T1251 revista de seguros janeiro de 1943 ocr

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Brasil, porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Brasil. registrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrangeiro, porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . Estrangeiro, registrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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~----------~----------~~~ -- --·~~~--------~----------~ JANEIRO DE 1943 NúM. 259 ANO XXIII RE V ISTA DE

SEGUROS

Redação e Administração: Av. Rio Branco, l l 7-3., • Sala 305 T elef one : 23-5506 RIO DE JANEIRO

Fundador: Candido de Oliveira

c5eguroJ de ca0a0 e coíJad

Di-retor responsavel: ABILIO DE CARVA L H O Diretores: }. V. Borba e Joã o Santiago Fontes Cons. Técnico: José Pereira da Silva

COLABORADORES: .A. Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O. Zander, Alclndo Brito, Amilcar Santos, Anatollo Souza, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlindo Barroso, Ascend!no C. Martins, Carlos Banceira de Melo, Clodoveu d'Oliveira, David Campista Filho, Eduardo Roxo, Egas M. Santiago, Emilia Gitahy Alencastro, :Eugenio Mattoso, Fernando Marinho, Florentino A. Jorge, Frecerico Rossner, Frederico da Silva Ferreira, Frederico çle Souza Rangel, Gilson C. de Freita s, Gottschalk Coutinho, Henrique Aranha Lowndes , Henrique Coelho da Rocha, Humberto Roncarati, Issa Abrão, J. Botton, J. L. Anesi, João Alfredo Berlozzi, João Oliveira Santos, João Vi:ente Campos, Jocelyn Peixoto, Jor'e de Godoy, José Figueira de Almeida, José De Verda, Karl Blindhüber, Lafa.yete B. S<iares, Lourival de Azevedo Soares, Luiz Carvalho Jorge, Luiz Claudio Pinto, Luiz Serpa Coelho, Luiz Victor Resse de Gou'(êa, Moacyr Guerra, Numa co Va lle, Octacilio Alecrim, Odilon de Beauclair, Paulo B. Jacques, Raul Mario Tosch!, Rodrigo A. de Medieis, Ruy de Oliveira Sa ntos, Silvio Espinheiro, Th. Ottoni Pa checo, V. P . S. Alvarenga, Victor Gultzgoff e Waldemar Gamelro.

Distinto advogado nos manifestou a sua opinião sobre os seguros de edifícios. Pt•nsa ele que as Companhias deveriam pagar sempr e os valor es das apólices, nos casos de incêndios totais. E' esta, aliás, a opinião de muita gente, mas não procede. Para tomar tais seguros, as Companhias mandariam . medir a área das construções e examinar a natureza do material, para estabelecer o valor certo. As despesas necessárias a ess.a estimação t eriam de correr, direta ou indiretamente, por conta dos segurados, elevando, assim, o prêmio do contrato: O seguro tornar-se-ia caro bastante. Não há necessidade disto, porem. Em relação ao volume dos seguros, poucos são os prédios sinistrados e rara~ mente a ruína é completa. O segurado deve dar ao prédio, quando propõe o seguro, um valor mais ou menos certo, porque seguro é apenas contrato de r eparação de dano. A Companhia aceita o valor proposto pelo proprietário ou interessado, sem m aior ex ame. Si se der o sinistro, mandará avaliar o prejuízo e pagará em dinheiro ou fal'li reconstruir ou reparar e assim f icará sat isfeita a finalidade do seguro. Pagar o VALOR MAXIMO a que se refere a apólioe poderá constituir lucro para o segurado, desnaturando, assim, os fins do seguro, que é o da conservação da. propriedade. O valor certo do objeto desse contrato· só se verifica, no caso do risco se realizar, a menos que se trate de coisa$ que, alem do valor intrínseco, tenha outro, estimativo ou histórico. Nada valerá nos ajustes em geral, o exagero do valQJ\ dado pelo segurado, por que o segurador não 'é obrigado a indenizar mais do que é Õ' verdadeiro.


Não só Isto é replado "pelo

dlftlto,

como pelos 0011&..-. comemals.

A quantia lnllcrita ua apólice representa apenas um limite para o paP~Dento futuro. Serve, tambem, para o cálculo do prêmio, do Imposto a parar e do selo • cobrar. O art. 1 . 432, do Código Civil, definindo a avença do seguro, refere-se & prejuizos resultantes de riscos futuros previstos no contrato. Si o risco é futuro, a ~ua avaliação não pode ser antecipada. Logo, o segurador não deve aJustar previamente ~ importância da indenização. Os Ingleses, mestres do seguro, dizem que a avaliação do prédio se faz depois do sinistro. Antes, só existe uma estimativa dada pelo segurado. Sendo ela multo alta não ·obriga a outra parte, que não pode pagar mais do que o preJuizo. A reparação do dano é o fim desse Instituto. As velhas idéias reinantes sobre o seguro, entre nós, estão cedendo

â verdade

jurídica. Raramente se pede uma indenização Indevida, por que já se sabe que o segurador só tem o dever de pagar o justo preço da coisa, aquí e em toda a parte do mundo policiado. Esta regra é comum a todas as espécies de seguros de objetos de uso ou comerciais. A. Droz doutrina : "A simples indicação do valor na apólice não faz prova contra o segurador. Debalde se invocaria, em sentido contrário a esta opinião, o art. 3336 do Cód. Com. (código francês), que não autoriza o segurador a pedir uma verificação e estimação dos objetos, senão no caso de fraude na estimação. Os artigos 357 e 358 Indicam a regra a seguir nas regulações e consagrou 01 princípio de que o contrato de seguro é essencialmente um contrato de indenização. A simples indicação não é de forma alguma oponivel ao segurador, que frequentemente não tem nenhum meio de controlá-la. Ela equivale simplesmente ao estabelecimento de um máximo. alem .do qual a indenização não pode se elevar''. (Dos Seguros Mar., tomo I , n.0 317) . Aqui, os leigos se apegam ao art. 1 . 46~ do Cód; Civ., que se refere aos seguros de coisas certas e cujas apólices se chamavam avaliadas.

O seguro que garante coisas Indeterminadas - fazendas, gêneros, ferragens, louças, etc. - não pode indicar uma quantia certa, para mostrar o seu valor. A naturez!' das fazendas, a sua natureza, peso e qualidade são desconhecidas no instrumento do contrato; logo a avaliação das perdas deve-se fazer oportunamente. Em comércio, a escrita mostrani o valor do estoque. Nos edifícios, a Importância dos dano<> será apurada depois de verificados.

Conhecemos um caso, em que o advogado que assinou a petição de uma ação de seguro de prédio pediu a quantia constante da apólice, alegando que a rulna fôra. total. ·o Tribunal mandou arbitrar o prejuizo e o homem da lei passoq por ignorante aos olhos dos entendidos. O seguro é encarado infelizmente como uma possibilidade de lucro. O profissional do direito guia o seu constituinte no caminho da lei, . aconselha mas não obedece, para fazer aquilo que a sua conciência. repele. Não se confunde com os domésticos. A justiça do trabalho equiparou os advogados de partido aos comerciários para os fins da establlid'ade e dos benefícios pecuniários (situação esta que os empregadores, em certo caso, parecem esquecer, por economia) mas pela natureza da sua função o causídico não deve se deixar levar pelo desejo do cliente, para. fazer o que não deve fazer. 188

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SI~OI[/lTO

DllS EMPREZ!lS DE SEGUROS PRI\lf\DOS E [/lPIT/lLIZAtt\0

POSS E DA

SUA NOVA DIRETORIA

Discurso pronunciado pelo Sr . Dr . Octavio da Rocha Miranda, Presidente do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro, na posse da nova Diretoria do referido órgão de classe efetuada em 17 de Dezembro de 1942· Desejo, de IniCIO, agradecer aos senhores seguradores a demonstração de confiança em mim depositada, reconduzindo-me pela ter· ceira vez à presidencia do nosso sindicato de classe. Penso não ter desmerecido dessa confian· ça, pois estou certo de que embora não tenha podido solucionar a contento de todos, ai. guns dos casos por eles desejados, todavia, em sua grande maioria, e sobretudo os de maior relevância foram atendidos e para eles encontradas ·soluções e fórmulas capazes de harmonizar os interesses em jôgo. Devemos isso e com satisfação em público quero afirmar, graças à feliz compreensão por parte dos dirigentes e técnicos, dos órgãos

do Estado que controlam e dirigem a indústria de seguros entre nós. E' que a orientação que temos procurado imprimir à nossa Associação de classe, tem sido pautada sempre dentro das normas que tracei quando da minha primeira eleição, e que tive ocasião de fazer ressaltar na oração que então proferi - de uma estreita, íntima e sincera colaboração com os poderes públicos através de seus órgãos competentes, ·c om a finalidade de fazer daí surgir •1m melhor conhecimento das nossas ·intenções pois, nossos objetivos são idênticos - o de bem servir ao Brasil . · Os frutos desta orientação não se fizeram tardar, e quer da parte do Departamento Na· cional de Seguros . Privados e · Capitalização, quer do Instituto de Resseguros do Brasil, tem o nosso Sindicato a•chado sempre a melhor acolhida e o mais vivo empenho em serem encontradas soluções harmoniosas e . nstas pata os problemas que vão surgindo J: ' decorrer da nossa vida administrativa. E' que à frente dêsses dois principais órgãos do poder público, sob cuja orientação

Posse da nova Diretoria do Sindicato das Emprezas de Seguros Privados e Capitalização. O presidente, Dr. Otávio da Rocha Miranda, quando pronunciava o seu discurso. JANEIRO DE 1943

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r.abaThamos, se encontram homens cuja ü, _, ligência e honradez só pod~m fazer paralelo com ·o imenso desejo de a·c ertar e de fazer justiça. Sómente assi~ poderíamos em quadra ;âo dificil para todas' as atividades humar;,.

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conseguir êste ambiente de colaboração e en r:ndimentos que tem permitido á nossa i~.: dústria, uma fase de confiança, base essencial para o desenvolvimento dos seus negócios . Aproveito esta oportunidade para repetir aqui o que várias vezes tenho dito - neces-

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sitamos cada vez mais, de uma estreita solidariedade' entre todas as sociedades que se dedicam à indústria de seguros, ao par de uma disciplina indispensavel ao bom êxito das nossas aspirações. Mas, para que se torne numa realidaL·. êsse nosso desejo teremos de trabal!1ar na consecução de um objetivo, sem o qual nunca poderemos realizar êsse noss0 justo propósito - a criação de um órgão único represenL«•· . ~ da dasse, em todo o País. Com a reformá da lei sindical, a nossa indústria, cuja orgarlização é sui generis e tão diversa das demais, ficou grandemente prejudicada com a autonomia concedida dentro dos limites territoriais de cada sindicato. E' que coristi tu idos êsses de representantes ou agentes das Companhias cujas sédes em sua maioria se encontram no Rio, deveriam forçosamente agir sempre em concordância íntima com aquelas sem pruridos de regionalismo, ou aspirações de independência. No nosso negócio deve a orientação geral estar centralizada para benefíciq de todos e êste centro só póde ser o Rio de Janeiro, não só pelo fáto de aquí se encontrarem a maioria das seguradoras que operam no País, como e sobretudo, pela localização aquí dos seus ptincipais órgãos legais. Esta tése já foi por nós defendida por ocasião da apresentação do nosso último relatório do sindicato, e nele procuramos mostrar

a possibilidade da criação de um sindicato único, com representações nos principais estados da federação, e cuj a diretoria central seria orientada, por u m conselho formado de ~1ementos representativos dos diversos estaav.o interessados nesse ramo de atividade. Estariam assim representados todos os incresses regionais, junto desse órgão cem.1·~ com a grande vantagem de serem todos os problemas estudados e deliberados dentro de um critério único e nacional. À clarividência dos nossos dirigentes responsaveis pela vida dessa indústria no País, aquí deixo lançada a idéia, na certeza de que bem amparada, poderá ser tornada uma realidade, e cujos benefícios não se farão esperar. Para terminar quero agradecer profundamente sensibilizado o comparecimento dos srs. Milton Trindade, Representante do Sr. .i\1 inistro do Trabalho, Indústria e Comér_Io; Dr. João Carlos Vita~, Presidente do J.h.r tituto de Resseguros do Brasil e Dr. Edmundo Perry, Diretor do Departamento Nacional ele Seguros Privados e Capitalização, que, com as suas presenças, tanta honra e tanto brilho emprestaram à nossa solenidade, e que servirá de· estímulo para que continuemos a seguir a mesma orientação que até agora temos levado, na certeza de que assim procedendo, estaremos tranquilos com as nossas próprias conciências e nos desobrigando do encargo que nos confiaram.

Outro a specto da solenidade, vendo-se varlos d iretores. Sequradores. lho e funcion a ri as do Sindicato.

JANEIRO DE 1943

representan~e

do Ministro do Traba-

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RECONHECIMENTO Homenagem expressiva prestac:la pela Companhia c:le Seguros Aliança c:la Baía aos seus funcionários O capital e o Trabalho vivem congraçados. Este lema preconisado pelo grande Leão XIII e integrado nos postulados do Estado Novo, vem cada vez mais se firmandQ na índole na -

finição . E' do Trabalho que se fabrica, portanto, o Capital. Assim pensa e executa a Companhia de Seguros Aliança da Baía. No dia 19 de dezembro último, reuniu a Diretoria, com-

Dr. Pamphilo de Carvalho, Diretor-Presidente da Companhia de Seg'Uros Aliança da Bahia

cional, para a grandeza do Brasil e para a felicidade da América. O Capital nada mais é que o produto do trabalho acumulado. Esta é a mais perfeita de170

posta dos drs. Pamphilo. D'Utra Freire de Carvalho, seu Presidente, Francisco de Sá e Anisio Massorra, Secretário e Tesoureiro, respectiva·mente, todos os funcionários da sede da ComREVISTA DE SEGUBOS


panhia, em Salvador, Baia, para um festivo almoço. Convidados pela Diretoria, estiveram honrando com a sua presença à homenagem prestada aos funcionários e .a todos os seus colaboradores, incluídos os Membros Diretores Adjuntos, o Conselho Fiscal e os Membro~ da Mesa de Assembléia Geral, autoridades e re·presentantes da Imprensa. Em lugar de honra, na mesa do Presidente sentaram-se ao lado do mesmo, dois antigos funcionários, os srs. José Abreu e Alfredo .Bittencourt, o dr. Arquimedes Pires de Carvalho, digno Inspetor de Seguros da 3.a Circunscrição com sede em Salvador, os srs. Carlos Costa Pinto, Presidente da S. A. Magalhães, o sr. Pedro Bacelar de Sá, Presidente da Cia. de Se·g uros da Baia, e diretor, tambem, d:a S . A . Magalhães, importante Qrganização mercantil do nosso país, alem do Desembargador dr. Euvaldo Luz, digno Presidente do Tribunal da Baia e o cientista Prof. Eduardo de Moraes. Decorreu a esplêndida festa sob um ambiente magnífico de cordialidade e emoldurado pela riqueza de cenário qual o que se descortina da séde do Iate Club da Baía, à beira-mar, a poucos metros da entrada da barra, e e1ll tomo de uma artística mesa em forma de "U", como a simbolizar o espírito da festa - União congraçamento, que foi a idéia da sua ilustre Diretoria. Oferecendo a homenagem falou em brilhante e sincero improviso o Presidente da Companhia, dr. Pamphilo de Carvalho, que explicou a finalidade da festa dizendo os motivos que a inspiraram. Começando a sua peroração, disse : "que sentia-se feliz e ufano de presidir a reunião de uma grande família, como o era sem :tiavor, a da Companhia Aliança da Baía, na qual todos porfiavam, com carinho, em bem servi-la; que a razão do êxito da Companhia não er a somente o capital, na sua legítima atividade de propulsão, mas, tambem, o

afeto e o devotamento do corpo de servidores da Companhia, da sede, das sucursais, das agências e de todos os representantes e agentes da Companhia. Esta característica era notória e explicav.a a razão de ser do crescente progresso da Aliança, que se irmanara a um corpo homogêneo de leais e dedicados servidores, que se identificam com a Companhia, e se confundiam no mesmo anseio do Capital. Assim, disse o dr. Pamphilo, senUa-se ufano em proc!a:mar ' esse traço de inconfundível comunhão que representa a Aliança da Baía, num testemunho eloquente de quanto pode realizar o Capital e Trabalho, que, no momento, se abraçavam para contemplar a grandiosidade da sua própria obra! Que, como· era sabido, já a Aliança havia instituído o auxílio à natalidade para estimular a organização da família, equivalente a um mês de ordenado, sem computar o auxílio normal concedido pelo I. A. P. C. Que a Conta Reserva Beneficente que consignava quantia importante, está a serviço do seu funcionalismo para atender ao custeio de enfermidades de carater grave, e que, á.inda facilitava a aquisição da casa própri€1, a funcionários, nos casos julgados exequiveis, de acordo com as circunstân. cias. Diversos servidores da Companhia já tinham sido beneficiados com essa medida de elevado alcance social em prol da família. Amparando os seus servidores,. sem o intuito de conceder esmola, mas, numa demonstração de são patriotismo e de compreensão do valor econômico de cada um, como organizador de uma célula da comunidade·, qual o da família e da sua descendência, cuja proliferação estimulava, a Companhia Aliança vinha formando ao lado das idéias e dos planos do Estado Novo. Assim agindo, cumpria a Companhia, satisfatoriamente, a sua missão de multiplicar o seu capital, indo ao encontro da Pátria, nos momentos necessários, provendo listas e fazendo contribuições com carateJ; cooperador em prol da gran-

DIRETORIA Presidente - CORNELIO JARDIM Vice-Presidente- ORLANDO S. DE CARVALHO Secretário - MANOEL DA SU.VA MATTOS Tesoureiro - JOSt CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente: Eduardo Lobão de Britto Pereira

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deu e da segurança da Pátria, e amparando com o seu potencial econômico que lhe proporcionou o Trabalho, aos seus servidores dedicados e integmdos pela idéia única do Trabalho, da Família, de Deus e da Pátria. Eis, aí, resumidos srs., os postulados praticados pela Aliança da Baia e que a tornaram gnande e respeitada, como um dos elementos de valor em prol da coletividade e da Pátria. Disse ainda, continuando a sua importante oração, que, de todos era sabido que procurava sempre se inteirar como vivia o empregado, não por um prazer de curiosidade malévola ou de bisbilhotice, mas, par;a saber como se portava e vivia fora · do trabalho; na formação da família, na condução da sua vida de cidadão, de homem digno e de chefe da família. Isto lhe inter€ssava, pois, assim, poderia saber como corrigir as falhas, como orientar o desviado, si algum existisse, de modo a que cada vez mais se integrasse, como todos se integram; na obra da Aliança da Ba~a . Ressalta, ainda, disse, que . a Aliança da Baía não vivia isolada, e a proVIa disto é que cooperava com as demais competidoras, fazendo obra de comunhão construtiva em prol do Seguro Nacional, tanto assim, que, presente à festa como convidado de honra, se achava alí o ilustre sr. Pedro Bacelar de Sá, Presidente da "Cia. Seguros da Baía. Essa circunstância atestava eloquentemente que a Aliança da Baía, tendo ao seu lado a sua competidora e concurrente, sentia-se honrada com sua colaboração e fazia questão de pôr em destaque que sentia com ela de que a harmonia de trabalho, mesmo em campos antagônicos, quais sejam o da Produção, plasmava o conceito popular de que era bem compreendida que "o sol nasce para todos", e não reclamava para si o açambarcamento dos negócios, porem, uma contribuição razoavel para a sua arrecadação patrimonial.

Continuando, prometeu o dr. Pamphilo f zer duas· comunicações importantes e que fora elevando ~o cargo de diretor-adjunto o antig e estimado funcionário sr. José Abreu, che:ll da secção de Produção da Casa Matriz e se colaborador há 45 anos; e a promoção do antig serventuário sr. Alfredo Bittencourt, para _ cargo de· Chefe do Escritório, o qual conta un acervo de 32 anos de uteis e proveitosos ser· viços à Companhia. Discorreu sobre a vida E sobre a conduta do sr. José Abreu, pautada dentro do maior amor em prol da Aliança, igual ao que dedicava à sua própria familia, e que era um padrão a ser imi_tado pe·l os jovens de hoje. Tecendo palavras de real elogio ao sr. Alfredo Bittencourt, disse que sentia-se fe · em lavrar a promoção que fazia, pois, era querido e incansavd trabalhador, e que vinh dando o melhor da sua inteligência, zelo e honestidade, para o desempenho do cargo. Eram, poi~?, merecidas as promoções e justas as expansões de júbilo da Diretoria, que, pe·l o seu Presidente proclamava a honra ao mérito, ao trabalho e à honestidade. Demoradas salvas de palmas ecoaram, numa demonstração de entusias_: mo pelo acerto e justiça da decisão. Todos aplaudiram a importante d€cisão comunicada aos presentes, com as maiores demonstrações de· justa congratulação. Continuando disse, ainda, o dr. Pamphilo, que não era novidade o seu gesto; que todos já sabiam que não distinguia dentre os colaboradores os que dEveriam ocupar postos que de fato pertencem ao Capital. Já em outra Companhia, do grupo "Aliança", um antigo e modesto empregado, que entrara sem qualificação alguma, sinão a de simples trabalhador, havia sidÓ colocado ao seu lado, como col·e·ga de Diretoria; o fato era recente e todos sabiam que o sr. Adelino Coelho Fernandes, atual diretor da Aliança da Baía Capitalização era antigo empregado da empresa, em poucos anos elevado ao alto posto de Diretor por pro-

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posta dele Presidente. E' tassim, rematou o dr. Pamphilo que compreende a administração, in-do ao encontro do m.é rito, do esforço e do trabalho produtivo e inteligente que está ao serviço do Capital, que, assim se multiplica e acumu}a com o máximo aproveitamento dos pelo mesmo, servidores, tambem interessados como uma parte de um Todo. Assim procedendo, recompensando e aproveitando os valores, não transigia em matéria ·de disciplina e da hierarquia, que estavam plenamente atendidas, como a regência de um maestro de orquestra que somente pode fazer grandioso o conjunto de ·harmonias, diante do .:zelo e da competência de cada um, dentro do seu papel e o posto na mesma. Do conjunto dessas cir cunstâncias o resultado é uma única e .harmônica vibração qual o da música. Assim ao terminar essa feliz imagem comparativa, foi ·O discursante homenageado com prolongadas e vibrantes palmas. A seguir o dr. Pamphilo de 1Carvalho fez alusões a fatos e episódios da Companhia, na sua longa trajetória na vida .econômica do país, e rematou a sua oração com .uma saudação a todos os presentes. Usando da palavra o mais antigo e esti:mado funcionário da Companhia, o ilustre sr. .José Abreu, que acabara de ser elevado ao car' -go de Diretor-Adjunto, e que ignorava a sua promoção, leu um lindíssimo discurso que a iodos agradou admiravelmente. Visivelmente ·-comovido ante o inesperado da situação e da homenagem que lhe cabia, rememo:cyndo a sua entrada na Aliança da Baia há 45 anos passa.ctos, ao lado do grande e inesquecível Presi-dente Comendador Rodrigues Pedreira, o sr. Abreu traçou diversos perfís dos grandes batalhadores da Companhia e do próprio Comendador Pedreira. Rematou agradecendo a sua :promoção e afirmou os seus propósitos de leal e esforçada cooperação à Aliança da Baía, que fazia parte das suas cogitações como as da sua ,própria famllia. Releva notar que foi a custo que o sr. José Abreu anuiu a falar em nome dos seus companheiros de trabalho, e dsto foi conseguido por meio de uma representação assinada por todos, em termos tais que lhe era impossível negar .ao que se pedia. Esta recusa mantida a principio, com toda a delicadeza, não se firmava em nenhuma ostentação, ao contrário, representava ·O verdadeiro espírito que. caracteriza a simplicidade de José Abreu que todos conheciam, avesso a demonstrações de tal natureza. Novas palmas que foram demoradas cobriram as últimas paLavras do sr. Abreu, que assim finalizou a sua linda e muito apreciada oração. JANEIRO DE 1943

A seguir, o sr. Henrique Aranha Lowndes, alto funcionário da empresa, num breve e incisivo improviso, dirigindo-se · ao Presidente dr. Pamphilo de Carvalho, em nome de todos os companheiros de trabalho, ofereceu à Exma. Sra. Dr. Pamphilo de Carvalho, uma rica e custosa corbeille de lindos cravos e lelias, como uma homenagem merecida à esposa do grande chefe e amigo dos empregados, que relembrava .a insigne e saudosa memória do Comendador Pedreira, a quem se sentiam ligados, ainda, os servidores da Companhia, dado os laços que o prendiam à ilustre dama, filha daquele grande Presidente .

Agradecendo o dr. Pt8lllphilo, disse da emoção que lhe ia na alma, por aquela delicada lembrança, que tanto o agradava, e estava certo, seria grato a sua esposa, e afirmava que, sem dúvida, seria dado destino altamente afetivo àquela oferenda, de forma que não duvidava que sua esposa o destinasse para ornar o mausoléu do saudoso Comendador Pedreira e seu digno pai, como a lembrar a evocação . que de sl todos faziam naquela reunião que ia a seu fim. Novas e calorosas palmas ecoaram no elegante ambiente do Iate Club da Baía, pondo término à esplêndida festa que a todos deixou uma indelevel recordação.

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SEGURO E ANEDOTAS Por A nto nio Osmar GOMES O comércio do seguro, como todos os demais ramos de atividade humana, tem a sua história séria e, tambem, a sua história cômica e trágica. A sua história séria, bem se compreende, é a história metódica, de certo modo grave, das origens e da evolução, no tempo e no espaço, dessa espécie, mui complexa, de comércio. A sua história cômica e· trágica é constituída pelo seu anedotário que, à primeira vista, parecendo extravagante existir em tal comércio, existe, de fato, embora disperso, e merece bem ser conhecido . Quem, há longos anos, trabalha nesse ram o de negócio, decerto que dispõe de material bastante, no particular das anedotas concernentes a seguro, segurador e segurado, nas suas relações de interesses comuns. S obretudo nos tempos _passados, aliás não muito afastados ainda, quando esta coisa de seguro era mais uma aventura do que uma indústria, isto é, quando se contavam, raras, as Companhias que operavam sob bases técnicas, principalmente entre as nacionais. E isso se explica perfeitam~nte, levando-se em consideração a concorrência das seguradoras estrangeiras, com reservas. financeiras elevadís~>imas e fabulosos limites de retenção, circunstâncias que as colocavam em plano de ação muitas vezes superior às possibilidades econômicas das nacionais. Nâo havia ainda a interferência do Estado na organização, na constituição e na própria economia interna do comércio de seguro, em geral, como hoje se verifica, efidente, técnica, fiscalizadora màis . do que tudo isto, nacionalista e nacionalizadora. Assim é que, na atua-. !idade, sob os imperativos de uma legislação ampla e fecunda, nas suas finalidades de or-

e,

(Para a "Revista Je Seguros" dem não somente econômica, mas, tambem, social, o seguro, no Brasil, a exemplo de outros países, pioneiros da civilização e do progresso. se apresenta mais .do que como simples negócio comercial de lucros e perdas, maiores ou menores, porque é uma ciência, com os seus princípios e as suas leis, amparada em conhecimentos técnicos e intelectuais. Outrora, no entanto, não era assim que se compreendia o ~eguro, de modo que segurados. e seguradores, ambas estas entidades, nem sempre andando bem entendida, corriam riscos simultâneos, em suas relações recíprocas, de verdadeiro jogo de azar. E quantas veze'S, e para quantos segurados: não constituiu o sinistro, incêndio ou naufrágio, o mesmo efeito aliviador de um bilhete de Maus negócios, crise loteria, pr.~miado? ! . .. financeira, acentuada, premente, o espectro terrível d~ bancarrota a aproximar-se, tudo isto, todo este horror, e o desgraçado, deixando-se empolgar pela tentação do cri.me facil, impune. ordinariamente, cedia e tomava o caminho que lhe parecia mais vantajoso e sem perigos para • solucionar os graves problemas que o atormentavam - tocava fogo na casa de negócio. O processo de liquidação, assim, se tornava sumário. Tinha a sua fazenda no seguro, por conseguinte, a empresa seguradora que cumprisse o seu dever, pagando, sem tugir nem mugir. Esta, a Co.rnpanhia de seguros, si a responsabilidade assumida era grande, muito grande,. alem de suas possibilidades, pagava o que podia e como lhe fosse possível, e, fatalmente. se arrebentava, com escândalo ou sem escândalo, pouco se lhe dando os interesses dos incautos acionistas e dos demais segurados que tambem lhe haviam confiado, como jogo, os: seus bens em seguro.

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AGENCIA GERAL PARA O BRASIL

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REVISTA DE SEGUROS


Outras seguradoras conseguiram passar por cima das fogueiras, com queimaduras de primeiro e segundo graus, sem consequências fatais, antes, pelo ·contrário, prosperaram a golpes de audácia e de inconciência, constituindo as suas operações, a esmo, verdadeiras sortesgrandes.

Em matéria de seguro, a anedota s€mpre

se reveste de um aspecto ou de um 'fundo trágico e até mesmo criminoso, poucas havendo que não estejam colocadas sob o signo da tragédia e do crime. Não está nessas condições, por exemplo, a do admjnistrador de valiosos edifícios públicos, com quem tivemos que tratar, um dia, sobre a Orgulhava-se o conveniência de segurá-los. grande homem, quasi estadista, de seus conhecimentos financeiros, deles fazendo praça, tanto que, ao ouvir a nossa sugestão e, com boa vontade de atender-nos, antes que entrássemos nas particularidad€s da transação, nos atalhou logo com esta observação incrível : "Está bem, mas o senhor fique logo sabendo que nada farei si a taxa for mais de 10%". Caí das nuvens, o que, todavia, é sempre melhor do que cair de um terceiro andar, como disse o nosso grande Machado de Assis. Dez · por cento para seguro de edifícios públicos. . . ainda mesmo que fossem feitos de pólvora a taxa não iria a tanto ! . . . E essa noção ou, melhor, essa falta de noção elementar sobre o v.a lor das percentagens foi de estarrecer, assim, da parte de um administrador cia coisa pública. Mas, de ordinário, se verifica, embora menos escandalosamente, entre a própria gente de alto coturno e do chamado alto comércio. O cotejo de valores entre esta história de 3Jl0, de 1J5, de 5J8, de 7J16, etc., etc., atrapalha muita gente boa, e quantas vezes dizemos que a taxa para tal risco é 3J8 e o segurado propõe pagar 1J2 ! .. . Assim, iguahnente·, é a compreensão, errônea e comum, até mesmo por parte de bacharéis formados, do que seja avaria grossa e do

que seja avaria simples. De uma feita, procedendo a vistoria de certa mercadoria que· desembarcara bastante avariada por agua do mar, estava presente alguem que, a chamado do dono da carga, interveio numa explicação que a este quizemos dár sobre o que caracteriza a avaria grossa e a distingue da simples ou particular. Era o caso que o homemzinho, rústico e casmurro, embora bem esperto na .arte de ganhar dinheiro, insistia em dizer que só aC€itaria um certificado de avaria grossa, porque seria logrado si concordasse em aceitar a classificação de avaria simples; por maior que lhe fizéssemos a percentagem para a indenização. Estávamos nisto, quando aquele alguem, presente, e que, por sinal, acudiu pelo chamado de doutor, opinou, com toda a autoridade do seu anelão vistoso, 1que era m€smo avaria grossa, acrescentando, desaforadamente, que as Compa_ nhias de seguro são mesmo assim. - para pegarem o seguro, facilitam tudo, mas na hora de serem chamadas à fala, se· valem de todos os sofismas para fugirem à obrigação do pagamento. Não tivemos outro geito, estando em minoria quantitativa e qualitativa, sinão o de pedir licença ao segurado para nos retirarmos, com as notas já tomadas da vistoria, adiando a solução do caso para outro dia e outro melhor ambiente. Como anedota trágica, temos, entre outros, o caso sucedido, em nossa velha Cidade do Salvador, há cerca de vinte anos, de um grandP incêndio frustrado, ao ser ateado fogo propositadamente num dos maiores depósitos de gêneros aquí existentes, naquele tempo. O fogo não pegou, apesar dos melhores alimentos de que se achava rodeada a fogueira enorme fibras vegetais, embebidas em gazolina, estopas oleosas, algodão em rama, a granel, tudo isto disposto de modo a não falhar e a não deixar vestígio do crime. Mas o diabo não ajudou, não houve propagação do fogo, que foi pronta e facilmente abafado, ficando tudo descoberto. O fato ocorreu à noite. A policia ocupou o estabelecimento, para as devidas averiguações. Pois bem, na noite seguinte, o incendiário voltou na

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JANEIRO DE 1943

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pessoa do próprio delegado de polícia distrital, tentando subornar o sargento comandante da guarda de polícia alí postada, afim de que deixasse fosse levado a efeito o incêndio. As Companhias seguradoras, interessadas no risco, em reunião coletiva, deliberaram anular, desde então, todos os seguros em tal depósito, por lhes não merecer confiança, e foi aí que os· depositantes, procurando retirar as suas mercadorias, viram que estavam roubados pelo infiel depositário, que desapareceu para sempre. Do que resultou, neste jogo de azar, que a sorte foi das Seguradoras, apesar de terem contra elas o infeiiz incendiário e o malogrado delegado. Outra história trágica tivemos noticia sucedeu, em junho déste ano, em São Paulo, de um incêndio ocorrido em certa fábrica de colchões, em virtude de um inspetor de seguros haver vistoriado rigorosamente as condições do risco e como era tido pelo proprietário, no entanto, examinando um punhado de algodão, deitou-lhe fogo e foi a c.ausa imediata de um sinistro violento, que destruiu quasi tudo. Mais trágico ainda é aquele caso de que os jornais tanto falaram, sucedido em Portugal, quando, para pôr em prova a eficiência do ser-

viço de Corpo de Bombeiros de uma de suas grandes cidades, foi construída uma casa de madeira, onde várias pessoas se conservaram, como si estivessem em sua própria casa, pois iria ser ateado fogo à mesma e os socorros não tarçlariam. Dito e feito, mas feito de tal modo desastrado, que os soldados do fogo, por mais que se empenhassem no combate tremendo às chamas, não puderam extingui-las, nem evitaram que morressem queimadas muitas das pessoas que lá se achavam e não encontraram m.eios de sair. Em resumo, o seguro, assunto bastante sério, no entanto tambem nos apresenta as suas anedotas mais ou menos interessantes, sejam trágicas ou sejam cômicas. E' que o homem, esse desconhecido de Carrel, é o animal privilegiado que ri. E não ri somente do que é cômico, do que tem graça. Ri tambem e, às vezes, até ri mais do que é triste, do que é trágico. Daí ser bem possível que muitos achem do que rir nas anedotas acima referidas, sob. o aspecto de tragédia, e se conservem sisudos à leitura das outras que apresentamos como sendo realmente para rir. Baía, dezembro de 1942.

Sindicatos, Associações, Comissões e Comités de Seguradores dos Estados A essas entidades nos dirigimos por carta solicitando noticias da atividade social das mesmas, modificações J.lOS seus quadros diretores e tudo mais quanto fosse de interesse ao meio segurador nacional, inclusive colaboração dos seus distintos associados. Somos muito gratos a tres dessas associações que· se dignaram atender ao nosso apêlo e aos termos de suas respostas, os quais muito nos distinguiram. Pedimos venia para transcrever alguns trechos de suas cartas:

vite de cooperação que nos é feito e, como prova inicial, damos a seguir o nome dos atuais ocupantes dos cargos administrativos deste Sindicato: Sr. Francisco H. Kenworthy - Dir. Presidente Dr. Sebastião Adelino de Almeida Prado Diretor Secretario. Sr. Armindo Cardoso Diretor Tesoureiro Sr. Vicente de Paulo S. Alvarenga - Conselheiro Fiscal. Dr. Antonio Alves Braga - Conselheiro Fiscal. Sr. Alclndo Brito - Conselheiro Fiscal.

"Com o max!mo prazer passaremos a fornecer a essa conceituada "Revista de Seguros" todas as noticias do que de interessante para a classe seguradora for ocorrendo, entre nós, assim como de quaisquer alterações desta Diretoria, etc."

"Oportunamente remeteremos a essa Revista o Relatório Anual da Diretoria, referente a 1942." Slndlcato das Empresas de Seguros PdYadoa • de Capitalização no Estado de São P~-

"Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. S. os nossos calorosos aplausos pela orientação redaclonal de suas pub!lcaç~s sobre seguros, em nosso país, as quais consideramos preciosas para os que trabalham no ramo, em geral" . (As.) Antonio Osmar Gomes, Secretario da Associação Baiana de Sequr011.

"Respondendo, ao tempo que agradecemos a atenção de V. S., prontificamo-nos a atender, na medida das nossas possibilidades, ao con-

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"Com prazer farei as comunicações sobre alterações futuras no corpo diretor desta Associação, . bem como outros assuntos cuja divulgação seja de interesse geral".

..............................

• Agradecendo a gentUeza de sua oferta das colunàs desse prestigioso orgão para a colaboração de nossas associadas, faço votos à constante prosperidade da "Revista de Seguros" que há tantos anos vem prestando relevantes serviços à classe seguradora" . (As.) C. A. Costa, Secretario e Tesoureiro da Assoclação de Companhias de Sequros de São Paulo. BEVISTA DE SEGUROS


Os Acidentes ·. de Trabalho - de Seguros como operaçao IV (Continuação)

Tendendo ainda a evoluir liberalmente, a jurisprudência dos tribunais já aumentou e continua majorando as responsabilidades seguradas, em prejuízo das sociedades seguradoras, que são as únicas prejudicadas. A majoração das vantagens asseguradas aos acidentados não corresponde majoração alguma dos prêmios. A oportunidade e a segurança do critério da campanha aqui iniciada contra o desvirtuamento, pela magistratura singular, ou especializada, da lei de reparações às vítimas do risco profissional, foram indireta, porem brilhante e cabalmente confirmadas por dois atos oficiais: o decreto n. 5. 216, de 22 de Janeiro, retirando dos juizes a competência para a classificação de lesões e invasão indebita da seara técnica atuarial e, logo a seguir, a nomeação de uma comissão para fazer a revisão geral da lei dos acidentes do trabalho, naturalmente para reparar as brechas abertas em sua estrutura para uma interpretação hipertrofiadamente honoravel aos acidentados, dissidiosos ou não, com o falseamento total das verdadeiras noções do risco profissionaL Muito embora discreta, por ser oficial, a exposição de motivos que fundamentou o referido decreto n. 5.216 acentua, positivamente, o ponto de vista em que nos colocamos e merece leitura atenta, pelo que a transcrevemos na íntegra, do "Diário Oficial ": "Proc. S. At. 316-43 - Exposição de motivos n . G. M. 6 - Em 11 de janeiro de 1943· Sr. Presidente da República: A questão da classificação de lesões decorrentes de acidente do trabalho para o cálculo da respectiva indenização, de algum tempo a esta parte, vem preocupando os orgãos especializados do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo fato de alguns juizes não estarem aceitando o modo como essa classificação tem sido feita. Em verdade, tal circunstância decorre das transferências da autoridade encaregada de fazer a classificação de lesões, transferências essas, aliás, realizadas em desacordo com a lei, mas motivadas pela necessidade de facilitar aquelas classificações e pelo carater especializado da matéria sobre que versam. Assim é que o decreto n. 86, de 14 de março de 1935, ao aprovar as tabelas para o cálculo das indenizações por acidentes do trabalho a que se refere o art. 25 do decreto n. 24.657, de 10 de julho de 1934, determinou, de modo judicioso, que, poste-riormente e depois de convenientemente classificadas, fossem incluídas nessas tabelas quaisquer lesões ou moléstias profissionais, porventura, omitidas. Era uma medida necessária, de vez- que, não somente o grande número de lesões classificadas, como tambem o progresso industrial, ac<\rretariam forçosamente o aparecimento de novas lesões e moléstias profissionais, que, de outra forma, iriam ficar sem classificáção. Todavia, o modo de inclusão adotado pela lei era impraticavel, pois tornando-a dependente de ato do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio iria exigir a manifestação dessa autoridade em mais de 1.500 processos por ano, tal é o número de dúvidas que se apresentam para a classificação de lesões.

JANEIRO DE "1943

Por força dessa circunstância, a classificação vinha sendo feita pelo diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, depois de ouvido o respectivo orgão atuarial. Ultimamente, porem, com a reforma introduzida no Serviço Atuarial pelo decreto-lei n. 3·941, de 16 de dezembro de 1941, e com a extinção go orgão técnico atuarial do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização pelo decreto-lei n. 4.719, de 21 de setembro de 1942, e a consequente transferência das suas atribuições para a Secção de Acidentes do Serviço Atuarial, a classificação de lesões passou a ser feita pelo diretor desse último serviço, uma vez que o Departamento de Seguros ficou impossibilitado de fazer essa classificação, por falta de corpo técnico especializado. Atribuindo, como ficou dito, a essas mudanças da autoridade que tem feito a classificação das lesões o fato da recusa de alguns juizes em aceitarem-no, propôs o diretor do Serviço Atuarial a expedição de uma lei que, alterando o art. 3° do decreto n. 86 citado, viesse outorgar-lhe competência, não somente para fazer a classificação das lesões decorrentes de acidentes do trabalho, e das moléstias profissionais, como· ainda para estabelecer os critérios que deverão presidir esta classificação e para fornecer o índice profissional das atividades que não constarem das tabelas oficiais. De acordo, assim, com a sugestão do Serviço Atuarial a atribuição que, por lei, é atualmente do ministro de Estado, passaria ao diretor do referido Serviço. Na verdade, essa transferência de atribuições tem vários fundamentos em que se apoiar. Em primeiro lugar, a classificação de lesões encerra uma matéria essencialmente especializada que, de qualquer forma, ha de ser efetuada por aquele orgão atuarial. Em segundo lugar, a simplificação no processamento das consultas feitas pelos interessados, resultante daquela transferência, evitará a demora que, motivadamente, acarreta a decisão, pelo ministro de Estado, de cerca de 1 . 500 processos por ano, relativos a essa matéria. E, finalmente, cumpre notar que não perderia o ministro o controle das classificações, quando mais não fosse, através dos recursos das decisões do Serviço Atuarial. Nesse sentido tenho a honra de submeter à consideração de V. Ex., Sr. Presidente, o projeto de decreto-lei anexo, o qual, alterando a redação do artigo 3° do decreto n. 86, de 14 de março de 1935 transfere ao diretor do Serviço Atuarial do Ministé rio do Trabalho, Indústria e Comércio a competência para clas~ificar as lesões resultantes de acidentes do tralilalho e as moléstias profissionais, estabelecer os critérios necessários a essa classificação e fornecer o índice profissional das atividades que não constarem das ta belas oficiais . A adoção da medida proposta virá, como se viu, legalizar uma situação já adotada pela praxe. Entretanto, V. Ex., no seu alto critério de justiça, resolverá como mais conveniente for aos interesses da administração. - Alexandre Marcondes Filho. (Foi assinado o decreto-lei n. 5.216, de 22 de janeiro de 1943 - "Diário Oficial" de 23 de janeiro de 1943)".

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ACIDENTES DO TRABALHO Au rorizada a creação de uma Carteira de Seguro na Ca ixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aereos Em recente decreto, o Sr. Presidente da República autorizou a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Telecomunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes do Trabalho, na qual deveriam ser segurados, obrigatória e exclusivamente, contra esse risco, todos os seus associados mediante prêmio pago pelos respectivos empregadores, dispensados, desse modo, das obrigações pecuniárias e assistenciais que lhes cabiam pelo decreto número 24 . 637, de 1934, e demais l eis vigentes sobre acidentes do trabalho, as quais passaram à responsabilidade única da Caixa. Estabeleceu mais o decreto €m questão que a organização interna da Carteira e sua lotação, bem como as normas que regeriam a forma de recolhimento dos prêmios, seriam determinadas por instruções especiais, expedidas pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, a quem cabe, outrossim, a solução das dúvidas e dos casos omissos que se verificarem na execução do mesmo decreto. Dando cumprimento a essa disposição kgal, .o Sr. Silvestre de Gois Monteiro baixou instruções regulando o recolhimento dos prêmios de seguros contra acidentes do trabalho nas operações realizadas pela Cart€ira da citada instituição . Segundo a portaria assinada, as taxas de prêmios, inclusive adicionais locais, a vigorarem a partir de 1.0 do corrente mês, a título provisório, serão as da Tarifa Oficial, em vigor, estabelecida pelas instruções baixadas com a portaria ministerial de 11 de abril de 1935 e elaboradas de acordo com o artigo do decreto n . 24. 637, de 10 de junho de 1934, devendo ser solicitadas, em cada caso, ao Serviço Atu.arial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as taxas correspondentes a riscos não tarifados, ma~tida_s, ~ur~n.te· s.eu . yrazo de. vigência, as tanfaçoes md1v1dua1s Ja conced1das, até novo estudo de experiência do risco, tudo na forma do despacho do Diretor do mesmo serviço, exarado em 30 de dezembro de 1942, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 1.0 do decreto-lei n. 5. 087, de 14 desse mesmo mês. O prêmio do seguro será anual, facultado, porem, o seu fracionamento, para recolhimento em duas, três e quatro cotas, mediante o pagamento de adicionais de 3,0 ou 5°1°, resp€ctivamente sobre o total do prêmio. Na hipótese dos recolhimentos fracionados, a Caixa procederá ao necessário ajustamento periódico, para o cálculo do prêmio. O recolhimento dos prêmios será fe ito ao Banco do Brasil, ou às suas agências, em modelo próprio, fornecido pela Caixa, por peTíodo adiantado, observado o acima disposto, e até o prazo máximo de trinta dias após o vencimento do período anterior. A falta de recolhimento dos prêmios ou adicionais devidos, dentro do prazo estabelecido, obrigará o empregador ao pagam ento de juros de mora de 1°1 ° ao mês, calculados sobre a importância a recolher, sem prejuízo das de178

mais penalidades a que esteja o mesmo sujeito, na forma do disposto nos artigos 4.0 e 5.0 do decreto-lei n . 5.087, de 1942. Para o recolhimento do primeiro prêmio devido pelos empregadores o prazo em linhas atrás mencionado será contado da data em que caducarem as apólices em vigor, constante o estatuído no artigo 12 do decreto-lei n . 5 . 087 , citado . INSTITUTO S DE ASSI STENCIA SOCIAL

Com data de 21 de Janeiro de 1943, o Sr. Presidente da República assinou o seguinte Decreto: "Art. 1.0 - O art. 3.0 do decreto n . 86, de 14 de Março de 1935, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3.0 - Fica o Diretor de Serviço Atuarial do Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a : I - estabelecer, de acordo com as tabelas oficiais, os critérios que forem necessários para a classificacão das lesões resultantes de acidentes do trabalho e moléstias profissionais; li classificar as lesões e moléstias profissionais que não se enquadrarem nas tabelas oficiais ou nos critérios estabelecidos; III - fornecer o índice profissional das atividades que não constarem das tabelas oficiais". Art. 2.0 - O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

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SEDE EM LONDRES FUDdada -

1809

Capital realb:ado para as operações Brasil Cr$ 2.500.000.00 FOGO -

MARITIMO -

DO

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BEVISTA DE SEGUBOS


Pela difusão dos conhecimentos insertos na "Revista de Seguros" Fizemos um apelo às seguradoras para <!Ue tornassem possível aos seus funcionários a leitura da "Revista de Seguros." Essa sugestão foi feita de um modo geral, muito embora conhecermos de perto a organização de muitas seguradoras e termos visto o cuidado que lhes merecem as -publicações técnicas e especializadas do ramo. Mas, por que é possível que em outras ·não circule essa imprensa e portanto não seja lida pela maioria dos interessados, fi:zemos aquela nossa solicitação, tão bem re·cebida· pelos que apreciam o nosso esforço. E', pois, sensibilizados que transcreve·mos alguns conceitos com que nos honra-ram, em suas respostas, as seguintes Com-panhias " . .. A "Aliança da Bahia" primou, sempre, e na vanguarda, pela divulgação da leitura da "Revista de Seguros", como um dos melhores meios de aperfeiçoar os conhecimentos da indústria, junto aos seus inúmeros colaboradores. Haja vista, a infinidade de assinaturas por nossa conta, há longo tempo, distribuidcrs entre nossos agentes, nos Estados, e no estrangeiro, e outras mais do conhecimento do caro amigo. Além disto, sempre estiveram à disposição dos nossos funcionários, aquí e nas Sucursais, as coleções da Companhia. Deste modo, parecenos que concorremos, plenamente, para o pro-gresso daqueles que exercem a atividade nos .ramos :de seguro e capitalização."

Dr. Pamphilo de Carvalho, Diretor·P:esidente da Companhia de Seguros "Aliança da Bahia"

"Há longos anos que somos grandes apre· <dadores da "Revista de Seguros," e, a todos os nossos auxiliares recomendamos sempre essa leitura ,q ue, a nós e a eles, proporciona conhe•cimentos para o bom desempenho dos nossos ·cargos. Podemos afirmar que, de longe, acom· ponhamos com muito interesse qualquer pro. ·gresso que proporcione um benefício, e, assim fazemos votos pela prosperidade dessa utilíssima Revista e muitas luzes aos seus dignos dirigentes."

José Vitorlno de Oliveira. Victor Pires Franco. Diretores da Companhia 'C! e Seguros "Aliança do Pará"

... apraz·nos comunicar a V. S. que sempre foi diretriz desta Companhia fazer com que publicações técnicas de nosso ramo sejam lidas pelos principais responsaveis na administração de nossa Companhia, não só na Casa Matriz

J ANEIRO DE 1943

como nas Sucursais e Agências. Aquí, para melhor controle dessa leitura, usamos uma pequena ficha que é anexada a cada publicação, como se vê do modelo incluso. Dessa forma, estamos correspondendo integralmente à fina!ida· de pleiteada por V. S. em a citada carta e de nossa parte procuramos com todo empenho tornar os nossos colaboradores mais graduados conhecedores de tudo que vai acontecendo em torno dos assuntos ligados à nossa indústria, do que a "Revista de Seguros" constitue um dos mais interessantes e apreciados veículos."

T. C. Santos Diretor·Gerente da "Companhia In. temacional de Sequros"

"Elogiamos e aplaudimos esse alvitra que JO fôra por nós lembrado, pois, o exame e lei-

tura 'da "Revista de Seguros" pelos nossos auxiliares é sistematicamente feito. Essa é uma medida de grande alcance a que não deixamos de obedecer."

Ruy de Castro Magalhães Secretário Geral da Compq_nhia de Seguros "Minas-Brasil"

"Muito louvavel considerarmos ll expos1çao feita por Vs. Ss. e, por este mesmo motivo, sempre colocamos a nossa biblioteca à disposição de todos os nossos funcionários que, a miude, consultam a bem dirigida Revista de Vs. Ss. que, diga-se de passagem, reputamos a melhor revista nacional do gênero."

Dagoberto Aquiar, Diretor da "Protectora" - Companhia de Seguros contrcr Acidentes do Trabalho

" ... levamos ao conhecimento de V. S. que há duas décadas, mais ou menos, vimos encadernando anualmente a "Revista de Seguros," que vem sendo consultada pelos funcionários desta Companhia e nos tem prestado valiosa colaboraçãÓ."

B. L. Rangel Diretor da Companhia de Seguros "Porto Alegrense"

"Temos a satisfação de informar aos distintos amigos que o seu pedido vem sendo satisfeito há muito tempo, porquanto a "Revista de Seguros" é lida e ap>reciada por todo o nosso corpo de funcionários."

Dr. Eduardo Secco, Diretor da Companhia "União" de Seguros

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O Seguro de Fidelidade dos Servidores Publicos

Nova etapa vitoriosa Com este título, "Atualidades", dll "São P aulo" - Comp. Nac. de Seguros de Vida, +eferente a Janeiro deste ano, publicou uma apreciação sobre o movimento dessa segura,dora em 1942. Vale a pena focalisar os dados que aí se en contram e que revelam a mais animadora promessa de melhores dias para os brasileiros. Quando uma das "leaders" do seguro de vida em nosso país pode apresentar resultados como os que a "São Paulo" apresenta, numa epoca em que o capital parece assumir mil e uma cautelas, pela incerteza da hora presente, é porque esse instituto adquiriu solidas raizes em nosso meio. E' tambem um: sinal evidente de que o seguro de vida tem cumprido em nosso país os compromissos assumidos com os seus clientes. O desenvolvimento da "São Paulo" é testemunho material disso. Os dados a que nos referimos acima são os seguintes: Aumento

1941 Cr$

1942 Cr$

ESTABELECIDAS A S NORMAS P A:RA AS INDENIZAÇÕE S DECORRENTES DE DESHONESTIDADE OU INCORREÇAO NO EXERCI CIO DE DETERMINADAS FUNÇÕES

em 1942 (%)

Premios novos recebidos . . . . . . 4.094.483,70 4.926.923,50 Renqvações 12.422.605.,'70 14.500.723,70 Carteira de seguros em . vigor .... 356.217.145,00 417.555.000,00

20,30 '16,70

17,20

Como .veem os leitores, o exercício de 19't2 foi realizado brilhantemente. Com um aumento de cerca çie 3 milhões de cruzeiros na receita de premios, a "São Paulo" continúa a atrair sobre si a admiração do meio segurador, pela excelencia de sua organização, pela eficiência de sua produção e pela firmeza de sua marcha. Fazemos votos para que continúe a espalhar, em ritimo cada vez mais acentuado, os beneficios de sua previdência que não falha.

Companhia de

O Sr. Julio de Barros Barreto, presidente do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, tendo em vista solicitações reiteradas de instituições paraestatais, no sentido de lhes ser facultado o "seguro de fidelidade funcional" de seus empregados, resolveu baixar as necessárias instruções sobre o assunto. Essa modalidade de seguro tem por objetivo indenizar, até o limite da importância estipulada, os prejuízos que qualquer instituição possa sofrer em consequência da infidelidade cometida por alguns dos empregados indicados na relação anexa à apólice. Ficam excluídos do seguro os atos de infidelidade não denunciados ao IPASE dentro de seis meses da data em que tinham sido praticados. O seguro poderá ser suspenso se qualquer dos empregados indicados na apólice deixar os serviços da instituição. Tambem poderá ser cancelado o seguro, caso assim o entendam as partes 'interessadas. .Verificada a infidelidade do empregado e feita a comunicação exigida, o IPASE, após as diligências necessárias à peTfeita comprovação da importância do prejuízo e da responsabilidade do empregado, efetuará, dentro do prazo de 15 dias, o pagamento da indenização a que estiver obrigado. Quanto aos prêmios, estes serão calculados à taxa de 1° \o ao anu sobre a importância do total segurado, havendo um desconto de 1°\opara cada mil cruzeiros de prêmios, até o máximo de 15°\0 de desconto sobre os prêmios a pagar. Os prêmios serão pagos adiantados e anualmente, de uma só Vf. Z, na sede do IPASE ou nas suas agências .

Seguros da Bahia

Terrestres, Marítimos, Fluviais e Ferroviários SÉ DE :- RUA P E DRO R. BA NDEI RA, 9, 1.0

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Prêmios em 1940 . . . . . . . . . . . . • . • . . . . . . . . . . . . . . Prêmios em 1941 . . .. .. . . . .. .. .. • .. .. • .. . .. . ..

Cr$

3.520.449,70 5.172.961,00

CONSELHO GERAL: Pedzo Bacellar de Sá. Luis Barreto Filho, Alberto M. M. CaihariDo, Alfredo Henrique de Azendo, Arnold Wildberqer. GERENTE GERAL: Th. Ottolll. AGtNCIA GERAL: - RIO DE JANEIRO, RUA 1.0 DE MARÇO, 51, 3.0 TELEFONE: 43·8888 RAMAL 13 -CAIXA POSTAL, 795

180

REVISTA DE SEGUROS


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t:OMP!lNHiil DE SEGUROS PREl'IDENTE (MARíTIMOS e TRANSPORTES) FUNDA D A,

EM

18 72

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Sinistros pagos . . . . . . . . . . . . . .

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lão merece atenção ocapital que nãa afronta o perigo APROVADO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA UM PARECER DA COMISSAO DE ESTUDOS

Despachando o expediente da Comi&,são de Estudos dos Negócios Estaduais o presidente da República aprovou o seguinte parecer, de· autoria do Sr. Cleveland Maciel, já anteriormente adotado por aquela comissão e aceito pelo ministro da Justiça : "A aprovação do Sr. presidente da República é pedida para o projeto do decreto-lei da 'P refeitura de São Salvador que concede isen-ção de imposto predial a casas particulares, algumas destinadas a aluguel. As razões pelas quais temos sido contrários à aprovação de projetos dessa natureza, são principalmente, as seguintes : a) porque as isenções de impostos não se justificam sinão nos casos excepcionais em que a iniciativa a ser amparada representa indis-cutível benefício para a economia nacional e o seu êxito não possa ser esperado sem o auxílio do poder público; b) porque construir casas para alugar, é modalidade· corriqueira do capitalismo e dentre todas a mais sedentária, esteril e precavida forma de uso do dinheiro, onde os riscos são sempre mínimos e os lucros nunca suscetíveis <de comparação com o valor do imposto; c) porque os impostos não são pagos pelo proprietário, e sim pelo inquilino; d) porque a simples dispensa do onus fiscal não incentiva as construções urbanas, as quais não passarão a constituir bom negócio unicamente em virtude da isenção. e) porque a preferência sistemática do capital pelas inversões imobiliárias é indício de cansaço e de decrepitude da economia social. Em nação como a nossa, que se caracteriza pelo florescimento e pujança de sua vitalidade, a ocorrência de tal fenômeno é para causar estranheza; f) porque a concentração do capital nos ·centros urbanos do litoral, para aí amontoar·se nos blocos das edificações de simples met·cantilismo de proveito pessoal, encerra aparentemente o que há de mais oposto à política d a marcha para oeste. Somos francamente favoraveis a uma política de amparo oficial à indústria nascente, .sempre que a utilidade da mesma se evidencie. .A e·s se respeito não nos limitamos a admitir a concessão de favores fiscais, mas consideramos justo todo e qualquer meio tendente a facilitar o preenchimento do fim social visado. E' óbvio, pois, ao nosso parecer, que essa proteção nunca deve beneficiar indústrias emancipadas e prósperas, como é o caso da indústria da renda imobiliária, tão antiga no mundo como ·a primeira cidade surgida na face da terra, e tão velha no Brasil como a primeira aldeia erguida nos primórdios da colonização.

I

JANEIRO DE 1943

Existe no país grande número de problemas econômicos que· talvez pudessem ser resolvidos mediante o auxílio direto ou indireto do Estado. Outras tantas iniciativas talvez estejam fermentando no espírito de brasileiros idealistas, capazes de arriscar para perder, e a que talvez uma pequena subvenção viesse dar o impulso decisivo. E' bem possível que, em alguns casos, o amparo proporcione o surto de grandes forças ·Econômicas. Para essas iniciativas e para tais empreendedores é que deve ser reservada a proteção oficial. Não se nos afigura que corresponda a qualquer interesse do Estado criar um regime de facilidades especiais para o capital que não afronta o perigo, e tampouco se alimenta de isenções de impostos. Pelo indeferimento. Em 3 de novembro de 1942. - Cleveland Maciel". Despacho do ministro: "De acordo. 28 de novembro de 1942. - Marcond es". Despacho do presidente da República: "De acordo. Arquive-se. Em 12-12-42. - G. Vargas".

Henrique Bluhm Constituiu uma notícia muito agradavel para o meio segurador a retirada do nome de Henrique Bluhm da "Lista Negra". Comissário de avarias em várias e importantes praças do Norte do País, ele se tem conduzido de tal forma no exercício desse delicado mandato que conquistou logo a confiança e a simpatia' das Companhias Seguradoras, do Sindicato das Empresas de Seguros e do próprio Instituto de Resseguros do Brasil, tornando-se um elemento indispensavel para o bom êxito da re-g ulação de avarias nos portos do setentrião brasileiro. Henrique Bluhm descende de uma família de reguladores. O seu saudoso pai firmou o nome dessa família no muitas vezes ingrato mister de amparar os direitos do sego1ro marítimo na qualidade de agente das seguradoras. Foi sempre um cumpridor exato dos seus deveres, tendo legado aos filhos um significativo patrimônio de trabalho e de nobreza de atitudes. Sucedeu-o o seu filho Guilherme, cuja escola foi a mesma de seu velho pai. Com o desaparecimento deste, cuja memória o meio segurador reverencia, veio para o seu lugar Henrique Bluhm, que soube continuar com brilho as tradições da família .. Tendo sido vítima de uma cilada, pelos que o queriam longe do cargo, Henrique Bluhm vlu agora quanto é estimado, quando recentemente esteve no Rio. :fodos os que o conhecem se coLocaram ao seu lado. A confiança não lhe foi retirada. Continuou a exercer as suas atribuições do mesmo modo, a despeito da intriga que fizeram em torno do seu nome limpo. E em poucos dias ele foi retirado da "Lista Negra" . O incidente serviu, porem, para reafirmar o conceito de que gosa no meio do nosso seguro e dos seus incontaveis amigos. 181


M. E M

oR

A B I L I A

PRINCIPIOS QUE NAO ENVELEECEM

BONUS DE EMERGENCIA

- Do Levitico: "Seja justa a balança e iguais os pesos; justo o alqueire e justo o sextario". -- Do Deuteronomio : "Não valerá contra alguem uma só testemunha, seja qual for o delito, mas tado passará por constante com o depoimento de duas ou três testemunhas". '·Quando te detiveres muito tempo no sítio de uma cidade e a tiveres cercado com máquinas para a tomares, não cortarás as árvores, de cujo fruto se pode comer, nem deitarás abaixo, a golpes de machado, os arvoredos do país circunvisinho, porque isto são paus e não homens, nem podem aumentar o número dos teus inimigos". "Vendo extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não passarás de largo, mas conduzilos-ás a teu irmão". "Ainda que não seja teu parente, nem tu o conheças, leva-los-ás para tua casa e lá estarão . até que o dono os venha buscar". "Não entregarás a seu senhor o escravo que se tiver acolhido a ti". "O homem que for casado de pouco tempo não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo algum público". "Não durma na tua casa o salário do trabalhador". "Não perverterás a justiça na causa do estrangeiro nem do orfão. Não tirarás por penhor o vestido da viuva". "Quando edificares uma casa, farás um parapeito à roda do teto, para que não se derrame sangue em tua casa e tu fiques culpado si alguem cair ou se preCipitar".

Atendendo às dificuldades do momento, a "Sul America Terrestres, MarítiiiÍos e Acidentes" instituiu um "Bonus de Emergência" para ser distribuído entre os seus funcionários, enquanto perdurar o estado de coisas que atravessamos. Conhecendo-se que a instituição desse salário especial representa para a Companhia um d€sembolso anual de cerca de um milhão de cruzeiros, bem se pode avaliar a extensão do beneficio e a grandeza do gesto dessa poderosa seguradora.

21 -

-

-

S. João Del Rey, M . Gerais. Violento incêndio irrampeu numa Fábrica de Massas Alimentícias ameaçando todo o quarteirão central da cidàde. O fogo foi circunscrito e limitados os prejuízos. Havia seguro. Caruarú, Pernambuco. Um incêndio de grandes proporções destruiu quasi por completo armazens algodoeiros nesta cidade, sendo o prejuízo avaliado em milhões de cruzeiros. Olinda, Pernambuco. Manifestou-se na propriedade Dr. Pernambuco, nesta cidade, um incêndio que se propagou às matas locais, ameaçando tomar grande incremento. Os Bombeiros dominaram as chamas. Ignoram-se os prejuízos. SINISTROS INCENDIOS

RESUMO Incêndios no Dist. Federal Cr$ Incêndios nos Estados . . Cr$ p,.,..;,,;.,.n

5. 300. 000,00 5. 400.000,00

provavel em dede 1942 . . . . . . . . Cr$ 10.700.000,00

) S. A. DE SEGUROS LLOYD ATLANTICO

Por decreto do Sr. Presidente da República,. de n. 11. 055, de 8 de dezembro de 1942, foram aprovados os novos estatutos da Soe. An. de Seguros Lloyd Atlantico. O seu capital foi aumentado para um milhão e quinhentos mil cruzeiros, dividido em 15 mil ações de Cr$ 100,00. O aumento de Cr$ 500. 000,00 foi retirado do Fundo Especial para esse fim criado. A Lloyd Atlantico tem doze acionistas, sendo os maiores os senhores Mario d'Almeida e Jos.é Martinelli. RIO DE .JANEffiO

Companhia Nacional de

Seguros Gerais Por decreto n. 11.243, do Sr. Presidente da República, de 6 de janeiro de 1943, foi autorizada a funcionar a seguradora em epígrafe, que agora inicia as suas atividades. O seu capital é de 3. 000. 000 de cruzeiros, dividido em 6 . 000 ações de Cr$ 500,00. A sua diretoria é composta de 4 membros. A exceção do diretor superintendente, que percebe Cr$ 3. 000,00 mensais, os áemais vencem o ordenado de Cr$ .. 1. 500,00. O seu Conselho Fiscal se compõe de 5 membros efetivos e igual número de suplentes. Dos lucros líquidos cabem aos diretores superintendentes .e secretário a percentagem de 6, e os demais de 4. A nova companhia tem 56 acionistas, sendo os maiores os senhores Manoel Mendes Baptista da Silva, Osmar Radler de Aquino, Frederico Radler de Aquino, Joel Pinhe·i ro de Oliveira Lima, José Gonçalves de Sá. COMISSARIO DE AVARIAS NA LISTA NEGRA

Indivíduos prejudicados pela fiscalização de um comissário de avarias, em alguns portos do Norte, denunciaram-no como contrário aos interesses das nações unidas e assim conse·g uiram que o seu nome fosse incluido na lista negra americana. Surgiram logo os pretendentes à sua substituição, mas o Sindicato de Empresas de Seguros do Rio de Janeiro e o Instituto de Resseguros do Brasil mantiveram a confiança depositada no seu preposto, certos de que a mentira não prevaleceria. De fato, os motivos inferiores que levaram os denunciantes foBEVISTA DE SEGUBOS


ram destruidos pela farta documentação do denunciado e a inclusão foi levantada. O estado de guerra serve, tambem, para vinganças privadas. A resistência oposta a exageros de reclamações ou a reclamações sem fundamento é um dever de conciência, embora fira o egoísmo dos prejudicados, nos seus propósitos de faceis lucros. O interesse desvaira o homem.

senta uma bem elaborada estatística do seguro na Argentina em 1941. Si bem que essa estatística consigne somente o mov~ento das seguradoras nacionais, ela revela de modo preciso o desenvolvimento do seguro naquele país amigo. Senão vejamos o seu

I I I% S/premio liquido

RE SULTADO TÉCNI CO

SEGURO PITORESCO

1

Numa praça comercial do Norte, um sírio caixa de mercadorias, levou para casa uma vinda por via m arítima. Tinha ele seguro. A caixa não apresentava vestígios de arrombamento, o que era bastante para a segurador a recusar a indenização, por furto. Depois de aberta a caixa, o destinatário reclamou a falta que dizia haver no seu conteudo. Não sendo atendido, ficou :furioso e alguem lhe disse que devia queixar-se ao bispo. O homem levou a sério o conselho e foi ao chefe da igreja local. De volta, veio acompanhado por uma batina. O bispo mandava pedir pelo homem! A Companhia não atendeu. A intervenção do padre era absurda. Aquí, em algumas questões de seguros pedia-se a intervenção do Cardeal e certo juiz carola votava o que lhe pediam, p ara ver se assim ganhava o céu ! SEGURO NA ARGENTINA

A nossa colega "Revista de Seguros", de Buenos Aires, em seu número de Outubro1 apre-

.... ........ +

3 . 007.360

19,04

515.840

1,69

Automoveis

445.464

2,64

Marítimo

......... + ..... .. ... .+

355 . 858

Cristais

.. . .. ···· ··:+

89.819

Incêndio

Acidentes do trabalho -

............ Acidentes pessoais . . . + V ida . . ..... .. ··· ··+

Granizo

I 1

20,82 22,83

802.436

10,96

242.137

41,34

658.764

2,18

A soma do lucro industrial, dos ramos acima, se eleva a 2.822.362 pesos, excetuando o ra!no vida. A não ser os ramos de Acidentes do Trabalho e de Granizio, todos os demais apresentaram lucro industrial, como se vê. A totalidade dos premios líquidos de resseguros foi naquele ano de 73.181.669, equivalente a Cr$ 330 milhões.

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M A '1' 4RAZZO ·Corretor Oficial

\A.NEIRO DE 1943

183


CLASSIFICAÇÃO DE LESÕES RESULTANTES D08 ACIDENTES DO TRABALHO

j

de Dl

cu a

Em 1941 os Institutos de Assistência Social arrecadaram uma receita de Cr$ 949.131.479,00 e tiveram uma despesa de Cr$ 351.267.654,00, de que Cr$ 204.804.050,00 foram para atender aos encargos de assistência aos contribuintes e Cr$ 146.463.604,00, aos da gestão dos Institutos. Ao fim de 1941, os fundos de garantia se elevaram a Cr$ 2.975.157.439,00, enquanto que o patrimonio na mesma data era de Cr$ .. .. ... . 3.027.280.915,00.

IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSõES Eis aqui uma decisão a respeito, a qual deve servir de limite ao arbítrio dos lançadores: "Para o lançamE-nto do imposto de indústrias e profissões, com fundamento em valor locativo de prédio, deve-se tomar por base o valor constante do contrato ou dos recibos. E só na falta de tais comprovantes se poderá recorrer ao arbitramento. Accordam do Supremo Tribunal Fed-eral, de 20 de Julho , de 1942 (Agravo n. 10.573)".

PROMOÇAO Foi promovido ao cargo de Inspetor Geral da "São Paulo", na Capital Federal, o Sr. Celso · Cavalcanti Azambuja, que ha mais de tres anos empresta sua atividade a essa seguradora do ramo vida. Tendo ingressado na séde do Departamento CE-ntral da "São Paulo" em 14 de Junho de 1939, na qualidade de Instrutor de Agentes, foi em Janeiro de 1940 elevado ao cargo de Inspetor e em Janeiro de 1943 promovido a Inspetor Geral no Rio. Todos esses postos foram galgados merecidamente, pois trata-se de um eleme-nto dos melhores que se agitam nesse meio. COMITE' PAULISTA DE SEGUROS Recebemos do· Sr. M . Gomes Cruz, Se-cretario desse Comité, uma comunicação sobre a sua constituição para 1943, que é a seguinte: Presidencia: - Companhia AMERICANA de Seguros. Secretario: - Corr~panhia de Seguros VAREGISTAS Cort;elheiros: - íSEGURANÇA INIDU8TRIAL, YORKSHIRE, BRASIL, LONDON & LANCASHIRE, PAULISTA e LIVERPOOL & LONDON & GLOBE. Agradecemos a gentileza da comunicação e fazemos votos pela prosperidade desse Comité que congrega seguradoras nacionais e estrangeiras. FUNÇÃO SINDICAL Os Sindicatos sã;o orgãos de representação das classes junto ao governo. A sua função é de defesa dos interesses coletivos. Darão informações a seus associados sobre leis de assuntos gerais, que lhes interessem; chamarão tambem, a sua atenção para as novas exigências fiscais e as leis trabalhistas que forem publicadas. Quando, porém, determinado associado tiver interesse num caso pessoal, ele escapará à intervenção do Sindicato respectivo. Diante de uma nova lei, uma sociedade pode ter um caso especial, que fuja à regra geral estabelecida. E' erro esperar que o Sindicato lhe dê uma norma de proceder - pois cada cabeça, cada sentença. o mais pratico é a empreza consultar .à respectiva repartição sobre o seu caso. 184

O Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalisação do Rio de Janeiro, dirigiu-se à Associação Comercial de Niteroí, para que faça chegar ao governo local as suas observações relativas ao ante-projeto da nova lei de indústrias e profissões, organizada para vigorar em 1944. A nova lei agrava de maneira extraordinária as operações de· seguros. A Secretária de Finanças do Estado enviou o projeto àquela Associação, para apresentar sugestões e dahí a iniciativa do Sindicato, que propõe a conservação das taxas, ora vigorantes, de uma redução na tabela D do aludido pr'Ojt:to. Na representação, o sindicato discorre sobre o seguro, que, na frase dos economistas, é o maior benefício que a Civilização prestou ao homem. O Fisco não deve ver neste Instituto impostos a cobrar mas as vantagens indir·etas que aufere o Poder Público com as suas operações.

PARECE MENTIRA O gerente da Filial em Porto Alegre de uma seguradora do Rio segurou os moveis do escritorio dessa~ filial na sua propria companhia. Sabedora disso, a companhia estranhou o fato e fez sentir ao alUdido gerente que a operação era um perfeito disparate. E este, então, tornou sem efeito esse seguro, com o seguinte histórico: - "Cancelado por falta de pagamento".

ESTADOS UNIDOS -

Comp. de Seguros

Deram entrada no Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização os papeis reft:·rentes a esta nova seguradora dos ramos elementares, cuja incorporação se deve ao nosso amigo Francisco G. Valerio, que, apesar de moço, tem já um largo tirocinio nas operações de seguros, adquirido, a princípio, no ramo vida, e anos depois nos ramos em que vai se dedicar agora. Fazem parte da nova organização seguradora nomes de projeção em nossos meios comerciais, indústriais e fii}anceiros. O seu capital, inteiramente subscrito, é de Cr$ 3.000.000,00. Escudada em tão bons elementos, essa seguradora será uma empreza vitoriosa. BEVISTA DE SEGUROS


GRATIFICAÇAO INCORPORADA AO ORDENADO Em Porto Alegre, o Sindicato dos Empregados em Emprezas de Seguros Privados e Capitalisação chamou uma Companhia à J ustiça do Trabalho, por ter deixado de dar as gratificações costumeiras a cinco dos seus empregados. A Companhia al€·g ou e provou quê não dava essas gratificações, por que as tinha incorporado ao ordenado - que fôra aumentado. O Conselho Regional do Trabalho decidiu, em primeiro lagar não se tratar de dissídio coletivo e mandou o processo a uma das Juntas, mas desta decisão está pend€nte recurso para a Camara de J ustiça do Trabalho do Rio de Janeiro. O parecer do Procurador Region·a l fôra de que nenhum rebaixamento de salario houve, l€ndo, portanto, improcedente a reclamação. INCtNDIOS EM S .PAULO O sr. ~alter Autran, titular da delegacia de Incêndios, enviou ao sr. Carvalho Franco. chefe do Gabinete de Investigações, o relataria dos trabalhos de sua delegacia durante o ano findo. Neste documento o sr. Valter Autran historia deste modo as atividades efetuadas: "foram recebidos por esta Delegacia, 113. inqueritos de incêndios verificados na Capital, dos quais 4 foram criminosos e 24 recebidos do interior do Estado para solução e dar vista ao Instituto de Ress€guros do Brfasil. Foram remetidos ao Forum Criminal 19 inqueritos e às delegacias do interior do Estado 24, continuando em andamento 34 inqueritos. O valor dos seguros na Capital foi de Cr$ 77.260.980,00 a do interior Cr$ 33.662.880,00. Os prejuízos verificados na Capital atingiram a soma de Cr$ 23.219.910,00 e do interior Cr$ 2.346.212,40. AUMENTO DE CAPITAL Por ddiberação tomada em Assembleia Geral Extraordinaria, foi aumentado o capital da "A Fortaleza" - Companhia Nac. de Seguros para Cr$ 2.500.000,00. O aumento foi, pois, de Cr$ 500.000,00.

VENDEDORA: " SAGRES" - COMPRADORA: "YORKSHIRE"

A Companhia de Seguros "Sagres" vendeu p:>r 1.450.000 cruzeiros o antigo predio de su a séde, à rua do Rosário 116. A compradora foi a "Yorkshire Insurance Co. L td." Esse imovel figurava nos balanços da"Sagr€s" pela importância de Cr$ 805.771, 10.

Campanha Alcindo Brito Os Gerentes das Sucursais e do Departamento Central da "São Paulo" combinaram entre si a criação do mês "Alcind0 Brito", em homenagem ao SuperintEndente Geral de Agências dessa seguradora do ramo vida. A partir de 15 d€' Janeiro, até 15 de Fevereiro proximo, todo o corpo agenciai da "São Paulo" estará empenhado em apresentar uma produção que revele a grande estima que lhe merece Alcindo Brito. Essa homenagem tem outra significação que calará fundamente no espírito desse vulto do nosso seguro, cuja dedicação à companhia a que serve tem sido num estímulo aos seus comandados. E' que os chefes da produção da "São Paulo" promoveram-na tambem para festejar o primeiro d€cênio de atividade de Alcindo Brito nessa Companhia, o qual ocorrerá precisamente um dia após o enceramento da "Campanha". Estamos certos de que a homenagem não ficará adstrita ao corpo produtor da "São Paulo". Todos os funcionarias da Companhia, o seu Gerente Geral, Sub-Gerente e Diretores se associarão a esse jubilo, que fecha o ciclo de uma éra de grande prosperidade e prestigio para a "São Paulo". Estaremos presentes em espírito às sinceras demonstrações de amizade do dia 16 de fevereiro proximo, pois que Alcindo Brito tem em cada um de nós da "Revista de Seguros" um admirador e amigo.

L'UNION Compagnie d' Assurances contre l'Incendie,. les Accidents et Risques· Divers FUNDADA EM PARIS, EM 1828 AUTORIZADA A FUNCIONAR NO BRASIL EM 1898 CAPITAL INTEIRAMENTE REALIZADO . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPITAL REAliZADO PARA OPERAÇÕES NO BRASIL

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JANEIRO DE 1943

185


Atos do Departamento Nacional de Seguros Privados eCapitalização APROVADOS OS MODELOS DE APOLICES Dia 12 de dezembro de 1942 DNSPC. 8.983-41 - Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres "Integridade", submetendo à aprovação propostas e modelos de apolices de seguros ·de automoveis. - Aprovo os modelos de proposta de fls. 32 e 34, em substituição aos aprovados por despacho publicado no "Diário Oficial" de 2 de setembro de 1942. A "GUANABARA" V AI OPERAR EM ACIDENTES PESSOAIS Dia 14 DNSPC. 8.062-42 - Cia. de Seguros "Guanabara", submetendo à aprovação propostas e modelos de apólices de seguros pessoal e coletivo. - Tendo em vista o parecer da 4.a I. S., aprovo os modelos de propostas e apólices para seguro de acidente pessoal, individual e coletivo. COMPROVE A PUBLICAÇAO DO DECRETO Dia 15 DNSPC. 9.265-41 - Atlântica Cia. de Seguros de Acidentes do Trabalho, solicitando reforma de estatutos. - Comprove a publicação do decreto. COMPAREÇA PARA DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO ANTERIOR DNSPC. 9.119.41 - Companhia de Seguros União Panificadora, comunicando infrações cometidas por firmas seguradoras naquela Companhia. - Compareça a esta Diretoria afim de cumprir o despacho publicado no "Diário Oficial" de 31 de Dezembro le 1041. COMPROVE A PUBLICAÇAO DO DECRETO Dia 16 DNSPC 1.675-4'2 - Sociedade Anônima de Seguros "Lloyd Atlântico", solicitando reforma do estatuto. - Comprove a publicação do decreto.

APROVADAS AS TABELAS DE RETENÇAO Dia 19 DNSPC. 1.180.40 - Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres "Aliança do Pará", solicitando aprovação da ta"Qela de limite de retenção de responsabilidade de seguros contra riscos de fogo. - Tendo em vista os pareceres, aprovo as tabelas de retenção de fls. 30 a 39, com vigência de 1 de novembro de 1941 a 15 de agosto de 1934. PODE ADQUIRIR TíTULOS DNSPC. 8.344-42 - Sul América Capitalização, solicitando autorização para adquirir títulos. - Tendo em vista o parecer da S . C., defiro o pedido de fls. 2. ALTERE O MODELO QUANTO A MOEDA E O ENDEREÇO Dia 23 DNSPC . 5.756-42. - Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Integridade", solicitando aprovação de modelo de apolice e proposta do seguro contra incêndio. - Apresente a Companhia os modelos com a devida correção quanto à moeda do capital, e o endereço da Companhia · na apólice. SEGURO DE FIDELIDADE PARA OS FUNCIONARIOS PúBLICOS DNSPC. 8.299-42 - Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, solicitando aprovação da clausula especial proposta, para extensão das apolices de seguro de Fidelidade, dos funcionários públicos Estaduais e Municipais. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido de fls. 2, não podendo, entretanto, à requerente utilizar a cláusula ora apresentada, quando a legislação do Estado ou Municipio a que pertence o funcionário afiançado contiver, preceitos que de qualquer forma, contrariem as cláusulas do modelo de apolice já aprovado, nem tampouco cobrar prêmio por taxa il!ferio"r à. já aprovada para o seguro dos funcionários federais.

SEDE: POJlTO ALEGRE R.G.OO SUL- BRASll ANDRADAS N!! 1276 (EDIFÍCIO PRÓPRIO) N2 42«57

TELEFONE

END.TEL~PALEGQENSEH

CAIXA POSTAL N2686

CARTA PATENTE 201

N~


SUBSTITUA O 1$ PELO CR$

20°1° (vinte por cento) do capital subscrito. O

Dia 23

restante será integralizado no prazo legal; 3) Os subscritores serão obrigados a provar a nacionalidade ·brasileira.

DNSPC. 9.122-41 - Cia. de Seguros "Sagres", solicitando aprovação de modelo de apólice e proposta de seguro de transporte terrestre. - Tendo em vista os pareceres, defiro a petição de fls. 22 e assim aprovo os modelos de seguro de transporte terrestre, devendo, entre-. tanto, a Companhia retificar as indicações quanto o capital, de modo a serem feitas em a nova moeda do país. SATISFAÇA AS EXJGttNCIAS

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DNSPC . 1. 938 - Companhia de Seguros Marítimos e· Terrestres "Comercial do Pará", solicitando aprovação dos novos estatutos. Comprove a requerente haver satisfeito a exigência cúnstante do art. 201 , n . 1, do decretolei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, com a execução do aumento do capital para cruzeiros 1. 500. 000,00 e· integralização do atual capital de Cr$ 1. 000 . 000,00, nos termos dos itens 2 e 3 do parecer do consultor jurídico, exarado a fls. 90 , juntando cópia integralmente datilografada das atas da sessão extraordinária realizada em 9 de dezembro de 1941 e sessão €xtraordinária realizada em 24 de agosto de 1942 . - São os seguintes os termos dos itens 2 e 3 do parecer do consultor jurídico : 2) !'> Sociedade deve promover o aumento do capital, assegurando aos acionistas Brasileiro_s o direito de preferência, pela forma pr€·v1sta na lei. Cada subscritor pagará, no ato da entrada,

SELE A CONSULTA

Dia 24 DNSPC. 2. 965-41 - Associação dos Agentes e· Representantes de Companhias de Seguros em Santos 'em organização sindical), pedindo esclarecimentos em face do decreto-lei número 2. 063, de 7 de março de 1940. - Sele a consulta de fls. 3. APRESENTE O MODELO DA PROPOSTA

DNSPC. 8.383-41 - Companhia. Rio Grandense· de Seguros Marítimos e Terrestres, submetendo à aprovação o novo modelo de apólice destinado aos contratos de "Seguros Contra Fogo". - Apresente a requerente o modelo de proposta na conformidade do modelo de· apólice ora submetido à aprovação. PAGUE O SELO

Dia 26 DNSPC. 8.300-42 - Protetora - Companhia de Seguros contra Acidentes do Trabalho, solicitando aprovação dos novos estatutos. Pague o selo devido. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DE VALORES

SEGURADORA INDUSTRIA ECOMERCIO

S/A ACIDENTES DO TRABALHO SÉ DE:

RUA 1. 0 DE MARÇO, 25 - S.o and. RECIFE - Pernambuco

Agentes no Rio :

F. R.

ele Aquino

& (ia. Ltcla.

AVENIDA RIO BRANCO, 91 - 6.o End. Eelegr. : " Si c os a " TELEFONES: 43-6400 e 23-1830 RAMAL 8

RIO DE JANEIRO JANEIRO DE 1943

DNSPC. 7. 070-42 - Companhia de Seguros de Vida "Previdência do Sul", solicitando a necessária autorização para liberação de determinados valores, apr.csentando em substituição, o equivalente em diversos títulos. Indeferido. SEGURO DE GUERRA

DNSPC . 7. 621-42 - Companhia de Seguros "Victoria", solicitando autorização para operar em seguros contra perdas e ou danos causados por guerra e Jou bombardeio. - Tendo em vista os pareceres, indefiro o pedido. NÃO PODE SUBSTITUIR APóLICES POR "OBRIGAÇÕES DE GUERRA"

DNSPC . 8. 134-42 - Companhia Internacional de Capitalização, solicitando a necessária autorização para vender apólices do E stado de S. Paulo, invertendo o produto em "Obrigações de Guerra". - Tendo em vista o parecer da S. C. , indefiro o pedido de· fls. 2. APROVADA A TARIFA DE ACIDENTES PESSOAIS

DNSPC. 8.576-42 Companhia Nacionai de Seguros lpiranga, soljcitando aprovação da tabela relativa aos riscos de acidentes pessoais. - Tendo em vista o parecer, aprovo a nova tarifa de prêmios de acidentes pessoais, apresentado a fls. 3 a -6. 187


balho, Indústria e Comércio, de 11 de abril de 1935: Resolve aprovar a proposta da Comissão Permanente de Tarifas, relativa à alteração das taxas adicionais de prêmios de seguros contra riscos de acidentes do trabalho, as quais deverão vigorar a partir d e· O hora do dia 16 de março corrente, conforme despacho de 2 do mesmo mês, exarado no processo acima re:ferido". Estado de Santa Catarina Cidades de Florianópolis, Blumenau e Joinvile - 20°1°. Distrito de João Pessoa (Município de São José) - 20°1°. Interior do Estado - 50°1°. Francisco Valeriano da Camara Coelho, inspetor. CRIAÇAO DE UMA NOVA CLASSE DÊ RISCOS DA TARIFA DE PR:tMIOS

Portaria N. 41, de 31 de dezembro de 1942 O inspetor da Inspetoria de Seguros da 4.a Circunscrição, resolve levar ao conhecimento dos Srs. fiscais de S e·g uros, e das Sociedades que operam em seguros de acidentes do trabalho, sob a fiscalização desta Repartição, o teor da portaria n. 2, de 10 de abril de 1942, odo diretor geral deste Departamento, que abaixo se transcreve, determinando a sua rigorosa ·observância. "O diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, nos termos do art. 14, alínea "d", do re·g ulamento aprovado pelo decreto n . 24.738, .!l_e 14 de julho de 1934, dos arts. 44, § 3.0 e 77 do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935, e do art. 2.0 , parágrafo único das Instruções que, para execução do art. 40, do decreto n . 24.637, de 10 de julho de 1934, foram aprovadas por portaria do Sr . mJnistro do Trabalho, 1ndústria e Comércio, de 11 de abril de 1935: Resolve aprovar a proposta abaixo, da Comissão Permanente de Tarifas, relativa à criação de nova classe de risco da tarifa de prêmioF de seguros contra riscos de acidentes do trabalho, a qual deverá vigorar a partir de O hora do dia 16 de abril corrente". Classe 194-A - Cinematografia - Filma·gens. Recorrer ·à C. P . T . - Francisco Valeriano ·da Camara Coelho, inspetor. TARIFA DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO

Portaria N. 42, de 31 de dezembro de 1942 O inspetor da Inspetoria de Seguros da 4.a Circunscrição, resolve levar ao conhecimento

..,..................................................................................................

I DIREITO i

.

MARITIMO I

( P R I V A T I V O ) Rua do Rosário, 113, 2. 0 - Salas 23 e 24 Telefone :• 23-6184 RIO DE JANEIRO

FIGUEIRA DE ALMEIDA Advogado

5

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..__...................................................................................... ).ANEIBO DE 1N3

dos Srs. fiscais de Seguros, e das Sociedades que ope·r am em seguros de acidentes do trabalho sob a fiscalização desta Repartição, o teor da portaria n. 3, de 14 de abril de 1942, do diretor geral deste Departamento, o que, abaixo se transcreve, determinando a sua rigorosa observância: "O diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei : Resolve que, nos casos de descontos devidamente concedidos pela Comissão ~ermanente de· Tarifa e homologados por esta Diretoria, sobre taxas da tarifa de seguros de acidentes do trabalho, com fundamento na exclusão do pagamento dos dois terços (2 13) da diária e da prestação da assistência médico-farmacêutJcohospitalar, ou somente desta última, deverão as sociedades seguradoras declarar nos certificados fornecidos aos segurados, a exclusão dos riscos não cobertos pelas respectivas apólices." - Francisco Valeriano da Camara Coelho, inspetor. ADICIONAL LOCAL

Portaria N. 43, de 31 de dezembro de 1942 O inspetor da Inspetoria de Seguros da 4.a Circunscrição, resolve levar ao conhecimento das Sociedades de Seguros, sob a fiscalização desta Repartição e aos Srs. fiscais de Seguros, determinando seu cumprimento, o teor da portaria n . 4, de· 27 de maio de 1942, do diretor geral deste Departamento, e que abaixo se transcreve : "O diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, tendo em vista o que representou o Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro, a respeito da agravação que têm sofrido os riscos de transportes marítimos, devido às dificuldades que experimenta a navegação, mesmo costeira; atendendo ao parecer emitido a respeito pelo Instituto de Resseguros do Brasil, que pôs em evidência a adoção, em quase tc;ios os paises de adicionais para as taxas de prêmios de seguros contra os riscos comuns de transporte marítimo; e atendendo, ainda, .à situação anormal que atravessa a navegação marítima, mesmo entre portos do país : Resolve aprovar a cobrança do adicional dE> 10°1° a ser aplicado às taxas constantes das Tarifas Marítimas e Fluviais. atualmente em vigor, isentas desse adicional as taxas para riscos de guerra". - Francisco Valeriano da Camara Coelho, inspetor.

Portaria N . 44, de 31 de dezembro de 1942 O inspetor da Inspetoria de Seguros da 4.a Circunscrição, resolve levar ao conhecimento dos Srs. fiscais de Seguros, determinando seu cumprimento, o teor da portaria n. 5, de 15 de junho de 1942, do diretor geral deste Departamento, e que abaixo se transcreve : "O diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em aditamento à pGrtaria n. 4, de 27 de maio último:

189


Resolve declarar que a aludida portaria, estabelecendo o adicional de 10°\0 sobre os prêmios de apólices e averbações de seguro marítimo, vigorará a partir de 1 de julho próximo futuro" . - Francisco Valeriano da Camara Coelho, inspetor. Cr$ 5,00 O CUSTO DA APÓLICE Portaria N . -!5, de 31 de

~ezembro

de 1942

O inspetor da Inspetoria de Seguros da 4.a Circunscrição, resolve levar ao conhecimento dos Srs. fiscais de Seguros, e das Sociedades que operam em seguros de acidentes do trabalho sob a fiscalização desta Repartição, o teor da portaria n. 6, de 15 de junho de 1942, sob diretor deste Departamento, o que abaixo se transcreve, determinando a sua rigorosa observância: "O diretor do Departamento N acional d e Seguros Privados e Capitalização, u sando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, Considerando que os segurados contra riscos de acidentes do trabalho estão obrigados ao pagamento dos impostos e custo das apólices, alem dos prêmios segundo as tarifas aprovadas; Considerando que os impostos e prêmios estão fixados de modo a incidir em condições de igualdade sobre os segurados; Considerando que é de conveniência seja tambem o custo da apólice cobrado dos segurados nas mesmas condições; Considerando que a respeito se ·manifestou favoravelmente a Comissão Permanente de Tarifa ao apreciar a proposta do Sindicato Profissional dos Seguradores • desta cidade : Resolve fixar em Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) o custo de apólice a que se refere o art. 10 das Instruções baixadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, em 11 de abril de 1935. - Francisco Valeriano da Camara Coelho, inspetor . SEGUROS CONTRA RISCOS DE ACIDENTE~ DO TRABALHO Portaria N. 47, de 31 de dezembro de 1942 O inspetor da Inspetoria de Segu ros da 4. 3 . Circunscrição, resolve levar ao conhecimento dos Srs. fiscais de Seguros, e das Sociedac1es que operam em seguros de acidentes do trabalho sob a fiscalização desta Reparti ção, o teor da portaria n. 8, de 31 de agosto de 1942, do diretor geral deste Departamento, e que abaixo se transcreve, determinando a sua rigorosa observância: "O diretor do Departamento N acional de Seguros Privados e Capitalização, nos termos do art. 14, alínea "d", do regulamento aprovado pelo d ecreto n. 24.783, de 14 de julho de 1934, dos art~. 44 § 3.0 , e 77, do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de marco de 1935, e do art. 2. 0 , parágrafo único, das Instruções, que, para execução do art. 40, do decreto número 24 . 637 , de 10 de julho d e- 1934. foram aprovadas por portaria do Sr. ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de 16 de abril de 1935: . Resolve aprovar a proposta da Comissão Permanente de Tarifas, relativa à alteração das taxas adicionais de prêmios de seguros contra riscos de acidentes do trabalho, as quais de-

verãlh vigorar a partir de O hora do dia 1 de setembro próximo, conforme despacho publicado no "Diário Oficial" do dia 29 do mês corrente: ESTADO DE SÃO PAULO Municípios de São Paulo e Guarulhos e cidade de Santos .. ....... .

Sem adicional

As seguintes localidades adjacentes à cidade de São Paulo : São Paulo a Osasco (E . F. Sorocabana) . . .... . . ..... . ....... . . São Paulo a Suzano (E. F . C. B.) . São Paulo a Pirlruba (E. F . São Paulo Railway) . . ............ . São Paulo a Ribeirão Pires (E. F. São Paulo Railway) . . . . . . . . . . . . 20% Cidade de Campinas . . . . . . . . . . . . . . . 30% Interior do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . 50% Francisco Valeriano da Camara Coelho, inspetor SUPRESSÃO DE TAXA ADICIONAL DE. SEGUROS Portaria N . 48, de 31 de dezembro de 1942 O inspetor da Inspetoria d-e· Seguros da 4. 3 Circunscrição, resolve levar ao conhecimento dos Srs. fiscais de seguros, determinando seu cumprimento, o teor da portaria n. 9, de 26 de novembro de 1942, do diretor geral d este Departamento, que abaixo se transcreve : "O diretor do Departamento Nacional de Seguros Privado!'> e Capitalização, us ando das atribuições que lhe são conferidas por lei : R esolve suprimir a taxa adicional de seguros e que se refere à letra "b" das Condições Gerais das Tarifas Marítimas e Fluviais do Brasil, para os portos de Maceió e Ilhéus . . A supressão constante da presente portana começará a vigorar a partir de O hora do dia 15 ~e- dezembro oróximo vindouro". Francisco Valeriano da Camara Coelho, inspetor. ATOS DO MINISTRO DO _TRABALHO A "Bandeirante" pode se organizar MTIC. 11.068-42 (P. 94. 2) (A. 013) (D. 2812) OR incorporadores da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais. tendo satisfeito as exigências preliminares deste Ministério com a apresentação de novo projeto de estatutos, solicitam autorização para a constituicão da referida sociedade. bem como para subscrição do respectivo capital. Verificado, ae:ora, que fo ram satisfeitas integralmente as disposições le_gais que regem a constituição e o funcionamento das companhia!'> d-E· seguros, é de ser deferido o pedido dos incorporadores da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais. Nesse sentido, pois, determino seja feito o necessário expediente que deve subir à consid-eração do Sr. Presidente da República. ACIONISTA ESTRANGEIRO NÃO PODE SUBSCREVER AUMENTO DE CAPITAL NEM TRANSFERI-LO A TERCEIRO . MTIC . 41.416-42 (P . 94.2) (A.36) (D . 3112) A Companhia Seguradora Brasileir.a, REVISTA DE SEGUROS


URIS .PRUDENCIA Acidentes do Trabalho Vantagens asseguradas aos acidentados :SERVIÇO ATUARIAL .DO MINISTÉRIO DO TRABALHO S. AI. 3-43 - Assunto: G . Lúcio, estabele· Varginha, consulta sobre classificação de Despacho: Aprovo o parecer da Se. A. (0 parecer Em seu art. 1. 0, § 1.0, estabelece o decreto n. 24 . 637, de 10 d9 julho de 1934 (lei de addentes do trabalho) que são doenças profissionais, para os efeitos da presente lei, ale m das inerentes ou peculiares a determinados ramos de atividade, as resultantes exclusivamente do exercício do trabalho, ou das condições especiais ou excepcionais em que 0 mesmo for realizado, não sendo assim consideradas as endêmicas, quando por elas forem atingidos empregados habitantes da região. Ora, a "intoxicação, proveniente da inhalação de tintas " de que foi vítima o empregado do consulente, mesmo que não deva ser considerada como uma doença "inerente ou p eculiar" ao "ramo de atividade" em que o mesmo trabalha, é certamente, uma doença "resultante d o exer·

é o seguinte: "I -

cício do trabalho", pois resultou, obviamente, da e xposição continuada aos vapores oriundos da p ulverização da tinta (tipo "Duco") usada comumente na pintura de automoveis. Trata-se indubitavelmente, de um caso de doença profissional. !I - Sendo as doenças profissionais, pelo artigo 1. 0 do já citado decreto n. 24 . 637, consideradas como constituindo "acidente do trabalho" para os fins desse decreto, terá o empregado direito às vantagens asse· guradas por esse decreto. Essas vantagens são as que passamos a enumerar : 1. 0 - Assistência médica, farmacêutica e hospitalar - O empregador deverá proporcionar ao emp regado vítima da doença profissional a devida assistência médica, farmacêutica e hospitalar, até que se dê a sua cura, ou a consolidação das lesões, ou, ainda, até que se passe um ano da data da declaração da doença profissional (se até lá não se tiver dado a cura ou consolidação), conforme o caso, (arts. 31 e 16, paráorafo único, do decreto n. 24. 637).

2. 0 - Indenização por incapacidade temporária Se a doença profissional impossibilitar o empregado de trabalhar durante o tratamento, isto é, no caso de ga Companhia !talo Brasileira de Seguros se verificar sua incapacidade temporária e total. dedesejando realizar a integral nacionali- verá o empregador, enquanto durar a incapacidade do seu capital, consulta este Ministério (mas, no máximo, até um ano da data da declaração a subscrição de açõe!; por estrangeiros. A da doença), pagar ao empregado uma diária de 2[3 do Departamento Nacional de Se- do salário {limitado este, porem, para efeito de cále Capitalização, esclarece que, culo, a 18$0) (art. 27); se, porem, o empregado puder do decreto-lei n. 2 . 063 , de 7 de continuar a trabalhar com eficiência reduzida (e na1940, estão os estrangeiros, de qual- turalmente, em trabalho diferente daquele em que adnacionalidade, proibidos de subscrever quiriu a doença), isto é, no caso de se verificar uma de companhias de seguros, e q ue assim incapacidade temporária e parcial, deverá o empretêm eles tambem direito de pref~rência: gador pagar-lhe ainda uma diária, enquanto p e rdurar podendo, pois, cedê-lo a terceiros. T rans- a incapacidade (e no máximo durante um ano), mas a informação ao Departamento Nacio- essa diária será igual à metade da diferença entre de Seguros Privados e Capitalização, e ar- o salário que o empregado recebia e aquele que pasqui ve-se. sar a receber (.:Xrt. 28). Em qualquer dos dois casos, porem, a d iária só será paga, no máximo, durante um OS ESTATUTOS DA "SEGURADORA INano, a contar da data da declaração da doença, pois, DUSTRIA E COMERCIO" PODEM SER quando se completar esse ano, a incapacid.a de pasAPROVADOS sará a ser considerada permanente e como tal indeMTIC . 41.486-42 (P . 94-2 ) (A . 013) (D . nizada (art. 29). 3. 0 - Indenização por incapacidade permanente ) - A See;uradora Indústria· ' e Comércio O empregaddr deverá pagar ao empregado uma inautorizada a operar em seguros e resde acidentes do. t rabalho pelo decreto denização por0 incapacidade permanente nos três casos 382, de 16 de outubro de 1935, tendo adota- seguintes: 1. ) no de ficar o empregado, em consenovos estatutos integrais por deliber ação da quência da doença profissional, com u ma lesão que a sua capacidade de trageral de acionistas, realizada em 28 reduza, permanentemente, 0 de julho do corrente ano, r equer a sua aprova- balho; 2. ) no de ficar o empregado, apesar de curação ao Governo. Estudado o processo pelo De- do e sem nenhuma lesão permanente, impossibilitado Nacional de Seguros P rivados e de continuar a exercer a sua profissão, dada a pospitalização, nenhuma objeção se apresentou sibilidade de reaparecer a doença profissional; 3.0 ) no deferimento do pedido da r equ erente. Na de durar a incapacidade total ou parcial, mais de os novos estatutos adotados estão de · um ano (caso em que passa a ser considerada peracordo com as disposições legais que regem o manente e como tal indenizada). A indenização por funcionamento das companhias de seguros e incapacidade permanente é igual a uma certa perassim foram eles votados por assembléia centagem de 000 diárias (limitado o valor destas a 12$0); essa percentagem, que varia de acordo com a de acionistas, cuja instalação e constise processaram legalmente. Defiro, pois, natureza do prejuízo sofrido e com a profissão e idade o pedido de aprovação dos estatutos da Segura- do empregado, é calculada por meio das tabelas ofiA indenização dora Indústria e Comércio S . A . e determin o ciais em vigor (arts. 24, 25 e 19). Bela preparado o expediente que deverá subir assim calculada compreende as diárias pagas a 1Ítulo de indenização por incapacidade temporária; o total coDsideração do Sr. P r esidente da República .

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daa mesmas deve então ser deduzido do valor da Indenização, para se ter o líquido a pagar. 4.0 - IDclenllação por morte - No caso de morrer o empregado, em consequência da doença profis· sional, deverá o empregador pagar aos respectivos beneficiários, uma Indenização por morte, cujo valor será conforme a natureza do beneficiário, de 900, 600 ou 300 diárias (limitado o valor destas a 12$0, no má:rimo); os beneficiários e o valor da indenização correspondente são os estabelecidos nos arts. 20 e 21 do decreto n. 24. 637. Alem dessa indenização abonará o empregador a quantia de 200$0 para o enterramento do empregadp falecido . Da mesma forma que, no caso da indenização por incapacidade permanente, será descontada da importância da Indenização por morte e das diárias pagas a título de indenização por incapacidade temporária. III - Em seu art. 1.0 estabelece o decreto número 24.637: ''Art. 1.° Considera-se acidente do trabalho, para os fins da presente lei, toda lesão corporal, perturbação funcional, ou doença, produzida pelo exerdcio do trabalho ou em consequência dele que determine a morte, ou a suspensão ou limitação permanente ou temporária, total ou parcial, da capacidade para o trabalho". A doença profissional é, então, perfeitamente equiparada, para os efeitos da lei, ao acidente do trabalho, propriamente dito, e, assim sendo, o chamado . "seguro de acidentes do trabalho" cobre, tanto o risco acidente como o risco doença. Daí decorre, então, que, se o empregador realizou com uma companhia um contrato de seguros de acidentes do trabalho, ficarão transferidas para esta as responsabilidades decorrentes de qualquer doença profissional, competindo-lhe , portanto, fornecer a devida assistência médica, farmacêutica e hospitalar e, tCl!J'bem, pagar a~ indenizações que forem de cabimento.

Art. 46. Pela própria vítima, ou, estando esta impossibilitada, por quem a represente será feita a declaração da doença profissional ao empregador, para que este dê as providências necessárias no sentido do tratamento e de Indenização. Parágrafo único. Caso as providências de que cogita este artigo não sejam dadas, reclamará a vítima diretamente, ou por seu representante, perante o curador de Acidentes, ou orgão çorrespondente ·do Ministério Público, o qual procederá na forma do artigo anterior". Ora, no caso de haver seguro, é lógico que a seguradora, e não o empregador, é que seja considerada como responsavel pela prestação da devida assistência médica, farmacêutica e hospitalar e pelo pagamento das indenizações, pois lambem é lógico que, pela realização do contrato de seguros, se dê a transferência, para a mesma, da responsabilidade do em· pregador. Este ponto de vista, aliás, é corroborado, a nosso ver por um outro dispositivo da lei de acidentes, o art. 56, no qual se observa a perfeita equiparação entre o empregador (naturalmente na hipÓtese de não haver seguro) e do segurador (quando houver seguro) no seguinte trecho : "Não havendo acordo (na liquidação do acidente) receberá o Juizo a defesa do empregador ou segurador ... "No caso concreto, em apreço, então, se a seguradora se negar a cumprir as suas obrigações para com o empregado, caberá o recurso ao curador de Acidentes oú correspondente orgão do Minis ério Público (na hipótese, certamente, o promotor público). O recurso, deve, em princípio, partir do próprio empregado, e seria, portanto, mais lógico e razoavel, se assim sucedesse. Não vemos, porem, inconveniente, em que o recurso parta' do próprio empregador".

SEGURO DE VIDA

DECLARAÇAO FALSA QUANTO A' IDADE DO SEGUNo raso concreto em apreço, em que existe, mosRADO QUE JA ULTRAPASSARA OS 60 ANOS tramos, uma doença profissional, é indubitavel, pois que a seguradora, deve tomar a seu cargo a prestaAPELAÇÃO CIVEL N. 9.952 ção de assistência e o pagamento da indenização, nada justificando a sua recusa em fazê-lo. Acordão das Câmaras Reunidas IV - Em seus arts. 45 e 46, estabelece o decreto n. 24.637, de 10-7-34: Sequro de vida. Nulidade do contrato por ':Art. 45. A vítima ou seu representante, se não vício de consentimento. forem satisfeitas as obrigações legais por parte do responsavel, poderá reclamar junto ao curador de AciVistos e relatados estes autos de embargos de dentes, ou correspondente orgão do Ministério Público, nulidade entre partes : embargante o autor Achiles o qual, ouvido o mesmo responsavel e parecendo-lhe Massa e embargada a ré Companhia Adriático de Sepr<'C'edente a reclamação, promoverá a abertura do guros, acordam os juizes das Câmaras Cíveis Coninquérito policial cujos autos serão, no prazo de quinze juntas do Trlb. de Apelação em desprezar os embardias, enviados ao juizo competente. gos para confirmar o acordão de fls. 205 v. que julParágrafo único. Se a reclamação não lhe paregou improcedente a ação. O autor está cobrando a cer procedente, o orgão do Ministério Público, reme· terá a Juizo, com a sua informação, os elementos que · importância de 50 contos de réis proveniente de um seguro de vida que sua mãe instituiu em seu favor lhe tenham sido fornecidos, para que o Juizo resolva, apenas 12 dias antes de falecer de artéria esclerose podendo ser determinada, ou não, a abertura do lncárdio renal (fls. 8 e 42). Mas a companhia demanaué~ito.

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REVISTA DE SEGUROS


está obrigada a efetuar esse pagamento ela somente opera em seguros de vida até o mázimo de 60 anos (fls. 43). Entretanto, a sealem de ter diminuido a idade do beneficiário 4C anos para trinta e quatro (fls. 155 e 113), ainda dldarou que tinha 59 anos de idade quando já conma 72 anos, conforme se vê da certidão de fls. 199. R-ta conformidade o contrato de seguro tornou-se inface do art. l. 444 do Código Civil que "Se o segurado não fizer declarações completas, omitindo circunstâncias que JICIIICllll influir na aceitação da proposta ou na taxa elo prêmio, perderá o direito ao valor do seguro, e o prêmio vencido". Custas na forma da lei. Rio, 17 de setembro de 1942. - Flaminio de Rezende. Nlator. - Edmundo de Oliveira Figueiredo. revisor, WDC!do, porque julgava os embargos procedentes e JWtaurova a sentença apelada, que julgou procedente a ação e subsistente a penhora executiva. O seguro decorreu da apÓlice de fls. 6-7 e foi encaminhado à Companhia seguradora, não por qualquer agente da Sequradora, mas por inspetor, pessoa de sua absoluta confiança, como confessou a seguradora. O mesmo Inspetor, em depoimento judicial e nos documentos ajuizados para o realização do contrato de seguro, refere que conhecia a senhora segurada p or mais de ano. No época do seguro ele afirma que ela apre~entara ser pessoa de 56 a 60 anos de idade, o que é corroborado pelas testemunhas da causa, conhecidos dela segurada (fls. 35-36). Foi essa a idade fi:rada na certidão de óbito da segurada, assentamento do registo civil proveniente de decisã'o judicial que produziu seus efeitos de direito. O Registo Civil contêm provo de fato e seu assentamento vale para que tenha estabilidade o mesmo registo. A força probante do instrumento público não pode estar sujeita a ser fadlm~nte iludida, e por certidão ele batismo proveniente da Itália, prevalecendo com mais fé pública que assentamento do Registo Civil no foro da causa. Aliás, nessa certidão de batismo (fls. 196) está certificado, pelo pároco italiano, o batismo de Za niboni Decima, pessoa filha de Giovani, quando no questionário da Companhia Seguradora (fls. 40) e na certi-

dão de óbito (fls. 42) a segurada se disse filha de Antonio ZanibonL Tambem a certidão de casamento italiana (fls. 199), não contendo a data de nascimento dos esposos, não poderá servir de prova de idade a lterada, alteração que a existir, e em face da apÓlice, não anula o contrato de seguro, porque no item X da apÓlice (folhas 7) estipulou-se que a inexatidão da idade acarretaria, apenas, diferença no pagamento do premiO. O exame médico procedido na segurada por profissional a serviço da Companhi~ Seguradora, inspecionado por inspetor que conhecia a segurada, cerca de um ano, e exame categórico no asseverar que a examinada era pessoa sadia, apresentando a idade declarada (fls. 114 v.). Inadmissivel é a substituição de pessoa no exame, porque a segurada era pessoa de antigo conhecimento no local e lambem do inspetor da seguradora. A carta de fls. 91 da seguradora evidencia a segurança com que ela constatou, após minucioso relatório de seu médi~o, a conciente identidade da segurada, fazendo muito exato e certo a aceitação e quitação do seguro, que perfeito ficou e acabado, com a remessa da respe<Z:tiva apÓlice (Cód. Civil, art. 1.433). A bem ponderada sentença do juiz Dr. Vicente Faria Coelho, bem apreciando a prova da causa e o direito a ser aplicado, merece restauração. - Antonio Carlos Lafayette de Andrada. vencido de acordo com o voto do desembargador Oliveira Figueiredo, que 'exprime o que consta destes autos. - A. M. Ribeiro da Costa. vencido de acordo com o voto supra do dese-mbargador Oliveira Figueiredo.

SEGURO DE FOGO NEGADOS OS HONORARIOS AO ADVOGADO OPOENTE APELAÇÃO CIVEL N . 1 . 503 Acordão da Terceira Câmara !Liquidação de um contrato de seguro contra fogo, Incêndio casua l. Responsa bilidade da Comp anhia Seguradora.

Vistos e relatados estes autos de apelação civel entre partes : pr;meira apelante, a ré, Brasil, Companhia de Seguros Gerais e segundos apelantes os autores Pacheco & Vieira Limitada, sendo apelados os mesmos, acordam os juizes da Terceira Câmara do Tribunal de Apelação negar provimento , a ambos os recursos para confirmar a sentença de fls. 151 que julgou procedente a ação e condenou a ré ao pagamento de 70 contos de réis. Os autores estão pleiteando contra a ré o pagamento de 100 contos de réis, com o acréscimo de uma parcela relativa a honorários de advogado, a título de indenização, por ter a companhia demandada se recusado a liquidar A tod011 011 pala pre•ldentes, a o contrato de seguro de seu estabeleciPaUOliiCfA CAPITALIZAÇlO mento comercial situado na loja do préefereee, e.te ano, • opori.uol• dio à rua Santa Luzia n . ap, depois que dade de u m triu nfo certo, .,.. o mesmo foi destruido por incêndio cara aeuo filhoo, quando theNm sual no dia 7 de abril ele 1939. No prede eaf'rent.r, DO futuro, aa i r• sente recurso a :é insiste nas preliminaduaa batalhao da luta pela•lda. res que levantou na contestação relativa à nulidade do processo e prescrição da Di a oeu filho • melhor a r ma obrigação. Entretanto, essas alegações pa r a • ence r: um t ltul u da constituem matéria vencida, visto como PRUDitNCIA CAPITALIZAÇÃO já foram definitiva mente decididos no despacho saneador do qual não houve recurso. No mérito está provado sem contestação que o incêndio do estabelecimento comercial dos autores foi casual. Quanto às perdas e danos que os reclamantes sofreram, o seu valor se acha devidamen-

AMll/10/IAIIIIA PAliA VlNttll

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1e fixado na sentença de primeira instância tendo .e m vista o laudo pericial de fls. 34 do apenso. Na hipótese dos autos a ré não está obrigada a pagar os honorários da parte vencedora, com fundamento no cri. 64, do Código do Processo Civil, porque a sua .obrigação não era líquida e ce rta e bastava o fato d e estare m os autores exigindo o pagamento de uma im· portância superior à devida para demonstrar que a <:ompanhia seguradora teve justo motivo para se opor a sua pretenção. Custas na forma da le i. Rio, nove de outubro de 1942. - Flaminio de Rezende, presidente e erlator.- Antonio Carlos Lafayette de Andrada.

INDENIZAÇÃO DE DANOS DE GUERRA Improcedência de indenização consequente de ato de querra. Irresponsabilidade do Estado. As tendências esboçadas na lnqlaterra, ainda não consolidadas no Direito. ~ A realidade brasileira neqa a possibilidade desses ressarcimentos. - A siqnilicação do art. 18 das Disposições Transitórias da Cons!Uuição de 1934.

O Sr. Gabriel Passos, Procurador Geral da República, sustentando oralmente perante a 2.a turma do Supremo Tribunal Federal o seu parecer emitido na apelação 7.545 , teve oportunidade de reafirmar a sua tese sobre a irresponsabilidade do Estado por atos de guerra, dizendo o seguinte : Sr. Presidente, Egrégios Srs. ministros, o caso, presente tem importância, ainda porque, de certo modo, envolve um processo de minar o art. 1. 0 das Disposições Transitórias da Constituição de 19,34. "Se existe um princípio, uma tendência, ainda não corporificado no Direito universal, no sentido de transformar o Estado em responsavel pelos danos ou sofrimentos que aos particulares seja causado pelos atos revolucionários - e, ainda há pouco, o eminente Sr. ministro Orosimbo Nonato, com o fulgor que empresta aos seus brilhantíssimos votos, acentuou que já se observa o esboço dessa tendência, na Inglaterra - força é convir que a sua expressão não se encontra ainda consolidada no Direito . Se temos de nos ater ao Direito nacional brasileiro, o que se observa, no Direito pátrio, é data vênia, justamente a tendência contrária. Isso acontece, sobretudo, em dispositivo de suma significação para a evolução do nosso Direito, qual seja o art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição de 1934. Nesse dispositivo encarnou-se uma tendência esta positiva e real do nosso Direito, segundo a qual o

Estado se torna irresponsavel, até mesmo, por atos positivos do agente do depositário do Poder é o Presidente da República, o Chefe do Governo visório, os quais atos, embora danosos ao indivíduo, quer no seu direito d e temos exemplo em confiscações, outros direitos daquele s que a nossa serva e resguarda e que está na te ndência Direito resgua rdar e preservar. Esse dispositivo, que nasceu no se io d e uma assembléia contra a se poderia invocar tudo m enos a ilegitimidade da investidura, porque foi consequência de uma das ções mais livres que houve no país em todos os pos, esse dispositivo, dizia, esse prinCÍpio é bem a carnação da vontade do povo brasileiro e, se ele giu ou possivelmente feriu uma tendência mais do Direito universal. contudo, é prinCÍpio que às conveniências, às necessidades do Brasil tudo, se harmoniza com as possibilidades do país. É bem de ver que um país rico, um desses que dominam o mundo, com o seu poderio com todas as suas grandes possibilidades econonucas sues r quezas acumuladas em séculos, pode luxo de indenizar dos danos que os motins, ções populares causam aos particulares; que essa possibilidade de indenização é teór:ca, desde que a longa evolução de põe a coberto de revoltas e, se se trata de por ato de guerra, tais paises, como a citada ra, podem afirmar tão nobres propósitos, estão los da vitória e vão buscar, nas riquezas do os recursos necessários para a indenização que reputam justa. No quadro, porem, do Direito interno quando cuida de preservar os nossos cidadãos que foram limas das revoluções ou dos motins, ou das bernardas, sem dúvida, um princípio geral elevado, de solidariedade social nos levaria a conceder uma indenização a esses que sofrem danos, independente de sua tade. Entretanto, esse princípio não só não se consubs· tancia nos dispositivos legais, mas, para nós, redunda numa utopia e numa perigosa utopia porque, se fosse um princípio ideal transformado em regra geral, em regra normal de Direito, então, aquí. se poderia dizer como já disse, na Constituinte de 1934, em relação ao art. 18 das Disposições Transitórias, que os cofres públicos não bastariam para satisfazer às indenizações. Veja-se a nossa História e, nos poucos anos da nossa vida republicana, os diferentes motins que teem, por vezes ensanguentado o solo pátrio, causado danos a particulares : as revoluções frequentes do Rio Grande do Sul; a revolução de 1924, em São Paulo;

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de 1930; a revolução chamada "constltude 1932, a revolução comunista de 1935; a lntegralista de 1938; em suma, uma série de e rebeliões que marcam a juventude de nossa e assinala as crises de crescimento de um país esses fenômenos lamentaveis são, contudo, ase não é passiva! que se possa tornar o Estado Ílillloni<IV4~1 por eles.

As revoluções põem a perder não só propriedades, bens mais valiosos, como as vidas, a s posições, a as garantias de direito, e nunca se cogitou Vitoriosa a revolução, procura-se reos desacertos, mas sempre sem aumentar os do Poder Público, não só porque essa é uma itell!lf10ClCIIiv•a da vitória, mas lambem como se consideconllngentes e provocados por forças maior os darevolucionários. E porque não se indenizam tais se são irreparaveis quasi sempre, é que o p ovo instintivo das revoluções e quando se volta o Eterno, pede preservação de peste, fome e as grandes calamidades que está na tradição QO!IIiderar·se como tormento dos povos. A "tendência" de reparação referida, se é que se pode verificá·la no plano do reaL refleteria possibilidades de Estado rico, capaz de com as próprias forças ou com o simples pronunciamento de sua vontade tJansformar·se no Estado-providência que acode aos ma)88, consola os que sofrem e ampara os aflitos. Não é infelizmente o que se verifica no Brasil. A nossa realidade nega essas possibilidade s. Portanto, Dão é justo, nem possivel que procuremos adotar um simples princípio ideal, p or mais nobre e respeltavel que seja, para lrctzer dano maior, com o sobrecarreqar a Un'ão de indenizações e de encargos, alem ·dos tuatos limites a té hoje aceitos pela nossa tradição ine quívoca. Ainda sobre essa matéria, o Sr. Procurador Geral da República emitiu o seguinte parecer na apelação dvel n.0 7.448, de S. Paulo a ser julgada, proxima·

APELAÇÃO CIVEL N. 7.448 S. Paulo

Apelanlec: Juiz ex. of. S. A. I. R. F. M. e a U. Federal. Apelados : Os mesmos e a Faz. do Estado de São Paulo. Relator: Exmo. Sr. Ministro José Linhares. Mais uma tentativa de vasta e abundante indenização contra a União, por ter sufocado a revolução de S. Paulo de 1924. Ainda aquí se patenteia um julgamento flagrante Injusto, que destôo dos pronuncia mentos habituais do ilustrado Dr. Juiz dos Feitos da Fa zenda em São Paulo. Felizmente, nem de longe chega a convencer. A sentença condena a União p or fato de querra. contra a doutrina universalmente consa grada. A autora provou com a vistoria ad perpetuam rei 118111oriam que a sua propriedade foi da nificada durante a revoluçã o de 1924 em São Paulo e o foi porque os edifícios estavam no campo de fogo das duas forças em choque. Foram danos causados não se sabe se pelas tropas rebeldes, se pelas tropas legais; de qualquer geito não foram danos intencionalmente pretendidos pelos grupos arma dos, senão contingentes, eventuais acontecimentos de guerra e que, por essa condição segundo a doutrina universal. não são reparaveis ou imputaveis a uma das partes. Quando se trata de guerra e ntre nações, costuma a nação vencedora impor ao vencido, como peso da

derrota, o encargo de reparar as destruições causadas pela guerra. Mesmo, porem, nos casos de guerra, a propriedade privada está sujeita a violações legítimas, segundo as necessidades da luta. É o que se lê no art. 1.053, § 2.0 do "Droit international codifié," de Pasquale Flore: "La devastation ou destruction des choses appartenant aux particuliers sara elle même licite quand les necessités présentes de la lutte et des opération militaires l'exioerent." Na luta se cuida de esmagar o vencido, de modo a reduzí-lo a impossibilidade de encomodar ao vencedor, ou, como o diz Bonfils, no seu conhecido manual (pág. 845, 7. 0 ed.) "comme l'objectif de la guerre est !e triomphe du plus for!, !e belligérent esl dons la necessitá et en droit d'accomplir teus !es actes tendant di rectement à ce triomphe." Na s lutas internas nunca se reparam os danos, a não ser em casos excepcionais e pouco onerosos, por mera condecendência, equidade ou comiseração. O que nunca ocorre, porem, é a obrigação para o vencedor de arcar com onus de guerra, responsabilizarse pelas reparações. A própria vitória significa uma depuração de faltas, uma exculpação geral. traz consigo a irre sponsabilidade pelos danos. Ora, no caso as forças legais foram as vitoriosas, ela s é que impuzeram às rebeldes o império da !e! e a obediência à autoridade constituida, obrigando-as a fugir da Ca pital paulista e vaguear pelos sertões brasileiros até homisiar-se no estrangeiro. A propósito ensina o mestre Lafayette : "Os estragos e danos que se sequem da execução das medidas tomadas pelo Poder Público para suplantar os tumultos e domar e vencer a insurreição, a guerra civil. como por exemplo a destru!çü o de edifícios e bemfeitorias resultantes de operações militares, equlpar::~m-se ao mal causado por acidente, caso fortúito ou de força m:rior, e portanto não podem determinar a responsabilidade da Nação." (Princípios de Direito InternacionaL volume I, § 227, 375). Acontece que não se sabe quais as forças cujos projéteis atingiram a propriedade da apelada. Quando se demonstrasse que teriam sido as forças da União, forçoso é convir que o fizeram impelidas por motivos de força·m:rior. qual o dever de restaurar a ordem e o império da legalidade rompido pelo movimento revolucionário. Não teria aquí cabida a estreita hipotesezinha, ocorrente para normalidade das causas, e a que se apegam aos empreiteiros de indenizações, escorando·se no art. 15 do Código Civil e elaborando uma artificiosa teoria de responsabilidade da União por ato "ilícito" de seu preposto. Como se a tropa legal agisse "ut sinqu!i" e no interesse prÓprio. Os agentes da União - a sua força - agiram no cumprimento de elementar dever, consagrado na Constituição, de 1891, qual o de "restabelecer a ordem e tranquilidade no Estado" (art. 6. 0 , § 3.o). E para fazer essa intervenção em benefício da coletividade, a União arcou com despesas e encargos pesados, não podendo o seu procedimento lícito, normal, providencial, servir de pretexto para indenizações que não teem lei em que se apeiem, não encontram endosso na doutrina jurídica, e são repelidas pelo bom senso e pela justiça. Lafayette foi um dos nossos maiores civilistas : apezar disso, a SdU lúcido e largo espírito não ocorreu enquadrar os motins e as revoluções dentro do espaço

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lncendios ocorridos nos Estados e no Distrito Federol

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DISTRITO FEDERAL -

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R. do Lavradio, 31, 33. Verificou-se um in-

cêndio que destruiu o predio n. 33, no qual estava instalado um deposito de Vinhos; propagando-se rapidamente, o fogo alcançou o predio ao lado de n. 31, ficando este parcialmente destruido. Foram quasi totais os prejuízos, ignorando-se se havia seguro. 4 - R. 7 de Setembro, 31. Houve um princípio de incêndio no "Restaurante Niágara" sendo insignificantes os prejuízos. 11 - R. Mairink Veiga, 34. Verificou-se um princípio d.e incêndio nesse predio, sendo rapidamente extinto. 11 R. Estácio de Sá, 135. Houve um incêndio numa quitanda, sendo o fogo facilmente debelado. 12 - Praia do Flamengo, 374. Um princípio de incêndio verificou-se nesse predio ainda em construção, sendo logo dominado pelos Bombeiros. 12 - R. dos Coqueiros, 50. Verificou-se violento incêndio numa "Serraria" sendo totais os prejuízos. Sofreu ainda um pr-ejuizo de Cr$ 20.000 00 a "Garage" do n. 47. 17 - R. Senador Vergueiro. Verificou-se um principio de incêndio nesta residência, sendo o fogo prontamente abafado pdos Bombeiros. 17 _ R. Vise. de Itaúna, 79. Manifestou-se violento incêndio numa fábrica de moveis, dando grandes prejuízos. Havia seguro.

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É, pois, pugnando numa perfeita caracterização de relação jurídica e uma apreciação _iusta aos fatos ~e esperamos o provimento da ape!c;çao, para ser a. açao julgada improcedente. Distrito Federal. 12 de dezembro de 1942. Gabriel de Rezende Passos. procurador geral da República.

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cípio de incêndio na fábrica • de balas "Nacional" sendo rapidamente extinto pelos Bombeiros. Os prejuízos são insignificantes, estando a firma no seguro. R. Joaquim Murtinho, 155. Violento incêndio destruiu esta residência. O prédio estava segurado por Cr$ 200.000,.00. R. Estácio de Sá, 6. Verificou-se um principio de incêndio nesta residência, sendo rapidamente extinto. R. São José, 36. Houve um principio de incêndio no "Restaurante Timpanas" sendo o fogo prontamente dominado pelos Bombeiros. R. Frei Caneca, 399. Lavrou grande incêndio na Usina de asfalto da Cia Auxiliar da Viação e Obras, destruindo todo o prédio e ameaçando gravemente uma Usina da "Light", situada ao lado. Os prejuízos foram de cerca de Cr$ ..... . 150.000,00 e os seguros se elevam a Cr$ 825.000,00. Mercado Municipal. Violento incêndio irrompeu neste Mercado, atingindo dezoito estabelecimentos aqui localizados, dando um prejuízo de cerca de cinco milhões d e cruzeiros. As firmas quasi todas têm seguro.

ESTADOS

Outubro 7 -

augusto das leis c•v1s, feitas para a normalidade da vida. E é ele mesmo que, noutro trecho do parágrafo citado, ensina : "Nos perturbações da ordem e da paz pública provenientes de tumultos, motins, insurrekões e guerras civís podem ocorrer duas categorias de cr'mes e danos - os causados pelos particulares que se envolvem nesses sucessos_ e os que .são consequências naturais da execuçao das med1das e providências dos governos e seus agentes. O Estado não é responsavel nem por um nem por outros. O tumulto, o mot<m Importa desobediência e desrespeito às leis e às autoridades. A revolta, a insurreição, a guerra civil sob qualquer forma, constituem ataques, agressões, host'lidades que teem por objeto negar ,destruir, arruinar as leis e o poder público. _ _ Estes movimentos, em quanto nao sao domados e vencidos, suspendem de fato a qutor!dad:' do governo e das leis, nos lugares em que dominam. Nestas circunstâncias é evidente que o E:tado não pode responder pelos atos dos desordeiros e insurgentes. E tal é o princípio u niversalmente aceito."

R. Paulo de Frontin, 76. Houve um prin-

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JOÃO PESSOA, Paraíba. Verificou-se um incêndio numa residência da R. Aragão de Melo, na Torrelandia, tendo se estendido a sete outras casas provavelmente de palha. Não fôsse a ação dos Bombeiros e teríamos a registrar um grande sinistro. PETROPOLIS, E. do Rio. Houve um princípio de incêndio num quarto do "Hotel Luzo Brasileiro" sendo prontamente extinto pelos bombeiros. Prejuízos insignificantes. Novembro S. PAULO, Capital. Violento incêndio irrompcu hontem numa fábrica de moveis à R. B, 83 - Parque Perruche, sendo dominado a tempo. Os prejuízos sóbem a Cr$ 30.000 00, aproxil!'adamente. S. PAULO, Capital. No "Pastificio Antonini" sito à R. Pe. Chico, 551, verificou-se um incêndio sendo grandes os prejuízos causados. A firma se acha no seguro por Cr$ 700.000,00. OSASCO, S. Paulo. Lavrou violento incêndio n a "Fundição Soma" não tomando todavia grandes proporções. Calcula-se um prejuízo de Cr$ 200.000,00. SANTOS, S. Paulo. Manifestou-se hontem um incêndio na residência da Av. Vicente de Carvalho ,73, propagando-se o fogo ao n. 72 , sendo porém extinto pelos Bombeiros. Admite-se tenha sido proposital. Preiu izos de certa !Ponta. S.LEOPOLDO, Rio G. do Sul. Verificouse violento incêndio na noite de hontem no quartel da 3.a Companhia IndepenREVISTA DE SEGUROS


dente de Transmissões do Exercito, nesta cidade, tendo d·sstruido dois pavilhões, subindo os prejuízos a muitos milhares de cruzeiros. Ignora-se a causa do fato. 14 - ALEGRETE, Rio G. do Sul. Verificou-se nesta cidade um incêndio que destruiu dois predios à R. Paissandú, os quais estavam segurados por Cr$ 70.000,00. Propagando-se o fogo à "Tinturaria Comercial" e ainda a uma fábrica de Carimbos. Causou consideraveis prejuízos. 14 - CURITIBANOS, S. Catarina. Houve um incêndio numa casa comercial, tendo se propagado a mais quatro predios proximos, dando um prejuízo de cerca de Cr$ 100.000,00. Ignora-se que haja 'seguro. 15 - NITEROf, E. do Rio. Manifestou-se um principio de incêncio no "Almoxari fad<• da Lfopoldina Railway" à Travessa Carlos Gomes, nesta Capital, tendo o fogo sido prontamente extinto. 16 - AGUA BRANCA, S. Paulo. Um incêndio de grandes proporções verificou-se à R. do Cortume, 125, nos armazens da firma "I. R. F. Matarazzo" destruindo 12.000 fardos de algodão, montando os prejuízos a Cr$ 9.600 .. 000,00. Havia seguro. 17 -ESTRELA, Rio G. do Sul. Violento incêndio nesta cidade causou vultosos prejuízos destruindo três fábricas, entre as quais uma fábrica de Banha, uma de Manteiga e a fábrica de Planadores e objetos de esporte. O fogo alastrando-se atingiu ainda o Tiro de Guerra local, perdendO-s·e armas e munições ali existentes. 18 - CAPIVARI, S. Paulo. Verificou-se um incêndio nesta cidade, nos estabelecimentos "Sta. Helena" destruindo naquinas e mercadorias em €Stoque, no valor aproximado de Cr$ 500.000,00. O fogo por fim foi dominado pelos Bombeiros. 19- FORTALEZA, Ceará. No município de Sobral, verificou-se grande incênriio numa casa comercial, destruindo-a totalmente. O fogo atingiu uma outra loja, uma farmacia e um consultoria médico, causando cerca de Cr$ 700.000,000 de prejuízo. Nenhuma casa estava no seguro. 21 - P. ALEGRE, Rio G. do Sul. Verificou-se um princípio de incêndio no pr-edio n. 369 da Av. Julio de Castilhos, causando pequenos prejuízos. 21 - CACHOEIRA, Rio G. do Sul. Registrouse um incêndio na Av. 7 de Setembro, destru indo o "Café Carioca" e outra casa comercial, apezar dos esforços €mpregados. 21 - P. ALEGRE, R. G. do Sul. Horrível incêndio verificou-se no trem da linha P. Alegr.;-S. Paulo, nas proximidades da estação de Ramiz Galvão salvando-se apenas os vagões dormitarias. Houve explosão no tambor da locomotiva, encontrando obstaculo na linha. 22 - S . PAULO, Capital. Verificou-se principio de incêndio na "Garage" à R. Bela Cintra, 1032, destruindo dois automoveis. Os prejuízos atingem a importância de Cr$ 8.000,00. 25 - S. PAULO, Capital. Foi preza de violento incêndio a loja de "Ferragens" sita à rua General Carneiro, 175. O fogo propagan-

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do-se a todas as · dependências deu um prejuízo calculado em Cr$ 700.00,00, estando tudo segurado pela mesma quantia. P. ALEGRE, Rio G. do Sul. Um incêndio num grande depósito d.e Bebidas no Mumclplo de S. Pedro, destruiu por completo o estabelecimento. Tudo estava no seguro. S. PAULO, Capital. Verificou-se um principio de incêndio na Av. Anchieta, 155, ocas~onado por explosão de gasolina, tendo sido dominado p elos Bambeiros. SANTOS, S. Paulo. Ocorreu grande incêndio no "Café e Bar América Central" à Praça Iguatemí Martins, 8. Os prejuízos foram aproximadamente de Cr$ .... 40.000,00 e o estabelecimento não estava no seguro. S. Paulo, Capital. Manifestou-se princípio de incêndio no "Cine D. Pedro ~r· no Anhangabaú, ignorando-se os prejuízos causados. ·o fogo foi extinto pelos Bombeiros. S. PAULO, Capital. Houve um princípio de incêndio em dois vagões da "E. Ferro S. P. R." sendo as chamas debeladas, não causando grandes prejuízos.

SINISTROS

INC~NDIOS

EM NOVEMBRO

Resumo 14 Incendios no D. Fed-eral Cr$ 24 Incêndios nos Estados... Cr$

6.000.000,00 14.000.000,00

Prejuízo provavel . . . . . Cr$

20.000.000,00

Dezembro de 1942 : Rua Piauí, 227. Verificou-se um princípio de incêndio em açougue, sendo insignificantes os prejuízos, devido à rápida ação dos Bombeiros. 12 - Cais do Porto. Armazem 5. Houve um princípio de incêndio provocado por explosão de uma "chata" que S€ achava ancorada junto ao Armazem 5. O fogo foi prontamente extinto pelos Bombeiros. Rua André Azevedo, 21. Verificou-se um incêndio no Armazem Sto. Antonio, tendo destruido esse prédio e dando prejuízos totais. Não havia seguro. - - Rua Ubaldino do Amaral, 82. Manifestou-se um principio de incêndio num estabelecimento gráfico, sendo o fogo rapidamente extinto. 13 - Rua Ferreira Pontes, 255. Houve um incêndio na "Estamparia Nogueira" dando um prejuízo de Cr$ 30. 000,00. O prédio e instalações estavam segurados por Cr$ .. 300. 000,00. 14 - Rua General Gurjão, 104. Verificou-se um princípio de incêndio numa Fábrica de Tintas, dando pequenos prejuízos. - - "Hospital Getulio Vargas". Verificou-se violento incêndio nesse . estabelecimEnto de saude, motivado pela explosão do fogão a óleo crú, destruindo por completo a cozinha e todo o aparelhamento de alumínio. Os prejuízos sobem a Cr$ ..... . 800. 000,00. 17 - Rua Buenos Air€s, 248. Violento incên-:dio irrompeu nos fundos desse prédio on3 -

187


de funcionava uma "Cutelaria", tendo o fogo se propagado ao 1.0 e 2.0 andares. Foram maiores os prejuízos pela água, que atingiram o prédio de n. 0 75 da R . Gonçalves Ledo, estando este segurado por Cr$ 30. 000,00. A "Cutelaria" foi destruída e não estava no seguro. 18 - Av. Suburbana, 7 . 537-B. Houve um princípio de incêndio numa Fábrica de moveis, sendo rapidamente extinto. Os prejuízos foram de pouca monta. Rua Sara, 64. Manif€stou-se um princípio de incêndio nessa residência, sendo o fogo prontamente dominado pelos Bombeiros. ::!-1 - Estrada da Gávea. Verificou-se um princípio de incêndio no auto-caminhão n. 0 1. 265 . Os Bombeiros dominaram o fogo, evitando um sinistro de maiores proporções. 28 Cais do Porto, Armazem 10. Pavor oso incêndio ocasionado por uma explosão na casa de máquinas, d estruiu o navio cargueiro "Brandino" o quaL continha consideravel carregamento, inclusive cerca de 250 tambores de gasolina. O vapor, cujo valor é estimado em Cr$ . . ..... . 2 . 000. 000,00, estava no seguro, bem como toda a carga que transportava. Prejuízos totais de cerca de- Cr$ 4. 000. 000,00. Nesse incêndio perdeu a vida um Bombeiro. 31 - Rua Araxá e/Julio Furtado. Um curtocircuito ocasionou um incêndio no ônibus da Viação Cruz de Malta, da linha "Sta. Rita-Grajaú" destruindo quasi completa.mente esse veículo e ferindo alguns passageiros. Rua São José, 76. No restaurante "Gaiato de Lisboa" verificou-se um princípio de incêndio, cujas chamas foram logo domi nada~ pelos Bombeiros. - - Av. Rio Branco, 108. Verificou-se um princípio de incêndio no "Ed. Martinelli" inutilizando um elevador. O fogo foi debelado quando ameaçava propagar-se à casa das máquinas. Houve um prejuízo de cerca de Cr$ 300. 000,00.

ESTADOS Setembro: 16 -

29

Maceió, Alagoas. Violento incêndio irrompeu num estabelecimento comercial à Rua do Comércio, 405, nesta Capital, destruindo toda a mercadoria ali existente, sendo totais os prejuízos. A firma possuía seguro de Cr$ 175.000,00. Manáus, Amazonas. Verificou-se junto ao prédio da "Fazenda Pública" um incêndio que ameaçou tomar grandes proporções, inutilizando cerca de 4. 000 quilos de juta, que aguardavam pesagem. Presume-se tenha sido ponta de cigarro, a causa do acidente.

Outubro: 10

188

Belém, Pará. Foi presa de um incêndio a "Fábrica Perseverança", à Rua Gaspar Viana, nesta Capital, sendo o fogo facilmente extinto, graças à enérgica inter-

venção dos Bombeiros,. juízos.

Pequenos pre-

Novembro: 16 -

Cidade do Salvador, Baía. Um incêndio d-estruiu totalmente o armazem "Estrela de Ouro", sito à Rua J. J. Seabra, 392. Armazem e estoque achavam-se segurados por Cr$ 30. 000 ,00. Dezembro:

3 -

Antonio Prado, R. Grande do Sul. Verificou-se um incêndio que destruiu a residência de um colono, não conseguindo este salvar coisa alguma. O fogo . qus se propagava a outras casas foi f; nalmente debelado. 4 Recife, Pernambuco. Verificou-se incêndio num ônibus, nos terrenos da Fazenda Tambores, próximo à cidade de Rio Branco, sendo o veículo envolvido €m chamas e ficando destruido . Apenas dois passageiros saíram ilesos, contando-se onze mortos e vários feridos. 5 Manaus, Amazonas. Registrou-se nesta Capital, um princípio de incêndio no "Colégio D. Bosco". Felizmente o fogo foi debe-lado a tempo. 7 Cruzeiro, S. Paulo. Tremendo incêndio abalou esta cidade, destruindo o Almoxarifado da "Rede de Viação" sendo totais os prejuízos, avaliados em cerca de três milhões de cruzeiros . S. Paulo, Capital. Verificou-se um princípio d-e· incêndio na Tinturaria "S. Paulo", à Rua Vise. do Rio Branco, 226. Houve prejuízos de cerca de Cr$ 4. 000,00. 9 Rio Branco, Acre. Irrompeu violento incêndio numa residência, a qual foi totalmente devorada pelas chamas. Prejuízos de cerca de Cr$ 90. 000,00. - - S. Paulo, Capital. Verifiçou-se um princípio de incêndio na Fábrica de· Formicida Matarazzo, em São Caetano, sendo o fogo dominado a tempo. Foram insignificantes os prejuízos. 11 -- S. Paulo, Capital. Manifestou-se um principio de incêndio no interior de uma Fábrica de Asfalto instalada à Av. Presidente Wilson, 2404. O fogo foi prontamente .extinto. Prejuízos de- cerca de Cr$ 20.000,00. 12 - Curitibanos, Sta. Catarina. Violentíssimo incêndio irrompeu num estabelecimento comercial, propagando-se aos p rêdios vizinhos, sendo dificilmente dominado. Os prejuízos são vultosos, igorando-se a quanto montam. - - Pelotas, Rio Gde. do Sul. R-e·g istrou-se um princípio de incêndio em um Depósito de materiais para construção à Av. Pelotas, 286. Pequenos prejuízos. 14 - Campina Grande, Paraíba. Violento incêndio nesta cidade, causou vultosos prejuízos destruindo um grande depósito de álcool. 18 - São Fidelis, E. Rio de Janeiro. Na estação da "Leopoldina Railway" verificouse um princípio de incêndio por explosão de gasolina num armazem de carga. O fogo foi logo extinto.

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