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REVISTA oE SEGUROS • SEGUROS E CAPITALIZAÇAO

1942

ANO

Brasil . . . . .... ... . .. . .. ... . . . ... . .... . F.xterior . . . . . ... . . . .. ..... .. .. .... . . . . . . Venda avulsa ..... ... .. . . . ... . . . • .. . . . ....

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OUTUBRO DE 1942

XXIII

lnsurC111ce Co. Ltd. Fundada em 1124

Mal•. de séc:alo de reputação -

ASSINATURAS :

Já está à vend a a edição de

THE

YORKSHIRE

11qald. . .

satfllfat6rlas.

FILIAlS Rio de Janeko

São Paulo

NUM. 256

RE V IS T A DE SEGUROS Redação e Administração: b . Rio Branco. 117-3., • Sala 305 T e lefone: 23 - 5506 RIO DE JANEIRO

ContratoJ

Fundador: Candldo de Oliveira

de Prevídencía

Diretor res..oonsavel: ABILIO DE CARVALHO Diretores:

J, V. Borba e João Santlaqo Fontes

A uniformidade do contrato com a lei indica a sua Não quer isto dizer que as partes não possam convencionar livr emente, salvo si o objeto não for licito ou o direito o proibir . A lei presume a vontade das partes. Muitas vezes, a lei não é mais do que a sanção de costumes estabelecidos. Ao lado da lei viva, existe o direito costumeiro e, por isto, no comércio, se devem . consultar os WI05 e costumes para interpretar os cont r atos obscuros. A autoridade não faz a lei pela sua vontade arbitrária, mas por exigências do próprio organismo social. Novos fatos aparecem nas esferas da atividade humana e é preciso regulá-los. Nenhuma lei deve ser decretada sem utilidade pública. Si, por aberração, o fim da lei fosse contrário ao interesse nacionaJ, todos os cidadãos lhe deveriam opor a resistência passiva, não cooperando para a sua execução. E' este um direito das conciências livres. As dúvidas que se apresentarem no entendimento da lei devem ser resolvidas p ela razão e a equidade. A interpretação dos contratos deve se fazer pela aplicação do art. 131 do Cód. Com., que contêm uma regra observad:t em toda a parte. Decidiu a Corte de Cassação francesa, em 1B40 : perfei~ão.

Cons. Técnico: José P~relra da Silva

COLABORADORES: A. Re gis Silva, Adalberto Darcy, · Adriano O. Zander, Alcindo Brito, Amilcar Santos, Anatolio Souza, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gome;, Arindo ,V asconcelos, Arlindo Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos BanC:eirci ' de Melo, Clodoveu d'Oliveira, David Campista Filho, Eduardo Roxo, Egas M. Santiago, Emilia Gitqhy Alencastro, Eugenio Mattoso, Fernando Mari· nho, Florentino A. Jorge, FreC:erico Rossner, Frederico da Silva Ferreira, Frederico de Souza Rangel, Gil. son C. de Freitas, Gottschalk Coutinho, Henrique Aranha Lowndes, Henrique Coelho ckr Rocha, Humberto Roncarat!, Isso Abrão, J, Botton, J. L. Anesi, João Alfredo Bertozzi, João Oliveira Santos, João Vi:ente Campos, Jocely n Peixoto, JorJe de Godoy, ·José Figueira de AI· meida, José De Verda , Karl Blind· hüber, Lafayete B. Soares, Lourival de Azevedo Soares, Luiz Carvalho 1 Jorge, Luiz Claudio Pinto, Luiz Ser-~ per Coelho, Luiz Victor Resse de · Gouvêa , Moacyr Guerra, Numa C:o Valle, Octacilio Alecrim; Odilon de Beauclair, Paulo B. Jacques, Raul Mario Toschi, Rodrlgo A. de Medi· eis, Ruy de Oliveira Santos, Silvio Espinheiro, Th. Ottoni Pacheco, V. P. S. Alvarenga , Victor Gultzgoff e Waldemar Gameiro.

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"Lorsque les a ctes présentent quelque · incertitude, l'interpretation · la plus sure est l'execution volontaire, formelle et réiterée que leur ont donnée les parties intêressêes, qui se rendent ainsi non r ecevables à mêconnaitre ensulte le111'5 propres faits". (Laurent-Prlncipes de Droit Civil, vol. 16, n. 504, página 584).

O direito criou algumas fórmulas salutares: na dúvida, a favor do réu; na dúvida, contr a o Fisco; as pr ovas do réu são· mais favoraveis do que as -do autor; ·a lei nunca


REVISTA DE SEGUROS

permite o dolo nem -favorece a cavilação. Na dúvida, abstem-te. Dúvida é a bleerteza em que se está sobre uma alegação ou determinado fato. O estado mais dlfiel para um juiz é o da dúvida; não asslin, diz Dareau. para os menos sábios e men01 ~clarecidos. Todos os dias, diz ele, vemos que os de menor experiência e luzes llllie os mais atrevidos em cortar as dificuldades as mais espinhosas. No direito civil, se decide contra aquele que não prova e nas con'Venoóee as diusulas obscuras devem ser interpretadas contra aquele a " cQjo proveito se estl~ularam.

• · .Na incertE"za, a posição do devedor é mais favoranl; si se tratar de fraude, presurne'"se contra a fraude. Toda convenção presume que os contraentes qulzeram guardar as leis, costumes e estllos, principalmente em fatos do comércio, ensbaa Ferreira Bor~es. As questões de sepros devem ser apreciadas com um lar~o espírito de equldade. Quando o sentimento de justiça é ferido não pode haver tmnquilldade e •· tisfação para o feridor. O direito mantem sobre tudo a ordem externa; o dever realizado dá ao ltomem a harmonia interna do espirito. A conciência da lei inspir'a às classe~~ popalares o amor ao repouso e à estabilidade. Nas controvérsias relativas a sepros, os casos de dúvida devem ser eserapalosamente de«:ididos a favor do segurador honesto, que só assinou o contrato COD• fiado na retidão e boa fé do segurado. Este é o condutor ou depositárie da eoill segura c lhe compete zelar pela sua conservação. O homem verdadeiramente honrado, segurando os seus bens contra 011 ris.,_, cos ordinários da vida ou mesmo extraordinários, não deve pensar em lucrar, 110 caso do risco se redizar. Compreenderá facllmeAte a verdadeira função do sepro, a sua natureza, o seu fim meramente reparador. O segurado não poderá pensar em prejudicar o segurador; este, por sua vez, fielmente cumprirá a sua promessa. Indenizar o justo valor não comporta regateamento. Não se especula com o dever de compor todo o dano. Uma Companhia em boas condições financeiras não deve retardar o pa~amento de indenizaÇÕes ajustadas. A impontualidade nada tem ele decoroso para qualquer empresa. A demora no pagamento poÍie parecer falta de dinheiro.

De importância máxima é a ação do seguro, na economia dos Estados. Uma rrande parte da popnlaçáo recorre ao seguro e dele dependem vultosos lnteresllel. Não hi ramo de indústria que precise mais da credulidade pública; em que a boa fé deve se apresentar como animadora da previdência. O sepro movimenta capitais enormes, visando o futuro, próximo ou remoto. Os seus vários ramos constituem uma economia para todo o homem pradente. Em ve21 de amealhar para o dia seguinte ou para o futuro longínquo, o homem J1•sca o seguro para .rarantir-se contra todos os eventos da existência e os riseos que possam correr sua fortuna e bens. A prova literal nos contratos de seguros é insubstitulvel. Na falta da apólice, pode-se provar a existência do seguro pelo que constar da escrita do serurador. Nesta praça, há o costume de se entregar ao segurado, alem da apólkle, o recibo do prêmio, de forma que este recibo Indica o ajuste e quanto àB con~ dele E"ntende-se que foram as da apólice usual da Companhia, apólice que é aprovada Pf!la FiscaUzaoio. · Alem disto, o Regulamento de Seguros obriga as Companhias a fornecerem cópias exatas das apólices perdidas, o que é facll, visto hatver as propostas ll"· guivad38, que contêm as condições particulares do contrato.

Aqui, no foro local e em ações relativas a seguros, se têm temado depeimentos de testemunhas sobre condições e lnterpretapóes ela a.póUce. Isto re'fela Jporbcla abtloluta df)lllf) inlltituto jaridieo.


IGURADÇA IDDUSTRIAL CIA. nACIOnAL De SeGUROS A POSSE DO SEU NOVO DIRETOR DR. JOÃO BORGES FILHO Figura das mais representativas nos nossos meios econômicos e soctats, teve, muito justamente, a mais viva repercussão a escolha do Dr. João Borges Filho para o cargo de Diretor dessa prestigiosa Seguradora. Empresa nacional das que mais se esforçam por bem servir ao Brasil, pioneira do seguro contra acidentes do trabalho - esse risco que estimula o nosso desenvolvimento industrial - bem merece a "Segurança Industrial" o elevado conceito que goza em todos os centros do País. À sua frente, no posto de seu Diretor-Presidente, encontra-se t\) nome, tambem da mais larga projeção social, do Snr. Antonio Prado Junior. É de ontem a sua atuação como Prefeito do Distrito Federal; todos se recordam dos serviços que a sua inteligência, a sua probidade e a sua aguda visão de administrador prestaram aos problemas da Capital da República.

O ingresso do Dr. João Borges Filho na Diretoria da "Segurança Industrial" tomou mais evidente o seu programa salutar de bem servir ao País. Está, pois, de parabens, essa superior organiz,a ção nacional de seguros, pela feliz .escolha de mais essa figura de relevo para formar ao ia do de outros bons brasileiros, inteiramente dedicados à causa da nossa previdência, que é função do · desenvolvimento eco~ômico nacional.

"O tribunal de Douai proferiu em 7-12-1858, um julgamento, citado por Droz, que diz que a existência do contrato de seguro não pode ser provada por testemunhas, mesmo quando haja começo de prova por escrito". Nas condições manuscritas ou dactilografadas, não deve fiear nenhum eepaço t>m branco. A data do contrato deve indicar, se antes ou depois do meio dfa.. Isto pode :;er disp,ensado se for mencionado o começo do risco. Os riscos da navegação maritima, fluvial, aérea ou os teN'Iestres constituem os objetos dessas convenções de indenização. O seguro é um contrato aleatório para o segurador. A "alea" não admite o enriquecimento do segurado. Ele deve ficar na. mesma em que estava antes do sinistro.

~ituaçãc

A ordem pública não permite lucro nesses ajustes. O segurador pode, porem, ganhar com o sinistro. O caso é quasi inadmissivel, mas já se tem dado. O segurado de fazendas avariadas as abandona ao segurador, para receber a indenizaoão total. O segurador manda pôr em leilão esses salvados e eles dão mais do que a quantia indenizada. Caso igual pode se dar no abandono judicial de um navio, cujo valor aumenta iOI'O depois pela superveniência do estado de guerra.

I


1deotes do trabalho como operação de seguret I

Tendendo ainda a evoluir literalmente, a jurisprudência dos tribunais já aumentou e continua majorando as responsabilidades seguradas, em prejuízo das sociedades seguradoras, que são as únicas prejudicadas. A' majoração das vantagens asseguradas aos acidentados não corresponde majoração alguma dos prêmios. Que a reparação - tratamento e indenização das vitimas de acidentes do trabalho e de doenças profissionais - constitue um item da assistência social, como o amparo nas enfermidades, a aposentadoria e as pensões às viuvas e filhos menores dos trabalhadores, é uma verdade axiomática, que o Governo Nacional já reconheceu expressamente, prevendo a encampação, pelos II. AA. PP. e Caixas dos referidos encargos. Sucede, porem, que, como seguro, o risco dos acidentes do trabalho é, clara e insofismavelmente, um risco privado, custeado exclusivamente pelo empregador, ao qual, em casos não raros, é preferível assumir o papel de segurador - circunstância aliás, expressamente prevista em lei. Assim, juridicamente, a encampação do ris·· co dos acidentes do trabalho pelas instituições de seguros sociais colocaria as mesmas no papel de seguradoras privadas, criando uma anomalia, possível por força de lei, mas aberrante em face da lógica e do bom senso. Aos leigos no assunto, que é uma complexidade extraordinária, as duas afirmativas feitas, de ser a reparação dos aci~entes do trabalho um caso de assistência .social, como velhice e que, como seguro, o caso dos acidentes do trabalho é um seguro privado, precisam ser demonstrados. Iniciando a discussão da primeira, cabe acentuar, antes de mais, que o risco profissional representa uma concessão jurídica aos empregados, limitando, a favor dos empregadores, a responsabilidade civil, pouco accessivel àqueles. A doutrina assim se resume: o empregador aceita como de sua responsabilidade, sem indagações, salvo quanto à deles, ou força maior, todos os acidentes resultantes do trabalho, podendo o acidente ter a forma de um traumatismo ou doença; trata e indeniza sem discussão. Em compensação, porell1l, tanto o período do tratamento como o valor da indenização ficam limitados a um mínimo cem ou mais vezes menor que o da responsabilidade civil. Admitindo o padrão da responsabilidade civil custar 10 vezes mais do que a profissional (indenização de 100 contos contra indenização máxima de 10:500$000) e considerando amarga verdade - que mais de 75% dos acidentes do trabalho, são consequências, não direta ou imediata das máquinas e das instalações, mas sim da negligência, displicência e imprevidência do empregado, que trabalha pensando em coisas alheias âo serviço, o risco profissional onera os empregadores em mais de trinta vezes o custo da responsabilidade civil legalmente apurada, isto a favor dos três quartos de displicentes e fracos da massa dos em-

pregados e com prejuízo idêntico para a quarta parte dos trabalhadores, que é a quanto se reduz o grupo dos zelosos, conscientes e que somente são vítimas de acidentes que a vontade não pode evitar. Na doutrina do risco profissional, a favor dos fracos foram sacrificados os empregados ativos e conscientes que, quando vítimas, recebem trinta vezes menos do que juridicamente lhes seria devido, desde que pudessem provar, o que não é facil, a responsabilidade civil 6o empregador. Isto posto e considerando a quasi incapacidade do empregado em responsabilizar seu empregador, se conclue que o risco profissional, isto é, o acidente do trabalho (traumatismo ou doença) constitue, sem discussão, uma responsabilidade de empregador, representa uma transação, em prejuízo de empregadores e da minoria (um quarto no mínimo) dos trabalhador es, sendo essa minoria o escol. Pura assistência social, passível de critica serena. Agora, para a diferenciação aritmética entre a responsabilidade civil e o risco profissional, figure-se a morte de um empregado casado, com filhos, percebendo o salário diário de 10$000. Si a morte tiver ocorrido em consequêncla de acidente do trabalho, a indenização será de nove contos de réis. Si, porem, por imperícia de motoristas, o empregado tiver sido vítima de um veículo, ou de um choque de veículos, a indenização poderá ser de cem contos de réis. ' Clareia-se agora, a finalidade da assistência social, no caso dos acidentes do trabalho; previu a dificuldade do empregado, ou de seus beneficiários, em fazer a prova da responsabilidade alheia . Previu e proveu. Eliminou a discussão e limitou o valor das reparações. Uma vida vale novecentos salários diários, ou o salário de quatrocentas semanas em pais mais opulento, sempre limitado a um mínimo o salário máximo a ser computado. Estas considerações se fazem necessária~ porque o conceito do acidente do trabalho se firmou e se desenvolveu sem levar em conta que n'l.sceu quando não existiam leis de pn>teção ao trabalho, quer insalubre, quer perigoso, quando a maioria dos casos podia, de fato. ser atribuída aos empregadores, que eram culpados por omissão ou negligência. Mas, agora, o trabalho é protegido e a maioria, a grande maioria dos acidentes ocorre por negligência - simples negligência, das vítimas e o conceito dos acidentes do trabalho continua o mesmo que dantes. levando a quem medita serenamente sobre os fatos à luz de um critério imparcial, a lamentar que, em lugar da cria9âo do risco profissional não se tivesse, pura e simplesmente, procurado simplificar e tornar accessivel a apuração da responsabilidade profissional. Co-existiriam, em consequência, muito amplos e eficientes, amparo e defesa dos trabalhadores contra os riscos do trabalho e seguros muito mais volumosos para o pagamento de reparações muitas dezenas de vezes maiores. (Contin6a)


A LAVOURA E A IMDUSTRIA - DO FOMO NA BAHIA Por HENRIQUE ARANHA LOWNDES

( Esped•l pu• • REVIST.A DE SEGUROS)

O Estado da Baia é o terceiro produtor mundial de fumo, em época normal. Uma visita à zona fumageira no Estado da Baía, nos enseja a conhecer aspectos interessantes, sobre o fumo. O melhor fumo do Estado, e quiçá do mundo, é o que provêm de Cruz das Almas, a capital do fumo. Outros lugares que lhe ficam próximos, como São Felix, Cachoeira, Muritiba, põe-nos em contacto com o principal centro de produção, dos fu~os de melhores qualidades. A zona industrial, onde existem importantes fábricas de charutos, como as de São Felix, Muritiba, Maragogipe, reunem antigos e acreditados estabelecimentos, como os de Dannemann e Costa Pena, alem de outros de importância e de destaque. Em Maragogipe existe a maior fábrica do Estado, com instalação moderna e aparelhamento importante. E' a de Suerdieck & Cia., firma brasileira ali estabelecida há longos anos. Chegando-se a S. Felix, via Cachoeira, importante cidade à margem do rio Paraguaçú, atravessa-se esse importante caudal do Recôncavo, na ponte de metal de 365 metros, ligando as duas cidades, outrora uma única, e hoje divididas em dois municípios, o mais recente, o de S. Felix, antigo distrito de Cachoeiras. O primeiro prefeito de S . Felix foi o fundador da atual Companhia Dannemann, o venerando ancião Damiemann 1 que ligou o seu nome à terra que engrandeceu. E' no Recôncavo da Baía- que se encontra a zona tabageira, donde procedem as melhores qualidades do fumo baiano e do Brasil. O campo de produção é organizado dentro de pequenas lavouras, por meio de pequenos roceirosplantadores. Não existem grandes campos de cultivo, com produtores organizados. Os preceitos observados quanto ao plantio e ao tratamento, variam, conforme a classe dos lavradores e a zona, de modo que provê roda heterogeneidade de pequenas roças, dos piantadores médios e dos grandes, enfim, a produção baiana. A zona que tem como centro Cruz das Almas:J.·• .ritiba, na zona tl\bageira reoresenta um? oroducão anual de cerca de 400. 000 fardos. · Em geral, os campos de plantação comuns, não oferecem diferenças entre si, sendo as plantas replantadas no campo definitivo de cultura, quando o arbusto alcança a 10 ou 15 centímetros de altura. Essas lavouras produzem os fumos comuns, entretanto, i..[Uando se exigem qualidades especiais, de plantas finas e selecionadas, são essas cultivadas em lavouras especiais, usando-se coberturas para obter-se o cresci-

mento à sombra. As folhas do fumo, assim protegidas. apresentam-se mais claras. com uma tonalidade semelhante à dos fumos finos de Sumatra e de Java, tão empregados nas capa.l:' dos charutos. Quando as folhas atingem a maturidade, são colhida~ postas a secar e "manocadas" . " Manoques" são os feixes ou melhor, os amarrados de fumo, de 4 ou mais folhas enroladas sobre si mesmas e enfim, amarradas, cbm os talos ou as próprias nervuras. Esses feixes de folhas ou "manoques" são postos a fermentar, pelo processo natural, tendo-se previamente aspergido água, por meio de · bombas-chuveiros, para o fim de humedecer as folhas. O amontoamento desses "manoques", compõem as "camas" ou "bancas" que são pilhas dispostas de tal geito, deixando ao centro um canal para ventilação e escapamento dos gazes e do calor excessivo, de modo a não prejudicar o processo normal de fermentação. Depois de terminada a fermentação, para curar o fumo, procede-se à seleção por tipos e espécies, sendo, então, enfardados para a exportação ou recolhidos aos depósitos, onde em regra, deverão permanecer durante cerca de dois anos, para, desse modo, adquirirem as folhas as qualidades e os aromas especiais, exigidos pela indústria do fumo, e em seguida entrarem em fabricação. O fumo para enchimento da "bucha" dos charutos, isto é, do "recheio" dos mesmos, é obtido por meio de folhas destaladas, e que são postas a secar, ao ar livre. A secagem é feita em terraços apropriados, protegidos contra a poeira e outros detritos. Dentre as folhas de fumo, umas existem que são mais finas do que outras, e, por isso se destinam para as capas e capotes dos charutos. A "banca de capas" se encarrega da seleção das mesmas para as diversas qualidades e tipos de charutos. Esse serviço, que é de grande importância, exige escolha cuidadosa e perfeita, de modo que não piquem talos e fibras mais duras nas folhas, que devem conter apenas, as suas nervuras naturais, sem o que prejudicará a confecção do charuto, inutilizando para consumo tal defeito, que, à primeira vista, parece imperceptível. Todo o serviço de confecção de charutos é exclusivamente manual, e não se conhecem máquinas capazes de fazer charutos, com a mesma per:fei-ção com que são manuseiadas pelas operárias baianas, tão peritas nesta delicada arte. Isto indica que as fábricas de charutns prescindem da máquina para a manufatura do cha-

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REVISTA bE sEGUROS

ruto, o que obriga sempre a manutenção de núcleos de densa população operária, para o serviço nas fábricas. E' a indústria onde o fatoroperário se faz sentir e onde a máquina é inutil, em absoluto, e incapaz de substituir o trabalho, humano, manual. Entregues as capas para os charutos e os enchimentos ou buchas para as charuteiras, tem início, aí, o fabrico do tão apreciado charuto da Baia. E as jovens obreiras, com movimentos bruscos e delicados, vão dando elegantes formatos e uma variedade de atraentes tipos, impecavelmente perfeitos com o simples manipular de suas ageis mãos. São de mãos de operárias baianas, pois, que saem a maioria dos charutos que se consomem no Brasil e no estrangeiro. As "charuteiras", como um verdadeiro exército, são comandadas por mestres e contra-mestres, que se desdobram em afanosa atividade, só se percebendo, apenas, movimentos, ruídos surdos e ausência completa de vozes humanas. O trabalho é silencioso, com movimentos ritmados e coordenados, contínuo, ininterrupto, dentro de um silêncio impecavel. Essa é: a primeira impressão que se tem ao visitar uma grande fábrica de charutos. Trabalho e silêncio. Feitos os charutos pelo processo de enrolamento da "bucha", são essas cobertas pelas capas e depois colocados em fôrmas, com o tamanho próprio a cada tipo, sendo apreciavel a prática que dispõem as "charuteiras" em calcular a quantidade do enchimento, feito a olho, sem ajuda de qualquer outro meio. Uma leve goma, da própria nicotina é usada para éolar as folhas, nas extremidades do charuto, que, imperceptivelmente, as charuteiras colúcam, no envólucro final, prestes a ser fe- · ~hado.

Depois dessa operação, os · charutos passam para a seleção, e · o.s considerados perfeitos são enviados à secção de anelagem, onde depois de revestidos de papel fino, celofane, etc., são encaixotado~m pequenas caixinhas de madéira c acondicionados em artísticas carteirinhas de bolso. Os charutos que apresentam pequenos talos, assimétricos, ou o mais leve defeito, são considerados Nfugos, sendo rigorosa a operação de seleção, quan~ ao formato, coloração, nervuras, etc. Encerrados os charutos nas caixinhas de cedro, passam essas para as pequenas prensas manuais, · para serem acomodados nas caixas: uma ligeira pressão acalca para baixo, lenta mas suavemente os charutos, unindo-os com perfeição, de modo a fonnar uma superfície absolutamente plana e simétrica. Encaixados, como se descreve acima, os charutos devem, ainda, sofrer mais uma operação. Sã!.' ~nviados à estufa ou câmara de ar quente, cvm teml?eratura moderada, obtida por meio de ar

PARA

quente gerado em uma fornalha externa, aJ1.. mentada a lenha ou carvão, cuja fonte de calor passa e circula na estufa em encanamentos dlJ.. tribuidos em determÍiilados lugares, na câmara de secagem. Essa temperatura não é alta, e em rell'l não deve ser superior a 40 graus centignd01, pois, o excesso de calor inutilizará completamente os charutos em processo de "curacem". Trata-se de uma segunda e última fermentação, para que, assim se aumente o sabor e o olor do fumo . E' uma operação que atende ao requinte da exigência do paladar do bom fu. mante. Na composição dos charutos baianos, são utilisados turnos finos e claros, próprios para capas, originários de Havana, da região de Vuelta Abajo, de Sumatra, de Java e os do México, de San Andrés. Como se vê, os charutol tinos exigem capas claras, estrangeiras, com o intuito de dar ao charuto uma apresentaçlo mais atraente; entretanto, o mesmo resultado pode ser obtido, como aliás, já está sendo praticado, com o fumo nacional, de alta qualidade. Um bom número de fumantes, preferem as capas, de fumo fino, nacional, de pigmento claro, que são os obtidos com a cultura à sombra. I, como Sumatra e Java já estão fora das COII· tações dos fabricantes, pela guerra nipônica, ~ de se esper!J.r que a indústria dos charutos fi· que liberada de vez, desse onus, pois a subltltuição dos fumos dé procedência estrancelra será uma realidade, pelos finos, claros, e originários da Baía, que produzem o mesmo efeito, com a vantagem de ser mais agradavel o saber, isento de amargo, característico dos fumos fi· noE, importados. Como se notará, a industrialização do fumo oferece um vasto campo de trabalho e representa, no Estado da Baía, um alto valor econômico para os centros do interior, onde • encontram núcleos de importante populacio. que vivem, unicamente, da sua lavoura e In• aústria. Estudado em síntese, o cultivo e a iJldWI. tria do fumo, passemos a tratar do aasunto, IOb o ponto de vista dos perigos de incêndio. Perigos de Incêndio nos depósitos de f--. - O risco principal a carente de importância, é o que do fumo, nos depósitos princípio rudimentar que toda origina calor, como, inversamente, toda lução produz frio ou abaixamento ratura, conforme as matérias enlpreiJidal. Os fumos empilhados, em nos armazens de depósito e de em pleno processo de fermentação, várias circunstâncias, devido a serem húmidos e sem o devido cu!!!_ado, entrar

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DE SEGUROS

excessiva,

alem da admitida, e espontânea, lenta, que própria, por um defeito pelo qual homem, por desssídia ou descuido . de temperatura pode ser de tal forá a combustão do fumo, l'l"c"'"w'u~·-O le11tamente, podendo dai, se origioriundo da propagação do calor foco localisado na pilha ou banca , a outras mercadorias e ao próem especial, si se tratar de ediantigos, de cobertura baixa ou "abarraSerá, aí, inevitavel a destruição por insi não for em tempo pressentido o seu tendo como causa a combustão próou espontânea do fumo, posto a fermentar, consequência de excesso de humidade connas folhas, irregularmente colhido. A combustão expontânea do fumo, muito ocasiona incêndio, provocando, em a inutilização devido a c&rbonização das do fumo, na sua própria pilha. E' o que l!lllder•errtos dizer, em linguagem de seguro, o · de um "vício próprio" dos bens segazes que se desprendem da pilha do combustão, prejudicam os demais não pois, a fumaça invadindo os fardos que estiverem no m~smo edifício, aos mesmos um odor e um gosto Ficam, assim, imprestaveis para ..,,.,uu•u, os que estiverem em depósito e não sido atingidos pelo incêndio, quando não se verifica. Atualmente os plantadores exercem o maior na operação da colheita dos fumos e a é feita por processo mais moderno, do que se praticava nos tempos danEssa é pelo menos, .a impressão que se ao entrar em contacto com a zona tabageira Baía. No passado, os prejuízos devidos a carboou combustão lenta, dos fumos em denão oferece registro de importância·, e estatísticas entre os industriais não acusa cide relevo, em um período de mais de 50 E', pois, o perigo em apreço, muito pequenada temido, dada a melhoria que hoje se nas lavouras e depósitos de fermentade fumo. Certo é que o risco de prejuízos devidos a ou combustão lenta ou espontânea está -coberto nas apólices de seguro-incênsalvo si daí se originar incêndio, no sen'geralmente admitido pelo conceito do terincêndio. Perigo de incêndio nas f,ibricas · de charutos. E' um dos bons e desejaveis riscos-incêndio Estado da Baía. Devido a esse aspecto a Baiana de Seguros, tarifou os segunivel de justificada modicidade. tempos, devido a um pequeno sinistro num depósito de fumo, no interior, de grandes fabricantes de charutos do Espensou-se em tat:ifar os seguros cobrindo de combustão própria, entretanto, depois feitos os devidos estudos, resolveu o orgão Sociedades Seguradoras, desaconselhar tais cabendo a cada uma aplicar a soseu critério. havia -a considerar um -complexo de írrnno1t!lntl"i:>" variadas, tendo-se em vista os

Manual das Sociedades Anonimas O Sr. Dr. Gudesteu Pires, antigo Secretario das Finanças do Estado de Minas Gerais ex-deputado federal, advogado notavel e atu~ almente banqueiro, nesta Capital, acaba de publicar excelente trabalho com, o título acima, comentando o decreto-lei n. 2627 de 26 de setembro de 1940, sobre as sociedades por ações. "A sociedade anonima, diz o Dr. Gudesteu, é a mais util das criações jurídicas, no terreno econômico, visando maior expansão dos negócios, melhor mobilização de capitais, uma coordenação mais flexivel dos fatores da produção. "Essa maravilhosa construção do engenho humano, mediante normas legislativas e praticas comerciais, que procuramos· estudar neste livro, reune para o objetivo de produzir utilidades, a técnica da administração e da contabilidade, a capacidade dos profissionais, os recursos em dinheiro ou em bens de qualquer natureza, sem c:.ue essas atividades particulares entrem em conflito com o interesse coletivo, pois a sociedade anonima é um.a pessoa juridica de direito privado, submetida à vigilância · e à orientação do Estado, porque suas finalidades correm parelhas com o interesse público". . Depois de sucintas referências históricas às sociedades ou companhias anonimas, o autor passa a estudar o texto da lei proficientemente, de forma que esse livro é de grande utilidade, não somente par:a os juristas, como para os contabilistas e comerciantes adiantados. Após as tresentas e quarenta e oito páginas do texto, seguem-se o índice alfabetico, a legislação comentada e decretos outros, que têm relação com o assunto. Há alguns anos, o Dr. Gudesteu Pires~ desejoso de concorrer para a melhoria da nossa legislação, escreveu um projeto de lei sobre sa~ ciedades anonimas, o qual, apresentado à Associação Comercial do Rio de Janeiro foi muito elogiado. Era um trabalho digno de figurar no nosso t'ireito comercial. O comentador da lei atual conhece bem o assunto em fóco e não p!Jdia deixar de fazer obra util, ilustrada e conscienciosa. Agradecemos ao distinto jurista o oferecimento do volume- que nos enviou e as palavras generosas dirigidas ao nosso Diretor Dr. Abilio de Carvalho e à "Revista de Seguros".

produtores-plantadores e enfardadores, com depósitos próprios, e a heterogeneidade das zonas de colheita e do cuidado e esmero peculiar a cada um, bem como da organização e ética relativas aos meios e recursos ao alcance de cada lavrador. No momento atual, devido à guerra, os mercados da Europa estão fechados, salvo pequenas operações que se tem feito para a Espanha, e para a Argentina, cujo intercâmbio começa a se movimentar muito animadoramente. E o Estado da Baía continuará ainda, por muito tempo, a ser um dos maiores produtores mundiais de :fun:iõ.


A MEDICINA NO SEGURO DE VID Dr. GWllermo Bravo Almeida, Médico-Chefe das Companhias de Seguro. de VIda "La Amerlcan:I'' e "La Traucmc:Una S. A.u. do ChUe. Conferência feita no "S!mlnarlo de Seguros de la Univeraldad de Clille") Não tenho outra credencial para falar deante de vós'' sobre este tema senão a bondade do professor Bande, que teve a gentileza de convidar-me à sua cátedra, unicamente, talvez, porque conhece meu entusiasmo pelo assunto que vou abordar. Seria pleonastico intentar falar do Seguro depois das lições que tendes recebido nesta classe; somente quero recordar que desde sua fase prmutiva, ele se vem estruturando sobre bases técnicas em que cooperam diversas disciplinas cientificas, tala como: legais, matematicas e médicas. Esta última constitue o tema desta palestra. A princípio. o seguro de vida prescindiu em absoluto da colaboração do médico . Em 1699, a "Sociedade de Seguros para Viuvas e Orfãos", um dos primeiros ensaios de seguros mútuos na Inglaterra, somente exigia do candidato um certificado de idade e uma "declaração sob juramento" de que a ..ll ver não tinha nenhuma enfermidade e estava de boa saúde. Não obstante prescindir do médico examina· dor, o estado de saúde do candidato era a primeira preocupação . Segundo escreve Holden, as Companhias de Seguros de Vida .norte-americanas: "Companhia Mutua de Seguros sobre a Vida de New York" , a "New England", "The Mutual Life", a "Connecticut Mutual'', etc. , empregaram desde o começo médicos examinadores e a opinião destes era decisiva. O principio fundamental do seguro de vida está na mortalidade normal correspondente a cada idade da vida. A observação dos fenomenos naturais (por exemplo, a morte) demonstra que estes se repetem dentro cie certos limites ou frequênclas; o contrario origina catastrofes, que o homem não pode prever . Essa frequência está submetida a uma lei: a lei das probabllldad". e o resultado desta lei é tanto mais exato quanto maior for o número de fenomenos da mesma natureza submetidos à observação, originando a lei dos qrandea números. Naturalmente, todos estes princípios estão sujeitos a erro, que lambem a materna· tica pode controlar, com a designação de !&orla doa erro3, em que estes são inversamente proporcionais a o coeficiente de precisão e servem como unidade de medida dos erros. A medição desses fenomenos naturais se faz p or melo da eatatíaUca, com que se pode confecionar a Taboa de Mortalidade e Sobrevivência. que não é outra· coisa senão o cálculo de vida- provava! de um individuo, segundo sua idade, sexo, etc.

Em 1693, Hall6jY publicou a primeira taboa indica as probabilidades de vida em cada Era baseada nos registros de óbitos de Sllesia, que era o único Jogar onde se idade dos mortos . E ainda assim, não muitos anos . Quasi ao fim do século XVII, o doutor Prioe dlqiu três taboas de mortalidade referentes a thampton, Chester e Suecia. A menos precisa foi a de Northampton, devido a uma causa de que não se apercebeu o doutor Prlce: penaou o número de batisados equivalia ao número dt cimentos, quando nessa cidade havia um grande mero de Batistas que não praticavam o bailamo meninos. Por esta razão, a relação entre oa mantos e os batismos era tão reduzida que slderava como estacionária a população da apezar de crescer constantemente . Daí resultava segundo aquela taboa, o termo médio da vida seis anos menor do que razoavelmente pod811101 por que fosse . Infelizmente, esta taboa era adotada por companhias de seguros, provavelmente pela zão de que lhes era favoravel, tanto qua11to era traria aos portadores de apol!cea. Posteriormente, foi inteiramente abandonada companhias de seguros, que agora se reqem quadros de mortalidade fundados na ell:perlêncla binada de várias companhias. A Taboa de Mortalidade é, então, o elemlllllo para o seguro de vida, não obstante o não tomar parte em sua confecção, pois que é plesmente função do atuaria matemático. Qual é, tão, a função do médico? Ele lambem se basala tas taboas de mortalidade, multo embora el01 te indiquem a mortalidade provava! do individuo dio normal, e ao médico corresponde determinar que Jogar está colocado o individuo "X" n8IICI de mortalidade; saber si a mortalidade que responder a esse individuo é a mesma que as taboas confeccionadas com base eata!Íitlca ria!. Para determiná-lo é qll9 a coJilP(Inhla de ros precisa um exame m~lco. Si a populaç6o do país fosse segurada automaticamente, não necessaria tal seleção mediante o exame médico, a mortalidade era iá conhecida pelas taboaa. respondendo à média, segundo sua idade. mo se trata de um aequro voluntário e, em que está disposto a tomá-lo é o que maia está ao risco que deseja cobrir, é prec!Jo zar este fenomeno de anUMleção. e, com tal companhia de seguros n~cessita do e:rame Assim, a função do médico no .seguro de vida de "Inspetor Técnico" . A sua intervenção l8lll ~ico

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desde a organização científica do sequro de Nas companhias inglesas, os antecedentes de fa· llllia e as enfermidades remotas não tinham importrnc!a. Mesmo os escrofulosos e os ameaçados de tllica não eram rejeitados. Os exames eram sumários, não estando compreendidas a ausculta~o e a Jlll't'USSãO.

O médico examinador dava por feito o exame, testemunhos dos amigos, no questionário impresMos logo depois, os médicos chegaram à condude que os amigos OCl,lltavam sempre conheciImportantes. O examinador ordinario, escolhipelo agente, não mencionava, pela sua pouca próos casos de rejeição . Tão corrompido era o ves'stema que oitenta por cento dos examinadores s6 companhia e em um s6 Estado foram desdaEsificacios e tais fatos influlram em fixar a morpor anos . seguros de vida na América do Norte realcomeçaram com a formação da "Companhia de Seguros de Vida de Nova York", em 1843 , sob a base de prêmios uniformes, com 250 tubscr!tores eu portadores de ap61!ces. Desde o começo, as companhias de seguros de americanas consideravam o exame médico o da operação. Hoje em dia a opinião do méexc minador sobre o ri•co não é transcendentaL o sistema de seleção evoluiu para o de dos riscos." Até 1896, as companhias aceios riscos normais e rejeitavanr sistemacuja mortalidade não correspondla à astaboas. No mesmo ano, a New York Life, imltl!Jroc:ão do seu diretor médico, Dr. Rogers . :CIIIIcelieu Idéia da avaliação numérica dos rlac:o1 ou sejam aqueles cuja morialidade era que a assinalada nas taboas. Nessa época, a New York Life, instituiu um Coeepecial para se ocupar exclusivamente da ave. lri<!lJação dos riscos rejeltados pela companhia . Pauum material numeroso e chegou-se à que nem todos esses rejeifados tinham sendo que alguns continuavam viTendo perde que ~e deduziu que os riscos em cauter sido segurados mediante um extracorrespondente ao extra-risco que representaFoi daí que nasceu o sistema numerico, que a pouco se foi aperfeiçoando e que hoje é cona · literatura do seguro sob o nome de "SisNume.rico do Dr . Rogers e de Mr. Arthur HunAtuarlo Chefe e segundo Vice-presidente da Yorl::." O primeiro livro de avaliação foi composto pela Yorl::" em 1914, e, desde então, a companhia concompletando-o e aperfeiçoando-o, de acordo ~m novas documentações obt;das. · A introdução desta classlf!cáção numérica de rise a aceitação dos riscos sub-normais contribuiram

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multo para a prosperidade da New York, pois a comp<inhia poude, desta maneira, ampliar consideravelmente o éampo de &uas operações. Seus agentes adquiriram a certeza de que seu trabalho e seu tempo não haviam ~ido perdidos, e os candidatos tiveram igualmente a certeza de ser aceitos, mesmo quando apresentassem uma tara qualquer. · Outras companhias seguiram o exemplo da New York, especialmente a "Equitativa," dos Estados Un!d911, que aceitou completamente o sistema numérico. Em 1907, a Travellers lnsurance Company lambem adotou oGte metodo e pode-se dizer que, na hora atual. as maiores e as melhores companhias norte-americanas aceitam os riscos subnormais, sob uma ou outra forma . A Europa necessitou de certo tempo para seguir o exemplo dos Estados Unidos. Foi tombem a New Yorl:: que introduziu este sistema na Europa e durante muito tempo ela foi quasi a única a aceitar riscos subnor· mais. Somente depois da guerra de 1914 1 as companhias européias se decidiram a aceitar os riscos em apreço. Uma das primeiras sociedades, a grande Companhia de Seguros de Munich, instituiu um serviço especial de aceitação de rlscos subnormais. Muitas outras, como a Dana, de Dinamarca, Varma, da Finlândia, Svertga, da Suécia, Norsko Folk, da Noruega, assim como a Associação para o Seguro dos Riscos Tarados, da Austria, há mais de 20 anos aceitam riscos taradoe. Todas as Associações européias estão unidas em uma Associação Internacional que promove desde 1933 congressos internacionais em Viena, Praga, Londreli e Paris. As companhias que pertencem a essa Associa· ção são informadas sobre taxação de seus riscos. Desde 1934 trabalham tombem nesta matéria as companh'as francesas, especialmente a "Association Générale," cujo diretor médico, o Dr. Coppet, foi antes dire1or médico da New York e é um técnico internacional em medicina de seguro. Tombem na Itália, desde Janeiro de 1928, existe um consórcio italiano, com o mesmo fim. Infelizmente, desde 1938, não há na Europa nenhuma at'vidade it:Jiernational em matéria de congresso•. Como se vê, foi a Europa Central a primeira a compreender a utilidade e a necessidade de um organismo especial para o seguro dos riscos tarados. Na Europa ocidental, discutiu-se várias vezes este assunto pelas companhias francesas, mas sempre as preocupações de ordem financeira impediram até o presente de se chegar a uma conclusão. Igualmente, a falta de do· cumentação e a ausênc'a de taboaa de avaBação não permitiram às companhias francesas instituir a aceitação em grande escala dos rlscos sub-normais. Baseadas no sistema de avàliação numérica, as companhias já não exigem dos médicos examinadorN que recomendem a aceitação ou a recusa de um risco. Ajudado pela expar;ência prática de sua profissão, o examinador obtem e consigna os fatos sobre os qual• se há de calcular o risco para o seguro. Já não se preocupará em recusar um risc() mediocre, mas é res-

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pollsavel pela exatidão e minuciosidade com que deve submeter à companhia os informes sobre a história pessoal e o estado físico do candidato. A direção mé·l!!ca assume a responsabilidade de classificar o risco, -com tanto que o examinador submeta à companhia todos os dados. No exame clínico usual, o enfermo é o mais interessado em fac!l!tar ao médico seu dignóstico, para o que lhe proporciona todos os dados necessários. O examinador elo seguro de vida deve, ao contrário, geralmente, contar com a "má memória" do candidato. Por isto é que as respostas dadas ao médico são de responsabilidade do examinado. São elas que seryem à companhia de base para apreciar o risco. Como veremos, os históricos de famÍlia são de particular interesse para o seguro de vida. O médico deverá tomar em consideração que, em PI:imeiro lugar, serão Investigados os antecedentes de família e a.s provave!s Influências hereditárias. As propensões de _família a uma vida longa ou curta são de grande importância para apreciar a provavel longevidade dos candidatos a seguro. Os indivíduos pertencentes a . famílias que contam numerosos otogenários ou pessoas de idade avançada, além de ter probab!lidade de viver muitos anos, suportam as enfermidades agudas e outras doenças graves melhor do que os pertencentes a famílias de vida curta. Tambam se deve atender sempre à morte prematura de ambos os pais, mesmo que não ~e trate de molésÜas, porque indica no candidato menor . capacidade para resistir às doenças ordinárias. Da . maior significação é ainda o falecimento prematuro de ambos os -pais em consequência de padecimentos semelhantes. Os antecedentee tuberculOSOII de família constituem uma das complicações mais frequentes do ' seguro de vida, quer se refira a um ou a vários membros da família. Deve-se indagar cuidadosamente dos falecimentos ocorridos pela bron,quite, fraqueza geral, ele. Havendo casos de tuberculose na famíl!a, é considerava! o risco do seguro pela eclosão dessa moléstia. Portanto, deve-se tornar nota escrupulosa das enfermidades padecidas anteriormente pelo candidato, de seu estado físico, nutrição e hábitos. Todos estes dados serão tomados em consideração para que a apÓlice possa ser expediçja em condições da menor "exposição" para a · companhia de seguros. A regra geral é que é arriscado segurar qualquer _Indivíduo com sérios antecedentes de tuberculose antes dos trinta anos de idade, mesmo que o candidato esteja bem nutrido e não tenha padecido nenhuma enfermidade de importância e tenha hábitos morigerados. .. Os perigos de uma "tendência familiar para o canc.;r" não são tão grandes como os da tuberculose. Comumente, mesmo que um elos pais tenha morrido de cancer, esta circunstância não deve Influir contraria-

mente à proposta. E si ambos morreram em zoava!, não há necessidade de sobrecarga de Mas deve-se aumentar al9\lma coisa a taxa no em que ambos faleceram jovens, o que se deve com mais razão si um ou mais irmãos ou irmãs ram de cancer em idade menor que a do A "diabetis sacarina" em um dos pais ou dois é dado que deve ser tomado em consideração. minha·s investigaÇões, tenho encontrado assucar na na de vários candidatos que tinham o mencionado. A "pressão sanguínea elevada," não causa, é lambem observada com carater de familiar. Os antecedentes pessoais do candidato ao sã o importantes. Entre as moléstias sofridas, se. de especial importância as enfermidades res, a febre reumática e a sífilis. Das pulmonares a "pleurisia" é a mais é geralmente de origem tuberculosa. TICA - Desde que· houve um só ataque que e ste ocorreu há alguns anos e que não tado o coração, pode-se subestimar, mas ataques foram repetidos. SI existe alguma vular, os riscos de outro ataque posterior serão graves. Os antecedentes de Impaludismo ou de não são raros nas enfermidades valvulares S1FILIS - Pelas declarações dos carldiclatoe, elevada a percentagem de sifilíticos nas seg1aros. Havendo antecedentes dessa gum indício da mesma durante o exame, Jeucoplasia, pupilas anormais, etc., deve-se o seguro, não somente pelo perigo de morte invalidez. Não se concede esta cláusula ALCOOL - Si um candidato a seguro a alcool. o médico deve proceder com cautela. copo de cerveja ou de vinho pode produzir esse no clie nte, mas não produzem um pulso rápido, alcoolico. Quando se encontrem estes das refeições, é provava! que sejá bebida. Os ante cedentes de libações ras de negócio ou fóra das refeições são Qua ndo um candidato não bebe até sete da ve-se investigar a quantidade qtie bebe depo!l. confessa que a quantidade é menor do que mente ingerido, o que se pode ver pelos físi~os, não se deve aceitar a proposta. essas pessoas teem as faces congestionadas. EXAME DO MIDICO - Deve-se começar por o pulso, o que pode desde logo indicar o valor há de conceder ao candidato. A frequência, o volume, o estado das paredes arteriais e devem ser anotadas cuidadosamente. A ria! é sumomente importante. Um aumento de

DIRETORIA Presidente - CORNELIO JARDIM Vice-Presidente - ORLANDO S. DE CARVALHO Secretário~ MANOEL DA SILVA MAnOS Tesoureiro - JOSÉ CANDIDO Fco . . MOREIRA Gerente: Eduardo Lobão dê Britto Pereira

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.erá a companhado, provavelmente, de antecedentes de poliú 'a noturna e talvez de lesões arterloescleróticas nas paredes arteriais. Nestes casos deve-se investigar a albumina na urina com o maior cuidado, empreqando-ee , para !ato, as provas de acidificação e da ebulição; o reativo de Esbach é muito senslvel, não sendo bastante a reação pelo ácido nítrico a frio. Frequentemente, não há albumina na tensão alta crônica, por não ser de causa renal. As lesões nas paredes das artérias e o aumento na tensão do pulso se encontram frequentemente depois nos clncoenta anos, mas pod~m ser encontradas antes. Pode-se viver multo e envelhecer com uma tensão sanquinea elevada (200mm.) e com indícios de albumina na urina, mas é imposslvel dizer si um determinado indivíduo se encontrará neste caso. Havendo outras indicações desfavoravels, como antecedentes de família de morte premátura por apoplexia, ou si há suspeita de excessos alcoollcos ou dietéticos, o resultado é negativo. Os antecedentes de família são um fator importante para julgar o efeito da estatura e do peso sobre as probabilidades de sobrevivência. E' importante a forma e capacidade de expansão do peito do candidato e seus co&tumes e temperamento geral. Deve-se investigar lambem, · culdadosamen1e, o aumento ou diminuição proQresslva do peso. Uma falta de peso proporcionalmente á estatura (de 1'0 a 20 .quilos), considerada isolaclamenle , ~ma o candidato um máu risco, quando se trata de pessoa menor de trinta anos, porque sua capacidade para assimilar alimentos está provavelmente abaixo da média. As pessoas de temperamento nervoso, as que se preocupam facilmente. multas têm falta de peso. O tamanho dos ossós e a natureza do arcabouço geral são importantes. Algumas famOias têm a estrutura mui· to mais delicada do que outras. As pessoas obesas, em geral. comem e bebem muito e não fazem bastante exercício. Suportam mal os enfermidades agudas. São maus riscos, sobretudo quando exercem ocupação que lhes facilitam o uso de bebidas alcool!cas ou uma vida sedentária. Frequentemente, lhes sobrevem o dlabet!s. Um grande excesso de peso é máu, em todas as Idades. As mulheres suportam melhor a obesidade do que os homens, porque têm mais cuidado nos seus hábitos e estão meno• expo~~tas aos perlqos da vida quotidiana. Os homens multo altos, em médla, não vivem tanto como os de estatura re gular; mas a estatura em si raramente entra na apuração da conveniência de uma vida para o seguro. Os anões e os qlqantee rão raros como candidatos a seguro. O sistema cardio-vascular deve 11empre ser inveetlgado por completo. A posição e a natureza das pu!-

seções do coração fornecem dados "f'aliolloe. Mude d8 posição, quando si os não ~~&ntlr , ou :peça ao cliente para f0%8r uma respiração forçada. Na tensão alta, o coração pode Ir além do tamanho normal, não obstante o candidato eent!r-ile são. O fator mais importante a averiguar sobre a valor <ie um coração, para o seguro de vida, é o estado de sua m.utculatura e tua capacidade para impulsionar a c'rculação. Deve-se procurar cuidadosamente as anor· malldades no bater do coração: a acentuação, o desdobramento, o apagamento, a arritmia, a falta de repou!10 df.stólico do ventrículo e os sopros de toda espécie. A acentuação no bater do coração não é rara. Sua !mport6ncla depende de outros sinais de anormalidade caràio-vascular. O b a ter for!& de um coração nervoso, 'f!Cl outras a normalidades, não tem lmport&nda• pa1ológk a alguma. Em uma percentagem regular de peeeoas a visita do médico para o exame do candidato fcn: aumentar a 1 pulsações do coração, em 10, 20 ou mais batidos por minuto. Esta rápida ação do coração constitue o cora ção típico e aoreensivo "do seguro: Muitos corações volvem às pulsações normais dentro d cinco minutos. Alauns qu" não o fazem completamente, fazem no parcialmente. Uma pequena porção fica normal ecmente na segunda visita. Outros permanecem tão maue na segunda como na primeira, cr.uando geralmente há antecedentes de nervosidade na famOia. Em reqra, estes são riscos b ons, de !'pos usuais, si o candldmo está são quanto ao mais, si é de bons costumes, faz 96· cortes e não apresenta nenhum sinal de lnsuflc!êncla cardlaca ou de bocio exoftálmlco. Um coração de rf!mo ráoido por enfermidade orgânica mantem sua fraquência durante a primeira e nas visitas seguintes, auando há, provavelmente, outros sinais de anorma lidade card!o-muscular. Semelhante caso não é a ceitavel no seguro. Nos casos de rapidez nervosa, as pulsações do ·coração são energicas e se extendem mais para a linha mamllar. O afrouxamento das pulsações pode nada slgnlf\. cr.rr, a não ser aue existam outros ~lnais de enferml· dade, como, p or exAmplo, obesidade., O mesmo pode-t~e f'.' zer de seu desdobra mento, mas quando se observa ~W~te sinal associado aos de moléstia valvular ou mio- . cardíaca, ou um ritmo acelerado, o caso é sério. RITMO CARDI:ACO. - Com frequêncla o coração omite uma pulsac-ã o. ainda que sem sintoma algum de moléstia valvular ou muscular, nem antecedentes de excesso do fumo , como tantas vezes se supÕe. Essa peculiaridade no ritmo pÔde existir durante anos e 11er uma característica de família; nesse caso não tem lmportância. Comtudo, quando ocorre num coração cuia•

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R E V I S T A D E S E G U R· OS

mais, sempre qUe houver outras indicações· nos antecedentes de família ou pessoas. E' importância para o seguro tirar uma radioqral!a, CJTCIIIla. menos, do pulmão. SOPROS. - Os produzidos nas válvulas aórticas A capacidade respiratória são os mais graves, porque denotam um esforço anormedindo, ao redor da linha das mamas, a mal do miocárdio e, em geral tombem, dilatação do entre uma respiração profunda e uma ' expiração coração. bem forte. No homem, em média, ela é de Ulll O sopro diastóllco aórt!co deve ser pesquizado cuicentímetros; nos atletas, póde chegar a 12 cms. dadosamente; comquanto o mais importante, é as vecondições anormais, tais como na aderência da zes o mais diflc!l de se ouvir. Ele póde ser ouvido na ou na fibrosa pulmonar, essa difarença poderá parte inferior do sterno, na união des1e com a quarta ferior a 3 cms. Nas pessoas obesas, mas normais cartilagem costal e somente aí. As vezes, ouve-se um to ao mais, os movimentos são reduzidos, alqumaa sopro aórtlco slstóllco, mas não d!àstólico; · comtudo, zes menos de 3 cms. sempre que houver obstrução aórtica, quas! sempre há Algumas pessôas sãs, de· peso normal. não tombem insuficiência da válvula. Deve ser levada em fazer Inspirações profundas, registrando-se conta a possibilidade de antecedentes sifilÍticos, nos ximadamente, apenas 2 cms. de trumento do casos aórtlcos. na respiração. Duvido que a respiração Deve-se desconfiar da existência d~ afecção aórtenha qualquer efeito ápreclavel sobre a tlca sempre que o coração estiver dilatado e bata revida de pessoas normais quanto ao mais. gular e espaçadamente, ainda que não haja aumento aplicada aos desportos assim o julga. Ela é de da tensão arterial. tâncla, si existir algum indício de moléstia do peito Os !lepras de posição, Irrelevantes, que se origios antecedentes de família não forem satlsfatórlol. nam por pressão nas grandes artérias, na base do coPleurlzla. - Deve-se ter multo em conta os ração ou na raiz do colo, são sumamente enganadores, dentes de pleur!zla ao pesqulzarem-se os sendo fac!! confundí-los com os sopros aórtlcos. A veriglil-se bem, si realmente houve pleurizla As AJecçõea Mltrat•. com leves lesões estruturais rodinia. ApÓs a pleur!zia, sobretudo s! tiver nas bases da válvula e sem afecção dos músculos do derrame, é provava! que sobrevenha a tísica. coração, são as menos qraves de todas as lesões deste. não existir sinais permanentes, quer nos pulmões, Um sopro mitral. com o coração levemente dilatado por na pleura e, si os antecedentes de família forem hipertrofia compensadora perfeita, devida a uma enooe o ataaue tiver ocorrido alguns anos antes, cardite que começou e terminou muitos anos antes e ser expedida uma apólice com prêmio 0{119 não dá lagar a moléstia alguma, é frequentemente outro lado, si houver lesões ace~tuadas, por encontrado nos adultos sãos. Há alguma torsão das pleura grossa e aderente, o valor do seguro deverá abas da válvula, mas nenhuma abstração do orifÍcio. sobretaxado proporcionalmente. SI, quanto ao mais, os antecedentes são satisfatórios, 'Bronquite. - Os candidatos propensos a esses casos podem ser aceitos. Comtudo, eu rejeitaria Gle bronquite no inverno aparecem de vez em ou aplicaria uma forte sobretaxa, no caso de uma pesSi a bronquite não os obriga a· guardarem o soa joven, com estenose mitral indubitavel, com sopro muito tempo, si desaparece inteiramente durante a cre-ndo e com o primeiro som acentuado, com parte do ano e si os antecedentes de famflla ruido dlastólico ou sem ele. A lesão que origina a esbons, poderão ser segurados. Si, no exame, tenose é, por sua natureza, lenta ' e continuadamente servados sinais adventícios, ainda que não progressiva, perturbando a circulação, especialmente a rlo aue alguns estertores ou ruldos, deve-se pulmonar. As moléstias intercorrentes são mal supord"ci•ão. Os antecedentes de família são aqui tadas, não alcançando esses candidatos o termo norportâncla, pois uma tosse, no inverno, é. às vezes, mal de vida. Da minha parte, não expediria apÓlices cursara da tísica. a tais pessoas maiores de cincoenta anos. Enfisema. - Um peito· redondo. em forma de Os Sopros Tricuspidea são muito raros nas pessoas sem alteração alguma na marcha do coração e que se supõe serem sãs. Contra-indicam um indício fa. fisema, é bastante frequente em p essoas normal! voravel, à vista dos seus efeitos sobre a circulação. to ao mais. Si houver enfisema, a zona Os sopros arteriais pulmonares são lambem raros. Si coração fica encoberta e se dão as forem devidos a lesões estruturais nas válvulas, justifinos ruidos respiratórios. Eu rejeitarl.a os enl'ise:maliOIII cam a rejeição. Si se encontrarem em pessoas anêAsma. De vez em quando micas, sendo devidos, provavelmente, a causas passadentes de ataques recorrentes de asma eSJ:lQ!IIIIéiCSICI geiras, indicam a conveniência de adiar-se a decisão, sem perturbações Intermediárias. Ela é, a meudo, à espera do resultado do tratamento da afecçpo anêmal de família e póde ser prova de uma heranca mica primária. tosa . As esperanças de vida dessas pessoas, ÓRGÂOS RESPIRATÓRIOS. - Ao auscultar-se os rias quanto ao mais, são demonstradas pelos Órgãos respiratórios, deve-se examinar o peito nú, sodentes gerais de família. Si os ataques de asma bretudo as regiões subclaviculares. Deve-se verificar a · associados ao enfisema e à bronquite crônica, capacidade respiratória, ou seja a diferença entre a pessoas não serão sequraveis, comquanto vivam inspiração profunda e a expiração. Deve-se pesquizar quentemente até os qualquer dos sinais que indicam lesões nos pulmões. Pupilas.- Em tais cama: diferença no desenvolvimento ou nos movidentes de moléstias venereas , quer não, as mentos entre os dois lados do peito, achatamento em vem ser pesquizadas com todo o cuidado, qualquer região, vibrações vocais restringidas, etc. Os e mencionando-se qualquer anormalidade no vértices de ambos os pulmões e as zonas subclaviculaforma ou movimento, como lambem a reação res devem ser cuidadosamente percutidas, mas é, a acomodação. As pupilas permanentemente não devem ser ignoradas, quando se efetuar o meudo, d!flcll e, às vezes impossivel, distinguir deste modo, uma TBC incipiente. Tambem devem ser pesquinuma sala ensolarada. As pupilas de reaç(lo da são, provavelmente, sinal de alguma zadas as bases dos pulmões, sobretudo, si se suspeitar sacentral. probabilidade que se converte em haver bronquite, enfisema, asma, ou qualquer outra 1i os tamanhos forem deseguals. moléstia das vias respiratórias. O médico examinador deverá ser mais meticuloso na pesqu!za de ruldos anorválvulas estão afetadas, aumenta a gravidade do prognóstico. Nesses oasos, exlqit'-se-á um Electroca:rdlo-


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I America Terrestres, Maritimos e Acidentes Em substituição ao Dr. Lindolfo Collor, foi eleito Diretor dessa seguradora o Dr. J osé Eduardo de Macedo Soares A 8 deste mês, tomou posse do cargo de Diretor da Sul America Terrestres o Dr. José Eduardo de Macedo Soares, brilhante jornalista, antigo parlamentar e político no Estado do Rio. Os acionistas da importante seguradora, escolhendo o novo diretor para a vaga criada com o falecimento do saudoso homem público, Lindolfo Collor, procederam com muita felicidade. Após a leitura do termo de posse, usou da palavra o Dr. Alvaro Pereira, Presidente da Sul Amériéa Terrestres, que disse o seguinte: "Aquí estamos reunidos para empossar o Dr. Macedo Soares no cargo de diretor, na vaga que a morte profundamente sentida de Lindolfo Co!or abriu em nossa administração. Recebemos todos a indicação de seu nome, com alto apreço. Antevimos, desde Jogo, a valia de sua colaboração. Seu talento, sua cultura, sua experiência, tantas vezes com brilho demonstrados no decorrer de sua vida de trabalho, sempre em assinalado destaque, são a maior e melhor garantia do quanto será o distinto colega util à Companhia que fundamos há 30 anos, e que, através enormes esforços e sacrifícios, cresceu e prosperou, colocando-se entre as primeiras do paÍs, técnica e economicamente, conquistando, outrossim, a confiança do público, fator fundamental onde assenta a solidez de seu crédito. Participando elas sérias responsabilidades que nos trás a administração da Companhia, ele nos ajudará a mais ainda elevá-la como instituto de incontestavel valor entre os que enriquecem a economia nacional. Sua colaboração fortalecerá nosso esforço incessante e árduo de cada dia, atividades que se elesdobram pela vastidão do território do país e para se antepor às vicissitudes que sempre acompanham os grandes e fecundos empreendimentos. Dentro em pouco, Dr. Macedo Soares, conhecerás esta grande of!cipa de trabalho e podereis medir os detalhes de sua técnica e a complexidade de sua organização, e então aquilatareis do in1;1ente esforço que foi necessário dispender para levar a empresa a culminância em que se encontra' e tereis a demonstração do que em tres decênios foi realizado, com entusiasmo e tenacidade, para conquistar o êxito que há muitos anos é o prêmio desse trabalho, que só avalia e estima quem dele participa, com a extremada dedicação de todos os instantes. Reafirmando ao digno colega o nosso alto apreço, o declaramos empossado."

Em seguida, o Dr. J. E. de Macedo Soares, pronunciou o seguinte discurso: "Senhores diretores, meus senhores: - Devo declarar desde logo que me sinto muito honrado e lison- · ieado com a espontânea indicação que me trouxe ao vosso convívio com tão generoso e agradava! aprazimento vosso. Tenho acompanhado com admiração a obra social da grandiosa organização ela Sul América. Verifico a amplitude e importância dos vossos trabalhos, que redundam na mais completa segurança da variadíssima obra de previdência tão necessária à ordem econômica e financeira das sociedades modernas. Podemos dizer, com rigorosa exatidão, que este " mpreendlmento vitorioso é o fruto do trabalho, da ini-.,,._

res da casa, o Sr. Joaquim S. de Larragoiti, não nasceu no nosso país, mas prestou-lhe longamente assinalados serviços na organização da previdência social que o seu filho Sr. Antonio S. de Larragoiti continua, sendo há mais de 47 anos um dos diretores da Companhia e seu Único dirigente estrangeiro. Todos os demais dire"'"R da Sul América são brasileiros e o que é ma!(' brasileiros ilustres, por mais de um título. O Sr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrade é um dos homens mais eminentes deste país. Os Srs. Alvaro Pereira, João Picanço da Costa, Antonio Larragoiti Junior, Jaime Vieira de Mesquita, Joaquim de Melo Magalhães, Julio Weil, José Esperidião de Carvalho, João ele Melo Magalhães, Antonio Ernesto Waller, Antonio Màrquez, James Darcy, Coronel Candido Torres Guimarães, Morais Junior, Adernar de Faria, Bandeira de Melo - são todos brasileiros com muitos serviços ao Brasil em várias esferas: são personalidades conhecidas e respeitadas na sociedade em que vivem. Tocou-me suceder neste posto da diretoria da- "Sul América Terrestres" ao meu saudoso amigo, grande jornalista e prestigioso político Sr. Lindo!fo Color. O que compensa a mágua de seu recente passamento é o nimbo de respeito e admiração, e alto apreço com que sempre revemos sua personalidade de escol, consagrada no país. Se a admirava! organização da Companhia Sul América justifica a grandeza e prosperidade que atingiu - o tino administrativo e esforçado labor, a inteligência e critério de seus diretores explicam a confiança e crédito de que goza, servindo as pessoas, as familias e o próprio Estado brasileiro. Esta observação torna legítimo o orgulhp patriótico com que entro a participar dos vossos trabalhos, agradecendo a espontânea indicação que me valeu o vosso convívio."

Clube Sul America Recebemos desse Clube convites para a "Hora de Arte" qUe a sua Diretoria promoveu com o patriotico fim -de auxiliar o armamento do Brasil. Essa festa, que se realizou a 3 deste mês, foi muitíssimo concorrida, não só por associados do Clube como tambem por elementos de destaque de nosso mundo social. e o seu exito foi além da espectativa dos ~eus nromotores. Em um dos intervalos da "Hora de Arte" foram recolhidos donativos para aquisicão do av1ao "Arará". As importâncias recolhidas foram deoositadas na urna que existe no "Altar da Pátria", das instituições "Sul América", erguido no "hall" da Sul America Vida. As nossas felicitações aos que idealizaram esse festival de tão alta finlllidade cívica.

~'fl· u · • •"'""'•••ummmuunn m uunuumn•m • nnnnm• m• nn n n m m nn•m•~

( P R I V A T I V O ) Rua do Rosário, 113, 2. 0 - Salas 23 e 24 Telefone: 23-6184

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§ 1

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FIGUEIRA DE ALMEIDA Adv o g a do

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§

dativa e da inteliqência brasileira. Um dos fundado-._ . J .........,IIHI.,..........."""'""un numnnu m m mmnnmmmuum• u umu ti.


JUSTIÇA DO TRABALHO MEDIDAS TENDENTES A RAPIDEZ DOS PROCESSOS Em sua palestra de quinta-feira, 22 de Outubro corrente, na "Hora do Brasil" o Sr. Marcondes Filho, Ministro do Trabalho, assim falou sobre "Justiça do Trabalho". "Instituída a Justiça do Trabalho, como orgão destinado a estabelecer o equilíbrio entre as classes sociais, verificou-se desde logo a necessidade de torná-la um instrumento de manejo facil, e acima de tudo, que não viesse onerar a economia privada das populações. Esses ideais - devo afirmar com absoluta sinceridade - ainda não haviam sido alcançados em toda a sua plenitude. Se, em virtude de medidas inteligentes conseguimos evitar o sacrifício dos litigantes, libertando-os de um pesado regimento de custas, não se tornou fa<tl. de outro lado, a realização daquelas aspirações supremas de rapidez de mobilidade e de econômia de tempo. A Justiça do Trabalho é um índice magnifico não só da profunda modificação operada em nossos sistemas legislativos, depois de 1930, como tambem de formação de uma nova conciência dos direitos e deveres das classes proletárias. ·o operário em nossos dias, é um elemento ativo, uma força inestimavel, um coloaborador do Estado Nacional na obra bar monica de expansão econômica do Brasil. Por sua vez o Estado Nacional comparece na vida do trabalhador brasileiro para outorgar-lhe e ~assegJurar-lhe direitos e beneficios antes recusados. Como consequência, reina entr e o Estado e os trabalhadores um ambiente de franca sin. ceridade, sem capitulações forçadas nem sacrifícios inhumJanos, nem ·c oncessões l} mmilhantes, porque existe um objetivo comum e esse objetivo não é outro senão a harmonia social. A verdade, entretanto, é que a legislação social, sendo fruto da capacidade de antevisão de um estadista e por isto mesmo, uma antecipação do Estado em favor da coletividade, deveria atravessar um período de ajustamento e adaptação. Ao concluir o projeto, que mais tarde seria convertido em lei de organização da Justiça do Trabalho confessaram os proprios membros da comissão elabaradora as grandes dific~dades que tiveram de enfrentar. Entre outras: - as condições especiais resultantes da dispersão da nossa população por um território vastíssimo, da consequente disparidade de est:iutura dos diversos centros econômicos do país, da defi-

ciente constituição das nossas classes sociais, da carência de cultura técnica e de espírito associativ o, dificuldades que, felizmente a pouco e pouco vão desaparecendo. Ora, a efetivação dos atos emanados da Justiça trabalhista há de forçosamente atender a todas essas peculiaridades da vida nacional. As fórmulas, os processos e os métodos de execução, que noutros tempos se processariam a compassos lentos, sem maiores preocupações de rapidez, já podem ficar à mercê de exessivos formalismos burocráticos. Nesse sentido os recentes decretos assinados pelo Presidente Getulio Vargas, sobre as publicações oficiais dos atos da Justiça do Trabalho sobre a alteração das tabelas numéricas do pessoal dos Conselhos Regionais e, sobretudo, sobre as atribuições e designações dos oficiais de diligência e avaliadores da Justiça do Trabalho, demonstram, os propósitos governamentais de acelerar a marcha da execução dos ·a tos e das decisões dessa mesma justiça. A criação do quadro de oficiais de diligência com atribuições diversas das dos outros ser vidor es, em exercício nas Juntas de Conciliação e Julgamento, era uma providência reclamada em beneficio da coletividade trabalhadora do país. A nova sorte funcional especializada, representa um apelo da realidade, uma demonst r ação decisiva conforme de início afirmamos. Ainda faltava alguma coisa de prático e de objetivo no sistema da nossa justiça trabalhista. Falta sensível, que s6 agora foi suprida, de vez que até o presente estavam essas atribuições afetas aos funcionários das Juntas, dependentes de horários inflex íveis e expedientes inadiaveis situação que, evidentemente não poderia ser mantida sem prejuízo para as partes interessadas nos pleitos. Situação idêntica se verificava em relação aos avaliador es, geralmente escolhidos entre os funcionár ios da Secretaria das Juntas de acordo com os dispositiv os vigentes sobre a matéria. Tornava-se indispensavel adaptar a Justiça do Trabalho às exigências resultantes da experiência de quasi dois anos de verificações p ositivas de casos concretos. E tambem sob este a specto não se poderia logicamente fugir ao critério da especialização, porque, para o ex ercício do cargo de avaliador, impõe-se conhecimentos técnicos e trato frequente do as~unto .

Não seria mesmo exager ado afirmar que, como consequência da falta de meios habeis para cumprir as suas elevadas finalidades, estavam atr azadas muitas ex ecuções dos julgados e das decisões dos tribunais do trabalho.

fUIIItllllttUitiUIIIIIIIIIUtU i flllll t lll l ltiiiUI11111 111111 1UI111 111 111 U I III III I III tf i1U II Itlotll l llllt llltl ll l 1llllllttlltlflllllllt ll lll l llll

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Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL Rua da Alfandega, 21 - Rio de Janeiro Tels. 23-1784 e 1785

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FtEVISTA DE SEGUROS Ao assumir esta Secretaria de Estado, tive oportunidade de acentuar que "o que é indispensavel, depois de dar expressão e forma à aliança e proteção das classes, é que os dire~­ tos não se limitem a uma especie de honorificência legal, pelas dificuldades adjetivas, e que as obrigações não se transformem num pesadelo permanente pelos excessos substantivos. Evitaremos esse malefício, de um modo principal - acrescentei promovendo o rigoroso funcionamento da Justiça do Trabalho, que, perante a realidade ambiente, fará conhecer para corrigir as falhas teóricas da legislação as am:biguidades que incitam o não conformismo, os entraves à sua rapidez e precisão". Esses entraves à rapidez da Justiça do Trabalho vão sendo neutralizados com a adoção

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de medidas como as que acabam de ser postas em prática, por determinação do Sr. President~ da República. Os retoques, as falhas, teóricas da legislação reafirmam o princípio de que o Estado Nacional é uma criação incessante no tempo e no espaço, é uma verdadeira marcha em busca da perfeição possível. Desde o momento em que os dissídios entre empregados e empregadores regidos pela legislação social, passaram em virtude de dispositivo expresso da nossa Constituição, a ser de competência privativa de wna justiç,a especial, tornou-se imprescindível dar a essa justiça, como dia a dia o Presidente Getulio Vargas o vem fazendo, os elementos básicos indispensaveis para o desempenho da sua nobre missão".


CRUZEIROS 0

De 1. de novembro em deante, estará mudado o dinheiro . do Brasil. Em vez de mil réis dir-se-á cruzeiro e em lugar de dez réis dir-se-á centavo. Um tostão ou 100 réis passará a ser dez centé!vos e dez tostões ou 1.000 réis passarão a ser um cruzeiro. Tambem não se escrevem mais 400 réis, dois mil r éis, ou quatro mil e quinheitos réis assim: $400, 2$000 e 4$500, mas dir-se-á 40 centavos, dois cruzeiros e quatro cruzeiro e cincoenta centavos, escrevendo-se assim: Cr. $ 0.40 - Cr. $ 2.00 - Or. $ 4.50 P'oder ão dizer que é quase a mesma coisa e que não compreendem o motivo da mudança, mas estarão errados. Não só haverá muita diferença como a mudança era necessaria e urgente. Há muito tempo que se cogita de modificar o nosso sistema monetario, evidentemente incapaz de corresponder às exigências comerciais e financeiras, devido aos inconvenitntes que acarretava a divisão pouco comum do nosso dinheiro. De fato, enquanto a base do sistema nonetario de quase todos os outros países era uma unidade, o dolar, o franco, o peso etc., dividida em cem partes iguais cents. cêntimos ou centavos, a base · do nosso sistema era verdadeiramente o r eal, uma unidade indivisível, visto que o mil réis foi um recurso adotado para remediar em parte os inconvenientes do nosso estravagante sistema monetario. Alem disso os nossos preços cotados em mil réis frequentemente creavam serios embaraços a turistas e comerciantes estrangeiros que não podiam compreender como um simples almoço custasse 20.000 réis, preço fabuloso quando comparado com o que representariam 20.000 dolares, 20.000 pesos argentinos ou 20.000 soles peruanos. Ainda mais, o fato dava uma impressão do pouco valor da nossa moeda, que em absoluto não nos beneficiava. Agora, pOII.'em, todos esses inconvenientes se acham afastados com o recente decreto do governo que reformou o nosso sistema monetario. De acordo com o decreto, a unidade do sistema passa a ser o cruzeiro, dividido em cem partes, denominadas centavos. O cruzei::o corresponderá ao mil réis. O conto de réiS passará a ser denominado 1.000 cruzeiros ou Cr. $ 1:000. · . . A reforma do sistema monetano tena de ser seguida necessariamente de uma modificação no meio circulante, isto é, nas moedas e nas notas. Desse modo, a lei determina que haja moedas dos seguintes valores: 10 centavos correspondendo a ..... .. .. . $100 20 centavos correspondendo a . ..... . .. . $200 50 centavos correspondendo a .... . ... . . $500 1 cruzeiro correspondendo a . . . ...... . 1$000 2 cruzeiros correspondendo a ........ . . 2$000 5 cruzeiros correspondendo a ... . ..... . 5$000 As cedulas terão os seguintes valores: 10$000 10 cruzeiros . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . 20 cruzeiros . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ' 20$000 50$000 50 cruzeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 cruzeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100$000 200$000 200 cruzeiros . . . . . . . . . . . ... . .. . . . 1.000 cruzf!iros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000

E CENTAVOS As moedas correspondentes aos centavos terão a efígie do Presidente Getulio Vargas e as correspondentes aos cruzeiros terão o mapa do Brasil. As cédulas serão todas do mesmo tamanho e terão ~odas a frente azul e as costas das seguintes cores, de acordo com o valor: 10 20 50 100 200 300 1. 000

crÚzeiros- Verde. cruzeiros -Rosa. cruzeiros -Roxo. cruzeiros- Castanho. cruzeiros- Oliva. cruzeiros -Azul. cruzeiros - Laranja.

Na frente d as cédulas haverá as efí gies: 10 20 50 100 200 500 1 . 000

cruzeir os- Getulio Vargas. cruzeiros - Marechal Deodoro. cruzeiros -Princesa Isabel. cruzeiros- D. Pedro II. cruzeiros- D. Pedro I. cruzeiros- D. João VI. cruzeiros.:....__ Pedro Alvares Cabral

As essas efígies corresponderão os seguintes motivos gravados nas costas:

,I 10 20 50 100 :.100 500 1. 000

cruzeiros- Unidade Nacional cruzeiros - Proclamação da República. cruzeiros- Libertação dos escravos. cruzeiros- Cultura Nacional. cruzeiros- Grito do Ipiranga. cruzeiros - Abertura dos portos. cruzeiros -Primeira Missa.

A partir de 1. 0 de novembro, como dissemO!, em todas as transações comerciais e financeir as só se falará em cruzeiros e centavos, os mil-réis continuarão em circulação até que sejam trocados pelas novas cédulas e moedas. Para terminar, um conselho prático. escr ever quantias no novo sistema, bastará primir o último zero na m aneira atual de cr evê-las, substituir o cifrão por uma vírgula preceder a quantia do símbolo Cr. $.

Companhia Paulista de O saldo industrial positivo por essa seguradora em 1941 foi de não 491:375$, como foi publicado no rio de Seguros", ed. 1942, à página 89. O menta que se verifica entre uma e outra portancia, de 146:973$000, é aos gastos com a movimentação do nio dessa Companhia. Em consequência alteração, a renda de capitais da Paulista sou de 985:038$000 para 838:065$000. sim, os dividendos distribuídos aos seus nistas, resultantes das operações de 1941, varam-se a 450 contos, em virtude do to de bonificações levado à conta dos senhores acionistas, ou sejam 360 dividendos ordinarios e 90 contos de cações.


r

DE RE'CIBOS A propósito deste assunto, a Companhia de Aliança Rio Grandense se dirigiu ao de Emprezas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro, nos seguintes termos: Estamos de posse de · sua carta circular de 18-9-1942, cujos dizeres mereceram a nossa melhor atenção.

Voltamos a presença de do assunto, porquanto ainda presentação do IRB nesta mente a liquidação de um a seguinte comunicação:

VV. SS. a respeito nesta data, da reCapital, relativasinistro, recebemos

"UFERENCIA QUITAÇAO "X":. . . NA APOLICE SELO FIXO, EM DOCUMENTO APARTADO SELO PROPORCIONAL, IRBRAS" que o caso deveria merecer a apreciação de quem de direito para sanar definitivamente a falta que se verifica na Tabela anexa lei. De fato, verificamos que: I - Seguros de Vida etc. 1.11 Calcular-se-á o selo : a) Sobre o valor total do contrato II

Seguros de acidentes pessoais Calcular-se-á o selo: a) Sobre a importancia total a que se obriga o segurador P.tc.

1.a

III -

Seguros de acidentes transportes coletivos:

Nota -

IV -

Calcular-se-á o selo sobre a importancia do premio

Seguros de acidentes do Trabalho 1.a 2.a

V

pessoais, em

Calcular-se-á o selo 1sobre o premio Estão isentas as liquidações relativas à liquidação dos seguros.

Seguros não especificados (INC"mDIO E TRANSPORTES) 1.a -

Calcular-se-á prêmio.

o selo sobre o

As indenizações decorrentes dos contratos de seguros previstos nas Tabelas 109 I - Il - tendo pago SELO PROPORCIONAL sobre o valor do contrato (ou seja a quantia pela qual se responsabiliza o segurador), estão isentas de selo de conformidade com a letra início, 8. 0 n. 100 da tabela, assim conciso: ÃO ISENTOS OS RECIBOS PASSADOS QUE TENHAM PAGO O SELO PRIDP01:tCIC1N AL".

D E SINISTROS

As indenizações decorrentes dos contratos de seguros previstos na Tabela 109 - III não se acham especificadas. As indenizações decorrentes dos contratos de seguros previstos na Tabela 109 - IV estão isentas de selo de conformidade com os dizeres do n. 2.a da mesma. As indenizações decorrentes dos contratos de seguros previstos na Tabela 109 - V - ríão se acham especificadas. Recorremos, consequentemente, ao CAPIITULO V - do citado Decreto Lei, e verificamos quanto segue: SELO PROPORCIONAL. - Art. 41. - Nas obrigações dependentes de condição suspensiva, só será devido o selo quando verificado o implemento da condição. Parágrafo único: Os papeis alcançados por este art. serão levados dentro de 8 dias de assinatura, a registro (livro modelo III) na repartição arrecadadora local, e dentro de igual prazo, depois de verificado o implemento da condição, novamente serão apresentados, para que a repartição fiscalis~ e registre o pagamento do imposto, observado o que dispõe o § 3.0

FALAN DO AOS AGENTES CONFIANÇA NO FU'l'URO Sabemos como os tempos estão dur{)S-e o sabem e o sentem os · dignos companheiros que, no campo da produção, com tanta galhardia, se batem pelo ininterrupto progresso da Companhia. Sabem que, em tempos de guerra, mais ainda do que em tempos de paz, o homem não pode fugir ao inelutável dever da luta e do trabalho. O trabalho foi tornado mais duro e a luta mais intensa; mas, trabalhando e lutando, .realizando prodígios para contrapôr à retração uma maior soma de esforços individuais, continuam sustentando e ampliando a linha de ascenção da Companhia. A receita de renovações foi também superior à de qualquer outro idêntico mês, bem como superior à do mês precedente. Isto demonstra que o estado de guerra não causou perturbações de ordem financeira, suscetíveis de afetar a economia individual. A carteira de Seguros em vigor teve, no 3.o trimestre do ano, um aumento de mais de 15 milhões, elevando-se em 30 de Setembro pp., a mais de 400 milhões de cruzeiros. Tudo está a indicar, portanto, que p rosseguiremos na mesma marcha de ascensão e a primeira prova que acabamos de obter, depois da declaração da guerra, com os resultados do mês passado, dá vigor ao nosso otimismo e amplamente justifica a nossa invariável confiança no futuro. 1 Palavra. do Sr. Alclndo Brito. Superintendente Ge· ral de Agencia. da "São Paulo" - Comp. Nac. de Se· guroa de VIda. no ..u Boletim "Atualidades", deste mia.


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REVISTA

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do art. anterior, (i. é. no caso de escritura pública a apresentação será feita mediante translado). Nas condições de quanto precede perguntamos: SERÃO OS CONTRATOS DE SEGUROS DE INC:I!:NDIO E TRANSPORTES OBJETO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA? Recorremos, ainda, ao art. 4.0 do citado decreto lei e constatamos que o mesmo considera as NOTAS CONSTANTES DA TABELA, EM RELAÇÃO A CADA ARTIGO, COMO EXCESSOES AS NORMAS GERAIS. Recorremos ainda ao art. 83 da Tabela, que diz: PAPEIS NÃO ESPECIFICADOS EM QUE HOUVER PROMESSA OU OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, DE ENTREGA OU TRANSMISSÃO DE BENS MOVEIS E VALORES, SOB QUALQUER MODALIDADE, E BEM ASSIM OS QUE CONTIVEREM DISTRATO, EXiONERAÇÃO SUBROGAÇÃO, CÀUÇÃO OU OUTRA GARANTIA, SINAL OU LIQUIDAÇÃO DE SOMAS ·E VALORES (pagam selo proporcional) estando isentos (a) recibos e demais papeis relativos aos recebimentos de quantias, nos quais se dê quitação plena ou parcial, desde que não criem novas obrigações para qualquer das partes. Nos contratos de seguros de INC:I!:NDIO E TRANSPORTES a subrogação de direitos por pagamento de indenizações se opera por força da léi (Codigo Civil Brasileiro Cap. IV e Codigo Comercial Brasileiro Art. 728). Nas condições de quanto precede pergun- . tamos: 1 - As indenizações decorrentes de sinistros de INC:I!:NDIO E TRANSPORTE, passados os recibos nas proprias apolices, estão ou não Ó>Ujeitos ao selo proporcional da tabela 83 em virtude da subrogação ? liquidação ? 2 - As indenizações decorrentes de sinistros de lNCt:NDIO ·E TRANSPORTE, passados em recibos em apartado, porem, citando a apó-

StGU~OS

lice a que se referem, estão ou não sujeitos a selo proporcional da tabela 83? 3 São ou não os contratos de seguros objeto de condição suspensiva a que se refere o art. 41 e, consequentemente, sujeitos a selo proporcional? Acreditamos haja ainda no decreto lei citado outros que possam ser .t omados em consideração na ocasião de ser estudado o convenientemente e que não foram nesta carta. , Tratando-se, como ~;e trata, de assunto que interessa a coletividade seguradora e de continua aplicação, solicitamos se dignem empregar alguma diligencia na solução deste assunto firmando-nos na expectativa de suas apreciadas noticias a respeito e firmando-nos" . Porto Alegre, 8 de Outubro de 1942. A referida Companhia foi encaminhado o parecer da Secção legal do Sindicato, cuja su'bstãncia é a seguinte: "O decreto lei de 9 de ultimo, modificando o sobre o imposto de selo, disposto no art. 83 da respetiva que refere-se a - Papeis não ficados em que houver promessa obrigação de pagamento, de entrega transferência de bens moveis e res, sob qualquer modalidade, e assim os que contiverem distrato, neração, subrogação, caução ou garantia, sinal ou liquidação de e valores. - Estes papeis taxação constante d a Tabela, ção 2. 6 Ha recibos que dão quitações obrigações não reduzidas a escrito tenham pago selo proporcional. A quidação de somas e valores minados é que está sujeita a porcional, segundo parece da acima. O art. 83 , em a nota 2, declara: "Estão tos:

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lncendios ocorridos nos Estados eaoDistrito Fede ·

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DE SETEMBRO DE 1942

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Distrito Federal: 3 -

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Rua Curuzú, 19. Houve um principio de incêndio neste predio de habitação coletiva. Prejuízos insignificantes. Rua São Pedro 251. Foi presa das chamas este predio em demolição. Os bombeiros dominaram rapidamente as chamas. Rua São José 76. No Restaurante "Ao Gaiato de Lisboa" houve à tarde um princípio de incêndio, debelado prontamente pela ação dos bombeiros. Prejuízos insignificantes. Rua João Ribeiro 279. Houve um princípio de incêndio, pela madrugada, neste predio. Danos insignificantes. Rua do Mercado 93. Outro princípio de incêndio, ocorrido no açougue instalado neste predio. Pequenos prejuizos. Avenida Lauro Muller 10. Princípio de incêndio. Prejuízos insignificantes. Avenida Marechal Floriano (Restaurante Chinez). Princípio de incêndio. Prejuízos de pequena monta. Rua Pinto de Figueiredo 36. Pela m·adrugada, um incêndio destruiu a carpintaria aí instalada. Prejuízos de 20 contos e o seguro era de 30 contos. Havia nos fundos uma fabrica de cadeiras, tambem devorada pelo fogo. Parece que não havia seguro. Rua Santa Luzia 11. Nos fundos deste predio, onde se acha instalado o Departamento de Renda Imobiliaria da Prefeitura, havia em um barracão um bar e restaurante para os proprios funcionarios. Um incêndio destruiu este barracão, dando um prejuízo de 20 contos. Não havia seguro. Rua do Ouvidor 191. Um ferro eletrico ligado, na alfaiataria, no 1.0 andar, ia dando ensejo a um grande incêndio. Não fosse o dono do Café Java, instalado no pavimento terreo, ter dado alarma, com tempo, e estaríamos registrando um grande sinistro. Os prejuízos foram insignificantes. Havia seguro.

Estados: 2 -

2 -

Santos, São Paulo. Cerca de 4 horas, manifestou-se um começo de incêndio à rua· Julio Conceição 152. Os bombeiros não chegaram a intervir. Santos, São Paulo. Cerca de 12 horas, manifestou-se· um incêndio em uma fábrica de vassouras e depósito de carvão vegetal, à rua Tuiuti 51, instalados em um barracão nos fundos deste predio. O fogo devorou tudo, queimando ainda gramente um operario. Não estavam segurados.

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Campinas, São Paulo. Na madrugada hoje houve um incêndio na residência José Moraes, à rua Buarque de 956. Regulares prejuizos. Niteroi, Estado do Rio. Violento dio causou serias estragos ao predio 38 da rua Marquez de Caxias, nrnn:"""'"" do-se ao de numero 40. Santos, São Paulo. O fogo devorou deposito com 20.000 fardos de celulose Companhia Santista de Papel, no tão, cerca de 14 horas. Os prejuízos raro de aproximadamente 2 mil Depois do incêndio das Docas, foi maior incêndio de Santos. Havia São Paulo, Capital. Houve um no "Armazem Bandeirante", da nhia de Armazens Gerais do varando 900 fardos de algodão. zos de mais de 500 contos, pois fardo vale de 600$ a 700$. São Paulo, Capital. À noite, um devorou a fábrica de perfumarias Cheramy", à Alameda Nothman 1020. prejuízos sobem a cerca de mil contos réis. Havia seguro. São Paulo, Oapital. No Municipio Guarulhos, vizinho da Capital, um cêndio destruiu a fábrica rulhos". Prejuízos de cerca de tos. Niteroi, Estado do Rio. Pela houve um dos maiores sinistros dos em Niteroi. O fogo destruiu número 47 da rua da Conceição. à falta dagua, o fogo propagou-se predios vizinhos. O predio número 47 cou totalmente destruido. Nele vam varias estabelecimentos escritorios. Os prejuízos vão a mil contos. Havia seguros. Parece tar-se de incêndio criminoso. Curitiba, Paraná. Princípio no Colegio N. S. de Sion, à ""'an1""'H Pedro li. O fogo atingiu cedros que circundam o estal>elecime,ntr de ensino. Prejuízos insignificantes.

NOTA - A cidade do Salvador, Capital Estado da Baía, adotou o "P" nas portas de trada dos estabelecimentos e residencias. providência foi adotada em primeiro lugar Rio, tendo sido abandonada não sabemos que motivo. SINISTROS INC:tNDIO

RESUMO 10 incêndios no Distrito Federal 10 incêndios nos Estados

Prejuízo provavel

5 .0910:000SOO


Rl::VISTA

ío7

bE SEGUROS

A PUBLICAÇAO DO DECRETO Dia 28 9.154-41 - Companhia ContinenS. A. de Seguros, solicitando reforma de es- Comprove a Companhia: - mediapresentação das folhas do Diário Oficial a publicação do decreto n. 9.049, de 19 de de 1912, bem como da certidão do arquifeito 1141 registo do Departamento Na· da Indústr ia e · Comércio; e . mediante do registo alu dido, o arquivamento n o da publicação r eferida no item ante -

mais em seu seguro de acidentes efetuado na Companhia de Seguros União Panificadora. Pague o selo devido na forma da lei ilObre a petição de fls. 2 e 3. Dia 5 de outubro SEGURO DE UM BOVINO DNSPC. 6.842-42 - Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, pedindo permissão para efetuar no estrangeiro o seguro de vida do touro Convoper D 17. - Em face dos pareceres, defiro o pedido.

PAGUE O SELO O PORTO DE MACEIO' NAO TEM MAIS ADICIONAL

Dia 29 DNSPC. 2.426-42 - Companhia de Seguros Previdência do Sul, solicitando reforma de estatutos - Pague o selo sobr e o decreto a ser expedido. TRANSFERENCIA DE DEPOSITO DNSPC. 6.900-42 - Companhia Internacional de Seguros, solicitando autorização para transferir do Banco Alemão Transatlântico pera o Banco Comércio e Indústria do Estado de São Paulo, vários títulos de sua propriedade. Sele os documentos de fls. 3 e 4. Processo D!NSPC. n. 7.183-42 - O ~erente da "El-Fenix Sudamericano", Companhia AItentina de Seguros Terrestres e Marftimos, comunica a transferência de títulos do Banco Alemão Transatlântico para o Banco Comércio e Indústria do Estado de São Paulo. - Sele a requerente, na forma legal, a petição em apreço. 1.a - Calcular-se o selo: CAPITAL INTEGRALIZADO Dia 30 de setembro DNSPC. 206-42 - Seguradora Indústria e Comércio S. A. - Seguros de Acidentes do Trabalho, comunicando que por Assembléia Geria Extraordinária de 28-3-42, foi integralizado o seu capital social. - Não tendo sido feitas impugnações à legalidade do funcionamento da aaembléia de 9 de maio de 1942, nem tampouco is suas deliberações, anote-se a integralização e arquive-se. PROVE A PUBLICAÇAO DO DECRETO

Dia 1 de outubro DNSPC 2.018-42 - Garantia Industrial Paulista, solicitando reforma de estatutos. Prove a publicação do decreto n . 10.528, de 29 de setembro de 1942. QUER QUE LHE RESTITUAM QUANTIAS PAGAS A MAIS DNSPC 6.957-42 - Coimbra & lmlão Lipedindo •üiui4:io de quantias pagas a

DNSPC 4.622-42 - Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio dtl Janeiro, requerendo suspensão do adicional que está sujeito o porto de Maceió. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido. Suprima-se.

J SEGURO DE UM CAVALO I;>NSPC. 6.946-42 - Carlos Telles da Rocha Faria, solicitando permissão para efetuar no estrangeiro o seguro da égua Nubecilia. - Em face dos pareceres, defiro o pedido. COMPROVE O ARQUIVAMENTO DNSPC. 7.736-41 - Banco da Província do Rio Grande do Sul S . A. e o Banco Nacional do Comércio S. A., pedindo lhes sejam concedidos receber da Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul as ações novas em virtude do aumento de capital. - Comprove a requerente os atos de arquivamento no Registo do Comércio em relação ao dElCreto publicado a 15 de agosto passado.

.

~

SATISFAÇA AS EXIG1tN'CIAS --'-· DNSPC. 3.275-42 - Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres União dos Proprietários, solicitando reforma de estatutos. - Reconheça as fir.mas da petição de fls. 24 e apresente cópia fiel e integral, datilografada, do documento de fls. 25 a 33 (ata da assembléia) . RECONHEÇA A FIRMA DO PETICIONARIO DNSPC. 7 .112-41 - Companhia de Seguros União Panüicadora (Acidentes do Trabalho), solicitando reforma de estatutos. - Recenheça a firma do signatário da petição de fls. 65.


io6

REVISTÁ Dt SEGU'RóS

de limite de retenção de responsabilidade do seguro no ramo incêndio, das companhias Pearl Assurance e União Fluminense, a primeira organizada com base no fator 10 e limite le«al de 492:000$0, e a segunda no fator 1,5 e limite legal de 125:000$0, ambas com vigência a partir de primeiro de abril do ano corrente. DNSPC. 3.779-42 - Instituto de Resse~m­ ros do Brasil, comunicando haver acordado com as alterações na tabela de limites de retenção em seguro - incêndio da sociedade Sul América. - Tendo em vista os pareceres, aprovo a t abela de limite de retenção de responsabilidade para o ramo incêndio, organizada na base do fator 12 e limite legal de 724:000$0, e vigência a partir de 1 de junho deste ano. AUTORIZADA A TRANSFERtNCIA DE . DEPóSITO Dia 24

DNSPC. 6.444-42 - Compagnie d' Assurances Génerales contre l'Incendie et les Explosions, pedindo autorização para transferir do Banco Francês e Italiano para a América do Sul (Sucursal do Rio de Janeiro) para o Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais (Sucursal do Rio de Janeiro) as 728 apólices uniformizadas da Divida Pública Federal, de ·sua propriedade. - Tendo em vista o parecer da Divisão Técnica deste Departamento, defiro o pedido. LIMITE DE RETENÇAO NO TRANSPORTE Dia 23

RAMO

DNSPC. 3.716-42 - Instituto de Resseguros dÕ Brasil, comunicando ter aprovado as alterações de Retenção Básica da Sociedade Mercantil, para as operações do ramo transportes. - Tendo em vista o parecer da Divisão Técnica deste Departamento, aprovo os limites de retenção básica da Mercantil, nas importâncias de 20:000$0 e 10:000$0, respectivamente para via-

gens nacionais e continentais, a partir de um de junho deste ano. SATISFAÇA AS BXIG&NCIAS

Dia Z6

DNSPC 938-42 - Companhia de Seguros Guanabara, solicitando reforma de estatutos. Apresente a requerente comprovação da integralização do aumento do capital social; prova de nacionalidade de Guilherme Ribeiro Romano. subscritor de ações em nome de seus f.i lhos menores Anna Lucia Barroso Romano e Sonia Maria Ribeiro Romano; esclarecimento si a subscrição de ações feita por Guilherme Ribeiro Romano e Andrea Migliorellí em nome de filhos menores constitue doação ou aplicação de dinheiro dos referidos menores; esclarecimentos sobre o encerramento da subscrição do aumento do capital antes de terminado o prazo concedido pela lei aos acionistas para manifestar a sua preferência; cópias fieis e integrais, datilografadas, das listas de presença dos acionistas às assembléas gerais de 1.0 de fevjlreiro e 24 de março de ·1942, e da lista de subscrição do aumento do capital social. JA' FOI PUBLICADO O BALANÇO DA HATRIZ

DNSPC. 44-42 - North British & Mercantile apresentando publícaçãodo balanço geral e da conta de lucros e perdas da sua casa matriz, relativos ao ano de 1940. - De acordo com o parecer do consultor jurídico deste Departamento. As sociedades estrangeira!! de seguros · estão obrigados à publicação dos balanços dat suas matrizes segundo determina o art. 7{), do decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940. bem como à dos balanços das suas operaçõet no Brasil, nos termos do art. 210 do decreto-lei n . 2.063, de 7 de março de 1940, e art. 70 parágrafo único do citado decreto-lei n. 2.627. REGISTRO E AiRQUIVA;ME.NT0 DI!: PROOURAÇAO Dia

AERONAUTICA CIVIL A feliz campanha em pról da nossa aeronautica civil se desenvolve de ,m aneira a mais ausp1c10sa. Em todos os Estados ela tem sido recebida com as simpatias que a causa merece. Em Minas Gerais alcançou já um progresso de raro destaque. A frente da campanha naquele rico Estado montanhez se encontram individualidades da maior expressão, tais como os senhores João Fleuri, Antonio Kneipp Rodrigues, Antonio Mourão Guimarães, Caetano Vasconcelos e muitos outros. Os idealizadores dessa companhia, que é uma página esplendida de civismo do nosso povo, escolheram para encarregado da propaganda do movimento o sr. Franz Lowy, Inspetor Geral da Ali-ança da Baia Capitalização naquele Estado, e um nome que exprime trabalho, organização e inteligência. Congratulamo-nos com os promotores da Campanha pelo acerto da escolha.

~6

DNSPC. 1.119-42 - Companhia Americana de Seguros, comunicando a nomeação de Williams & Cia. - para seus agentes gerais no Estado de Alagoas, em substituição a Normande & Cia. - Tendo em vista a informacão da Secretaria Geral deste Departamento, pela qual a requerente não opera em seguros de acidentes ' do trabalho, pode ser d.jspensada do poder para pagamento de capitais garantidos. Já se achando registada a procuração, arquive-se. UMA SEGURADORA QUE PEDE INFORMACOES SOBRE SUA CONDUTA

DNSPC. 6.614-42 - L'Union - CompaJnlie d'Assurances contre l'Incendie, les Acidents et Risques Divers, solicitando informações sobre sua conduta. - Apresente relação completa dos seus atuais agentes no território nacional, com poderes de emissão de apolices, indicando o endereço e nacionalidade ·dos mesmos.


R E V J·S T A D E: S E G U R O S

lOS

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o Departamento Nacional de e Capitalização faz diversas llllpugnaçóes, n ã o somente quanto à irregulariaaaes aa ata . da assembléia, como ainda em relação a mve1·sas clausulas estatutárias, cQ,D.Sideradas em desacordo com as leis que regem a constituição e o funcionamento das companhias de seguros. ~m verdade, procedem as impugnaçoes. A requerente · prec1sa alterar os aisposiuvos, na í oh ua mdicada pelo Departamento NaCIOnal de Seguros Privados e Capitalização para que flquem a e acor do com a lei as clausul:a!s rereremes a nacionailzação da sociedade, bem como as que se r erer·em a sua fiscalizaçao, Ks atnbmçoes, substituições e honorários dos direLOres e a constituição dos fundos livres. Saustaça, po1s, a Interessada essas exigências e volte, querenao, para a necessária aprovação. NAO'

~E

DEVE CONCEDER AUTORISAÇÃO CONDICipNAL

MTIC 31.928-42 (P . 94.2 ) (A.. Ol3) A Madepmho Seguradora S. A., com o rim de aaaptar os seus estatutos aos preceitos aos aecretos-leis ns. 2.0ti3 e 2.ti27. reali""u uma a~.:;e m o ttna gera1 ae aciorustas em 1~ ue agosto de 1941, e apresenta agora à apr·ova, ..o uo gover·no os novos estatutos votaaos por aquele seu orgão aehberativo. Submetido o processo ao estuuo do Departamento Nacional de l:leguros Pnvauos e Capitalização, fez este orjjâo espec.ializado ao Ministério observações quanto a cenas cláusulas estatutárias, consideraaas em uesacorao com a legislação vigente, conclmndo, porem, não serem elas de molde a llllpemr o uefer imento ao pedido, que podera ser concediao meaiante a condição da respectiva modi11cação, em prazo determinado. Em veruaae, as 1mpugnaçóes feitas pelo Departamento r'acwna1 de ::::.eguros Privados e Capitalização sao procedentes. l~ão podem prevalecer as clausulas estatutárias que permitem a interierencJa ao Conselho Fiscal em atos de pura adffilnlSt.ração da socieaade e a distribuição de diviaendos sem que haja lucro liquido, por serem contranas aos principias do decreto-lei n. 2.627. Cumpre, tambem, sejam modificadas as dispoSl~ões referentes ao aproveitamento dos fundos livres, que aevem ser destinados á constituição ao Fundo de Garantia e Retrocessões. se,gundo uetermmação do decr eto-lei n. 3.784, de 30 de outubro ae 1941. E não .é de ser aceita a suges;,ao do Departamento de se conceder a autorizw;ão condicional, eis que as disposições estatutarias apontadas sao essenciais e a sua alteraçao deverá preceder a qualquer atividade social. Nesse sentido, pois, deve a requerente promover nova assembléia de acionistas e realizar as alterações indicadas nos arts. 20. li 1.0 • 44. aüneas a, b e g, 49, e 50 dos seus estatutos, voltando, posteriormente, para novo exame. \D. lo-10). -

recer do Sr. assistente técnico, do teor seguiu~ te: O processo a que se refere o telegrama origmário ao presente expediente, e no qual é inieressada a Companhia Bandeirante de Seguros,. em organização, foi Q.espachado por V. Excelência, em 26 de setembro corrente. A conclusão desse despacho é a seguinte: ·' . . . para perfeita conformidade com a legislação de seguros, deveria a requerente promover a alteraçoes ae a clausulas do projeto de estatutos, rererente a competência, não especificada de dois diretores, ao destino que sera dado aos lucros excedentes e ao prazo prescricional dos dividendos não reclamados. Em verdade. as imuue:nações f eitas são procedentes e impedem o deferrmento aa autorização pleiteada, mesmo na forma condicional sugerida pelo Departamento 1~ac1ona! de Seguros Privados e Capitalização. Deve, pois, a interessada r ealizar as modificações apontadas, voltap.do, posteriormente, para o necessário exame" . As clausulas oue precisam ser alteradas são as correspondentes ao art. 14 e a alinea e o parágrafo unico do art. 27, do projeto de estatutos apresentado. Nesse sentido deve ser respondido o telegrama, cientificandose a interessada. O

DNSP.

NÃO PODE DISPENSAR G:2NCIAS DA LEI

EXJ~

Dia 18 de setembro DNSPC. 3.501-42 Comp~a de Segur os ::>agres, apr esentando, p ara aprovação, modelos de apólices e propostas de seguros 1'10 ramo incêndio, enquadradas nas disposições exigidas por este Departamento. - A exigência do despacho de fls. 9 funda-se na lei, conforme o dispositivo legal, cuja observância não cabe a esta Diretoria dispensar. Quanto à solução do assunto, · sob o ponto de vista prático, cabe á requer ente adotar o que lhe parecer melhor desde que as declarações todas sejam impressas nos modelos de propostas e apolices. AUMENTO DE RETENÇAO NO RAMO TRANSPORTES

Dia 24 DNSPC. i.344-42 - Instituto de ResseiZUros do Brasil, comunicando ter acordado com o aumento da retenção básica da Sociedade Atlântica, no ramo-transportes, de 20:000$0, para 30:000$0, para viagens nacionais e continentais. - Tendo em vista a comunicacão supra e o parecer da Divisão Técnica deste Departamento, aprovo o limite na importância de trinta contos de réis, quer para viagens nacionais, quer continentais, a partir de 1 de agosto do corrente ana.

NOVA SEGURADORA

LIMITES DE RETENÇAO NO RAMO INC:tN'DIO

Deve alterar clausulas dos seus estatutos

Dia 24

MTIC 32.006-42 (P. 94.2) (A. 011) (D. 16-10) - Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, solicitando seja expedido o respectivo decreto de autorização para funcionar. Transmita-se. (0 despacho deseja transmitido ao interessado o ua-

DNSPC. 1.989-12 Instituto de ResseiZUros do Brasil, !!omunicando haver acordado com as alterações nas tabelas de limites de retenção em seguro - incêndio - das Sociedades União Fluminense e Pearl Assurance. Tendo em vista os pareceres, aprovo as tabelas


atos do DepartamentoNacional de Seguros Privados eCapitalização CONSULTA SOBRE REGISTO DE APOLICES E DE ARRECAD AÇAO DE PRENROS

seguros dos ramos elementares e que teem sede nessa circunscrição . Saudações. - Edmundo Perry, diretor.

PORTARIA N. 28, de 13 de SETEMBRO de

1942

ENCAMPAÇiiO DE CARTEIRA

O inspetor da Inspetoria de Seguros da 1. a Circunscrição, resolve levar ao conhecimento dos Srs. fiscais de Seguros, determinando seu cumprimento, o teor da circular n. 6, de 14 de abril de 1942, do diretor geral deste Departamento, que é o seguinte: "Tendo em vista a consulta feita nela Inspetoria de Seguros da 3.a Circunscrição, sobre o cumprimento das alíneas a e b do art. 48. do decreto n. 85, de 14 de março de 1935, declaro-vos, para os devidos fins, que deverá servir de base principal à fiscalização do pagamento de selo das apólices de seguros de acidentes do trabalho, o registo das apolices emitidas, não sendo prescindidos, entretanto o registo de prémios arrecadados, que facilitará a fiscalização da cobrança das diferenças de selo, provenientes do acréscimo de prêmios, bem como quaisquer outros documentos que concorrem para a boa execw;ão do serviço segundo os casos concretos". DNSPC. 1.939. de 1942. DISPENSA DE COMPROVAÇAO

CIRCULAR N. 47 Dia 8 de outubro de 1942 Sr. Inspetor. Atendendo ao fato das sociedades de se~tu­ ros, em funcionamento no país, não aceitarem resseguros de responsabilidades de transportes marítimos contra riscos de guerra, nas zonas em que tais riscos não são assumidos pelo "I.R.B.", as seguradoras que resseguraram no estrangeiro o excesso de tais responsabilidades ficam dispensadas, até ulterior deliberação, de apresentar a este Departamento, quando da comunicação exigida pelo art. 74 do decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940, documento com~ probatório da falta de tais resseguros pelas sociedades autorizadas a operar no território nacional. Recomendo-vos dar conhecimento da oresente circular às sociedade!) que operam em

Requerimentos: M'TIC. 3'0.183-42 (P. 83) (A . 615) (D. 29-9) A Previdêllcia. Caixa Pflulista de Pensões e a Comoanhia !talo-Brasileira de Sel!Uros Gerais solicitam autorização para que a primeira ceda e transfira à se~tUnda as suas carteiras de rendl't vitalícia e atuarial. O assunto. como é f::lcil verificar, se identifica com o que faz ohieto do processo P . G. M . 5.857-41. no qual a Economizadora Paulista. Caixa Internacional de Pensões Vitalfcias, Pleiteou a tr;:~nsferênci::~ nara a mesma Cia. Italo-Brasileir::~ de Sesruro<; Gerais das suas carteiras de rend<~ vitaUcia P. ::>t.uari fll. Nesse processo o Sr. Presidente da República aprovou a proposta deste Ministério, C"ontida na Exnosicão de Motivos n . S. C. 30, de J.l de junho último, aue concluía tratar-se de r>er:!ócio jurídico permitido pelo art. 43 do dP.creto-lei n . 2.06::1 de 7 de março de 1940. desde OllP ~ubmeti do à prévia anrovacão do Governo (Diário Offci:d de 4-7-42 fls. 10.6~2) . Da mesma forma, o presente caso tem sua legitimidade fundamP.ntada . E m face das deliberacões das assembléias !!erais das duas companhias e nos termos do dispositivo le!!al citado. merece aProvação a transferênci·a, respeitados, naturalmente. em ·sua plenitude e n a forma porque deter-. min:1 o artigo 44, § 2.0 do citado decreto-lei n . 2.063. os direitos e interesses dos· sesrurados ou mutualistas. Isto posto, defiro o pedido das requerentes e determino seia feito o necessário expediente a ser !'Ubmetido à consideração do Sr. Presidente da República·. CLAl SULA!': EM DESACORDO COM A LEI

Dia 26 de setembro MTC. 30.731-42 (P.94.1) (A.013) CD .6-10) A Alianca da Baía Capitalizacão S. A . tendo realiz8do uma assembléia geral de acionistas em 25 de fevereiro do ano corrente afim de satisfazendo exillências deste Ministério. adaptar os seus estatutos aos dispositivos da legislacão de seguros, submete a aprovacão do Governo as deliberações então tomadas. Exami-

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REVISTA

103

DE SEGUROS

· Dr. Valentim Bouças, Wce-PresidenJ. M. Fernandes, 1.0 Secretario; Dr. Rizo, 2.0 Secretario; Kerris Ap-Tho1.0 Tesoureiro; e Dr. A. B . Cavalcanti,

Tesoureiro.

competente~ funcionários do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, fóra das horas do expediente, p'elo que é de justiça atribuir-lhes remuneração compensadora. Aí fica a lembrança.

UMA APLICAÇÃO UTIL

O Regulamento do 1nstituto de Ressedo Brasil dispõe no seu art. 109, paráto, letra f, que do seu excedente da sobre a Despeza, depois de atendia "Reserva Suplementar," os "Dividene as "Bonificações" à administração e funcionários, 5% serão postos à dispodo Departamento Nacional de Seguros e Capitalização. Tendo sido de :979$300 o excedente do IRB, das suas de 1941, e atribuindo esse Institua soma de 2.912:336$600 às contas acima, ainda um saldo de 1.269 :642$700, de 5% pertencem ao DNSPC, percentaque corresponde a 63 :482$100. Como ~•u•.u:;w'" o Dr. Edmundo Perry ainda não aplicação a esse dinheiro, sugerimo~ o mesmo seja empregado na elaboração um ou mais relatórios· do seguro e da ca. no Brasil nos últimos 18 ou 20 sse trabalho, da maior importância avaliar o progresso de nossa previdênprivada, pode ser feito ·por alguns dos

DUAS COMPANHIAS MAIS QUE OBTEEM APROVAÇÃO AOS SEUS ESTATUTOS Conforme Decreto n.0 10.528, · de 29 de Setembro de 1942, o Sr. Presidente da República concedeu à Companhia Garantia Industrial Paulista autorização para operar em seguros dos ramos elementares e aprovou 011 seus novos estatutos, adotados pelas assembléias gerais de acionistas realizadas a 20 de Maio de 1941 e 8 de Julho de 1942, inclusive o aumento de capital, que passa a ser de 2.500:000$000, sendo Rs. . ... .. . . 1:500:000$000 para garantia das operações dos ramos elementares e 1.000:000$000 para as operações de aci· dentes do trabalho.

Conforme Decreto n.0 10.574, de 6 de Outubro de 1942, o Sr. Presidente da República aprovou os estatutos adotados pela Companhia de Seguros Marítimos e Terre stres lndenizadora, em assembléia geral dos senhores a cionistas realizada em 26 de Janeiro de 1942 e alteração da mesma assembléia em 15 de maio de 1942. O capital dessa Companhia passa a ser de 1:500:000$000.

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M E M

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R A B I L I A

CASAS DE MADEIRA NAO INFLAMAVEL Uma da.s maravilhas do mundo de após guerra

O vice-presidente da Cia. Dupont de Nemours, sr. Charles Stine, discursando na sessão inaugural da Convenção da Sociedade Química Norte-Americana, predisse que entre as maravilhas da indústria no mundo de post-guerra fi~u­ rarão casas construídas com madeira não inflamavel, com vidros inquebraveis e sistema de iluminação resu~tado automaticamente. Acrescentou que a casa do futuro terá um teto ·indestrutivel de aço inoxidavel enquanto que sua estrutura será feita com madeira trabalhada e com materids plasticos que atualmente somente se produzem nos laboratorios. Disse tambem que o automovel de post-guerra possuirá adiantamentos que até agora somente eram esperados para os modelos de 1960. O INC:ftNDIO NO TEATRO JOUVET

Louis Jouvet, artista francez, que atuou no Municipal durante uma larga temporada, com o maior sucesso, passou agora, em Buenos Aires, por um grande desgosto. E' que o Teatro Ateneu, da Capital Argentina, foi presa das chamas e era nele que a Companhia Luis Jouvet estava realizando os seus recitais, com sucesso igual ao obtido no Rio. O incêndio destruiu o cenario montado, o cortinado, a maquinaria, as primeiras filas da plateia e as decorações das peças "L'Annonce faite à Marie", "Judith", L'Apollon de Marsac", "Le Medecin malgré lui" e "Tessa ou la nymphe ou coeur fidele". Esses trabalhos foram todos realizados por Eduardo Anahory, no Brasil, calculando-se as perdas em 80.000 pesos. Grande parte dos vestuarios dos artistas foi tambem queim ada. Ao ter incio o fogo , achavam-se no teatro apenas os artistas e o proprio Jouvet, que dormia em seu camarim. A cenografia que o fogo devorou foi a mais artística que uma companhia estrangeira já levou a Buenos Aires. PREVIDENC~

DE ACIDENTES

Tivemos já o ensejo de referir-nos ao serviço creado pelo Sr. Ministro do Trabalho, om a supervisão do Dr. João Carlos Vital, destinado .à prevenção de acidentes. Lemos na

"Revista do IRB" , de Outubro, uma entrevista com o dr. A. P. Amarante, Secretario Executivo da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, que é um orgânismo ·fundado sob os auspícios da Inter-American Safe~ Council Inc., de N. York. Além do Brasil, a socieoode americana orienta outras associações semelhantes na Argentina, Panamá, Venezuela, Cuba, Porto Rico e São Domingos. Disse o Dr. Amarante, na entrevista, que a Associação Brasileira assinou contrato com a Inter-American, pelo qual esta lhe dá toda assistência de sua tecnica especializada e longa experiência do assunto. Já foram distribuídos cartazes educativos pelos centros operarias do país. A "Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes" tem o seguinte programa: a) propaganda gráfica por meio de cartazes, paineis, publicações em livros e revistas, fotografias, prospectos, folhetos, films cinematograficos e outros meios adequados; b) conferências, cursos teorice>s e práticos. campanhas e exposições ilustrativas; c) orientação, seleção e ensino profissionais; d) estatísticas destinadas a determinar as causas dos acidentes; e) organização de concursos e congressos sobre prevenção de acidentes; f) contacto permanente com as or ganizações patronais e operarias para divulgar entre l'lmbas as medidas mais acertadas para evitar acidentes de trabalho; g) estudo e çolaboração ativa com os poderes públicos em materia de legislação trabalhista; h) colabor ação com as empresas industriais e seguradoras e com quem quer que deseje, sobre condições de segurança nos centros de tr abalho; i) contacto com as entidades similares de outros países, especialmente com as dos países americanos; j) outras atividades que a Diretoria considerar necessárias para o preenchimento dos fins da Associação. Ha tres categorias de associados: Individuais, Comerciais e Industriais. As contribuições variam com o número de empregados. A Diretoria da Associação é composta dos senhores: - Dr. Antonio Prado Junior, Pre-

CIA. NACIONAL DE SEGUROS Incêndio, T r a n s p o r t e s , Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais, e Automóveis

• AGENCIA GERAL

SÉDE: SAO PAULO

RUA S. BENTO, 380

RUA 1.0 DE MARÇO. 37, s.o cmd. RIO DE JANEIRO


R E V I S TA

DE SE G U R·O S

legais que dão ao segurador subrogação nos direitos do segurado. A lei do selo regula contratos, atos de vontade, @ não direitos decorrentes da lei civil ou comercial. Ações regressivas do segurador contra terceiros, responsaveis pelo dano, somente em casos especiais são intentadas. Pode-se dizer que elas só aparecem nos casos de transportes por terra, mar ou rios, isto mesmo na auzencia de força maior no caso fortuito. Nunca um segurador contra o risco de fogo recuperou coisa alguma de terceiro.

qu.ais se dê quitação plena ou parcial, desde que não criem novas obrigações para qualquer das partes. Estes recibos, isentos de selo proporcional, ser selados de acordo com o art. 100 tia de indenização de sinistros, sem referêncía a qualquer outra obrigainr:orr·em portanto em selo simples e quanna propria apolice e~tão isentos de 100 letra m.). leis fiscais não sofrem interpretações lilltensiv·as. Devem ser aplicadas como as suas dizem e soam. a letra "m" do art. 83 da Tabela tem generica; se não excetuou os de indenizações de sinistros, como e se levantar dúvidas a respeito? O fato da Tabela, no art. 109, IV, isentar as quitações . relativas a liquidação dos sinistros operarios n~o altera o raciocinio. Isentar os trabalhadores sinistrados do onus do selo, nas quitações que derem, não importa em cobrar selo proporcional nos recibos de seguros outros". A lei só abrange os casos que especifica e a "m" d~ art. 83 abriu uma exceção à reVcl geral do selo proporcional. Os contratos de seguros pagam selo proporcional e têm por fim indenisar riscos futuros, previstos nas apolices. Acontecendo o sinistro, o complemento da obrigação assumida pelo segurador é o respepagamento. Si esse pagamento fosse obria selo proporcional ter-se-ia um duplo imsobre o mesmo contrato, o que ·seria abseguro é um contrato consensual, sinaa titulo oneroso e aleatório, de execontinua. apolice indica o praso dentro do qual se o segurador. Não há condições suspensivas; o que há clausulas referentes à decadência do direiindenização, cláusulas essas que estão nas que regulam essa atividade jurídica. Nas obrigações dependentes de condição a que se refere a consulta, o selo ' llf(IDoJrcicm~tl recai sobre o valor das mesmas, se vê do -art. 41 do decreto lei. 1 tem que ver com o selo de recibo ou Jag]m,1tirn

Os contratos de seguros de incêndio e transportes não contêm condições su spensivas. As notas constantes da Tabela (entre as a da letra "m" do art. 83, como diz o art. decreto-lei em apreço), em relação a cada prevalecem sobre a regra geral, de foro selo proporcional só é devido nos restermos da mesmo artigo.

Não altera a incidência do selo simples, nos de pagamento de seguros, as . disposições

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Por conseguinte, a subrogação legal hipotetica não influe no selo devido pelo recibo.

Conforme já vimos da letra "m" do art. 83 da _)'ab~la.:, _os...:r.ec!E2s ~tão _is~l!tos de s_EOl~,rQ­ po.r cional, quando não criem novas obrigações para qualquer das partes. Basta portanto que esses recibos dêem quitação pelo sinistro ocorrido nos bens seguros. Não é preciso falar em subrogação de direitos, o que será ocioso. visto como prev!llece a lei sobre os fatos individuais. - o-;-;ecibo-;-que~ ãiém- da- quitação da- quantia ajustada, declararem que os salvados . ficarão pertencendo ao segurador, estarão sujeitos a selo proporcional, porque criam p-ara o segurado a obrigação de entregar os ditos .salvados". E' o que entendemos. ·~

S. M. J.

ACIDENTES DO TRABALHO Entende-se por acidente toda a lesão corporal que empregado sofra por ocasião do trabalho, que executa por conta de outrem. Na terminologia médica, a palavra lesão tem um sentido suficientemente amplo para que não deva entender-se por ela unicamente o dano sofrido pelo corpo do homem por um traumatismo violento. Pode significar lambem toda a perturbação que sofra o organismo do trabalhador por motivo do serviço de que se ocupa. 0

Assim, são !nden!zave!s tanto as enfermidades profissionais agudas, tais como envenenamento momentaneo, pneumonia traumática, entoxicações por substâncias química etc., como as processuais de desenvolvimento lento. O fundamento . jurídico filos6fico da indenização p rovem da chamada teoria da culpa, estendida à responsabilidade. Com o estado generalizado da guerra, algumas €ompanh!as contra Acidentes do Trabalho ficaram temerosas de que bombardeios, atingindo fábricas e locais de serviços pudessem causar dano pessoal aos operários, sendo elas responsáveis pelas indenizações. Não há razão para Isto. A lei cogita de acidente.s do Trabalho e não de acidentes no Trabalho. Demais, neste, como em outros seguros, o risco coberto é rela· tive às situações normais. A guerra é uma s!tua.,So anômala e se sobrevem, os segurados do tempo de paz não estão garantidos contra os seus efeitos. O risOQ de querra tem cobertura especial.


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