo de Alfredo Maia. Os danos estão avaliados em 3:000$000. - Rua São Januário, 141. Princípio de- incêndio na fábrica pertencente à União Industrial de sabão. 28 - Rua da Misericórdia, 68. Princípio de incêndio neste prédio em demolição. - Travessa Figueira de Mello, 5. Um princípio de incêndio irrompeu na_ sala de manipulação da fábrica de sabao, propagando-se pelo escritório e pa~te do yes~ tiário dos empregados. A fábnca ate ha pouco tempo, encontrava-se segurada em 80:000$000 tendo sido aumentado o seguro para 160:000$000. Os prejuízos são de 50:000$000 . Esta dos: 1 - São Paulo,- Capital. Foi destruido por um incêndio o prédio em construção à rua Maria Paula, 157, não causando grandes prejuízos.

PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO

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Fortaleza, Ceará. Irrompeu um violento incêndio no Depósito de Material do Estado, destinado àS obras de esgoto da cidade. Houve· explosões no depósito de inflamaveis, causando ferimentos em várias pessoas. Os prejuízos foram grandes. 10 - Paranaguá, Paraná. Começo de incêndio na firma comercial "Frederico & Joa- · quim Reichmann" estabelecida com · depósito de madeiras no Armazem 10, do Cais do Porto. Não houve dano. 12 - Niterói, Estado do Rio. Houve um incêndio produzido por buchas embebidas em matéria inflamavel colocadas sob as armações. O culpado foi o próprio dono do Armazem "Bom Jardim" situado à rua Benjamin Constant, 17 . 12 - Santos, São Paulo. Verificou-se um incêndio nas caixas de inseticidas do navio "Araponga" quando se aprestava para deixar o porto, ficando destruída toda a carga. 15 - Rolandia, Paraná. Queimou-se a casa de um colono na Vila Lovat. A família pereceu no sinistro. 20 - Petrópolis, Estado do Rio. Pela madrugada irrompeu um incêndio à rua Monte Caseros. O fogo teve início nuz.na sapataria, estendendo-se por 4 prédios vizinhos. Os prédios sinistrados estão segurados em 150:000$000. Os prejuízos não foram muito grandes. 26 - São Paulo, Capital. Houve uma explosão na fábrica de Artefatos de tecidos à rua José ·paulino, 651, inutilizando uma casa comercial vizinha e ameaçando atingir outros prédios. As firmas estão seguradas. A fábrica de tecidos está segurada por 250:000$000; o estoque e maquinários sobem a 600:000$000. A firma Pascoal, um dos estabelecimentos atingidos, está segurada em 150:000$000. Os danos ;presumem-se em cerca de 500:000$000 . . 30 - Campinas, Estado São Paulo. Houve um incêndio no barracão de madeira da Sociedade Madeireira Ltda. que está situada à rua Sorocabana. Ignoram-se os prejuízos. N OTAS - O Corpo de Bo~beiros do 1. Distrito Federal instituiu um curso para o povo, afim deste poder se defender dos ataques aéreos. -Vai ser criado mais um posto de bombeiros no Distrito Federal. O local escolhido para esse melhoramento foi Santa C:.ruz, que é o ponto mais distante do centró urbano. /

Bôa noite para você Ha na Radio Tupy um prograrha com a denominação acima, .. no qual são homenageadas pessoas, que pelos seus atos se imp~zera~ á com.ideração social. No dia 1. 0 de Maw ulhmo foi focalizada a pessoa do nosso arnígo Sr. Gottschalk Coutinho, alto funcionado da Sul America Vida r otariano e presidente do Clube Sul America. 'O téma do "Boa noite para você"· foi o discurso pronunciado pelo Sr. G~ttschalk Col;ltinho sobre a personalidade do Dr. Getuho Vargas.


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MATRIZ EM BELO HORIZONTE Edifício do Banco Comércio e Indústria de Minas Gerais · CAIXA POSTAL: 426

DIRETORIA:

f '

Christiano França Teixeira Guimarã'es

José Osvaldo de Araujo

Sandoval Soares -<le Azevedo

Diretor Prealdente.

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Diretor Vlce-Prellldente. Diretor B'cretárlo.

SUCURSAIS: RIO DE JANEIBO

AVç:NIDA · GRAÇA ARANHA, 62, 8.1 Caixa Postal, 3294 Mêsa telefanlca: 22-1844

SJlO PAULO RUA A L V A R E S PENTEADO , 1 5 3 , 3.0 · Caixa Postal: 1313 Telefon~s: 3-4451 e 3-4450

ENDEREÇO TELEGRÁFICO

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133.858:066$602 Sinistros pagos de 1920 a té 1941 . . . . . . . . . . Responsabilidades . . . . ... . .. . ... . .. . . 76.736.401:306$164 "

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DR. PAMPHILO d 'UTRA FREIRE DE CARVALHO, DR. FRANCISCO DE SA e ANISIO MASSORRA

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I CONTRA INCENDIOS, MARITIMOS. TRANSPORTES EM GERAL E ACCIDENTES PESSOAES ADMINISTRAÇAO DE BENS DE TERCEIROS Autorizada a funccionar pelo Dec. n. 79. de 3 de Outubro de 1934 e Carta-Patente n. 241, de 27 de Novembro de 1934

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UNIAO COMERCIAL DOS VAREGISTAS

CONFIANÇA

COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS

FUNDADA EM 1872

FUNDADA HA 54 ANOS

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BRASIL

Aceita procuração para administrar bens de qualquer natureza, Inclusive cobranças de juros de o;pó!ices e outros títulos de renda, media.nte medica comis.~o.

Endereço teleqr.: "VAREGISTAS" Caixa Telefone 1 23-4382. -

do Correio n. 0 1.038 : Códiqo RIBEmO. !!

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Capital realizado e Reservas . .. 9.300:000SOOO Receita anual superior a. . . • . . . 6. OOO:OOOS0-00 Sinistros paqos desde a fundação 28. 600:000SOOO

DIRETORIA: Presidente, Octavlo Ferreira NovaL Tesoureiro, Octacillo de Castro Novai Secretario, Raphael Garcia de Miranda

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Rua do Ouvidor, 63, 1o e zo andares

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paqos até 1941 .•.•..

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DIRETORIA Dr. Amerlco Pacheco de Carvalho Dr. Luiz Alfredo de Sousa Ranqel Antonio Ruas da Cruz CONSELHO FISCAL Walter Arthur Grlm.m.er Cel. Vicente Saboya de Albuquerque Dr. Dionísio Ausier Bentes SEDE: RIO DE JANEIRO RUA DA QUITANDA. 111 - 1.0 anel. (edifício próprio) Endereço Telegr6fico Sequrança AGt:NCIAS NOS ESTADOS: Amazonas. Pará, Maranhão, Ceará, Rio G. do Norte, Paraíba. Pernambuco, Serqipe, S. Paulo. Paraná, Rio G. do Sul.


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DIRETORIA: •

Christiano França Teixeira Guimarães Diretor Presidente.

José Osvaldo de Araujo

Sandoval Soares de Azevedo

Diretor VIce-Presidente. Diretor Secretário.

SUCURSAIS: RIO DE JANEIRO AVENIDA GRAÇA ARANHA , 416, 8.0 Caixa. PostaL 3294 Mêsa telefônica: 22-1844

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ENDEREÇO TELEGRAFICO

BRAMINAS AG~NCIAS

NOS DEMAIS ESTADOS DO PA1S


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