r~---------------ANUARIO DE SEGUROS
A única obra esta·
REVISTA DE .SEGUROS
The YORKSHIRE Insurance Co. Ltd. Fundada em 1824
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tística de sequros
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SEGUROS E CAPITALIZAÇAO
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Em preparo a
edição de 1942
BRASIL R. Gen. Camara, 66 Rio de Janeiro
~--------~--------~~~----------------0----------AGOSTO DE 1942 NUM. 254 ANO XXIII
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REVISTA
DE
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SEGUROS
Redação e Administração: Av. Rio Branco. 117-3 .. · Sala 305 Telefone: 23-5506 RIO DE JANEIRO
Seguro
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Fundador: Ccmdido de Oliveira
Comercial
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f. V. Borba e João Santiago Fontes Cons. Técnico: José Pereira da Silva
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COLABORADORES: A. Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O. Zander, Alcindo Brito, Amilcar Santos, Anatolio Souza, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlindo Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos Bandeira de Melo, C!odoveu d'Oliveira, David Campista Filho, Eduardo Roxo, Egas M. Santiago, Emilia Gitahy Alencastro, Eugenio Mattoso, Fe rnando Marinho, Florentino A . Jorge, Frederico da Silva Ferreira, Frederico de Souza Rangel, Gilson C. de Freitas, Gottschalk Coutinho, Henrique Aranha Lowndes, Henrique Coelho da Rocha, Humberto Roncarati, Issa Abrão, J. Botton, J. L. Anesi, João Alfredo Bertozzi, João 10liveira Santos, João Vicente Campos, Jocelyn Pe ixoto, Jorge de Godoy, José Figueira de Almeida, José De Verda, Karl Blindhüber, Lafaete B. Soares, Lourival C.e Azevedo Soares, Luiz Carvalho Jorge, Luiz Claudio Pinto, Lu iz Serpa Coelho, Luiz Victor Resse de Gouvêa, Moacyr Guerra, Numa do Va lle , Octa cilio Alecrim, Odilon de Beauclair, Pa ulo B. Jacques, Ra ul Mario Toschi, Rodrigo A. ele Medieis, Ruy de Oliveira Santos, Silvio Espinheiro, Th. Ottonl Pacheco, V. P. k S. Alvarenga, Victor Gultzgoff e Waldemar Gameiro.
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Os seguros de coisas serão comerciais? Quanto ao ramo marítimo, não há dúvida, uma vez que o Código do Comércio o considera operação mercantil. O seguro de bens comerc1a1s contra os riscos de transportes e fogo são regulados pelo Código Civil, assim como os direitos e obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, à fazenda e às prerrogativas individuais, e as suas relações. Não obstante falta de expressa declaração legal, o seguro terrestre de mercadorias deve ser considerado ato de mercância, conforme diz Vivante : "E' comercial o seguro que o comerciante faz pelas necessidades do seu comércio." Sabe-se que os bens do devedor constituem uma espécie de penhor para os seus credores. O comerciante que segura seus gêneros garante os seus fornecedores, porquanto, ,no caso de sinistro, o valor do seguro substitue o que foi ,destruido. O Código Comercial de Portugal, no art. 425, declara: "Todos os seguros, com excepç~o dos mútuos, serão considerados comerciais a respeito do segurador, qualquer que seja o seu objetivo; e relativamente aos outros contratantes, quando recairem sobre gêneros ou mercadorias destinadas a qualquer ato de comércio, ou sobre estabelecimento mercantil." O texto é claríssimo. Aliás toda a legislação reunida sob o título Código de Seguros é muito boa.
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Vejamos outras das suas disposições: "O contrato de seguro é regulado pelas estipulações da apólice, não lei e na sua falta ou insuficiência, pelas disposições do Código." Desta fórma, d. lei das partes está acima da lei do Estado, uma vez que seja lícito o seu objeto. "Se; o inter.esse do segurado for limitado a uma parte da coisa segura na sua totalidade ou do direito a ela' respeitante, considera-se feito o seguro por conta de todos os interessados, salvo àquele o direito a haver a parte proporcional do prêmio. Se o seguro contra riscos fôr inferior ao valor do objeto, o segurado responderá, salvo condição em contrário, por uma par.te proporcional das perdas e danos. Excedendo o seguro o valor do objeto segurado, só é válido até a concorrência desse valor. A indenisação devida pelo segurador é regulada em razão do valor do objeto, ao tempo do sinistro. - -·Oseguro contra fogo compreende os danos causados pela ação do incêndio, ainda que este haja sido produzido por culpa leve do segurado ou de pessoa por quem seja civilmente responsavel; as perdas resultantes do vicio próprio do edifício seguro, ainda que não denunciado: não se provando que o segurado tinha dele conhecimento; os danos sofridos por explosão e outros acidentes semelhantes, quer sejam ou não acompanhados de incêndio. "Ao segurado só incumbe a prova do prejuízo sofrido e a justificação da existênc;:~a dos objetos segurados ao tempo do incêndio, quando o seguro recair sobre prédios ou sobre gêneros ou mercadorias destinadas a qualquer ato de comércio, salvo convenção em contrário." "Não pagando o segurado o respectivo prêmio, no prazo estipulado, considera-se insubsistente o contrato, se depois de avisado o segurado por carta registrada ou por a_lgum meio usado em direito, este dentro dos trinta dias posteriores ao aviso, não satisfazer àquele prêmio. "Não usando o segurador dessa faculdade, considera-se o contrato subsistente, ficando-lhe salvo o direito de cobrar o prêmioem atrazo e juros da mora. · "No seguro de trans.portes por terra, canais ou rios, os riscos do segurador come. çam com o recebimento pelo transportador e acabam com a entrega por ele feita dos objetos segurados. "O segurador responde pelas perdas e danos causados por falta ou fraude dos encarregados do transporte dos objetos segurados, salvo o seu regresso contra os causadores. "Neste contrato serão observadas em geral as disposições respeitantes aos seguros marítimos, incluindo as relativas ao abandono. " Da leitura desses dispositivos resulta que a lei· portuguesa é bem favoravel aos segurados. A fraude dos condutores de mercadorias não precisa ser coberta por estipulação especial. Está ipso facto incluída nos transportes terrestres e fluviais. Nos seguros contra riscos do mar, existe as seguintes disposições: "No caso de dúvida sobre a causa da perda dos objetos segurados, presume-se haverem perecido por fortuna do mar e o segurador é responsavel." . "E' de cinco dias o prazo concedido ao segurado para participar a perda das fazendas seguras. "No caso de avarias comuns, a repartição se fará proporcionalmente entre a carga e a metade do valor do navio e do frete.
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DOS SEGURADORES elevação do conceito das instituições de tem sido um dos pontos do nooss pro-
infere, em nada abona a conduta da Ré na liquidação dos seus negocias, ligados a relevantes interesses públicos, sob a tutela direta d o E stado. ~ Duas falsidades flagrantes n a mesma detesa que caraterizam qu anto basta a conduta desnotJesta, a legitimar a apóstrofe da Curadoria Especial que se lê a Fls. 24 destes autos,em certidão. - E, no entanto, a cláusula impressa n a . apólice é expressa, e não deixa m-argem a qualquer dúvida: - "Se o acidente consistir em moNenhuma companhia deve contestar uma léstia profissional, o prazo de 24 horas será con ação sem. razões fortes. , tado no momento em que o segurado dela tiver Foi com desprazer que lemos, .n;uma folha conhecimento". - Cabia pois à Ré, que o alega, 11e agosto, uma sentença proferida pelo juiz ·Eso onus da prova de que antes da sentença tinh a tacio Corrêa de Sá e Benevides (7.a Vara Civil), a autora ciencia de que o operaria havia m orricontra uma seguradora, num caso de acidente do de doença profissional. - No entanto, não só, ae trabalho. não fez a prova, como contraria lhe é a presunção emergente do fáto de haver a autora, como O patrão condenado no processo do aciré na ação de acidente, sustentado tese. contradente ,voltou-se contra a Companhia seguradoria, como, já agora, a prova testemunhal idonea ra, cuja defesa foi apreciada pelo juiz da causa, Os termos foram fortes. A decisão sôa mal. que se fez na audiencia, segundo a qual nenhum - Eis os seus considerandos: sinal perceptível ao leig(}, ou queixa nesse sentido da vitim·a, faria supor na mesma o satur"Quanto à primeira preliminar, concernente F! nismo. - Assim das alegações de defesa da Ré, inexistencia do contrato de seguro, a perícia de exame de livros deixa patente a sua completa. em número de três, d·.1as resultam flagrantemene evidente improcedência, tendo evidenciado que te inverídicas, e a cerceira não encontra apoio nos autos, sendo-lhe contrária a presunção desde outubro de 1936, mantem a autora seguros com a Ré. - Tão flagrante se tornou a fal- · emergente da mesma: - Por estes fundamentos, sidade do alegado, que a Ré houve de confessar. JULGO procedente a a·ç ão para condenar como condeno a Ré'". na audiencia a improcedência da sua própria preliminar, deixando seu digno patrono na contigencia de desculpar como poude, a sua cliente, colocada na posição do improbus litigator, com OS SEG UROS SOCIAIS NA AMÉRICA a má organização dos respectivos serviços. - Da segunda preliminar, é por igual evidente a im ~ Será inaugurado, no dia 10 de setembro vinprocedência ... douro, em Santiago do Chile, uma Conferencia "Quanto à alegação de meritis, da ocorren· Inter-Americana de Seguro Social, na qual tocia da cláusula exonerativa, o próprio gerente marão parte delegações das Repúblicas da Améda Ré se incumbiu de no seu depoimento em aurica Latina, dos Estados Unidos e do Canadá. diencia, inutilizar o tJ;"abalho do seu esforçado Serão submetidos a debates, nessa conferenpatrono: - Na contestação está dito (P. Decimo cia, seis teses principais, entre as quais se dessegundo) que do Documento de fls. 17 - carta taca a de "aplicação do seguro social aos trarapeando a contra-fé da citação na ação de acibalhadores agrícolas, aos independente~ e ao dente - "a contestante só tomou conhecimento pessoal doméstico". neste ato ... " Ora, nem só a pericia evidencia Coube à Repartição Internacional do Traa total falsidade do alegado, dado que o Doutor - balho, atualmente sediada em Montreal, Canadá, perito encontrou em seu arquivo a carta, e dela o encargo da preparação técnica da conferenjuntou cópia (Fls. 131), como, já agora, o seu c ia. próprio gerente, pilhado em falso o seu depoiA delegação brasileira a esse certame já mento em audiencia confessa candidamente que está sendo organizada, dela fa~endo parte, ao recebeu a carta. :..._ Não sendo possível que o adque estamos informados, alguns presidentes e vogado, honrado profissional, houvesse fantatécnicos das nossas instituições de seguro social. ziado a alegação sem instruções da cliente, e A delegação do nosso país, deverá viajar por via que seria inverosimel, a conclusão que d'aí se aerea para a capital chilena.
" A carga de que não houver conhecimento ou declaração do capitão ou que se não achar na lista ou no manifesto não se paga, se for alijada, mas contribue na avaria grossa, salvando-se. " No caso de abalroação, dando-se culpa de ambos os navios, forma-se um capital dos prejuizos sofridos, que será indenizado pelos respectivos navios em proporção à gravidade da culpa de cada um."
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DO DUVIDAS QUE .SURGEM
Quando foi iniciada a execução da LEI DO SELO o Dr. Abilio de Carvalho fez ao Diretor das Rendas Internas a sequinte consulta:
O novo regulamento do selo, no art. 83 da "Tabela", estipula : " P APEIS NAO E SPECIFICADOS em qu e houver promessa ou obrigação de pagamento, de entrega ou transmissão de bens moveis e valores, sob qualquer modalidade, e bem assim os que contiverem distratos, exoneração, subrogação, caução ou outra garantia, sinal ou liquidaÇão de somas ou va lor es"
Este dispositivo é reprodução do n. 0 24 da Tabela "A" do regulamento anterior, tendo sido, porém, suprimida a restrição de ser o imposto proporcional devido em tais atos somente q uando desti.pados a produzir efeito independente de outros instrumentos públicos ou part iculares. No regulamento anterior, ficavam isentas de selo proporcional as quitações ..(n.0 86) e os recibos (n. 0 91) do art. 36, quando passados em instrumentos já selados proporcionalmente. No atual permanece a mesma regra com respetto aos recibos, mas em relação às quitações só estarão isentas de selo proporcional as quê forem passadas em instrumentos públicos, e decorrentes de obrigações tambem contraídas em notas públicas. Parece, pois, que quitações passadas em inst rumentos particulares de obrigação já selados proporcionalmente, ficarão sujeitas ao selo proporcional. E ssa conclusão é inevitavel, mas de evidente' injustiça, pois importa em tratar desigualme'nte situações perfeitamente idênticas, sendo pois necessário interpretá-la devidamente Importando a qvitação no ato de desonerar · alguem de determinada obrigação, ou por out ra, sendo documento em que u m credor declara um devedor quite para com ele, será sempre uma liquidação de som as e valores, e assim, ao selo proporcionàl estariam sujei. os quaisquer recibos que, afinal, sempre representam a liquidação de uma soma ou de um valor :
O proprietário que entrega ao seu inquilino o recibo de determinado mês, está evidentemente quitando- o da obrigação relativa ao pagamento do mês, e nem por isso, esse recibo será selado proporcionalmente. Isto posto, para que se estabeleça com exatidão a exegese do citado dispositivo e se evitem inconvenientes e surprezas aos contribuintes de boa fé, mistér se faz seja indicado com precisão o alcance do dispositivo genérico do art. 83 da Tabela, eis que, em muitos casos, o documento, expressando embora "liquidação de somas e valores", não deve ficar sujeito ao selo proporcioanl, sobretudo quando essa situaç~o derive necessariamente da obrigação princioal ou esteja nela implicitamente compreendida.· F iguraremos, pois, a seguir, várias hipóteses com a solução que nos parece indicada, mas que submetemos ao placet das autoridades administrativas.
I - "A" empresta a "B" por instrumento particular uma determinada quantia . Ao ser celebrado o contrato é aplicado o selo proporcional devido. Na vigência da dívida, "B" entrega a "A", por conta da quantia mutuada determinada importância. "A" passa a "B" quitação em separado do contrato nos seguintes termos : "Recebí do Snr ... . .. . a quantia de Rs.: . .. . . . como amorti~ zação parcial do empréstimo que contraiu, conforme instrumento particular de . ..... ". · Findo o prazo do contrato, "A" recebe de "B" o saldo do empr éstimo e, ainda em separado, dá a "B", quitação assim redigida : "Recebí do Snr. a quantia de Rs . . . . . . . como saldo do empréstimo que contraiu conforme instrumento particular de . . ... . , dando- lhe assim plena geral quitação" .
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Great American lnsurance · Company, New Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL Rua da Alfandega, 21 - Rio de Janeiro Tels. 23-1784 e 1785
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Nos casos citados de amortização e liquidação, será apenas devido o selo de recibo, por.; quanto cogita-se aí de solução normal do con tráto: emprestimo com obrigação de restituir. Sujeitar a quitação a selo proporcional, importaria em taxar duplamente um só ato, porquanto a restituição está implícita na obrigação. Se, no entanto, o credor por um acôrdo com o devedor privado de meios para o cumprimento total do compromisso tomado, resolve liquidar a obrigação, haverá aplicação do art. 83 calculando-se o selo proporcional sobre o saldo perdoado. E' o que se verifica no distrato, tambem previsto no art. 83, por exemplo em contráto, tambem previsto no art. 83, por exemplo em contráto de locação. II - A escritura de emprestimo mediante garantia hipotecária, ev.tregando o credor imediatamente a importancia total mutuada, fica sujeita ao selo proporcional relativo ao valor do ernprestimo. Não sendo o total do emprestimo entregue imediatamente, mas combinado o pagamento em prestações, os recibos que documentam essa entrega serão m"eros recibos sujeitos ao selo fixo, se passados em instrumento particular e nenhum selo se feitos em instrumentos publicas. A devolução do valor do emprestimo ao· credor, que poderá ser por instrumento particular quando de quantia inferior a um conto de réis, tambem estará sujeita ao selo fixo de recibo, pela mesma razão aduzida no caso figurado no inciso I e ao selo proporcional na hipotése de liquidação anormal, por acôrdo. III - No sinistro verificado em consequência de incêndio, o recibo provando o pagamento do valor integral segurado, estará sujeito apenas ao selo fixo, mas o acôrdo que se , firmar para liquidação por forma . não prevista para -pôr termo a uma demanda, este conter á o imposto proporcional poraue, na realidade, representa a liquidação prevista no art. 83. IV- No seguro de vida o ato do beneficiaria, recebendo o valor da apo1ice por morte do segurado, ou este, no -caso de sobrevivencia ao período dotal, será representado apenas por um recibo que, se feito no contráto, nenhum selo levará, e, apenas, o fixo do recibo se a quitação se der em separado. V - O construtor que por força de 'Cantráto escrito e devidamente selado, recebe o preço em prestações, dará apenas recibos sujeitos ao .s elo fixo, ainda mesmo o final, pelos mesmos principias já estabelecidos. VI - Qual o selo devido por um re'Cibo nos seguintes termos? "Recebi da Companhia de Seguros .... a quantia de .... como indenização do incêndio ocorrido no meu estabelecimento comercial a rua. . . . no
Dias em que o çomercio de seguros não funciona Recebemos do Sindicato das Emprêsas de Seguros e Capitalização a seguinte circular: Por iniciativa deste Sindicato e depois de um entendimento com a "Federação de Seguradores Terrestres" e com o inteiro apoio do "instituto de Resseguros do Brasil", ficou resolvido fixar os dias em que os escritórios do I. R. B. e das Emprêsas de Seguros não devem funcionar, evitando-se, assim, as confusões e prejuízos que, ultimamente, têm ocorrido por falta de uniformiâade a respeito. Vimos, assim, pela presente informar a VV. SS. que não deverá haver · expediente nos seguintes dias: FERIADOS FEDERAIS 1.0 de Janeiro 20 de Janeiro (Municipal) 21 de Abril 1.0 de Maio 7 de Setembro 2 de Novembro 15 de Novembro 25 de Dezembro DIAS SANTOS
29 de Junho 15 de Agosto ·30 de Outubro (Dia do emp. do Com.0 ). 1.0 de Novembro 8 de Dezembro 24 de Dezembro (fecham. 0 do exp. ao 1/2 dia) DIAS SANTOS MóVEIS
Sexta-feira Santa Sábado de aleluia Ascenção do Senhor Corpus Christi.
CARNAVAL Segunda-feira -Terça-feira Quarta-feira de cinzas ·( abertura ao 1/2 dia) dia. . . . seguro na referida Companhia pela apólice n. . ... A apólice, como se sabe, paga selo pFoporcional, A indenização é a co~sequência da convenção e o recibo expressa apenas a importância recebida, corno diz o art. 100 'da Tabela. O requerente espera breve solução da sua consulta, para bom entendimento da Lei do · Selo".
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DE SEGUROS
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LEGISLACÃo· CRIMINAL DO SEGUR O .
Por Alfred Man~s Il No ano de 1925, ocorreu na Alemanha meridional o seguinte caso: um honhecido escritor, pertencente a uma família da aristocracia, enviou a um joalheiro de Munich para concEirto um valioso colar de perolas herdado dos seus àntepassados. Quando o joalheiro abriu o embrulho encontrou em logar do colar um rato morto. Si o fato à primeira vista, era enigmatico, assurníu logo caracteres suspeitaveis, pois o embrulho havia sido segurado por uma soma elevada. As investigações feitas imediatamente pela policia, assim como as diligencias de um detetive particular, não deram resultado ne-nhum. Só se pôde estabelecer que o referido escritor embrulhára e selára o pacote, em presença do seu jardineiro e que ambos o levaram depois ao correio. O joalheiro havia sido avizado da remessa do colar de perolas e recebera um recibo do selo. Apesar de todas estas medidas o colar desapareceu e não foi mais encontrado. E' de presurnír que, ao ser enviado, o embl'i\lho não contivesse um rato morto e sim um rato vivo, encerrado ali com o proposito de que o roedor se livrasse da sua prisão durante a viagem. Si o animal tivesse cumprido fielmente a tarefa de 5!Ue estava incumbido, o embrulho teria chegado ao seu destino vazio e não seria necessario ser um grande criminalista para deduzir que, durante o trajeto o embrulho tinha sido roido pelos ratos e que as perolas tinham caído pelo buraco. Os tribunais não prosseguiras as investigações, posto que o remetente desistiu voluntariamente do pagamento do seguro e a Companhia seguradora não teve assím nenhum prejuiso·.
Mas este caso veiu enriquecer a historia dos delitos de Seguros. Outro estafador procedeu com maior exito para conseguir um mobiliario novo para sua casa: numa estação <:Ie car~a .incendiou-se um vagon de moveis. Os peritos encontraram entre os escombros tres relogios despertadores que tinham sido colocados dentr9 dos moveis e que rparcavam todos duas horas. Os mecanismos desses relogios estavam unidos a tres circuitos de cor rente eletrica obtidos por meio de baterias de lanterna de bolso. Ao funcionar o dispertador, os circuitos deviam abrir- se, provocando a combustão de uns trapos embebidos em benzina e de seis garrafas do mesmo líquido, de um litro cada urna, colocadas perto do maquinismo. • Só um desses três aparelhos colocado dentro de um armaria, entrou em funcionamento na hora prevista, salvando-se assím os dois restantes. O ramo de seguros que está mais exposto aos delitos dos estafadores é o de incêndios. Tanto na história criminal como na alemã, existem numerosos desses casos, e frequentemente aparece na imprensa alguma noticia dessas. Mencionarei aqui um caso caracteristico, que ocorreu centenas de vezes, um delitO' cometido de preferencia pelos amadores da estafa de seguros contra incêndios: No ano de 1925, alguns habitantes de uma pequena cidade alemã, notaram numa fabrica d·e licores um principio de incêndio. Os bombeiros conseguiram evitar a propagação das chamas e extinguiram o incêndio. Mas, um deposito situado ao lado da fabrica ficou seriamente
DIRETORIA Presidente - CORNEliO JARDIM Vice-Presidente - ORLANDO S. DE CARVALHO Secretá rio - MANOEl DA SILVA MATTOS Tesoureiro - JOSÉ CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente: Eduardo Lobã o de Britto Pereira
RUA DA ALFANDEGA N.o 107-2.0 Andar
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Em nenhum desses casos podia determinarse exatament•e a quantidade de mercadorias e de moveis chegados ao novo local e aquilo que, durante o transporte havia subtraído de alguma maneira.
com eles e, por via de regra, se n egam a s-egu-rá-los contra roubo com violação de domicilio. Temos noticia de um caso especialmente inst r u tivo que ocorreu na Inglaterra: em junho de 1911 , encerrou -se em Edimburgo um processo que, dado o destaque social dos acusados e d os c·o ndenados, causou enorme sensação. Eram acusados Cecyl Aylmer Cameron, jovem oficial da Royal Field Artillery e sua esposa Ruby Cameron, de 27 anos de idade. O jovem casal, que mantinha relações com a aristocracia da metropo1e escoceza, desempenhando papel importante em todas as reuniões sociais, foi acusado de haver simulado um assalto para obter o pagamento do seguro pelo suposto roubo de um colar ' de perolas no valôr de 130:000 marcos. A preparação da manobra acuzava certo refinamento mas era em parte primitiva. Estava um dia a senhora Cameron parada na cal!çada, enquanto seu esposo fazia algumas compras numa casa de negócio proxima. De repente, a Senhora se dirigiu correndo para o lugar onde estava o esposo, dizendo- lhe que dois homens lhe tinham arrancado o colar de perolas do pescoço. Deu.:.se parte à policia e os detetives experimentado~ puzeram em duvida, logo de princípio, a veracidade da denuncia. No curso das investigações, descobriu.:.se que se tratava de um plano bem preparado que, apesar disso terminou num fra·casso completo.
Somente na Alemanha os sinistros de seguro se calculam anualmente em uns 400 milhões de marcos. Uns dois terços dessa soma poderiam ser economizados, segundo a opinião de peritos, si as Companhias soubessem proceder na devidq forma. Tambem o seguro contra r.oubos com violação de domicilio é frequentemente prejudicado de maneira· grave, m.ediante roubos fingidos de que se dizem vítimas os segurados. O record a esse respeito é mantido pelos comerciantes em peles, emigrados da Europa central para os EE. UU., pois as companhias Norte-Americanas são particularmente reservadas para
A senhora Cameron, desejando enriquecer facilmente para poder satisfazer a sua ancia de luxo, tinha procedido da seguinte maneira: dirigiu-se a uma importante joalheria de Londres, onde encomendou um valioso colar de perolas. O joRlheiro primeiro emprestou-lhe o colar, mas a senhora Cameron abusou de tal forma dessa gentileza que a firma esperando em vão o pagamento do colar, teve finalmente de recorrer a medidas energicas, para conseguir a devolução da joia. Enquanto isso, a _jovem Senhor a afirmava em toda parte que o colar era seu, que lhe havia sido dado por um antigo e intimo
danificado, com as vigas e as peças de madeira completamente carbonizadas. A uns oito met ro:; do fóco do incê~dio foi encontrado um caixão que continha uma vela acesa, rodeada de palha e serragem, ao lado de um globo de vidro forrado -exteriormente de madeira, com cinco litros de benzina. Proximo ao deposito encontrouse um segundo e um terceiro caixão, todos eles contendo fócos de incêndio, identicamente preparados. O fabricante de licores, E . e sua esposa. nesse mesmo dia, haviam partido de trem para A., onde foram capturados sob a grave suspeita de ha~erem sido os culpados. O casal E., jã havia posto em ségurança suas roupas, joias, cristais e porcelanas de algum valor. Alguns destes objetos foram encontrados na sua bagagem. O n. E. foi condenado a 4 anos de prisão. Nestes ultimos anos, têm-se observado novos ardis dos incendiarias. O estafador de seguros segurava suas mercadorias e, transcorrid9 algum tempo, dava aviso à Companhia de qut! se mudava para outra cidade. Imediatamente depois de começar a mudança, irrompia Úm incêndio quer na casa antiga quer no novo local.
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amigo da família de nome Billy Walter e que havia segurado além disso, por uma soma elevada. Para comprovar a exatidão a senhora Cameron exhibia cartas do tal Billy Walter. Mas tanto os peritos caligrafos, como o fiscal provaram que esse amigo que, conforme afirmava a senhora Cameron, se encontrava na Africa, caçando Leões, era um ser imaginario. O casad Cameron foi condenado a 3 anos de prisão No ramo menos conhecido de seguro de cristais não faltam tambem criminosos. Um deles que era tambem agente de seguros, quebrou muitas vitrines para dar impulso ao seu negocio.
Sua profissão principal uma empresa ferroviaria, como agente de uma companh'ia de licula "El Pibe", em que Jackie Coogan os vidros das casas da cidade para que seu go Chaplin obtenha trabalho como
dos os vidros das casas comerciais. •...,w..... impressões digitais que a policia encontrou todas as vitrines, foi descoberto o autor delitos.
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DE SEGUROS
seguro de vida no nordeste (Para " Revista de Seguros") Não ha mais negar o desenvolvimento dedo seguro de vida no Nordeste do Brasil, que vem se acentuando de maneira apreciavel auspiciosa. Estou informado de que o aumento de neeocios é registado pela quasi totalidade das Emseguradoras, apezar de todas as restrições do estado anormal que atravessamos Em julho ultimo, o Mês do Aniversario da Companhia "São Paulo", o recorde mensal da Sucursal de Pernambuco foi ultrapassado em 85 %! Por coincidencia, o excesso de arrecadação de novos premias neste Exercício, sobre o de 1941 - o melhor ano da Sucursal - é exatamente de 65 % nos 7 meses decorridos! Isto prova uma compreensão elevada, de Jarte do publico, do alcance social e economico desta medida de previdencia, mas é fruto, principalm~nte, este aumento vertiginoso, do ambiente são de cama radagem, de nítida compreenláo dos seus deveres por parte do corpo agenciai das Seguradoras em geral. Para nós todos que temos fé inabalavel no destino glorioso e imprevisível da nossa Patria,
Por SYLVIO ESPINHEIRA
e que sabemos estarem intimamente ligados a esse destino a evolução e progresso das instituições de previdencia, tal ambiente sadio de compreensão dos proprios deveres, com o respeito pelos direitos dos colegas, constituiu uma gar antia de sucesso, oriunda do entusiasmo pelo trabalho e pelo aumento sempre crescente dos clientes provaveis. Encanecendo nas lides do seguro de vida, é para nós uma satisfação, uma alegria íntima poder constatar a vitoria de um ideal por que sempre nos batémos, ideal lidimamente brasileiro, envolvendo um setor dos mais importantes, dos mais sagrados, que é o amparo do la'r. Este panorama, esboçado em largos traços, _do ambiente do seguro de vida no Nordeste, é tambem uma confirmação iniludivel do resurgimento esplendido de todo o Norte, cujo movimento economico representado pelo açucar, borr a cha, tecidos, fibras em geral e uma infinidade de produtos outros, já se eleva a cifras capazes de chamar a atenção de qualquer estudioso dessas questões para um pedaço do Brasil que luta e progride, não obstante todos os fatores adversos de clima, de transportes e tudo mais. ·
Meio seculo de trabalho e devoção pelo Brasil um livro, onde estão registrados todos os disA 4 de Junho último completou 50 anos de cursos proferidos e outros atos jubilosos que existência no Brasil o Com . José Rainha da Silcompletaram essa manifestação de regosijo dos va Carneiro. Nesse dia, o;;; seus amigos, que são amigos dessa individualidade de relevo. incontaveis, mandaram rezar uma missa voA "Revista de Seguros" esteve representaüva na Igreja da Candelária, para dar mais realce ao acontecimento. E à . noite, a Comissão da em todos os atos por um diretor e teve ocasião de manifestar a esse ilustre cidadão de Promotora das Homenagens ao Com. Rainha organizou uma sessão solene no salão nobre do du 3.s pátrias o contentamento de todos nós. Liceu Literário Português, que ficou repleto do Convem relembrar aqui que o Com. Raique havia de mais distinto em nossa sociedade. nha foi sempre um amigo desta casa. Todas as iniciativas da "Re\listà de Seguros" tiveram no Falaram, então, os senhores Candido de Oliveira, Secretário do Liceu Literário PortuCom. Rainha um animador sincero e, quando guês; o Com. José Pinto Duarte, da BeneficênlançÍí.mos, em 1934, o "Anuário de Seguros" foi cia Portuguesa; Prof. Humbedo de Araujo, do um dos primeiros amigos a dar-nos o · seu valioso apoio. Desse gesto, guardamos uma fotograCorpo Discente do Liceu; Dr. J. V. Vieira Filho, fia; obtida no almoço que a alguns amigos ofe- pelo Corpo Clínico da Beneficência Portuguerecemos em Setembro de 1934 em regosijo pelo sa, e muitos outros oradores, e, por fim, o Com. aparecimento do "Anuário de Seguros". Nessa Rainha para agradecer. Seguiu-se um progra, fotografia, em primeiro plano, vê-se o Com. de arte . Rainha, que é uma das ami:;::ades que nos enao Comendador os seus amigos· mandaram confeccionar vaidece.
• REVISTA DE SEGUROS
[Jausula de liquida~ão nas apolites ·in HENRIQUE ARANHA LOWNDES (Especial para "Revista de Seguros" A recente iniciativa do D. N. S. P. C. apresentçmdo modelos-padrões para as condições das apólices, tem, sem dúvida, indicado às seguradoras que é tempo de se cuidar do assunto. O Seguro N acionai o exige e reclamam os interessados, que devem estar orientados como e de que forma se farão as liquidações. As condições atuais das apólices-incêndio não determinam, com clareza absoluta, a for:ma de liquidação, desde que as Sociedades Na·cionais não mostram uniformidade de condi·ÇÕes. Em algumas apólices a reclamação deverá ser feita pelo valor inicial, de acordo com . a escrituração, com inobservância ao princípio fundamental do valor atual e o de reposição, que existe para determinados casos, enquanto -outras silenciam sobre o assunto, enunciando, vagamente, umas tantas formalidades para a liquidação, sem entrar na matéria, como deve ser tratada. Essas condições verdadeiramente tumultuárias têm ocasionado ·muitos descontentamentos ·e desinteligências prejudiciais ao Instituto do ·s eguro, em especial no que toca às Sociedades Nacionais. A prova disso é que a "Confederação Geral de Indústria", para suprir essas deficiências, sugeriu ao Instituto de Resseguros do Brasil, a aprovação de uma cláusula uniforme para regular as indenizações dos seguros de edifícios e maquinismos fabrís. Atendendo a essa sugestão, aquela entidade aprovou uma cláusula especial, que submeteu à homologação da C. C. I., em harmonia com a faculdade que lhe é inherente, como orgão de tarifas, das Sociedades. Eis abaixo a clausula em apreço: "Fica entendido e concordado que, em caso de sinistro coberto por esta apólice, que danifique ou destrua edifícios ou maquinismos seguros, a indenização devid,a ao segurado será calculada e fixada tomando-se por base o custo de reparação ou de reconstrução, no dia e local do sinistro, dos ed ifícios sinistrados, e o preço de custo, no mesmo dia e local, de maquinismos, com produção igual - em quantidade e qualidade - à dos maquinismos sinistrados, levando-se em conta o eventual aumento proporcional de utilização e de produtividade de instalações novas. A prj!sente cláusula não anula nem modifica a "cláusula de rateio", que será aplicada com observância dos princípios acima enunciados; assim como tambem não tira
ao segurador o direito de reposição dos sinistrados, que lhe é assegurado por uma cláusulas impressas nesta apólice". As disposições contidas na cláusula aplicam-se às liquidações de prejuízos em fícios e maquinismos, não abrangendo, to, mercadorias, materi ais, produtos em preparo, inclusive matérias primas, e utensílios. Sendo função do I. R. B., maioria dos casos, o de liquidador-único, e de que essa entidade tem o seu ponto de definido e que repousa na generalidade de mas e praxes adotadas em nosso país e conizada pelos mais importantes tratadistas cionais, como Carvalho de Mendonça, Bevilaqua, -Eduardo Espíndola e outros, se esclareceria para os interessados a tica das liquidações, prevenindo tos que degeneram, quasi sempre, em animosidade contra o Seguro. A cláusula-única de liquidações seria a guinte: 1. - Fica efltendido e concordado caso de sinistro coberto por esta apólice, danifique ou destrua edifícios, moveis, utensílios e stocks (abrangendo dorias gerais, produtos prontos e em materiais e matérias .primas), a indenização vida ao segurado será calculada e forma seguinte : a) sobre edifícios custo de reparação ou de re•coriStJ1lolio. DIA E NO LOCAL DO SINISTRO; b) sobre maquinismos - servirá de preço de custo, NO DIA E NO SINISTRO - de maquinismos, dução igual em quantidade e à dos atingidos pelo sinistro, le1i•an<dll-i• conta o eventual aumento utilização e de produtividade de novas. c) sob:re stocks em geral - servirá de preço de custo, NO DIA E NO SINISTRO, dos bens segurados, da natureza ou tipo. d) sobre móveis e utensílios - tornar·-se-i mo base o preço de custo no LOCAL DO SINISTRO, dos bens mas não superior ou nem em maior do que os mesmos bens quando
2. -
As disposições
REVISTA
DE SEGUROS
Compa·nhia Je Seguros "Pan-
. Amenca
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Por decreto n. 10 . 074, de 24 de Julho último, o Sr. Presidente da República autorizou a Companhia de Seguros Pan-America a funcionar. Esta nova éntidade seguradora fundase com o capital de dois mil contos de réis e vai operar em seguros , dos ramos elementares. São seus principais acionistas os senhores Gervasio dos Santos Seabra, Dr. Antonio Joaquim Peixoto de Castro Junior, Arthur Machado Castro e outros.
Previclencia elo Sul Por Decreto n. 10. 085, de 27 de Julho último, foram aprovados pelo Governo os novos Estatutos da Companhia de Seguros de Vida Previdencia do Sul, adotados em Assembléia Geral da mesma Companhia, realizada em 28 de Maio de 1941. O capital de 1. 000 :000$000 foi elevado para 2 . 000:000$000 . O referido decreto determina que as ações destinadas a acionistas estrangeiros deverão ser vendidas em bolsa dentro de 120 dias e o seu pr oduto será entregue a esses mesmos acionistas.
Atlantica Por decreto n . 10. 207 , do Governo, foram aprovados os novos estatutos da Atlantica adotados Companhia Nacional de Seguros em Assembléia Geral dos acionistas em 10 de Dezembro de 1941. nem modificam a "cláusula de rateio", das tarifas-incêndio, que será . aplicada com ob servância dos princípios acima enunciados. 3. - A Companhia reserva-se o direito de substituir ou repor os bens danificados ou destruidos, por outros de igual espécie, qualidade e quantidade, quando escolhida essa opção; deixando de ser feita a reposição, a Sociedade não será responsavel por mais do que o valor atual dos bens no dia e no local do sinistro. 4. - RATIFICAM-SE AS CONDIÇÕES IMPRESSAS E REVOGAM-SE AS CLAUSULAS E DISPOSIÇõE S EM CONTRARIO". Não será demais esclarecer que est a s ugestão, depende de aprovação da C . C . I. , dep ois de ouvido o IRB, a resp eito. Salvador, Baía, 20-6-1942
TORTICEIRÍA FORENSE Nas .faculdades de Direito, se repetem as lições dos praxistas que d~em que as r azões não são termos essenciais do processo; que a apelação devolve ao tribunal superior o conhecim ento integral da causa. Assim, a parte vencida pode apelar da sentença, oferecendo, tacita ou expressamente, as alegações já feitas. Mesmo sem r azões de apelação, o recurso será julgado. A parte vencedora egualmente pode deixar de responder às razões do apelante. Isto n ão a prejudica. Ela confia nos fundamentos da sentença e aguarda a sua confirmação. Uma companhia de seguros, ha anos, acionou a União Federal, em Minas, por danos que lhe foram causados por uma estrada de fer r o. Ganhou a causa e a União apelou. Os autos dormiram anos na superior instancia. A companhia vencedora podia ter contraarrazoado a apelação, no J uizo da senten ça ou n a segunda instancia, mas não o fez naturalmente por achar ocioso contestar as debeis razões da União, as quais tinham sido já pulverisaldas pela propria sentença. O Procurador Geral tirou disto a conclusão de que a parte havia perdido o direito à seJntença que lhe fôra favoravel (sic), mas o Trl.bunal, unanimemente, deu a esta prejudicial o destino comum das alegações imprestaveis e confirmou a sentença. Os representantes d os P oderes Publicas n ão devem invocar, em justiça, coisas banais. Isto deve ficar para os rabulas.
PROMESSA DE VENDA O acordam do Supremo Tribunal de 8 de Janeiro de 1942, em R ecurso Extraordinario d iz que "no simples comprom isso de venda futura não ha constituição de direito real n em t rarl;ferencia de propriedade, nã o se tornando ex igivel a escritura publica .
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REVISTA
DE SEGUROS
.SOCIEDADES MU UAS . DE SEGUROS OS SEUS FUNCIONARIOS NÃO PODERÃ O ACE ITAR CARGOS in.ETIVO S NAS MESMAS. o GOVERNO FED E R AL GARANTIRA AOS SEGURADO S AS· RESERVAS TECNICAS ATUARIAIS. DOIS DECRETOS - D O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Dispondo sobre os empregados em sociedades mutuas de seguro o presidente da República assinou o seguinte decreto-lei: "Art. 1.0 - Os empregados, efetivos ou contratados, das sociedades mútuas de seguros, que aceitarem cargos eletivos em suas diretorias ou conselhos, serão havidos como tendo renunciado aos empregos. Art. 2. 0 - Não terão direito a vóto, nas deliberações das assembléias gerais das sociedades mútuas de seguros os socios que sejam empregados dessas mesmas sociedades. Art. 3.0 - Quando, por qualquer forma, tenham os sócios agido de modo prejudicial aos interesses, ao bom nome ou do crédito das sociedades mútuas de seguros, pode:rão ter suspensos os seus direitos sociais, pela assembléia geral, sem prejuízo, porem, da manutenção dos contratos de seguros, versando sobre a vida, que poderão, a seu pedido, ser transformados em saldados, com bases nas respectivas reservas técnicas. Art 4. 0 - O presente decreto lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário".
Estabelecendo a garantia subsidiaria do Governo Federal, às sociedades mútuas de seguros, o presidente da República assinou o seguinte decreto-lei. "Art. 1. 0 - O Governo Federal garantirá subsidiariamente, em favor dos segurados por contratos celebrados no território nacional, as reservas técnicas atuariais das sociedades mútuas de seguros sobre a vida, em funcionamento à data da publicação deste decreto-lei, desde que seus orgãos eletivos sejam providos pelos votos dos socios representados na forma estabe lec.i da no art. 14, letras a e b e seu paragrafo único, do decreto-lei n. 3.908, de 8 de dezembro de 1491. Art. 2. 0 - O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio exercerá, pór intermedio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, imediata e especial fiscalização dos atos da administração das sociedades que gozam
da garantia estabelecida lei. Paragráfo único. Nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro de cada ano, o Departamento Nacional d_p Seguros Privados e Capitalização apresentará ao Ministro do Traba· lho, Indústria e Comércio, relatório circunstantres findos em março, junho, setembro e ciedades, com a devida antecedencia, todos· elementos julgados necessários. Art. 3.0 - O Presidente da República, proposta do Ministro do Trllbalho, Indústria Comércio, e quando julgar conveniente á segurança da garantia estabelecida no arl redução ou a supressão de comissões e tagens dos empregados das sociedades de seguros, assim garantidas, qualquer que o seu tempo de serviço e independente de denização. Art. 4. 0 O presente decreto-lei em vigor na data da sua publicação, rP'm"·~ ~~~~~ as disposições em contrário".
O distinto jurista Dr. Aquiles acaba de publicar um livro sobre Anônimas e em comandita por lei n.O 2. 627 de 26 de setembro de As anotações do Dr. Bevilaqua apreciadas e uteis ao comércio Na parte em que trata dos Sociedades, o livro declara que vir de modelo os da Companhia Aliança da Bahia - e os transcreve na Esta referência é muito lisongeira para Diretores da conceituada empresa.
SEGURO E' BENEFICIO O seguro tem em mira reparar coletivas ou individuais: - grandes naufrágios, riscos de guerra, de transportes restres, mortes e acidentes, etc. Os acontecimentos alegres da vida objetos de seguros, que se aplicam à dos danos causados pelos riscos Não se deve, portanto, pensar que esta dústria especula com os infortúnios. Ela os provoca nem os causa; apenas atenua compõe os seus efeitos. Tal censura, se procedente, abrangeria muitas indústrias à humanidade; a farmacêutica, por assim como a hospitalar. A medicina, que tantas dores diminue, .correrá na mesma censura. Os sãos não curam médicos; nem tomam remédio. O seguro é um benefício social.
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DESLOCAMENTO DA CARGA E ADERNAMENTO DO NAVIO PROCESSO N.0 545 ACORDÃO Adernamento de navio. provocado pelo deslocamento da carga e agravado por água aberta. Correga· 'manto de trigo. Ariba da forçada. Temporal. Desde que a estiva ção foi aprovada por autoridade com· petente. em porto estrangeiro. o acidente é equi· parado aos resultantes de fortuna de mar. Arquivamento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos . .. O vapor Brasileiro "Potengí", comandado pelo Capitão Francisco Nigro Pitta, zarpou de Buenos Aires, a 23 de: maio de 1941, em viagem direta ao porto do Rio de Janeiro; transportava 4.100 toneladas métricas de trigo a granel e em sacos, mercadoria embarcada· pela firma Louis Dreyfus & Companhia Limitada e consignada à companhia Luz Steárica. A partir do dia 25, a viagem foi feita sob temporal; a 27, o navio adernou para boreste, trté que adormeceu, inclinando 11 graus, atribuindo-se que a carga se houvesse deslocado nos porões, em consequên..., cia dos fortes balanços. A 29, quando navegava ao largo da costa de Santa Catarina, a situação agravou· se consideravelmente; sem;pre fortemente adernado, o "Polengí" tinha suas 'lUalidades náuticas alteradas e era assoberbado pelos elementos. Várias tentativas feitas pelo capitão, no sentido de navegar com vento em popa, não surtiram efeito, porque o navio não obedecia a ação do leme e do propulsor. Nestas condições, a navegação foi feita capeando, aproado ao vento e mar, em marcha reduzida. Po~co depois das 12 horas do mesmo dia, algumas voltas do mar invadiram o convés de ré, avariaram encanamentos dos guinchos e por pouco não inutiliza· rarn os encanamentos condutores de vapor para a máquina do leme. Considerando a gravidade da situàção, o capitão reuniu oficiais e tripulantes, constituindo a Junta de Deliberação, aos quais expôs o perigo que corria o navio e pedindo sugestões sobre a s melhores providências a tomar; em vista da opinião unânime, com a qual estava de acordo, o capitão ordenou ao telegrafista que emitisse sinais rádio-telegráficos de soa mo, sinais estes que foram captados pelo paquete "ltaberá," da Companhia Nacional de Navegação Costeira, distante 47 milhas para o Sul da posição do "Potengí" e que avisou se dirigir a toda força de má.quinas, afim de prestar a assistência requerida. As 19 horas, o "ltaberá" aproximou-se e conservou-se comboiando o "Potengí" , conformEI pediu o capitão deste. As 2 horas, apareceu água na· carvoaria de bcreste, o que fazia prever houvesse qualquer avaria no ocasco; as bombas do esgoto foram postas a funcionar e a guarnição começou a camba r o carvão para a carvoaria de bombordo, tanto para diminuir a inclinação do navio como para localizar o veio dágua. Ao amanhecer o dia, não havendo melhorado as condições, o capitão reuniu novamente a Junta de Deliberação e decidiu, de acordo com ela, arribar a o naco! Norte de Santa Catarina, afim de restabelecer o equilíbrio do navio e reparar avarias. As 14 horas e 30 minutos o "Potengí" ancorou defronte à enseada do e dispensou a assistência do "ltaberá." O deste último só prosseguiu viagem depoia da
fazer medicar dois tripulantes do "Potengí" a cidentados durante a viagem e estar ciente de que não erCllll necessários seus auxílios. No dia seguinte, o "Potengí" foi fundear no ancoradouro de Ratones. Rechegada a carga que se havia deslocado nos porões um e quatro, -e vedado o furo da chapa do costado, a estabilidade ficou restabelecida. DElpois de vistoriado, o navio prosseguiu a viagem e chegou a salvamento, ao porto de destino. Para compensar o combustivel consumido durante a travessia, o vapor "Capivarí" transbordou carvão para as carvoeiras do "Potengí." Instaurado inquérito na Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, ficou apurado que o "Potengí" apanhou o temporal, que assolou o litoral dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. fica ndo em situaçã o perigosa, devido ao adernamento provocado pelo deslocamento da carga de trigo. O Sr. Capitão dos Portos, em seu relatório, a tribue o acidente à falta de anteparas longitudinais, que se instalam para aguentar a carga. · Na vistoria feita pelos perítos, foi constàtada a existência de um furo na chapa do casco, com o diâmetro de 0,064 m, entre a quinta e a sexta cavernas da carvoeira de boreste e em local onde a referida chapa e stava. enfraquecida pela ferrugem; os encanamentos de vapor para os guinchos e máquina do leme estavam danificados; duas escadas, uma varanda e dois ventiladores do convés ·de prôa, foram arrancados pelas voltas do mar. Prejuizos totais a valiados em 50:00 0$0 00. O exame superficial da carga, mostrou pequena avaria . (doc. folhas 29). O "Potengí" é um vapor cargueiro, registrado no porto do Rio de Janeiro e pertencente à Companhia Comércio e Navegação; mede 99,65m. de comprimento, 10,56 m. de boca e 11,70 m. de pontal; tonelagem bruta 3.046; - possue máquina de tríplice expansão, força de 302 NHP. A Procuradoria junto a · este Tribunal representou contra o capitão Francisco Nigro Pitta, apontando-o como responsavel pelo acidente resultante de má estivação da carga. O Tribunal recebeu esta representação e ordenou fosse a mesma extensiva a o armador. pelos fundamentos que consta m dos autos. Os representados foram citados, constituiram advovados, a;presentaram defesa e razões finais. O manifesto da carga embarcada em Buenos Aires, indica que o "Potengí" conduzia 3.685.086 quilos de trigo ensacado (Doc. fls. 11). Segundo o Serviço Nacional de Meteorologia d o Ministério da Agricultura, as condições do tempo durante os dias 28, 29 e 30 de maio de 1941, no litoral do Estado de Santa Catarina foram as seguintes: dia 28 regime depressionário, com forte a nticiclone a vançando em direção à costa; vento W, de rajadas fortes, tempo encoberto, chuvas esparsas; dia 29 - regime de a ltCl!l pressões, com centro no interior da Argentina · continúa o avanço do a nticiclone p a ra o litora l, ve~tos W e S fortes , tempo pouco nublado; dia 30 - regime de altas pressões com centro em Rio Grande, ve ntos d• W com rajadas fortes. (Does. fls. 38 e 39). Está n os a utos um documento assinado pelo Che~ da Divisão de Exportação da Comissão de Grãos e Elevadores da República Argentina, autenticado p elo Sr . Consul Geral do B~asil em Buenos Aires e traduzidQ para o vernáculo, onde se certifica que o vapor "Po-
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gligência em tomar precauções para assegurar o tengí" conduzia a carga constante do manifesto de folhas ll; ,q ue a estiva do trigo foi feita sem anormali- · porte da carga ao porto de destino, tanto por capitão do navio como do armador; dade e que a quantidade ensacada, para segurança do carregamento, correspondia a ll% do total emConsider'"ando justificada a arribada, feita barcado. (De. fls. 69 a 71). mais próximo e abrigado da costa, a ssim As cargas denominadas mov~diças incluem prindido de socorro, tudo na intenção de não palmente os cereais estivados a granel; sua condução navio e procurar restabelecer a estabilidace, é considerada perigosa pela facilidade que teem de deria ficar perturbada a ponto de correr à banda e provocar um adernamento perigoso;' do navio; antigamente, muitos navios desapareceram ou naufraConsiderando que a avaria nas obras garam porque perderam a estabilidade com consequênda pela corrosão da chapa, era vício oculto cla da inclinação haver .atingido o ângulo crítico de do capitão e do armador; sossobramento. Há, ainda, o risco de combustão esponConsiderando que o acidente deve ser tânea, que se produz pelo calor e consequente inflamaforça dos elementos e assim equiparado aos ção, quando os cereais são embarcados verdes ou de fortuna de mar; Úmidos e em porões pouco ventilados. Considerando tudo o mais que consta doa Por estes motivos existem várias leis e regulamentos que regulam o transporte e a estiva dos cereais; Acorda o Tribunal Martíimo os mais importantes foram os do Board of Trade, na voto unânime dos juizes presentes: a) Inglaterra e os das Associações dos Seguradores, nos reza e extensão do acidente: adernamento Estüdo• Un;dos. carregado com trigo, devido ao deslocamento De um modo geral, estas instruções, recomendam ga nos porões, agravado por água aberta; se instalem anteparas longitudinais nos porões, assim justificada, para reparar avarias e como reservatórios que sirvam para alimentar os estab!lídade; avarias descritas nos autos; b) paços vasios que o escorregamento da carga possa causa determinante: violência do mar e do produzir. Nas cobertas superiores não se permite a berbq,ndo o navio; c) equiparar o Cicicente estiva de trigo a granel, e nas inferiores deve haver, !antes da fortuna do mar, desde que está aherturas que permitam comunicação com o trigo es-. autos que a estívação da carga foi feita tívada nos porões. ção da autoridade competente; isentar de Na Argentina, os navios brasileiros fazem a estibilidade os representados capitão Francisco va de trigo ensacado, de modo que o trigo a granel e a Companhia Comércio e Navegação, e fique contido nos espaços compreendidos entre as piarquivamento do processo. P. I. C. R. Rio lhas ,q ue formam anteparas longitudinais e transsala das sessões co Tribunal Marítimo versais. aos vinte e seis de junho de mil nnvAt•An, tno O "Pontegí" transportava trigo a granel nos poe do<s. - Alvaro Rodriques de rões e nas cobertas, havendo trigo ensacado estivados mirante, presidente. - Francisco José da nas bocas das escotilhas. - Raul Romeo Antunes Braqa. - Carlos Não consta dos autos que tivesse havido qualquer . zerra de Miranda. vis:oria para verificar as condições da carga e seu desFui presente: Ulysses Gomes de OllYtlrG. lcc<:"mento, dspois do acidente. Os depoimentos prestade procurador. - Confere: Gilberto de dos no inquérito e na fase de instrução do processo, boya. oficial administrativo J. servindo de indicam que o escoamento foi mais acentuado nas cobertas dos porões números um e quatro. Dos outros porões nada se sabe. Sem dúvida, os violentos balanços, provocados pelos temporais apanhados pela náu durante vários dias, concorreram para que o trigo a granel se escoasHá alguns dias, entrou um homem em se para um dos bordos, onde o trigo ficou mais acar<o e disse à secretária que necessitava mado. um assunto de suma importância para O máu tempo não permitiu abrir as escotilhas em Apenas ela me transmitiu o recado, viagem, afim de investigar o que se passava nos zesse entrar o visitante, que, em minha porões. com d saudação do costume, apresentou-se Depois que se notou água aberta, a situação do te da Companhia de Seguros XX, navio ficou muito agravada; a arribada se impunha, "Tive receio em me anunciar como agente, e o capitão, deliberando afetuá-la, fpi prudente e agiu lamente o senhor não me receberia, mas para salvação geral. !ou ... " Não o deixei terminar. Chamei a São conhecidas as perturbações produzidas nas e o convidei cortezmente a se retirar. qualidades náuticas de um navio fortemente adernado, Assim .q ue desapareceu, senti-me inc:om,ocklil navegando sob tempo tempestuoso. adotado semelhante atitude, que não As informações prestadas pelo Serviço Nacional de com o meu temperamento. Estive a ponto Meteorologia, confirmam o temporal indicado no Diário me e chamá-lo. Mas refletindo um pouco, de Navegação; outros acidentes graves, ocorridos com Si uma pessoa se envergonha de ter esta outros navios, na . mesma época e na mesma zona, profissão, ct"eve imediatamente adotar mostram que as condições co mar e do vento fora m lhe cause esse sentimento deprimente. muito más. bolar conversação com uma pessoa, Isto posto, interessar o seu oferecimento, deve Considerando que o vapor "Potengí" adernou forde mentiras e subterfúgios, que temente, devido ao deslocamento da carga de trigo a ção que não esconda a sua perso•na.lidcide. granel, agravado ainda por água aberta, quando nani'ío se apresentaria a um cliente vegava sob máu tempo: curandeiro, por exemplo; ao contrário, Considerando que a estivação da carga foi feita deseja fazer-se passar por médico. (La &ob fiscalização da autoridade estrangeira competente; mientas dei Age~e. de "Seguros y Considerando não provado que tivesse havido neB. A ires).
FALA O . CANDIDA
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lrandnlenta de a\faria grossa APELAÇAO CIVEL N. 6. 505 Não se der iva-ndo de contrato, de declaração de vontades a obrigação exigida, não se rende ensejo à aplicação do art. 442, do Código Comercial que prevê a hipótese de obrigação contraída por "escritura pública ou particular''. A lei civil é supletiva da comerela) em matéria de prescrição e esta não comporta interpretação analógica .. i
Sr. ministro Laudo de Camargo . Comp. de _Navegação L. B. Comp. de Seguros A. B.
ACORDÃO examinados estes autos ' n.- 6. 505, embargante a Companhia A. o L. B. o Supremo Tribunal Federal, por votos e na conformidade das notas precedentes. rejeitar os embarassim, mantido o "acordão" emCustas pela embargante. 20 de agosto de 1941. - José Linha- Orosimbo Nonato da Silva, RELATóRIO O Sr. ministro Laudo de Camargo - O na"Iris", da Companhia de Navegação L . B., cem carga do porto da Paraiba, com ao do Rio de Janeiro, veiu a encalhar novembro de 1924, no banco de sudeste localizada no meio do canal da barra
Verificou-se logo, pelas diligências procedia ocorrência de avaria grossa. Companhia de Seguros A. B . , liquidou os seus encargos para com o L . Fê-lo entretanto, segundo afirmou, induziem erro, pois os dados colhidos, até essa · davam como causa do encalhe o caso alguns anos depois, verificou que a do acidente fôra outra, causa que se traem culpa do L. isso, e após diligências , propôs esta ordinária, para rehaver o mal pago. A ação foi julgada procedente. Mas, em grau de apelação, foi ela refor· com o acolhimento da preliminar de se conformando, a autora ofereceu emtendentes a mostrar a inexistência da uma vez, que regedor do caso seria Comercial. embargos foram recebidos para disopinando a Procuradoria Geral pela sua ~te relatório, passo os autos ao Sr. revisor. 15 de maio de 1941. - Laudo de Ca-
VOTO O Sr. ministro Laudo de Camargo - Recebo os embargos, para que os autos voltem à turma julgadora, afim de apreciar a questão por seu merecimento. A espécie só pode ser regida pelo Código Comercial, que não é omisso sobre prescrição, antes a estabeleceu pelo art. 442, nestes termos: "Todas as ações fundadas sobre obrigações comerciais contraídas por escritura pública, ou particular, prescrevem, não sendo intentadas, no prazo de 20 anos". Ora, se o conhecimento em forma . regular tem força e é acionavel como escritura pública "ex-vi" do art. 587, do Código Comercial, as aÇões nele fundadas estão sujeitas àquela prescrição e não a outra do Código Civil. Aliás, nesta conformidade há muitos jul.:. gados deste Supremo Tribupal. VOTO O Sr. ministro Octavio Kelly - O Código Com., no art. 442 estabeleceu a prescrição d·~ 20 anos como regra geral, para quaisquer obrigações' mercantís contraídas por escritura pública, excetuados os casos que expressamente enumerou (arts. 443 a 450) . A embargante, pelo pagamento do seguro, se fez subrogada dos direitos dos segurados, que foram os embarcadores e consignatários das mercadorias oneradas pela avaria grossa (art. 728), e essa subrogação a investe de todos os direitos que competiam aos subr-ogantes, entre os quais os que decorrem da natureza de seus títulos. Ora o conhecimento feito em forma regular é equiparado à escritura pública (art. 587), de sorte que não colheria, com propriedade, a invocação de regra estranha - a do art. 178-b) do Código Civil. Recebo, por isso, os embargos nos termos do voto do Sr . ministro relator. VOTO O Sr. ministro Waldemar Falcão- Sr. presidente, acompanho o Sr. ministro relator porque na espécie, se verifica claramente que é de ~e . estabelecer uma exceção à regra da prescrição instituida no direito civil vigente. Embora a ·prescrição seja, em prin~ípio, calcada sobre o interesse sociaL visando acobertar as relações jurídicas das surprezas e das incertezc.s, que podem ocor rer, ·quanto não . se estabelece um prazo muito claro e preciso para o exercido da a ção que interessa a esse direito, e tendo o Código Civil disciplinado essas normas em dispositivos racionais e regulares, sucede, que, em certos ca.sos,· di~posições específicas regulam de maneira diferente o prazo prescricional. Pela exposição feita, com a clareza, pelo Sr. ministro relator, verifica-se que este é um dos casos de exceçãp da observância do Código c~ . ' Recebo, pois, os embargos, nos termos e para os efeitos do voto do Sr. ministro relator.
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VISTA O Sr. ministro Orosimbo Nonato presidente, peço vista dos autos.
~r.
VOTO O Sr. ministro Orosimbo Nonato A Comp. A. · B. propôs ação ordinária contra a Comp. de Navegação L. B., para a restituição da quantia de 300:914$835, que reteve dolosa~ mente e que representa a contribuição da A. como seguradora de grande parte da carga do navio "Iris", encalhado na barra de Aracajú. Segundo a A. a .causa do encalhe foi erro de ofício do capitão, e não acidente inatribuivel à ·ação do comandante, o que fundamenta seu pe~ dido, explicando~se o pagamento daquela quan~ tia por erro de fato verificado vários anos de~ pois da data do acidente. Alegçm~se prescri-ção pelo "lapso de quase oito anos decorridos entre o acidente do "Iris" e a propositura da ação". (Art. 178, § 9. 0 , n. V, letra "b", do Código Civil Brasileiro). O juiz, entretanto, entendeu ser aplicavel ao caso o .al't. 442, do Código Comercial, não dando, assim, pela prescrição. Por força do art. 442, do Código Comer~ cial "todas as ações fundadas sobre obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular, prescrevem no prazo de 2~ anos". E' princípio aceito sem discrepância o de que a prescrição descomporta interpretação analógica, distensões por argumento a pari. Ela não se pode, como dizia .D'Argentré, estender~ se "de loco ad locum, rerum ad res, persuna~ rum ad personas, actionum ad actiones". Trata~se, como observa Guillouard, de "regle importante, et dont il faudra tenir un • grande compte pour l'application des lois rela~ tives à la prescr iption" (Traité de la Presc., I, n: 56). Ora, a ação proposta - que é de repetição d!! indébito - e visa a evitar um enriqueci~ menta sem causa, não se funda em "obrigação contrai da por escritura pública ou particular". O fundamento do pedido não se encontra, a meu ver claramente, em escritura pública ou particular. A fonte da obrigação exigida não está no contrato; está na lei que, para evitar o enriquecimento sem causa, impõe ao que rece ~ beu o que lhe não era devido a obrigação de restituir (art. 964, do Código Civil). Está na lei que, aquí, como em todos os ca~ sos de enriquecimento indébito, apenas cÓnsa~ gra o velho princípio que Pomponio enunciou no conhecido fragmento: - jurae naturae ae~ qum est, neminem cum alterius detrimento et injuria locupletior em fierie", e do mesmo passo, atende à necessidade social de resguardar a se~ gurança dos patrimônios" (Gerota. La Theorie de L'Enrichissement sans causes, p. 27). Como escreveu Mareei Mosoin, a idéia de que se deve restituir todo o "habere sine cau~ sa" aplica~se com o mesmo rigor no domínio contratual como em todos os casos em que um valor passa de um· patrimônio a outro fora de qualquer convenção" (De l'Enrichissement in~ juste, pág. 30). Tais considerações não miram retirar à obrigação, no caw. seu carater comercial (Jor~ ge ' Americano, Er ·aio sobre o enriquecimento sem causa, n. 48, pág. 86: ·Carvalho de Mendon~
ça, Dir. Comercial, V, p. 945), mas a que não se trata de uma obrigação exmas de uma obligatio cx-lege. Falar~se, aquí, em "quase-contrato" é pregar linguagem desconhecida ao nosso ~ador, que, com feliz inspiração, a relegou. Colmo: "Lo unico cierto es que las ciones que nacen de los quasi tos, lo mismo que las que actos ilícitos, no derivan de do de voluntades, no son por onde cabe afirmar que la ley. . . su fuente exclusiva" ciones, p. 32). Não derivando de contrato, de acordo vontades, ·a obrigação exigida, parece certo não se rende, no caso, ensejo à aplicação art. 442, do Código Comercial que prevê a pótese de obrigações contraídas por pública ou particular. Como ~se excelentemente o egrégio ministro Eduardo Espínola, no voto de fls ação de que se trata para anular o l'"õ"''"c'._ viciado por erro, não se confunde com as rentes ao conteudo do ato e às relações, tos e obrigações que do mesmo se O Código Comercial não prevê o caso ato anulavel por erro. Fala em fraude dolo ·simulação e a matéria não comporta am' plü1çãe por analogia . Assim, não há como recusar o apelo subsídio do direito civil, como está no voto, que invoca a lição de Carvalho donça, o mais opinado dos nossos listas. A prescrição é, assim, a do art. n. V, e do Código Civil. Nem se diga que o referido art. prevê nas o caso da ação de anular ou contratos e não se trata de rescindir contrato entre as partes, mas de anular o do pagamento. A objeção não colheria. Pode o pagamento ser considerado ção liberatória, e tanto que se tem estar ele compreendido no âmbito do do Código Civil. Demais disso, a letra "b", do n. 9 °, do art. 178, fala, expressamente, ou contrato". Nestes termos, rejeito os embargos, vênia dos venerandos votos contrários. E,XPLICAÇÃO O Sr. ministro Laudo de Camargo lator) - Sr. presidente, a ação é para tir o pagamento. O pagamento foi feito de acordo com o guro, sendo a base de tudo o conhecimento. A questão é comercial e o art. que todas as ações fundadas sobre comerciais contraídas por escritura particular prescrevem não sendo dentro de vinte anos. Ora, o pagamento foi to na base do conhecimento. O Sr. ministro Orosimbo Nonato peito a objeção de V. Excia. As ações se derivar de duas fontes: primeiro do cimento, segundo do contrato.
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que não se trata de nenhuma do contrato: trata-se de um pagamenpor erro. Sr. ministro Laudo de Camargo - Mas em que? Sr. ministro Orosimbo Nonato -No erro Pouco importa que este erro de uma execução do contrato ou de obrigação extra-contratual. ·O que é veré que a obrigação não deriva disso. Nindirá, data vênia, que a ação prcvem de contraída por escrito. O art. 442, do Comercial se refere a todas as ações funobrigações comerc1a1s contraídas pública ou particular. O que se que a obrigação de restituir o indébito foi escritura particular. · O Sr. ministro Laudo de Camargo (relator) a parte não tivesse direito, não teria com esta ação. O Sr. ministro Orosimbo Nonato - Daí o O erro provem de um contrato, mas a de restituir não é desse contrato. Sr. ministro Laudo de Camargo (relator) art. 442, fala em todas as ações. O Sr. ministro Orosimbo Nonato Mas obrigação provem de contrato escrito ou ?
O Sr. ministro Laudo de Camargo (relator) E' consequência, resultante do contrato. Se houvesse o seguro e o conhecimento, não · o pagamento. O Sr. ministro Orosimbo Nonato - Houve erro de fato. O Sr. ministro Laudo de Camargo (relator) Esse é o motivo de pedir. O Sr. ministro Orosimbo Nonato - .Não é A fonte não é o contrato, mas a que impõe· a restituição do indébito. O Sr. ministro Laudo de Cama~go (relator) o meu voto. VOTO O Sr. ministro Castro Nunes - Sr. presiacordo .com o Sr. ministro Oro-
VOTO O Sr. ministro Annibal Freire - Sr. prerejeito os embargos, de acordo com o do Sr. ministro Orosimbo Nonato. VOTO O Sr. · ministro Cunha Mello - Sr. presiadiro à fundamentação do voto do Sr. Orosimbo Nonato, com quem estou de para rejeitar os embargos. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinos embargos, contra os votos dos relator, revisor e W. Falcão: Não parte os Srs. ministros Eduardo Espí(presidente), Barros Barreto e Bento de - Presidiu o julgamento o Sr. ministro Linhares, vice-presidente.
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COMENTARIO A decisão acima nos parece não ter consultado os princípios da justiça. Os armadores de navios, nos seus conhecimentos, inserem uma cláusula, em virtude da qual os embarcadores os investem de mandato para a regulação das avarias grossas. Quando ocorre um desses fatos, a empresa armadora do navio nomeia um regulador, que faz a distribuição e o rateio dos valores respectivos. A regulação é impressa em folhetos e distribuída entre os interessados. Estes, sejam embarcadores ou seguradores - subrogados nos seus direitos, pagam as suas quotas. O regular, porem, é sujeitar a regulação à decisão do juiz, nos termos do art. 792 do Cód. Comercial, que diz : "A sentença que homologa a repartição das avarias grossas, com condenação de cada um dos contribuintes, tem força de definitiva, e pode executar-se logo, ainda que dela se recorra". No caso julgado, ftz-se o processo administrativo da regulação e uma das Companhias seguradoras pagou forte soma. Tempos depois, soube que tinha sido enganada. Uma outra companhia que entrara com a sua contribuição, reclamou contra a esperteza e a sociedade armadora restituiu prontamente o alheio, com receio de que o fato se espalhasse e ela tivesse de fazer outras restituições. Aquela companhia levou então o processo de regulação a julgamento do juiz federaL que negou a homologação, devido a falta de apoio legal. Não tinha h3vido nenhum caso de avaria grossa ou comum. Dias depois, a citada companhia intentou uma ação contra a sociedade armadora. Em primeira instância ganhou a sua demanda, mas em segunda foi julgado prescrito o seu direito, por se terem escoado mais de cinco anos. Embargando o acordam, mostrou que segundo a jurisprudência do S. T. F. a prescrição de contratos de direito marítimo desta espécie, é de vinte anos; que assim não se pode invocar como supletivo o Cód. Civ., pois há disposição expressa no Cód. Com. Que o conhecimento de embarque foi o ato inicial de que resultou a regulação. O conhecimento vale como escritura pública e o prazo do trastempo é de 20 anos. Que alem disto, a sentença que declarou ilegítima a regulação era de um mês antes da propositura da ação, que assim derivava tambem deste ato judicial. Por quatro votos contra três, o Tribunal desprezou os embargos: Caíram em desuso, os seguintes preceitos de direito: "A lei sempre se entenderá de modo que o dolo fique repelido e não vitorioso" (Ulpiano) "A lei nunca autoriza o dolo, nem permite a cavilação". (Coelho da Roch·a ). "Nenhuma lei pode ser entendida d.e modo que autorize a vingança, o crime e a fraude contra os direitos de alguem" (Paula Batista) . A justiça assim decidiu e é ela quem sempre tem razão, mesmo contra a equidade!
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R E V I S .T A D E S E G U R O S
Atos do Departamento Nacional de Seou_ros Privados eCapita REQUERIMENTOS DESPACHADOS EXIGtNCIAS A CUMPRm PARA APROVAÇÃO DOS NOVOS ESTATUTOS pia 27 de julho
DNSPC. 4.826-42- A Piratininga- Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho solicitando aprovação de novos estatutos. Apresente a requerente as listas dos subscritores - e a 11.rova de nacionalidade brasileira, para o exame do aumento de capital a que se refere . CUMPRA A EXIGtNCIA DO SELO Dia 29 de julho
DNSPC. 5.341-42 - Protetora - Companhia de Seguros Contra Acidentes do Trabalho, submetendo a aprovação reforma de estatutos, afim de ser adaptado aos decreto-leis ns. 2 . 063, de 7 de março de 1940 e 2. 627, de 26 de setembro do mesmo ano. - Satisfaça a exigência do Consultor Jurídico quanto ao pagamento do selo nos documentos de fls. 82 a 87. Exigências a que se refere o despacho: - "A assembléia geral extraordinária da Protetora, Companhia de Seguros Contra Acidentes do Trabalho, levada a efeito no dia 15 de junho do corrente ano, teve por objetivo a ratificação das deliberações das assembléias gerais de 13 de junho e 7 de novembro de 1941 . A assembléia, legalmente convocada, reuniu-se em terceira convocação e ratificou os atos das assembléias anteriores. · Os estatutos não contem nenhum dispositivo infringente da legislação brasileira. Assim, uma vez selados os documentos de fls. 82 a 87 e 124 a 126, pode ser expedido o decreto de · aprovação. APRESENTE, ANTES, A LISTA DE SUBS'C RITORES
DNSPC . 4. 826-42 A Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, solicitando aprovação de novos estatutos. - Comprove a requerente a
satisfação das exigências do parecer sultor Jurídico e mais providências Exigências a que se refere o Piratininga Companhia Nacional de Gerais e Acidentes do Trabalho, com São Paulo, realizou, no dia 29 de 1942, uma assembléia geral ra o fim de deliberar sobre o ,,..,,.,"'"v . tal social de 1. 500:000$0 para Submetida à discussão da ass:em.bléia a exposição justificativa dos diretores, panhada do parêcer do conselho fiscal, a lidade dos· acionistas presentes resolveu var o aumento e fixar o prazo de para o exercício do direito de nr•>fPlrllnf!lí De acordo com o resolvido a blicou editais, convidando os acionistas a creverem o aumento. Para o exame do aumento, é , ..,,..........,; a sociedade apresente as listas dos e a prova da nacionalidade brasileira. CONTINUAMOS A FAZER SEGURO ANIMAIS NO ESTRANGEIRO
DNSPC. 5 . 092-42 - Dr. Carlos Rocha Faria, pedindo permissão para no estrangeiro o seguro do garanhão tain". - Nos termos dos pareceres da Técnica e do Consultor Jurídico deste mento e tendo em vista o ofício n. tituto de Resseguros do Brasil, de 1940, defiro o pedido.
DNSPC . 754-42 - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, à aprovação a reforma de seus es~a~u.wt.: de serem adaptados aos e n. 2. 627, de 1940. - Deferido, expediente de decreto. AUMENTO DE RETENÇÃO NO TRANSPORTES
DNSPC. 5. 344-42 - Instituto guros do Brasil, comunicando ter
A PIRATINING COMP. NAC. DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO I
Capital subscrito e realizado. . . . . . . . . . SÉDE : -
RUA
XAVIER
DÉ
Endereço
SÃO PAULO
TOLEDO.
telegráfico:
14-3. 0 RAMA
FOGO- TRANSPORTES- ACIDENTES PESSOAIS E DO SUCURSAL NO RIO: RUA DO ROSARIO, 107,
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da Retenção Básica no ramo "transda Sociedade Atlântica. - Tendo em pareceres, aprovo os limites de retende responsabilidades de transporte, vinte contos para viagens nacionais e contos para viagens internacionais. ARQUIVE-SE
Dia 1. de agosto Companhia de Segue Terrestres "Confiança", solicide estatutos. - De acordo com Feitas as anotações, arquive-se.
6.829-41 -
TEMPORARIO DECRESCENTE, A PRtMIO úNICO
Dia 1 de agosto 4.077-937 - A São Paulo, ComNacional de Seguros de Vida, submea aprovação modelo de apólice e propara seguro temporário, etc. - Tendo em o parecer da 5.a I. S. aprovo o modelo para seguro temporário decresceuprêmio único .
Dia 4 Companhia de Segua, cumprindo ex1gencia sobre reforma de estatutos. petição dirigida ao Sr. ministro, soaprovac;ão dos novos estatutqs, bem cópias integrais e fiéis, da data da assemde 2 de dezembro do ano findo e de lispresença, não obstante a irregularidade e funcionamento da aludida asimpugnações a diversos ar tigos entre os quais os de ns. 11, 12, 23 e 37, matéria essa a ser definitivaapreciada pela autoridade superior. 7.112-41 -
PAGUE O SELO 4. 876-42 - Sul América CapitaliA., Companhi9- Nacional para favoà Economia, remetendo publicação da cerdo Departamento Nacional da Indústria sobre o arquivamento da ata da geral ordinária de acionistas, de 5 - Pague a Companhia o selo a petição e documento. 5.123-42 A mesma, fazendo remessa sobre a assembléia realizada de maio último. - Idem .
SERA ISTO DESNECESSARIO ?
Dia 5 Banco da Provín.cia do Sul S. A. e Banco Nacional S. A., pedindo lhes seja conceda Comp. de Seguros de Vida do Sul, as ações novas eln virtude de capital. - Comprove a requedo .decreto n. 1 O. 085; de 27 7 . 736-41 -
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PAGUE O SELO
DNSPC. 5. 787-42 - Ajax, Corretores de Seguros Ltda., solicitando autorização para colocar no estrangeiro, seguros contra os riscos de bombardeio aéreo ou outros danos causados por guerra declarada ou não. - Pague o selo devido sobre o documento apresentado. QUALQUER SEGURADORA TEM IMPUTABILIDADE PARA RESSEGURAR NO ESTRANGEIRO
Dia 6 DNSPC. 4. 489- 42 - Royal Insurance Company, solicitando permissão para efetuar no estrangeiro, o resseguro do excesso de seus limites, sobre mercadorias a embarcar para diversos portos da Africa, pelo vapor "Porto Alegre". - A colocação do resseguro no estrangeiro independe de autorização prévia, devendo, porém, ser comunicada a este Departamento, dentro do prazo de oito dias, por intermédio do I. R . B., e com comprovação da falta de cobertura no país para as responsabilidades porventura resseguradas, sendo que no caso do vapor "Porto Alegre", esta Diretoria já considerou regular o resseguro feito, conforme despacho proferido em outro processo e publicado a 29 de julho último. Declare, pois, a requerente o valor das responsabilidades resseguradas, as sociedades resseguradoras, os prêmios correspondentes e a data de saída do vapor de que trata o pedido e porto de chegada.
COMPANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES "GARANTIA" FUNDADA
EM
1866
Capital re aliza co Rs. . . . . . . . . . 1. 000:000$000 Reservas em 31 de Dezembro de 1941 Rs . . . . . . . . . . . . . . . . 752:043$720 Sinistros pagos àesde a sua fundaçã o até 31 de Dezembro de 1941 'Rs .............. . ..... - 10.689:105$640 Dividendos distribuidos desde a 4. 262:500$000 sua fundação
• . DIRETORES: -
Antonio Louçã de Moraes Carvalho Arlindo Fernandes do Valle Eduardo Sanz
CONS. FISCAL: -
Americo Rodriques José Pinto de Carvalho Osorio Adelino de Souza Coelho
•
SEDE PRÓPRIA
Av. Almirante Barroso, n.0 97 2.0 pavimento (Edifício Santa Isabel) RIO DE JANEffiO
Fone: 429064 - End. telegráfico: "GARANTIA" Agências em S. Paulo e Porto Alegre
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tando transferência de títulos do Banco mão para o Banco Comércio e Indústria Paulo. - Defiro o pedido, devendo o continuar com a cláusula de não vantado sem autorização deste n.,."'"'"t"''"'""'-
DmUA- SE A' SUA MATRIZ Dia 7 I'
DNSPC. 5.917-42 - Agência na Baía da Companhia Paulista de Seguros, solicitando-lhe seja fornecido modelo de registo . das Apólices Marítimas e Terrestres. Dirija-se a requerente à sua matriz.
COM I SSÃO PARA D AR P ARE CER AO JETO DA REFORMA DO DNSPC
Portaria mi!}isterial n. 348-20- 8-42. O ministro do. Trabalho, Indústria e cio resolve designar os Srs. João Carlos presidente do Instituto de Resseguros do sil; Edmundo Perry, diretor do Nacional de Seguros Privados e e Paulo Leopoldo Pereira da Câmara, do Serviço Atuarial, para, em comissão, sob presidência do primeiro, emitirem parecer bre o projeto de reforma do Nacional de Seguros Privados e sugerindo as modificações que acharem venientes. Rio de Jarieiro, 20 de agosto Alexandre Marcondes Filho .
M ODIFICAÇÃO DE CLAUSUL A EM TíTULOS DE OAPITALIZAÇÃO
Dia 12 DNSPC. 2. 368-37 - Companhia Internacional de Capitalização, requerendo modificação da cláusula 8 das Condições Gerais de seus Títulos de Prêmio Mensal. - Tendo em vista as informações, aprovo os modelos de títulos de capitalização de pagamento mensal, pelo prazo de 20 anos, dos valores de 5:000$0, 10:000$0 e 25:000$0, e título saldado de 10:000$0. CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO
. Dia 17 Processo DNSPC. n. 9.122-41 - A Companhia de Seguros "Sagres", pelo seu presidente, solicita prorrogação de prazo, afim de poder satisfazer a exigência dessa I. S., referente a apresentação das suas apólices e propostas do ramo elementar, relativas a carteira de seguro transporte t~rrestre em trânsito. Concedo o prazo de trinta (30) dias, a partir da data da publicação do presente despacho. A I NDA NÃO POUDE APRESENTAR O B A LANÇO GERAL D E SUA MATRIZ
Dia 18 I
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Processo DNSPC. n. 5. 743-42 - A Suissa S . A. de Seguros Ger;;~is, pelo seu representante geral nesta Capital, solicita prorrogação de pra~o para dar cumprimento ao art. 211, Secção 11, do decreto-lei n. 2.063, de 7-3-40. - Concedo o prazo de sessenta (60) dias, a partir da publicação do presente 'despacho. PODE TRANSFERm O DEPóSITO DE UM BANCO PARA OUTRO
Dia 19 DNSPC. 6.123-42 - Sul América - Companhia Nacional de Seguros de Vida, soliciJ...... lll .... ...... u
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Ã..1. L. 1. A. .N.
Boletim Comercial Recebemos o n. 16 do Boletim Florianopolis.
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Dedicado à defesa das classes Estado de Santa Catarina, esta repositorio de informações uteis e tes do comércio e da industria do sulino. Dirigida eficientemente pelo lhante do prof. Odilon Fernandes, o Comercial é modelarmente redigido e quantos se interessam e estudam o mento do país.
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(PRIVATIVO) Rua do Rosário, 113, 2.0 - Salas 23 e Telefone : 23-6184 RIO DE JANEIRO
FIGUEIRA DE ALMEIDA Advogado
c. E. .. . Ã...8.8. .ü. R'jí'N''c"E........c.0 . ,
L r n.,
E STAB ELE CI DA EM 1824 OPERA EM--Seguros de Fogo, Maritimos e Acidentes de Automoveis RESERVAS EXCEDEM <E. 30.000 . 000
AGENTES GERAIS: -·
WILSON, SONS & CO. , LTD.,
AVENIDA RIO BRANCO, 37 CAI XA POSTAL, 751 ÍIIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII I IIIIIIIIIII tt llllllllllllltlllltlllltiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiMIIIIU" IIII"IIIIIIIIII IIIIIIUII IIUIIIIIIIIIIIIII"IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII. . . . . .
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os ocorridos nos Estados e no Distrito Federal do-os a cinzas. Os prejuízos dessas casas se elevam a 1.500:000$000. Estava;m 'n o seguro. da República. Incêndiou-se um oniViação Cruz de Malta, da linha Rita-Grajaú. Não houve vitimas. Canéca, 21. Princípio de incêndio nos fundos deste predio. prejuízos insignificantes. Está se-
de incêndio Não houv~ Princípio de .i ncêndio por um curto circuito na loja de brancas. Não houve prejuízos. da Cunha, 144. Foi destruium incêndio a fabrica Martins SeaCia. O fogo começou na parte interoficina de caixas de papelão e molAs chamas atingiram 2 prédios da Fonseca Téles destruindo as paredes fundos. A fabrica estava segurada em O. Os prejuízos foram de ..... . 00. Santana, 167. Princípio de incêndio garage. Não houve prejuízos. Assembléa, 73. Houve um incên5.0 andar do Edifício Galo. O .rfogo no qua_rto do encarregado destudo que havia alí. Senador Euzébio. Princípio de incênno Café e Bilhares Jeremias. Não houprejuizos. D. Pedro II, n. 2. Princípio de incên"Café Opera". Prejuízos insignifiCattete, 87. Princípio de incêndio comercial aí estabelecida. Russel, 52, apart. 12 - 6.0 andar. de incêndio pela manhã, causado curto circuito. incêndio destruiu 2 pavilhões do Municipal, comunicando-se com' estabelecimentos comerciais, reduzin-
Estados 1 -Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Violento incêndio destruiu a .seção de lustro, da fabrica de moveis Gerdau à rua Voluntarios da Patria. Está segurada por 2.000:000$000. 2 - Diamantina, Min as Gerais. Violento incêndfo irrompeu numa casa comercial, atingindo varios prédios comerciais, vizinhos. Prejuízos grandes. 3 - Mafra, Santa Catarina. Violento incêndio uestruiu a "Ervaleira Indú" e o edifici'anexo, onde. funcionava a casa comercial da mesma firma. Os prejuízos se elevam a mais de duas centenas de contos. 3 -Belo Horizonte, Minas Gerais. Princípio de incêndio na fabrica "Brasil" de sub-produtos de couro e borracha, situada à ·rua J osé de Alencar, no bairro G!J.:rileleira. 5 - Porto Alegre, Rio- Grande do Sul. Princípio de incêndio ein um galpão das oficinas de marmores da "Casa Floriani", localizada à Avenida Bento Gonçalves. Pequenos prejuízos. 7 - Curitiba, Paraná. Foi destruída por um incêndio a fabrica de Vassouras "Combate", situada à Avenida Republica Argentina. Os prejuízos sóbem cerca de 50:000$000. Não estava no seguro .. 9 - Niterói, Estado do Rio. Violento incêndio destruiu a quitanda "S. Geraldo .., situada à rua Visconde de Itaboraí, 593. A quitanda estava segurada em 10:000$000 e o prédio a ela pertencente, em 40:000$000. Prejuízos totais. 12- Rio Negro, Paraná. Princípio de incêndio na séde do Aristocratico Clube Rionegrense. Pequenos danos. 12 -Santo Amaro, São Paulo. Princípio de incêndio num depósito de madeira à rua Amador Bueno, 491. Prejuízos de 10:000$, ignorando-se a importancia do seguro.
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60 13- Curitiba, Paraná. Princípio de .incêndio no posto .de gasolina "Gloria" à Avenida João Gualberto. 13- São Paulo. Princípio de incêndio causado por um curto circuito, que destruiu totàlmente uma seção da Industria ·Electro-Brasil, à rua Mendes Junior, 359. Estava segurada em 150:000$000, ignorando-se os prejuízos. 19- São Paulo. Incêndiou-se um vagão da São Paulo Railway à Avenida Presidente Wilson, carregado de algodão. Prejuízos de 51:000$000. Havia seguro. 20- São Paulo. Houve um incêndio na seção de Cotonifício Guilherme Giorgi, à rua Dentista Barreto, na Vila Carrão. Prcijuizos de 10 :000$000. 21 -São ·Paulo. Houve um incêndio na Fabrica de Artefatos de Borracha "Labor", à rua Itapira, 83. O fogo teve ínicio na seção de lavagem de borracha. Prejuízos de ..... . 200:000$000. Somente o prédio estava segurado. 22 - .Florianopolis, Santa Catarina. Houve um incêndio causado por um curto circuito, que destruiu a estação radiotelegrafica d a Panair, situada em C ampeche. Os prejuízos foram superiores a 600:000$000. 23- Recife, Pernambuco. Violento incêndio des·truiu o prédio 223 da rua do Rangel. Prejuízos consideravei's. 24- Curitiba, Paraná. Houve um violento incêndio em um prédio da rua Barão do Rio Branco, onde funciona um depósito de ferragens. 24- Belo Horizonte, Minas Gerais. Princípio de incêndio na rua Platina, 1118. Prejuízos insignificantes. 2625- Campos, Estado do Rio. Um incêndio na E scola de Aprendizes Artífices, destruiu totalmente o prédio onde estavam instaladas as oficinas de alfaiataria, sapataria e modelagem. 25 - São Paulo. Foi destruido por um incêndio um barracão nos fundos do prédio 196 da rua Pedro de Tolêdo, que servia de depósito de papeis velhos. Prejuízos de 1:800$. Não estava no seguro. 25- São Paulo. Manifestou-se um incêndio na fabrica de Calçados Pavão, situada á rua Pagé, 76. Prejuízos insignificantes. 28- Pelotas, Rio Grande do Sul. Violento incêndio destruiu parte do "Restaurante Brístol''. Os prejuízos foram de 20:0'00$. Sómente o Restaurante estava segurado por 60:000$000. ~''"'"'''"'"'"""""""""'"'
29- Crato, Ceará. Irrompeu nos canav1a1s de diversos causando grandes prejuízos. 30- Belo Horizonte, Mnas Gerais. Houve incêndio na fabrica de móveis no Barro Preto, à rua Ouro Preto, 303. segurada ern réis 65 :000$000 e os vão a 120:000$. RESUM OS
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Mê!l de Maio
17 Incêndios no Distrito Federal 16 Incêndios nos Estados .....
Total provavel ... Mês de J unho 18 Incê ndios no Distrito Federal 25 Incêndios nos Estados .....
Total provavel ... Mês de Julho 13 Incêndios no Distrito Federal 24 Incêndios nos Estados ..... Total provavel ....
VINTE E DOIS Recebemos inumeras visitas de res, que nos vieram trazer as suas pela passagem da data aniversaria da de Seguros". T ambem por cartas e telegramas tinguidos, pelo mesmo motivo, com prosperidade dos senhores Alcindo rintendente Geral de Agencias da Armando Albuquerque, Diretor da Anatolio de Souza, Fiscal de Seguros e nosso representante; Silvio ..,,JJu· "'"""' rente da Sucursal da "São Gottschalck Coutinho, da Sul Comissão Técnica de gre. A todos os nossos
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dÇ> Seguro Nacional através do dei IRB .......... ...... ... . · 308 da técnica do Resseguro-Incênaté 194i ........... . . .. .... . . .. : 309 148
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Mútuas de Seguros em face constituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e Responsabilidade Civil . . . . . . do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . do Trabalho-Seguro Invalidez . . de Partido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
44 182 184 187 26 28 106 107 dá Bahia Capitalizaçã o . . . . ..•... 87 Asstiran ce Company . . . . ....... . 101 de firma ..................... . . 332 Silva Lima Per eira (Dr .) .. .. ... . 28 Scarpa (Dr.) . . .... . ....... . ... . . 113 213 . . ...... . . . ... . .. . . 88, 60, e 108 Carlos Ribeiro. de Andrada (Dr.) 56 54
Anuário Argentino de Seguros e Capitalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Argentina A Província de Entre R ios e st abelece normas para as operações de, segs. no seu território . . . . . . . . . . . . . . . A ssicurazioni Generali . . . . . . . . . . . . 213 e Atos do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização 176, 278, 294 e Aumento de Capital dos Bancos . . . . . . . . . . Av aria grossa no vapor "Potengy" .. 52 e
·282
56 244 340 149 134
B
Bar a teria . . .. .... . ... . . . ..... .. .. . .. . . . . 158 Bôa fé no seguro de Vida (A) .. . .. ... . .. . 79 Bôa noite para você ...... .. ..... .. ... . . 303 Bôas Festas .. . ... . . . ...... ......... .. . . . 139 Bombeiros . (Os) .. ...... .. . . . .. .. . ..... . 339 Bondade de um amigo (A) .. . ... . . ..... . 8 Brindes ..... . ... . . . . ....... . . .. . .. 158 e 289
c Caducidade (Da) Câmbio marítimo .... . ... . ...... . .... •.. . Cansaço nos acidentes (0) . .... . . . .. .. . . Capitalização dos nossos dias (A) . .. .. . . . Caso Castelar e o Banco Ultramarino (0) "Caso Fortuito" na J urisprudência Admin istrativa . . . . . . . ..... . . . .. ... ..... . Casualidade do sinistro em matéria de seguro de fogo (A) . ... .. . . . . . ... . .. . Christiano França Teixeira Guimarães (Dr.) Cláusula de rateio na América e no Brasil Club Sul América . . . . 28, 88, 113, 164 e Colaboradores . . . . . ..... ........... .. .... Comendador Alexandre Herculano - Falecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comentário ou noticiário pendentes de decisão do Poder Judiciario . . . . . . . . . . . . Como Acertar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " Como dev e ser compreendido ...o agenciamento de segs. de vida" .. . .. . . . . .. . Como foi recebido o "Anuário de Seguros" ... . .............. . 56, 60, 88 e Como se frauda o segur o .. . .......... . Companhia Argos Fluminense ........... . Companhia Continental de S eguros . 263 e Companhia Dócas de Santos .... .... . .. . Companhia !talo-Brasileira de Seguros Ger ais
68 213 47 83 300 152 147 5 22 335 305 338 172 164 99 108 331 62 269 266 109
Companhia Previdência do Sul . . . . . . . . . . Companhia de Seguros Aliança da Bahia .... . ... . ... .... . . . . .. . .. . 201 e Companhia de Seguros Confiança 86, 226 e Companhia de Seguros Confiança (Justa Reparação) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Companhia de Seguros Garantia . . . . . . . . Companhia de Seguros Minas-Brasil . . . . Companhia de Seguros Nictheroy . . . . . . Companhia de Seguros "Phenix de Porto Alegre" ... . . . .. .. . . . . . .......... .. . . Companhia de Seguros P r evidente . . ... . Confian ça - Companhia de Segs. Marits. e Ters. - Sua nová fase de operações Consór cio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 e Co ~ tra os incêndios ....... . . . ... . .. ... . Cooperativismo e mutualismo . . . . 283 e Corr etor de segs. em face da legislação trabalhista (O) Cursos de Resseguros 9, 35, 63, 90, 112, 154 e •
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286 217 247 55 74 240 236 112 291 25 125 265 334 286 178
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Falecimentos . ... . .. .... •. . . . . . . . . 8, 70 e Fest as . .. . . ......... . . . ..... .. ......... . Fian ça sem outorga uxória . .. . . .... .... . Filhos adulterinos nô regime do seguro público (Os ) . ...... .. . . .. ........... .. Fisco R omano (0) .... . . . .... ......... . Fócos de incên d ios .. . ... . . . . .... . ...... . Fogo (0) .. . .... . .. ..... ...... .. ....... . Funda mentos do Seguro de Estado ..... . Fundamentos do Standard Jurídico .... .
G
D. Estefania Spinola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 Da Caducidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 De Meritis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134 Des. Hugo Simas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 Do seguro-invalidez em virtude do acidente de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204 Declina a média de suicídios nos Estados Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Defesa da Incolumidade Pública ... .... .· . 19 Departamento Central da "São Paulo" . . . 108 Desapareceu nas chamas a Camisaria . . . . . 23 Desapropriações . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 D esastre de automovel . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 Despejo de um defunto . . . . . . . . . . . . . . . . 289 D eve ser gratuito o serviço de extinção de incêndio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . '267 . Dia do Presidente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 317 ~· Dire ito ao seguro público nã:o prescreve (0) 187 Dir etoria da Revista de Seguros . . . . . . . . 271 Duas seguradoras que tivera m os seus estatutos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . 284 E
E conomia de papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edifício da séde do Inst. do Resseguros do Brasil (O) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 e E lab or a -se um regulamento para as sociedades de capitalização . . . . . . . . . . . . Elemento técnico (0) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Epifania de Souza - Falecimento . . . . . . E q uitativa (A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . E quitativa 'ters. Acidentes e Transportes S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209 e Estatística de Capitalização do Brasil . . . . . Estatística das Companhias de Segs. de Vida em 1940 e 1941 .. .. .. . .. . . . 61 e E statística de incêndios . . . . . . . . . . . . . . . . . E stefania Spinola (D.) · ·... ·. ·. . ·.. ·. ·. ·. ·. ·.. :. . .
Evolução · .... . ................. . ....... . Evolução do Seg. Nacional através do Balanço do IRE (A) . . . ... .. . .. .. . ... . Evolução d a técnica do Resseguro-Incêndio até 1941 · (A) . . . . .. .... . . . . ... . ... , , .
171 106 68 46 233 333 210 6 329 289 155
Gentileza . . .... . . . . .... ...... . .. ....... . Ges.to Cativante .. ... .. . . .... .. .. .. . .... .
H
H er mo genes Marques . . . ...... . .. . . . .... . História das Bases do Seguro de Vida .. "Home Insurance Co". e a "Confiança R. G. do Sul (A) .. .. ............ .. Horário para o Seguro
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"IRE" Institute o Abono Familiar (0) .. Imposto de Renda .. .... .. .. ....... . Impostos pagos pelo Seg. e pela Cap. 1941 Inalienabilidade, impenhorabilidade e municabilidade do seg. de vida Incêndio p r oposital ... . . .. ........... . Incêndios - Estatística .de Minas e de São Paulo .. .. ............ .. Incêndios ocorridos no Distrito nos Estados 16, 37, 69, 92, 114, . . .. ... .... .. .. . .. . ...... 157, Início do pagamento do dez (O) .. . ..................... . Interbirás Ltda. . ..... . ..... . .......• Isaac Brown (Dr.) .. .. ............. ..
J João M. de Melo Magalhães (Dr.) .. Joaquim Cunha Campos ......... . Joaquim Freire
111 262 108 282 L (As)
30 266
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da Costa ... .. .. . .... . ... .
285 51
Centenário da União de Segs. de Alegre (O) . . . . . . . . . . . . . . . . . . maneira de apagar um incendio (A)
52 17 (De) . . . . ... • • ~ • •..••.•••• . ..••..• 134 - Cia. Nacional de Seguros 344 Buarque (Dr.) ...... ... . . .... . .. . 14 Alguns comentários sobre o último balanço ..... . .. . .... . .. . . 225 Gerais (De) . .. .. ...... . ......... . 28 de Apólice de Seguro Contra Fogo 32 e Falecimento ...... . .... . . .... . 91 segurador de 1941 ·(0) ... . . . 181
! N .
Aérea .. ..... .. . .. ... .. .... .. de Seguros ........... .. .. . .. . • de representantes nos casos de
299
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84 229 266 sub-diretor gerente da "A Meridio. . . . .... .. . . . . .. .. ... .. .. .
Fisco Romano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Fogo . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 281 inicio do pagamento do seguro-invalidez 148 "IRB" Institue o Abono Familiar . • . . 36 Meio Centenário da União de Segs. de Porto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 O movimento segurador de 1941 .... '. . . . . . 181 O novo sub-diretor gerente da "A Meridional" .. . . . -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335 O Preceito do dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . · 111 O Resseguro . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . 318 O seguro na Argentina .......... . . .. . 78 e 144 O seguro no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 O seguro na Colômbia . .. . .... .. . . . .. . ..· 144 O seguro e a cruerra .. ....... .. .... . . . .. 254 31 O seguro e os Imp<mtos .. . . . .. . . . . .. . . . . . O seguro incompreendido . . . . . . . . . . . . . . . 159 O seguro interamericano . . . . . . . . . . . . . . . . 78 O seguro moderno e as suas necessidades 103 O 5eguro em Portugal . ....... ·....... . . .... 144 O seguro de Vida. comercial como fator de crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 105 O seguro de Vida entre os imj)eratlvos da conciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 O seguro da VÕz de Francisco Alves .. . . . . . 56 O velho caso Castelar e do Banco l.Jltramarino . ..... . . .. . . ·. ..... . .. . ....... . . 100 Os bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 339 Os filhos adulterinos no · regime do seguro público .. . . . . .... . ..... . . . .. . . ·. . . . . . 203 Os marítimos e o seguro de acidentes .. .. · 75 Obra de Paz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 289 95 Observações sobre o seguro 54 Oswaldo Dick (Dr.) .. .. . .
1 284 338 317 146
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O O O O O
335
o 47 nos acidentes ... ... ... . ..... . Castelar e o Banco Ultramarino .. 300 Fortuito" na Jurisprudência Administrativa . .. . . ..... . ...... .. .. . ... . . 152 de segs. em face da legislação 286 ao seguro público não prescreve 187 da séde do Inst. de Resseguros Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 e 106 técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
.
Pamphilo de Carvalho (Dr.) 60 Paulo cromes de Matos (Dr.) 201 Perguntas e Respostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 344 Perícias . médico-legais relativas a Acs. do Trabalho .. ·. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 Preceito do dia (0) . ...... . . . ...... . .. . 111 Presunção legal da morte . ............ . . 53 Previdência e Capitalização ........ . .. . . . 305 . . ... . . . 290 P r olongação de viagem . . . . .
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Quantas vezes por dia o senhor se segura? Questões de Seguros . . . . . . . . . . . . . . 121 e
286 251
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Raul Costa Registros marítimos .. . : .... ..... . . . .... . Regosijo . .. ... . . ... . . . ·. ......... ...... . . Regulação de Avaria Cfrossa .. .... . . .. .. .
183 132 127 136
Reivindicações do segurô nd gdverrio Getulio Vargas ·-(As) ................. . Relação dos Administràdorês de Sociedade . de Segs. ê CàpitàÍií:aÇão .... : . ..... . Ren~ ~assinem ......... ·;.;.· ... . ........ . Resc1sao .... . ........... ... .... . ..... .. . Reservas do segura de Vidà . . ........ . . Resseguro (O) .... .. ................. . . Responsabilidade civil das Emprezas de Transportes (A) . . . . . . . . . . . . . . 1SS e Revista -~a Associação Comercial dô Mà-ranliao ............................ . iievista da Companhia Italo-Btàsileirà ... . Revista de Seguros Limitãdli . . . . . . i71 :Riscos de Guerra ...... .... ... . ...... . .
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Seguro da Voz de Francisco Alves (0) .. . Seguros e iiscos estaduais ............. . Seguros e Segurados ................... . Selo de Contrato de Empréstimo a Segurados ..... . . ....................... . Selo do Seguro ........................ . Selos de Recibos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 e Serviços Públicos ................. .... , . Silveira Martins e a Unidade da Pátria Sindicato das Emprezas de Seguros Privados e Capitalização ........ . ...... . Situação da "companheira" no regime do seguro público (A) ................. . Sociedades Mútuas de Seguros ...... ':, .. Sociedades Mútuas de Seguros em face da constituiçãó (As.) ................. . Sul América Capitalização .............. . Sul América Terrestre, Marit., ê Acidentes . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . 205 e Súl Améric·a Vida . . . . . . . . . . 120, 192 e Sus'pensão das operaçÕes da "La Cooperaelon Argentina" .................. .. .
299
70 68 i65 318
202 36
339 307 141
S. Paulo _;_ ConipanÍiià NàdôriàÍ de Seguros de Vidà . . . . . . . . i, SO, 153, 204 _,..---
e 324 --· -111-
S_am Del Giglio (Dr.) .. .. .......•. ~- .... Sebastião Dutra Motta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Segunda convenção do êlub da Vanguarda da são :Paulo .. . .. .. . .. . . . . .. . .. .
262
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49 Táboa de mortalidade para à Ainérlca Tropical ...... ...... . .............. . Teófilo Ottoni Pacheco ................. . Transportes Marítimos
Seguradoras dos Estados . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradoras Fortes (As) . . . . . . . . . . . . . . . . Seguradores dos Estados . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de Acs.- do Trabalho para os sentenciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~eguro em ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro Agrícola ....... ....... .- . . . . . . . . . Seguro Agrícola obrigatório . . . . . . . . . . . . . . Seguro na Argentina (0) .......... 78 e Seguro no Brasil (0) .. . . .. . .. .. .. . .. . .. . Seguro na Colômbia (0) . . . . . . . . . . . . . . • . Seguro contra acidentes ........ . . ·'·. . . . . Segur o contra Respcinsabilidàcie CiviÍ 214 i! Seguro no Estrangeirô . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro em favor de filhà àduitêrinà . . . . Seguros e Fiscali:i:açãd . . . . . . . . íi9. 277 ê Seguro para os funcionários argentlrioi • • Seguro e a Guerra (O) .. .. . .. .. . .. .. .. .. Seguro e os Impostos' · ~d) .... : . . . . . . . Seguro incompreendido' (O} . . . . . . . . . . . . . . Seguro interamericano (O'Y . . . . . • . . . • • . . • Seguro-invalidez em virtude do acidente . de trabalho (Do) .. .. .. . .. . .. .. . .. .. Seguro moderno e as suàs necessidades (O) Seguro Popular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro em Portugal (0) .. . .. . .. . . . .. .. . Seguro dos Ramos Elementares· e de Acs. do Trabalho .............. 57, 259 e
158 29Ó 89
Seguro de Vida ... .... .- ........ 85, 156 e Seguio de vida comercial como fator de crédito (0) ....................... .
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103 36 144'
Valor da indenização e da reposlção na ll· quidação-incêndio ................ .. Varegistas .. .......... ........ ......... . Velho caso Castelar e o Banco Ultramarino (O) ......................... .. Viajante ..............................• Visita ..... . . ..................... ~6 e Visita do Presidente do "IRB" a Minas Gerais (A) ................ : . ...... .
325
105 26 Seguro de vida a favor da concubina 1Ô~ e Seguro de Vida entre os imperativos da conciência (0) .. : . ................. . Seguro· de~ Vida e outrôs" .............. ..
Um gesto de Patriotismo Um sabedor de seguros ..... ........... . Urna nova aplicação do seguro ......... . Uma opinião autorisada ............... . União Panüicadora .................... .
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